Página 1
Sábado, 3 de outubro de 2020 II Série-B — Número 5
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Votos (n.os 78 a 81/2020):
N.º 78/2020 — De pesar pelo falecimento da Ruth Bader Ginsburg.
N.º 79/2020 — De pesar pelo falecimento de Joaquim Veríssimo Serrão.
N.º 80/2020 — De congratulação pela doação do acervo de Paulo Mendes da Rocha à Casa de Arquitetura – Centro Português de Arquitetura.
N.º 81/2020 — De congratulação pela atribuição do Prémio Maria Tereza e Vasco Vilalva ao projeto de restauro da Igreja de Santa Isabel.
N.º 82/2020 — De preocupação pelas queimadas no pantanal brasileiro. Projetos de Voto (n.os 328 a 333/XIV/2.ª):
N.º 328/XIV/2.ª (CH) — De pesar pelo falecimento do ex-diretor artístico do Ballet Gulbenkian e da Companhia Nacional de Bailado, Jorge Salavisa.
N.º 329/XIV/2.ª (PSD) — De solidariedade para com a comunidade portuguesa na Venezuela e apelo a uma solução pacifica para o diferendo político existente no país.
N.º 330/XIV/2.ª (PAR e subscrito por Deputados do PSD, do PS, do PCP, do PAN, do CH, Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) —
De pesar pelo falecimento de Jorge Salavisa.
N.º 331/XIV/2.ª (PSD) — De condenação da Coreia do Norte pelo assassinato de um oficial sul-coreano na fronteira entre os dois países.
N.º 332/XIV/2.ª (PCP) — De condenação da operação de ingerência contra a República da Bielorrússia e pelo respeito da sua soberania e independência nacional.
N.º 333/XIV/2.ª (PCP) — De solidariedade com o povo palestiniano e de compromisso com as posições da ONU relativas aos seus direitos inalienáveis. Petições (n.os 7, 44, 123 e 126/XIV/1.ª):
N.º 7/XIV/1.ª (Armadilhas NÃO: proibir fabrico, posse e venda de armadilhas para aves): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.
N.º 44/XIV/1.ª (Jorge Dinis Pinto) — «Reabertura» do Hospital Visconde de Salreu.
N.º 123/XIV/1.ª (Ricardo André de Castro Pereira) — Alteração dos intervalos a concurso dos docentes, nomeadamente o ponto 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
N.º 126/XIV/1.ª (Ana Rita Lagoas Dias) — Redução do número de alunos por turma a partir de 2020/2021.
Página 2
II SÉRIE-B — NÚMERO 5
2
VOTO N.º 78/2020
DE PESAR PELO FALECIMENTO DA RUTH BADER GINSBURG
A Assembleia da República, reunida em plenário, manifesta o seu pesar pelo falecimento de Ruth Bater
Ginsburg.
Aprovado em 25 de setembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
———
VOTO N.º 79/2020
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOAQUIM VERÍSSIMO SERRÃO
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento de Joaquim
Veríssimo Serrão, expressando as suas condolências e o mais profundo sentimento de respeito e solidariedade
à sua Família e Amigos e a todos os que tiveram o privilégio de serem seus alunos.
Aprovado em 25 de setembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
———
VOTO N.º 80/2020
DE CONGRATULAÇÃO PELA DOAÇÃO DO ACERVO DE PAULO MENDES DA ROCHA À CASA DE
ARQUITETURA – CENTRO PORTUGUÊS DE ARQUITETURA
A Assembleia da República, congratula-se pela doação do acervo de Paulo Mendes da Rocha à Casa da
Arquitetura – Centro Português de Arquitetura, reconhecendo a importância desta instituição no tratamento,
arquivo e divulgação do património arquitetónico.
Apreciado e votado na Comissão de Cultura e Comunicação em 29 de setembro de 2020.
Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da Deputada não inscrita Cristina
Rodrigues.
———
Página 3
3 DE OUTUBRO DE 2020
3
VOTO N.º 81/2020
DE CONGRATULAÇÃO PELA ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO MARIA TEREZA E VASCO VILALVA AO
PROJETO DE RESTAURO DA IGREJA DE SANTA ISABEL
A Assembleia da República congratula-se com a atribuição do Prémio Maria Tereza e Vasco Vilalva ao
projeto de restauro da Igreja de Santa Isabel em Lisboa e, dessa forma, quer reconhecer e valorizar as iniciativas
privadas de mecenato ou investimento direto no restauro do património histórico material, ações essenciais e
completares à ação e iniciativa do próprio Estado.
Apreciado e votado na Comissão de Cultura e Comunicação em 29 de setembro de 2020.
Nota: Aprovado, por unanimidade.
———
VOTO N.º 82/2020
DE PREOCUPAÇÃO PELAS QUEIMADAS NO PANTANAL BRASILEIRO
A Assembleia da República, manifesta a sua preocupação pelo aumento das queimadas nos biomas do
Pantanal, Amazónia e Cerrado, e solidariedade com todos os povos indígenas que lutam todos os dias pela sua
vida e em prol do bem comum.
Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas em 29 de setembro
de 2020.
Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP.
———
PROJETO DE VOTO N.º 328/XIV/2.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DIRETOR ARTÍSTICO DO BALLET GULBENKIAN E DA
COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO, JORGE SALAVISA
A cultura portuguesa perdeu, esta semana, o icónico professor, bailarino e mestre de bailado Jorge Salavisa.
Nome maior da dança contemporânea em Portugal, Jorge Salavisa deixou a sua marca na cultura nacional, não
apenas como bailarino, mas também como professor.
A importância do seu trabalho à frente do Ballet Gulbenkian e da Companhia Nacional de Bailado é inegável,
tal como o legado que deixa à cultura contemporânea nacional.
O epíteto «senhor da dança» que lhe foi atribuído é mais do que merecido. Não só pela sua inigualável
capacidade de dançar, mas também, e principalmente, pela sua capacidade de unir bailarinos e público em torno
de um sonho: a dança.
As suas passagens por Paris e Londres tiveram um papel influente na forma como, depois de regressar a
Portugal após o 25 de Abril, desenvolveu a dança como arte e potenciou e apoiou o surgimento de novos
coreógrafos.
Na sua biografia, Jorge Salavisa escreveu estar «muito grato à dança» a quem devia «incondicionalmente
Página 4
II SÉRIE-B — NÚMERO 5
4
uma vida fantástica, repleta de alegrias e de concretizações». Na verdade, é Portugal quem está muito grato a
Jorge Salavisa pelo trabalho desenvolvido, pelo empenho que sempre colocou nos projetos que dirigiu e pela
sua admirável capacidade de, sendo bailarino, aproximar a dança do teatro, da música e da literatura.
Reunida em plenário, a Assembleia da República presta a sua homenagem à memória de Jorge Salavisa,
endereçando o seu mais sentido pesar à família e amigos.
Assembleia da República, 28 de setembro de 2020.
O Deputado do CH, André Ventura.
———
PROJETO DE VOTO N.º 329/XIV/2.ª
DE SOLIDARIEDADE PARA COM A COMUNIDADE PORTUGUESA NA VENEZUELA E APELO A UMA
SOLUÇÃO PACIFICA PARA O DIFERENDO POLÍTICO EXISTENTE NO PAÍS
A Venezuela continua a viver uma situação de grave crise política, social e económica, agravada ainda mais
pela evolução da pandemia da COVID-19 e das restrições e constrangimentos a ela associados.
Muito recentemente, um relatório do Comité de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas veio
alertar para as ações cometidas por diversos agentes do Estado venezuelano contra a sua própria população
considerando que as mesmas podem ser consideradas como crimes contra a humanidade, o que é inaceitável
à luz do princípio do respeito pelo direito internacional. Esta é uma realidade que tem, infelizmente, um grande
impacto nas condições de vida da sociedade venezuelana, nomeadamente e com mais dureza, entre aqueles
que estão numa situação de maior fragilidade.
Portugal tem na Venezuela uma numerosa comunidade, estimada em mais de 600 mil pessoas, incluindo um
elevado número de luso-descendentes perfeitamente integrados na sociedade venezuelana, que acaba por
sofrer também os efeitos negativos de toda a instabilidade que se vive no país. Muitos dos nossos compatriotas
foram, fruto desta situação, obrigados a fugir do país, ou caíram em situações de pobreza extrema ou viram as
suas atividades empresariais e profissionais afetadas e até prejudicadas.
O surto pandémico veio agravar ainda mais a vida na Venezuela e tornar mais urgente o apoio social à nossa
comunidade, não apenas ao nível dos seus elementos mais carenciados, mas também no plano do apoio às
associações portuguesas que prestam apoio aos nossos compatriotas aqui residentes.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, decide:
1 – Reafirmar a sua total solidariedade à comunidade portuguesa na Venezuela pelas graves dificuldades
que continua a sentir no contexto da instabilidade política, económica e social, agravada por este contexto de
pandemia, que continua a existir no país;
2 – Manifestar a solidariedade para com o povo venezuelano e apelar que no respeito total pelas regras da
democracia e respeito pelos direitos humanos possa ser retomado um diálogo efetivo entre os diversos agentes
do panorama político venezuelano que permita à Venezuela consolidar a sua situação política e recuperar a sua
capacidade económica.
Palácio de São Bento, 29 de setembro de 2020.
Os Deputados do PSD: Nuno Miguel Carvalho — Eduardo Teixeira — Catarina Rocha Ferreira — Carlos
Alberto Gonçalves — José Cesário — Isabel Meireles — Pedro Roque — Carla Madureira — António Maló de
Abreu — Mónica Quintela — André Neves — Paulo Neves — António Ventura.
———
Página 5
3 DE OUTUBRO DE 2020
5
PROJETO DE VOTO N.º 330/XIV/2.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JORGE SALAVISA
Faleceu, no passado dia 28 de setembro de 2020, aos 80 anos, Jorge Salavisa, consensualmente o nome
mais importante da dança em Portugal e uma das figuras maiores do bailado mundial.
Nascido em Lisboa, a 13 de novembro de 1939, Jorge Salavisa inicia-se na dança clássica em 1958, no
estúdio de Anna Mascolo, prosseguindo os seus estudos e um percurso fulgurante em Paris e em Londres, onde
se relaciona com lendas como Margot Fonteyn e Rudolf Nureyev, passando por companhias como o Grand
Ballet du Marquis de Cuevas (1960) ou o Ballet National Populaire, mas, também, pelo London Festival Ballet,
entre 1963 e 1972, tendo aí trabalhado com Leonide Massine, Serge Lifar e John Taras.
Regressa a Lisboa em 1977, para, a convite da Fundação Calouste Gulbenkian, ser mestre de bailado do
Ballet Gulbenkian, instituição de que foi diretor artístico até 1996 e em que investiu fortemente na formação de
bailarinos e coreógrafos nacionais, ajudando à descoberta de referências como Olga Roriz, Clara Andermatt,
Paulo Ribeiro, Vera Mantero, Rui Horta ou Vasco Wellenkamp, e à internacionalização das respetivas carreiras.
Em 1994, assina a programação de dança da Lisboa’94 – Capital Europeia da Cultura, assumindo a direção
da Companhia Nacional de Bailado entre 1998 e 2001.
Professor Coordenador da oficina coreográfica da Escola de Dança do Conservatório Nacional, entre 1984 e
1998, colaborou ativamente com diversas companhias nacionais e no estrangeiro, merecendo especial destaque
a Companhia Rosas, de Anne Teresa de Keersmaeker (Bruxelas).
Em maio de 2010, assume a presidência do Organismo de Produção Artística (OPART, IP), que abandona
em janeiro de 2011, por não conseguir «(…) trabalhar sem sonhar».
São inúmeras as homenagens que recebeu em vida, destacando-se a de Grande-Oficial da Ordem do Infante
D. Henrique, em 1996, o Prémio Bordalo da imprensa para o bailado, em 1999, ou a Medalha Municipal de
Mérito – Grau Ouro da Câmara Municipal de Lisboa, em 2007, pela sua notável carreira.
Em todos os locais por onde passou, Jorge Salavisa – bailarino, diretor – deixou uma marca profunda de
dedicação e entrega, própria do génio discreto, tímido e reservado que sempre foi – que bem atestam os muitos
tributos que a notícia do seu falecimento veio originar, de todos os quadrantes da sociedade portuguesa.
O desaparecimento do Príncipe Salavisa – como foi bem retratado na peça Xtròrdinário, pelo Teatro Praga,
por ocasião dos 125 anos do teatro municipal São Luiz, de que foi diretor artístico entre 2002 e 2010 e que
conseguiu colocar no roteiro internacional – constitui uma enorme perda para Portugal.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de
Jorge Salavisa, endereçando à sua família e amigos as mais sentidas condolências.
Palácio de São Bento, 30 de setembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Outros subscritores: Adão Silva (PSD) — Afonso Oliveira (PSD) — Alberto Fonseca (PSD) — Alberto
Machado (PSD) — Alexandre Poço (PSD) — Álvaro Almeida (PSD) — Ana Miguel dos Santos (PSD) — André
Coelho Lima (PSD) — André Neves (PSD) — António Cunha (PSD) — António Lima Costa (PSD) — António
Maló de Abreu (PSD) — António Topa (PSD) — Artur Soveral Andrade (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Carla
Barros (PSD) — Carla Borges (PSD) — Carla Madureira (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Carlos
Eduardo Reis (PSD) — Carlos Peixoto (PSD) — Carlos Silva (PSD) — Catarina Rocha Ferreira (PSD) — Clara
Marques Mendes (PSD) — Cláudia André (PSD) — Cláudia Bento (PSD) — Cristóvão Norte (PSD) — Duarte
Marques (PSD) — Duarte Pacheco (PSD) — Eduardo Teixeira (PSD) — Emídio Guerreiro (PSD) — Emília
Cerqueira (PSD) — Fernanda Velez (PSD) — Fernando Negrão (PSD) — Fernando Ruas (PSD) — Filipa Roseta
(PSD) — Firmino Marques (PSD) — Helga Correia (PSD) — Hugo Carneiro (PSD) — Hugo Martins de Carvalho
(PSD) — Hugo Patrício Oliveira (PSD) — Isabel Lopes (PSD) — Isabel Meireles (PSD) — Isaura Morais (PSD)
Página 6
II SÉRIE-B — NÚMERO 5
6
— João Gomes Marques (PSD) — João Moura (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Jorge Salgueiro Mendes
(PSD) — José Cancela Moura (PSD) — José Cesário (PSD) — José Silvano (PSD) — Lina Lopes (PSD) — Luís
Leite Ramos (PSD) — Luís Marques Guedes (PSD) — Márcia Passos (PSD) — Margarida Balseiro Lopes (PSD)
— Maria Gabriela Fonseca (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — Mónica Quintela (PSD) — Nuno Miguel
Carvalho (PSD) — Ofélia Ramos (PSD) — Olga Silvestre (PSD) — Paulo Leitão (PSD) — Paulo Moniz (PSD)
— Paulo Neves (PSD) — Paulo Rios de Oliveira (PSD) — Pedro Alves (PSD) — Pedro Rodrigues (PSD) —
Pedro Roque (PSD) — Ricardo Baptista Leite (PSD) — Rui Cristina (PSD) — Rui Rio (PSD) — Rui Silva (PSD)
— Sandra Pereira (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Sérgio Marques (PSD) — Sofia Matos (PSD) —
Alma Rivera (PCP) — Ana Mesquita (PCP) — António Filipe (PCP) — Bruno Dias (PCP) — Diana Ferreira (PCP),
Duarte Alves (PCP) — Jerónimo de Sousa (PCP), João Dias (PCP), João Oliveira (PCP) — Paula Santos (PCP)
— André Silva (PAN) — Bebiana Cunha (PAN) — Inês de Sousa Real (PAN) — André Ventura (CH) — Joacine
Katar Moreira (N insc) — Cristina Rodrigues (N insc) — Santinho Pacheco (PS) — Cristina Jesus (PS) — Raquel
Ferreira (PS) — Susana Correia (PS) — Ricardo Leão (PS) — Telma Guerreiro (PS) — Marta Freitas (PS) —
Ivan Gonçalves (PS).
———
PROJETO DE VOTO N.º 331/XIV/2.ª
DE CONDENAÇÃO DA COREIA DO NORTE PELO ASSASSINATO DE UM OFICIAL SUL-COREANO
NA FRONTEIRA ENTRE OS DOIS PAÍSES
Na semana passada vieram a público notícias dando conta de que um oficial da Coreia do Sul, com 47 anos,
desaparecido na fronteira entre os dois países, foi morto de forma violenta por soldados da Coreia do Norte.
O oficial, encontrava-se a bordo de um navio do Ministério das Pescas, que na altura estaria a cerca de 5
milhas da chamada linha limite Norte, terá sido morto, queimado e atirado ao mar, alegadamente para conter os
surtos de COVID-19 no país.
O oficial que estaria a fiscalizar uma ação de pesca ilegal foi assassinado de uma forma brutal e em total
desrespeito pelos direitos humanos e em clara violação das regras do direito internacional.
A ação das tropas norte-coreanas foi de tal maneira grave que o próprio líder da Coreia do Norte, Kim Jong
Un, veio apresentar um pedido de desculpas pela morte «inesperada e vergonhosa» do oficial sul coreano
considerando mesmo que tal ato nunca deveria ter acontecido.
Assim e pelo acima exposto, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, decide:
Condenar a ação do regime da Coreia da Norte, que levou ao assassinato de um oficial sul-coreano, na
fronteira entre os dois países, em claro desrespeito pelos direitos humanos e pelas mais elementares regras do
direito internacional.
Palácio de São Bento, 30 de setembro de 2020.
Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Catarina Rocha Ferreira — Nuno Miguel Carvalho — Eduardo
Teixeira — Carlos Alberto Gonçalves — António Ventura — Pedro Roque — Carla Madureira — Mónica Quintela.
———
Página 7
3 DE OUTUBRO DE 2020
7
PROJETO DE VOTO N.º 332/XIV/2.ª
DE CONDENAÇÃO DA OPERAÇÃO DE INGERÊNCIA CONTRA A REPÚBLICA DA BIELORRÚSSIA E
PELO RESPEITO DA SUA SOBERANIA E INDEPENDÊNCIA NACIONAL
A missão de observadores da comunidade de estados independentes reconheceu as eleições realizadas a
9 de agosto na Bielorrússia, como justas, competitivas e abertas. Outras entidades, embora convidadas, optaram
por não enviar observadores.
Segundo os índices divulgados pelas Nações Unidas, a Bielorrússia tem um «desenvolvimento humano e
social muito elevado». Os baixos níveis de desemprego, desigualdade social e pobreza contrastam com a
realidade não só de outros países do leste da Europa, mas também de países que integram a UE.
No contexto da recessão económica ao nível mundial, e perante problemas e razões diversas de insatisfação
que naturalmente possam existir, os EUA e a UE lançaram uma operação de desestabilização contra a
Bielorrússia, visando promover situações de violência, o boicote económico, a paralisação do Estado e colocar
em causa as instituições e a ordem constitucional bielorrussas.
Os objetivos dos EUA e da UE nada têm a ver com direitos humanos, democracia ou o bem-estar do povo
bielorrusso, mas impor uma mudança de regime, que submeta o país ao seu domínio. Aliás, como se verificou
com o golpe na Ucrânia, em 2014, que tão trágicas consequências trouxe ao povo ucraniano, com a ação de
grupos fascistas, o desencadear da guerra, o retrocesso democrático, dos direitos e condições de vida da
população, e o crescente domínio da economia pelo estrangeiro.
Assim, a Assembleia da República:
– Condena a operação de ingerência e desestabilização dos EUA, da UE e da NATO contra a Bielorrússia,
que visa a apropriação dos seus recursos e inseri-la na sua política de confrontação geoestratégica;
– Manifesta a solidariedade com a ação do povo bielorrusso em defesa da soberania e independência
nacionais, do direito a decidir, livre de ingerências, o seu destino;
– Exorta à efetivação de uma política de paz e cooperação com a Bielorrússia, no respeito da Constituição
da República Portuguesa e dos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito Internacional.
Assembleia da República, 1 de outubro de 2020
Os Deputados do PCP: João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Duarte Alves — João Dias —
Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — Alma Rivera.
———
PROJETO DE VOTO N.º 333/XIV/2.ª
DE SOLIDARIEDADE COM O POVO PALESTINIANO E DE COMPROMISSO COM AS POSIÇÕES DA
ONU RELATIVAS AOS SEUS DIREITOS INALIENÁVEIS
O comunicado conjunto EUA-Israel-Emirados Árabes Unidos e o anúncio sobre um acordo semelhante entre
Israel e o Bahrain são inseparáveis do chamado plano Trump para o Médio Oriente, preparado em estreita
cooperação com o Primeiro-Ministro israelita Netanyahu.
Um plano que visa consagrar de jure a ocupação de territórios palestinianos por Israel; ignorar e desrespeitar
décadas de resoluções da ONU sobre a questão Palestiniana e, inclusive, acordos patrocinados pelos EUA,
com Israel e a autoridade palestiniana; e marginalizar a autoridade palestiniana e as forças políticas
representativas do povo palestiniano.
Não haverá paz e justiça no Médio Oriente sem o reconhecimento dos direitos do povo palestiniano.
Do lado palestiniano tem sido reiterada a disponibilidade para a negociação, visando a resolução da questão
Página 8
II SÉRIE-B — NÚMERO 5
8
palestiniana, no respeito pelo direito internacional.
Da parte de Israel verifica-se a multiplicação dos colonatos ilegais nos territórios palestinianos ocupados –
condenada pelo Conselho de Segurança da ONU –, a construção do muro de separação – condenado pelo
Tribunal Internacional de Justiça –, bem como o bloqueio e o bombardeamento da faixa de Gaza. Tais decisões
comprovam que o governo de Israel não procura um acordo político justo e conforme com o direito internacional,
mas antes o prolongamento da ocupação ilegal dos territórios palestinianos.
Beneficiar o infrator que afronta as resoluções da ONU e os acordos firmados é fechar as portas a uma
solução justa e política e alimentar o conflito.
Assim, a Assembleia da República:
Expressa a sua solidariedade com o povo palestiniano e reafirma o seu compromisso com os direitos
inalienáveis do povo palestiniano e com as resoluções da ONU que os reconhecem – nomeadamente as que
preconizam a criação de um Estado Palestiniano nos territórios ocupados por Israel em 1967, com Jerusalém-
Leste como capital e que asseguram o direito de regresso dos refugiados – e insta o Governo português a agir
em conformidade, nomeadamente através do reconhecimento pleno do Estado da Palestina.
Assembleia da República, 1 de outubro de 2020.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Duarte Alves — João Dias —
Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — Alma Rivera.
———
PETIÇÃO N.º 7/XIV/1.ª
(ARMADILHAS NÃO: PROIBIR FABRICO, POSSE E VENDA DE ARMADILHAS PARA AVES)
Relatório final da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território
Índice
I.Nota prévia
II.Objeto da petição
III.Análise da petição
IV.Diligências efetuadas
V.Documentos relevantes
VI.Opinião do relator
VII.Conclusões e parecer
I – Nota prévia
A Petição n.º 7/XIV/1.ª, apresentada por iniciativa dos cidadãos e com Julieta Areal e Silva Calvet da Costa
como primeira peticionária, e apresentava inicialmente 4308 assinaturas, tendo dado entrada na Assembleia da
República a 29 de novembro de 2019, e tendo baixado à Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar a 3 de
dezembro de 2019, foi por esta comissão redistribuída à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do
Território a 24 de fevereiro de 2020.
Atualmente segundo a base de dados da Assembleia da República com 4327 assinaturas.
Foi elaborada a respetiva nota de admissibilidade a 10 de março de 2020, sendo a petição foi admitida por
Página 9
3 DE OUTUBRO DE 2020
9
unanimidade e nomeado relator o Deputado signatário.
II – Objeto da petição
Referem os peticionários que, segundo um estudo da SPEA, 40 000 aves selvagens são mortas em Portugal,
sendo que cerca de 10 000 são capturadas para colocar em gaiolas.
Na opinião dos subscritores da petição, estes crimes ficam impunes porque são dificilmente detetados, sendo
também de difícil investigação, dado que os meios usados para estas capturas não são proibidos.
III – Análise da petição
a) O objeto da petição encontra-se devidamente especificado, estando presentes os requisitos formais e de
tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Exercício do Direito de Petição
–, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, e
51/2017, de 13 de julho.
b) Segundo a nota de admissibilidade elaborada pelos serviços não existem antecedentes ou iniciativas
legislativas pendentes em matéria conexa.
IV – Diligências efetuadas
Audição de Peticionários
No dia 25 de junho de 2020, pelas 14 horas, teve lugar a audição de peticionários representados pelos
representantes do movimento, a primeira peticionária Julieta Areal e Silva Calvet da Costa e o segundo
peticionário Joaquim Manuel Dias Teodósio. Intervieram, acompanhando a exposição, e colocaram questões os
Deputados José Manuel Carpinteira (PS), João Gomes Marques (PSD), Nelson Peralta (BE) e Alma Rivera
(PCP), que foram depois respondidas de forma sintética pelos peticionários.
Em síntese:
Preocupações expressas:
A primeira peticionária iniciou a sua intervenção com a apresentação de um documento explicativo da
problemática (que enviou antecipadamente à Comissão), aludindo ao facto de a legislação em vigor determinar
a proibição de captura de todas as espécies de aves selvagens, exceto as cinegéticas (Decreto-Lei n.º 140/99,
de 24 Abril, alterado pelos Decreto-Lei n.º 49/2005, de 25 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de
novembro).
Enquadrou depois a pretensão, reiterando a argumentação já expendida por escrito, referindo, entre outros
aspetos, a venda livre de artefactos e a captura para comércio ilegal e as dificuldades de fiscalização destes
delitos.
Pelo exposto, os peticionários solicitam a proibição do fabrico, posse e venda de:
– Armadilhas de mola destinadas à captura de aves de pequeno porte («passarinhos»), vulgarmente
designadas por «costelos» ou «esparrelas»;
– Cola destinada à apanha de pássaros em árvores, sebes ou no cimo de canas, vulgarmente designadas
por «visgo»;
– Armadilhas para animais de maior porte;
– Redes verticais de captura de aves, designadas por ««redes invisíveis», «redes japonesas» ou «redes
chinesas», exceto quando devidamente autorizadas, nomeadamente para fins científicos,
– Proibir a apanha da formiga d’asa, utilizada como isco para a captura de aves.
Página 10
II SÉRIE-B — NÚMERO 5
10
No final, o Deputado relator demostrou preocupação com a temática suscitada, colocando a possibilidade de
intervenção legislativa futura a ponderar.
Solicitou aos peticionários o envio de eventuais elementos adicionais de que dispusessem e considerassem
úteis para o correto tratamento desta problemática e elaboração de relatório a submeter à Comissão.
V – Documentos relevantes
Estudo da Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves, de 2014, onde resultará evidente que 40 000 aves
selvagens são mortas em Portugal, sendo que cerca de 10 000 são capturadas para colocar em gaiolas (dá-se
nota que, até à data de elaboração deste relatório, o referido estudo não foi recebido nesta Comissão).
VI – Opinião do relator
Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento, o Deputado
relator exime-se de emitir quaisquer considerações adicionais sobre a petição em apreço.
VII – Conclusõese parecer
Face ao exposto, a Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território emite as seguintes
conclusões e parecer:
1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificado o
peticionário, e preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos no artigo 9.º da LDP.
2 – A petição é assinada por 4327 peticionários, pelo que é obrigatória a sua apreciação em Plenário nos
termos da alínea a), do n.º 1, do art.º 24.º da LDP, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da
República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º.
3 – Nos termos do artigo 17.º, n.º 8, da LDP, o presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente
da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 29 de setembro de 2020.
O Deputado relator, João Gomes Marques — O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.
———
PETIÇÃO N.º 44/XIV/1.ª
«REABERTURA» DO HOSPITAL VISCONDE DE SALREU
Nos últimos anos vimos assistindo a uma progressiva degradação do Hospital Visconde de Salreu, que cria
na população grande desconforto e receio que, como aconteceu noutros casos, se esteja a preparar o seu
encerramento.
O passar do tempo tem demonstrado que o que e preciso e valorizar este hospital, dando a população que
reside, trabalha e visita o concelho de Estarreja, acesso a cuidados de saúde públicos de qualidade, não
remetendo os utentes para o sobrelotado Hospital de Aveiro ou para unidades privadas.
Assim, os abaixo-assinados, exigem que:
Página 11
3 DE OUTUBRO DE 2020
11
– Seja valorizado o Hospital Visconde de Salreu, com recuperação do serviço de urgência e todas as
intervenções necessárias para que seja uma unidade de excelência;
– Seja dado cumprimento à decisão da Assembleia da República de construir um novo hospital em Estarreja.
Data de entrada na Assembleia da República: 27 de fevereiro de 2020.
O primeiro subscritor: Jorge Dinis Pinto.
Nota: Desta petição foram subscritores 4002 cidadãos.
———
PETIÇÃO N.º 123/XIV/1.ª
ALTERAÇÃO DOS INTERVALOS A CONCURSO DOS DOCENTES, NOMEADAMENTE O PONTO 8 DO
ARTIGO 9.º DO DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO
Os professores contratados com horários incompletos lutam, ingloriamente, há vários anos pela alteração do
Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que veio alterar os intervalos a concurso, nomeadamente, o ponto 8
do artigo 9.º, com a seguinte redação:
«8 – Os candidatos à contratação a termo resolutivo previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 6.º podem
manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes:
a) Horário completo;
b) Horário entre quinze e vinte e uma horas;
c) Horário entre oito e catorze horas.»
O artigo presente neste diploma é bastante penalizador no que diz respeito à tipologia dos intervalos que
determinam a colocação dos profissionais de educação, anualmente, no concurso nacional de professores. Esta
tipologia lesa os professores em três aspetos, a saber:
● Discrepâncias na contabilização de tempo de serviço entre professores (inclusivamente criando
ultrapassagens dentro do próprio intervalo (0,274 pontos de diferença na classificação nos intervalos b) e c);
● Diferenças no vencimento;
● Diferente contabilização dos dias de trabalho declarados à Segurança Social.
De facto, a um professor contratado colocado num horário de 15 horas – no intervalo b) – são-lhe
contabilizados apenas 21 dias de trabalho à Segurança Social, enquanto num horário em qualquer outra das
horas desse intervalo são registados os 30 dias por mês. No caso de um professor contratado que concorra
para um horário no intervalo de horário c), caso o mesmo seja inferior a 10 horas, pode acabar por ficar colocado
anualmente num horário com vencimento abaixo do valor do salário mínimo nacional (635€). É de salientar,
igualmente, que nenhum professor colocado nos intervalos de horário b) e c), isto é, até às 16 horas, perfaz os
30 dias de trabalho por mês declarados à Segurança Social, colocando em risco o acesso às prestações de
desemprego e tendo, também, implicações na respetiva contabilização do tempo de trabalho para efeitos de
reforma.
Qual é o problema?
Em qualquer oferta de emprego, um candidato tem direito a saber o salário a auferir e a carga horária a que
se está a candidatar. No caso específico dos professores, estes estão sujeitos à incerteza, uma verdadeira
Página 12
II SÉRIE-B — NÚMERO 5
12
«lotaria» nas condições de trabalho, devido à imposição destes intervalos de horário e à total aleatoriedade
existente dentro de cada intervalo de horário estipulado pelo supracitado decreto-lei. Assim, um professor que
concorra também aos intervalos de horário b) e c), compreendidos, respetivamente, entre 15 e 21 horas, e entre
8 e 14 horas, desconhece qual será, efetivamente, o horário em que será colocado.
Desta forma, um professor contratado não consegue controlar o resultado da sua candidatura, já que se
candidata a um intervalo de horário, podendo ser colocado a prestar funções letivas numa determinada oferta
de emprego em que, muitas vezes, não consegue auferir o salário mínimo nacional e nem contabilizar os 30
dias por mês de trabalho para a Segurança Social. Trata-se efetivamente de um «jogo» de sorte ou azar,
dependente e consequente do Ministério da Educação.
Pretendemos com esta petição:
● Diminuição da amplitude dos intervalos dos horários a concurso, de modo a minimizar as diferenças
elencadas em termos de vencimentos, tempo de serviço e dias de trabalho declarados à segurança social;
● Não incluir horários nos intervalos cujo vencimento é inferior ao salário mínimo nacional;
● Declarar 30 dias por mês à segurança social em todos os horários.
Sabemos que o aumento de número de intervalos, não eliminam, por si só, a arbitrariedade do concurso,
assemelhando-se o mesmo a uma autêntica «tômbola da sorte» no que respeita ao horário de um trabalhador
ao serviço do Estado, num setor tão essencial como é o da educação. Porém, esta alteração seria um bom
caminho para a redução das discrepâncias por nós apontadas. Relembramos, ainda, que grande parte dos
docentes contratados têm hoje idades acima dos 40 anos de idade e muitos destes continuam numa situação
de precariedade e de instabilidade injustificável. A maioria dos docentes necessita de estar em funções como
professor contratado, em média, 16 anos e meio antes de vincular.
À custa de uma política de cortes, cativações e bloqueios incompreensíveis para a melhoria das condições
e acesso de trabalho dos docentes, empregam-se milhares de profissionais altamente qualificados, ano após
ano, ao serviço do Ministério da Educação.
São estas circunstâncias precárias e deveras iníquas que expomos por este meio e solicitamos alterações
ao diploma que regulamenta o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e
secundário e de formadores e técnicos especializados.
Data de entrada na Assembleia da República: 9 de setembro de 2020.
O primeiro subscritor: Ricardo André de Castro Pereira.
Nota: Desta petição foram subscritores 4703 cidadãos.
———
PETIÇÃO N.º 126/XIV/1.ª
REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA A PARTIR DE 2020/2021
A proposta da redução do número de alunos por turma, que foi rejeitada em parlamento no passado dia 24
de junho de 2020, constituía uma das medidas mais desejadas e esperadas pelos pais e professores do nosso
País, que há anos se debatem com as dificuldades em proporcionar aos seus filhos e aos seus alunos um ensino
de maior qualidade, mais personalizado e com um foco numa relação mais próxima entre os profissionais e as
crianças e jovens. Num contexto de pandemia, esta necessidade tornou-se ainda mais premente e não faz
sentido pedir-se à população que esta pratique o distanciamento social quando o nosso sistema educativo não
se prepara para evitar que quase 30 alunos, multiplicados pelas turmas e escolas de norte a sul do País,
permaneçam diariamente dentro da mesma sala de aula.
Página 13
3 DE OUTUBRO DE 2020
13
Num contexto de pandemia e num curto espaço de tempo, todo o nosso País operou mudanças sociais
profundas tanto no âmbito escolar como fora deste, nomeadamente com o ensino à distância. Pais e professores
desdobraram-se nestes meses para corresponder ao que foi pedido pelo Ministério de Educação, numa
perspetiva de ser algo temporário e com vista a uma reorganização estrutural da escola no próximo ano letivo,
de forma a que os alunos possam continuar a aprender no local devido: na escola.
Há um consenso generalizado, tanto de pais, professores e especialistas de que o ensino à distância foi uma
solução rápida e inevitável a curto prazo mas que é na escola, no ensino presencial e na relação diária dos
alunos com os profissionais que aprendizagens mais efetivas e duradouras são feitas e que o fosso entre alunos
de diferentes contextos socioeconómicos pode ser minimizado.
Com a perspetiva anunciada de se investir futuramente mais 400 milhões de euros no digital, não se
compreende como é que uma medida tão básica, necessária e urgente para o próximo ano letivo (e para os
vindouros) que é as nossas salas de aula terem menos alunos, foi rejeitada, não se apostando num ensino
presencial de maior qualidade e com maior segurança nos tempos que atravessamos. Se há coisa que esta
pandemia nos ensina é que é preciso questionar os aglomerados de crianças e jovens no seu dia a dia, assim
como as escolas sobrelotadas e focar, a longo prazo, na criação de espaços mais arejados, tanto para a saúde
física como para a saúde mental dos mais novos e respetivos profissionais.
Mesmo que a meio-tempo, as soluções prioritárias para o ensino no nosso País não podem passar pelo
ensino à distância e pelo consequente abandono e desmotivação que isto trará a muitas crianças e jovens. O
digital é uma ferramenta muito importante mas não é um fim em si mesmo para as aprendizagens diárias dos
nossos alunos, nem sequer a meio-tempo ou b-learning.
Assim, esperamos que se reavalie esta medida da redução de alunos por turma e que exista um investimento
financeiro superior, vincado e mais direcionado naquilo que consideramos ser realmente essencial no quotidiano
dos alunos, sobretudo num contexto pandémico, que passa por contratar mais professores, por criar mais turmas
e por utilizar todas as infraestruturas que os municípios possam ter para que o ensino presencial possa decorrer
a partir de Setembro da melhor maneira possível e para que este não ultrapasse um máximo de 18 alunos por
turma, pelo menos no 1.º ciclo, com reajustamento do número de alunos aos ciclos seguintes.
Num País que, em tempo recorde, tudo conseguiu e tudo fez para reorganizar todo o seu tecido social,
acredita-se piamente que, na prioridade que constitui a educação, isto também se consegue fazer.
Data de entrada na Assembleia da República: 14 de setembro de 2020.
A primeira subscritora: Ana Rita Lagoas Dias.
Nota: Desta petição foram subscritores 35 702 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.