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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

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recurso fundamental nos dias de hoje comprometendo o acesso a outros direitos tais como à educação, à saúde, a informação, à segurança, entre outros.

A questão não se coloca apenas territorialmente em Pedrógão Grande. Como sabemos e enquanto deputados, temos recebido recorrentes reclamações de cidadãos que, por residirem em determinadas regiões do nosso país, não conseguem aceder ou acedem em condições muito precárias à internet e/ou a comunicações móveis.

Os diferentes operadores têm-se resguardado no cumprimento das taxas de cobertura exigidas pelos contratos estabelecidos, mas é para todos evidente que essas taxas não são suficientes para cobrir aquelas que são as necessidades da população.

Já em 2016 um relatório das Nações Unidas referia o acesso à Internet como um direito fundamental. Em 2020, o ano em que a pandemia provocada pela COVID-19 veio mostrar a todos o quão importante é o acesso a meios digitais, temos que criar condições para que os futuros contratos e respetivas obrigações dos operadores possam cobrir as áreas identificadas como «zonas sombra» ou zonas sem acesso a qualquer sinal, de modo a garantir o acesso de todos a este recurso fundamental.

VI – Conclusõese Parecer Por tudo o exposto, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação emite as seguintes

conclusões e parecer: 1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

Peticionários. Acresce que, encontram-se preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos no artigo 9.º e 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

2 – De acordo com o artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP, face ao número de subscritores (359), a petição não deverá ser objeto de apreciação em Plenário.

3 – Nos termos do artigo 17.º, n.º 11 da LDP, o presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

4 – Ao abrigo do artigo 19.º da LDP deverá a Comissão remeter cópia da petição e deste relatório a sua Excelência o Ministro das Infraestruturas e Habitação, aos Grupos Parlamentares e aos Peticionários.

5 – Propõe-se ainda o envio da petição e do respetivo relatório à Câmara Municipal de Pedrógão Grande e à ANACOM.

Palácio de São Bento, 29 de setembro de 2020.

A Deputada relatora, Sara Velez — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

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PETIÇÃO N.º 44/XIV/1.ª («REABERTURA» DO HOSPITAL VISCONDE DE SALREU)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota Prévia A presente petição, subscrita por 4002 cidadãos e cujo 1.º subscritor é o cidadão Jorge Dinis Pinto, deu

entrada na Assembleia da República a 27 de fevereiro de 2020 e, tendo sido admitida, foi a mesma remetida para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo Relatório Final.

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