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17 DE OUTUBRO DE 2020

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que anunciara que o Governo já estava a trabalhar nessa sede, sendo assim relevante interpelá-lo para saber o que concluía desse trabalho, e em que avanços ele se poderia refletir.

Nesse sentido, enfatizou que esta realidade também tinha custos para a viabilidade das empresas do setor, já que a partir de certa altura os funcionários tinham que ser afetos a outras tarefas que não o carregamento de mercadorias, sendo vantajoso que pudessem aceder a uma reforma antecipada que fizesse justiça à sua carreira e desgaste. Deste modo, alegou que não fazia sentido o tratamento autónomo dos diferentes casos, sendo assim urgente que o Governo cumprisse o compromisso de aprovar um regime geral que enquadrasse as profissões de desgaste rápido.

Foi então novamente concedida a palavra ao representante do primeiro peticionário, Fernando Henriques, que fez referência à dificuldade de as empresas afetaram OAE e TTAE que estavam nas empresas há 20 ou 30 anos e que, por diversos fatores, (acidentes de trabalho, doenças profissionais) já não conseguiam desempenhar as anteriores funções, vendo-se forçadas a atribuir outras tarefas a esses operacionais (como serviços de estafeta ou de entrega de material, por exemplo), o que era possível fazer para algumas pessoas, mas não para o universo de trabalhadores que a partir de uma certa idade já não tinham condições para assegurar aquelas atividades.

Este era assim um problema binário, simultaneamente dos empregadores e dos trabalhadores. Nesta linha, sugeriu que pudessem ser ouvidas sobre esta matéria igualmente a Groundforce e a Portway, mas também a SATA, para poderem transmitir a sua opinião.

Destarte, constatou a dificuldade de legislar sobre esta temática, já que quando muitos peticionavam o reconhecimento do desgaste da sua profissão, a exceção corria o risco de passar a regra, não deixando, porém, de apelar a que se olhasse com detalhe para a situação.

Á parte isto, comunicou o ensejo de fazer chegar à Comissão documentação adicional sobre esta problemática e reiterou a dureza e a imprevisibilidade dos turnos, ilustrando com casos de trabalhadores que operavam durante três dias seguidos, folgavam ao quarto dia e trabalhavam mais cinco dias, o que fazia com que em nove dias consecutivos descansassem apenas em um.

A isto acrescia que na véspera da folga podiam sair até às 24 horas e que no dia seguinte podiam entrar ao serviço logo às 6 ou 7 horas da manhã, o que levava a que ao sexto ou sétimo dia desta sequência sentissem que não descansavam.

Para finalizar, reforçou a sugestão de audição das entidades empregadores, reiterando a intenção de fazer chegar a mencionada documentação explicativa, que ajudasse na tramitação subsequente da petição.

Em conclusão, o Deputado relator agradeceu e concordou com o envio de documentação suplementar, comprometendo-se a indagar junto dos demais Grupos Parlamentares quanto à audição das entidades empregadoras sobre este assunto, sublinhando que não se abordava apenas a dimensão laboral, mas também o destino e as funções a atribuir aos trabalhadores que já não conseguiam desempenhar a sua atividade. Complementarmente, indicou que já havia sido questionado a este propósito o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que até aquela data ainda não respondera à diligência efetuada.

b) Pedidos de Informação • Ministra do Trabalho Solidariedade e Segurança Social:

o Enviado a 29/11/2019;o Sem resposta até à presente data

• SATA Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S.A.:

o Enviado a 27/07/2020;o Resposta a 21/08/2020 – Consultar Resposta

• Portway – Handling de Portugal, S.A.

o Enviado a 27/07/2020;

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