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Sábado, 17 de outubro de 2020 II Série-B — Número 8

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Votos (n.os 83 a 93/2020): N.º 83/2020 — De pesar pelo falecimento de Jorge Salavisa. N.º 84/2020 — Voto de pesar pela morte de Quino. N.º 85/2020 — De protesto pelas condições indignas do campo de refugiados de Moria, na ilha grega de Lesbos. N.º 86/2020 — Condenação da Coreia do Norte pelo assassinato de um oficial sul-coreano na fronteira entre os dois países. N.º 87/2020 — De congratulação pela Centésima Medalha Internacional conquistada pelo Canoísta Português Fernando Pimenta na taça do Mundo de Szeged na Hungria e pelas medalhas conquistadas na mesma prova pelos canoístas Joana Vasconcelos e Norberto Mourão. N.º 88/2020 — De congratulação a Duarte Benavente pela conquista do título de campeão do mundo de motonáutica em Fórmula 2. N.º 89/2020 — De condenação pelo incumprimento das regras internacionais nas eleições presidenciais e da repressão de manifestantes pacíficos da oposição na República da Bielorrússia. N.º 90/2020 — De congratulação pelo 40.º aniversário da criação do conselho das comunidades portuguesas.

N.º 91/2020 — De solidariedade para com a comunidade portuguesa na Venezuela e apelo a uma solução pacifica para o diferendo político existente no País. N.º 92/2020 — De Congratulação pela assinatura, na Casa Branca, dos Acordos de Paz entre Israel, os Emiratos Árabes Unidos e o Bahrein. N.º 93/2020 — De solidariedade com o povo palestiniano e de compromisso com as posições da ONU relativas aos seus direitos inalienáveis. Projetos de Voto (n.os 347 a 354/XIV/2.ª): N.º 347/XIV/2.ª (CDS-PP) — De pesar pelo falecimento de Augusto Cymbron. N.º 348/XIV/2.ª (CDS-PP) — De pesar pelo falecimento de Augusto Boucinha. N.º 349/XIV/2.ª (PSD) — De pesar pelo falecimento de Fernando Alberto Ribeiro da Silva. N.º 350/XIV/2.ª (PS e PSD) — De congratulação ao Programa Alimentar Mundial da ONU pela atribuição do Prémio Nobel da Paz. N.º 351/XIV/2.ª (PS) — De preocupação pelo agravamento da situação humanitária e violação de direitos humanos na Síria.

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N.º 352/XIV/2.ª (Comissão de Cultura e Comunicação e subscrito por Deputados do PS) — De condenação pela destruição de anta na Herdade do Vale da Moura e outro património arqueológico no município de Évora. N.º 353/XIV/2.ª (PSD) — De congratulação pela atribuição do Nobel da Paz ao Programa Alimentar Mundial, da Organização das Nações Unidas. N.º 354/XIV/2.ª (PS) — De saudação ao Dia Mundial da Saúde Mental.

Petições (n.os 638/XIII/4.ª e 127/XIV/2.ª): N.º 638/XIII/4.ª (Solicitam que as profissões de Operadores de Assistência em Escala e dos Técnicos de Tráfego de Assistência em Escala sejam qualificadas como de desgaste rápido): — Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social. N.º 127/XIV/2.ª (Andreia Sofia da Costa Raposo Marques) — Poder de opção de escolha aos pais/encarregados de educação entre o ensino em casa online e o ensino presencial

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VOTO N.º 83/2020

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JORGE SALAVISA A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de

Jorge Salavisa, endereçando à sua família e amigos as mais sentidas condolências. Aprovado em 9 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 84/2020 VOTO DE PESAR PELA MORTE DE QUINO

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento de Quino. Aprovado em 9 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 85/2020 DE PROTESTO PELAS CONDIÇÕES INDIGNAS DO CAMPO DE REFUGIADOS DE MORIA, NA ILHA

GREGA DE LESBOS

A Assembleia da República lamenta o devastador incêndio ocorrido no campo de refugiados de Moria e deixa

o seu protesto pelas condições muito precárias em que os refugiados são obrigados a viver, apelando ainda a que se tirem todas as devidas lições destes trágicos acontecimentos, para que não volte a acontecer nenhuma outra situação idêntica, e se garanta o respeito dos direitos fundamentais de migrantes e refugiados.

Aprovado em 9 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 86/2020

CONDENAÇÃO DA COREIA DO NORTE PELO ASSASSINATO DE UM OFICIAL SUL-COREANO NA FRONTEIRA ENTRE OS DOIS PAÍSES

A Assembleia da República decide condenar a ação do regime da Coreia da Norte, que levou ao assassinato

de um oficial sul-coreano, na fronteira entre os dois países, em claro desrespeito pelos direitos humanos e pelas mais elementares regras do direito internacional.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas em 6 de outubro

de 2020.

Nota: Aprovado com votos a favor do PS, do PSD, do BE e do CDS-PP, tendo-se registado a ausência do PCP.

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VOTO N.º 87/2020 DE CONGRATULAÇÃO PELA CENTÉSIMA MEDALHA INTERNACIONAL CONQUISTADA PELO

CANOÍSTA PORTUGUÊS FERNANDO PIMENTA NA TAÇA DO MUNDO DE SZEGED NA HUNGRIA E PELAS MEDALHAS CONQUISTADAS NA MESMA PROVA PELOS CANOÍSTAS JOANA VASCONCELOS

E NORBERTO MOURÃO

A Assembleia da República congratula-se com a conquista da centésima medalha internacional pelo canoísta

Fernando Pimenta e também saúda os atletas portugueses, reconhecendo a sua importância e o valor que neste tempo difícil de pandemia este feito assume.

Apreciado e votado na Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto em 13 de outubro de 2020.

Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PEV e do Deputado único representante da IL.

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VOTO N.º 88/2020 DE CONGRATULAÇÃO A DUARTE BENAVENTE PELA CONQUISTA DO TÍTULO DE CAMPEÃO DO

MUNDO DE MOTONÁUTICA EM FÓRMULA 2

A Assembleia da República decide congratular Duarte Benavente pela conquista do título de campeão do

mundo de motonáutica em Fórmula 2. Apreciado e votado na Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto em 13 de outubro de 2020.

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Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PEV e do Deputado único representante da IL.

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VOTO N.º 89/2020 DE CONDENAÇÃO PELO INCUMPRIMENTO DAS REGRAS INTERNACIONAIS NAS ELEIÇÕES

PRESIDENCIAIS E DA REPRESSÃO DE MANIFESTANTES PACÍFICOS DA OPOSIÇÃO NA REPÚBLICA DA BIELORRÚSSIA

A Assembleia da República: 1 – Condena o incumprimento das normais internacionais na realização das eleições presidenciais na

Bielorrússia impedindo, com isso, que as mesmas fossem livres e justas, apelando à realização de eleições livres no país;

2 – Condena a violência das autoridades bielorrussas sobre as manifestações pacíficas em defesa da democracia, prefigurando uma clara violação dos direitos humanos e um ataque ao estado de direito democrático, bem como qualquer tentativa de intervenção externa e de manobras intimidatórias e preparatórias de tal intervenção;

3 – Manifesta a sua solidariedade para com o povo bielorrusso e louva em especial a luta das mulheres que lideram a resistência, em defesa da democracia e dos direitos humanos;

4 – Manifesta o seu pesar pelo falecimento de Aliaksandr Tarajkouski, Aliaksandr Vichor, Kanstantsin Shysmakou, Artsiom Parukau e Henadz Shutov e todos os que perderam a vida na sequência da repressão policial;

5 – Apela à instalação de uma comissão de inquérito pela ONU sobre a violação de direitos humanos no país;

6 – Apela ao fim da violência, ao diálogo, à retoma da legalidade e à libertação dos manifestantes ilegalmente detidos, bem como a uma investigação completa e transparente de todos os alegados abusos cometidos.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas em 13 de outubro

de 2020.

Nota: Aprovado com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, o voto contra do PCP e a abstenção do BE.

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VOTO N.º 90/2020 DE CONGRATULAÇÃO PELO 40.º ANIVERSÁRIO DA CRIAÇÃO DO CONSELHO DAS COMUNIDADES

PORTUGUESAS

A Assembleia da República congratula-se com o 40.º aniversário da criação do Conselho das Comunidades

Portuguesas, saúda e presta homenagem a todos os antigos e atuais conselheiros, bem como a todos os governantes que procuraram sempre a sua valorização e, dessa forma, também dos cidadãos portugueses espalhados pelo mundo.

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Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas em 13 de outubro de 2020.

Nota: Aprovado com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP e do CDS-PP.

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VOTO N.º 91/2020 DE SOLIDARIEDADE PARA COM A COMUNIDADE PORTUGUESA NA VENEZUELA E APELO A UMA

SOLUÇÃO PACIFICA PARA O DIFERENDO POLÍTICO EXISTENTE NO PAÍS. (325, 329)

A Assembleia da República decide: 1 – Reafirmar a sua total solidariedade à comunidade portuguesa na Venezuela pelas graves dificuldades

que continua a sentir no contexto da instabilidade política, económica e social, agravada por este contexto de pandemia, que continua a existir no país;

2 – Manifestar a solidariedade para com o povo venezuelano e apelar que no respeito total pelas regras da Democracia e respeito pelos direitos humanos, cujas violações foram recentemente denunciadas em relatório das Nações Unidas, possa ser retomado um diálogo efetivo entre os diversos agentes do panorama político venezuelano que permita à Venezuela consolidar a sua situação política e recuperar a sua capacidade económica.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas em 6 de outubro

de 2020.

Nota: Aprovado com votos a favor do PS, do PSD, do BE e do CDS-PP, tendo-se registado a ausência do PCP.

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VOTO N.º 92/2020 DE CONGRATULAÇÃO PELA ASSINATURA, NA CASA BRANCA, DOS ACORDOS DE PAZ ENTRE

ISRAEL, OS EMIRATOS ÁRABES UNIDOS E O BAHREIN

A Assembleia da República decide congratular-se com a assinatura, no dia 15 de setembro de Acordos de

Paz entre Israel e os Emiratos Árabes Unidos e o Bahrein, reconhecendo a importância do mesmo para a manutenção e promoção da paz mundial.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas em 13 de outubro

de 2020.

Nota: Aprovado com votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.

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VOTO N.º 93/2020

DE SOLIDARIEDADE COM O POVO PALESTINIANO E DE COMPROMISSO COM AS POSIÇÕES DA ONU RELATIVAS AOS SEUS DIREITOS INALIENÁVEIS

A Assembleia da República expressa a sua solidariedade com o povo palestiniano e reafirma o seu

compromisso com os direitos inalienáveis do povo palestiniano e com as resoluções do ONU que os reconhecem – nomeadamente os que preconizam o criação dum Estado palestiniano nos territórios ocupados por Israel em 1967, com Jerusalém-Leste como capital e que asseguram o direito de regresso dos refugiados – e insta o Governo português a agir em conformidade, nomeadamente através do reconhecimento pleno do Estado da Palestina.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas em 13 de outubro

de 2020.

Nota: Aprovado com votos a favor do PS, do PCP e do BE e os votos contra do PSD e do CDS-PP.

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PROJETO DE VOTO N.º 347/XIV/2.ª DE PESAR PELO FALECIMENTO DE AUGUSTO CYMBRON

Faleceu no passado dia 12 de outubro Augusto Botelho de Sousa Cymbron, nascido em Lisboa em 1944,

casado, pai de quatro filhos e avô de sete netos. Concluiu o liceu em Ponta Delgada e após o serviço militar passou à disponibilidade em 1970, tendo seguido a vida comercial onde teve uma loja de mobiliário inglês e de jardim. Em 1993 entra para a Universidade dos Açores onde se licenciou no curso de história. Em 1995 volta à Sociedade A.C.Cymbron, Lda., e em 2000 é nomeado gerente da A.C.C. e de outras sociedade do grupo familiar. Em março de 2006 é eleito Presidente da ANAREC (Associação Nacional de Revendedores de Combustível).

Aderiu ao CDS-PP em 1975 e foi um dos fundadores do partido nos Açores, tendo ocupado, entre outras, as funções de Presidente do Conselho Regional e Conselheiro Nacional do CDS-PP. Foi também cabeça de lista do CDS-PP pelo círculo eleitoral fora da Europa, nas eleições legislativas de 2011.

Em 2012 a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores atribui-lhe a Insígnia Autonómica de Mérito Industrial, Comercial e Agrícola.

O Dr. Augusto Cymbron, foi um ser humano de caráter e verticalidade, um homem de causas, um verdadeiro e genuíno democrata-cristão e uma referência para toda a região açoriana.

Pelo exposto, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, decide demonstrar o seu profundo pesar e consternação pelo falecimento de Augusto Cymbron e apresentar à família as suas sentidas condolências.

Assembleia da República, 14 de outubro de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa — João Gonçalves Pereira.

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PROJETO DE VOTO N.º 348/XIV/2.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE AUGUSTO BOUCINHA

Faleceu no passado dia 13 de outubro Augusto Torres Boucinha, nascido na freguesia de Aguçadora,

concelho da Póvoa de Varzim, a 4 de fevereiro de 1946. Licenciado em economia, cumpriu o serviço militar como capitão miliciano na então Sá da Bandeira, tendo,

posteriormente ingressado como funcionário do Estado na área das alfândegas. Desempenhou, entre outros, os cargos de Vereador da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim entre 1993 e 1997 e de Presidente da Assembleia de Freguesia da sua terra natal, Aguçadora.

Augusto Boucinha foi também Deputado do CDS-PP à Assembleia da República pelo círculo eleitoral do Porto na VII Legislatura. Foi ainda um empenhado e colaborante sócio do Varzim Sport Club, tendo, muitas vezes, sido o seu representante junto da Federação Portuguesa de Futebol.

Homem de causas e de convicções fortes, nunca deixou de defender e de batalhar por aquilo em que acreditava, nomeadamente quando o assunto estava relacionado com a sua terra natal, a Póvoa de Varzim.

Pelo exposto, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, decide demonstrar o seu profundo pesar e consternação pelo falecimento de Augusto Boucinha e apresentar à família as suas sentidas condolências.

Assembleia da República, 14 de outubro de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa — João Gonçalves Pereira.

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PROJETO DE VOTO N.º 349/XIV/2.ª DE PESAR PELO FALECIMENTO DE FERNANDO ALBERTO RIBEIRO DA SILVA

É nas comunidades locais que a democracia melhor desenvolve o seu caminho para consolidar a

abrangência que faz a sua vitalidade final. Nesse contexto, caboucaram muitos dos que contribuíram para edificar o Portugal democrático de hoje.

Evocamos aqui a memória de Fernando Alberto Ribeiro da Silva, falecido no dia 8 do corrente mês de outubro e que, com um longo percurso de vida cívica e política, percorreu com invulgar mérito esse caminho.

Democrata de convicção e vimaranense de coração, o Dr. Fernando Alberto foi membro ativo no movimento do distrito de Braga de apoio ao General Humberto Delgado. Já em democracia, foi fundador do PPP/PSD em Guimarães e no distrito. Foi deputado à Assembleia Constituinte, Presidente das comissões políticas do PSD, concelhia de Guimarães e distrital Braga, ocupando ainda, nos Governos liderados por Francisco Sá Carneiro e Aníbal Cavaco Silva, a função de Governador Civil do distrito de Braga. Discreto e sem ambição de protagonismo, amigo de Eurico de Melo e de Aníbal Cavaco Silva, foi decisivo na eleição deste como Presidente do PSD em 1985. Nunca, porém, cultivou apetências por qualquer tipo de poder de governação política nacional, não obstante os inúmeros convites que nesse sentido lhe foram dirigidos, preferindo manter-se ao serviço de Guimarães e da sua região. Um servidor da causa pública sem nunca dela se servir. De postura ética irrepreensível, lutava por ideais e não por cargos. Foi sempre um exemplo admirável de desprendimento do poder.

Testemunho inequívoco do mérito e isenção desse serviço prevaleceu numa homenagem que centenas de pessoas lhe dispensaram, de todos os quadrantes político-partidários do distrito de Braga, quando ali exerceu as funções de Governador Civil, função em que granjeou o respeito e confiança de todos.

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Homem frontal e de convicções profundas, político de enormes autenticidade e caráter, Fernando Alberto Ribeiro da Silva foi objeto de quatro distinções honoríficas atribuídas pelos Presidentes da República Mário Soares, Cavaco Silva e Marcelo Rebelo de Sousa, o que revela do reconhecimento substantivo e transversal dos méritos que lhe foram atribuídos.

Esta será, singelamente, a homenagem que a memória de Fernando Alberto Ribeiro da Silva não podia deixar de merecer do Parlamento nacional.

Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta à família e amigos do Dr. Fernando Alberto Ribeiro da Silva o seu mais sentido pesar.

Lisboa, 14 de outubro de 2020.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Afonso Oliveira — Alberto Fonseca — Alberto Machado — Alexandre Poço — Álvaro Almeida — Ana Miguel dos Santos — André Coelho Lima — André Neves — António Cunha — António Lima Costa — António Maló de Abreu — António Topa — António Ventura — Artur Soveral Andrade — Bruno Coimbra — Carla Barros — Carla Borges — Carla Madureira — Carlos Alberto Gonçalves — Carlos Eduardo Reis — Carlos Peixoto — Carlos Silva — Catarina Rocha Ferreira — Clara Marques Mendes — Cláudia André — Cláudia Bento — Cristóvão Norte — Duarte Marques — Duarte Pacheco — Eduardo Teixeira — Emídio Guerreiro — Emília Cerqueira — Fernanda Velez — Fernando Negrão — Fernando Ruas — Filipa Roseta — Firmino Marques — Helga Correia — Hugo Carneiro — Hugo Martins de Carvalho — Hugo Patrício Oliveira — Isabel Lopes — Isabel Meireles — Isaura Morais — João Gomes Marques — João Moura — Jorge Paulo Oliveira — Jorge Salgueiro Mendes — José Cancela Moura — José Cesário — José Silvano — Lina Lopes — Luís Leite Ramos — Luís Marques Guedes — Márcia Passos — Margarida Balseiro Lopes — Maria Gabriela Fonseca — Maria Germana Rocha — Mónica Quintela — Nuno Miguel Carvalho — Ofélia Ramos — Olga Silvestre — Paulo Leitão — Paulo Moniz — Paulo Neves — Paulo Rios de Oliveira — Pedro Alves — Pedro Pinto — Pedro Rodrigues — Pedro Roque — Ricardo Baptista Leite — Rui Cristina — Rui Rio — Rui Silva — Sandra Pereira — Sara Madruga da Costa — Sérgio Marques — Sofia Matos.

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PROJETO DE VOTO N.º 350/XIV/2.ª DE CONGRATULAÇÃO AO PROGRAMA ALIMENTAR MUNDIAL DA ONU PELA ATRIBUIÇÃO DO

PRÉMIO NOBEL DA PAZ

O Programa Alimentar Mundial desempenha um papel fundamental na cooperação multilateral, tornando a

segurança alimentar um instrumento garante de paz. O reconhecimento mundial deste trabalho incessante e de risco diário levado a cabo pelas mulheres e homens que integram esta agência da ONU pelo Comité Nobel com a atribuição Prémio Nobel da Paz constitui-se como um corolário justo e necessário, mas também um apelo aos países mais ricos para apoiarem o programa e cooperarem na ajuda aos países em desenvolvimento.

O Comité Nobel assinalou que a pandemia do novo coronavírus fez aumentar a fome que milhões de pessoas enfrentam em todo o mundo e pediu aos governos que garantam que o PAM e outras organizações de ajuda recebem o apoio financeiro necessário para as alimentar.

Em 2019, o PAM prestou assistência a cerca de 100 milhões de pessoas em 88 países vítimas de insegurança alimentar aguda e fome. Segundo os dados da ONU, há 690 milhões de pessoas (cerca de 8,9% da população mundial) em situação de fome. Devido ao impacto económico da crise provocada pelo SARS-CoV-2, a organização mundial estima, porém, que mais de 130 milhões de pessoas estejam em risco de se juntar a esse grupo, durante este ano de 2020.

Vivemos hoje num mundo em que a fome atingiu, segundo justamente o chefe do Programa Alimentar da ONU, o maior número de sempre, devido à proliferação dos conflitos armados, às alterações climáticas e, natural

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e infelizmente, à pandemia da COVID-19. Essa combinação perigosa ameaça mais de 270 milhões de pessoas de morrer de fome.

A dignidade humana, o acesso à alimentação e o direito à vida deviam ser indiscutíveis e prevalecentes numa sociedade tecnologicamente evoluída, e que tem que ter como primado e imperativo ético indeclinável a proteção dos direitos humanos.

Assim, a Assembleia da República: a) Congratula-se pela decisão do Comité Nobel de atribuir o Prémio Nobel da Paz de 2020 ao Programa

Mundial Alimentar pelos seus esforços para combater a fome, e pela sua contribuição para melhorar as condições de paz nas zonas afetadas por conflitos armados;

b) Saúda o sistema das Nações Unidas e o seu Secretário-Geral, António Guterres por este justo reconhecimento mundial.

Palácio de São Bento, 15 de outubro 2020.

As Deputadas e os Deputados do PS: Susana Amador — Pedro Delgado Alves — Lara Martinho — Santinho Pacheco — Francisco Rocha.

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PROJETO DE VOTO N.º 351/XIV/2.ª DE PREOCUPAÇÃO PELO AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO HUMANITÁRIA E VIOLAÇÃO DE

DIREITOS HUMANOS NA SÍRIA

No passado dia 15 de setembro foi tornado público o relatório bianual da Comissão Internacional

Independente de Inquérito à República Árabe da Síria. Não obstante uma redução de hostilidades provocada pela pandemia nos últimos meses, continuaram as violações de direitos humanos no País, subjacentes ao sangrento conflito civil que já dura há mais de nove anos na Síria.

A província de Idlib e áreas circundantes continuam a ser o epicentro do confronto entre forças pró-governamentais e grupos armados da oposição, e apesar do cessar-fogo iniciado em 5 de março, os confrontos voltaram a intensificar-se em junho. Também ao longo da fronteira turco-síria foram retomadas as patrulhas militares turco-russas, intensificando-se os confrontos entre as unidades de proteção do povo curdo, o Exército Nacional Sírio e as forças militares turcas que atuam na área.

Com base nas investigações realizadas este ano, o relatório da ONU denuncia os horrores infligidos pelo governo sírio aos seus cidadãos. Tortura, violência sexual, pilhagens detenções arbitrárias, morte de civis em ataques sem objetivos militares definidos, desaparecimentos forçados ou condições de detenção desumanas são alguns dos crimes contra a humanidade apontados pela comissão de inquérito. Também os alegados abusos ocorridos em zonas com presença militar turca começaram a ser formalmente documentados e investigados pelas Nações Unidas, nomeadamente pela ação de brigadas militares turcas que operam em conjunto com o Exército Nacional Sírio, acusados de extorsão organizada, saques, expropriação de propriedades, violação, sequestro e assassinato. Alguns destes crimes foram registados em Afrin, o enclave de maioria curda que foi ocupado pelas forças turcas em janeiro de 2018.

O agravamento da crise económica, o impacto das sanções, as consequências da pandemia de COVID-19 e a intensificação do conflito militar em algumas zonas do território tornam as condições de vida na Síria ainda mais deploráveis e desumanas, situação que não deve, nem pode cair no esquecimento.

Assim, a Assembleia da República:

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1 – Manifesta preocupação para com a degradação das condições humanitárias na Síria e apela a todas as partes do conflito e à comunidade internacional que assegurem o acesso à ajuda humanitária e à proteção dos direitos humanos em todo o território, incluindo locais de confinamento ou detenção;

2 – Condena as persistentes ofensivas militares, contínuos crimes contra a humanidade e consequentes violações de direitos humanos perpetradas por diversos atores estatais e não estatais em território Sírio, tal como descritas no Relatório da Comissão Internacional Independente de Inquérito;

3 – Apela a um cessar-fogo imediato e duradouro, em cumprimento da Resolução 2254 (2015) do Conselho de Segurança da ONU e insta todas as partes do conflito a respeitarem as suas obrigações por força do direito internacional, criando condições para negociações de paz significativas.

Palácio de São Bento, 14 de outubro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do PS: Lara Martinho — Paulo Pisco — Diogo Leão — José Luís Carneiro — Carlos Brás — Jorge Gomes — Isabel Oneto — Maria Joaquina Matos — Maria da Luz Rosinha — Raul Miguel Castro — Pedro Sousa — Manuel dos Santos Afonso — Hugo Oliveira — Santinho Pacheco — Francisco Rocha.

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PROJETO DE VOTO N.º 352/XIV/2.ª DE CONDENAÇÃO PELA DESTRUIÇÃO DE ANTA NA HERDADE DO VALE DA MOURA E OUTRO

PATRIMÓNIO ARQUEOLÓGICO NO MUNICÍPIO DE ÉVORA

Segundo notícias tornadas públicas no início de outubro, em órgãos de comunicação social, foi destruída

uma anta do período neolítico ou calcolítico situada na Herdade do Vale da Moura, na freguesia de Torre de Coelheiros, em Évora. Este sítio já havia sito referenciado no Endovélico – Sistema de Informação e Gestão Arqueológica que constitui o principal instrumento de gestão da atividade arqueológica e de armazenamento de informação arqueológica a nível nacional.

De acordo com grupos locais de defesa do património «a destruição deste património arqueológico, de finais do período neolítico ou do calcolítico, ocorreu neste verão, apesar de os responsáveis pela plantação naquela propriedade arrendada estarem informados da sua existência».

A Diretora Regional de Cultura do Alentejo, Ana Paula Amendoeira, referiu que foi efetuada comunicação, como queixa-crime, da destruição de património junto do Ministério Público para o exercício da necessária atuação no âmbito das suas competências judiciais.

A Direção Regional (DR) confirmou que a anta se encontra referenciada no Plano Diretor Municipal de Évora e constava do parecer da DR sobre o património arqueológico a salvaguardar naquela propriedade. Estamos, assim, perante o incumprimento das medidas de salvaguarda daquele património incluído na categoria de valor A1.

Afirma ainda a Diretora Regional que a anta, bem visível no terreno, «era formada por oito esteios e pelo chapéu, tombado sobre os vestígios remanescentes da mamoa do monumento funerário», verificando-se empiricamente a «tentativa de remoção do monumento megalítico, remexendo toda a área interior do monumento e deslocando os seus esteios e o chapéu».

Perante o relatado não há como desconsiderar que foi perpetrado um crime tão grave, quanto inexplicável, contra o património cultural e material. Um conjunto arqueológico que resistiu a todas as vicissitudes históricas e climáticas durante milhares de anos foi em poucos minutos destruído, alegadamente no contexto de uma operação agrícola.

Mais recentemente houve notícia de outros casos de destruição de monumentos similares no município de Évora o que reforça a gravidade da situação e a necessidade de intervenção urgente.

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Assim, a Assembleia da República vem condenar veementemente a destruição do monumento arqueológico que ocorreu na Herdade do Vale da Moura, no município de Évora, bem como outros alegados casos similares em vários pontos do território, e exortar o Governo para que acione as medidas cautelares necessárias para impedir o desaparecimento dos materiais que compunham os achados arqueológicos afetados, bem como a repetição de tais atentados contra o património cultural, designadamente, através da adoção de todas as medidas de salvaguarda e valorização dos bens culturais necessárias e da responsabilização dos autores da destruição dos vestígios arqueológicos em causa de acordo com a lei em vigor, para além das adequadas ações judiciais junto do Ministério Público.

Palácio de São Bento, 14 de outubro de 2020.

A Presidente da Comissão de Cultura e Comunicação, Ana Paula Vitorino.

Outros subscritores: Santinho Pacheco (PS) — Francisco Rocha (PS).

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PROJETO DE VOTO N.º 353/XIV/2.ª DE CONGRATULAÇÃO PELA ATRIBUIÇÃO DO NOBEL DA PAZ AO PROGRAMA ALIMENTAR

MUNDIAL, DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

O prémio Nobel da Paz de 2020 foi atribuído ao Programa Alimentar Mundial, das Organizações Nações

Unidas. A escolha pelo Programa Alimentar Mundial foi justificada pelo mérito e esforço que o programa faz no

combate à fome e no contributo para melhorar as condições pela paz em zonas de conflito, agindo «como uma força motriz nos esforços para prevenir o uso da fome como uma arma de guerra e de conflito».

O Comité Nobel fez questão de comunicar que a atribuição do Nobel da Paz de 2020 serve como um «apelo à comunidade internacional», com uma mensagem clara: «Não deixem o Programa Alimentar Mundial sem fundos. Todos os países do mundo têm a obrigação de garantir que as pessoas não passam fome».

A escolha pretendeu dar visibilidade à necessidade de garantir uma alimentação adequada, especialmente um período critico, como é a atual crise económica e social, acentuada pela pandemia da COVID-19.

O acesso a uma alimentação adequada e digna é um direito de todos os seres humanos. É, como afirma o Papa Francisco, um direito à vida.

O direito à alimentação reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Convénio Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais está explanado em diversos textos de constituições nacionais. Contudo, é sabido que se verificam enormes distúrbios alimentares em várias regiões do globo. Estima-se que apesar da redução da fome no mundo continuam a existir mais de 805 milhões de pessoas cronicamente subalimentadas, em paralelo com um desperdício alimentar superior a 30% em algumas regiões. Para ambas as situações, é exigível um compromisso político. Compromisso ao mais alto nível, constante e estável, que considere a produção agrícola e alimentar como prioridade de política pública e de atuação concertada.

A atribuição deste prémio ao Programa Alimentar Mundial é também um reconhecimento à função primordial de produzir alimentos, a partir dos recursos naturais do planeta, e de os fazer chegar a toda a população mundial, procurando reduzir as assimetrias no acesso a alimentos, tendencialmente agravadas em períodos de crise económica e social.

É neste contexto, que os deputados da Assembleia da República felicitam a Organização das Nações Unidas pelo Programa Alimentar Mundial, que trabalha para que um dos mais básicos direitos – direito à alimentação – seja possível em todas as regiões do mundo.

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A Assembleia da República, reunida em Plenário, congratula-se pela atribuição Nobel da Paz de 2020 ao Programa Alimentar Mundial, das Organizações Nações Unidas.

Palácio de São Bento, 14 outubro de 2020.

Apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD.

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PROJETO DE VOTO N.º 354/XIV/2.ª DE SAUDAÇÃO AO DIA MUNDIAL DA SAÚDE MENTAL

O Dia Mundial da Saúde Mental, que se assinala a 10 de outubro, desde 1992, sob a responsabilidade da

Organização Mundial de Saúde, tem como objetivo chamar a atenção para a questão da saúde mental global e identificá-la como uma causa comum a todos os povos, ultrapassando barreiras nacionais, culturais, políticas ou socioeconómicas e combater o preconceito e o estigma da doença mental.

O tema proposto para 2020 pela Federação Mundial de Saúde Mental, «Saúde mental para Todos. Maior Investimento, Mais Acesso», pretende dar ênfase à importância do investimento dos diferentes governos na saúde mental. Importa hoje, mais do que nunca, um maior equilíbrio que permita aumentar os investimentos necessários nesta área, para que seja melhorado o acesso aos cuidados e combatida a discriminação.

Face à importância prioritária que a saúde mental assume no quadro das políticas públicas de saúde, a Direção-Geral da Saúde está a desenvolver o Programa Nacional para a Saúde Mental, o qual contempla um conjunto de ações de sensibilização e informação alusivas ao momento comemorativo. Deste modo, pretende-se dar a conhecer e promover a temática junto do público em geral, bem como das instituições públicas, privadas e do setor social que prestam cuidados e serviços de saúde mental.

O nosso passado coletivo recente, hoje agravado pela COVID-19, enquanto problema de saúde pública, afeta todos os cidadãos, sem exceção, e a saúde mental ocupa lugar de destaque, devido ao impacto negativo expectável da pandemia, mas também porque constitui um fator protetor e um elemento crucial para a resiliência para enfrentar os desafios do potencial período de crise económica e social pós-pandemia. É por isso de elementar justiça saudar a celebração do dia, unindo esforços por esta missão conjunta, numa perspetiva de promoção da saúde, de proteção dos doentes mentais e de respeito por todos os profissionais que atuam nesta área.

Assim, a Assembleia da República saúda a comemoração do Dia Mundial da Saúde Mental, e associa-se ao desiderato de alcançar a realização da saúde mental da OMS, «o estado de bem-estar no qual o indivíduo realiza as suas capacidades, pode fazer face ao stress normal da vida, trabalhar de forma produtiva e frutífera e contribuir para a comunidade em que se insere».

Palácio de São Bento, 15 de outubro 2020.

As Deputadas e os Deputados do PS: Telma Guerreiro — Hortense Martins — Sónia Fertuzinhos — Maria Antónia de Almeida Santos — Susana Amador — Susana Correia — Marta Freitas — Ana Maria Silva — Anabela Rodrigues — Joana Lima — Santinho Pacheco — Alexandre Quintanilha.

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PETIÇÃO N.º 638/XIII/4.

(SOLICITAM QUE AS PROFISSÕES DE OPERADORES DE ASSISTÊNCIA EM ESCALA E DOS TÉCNICOS DE TRÁFEGO DE ASSISTÊNCIA EM ESCALA SEJAM QUALIFICADAS COMO DE DESGASTE

RÁPIDO)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança social

I. Introdução 1 – A Petição n.º 638/XIII/4.ª, subscrita por 5400 peticionários, deu entrada na Assembleia da República no

dia 16 de junho de 2019, nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP).

2 – O Presidente da Assembleia da República endereçou a respetiva petição à 10.ª Comissão no dia 14 de novembro de 2019.

3 – A Petição em causa foi admitida na reunião da Comissão de Trabalho e Segurança Social de 27 de novembro de 2019.

II. Objeto da Petição 1 – A petição em apreço solicita que as profissões de operadores de assistência em escala e dos técnicos

de tráfego de assistência em escala sejam qualificadas como de desgaste rápido. 2– Os autores começam por identificar o conjunto de caraterísticas necessárias à qualificação de uma

profissão como de desgaste rápido, procedendo, de seguida, à descrição das mesmas no que respeita à profissão de carreira.

3 – No que respeita à «pressão e stress», referem que «na execução das suas tarefas diárias, os trabalhadores operacionais da Assistência em Escala (vulgo handling), sejam Operadores de Assistência em Escala (OAE), ou Técnicos de Trafego de Assistência em Escala estão sujeitos ao cumprimento rigoroso de um conjunto de tarefas que se relacionam com os tempos de serviço contratados (…), cujos tempos de rotação no chão são cada vez mais curtos, conforme é público».

4 – Consideram também que «a pressão associada ao lapso na execução de tarefa ou a simples demora é manifestamente relevante, bem como os próprios ritmos que muitas vezes contribuem para uma acumulação de stress», referindo que «na aviação, um minuto de atraso pode significar um avultado prejuízo».

5 – Já quanto ao «desgaste emocional ou físico», informam que a sua prestação de serviço se desenvolve por turno, estando sujeitos, por isso a um horário de trabalho com uma amplitude possível de 24 horas, 7 dias por semana, e «com um nível de exposição ao ruído muito acima da média».

6 – Mais, referem que de acordo com estudos, «o trabalho por turnos encontra-se associado a problemas diversos, (…) [como]: I) perturbações circadianas e do sono; II) perturbações da saúde psicológica e física e III) perturbações na vida social e familiar».

7 – Descrevem, ainda, o peso da bagagem transportada ao longo da carreira, que estimam de 46 anos de trabalho.

8 – Por fim, e no que concerne às «condições de trabalho», referem que a atividade que desenvolvem está «sujeita a um conjunto de adversidades climatéricas pouco comuns na generalidade das profissões, (…) enfrenta(ndo) mudanças bruscas das condições climatéricas, acrescendo a isso, no caso dos OAE, o peso das bagagens, carga e correio que tem de suportar durante o seu dia de trabalho».

9 – Terminam peticionando que a Assembleia da República desenvolva «todos os passos necessários à consideração, para todos os efeitos, das profissões de Operador de Assistência em Escala e Técnico de Tráfego de Assistência em Escala como profissões de desgaste rápido».

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III. Diligências efetuadas pela Comissão De acordo com o estatuído n.º 1 do artigo 26.º da LEDP, e atento o número de subscritores da petição (mais

de 1000), procedeu-se à publicação da petição, na íntegra, no Diário da Assembleia da República (DAR). Em conformidade com o n.º 1 do artigo 21.º da LEDP procedeu-se à audição dos peticionários, a qual ocorreu

no dia 30 de junho de 2020. Importa assinalar que a petição deverá ser objeto de apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º

1 do artigo 24.º da LEDP, por se tratar de petição coletiva subscrita por 5400 (quatro mil e cinquenta e cinco) cidadãos.

a) Audição dos peticionários No dia 30 de junho de 2020, pelas 15 horas, o Deputado João Pinho de Almeida (CDS-PP), na qualidade de

relator da petição supra identificada, e juntamente com o Deputado José Moura Soeiro (BE) e a Deputada Diana Ferreira (PCP), todos em formato de videoconferência, receberam em audição os representantes do primeiro peticionário (Armando Costa, Fernando Henriques e Nuno Crestino).

O representante do primeiro peticionário, Fernando Henriques, começou por mencionar que o objeto desta iniciativa consubstanciava uma reivindicação antiga dos trabalhadores da assistência em escala, vulgo handling, talvez até com mais de uma década, mas que infelizmente, por motivos vários, não tinha sido possível iniciar este processo antes do final de 2018.

Isto posto, esclareceu que a assistência em escala não comportava apenas o carregamento da bagagem, abrangendo outrossim toda a atividade no avião enquanto este estava no chão, fosse no check-in, nas portas de embarque, na placa do avião ou nos terminais de bagagem.

Assinalou que esta atividade, que até ao final da primeira década do século XXI reunia cerca de 4000/5000 trabalhadores, viu aumentar de forma significativa o número de operacionais, acompanhando o crescimento da aviação, e do turismo em especial.

Dito isto, prosseguiu analisando o desgaste rápido associado aos OAE, mencionando a penosidade provocada pelo trabalho noturno e por turnos, bem como as consequências pessoais, familiares e sociais daí decorrentes, fazendo referência ao desfasamento dos ritmos circadianos, resultante da irregularidade dos turnos.

A estas características, transversais a esta modalidade de prestação de trabalho, acresciam ainda o stress e a pressão relacionadas com o mundo da aviação, já que, como se dizia no setor, os aviões só eram rentáveis no ar, verificando-se nos últimos anos uma diminuição da sua permanência em terra, o que transferia essa pressão para os profissionais que os carregavam e descarregavam.

Posto isto, sublinhou que, tal como constava do texto da petição, os OAE podiam carregar por dia cerca de 15 toneladas de bagagem, carga e/ou correio, destacando a tendência para substituir ao longo dos anos os aviões a granel pelos contentorizados, o que reduzia o esforço físico junto às aeronaves, apesar de existirem ainda movimentos de sentido contrário, exemplificando com a compra de aviões pela TAP, que tinham que ser carregados por força de braços, assim como os aparelhos utilizados pelas companhias low cost.

Apesar do cumprimento pelas empresas das regras de segurança e saúde no trabalho, com o acompanhamento pelos serviços de medicina no trabalho, tal levava a que existisse uma grande ocorrência de sinistralidade laboral, adiantando que só entre as duas maiores empresas (Groundforce e Portway) tinham ocorrido cerca de 700 acidentes de trabalho em 2019, com mais de 11 mil dias de trabalho perdidos.

Em paralelo, surgiam ainda as doenças profissionais, nomeadamente as lesões lombares, e com maior enfoque nos OAE, o que muitas vezes os limitava desde cedo quer na sua vida particular, quer na sua vida profissional.

Alertou ainda para os ritmos constantes dos trabalhadores por turnos, que laboravam genericamente de forma rotativa e algumas vezes mais de 16 horas por dia.

Por último, aproveitou para responder a uma pergunta que lhes havia sido colocada nas reuniões que já haviam realizado com os grupos parlamentares: se a atividade de handling acompanhou a história da aviação, porque é que só agora demandavam o reconhecimento do seu desgaste rápido?, reforçando que até há 17/18

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anos esta era uma atividade eminentemente de natureza pública, com a aplicação das regras próprias desse setor, considerando irrealista a aplicação do aumento da idade legal da reforma a estes trabalhadores, e referindo que procuravam mitigar os efeitos do desgaste dos horários de trabalho por turnos nos OAE mais velhos, sendo ainda assim impensável que estes pudessem desempenhar as suas funções com 60 anos, ou até mesmo com 55 anos.

Terminada a intervenção inicial, tomou da palavra o Deputado José Moura Soeiro (BE), lembrando que esta era uma questão que já tinha sido abordada no Parlamento, quer em relação à especificidade destas profissões, quer, em termos mais gerais, quanto à penosidade e ao desgaste do trabalho por turnos, que decorriam dessa forma de organização do horário de trabalho, com as consequências daí advenientes a nível social, familiar e pessoal.

Assim, sem prejuízo de poder ser equacionado o alargamento da lista de profissões cujo desgaste rápido já era reconhecido, anunciou que, a este respeito, a intervenção do seu Grupo Parlamentar se vinha concentrando na alteração das regras aplicáveis à idade da reforma e ainda na aprovação de legislação relativa ao trabalho noturno e por turnos que permitisse a estes trabalhadores, precisamente, a antecipação da idade legal da reforma na proporção do número de anos registados nessa modalidade de organização de trabalho.

Por outro lado, mencionou que vinham igualmente defendendo a redução do horário de trabalho e uma majoração de dias férias para estes profissionais, bem como o reforço do acompanhamento das condições de segurança e saúde e trabalho em que desempenhavam a sua atividade, sem embargo de as iniciativas apresentadas na Assembleia da República sobre essa matéria terem sido rejeitadas no passado.

Por fim, afirmou a intenção de insistir na aprovação de um regime geral para todos os trabalhadores noturnos e por turnos.

Seguiu-se a intervenção da Deputada Diana Ferreira (PCP), agradecendo a sua exposição inicial, que incluíra um conjunto de preocupações que o seu Grupo Parlamentar acompanhava, em especial sobre os ritmos de trabalho e a precariedade no setor, que no seu entender se acentuara com o recurso a empresas de trabalho temporário e outsourcing, e com a celebração de vínculos precários para necessidades permanentes, o que se traduzira numa degradação das condições de trabalho destes profissionais, que não podia ser desligada dos processos de privatização da ANA, Aeroportos de Portugal, S.A. e da TAP.

Quanto aos assuntos suscitados na petição, aludiu a intervenções e petições que visavam igualmente o reconhecimento de desgaste rápido de outras profissões, frisando que importava realizar um debate alagado sobre esta matéria, em busca de respostas para as questões colocadas.

Desta forma, o seu Grupo Parlamentar considerava o projeto de lei apresentado nesta Legislatura sobre o trabalho noturno e por turnos um contributo para garantir melhores condições de trabalho para estes profissionais, entre os quais os que laboravam na assistência em escala, e que incluía igualmente propostas para a antecipação da idade legal da reforma, reconhecendo a especial penosidade da atividade, e a atribuição de um complemento de pensão para os trabalhadores, ou até a possibilidade de substituírem o trabalho noturno por diurno ao fim de 20 anos nesse regime.

Tudo isto não fazia, porém, esquecer que a imposição de intensos ritmos e de longas jornadas de trabalho, muitas vezes com a eliminação do direito ao descanso, eram realidades que tornavam as profissões mais desgastantes.

Reiterou assim a disponibilidade do Grupo Parlamentar do PCP para aprofundar esta reflexão, no seguimento aliás das muitas reivindicações que iam recebendo ao longo do tempo.

No uso da palavra, desta vez em representação do seu Grupo Parlamentar, o Deputado João Pinho de Almeida (CDS-PP), declarou conhecer e acompanhar esta temática, quer quanto aos OAE, quer quanto aos TTAE, em particular na atividade que desenvolviam no handling, e bem assim as questões da pressão, do stress e dos turnos não fixos, com alteração dos ritmos circadianos.

Aduziu então a posição do seu Grupo Parlamentar, que entendia que ao longo dos anos estas matérias vinham sendo tratadas de forma individual, com diversas petições que pediam a avaliação isolada de cada uma das atividades, o que tornava muito difícil o tratamento justo e equitativo de todas elas.

Em função disto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP defendera recentemente a criação de um grupo de trabalho técnico, mas criado no âmbito governativo, que trabalhasse os critérios para a declaração do desgaste rápido das profissões, proposta que contudo fora rejeitada, com os votos contra do Grupo Parlamentar do PS,

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que anunciara que o Governo já estava a trabalhar nessa sede, sendo assim relevante interpelá-lo para saber o que concluía desse trabalho, e em que avanços ele se poderia refletir.

Nesse sentido, enfatizou que esta realidade também tinha custos para a viabilidade das empresas do setor, já que a partir de certa altura os funcionários tinham que ser afetos a outras tarefas que não o carregamento de mercadorias, sendo vantajoso que pudessem aceder a uma reforma antecipada que fizesse justiça à sua carreira e desgaste. Deste modo, alegou que não fazia sentido o tratamento autónomo dos diferentes casos, sendo assim urgente que o Governo cumprisse o compromisso de aprovar um regime geral que enquadrasse as profissões de desgaste rápido.

Foi então novamente concedida a palavra ao representante do primeiro peticionário, Fernando Henriques, que fez referência à dificuldade de as empresas afetaram OAE e TTAE que estavam nas empresas há 20 ou 30 anos e que, por diversos fatores, (acidentes de trabalho, doenças profissionais) já não conseguiam desempenhar as anteriores funções, vendo-se forçadas a atribuir outras tarefas a esses operacionais (como serviços de estafeta ou de entrega de material, por exemplo), o que era possível fazer para algumas pessoas, mas não para o universo de trabalhadores que a partir de uma certa idade já não tinham condições para assegurar aquelas atividades.

Este era assim um problema binário, simultaneamente dos empregadores e dos trabalhadores. Nesta linha, sugeriu que pudessem ser ouvidas sobre esta matéria igualmente a Groundforce e a Portway, mas também a SATA, para poderem transmitir a sua opinião.

Destarte, constatou a dificuldade de legislar sobre esta temática, já que quando muitos peticionavam o reconhecimento do desgaste da sua profissão, a exceção corria o risco de passar a regra, não deixando, porém, de apelar a que se olhasse com detalhe para a situação.

Á parte isto, comunicou o ensejo de fazer chegar à Comissão documentação adicional sobre esta problemática e reiterou a dureza e a imprevisibilidade dos turnos, ilustrando com casos de trabalhadores que operavam durante três dias seguidos, folgavam ao quarto dia e trabalhavam mais cinco dias, o que fazia com que em nove dias consecutivos descansassem apenas em um.

A isto acrescia que na véspera da folga podiam sair até às 24 horas e que no dia seguinte podiam entrar ao serviço logo às 6 ou 7 horas da manhã, o que levava a que ao sexto ou sétimo dia desta sequência sentissem que não descansavam.

Para finalizar, reforçou a sugestão de audição das entidades empregadores, reiterando a intenção de fazer chegar a mencionada documentação explicativa, que ajudasse na tramitação subsequente da petição.

Em conclusão, o Deputado relator agradeceu e concordou com o envio de documentação suplementar, comprometendo-se a indagar junto dos demais Grupos Parlamentares quanto à audição das entidades empregadoras sobre este assunto, sublinhando que não se abordava apenas a dimensão laboral, mas também o destino e as funções a atribuir aos trabalhadores que já não conseguiam desempenhar a sua atividade. Complementarmente, indicou que já havia sido questionado a este propósito o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que até aquela data ainda não respondera à diligência efetuada.

b) Pedidos de Informação • Ministra do Trabalho Solidariedade e Segurança Social:

o Enviado a 29/11/2019;o Sem resposta até à presente data

• SATA Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S.A.:

o Enviado a 27/07/2020;o Resposta a 21/08/2020 – Consultar Resposta

• Portway – Handling de Portugal, S.A.

o Enviado a 27/07/2020;

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o Resposta a 18/08/2020 – Consultar Resposta

• Groundforce Portugal, S.A.

o Enviado a 27/07/2020; o Sem resposta até à presente data

Opinião do Relator

Considera o Relator não dever, no presente relatório, emitir qualquer opinião sobre a pretensão formulada

pelo peticionário, a qual é, regimentalmente prevista, de caráter facultativo. IV. Conclusões e Parecer Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social é de parecer: a) Que o objeto da petição está bem especificado, bem como se encontram inteiramente preenchidos os

demais requisitos formais e de tramitação definidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição; b) Que deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos Grupos

Parlamentares para eventual exercício do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP, ou seja, para «elaboração, para ulterior subscrição por qualquer Deputado ou grupo parlamentar, da medida legislativa que se mostre justificada»;

c) Que deve o presente relatório ser enviado ao Presidente da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e para os efeitos do previsto no artigo 24.º da LEDP;

d) Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório, bem como dos pedidos de informação solicitados pela Comissão, e respetivas respostas, ao primeiro peticionário, SITAVA-Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos, nos termos do disposto LEDP.

Palácio de São Bento, 12 de outubro de 2020.

O Deputado relator, João Pinho de Almeida — O Presidente da Comissão, Pedro Roque

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PETIÇÃO N.º 127/XIV/2.ª PODER DE OPÇÃO DE ESCOLHA AOS PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO ENTRE O ENSINO

EM CASA ONLINE E O ENSINO PRESENCIAL

1.º – Sabendo ser verdade a realidade pandémica causada pela infeção COVID-19, não só no nosso País,

bem como no resto do mundo, venho hoje apresentar uma preocupação em relação ao início do ano letivo referente a 2020/2021, sendo de um modo geral uma situação que nos preocupa a todos e que merece o nosso maior cuidado.

2.º – Tendo em conta que em março do presente ano ficou decidido por razões claras, pelo Governo, assinalando pelo estado de pandemia o fecho de todas as escolas, impedido assim a propagação do vírus para segurança de todos e sendo que esse mesmo vírus não se encontra até ao momento sob controlo, considero um risco grave que se iguala aos meses já decorridos à colocação da total lotação de crianças num espaço fechado.

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3.º – Até ao momento, estiveram a decorrer em todas as escolas os atelier de ocupação de tempos livres, os quais, sabendo ser de grande necessidade para famílias que precisem de ter onde deixar os seus filhos para irem trabalhar, e não se pode dizer que tenham permanecido todas abertas sem casos de COVID-19. Houve cresces a fechar, lares e famílias que não escaparam à cadeia de transmissão.

4.º – É assumido pela comunidade científica a existência de uma ainda insipiente investigação relativamente ao contágio por COVID-19 e no senso comum as interpretações dos dados disponibilizados divergem. No entanto parece ser unanimemente aceite pela classe científica, incluindo a equipa científica da OMS, que a transmissão é eficaz de criança para adulto, em contexto familiar. É ainda hoje difícil concluir a certeza do não-contágio pelas crianças em todos os contextos possíveis. O CDC1 (Centro de Controlo e Prevenção de Doenças) corrobora também que o contágio é eficaz em contexto familiar (de criança para adulto ou o inverso) e que apesar de até agora se ter verificado um número baixo de contágios em crianças essa situação poder vir a ser explicada pelas medidas de mitigação da população e o encerramento das escolas durante a primavera e o verão, 2020. Uma revisão sistemática recente estimou que cerca de 16% das crianças com infeção SARS-CoV-2 são assintomáticas ou quando apresentam sintomas, estes, geralmente são brandos, mas ainda assim passiveis de contágio. Existe um estudo, entre outros, que defende que 15-45% dos contágios por infeção SARS-CoV-2 são assintomáticos2. A OMS defende igualmente que a transmissão pode ocorrer através de casos assintomáticos.

É ainda hoje difícil garantir que uma criança com idades compreendidas entre o pré-escolar e o 1.º ciclo consiga ter comportamentos de extremo rigor sanitário, pelo que além de ficar confinada mais horas no mesmo espaço não deixarão de ser crianças, criativas e desafiadoras, passíveis de descarrilar no procedimento escolar relativo às medidas adaptadas. Há ainda a hora do refeitório, em que as nossas escolas, que por mais profissionais que coloquem ao serviço, do cuidado das crianças, não conseguem ser soberanos. As condições de higiene não são todas pertinentes de serem mantidas, mas as indicações por parte da OMS referem objetivamente a capacidade do vírus se propagar por via aérea. Estudos diversos sugerem o potencial de propagação deste vírus também através de aparelhos de ar condicionado sem filtros específicos para a contenção de bactérias e de vírus ativos por via aérea. A quantidade de horas da componente letiva diária, representa assim um fator altamente perigoso para a possibilidade, mais que certa, da ocorrência do contágio. Deste modo será difícil garantir que num grupo de escola com 1.º ciclo, pré-primária e creche consiga garantir a máxima segurança. Com o desconfinamento qualquer família poderá ser portadora do vírus e assim iniciar a cadeia de propagação, com forte possibilidade para abranger a todos os anos letivos3.

5.º – Numa escola, existe um corpo docente e funcionários, provavelmente muitos deles considerados de risco. Em casa existem agregados de risco, bem como restantes famílias às quais a lei não prevê até ao momento alternativas de prevenção do contágio possível proveniente de um contacto em recinto escolar.

6.º – O confinamento foi uma excelente oportunidade, para docentes e alunos (uns mais explorados que outros), para a introdução pedagógica na modalidade virtual. A telescola teve um papel fundamental ao nível do desenvolvimento sociocultural. Pais e filhos puderam ter acesso ao ensino de forma gratuita e com isso compreender não só as matérias para apoiar os seus filhos como também a possibilidade de melhor valorizar a carreira docente. A Escola Virtual, as plataformas, Zoom, Teams, Classroom e Leya foram ferramentas altamente funcionais e notou-se em algumas escolas uma excelente adesão por parte dos alunos, onde se pôde depreender que o ensino em casa foi além do expectável e acima de tudo um salto evolutivo no mundo atual.

7.º – Tendo em conta as medidas previamente anunciadas pelo Ministério da Educação, não fazendo referência à componente pedagógica de conteúdos, venho fazer uma ressalva sobre o funcionamento das cantinas, casas de banho, intervalos e transportes escolares, não esquecendo, os berçários, o atelier de tempos livres e as bibliotecas, entre outros espaços comuns. É do conhecimento de todos que as rotinas dos almoços, a rotatividade de anos letivos e diferentes anos almoçam alternadamente. Pergunto se será possível garantir a desinfeção de todos os intervenientes para esse processo. A desinfeção no decorrer da hora dos almoços parece-me algo impraticável e falível no que toca à sua eficácia previamente garantida pelo Ministério. Compreendemos que, no sentido de tudo funcionar pelo melhor, com a medida de take away, anteriormente

1 https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/hcp/pediatric-hcp.html – Revisions were made on August 14, 2020 to reflect new evidence about COVID-19 in children. 2 https://www.acpjournals.org/doi/10.7326/M20-3012. 3 https://brasil.elpais.com/sociedade/2020-06-17/colocar-20-criancas-numa-sala-de-aula-implica-em-808-contatos-cruzados-em-dois-dias-alerta-universidade.html.

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prevista para as cantinas, o processo de pegar na comida na cantina e almoçar na sala de aula. Porém fica a preferência de uma vida emocional mais saudável face às medidas necessárias para garantir uma minimização de contágios em contexto escolar, em que havendo a opção dos pais terem os seus filhos e educandos em ensino à distância, onde a socialização não será igualmente descartada podendo ocorrer em contextos de menor risco onde o número de crianças juntas em simultâneo será substancialmente menor e a gestão das medidas de higiene serão bastante mais fáceis de implementar adequadamente. Sabendo como são as crianças, as regras são uma constante imposição e acredito que agora mais reforçadas, mas no entanto existirão crianças que irão ser crianças e extrapolar todas as regras, ou por crença familiar ou por ingenuidade ou no caso de um adolescente, para não ser julgado e se por acaso forem assintomáticas ou saudáveis, mesmo sem suspeita poderão comprometer outras crianças ou adolescente bem como a restante família e agregado familiar, esta situação torna-se tanto mais complicada quanto maior for o número que crianças/jovens a frequentar o mesmo recinto em simultâneo. Reforço que a higiene e o controlo da curva de contágio teria uma melhoria se o ensino pudesse funcionar online, ou parcialmente online, evitando assim o descontrolo do contágio por COVID-19. Embora compreenda todos os esforços para garantir a segurança por parte do ministério, não considero seguro esse processo, acarretando muito trabalho aos funcionários bem como responsabilizações acrescidas. Funcionários esses que poderão, contudo, representar também o pico de um agregado de risco. A cadeia de contágio tende a expandir, pelo que considero impraticável a adoção das medidas de segurança necessárias durante a permanência de todos os professores, funcionários e de todos os alunos durante este funcionamento escolar em período letivo. Os WC, mesmo que em casa e na escola as crianças e adolescentes saibam quais são todas as recomendações necessárias, deparamo-nos com a questão da operacionalização na prática do cumprimento dessas medidas. Sabendo que o vírus pode entrar no nosso organismo através da boca, nariz e olhos, sendo o seu transporte passível por via aérea e tátil, não me parece possível que crianças, jovens e adultos que têm que tocar em fichas, maçanetas de portas, aparelhos eletrónicos, livros, papel e canetas, consigam fazer a gestão da desinfeção adequada de todos estes materiais, a todo o instante. Quando uma multidão se encontra como no caso da escola, esse é um procedimento que tenderá ao fracasso.

8.º – Mais uma vez, nesta petição, e, considerando o que aqui é referido, reitero que com a possibilidade à opção do ensino à distância bem como presencial, só teremos a beneficiar. É do conhecimento geral, que algumas famílias poderão dispor de familiares próximos ou os mesmos, para prestar auxílio aos seus educandos desde o pré-escolar, ensino básico, 2.º e 3.º ciclos, bem como o secundário, sabendo isso, poderão também dispor de pelo menos de um computador por aluno ou por casa, garantindo assim o complemento ao ensino à distância, em contexto atípico por consequência pandémica.

9.º – Mais se conclui que com a possibilidade da oportunidade das aulas em casa, ficam as turmas com maior probabilidade de gestão para um número mais reduzido de alunos por sala de aula, para quem não tenha possibilidade de ter os filhos em casa. Menos alunos por turma, presentes na escola, menor probabilidade de contágios em massa.

 Sabendo que as escolas estão atualmente mais sensibilizadas para um ensino inclusivo, deparamo-nos com outras questões também elas bastante possíveis de falhar, com o foco da atenção escolar nos cuidados de higiene não é difícil prever um acréscimo de casos que se descontrolam por falta de capacidade de resposta/atenção adequada a crianças e jovens com transtorno do espectro autista, perturbação de hiperatividade e défice de atenção (PHDA) e/ou dificuldades de aprendizagem. São crianças que necessitam de uma atenção e acompanhamento específicos, o que se torna ainda mais difícil de garantir quando aos profissionais da comunidade educativa é solicitado o cumprimento rigoroso de todas medidas, que são reconhecidamente necessárias para travar a propagação do vírus em contexto escolar;  Na creche e no pré-escolar, com bebés e crianças pequenas, que levam tudo à boca, algumas ainda

não percebem nem sabem lavar as mãos, não se higienizam após o uso do WC, o cumprimento das medidas necessárias torna-se também ainda mais difícil com a lotação esgotada por sala. A monitorização de todas as medidas de segurança necessárias no espaço exterior tenderá a ser igualmente impraticável pelo que a aproximação do outono e do inverno representa uma forte probabilidade de agravamento, onde inúmeras escolas não têm condições para agrupar alunos à vez no exterior por falta de espaço interior, comprometendo também aqui as medidas mínimas exigidas pela DGS. Sabemos que a exposição a situações de grande stress se vêm a desenvolver em altos níveis de ansiedade e trauma proveniente de uma situação não controlada pelos adultos e acabando por tornar-se assustadora para muitas crianças;

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 As crianças consideradas em grupos de risco no âmbito das necessidades educativas especiais (NEE), as crianças consideradas saudáveis mas com familiares de risco COVID-19, para além das crianças de risco acrescido COVID-19 e as crianças de risco sinalizadas pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) representam uma população delicada para a qual se deve olhar com maior cuidado e responsabilidade ética e social para a qual devem ser providenciadas medidas que respondam efetivamente às necessidade de cada grupo de risco. Nesse sentido reforçando a ideia de que havendo a possibilidade de opção de escolha, entre o ensino à distância/remoto e o ensino presencial, a gestão a ser feita por cada família resultaria num enorme benefício para as crianças, e num melhor controlo de contágios, equilibrando dessa forma a própria economia, uma vez que, os pais que optam pelo ensino à distância assumem financeiramente essa opção, e evitando contágios em contexto escolar que obrigue ao encerramento temporário de turmas ou de estabelecimentos de ensino. Menos pessoas infetadas, menos situações de complicação de saúde e menos baixas na estrutura económico-social. 10.º – No sentido da vontade do Ministério da Educação da colocação de mais profissionais em campo,

considero funcional a colocação de dois docentes por turma já existentes em muitas escolas, sabendo que um cumpre a sua função presencial e o outro dará simultaneamente assistência remota/online através de uma plataforma a decidir por cada direção do agrupamento e do ensino particular, ou colocando os profissionais de risco a lecionar online para a população de alunos de risco acrescido COVID-19 ou para alunos presenciais, em estabelecimento de ensino. Podiam ser aulas síncronas (por exemplo, com uma web cam virada para o quadro e/ou para o professor), dadas em direto, a planear pelo agrupamento ou escola em questão o horário para as mesmas, respondendo da melhor forma ao cumprimento da exigente componente letiva.

Beneficiamos todos com a mitigação de probabilidade de contágios, beneficia na colocação de professores havendo assim menos baixas COVID-19. Os auxiliares de educação não teriam que aumentar em número de contratados, parecendo ser benéfico também economicamente, uma vez mais.

11.º – Sabendo que as escolas poderão não encerrar na decorrência de um surto, poderá nesse sentido haver divergências e desconforto por parte dos pais/encarregados de educação, bem como situações de grande desgaste psicológico por parte dos alunos. Será que com o receio do risco de contágio os alunos terão aproveitamento escolar? Será benéfico psicologicamente para os alunos estarem expostos a tudo isto? Como vão reagir as crianças que cumprem e respeitam todas as regras ao serem apontadas por todas aquelas que não as cumprirem? Será psicologicamente benéfico o ensino presencial neste momento para estas crianças?

12.º – Toda a sociedade será beneficiada, porque se for dado o poder de escolha aos pais, as turmas das aulas presenciais podem vir a ser mais pequenas.

 Evitar-se-ia o risco de contágio entre alunos, professores, funcionários de risco e respetivas famílias, muitas delas, também de risco, sabendo a abrangência de danos que este vírus provoca, e, sabendo que uma grande parte da população tem várias condições permeáveis à infeção e à gravidade dos danos no momento ou sequelas posteriores456;  Assim não haveria tantas divergências, porque cada um tomaria a decisão que mais se enquadra nas

suas vidas, pois cada família conhece melhor qual a sua dinâmica e dificuldades relativamente a este assunto onde as respetivas crianças e os jovens se inserem. 13.º – É de frisar que a petição não visa a exigência de nenhum apoio económico, mas sim a opção para

permitir aos pais/encarregados de educação o poder de decisão sobre o ensino presencial ou o ensino em casa, com a utilização de modalidades já mencionadas, desde plataformas online à telescola, no sentido de salvaguardar a saúde física e mental/psicológica e o cuidado dos seus filhos e educandos.

14.º – A sociedade será, portanto, beneficiada. Culturalmente seremos um País a demonstrar exemplarmente a flexibilidade em contexto escolar e curricular, com organização prévia e não apenas causal com incidentes de focos de contágio.

15.º – Dentro desta premissa, encontramos questões como os escalões do subsídio escolar.  Nesse sentido, perante a opção de cada agregado, entre uma das modalidades de ensino (presencial

ou remotamente/online), poderia haver a congelação/suspensão temporária do subsidio escolar no ensino à distância, sabendo estar o educando ao abrigo da família e assim, desta forma, economicamente esta

4 https://psyarxiv.com/bnkve. 5 https://lernercenter.syr.edu/wp-content/uploads/2020/04/Landes.Stevens.Turk_..pdf. 6 https://universoracionalista.org/uma-sindrome-pos-covid-danifica-gravemente-o-coracao-das-criancas/.

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possibilidade de gestão lógica acaba sendo justificada para outros custos tecnológicos necessários(computadores, etc.), não havendo acréscimo de gastos por se ensinar/aprender à distancia (fisicamente). 16.º – Uma vez que foram criadas condições legais de resguardo de alunos de risco COVID-19 (Despacho

n.º 8553-A/2020 publicado no Diário da República com n.º 173/2020), com a apresentação de um atestado médico que o justifique a entregar na escola ou agrupamento escolar da matrícula do aluno, venho levantar a questão, sobre os agregados familiares, dos alunos, em grupo de risco, o que acontece com eles caso haja um contacto escolar com infeção por COVID-19? Não será pertinente pensar que um aluno que não seja de risco poderá fazer parte de um agregado com pessoas de risco? Para esta realidade não está prevista nenhuma medida. Como ficarão estes alunos se um dos seus encarregados de educação ou o único que tem (no caso de famílias monoparentais) necessitar de internamento hospitalar? E se o encarregado de educação falecer? Deveria ser contemplado um atestado médico que abrangesse o agregado familiar ou, seria ainda pertinente, os cuidadores diretos ou regulares (avós) para permitir o ensino à distância do seu educando, no mesmo sentido que se existe um atestado para o aluno de risco COVID-19 para esse efeito, a fim de se evitar um aumento da cadeia de contágio e um consequente agravamento da situação.

 Conclui-se assim que na opção de ensino à distância, sendo esta permitida, que não seja limitada por atestados médicos, mas que vá ao encontro da capacidade de cada família e agregado, que tendo sempre cuidado adequadamente do seu educando, entenda ser o mais benéfico para a criança neste momento (podendo esta opção ser interdita a pais/encarregados de educação de crianças já sinalizadas pela CPCJ). Esta opção deveria naturalmente ser previamente justificada à escola, mas numa lógica que incluísse questões relacionadas com agregados de risco COVID-19, alunos de risco COVID-19, bem como questões de ordem anímica/motivacional face a presente contexto;  Sabendo ser verdade que uma criança feliz será uma criança bem-sucedida nos seus diversos

contextos incluindo o escolar, a questão da opção dos dois ensinos torna-se, nas atuais circunstâncias, num plano sensato e mais flexível, para a possibilidade de se reconstruir soluções mais realistas e mais saudáveis, física e psicologicamente, ajustadas a cada situação. 17.º – Atendendo às dúvidas e confusões enquanto decorreu a petição, queria deixar aqui bem claro, que o

que está a ser pedido na petição, não é a opção por ensino doméstico ED78. Sabemos que esta modalidade abrange um conjunto de exigências e baseia-se numa filosofia que não é de todo o que se está a pedir. O que está a ser pedido, é uma continuidade do ensino normal, que pode assumir o formato facultado a través da telescola acompanhado à distância pela escola/agrupamento onde o aluno se encontra inscrito, e através de recursos tecnológicos, ou aulas síncronas, com turmas mistas, consoante a possibilidade de cada agregado familiar. De modo a que todos (famílias e doentes) possam encontrar um lugar de inclusão à medida das suas necessidades face à situação que estamos a viver.

 Lembro que à escola estão ligados os transportes públicos e privados onde são transportados os alunos, no sentido casa-escola e escola-casa. Também aqui as medidas existentes de redução de alunos por transporte se demonstram insuficientes. Logo não está prevista uma medida de redução de contágio, passando assim a ser um risco mais agravado na cadeia de transmissão, com a possibilidade quase certa de se descontrolar;  É do conhecimento geral que não existe vacina nem imunidade de longa duração à doença, nesse

sentido, grupos de risco COVID-19 e pessoas consideradas serão sempre alvo de propagação do vírus, representando um agravamento para saúde pública;  Relembro que foi decretado um estado de pandemia. Vivemos um estado de pandemia, e não uma

doença viral à qual tenhamos imunidade. Medidas adequadas sem que tudo tenha que parar devem existir com a flexibilidade e à medida de cada situação, precisamente para evitar uma paragem massiva da sociedade;  Ainda estamos a tempo de fazer abrandar os casos e com isto segurar a economia e sobretudo a

saúde das nossas crianças e da nossa população;  Faço nova ressalva que a petição que hoje trago a esta assembleia tem um cunho fundamentalmente

democrático. Com isto refiro-me à liberdade da opção cumprindo assim as condições para a mesma.

7 https://lernercenter.syr.edu/wp-content/uploads/2020/04/Landes.Stevens.Turk_..pdf. 8 https://universoracionalista.org/uma-sindrome-pos-covid-danifica-gravemente-o-coracao-das-criancas/.

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18.º – Posto isto, em ponderação com as várias opções apresentadas bem como os benefícios, tanto sociais como económicos, resta reforçar que a não-aceitação da proposta da petição apresentada pode resultar negativamente da seguinte forma:

– Havendo ainda casos de COVID-19 em circulação, nas várias localidades do País, haverá com certeza um aumento significativo de contágio e de casos ativos, devido à concentração de alunos por turma e por recinto escolar;

– Serão de esperar baixas de professores; – Funcionários também terão que fazer a sua quarentena ou ficar de baixa; – Cumulativamente a isto, será de esperar mais internamentos hospitalares, cuidados intensivos e óbitos

associados, direta ou indiretamente, ao SARS-CoV-2; – Os alunos terão menos professores e funcionários e o ensino irá parecer uma montanha russa, de sai

da escola – volta à escola, comprometendo a tranquilidade necessária e o rigor para a assimilação dos conteúdos, levando provavelmente a um menor aproveitamento escolar;

– Famílias e familiares de risco COVID-19 e de não risco estarão mais expostos ao contágio; um crescimento exponencial de necessidade de acesso ao SNS pode levar a uma entropia dos recursos hospitalares, humanos e materiais, tornando muito difícil dar resposta adequada a todas as situações;

– Os próprios profissionais de saúde não estão imunes à situação tendo também eles de recorrer a baixas médicas;

– Este cenário não augura nada de bom para económica do País irá não é difícil imaginar que parente tal situação haja um rumo negativo no âmbito do setor da saúde, que porventura necessitará de mais profissionais de saúde disponíveis e equipamentos necessários ao controlo e tratamento da doença, podendo essa situação voltar a comprometer a capacidade de reposta do SNS a todos os sectores necessários;

– A população que anteriormente podia criar um cerco mais seguro quanto à exposição à doença e respetivos danos, deixa de o poder fazer;

– É do conhecimento mundial, divulgações da OMS, que há sequelas da doença COVID-19 ainda em estudo, registadas em inúmeras pessoas, sejam previamente consideradas clinicamente saudáveis ou não;

– Teremos consequentemente uma população mais doente, presa a medicamentos e menos ativa/funcional profissionalmente;

– Teremos crianças a serem submetidas a um contexto de stress nas escolas e em contexto familiar aquando de um surto, stress que se pode minimizar criando um contexto de equilíbrio e tranquilidade perante uma situação tão atípica e sem precedentes na história da humanidade, como esta que estamos a viver. Não será possível pôr tantas medidas em prática, e de forma adequada, em simultâneo com o habitual número de alunos a frequentarem os estabelecimentos de ensino nem poupar as crianças e jovens do stress que esta situação representa. A culpa e responsabilidade sentida, em algumas a partir de determinada faixa etária, é outra realidade que existe, pela possibilidade de a ida à escola pôr em risco algum familiar que possa vir a padecer da doença ou a falecer9;

– Nestas circunstâncias a socialização das crianças, em contexto escolar, fica também comprometida. Mesmo sendo estas medidas muito rigorosas e exemplares, além de não serem suficientes para garantir um cenário caótico de contágios, comprometem o bem-estar emocional das crianças, que apesar de terem uma capacidade extraordinária de adaptação a vários cenários estarão constantemente sujeitas ao stress sentido pelos adultos responsáveis por elas, quer sejam os familiares/cuidadores, particularmente e com mais probabilidade os que fazem parte da população de risco COVID-19, quer sejam os profissionais ativos nos estabelecimentos de ensino. Pelo que há que acautelar e sensibilizar a sociedade para a importância da socialização, mas a mesma deve ocorrer em contextos que permitam ser psicologicamente saudáveis, o que não se compatibiliza de todo atualmente com o contexto escolar nas circunstâncias atuais;

– «Socializar» num contexto de tensão constante e de regras restritas a esse nível pode levar a um agravamento de situações de desequilíbrio psicoafectivo que se pretendem evitar ou ainda criar traumas que poderiam perfeitamente ser evitados;

– Não precisamos de colocar um registo de dificuldades acrescidas e de culpas e outras frustrações desnecessárias no processo de construção da personalidade dos nossos jovens, crianças e adolescentes;

9 file:///C:/Users/minni/Downloads/54998-Texto-do-artigo-751375207107-4-10-20200901.pdf.

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Não precisamos de que os jovens e adultos pós-pandemia analisem o seu passado com tanto bloqueio e restrições;

– A possibilidade abandono escolar precoce é outra questão que deve ser considerada como provável perante um cenário pouco empático e inflexível para com os alunos e respetivas famílias.

Somos muito mais evoluídos psicologicamente e moralmente através do usufruto pleno da nossa democracia.

A decisão de mandar ou não os filhos para a escola, neste momento, é de natureza extremamente privada e pessoal, não disponibilizar essa opção aos pais que sempre cuidaram dos seus educandos é pôr em causa a sua competência e autonomia e consequentemente colocar em risco o bem-estar integro de crianças e jovens que mesmo não sendo de risco COVID-19 ao dependerem de cuidadores de risco COVID-19 poderão ver-se temporariamente ou definitivamente [em caso de falecimento do(a) cuidador(a)], sem a presença de quem sempre deles cuidou. As incertezas são ainda excessivas pelo que à sociedade civil deve ser dada liberdade de prosseguir com opções responsáveis.

Dentro da nossa história podemos encontrar exemplos, como a época dos descobrimentos, em que foi a sagacidade e audácia criativa que fez com que os homens arriscassem e descobrissem algo mais, perante a barreira dos meios e das distâncias. Perante tudo isto, pretendo frisar que temos capacidade criativa de nos reinventarmos, podemos mexer nas metas curriculares, podemos torná-las mais flexíveis, podemos ensiná-las dentro e fora do recinto escolar, podemos ter o poder de escolher caso a caso qual a melhor opção e nesse sentido criar estruturas e critérios de formalização dos dois ensinos (presencial e remoto/online), que no fundo vão convergir no mesmo propósito, o de cumprir o programa curricular proposto no ano letivo e desenvolver competências úteis para o futuro dos nossos jovens, quer ao nível do saber-saber quer ao nível do saber-fazer, como ao nível do saber ser e do saber estar, que se demonstram cada vez mais ser tão importantes. Podemos com tudo isto ser um País pioneiro no que toca à criatividade e à flexibilidade no ensino, favorecendo assim os interesses do cidadão, permitindo cumprir os seus papeis de pai/mãe e encarregado de educação da forma mais ajustada a esta realidade, e mais saudável para todos, física e emocionalmente.

Realizei esta petição no meu direito como cidadã, exerci um direito que democraticamente me foi permitido. E na continuidade desta ideia termino com um pedido que me é de direito, o de poder optar pelo ensino à distância, durante o contexto pandémico devido à infeção por COVID-19.

Pelo momento atípico que vivemos, pela realidade alternativa que todos somos obrigados a viver, por toda a flexibilidade que é transversal a todas as empresas neste momento e pela alma de se ser português que nos distingue pela sua resiliência e coragem, deixo aqui este apelo em reforço ao pedido que intitulei a petição, pedindo assim uma observação cuidada pelo que proponho a esta assembleia, o «Poder de opção de escolha aos pais/E.E. entre o ensino em casa e o ensino presencial». Data de entrada na Assembleia da República: 15 de setembro de 2020.

A primeira subscritora: Andreia Sofia da Costa Raposo Marques. Nota: Desta petição foram subscritores 4075 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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