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Sábado, 19 de dezembro de 2020 II Série-B — Número 19
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Votos (n.
os 127 a 131/2020):
N.º 127/2020 — De pesar pelo falecimento de Valéry Giscard D'estaing. N.º 128/2020 — De pesar pela morte do jornalista Pedro Camacho. N.º 129/2020 — De saudação a Elvira Fortunato pela atribuição do «Horizon Impact Award 2020». N.º 130/2020 — De congratulação pelos resultados desportivos dos ciclistas João Pedro Almeida e Rúben Almeida Guerreiro. N.º 131/2020 — De saudação pelo 45.º Aniversário do 25 de novembro. Projetos de Voto (n.
os 419 a 427/XIV/2.ª):
N.º 419/XIV/2.ª (CDS-PP) — De pesar pela morte do Agente da Polícia de Segurança Pública António José Pinto Doce.
N.º 420/XIV/2.ª (PSD) — De pesar pela morte do Agente da PSP António José Pinto Doce. N.º 421/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — De pesar pelo falecimento do agente António José Pinto Doce. N.º 422/XIV/2.ª (BE) — De pesar pela morte do Agente da Polícia de Segurança Pública António José Pinto Doce. N.º 423/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — De pesar pelo cidadão ucraniano Ihor Homeniuk. N.º 424/XIV/2.ª (PS) — De pesar pelo falecimento do Agente da PSP António Doce. N.º 425/XIV/2.ª (Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e subscrito por um Deputado do PS) — De saudação pelo Dia Internacional dos Direitos Humanos.
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N.º 426/XIV/2.ª (PS, PSD, BE, CDS-PP, Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, PCP, PAN, PEV, IL e Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — De pesar pelo falecimento do Agente da PSP António José Pinto Doce. N.º 427/XIV/2.ª (CDS-PP) — De pesar pelo falecimento de Nuno Lima Mayer Moreira.
Apreciação Parlamentar n.º 36/XIV/2.ª (PSD): Decreto-lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852.
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VOTO N.º 127/2020
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE VALÉRY GISCARD D'ESTAING
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento
de Valéry Giscard d'Estaing reconhecendo o seu inestimável contributo para a Europa dos valores, da
solidariedade, da tolerância.
Aprovado em 11 de dezembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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VOTO N.º 128/2020
DE PESAR PELA MORTE DO JORNALISTA PEDRO CAMACHO
À sua família e amigos, a Assembleia da República expressa as suas sentidas condolências.
Aprovado em 11 de dezembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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VOTO N.º 129/2020
DE SAUDAÇÃO A ELVIRA FORTUNATO PELA ATRIBUIÇÃO DO «HORIZON IMPACT AWARD 2020»
Assembleia da República saúda Elvira Fortunato pela atribuição do Horizon Impact Award 2020, felicitando-
a pelos êxitos alcançados e pela notoriedade para Portugal deles decorrentes, bem como por se assumir como
referência para a participação das mulheres no panorama científico nacional.
Aprovado em 11 de dezembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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VOTO N.º 130/2020
DE CONGRATULAÇÃO PELOS RESULTADOS DESPORTIVOS DOS CICLISTAS JOÃO PEDRO
ALMEIDA E RÚBEN ALMEIDA GUERREIRO
A Assembleia da República congratula-se com os resultados desportivos dos ciclistas João Pedro Almeida
e Rúben Almeida Guerreiro no Giro d’Itália de 2020, que constituem motivo de orgulho para todos os
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portugueses, elevam o nome de Portugal e servem de inspiração para a ambição internacional dos nossos
cidadãos em todos os quadrantes profissionais e no desporto em particular.
Aprovado em 11 de dezembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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VOTO N.º 131/2020
DE SAUDAÇÃO PELO 45.º ANIVERSÁRIO DO 25 DE NOVEMBRO
A Assembleia da República assinala o 45.º aniversário do 25 de novembro como um dia histórico que repôs
o curso da democratização de Portugal, ancorando-o ao modelo pluralista e democrático.
Apreciado e votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 16 de
dezembro de 2020.
Nota: Aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos contra do BE e da Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PS.
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PROJETO DE VOTO N.º 419/XIV/2.ª
DE PESAR PELA MORTE DO AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ANTÓNIO JOSÉ
PINTO DOCE
Na sábado passado, 12 de dezembro, em Évora, o Agente da Polícia de Segurança Pública (PSP) António
José Pinto Doce, de 45 anos, ao tentar impedir a fuga de um homem que agrediu a companheira na via
pública, foi atropelado pela viatura do agressor e arrastado cerca de 40 metros, ficando em estado muito
grave. Infelizmente, devido à gravidade das lesões sofridas na intervenção policial, o agente viria a falecer
pelas 00h54 de domingo, deixando mulher e dois filhos.
O Agente António Doce, que pertencia ao Comando Distrital de Évora da PSP, não estava em serviço, mas
interveio para fazer cessar o crime em curso quando presenciou as agressões.
É esta a característica da missão de um agente das forças de segurança: podem não estar em serviço,
mas estão sempre ao serviço do País e da segurança dos portugueses, por juramento que livremente
assumiram.
Uma tal fatalidade não pode senão suscitar o maior respeito, pela parte do CDS-PP, e um sentido lamento
pela perda sofrida pela respetiva família, amigos e pelos demais profissionais da PSP.
Nesta hora trágica e de dor, a Assembleia da República manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento
do Agente António José Pinto Doce e transmite as suas sentidas condolências às famílias enlutadas.
Assembleia da República, 14 de dezembro de 2020.
Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — João Pinho de Almeida — Cecília Meireles — Ana Rita Bessa
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— João Gonçalves Pereira.
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PROJETO DE VOTO N.º 420/XIV/2.ª
DE PESAR PELA MORTE DO AGENTE DA PSP ANTÓNIO JOSÉ PINTO DOCE
O Agente da PSP António Doce, de 45 anos, morreu em Évora, no hospital local, após ter sido atropelado
pela viatura de um suspeito de violência doméstica.
Este agente, apesar de não estar de serviço, presenciou as agressões e interveio de imediato para fazer
cessar o crime em curso, mas ao tentar impedir a fuga do agressor, foi atropelado pela viatura que este
conduzia, sendo arrastado cerca de 40 metros pelo mesmo veículo.
O Agente António Doce sofreu ferimentos graves e foi transportado para o Hospital do Espírito Santo de
Évora, onde, devido à gravidade das lesões sofridas na intervenção policial, acabou por falecer.
Neste triste episódio não podemos olvidar o flagelo da violência doméstica, mas a atitude do agente
António Doce é que nos compete neste momento assinalar, pela sua bravura e sentido de missão.
A morte deste agente da PSP veio, mais uma vez, demonstrar o elevado risco que envolve o desempenho
da missão por parte dos nossos profissionais das forças de segurança e os inerentes riscos imponderáveis
para a sua integridade física e para a sua própria vida.
Assim, a Assembleia da República manifesta o seu pesar pelo falecimento do Agente António Doce e
enaltece o seu profundo sentido de missão, expressando as suas condolências, respeito e solidariedade aos
seus familiares, amigos, colegas de profissão e ao Comando Distrital de Évora da PSP.
Palácio de São Bento, 14 de dezembro de 2020.
As Deputadas e os Deputados do PSD: Adão Silva — Afonso Oliveira — Alberto Fonseca.
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PROJETO DE VOTO N.º 421/XIV/2.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO AGENTE ANTÓNIO JOSÉ PINTO DOCE
António José Pinto Doce, agente principal da Polícia de Segurança Pública do Comando Distrital da Polícia
de Évora, com 45 anos, casado e pai de dois filhos menores, faleceu vítima de atropelamento e fuga em
Rossio de Brás.
Tendo presenciado um crime de violência doméstica na via pública, pelas 21h45 do passado dia 12 de
dezembro, em que depois de uma discussão entre um casal, o homem agrediu a mulher e arrastou-a,
forçando-a a entrar numa viatura, o agente da PSP interveio, travou o crime e tentou evitar a fuga do agressor.
Consequentemente, António José Pinto Doce foi fatalmente atropelado, tendo sido arrastado cerca de 40
metros. Seria transportado em estado muito grave para o Hospital do Espírito Santo, em Évora, não resistindo
aos ferimentos e falecendo logo depois.
A violência doméstica é um crime público inscrito no artigo 142.º do Código Penal, inaceitável e intolerável,
com o qual não se pode ter qualquer tipo de complacência e que, apesar de todos os avanços, continua a ser
normalizado e envolto em relativa impunidade. Este ano já morreram 20 pessoas vítimas de violência
doméstica. Esta podia ter sido mais uma, que o gesto do agente da Esquadra de Trânsito de Évora evitou, em
detrimento da sua própria vida.
António José Pinto Doce dignificou a farda que não vestia no momento dos atos por não se encontrar de
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serviço, representando um Estado que não ignora as vítimas de violência e as pessoas em situação de
vulnerabilidade e demonstrando igualmente um sentido de missão exemplar e merecedora, por isso mesmo,
do reconhecimento de todas e todos nós.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu mais profundo pesar e apresenta
à família, amigos e colegas do Agente António José Pinto Doce as suas mais sentidas condolências.
Assembleia da República, 14 de dezembro de 2020.
A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
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PROJETO DE VOTO N.º 422/XIV/2.ª
DE PESAR PELA MORTE DO AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ANTÓNIO JOSÉ
PINTO DOCE
No dia 12 de dezembro, António José Pinto Doce, agente principal na Esquadra de Trânsito da Polícia de
Segurança Pública do Comando Distrital de Évora, perdeu a vida quando tentava proteger uma vítima de
violência doméstica.
Ainda que não se encontrasse de serviço, o agente da PSP não deixou de agir em defesa de uma vítima de
violência doméstica e colocar acima da sua, a segurança e proteção de uma mulher que estava a ser agredida
em plena via pública. Ao tentar evitar a fuga do agressor, António Doce foi violentamente atropelado e
arrastado por cerca de 40 metros. Transportado em estado muito grave para o hospital de Évora, acabou,
infelizmente, por falecer.
A violência doméstica é um crime abjeto e intolerável que persiste na nossa sociedade e que todos os dias
destrói vidas e provoca vítimas de forma direta e indireta. António Doce dignificou as funções da Polícia de
Segurança Pública quando mesmo no seu período de descanso, contrariou a ainda existente desvalorização
da violência contra as mulheres e agiu, acabando por ser também uma dessas vítimas.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu mais profundo pesar pelo
assassinato de António José Pinto Doce e transmite as suas sentidas condolências aos seus familiares,
amigos e colegas da Polícia de Segurança Pública.
Assembleia da República, 14 de dezembro de 2020.
As Deputadas e os Deputados do BE: Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge
Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —
João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —
Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.
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PROJETO DE VOTO N.º 423/XIV/2.ª
DE PESAR PELO CIDADÃO UCRANIANO IHOR HOMENIUK
Ihor Homeniuk, cidadão ucraniano de 40 anos, casado com a professora Osekana Homeniuk e pai de dois
filhos menores, faleceu no passado dia 12 de março, vítima de extrema violência executada por agentes ao
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serviço do Estado português no espaço equiparado a centro de instalação temporária do aeroporto de Lisboa.
As circunstâncias da sua morte só viriam a público mais tarde, no dia 29 de março, tendo havido atraso na
comunicação desta por parte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Foram também ocultadas
suspeitas evidentes de crime à Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI).
Acresce que, tanto na acusação do Ministério Público (MP) assim como no relatório da IGAI, coloca-se em
causa a legalidade da recusa de entrada do cidadão ucraniano em Portugal, uma vez que os nacionais da
Ucrânia têm direito a estadas até 90 dias sem visto. Por outro lado, Homeniuk não teve direito nem a apoio
jurídico, nem a intérprete, nem foi presente a tribunal após 48h de detenção.
Hoje, nove meses depois da sua morte, o País move-se com menos lentidão a exigir justiça e apuração dos
factos. O Ministério Público acusou de homicídio três inspetores do SEF com a alegada cumplicidade de
outros doze inspetores, sendo que o julgamento do homicídio de Ihor Homeniuk terá início a 20 de janeiro.
O reconhecimento internacional de Portugal enquanto país respeitador dos Direitos Humanos e das boas
práticas e políticas de imigração e de acolhimento de estrangeiros é posto totalmente em causa com a morte
de Ihor Homeniuk. O Estado português e todas as suas e seus representantes têm o dever de assegurar que
jamais se repitam as atrocidades que deram origem ao homicídio deste cidadão.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu profundo pesar e apresenta à
esposa, filhos, pai, irmã, amigos e colegas de Ihor Homeniuk as suas mais sentidas condolências.
Lisboa, 15 de dezembro de 2020.
A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
———
PROJETO DE VOTO N.º 424/XIV/2.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO AGENTE DA PSP ANTÓNIO DOCE
No dia 13 de dezembro de 2020, o Agente da PSP António Doce, de 45 anos, morreu em Évora. António
Doce não estava ao serviço, mas, de acordo com o comunicado da PSP, não hesitou em acudir uma mulher
que estava a ser agredida pelo seu companheiro em plena via pública. De acordo com o noticiado, «o
agressor arrastou a mulher pelo chão e obrigou-a a entrar numa viatura.»
Segundo o comunicado da PSP, «ao tentar impedir a fuga do agressor, o polícia foi atropelado pela viatura
conduzida por aquele, sendo arrastado cerca de 40 metros». António Doce ficou «em estado muito grave» e
foi transportado para o Hospital do Espírito Santo, em Évora, pelos meios de socorro. Devido à gravidade das
lesões sofridas, acabou por falecer.
António Doce pertencia ao Comando Distrital de Évora, era casado e tinha dois filhos.
A violência doméstica é um crime público, cujo combate convoca a todos e a todas e o exemplo de António
Doce que, não estando ao serviço, não hesitou em agir acabando por dar a vida por outra pessoa interpela-
nos.
O País não ficou indiferente e multiplicaram-se as sentidas homenagens a António Doce.
Assim, a Assembleia da República presta homenagem à atuação do agente António Doce e manifesta o
seu pesar pelo seu falecimento, transmitindo à família e amigos os seus votos do mais sentido pesar pelo seu
desaparecimento.
Palácio de São Bento, 15 de dezembro de 2020.
Os Deputados do PS: Isabel Alves Moreira — Constança Urbano de Sousa — Fernando Anastácio — Nuno
Sá — Eurídice Pereira — Francisco Pereira Oliveira — Isabel Rodrigues — Luís Capoulas Santos — Susana
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Amador — Rita Borges Madeira — José Magalhães — Pedro Delgado Alves.
———
PROJETO DE VOTO N.º 425/XIV/2.ª
DE SAUDAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
Assinalar o Dia Internacional dos Direitos Humanos, proclamado pelas Nações Unidas, a 10 de dezembro
de 1948, também assinalado em Portugal, é uma forma de homenagear todos e todas as defensoras do
Direitos Humanos e repudiar todo o tipo de discriminações que têm impedido a Igualdade entre todos os seres
humanos.
A salvaguarda dos Direitos Humanos é fator de desenvolvimento e paz, não sendo possível impulsionar o
desenvolvimento sustentável sem dignidade humana, pelo que os Direitos Humanos estão no centro dos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – Agenda 2030 e a sua visão comum para a Humanidade.
A crise pandémica atingiu em particular os mais vulneráveis e expôs as desigualdades estruturais.
Assistimos a violações aos direitos humanos e a ameaças às liberdades e garantias na sequência do
crescendo de derivas populistas e autoritárias em diversos locais. Os migrantes e refugiados têm sido em
particular as vítimas preferenciais dessas narrativas.
As pessoas e os seus direitos têm de constituir a prioridade absoluta neste tempo de pandemia, como
disse o Secretário-Geral das Nações Unidas, não podendo ninguém ser deixado para trás.
É fundamental que os Direitos Humanos sejam protegidos, que se reforce a ação climática e se assegure a
transição digital evitando novos focos de exclusão. Todos e todas contamos e temos um papel fundamental na
construção de uma sociedade com dignidade e direitos para todas as pessoas.
É fundamental que se cumpra a Plataforma de Ação de Pequim, para se garantir uma efetiva
implementação dos direitos das mulheres e raparigas como parte integrante, inalienável e indivisível de todos
os direitos humanos.
Assim, a Assembleia da República assinala o Dia Internacional dos Direitos Humanos e a importância de
continuarmos a promover os direitos humanos e impedir quaisquer retrocessos que ponham em causa o seu
cumprimento.
Palácio de São Bento, 16 de dezembro de 2020.
O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Outro subscritor: Edite Estrela (PS).
———
PROJETO DE VOTO N.º 426/XIV/2.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO AGENTE DA PSP ANTÓNIO JOSÉ PINTO DOCE
No sábado passado, 12 de dezembro, em Évora, o Agente da Polícia de Segurança Pública (PSP) António
José Pinto Doce, de 45 anos, ao tentar impedir a fuga de um homem que agredia a companheira em plena via
pública, foi atropelado pela viatura do agressor e arrastado cerca de 40 metros, ficando em estado muito
grave. Infelizmente, devido à gravidade das lesões sofridas, viria a falecer nas primeiras horas do dia seguinte,
domingo, dia 13 de dezembro, deixando mulher e dois filhos.
O Agente António Doce, que pertencia ao Comando Distrital de Évora da PSP, não estava em serviço, mas
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interveio para fazer cessar o crime em curso quando presenciou as agressões.
A violência doméstica é um crime público inscrito no artigo 142.º do Código Penal, inaceitável e intolerável,
com o qual não se pode ter qualquer tipo de complacência e que, apesar de todos os avanços, continua a ter
elevada incidência. Só este ano já morreram 20 pessoas vítimas de violência doméstica. Esta podia ter sido
mais uma, que o gesto do agente da Esquadra de Trânsito de Évora evitou, em detrimento da sua própria vida,
contrariando corajosamente a ainda existente desvalorização da violência contra as mulheres.
António José Pinto Doce dignificou a farda que não vestia no momento dos atos por não se encontrar de
serviço, representando um Estado que não ignora as vítimas de violência e as pessoas em situação de
vulnerabilidade e demonstrando igualmente um sentido de missão exemplar, permanente e merecedora, por
isso mesmo, do reconhecimento da Assembleia da República, perante a evidência do elevado risco que
envolve o desempenho da sua missão por parte de todos os profissionais das forças de segurança e os
inerentes riscos imponderáveis para a sua integridade física e para a sua própria vida.
Assim, a Assembleia da República manifesta o seu pesar pelo falecimento do Agente António Doce e
enaltece e louva o seu profundo sentido de missão, expressando as suas condolências, respeito e
solidariedade aos seus familiares, amigos, colegas de profissão da Polícia de Segurança Pública e aos
Comandos Nacional e Distrital daquela força de segurança.
Palácio de São Bento, 16 de dezembro de 2020.
Autores: Pedro Delgado Alves (PS) — Adão Silva (PSD) — Pedro Filipe Soares (BE) — João Pinho de
Almeida (CDS-PP) — Joacine Katar Moreira (N insc.) — Isabel Alves Moreira (PS) — Constança Urbano de
Sousa (PS) — Fernando Anastácio (PS) — Nuno Sá (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Francisco Pereira
Oliveira (PS) — Isabel Rodrigues (PS) — Luís Capoulas Santos (PS) — Susana Amador (PS) — Rita Borges
Madeira (PS) — José Magalhães (PS) — Afonso Oliveira (PSD) — Alberto Fonseca (PSD) — Alberto Machado
(PSD) — Alexandre Poço (PSD) — Álvaro Almeida (PSD) — Ana Miguel dos Santos (PSD) — André Coelho
Lima (PSD) — André Neves (PSD) — António Cunha (PSD) — António Lima Costa (PSD) — António Maló de
Abreu (PSD) — António Topa (PSD) — Artur Soveral Andrade (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Carla Barros
(PSD) — Carla Borges (PSD) — Carla Madureira (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Carlos Eduardo
Reis (PSD) — Carlos Peixoto (PSD) — Carlos Silva (PSD) — Catarina Rocha Ferreira (PSD) — Clara
Marques Mendes (PSD) — Cláudia André (PSD) — Cláudia Bento (PSD) — Cristóvão Norte (PSD) — Duarte
Marques (PSD) — Duarte Pacheco (PSD) — Eduardo Teixeira (PSD) — Emídio Guerreiro (PSD) — Emília
Cerqueira (PSD) — Fernanda Velez (PSD) — Fernando Negrão (PSD) — Fernando Ruas (PSD) — Filipa
Roseta (PSD) — Firmino Marques (PSD) — Helga Correia (PSD) — Hugo Carneiro (PSD) — Hugo Martins de
Carvalho (PSD) — Hugo Patrício Oliveira (PSD) — Ilídia Quadrado (PSD) — Isabel Lopes (PSD) — Isabel
Meireles (PSD) — Isaura Morais (PSD) — João Gomes Marques (PSD) — João Moura (PSD) — Jorge Paulo
Oliveira (PSD) — Jorge Salgueiro Mendes (PSD) — José Cancela Moura (PSD) — José Cesário (PSD) —
José Silvano (PSD) — Lina Lopes (PSD) — Luís Leite Ramos (PSD) — Luís Marques Guedes (PSD) —
Márcia Passos (PSD) — Margarida Balseiro Lopes (PSD) — Maria Gabriela Fonseca (PSD) — Maria Germana
Rocha (PSD) — Mónica Quintela (PSD) — Nuno Miguel Carvalho (PSD) — Ofélia Ramos (PSD) — Olga
Silvestre (PSD) — Paulo Leitão (PSD) — Paulo Moniz (PSD) — Paulo Neves (PSD) — Paulo Rios de Oliveira
(PSD) — Pedro Alves (PSD) — Pedro Pinto (PSD) — Pedro Rodrigues (PSD) — Pedro Roque (PSD) —
Ricardo Baptista Leite (PSD) — Rui Cristina (PSD) — Rui Rio (PSD) — Rui Silva (PSD) — Sandra Pereira
(PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Sérgio Marques (PSD) — Sofia Matos (PSD) — Sandra Cunha
(BE) — Mariana Mortágua (BE) — Jorge Costa (BE) — Alexandra Vieira (BE) — Beatriz Gomes Dias (BE) —
Fabíola Cardoso (BE) — Isabel Pires (BE) — Joana Mortágua (BE) — João Vasconcelos (BE) — José Manuel
Pureza (BE) — José Maria Cardoso (BE) — José Moura Soeiro (BE) — Luís Monteiro (BE) — Maria Manuel
Rola (BE) — Moisés Ferreira (BE) — Nelson Peralta (BE) — Ricardo Vicente (BE) — Catarina Martins (BE) —
Telmo Correia (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Ana Rita
Bessa (CDS-PP) — João Gonçalves Pereira (CDS-PP) — Alma Rivera (PCP) — Ana Mesquita (PCP) —
António Filipe (PCP) — Bruno Dias (PCP) — Diana Ferreira (PCP) — Duarte Alves (PCP) — Jerónimo de
Sousa (PCP) — João Dias (PCP) — João Oliveira (PCP) — Paula Santos (PCP) — André Silva (PAN) —
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Bebiana Cunha (PAN) — Inês de Sousa Real (PAN) — Mariana Silva (PEV) — José Luís Ferreira (PEV) —
João Cotrim de Figueiredo (IL) — Cristina Rodrigues (N insc.) — Edite Estrela (PS) — Nuno Sá (PS).
———
PROJETO DE VOTO N.º 427/XIV/2.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE NUNO LIMA MAYER MOREIRA
A 16 de dezembro faleceu em Lisboa, vítima de doença súbita, Nuno Lima Mayer Alves Moreira, historiador
e autarca do CDS-PP.
Com 47 anos, Nuno Moreira era casado e pai de três rapazes. Licenciado em História e pós-graduado em
Cultura Portuguesa, foi professor, assistente universitário e empresário por conta própria, sendo atualmente
técnico superior de arquivo na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Presidia também à ALMA – Associação
Lima Mayer para as Artes, instituição com fins culturais, que atribui bolsas para jovens nas áreas artísticas da
fotografia, cinema, teatro e pintura.
Foi sempre um militante empenhado do CDS, e todos os que com ele contactaram puderam testemunhar o
seu entusiasmo contagiante. Foi dirigente do partido, tendo ocupado diversos cargos a nível local e nacional,
nomeadamente membro do Conselho Nacional, do Conselho Nacional de Jurisdição e do Conselho Nacional
de Fiscalização, entre outros.
Nas eleições autárquicas de 2017 foi candidato pelo CDS à Junta de Freguesia da Ajuda, em Lisboa,
sendo desde então autarca na assembleia daquela freguesia. E nas últimas eleições legislativas foi cabeça de
lista do CDS pelo círculo de Bragança, desafio que confessou abraçar com «uma grande alegria», por ser a
terra do seu pai, o Prof. Adriano Moreira, e por, desta forma, poder homenageá-lo.
Nuno Moreira era uma pessoa de trato afável e de convicções fortes. Deixa a quem com ele conviveu a
memória da sua alegria, da sua generosidade, da sua disponibilidade, da sua vontade de ajudar e de fazer.
Um homem bom e uma personalidade fortemente marcada pela Democracia Cristã.
Pelo exposto, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, decide demonstrar o seu profundo
pesar e consternação pelo falecimento de Nuno Lima Mayer Moreira e apresentar a toda a sua família, com
um abraço sentido à irmã, a nossa colega Deputada Isabel Moreira, as mais sentidas condolências.
Assembleia da República, 16 de dezembro de 2020.
Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — João Gonçalves Pereira — Ana Rita Bessa — João Pinho de
Almeida — Cecília Meireles.
———
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 36/XIV/2.ª
DECRETO-LEI N.º 102-D/2020, DE 10 DE DEZEMBRO, QUE APROVA O REGIME GERAL DA GESTÃO
DE RESÍDUOS, O REGIME JURÍDICO DA DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS EM ATERRO E ALTERA O
REGIME DA GESTÃO DE FLUXOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS, TRANSPONDO AS DIRETIVAS (UE)
2018/849, 2018/850, 2018/851 E 2018/852
Decorreu, entre os passados dias 5 e 20 de novembro de 2020 – durante 15 dias – a consulta pública do
decreto-lei que transpõe quatro diretivas determinantes para o setor dos resíduos, nomeadamente, as
Diretivas Europeias 2018/849 – Diretiva (UE) 2018/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio
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de 2018, que altera as Diretivas 2000/53/CE, relativa aos veículos em fim de vida, 2006/66/CE, relativa às
pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, e 2012/19/EU, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e
eletrónicos; 2018/850 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva
1999/31/CE, relativa à deposição de resíduos em aterros; 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2008/98/CE, relativa aos resíduos; e 2018/852 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 94/62/CE, relativa a embalagens e
resíduos de embalagens.
Além da transposição destas Diretivas Europeias, este Decreto-Lei aprova ainda o Regime Geral da
Gestão de Resíduos (RGGR) e o Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro.
Trata-se de um Decreto-Lei com aproximadamente 300 páginas onde pode ler-se que «quanto ao RGGR,
são introduzidas alterações cruciais, designadamente no que respeita à definição do âmbito da gestão dos
resíduos urbano, associando, assim, o seu âmbito não apenas aos códigos constantes da Lista Europeia de
Resíduos (LER), mas também à origem, quantidade, natureza e tipologia dos resíduos, de forma a clarificar
esta definição. É também alterada a estrutura associada ao planeamento da gestão de resíduos e densificado
o conteúdo dos planos nacionais de resíduos.»
«Alterações cruciais» que se materializam na publicação do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, uma iniciativa do
Governo que decorre de um processo legislativo que – apesar da sua complexidade, da sua importância, da
necessidade que reúne do envolvimento e compromisso de todos os envolvidos – fez o seu caminho em
menos de meia dúzia de semanas.
Destaca-se também que a primeira medida do Decreto-Lei n.º 102-D/2020 apenas produz efeitos a partir do
dia 1 de julho de 2021, ou seja, sete meses depois da publicação do decreto-lei em Diário da República.
Sobre a consulta pública, o Decreto-Lei n.º 102-D/2020 é publicado sem que seja conhecido o relatório da
consulta pública como decorre das normas e dos mais basilares princípios de transparência.
Considerando todas as preocupações, queixas e denuncias que foram apresentadas pelos agentes do
setor, nomeadamente, municípios, operadores, empresas, e por representantes dos cidadãos, esperar-se-ia
que este fosse um processo estruturado, discutido e transparente.
Sinaliza-se ainda que, também sobre o setor dos resíduos, o atual Governo aprovou e fez publicar o
Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de outubro, que, de acordo com a publicação em Diário da República, «altera o
regime geral da gestão de resíduos», considerando que «a obrigação de pagamento da taxa de gestão de
resíduos (TGR), inscrita no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, visa compensar os custos
administrativos de acompanhamento das atividades das entidades responsáveis pela gestão de resíduos mas
também incentivar a redução da produção de resíduos, estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em
matéria de gestão de resíduos e melhorar o desempenho do setor».
Um decreto-lei com prazo de validade que incide sobre o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro –
anterior Regime Geral da Gestão de Resíduos –, que é revogado pelo agora publicado Decreto-Lei n.º 102-
D/2020, de 10 de dezembro. Na prática, o Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de outubro, apenas assegura que
tão contestado aumento da taxa de gestão de resíduos entra em vigor seis meses antes do Decreto-Lei n.º
102-D/2020, que aprova o novo Regime Geral da Gestão de Resíduos.
São generalizadas e transversais as queixas de que o Governo avançou com esta significativa alteração à
TGR sem consultar o setor, nomeadamente os municípios, sem dar qualquer definição sobre o financiamento
nacional e comunitário para o setor dos resíduos – determinante para o cumprimento das metas com que
Portugal está comprometido – e sem apresentar respostas para os desafios que os municípios enfrentam para
o cumprimento das mesmas.
Ao Grupo Parlamentar do PSD chegaram pareceres de municípios, operadores, sistemas, representantes
dos cidadãos, que espelham preocupações concretas sobre a este aumento da TGR, nomeadamente, a
extemporaneidade e irreflexão da medida (principalmente quando estão em curso planos fundamentais como
o Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030 e PERSU 2030); o efeito inverso do necessário, podendo levar
até «reaparecimento de lixeiras»; a falta de transparência e de possibilidade de escrutínio em relação à
execução dos milhões de euros pagos em TGR desde 2007.
Entre esses, encontramos: ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses; AML – Área
Metropolitana de Lisboa; AMP – Área Metropolitana do Porto; ESGRA – Associação para a Gestão de
Resíduos; AVALER – Associação de Entidades de Valorização Energética de Resíduos Sólidos Urbanos;
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DECO – Defesa do Consumidor; TRATOLIXO; Resíduos do Nordeste; e CIM do Alentejo Central.
Não se compreende a urgência desta mudança. Não se compreende a incapacidade do Governo para ouvir
e discutir as preocupações que sugiram dos mais variados agentes envolvidos, incluindo da própria autoridade
nacional para o ambiente que, em audição na Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território –
e no âmbito de uma denúncia sobre a deposição ilegal de resíduos perigosos juntamente com resíduos
urbanos em aterro – afirmou a necessidade de uma reflexão participada e de uma reestruturação profunda do
setor dos resíduos.
Neste contexto, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro, que aprova o regime
geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão
de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852,
publicado no Diário da República n.º 239/2020, 1.º Suplemento, Série I de 2020-12-10.
Palácio de São Bento, 17 de dezembro de 2020.
Os Deputados do PSD: Bruno Coimbra — Adão Silva — Alberto Fonseca — Alberto Machado — Alexandre
Poço — Álvaro Almeida — Ana Miguel dos Santos — André Coelho Lima — André Neves — António Cunha —
António Lima Costa — António Maló de Abreu — António Topa — Artur Soveral Andrade — Carla Barros —
Carla Borges — Carla Madureira — Carlos Alberto Gonçalves — Carlos Eduardo Reis — Carlos Peixoto —
Carlos Silva — Catarina Rocha Ferreira — Clara Marques Mendes — Cláudia André — Cláudia Bento —
Cristóvão Norte — Duarte Marques — Duarte Pacheco — Eduardo Teixeira — Emídio Guerreiro — Emília
Cerqueira — Fernanda Velez — Fernando Negrão — Filipa Roseta — Firmino Marques — Helga Correia —
Hugo Carneiro — Hugo Martins de Carvalho — Hugo Patrício Oliveira — Ilídia Quadrado — Isabel Lopes —
Isabel Meireles — Isaura Morais — João Gomes Marques — João Moura — Jorge Paulo Oliveira — Jorge
Salgueiro Mendes — José Cancela Moura — José Cesário — José Silvano — Lina Lopes — Luís Leite Ramos
— Luís Marques Guedes — Márcia Passos — Margarida Balseiro Lopes — Maria Gabriela Fonseca — Mónica
Quintela — Nuno Miguel Carvalho — Ofélia Ramos — Olga Silvestre — Paulo Leitão — Paulo Moniz — Paulo
Neves — Paulo Rios de Oliveira — Pedro Alves — Pedro Pinto — Pedro Rodrigues — Pedro Roque —
Ricardo Baptista Leite — Rui Cristina — Sandra Pereira — Sara Madruga da Costa — Sérgio Marques —
Sofia Matos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.