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Sábado, 23 de janeiro de 2021 II Série-B — Número 24
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Votos (n.
os 5 a 9/2021):
N.º 5/2021 — De congratulação pelo plebiscito constitucional realizado no Chile. N.º 6/2021 — De pesar pelo cidadão ucraniano Ihor Homeniuk. N.º 7/2021 — De congratulação por ocasião do 109.º aniversário do Sport Comércio e Salgueiros, tendo em anexo declarações de voto do PS e do PCP. N.º 8/2021 — De condenação pela invasão do Capitólio e o ataque contra a democracia nos Estados Unidos da
América. N.º 9/2021 — De condenação pelas agressões ocorridas no dia 22 de dezembro, ao Presidente da Câmara de Abrantes e a outros eleitos locais. Projetos de Voto (n.
os 441 e 442/XIV/2.ª):
N.º 441/XIV/2.ª (CDS-PP) — De condenação pela detenção de Alexei Navalny. N.º 442/XIV/2.ª (PSD) — De condenação pela detenção de Alexei Navalny pelas autoridades russas.
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VOTO N.º 5/2021
DE CONGRATULAÇÃO PELO PLEBISCITO CONSTITUCIONAL REALIZADO NO CHILE
A Assembleia da República congratula-se com o resultado do plebiscito constitucional chileno e endereça
ao Presidente Sebastián Piñera as maiores felicitações.
Apreciado e votado na Comissão Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas em 12 de janeiro de
2021.
Nota: Aprovado por unanimidade.
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VOTO N.º 6/2021
DE PESAR PELO CIDADÃO UCRANIANO IHOR HOMENIUK
A Assembleia da República manifesta o seu profundo pesar pelas lamentáveis circunstâncias em que
ocorreu a morte do cidadão Ihor Homeniuk, enquanto se encontrava à guarda do Estado português, e
apresenta à esposa, filhos, pai, irmã, amigos e colegas as suas mais sentidas condolências.
Aprovado em 15 de janeiro de 2021
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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VOTO N.º 7/2021
DE CONGRATULAÇÃO POR OCASIÃO DO 109.º ANIVERSÁRIO DO SPORT COMÉRCIO E
SALGUEIROS
No assinalar do 109.º aniversário do Sport Comércio e Salgueiros, a Assembleia da República manifesta o
seu reconhecimento e congratulação e envia as mais sinceras felicitações aos seus corpos sociais, sócios,
atletas, adeptos e simpatizantes.
Apreciado e votado na Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto em 5 de janeiro de 2021.
Nota: Aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PAN e do PEV e a abstenção do PS.
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Anexos
Declarações de voto apresentadas pelo PS e pelo PCP
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista reconhece os méritos e a centenária História do Sport Comércio
e Salgueiros, instituição popular marcante do panorama associativo português, demarcando-se de qualquer
tentativa de aproveitamento político do bom nome da instituição.
É entendimento do Partido Socialista dever a Assembleia da República pautar-se pela igualdade de
tratamento entre todas as organizações associativas do país, algo que manifestamente é colocado em causa
quando é apresentado um projetos de voto que discrimina uma instituição face às demais quando em iguais
circunstâncias.
Celebrando todos os clubes desportivos o seu aniversário todos os anos – por razão lógica – tal implicaria
que a Assembleia da República aprovasse todos os anos votos de congratulação pelo aniversário de todos os
clubes, algo manifestamente impraticável.
Questiona-se, assim, qual o critério de exclusão adotado para que se excluam todos os outros clubes e
coletividades que enriquecem a vida coletiva e democrática nacional.
A aprovação deste projeto de voto coloca necessariamente em foco a indefinição, falta de clareza ou
mesmo ausência total do critério político – ao absurdo de se questionar por que razão a congratulação pelo
109.º aniversário mas não pelo 108.º – correndo o risco de conduzir à abertura de um precedente conducente
a uma lógica de proliferação de centenas de votos desta natureza.
A falta de apresentação de critérios sólidos e objetivos não permite discernir, perante esta efeméride, por
que razão não são todas as outras coletividades merecedoras de semelhante voto aquando dos seus
aniversários, razão que justifica a abstenção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Os Deputados do Partido Socialista.
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O PCP votou favoravelmente o Projeto de Voto n.º 417/XIV, do PSD, de congratulação por ocasião do
aniversário do Sport Comércio e Salgueiros, considerando que é justo o reconhecimento da relevância de um
clube histórico da cidade do Porto e a sua congratulação pela passagem de mais um ano.
Assim sendo, estivemos de acordo com a aprovação do voto, como não poderia deixar de ser, e
salientámos na discussão em Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto o percurso histórico do
Sport Comércio e Salgueiros.
No entanto, o PCP salienta que, na impossibilidade prática de a Assembleia da República congratular cada
um dos milhares de clubes, associações e coletividades por cada um dos aniversários, a aprovação do
presente voto não pode servir de leitura à existência de qualquer desconsideração para com outras destas
entidades que não foram alvo de congratulação idêntica.
Aproveitamos, por isso, para estender a congratulação por ocasião do aniversário do Sport Comércio e
Salgueiros aos clubes, associações e coletividades que fazem deste um país desportiva, recreativa e
culturalmente mais rico e diverso.
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Palácio de São Bento, 15 de janeiro de 2021.
Os Deputados do PCP.
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VOTO N.º 8/2021
DE CONDENAÇÃO PELA INVASÃO DO CAPITÓLIO E O ATAQUE CONTRA A DEMOCRACIA NOS
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena a invasão do Capitólio durante a sessão
de validação das eleições presidenciais e solidariza-se com os seus parlamentares e funcionários, sublinhando
a permanente necessidade de defender e salvaguardar o pleno funcionamento da instituição parlamentar
democrática.
Aprovado em 20 de janeiro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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VOTO N.º 9/2021
DE CONDENAÇÃO PELAS AGRESSÕES OCORRIDAS NO DIA 22 DE DEZEMBRO, AO PRESIDENTE
DA CÂMARA DE ABRANTES E A OUTROS ELEITOS LOCAIS
A Assembleia da República repudia e condena vivamente as agressões ocorridas na reunião do Órgão
Executivo do Município de Abrantes, no dia 22 de dezembro de 2020, com a convicção de que as autarquias
são o maior símbolo de respeito e proximidade com os cidadãos.
Apreciado e votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 21 de
janeiro de 2021.
Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e do CH.
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PROJETO DE VOTO N.º 441/XIV/2.ª
DE CONDENAÇÃO PELA DETENÇÃO DE ALEXEI NAVALNY
No passado dia 17 de janeiro, Alexei Navalny, um dos principais opositores a Vladimir Putin, foi detido
depois de aterrar no aeroporto de Sheremetyevo quando regressava a Moscovo, após vários meses em
convalescença na Alemanha na sequência de um putativo envenenamento com um agente neurotóxico.
Esta detenção injustificada, que ocorreu após o avião ter sido desviado do aeroporto de Vnukovo, também
em Moscovo, onde deveria ter aterrado e onde muitos apoiantes o esperavam, tem registado uma onda de
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reações por todo o mundo.
O Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos referiu que «Estamos profundamente
perturbados com a detenção de Alexei Navalny e pedimos a sua libertação imediata e o respeito pelos seus
direitos no devido processo, de acordo com o Estado de direito».
A Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, disse que «Condeno a detenção de Alexei
Navalny ontem pelas autoridades russas aquando do seu regresso à Rússia. As autoridades russas devem
libertá-lo imediatamente e garantir a sua segurança», acrescentando que «a detenção de opositores políticos é
contra os compromissos internacionais da Rússia».
Também o Governo português, por intermédio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, fez saber que «A
detenção de Alexei Navalny é motivo de grande preocupação. Portugal acompanha a situação de perto com
os parceiros europeus e apela à sua libertação imediata».
O CDS entende que o Parlamento português também deve manifestar-se de forma veemente sobre esta
violação de direitos humanos e de repressão política.
Pelo exposto, a Assembleia da República condena a detenção injustificada de Alexei Navalny, um dos
principais opositores a Vladimir Putin e apela à sua imediata libertação.
Assembleia da República, 18 de janeiro de 2021.
Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — João Pinho de Almeida — Cecília Meireles — Ana Rita Bessa
— João Gonçalves Pereira.
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PROJETO DE VOTO N.º 442/XIV/2.ª
DE CONDENAÇÃO PELA DETENÇÃO DE ALEXEI NAVALNY PELAS AUTORIDADES RUSSAS
A detenção de Alexei Navalny pelas autoridades russas à sua chegada a Moscovo, no passado dia 17 de
janeiro de 2021, com posterior condenação a prisão preventiva até «decisão do tribunal», ou seja, sine die,
constituem atos graves com o Estado de Direito e violação ostensiva dos Direitos Humanos.
Observa-se a grande preocupação que mundialmente sua detenção tem revelado através das diferentes
reações da comunidade internacional. Esta é a última de uma série de tentativas de silenciar Alexei Navalny e
outras figuras da oposição e vozes independentes que criticam as autoridades russas.
Alexei Navalny foi já várias vezes detido, tendo passado já centenas de dias na prisão. Em 2014, foi
condenado por peculato, num caso considerado político, que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
considerou o caso «arbitrário e injusto» e o julgamento foi repetido. Alexei Navalny foi condenado pela
segunda vez, condenado a cinco anos de pena suspensa, quando procurou em 2020 o tratamento em Berlim,
sendo, supostamente, a razão pela qual foi detido agora no regresso a Moscovo, por violar o controlo judicial
que lhe tinha sido imposto no âmbito da pena. Uma condenação anterior semelhante foi alegada para
inviabilizar uma eventual candidatura à Presidência russa, em 2018.
Assim a Assembleia da República condena esta detenção envolta em arbitrariedade condenável e apela ao
Governo russo a libertação imediata e incondicional de Alexei Navalny.
Palácio de São Bento, 22 de janeiro de 2021.
Os Deputados do PSD: Catarina Rocha Ferreira — Nuno Miguel Carvalho — Eduardo Teixeira — Carlos
Alberto Gonçalves — Ilídia Quadrado — Isabel Meireles — José Cesário — Paulo Neves — André Neves —
António Maló de Abreu — Carla Madureira — Mónica Quintela — Pedro Roque.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.