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10 DE ABRIL DE 2021

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outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 115/97, de 19 de setembro, e Lei n.º 49/2005, de 30 de

agosto).

Considerando que a educação dos 0 aos 3 anos é um direito da criança, reconhecido na Convenção dos

Direitos da Criança (1989), ratificada por Portugal em 1990, considerando que importa haver uma unidade e

sequência em toda a pedagogia para a infância, garantindo uma intencionalidade e continuidade educativas

entre a creche (etapa 0-3 anos) e o jardim de infância (etapa 3-6 anos) e, em consonância com a Recomendação

n.º 3/2011 do Conselho Nacional de Educação, com as recomendações da OCDE – Early Childhood Education:

from 0 to 6 e da União Europeia – Proposal for Key Principles for Early Childhood Education and Care (2014), é

objetivo da presente petição solicitar a inclusão da educação dos 0-3 anos no sistema educativo, através da

alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo, passando a educação pré-escolar a designar-se como

«educação de infância» e destinando-se a todas as crianças desde o seu nascimento até à idade de ingresso

no ensino básico, independentemente das entidades responsáveis pela sua promoção.

Data de entrada na Assembleia da República: 18 de março de 2021.

Primeiro peticionário: Associação de Profissionais de Educação de Infância.

Nota: Desta petição foram subscritores 13 721 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.