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II SÉRIE-B — NÚMERO 41

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19.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 23 de abril de 2021.

O Deputado relator, António Cunha — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

———

PETIÇÃO N.º 206/XIV/2.ª (PELA DEFESA DO ENSINO PRESENCIAL PARA AS CRIANÇAS)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto

Índice

Parte I – Nota prévia

Parte II – Objeto da petição

Parte III – Análise da petição

Parte IV – Diligências efetuadas pela comissão

Parte V – Opinião do relator

Parte VI – Conclusões

PARTE I – Nota prévia

A Petição n.º 206/XIV/2.ª deu entrada na Assembleia da República no dia 13 de fevereiro de 2021. No dia 25

de fevereiro de 2021, baixou à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, por despacho do Vice-

Presidente da Assembleia da República.

A petição tem 1166 assinaturas, sendo a 1.ª subscritora Antonieta Sofia Ferreira Martins.

A tramitação delineada pela Lei do Exercício do Direito de Petição foi seguida. Depois de aferida a

admissibilidade formal pela nota de admissibilidade, a petição foi admitida. Posteriormente, foi nomeada como

relatora a autora do presente relatório.

PARTE II – Objeto da petição

Da nota de admissibilidade, retira-se que «a petição alega que o ensino à distância consubstancia variadas

limitações, particularmente para as crianças mais novas. Assim, solicita a reabertura urgente, com regras de

segurança, do ensino presencial para as crianças e a elaboração de um plano de recuperação de

aprendizagens».

Sustentam a sua posição nos argumentos abaixo elencados1:

• Quase um ano após o início da pandemia é consensual a falta de evidência de que as escolas contribuem

para o aumento das taxas de transmissão da COVID-19. Corroborando este facto, um estudo recente com dados

de 191 países motivou a UNICEF a apelar aos governos para priorizarem a reabertura das escolas e criarem as

condições necessárias para as tornar, tanto quanto possível, em espaços seguros;

• Em Portugal é também reconhecido pela comunidade científica e política que as escolas não foram e não

1 Ver páginas 2 e seguintes da Nota de Admissibilidade.

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