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Segunda-feira, 3 de maio de 2021 II Série-B — Número 42
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do PinhalInterior:
— Relatório final da Comissão.
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COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À ATUAÇÃO DO ESTADO NA ATRIBUIÇÃO
DE APOIOS NA SEQUÊNCIA DOS INCÊNDIOS DE 2017 NA ZONA DO PINHALINTERIOR
Relatório final da Comissão
Índice
PARTE 1
I. Introdução
a) Mandato – Constituição, duração e objeto
b) Composição
c) Reuniões, audições e depoimentos
d) Regulamento e designação do relator
e) Documentação solicitada e partilhada
i.Pedidos dos grupos parlamentares
ii. Informação recebida
II. Enquadramento do objeto da Comissão
a) Os incêndios de junho de 2017 na região centro
b) Medidas de resposta imediata e de avaliação da ocorrência
c) Estimativa de danos e prejuízos
PARTE 2
Capítulo 1 – Apoios à agricultura
1.1 Enquadramento
1.2 Apoios anunciados, beneficiários, dotações e tutela
1.3 Execução dos apoios
1.3.1 Posição do Governo
1.3.2 Posição dos Intermediários (associações, autarquias)
1.4 Fiscalização
1.5 Conclusões
1.6 Recomendações
Capítulo 2 – Apoios à atividade económica e às infraestruturas municipais
2.1 Enquadramento
2.2 Apoios anunciados, beneficiários, dotações e tutela
2.3 Execução dos apoios
2.3.1 Posição do Governo
2.3.2 Posição dos intermediários (associações, autarquias)
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2.4 Fiscalização
2.5 Conclusões
2.6 Recomendações
Capítulo 3 – Apoios à floresta
3.1 Enquadramento
3.2 Apoios anunciados, beneficiários, dotações e tutela
3.3 Execução dos apoios
3.3.1 Posição do Governo
3.3.2 Posição dos intermediários (associações, autarquias)
3.4 Fiscalização
3.5 Conclusões
3.6 Recomendações
Capítulo 4 – Apoios às habitações
4.1 Enquadramento
a) Primeiras habitações, segundas habitações e outras classificações
4.2 Apoios anunciados, beneficiários, dotações e tutela
4.3 Execução dos apoios
4.3.1 Posição do Governo
4.3.2 Posição dos intermediários (associações, autarquias)
4.4 Fiscalização
4.5 Conclusões
4.6 Recomendações
Recomendações gerais
PARTE 1
I. Introdução
a) Mandato – Constituição, duração e objeto
A Comissão Eventual de Inquérito à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios
de 2017 na zona do Pinhal Interior, que tomou posse a 24 de março de 2020, foi constituída pela Resolução da
Assembleia da República n.º 17/2020, de 20 de março1, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de
18 de março, cujo conteúdo se transcreve:
1 Requerida pelo PSD – Inquérito Parlamentar n.º 2/XIV/1.ª – https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.a
spx?BID=44483
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«A Assembleia da República, nos termos do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, 15/2007, de 3 de
abril, e 29/2019, de 23 de abril, constitui uma comissão eventual de inquérito parlamentar à atuação do XXI
Governo Constitucional no que respeita ao processo de atribuição de apoios na sequência dos incêndios rurais
ocorridos em 2017 nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos
Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, que deverá funcionar pelo prazo de 120
dias, tendo por objeto a apreciação do processo de atribuição de apoios à recuperação de habitações, de
empresas, de equipamentos públicos e privados e da reposição do potencial produtivo da região.»
O funcionamento da comissão foi suspenso, pela primeira vez, pela Resolução da Assembleia da República
n.º 23/2020, de 13 de abril, enquanto vigorar o estado de emergência decretado pelo Governo devido ao contexto
pandémico provocado pela COVID-19, conforme se transcreve:
«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender o prazo
de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à atuação do Estado no processo de atribuição de
apoios na sequência dos incêndios ocorridos em 2017 na zona do Pinhal Interior, entre o dia 25 de março de
2020 e o final do período de estado de emergência.»
Voltou a ser suspensa a atividade da Comissão pela Resolução da Assembleia da República n.º 27/2020, de
1 de junho, conforme se transcreve:
«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender o prazo
de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios
na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior por 30 dias, a contar do dia 21 de maio de 2020.»
Verificou-se uma terceira suspensão dos trabalho da Comissão pela Resolução da Assembleia da República
n.º 60/2020, de 3 de agosto, conforme se transcreve:
«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender o prazo
de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios
na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior, de 30 de julho a 1 de setembro de 2020.»
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, segundo o
qual «Nas comissões parlamentares de inquérito constituídas ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, o
prazo adicional referido no número anterior é de concessão obrigatória, desde que requerido pelos Deputados
dos grupos parlamentares a que pertencem os requerentes da constituição da comissão.», o PSD, partido
requerente da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na
sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior, requereu a prorrogação do prazo desta comissão
pelo período de 90 dias (n.º 2 do artigo 11.º do RGIP). Esta prorrogação foi solicitada por requerimento enviado
à presidência da comissão a 23 de setembro de 2020.
Realizou-se uma quarta suspensão, decorrente da decisão conjunta dos grupos parlamentares de que, à
semelhança do que acontece com as Comissões Permanentes e, não obstante gozar da prerrogativa de
exceção, seria mais profícuo e conveniente realizar uma interrupção dos trabalhos também desta comissão
durante o período de discussão do OE2021.
Essa interrupção realizou-se pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2020, de 6 de novembro,
conforme se transcreve:
«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender, de 23
de outubro a 1 de dezembro de 2020, a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito
Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal
Interior.»
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Por fim, realizou-se uma última suspensão decorrente de requerimento do PS, para que os grupos
parlamentares pudessem dispor de mais tempo para analisar o projeto de relatório apresentado pelo relator.
Esta quinta interrupção realizou-se pela Resolução da Assembleia da República n.º 87/2021, de 23 de março,
conforme se transcreve:
«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a
contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na
atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior por um período de 15 dias
a contar de 9 de março de 2021.»
Somando as suspensões suprarreferidas e a prorrogação única de cuja prerrogativa o partido requerente
gozava e à qual recorreu, a data formal e final de encerramento dos trabalhos foi fixada em 29 de março de
2021.
b) Composição
Na reunião de Conferência de Líderes de 10 de março de 2020, o Presidente da Assembleia da República
(PAR) fixou o número de membros da comissão em 17 efetivos2.
Ao abrigo do n.º 8 do artigo 6.º do Regime Jurídico dos inquéritos Parlamentares, o Presidente da Comissão,
tratando-se de uma iniciativa potestativa, é obrigatoriamente designado de entre os representantes na Comissão
do Grupo Parlamentar requerente. Assim, na conferência de líderes e, de acordo com o método d’Hondt, o
Presidente da Assembleia da República determinou que a presidência da Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI) caberia ao Grupo Parlamentar do PSD, a primeira Vice-Presidência ao Grupo Parlamentar do PS e a
segunda Vice-Presidência ao Grupo Parlamentar do CDS-PP.
Quanto à distribuição dos membros pelos grupos parlamentares, a Conferência de Líderes deliberou: 8
membros para o PS, 5 para o PSD e 1 para o BE, PCP, CDS-PP e PAN3.
Na reunião da Conferência de Líderes de 23 de março de 2020 ficou decidido que a tomada de posse da CPI
aconteceria a 24 de março, após a conclusão da sessão plenária, estando previsto o arranque imediato dos
trabalhos após conferida a posse.
À data da constituição, a composição4 da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado
na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior era a seguinte:
Paulo Rios de Oliveira PSD Presidente
Joaquim Barreto PS Vice-Presidente
João Pinho de Almeida CDS-PP Vice-Presidente
Eurídice Pereira PS Coordenador Grupo Parlamentar
Hugo Costa PS Efetivo
Joana Bento PS Efetivo
João Gouveia PS Efetivo
José Rui Cruz PS Efetivo
Marina Gonçalves PS Efetivo
Raul Miguel Castro PS Efetivo
António Lima Costa PSD Efetivo
Emília Cerqueira PSD Coordenador Grupo Parlamentar
2 Definido pelo n.º 2 do artigo 6.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, com respeito pelo princípio da representatividade previsto no n.º 1 do artigo 31.º do Regimento da AR. 3 Apesar de estar designado um Deputado do PAN na composição inicial da Comissão, o PAN não participou em nenhuma reunião de trabalho e comunicou a saída formal da comissão ao presidente da Comissão no final do mês de julho. 4 Total: 17 Deputados (8 PS; 5 PSD; 1 BE; 1 PCP; 1 CDS; 1 PAN)
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Jorge Paulo Oliveira PSD Efetivo
Olga Silvestre PSD Efetivo
Ricardo Vicente BE Coordenador Grupo Parlamentar
João Dias PCP Coordenador Grupo Parlamentar
Cristina Rodrigues PAN Coordenador Grupo Parlamentar
Suplentes
Ana Passos PS
Santinho Pacheco PS
Hugo Patrício Oliveira PSD
Paulo Leitão PSD
Pedro Filipe Soares BE
Alma Rivera PCP
Telmo Correia CDS-PP
Inês Sousa Real PAN
À data da última reunião com audição da comissão, a 13 de janeiro de 2021, a composição5 da Comissão
Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de
2017 na zona do Pinhal Interior era a seguinte:
Paulo Rios de Oliveira PSD Presidente
Joaquim Barreto PS Vice-Presidente
João Pinho de Almeida CDS-PP Vice-Presidente
Ana Passos PS Efetivo
Eurídice Pereira PS Coordenador Grupo Parlamentar
Hugo Costa PS Efetivo
Joana Bento PS Efetivo
João Gouveia PS Efetivo
José Rui Cruz PS Efetivo
Raul Miguel Castro PS Efetivo
António Lima Costa PSD Efetivo
Emília Cerqueira PSD Coordenador Grupo Parlamentar
Jorge Paulo Oliveira PSD Efetivo
Olga Silvestre PSD Efetivo
Ricardo Vicente BE Coordenador Grupo Parlamentar
João Dias PCP Coordenador Grupo Parlamentar
Suplentes
Santinho Pacheco PS
Hugo Patrício Oliveira PSD
Paulo Leitão PSD
Pedro Filipe Soares BE
Alma Rivera PCP
Telmo Correia CDS-PP
5 Total: 16 Deputados (8 PS; 5 PSD; 1 BE; 1 PCP; 1 CDS-PP).
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c) Reuniões, audições e depoimentos
A Comissão realizou 39 reuniões, tendo sido feitas 32 audições a depoentes designados pelos grupos
parlamentares. As audições decorreram pela seguinte ordem:
Data Nome Qualidade Partido requerente
1 07/07/2020 Victor Reis Ex-Presidente do IHRU (Instituto da Habitação e da
Reabilitação Urbana)
PSD artigo 16.º, n.º 4 do
RJIP
2 08/07/2020 Alda Carvalho Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de
Pêra PS
3 09/07/2020 João Dinis Membro da Direção Nacional da CNA – Confederação
nacional da Agricultura
PCP artigo 16.º, n.º 4 do
RJIP
4 14/07/2020 Fernando Lopes Ex-Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de
Pêra
PSD artigo 16.º, n.º 4 do
RJIP
5 15/07/2020 José Lourenço Ex e atual Presidente da Junta de Freguesia da União
de Freguesias de Castanheira de Pêra e Coentral PS
6 16/07/2020 Francisco Rego Presidente do Observatório Técnico Independente PCP
7 21/07/2020 Jorge Abreu Ex e atual Presidente da Câmara Municipal de Figueiró
dos Vinhos
PSD artigo 16.º, n.º 4 do
RJIP
8 29/07/2020 Margarida Gonçalves
Ex-Presidente da APFLOR – Associação dos Produtores e Proprietários Florestais do Concelho de
Pedrógão Grande PCP
9 02/09/2020 Pedro Nunes Ex-Presidente da Junta de Freguesia de Pedrógão
Grande PS
10 03/09/2020 António
Domingues Presidente da Associação Empresarial Penedo do
Granada e Médio Zêzere PCP
11 08/09/2020 Carlos Jogo Presidente da Junta de Freguesia de Pedrógão Grande PS
12 09/09/2020 Dina Duarte Presidente da Associação das Vítimas do Incêndio de
Pedrógão Grande PS
CDS-PP
13 10/09/2020 Joaquim Baeta
Graça Ex-Presidente da Junta de Freguesia da Graça PS
14 15/09/2020 Pedro Pereira Presidente da Junta de Freguesia da Graça PS
15 16/09/2020 Nádia Piazza Ex-Presidente da Associação das Vítimas do Incêndio
de Pedrógão Grande PS
CDS-PP
16 17/09/2020 José Henriques Ex e atual Presidente da Junta de Freguesia de Vila
Facaia PS
17 23/09/2020 Bruno Gomes Ex-Vereador da Câmara Municipal de Pedrógão Grande PSD
artigo 16.º, n.º 4 do RJIP
18 24/09/2020 Valdemar Alves Ex e atual Presidente da Câmara Municipal de
Pedrógão Grande
PSD artigo 16.º, n.º 4 do
RJIP
19 29/09/2020 Sérgio Gomes Ex-Comandante em exercício do Centro Distrital de
Operações de Socorro (CDOS) de Leiria PCP
20 30/09/2020 António Mendes
Lopes
Representante dos municípios de Pedrogão Grande, Castanheira de Pêra e Figueiró dos Vinhos no
Conselho de Gestão do Fundo REVITA
PSD artigo. 16.º, n.º 4 do
RJIP
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Data Nome Qualidade Partido requerente
21 06/10/2020 Helena Freitas ex-Coordenador da UMVI – Unidade de Missão para a
Valorização do Interior
PSD artigo 16.º, n.º 4 do
RJIP
22 07/10/2020 João Marques Ex-Provedor da Santa Casa da Misericórdia de
Pedrógão PS
23 08/10/2020 Rio Fiolhais Ex-Presidente do Conselho de Gestão do Fundo
REVITA
PSD artigo 16.º, n.º 4 do
RJIP
24 14/10/2020 Francisco George
Representante da Cruz Vermelha Portuguesa PSD
25 15/10/2020 Luís Costa Representante da Cáritas Diocesana de Coimbra PSD
26 22/10/2020 Isabel Mota
Manuel Lemos Representante da União de Misericórdias Portuguesas
e Fundação Calouste Gulbenkian PSD
27 02/12/2020 Maria Lúcia
Amaral Provedora de Justiça
CDS artigo 16.º, n.º 4 do
RJIP
28 03/12/2020 Adelina Machado
Martins6 Ex-Diretora Regional da Agricultura e Pescas do Centro PCP
29 16/12/2020 Luís Capoulas
Santos7 Ex-Ministro da Agricultura
PSD artigo 16.º, n.º 4 do
RJIP
30 17/12/2020 Pedro Marques8 ex-Ministro do Planeamento e das Infraestruturas
PSD artigo 16.º, n.º 4 do
RJIP
31 12/01/2021 João Paulo
Catarino ex-Coordenador da UMVI – Unidade de Missão para a
Valorização do Interior
PSD artigo 16.º, n.º 4 do
RJIP
32 13/01/2021 Ana Abrunhosa Ex-Presidente da Comissão de CCDR – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
PSD artigo 16.º, n.º 4 do
RJIP
Todas as audições foram públicas.
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, segundo o
qual:
«Gozam, também, da prerrogativa de depor por escrito, se o preferirem, o Presidente da Assembleia da
República, os ex-Presidentes da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro e os ex-Primeiros-Ministros, que
remetem à comissão, no prazo de 10 dias a contar da data da notificação dos factos sobre que deve recair o
depoimento, declaração, sob compromisso de honra, relatando o que sabem sobre os factos indicados.»
O PSD, partido requerente da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição
de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior, requereu ainda, a 11 de janeiro de
2021, o depoimento por escrito de António Costa, na qualidade de Primeiro-Ministro à data dos Incêndios de
6 Audição realizada por videoconferência, na sequência das medidas de funcionamento aprovadas na Conferência de Líderes de 18/11/2020 (Súmula n.º 32), nomeadamente «(...) Não é permitida a presença de assistentes e visitantes nas salas de Comissões», por estarmos na vigência do estado de emergência. 7 Não pretendendo o partido requerente continuar a realizar as audições por videoconferência e gozando da prerrogativa de definir a data da realização das audições, colocou o PSD, na reunião ordinária de 3 de dezembro de 2020, a hipótese de adiar a realização das audições em falta até que fosse possível realizá-las presencialmente. Na sequência de uma sugestão do Partido Comunista Português, que recolheu consenso de todos os grupos parlamentares, foi requerido pela Mesa um ofício ao Presidente da Assembleia da República, a solicitar o carácter de exceção às audições realizadas em comissão de inquérito. Na sequência deste ofício, a Conferência de Líderes pronunciou-se favoravelmente no sentido de ser admitida como única exceção à regra relativa a reuniões, audições e audiências das Comissões Parlamentares a audição de inquiridos pelas Comissões de Inquérito Parlamentares. Esta audição já decorreu, por isso, presencialmente. 8 Audição realizada por videoconferência pelo facto de o depoente se encontrar atualmente a exercer funções de Eurodeputado e residir, em permanência, fora do País.
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2017 na Zona do Pinhal Interior.
Foram ainda realizadas cinco reuniões de Mesa e Coordenadores, a 23 de junho, a 8 de julho, a 16 de
setembro e a 10 de dezembro de 2020 e a 27 de janeiro de 2021.
d) Regulamento e designação do relator
O Presidente da Comissão, Deputado Paulo Rios de Oliveira, apresentou na reunião plenária de 24 de junho
de 2020 um projeto de regulamento da comissão, que submeteu à apreciação dos Deputados. Votado artigo a
artigo, foi aprovada uma redação final nessa reunião.
A mesa propôs ainda a seguinte grelha de tempos, que foi aprovada por unanimidade:
Grelha de tempos para audição
Oradores Tempo (em minutos)
Intervenção inicial do depoente 15
1.ª Ronda
Grupo Parlamentar 8
Depoente -
Grupo Parlamentar 8
Depoente -
Grupo Parlamentar 8
Depoente -
Grupo Parlamentar 8
Depoente -
Grupo Parlamentar 8
Depoente -
Grupo Parlamenta 8
Depoente -
Total 48
Notas: Na primeira ronda, o tempo global de 8 minutos de que cada Grupo Parlamentar dispõe pode ser utilizado de uma só vez ou por diversas vezes.
2.ª Ronda
Grupo Parlamentar 5
Grupo Parlamentar 5
Grupo Parlamentar 5
Grupo Parlamentar 5
Grupo Parlamentar 5
Grupo Parlamentar 5
Depoente – resposta conjunta 30
Total: 60
3.ª Ronda
Grupos parlamentares 3 minutos cada
Deputados 2 minutos por Deputado
Depoente – resposta conjunta 10 minutos/ou tempo total das perguntas
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Na reunião ordinária de 7 de julho de 2020 foi designado o Deputado Jorge Paulo Oliveira (PSD) como relator,
ao abrigo do disposto do n.º 6 do artigo 10.º do Regime Jurídico de Inquéritos Parlamentares.
e) Documentação solicitada e partilhada
Na reunião ordinária de 24 de junho de 2020, o Presidente da Mesa solicitou a todos os grupos parlamentares
que, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, fizessem
chegar à mesa a listagem de documentos que consideravam, numa primeira fase, úteis à realização do Inquérito
Parlamentar, sem prejuízo de outros pedidos que pudessem decorrer da realização dos trabalhos, o que se
verificou por diversas vezes durante as audições.
Note-se que, por uma questão de transparência e seriedade, a Mesa fez sempre questão de que todos os
documentos citados pelos grupos parlamentares no exercício das suas intervenções fossem do conhecimento
geral (ou reservado) dos Deputados dos restantes grupos parlamentares. Essa prática foi, aliás, assumida por
todos os Deputados que, nas suas intervenções, nunca recorreram a informações de caráter privado, não
público, ou que não fizesse já parte do acervo documental da comissão.
i. Pedidos dos grupos parlamentares
Na reunião do dia 7 de julho, o Presidente da Mesa deu conta de que já tinha recebido os requerimentos com
as listagens de documentos a solicitar de todos os grupos parlamentares, e de que das mesmas tinha dado
conhecimento aos restantes grupos.
ii. Documentação recebida
A documentação solicitada pelos grupos parlamentares na fase preliminar e no decorrer dos trabalhos foi
sendo recebida pela Mesa e todos os grupos parlamentares foram sendo informados, por email, de cada
atualização ao acervo documental da Comissão.
Em nenhuma situação se verificou a recusa, por parte de nenhuma entidade, organização ou depoente de
fornecer à Comissão de Inquérito a informação e documentação solicitadas.
Todos os grupos parlamentares trabalharam, em consequência, na posse atempada dos documentos e
informações solicitados, não havendo qualquer nota, por parte de qualquer interveniente, de que a falta de
documentação pudesse alguma vez ter obstaculizado a condução dos trabalhos.
II. Enquadramento do objeto da Comissão
a) Os incêndios de junho de 2017 na região centro
Entre 17 e 21 de junho de 2017, ocorreram na região centro incêndios de grandes dimensões com efeitos
particularmente graves nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos,
Pampilhosa da Serra, Sertã, Góis e Penela9.
9 Relatório de incêndios na região centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
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Figura 1 – Mapa dos concelhos afetados
Estes cinco incêndios terão atingido de forma conjunta cerca de 45 979 hectares10. De nove concelhos
referenciados no relatório provisório de incêndios florestais (de 1 de janeiro a 30 de junho) elaborado pelo
Departamento de Gestão de Áreas Públicas e de Proteção Florestal do Instituto da Conservação da Natureza e
Florestas11, sete foram particularmente afetados e alvo de inventariação particular de danos e prejuízos. Os
concelhos de Alvaiázere e Ansião registaram uma área ardida com pouco significado, cerca de 3% da área
florestal ardida e 1% de área agrícola ardida.
No concelho de Pedrógão Grande ardeu 81% da sua floresta, 66% em Figueiró dos Vinhos e 56% em
Castanheira de Pêra. Nos restantes concelhos, embora em termos absolutos a floresta ardida corresponda a
valores significativos, representa, no entanto, uma percentagem menor da respetiva área de floresta.
Para além da área florestal ardida com menor impacto, os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos
Vinhos e Pedrógão Grande verificaram igualmente uma área agrícola ardida com significado (25% em média,
sendo de 40% no concelho de Pedrógão Grande).
As consequências especialmente graves dos mesmos envolveram um elevado número de vítimas mortais e
um forte impacto na vida e bens da respetiva população afetada, incluindo perdas de habitações e meios de
subsistência. Para além de prejuízos noutras atividades económicas, a área agrícola ardida foi significativa: 25%
em média, sendo de 40% no concelho de Pedrógão Grande12.
b) Medidas de resposta imediata e de avaliação da ocorrência
Decorria ainda o incêndio quando foi determinada a realização de estudos sobre as condições de ocorrência,
início e propagação do incêndio, com o objetivo de suportar a tomada de decisões por parte das autoridades e
melhorar o sistema para o futuro.
A Assembleia da República criou uma Comissão Técnica Independente (CTI) para proceder a uma avaliação
sobre os incêndios florestais ocorridos nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião,
Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de
junho de 2017, através da Lei n.º 49-A/2017, de 10 de julho. A CTI foi mandatada para proceder a uma avaliação
independente sobre aqueles incêndios, implicando as seguintes atribuições:
«a) Analisar e avaliar todas as origens, características e dinâmicas dos incêndios ocorridos entre 17 e 24 de
junho nos concelhos indicados, incluindo as que se prendem com o ordenamento florestal na área afetada e as
10 A estimativa provisória da área ardida provocada pelos cinco grandes incêndios de 17 de junho publicada no relatório provisório de incêndios florestais (de 1 de janeiro a 30 de junho) elaborado pelo Departamento de Gestão de Áreas Públicas e de Proteção Florestal do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas era de 52 992 hectares. 11 2.º Relatório provisório de incêndios florestais de 1 janeiro a 30 de junho do Departamento de Gestão de Áreas Públicas e de Proteção Florestal do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas. 12 Relatório de incêndios na região centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro – https://www.portugal. gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=2beab42e-1b0d-42b4-b4d9-44172dbc5db2
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respostas nos planos preventivo e de combate operacional, bem como emitir as conclusões e as recomendações
entendidas como pertinentes para aplicação futura [alínea a), artigo 1.º];
b) Analisar e avaliar a atuação de todas as entidades do sistema de proteção civil e do dispositivo de combate
a incêndios, dos sistemas de comunicação e informações e de serviços públicos relevantes, nomeadamente de
infraestruturas de transportes, de cuidados de saúde, de meteorologia, de forças de segurança e órgãos de
polícia, incluindo ações e omissões e a coordenação entre elas, nos dias imediatamente anteriores e no período
desde o início dos incêndios referidos até à sua extinção [alínea b), artigo 2.º].»
Da necessidade de apresentar uma resposta legislativa face à calamidade dos acontecimentos de junho de
2017, em 19 de julho foi discutido na generalidade um conjunto de iniciativas legislativas, concretamente o
Projeto de Lei n.º 570/XIII/2.ª de iniciativa do PCP, o Projeto de Lei n.º 572/XIII/2.ª de iniciativa do PSD e o
Projeto de Lei n.º 573/XIII/2.ª de iniciativa do CDS-PP, de que resultou a Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro
que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017,
bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais.
No âmbito do apoio às populações, o Governo atribuiu à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Centro (CCDRC), dadas as suas funções de coordenação a nível regional, a responsabilidade pela
interlocução com os autarcas dos concelhos em causa e pela coordenação das equipas multidisciplinares que
tinham como missão a inventariação dos prejuízos e necessidades, bem como a apresentação de soluções para
colmatar as necessidades mais imediatas13.
Dada a natureza específica e dramática desta calamidade, foi necessário assegurar de imediato medidas de
urgência em várias dimensões, seja a nível social e de saúde, de apoio em termos de proteção social, e
alojamento de emergência, seja ao nível da reposição das infraestruturas de comunicação e rodoviárias14.
Desde o dia 18 de junho, a CCDR desencadeou um conjunto de medidas de urgência, nomeadamente ao
nível da segurança social e da saúde.
De acordo com o relatório da CCDR supracitado, esta entidade instalou postos fixos de atendimento à
população, sediados nas instalações dos centros de acolhimento de emergência, bem como equipas móveis, e
equipas de planeamento e levantamento das necessidades. A intervenção assegurada pelas equipas
referenciadas (fixas, móveis, planeamento e levantamento de necessidades e de acompanhamento), reflete-se,
na sua maioria, em ações de apoio social (fase de emergência e pós emergência), seguindo-se a
disponibilização de alojamento temporário (em período de emergência), alimentação (fase de emergência e pós-
emergência) e apoio económico (fase de pós-emergência).
Segundo apurou a CCDR, da amostragem aos dados recolhidos, resultou que a população afetada requeria
especial atenção ao apoio social e psicológico/psiquiátrico, de carácter contínuo e estável, de modo a garantir
ajuda na gestão do trauma vivenciado. No que concerne ao apoio psicológico, 25% dos atendimentos efetuados
indicam a necessidade deste apoio específico.
Na generalidade dos atendimentos foram identificadas necessidades de apoio económico com significado
(em 67% das situações), nomeadamente para recuperação de habitações e anexos, eletrodomésticos,
mobiliário, alfaias agrícolas, viaturas, ajudas técnicas, que permitam as pessoas adquirir autonomia e meios de
subsistência15.
Após a estabilização dos focos de incêndio, e de acordo com o relatório da CCDR, foram efetuadas reuniões
com os presidentes das câmaras envolvidas para um primeiro diagnóstico das necessidades num conjunto de
cinco áreas: habitação, infraestruturas e equipamentos, florestas e agricultura, atividade económica (indústria,
turismo, serviços) e proteção civil.
O trabalho de levantamento dos prejuízos/danos iniciou-se pelos três concelhos particularmente atingidos
pelos incêndios (com danos extensos em termos de habitação e área florestal ardida) – Pedrógão Grande,
Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pêra – tendo sido criados grupos de trabalho em cada um deles. Cada
grupo de trabalho incluía pelo menos um elemento das seguintes entidades: CCDR Centro (coordenação),
câmara municipal/junta de freguesia, Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), Instituto de
13 Auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA, Relatório n.º 20/2019 – 2.ª Secção, de julho de 2019 – https://www.tcontas.pt/pt-pt/ProdutosTC/Relatorios/RelatoriosAuditoria/Documents/2019/rel020-2019-2s.pdf. 14 Relatório de incêndios na região centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro. 15 Ibidem.
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Segurança Social e Proteção Civil.
No levantamento dos danos e prejuízos nestes três concelhos estiveram também envolvidas outras
entidades, que trabalharam coordenadas com a CCDR Centro, como Infraestruturas de Portugal, IAPMEI,
Turismo de Portugal, Direção Regional de Agricultura Centro (DRAP C), Instituto de Conservação da Natureza
e das Florestas Fuzileiros Navais da Marinha Portuguesa (CIMIC), a Administração Regional de Saúde do Centro
(ARSC), e ONG.16
c) Estimativa de danos e prejuízos
O Governo atribuiu à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), no âmbito
das suas funções de coordenação a nível regional, a responsabilidade pelo levantamento e inventariação dos
danos causados pelos incêndios de junho de 2017 e pela apresentação de soluções para colmatar as
necessidades mais imediatas.
O diagnóstico da CCDRC no relatório de incêndios na região centro, 17 a 21 de junho de 2017, em 30 de
junho de 2017, congregou o resultado de diversos relatórios e parcelares efetuados pelas diversas entidades
presentes no terreno17.
Figura 2 – Quadro geral de danos e necessidades
O valor total estimado de prejuízos e necessidades resultantes dos incêndios de junho de 2017 para os 7
concelhos afetados ronda os 500M€ (figura 2), distribuídas em dois grandes grupos: a resposta de emergência
aos danos imediatos e medidas de prevenção e de relançamento da economia. Deste valor, 27,7M€ respeitam
ao parque habitacional destruído (491 unidades afetadas).
Para além de prejuízos noutras atividades económicas, a área agrícola ardida foi significativa.
Considerando que o restabelecimento do potencial produtivo não permite, por si só, repor totalmente os
16 Auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo Revita, Relatório n.º 20/2019 – 2.ª Secção de julho de 2019. 17 Relatório de Incêndios na Região Centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
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rendimentos agrícolas e florestais nas áreas afetadas, não foi contabilizada, no apuramento de danos e
necessidades, a perda efetiva de rendimento dos agricultores e produtores afetados no ano de 2017, e nos anos
subsequentes.
PARTE 2
Capítulo 1 – Apoios à agricultura
1.1 Enquadramento
No diagnóstico da CCDRC18, o valor estimado para o restabelecimento do potencial produtivo agrícola foi de
cerca de 21,5M€. O levantamento das áreas agrícolas ardidas e dos prejuízos ocorridos nas explorações
agrícolas e pecuárias foi realizado pela Direção Regional da Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC), entre 26
e 28 de junho de 2017, por uma equipa de 17 técnicos desta entidade, que fez o diagnóstico em quatro áreas:
a) Culturas permanentes e temporárias destruídas; b) Morte de animais/por espécie; c) Necessidade de
alimentação animal/por espécie; d) Necessidades de reposição do capital reprodutivo (armazéns e outras
construções/culturas permanentes/culturas temporárias/máquinas e equipamentos).
A Direção Regional da Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC) elaborou um relatório19 que remeteu à
CCDRC com o objetivo de integrar o relatório final desta. Foi identificada uma discrepância entre os valores
estimados dos prejuízos agrícolas identificados nos dois relatórios: a DRAPC estima um valor de 19 300 000€
e, no relatório da CCDRC, o valor estimado para os prejuízos agrícolas é de 21 567 967€ (evidenciando um
diferencial de 2 267 967€, variação de +12%).
O Tribunal de Contas afirmou na sua auditoria não ter conseguido apurar a razão para este diferencial.
Quando questionada sobre a mesma diferença, a Diretora Regional da DRAPC, Adelina Martins, também não
encontrou justificação para essa diferença20. Questionada sobre a justificação deste diferencial, a Presidente da
CCDR Centro à data, Ana Abrunhosa, também não conseguiu identificar a sua origem, tendo induzido que «o
que terá acontecido foi isto: recebemos um primeiro relatório com um valor e depois, à última hora, devemos ter
recebido outro relatório — não encontramos esse relatório — que terá tido outro valor»21. Posteriormente, num
ofício datado de 10 de março de 2021, a atual Ministra da Coesão Territorial fez chegar aos serviços da
Comissão uma explicação para este diferencial: «o IHRU, IP também fez no seu levantamento a sua
contabilização de danos em alguns armazéns e arrumos agrícolas. O valor estimado destes prejuízos foi somado
ao valor dos prejuízos na agricultura comunicados pela DRAPC». A Comissão não dispõe no seu acervo de
qualquer documento do IHRU onde conste esse levantamento.
1.2 Apoios anunciados, beneficiários, dotações e tutela
decorrer da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, as tutelas das finanças,
trabalho, solidariedade e segurança social e agricultura, florestas e pescas assinam uma portaria conjunta
(Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto) que define as condições de atribuição dos apoios imediatos às
populações e empresas afetadas pelo incêndio ocorrido entre os dias 17 e 21 de junho de 2017, abrangendo os
concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela
e Sertã.
O artigo 6.º, dedicado ao apoio aos agricultores, destina-se à atribuição de subsídios de apoio aos
agricultores afetados pelos incêndios, cujos prejuízos tivessem sido reportados à DRAPC até 15 de julho anterior
18 Relatório de Incêndios na Região Centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro. 19 Levantamento de Prejuízos Agrícolas e Pecuniários dos Incêndios de 2017 – junho da Direção Regional da Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC). 20 Audição de 3 de dezembro de 2020 – 32TR, p. 36 – «penso que (a diferença) se tratou de algum lapso, ou alguma coisa desse género. Não entendo, na verdade. O nosso relatório é aquele, era aquilo que tínhamos, foi aquilo que obtivemos e, embora fosse declarativo, não nos foi pedido mais nada nem nosapareceu mais nada, por isso não faz sentido. Não sei! Não posso dizer mais nada, terão de perguntar, se calhar, à CCDR porque é que os valores são diferentes». 21 Audição de 13 de janeiro de 2021 – 36TR, p. 19.
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– entende-se, que integrem o levantamento de prejuízos feito pela entidade entre 26 e 28 de junho e entregue
à CCDR-C, referentes a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos e espaços de apoio à
atividade agrícola. Estes subsídios foram de atribuição única e com limite máximo de 2,5 IAS (1053,31 euros).
A responsabilidade da instrução do processo e a certificação das declarações de prejuízo foi entregue à DRAPC
e o pagamento coube à segurança social. Note-se que esta portaria, identificando apenas «os agricultores
afetados pelos incêndios de junho de 2017», aplica-se a todos os concelhos afetados.
Foi acionada na sequência dos incêndios22 a operação 6.2.2 para o restabelecimento do potencial produtivo,
da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento
Rural do Continente (PDR 2020), que abrangia todos os concelhos e freguesias afetadas, concedendo aos
agricultores lesados que se candidatassem um apoio sob a forma de subvenção não reembolsável, conforme
disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Despacho n.º 6420-A/7. de 21 de julho, do gabinete do Ministro da Agricultura,
Florestas e Desenvolvimento Rural – Gabinete do ministro:
«a) 100% da despesa total elegível, quando inferior ou igual a 5000 euros e, sucessivamente, 50% da
restante despesa total elegível, no caso de beneficiários que tenham recebido pagamentos diretos de valor igual
ou inferior a 5000 euros no ano anterior ao do fenómeno climático adverso, catástrofe natural ou acontecimento
catastrófico e que tenham tido prejuízos superiores a 80% do potencial agrícola;
b) 50% da despesa elegível no caso das restantes explorações agrícolas.»
Pelas declarações de vários depoentes, existia uma perceção generalizada de que para realizar uma
candidatura ao PDR 2020 os agricultores tinham de estar coletados. Tal não se verificava, na realidade, sendo
apenas necessário uma declaração de abertura de atividade, que caso o beneficiário fosse pessoa singular,
poderia ser datada à data da apresentação do pedido de apoio.
Também se verificou uma perceção generalizada de que o processo de candidatura ao PDR carecia de um
processo de candidatura complexo, como se explora no ponto 3.2.
O Decreto-Lei n.º 81-A/2017, de 7 de julho, que cria o fundo de apoio à revitalização das áreas afetadas
pelos incêndios ocorridos no mês de junho de 2017 nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos
e Pedrógão Grande, a que se deu o nome de Fundo REVITA. Como indica o artigo 3.º, n.º 2, os donativos em
dinheiro destinam-se, prioritariamente, ao apoio às populações afetadas pelos incêndios, podendo ser
empregues, designadamente, em: «a) Reconstrução ou reabilitação de habitações»; «b) Apetrechamento das
habitações, designadamente mobiliário, eletrodomésticos e utensílios domésticos»; «c) Outras necessidades de
apoio devidamente identificadas, desde que não cobertas por medidas de política pública, em vigor ou de caráter
extraordinário, dirigidas às áreas e populações afetadas pelos incêndios.»23.
Ao abrigo desta alínea c), o Conselho de Gestão deliberou, a 12 de setembro, aplicar parte dos donativos do
Fundo REVITA na recuperação da atividade dos produtores agrícolas e da agricultura de subsistência, cobrindo
por esta via os agricultores que sofreram prejuízos superiores a 1053€ e inferiores a 5000€, também devido aos
incêndios de junho de 2017.
A ação do REVITA circunscreve-se, como se sabe, aos concelhos de Figueiró dos Vinhos, Castanheira de
Pêra e Pedrógão Grande. E, considerando a existência da medida política pública existente – a candidatura à
operação 6.2.2. para reposição do potencial produtivo ao PDR 2020, que cobria também os três concelhos
abrangidos pelo Fundo REVITA, resultando claro do regulamento do Fundo REVITA que o apoio poderia dirigir-
se apenas a necessidades identificadas «desde que não cobertas por medidas de política pública», esta opção
do conselho de gestão consubstancia uma contradição – ideia desenvolvida no capítulo posição do Governo,
onde se inclui o testemunho do então Ministro da Agricultura, Luís Capoulas Santos.
O regulamento do Fundo REVITA não estabelecia critérios de atribuição deste subsídio para os apoios
agrícolas, como fazia para os restantes apoios, não obstante prever apoios para outros fins, que não para a
habitação. Foi designado como um regime simplificado. Essa, foi, aliás, uma das falhas apontadas pela auditoria
do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA, que alega «ao contrário do observado no âmbito da habitação, na
área dos apoios à agricultura não foram aplicados mecanismos de controlo da efetiva utilização dos apoios
concedidos: em geral, a execução das obras e o apetrechamento nas habitações foram objeto de
22 Portaria n.º 223-A/2017, de 21 de julho; Despacho n.º 6420-A/7, de 21 de julho. 23 Regulamento de funcionamento e gestão do Fundo REVITA, pág. 5.
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acompanhamento e controlo, o que não sucedeu na área da ajuda ao setor agrícola, na qual nem sequer foi
definido o fim a que se destinava o apoio»24. O mesmo relatório refere que «o fundo apoiou com base nas
declarações dos prejuízos, tendo posteriormente confirmado in loco, com equipas constituídas por técnicos com
formação na área agrícola e agronomia», para posteriormente serem enviados para o conselho de gestão para
pagamento.
Os agricultores lesados que requereram apoio ao Fundo REVITA preencheram um formulário e submeteram
uma declaração de prejuízos numa plataforma eletrónica concebida pela DRAPC, acessível até 15 de julho de
2017, sem ter de responder a critérios predefinidos pelo conselho de gestão ou necessidade de apresentação
de prova.
Segundo as declarações da diretora regional, Adelina Martins25, imediatamente após a ocorrência da
tragédia, a 21 de junho, a DRAP Centro foi mandatada pela tutela para fazer o levantamento dos prejuízos
agrícolas, com a finalidade de acionar a medida 6.2.2. do PDR 2020.
Foi ainda apurado no decorrer dos trabalhos desta comissão que existiram apoios privados na área agrícola
que, apesar de serem de natureza não pública, envolveram entidades públicas como a Unidade de Missão para
a Valorização do Pinhal Interior (UMVI) e a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC).
É o caso dos apoios concedidos pela parceria UMP-FCG (União de Misericórdias Portuguesas – Fundação
Calouste Gulbenkian) que foram endereçados UMVI e pela Santa Casa da Misericórdia de Castanheira de Pêra.
Dessa lista de pedidos constava que fosse assegurado apoio aos agricultores de Góis, Pampilhosa da Serra,
Penela e Sertã que oportunamente tinham formalizado declarações de perdas de bens e equipamentos de
suporte à sua economia de subsistência, com valores entre 1053,30€ e 5000€, à semelhança do que o Fundo
REVITA estava a fazer para os agricultores de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.
1.3 Execução dos apoios
Pelo Fundo REVITA, foram apoiados 1130 agricultores, com um montante total de 3 440 358,26€ de
subsídios concedidos26, o que correspondeu a 58% da dotação total do fundo.
No âmbito da parceria UMP – FCG foram apoiados 246 agricultores, distribuídos da seguinte forma: 7 em
Penela (3.59%), 13 em Castanheira de Pêra (11.19%), 55 na Sertã (60.64%), 79 em Pampilhosa da Serra
(27.51%) e 92 em Góis (37.07%). Estes apoios representaram um investimento total de 656 577,62 euros27 que,
mais uma vez, teve origem em donativos privados.
De acordo com o depoimento de Isabel Mota, Presidente da Fundação Calouste Gulbenkian, e Manuel
Lemos, Presidente da União das Misericórdias Portuguesas, a análise das candidaturas aos apoios e o cálculo
dos respetivos montantes das indemnizações eram realizados pela Direção Regional da Agricultura e Pescas
do Centro e quem transmitia a informação sobre os apoios à parceria era o Presidente da Unidade de Missão
para a Valorização do Interior28.
Note-se que foram dados apoios a agricultores de Castanheira de Pêra quer por via do Fundo REVITA, quer
por via da parceria UMP – FCB. Mas, apesar de a ausência de critérios e de fiscalização ser um dos pontos a
apontar pelo Tribunal de Contas ao Fundo REVITA, os depoentes que representam a parceria sentiram-se
seguros para garantir em audição que não ocorreram situações de duplicação de apoios.
É de referir que o valor dos apoios supridos ao Fundo REVITA e da parceria UMP – FCG totalizaram cerca
de quatro milhões de euros, contrastando com o valor de 21,5 milhões de euros de danos e necessidades
apurados pela CCDR C no âmbito da agricultura (figura 2), não se tendo apurado quanto dos valores necessários
24 Auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA, pág. 14. 25 Audição de 3 de dezembro de 2020 – 32TR, pág. 5 – «fomos imediatamente mandatados pela nossa tutela, neste caso o Sr. Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, à data o Dr. Medeiros Vieira, para iniciar, com a maior brevidade possível, o levantamento dos prejuízos agrícolas. Levantamento esse que tinha que ver com o acionamento do instrumento que, à data, estava previsto, e que existia, que era a medida 6.2.2 do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PRD 2020).» 26 De acordo com lista de pagamentos realizados ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81-A/2017, de 7 de julho, fornecidos pelo Fundo REVITA. 27 Relatório do Fundo de Apoio às Populações e à Revitalização das Áreas Afetadas pelos Incêndios, de 31 de março de 2018. 28 Audição de 22 de outubro de 2020 (30TR, p.65: Isabel Mota – FCG – «o procedimento seguido era este: a análise das candidaturas e o cálculo dos respetivos montantes das indeminizações eram realizados pela Direção Regional da Agricultura e Pescas do Centro. (...) Foi com base nessa avaliação que fizemos os apoios aos agricultores e quem nos dava essa informação era o Presidente da Unidade de Missão para a Valorização do Interior».
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estimados foi efetivamente atribuído a agricultores no âmbito do PDR2020.
1.3.1 Posição do Governo
Ouvido em audição a 16 de dezembro de 2020, o então Ministro da Agricultura Luís Capoulas Santos
esclareceu que existia uma medida política prévia que foi adequada à zona do Pinhal Interior, após a tragédia
dos incêndios de junho de 2017. A operação 6.2.2. para o restabelecimento do potencial produtivo, da medida
n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do
Continente (PDR 2020), foi adaptada para abranger todos os concelhos e freguesias afetadas pelos incêndios,
concedendo aos agricultores lesados que se candidatassem um apoio sob a forma de subvenção não
reembolsável, conforme disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Despacho 6420-A/7 de 21 de julho: «a) 100% da
despesa total elegível, quando inferior ou igual a 5000 euros e, sucessivamente, 50% da restante despesa total
elegível, no caso de beneficiários que tenham recebido pagamentos diretos de valor igual ou inferior a 5000
euros no ano anterior ao do fenómeno climático adverso, catástrofe natural ou acontecimento catastrófico e que
tenham tido prejuízos superiores a 80% do potencial agrícola; b) 50% da despesa elegível no caso das restantes
explorações agrícolas»29. Segundo o governante, a medida cobria ainda despesas de elaboração de projeto de
candidatura, caso os lesados necessitassem de contratar serviço externo para esse efeito30.
Resulta claro do depoimento do ex-governante que esta medida comunitária seria a sua opção política, caso
não existissem outras fontes de financiamento exteriores ao Ministério da Agricultura. Luís Capoulas Santos
defende que «compete a qualquer governante fazer uma boa gestão dos dinheiros públicos. Se temos uma
medida comunitária, que é financiada a 85%, ou seja, em cada 1000€ – na medida 6.2.2., a União Europeia dá-
me 850€ -, não usar esse instrumento, quando tem meios mais do que suficientes para pagar isso (...) só um
gestor imbecil o faria» 31.
No depoimento prestado a esta Comissão, quando questionado sobre de quem foi a decisão de incluir no
Fundo REVITA os apoios aos agricultores, o Primeiro-Ministro respondeu que se «tratou de uma decisão do
Governo para simplificar o processo de apoio para estes casos», adiantando ainda que o Fundo REVITA foi
ressarcido através de um reforço de 2,5 milhões de euros (valor inferior aos 3,4 milhões atribuído pelo Fundo
REVITA aos agricultores).
Relativamente à burocratização do processo de candidatura ao PDR 2020, uma das queixas da maioria dos
depoentes e que foi identificado como o principal obstáculo à existência de mais processos, o ex-Ministro da
Agricultura admitiu que os processos comunitários envolvendo dinheiros públicos exigem o cumprimento de
regras de transparência e procedimentos mais exigentes que são transversais aos restantes Estados-Membros,
deixando em aberto a possibilidade de, em alguns casos, poder haver alguma margem de flexibilização das
regras para uma atuação mais simplificada.
Contudo, Capoulas Santos demonstrou-se descrente de que os agricultores efetivamente lesados em valores
mais elevados tenham abdicado de se candidatar ao PDR 2020 e de receber os apoios financeiros devidos por
dificuldades de elaboração de candidaturas, tanto mais quando a elaboração dos processos de candidatura era,
também ela, gratuita, com os custos a serem alvo da cobertura financeira.
João Paulo Catarino, ex-Coordenador da Unidade de Missão e Valorização do Interior, não se referindo ao
ex-governante referiu em audição que «houve mesmo quem achasse que estávamos a abrir um precedente»
com um apoio de 100% até 5000 euros (quando antes o teto mínimo era de 1000 euros), mas sublinhou que a
burocracia era um fator desmotivador: «as pessoas começaram a dirigir-se para fazerem as candidaturas ao
PDR, assim que lhes perguntávamos pelo parcelário, pelo início de atividade, por um conjunto de burocracias,
as pessoas levantavam-se da cadeira e iam-se embora, como deve imaginar. Não estavam para isso. E faziam-
29 Despacho n.º 6420-A/7 de 21 de julho – Reconhece como catástrofe natural, nos termos e para os efeitos do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, com as alterações das Portarias n.º 56/2016, de 28 de março, e n.º 223-A/2017, de 21 de julho, o conjunto de incêndios deflagrados no mês de junho de 2017 nas freguesias da região centro do País. 30 Audição a 16 de dezembro de 2020 – Transcrição 32R, p. 13: «Qualquer agricultor que tivesse, pelo menos, 100€ de prejuízo podia ir a cada um destes montantes. Se eu fosse agricultor, imagine que tinha 500€ de prejuízo, podia apresentar uma candidatura ao 6.2.2 e, ainda, com uma outra novidade: contrariamente ao que era habitual, nós, Ministério da Agricultura, determinámos que os custos com a elaboração do projeto fossem elegíveis – quero dizer aquela história do «é muito complicado», «não seifazer um projeto» e «tenho de contratar alguém» -, assim, se contratasse alguém, aquela despesa era elegível para ser igualmente financiada.»31 Audição de 16 de dezembro de 2020 – Transcrição 33R, p. 20.
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no legitimamente, porque estamos a falar de apoios de 1200€ ou 1300€ e um contabilista»32.
1.3.2 Posição dos Intermediários (associações, autarquias)
O tema do apoio aos agricultores foi transversalmente abordado nas audições desta Comissão de Inquérito.
E há leituras consensuais que se podem retirar dos depoimentos individuais recolhidos.
José Lourenço, Presidente da Junta de Freguesia de Castanheira de Pêra à data dos incêndios, disse não
ter conhecimento de nenhuma candidatura ao PDR 2020, devido à burocracia do processo33. A atual Presidente
da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra, Alda Carvalho, falou igualmente de uma «tramitação processual
muito complexa» e desadequada à idade e formação deste público-alvo.34 Fernando Lopes, o seu antecessor e
Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra, corrobora a mesma visão35 de excesso de burocracia
e desadequação às populações a que se destinava.
Jorge Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos à data dos incêndios, também
sublinhou os obstáculos burocráticos da apresentação de candidatura ao PDR para uma população sem literacia
adequada e, na maioria dos casos, de idade avançada. O autarca identifica este apoio como o «calcanhar de
Aquiles»” de todo o processo e admite que existam casos de pessoas que tiveram prejuízos, optando pelo
regime simplificado e recebendo um valor muito inferior ao perdido, por incapacidade de se candidatar ao PDR.
Refere-se ainda à tardia intervenção do Estado, que garantiria que não existiriam questões de injustiças36.
O Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, João Dinis37, que chamou ao processo de
candidatura ao PDR2020 o «complicómetro», declarou ter proposto à tutela que o valor do regime simplificado
chegasse até aos 10 000 euros, uma vez que tinha a perceção de que muitas pessoas seriam prejudicadas por
ter prejuízos muito superiores aos 5000 euros que o Fundo REVITA proporcionava em regime simplificado, mas
que se viam incapazes de fazer uma candidatura ao PDR.
José Henriques38, Presidente da Junta de Freguesia de Vila Facaia, recordou uma reunião em que a Diretora
Regional da DRAPC, Adelina Martins, esteve presente, na Casa da Cultura de Pedrógão Grande em que o
objetivo era esclarecer os agricultores sobre os apoios a que teriam direito. Contudo, enquanto a diretora regional
refere que o encontro visava «explicar muito bem às pessoas o que é que era a operação 6.2.2»39 e como se
poderia proceder às candidaturas, os autarcas referiram que recorreram a essa mesma reunião para pedir que
o teto de 5000 euros fosse aumentado.
A Diretora Regional da DRAPC confirmou que alguns autarcas manifestaram o desagrado quanto ao teto
máximo, pedindo alguma flexibilidade, o que Adelina Martins afirmou ter sido transmitido à tutela40.
32 Audição de 12 de janeiro de 2021 – Transcrição 35R, p. 25. 33 Audição a 15 de julho de 2020 – Transcrição 8R, p.17: «Que eu saiba, em Castanheira de Pera não apareceu nenhuma candidatura, porque é um processo mais burocrático.» 34 Audição a 8 de julho de 2020 – Transcrição 5R, p. 44: «Entendo perfeitamente que, para pessoas que se dedicam à agricultura, da faixa etária que temos nestes territórios, mesmo para os apoios superiores a 5000€, era uma tramitação processual bastante complexa.» 35 Audição a 14 de julho de 2020 – Transcrição 7R, p.54: «devo dizer-lhe que conheço alguns casos de pessoas que tiveram prejuízo superior a 5000€, mas, porque a burocracia era tanta, acabaram por ficar com os prejuízos nos 5000€ e não se candidataram.» 36 Audição a 21 de julho de 2020. – Transcrição 10R, p. 61: «A agricultura suscitou muitas dúvidas e complexidade na elaboração das situações. Isto porque o Ministério da Agricultura, nomeadamente as direções regionais de agricultura, tarde conseguiu apurar regulamentação e diretrizes no sentido de serem transversais e de não haver incongruências e situações que traduzissem incómodo e falta de justiça.» 37 Audição a 9 de julho de 2020 – Transcrição 6R, p. 14/15: «O Ministério da Agricultura desembolsou, do seu orçamento, 1053€ por cada um dos agricultores candidatos, e foram mil e tal agricultores que se candidataram a isto. É evidente que muitos mais ficaram de fora e ficaram de fora porque, com 10 000€ — na altura, propusemos que a ajuda simplificada se estendesse a 10 000€ — de prejuízo, não vai ao PDR 2020, ao «complicómetro» que é uma candidatura no âmbito do PDR 2020. Portanto, muita gente ia só até aos 5000€, tendo 10 000€ ou 15 000€ de prejuízo. (...) Há centenas de agricultores nestes concelhos que ficaram sem ajudas, outros tantos que perderam dinheiro, a ajuda não cobriu, nem pouco mais ou menos, o prejuízo e isto veio a agravar-se.» 38 Audição a 17 de setembro de 2020 – Transcrição 20R, p. 9 – «Como presidente da junta, fui um dos impulsionadores para que o valor (1053 euros) fosse aumentado. Estava lá a responsável da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro e interrompemos a reunião para falar dos valores, para se chegar a um entendimento. Na altura, eu disse que havia de se ver caso a caso e que o teto havia de ser de 15 000€ para alguns casos. A Sr.ª Diretora entrou em contacto com o Sr. Ministro, na altura, e chegou-se a um consenso de 5000€. Foi assim que se chegou aos 5000€.» 39 Audição a 3 de dezembro de 2020 – Transcrição 32R, p. 34. 40 Audição a 3 de dezembro de 2020 – Transcrição 32R, p. 34 – «Alguns Srs. Presidentes de Junta — e, enfim, percebo perfeitamente, estávamos numa sala com largas centenas de pessoas —, colocaram a questão se não entendíamos que o valor era muito baixo. Houve vários valores que foram apontados pelos vários Srs. Presidentes de Junta e por outras pessoas que lá estavam presentes. Concretamente, se foram 15 000, se foram 12 000, se foram 10 000, não lhe posso garantir, mas sei que foram ditos vários valores que, efetivamente, as
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Dada a contradição verificada entre os testemunhos dos autarcas e o da Diretora Regional da DRAPC,
Adelina Martins, relativos aos trabalhos da reunião que ocorreu a 21 de agosto de 2017 na Casa da Cultura de
Pedrógão Grande, não resultou claro destas audições se os 5000 euros de teto máximo a que os autarcas se
referiam (dos depoimentos foi deduzido que se referiram sempre ao regime simplificado do Fundo REVITA)
seriam os mesmos 5000 euros de teto máximo a que a equipa da DRAPC se referia (teto máximo da operação
6.2.2. do PDR 2020 para apoio a 100%). Certo é que a decisão formal de destinar parte dos donativos do Fundo
REVITA ao apoio aos agricultores foi tomada pelo conselho geral em data posterior à dita reunião da Casa da
Cultura (a 12 de setembro de 2017), pelo que a 21 de agosto não existia formalmente um regime simplificado,
entre os 1053,31 euros e os 5000 euros, financiado pelo Fundo REVITA.
De referir que, apesar da adaptação da operação 6.2.2. para o restabelecimento do potencial produtivo estar
em vigor desde os primeiros dias após a tragédia, cobrindo a 100% apoios inferiores a 5000 euros, permaneceu
a perceção de que existia uma lacuna por preencher entre o apoio da segurança social (2,5 IAS = 1053,31 euros)
e o habitual mínimo da candidatura ao PDR 2020 (5000 euros), que o regime simplificado veio preencher. Essa
perceção foi corroborada pelo testemunho de Rui Fiolhais, Presidente do Conselho de Gestão (CG) do Fundo
REVITA, quando afirmou que o CG decidiu aplicar parte dos donativos como resposta direta e rápida a uma
«banda financeira» que não tinha acolhimento41.
A mesma sugestão é-nos dada pela auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA quando, na explicação
da atribuição dos apoios aos agricultores, descreve que «os apoios visaram cobrir os prejuízos agrícolas por
motivo diretamente causado pelos incêndios situados entre 1 053,30€ e 5000€, dado estas perdas não serem
abrangidas por outras medidas de política pública».42 E, se subsistissem dúvidas sobre a categorização dos
apoios, o Tribunal de Contas esclarece que «estas perdas situavam-se no intervalo entre os apoios concedidos
ao abrigo da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, que previu apoios aos agricultores para aquisição de bens
imediatos e inadiáveis ou para recuperação da economia de subsistência, tendo como limite máximo 2,5 IAS
(1053,30€) e os apoios constantes da operação 6.2.2 – Restabelecimento do Potencial Produtivo do PDR 2020,
acionado na sequência dos incêndios, que só cobriam prejuízos superiores a 5000€».
Para além do prejuízo financeiro que muitos agricultores tiveram, de acordo com os depoentes supracitados,
Pedro Pereira, atual presidente da Junta de Freguesia da Graça, concelho de Pedrógão Grande, falou
igualmente de consequências anímicas: agricultores que desistiram e deixaram as suas culturas ao abandono43.
Joaquim Baeta, Presidente da Junta de Freguesia da Graça, concelho de Pedrógão Grande, à data da
tragédia, mencionou alguma precipitação no processo de levantamento de perdas e danos agrícolas, o que
poderá ter levado a que alguns agricultores lesados tenham perdido oportunidade de ser identificados. Segundo
o ex-autarca, o agendamento da visita técnica à freguesia, por parte da DRAPC, foi feito numa sexta-feira à
tarde, quando a visita seria na segunda-feira seguinte. Mesmo tendo havido esforços da autarquia para fazer
chegar a informação aos agricultores, Joaquim Baeta recorda-se que alguns estavam ausentes e não foram
contactados44.
pessoas entendiam que era um valor mais justo e um parâmetro mais justo e disso foi feito reporte à tutela na altura, mas não tenho muito mais a acrescentar.»” 41 Audição a 8 de outubro de 2020 – Transcrição 27R, p.7/8 – «foi um aspeto muito importante no momento em que as cinzas estavam no ar e que teve a ver com a recuperação da atividade dos agricultores e da agricultura de subsistência, cobrindo as necessidades dos agricultores que não podiam ser cobertas por medidas de política pública que estivessem a ser adotadas nesse momento, entre 1053€ e 5000€». 42 Auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA, pág. 66.43 Audição a 15 de setembro de 2020 – Transcrição 18R, p. 34 – «Há danos irreparáveis! As pessoas perderam o potencial em termos de agricultura, que não sei quando é que vão recuperar, muitos abandonaram a agricultura e nunca mais recuperarão». 44 Audição a 10 de setembro de 2020 – Transcrição 17R, p. 7 – «Posso dizer que esse processo foi algo precipitado. Estou a recordar-me perfeitamente de que recebi indicações – se a memória não me falha -, creio que foi numa sexta-feira ao fim do dia, de que na segunda-feira de manhã estariam técnicos da Direção Regional da Agricultura, alguns de Castelo Branco, outros de Coimbra, nas instalações da junta de freguesia para fazerem o levantamento de todas as perdas. Esta informação era difícil de fazer chegar a todos os agricultores, às pessoas que tinham necessidade de recorrer. E lembro-me de que na sexta-feira à noite fomos ao computador fazer uma convocatoriazinha e foi o tesoureiro da junta que, no sábado e no domingo, andou porta a porta a entregar um papelinho a cada pessoa para que ninguém perdesse a oportunidade de poder fazer a sua candidatura. Mas aconteceu que uns não estavam em casa, estavam ausentes – ainda que o papelinho tivesse ficado na caixa do correio –, tinham saído, tinham ido visitar os filhos, outros, apesar de manterem alguma agricultura, vivem em Lisboa, em Coimbra, em Leiria, em Tomar, estão ali próximo e de quinze em quinze dias vão lá e vão mantendo o seu olival, a sua vinha, com alguma ajuda de familiares no local, e não tiveram oportunidade de se candidatarem».
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1.4 Fiscalização
Os diferentes apoios aos agricultores lesados tiveram diferentes níveis de fiscalização. No que toca ao apoio
único dado pela segurança social, ao abrigo do artigo 6.º, da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, dedicado
ao apoio aos afetados pelos incêndios, cujos prejuízos tivessem sido reportados à DRAPC até 15 de julho
anterior, e que integrassem o levantamento de prejuízos feito pela entidade entre 26 e 28 de junho e entregue
à CCDR-C, referentes a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos e espaços de apoio à
atividade agrícola. Estes subsídios, tinham como limite máximo de 2,5 IAS (1.53,31 euros), a responsabilidade
da instrução do processo e a certificação das declarações de prejuízo foi entregue à DRAPC e o pagamento
coube à segurança social. A prestação de contas deve ser acompanhada dos originais dos documentos de
despesa e de pagamento emitidos na sua forma legal. Cabe aos serviços competentes da segurança social
apresentar, ao Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), relatório síntese mensal de todos
os subsídios atribuídos no âmbito deste apoio45.
Relativamente à fiscalização dos apoios aos agricultores financiados pelo Fundo REVITA, o referido regime
simplificado entre 1053,31 euros e 5000 euros, apesar da existência de um relatório do Fundo REVITA que
identifica os 1131 agricultores, pelo nome e valor recebido, o processo da atribuição desses apoios foi
considerado opaco pela auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA.
Na descrição do processo, pode ler-se na auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA (pág. 66):
«Quanto aos apoios à agricultura, os respetivos critérios não se encontram definidos no Regulamento do
Fundo. O artigo 20.º, n.º 2, desse regulamento apenas refere que a atribuição de apoios a outras necessidades
(que não a reabilitação, reconstrução ou apetrechamento de habitações) é efetuada de acordo com avaliação
casuística e em função das disponibilidades financeiras do Fundo, de acordo com proposta fundamentada dos
municípios, da comissão técnica ou dos serviços da segurança social.
Na realidade, os requerentes de apoio preencheram um formulário e submeteram uma declaração de
prejuízos numa plataforma eletrónica concebida pela DRAPC, acessível até 15 de julho de 2017, sem que o CG
tivesse definido critérios ou condições de acesso aos apoios do Fundo REVITA. O CG só deliberou a atribuição
dos apoios à agricultura em 12 de setembro de 2017, quando já haviam decorrido todos os prazos para declarar
prejuízos agrícolas e para a respetiva correção».46
Segundo o Tribunal de Contas, a DRAPC efetuou «sessões de esclarecimento públicas e divulgou
comunicados escritos, tendo ainda realizado, em todas as freguesias do concelho de PG, sessões de apoio ao
preenchimento dos pedidos de apoio»47. Nada é referido sobre ações semelhantes realizadas nos outros
concelhos abrangidos pelo apoio aos agricultores através do Fundo REVITA, pelo que se assume que houve
uma concentração de esforços de comunicação da entidade no mesmo local, não obstante a mensagem poder
ser direcionada a lesados dos outros concelhos. A ausência de critérios de apoios foi transversal a todas as
candidaturas e sublinhada pela auditoria, que esclareceu que a formalização de pedidos de apoio era
«basicamente efetuada mediante o preenchimento de um formulário por parte dos requerentes e a submissão
de uma declaração de prejuízos numa plataforma eletrónica concebida pela DRAPC»48. Segundo a auditoria do
Tribunal de Contas a DRAPC fez a confirmação no terreno das declarações de prejuízos recebidas no período
entre 26 de junho e 15 de julho49, e essa confirmação foi posteriormente validada antes de ser remetida para as
entidades pagadoras. Contudo, continuam em falta os critérios de fiscalização, na mesma medida em que não
foram definidos critérios de avaliação para os apoios50.
45 Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto. 46 Auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA – p. 66. 47 Auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA – p. 73. 48 Ibidem. 49 Auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA, p. 73, 74 – «através de ficha elaborada para o efeito, assinada pelos dois técnicos superiores que integravam as equipas de verificação dos prejuízos e pelo beneficiário, tendo procedido posteriormente à determinação do montante do apoio a pagar com base nos valores constantes da referida tabela de referência. Os montantes foram conferidos e validados ao nível da coordenação geral. Foi efetuada reunião de concertação e de harmonização com a presença dos coordenadores de equipas e de colaboradores que ajudaram no processo de administrativo, antes de envio das declarações para as entidades pagadoras». 50 Auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA – p. 75 – «Ao contrário do observado no âmbito dos apoios à habitação, não foram instituídos quaisquer mecanismos de comprovação da efetiva utilização dos apoios concedidos na área da agricultura. No questionário
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À data da publicação da auditoria do Tribunal de Contas, estes apoios ainda não tinham sido objeto de
divulgação pelo Conselho de Gestão do Fundo REVITA, contrariamente ao que já se verificava com os apoios
atribuídos pelo Ministério do Trabalho, da Segurança Social e da Solidariedade e pelo Ministério da Agricultura,
Florestas e Desenvolvimento Rural, através do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP). Nesta
altura, já se encontram divulgados os dados sobre todos os apoios aos agricultores no âmbito do Fundo
REVITA51.
1.5 Conclusões
1 – O processo de atribuição de apoios aos agricultores lesados decorreu de forma desigual nos vários
concelhos afetados pelos incêndios de junho de 2017, na Zona do Pinhal Interior, tendo apenas três dos
concelhos afetados tido acesso a um regime simplificado que não carecia de uma candidatura com o mesmo
nível de burocracia exigido numa candidatura ao PDR 2020;
2 – Os agricultores lesados residentes nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e
Pedrógão Grande tiveram apoios decorrentes do Fundo REVITA;
3 – Foram apoiados, através do Fundo REVITA, 1131 agricultores, o que representou um montante total de
3 440 358,26€ de subsídios concedidos, o que correspondeu a 58% da dotação total do fundo;
– No âmbito da parceria entre a União das Misericórdias Portuguesas e a Fundação Calouste Gulbenkian
foram apoiados 246 agricultores, distribuídos da seguinte forma: 7 em Penela (3,59%), 13 em Castanheira de
Pêra (11,19%), 55 na Sertã (60,64%), 79 em Pampilhosa da Serra (27,51%) e 92 em Góis (37,07%).
5 – Os apoios referidos no número anterior representam um investimento total de 656 577,62 euros que teve
origem em donativos privados;
6 – Os residentes nos concelhos de Ansião, Alvaiázere, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros
e Sertã não tiveram acesso aos apoios decorrentes do Fundo REVITA;
7 – Estes agricultores citados no número anterior apenas dispuseram do apoio decorrente da operação 6.2.2.
para o restabelecimento do potencial produtivo, da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do
potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020);
8 – Não resulta claro se as sessões de esclarecimento realizadas pela Direção Regional de Agricultura e
Pescas do Centro (DRAPC) no concelho de Pedrógão Grande se destinaram a apresentar todos os apoios
existentes, nomeadamente o regime simplificado e a candidatura à operação 6.2.2. para o restabelecimento do
potencial produtivo do PDR 2020, nem se o fizeram tendo como destinatários os agricultores lesados de todos
os concelhos afetados;
9 – A falta de clareza na transmissão da informação sobre os apoios disponíveis pode ter estado na origem
da perceção de que as candidaturas à operação 6.2.2. para o restabelecimento do potencial produtivo do PDR
2020 tinham como limite mínimo de candidatura os 5000 euros;
10 – Quer os autarcas, quer o representante da associação de agricultores declararam conhecer situações
de agricultores lesados com prejuízos superiores a 5000 euros, que terão abdicado de tentar reaver o valor
diferencial por manifesta incapacidade de efetuar uma candidatura ao PDR 2020;
11 – Foi perceção geral, incluindo autarcas, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do
Centro (CCDR C), Conselho de Gestão do Fundo REVITA e até do Tribunal de Contas que existiam três escalas
de apoios aos agricultores: a primeira, até após os 2,5 IAS (1053,31 euros), a segunda, entre os 1053,31 euros
e os 5000 euros (regime simplificado do Fundo REVITA), a terceira, a partir de 5000 euros (operação 6.2.2. para
o restabelecimento do potencial produtivo do PDR 2020). Logo, a adaptação da operação 6.2.2. para o
restabelecimento do potencial produtivo do PDR 202052 para estes beneficiários não era do conhecimento geral;
12 – A fiscalização dos apoios aos agricultores pelo Fundo REVITA foi considerada pelo Tribunal de Contas,
realizado no âmbito da auditoria foi assinalado, por exemplo, que, uma vez que nas ajudas concedidas à agricultura não foi mencionado o fim a que se destinavam, não há garantia sobre a justeza da forma como foram aplicadas». 51 Apoios aos agricultores no âmbito dos incêndios de junho de 2017 (a que foram depois agregados os apoios relativos aos incêndios de outubro de 2017, quando os mesmos programas se repetiram). No caso do Fundo REVITA, diz apenas respeito aos incêndios da Zona do Pinhal Interior, de junho de 2017 – https://www.ifap.pt/noticia?assetid=6309232 52 Pelo Despacho n.º 6420-A/2017, de 24 de julho.
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na sua auditoria, como pouco transparente e sem critérios de avaliação;
13 – Nos levantamentos de danos e prejuízos agrícolas levantados pela DRAP Centro e pela CCDR Centro
existe um diferencial 2 267 967€ (a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro estimou um valor de 19
300 000€ e, no relatório da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, o valor estimado
foi de 21 567 967€);
14 – O diferencial de 2 267 967€ referido no ponto anterior foi atribuído pela ex-Presidente da CCDR Centro
ao valor de prejuízos em armazéns e arrumos, apurado pelo IHRU, IP, que foi adicionado ao levantamento feito
pela DRAP Centro.
1.6 Recomendações
1 – Garantir a integração de critérios de promoção de equidade territorial e de prevenção de incêndios na
atribuição de apoios no âmbito da nova Política Agrícola Comum com aplicação prevista até 2027;
2 – A concretização e o aprofundamento das medidas previstas no Estatuto da Agricultura Familiar,
nomeadamente ao nível da «produção local e melhoramento dos respetivos circuitos de comercialização» e na
promoção de «maior equidade na concessão de incentivos e condições de produção às explorações agrícolas
familiares»;
3 – Desburocratizar os processos de candidatura aos programas de apoio nacionais e criar gabinetes de
apoio local para coadjuvar nas candidaturas a programas de cariz internacional, cujos requisitos não possam
ser alterados.
4 – No que respeita aos incêndios de junho de 2017, no âmbito dos apoios concedidos ao abrigo do
PDR2020, realizar o levantamento detalhado no que respeita aos prejuízos e danos agrícolas efetivos,
montantes elegíveis, aprovados, contratados e já concedidos, bem como o levantamento da situação atual em
termos de recuperação de atividade e concretização de projetos.
Capítulo 2 – Apoios à atividade económica e às infraestruturas municipais
Nota prévia: Fruto da análise documental, nomeadamente do enquadramento legal e normativo em vigor à
data dos incêndios ou criado em resposta aos mesmos, e dos testemunhos dos depoentes no decorrer dos
trabalhos desta comissão, que invariavelmente associam as duas componentes, decidiu o relator juntar, num
único capítulo, os apoios à atividade económica e às infraestruturas e equipamentos municipais.
2.1. Enquadramento
Segundo o relatório de incêndios na região centro de 17 a 21 de junho de 2017 em Pedrógão Grande,
Castanheira Figueiró dos Vinhos, Pampilhosa da Serra, Sertã, Góis e Penela, da Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C), elaborado a 30 de junho de 2017, o cadastro das atividades
económicas foi efetuado pelo IAPMEI e CCDR Centro tendo como base os seus levantamentos próprios e das
autarquias afetadas. Esta informação inicial, foi complementada por informação recolhida in loco junto das
empresas.
No balanço dos prejuízos efetuados, considerou-se que foram atingidas 48 empresas no setor industrial e
afetados, em consequência, 374 trabalhadores53. Estimou-se que a reposição da atividade económica e os
apoios à redução temporária dos períodos normais de trabalho ou pela suspensão dos contratos de trabalho
representam um dano total de 31 196 600€54.
No que toca aos prejuízos relativos a Infraestruturas e equipamentos municipais, foram considerados danos
causados em caminhos municipais, estradas municipais, arruamentos urbanos, segurança rodoviária,
53 Relatório de incêndios na região centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, pág. 18. 54 Ibidem.
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edificações/construções municipais, viaturas e outros veículos municipais, equipamento urbano complementar,
sistema de distribuição de água, viaturas e outros veículos municipais, equipamento urbano complementar,
sistema de distribuição pública de água e equipamento municipal de lazer55. Neste campo, a CCDR Centro
considerou prejuízos num total de 21 709 447€.
No relatório apresentado a 30 de junho, a CCDR Centro afirma ter articulado com o Centro de Emprego e
Formação Profissional a situação futura dos trabalhadores, tendo concluído que poderiam estar em risco 51
postos de trabalho, caso não fossem adotadas medidas de curto prazo que assegurassem os rendimentos aos
trabalhadores envolvidos nos termos da legislação aplicável e de recuperação das empresas em causa. O
mesmo relatório concluiu que a maioria das empresas continuaria a laborar mantendo os postos de trabalho.
Relativamente aos prejuízos associados à destruição de edifícios, armazéns, infraestruturas elétricas e de
abastecimento de água, óleos, pneus e combustíveis, infraestruturas informáticas, maquinaria diversa, tratores,
retroescavadoras, veículos de mercadorias, ligeiros e pesados, atrelados e galeras, linhas de produção
completas (serração, fabricação de pellets de madeira e de resíduos diversos e produção de azeite) com perda
total, entre outros danos identificados, foi estimado um valor previsional de 27 596 600€.
Nesta componente foram ainda identificados alguns prejuízos em unidades de alojamento local e em alguns
trilhos e percurso, sobretudo nas Aldeias do Xisto deste território, que o Turismo de Portugal visitou e estimou
danos na ordem dos 3 600 000€. Assim, nas atividades económicas, o valor global de danos estimados para a
indústria e turismo é de 31 196 600€56.
Perspetivando o de relançamento da economia, com a diversificação da atividade económica para setores
com mais valor acrescentado e menos dependente da floresta (os trabalhadores dos concelhos afetados são
muito dependentes deste setor), o relatório da CCDR Centro antecipa a necessidade de investimentos e a
criação de mecanismos de apoio ao investimento empresarial de inovação produtiva, no âmbito de concursos a
lançar no Portugal 2020, no âmbito das NUTS III dos concelhos afetados, num montante aproximado de 70 000
000€57.
No que diz respeito às empresas de turismo, os danos traduzem-se sobretudo na imagem externa da região
centro, muito ligada ao turismo de natureza. De modo a evitar esse impacto negativo, o Turismo de Portugal
previa a atuação ao nível da imagem do destino e na sua capacidade de atração, com o lançamento de
campanhas internacionais e outras medidas de dinamização do turismo na região centro, como a estruturação
de produtos turísticos, com um custo estimado de 25 000 000€.
Para criar mecanismos de incentivo assentes em recursos endógenos, necessários à revitalização do tecido
empresarial, a CCDR Centro apresentou estimativas de apoios no âmbito do Portugal 2020, direcionadas ao
investimento produtivo e à criação de empresas e emprego, num valor estimado de 30 000 000 de euros58.
2.2. Apoios anunciados, beneficiários, dotações e tutela
O Governo anunciou59 o lançamento de concursos em vários domínios temáticos operacionais no âmbito do
Portugal 2020, em função das tipologias de apoio, tendo identificado concretamente, no âmbito da atividade
económica: a) Reprogramação do PO Centro, de modo a permitir o apoio para o restabelecimento de empresas
afetadas e para a reposição de equipamento infraestruturas municipais, das regiões afetadas por calamidades;
b) COMPETE 2020/PO Centro, com o objetivo de relançar a economia, através das medidas de inovação
produtiva e empreendedorismo qualificado; c) POSEUR, destinado à reposição de equipamento e outras
medidas de proteção civil, que será explorado, mais à frente, no capítulo dedicado ao apoio às florestas.
Através do Despacho Normativo n.º 10/2017, de 9 de agosto, a Secretaria de Estado do Turismo criou uma
linha de apoio destinada às empresas turísticas com atividade nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró
dos Vinhos, Pedrógão Grande, Ansião, Alvaiázere, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã,
que tinha por objetivo o financiamento das suas necessidades de tesouraria que, em resultado dos citados
55 Relatório de incêndios na região centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, pág. 18. 56 Ibidem. 57 Ibidem, pág. 24. 58 Ibidem. 59 Relatório de incêndios na região centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, pág. 26.
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incêndios, impliquem necessidades temporárias de acréscimo de fundo de maneio, incluindo a amortização de
contas correntes caucionadas ou liquidação de financiamentos de curto prazo (até 1 ano)60.
Segundo o artigo 2.º do despacho normativo referido, «a dotação disponível para financiamento das
operações ao abrigo da presente linha de apoio é de 1 500 000€, sendo assegurada exclusivamente por receitas
próprias do Turismo de Portugal, IP». Sem juros remuneratórios associados, os apoios foram concedidos pelo
prazo máximo de cinco anos a contar da data de celebração do contrato.
Verificou-se um reforço do despacho normativo suprarreferido, por via do Despacho Normativo n.º 20/2017,
de 31 de outubro, que alargou a possibilidade de financiamento a todos os concelhos afetados pelos incêndios
em 2017, nomeadamente os de outubro de 2017.
Na Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, é dado seguimento à Resolução do Conselho de Ministros n.º
101-A/2017, de 12 de julho, que define as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e
empresas afetadas pelo incêndio, considerando-se, para as empresas, «um regime excecional e temporário de
isenção total do pagamento de contribuições à segurança social, durante um período de seis meses, prorrogável
até ao máximo de igual período, mediante avaliação, para as empresas e trabalhadores independentes, cuja
atividade tenha sido diretamente afetada pelo incêndio»61. O mesmo documento determina um regime
«excecional e temporário de isenção parcial do pagamento de contribuições à segurança social de 50% da taxa
contributiva a cargo da entidade empregadora durante um período de três anos para as empresas que contratem
pessoas em situação de desemprego diretamente causado pelo incêndio»; e um «período de seis meses de
diferimento no pagamento de contribuições para as empresas do setor do turismo indiretamente afetadas pelo
incêndio».
É ainda determinado um apoio de caráter excecional aos trabalhadores de «empresas abrangidas por medida
de redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contratos de trabalho», complementado
com a definição de um plano de qualificação extraordinário, enquadrado no Programa Qualifica62.
A Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, prevê ainda um regime de exceção que «assegure a elegibilidade
e prioridade da seleção e encaminhamento nas medidas ativas de emprego dos desempregados afetados pelo
incêndio, bem como a possibilidade de cumulação de apoios».
Estas medidas têm como beneficiários todas as pessoas e empresas direta ou indiretamente afetadas pelo
incêndio ocorrido nos concelhos da Zona do Pinhal Interior.
A implementação das medidas acima identificadas obrigou, segundo a CCDR Centro, à mobilização de um
conjunto diverso de fontes de financiamento público nacional, financiamento europeu e outras fontes de
financiamento, sendo condição prévia a estabelecer para a atribuição de qualquer apoio público a verificação
da existência de contratos de seguro existentes e, quando existam, o seu acionamento obrigatório.
Recorremos novamente ao quadro de danos e prejuízos (figura 3) incluído no relatório da CCDR-C de 30 de
junho, desta vez com o objetivo de compreender qual a fonte de financiamento que estrategicamente foi
delineada pela tutela para cada apoio.
Este quadro63 sintetiza as fontes de financiamento que se previam ser utilizadas, devendo, para o efeito da
análise deste capítulo, ser apenas consideradas as linhas que se referem às atividades económicas,
infraestruturas e equipamentos municipais e relançamento da economia.
Nessa linha, é verificável que a expectativa da tutela era ter uma cobertura de apoio entre 50% a 85% do
valor estimado de prejuízo das atividades económicas (31 196 600€) através de fundos europeus (como o
PT2020, FSUE – Fundo de Solidariedade da União Europeia e o BEI – Banco Europeu de Investimento) e outros
(seguros, donativos, fundos privados, fundo de revitalização). Não se previu, segundo este quadro, em nenhum
momento (uma vez que o relatório da CCDR Centro data de quinze dias após a tragédia dos incêndios) o recurso
a fundos públicos (não comunitários) para cobrir o apoio às atividades económicas.
60 Despacho Normativo n.º 10/2017, de 9 de agosto, artigo 1.º. 61 Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto. 62 O Programa Qualifica é um programa vocacionado para a qualificação de adultos que tem por objetivo melhorar os níveis de educação e formação dos adultos, contribuindo para a melhoria dos níveis de qualificação da população e a melhoria da empregabilidade dos indivíduos. Assenta numa estratégia de qualificação que integra respostas educativas e formativas e instrumentos diversos que promovem a efetiva qualificação de adultos e que envolve uma rede alargada de operadores. 63 Relatório de incêndios na região centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, pág. 26.
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Figura 3 – Quadro de danos e prejuízos
Fonte: Relatório de incêndios na região centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
Um dos programas do Portugal 2020 que abriu concurso para as empresas afetadas pelos incêndios de
junho que afetaram os concelhos da região centro foi o Centro 202064, com uma dotação de 25 milhões de euros
(FEDER), que se destinava a apoiar a reposição da atividade empresarial diretamente atingida por aqueles
incêndios e permitiria dar um apoio até 85% a fundo perdido, que poderia ser usado para a aquisição ou
reparação de máquinas e equipamentos, para a reconstrução das instalações e para a aquisição e material
circulante diretamente relacionado com a atividade da empresa.
Num primeiro aviso, foi aberto o concurso para apresentação de candidaturas com a referência Centro-53-
2017-4765, com prioridade de investimento 3.3, para reposição da atividade empresarial atingida pelos incêndios
com início no passado dia 17 de junho de 2017, que afetaram os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró
dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã na Região Centro. Este concurso foi
aberto a 24 de julho de 2017 e encerrado a 30 de março de 2018.
Num segundo aviso, com a referência Centro-M9-2018-0866, foi aberto um concurso a 12 de fevereiro de
2018, designado de SI2E ATRAIR – que tinha como objetivos específicos: a) No âmbito da PI 8.3.1 – Integrar
de forma sustentada desempregados no mercado de trabalho; 2) No âmbito da PI 8.8.1 – Apoio ao
desenvolvimento dos viveiros de empresas e à atividade por conta própria, às microempresas e à criação de
empresas e microempresas. As candidaturas encerravam a 24 de abril de 2018, tendo sido prorrogado o prazo
até 30 de maio de 201867. Não se destinava à cobertura de prejuízos das empresas afetadas pelos incêndios,
mas antes a incentivar a atividade económica e a estimular a criação de emprego das empresas dos mesmos
territórios.
Nos termos do artigo 12.º do SI2E os incentivos a conceder revestem a natureza de subvenção não
reembolsável, aplicando-se a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
Nos termos conjugados do n.º 6 do artigo 76.º do RE ISE com o artigo 21.º do SI2E, o montante global dos
apoios FSE e FEDER a conceder não pode exceder, por empresa, o limite de 200 000 euros num período de
três anos.
A dotação orçamental total deste concurso foi de 10 milhões de euros, sendo 2 milhões de euros do FSE e
os restantes 8 milhões de euros financiados pelo FEDER.
64 Concurso para apresentação de candidaturas Centro-53-2017-47, Prioridade de investimento 3.3, Reposição da atividade empresarial atingida pelos incêndios com início no passado dia 17 de junho de 2017, que afetaram os concelhos de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã na região centro. 65 http://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=3085Itemid=844. 66 Ibidem. 67 http://www.centro.portugal2020.pt/index.php/item/559-prorrogada-data-de-encerramento-do-aviso-si2e-atrair.
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Ainda no âmbito do Programa Centro 2020, prioridade de investimento 6.5 (6e), foi criada uma linha de apoio
de 14 milhões de euros, com o objetivo do apoio é a recuperação das infraestruturas básicas municipais dos
sete concelhos afetadas pelos incêndios de junho de 2017, podendo o apoio ir também até aos 85% a fundo
perdido. Assim as infraestruturas básicas municipais considerados foram a reabilitação de estradas municipais,
arruamentos urbanos, segurança rodoviária (guardas de segurança, sinalética, placas toponímicas), edificações
e construções municipais de uso específico.
Outras das fontes de financiamento com que a tutela previa utilizar para apoiar a atividade económica, a
reconstrução de infraestruturas e equipamentos municipais e o relançamento da economia era o Fundo de
Solidariedade da União Europeia (FSUE). Este é um instrumento supranacional, que visa apoiar de «forma
solidária e eficaz um Estado-Membro ou um país candidato à adesão nos seus esforços para fazer face aos
danos provocados por uma catástrofe natural de grandes proporções»68.
«A intervenção do FSUE assume a forma de uma subvenção para complementar a despesa pública por parte
do Estado beneficiário e destina-se a financiar medidas a favor da compensação dos prejuízos que, em princípio,
não são cobertos por seguros».69
O outro instrumento internacional ao dispor da tutela é o Banco Europeu de Investimento (BEI)/Plano Juncker,
detido conjuntamente pelos países da União Europeia que tem como objetivos melhorar o potencial da Europa
para o emprego e crescimento, apoiar as ações para atenuar as alterações climáticas e promover as políticas
europeias no exterior da UE. Neste caso, o modo de atuação passa por empréstimos em condições muito
favoráveis para projetos que se coadunem com esta agenda europeia.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018, de 3 de janeiro, aprova o Programa de Revitalização do
Pinhal Interior. «Tendo em conta os objetivos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-
A/2017, de 12 de julho, as recomendações constantes do relatório produzido pela Comissão Técnica
Independente, os termos e efeitos das resoluções do Conselho de Ministros de 21 de outubro, bem como a
análise e ponderação dos contributos recebidos durante o processo de consulta pública, materializa-se o
presente programa-piloto designado Programa de Revitalização do Pinhal Interior, abreviadamente designado
por PRPI, o qual se constitui como um instrumento de orientação para a administração central e local, no
horizonte temporal de 2022, sendo objeto de avaliação global dos resultados alcançados ao final de um ano de
implementação, visando o eventual ajuste programático.
O PRPI assume uma visão clara para o território, indo ao encontro das aspirações dos seus habitantes:
Pinhal Interior, uma região resiliente, empreendedora e que constrói um futuro mais coeso e sustentável. A visão
é suportada por três objetivos principais: «a) Promover o ordenamento sustentado do espaço rústico; b) Reforçar
a segurança das populações e a proteção dos espaços florestais, através da implementação de estratégias de
redução de riscos coletivos; c) Desenvolver uma estratégia de desenvolvimento económico e social das regiões
afetadas».70
No que a este capítulo diz respeito, ainda que os três eixos se interliguem, será mais relevante, em termos
de grandes metas, a alínea c), «tendo em vista a atração e a fixação de investimento produtivo, que propicie a
diversificação da atividade económica e a valorização dos recursos endógenos, designadamente das fileiras
florestais, da agricultura, do património natural e paisagístico e do turismo, qualificando e aumentando a oferta
de bens e serviços de modo a contribuir para a criação de emprego sustentado e para a melhoria das condições
de vida das populações»71.
Quantos aos eixos de intervenção «desenvolvidos em oito objetivos estratégicos, que enquadram e
estruturam um conjunto significativo de medidas, ações e projetos, que permitem a concretização da estratégia
para a região abrangida pelo Programa: a) Eixo I. Espaço Rústico Ordenado, Resiliente e Sustentável; b) Eixo
II. Prevenção Estrutural dos Incêndios Rurais; c) Eixo III. Território Atrativo, Competitivo e Inovador»72 volta a
ser este último o que nos interessa no campo de ação dos apoios à atividade económica. Este diploma determina
que «a Unidade de Missão para a Valorização do Interior, abreviadamente designada por UMVI, criada pelo n.º
6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e cuja natureza, missão e duração foram
definidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2016, de 22 de janeiro, assegura a coordenação da
68 Relatório de incêndios na região centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, pág. 28. 69 Ibidem. 70 Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018, de 3 de janeiro. 71 Plano de Revitalização do Pinhal Interior, p. 15. 72 Ibidem.
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execução das medidas, ações e projetos previstos no PRPI, no prazo de duração do respetivo mandato, na
dependência do Ministro-Adjunto»73.
Como apoio para a reconstrução de equipamentos e infraestruturas municipais foi ainda ativado o Fundo
Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, e que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de
2017, com o objetivo «apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento
sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais,
designadamente os relativos às alterações climáticas e aos recursos hídricos, financiando entidades, atividades
ou projetos relativos à reparação e prevenção de danos ambientais resultantes de catástrofes ou acidentes
naturais»74.
2.3 Execução dos apoios
Considerando a informação disponibilizada pela CCDR-C, o último ponto de situação75 das operações
aprovadas no âmbito do aviso CENTRO-53-2017-47 do programa Centro 202076, para reposição da atividade
empresarial atingida pelo incêndio com início no passado dia 17 de junho de 2017, foram apoiadas 51 empresas
e trabalhadores independentes.
Do financiamento elegível total candidato de 13 milhões de euros, foram aprovados 9,9 milhões de euros e
pagos cerca de 8,1 milhões de euros (figura 4).
Figura 4 – Tabela de projetos aprovados no âmbito do Centro-53-2017-47
Concelho Projetos
aprovados Investimento
elegível Apoio aprovado Apoio pago
Castanheira de Pêra 10 4 221 701,9 3 430 129,87 2 912 526,89
Figueiró dos Vinhos 14 2 250 387,12 1 912 829,07 1 680 682,17
Pedrógão Grande 24 5 733 489,3 3 925 215,69 2 959 284,77
Góis 1 379 250 288 170,46 269 849,50
Oleiros 1 268 000 227 800 215 481,38
Alvaiázere 1 151 500 128 775 122 336,25
TOTAL 51 13 004 328,32 9 912 920,09 8 160 160,96
Fonte: Elaboração do relator com base na listagem de projetos empresariais aprovados disponibilizada no sitio da CCDR-C77
Note-se que na informação enviada posteriormente à comissão, a ex-Presidente da CCDR Centro, Ana
Abrunhosa referiu-se a um total de 51 projetos, com um investimento de 13 236 155 euros, um apoio de fundos
europeus de 9 912 920,09 euros e um pagamento já efetuado de 8 131 245 euros. Contudo, o link dado como
suporte dessa informação, onde consta a listagem de pagamentos dos projetos aprovados no âmbito do Centro-
53-2017-4778, confirma a informação exposta na figura 4 (esta última difere, por defeito, no investimento elegível
e, por excesso, no apoio já pago).
Apenas seis dos concelhos afetados pelos incêndios da Zona do Pinhal Interior tiveram projetos aprovados
âmbito do Centro-53-2017-47. Considerando uma análise mais aprofundada das candidaturas por concelho,
conclui-se que os concelhos Alvaiázere, Góis e Oleiros registaram apenas um projeto aprovado cada.
Pedrógão Grande foi o concelho com maior número de projetos aprovados (24), canalizando 44% do total de
73 Ibidem. 74 Decreto-Lei n.º 42-A/2016, artigo 3.º. 75 Datado de 15 de dezembro de 2020. 76 http://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=3085Itemid=844. 77 CCDR-C – Aviso Centro-53-2017-17. http://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=3085&Itemid=844. 78 Ibidem.
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investimento elegível e 36% do financiamento pago às empresas, com um valor de aproximadamente 3 milhões
de euros.
Com menos de metade dos projetos aprovados (10), Castanheira de Pêra teve quase a mesma percentagem
de apoios efetivamente pagos (35.6%), o que corresponde a 2.9 milhões de euros.
De Figueiró dos Vinhos, houve 14 projetos aprovados, mas que representam um valor menos expressivo no
bolo dos apoios efetivamente pagos (1,7 milhões de euros).
Figura 5 – Tabela de projetos aprovados no âmbito do Centro-59-2018-08 nos concelhos da Zona do Pinhal
Interior
Fonte: Elaboração do relator com base na listagem de projetos empresariais aprovados disponibilizada no sitio da CCDR-C79
No âmbito do Centro-59-2018-08, que visava estimular a economia e incentivar o desenvolvimento
económico das regiões afetadas, enquadrando-se na vertente das medidas de relançamento da economia
(figura 3), houve 197 projetos aprovados cujo investimento elegível correspondeu a 17,5 milhões de euros nos
concelhos da Zona do Pinhal Interior, que são objeto desta Comissão de Inquérito. Foi aprovado um apoio total
de quase 10 milhões de euros (56% do investimento elegível) e, até ao último balanço80 da CCDR-C, tinham
sido pagos 2,6 milhões de euros às empresas e microempresas que se candidataram (corresponde a 15% do
investimento elegível e a 26% do apoio aprovado).
Relativamente à execução da rubrica Infraestruturas e Equipamento Municipais, de acordo com informação
da CCDR Centro81, foram aprovadas 39 candidaturas no total, respeitantes aos municípios de Castanheira de
Pêra (oito candidaturas), Figueiró dos Vinhos, Penela e Sertã (seis), Pedrógão Grande e Góis (cinco) e
Pampilhosa da Serra, com três projetos aprovados.
O investimento total elegível, financiado em 85% por verbas comunitárias do programa Centro 2020 e em
15% pela contrapartida nacional assumida pelo Fundo de Emergência Municipal (FEM), ascende a 15,406
milhões de euros e ficou aquém do valor global de 17,2 milhões candidatado pelos mesmos municípios para
recuperação de infraestruturas municipais, divulgado em agosto de 2017 pelo Governo82.
Os montantes da contrapartida nacional financiada pelo FEM foram publicados no Contrato (extrato) n.º
33/2018, de 24 de janeiro de 2018, cujo Despacho n.º 11231-A/2017, de 21 de dezembro, autoriza o pagamento,
correspondendo a sete contratos, assinados entre a Direção-Geral das Autarquias Locais, a CCDR-C e os
referidos municípios, para «reposição e reparação das infraestruturas e equipamentos municipais danificados
pelos incêndios que tiveram início em 17 de junho».
De acordo com o normativo, o montante total de financiamento do FEM (os 15% da contrapartida nacional)
ascende a 2,973 milhões de euros (973 mil euros em 2017 e dois milhões em 2018), mas, segundo dados da
CCDR-C, o valor real é mais baixo, correspondendo a cerca de 2,310 milhões de euros, menos 663 mil euros
79 CCDR-C – Aviso Centro-59-2018-08 http://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=3085&Itemid=844. 80 Datado de 15 de dezembro de 2020. 81 Segundo comunicado da CCDR Centro enviado às redações a 26 de janeiro de 2018 – https://www.dn.pt/lusa/incendios-sete-municipios-apoiados-com-154me-para-recuperacao-de-infraestruturas-9077640.html. 82https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/noticia?i=20170822-madj-incendios.
ConcelhoProjetos
Aprovados
Investimento
ElegívelApoio Aprovado Apoio pago
Pedrógão Grande 5 794.868,90 424.693,77 29.962,64
Castanheira de Pêra 5 344.935,46 199.569,77 109.818,40
Figueiró dos Vinhos 9 1.025.344,05 561.603,23 144.992,93
Oleiros 18 1.277.239,53 705.089,99 283.180,55
Alvaiázere 25 1.519.193,03 880.819,08 164.251,42
Arganil 21 1.902.703,74 1.065.248,09 168.094,99
Góis 5 434.457,47 344.336,82 45.186,71
Sertã 33 3.224.993,84 1.747.561,31 487.086,16
Penela 29 2.640.710,44 1.438.580,39 323.073,93
Ansião 47 4.352.930,13 2.571.526,63 852.322,64
TOTAL 197 17.517.376,59 9.939.029,08 2.607.970,37
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do que os montantes constantes da publicação oficial.
«Os valores publicados correspondem às estimativas iniciais, pois quando foram fornecidos ao ministério
ainda não tínhamos aplicado cortes resultantes das regras de elegibilidade dos fundos europeus», disse à
Agência Lusa83 a Presidente da CCDR-C, Ana Abrunhosa, explicando a discrepância entre aqueles valores.
As candidaturas apresentadas pelos municípios integram a recuperação de vias municipais, arruamentos
urbanos ou infraestruturas de abastecimento de água e a reposição de viaturas, maquinaria e mobiliário urbano
afetado pelas chamas, entre outras intervenções.
O município de Castanheira de Pêra candidatou 3,06 milhões de euros e recebeu 2,79 milhões; Figueiró dos
Vinhos, Sertã e Pampilhosa da Serra receberam sensivelmente o mesmo montante que candidataram (3
milhões, 1,99 milhões e 1,88 milhões, respetivamente) e Penela candidatou 412 mil euros e recebeu 393 mil
euros. Já Pedrógão Grande candidatou 4,8 milhões de euros e recebeu 3,8 milhões, enquanto Góis viu aprovado
um valor de 1,47 milhões para candidaturas que ascendiam a 2,13 milhões.
Figura 6 – Mapa de candidaturas dos municípios ao FEM
Fonte: CCDR Centro
Através do Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, e que entrou em vigor
no dia 1 de janeiro de 2017, o Governo assinou um protocolo a 31 de julho, com autarquias do Pinhal Interior
para um investimento de 4,2 milhões de euros entre 2017 e 2018. Este fundo, que tem como objetivo «apoiar
políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o
cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às
alterações climáticas e aos recursos hídricos, financiando entidades, atividades ou projetos relativos à reparação
e prevenção de danos ambientais resultantes de catástrofes ou acidentes naturais»84, comprometeu-se a
avançar, de forma urgente, com a reparação mais emergente de regularização fluvial que permitam o bom
funcionamento da rede hídrica afetada pelo incêndio, para obviar a constrangimentos de escoamento e
arrastamento anormal de solos na próxima época de chuvas.
No seu depoimento, o Primeiro-Ministro concretizou que o valor investido pelo Fundo Ambiental foi de 4 242
186€, o que representa a execução total do compromisso.
Relativamente à execução de apoios no âmbito doDespacho Normativo n.º 10/2017, de 9 de agosto, que
criou a linha de apoio financeiro destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das empresas turísticas
com atividade nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande, Ansião,
Alvaiázere, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, foram aprovadas dez candidaturas,
correspondente a um incentivo total de 493 423 euros, tendo até ao momento sido pago 393. 423 euros (79%).
Relativamente ao reforço deste despacho por via do Despacho Normativo n.º 20/2017, de 31 de outubro,
foram indicados como dados globais: 24 candidaturas aprovadas, 2 442 424 euros de incentivo aprovado e 1
368 544 euros de apoio efetivamente pago. Contudo, estes valores contemplam todos os concelhos afetados
pelos incêndios em 2017 e não apenas os 11 concelhos da Zona do Pinhal Interior, que são objeto desta
comissão.
83https://www.dn.pt/lusa/incendios-sete-municipios-apoiados-com-154me-para-recuperacao-de-infraestruturas-9077640.html. 84 Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, artigo 3.º.
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2.3.1 Posição do Governo
Ouvido nesta comissão, o ex-Ministro do Planeamento e das Infraestruturas afirmou que quinze dias foi o
tempo necessário para que fosse feito o levantamento dos prejuízos e a definição do quadro de apoios a
concretizar85, de forma a aliviar, o mais rapidamente possível, o sofrimento das populações afetadas pelos
incêndios de junho de 2017.
Enquanto Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e tendo a «tutela política da entidade regional de
coordenação da atuação dos órgãos concentrados da administração central, neste caso a CCDR Centro
(Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro)», Pedro Marques assumiu a coordenação,
por parte do Governo, do processo de recuperação daqueles territórios, «muito em particular nas dimensões
relacionadas com a recuperação de habitações, empresas, e infraestruturas públicas afetadas»86.
Segundo Pedro Marques, no balanço inicial que fez dos números de empresas apoiadas, foram recuperadas
cerca de 50 empresas, o que correspondeu a um montante de fundos públicos na ordem dos 10 milhões de
euros87.
Ana Abrunhosa, à data Presidente da CCDR Centro, apresentou números distintos, declarando que «foram
apoiados 51 projetos empresariais não agrícolas, com um apoio de 8 milhões de euros»88.
No caso do depoimento de Pedro Marques, sublinhe-se uma incorreção relativa à origem da fonte de
financiamento, uma vez que, como referiu Ana Abrunhosa e atesta a base documental, se tratou de fundos
europeus – Programa Centro 2020, do Portugal 2020.
Aliás, estava previsto pela tutela que fossem «fundos europeus», e não «fundos públicos», como Pedro
Marques afirmou, pelo que poderá ter-se tratado de um lapsus linguae. Das rubricas analisadas neste capítulo,
apenas se verificou a possibilidade formal da tutela de realizar investimento tendo como fonte de financiamento
fundos públicos (segundo a figura 3) para o campo infraestruturas e equipamentos municipais.
Relativamente ao recurso aos restantes fundos europeus, nomeadamente o Plano Juncker, Pedro Marques
torna evidente por que razão não foi possível à comissão obter documentação sobre a execução de candidaturas
a este fundo, para a recuperação de empresas e o relançamento da economia nos concelhos afetados: apesar
de inicialmente ter sido considerada como uma hipótese de fonte de financiamento, o governo acabou por nunca
recorrer a ela. Segundo Pedro Marques, «felizmente, foi possível canalizar muitos recursos que permitiram, por
exemplo, os apoios a fundo perdido à recuperação das empresas, às infraestruturas municipais através da
reprogramação do Programa Operacional do Centro».89
Relativamente Fundo de Solidariedade da União Europeia, que Pedro Marques, quando questionado sobre
a sua não utilização como fonte de financiamento para este quadro de apoios, respondeu que lhe parecia haver
«alguma confusão de análise, uma vez que o mesmo foi, realmente, afetado a outros incêndios que não aqueles
que são objeto desta Comissão de Inquérito»90, referindo-se especificamente à utilização do fundo nos restantes
incêndios de 2017, nomeadamente os de outubro. Contudo, é no relatório da CCDR-C, a quem Pedro Marques
atribuiu a coordenação do processo em representação da sua tutela, que está publicada a tabela (figura 3) onde
o FSUE é identificado como fonte de financiamento, tal como o BEI, para muitos dos apoios que seriam
necessários e seriam da responsabilidade do Estado.
Na sua audição, Pedro Marques garantiu que «todas as situações de empresas que foram identificadas, com
candidaturas concretas aos fundos comunitários disponibilizados, que estavam em condições de ser apoiadas,
85 Audição a 17 de dezembro de 2020 – Transcrição 34R, p. 4: «Cerca de duas semanas após os incêndios, encontrava-se concluído um levantamento provisório dos danos registados e em publicação o regime legal enquadrador dos apoios a prestar à recuperação, em particular das habitações». 86 Audição a 17 de dezembro de 2020 – Transcrição 34R, p.3. 87 Ibidem p. 3. 88 Audição a 13 de janeiro de 2021 – Transcrição 36R – p. 6 – «Numa quarta fase, a CCDR Centro deu apoio direto à reposição da atividade das empresas não agrícolas atingidas pelos incêndios, através da abertura de um aviso de concurso no Programa Operacional Regional do Centro 2014-2020, para aqueles sete concelhos que referi inicialmente. O aviso foi aberto a 24 de julho de 2017 e foram apoiados 51 projetos empresariais não agrícolas, com um apoio de 8 milhões de euros». 89 Audição a 17 de dezembro de 2020 – 34R, p22 – «os apoios que o Plano Juncker podia dar eram apoios a título de empréstimo. (...) Por isso, preferimos, de facto, canalizar esses fundos a fundo perdido, em particular, do próprio Programa Operacional Centro para aquele território». 90 Audição a 17 de dezembro de 2020 – Transcrição 34R, p. 23.
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foram apoiadas».91
Relativamente aos equipamentos e infraestruturas municipais, o ex-Ministro do Planeamento e
Infraestruturas afirmou que os municípios receberam ajuda imediata para a realização das candidaturas aos
fundos comunitários e que receberam apoio integral através dessas fontes de financiamento comunitário. Era,
aliás, o que estava previsto na tabela de apoios da CCDR-C (figura 3), que previa ainda a possibilidade de o
apoio ser oriundo de fundos públicos, como o Orçamento do Estado ou o Fundo de Emergência Municipal.
Segundo Pedro Marques, a resposta foi integralmente dada pela solução comunitária, através do Centro 2020.
Esta resposta foi corroborada pelo testemunho de Ana Abrunhosa, que garantiu que «a reposição e
reparação de infraestruturas e equipamentos municipais, através da abertura de um outro aviso de concurso no
Programa Operacional Regional. Foram aprovadas 39 candidaturas, nos 7 municípios afetados, com um apoio
de 10 milhões de euros»92. Em momento algum do seu depoimento, Ana Abrunhosa se referiu à utilização que
fundos públicos, nomeadamente, ao Fundo de Emergência Municipal.
No depoimento do Primeiro-Ministro à comissão, é referido que a reposição dos equipamentos e
infraestruturas municipais danificados pelos incêndios de junho de 2017 foi assegurado pelo Centro 2020, mas
também pelo Fundo de Emergência Municipal, informação que o chefe do executivo diz estar sustentada pela
«informação prestada pelo Ministério da Coesão Territorial», atualmente liderado precisamente por Ana
Abrunhosa.
Sabe-se, pelo acervo documental da comissão e pela documentação tornada pública pela CCDR Centro que
a reconstrução das infraestruturas e equipamentos municipais foi financiada em 85% pelo Programa Operacional
Regional do Centro – Centro 2020, e em 15% da contrapartida nacional, pelo Fundo de Emergência Municipal
(conforme disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-B/2017, de 12 de julho, e de acordo com o
Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, que cria e disciplina este instrumento).
No que concerne à execução do Plano de Revitalização do Pinhal Interior, o balanço foi feito pelo Ministro
Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, a 4 de setembro de 2019, em Proença-a-Nova.
Segundo o governante93, «chegámos à constatação de que, das 55 medidas previstas no programa de
revitalização do Pinhal Interior, cerca de 50 medidas estão executadas ou em curso de concretização». O
ministro acrescentou «tivemos, numa primeira fase, um esforço muito grande ao nível do apoio de emergência
e à reposição da atividade económica nestes territórios. Foi reconhecido por todos que tiveram um impacto muito
positivo».
«Os apoios ao investimento nos setores turístico, industrial e dos serviços, atraiu quase 90 milhões de euros
de investimento para estes territórios, diversificando a base económica e tornando-a mais robusta», disse Pedro
Siza Vieira.
João Paulo Catarino, ex-Coordenador da UMVI, ouvido nesta comissão já em janeiro de 2021, fez um balanço
considerando um período mais alargado de tempo: «no que diz respeito ao objetivo de desenvolver uma
estratégia de revitalização económica dos concelhos afetados, existem mais de 400 projetos de investimento,
139 milhões de euros e 87 milhões de euros de incentivo público», montantes que, segundo o atual Secretário
de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, «deixam antever
mudanças importantes na estrutura do tecido económico, em particular, tendo em consideração o contexto e as
dinâmicas económicas do Pinhal Interior»94.
2.3.2 Posição dos intermediários (associações, autarquias)
No balanço geral dos depoimentos de autarcas ouvidos nesta comissão, atuais e ex-presidentes de câmaras
e de juntas de freguesia dos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra e Figueiró dos Vinhos, bem
como de um representante de uma associação empresas da região95 resulta a perceção de que as empresas
foram devidamente apoiadas e foi estimulado o seu regresso rápido à atividade após a tragédia. A mesma
perceção de eficácia estende-se ao apoio prestado pelo Estado aos municípios, para a reconstrução e reposição
das infraestruturas e equipamentos municipais.
91 Audição a 17 de dezembro de 2020 – Transcrição 34R, p. 8. 92 Audição a 13 de janeiro de 2021 – Transcrição 36R, p. 7. 93 https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/noticia?i=revitalizacao-do-pinhal-interior-com-mais-de-90-das-medidas-no-terreno. 94 Audição a 12 de janeiro de 2021 – 35R, p. 5. 95 Associação Empresarial Penedo do Granada e Médio Zêzere – https://www.aepgmz.pt/.
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António Domingues, Presidente da Associação Empresarial Penedo do Granada e Médio Zêzere, ainda que
assumindo estar a falar enquanto cidadão e não dos seus associados, uma vez que a sua associação se dedica
essencialmente a pequenas e médias empresas da área comercial, foi perentório: «efetivamente, neste
momento essas entidades96 que mais foram afetadas pelos incêndios estão a laborar, pelo que, aí, eu só posso
deduzir, embora desconhecendo claramente qual o meio – mas, naturalmente, isso estará implícito –, com algum
apoio estatal»97.
António Domingues, também cidadão residente em Pedrógão, garante que houve partilha de informação
sobre os concursos e que a informação circulou, em grande parte, por intervenção da CCDR Centro98.
José Lourenço, Presidente da União de Freguesias de Pêra e Coentral, atualmente e à data dos incêndios,
garantiu99 que todos os apoios vieram para as infraestruturas e para as empresas e conseguiram colmatar
grandes lacunas, ao contrário do que se passou com os agricultores, considerando que isso se deve ao acesso
que os empresários têm à comunicação social (e que os agricultores não têm), que os torna mais visíveis e
naturalmente permite-lhes exercer maior pressão para a resolução dos seus problemas100.
Jorge Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, referiu que também se verificou
eficácia no apoio às empresas no seu concelho. Tendo sido afetadas cerca de 12 empresas, entre infraestruturas
públicas e empresas, houve prejuízos a rondar os dois milhões de euros, tudo «praticamente regularizado e as
pessoas foram apoiadas com o levantamento que foi feito, nomeadamente pelos técnicos da CCDR, assim como
as empresas no que diz respeito a maquinaria»101.
No que concerne a reconstrução de equipamentos e infraestruturas municipais, processo que Jorge Abreu
considerou exemplar, o autarca destaca o investimento de cerca de três milhões de euros, nomeadamente «na
reabilitação de estradas municipais, 1,8 milhões de euros; em segurança rodoviária – estamos a falar da
sinalética, daquelas guardas metálicas, etc. –, 800 000€; em edificações, pavilhões – tínhamos, nomeadamente,
um estaleiro da câmara municipal –, cerca de 220 000€; em equipamentos urbanos complementares, 25 000€;
em equipamentos municipais de lazer e turismo, cerca de 30 000€; e, em sistemas públicos de abastecimento
de água, 83 000€»102.
Joaquim Baeta, ex-Presidente da Junta de Freguesia da Graça, concelho de Pedrógão Grande, contribuiu,
no seu testemunho, com alguns exemplos de empresas que foram afetadas pelos fogos de junho e que
conseguiram a recuperação total.103 É o caso da Enerpellets, já anteriormente referida, a Furbatral, «que é uma
empresa de matérias de construção, de corte de madeiras, que também teve um prejuízo muito avultado; a
Atron, de oficinas e combustíveis; a Carvalho, que é de corte de madeiras, proprietários florestais já de alguma
dimensão; um lagar de azeite, que teve uma perda total, foi completamente reconstruído; a Fernandes &
Fernandes, que é uma serração de madeiras, também teve prejuízos avultados, mas, felizmente, todos eles
estão a trabalhar»104. As mesmas empresas foram referidas pelo atual presidente da Junta de Freguesia da
Graça, Pedro Pereira, que confirmou que «as empresas locais se candidataram a projetos de recuperação» e
que «se não fossem estas candidaturas e estas ajudas» hoje o desemprego e a desertificação seriam ainda
maiores «porque estas pessoas, entretanto, já teriam ido à procura de emprego noutros locais e, neste momento,
não estavam na freguesia da Graça»105.
O ex-Vereador da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, Bruno Gomes, reforçou uma ideia que já outros
96 O depoente referiu-se à empresa Enerpellets, e a empresas cujos nomes comerciais não identificou, nomeadamente: uma serração de Vila Facaia e outra em Pedrógão Grande e um lagar na Zona Industrial da Graça. 97 Audição a 3 de setembro de 2020 – Transcrição 14R – p. 10. 98 Audição a 3 de setembro de 2020 – Transcrição 14R – p. 23 – «Em que moldes é que esses dinheiros, esses apoios, ou esses fundos foram aplicados, não posso estar aqui a afirmar uma coisa que desconheço, porque nunca fiz parte desses processos. A única coisa que lhe posso dizer, claramente, é que houve toda uma circulação de informação». 99 Audição a 15 de julho de 2020 – Transcrição 17R – p. 35. 100 Audição a 15 de julho de 2020 – Transcrição 8R, p. 35 – «As empresas têm voz. Vai lá a comunicação social, vêm os empresários todos atrás». 101 Audição a 20 de julho de 2020 – Transcrição 10R, p. 76 – «Sobre as empresas a laborar, as que foram apoiadas mantêm-se a laborar. Algumas até melhoraram alguns serviços. Acho que houve a possibilidade de comprar algumas máquinas, que tinham sido destruídas e que já eram usadas, devidamente atualizadas, dentro do mesmo patamar ou da mesma utilidade. Ou seja, alguns acabaram por se apetrechar e bem. Ou seja, a infelicidade acabou por ter vantagem». 102 Ibidem. 103 Audição a 10 de setembro de 2020 – Transcrição 17R – p. 8. 104 Ibidem. 105 Audição a 15 de setembro de 2020 – Transcrição 18R – p. 47.
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autarcas tinha deixado nos seus testemunhos: não há queixas em relação à reposição das empresas e, algumas
delas, utilizaram os apoios para reforçar as suas infraestruturas e encontram-se atualmente em melhores
condições e mais postos de trabalho.106
Também no que toca à atuação em resposta aos equipamentos municipais, Bruno Gomes é perentório: «Se
olhar, por exemplo, para a questão das linhas de água e da estabilização, não me lembro que tenha havido
outras situações».
Quanto à perceção sobre o investimento do Estado na região para o relançamento da economia, podemos
aferir que não é generalizada, prevalecendo, em vários testemunhos, a ideia de que aquela população «foi
esquecida»107108.
Tal não se coaduna com os dados de balanço do Plano de Revitalização para o Pinhal Interior, que garante
um investimento de 90 milhões de euros no incentivo ao desenvolvimento económico local. Contudo, a maioria
das 50 medidas que o ministro Siza Vieira disse, em 2019, estarem já lançadas ou em curso remete para
programas diluídos em intervalos de quatro anos, normalmente 2018 – 2022, pelo que podem ainda não ter
gerado resultados visíveis. Muitas dessas medidas são também projetos-piloto que, pela sua natureza, só
abrangem uma pequena amostra populacional, o que obstaculiza a perceção globalizada dos resultados por um
universo mais alargado.
No decorrer dos trabalhos, foi frequente a referência ao envelhecimento da população dos concelhos
afetados pelos incêndios, à cada vez mais reduzida percentagem de jovens e população ativa, que saem para
outras regiões à procura de emprego e melhores condições de vida, e à consequente desertificação do território.
2.4 Fiscalização
De acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, cabe à CCDR Centro
o acompanhamento da execução dos contratos de auxílio financeiro em situação de calamidade, ficando as
partes envolvidas obrigadas a prestar-lhe toda a informação necessária. Também é esta entidade que é
responsável pela apreciação das candidaturas de auxílio financeiro (artigo 8.º) e a emissão do parecer para
autorização de financiamento dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias
locais.
Relativamente ao Fundo de Emergência Municipal, em concreto, o artigo 14.º do mesmo diploma torna claro
que a gestão do fundo é da competência da Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), e a execução
financeira dos contratos é efetuada pela DGAL, após parecer positivo emitido pela CCDR-C, sobre o
cumprimento das respetivas cláusulas.
Cabe à DGAL enviar semestralmente à Assembleia da República e à Associação Nacional de Municípios
Portugueses um relatório sobre a gestão do fundo e respetiva aplicação.
2.5 Conclusões
1 – A atuação do Estado anunciada para a atividade económica e infraestruturas e equipamentos municipais
dividiu-se em dois grandes eixos: medidas de emergência e recuperação; e medidas de investimento e incentivo;
2 – A atuação do Estado no campo das medidas de emergência e recuperação foi considerada eficiente;
3 – No âmbito do aviso Centro-53-2017-47 do Programa Centro 2020, para reposição da atividade
empresarial atingida pelo incêndio de 17 de junho de 2017, foram apoiadas 21 empresas e trabalhadores
106 Audição a 23 de setembro de 2020 – Transcrição 21R – p. 38 – «Se olhar, por exemplo, para o apoio às empresas acho que, se calhar, foi a primeira vez que atingiu uma taxa tão alta de comparticipação». 107 Jorge Abreu, a 21 de julho de 2020 – Transcrição 10R – p. 77 – «No interior, o que precisamos é de empresas e de pessoas que se fixem lá com um posto de trabalho. Não é por acaso que o País tem 70% da população em 30% do território, que é na faixa do litoral. Porquê? Por causa do posto de trabalho, é lógico. Ora, os Srs. Deputados também podem vir a ter um papel fundamental nesta área, que é o de conseguir medidas objetivas — e não, desculpem o termo, paliativos —, que possam fazer com que o interior seja mais atrativo não só pela sua beleza natural mas também por ser um local onde as pessoas se possam fixar». 108 Fernando Lopes, a 14 de julho de 2020 – Transcrição 7R, p.46 – «do que precisamos lá é de gente e de empresas. Repito, de gente, de empresas e de incentivos ao povoamento daqueles territórios. Só que os municípios não são capazes de fazer isto sozinhos, não têm capacidade para fazer isto sozinhos. Têm de ter um grande apoio do próprio Estado».
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independentes. Do financiamento elegível total candidato de 13 milhões de euros, foram aprovados 9,9 milhões
de euros e pagos cerca de 8,1 milhões de euros (82% do apoio aprovado);
4 – A perceção generalizada que se retira da audição dos depoentes é a de que as empresas receberam os
apoios necessários para retomar a sua atividade com alguma celeridade, não tendo sido colocados em causa
os postos de trabalho existentes;
5 – No âmbito do Centro-59-2018-08, enquadrado na vertente das medidas de relançamento da economia,
houve 197 projetos aprovados nos concelhos da Zona do Pinhal Interior, cujo investimento elegível
correspondeu a 17,5 milhões de euros. Foi aprovado um apoio total de quase 10 milhões de euros (56% do
investimento elegível) e foi, até ao momento, pago um total 2,6 milhões de euros às empresas e microempresas
que se candidataram (26% do apoio aprovado);
6 – Os apoios à recuperação e reposição das infraestruturas e equipamentos municipais dos concelhos
afetados pelos incêndios considerados no levantamento realizado pela Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C) foram totalmente cobertos em relação ao valor elegível das
candidaturas;
7 – Na rubrica infraestruturas e equipamentos municipais, através do Programa Centro 2020 foram aprovadas
39 candidaturas respeitantes aos municípios de Castanheira de Pêra (8), Figueiró dos Vinhos, Penela e Sertã
(6, cada), Pedrógão Grande, Góis (5, cada) e Pampilhosa da Serra (3);
8 – O investimento total elegível foi financiado em 85% pelo Programa Centro 2020 e em 15% pelo Fundo
de Emergência Municipal (FEM);
9 – O valor aprovado foi de 15,4 milhões de euros, inferior ao valor estimado pelos municípios para
recuperação das infraestruturas municipais, de 17,2 milhões de euros;
10 – Realizaram-se várias sessões de esclarecimento, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Centro, relativos aos programas do Centro 2020 abertos e aos processos concursais aos quais as
empresas se poderiam candidatar;
11 – Apesar de a CCDR Centro ter afirmado que os processos concursais ao Programa Centro 2020
decorreram com o envolvimento das autarquias, os autarcas não demonstraram, em audição, conhecimento
concreto sobre a fonte de financiamento dos apoios às empresas;
12 – A circunstância de alegado desconhecimento dos autarcas em relação aos processos concursais não
obstaculizou os processos de candidatura nem o acesso das empresas aos mesmos;
13 – Algumas das empresas que receberam apoios comunitários conseguiram reerguer-se de forma mais
robusta, melhorar as suas infraestruturas e criar mais postos de trabalho;
14 – No âmbito da linha de crédito criada pelo Despacho Normativo n.º 10/2017, de 9 de agosto, pela
Secretaria de Estado do Turismo para fazer face às necessidades de tesouraria das empresas turísticas com
atividade nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande, Ansião, Alvaiázere,
Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã concluiu-se que foram aprovadas dez candidaturas,
correspondentes a um incentivo total de 493 423 euros tendo, até ao momento, sido pago o valor total de 393
423 euros (79%).
2.6 Recomendações
1 – Renovar incentivos às regiões afetadas pelos incêndios, nomeadamente através da criação de incentivos
financeiros e fiscais ao estabelecimento de clusters/zonas económicas privilegiadas que apostem em
determinadas atividades e indústrias específicas e na economia do conhecimento;
2 – Apoiar e discriminar positivamente, as empresas que escolham centralizar a sua sede e criar postos de
trabalho qualificados na Zona do Pinhal Interior;
3 – Criação de novas medidas de apoio à reconstrução dos territórios ardidos e valorização das produções
locais, possibilitando a instalação e o desenvolvimento de atividades económicas baseadas em recursos
endógenos, com práticas sustentáveis e com potencial para promover a transformação de paisagem, mitigação
e adaptação do território às alterações climáticas;
4 – Reforçar a discriminação positiva para os «territórios de baixa densidade» na promoção do emprego dos
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jovens e desempregados de longa duração;
5 – Reforçar, para aqueles territórios de baixa densidade, as medidas de apoio ao empreendedorismo e à
criação de empresas;
6 – Apoiar, de uma forma integrada, na Zona do Pinhal Interior, circuitos e atividades turísticas mais
diversificadas, no âmbito da natureza, gastronomia, artesanato, história e produtos locais;
7 – Apoiar os produtores culturais da Zona do Pinhal Interior, que desenvolvem projetos com sucesso
comercial, e fomentem o turismo interno e externo;
8 – Desenvolver programas que incrementem o turismo de natureza no nosso País, sobretudo em zonas de
baixa densidade, para a promoção interna e externa do interior de Portugal.
Capítulo 3 – Apoios à floresta
3.1 Enquadramento
Os incêndios de junho de 2017 da Zona do Pinhal Interior implicaram uma elevada extensão de área ardida,
com as inerentes perdas de natureza ambiental e económica. Conforme o relatório de incêndios da CCDR
Centro, que contempla os concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira Figueiró dos Vinhos, Pampilhosa da
Serra, Sertã, Góis e Penela, os fogos ocorridos em 17 de junho «terão atingido de forma conjunta cerca de 45
979 hectares»109.
Figura 7 – Área ardida por concelhos
Fonte: INCF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
No concelho de Pedrógão Grande ardeu 81% da floresta, em Figueiró dos Vinhos 66% e em Castanheira de
Pêra 56%. Nos restantes concelhos, embora em termos absolutos a floresta ardida corresponda a valores
significativos, representa uma percentagem menor em relação à área total do território (figura 8).
109 Relatório de incêndios na região centro de 17 a 21 de junho da CCDR Centro, de 30 de junho de 2017, pág. 5.
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Figura 8 – Área ardida por área total do território, por concelhos
Fonte: INCF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
Considerando o levantamento de prejuízos do relatório de incêndios na região centro – 17 a 21 de junho de
2017 da CCDR Centro (figura 2), e citando os dados do ICNF que, numa primeira fase considerou uma área
ardida inferior (45 348ha, destes 43 201ha de floresta, matos e pastagem) do que a que foi, depois reportada
(45979ha).
Considerando o primeiro valor identificado, o valor estimado pelo INCF para os danos para a maquinaria e
equipamento privado, perda de material lenhoso e medidas de estabilização de emergência foi de 84 049 089€.
No domínio das medidas de prevenção e relançamento da economia (medidas de tipo 2)110 foram
identificadas duas linhas de intervenção: 1) Mais localizada nos concelhos mais afetados, destinada a
rearborização das áreas florestais ardidas. Tendo em conta a tipologia de terreno e espécies em causa,
estimando-se um custo de 58 523 486€; 2) Considerando a dimensão e a gravidade do evento registado em
termos da intensidade dos prejuízos para a floresta, entendeu a CCDR Centro que seria oportuno desenvolver
um projeto-piloto de gestão florestal na região centro, com incidência especial nos concelhos afetados. «Este
projeto, que deverá orientar-se para uma visão a longo prazo de gestão da floresta portuguesa, visa conferir à
floresta um uso sustentável e diversificado e com uma forte participação financeira de proprietários privados
(que concentram cerca de 85% da propriedade da floresta nacional). O financiamento deste projeto-piloto deverá
ser assegurado pelo BEI/Plano Juncker. Estima-se um custo total de 100 000 000€ para este projeto-piloto a
realizar na região centro estruturante da gestão da floresta portuguesa111.
Após a tragédia dos incêndios de 17 a 24 de junho nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra,
Figueiró dos Vinhos, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra e Sertã, foi criada através da Lei n.º 49-A/2017, de 10
de julho, uma Comissão Técnica Independente (CTI), mandatada para a análise célere e apuramento dos factos
ocorridos. Essa Comissão concluiu que «a área de faixas de gestão de combustível, incluídas nos Planos
Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, dos 11 municípios afetados pelos incêndios de Pedrogão
Grande e Góis, atingem a extensão de 31 712,09ha.
No período de 2012 a 2017, apenas foram executados cerca de 19%, de acordo com a informação
cartográfica recolhida. O maior constrangimento apontado foi a falta de cumprimento da legislação ao nível das
faixas de rede secundária (50m em volta das edificações, 10m para cada lado da rede viária e 100m à volta dos
aglomerados populacionais), comprometendo transversalmente proprietários privados e as entidades gestoras
das infraestruturas públicas e privadas».112
De acordo com a CTI, a gestão ativa executada em áreas arborizadas e de matos representa 9,6% da área
110 Relatório de incêndios na região centro – 17 a 21 de junho de 2017 da CCDR Centro – pág. 23. 111 Ibidem, pág.24. 112 Relatório da Comissão Técnica Independente, pág. 12.
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florestal total (inclui povoamentos florestais e matos), no período de 2012 a 2017. O que significa que esta gestão
abrange menos de 2% por ano, correspondendo a um valor manifestamente baixo. Nas áreas de floresta geridas
pela indústria, o esforço de gestão do combustível é, contudo, de 10 vezes maior.
3.2. Apoios anunciados, beneficiários, dotações e tutela
A 2 de agosto de 2017, a autoridade de Gestão do POSEUR deu cumprimento à Resolução do Conselho de
Ministros n.º 101/2017, 12 de julho, que estabelece as «medidas de resposta de emergência ao incêndio da
zona de Pedrogão», e dirigiu um convite113 à Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), à Guarda Nacional
Republicana (GNR) e às associações humanitárias de bombeiros voluntários dos sete concelhos afetados pelo
incêndio de 17 de junho, visando o reforço das capacidades operacionais e condições de proteção civil e de
prevenção e gestão de riscos.
Neste domínio, a alínea k) do número 2 da referida RCM determina a abertura de aviso no POSEUR, no
prazo de 30 dias, para apoio ao restabelecimento das condições de proteção civil e de prevenção e gestão de
riscos, sob a coordenação do membro do Governo responsável pela área do ambiente, em articulação com o
membro do Governo responsável pela área da proteção civil e do planeamento e infraestruturas. «Importa pois,
que o POSEUR utilize prioritariamente os recursos disponíveis no Eixo 2, Prioridade de Investimento 5ii
«Promoção de Investimentos para abordar riscos específicos, assegurar a capacidade de resistências às
catástrofes e desenvolver sistemas de gestão de catástrofes», de modo a contribuir para os objetivos específicos
constantes do n.º 2 do artigo 81.º do RE SEUR, aprovado pela Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro,
alterada pela Portaria n.º 404-A/2015, de 18 de novembro, pela Portaria 238/2016 de 31 de agosto, e pela
Portaria n.º 124/2017, de 27 de março»114
O POSEUR – Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos disponibilizou
uma dotação financeira não reembolsável de 3,5 milhões para projetos que visem a implementação de medidas
de emergência em sete concelhos afetados pelos incêndios do Pinhal Interior. Este valor reparte-se nos
seguintes termos: a) Operações da tipologia prevista na subalínea ii) da alínea a) do número 2.1 do artigo 82.º
do RE SEUR (EPI) – 900 mil euros; b) Operações da tipologia prevista na subalínea iii) da alínea a) do número
2.1 do artigo 82.º do RE SEUR – 2,6 milhões de euros115.
Segundo o n.º 9 do aviso-convite, a taxa máxima de cofinanciamento do Fundo de Coesão das operações a
aprovar neste âmbito é de 85%, incidindo sobre o total das despesas elegíveis.
Dentro do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para 2014-2020 (PDR 2020) «os apoios
dirigidos especificamente às superfícies florestais, embora também possam ser incluídos alguns da medida 4
(valorização dos recursos florestais) e a medida 7 (agricultura e recursos naturais)»116, são essencialmente os
que integram a medida 8 (proteção e reabilitação de povoamentos florestais) e concretamente a ação 8.1
Silvicultura sustentável. Nesta ação 8.1, incluem-se seis tipos de operações:
• 8.1.1 Florestação de terras agrícolas e não agrícolas;
• 8.1.2 Instalação de sistemas agroflorestais;
• 8.1.3 Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos;
• 8.1.4 Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos
catastróficos;
• 8.1.5 Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas;
• 8.1.6 Melhoria do valor económico das florestas.
Interessa, para este relatório em particular, tratando-se de um contexto de catástrofe, a medida 8.1.4, cuja
programação sofreu uma modificação em outubro de 2017, tendo sido aprovada pela Comissão Europeia a 18
de dezembro de 2017117. As alterações efetuadas garantiram uma redistribuição dos fundos, reforçando a
113 Aviso-convite POSEUR-10-2017-24 – https://poseur.portugal2020.pt/media/40254/aviso-convite-poseur-10-2017-24_v_11-de-31_08_20 17.pdf. 114 Ibidem, pág.2. 115 Ibidem, pág.5. 116 Relatório CTI, pág. 215. 117 Decisão C (2017) 9012.
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medida 8.1.3 (prevenção) em detrimento do restabelecimento da floresta afetada por incêndios (8.1.4), o que
correspondeu a uma quebra de 20 milhões de euros (figura 9).
Figura 9 – Alteração da distribuição do PDR 2020
Fonte: Autoridade de gestão do PDR 2020, via relatório CTI
Conclui a CTI que, «mesmo após a última reprogramação, os fundos públicos orçados para prevenção de
incêndios e outros riscos estão limitados a 82,5 milhões, 2% do PDR 2020. Uma dotação insignificante em
relação à gravidade do problema dos incêndios florestais em Portugal, significando apenas 26,2 euros por
hectare de superfície florestal a serem distribuídos em 7 anos (3,7€/ha/ano)»118.
O Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março, em desenvolvimento da Lei de Bases da Política Florestal,
aprovada pela Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, criou o Fundo Florestal Permanente (FFP), um instrumento
financeiro para a concretização dos objetivos da Estratégia Nacional para as Florestas, aprovada pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro, e de outras medidas de política setorial.
O FFP tem funcionado de acordo com o regulamento aprovado pela Portaria n.º 113/2011, de 23 de março,
cuja última alteração, através da Portaria n.º 296/2013, de 2 de outubro, procedeu à revisão do respetivo regime
de administração, decorrente da transferência das atribuições de gestão e de atribuição dos apoios do Instituto
de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP), para o Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas, IP, (ICNF, IP).
Na sequência da assinatura do acordo de parceria entre Portugal e a Comissão Europeia, e que reúne a
atuação dos cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) a aplicar no período de programação
de 2014 a 2020, importa articular os apoios a conceder pelo FFP com os apoios dos FEEI, em particular com o
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), numa abordagem de complementaridade.
Entre os eixos de intervenção deste fundo119 estão a defesa da floresta contra incêndios; a promoção do
investimento, da gestão e do ordenamento florestais; bem como funções ecológicas, sociais e culturais da
floresta. Apesar de parecer poder enquadrar-se no contexto da tragédia dos incêndios de Pedrógão e, sobretudo,
na fase de reconstrução e reordenamento no pós-fogo, não foi ativado este Fundo Florestal Permanente.
No âmbito dos apoios do Estado no setor das Florestas, há ainda a considerar Plano de Revitalização para
o Pinhal Interior (PRPI), já referido anteriormente, que suporta a sua visão em dois objetivos para as Florestas:
a promoção do ordenamento sustentado do espaço rústico; e o reforço da segurança das populações e a
118 Relatório CTI, pág. 218. 119 Portaria n.º 77/2015, de 16 março, artigo 5.º.
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proteção dos espaços florestais, através da implementação de estratégias de redução de riscos coletivos.120
Quantos aos eixos de intervenção «desenvolvidos em oito objetivos estratégicos, que enquadram e
estruturam um conjunto significativo de medidas, ações e projetos, que permitem a concretização da estratégia
para a região abrangida pelo Programa: a) Eixo I. Espaço Rústico Ordenado, Resiliente e Sustentável; b) Eixo
II. Prevenção Estrutural dos Incêndios Rurais; c) Eixo III. Território Atrativo, Competitivo e Inovador»121
destacam-se agora os dois primeiros, para o âmbito deste capítulo.
Este diploma determina que «a Unidade de Missão para a Valorização do Interior, abreviadamente designada
por UMVI, criada pelo n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e cuja natureza,
missão e duração foram definidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2016, de 22 de janeiro,
assegura a coordenação da execução das medidas, ações e projetos previstos no PRPI, no prazo de duração
do respetivo mandato, na dependência do Ministro Adjunto».
O Governo, no Conselho de Ministros Extraordinário ocorrido a 21 de outubro, criou uma linha de crédito para
a instalação de parques de receção de madeira de resinosas, para dar resposta aos incêndios de grandes
dimensões ocorridos em 2017, entre eles, os de junho na Zona do Pinhal Interior, que consubstanciam objeto
de estudo desta comissão de inquérito.
Segundo anunciado, a linha de crédito criada, por um lado, permitiria incentivar a célere retirada da madeira
queimada dos povoamentos ardidos, fomentando a recuperação desses espaços e garantindo a manutenção
da capacidade produtiva dos terrenos florestais e a recuperação paisagística das regiões afetadas pelos
incêndios, e, por outro lado, contribuir para o escoamento faseado da madeira parqueada, por forma a prevenir
eventuais efeitos disruptivos no mercado, e, consequentemente, permitir o aproveitamento económico de
matérias-primas com interesse industrial.
Esse mecanismo é criado pelo Decreto-Lei n.º 135-C/2017, de 3 de novembro, que objetivamente «Cria a
linha de crédito garantida para parqueamento de madeira queimada de resinosas», com montante total a
conceder até de 5 milhões de euros, destinada a apoiar os operadores das fileiras silvo industriais que instalem
parques de receção de madeira queimada de resinosas proveniente das regiões mais afetadas pelos incêndios
florestais de 2017.
O Despacho Normativo n.º 2-A/2018, de 11 de janeiro, do gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e
Desenvolvimento Rural define as regras de atribuição de apoios ao armazenamento de madeira queimada de
espécies resinosas proveniente de áreas atingidas por incêndios em 2017, no âmbito da criação de novos
parques ou ampliação da capacidade de armazenamento de parques já existentes, considerando duas
tipologias: a) Parques para madeira de serração; b) Parques para madeira de trituração.
Na conferência de imprensa de apresentação deste diploma, a 8 de janeiro de 2018, o Ministro da Agricultura,
Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, concluiu que «pelo interesse manifestado pelos
representantes desta fileira, autarquias, organizações de produtores e associações podemos aspirar vir a criar,
a curto prazo, entre 25 a 30 parques de madeira no caso da serração e, pelo menos, seis no que diz respeito à
madeira de trituração»122.
O Despacho n.º 11352/2017, de 27 de dezembro, do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do
Desenvolvimento Rural criou a Comissão de Acompanhamento de Parques de Madeira – Incêndios 2017, que
tinha por missão preparar, acompanhar e monitorizar o processo de constituição e funcionamento dos parques,
com especial destaque aqueles que forem objeto de apoio por parte do Estado.
3.3. Execução dos apoios
Relativamente ao Aviso-convite POSEUR-10-2017-24 lançado a 2 de agosto no âmbito do POSEUR –
Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos para projetos que visem a
implementação de medidas de emergência em sete concelhos afetados pelos incêndios do Pinhal Interior, de
acordo com o sitio do programa123, e cuja atualização data de 11 de fevereiro de 2021, foram aprovadas dez
120 A que se junta um terceiro objetivo, evocado na alínea c) Desenvolver uma estratégia de desenvolvimento económico e social das regiões afetadas, já abordado no capítulo dos apoios à atividade económica e às infraestruturas e equipamentos municipais. 121 PRPI, pág.15. 122 https://www.publico.pt/2018/01/08/sociedade/noticia/governo-vai-disponibilizar-10-milhoes-de-euros-para-a-criacao-de-parques-de-madeira-1798587. 123 https://poseur.portugal2020.pt/pt/candidaturas/candidaturas-aprovadas/#.
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candidaturas, que correspondem a um total de despesas elegíveis de 1 765 906€, tendo sido aprovado 1 499
404€ de financiamento comunitário.
Na lista das candidaturas aprovadas, podemos verificar que os fundos foram utilizados para aquisição de
vários veículos florestais de combate a incêndios, por associações humanitárias de bombeiros voluntários;
aquisição de equipamentos de proteção individual para combate a incêndios em espaços naturais, pela
Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC); e para o restabelecimento da capacidade do GIPS nos concelhos
afetados pelo grande incêndio florestal de Pedrógão Grande através da aquisição de equipamentos de proteção
individual, pela Guarda Nacional Republicana.
Segundo o Relatório de Execução do PDR 2020 2017, existiu um período de candidaturas à operação 8.1.4,
relativa ao restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou acontecimentos catastróficos,
integrada na Medida COM – Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade
das florestas (8.0), submedida de apoio à reparação dos danos causados às florestas por incêndios florestais,
catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos (8.4), que diz respeito aos incêndios do Pinhal Interior,
vigorando entre 14 de julho e 31 de agosto de 2017124, a dotação foi de 13 735mil€. No mesmo ano, registaram-
se mais duas candidaturas, associadas a outros incêndios, não integrados no objeto desta comissão de
inquérito. O relatório de execução apresenta sempre valores globais ao ano, quer de candidaturas, quer de
projetos aprovados, não tendo sido possível apurar valores concretos. Existem, contudo, tendências transversais
aos três concursos, nomeadamente: a tipologia de beneficiários com mais representatividade nos projetos
aprovados foi o dos «Organismos da administração local e associações intermunicipais»; a grande maioria dos
projetos aprovados encontra-se no escalão de investimento inferior aos 300 mil€; e a tipologia de investimento
«Estabilização de emergência» é a mais representativa do investimento aprovado.
O Primeiro-Ministro, questionado sobre as verbas do PDR 2020 alocadas a apoios no âmbito dos incêndios
de junho de 2017, respondeu, com base em informação que disse ter sido prestada pelo Ministério da Agricultura
e pelo Ministérios do Ambiente e da Ação Climática, que foram realizados os seguintes investimentos: para a
operações 6.2.2. «Restabelecimento do Potencial Produtivo» e 8.1.4 «Restabelecimento da Floresta afetada por
Agentes Bióticos ou por Acontecimentos Catastróficos» foram aprovadas 875 candidaturas, envolvendo um
investimento de cerca de 51,7 milhões de euros e um apoio PDR2020 de 43 milhões de euros. Não resultou
claro, mas assim parece, que os números se referem aos valores totais das operações do ano de 2017.
Segundo o depoimento por escrito do Primeiro-Ministro, o Fundo Florestal Permanente, criado o Decreto-Lei
n.º 63/2004, de 22 de março, em desenvolvimento da Lei de Bases da Política Florestal, aprovada pela Lei n.º
33/96, de 17 de agosto – apesar de ser um instrumento financeiro para a concretização dos objetivos da
Estratégia Nacional para as Florestas, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4
de fevereiro, e de outras medidas de política setorial – não foi ativado no âmbito da atuação do estado na
atribuição de apoios nos incêndio de junho de 2017 na Zona do Pinhal Interior.
Relativamente à execução do Plano de Revitalização do Pinhal Interior, o ex-Coordenador da UMVI, João
Paulo Catarino, ouvido em audição, fez um balanço mais detalhado das medidas em curso.
«No total, foram canalizados, através de avisos dedicados, cerca de 278 milhões de euros de investimento
público, nas diferentes áreas setoriais, representando mais de 550 milhões de euros de investimento total.
Quanto aos resultados, no cumprimento dos três objetivos estratégicos, e começando pelo objetivo de reforçar
a segurança das pessoas e a proteção dos espaços florestais, a partir de uma melhor coordenação e
capacitação do dispositivo operacional e de uma melhor preparação e envolvimento das pessoas e comunidades
face à ocorrência de riscos, foram implementadas medidas inscritas no PRPI, com importantes impactos, não
só no terreno como a nível nacional, nomeadamente ao nível da perceção e sensibilização das pessoas face ao
risco»125.
João Paulo Catarino considera os resultados positivos, afirmando que «nestes últimos três anos, reduziram-
se substancialmente o número de ignições e, no terreno, são visíveis as intervenções físicas centradas,
sobretudo, a nível das faixas de gestão, quer em torno dos aglomerados, quer das vias rodoviárias, contribuindo
para aumentar a segurança das populações e a proteção dos espaços florestais»126.
Quanto ao objetivo de aumentar a gestão e o ordenamento dos espaços rústicos, garantindo-lhe maior
124 Relatório de Execução 2017 do PDR 2020 – pág. 367. 125 Audição a 12 de janeiro de 2021 – 35R, p. 5. 126 Ibidem.
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resiliência e sustentabilidade ambiental, «o objetivo mais ambicioso para a região e também o mais exigente,
requerendo uma consistência e integração de políticas e apoios suficientemente robusta, que não vincule
apenas as entidades públicas, da administração central e local, mas também, e sobretudo, os privados. Sendo
que 98% da área florestal privada e, no caso da região do Pinhal Interior, propriedade de milhares de pequenos
proprietários — conferindo-lhe uma estrutura fundiária marcada pela dispersão, fragmentação e pequena
dimensão —, a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações encontra-se comprometida, não só
levando ao seu abandono, mas também ao desinteresse em investir, mesmo com apoios dirigidos»127.
Este objetivo não foi considerado como bem concretizado, tendo apenas 900 000 euros de um total de 16
milhões de euros do PDR dirigidos ao Pinhal Interior para ações de reflorestação, arborização, recuperação,
beneficiação e restabelecimento das áreas ardidas sido utilizados128.
Um dos entraves identificados ao desenvolvimento e gestão adequada da floresta resulta do baixo preço da
madeira pago ao produtor, que compromete rendimentos sustentáveis, levando, muitas vezes, ao abandono da
atividade.
Relativamente à execução do Despacho Normativo n.º 2-A/2018, de 11 de janeiro, do gabinete do Ministro
da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, o relatório do Instituto Conservação da Natureza e das
Florestas (ICNF), entidade que, segundo os artigos 8.º e 9.º do diploma acima referido, é a responsável pelo
acompanhamento, monitorização, controlo e pagamento129 dos apoios relativos à criação ou desenvolvimento
de parques de madeira queimada, dos 33 parques que correspondiam à expectativa anunciada pela tutela, em
resultado dos incêndios de 2017, apenas 14 entraram em funcionamento para o fim destinado, correspondendo
a uma execução de 42%130.
O mesmo relatório131 indica que, de uma expectativa de armazenamento de 1 milhão e 66 mil toneladas de
madeira, os parques de madeira criados armazenaram, até 31 de julho de 2020, 158 mil toneladas,
correspondendo a uma taxa de execução de 15%.
O relatório do ICNF132 adianta ainda que, relativamente à elegibilidade do material lenhoso, até 31 de julho
de 2020, apuraram-se menos de 37 mil toneladas elegíveis, de um total de 158 mil rececionadas, o que
representa apenas 27% do material lenhoso. O relatório não avança sobre justificações sobre a não elegibilidade
do material lenhoso, mas tal questão foi colocada pelos Deputados da Comissão de Inquérito ao representante
da tutela à data dos incêndios.
3.3.1 Posição do Governo
Contrariando a perceção dos cidadãos que residem nos concelhos e que prestaram depoimentos, que
falaram de um território esquecido e de um enorme risco de voltar a acontecer uma tragédia, por não se terem
verificado alterações estruturais visíveis, os representantes do governo defendem uma intervenção permanente,
ininterrupta e ativa do Estado no setor das florestas, nos últimos três anos.
O Primeiro-Ministro, no seu depoimento escrito, dá como exemplos de atuação profícua do Governo os
programas Aldeia Segura Pessoas Seguras, Portugal Chama, Programa Informação Cadastral Simplificada,
Programa de Transformação da Paisagem e o Plano de Revitalização para o Pinhal Interior (este último já
referido no capítulo anterior e que integra os programas agora referidos).
Quando questionado sobre as medidas tomadas no âmbito da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, que
estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, bem
como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais, o Primeiro-Ministro
mencionou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017 que veio criar a base do novo modelo de
prevenção e combate aos incêndios que, segundo o chefe do executivo, tem constituído o roadmap para a
127 Ibidem, p. 6. 128 Ibidem – «Porquê? Porque pessoas que acabaram de perder tudo num incêndio florestal, a motivação que teriam para voltar a investir… Mesmo que o apoio fosse a 85%, como estava definido no PDR e nos avisos que foram abertos, mesmo assim, as pessoas não achavam suficientemente atrativo, até pela desmotivação óbvia que um incêndio daquela natureza provocava nos proprietários». 129 Segundo o artigo 9.º do Despacho Normativo n.º 2-A/2018, de 11 de janeiro, o pagamento não era efetuado diretamente pelo ICNF, mas dependia do seu envolvimento e aval (artigo 8.º): «O Instituto de Financiamento da Agriculturas e Pescas, IP, procede ao pagamento dos apoios previstos no presente diploma, conforme protocolo a estabelecer com o ICNF, IP». 130 Segundo Relatório do ICNF Parques de Madeira Queimada – Incêndios de 2017, de 31 de julho de 2020, p.27. 131 Ibidem. 132 Ibidem.
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reforma que tem vindo a ser implementada desde os incêndios de 2017. Essa reforma abrange a criação da
Força de Bombeiros Sapadores Florestais, a aquisição de maquinaria, equipamentos e viaturas, o reforço da
estrutura orgânica do ICNF enquanto autoridade florestal nacional, e a implementação da rede primária de faixas
de gestão de combustível. Transmitindo informação prestada pelo Ministro da Administração Interna, o Primeiro-
Ministro alegou o reforço do número de recursos humanos em 1027 operacionais, entre outras medidas, cujo
custo total representa um investimento superior a 50 milhões de euros.
Conclui-se, pela análise das respostas dadas, que as medidas elencadas como concretizadas exibem um
foco numa abordagem reativa da floresta, na capacidade de combate efetivo, e não no planeamento, no
ordenamento ou na prevenção. Essas, mesmo volvidos três anos e meio, estão num plano não materializado,
ainda ao nível da intenção.
O único balanço público que foi feito da execução do PRPI data de 4 de setembro de 2019. Neste dia, o
Ministro-Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, falou de uma taxa de execução na ordem dos 90% (50 de
55 medidas), que concretizou estarem executadas ou em curso. Sublinhe-se que a maioria das ações concretas
que integram o programa prevê um intervalo de ação de quatro anos, de 2018 a 2022. Nas declarações
prestadas aos jornalistas, Siza Vieira falou de que a primeira fase de investimento na recuperação da atividade
económica do território, sendo o foco posterior melhorar a resiliência do território e diversificar a atividade
florestal. «Há um caminho que está a ser feito. É muito recente para poder inverter um problema de décadas,
mas os passos que foram dados são importantes e sólidos»133.
O governante referiu neste balanço que o «Governo aprovou o regime do cadastro simplificado, que foi
generalizado a todo o País, a revisão do regime das terras sem dono conhecido e algumas medidas de
estruturação fundiária e de apoio ao emparcelamento da propriedade; continuou a melhorar o sistema de
prevenção e de supressão de incêndios rurais, que é algo indispensável para que o risco de investimento na
atividade florestal seja mais atrativo». No entanto, conclui que «uma das coisas que desencoraja o investimento
na floresta é, não apenas a fragmentação da propriedade, mas a perceção de que o risco de que o investimento
se possa perder devido a um fogo florestal é muito elevado», pelo que é necessário «melhorar nesse caminho.
É longo, está em curso, mas tem de prosseguir».
Pedro Marques, Ministro das Infraestruturas e Planeamento à data dos incêndios de junho de 2017, ouvido
nesta Comissão, sublinhou os obstáculos inerentes a uma reforma global da floresta, «que não se faz num ano
nem em dois, que se começou antes daqueles incêndios, que implica processos de ordenamento da propriedade
florestal, a intervenção, quando é necessário, por parte do agente público, o reforço das condições de segurança
no próprio território florestal e até, às vezes, condições de apoio financeiro também previstas nessa reforma
pelos serviços aos ecossistema prestados pelos próprios proprietários do território florestal, só esse grande
processo de ordenamento da propriedade, de ordenamento florestal, que é um processo que leva anos, é que
pode transformar a paisagem do nosso território em relação a esta matéria»134.
Pedro Marques garante que todos os apoios anunciados à data foram concretizados: os avisos de
candidaturas para a atração de novas empresas, para a reflorestação e para alteração da paisagem florestal
daqueles territórios foram lançados e todas as candidaturas foram efetivamente abertas135. Quanto à execução
concreta dos projetos e das candidaturas, Pedro Marques remeteu para a atual administração da tutela os
balanços finais, de que disse não dispor.
3.3.2 Posição dos intermediários (associações, autarquias)
Francisco Rego foi um dos depoentes ouvidos nesta comissão na qualidade de Presidente do Observatório
Técnico Independente, sendo esta uma das audições, senão a mais pertinente, para o ponto em que nos
encontramos deste capítulo, por se tratar de um testemunho qualificado.
Na sua primeira palavra sobre o estado atual da floresta, Francisco Rego resumiu: «Tem havido alguma
intervenção e algum esforço nas áreas que confinam com as habitações individuais, mas, em relação à floresta
133 Siza Vieira em https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/noticia?i=revitalizacao-do-pinhal-interior-com-mais-de-90-das-medidas-no-terreno. 134 Audição a 17 de dezembro de 2020 – 34R, p. 17. 135 Ibidem, pág. 20.
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propriamente dita, tem havido muito poucas alterações para aquilo que consideramos que deveria acontecer»136.
Esta opinião qualificada, sustentada num currículo altamente especializado, é transversal, de resto, à maioria
dos depoentes sem funções governativas que foram ouvidos no decorrer dos trabalhos da comissão: o risco de
incêndio na região do Pinhal de Interior mantém-se muito elevado e não impera a tranquilidade sobre a
impossibilidade de uma semelhante tragédia à de junho de 2017 se voltar a repetir137.
Como exemplos de dificuldades a superar na área florestal, Francisco Rego mencionou a necessidade de
maior formação dos corpos de bombeiros, e a sua maior rotação e alterabilidade. «A própria força do Estado, a
única força que o Estado tem que lhe permite combater incêndios de grande dimensão, de ataque ampliado, é
uma força que deu os seus primeiros passos de uma forma bastante interessante, mas não tem sido potenciada
ao longo do tempo. Estou a falar da Força Especial de Bombeiros, que passou para Força Especial de Proteção
Civil, cujos elementos continuam num quadro de precariedade completamente injustificado.
Os próprios operadores das salas de operações continuam numa situação de precariedade completamente
estranha a tudo aquilo que queremos ter como um sistema robusto, sólido e eficaz, que permita o combate aos
incêndios florestais»138.
Segundo o especialista, é imperativo redefinir as metas quer da estratégia nacional para a floresta quer dos
planos regionais de ordenamento florestal, considerando agora o agravamento das alterações climáticas e a
prevenção dos incêndios, ambos fatores não considerados atualmente. Esses planos, por sua vez, precisam de
ser base para a construção dos eixos estratégicos de atuação municipal, uma vez que para conseguir «uma
floresta mais diversa, menos associada às monoculturas de eucalipto e de pinheiro, mais bem gerida»139 é
necessária uma visão regionalizada e não aplicar a mesma visão ao País inteiro. Francisco Rego defende que
a recuperação pós-fogo da floresta e da vegetação, que é uma atuação de emergência em que o observatório
independente tem trabalhado muito, pode ser uma oportunidade para pensar de que forma se pode reconstruir
diferente, à semelhança do que se faz com a reconstrução de habitações, equipamentos municipais ou
património. É uma oportunidade para «tentar conduzir a vegetação para aquilo que são os objetivos de gestão
de uma área que, ainda por cima, é, maioritariamente do Estado»140.
Alguns depoentes consideraram esta uma oportunidade perdida: «na grande maioria dos casos, aquilo que
se vê é a regeneração natural das espécies, que fazem o possível por sobreviver – umas, como o eucalipto,
com muita facilidade, o pinheiro com menos facilidade, mas também sabe regenerar quando está em condições
–, e não aproveitamos a oportunidade para melhorar o sistema, para o reconverter ou para o conduzir»141.
João Dinis, membro da direção da Confederação Nacional de Agricultura, confrontou os anúncios efetuados
pelo governo com o que se vê no terreno. «Foram sucessivamente, e em catadupa, anunciados programas com
apoio de centenas de milhões de euros públicos para investir designadamente ainda no PRODER (Programa
de Desenvolvimento Rural) e no PDR 2020 (Programa de Desenvolvimento Rural 2020). Pretendia-se a
estabilização de solos, a reflorestação, a chamada «reposição de potencial produtivo. Mas nasceram muito
poucas árvores de todos esses programas, à exceção do eucalipto que continua sendo, e de longe, a espécie
mais plantada»142. João Dinis atribuiu a causa da atual situação a sucessivos cortes de investimento florestal
(PRODER) de anteriores governos, ainda antes de 2017, «incluindo medidas de prevenção florestal,
designadamente a rede primária de caminhos»143; depois, do Governo PS que o sucedeu, que reduziu a
comparticipação pública nos projetos florestais, «enquanto fazia propaganda»144.
136 Audição a 16 de julho de 2020 – 9R, p. 7. 137 Audiência de Helena Freitas, a 6 de outubro de 2020 – 25R, p. 14 – «Temos, de facto, uma conjuntura climática que é favorável a que venham a suceder com maior frequência e com mais intensidade esse tipo de fenómenos, e não temos uma floresta apta, não temos nem uma floresta, nem um território resiliente.» (...) «nos territórios em que temos um abandono florestal evidente, em que há um aumento enorme de biomassa e em que não é possível, de facto, fazer uma verdadeira gestão da floresta, nessa área continuamos muito aquém do que seria desejável e não tenho dúvidas de que esses territórios serão, seguramente, fustigados por incêndios de grande violência que podem, novamente, incorrer em perdas de vidas. Não estamos, de facto, preparados para isso!». 138 Ibidem, pág. 8. 139 Ibidem, pág. 9. 140 Ibidem, pág. 17. 141 Ibidem – «muitas vezes, por exemplo, nas zonas de pinhal o que acontece é que a densidade de pinhal novo, de jovens pinheiros, é muito grande e valeria a pena, logo, fazer uma intervenção, de algum modo, para escolher as árvores que ficariam. Ou, como acontece na Marinha Grande, onde há uma regeneração muito grande de acácias e onde, antes de se fazer qualquer outra coisa, se deveria intervir rapidamente para pelo menos aquela regeneração imediata ser controlada e possibilitar aproveitamentos futuro». 142 Audição de 9 de julho de 2020 – 6R, pág. 7. 143 Ibidem. 144 Ibidem – «Soube-se agora, porque durante dois anos não quiseram divulgar o relatório a que estavam obrigados por despacho do próprio Ministro Capoulas Santos, não quiseram divulgar os relatórios da madeira rececionada, da madeira dos salvados, mas o ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas) divulgou agora e foi um fiasco».
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João Dinis sublinha que não temos a floresta ordenada e que a floresta perdeu interesse económico para a
grande parte dos proprietários: para quê reflorestar se se sabe que, em pouco tempo, irá arder tudo outra vez.
Questionado sobre o que se pode fazer ainda pela floresta, João Dinis afirma que há muito caminho a trilhar;
«dos mais de 400 000ha — cerca de 200 000 de povoamentos — ardidos em 2017, nem 10% foi reflorestado.
As áreas afetadas por incêndios continuam sem árvores»145.
Helena Freitas, ex-Coordenadora da Unidade de Missão para a Valorização do Interior (UMVOI, defende a
criação de uma espécie de pacto de regime para consensualizar ma reforma para a floresta que subsista no
tempo e sobreviva aos mandatos políticos, porque «que estamos muito aquém daquilo que é preciso fazer para
transformar o estado geral da floresta portuguesa e, de uma maneira geral, destes territórios, que têm sido mais,
digamos, objeto de abandono por parte do Estado, de maneira geral»146.
A ex-coordenadora da UMVI considera que se parte de uma premissa errada, de combate em vez de
prevenção e condições para criar harmonia entre a floresta e as pessoas: «Vamos ter mais equipamento de
ataque, mas, de facto, transformamos essa questão numa guerra e ela é exatamente o contrário. Não temos de
fazer uma guerra contra a floresta; temos de promover a harmonia entre a floresta, as comunidades humanas e
a nossa própria existência. E a harmonia consegue-se construindo uma outra tipologia de floresta e de território,
e, desse ponto de vista, acho que estamos muito longe de o conseguirmos»147.
3.3.1 Fiscalização
Segundo o depoimento do Primeiro-Ministro, a supervisão do POSEUR cabe à autoridade de gestão, sendo
que a entidade setorial competente pela prevenção e gestão de riscos de incêndios é o Ministério da
Administração Interna.
Relativamente aos apoios resultantes de candidaturas ao PDR2020, o chefe de Governo afirmou que,
segundo a informação prestada pelo Ministério da Agricultura e pelo Ministério do Ambiente e Ação Climática,
os controlos administrativos e no terreno foram realizados pelo IFAP, através da DRAP Centro.
Relativamente ao cumprimento do Plano de Revitalização do Pinhal Interior, a Resolução do Conselho de
Ministros n.º 1/2018, de 3 de janeiro, determina que cabe à «Unidade de Missão para a Valorização do Interior,
abreviadamente designada por UMVI, criada pelo n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de
dezembro, e cuja natureza, missão e duração foram definidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º
3/2016, de 22 de janeiro», assegurar a coordenação da execução das medidas, ações e projetos previstos no
PRPI, no prazo de duração do respetivo mandato, na dependência do ministro-adjunto.
O mesmo diploma cria uma Comissão de Acompanhamento do PRPI, que deverá reunir trimestralmente que,
entre as suas incumbências, é responsável pelo acompanhamento e implementação das medidas, programas
e ações setoriais que vierem a ser adotados, pela elaboração de um relatório anual de execução, e pela
avaliação da eficácia e da eficiência das medidas executadas face aos objetivos fixados.
«Em função desta perspetiva, a execução do PRPI será apoiada por um sistema de pontos focais que
integrará representantes das áreas de governação envolvidas na implementação do PRPI, nomeadamente dos
negócios estrangeiros, finanças, defesa nacional, administração interna, justiça, cultura, ciência, tecnologia e
ensino superior, educação, trabalho, solidariedade e segurança social, saúde, planeamento e infraestruturas,
economia, ambiente, agricultura e florestas e desenvolvimento regional, bem como um elemento por cada
município da região Pinhal Interior, os quais deverão assegurar o contributo dos organismos, serviços e
entidades de cada área da governação para a definição, articulação, convergência e execução das medidas,
ações e projetos constantes do PRPI»148.
145 Ibidem, pág. 69 – «O problema sintetiza-se nisto: como é que fazemos chegar as ajudas interessantes aos pequenos e médios proprietários e produtores florestais? Como é que se faz para que a floresta retome interesse económico para os pequenos e médios proprietários e produtores florestais? Como é que se traz gente para as nossas aldeias?» 146 Audição a 6 de outubro de 2020 – 25R, p. 10 – «Há ainda muito trabalho a fazer, mas também não é fácil: é uma questão muito complexa, uma questão muito exigente e que, de facto, em bom rigor, devia exigir, também, um pacto de regime, para que seja possível equacionar uma verdadeira transformação da floresta portuguesa nas próximas décadas». 147 Ibidem, p. 15. 148 PRPI, pág. 96.
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3.5 Conclusões
1 – O risco de incêndio na região do Pinhal Interior mantém-se muito elevado, existindo uma grande
preocupação sobre a possibilidade de uma nova ocorrência se voltar a repetir;
2 – O Fundo Florestal Permanente (FPF), um instrumento financeiro criado pelo Decreto-Lei n.º 63/2004, de
22 de março, não alocou verbas para a recuperação e reconstrução de casas, equipamentos, empresas e
reposição de potencial produtivo, no rescaldo dos incêndios de 2017;
3 – No âmbito do POSEUR – Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos
foram aprovadas dez candidaturas em sete concelhos afetados pelos incêndios do Pinhal Interior. De um total
de despesas elegíveis de 1 765 906€ foram aprovados 1 499 404€ de financiamento comunitário;
4 – A reforma da floresta é um trabalho muito exigente, muito complexo, que exigirá uma transformação
profunda da floresta, que se deverá prolongar por muitos anos e só será visível a longo prazo;
5 – A política fiscal existente deve continuar a ser mais orientada para a natureza e para o ordenamento do
território, devendo ser eliminados os fatores perversos (como emolumentos e excessiva burocracia) que
transformam boas medidas e apoios em soluções impraticáveis ou só acessíveis aos grandes grupos
económicos;
6 – O cenário atual na Zona do Pinhal Interior é de uma monocultura instalada, em que algumas espécies de
crescimento rápido, como o eucalipto, estão naturalizadas e, se nada for feito para contrariar essa tendência,
vão ocupar a mancha florestal;
7 – No contexto da sua conjuntura económica, ausência de apoios e de alternativas sustentáveis a população
destes territórios escolhe de acordo com as opções que lhes permitem auferir, no curto prazo, maior rendimento;
8 – A questão do declínio da agricultura familiar está na base do êxodo rural. As parcelas agricultadas que
hoje se mantêm agricultadas – pequena agricultura, agricultura familiar – são tampões à progressão dos
incêndios florestais;
9 – Os apoios do Estado para a reflorestação, apesar de existentes, tiveram muito baixas execuções;
10 – A convicção dos representantes do Governo e entidades diretamente tuteladas, ouvidos em Comissão,
é que houve um amplo apoio ao setor das florestas e foram aplicadas medidas efetivas no terreno;
11 – A perceção da maioria dos depoentes, não governantes, é que pouco ou nada foi feito em termos de
reordenamento e prevenção de incêndios, tendo todos receio de que novos episódios de incêndios trágicos
possam acometer a região, se nada for feito a curto prazo;
12 – Existe uma maior prevalência do investimento no combate aos incêndios (reação) do que uma aposta
em ações proativas e preventivas.
3.6 Recomendações
Depois de ter sido criada uma Comissão Técnica Independente, constituída por reconhecidos especialistas
do setor, e das diferentes audições nesta comissão terem demonstrado que permanecem os problemas nela
identificados e a perceção de inação no terreno, parece-nos da maior justeza e adequação que este relatório
reforce, subscrevendo, algumas das suas recomendações, para o setor das florestas:
1 – O sistema de defesa da floresta contra incêndios deve conseguir considerar dois eixos de atuação que
são distintos na sua natureza, mas necessariamente, devem estar interligados em termos de políticas públicas
metas, e agentes intervenientes: são eles, por um lado, a defesa de pessoas e bens; por outro, a proteção da
floresta;
2 – O sistema nacional de gestão integrada de fogos rurais (nome pelo qual a Comissão Técnica
Independente sugere que o sistema seja chamado) deve contemplar, no seguimento da recomendação anterior,
duas componentes: 1) A proteção contra incêndios rurais, abrangendo as pessoas e bens; e 2) A gestão de
fogos rurais, focada para os espaços florestais;
3 – Não deve haver desequilíbrio no foco dado às duas componentes, devendo ambas ser consideradas
essenciais e complementares à eficácia do sistema;
4 – Deve ser realizada uma avaliação global externa ao Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra
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Incêndios, que integre a análise da eficiência dos investimentos realizados. Esta avaliação não substitui
avaliações periódicas internas que devem ser realizadas às duas componentes do sistema;
5 – Ao nível dos recursos humanos, cujo défice é identificado como uma das maiores fragilidades do sistema,
sugere-se um maior esforço de qualificação, através da fixação de perfis profissionais adequados às diversas
funções e da formação exigida para a respetiva integração. Para este efeito, deve o sistema português seguir o
perfil de qualificações europeu, que permite a definição de conteúdos funcionais associados às diversas funções
previstas na proteção civil;
6 – O sistema educativo nacional deverá integrar opções de formação qualificada nos domínios da proteção
civil e da defesa da floresta contra incêndios;
7 – Seguindo a conclusão da Comissão Técnica Independente de que as melhores soluções de ordenamento
para a mitigação dos incêndios florestais passam pela diversificação da floresta e a utilização de espécies que
conduzam a formações menos combustíveis, nomeadamente das folhosas de folha caduca, como os carvalhos,
castanheiros ou outras folhosas, por terem um grande teor de humidade, pelo que devem ser consideradas em
misturas com outras espécies ou em áreas estratégicas para contrariar a fácil propagação dos incêndios;
8 – Concretamente no Pinhal Interior, recomenda-se o recurso a modelos de silvicultura com sobreiro e com
medronheiro que se têm demonstrado apropriados para fazer parte integrante de uma solução que passe pela
diversificação da floresta;
9 – Subscreve-se a recomenda-se da Comissão Técnica Independente da criação de programa específico
que compense a perda de rendimento por alguns anos para a criação de florestas de carvalhos, castanheiros e
outras folhosas, que deverá incentivar os proprietários e gestores florestais a optarem por estas espécies que,
a médio e longo prazo, poderão ser ainda mais rentáveis do que as atuais alternativas, e com menor perigo de
incêndio para as próprias florestas e para as aldeias existentes nos espaços florestais;
10 – Recomenda-se o reforço do papel das Forças Armadas no sistema de proteção civil, com participação
em ações de prevenção, de logística, de rescaldo e de vigilância de reacendimentos;
11 – Deve ser continuamente reforçada a estratégia de sensibilização e autoproteção das populações para
a adoção de boas práticas e o desvio de comportamentos de risco, com vista a minimizar os impactos dos
incêndios rurais, de que são particularmente afetadas. Sugere-se o envolvimento ativo das autarquias, que
deverão constituir-se como entidades proativas na mobilização das populações para, com as comunidades,
garantirem a adoção daquelas medidas de proteção de pessoas e bens contra fogos rurais;
12 – Revisão das metas da Estratégia Nacional para as Florestas e as metas dos Planos Regionais de
Ordenamento Florestal, como preconizado pelo observatório técnico independente, com o objetivo de promover
urgentemente uma maior resiliência do território aos incêndios, a mitigação e a adaptação às alterações
climáticas.
Capítulo 4 – Apoios às habitações
4.1 Enquadramento
O tema das habitações foi largamente o mais explorado e referido no decorrer dos trabalhos desta Comissão,
fruto do conteúdo das questões efetuadas pelos Deputados dos diferentes grupos parlamentares que
participaram nas audições e, naturalmente, das respostas, em consequência, dos depoentes. Mas deduz-se que
essa seria também a natureza do caminho programática dos inquiridos, acaso dependesse da sua decisão, pela
escolha dos temas abordados nas intervenções iniciais149.
Apesar de o objeto desta comissão de inquérito ser muito mais amplo (como se prova neste relatório),
compreende-se o foco nas habitações, pelo facto de terem sido estes os apoios que geraram mais cobertura
noticiosa e por a sua atribuição estar ainda a ser alvo de processos judiciais. Tal facto, mantém estes apoios e
tudo o que lhes pode estar associado com «valor-notícia» para cobertura noticiosa, levando a que haja um maior
149 Todos os depoentes dispõem, segundo a grelha do regulamento da Comissão, da prerrogativa de realizar uma intervenção inicial de até 15 minutos. Nem todos os depoentes gozaram dessa prerrogativa, mas todos os que o fizeram se referiram às habitações.
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eco deste tema em comparação com qualquer outro que seja abordado em Comissão.
Acresce que, fruto de uma cobertura mediática alargada que espoletou a investigação judicial em torno de
alegadas fraudes nos apoios às reconstruções das habitações afetadas pelos incêndios de junho de 2017,
emergiu uma perceção de que os habitantes de Pedrógão Grande se teriam aproveitado da generosidade dos
portugueses e feito um uso abusivo dos donativos recebidos, sendo-lhes atribuído um rótulo de pouca seriedade.
De forma alguma conseguimos comprovar que esta é uma perceção generalizada, porque mandaria a lógica
que não fosse, mas pudemos concluir que essa perceção é efetivamente sentida, unilateralmente, pelos
pedroguenses. Tal facto, resulta num cruel processo de vitimização de uma população que já foi
desumanamente martirizada pela tragédia dos incêndios e cuja preservação da dignidade deve ser garantida.
Não se considera que tenha havido, por parte de qualquer Grupo Parlamentar, a defesa de tal visão
pejorativa, pelo contrário. De forma unânime e consensual, todos os Deputados foram sublinhando ao longo das
sessões de trabalho que tendo ou não havido casos de aproveitamento ilícito, é um tema da justiça, e não há
justificação para que o todo pague pelas partes.
O apuramento dos factos no âmbito dos trabalhos desta comissão não visa realizar julgamentos de caráter
nem apreciações de condutas individuais. Visa sim avaliar se ao nível da atuação do estado, a ajuda chegou a
quem deveria ter chegado e, tendo havido falhas, garantir que possam ser corrigidas e sirvam de mapa para
construir um plano de ação com processos melhorados e aperfeiçoados para futuras situações de calamidade
similares.
a) Primeiras habitações, segundas habitações e outras classificações
No que concerne às habitações, há que fazer alguma operacionalização de conceitos, distinguindo aquilo
que são as primeiras habitações ou habitações próprias permanentes; segundas habitações ou habitações
próprias secundárias; e outras classificações, onde se vão incluir as categorias de anexos, casas devolutas ou
em ruínas, armazéns ou arrumos.
A habitação própria permanente é aquela que é utilizada pelo proprietário e respetivo agregado familiar, em
permanência, ou seja, funciona como o centro da vida familiar. A habitação própria secundária é aquela que não
se destina a ser a habitação principal do proprietário, nem serve para fins lucrativos, como arrendamento.
Funciona como casa de férias ou como habitação ocasional.
O primeiro levantamento dos prejuízos foi realizado nos três concelhos mais afetados pelos incêndios –
Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra e Figueiró dos Vinhos – e envolveu grupos de trabalhos que integravam
membros de várias entidades, nomeadamente a câmara municipal/junta de freguesia, o Instituto da Habitação
e da Reabilitação Urbana (IHRU), o Instituto de Segurança Social e a Proteção Civil. Numa segunda fase, a
mesma metodologia foi aplicada aos sete concelhos abrangidos pelo relatório da CCDR Centro, nomeadamente
Pampilhosa da Serra, Sertã, Góis e Penela150.
As equipas que, in loco, recolheram informação sobre as infraestruturas afetadas pelos incêndios
discriminaram tipologias, tendo, para distinguido entre: a) Imóveis de habitação, armazéns e arrumos (privados);
b) Infraestruturas municipais; c) Equipamentos municipais; d) Unidade turísticas; e) Infraestruturas e
equipamentos industriais; f) Espaços florestais e máquinas; g) Espaços agrícolas e gado.
Após a definição tipológica, fizeram-se levantamentos considerando: a) Identificação do imóvel e a
localização geográfica; b) Identificação do proprietário/utilizador/beneficiário; c) Identificação da atividade/CAE;
d) Classificaram-se os danos em duas categorias de degradação: total ou parcial; e) Identificaram-se os bens
segurados, registando-se os dados da apólice e a respetiva seguradora, quando a informação estava disponível;
f) Identificação do valor do bem151.
Segundo o relatório da CCDR Centro, de toda a informação recolhida resultou uma base de dados que inclui
georreferenciação dos bens móveis e imóveis, que foi validada tecnicamente nos grupos de trabalho.
Conforme verificámos na figura 2 (página 24), na categoria de danos imediatos e resposta de emergência,
classificados como «habitação particular», a CCDR Centro contabilizou 481 habitações particulares: 169 casas
150 Relatório dos incêndios de 2017 da CCDR Centro, pág. 15. 151 Ibidem, pág.17.
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de primeira habitação, 205 casas de segunda habitação e 117 casas devolutas, o que estimou num prejuízo
global de 27 679 995€152.
Conforme informação da CCDR-C, referida na auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA, «a
definição dos montantes dos prejuízos foi realizada indiretamente através da identificação dos custos de
reposição por imóvel, tendo por base os seguintes preços unitários: 650€/m2 de área bruta de habitação;
150€/m2 de área bruta de construção de arrecadações e/ou arrumos»153.
O IHRU fez referência a dificuldades na realização do levantamento, comprováveis pelo facto de existirem
três documentos deste instituto: relatório preliminar, de 29 de junho, correção ao relatório preliminar, de 30 de
junho, e relatório final, de 2 de julho de 2017, os quais foram entregues à CCDR-C. O IRHU, no seu relatório,
refere que os resultados «apresentados não substituem outros assentes em levantamentos mais
pormenorizados e rigorosos», não assegurando o levantamento que «todos os danos potencialmente existentes
nos edifícios tenham sido detetados no decorrer da visita, admitindo-se que existam danos que possam estar
ocultos», admitindo também que as condições do momento da visita se pudessem alterar a curto prazo.
Conforme informação fornecida ao Tribunal de Contas no decorrer da auditoria, pelo memorando154 da
Presidente da CCDR-C, «verificou-se mais tarde, sobretudo com informação e documentos fornecidos pelas
famílias e pelas câmaras, que houve habitações que aparentemente não foram danificadas, mas que de facto
sofreram danos. Por exemplo, algumas fachadas estavam intactas e à primeira vista não tinham danos, mas
houve fagulhas que entraram pelo telhado e causaram danos graves nas habitações. Essas situações só foram
detetadas com o regresso das famílias a casa ou quando começou a chover»155.
O diagnóstico inicial sofreu alterações posteriores também na caracterização das habitações como de
primeira habitação, segunda habitação ou devolutas. O relatório do Tribunal de Contas refere que o
memorando156 da Presidente da CCDR-C invocou a ausência das pessoas como dificultando essa
caracterização, informando que «a principal fonte de informação para distinguir primeiras habitações de
segundas habitações ou para classificar as casas como devolutas, foram as juntas de freguesia e as câmaras
municipais», tendo sido essas entidades que posteriormente corrigiram a informação, propondo mudanças de
situações que no mapeamento estavam como segunda habitação para primeira habitação157.
Em comparação com 169 casas de primeira habitação identificadas no diagnóstico inicial, o Conselho de
Gestão do posteriormente criado Fundo REVITA viria a considerar 214 habitações permanentes relativas a todos
os municípios atingidos pelos incêndios de junho de 2017, que incluía situações abrangidas pela inventariação
do IHRU e validadas pelos municípios, mas também casos em que a inventariação tinha sido apenas efetuada
pelos municípios.
Mais tarde, acabaram por ser apoiadas 259 habitações, todas consideradas permanentes.
Em concreto, nos concelhos onde se aplicou o Fundo REVITA – Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra e
Figueiró dos Vinhos – em comparação com 155 casas de primeira habitação identificadas no diagnóstico inicial,
foram consideradas pelo conselho de gestão do fundo, em 27 de setembro de 2017, 190 habitações
permanentes. Mais tarde, acabaram por ser apoiadas 249 habitações, todas consideradas permanentes.
Esta correção foi considerada pelo Tribunal de Contas como «de magnitude significativa» tendo sido feita
pelas autarquias locais e aceite, sem que tenha sido recolhido evidência de verificação da mesma pela Comissão
Técnica e pelo Conselho de Gestão do Fundo REVITA158. O Tribunal de Contas considera assim inapropriado
que tal diferencial tenha surgido por alterações propostas por «entidades envolvidas nos processos de
financiamento, ou seja, sem o caráter independente, multidisciplinar e distante da pressão de interesses locais
que havia rodeado a elaboração do diagnóstico inicial»159.
152 Ibidem, pág. 18 e 19. 153 Auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA, pág. 40. 154 Memorando da CCDRC entregue ao Tribunal de Contas no âmbito da auditoria em 12 de fevereiro de 2019. 155 Ibidem. 156 Memorando da CCDRC entregue ao Tribunal de Contas no âmbito da auditoria em 12 de fevereiro de 2019. 157 Ibidem, pág. 41. 158 Ibidem, pág. 43. 159 Ibidem.
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Figura 10 – Distribuição das habitações reconstruídas/reabilitadas por entidades financiadoras
Fonte: 7.º Relatório trimestral do Conselho de Gestão do Fundo REVITA
4.1. Apoios anunciados, beneficiários, dotações e tutela
Em resposta à tragédia de enorme dimensão e à vasta repercussão que a mesma teve nos meios de
comunicação social, assistiu-se a uma onda de solidariedade ímpar por parte da sociedade civil, empresas,
ONG e entidades que quiseram contribuir para ajudar a população afetada. Essa ajuda materializou-se em ações
de voluntariado, donativos em espécie, mas também em avultados donativos financeiros destinados
essencialmente à reconstrução das habitações destruídas pelo incêndio.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, criou um conjunto de medidas
extraordinárias para resposta de emergência à tragédia dos incêndios da Zona do Pinhal Interior. Entre elas,
criou o instrumento a que chamou Fundo de Apoio à Revitalização (Fundo REVITA), constituído formalmente
pelo Decreto-Lei n.º 81-A/2017, de 7 de julho, «com o objetivo de gerir os donativos entregues no âmbito da
solidariedade demonstrada», aplicando-os em medidas de resposta de âmbito social. Este fundo visava agregar
a recolha de donativos em dinheiro, em espécie de bens móveis não sujeitos a registo ou prestações de serviços,
concedidos com vista à sua aplicação integral no apoio às populações e à revitalização das áreas afetadas pelos
incêndios nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande160. Acabou por não
congregar todos os contributos existentes, tendo outros doadores decidido pela gestão autónoma da aplicação
dos recursos disponibilizados ou solicitado a entidades terceiras que assumissem o acompanhamento dos
donativos. Foi o que a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a Fundação Calouste Gulbenkian (FCG) e
a Cáritas Diocesana de Coimbra (CDC) fizeram, assumindo o papel de gestoras de fundos constituídos por
vários doadores161. Estas três entidades foram ouvidas no âmbito da comissão de inquérito e a forma como
geriram os apoios, apesar de serem de natureza privada, acabou por ser alvo de escrutínio, na medida em que
acabaram por se reger pela metodologia adotada pelo Fundo REVITA ao assumirem os projetos de reconstrução
que lhes foram indicados pela CCDR Centro.
O diploma que criou o Fundo REVITA prevê que «os donativos em dinheiro destinam-se, prioritariamente, ao
apoio às populações afetadas pelos incêndios, podendo ser empregues, designadamente, em: a) Reconstrução
ou reabilitação de habitações; b) Apetrechamento das habitações, designadamente mobiliário, eletrodomésticos
e utensílios domésticos; c) Outras necessidades de apoio devidamente identificadas, desde que não cobertas
160 Decreto-Lei n.º 81-A/2017, de 7 de julho. 161 Auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA, pág. 21.
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por medidas de política pública, em vigor ou de caráter extraordinário, dirigidas às áreas e populações afetadas
pelos incêndios»162.
O Regulamento do Fundo REVITA foi aprovado pelo Conselho de Gestão, na primeira reunião de 2017163,
realizada em Castanheira de Pêra, em 13 de julho de 2017. Mais tarde, o texto viria a sofrer alterações164 que
passaram pelo esclarecimento relativa ao critério de prioridade de intervenção: no artigo 20.º, foi acrescentando
o n.º 3 que define que «a identificação de habitação permanente é feita com base no domicílio fiscal, na fatura
de eletricidade referente ao mês de maio de 2017, com valor consistente com a sua utilização efetiva e, em caso
de dúvida, por via da realização de vistoria à habitação».
Esta clarificação considerou-se necessária pelo facto de não ter sido desde sempre claro que o Fundo
REVITA se destinava apenas a apoiar a reconstrução das habitações permanentes. Resultava óbvio, contudo,
de que essa seria a prioridade na alocação dos fundos, que eram limitados.
Os donativos em dinheiro ascenderam a 5 146 226,31€. Atendendo à dimensão das responsabilidades
assumidas pelo fundo, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 180/2017, reforçou o financiamento do Fundo REVITA em 2 500 000 euros, que
acresceram ao referido valor165.
Foram celebrados protocolos com os principais fundos constituídos a partir de donativos destinados à
reconstrução dos territórios atingidos, nomeadamente a União das Misericórdias Portuguesas; a Fundação
Calouste Gulbenkian; e Cáritas Diocesana. Foi ainda celebrado um protocolo com a Cruz Vermelha Portuguesa
para que esta assumisse o papel de coordenadora logística de apetrechamento, exercendo funções de suporte
no âmbito da estratégia de apetrechamento das habitações afetadas e na preparação das respetivas propostas
de afetação de recursos166.
Coube à Comissão Técnica do Fundo REVITA, constituída por representantes dos três municípios, técnicos
da CCDR Centro e da UMVI, desenvolver o processo de identificação das primeiras habitações atingidas, validar
o seu estatuto de habitações permanentes e distribuí-las pelo Fundo REVITA e pelas entidades cujo protocolo
de colaboração foi assinado com o Fundo REVITA, de forma a cobrir os sete concelhos mais afetados.
Figura 11 – Distribuição das primeiras habitações por entidade doadora e concelho
Fonte: 10.º Relatório trimestral dezembro de 2019 do Fundo REVITA
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, estabeleceu no n.º 2, alínea b), a
criação de empréstimos para as segundas habitações e para as habitações devolutas:
«Disponibilizar empréstimos financeiros para reabilitação e reconstrução das segundas habitações e
habitações devolutas em condições vantajosas, sob a coordenação do membro do Governo responsável pela
área do planeamento e infraestruturas, em articulação com o membro do Governo responsável pela área das
finanças.»
Quando foi aprovada a Lei do Orçamento do Estado para 2018167, o artigo 154.º veio criar o «Mecanismo de
162 Decreto-Lei n.º 81-A/2017, de 7 de julho, n.º 2 do artigo 3.º. 163 Ata n.º 1 conselho de gestão, de 13 julho de 2017. 164 A versão final ficou definida na reunião do conselho de gestão de 12 de setembro de 2017 – http://fundorevita.pt/documents /15335028/15336714/Regulamento+Interno+Fundo_Primeira_revisao.pdf/b3ce1065-12b2-4d83-96ee-beeae2f4216f. 165 10.º Relatório trimestral dezembro 2019, pág. 6. 166 Ibidem. 167 Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
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apoio à reconstrução de habitações não permanentes afetadas pelos incêndios ou outras circunstâncias
excecionais».
Nos termos do n.º 1, o Fundo de Apoio Municipal (FAM) concede empréstimos aos municípios para que estes
atribuam o apoio às famílias na reconstrução deste tipo de casas. Nos termos do n.º 2 deste artigo, cabe aos
municípios (câmara e assembleia municipal) aprovar os respetivos regulamentos onde se define a forma, a
natureza e o âmbito dos apoios às pessoas singulares ou agregados familiares na reconstrução de habitações
não permanentes ou anexos afetados pelos incêndios.
No n.º 5 do artigo 154.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018, há três entidades públicas envolvidas no
processo, nos seguintes termos: 1) A CCDR Centro, que verifica se o montante solicitado está conforme com o
previsto no regulamento municipal e o levantamento das habitações não permanentes efetuado pela CCDR
Centro em articulação com os municípios, cabendo-lhe dar o parecer favorável para o processo avançar; 2) a
Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) que vai intermediar a contração do empréstimo após receber o
pedido fundamentado e verificadas as condições anteriores; 3) e o Fundo de Apoio Municipal (FAM) que concede
o empréstimo à autarquia, com uma dotação de até 10 milhões de euros provenientes da Direção-Geral do
Tesouro e Finanças (DGTF).
O sistema de financiamento parte deste empréstimo concedido aos municípios pelo FAM e os municípios
com este dinheiro apoiam os proprietários a fundo perdido de acordo com as percentagens e valores definidos
por cada município de acordo com a sua capacidade financeira: Pedrógão Grande financiava a 50%,
Castanheira de Pêra não foi além dos 30%, Góis e Pampilhosa da Serra criaram regulamentos para financiar
40% da reconstrução das segundas habitações. Os restantes concelhos não chegaram a disponibilizar este
apoio168.
Para regulamentar este artigo da Lei do Orçamento do Estado foi publicada a Portaria n.º 173-A/2018, de 15
de junho, que no seu artigo 4.º, fixava como prazo limite de apresentação do pedido de financiamento do
município à DGAL o dia 30 de setembro de 2018. Este prazo só foi cumprido por Pampilhosa da Serra e Góis.
Mais tarde, a Portaria n.º 243/2018, de 3 de setembro, alargou o prazo para 30 de novembro de 2018, porque
havia alguns municípios com os processos de aprovação atrasados, entre eles, Arganil e Castanheira de Pêra.
Voltou a haver prorrogação de prazo até 30 de abril de 2019, por aplicação do disposto no artigo 165.º, n.º 3 da
Lei n. 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento do Estado para 2019. Segundo confirmou
a ex-presidente, Ana Abrunhosa, em comunicação enviada à comissão169, a CCDR Centro recebeu o pedido de
parecer sobre a conformidade da aplicação do regulamento aprovado pelo município de Pedrógão Grande,
tendo respondido dentro do prazo previsto no artigo 5.º, n.º 3 da Portaria 173-A/2018. Não obstante, o município
de Pedrógão Grande solicitou o apoio ao FAM para lá do prazo previsto.
4.2. Execução dos apoios
O Fundo REVITA teve diretamente a seu cargo a reabilitação de 99 casas, com um perfil de intervenção mais
exigente já que se trata, na sua maioria, de reconstruções integrais. No final de dezembro de 2019170, 89 destas
casas encontravam-se concluídas, 5 suspensas, estando 5 em execução. A execução financeira é mais faseada,
encontrando-se pago, no que diz respeito a habitações e respetivo apetrechamento, 2 964 111,86€.
Apesar de as reconstruções das primeiras habitações serem o fundamento da maioria dos donativos privados
que consubstanciaram o Fundo REVITA, não foram o que mais pesou na sua aplicação. Conforme é possível
verificar na figura 12, e foi amplamente explanado no capítulo 1 relativo aos apoios à agricultura, mais de 50%
da dotação do Fundo REVITA foi canalizada para o apoio a 1131 agricultores, que concorreram ao regime
simplificado.
168 Na realidade, dos 55 concelhos afetados pelos incêndios em 2017, incluindo os de agosto e de outubro, a quem o governo delegou a criação de regulamentos municipais para financiamento de reconstrução de segundas habitações, apenas 10 criaram regulamentos (cinco deles localizados na Zona do Pinhal Interior, objeto desta comissão de inquérito). 169 Datada de 10 de março de 2021. 170 13.º Relatório trimestral dezembro 2019, pág. 4
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Figura 12 – Distribuição da dotação do Fundo REVITA por apoios
Fonte: Auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA
Relativamente à execução dos apoios da rede de parceiros protocolados com o Fundo REVITA, o
compromisso Cáritas traduziu-se na reconstrução de 40 habitações, 21 consideradas com danos totais e 19
com danos parciais ou de baixa relevância construtiva. Segundo o Relatório Compromisso Cáritas de Coimbra
– Incêndios de junho e outubro de 2017, a «intervenção nas habitações com danos parciais avançou no imediato.
Em outubro, adjudicaram-se as empreitadas das 17 habitações de reconstrução total. Duas casas foram
adquiridas prontas e dois processos não foram validados por haver seguros. Das 17 casas reconstruídas na
totalidade, 12 habitações situavam-se em Pedrogão Grande, quatro em Castanheira de Pêra e uma em Figueiró
dos Vinhos»171. Foram ainda reconstruídas parcialmente duas habitações permanentes em Pedrógão Grande,
doze em Castanheira de Pêra e mais duas na Sertã. A Cáritas Diocesana de Coimbra foi ainda responsável pela
aquisição de uma primeira habitação em Pedrógão Grande e outra em Góis, tendo visto no total, quatro processo
não aprovados e um transferido.
Figura 13 – Quadro de execução dos donativos da Cáritas Diocesana de Coimbra
Fonte: Relatório Compromisso Cáritas de Coimbra –
Incêndios de junho e outubro de 2017
171 Relatório Compromisso Cáritas de Coimbra – Incêndios de junho e outubro de 2017, pág. 5.
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Relativamente à Fundação Calouste Gulbenkian (FCG), entidade gestora de outro fundo composto por
donativos de várias entidades (figura 14), foi alocado à reconstrução de habitações um valor total de 1 410
927,92€172.
Figura 14 – Composição do fundo da Fundação Calouste Gulbenkian
Fonte: Fundo de apoio às populações e à revitalização das áreas afetadas pelos incêndios de 31 de
março de 2018
Para responder às necessidades objetivas da população, e sentindo necessidade de atuar com quem
conhecia melhor o terreno, a FCG celebrou um protocolo com o Instituto de Segurança Social, enquanto entidade
que preside ao Conselho de Gestão do Fundo REVITA, em 17 de julho de 2017, com vista ao estabelecimento
de mecanismos de colaboração, onde ficou acordado que o REVITA, com o suporte técnico da CCDR Centro,
asseguraria a sinalização das necessidades e a verificação do cumprimento dos requisitos de elegibilidade por
parte dos pedidos/candidaturas a apoios, bem como a coordenação das intervenções dos vários fundos públicos
e privados constituídos para estes fins173.
A 4 de agosto de 2017, a FCG celebra um protocolo com a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), que
estabelece os termos da parceria entre estas duas entidades que se comprometeram a articularem entre si e a
conjugarem esforços, ao nível técnico e financeiro, na aplicação dos recursos para financiar as tipologias
protocolados. Ficou definido que os financiamentos dos apoios concedidos neste âmbito seriam assegurados,
em partes iguais, pelo fundo sob gestão da UMP e pelo fundo sob gestão da FCG, dentro dos limites de
disponibilidades de cada um deles174.
No âmbito da parceria FCG – UMP foram reconstruídas 40 habitações nos concelhos de Castanheira de
Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, integradas numa
primeira lista, enviada a 20 de setembro de 2017 pela CCDR Centro com o pedido de financiamento por estas
entidades. A 4 de dezembro de 2017, a Câmara Municipal de Pedrógão Grande enviou um pedido de
cofinanciamento para a construção de raiz de uma residência adaptada para uma família em que um dos
elementos, bombeiro, que sofreu queimaduras muito graves e que, depois de vários meses internado, ficará
com graves problemas de mobilidade (esta construção é financiada por uma parceria alargada onde, para além
deste Fundo, participam vários doadores – Associação Quint Fonsegrives; Plural, Serviços Multipharma; Vigaria
de Tomar; ERA Imobiliária; Associação Mutualista Montepio e Câmara Municipal de Pedrógão Grande).175 Foi
também solicitado pelo município de Pedrógão Grande, na mesma data, um pedido de cofinanciamento para
outra habitação em Pedrógão Grande e, dois dias depois, a 6 de dezembro de 2017, a parceria recebeu uma
terceira lista da CCDR Centro, com pedido de financiamento de mais oito habitações em Pedrógão Grande.
Segundo o relatório do Fundo de Apoio às Populações e à Revitalização das Áreas Afetadas pelos Incêndios
172 Fundo de apoio às populações e à revitalização das áreas afetadas pelos incêndios de 31 de março de 2018, pág. 5. 173 Ibidem, pág. 8. 174 Ibidem. 175 Ibidem, pág. 10.
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de 31 de março de 2018, foram intervencionadas quatro habitações que necessitavam de pequenas reparações
para assegurar condições mínimas de habitabilidade, cedidas pela Santa Casa da Misericórdia da Pampilhosa
da Serra para realojamento provisório de famílias que perderam as suas habitações. O pedido para
financiamento, neste caso, foi feito pela Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra, em 18 de dezembro de
2017.
No balanço total da intervenção FCG|UMP foram financiadas 58 habitações176 (23 reconstruções totais, 29
reconstruções parciais, 2 anexos à habitação e 4 alojamentos provisórios) que representaram um total de
investimento aprovado de 2 555 392,12€. Desse valor, 1 410 927,92€ foi financiado pelo fundo sobre a gestão
da FCG177
No âmbito do Fundo REVITA, foi ainda celebrado um protocolo entre o Instituto da Segurança Social, I.P. e
a Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) para que esta assuma o papel de coordenadora logística de
apetrechamento, exercendo funções de suporte à comissão técnica, nomeadamente na preparação das
propostas de afetação de bens.
Foi atribuída à CVP a responsabilidade de apetrechamento de 76 habitações: 55 em Pedrógão Grande, 15
em Castanheira de Pêra e 6 em Figueiró dos Vinhos178
A 7 de dezembro de 2017 realizou-se a assinatura oficial do protocolo entre a CVP e a Câmara Municipal de
Pedrógão Grande. No âmbito deste protocolo, a CVP compromete-se a financiar a totalidade das obras de
reconstrução/reabilitação de cinco habitações até ao limite do orçamento discriminado por habitação e de acordo
com os critérios de seleção para a intervenção definidos (cláusulas 3.ª e 6.ª do referido protocolo). O valor total
atribuído para a reconstrução/reabilitação destas cinco habitações foi de 389 780,45€179.
Segundo informa a CVP na sua página da transparência, a 7 de novembro de 2018 e a 8 de fevereiro de
2019, a entidade foi notificada oficialmente para irregularidades no cumprimento dos critérios de seleção para
intervenção nas casas, tendo de imediato suspendido os pagamentos das obras até à data (figura 15), uma vez
que não existe ainda decisão judicial sobre os processos em causa.
Figura 15 – Ponto de Situação relativo às cinco habitações a reconstruir pela CVP
Fonte: Página da transparência – Cruz Vermelha Portuguesa
176 Este valor total contempla a intervenção em 5 habitações no concelho cujo financiamento foi solicitado ao fundo sobre a gestão da FCG pela CCDR Centro em novembro de 2017. O valor total do investimento aprovado e o valor do financiamento do Fundo apresentado no relatório inclui estas 5 habitações. Tendo consciência que o concelho de Mação não integra o objeto desta comissão de inquérito, não existindo dados compartimentados para uma análise mais fina por concelho, tomou o relator a decisão de apresentar estes valores como execução de apoios, fazendo esta ressalva. 177 Fundo de Apoio às Populações e à Revitalização das Áreas Afetadas pelos Incêndios de 31 de março de 2018, pág. 11. 178 Página da transparência – Protocolo CVP e CM Pedrógão Grande para a reconstrução de 5 habitações, comunicado de 18 de setembro de 2017. 179 Página da transparência – Protocolo CVP e CM Pedrógão Grande para a reconstrução de 5 habitações, comunicado de 7 de dezembro de 2017.
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Relativamente ao bens doados, são, de acordo com o Regulamento de funcionamento e gestão do Fundo
REVITA, preferencialmente, entregues aos beneficiários finais pelas entidades doadoras, garantindo estas o seu
armazenamento e entrega. Alguns doadores, contudo, decidiram fazer a entrega dos bens doados ao Fundo
REVITA. Nestes casos, foi solicitado à Câmara Municipal de Pedrógão colaboração no armazenamento e
entrega destes bens à medida que as habitações se aproximavam da fase de conclusão da obra.
Segundo reporta a CVP na página da transparência, «na sequência das notícias trazidas a público sobre a
questão dos bens doados no território de Pedrógão Grande e com o objetivo de tranquilizar a comunidade, a
CVP procedeu à deslocalização dos referidos bens para instalações da Cruz Vermelha de Coimbra. Importa
referir aqui que os bens doados encontravam-se bem acondicionados e em perfeito estado de conservação, não
existindo quaisquer danos materiais»180.
Relativamente aos apoios concedidos no âmbito do n.º 1 do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de
dezembro, e de acordo com informação disponibilizada à comissão de inquérito pelo Gabinete do Secretário de
Estado dos Assuntos Parlamentares181, o Fundo de Apoio Municipal, «até à data foi concedido apoio ao
município de Góis por via da celebração do contrato de empréstimo no montante de 165 790,66€, desembolsado
no dia 26/06/2020».
Encontram-se em tramitação alguns processos, que aguardam ainda execução, nos concelhos de
Pampilhosa da Serra, Arganil, Castanheira de Pêra e Pedrógão Grande.
A verificarem-se, estes processos poderão representar os apoios indicados na figura seguinte.
Figura 16 – Quadro-resumo dos processos de apoio182
Fonte: Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares
Considerando uma execução total das candidaturas, estaremos a falar de um investimento de 404 342,82€
do Fundo de Apoio Municipal. Atualmente, verifica-se uma execução de 41%, face ao total de candidaturas.
4.3.1 Posição do Governo
Para os membros do Governo e entidades públicas que a ele reportam, como é o caso da CCDR Centro, foi
sempre clara a emergência do financiamento total da reconstrução das primeiras habitações nos concelhos
afetados pelos incêndios de junho de 2017, através do Fundo REVITA, sendo as segundas habitações e outras
tipologias remetidas para outro tipo de apoios. Tal separação resulta clara na Resolução do Conselho de
Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, que distingue, nas alíneas no n.º2:
«a) Apoiar de imediato, através do Fundo de Apoio à Revitalização e de outras fontes de financiamento, a
reabilitação e a reconstrução das habitações afetadas pelos incêndios, sob a coordenação do membro do
Governo responsável pela área da solidariedade e da segurança social;
b) Disponibilizar empréstimos financeiros para reabilitação e reconstrução das segundas habitações e
180 Página da transparência – Protocolo CVP e CM Pedrógão Grande para a reconstrução de 5 habitações, comunicado de 8 de março de 2019. 181 Ofício n.º 2967, de 23/07/2020. 182 No âmbito do n.º 1 do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, apenas em relação aos concelhos que são objeto desta Comissão de Inquérito.
Concelho
Limite
valor
elegível
Limite máximo do
Apoio
(em euros)
Contrato de
EmpréstimoPrazo Ponto de Situação
Pampilhosa da Serra 50% 80.000 338,454,96 € 5 anoscontrato de empréstimo visado pelo TdC, a
aguardar pedido de desembolso pelo Município
Arganil 40% 80.000 23,571,16 € 5 anosAguardar indicação do Município relativamente ao
prazo e demais condições do empréstimo
Castanheira de Pêra 30% 80.000 162.352,16 € 20 anosContrato de empréstimo assinado e em tramitação
para a obtenção de visto prévio pelo TdC
Pedrógão Grande 50%/100% 50.000 76.200,00 € por definirAguardar indicação do Município relativamente ao
prazo e demais condições do empréstimo
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habitações devolutas em condições vantajosas, sob a coordenação do membro do Governo responsável pela
área do planeamento e infraestruturas, em articulação com o membro do Governo responsável pela área das
finanças».
O regulamento do Fundo REVITA esclarece183 que: «os apoios em dinheiro a conceder no âmbito do Fundo
REVITA inserem-se nas seguintes tipologias de intervenção: a) Apoios destinados a proprietários das habitações
afetadas pelos incêndios com vista à sua reconstrução ou reabilitação; b) Apoios destinados a proprietários das
habitações afetadas pelos incêndios com vista à aquisição de mobiliário, eletrodomésticos e utensílios
domésticos, para apetrechamento das mesmas. c) Atribuição de apoio a outras necessidades devidamente
identificadas, não cobertas por medidas de política pública, em vigor ou de caráter extraordinário, dirigidas às
áreas e população afetadas pelos incêndios».
As alíneas a) e b) dizem respeito às habitações, tendo sido a alínea c) base de sustentação para os apoios
à agricultura (ver capítulo 1).
Mesmo tendo ficado distinguida a natureza distinta dos apoios às primeiras e segundas habitações na
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, e que o Fundo REVITA não se destinaria
a apoiar as segundas habitações, o regulamento do Fundo REVITA cria no artigo 20.º um critério de prioridade
de intervenção em que determina que «a atribuição dos apoios a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 16.º
tem como prioridade a reconstrução ou reabilitação de habitação permanente e respetivo apetrechamento».
Tal artigo poderia constituir apenas uma redundância, reforçando o determinado na resolução do Conselho
de Ministros suprarreferida, contudo, a utilização dos termos de «prioridade de intervenção» deixou espaço para
que se equacionasse a perspetiva de serem também apoiadas as segundas habitações, através do Fundo
REVITA.
No depoimento que o Primeiro-Ministro deu, por escrito, à comissão, deixou novamente claro que «o Fundo
REVITA não apoia a reconstrução de segundas habitações. Com esse objetivo foi estabelecido o Mecanismo
de Apoio à Recuperação das Habitações não permanentes afetadas pelos incêndios de 2017, nos termos do
artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro».
Segundo o Primeiro-Ministro, «o saldo atual do Fundo REVITA é de 1530 773 36€», de acordo com a
informação disponibilizada pelo fundo, sendo que ainda estão por executar reconstruções que estão estagnadas
pelo facto de estarem envolvidas em processos judiciais, a aguardar decisão.
Pedro Marques, Ministro do Planeamento e das Infraestruturas à data dos incêndios, subscreve em
audição184 que «desde o início, nas várias vezes em que nos referimos à matéria, dissemos que os apoios
públicos seriam destinados às habitações permanentes ou, dito de outra forma, às primeiras habitações. Nós
sempre dissemos que a prioridade dos apoios era para isso. Aliás, tanto quanto poderão consultar, desde logo,
no primeiro regulamento do REVITA aprovado, a prioridade é clara: é para as primeiras habitações ou para ditas
«habitações permanentes»185.
Segundo o governante, foi apenas mais tarde «constatada a oportunidade e a adequação de apoiar
complementarmente as autarquias, que podiam obter empréstimos do fundo da habitação de apoio municipal,
mas, querendo, até podiam transformar a sua parte desse apoio em apoios a fundo perdido, o que algumas,
aliás, terão feito, de acordo com a informação que tenho».
Esta informação é contrária aos dados de execução disponibilizados pelo Fundo de Apoio Municipal (FAM),
e ao espírito dos depoimentos dos autarcas ouvidos em comissão que apontam para o sentido inverso: a
incapacidade por parte dos cidadãos de suportar a percentagem de custos associados à reconstrução de
segundas habitações, que seriam apoiadas apenas parcialmente, e que levou à sua desistência dos projetos de
construção.
Não se tratou efetivamente de uma rejeição de candidaturas por parte do Estado, que Pedro Marques
assegurou que não aconteceu186, mas antes de ausência de candidaturas. Pelo que a afirmação do ex-
183 Regulamento do Fundo REVITA artigo 16.º. 184 Audição a 17 de dezembro de 2020 – 34R, p. 9. 185 Ibidem, p.10 – «Naturalmente, quem gere a política pública gere sempre num contexto de definição do que fazer com os recursos disponíveis. Há sempre muita coisa que é necessário fazer, mas a prioridade clara que, na altura, foi estabelecida, que era bastante consensual na sociedade portuguesa, era o apoio imediato à primeira habitação, à habitação permanente». 186 Ibidem, pág. 63 – «O Estado não rejeitou candidaturas. No tempo em que estive no Governo, não tenho informação de o Estado ter rejeitado protocolos com autarquias para apoio a segundas habitações por exiguidade das verbas orçamentadas no FAM».
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governante de que os sucessivos orçamentos do Estado tenham reforçado as verbas do FAM para fazer face a
este apoio revela algum desconhecimento do dossier.
A dúvida sobre que habitações o Fundo REVITA apoiaria também não existia para Ana Abrunhosa,
presidente da CCDR Centro à data: «uma coisa foi sempre clara para a CCDR Centro, só tinham direito a apoio
as habitações permanentes. Isso ficou sempre claro nas interações com os municípios”187. A decisão política foi
a de tratar diferente o que era diferente, sublinha a atual ministra da Coesão Territorial, ainda que, a título
pessoal, assuma que o seu pensamento vai no sentido de reforçar a grande importância das segundas
habitações para o desenvolvimento socioeconómico destas regiões.
Sobre a ideia que possa ter sido criada, junto das vítimas, de que todas as situações seriam cobertas, Ana
Abrunhosa considera “normal que as famílias tenham sentido — e foi isso que sentimos, porque todas elas foram
vítimas, quer as das primeiras habitações, quer as das segundas habitações —, naquele primeiro momento, que
iriamos encontrar solução porque foram vítimas. A verdade é que os meios disponíveis e os apoios criados foram
para as primeiras habitações e decidiu-se distinguir as primeiras das segundas habitações. Portanto, uma lição
para o futuro é a de que, quando estas calamidades acontecem, sejamos absolutamente claros, desde o início,
sobre os apoios que estão disponíveis, quem é que vai ser apoiado e quem não vai ser apoiado»188.
4.3.2 Posição dos intermediários (associações, autarquias)
Todos os autarcas ouvidos no decorrer dos trabalhos da comissão defenderam que as segundas habitações
são de extrema relevância para o desenvolvimento socioeconómico da região e para combater a desertificação
do território189190191. Todos foram igualmente consensuais na defesa de que as segundas habitações deveriam
ter sido totalmente apoiadas pelo Estado, na mesma medida em que as primeiras habitações foram, ainda que
a prioridade das habitações permanentes nunca tivesse sido posta em causa.
Subsistiu, durante muito tempo, entre os autarcas e cidadãos a perceção de que, terminada a reconstrução
das habitações permanentes, o Fundo REVITA iniciaria a reconstrução das segundas habitações, dando
continuidade ao processo de reconstrução espoletado após a tragédia dos incêndios192.
Em alguns concelhos, contudo, ainda não estão concluídas as obras de primeiras habitações. É o caso de
Castanheira de Pêra, onde a atual presidente de câmara, Alda Carvalho, reconhece que «as dificuldades são
muitas, porque estamos a falar de três anos, com três habitações ainda sem conclusão da obra. Com toda a
certeza, todos queríamos que esta situação já estivesse ultrapassada, mas, efetivamente, todas as
condicionantes que se foram impondo ao longo do tempo também não nos permitiram que a conclusão já
estivesse a 100%, mas só nos 98%»193.
A opção dada como apoio para as segundas habitações foi considerada insuficiente e não gerou adesão.
Em Castanheira de Pêra, por exemplo, existiam «64 segundas habitações e anexos e tivemos 16 interessados»
em pedir financiamento, «nas condições em que oferecemos, porque somos um município com parcos recursos
financeiros e, portanto, fizemo-lo com um apoio a 30%. E tomáramos nós, mesmo assim. Se contabilizássemos
as 104 habitações com 24 000€ cada uma, já era um endividamento excessivo para o município. Mas, fizemo-
lo com toda a boa vontade e estávamos lá para apoiar»194.
Em Figueiró dos Vinhos, o autarca Jorge Abreu explicou que a autarquia tinha «elencado todas as segundas
habitações e entrámos em contacto com essas pessoas no sentido de conversar sobre a possibilidade de virem
187 Audição a 13 de janeiro de 2021 – Transcrição 36R, p. 8. 188 Ibidem, pág. 28. 189 Alda Carvalho, a 8 de julho de 2020 – 5R, p. 34 – «nestes territórios, as habitações secundárias são como se fossem permanentes, porque geram economia local que, de outra forma, nos penalizaram. Temos aldeias que, neste momento, parecem aldeias-fantasma, pois a maior parte das habitações, que eram secundárias, encontra-se ainda na mesma situação de 2017». 190 Fernando Lopes, a 14 de julho de 2020 – 6R, p. 43 – «Ficava-me mal se dissesse que [os apoios] são suficientes. Efetivamente, não o foram. Vamos começar pelas habitações: era nossa expectativa que as segundas habitações fossem também apoiadas de outra maneira. Como sabe, o apoio às segundas habitações resulta da Lei n.º 114/2017, a Lei do Orçamento do Estado para 2018, mas resulta de uma forma desigual para todos os cidadãos que foram lesados da mesma maneira». 191 José Lourenço, a 15 de julho de 2020 – 8R, p.67 – «as pessoas foram-se embora, as casas ficaram destruídas e, portanto, dificilmente, voltarão àquelas aldeias. É isto que quero, realmente, deixar aqui bem frisado. Para mim, as segundas habitações são fundamentais nestes territórios». 192 Jorge Abreu, a 21 de julho de 2020 – 10R, p. 92 – «Foi-nos dito — inclusive pelo Sr. Primeiro-Ministro, que disse, uma vez —, numa reunião: “Não se preocupem com o dinheiro do REVITA, porque quando houver necessidade, o Estado tratará de…”, digamos, apetrechar, ou de aumentar a conta do REVITA. Ele falava várias vezes nisso». 193 Audição a 8 de julho de 2020 – Transcrição 5R, p. 12. 194 Ibidem, p. 56.
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a reconstruir, para avançarmos, mas não tivemos nenhum caso»195. O resultado foi a não abertura sequer de
candidaturas por parte do município.
A Lei n.º 114/2017, a Lei do Orçamento do Estado para 2018, acaba por tratar de forma desigual os cidadãos
que foram lesados da mesma maneira. «Aí é que penso que o Estado falhou, porque entendo que o cidadão de
Castanheira de Pêra, que foi prejudicado e que tem uma segunda habitação, deveria ter o mesmo direito a ser
apoiado na mesma medida em que o é o cidadão de Pedrógão, o da Pampilhosa da Serra, o de Figueiró dos
Vinhos e por aí além. Aí é que existe um acentuar de desigualdades, com as quais não concordo»196, defende
Fernando Lopes, ex-Presidente da Câmara de Castanheira de Pêra. Para o autarca, resulta claro que não
deviam ser as autarquias a suportar o apoio às segundas habitações.
O desconforto em relação aos apoios à reconstrução das segundas habitações é um dos pontos dominantes
das audições de autarcas, cidadãos e representantes de associações de vítimas.
Outra abordagem que acabou por se fazer, de forma recorrente, nas diferentes audições, passou pela
averiguação de até que ponto existe, na população afetada pelos incêndios, uma perceção de estigmatização
negativa da sociedade, causado pela cobertura mediática pejorativa associada a alguns processos de
reconstrução de habitações que ainda estão a ser tratados em foro judicial. Acusações de burlas, fraudes e más
condutas de alguns casos que poderão ter manchado a reputação das vítimas dos incêndios, associando-as a
comportamentos abusivos ou oportunistas.
É, aliás, fundamental, que resulte clara a noção de que deste relatório não resultarão avaliações ou
recomendações relativas a comportamentos individuais ou coletivos, que não os assumidos pelo Estado. Por
isso, a relevância desta abordagem de perceção circunscreve-se apenas ao apuramento factual do
desenvolvimento dos trabalhos. E, pela sua preponderância nas sucessivas audições, não poderia deixar de ser
referida.
Assim, compreendemos, pelos testemunhos dos depoentes associados ao município de Pedrógão Grande,
que existe a perceção de que há um olhar negativamente enviesado em relação ao caráter dos pedroguenses197,
que obviamente não foi nem se pretendeu nunca que fosse comprovado, nem sobre ele foi tecido qualquer juízo
de valor.
Não podemos concluir, contudo, que essa seja uma perceção generalizada, na medida em que os depoentes
dos outros municípios ouvido em comissão não corroboram essa visão198. Pelo contrário, apelam a que não se
deixe de falar na tragédia, para que o território não seja esquecido. «Temos esperança de que muitas das
promessas venham a ser cumpridas e que não haja um efetivo esquecimento daquelas populações, porque, na
realidade, nós não somos muitos, mas queremos continuar a viver lá»199.
Sublinhe-se que não cabe, neste relatório, qualquer referência a eventuais situações fraudulentas, que
tenham sido ou estejam a ser objeto de investigação.
Relativamente ao processo de identificação e seleção das casas a intervencionar, em todos os casos,
registou um grande envolvimento das autarquias que, após validação, remetiam os processos de candidatura
para a CCDR Centro. A intervenção autárquica nesse processo deu-se, contudo, apenas ao nível dos
presidentes de câmara ou representantes por eles designados, não se tendo verificado o envolvimento dos
presidentes das juntas de freguesia ou união de freguesias, ou de elementos da sociedade civil.
4.4 Fiscalização
Segundo o Artigo 36.º do Regulamento do Fundo REVITA, cabe à comissão técnica garantir a uniformidade
e equidade na atribuição dos apoios, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 81-A/2017, de 7 de
195 Audição a 21 de julho de 2020 – Transcrição 10R, p. 30. 196 Audição a 14 de julho de 2020 – Transcrição 7R, p. 43. 197 Nádia Piazza, em audição a 16 de setembro de 2020 – Transcrição 19R, p. 32 – «Foi preciso instalar-se um sentimento de crescente revolta, a par e passo com a edificação e conclusão de obras de duvidoso enquadramento enquanto primeiras habitações, no seio da comunidade, para que vozes houvesse e investigações à revelia se fizessem ao terreno. É do senso comum que, nos meios pequenos, as pessoas sentem-se tolhidas nas suas manifestações públicas de descontentamento receosas de represálias». (...) «Para todos nós que cá residimos e demos publicamente a cara por esta região, a vergonha é enorme!» 198 Dina Duarte em audição a 9 de setembro de 2020 – Transcrição 16R, p. 16 e 17 – «“Eu acho que no pós 17 de junho estávamos todos a aprender como é que se poderia ajudar nesta ou naquela situação e como é que a solidariedade dos portugueses poderia ser gerida da melhor forma. Portanto, creio que a melhor homenagem que podemos prestar às 66 vítimas mortais e aos mais de 200 feridos é, efetivamente, isto». 199 Ibidem, p.22.
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julho e no presente regulamento, bem como a correta execução dos mesmos. Esta comissão foi coordenada
pelo representante a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, que integra elementos designados pelos
presidentes das câmaras municipais de Castanheira de Pêra, Figueiró do Vinhos e Pedrogão Grande, e três
técnicos designados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
O representante designado pelas câmaras municipais de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e
Pedrógão Grande a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º coordena os trabalhos da comissão técnica,
de modo a assegurar uma correta e eficaz execução dos apoios em dinheiro, dos apoios em bens e em prestação
de serviços.
Segundo Ana Abrunhosa, ex-Presidente da CCDR Centro, «os diplomas que regularam a aplicação do Fundo
REVITA nunca atribuíram à CCDR qualquer função de controlo ou coordenação dos donativos. Também
nenhum donativo foi entregue ou gerido pela CCDR Centro».200
Relativamente às segundas habitações, cabe a cada autarquia criar o regulamento municipal a aplicar e
definir o processo de fiscalização. Contudo, nos regulamentos conhecidos, cabe invariavelmente ao município
a fiscalização da execução das obras.
Segundo a auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA, os municípios intervieram em todas as fases
dos processos de assistência, «tendo fortes interações com todos os intervenientes. Para além dos aspetos já
descritos relativos à sua participação nos processos de diagnóstico de danos e necessidades, de receção e
apreciação de requerimentos de apoio e de elaboração, validação e decisão das correspondentes propostas,
refira-se ainda que os mesmos (...) verificaram a execução dos apoios relativos à reabilitação/reconstrução das
habitações. Esta verificação consubstanciou-se no acompanhamento e fiscalização das obras, elaboração de
autos de medição e de vistoria e registo fotográfico do estado de execução, o que foi realizado por técnicos dos
municípios; acompanharam elementos da CCDR-C ou UMVI em ações de verificação da evolução das obras,
para reporte à tutela (MPG), bem como visitas às obras em curso por parte da CT; e articularam ações de apoio
com outros fundos e outros doadores»201.
No âmbito dos protocolos celebrados202, o ISS comprometeu-se a identificar, sinalizar e definir necessidades
de apoio às populações e à revitalização das áreas afetadas pelos incêndios, em convergência com as
finalidades e objetivos do Fundo REVITA, designadamente quanto à priorização da sua atribuição, bem como a
acompanhar a execução dos apoios concedidos.
4.5 Conclusões
1 – Em resposta à tragédia de enorme dimensão e à vasta repercussão que a mesma teve nos meios de
comunicação social, assistiu-se a uma onda de solidariedade ímpar por parte da sociedade civil, empresas,
organizações não governamentais (ONG) e entidades que quiseram contribuir para ajudar a população afetada;
2 – Essa ajuda materializou-se em ações de voluntariado, donativos em espécie, mas também em avultados
donativos financeiros destinados essencialmente à reconstrução das habitações destruídas pelo incêndio;
3 – O Fundo REVITA foi criado pelo Governo «com o objetivo de gerir os donativos entregues no âmbito da
solidariedade demonstrada», aplicando-os integralmente no apoio às populações e à revitalização das áreas
afetadas pelos incêndios nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande;
4 – O fundo e a respetiva implementação, enquadrados nos restantes instrumentos de apoio à recuperação
dos danos provocados pelos graves incêndios de junho de 2017, constituíram uma solução oportuna de
centralização e operacionalização do elevado montante de donativos a gerir, oriundos de diversas fontes, e com
várias formas de aplicabilidade;
5 – O Fundo REVITA, tendo sido um instrumento de emergência, observou vários dos princípios e
recomendações internacionais aplicáveis à ajuda humanitária, designadamente quanto a providenciar
assistência com base na definição de necessidades, quanto a envolver nessa assistência várias organizações
(incluindo de origem local e do terceiro setor) e quanto a articular a ajuda de modo a evitar duplicação de apoio;
6 – Os donativos em dinheiro ascendem a 5 446 296,31 euros;
7 – O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através da Resolução do Conselho de
200 Audição a 13 janeiro 2020 – 36R, p. 7. 201 Auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA, pág. 51. 202 Para intervenção nos restantes concelhos afetados.
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Ministros n.º 180/2017, reforçou o financiamento do Fundo REVITA em 2 500 000 euros, que acrescem ao
referido valor;
8 – O Fundo REVITA teve diretamente a seu cargo a reabilitação de 99 casas, encontrando-se concluídas
89, 5 suspensas e 5 em execução;
9 – No que diz respeito a habitações e respetivo apetrechamento, o valor total foi de 2 964 111,86€.
10 – O saldo atual do REVITA é de 1 530 773,76€;
11 – A União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a Fundação Calouste Gulbenkian (FCG) e a Cáritas
Diocesana de Coimbra (CDC) assumiram o papel de gestoras de fundos constituídos por vários doadores, todos
de natureza privada;
12 – No total foram identificadas 259 casas de primeira habitação para construção. Destas 246 casas
encontram-se concluídas e as restantes 13 habitações encontram-se em execução ou suspensas, a aguardar
finalização dos processos que se encontram em trâmite judicial;
13 – A reconstrução de habitações permanentes foi integralmente apoiada pelo Estado ou entidades
doadoras;
14 – O Fundo REVITA apoiou a reconstrução das habitações permanentes dos concelhos de Pedrógão
Grande, Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pêra. As habitações permanentes situadas nos restantes
concelhos afetados pelos incêndios de junho de 2017, nomeadamente Pampilhosa da Serra, Sertã, Arganil e
Góis, foram apoiadas na totalidade por entidades doadoras protocoladas com o Fundo REVITA e/ou o ISS;
15 – O instrumento criado pelo Estado para apoiar a reconstrução das segundas habitações ou outras
tipologias (anexos, arrumos) foi o «Mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes
afetadas pelos incêndios ou outras circunstâncias excecionais», criado pelo artigo 154.º da Lei 114/2017, de 29
de dezembro;
16 – O facto de fazer depender os apoios às segundas habitações à capacidade financeira dos municípios
tornou o processo de reconstrução injusto, tratando de forma desigual pessoas que foram, da mesma forma,
afetadas pelos incêndios.;
17 – Existe ainda a expectativa dos autarcas de que o Estado possa vir a cobrir a reconstrução das segundas
habitações, à semelhança do que fez com as habitações permanentes;
18 – As segundas habitações são de extrema relevância para estes territórios, desempenhando um papel
fundamental como motor do desenvolvimento socioeconómico da região e no combate à desertificação do Pinhal
Interior;
19 – A redação dos diplomas normativos não foi a mais feliz, contribuindo para este clima de incerteza. A
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, aponta a reconstrução e reabilitação das
primeiras habitações através do Fundo REVITA e de outras fontes e financiamento e, as segundas habitações
e outras tipologias, através da disponibilização de empréstimos financeiros, mas depois o próprio Regulamento
do Fundo REVITA não veda a possibilidade de as segundas habitações também poderem vir a beneficiar do
seu apoio quando as suas prioridades de intervenção estivessem materializadas;
20 – No relatório de levantamento de danos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do
Centro foram identificadas, no conjunto dos concelhos afetados pelos incêndios de 17 a 21 de junho, 205 casas
de segunda habitação. Contudo, este número, não tendo sido atualizado no decorrer do processo, pode ter
sofrido alteração, na medida em que o mesmo aconteceu no caso das habitações permanentes. No primeiro
levantamento foram identificadas 169, mas acabaram por ser intervencionadas 259. Assim, não existindo
nenhuma outra referência ao número total de habitações classificadas como segundas habitações, tomaremos
as 205 casas como referência, com a devida ressalva suprarreferida;
21 – Os depoentes afirmaram que os pedroguenses se sentiram envergonhados e estigmatizados por verem
exposto mediaticamente o seu concelho, associado a alegadas ilegalidades;
22 – A perceção desse estigma não é partilhada pelos cidadãos dos concelhos limítrofes, que não atribuem
à população de Pedrógão Grande nenhum rótulo generalizado;
23 – O Tribunal de Contas concluiu que deveria ter existido maior participação da comunidade afetada no
diagnóstico realizado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e pelas
autarquias;
24 – A multidisciplinaridade das equipas que fizeram os primeiros levantamentos no terreno foi considerada
importante, dado que cobriu várias variantes de tecnicidade que favoreciam 24 na análise;
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25 – O imediatismo e urgência que esta situação de catástrofe gerou, bem como a necessidade de dar
respostas adequadas às principais necessidades, permitem atribuir ao processo um grau de tolerância ao erro,
justificável pela celeridade do processo. Tal grau vai sendo cada vez mais diminuto com o distanciamento
temporal e a possibilidade da readequação de medidas que se considere que possam ser melhoradas;
26 – O processo de resposta às catástrofes é tão mais perfeito quanto se aproximar das características
recomendadas internacionalmente;
27 – A execução de qualquer plano de ação em contexto de gestão de crise tem, por definição internacional,
a beneficiar imensamente com a avaliação e acompanhamento permanente de técnicos ou entidades
independentes.
4.6 Recomendações
1 – Elaboração de um quadro legislativo global, de natureza estrutural, que regule a ajuda humanitária e
solidária, contendo, designadamente, princípios éticos aplicáveis, regras sobre a definição de critérios da ajuda,
procedimentos de coordenação e controlo e normas sobre transparência, prestação de contas e controlo
financeiro. Neste âmbito, há que considerar o papel do Estado, em termos de coordenação e acompanhamento,
e equacionar um possível mandato de controlo financeiro público mesmo para os casos em que os fundos
provenham exclusivamente de donativos privados;
2 – Sob a égide desse quadro legislativo global, deve ser criado um fundo financeiro de caráter permanente,
para onde devem ser centralizados todos os donativos para ajuda humanitária;
3 – No caso de, após a execução final do Fundo REVITA, ficar valor por aplicar, recomenda-se que seja
depositado nesse fundo permanente, aguardando oportunidade adequada de utilização, em conformidade com
a finalidade com que foi doado;
4 – O fundo financeiro de caráter permanente deve ser reforçado com financiamento estatal;
5 – Terminado o processo de reconstrução das casas de primeira habitação, deve ser feito o levantamento
do número correto de casas de segunda habitação que foram afetadas total ou parcialmente pelos incêndios de
junho de 2017, quer tenham já sido alvo de intervenção (por meios próprios ou outros) ou não;
6 – O Estado deve reforçar os mecanismos de apoio, e participar financeiramente neles, relativamente à
reconstrução total ou parcial das segundas habitações afetadas pelos incêndios de junho de 2017, comprovada,
por via de condição de recursos, a incapacidade económica dos seus proprietários;
7 – O novo fundo financeiro de caráter permanente pode ser utilizado, excecionalmente, para apoiar a
reconstrução e reabilitação das segundas habitações afetadas pelos incêndios objeto desta comissão
parlamentar de inquérito.
4.6 Recomendações gerais
1 – É importante criar um plano de gestão de crise sustentado nos princípios internacionais da ajuda
humanitária, que ditem a atuação nacional em contexto de catástrofe, com uma distribuição clara de
competências pelas entidades envolvidas, sendo necessário garantir uma cadeia de comando de cariz
horizontal;
2– A identificação e diagnóstico das necessidades devem ser realizados por equipas multidisciplinares,
totalmente independentes e que envolvam especialistas;
3 – É fundamental garantir a total transparência nas várias fases do plano de ação, com atualização da
informação que possa ser considerada relevante para a comunidade envolvida.
Palácio de São Bento, em 27 de março de 2021.
O Deputado relator, Jorge Paulo Oliveira — O Presidente da Comissão, Paulo Rios de Oliveira.
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Nota Técnica
Índice
I. Composição
II. Funcionamento
III. Diligências efetuadas pela Comissão
Elaborada por: Inês Mota e Susana Fazenda (DAC). Data: 176 de março de 2021.
Nota técnica: alínea c), n.º 1, do artigo 20.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (RJIP)
A Comissão Eventual de Inquérito à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios
de 2017 na zona do Pinhal Interior, que foi constituídaa requerimento do Grupo Parlamentar do Partido Social
Democrata (PSD)1, ao abrigo da alínea b), do n.º 1, do artigo 2.º, do Regime Jurídico dos Inquéritos
Parlamentares2, pela Resolução da Assembleia da República n.º 17/2020, de 20 de março, publicada no Diário
da República, 1.ª série, n.º 57, de 20 de março de 2020, tomou posse a 24 de março de 2020.
I. Composição
A composição da Comissão Eventual de Inquérito à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência
dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior ficou assim definida:
– Presidente: Paulo Rios de Oliveira (PSD);
– 1.º Vice-Presidente: Joaquim Barreto (PS);
– 2.º Vice-Presidente: João Pinho de Almeida (CDS-PP) – Coordenador Grupo Parlamentar;
– Eurídice Pereira (PS) – Coordenadora Grupo Parlamentar;
– Hugo Costa (PS);
– Joana Bento (PS);
– João Gouveia (PS);
– José Rui Cruz (PS);
– Marina Gonçalves (PS);
– Raul Miguel Castro (PS);
– António Lima Costa (PSD);
– Emília Cerqueira (PSD) – Coordenador Grupo Parlamentar;
– Jorge Paulo Oliveira (PSD);
– Olga Silvestre (PSD);
– Ricardo Vicente (BE) – Coordenador Grupo Parlamentar;
– João Dias (PCP) – Coordenador Grupo Parlamentar;
1Inquérito Parlamentar n.º 2/XIV/1.ª.
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=44483. 2 Aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, Lei n.º 15/2007, de 3 de abril e Lei n.º 29/2019, de 23 de abril.
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– Cristina Rodrigues (PAN)3 – Coordenador Grupo Parlamentar.
Suplentes:
– Ana Passos (PS);
– Santinho Pacheco (PS);
– Hugo Patrício Oliveira (PSD);
– Paulo Leitão (PSD);
– Pedro Filipe Soares (BE)/Fabíola Cardoso (BE)4;
– Alma Rivera (PCP);
– Telmo Correia (CDS-PP);
– Inês de Sousa Real (PAN).
II. Funcionamento
A Comissão Eventual de Inquérito à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios
de 2017 na zona do Pinhal Interior deveria funcionar pelo prazo de 120 dias.
O Grupo Parlamentar doPSD requereu, ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 11.º, do Regime Jurídico
dos Inquéritos Parlamentares, a prorrogação do prazo da Comissão pelo período de 90 dias, que a Comissão
formalizou a 10 de dezembro de 2020.
O funcionamento da Comissão foi suspenso por cinco vezes:
➢ «Entre o dia 25 de março de 2020 e o final do período de estado de emergência.» – Cf. Resolução da
Assembleia da República n.º 23/2020, de 13 de abril, enquanto vigorar o estado de emergência decretado pelo
Governo devido ao contexto pandémico provocado pela COVID-19;
➢ «Por 30 dias, a contar do dia 21 de maio de 2020.» – Cf. Resolução da Assembleia da República n.º
27/2020, de 1 de junho;
➢ «De 30 de julho a 1 de setembro de 2020.» – Cf. Resolução da Assembleia da República n.º 60/2020, de
3 de agosto;
➢ «De 23 de outubro a 1 de dezembro de 2020.» – Cf. Resolução da Assembleia da República n.º 83/2020,
de 6 de novembro;
➢ «Por um período de quinze dias a contar de 9 de março, data da deliberação em Comissão.» – Cf.
Resolução da Assembleia da República n.º 87/2021, de 23 de março.
Atendendo às suspensões mencionadas e à prorrogação requerida pelo Grupo Parlamentar do PSD, ao
abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 11.º, do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, prevê-se a
conclusão dos respetivos trabalhos a 27 de março de 2021.
Início 24/03/2020 24/03/2020 1
1.ª Suspensão 25/03/2020 03/05/2020 40
Funcionamento 04/05/2020 20/05/2020 17
2.ª Suspensão 21/05/2020 19/06/2020 30
3 A 25 de junho de 2020, a Deputada Cristina Rodrigues (PAN) comunicou a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que passaria
a exercer o mandato como Deputada Não Inscrita. Nessa sequência, o Grupo Parlamentar do PAN deixou de integrar esta Comissão, que
passou a ser constituída por 16 Deputados, com a seguinte composição: Grupo Parlamentar do PS – 8; Grupo Parlamentar do PSD – 5;
Grupo Parlamentar do BE – 1; Grupo Parlamentar do PCP – 1; Grupo Parlamentar do CDS-PP – 1. 4 A 3 de julho de 2020, o Grupo Parlamentar do BE comunicou a substituição do Deputado Pedro Filipe Soares pela Deputada Fabíola
Cardoso.
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Funcionamento 20/06/2020 29/07/2020 40
3.ª Suspensão 30/07/2020 01/09/2020 34
Funcionamento 02/09/2020 22/10/2020 51
4.ª Suspensão 23/10/2020 01/12/2020 40
Funcionamento 02/12/2020 09/03/2021 98
5.ª Suspensão 10/03/2021 24/03/2021 15
Funcionamento 25/03/2021 27/03/2021 3
Dias de funcionamento 210
Dias de suspensão 159
III. Diligências efetuadas pela Comissão
➢ Reuniões
O Plenário da Comissão realizou 39 reuniões e foram efetuadas cinco reuniões de Mesa e Coordenadores,
a saber, a 23 de junho, a 8 de julho, a 16 de setembro e a 10 de dezembro de 2020 e a 27 de janeiro de 2021.
Na quarta reunião da Comissão, em 7 de julho de 2020, o Grupo Parlamentar do PSD indicou o Deputado
Jorge Paulo Oliveira (PSD) como relator.
➢ Audições
Foram realizadas trinta e duas audições públicas a depoentes designados pelos grupos parlamentares, num
total de 82 horas e 3 minutos:
Data Nome Qualidade Partido
Requerente Observações
1 07-07-2020 Victor Reis Ex-Presidente do IHRU (Instituto da
Habitação e da Reabilitação Urbana)
PSD Ao abrigo do artigo 16.º, n.º 4 do RJIP
2 08-07-2020 Alda Carvalho Presidente da Câmara Municipal de
Castanheira de Pera PS
3 09-07-2020 João Dinis Membro da Direção Nacional da
CNA – Confederação nacional da Agricultura
PCP Ao abrigo do artigo 16.º, n.º 4 do RJIP
4 14-07-2020 Fernando Lopes Ex-Presidente da Câmara Municipal
de Castanheira de Pera PSD
Ao abrigo do artigo 16.º, n.º 4 do RJIP
5 15-07-2020 José Lourenço Ex e atual Presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Castanheira de Pera e Coentral
PS
6 16-07-2020 Francisco Rego Presidente do Observatório Técnico
Independente PCP
7 21-07-2020 Jorge Abreu Ex e atual Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos
PSD Ao abrigo do artigo 16.º, n.º 4 do RJIP
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Data Nome Qualidade Partido
Requerente Observações
8 29-07-2020 Margarida Gonçalves
Ex-Presidente da APFLOR – Associação dos Produtores e
Proprietários Florestais do Concelho de Pedrógão Grande
PCP
9 02-09-2020 Pedro Nunes Ex-Presidente da Junta de
Freguesia de Pedrógão Grande PS
10 03-09-2020 António Domingues Presidente da Associação
Empresarial Penedo do Granada e Médio Zêzere
PCP
11 08-09-2020 Carlos Jogo Presidente da Junta de Freguesia
de Pedrógão Grande PS
12 09-09-2020 Dina Duarte Presidente da Associação das
Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande
PS CDS-PP
13 10-09-2020 Joaquim Baeta
Graça Ex-Presidente da Junta de
Freguesia da Graça PS
14 15-09-2020 Pedro Pereira Presidente da Junta de Freguesia
da Graça PS
15 16-09-2020 Nádia Piazza Ex-Presidente da Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão
Grande
PS CDS-PP
16 17-09-2020 José Henriques Ex e atual Presidente da Junta de
Freguesia de Vila Facaia PS
17 23-09-2020 Bruno Gomes Ex-Vereador da Câmara Municipal
de Pedrógão Grande PSD
Ao abrigo do artigo 16.º, n.º 4 do RJIP
18 24-09-2020 Valdemar Alves Ex e atual Presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande
PSD Ao abrigo do artigo 16.º, n.º 4 do RJIP
19 29-09-2020 Sérgio Gomes Ex-Comandante em exercício do Centro Distrital de Operações de
Socorro (CDOS) de Leiria PCP
20 30-09-2020 António Mendes
Lopes
Representante dos municípios de Pedrogão Grande, Castanheira de
Pera e Figueiró dos Vinhos no Conselho de Gestão do Fundo
REVITA
PSD Ao abrigo do artigo 16.º, n.º 4 do RJIP
21 06-10-2020 Helena Freitas ex-Coordenador da UMVI – Unidade de Missão para a
Valorização do Interior PSD
Ao abrigo do artigo 16.º, n.º 4 do RJIP
22 07-10-2020 João Marques Ex-Provedor da Santa Casa da
Misericórdia de Pedrógão PS
23 08-10-2020 Rio Fiolhais Ex-Presidente do Conselho de
Gestão do Fundo REVITA PSD
Ao abrigo do artigo 16.º, n.º 4 do RJIP
24 14-10-2020 Francisco George Representante da Cruz Vermelha
Portuguesa PSD
25 15-10-2020 Luís Costa Representante da Cáritas
Diocesana de Coimbra PSD
26 22-10-2020 Isabel Mota
Manuel Lemos
Representante da União de Misericórdias Portuguesas e
Fundação Calouste Gulbenkian PSD
27 02-12-2020 Maria Lúcia Amaral Provedora de Justiça CDS-PP Ao abrigo do artigo 16.º, n.º 4 do RJIP
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Data Nome Qualidade Partido
Requerente Observações
28 03-12-2020 Adelina Machado
Martins Ex-Diretora Regional da Agricultura
e Pescas do Centro PCP
Audição realizada por
videoconferência – Cf. Súmula n.º 32
relativa à Conferência de
Líderes de 18 de novembro de 2020
29 16-12-2020 Luís Capoulas
Santos Ex-Ministro da Agricultura PSD
Ao abrigo do artigo 16.º, n.º 4 do RJIP
30 17-12-2020 Pedro Marques ex-Ministro do Planeamento e das
Infraestruturas
PSD
Ao abrigo do artigo 16.º, n.º 4 do RJIP
Audição realizada
por videoconferência pelo facto de o depoente se
encontrar atualmente a
exercer funções de Eurodeputado e a
residir, em permanência, fora
do País.
31 12-01-2021 João Paulo
Catarino
ex-Coordenador da UMVI – Unidade de Missão para a
Valorização do Interior PSD
Ao abrigo do artigo 16.º, n.º 4 do RJIP
32 13-01-2021 Ana Abrunhosa
Ex-Presidente da Comissão de CCDR – Comissão de
Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
PSD Ao abrigo do artigo 16.º, n.º 4 do RJIP
➢ Depoimentos por escrito
O Primeiro-Ministro António Costa depôs por escrito, ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 16.º, do Regime
Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, na qualidade de Primeiro-Ministro à data dos incêndios de 2017 na Zona
do Pinhal Interior.
➢ Documentos
Foi solicitada e rececionada na Comissão a seguinte documentação:
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Documentação solicitada pela 15.ª CEPII2017/2020
Data Requerido
por: Entidade
destinatária Ponto/ Alínea
Assunto Ofício n.º Ponto
de situação
Data envio Rececionado Despacho Observações/
Resposta
25/06/2020
PSD/PS
Conselho de Gestão do
Fundo REVITA
a)+3
A totalidade dos relatórios de execução trimestrais do Fundo REVITA, criado pelo
Governo através do Decreto-Lei 81-A/2017 de 7 de julho
5/15.ª CEPII2017 ✓01/07/2020 13/07/2020
Enviado aos
Deputados em
14/07/2020
28/06/2020 b)+3 Os relatório e contas de 2017, 2018 e 2019
do Fundo REVITA 5/15.ª
CEPII2017
✓
01/07/2020 13/07/2020
Aguarda o de 2019 – Pedido de insistência por e-
mail junto do SEAP, em 03/02/2021
25/06/2020 c)+14 Protocolo estabelecido entre Fundo REVITA e
a Cáritas Diocesana de Coimbra 5/15.
ªCEPII2017 ✓01/07/2020 13/07/2020
28/06/2020 d)+14
Protocolo estabelecido entre Fundo REVITA e a União de Misericórdias Portuguesas em
conjunto com a Fundação Calouste Gulbenkian
5/15.ª CEPII2017
✓01/07/2020 13/07/2020
25/06/2020 PSD j)
A listagem completa de obras realizadas com fundos do Fundo REVITA, com a informação detalhada sobre o tipo de obra e os valores
investidos. Este documento também foi solicitado pelo Tribunal de Contas na auditoria de julho de 2019, tendo esta
entidade dado um prazo de seis meses para a publicação desta informação, que, um ano
depois, ainda não foi tornada pública.
5/15.ª CEPII2017
✓
01/07/2020 13/07/2020
28/06/2020 PS
4 Atas das reuniões do Conselho de Gestão do
Fundo REVITA 5/15.ª
CEPII2017 ✓01/07/2020 13/07/2020
6 Cópias dos requerimentos de candidatura ao Fundo REVITA apresentados nas câmaras
municipais e respetivos anexos B
5/15.ªCEPII2017 × 01/07/2020 13/07/2020
__
Encontram-se ao cuidado dos respetivos
Municípios – Pedido aos
municípios em 16/07/2020
7 Processo de cada candidatura ao Fundo
REVITA 5/15.ª
CEPII2017 × 01/07/2020 13/07/2020
Página 68
II SÉRIE-B — NÚMERO 42
68
Documentação solicitada pela 15.ª CEPII2017/2020
Data Requerido
por: Entidade
destinatária Ponto/ Alínea
Assunto Ofício n.º Ponto
de situação
Data envio Rececionado Despacho Observações/
Resposta
08/10/2020 PSD Cruz Vermelha
Portuguesa
Protocolo estabelecido com o ISS/ REVITA e o relatório de execução do mesmo, no âmbito dos incêndios de Pedrógão Grande, para que conste do acervo documental da Comissão.
90/15.ª CEPII2017 ✓08/10/2020 13/10/2020
Enviado aos
Deputados em
13/10/2020
25/06/2020
PSD/PS
Cáritas Diocesana de
Coimbra e)+15
Os relatórios de execução da Cáritas Diocesana de Coimbra
7/15.ª CEPII2017
✓01/07/2020 10/07/2020
Enviado aos
Deputados em
10/07/2020
28/06/2020 União de
Misericórdias Portuguesas
f)+15 Os relatórios de execução da União de
Misericórdias Portuguesas em conjunto com a Fundação Calouste Gulbenkian.
8/15.ª CEPII2017
✓01/07/2020 10/07/2020
Enviado aos
Deputados em
10/07/2020
25/06/2020 PSD
Tribunal de Contas
g) A auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA – Relatório 20/2019, 2.ª secção, de
julho de 2019.
9/15.ª CEPII2017
✓01/07/2020
09/07/2020
Enviado aos
Deputados em
13/07/2020
28/06/2020 PS 1 Relatório do Tribunal de Contas sobre o
Fundo REVITA e documentação que serviu de base à sua produção
9/15.ª CEPII2017
✓01/07/2020
25/06/2020 PSD
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
do Centro
h)
A totalidade dos processos respeitantes a pedidos de reconstrução total ou parcial na
zona do Pinhal Interior, no rescaldo do grande incêndio de junho de 2017. Cada processo deverá conter toda a informação sobre os
pedidos, decisões e conclusões, nomeadamente fotos dos imóveis (antes e
depois de intervencionados, se for caso disso), relatórios de obra com valores,
cadernetas prediais, seguros de habitação, registos de conservatória, atas de decisões
(projetos chumbados, suspensos e aprovados)
5/15.ª CEPII2017 × 01/07/2020 13/07/2020 __
Encontram-se ao cuidado ou nos
arquivos dos respetivos
municípios – Pedido aos
municípios em 16/07/2020
Página 69
3 DE MAIO DE 2021
69
Documentação solicitada pela 15.ª CEPII2017/2020
Data Requerido
por: Entidade
destinatária Ponto/ Alínea
Assunto Ofício n.º Ponto
de situação
Data envio Rececionado Despacho Observações/
Resposta
28/06/2020 PS
9 Relatório do IHRU que serve de base ao
relatório da CCDRC 5/15.ª
CEPII2017 ✓01/07/2020 10/07/2020
Enviado aos
Deputados em 14-07-
2020
10 Relatório da DRAPC que serve de base ao
relatório da CCDRC 5/15.ª
CEPII2017 ✓01/07/2020 10/07/2020
11 Relatório diagnóstico da CCDR «Relatório de Incêndios na Região Centro, 17 a 21 de junho
de 2017
5/15.ª CEPII2017 ✓01/07/2020 10/07/2020
25/06/2020 PSD
Comissão Técnica do
Fundo REVITA
i)
A totalidade das denúncias recebidas pela Comissão Técnica do Fundo REVITA,
relativas aos processos de reconstrução total ou parcial na zona do Pinhal Interior, no rescaldo do grande incêndio de junho de
2017, bem como nota do seguimento individual que lhes foi dado e as diligências
efetuadas no seu âmbito.
5/15.ªCEPII2017 ✓01/07/2020 13/07/2020
28/06/2020 PS
5
Atas das reuniões da Comissão Técnica do Fundo REVITA
Interior, no rescaldo do grande incêndio de junho de 2017, bem como nota do
seguimento individual que lhes foi dado e as diligências efetuadas no seu âmbito.
5/15.ª CEPII2017 ✓01/07/2020 13/07/2020
8 Relatórios da Comissão Técnica de cada
Candidatura 5/15.ª
CEPII2017 ✓01/07/2020 13/07/2020
28/06/2020 PS
Provedoria da Justiça
2 Relatório final da Provedoria de Justiça de
apoio às vítimas 10/15.ª
CEPII2017 ✓01/07/2020 07/07/2020
Enviado aos
Deputados em
07/07/2020
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
do Centro
12 Documentação entregue no âmbito do SIGE –
Sistema de Informação de Gestão de Emergências
5/15.ª CEPII2017 ✓01/07/2020 __ __
Não existe documentação
entregue no âmbito do SIGE
Página 70
II SÉRIE-B — NÚMERO 42
70
Documentação solicitada pela 15.ª CEPII2017/2020
Data Requerido
por: Entidade
destinatária Ponto/ Alínea
Assunto Ofício n.º Ponto
de situação
Data envio Rececionado Despacho Observações/
Resposta
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
do Centro
13 Processo de candidatura ao Fundo de
Solidariedade da União Europeia referente aos incêndios de 17 a 21 de junho de 2017
22/15.ª CEPII2017 × 15/07/2020 27/07/2020 __
«O processo de candidatura ao
FSUE foi submetido à Comissão
Europeia pelo então Ministro
do Planeamento e das
Infraestruturas,…, motivo pelo qual não existe
disponível nesta CCDR o
processo de candidatura
apresentado na Comissão
Europeia.» – Pedido ao
Ministério do Planeamento em
28/07/2020
Ministério da Agricultura
16
Mapa, os dados e valores de todos apoios públicos ao setor agrícola nos concelhos de
Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos,
Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã decorrentes do incêndio de 17
junho a 24 de junho de 2017.
5/15.ª CEPII2017 ✓01/07/2020 10/07/2020
Enviado aos
Deputados em 10-07-
2020
Ministério da Economia e da
Transição Digital
17
Mapa, os dados e valores de todos apoios públicos concedidos às empresas nos
concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos
Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã decorrentes do
incêndio de 17 junho a 24 de junho de 2017.
5/15.ª CEPII2017 × 01/07/2020 13/07/2020 __
Deve ser dirigido à Ministra da
Coesão Territorial –
Pedido ao M. Coesão
Territorial em 15/07/2020
Página 71
3 DE MAIO DE 2021
71
Documentação solicitada pela 15.ª CEPII2017/2020
Data Requerido
por: Entidade
destinatária Ponto/ Alínea
Assunto Ofício n.º Ponto
de situação
Data envio Rececionado Despacho Observações/
Resposta
Ministra da Coesão
Territorial 17
Mapa, os dados e valores de todos apoios públicos concedidos às empresas nos
concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos
Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã decorrentes do
incêndio de 17 junho a 24 de junho de 2017.
20/15.ª CEPII2017 ✓15/07/2020 23/07/2020
Enviado aos
Deputados em
24/07/2020
Ministério das Infraestruturas
e Habitação 18
Mapa, os dados e valores de todos apoios públicos para a recuperação de
infraestruturas nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião,
Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã decorrentes do incêndio de 17 junho a
24 de junho de 2017
5/15.ª CEPII2017 ✓01/07/2020 20/07/2020
Enviado aos
Deputados em
21/07/2020
Informa que «este Ministério não participou no conjunto de apoios públicos
para a recuperação das infraestruturas dos concelhos
referidos na comunicação»
07/07/2020 PSD Ministério das Infraestruturas
e Habitação
Pedido ao IHRU o documento referido pelo depoente Victor Reis em audição de 7 de julho de 2020 como «levantamento», no
rescaldo dos incêndios de 17 e 18 de junho
15/15.ª CEPII2017 ✓08/07/2020 20/07/2020
Enviado aos
Deputados em
21/07/2020
07/07/2020 PS
Ministério da Defesa
Nacional 1
Dados recolhidos pelos Fuzileiros Navais da Marinha Portuguesa (IMIC) no âmbito da
inventariação in loco
15/15.ª CEPII2017 ✓08/07/2020 30/07/2020
Disponibilizado aos
Deputados em
04/09/2020
Reservado
PGR 2
Acusação do Ministério Público no processo sobre a reconstrução das casas de Pedrogão Grande que arderam no incêndio de junho de 2017, que corre termos no Tribunal Judicial
de Leiria
16/15.ª CEPII2017 ✓08/07/2020 14/07/2020
Enviado aos
Deputados em
23/09/2020
Confidencial
Página 72
II SÉRIE-B — NÚMERO 42
72
Documentação solicitada pela 15.ª CEPII2017/2020
Data Requerido
por: Entidade
destinatária Ponto/ Alínea
Assunto Ofício n.º Ponto
de situação
Data envio Rececionado Despacho Observações/
Resposta
09/07/2020 PSD
ICNF – Instituto da
Conservação da Natureza e das Florestas
Os relatórios de acompanhamento e monitorização trimestrais (ou de menor
periodicidade, caso existam) da Comissão de Acompanhamento de Parques de Madeira –
Incêndios 2017, referidos no n. 4 do Despacho n.º 11352/2017 do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do
Desenvolvimento Rural
21/15.ª CEPII2017 ✓15/07/2020 01/08/2020
Enviado aos
Deputados em
03/08/2020
14/07/2020 PS
Inspeção-Geral de Finanças
1 Informações referentes aos Relatórios e
Contas de 2017 (n.º 2018/406) e 2018 do Fundo REVITA.
20/15.ª CEPII2017
✓
15/07/2020
24/07/2020 Enviado aos
Deputados em
24/07/2020
Conselho de Gestão do
Fundo REVITA 2
Protocolo de colaboração celebrado entre o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o
Fundo REVITA, em agosto de 2017. ✓23/07/2020
28/06/2020 PS
CM Castanheira de
Pera
6 Cópias dos requerimentos de candidatura ao Fundo REVITA apresentados nas câmaras
municipais e respetivos anexos B.
28/15.ª CEPII2017 ✓16/07/2020 20/08/2020
Enviado aos
Deputados em
20/08/2020
7 Processo de cada candidatura ao Fundo
REVITA.
26/06/2020 PSD h)
A totalidade dos processos respeitantes a pedidos de reconstrução total ou parcial na
zona do Pinhal Interior, no rescaldo do grande incêndio de junho de 2017. Cada processo deverá conter toda a informação sobre os
pedidos, decisões e conclusões, nomeadamente fotos dos imóveis (antes e
depois de intervencionados, se for caso disso), relatórios de obra com valores,
cadernetas prediais, seguros de habitação, registos de conservatória, atas de decisões
(projetos chumbados, suspensos e aprovados).
Página 73
3 DE MAIO DE 2021
73
Documentação solicitada pela 15.ª CEPII2017/2020
Data Requerido
por: Entidade
destinatária Ponto/ Alínea
Assunto Ofício n.º Ponto
de situação
Data envio Rececionado Despacho Observações/
Resposta
28/06/2020 PS
CM Pedrógão Grande
6 Cópias dos requerimentos de candidatura ao Fundo REVITA apresentados nas câmaras
municipais e respetivos anexos B.
27/15.ª CEPII2017 ✓07/08/2020
Enviado aos
Deputados em
07/08/2020
7 Processo de cada candidatura ao Fundo
REVITA.
26/06/2020 PSD h)
A totalidade dos processos respeitantes a pedidos de reconstrução total ou parcial na
zona do Pinhal Interior, no rescaldo do grande incêndio de junho de 2017. Cada processo deverá conter toda a informação sobre os
pedidos, decisões e conclusões, nomeadamente fotos dos imóveis (antes e
depois de intervencionados, se for caso disso), relatórios de obra com valores,
cadernetas prediais, seguros de habitação, registos de conservatória, atas de decisões
(projetos chumbados, suspensos e aprovados).
28/06/2020 PS
CM Figueiró dos Vinhos
6 Cópias dos requerimentos de candidatura ao Fundo REVITA apresentados nas câmaras
municipais e respetivos anexos B.
26/15.ª CEPII2017 ✓31/07/2020
Enviado aos
Deputados em
03/08/2020
7 Processo de cada candidatura ao Fundo
REVITA.
26/06/2020 PSD h)
A totalidade dos processos respeitantes a pedidos de reconstrução total ou parcial na
zona do Pinhal Interior, no rescaldo do grande incêndio de junho de 2017. Cada processo deverá conter toda a informação sobre os
pedidos, decisões e conclusões, nomeadamente fotos dos imóveis (antes e
depois de intervencionados, se for caso disso), relatórios de obra com valores,
cadernetas prediais, seguros de habitação, registos de conservatória, atas de decisões
(projetos chumbados, suspensos e aprovados).
Página 74
II SÉRIE-B — NÚMERO 42
74
Documentação solicitada pela 15.ª CEPII2017/2020
Data Requerido
por: Entidade
destinatária Ponto/ Alínea
Assunto Ofício n.º Ponto
de situação
Data envio Rececionado Despacho Observações/
Resposta
20/07/2020 PSD
CM Pedrógão Grande
6
Regulamentos municipais dos dez concelhos que são objeto da comissão de inquérito,
elaborados ao abrigo do n.º 2 do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro
(«definição da natureza e âmbito da atribuição do apoio às pessoas singulares ou aos agregados familiares na reconstrução de
habitações não permanentes e respetivos anexos afetados pelos incêndios da sua área
territorial»).
39/15.ª CEPII2017 ✓
22/07/2020
19/09/2020
Enviado aos
Deputados em
21/09/2020
CM Castanheira de
Pera
35/15.ª CEPII2017 ✓29/07/2020
Enviado aos
Deputados em
30/07/2019
CM Ansião 33/15.ª
CEPII2017 ✓24/09/2020
Enviado aos
Deputados em
24/09/2020
Município de Ansião, vem
informar que não procedeu à
elaboração de qualquer
regulamento, a que se refere o n.º 2 do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro,
como não procedeu à
atribuição de qualquer apoio à reconstrução de
habitações permanentes ou
não permanentes, afetadas pelos
incêndios.
CM Alvaiázere 32/15.ª
CEPII2017 ✓01/10/2020
Enviado aos
Deputados em
01/10/2020
Página 75
3 DE MAIO DE 2021
75
Documentação solicitada pela 15.ª CEPII2017/2020
Data Requerido
por: Entidade
destinatária Ponto/ Alínea
Assunto Ofício n.º Ponto
de situação
Data envio Rececionado Despacho Observações/
Resposta
CM Figueiró dos Vinhos
36/15.ª CEPII2017 ✓01/10/2020
Enviado aos
Deputados em
01/10/2020
CM Arganil 34/15.ª
CEPII2017 ✓29/07/2020
Enviado aos
Deputados em
29/07/2019
CM Góis 37/15.ª
CEPII2017 ✓24/07/2020
Enviado aos
Deputados em
24/07/2020
CM Penela 40/15.ª
CEPII2017 ✓30/10/2020
Enviado aos
Deputados em
30/10/2020
Município de Penela não elaborou o
Regulamento Municipal
previsto no n.º 2 do artigo 154.º
da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro («definição da
natureza e âmbito da
atribuição do apoio às pessoas
singulares ou aos agregados familiares na
reconstrução de habitações não permanentes e
respetivos anexos afetados pelos incêndios
da sua área
Página 76
II SÉRIE-B — NÚMERO 42
76
Documentação solicitada pela 15.ª CEPII2017/2020
Data Requerido
por: Entidade
destinatária Ponto/ Alínea
Assunto Ofício n.º Ponto
de situação
Data envio Rececionado Despacho Observações/
Resposta
territorial»)
CM Pampilhosa da
Serra
41/15.ª CEPII2017 ✓23/07/2020
Enviado aos
Deputados em
24/07/2020
CM Oleiros 38/15.ª
CEPII2017 ✓30/07/2020
Enviado aos
Deputados em
30/07/2020
No que se refere às segundas
habitações ou habitações não permanentes, o
Município de Oleiros, embora
tenha equacionado e
ponderado prestar apoio, tal facto não veio a ocorrer, assim como não foi
aprovado pelos órgãos
competentes qualquer
regulamento municipal de
apoio para esta tipologia.
Página 77
3 DE MAIO DE 2021
77
Documentação solicitada pela 15.ª CEPII2017/2020
Data Requerido
por: Entidade
destinatária Ponto/ Alínea
Assunto Ofício n.º Ponto
de situação
Data envio Rececionado Despacho Observações/
Resposta
CM Sertã 42/15.ª
CEPII2017 ✓23/07/2020
Enviado aos
Deputados em
24/07/2020
Informa «que o Município da
Sertã não dispõe de Regulamento de Apoio para as habitações não permanentes,
decorrentes dos incêndios de
2017»
21/07/2020 PSD
Fundo de Apoio
Municipal (FAM)
1
Listagem dos apoios concedidos pelo Fundo de Apoio Municipal (FAM) aos municípios
(discriminando valores, destinatários e fins) no âmbito do n. 1 do artigo 154.° da Lei n.º
114/2017, de 29 de dezembro, até ao momento
44/15.ª CEPII2017
✓
22/07/2020
03/08/2020
Enviado aos
Deputados em
03/08/2020
Administração Central
2
Listagem de apoios da administração central (discriminando tipo, valor, entidade que
concede(u), destinatários e fins), destinados às vítimas dos incêndios florestais de 2017 de Figueiró dos Vinhos, concedidos e em vigor, nomeadamente no âmbito das medidas de
apoio definidas na Lei n.º 108/2017
✓30/07/2020
Enviado aos
Deputados em
31/07/2020
Ministério da Agricultura ✓03/08/2020
Enviado aos
Deputados em
05/08/2020
Ministério da Coesão
Territorial 1+2 ✓30/07/2020
Enviado aos
Deputados em
31/07/2020
Ministério das Finanças
1+2 *
* Pedido de prorrogação do
prazo – Feita insistência em 22/01/2021 pelo
SEAP
Página 78
II SÉRIE-B — NÚMERO 42
78
Documentação solicitada pela 15.ª CEPII2017/2020
Data Requerido
por: Entidade
destinatária Ponto/ Alínea
Assunto Ofício n.º Ponto
de situação
Data envio Rececionado Despacho Observações/
Resposta
Ministério da Administração
Interna 1+2 ✓05/08/2020
Enviado aos
Deputados em
05/08/2020
Ministério do Ambiente e da Ação Climática
1+2 ✓14/08/2020
Enviado aos
Deputados em
14/08/2020
28/06/2020 PS Ministério do Planeamento
13 Processo de candidatura ao Fundo de
Solidariedade da União Europeia referente aos incêndios de 17 a 21 de junho de 2017
46/15.ª CEPII2017 ✓28/07/2020 31/07/2020
Enviado aos
Deputados em
31/07/2020
29/07/2020 PSD
APFLOR, Associação
dos Produtores e Proprietários Florestais do Concelho de
Pedrógão Grande
Listagem de propostas de candidaturas a apoios que a associação ajudou os seus associados a concretizar, discriminado
número de candidaturas, tipos de apoios, valores solicitados, data do pedido e ponto de situação atual dos processos de candidatura.
62/15.ª CEPII2018 ✓02/09/2020 09/09/2020
Enviado aos
Deputados em
09/09/2020
17/09/2020 PS CM Pedrógão
Grande
«Troca de correspondência (eletrónica ou outra) que o Senhor José António Dinis
Henriques, na qualidade de Presidente à data dos factos e atual Presidente da Junta de
Freguesia de Vila Facaia – Pedrógão Grande, declarou na audição realizada em reunião da
CEPII2017 ter trocado com a Câmara Municipal de Pedrógão Grande, denunciando
situações de alegadas irregularidades no processo de atribuição de apoios».
74/15.ª CEPII2017/2
020 ✓18/09/2020 24/09/2020
Enviado aos
Deputados em
01/10/2020
Página 79
3 DE MAIO DE 2021 79
Documentação solicitada pela 15.ª CEPII2017/2020
Data Requerido
por: Entidade
destinatária Ponto/ Alínea
Assunto Ofício n.º Ponto
de situação
Data envio Rececionado Despacho Observações/
Resposta
18/09/2020 PS Junta de
Freguesia de Vila Facaia
«Troca de correspondência (eletrónica ou outra) que o Senhor José António Dinis
Henriques, na qualidade de Presidente à data dos factos e atual Presidente da Junta de
Freguesia de Vila Facaia – Pedrógão Grande, declarou na audição realizada em reunião da
CEPII2017 ter trocado com a Câmara Municipal de Pedrógão Grande, denunciando
situações de alegadas irregularidades no processo de atribuição de apoios».
75/15.ª CEPII2017/2
020 ✓ 18/09/2020 19/09/2020
Enviado aos
Deputados em
21/09/2020
07/12/2020 PSD
ICNF – Instituto da
Conservação da Natureza e das Florestas
Relatórios de atividade decorrentes e atas das reuniões da Comissão de
Acompanhamento de Parques de Madeira – Incêndios 2017, criada pelo Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do
Desenvolvimento Rural, através do Despacho n.º 11352/2017, de 4 de dezembro de 2017.
101/15.ª CEPII2017/2
020 ✓ 17/12/2020 30/12/2020
Enviado aos
Deputados em
30/12/2020
16/12/2020 PSD
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP –
IFAP
Relatório de execução, referindo valores, datas, beneficiários e condições de
empréstimos, ao abrigo do protocolo referido no disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 135-C/2017 (Cria a «Linha de crédito garantida para parqueamento de madeira
queimada de resinosas», destinada a apoiar os operadores das fileiras silvo industriais que
instalem parques de receção de madeira queimada de resinosas proveniente das regiões mais afetadas pelos incêndios
florestais de 2017).
102/15.ª CEPII2017/2
020 ✓ 18/12/2020 15/01/2021
Enviado aos
Deputados em
18/01/2021
17/12/2020 PS Ministério da Agricultura
A troca de correspondência – eletrónica ou outra – que, de acordo com declarações do
ex-Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Dr. Luís Capoulas
Santos, na audição realizada a 16 de dezembro de 2020 em reunião da CEPII2017,
ocorreu entre o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e a
Provedoria Geral da República.
102/15.ª CEPII2017/2
020 ✓ 18/12/2020 15/01/2021
Enviado aos
Deputados em
18/01/2021
Página 80
16 Efetivos
8 PS, 5 PSD, 1 BE, 1 PCP, 1 CDS-
PP
GPPA do PCP
II
ponto c.
I + IICapítulo I
1.1 a 1.4
Conclusões
1,7,9,10,17 a
19
ponto 1.5
Conclusões
2 a 6, 21,22
ponto 1.5
Conclusões
5A,
8,8A,8B,13,14
,16,20,23
ponto 1.5
PA do PCP
Capítulo I
ponto 1.5
Proposta Eliminação
N.º 11,12,15
Conclusões
11,12,15
ponto 1.5
Recomendações
1 ,5,6
ponto 1.6
Recomendaões
2 a 4,6A
ponto 1.6
Capítulo II
2.1 a 2.4
Conclusões
2,3,11
ponto 2.5
Conclusões
1,4 a
10,12,13,15
ponto 2.5
Conclusões
14
ponto 2.5
Recomendações
1,2,3,5,7,8,9
ponto 2.6
Recomendações
6
ponto 2.6
Recomendações
4
ponto 2.6
PCP
Capítulo III
ponto 3.3
Capítulo III
3.1 a 3.4
PA do PCP
Capítulo III
ponto 3.5
N.º 10
Conclusões
2,3,4,7,8,9
ponto 3.5
Conclusões
5,13,15,16
ponto 3.5
Conclusões
1,6,11,14
ponto 3.5
PA do PCP
Capítulo III
ponto 3.6
N.º 11
PA do PCP
Capítulo III
ponto 3.6
N.º 12
Recomendações
1 a 3,7 a 10,12,13
ponto 3.6
Recomendações
5,6,11
ponto 3.6
Recomendações
14 a 17
ponto 3.6
Capítulo IV
4.1 a 4.4
Conclusões
1 a
15,17,18,21 a
24,26,28
ponto 4.5
Conclusões
16,20,29,30
ponto 4.5
Conclusões
19,25,27,31
ponto 4.5
PA do PCP
Capítulo IV
ponto 4.6
N.º 6
Recomendações
1,2,4,10
ponto 4.6
Recomendações
1,2,4,10
ponto 4.6
Recomendações
3,5 a 9
ponto 4.6
Ana Passos
Eurídice Pereira
Hugo Costa
Joaquim Barreto
Joana Bento
João Gouveia
José Rui Cruz
Raul Miguel Castro
PS Abstenção Contra Abstenção Abstenção Favor Abstenção Contra Abstenção Contra Contra Contra Abstenção Contra
Paulo Rios de Oliveira
António Lima Costa
Emília Cerqueira
Jorge Paulo Oliveira
Olga Silvestre
PSD Favor Contra Favor Favor Contra Favor Contra Favor Contra Contra Contra Favor Favor
Ricardo Vicente BE Favor Abstenção Favor Favor Abstenção Favor Abstenção Favor Favor Abstenção Favor Favor Favor
João Dias PCP Abstenção Favor Favor Favor Favor Favor Abstenção Favor Favor Favor Favor Favor Favor
João Pinho de Almeida CDS-PP Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente
Aprovado Rejeitado Aprovado Aprovado AprovadoAprovado por
UNRejeitado Aprovado Eliminado Rejeitado Aprovado Aprovado Aprovado
Aprovado por
UNRejeitado Aprovado Aprovado por UN Rejeitado Rejeitado Aprovado Rejeitado Aprovado UN Rejeitado Aprovado Rejeitado Rejeitado Aprovado UN Aprovado Rejeitado Aprovado
Aprovado por
UNAprovado Rejeitado Rejeitado Aprovado por UN Aprovado por UN Aprovado
COMISSÃO DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À ATUAÇÃO DO ESTADO NA ATRIBUIÇÃO DE APOIOS NA SEQUÊNCIA DOS INCÊNDIOS DE 2017 NA ZONA DO PINHAL INTERIOR
Votação
Final
Parte 2
Resultado da votação
Deputados / GP Parte 1
II SÉRIE-B — NÚMERO 42 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
80
RESULTADO DAS VOTAÇÕES
Página 81
1 2 3 4 5 5A 6 7 8 8A 8B 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 1 2 3 4 5 6 6A
Ana Passos
Eurídice Pereira
Hugo Costa
Joaquim Barreto
Joana Bento
João Gouveia
José Rui Cruz
Raul Miguel Castro
PS Abstenção Favor Favor Favor Favor Contra Favor Abstenção Contra Contra Contra Abstenção Abstenção Contra Contra Contra Abstenção Abstenção Abstenção Contra Favor Favor Contra Contra Abstenção Abstenção Abstenção Contra Contra Abstenção
Paulo Rios de Oliveira
António Lima Costa
Emília Cerqueira
Jorge Paulo Oliveira
Olga Silvestre
PSD Favor Favor Favor Favor Favor Abstenção Favor Favor Favor Contra Abstenção Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Abstenção
Ricardo Vicente BE Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor
João Dias PCP Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Contra Favor Favor Favor Contra Favor Contra Favor Favor Contra Favor Favor Favor Favor Favor Contra Favor
João Pinho de Almeida CDS-PP Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente
AprovadoAprovado por
UN
Aprovado por
UN
Aprovado por
UN
Aprovado por
UNRejeitado
Aprovado por
UNAprovado Rejeitado Rejeitado Rejeitado Aprovado Aprovado Eliminado Eliminado Rejeitado Rejeitado Eliminado Rejeitado Aprovado Aprovado Aprovado Rejeitado
Aprovado por
UN
Aprovado por
UNRejeitado Rejeitado Aprovado Aprovado Aprovado Rejeitado Rejeitado Aprovado
CAPÍTULO 1
Conclusões Recomendações
Resultado da votação
DEPUTADOS / GP
16 Efetivos
8 PS, 5 PSD, 1 BE, 1 PCP, 1 CDS-PP
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 1 2 3 4 5 6 7 8 9
Ana Passos
Eurídice Pereira
Hugo Costa
Joaquim Barreto
Joana Bento
João Gouveia
José Rui Cruz
Raul Miguel Castro
PS Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Abstenção Favor Favor Contra Favor Abstenção Abstenção Abstenção Contra Favor Favor Favor Abstenção Abstenção
Paulo Rios de Oliveira
António Lima Costa
Emília Cerqueira
Jorge Paulo Oliveira
Olga Silvestre
PSD Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor
Ricardo Vicente BE Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Abstenção Abstenção Favor Abstenção Abstenção Favor Favor Favor Favor
João Dias PCP Favor Abstenção Abstenção Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Abstenção Favor Favor Contra Favor Favor Abstenção Contra Favor
João Pinho de Almeida CDS-PP Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente
Aprovado por
UNAprovado Aprovado
Aprovado por
UN
Aprovado por
UN
Aprovado por
UN
Aprovado por
UN
Aprovado por
UN
Aprovado por
UN
Aprovado por
UNAprovado
Aprovado por
UN
Aprovado por
UNRejeitado
Aprovado por
UNAprovado Aprovado Aprovado Rejeitado Aprovado
Aprovado por
UNAprovado Aprovado Aprovado
CAPÍTULO 2
Resultado da votação
DEPUTADOS / GP
16 Efetivos
8 PS, 5 PSD, 1 BE, 1 PCP, 1 CDS-PP
Conclusões Recomendações
3 DE MAIO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
81
Página 82
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
Ana Passos
Eurídice Pereira
Hugo Costa
Joaquim Barreto
Joana Bento
João Gouveia
José Rui Cruz
Raul Miguel Castro
PS Abstenção Favor Favor Favor Contra Abstenção Favor Favor Favor Favor Favor Favor Contra Abstenção Contra Contra Favor Favor Favor Abstenção Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Contra Contra Contra Contra
Paulo Rios de Oliveira
António Lima Costa
Emília Cerqueira
Jorge Paulo Oliveira
Olga Silvestre
PSD Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Contra Favor Abstenção Abstenção
Ricardo Vicente BE Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Abstenção Favor Favor Favor Favor Favor Favor
João Dias PCP Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Abstenção Favor Favor Abstenção Favor Favor Favor Favor Favor Favor Contra Favor Favor Favor Favor Contra Favor Favor Abstenção Abstenção Contra Favor
João Pinho de Almeida CDS-PP Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente
AprovadoAprovado por
UN
Aprovado por
UN
Aprovado por
UNRejeitado Aprovado
Aprovado por
UN
Aprovado por
UN
Aprovado por
UN
Aprovado por
UNAprovado
Aprovado por
UNRejeitado Aprovado Rejeitado Rejeitado
Aprovado por
UN
Aprovado por
UN
Aprovado por
UNRetirado Aprovado Aprovado
Aprovado por
UN
Aprovado por
UN
Aprovado por
UN
Aprovado por
UNAprovado
Aprovado por
UN
Aprovado por
UNRejeitado Rejeitado Rejeitado RejeitadoResultado da votação
CAPÍTULO 3
DEPUTADOS / GP Conclusões Recomendações
16 Efetivos
8 PS, 5 PSD, 1 BE, 1 PCP, 1 CDS-PP
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Ana Passos
Eurídice Pereira
Hugo Costa
Joaquim Barreto
Joana Bento
João Gouveia
José Rui Cruz
Raul Miguel Castro
PS Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Abstenção Favor Favor Contra Abstenção Favor Favor Favor Favor Contra Favor Contra Favor Favor Favor Contra Favor Favor Favor Favor Abstenção Favor Abstenção Favor Favor Favor
Paulo Rios de Oliveira
António Lima Costa
Emília Cerqueira
Olga Silvestre
Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Abstenção Favor Favor Favor Favor
Jorge Paulo Oliveira Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor
Ricardo Vicente BE Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Abstenção Favor Abstenção Abstenção Abstenção Favor Favor Favor Favor Favor Abstenção Favor Favor Favor Favor
João Dias PCP Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Contra Favor Contra Contra Abstenção Favor Favor Contra Favor Favor Contra Favor Abstenção Abstenção Favor
João Pinho de Almeida CDS-PP Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente
Aprovado por
UN
Aprovado por
UN
Aprovado por
UN
Aprovado por
UN
Aprovado por
UN
Aprovado por
UN
Aprovado por
UN
Aprovado por
UN
Aprovado por
UN
Aprovado por
UN
Aprovado por
UN
Aprovado por
UN
Aprovado por
UN
Aprovado por
UN
Aprovado por
UNAprovado
Aprovado por
UN
Aprovado por
UNRejeitado Aprovado
Aprovado por
UN
Aprovado por
UN
Aprovado por
UN
Aprovado por
UNRejeitado
Aprovado por
UNRejeitado
Aprovado por
UNAprovado Aprovado Rejeitado
Aprovado por
UN
Aprovado por
UNAprovado
Aprovado por
UNAprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado
Aprovado por
UNResultado da votação
CAPÍTULO 4
DEPUTADOS / GP Conclusões Recomendações
16 Efetivos
8 PS, 5 PSD, 1 BE, 1 PCP, 1 CDS-PP
PSD
II SÉRIE-B — NÚMERO 42 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
82
Página 83
3 DE MAIO DE 2021 83
Declarações de voto
DECLARAÇÃO DE VOTO DO GRUPO PARLAMENTAR DO PARTIDO SOCIALISTA
Relatório da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de
apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista absteve-se na votação do presente relatório, porquanto:
A Comissão Eventual de inquérito Parlamentar foi proposta, de forma potestativa, pelo Grupo Parlamentar
do Partido Social Democrata, considerando a alegada ocorrência de uma «aparente irregularidade»1 no
processo de atribuição de apoios, na sequência dos incêndios rurais ocorridos em junho de 2017, nos concelhos
de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela,
Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã.
A severidade dos incêndios, relacionada com a excecionalidade das condições específicas que lhe estão
associadas2, e a gravidade das suas consequências, com a morte de 66 pessoas e 253 feridos e a destruição
de centenas de casas e de 50 empresas, refletiram-se numa onda de solidariedade que rapidamente se formou
e obrigaram o Estado a agir prontamente, alocando quase de imediato recursos, para colmatar as necessidades
mais prementes das populações.
Numa tentativa frustrada de desvirtuar o propósito dos apoios dirigidos às vítimas, o Grupo Parlamentar do
Partido Social Democrata, que se esforçou por centrar a discussão da CEPII2017 em suspeições sobre a
reconstrução de habitações, vem agora reconhecer a pressão pública do momento e a necessidade de decidir
rapidamente, assumindo que «a reconstrução de habitações permanentes foi integralmente apoiada pelo Estado
ou entidades doadoras».
A «aparente irregularidade» que serviu para justificar o inquérito perdeu a centralidade que merecia no início
dos trabalhos da CEPII2017, não fazendo este relatório qualquer prova da sua existência, limitando-se a
enumerar factos sobre o processo de recuperação de habitações e não fazendo qualquer referência aos apoios
dirigidos ao seu apetrechamento. Mas a impossibilidade de concluir o que augurava concluir não é razão
suficiente para esvaziar o relatório de conclusões a este respeito.
Relativamente às segundas habitações, sendo irrefutável a sua importância para aqueles territórios, não se
compreende que tenham um tratamento, ao nível das políticas públicas, que se assemelhe ao das habitações
permanentes. Sem questionar o óbvio envolvimento do Estado na sua reconstrução, que deve e tem de
acontecer, queremos deixar claro que o custo desta reconstrução não lhe deve ser imputado de forma exclusiva.
O Estado deve, isto sim, reforçar os mecanismos de apoio à reconstrução total ou parcial das segundas
habitações afetadas.
Importaria, também, deixar claro que o Tribunal de Contas considera que «foi observado um elevado grau
de concretização dos apoios num tempo razoável e os mesmos tenham sido, em geral, distribuídos para os fins
destinados e na proporção das necessidades». No mesmo sentido, relevava considerar que a maioria dos
1 Cfr. Exposição de motivos do Inquérito Parlamentar n.º 2/XIV/1.ª – Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do XXI Governo
Constitucional no que respeita ao processo de atribuição de apoios na sequência dos incêndios rurais ocorridos em 2017 nos concelhos de
Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e
Sertã. 2 Vide páginas 10 e seguintes do Relatório da Comissão Técnica Independente, de outubro de 2017 – Análise e apuramento dos factos
relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrogão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis,
Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, entre 17 e 24 de junho de 2017.
Página 84
II SÉRIE-B — NÚMERO 42
84
autarcas ouvidos no âmbito da CEPII2017, quer os que se encontravam em exercício de funções à data do
incidente, quer os que atualmente ocupam esse lugar, consideram que o modelo organizativo do Fundo REVITA
ditou o sucesso do processo de atribuição de apoios. De facto, o peso da tragédia que assolou aqueles territórios
e a necessidade de garantir eficácia, rapidez e justiça na gestão coerente dos numerosos donativos entregues
levaram o Governo, num contexto sensível e complexo, a criar o Fundo REVITA – Fundo de Apoio às
Populações e à Revitalização das Áreas Afetadas pelos incêndios ocorridos em junho de 2017.
Não pode deixar de ser referido que o modelo organizativo deste fundo de cariz social pôde beneficiar da
proximidade entre as autarquias locais e as famílias, que permitiu agilizar o processo de atribuição de apoio às
vítimas. Esta proximidade foi especialmente importante no que diz respeito à reconstrução das habitações
danificadas, permitindo assegurar, citando o Deputado relator, «uma solução oportuna de centralização e
operacionalização do elevado montante de donativos a gerir, oriundos de diversas fontes, e com várias formas
de aplicabilidade», que «observou vários dos princípios e recomendações internacionais»e permitindo «evitar
duplicação de apoios»3.
Relativamente aos apoios à atividade económica e a infraestruturas municipais, o relatório considera que «a
atuação do Estado no campo das medidas de emergência e recuperação foi considerada eficiente»4 e sublinha
que «as empresas receberam os apoios necessários para retomar a sua atividade com alguma celeridade, não
tendo sido colocados em causa os postos de trabalho existentes»5, mas conclui, estranhamente e apesar de
referir que os municípios não tiveram necessidade de financiar despesas com orçamento próprio, que os apoios
«foram quase totalmente cobertos (em relação ao valor das candidaturas)»6. Neste contexto, importa sublinhar o
trabalho feito com o objetivo de reativar a atividade económica na região afetada pelos incêndios e, neste
sentido, a criação do Plano de Revitalização do Pinhal Interior, onde se insere um conjunto de apoios e
benefícios fiscais dirigidos às empresas, mas também aos trabalhadores (SI2E,+Coeso, Garantia Jovem
destinado a apoiar bolsas de estágio para licenciados e não licenciados, APOIAR.PT, Programa Regressar,
ATIVAR.PT, entre outros). Foi ainda criado o cluster das Indústrias da Fileira Florestal, um centro de
competitividade, conhecimento, inovação e tecnologia, sediado na Sertã, que visa a cooperação entre empresas,
organizações, universidades, centros de investigação e outras entidades, com vista à valorização da fileira
florestal.
Embora o relator reconheça não ter ainda havido tempo suficiente para que se possam observar resultados
visíveis da «maioria das 50 medidas que o ministro Siza Vieira disse, em 2019, estarem já lançadas ou em
curso»7, não se conteve em concluir, ou tentar induzir a perceção, da inexistência de resultados dessas
iniciativas.
Em relação aos equipamentos e infraestruturas municipais, é correto que se saliente a plena resposta
testemunhada pelos autarcas.
Há aqui que assinalar, também, a linha de crédito criada em agosto de 2017 pela Secretaria de Estado do
Turismo, que respondeu de forma adequada à dezena das candidaturas formuladas.
No domínio da floresta, o relatório apresenta um conjunto de conclusões contraditórias e manifestamente
tendenciosas, por minimizarem o esforço do Governo na resposta e a intervenção permanente e ininterrupta do
Estado no sector florestal, ignorando, nomeadamente, os programas Pessoas Seguras, Aldeia Seguras e todas
as medidas subsequentes com enfoque no reforço do nível de proteção de pessoas e bens. Aliás, as
intervenções tiveram um grande reforço com decisões tomadas no Conselho de Ministros de 4 de março de
2021, onde o Primeiro-Ministro referiu «este é um percurso que tem de prosseguir para além do mandato deste
Governo», considerando que estamos perante uma realidade que não se altera de um dia para o outro.
Salienta-se que as recomendações não passam da reprodução de ideias dos conhecidos relatórios do
Observatório/Comissão Técnica Independente. Se cabia ao relator tirar conclusões objetivas sobre os apoios
ocorridos no âmbito das florestas e, consequentemente, das medidas tomadas, que todos admitem ter efeitos
práticos ao longo dos tempos, o facto é que, reafirma-se, não tendo sido, também aqui encontrada a «aparente
irregularidade», optou-se, mais uma vez, por desviar completamente o foco do objeto da Comissão Eventual de
3 Conclusões n.os 4 e 5 do Capítulo IV – Habitação – do Relatório da CEPII2017 4 Conclusão n.º 2 do Capítulo III – Atividade económica e infraestruturas municipais – do Relatório da CEPII2017 5 Conclusão n.º 5 do Capítulo III – Atividade económica e infraestruturas municipais – do Relatório da CEPII2017 6 Conclusão n.º 6 do Capítulo III – Atividade económica e infraestruturas municipais – do Relatório da CEPII2017 7 Cfr. ponto 2.3.2 – Posição dos intermediários (associações, autarquias), do Relatório da CEPII2017
Página 85
3 DE MAIO DE 2021
85
Inquérito Parlamentar.
No que aos apoios à agricultura diz respeito, o trabalho desenvolvido no âmbito da CEPII2017 permitiu aferir
o estrito cumprimento da lei vigente no Estado português e no quadro comunitário.
Com efeito, todos os produtores agrícolas, bem como as famílias que produziam para autoconsumo puderam
dispor de apoios, merecendo destaque a compensação de perdas de animais, plantações, máquinas, alfaias
agrícolas e espaços de apoio ao cultivo, com um âmbito justificadamente social. Sobre a medida 6.2.2
«Restabelecimento do potencial produtivo», porque dúvidas não restam, importa notar que as despesas gerais
de consultadoria, inerentes à realização das candidaturas eram elegíveis, pelo que não colhem os argumentos
que apontam dificuldades dissuasoras da apresentação das candidaturas.
Sublinhe-se, portanto, que os apoios mencionados chegaram aos agricultores, aos pequenos agricultores e
às famílias que cultivavam para autoconsumo, a dita agricultura de subsistência. O Fundo REVITA foi, quanto á
resposta a todos aqueles que cultivavam para autoconsumo e que dispunham de alguns animais, também eles
para a sua subsistência, um instrumento de apoio fundamental. Aliás, falar de mais de 1000 agricultores é,
obviamente, uma clara referência ao que comumente se denomina de agricultura de subsistência, que não
tinham acesso aos fundos comunitários. Forçar outra interpretação é assumidamente desrespeitar a realidade
destas regiões.
Pese embora fossem expectáveis dificuldades de reação a uma tragédia desta magnitude, há que assinalar
a prontidão da resposta que os municípios e as freguesias prestaram. Queremos deixar claro que repudiamos
a ideia, quantas vezes presente nas audições, da prescindibilidade, dos autarcas neste processo. É
inquestionável que os municípios desempenharam aqui um importante papel de coordenação de meios, num
território particularmente difícil, onde as autarquias locais, por serem quem melhor conhece as diferentes
necessidades das populações e quem mais rápida e diretamente estabelece contacto com todos os atores
locais, jamais podem ser afastadas de processos como este.
Importante foi também a intervenção dos serviços de saúde pública, em especial na fase crítica, não apenas
na permanente divulgação de recomendações básicas de proteção da saúde, mas também pelo apoio prestado
na referenciação dos problemas. Nesta fase, os serviços de saúde pública tiveram ainda um papel importante
na interrupção das redes de abastecimento de água, na remoção de cadáveres de animais e na referenciação
de animais abandonados aos veterinários municipais.
Após a fase crítica e de emergência, os grupos de trabalho na área da saúde foram remodelados, com vista
à prestação de cuidados de continuidade, partindo da referenciação de pessoas/situações pela segurança social
e pelas autarquias.
Destaca-se ainda o apoio prestado pelos Fuzileiros, que acompanharam as equipas de saúde no terreno,
fazendo a georreferenciação das necessidades em saúde das populações dos territórios afetados pela
catástrofe.
Todo o apoio em saúde foi prestado num espírito de cooperação ativa por parte de todas entidades
envolvidas, desde os poderes públicos à sociedade civil e, mesmo assim, não mereceram qualquer referência
neste relatório.
Todo o trabalho foi desenvolvido em estreita colaboração e articulação com as entidades do setor social da
região, nomeadamente com o Instituto de Segurança Social, com as santas casas da misericórdia, com as
instituições particulares de solidariedade social e com as fundações.
Importa ainda notar que o Governo criou um mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária, «destinado à
determinação e ao pagamento, de forma ágil e simples, de indemnizações por perdas e danos, não patrimoniais
e patrimoniais».
O Governo assumiu, em nome do Estado, conforme expresso na Resolução de Conselho de Ministros n.º
157-C/2017, de 27 de outubro, «a responsabilidade pelas indeminizações decorrentes das mortes das vítimas
dos incêndios florestais», sem prejuízo do apuramento de responsabilidades.
O processo com vista a ressarcir o dano morte teve início em dezembro de 2017 e ficou concluído em março
de 2018, enquanto o ressarcimento aos feridos graves, revestido de especial complexidade, foi concluído em
finais de 2020. Sublinhe-se que ascendeu a 16 362 262 euros o valor indemnizatório referente a 65 vítimas
mortais, de três concelhos – Pedrogão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos – e a 4 378 603,98
euros os apoios respeitantes aos 26 feridos graves, identificados nos mesmos três concelhos.
Não é demais referir que foi cumprida a pretensão, manifestada pela Provedora de Justiça, de garantir, nos
Página 86
II SÉRIE-B — NÚMERO 42
86
apoios em referência, o «princípio da universalidade» que se traduzia em «não ficar ninguém de fora», assim
como desenvolver um processo que conseguisse «mitigar a subjetividade».
Não se entende, assim, que o relatório seja omisso a este respeito, que aliás encontra pleno enquadramento
no objeto definido pelo Grupo Parlamentar do PSD, enquanto promotor do inquérito, até porque o modelo de
indemnização seguido revelou-se apropriado.
Por fim, há uma tónica repetida no relatório que é o uso da palavra perceção – 32 vezes. Ora, um relatório
de uma comissão de inquérito importa que se sustente em provas e em factos. Um relatório de uma comissão
de inquérito não pode ser sensorial, tem de ser objetivo nos argumentos e na totalidade das suas conclusões.
Face ao exposto, conclui-se que o contexto dramático definiu as condições da resposta e que, considerando
a extrema dificuldade do contexto, a resposta do Governo, à data, foi a adequada, o que o relatório não contesta.
Palácio de S. Bento, 25 de março de 2021.
Os Deputados do PS: Ana Passos — Eurídice Pereira — Hugo Costa — Joana Bento — João Gouveia —
Joaquim Barreto — José Rui Cruz — Raul Miguel Castro.
DECLARAÇÃO DE VOTO DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA
Relatório da Comissão Eventual de Inquérito à atuação do Estado na atribuição de apoios na
sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior
O Partido Social Democrata votou a favor do presente relatório, porque considera que tudo nele inscrito é
factual e verdadeiro e corresponde ao que decorreu do trabalho da Comissão Eventual de Inquérito à atuação
do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na Zona do Pinhal Interior, não obstante
considerar que, em muitas das situações, não traduz a visão estrita do PSD, mas sim a conjugação daquela que
foi a visão geral dos partidos políticos sobre o relatório.
Na maioria das vezes em que o Partido Socialista votou contra, fê-lo de forma isolada, tendo os restantes
grupos parlamentares votado a favor. Contudo, a circunstância de o Partido Socialista ter maioria nesta
comissão, permitiu-lhe, nesta condição, rejeitar partes do documento que o PSD considera essenciais, o que
acaba por tornar o relatório menos rigoroso e inteligível, podendo parecer até que carece de fundamento.
A necessidade de constituir prova do texto produzido, das afirmações concluídas, quer por via de
depoimentos, quer por via de acervo documental, foi uma preocupação do Deputado relator, que se denota
constante em todos os capítulos, reforçados com notas de rodapé e identificação das fontes. Foi também
manifesto o rigor com que todas as referências a depoimentos foram feitas e denota-se, pelo equilíbrio das
conclusões, que se pretendeu fazer um trabalho objetivo e transparente.
O Partido Social Democrata não quer deixar de sublinhar que a redação final que resultou da votação deste
relatório é muito menos assertiva e mais pobre do que o projeto de relatório apresentado ou o documento que
incorpora as alterações acolhidas pelo Deputado relator, com origem nos grupos parlamentares do BE e do PCP
e em outras entidades referidas no relatório. Sublinhe-se que o Grupo Parlamentar do PS não apresentou
qualquer proposta de alteração ao relatório no período de que dispôs para o efeito, pelo que se deduz que nunca
teve intenção de o melhorar, apenas de o transformar num texto que traduzisse uma parte dos factos: a que é
conveniente ao Governo e ao Partido Socialista.
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Esta comissão foi requerida potestativamente1 pelo Partido Social Democrata tendo por «objeto a apreciação
do processo de atribuição de apoios à recuperação de habitações, de empresas, de equipamentos públicos e
privados e da reposição do potencial produtivo da região».
Assim, vem o Partido Social Democrata elencar o conjunto de conclusões que foram rejeitadas com voto
contra do Partido Socialista e que o PSD considera que resultaram de prova apresentada e são absolutamente
essenciais para o cumprimento do objeto desta comissão:
1 – Sobre os apoios à agricultura:
• A perceção de burocratização e complexidade excessivas do processo de candidatura ao Programa de
Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) para apoios superiores a 5000 euros obstaculizou a
candidatura de grande parte dos lesados a este apoio;
• O Presidente do Conselho de Gestão do Fundo REVITA revelou desconhecer o conteúdo do Despacho
n.º 6420-A/2017, de 24 de julho, do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural que adapta o
regime de aplicação da operação 6.2.2 para o restabelecimento do potencial produtivo do PDR 2020 para uma
subvenção não reembolsável de 100% até 5000 euros. (conclusão consubstanciada pelo depoimento do
presidente do conselho de gestão incluída no relatório);
• Ao atribuir parte dos donativos do Fundo REVITA para o apoio aos agricultores, ao abrigo da alínea c) do
n.º 2 do art.º 3.º do Regulamento de Funcionamento e Gestão do Fundo REVITA, segundo o qual se poderia
apoiar «c) Outras necessidades de apoio devidamente identificadas, desde que não cobertas por medidas de
política pública, em vigor ou de caráter extraordinário, dirigidas às áreas e populações afetadas pelos incêndios»,
e considerando que o Despacho n.º 6420-A/2017, de 24 de julho, constitui o quadro legal de uma medida de
política pública em vigor à data da deliberação do Conselho de Gestão do Fundo REVITA, esta constitui um
incumprimento do regulamento interno2;
• Tendo o Primeiro-Ministro afirmado que o apoio aos agricultores pelo Fundo REVITA foi uma decisão do
Governo, e que o Estado «ressarciu» o Fundo REVITA com 2,5 milhões de euros para cobrir esse investimento,
fica assim por ressarcir o fundo em 900 mil euros que foram gastos para além do valor investido pelo Estado,
no apoio aos agricultores;
• Foi manifestado pelos autarcas ouvidos em comissão dos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira
de Pêra e Figueiró dos Vinhos a perceção de que também os seus munícipes não teriam conhecimento sobre a
existência de qualquer medida de política pública direcionada aos agricultores, para prejuízos inferiores ou iguais
a 5000 euros, para além do regime simplificado financiado pelo Fundo REVITA;
• O facto de 58% do valor do Fundo REVITA ter sido atribuído para o apoio aos agricultores impediu que
fosse considerada a possibilidade de canalizar esse valor para outras necessidades habitacionais,
nomeadamente a reconstrução total ou parcial das segundas habitações (capítulo 4);
• Não ficou justificado nesta comissão, em depoimentos ou por documentação, qualquer fundamento para
que o apoio aos agricultores fosse suportado pelo Fundo REVITA e não por outro regime dotado pelo orçamento
do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, se considerada a necessidade de uma
intervenção mais urgente, ou por candidatura à operação 6.2.2. do PDR 2020, adaptada às circunstâncias
vividas na região.
2 – Sobre os apoios à atividade económica e às infraestruturas municipais:
• Apesar de a CCDR Centro ter afirmado que os processos concursais ao Programa Centro 2020
decorreram com o envolvimento das autarquias, os autarcas não demonstraram, em audição, conhecimento
concreto sobre a fonte de financiamento dos apoios às empresas;
• No domínio das medidas de investimento e incentivo à economia, apesar da elevada taxa de execução
(90%) reclamada pelo Governo do Plano de Revitalização do Pinhal Interior, não existe, por parte dos autarcas
ouvidos, a perceção dos impactos de investimento realizado pelo Estado no desenvolvimento económico da
1 Requerida pelo PSD – Inquérito Parlamentar n.º 2/XIV/1.ª – https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.
aspx?BID=44483. 2 Criado ao abrigo da alínea a) no.º 5 do Decreto-Lei n.º 81-A/2017, de 7 de julho.
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região, como aconteceu como as medidas de respostas e de recuperação.
3 – Sobre o apoio às florestas:
• A Lei de Bases da Floresta foi consensual e, como tal, acolhida pelas diversas forças políticas. Contudo,
as políticas que têm sido preconizadas não têm sido consensuais. A rotatividade dos mandatos nas últimas
décadas e a ausência de uma estratégia política concertada e consensualizada para a floresta não permitiram
que tivesse sido realizada a reforma contínua da floresta, com objetivos concretos, materializáveis ao longo do
tempo;
• Não existe a perceção (depoentes não governantes) de onde foram investidos os milhões anunciados
pelo Governo para medidas para o setor da floresta;
• O Governo tinha a expectativa de criação ou desenvolvimento de 33 parques de madeira queimada, em
resultado dos incêndios de 2017. Desses, apenas 14 entraram em funcionamento para o fim destinado, o que
corresponde a uma execução de 42%3;
• Segundo o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), de uma expectativa de
armazenamento de 1 milhão e 66 mil toneladas de madeira, os parques de madeira criados armazenaram, até
31 de julho de 2020, 158 mil toneladas, correspondendo a uma taxa de execução de 15%4.
4 – Sobre ao apoio às habitações:
• Os apoios não foram comunicados de forma clara aos cidadãos, tendo alimentado confusões e
expectativas em relação às segundas habitações que agora se vêm malogradas;
• O não envolvimento da sociedade civil, nomeadamente da comunidade afetada, poderá ter levado a falhas
na identificação das reais necessidades;
• Os diagnósticos subsequentes, que não dispuseram das mesmas equipas multidisciplinares e
dependeram, quase em exclusivo, de pareceres dos municípios, ficaram feridos na sua independência, na
medida em que a seleção foi feita por partes interessadas e envolvidas no processo;
• Este processo foi gerido, sobretudo, ao nível do poder local, tendo o Estado delegado nas autarquias
aquela que é a sua função de proteção de pessoas e bens.
O Partido Social Democrata pugnou sempre para que esta comissão fizesse um justo apuramento dos factos
e que identificasse os problemas de forma a que se pudesse evitar a sua repetição no futuro, tendo constituído
esta comissão potestativamente sem nenhuma ideia predefinida ou agenda oculta, como aliás o decorrer dos
trabalhos veio a demonstrar.
Não pode estar, por isso, de acordo com o branqueamento de falhas tão objetivas como taxas de execução
de programas políticos, quando estes são públicos, de fonte governamental ou institucional, e do conhecimento
geral. O PSD não aceita, ainda, compactuar com qualquer tentativa de reescrever a história ou de ignorar o que
foi dito pelos depoentes no decorrer dos trabalhos da comissão, fomentando uma realidade alternativa, que
considera abusiva e desrespeitadora, como tentou fazer o Partido Socialista.
Assumindo sempre uma postura construtiva, o Grupo Parlamentar do PSD viu refletido no relatório a mesma
intenção de resolução das falhas que persistem e de encontrar soluções para a população afetada pelos
incêndios de junho de 2017 que, quatro anos e meio depois, contínua a não ver respostas para os seus
problemas, nomeadamente ao nível das segundas habitações.
Saudamos a proposta de redação inicial da recomendação do relator de que «O Estado deve suportar o
custo da reconstrução total ou parcial das segundas habitações afetadas pelos incêndios de junho de 2017».
Tal recomendação foi, mais uma vez, rejeitada com o voto contra do Partido Socialista e os votos a favor de
PSD, BE e PCP.
Num esforço de consenso e para que alguma resposta constasse neste relatório para aquele que foi
identificado como o maior problema ao nível dos apoios do Estado no âmbito dos incêndios de junho de 2017,
3 Relatório do ICNF Parques de Madeira Queimada – Incêndios de 2017, de 31 de julho de 2020, p. 27. 4 Ibidem.
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o Deputado relator encontrou uma redação alternativa que foi aceite pelo Partido Socialista, pelo facto de não
atribuir ao Estado esta responsabilidade na sua totalidade. O PSD compreende a importância de constar neste
relatório alguma recomendação sobre as segundas habitações e compromete-se a não permitir o esquecimento
por parte do Estado desta responsabilidade, e a lutar para que a solução futura encontrada pelo governo seja a
mais justa possível para os cidadãos afetados, e não mais uma solução criativa focada no poder local, que
aumente a desigualdade entre vítimas, que sofreram, de forma idêntica, a tragédia de 2017.
No término desta Comissão de Inquérito fica claro que, para além das conclusões e recomendações que dela
resultam, esta também constituiu um instrumento fundamental para levantar o manto de suspeição a que estava
sujeita toda a martirizada população do Pinhal Interior, especialmente os pedroguenses, restituindo-lhes a
dignidade pela qual pugnam e merecem.
O relatório final que da comissão resulta, ainda que amputado de conclusões e recomendações consideradas
essenciais, consubstancia a convicção do Grupo Parlamentar do PSD de que existiram falhas do Estado na
atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na Zona do Pinhal Interior que careciam de ser
identificadas, para que possam ser corrigidas, sendo que, essa sim, constituirá a verdadeira homenagem às
vitimas dos incêndios de junho de 2017.
Os Deputados do PSD: Emília Cerqueira — António Lima Costa — Olga Silvestre — Hugo Patrício Oliveira
— Paulo Leitão.
DECLARAÇÃO DE VOTO DO BLOCO DE ESQUERDA
Relatório da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de
apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda votou favoravelmente o presente relatório, pois considera que o
mesmo espelha, de forma genérica, o decorrido ao longo das várias audições e apresenta recomendações muito
relevantes para prevenir futuros mega-incêndios e responder a necessidades ainda atuais das populações
afetadas.
Os incêndios foram completamente devastadores para a economia da região, que já passava imensas
dificuldades, onde a falta de oportunidades de emprego associada à fraca oferta de alguns serviços essenciais
tem dificultado a fixação de residentes mais jovens e qualificados. Hoje, depois dos incêndios, quem vive nestes
concelhos está em piores condições para enfrentar as atuais crises pandémica e económica o que sublinha a
urgência de intervenção do Governo para o estabelecimento de apoios adicionais. Caso contrário, a recuperação
das economias locais destes territórios será ainda mais dificultada.
As medidas tomadas até hoje para responder às consequências da catástrofe ocorrida em 2017 e prevenir
ocorrências futuras foram muito insuficientes em vários domínios. O Bloco de Esquerda destaca dois que
consideramos mais prementes e para os quais o presente relatório identifica limitações e aponta diversas
recomendações: a recuperação e proteção da floresta; e o fortalecimento da proteção civil para melhores
respostas futuras. O Bloco de Esquerda contribuiu para a melhoria do relatório com várias propostas de
recomendação que foram integradas e que muito valorizamos, mas não deixamos de salientar, também,
algumas das propostas apresentadas que foram recusadas pela maioria dos Deputados presentes e que são
essenciais para evitar catástrofes futuras.
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Recuperação e proteção da floresta
O Governo está a preparar o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum que conduzirá a aplicação destes
apoios públicos até 2027. No quadro que encerrou em 2020, as medidas florestais representaram apenas 6%
da despesa pública da PAC. Estudos recentes demonstram a grande importância da agricultura e da sua
integração paisagística com a floresta na redução dos riscos de incêndio. Salientam também que a região do
Pinhal Interior combina uma enorme uniformização da paisagem, dominada por pinheiro bravo e eucalipto, com
a mais reduzida cobertura do território pelos subsídios da PAC e grande abandono da atividade agrícola, o que
promove condições para a ocorrência de incêndios de grande dimensão, intensidade e perigosidade. Ao longo
das audições da Comissão de Inquérito foi percetível a grande importância da agricultura familiar neste território
e as graves consequências do seu declínio no Pinhal Interior ao nível da prevenção de incêndios. Assim, assume
especial importância as seguintes recomendações do Bloco de Esquerda que constam do relatório aprovado:
1 – «Garantir a integração de critérios de promoção de equidade territorial e de prevenção de incêndios na
atribuição de apoios no âmbito da nova Política Agrícola Comum com aplicação prevista até 2027»;
2– «A concretização e o aprofundamento das medidas previstas no Estatuto da Agricultura Familiar,
nomeadamente ao nível da “produção local e melhoramento dos respetivos circuitos de comercialização» e na
promoção de «maior equidade na concessão de incentivos e condições de produção às explorações agrícolas
familiares»;
3 – «A revisão das metas da Estratégia Nacional para as Florestas e as metas dos Planos Regionais de
Ordenamento Florestal, como preconizado pelo Observatório Técnico Independente, com o objetivo de
promover urgentemente uma maior resiliência do território aos incêndios, a mitigação e a adaptação às
alterações climáticas»;
4 – «Criação de novas medidas de apoio à reconstrução dos territórios ardidos e valorização das produções
locais, possibilitando a instalação e o desenvolvimento de atividades económicas baseadas em recursos
endógenos, com práticas sustentáveis e com potencial para promover a transformação de paisagem, mitigação
e adaptação do território às alterações climáticas».
Fortalecimento da proteção civil
Ao longo das audições e em diversa documentação técnica recolhida nos trabalhos realizados, foram
evidentes muitas insuficiências do sistema de proteção civil, em especial ao nível da articulação e decisão das
intervenções, mas também das qualificações e da capacitação dos agentes. Estas necessidades são essenciais
para termos um sistema de combate a incêndios robusto e eficaz e são incompatíveis, por exemplo, com o nível
de precariedade em que se encontram muitos elementos da força especial de proteção civil e muitos operadores
das salas de operações.
Para fazer face a estas necessidades, o Bloco de Esquerda apresentou três recomendações concretas que
lamentamos não terem sido aprovadas e incluídas no relatório apesar do grande respaldo científico que as
suportam face às necessidades do País:
1 – «Que sejam consideradas as recomendações do Observatório Técnico Independente constantes do seu
Parecer sobre a Estratégia 20-30, do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, com destaque para
a necessidade da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) “evoluir para uma formulação de
interagência de modo a melhor aproximar os agentes e contribuir para o reforço dos pilares do sistema”,
conforme a proposta que lhe deu origem»;
2 – «Seja criada uma Entidade Reguladora e um Programa Nacional de Qualificações do Sistema de Gestão
Integrada de Fogos Rurais conduzidos pela AGIF»;
3 – «Reforço do número de profissionais, atualização de carreiras e valorização de salários, possibilitando
maior estabilidade e capacidade de recrutamento ao Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais».
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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
DECLARAÇÃO DE VOTO DO GRUPO PARLAMENTAR DO PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Relatório da Comissão Eventual de Inquérito à atuação do Estado na atribuição de apoios na
sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior
O Partido Comunista Português expressou o seu sentido de voto em abstenção ao presente relatório por
considerar que o seu texto, apesar de traduzir de forma objetiva um conjunto de factos e elementos que
decorreram dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito à atuação do Estado na atribuição de apoios
na sequência dos incêndios de 2017 na Zona do Pinhal Interior, o mesmo não transpõe para as conclusões e
recomendações as soluções que se impõem, encobrindo as causas e a natureza de tamanha catástrofe de que
são responsáveis décadas de politica de direita.
O Grupo Parlamentar do PCP salienta, antes de mais, que na origem da constituição desta comissão de
inquérito, por iniciativa do PSD, não esteve o interesse de avaliar e apurar, em consequência dos brutais
incêndios de 2017 da Zona do Pinhal Interior, o que se perdeu e se os apoios chegaram a quem deveriam ter
chegado. A opção do PSD com esta comissão foi a de transformar as vítimas em culpados e em vigaristas,
querendo fazer dos cidadãos de Pedrogão um povo que recorreram a esquemas para se aproveitarem da
desgraça.
I. A responsabilidade política dos sucessivos governos
Não se pode atribuir a um só governo a responsabilidade pela situação que culminou na tragédia que se
verificou em 2017, essa responsabilidade é dos sucessivos governos que têm levado a cabo politicas de
permanente esquecimento do interior e do mundo rural para as quais o PCP desde há muito tem vindo a alertar
e a apontar o caminho necessário.
Quando o caminho deveria ser o de concretizar politicas que respondam à necessidade de se investir e
defender estes territórios e as suas populações, de defender e gerir a floresta, valorizando a produção, e
favorecendo a fixação das gentes nestas terras, as opções dos sucessivos governos têm sido de lançar sobre
os pequenos proprietários florestais as responsabilidades da tragédia que se abateu sobre as florestas
portuguesas, desresponsabilizando, assim, a ação governativa perante as políticas agrícolas e florestais nocivas
que têm levado a cabo.
O que este relatório deveria de concluir – não o faz e nem o torna claro – é que, volvidos quase 4 anos após
os trágicos incêndios, estas populações, que viveram em 2017 um verdadeiro inferno, ainda hoje esperam por
apoios que faltam, ainda esperam pelo «tal desenvolvimento» dos territórios afetados que o anterior e atual
Governo tanto prometeram.
O Grupo Parlamentar do PCP empenhou todos os esforços, não apenas para que o mais vasto possível
conjunto de factos relevantes fosse apurado, como para que resultasse evidente que os problemas da floresta
e dos incêndios que a devastam não se resolvem sem meios, sem recursos humanos, sem uma intervenção
pública que por razões orçamentais têm sido negados pelos sucessivos Governos.
II. Os apoios à recuperação da perda de rendimento e o restabelecimento do potencial produtivo
É conhecido o papel da agricultura nos territórios do mundo rural e do interior. Ao longo das audições
efetuadas durante os trabalhos da comissão de inquérito ficou claro que a ausência de agricultura é uma das
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principais causas de incêndios.
Não podemos desligar os incêndios, que ano após anos consomem a nossa floresta, da destruição de
milhares de explorações agrícolas e do abandono de milhares de hectares de cultivo e pastagens em resultado
dos profundos ataques que as políticas dos governos de PS, PSD e PSD/CDS-PP tem feito à produção nacional,
à floresta e às populações, a que se somam o encerramento de infraestruturas e de serviços públicos, e a
ausência de investimentos.
Num território como o do Pinhal Interior, onde a agricultura é maioritariamente de pequena e média dimensão
com forte pendor da agricultura familiar, a forma como o Governo não implementou, de forma imediata os
necessários mecanismos de apoio à agricultura familiar, à pequena e média agricultura revela que não só não
cumpriu o seu dever como não respondeu a quem viu de um dia para o outro perder o aforro de uma vida ficando
com os seus rendimentos absolutamente comprometidos.
Para o PCP os apoios às populações das áreas ardidas não se circunscrevem unicamente à reconstrução
das casas ardidas, ou à reposição dos eletrodomésticos destruídos, é preciso que, a par da efetiva reposição
do potencial produtivo agrícola, pecuário, florestal ou empresarial, se apoie a perda de rendimento dos
agricultores e produtores florestais atingidos pelo incêndio, na medida em que o restabelecimento do potencial
produtivo não permite, por si só, restabelecer os rendimentos agrícolas e florestais nas áreas afetadas.
Foi graças ao PCP que este relatório considera a importância e a necessidade de se ter em conta a perda
de rendimentos a que os agricultores e produtores florestais ficam sujeitos até recuperarem a sua capacidade
produtiva. De facto, nenhum outro Grupo Parlamentar colocou a necessidade desta Comissão de Inquérito
apurar se a perda de rendimentos é uma realidade e se no apuramento de danos e necessidades ficou por
contabilizar essa perda de rendimento dos agricultores e produtores florestais.
Ora, não tendo ficado no relatório, por rejeição do PS e PSD, e pela abstenção do BE, é factual que o PCP
apresentou uma proposta de aditamento ao Orçamento do Estado de 2018, que contemplava o apoio continuado
à perda de rendimento dos agricultores e produtores pecuários afetados pelos incêndios de 2017, até à
reposição do rendimento pré-existente, medida que o PS e PSD chumbaram, comprometendo a continuidade
do exercício da atividade agrícola pelos pequenos e médios agricultores. Este reconhecimento era indispensável
para que em catástrofes futuras se assegurasse o apoio ao rendimento perdido, como forma de as
pessoas não desistirem.
Mesmo no que ao restabelecimento do potencial produtivo diz respeito, muitos e muitos lesados ficaram
excluídos do acesso às ajudas, uma vez que para prejuízos superiores a 5 mil euros o Governo obrigou a que
os agricultores e produtores se tivessem que candidatar à medida 6.2.2 do PDR 2020, o que representou um
verdadeiro obstáculo, identificado pela maioria dos depoentes, pela elevada burocratização que esse processo
de candidatura representa, preferindo assim optar pelo regime simplificado disponível para perdas inferiores a
5 mil euros. Desta forma, assumiram as vítimas os prejuízos deixando valores superiores a esse valor por
candidatar.
Este relatório não identifica, porque o Governo não fez o que lhe competia a seu tempo e agora não se quis
saber, o valor global dos prejuízos. Ao dia de hoje, inaceitavelmente, desconhece-se qual foi o prejuízo resultante
do incêndio e é também desconhecido qual o valor global das candidaturas, ou seja, o Estado não sabe, mas
deveria saber, quais foram os pedidos de apoio. E isto só acontece porque são, na esmagadora maioria,
pequenos agricultores em que muitos deles viram-se obrigados a declarar prejuízos inferiores por o governo lhe
ter criado dificuldades e dessa forma acabaram por ser as perdas que se ajustaram aos apoios quando deveriam
ter sido os apoios que teriam que responder às perdas.
No essencial fica por responder o que resultou de todo este plano de recuperação, não obstante incluir, por
proposta do PCP, a recomendação no âmbito dos apoios concedidos ao abrigo do PDR2020, de que seja
realizado o levantamento detalhado no que respeita aos prejuízos e danos agrícolas efetivos, montantes
elegíveis, aprovados, contratados e já concedidos, bem como o levantamento da situação atual em termos de
recuperação de atividade e concretização de projetos.
Ou seja, a resposta ao objetivo desta comissão relativo à «atuação do Estado na atribuição de apoios na
sequência dos incêndios de 2017 na Zona do Pinhal Interior» só seria ou será possível com um levantamento
exaustivo dos prejuízos que se verificaram, comparando-os com os apoios candidatados e concedidos. Não
sendo possível apurar esses valores por inexistência do respetivo levantamento, fica por conhecer a resposta à
principal questão que esta comissão de inquérito deveria ter sido capaz de responder:
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O que havia antes do Incêndio, o que se apoiou e o que falta fazer?
É de evidenciar também que este relatório não considerava uma das principais razões de ocorrência dos
incêndios florestais – O baixo preço da madeira pago ao produtor. E, quer nas audições quer no presente
relatório, foi mais uma vez o PCP quem evidenciou que um dos entraves identificados ao desenvolvimento e
gestão adequada da floresta resulta do baixo preço da madeira pago ao produtor, que compromete rendimentos
sustentáveis, levando, muitas vezes, ao abandono da atividade. Fica assim claro que a defesa do ambiente e
da floresta passa, não só pela valorização da floresta multifuncional tradicional, mas muito pelo aumento do
preço da madeira na produção, exigindo a regulação no mercado do material lenhoso e o funcionamento do
Sistema de Informação e Cotações dos Produtos Florestais, combatendo a desregulação de preços vigente, que
prejudica os pequenos produtores. Porém quando, o PCP quis introduzir no relatório esta necessidade, PS e
PSD uniram-se como unha e carne rejeitando uma proposta decisiva para um sector em que a regulação de
preços à produção é inexistente, traduzindo-se na falta de rendimentos justos à produção.
III. Recuperação das habitações
O PSD que constituiu esta comissão de inquérito apenas com o intuito pôr em causa vítimas e apoios, dar
centralidade a suspeições e questiúnculas, viu o seu objetivo gorado, já que, tirando a voz dissonante do antigo
presidente do IHRU, as restantes audições vieram corroborar a perspetiva que o PCP já tinha da situação. Muito
continua por fazer, as vítimas e as populações afetadas continuam a necessitar de apoios e de investimento no
território.
O PSD preocupou-se, no essencial, em apurar se, na reconstrução das casas, estas passaram a ter mais 1
metro quadrado de área, se o telhado ficou mais alto, se os reformados que fazem da «casa da terra» sua
morada habitual afinal não tinham ali a sua morada institucional, ou se houve quem lhe visse arder tudo o que
tinha naquela terra, afinal, por uma questão administrativa não deveria ter sido contemplado com apoio. Jamais
o PSD se preocupou em saber o que é que não estava feito antes do incêndio e quais os problemas estruturais
que estiveram na base da dimensão do incêndio. Pois a resposta a estas questões iria responsabilizar os
sucessivos governos de PSD/CDS-PP e PS.
O Grupo Parlamentar do PCP participou nesta Comissão de Inquérito partindo do seu património de
intervenção que visou alertar para os problemas do interior e do mundo rural, para a necessidade de se investir
e defender estes territórios e as suas populações, defender e gerir a floresta, valorizando a produção, e
favorecendo a fixação das gentes nestas terras. Mas a permanente política de esquecimento a que o interior foi
votado, culminou na tragédia conhecida.
O processo de recuperação e reconstrução das habitações foi de facto complexo considerando a
necessidade de se dar prioridade às primeiras habitações, contudo, no decorrer das audições ficou claro e foi
reconhecido por todos os depoentes que a recuperação das segundas habitações é fundamental para o
território, pelo importante papel que as mesmas representam na dinâmica económica e social do território.
Se no que respeita às primeiras habitações o processo está praticamente concluído, o mesmo não se pode
dizer quanto às segundas habitações na medida em que a opção do governo foi a de transferir para os
municípios esse encargo, com o argumento de que o Fundo REVITA não se destinava à recuperação de
segundas habitações, o que conduziu a que aos dias de hoje estejam pro reconstruir a quase totalidade das
segundas habitações destruídas. Nesta comissão de inquérito fica claro que o Fundo REVITA poderia ter sido
usado para a recuperação das segundas habitações, aliás como determina o seu regulamento, ainda que
priorizando a reconstrução das primeiras habitações. E nem se pode justificar com a falta de verba do fundo
uma vez que o Governo poderia e deveria ter reforçado esse fundo com a verba necessária, aliás como veio a
acontecer reforçando em 2,5 milões de euros para que o fundo conseguisse cobrir os custos com a reposição
do potencial produtivo para prejuízos de valores entre os 1053 euros e os 5000 euros.
O PCP rejeita a ideia de que a utilização de verbas do Fundo REVITA nos apoios à agricultura impedisse a
recuperação de habitações. O que de facto se tratou foi uma opção política, ou seja o dinheiro não foi utilizado
numas perdas em prejuízo de outras, nada impedia o governo de reforçar o Fundo REVITA por forma a cobrir
todas as perdas, fossem elas no âmbito da habitação, agricultura, floresta, pecuária ou industria.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 42
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Neste relatório, o PCP sempre se bateu pelo reconhecimento da responsabilidade de que o Estado apoiasse
a reconstrução total ou parcial tanto das primeiras quanto das segundas habitações afetadas pelos incêndios de
2017. Porém, essa conclusão não foi aprovada pelo entendimento que liga umbilicalmente o PS e PSD que
preferiram deixar essa recuperação dependente de mecanismos de apoio que na prática é o que já existe
atualmente, sendo a opção do Governo de deixar a recuperação das segundas habitações na responsabilidade
das autarquias que se devem endividar para suportar esses custos.
Apesar de tudo, o presente relatório deixa claro o entendimento de que a reconstrução de todas as habitações
afetadas pelos incêndios deve ser feita. Foi por isso que o PCP apresentou alterações ao relatório proposto pelo
Deputado relator, mas que, em votação solicitada pelo PCP, foram rejeitadas por PSD e PS, o que impediu um
relato mais fidedigno dos trabalhos da comissão de inquérito e do muito que ainda há por fazer no que respeita
a todo o processo de recuperação e apoios necessários.
Por tudo o acima exposto, o Grupo Parlamentar do PCP absteve-se na votação global do relatório
apresentado à Comissão de Inquérito.
O Grupo Parlamentar do PCP afirma que, apesar de não ter oposição ao relatório na generalidade, é
importante que tais recomendações não sejam confundidas com as soluções necessárias e há muito
identificadas pelo PCP e expressas nesta declaração de voto.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.