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Segunda-feira, 3 de maio de 2021 II Série-B — Número 42

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do PinhalInterior:

— Relatório final da Comissão.

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COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À ATUAÇÃO DO ESTADO NA ATRIBUIÇÃO

DE APOIOS NA SEQUÊNCIA DOS INCÊNDIOS DE 2017 NA ZONA DO PINHALINTERIOR

Relatório final da Comissão

Índice

PARTE 1

I. Introdução

a) Mandato – Constituição, duração e objeto

b) Composição

c) Reuniões, audições e depoimentos

d) Regulamento e designação do relator

e) Documentação solicitada e partilhada

i.Pedidos dos grupos parlamentares

ii. Informação recebida

II. Enquadramento do objeto da Comissão

a) Os incêndios de junho de 2017 na região centro

b) Medidas de resposta imediata e de avaliação da ocorrência

c) Estimativa de danos e prejuízos

PARTE 2

Capítulo 1 – Apoios à agricultura

1.1 Enquadramento

1.2 Apoios anunciados, beneficiários, dotações e tutela

1.3 Execução dos apoios

1.3.1 Posição do Governo

1.3.2 Posição dos Intermediários (associações, autarquias)

1.4 Fiscalização

1.5 Conclusões

1.6 Recomendações

Capítulo 2 – Apoios à atividade económica e às infraestruturas municipais

2.1 Enquadramento

2.2 Apoios anunciados, beneficiários, dotações e tutela

2.3 Execução dos apoios

2.3.1 Posição do Governo

2.3.2 Posição dos intermediários (associações, autarquias)

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2.4 Fiscalização

2.5 Conclusões

2.6 Recomendações

Capítulo 3 – Apoios à floresta

3.1 Enquadramento

3.2 Apoios anunciados, beneficiários, dotações e tutela

3.3 Execução dos apoios

3.3.1 Posição do Governo

3.3.2 Posição dos intermediários (associações, autarquias)

3.4 Fiscalização

3.5 Conclusões

3.6 Recomendações

Capítulo 4 – Apoios às habitações

4.1 Enquadramento

a) Primeiras habitações, segundas habitações e outras classificações

4.2 Apoios anunciados, beneficiários, dotações e tutela

4.3 Execução dos apoios

4.3.1 Posição do Governo

4.3.2 Posição dos intermediários (associações, autarquias)

4.4 Fiscalização

4.5 Conclusões

4.6 Recomendações

Recomendações gerais

PARTE 1

I. Introdução

a) Mandato – Constituição, duração e objeto

A Comissão Eventual de Inquérito à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios

de 2017 na zona do Pinhal Interior, que tomou posse a 24 de março de 2020, foi constituída pela Resolução da

Assembleia da República n.º 17/2020, de 20 de março1, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de

18 de março, cujo conteúdo se transcreve:

1 Requerida pelo PSD – Inquérito Parlamentar n.º 2/XIV/1.ª – https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.a

spx?BID=44483

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«A Assembleia da República, nos termos do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, 15/2007, de 3 de

abril, e 29/2019, de 23 de abril, constitui uma comissão eventual de inquérito parlamentar à atuação do XXI

Governo Constitucional no que respeita ao processo de atribuição de apoios na sequência dos incêndios rurais

ocorridos em 2017 nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos

Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, que deverá funcionar pelo prazo de 120

dias, tendo por objeto a apreciação do processo de atribuição de apoios à recuperação de habitações, de

empresas, de equipamentos públicos e privados e da reposição do potencial produtivo da região.»

O funcionamento da comissão foi suspenso, pela primeira vez, pela Resolução da Assembleia da República

n.º 23/2020, de 13 de abril, enquanto vigorar o estado de emergência decretado pelo Governo devido ao contexto

pandémico provocado pela COVID-19, conforme se transcreve:

«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender o prazo

de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à atuação do Estado no processo de atribuição de

apoios na sequência dos incêndios ocorridos em 2017 na zona do Pinhal Interior, entre o dia 25 de março de

2020 e o final do período de estado de emergência.»

Voltou a ser suspensa a atividade da Comissão pela Resolução da Assembleia da República n.º 27/2020, de

1 de junho, conforme se transcreve:

«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender o prazo

de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios

na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior por 30 dias, a contar do dia 21 de maio de 2020.»

Verificou-se uma terceira suspensão dos trabalho da Comissão pela Resolução da Assembleia da República

n.º 60/2020, de 3 de agosto, conforme se transcreve:

«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender o prazo

de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios

na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior, de 30 de julho a 1 de setembro de 2020.»

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, segundo o

qual «Nas comissões parlamentares de inquérito constituídas ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, o

prazo adicional referido no número anterior é de concessão obrigatória, desde que requerido pelos Deputados

dos grupos parlamentares a que pertencem os requerentes da constituição da comissão.», o PSD, partido

requerente da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na

sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior, requereu a prorrogação do prazo desta comissão

pelo período de 90 dias (n.º 2 do artigo 11.º do RGIP). Esta prorrogação foi solicitada por requerimento enviado

à presidência da comissão a 23 de setembro de 2020.

Realizou-se uma quarta suspensão, decorrente da decisão conjunta dos grupos parlamentares de que, à

semelhança do que acontece com as Comissões Permanentes e, não obstante gozar da prerrogativa de

exceção, seria mais profícuo e conveniente realizar uma interrupção dos trabalhos também desta comissão

durante o período de discussão do OE2021.

Essa interrupção realizou-se pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2020, de 6 de novembro,

conforme se transcreve:

«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender, de 23

de outubro a 1 de dezembro de 2020, a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito

Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal

Interior.»

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Por fim, realizou-se uma última suspensão decorrente de requerimento do PS, para que os grupos

parlamentares pudessem dispor de mais tempo para analisar o projeto de relatório apresentado pelo relator.

Esta quinta interrupção realizou-se pela Resolução da Assembleia da República n.º 87/2021, de 23 de março,

conforme se transcreve:

«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a

contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na

atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior por um período de 15 dias

a contar de 9 de março de 2021.»

Somando as suspensões suprarreferidas e a prorrogação única de cuja prerrogativa o partido requerente

gozava e à qual recorreu, a data formal e final de encerramento dos trabalhos foi fixada em 29 de março de

2021.

b) Composição

Na reunião de Conferência de Líderes de 10 de março de 2020, o Presidente da Assembleia da República

(PAR) fixou o número de membros da comissão em 17 efetivos2.

Ao abrigo do n.º 8 do artigo 6.º do Regime Jurídico dos inquéritos Parlamentares, o Presidente da Comissão,

tratando-se de uma iniciativa potestativa, é obrigatoriamente designado de entre os representantes na Comissão

do Grupo Parlamentar requerente. Assim, na conferência de líderes e, de acordo com o método d’Hondt, o

Presidente da Assembleia da República determinou que a presidência da Comissão Parlamentar de Inquérito

(CPI) caberia ao Grupo Parlamentar do PSD, a primeira Vice-Presidência ao Grupo Parlamentar do PS e a

segunda Vice-Presidência ao Grupo Parlamentar do CDS-PP.

Quanto à distribuição dos membros pelos grupos parlamentares, a Conferência de Líderes deliberou: 8

membros para o PS, 5 para o PSD e 1 para o BE, PCP, CDS-PP e PAN3.

Na reunião da Conferência de Líderes de 23 de março de 2020 ficou decidido que a tomada de posse da CPI

aconteceria a 24 de março, após a conclusão da sessão plenária, estando previsto o arranque imediato dos

trabalhos após conferida a posse.

À data da constituição, a composição4 da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado

na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior era a seguinte:

Paulo Rios de Oliveira PSD Presidente

Joaquim Barreto PS Vice-Presidente

João Pinho de Almeida CDS-PP Vice-Presidente

Eurídice Pereira PS Coordenador Grupo Parlamentar

Hugo Costa PS Efetivo

Joana Bento PS Efetivo

João Gouveia PS Efetivo

José Rui Cruz PS Efetivo

Marina Gonçalves PS Efetivo

Raul Miguel Castro PS Efetivo

António Lima Costa PSD Efetivo

Emília Cerqueira PSD Coordenador Grupo Parlamentar

2 Definido pelo n.º 2 do artigo 6.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, com respeito pelo princípio da representatividade previsto no n.º 1 do artigo 31.º do Regimento da AR. 3 Apesar de estar designado um Deputado do PAN na composição inicial da Comissão, o PAN não participou em nenhuma reunião de trabalho e comunicou a saída formal da comissão ao presidente da Comissão no final do mês de julho. 4 Total: 17 Deputados (8 PS; 5 PSD; 1 BE; 1 PCP; 1 CDS; 1 PAN)

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Jorge Paulo Oliveira PSD Efetivo

Olga Silvestre PSD Efetivo

Ricardo Vicente BE Coordenador Grupo Parlamentar

João Dias PCP Coordenador Grupo Parlamentar

Cristina Rodrigues PAN Coordenador Grupo Parlamentar

Suplentes

Ana Passos PS

Santinho Pacheco PS

Hugo Patrício Oliveira PSD

Paulo Leitão PSD

Pedro Filipe Soares BE

Alma Rivera PCP

Telmo Correia CDS-PP

Inês Sousa Real PAN

À data da última reunião com audição da comissão, a 13 de janeiro de 2021, a composição5 da Comissão

Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de

2017 na zona do Pinhal Interior era a seguinte:

Paulo Rios de Oliveira PSD Presidente

Joaquim Barreto PS Vice-Presidente

João Pinho de Almeida CDS-PP Vice-Presidente

Ana Passos PS Efetivo

Eurídice Pereira PS Coordenador Grupo Parlamentar

Hugo Costa PS Efetivo

Joana Bento PS Efetivo

João Gouveia PS Efetivo

José Rui Cruz PS Efetivo

Raul Miguel Castro PS Efetivo

António Lima Costa PSD Efetivo

Emília Cerqueira PSD Coordenador Grupo Parlamentar

Jorge Paulo Oliveira PSD Efetivo

Olga Silvestre PSD Efetivo

Ricardo Vicente BE Coordenador Grupo Parlamentar

João Dias PCP Coordenador Grupo Parlamentar

Suplentes

Santinho Pacheco PS

Hugo Patrício Oliveira PSD

Paulo Leitão PSD

Pedro Filipe Soares BE

Alma Rivera PCP

Telmo Correia CDS-PP

5 Total: 16 Deputados (8 PS; 5 PSD; 1 BE; 1 PCP; 1 CDS-PP).

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c) Reuniões, audições e depoimentos

A Comissão realizou 39 reuniões, tendo sido feitas 32 audições a depoentes designados pelos grupos

parlamentares. As audições decorreram pela seguinte ordem:

Data Nome Qualidade Partido requerente

1 07/07/2020 Victor Reis Ex-Presidente do IHRU (Instituto da Habitação e da

Reabilitação Urbana)

PSD artigo 16.º, n.º 4 do

RJIP

2 08/07/2020 Alda Carvalho Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de

Pêra PS

3 09/07/2020 João Dinis Membro da Direção Nacional da CNA – Confederação

nacional da Agricultura

PCP artigo 16.º, n.º 4 do

RJIP

4 14/07/2020 Fernando Lopes Ex-Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de

Pêra

PSD artigo 16.º, n.º 4 do

RJIP

5 15/07/2020 José Lourenço Ex e atual Presidente da Junta de Freguesia da União

de Freguesias de Castanheira de Pêra e Coentral PS

6 16/07/2020 Francisco Rego Presidente do Observatório Técnico Independente PCP

7 21/07/2020 Jorge Abreu Ex e atual Presidente da Câmara Municipal de Figueiró

dos Vinhos

PSD artigo 16.º, n.º 4 do

RJIP

8 29/07/2020 Margarida Gonçalves

Ex-Presidente da APFLOR – Associação dos Produtores e Proprietários Florestais do Concelho de

Pedrógão Grande PCP

9 02/09/2020 Pedro Nunes Ex-Presidente da Junta de Freguesia de Pedrógão

Grande PS

10 03/09/2020 António

Domingues Presidente da Associação Empresarial Penedo do

Granada e Médio Zêzere PCP

11 08/09/2020 Carlos Jogo Presidente da Junta de Freguesia de Pedrógão Grande PS

12 09/09/2020 Dina Duarte Presidente da Associação das Vítimas do Incêndio de

Pedrógão Grande PS

CDS-PP

13 10/09/2020 Joaquim Baeta

Graça Ex-Presidente da Junta de Freguesia da Graça PS

14 15/09/2020 Pedro Pereira Presidente da Junta de Freguesia da Graça PS

15 16/09/2020 Nádia Piazza Ex-Presidente da Associação das Vítimas do Incêndio

de Pedrógão Grande PS

CDS-PP

16 17/09/2020 José Henriques Ex e atual Presidente da Junta de Freguesia de Vila

Facaia PS

17 23/09/2020 Bruno Gomes Ex-Vereador da Câmara Municipal de Pedrógão Grande PSD

artigo 16.º, n.º 4 do RJIP

18 24/09/2020 Valdemar Alves Ex e atual Presidente da Câmara Municipal de

Pedrógão Grande

PSD artigo 16.º, n.º 4 do

RJIP

19 29/09/2020 Sérgio Gomes Ex-Comandante em exercício do Centro Distrital de

Operações de Socorro (CDOS) de Leiria PCP

20 30/09/2020 António Mendes

Lopes

Representante dos municípios de Pedrogão Grande, Castanheira de Pêra e Figueiró dos Vinhos no

Conselho de Gestão do Fundo REVITA

PSD artigo. 16.º, n.º 4 do

RJIP

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Data Nome Qualidade Partido requerente

21 06/10/2020 Helena Freitas ex-Coordenador da UMVI – Unidade de Missão para a

Valorização do Interior

PSD artigo 16.º, n.º 4 do

RJIP

22 07/10/2020 João Marques Ex-Provedor da Santa Casa da Misericórdia de

Pedrógão PS

23 08/10/2020 Rio Fiolhais Ex-Presidente do Conselho de Gestão do Fundo

REVITA

PSD artigo 16.º, n.º 4 do

RJIP

24 14/10/2020 Francisco George

Representante da Cruz Vermelha Portuguesa PSD

25 15/10/2020 Luís Costa Representante da Cáritas Diocesana de Coimbra PSD

26 22/10/2020 Isabel Mota

Manuel Lemos Representante da União de Misericórdias Portuguesas

e Fundação Calouste Gulbenkian PSD

27 02/12/2020 Maria Lúcia

Amaral Provedora de Justiça

CDS artigo 16.º, n.º 4 do

RJIP

28 03/12/2020 Adelina Machado

Martins6 Ex-Diretora Regional da Agricultura e Pescas do Centro PCP

29 16/12/2020 Luís Capoulas

Santos7 Ex-Ministro da Agricultura

PSD artigo 16.º, n.º 4 do

RJIP

30 17/12/2020 Pedro Marques8 ex-Ministro do Planeamento e das Infraestruturas

PSD artigo 16.º, n.º 4 do

RJIP

31 12/01/2021 João Paulo

Catarino ex-Coordenador da UMVI – Unidade de Missão para a

Valorização do Interior

PSD artigo 16.º, n.º 4 do

RJIP

32 13/01/2021 Ana Abrunhosa Ex-Presidente da Comissão de CCDR – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

PSD artigo 16.º, n.º 4 do

RJIP

Todas as audições foram públicas.

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, segundo o

qual:

«Gozam, também, da prerrogativa de depor por escrito, se o preferirem, o Presidente da Assembleia da

República, os ex-Presidentes da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro e os ex-Primeiros-Ministros, que

remetem à comissão, no prazo de 10 dias a contar da data da notificação dos factos sobre que deve recair o

depoimento, declaração, sob compromisso de honra, relatando o que sabem sobre os factos indicados.»

O PSD, partido requerente da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição

de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior, requereu ainda, a 11 de janeiro de

2021, o depoimento por escrito de António Costa, na qualidade de Primeiro-Ministro à data dos Incêndios de

6 Audição realizada por videoconferência, na sequência das medidas de funcionamento aprovadas na Conferência de Líderes de 18/11/2020 (Súmula n.º 32), nomeadamente «(...) Não é permitida a presença de assistentes e visitantes nas salas de Comissões», por estarmos na vigência do estado de emergência. 7 Não pretendendo o partido requerente continuar a realizar as audições por videoconferência e gozando da prerrogativa de definir a data da realização das audições, colocou o PSD, na reunião ordinária de 3 de dezembro de 2020, a hipótese de adiar a realização das audições em falta até que fosse possível realizá-las presencialmente. Na sequência de uma sugestão do Partido Comunista Português, que recolheu consenso de todos os grupos parlamentares, foi requerido pela Mesa um ofício ao Presidente da Assembleia da República, a solicitar o carácter de exceção às audições realizadas em comissão de inquérito. Na sequência deste ofício, a Conferência de Líderes pronunciou-se favoravelmente no sentido de ser admitida como única exceção à regra relativa a reuniões, audições e audiências das Comissões Parlamentares a audição de inquiridos pelas Comissões de Inquérito Parlamentares. Esta audição já decorreu, por isso, presencialmente. 8 Audição realizada por videoconferência pelo facto de o depoente se encontrar atualmente a exercer funções de Eurodeputado e residir, em permanência, fora do País.

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2017 na Zona do Pinhal Interior.

Foram ainda realizadas cinco reuniões de Mesa e Coordenadores, a 23 de junho, a 8 de julho, a 16 de

setembro e a 10 de dezembro de 2020 e a 27 de janeiro de 2021.

d) Regulamento e designação do relator

O Presidente da Comissão, Deputado Paulo Rios de Oliveira, apresentou na reunião plenária de 24 de junho

de 2020 um projeto de regulamento da comissão, que submeteu à apreciação dos Deputados. Votado artigo a

artigo, foi aprovada uma redação final nessa reunião.

A mesa propôs ainda a seguinte grelha de tempos, que foi aprovada por unanimidade:

Grelha de tempos para audição

Oradores Tempo (em minutos)

Intervenção inicial do depoente 15

1.ª Ronda

Grupo Parlamentar 8

Depoente -

Grupo Parlamentar 8

Depoente -

Grupo Parlamentar 8

Depoente -

Grupo Parlamentar 8

Depoente -

Grupo Parlamentar 8

Depoente -

Grupo Parlamenta 8

Depoente -

Total 48

Notas: Na primeira ronda, o tempo global de 8 minutos de que cada Grupo Parlamentar dispõe pode ser utilizado de uma só vez ou por diversas vezes.

2.ª Ronda

Grupo Parlamentar 5

Grupo Parlamentar 5

Grupo Parlamentar 5

Grupo Parlamentar 5

Grupo Parlamentar 5

Grupo Parlamentar 5

Depoente – resposta conjunta 30

Total: 60

3.ª Ronda

Grupos parlamentares 3 minutos cada

Deputados 2 minutos por Deputado

Depoente – resposta conjunta 10 minutos/ou tempo total das perguntas

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Na reunião ordinária de 7 de julho de 2020 foi designado o Deputado Jorge Paulo Oliveira (PSD) como relator,

ao abrigo do disposto do n.º 6 do artigo 10.º do Regime Jurídico de Inquéritos Parlamentares.

e) Documentação solicitada e partilhada

Na reunião ordinária de 24 de junho de 2020, o Presidente da Mesa solicitou a todos os grupos parlamentares

que, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, fizessem

chegar à mesa a listagem de documentos que consideravam, numa primeira fase, úteis à realização do Inquérito

Parlamentar, sem prejuízo de outros pedidos que pudessem decorrer da realização dos trabalhos, o que se

verificou por diversas vezes durante as audições.

Note-se que, por uma questão de transparência e seriedade, a Mesa fez sempre questão de que todos os

documentos citados pelos grupos parlamentares no exercício das suas intervenções fossem do conhecimento

geral (ou reservado) dos Deputados dos restantes grupos parlamentares. Essa prática foi, aliás, assumida por

todos os Deputados que, nas suas intervenções, nunca recorreram a informações de caráter privado, não

público, ou que não fizesse já parte do acervo documental da comissão.

i. Pedidos dos grupos parlamentares

Na reunião do dia 7 de julho, o Presidente da Mesa deu conta de que já tinha recebido os requerimentos com

as listagens de documentos a solicitar de todos os grupos parlamentares, e de que das mesmas tinha dado

conhecimento aos restantes grupos.

ii. Documentação recebida

A documentação solicitada pelos grupos parlamentares na fase preliminar e no decorrer dos trabalhos foi

sendo recebida pela Mesa e todos os grupos parlamentares foram sendo informados, por email, de cada

atualização ao acervo documental da Comissão.

Em nenhuma situação se verificou a recusa, por parte de nenhuma entidade, organização ou depoente de

fornecer à Comissão de Inquérito a informação e documentação solicitadas.

Todos os grupos parlamentares trabalharam, em consequência, na posse atempada dos documentos e

informações solicitados, não havendo qualquer nota, por parte de qualquer interveniente, de que a falta de

documentação pudesse alguma vez ter obstaculizado a condução dos trabalhos.

II. Enquadramento do objeto da Comissão

a) Os incêndios de junho de 2017 na região centro

Entre 17 e 21 de junho de 2017, ocorreram na região centro incêndios de grandes dimensões com efeitos

particularmente graves nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos,

Pampilhosa da Serra, Sertã, Góis e Penela9.

9 Relatório de incêndios na região centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

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Figura 1 – Mapa dos concelhos afetados

Estes cinco incêndios terão atingido de forma conjunta cerca de 45 979 hectares10. De nove concelhos

referenciados no relatório provisório de incêndios florestais (de 1 de janeiro a 30 de junho) elaborado pelo

Departamento de Gestão de Áreas Públicas e de Proteção Florestal do Instituto da Conservação da Natureza e

Florestas11, sete foram particularmente afetados e alvo de inventariação particular de danos e prejuízos. Os

concelhos de Alvaiázere e Ansião registaram uma área ardida com pouco significado, cerca de 3% da área

florestal ardida e 1% de área agrícola ardida.

No concelho de Pedrógão Grande ardeu 81% da sua floresta, 66% em Figueiró dos Vinhos e 56% em

Castanheira de Pêra. Nos restantes concelhos, embora em termos absolutos a floresta ardida corresponda a

valores significativos, representa, no entanto, uma percentagem menor da respetiva área de floresta.

Para além da área florestal ardida com menor impacto, os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos

Vinhos e Pedrógão Grande verificaram igualmente uma área agrícola ardida com significado (25% em média,

sendo de 40% no concelho de Pedrógão Grande).

As consequências especialmente graves dos mesmos envolveram um elevado número de vítimas mortais e

um forte impacto na vida e bens da respetiva população afetada, incluindo perdas de habitações e meios de

subsistência. Para além de prejuízos noutras atividades económicas, a área agrícola ardida foi significativa: 25%

em média, sendo de 40% no concelho de Pedrógão Grande12.

b) Medidas de resposta imediata e de avaliação da ocorrência

Decorria ainda o incêndio quando foi determinada a realização de estudos sobre as condições de ocorrência,

início e propagação do incêndio, com o objetivo de suportar a tomada de decisões por parte das autoridades e

melhorar o sistema para o futuro.

A Assembleia da República criou uma Comissão Técnica Independente (CTI) para proceder a uma avaliação

sobre os incêndios florestais ocorridos nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião,

Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de

junho de 2017, através da Lei n.º 49-A/2017, de 10 de julho. A CTI foi mandatada para proceder a uma avaliação

independente sobre aqueles incêndios, implicando as seguintes atribuições:

«a) Analisar e avaliar todas as origens, características e dinâmicas dos incêndios ocorridos entre 17 e 24 de

junho nos concelhos indicados, incluindo as que se prendem com o ordenamento florestal na área afetada e as

10 A estimativa provisória da área ardida provocada pelos cinco grandes incêndios de 17 de junho publicada no relatório provisório de incêndios florestais (de 1 de janeiro a 30 de junho) elaborado pelo Departamento de Gestão de Áreas Públicas e de Proteção Florestal do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas era de 52 992 hectares. 11 2.º Relatório provisório de incêndios florestais de 1 janeiro a 30 de junho do Departamento de Gestão de Áreas Públicas e de Proteção Florestal do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas. 12 Relatório de incêndios na região centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro – https://www.portugal. gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=2beab42e-1b0d-42b4-b4d9-44172dbc5db2

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respostas nos planos preventivo e de combate operacional, bem como emitir as conclusões e as recomendações

entendidas como pertinentes para aplicação futura [alínea a), artigo 1.º];

b) Analisar e avaliar a atuação de todas as entidades do sistema de proteção civil e do dispositivo de combate

a incêndios, dos sistemas de comunicação e informações e de serviços públicos relevantes, nomeadamente de

infraestruturas de transportes, de cuidados de saúde, de meteorologia, de forças de segurança e órgãos de

polícia, incluindo ações e omissões e a coordenação entre elas, nos dias imediatamente anteriores e no período

desde o início dos incêndios referidos até à sua extinção [alínea b), artigo 2.º].»

Da necessidade de apresentar uma resposta legislativa face à calamidade dos acontecimentos de junho de

2017, em 19 de julho foi discutido na generalidade um conjunto de iniciativas legislativas, concretamente o

Projeto de Lei n.º 570/XIII/2.ª de iniciativa do PCP, o Projeto de Lei n.º 572/XIII/2.ª de iniciativa do PSD e o

Projeto de Lei n.º 573/XIII/2.ª de iniciativa do CDS-PP, de que resultou a Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro

que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017,

bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais.

No âmbito do apoio às populações, o Governo atribuiu à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento

Regional do Centro (CCDRC), dadas as suas funções de coordenação a nível regional, a responsabilidade pela

interlocução com os autarcas dos concelhos em causa e pela coordenação das equipas multidisciplinares que

tinham como missão a inventariação dos prejuízos e necessidades, bem como a apresentação de soluções para

colmatar as necessidades mais imediatas13.

Dada a natureza específica e dramática desta calamidade, foi necessário assegurar de imediato medidas de

urgência em várias dimensões, seja a nível social e de saúde, de apoio em termos de proteção social, e

alojamento de emergência, seja ao nível da reposição das infraestruturas de comunicação e rodoviárias14.

Desde o dia 18 de junho, a CCDR desencadeou um conjunto de medidas de urgência, nomeadamente ao

nível da segurança social e da saúde.

De acordo com o relatório da CCDR supracitado, esta entidade instalou postos fixos de atendimento à

população, sediados nas instalações dos centros de acolhimento de emergência, bem como equipas móveis, e

equipas de planeamento e levantamento das necessidades. A intervenção assegurada pelas equipas

referenciadas (fixas, móveis, planeamento e levantamento de necessidades e de acompanhamento), reflete-se,

na sua maioria, em ações de apoio social (fase de emergência e pós emergência), seguindo-se a

disponibilização de alojamento temporário (em período de emergência), alimentação (fase de emergência e pós-

emergência) e apoio económico (fase de pós-emergência).

Segundo apurou a CCDR, da amostragem aos dados recolhidos, resultou que a população afetada requeria

especial atenção ao apoio social e psicológico/psiquiátrico, de carácter contínuo e estável, de modo a garantir

ajuda na gestão do trauma vivenciado. No que concerne ao apoio psicológico, 25% dos atendimentos efetuados

indicam a necessidade deste apoio específico.

Na generalidade dos atendimentos foram identificadas necessidades de apoio económico com significado

(em 67% das situações), nomeadamente para recuperação de habitações e anexos, eletrodomésticos,

mobiliário, alfaias agrícolas, viaturas, ajudas técnicas, que permitam as pessoas adquirir autonomia e meios de

subsistência15.

Após a estabilização dos focos de incêndio, e de acordo com o relatório da CCDR, foram efetuadas reuniões

com os presidentes das câmaras envolvidas para um primeiro diagnóstico das necessidades num conjunto de

cinco áreas: habitação, infraestruturas e equipamentos, florestas e agricultura, atividade económica (indústria,

turismo, serviços) e proteção civil.

O trabalho de levantamento dos prejuízos/danos iniciou-se pelos três concelhos particularmente atingidos

pelos incêndios (com danos extensos em termos de habitação e área florestal ardida) – Pedrógão Grande,

Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pêra – tendo sido criados grupos de trabalho em cada um deles. Cada

grupo de trabalho incluía pelo menos um elemento das seguintes entidades: CCDR Centro (coordenação),

câmara municipal/junta de freguesia, Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), Instituto de

13 Auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA, Relatório n.º 20/2019 – 2.ª Secção, de julho de 2019 – https://www.tcontas.pt/pt-pt/ProdutosTC/Relatorios/RelatoriosAuditoria/Documents/2019/rel020-2019-2s.pdf. 14 Relatório de incêndios na região centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro. 15 Ibidem.

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Segurança Social e Proteção Civil.

No levantamento dos danos e prejuízos nestes três concelhos estiveram também envolvidas outras

entidades, que trabalharam coordenadas com a CCDR Centro, como Infraestruturas de Portugal, IAPMEI,

Turismo de Portugal, Direção Regional de Agricultura Centro (DRAP C), Instituto de Conservação da Natureza

e das Florestas Fuzileiros Navais da Marinha Portuguesa (CIMIC), a Administração Regional de Saúde do Centro

(ARSC), e ONG.16

c) Estimativa de danos e prejuízos

O Governo atribuiu à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), no âmbito

das suas funções de coordenação a nível regional, a responsabilidade pelo levantamento e inventariação dos

danos causados pelos incêndios de junho de 2017 e pela apresentação de soluções para colmatar as

necessidades mais imediatas.

O diagnóstico da CCDRC no relatório de incêndios na região centro, 17 a 21 de junho de 2017, em 30 de

junho de 2017, congregou o resultado de diversos relatórios e parcelares efetuados pelas diversas entidades

presentes no terreno17.

Figura 2 – Quadro geral de danos e necessidades

O valor total estimado de prejuízos e necessidades resultantes dos incêndios de junho de 2017 para os 7

concelhos afetados ronda os 500M€ (figura 2), distribuídas em dois grandes grupos: a resposta de emergência

aos danos imediatos e medidas de prevenção e de relançamento da economia. Deste valor, 27,7M€ respeitam

ao parque habitacional destruído (491 unidades afetadas).

Para além de prejuízos noutras atividades económicas, a área agrícola ardida foi significativa.

Considerando que o restabelecimento do potencial produtivo não permite, por si só, repor totalmente os

16 Auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo Revita, Relatório n.º 20/2019 – 2.ª Secção de julho de 2019. 17 Relatório de Incêndios na Região Centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

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rendimentos agrícolas e florestais nas áreas afetadas, não foi contabilizada, no apuramento de danos e

necessidades, a perda efetiva de rendimento dos agricultores e produtores afetados no ano de 2017, e nos anos

subsequentes.

PARTE 2

Capítulo 1 – Apoios à agricultura

1.1 Enquadramento

No diagnóstico da CCDRC18, o valor estimado para o restabelecimento do potencial produtivo agrícola foi de

cerca de 21,5M€. O levantamento das áreas agrícolas ardidas e dos prejuízos ocorridos nas explorações

agrícolas e pecuárias foi realizado pela Direção Regional da Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC), entre 26

e 28 de junho de 2017, por uma equipa de 17 técnicos desta entidade, que fez o diagnóstico em quatro áreas:

a) Culturas permanentes e temporárias destruídas; b) Morte de animais/por espécie; c) Necessidade de

alimentação animal/por espécie; d) Necessidades de reposição do capital reprodutivo (armazéns e outras

construções/culturas permanentes/culturas temporárias/máquinas e equipamentos).

A Direção Regional da Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC) elaborou um relatório19 que remeteu à

CCDRC com o objetivo de integrar o relatório final desta. Foi identificada uma discrepância entre os valores

estimados dos prejuízos agrícolas identificados nos dois relatórios: a DRAPC estima um valor de 19 300 000€

e, no relatório da CCDRC, o valor estimado para os prejuízos agrícolas é de 21 567 967€ (evidenciando um

diferencial de 2 267 967€, variação de +12%).

O Tribunal de Contas afirmou na sua auditoria não ter conseguido apurar a razão para este diferencial.

Quando questionada sobre a mesma diferença, a Diretora Regional da DRAPC, Adelina Martins, também não

encontrou justificação para essa diferença20. Questionada sobre a justificação deste diferencial, a Presidente da

CCDR Centro à data, Ana Abrunhosa, também não conseguiu identificar a sua origem, tendo induzido que «o

que terá acontecido foi isto: recebemos um primeiro relatório com um valor e depois, à última hora, devemos ter

recebido outro relatório — não encontramos esse relatório — que terá tido outro valor»21. Posteriormente, num

ofício datado de 10 de março de 2021, a atual Ministra da Coesão Territorial fez chegar aos serviços da

Comissão uma explicação para este diferencial: «o IHRU, IP também fez no seu levantamento a sua

contabilização de danos em alguns armazéns e arrumos agrícolas. O valor estimado destes prejuízos foi somado

ao valor dos prejuízos na agricultura comunicados pela DRAPC». A Comissão não dispõe no seu acervo de

qualquer documento do IHRU onde conste esse levantamento.

1.2 Apoios anunciados, beneficiários, dotações e tutela

decorrer da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, as tutelas das finanças,

trabalho, solidariedade e segurança social e agricultura, florestas e pescas assinam uma portaria conjunta

(Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto) que define as condições de atribuição dos apoios imediatos às

populações e empresas afetadas pelo incêndio ocorrido entre os dias 17 e 21 de junho de 2017, abrangendo os

concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela

e Sertã.

O artigo 6.º, dedicado ao apoio aos agricultores, destina-se à atribuição de subsídios de apoio aos

agricultores afetados pelos incêndios, cujos prejuízos tivessem sido reportados à DRAPC até 15 de julho anterior

18 Relatório de Incêndios na Região Centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro. 19 Levantamento de Prejuízos Agrícolas e Pecuniários dos Incêndios de 2017 – junho da Direção Regional da Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC). 20 Audição de 3 de dezembro de 2020 – 32TR, p. 36 – «penso que (a diferença) se tratou de algum lapso, ou alguma coisa desse género. Não entendo, na verdade. O nosso relatório é aquele, era aquilo que tínhamos, foi aquilo que obtivemos e, embora fosse declarativo, não nos foi pedido mais nada nem nosapareceu mais nada, por isso não faz sentido. Não sei! Não posso dizer mais nada, terão de perguntar, se calhar, à CCDR porque é que os valores são diferentes». 21 Audição de 13 de janeiro de 2021 – 36TR, p. 19.

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– entende-se, que integrem o levantamento de prejuízos feito pela entidade entre 26 e 28 de junho e entregue

à CCDR-C, referentes a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos e espaços de apoio à

atividade agrícola. Estes subsídios foram de atribuição única e com limite máximo de 2,5 IAS (1053,31 euros).

A responsabilidade da instrução do processo e a certificação das declarações de prejuízo foi entregue à DRAPC

e o pagamento coube à segurança social. Note-se que esta portaria, identificando apenas «os agricultores

afetados pelos incêndios de junho de 2017», aplica-se a todos os concelhos afetados.

Foi acionada na sequência dos incêndios22 a operação 6.2.2 para o restabelecimento do potencial produtivo,

da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento

Rural do Continente (PDR 2020), que abrangia todos os concelhos e freguesias afetadas, concedendo aos

agricultores lesados que se candidatassem um apoio sob a forma de subvenção não reembolsável, conforme

disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Despacho n.º 6420-A/7. de 21 de julho, do gabinete do Ministro da Agricultura,

Florestas e Desenvolvimento Rural – Gabinete do ministro:

«a) 100% da despesa total elegível, quando inferior ou igual a 5000 euros e, sucessivamente, 50% da

restante despesa total elegível, no caso de beneficiários que tenham recebido pagamentos diretos de valor igual

ou inferior a 5000 euros no ano anterior ao do fenómeno climático adverso, catástrofe natural ou acontecimento

catastrófico e que tenham tido prejuízos superiores a 80% do potencial agrícola;

b) 50% da despesa elegível no caso das restantes explorações agrícolas.»

Pelas declarações de vários depoentes, existia uma perceção generalizada de que para realizar uma

candidatura ao PDR 2020 os agricultores tinham de estar coletados. Tal não se verificava, na realidade, sendo

apenas necessário uma declaração de abertura de atividade, que caso o beneficiário fosse pessoa singular,

poderia ser datada à data da apresentação do pedido de apoio.

Também se verificou uma perceção generalizada de que o processo de candidatura ao PDR carecia de um

processo de candidatura complexo, como se explora no ponto 3.2.

O Decreto-Lei n.º 81-A/2017, de 7 de julho, que cria o fundo de apoio à revitalização das áreas afetadas

pelos incêndios ocorridos no mês de junho de 2017 nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos

e Pedrógão Grande, a que se deu o nome de Fundo REVITA. Como indica o artigo 3.º, n.º 2, os donativos em

dinheiro destinam-se, prioritariamente, ao apoio às populações afetadas pelos incêndios, podendo ser

empregues, designadamente, em: «a) Reconstrução ou reabilitação de habitações»; «b) Apetrechamento das

habitações, designadamente mobiliário, eletrodomésticos e utensílios domésticos»; «c) Outras necessidades de

apoio devidamente identificadas, desde que não cobertas por medidas de política pública, em vigor ou de caráter

extraordinário, dirigidas às áreas e populações afetadas pelos incêndios.»23.

Ao abrigo desta alínea c), o Conselho de Gestão deliberou, a 12 de setembro, aplicar parte dos donativos do

Fundo REVITA na recuperação da atividade dos produtores agrícolas e da agricultura de subsistência, cobrindo

por esta via os agricultores que sofreram prejuízos superiores a 1053€ e inferiores a 5000€, também devido aos

incêndios de junho de 2017.

A ação do REVITA circunscreve-se, como se sabe, aos concelhos de Figueiró dos Vinhos, Castanheira de

Pêra e Pedrógão Grande. E, considerando a existência da medida política pública existente – a candidatura à

operação 6.2.2. para reposição do potencial produtivo ao PDR 2020, que cobria também os três concelhos

abrangidos pelo Fundo REVITA, resultando claro do regulamento do Fundo REVITA que o apoio poderia dirigir-

se apenas a necessidades identificadas «desde que não cobertas por medidas de política pública», esta opção

do conselho de gestão consubstancia uma contradição – ideia desenvolvida no capítulo posição do Governo,

onde se inclui o testemunho do então Ministro da Agricultura, Luís Capoulas Santos.

O regulamento do Fundo REVITA não estabelecia critérios de atribuição deste subsídio para os apoios

agrícolas, como fazia para os restantes apoios, não obstante prever apoios para outros fins, que não para a

habitação. Foi designado como um regime simplificado. Essa, foi, aliás, uma das falhas apontadas pela auditoria

do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA, que alega «ao contrário do observado no âmbito da habitação, na

área dos apoios à agricultura não foram aplicados mecanismos de controlo da efetiva utilização dos apoios

concedidos: em geral, a execução das obras e o apetrechamento nas habitações foram objeto de

22 Portaria n.º 223-A/2017, de 21 de julho; Despacho n.º 6420-A/7, de 21 de julho. 23 Regulamento de funcionamento e gestão do Fundo REVITA, pág. 5.

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acompanhamento e controlo, o que não sucedeu na área da ajuda ao setor agrícola, na qual nem sequer foi

definido o fim a que se destinava o apoio»24. O mesmo relatório refere que «o fundo apoiou com base nas

declarações dos prejuízos, tendo posteriormente confirmado in loco, com equipas constituídas por técnicos com

formação na área agrícola e agronomia», para posteriormente serem enviados para o conselho de gestão para

pagamento.

Os agricultores lesados que requereram apoio ao Fundo REVITA preencheram um formulário e submeteram

uma declaração de prejuízos numa plataforma eletrónica concebida pela DRAPC, acessível até 15 de julho de

2017, sem ter de responder a critérios predefinidos pelo conselho de gestão ou necessidade de apresentação

de prova.

Segundo as declarações da diretora regional, Adelina Martins25, imediatamente após a ocorrência da

tragédia, a 21 de junho, a DRAP Centro foi mandatada pela tutela para fazer o levantamento dos prejuízos

agrícolas, com a finalidade de acionar a medida 6.2.2. do PDR 2020.

Foi ainda apurado no decorrer dos trabalhos desta comissão que existiram apoios privados na área agrícola

que, apesar de serem de natureza não pública, envolveram entidades públicas como a Unidade de Missão para

a Valorização do Pinhal Interior (UMVI) e a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC).

É o caso dos apoios concedidos pela parceria UMP-FCG (União de Misericórdias Portuguesas – Fundação

Calouste Gulbenkian) que foram endereçados UMVI e pela Santa Casa da Misericórdia de Castanheira de Pêra.

Dessa lista de pedidos constava que fosse assegurado apoio aos agricultores de Góis, Pampilhosa da Serra,

Penela e Sertã que oportunamente tinham formalizado declarações de perdas de bens e equipamentos de

suporte à sua economia de subsistência, com valores entre 1053,30€ e 5000€, à semelhança do que o Fundo

REVITA estava a fazer para os agricultores de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.

1.3 Execução dos apoios

Pelo Fundo REVITA, foram apoiados 1130 agricultores, com um montante total de 3 440 358,26€ de

subsídios concedidos26, o que correspondeu a 58% da dotação total do fundo.

No âmbito da parceria UMP – FCG foram apoiados 246 agricultores, distribuídos da seguinte forma: 7 em

Penela (3.59%), 13 em Castanheira de Pêra (11.19%), 55 na Sertã (60.64%), 79 em Pampilhosa da Serra

(27.51%) e 92 em Góis (37.07%). Estes apoios representaram um investimento total de 656 577,62 euros27 que,

mais uma vez, teve origem em donativos privados.

De acordo com o depoimento de Isabel Mota, Presidente da Fundação Calouste Gulbenkian, e Manuel

Lemos, Presidente da União das Misericórdias Portuguesas, a análise das candidaturas aos apoios e o cálculo

dos respetivos montantes das indemnizações eram realizados pela Direção Regional da Agricultura e Pescas

do Centro e quem transmitia a informação sobre os apoios à parceria era o Presidente da Unidade de Missão

para a Valorização do Interior28.

Note-se que foram dados apoios a agricultores de Castanheira de Pêra quer por via do Fundo REVITA, quer

por via da parceria UMP – FCB. Mas, apesar de a ausência de critérios e de fiscalização ser um dos pontos a

apontar pelo Tribunal de Contas ao Fundo REVITA, os depoentes que representam a parceria sentiram-se

seguros para garantir em audição que não ocorreram situações de duplicação de apoios.

É de referir que o valor dos apoios supridos ao Fundo REVITA e da parceria UMP – FCG totalizaram cerca

de quatro milhões de euros, contrastando com o valor de 21,5 milhões de euros de danos e necessidades

apurados pela CCDR C no âmbito da agricultura (figura 2), não se tendo apurado quanto dos valores necessários

24 Auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA, pág. 14. 25 Audição de 3 de dezembro de 2020 – 32TR, pág. 5 – «fomos imediatamente mandatados pela nossa tutela, neste caso o Sr. Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, à data o Dr. Medeiros Vieira, para iniciar, com a maior brevidade possível, o levantamento dos prejuízos agrícolas. Levantamento esse que tinha que ver com o acionamento do instrumento que, à data, estava previsto, e que existia, que era a medida 6.2.2 do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PRD 2020).» 26 De acordo com lista de pagamentos realizados ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81-A/2017, de 7 de julho, fornecidos pelo Fundo REVITA. 27 Relatório do Fundo de Apoio às Populações e à Revitalização das Áreas Afetadas pelos Incêndios, de 31 de março de 2018. 28 Audição de 22 de outubro de 2020 (30TR, p.65: Isabel Mota – FCG – «o procedimento seguido era este: a análise das candidaturas e o cálculo dos respetivos montantes das indeminizações eram realizados pela Direção Regional da Agricultura e Pescas do Centro. (...) Foi com base nessa avaliação que fizemos os apoios aos agricultores e quem nos dava essa informação era o Presidente da Unidade de Missão para a Valorização do Interior».

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estimados foi efetivamente atribuído a agricultores no âmbito do PDR2020.

1.3.1 Posição do Governo

Ouvido em audição a 16 de dezembro de 2020, o então Ministro da Agricultura Luís Capoulas Santos

esclareceu que existia uma medida política prévia que foi adequada à zona do Pinhal Interior, após a tragédia

dos incêndios de junho de 2017. A operação 6.2.2. para o restabelecimento do potencial produtivo, da medida

n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do

Continente (PDR 2020), foi adaptada para abranger todos os concelhos e freguesias afetadas pelos incêndios,

concedendo aos agricultores lesados que se candidatassem um apoio sob a forma de subvenção não

reembolsável, conforme disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Despacho 6420-A/7 de 21 de julho: «a) 100% da

despesa total elegível, quando inferior ou igual a 5000 euros e, sucessivamente, 50% da restante despesa total

elegível, no caso de beneficiários que tenham recebido pagamentos diretos de valor igual ou inferior a 5000

euros no ano anterior ao do fenómeno climático adverso, catástrofe natural ou acontecimento catastrófico e que

tenham tido prejuízos superiores a 80% do potencial agrícola; b) 50% da despesa elegível no caso das restantes

explorações agrícolas»29. Segundo o governante, a medida cobria ainda despesas de elaboração de projeto de

candidatura, caso os lesados necessitassem de contratar serviço externo para esse efeito30.

Resulta claro do depoimento do ex-governante que esta medida comunitária seria a sua opção política, caso

não existissem outras fontes de financiamento exteriores ao Ministério da Agricultura. Luís Capoulas Santos

defende que «compete a qualquer governante fazer uma boa gestão dos dinheiros públicos. Se temos uma

medida comunitária, que é financiada a 85%, ou seja, em cada 1000€ – na medida 6.2.2., a União Europeia dá-

me 850€ -, não usar esse instrumento, quando tem meios mais do que suficientes para pagar isso (...) só um

gestor imbecil o faria» 31.

No depoimento prestado a esta Comissão, quando questionado sobre de quem foi a decisão de incluir no

Fundo REVITA os apoios aos agricultores, o Primeiro-Ministro respondeu que se «tratou de uma decisão do

Governo para simplificar o processo de apoio para estes casos», adiantando ainda que o Fundo REVITA foi

ressarcido através de um reforço de 2,5 milhões de euros (valor inferior aos 3,4 milhões atribuído pelo Fundo

REVITA aos agricultores).

Relativamente à burocratização do processo de candidatura ao PDR 2020, uma das queixas da maioria dos

depoentes e que foi identificado como o principal obstáculo à existência de mais processos, o ex-Ministro da

Agricultura admitiu que os processos comunitários envolvendo dinheiros públicos exigem o cumprimento de

regras de transparência e procedimentos mais exigentes que são transversais aos restantes Estados-Membros,

deixando em aberto a possibilidade de, em alguns casos, poder haver alguma margem de flexibilização das

regras para uma atuação mais simplificada.

Contudo, Capoulas Santos demonstrou-se descrente de que os agricultores efetivamente lesados em valores

mais elevados tenham abdicado de se candidatar ao PDR 2020 e de receber os apoios financeiros devidos por

dificuldades de elaboração de candidaturas, tanto mais quando a elaboração dos processos de candidatura era,

também ela, gratuita, com os custos a serem alvo da cobertura financeira.

João Paulo Catarino, ex-Coordenador da Unidade de Missão e Valorização do Interior, não se referindo ao

ex-governante referiu em audição que «houve mesmo quem achasse que estávamos a abrir um precedente»

com um apoio de 100% até 5000 euros (quando antes o teto mínimo era de 1000 euros), mas sublinhou que a

burocracia era um fator desmotivador: «as pessoas começaram a dirigir-se para fazerem as candidaturas ao

PDR, assim que lhes perguntávamos pelo parcelário, pelo início de atividade, por um conjunto de burocracias,

as pessoas levantavam-se da cadeira e iam-se embora, como deve imaginar. Não estavam para isso. E faziam-

29 Despacho n.º 6420-A/7 de 21 de julho – Reconhece como catástrofe natural, nos termos e para os efeitos do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, com as alterações das Portarias n.º 56/2016, de 28 de março, e n.º 223-A/2017, de 21 de julho, o conjunto de incêndios deflagrados no mês de junho de 2017 nas freguesias da região centro do País. 30 Audição a 16 de dezembro de 2020 – Transcrição 32R, p. 13: «Qualquer agricultor que tivesse, pelo menos, 100€ de prejuízo podia ir a cada um destes montantes. Se eu fosse agricultor, imagine que tinha 500€ de prejuízo, podia apresentar uma candidatura ao 6.2.2 e, ainda, com uma outra novidade: contrariamente ao que era habitual, nós, Ministério da Agricultura, determinámos que os custos com a elaboração do projeto fossem elegíveis – quero dizer aquela história do «é muito complicado», «não seifazer um projeto» e «tenho de contratar alguém» -, assim, se contratasse alguém, aquela despesa era elegível para ser igualmente financiada.»31 Audição de 16 de dezembro de 2020 – Transcrição 33R, p. 20.

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no legitimamente, porque estamos a falar de apoios de 1200€ ou 1300€ e um contabilista»32.

1.3.2 Posição dos Intermediários (associações, autarquias)

O tema do apoio aos agricultores foi transversalmente abordado nas audições desta Comissão de Inquérito.

E há leituras consensuais que se podem retirar dos depoimentos individuais recolhidos.

José Lourenço, Presidente da Junta de Freguesia de Castanheira de Pêra à data dos incêndios, disse não

ter conhecimento de nenhuma candidatura ao PDR 2020, devido à burocracia do processo33. A atual Presidente

da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra, Alda Carvalho, falou igualmente de uma «tramitação processual

muito complexa» e desadequada à idade e formação deste público-alvo.34 Fernando Lopes, o seu antecessor e

Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra, corrobora a mesma visão35 de excesso de burocracia

e desadequação às populações a que se destinava.

Jorge Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos à data dos incêndios, também

sublinhou os obstáculos burocráticos da apresentação de candidatura ao PDR para uma população sem literacia

adequada e, na maioria dos casos, de idade avançada. O autarca identifica este apoio como o «calcanhar de

Aquiles»” de todo o processo e admite que existam casos de pessoas que tiveram prejuízos, optando pelo

regime simplificado e recebendo um valor muito inferior ao perdido, por incapacidade de se candidatar ao PDR.

Refere-se ainda à tardia intervenção do Estado, que garantiria que não existiriam questões de injustiças36.

O Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, João Dinis37, que chamou ao processo de

candidatura ao PDR2020 o «complicómetro», declarou ter proposto à tutela que o valor do regime simplificado

chegasse até aos 10 000 euros, uma vez que tinha a perceção de que muitas pessoas seriam prejudicadas por

ter prejuízos muito superiores aos 5000 euros que o Fundo REVITA proporcionava em regime simplificado, mas

que se viam incapazes de fazer uma candidatura ao PDR.

José Henriques38, Presidente da Junta de Freguesia de Vila Facaia, recordou uma reunião em que a Diretora

Regional da DRAPC, Adelina Martins, esteve presente, na Casa da Cultura de Pedrógão Grande em que o

objetivo era esclarecer os agricultores sobre os apoios a que teriam direito. Contudo, enquanto a diretora regional

refere que o encontro visava «explicar muito bem às pessoas o que é que era a operação 6.2.2»39 e como se

poderia proceder às candidaturas, os autarcas referiram que recorreram a essa mesma reunião para pedir que

o teto de 5000 euros fosse aumentado.

A Diretora Regional da DRAPC confirmou que alguns autarcas manifestaram o desagrado quanto ao teto

máximo, pedindo alguma flexibilidade, o que Adelina Martins afirmou ter sido transmitido à tutela40.

32 Audição de 12 de janeiro de 2021 – Transcrição 35R, p. 25. 33 Audição a 15 de julho de 2020 – Transcrição 8R, p.17: «Que eu saiba, em Castanheira de Pera não apareceu nenhuma candidatura, porque é um processo mais burocrático.» 34 Audição a 8 de julho de 2020 – Transcrição 5R, p. 44: «Entendo perfeitamente que, para pessoas que se dedicam à agricultura, da faixa etária que temos nestes territórios, mesmo para os apoios superiores a 5000€, era uma tramitação processual bastante complexa.» 35 Audição a 14 de julho de 2020 – Transcrição 7R, p.54: «devo dizer-lhe que conheço alguns casos de pessoas que tiveram prejuízo superior a 5000€, mas, porque a burocracia era tanta, acabaram por ficar com os prejuízos nos 5000€ e não se candidataram.» 36 Audição a 21 de julho de 2020. – Transcrição 10R, p. 61: «A agricultura suscitou muitas dúvidas e complexidade na elaboração das situações. Isto porque o Ministério da Agricultura, nomeadamente as direções regionais de agricultura, tarde conseguiu apurar regulamentação e diretrizes no sentido de serem transversais e de não haver incongruências e situações que traduzissem incómodo e falta de justiça.» 37 Audição a 9 de julho de 2020 – Transcrição 6R, p. 14/15: «O Ministério da Agricultura desembolsou, do seu orçamento, 1053€ por cada um dos agricultores candidatos, e foram mil e tal agricultores que se candidataram a isto. É evidente que muitos mais ficaram de fora e ficaram de fora porque, com 10 000€ — na altura, propusemos que a ajuda simplificada se estendesse a 10 000€ — de prejuízo, não vai ao PDR 2020, ao «complicómetro» que é uma candidatura no âmbito do PDR 2020. Portanto, muita gente ia só até aos 5000€, tendo 10 000€ ou 15 000€ de prejuízo. (...) Há centenas de agricultores nestes concelhos que ficaram sem ajudas, outros tantos que perderam dinheiro, a ajuda não cobriu, nem pouco mais ou menos, o prejuízo e isto veio a agravar-se.» 38 Audição a 17 de setembro de 2020 – Transcrição 20R, p. 9 – «Como presidente da junta, fui um dos impulsionadores para que o valor (1053 euros) fosse aumentado. Estava lá a responsável da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro e interrompemos a reunião para falar dos valores, para se chegar a um entendimento. Na altura, eu disse que havia de se ver caso a caso e que o teto havia de ser de 15 000€ para alguns casos. A Sr.ª Diretora entrou em contacto com o Sr. Ministro, na altura, e chegou-se a um consenso de 5000€. Foi assim que se chegou aos 5000€.» 39 Audição a 3 de dezembro de 2020 – Transcrição 32R, p. 34. 40 Audição a 3 de dezembro de 2020 – Transcrição 32R, p. 34 – «Alguns Srs. Presidentes de Junta — e, enfim, percebo perfeitamente, estávamos numa sala com largas centenas de pessoas —, colocaram a questão se não entendíamos que o valor era muito baixo. Houve vários valores que foram apontados pelos vários Srs. Presidentes de Junta e por outras pessoas que lá estavam presentes. Concretamente, se foram 15 000, se foram 12 000, se foram 10 000, não lhe posso garantir, mas sei que foram ditos vários valores que, efetivamente, as

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Dada a contradição verificada entre os testemunhos dos autarcas e o da Diretora Regional da DRAPC,

Adelina Martins, relativos aos trabalhos da reunião que ocorreu a 21 de agosto de 2017 na Casa da Cultura de

Pedrógão Grande, não resultou claro destas audições se os 5000 euros de teto máximo a que os autarcas se

referiam (dos depoimentos foi deduzido que se referiram sempre ao regime simplificado do Fundo REVITA)

seriam os mesmos 5000 euros de teto máximo a que a equipa da DRAPC se referia (teto máximo da operação

6.2.2. do PDR 2020 para apoio a 100%). Certo é que a decisão formal de destinar parte dos donativos do Fundo

REVITA ao apoio aos agricultores foi tomada pelo conselho geral em data posterior à dita reunião da Casa da

Cultura (a 12 de setembro de 2017), pelo que a 21 de agosto não existia formalmente um regime simplificado,

entre os 1053,31 euros e os 5000 euros, financiado pelo Fundo REVITA.

De referir que, apesar da adaptação da operação 6.2.2. para o restabelecimento do potencial produtivo estar

em vigor desde os primeiros dias após a tragédia, cobrindo a 100% apoios inferiores a 5000 euros, permaneceu

a perceção de que existia uma lacuna por preencher entre o apoio da segurança social (2,5 IAS = 1053,31 euros)

e o habitual mínimo da candidatura ao PDR 2020 (5000 euros), que o regime simplificado veio preencher. Essa

perceção foi corroborada pelo testemunho de Rui Fiolhais, Presidente do Conselho de Gestão (CG) do Fundo

REVITA, quando afirmou que o CG decidiu aplicar parte dos donativos como resposta direta e rápida a uma

«banda financeira» que não tinha acolhimento41.

A mesma sugestão é-nos dada pela auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA quando, na explicação

da atribuição dos apoios aos agricultores, descreve que «os apoios visaram cobrir os prejuízos agrícolas por

motivo diretamente causado pelos incêndios situados entre 1 053,30€ e 5000€, dado estas perdas não serem

abrangidas por outras medidas de política pública».42 E, se subsistissem dúvidas sobre a categorização dos

apoios, o Tribunal de Contas esclarece que «estas perdas situavam-se no intervalo entre os apoios concedidos

ao abrigo da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, que previu apoios aos agricultores para aquisição de bens

imediatos e inadiáveis ou para recuperação da economia de subsistência, tendo como limite máximo 2,5 IAS

(1053,30€) e os apoios constantes da operação 6.2.2 – Restabelecimento do Potencial Produtivo do PDR 2020,

acionado na sequência dos incêndios, que só cobriam prejuízos superiores a 5000€».

Para além do prejuízo financeiro que muitos agricultores tiveram, de acordo com os depoentes supracitados,

Pedro Pereira, atual presidente da Junta de Freguesia da Graça, concelho de Pedrógão Grande, falou

igualmente de consequências anímicas: agricultores que desistiram e deixaram as suas culturas ao abandono43.

Joaquim Baeta, Presidente da Junta de Freguesia da Graça, concelho de Pedrógão Grande, à data da

tragédia, mencionou alguma precipitação no processo de levantamento de perdas e danos agrícolas, o que

poderá ter levado a que alguns agricultores lesados tenham perdido oportunidade de ser identificados. Segundo

o ex-autarca, o agendamento da visita técnica à freguesia, por parte da DRAPC, foi feito numa sexta-feira à

tarde, quando a visita seria na segunda-feira seguinte. Mesmo tendo havido esforços da autarquia para fazer

chegar a informação aos agricultores, Joaquim Baeta recorda-se que alguns estavam ausentes e não foram

contactados44.

pessoas entendiam que era um valor mais justo e um parâmetro mais justo e disso foi feito reporte à tutela na altura, mas não tenho muito mais a acrescentar.»” 41 Audição a 8 de outubro de 2020 – Transcrição 27R, p.7/8 – «foi um aspeto muito importante no momento em que as cinzas estavam no ar e que teve a ver com a recuperação da atividade dos agricultores e da agricultura de subsistência, cobrindo as necessidades dos agricultores que não podiam ser cobertas por medidas de política pública que estivessem a ser adotadas nesse momento, entre 1053€ e 5000€». 42 Auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA, pág. 66.43 Audição a 15 de setembro de 2020 – Transcrição 18R, p. 34 – «Há danos irreparáveis! As pessoas perderam o potencial em termos de agricultura, que não sei quando é que vão recuperar, muitos abandonaram a agricultura e nunca mais recuperarão». 44 Audição a 10 de setembro de 2020 – Transcrição 17R, p. 7 – «Posso dizer que esse processo foi algo precipitado. Estou a recordar-me perfeitamente de que recebi indicações – se a memória não me falha -, creio que foi numa sexta-feira ao fim do dia, de que na segunda-feira de manhã estariam técnicos da Direção Regional da Agricultura, alguns de Castelo Branco, outros de Coimbra, nas instalações da junta de freguesia para fazerem o levantamento de todas as perdas. Esta informação era difícil de fazer chegar a todos os agricultores, às pessoas que tinham necessidade de recorrer. E lembro-me de que na sexta-feira à noite fomos ao computador fazer uma convocatoriazinha e foi o tesoureiro da junta que, no sábado e no domingo, andou porta a porta a entregar um papelinho a cada pessoa para que ninguém perdesse a oportunidade de poder fazer a sua candidatura. Mas aconteceu que uns não estavam em casa, estavam ausentes – ainda que o papelinho tivesse ficado na caixa do correio –, tinham saído, tinham ido visitar os filhos, outros, apesar de manterem alguma agricultura, vivem em Lisboa, em Coimbra, em Leiria, em Tomar, estão ali próximo e de quinze em quinze dias vão lá e vão mantendo o seu olival, a sua vinha, com alguma ajuda de familiares no local, e não tiveram oportunidade de se candidatarem».

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1.4 Fiscalização

Os diferentes apoios aos agricultores lesados tiveram diferentes níveis de fiscalização. No que toca ao apoio

único dado pela segurança social, ao abrigo do artigo 6.º, da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, dedicado

ao apoio aos afetados pelos incêndios, cujos prejuízos tivessem sido reportados à DRAPC até 15 de julho

anterior, e que integrassem o levantamento de prejuízos feito pela entidade entre 26 e 28 de junho e entregue

à CCDR-C, referentes a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos e espaços de apoio à

atividade agrícola. Estes subsídios, tinham como limite máximo de 2,5 IAS (1.53,31 euros), a responsabilidade

da instrução do processo e a certificação das declarações de prejuízo foi entregue à DRAPC e o pagamento

coube à segurança social. A prestação de contas deve ser acompanhada dos originais dos documentos de

despesa e de pagamento emitidos na sua forma legal. Cabe aos serviços competentes da segurança social

apresentar, ao Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), relatório síntese mensal de todos

os subsídios atribuídos no âmbito deste apoio45.

Relativamente à fiscalização dos apoios aos agricultores financiados pelo Fundo REVITA, o referido regime

simplificado entre 1053,31 euros e 5000 euros, apesar da existência de um relatório do Fundo REVITA que

identifica os 1131 agricultores, pelo nome e valor recebido, o processo da atribuição desses apoios foi

considerado opaco pela auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA.

Na descrição do processo, pode ler-se na auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA (pág. 66):

«Quanto aos apoios à agricultura, os respetivos critérios não se encontram definidos no Regulamento do

Fundo. O artigo 20.º, n.º 2, desse regulamento apenas refere que a atribuição de apoios a outras necessidades

(que não a reabilitação, reconstrução ou apetrechamento de habitações) é efetuada de acordo com avaliação

casuística e em função das disponibilidades financeiras do Fundo, de acordo com proposta fundamentada dos

municípios, da comissão técnica ou dos serviços da segurança social.

Na realidade, os requerentes de apoio preencheram um formulário e submeteram uma declaração de

prejuízos numa plataforma eletrónica concebida pela DRAPC, acessível até 15 de julho de 2017, sem que o CG

tivesse definido critérios ou condições de acesso aos apoios do Fundo REVITA. O CG só deliberou a atribuição

dos apoios à agricultura em 12 de setembro de 2017, quando já haviam decorrido todos os prazos para declarar

prejuízos agrícolas e para a respetiva correção».46

Segundo o Tribunal de Contas, a DRAPC efetuou «sessões de esclarecimento públicas e divulgou

comunicados escritos, tendo ainda realizado, em todas as freguesias do concelho de PG, sessões de apoio ao

preenchimento dos pedidos de apoio»47. Nada é referido sobre ações semelhantes realizadas nos outros

concelhos abrangidos pelo apoio aos agricultores através do Fundo REVITA, pelo que se assume que houve

uma concentração de esforços de comunicação da entidade no mesmo local, não obstante a mensagem poder

ser direcionada a lesados dos outros concelhos. A ausência de critérios de apoios foi transversal a todas as

candidaturas e sublinhada pela auditoria, que esclareceu que a formalização de pedidos de apoio era

«basicamente efetuada mediante o preenchimento de um formulário por parte dos requerentes e a submissão

de uma declaração de prejuízos numa plataforma eletrónica concebida pela DRAPC»48. Segundo a auditoria do

Tribunal de Contas a DRAPC fez a confirmação no terreno das declarações de prejuízos recebidas no período

entre 26 de junho e 15 de julho49, e essa confirmação foi posteriormente validada antes de ser remetida para as

entidades pagadoras. Contudo, continuam em falta os critérios de fiscalização, na mesma medida em que não

foram definidos critérios de avaliação para os apoios50.

45 Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto. 46 Auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA – p. 66. 47 Auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA – p. 73. 48 Ibidem. 49 Auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA, p. 73, 74 – «através de ficha elaborada para o efeito, assinada pelos dois técnicos superiores que integravam as equipas de verificação dos prejuízos e pelo beneficiário, tendo procedido posteriormente à determinação do montante do apoio a pagar com base nos valores constantes da referida tabela de referência. Os montantes foram conferidos e validados ao nível da coordenação geral. Foi efetuada reunião de concertação e de harmonização com a presença dos coordenadores de equipas e de colaboradores que ajudaram no processo de administrativo, antes de envio das declarações para as entidades pagadoras». 50 Auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA – p. 75 – «Ao contrário do observado no âmbito dos apoios à habitação, não foram instituídos quaisquer mecanismos de comprovação da efetiva utilização dos apoios concedidos na área da agricultura. No questionário

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À data da publicação da auditoria do Tribunal de Contas, estes apoios ainda não tinham sido objeto de

divulgação pelo Conselho de Gestão do Fundo REVITA, contrariamente ao que já se verificava com os apoios

atribuídos pelo Ministério do Trabalho, da Segurança Social e da Solidariedade e pelo Ministério da Agricultura,

Florestas e Desenvolvimento Rural, através do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP). Nesta

altura, já se encontram divulgados os dados sobre todos os apoios aos agricultores no âmbito do Fundo

REVITA51.

1.5 Conclusões

1 – O processo de atribuição de apoios aos agricultores lesados decorreu de forma desigual nos vários

concelhos afetados pelos incêndios de junho de 2017, na Zona do Pinhal Interior, tendo apenas três dos

concelhos afetados tido acesso a um regime simplificado que não carecia de uma candidatura com o mesmo

nível de burocracia exigido numa candidatura ao PDR 2020;

2 – Os agricultores lesados residentes nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e

Pedrógão Grande tiveram apoios decorrentes do Fundo REVITA;

3 – Foram apoiados, através do Fundo REVITA, 1131 agricultores, o que representou um montante total de

3 440 358,26€ de subsídios concedidos, o que correspondeu a 58% da dotação total do fundo;

– No âmbito da parceria entre a União das Misericórdias Portuguesas e a Fundação Calouste Gulbenkian

foram apoiados 246 agricultores, distribuídos da seguinte forma: 7 em Penela (3,59%), 13 em Castanheira de

Pêra (11,19%), 55 na Sertã (60,64%), 79 em Pampilhosa da Serra (27,51%) e 92 em Góis (37,07%).

5 – Os apoios referidos no número anterior representam um investimento total de 656 577,62 euros que teve

origem em donativos privados;

6 – Os residentes nos concelhos de Ansião, Alvaiázere, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros

e Sertã não tiveram acesso aos apoios decorrentes do Fundo REVITA;

7 – Estes agricultores citados no número anterior apenas dispuseram do apoio decorrente da operação 6.2.2.

para o restabelecimento do potencial produtivo, da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do

potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020);

8 – Não resulta claro se as sessões de esclarecimento realizadas pela Direção Regional de Agricultura e

Pescas do Centro (DRAPC) no concelho de Pedrógão Grande se destinaram a apresentar todos os apoios

existentes, nomeadamente o regime simplificado e a candidatura à operação 6.2.2. para o restabelecimento do

potencial produtivo do PDR 2020, nem se o fizeram tendo como destinatários os agricultores lesados de todos

os concelhos afetados;

9 – A falta de clareza na transmissão da informação sobre os apoios disponíveis pode ter estado na origem

da perceção de que as candidaturas à operação 6.2.2. para o restabelecimento do potencial produtivo do PDR

2020 tinham como limite mínimo de candidatura os 5000 euros;

10 – Quer os autarcas, quer o representante da associação de agricultores declararam conhecer situações

de agricultores lesados com prejuízos superiores a 5000 euros, que terão abdicado de tentar reaver o valor

diferencial por manifesta incapacidade de efetuar uma candidatura ao PDR 2020;

11 – Foi perceção geral, incluindo autarcas, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do

Centro (CCDR C), Conselho de Gestão do Fundo REVITA e até do Tribunal de Contas que existiam três escalas

de apoios aos agricultores: a primeira, até após os 2,5 IAS (1053,31 euros), a segunda, entre os 1053,31 euros

e os 5000 euros (regime simplificado do Fundo REVITA), a terceira, a partir de 5000 euros (operação 6.2.2. para

o restabelecimento do potencial produtivo do PDR 2020). Logo, a adaptação da operação 6.2.2. para o

restabelecimento do potencial produtivo do PDR 202052 para estes beneficiários não era do conhecimento geral;

12 – A fiscalização dos apoios aos agricultores pelo Fundo REVITA foi considerada pelo Tribunal de Contas,

realizado no âmbito da auditoria foi assinalado, por exemplo, que, uma vez que nas ajudas concedidas à agricultura não foi mencionado o fim a que se destinavam, não há garantia sobre a justeza da forma como foram aplicadas». 51 Apoios aos agricultores no âmbito dos incêndios de junho de 2017 (a que foram depois agregados os apoios relativos aos incêndios de outubro de 2017, quando os mesmos programas se repetiram). No caso do Fundo REVITA, diz apenas respeito aos incêndios da Zona do Pinhal Interior, de junho de 2017 – https://www.ifap.pt/noticia?assetid=6309232 52 Pelo Despacho n.º 6420-A/2017, de 24 de julho.

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na sua auditoria, como pouco transparente e sem critérios de avaliação;

13 – Nos levantamentos de danos e prejuízos agrícolas levantados pela DRAP Centro e pela CCDR Centro

existe um diferencial 2 267 967€ (a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro estimou um valor de 19

300 000€ e, no relatório da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, o valor estimado

foi de 21 567 967€);

14 – O diferencial de 2 267 967€ referido no ponto anterior foi atribuído pela ex-Presidente da CCDR Centro

ao valor de prejuízos em armazéns e arrumos, apurado pelo IHRU, IP, que foi adicionado ao levantamento feito

pela DRAP Centro.

1.6 Recomendações

1 – Garantir a integração de critérios de promoção de equidade territorial e de prevenção de incêndios na

atribuição de apoios no âmbito da nova Política Agrícola Comum com aplicação prevista até 2027;

2 – A concretização e o aprofundamento das medidas previstas no Estatuto da Agricultura Familiar,

nomeadamente ao nível da «produção local e melhoramento dos respetivos circuitos de comercialização» e na

promoção de «maior equidade na concessão de incentivos e condições de produção às explorações agrícolas

familiares»;

3 – Desburocratizar os processos de candidatura aos programas de apoio nacionais e criar gabinetes de

apoio local para coadjuvar nas candidaturas a programas de cariz internacional, cujos requisitos não possam

ser alterados.

4 – No que respeita aos incêndios de junho de 2017, no âmbito dos apoios concedidos ao abrigo do

PDR2020, realizar o levantamento detalhado no que respeita aos prejuízos e danos agrícolas efetivos,

montantes elegíveis, aprovados, contratados e já concedidos, bem como o levantamento da situação atual em

termos de recuperação de atividade e concretização de projetos.

Capítulo 2 – Apoios à atividade económica e às infraestruturas municipais

Nota prévia: Fruto da análise documental, nomeadamente do enquadramento legal e normativo em vigor à

data dos incêndios ou criado em resposta aos mesmos, e dos testemunhos dos depoentes no decorrer dos

trabalhos desta comissão, que invariavelmente associam as duas componentes, decidiu o relator juntar, num

único capítulo, os apoios à atividade económica e às infraestruturas e equipamentos municipais.

2.1. Enquadramento

Segundo o relatório de incêndios na região centro de 17 a 21 de junho de 2017 em Pedrógão Grande,

Castanheira Figueiró dos Vinhos, Pampilhosa da Serra, Sertã, Góis e Penela, da Comissão de Coordenação e

Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C), elaborado a 30 de junho de 2017, o cadastro das atividades

económicas foi efetuado pelo IAPMEI e CCDR Centro tendo como base os seus levantamentos próprios e das

autarquias afetadas. Esta informação inicial, foi complementada por informação recolhida in loco junto das

empresas.

No balanço dos prejuízos efetuados, considerou-se que foram atingidas 48 empresas no setor industrial e

afetados, em consequência, 374 trabalhadores53. Estimou-se que a reposição da atividade económica e os

apoios à redução temporária dos períodos normais de trabalho ou pela suspensão dos contratos de trabalho

representam um dano total de 31 196 600€54.

No que toca aos prejuízos relativos a Infraestruturas e equipamentos municipais, foram considerados danos

causados em caminhos municipais, estradas municipais, arruamentos urbanos, segurança rodoviária,

53 Relatório de incêndios na região centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, pág. 18. 54 Ibidem.

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edificações/construções municipais, viaturas e outros veículos municipais, equipamento urbano complementar,

sistema de distribuição de água, viaturas e outros veículos municipais, equipamento urbano complementar,

sistema de distribuição pública de água e equipamento municipal de lazer55. Neste campo, a CCDR Centro

considerou prejuízos num total de 21 709 447€.

No relatório apresentado a 30 de junho, a CCDR Centro afirma ter articulado com o Centro de Emprego e

Formação Profissional a situação futura dos trabalhadores, tendo concluído que poderiam estar em risco 51

postos de trabalho, caso não fossem adotadas medidas de curto prazo que assegurassem os rendimentos aos

trabalhadores envolvidos nos termos da legislação aplicável e de recuperação das empresas em causa. O

mesmo relatório concluiu que a maioria das empresas continuaria a laborar mantendo os postos de trabalho.

Relativamente aos prejuízos associados à destruição de edifícios, armazéns, infraestruturas elétricas e de

abastecimento de água, óleos, pneus e combustíveis, infraestruturas informáticas, maquinaria diversa, tratores,

retroescavadoras, veículos de mercadorias, ligeiros e pesados, atrelados e galeras, linhas de produção

completas (serração, fabricação de pellets de madeira e de resíduos diversos e produção de azeite) com perda

total, entre outros danos identificados, foi estimado um valor previsional de 27 596 600€.

Nesta componente foram ainda identificados alguns prejuízos em unidades de alojamento local e em alguns

trilhos e percurso, sobretudo nas Aldeias do Xisto deste território, que o Turismo de Portugal visitou e estimou

danos na ordem dos 3 600 000€. Assim, nas atividades económicas, o valor global de danos estimados para a

indústria e turismo é de 31 196 600€56.

Perspetivando o de relançamento da economia, com a diversificação da atividade económica para setores

com mais valor acrescentado e menos dependente da floresta (os trabalhadores dos concelhos afetados são

muito dependentes deste setor), o relatório da CCDR Centro antecipa a necessidade de investimentos e a

criação de mecanismos de apoio ao investimento empresarial de inovação produtiva, no âmbito de concursos a

lançar no Portugal 2020, no âmbito das NUTS III dos concelhos afetados, num montante aproximado de 70 000

000€57.

No que diz respeito às empresas de turismo, os danos traduzem-se sobretudo na imagem externa da região

centro, muito ligada ao turismo de natureza. De modo a evitar esse impacto negativo, o Turismo de Portugal

previa a atuação ao nível da imagem do destino e na sua capacidade de atração, com o lançamento de

campanhas internacionais e outras medidas de dinamização do turismo na região centro, como a estruturação

de produtos turísticos, com um custo estimado de 25 000 000€.

Para criar mecanismos de incentivo assentes em recursos endógenos, necessários à revitalização do tecido

empresarial, a CCDR Centro apresentou estimativas de apoios no âmbito do Portugal 2020, direcionadas ao

investimento produtivo e à criação de empresas e emprego, num valor estimado de 30 000 000 de euros58.

2.2. Apoios anunciados, beneficiários, dotações e tutela

O Governo anunciou59 o lançamento de concursos em vários domínios temáticos operacionais no âmbito do

Portugal 2020, em função das tipologias de apoio, tendo identificado concretamente, no âmbito da atividade

económica: a) Reprogramação do PO Centro, de modo a permitir o apoio para o restabelecimento de empresas

afetadas e para a reposição de equipamento infraestruturas municipais, das regiões afetadas por calamidades;

b) COMPETE 2020/PO Centro, com o objetivo de relançar a economia, através das medidas de inovação

produtiva e empreendedorismo qualificado; c) POSEUR, destinado à reposição de equipamento e outras

medidas de proteção civil, que será explorado, mais à frente, no capítulo dedicado ao apoio às florestas.

Através do Despacho Normativo n.º 10/2017, de 9 de agosto, a Secretaria de Estado do Turismo criou uma

linha de apoio destinada às empresas turísticas com atividade nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró

dos Vinhos, Pedrógão Grande, Ansião, Alvaiázere, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã,

que tinha por objetivo o financiamento das suas necessidades de tesouraria que, em resultado dos citados

55 Relatório de incêndios na região centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, pág. 18. 56 Ibidem. 57 Ibidem, pág. 24. 58 Ibidem. 59 Relatório de incêndios na região centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, pág. 26.

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incêndios, impliquem necessidades temporárias de acréscimo de fundo de maneio, incluindo a amortização de

contas correntes caucionadas ou liquidação de financiamentos de curto prazo (até 1 ano)60.

Segundo o artigo 2.º do despacho normativo referido, «a dotação disponível para financiamento das

operações ao abrigo da presente linha de apoio é de 1 500 000€, sendo assegurada exclusivamente por receitas

próprias do Turismo de Portugal, IP». Sem juros remuneratórios associados, os apoios foram concedidos pelo

prazo máximo de cinco anos a contar da data de celebração do contrato.

Verificou-se um reforço do despacho normativo suprarreferido, por via do Despacho Normativo n.º 20/2017,

de 31 de outubro, que alargou a possibilidade de financiamento a todos os concelhos afetados pelos incêndios

em 2017, nomeadamente os de outubro de 2017.

Na Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, é dado seguimento à Resolução do Conselho de Ministros n.º

101-A/2017, de 12 de julho, que define as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e

empresas afetadas pelo incêndio, considerando-se, para as empresas, «um regime excecional e temporário de

isenção total do pagamento de contribuições à segurança social, durante um período de seis meses, prorrogável

até ao máximo de igual período, mediante avaliação, para as empresas e trabalhadores independentes, cuja

atividade tenha sido diretamente afetada pelo incêndio»61. O mesmo documento determina um regime

«excecional e temporário de isenção parcial do pagamento de contribuições à segurança social de 50% da taxa

contributiva a cargo da entidade empregadora durante um período de três anos para as empresas que contratem

pessoas em situação de desemprego diretamente causado pelo incêndio»; e um «período de seis meses de

diferimento no pagamento de contribuições para as empresas do setor do turismo indiretamente afetadas pelo

incêndio».

É ainda determinado um apoio de caráter excecional aos trabalhadores de «empresas abrangidas por medida

de redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contratos de trabalho», complementado

com a definição de um plano de qualificação extraordinário, enquadrado no Programa Qualifica62.

A Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, prevê ainda um regime de exceção que «assegure a elegibilidade

e prioridade da seleção e encaminhamento nas medidas ativas de emprego dos desempregados afetados pelo

incêndio, bem como a possibilidade de cumulação de apoios».

Estas medidas têm como beneficiários todas as pessoas e empresas direta ou indiretamente afetadas pelo

incêndio ocorrido nos concelhos da Zona do Pinhal Interior.

A implementação das medidas acima identificadas obrigou, segundo a CCDR Centro, à mobilização de um

conjunto diverso de fontes de financiamento público nacional, financiamento europeu e outras fontes de

financiamento, sendo condição prévia a estabelecer para a atribuição de qualquer apoio público a verificação

da existência de contratos de seguro existentes e, quando existam, o seu acionamento obrigatório.

Recorremos novamente ao quadro de danos e prejuízos (figura 3) incluído no relatório da CCDR-C de 30 de

junho, desta vez com o objetivo de compreender qual a fonte de financiamento que estrategicamente foi

delineada pela tutela para cada apoio.

Este quadro63 sintetiza as fontes de financiamento que se previam ser utilizadas, devendo, para o efeito da

análise deste capítulo, ser apenas consideradas as linhas que se referem às atividades económicas,

infraestruturas e equipamentos municipais e relançamento da economia.

Nessa linha, é verificável que a expectativa da tutela era ter uma cobertura de apoio entre 50% a 85% do

valor estimado de prejuízo das atividades económicas (31 196 600€) através de fundos europeus (como o

PT2020, FSUE – Fundo de Solidariedade da União Europeia e o BEI – Banco Europeu de Investimento) e outros

(seguros, donativos, fundos privados, fundo de revitalização). Não se previu, segundo este quadro, em nenhum

momento (uma vez que o relatório da CCDR Centro data de quinze dias após a tragédia dos incêndios) o recurso

a fundos públicos (não comunitários) para cobrir o apoio às atividades económicas.

60 Despacho Normativo n.º 10/2017, de 9 de agosto, artigo 1.º. 61 Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto. 62 O Programa Qualifica é um programa vocacionado para a qualificação de adultos que tem por objetivo melhorar os níveis de educação e formação dos adultos, contribuindo para a melhoria dos níveis de qualificação da população e a melhoria da empregabilidade dos indivíduos. Assenta numa estratégia de qualificação que integra respostas educativas e formativas e instrumentos diversos que promovem a efetiva qualificação de adultos e que envolve uma rede alargada de operadores. 63 Relatório de incêndios na região centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, pág. 26.

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Figura 3 – Quadro de danos e prejuízos

Fonte: Relatório de incêndios na região centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

Um dos programas do Portugal 2020 que abriu concurso para as empresas afetadas pelos incêndios de

junho que afetaram os concelhos da região centro foi o Centro 202064, com uma dotação de 25 milhões de euros

(FEDER), que se destinava a apoiar a reposição da atividade empresarial diretamente atingida por aqueles

incêndios e permitiria dar um apoio até 85% a fundo perdido, que poderia ser usado para a aquisição ou

reparação de máquinas e equipamentos, para a reconstrução das instalações e para a aquisição e material

circulante diretamente relacionado com a atividade da empresa.

Num primeiro aviso, foi aberto o concurso para apresentação de candidaturas com a referência Centro-53-

2017-4765, com prioridade de investimento 3.3, para reposição da atividade empresarial atingida pelos incêndios

com início no passado dia 17 de junho de 2017, que afetaram os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró

dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã na Região Centro. Este concurso foi

aberto a 24 de julho de 2017 e encerrado a 30 de março de 2018.

Num segundo aviso, com a referência Centro-M9-2018-0866, foi aberto um concurso a 12 de fevereiro de

2018, designado de SI2E ATRAIR – que tinha como objetivos específicos: a) No âmbito da PI 8.3.1 – Integrar

de forma sustentada desempregados no mercado de trabalho; 2) No âmbito da PI 8.8.1 – Apoio ao

desenvolvimento dos viveiros de empresas e à atividade por conta própria, às microempresas e à criação de

empresas e microempresas. As candidaturas encerravam a 24 de abril de 2018, tendo sido prorrogado o prazo

até 30 de maio de 201867. Não se destinava à cobertura de prejuízos das empresas afetadas pelos incêndios,

mas antes a incentivar a atividade económica e a estimular a criação de emprego das empresas dos mesmos

territórios.

Nos termos do artigo 12.º do SI2E os incentivos a conceder revestem a natureza de subvenção não

reembolsável, aplicando-se a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.

Nos termos conjugados do n.º 6 do artigo 76.º do RE ISE com o artigo 21.º do SI2E, o montante global dos

apoios FSE e FEDER a conceder não pode exceder, por empresa, o limite de 200 000 euros num período de

três anos.

A dotação orçamental total deste concurso foi de 10 milhões de euros, sendo 2 milhões de euros do FSE e

os restantes 8 milhões de euros financiados pelo FEDER.

64 Concurso para apresentação de candidaturas Centro-53-2017-47, Prioridade de investimento 3.3, Reposição da atividade empresarial atingida pelos incêndios com início no passado dia 17 de junho de 2017, que afetaram os concelhos de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã na região centro. 65 http://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=3085Itemid=844. 66 Ibidem. 67 http://www.centro.portugal2020.pt/index.php/item/559-prorrogada-data-de-encerramento-do-aviso-si2e-atrair.

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Ainda no âmbito do Programa Centro 2020, prioridade de investimento 6.5 (6e), foi criada uma linha de apoio

de 14 milhões de euros, com o objetivo do apoio é a recuperação das infraestruturas básicas municipais dos

sete concelhos afetadas pelos incêndios de junho de 2017, podendo o apoio ir também até aos 85% a fundo

perdido. Assim as infraestruturas básicas municipais considerados foram a reabilitação de estradas municipais,

arruamentos urbanos, segurança rodoviária (guardas de segurança, sinalética, placas toponímicas), edificações

e construções municipais de uso específico.

Outras das fontes de financiamento com que a tutela previa utilizar para apoiar a atividade económica, a

reconstrução de infraestruturas e equipamentos municipais e o relançamento da economia era o Fundo de

Solidariedade da União Europeia (FSUE). Este é um instrumento supranacional, que visa apoiar de «forma

solidária e eficaz um Estado-Membro ou um país candidato à adesão nos seus esforços para fazer face aos

danos provocados por uma catástrofe natural de grandes proporções»68.

«A intervenção do FSUE assume a forma de uma subvenção para complementar a despesa pública por parte

do Estado beneficiário e destina-se a financiar medidas a favor da compensação dos prejuízos que, em princípio,

não são cobertos por seguros».69

O outro instrumento internacional ao dispor da tutela é o Banco Europeu de Investimento (BEI)/Plano Juncker,

detido conjuntamente pelos países da União Europeia que tem como objetivos melhorar o potencial da Europa

para o emprego e crescimento, apoiar as ações para atenuar as alterações climáticas e promover as políticas

europeias no exterior da UE. Neste caso, o modo de atuação passa por empréstimos em condições muito

favoráveis para projetos que se coadunem com esta agenda europeia.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018, de 3 de janeiro, aprova o Programa de Revitalização do

Pinhal Interior. «Tendo em conta os objetivos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-

A/2017, de 12 de julho, as recomendações constantes do relatório produzido pela Comissão Técnica

Independente, os termos e efeitos das resoluções do Conselho de Ministros de 21 de outubro, bem como a

análise e ponderação dos contributos recebidos durante o processo de consulta pública, materializa-se o

presente programa-piloto designado Programa de Revitalização do Pinhal Interior, abreviadamente designado

por PRPI, o qual se constitui como um instrumento de orientação para a administração central e local, no

horizonte temporal de 2022, sendo objeto de avaliação global dos resultados alcançados ao final de um ano de

implementação, visando o eventual ajuste programático.

O PRPI assume uma visão clara para o território, indo ao encontro das aspirações dos seus habitantes:

Pinhal Interior, uma região resiliente, empreendedora e que constrói um futuro mais coeso e sustentável. A visão

é suportada por três objetivos principais: «a) Promover o ordenamento sustentado do espaço rústico; b) Reforçar

a segurança das populações e a proteção dos espaços florestais, através da implementação de estratégias de

redução de riscos coletivos; c) Desenvolver uma estratégia de desenvolvimento económico e social das regiões

afetadas».70

No que a este capítulo diz respeito, ainda que os três eixos se interliguem, será mais relevante, em termos

de grandes metas, a alínea c), «tendo em vista a atração e a fixação de investimento produtivo, que propicie a

diversificação da atividade económica e a valorização dos recursos endógenos, designadamente das fileiras

florestais, da agricultura, do património natural e paisagístico e do turismo, qualificando e aumentando a oferta

de bens e serviços de modo a contribuir para a criação de emprego sustentado e para a melhoria das condições

de vida das populações»71.

Quantos aos eixos de intervenção «desenvolvidos em oito objetivos estratégicos, que enquadram e

estruturam um conjunto significativo de medidas, ações e projetos, que permitem a concretização da estratégia

para a região abrangida pelo Programa: a) Eixo I. Espaço Rústico Ordenado, Resiliente e Sustentável; b) Eixo

II. Prevenção Estrutural dos Incêndios Rurais; c) Eixo III. Território Atrativo, Competitivo e Inovador»72 volta a

ser este último o que nos interessa no campo de ação dos apoios à atividade económica. Este diploma determina

que «a Unidade de Missão para a Valorização do Interior, abreviadamente designada por UMVI, criada pelo n.º

6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e cuja natureza, missão e duração foram

definidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2016, de 22 de janeiro, assegura a coordenação da

68 Relatório de incêndios na região centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, pág. 28. 69 Ibidem. 70 Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018, de 3 de janeiro. 71 Plano de Revitalização do Pinhal Interior, p. 15. 72 Ibidem.

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execução das medidas, ações e projetos previstos no PRPI, no prazo de duração do respetivo mandato, na

dependência do Ministro-Adjunto»73.

Como apoio para a reconstrução de equipamentos e infraestruturas municipais foi ainda ativado o Fundo

Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, e que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de

2017, com o objetivo «apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento

sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais,

designadamente os relativos às alterações climáticas e aos recursos hídricos, financiando entidades, atividades

ou projetos relativos à reparação e prevenção de danos ambientais resultantes de catástrofes ou acidentes

naturais»74.

2.3 Execução dos apoios

Considerando a informação disponibilizada pela CCDR-C, o último ponto de situação75 das operações

aprovadas no âmbito do aviso CENTRO-53-2017-47 do programa Centro 202076, para reposição da atividade

empresarial atingida pelo incêndio com início no passado dia 17 de junho de 2017, foram apoiadas 51 empresas

e trabalhadores independentes.

Do financiamento elegível total candidato de 13 milhões de euros, foram aprovados 9,9 milhões de euros e

pagos cerca de 8,1 milhões de euros (figura 4).

Figura 4 – Tabela de projetos aprovados no âmbito do Centro-53-2017-47

Concelho Projetos

aprovados Investimento

elegível Apoio aprovado Apoio pago

Castanheira de Pêra 10 4 221 701,9 3 430 129,87 2 912 526,89

Figueiró dos Vinhos 14 2 250 387,12 1 912 829,07 1 680 682,17

Pedrógão Grande 24 5 733 489,3 3 925 215,69 2 959 284,77

Góis 1 379 250 288 170,46 269 849,50

Oleiros 1 268 000 227 800 215 481,38

Alvaiázere 1 151 500 128 775 122 336,25

TOTAL 51 13 004 328,32 9 912 920,09 8 160 160,96

Fonte: Elaboração do relator com base na listagem de projetos empresariais aprovados disponibilizada no sitio da CCDR-C77

Note-se que na informação enviada posteriormente à comissão, a ex-Presidente da CCDR Centro, Ana

Abrunhosa referiu-se a um total de 51 projetos, com um investimento de 13 236 155 euros, um apoio de fundos

europeus de 9 912 920,09 euros e um pagamento já efetuado de 8 131 245 euros. Contudo, o link dado como

suporte dessa informação, onde consta a listagem de pagamentos dos projetos aprovados no âmbito do Centro-

53-2017-4778, confirma a informação exposta na figura 4 (esta última difere, por defeito, no investimento elegível

e, por excesso, no apoio já pago).

Apenas seis dos concelhos afetados pelos incêndios da Zona do Pinhal Interior tiveram projetos aprovados

âmbito do Centro-53-2017-47. Considerando uma análise mais aprofundada das candidaturas por concelho,

conclui-se que os concelhos Alvaiázere, Góis e Oleiros registaram apenas um projeto aprovado cada.

Pedrógão Grande foi o concelho com maior número de projetos aprovados (24), canalizando 44% do total de

73 Ibidem. 74 Decreto-Lei n.º 42-A/2016, artigo 3.º. 75 Datado de 15 de dezembro de 2020. 76 http://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=3085Itemid=844. 77 CCDR-C – Aviso Centro-53-2017-17. http://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=3085&Itemid=844. 78 Ibidem.

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investimento elegível e 36% do financiamento pago às empresas, com um valor de aproximadamente 3 milhões

de euros.

Com menos de metade dos projetos aprovados (10), Castanheira de Pêra teve quase a mesma percentagem

de apoios efetivamente pagos (35.6%), o que corresponde a 2.9 milhões de euros.

De Figueiró dos Vinhos, houve 14 projetos aprovados, mas que representam um valor menos expressivo no

bolo dos apoios efetivamente pagos (1,7 milhões de euros).

Figura 5 – Tabela de projetos aprovados no âmbito do Centro-59-2018-08 nos concelhos da Zona do Pinhal

Interior

Fonte: Elaboração do relator com base na listagem de projetos empresariais aprovados disponibilizada no sitio da CCDR-C79

No âmbito do Centro-59-2018-08, que visava estimular a economia e incentivar o desenvolvimento

económico das regiões afetadas, enquadrando-se na vertente das medidas de relançamento da economia

(figura 3), houve 197 projetos aprovados cujo investimento elegível correspondeu a 17,5 milhões de euros nos

concelhos da Zona do Pinhal Interior, que são objeto desta Comissão de Inquérito. Foi aprovado um apoio total

de quase 10 milhões de euros (56% do investimento elegível) e, até ao último balanço80 da CCDR-C, tinham

sido pagos 2,6 milhões de euros às empresas e microempresas que se candidataram (corresponde a 15% do

investimento elegível e a 26% do apoio aprovado).

Relativamente à execução da rubrica Infraestruturas e Equipamento Municipais, de acordo com informação

da CCDR Centro81, foram aprovadas 39 candidaturas no total, respeitantes aos municípios de Castanheira de

Pêra (oito candidaturas), Figueiró dos Vinhos, Penela e Sertã (seis), Pedrógão Grande e Góis (cinco) e

Pampilhosa da Serra, com três projetos aprovados.

O investimento total elegível, financiado em 85% por verbas comunitárias do programa Centro 2020 e em

15% pela contrapartida nacional assumida pelo Fundo de Emergência Municipal (FEM), ascende a 15,406

milhões de euros e ficou aquém do valor global de 17,2 milhões candidatado pelos mesmos municípios para

recuperação de infraestruturas municipais, divulgado em agosto de 2017 pelo Governo82.

Os montantes da contrapartida nacional financiada pelo FEM foram publicados no Contrato (extrato) n.º

33/2018, de 24 de janeiro de 2018, cujo Despacho n.º 11231-A/2017, de 21 de dezembro, autoriza o pagamento,

correspondendo a sete contratos, assinados entre a Direção-Geral das Autarquias Locais, a CCDR-C e os

referidos municípios, para «reposição e reparação das infraestruturas e equipamentos municipais danificados

pelos incêndios que tiveram início em 17 de junho».

De acordo com o normativo, o montante total de financiamento do FEM (os 15% da contrapartida nacional)

ascende a 2,973 milhões de euros (973 mil euros em 2017 e dois milhões em 2018), mas, segundo dados da

CCDR-C, o valor real é mais baixo, correspondendo a cerca de 2,310 milhões de euros, menos 663 mil euros

79 CCDR-C – Aviso Centro-59-2018-08 http://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=3085&Itemid=844. 80 Datado de 15 de dezembro de 2020. 81 Segundo comunicado da CCDR Centro enviado às redações a 26 de janeiro de 2018 – https://www.dn.pt/lusa/incendios-sete-municipios-apoiados-com-154me-para-recuperacao-de-infraestruturas-9077640.html. 82https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/noticia?i=20170822-madj-incendios.

ConcelhoProjetos

Aprovados

Investimento

ElegívelApoio Aprovado Apoio pago

Pedrógão Grande 5 794.868,90 424.693,77 29.962,64

Castanheira de Pêra 5 344.935,46 199.569,77 109.818,40

Figueiró dos Vinhos 9 1.025.344,05 561.603,23 144.992,93

Oleiros 18 1.277.239,53 705.089,99 283.180,55

Alvaiázere 25 1.519.193,03 880.819,08 164.251,42

Arganil 21 1.902.703,74 1.065.248,09 168.094,99

Góis 5 434.457,47 344.336,82 45.186,71

Sertã 33 3.224.993,84 1.747.561,31 487.086,16

Penela 29 2.640.710,44 1.438.580,39 323.073,93

Ansião 47 4.352.930,13 2.571.526,63 852.322,64

TOTAL 197 17.517.376,59 9.939.029,08 2.607.970,37

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do que os montantes constantes da publicação oficial.

«Os valores publicados correspondem às estimativas iniciais, pois quando foram fornecidos ao ministério

ainda não tínhamos aplicado cortes resultantes das regras de elegibilidade dos fundos europeus», disse à

Agência Lusa83 a Presidente da CCDR-C, Ana Abrunhosa, explicando a discrepância entre aqueles valores.

As candidaturas apresentadas pelos municípios integram a recuperação de vias municipais, arruamentos

urbanos ou infraestruturas de abastecimento de água e a reposição de viaturas, maquinaria e mobiliário urbano

afetado pelas chamas, entre outras intervenções.

O município de Castanheira de Pêra candidatou 3,06 milhões de euros e recebeu 2,79 milhões; Figueiró dos

Vinhos, Sertã e Pampilhosa da Serra receberam sensivelmente o mesmo montante que candidataram (3

milhões, 1,99 milhões e 1,88 milhões, respetivamente) e Penela candidatou 412 mil euros e recebeu 393 mil

euros. Já Pedrógão Grande candidatou 4,8 milhões de euros e recebeu 3,8 milhões, enquanto Góis viu aprovado

um valor de 1,47 milhões para candidaturas que ascendiam a 2,13 milhões.

Figura 6 – Mapa de candidaturas dos municípios ao FEM

Fonte: CCDR Centro

Através do Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, e que entrou em vigor

no dia 1 de janeiro de 2017, o Governo assinou um protocolo a 31 de julho, com autarquias do Pinhal Interior

para um investimento de 4,2 milhões de euros entre 2017 e 2018. Este fundo, que tem como objetivo «apoiar

políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o

cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às

alterações climáticas e aos recursos hídricos, financiando entidades, atividades ou projetos relativos à reparação

e prevenção de danos ambientais resultantes de catástrofes ou acidentes naturais»84, comprometeu-se a

avançar, de forma urgente, com a reparação mais emergente de regularização fluvial que permitam o bom

funcionamento da rede hídrica afetada pelo incêndio, para obviar a constrangimentos de escoamento e

arrastamento anormal de solos na próxima época de chuvas.

No seu depoimento, o Primeiro-Ministro concretizou que o valor investido pelo Fundo Ambiental foi de 4 242

186€, o que representa a execução total do compromisso.

Relativamente à execução de apoios no âmbito doDespacho Normativo n.º 10/2017, de 9 de agosto, que

criou a linha de apoio financeiro destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das empresas turísticas

com atividade nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande, Ansião,

Alvaiázere, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, foram aprovadas dez candidaturas,

correspondente a um incentivo total de 493 423 euros, tendo até ao momento sido pago 393. 423 euros (79%).

Relativamente ao reforço deste despacho por via do Despacho Normativo n.º 20/2017, de 31 de outubro,

foram indicados como dados globais: 24 candidaturas aprovadas, 2 442 424 euros de incentivo aprovado e 1

368 544 euros de apoio efetivamente pago. Contudo, estes valores contemplam todos os concelhos afetados

pelos incêndios em 2017 e não apenas os 11 concelhos da Zona do Pinhal Interior, que são objeto desta

comissão.

83https://www.dn.pt/lusa/incendios-sete-municipios-apoiados-com-154me-para-recuperacao-de-infraestruturas-9077640.html. 84 Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, artigo 3.º.

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2.3.1 Posição do Governo

Ouvido nesta comissão, o ex-Ministro do Planeamento e das Infraestruturas afirmou que quinze dias foi o

tempo necessário para que fosse feito o levantamento dos prejuízos e a definição do quadro de apoios a

concretizar85, de forma a aliviar, o mais rapidamente possível, o sofrimento das populações afetadas pelos

incêndios de junho de 2017.

Enquanto Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e tendo a «tutela política da entidade regional de

coordenação da atuação dos órgãos concentrados da administração central, neste caso a CCDR Centro

(Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro)», Pedro Marques assumiu a coordenação,

por parte do Governo, do processo de recuperação daqueles territórios, «muito em particular nas dimensões

relacionadas com a recuperação de habitações, empresas, e infraestruturas públicas afetadas»86.

Segundo Pedro Marques, no balanço inicial que fez dos números de empresas apoiadas, foram recuperadas

cerca de 50 empresas, o que correspondeu a um montante de fundos públicos na ordem dos 10 milhões de

euros87.

Ana Abrunhosa, à data Presidente da CCDR Centro, apresentou números distintos, declarando que «foram

apoiados 51 projetos empresariais não agrícolas, com um apoio de 8 milhões de euros»88.

No caso do depoimento de Pedro Marques, sublinhe-se uma incorreção relativa à origem da fonte de

financiamento, uma vez que, como referiu Ana Abrunhosa e atesta a base documental, se tratou de fundos

europeus – Programa Centro 2020, do Portugal 2020.

Aliás, estava previsto pela tutela que fossem «fundos europeus», e não «fundos públicos», como Pedro

Marques afirmou, pelo que poderá ter-se tratado de um lapsus linguae. Das rubricas analisadas neste capítulo,

apenas se verificou a possibilidade formal da tutela de realizar investimento tendo como fonte de financiamento

fundos públicos (segundo a figura 3) para o campo infraestruturas e equipamentos municipais.

Relativamente ao recurso aos restantes fundos europeus, nomeadamente o Plano Juncker, Pedro Marques

torna evidente por que razão não foi possível à comissão obter documentação sobre a execução de candidaturas

a este fundo, para a recuperação de empresas e o relançamento da economia nos concelhos afetados: apesar

de inicialmente ter sido considerada como uma hipótese de fonte de financiamento, o governo acabou por nunca

recorrer a ela. Segundo Pedro Marques, «felizmente, foi possível canalizar muitos recursos que permitiram, por

exemplo, os apoios a fundo perdido à recuperação das empresas, às infraestruturas municipais através da

reprogramação do Programa Operacional do Centro».89

Relativamente Fundo de Solidariedade da União Europeia, que Pedro Marques, quando questionado sobre

a sua não utilização como fonte de financiamento para este quadro de apoios, respondeu que lhe parecia haver

«alguma confusão de análise, uma vez que o mesmo foi, realmente, afetado a outros incêndios que não aqueles

que são objeto desta Comissão de Inquérito»90, referindo-se especificamente à utilização do fundo nos restantes

incêndios de 2017, nomeadamente os de outubro. Contudo, é no relatório da CCDR-C, a quem Pedro Marques

atribuiu a coordenação do processo em representação da sua tutela, que está publicada a tabela (figura 3) onde

o FSUE é identificado como fonte de financiamento, tal como o BEI, para muitos dos apoios que seriam

necessários e seriam da responsabilidade do Estado.

Na sua audição, Pedro Marques garantiu que «todas as situações de empresas que foram identificadas, com

candidaturas concretas aos fundos comunitários disponibilizados, que estavam em condições de ser apoiadas,

85 Audição a 17 de dezembro de 2020 – Transcrição 34R, p. 4: «Cerca de duas semanas após os incêndios, encontrava-se concluído um levantamento provisório dos danos registados e em publicação o regime legal enquadrador dos apoios a prestar à recuperação, em particular das habitações». 86 Audição a 17 de dezembro de 2020 – Transcrição 34R, p.3. 87 Ibidem p. 3. 88 Audição a 13 de janeiro de 2021 – Transcrição 36R – p. 6 – «Numa quarta fase, a CCDR Centro deu apoio direto à reposição da atividade das empresas não agrícolas atingidas pelos incêndios, através da abertura de um aviso de concurso no Programa Operacional Regional do Centro 2014-2020, para aqueles sete concelhos que referi inicialmente. O aviso foi aberto a 24 de julho de 2017 e foram apoiados 51 projetos empresariais não agrícolas, com um apoio de 8 milhões de euros». 89 Audição a 17 de dezembro de 2020 – 34R, p22 – «os apoios que o Plano Juncker podia dar eram apoios a título de empréstimo. (...) Por isso, preferimos, de facto, canalizar esses fundos a fundo perdido, em particular, do próprio Programa Operacional Centro para aquele território». 90 Audição a 17 de dezembro de 2020 – Transcrição 34R, p. 23.

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foram apoiadas».91

Relativamente aos equipamentos e infraestruturas municipais, o ex-Ministro do Planeamento e

Infraestruturas afirmou que os municípios receberam ajuda imediata para a realização das candidaturas aos

fundos comunitários e que receberam apoio integral através dessas fontes de financiamento comunitário. Era,

aliás, o que estava previsto na tabela de apoios da CCDR-C (figura 3), que previa ainda a possibilidade de o

apoio ser oriundo de fundos públicos, como o Orçamento do Estado ou o Fundo de Emergência Municipal.

Segundo Pedro Marques, a resposta foi integralmente dada pela solução comunitária, através do Centro 2020.

Esta resposta foi corroborada pelo testemunho de Ana Abrunhosa, que garantiu que «a reposição e

reparação de infraestruturas e equipamentos municipais, através da abertura de um outro aviso de concurso no

Programa Operacional Regional. Foram aprovadas 39 candidaturas, nos 7 municípios afetados, com um apoio

de 10 milhões de euros»92. Em momento algum do seu depoimento, Ana Abrunhosa se referiu à utilização que

fundos públicos, nomeadamente, ao Fundo de Emergência Municipal.

No depoimento do Primeiro-Ministro à comissão, é referido que a reposição dos equipamentos e

infraestruturas municipais danificados pelos incêndios de junho de 2017 foi assegurado pelo Centro 2020, mas

também pelo Fundo de Emergência Municipal, informação que o chefe do executivo diz estar sustentada pela

«informação prestada pelo Ministério da Coesão Territorial», atualmente liderado precisamente por Ana

Abrunhosa.

Sabe-se, pelo acervo documental da comissão e pela documentação tornada pública pela CCDR Centro que

a reconstrução das infraestruturas e equipamentos municipais foi financiada em 85% pelo Programa Operacional

Regional do Centro – Centro 2020, e em 15% da contrapartida nacional, pelo Fundo de Emergência Municipal

(conforme disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-B/2017, de 12 de julho, e de acordo com o

Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, que cria e disciplina este instrumento).

No que concerne à execução do Plano de Revitalização do Pinhal Interior, o balanço foi feito pelo Ministro

Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, a 4 de setembro de 2019, em Proença-a-Nova.

Segundo o governante93, «chegámos à constatação de que, das 55 medidas previstas no programa de

revitalização do Pinhal Interior, cerca de 50 medidas estão executadas ou em curso de concretização». O

ministro acrescentou «tivemos, numa primeira fase, um esforço muito grande ao nível do apoio de emergência

e à reposição da atividade económica nestes territórios. Foi reconhecido por todos que tiveram um impacto muito

positivo».

«Os apoios ao investimento nos setores turístico, industrial e dos serviços, atraiu quase 90 milhões de euros

de investimento para estes territórios, diversificando a base económica e tornando-a mais robusta», disse Pedro

Siza Vieira.

João Paulo Catarino, ex-Coordenador da UMVI, ouvido nesta comissão já em janeiro de 2021, fez um balanço

considerando um período mais alargado de tempo: «no que diz respeito ao objetivo de desenvolver uma

estratégia de revitalização económica dos concelhos afetados, existem mais de 400 projetos de investimento,

139 milhões de euros e 87 milhões de euros de incentivo público», montantes que, segundo o atual Secretário

de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, «deixam antever

mudanças importantes na estrutura do tecido económico, em particular, tendo em consideração o contexto e as

dinâmicas económicas do Pinhal Interior»94.

2.3.2 Posição dos intermediários (associações, autarquias)

No balanço geral dos depoimentos de autarcas ouvidos nesta comissão, atuais e ex-presidentes de câmaras

e de juntas de freguesia dos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra e Figueiró dos Vinhos, bem

como de um representante de uma associação empresas da região95 resulta a perceção de que as empresas

foram devidamente apoiadas e foi estimulado o seu regresso rápido à atividade após a tragédia. A mesma

perceção de eficácia estende-se ao apoio prestado pelo Estado aos municípios, para a reconstrução e reposição

das infraestruturas e equipamentos municipais.

91 Audição a 17 de dezembro de 2020 – Transcrição 34R, p. 8. 92 Audição a 13 de janeiro de 2021 – Transcrição 36R, p. 7. 93 https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/noticia?i=revitalizacao-do-pinhal-interior-com-mais-de-90-das-medidas-no-terreno. 94 Audição a 12 de janeiro de 2021 – 35R, p. 5. 95 Associação Empresarial Penedo do Granada e Médio Zêzere – https://www.aepgmz.pt/.

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António Domingues, Presidente da Associação Empresarial Penedo do Granada e Médio Zêzere, ainda que

assumindo estar a falar enquanto cidadão e não dos seus associados, uma vez que a sua associação se dedica

essencialmente a pequenas e médias empresas da área comercial, foi perentório: «efetivamente, neste

momento essas entidades96 que mais foram afetadas pelos incêndios estão a laborar, pelo que, aí, eu só posso

deduzir, embora desconhecendo claramente qual o meio – mas, naturalmente, isso estará implícito –, com algum

apoio estatal»97.

António Domingues, também cidadão residente em Pedrógão, garante que houve partilha de informação

sobre os concursos e que a informação circulou, em grande parte, por intervenção da CCDR Centro98.

José Lourenço, Presidente da União de Freguesias de Pêra e Coentral, atualmente e à data dos incêndios,

garantiu99 que todos os apoios vieram para as infraestruturas e para as empresas e conseguiram colmatar

grandes lacunas, ao contrário do que se passou com os agricultores, considerando que isso se deve ao acesso

que os empresários têm à comunicação social (e que os agricultores não têm), que os torna mais visíveis e

naturalmente permite-lhes exercer maior pressão para a resolução dos seus problemas100.

Jorge Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, referiu que também se verificou

eficácia no apoio às empresas no seu concelho. Tendo sido afetadas cerca de 12 empresas, entre infraestruturas

públicas e empresas, houve prejuízos a rondar os dois milhões de euros, tudo «praticamente regularizado e as

pessoas foram apoiadas com o levantamento que foi feito, nomeadamente pelos técnicos da CCDR, assim como

as empresas no que diz respeito a maquinaria»101.

No que concerne a reconstrução de equipamentos e infraestruturas municipais, processo que Jorge Abreu

considerou exemplar, o autarca destaca o investimento de cerca de três milhões de euros, nomeadamente «na

reabilitação de estradas municipais, 1,8 milhões de euros; em segurança rodoviária – estamos a falar da

sinalética, daquelas guardas metálicas, etc. –, 800 000€; em edificações, pavilhões – tínhamos, nomeadamente,

um estaleiro da câmara municipal –, cerca de 220 000€; em equipamentos urbanos complementares, 25 000€;

em equipamentos municipais de lazer e turismo, cerca de 30 000€; e, em sistemas públicos de abastecimento

de água, 83 000€»102.

Joaquim Baeta, ex-Presidente da Junta de Freguesia da Graça, concelho de Pedrógão Grande, contribuiu,

no seu testemunho, com alguns exemplos de empresas que foram afetadas pelos fogos de junho e que

conseguiram a recuperação total.103 É o caso da Enerpellets, já anteriormente referida, a Furbatral, «que é uma

empresa de matérias de construção, de corte de madeiras, que também teve um prejuízo muito avultado; a

Atron, de oficinas e combustíveis; a Carvalho, que é de corte de madeiras, proprietários florestais já de alguma

dimensão; um lagar de azeite, que teve uma perda total, foi completamente reconstruído; a Fernandes &

Fernandes, que é uma serração de madeiras, também teve prejuízos avultados, mas, felizmente, todos eles

estão a trabalhar»104. As mesmas empresas foram referidas pelo atual presidente da Junta de Freguesia da

Graça, Pedro Pereira, que confirmou que «as empresas locais se candidataram a projetos de recuperação» e

que «se não fossem estas candidaturas e estas ajudas» hoje o desemprego e a desertificação seriam ainda

maiores «porque estas pessoas, entretanto, já teriam ido à procura de emprego noutros locais e, neste momento,

não estavam na freguesia da Graça»105.

O ex-Vereador da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, Bruno Gomes, reforçou uma ideia que já outros

96 O depoente referiu-se à empresa Enerpellets, e a empresas cujos nomes comerciais não identificou, nomeadamente: uma serração de Vila Facaia e outra em Pedrógão Grande e um lagar na Zona Industrial da Graça. 97 Audição a 3 de setembro de 2020 – Transcrição 14R – p. 10. 98 Audição a 3 de setembro de 2020 – Transcrição 14R – p. 23 – «Em que moldes é que esses dinheiros, esses apoios, ou esses fundos foram aplicados, não posso estar aqui a afirmar uma coisa que desconheço, porque nunca fiz parte desses processos. A única coisa que lhe posso dizer, claramente, é que houve toda uma circulação de informação». 99 Audição a 15 de julho de 2020 – Transcrição 17R – p. 35. 100 Audição a 15 de julho de 2020 – Transcrição 8R, p. 35 – «As empresas têm voz. Vai lá a comunicação social, vêm os empresários todos atrás». 101 Audição a 20 de julho de 2020 – Transcrição 10R, p. 76 – «Sobre as empresas a laborar, as que foram apoiadas mantêm-se a laborar. Algumas até melhoraram alguns serviços. Acho que houve a possibilidade de comprar algumas máquinas, que tinham sido destruídas e que já eram usadas, devidamente atualizadas, dentro do mesmo patamar ou da mesma utilidade. Ou seja, alguns acabaram por se apetrechar e bem. Ou seja, a infelicidade acabou por ter vantagem». 102 Ibidem. 103 Audição a 10 de setembro de 2020 – Transcrição 17R – p. 8. 104 Ibidem. 105 Audição a 15 de setembro de 2020 – Transcrição 18R – p. 47.

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autarcas tinha deixado nos seus testemunhos: não há queixas em relação à reposição das empresas e, algumas

delas, utilizaram os apoios para reforçar as suas infraestruturas e encontram-se atualmente em melhores

condições e mais postos de trabalho.106

Também no que toca à atuação em resposta aos equipamentos municipais, Bruno Gomes é perentório: «Se

olhar, por exemplo, para a questão das linhas de água e da estabilização, não me lembro que tenha havido

outras situações».

Quanto à perceção sobre o investimento do Estado na região para o relançamento da economia, podemos

aferir que não é generalizada, prevalecendo, em vários testemunhos, a ideia de que aquela população «foi

esquecida»107108.

Tal não se coaduna com os dados de balanço do Plano de Revitalização para o Pinhal Interior, que garante

um investimento de 90 milhões de euros no incentivo ao desenvolvimento económico local. Contudo, a maioria

das 50 medidas que o ministro Siza Vieira disse, em 2019, estarem já lançadas ou em curso remete para

programas diluídos em intervalos de quatro anos, normalmente 2018 – 2022, pelo que podem ainda não ter

gerado resultados visíveis. Muitas dessas medidas são também projetos-piloto que, pela sua natureza, só

abrangem uma pequena amostra populacional, o que obstaculiza a perceção globalizada dos resultados por um

universo mais alargado.

No decorrer dos trabalhos, foi frequente a referência ao envelhecimento da população dos concelhos

afetados pelos incêndios, à cada vez mais reduzida percentagem de jovens e população ativa, que saem para

outras regiões à procura de emprego e melhores condições de vida, e à consequente desertificação do território.

2.4 Fiscalização

De acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, cabe à CCDR Centro

o acompanhamento da execução dos contratos de auxílio financeiro em situação de calamidade, ficando as

partes envolvidas obrigadas a prestar-lhe toda a informação necessária. Também é esta entidade que é

responsável pela apreciação das candidaturas de auxílio financeiro (artigo 8.º) e a emissão do parecer para

autorização de financiamento dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias

locais.

Relativamente ao Fundo de Emergência Municipal, em concreto, o artigo 14.º do mesmo diploma torna claro

que a gestão do fundo é da competência da Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), e a execução

financeira dos contratos é efetuada pela DGAL, após parecer positivo emitido pela CCDR-C, sobre o

cumprimento das respetivas cláusulas.

Cabe à DGAL enviar semestralmente à Assembleia da República e à Associação Nacional de Municípios

Portugueses um relatório sobre a gestão do fundo e respetiva aplicação.

2.5 Conclusões

1 – A atuação do Estado anunciada para a atividade económica e infraestruturas e equipamentos municipais

dividiu-se em dois grandes eixos: medidas de emergência e recuperação; e medidas de investimento e incentivo;

2 – A atuação do Estado no campo das medidas de emergência e recuperação foi considerada eficiente;

3 – No âmbito do aviso Centro-53-2017-47 do Programa Centro 2020, para reposição da atividade

empresarial atingida pelo incêndio de 17 de junho de 2017, foram apoiadas 21 empresas e trabalhadores

106 Audição a 23 de setembro de 2020 – Transcrição 21R – p. 38 – «Se olhar, por exemplo, para o apoio às empresas acho que, se calhar, foi a primeira vez que atingiu uma taxa tão alta de comparticipação». 107 Jorge Abreu, a 21 de julho de 2020 – Transcrição 10R – p. 77 – «No interior, o que precisamos é de empresas e de pessoas que se fixem lá com um posto de trabalho. Não é por acaso que o País tem 70% da população em 30% do território, que é na faixa do litoral. Porquê? Por causa do posto de trabalho, é lógico. Ora, os Srs. Deputados também podem vir a ter um papel fundamental nesta área, que é o de conseguir medidas objetivas — e não, desculpem o termo, paliativos —, que possam fazer com que o interior seja mais atrativo não só pela sua beleza natural mas também por ser um local onde as pessoas se possam fixar». 108 Fernando Lopes, a 14 de julho de 2020 – Transcrição 7R, p.46 – «do que precisamos lá é de gente e de empresas. Repito, de gente, de empresas e de incentivos ao povoamento daqueles territórios. Só que os municípios não são capazes de fazer isto sozinhos, não têm capacidade para fazer isto sozinhos. Têm de ter um grande apoio do próprio Estado».

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independentes. Do financiamento elegível total candidato de 13 milhões de euros, foram aprovados 9,9 milhões

de euros e pagos cerca de 8,1 milhões de euros (82% do apoio aprovado);

4 – A perceção generalizada que se retira da audição dos depoentes é a de que as empresas receberam os

apoios necessários para retomar a sua atividade com alguma celeridade, não tendo sido colocados em causa

os postos de trabalho existentes;

5 – No âmbito do Centro-59-2018-08, enquadrado na vertente das medidas de relançamento da economia,

houve 197 projetos aprovados nos concelhos da Zona do Pinhal Interior, cujo investimento elegível

correspondeu a 17,5 milhões de euros. Foi aprovado um apoio total de quase 10 milhões de euros (56% do

investimento elegível) e foi, até ao momento, pago um total 2,6 milhões de euros às empresas e microempresas

que se candidataram (26% do apoio aprovado);

6 – Os apoios à recuperação e reposição das infraestruturas e equipamentos municipais dos concelhos

afetados pelos incêndios considerados no levantamento realizado pela Comissão de Coordenação e

Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C) foram totalmente cobertos em relação ao valor elegível das

candidaturas;

7 – Na rubrica infraestruturas e equipamentos municipais, através do Programa Centro 2020 foram aprovadas

39 candidaturas respeitantes aos municípios de Castanheira de Pêra (8), Figueiró dos Vinhos, Penela e Sertã

(6, cada), Pedrógão Grande, Góis (5, cada) e Pampilhosa da Serra (3);

8 – O investimento total elegível foi financiado em 85% pelo Programa Centro 2020 e em 15% pelo Fundo

de Emergência Municipal (FEM);

9 – O valor aprovado foi de 15,4 milhões de euros, inferior ao valor estimado pelos municípios para

recuperação das infraestruturas municipais, de 17,2 milhões de euros;

10 – Realizaram-se várias sessões de esclarecimento, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento

Regional do Centro, relativos aos programas do Centro 2020 abertos e aos processos concursais aos quais as

empresas se poderiam candidatar;

11 – Apesar de a CCDR Centro ter afirmado que os processos concursais ao Programa Centro 2020

decorreram com o envolvimento das autarquias, os autarcas não demonstraram, em audição, conhecimento

concreto sobre a fonte de financiamento dos apoios às empresas;

12 – A circunstância de alegado desconhecimento dos autarcas em relação aos processos concursais não

obstaculizou os processos de candidatura nem o acesso das empresas aos mesmos;

13 – Algumas das empresas que receberam apoios comunitários conseguiram reerguer-se de forma mais

robusta, melhorar as suas infraestruturas e criar mais postos de trabalho;

14 – No âmbito da linha de crédito criada pelo Despacho Normativo n.º 10/2017, de 9 de agosto, pela

Secretaria de Estado do Turismo para fazer face às necessidades de tesouraria das empresas turísticas com

atividade nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande, Ansião, Alvaiázere,

Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã concluiu-se que foram aprovadas dez candidaturas,

correspondentes a um incentivo total de 493 423 euros tendo, até ao momento, sido pago o valor total de 393

423 euros (79%).

2.6 Recomendações

1 – Renovar incentivos às regiões afetadas pelos incêndios, nomeadamente através da criação de incentivos

financeiros e fiscais ao estabelecimento de clusters/zonas económicas privilegiadas que apostem em

determinadas atividades e indústrias específicas e na economia do conhecimento;

2 – Apoiar e discriminar positivamente, as empresas que escolham centralizar a sua sede e criar postos de

trabalho qualificados na Zona do Pinhal Interior;

3 – Criação de novas medidas de apoio à reconstrução dos territórios ardidos e valorização das produções

locais, possibilitando a instalação e o desenvolvimento de atividades económicas baseadas em recursos

endógenos, com práticas sustentáveis e com potencial para promover a transformação de paisagem, mitigação

e adaptação do território às alterações climáticas;

4 – Reforçar a discriminação positiva para os «territórios de baixa densidade» na promoção do emprego dos

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jovens e desempregados de longa duração;

5 – Reforçar, para aqueles territórios de baixa densidade, as medidas de apoio ao empreendedorismo e à

criação de empresas;

6 – Apoiar, de uma forma integrada, na Zona do Pinhal Interior, circuitos e atividades turísticas mais

diversificadas, no âmbito da natureza, gastronomia, artesanato, história e produtos locais;

7 – Apoiar os produtores culturais da Zona do Pinhal Interior, que desenvolvem projetos com sucesso

comercial, e fomentem o turismo interno e externo;

8 – Desenvolver programas que incrementem o turismo de natureza no nosso País, sobretudo em zonas de

baixa densidade, para a promoção interna e externa do interior de Portugal.

Capítulo 3 – Apoios à floresta

3.1 Enquadramento

Os incêndios de junho de 2017 da Zona do Pinhal Interior implicaram uma elevada extensão de área ardida,

com as inerentes perdas de natureza ambiental e económica. Conforme o relatório de incêndios da CCDR

Centro, que contempla os concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira Figueiró dos Vinhos, Pampilhosa da

Serra, Sertã, Góis e Penela, os fogos ocorridos em 17 de junho «terão atingido de forma conjunta cerca de 45

979 hectares»109.

Figura 7 – Área ardida por concelhos

Fonte: INCF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

No concelho de Pedrógão Grande ardeu 81% da floresta, em Figueiró dos Vinhos 66% e em Castanheira de

Pêra 56%. Nos restantes concelhos, embora em termos absolutos a floresta ardida corresponda a valores

significativos, representa uma percentagem menor em relação à área total do território (figura 8).

109 Relatório de incêndios na região centro de 17 a 21 de junho da CCDR Centro, de 30 de junho de 2017, pág. 5.

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Figura 8 – Área ardida por área total do território, por concelhos

Fonte: INCF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

Considerando o levantamento de prejuízos do relatório de incêndios na região centro – 17 a 21 de junho de

2017 da CCDR Centro (figura 2), e citando os dados do ICNF que, numa primeira fase considerou uma área

ardida inferior (45 348ha, destes 43 201ha de floresta, matos e pastagem) do que a que foi, depois reportada

(45979ha).

Considerando o primeiro valor identificado, o valor estimado pelo INCF para os danos para a maquinaria e

equipamento privado, perda de material lenhoso e medidas de estabilização de emergência foi de 84 049 089€.

No domínio das medidas de prevenção e relançamento da economia (medidas de tipo 2)110 foram

identificadas duas linhas de intervenção: 1) Mais localizada nos concelhos mais afetados, destinada a

rearborização das áreas florestais ardidas. Tendo em conta a tipologia de terreno e espécies em causa,

estimando-se um custo de 58 523 486€; 2) Considerando a dimensão e a gravidade do evento registado em

termos da intensidade dos prejuízos para a floresta, entendeu a CCDR Centro que seria oportuno desenvolver

um projeto-piloto de gestão florestal na região centro, com incidência especial nos concelhos afetados. «Este

projeto, que deverá orientar-se para uma visão a longo prazo de gestão da floresta portuguesa, visa conferir à

floresta um uso sustentável e diversificado e com uma forte participação financeira de proprietários privados

(que concentram cerca de 85% da propriedade da floresta nacional). O financiamento deste projeto-piloto deverá

ser assegurado pelo BEI/Plano Juncker. Estima-se um custo total de 100 000 000€ para este projeto-piloto a

realizar na região centro estruturante da gestão da floresta portuguesa111.

Após a tragédia dos incêndios de 17 a 24 de junho nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra,

Figueiró dos Vinhos, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra e Sertã, foi criada através da Lei n.º 49-A/2017, de 10

de julho, uma Comissão Técnica Independente (CTI), mandatada para a análise célere e apuramento dos factos

ocorridos. Essa Comissão concluiu que «a área de faixas de gestão de combustível, incluídas nos Planos

Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, dos 11 municípios afetados pelos incêndios de Pedrogão

Grande e Góis, atingem a extensão de 31 712,09ha.

No período de 2012 a 2017, apenas foram executados cerca de 19%, de acordo com a informação

cartográfica recolhida. O maior constrangimento apontado foi a falta de cumprimento da legislação ao nível das

faixas de rede secundária (50m em volta das edificações, 10m para cada lado da rede viária e 100m à volta dos

aglomerados populacionais), comprometendo transversalmente proprietários privados e as entidades gestoras

das infraestruturas públicas e privadas».112

De acordo com a CTI, a gestão ativa executada em áreas arborizadas e de matos representa 9,6% da área

110 Relatório de incêndios na região centro – 17 a 21 de junho de 2017 da CCDR Centro – pág. 23. 111 Ibidem, pág.24. 112 Relatório da Comissão Técnica Independente, pág. 12.

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florestal total (inclui povoamentos florestais e matos), no período de 2012 a 2017. O que significa que esta gestão

abrange menos de 2% por ano, correspondendo a um valor manifestamente baixo. Nas áreas de floresta geridas

pela indústria, o esforço de gestão do combustível é, contudo, de 10 vezes maior.

3.2. Apoios anunciados, beneficiários, dotações e tutela

A 2 de agosto de 2017, a autoridade de Gestão do POSEUR deu cumprimento à Resolução do Conselho de

Ministros n.º 101/2017, 12 de julho, que estabelece as «medidas de resposta de emergência ao incêndio da

zona de Pedrogão», e dirigiu um convite113 à Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), à Guarda Nacional

Republicana (GNR) e às associações humanitárias de bombeiros voluntários dos sete concelhos afetados pelo

incêndio de 17 de junho, visando o reforço das capacidades operacionais e condições de proteção civil e de

prevenção e gestão de riscos.

Neste domínio, a alínea k) do número 2 da referida RCM determina a abertura de aviso no POSEUR, no

prazo de 30 dias, para apoio ao restabelecimento das condições de proteção civil e de prevenção e gestão de

riscos, sob a coordenação do membro do Governo responsável pela área do ambiente, em articulação com o

membro do Governo responsável pela área da proteção civil e do planeamento e infraestruturas. «Importa pois,

que o POSEUR utilize prioritariamente os recursos disponíveis no Eixo 2, Prioridade de Investimento 5ii

«Promoção de Investimentos para abordar riscos específicos, assegurar a capacidade de resistências às

catástrofes e desenvolver sistemas de gestão de catástrofes», de modo a contribuir para os objetivos específicos

constantes do n.º 2 do artigo 81.º do RE SEUR, aprovado pela Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro,

alterada pela Portaria n.º 404-A/2015, de 18 de novembro, pela Portaria 238/2016 de 31 de agosto, e pela

Portaria n.º 124/2017, de 27 de março»114

O POSEUR – Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos disponibilizou

uma dotação financeira não reembolsável de 3,5 milhões para projetos que visem a implementação de medidas

de emergência em sete concelhos afetados pelos incêndios do Pinhal Interior. Este valor reparte-se nos

seguintes termos: a) Operações da tipologia prevista na subalínea ii) da alínea a) do número 2.1 do artigo 82.º

do RE SEUR (EPI) – 900 mil euros; b) Operações da tipologia prevista na subalínea iii) da alínea a) do número

2.1 do artigo 82.º do RE SEUR – 2,6 milhões de euros115.

Segundo o n.º 9 do aviso-convite, a taxa máxima de cofinanciamento do Fundo de Coesão das operações a

aprovar neste âmbito é de 85%, incidindo sobre o total das despesas elegíveis.

Dentro do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para 2014-2020 (PDR 2020) «os apoios

dirigidos especificamente às superfícies florestais, embora também possam ser incluídos alguns da medida 4

(valorização dos recursos florestais) e a medida 7 (agricultura e recursos naturais)»116, são essencialmente os

que integram a medida 8 (proteção e reabilitação de povoamentos florestais) e concretamente a ação 8.1

Silvicultura sustentável. Nesta ação 8.1, incluem-se seis tipos de operações:

• 8.1.1 Florestação de terras agrícolas e não agrícolas;

• 8.1.2 Instalação de sistemas agroflorestais;

• 8.1.3 Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos;

• 8.1.4 Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos

catastróficos;

• 8.1.5 Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas;

• 8.1.6 Melhoria do valor económico das florestas.

Interessa, para este relatório em particular, tratando-se de um contexto de catástrofe, a medida 8.1.4, cuja

programação sofreu uma modificação em outubro de 2017, tendo sido aprovada pela Comissão Europeia a 18

de dezembro de 2017117. As alterações efetuadas garantiram uma redistribuição dos fundos, reforçando a

113 Aviso-convite POSEUR-10-2017-24 – https://poseur.portugal2020.pt/media/40254/aviso-convite-poseur-10-2017-24_v_11-de-31_08_20 17.pdf. 114 Ibidem, pág.2. 115 Ibidem, pág.5. 116 Relatório CTI, pág. 215. 117 Decisão C (2017) 9012.

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medida 8.1.3 (prevenção) em detrimento do restabelecimento da floresta afetada por incêndios (8.1.4), o que

correspondeu a uma quebra de 20 milhões de euros (figura 9).

Figura 9 – Alteração da distribuição do PDR 2020

Fonte: Autoridade de gestão do PDR 2020, via relatório CTI

Conclui a CTI que, «mesmo após a última reprogramação, os fundos públicos orçados para prevenção de

incêndios e outros riscos estão limitados a 82,5 milhões, 2% do PDR 2020. Uma dotação insignificante em

relação à gravidade do problema dos incêndios florestais em Portugal, significando apenas 26,2 euros por

hectare de superfície florestal a serem distribuídos em 7 anos (3,7€/ha/ano)»118.

O Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março, em desenvolvimento da Lei de Bases da Política Florestal,

aprovada pela Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, criou o Fundo Florestal Permanente (FFP), um instrumento

financeiro para a concretização dos objetivos da Estratégia Nacional para as Florestas, aprovada pela Resolução

do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro, e de outras medidas de política setorial.

O FFP tem funcionado de acordo com o regulamento aprovado pela Portaria n.º 113/2011, de 23 de março,

cuja última alteração, através da Portaria n.º 296/2013, de 2 de outubro, procedeu à revisão do respetivo regime

de administração, decorrente da transferência das atribuições de gestão e de atribuição dos apoios do Instituto

de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP), para o Instituto da Conservação da Natureza e das

Florestas, IP, (ICNF, IP).

Na sequência da assinatura do acordo de parceria entre Portugal e a Comissão Europeia, e que reúne a

atuação dos cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) a aplicar no período de programação

de 2014 a 2020, importa articular os apoios a conceder pelo FFP com os apoios dos FEEI, em particular com o

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), numa abordagem de complementaridade.

Entre os eixos de intervenção deste fundo119 estão a defesa da floresta contra incêndios; a promoção do

investimento, da gestão e do ordenamento florestais; bem como funções ecológicas, sociais e culturais da

floresta. Apesar de parecer poder enquadrar-se no contexto da tragédia dos incêndios de Pedrógão e, sobretudo,

na fase de reconstrução e reordenamento no pós-fogo, não foi ativado este Fundo Florestal Permanente.

No âmbito dos apoios do Estado no setor das Florestas, há ainda a considerar Plano de Revitalização para

o Pinhal Interior (PRPI), já referido anteriormente, que suporta a sua visão em dois objetivos para as Florestas:

a promoção do ordenamento sustentado do espaço rústico; e o reforço da segurança das populações e a

118 Relatório CTI, pág. 218. 119 Portaria n.º 77/2015, de 16 março, artigo 5.º.

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proteção dos espaços florestais, através da implementação de estratégias de redução de riscos coletivos.120

Quantos aos eixos de intervenção «desenvolvidos em oito objetivos estratégicos, que enquadram e

estruturam um conjunto significativo de medidas, ações e projetos, que permitem a concretização da estratégia

para a região abrangida pelo Programa: a) Eixo I. Espaço Rústico Ordenado, Resiliente e Sustentável; b) Eixo

II. Prevenção Estrutural dos Incêndios Rurais; c) Eixo III. Território Atrativo, Competitivo e Inovador»121

destacam-se agora os dois primeiros, para o âmbito deste capítulo.

Este diploma determina que «a Unidade de Missão para a Valorização do Interior, abreviadamente designada

por UMVI, criada pelo n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e cuja natureza,

missão e duração foram definidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2016, de 22 de janeiro,

assegura a coordenação da execução das medidas, ações e projetos previstos no PRPI, no prazo de duração

do respetivo mandato, na dependência do Ministro Adjunto».

O Governo, no Conselho de Ministros Extraordinário ocorrido a 21 de outubro, criou uma linha de crédito para

a instalação de parques de receção de madeira de resinosas, para dar resposta aos incêndios de grandes

dimensões ocorridos em 2017, entre eles, os de junho na Zona do Pinhal Interior, que consubstanciam objeto

de estudo desta comissão de inquérito.

Segundo anunciado, a linha de crédito criada, por um lado, permitiria incentivar a célere retirada da madeira

queimada dos povoamentos ardidos, fomentando a recuperação desses espaços e garantindo a manutenção

da capacidade produtiva dos terrenos florestais e a recuperação paisagística das regiões afetadas pelos

incêndios, e, por outro lado, contribuir para o escoamento faseado da madeira parqueada, por forma a prevenir

eventuais efeitos disruptivos no mercado, e, consequentemente, permitir o aproveitamento económico de

matérias-primas com interesse industrial.

Esse mecanismo é criado pelo Decreto-Lei n.º 135-C/2017, de 3 de novembro, que objetivamente «Cria a

linha de crédito garantida para parqueamento de madeira queimada de resinosas», com montante total a

conceder até de 5 milhões de euros, destinada a apoiar os operadores das fileiras silvo industriais que instalem

parques de receção de madeira queimada de resinosas proveniente das regiões mais afetadas pelos incêndios

florestais de 2017.

O Despacho Normativo n.º 2-A/2018, de 11 de janeiro, do gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e

Desenvolvimento Rural define as regras de atribuição de apoios ao armazenamento de madeira queimada de

espécies resinosas proveniente de áreas atingidas por incêndios em 2017, no âmbito da criação de novos

parques ou ampliação da capacidade de armazenamento de parques já existentes, considerando duas

tipologias: a) Parques para madeira de serração; b) Parques para madeira de trituração.

Na conferência de imprensa de apresentação deste diploma, a 8 de janeiro de 2018, o Ministro da Agricultura,

Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, concluiu que «pelo interesse manifestado pelos

representantes desta fileira, autarquias, organizações de produtores e associações podemos aspirar vir a criar,

a curto prazo, entre 25 a 30 parques de madeira no caso da serração e, pelo menos, seis no que diz respeito à

madeira de trituração»122.

O Despacho n.º 11352/2017, de 27 de dezembro, do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do

Desenvolvimento Rural criou a Comissão de Acompanhamento de Parques de Madeira – Incêndios 2017, que

tinha por missão preparar, acompanhar e monitorizar o processo de constituição e funcionamento dos parques,

com especial destaque aqueles que forem objeto de apoio por parte do Estado.

3.3. Execução dos apoios

Relativamente ao Aviso-convite POSEUR-10-2017-24 lançado a 2 de agosto no âmbito do POSEUR –

Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos para projetos que visem a

implementação de medidas de emergência em sete concelhos afetados pelos incêndios do Pinhal Interior, de

acordo com o sitio do programa123, e cuja atualização data de 11 de fevereiro de 2021, foram aprovadas dez

120 A que se junta um terceiro objetivo, evocado na alínea c) Desenvolver uma estratégia de desenvolvimento económico e social das regiões afetadas, já abordado no capítulo dos apoios à atividade económica e às infraestruturas e equipamentos municipais. 121 PRPI, pág.15. 122 https://www.publico.pt/2018/01/08/sociedade/noticia/governo-vai-disponibilizar-10-milhoes-de-euros-para-a-criacao-de-parques-de-madeira-1798587. 123 https://poseur.portugal2020.pt/pt/candidaturas/candidaturas-aprovadas/#.

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candidaturas, que correspondem a um total de despesas elegíveis de 1 765 906€, tendo sido aprovado 1 499

404€ de financiamento comunitário.

Na lista das candidaturas aprovadas, podemos verificar que os fundos foram utilizados para aquisição de

vários veículos florestais de combate a incêndios, por associações humanitárias de bombeiros voluntários;

aquisição de equipamentos de proteção individual para combate a incêndios em espaços naturais, pela

Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC); e para o restabelecimento da capacidade do GIPS nos concelhos

afetados pelo grande incêndio florestal de Pedrógão Grande através da aquisição de equipamentos de proteção

individual, pela Guarda Nacional Republicana.

Segundo o Relatório de Execução do PDR 2020 2017, existiu um período de candidaturas à operação 8.1.4,

relativa ao restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou acontecimentos catastróficos,

integrada na Medida COM – Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade

das florestas (8.0), submedida de apoio à reparação dos danos causados às florestas por incêndios florestais,

catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos (8.4), que diz respeito aos incêndios do Pinhal Interior,

vigorando entre 14 de julho e 31 de agosto de 2017124, a dotação foi de 13 735mil€. No mesmo ano, registaram-

se mais duas candidaturas, associadas a outros incêndios, não integrados no objeto desta comissão de

inquérito. O relatório de execução apresenta sempre valores globais ao ano, quer de candidaturas, quer de

projetos aprovados, não tendo sido possível apurar valores concretos. Existem, contudo, tendências transversais

aos três concursos, nomeadamente: a tipologia de beneficiários com mais representatividade nos projetos

aprovados foi o dos «Organismos da administração local e associações intermunicipais»; a grande maioria dos

projetos aprovados encontra-se no escalão de investimento inferior aos 300 mil€; e a tipologia de investimento

«Estabilização de emergência» é a mais representativa do investimento aprovado.

O Primeiro-Ministro, questionado sobre as verbas do PDR 2020 alocadas a apoios no âmbito dos incêndios

de junho de 2017, respondeu, com base em informação que disse ter sido prestada pelo Ministério da Agricultura

e pelo Ministérios do Ambiente e da Ação Climática, que foram realizados os seguintes investimentos: para a

operações 6.2.2. «Restabelecimento do Potencial Produtivo» e 8.1.4 «Restabelecimento da Floresta afetada por

Agentes Bióticos ou por Acontecimentos Catastróficos» foram aprovadas 875 candidaturas, envolvendo um

investimento de cerca de 51,7 milhões de euros e um apoio PDR2020 de 43 milhões de euros. Não resultou

claro, mas assim parece, que os números se referem aos valores totais das operações do ano de 2017.

Segundo o depoimento por escrito do Primeiro-Ministro, o Fundo Florestal Permanente, criado o Decreto-Lei

n.º 63/2004, de 22 de março, em desenvolvimento da Lei de Bases da Política Florestal, aprovada pela Lei n.º

33/96, de 17 de agosto – apesar de ser um instrumento financeiro para a concretização dos objetivos da

Estratégia Nacional para as Florestas, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4

de fevereiro, e de outras medidas de política setorial – não foi ativado no âmbito da atuação do estado na

atribuição de apoios nos incêndio de junho de 2017 na Zona do Pinhal Interior.

Relativamente à execução do Plano de Revitalização do Pinhal Interior, o ex-Coordenador da UMVI, João

Paulo Catarino, ouvido em audição, fez um balanço mais detalhado das medidas em curso.

«No total, foram canalizados, através de avisos dedicados, cerca de 278 milhões de euros de investimento

público, nas diferentes áreas setoriais, representando mais de 550 milhões de euros de investimento total.

Quanto aos resultados, no cumprimento dos três objetivos estratégicos, e começando pelo objetivo de reforçar

a segurança das pessoas e a proteção dos espaços florestais, a partir de uma melhor coordenação e

capacitação do dispositivo operacional e de uma melhor preparação e envolvimento das pessoas e comunidades

face à ocorrência de riscos, foram implementadas medidas inscritas no PRPI, com importantes impactos, não

só no terreno como a nível nacional, nomeadamente ao nível da perceção e sensibilização das pessoas face ao

risco»125.

João Paulo Catarino considera os resultados positivos, afirmando que «nestes últimos três anos, reduziram-

se substancialmente o número de ignições e, no terreno, são visíveis as intervenções físicas centradas,

sobretudo, a nível das faixas de gestão, quer em torno dos aglomerados, quer das vias rodoviárias, contribuindo

para aumentar a segurança das populações e a proteção dos espaços florestais»126.

Quanto ao objetivo de aumentar a gestão e o ordenamento dos espaços rústicos, garantindo-lhe maior

124 Relatório de Execução 2017 do PDR 2020 – pág. 367. 125 Audição a 12 de janeiro de 2021 – 35R, p. 5. 126 Ibidem.

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resiliência e sustentabilidade ambiental, «o objetivo mais ambicioso para a região e também o mais exigente,

requerendo uma consistência e integração de políticas e apoios suficientemente robusta, que não vincule

apenas as entidades públicas, da administração central e local, mas também, e sobretudo, os privados. Sendo

que 98% da área florestal privada e, no caso da região do Pinhal Interior, propriedade de milhares de pequenos

proprietários — conferindo-lhe uma estrutura fundiária marcada pela dispersão, fragmentação e pequena

dimensão —, a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações encontra-se comprometida, não só

levando ao seu abandono, mas também ao desinteresse em investir, mesmo com apoios dirigidos»127.

Este objetivo não foi considerado como bem concretizado, tendo apenas 900 000 euros de um total de 16

milhões de euros do PDR dirigidos ao Pinhal Interior para ações de reflorestação, arborização, recuperação,

beneficiação e restabelecimento das áreas ardidas sido utilizados128.

Um dos entraves identificados ao desenvolvimento e gestão adequada da floresta resulta do baixo preço da

madeira pago ao produtor, que compromete rendimentos sustentáveis, levando, muitas vezes, ao abandono da

atividade.

Relativamente à execução do Despacho Normativo n.º 2-A/2018, de 11 de janeiro, do gabinete do Ministro

da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, o relatório do Instituto Conservação da Natureza e das

Florestas (ICNF), entidade que, segundo os artigos 8.º e 9.º do diploma acima referido, é a responsável pelo

acompanhamento, monitorização, controlo e pagamento129 dos apoios relativos à criação ou desenvolvimento

de parques de madeira queimada, dos 33 parques que correspondiam à expectativa anunciada pela tutela, em

resultado dos incêndios de 2017, apenas 14 entraram em funcionamento para o fim destinado, correspondendo

a uma execução de 42%130.

O mesmo relatório131 indica que, de uma expectativa de armazenamento de 1 milhão e 66 mil toneladas de

madeira, os parques de madeira criados armazenaram, até 31 de julho de 2020, 158 mil toneladas,

correspondendo a uma taxa de execução de 15%.

O relatório do ICNF132 adianta ainda que, relativamente à elegibilidade do material lenhoso, até 31 de julho

de 2020, apuraram-se menos de 37 mil toneladas elegíveis, de um total de 158 mil rececionadas, o que

representa apenas 27% do material lenhoso. O relatório não avança sobre justificações sobre a não elegibilidade

do material lenhoso, mas tal questão foi colocada pelos Deputados da Comissão de Inquérito ao representante

da tutela à data dos incêndios.

3.3.1 Posição do Governo

Contrariando a perceção dos cidadãos que residem nos concelhos e que prestaram depoimentos, que

falaram de um território esquecido e de um enorme risco de voltar a acontecer uma tragédia, por não se terem

verificado alterações estruturais visíveis, os representantes do governo defendem uma intervenção permanente,

ininterrupta e ativa do Estado no setor das florestas, nos últimos três anos.

O Primeiro-Ministro, no seu depoimento escrito, dá como exemplos de atuação profícua do Governo os

programas Aldeia Segura Pessoas Seguras, Portugal Chama, Programa Informação Cadastral Simplificada,

Programa de Transformação da Paisagem e o Plano de Revitalização para o Pinhal Interior (este último já

referido no capítulo anterior e que integra os programas agora referidos).

Quando questionado sobre as medidas tomadas no âmbito da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, que

estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, bem

como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais, o Primeiro-Ministro

mencionou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017 que veio criar a base do novo modelo de

prevenção e combate aos incêndios que, segundo o chefe do executivo, tem constituído o roadmap para a

127 Ibidem, p. 6. 128 Ibidem – «Porquê? Porque pessoas que acabaram de perder tudo num incêndio florestal, a motivação que teriam para voltar a investir… Mesmo que o apoio fosse a 85%, como estava definido no PDR e nos avisos que foram abertos, mesmo assim, as pessoas não achavam suficientemente atrativo, até pela desmotivação óbvia que um incêndio daquela natureza provocava nos proprietários». 129 Segundo o artigo 9.º do Despacho Normativo n.º 2-A/2018, de 11 de janeiro, o pagamento não era efetuado diretamente pelo ICNF, mas dependia do seu envolvimento e aval (artigo 8.º): «O Instituto de Financiamento da Agriculturas e Pescas, IP, procede ao pagamento dos apoios previstos no presente diploma, conforme protocolo a estabelecer com o ICNF, IP». 130 Segundo Relatório do ICNF Parques de Madeira Queimada – Incêndios de 2017, de 31 de julho de 2020, p.27. 131 Ibidem. 132 Ibidem.

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reforma que tem vindo a ser implementada desde os incêndios de 2017. Essa reforma abrange a criação da

Força de Bombeiros Sapadores Florestais, a aquisição de maquinaria, equipamentos e viaturas, o reforço da

estrutura orgânica do ICNF enquanto autoridade florestal nacional, e a implementação da rede primária de faixas

de gestão de combustível. Transmitindo informação prestada pelo Ministro da Administração Interna, o Primeiro-

Ministro alegou o reforço do número de recursos humanos em 1027 operacionais, entre outras medidas, cujo

custo total representa um investimento superior a 50 milhões de euros.

Conclui-se, pela análise das respostas dadas, que as medidas elencadas como concretizadas exibem um

foco numa abordagem reativa da floresta, na capacidade de combate efetivo, e não no planeamento, no

ordenamento ou na prevenção. Essas, mesmo volvidos três anos e meio, estão num plano não materializado,

ainda ao nível da intenção.

O único balanço público que foi feito da execução do PRPI data de 4 de setembro de 2019. Neste dia, o

Ministro-Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, falou de uma taxa de execução na ordem dos 90% (50 de

55 medidas), que concretizou estarem executadas ou em curso. Sublinhe-se que a maioria das ações concretas

que integram o programa prevê um intervalo de ação de quatro anos, de 2018 a 2022. Nas declarações

prestadas aos jornalistas, Siza Vieira falou de que a primeira fase de investimento na recuperação da atividade

económica do território, sendo o foco posterior melhorar a resiliência do território e diversificar a atividade

florestal. «Há um caminho que está a ser feito. É muito recente para poder inverter um problema de décadas,

mas os passos que foram dados são importantes e sólidos»133.

O governante referiu neste balanço que o «Governo aprovou o regime do cadastro simplificado, que foi

generalizado a todo o País, a revisão do regime das terras sem dono conhecido e algumas medidas de

estruturação fundiária e de apoio ao emparcelamento da propriedade; continuou a melhorar o sistema de

prevenção e de supressão de incêndios rurais, que é algo indispensável para que o risco de investimento na

atividade florestal seja mais atrativo». No entanto, conclui que «uma das coisas que desencoraja o investimento

na floresta é, não apenas a fragmentação da propriedade, mas a perceção de que o risco de que o investimento

se possa perder devido a um fogo florestal é muito elevado», pelo que é necessário «melhorar nesse caminho.

É longo, está em curso, mas tem de prosseguir».

Pedro Marques, Ministro das Infraestruturas e Planeamento à data dos incêndios de junho de 2017, ouvido

nesta Comissão, sublinhou os obstáculos inerentes a uma reforma global da floresta, «que não se faz num ano

nem em dois, que se começou antes daqueles incêndios, que implica processos de ordenamento da propriedade

florestal, a intervenção, quando é necessário, por parte do agente público, o reforço das condições de segurança

no próprio território florestal e até, às vezes, condições de apoio financeiro também previstas nessa reforma

pelos serviços aos ecossistema prestados pelos próprios proprietários do território florestal, só esse grande

processo de ordenamento da propriedade, de ordenamento florestal, que é um processo que leva anos, é que

pode transformar a paisagem do nosso território em relação a esta matéria»134.

Pedro Marques garante que todos os apoios anunciados à data foram concretizados: os avisos de

candidaturas para a atração de novas empresas, para a reflorestação e para alteração da paisagem florestal

daqueles territórios foram lançados e todas as candidaturas foram efetivamente abertas135. Quanto à execução

concreta dos projetos e das candidaturas, Pedro Marques remeteu para a atual administração da tutela os

balanços finais, de que disse não dispor.

3.3.2 Posição dos intermediários (associações, autarquias)

Francisco Rego foi um dos depoentes ouvidos nesta comissão na qualidade de Presidente do Observatório

Técnico Independente, sendo esta uma das audições, senão a mais pertinente, para o ponto em que nos

encontramos deste capítulo, por se tratar de um testemunho qualificado.

Na sua primeira palavra sobre o estado atual da floresta, Francisco Rego resumiu: «Tem havido alguma

intervenção e algum esforço nas áreas que confinam com as habitações individuais, mas, em relação à floresta

133 Siza Vieira em https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/noticia?i=revitalizacao-do-pinhal-interior-com-mais-de-90-das-medidas-no-terreno. 134 Audição a 17 de dezembro de 2020 – 34R, p. 17. 135 Ibidem, pág. 20.

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propriamente dita, tem havido muito poucas alterações para aquilo que consideramos que deveria acontecer»136.

Esta opinião qualificada, sustentada num currículo altamente especializado, é transversal, de resto, à maioria

dos depoentes sem funções governativas que foram ouvidos no decorrer dos trabalhos da comissão: o risco de

incêndio na região do Pinhal de Interior mantém-se muito elevado e não impera a tranquilidade sobre a

impossibilidade de uma semelhante tragédia à de junho de 2017 se voltar a repetir137.

Como exemplos de dificuldades a superar na área florestal, Francisco Rego mencionou a necessidade de

maior formação dos corpos de bombeiros, e a sua maior rotação e alterabilidade. «A própria força do Estado, a

única força que o Estado tem que lhe permite combater incêndios de grande dimensão, de ataque ampliado, é

uma força que deu os seus primeiros passos de uma forma bastante interessante, mas não tem sido potenciada

ao longo do tempo. Estou a falar da Força Especial de Bombeiros, que passou para Força Especial de Proteção

Civil, cujos elementos continuam num quadro de precariedade completamente injustificado.

Os próprios operadores das salas de operações continuam numa situação de precariedade completamente

estranha a tudo aquilo que queremos ter como um sistema robusto, sólido e eficaz, que permita o combate aos

incêndios florestais»138.

Segundo o especialista, é imperativo redefinir as metas quer da estratégia nacional para a floresta quer dos

planos regionais de ordenamento florestal, considerando agora o agravamento das alterações climáticas e a

prevenção dos incêndios, ambos fatores não considerados atualmente. Esses planos, por sua vez, precisam de

ser base para a construção dos eixos estratégicos de atuação municipal, uma vez que para conseguir «uma

floresta mais diversa, menos associada às monoculturas de eucalipto e de pinheiro, mais bem gerida»139 é

necessária uma visão regionalizada e não aplicar a mesma visão ao País inteiro. Francisco Rego defende que

a recuperação pós-fogo da floresta e da vegetação, que é uma atuação de emergência em que o observatório

independente tem trabalhado muito, pode ser uma oportunidade para pensar de que forma se pode reconstruir

diferente, à semelhança do que se faz com a reconstrução de habitações, equipamentos municipais ou

património. É uma oportunidade para «tentar conduzir a vegetação para aquilo que são os objetivos de gestão

de uma área que, ainda por cima, é, maioritariamente do Estado»140.

Alguns depoentes consideraram esta uma oportunidade perdida: «na grande maioria dos casos, aquilo que

se vê é a regeneração natural das espécies, que fazem o possível por sobreviver – umas, como o eucalipto,

com muita facilidade, o pinheiro com menos facilidade, mas também sabe regenerar quando está em condições

–, e não aproveitamos a oportunidade para melhorar o sistema, para o reconverter ou para o conduzir»141.

João Dinis, membro da direção da Confederação Nacional de Agricultura, confrontou os anúncios efetuados

pelo governo com o que se vê no terreno. «Foram sucessivamente, e em catadupa, anunciados programas com

apoio de centenas de milhões de euros públicos para investir designadamente ainda no PRODER (Programa

de Desenvolvimento Rural) e no PDR 2020 (Programa de Desenvolvimento Rural 2020). Pretendia-se a

estabilização de solos, a reflorestação, a chamada «reposição de potencial produtivo. Mas nasceram muito

poucas árvores de todos esses programas, à exceção do eucalipto que continua sendo, e de longe, a espécie

mais plantada»142. João Dinis atribuiu a causa da atual situação a sucessivos cortes de investimento florestal

(PRODER) de anteriores governos, ainda antes de 2017, «incluindo medidas de prevenção florestal,

designadamente a rede primária de caminhos»143; depois, do Governo PS que o sucedeu, que reduziu a

comparticipação pública nos projetos florestais, «enquanto fazia propaganda»144.

136 Audição a 16 de julho de 2020 – 9R, p. 7. 137 Audiência de Helena Freitas, a 6 de outubro de 2020 – 25R, p. 14 – «Temos, de facto, uma conjuntura climática que é favorável a que venham a suceder com maior frequência e com mais intensidade esse tipo de fenómenos, e não temos uma floresta apta, não temos nem uma floresta, nem um território resiliente.» (...) «nos territórios em que temos um abandono florestal evidente, em que há um aumento enorme de biomassa e em que não é possível, de facto, fazer uma verdadeira gestão da floresta, nessa área continuamos muito aquém do que seria desejável e não tenho dúvidas de que esses territórios serão, seguramente, fustigados por incêndios de grande violência que podem, novamente, incorrer em perdas de vidas. Não estamos, de facto, preparados para isso!». 138 Ibidem, pág. 8. 139 Ibidem, pág. 9. 140 Ibidem, pág. 17. 141 Ibidem – «muitas vezes, por exemplo, nas zonas de pinhal o que acontece é que a densidade de pinhal novo, de jovens pinheiros, é muito grande e valeria a pena, logo, fazer uma intervenção, de algum modo, para escolher as árvores que ficariam. Ou, como acontece na Marinha Grande, onde há uma regeneração muito grande de acácias e onde, antes de se fazer qualquer outra coisa, se deveria intervir rapidamente para pelo menos aquela regeneração imediata ser controlada e possibilitar aproveitamentos futuro». 142 Audição de 9 de julho de 2020 – 6R, pág. 7. 143 Ibidem. 144 Ibidem – «Soube-se agora, porque durante dois anos não quiseram divulgar o relatório a que estavam obrigados por despacho do próprio Ministro Capoulas Santos, não quiseram divulgar os relatórios da madeira rececionada, da madeira dos salvados, mas o ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas) divulgou agora e foi um fiasco».

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João Dinis sublinha que não temos a floresta ordenada e que a floresta perdeu interesse económico para a

grande parte dos proprietários: para quê reflorestar se se sabe que, em pouco tempo, irá arder tudo outra vez.

Questionado sobre o que se pode fazer ainda pela floresta, João Dinis afirma que há muito caminho a trilhar;

«dos mais de 400 000ha — cerca de 200 000 de povoamentos — ardidos em 2017, nem 10% foi reflorestado.

As áreas afetadas por incêndios continuam sem árvores»145.

Helena Freitas, ex-Coordenadora da Unidade de Missão para a Valorização do Interior (UMVOI, defende a

criação de uma espécie de pacto de regime para consensualizar ma reforma para a floresta que subsista no

tempo e sobreviva aos mandatos políticos, porque «que estamos muito aquém daquilo que é preciso fazer para

transformar o estado geral da floresta portuguesa e, de uma maneira geral, destes territórios, que têm sido mais,

digamos, objeto de abandono por parte do Estado, de maneira geral»146.

A ex-coordenadora da UMVI considera que se parte de uma premissa errada, de combate em vez de

prevenção e condições para criar harmonia entre a floresta e as pessoas: «Vamos ter mais equipamento de

ataque, mas, de facto, transformamos essa questão numa guerra e ela é exatamente o contrário. Não temos de

fazer uma guerra contra a floresta; temos de promover a harmonia entre a floresta, as comunidades humanas e

a nossa própria existência. E a harmonia consegue-se construindo uma outra tipologia de floresta e de território,

e, desse ponto de vista, acho que estamos muito longe de o conseguirmos»147.

3.3.1 Fiscalização

Segundo o depoimento do Primeiro-Ministro, a supervisão do POSEUR cabe à autoridade de gestão, sendo

que a entidade setorial competente pela prevenção e gestão de riscos de incêndios é o Ministério da

Administração Interna.

Relativamente aos apoios resultantes de candidaturas ao PDR2020, o chefe de Governo afirmou que,

segundo a informação prestada pelo Ministério da Agricultura e pelo Ministério do Ambiente e Ação Climática,

os controlos administrativos e no terreno foram realizados pelo IFAP, através da DRAP Centro.

Relativamente ao cumprimento do Plano de Revitalização do Pinhal Interior, a Resolução do Conselho de

Ministros n.º 1/2018, de 3 de janeiro, determina que cabe à «Unidade de Missão para a Valorização do Interior,

abreviadamente designada por UMVI, criada pelo n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de

dezembro, e cuja natureza, missão e duração foram definidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º

3/2016, de 22 de janeiro», assegurar a coordenação da execução das medidas, ações e projetos previstos no

PRPI, no prazo de duração do respetivo mandato, na dependência do ministro-adjunto.

O mesmo diploma cria uma Comissão de Acompanhamento do PRPI, que deverá reunir trimestralmente que,

entre as suas incumbências, é responsável pelo acompanhamento e implementação das medidas, programas

e ações setoriais que vierem a ser adotados, pela elaboração de um relatório anual de execução, e pela

avaliação da eficácia e da eficiência das medidas executadas face aos objetivos fixados.

«Em função desta perspetiva, a execução do PRPI será apoiada por um sistema de pontos focais que

integrará representantes das áreas de governação envolvidas na implementação do PRPI, nomeadamente dos

negócios estrangeiros, finanças, defesa nacional, administração interna, justiça, cultura, ciência, tecnologia e

ensino superior, educação, trabalho, solidariedade e segurança social, saúde, planeamento e infraestruturas,

economia, ambiente, agricultura e florestas e desenvolvimento regional, bem como um elemento por cada

município da região Pinhal Interior, os quais deverão assegurar o contributo dos organismos, serviços e

entidades de cada área da governação para a definição, articulação, convergência e execução das medidas,

ações e projetos constantes do PRPI»148.

145 Ibidem, pág. 69 – «O problema sintetiza-se nisto: como é que fazemos chegar as ajudas interessantes aos pequenos e médios proprietários e produtores florestais? Como é que se faz para que a floresta retome interesse económico para os pequenos e médios proprietários e produtores florestais? Como é que se traz gente para as nossas aldeias?» 146 Audição a 6 de outubro de 2020 – 25R, p. 10 – «Há ainda muito trabalho a fazer, mas também não é fácil: é uma questão muito complexa, uma questão muito exigente e que, de facto, em bom rigor, devia exigir, também, um pacto de regime, para que seja possível equacionar uma verdadeira transformação da floresta portuguesa nas próximas décadas». 147 Ibidem, p. 15. 148 PRPI, pág. 96.

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3.5 Conclusões

1 – O risco de incêndio na região do Pinhal Interior mantém-se muito elevado, existindo uma grande

preocupação sobre a possibilidade de uma nova ocorrência se voltar a repetir;

2 – O Fundo Florestal Permanente (FPF), um instrumento financeiro criado pelo Decreto-Lei n.º 63/2004, de

22 de março, não alocou verbas para a recuperação e reconstrução de casas, equipamentos, empresas e

reposição de potencial produtivo, no rescaldo dos incêndios de 2017;

3 – No âmbito do POSEUR – Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

foram aprovadas dez candidaturas em sete concelhos afetados pelos incêndios do Pinhal Interior. De um total

de despesas elegíveis de 1 765 906€ foram aprovados 1 499 404€ de financiamento comunitário;

4 – A reforma da floresta é um trabalho muito exigente, muito complexo, que exigirá uma transformação

profunda da floresta, que se deverá prolongar por muitos anos e só será visível a longo prazo;

5 – A política fiscal existente deve continuar a ser mais orientada para a natureza e para o ordenamento do

território, devendo ser eliminados os fatores perversos (como emolumentos e excessiva burocracia) que

transformam boas medidas e apoios em soluções impraticáveis ou só acessíveis aos grandes grupos

económicos;

6 – O cenário atual na Zona do Pinhal Interior é de uma monocultura instalada, em que algumas espécies de

crescimento rápido, como o eucalipto, estão naturalizadas e, se nada for feito para contrariar essa tendência,

vão ocupar a mancha florestal;

7 – No contexto da sua conjuntura económica, ausência de apoios e de alternativas sustentáveis a população

destes territórios escolhe de acordo com as opções que lhes permitem auferir, no curto prazo, maior rendimento;

8 – A questão do declínio da agricultura familiar está na base do êxodo rural. As parcelas agricultadas que

hoje se mantêm agricultadas – pequena agricultura, agricultura familiar – são tampões à progressão dos

incêndios florestais;

9 – Os apoios do Estado para a reflorestação, apesar de existentes, tiveram muito baixas execuções;

10 – A convicção dos representantes do Governo e entidades diretamente tuteladas, ouvidos em Comissão,

é que houve um amplo apoio ao setor das florestas e foram aplicadas medidas efetivas no terreno;

11 – A perceção da maioria dos depoentes, não governantes, é que pouco ou nada foi feito em termos de

reordenamento e prevenção de incêndios, tendo todos receio de que novos episódios de incêndios trágicos

possam acometer a região, se nada for feito a curto prazo;

12 – Existe uma maior prevalência do investimento no combate aos incêndios (reação) do que uma aposta

em ações proativas e preventivas.

3.6 Recomendações

Depois de ter sido criada uma Comissão Técnica Independente, constituída por reconhecidos especialistas

do setor, e das diferentes audições nesta comissão terem demonstrado que permanecem os problemas nela

identificados e a perceção de inação no terreno, parece-nos da maior justeza e adequação que este relatório

reforce, subscrevendo, algumas das suas recomendações, para o setor das florestas:

1 – O sistema de defesa da floresta contra incêndios deve conseguir considerar dois eixos de atuação que

são distintos na sua natureza, mas necessariamente, devem estar interligados em termos de políticas públicas

metas, e agentes intervenientes: são eles, por um lado, a defesa de pessoas e bens; por outro, a proteção da

floresta;

2 – O sistema nacional de gestão integrada de fogos rurais (nome pelo qual a Comissão Técnica

Independente sugere que o sistema seja chamado) deve contemplar, no seguimento da recomendação anterior,

duas componentes: 1) A proteção contra incêndios rurais, abrangendo as pessoas e bens; e 2) A gestão de

fogos rurais, focada para os espaços florestais;

3 – Não deve haver desequilíbrio no foco dado às duas componentes, devendo ambas ser consideradas

essenciais e complementares à eficácia do sistema;

4 – Deve ser realizada uma avaliação global externa ao Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra

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Incêndios, que integre a análise da eficiência dos investimentos realizados. Esta avaliação não substitui

avaliações periódicas internas que devem ser realizadas às duas componentes do sistema;

5 – Ao nível dos recursos humanos, cujo défice é identificado como uma das maiores fragilidades do sistema,

sugere-se um maior esforço de qualificação, através da fixação de perfis profissionais adequados às diversas

funções e da formação exigida para a respetiva integração. Para este efeito, deve o sistema português seguir o

perfil de qualificações europeu, que permite a definição de conteúdos funcionais associados às diversas funções

previstas na proteção civil;

6 – O sistema educativo nacional deverá integrar opções de formação qualificada nos domínios da proteção

civil e da defesa da floresta contra incêndios;

7 – Seguindo a conclusão da Comissão Técnica Independente de que as melhores soluções de ordenamento

para a mitigação dos incêndios florestais passam pela diversificação da floresta e a utilização de espécies que

conduzam a formações menos combustíveis, nomeadamente das folhosas de folha caduca, como os carvalhos,

castanheiros ou outras folhosas, por terem um grande teor de humidade, pelo que devem ser consideradas em

misturas com outras espécies ou em áreas estratégicas para contrariar a fácil propagação dos incêndios;

8 – Concretamente no Pinhal Interior, recomenda-se o recurso a modelos de silvicultura com sobreiro e com

medronheiro que se têm demonstrado apropriados para fazer parte integrante de uma solução que passe pela

diversificação da floresta;

9 – Subscreve-se a recomenda-se da Comissão Técnica Independente da criação de programa específico

que compense a perda de rendimento por alguns anos para a criação de florestas de carvalhos, castanheiros e

outras folhosas, que deverá incentivar os proprietários e gestores florestais a optarem por estas espécies que,

a médio e longo prazo, poderão ser ainda mais rentáveis do que as atuais alternativas, e com menor perigo de

incêndio para as próprias florestas e para as aldeias existentes nos espaços florestais;

10 – Recomenda-se o reforço do papel das Forças Armadas no sistema de proteção civil, com participação

em ações de prevenção, de logística, de rescaldo e de vigilância de reacendimentos;

11 – Deve ser continuamente reforçada a estratégia de sensibilização e autoproteção das populações para

a adoção de boas práticas e o desvio de comportamentos de risco, com vista a minimizar os impactos dos

incêndios rurais, de que são particularmente afetadas. Sugere-se o envolvimento ativo das autarquias, que

deverão constituir-se como entidades proativas na mobilização das populações para, com as comunidades,

garantirem a adoção daquelas medidas de proteção de pessoas e bens contra fogos rurais;

12 – Revisão das metas da Estratégia Nacional para as Florestas e as metas dos Planos Regionais de

Ordenamento Florestal, como preconizado pelo observatório técnico independente, com o objetivo de promover

urgentemente uma maior resiliência do território aos incêndios, a mitigação e a adaptação às alterações

climáticas.

Capítulo 4 – Apoios às habitações

4.1 Enquadramento

O tema das habitações foi largamente o mais explorado e referido no decorrer dos trabalhos desta Comissão,

fruto do conteúdo das questões efetuadas pelos Deputados dos diferentes grupos parlamentares que

participaram nas audições e, naturalmente, das respostas, em consequência, dos depoentes. Mas deduz-se que

essa seria também a natureza do caminho programática dos inquiridos, acaso dependesse da sua decisão, pela

escolha dos temas abordados nas intervenções iniciais149.

Apesar de o objeto desta comissão de inquérito ser muito mais amplo (como se prova neste relatório),

compreende-se o foco nas habitações, pelo facto de terem sido estes os apoios que geraram mais cobertura

noticiosa e por a sua atribuição estar ainda a ser alvo de processos judiciais. Tal facto, mantém estes apoios e

tudo o que lhes pode estar associado com «valor-notícia» para cobertura noticiosa, levando a que haja um maior

149 Todos os depoentes dispõem, segundo a grelha do regulamento da Comissão, da prerrogativa de realizar uma intervenção inicial de até 15 minutos. Nem todos os depoentes gozaram dessa prerrogativa, mas todos os que o fizeram se referiram às habitações.

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eco deste tema em comparação com qualquer outro que seja abordado em Comissão.

Acresce que, fruto de uma cobertura mediática alargada que espoletou a investigação judicial em torno de

alegadas fraudes nos apoios às reconstruções das habitações afetadas pelos incêndios de junho de 2017,

emergiu uma perceção de que os habitantes de Pedrógão Grande se teriam aproveitado da generosidade dos

portugueses e feito um uso abusivo dos donativos recebidos, sendo-lhes atribuído um rótulo de pouca seriedade.

De forma alguma conseguimos comprovar que esta é uma perceção generalizada, porque mandaria a lógica

que não fosse, mas pudemos concluir que essa perceção é efetivamente sentida, unilateralmente, pelos

pedroguenses. Tal facto, resulta num cruel processo de vitimização de uma população que já foi

desumanamente martirizada pela tragédia dos incêndios e cuja preservação da dignidade deve ser garantida.

Não se considera que tenha havido, por parte de qualquer Grupo Parlamentar, a defesa de tal visão

pejorativa, pelo contrário. De forma unânime e consensual, todos os Deputados foram sublinhando ao longo das

sessões de trabalho que tendo ou não havido casos de aproveitamento ilícito, é um tema da justiça, e não há

justificação para que o todo pague pelas partes.

O apuramento dos factos no âmbito dos trabalhos desta comissão não visa realizar julgamentos de caráter

nem apreciações de condutas individuais. Visa sim avaliar se ao nível da atuação do estado, a ajuda chegou a

quem deveria ter chegado e, tendo havido falhas, garantir que possam ser corrigidas e sirvam de mapa para

construir um plano de ação com processos melhorados e aperfeiçoados para futuras situações de calamidade

similares.

a) Primeiras habitações, segundas habitações e outras classificações

No que concerne às habitações, há que fazer alguma operacionalização de conceitos, distinguindo aquilo

que são as primeiras habitações ou habitações próprias permanentes; segundas habitações ou habitações

próprias secundárias; e outras classificações, onde se vão incluir as categorias de anexos, casas devolutas ou

em ruínas, armazéns ou arrumos.

A habitação própria permanente é aquela que é utilizada pelo proprietário e respetivo agregado familiar, em

permanência, ou seja, funciona como o centro da vida familiar. A habitação própria secundária é aquela que não

se destina a ser a habitação principal do proprietário, nem serve para fins lucrativos, como arrendamento.

Funciona como casa de férias ou como habitação ocasional.

O primeiro levantamento dos prejuízos foi realizado nos três concelhos mais afetados pelos incêndios –

Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra e Figueiró dos Vinhos – e envolveu grupos de trabalhos que integravam

membros de várias entidades, nomeadamente a câmara municipal/junta de freguesia, o Instituto da Habitação

e da Reabilitação Urbana (IHRU), o Instituto de Segurança Social e a Proteção Civil. Numa segunda fase, a

mesma metodologia foi aplicada aos sete concelhos abrangidos pelo relatório da CCDR Centro, nomeadamente

Pampilhosa da Serra, Sertã, Góis e Penela150.

As equipas que, in loco, recolheram informação sobre as infraestruturas afetadas pelos incêndios

discriminaram tipologias, tendo, para distinguido entre: a) Imóveis de habitação, armazéns e arrumos (privados);

b) Infraestruturas municipais; c) Equipamentos municipais; d) Unidade turísticas; e) Infraestruturas e

equipamentos industriais; f) Espaços florestais e máquinas; g) Espaços agrícolas e gado.

Após a definição tipológica, fizeram-se levantamentos considerando: a) Identificação do imóvel e a

localização geográfica; b) Identificação do proprietário/utilizador/beneficiário; c) Identificação da atividade/CAE;

d) Classificaram-se os danos em duas categorias de degradação: total ou parcial; e) Identificaram-se os bens

segurados, registando-se os dados da apólice e a respetiva seguradora, quando a informação estava disponível;

f) Identificação do valor do bem151.

Segundo o relatório da CCDR Centro, de toda a informação recolhida resultou uma base de dados que inclui

georreferenciação dos bens móveis e imóveis, que foi validada tecnicamente nos grupos de trabalho.

Conforme verificámos na figura 2 (página 24), na categoria de danos imediatos e resposta de emergência,

classificados como «habitação particular», a CCDR Centro contabilizou 481 habitações particulares: 169 casas

150 Relatório dos incêndios de 2017 da CCDR Centro, pág. 15. 151 Ibidem, pág.17.

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de primeira habitação, 205 casas de segunda habitação e 117 casas devolutas, o que estimou num prejuízo

global de 27 679 995€152.

Conforme informação da CCDR-C, referida na auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA, «a

definição dos montantes dos prejuízos foi realizada indiretamente através da identificação dos custos de

reposição por imóvel, tendo por base os seguintes preços unitários: 650€/m2 de área bruta de habitação;

150€/m2 de área bruta de construção de arrecadações e/ou arrumos»153.

O IHRU fez referência a dificuldades na realização do levantamento, comprováveis pelo facto de existirem

três documentos deste instituto: relatório preliminar, de 29 de junho, correção ao relatório preliminar, de 30 de

junho, e relatório final, de 2 de julho de 2017, os quais foram entregues à CCDR-C. O IRHU, no seu relatório,

refere que os resultados «apresentados não substituem outros assentes em levantamentos mais

pormenorizados e rigorosos», não assegurando o levantamento que «todos os danos potencialmente existentes

nos edifícios tenham sido detetados no decorrer da visita, admitindo-se que existam danos que possam estar

ocultos», admitindo também que as condições do momento da visita se pudessem alterar a curto prazo.

Conforme informação fornecida ao Tribunal de Contas no decorrer da auditoria, pelo memorando154 da

Presidente da CCDR-C, «verificou-se mais tarde, sobretudo com informação e documentos fornecidos pelas

famílias e pelas câmaras, que houve habitações que aparentemente não foram danificadas, mas que de facto

sofreram danos. Por exemplo, algumas fachadas estavam intactas e à primeira vista não tinham danos, mas

houve fagulhas que entraram pelo telhado e causaram danos graves nas habitações. Essas situações só foram

detetadas com o regresso das famílias a casa ou quando começou a chover»155.

O diagnóstico inicial sofreu alterações posteriores também na caracterização das habitações como de

primeira habitação, segunda habitação ou devolutas. O relatório do Tribunal de Contas refere que o

memorando156 da Presidente da CCDR-C invocou a ausência das pessoas como dificultando essa

caracterização, informando que «a principal fonte de informação para distinguir primeiras habitações de

segundas habitações ou para classificar as casas como devolutas, foram as juntas de freguesia e as câmaras

municipais», tendo sido essas entidades que posteriormente corrigiram a informação, propondo mudanças de

situações que no mapeamento estavam como segunda habitação para primeira habitação157.

Em comparação com 169 casas de primeira habitação identificadas no diagnóstico inicial, o Conselho de

Gestão do posteriormente criado Fundo REVITA viria a considerar 214 habitações permanentes relativas a todos

os municípios atingidos pelos incêndios de junho de 2017, que incluía situações abrangidas pela inventariação

do IHRU e validadas pelos municípios, mas também casos em que a inventariação tinha sido apenas efetuada

pelos municípios.

Mais tarde, acabaram por ser apoiadas 259 habitações, todas consideradas permanentes.

Em concreto, nos concelhos onde se aplicou o Fundo REVITA – Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra e

Figueiró dos Vinhos – em comparação com 155 casas de primeira habitação identificadas no diagnóstico inicial,

foram consideradas pelo conselho de gestão do fundo, em 27 de setembro de 2017, 190 habitações

permanentes. Mais tarde, acabaram por ser apoiadas 249 habitações, todas consideradas permanentes.

Esta correção foi considerada pelo Tribunal de Contas como «de magnitude significativa» tendo sido feita

pelas autarquias locais e aceite, sem que tenha sido recolhido evidência de verificação da mesma pela Comissão

Técnica e pelo Conselho de Gestão do Fundo REVITA158. O Tribunal de Contas considera assim inapropriado

que tal diferencial tenha surgido por alterações propostas por «entidades envolvidas nos processos de

financiamento, ou seja, sem o caráter independente, multidisciplinar e distante da pressão de interesses locais

que havia rodeado a elaboração do diagnóstico inicial»159.

152 Ibidem, pág. 18 e 19. 153 Auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA, pág. 40. 154 Memorando da CCDRC entregue ao Tribunal de Contas no âmbito da auditoria em 12 de fevereiro de 2019. 155 Ibidem. 156 Memorando da CCDRC entregue ao Tribunal de Contas no âmbito da auditoria em 12 de fevereiro de 2019. 157 Ibidem, pág. 41. 158 Ibidem, pág. 43. 159 Ibidem.

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Figura 10 – Distribuição das habitações reconstruídas/reabilitadas por entidades financiadoras

Fonte: 7.º Relatório trimestral do Conselho de Gestão do Fundo REVITA

4.1. Apoios anunciados, beneficiários, dotações e tutela

Em resposta à tragédia de enorme dimensão e à vasta repercussão que a mesma teve nos meios de

comunicação social, assistiu-se a uma onda de solidariedade ímpar por parte da sociedade civil, empresas,

ONG e entidades que quiseram contribuir para ajudar a população afetada. Essa ajuda materializou-se em ações

de voluntariado, donativos em espécie, mas também em avultados donativos financeiros destinados

essencialmente à reconstrução das habitações destruídas pelo incêndio.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, criou um conjunto de medidas

extraordinárias para resposta de emergência à tragédia dos incêndios da Zona do Pinhal Interior. Entre elas,

criou o instrumento a que chamou Fundo de Apoio à Revitalização (Fundo REVITA), constituído formalmente

pelo Decreto-Lei n.º 81-A/2017, de 7 de julho, «com o objetivo de gerir os donativos entregues no âmbito da

solidariedade demonstrada», aplicando-os em medidas de resposta de âmbito social. Este fundo visava agregar

a recolha de donativos em dinheiro, em espécie de bens móveis não sujeitos a registo ou prestações de serviços,

concedidos com vista à sua aplicação integral no apoio às populações e à revitalização das áreas afetadas pelos

incêndios nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande160. Acabou por não

congregar todos os contributos existentes, tendo outros doadores decidido pela gestão autónoma da aplicação

dos recursos disponibilizados ou solicitado a entidades terceiras que assumissem o acompanhamento dos

donativos. Foi o que a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a Fundação Calouste Gulbenkian (FCG) e

a Cáritas Diocesana de Coimbra (CDC) fizeram, assumindo o papel de gestoras de fundos constituídos por

vários doadores161. Estas três entidades foram ouvidas no âmbito da comissão de inquérito e a forma como

geriram os apoios, apesar de serem de natureza privada, acabou por ser alvo de escrutínio, na medida em que

acabaram por se reger pela metodologia adotada pelo Fundo REVITA ao assumirem os projetos de reconstrução

que lhes foram indicados pela CCDR Centro.

O diploma que criou o Fundo REVITA prevê que «os donativos em dinheiro destinam-se, prioritariamente, ao

apoio às populações afetadas pelos incêndios, podendo ser empregues, designadamente, em: a) Reconstrução

ou reabilitação de habitações; b) Apetrechamento das habitações, designadamente mobiliário, eletrodomésticos

e utensílios domésticos; c) Outras necessidades de apoio devidamente identificadas, desde que não cobertas

160 Decreto-Lei n.º 81-A/2017, de 7 de julho. 161 Auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA, pág. 21.

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por medidas de política pública, em vigor ou de caráter extraordinário, dirigidas às áreas e populações afetadas

pelos incêndios»162.

O Regulamento do Fundo REVITA foi aprovado pelo Conselho de Gestão, na primeira reunião de 2017163,

realizada em Castanheira de Pêra, em 13 de julho de 2017. Mais tarde, o texto viria a sofrer alterações164 que

passaram pelo esclarecimento relativa ao critério de prioridade de intervenção: no artigo 20.º, foi acrescentando

o n.º 3 que define que «a identificação de habitação permanente é feita com base no domicílio fiscal, na fatura

de eletricidade referente ao mês de maio de 2017, com valor consistente com a sua utilização efetiva e, em caso

de dúvida, por via da realização de vistoria à habitação».

Esta clarificação considerou-se necessária pelo facto de não ter sido desde sempre claro que o Fundo

REVITA se destinava apenas a apoiar a reconstrução das habitações permanentes. Resultava óbvio, contudo,

de que essa seria a prioridade na alocação dos fundos, que eram limitados.

Os donativos em dinheiro ascenderam a 5 146 226,31€. Atendendo à dimensão das responsabilidades

assumidas pelo fundo, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através da Resolução do

Conselho de Ministros n.º 180/2017, reforçou o financiamento do Fundo REVITA em 2 500 000 euros, que

acresceram ao referido valor165.

Foram celebrados protocolos com os principais fundos constituídos a partir de donativos destinados à

reconstrução dos territórios atingidos, nomeadamente a União das Misericórdias Portuguesas; a Fundação

Calouste Gulbenkian; e Cáritas Diocesana. Foi ainda celebrado um protocolo com a Cruz Vermelha Portuguesa

para que esta assumisse o papel de coordenadora logística de apetrechamento, exercendo funções de suporte

no âmbito da estratégia de apetrechamento das habitações afetadas e na preparação das respetivas propostas

de afetação de recursos166.

Coube à Comissão Técnica do Fundo REVITA, constituída por representantes dos três municípios, técnicos

da CCDR Centro e da UMVI, desenvolver o processo de identificação das primeiras habitações atingidas, validar

o seu estatuto de habitações permanentes e distribuí-las pelo Fundo REVITA e pelas entidades cujo protocolo

de colaboração foi assinado com o Fundo REVITA, de forma a cobrir os sete concelhos mais afetados.

Figura 11 – Distribuição das primeiras habitações por entidade doadora e concelho

Fonte: 10.º Relatório trimestral dezembro de 2019 do Fundo REVITA

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, estabeleceu no n.º 2, alínea b), a

criação de empréstimos para as segundas habitações e para as habitações devolutas:

«Disponibilizar empréstimos financeiros para reabilitação e reconstrução das segundas habitações e

habitações devolutas em condições vantajosas, sob a coordenação do membro do Governo responsável pela

área do planeamento e infraestruturas, em articulação com o membro do Governo responsável pela área das

finanças.»

Quando foi aprovada a Lei do Orçamento do Estado para 2018167, o artigo 154.º veio criar o «Mecanismo de

162 Decreto-Lei n.º 81-A/2017, de 7 de julho, n.º 2 do artigo 3.º. 163 Ata n.º 1 conselho de gestão, de 13 julho de 2017. 164 A versão final ficou definida na reunião do conselho de gestão de 12 de setembro de 2017 – http://fundorevita.pt/documents /15335028/15336714/Regulamento+Interno+Fundo_Primeira_revisao.pdf/b3ce1065-12b2-4d83-96ee-beeae2f4216f. 165 10.º Relatório trimestral dezembro 2019, pág. 6. 166 Ibidem. 167 Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

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apoio à reconstrução de habitações não permanentes afetadas pelos incêndios ou outras circunstâncias

excecionais».

Nos termos do n.º 1, o Fundo de Apoio Municipal (FAM) concede empréstimos aos municípios para que estes

atribuam o apoio às famílias na reconstrução deste tipo de casas. Nos termos do n.º 2 deste artigo, cabe aos

municípios (câmara e assembleia municipal) aprovar os respetivos regulamentos onde se define a forma, a

natureza e o âmbito dos apoios às pessoas singulares ou agregados familiares na reconstrução de habitações

não permanentes ou anexos afetados pelos incêndios.

No n.º 5 do artigo 154.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018, há três entidades públicas envolvidas no

processo, nos seguintes termos: 1) A CCDR Centro, que verifica se o montante solicitado está conforme com o

previsto no regulamento municipal e o levantamento das habitações não permanentes efetuado pela CCDR

Centro em articulação com os municípios, cabendo-lhe dar o parecer favorável para o processo avançar; 2) a

Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) que vai intermediar a contração do empréstimo após receber o

pedido fundamentado e verificadas as condições anteriores; 3) e o Fundo de Apoio Municipal (FAM) que concede

o empréstimo à autarquia, com uma dotação de até 10 milhões de euros provenientes da Direção-Geral do

Tesouro e Finanças (DGTF).

O sistema de financiamento parte deste empréstimo concedido aos municípios pelo FAM e os municípios

com este dinheiro apoiam os proprietários a fundo perdido de acordo com as percentagens e valores definidos

por cada município de acordo com a sua capacidade financeira: Pedrógão Grande financiava a 50%,

Castanheira de Pêra não foi além dos 30%, Góis e Pampilhosa da Serra criaram regulamentos para financiar

40% da reconstrução das segundas habitações. Os restantes concelhos não chegaram a disponibilizar este

apoio168.

Para regulamentar este artigo da Lei do Orçamento do Estado foi publicada a Portaria n.º 173-A/2018, de 15

de junho, que no seu artigo 4.º, fixava como prazo limite de apresentação do pedido de financiamento do

município à DGAL o dia 30 de setembro de 2018. Este prazo só foi cumprido por Pampilhosa da Serra e Góis.

Mais tarde, a Portaria n.º 243/2018, de 3 de setembro, alargou o prazo para 30 de novembro de 2018, porque

havia alguns municípios com os processos de aprovação atrasados, entre eles, Arganil e Castanheira de Pêra.

Voltou a haver prorrogação de prazo até 30 de abril de 2019, por aplicação do disposto no artigo 165.º, n.º 3 da

Lei n. 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento do Estado para 2019. Segundo confirmou

a ex-presidente, Ana Abrunhosa, em comunicação enviada à comissão169, a CCDR Centro recebeu o pedido de

parecer sobre a conformidade da aplicação do regulamento aprovado pelo município de Pedrógão Grande,

tendo respondido dentro do prazo previsto no artigo 5.º, n.º 3 da Portaria 173-A/2018. Não obstante, o município

de Pedrógão Grande solicitou o apoio ao FAM para lá do prazo previsto.

4.2. Execução dos apoios

O Fundo REVITA teve diretamente a seu cargo a reabilitação de 99 casas, com um perfil de intervenção mais

exigente já que se trata, na sua maioria, de reconstruções integrais. No final de dezembro de 2019170, 89 destas

casas encontravam-se concluídas, 5 suspensas, estando 5 em execução. A execução financeira é mais faseada,

encontrando-se pago, no que diz respeito a habitações e respetivo apetrechamento, 2 964 111,86€.

Apesar de as reconstruções das primeiras habitações serem o fundamento da maioria dos donativos privados

que consubstanciaram o Fundo REVITA, não foram o que mais pesou na sua aplicação. Conforme é possível

verificar na figura 12, e foi amplamente explanado no capítulo 1 relativo aos apoios à agricultura, mais de 50%

da dotação do Fundo REVITA foi canalizada para o apoio a 1131 agricultores, que concorreram ao regime

simplificado.

168 Na realidade, dos 55 concelhos afetados pelos incêndios em 2017, incluindo os de agosto e de outubro, a quem o governo delegou a criação de regulamentos municipais para financiamento de reconstrução de segundas habitações, apenas 10 criaram regulamentos (cinco deles localizados na Zona do Pinhal Interior, objeto desta comissão de inquérito). 169 Datada de 10 de março de 2021. 170 13.º Relatório trimestral dezembro 2019, pág. 4

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Figura 12 – Distribuição da dotação do Fundo REVITA por apoios

Fonte: Auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA

Relativamente à execução dos apoios da rede de parceiros protocolados com o Fundo REVITA, o

compromisso Cáritas traduziu-se na reconstrução de 40 habitações, 21 consideradas com danos totais e 19

com danos parciais ou de baixa relevância construtiva. Segundo o Relatório Compromisso Cáritas de Coimbra

– Incêndios de junho e outubro de 2017, a «intervenção nas habitações com danos parciais avançou no imediato.

Em outubro, adjudicaram-se as empreitadas das 17 habitações de reconstrução total. Duas casas foram

adquiridas prontas e dois processos não foram validados por haver seguros. Das 17 casas reconstruídas na

totalidade, 12 habitações situavam-se em Pedrogão Grande, quatro em Castanheira de Pêra e uma em Figueiró

dos Vinhos»171. Foram ainda reconstruídas parcialmente duas habitações permanentes em Pedrógão Grande,

doze em Castanheira de Pêra e mais duas na Sertã. A Cáritas Diocesana de Coimbra foi ainda responsável pela

aquisição de uma primeira habitação em Pedrógão Grande e outra em Góis, tendo visto no total, quatro processo

não aprovados e um transferido.

Figura 13 – Quadro de execução dos donativos da Cáritas Diocesana de Coimbra

Fonte: Relatório Compromisso Cáritas de Coimbra –

Incêndios de junho e outubro de 2017

171 Relatório Compromisso Cáritas de Coimbra – Incêndios de junho e outubro de 2017, pág. 5.

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Relativamente à Fundação Calouste Gulbenkian (FCG), entidade gestora de outro fundo composto por

donativos de várias entidades (figura 14), foi alocado à reconstrução de habitações um valor total de 1 410

927,92€172.

Figura 14 – Composição do fundo da Fundação Calouste Gulbenkian

Fonte: Fundo de apoio às populações e à revitalização das áreas afetadas pelos incêndios de 31 de

março de 2018

Para responder às necessidades objetivas da população, e sentindo necessidade de atuar com quem

conhecia melhor o terreno, a FCG celebrou um protocolo com o Instituto de Segurança Social, enquanto entidade

que preside ao Conselho de Gestão do Fundo REVITA, em 17 de julho de 2017, com vista ao estabelecimento

de mecanismos de colaboração, onde ficou acordado que o REVITA, com o suporte técnico da CCDR Centro,

asseguraria a sinalização das necessidades e a verificação do cumprimento dos requisitos de elegibilidade por

parte dos pedidos/candidaturas a apoios, bem como a coordenação das intervenções dos vários fundos públicos

e privados constituídos para estes fins173.

A 4 de agosto de 2017, a FCG celebra um protocolo com a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), que

estabelece os termos da parceria entre estas duas entidades que se comprometeram a articularem entre si e a

conjugarem esforços, ao nível técnico e financeiro, na aplicação dos recursos para financiar as tipologias

protocolados. Ficou definido que os financiamentos dos apoios concedidos neste âmbito seriam assegurados,

em partes iguais, pelo fundo sob gestão da UMP e pelo fundo sob gestão da FCG, dentro dos limites de

disponibilidades de cada um deles174.

No âmbito da parceria FCG – UMP foram reconstruídas 40 habitações nos concelhos de Castanheira de

Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, integradas numa

primeira lista, enviada a 20 de setembro de 2017 pela CCDR Centro com o pedido de financiamento por estas

entidades. A 4 de dezembro de 2017, a Câmara Municipal de Pedrógão Grande enviou um pedido de

cofinanciamento para a construção de raiz de uma residência adaptada para uma família em que um dos

elementos, bombeiro, que sofreu queimaduras muito graves e que, depois de vários meses internado, ficará

com graves problemas de mobilidade (esta construção é financiada por uma parceria alargada onde, para além

deste Fundo, participam vários doadores – Associação Quint Fonsegrives; Plural, Serviços Multipharma; Vigaria

de Tomar; ERA Imobiliária; Associação Mutualista Montepio e Câmara Municipal de Pedrógão Grande).175 Foi

também solicitado pelo município de Pedrógão Grande, na mesma data, um pedido de cofinanciamento para

outra habitação em Pedrógão Grande e, dois dias depois, a 6 de dezembro de 2017, a parceria recebeu uma

terceira lista da CCDR Centro, com pedido de financiamento de mais oito habitações em Pedrógão Grande.

Segundo o relatório do Fundo de Apoio às Populações e à Revitalização das Áreas Afetadas pelos Incêndios

172 Fundo de apoio às populações e à revitalização das áreas afetadas pelos incêndios de 31 de março de 2018, pág. 5. 173 Ibidem, pág. 8. 174 Ibidem. 175 Ibidem, pág. 10.

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de 31 de março de 2018, foram intervencionadas quatro habitações que necessitavam de pequenas reparações

para assegurar condições mínimas de habitabilidade, cedidas pela Santa Casa da Misericórdia da Pampilhosa

da Serra para realojamento provisório de famílias que perderam as suas habitações. O pedido para

financiamento, neste caso, foi feito pela Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra, em 18 de dezembro de

2017.

No balanço total da intervenção FCG|UMP foram financiadas 58 habitações176 (23 reconstruções totais, 29

reconstruções parciais, 2 anexos à habitação e 4 alojamentos provisórios) que representaram um total de

investimento aprovado de 2 555 392,12€. Desse valor, 1 410 927,92€ foi financiado pelo fundo sobre a gestão

da FCG177

No âmbito do Fundo REVITA, foi ainda celebrado um protocolo entre o Instituto da Segurança Social, I.P. e

a Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) para que esta assuma o papel de coordenadora logística de

apetrechamento, exercendo funções de suporte à comissão técnica, nomeadamente na preparação das

propostas de afetação de bens.

Foi atribuída à CVP a responsabilidade de apetrechamento de 76 habitações: 55 em Pedrógão Grande, 15

em Castanheira de Pêra e 6 em Figueiró dos Vinhos178

A 7 de dezembro de 2017 realizou-se a assinatura oficial do protocolo entre a CVP e a Câmara Municipal de

Pedrógão Grande. No âmbito deste protocolo, a CVP compromete-se a financiar a totalidade das obras de

reconstrução/reabilitação de cinco habitações até ao limite do orçamento discriminado por habitação e de acordo

com os critérios de seleção para a intervenção definidos (cláusulas 3.ª e 6.ª do referido protocolo). O valor total

atribuído para a reconstrução/reabilitação destas cinco habitações foi de 389 780,45€179.

Segundo informa a CVP na sua página da transparência, a 7 de novembro de 2018 e a 8 de fevereiro de

2019, a entidade foi notificada oficialmente para irregularidades no cumprimento dos critérios de seleção para

intervenção nas casas, tendo de imediato suspendido os pagamentos das obras até à data (figura 15), uma vez

que não existe ainda decisão judicial sobre os processos em causa.

Figura 15 – Ponto de Situação relativo às cinco habitações a reconstruir pela CVP

Fonte: Página da transparência – Cruz Vermelha Portuguesa

176 Este valor total contempla a intervenção em 5 habitações no concelho cujo financiamento foi solicitado ao fundo sobre a gestão da FCG pela CCDR Centro em novembro de 2017. O valor total do investimento aprovado e o valor do financiamento do Fundo apresentado no relatório inclui estas 5 habitações. Tendo consciência que o concelho de Mação não integra o objeto desta comissão de inquérito, não existindo dados compartimentados para uma análise mais fina por concelho, tomou o relator a decisão de apresentar estes valores como execução de apoios, fazendo esta ressalva. 177 Fundo de Apoio às Populações e à Revitalização das Áreas Afetadas pelos Incêndios de 31 de março de 2018, pág. 11. 178 Página da transparência – Protocolo CVP e CM Pedrógão Grande para a reconstrução de 5 habitações, comunicado de 18 de setembro de 2017. 179 Página da transparência – Protocolo CVP e CM Pedrógão Grande para a reconstrução de 5 habitações, comunicado de 7 de dezembro de 2017.

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Relativamente ao bens doados, são, de acordo com o Regulamento de funcionamento e gestão do Fundo

REVITA, preferencialmente, entregues aos beneficiários finais pelas entidades doadoras, garantindo estas o seu

armazenamento e entrega. Alguns doadores, contudo, decidiram fazer a entrega dos bens doados ao Fundo

REVITA. Nestes casos, foi solicitado à Câmara Municipal de Pedrógão colaboração no armazenamento e

entrega destes bens à medida que as habitações se aproximavam da fase de conclusão da obra.

Segundo reporta a CVP na página da transparência, «na sequência das notícias trazidas a público sobre a

questão dos bens doados no território de Pedrógão Grande e com o objetivo de tranquilizar a comunidade, a

CVP procedeu à deslocalização dos referidos bens para instalações da Cruz Vermelha de Coimbra. Importa

referir aqui que os bens doados encontravam-se bem acondicionados e em perfeito estado de conservação, não

existindo quaisquer danos materiais»180.

Relativamente aos apoios concedidos no âmbito do n.º 1 do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de

dezembro, e de acordo com informação disponibilizada à comissão de inquérito pelo Gabinete do Secretário de

Estado dos Assuntos Parlamentares181, o Fundo de Apoio Municipal, «até à data foi concedido apoio ao

município de Góis por via da celebração do contrato de empréstimo no montante de 165 790,66€, desembolsado

no dia 26/06/2020».

Encontram-se em tramitação alguns processos, que aguardam ainda execução, nos concelhos de

Pampilhosa da Serra, Arganil, Castanheira de Pêra e Pedrógão Grande.

A verificarem-se, estes processos poderão representar os apoios indicados na figura seguinte.

Figura 16 – Quadro-resumo dos processos de apoio182

Fonte: Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares

Considerando uma execução total das candidaturas, estaremos a falar de um investimento de 404 342,82€

do Fundo de Apoio Municipal. Atualmente, verifica-se uma execução de 41%, face ao total de candidaturas.

4.3.1 Posição do Governo

Para os membros do Governo e entidades públicas que a ele reportam, como é o caso da CCDR Centro, foi

sempre clara a emergência do financiamento total da reconstrução das primeiras habitações nos concelhos

afetados pelos incêndios de junho de 2017, através do Fundo REVITA, sendo as segundas habitações e outras

tipologias remetidas para outro tipo de apoios. Tal separação resulta clara na Resolução do Conselho de

Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, que distingue, nas alíneas no n.º2:

«a) Apoiar de imediato, através do Fundo de Apoio à Revitalização e de outras fontes de financiamento, a

reabilitação e a reconstrução das habitações afetadas pelos incêndios, sob a coordenação do membro do

Governo responsável pela área da solidariedade e da segurança social;

b) Disponibilizar empréstimos financeiros para reabilitação e reconstrução das segundas habitações e

180 Página da transparência – Protocolo CVP e CM Pedrógão Grande para a reconstrução de 5 habitações, comunicado de 8 de março de 2019. 181 Ofício n.º 2967, de 23/07/2020. 182 No âmbito do n.º 1 do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, apenas em relação aos concelhos que são objeto desta Comissão de Inquérito.

Concelho

Limite

valor

elegível

Limite máximo do

Apoio

(em euros)

Contrato de

EmpréstimoPrazo Ponto de Situação

Pampilhosa da Serra 50% 80.000 338,454,96 € 5 anoscontrato de empréstimo visado pelo TdC, a

aguardar pedido de desembolso pelo Município

Arganil 40% 80.000 23,571,16 € 5 anosAguardar indicação do Município relativamente ao

prazo e demais condições do empréstimo

Castanheira de Pêra 30% 80.000 162.352,16 € 20 anosContrato de empréstimo assinado e em tramitação

para a obtenção de visto prévio pelo TdC

Pedrógão Grande 50%/100% 50.000 76.200,00 € por definirAguardar indicação do Município relativamente ao

prazo e demais condições do empréstimo

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habitações devolutas em condições vantajosas, sob a coordenação do membro do Governo responsável pela

área do planeamento e infraestruturas, em articulação com o membro do Governo responsável pela área das

finanças».

O regulamento do Fundo REVITA esclarece183 que: «os apoios em dinheiro a conceder no âmbito do Fundo

REVITA inserem-se nas seguintes tipologias de intervenção: a) Apoios destinados a proprietários das habitações

afetadas pelos incêndios com vista à sua reconstrução ou reabilitação; b) Apoios destinados a proprietários das

habitações afetadas pelos incêndios com vista à aquisição de mobiliário, eletrodomésticos e utensílios

domésticos, para apetrechamento das mesmas. c) Atribuição de apoio a outras necessidades devidamente

identificadas, não cobertas por medidas de política pública, em vigor ou de caráter extraordinário, dirigidas às

áreas e população afetadas pelos incêndios».

As alíneas a) e b) dizem respeito às habitações, tendo sido a alínea c) base de sustentação para os apoios

à agricultura (ver capítulo 1).

Mesmo tendo ficado distinguida a natureza distinta dos apoios às primeiras e segundas habitações na

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, e que o Fundo REVITA não se destinaria

a apoiar as segundas habitações, o regulamento do Fundo REVITA cria no artigo 20.º um critério de prioridade

de intervenção em que determina que «a atribuição dos apoios a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 16.º

tem como prioridade a reconstrução ou reabilitação de habitação permanente e respetivo apetrechamento».

Tal artigo poderia constituir apenas uma redundância, reforçando o determinado na resolução do Conselho

de Ministros suprarreferida, contudo, a utilização dos termos de «prioridade de intervenção» deixou espaço para

que se equacionasse a perspetiva de serem também apoiadas as segundas habitações, através do Fundo

REVITA.

No depoimento que o Primeiro-Ministro deu, por escrito, à comissão, deixou novamente claro que «o Fundo

REVITA não apoia a reconstrução de segundas habitações. Com esse objetivo foi estabelecido o Mecanismo

de Apoio à Recuperação das Habitações não permanentes afetadas pelos incêndios de 2017, nos termos do

artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro».

Segundo o Primeiro-Ministro, «o saldo atual do Fundo REVITA é de 1530 773 36€», de acordo com a

informação disponibilizada pelo fundo, sendo que ainda estão por executar reconstruções que estão estagnadas

pelo facto de estarem envolvidas em processos judiciais, a aguardar decisão.

Pedro Marques, Ministro do Planeamento e das Infraestruturas à data dos incêndios, subscreve em

audição184 que «desde o início, nas várias vezes em que nos referimos à matéria, dissemos que os apoios

públicos seriam destinados às habitações permanentes ou, dito de outra forma, às primeiras habitações. Nós

sempre dissemos que a prioridade dos apoios era para isso. Aliás, tanto quanto poderão consultar, desde logo,

no primeiro regulamento do REVITA aprovado, a prioridade é clara: é para as primeiras habitações ou para ditas

«habitações permanentes»185.

Segundo o governante, foi apenas mais tarde «constatada a oportunidade e a adequação de apoiar

complementarmente as autarquias, que podiam obter empréstimos do fundo da habitação de apoio municipal,

mas, querendo, até podiam transformar a sua parte desse apoio em apoios a fundo perdido, o que algumas,

aliás, terão feito, de acordo com a informação que tenho».

Esta informação é contrária aos dados de execução disponibilizados pelo Fundo de Apoio Municipal (FAM),

e ao espírito dos depoimentos dos autarcas ouvidos em comissão que apontam para o sentido inverso: a

incapacidade por parte dos cidadãos de suportar a percentagem de custos associados à reconstrução de

segundas habitações, que seriam apoiadas apenas parcialmente, e que levou à sua desistência dos projetos de

construção.

Não se tratou efetivamente de uma rejeição de candidaturas por parte do Estado, que Pedro Marques

assegurou que não aconteceu186, mas antes de ausência de candidaturas. Pelo que a afirmação do ex-

183 Regulamento do Fundo REVITA artigo 16.º. 184 Audição a 17 de dezembro de 2020 – 34R, p. 9. 185 Ibidem, p.10 – «Naturalmente, quem gere a política pública gere sempre num contexto de definição do que fazer com os recursos disponíveis. Há sempre muita coisa que é necessário fazer, mas a prioridade clara que, na altura, foi estabelecida, que era bastante consensual na sociedade portuguesa, era o apoio imediato à primeira habitação, à habitação permanente». 186 Ibidem, pág. 63 – «O Estado não rejeitou candidaturas. No tempo em que estive no Governo, não tenho informação de o Estado ter rejeitado protocolos com autarquias para apoio a segundas habitações por exiguidade das verbas orçamentadas no FAM».

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governante de que os sucessivos orçamentos do Estado tenham reforçado as verbas do FAM para fazer face a

este apoio revela algum desconhecimento do dossier.

A dúvida sobre que habitações o Fundo REVITA apoiaria também não existia para Ana Abrunhosa,

presidente da CCDR Centro à data: «uma coisa foi sempre clara para a CCDR Centro, só tinham direito a apoio

as habitações permanentes. Isso ficou sempre claro nas interações com os municípios”187. A decisão política foi

a de tratar diferente o que era diferente, sublinha a atual ministra da Coesão Territorial, ainda que, a título

pessoal, assuma que o seu pensamento vai no sentido de reforçar a grande importância das segundas

habitações para o desenvolvimento socioeconómico destas regiões.

Sobre a ideia que possa ter sido criada, junto das vítimas, de que todas as situações seriam cobertas, Ana

Abrunhosa considera “normal que as famílias tenham sentido — e foi isso que sentimos, porque todas elas foram

vítimas, quer as das primeiras habitações, quer as das segundas habitações —, naquele primeiro momento, que

iriamos encontrar solução porque foram vítimas. A verdade é que os meios disponíveis e os apoios criados foram

para as primeiras habitações e decidiu-se distinguir as primeiras das segundas habitações. Portanto, uma lição

para o futuro é a de que, quando estas calamidades acontecem, sejamos absolutamente claros, desde o início,

sobre os apoios que estão disponíveis, quem é que vai ser apoiado e quem não vai ser apoiado»188.

4.3.2 Posição dos intermediários (associações, autarquias)

Todos os autarcas ouvidos no decorrer dos trabalhos da comissão defenderam que as segundas habitações

são de extrema relevância para o desenvolvimento socioeconómico da região e para combater a desertificação

do território189190191. Todos foram igualmente consensuais na defesa de que as segundas habitações deveriam

ter sido totalmente apoiadas pelo Estado, na mesma medida em que as primeiras habitações foram, ainda que

a prioridade das habitações permanentes nunca tivesse sido posta em causa.

Subsistiu, durante muito tempo, entre os autarcas e cidadãos a perceção de que, terminada a reconstrução

das habitações permanentes, o Fundo REVITA iniciaria a reconstrução das segundas habitações, dando

continuidade ao processo de reconstrução espoletado após a tragédia dos incêndios192.

Em alguns concelhos, contudo, ainda não estão concluídas as obras de primeiras habitações. É o caso de

Castanheira de Pêra, onde a atual presidente de câmara, Alda Carvalho, reconhece que «as dificuldades são

muitas, porque estamos a falar de três anos, com três habitações ainda sem conclusão da obra. Com toda a

certeza, todos queríamos que esta situação já estivesse ultrapassada, mas, efetivamente, todas as

condicionantes que se foram impondo ao longo do tempo também não nos permitiram que a conclusão já

estivesse a 100%, mas só nos 98%»193.

A opção dada como apoio para as segundas habitações foi considerada insuficiente e não gerou adesão.

Em Castanheira de Pêra, por exemplo, existiam «64 segundas habitações e anexos e tivemos 16 interessados»

em pedir financiamento, «nas condições em que oferecemos, porque somos um município com parcos recursos

financeiros e, portanto, fizemo-lo com um apoio a 30%. E tomáramos nós, mesmo assim. Se contabilizássemos

as 104 habitações com 24 000€ cada uma, já era um endividamento excessivo para o município. Mas, fizemo-

lo com toda a boa vontade e estávamos lá para apoiar»194.

Em Figueiró dos Vinhos, o autarca Jorge Abreu explicou que a autarquia tinha «elencado todas as segundas

habitações e entrámos em contacto com essas pessoas no sentido de conversar sobre a possibilidade de virem

187 Audição a 13 de janeiro de 2021 – Transcrição 36R, p. 8. 188 Ibidem, pág. 28. 189 Alda Carvalho, a 8 de julho de 2020 – 5R, p. 34 – «nestes territórios, as habitações secundárias são como se fossem permanentes, porque geram economia local que, de outra forma, nos penalizaram. Temos aldeias que, neste momento, parecem aldeias-fantasma, pois a maior parte das habitações, que eram secundárias, encontra-se ainda na mesma situação de 2017». 190 Fernando Lopes, a 14 de julho de 2020 – 6R, p. 43 – «Ficava-me mal se dissesse que [os apoios] são suficientes. Efetivamente, não o foram. Vamos começar pelas habitações: era nossa expectativa que as segundas habitações fossem também apoiadas de outra maneira. Como sabe, o apoio às segundas habitações resulta da Lei n.º 114/2017, a Lei do Orçamento do Estado para 2018, mas resulta de uma forma desigual para todos os cidadãos que foram lesados da mesma maneira». 191 José Lourenço, a 15 de julho de 2020 – 8R, p.67 – «as pessoas foram-se embora, as casas ficaram destruídas e, portanto, dificilmente, voltarão àquelas aldeias. É isto que quero, realmente, deixar aqui bem frisado. Para mim, as segundas habitações são fundamentais nestes territórios». 192 Jorge Abreu, a 21 de julho de 2020 – 10R, p. 92 – «Foi-nos dito — inclusive pelo Sr. Primeiro-Ministro, que disse, uma vez —, numa reunião: “Não se preocupem com o dinheiro do REVITA, porque quando houver necessidade, o Estado tratará de…”, digamos, apetrechar, ou de aumentar a conta do REVITA. Ele falava várias vezes nisso». 193 Audição a 8 de julho de 2020 – Transcrição 5R, p. 12. 194 Ibidem, p. 56.

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a reconstruir, para avançarmos, mas não tivemos nenhum caso»195. O resultado foi a não abertura sequer de

candidaturas por parte do município.

A Lei n.º 114/2017, a Lei do Orçamento do Estado para 2018, acaba por tratar de forma desigual os cidadãos

que foram lesados da mesma maneira. «Aí é que penso que o Estado falhou, porque entendo que o cidadão de

Castanheira de Pêra, que foi prejudicado e que tem uma segunda habitação, deveria ter o mesmo direito a ser

apoiado na mesma medida em que o é o cidadão de Pedrógão, o da Pampilhosa da Serra, o de Figueiró dos

Vinhos e por aí além. Aí é que existe um acentuar de desigualdades, com as quais não concordo»196, defende

Fernando Lopes, ex-Presidente da Câmara de Castanheira de Pêra. Para o autarca, resulta claro que não

deviam ser as autarquias a suportar o apoio às segundas habitações.

O desconforto em relação aos apoios à reconstrução das segundas habitações é um dos pontos dominantes

das audições de autarcas, cidadãos e representantes de associações de vítimas.

Outra abordagem que acabou por se fazer, de forma recorrente, nas diferentes audições, passou pela

averiguação de até que ponto existe, na população afetada pelos incêndios, uma perceção de estigmatização

negativa da sociedade, causado pela cobertura mediática pejorativa associada a alguns processos de

reconstrução de habitações que ainda estão a ser tratados em foro judicial. Acusações de burlas, fraudes e más

condutas de alguns casos que poderão ter manchado a reputação das vítimas dos incêndios, associando-as a

comportamentos abusivos ou oportunistas.

É, aliás, fundamental, que resulte clara a noção de que deste relatório não resultarão avaliações ou

recomendações relativas a comportamentos individuais ou coletivos, que não os assumidos pelo Estado. Por

isso, a relevância desta abordagem de perceção circunscreve-se apenas ao apuramento factual do

desenvolvimento dos trabalhos. E, pela sua preponderância nas sucessivas audições, não poderia deixar de ser

referida.

Assim, compreendemos, pelos testemunhos dos depoentes associados ao município de Pedrógão Grande,

que existe a perceção de que há um olhar negativamente enviesado em relação ao caráter dos pedroguenses197,

que obviamente não foi nem se pretendeu nunca que fosse comprovado, nem sobre ele foi tecido qualquer juízo

de valor.

Não podemos concluir, contudo, que essa seja uma perceção generalizada, na medida em que os depoentes

dos outros municípios ouvido em comissão não corroboram essa visão198. Pelo contrário, apelam a que não se

deixe de falar na tragédia, para que o território não seja esquecido. «Temos esperança de que muitas das

promessas venham a ser cumpridas e que não haja um efetivo esquecimento daquelas populações, porque, na

realidade, nós não somos muitos, mas queremos continuar a viver lá»199.

Sublinhe-se que não cabe, neste relatório, qualquer referência a eventuais situações fraudulentas, que

tenham sido ou estejam a ser objeto de investigação.

Relativamente ao processo de identificação e seleção das casas a intervencionar, em todos os casos,

registou um grande envolvimento das autarquias que, após validação, remetiam os processos de candidatura

para a CCDR Centro. A intervenção autárquica nesse processo deu-se, contudo, apenas ao nível dos

presidentes de câmara ou representantes por eles designados, não se tendo verificado o envolvimento dos

presidentes das juntas de freguesia ou união de freguesias, ou de elementos da sociedade civil.

4.4 Fiscalização

Segundo o Artigo 36.º do Regulamento do Fundo REVITA, cabe à comissão técnica garantir a uniformidade

e equidade na atribuição dos apoios, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 81-A/2017, de 7 de

195 Audição a 21 de julho de 2020 – Transcrição 10R, p. 30. 196 Audição a 14 de julho de 2020 – Transcrição 7R, p. 43. 197 Nádia Piazza, em audição a 16 de setembro de 2020 – Transcrição 19R, p. 32 – «Foi preciso instalar-se um sentimento de crescente revolta, a par e passo com a edificação e conclusão de obras de duvidoso enquadramento enquanto primeiras habitações, no seio da comunidade, para que vozes houvesse e investigações à revelia se fizessem ao terreno. É do senso comum que, nos meios pequenos, as pessoas sentem-se tolhidas nas suas manifestações públicas de descontentamento receosas de represálias». (...) «Para todos nós que cá residimos e demos publicamente a cara por esta região, a vergonha é enorme!» 198 Dina Duarte em audição a 9 de setembro de 2020 – Transcrição 16R, p. 16 e 17 – «“Eu acho que no pós 17 de junho estávamos todos a aprender como é que se poderia ajudar nesta ou naquela situação e como é que a solidariedade dos portugueses poderia ser gerida da melhor forma. Portanto, creio que a melhor homenagem que podemos prestar às 66 vítimas mortais e aos mais de 200 feridos é, efetivamente, isto». 199 Ibidem, p.22.

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59

julho e no presente regulamento, bem como a correta execução dos mesmos. Esta comissão foi coordenada

pelo representante a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, que integra elementos designados pelos

presidentes das câmaras municipais de Castanheira de Pêra, Figueiró do Vinhos e Pedrogão Grande, e três

técnicos designados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

O representante designado pelas câmaras municipais de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e

Pedrógão Grande a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º coordena os trabalhos da comissão técnica,

de modo a assegurar uma correta e eficaz execução dos apoios em dinheiro, dos apoios em bens e em prestação

de serviços.

Segundo Ana Abrunhosa, ex-Presidente da CCDR Centro, «os diplomas que regularam a aplicação do Fundo

REVITA nunca atribuíram à CCDR qualquer função de controlo ou coordenação dos donativos. Também

nenhum donativo foi entregue ou gerido pela CCDR Centro».200

Relativamente às segundas habitações, cabe a cada autarquia criar o regulamento municipal a aplicar e

definir o processo de fiscalização. Contudo, nos regulamentos conhecidos, cabe invariavelmente ao município

a fiscalização da execução das obras.

Segundo a auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA, os municípios intervieram em todas as fases

dos processos de assistência, «tendo fortes interações com todos os intervenientes. Para além dos aspetos já

descritos relativos à sua participação nos processos de diagnóstico de danos e necessidades, de receção e

apreciação de requerimentos de apoio e de elaboração, validação e decisão das correspondentes propostas,

refira-se ainda que os mesmos (...) verificaram a execução dos apoios relativos à reabilitação/reconstrução das

habitações. Esta verificação consubstanciou-se no acompanhamento e fiscalização das obras, elaboração de

autos de medição e de vistoria e registo fotográfico do estado de execução, o que foi realizado por técnicos dos

municípios; acompanharam elementos da CCDR-C ou UMVI em ações de verificação da evolução das obras,

para reporte à tutela (MPG), bem como visitas às obras em curso por parte da CT; e articularam ações de apoio

com outros fundos e outros doadores»201.

No âmbito dos protocolos celebrados202, o ISS comprometeu-se a identificar, sinalizar e definir necessidades

de apoio às populações e à revitalização das áreas afetadas pelos incêndios, em convergência com as

finalidades e objetivos do Fundo REVITA, designadamente quanto à priorização da sua atribuição, bem como a

acompanhar a execução dos apoios concedidos.

4.5 Conclusões

1 – Em resposta à tragédia de enorme dimensão e à vasta repercussão que a mesma teve nos meios de

comunicação social, assistiu-se a uma onda de solidariedade ímpar por parte da sociedade civil, empresas,

organizações não governamentais (ONG) e entidades que quiseram contribuir para ajudar a população afetada;

2 – Essa ajuda materializou-se em ações de voluntariado, donativos em espécie, mas também em avultados

donativos financeiros destinados essencialmente à reconstrução das habitações destruídas pelo incêndio;

3 – O Fundo REVITA foi criado pelo Governo «com o objetivo de gerir os donativos entregues no âmbito da

solidariedade demonstrada», aplicando-os integralmente no apoio às populações e à revitalização das áreas

afetadas pelos incêndios nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande;

4 – O fundo e a respetiva implementação, enquadrados nos restantes instrumentos de apoio à recuperação

dos danos provocados pelos graves incêndios de junho de 2017, constituíram uma solução oportuna de

centralização e operacionalização do elevado montante de donativos a gerir, oriundos de diversas fontes, e com

várias formas de aplicabilidade;

5 – O Fundo REVITA, tendo sido um instrumento de emergência, observou vários dos princípios e

recomendações internacionais aplicáveis à ajuda humanitária, designadamente quanto a providenciar

assistência com base na definição de necessidades, quanto a envolver nessa assistência várias organizações

(incluindo de origem local e do terceiro setor) e quanto a articular a ajuda de modo a evitar duplicação de apoio;

6 – Os donativos em dinheiro ascendem a 5 446 296,31 euros;

7 – O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através da Resolução do Conselho de

200 Audição a 13 janeiro 2020 – 36R, p. 7. 201 Auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA, pág. 51. 202 Para intervenção nos restantes concelhos afetados.

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Ministros n.º 180/2017, reforçou o financiamento do Fundo REVITA em 2 500 000 euros, que acrescem ao

referido valor;

8 – O Fundo REVITA teve diretamente a seu cargo a reabilitação de 99 casas, encontrando-se concluídas

89, 5 suspensas e 5 em execução;

9 – No que diz respeito a habitações e respetivo apetrechamento, o valor total foi de 2 964 111,86€.

10 – O saldo atual do REVITA é de 1 530 773,76€;

11 – A União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a Fundação Calouste Gulbenkian (FCG) e a Cáritas

Diocesana de Coimbra (CDC) assumiram o papel de gestoras de fundos constituídos por vários doadores, todos

de natureza privada;

12 – No total foram identificadas 259 casas de primeira habitação para construção. Destas 246 casas

encontram-se concluídas e as restantes 13 habitações encontram-se em execução ou suspensas, a aguardar

finalização dos processos que se encontram em trâmite judicial;

13 – A reconstrução de habitações permanentes foi integralmente apoiada pelo Estado ou entidades

doadoras;

14 – O Fundo REVITA apoiou a reconstrução das habitações permanentes dos concelhos de Pedrógão

Grande, Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pêra. As habitações permanentes situadas nos restantes

concelhos afetados pelos incêndios de junho de 2017, nomeadamente Pampilhosa da Serra, Sertã, Arganil e

Góis, foram apoiadas na totalidade por entidades doadoras protocoladas com o Fundo REVITA e/ou o ISS;

15 – O instrumento criado pelo Estado para apoiar a reconstrução das segundas habitações ou outras

tipologias (anexos, arrumos) foi o «Mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes

afetadas pelos incêndios ou outras circunstâncias excecionais», criado pelo artigo 154.º da Lei 114/2017, de 29

de dezembro;

16 – O facto de fazer depender os apoios às segundas habitações à capacidade financeira dos municípios

tornou o processo de reconstrução injusto, tratando de forma desigual pessoas que foram, da mesma forma,

afetadas pelos incêndios.;

17 – Existe ainda a expectativa dos autarcas de que o Estado possa vir a cobrir a reconstrução das segundas

habitações, à semelhança do que fez com as habitações permanentes;

18 – As segundas habitações são de extrema relevância para estes territórios, desempenhando um papel

fundamental como motor do desenvolvimento socioeconómico da região e no combate à desertificação do Pinhal

Interior;

19 – A redação dos diplomas normativos não foi a mais feliz, contribuindo para este clima de incerteza. A

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, aponta a reconstrução e reabilitação das

primeiras habitações através do Fundo REVITA e de outras fontes e financiamento e, as segundas habitações

e outras tipologias, através da disponibilização de empréstimos financeiros, mas depois o próprio Regulamento

do Fundo REVITA não veda a possibilidade de as segundas habitações também poderem vir a beneficiar do

seu apoio quando as suas prioridades de intervenção estivessem materializadas;

20 – No relatório de levantamento de danos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do

Centro foram identificadas, no conjunto dos concelhos afetados pelos incêndios de 17 a 21 de junho, 205 casas

de segunda habitação. Contudo, este número, não tendo sido atualizado no decorrer do processo, pode ter

sofrido alteração, na medida em que o mesmo aconteceu no caso das habitações permanentes. No primeiro

levantamento foram identificadas 169, mas acabaram por ser intervencionadas 259. Assim, não existindo

nenhuma outra referência ao número total de habitações classificadas como segundas habitações, tomaremos

as 205 casas como referência, com a devida ressalva suprarreferida;

21 – Os depoentes afirmaram que os pedroguenses se sentiram envergonhados e estigmatizados por verem

exposto mediaticamente o seu concelho, associado a alegadas ilegalidades;

22 – A perceção desse estigma não é partilhada pelos cidadãos dos concelhos limítrofes, que não atribuem

à população de Pedrógão Grande nenhum rótulo generalizado;

23 – O Tribunal de Contas concluiu que deveria ter existido maior participação da comunidade afetada no

diagnóstico realizado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e pelas

autarquias;

24 – A multidisciplinaridade das equipas que fizeram os primeiros levantamentos no terreno foi considerada

importante, dado que cobriu várias variantes de tecnicidade que favoreciam 24 na análise;

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25 – O imediatismo e urgência que esta situação de catástrofe gerou, bem como a necessidade de dar

respostas adequadas às principais necessidades, permitem atribuir ao processo um grau de tolerância ao erro,

justificável pela celeridade do processo. Tal grau vai sendo cada vez mais diminuto com o distanciamento

temporal e a possibilidade da readequação de medidas que se considere que possam ser melhoradas;

26 – O processo de resposta às catástrofes é tão mais perfeito quanto se aproximar das características

recomendadas internacionalmente;

27 – A execução de qualquer plano de ação em contexto de gestão de crise tem, por definição internacional,

a beneficiar imensamente com a avaliação e acompanhamento permanente de técnicos ou entidades

independentes.

4.6 Recomendações

1 – Elaboração de um quadro legislativo global, de natureza estrutural, que regule a ajuda humanitária e

solidária, contendo, designadamente, princípios éticos aplicáveis, regras sobre a definição de critérios da ajuda,

procedimentos de coordenação e controlo e normas sobre transparência, prestação de contas e controlo

financeiro. Neste âmbito, há que considerar o papel do Estado, em termos de coordenação e acompanhamento,

e equacionar um possível mandato de controlo financeiro público mesmo para os casos em que os fundos

provenham exclusivamente de donativos privados;

2 – Sob a égide desse quadro legislativo global, deve ser criado um fundo financeiro de caráter permanente,

para onde devem ser centralizados todos os donativos para ajuda humanitária;

3 – No caso de, após a execução final do Fundo REVITA, ficar valor por aplicar, recomenda-se que seja

depositado nesse fundo permanente, aguardando oportunidade adequada de utilização, em conformidade com

a finalidade com que foi doado;

4 – O fundo financeiro de caráter permanente deve ser reforçado com financiamento estatal;

5 – Terminado o processo de reconstrução das casas de primeira habitação, deve ser feito o levantamento

do número correto de casas de segunda habitação que foram afetadas total ou parcialmente pelos incêndios de

junho de 2017, quer tenham já sido alvo de intervenção (por meios próprios ou outros) ou não;

6 – O Estado deve reforçar os mecanismos de apoio, e participar financeiramente neles, relativamente à

reconstrução total ou parcial das segundas habitações afetadas pelos incêndios de junho de 2017, comprovada,

por via de condição de recursos, a incapacidade económica dos seus proprietários;

7 – O novo fundo financeiro de caráter permanente pode ser utilizado, excecionalmente, para apoiar a

reconstrução e reabilitação das segundas habitações afetadas pelos incêndios objeto desta comissão

parlamentar de inquérito.

4.6 Recomendações gerais

1 – É importante criar um plano de gestão de crise sustentado nos princípios internacionais da ajuda

humanitária, que ditem a atuação nacional em contexto de catástrofe, com uma distribuição clara de

competências pelas entidades envolvidas, sendo necessário garantir uma cadeia de comando de cariz

horizontal;

2– A identificação e diagnóstico das necessidades devem ser realizados por equipas multidisciplinares,

totalmente independentes e que envolvam especialistas;

3 – É fundamental garantir a total transparência nas várias fases do plano de ação, com atualização da

informação que possa ser considerada relevante para a comunidade envolvida.

Palácio de São Bento, em 27 de março de 2021.

O Deputado relator, Jorge Paulo Oliveira — O Presidente da Comissão, Paulo Rios de Oliveira.

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Nota Técnica

Índice

I. Composição

II. Funcionamento

III. Diligências efetuadas pela Comissão

Elaborada por: Inês Mota e Susana Fazenda (DAC). Data: 176 de março de 2021.

Nota técnica: alínea c), n.º 1, do artigo 20.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (RJIP)

A Comissão Eventual de Inquérito à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios

de 2017 na zona do Pinhal Interior, que foi constituídaa requerimento do Grupo Parlamentar do Partido Social

Democrata (PSD)1, ao abrigo da alínea b), do n.º 1, do artigo 2.º, do Regime Jurídico dos Inquéritos

Parlamentares2, pela Resolução da Assembleia da República n.º 17/2020, de 20 de março, publicada no Diário

da República, 1.ª série, n.º 57, de 20 de março de 2020, tomou posse a 24 de março de 2020.

I. Composição

A composição da Comissão Eventual de Inquérito à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência

dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior ficou assim definida:

– Presidente: Paulo Rios de Oliveira (PSD);

– 1.º Vice-Presidente: Joaquim Barreto (PS);

– 2.º Vice-Presidente: João Pinho de Almeida (CDS-PP) – Coordenador Grupo Parlamentar;

– Eurídice Pereira (PS) – Coordenadora Grupo Parlamentar;

– Hugo Costa (PS);

– Joana Bento (PS);

– João Gouveia (PS);

– José Rui Cruz (PS);

– Marina Gonçalves (PS);

– Raul Miguel Castro (PS);

– António Lima Costa (PSD);

– Emília Cerqueira (PSD) – Coordenador Grupo Parlamentar;

– Jorge Paulo Oliveira (PSD);

– Olga Silvestre (PSD);

– Ricardo Vicente (BE) – Coordenador Grupo Parlamentar;

– João Dias (PCP) – Coordenador Grupo Parlamentar;

1Inquérito Parlamentar n.º 2/XIV/1.ª.

https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=44483. 2 Aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, Lei n.º 15/2007, de 3 de abril e Lei n.º 29/2019, de 23 de abril.

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– Cristina Rodrigues (PAN)3 – Coordenador Grupo Parlamentar.

Suplentes:

– Ana Passos (PS);

– Santinho Pacheco (PS);

– Hugo Patrício Oliveira (PSD);

– Paulo Leitão (PSD);

– Pedro Filipe Soares (BE)/Fabíola Cardoso (BE)4;

– Alma Rivera (PCP);

– Telmo Correia (CDS-PP);

– Inês de Sousa Real (PAN).

II. Funcionamento

A Comissão Eventual de Inquérito à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios

de 2017 na zona do Pinhal Interior deveria funcionar pelo prazo de 120 dias.

O Grupo Parlamentar doPSD requereu, ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 11.º, do Regime Jurídico

dos Inquéritos Parlamentares, a prorrogação do prazo da Comissão pelo período de 90 dias, que a Comissão

formalizou a 10 de dezembro de 2020.

O funcionamento da Comissão foi suspenso por cinco vezes:

➢ «Entre o dia 25 de março de 2020 e o final do período de estado de emergência.» – Cf. Resolução da

Assembleia da República n.º 23/2020, de 13 de abril, enquanto vigorar o estado de emergência decretado pelo

Governo devido ao contexto pandémico provocado pela COVID-19;

➢ «Por 30 dias, a contar do dia 21 de maio de 2020.» – Cf. Resolução da Assembleia da República n.º

27/2020, de 1 de junho;

➢ «De 30 de julho a 1 de setembro de 2020.» – Cf. Resolução da Assembleia da República n.º 60/2020, de

3 de agosto;

➢ «De 23 de outubro a 1 de dezembro de 2020.» – Cf. Resolução da Assembleia da República n.º 83/2020,

de 6 de novembro;

➢ «Por um período de quinze dias a contar de 9 de março, data da deliberação em Comissão.» – Cf.

Resolução da Assembleia da República n.º 87/2021, de 23 de março.

Atendendo às suspensões mencionadas e à prorrogação requerida pelo Grupo Parlamentar do PSD, ao

abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 11.º, do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, prevê-se a

conclusão dos respetivos trabalhos a 27 de março de 2021.

Início 24/03/2020 24/03/2020 1

1.ª Suspensão 25/03/2020 03/05/2020 40

Funcionamento 04/05/2020 20/05/2020 17

2.ª Suspensão 21/05/2020 19/06/2020 30

3 A 25 de junho de 2020, a Deputada Cristina Rodrigues (PAN) comunicou a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que passaria

a exercer o mandato como Deputada Não Inscrita. Nessa sequência, o Grupo Parlamentar do PAN deixou de integrar esta Comissão, que

passou a ser constituída por 16 Deputados, com a seguinte composição: Grupo Parlamentar do PS – 8; Grupo Parlamentar do PSD – 5;

Grupo Parlamentar do BE – 1; Grupo Parlamentar do PCP – 1; Grupo Parlamentar do CDS-PP – 1. 4 A 3 de julho de 2020, o Grupo Parlamentar do BE comunicou a substituição do Deputado Pedro Filipe Soares pela Deputada Fabíola

Cardoso.

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Funcionamento 20/06/2020 29/07/2020 40

3.ª Suspensão 30/07/2020 01/09/2020 34

Funcionamento 02/09/2020 22/10/2020 51

4.ª Suspensão 23/10/2020 01/12/2020 40

Funcionamento 02/12/2020 09/03/2021 98

5.ª Suspensão 10/03/2021 24/03/2021 15

Funcionamento 25/03/2021 27/03/2021 3

Dias de funcionamento 210

Dias de suspensão 159

III. Diligências efetuadas pela Comissão

➢ Reuniões

O Plenário da Comissão realizou 39 reuniões e foram efetuadas cinco reuniões de Mesa e Coordenadores,

a saber, a 23 de junho, a 8 de julho, a 16 de setembro e a 10 de dezembro de 2020 e a 27 de janeiro de 2021.

Na quarta reunião da Comissão, em 7 de julho de 2020, o Grupo Parlamentar do PSD indicou o Deputado

Jorge Paulo Oliveira (PSD) como relator.

➢ Audições

Foram realizadas trinta e duas audições públicas a depoentes designados pelos grupos parlamentares, num

total de 82 horas e 3 minutos:

Data Nome Qualidade Partido

Requerente Observações

1 07-07-2020 Victor Reis Ex-Presidente do IHRU (Instituto da

Habitação e da Reabilitação Urbana)

PSD Ao abrigo do artigo 16.º, n.º 4 do RJIP

2 08-07-2020 Alda Carvalho Presidente da Câmara Municipal de

Castanheira de Pera PS

3 09-07-2020 João Dinis Membro da Direção Nacional da

CNA – Confederação nacional da Agricultura

PCP Ao abrigo do artigo 16.º, n.º 4 do RJIP

4 14-07-2020 Fernando Lopes Ex-Presidente da Câmara Municipal

de Castanheira de Pera PSD

Ao abrigo do artigo 16.º, n.º 4 do RJIP

5 15-07-2020 José Lourenço Ex e atual Presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Castanheira de Pera e Coentral

PS

6 16-07-2020 Francisco Rego Presidente do Observatório Técnico

Independente PCP

7 21-07-2020 Jorge Abreu Ex e atual Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos

PSD Ao abrigo do artigo 16.º, n.º 4 do RJIP

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Data Nome Qualidade Partido

Requerente Observações

8 29-07-2020 Margarida Gonçalves

Ex-Presidente da APFLOR – Associação dos Produtores e

Proprietários Florestais do Concelho de Pedrógão Grande

PCP

9 02-09-2020 Pedro Nunes Ex-Presidente da Junta de

Freguesia de Pedrógão Grande PS

10 03-09-2020 António Domingues Presidente da Associação

Empresarial Penedo do Granada e Médio Zêzere

PCP

11 08-09-2020 Carlos Jogo Presidente da Junta de Freguesia

de Pedrógão Grande PS

12 09-09-2020 Dina Duarte Presidente da Associação das

Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande

PS CDS-PP

13 10-09-2020 Joaquim Baeta

Graça Ex-Presidente da Junta de

Freguesia da Graça PS

14 15-09-2020 Pedro Pereira Presidente da Junta de Freguesia

da Graça PS

15 16-09-2020 Nádia Piazza Ex-Presidente da Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão

Grande

PS CDS-PP

16 17-09-2020 José Henriques Ex e atual Presidente da Junta de

Freguesia de Vila Facaia PS

17 23-09-2020 Bruno Gomes Ex-Vereador da Câmara Municipal

de Pedrógão Grande PSD

Ao abrigo do artigo 16.º, n.º 4 do RJIP

18 24-09-2020 Valdemar Alves Ex e atual Presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande

PSD Ao abrigo do artigo 16.º, n.º 4 do RJIP

19 29-09-2020 Sérgio Gomes Ex-Comandante em exercício do Centro Distrital de Operações de

Socorro (CDOS) de Leiria PCP

20 30-09-2020 António Mendes

Lopes

Representante dos municípios de Pedrogão Grande, Castanheira de

Pera e Figueiró dos Vinhos no Conselho de Gestão do Fundo

REVITA

PSD Ao abrigo do artigo 16.º, n.º 4 do RJIP

21 06-10-2020 Helena Freitas ex-Coordenador da UMVI – Unidade de Missão para a

Valorização do Interior PSD

Ao abrigo do artigo 16.º, n.º 4 do RJIP

22 07-10-2020 João Marques Ex-Provedor da Santa Casa da

Misericórdia de Pedrógão PS

23 08-10-2020 Rio Fiolhais Ex-Presidente do Conselho de

Gestão do Fundo REVITA PSD

Ao abrigo do artigo 16.º, n.º 4 do RJIP

24 14-10-2020 Francisco George Representante da Cruz Vermelha

Portuguesa PSD

25 15-10-2020 Luís Costa Representante da Cáritas

Diocesana de Coimbra PSD

26 22-10-2020 Isabel Mota

Manuel Lemos

Representante da União de Misericórdias Portuguesas e

Fundação Calouste Gulbenkian PSD

27 02-12-2020 Maria Lúcia Amaral Provedora de Justiça CDS-PP Ao abrigo do artigo 16.º, n.º 4 do RJIP

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Data Nome Qualidade Partido

Requerente Observações

28 03-12-2020 Adelina Machado

Martins Ex-Diretora Regional da Agricultura

e Pescas do Centro PCP

Audição realizada por

videoconferência – Cf. Súmula n.º 32

relativa à Conferência de

Líderes de 18 de novembro de 2020

29 16-12-2020 Luís Capoulas

Santos Ex-Ministro da Agricultura PSD

Ao abrigo do artigo 16.º, n.º 4 do RJIP

30 17-12-2020 Pedro Marques ex-Ministro do Planeamento e das

Infraestruturas

PSD

Ao abrigo do artigo 16.º, n.º 4 do RJIP

Audição realizada

por videoconferência pelo facto de o depoente se

encontrar atualmente a

exercer funções de Eurodeputado e a

residir, em permanência, fora

do País.

31 12-01-2021 João Paulo

Catarino

ex-Coordenador da UMVI – Unidade de Missão para a

Valorização do Interior PSD

Ao abrigo do artigo 16.º, n.º 4 do RJIP

32 13-01-2021 Ana Abrunhosa

Ex-Presidente da Comissão de CCDR – Comissão de

Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

PSD Ao abrigo do artigo 16.º, n.º 4 do RJIP

➢ Depoimentos por escrito

O Primeiro-Ministro António Costa depôs por escrito, ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 16.º, do Regime

Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, na qualidade de Primeiro-Ministro à data dos incêndios de 2017 na Zona

do Pinhal Interior.

➢ Documentos

Foi solicitada e rececionada na Comissão a seguinte documentação:

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Documentação solicitada pela 15.ª CEPII2017/2020

Data Requerido

por: Entidade

destinatária Ponto/ Alínea

Assunto Ofício n.º Ponto

de situação

Data envio Rececionado Despacho Observações/

Resposta

25/06/2020

PSD/PS

Conselho de Gestão do

Fundo REVITA

a)+3

A totalidade dos relatórios de execução trimestrais do Fundo REVITA, criado pelo

Governo através do Decreto-Lei 81-A/2017 de 7 de julho

5/15.ª CEPII2017 ✓01/07/2020 13/07/2020

Enviado aos

Deputados em

14/07/2020

28/06/2020 b)+3 Os relatório e contas de 2017, 2018 e 2019

do Fundo REVITA 5/15.ª

CEPII2017

01/07/2020 13/07/2020

Aguarda o de 2019 – Pedido de insistência por e-

mail junto do SEAP, em 03/02/2021

25/06/2020 c)+14 Protocolo estabelecido entre Fundo REVITA e

a Cáritas Diocesana de Coimbra 5/15.

ªCEPII2017 ✓01/07/2020 13/07/2020

28/06/2020 d)+14

Protocolo estabelecido entre Fundo REVITA e a União de Misericórdias Portuguesas em

conjunto com a Fundação Calouste Gulbenkian

5/15.ª CEPII2017

✓01/07/2020 13/07/2020

25/06/2020 PSD j)

A listagem completa de obras realizadas com fundos do Fundo REVITA, com a informação detalhada sobre o tipo de obra e os valores

investidos. Este documento também foi solicitado pelo Tribunal de Contas na auditoria de julho de 2019, tendo esta

entidade dado um prazo de seis meses para a publicação desta informação, que, um ano

depois, ainda não foi tornada pública.

5/15.ª CEPII2017

01/07/2020 13/07/2020

28/06/2020 PS

4 Atas das reuniões do Conselho de Gestão do

Fundo REVITA 5/15.ª

CEPII2017 ✓01/07/2020 13/07/2020

6 Cópias dos requerimentos de candidatura ao Fundo REVITA apresentados nas câmaras

municipais e respetivos anexos B

5/15.ªCEPII2017 × 01/07/2020 13/07/2020

__

Encontram-se ao cuidado dos respetivos

Municípios – Pedido aos

municípios em 16/07/2020

7 Processo de cada candidatura ao Fundo

REVITA 5/15.ª

CEPII2017 × 01/07/2020 13/07/2020

Página 68

II SÉRIE-B — NÚMERO 42

68

Documentação solicitada pela 15.ª CEPII2017/2020

Data Requerido

por: Entidade

destinatária Ponto/ Alínea

Assunto Ofício n.º Ponto

de situação

Data envio Rececionado Despacho Observações/

Resposta

08/10/2020 PSD Cruz Vermelha

Portuguesa

Protocolo estabelecido com o ISS/ REVITA e o relatório de execução do mesmo, no âmbito dos incêndios de Pedrógão Grande, para que conste do acervo documental da Comissão.

90/15.ª CEPII2017 ✓08/10/2020 13/10/2020

Enviado aos

Deputados em

13/10/2020

25/06/2020

PSD/PS

Cáritas Diocesana de

Coimbra e)+15

Os relatórios de execução da Cáritas Diocesana de Coimbra

7/15.ª CEPII2017

✓01/07/2020 10/07/2020

Enviado aos

Deputados em

10/07/2020

28/06/2020 União de

Misericórdias Portuguesas

f)+15 Os relatórios de execução da União de

Misericórdias Portuguesas em conjunto com a Fundação Calouste Gulbenkian.

8/15.ª CEPII2017

✓01/07/2020 10/07/2020

Enviado aos

Deputados em

10/07/2020

25/06/2020 PSD

Tribunal de Contas

g) A auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA – Relatório 20/2019, 2.ª secção, de

julho de 2019.

9/15.ª CEPII2017

✓01/07/2020

09/07/2020

Enviado aos

Deputados em

13/07/2020

28/06/2020 PS 1 Relatório do Tribunal de Contas sobre o

Fundo REVITA e documentação que serviu de base à sua produção

9/15.ª CEPII2017

✓01/07/2020

25/06/2020 PSD

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional

do Centro

h)

A totalidade dos processos respeitantes a pedidos de reconstrução total ou parcial na

zona do Pinhal Interior, no rescaldo do grande incêndio de junho de 2017. Cada processo deverá conter toda a informação sobre os

pedidos, decisões e conclusões, nomeadamente fotos dos imóveis (antes e

depois de intervencionados, se for caso disso), relatórios de obra com valores,

cadernetas prediais, seguros de habitação, registos de conservatória, atas de decisões

(projetos chumbados, suspensos e aprovados)

5/15.ª CEPII2017 × 01/07/2020 13/07/2020 __

Encontram-se ao cuidado ou nos

arquivos dos respetivos

municípios – Pedido aos

municípios em 16/07/2020

Página 69

3 DE MAIO DE 2021

69

Documentação solicitada pela 15.ª CEPII2017/2020

Data Requerido

por: Entidade

destinatária Ponto/ Alínea

Assunto Ofício n.º Ponto

de situação

Data envio Rececionado Despacho Observações/

Resposta

28/06/2020 PS

9 Relatório do IHRU que serve de base ao

relatório da CCDRC 5/15.ª

CEPII2017 ✓01/07/2020 10/07/2020

Enviado aos

Deputados em 14-07-

2020

10 Relatório da DRAPC que serve de base ao

relatório da CCDRC 5/15.ª

CEPII2017 ✓01/07/2020 10/07/2020

11 Relatório diagnóstico da CCDR «Relatório de Incêndios na Região Centro, 17 a 21 de junho

de 2017

5/15.ª CEPII2017 ✓01/07/2020 10/07/2020

25/06/2020 PSD

Comissão Técnica do

Fundo REVITA

i)

A totalidade das denúncias recebidas pela Comissão Técnica do Fundo REVITA,

relativas aos processos de reconstrução total ou parcial na zona do Pinhal Interior, no rescaldo do grande incêndio de junho de

2017, bem como nota do seguimento individual que lhes foi dado e as diligências

efetuadas no seu âmbito.

5/15.ªCEPII2017 ✓01/07/2020 13/07/2020

28/06/2020 PS

5

Atas das reuniões da Comissão Técnica do Fundo REVITA

Interior, no rescaldo do grande incêndio de junho de 2017, bem como nota do

seguimento individual que lhes foi dado e as diligências efetuadas no seu âmbito.

5/15.ª CEPII2017 ✓01/07/2020 13/07/2020

8 Relatórios da Comissão Técnica de cada

Candidatura 5/15.ª

CEPII2017 ✓01/07/2020 13/07/2020

28/06/2020 PS

Provedoria da Justiça

2 Relatório final da Provedoria de Justiça de

apoio às vítimas 10/15.ª

CEPII2017 ✓01/07/2020 07/07/2020

Enviado aos

Deputados em

07/07/2020

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional

do Centro

12 Documentação entregue no âmbito do SIGE –

Sistema de Informação de Gestão de Emergências

5/15.ª CEPII2017 ✓01/07/2020 __ __

Não existe documentação

entregue no âmbito do SIGE

Página 70

II SÉRIE-B — NÚMERO 42

70

Documentação solicitada pela 15.ª CEPII2017/2020

Data Requerido

por: Entidade

destinatária Ponto/ Alínea

Assunto Ofício n.º Ponto

de situação

Data envio Rececionado Despacho Observações/

Resposta

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional

do Centro

13 Processo de candidatura ao Fundo de

Solidariedade da União Europeia referente aos incêndios de 17 a 21 de junho de 2017

22/15.ª CEPII2017 × 15/07/2020 27/07/2020 __

«O processo de candidatura ao

FSUE foi submetido à Comissão

Europeia pelo então Ministro

do Planeamento e das

Infraestruturas,…, motivo pelo qual não existe

disponível nesta CCDR o

processo de candidatura

apresentado na Comissão

Europeia.» – Pedido ao

Ministério do Planeamento em

28/07/2020

Ministério da Agricultura

16

Mapa, os dados e valores de todos apoios públicos ao setor agrícola nos concelhos de

Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos,

Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã decorrentes do incêndio de 17

junho a 24 de junho de 2017.

5/15.ª CEPII2017 ✓01/07/2020 10/07/2020

Enviado aos

Deputados em 10-07-

2020

Ministério da Economia e da

Transição Digital

17

Mapa, os dados e valores de todos apoios públicos concedidos às empresas nos

concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos

Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã decorrentes do

incêndio de 17 junho a 24 de junho de 2017.

5/15.ª CEPII2017 × 01/07/2020 13/07/2020 __

Deve ser dirigido à Ministra da

Coesão Territorial –

Pedido ao M. Coesão

Territorial em 15/07/2020

Página 71

3 DE MAIO DE 2021

71

Documentação solicitada pela 15.ª CEPII2017/2020

Data Requerido

por: Entidade

destinatária Ponto/ Alínea

Assunto Ofício n.º Ponto

de situação

Data envio Rececionado Despacho Observações/

Resposta

Ministra da Coesão

Territorial 17

Mapa, os dados e valores de todos apoios públicos concedidos às empresas nos

concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos

Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã decorrentes do

incêndio de 17 junho a 24 de junho de 2017.

20/15.ª CEPII2017 ✓15/07/2020 23/07/2020

Enviado aos

Deputados em

24/07/2020

Ministério das Infraestruturas

e Habitação 18

Mapa, os dados e valores de todos apoios públicos para a recuperação de

infraestruturas nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião,

Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã decorrentes do incêndio de 17 junho a

24 de junho de 2017

5/15.ª CEPII2017 ✓01/07/2020 20/07/2020

Enviado aos

Deputados em

21/07/2020

Informa que «este Ministério não participou no conjunto de apoios públicos

para a recuperação das infraestruturas dos concelhos

referidos na comunicação»

07/07/2020 PSD Ministério das Infraestruturas

e Habitação

Pedido ao IHRU o documento referido pelo depoente Victor Reis em audição de 7 de julho de 2020 como «levantamento», no

rescaldo dos incêndios de 17 e 18 de junho

15/15.ª CEPII2017 ✓08/07/2020 20/07/2020

Enviado aos

Deputados em

21/07/2020

07/07/2020 PS

Ministério da Defesa

Nacional 1

Dados recolhidos pelos Fuzileiros Navais da Marinha Portuguesa (IMIC) no âmbito da

inventariação in loco

15/15.ª CEPII2017 ✓08/07/2020 30/07/2020

Disponibilizado aos

Deputados em

04/09/2020

Reservado

PGR 2

Acusação do Ministério Público no processo sobre a reconstrução das casas de Pedrogão Grande que arderam no incêndio de junho de 2017, que corre termos no Tribunal Judicial

de Leiria

16/15.ª CEPII2017 ✓08/07/2020 14/07/2020

Enviado aos

Deputados em

23/09/2020

Confidencial

Página 72

II SÉRIE-B — NÚMERO 42

72

Documentação solicitada pela 15.ª CEPII2017/2020

Data Requerido

por: Entidade

destinatária Ponto/ Alínea

Assunto Ofício n.º Ponto

de situação

Data envio Rececionado Despacho Observações/

Resposta

09/07/2020 PSD

ICNF – Instituto da

Conservação da Natureza e das Florestas

Os relatórios de acompanhamento e monitorização trimestrais (ou de menor

periodicidade, caso existam) da Comissão de Acompanhamento de Parques de Madeira –

Incêndios 2017, referidos no n. 4 do Despacho n.º 11352/2017 do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do

Desenvolvimento Rural

21/15.ª CEPII2017 ✓15/07/2020 01/08/2020

Enviado aos

Deputados em

03/08/2020

14/07/2020 PS

Inspeção-Geral de Finanças

1 Informações referentes aos Relatórios e

Contas de 2017 (n.º 2018/406) e 2018 do Fundo REVITA.

20/15.ª CEPII2017

15/07/2020

24/07/2020 Enviado aos

Deputados em

24/07/2020

Conselho de Gestão do

Fundo REVITA 2

Protocolo de colaboração celebrado entre o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o

Fundo REVITA, em agosto de 2017. ✓23/07/2020

28/06/2020 PS

CM Castanheira de

Pera

6 Cópias dos requerimentos de candidatura ao Fundo REVITA apresentados nas câmaras

municipais e respetivos anexos B.

28/15.ª CEPII2017 ✓16/07/2020 20/08/2020

Enviado aos

Deputados em

20/08/2020

7 Processo de cada candidatura ao Fundo

REVITA.

26/06/2020 PSD h)

A totalidade dos processos respeitantes a pedidos de reconstrução total ou parcial na

zona do Pinhal Interior, no rescaldo do grande incêndio de junho de 2017. Cada processo deverá conter toda a informação sobre os

pedidos, decisões e conclusões, nomeadamente fotos dos imóveis (antes e

depois de intervencionados, se for caso disso), relatórios de obra com valores,

cadernetas prediais, seguros de habitação, registos de conservatória, atas de decisões

(projetos chumbados, suspensos e aprovados).

Página 73

3 DE MAIO DE 2021

73

Documentação solicitada pela 15.ª CEPII2017/2020

Data Requerido

por: Entidade

destinatária Ponto/ Alínea

Assunto Ofício n.º Ponto

de situação

Data envio Rececionado Despacho Observações/

Resposta

28/06/2020 PS

CM Pedrógão Grande

6 Cópias dos requerimentos de candidatura ao Fundo REVITA apresentados nas câmaras

municipais e respetivos anexos B.

27/15.ª CEPII2017 ✓07/08/2020

Enviado aos

Deputados em

07/08/2020

7 Processo de cada candidatura ao Fundo

REVITA.

26/06/2020 PSD h)

A totalidade dos processos respeitantes a pedidos de reconstrução total ou parcial na

zona do Pinhal Interior, no rescaldo do grande incêndio de junho de 2017. Cada processo deverá conter toda a informação sobre os

pedidos, decisões e conclusões, nomeadamente fotos dos imóveis (antes e

depois de intervencionados, se for caso disso), relatórios de obra com valores,

cadernetas prediais, seguros de habitação, registos de conservatória, atas de decisões

(projetos chumbados, suspensos e aprovados).

28/06/2020 PS

CM Figueiró dos Vinhos

6 Cópias dos requerimentos de candidatura ao Fundo REVITA apresentados nas câmaras

municipais e respetivos anexos B.

26/15.ª CEPII2017 ✓31/07/2020

Enviado aos

Deputados em

03/08/2020

7 Processo de cada candidatura ao Fundo

REVITA.

26/06/2020 PSD h)

A totalidade dos processos respeitantes a pedidos de reconstrução total ou parcial na

zona do Pinhal Interior, no rescaldo do grande incêndio de junho de 2017. Cada processo deverá conter toda a informação sobre os

pedidos, decisões e conclusões, nomeadamente fotos dos imóveis (antes e

depois de intervencionados, se for caso disso), relatórios de obra com valores,

cadernetas prediais, seguros de habitação, registos de conservatória, atas de decisões

(projetos chumbados, suspensos e aprovados).

Página 74

II SÉRIE-B — NÚMERO 42

74

Documentação solicitada pela 15.ª CEPII2017/2020

Data Requerido

por: Entidade

destinatária Ponto/ Alínea

Assunto Ofício n.º Ponto

de situação

Data envio Rececionado Despacho Observações/

Resposta

20/07/2020 PSD

CM Pedrógão Grande

6

Regulamentos municipais dos dez concelhos que são objeto da comissão de inquérito,

elaborados ao abrigo do n.º 2 do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro

(«definição da natureza e âmbito da atribuição do apoio às pessoas singulares ou aos agregados familiares na reconstrução de

habitações não permanentes e respetivos anexos afetados pelos incêndios da sua área

territorial»).

39/15.ª CEPII2017 ✓

22/07/2020

19/09/2020

Enviado aos

Deputados em

21/09/2020

CM Castanheira de

Pera

35/15.ª CEPII2017 ✓29/07/2020

Enviado aos

Deputados em

30/07/2019

CM Ansião 33/15.ª

CEPII2017 ✓24/09/2020

Enviado aos

Deputados em

24/09/2020

Município de Ansião, vem

informar que não procedeu à

elaboração de qualquer

regulamento, a que se refere o n.º 2 do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro,

como não procedeu à

atribuição de qualquer apoio à reconstrução de

habitações permanentes ou

não permanentes, afetadas pelos

incêndios.

CM Alvaiázere 32/15.ª

CEPII2017 ✓01/10/2020

Enviado aos

Deputados em

01/10/2020

Página 75

3 DE MAIO DE 2021

75

Documentação solicitada pela 15.ª CEPII2017/2020

Data Requerido

por: Entidade

destinatária Ponto/ Alínea

Assunto Ofício n.º Ponto

de situação

Data envio Rececionado Despacho Observações/

Resposta

CM Figueiró dos Vinhos

36/15.ª CEPII2017 ✓01/10/2020

Enviado aos

Deputados em

01/10/2020

CM Arganil 34/15.ª

CEPII2017 ✓29/07/2020

Enviado aos

Deputados em

29/07/2019

CM Góis 37/15.ª

CEPII2017 ✓24/07/2020

Enviado aos

Deputados em

24/07/2020

CM Penela 40/15.ª

CEPII2017 ✓30/10/2020

Enviado aos

Deputados em

30/10/2020

Município de Penela não elaborou o

Regulamento Municipal

previsto no n.º 2 do artigo 154.º

da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro («definição da

natureza e âmbito da

atribuição do apoio às pessoas

singulares ou aos agregados familiares na

reconstrução de habitações não permanentes e

respetivos anexos afetados pelos incêndios

da sua área

Página 76

II SÉRIE-B — NÚMERO 42

76

Documentação solicitada pela 15.ª CEPII2017/2020

Data Requerido

por: Entidade

destinatária Ponto/ Alínea

Assunto Ofício n.º Ponto

de situação

Data envio Rececionado Despacho Observações/

Resposta

territorial»)

CM Pampilhosa da

Serra

41/15.ª CEPII2017 ✓23/07/2020

Enviado aos

Deputados em

24/07/2020

CM Oleiros 38/15.ª

CEPII2017 ✓30/07/2020

Enviado aos

Deputados em

30/07/2020

No que se refere às segundas

habitações ou habitações não permanentes, o

Município de Oleiros, embora

tenha equacionado e

ponderado prestar apoio, tal facto não veio a ocorrer, assim como não foi

aprovado pelos órgãos

competentes qualquer

regulamento municipal de

apoio para esta tipologia.

Página 77

3 DE MAIO DE 2021

77

Documentação solicitada pela 15.ª CEPII2017/2020

Data Requerido

por: Entidade

destinatária Ponto/ Alínea

Assunto Ofício n.º Ponto

de situação

Data envio Rececionado Despacho Observações/

Resposta

CM Sertã 42/15.ª

CEPII2017 ✓23/07/2020

Enviado aos

Deputados em

24/07/2020

Informa «que o Município da

Sertã não dispõe de Regulamento de Apoio para as habitações não permanentes,

decorrentes dos incêndios de

2017»

21/07/2020 PSD

Fundo de Apoio

Municipal (FAM)

1

Listagem dos apoios concedidos pelo Fundo de Apoio Municipal (FAM) aos municípios

(discriminando valores, destinatários e fins) no âmbito do n. 1 do artigo 154.° da Lei n.º

114/2017, de 29 de dezembro, até ao momento

44/15.ª CEPII2017

22/07/2020

03/08/2020

Enviado aos

Deputados em

03/08/2020

Administração Central

2

Listagem de apoios da administração central (discriminando tipo, valor, entidade que

concede(u), destinatários e fins), destinados às vítimas dos incêndios florestais de 2017 de Figueiró dos Vinhos, concedidos e em vigor, nomeadamente no âmbito das medidas de

apoio definidas na Lei n.º 108/2017

✓30/07/2020

Enviado aos

Deputados em

31/07/2020

Ministério da Agricultura ✓03/08/2020

Enviado aos

Deputados em

05/08/2020

Ministério da Coesão

Territorial 1+2 ✓30/07/2020

Enviado aos

Deputados em

31/07/2020

Ministério das Finanças

1+2 *

* Pedido de prorrogação do

prazo – Feita insistência em 22/01/2021 pelo

SEAP

Página 78

II SÉRIE-B — NÚMERO 42

78

Documentação solicitada pela 15.ª CEPII2017/2020

Data Requerido

por: Entidade

destinatária Ponto/ Alínea

Assunto Ofício n.º Ponto

de situação

Data envio Rececionado Despacho Observações/

Resposta

Ministério da Administração

Interna 1+2 ✓05/08/2020

Enviado aos

Deputados em

05/08/2020

Ministério do Ambiente e da Ação Climática

1+2 ✓14/08/2020

Enviado aos

Deputados em

14/08/2020

28/06/2020 PS Ministério do Planeamento

13 Processo de candidatura ao Fundo de

Solidariedade da União Europeia referente aos incêndios de 17 a 21 de junho de 2017

46/15.ª CEPII2017 ✓28/07/2020 31/07/2020

Enviado aos

Deputados em

31/07/2020

29/07/2020 PSD

APFLOR, Associação

dos Produtores e Proprietários Florestais do Concelho de

Pedrógão Grande

Listagem de propostas de candidaturas a apoios que a associação ajudou os seus associados a concretizar, discriminado

número de candidaturas, tipos de apoios, valores solicitados, data do pedido e ponto de situação atual dos processos de candidatura.

62/15.ª CEPII2018 ✓02/09/2020 09/09/2020

Enviado aos

Deputados em

09/09/2020

17/09/2020 PS CM Pedrógão

Grande

«Troca de correspondência (eletrónica ou outra) que o Senhor José António Dinis

Henriques, na qualidade de Presidente à data dos factos e atual Presidente da Junta de

Freguesia de Vila Facaia – Pedrógão Grande, declarou na audição realizada em reunião da

CEPII2017 ter trocado com a Câmara Municipal de Pedrógão Grande, denunciando

situações de alegadas irregularidades no processo de atribuição de apoios».

74/15.ª CEPII2017/2

020 ✓18/09/2020 24/09/2020

Enviado aos

Deputados em

01/10/2020

Página 79

3 DE MAIO DE 2021 79

Documentação solicitada pela 15.ª CEPII2017/2020

Data Requerido

por: Entidade

destinatária Ponto/ Alínea

Assunto Ofício n.º Ponto

de situação

Data envio Rececionado Despacho Observações/

Resposta

18/09/2020 PS Junta de

Freguesia de Vila Facaia

«Troca de correspondência (eletrónica ou outra) que o Senhor José António Dinis

Henriques, na qualidade de Presidente à data dos factos e atual Presidente da Junta de

Freguesia de Vila Facaia – Pedrógão Grande, declarou na audição realizada em reunião da

CEPII2017 ter trocado com a Câmara Municipal de Pedrógão Grande, denunciando

situações de alegadas irregularidades no processo de atribuição de apoios».

75/15.ª CEPII2017/2

020 ✓ 18/09/2020 19/09/2020

Enviado aos

Deputados em

21/09/2020

07/12/2020 PSD

ICNF – Instituto da

Conservação da Natureza e das Florestas

Relatórios de atividade decorrentes e atas das reuniões da Comissão de

Acompanhamento de Parques de Madeira – Incêndios 2017, criada pelo Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do

Desenvolvimento Rural, através do Despacho n.º 11352/2017, de 4 de dezembro de 2017.

101/15.ª CEPII2017/2

020 ✓ 17/12/2020 30/12/2020

Enviado aos

Deputados em

30/12/2020

16/12/2020 PSD

Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP –

IFAP

Relatório de execução, referindo valores, datas, beneficiários e condições de

empréstimos, ao abrigo do protocolo referido no disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 135-C/2017 (Cria a «Linha de crédito garantida para parqueamento de madeira

queimada de resinosas», destinada a apoiar os operadores das fileiras silvo industriais que

instalem parques de receção de madeira queimada de resinosas proveniente das regiões mais afetadas pelos incêndios

florestais de 2017).

102/15.ª CEPII2017/2

020 ✓ 18/12/2020 15/01/2021

Enviado aos

Deputados em

18/01/2021

17/12/2020 PS Ministério da Agricultura

A troca de correspondência – eletrónica ou outra – que, de acordo com declarações do

ex-Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Dr. Luís Capoulas

Santos, na audição realizada a 16 de dezembro de 2020 em reunião da CEPII2017,

ocorreu entre o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e a

Provedoria Geral da República.

102/15.ª CEPII2017/2

020 ✓ 18/12/2020 15/01/2021

Enviado aos

Deputados em

18/01/2021

Página 80

16 Efetivos

8 PS, 5 PSD, 1 BE, 1 PCP, 1 CDS-

PP

GPPA do PCP

II

ponto c.

I + IICapítulo I

1.1 a 1.4

Conclusões

1,7,9,10,17 a

19

ponto 1.5

Conclusões

2 a 6, 21,22

ponto 1.5

Conclusões

5A,

8,8A,8B,13,14

,16,20,23

ponto 1.5

PA do PCP

Capítulo I

ponto 1.5

Proposta Eliminação

N.º 11,12,15

Conclusões

11,12,15

ponto 1.5

Recomendações

1 ,5,6

ponto 1.6

Recomendaões

2 a 4,6A

ponto 1.6

Capítulo II

2.1 a 2.4

Conclusões

2,3,11

ponto 2.5

Conclusões

1,4 a

10,12,13,15

ponto 2.5

Conclusões

14

ponto 2.5

Recomendações

1,2,3,5,7,8,9

ponto 2.6

Recomendações

6

ponto 2.6

Recomendações

4

ponto 2.6

PCP

Capítulo III

ponto 3.3

Capítulo III

3.1 a 3.4

PA do PCP

Capítulo III

ponto 3.5

N.º 10

Conclusões

2,3,4,7,8,9

ponto 3.5

Conclusões

5,13,15,16

ponto 3.5

Conclusões

1,6,11,14

ponto 3.5

PA do PCP

Capítulo III

ponto 3.6

N.º 11

PA do PCP

Capítulo III

ponto 3.6

N.º 12

Recomendações

1 a 3,7 a 10,12,13

ponto 3.6

Recomendações

5,6,11

ponto 3.6

Recomendações

14 a 17

ponto 3.6

Capítulo IV

4.1 a 4.4

Conclusões

1 a

15,17,18,21 a

24,26,28

ponto 4.5

Conclusões

16,20,29,30

ponto 4.5

Conclusões

19,25,27,31

ponto 4.5

PA do PCP

Capítulo IV

ponto 4.6

N.º 6

Recomendações

1,2,4,10

ponto 4.6

Recomendações

1,2,4,10

ponto 4.6

Recomendações

3,5 a 9

ponto 4.6

Ana Passos

Eurídice Pereira

Hugo Costa

Joaquim Barreto

Joana Bento

João Gouveia

José Rui Cruz

Raul Miguel Castro

PS Abstenção Contra Abstenção Abstenção Favor Abstenção Contra Abstenção Contra Contra Contra Abstenção Contra

Paulo Rios de Oliveira

António Lima Costa

Emília Cerqueira

Jorge Paulo Oliveira

Olga Silvestre

PSD Favor Contra Favor Favor Contra Favor Contra Favor Contra Contra Contra Favor Favor

Ricardo Vicente BE Favor Abstenção Favor Favor Abstenção Favor Abstenção Favor Favor Abstenção Favor Favor Favor

João Dias PCP Abstenção Favor Favor Favor Favor Favor Abstenção Favor Favor Favor Favor Favor Favor

João Pinho de Almeida CDS-PP Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente

Aprovado Rejeitado Aprovado Aprovado AprovadoAprovado por

UNRejeitado Aprovado Eliminado Rejeitado Aprovado Aprovado Aprovado

Aprovado por

UNRejeitado Aprovado Aprovado por UN Rejeitado Rejeitado Aprovado Rejeitado Aprovado UN Rejeitado Aprovado Rejeitado Rejeitado Aprovado UN Aprovado Rejeitado Aprovado

Aprovado por

UNAprovado Rejeitado Rejeitado Aprovado por UN Aprovado por UN Aprovado

COMISSÃO DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À ATUAÇÃO DO ESTADO NA ATRIBUIÇÃO DE APOIOS NA SEQUÊNCIA DOS INCÊNDIOS DE 2017 NA ZONA DO PINHAL INTERIOR

Votação

Final

Parte 2

Resultado da votação

Deputados / GP Parte 1

II SÉRIE-B — NÚMERO 42 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

80

RESULTADO DAS VOTAÇÕES

Página 81

1 2 3 4 5 5A 6 7 8 8A 8B 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 1 2 3 4 5 6 6A

Ana Passos

Eurídice Pereira

Hugo Costa

Joaquim Barreto

Joana Bento

João Gouveia

José Rui Cruz

Raul Miguel Castro

PS Abstenção Favor Favor Favor Favor Contra Favor Abstenção Contra Contra Contra Abstenção Abstenção Contra Contra Contra Abstenção Abstenção Abstenção Contra Favor Favor Contra Contra Abstenção Abstenção Abstenção Contra Contra Abstenção

Paulo Rios de Oliveira

António Lima Costa

Emília Cerqueira

Jorge Paulo Oliveira

Olga Silvestre

PSD Favor Favor Favor Favor Favor Abstenção Favor Favor Favor Contra Abstenção Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Abstenção

Ricardo Vicente BE Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor

João Dias PCP Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Contra Favor Favor Favor Contra Favor Contra Favor Favor Contra Favor Favor Favor Favor Favor Contra Favor

João Pinho de Almeida CDS-PP Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente

AprovadoAprovado por

UN

Aprovado por

UN

Aprovado por

UN

Aprovado por

UNRejeitado

Aprovado por

UNAprovado Rejeitado Rejeitado Rejeitado Aprovado Aprovado Eliminado Eliminado Rejeitado Rejeitado Eliminado Rejeitado Aprovado Aprovado Aprovado Rejeitado

Aprovado por

UN

Aprovado por

UNRejeitado Rejeitado Aprovado Aprovado Aprovado Rejeitado Rejeitado Aprovado

CAPÍTULO 1

Conclusões Recomendações

Resultado da votação

DEPUTADOS / GP

16 Efetivos

8 PS, 5 PSD, 1 BE, 1 PCP, 1 CDS-PP

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 1 2 3 4 5 6 7 8 9

Ana Passos

Eurídice Pereira

Hugo Costa

Joaquim Barreto

Joana Bento

João Gouveia

José Rui Cruz

Raul Miguel Castro

PS Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Abstenção Favor Favor Contra Favor Abstenção Abstenção Abstenção Contra Favor Favor Favor Abstenção Abstenção

Paulo Rios de Oliveira

António Lima Costa

Emília Cerqueira

Jorge Paulo Oliveira

Olga Silvestre

PSD Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor

Ricardo Vicente BE Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Abstenção Abstenção Favor Abstenção Abstenção Favor Favor Favor Favor

João Dias PCP Favor Abstenção Abstenção Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Abstenção Favor Favor Contra Favor Favor Abstenção Contra Favor

João Pinho de Almeida CDS-PP Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente

Aprovado por

UNAprovado Aprovado

Aprovado por

UN

Aprovado por

UN

Aprovado por

UN

Aprovado por

UN

Aprovado por

UN

Aprovado por

UN

Aprovado por

UNAprovado

Aprovado por

UN

Aprovado por

UNRejeitado

Aprovado por

UNAprovado Aprovado Aprovado Rejeitado Aprovado

Aprovado por

UNAprovado Aprovado Aprovado

CAPÍTULO 2

Resultado da votação

DEPUTADOS / GP

16 Efetivos

8 PS, 5 PSD, 1 BE, 1 PCP, 1 CDS-PP

Conclusões Recomendações

3 DE MAIO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

81

Página 82

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17

Ana Passos

Eurídice Pereira

Hugo Costa

Joaquim Barreto

Joana Bento

João Gouveia

José Rui Cruz

Raul Miguel Castro

PS Abstenção Favor Favor Favor Contra Abstenção Favor Favor Favor Favor Favor Favor Contra Abstenção Contra Contra Favor Favor Favor Abstenção Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Contra Contra Contra Contra

Paulo Rios de Oliveira

António Lima Costa

Emília Cerqueira

Jorge Paulo Oliveira

Olga Silvestre

PSD Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Contra Favor Abstenção Abstenção

Ricardo Vicente BE Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Abstenção Favor Favor Favor Favor Favor Favor

João Dias PCP Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Abstenção Favor Favor Abstenção Favor Favor Favor Favor Favor Favor Contra Favor Favor Favor Favor Contra Favor Favor Abstenção Abstenção Contra Favor

João Pinho de Almeida CDS-PP Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente

AprovadoAprovado por

UN

Aprovado por

UN

Aprovado por

UNRejeitado Aprovado

Aprovado por

UN

Aprovado por

UN

Aprovado por

UN

Aprovado por

UNAprovado

Aprovado por

UNRejeitado Aprovado Rejeitado Rejeitado

Aprovado por

UN

Aprovado por

UN

Aprovado por

UNRetirado Aprovado Aprovado

Aprovado por

UN

Aprovado por

UN

Aprovado por

UN

Aprovado por

UNAprovado

Aprovado por

UN

Aprovado por

UNRejeitado Rejeitado Rejeitado RejeitadoResultado da votação

CAPÍTULO 3

DEPUTADOS / GP Conclusões Recomendações

16 Efetivos

8 PS, 5 PSD, 1 BE, 1 PCP, 1 CDS-PP

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

Ana Passos

Eurídice Pereira

Hugo Costa

Joaquim Barreto

Joana Bento

João Gouveia

José Rui Cruz

Raul Miguel Castro

PS Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Abstenção Favor Favor Contra Abstenção Favor Favor Favor Favor Contra Favor Contra Favor Favor Favor Contra Favor Favor Favor Favor Abstenção Favor Abstenção Favor Favor Favor

Paulo Rios de Oliveira

António Lima Costa

Emília Cerqueira

Olga Silvestre

Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Abstenção Favor Favor Favor Favor

Jorge Paulo Oliveira Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor

Ricardo Vicente BE Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Abstenção Favor Abstenção Abstenção Abstenção Favor Favor Favor Favor Favor Abstenção Favor Favor Favor Favor

João Dias PCP Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Favor Contra Favor Contra Contra Abstenção Favor Favor Contra Favor Favor Contra Favor Abstenção Abstenção Favor

João Pinho de Almeida CDS-PP Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente

Aprovado por

UN

Aprovado por

UN

Aprovado por

UN

Aprovado por

UN

Aprovado por

UN

Aprovado por

UN

Aprovado por

UN

Aprovado por

UN

Aprovado por

UN

Aprovado por

UN

Aprovado por

UN

Aprovado por

UN

Aprovado por

UN

Aprovado por

UN

Aprovado por

UNAprovado

Aprovado por

UN

Aprovado por

UNRejeitado Aprovado

Aprovado por

UN

Aprovado por

UN

Aprovado por

UN

Aprovado por

UNRejeitado

Aprovado por

UNRejeitado

Aprovado por

UNAprovado Aprovado Rejeitado

Aprovado por

UN

Aprovado por

UNAprovado

Aprovado por

UNAprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado

Aprovado por

UNResultado da votação

CAPÍTULO 4

DEPUTADOS / GP Conclusões Recomendações

16 Efetivos

8 PS, 5 PSD, 1 BE, 1 PCP, 1 CDS-PP

PSD

II SÉRIE-B — NÚMERO 42 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

82

Página 83

3 DE MAIO DE 2021 83

Declarações de voto

DECLARAÇÃO DE VOTO DO GRUPO PARLAMENTAR DO PARTIDO SOCIALISTA

Relatório da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de

apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista absteve-se na votação do presente relatório, porquanto:

A Comissão Eventual de inquérito Parlamentar foi proposta, de forma potestativa, pelo Grupo Parlamentar

do Partido Social Democrata, considerando a alegada ocorrência de uma «aparente irregularidade»1 no

processo de atribuição de apoios, na sequência dos incêndios rurais ocorridos em junho de 2017, nos concelhos

de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela,

Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã.

A severidade dos incêndios, relacionada com a excecionalidade das condições específicas que lhe estão

associadas2, e a gravidade das suas consequências, com a morte de 66 pessoas e 253 feridos e a destruição

de centenas de casas e de 50 empresas, refletiram-se numa onda de solidariedade que rapidamente se formou

e obrigaram o Estado a agir prontamente, alocando quase de imediato recursos, para colmatar as necessidades

mais prementes das populações.

Numa tentativa frustrada de desvirtuar o propósito dos apoios dirigidos às vítimas, o Grupo Parlamentar do

Partido Social Democrata, que se esforçou por centrar a discussão da CEPII2017 em suspeições sobre a

reconstrução de habitações, vem agora reconhecer a pressão pública do momento e a necessidade de decidir

rapidamente, assumindo que «a reconstrução de habitações permanentes foi integralmente apoiada pelo Estado

ou entidades doadoras».

A «aparente irregularidade» que serviu para justificar o inquérito perdeu a centralidade que merecia no início

dos trabalhos da CEPII2017, não fazendo este relatório qualquer prova da sua existência, limitando-se a

enumerar factos sobre o processo de recuperação de habitações e não fazendo qualquer referência aos apoios

dirigidos ao seu apetrechamento. Mas a impossibilidade de concluir o que augurava concluir não é razão

suficiente para esvaziar o relatório de conclusões a este respeito.

Relativamente às segundas habitações, sendo irrefutável a sua importância para aqueles territórios, não se

compreende que tenham um tratamento, ao nível das políticas públicas, que se assemelhe ao das habitações

permanentes. Sem questionar o óbvio envolvimento do Estado na sua reconstrução, que deve e tem de

acontecer, queremos deixar claro que o custo desta reconstrução não lhe deve ser imputado de forma exclusiva.

O Estado deve, isto sim, reforçar os mecanismos de apoio à reconstrução total ou parcial das segundas

habitações afetadas.

Importaria, também, deixar claro que o Tribunal de Contas considera que «foi observado um elevado grau

de concretização dos apoios num tempo razoável e os mesmos tenham sido, em geral, distribuídos para os fins

destinados e na proporção das necessidades». No mesmo sentido, relevava considerar que a maioria dos

1 Cfr. Exposição de motivos do Inquérito Parlamentar n.º 2/XIV/1.ª – Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do XXI Governo

Constitucional no que respeita ao processo de atribuição de apoios na sequência dos incêndios rurais ocorridos em 2017 nos concelhos de

Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e

Sertã. 2 Vide páginas 10 e seguintes do Relatório da Comissão Técnica Independente, de outubro de 2017 – Análise e apuramento dos factos

relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrogão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis,

Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, entre 17 e 24 de junho de 2017.

Página 84

II SÉRIE-B — NÚMERO 42

84

autarcas ouvidos no âmbito da CEPII2017, quer os que se encontravam em exercício de funções à data do

incidente, quer os que atualmente ocupam esse lugar, consideram que o modelo organizativo do Fundo REVITA

ditou o sucesso do processo de atribuição de apoios. De facto, o peso da tragédia que assolou aqueles territórios

e a necessidade de garantir eficácia, rapidez e justiça na gestão coerente dos numerosos donativos entregues

levaram o Governo, num contexto sensível e complexo, a criar o Fundo REVITA – Fundo de Apoio às

Populações e à Revitalização das Áreas Afetadas pelos incêndios ocorridos em junho de 2017.

Não pode deixar de ser referido que o modelo organizativo deste fundo de cariz social pôde beneficiar da

proximidade entre as autarquias locais e as famílias, que permitiu agilizar o processo de atribuição de apoio às

vítimas. Esta proximidade foi especialmente importante no que diz respeito à reconstrução das habitações

danificadas, permitindo assegurar, citando o Deputado relator, «uma solução oportuna de centralização e

operacionalização do elevado montante de donativos a gerir, oriundos de diversas fontes, e com várias formas

de aplicabilidade», que «observou vários dos princípios e recomendações internacionais»e permitindo «evitar

duplicação de apoios»3.

Relativamente aos apoios à atividade económica e a infraestruturas municipais, o relatório considera que «a

atuação do Estado no campo das medidas de emergência e recuperação foi considerada eficiente»4 e sublinha

que «as empresas receberam os apoios necessários para retomar a sua atividade com alguma celeridade, não

tendo sido colocados em causa os postos de trabalho existentes»5, mas conclui, estranhamente e apesar de

referir que os municípios não tiveram necessidade de financiar despesas com orçamento próprio, que os apoios

«foram quase totalmente cobertos (em relação ao valor das candidaturas)»6. Neste contexto, importa sublinhar o

trabalho feito com o objetivo de reativar a atividade económica na região afetada pelos incêndios e, neste

sentido, a criação do Plano de Revitalização do Pinhal Interior, onde se insere um conjunto de apoios e

benefícios fiscais dirigidos às empresas, mas também aos trabalhadores (SI2E,+Coeso, Garantia Jovem

destinado a apoiar bolsas de estágio para licenciados e não licenciados, APOIAR.PT, Programa Regressar,

ATIVAR.PT, entre outros). Foi ainda criado o cluster das Indústrias da Fileira Florestal, um centro de

competitividade, conhecimento, inovação e tecnologia, sediado na Sertã, que visa a cooperação entre empresas,

organizações, universidades, centros de investigação e outras entidades, com vista à valorização da fileira

florestal.

Embora o relator reconheça não ter ainda havido tempo suficiente para que se possam observar resultados

visíveis da «maioria das 50 medidas que o ministro Siza Vieira disse, em 2019, estarem já lançadas ou em

curso»7, não se conteve em concluir, ou tentar induzir a perceção, da inexistência de resultados dessas

iniciativas.

Em relação aos equipamentos e infraestruturas municipais, é correto que se saliente a plena resposta

testemunhada pelos autarcas.

Há aqui que assinalar, também, a linha de crédito criada em agosto de 2017 pela Secretaria de Estado do

Turismo, que respondeu de forma adequada à dezena das candidaturas formuladas.

No domínio da floresta, o relatório apresenta um conjunto de conclusões contraditórias e manifestamente

tendenciosas, por minimizarem o esforço do Governo na resposta e a intervenção permanente e ininterrupta do

Estado no sector florestal, ignorando, nomeadamente, os programas Pessoas Seguras, Aldeia Seguras e todas

as medidas subsequentes com enfoque no reforço do nível de proteção de pessoas e bens. Aliás, as

intervenções tiveram um grande reforço com decisões tomadas no Conselho de Ministros de 4 de março de

2021, onde o Primeiro-Ministro referiu «este é um percurso que tem de prosseguir para além do mandato deste

Governo», considerando que estamos perante uma realidade que não se altera de um dia para o outro.

Salienta-se que as recomendações não passam da reprodução de ideias dos conhecidos relatórios do

Observatório/Comissão Técnica Independente. Se cabia ao relator tirar conclusões objetivas sobre os apoios

ocorridos no âmbito das florestas e, consequentemente, das medidas tomadas, que todos admitem ter efeitos

práticos ao longo dos tempos, o facto é que, reafirma-se, não tendo sido, também aqui encontrada a «aparente

irregularidade», optou-se, mais uma vez, por desviar completamente o foco do objeto da Comissão Eventual de

3 Conclusões n.os 4 e 5 do Capítulo IV – Habitação – do Relatório da CEPII2017 4 Conclusão n.º 2 do Capítulo III – Atividade económica e infraestruturas municipais – do Relatório da CEPII2017 5 Conclusão n.º 5 do Capítulo III – Atividade económica e infraestruturas municipais – do Relatório da CEPII2017 6 Conclusão n.º 6 do Capítulo III – Atividade económica e infraestruturas municipais – do Relatório da CEPII2017 7 Cfr. ponto 2.3.2 – Posição dos intermediários (associações, autarquias), do Relatório da CEPII2017

Página 85

3 DE MAIO DE 2021

85

Inquérito Parlamentar.

No que aos apoios à agricultura diz respeito, o trabalho desenvolvido no âmbito da CEPII2017 permitiu aferir

o estrito cumprimento da lei vigente no Estado português e no quadro comunitário.

Com efeito, todos os produtores agrícolas, bem como as famílias que produziam para autoconsumo puderam

dispor de apoios, merecendo destaque a compensação de perdas de animais, plantações, máquinas, alfaias

agrícolas e espaços de apoio ao cultivo, com um âmbito justificadamente social. Sobre a medida 6.2.2

«Restabelecimento do potencial produtivo», porque dúvidas não restam, importa notar que as despesas gerais

de consultadoria, inerentes à realização das candidaturas eram elegíveis, pelo que não colhem os argumentos

que apontam dificuldades dissuasoras da apresentação das candidaturas.

Sublinhe-se, portanto, que os apoios mencionados chegaram aos agricultores, aos pequenos agricultores e

às famílias que cultivavam para autoconsumo, a dita agricultura de subsistência. O Fundo REVITA foi, quanto á

resposta a todos aqueles que cultivavam para autoconsumo e que dispunham de alguns animais, também eles

para a sua subsistência, um instrumento de apoio fundamental. Aliás, falar de mais de 1000 agricultores é,

obviamente, uma clara referência ao que comumente se denomina de agricultura de subsistência, que não

tinham acesso aos fundos comunitários. Forçar outra interpretação é assumidamente desrespeitar a realidade

destas regiões.

Pese embora fossem expectáveis dificuldades de reação a uma tragédia desta magnitude, há que assinalar

a prontidão da resposta que os municípios e as freguesias prestaram. Queremos deixar claro que repudiamos

a ideia, quantas vezes presente nas audições, da prescindibilidade, dos autarcas neste processo. É

inquestionável que os municípios desempenharam aqui um importante papel de coordenação de meios, num

território particularmente difícil, onde as autarquias locais, por serem quem melhor conhece as diferentes

necessidades das populações e quem mais rápida e diretamente estabelece contacto com todos os atores

locais, jamais podem ser afastadas de processos como este.

Importante foi também a intervenção dos serviços de saúde pública, em especial na fase crítica, não apenas

na permanente divulgação de recomendações básicas de proteção da saúde, mas também pelo apoio prestado

na referenciação dos problemas. Nesta fase, os serviços de saúde pública tiveram ainda um papel importante

na interrupção das redes de abastecimento de água, na remoção de cadáveres de animais e na referenciação

de animais abandonados aos veterinários municipais.

Após a fase crítica e de emergência, os grupos de trabalho na área da saúde foram remodelados, com vista

à prestação de cuidados de continuidade, partindo da referenciação de pessoas/situações pela segurança social

e pelas autarquias.

Destaca-se ainda o apoio prestado pelos Fuzileiros, que acompanharam as equipas de saúde no terreno,

fazendo a georreferenciação das necessidades em saúde das populações dos territórios afetados pela

catástrofe.

Todo o apoio em saúde foi prestado num espírito de cooperação ativa por parte de todas entidades

envolvidas, desde os poderes públicos à sociedade civil e, mesmo assim, não mereceram qualquer referência

neste relatório.

Todo o trabalho foi desenvolvido em estreita colaboração e articulação com as entidades do setor social da

região, nomeadamente com o Instituto de Segurança Social, com as santas casas da misericórdia, com as

instituições particulares de solidariedade social e com as fundações.

Importa ainda notar que o Governo criou um mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária, «destinado à

determinação e ao pagamento, de forma ágil e simples, de indemnizações por perdas e danos, não patrimoniais

e patrimoniais».

O Governo assumiu, em nome do Estado, conforme expresso na Resolução de Conselho de Ministros n.º

157-C/2017, de 27 de outubro, «a responsabilidade pelas indeminizações decorrentes das mortes das vítimas

dos incêndios florestais», sem prejuízo do apuramento de responsabilidades.

O processo com vista a ressarcir o dano morte teve início em dezembro de 2017 e ficou concluído em março

de 2018, enquanto o ressarcimento aos feridos graves, revestido de especial complexidade, foi concluído em

finais de 2020. Sublinhe-se que ascendeu a 16 362 262 euros o valor indemnizatório referente a 65 vítimas

mortais, de três concelhos – Pedrogão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos – e a 4 378 603,98

euros os apoios respeitantes aos 26 feridos graves, identificados nos mesmos três concelhos.

Não é demais referir que foi cumprida a pretensão, manifestada pela Provedora de Justiça, de garantir, nos

Página 86

II SÉRIE-B — NÚMERO 42

86

apoios em referência, o «princípio da universalidade» que se traduzia em «não ficar ninguém de fora», assim

como desenvolver um processo que conseguisse «mitigar a subjetividade».

Não se entende, assim, que o relatório seja omisso a este respeito, que aliás encontra pleno enquadramento

no objeto definido pelo Grupo Parlamentar do PSD, enquanto promotor do inquérito, até porque o modelo de

indemnização seguido revelou-se apropriado.

Por fim, há uma tónica repetida no relatório que é o uso da palavra perceção – 32 vezes. Ora, um relatório

de uma comissão de inquérito importa que se sustente em provas e em factos. Um relatório de uma comissão

de inquérito não pode ser sensorial, tem de ser objetivo nos argumentos e na totalidade das suas conclusões.

Face ao exposto, conclui-se que o contexto dramático definiu as condições da resposta e que, considerando

a extrema dificuldade do contexto, a resposta do Governo, à data, foi a adequada, o que o relatório não contesta.

Palácio de S. Bento, 25 de março de 2021.

Os Deputados do PS: Ana Passos — Eurídice Pereira — Hugo Costa — Joana Bento — João Gouveia —

Joaquim Barreto — José Rui Cruz — Raul Miguel Castro.

DECLARAÇÃO DE VOTO DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA

Relatório da Comissão Eventual de Inquérito à atuação do Estado na atribuição de apoios na

sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior

O Partido Social Democrata votou a favor do presente relatório, porque considera que tudo nele inscrito é

factual e verdadeiro e corresponde ao que decorreu do trabalho da Comissão Eventual de Inquérito à atuação

do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na Zona do Pinhal Interior, não obstante

considerar que, em muitas das situações, não traduz a visão estrita do PSD, mas sim a conjugação daquela que

foi a visão geral dos partidos políticos sobre o relatório.

Na maioria das vezes em que o Partido Socialista votou contra, fê-lo de forma isolada, tendo os restantes

grupos parlamentares votado a favor. Contudo, a circunstância de o Partido Socialista ter maioria nesta

comissão, permitiu-lhe, nesta condição, rejeitar partes do documento que o PSD considera essenciais, o que

acaba por tornar o relatório menos rigoroso e inteligível, podendo parecer até que carece de fundamento.

A necessidade de constituir prova do texto produzido, das afirmações concluídas, quer por via de

depoimentos, quer por via de acervo documental, foi uma preocupação do Deputado relator, que se denota

constante em todos os capítulos, reforçados com notas de rodapé e identificação das fontes. Foi também

manifesto o rigor com que todas as referências a depoimentos foram feitas e denota-se, pelo equilíbrio das

conclusões, que se pretendeu fazer um trabalho objetivo e transparente.

O Partido Social Democrata não quer deixar de sublinhar que a redação final que resultou da votação deste

relatório é muito menos assertiva e mais pobre do que o projeto de relatório apresentado ou o documento que

incorpora as alterações acolhidas pelo Deputado relator, com origem nos grupos parlamentares do BE e do PCP

e em outras entidades referidas no relatório. Sublinhe-se que o Grupo Parlamentar do PS não apresentou

qualquer proposta de alteração ao relatório no período de que dispôs para o efeito, pelo que se deduz que nunca

teve intenção de o melhorar, apenas de o transformar num texto que traduzisse uma parte dos factos: a que é

conveniente ao Governo e ao Partido Socialista.

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Esta comissão foi requerida potestativamente1 pelo Partido Social Democrata tendo por «objeto a apreciação

do processo de atribuição de apoios à recuperação de habitações, de empresas, de equipamentos públicos e

privados e da reposição do potencial produtivo da região».

Assim, vem o Partido Social Democrata elencar o conjunto de conclusões que foram rejeitadas com voto

contra do Partido Socialista e que o PSD considera que resultaram de prova apresentada e são absolutamente

essenciais para o cumprimento do objeto desta comissão:

1 – Sobre os apoios à agricultura:

• A perceção de burocratização e complexidade excessivas do processo de candidatura ao Programa de

Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) para apoios superiores a 5000 euros obstaculizou a

candidatura de grande parte dos lesados a este apoio;

• O Presidente do Conselho de Gestão do Fundo REVITA revelou desconhecer o conteúdo do Despacho

n.º 6420-A/2017, de 24 de julho, do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural que adapta o

regime de aplicação da operação 6.2.2 para o restabelecimento do potencial produtivo do PDR 2020 para uma

subvenção não reembolsável de 100% até 5000 euros. (conclusão consubstanciada pelo depoimento do

presidente do conselho de gestão incluída no relatório);

• Ao atribuir parte dos donativos do Fundo REVITA para o apoio aos agricultores, ao abrigo da alínea c) do

n.º 2 do art.º 3.º do Regulamento de Funcionamento e Gestão do Fundo REVITA, segundo o qual se poderia

apoiar «c) Outras necessidades de apoio devidamente identificadas, desde que não cobertas por medidas de

política pública, em vigor ou de caráter extraordinário, dirigidas às áreas e populações afetadas pelos incêndios»,

e considerando que o Despacho n.º 6420-A/2017, de 24 de julho, constitui o quadro legal de uma medida de

política pública em vigor à data da deliberação do Conselho de Gestão do Fundo REVITA, esta constitui um

incumprimento do regulamento interno2;

• Tendo o Primeiro-Ministro afirmado que o apoio aos agricultores pelo Fundo REVITA foi uma decisão do

Governo, e que o Estado «ressarciu» o Fundo REVITA com 2,5 milhões de euros para cobrir esse investimento,

fica assim por ressarcir o fundo em 900 mil euros que foram gastos para além do valor investido pelo Estado,

no apoio aos agricultores;

• Foi manifestado pelos autarcas ouvidos em comissão dos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira

de Pêra e Figueiró dos Vinhos a perceção de que também os seus munícipes não teriam conhecimento sobre a

existência de qualquer medida de política pública direcionada aos agricultores, para prejuízos inferiores ou iguais

a 5000 euros, para além do regime simplificado financiado pelo Fundo REVITA;

• O facto de 58% do valor do Fundo REVITA ter sido atribuído para o apoio aos agricultores impediu que

fosse considerada a possibilidade de canalizar esse valor para outras necessidades habitacionais,

nomeadamente a reconstrução total ou parcial das segundas habitações (capítulo 4);

• Não ficou justificado nesta comissão, em depoimentos ou por documentação, qualquer fundamento para

que o apoio aos agricultores fosse suportado pelo Fundo REVITA e não por outro regime dotado pelo orçamento

do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, se considerada a necessidade de uma

intervenção mais urgente, ou por candidatura à operação 6.2.2. do PDR 2020, adaptada às circunstâncias

vividas na região.

2 – Sobre os apoios à atividade económica e às infraestruturas municipais:

• Apesar de a CCDR Centro ter afirmado que os processos concursais ao Programa Centro 2020

decorreram com o envolvimento das autarquias, os autarcas não demonstraram, em audição, conhecimento

concreto sobre a fonte de financiamento dos apoios às empresas;

• No domínio das medidas de investimento e incentivo à economia, apesar da elevada taxa de execução

(90%) reclamada pelo Governo do Plano de Revitalização do Pinhal Interior, não existe, por parte dos autarcas

ouvidos, a perceção dos impactos de investimento realizado pelo Estado no desenvolvimento económico da

1 Requerida pelo PSD – Inquérito Parlamentar n.º 2/XIV/1.ª – https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.

aspx?BID=44483. 2 Criado ao abrigo da alínea a) no.º 5 do Decreto-Lei n.º 81-A/2017, de 7 de julho.

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região, como aconteceu como as medidas de respostas e de recuperação.

3 – Sobre o apoio às florestas:

• A Lei de Bases da Floresta foi consensual e, como tal, acolhida pelas diversas forças políticas. Contudo,

as políticas que têm sido preconizadas não têm sido consensuais. A rotatividade dos mandatos nas últimas

décadas e a ausência de uma estratégia política concertada e consensualizada para a floresta não permitiram

que tivesse sido realizada a reforma contínua da floresta, com objetivos concretos, materializáveis ao longo do

tempo;

• Não existe a perceção (depoentes não governantes) de onde foram investidos os milhões anunciados

pelo Governo para medidas para o setor da floresta;

• O Governo tinha a expectativa de criação ou desenvolvimento de 33 parques de madeira queimada, em

resultado dos incêndios de 2017. Desses, apenas 14 entraram em funcionamento para o fim destinado, o que

corresponde a uma execução de 42%3;

• Segundo o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), de uma expectativa de

armazenamento de 1 milhão e 66 mil toneladas de madeira, os parques de madeira criados armazenaram, até

31 de julho de 2020, 158 mil toneladas, correspondendo a uma taxa de execução de 15%4.

4 – Sobre ao apoio às habitações:

• Os apoios não foram comunicados de forma clara aos cidadãos, tendo alimentado confusões e

expectativas em relação às segundas habitações que agora se vêm malogradas;

• O não envolvimento da sociedade civil, nomeadamente da comunidade afetada, poderá ter levado a falhas

na identificação das reais necessidades;

• Os diagnósticos subsequentes, que não dispuseram das mesmas equipas multidisciplinares e

dependeram, quase em exclusivo, de pareceres dos municípios, ficaram feridos na sua independência, na

medida em que a seleção foi feita por partes interessadas e envolvidas no processo;

• Este processo foi gerido, sobretudo, ao nível do poder local, tendo o Estado delegado nas autarquias

aquela que é a sua função de proteção de pessoas e bens.

O Partido Social Democrata pugnou sempre para que esta comissão fizesse um justo apuramento dos factos

e que identificasse os problemas de forma a que se pudesse evitar a sua repetição no futuro, tendo constituído

esta comissão potestativamente sem nenhuma ideia predefinida ou agenda oculta, como aliás o decorrer dos

trabalhos veio a demonstrar.

Não pode estar, por isso, de acordo com o branqueamento de falhas tão objetivas como taxas de execução

de programas políticos, quando estes são públicos, de fonte governamental ou institucional, e do conhecimento

geral. O PSD não aceita, ainda, compactuar com qualquer tentativa de reescrever a história ou de ignorar o que

foi dito pelos depoentes no decorrer dos trabalhos da comissão, fomentando uma realidade alternativa, que

considera abusiva e desrespeitadora, como tentou fazer o Partido Socialista.

Assumindo sempre uma postura construtiva, o Grupo Parlamentar do PSD viu refletido no relatório a mesma

intenção de resolução das falhas que persistem e de encontrar soluções para a população afetada pelos

incêndios de junho de 2017 que, quatro anos e meio depois, contínua a não ver respostas para os seus

problemas, nomeadamente ao nível das segundas habitações.

Saudamos a proposta de redação inicial da recomendação do relator de que «O Estado deve suportar o

custo da reconstrução total ou parcial das segundas habitações afetadas pelos incêndios de junho de 2017».

Tal recomendação foi, mais uma vez, rejeitada com o voto contra do Partido Socialista e os votos a favor de

PSD, BE e PCP.

Num esforço de consenso e para que alguma resposta constasse neste relatório para aquele que foi

identificado como o maior problema ao nível dos apoios do Estado no âmbito dos incêndios de junho de 2017,

3 Relatório do ICNF Parques de Madeira Queimada – Incêndios de 2017, de 31 de julho de 2020, p. 27. 4 Ibidem.

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o Deputado relator encontrou uma redação alternativa que foi aceite pelo Partido Socialista, pelo facto de não

atribuir ao Estado esta responsabilidade na sua totalidade. O PSD compreende a importância de constar neste

relatório alguma recomendação sobre as segundas habitações e compromete-se a não permitir o esquecimento

por parte do Estado desta responsabilidade, e a lutar para que a solução futura encontrada pelo governo seja a

mais justa possível para os cidadãos afetados, e não mais uma solução criativa focada no poder local, que

aumente a desigualdade entre vítimas, que sofreram, de forma idêntica, a tragédia de 2017.

No término desta Comissão de Inquérito fica claro que, para além das conclusões e recomendações que dela

resultam, esta também constituiu um instrumento fundamental para levantar o manto de suspeição a que estava

sujeita toda a martirizada população do Pinhal Interior, especialmente os pedroguenses, restituindo-lhes a

dignidade pela qual pugnam e merecem.

O relatório final que da comissão resulta, ainda que amputado de conclusões e recomendações consideradas

essenciais, consubstancia a convicção do Grupo Parlamentar do PSD de que existiram falhas do Estado na

atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na Zona do Pinhal Interior que careciam de ser

identificadas, para que possam ser corrigidas, sendo que, essa sim, constituirá a verdadeira homenagem às

vitimas dos incêndios de junho de 2017.

Os Deputados do PSD: Emília Cerqueira — António Lima Costa — Olga Silvestre — Hugo Patrício Oliveira

— Paulo Leitão.

DECLARAÇÃO DE VOTO DO BLOCO DE ESQUERDA

Relatório da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de

apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda votou favoravelmente o presente relatório, pois considera que o

mesmo espelha, de forma genérica, o decorrido ao longo das várias audições e apresenta recomendações muito

relevantes para prevenir futuros mega-incêndios e responder a necessidades ainda atuais das populações

afetadas.

Os incêndios foram completamente devastadores para a economia da região, que já passava imensas

dificuldades, onde a falta de oportunidades de emprego associada à fraca oferta de alguns serviços essenciais

tem dificultado a fixação de residentes mais jovens e qualificados. Hoje, depois dos incêndios, quem vive nestes

concelhos está em piores condições para enfrentar as atuais crises pandémica e económica o que sublinha a

urgência de intervenção do Governo para o estabelecimento de apoios adicionais. Caso contrário, a recuperação

das economias locais destes territórios será ainda mais dificultada.

As medidas tomadas até hoje para responder às consequências da catástrofe ocorrida em 2017 e prevenir

ocorrências futuras foram muito insuficientes em vários domínios. O Bloco de Esquerda destaca dois que

consideramos mais prementes e para os quais o presente relatório identifica limitações e aponta diversas

recomendações: a recuperação e proteção da floresta; e o fortalecimento da proteção civil para melhores

respostas futuras. O Bloco de Esquerda contribuiu para a melhoria do relatório com várias propostas de

recomendação que foram integradas e que muito valorizamos, mas não deixamos de salientar, também,

algumas das propostas apresentadas que foram recusadas pela maioria dos Deputados presentes e que são

essenciais para evitar catástrofes futuras.

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Recuperação e proteção da floresta

O Governo está a preparar o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum que conduzirá a aplicação destes

apoios públicos até 2027. No quadro que encerrou em 2020, as medidas florestais representaram apenas 6%

da despesa pública da PAC. Estudos recentes demonstram a grande importância da agricultura e da sua

integração paisagística com a floresta na redução dos riscos de incêndio. Salientam também que a região do

Pinhal Interior combina uma enorme uniformização da paisagem, dominada por pinheiro bravo e eucalipto, com

a mais reduzida cobertura do território pelos subsídios da PAC e grande abandono da atividade agrícola, o que

promove condições para a ocorrência de incêndios de grande dimensão, intensidade e perigosidade. Ao longo

das audições da Comissão de Inquérito foi percetível a grande importância da agricultura familiar neste território

e as graves consequências do seu declínio no Pinhal Interior ao nível da prevenção de incêndios. Assim, assume

especial importância as seguintes recomendações do Bloco de Esquerda que constam do relatório aprovado:

1 – «Garantir a integração de critérios de promoção de equidade territorial e de prevenção de incêndios na

atribuição de apoios no âmbito da nova Política Agrícola Comum com aplicação prevista até 2027»;

2– «A concretização e o aprofundamento das medidas previstas no Estatuto da Agricultura Familiar,

nomeadamente ao nível da “produção local e melhoramento dos respetivos circuitos de comercialização» e na

promoção de «maior equidade na concessão de incentivos e condições de produção às explorações agrícolas

familiares»;

3 – «A revisão das metas da Estratégia Nacional para as Florestas e as metas dos Planos Regionais de

Ordenamento Florestal, como preconizado pelo Observatório Técnico Independente, com o objetivo de

promover urgentemente uma maior resiliência do território aos incêndios, a mitigação e a adaptação às

alterações climáticas»;

4 – «Criação de novas medidas de apoio à reconstrução dos territórios ardidos e valorização das produções

locais, possibilitando a instalação e o desenvolvimento de atividades económicas baseadas em recursos

endógenos, com práticas sustentáveis e com potencial para promover a transformação de paisagem, mitigação

e adaptação do território às alterações climáticas».

Fortalecimento da proteção civil

Ao longo das audições e em diversa documentação técnica recolhida nos trabalhos realizados, foram

evidentes muitas insuficiências do sistema de proteção civil, em especial ao nível da articulação e decisão das

intervenções, mas também das qualificações e da capacitação dos agentes. Estas necessidades são essenciais

para termos um sistema de combate a incêndios robusto e eficaz e são incompatíveis, por exemplo, com o nível

de precariedade em que se encontram muitos elementos da força especial de proteção civil e muitos operadores

das salas de operações.

Para fazer face a estas necessidades, o Bloco de Esquerda apresentou três recomendações concretas que

lamentamos não terem sido aprovadas e incluídas no relatório apesar do grande respaldo científico que as

suportam face às necessidades do País:

1 – «Que sejam consideradas as recomendações do Observatório Técnico Independente constantes do seu

Parecer sobre a Estratégia 20-30, do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, com destaque para

a necessidade da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) “evoluir para uma formulação de

interagência de modo a melhor aproximar os agentes e contribuir para o reforço dos pilares do sistema”,

conforme a proposta que lhe deu origem»;

2 – «Seja criada uma Entidade Reguladora e um Programa Nacional de Qualificações do Sistema de Gestão

Integrada de Fogos Rurais conduzidos pela AGIF»;

3 – «Reforço do número de profissionais, atualização de carreiras e valorização de salários, possibilitando

maior estabilidade e capacidade de recrutamento ao Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais».

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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Parlamentar

DECLARAÇÃO DE VOTO DO GRUPO PARLAMENTAR DO PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Relatório da Comissão Eventual de Inquérito à atuação do Estado na atribuição de apoios na

sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior

O Partido Comunista Português expressou o seu sentido de voto em abstenção ao presente relatório por

considerar que o seu texto, apesar de traduzir de forma objetiva um conjunto de factos e elementos que

decorreram dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito à atuação do Estado na atribuição de apoios

na sequência dos incêndios de 2017 na Zona do Pinhal Interior, o mesmo não transpõe para as conclusões e

recomendações as soluções que se impõem, encobrindo as causas e a natureza de tamanha catástrofe de que

são responsáveis décadas de politica de direita.

O Grupo Parlamentar do PCP salienta, antes de mais, que na origem da constituição desta comissão de

inquérito, por iniciativa do PSD, não esteve o interesse de avaliar e apurar, em consequência dos brutais

incêndios de 2017 da Zona do Pinhal Interior, o que se perdeu e se os apoios chegaram a quem deveriam ter

chegado. A opção do PSD com esta comissão foi a de transformar as vítimas em culpados e em vigaristas,

querendo fazer dos cidadãos de Pedrogão um povo que recorreram a esquemas para se aproveitarem da

desgraça.

I. A responsabilidade política dos sucessivos governos

Não se pode atribuir a um só governo a responsabilidade pela situação que culminou na tragédia que se

verificou em 2017, essa responsabilidade é dos sucessivos governos que têm levado a cabo politicas de

permanente esquecimento do interior e do mundo rural para as quais o PCP desde há muito tem vindo a alertar

e a apontar o caminho necessário.

Quando o caminho deveria ser o de concretizar politicas que respondam à necessidade de se investir e

defender estes territórios e as suas populações, de defender e gerir a floresta, valorizando a produção, e

favorecendo a fixação das gentes nestas terras, as opções dos sucessivos governos têm sido de lançar sobre

os pequenos proprietários florestais as responsabilidades da tragédia que se abateu sobre as florestas

portuguesas, desresponsabilizando, assim, a ação governativa perante as políticas agrícolas e florestais nocivas

que têm levado a cabo.

O que este relatório deveria de concluir – não o faz e nem o torna claro – é que, volvidos quase 4 anos após

os trágicos incêndios, estas populações, que viveram em 2017 um verdadeiro inferno, ainda hoje esperam por

apoios que faltam, ainda esperam pelo «tal desenvolvimento» dos territórios afetados que o anterior e atual

Governo tanto prometeram.

O Grupo Parlamentar do PCP empenhou todos os esforços, não apenas para que o mais vasto possível

conjunto de factos relevantes fosse apurado, como para que resultasse evidente que os problemas da floresta

e dos incêndios que a devastam não se resolvem sem meios, sem recursos humanos, sem uma intervenção

pública que por razões orçamentais têm sido negados pelos sucessivos Governos.

II. Os apoios à recuperação da perda de rendimento e o restabelecimento do potencial produtivo

É conhecido o papel da agricultura nos territórios do mundo rural e do interior. Ao longo das audições

efetuadas durante os trabalhos da comissão de inquérito ficou claro que a ausência de agricultura é uma das

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principais causas de incêndios.

Não podemos desligar os incêndios, que ano após anos consomem a nossa floresta, da destruição de

milhares de explorações agrícolas e do abandono de milhares de hectares de cultivo e pastagens em resultado

dos profundos ataques que as políticas dos governos de PS, PSD e PSD/CDS-PP tem feito à produção nacional,

à floresta e às populações, a que se somam o encerramento de infraestruturas e de serviços públicos, e a

ausência de investimentos.

Num território como o do Pinhal Interior, onde a agricultura é maioritariamente de pequena e média dimensão

com forte pendor da agricultura familiar, a forma como o Governo não implementou, de forma imediata os

necessários mecanismos de apoio à agricultura familiar, à pequena e média agricultura revela que não só não

cumpriu o seu dever como não respondeu a quem viu de um dia para o outro perder o aforro de uma vida ficando

com os seus rendimentos absolutamente comprometidos.

Para o PCP os apoios às populações das áreas ardidas não se circunscrevem unicamente à reconstrução

das casas ardidas, ou à reposição dos eletrodomésticos destruídos, é preciso que, a par da efetiva reposição

do potencial produtivo agrícola, pecuário, florestal ou empresarial, se apoie a perda de rendimento dos

agricultores e produtores florestais atingidos pelo incêndio, na medida em que o restabelecimento do potencial

produtivo não permite, por si só, restabelecer os rendimentos agrícolas e florestais nas áreas afetadas.

Foi graças ao PCP que este relatório considera a importância e a necessidade de se ter em conta a perda

de rendimentos a que os agricultores e produtores florestais ficam sujeitos até recuperarem a sua capacidade

produtiva. De facto, nenhum outro Grupo Parlamentar colocou a necessidade desta Comissão de Inquérito

apurar se a perda de rendimentos é uma realidade e se no apuramento de danos e necessidades ficou por

contabilizar essa perda de rendimento dos agricultores e produtores florestais.

Ora, não tendo ficado no relatório, por rejeição do PS e PSD, e pela abstenção do BE, é factual que o PCP

apresentou uma proposta de aditamento ao Orçamento do Estado de 2018, que contemplava o apoio continuado

à perda de rendimento dos agricultores e produtores pecuários afetados pelos incêndios de 2017, até à

reposição do rendimento pré-existente, medida que o PS e PSD chumbaram, comprometendo a continuidade

do exercício da atividade agrícola pelos pequenos e médios agricultores. Este reconhecimento era indispensável

para que em catástrofes futuras se assegurasse o apoio ao rendimento perdido, como forma de as

pessoas não desistirem.

Mesmo no que ao restabelecimento do potencial produtivo diz respeito, muitos e muitos lesados ficaram

excluídos do acesso às ajudas, uma vez que para prejuízos superiores a 5 mil euros o Governo obrigou a que

os agricultores e produtores se tivessem que candidatar à medida 6.2.2 do PDR 2020, o que representou um

verdadeiro obstáculo, identificado pela maioria dos depoentes, pela elevada burocratização que esse processo

de candidatura representa, preferindo assim optar pelo regime simplificado disponível para perdas inferiores a

5 mil euros. Desta forma, assumiram as vítimas os prejuízos deixando valores superiores a esse valor por

candidatar.

Este relatório não identifica, porque o Governo não fez o que lhe competia a seu tempo e agora não se quis

saber, o valor global dos prejuízos. Ao dia de hoje, inaceitavelmente, desconhece-se qual foi o prejuízo resultante

do incêndio e é também desconhecido qual o valor global das candidaturas, ou seja, o Estado não sabe, mas

deveria saber, quais foram os pedidos de apoio. E isto só acontece porque são, na esmagadora maioria,

pequenos agricultores em que muitos deles viram-se obrigados a declarar prejuízos inferiores por o governo lhe

ter criado dificuldades e dessa forma acabaram por ser as perdas que se ajustaram aos apoios quando deveriam

ter sido os apoios que teriam que responder às perdas.

No essencial fica por responder o que resultou de todo este plano de recuperação, não obstante incluir, por

proposta do PCP, a recomendação no âmbito dos apoios concedidos ao abrigo do PDR2020, de que seja

realizado o levantamento detalhado no que respeita aos prejuízos e danos agrícolas efetivos, montantes

elegíveis, aprovados, contratados e já concedidos, bem como o levantamento da situação atual em termos de

recuperação de atividade e concretização de projetos.

Ou seja, a resposta ao objetivo desta comissão relativo à «atuação do Estado na atribuição de apoios na

sequência dos incêndios de 2017 na Zona do Pinhal Interior» só seria ou será possível com um levantamento

exaustivo dos prejuízos que se verificaram, comparando-os com os apoios candidatados e concedidos. Não

sendo possível apurar esses valores por inexistência do respetivo levantamento, fica por conhecer a resposta à

principal questão que esta comissão de inquérito deveria ter sido capaz de responder:

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O que havia antes do Incêndio, o que se apoiou e o que falta fazer?

É de evidenciar também que este relatório não considerava uma das principais razões de ocorrência dos

incêndios florestais – O baixo preço da madeira pago ao produtor. E, quer nas audições quer no presente

relatório, foi mais uma vez o PCP quem evidenciou que um dos entraves identificados ao desenvolvimento e

gestão adequada da floresta resulta do baixo preço da madeira pago ao produtor, que compromete rendimentos

sustentáveis, levando, muitas vezes, ao abandono da atividade. Fica assim claro que a defesa do ambiente e

da floresta passa, não só pela valorização da floresta multifuncional tradicional, mas muito pelo aumento do

preço da madeira na produção, exigindo a regulação no mercado do material lenhoso e o funcionamento do

Sistema de Informação e Cotações dos Produtos Florestais, combatendo a desregulação de preços vigente, que

prejudica os pequenos produtores. Porém quando, o PCP quis introduzir no relatório esta necessidade, PS e

PSD uniram-se como unha e carne rejeitando uma proposta decisiva para um sector em que a regulação de

preços à produção é inexistente, traduzindo-se na falta de rendimentos justos à produção.

III. Recuperação das habitações

O PSD que constituiu esta comissão de inquérito apenas com o intuito pôr em causa vítimas e apoios, dar

centralidade a suspeições e questiúnculas, viu o seu objetivo gorado, já que, tirando a voz dissonante do antigo

presidente do IHRU, as restantes audições vieram corroborar a perspetiva que o PCP já tinha da situação. Muito

continua por fazer, as vítimas e as populações afetadas continuam a necessitar de apoios e de investimento no

território.

O PSD preocupou-se, no essencial, em apurar se, na reconstrução das casas, estas passaram a ter mais 1

metro quadrado de área, se o telhado ficou mais alto, se os reformados que fazem da «casa da terra» sua

morada habitual afinal não tinham ali a sua morada institucional, ou se houve quem lhe visse arder tudo o que

tinha naquela terra, afinal, por uma questão administrativa não deveria ter sido contemplado com apoio. Jamais

o PSD se preocupou em saber o que é que não estava feito antes do incêndio e quais os problemas estruturais

que estiveram na base da dimensão do incêndio. Pois a resposta a estas questões iria responsabilizar os

sucessivos governos de PSD/CDS-PP e PS.

O Grupo Parlamentar do PCP participou nesta Comissão de Inquérito partindo do seu património de

intervenção que visou alertar para os problemas do interior e do mundo rural, para a necessidade de se investir

e defender estes territórios e as suas populações, defender e gerir a floresta, valorizando a produção, e

favorecendo a fixação das gentes nestas terras. Mas a permanente política de esquecimento a que o interior foi

votado, culminou na tragédia conhecida.

O processo de recuperação e reconstrução das habitações foi de facto complexo considerando a

necessidade de se dar prioridade às primeiras habitações, contudo, no decorrer das audições ficou claro e foi

reconhecido por todos os depoentes que a recuperação das segundas habitações é fundamental para o

território, pelo importante papel que as mesmas representam na dinâmica económica e social do território.

Se no que respeita às primeiras habitações o processo está praticamente concluído, o mesmo não se pode

dizer quanto às segundas habitações na medida em que a opção do governo foi a de transferir para os

municípios esse encargo, com o argumento de que o Fundo REVITA não se destinava à recuperação de

segundas habitações, o que conduziu a que aos dias de hoje estejam pro reconstruir a quase totalidade das

segundas habitações destruídas. Nesta comissão de inquérito fica claro que o Fundo REVITA poderia ter sido

usado para a recuperação das segundas habitações, aliás como determina o seu regulamento, ainda que

priorizando a reconstrução das primeiras habitações. E nem se pode justificar com a falta de verba do fundo

uma vez que o Governo poderia e deveria ter reforçado esse fundo com a verba necessária, aliás como veio a

acontecer reforçando em 2,5 milões de euros para que o fundo conseguisse cobrir os custos com a reposição

do potencial produtivo para prejuízos de valores entre os 1053 euros e os 5000 euros.

O PCP rejeita a ideia de que a utilização de verbas do Fundo REVITA nos apoios à agricultura impedisse a

recuperação de habitações. O que de facto se tratou foi uma opção política, ou seja o dinheiro não foi utilizado

numas perdas em prejuízo de outras, nada impedia o governo de reforçar o Fundo REVITA por forma a cobrir

todas as perdas, fossem elas no âmbito da habitação, agricultura, floresta, pecuária ou industria.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 42

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Neste relatório, o PCP sempre se bateu pelo reconhecimento da responsabilidade de que o Estado apoiasse

a reconstrução total ou parcial tanto das primeiras quanto das segundas habitações afetadas pelos incêndios de

2017. Porém, essa conclusão não foi aprovada pelo entendimento que liga umbilicalmente o PS e PSD que

preferiram deixar essa recuperação dependente de mecanismos de apoio que na prática é o que já existe

atualmente, sendo a opção do Governo de deixar a recuperação das segundas habitações na responsabilidade

das autarquias que se devem endividar para suportar esses custos.

Apesar de tudo, o presente relatório deixa claro o entendimento de que a reconstrução de todas as habitações

afetadas pelos incêndios deve ser feita. Foi por isso que o PCP apresentou alterações ao relatório proposto pelo

Deputado relator, mas que, em votação solicitada pelo PCP, foram rejeitadas por PSD e PS, o que impediu um

relato mais fidedigno dos trabalhos da comissão de inquérito e do muito que ainda há por fazer no que respeita

a todo o processo de recuperação e apoios necessários.

Por tudo o acima exposto, o Grupo Parlamentar do PCP absteve-se na votação global do relatório

apresentado à Comissão de Inquérito.

O Grupo Parlamentar do PCP afirma que, apesar de não ter oposição ao relatório na generalidade, é

importante que tais recomendações não sejam confundidas com as soluções necessárias e há muito

identificadas pelo PCP e expressas nesta declaração de voto.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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