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Sábado, 12 de junho de 2021 II Série-B — Número 50

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Votos (n.os 87 a 91/2021): N.º 87/2021 — De pesar pelo falecimento de António Coimbra Martins. N.º 88/2021 — De pesar pelo falecimento do Coronel Diniz de Almeida. N.º 89/2021 — De saudação pelos profissionais que socorrem os migrantes que tentam chegar a solo europeu. N.º 90/2021 — De saudação ao Dia Internacional das Crianças Desaparecidas. N.º 91/2021 — Ao Sporting Clube de Portugal pela conquista do título de Campeão da Liga Europeia de Hóquei em Patins. Projetos de Voto (n.os 601 a 603/XIV/2.ª): N.º 601/XIV/2.ª (PSD e subscrito por uma Deputada do PS) — De saudação à poetisa Ana Luísa Amaral pela conquista

do XXX Prémio Rainha Sofia. N.º 602/XIV/2.ª (BE) — De solidariedade para com o povo e os presos políticos da Bielorrússia. N.º 603/XIV/2.ª (PS) — De saudação ao Dia Mundial da Criança. Interpelação n.º 10/XIV/2.ª (CDS-PP): Sobre «Gestão da pandemia, pós-estado de emergência. Os certificados de vacinação e a recuperação nas áreas da saúde, social e económica». Petição n.º 224/XIV/2.ª (Mudar o sistema de registo dos Deputados na Assembleia da República: Biometria em vez de «passwords partilhadas»): — Relatório final da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.

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VOTO N.º 87/2021 DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ANTÓNIO COIMBRA MARTINS

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de

António Coimbra Martins, transmitindo à sua família e amigos as mais sentidas condolências.

Aprovado em 2 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 88/2021 DE PESAR PELO FALECIMENTO DO CORONEL DINIZ DE ALMEIDA

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar pelo falecimento de Eduardo

Diniz Santos Almeida, e envia aos seus familiares e amigos sentidas condolências.

Aprovado em 2 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 89/2021 DE SAUDAÇÃO PELOS PROFISSIONAIS QUE SOCORREM OS MIGRANTES QUE TENTAM CHEGAR

A SOLO EUROPEU

A Assembleia da República aprova um voto de saudação aos profissionais que têm prestado socorro aos

migrantes que têm chegado a Ceuta, particularmente a socorrista Luna Reyes, pelo gesto simbólico de apoio a

um migrante.

Apreciado e votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 9 de

junho de 2021.

Nota: Aprovado, por unanimidade.

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VOTO N.º 90/2021 DE SAUDAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DAS CRIANÇAS DESAPARECIDAS

A Assembleia da República saúda o Dia Internacional das Crianças Desaparecidas, reafirma o compromisso

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da defesa indeclinável dos direitos das crianças, envia uma mensagem de esperança e solidariedade as famílias

que vivem esta problemática, e apela ao combate sem tréguas à exploração sexual e tráfico de crianças

mediante eficaz cooperação e abordagens comuns no plano internacional.

Apreciado e votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 9 de

junho de 2021.

Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH.

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VOTO N.º 91/2021 AO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL PELA CONQUISTA DO TÍTULO DE CAMPEÃO DA LIGA

EUROPEIA DE HÓQUEI EM PATINS

A Assembleia da República congratula-se com a importante conquista alcançada pelo Sporting Clube de

Portugal, que vence o título de Campeão Europeu de Hóquei pelo segundo ano consecutivo, produto de um

trabalho consistente que se revela frutuoso por parte da instituição e de todos os envolvidos que contribuíram

de forma determinante para este sucesso.

Apreciado e votado na Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto em 9 de junho de 2021.

Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV e

do IL.

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PROJETO DE VOTO N.º 601/XIV/2.ª DE SAUDAÇÃO À POETISA ANA LUÍSA AMARAL PELA CONQUISTA DO XXX PRÉMIO RAINHA

SOFIA

Uma das mais relevantes poetisas da atualidade, Ana Luísa Amaral, foi, no passado dia 31 de maio,

distinguida com o XXX Prémio Rainha Sofia de Poesia Ibero-Americana.

Nascida em Lisboa, em 1956, Ana Luísa Amaral, poetisa, ensaísta, dramaturga, autora de livros para crianças

e tradutora de autores como Emily Dickinson, William Shakespeare, John Updike, ou Louise GlucK, foi também

professora de Literatura e Cultura Inglesa e Americana na Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Desde a publicação de Minha Senhora de Quê, a primeira obra da autora que, em 1990, a revelou como uma

voz ímpar no panorama da literatura portuguesa, imperam na sua escrita os temas do amor e de aprofundamento

dos poemas a partir das tarefas fúteis, do dia-a-dia e, em particular do universo feminino.

Estudiosa da obra de Emily Dckinson, conta ainda com uma importante obra realizada no campo académico,

da qual se destaca o ensaio Dicionário da Crítica Feminista, em coautoria com Ana Gabriela Macedo, uma

referência internacional que colocou Portugal no mapa dos Estudos Feministas.

Com base em alguns dos seus livros de poesia e infantis, foram levados à cena espetáculos de teatro e

leituras encenadas, como O olhar diagonal das coisas, A história da Aranha Leopoldina, Próspero morreu e

Amor aos Pedaços.

A sua obra, mais de três dezenas de livros, quer de poesia, quer de teatro, quer de ficção, quer infantis,

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encontra – se traduzida em várias línguas, publicada em vários países e reconhecida nacional e

internacionalmente.

Em 2021, será publicado no Reino Unido um livro de ensaios sobre a sua obra, pela editora Peter Lang

Gmbh, com o título Resistance and Beauty in Ana Luísa Amaral.

Ana Luísa Amaral, uma das maiores poetisas e autoras portuguesas, reconhecida em Portugal e no

estrangeiro, obteve, ao longo da sua carreira várias distinções e prémios, dos quais destacamos o Prémio

Literário Correntes d’Escritas, o Premio Letterario Poesia Giuseppe Acerbi e o Grande Prémio de Poesia da

Associação Portuguesa de Escritores. Em outubro de 2020, foi galardoada com o prémio literário espanhol Leteo

e em dezembro do mesmo ano foi-lhe atribuído o Prémio Literário Vergílio Ferreira 2021.

Depois de Sophia de Mello Breyner e Nuno Júdice, Ana Luísa Amaral é a terceira autora portuguesa a receber

o Prémio Rainha Sofia, uma das mais conceituadas distinções literárias, atribuída pelo Património Nacional de

Espanha e pela Universidade de Salamanca a um autor vivo cuja obra seja encarada como um contributo

significativo para o património cultural Ibero-Americano.

A Assembleia da República felicita a poeta Ana Luísa Amaral pela conquista deste importante prémio, que

reconhece um percurso literário único e uma obra marcante no panorama cultural do espaço Ibero-Americano.

Palácio de São Bento, 4 junho 2021.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Ricardo Baptista Leite — Paulo Rios de Oliveira — Filipa Roseta —

Fernanda Velez — Carlos Silva — Cláudia Bento — Carla Borges — Alexandre Poço — Rui Silva — Cláudia

André — Firmino Marques — Isabel Lopes — João Moura — Sérgio Marques — Olga Silvestre — Ilídia

Quadrado.

Outra subscritora: Ana Paula Vitorino (PS).

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PROJETO DE VOTO N.º 602/XIV/2.ª DE SOLIDARIEDADE PARA COM O POVO E OS PRESOS POLÍTICOS DA BIELORRÚSSIA

As eleições de agosto de 2020 que levaram à reeleição para um sexto mandato de Alexander Lukashenko,

presidente da Bielorrússia, no poder há 26 anos, foram marcadas pelas alegações de fraude eleitoral, situação

que levou o povo bielorrusso a sair às ruas em massa para se manifestar contra o regime e pela determinação

do seu próprio futuro.

Em resposta e em completo desprezo pelas reivindicações democráticas e de respeito pelos direitos

humanos que a população e a juventude bielorrussa vinham fazendo, a violenta repressão da contestação

popular resultou na morte de vários manifestantes e em milhares de detenções arbitrárias e exílios forçados.

Desde então, têm sido reportados inúmeros casos de tortura e espancamentos sobre os mais de 400

opositores ao regime que continuam encarcerados por motivos políticos. O desespero de quem se encontra

nesta situação é tal que um destes militantes da oposição, preso em setembro passado por ter participado nas

manifestações, cravou uma caneta no pescoço durante uma audiência num tribunal de Minsk, em protesto contra

as ameaças das autoridades de prenderem a sua família caso não reconhecesse a sua culpa.

Este cenário deve levar a comunidade internacional a fazer uso de todos os mecanismos legais ao seu dispor

para promover a libertação dos presos políticos e uma solução pacífica que corresponda à autodeterminação

democrática do povo da Bielorrússia.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta a sua solidariedade com o povo

bielorrusso na sua luta pela liberdade, e apela à libertação imediata e incondicional dos presos políticos na

Bielorrússia.

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Assembleia da República, 7 de junho de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — Alexandra Vieira — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João

Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria

Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

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PROJETO DE VOTO N.º 603/XIV/2.ª DE SAUDAÇÃO AO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA

No dia 1 de junho assinala-se o Dia Mundial da Criança. A comemoração deste dia foi instituída pela

Organização das Nações Unidas (ONU), em 1950, com o principal objetivo de alertar para os direitos das

crianças e para a responsabilidade de quem tem o dever de os proteger e contribuir para que estes sejam uma

realidade para todas as crianças.

Assim, em 1959, foram aprovados em Assembleia Geral da ONU os Direitos das Crianças, redigidos em

formato de Convenção (CDC), em cujo documento se enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais: o

direito à vida, à liberdade, o direito a uma família, direitos civis e políticos, bem como as obrigações da família,

da sociedade e do Estado em relação às crianças.

Portugal ratificou a Convenção dos Direitos das Crianças em 21 de setembro de 1990 e tem vindo, desde

então, a desenvolver legislação que permite proteger as crianças e jovens, apelando ao papel da comunidade

e do Estado.

Acresce a aprovação da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, Lei n.º 147/99, de 1 de setembro,

revista pelas Leis n.º 31/2003, n.º 142/2015 e n.º 23/2017, focadas na promoção dos direitos e na proteção das

crianças e jovens em perigo, garantindo o seu bem-estar e desenvolvimento integral.

Em 1999 é ainda aprovada a Lei Tutelar Educativa pela Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, com as alterações

introduzidas pela Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro, que apresenta as disposições legais da aplicação de Medida

Tutelar Educativa, nos casos da prática por menor, de idade compreendida entre os 12 e os 16 anos, de facto

qualificado pela lei como crime.

Ao nível europeu, em 2016, o Comité de Ministros do Conselho da Europa adotou a Estratégia do Conselho

da Europa sobre os Direitos da Criança, que estabelece as áreas prioritárias do Conselho da Europa neste

domínio para o período entre 2016 e 2021.

Em 24 de março de 2021 foi apresentada a «Estratégia da União Europeia sobre os Direitos da Criança»,

bem como a recomendação do Conselho Europeu da criação da Garantia Europeia para a Infância.

Recentemente, no passado dia 7 de maio, foi apresentado na Cimeira Social do Porto o Plano de Ação do

Pilar Europeu dos Direitos Sociais, e foi assumido pelos 27 Estados-Membros o compromisso das instituições

europeias, os parceiros sociais e a sociedade civil tudo fazerem para cumprir com as orientações desse plano,

nomeadamente atingir a meta de reduzir em cinco milhões o número da pobreza infantil na Europa.

Assim, somos a concluir que a agenda da proteção dos direitos das crianças é uma prioridade a nível mundial,

da União Europeia e de Portugal, e face ao momento que vivemos de combate à pandemia de COVID-19, é

premente e prioritário que toda a sociedade esteja alerta e não poupe esforços para acionar todos os

mecanismos necessários para acompanhar, com mais atenção, a vida das crianças, tudo fazendo para atenuar

os efeitos negativos da vivência em pandemia.

Assim, a Assembleia da República saúda o Dia Mundial da Criança, sinalizando nesta saudação todo o

caminho percorrido nas últimas décadas na promoção e proteção dos direitos das crianças, consciente dos

desafios que persistem e emergem num mundo desigual e polarizado.

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Palácio de São Bento, 27 de maio de 2021.

Os Deputados do PS: Cristina Mendes da Silva — Tiago Barbosa Ribeiro — Isabel Rodrigues — Rosário

Gambôa — Elza Pais — Alexandra Tavares de Moura — Ana Passos — Ana Paula Vitorino — Bacelar de

Vasconcelos — Carla Sousa — Carlos Brás — Clarisse Campos — Cristina Jesus — Edite Estrela — Eurídice

Pereira — Fernando José — Fernando Paulo Ferreira — Filipe Pacheco — Francisco Pereira Oliveira — Hugo

Costa — Hugo Oliveira — Isabel Oneto — Ivan Gonçalves — Joaquim Barreto — José Manuel Carpinteira —

José Mendes — Lara Martinho — Lúcia Araújo Silva — Mara Coelho — Maria da Luz Rosinha — Maria Joaquina

Matos — Marta Freitas — Martina Jesus — Norberto Patinho — Nuno Fazenda — Nuno Sá — Palmira Maciel

— Pedro do Carmo — Pedro Sousa — Raquel Ferreira — Rita Borges Madeira — Romualda Fernandes — Sara

Velez — Sílvia Torres — Sofia Araújo — Sónia Fertuzinhos — Tiago Estevão Martins.

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INTERPELAÇÃO N.º 10/XIV/2.ª SOBRE «GESTÃO DA PANDEMIA, PÓS-ESTADO DE EMERGÊNCIA. OS CERTIFICADOS DE

VACINAÇÃO E A RECUPERAÇÃO NAS ÁREAS DA SAÚDE, SOCIAL E ECONÓMICA»

Venho por este meio informar Vossa Excelência que a Interpelação ao Governo solicitada pelo CDS-PP para

o próximo dia 18 de junho será sobre o tema «Gestão da pandemia, pós-estado de emergência. Os certificados

de vacinação e a recuperação nas áreas da saúde, social e económica».

Palácio de São Bento, 8 de junho de 2021.

O Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP,

(Telmo Correia)

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PETIÇÃO N.º 224/XIV/2.ª (MUDAR O SISTEMA DE REGISTO DOS DEPUTADOS NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA: BIOMETRIA

EM VEZ DE «PASSWORDS PARTILHADAS»)

Relatório final da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados

I – Nota Prévia

A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 17 de março de 2021, por via postal, estando

endereçada ao Presidente da Assembleia da República.

A Petição n.º 224/XIII/4.ª foi distribuída em 25 de março de 2021 à Comissão de Transparência e Estatuto

dos Deputados, tendo sido nomeada relatora, no dia 27 de abril, a signatária do presente relatório.

A petição não deverá ser objeto de apreciação em Plenário, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do

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Exercício do Direito de Petição1, por se tratar de petição coletiva com menos de 7500 subscritores (à data da

sua entrega na Assembleia da República havia sido subscrita por 1030 peticionários)2.

O número de subscritores da petição pressupõe, no entanto, a audição dos peticionários (n.º 1 do artigo 21.º

da Lei do Exercício do Direito de Petição)3, bem como a sua publicação integral no Diário da Assembleia da

República, acompanhada do relatório correspondente (n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de

Petição)4.

II – Objeto da Petição

Através da presente petição os peticionários vêm solicitar ao Parlamento a alteração do sistema de presenças

dos Deputados que «permite a falsificação generalizada do registo de presenças», sugerindo, para o efeito, a

instalação de um sistema de dados biométricos (p. ex. impressão digital).

Fundamentam a sua pretensão em diversos casos veiculados pela comunicação social respeitantes a

eventuais irregularidades no registo de presenças por parte de Deputados à Assembleia da República,

alegadamente conseguidas através da partilha de passwords pessoais, ou através da assinatura de folhas de

presença em reuniões sem a participação efetiva do Deputado durante a totalidade do tempo em que se

realizaram os trabalhos parlamentares.

Propõem igualmente a existência de um registo de saídas (p.ex. em comissões parlamentares) e a realização

das votações parlamentares através do mesmo sistema biométrico, bem como a introdução de mecanismos de

autenticação por grupo (p.ex. Active Directory Security Groups) para acesso a «toda a documentação que está

nas comissões através da Intranet».

De acordo com os peticionários que as referidas alterações permitiriam:

«1 – Prestigiar o Parlamento;

2 – Aumentar a credibilidade do trabalho parlamentar;

3 – Reduzir a partilha de passwords ‘pessoais e intransmissíveis’ e logo a execução de crimes de ‘fraude e

usurpação de identidade’;

4 – Reduzir a despesa de funcionamento do parlamento permitindo que o registo de presenças fosse mais

preciso».

1 Exercício do Direito de Petição – Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, Lei n.º 51/2017, de 13 de julho e Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro. 2 Artigo 24.º (Apreciação pelo Plenário)

1 – As petições são apreciadas em Plenário sempre que se verifique uma das condições seguintes:

a) Sejam subscritas por mais de 7500 cidadãos; b) Seja elaborado relatório e parecer favorável à sua apreciação em Plenário, devidamente fundamentado, tendo em conta, em especial, o âmbito dos interesses em causa, a sua importância social, económica ou cultural e a gravidade da situação objeto de petição. (…) 3 Artigo 21.º (Audição dos peticionários)

1 – A audição dos peticionários, durante o exame e instrução, é obrigatória, perante a comissão parlamentar, ou delegação desta, sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos. 2 – A audição pode ainda ser decidida pela comissão parlamentar, por razões de mérito, devidamente fundamentadas, tendo em conta, em especial, o âmbito dos interesses em causa, a sua importância social, económica ou cultural e a gravidade da situação objeto da petição. 3 – O disposto nos números anteriores não prejudica as diligências que o relator entenda fazer para obtenção de esclarecimento e preparação do relatório, incluindo junto dos peticionários. 4 Artigo 26.º (Publicação)

1 – São publicadas na íntegra no Diário da Assembleia da República as petições: a) Assinadas por um mínimo de 1000 cidadãos; b) Que o Presidente da Assembleia da República mandar publicar em conformidade com a deliberação da comissão.

2 – São igualmente publicados os relatórios relativos às petições referidas no número anterior.

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III – Análise da Petição

Conforme referido na respetiva nota de admissibilidade, o objeto da petição em análise está especificado, o

texto é inteligível, os peticionários encontram-se corretamente identificados, mostrando-se ainda genericamente

presentes os demais requisitos formais e de tramitação estatuídos nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do

Direito de Petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da

Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, da Lei n.º 51/2017, de 13 de julho e da Lei

n.º 63/2020, de 29 de outubro).

Por outro lado, não se verifica qualquer causa para o indeferimento liminar previsto no artigo 12.º do aludido

regime jurídico, o qual contempla o específico quadro normativo que deve reger o juízo sobre a admissibilidade

das petições dirigidas à Assembleia da República.

Nos termos conjugados do disposto nos artigos 21.º, n.º 1, e 26.º, n.º 1, do atrás referenciado regime jurídico,

a presente petição pressupõe a audição dos peticionários, bem como a publicação em Diário da Assembleia da

República, ambas já concretizadas.

Cumpre ainda referir que, por não ter reunido as necessárias assinaturas de 7500 cidadãos, conforme

estabelecido no artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da RJEDP, e por não se encontrarem verificados os pressupostos

da alínea b) do n.º 1 do mesmo artigo, a petição não será apreciada em Plenário da Assembleia da República.

Quanto ao enquadramento legal e factual da matéria em apreço remete-se para a nota de admissibilidade

da Petição n.º 224/XIV/2.ª5 elaborada pelos serviços, salientando-se que em 2019 o Sistema de Registo de

Presenças da Assembleia da República foi alterado, passando a estar associado a um indicador visual, e foi

instalado um mecanismo de controlo que permite separar o registo de presença do resto da atividade que o

computador fornece.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (aprovado pela Lei

n.º 43/90, de 10 de agosto, e alterado pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de

24 de agosto, Lei n.º 51/2017, de 13 de julho, e Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro), no dia 19 de maio de 2021,

teve lugar, na Assembleia da República, através de videoconferência, a audição do primeiro subscritor da

presente Petição, coordenada pela Deputada ora relatora.

Estiveram presentes os Deputados Filipe Neto Brandão (PS), José Manuel Pureza (BE), José Mendes (PS),

Sofia Matos (PSD), através de videoconferência, e a Deputada Márcia Passos, presencialmente.

Na audição intervieram a Deputada Márcia Passos (PSD), relatora da petição em apreço, e o Deputado José

Manuel Pureza (BE).

Para uma melhor perceção dos argumentos ali explanados e das posições expressas, anexa-se o link da

audição:

http://media.parlamento.pt/site/XIVLEG/SL2/COM/14_CTED/CTED_AP/CTED_AP_20210519_VC.mp3

V – Parecer

Em face do exposto, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados é de parecer:

a) Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 224/XIV/2.ª e do presente relatório aos Grupos

Parlamentares para a apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea d) do n.º

1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

b) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)

do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

5 Disponível em: https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=13593

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c) Que deve o presente relatório ser enviado ao Senhor Presidente da Assembleia da República, nos termos

do n.º 12 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 20 de maio de 2021.

A Deputada relatora, Márcia Passos — O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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