O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE JUNHO DE 2021

17

3 – O Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, suprimiu a referência à aplicação do regime do concurso de

docentes às escolas portuguesas no estrangeiro e entendem que é daí que resulta a interpretação atual do

Ministério da Educação, que lhes veda a hipótese de concorrerem nessa prioridade;

4 – Os professores portugueses contratados da Escola Portuguesa de Moçambique são essenciais ao

desenvolvimento do projeto daquela escola».

No tempo que é atribuído aos peticionários para intervenção final na audição, estes referiram ainda o

seguinte:

• «Os professores são contratados pela própria Escola de Moçambique e não pelo Ministério da Educação

e sempre assim foi;

• A alteração efetuada, tendo retirado a aplicação do regime dos concursos aos docentes das escolas no

estrangeiro e vedando-lhes a possibilidade de concorrerem na 1.ª prioridade, não é justificada pelo

Ministério da Educação;

• Neste momento são cerca de 50 professores nas condições referidas e muitos têm mais de 10 anos de

funções na Escola de Moçambique;

• Os professores contratados têm vindo a ser substituídos por professores em mobilidade estatutária e a

Escola não tem feito concurso para contratações;

• Estão a perder professores por contratação;

• A Escola no futuro só conseguirá contratar professores portugueses no início de carreira».

PARTE V – Conclusões

Com base em todo o supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto emite o

seguinte parecer:

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição;

2 – Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo

(Ministro da Educação), para eventual adoção de medidas que entenderem pertinentes, nos termos do artigo

19.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 16 de junho de 2021

A Deputada relatora, Carla Sousa — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

———

PETIÇÃO N.º 252/XIV/2.ª CONTRA A CONSTRUÇÃO DO NOVO AEROPORTO MONTIJO E A FAVOR DO AEROPORTO BEJA

O aeroporto de Beja é um ativo fundamental para Portugal. Já provou que tem todas as condições para

funcionar e pode dar um contributo muito importante para a economia nacional. Não terá de ser construído, nem

apetrechado, nem será necessário proceder a qualquer expropriação de terrenos porque isso já está tudo

resolvido neste momento. Arriscamo-nos a provocar um rombo na despesa pública com a expropriação,

Páginas Relacionadas
Página 0014:
II SÉRIE-B — NÚMERO 51 14 PETIÇÃO N.º 219/XIV/2.ª PROFESSORES PORTUGUESES, C
Pág.Página 14
Página 0015:
18 DE JUNHO DE 2021 15 escolas portuguesas no estrangeiro apenas poderiam concorrer
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-B — NÚMERO 51 16 que informa a Escola Portuguesa de Moçambique de q
Pág.Página 16