O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 55

14

IV. Diligências efetuadas

No dia 17 de junho de 2021, pelas 14h, na sala 5 do Palácio de São Bento, teve lugar a audição dos

subscritores da petição em análise, que contou com a presença por videoconferência da primeira peticionária

Andreia Lopes Branco Pais, tendo sido acompanhada por Rui Amores.

Estiveram presentes, para além do Deputado Relator Rui Cristina (PSD), signatário do presente relatório,

os/as Deputado/as Raquel Ferreira (PS), Alexandre Quintanilha (PS), Luís Graça (PS), Nuno Fazenda (PS),

João Miguel Nicolau (PS), João Vasconcelos (BE), Nelson Silva (PAN).

A audição começou com uma exposição de motivos por parte da primeira peticionária que salientou a

importância ecológica das lagoas, referindo que um estudo promovido pela associação Almargem identificou a

ocorrência no local de 114 espécies de aves, entre elas o íbis-preto. Foram também apresentadas as ameaças

que incidem sobre esta zona húmida, sendo que o PDM não assegura a sua salvaguarda. A construção de uma

superfície comercial levará à sua destruição, para além de representar uma violação do regime jurídico da

Reserva Ecológica Nacional (REN).

Seguiu-se uma ronda de intervenções dos deputados presentes na audição. Tomou a palavra o Deputado

Luís Graça (PS) que salientou a importância das zonas húmidas da região, tendo o Partido Socialista estado na

génese do estudo promovido sobre estas áreas. Referiu ainda a necessidade de se encontrarem soluções para

minimizar os impactos das intervenções urbanas locais para proteger as Alagoas e preservar a biodiversidade.

O Deputado João Vasconcelos (BE) valorizou a importância desta zona húmida referindo iniciativas já

tomadas pelo Bloco de Esquerda, incluindo um projeto de resolução e perguntas dirigidas ao Ministério do

Ambiente. O Deputado alegou a necessidade de serem corrigidos erros de gestão territorial em sede de revisão

do PDM.

O Deputado Nelson Silva (PAN) referiu a importância mais ampla de defesa das zonas húmidas, sendo que

as lagoas em causa têm grande importância ecológica. Apontou ainda a posição pouco construtiva da Câmara

Municipal de Lagoa na criação de uma solução para proteger o local.

Na segunda ronda de intervenções pela parte dos peticionários tomou a palavra Rui Amores que referiu não

fazer sentido uma hipótese de relocalização desta estrutura ecológica. Alega terem sido ouvidos pela Câmara

Municipal de Lagoa, mas sem conseguirem que a zona húmida seja salvaguardada. Foi emitido um alvará para

o licenciamento de ações construtivas no local que poderão levar à sua destruição, o que ainda não terá

acontecido por ter sido interposta uma providência cautelar. Foi também referido que este é um processo já com

quatro anos em defesa das Lagoas Brancas.

V. Opinião do relator

O Deputado relator, nos termos do disposto no artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer

considerações sobre a petição em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de cada

Deputado/a e/ou grupo parlamentar.

VI. Conclusões e parecer

1. A Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território admitiu, a 12 de abril de 2021, a Petição

n.º 228/XIV/2.ª — Parar a destruição das alagoas, de Lagoa.

2. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o primeiro peticionário

e preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos na legislação em vigor.

3. Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da lei do Exercício do Direito de Petição foi realizada a audição dos

peticionários.

4. Deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos grupos

parlamentares e ao Governo para os devidos efeitos.

5. O presente Relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º

8 do artigo 17.º da lei do Exercício do Direito de Petição, na redação em vigor à data de entrada desta petição.

Páginas Relacionadas
Página 0015:
10 DE JULHO DE 2021 15 6. Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado
Pág.Página 15