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Sábado, 25 de setembro de 2021 II Série-B — Número 2

XIV LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2021-2022)

S U M Á R I O

Votos (n.os 121 a 131/2021):

N.º 121/2021 — De pesar pelo falecimento de Jorge Sampaio. N.º 122/2021 — De pesar pelo falecimento de António Norton de Matos.

N.º 123/2021 — De pesar pelas vítimas no Haiti. N.º 124/2021 — De pesar pela morte do Maestro Michel Corboz.

N.º 125/2021 — De pesar pelo falecimento de Afonso Abrantes. N.º 126/2021 — De pesar pelo falecimento de José Manuel

Carreira Marques. N.º 127/2021 — Pelo falecimento de Pedro Tamen. N.º 128/2021 — De pesar pelo falecimento de Olga Prats.

N.º 129/2021 — De pesar pelo falecimento de Otelo Saraiva de Carvalho.

N.º 130/2021 — De pesar pelo falecimento de Acácio Catarino.

N.º 131/2021 — De saudação às Missões Portuguesas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Tóquio 2020.

Projeto de Voto n.º 674/XIV/3.ª (PSD):

De pesar pelo falecimento do Professor Doutor Manuel Ferreira Patrício. Apreciação Parlamentar n.º 53/XIV/3.ª (PCP):

Decreto-Lei n.º 64/2021, de 28 de julho – Aprova a criação da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas

Empresas: — Texto inicial. — Alteração do texto inicial da apreciação parlamentar.

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VOTO N.º 121/2021

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JORGE SAMPAIO

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento

de Jorge Sampaio, figura fundamental do Portugal contemporâneo, prestando-lhe justa homenagem e

transmitindo à sua família, muito em especial à sua mulher, Maria José Ritta, e filhos, Vera e André, aos amigos

e ao Partido Socialista as mais sentidas condolências.

Aprovado em 15 de setembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

VOTO N.º 122/2021

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ANTÓNIO NORTON DE MATOS

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de

António Pedreira de Castro Norton de Matos e apresenta à família as suas sentidas condolências.

Aprovado em 17 de setembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

VOTO N.º 123/2021

DE PESAR PELAS VÍTIMAS NO HAITI

Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta a sua solidariedade ao povo e às

autoridades do Haiti e apresenta a suas mais sentidas condolências às famílias das vítimas.

Aprovado em 17 de setembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 124/2021

DE PESAR PELA MORTE DO MAESTRO MICHEL CORBOZ

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pela morte de Michel

Corboz, transmitindo à sua família e à Fundação Calouste Gulbenkian, também sua casa, as mais sentidas

condolências.

Aprovado em 17 de setembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

VOTO N.º 125/2021

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE AFONSO ABRANTES

Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República presta a sua homenagem à memória de Afonso

Abrantes, professor e político, endereçando as suas sentidas condolências à família e amigos.

Aprovado em 17 de setembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

VOTO N.º 126/2021

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOSÉ MANUEL CARREIRA MARQUES

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar pelo falecimento de Carreira

Marques e endereça à família, amigos e companheiros de luta as suas mais sentidas condolências.

Aprovado em 17 de setembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

VOTO N.º 127/2021

PELO FALECIMENTO DE PEDRO TAMEN

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de

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Pedro Tamen, transmitindo à sua família e amigos as mais sentidas condolências.

Aprovado em 17 de setembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 128/2021

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE OLGA PRATS

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de

Olga Prats, transmitindo à sua família e amigos as mais sentidas condolências.

Aprovado em 17 de setembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

VOTO N.º 129/2021

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE OTELO SARAIVA DE CARVALHO

Em nome do apego aos valores da liberdade e da democracia, a Assembleia da República, reunida em

sessão plenária, manifesta o seu profundo pesar pela morte de Otelo Saraiva de Carvalho, transmitindo à sua

família, aos seus amigos e camaradas de armas, assim como à Associação 25 de Abril, de que era membro, as

mais sentidas condolências.

Aprovado em 17 de setembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

VOTO N.º 130/2021

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ACÁCIO CATARINO

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar pelo falecimento de Acácio

Catarino, endereçando aos familiares e amigos as suas mais sinceras condolências.

Aprovado em 17 de setembro de 2021.

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O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

VOTO N.º 131/2021

DE SAUDAÇÃO ÀS MISSÕES PORTUGUESAS AOS JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS DE

TÓQUIO 2020

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, associa-se à participação das missões portuguesas

aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Tóquio 2020, saudando os atletas, equipas técnicas e os Comités

Olímpico e Paralímpico de Portugal pelos resultados que dignificam e prestigiam o País.

Aprovado em 17 de setembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE VOTO N.º 674/XIV/3.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PROFESSOR DOUTOR MANUEL FERREIRA PATRÍCIO

Foi com profundo pesar que a Assembleia da República tomou conhecimento do falecimento, no passado

dia 11 de setembro, de Manuel Ferreira Patrício, professor catedrático e antigo reitor da Universidade de Évora.

Licenciado em filosofia pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (1966), doutorado em ciências

da educação, especialidade filosofia da educação (1984) e agregado em teoria da educação e em axiologia

educacional pela Universidade de Évora (1992), foi Reitor da Universidade de Évora entre 2002 e 2006,

instituição onde foi docente entre 1976 e 2006, foi presidente do Conselho do Departamento de Pedagogia e

Educação (1976-1993), do Conselho Pedagógico (1990-1993) e do Conselho Diretivo (área departamental de

ciências humanas e sociais, entre 1991 e 1993), coordenador da secção de filosofia e pedagogia e diretor da

comissão do curso de filosofia (1996-2002).

O Prof. Dr. Manuel Ferreira Patrício foi, ainda, diretor-geral do Departamento do Ensino Superior do Ministério

da Educação (1993-1996), presidente da Comissão de Planeamento da Região Sul (1978-1979), do Instituto de

Inovação Educacional do Ministério da Educação (1987-1989) e do Conselho Científico da Escola Superior da

Educação de Beja (1990-1993).

Da extensa galeria de distinções que reconheceram o mérito do seu trabalho, constam a outorga do

doutoramento honoris causa pela Universidade do Porto, em 2002, a Medalha de Mérito Municipal, Classe de

Ouro, pela Câmara Municipal de Évora (2006) e a Grã-cruz da Ordem do Infante D. Henrique, em 2012.

É autor de vasta obra nas áreas da pedagogia, da filosofia, da filosofia da educação, da cultura e da música.

Fundou e dirigiu as revistas Inovação (1988-1999), Escola Cultural (1992-1994), e Revué (2004-2005) e dirigiu

as revistas Noesis e Educação e Liberdade (1989-1990).

O Prof. Manuel Ferreira Patrício, ao longo de uma vida de reflexão, de estudo e de intensa ação cultural e

educativa, afirmou-se como uma figura de invulgar relevo no panorama da meditação sobre a formação do

homem, que denominou antropagogia, bem como da hermenêutica do pensamento português contemporâneo,

como exemplarmente o documentam os seus estudos de referência sobre Leonardo Coimbra, Teixeira de

Pascoaes, Fernando Pessoa e António Sérgio, entre muitos outros.

Reunidos em sessão plenária, os Deputados à Assembleia da República manifestam à família e amigos do

Prof. Manuel Ferreira Patrício assim como à Universidade de Évora o mais sentido pesar pelo seu

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desaparecimento.

Palácio de São Bento, 22 setembro de 2021.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Adão Silva — Afonso Oliveira — Alberto Fonseca — Alberto

Machado — Alexandre Poço — Álvaro Almeida — Ana Miguel dos Santos — André Coelho Lima — André Neves

— António Cunha — António Lima Costa — António Maló de Abreu — António Topa — Artur Soveral Andrade

— Bruno Coimbra — Carla Barros — Carla Borges — Carla Madureira — Carlos Alberto Gonçalves — Carlos

Eduardo Reis — Carlos Peixoto — Carlos Silva — Catarina Rocha Ferreira — Clara Marques Mendes — Cláudia

André — Cláudia Bento — Cristóvão Norte — Duarte Marques — Duarte Pacheco — Eduardo Teixeira — Emídio

Guerreiro — Emília Cerqueira — Fernanda Velez — Fernando Negrão — Fernando Ruas — Filipa Roseta —

Firmino Marques — Helga Correia — Hugo Carneiro — Hugo Martins de Carvalho — Hugo Patrício Oliveira —

Ilídia Quadrado — Isabel Lopes — Isabel Meireles — Isaura Morais — João Gomes Marques — João Moura —

Jorge Paulo Oliveira — Jorge Salgueiro Mendes — José Cancela Moura — José Cesário — José Silvano —

Lina Lopes — Luís Leite Ramos — Luís Marques Guedes — Márcia Passos — Margarida Balseiro Lopes —

Maria Gabriela Fonseca — Maria Germana Rocha — Mónica Quintela — Nuno Miguel Carvalho — Ofélia Ramos

— Olga Silvestre — Paulo Leitão — Paulo Moniz — Paulo Neves — Paulo Rios de Oliveira — Pedro Alves —

Pedro Pinto — Pedro Rodrigues — Pedro Roque — Ricardo Baptista Leite — Rui Cristina — Rui Rio — Rui Silva

— Sandra Pereira — Sara Madruga da Costa — Sérgio Marques — Sofia Matos.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 53/XIV/3.ª

DECRETO-LEI N.º 64/2021, DE 28 DE JULHO – APROVA A CRIAÇÃO DA LINHA DE APOIO À

TESOURARIA PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

(Texto inicial)

Exposição de motivos

A Lei do Orçamento do Estado para 2021 determinou que até ao final do primeiro trimestre de 2021 o Governo

criaria uma linha de apoio à tesouraria direcionada às micro e pequenas empresas. Com quase três meses de

atraso face ao prazo determinado, o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 64/2021, 28 de julho de 2021, deixando

para regulamentação posterior elementos essenciais do apoio, nomeadamente, o prazo de maturidade, taxa de

juro, período de carência de capital, eventuais aumentos de dotação e os critérios de elegibilidade.

Após o encerramento de milhares de empresas e perante a situação de falência iminente de milhares de

micro, pequenas e médias empresas – muitas delas encerradas durante meses sem possibilidades de recorrer

a apoios públicos devido aos critérios de acesso limitativos adotados pelo Governo, condenadas a sobreviver

de moratória em moratória e sem respostas prontas por parte da Segurança Social, da Autoridade Tributária ou

do IAPMEI devido ao depauperamento de meios e de trabalhadores feito por sucessivos governos – é

particularmente grave o atraso do Governo PS na criação e regulamentação desta linha de apoio. É igualmente

grave que, à semelhança de outras medidas, a regulamentação e operacionalização desta linha fique sujeita à

publicação de mais diplomas legais que atrasam o processo, desvirtuam os propósitos iniciais e criam

dificuldades no acesso e na candidatura aos apoios prometidos.

É possível dizer que todos os problemas e fatores de exclusão de empresas introduzidos pelo Governo na

regulamentação de outras medidas de apoio estão presentes nas condições de acesso à linha que o Governo

agora cria, designadamente através da regulamentação posterior dada pela Portaria n.º 192-A/2021, de 14 de

setembro.

Foram precisos quase 2 meses para regulamentar um apoio que foi criado com 3 meses de atraso e, mesmo

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com a experiência do passado, o Governo insiste em pôr entraves ao acesso generalizado das empresas que

dele necessitam.

É de sublinhar que existem critérios de elegibilidade adotados nesta portaria que violam o disposto no artigo

185.º da Lei do Orçamento que lhe deu origem, sendo disso exemplo a definição de um prazo máximo de 4 anos

para o reembolso do apoio financeiro e de 12 meses de período de carência de capital, quando o artigo 185.º

da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, estabelece que o apoio é reembolsável no prazo máximo de 10 anos

com período de 18 meses de carência de capital. Existem inclusivamente critérios de elegibilidade que violam o

artigo 359.º da Lei do Orçamento do Estado – que estabelece a não discriminação no apoio a empresas – cujo

cumprimento o PCP tanto exigiu ao longo do ano de 2021 e do qual o Governo sempre fez tábua rasa na

regulamentação inicial de outras medidas de apoio, como no Programa APOIAR.

Nem a demora na criação e regulamentação da medida, nem a limitação do seu alcance, são novidades para

os micro e pequenos empresários que já se habituaram a pomposas apresentações de medidas que na prática

não respondem adequadamente às necessidades do tecido empresarial português e excluem centenas de

milhares de empresas do acesso às mesmas. O Governo, na sua cegueira de atender aos critérios orçamentais

de Bruxelas, está disposto a condenar à falência milhares de empresas e a arrastar para o desemprego dezenas

de milhares de trabalhadores, apesar de todas as consequências sociais e económicas que são previsíveis.

Perante a frustração das expectativas de milhares de micro e pequenos empresários, dada a urgência da

adoção de medidas que respondam à situação económica atual e perante as condições leoninas que o Governo

estabeleceu a partir do diploma enunciado, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c)

do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da

Assembleia da República, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 64/2021, de 28 de julho, que

«Aprova a criação da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas», publicado no Diário da

República n.º 145/2021, 1.º Suplemento, Série I, de 28 de julho.

Palácio de São Bento, 23 de setembro de 2021.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Diana Ferreira —

João Dias — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita — Duarte Alves.

(Texto substituído a pedido do autor)

Exposição de motivos

A Lei do Orçamento do Estado para 2021 determinou que até ao final do primeiro trimestre de 2021 o Governo

criaria uma linha de apoio à tesouraria direcionada às micro e pequenas empresas. Com quase três meses de

atraso face ao prazo determinado, o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 64/2021, 28 de julho de 2021, deixando

para regulamentação posterior elementos essenciais do apoio, nomeadamente, o prazo de maturidade, taxa de

juro, período de carência de capital, eventuais aumentos de dotação e os critérios de elegibilidade.

Após o encerramento de milhares de empresas e perante a situação de falência iminente de milhares de

micro, pequenas e médias empresas – muitas delas encerradas durante meses sem possibilidades de recorrer

a apoios públicos devido aos critérios de acesso limitativos adotados pelo Governo, condenadas a sobreviver

de moratória em moratória e sem respostas prontas por parte da Segurança Social, da Autoridade Tributária ou

do IAPMEI devido ao depauperamento de meios e de trabalhadores feito por sucessivos Governos – é

particularmente grave o atraso do Governo PS na criação e regulamentação desta linha de apoio. É igualmente

grave que, à semelhança de outras medidas, a regulamentação e operacionalização desta Linha fique sujeita à

publicação de mais diplomas legais que atrasam o processo, desvirtuam os propósitos iniciais e criam

dificuldades no acesso e na candidatura aos apoios prometidos.

É possível dizer que todos os problemas e fatores de exclusão de empresas introduzidos pelo Governo na

regulamentação de outras medidas de apoio estão presentes nas condições de acesso à linha que o Governo

agora cria, designadamente através da regulamentação posterior dada pela Portaria n.º 192-A/2021, de 14 de

setembro.

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Foram precisos quase 2 meses para regulamentar um apoio que foi criado com 3 meses de atraso e, mesmo

com a experiência do passado, o Governo insiste em pôr entraves ao acesso generalizado das empresas que

dele necessitam.

É de sublinhar que existem critérios de elegibilidade adotados nesta portaria que violam o disposto no artigo

185.º da Lei do Orçamento que lhe deu origem, sendo disso exemplo a definição de um prazo máximo de 4 anos

para o reembolso do apoio financeiro e de 12 meses de período de carência de capital, quando o artigo 185.º

da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, estabelece que o apoio é reembolsável no prazo máximo de 10 anos

com período de 18 meses de carência de capital. Existem inclusivamente critérios de elegibilidade que violam o

artigo 359.º da Lei do Orçamento do Estado – que estabelece a não discriminação no apoio a empresas – cujo

cumprimento o PCP tanto exigiu ao longo do ano de 2021 e do qual o Governo sempre fez tábua rasa na

regulamentação inicial de outras medidas de apoio, como no Programa APOIAR.

Nem a demora na criação e regulamentação da medida, nem a limitação do seu alcance, são novidades para

os micro e pequenos empresários que já se habituaram a pomposas apresentações de medidas que na prática

não respondem adequadamente às necessidades do tecido empresarial português e excluem centenas de

milhares de empresas do acesso às mesmas. O Governo, na sua cegueira de atender aos critérios orçamentais

de Bruxelas, está disposto a condenar à falência milhares de empresas e a arrastar para o desemprego dezenas

de milhares de trabalhadores, apesar de todas as consequências sociais e económicas que são previsíveis.

Perante a frustração das expectativas de milhares de micro e pequenos empresários, dada a urgência da

adoção de medidas que respondam à situação económica atual e perante as condições leoninas que o Governo

estabeleceu a partir do diploma enunciado, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c)

do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da

Assembleia da República, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 64/2021, de 28 de julho, que

«Aprova a criação da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas», publicado no Diário da

República n.º 145/2021, 1.º Suplemento, Série I, de 28 de julho.

Palácio de São Bento, 23 de setembro de 2021.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Diana Ferreira —

João Dias — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita — Duarte Alves

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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