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Sábado, 25 de setembro de 2021 II Série-B — Número 2
XIV LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2021-2022)
S U M Á R I O
Votos (n.os 121 a 131/2021):
N.º 121/2021 — De pesar pelo falecimento de Jorge Sampaio. N.º 122/2021 — De pesar pelo falecimento de António Norton de Matos.
N.º 123/2021 — De pesar pelas vítimas no Haiti. N.º 124/2021 — De pesar pela morte do Maestro Michel Corboz.
N.º 125/2021 — De pesar pelo falecimento de Afonso Abrantes. N.º 126/2021 — De pesar pelo falecimento de José Manuel
Carreira Marques. N.º 127/2021 — Pelo falecimento de Pedro Tamen. N.º 128/2021 — De pesar pelo falecimento de Olga Prats.
N.º 129/2021 — De pesar pelo falecimento de Otelo Saraiva de Carvalho.
N.º 130/2021 — De pesar pelo falecimento de Acácio Catarino.
N.º 131/2021 — De saudação às Missões Portuguesas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Tóquio 2020.
Projeto de Voto n.º 674/XIV/3.ª (PSD):
De pesar pelo falecimento do Professor Doutor Manuel Ferreira Patrício. Apreciação Parlamentar n.º 53/XIV/3.ª (PCP):
Decreto-Lei n.º 64/2021, de 28 de julho – Aprova a criação da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas
Empresas: — Texto inicial. — Alteração do texto inicial da apreciação parlamentar.
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VOTO N.º 121/2021
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JORGE SAMPAIO
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento
de Jorge Sampaio, figura fundamental do Portugal contemporâneo, prestando-lhe justa homenagem e
transmitindo à sua família, muito em especial à sua mulher, Maria José Ritta, e filhos, Vera e André, aos amigos
e ao Partido Socialista as mais sentidas condolências.
Aprovado em 15 de setembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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VOTO N.º 122/2021
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ANTÓNIO NORTON DE MATOS
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de
António Pedreira de Castro Norton de Matos e apresenta à família as suas sentidas condolências.
Aprovado em 17 de setembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
———
VOTO N.º 123/2021
DE PESAR PELAS VÍTIMAS NO HAITI
Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta a sua solidariedade ao povo e às
autoridades do Haiti e apresenta a suas mais sentidas condolências às famílias das vítimas.
Aprovado em 17 de setembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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VOTO N.º 124/2021
DE PESAR PELA MORTE DO MAESTRO MICHEL CORBOZ
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pela morte de Michel
Corboz, transmitindo à sua família e à Fundação Calouste Gulbenkian, também sua casa, as mais sentidas
condolências.
Aprovado em 17 de setembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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VOTO N.º 125/2021
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE AFONSO ABRANTES
Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República presta a sua homenagem à memória de Afonso
Abrantes, professor e político, endereçando as suas sentidas condolências à família e amigos.
Aprovado em 17 de setembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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VOTO N.º 126/2021
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOSÉ MANUEL CARREIRA MARQUES
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar pelo falecimento de Carreira
Marques e endereça à família, amigos e companheiros de luta as suas mais sentidas condolências.
Aprovado em 17 de setembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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VOTO N.º 127/2021
PELO FALECIMENTO DE PEDRO TAMEN
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de
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Pedro Tamen, transmitindo à sua família e amigos as mais sentidas condolências.
Aprovado em 17 de setembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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VOTO N.º 128/2021
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE OLGA PRATS
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de
Olga Prats, transmitindo à sua família e amigos as mais sentidas condolências.
Aprovado em 17 de setembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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VOTO N.º 129/2021
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE OTELO SARAIVA DE CARVALHO
Em nome do apego aos valores da liberdade e da democracia, a Assembleia da República, reunida em
sessão plenária, manifesta o seu profundo pesar pela morte de Otelo Saraiva de Carvalho, transmitindo à sua
família, aos seus amigos e camaradas de armas, assim como à Associação 25 de Abril, de que era membro, as
mais sentidas condolências.
Aprovado em 17 de setembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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VOTO N.º 130/2021
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ACÁCIO CATARINO
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar pelo falecimento de Acácio
Catarino, endereçando aos familiares e amigos as suas mais sinceras condolências.
Aprovado em 17 de setembro de 2021.
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O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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VOTO N.º 131/2021
DE SAUDAÇÃO ÀS MISSÕES PORTUGUESAS AOS JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS DE
TÓQUIO 2020
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, associa-se à participação das missões portuguesas
aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Tóquio 2020, saudando os atletas, equipas técnicas e os Comités
Olímpico e Paralímpico de Portugal pelos resultados que dignificam e prestigiam o País.
Aprovado em 17 de setembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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PROJETO DE VOTO N.º 674/XIV/3.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PROFESSOR DOUTOR MANUEL FERREIRA PATRÍCIO
Foi com profundo pesar que a Assembleia da República tomou conhecimento do falecimento, no passado
dia 11 de setembro, de Manuel Ferreira Patrício, professor catedrático e antigo reitor da Universidade de Évora.
Licenciado em filosofia pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (1966), doutorado em ciências
da educação, especialidade filosofia da educação (1984) e agregado em teoria da educação e em axiologia
educacional pela Universidade de Évora (1992), foi Reitor da Universidade de Évora entre 2002 e 2006,
instituição onde foi docente entre 1976 e 2006, foi presidente do Conselho do Departamento de Pedagogia e
Educação (1976-1993), do Conselho Pedagógico (1990-1993) e do Conselho Diretivo (área departamental de
ciências humanas e sociais, entre 1991 e 1993), coordenador da secção de filosofia e pedagogia e diretor da
comissão do curso de filosofia (1996-2002).
O Prof. Dr. Manuel Ferreira Patrício foi, ainda, diretor-geral do Departamento do Ensino Superior do Ministério
da Educação (1993-1996), presidente da Comissão de Planeamento da Região Sul (1978-1979), do Instituto de
Inovação Educacional do Ministério da Educação (1987-1989) e do Conselho Científico da Escola Superior da
Educação de Beja (1990-1993).
Da extensa galeria de distinções que reconheceram o mérito do seu trabalho, constam a outorga do
doutoramento honoris causa pela Universidade do Porto, em 2002, a Medalha de Mérito Municipal, Classe de
Ouro, pela Câmara Municipal de Évora (2006) e a Grã-cruz da Ordem do Infante D. Henrique, em 2012.
É autor de vasta obra nas áreas da pedagogia, da filosofia, da filosofia da educação, da cultura e da música.
Fundou e dirigiu as revistas Inovação (1988-1999), Escola Cultural (1992-1994), e Revué (2004-2005) e dirigiu
as revistas Noesis e Educação e Liberdade (1989-1990).
O Prof. Manuel Ferreira Patrício, ao longo de uma vida de reflexão, de estudo e de intensa ação cultural e
educativa, afirmou-se como uma figura de invulgar relevo no panorama da meditação sobre a formação do
homem, que denominou antropagogia, bem como da hermenêutica do pensamento português contemporâneo,
como exemplarmente o documentam os seus estudos de referência sobre Leonardo Coimbra, Teixeira de
Pascoaes, Fernando Pessoa e António Sérgio, entre muitos outros.
Reunidos em sessão plenária, os Deputados à Assembleia da República manifestam à família e amigos do
Prof. Manuel Ferreira Patrício assim como à Universidade de Évora o mais sentido pesar pelo seu
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desaparecimento.
Palácio de São Bento, 22 setembro de 2021.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Adão Silva — Afonso Oliveira — Alberto Fonseca — Alberto
Machado — Alexandre Poço — Álvaro Almeida — Ana Miguel dos Santos — André Coelho Lima — André Neves
— António Cunha — António Lima Costa — António Maló de Abreu — António Topa — Artur Soveral Andrade
— Bruno Coimbra — Carla Barros — Carla Borges — Carla Madureira — Carlos Alberto Gonçalves — Carlos
Eduardo Reis — Carlos Peixoto — Carlos Silva — Catarina Rocha Ferreira — Clara Marques Mendes — Cláudia
André — Cláudia Bento — Cristóvão Norte — Duarte Marques — Duarte Pacheco — Eduardo Teixeira — Emídio
Guerreiro — Emília Cerqueira — Fernanda Velez — Fernando Negrão — Fernando Ruas — Filipa Roseta —
Firmino Marques — Helga Correia — Hugo Carneiro — Hugo Martins de Carvalho — Hugo Patrício Oliveira —
Ilídia Quadrado — Isabel Lopes — Isabel Meireles — Isaura Morais — João Gomes Marques — João Moura —
Jorge Paulo Oliveira — Jorge Salgueiro Mendes — José Cancela Moura — José Cesário — José Silvano —
Lina Lopes — Luís Leite Ramos — Luís Marques Guedes — Márcia Passos — Margarida Balseiro Lopes —
Maria Gabriela Fonseca — Maria Germana Rocha — Mónica Quintela — Nuno Miguel Carvalho — Ofélia Ramos
— Olga Silvestre — Paulo Leitão — Paulo Moniz — Paulo Neves — Paulo Rios de Oliveira — Pedro Alves —
Pedro Pinto — Pedro Rodrigues — Pedro Roque — Ricardo Baptista Leite — Rui Cristina — Rui Rio — Rui Silva
— Sandra Pereira — Sara Madruga da Costa — Sérgio Marques — Sofia Matos.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 53/XIV/3.ª
DECRETO-LEI N.º 64/2021, DE 28 DE JULHO – APROVA A CRIAÇÃO DA LINHA DE APOIO À
TESOURARIA PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(Texto inicial)
Exposição de motivos
A Lei do Orçamento do Estado para 2021 determinou que até ao final do primeiro trimestre de 2021 o Governo
criaria uma linha de apoio à tesouraria direcionada às micro e pequenas empresas. Com quase três meses de
atraso face ao prazo determinado, o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 64/2021, 28 de julho de 2021, deixando
para regulamentação posterior elementos essenciais do apoio, nomeadamente, o prazo de maturidade, taxa de
juro, período de carência de capital, eventuais aumentos de dotação e os critérios de elegibilidade.
Após o encerramento de milhares de empresas e perante a situação de falência iminente de milhares de
micro, pequenas e médias empresas – muitas delas encerradas durante meses sem possibilidades de recorrer
a apoios públicos devido aos critérios de acesso limitativos adotados pelo Governo, condenadas a sobreviver
de moratória em moratória e sem respostas prontas por parte da Segurança Social, da Autoridade Tributária ou
do IAPMEI devido ao depauperamento de meios e de trabalhadores feito por sucessivos governos – é
particularmente grave o atraso do Governo PS na criação e regulamentação desta linha de apoio. É igualmente
grave que, à semelhança de outras medidas, a regulamentação e operacionalização desta linha fique sujeita à
publicação de mais diplomas legais que atrasam o processo, desvirtuam os propósitos iniciais e criam
dificuldades no acesso e na candidatura aos apoios prometidos.
É possível dizer que todos os problemas e fatores de exclusão de empresas introduzidos pelo Governo na
regulamentação de outras medidas de apoio estão presentes nas condições de acesso à linha que o Governo
agora cria, designadamente através da regulamentação posterior dada pela Portaria n.º 192-A/2021, de 14 de
setembro.
Foram precisos quase 2 meses para regulamentar um apoio que foi criado com 3 meses de atraso e, mesmo
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com a experiência do passado, o Governo insiste em pôr entraves ao acesso generalizado das empresas que
dele necessitam.
É de sublinhar que existem critérios de elegibilidade adotados nesta portaria que violam o disposto no artigo
185.º da Lei do Orçamento que lhe deu origem, sendo disso exemplo a definição de um prazo máximo de 4 anos
para o reembolso do apoio financeiro e de 12 meses de período de carência de capital, quando o artigo 185.º
da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, estabelece que o apoio é reembolsável no prazo máximo de 10 anos
com período de 18 meses de carência de capital. Existem inclusivamente critérios de elegibilidade que violam o
artigo 359.º da Lei do Orçamento do Estado – que estabelece a não discriminação no apoio a empresas – cujo
cumprimento o PCP tanto exigiu ao longo do ano de 2021 e do qual o Governo sempre fez tábua rasa na
regulamentação inicial de outras medidas de apoio, como no Programa APOIAR.
Nem a demora na criação e regulamentação da medida, nem a limitação do seu alcance, são novidades para
os micro e pequenos empresários que já se habituaram a pomposas apresentações de medidas que na prática
não respondem adequadamente às necessidades do tecido empresarial português e excluem centenas de
milhares de empresas do acesso às mesmas. O Governo, na sua cegueira de atender aos critérios orçamentais
de Bruxelas, está disposto a condenar à falência milhares de empresas e a arrastar para o desemprego dezenas
de milhares de trabalhadores, apesar de todas as consequências sociais e económicas que são previsíveis.
Perante a frustração das expectativas de milhares de micro e pequenos empresários, dada a urgência da
adoção de medidas que respondam à situação económica atual e perante as condições leoninas que o Governo
estabeleceu a partir do diploma enunciado, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c)
do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da
Assembleia da República, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 64/2021, de 28 de julho, que
«Aprova a criação da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas», publicado no Diário da
República n.º 145/2021, 1.º Suplemento, Série I, de 28 de julho.
Palácio de São Bento, 23 de setembro de 2021.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Diana Ferreira —
João Dias — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita — Duarte Alves.
(Texto substituído a pedido do autor)
Exposição de motivos
A Lei do Orçamento do Estado para 2021 determinou que até ao final do primeiro trimestre de 2021 o Governo
criaria uma linha de apoio à tesouraria direcionada às micro e pequenas empresas. Com quase três meses de
atraso face ao prazo determinado, o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 64/2021, 28 de julho de 2021, deixando
para regulamentação posterior elementos essenciais do apoio, nomeadamente, o prazo de maturidade, taxa de
juro, período de carência de capital, eventuais aumentos de dotação e os critérios de elegibilidade.
Após o encerramento de milhares de empresas e perante a situação de falência iminente de milhares de
micro, pequenas e médias empresas – muitas delas encerradas durante meses sem possibilidades de recorrer
a apoios públicos devido aos critérios de acesso limitativos adotados pelo Governo, condenadas a sobreviver
de moratória em moratória e sem respostas prontas por parte da Segurança Social, da Autoridade Tributária ou
do IAPMEI devido ao depauperamento de meios e de trabalhadores feito por sucessivos Governos – é
particularmente grave o atraso do Governo PS na criação e regulamentação desta linha de apoio. É igualmente
grave que, à semelhança de outras medidas, a regulamentação e operacionalização desta Linha fique sujeita à
publicação de mais diplomas legais que atrasam o processo, desvirtuam os propósitos iniciais e criam
dificuldades no acesso e na candidatura aos apoios prometidos.
É possível dizer que todos os problemas e fatores de exclusão de empresas introduzidos pelo Governo na
regulamentação de outras medidas de apoio estão presentes nas condições de acesso à linha que o Governo
agora cria, designadamente através da regulamentação posterior dada pela Portaria n.º 192-A/2021, de 14 de
setembro.
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Foram precisos quase 2 meses para regulamentar um apoio que foi criado com 3 meses de atraso e, mesmo
com a experiência do passado, o Governo insiste em pôr entraves ao acesso generalizado das empresas que
dele necessitam.
É de sublinhar que existem critérios de elegibilidade adotados nesta portaria que violam o disposto no artigo
185.º da Lei do Orçamento que lhe deu origem, sendo disso exemplo a definição de um prazo máximo de 4 anos
para o reembolso do apoio financeiro e de 12 meses de período de carência de capital, quando o artigo 185.º
da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, estabelece que o apoio é reembolsável no prazo máximo de 10 anos
com período de 18 meses de carência de capital. Existem inclusivamente critérios de elegibilidade que violam o
artigo 359.º da Lei do Orçamento do Estado – que estabelece a não discriminação no apoio a empresas – cujo
cumprimento o PCP tanto exigiu ao longo do ano de 2021 e do qual o Governo sempre fez tábua rasa na
regulamentação inicial de outras medidas de apoio, como no Programa APOIAR.
Nem a demora na criação e regulamentação da medida, nem a limitação do seu alcance, são novidades para
os micro e pequenos empresários que já se habituaram a pomposas apresentações de medidas que na prática
não respondem adequadamente às necessidades do tecido empresarial português e excluem centenas de
milhares de empresas do acesso às mesmas. O Governo, na sua cegueira de atender aos critérios orçamentais
de Bruxelas, está disposto a condenar à falência milhares de empresas e a arrastar para o desemprego dezenas
de milhares de trabalhadores, apesar de todas as consequências sociais e económicas que são previsíveis.
Perante a frustração das expectativas de milhares de micro e pequenos empresários, dada a urgência da
adoção de medidas que respondam à situação económica atual e perante as condições leoninas que o Governo
estabeleceu a partir do diploma enunciado, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c)
do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da
Assembleia da República, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 64/2021, de 28 de julho, que
«Aprova a criação da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas», publicado no Diário da
República n.º 145/2021, 1.º Suplemento, Série I, de 28 de julho.
Palácio de São Bento, 23 de setembro de 2021.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Diana Ferreira —
João Dias — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita — Duarte Alves
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.