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Quinta-feira, 7 de outubro de 2021 II Série-B — Número 4

XIV LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2021-2022)

S U M Á R I O

Inquérito Parlamentar n.º 8/XIV/2.ª (CH): Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à atuação do Ministério da Administração Interna e das forças sob a sua tutela no caso do acidente de viação que, envolvendo a viatura oficial do Ministro Eduardo Cabrita, atropelou mortalmente um trabalhador na autoestrada n.º 6.

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 8/XIV/2.ª CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO

DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E DAS FORÇAS SOB A SUA TUTELA NO CASO DO ACIDENTE DE VIAÇÃO QUE, ENVOLVENDO A VIATURA OFICIAL DO MINISTRO EDUARDO CABRITA, ATROPELOU

MORTALMENTE UM TRABALHADOR NA AUTOESTRADA N.º 6

No passado dia 18 de junho, durante uma deslocação oficial do Sr. Ministro da Administração Interna ao

Alentejo, verificou-se um acidente rodoviário envolvendo a sua viatura oficial, que acabou por atropelar

mortalmente um trabalhador que se encontrava a laborar na autoestrada n.º 6 (A6).

Sendo certo que não se imputa ao Ministro da Administração Interna, nem tão pouco ao seu motorista, a

premeditação ou vontade sobre o sucedido, não é menos verdade que este acidente não se encontra ainda

devidamente esclarecido, sendo aliás alvo de um aparente esquecimento que não dignifica o próprio Estado,

nem respeita a memória da vítima e o acompanhamento devido à sua família.

Mais acresce que, observando as notícias que sobre este acontecimento foram sendo veiculadas pelos

diversos meios de comunicação social nas últimas extensas semanas, são por demais evidentes as contradições

e dúvidas suscitadas sem nunca serem devidamente esclarecidas.

A título exemplificativo; no passado dia 22 de junho, noticiava o «Público» que, e cita-se: «O ministério de

Eduardo Cabrita informou a comunicação social, no sábado, de que não havia sinalização na estrada sobre os

trabalhos em curso e que a vítima atravessou a via em que a viatura circulava».

Volvidos poucos dias, a 29 do mesmo mês, noticiava por sua vez o DN/Lusa que a Brisa, contrariando a

informação anteriormente apresentada, informou que, e cita-se novamente: «Contactada pela agência Lusa, a

fonte da concessionária da autoestrada disse que ‘a sinalização dos trabalhos de limpeza realizados na berma

direita da A6 estava a ser cumprida pela ArquiJardim’, a empresa responsável pela execução dessa intervenção

e que ‘a mesma fonte da Brisa acrescentou ainda que a sinalização estava conforme os procedimentos de

segurança adequados para este tipo de intervenção’».

No que concerne ao socorro à vítima, várias têm sido também as dúvidas constantemente levantadas. A 24

de junho noticiava o «Observador» que o INEM teria aberto inquérito interno sobre socorro no acidente que

envolvia o carro que transportava Eduardo Cabrita. Nessa mesma notícia, perante os esclarecimentos

suscitados, considera-se a dada altura que o médico António Peças, que presta serviço no hospital de Évora e

na Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) deste instituto e sediada na unidade hospitalar

alentejana, teria levantado dúvidas na rede social de Facebook sobre o socorro ao acidente. Cita-se: «Na mesma

publicação, o médico levanta outra dúvida»; «E se alguém do CODU terá modificado os dados inicialmente

enviados na ficha de activação, corrigindo a localização da ocorrência?»

Mais adiante, ainda no que respeita a esta possível dúvida levantada, esclarece-se ainda que «No pedido de

esclarecimentos, a Lusa questionou o INEM sobre o trajecto efectuado pela VMER e quanto tempo levou a

viatura a chegar ao local do acidente, mas não obteve resposta».

Logo aqui importa clarificar o porquê de não ter obtido resposta a estas questões.

A 27 de junho noticiava a «SIC» que o esclarecimento do Ministro Eduardo Cabrita sobre o acidente em

causa estaria a travar a indemnização da seguradora. Uma vez mais, segundo as informações veiculadas na

notícia em causa, o Ministério da Administração Interna teria emitido uma nota a dizer que não havia sinalização

na estrada a alertar para os trabalhos de limpeza em curso e que o carro onde seguia o ministro não se teria

despistado nem saído da faixa de rodagem. Mais, seguindo as informações nesta notícia teria sido comunicado

que tinha sido o trabalhador a atravessar-se na via.

Perante esta vicissitude informava a SIC que, e cita-se uma vez mais «Contactada pela SIC, a Brisa,

concessionária da autoestrada, não comenta nem as afirmações do ministério, nem esclarece o tipo de trabalhos

que decorriam no local. A empresa remete todas as explicações para o inquérito que está em marcha.»

Ou seja, uma vez mais, todo o universo que envolvia a fatalidade verificada parecia adensar-se em silêncios

ou parcos esclarecimentos.

Mais recentemente, a 18 de agosto, noticiava por sua vez a «Rádio Renascença» que «Sessenta e um dias

depois do desastre na autoestrada A6, que vitimou um trabalhador, a GNR continua a investigar o caso, existem

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versões diferentes e ainda não se sabe a que velocidade seguia o carro conduzido pelo motorista de Eduardo

Cabrita».

Ainda nesta notícia, uma vez mais, referenciava o mencionado órgão de comunicação social que MAI e

BRISA tinham versões contraditórias no que respeitava à velocidade a que se deslocava a viatura do Estado «O

MAI nunca se pronunciou sobre a questão da velocidade, que nas autoestradas é de 120 quilómetros por hora,

sendo que as viaturas oficiais podem exceder o limite se estiverem em ‘marcha de emergência’ devidamente

assinalada.»

Adiante poderia ler-se ainda a consideração de que, e cita-se novamente: «A velocidade a que circulava a

viatura de Eduardo Cabrita ‘pode ter tido uma contribuição decisiva’ para a ocorrência do atropelamento,

defendeu João Dias, o perito em acidentes rodoviários e professor no Instituto Superior Técnico, no programa

‘Em Nome da Lei da Renascença’ e que ‘a velocidade pode não ter sido registada pelo veículo’, admite João

Dias, mas é sempre possível avaliar a velocidade a que seguia Eduardo Cabrita por outros elementos que

estarão a ser recolhidos pela peritagem que a GNR estará a fazer.»

Também sobre esta matéria não se verificaram até ao momento os bastantes, devidos, necessários e claros

esclarecimentos.

No entanto, curiosamente, pouco tempo antes, a 1 de julho, num extenso artigo da «Visão», considera-se

que «Um dos colegas da vítima, que assistiu ao acidente, descreve, ao Correio da Manhã, que o carro do MAI

vinha com uma ‘velocidade louca’. A mesma testemunha garante que a sinalização estava feita e que o colega

vestia um colete refletor, acrescentando que tanto o ministro como o motorista nunca chegaram a sair do carro.»

Face a esta circunstância, informava a supra mencionada publicação que, e cita-se; «Questionado pela Visão

sobre a velocidade a que seguia o carro e a garantia de sinalização da obra por parte da empresa, o ministério

indica que ‘não tem nada a acrescentar aos esclarecimentos públicos já prestados’ e mais adiante que, citando

novamente; ‘Segundo o Correio da Manhã, quando os elementos do Núcleo de Investigação Criminal a

Acidentes de Viação da GNR de Évora quiseram fazer novas diligências ao carro, foram impedidos ‘por ordem

superior’. Os cálculos de estimativas feitas com base nos registos da Via Verde e das câmaras da A6 e a hora

do acidente indiciam que o carro oficial do Ministro da Administração Interna circulava a uma velocidade média

de 200 km/h.»

Ainda sobre esta matéria, noticiava o «NASCER DO SOL» de 3 de julho que o carro do ministro circularia a

mais de 200 km/hora. Cita-se: «Todos os testemunhos ouvidos pelo Nascer do SOL e nas investigações ao

acidente que envolveu o carro do ministro Eduardo Cabrita, vitimando um trabalhador de 43 anos na A6, admitem

que a viatura circulava a mais de 200 km/h. Aguarda-se a perícia da BMW ao carro, que está equipado com um

computador interno onde é guardada toda a informação e que deverá ser feita pela marca nos próximos dias.»

Tendo como base estes exemplos, que são apenas alguns de tantos mais que se encontram disponíveis, é

nesta amálgama de ausência de clarificação e concordância de versões que ainda hoje nos encontramos.

Não se compreende e muito menos se pode admitir que esta circunstância se mantenha tal como está, sendo

por isso desejável, senão mesmo imperioso, que com celeridade e sem qualquer hipotética manipulação ou

ocultação de quaisquer pormenores, tudo seja devida e capazmente esclarecido.

Neste sentido, existem ainda um conjunto de circunstâncias que urge apurar para que com clareza se

compreendam todos os pormenores do sucedido, como por exemplo:

1 – Houve ou não ordens para que não se realizassem as diligências habituais nestes acontecimentos pelas

autoridades competentes;

2 – Houve ou não interferência direta do Ministério da Administração Interna na atuação do INEM e da GNR,

face às diligências que tinham, por lei, de realizar;

3 – Houve ou não tentativa de responsabilizar indevidamente a vítima mortal do acidente e desresponsabilizar

o ministro ou os seus funcionários no acidente;

4 – Por que motivo continua o Ministério da Administração Interna a escudar-se no segredo de justiça para

não prestar informações, quando o veículo envolvido no acidente era alegadamente um veículo do Estado,

transportando um governante e diversos funcionários sob a sua tutela.

Neste sentido, face à gravidade das dúvidas e factos mencionados e sobretudo à falta de informação sobre

os mesmos, o Chega considera que é fundamental constituir uma comissão parlamentar de inquérito que permita

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alcançar respostas que definitivamente esclareçam as envolvências do acidente em causa, atendendo a que é

obrigação inequívoca da Assembleia da República, no âmbito das suas competências, vigiar pelo cumprimento

da Constituição e das leis, bem como apreciar os atos do Governo e da Administração, tornando-se conhecedora

na íntegra e esclarecidamente de todos os pormenores verificados.

Nestes termos, ao abrigo do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, nomeadamente da Lei n.º 5/93,

de 1 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, Lei n.º 15/2007, de 3 de

abril e Lei n.º 29/2019, de 23 de abril, tal como do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de

agosto, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária vem propor a constituição de:

Uma comissão parlamentar de inquérito à atuação do Ministério da Administração Interna e das forças sob a

sua tutela no caso do acidente de viação em que, envolvendo a viatura oficial do Ministro Eduardo Cabrita, foi

mortalmente atropelado um trabalhador na autoestrada A6.

Palácio de São Bento, 25 de agosto de 2021.

O Deputado do CH, André Ventura.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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