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Sexta-feira, 8 de outubro de 2021 II Série-B — Número 5

XIV LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2021-2022)

S U M Á R I O

Votos (n.os 135 a 137/2021):

N.º 135/2021 — De saudação ao Dia Internacional da Memória do Tráfico de Escravos e sua Abolição. N.º 136/2021 — De saudação pelo Dia Internacional dos

Afrodescendentes. N.º 137/2021 — De pesar pelo falecimento de Vítor Feytor Pinto.

Projetos de Voto (n.os 677 a 681/XIV/3.ª): N.º 677/XIV/3.ª (PS) — De congratulação a Auriol Dongmo

pelos mais recentes resultados desportivos. N.º 678/XIV/3.ª (PS) — De saudação ao Dia Mundial do Coração e aos esforços de prevenção e tratamento das

doenças cardiovasculares. N.º 679/XIV/3.ª (CDS-PP) — De pesar pelo falecimento de Feytor Pinto.

N.º 680/XIV/3.ª (PS) — De preocupação pela fome na Etiópia e pelo bloqueio da ajuda internacional. N.º 681/XIV/3.ª (PAR) — De pesar pelo falecimento de Vítor

Feytor Pinto.

Petições (n.os 231, 270, 279, 280 e 293/XIV/2.ª): N.º 231/XIV/2.ª (APDP – Associação Protetora dos

Diabéticos de Portugal) — Acesso generalizado aos testes rápidos de antigénio. N.º 270/XIV/2.ª (Belarmino Teixeira e outros) — Banir a

comercialização do glifosato em Portugal. N.º 279/XIV/2.ª (Sofia Carolina de Sousa da Silva e outros) — Sim à comercialização e à comparticipação de

medicamento antiepilético. N.º 280/XIV/2.ª (Sónia Patrícia Barros de Sousa e outros) — COVID-19 – Contra a vacinação em massa de crianças e

jovens. N.º 293/XIV/2.ª (SNPVAC – Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil) — Suspensão da aprovação do

projeto de diploma que visa substituir o Decreto-Lei n.º 139/2004, que regula o tempo de trabalho do pessoal móvel da aviação civil.

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VOTO N.º 135/2021

DE SAUDAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MEMÓRIA DO TRÁFICO DE ESCRAVOS E SUA

ABOLIÇÃO

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, Assembleia da República saúda o Dia

Internacional da Memória do Tráfico de Escravos, reiterando a imperatividade da abolição desta prática e

assinala a necessidade de colocar um fim definitivo à exploração humana para garantir que a memória das

vítimas e dos que lutaram pela liberdade e defesa indeclinável da dignidade humana continue a ser uma fonte

de inspiração para as gerações futuras.

Apreciado e votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 6 de

outubro de 2021.

Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, do PAN e do CH.

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VOTO N.º 136/2021

DE SAUDAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL DOS AFRODESCENDENTES

Por ocasião do Dia Internacional dos Afrodescendentes, a Assembleia da República saúda todas e todos

os cidadãos afrodescendentes residentes em Portugal e assume como sua prioridade a implementação de

políticas públicas de reparação e que contribuam para a erradicação de todas e quaisquer formas de

discriminação com base na raça, cor de pele, origem étnica ou nacional, procurando edificar uma sociedade

democrática e aberta, assente nos pilares da igualdade, da justiça social, no pluralismo e na solidariedade.

Apreciado e votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 6 de

outubro de 2021.

Nota: Aprovado com os votos a favor do PS, do BE, do PCP e da Deputada não inscrita Joacine Katar

Moreira e com a abstenção do PSD em 6 de outubro de 2021.

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VOTO N.º 137/2021

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE VÍTOR FEYTOR PINTO

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento

do padre Vítor Feytor Pinto, transmitindo à sua família e amigos, bem como à Igreja Católica, as mais sentidas

condolências.

Aprovado em 8 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE VOTO N.º 677/XIV/3.ª

DE CONGRATULAÇÃO A AURIOL DONGMO PELOS MAIS RECENTES RESULTADOS DESPORTIVOS

Auriol Dongmo venceu, no dia 24 de agosto, a prova de lançamento do peso, ao alcançar a marca de 19,35

metros. O concurso teve lugar no Grande Prémio da Hungria. A atleta conseguiu, com este resultado, aceder à

fase final da Liga Diamante, que teve lugar nos passados dias 8 e 9 de setembro. Nesta prova, que decorreu

em Zurique, conquistou o difícil segundo lugar. Auriol foi, além do mais, a primeira atleta portuguesa a

conseguir alcançar as finais da Liga Diamante.

Dos diversos feitos que tem vindo a concretizar, destacam-se as doze medalhas de ouro que venceu ao

longo da sua carreira, o quarto lugar nos Jogos Olímpicos Tóquio 2020, a recente vitória no campeonato

europeu em pista coberta e o estabelecimento do atual recorde nacional, que a colocam, atualmente, no 12.º

lugar no ranking mundial.

Assim, a Assembleia da República congratula-se com as brilhantes prestações de Auriol Dongmo, atleta de

excelência que vem representando de forma exímia as cores portuguesas nas mais diversas competições, o

que constitui motivo de muito orgulho para os portugueses e para o País, fazendo votos de que o sucesso se

prolongue.

Palácio de São Bento, 28 de setembro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: Miguel Matos — Tiago Estevão Martins — Eduardo Barroco de Melo

— Palmira Maciel — Cristina Mendes da Silva — Joël Bouça Gomes — Sílvia Torres — Carla Sousa — Maria

Joaquina Matos — Maria da Graça Reis — Alexandra Tavares de Moura — Francisco Rocha — Filipe

Pacheco — Clarisse Campos — Ana Passos — Susana Amador — Sofia Araújo — Cristina Sousa — Elza

Pais — Joana Bento — Fernando José — Eurídice Pereira — Jorge Gomes — Norberto Patinho — Nuno

Fazenda — Rita Borges Madeira — Olavo Câmara — José Rui Cruz — Pedro Sousa — João Azevedo Castro

— Romualda Fernandes — Rosário Gambôa — Martina Jesus — Francisco Pereira Oliveira — Vera Braz.

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PROJETO DE VOTO N.º 678/XIV/3.ª

DE SAUDAÇÃO AO DIA MUNDIAL DO CORAÇÃO E AOS ESFORÇOS DE PREVENÇÃO E

TRATAMENTO DAS DOENÇAS CARDIOVASCULARES

O objetivo da celebração do Dia Mundial do Coração, é divulgar e sensibilizar sobre os perigos das

doenças cardiovasculares e prevenir possíveis ataques coronários.

A doença cardíaca e o acidente vascular cerebral são as principais causas de morte no mundo, com 17,3

milhões de mortes por ano. Este ano o lema da Fundação Portuguesa de Cardiologia é «Use o Coração para

Prevenir» e pretende sensibilizar a população para a prevenção e necessidade de retomar hábitos e as rotinas

que são mais favoráveis à saúde do nosso coração.

As doenças cardiovasculares são e continuam a ser a principal causa de morte em Portugal e no Mundo.

Em Portugal, um em cada três portugueses morrem de doença cardiovascular, ou seja, uma doença que é

mais letal que todos os cancros.

São muitas as causas, desde o tabagismo, a diabetes, a hipertensão arterial e a obesidade, passando pela

poluição atmosférica. A maioria destas causas estão associadas a hábitos e a um estilo de vida pouco

saudável. Verifica-se que 80% dos indivíduos que têm um enfarte agudo do miocárdio antes dos 45 anos são

fumadores, por outro lado, a prática regular de uma atividade física diminui em cerca de 40% a probabilidade

de ter uma complicação cardiovascular.

Contudo, na última década conseguimos, em Portugal, reduzir em mais de 20% a mortalidade por doença

cardiovascular (CV), o que foi atingido através das novas técnicas de diagnóstico e tratamento da doença CV

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e da melhoria do controlo da hipertensão arterial, dos valores de colesterol e às leis de cessação tabágica. Isto

mostra bem o que já sabemos através dos estudos: em 80% dos casos, a patologia cardiovascular é uma

doença evitável, que pode ser prevenida ou tratável desde que identificada precocemente.

De acordo com a Fundação Portuguesa de Cardiologia, a nível mundial, estima-se que mais de 500

milhões de pessoas sofram de doenças cardiovasculares, uma das principais causas de morte no mundo.

Para estes doentes a pandemia da COVID-19 tem sido avassaladora. Com efeito, correm maior risco de

desenvolver complicações se contraírem o vírus. Acresce que, muitos destes doentes por medo, recearam ir a

consultas médicas de rotina e até mesmo de procurar atendimento médico de emergência como refere a

Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS).

Assim, a Assembleia da República, saúda o Dia Mundial do Coração reafirmando o compromisso

constitucional de defesa do direito à proteção e equidade na saúde e enaltece o trabalho de todas as

entidades e seus profissionais que nesta área trabalham diariamente para reforçar as conquistas já

alcançadas e mobilizam vontades e recursos para a prevenção e tratamento das doenças cardiovasculares.

Palácio de São Bento, 6 de outubro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: Susana Amador — Hortense Martins — Maria Antónia de Almeida

Santos — Sónia Fertuzinhos — Ana Passos — Francisco Rocha — Susana Correia — Isabel Alves Moreira —

Sara Velez — Anabela Rodrigues — Joana Lima — Telma Guerreiro — Marta Freitas — Cristina Jesus —

Lúcia Araújo Silva — Eurídice Pereira — Francisco Pereira Oliveira — Elza Pais — Alexandra Tavares de

Moura — Clarisse Campos — Vera Braz — Palmira Maciel — Filipe Pacheco — Sofia Araújo — João Azevedo

— Miguel Matos — André Pinotes Batista — Joana Bento — Cristina Sousa — Maria Joaquina Matos —

Fernando José — Luís Capoulas Santos — Sílvia Torres — Rita Borges Madeira — Nuno Fazenda — José

Rui Cruz — Fernando Paulo Ferreira — Jorge Gomes — Cristina Mendes da Silva — José Manuel Carpinteira

— Martina Jesus — Norberto Patinho — João Azevedo Castro — Romualda Fernandes — Olavo Câmara.

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PROJETO DE VOTO N.º 679/XIV/3.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE FEYTOR PINTO

Faleceu no passado dia 6 de outubro, aos 89 anos, Feytor Pinto, antigo responsável pela Comissão

Nacional da Pastoral da Saúde e sacerdote do Patriarcado de Lisboa.

Vítor Francisco Xavier Feytor Pinto nasceu a 6 de março de 1932, na freguesia de Santo António dos

Olivais, em Coimbra. Aos 10 anos ingressou no Seminário do Fundão e a 10 de julho de 1955, aos 23 anos, foi

ordenado sacerdote na Diocese da Guarda.

Feytor Pinto esteve vários anos na paróquia de Campo Grande, mas ficou conhecido por um forte

envolvimento em questões da Saúde: foi assistente nacional e diocesano da Associação Católica de

Enfermeiros e Profissionais de Saúde (ACEPS), assistente diocesano dos médicos católicos e assistente

diocesano da Associação Mundial da Federação dos Médicos Católicos (AMCP). Esteve também envolvido na

divulgação do Concílio Vaticano II no Movimento «Por um Mundo Melhor». O seu percurso passou por

importantes iniciativas nacionais, destacando-se a coordenação da visita do Papa João Paulo II a Portugal, em

1982, e, entre 1992 e 1997, pela coordenação do Projeto Vida – programa de combate à toxicodependência –,

enquanto alto-comissário e a convite do então Primeiro-Ministro Aníbal Cavaco Silva. Foi membro do Conselho

Nacional de Ética, marcando ainda presença em vários fóruns internacionais, como na Organização Mundial

da Saúde (OMS), na Federação Internacional das Associações de Médicos Católicos e no Conselho Pontifício

da Pastoral da Saúde, na qualidade de consultor.

Feytor Pinto ficou ligado a uma profunda atividade humanista, livre e solidária em Portugal, desligada de

inclinações ideológicas e em constante defesa da Vida, da entrega ao Outro, bem como pelo cuidado dos

doentes e dos enfermos, desde logo através do seu elogio ao SNS, e ao seu valor fundamental e universal.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento

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de Monsenhor Vítor Feytor Pinto, transmitindo à sua família, amigos e ao Patriarcado de Lisboa as mais

sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 7 de outubro de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Pedro Morais

Soares — Miguel Arrobas.

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PROJETO DE VOTO N.º 680/XIV/3.ª

DE PREOCUPAÇÃO PELA FOME NA ETIÓPIA E PELO BLOQUEIO DA AJUDA INTERNACIONAL

Há 10 meses que se alastra um conflito na região do Tigray entre as forças federais da Etiópia e a Frente

de Libertação Popular do Tigray que controla a região, matando milhares e deslocando milhões das suas

residências. Esta guerra contribuiu para induzir o que a ONU classificou em junho como uma situação de

escassez severa de alimentos para 4 milhões de pessoas e de fome para 350 mil. Esta situação tem-se vindo

a agravar com a ONU a estimar agora entre 5 e 7 milhões de pessoas a precisar de ajuda na área.

Apesar do Programa Mundial de Alimentos enfrentar também uma lacuna financeira sem precedentes, na

ordem dos 426 milhões de dólares americanos, existe, segundo a ONU e várias organizações humanitárias,

desde há 3 meses, um bloqueio de facto à ajuda internacional, fazendo com que apenas cerca de 10% dos

cerca de 100 camiões, que diariamente precisariam de entrar na região com provisões, recebam acesso à

mesma. O Subsecretário-Geral para Assuntos Humanitários e Coordenador de Socorro de Urgência, Martin

Griffiths, enalteceu que a fome é «provocada pelo homem e pode ser remediada pela ação do governo».

Todavia, além do bloqueio de camiões, regista-se também um bloqueio governamental das organizações

humanitárias no terreno. No início de agosto de 2021, a Etiópia suspendeu por três meses o trabalho das ONG

Médecins Sans Frontières (MSF) e do Conselho de Refugiados Noruguês. A 1 de outubro de 2021, foi a vez

da ONU ver 5 dos seus funcionários expulsos do país, alegando «intromissão» nos seus assuntos. Estas

atitudes debelam de forma significativa a capacidade do aparelho humanitário internacional socorrer à crise de

fome que se sente na região do Tigray e que só conhece paralelo com a situação vivida há uma década na

Somália.

Assim, a Assembleia da República manifesta a sua preocupação pela situação de fome vivida por centenas

de milhares de pessoas na Etiópia, em particular na região de Tigray, em situação de guerra e pelo bloqueio

da ajuda internacional, tanto através do bloqueio de camiões como através da expulsão do país de

funcionários da ONU e de ONG, apelando à cooperação de todas as partes para agilizar uma resposta

adequada e decente à grave crise humanitária ali vivida.

Assembleia da República, 6 de outubro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: Miguel Matos — Paulo Pisco — Lara Martinho — Eduardo Barroco

de Melo — Filipe Pacheco — Joël Bouça Gomes — Joana Sá Pereira — Sofia Andrade — Olavo Câmara —

Maria Begonha — Francisco Rocha — Rita Borges Madeira — Clarisse Campos — Susana Correia — Sílvia

Torres — Ana Passos — Pedro Sousa — Cristina Sousa — Cristina Mendes da Silva — José Manuel

Carpinteira — Sofia Araújo — Marta Freitas — Martina Jesus — Susana Amador — João Azevedo —

Alexandra Tavares de Moura — Maria Joaquina Matos — Lúcia Araújo Silva — Luís Capoulas Santos —

Romualda Fernandes — Ivan Gonçalves — Nuno Fazenda — Palmira Maciel — Elza Pais — Francisco

Pereira Oliveira — Norberto Patinho — José Rui Cruz — Eurídice Pereira.

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PROJETO DE VOTO N.º 681/XIV/3.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE VÍTOR FEYTOR PINTO

Faleceu, no passado dia 6 de outubro, aos 89 anos, o padre Vítor Feytor Pinto, figura de proa da Igreja

Católica em Portugal, que deixa um importante legado pelo seu envolvimento em questões relacionadas com a

saúde e a sociedade civil.

Nascido em Coimbra, em 1932, o padre Vítor Feytor Pinto integrou o Seminário do Fundão e foi ordenado

sacerdote na Diocese da Guarda em 1955. A sua vida e o seu trabalho foram muito influenciados pelo Concílio

Vaticano II, do qual foi um fervoroso divulgador.

O padre Feytor Pinto ficou também ligado à reflexão sobre a Pastoral da Saúde e à defesa dos direitos

fundamentais, destacando-se igualmente o seu trabalho, ao longo de vários anos, como responsável da

paróquia do Campo Grande.

Em 1982, foi o responsável pela organização da visita a Portugal do Papa João Paulo II, momento que

lembrava como de grande felicidade. Em 2005, foi nomeado Monsenhor pelo Papa Bento XVI.

Além da Comissão Nacional da Pastoral da Saúde em Portugal, de que foi coordenador, assumiu, ao longo

de décadas, diversas responsabilidades, dentro e fora da Igreja, designadamente como membro do Conselho

Pontifício para os Profissionais da Saúde ou do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

Na memória de todos nós ficará a sua estatura intelectual e dimensão humanista e solidária, independente

de inclinações ideológicas, que se evidenciaram, por exemplo, no seu forte envolvimento em questões da

saúde e da sociedade civil, nomeadamente na defesa do Serviço Nacional de Saúde e do seu valor

fundamental e universal, assim como no âmbito do combate ao drama da toxicodependência.

Mas é sobretudo a dimensão humana do padre Feytor Pinto que perdurará na memória de todos os que

com ele puderam privar. O modo como nunca permitiu que a sua erudição o impedisse de ser humilde, que as

suas responsabilidades o impedissem de ter tempo para os que mais precisavam da sua palavra amiga, são

testemunhos da grandeza do seu espírito.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento

do padre Vítor Feytor Pinto, transmitindo à sua família e amigos, bem como à Igreja Católica, as mais sentidas

condolências.

Palácio de São Bento, 7 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Outros subscritores: Alexandra Tavares de Moura (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Ana Catarina

Mendonça Mendes (PS) — Ana Passos (PS) — Anabela Rodrigues (PS) — André Pinotes Batista (PS) —

António Gameiro (PS) — Ascenso Simões (PS) — Bacelar de Vasconcelos (PS) — Bruno Aragão (PS) —

Carla Sousa (PS) — Carlos Brás (PS) — Carlos Pereira (PS) — Clarisse Campos (PS) — Cláudia Santos (PS)

— Constança Urbano de Sousa (PS) — Cristina Jesus (PS) — Cristina Mendes da Silva (PS) — Cristina

Sousa (PS) — Diogo Leão (PS) — Edite Estrela (PS) — Eduardo Barroco de Melo (PS) — Elza Pais (PS) —

Eurídice Pereira (PS) — Fernando Anastácio (PS) — Fernando José (PS) — Fernando Paulo Ferreira (PS) —

Filipe Neto Brandão (PS) — Filipe Pacheco (PS) — Francisco Pereira Oliveira (PS) — Francisco Rocha (PS)

— Hortense Martins (PS) — Hugo Carvalho (PS) — Hugo Costa (PS) — Hugo Oliveira (PS) — Hugo Pires

(PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Isabel Oneto (PS) — Isabel Rodrigues (PS) — Ivan Gonçalves (PS) —

Jamila Madeira (PS) — Joana Bento (PS) — Joana Lima (PS) — Joana Sá Pereira (PS) — João Azevedo (PS)

— João Azevedo Castro (PS) — João Gouveia (PS) — João Miguel Nicolau (PS) — João Paulo Correia (PS)

— Joaquim Barreto (PS) — Joël Bouça Gomes (PS) — Jorge Gomes (PS) — Jorge Lacão (PS) — José Luís

Carneiro (PS) — José Magalhães (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — José Mendes (PS) — José Rui

Cruz (PS) — Lara Martinho (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Luís Capoulas Santos (PS) — Luís Graça (PS)

— Luís Moreira Testa (PS) — Luís Soares (PS) — Manuel dos Santos Afonso (PS) — Mara Coelho (PS) —

Marcos Perestrello (PS) — Maria Antónia de Almeida Santos (PS) — Maria Begonha (PS) — Maria da Graça

Reis (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Maria Joaquina Matos (PS) — Marta Freitas (PS) — Martina Jesus

(PS) — Miguel Matos (PS) — Norberto Patinho (PS) — Nuno Fazenda (PS) — Nuno Sá (PS) — Olavo Câmara

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(PS) — Palmira Maciel (PS) — Paulo Pisco (PS) — Paulo Porto (PS) — Pedro Cegonho (PS) — Pedro

Coimbra (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Pedro Sousa (PS) — Porfírio Silva

(PS) — Raquel Ferreira (PS) — Raul Miguel Castro (PS) — Ricardo Leão (PS) — Rita Borges Madeira (PS) —

Romualda Fernandes (PS) — Rosário Gambôa (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Sara Velez (PS) — Sérgio

Sousa Pinto (PS) — Sílvia Torres (PS) — Sofia Andrade (PS) — Sofia Araújo (PS) — Sónia Fertuzinhos (PS)

— Susana Amador (PS) — Susana Correia (PS) — Telma Guerreiro (PS) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) —

Tiago Estevão Martins (PS) — Vera Braz (PS) — Adão Silva (PSD) — Afonso Oliveira (PSD) — Alberto

Fonseca (PSD) — Alberto Machado (PSD) — Alexandre Poço (PSD) — Álvaro Almeida (PSD) — Ana Miguel

dos Santos (PSD) — André Coelho Lima (PSD) — André Neves (PSD) — António Cunha (PSD) — António

Lima Costa (PSD) — António Maló de Abreu (PSD) — António Topa (PSD) — Artur Soveral Andrade (PSD) —

Bruno Coimbra (PSD) — Carla Barros (PSD) — Carla Borges (PSD) — Carla Madureira (PSD) — Carlos

Alberto Gonçalves (PSD) — Carlos Eduardo Reis (PSD) — Carlos Peixoto (PSD) — Carlos Silva (PSD) —

Catarina Rocha Ferreira (PSD) — Clara Marques Mendes (PSD) — Cláudia André (PSD) — Cláudia Bento

(PSD) — Cristóvão Norte (PSD) — Duarte Marques (PSD) — Duarte Pacheco (PSD) — Eduardo Teixeira

(PSD) — Emídio Guerreiro (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) — Fernanda Velez (PSD) — Fernando Negrão

(PSD) — Fernando Ruas (PSD) — Filipa Roseta (PSD) — Firmino Marques (PSD) — Helga Correia (PSD) —

Hugo Carneiro (PSD) — Hugo Martins de Carvalho (PSD) — Hugo Patrício Oliveira (PSD) — Ilídia Quadrado

(PSD) — Isabel Lopes (PSD) — Isabel Meireles (PSD) — Isaura Morais (PSD) — João Gomes Marques (PSD)

— João Moura (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Jorge Salgueiro Mendes (PSD) — José Cancela Moura

(PSD) — José Cesário (PSD) — José Silvano (PSD) — Lina Lopes (PSD) — Luís Leite Ramos (PSD) — Luís

Marques Guedes (PSD) — Márcia Passos (PSD) — Margarida Balseiro Lopes (PSD) — Maria Gabriela

Fonseca (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — Mónica Quintela (PSD) — Nuno Miguel Carvalho (PSD) —

Ofélia Ramos (PSD) — Olga Silvestre (PSD) — Paulo Leitão (PSD) — Paulo Moniz (PSD) — Paulo Neves

(PSD) — Paulo Rios de Oliveira (PSD) — Pedro Alves (PSD) — Pedro Pinto (PSD) — Pedro Rodrigues (PSD)

— Pedro Roque (PSD) — Ricardo Baptista Leite (PSD) — Rui Cristina (PSD) — Rui Rio (PSD) — Rui Silva

(PSD) — Sandra Pereira (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Sérgio Marques (PSD) — Sofia Matos

(PSD) — Cecília Meireles (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Miguel Arrobas (CDS-PP) —

Pedro Morais Soares (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — Bebiana Cunha (PAN) — Inês de Sousa Real

(PAN) — Nelson Silva (PAN) — Diogo Pacheco de Amorim (CH) — João Cotrim de Figueiredo (IL).

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PETIÇÃO N.º 231/XIV/2.ª

ACESSO GENERALIZADO AOS TESTES RÁPIDOS DE ANTIGÉNIO

O acesso generalizado aos testes rápidos de antigénio para o SARS-CoV2 é um complemento necessário

para a implementação de uma estratégia nacional eficaz de combate à pandemia da COVID-19, permitindo um

desconfinamento mais seguro.

Os testes rápidos de antigénio, ao contrário dos laboratoriais, dão resultados em minutos e são de fácil

utilização e com um custo 12 a 20 vezes inferior.

Perante a lentidão do processo de vacinação e no contexto da falta de vacinas a nível europeu, é

necessária uma deteção ativa e reforçada de todos os casos positivos para que o processo de

desconfinamento seja feito com a maior segurança possível.

O exemplo de sucesso da Alemanha, onde o Governo facilitou o acesso dos testes rápidos à população, é

paradigmático da vontade das pessoas em quererem-se defender e proteger autonomamente.

Na Suíça, são fornecidos à população cinco testes rápidos por mês. Na Inglaterra, dois por semana. Na

Alemanha, um por semana!

E em Portugal?

Se queremos que os cidadãos portugueses sejam verdadeiros agentes de saúde pública, temos de lhes

dar as ferramentas para ajudar. As pessoas infetadas devem ser identificadas e isoladas o mais depressa

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possível e tal só será conseguido com testes rápidos e baratos à escala populacional.

A própria Comissão Europeia recomenda aos Estados-Membros o alargamento do uso dos testes rápidos

de antigénio para conter a propagação da COVID-19, método já usado na própria Assembleia da República.

Como a História da insulinoterapia já comprovou, assim como os autotestes do VIH e da gravidez, não há

motivo nenhum para que as pessoas não possam aprender a autotestarem-se, contactando o SNS 24 ou o

seu médico de família, sempre que o resultado seja positivo.

Face ao exposto, os abaixo assinados requerem à Assembleia da República que recomende ao Governo

português a concretização urgente de duas medidas:

1 – Venda sem prescrição médica obrigatória dos testes rápidos de antigénio para o SARS-CoV2,

preferencialmente os de saliva;

2 – Oferta semanal de um teste rápido de antigénio por pessoa, através do centro de saúde, da junta de

freguesia ou de organizações de base comunitária.

Data de entrada na Assembleia da República: 31 de março de 2021.

Primeiro peticionário: APDP – Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal.

Nota: Desta petição foram subscritores 1628 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 270/XIV/2.ª

BANIR A COMERCIALIZAÇÃO DO GLIFOSATO EM PORTUGAL

O glifosato foi considerado um produto com efeitos cancerígenos, em quem lida direta ou indiretamente

com ele, pelo IARC (https://iarc.who.int/featured-news/media-centre-iarc-news-glyphosate/) e responsável pelo

linfoma não Hodgkin (https://www.quercus.pt/comunicados/2015/marco/4228-glifosato-o-herbicida-mais-

vendido-em-portugal-afinal-pode-causar-cancro-em-humanos).

Para além de contaminar os alimentos onde é aplicado, os seus efeitos espalham-se pelos lençóis freáticos,

rios e consequente mar. O impacto ao nível da vida marinha e do fitoplâncton é suficiente para criar concentrações

de fosforo e aniquilar toda a vida marinha nas costas marítimas. O fitoplâncton é responsável por mais de 50% do

oxigénio que respiramos (https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0025326X14000228). O glifosato é

responsável por afetar inúmeros insetos e aniquilar abelhas das quais nós humanos dependemos para a

polinização (https://www.dw.com/es/glifosato-no-solo-mata-la-malezatambi%C3%A9n-a-las-abejas/a-45637342).

Todos os anos são despejados no solo entre 2 a 3 toneladas de glifosato só em Portugal. Inúmeros países

na Europa, à revelia da decisão da UE de manter o glifosato comercializável na Europa, já decidiram iniciar

limitações ao uso deste nos seus territórios, como França, Itália, Áustria, Bélgica, Holanda, Dinamarca,

República Checa, Luxemburgo, bem como outros países no mundo e inúmeros estados nos Estados Unidos.

Portugal deve banir a comercialização e proibir o uso de todos os produtos com glifosato na sua composição.

Data de entrada na Assembleia da República: 28 de julho de 2021.

Primeiro peticionário: Belarmino Teixeira.

Nota: Desta petição foram subscritores 1040 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 279/XIV/2.ª

SIM À COMERCIALIZAÇÃO E À COMPARTICIPAÇÃO DE MEDICAMENTO ANTIEPILÉTICO

A epilepsia é a doença neurológica mais comum no mundo. Afeta cerca de 65 milhões de pessoas em todo

o mundo. Em Portugal cerca de 40 000 a 70 000 pessoas sofrem desta doença crónica. Calcula-se ainda que

1 em cada 100 crianças sofra de epilepsia ou se torne epilético.

A epilepsia é uma perturbação neurológica caracterizada por crises epiléticas recorrentes. As crises

epiléticas são de duração e intensidade variável, desde episódios breves e praticamente impercetíveis até

longos períodos convulsivos em que o corpo se agita vigorosamente. Os episódios convulsivos podem resultar

em lesões físicas, incluindo fraturas ósseas. Na epilepsia, as crises tendem a ser recorrentes e a não ter uma

causa subjacente definida. A maior parte dos casos de epilepsia é de origem desconhecida. Alguns casos são

o resultado de lesões cerebrais, AVC, tumores cerebrais, infeções no cérebro ou de doenças congénitas. Um

pequeno número de casos está ainda diretamente associado a algumas mutações genéticas. As crises

epiléticas são o resultado de atividade excessiva e anormal das células nervosas no córtex cerebral. Em cerca

de 70% dos casos é possível prevenir e controlar com medicação a ocorrência de crises epiléticas. Como

também é possível travá-las em dois segundos. Para tal, existe um fármaco, o Buccolam® (Midazolam), que

infelizmente não é comercializado em Portugal. Este medicamento foi aprovado pela Agência Europeia do

medicamento (EMA) em 2011, mas nunca chegou ao mercado português. Este medicamento é vendido em

países vários países da Europa, como Espanha, França e Bélgica, e há quem, através de contactos, adquira o

Buccolam® por correio ou desloca-se a esses países para obter o medicamento. Enquanto este medicamento

não chega, há uma terapêutica alternativa, o Stesolid® (Diazepam), que se encontra quase sempre esgotado

nas farmácias portuguesas. Para além disso, este fármaco é de difícil administração, em especial em

adolescentes, pois é administrado via retal, o que se torna extremamente difícil. Para uma criança de três ou

quatro anos o Stesolid® pode ser utilizado, mas em adolescentes, principalmente em contexto escolar, não,

pois coloca em causa a «dignidade» da pessoa, visto que tem de ser despido para a sua administração. Não

podemos deixar de referir que o Stesolid® deixa as crianças prostradas, muito lentas ao nível cognitivo e

motor, bem como com dificuldades em andar. Esses efeitos não se manifestam com o Buccolam®, que, como

o nome indica, é de fácil administração, basta borrifar no interior da boca e a resposta é imediata, a criança

fica praticamente igual ao que estava antes de ter a crise. Efetivamente, estes dois fármacos pertencem à

mesma classe terapêutica (benzodiazepinas), mas são diferentes do ponto de vista químico e,

consequentemente, a maneira como se comportam no organismo é diferente. Após compararmos alguns

pontos descritos no RCM de ambos, parece que a diferença significativa entre eles está no tempo de semivida

de cada um, que de uma forma geral se traduz no tempo em que o fármaco permanece no organismo.

Enquanto que o Buccolam® tem uma fase inicial de absorção e distribuição pelo organismo rápida (atinge o

seu pico de concentração máximo no organismo após 30 minutos), seguindo-se uma fase de

eliminação/excreção do organismo curta (27 + 204 minutos), o Diazepam, apesar de ter uma rapidez de

absorção e distribuição idêntica, demora mais tempo a ser eliminado/excretado do organismo (1 a 2 dias). Isto

pode explicar o facto de que alguns dos efeitos adversos mais frequentes sejam sentidos por mais tempo, em

caso de administração do Diazepam. Alguns estudos referem que o Buccolam® por via bucal revela ser tão

eficaz e seguro quanto o Diazepam por via retal, mas com um tipo de administração bastante menos complexo

para os pais e cuidadores em ambiente de ambulatório, o que pode contribuir para uma diminuição do atraso

entre o início da convulsão e a administração do fármaco, bem como evitar falhas na administração adequada

da dose prescrita.

A maioria das crises convulsivas são autolimitadas e param por si próprias, mas há outras que não.

Quando a pessoa não recupera da crise em cinco minutos, será mais difícil para o organismo travá-la e ao fim

de 30 minutos entrará no estado de mal epilético (EME) que pode provocar lesões cerebrais irreversíveis.

Nestes casos o Buccolam® atua como um fármaco de primeira linha.

Sabemos que uma farmacêutica manifestou interesse na comercialização, mas depois foi adquirida por

outra empresa farmacêutica que o vendeu a outra firma do setor. Enquanto isso, nós, pais de crianças com

epilepsia, continuamos sem um fármaco essencial em situações de emergência. Não podemos esperar muito

mais tempo, temos de controlar as crises em segundos para evitar que os nossos filhos tenham danos físicos

e cerebrais que podem ser irreversíveis.

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Face ao exposto, solicita-se que a Assembleia da República recomende ao Governo a adoção das medidas

necessárias, incluindo eventuais procedimentos excecionais, conducentes à célere disponibilização do

fármaco Buccolam® a todos os pacientes com epilepsia em Portugal.

Data de entrada na Assembleia da República: 5 de agosto de 2021.

Primeiro peticionário: Sofia Carolina de Sousa da Silva.

Nota: Desta petição foram subscritores 12 576 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 280/XIV/2.ª

COVID-19 – CONTRA A VACINAÇÃO EM MASSA DE CRIANÇAS E JOVENS

A análise de risco/benefício não suporta a administração de vacinas COVID-19 em crianças e jovens (com

menos de 25 anos). As crianças e jovens não beneficiam da vacina COVID-19, pois o seu risco de doença é

quase nulo. A transmissão do SARS-CoV-2 de crianças para adultos é também mínima. Colocar a vida de

crianças e jovens em risco de eventos adversos e morte devido à vacina para proteger outras pessoas é

contrário à ética biomédica. As vacinas COVID-19 ainda estão sob investigação e não estão aprovadas para

uso em adultos. Os eventos adversos a longo prazo ainda não foram estudados e os perfis de segurança a

curto prazo estão agora a surgir. A vacinação em massa de jovens e a testagem de vacinas em crianças são,

portanto, antiéticos e injustificados e devem ser interrompidos imediatamente.

Solicitamos a VV. Ex.as que, pela força das funções que vos foram confiadas pelos portugueses, no

superior interesse das nossas crianças e jovens e uma vez que os declarados grupos de risco já tiveram

acesso à vacina, protejam as nossas crianças e jovens de uma vacina experimental para uma doença que

pouco ou nenhum dano lhes causa. Já sacrificamos muito as nossas crianças e jovens no último ano e meio, é

hora de dizer BASTA!

Dez razões pelas quais crianças e jovens não devem tomar as vacinas COVID-19:

1 – Crianças e jovens têm geralmente doença leve ou assintomática1 quando infetados com SARS-CoV-2.

Eles correm risco quase zero2 de morte por COVID-19.

2 – Há uma taxa excecionalmente alta3 de eventos adversos relatados e mortes após as vacinas COVID-19

em comparação com outras vacinas. Alguns eventos adversos4 são mais comuns em jovens5, especialmente

miocardite6. Onde existe dano potencial de uma inovação e pouco se sabe sobre ele, o princípio da precaução

dita primeiro não causar dano. É melhor prevenir do que remediar.

3 – Ainda faltam dados7 de segurança a médio e longo prazo sobre as vacinas COVID-19. Os efeitos

nocivos desconhecidos a longo prazo têm muito mais consequências para os jovens do que para os idosos.

4 – As políticas de vacinação contam com benefícios esperados que superam claramente o risco de

eventos adversos da vacinação. A análise de risco-benefício8 para as vacinas COVID-19 aponta para um alto

risco potencial e nenhum benefício para crianças e jovens.

5 – A transmissão9 de SARS-CoV-2 de crianças para adultos10 é mínima e adultos em contato com

crianças não apresentam mortalidade COVID-19 mais alta.

1 https://www.eurosurveillance.org/content/10.2807/1560-7917.ES.2021.26.14.2001248#abstract_content 2 https://www.cebm.net/covid-19/global-covid-19-case-fatality-rates/ 3 https://www.openvaers.com/covid-data 4 https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/vaccines/safety/adverse-events.html 5 https://www.cdc.gov/vaccines/covid-19/clinical-considerations/myocarditis.html 6 https://www.sciencemag.org/news/2021/06/israel-reports-link-between-rare-cases-heart-inflammation-and-covid-19-vaccination 7 https://www.aier.org/article/why-are-we-vaccinating-children-against-covid-19/ 8 https://www.hartgroup.org/wp-content/uploads/2021/05/OpenLetterChildVaccination.pdf 9 https://academic.oup.com/cid/article/72/12/e1146/6024998 10 https://adc.bmj.com/content/early/2021/03/17/archdischild-2021-321604

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6 – Colocar crianças em risco para proteger adultos é antiético11.

7 – Os tratamentos preventivos12, assim como as vacinas COVID-19, estão disponíveis para indivíduos de

alto risco que se queiram proteger.

8 – A imunidade13 natural à infeção com SARS-CoV-2 é ampla14, robusta15 e mais eficaz16 do que a

imunidade da vacina, especialmente no combate às variantes17. Crianças e jovens ficam mais seguros com

imunidade natural.

9 – Tratamentos eficazes e protocolos preventivos18 estão disponíveis para crianças com comorbidades.

10 – A vacinação de crianças e jovens não é necessária para a imunidade de grupo. Após um ano e meio

de pandemia, a maioria das pessoas tem imunidade pré-existente19 de outros coronavírus, se recuperou do

COVID-19 ou foi vacinada20.

Não há, portanto, nenhum fundamento médico ou de saúde pública para a vacinação em massa de

crianças e jovens ou para medidas coercivas ou restritivas que afetem aqueles que não foram vacinados.

Preocupações éticas e de segurança em torno da vacinação COVID-19 em crianças.

https://www.hartgroup.org/wp-content/uploads/2021/05/OpenLetterChildVaccination.pdf

Alguns efeitos adversos são mais comuns nos mais jovens, especialmente miocardite.

https://www.sciencemag.org/news/2021/06/israel-reports-link-between-rare-cases-heart-inflammation-and-

covid-19-vaccination

A transmissão do SARS-CoV-2 de crianças para adultos é mínima.

https://academic.oup.com/cid/article/72/12/e1146/6024998

A imunidade natural da infeção com SARS-CoV-2 é ampla, robusta e mais eficaz do que a imunidade da

vacina.

https://www.medrxiv.org/content/10.1101/2021.06.01.21258176v1

Pesquisa encontrou células produtoras de anticorpos na medula óssea de pessoas 11 meses após os

primeiros sintomas. Essas células produzirão anticorpos para o resto da vida.

https://medicine.wustl.edu/news/good-news-mild-covid-19-induces-lasting-antibody-protection/

Um recente estudo francês descobriu que tanto os pacientes com imunidade natural quanto os indivíduos

com duas doses de vacina apresentavam respostas de neutralização contra a variante Delta.

https://www.nature.com/articles/s41586-021-03777-9

Data de entrada na Assembleia da República: 9 de agosto de 2021.

Primeiro peticionário: Sónia Patrícia Barros de Sousa.

Nota: Desta petição foram subscritores 9046 cidadãos.

———

11 http://portal.unesco.org/en/ev.php-URL_ID=31058&URL_DO=DO_TOPIC&URL_SECTION=201.html 12 https://aapsonline.org/CovidPatientTreatmentGuide.pdf 13 https://www.medrxiv.org/content/10.1101/2021.06.01.21258176v1 14 https://www.biorxiv.org/content/10.1101/2020.06.29.174888v1.full.pdf 15 https://www.nature.com/articles/s41586-021-03647-4 16 https://www.pandata.org/how-broad-is-covid-immunity/ 17 https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/33594378/ 18 https://aapsonline.org/CovidPatientTreatmentGuide.pdf 19 https://www.bmj.com/content/370/bmj.m3563?fbclid=IwAR2v7qLBSWYOv4LdJB6ziwvzPa-CvrvoaB1uzLQNRTMeCDkHHDo0a6Tsrto 20 https://ourworldindata.org/covid-vaccinations

Página 12

II SÉRIE-B — NÚMERO 5

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PETIÇÃO N.º 293/XIV/2.ª

SUSPENSÃO DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DIPLOMA QUE VISA SUBSTITUIR O DECRETO-LEI

N.º 139/2004, QUE REGULA O TEMPO DE TRABALHO DO PESSOAL MÓVEL DA AVIAÇÃO CIVIL

Foi publicado na Separata do BTE n.º 14, de 18 de junho, um projeto de decreto-lei que estabelece os

limites do tempo de voo, do tempo de serviço e os requisitos do repouso do pessoal móvel da aviação civil, e

que visa alterar o Decreto-Lei n.º 139/2004, de 5 de junho. O regime proposto, e que está para apreciação

pública até 8 de julho próximo, representa uma ignominiosa afronta às condições de trabalho dos tripulantes

de cabine, nomeadamente no que tange às exigências em matéria de segurança e saúde referentes a

repouso, por possibilitar a consecutividade dos períodos noturnos e diminuir os tempos obrigatórios de

descanso. Por força dos princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa, no Código do

Trabalho e os acordos de empresa vigentes, as companhias aéreas estão adstritas ao dever geral de

proporcionar aos seus trabalhadores boas condições de trabalho, do ponto de vista físico e moral, bem como

aos deveres especiais inerentes à natureza da atividade aérea, de adotar as medidas adequadas a prevenir

riscos, tendo em conta, por um lado, a proteção da segurança e saúde dos tripulantes e, por outro lado, a

segurança de voo. O transporte aéreo tem subjacente o cumprimento de elevados padrões de segurança com

o objetivo de prevenir a ocorrência de acidentes, incidentes graves e incidentes aeronáuticos. As medidas

restritivas de repouso insertas neste projeto de decreto-lei acarretam assim, graves consequências para a

segurança e saúde dos tripulantes, mas também, e sobretudo, para a segurança de voo. Pelo que se impõe a

imediata suspensão da aprovação deste projeto de diploma enquanto não forem supridas as insuficiências

dessa regulamentação, contemplando condições de descanso e limites de tempos de voo que garantam o

objetivo de máxima segurança, reformulando-se determinadas disposições com vista a uma maior precisão na

componente de repouso do pessoal navegante, como compensação da fadiga acumulada!

Data de entrada na Assembleia da República: 14 de julho de 2021.

Primeiro peticionário: SNPVAC – Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil.

Nota: Desta petição foram subscritores 4727 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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