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Sábado, 13 de novembro de 2021 II Série-B — Número 13

XIV LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2021-2022)

S U M Á R I O

Votos (n.os 153 a 158/2021): N.º 153/2021 — De pesar pelo falecimento de Gilberto Grácio. N.º 154/2021 — De pesar pelo falecimento de António André da Silva Topa. N.º 155/2021 — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Carlos Lélis da Câmara Gonçalves. N.º 156/2021 — De preocupação sobre o regime taliban no Afeganistão. N.º 157/2021 — Pelo falecimento de Celso Augusto Baptista dos Santos. N.º 158/2021 — De pesar pelo falecimento de Rui Oliveira e Costa. Projetos de Voto (n.os 697 a 700/XIV/3.ª): N.º 697/XIV/3.ª (PS) — De congratulação a Filipa Martins pelos mais recentes resultados nos Mundiais de Ginástica Artística, em Tóquio. N.º 698/XIV/3.ª (CDS-PP) — De pesar pelo falecimento de Celso Augusto Baptista dos Santos.

N.º 699/XIV/3.ª (PAR e subscrito por Deputados do PS, do PSD, do CDS-PP e do PAN) — De pesar pelo falecimento de Rui Oliveira e Costa. N.º 700/XIV/3.ª (PSD) — De congratulação pelo septuagésimo quinto aniversário do Conservatório – Escola Profissional das Artes da Madeira Eng. Luiz Peter Clode. Interpelação n.º 11/XIV/3.ª (PSD): Sobre «Saúde». Petições (n.os 49/XIV/1.ª, 173 e 250/XIV/2.ª e 304, 315 e 317/XIV/3.ª): N.º 49/XIV/1.ª (Mais e melhores condições dos autocarros da empresa Vimeca, no âmbito do transporte de passageiros): — Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação. N.º 173/XIV/2.ª (Pelo desvio da linha ferroviária do Norte na zona de Santarém): — Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.

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N.º 250/XIV/2.ª [Os enfermeiros com contrato individual de trabalho (CIT) solicitam igualdade em relação aos que têm contrato de funções públicas]: — Relatório final da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local.

N.º 304/XIV/3.ª (Vânia Sofia de Azevedo Seco Assucena e outros) — Médico de Família no UCSP de Azambuja, Polo de Aveiras de Cima. N.º 315/XIV/3.ª (Maria Ana Ferro e outros) — Contra o uso de Máscaras no Recreio. N.º 317/XIV/3.ª (Acreditar – Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro) — Alteração do regime legal do luto parental.

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VOTO N.º 153/2021

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE GILBERTO GRÁCIO

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, exprime o seu pesar pela morte de Gilberto Grácio

e endereça aos seus familiares e amigos as suas mais sentidas condolências, prestando homenagem a uma

personalidade ímpar no panorama cultural português.

Aprovado em 5 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 154/2021

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ANTÓNIO ANDRÉ DA SILVA TOPA

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária no dia 5 de novembro, aprova um voto de pesar

pela morte do Deputado António Topa e apresenta sentidas condolências à sua família e a todos os que sentem

profundamente a sua ausência.

Aprovado em 5 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 155/2021

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO CARLOS LÉLIS DA CÂMARA GONÇALVES

A Assembleia da República exprime o seu público pesar pelo falecimento de Carlos Lélis da Câmara

Gonçalves, apresentando à sua família as suas mais sentidas condolências.

Aprovado em 5 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 156/2021

DE PREOCUPAÇÃO SOBRE O REGIME TALIBAN NO AFEGANISTÃO

A Assembleia da República condena a forma violenta com que as forças taliban tomaram o poder no

Afeganistão, exortando as autoridades do regime taliban a cessarem imediatamente os seus ataques contra

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civis e a respeitarem plenamente o direito internacional humanitário, os direitos, liberdades e garantias de toda

a população, particularmente das mulheres e raparigas.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em 9 de novembro

de 2021.

Nota: Aprovado com os votos a favor do PS, do PSD e do BE, tendo-se registado a ausência do PCP e do

CDS-PP.

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VOTO N.º 157/2021

PELO FALECIMENTO DE CELSO AUGUSTO BAPTISTA DOS SANTOS

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de

Celso Augusto Baptista dos Santos, transmitindo à sua família, amigos e a toda a comunidade municipal de

Aveiro as mais sentidas condolências.

Aprovado em 12 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 158/2021

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE RUI OLIVEIRA E COSTA

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de

Rui Oliveira e Costa, transmitindo à sua família e amigos as mais sentidas condolências.

Aprovado em 12 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE VOTO N.º 697/XIV/3.ª

DE CONGRATULAÇÃO A FILIPA MARTINS PELOS MAIS RECENTES RESULTADOS NOS MUNDIAIS

DE GINÁSTICA ARTÍSTICA, EM TÓQUIO

Filipa Martins, atleta do Acro Clube da Maia, conquistou o 7.º lugar na final All-Around do Campeonato do

Mundo de Ginástica Artística, entre as 24 concorrentes de elevado mérito e qualidade. Filipa Martins alcançou

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ainda o distinto 8.º lugar na final de paralelas assimétricas, sendo, uma vez mais, a primeira atleta portuguesa

a participar na final por aparelhos em Campeonatos do Mundo de Ginástica Artística.

A atleta, que começou a praticar ginástica aos 4 anos no Sport Club do Porto, alcança nesta prova resultados

nunca antes conseguidos por parte de qualquer atleta português.

Com estes resultados, Filipa Martins supera a sua melhor classificação, o 16.º lugar All-Around, alcançado

em 2014, na China, facto que é demonstrativo não só do seu enorme e distinto talento, como também de todo

o empenho, esforço, dedicação e resiliência com que, diariamente e reiteradamente ao longo de já vários anos,

encara a prática da modalidade.

Já em abril deste ano, Filipa Martins fizera história no Campeonato da Europa de Ginástica Artística,

apresentando um novo elemento técnico de alguma complexidade, batizado como «Martins» e que foi incluído

no código de pontuação internacional, com um valor de 6 décimas.

Assim, a Assembleia da República congratula-se com as distintas prestações de Filipa Martins, atleta com

um longo e recheado percurso e que há muito representa e eleva Portugal nas diversas mais competições, o

que constitui um sólido motivo de orgulho para todos os portugueses, fazendo votos de que todo o sucesso se

prolongue.

Palácio de São Bento, 8 de novembro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: Pedro Delgado Alves — Miguel Matos — Tiago Estevão Martins —

Porfírio Silva — Eduardo Barroco de Melo — Palmira Maciel — Sílvia Torres — Martina Jesus — Telma Guerreiro

— Carla Sousa — Joël Bouça Gomes — Rosário Gambôa — Maria da Graça Reis — Fernando José —

Alexandra Tavares de Moura — Lúcia Araújo Silva — Maria Joaquina Matos — Paulo Marques — Hortense

Martins — Francisco Rocha — Clarisse Campos — Ana Passos — Cristina Sousa — Cristina Mendes da Silva

— Elza Pais — Eurídice Pereira — Susana Amador — Ivan Gonçalves — Sofia Araújo — Rita Borges Madeira

— José Rui Cruz — Susana Correia — Anabela Rodrigues — Olavo Câmara — Jorge Gomes — Francisco

Pereira Oliveira — Joaquim Barreto — Romualda Fernandes — André Pinotes Batista — Dora Brandão — Vera

Braz — Marta Freitas — Nuno Fazenda — João Azevedo Castro.

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PROJETO DE VOTO N.º 698/XIV/3.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE CELSO AUGUSTO BAPTISTA DOS SANTOS

Faleceu no passado dia 3 de novembro de 2021, com 81 anos, Celso Augusto Baptista dos Santos, militante

do CDS-PP e proeminente autarca democrata-cristão na história política do distrito de Aveiro.

Natural de Pena Verde, em Aguiar da Beira, distrito da Guarda, Celso Augusto Baptista dos Santos era um

homem bom, reconhecido por todos, tendo desenvolvido ao longo da sua vida um trabalho de cidadania ativa e

solidária, num exercício exemplar de vida e de criação de amigos, reconhecido publicamente pela sua dedicação

à causa pública e aos seus concidadãos.

O Professor Celso Santos desenvolveu a sua vida profissional na área da Educação, assumindo vários

cargos de responsabilidade ao nível da gestão escolar. Fica para sempre ligado ao município de Aveiro, terra

que adotou como sua e onde viveu boa parte dos seus 81 anos de vida.

Eleito nas listas do CDS-PP, exerceu, durante nove anos, a função de Vereador, tendo posteriormente

sucedido a Girão Pereira na função de Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, de 1994 a 1997. Ocupou

também funções autárquicas em Aveiro e na Murtosa, designadamente a de Administrador Delegado da

Associação de Municípios da Ria, de 1998 a maio de 2002, entre outras funções de relevante interesse público

em instituições públicas e associações privadas sem fins lucrativos, tendo recebido reconhecimento formal no

ano 2003 com a atribuição da Medalha de Mérito Municipal em Prata.

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A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de

Celso Augusto Baptista dos Santos, transmitindo à sua família, amigos e a toda a comunidade municipal de

Aveiro as mais sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 10 de novembro de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Pedro Morais

Soares — Miguel Arrobas.

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PROJETO DE VOTO N.º 699/XIV/3.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE RUI OLIVEIRA E COSTA

Faleceu no passado dia 9 de novembro, aos 73 anos, Rui Oliveira e Costa, figura que se destacou

publicamente por um percurso multifacetado, que vai do sindicalismo à política, passando pelas sondagens e

pela ligação ao desporto.

No campo político-partidário, Rui Oliveira e Costa foi Deputado à Assembleia da República, nas III e IV

Legislaturas, eleito nas listas do PPD/PSD, e membro da Comissão Nacional deste partido, de 1978 a 1986.

Mais tarde, viria a aderir ao Partido Socialista, tendo sido membro da sua Comissão Nacional, de 1989 a 2008.

Integrou ainda as comissões de honra das candidaturas presidenciais de Mário Soares, em 1986 e 1991, e de

Jorge Sampaio, em 1996 e 2001. Como autarca, foi vereador da Câmara Municipal do Seixal, entre 1998 e 2001.

No campo político-social, Rui Oliveira e Costa foi membro do Secretariado Nacional da UGT desde o seu I

Congresso e membro do Conselho Económico e Social e da Comissão Permanente de Concertação Social.

Profundo conhecedor da realidade política e social do País, a que não era alheia a sua atividade como

administrador e responsável técnico da Eurosondagem, Rui Oliveira e Costa distinguiu-se também no

comentário político e desportivo. Foi autor do livro Lei Eleitoral para a Assembleia da República – Proposta de

Configuração de Círculos Uninominais, tendo lecionado Ciência Política e Relações Internacionais na

Universidade Lusófona.

Rui Oliveira e Costa era um homem afável, com uma grande alegria de viver, cuja falta será sentida por todos

os que com ele privaram.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de

Rui Oliveira e Costa, transmitindo à sua família e amigos as mais sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 11 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Outros subscritores: Alexandra Tavares de Moura (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Ana Catarina

Mendonça Mendes (PS) — Ana Isabel Santos (PS) — Ana Passos (PS) — Anabela Rodrigues (PS) — André

Pinotes Batista (PS) — António Gameiro (PS) — Ascenso Simões (PS) — Bacelar de Vasconcelos (PS) —

Bruno Aragão (PS) — Carla Sousa (PS) — Carlos Brás (PS) — Carlos Pereira (PS) — Clarisse Campos (PS)

— Cláudia Santos (PS) — Constança Urbano de Sousa (PS) — Cristina Jesus (PS) — Cristina Mendes da Silva

(PS) — Cristina Sousa (PS) — Diogo Leão (PS) — Dora Brandão (PS) — Edite Estrela (PS) — Eduardo Barroco

de Melo (PS) — Elza Pais (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Fernando Anastácio (PS) — Fernando José (PS) —

Filipe Neto Brandão (PS) — Francisco Pereira Oliveira (PS) — Francisco Rocha (PS) — Hortense Martins (PS)

— Hugo Carvalho (PS) — Hugo Costa (PS) — Hugo Oliveira (PS) — Hugo Pires (PS) — Isabel Alves Moreira

(PS) — Isabel Oneto (PS) — Isabel Rodrigues (PS) — Ivan Gonçalves (PS) — Jamila Madeira (PS) — Joana

Bento (PS) — Joana Lima (PS) — Joana Sá Pereira (PS) — João Azevedo (PS) — João Azevedo Castro (PS)

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— João Gouveia (PS) — João Miguel Nicolau (PS) — João Paulo Correia (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Joël

Bouça Gomes (PS) — Jorge Gabriel Martins (PS) — Jorge Gomes (PS) — Jorge Lacão (PS) — José Luís

Carneiro (PS) — José Magalhães (PS) — José Mendes (PS) — José Rui Cruz (PS) — Lara Martinho (PS) —

Lúcia Araújo Silva (PS) — Luís Capoulas Santos (PS) — Luís Graça (PS) — Luís Miguel Reis (PS) — Luís

Moreira Testa (PS) — Luís Soares (PS) — Manuel dos Santos Afonso (PS) — Mara Coelho (PS) — Marcos

Perestrello (PS) — Maria Antónia de Almeida Santos (PS) — Maria Begonha (PS) — Maria da Graça Reis (PS)

— Maria da Luz Rosinha (PS) — Maria Joaquina Matos (PS) — Marta Freitas (PS) — Martina Jesus (PS) —

Miguel Matos (PS) — Norberto Patinho (PS) — Nuno Fazenda (PS) — Nuno Sá (PS) — Olavo Câmara (PS) —

Palmira Maciel (PS) — Paulo Marques (PS) — Paulo Pisco (PS) — Paulo Porto (PS) — Pedro Cegonho (PS) —

Pedro Coimbra (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Pedro Sousa (PS) — Porfírio

Silva (PS) — Raquel Ferreira (PS) — Rita Borges Madeira (PS) — Romualda Fernandes (PS) — Rosário

Gambôa (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Sara Velez (PS) — Sérgio Sousa Pinto (PS) — Sílvia Torres (PS)

— Sofia Andrade (PS) — Sofia Araújo (PS) — Sónia Fertuzinhos (PS) — Susana Amador (PS) — Susana

Correia (PS) — Telma Guerreiro (PS) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Tiago Estevão Martins (PS) — Vera

Braz (PS) — Adão Silva (PSD) — Afonso Oliveira (PSD) — Alberto Fonseca (PSD) — Alberto Machado (PSD)

— Alexandre Poço (PSD) — Álvaro Almeida (PSD) — Ana Miguel dos Santos (PSD) — André Coelho Lima

(PSD) — André Neves (PSD) — António Cunha (PSD) — António Lima Costa (PSD) — António Maló de Abreu

(PSD) — Artur Soveral Andrade (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Carla Barros (PSD) — Carla Madureira (PSD)

— Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Carlos Eduardo Reis (PSD) — Carlos Peixoto (PSD) — Carlos Silva (PSD)

— Catarina Rocha Ferreira (PSD) — Clara Marques Mendes (PSD) — Cláudia André (PSD) — Cláudia Bento

(PSD) — Cristóvão Norte (PSD) — Duarte Marques (PSD) — Duarte Pacheco (PSD) — Eduardo Teixeira (PSD)

— Emídio Guerreiro (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) — Eugénia Duarte (PSD) — Fernanda Velez (PSD) —

Fernando Negrão (PSD) — Firmino Marques (PSD) — Helga Correia (PSD) — Hugo Carneiro (PSD) — Hugo

Martins de Carvalho (PSD) — Hugo Patrício Oliveira (PSD) — Ilídia Quadrado (PSD) — Isabel Lopes (PSD) —

Isabel Meireles (PSD) — Isaura Morais (PSD) — Joana Barata Lopes (PSD) — João Gomes Marques (PSD) —

João Moura (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Jorge Salgueiro Mendes (PSD) — José Cancela Moura

(PSD) — José Cesário (PSD) — José Silvano (PSD) — Lina Lopes (PSD) — Luís Leite Ramos (PSD) — Luís

Marques Guedes (PSD) — Márcia Passos (PSD) — Margarida Balseiro Lopes (PSD) — Maria Gabriela Fonseca

(PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — Mónica Quintela (PSD) — Nuno Miguel Carvalho (PSD) — Ofélia

Ramos (PSD) — Olga Silvestre (PSD) — Paulo Leitão (PSD) — Paulo Moniz (PSD) — Paulo Neves (PSD) —

Paulo Rios de Oliveira (PSD) — Pedro Alves (PSD) — Ricardo Baptista Leite (PSD) — Rui Cristina (PSD) —

Rui Cruz (PSD) — Rui Rio (PSD) — Rui Silva (PSD) — Sandra Pereira (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD)

— Sérgio Marques (PSD) — Sofia Matos (PSD) — Telmo Antunes (PSD) — Pedro Pinto (PSD) — Pedro

Rodrigues (PSD) — Pedro Roque (PSD) — Cecília Meireles (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) —

Miguel Arrobas (CDS-PP) — Pedro Morais Soares (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — Bebiana Cunha

(PAN) — Inês de Sousa Real (PAN) — Nelson Silva (PAN).

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PROJETO DE VOTO N.º 700/XIV/3.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELO SEPTUAGÉSIMO QUINTO ANIVERSÁRIO DO CONSERVATÓRIO –

ESCOLA PROFISSIONAL DAS ARTES DA MADEIRA ENG. LUIZ PETER CLODE

O Conservatório – Escola Profissional das Artes da Madeira, Eng.º Luiz Peter Clode, é um estabelecimento

de ensino profissional especializado nas diferentes áreas das artes performativas, música, teatro e dança.

Fundado em 1946, por iniciativa do Eng.º Luiz Peter Clode no Funchal, a então «Academia de Música da

Madeira», mais tarde convertida em «Academia de Música e Belas Artes da Madeira» tem desenvolvido ao

longo dos seus setenta e cinco anos, um trabalho de enorme qualidade, com profissionais de excelência e

enormes talentos não só no País mas também pelo mundo fora.

Com a conquista da autonomia política – administrativa da Região Autónoma da Madeira a «Academia de

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Música e Belas Artes da Madeira» converteu-se no Conservatório de Música da Madeira.

Em 1986, o ensino da música é regionalizado, ficando sob a tutela da Secretaria Regional de Educação e

passa a chamar-se Escola Secundária de Ensino Artístico.

Em março de 2000, e por necessidade de se criarem nesta Região, cursos profissionais nas diferentes áreas

das artes performativas, constitui-se o Conservatório – Escola Profissional das Artes da Madeira que para além

de continuar a lecionar os cursos tradicionais de Conservatório, ministra cursos profissionais que proporcionam

aos alunos certificados de habilitação profissional de nível IV, equivalência ao 12.º ano e o acesso ao ensino

superior.

Os alunos do Conservatório beneficiam de uma oferta de ensino inigualável na Madeira, contando com doze

polos e núcleos espalhados pelos vários concelhos da ilha e um núcleo na Ilha do Porto Santo.

No Conservatório – Escola Profissional das Artes da Madeira, Eng.º Luiz Peter Clode, nome que adotou em

2004 em homenagem ao seu fundador, realizam-se regularmente audições escolares, concertos, espetáculos

de dança e de teatro, cursos de aperfeiçoamento nos diversos instrumentos, workshops de jazz e de dança.

Setenta e cinco anos é justo, homenagear todos aqueles (as) que tiveram responsabilidades nesta área,

todos os profissionais de ensino e todos os colaboradores, os seus alunos e respetivas famílias que contribuíram

e contribuem para a qualidade e excelência do seu ensino.

A Assembleia da República expressa nesta data um voto de congratulação e a sua profunda admiração pelo

trabalho de excelência desenvolvido pelo Conservatório – Escola Profissional das Artes da Madeira, Eng.º Luiz

Peter Clode, em prol da cultura e da educação artística em Portugal.

Assembleia da República, 12 de novembro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Sara Madruga da Costa — Ricardo Baptista Leite — Paulo Rios de

Oliveira — Sérgio Marques — Paulo Neves — Fernanda Velez — Carlos Silva — Cláudia Bento — Alexandre

Poço — Eugénia Duarte — Joana Barata Lopes — Cláudia André — Firmino Marques — Isabel Lopes — João

Moura — Olga Silvestre — Ilídia Quadrado — Rui Silva.

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INTERPELAÇÃO N.º 11/XIV/3.ª

SOBRE SAÚDE

Nos termos do artigo 227.º do RAR, vimos por este meio requerer a realização de uma interpelação ao

Governo, para o próximo dia 19 de novembro de 2021, cujo tema incidirá sobre saúde.

Para este debate permitimo-nos solicitar a presença de S. Ex.ª a Ministra da Saúde.

Palácio de São Bento, 8 de novembro de 2021.

O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD

(Adão Silva)

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PETIÇÃO N.º 49/XIV/1.ª

(MAIS E MELHORES CONDIÇÕES DOS AUTOCARROS DA EMPRESA VIMECA, NO ÂMBITO DO

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto da petição

III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas

V. Opinião do relator

VI. Conclusões e parecer

VII. Anexos

I – Nota Prévia

A Petição n.º 49/XIV/1.ª tem como primeiro peticionário José Filipe Braga da Rocha, conta com 1028

assinaturas, e deu entrada na Assembleia da República em 4 de março de 2020, endereçada ao Presidente da

Assembleia da República.

A presente petição baixou à Comissão Parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação a

18 de março de 2020, para apreciação, e foi objeto de nota de admissibilidade datada de 17 de abril de 2020,

sendo designado relator o signatário em 23 de setembro de mesmo ano.

II – Objeto da petição

A Petição n.º 49/XIV/1.ª deu entrada na Assembleia da República por via eletrónica, defendendo os

peticionários «Mais e melhores condições dos autocarros da empresa Vimeca, no âmbito do transporte de

passageiros».

Questionam nomeadamente o não cumprimento de horários, diversas tipologias de avarias nos autocarros,

bem como a supressão de viaturas a circular.

Especificam o caso concreto da circulação de autocarros nos itinerários Queluz-Belas/Monte Abraão/Queluz

de Baixo/Reboleira, e salientam os impactos provocados no quotidiano dos utentes, decorrentes dos atrasos na

circulação e das condições de segurança das viaturas.

III – Análise da petição

A presente petição cumpre todos os requisitos formais, nomeadamente quanto ao objeto, que se encontra

devidamente especificado, estando presentes os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e

17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Exercício do Direito de Petição –, na redação dada pelas, Lei n.º 6/93,

de 1 de março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, e 51/2017, de 13 de julho.

Da análise às bases de dados, verificou-se não existirem outras iniciativas legislativas ou petições pendentes

sobre matéria idêntica ou conexa.

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IV – Diligências efetuadas

A audição dos peticionários realizou-se em 7 de setembro de 2021, sendo elaborado um relatório da audição

dos peticionários pelos serviços de apoio à Comissão, em 29 de setembro de 2021, e que a seguir se reproduz

parcialmente:

«O 1.º Peticionário, Sr. José Filipe Braga da Rocha, começou por referir que a empresa Vimeca tem vindo a

apresentar diversos problemas, desde avarias na frota, atrasos, supressões de carreiras e alterações de

percursos, o que em muito dificulta a mobilidade dos cidadãos, que se vêm impedidos de chegar atempadamente

aos seus trabalhos, chegando, à noite, a haver filas de cerca de 100 pessoas para apanharem o autocarro para

Monte Abraão, o único transporte disponível naquela localidade.»

«(…) que aos fins de semana, a mobilidade dos munícipes de Monte Abraão e Mem Martins é ainda mais

restringida, na medida em que apenas circula uma carreira que, na maior parte das vezes, não cumpre os

horários fixados, o que impossibilita os mais idosos de fazerem autonomamente as suas compras habituais.»

A Sr.ª Luísa Lema partilhou o seguinte texto:

«A razão deste e-mail são os transportes. Mais propriamente a carreira 105 e a 24…

Senhor Presidente o bairro tem problemas… Mas a Vimeca não gosta de trabalhar no Monte Abraão. E como

não gosta arranja e dificulta a vida a muita gente… Não respeita as pessoas… Não cumpre horários… suprime

carreiras… no final do dia chego a esperar hora a hora e meia por um transporte. Na Estação Queluz/Massamá

a paragem do 105 é a que tem sempre mais pessoas. As filas que se formam na hora de ponta dá para fazer

vários desdobramentos de carreira. Quando finalmente chega… já vem tão cheio… que é preciso coragem para

entrar… Os animais são melhor transportados que as pessoas… Durante a espera do 105, é ver passar outras

carreiras por exemplo a 101 e 163 que vêm de muito mais longe. Mas a partir da Falagueira, fazem o mesmo

percurso, chegam a tempo e horas.»

«A carreira 24 circulava de 15 em 15 minutos. Agora é de 30 em 30 minutos.»

«A carreira 105, quase sempre atrasada e com carreiras suprimidas por iniciativa não sei de quem…Termina

na Av. Afonso Costa, mas devia continuar por mais duas paragens. Os Srs. Motoristas alegam ser ordens

recebidas. Obrigam todas as pessoas a sair… o autocarro tem de ficar vazio. Saem pessoas idosas e com

dificuldade em subir e descer os degraus. Mães com crianças ao colo ou com carrinhos com bebés… Crianças

de escola… Vai tudo para a rua… esperar pela hora de saída do autocarro. Agora ainda é Verão, quando vier o

frio e a chuva».

Após o Deputado relator acusar a receção da mensagem enviada pela Sr.ª Luísa Leme, foi dada a palavra à

Sr.ª Deputada Alexandra Tavares de Moura (PS) que, após cumprimentar todos os presentes, referiu ter lido

atentamente o texto da petição em causa, manifestando que o PS tem uma forte preocupação com os

transportes públicos, os quais devem vir a funcionar num novo quadro legislativo.

Mais referiu que, atualmente, o concurso que foi lançado já tem o visto do Tribunal de Contas, passando

agora a TML – Transportes Metropolitanos de Lisboa a poder definir as condições em que a frota deverá circular.

Mencionou ainda que, com o concurso lançado, a Vimeca também passará a ser fiscalizada, sendo,

naturalmente, aplicadas as devidas sanções caso se comprove o não cumprimento das normas a que está

sujeita.

Por fim, terminou solicitando ao Sr. Deputado relator que promovesse o contacto com a TML – Transportes

Metropolitanos de Lisboa e com as autarquias servidas pela Vimeca para saber, de facto, quais as medidas que

têm vindo a ser tomadas para melhor responder aos seus munícipes.

Seguidamente, usou da palavra o Sr. Deputado relator Carlos Silva (PSD), que começou por informar que,

na qualidade de Deputado relator, iria tomar as diligências que cabem ao Parlamento efetuar, manifestando

concordância em contactar os operadores não só com o objetivo de pedir mais informação, mas também com o

objetivo de expor a situação trazida ao Parlamento, de modo a que os mesmos possam ter um conhecimento

real do conjunto de reclamações que são apresentadas. E isto porque, referiu, grande parte das reclamações

não chegam, muitas das vezes, aos operadores, ficando, à partida, retidas na Autoridade da Mobilidade e dos

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Transportes ou por não estarem verificados os requisitos formais, ou por os utentes destes transportes não

terem predisposição para apresentar reclamações por escrito.

O Sr. Deputado Carlos Silva (PSD) manifestou solidariedade para com os peticionários, referindo que reside

na região e faz a sua vida pessoal entre Amadora e Sintra e considera existir várias deficiências ao nível deste

operador de transporte, como a falta de horários, carreiras que não chegam nas horas de ponta, as filas de

pessoas que se acumulam por centenas de metros às portas das principais estações, a falta de higiene em

muitas das viaturas, etc. Referiu ainda haver uma imensa falta de capacidade de mobilidade naquela região,

chegando as pessoas a demorar três vezes mais tempo para chegar de um ponto ao outro no seu próprio

concelho do que para chegar da estação da Amadora, por exemplo, ao centro de Lisboa.

O 1.º Peticionário, Sr. José Filipe Braga da Rocha usou da palavra assinalando ter conhecimento da

existência da TML e que, não obstante, tinha entregue a petição apresentada na Assembleia da República na

Junta de Freguesia de Monte Abraão há quase dois anos estando, até ao momento, a aguardar resposta.

Finalmente, o relator agradeceu aos peticionários e informou-os dos trâmites subsequentes na apreciação

da petição.»

O registo desta audição pode ser consultado aqui.

Foram endereçados pedidos de informação às seguintes entidades:

– Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT);

– Transportes Metropolitanos de Lisboa (TML);

– Câmara Municipal de Sintra;

– Junta de Freguesia da União de Freguesias de Massamá e Monte Abraão;

– Área Metropolitana de Lisboa (AML),

tendo as três primeiras respondido, cujas respostas constam do site da Assembleia da República referente

à presente petição aqui consultável, das quais se destacam as seguintes indicações:

1 – Da Autoridade de Mobilidade e Transportes (AMT):

– «(…) por parte da AML, no âmbito das suas competências de gestão de serviço de transportes locais, não

foram reportados, no quadro do Estado de Emergência (ou mesmo fora deste), incumprimentos contratuais ou

de obrigações de serviço público nos termos do estabelecido (…) presumindo-se o assentimento aos níveis de

serviços praticados pelos operadores e autorizados por aquela entidade.»

– «Quanto às linhas Monte Abraão-Reboleira e Monte Abraão-Queluz Belas (carreiras 105 e 24)

concretamente referidas na petição, assinalam-se 12 reclamações.

Neste âmbito, tal como é procedimento habitual, foram solicitados esclarecimentos à VIMECA e, em razão

da matéria em causa, as mesmas foram encaminhadas parta a AML, na qualidade de autoridade de transportes,

atentas as atribuições e competências que lhe estão cometidas (…)».

– «Relativamente às reclamações recebidas por via do Livro de Reclamações, as mesmas foram ainda objeto

de análise tendo em vista a fiscalização do cumprimento do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, não

se tendo apurado quaisquer factos suscetíveis de constituir contraordenação.»

2 – Da CM de Sintra:

– «Foi reencaminhado para o operador de transportes e para a Transportes Metropolitanos de Lisboa», para

os devidos efeitos, eventuais ajustamentos dos serviços e adequação às necessidades dos atuais utilizadores.»

– «Foram consideradas medidas de melhoria da rede de transportes públicos do concelho de Sintra, através

do reforço de circulações e de horários, no âmbito do estudo de preparação do processo de contratação do

serviço público rodoviário de passageiros para a área geográfica da área metropolitana de Lisboa,

presentemente em desenvolvimento, estando designadamente previsto um aumento do nível de serviço nos

períodos de ponta, em dias úteis, e prevista a criação de horários nos períodos de ponta e corpo de dia aos fins-

de-semana para a carreira 24 Bairro Cidade Desportiva – Queluz/Belas (Estação), por forma a dar resposta às

necessidades dos atuais utilizadores.»

– «Para a carreira 105 Reboleira (Metro) – Queluz (Monte Abraão), encontra-se previsto um aumento do

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12

nível de serviço nos períodos da madrugada e de ponta da manhã, em dias úteis, por forma a dar resposta às

necessidades dos atuais utilizadores».

3 – Dos Transportes Metropolitanos de Lisboa:

– «Os operadores rodoviários que atualmente prestam os serviços de transporte intermunicipal e municipal

na AML operam ao abrigo de (…) Autorizações Provisórias.»

– «Os atuais serviços prestados pelos operadores privados na AML não estão munidos de mecanismos e

sistemas tecnológicos que permitam à Autoridade de Transportes local (no caso a AML, cujas competências se

encontram delegadas na TML) efetuar uma verificação a posteriori do cumprimento de horários, só sendo

fiscalizável de forma presencial, o que, numa rede de 446 linhas (com inúmeras variantes e parcelares, é

manifestamente ineficiente.»

– «Sem prejuízo, a AML e a TML, ao abrigo das competências delegadas, recolhem e tratam, naturalmente,

todas as reclamações apresentadas sobre estes operadores, solicitando esclarecimentos e justificações para

as situações reportadas, e remetendo para a Autoridade de Mobilidade de Transportes (AMT), para efeitos de

análise e eventual sancionamento do operador».

V – Opinião do relator

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento, o Deputado

relator exime-se de emitir quaisquer considerações adicionais sobre a petição em apreço.

VI – Conclusõese parecer

Face ao exposto, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação emite as seguintes

conclusões e parecer:

• O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificado o primeiro

peticionário, e estando reunidos todos os demais requisitos formais e de tramitação previstos na legislação

vigente;

• Contando com 1028 subscritores, a sua audição assume carácter obrigatório nos termos do disposto no n.º

1 do artigo 21.º, a qual se realizou em 07/09/2021;

• Deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos grupos

parlamentares e ao Governo para os efeitos tidos por convenientes;

• O presente Relatório deve ser remetido ao Senhor Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º da lei do Exercício do Direito de Petição, na redação em vigor à data de entrada desta

petição;

• Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório aos

peticionários, procedendo-se de seguida ao seu arquivamento nos termos do disposto da referida lei do

Exercício do Direito de Petição.

VII – Anexos

É anexado ao presente relatório o relatório de audição dos peticionários, assim como os pedidos de

informação enviados a algumas entidades bem como as respostas que foram, entretanto, obtidas.

– Relatório de Audição dos Peticionários;

– Pedido de Informação – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes;

– Pedido de Informação – Transportes Metropolitanos de Lisboa;

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– Pedido de Informação – Área Metropolitana de Lisboa;

– Pedido de Informação – Câmara Municipal de Sintra;

– Pedido de Informação – Junta de Freguesia da União de Freguesias de Massamá e Monte Abraão;

– Resposta ao Pedido de Informação – Câmara Municipal de Sintra;

– Resposta ao Pedido de Informação – Transportes Metropolitanos de Lisboa;

– Resposta ao Pedido de Informação – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.

Palácio de São Bento, 8 de novembro de 2021.

O Deputado relator, Carlos Silva — O Presidente da Comissão, Jorge Paulo Oliveira.

———

PETIÇÃO N.º 173/XIV/2.ª

(PELO DESVIO DA LINHA FERROVIÁRIA DO NORTE NA ZONA DE SANTARÉM)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto da Petição

III. Análise da Petição

IV. Diligências efetuadas

V. Opinião do relator

VI. Conclusões e parecer

VII. Anexos

I – Nota prévia

A Petição n.º 173/XIV/2.ª, tem como primeiro peticionário Francisco António Madeira Mendes, conta com

1104 assinaturas, e deu entrada na Assembleia da República em 27 de novembro de 2020, endereçada ao

Presidente da Assembleia da República.

A presente petição baixou à Comissão Parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação a

22 de dezembro de 2020, para apreciação, e foi objeto de nota de admissibilidade datada de 3 de fevereiro de

2020, sendo designado relator o signatário nessa mesma data.

II – Objeto da petição

A Petição n.º 173/XIV/2.ª deu entrada na Assembleia da República por via eletrónica e em papel, defendendo

os peticionários o «desvio da Linha Ferroviária do Norte em Santarém» que enquadram temporalmente:

«Em 10 de janeiro de 2019 o Governo de Portugal tornou público o Relatório do Plano Nacional de

Investimentos 2030 e respetivos anexos em que constava como investimento previsto para o período de 2021

a 2030 a ‘construção da variante e aumento da velocidade máxima de circulação entre Santarém e

Entroncamento (troço Vale de Santarém-Entroncamento)’».

Salientam que se trata de «uma obra há muito esperada em toda a região e crucial para a mobilidade e

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desenvolvimento das populações servidas por esta linha ferroviária, a nível local e nacional.» e que «Na

Apresentação do Programa Nacional de Investimentos para 2030, tornada pública no passado dia 22 de outubro,

não consta qualquer referência ou verba alocada a este projeto.»

Acrescentam que «(…) a população indigna-se e não se pode conformar com o adiamento ou desistência da

concretização desta obra estrutural para o desenvolvimento da região.»

Alertam igualmente para o facto de que «A não concretização deste projeto constitui um perigo iminente e

constante de derrocada de barreiras sobre a linha do comboio na zona da Ribeira de Santarém (onde se situa

a atual estação de Santarém) que, a acontecer, resultaria numa mais que provável catástrofe com eminentes

perdas humanas e também materiais.»

Concluem o texto da petição solicitando os peticionários «à Assembleia da República, as diligências

necessárias para que a intenção de não realização desta obra no âmbito do PNI 2030 seja revertida e que a

referida variante à atual Linha do Norte na zona de Santarém venha a ser uma realidade ainda na presente

década.»

III – Análise da petição

A presente petição cumpre todos os requisitos formais, nomeadamente quanto ao objeto, que se encontra

devidamente especificado, estando presentes os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e

17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Exercício do Direito de Petição –, na redação dada pelas Lei n.º 6/93,

de 1 de março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, e 51/2017, de 13 de julho.

Conforme refere a nota de admissibilidade elaborada pelos serviços de apoio à Comissão, na análise e

pesquisa às bases de dados, verificou-se à data de elaboração da mesma não existirem outras iniciativas

legislativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica ou conexa.

Deram, entretanto, entrada os Projetos de Resolução n.os 957/XIV/2.ª (BE) – «Pela requalificação do troço

vale de Santarém/Entroncamento da Linha do Norte, incluindo a variante em Santarém», 965/XIV/2.ª (PSD) –

«Construção da variante ferroviária Santarém/Entroncamento da Linha do Norte»; e 1001/XIV/2.ª (PS) –

«Recomenda ao Governo a modernização da Linha do Norte entre Santarém e Entroncamento e a resolução do

problema das Barreiras de Santarém».

Os três projetos de resolução em votação na generalidade a 17-03-2021, e votação final global em 2021-04-

22, foram aprovados por unanimidade, originando a Resolução da AR (Publicação DR) em 2021-05-17 n.º

141/2021, que «Recomenda ao Governo a requalificação da Linha do Norte, entre Vale de Santarém e

Entroncamento».

IV – Diligências efetuadas

A audição dos peticionários, cujos representantes estiveram presentes através de teleconferência, realizou-

se em 23 de março de 2021, e estiveram presentes o Deputado relator Duarte Marques (PSD) e os Deputados

António Topa (PSD), Hugo Costa (PS), Manuel Afonso (PS), Nuno Fazenda (PS), Fabíola Cardoso (BE) e

António Filipe (PCP).

Foi elaborado um relatório da audição dos peticionários pelos serviços de apoio à Comissão, em 31 de março

de 2021, e que a seguir se reproduz parcialmente:

Preocupações expressas na audição:

O 1.º Peticionário, Sr. Francisco Mendes, começou por agradecer a audição, bem como a atenção dada à

petição pelos diversos grupos parlamentares (GP) que apresentaram, e aprovaram, três projetos de resolução

sobre a matéria em causa.

De seguida, passou a assinalar que a petição tinha sido subscrita por 1098 pessoas, não tendo a mesma um

número de assinaturas suficientes para que pudesse ser discutida em Plenário.

Mais referiu que a petição tinha sido promovida após se ter constatado que, na versão final do Plano Nacional

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de Investimentos (PNI) 2030, a requalificação da linha ferroviária do Norte, entre o Entroncamento e Santarém,

tinha deixado de figurar no documento, quando em janeiro de 2019 tinha sido considerado um investimento

essencial, não havendo, do mesmo modo, qualquer referência a esta requalificação no Plano de Recuperação

e Resiliência (PPR). Mais referiu que, apesar de o PNI 2030 prever a construção de uma linha de alta velocidade,

tal investimento não trará qualquer benefício à região de Santarém.

Assinalou que a requalificação do troço em causa é crucial para a região, tendo um impacto fundamental no

seu desenvolvimento económico e ambiental, alterando e melhorando, de igual modo, a qualidade de vida de

quem vive na região de Santarém e de outras zonas do interior, prevendo-se que, com a linha de alta velocidade

a ser construída, os comboios deixem de ter paragem em Santarém, à semelhança do que acontece atualmente

com os alfa-pendulares.

Afirmou ainda o peticionário que a não realização desta variante prejudicará todo o interior do País,

principalmente ao nível da coesão territorial e que, a respeito da segurança das barreiras, não obstante o Sr.

Ministro das Infraestruturas e Habitação, ter afirmado não haver perigo de segurança, desconhecem-se estudos

que comprovem a inexistência da falta de segurança nas barreiras e nas passagens de nível de Santarém.

De seguida, foi dada a palavra aos Srs. Deputados dos grupos parlamentares que se tinham feito representar

na audição de peticionários.

Começou por usar da palavra o Sr. Deputado Manuel Afonso (PS) que, após saudar e agradecer a presença

dos peticionários, referiu ser eleito por Santarém, conhecendo a realidade do troço, afirmando que,

recentemente, tinha surgido uma nova opção, a qual deveria ser enquadrada pelos técnicos de forma a perceber

o que é tecnicamente mais aconselhável para realizar o desvio da Linha do Norte em Santarém.

Mais referiu que, embora passe regularmente naquela linha, não tem sentido a existência de qualquer risco

de segurança junto à encosta das Portas do Sol, zona mais problemática de Santarém. De todo o modo,

enquanto não houver uma requalificação e mudança do traçado da linha, é preciso assegurar que as pessoas

que utilizam os caminhos de ferro o façam com toda a segurança.

Assinalou ainda que a necessidade de requalificação da linha ao nível das passagens de nível é fundamental

pois, o que existe presentemente, não oferece segurança, para além de não ser nem moderna nem funcional,

pelo que urge agir rapidamente.

De seguida, usou da palavra a Sr.ª Deputada Fabíola Cardoso (BE) que, após saudar os peticionários, referiu

que para o GP do BE esta é uma iniciativa extremamente meritória que corresponde às efetivas necessidades

das populações de Santarém, até Torres Novas. A retirada do projeto de requalificação do PNI foi um erro

grosseiro, considerando ser essencial uma mudança no traçado da linha, pela insegurança face à instabilidade

de risco geológico das barreiras de Santarém, resolvendo-se, em simultâneo, outros problemas, como as

passagens de nível e a modernização da estação de Santarém.

Assinalou que o GP do BE tem vindo a trabalhar junto da Assembleia Municipal de Santarém e da Assembleia

da República no sentido de desenvolver medidas concretas para a resolução da situação e que, apesar de terem

sido apresentados e aprovados diversos projetos de resolução, há diferenças notórias entre eles que carecem

de ser clarificadas, nomeadamente, quanto à mudança de traçado da linha.

Referiu que o GP do BE continuará a lutar pelas pessoas, pelo ambiente e pelo futuro, defendendo a

necessidade de requalificar a Linha do Norte, alterando o seu traçado de modo a ser feita uma obra para o

futuro, sem a qual não haverá desenvolvimento sustentável, nem cumprimento dos objetivos que Portugal

assumiu em termos de proteção ecológica, pelo que o GP do BE continuará a acompanhar de perto a situação.

De seguida, o Sr. Deputado António Filipe (PCP), referiu que o GP do PCP acompanha a petição com o

maior interesse, estando consciente e solidário com aquele que é o objetivo da cidade de Santarém e das suas

gentes, no sentido de promover uma alteração do traçado da Linha do Norte e consequente requalificação da

mesma pelo que, nesta fase, o GP do PCP está empenhado em contribuir para o investimento da Linha do

Norte, sem prejuízo de o concreto modelo da intervenção a efetuar poder ser definido mais tarde.

Informou que o GP do PCP continuará a acompanhar a situação, bem como os movimentos cívicos que

estão a decorrer na zona de Santarém sobre o tema em causa.

Por fim, o Sr. Deputado relator, Duarte Marques (PSD), começou por dar nota de que os projetos de resolução

apresentados no âmbito da petição tiveram uma tramitação mais célere do que a petição o que, usualmente,

não sucede, tendo sido útil que todos os GP se tivessem unido como um único propósito.

Mais assinalou que, para o GP do PSD muitas pessoas não se aperceberam, de imediato, do perigo que as

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barreiras de Santarém constituem, nem da importância da Linha do Norte para a região de Santarém.

Informou ainda que, recentemente, após reunião de diferentes partidos com o Presidente da Câmara

Municipal de Santarém, foi solicitado que o mesmo recebesse o Sr. Ministro das Infraestruturas e Habitação com

vista a procurar uma solução urgente e concreta para o problema das barreiras de Santarém.

Mais questionou qual a concreta proposta defendida pelos peticionários para a resolução dos problemas do

troço ferroviário entre o Entroncamento e Santarém, considerando que, recentemente, a Associação Mais

Santarém-Intervenção Cívica tinha apresentado uma solução antagónica à defendida pelos peticionários.

Referiu ainda que a versão final do PNI não tinha sido discutida nem aprovada por todos os partidos, tendo

os mesmos ficado, igualmente, surpreendidos quando se depararam com a ausência do projeto de

requalificação da linha do PNI. Assim, a petição ora em causa também servia de veículo para demonstrar o

esquecimento de que a região de Santarém tem sido alvo, sendo necessário o seu desenvolvimento, de modo

a facilitar o transporte de todos quantos trabalham na Região da Grande Lisboa.

Por fim, assinalou que o GP do PSD defende a criação de uma nova oportunidade e centralidade da Linha

de Santarém.

De seguida, o Sr. Deputado relator voltou a dar a palavra aos peticionários para que pudessem responder às

questões colocadas e apresentar os comentários tidos por mais convenientes.

O Sr. Peticionário Carlos Nestal começou por referir que, para além das questões económicas e ambientais

que as barreiras de Santarém levantam, também as questões de ligação ao Tejo são essenciais, não só devido

à pesca, mas também devido ao desenvolvimento do turismo e de projetos náuticos.

Acrescentou ainda que a requalificação e a alteração do traçado da linha são verdadeiramente essenciais

para a deslocação das pessoas que vivem naquelas regiões, permitindo, além do mais, o fomento da utilização

de transportes públicos em detrimento da utilização do transporte individual, motivo pelo qual a oferta de

transportes públicos deveria ser mais eficiente, mais rápida e mais ecológica, permitindo uma ligação estreita

entre Santarém e Lisboa.

Seguidamente pediu para intervir o Sr. Peticionário Raul Caldeira, assinalando que é necessário aliar as

soluções técnicas aos objetivos e às necessidades de Santarém, e não o inverso. Assim, o foco deverá passar

por assinalar o objetivo a atingir para, posteriormente, se definirem os meios técnicos a usar.

Finalmente, o Sr. Deputado relator agradeceu a presença dos peticionários, informando-os sobre os trâmites

subsequentes à apreciação da petição.

O registo desta audição pode ser consultado aqui.

V – Opinião do relator

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento, o Deputado

relator exime-se de emitir quaisquer considerações adicionais sobre a petição em apreço.

VI – Conclusõese parecer

Face ao exposto, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação emite as seguintes

conclusões e parecer:

• O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificado o primeiro

peticionário, e estando reunidos todos os demais requisitos formais e de tramitação previstos na legislação

vigente;

• Contando com 1104 subscritores, a sua audição assume carácter obrigatório nos termos do disposto no n.º

1 do artigo 21.º, a qual se realizou em 07-09-2021;

• Deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos grupos

parlamentares e ao Governo para os efeitos tidos por convenientes;

• O presente Relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º

8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, na redação em vigor à data de entrada desta

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petição;

• Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório aos

peticionários, procedendo-se de seguida ao seu arquivamento nos termos do disposto da referida Lei do

Exercício do Direito de Petição.

VII – Anexos

É anexado ao presente relatório o Relatório de Audição dos Peticionários.

Palácio de São Bento, 9 de novembro de 2021.

O Deputado relator, Duarte Marques — O Presidente da Comissão, Jorge Paulo Oliveira.

———

PETIÇÃO N.º 250/XIV/2.ª

[OS ENFERMEIROS COM CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (CIT) SOLICITAM IGUALDADE EM

RELAÇÃO AOS QUE TÊM CONTRATO DE FUNÇÕES PÚBLICAS]

Relatório final da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa,

Descentralização e Poder Local

Índice

I. Objeto da petição

II. Análise da petição

III. Diligências efetuadas

IV. Opinião da relatora

V. Conclusões

VI. Anexos

I. Objeto da petição

A Petição n.º 250/XIV/2.ª, de que é primeiro subscritor José Bruno Teixeira Alves, deu entrada na Assembleia

da República a 20 de maio de 2021, endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, tendo sido

remetida, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia, Deputado Fernando Negrão (PSD) à Comissão

de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (CAPMADPL), para

apreciação, com conhecimento à Comissão de Saúde, no dia 4 de junho de 2020, que após admitida, no dia 23

de junho de 2021, foi nomeada relatora a ora signatária.

Os 90691 (nove mil e sessenta e nove) peticionários vêm junto da Assembleia da República2 alertar para um

conjunto de situações que consideram de gritante injustiça e discriminação dos enfermeiros com Contrato

Individual de Trabalho (CIT), a saber:

• «Existirem enfermeiras e enfermeiros CIT em Portugal, com praticamente 18 anos de experiência em

Hospitais EPE e outras entidades do SNS, que, não lhes sendo contabilizado o tempo de serviço desde

1 Número de assinaturas à data de elaboração do relatório. 2 E também do Presidente da República, do Primeiro-Ministro, da Ministra da Saúde, do Secretário de Estado da Saúde e Bastonária da Ordem dos Enfermeiros.

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o início das suas funções, auferem o mesmo nível remuneratório que um enfermeiro com um mês de

experiência profissional;

• As enfermeiras e enfermeiros CIT que foram obrigados a vincular-se a hospitais diferentes daqueles onde

exerciam efetivamente funções, porque as instituições estavam impedidas de renovar os seus contratos,

não terem esse tempo de serviço contabilizado;

• Existirem enfermeiras e enfermeiros, num mesmo serviço, com um número diferente de dias de férias para

gozar.»

Nesta sequência, os peticionários vêm solicitar a adoção pela Assembleia da República de medidas

legislativas tendentes a:

- «Um aclaramento da contagem do tempo de serviço anterior a 2018;

- A contagem do tempo de serviço integral desde o início do exercício das funções no hospital ou outra

entidade do Serviço Nacional de Saúde, de forma idêntica aos enfermeiros em contrato de funções

públicas;

- Acomodação parcial, mas imediata, no próximo Orçamento do Estado, da reposição desta injustiça que

atenta contra a dignidade dos profissionais de Enfermagem;

- Correção da presente situação, de forma gradual nos próximos dois Orçamentos do Estado;

- Atribuição do mesmo número de dias de férias que os enfermeiros com contrato em funções públicas.»

Os peticionários mencionam, ainda, que as enfermeiras e os enfermeiros CIT estão conscientes do seu papel,

nomeadamente, na recuperação das listas de espera e dos tempos máximos de resposta do Serviço Nacional

de Saúde. Referem, igualmente, que consideram a situação exposta como ilegal e injusta, entendendo que a

mesma é geradora de desânimo nos profissionais, não promovendo a disponibilidade e «produtividade» dos

mesmos.

Por fim, sublinham os peticionários que a necessidade de reconhecimento dos enfermeiros CIT já se arrasta

há 18 anos, lamentando que, enquanto se assiste noutros países à melhoria das condições de trabalho e

remuneratórias dos profissionais de saúde, em Portugal, esses mesmos profissionais «tenham de mobilizar

energia, tão necessária e escassa para cuidar de quem precisa, para defender igualdade de tratamento e

abolição da discriminação».

II. Análise da petição

Conforme referido na nota de admissibilidade, o objeto da presente petição está especificado e o texto é

inteligível, o primeiro peticionário encontra-se corretamente identificado, mostrando-se genericamente

cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10

de agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, n.º 45/2007, de 24 de agosto,

e n.º 51/2017, de 13 de julho, Declaração de Retificação n.º 23/2017, de 5 de setembro, Lei n.º 63/2020, de 29

de outubro, e Declaração de Retificação n.º 48/2020, de 30 de novembro (Lei do Exercício do Direito de Petição

– de ora em diante «LEDP»).

Por outro lado, não se verifica qualquer das causas para o indeferimento liminar previstas no artigo 12.º dessa

lei, que contém o estrito quadro normativo que deve reger o juízo sobre a admissibilidade das petições dirigidas

à Assembleia da República.

De facto, a presente petição não só não comporta a dedução de uma pretensão ilegal, como também não

visa a reapreciação de decisões dos tribunais ou de atos administrativos insuscetíveis de recurso. Para além

disso, não almeja a reapreciação, pela mesma entidade, de casos já anteriormente apreciados na sequência do

exercício do direito de petição, assim como não foi apresentada a coberto de anonimato, não carecendo ainda

integralmente de fundamento. Assim sendo, compete à Comissão de Administração Pública, Modernização

Administrativa, Descentralização e Poder Local, apreciar a presente petição.

Tendo em conta a circunstância de se tratar de uma petição com mais de 1000 subscritores, a mesma obriga

à audição dos peticionários, bem como a publicação em Diário da Assembleia da República, ambas

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concretizadas, nos termos conjugados do disposto nos artigos 21.º, n.º 1, e 26.º, n.º 1, da LEDP.

Ademais, a Petição n.º 250/XIV/2.ª, uma vez que é subscrita por mais de 7500 cidadãos deverá ser objeto

de apreciação em plenário, conforme preceitua a alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do referido regime jurídico.

Consultada a base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar, verificou-se que não existe

petição sobre matéria idêntica, no entanto, apurou-se a existência de duas iniciativas legislativas com conexão

com a matéria: Projeto de Resolução n.º 1065/XIV/2.ª – Aplicação do correto descongelamento e progressão de

carreira aos enfermeiros com contrato individual de trabalho e contrato de trabalho em funções públicas, e

Projeto de Lei n.º 763/XIV/2.ª – Reforço dos direitos dos trabalhadores da saúde.

III. Diligências efetuadas

a) Pedidos de informação

Ao abrigo do disposto pela alínea c) do n.º 6 do artigo 17.º da LEDP, foi solicitada informação sobre o teor

da petição às seguintes entidades para se pronunciarem, no prazo de 20 dias, ao abrigo do disposto nos n.os 4

e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da LEDP:

⎯ Ministra da Saúde;

⎯ Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública;

⎯ Ordem dos Enfermeiros;

⎯ Ministro do Estado e das Finanças.

Relativamente aos pedidos de informação acima mencionados, até à data da elaboração deste relatório final,

foram recebidas as seguintes respostas (em Anexo):

⎯ Resposta ao Pedido de Informação – Ordem dos Enfermeiros

⎯ Resposta ao Pedido de Informação – Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública

b) Audição dos peticionários

No dia 7 de outubro de 2021, às 14 horas, teve lugar, no Palácio de São Bento, a audição do primeiro

subscritor da petição identificada em epígrafe, em cumprimento do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, de José Bruno

Teixeira Alves, através de videoconferência, cuja ata se anexa a este relatório final e a ligação para a gravação

vídeo referenciamos.

Estiveram presentes a Deputada Márcia Passos (PSD) ora subscritora, na qualidade de relatora da Petição,

juntamente com a Deputada do Grupo Parlamentar do PSD Isaura Morais, os Deputados do Grupo Parlamentar

do PS Ana Passos, Fernando Paulo Ferreira, João Azevedo, Palmira Maciel e Alexandra Tavares de Moura e a

Deputada Paula Santos do Grupo Parlamentar do PCP.

O peticionário José Bruno Teixeira Alves agradeceu o agendamento da audição e reiterou a argumentação

constante do texto da petição. Salientou, designadamente, que os enfermeiros não compreendem por que razão

existe uma discriminação dos enfermeiros CIT face aos enfermeiros com contrato de trabalho em funções

públicas, concluindo a sua exposição inicial com um apelo ao reconhecimento da justiça, equidade e dignidade

destes profissionais.

Intervieram de seguida as Deputadas Alexandra Tavares de Moura (PS), Márcia Passos (PSD) e Paula

Santos (PCP), as quais colocaram questões diversas ao peticionário.

A final, interveio de novo o peticionário José Bruno Teixeira Alves, reiterando que os enfermeiros não estão

motivados, nem satisfeitos e que há vários anos que procuram que a situação seja corrigida, tendo diligenciado

junto do Primeiro-Ministro, do Ministro das Finanças e da Ministra da Saúde, que informou que o assunto estava

em análise. Concluiu pedindo ao Parlamento que haja.

No final a Deputada relatora agradeceu os contributos deixados e informou o peticionário que oportunamente

seria informado da tramitação subsequente.

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IV. Opinião da relatora

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento da Assembleia

da República, a Deputada relatora do presente parecer exime-se, de manifestar, nesta sede, a sua opinião sobre

a petição em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de cada Deputado(a) e grupo

parlamentar.

V. Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização

e Poder Local é de parecer:

a) Que o presente instrumento de exercício do direito de petição foi recebido na Assembleia da República,

nos termos do artigo 9.º da LEDP;

b) Que dado tratar-se de uma petição subscrita por mais de 7500 cidadãos será objeto de apreciação em

plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP;

c) Que a referida petição é objeto de publicação em Diário da Assembleia da República, acompanhada do

relatório correspondente, nos termos da alínea a), do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 26.º da LEDP;

d) Que, atento o objeto da petição, seja enviada cópia da petição aos membros do Governo que tutelam a

Modernização do Estado e a Administração Pública, a Saúde e as Finanças, através do senhor Primeiro-Ministro,

bem como aos Grupos Parlamentares, aos DURP e às Deputadas não inscritas para a devida ponderação e

oportunidade de providências legislativas no sentido apontado pelos peticionários, nos termos das alíneas d) e

e), do n.º 1, do artigo 19.º da LEDP;

e) Que deve o presente relatório ser enviado ao Senhor Presidente da Assembleia da República, nos termos

do n.º 12, do artigo 17.º e para o efeito do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º e do artigo 24.º, todos

da LEDP.

VI. Anexos

Anexam-se ao presente relatório:

⎯ a ata da reunião da CAPMADPL de dia 7 de outubro de 2021, onde ocorreu a audição do peticionário;

⎯ as respostas aos pedidos de informações realizados:

⎯ Resposta ao Pedido de Informação – Ordem dos Enfermeiros

⎯ Resposta ao Pedido de Informação – Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública

Palácio de São Bento, 5 de novembro de 2021.

A Deputada relatora, Márcia Passos — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

———

PETIÇÃO N.º 304/XIV/3.ª

MÉDICO DE FAMÍLIA NO UCSP DE AZAMBUJA, POLO DE AVEIRAS DE CIMA

A presente petição tem como objetivo solicitar a reposição de pelo menos um médico de família no posto de

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saúde de Aveiras de Cima, com a maior urgência possível.

Com uma população de cerca de 4600 habitantes, está presentemente sem cuidados de saúde essenciais

esta população, o único médico que presta serviço atualmente neste posto de saúde, vem apenas à sexta-feira

de manhã por um período de 3 horas, isto nas semanas em que consegue vir, e acaba por apenas passar

algumas baixas médicas que ficam o posto para renovação. Já sem falar que chegamos a estar à espera dessas

baixas médicas 3 ou 4 semanas. O pedido de receituário para medicamentos também é solicitado com

requisição no posto e demora cerca de 6 a 8 semanas a estar disponível para levantamento, sendo muito

complicado para os utentes essa espera de receituário e para as farmácias que são compreensivas e aguardam

esse tempo pelos receituários, caso contrário os utentes ficariam sem medicamentos. Em caso de doença grave

ou não grave temos que nos deslocar ao Hospital de Vila Franca de Xira a fim de sermos atendidos, com todos

os inconvenientes e riscos que os cerca de 60 km (30x2) acarretam, de modo particular, já para não falar no

risco relacionado com esta época de pandemia em que nos encontramos.

A população tem conhecimento que deverá dirigir-se ao Centro de Saúde de Azambuja em caso de doença

ou necessidade de consulta, mas o Centro de Saúde de Azambuja, está numa situação parecida com a nossa

e acabamos por ficar semanas à espera de conseguir a dita consulta, o que é inaceitável tendo em conta as

condições e investimento feito há poucos anos no Centro de Saúde de Azambuja para o trabalho que acabam

por estar lá a fazer neste momento, deveria ser revista também essa situação do UCSP de Azambuja.

Nesta sequência, solicitamos que seja destacado pelo menos um médico, mas o ideal seriam dois médicos

para este Posto de Saúde o mais urgente possível, e que sejam feitas as necessárias diligências para que, no

futuro, os serviços médicos no Posto de Saúde sejam devidamente assegurados à população, por si só tão

necessitada.

Data de entrada na Assembleia da República: 1 de outubro de 2021.

Primeiro peticionário: Vânia Sofia de Azevedo Seco Assucena.

Nota: Desta petição foram subscritores 1008 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 315/XIV/3.ª

CONTRA O USO DE MÁSCARAS NO RECREIO

Desde o início da pandemia que as crianças têm sido em tudo prejudicadas. O direito a ser criança perdeu-

se nas medidas e no controlo da doença. Mesmo sabendo que não são as crianças as principais fontes de

propagação do vírus, elas têm estado em último lugar na lista de preocupações e de decisões no que diz respeito

às medidas de desconfinamento e não só.

Achamos que não estão a ser considerados nem respeitados os seus direitos fundamentais e que as crianças

estão, em última análise, a ser vítimas dos erros dos adultos.

Somos contra o uso de máscara no recreio. É a nosso ver incongruente com a liberdade dos adultos para

circular na rua sem máscara nesta fase da pandemia, sendo que as crianças passam já – obrigatoriamente –

grande parte do seu dia de máscara na sala de aula.

Achamos que prejudica não só a sua saúde física como a sua capacidade de integração, de interação e de

socialização e todas as consequências psicológicas que daí advêm.

Mais uma vez esta é uma medida que protege apenas adultos e não olha para as reais necessidades das

crianças.

Cientes de que há casos excecionais em que a máscara fará sentido, assinamos esta petição contra o uso

geral de máscara no recreio e pedimos que seja retirada esta recomendação na próxima fase de

desconfinamento.

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Data de entrada na Assembleia da República: 19 de outubro de 2021.

Primeiro peticionário: Maria Ana Ferro.

Nota: Desta petição foram subscritores 2237 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 317/XIV/3.ª

ALTERAÇÃO DO REGIME LEGAL DO LUTO PARENTAL

Enquadramento

Nenhum luto é igual a outro luto, porque cada um de nós é diferente do outro: há a fé, o sentido que damos

às coisas, a rede social ou familiar, as circunstâncias do drama. Mas do que estou certo é que cinco dias – o

tempo que o Estado nos dá para regressarmos ao trabalho após a morte de um filho – será manifestamente

pouco. Em cinco dias faz-se o imediato, o urgente, tantas vezes o burocraticamente inadiável. Damos uma

camada de tinta à alma e ao corpo, não lhe damos novas fundações. Não nos preparamos para o futuro, por

absoluta falta de tempo.

Como pai que representa os Pais em nome dos quais esta petição é lançada, penso que é fundamental que

se altere a legislação existente; o luto pela morte de um filho, cujos contornos estão referidos no texto da petição,

não pode tornar-se num exercício repentista excessivamente condicionado pelo prazo. Há 20 anos tive cinco

dias para regressar ao trabalho após a morte da minha filha de 7 anos. Serviram para pouco, para quase nada.

João de Bragança

1. A ACREDITAR é uma associação particular sem fins lucrativos, com estatuto de utilidade pública,

constituída em 1994, contando já com uma longa história no acompanhamento de crianças e seus familiares no

contexto de doenças do foro oncológico. (Vide Apresentação da Acreditar, em Anexo I)

2. No âmbito da sua missão, constata-se de forma notória existir um efeito psicológico extremamente nefasto

e praticamente irreversível, aquando do luto parental («Luto Parental»). Os pais que perdem um filho ficam

severamente fragilizados, emocionalmente destruídos e impossibilitados de assumir capazmente, num curto

espaço de tempo, os seus deveres laborais. (Vide Evidência científica a propósito do luto parental, Anexo II)

3. O regime legal vigente é claramente insuficiente e violador dos mais elementares princípios que devem

nortear o bem-estar físico e emocional dos trabalhadores em casos de luto parental.

Veja-se que o Código do Trabalho (artigos 249.º e 251.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e suas

subsequentes alterações – «Código do Trabalho») prevê um regime de falta justificada para as situações de

Luto Parental, mas tão-só de 5 dias consecutivos. Igual regime decorre da Lei Geral do Trabalho em Funções

Públicas (artigo 134.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e suas subsequentes alterações) – no seu todo

«Regime Legal do Luto Parental».

Os 5 dias consecutivos correspondem praticamente ao período necessário para o tratamento de formalidades

atinentes à morte de um ser humano, não restando sequer um merecido período de pausa laboral para o

exercício efetivo do devastador luto parental.

O atual regime encontra-se em dissonância com os paradigmas de políticas de emprego e sociais defendidas

pelos Estados democraticamente organizados no Séc. XXI, bem como pelas organizações internacionais (veja-

se o Pilar Europeu dos Direitos Sociais a título meramente exemplificativo) pugnando por melhores condições

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de trabalho, conciliação entre vida familiar e laboral, progresso social, apoio à família, entre outros aspetos em

defesa dos legítimos interesses dos trabalhadores.

Para além disso, o tecido empresarial encontra-se cada vez mais flexível para acolher iniciativas que visem

o bem-estar dos trabalhadores. No contexto das políticas de responsabilidade social empresarial, as entidades

empregadoras, muitas vezes, conferem aos seus trabalhadores mais do que 5 dias consecutivos de Luto

Parental, o que, por si só, é demonstrativo de que existe um animus e uma enorme compreensão de alguns

empregadores para esta dramática situação.

O uso enquanto fonte de direito laboral (artigo 1.º do Código do Trabalho), com enorme probabilidade

demonstrará existirem práticas reiteradas – na relação empregador e trabalhador – reveladoras de que, sendo

essa a intenção do trabalhador, existirá uma permissividade para que a falta em virtude de luto parental possa

ter uma duração superior a 5 dias consecutivos. Assim sendo, deparamo-nos com um desfasamento entre o uso

e a lei como fontes de direito laborais. A lei deveria ir mais além e até superar os usos vigentes nesta matéria.

A nível europeu, constata-se existirem Estados cujas políticas laborais já acolhem esta linha de pensamento

e, recentemente, tem vindo a assistir-se a um movimento de alterações legislativas com o intuito de aumentar o

período de luto parental (em algumas situações, alterações legislativas decorrentes do exercício do direito de

petição – veja-se o caso do Reino Unido com a denominada Jack´s Law, na Dinamarca ou nos Países Baixos).

Pedido

Face a todo o exposto, a ACREDITAR, no exercício do seu Direito de Petição, vem requerer o seguinte:

i. Que sejam promovidas todas as necessárias iniciativas legislativas para a alteração do Regime Legal do

Luto Parental, tendo em vista:

a) aumentar o número de dias de faltas justificadas, dos atuais 5 dias consecutivos para 20 dias

consecutivos.

b) outros aspetos que a análise parlamentar aprofundada deste tema possa suscitar, em prol dos interesses

dos trabalhadores vítimas de Luto Parental.

ii. Nos termos legais aplicáveis, solicitar, logo que possível, a audição dos representantes da ACREDITAR

em sede da competente comissão parlamentar, os quais se farão acompanhar por advogado constituído para o

efeito.

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Anexo I

Apresentação da Acreditar

A Acreditar – Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro, existe desde 1994 para enfrentar da

melhor maneira as dinâmicas que o cancro pediátrico impõe, acompanhando as famílias desde o diagnostico e

ao longo dos vários momentos da doença, mantendo uma relação direta e próxima.

O nosso apoio desdobra-se nos planos: emocional – para além de consultas de psicologia, proporcionamos

às famílias o contacto com jovens e pais que já passaram pelo mesmo; logístico – como é o caso da estadia

gratuita nas 3 Casas Acreditar situadas junto aos hospitais de referência do País; financeiro – para fazer face a

despesas que podem ir desde a alimentação à compra de medicação, entre outras; escolar – da atribuição de

Bolsas de Estudo ao apoio escolar por professores voluntários; material – a entrega, por exemplo, de próteses

e cadeiras de rodas, sem nunca esquecer a importância dos momentos de lazer.

Investimos fortemente em momentos de partilha de experiências entre as crianças e jovens que vivem

situações, em muito, semelhantes. Organizados em grupos, ainda doentes, ou já sobreviventes, procuram

formas de se fortalecer e dar voz à oncologia pediátrica no sentido de minimizar as dificuldades sentidas na

pele. A área da investigação científica e dos ensaios clínicos é também uma das nossas preocupações,

promovendo e participando em iniciativas com outras entidades, nacionais e internacionais, responsáveis nesta

área.

Transversalmente, a Acreditar desenvolve um importante trabalho de defesa e promoção dos direitos das

crianças e jovens doentes e seus cuidadores, envolvendo-os sempre em cada ação. É neste âmbito que surge

esta petição que visa conceder aos pais que perderam os seus filhos mais tempo para viverem o seu luto.

Com o apoio de mais de 600 voluntários, transparência, profissionalismo e, sobretudo, a experiência de quem

já passou pelo mesmo, foram 1520 as famílias que, das mais diversas formas, acompanhámos ao longo do ano

de 2020.

Anexo II

Evidência científica a propósito do luto parental

A perda de um filho é considerada uma das experiências mais traumáticas vivenciadas pelo ser humano1.

Este luto é definido como um processo intenso, complexo e de longa duração, dada a sua natureza

incompreensível e devastadora2. Por estes fatores, o luto por um filho tende a ser mais prolongado do que outros

lutos3, pois pode durar toda uma vida4 5.

Este luto encontra-se associado a sintomas de depressão e de stress pós-traumático, bem como a um risco

elevado de suicídio6 e de necessidade de hospitalização psiquiátrica7. Os sintomas tendem a estar

particularmente presentes nos primeiros seis meses8, mas a maioria dos pais vivencia sintomas de depressão

e de stresse pós-traumático vários anos após a perda9. Um fenómeno representativo da intensidade do

1 Dias, N., Docherty, S., & Brandon, D. (2017). Parental bereavement: Looking beyond grief. Death studies, 41(5), 318-327 2 Arnold, J., & Gemma, P. B. (2008). The continuing process of parental grief. Death studies, 32(7), 658-673. 3 Kristensen, P., Weisæth, L., & Heir, T. (2010). Predictors of complicated grief after a natural disaster: A population study two years after the 2004 South-East Asian tsunami. Death Studies, 34(2), 137-150. 4 Malkinson, R., & Bar-Tur, L. (2005). Long term bereavement processes of older parents: The three phases of grief. OMEGA-Journal of Death and Dying, 50(2), 103-129. 5 Meert, K. L., Shear, K., Newth, C. J., Harrison, R., Berger, J., Zimmerman, J., ... & Nicholson and the Eunice Kennedy Shriver National Institute of Child Health and Human Development Collaborative Pediatric Critical Care Research Network, C. (2011). Follow-up study of complicated grief among parents eighteen months after a child's death in the pediatric intensive care unit. Journal of palliative medicine, 14(2), 207-214. 6 Dyregrov, K., Nordanger, D., & Dyregrov, A. (2003). Predictors of psychosocial distress after suicide, SIDS and accidents. Death studies, 27(2), 143-165. 7 Li, J., Laursen, T. M., Precht, D. H., Olsen, J., & Mortensen, P. B. (2005). Hospitalization for mental illness among parents after the death of a child. New England Journal of Medicine, 352(12), 1190-1196. 8 Maciejewski, P. K., Zhang, B., Block, S. D., & Prigerson, H. G. (2007). An empirical examination of the stage theory of grief. Jama, 297(7), 716-723. 9 Rogers, C. H., Floyd, F. J., Seltzer, M. M., Greenberg, J., & Hong, J. (2008). Long-term effects of the death of a child on parents' adjustment in midlife. Journal of family psychology, 22(2), 203.

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sofrimento são as taxas de mortalidade tendencialmente superiores dos pais10, seja pelo decréscimo na saúde

física e mental, ou devido às taxas elevadas de suicídio11.

Sendo certo que o Código do Trabalho não poderá abranger a universalidade das situações, nem abranger

um tempo indeterminado de faltas por motivo de falecimento de um filho, resulta, pelo menos, evidente, à luz da

ciência psicológica, que o prazo de cinco dias é manifestamente insuficiente para a intensidade do trauma de

perder um filho.

Data de entrada na Assembleia da República: 20 de outubro de 2021.

Primeiro peticionário: Acreditar – Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro (Presidente da

Comissão Directiva, João de Bragança).

Nota: Desta petição foram subscritores 82 620 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

10 Song, J., Mailick, M. R., Greenberg, J. S., & Floyd, F. J. (2019). Mortality in parents after the death of a child. Social Science & Medicine, 239, 112522. 11 Zetumer, S., Young, I., Shear, M. K., Skritskaya, N., Lebowitz, B., Simon, N., ... & Zisook, S. (2015). The impact of losing a child on the clinical presentation of complicated grief. Journal of affective disorders, 170, 15-21.

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