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27 DE NOVEMBRO DE 2021

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 48/XIV/2.ª

(DECRETO-LEI N.º 30/2021, DE 7 DE MAIO, QUE PROCEDE À REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º

54/2015, DE 22 DE JUNHO, NO QUE RESPEITA AOS DEPÓSITOS MINERAIS)

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 49/XIV/2.ª

(DECRETO-LEI N.º 30/2021, DE 7 DE MAIO – PROCEDE À REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 54/2015,

DE 22 DE JUNHO, NO QUE RESPEITA AOS DEPÓSITOS MINERAIS)

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 50/XIV/2.ª

(DECRETO-LEI N.º 30/2021, DE 7 DE MAIO, QUE PROCEDE À REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º

54/2015, DE 22 DE JUNHO, NO QUE RESPEITA AOS DEPÓSITOS MINERAIS)

Relatório da discussão e votação na especialidade, incluindo guião de votações, e texto final da

Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – A Apreciação Parlamentar n.º 48/XIV/2.ª deu entrada na Assembleia da República, em 7 de maio de 2021,

apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE.

2 – A Apreciação Parlamentar n.º 49/XIV/2.ª deu entrada na Assembleia da República, em 4 de junho de

2021, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PCP e do PEV.

3 – A Apreciação Parlamentar n.º 50/XIV/2.ª deu entrada na Assembleia da República, em 4 de junho de

2021, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD.

4 – As apreciações parlamentares em causa incidem sobre o Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, que

procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita aos depósitos minerais.

5 – Na sessão plenária de 18 de novembro de 2021, foram objeto de discussão conjunta.

6 – Deram entrada propostas de alteração do Grupo Parlamentar do BE, do Grupo Parlamentar do PAN, do

Grupo Parlamentar do PSD, do Grupo Parlamentar do PEV e do Grupo Parlamentar do PCP que baixaram à

Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, para efeitos do n.º 1 do artigo 195.º RAR.

7 – Na reunião de 24 de novembro de 2021 da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território

foi proposta pelo Grupo Parlamentar do PS a realização de audições/consulta escrita a uma série de entidades.

Submetido a votação, o requerimento oral do Grupo Parlamentar do PS foi rejeitado na 2.ª votação após empate

com os votos contra do PSD, do BE, do PCP, do PEV e do PAN2, e votos a favor do PS e do CDS-PP.

8 – Na segunda parte da reunião, o Grupo Parlamentar do PS pediu o adiamento potestativo da votação das

propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2021, para apresentação de propostas, tendo sido concedido um

prazo de 24 horas para esse efeito. Em tempo, foram apresentadas propostas de alteração do Grupo Parlamentar

do PS.

9 – Na reunião de 25 de novembro de 2021 da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território,

teve lugar a votação das propostas de alteração e a aprovação do texto final.

10 – O resultado das votações na especialidade encontra-se expresso no quadro anexo.

11 – Em resultado das votações, foi elaborado e aprovado pela Comissão de Ambiente, Energia e

Ordenamento do Território o texto final da alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 30/2021, de

7 de maio, que se encontra em condições de poder ser agendado, para votação, em reunião plenária da

Assembleia da República, nos termos do n.º 3 do artigo 195.º do RAR, pelo que se remete a presente informação

a Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 25 de novembro de 2021.

O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

2 Os grupos parlamentares que votaram contra a realização de audições/consulta escrita justificaram o sentido de voto com os fundamentos seguintes: 1) premência da conclusão do processo de apreciação antes da dissolução do Parlamento, o que teria como consequência o impedimento, no caso concreto, do exercício do direito de a Assembleia apreciar o ato legislativo do Governo, pela impossibilidade de renovação da apreciação deste decreto-lei na próxima legislatura, dado o prazo legal de 30 dias após a publicação já ter decorrido; 2) o processo legislativo originário de que resultou o ato legislativo em apreciação foi objeto de consulta a essas mesmas entidades; 3) suscitar a audição ou consulta escrita em tão curto espaço de tempo (24 horas) impediria a possibilidade de pronúncia efetiva dessas mesmas entidades.

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