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Sábado, 16 de julho de 2022 II Série-B — Número 22
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Ministério das Finanças (Conta Geral do Estado 2020):
Relatório da Comissão de Orçamento e Finanças e pareceres das comissões parlamentares, da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e do Conselho Económico e Social (CES).
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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
(CONTA GERAL DO ESTADO 2020) (*)
Relatório da Comissão de Orçamento e Finanças e pareceres das comissões parlamentares, da
Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e do Conselho Económico e Social (CES)
Relatório
Índice
Parte I – Nota introdutória
Parte II – Audições e pareceres
Parte III – Enquadramento macroeconómico
Parte IV – Execução orçamental das administrações públicas
Parte V – Medidas fiscais
Parte VI – Setor empresarial do Estado
Parte VII – Parcerias público-privadas
Parte VIII – Dívida
Parte IX – Prazos médios de pagamento e pagamento em atraso
Parte X – Saldos de liquidação
Parte XI – Património imobiliário do Estado
Parte XII – Fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia
Parte XIII – Conclusões
Parte I – Nota introdutória
A Conta Geral do Estado (CGE) relativa ao ano de 2020, enviada à Comissão de Orçamento e Finanças
(COF), encontra-se em conformidade com o disposto na Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), respeitando
o enquadramento determinado pelos seus artigos 66.º e 67.º
A LEO estabelece, entre outros aspetos, o conteúdo, o prazo para apresentação e a forma de publicação da
CGE. Nos termos do artigo 73.º da LEO aplicável, a CGE é apresentada pelo Governo à Assembleia da
República até 30 de junho do ano seguinte àquele a que respeita, devendo a Assembleia da República, nos
termos determinados pela Constituição da República Portuguesa (CRP) e no exercício das suas funções de
fiscalização, toma as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar, com o Parecer do
TdC e os demais elementos necessários à sua apreciação, aprovar a CGE até 31 de dezembro seguinte.
A CGE 2020 deu entrada na Assembleia da República no dia 30 de junho de 2021 e o TdC emitiu o respetivo
parecer no dia 15 de dezembro de 2021, tendo sido observados os prazos legalmente estabelecidos.
A dissolução da Assembleia da República, no dia 5 de dezembro de 2021, conforme estabelecido pelo
Decreto do Presidente da República n.º 91/2021, e o consequente calendário atípico de arranque da XV
Legislatura, implicou a cessação do seu normal funcionamento e obstaculizou ao cumprimento do prazo
aplicável à aprovação da CGE relativa ao ano de 2020 e aos procedimentos que a antecedem.
Legislação relevante
O Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) foi aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março.
Subsequentemente, por força da crise suscitada pela pandemia da doença COVID-19, foi aprovado um conjunto
de diplomas com relevância no domínio das finanças públicas, incluindo duas alterações ao OE2020, a segunda
delas consubstanciando um Orçamento do Estado Suplementar para 2020, a saber:
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• Lei n.º 13/2020, de 7 de maio – Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias,
no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março,
que aprovou o OE2020.
• Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho – Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que
aprovou o OE2020, e à alteração de diversos diplomas1.
Além destes dois diplomas, foi adotado um conjunto vasto de medidas de política pública com impacto
orçamental2 que, como refletido na CGE2020, tiveram impacto particular no subsetor da segurança social, «que
assumiu um papel de relevo no que respeita à atribuição de apoio social e económico às famílias, às empresas
e às instituições do setor social e solidário3.
Parte II – Audições e pareceres
No uso das suas atribuições, e no exercício das competências e controlo político em matéria de CGE, a COF
solicitou a emissão de parecer sobre a CGE 2020 ao Conselho Económico e Social (CES) e à Unidade Técnica
de Apoio Orçamental (UTAO), beneficiando ainda do parecer do TdC, tendo procedido no âmbito deste processo
às seguintes audições:
(i) Conselho Económico e Social, no dia 7 de junho de 2022;
(ii) Tribunal de Contas, no dia 23 de junho de 2022;
(iii) Membros do Governo, no dia 29 de junho de 2022.
O pedido de parecer sobre a CGE 2020 dirigido ao CES, insere-se no âmbito das competências próprias
daquele organismo, nomeadamente, das que estão associadas à natureza de órgão consultivo e de concertação
no domínio das políticas económicas e sociais, tendo o referido parecer sido aprovado em reunião plenária
realizada em 11 de janeiro de 2022. Do Parecer emitido pelo CES, podem destacar-se as seguintes
considerações e recomendações:
Sobre o impacto da pandemia da doença COVID, refere o CES que «a COVID teve um impacto sanitário,
social, económico, ambiental e orçamental avassalador em 2020», notando que «em consequência da
pandemia o OE2020 ficou rapidamente comprometido com a ocorrência imprevisível e súbita e a intensidade
e duração da pandemia, o que levou à aprovação de um Orçamento Suplementar» e que «a execução da
despesa teve especificidades decorrentes da emergência nacional, nomeadamente ao abrigo do Decreto-Lei
n.º 10- A/2020 ratificado pela Lei n.º 1-A/2020, com especial atenção do Tribunal de Contas».
Quanto às reservas e preocupações manifestadas, o CES reiterou a «preocupação pelo facto de, uma vez
mais, o investimento realizado ficar abaixo do previsto no orçamento», referindo igualmente a não publicação,
em 2020, do decreto-lei de execução orçamental (DLEO) e considerando que «a CGE continua a apresentar
deficiências do ponto de vista da comparabilidade entre os valores inscritos no OE e os valores efetivos,
nomeadamente no que se refere ao cenário macroeconómico e à execução das políticas definidas em sede
do OE».
O CES foi ouvido pela COF no dia 7 de junho de 2022, tendo intervindo nesta audição o Dr. Francisco Assis,
Presidente do CES, a Dr.ª Lucinda Dâmaso, Presidente da Comissão Especializada Permanente de Política
Económica e Social, e o Dr. Óscar Gaspar, relator do parecer.
1 Primeira alteração ao quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023, aprovado pela à Lei n.º 4/2020, de 31 de março; 12.ª alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, Lei n.º 98/97, de 26 de agosto; Terceira alteração ao Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho; 16.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus — COVID-19, alargando o apoio extraordinário à redução da atividade económica de microempresários e empresários em nome individual; 3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. 2 Veja-se a este respeito o ponto 104 do Relatório n.º 5/2022 da UTAO, bem como os respetivos anexos 1 e 2.2, que identificam, respetivamente, 50 e 60 medidas. 3 Cf. ponto 1.2.4 da CGE2020.
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Na referida audição, o Presidente do CES, Dr. Francisco Assis, começou por contextualizar a CGE 2020
explicando que houve uma mudança de contexto muito significativa desde o ano económico em apreço, que
coincidiu com a chegada da pandemia. Referiu-se de seguida à resposta que o Governo português deu perante
crise pandémica e explicou que esta foi uma crise com características diferentes das crises anteriores, afirmando
que, do seu ponto de vista, «não é aceitável fazer qualquer comparação entre esta crise e a crise anterior, nem
no seu diagnóstico, nem no tipo de resposta que foi dada».
Referiu de seguida que os recursos do estado português para responder a esta crise eram limitados por
comparação com outros estados da UE, o que tem a ver com a dimensão do endividamento do país, e saudou
a resposta europeia, considerando que, sem ela, Portugal poderia ter ficado numa situação dramática. Afirmou
que se conseguiu «evitar que uma grave crise pandémica se transformasse numa gravíssima crise económica
e social», sendo que para isso tiveram de se tomar opções de política que tiveram consequências do ponto de
vista do processo de consolidação orçamental que estava em curso.
O relator do Parecer, Dr. Óscar Gaspar, começou igualmente por reforçar que «o ano de 2020 foi um ano
absolutamente especial», acrescentando que «tivemos uma resposta orçamental também de carácter
absolutamente extraordinário». Fez uma referência ao Orçamento do Estado Suplementar, que «rapidamente
tentou trazer novas medidas e novos meios financeiros para fazer face às implicações da crise», e reforçou que,
mesmo neste contexto, os dados de execução orçamental mostram que as finanças públicas tiveram um impacto
menos negativo do que aquele que seria de esperar.
O Parecer do TdC sobre a CGE 2020 foi enviado à Comissão de Orçamento e Finanças em 14 de dezembro
de 2021, para que esta pronunciasse sobre as matérias da sua competência e, nos termos do artigo 107.º da
CRP, e da alínea c) do n.º 2 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). Do parecer
emitido pelo TC, podem salientar-se os seguintes pontos:
Quanto ao impacto das medidas de política COVID-19 nas finanças públicas em 2020, refere que execução
orçamental de 2020 foi fortemente marcada pela pandemia de COVID-19, o que conduziu a uma interrupção da
trajetória de redução de défices orçamentais dos anos precedentes. A diminuição da receita efetiva e o aumento
da despesa efetiva resultaram essencialmente das medidas de política adotadas no combate à pandemia e
mitigação dos seus efeitos e da significativa contração da atividade económica provocada pelas medidas de
restrição e confinamento. O impacto das medidas de política COVID-19 no saldo orçamental da Administração
Central (AC) e da Segurança Social (SS) foi estimado em 4260 M€.
A respeito da reforma das finanças públicas, e tendo em conta a execução faseada dos projetos fundamentais
da LEO, a concluir no OE 2027, manifesta reservas quanto ao cumprimento dos prazos dado ao ritmo moderado
de execução dos projetos, sublinhando, todavia, a existência de progressos ao nível da aplicação do Sistema
de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) pelas entidades públicas. Nota ainda
que o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) prevê o financiamento da generalidade dos projetos da
reforma, com um total de 123 M€, a concretizar até 2025.
Quanto às recomendações formuladas, o Parecer sinaliza reservas e destaques que fundamentam 51
recomendações, muitas delas renovadas de anos anteriores e que visam promover a completude e correção da
Conta. A implementação da reforma das finanças públicas, a par do progresso nos sistemas de informação e na
legislação em vigor – aspetos também prejudicados pela necessidade de resposta à crise económica e social
causada pela pandemia – deverão contribuir para suprir as deficiências que persistem na Conta. Face ao ano
de 2015, regista-se uma diminuição de aproximadamente 48% do número de recomendações formuladas.
Entre as recomendações emitidas, destacam-se as seguintes:
• Em matéria de processo orçamental, recomenda que seja assegurada a articulação e coerência entre os
documentos de planeamento, de previsão orçamental e de reporte da execução. Recomenda ao mesmo tempo
que seja assegurada a elaboração e publicação tempestiva do DLEO, em consonância com o disposto no artigo
53.º da LEO.
• A respeito das receitas e despesas da administração central e da segurança social, recomenda que se
promova a identificação e quantificação do impacto desagregado das medidas COVID-19.
• Relativamente à Conta da AC, o Tribunal recomenda que seja se assegure a inclusão no OE e na CGE
de todas as entidades previstas na LEO, devidamente classificadas nos respetivos subsectores, que se garanta
a inclusão na CGE do stock da dívida consolidada, da carteira de ativos financeiros, do património imobiliário e
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das garantias e que seja assegurada a revisão do classificador económico, garantindo o cumprimento do
princípio da especificação. Recomenda ainda que seja assegurada a revisão do quadro normativo da tesouraria
do Estado que reforce o cumprimento do princípio da unidade de tesouraria, que se promova que o desenho e
implementação dos circuitos de registos contabilísticos assegurem a correspondência com os movimentos e
saldos de tesouraria e que se desenvolvam as ações necessárias à conclusão do inventário que permitam a
elaboração dos balanços e a implementação da Entidade Contabilística Estado. Por fim, recomenda que se
assegure a fundamentação da criação de benefícios fiscais, a sua reavaliação sistemática bem como
implementar procedimentos de controlo da despesa fiscal para a sua relevação apropriada na CGE.
• No domínio da segurança social, recomenda que sejam disponibilizados elementos para verificar os
valores em dívida por contribuinte, com indicação da antiguidade e desagregados por cobrança voluntária ou
coerciva, que se assegure o cumprimento do princípio da especialização dos exercícios nos juros vencidos e
que se proceda ao registo de dívidas incobráveis de clientes quando já não exista possibilidade de recuperação.
Recomenda ainda que sejam aprovados ou alterados os regimes da tesouraria única da Segurança Social, dos
limites das aplicações de capital efetuadas pelo IGFSS, do financiamento da componente capitalização do
sistema previdencial e do Fundo de Garantia Salarial. Por fim, recomenda que se promova o desenvolvimento
dos sistemas informáticos e a melhoria dos procedimentos de controlo interno, bem como a clarificação das
normas que determinam a consignação da receita de IRC ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança
Social (FEFSS).
No juízo sobre a CGE 2020, o TdC nota que Conta está afetada por erros materialmente relevantes,
designadamente a ausência de balanço e demonstração de resultados da AC, manifestando reservas quanto a
um conjunto de aspetos na Conta da AC e da Conta da Segurança Social.
Em relação à AC, referea omissão de cinco entidades e consequente subvalorização da receita e despesa
globais; incorreta especificação de um conjunto de operações de receita e despesa; omissão da dívida dos
serviços e fundos autónomos (SFA) no stock da dívida pública, do inventário do património imobiliário e das
garantias prestadas por SFA; informação incompleta sobre o património financeiro; disponibilidades fora da
tesouraria do Estado em incumprimento do princípio da unidade de tesouraria e; subavaliação da despesa fiscal
por benefícios fiscais e despesa fiscal por quantificar.
Quanto à Segurança Social, menciona a impossibilidade de validação do valor da dívida de contribuintes
relevada no balanço; sobrevalorização do saldo da dívida de clientes por inexistência de registo de dívidas
incobráveis; sobrevalorização do saldo da dívida de prestações sociais relevado no balanço face ao das contas
correntes de beneficiários; incumprimento do princípio da especialização nos juros vencidos subvalorizando a
dívida dos contribuintes, os resultados transitados e o resultado líquido do exercício e; impossibilidade de
validação do valor dos imóveis por inexistência de documentação e incorreções no cálculo das amortizações.
Refere ainda ainobservância das regras do Cadastro e Inventário dos Bens do Estado quanto a amortizações
e; incumprimento do princípio da onerosidade por permanecerem na esfera do Instituto da Segurança Social
(ISS) imóveis que deveriam ter sido transferidos para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
(IGFSS). Por fim, reporta-se à ausência de informação sobre a localização dos bens móveis, impossibilitando o
controlo físico; ausência de controlo quanto à ocupação e titularidade dos imóveis, que prejudica a aplicação do
princípio da onerosidade e permite situações de ocupação de imóveis de forma gratuita por entidades não
públicas e; ausência de procedimentos de controlo de dívidas de clientes (inexistência de contas por devedor)
e de beneficiários (dívidas de cobrança duvidosa provenientes de pagamentos indevidos de pensões).
O TdC foi ouvido no dia 23 de junho de 2022 pela COF, tendo sido representado nesta audição, pelo
Presidente, Juiz Conselheiro José Tavares, pelo Vice-Presidente, Juiz Conselheiro António Francisco Martins,
pela Relatora do Parecer, Juíza Conselheira Ana Margarida Leal Furtado, bem como pelo Diretor-Geral, Juiz
Conselheiro Fernando Silva, e pela Subdiretora-Geral, Dr.ª Conceição Ventura.
O Juiz Conselheiro José Tavares começou por referir que 2020 foi um ano atípico, caracterizado por uma
«grande produção legislativa e regulamentar urgente», por uma «desconcentração de poderes, incluindo no
plano da realização de despesas», por uma «desprocedimentalização da atividade administrativa e financeira»,
por uma «simplificação das regras de funcionamento dos órgãos colegiais», por uma «flexibilização de prazos»
e por uma «maior discricionariedade na tomada das decisões tendo em vista enfrentar as necessidades públicas
que […] surgiram de uma forma que não esperávamos».
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Em relação ao conteúdo do Parecer sobre a CGE 2020, sublinhou que as recomendações formuladas pelo
TdC são «apelos que o Tribunal faz no âmbito da sua função também pedagógica» e aludiu a algumas áreas
de incidência consideradas, remetendo depois o assunto para a intervenção da Juíza Conselheira Ana
Margarida Leal Furtado.
Terminou dizendo que o ano de 2020 «veio provar o quão importante é a existência de finanças públicas
sólidas para ajudar a combater as crises».
A Juíza Conselheira Ana Margarida Leal Furtado apresentou sumariamente o Parecer do TdC sobre a CGE
2020, sublinhando, no final da sua intervenção, dois riscos específicos: por um lado, os riscos relacionados com
o FEFFSS, que tem padecido de dificuldades na operacionalização do cálculo de valores consignados ao fundo
por via das receitas fiscais e que não podem ser ultrapassados sem alterações legislativas, e por outro lado o
aumento, em 2020, das responsabilidades públicas por garantias prestadas, em resultado do crescimento das
garantias concedidas a empresas no âmbito da pandemia, sublinhando que, tratando-se de uma componente
com risco orçamental, não é considerada na CGE, seno que o TdC recomenda, aliás, que se melhore a
informação em matéria de responsabilidades contingentes do Estado.
Posteriormente, usou da palavra para efeitos de esclarecimento sobre as questões suscitadas pelos
deputados, tendo nesse âmbito referido, nomeadamente, que a discussão sobre o grau de acolhimento das
recomendações formuladas pelo TdC deve ser contextualizada tendo em conta que se trata de «um processo
contínuo» e que «cerca de 60% a 70% das recomendações são […] de carácter estrutural», i.e., têm a ver com
a implementação, nomeadamente, da LEO, e que por isso «não mudam de um ano para o outro». Referiu que,
de 2015 até ao presente, houve um conjunto de recomendações que foram sendo acolhidas, o que considera
«uma boa notícia».
Por seu turno, a UTAO apresentou o Relatório n.º 5/2022, datado de 28 de março e 2022, ao abrigo do artigo
10.º-A da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, aditado pela Resolução n.º
53/2006, de 7 de agosto e, posteriormente, pela Resolução n.º 57/2010, de 23 de julho e pela Resolução nº
62/2014, de 30 de junho, e no mandato expresso no respetivo Plano de Atividades.
Das considerações feitas pela UTAO, destacam-se os seguintes elementos:
A respeito do impacto das medidas de resposta à crise suscitada pela pandemia, refere a UTAO que, «no
encerramento de contas do ano de 2020, o efeito financeiro direto das medidas de política COVID-19 na conta
consolidada das AP, medido na ótica da contabilidade pública, ascendeu a 4879 M€, o que representa 2,4% do
PIB». Detalha que este impacto se decompõe «nas medidas que agravaram o saldo global (4 822 M€), nas que
constituíram despesa em ativos financeiros (60 M€) e nas medidas com registo contabilístico extraorçamental
(com um impacto positivo de 2 M€ no final de 2020)» e acrescenta que, «na ótica de contas nacionais, as
medidas de política COVID-19 tiveram um impacto direto no saldo orçamental de -4 980 M€ em 2020, o que
representa -2,5% do PIB nominal», o que «compara com o impacto direto de -4 822 M€ (-2,4% do PIB) no saldo
global em contabilidade pública, traduzindo um efeito superior (158 M€; 0,1 pp do PIB) na ótica das contas
nacionais».
Ainda nesta matéria, a UTAO refere que «a política orçamental assumiu em 2020 uma orientação
expansionista contracíclica, a qual teve como finalidade atenuar a deterioração da conjuntura económica
provocada pela pandemia COVID-19», notando que «a natureza contracíclica da política orçamental adotada
em 2020 deve ser interpretada tendo em consideração o enquadramento excecional da emergência decorrente
da pandemia COVID-19».
«Em 2020, o saldo das AP em contabilidade nacional ascendeu a -5,8% do PIB, um resultado que reflete o
impacto económico e orçamental provocado pela pandemia COVID-19». A UTAO explica que «as medidas
excecionais para mitigação dos malefícios da pandemia na saúde e na economia tiveram um impacto orçamental
direto de -2,5% do PIB em 2020 em contas nacionais e foram responsáveis por cerca de 5 mil M€ do
agravamento do saldo orçamental».
«Em 2020 o défice das AP em contabilidade pública valeu 11,6 mil M€ (-5,8% do PIB nominal) e reflete os
efeitos da pandemia COVID-19 sobre as finanças públicas», o que «traduz uma inversão acentuada da trajetória
de consolidação orçamental de 6,6 mil M€ que se verificou entre 2014 e 2019». Acrescenta-se que, «em termos
ajustados, o défice situou-se em 11,0 mil M€ (-5,5% do PIB), que compara com uma posição orçamental próxima
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do equilíbrio (-0,3% do PIB) em 2019».
A partir do «confronto dos desvios da execução da despesa efetiva ajustada com a utilização dos
instrumentos de gestão centralizada do Ministério das Finanças», a UTAO apresenta as seguintes conclusões:
(i) «No seu conjunto, a utilização dos instrumentos de controlo de despesa geridos pelo (MF), seja por via
do reforço orçamental com contrapartida em dotações centralizadas ou por via da libertação de dotações
indisponíveis, ascendeu a 1517 M€, o que representou 1,6% da despesa efetiva em 2020;
(ii) Os instrumentos sob gestão discricionária do MF permitiram alcançar uma poupança de 649 M€, medida
pelo montante não utilizado destes instrumentos, representando 9,7% do desvio total da despesa efetiva face
ao teto aprovado pela AR na 2.ª AOE/2020 (6703 M€);
(iii) O reforço dos orçamentos sectoriais com contrapartida nas dotações sob controlo do MF (dotação
provisional e dotações centralizadas) totalizou 948 M€ e teve a seguinte composição por natureza da despesa:
446 M€ foram destinados a encargos com pessoal, 244 M€ à aquisição de bens e serviços, 237 M€ a
transferências correntes, 17 M€ a investimento, 3 M€ a «Outras despesas correntes» e 2 M€ a transferências
de capital. Estas dotações destinaram-se quase exclusivamente à gestão corrente (98,0%), representando a
componente de capital (investimento e transferências) apenas 2,0% desta despesa;
(iv) A execução das despesas com pessoal ultrapassou em 352 M€ a dotação inicial da 2.ª AOE/2020, sendo
as necessidades de financiamento adicional parcialmente colmatadas com recurso à dotação provisional (387
M€) e dotações centralizadas (58 M€). O reforço das despesas com pessoal consumiu 76,5% da dotação
provisional e 41,3% das dotações inscritas no programa orçamental das Finanças sob gestão discricionária do
MF, sendo a sua quase totalidade destinada ao P014 – Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar.
[…];
(v) A execução da rubrica de transferências de capital também se situou acima do previsto (22 M€),
beneficiando de reforço por via de utilização das dotações centralizadas (2 M€) e descativações (8 M€).»
Em matéria de riscos orçamentais associados a responsabilidades contingentes, a UTAO refere que, «em
2020 foram aprovadas duas alterações à lei do OE/2020, que, entre outros aspetos, visaram elevar os tetos das
garantias a conceder pelo Estado em mais 18 150 M€», sendo que «a 1.ª alteração ao OE/2020 mais do que
duplicou os limites máximos aplicáveis às garantias concedidas pelo Estado» e «em julho, com a 2.ª Alteração
à Lei do OE/2020, estes limites foram novamente aumentados em mais 9550 M€». Observa-se que, «no seu
conjunto, as duas alterações ao OE/2020 aumentaram os limites máximos às garantias a conceder pelo Estado
em 18 150 M€».
É referido que «em 2020 foram autorizadas garantias do Estado no montante de 1749 M€, a maioria das
quais em resposta à pandemia COVID-19», sendo notado que «nos anos mais recentes regista-se uma
tendência de redução, tanto ao nível das responsabilidades assumidas como das responsabilidades efetivas».
Refere ainda a UTAO que «os litígios e as pretensões compensatórias formuladas pelos parceiros privados
dos contratos de PPP são uma outra fonte relevante de responsabilidades contingentes», sendo que «estas
responsabilidades abrangem, sobretudo, as parcerias do sector rodoviário, mas manifestam-se também nos
sectores ferroviário, portuário e da saúde». Observa, neste âmbito, que, «no final de 2020, o valor das
contingências peticionadas pelos parceiros privados do sector rodoviário diminuiu face ao registado no final de
2019».
Relativamente às regras de disciplina orçamental, a UTAO começa por dar nota de que, «em março de 2020,
a cláusula de derrogação das regras relativas ao Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) foi ativada devido
ao início da pandemia COVID-19, a qual acarretou uma grave recessão económica», o que «interrompeu o
funcionamento normal das regras de supervisão orçamental instituídas na União Europeia». Alerta, todavia, que,
«apesar das regras orçamentais estarem temporariamente suspensas, é importante manter a atenção sobre a
posição de Portugal nos indicadores orçamentais, não só porque é possível que as regras voltem a entrar em
vigor em 2023, mas também porque é necessária a sustentabilidade das finanças públicas».
Explica que «caso não tivesse surgido a pandemia COVID-19, o OMP definido para Portugal para o triénio
2020-2022 corresponderia a um saldo estrutural equilibrado (0,0% do PIB potencial) e que «em 2020, o peso da
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dívida pública no PIB não conseguiria respeitar a regra da redução de um vigésimo da parte que excede o
patamar de 60% do PIB», concluindo que «a regra nacional da despesa foi cumprida», já que «a despesa
financiada por receitas gerais ascendeu a 56 359 M€, cumprindo o limite definido na 2.ª AOE/2020 (58 247 M€)».
Quanto às conclusões e recomendações emitidas, salientam-se:
• A noção de que «o reporte da execução das principais medidas de política orçamental na CGE é
repetidamente insuficiente e pouco esclarecedor» e de que «a repetida insuficiência de informação no reporte
das principais medidas de política orçamental leva a questionar o grau de desenvolvimento da estrutura criada
pelo MF para dar a devida resposta», aliada à perceção de que «o interesse político e mediático na prestação
de contas sobre as medidas é diminuto, quando comparado com a visibilidade dos anúncios».
• A sugestão de que, «tendo por base a experiência adquirida, nos anos de 2020 e 2021, com o reporte
mensal da execução e dos impactos das medidas COVID-19», «esta metodologia possa ser aplicada à
contabilização da execução das medidas de política orçamental anunciadas», considerando-se que «a aplicação
concreta desta sugestão comportaria vantagens, entre outras, do reporte célere do grau de execução das
principais medidas orçamentais, assim como, a disponibilização e simplificação do relato na prestação de contas
anuais».
• A noção de que «importaria o País conhecer o grau de concretização das metas extraorçamentais
pretendidas pelo Governo quando anuncia as medidas», sendo para o efeito invocado o Relatório n.º 4/2022,
de 17 de março, da UTAO, que conclui ser «importante o País encontrar um contexto institucional adequado
para que a avaliação quantificada das medidas de política não seja um exercício menor na preparação das POE
e dos PE, nem tão-pouco nos documentos para discussão pública sobre os mesmos» e que, «importa encontrar
um mecanismo eficaz para se conhecer e debater com objetividade os resultados de, pelo menos, algumas
medidas anunciadas na época do planeamento», rematando que «conhecer com transparência e objetividade
os fatores de sucesso e insucesso das medidas planeadas deverá fazer parte do roteiro para melhorar
continuamente as políticas públicas do País».
• A invocação de outras duas recomendações do Relatório n.º 4/2022, de 17 de março, da UTAO,
designadamente da Recomendação no domínio da transparência ex ante dos Orçamentos do Estado e da
Recomendação no domínio dar transparência ex post dos Orçamentos do Estado.
A COF ouviu igualmente o Governo, através da audição da Secretária de Estado do Orçamento, Sofia
Batalha, no dia 29 de junho de 2022.
A Secretária de Estado do Orçamento começou por referir os efeitos da pandemia na sociedade portuguesa
e a resposta que exigiram, explicando que esse contexto é decisivo para contextualizar devidamente a CGE
2020.
Considerou que a CGE 2020 reflete «uma interrupção temporária da trajetória de melhoria sustentada das
contas públicas que se verificou nos últimos anos», explicando que essa melhoria foi conseguida «aliando
políticas públicas centradas no bem-estar dos cidadãos, na recuperação e reforço do Estado Social e na
devolução de rendimentos aos portugueses, com a sustentabilidade das finanças públicas concretizada através
de uma trajetória de consolidação orçamental responsável e com contas certas».
Invocou três fatores explicativos para a interrupção desta trajetória: 1) a forte contração económica a que o
país esteve sujeito e que impactou as receitas públicas; 2) o efeito dos estabilizadores automáticos, «que, apesar
de permitirem mitigar o impacto da contração económica, impactaram naturalmente […] a despesa pública», e;
3) a implementação de medidas de resposta à crise pandémica, com impacto quer na receita e na despesa
pública – considerou que estas medidas tiveram «uma dimensão sem precedentes» e que «só puderam ser
decididas e implementadas […] a partir de um cenário de contas públicas equilibradas» que terá permitido
«agravar exponencialmente o nosso saldo orçamental para responder aos impactos da pandemia sem que isso
afetasse a nossa credibilidade externa e interna, beneficiando naturalmente da suspensão das regras
orçamentais».
Identificou um conjunto de medidas concretas de resposta à crise pandémica, sinalizando o respetivo impacto
orçamental, e referiu de seguida que, mesmo neste quadro, «o Governo foi capaz de manter e concretizar
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medidas que já se encontravam em implementação gradual ou previstas no Orçamento do Estado», aludindo
ao Complemento Creche e ao IRS Jovem, por exemplo.
Caracterizou a política orçamental de 2020 como «inequivocamente expansionista e contracíclica», o que
valida o aumento de despesa observado nesse ano, mas reforçou que esse aumento «não compromete a
sustentabilidade das contas públicas portuguesas a médio e a longo prazo e também não compromete a nossa
credibilidade junto dos nossos financiadores».
Deu ainda nota da manutenção do crescimento do investimento público, da redução dos encargos com juros
e do decréscimo dos pagamentos em atraso «para níveis históricos».
A COF solicitou ainda às demais comissões parlamentares permanentes, nos termos do artigo 205.º do RAR,
o envio de parecer setorial sobre a CGE 2020, relativamente às áreas das respetivas competências, tendo sido
elaborados aprovados os pareceres das seguintes comissões:
• Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias
• Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
• Comissão de Defesa Nacional
• Comissão de Assuntos Europeus
• Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação
• Comissão de Agricultura e Pescas
• Comissão de Educação e Ciência
• Comissão de Saúde
• Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão
• Comissão de Ambiente e Energia
• Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto
• Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local
• Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados
Parte III – Enquadramento macroeconómico
Evolução internacional e Mercados Financeiros
Em 2020, depois de dez anos de expansão caraterizada por um crescimento médio de 3,7%, o PIB mundial
registou uma redução de 3,3% em termos reais, refletindo o impacto da pandemia de COVID-19. Com efeito, as
medidas de confinamento e contenção adotadas por vários países para controlar a pandemia levaram à
suspensão temporária da atividade de muitas empresas e a perturbações nas cadeias de produção, bem como
a quebras do lado da procura, refletindo-se no adiamento de decisões de consumo e de investimento. Na Área
do Euro, a contração do PIB chegou aos 6,6% em termos reais, destacando-se as perdas de 11,0%, 8,9% e
8,2% registadas pela Espanha, Itália e França, respetivamente.
A taxa de desemprego aumentou por 1,8 pp à escala mundial e por 0,3 pp nos países da Área do Euro,
beneficiando, num contexto de contração económica, dos amplos apoios públicos concedidos, na generalidade
dos países, a empresas e famílias.
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Em face da crise suscitada pela pandemia da doença COVID-19, a generalidade dos países implementou
um conjunto de medidas de política, nomeadamente monetária e orçamental.
Nesse quadro, a política monetária caraterizou-se por uma orientação fortemente acomodatícia, a fim de
garantir condições de liquidez mais favoráveis para o sistema bancário, assegurar a manutenção do fluxo de
crédito à economia real e o financiamento à economia. Ao mesmo tempo, diversos bancos centrais
implementaram medidas não convencionais para mitigar os efeitos económicos e financeiros da crise económica
e social provocada pela pandemia.
Em matéria de política orçamental, a maioria dos países adotou medidas de apoio aos sistemas de saúde, à
liquidez das empresas e aos rendimentos das famílias.
Na UE, as medidas nacionais foram complementadas por ações concertadas a nível da União, destacando-
se a introdução, neste âmbito, de instrumentos de financiamento como o SURE ou o Next Generation EU, a par
da flexibilização na aplicação das regras orçamentais europeias, com ativação da cláusula de derrogação de
âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento, e das regras de auxílios estatais, com a criação do quadro
temporário de auxílios estatais no âmbito do qual os Estados-Membros podem apoiar financeiramente as
empresas e os cidadãos que enfrentem dificuldades devido às consequências económicas da pandemia de
COVID-19.
Economia portuguesa
Acompanhando o padrão da economia mundial e europeia, a economia portuguesa conheceu a maior
recessão desde que há registos em 2020, com uma diminuição do PIB de 7,6% em termos reais.
O decréscimo do PIB em Portugal, apesar de mais acentuado do que a verificada na média dos países da
Área do Euro (-6,6%), terá sido mitigado pelas medidas tomadas pelo Governo de apoio à economia e ao
emprego, às empresas e às famílias. Com efeito, apesar de significativa, a queda do PIB português foi menor
do que a verificada em outros países europeus com um peso relevante do setor do turismo, como Espanha (-
11%), Itália (-8,9%) e Grécia (-8,2%).
A redução do PIB foi mais expressiva face ao esperado, em junho de 2020, quando da elaboração do
Orçamento Suplementar para 2020, uma vez que a retoma antecipada para a segunda metade do ano foi
interrompida pelo recrudescimento dos contágios, seguido do reforço de medidas de confinamento. Pelo
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contrário, a evolução do mercado de trabalho foi menos negativa face ao esperado, tendo contribuído para este
resultado o reforço e alargamento das medidas de apoio à manutenção do emprego e dos rendimentos dos
trabalhadores.
Os desvios entre os valores observados e as estimativas do cenário macroeconómico revelam a elevada
incerteza gerada pela pandemia, que dificultou grandemente o exercício de previsão.
Dos indicadores relativos à situação da economia portuguesa em 2020, destacam-se os seguintes:
• O consumo privado foi a componente da procura interna que registou a maior queda (-5,8% em 2020,
após um crescimento de 2,6% em 2019).
• O investimento (FBCF) registou uma diminuição de 1,8% em termos reais, após um crescimento de 5,4%
em 2019.
• As exportações totais registaram uma contração de 18,6% em 2020, sendo a quebra das exportações do
turismo a principal responsável por esta evolução negativa (-10,6 pp).
• A taxa de desemprego cessou a trajetória acentuadamente decrescente que se vinha a registar desde
2013, aumentando do mínimo de 6,5% em agosto de 2019 (o valor mais baixo desde 2003) para 6,9% da
população ativa.
• O emprego também registou uma interrupção na tendência de crescimento positivo que vinha registando
desde 2013, tendo diminuído 1,9% em 2020, após um aumento de 1,2% no ano transato.
• Verificou-se uma diminuição significativa da produtividade aparente do trabalho (-5,9%), consequência da
queda mais acentuada do PIB do que do emprego.
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• A taxa de inflação permaneceu baixa, tendo o IPC passado de uma variação de 0,3% em 2019 para uma
variação nula, refletindo em parte efeitos da pandemia.
• Medida IHPC, a taxa de inflação fixou-se em -0,1% (0,3% em 2019). Esta situação de deflação não se
verificava em Portugal desde 2014.
• A capacidade de financiamento da economia portuguesa face ao exterior permaneceu positiva em 2020,
ainda que abaixo do ano anterior, em resultado da deterioração da balança de bens e serviços, cujo saldo foi
negativo em 2020, contrariamente ao observado desde 2013, passando de 0,4% do PIB em 2019 para -2% do
PIB.
Parte IV – Execução orçamental das administrações públicas
Em 2020, as Administrações Públicas (AP) registaram um défice de -11633,8 M€ (-5,7% do PIB) em
contabilidade pública, resultado fortemente influenciado pelo impacto negativo da pandemia de COVID-19 nas
finanças públicas. Em termos absolutos, trata-se de um agravamento de 11 017,9 M€, em comparação com o
saldo orçamental de 2019, decorrente dos efeitos conjugados de uma diminuição da receita (4957 M€; 5,6%) e
de um acréscimo da despesa (6060,9 M€, 6,8%). O saldo primário das AP situou-se em -4038 M€ (-2% do PIB).
O saldo orçamental das Administrações Públicas deteriorou-se em 5,5 pp do PIB em 2020, com um contributo
transversal de todos os subsetores. Destaca-se o maior contributo do subsetor Estado (-8264,9 M€), a justificar
cerca de -4,2 pp do PIB, seguido dos serviços e fundos autónomos (-1520,9 M€), com -0,7 pp do PIB. Os
restantes subsetores da Segurança Social e das Administrações Regional e Local contribuíram, respetivamente,
com -690,2 M€ e -541,9 M€, apesar de o subsetor da Segurança Social ter apresentado um excedente
orçamental de 2131,5 M€.
A receita efetiva das AP, com especial incidência na receita fiscal, registou uma queda de 6,2% (-3227,8
ME), com os impostos diretos a caírem 3,4% (-798,2 M€) e os impostos indiretos a registarem uma diminuição
de 8,6% (-2429,6 M€).
No que respeita aos impostos diretos, destaca-se a evolução negativa do IRC, que regista uma queda de
1318 M€ face a 2019, em resultado da limitação extraordinária de pagamentos por conta, para determinadas
empresas, aprovada no Orçamento Suplementar para 2020. Em sentido contrário, o IRS registou um
crescimento de 3% (409,2 M€) e os outros impostos diretos de 40,7% (156 M€), explicado pelo desfasamento
temporal do pagamento da contribuição sobre o setor energético e ainda pelo adicional de solidariedade sobre
o setor bancário criado pelo Orçamento Suplementar para 2020 para suportar os custos da resposta pública à
atual crise, através da sua consignação ao FEFS.
Relativamente aos impostos indiretos, destaca-se a queda do IVA em 8,3% (-1552,4 M€), que foi
especialmente afetado pelos impactos negativos da pandemia na atividade económica.
A receita de contribuições sociais apresentou uma diminuição de 13,7 M€, influenciada pelo desempenho
das contribuições para Segurança Social (-135,3 M€), não obstante o acréscimo nas contribuições para a CGA
(+121,7 M€).
A receita não fiscal e não contributiva registou um decréscimo de 1715,5 M€, sobretudo relacionada com os
efeitos da pandemia. Destacam-se, neste âmbito, as perdas nas vendas de bens e serviços (-14,1%, -553,5
M€), nas taxas, multas e outras penalidades (-14,5%; -551,6 M€), na venda de bens de investimento (-63,2%, -
366,1 M€) e nos rendimentos da propriedade (-13,7%, -264,6 M€).
A despesa consolidada das AP totalizou 95 634,3 M€, tendo registado um aumento de 6,8% face a 2019 (6
060,9 M€), resultado, em grande parte, do impacto direto de medidas excecionais e temporárias implementadas
no contexto da pandemia de COVID-19.
A CGE2020 identifica os fatores mais relevantes para o aumento da despesa, sendo pertinente, por força do
contexto extraordinário que se viveu no ano de 2020, aludir à respetiva explicitação:
• Aumento das transferências correntes (9,3%, 3559,8 M€), maioritariamente associadas a apoios a famílias
e empresas pagos pela Segurança Social no âmbito da pandemia de COVID-19, nomeadamente o layoff
simplificado (823,2 M€), os apoios extraordinários à redução da atividade económica (280 M€) e à retoma
progressiva de atividade (158,7 M€), mas também destaque para despesas com pensões enquadradas no
âmbito do regime geral de Segurança Social (572,2 M€), com prestações de desemprego (326,8 M€), com a
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contribuição financeira para a UE (319,8 M€) e com pensões e outros abonos a cargo da CGA (253,4 M€);
• Aumento das transferências de capital (105,3%, 1261 M€), que se deveu fundamentalmente ao registo
do financiamento prestado pelo Fundo de Resolução ao Novo Banco, no âmbito do Acordo de Capitalização
Contingente (1035 M€), em transferências de capital;
• Aumento das despesas com pessoal (4,2%, 914,2 M€), refletindo as medidas de política de promoção
salarial implementadas nas AP, bem como o reforço da contratação de trabalhadores e pagamento de horas
extraordinárias e outros abonos no SNS, decorrente dos encargos associados ao combate à doença COVID-19;
• Aumento dos subsídios (45,2%, 519,5 M€), decorrente em grande medida da atribuição do incentivo
extraordinário à normalização da atividade empresarial para apoio às empresas com vista à manutenção dos
postos de trabalho (284,1 M€) e;
• Aumento do investimento (8,7%, 413,8 M€), principalmente na Administração Local e no SNS, em maior
medida devido à aquisição de material médico para as Unidades de Cuidados Intensivos dos Hospitais,
sobretudo para o combate à doença COVID-19.
Cabe ainda notar que o aumento da despesa foi parcialmente compensado pela diminuição de 6,1%
registada nos juros e outros encargos (-491,4 M€), sobretudo os juros da dívida pública, e da diminuição de
27,6% nas outras despesas correntes (-306,4 M€).
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Conta consolidada da Administração Central e Segurança Social
Em 2020, o saldo global da Administração Central (AC) e da Segurança Social situou-se em -5,7% do PIB (-
11 482,5 M€), o que representa um agravamento de 5,2 pp do PIB face a 2019. Para esta evolução contribuiu a
conjugação de um decréscimo de 5,2% da receita (4250,3 M€) e de um crescimento de 7,6% da despesa (6225,7
M€).
O saldo da Administração Central e da Segurança Social foi superior ao previsto no Orçamento Suplementar
para 2020 em 2364,6 M€. Para este resultado contribuiu essencialmente a melhor execução face ao previsto no
subsetor Estado (2637,9 M€) e na Segurança Social (1528,7 M€). Os serviços e fundos autónomos registaram
um saldo inferior ao orçamentado em 1802 M€.
A execução da receita e da despesa da AC foi alvo de considerações analíticas no âmbito do relatório da
CGE que se consideram relevantes e que aqui se resumem.
As previsões de receita e despesa implícitas ao OE2020 refletiam uma previsão para o saldo global da AC
de -5367,9 M€, na ótica da contabilidade pública.
A situação excecional resultante da pandemia conduziu à adoção pelo Governo de um conjunto de medidas
para conter a transmissão da doença, preservar a capacidade de resposta do SNS e proteger e apoiar as
famílias, trabalhadores e empresas. Neste âmbito, e em matéria de estímulo à recuperação económica, o
relatório da CGE salienta a aprovação do Programa de Estabilização Económica e Social (Resolução de
Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho).
Salienta igualmente a adoção do Orçamento Suplementar, por forma a garantir o financiamento das medidas
de resposta pública, foi aprovado, detalhando que este procedeu a uma revisão em baixa da receita fiscal por
conta da redução da atividade económica e da implementação das medidas de política fiscal e aumento da
previsão de transferências de fundos europeus, sobretudo do FSE. Já no plano da despesa, refere que os
principais reforços ocorreram ao nível (i) das transferências, nomeadamente destinadas à Segurança Social e,
em menor grau, relativas à contribuição financeira para a União Europeia; (ii) da dotação provisional, como
medida de prudência no contexto de maior incerteza; (iii) da despesa com a aquisição de bens e serviços
correntes, em grande medida resultante do reforço do SNS e da implementação do programa «Universalização
da Escola Digital»; e (iv) dos subsídios no âmbito da implementação dos programas «ATIVAR.PT – Programa
Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional» e «Incentivo extraordinário à normalização»
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concedidos pelo IEFP. Refere igualmente que o défice orçamental esperado para 2020 foi revisto para 14 450
M€, aquando da aprovação do Orçamento Suplementar.
No contexto descrito, o défice resultante da execução orçamental ficou 835,9 M€ abaixo do previsto no
Orçamento Suplementar para 2020. Este resultado decorreu do aumento da despesa por 4364,3 M€ (6% da
despesa efetiva orçamentada, representando um acréscimo de 9,2% face a 2019) conjugada com uma quebra
de 3528,4 M€ do lado da receita (5,3% da receita efetiva orçamentada, com decréscimo de 5,8% face a 2019).
Evolução das receitas da administração central
De acordo com o relatório da CGE 2020, «a evolução da receita consolidada efetiva da AC registou uma
variação negativa de 5,8%, influenciada especialmente pelo desempenho da receita fiscal, tendo também
ocorrido uma diminuição, embora menos saliente, na receita não fiscal e não contributiva», acrescentando-se
que «as contribuições para sistemas de proteção social apresentaram uma ligeira melhoria».
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Resulta de a análise contida no relatório ter sido relevante para a variação da receita fiscal a menor execução
dos impostos indiretos face a 2019, especialmente do IVA (-1495,5 M€, i.e. -8,4%), devido à diminuição da
receita bruta, associada à contração da economia, a que se conjugou o efeito do regime de flexibilização de
pagamentos, factos compensados com o decréscimo verificado nos reembolsos e restituições, em comparação
com o ano anterior.
Quanto à diminuição na cobrança dos impostos diretos, observa-se que «foi preponderante a quebra na
receita líquida de IRC (-1263,7 milhões de euros, correspondendo a -20%), dominada pelo decréscimo da receita
bruta, em consequência da queda nos valores dos pagamentos por conta, assim como dos valores de retenções
na fonte e de autoliquidações».
Em relação à variação das contribuições para os sistemas de proteção social, «como é habitual, ela é
dominada pelo que se verificou na execução orçamental das contribuições para a CGA, desta vez com alguma
relevância para o aumento da massa salarial em 2020, mesmo tendo ocorrido uma redução do número de
subscritores».
O relatório acrescenta que «o desempenho da receita não fiscal e não contributiva foi claramente influenciado
pelas quebras em taxas, multas e outras penalidades, em venda de bens e serviços correntes e em rendimentos
da propriedade, contrabalançados especialmente com as melhorias em transferências e no agregado das
restantes receitas» e que «a cobrança nas taxas, multas e outras penalidades foi afetada pelo contexto da
pandemia de COVID-19 e pela consequente contração da atividade económica, sendo de evidenciar o impacto
negativo causado na Infraestruturas de Portugal, S.A., nomeadamente na diminuição da receita com portagens,
decorrente da redução do tráfego e no Instituto dos Registos e do Notariado, IP, pela queda na arrecadação em
taxas de registos civil, automóvel e predial; a redução destas receitas do SNS, é, também, consequência da
dispensa da cobrança de taxas moderadoras nas consultas de cuidados de saúde primários e em exames
complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no mesmo âmbito e realizados nas instituições e
serviços públicos de saúde», de onde sai reforçado o impacto transversal da pandemia nas contas públicas,
seja a título direto ou indireto.
Acrescenta-se que «para o decréscimo nos rendimentos da propriedade contribuiu, em grande medida, o
efeito de base dos dividendos recebidos em 2019 da Caixa Geral de Depósitos, S.A. (CGD), no valor de 158
milhões de euros, dado que em 2020 não ocorreu essa receita, na sequência de recomendações do Banco
Central Europeu de que até 1 de janeiro de 2021 não sejam distribuídos dividendos referentes aos exercícios
de 2019 e 2020, considerando a situação pandémica excecional, em especial a incerteza sobre os impactos da
mesma na evolução da economia da zona euro».
Por outro lado, refere-se que «para a evolução positiva das transferências concorreu especialmente o
aumento em 312, 1 milhões de euros (+41,1%) das transferências com origem na Segurança Social destinadas
ao IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, que inclui o financiamento da medida «Incentivo
Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial», criada no âmbito da pandemia de COVID-19».
Em relação à diminuição da venda de bens e serviços correntes, é salientado o contributo da «quebra na
receita de bilhética, decorrente da diminuição do tráfego de passageiros, tendo os impactos mais relevantes sido
sentidos na CP – Comboios de Portugal, EPE (33,1%) e no Metropolitano de Lisboa, EPE (-50,6%)».
Quanto à cobrança de receita em venda de bens de investimento, e pese embora não haja nesta rubrica uma
variação relevante, o relatório destaca «os efeitos de base da receita de 2019, da ESTAMO – Participações
Imobiliárias, S.A. (-73,5 milhões de euros), dado que, em 2020, não foram celebradas escrituras de venda de
imóveis, e da OITANTE, S.A. (-51,9 milhões de euros), uma vez que o mercado imobiliário foi fortemente afetado
pela pandemia de COVID-19».
Por fim, refere-se que «para a variação positiva registada nas restantes receitas contribuiu especialmente o
desempenho dos subsídios recebidos da Segurança Social por parte do IEFP – Instituto do Emprego e Formação
Profissional, IP, decorrentes de financiamento de fundos europeus, para serem aplicados no âmbito da sua
atividade formativa, uma vez que se verificou a intensificação do ritmo de apresentação de candidaturas e de
aprovação das correspondentes despesas».
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Evolução das Despesas da Administração Central
De acordo com a CGE 2020, «a despesa efetiva e a despesa efetiva primária cresceram 9,2% e 11%,
respetivamente, face ao ano homólogo», sendo que «para a evolução da despesa efetiva concorreu sobretudo
o comportamento das transferências (+18,5%, contributo de 7,6 pp), principalmente a favor da Segurança Social,
para financiamento das medidas excecionais e temporárias adotadas no âmbito da resposta aos efeitos da
pandemia provocada pela doença COVID-19 e das despesas com pessoal (+4,3%, contributo de 1,1 pp),
influenciado pelo efeito transversal dos pagamentos associados ao descongelamento progressivo das carreiras
na Administração Pública e destacando-se a evolução verificada no Serviço Nacional de Saúde, em parte
decorrente dos encargos associados ao combate à doença COVID-19».
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O relatório da CGE proporciona detalhe adicional quanto ao crescimento efetivo da despesa da AC (+9,2%),
destacando nomeadamente os seguintes fatores:
• Transferências correntes e de capital (+18,5%, 13% em termos comparáveis): explicado pelos acréscimos
associados a transferências no âmbito de: (i) financiamento da SS respeitante a medidas extraordinárias de
apoio às famílias e empresas, em resposta aos impactos da situação epidemiológica provocada pela doença
COVID-19, bem como das restantes prestações sociais; (ii) contribuição financeira para o orçamento da União
Europeia, em parte resultante da crise pandémica da doença COVID-19; (iii) financiamento da AL ao abrigo da
respetiva lei de finanças – para o que concorreu o crescimento da receita fiscal em 2018, que incorpora a
compensação faseada prevista e a introdução de uma participação dos municípios de 7,5% na receita do IVA
cobrado nos setores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás, liquidado na respetiva
circunscrição territorial – e ainda ao abrigo da descentralização de competências no setor da Educação; (iv)
pensões e outros abonos da responsabilidade da CGA, em grande medida reflexo das atualizações ordinária e
extraordinária de pensões; (v) reposição da oferta de transportes públicos e PART realizadas pelo Fundo
Ambiental; e (vi) redução do défice tarifário do Sistema Elétrico Nacional por parte do Fundo para a
Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético, financiada pela contribuição extraordinária sobre o setor
energético;
• Despesas com pessoal (+4,3%, 4,2% em termos comparáveis): em parte refletindo o efeito da reposição
faseada que se verificou ainda durante o ano anterior, respeitante ao descongelamento de carreiras e
acréscimos remuneratórios iniciados em 2018 e 2019. Destacam-se ainda os acréscimos nas seguintes
entidades: (i) SNS, resultado de novas admissões de profissionais de saúde, para o que concorreram os
encargos decorrentes do combate à doença COVID-19; (ii) Estabelecimentos de Educação e Ensinos Básico e
Secundário, principalmente por via das contratações de pessoal docente e, em menor grau, do efeito dos
encargos da entidade empregadora para sistemas de segurança social pagos em janeiro, mas referentes ao
ano anterior; (iii) programa Segurança Interna, sobretudo na GNR e na PSP, em grande medida decorrente de
encargos com promoções, cursos de formação, ingresso de efetivos e pagamento de retroativos referentes aos
suplementos não pagos em período de férias entre os anos de 2010 e 2018, a que acrescem os encargos com
a recuperação de tempo de serviço no caso da GNR; e (iv) instituições de ensino superior, impulsionado pela
contratação de novos docentes e investigadores e pela integração de trabalhadores ao abrigo do PREVPAP;
• Aquisições de bens e serviços correntes (+2,7%, +3,3% em termos comparáveis): explicado em grande
medida pelo crescimento no programa Saúde, sobretudo pelo impacto da despesa associada ao combate à
doença COVID-19, principalmente em equipamentos de proteção individual, testes e medicamentos,
destacando-se ainda o acréscimo na execução de contratos de manutenção nas redes rodoviária e ferroviária
pela Infraestruturas de Portugal e os encargos do Instituto de Gestão Financeira da Educação com manuais
escolares, em virtude da medida de suspensão da sua devolução e com licenças digitais pelo alargamento, em
2020, aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico. Em sentido contrário, refletindo a situação epidemiológica que
caraterizou grande parte do ano de 2020, destacou-se a diminuição nos pagamentos associados ao regime
convencionado pelo Instituto de Proteção e Assistência na Doença, explicado com uma menor procura de
serviços de saúde, e a redução das despesas de funcionamento das instituições de ensino superior.
• Subsídios (+69,5%): essencialmente traduzindo a execução da política pública de apoio ao emprego
desenvolvida pelo IEFP em resposta aos efeitos da pandemia da doença COVID-19, nomeadamente através da
medida de incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial68 e, em menor grau, do programa
ATIVAR.PT.
• Investimento (+8,7%): excluindo os encargos associados a concessões rodoviárias a cargo da
Infraestruturas de Portugal, este agregado evidenciou um crescimento de +17,6%, principalmente em virtude
dos investimentos efetuados visando o reforço da capacidade de resposta do SNS, sobretudo em equipamento
médico, e, em menor grau, na construção e melhoria de instalações, em grande medida para fazer face à doença
COVID-19. Destaque também para a maior execução do programa de aquisição das aeronaves KC-390, a cargo
da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e para o pagamento do valor residual de um contrato de
leasing operacional de material circulante por parte do Metropolitano de Lisboa»
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Dá-se igualmente destaque aos decréscimos verificados num conjunto de rubricas, a saber:
• Juros e outros encargos (-4,5%): sobretudo devido ao comportamento dos juros e outros encargos da
dívida pública direta do Estado, principalmente pela diminuição dos juros respeitantes a Obrigações do Tesouro,
mas também pela redução dos juros associados aos empréstimos obtidos ao abrigo do Programa de Assistência
Económica e Financeira e relativos a Certificados de Aforro e do Tesouro. refletindo a evolução dos encargos
associados aos Certificados do Tesouro Poupança Mais. De menor amplitude, relevou ainda o decréscimo dos
juros e encargos financeiros pagos pela Infraestruturas de Portugal, PARPÚBLICA – Participações Públicas e
CP – Comboios de Portugal, essencialmente em razão do termo de empréstimos obrigacionistas em 2019;
• Outras despesas correntes e de capital (-19,5%, -14,6% em termos comparáveis): em grande medida
pela redução das despesas de funcionamento dos Estabelecimentos de Educação e Ensinos Básico e
Secundário, em virtude do encerramento das atividades letivas presenciais no primeiro semestre, e da
inexistência de qualquer pagamento destes à Parque Escolar, em 2020, e pelo menor volume de regularizações
de responsabilidades decorrentes das correções financeiras aplicadas pela Comissão Europeia, no âmbito dos
apoios de fundos europeus, por parte do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.
É ainda mencionada a redução por 15,9% da despesa não efetiva (ativos e passivos financeiros), sendo
apontados os seguintes fatores explicativos:
• Em relação aos passivos financeiros, a redução de 14,9% foi «sobretudo resultante da redução de
reembolsos de Obrigações do Tesouro, em parte devido a um menor volume de amortizações antecipadas, e
do pagamento, em 2019, de uma tranche do empréstimo concedido pelo Fundo Europeu de Estabilização
Financeira (FEEF), no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), a qual apenas
atingia a maturidade em 2025. Destaque ainda para os efeitos base de 2019 da amortização de empréstimos
obrigacionistas por parte da Infraestruturas de Portugal, S.A., CP – Comboios de Portugal, EPE, e Parvalorem,
S.A., acrescendo neste último caso o reembolso total de um programa de papel comercial»,
• Já em relação aos ativos financeiros, o decréscimo de 26,8% (-3,3%, em termos comparáveis) decorre
sobretudo do «menor volume de compras de dívida pública da zona Euro por parte do Fundo de Garantia de
Depósitos, bem como [d]a não realização de aplicações financeiras pelo Fundo de Garantia de Crédito Agrícola
Mútuo76, em 2020, e [d]o montante inferior de aquisições de títulos da dívida pública nacional por parte da Caixa
Geral de Aposentações, IP», sendo referido que «estes fatores foram parcialmente compensados pelo
empréstimo concedido à TAP, S.A. por parte da Direção-Geral do Tesouro e Finanças».
Por fim, o relatório menciona, a título complementar, que «a despesa com indemnizações compensatórias
pagas pelo Estado a entidades públicas reclassificadas e a empresas públicas e privadas apresentou um
crescimento de 29,2% face a 2019, essencialmente em virtude da evolução verificada ao nível das
compensações financeiras entregues à CP – Comboios de Portugal, EPE pela prestação de serviço público».
Cativos e reserva orçamental
Em 2020, a LOE estabeleceu um conjunto de cativações sobre as dotações de despesa aprovadas. De
acordo com o relatório da CGE 2020, «este instrumento tem como objetivo adequar o ritmo da execução da
despesa às reais necessidades e assegurar a existência de uma margem orçamental que permita suprir riscos
e necessidades emergentes no decurso da execução».
Além do SNS e das instituições de ensino superior (IES), que não se encontram sujeitos a qualquer cativo, e
dos estabelecimentos de ensino básico e secundário, que não apresentam cativos no final do ano, em 2020,
«atendendo às medidas extraordinárias no âmbito da Pandemia COVID-19 ficaram na generalidade
excecionadas de cativos».
A gestão de cativos na AC conduziu a «um total de descativos que atingiu cerca de 66% das verbas
inicialmente cativas», i.e. dos 1025 M€ do total consolidado de cativos, 674,6 M€ foram objeto de descativação,
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sendo que, adicionalmente, os orçamentos das entidades foram reforçados através da utilização de 344,3 M€
da reserva orçamental. O total de cativos no final do ano de 2020 372,6 M€ ficou cerca de 29% abaixo do
registado no final de 2019 (523 M€).
A CGE 2020 informa que «os montantes de cativos no final do ano em dotações financiadas por receitas de
impostos representavam 0,1% da despesa efetiva das Administrações Públicas» e que «os cativos incidentes
em despesa financiada por receita própria representaram 0,2% da despesa efetiva das Administrações
Públicas».
Parte importante destes cativos não tiveram efeito prático atendendo à não concretização da arrecadação da
receita própria prevista inicialmente e necessária para viabilizar a execução da despesa.
Conta da Segurança Social
Em 2020, de acordo com o relatório da CGE 2020, a receita efetiva da Segurança Social registou um
acréscimo de 8,9% em relação ao período homólogo de 2019, situando-se nos 32 145,8 M€. Já a despesa
efetiva aumentou por 12,5% em relação ao mesmo período do ano de 2019, perfazendo 30 014,3 M€.
O aumento da receita efetiva é explicado por um conjunto de fatores, a saber:
• Um aumento de 32,7% nas «Transferências correntes da Administração Central», relativamente a 2019,
para a qual contribuiu designadamente o incremento das transferências para o cumprimento do financiamento
da Lei de Bases da Segurança Social em 1,7%, bem como as transferências do OE no âmbito das medidas
excecionais e temporárias associadas à pandemia da doença COVID-19;
• O acréscimo de 180,8 M€ face a 2019 da receita obtida com a transferência do «Adicional ao IMI», visando
o financiamento do FEFFS;
• O aumento das transferências correntes da União Europeia (FSE e FEAC) por 13,9% face a 2019;
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• A atualização da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), nos termos do Decreto-Lei n.º 167/2019,
de 21 de novembro, que veio alargar a base de incidência favorável à evolução das contribuições e quotizações
para a Segurança Social.
De acordo com o relatório da CGE 2020, o efeito positivo da atualização da RMMG sobre a receita «contrasta
com os efeitos desfavoráveis da contração do mercado de trabalho, em consequência da propagação da doença
da COVID-19, sobre a receita de contribuições».
Refere-se ainda, em sentido contrário, que «a receita de contribuições e quotizações contribuiu
negativamente para a evolução da receita do Sistema de Segurança Social, em 2020, contabilizando (-) 0,7%,
a que corresponde o decréscimo de (-) 135,6 milhões de euros face a 2019» ficando esta quebra «a dever-se
ao impacto da pandemia de COVID-19 sobre a atividade económica no país, com uma quebra de 7,6% no PIB,
e aos seus efeitos sobre o mercado de trabalho, tendo-se registado em 2020 uma redução de 99 mil empregos».
Quanto à evolução da despesa, o relatório da CGE destaca o aumento de 3,3% da despesa paga em
Pensões, resultante da atualização das pensões e outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de
segurança social foi efetuada nos termos do estabelecido na Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, da
atualização extraordinária de 10 euros por pensionista efetuada em maio de 2020 e do complemento
extraordinário aplicável aos pensionistas de novas pensões de mínimos com data de início a partir de 1 de
janeiro de 2019.
Concorreu igualmente para o aumento da despesa o acréscimo de 3,4% dos encargos com o Abono de
família, em resultado da implementação de uma medida de apoio extraordinário no âmbito da pandemia da
doença COVID-19, traduzida na aplicação do Decreto-Lei nº 37/2020, de 15 de julho.
Também o aumento da despesa com as prestações de desemprego, na ordem dos 326,8 M€, contribuiu para
o aumento da despesa da Segurança Social, justificando-se este acréscimo pelo aumento abrupto do
desemprego registado no IEFP em Portugal. O relatório da CGE salienta, a este respeito, que «a taxa de
cobertura dos beneficiários do subsídio de desemprego, face ao número de desempregados inscritos nos
Centros de Emprego (novo emprego, IEFP), manteve em 2020 uma tendência crescente, com o consequente
acréscimo da despesa, passando de 49,5% em 2019 para 51,1% em 2020 (numa ótica de variação mensal)».
São ainda mencionados os aumentos da despesa com Ação Social (7,9%), resultante essencialmente da
atualização dos acordos de cooperação no âmbito do Compromisso de Cooperação com o Setor Social e
Solidário para o Biénio 2019-2020, bem como aos apoios prestados no contexto da pandemia de COVID-19;
com ações de formação profissional (maioritariamente financiadas com suporte no FSE) e outros subsídios
correntes, correspondendo na sua globalidade a um acréscimo de 9,8% face a 2019; com a Administração
(+1,3%), explicado sobretudo pelo aumento em da despesa com «Aquisição de bens e serviços»; com Subsídio
e Complemento por Doença (+22%), refletindo principalmente o aumento do número médio mensal de dias
processados, bem como o aumento da prestação média mensal; com Prestações de Parentalidade (+10,2%),
resultado da evolução do número de beneficiários do subsídio parental inicial, principalmente do sistema
previdencial e pelo aumento da prestação média e; com a Prestação Social para a Inclusão (+63,7 M€ face a
2019).
Refere-se, em sentido inverso, o decréscimo de 2,7% face a 2019 das pensões pagas pelo Regime
Substitutivo Bancário e a diminuição de 6,6% da despesa com os complementos de pensão pagos aos
trabalhadores ao serviço na CARRIS; a diminuição da despesa com o Rendimento Social de Inserção (-2,4%),
refletindo a redução registada no número de beneficiários e de famílias abrangidas pela prestação; o decréscimo
da despesa com o Complemento Solidário para Idosos (-2%), à qual está associada a redução no número de
beneficiários.
Impacto da pandemia de COVID-19
De acordo com o relatório da CGE 2020, «no exercício económico de 2020, assumiu relevância a pandemia
de COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, que provocou inúmeros impactos diretos e indiretos à
escala global, nas diversas dimensões da vida quotidiana, designadamente económicas e sociais». Neste
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âmbito, «foi implementado pelo Estado Português um conjunto vasto de medidas de apoio para minimizar esses
impactos, que foram operacionalizadas por um leque bastante alargado de entidades públicas e privadas». O
subsetor da Segurança Social «assumiu um papel de relevo no que respeita à atribuição de apoio social e
económico às famílias, às empresas e às instituições do setor social e solidário», identificando-se um conjunto
de medidas com maior expressão orçamental, conforme quadro seguinte.
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Parte V – Medidas fiscais
Conforme notado introdutoriamente, a crise suscitada pela doença COVID-19 conduziu à adoção de um
conjunto de medidas de política pública de carácter extraordinário, designadamente no plano fiscal, com vista a
apoiar e proteger os rendimentos das famílias e empresas e a estimular a criação de condições para uma
recuperação progressiva e robusta do investimento e do emprego. Abaixo se elencam as principais medidas de
carácter fiscal introduzidas em 2020, nos termos explanados pela CGE2020.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
• Atualização dos escalões de IRS à taxa de inflação estimada para 2019 (0,3%);
• Atualização do mínimo de existência em função da atualização do IAS;
• Atualização das tabelas de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e de
pensões;
• Aumento da dedução à coleta por dependente até aos 3 anos em agregados com dois ou mais
dependentes, aplicável a partir do segundo filho (de 726 € para 900 €);
• Criação de incentivo IRS Jovem para jovens entre os 18 e os 26 anos traduzido na isenção de IRS de
30%, 20% e 10%, respetivamente, nos três primeiros anos de rendimentos de trabalho dependente após a
conclusão de um ciclo de estudos de nível 4 (ensino secundário) ou superior, bem como na aplicação da taxa
de retenção somente aos rendimentos não isentos;
• Eliminação da mais-valia pela transferência para o património empresarial de um imóvel que retorne à
esfera particular, quando afeto ao arrendamento por cinco anos consecutivos;
• Agravamento do coeficiente aplicável ao alojamento local integrado em áreas de contenção fixadas pelos
municípios (de 0,35 para 0,50), afetando-se o adicional desta receita ao IHRU, IP;
• Eliminação da majoração de gastos aplicável à aquisição de gás de petróleo liquefeito (GPL) para
abastecimento de veículos.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)
• Aumento do limite de lucros antes de impostos, ao qual é aplicável a taxa reduzida de IRC de 17% (de 15
mil € para 25 mil €);
• Aumento do limite máximo de aplicação da taxa de IRC de 12,5% (de 15 mil € para 25 mil € de matéria
coletável) para MPME que operem em territórios do Interior;
• Eliminação da obrigatoriedade de entrega do PEC;
• Majoração em 30% do montante dos gastos suportados pelas empresas com a aquisição de passes
sociais em benefício dos trabalhadores;
• Eliminação do agravamento das tributações autónomas para empresas com prejuízos nos dois primeiros
anos de atividade;
• Alargamento do regime de patent box de redução parcial de IRC aos rendimentos provenientes de
contratos que tenham por objeto a cessão ou a utilização temporária dos direitos de autor sobre programas de
computador, quando registados;
• Alargamento do limite máximo de lucros reinvestidos passíveis de dedução (de 10 M€ para 12 M€), do
prazo de concretização do reinvestimento (de três para quatro anos), bem como do âmbito das aplicações
relevantes a determinados ativos intangíveis no domínio das aquisições de tecnologia;
• Renovação do (SIFIDE II) até 2025 (ao invés de 2020) e introdução de norma anti abuso relativa a
despesas elegíveis em unidades de participação de fundos, limitando a sua alienação por 5 anos;
• Alargamento do prazo para o exercício da opção de compra pelo sujeito passivo de ativos adquiridos em
regime de locação financeira (de cinco para sete anos), contado da data da aquisição de que depende a dedução
à coleta do IRC prevista na DLRR;
• Eliminação da majoração de gastos aplicável à aquisição de GPL para abastecimento de veículos;
• Alargamento do primeiro escalão de tributações autónomas para viaturas ligeiras de passageiros e de
mercadorias e motos ou motociclos não elétricos (de 25 mil € para 27,5 €);
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• Reinstituição do Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento, criando uma dedução à coleta de IRC
correspondente a 20% das despesas de investimento realizadas no segundo semestre de 2020 e no primeiro
semestre de 2021, até um limite de 5 M€, utilizável por um período máximo de cinco exercícios, com a obrigação
de manutenção de postos de trabalho durante o período de utilização do crédito fiscal, com um mínimo de três
anos;
• Suspensão da aplicação do agravamento das tributações autónomas devidas pelas empresas com
prejuízo fiscal em 2020 que tenham apurado lucros em anos anteriores;
• Desconsideração dos anos de 2020 e 2021 para efeitos de contagem do prazo de utilização dos prejuízos
fiscais vigentes em 1 de janeiro de 2020, alteração do prazo de reporte dos prejuízos fiscais relativos a 2020 e
a 2021 (de cinco para 12 anos), bem como alargamento em 10% do limite de dedução quando nestes estejam
em causa prejuízos fiscais de 2020 e 2021;
• Admissão da transmissão de prejuízos fiscais nas aquisições de participações sociais de PME que tenham
passado a ser consideradas «empresas em dificuldades» em 2020, para utilização destes prejuízos fiscais pela
sociedade adquirente, com a regra de não distribuição de lucros e o compromisso de manutenção dos postos
de trabalho durante três anos;
• Desconsideração do limite de utilização dos prejuízos fiscais pela sociedade incorporante (por referência
ao património das sociedades envolvidas na operação), com a regra de não distribuição de lucros, durante três
anos, dispensando, durante o mesmo período, a aplicação de derrama estadual (quando aplicável) nas
concentrações de PME realizadas em 2020.
Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
• Aplicação de taxas de IVA diferenciadas em função de escalões de consumo de eletricidade, aplicando a
taxa intermédia de 13% o consumo mensal até 100 kWh nos contratos incluídos na Baixa Tensão (BTN), até
uma potência contratada de 6,9 kVA (limite da tarifa social de energia) e majorando em 50% o escalão de
consumo (150 kWh) para famílias numerosas;
• Tributação à taxa normal de IVA de 23% das entradas em espetáculos tauromáquicos;
• Aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% nas prestações de serviços de visita a edifícios classificados de
interesse nacional, público ou municipal e a museus, bem como às entradas em jardins zoológicos, botânicos e
aquários públicos e na aquisição de águas residuais tratadas;
• Criação do «IVA da Ciência», que possibilita a restituição do IVA pago pelos centros de investigação
científica sem fins lucrativos com a aquisição de instrumentos, equipamentos e reagentes no âmbito da sua
atividade de I&D;
• Devolução aos organizadores de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares do
IVA deduzido com as despesas efetuadas para as necessidades diretas dos participantes (e.g. transportes,
viagens de negócio, portagens, alojamento, alimentação, bebidas, despesas de receção e despesas com
imóveis destinados à receção);
• Alargamento da possibilidade de certificação da regularização do IVA quando não exceda 10 mil euros
por declaração periódica a contabilistas certificados;
• Redução temporária para a taxa reduzida de IVA de 6% na aquisição de álcool-gel e máscaras de
proteção respiratória;
• Isenção de IVA nas importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para
combater os efeitos da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, quando adquiridos pelo Estado, organismos com
fins caritativos ou filantrópicos e estabelecimentos de investigação científica.
Impostos especiais de consumo (IEC)
• Atualização das taxas em regra em 0,3%, com exceção dos novos produtos de tabaco (tabaco aquecido
e tabaco eletrónico), os quais são atualizados em 3,3% (taxa de crescimento do PIB nominal previsto para 2020);
• Desvalorização do elemento ad valorem da tributação sobre o tabaco, diminuição do número de produtos
enquadráveis no imposto mínimo, bem como atualização das taxas incidentes sobre tabaco aquecido e cigarros
eletrónicos à taxa de crescimento do PIB nominal (correspondente a 3,3%);
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• Atualização de 0,3% da taxa aplicável a alguns produtos sujeitos a imposto sobre o álcool, as bebidas
alcoólicas e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes (IABA);
• Manutenção do Adicional às taxas de ISP;
• Prossecução da eliminação faseada da isenção de ISP e do Adicionamento sobre emissões de CO2 no
produto de eletricidade através de carvão e coque de carvão (aplicação de taxa de 50% da taxa de ISP e do
adicionamento sobre as emissões de CO2), do fuelóleo (aplicação de taxa de 25% da taxa de ISP e do
adicionamento sobre as emissões de CO2) e do gás natural (aplicação de taxa de 10% da taxa de ISP e do
adicionamento sobre as emissões de CO2).
Imposto sobre veículos (ISV) e imposto único de circulação (IUC)
• Eliminação da isenção de ISV dos veículos táxis e veículos afetos à atividade de aluguer movidos a GPL;
• Atualização em 0,3% da componente cilindrada do ISV;
• Introdução de novas tabelas de cálculo da componente ambiental do ISV e de IUC, para incorporar a
transição na homologação de consumos e emissões de adaptação realizados ao abrigo do «Procedimento
Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros» (Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure —
WLTP) e adaptação das isenções condicionadas a limites de CO2 para adequá-las às medições WLTP;
• Atualização das taxas de IUC à taxa de 0,3% e das tabelas e adaptação das regras do imposto ao novo
sistema de medição de CO2;
• Manutenção do Adicional de IUC sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B;
• Restrição da isenção de IUC aplicável aos automóveis e motociclos que constituam peças de museus
públicos a veículos que tenham mais de 30 anos, em convergência com a classificação como veículos clássicos
noutros diplomas legais.
Imposto municipal sobre imóveis (IMI) e Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de
imóveis (IMT)
• Introdução de um novo escalão de tributação em IMT para as aquisições de valor superior a 1 milhão de
euros (taxa de 7,5% ao invés de 6%);
• Introdução de regra de repartição de receita entre municípios caso um prédio urbano se localize em
múltiplos municípios.
Contribuições extraordinárias
• Prorrogação para o ano de 2020 da contribuição sobre o setor bancário, contribuição extraordinária sobre
o setor energético e contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica;
• Criação de um adicional de solidariedade sobre o setor bancário incidente sobre o passivo deduzido de
fundos próprios e depósitos garantidos (taxa de 0,02%) e sobre o valor nocional dos derivados fora de balanço
(taxa de 0,00005%);
• Criação de contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS
incidente sobre o valor total das aquisições de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in
vitro às entidades do SNS.
Outras alterações
• Suspensão temporária dos processos de execução fiscal e da obrigatoriedade de efetuar pagamentos no
âmbito de planos prestacionais;
• Inclusão das dívidas fiscais e à Segurança Social, cujo facto tributário tenha ocorrido entre 9 de março e
30 de junho de 2020, nos planos de recuperação de empresas em insolvência/PER/RERE, sem exigência de
garantias adicionais e com possibilidade de pagamento até ao limite máximo de prestações em falta do plano
aprovado;
• Medidas de flexibilização do cumprimento das obrigações de pagamento de impostos (incluindo entrega
do IVA e de retenções na fonte), no âmbito de medidas de apoio à economia decorrentes dos efeitos da
pandemia.
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Parte VI – Setor empresarial do Estado
O impacto da pandemia da doença COVID-19 fez-se sentir, também, no setor empresarial do Estado (SEE),
sobretudo no setor da saúde e dos transportes, tendo sido necessária a implementação de medidas
extraordinárias e de caráter urgente nestes domínios.
No setor da saúde, a CGE2020 identifica como variáveis mais relevantes o reforço de pessoal, através da
contratação de profissionais para os hospitais e centros de saúde, e a criação de um subsídio de risco mensal
para os profissionais do SNS que lidem com doentes de COVID-19.
Nos transportes, refere-se a continuidade da melhoria da qualidade do serviço público prestado a passageiros
através da necessária manutenção e conservação mediante a retoma do investimento a médio e longo prazos
na infraestrutura e em material circulante, sem prejuízo da manutenção da sustentabilidade económica e
financeira das empresas do SEE.
A CGE2020 alude ainda ao impacto significativo da pandemia no decréscimo das receitas comerciais, que
não foi proporcionalmente acompanhado por redução dos gastos, tendo os resultados operacionais do SEE
diminuído consideravelmente face ao ano anterior, influenciados fortemente pelos setores da saúde e dos
transportes.
Parte VII – Parcerias público-privadas
No ano de 2020, os encargos líquidos das AP com os contratos de parceria público-privada (PPP)
ascenderam a 1475,3 M€, registando uma diminuição de 2,8% face a 2019 (-42,3 M€).
De acordo com a CGE2020, esta variação decorreu essencialmente da redução verificada no setor da saúde
(-109,8 M€), parcialmente mitigada por um aumento dos encargos líquidos com o setor rodoviário (+69,4 M€),
em grande medida motivada por uma importante diminuição das receitas obtidas.
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Parte VIII – Dívida
O saldo da dívida direta do Estado (antes de swaps), apurada numa ótica de contabilidade pública, cifrou-se
em 268,3 mil milhões de euros no final de 2020, o que representa um aumento de 17,3 mil M€ face a 2019. O
aumento observado resulta essencialmente do aumento do saldo de Obrigações do Tesouro (OT) e do
empréstimo ao abrigo do instrumento europeu SURE, parcialmente compensados pelo decréscimo da dívida de
curto prazo.
Em 2020, a principal fonte de financiamento líquido da República foi a emissão de dívida de médio e longo
prazos, decorrente sobretudo da emissão líquida de OT, cujo peso relativo no saldo de dívida aumentou de
52,1% em 2019 para 55,3% no final de 2020. Incluindo o saldo de OTRV e de MTN (em euros e em outras
moedas), o peso relativo da dívida transacionável de médio e longo prazo fixou-se em 59,1%, face a 56,2% em
2019.
O peso dos instrumentos de retalho (CA e CT) registou um ligeiro decréscimo, ao passar de 11,6% para
11,1% no final de 2020, refletindo sobretudo o comportamento de outros instrumentos de dívida, que
aumentaram em valor absoluto, diminuindo assim o peso dos instrumentos de retalho.
A diminuição registada na dívida de curto prazo (em euros) decorre essencialmente da evolução das
emissões líquidas de Certificados Especiais de Dívida de Curto Prazo (CEDIC) e, em menor grau, da redução
do stock de bilhetes do Tesouro e das contrapartidas das contas-margem recebidas no âmbito de derivados
financeiros.
Já o peso relativo dos empréstimos do PAEF diminuíram de 19,8% para 18,5%, em resultado do aumento
de outras componentes da dívida, já que, em valor absoluto, estes empréstimos não registaram qualquer
variação. Ainda assim, com o primeiro desembolso do empréstimo ao abrigo do instrumento SURE em 2020, o
peso global dos empréstimos oficiais no stock de dívida manteve-se sensivelmente inalterado, fixando-se em
19,6%.
O saldo da dívida direta do Estado após cobertura cambial aumentou por 17,6 mil M€, situando-se em 268
mil M€, o que reflete o efeito cambial favorável da cobertura de derivados, que ascendeu a 288 M€.
A garantia de carteira foi um instrumento através do qual a República Portuguesa assegurou, até ao limite
de 2800 M€, o cumprimento das obrigações assumidas pelas instituições financeiras nacionais (em 31 de
dezembro de 2019 – Novo Banco e BCP), enquanto garantes ou mutuárias de financiamentos concedidos pelo
Banco Europeu de Investimento (BEI), com maturidade em 27 de junho de 202016, não tendo o Estado
suportado qualquer risco com esta operação, uma vez que a maioria das operações beneficiava de garantias
bancárias.
Relativamente às garantias prestadas pelo Estado a outras entidades, o montante total da dívida garantida
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pelo Estado (responsabilidades efetivas), a 31 de dezembro de 2020, ascendia a cerca de 14 483,1 M€, dos
quais a principal componente se concentra nas operações contratadas pelas entidades reclassificadas no
perímetro das AP.
Quanto às responsabilidades vivas com garantias do Fundo de Contragarantia Mútuo, estas situavam-se em
8827 M€ no final de 2020, sendo que 6330 M€ foram garantias concedidas no âmbito das medidas de combate
à COVID-19.
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A dívida das AP, na ótica de Maastricht, ascendeu a 270,5 mil M€, situando-se em 133,6% do PIB, o que
representa um aumento de 16,8 pp face aos 116,8% registados no final de 2019. A dívida pública líquida de
depósitos das AP apresentou comportamento idêntico, ainda que o aumento tenha sido menos expressivo (11,7
pp do PIB), salientando-se que, apesar dos depósitos das AP terem vindo a reduzir-se até 2019 (6,8% do PIB),
o seu valor aumentou em 2020 para 11,8% do PIB.
O aumento do rácio da dívida pública em 2020 é explicado em grande medida pelo efeito dinâmico, com um
contributo de 9,5 pp do PIB, em que o impacto da queda do PIB nominal representou 6,6 pp do PIB, e, em menor
grau, o peso dos juros, com um contributo de 2,9 pp do PIB. Contribuíram ainda os ajustamentos défice-dívida
(4,5 pp do PIB), via aumento dos depósitos das AP (4,7 pp do PIB), e o défice primário (2,8 pp do PIB).
As necessidades líquidas de financiamento do subsetor Estado, apuradas na ótica da contabilidade pública,
ascenderam a 16,8 mil M€, com um aumento de aproximadamente 7,3 mil milhões de euros em relação a 2019.
Esta evolução é essencialmente justificada pelo incremento do défice orçamental do subsetor Estado em
contabilidade pública (em 8,3 mil M€), que se fixou em torno de 12,2 mil M€, refletindo o impacto na economia
e nas contas públicas da pandemia de COVID-19 («Quadro 70 — Necessidades e fontes de financiamento do
Estado: evolução»)
As amortizações de dívida fundada totalizaram 36,8 mil milhões de euros, um valor inferior em 3,6 mil milhões
de euros ao observado em 2019. Esta evolução ficou sobretudo a dever-se à componente de dívida de médio e
longo prazos (-4,3 mil M€), nomeadamente OT (-2,3 mil M€), atento o menor volume transacionado em
operações de troca. Assim, as necessidades brutas de financiamento ascenderam a 53,6 mil milhões de euros,
um incremento de 3,7 mil M€ face ao ano anterior.
O financiamento fundado em 2020, numa perspetiva de ano civil, ascendeu a 56,6 mil M€, dos quais 1,6 mil
M€ foram alocados ao orçamento de 2019 por via do período complementar. As emissões de dívida fundada
relativas ao orçamento de 2020 fixaram-se em 55 mil M€, resultando num saldo de financiamento a transitar
para o orçamento de 2021 de aproximadamente 1,5 mil M€.
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Em 2020, o endividamento líquido direto do Estado (excluindo dívida contraída junto de entidades da
Administração Central) ascendeu a 21 mil M€. Por seu turno, o endividamento líquido dos SFA junto de entidades
externas à AC foi negativo (cerca de -1 mil M€).
Assim, o acréscimo de endividamento líquido global direto, incluindo o pré-financiamento efetuado para o
ano seguinte, fixou-se em 19,9 mil M€ em 2020, um valor inferior ao limite máximo de 32 mil M€ acima
mencionado.
Tendo em consideração que o saldo de financiamento da AC a transitar para 2021 ascendeu a 9,9 mil M€, o
acréscimo de endividamento, excluindo pré-financiamento do ano seguinte, foi de 10 mil M€, cumprindo-se
assim o limite excluído desta componente, que, como atrás referido, ascendia a 13 mil M€.
Em 2020, a despesa relacionada com juros e outros encargos da dívida pública ascendeu a 6,9 mil M€, o
que compara com uma previsão inicial, inscrita no OE2020, de 7,2 mil M€. O desvio favorável face ao OE2020
decorre sobretudo da não materialização de riscos relacionados com as condições de financiamento, num ano
marcado por circunstâncias excecionais, assim como da menor despesa com outros encargos face à estimativa
inicial.
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Parte IX – Prazos médios de pagamento e pagamento em atraso
Em 2020, os pagamentos em atraso das entidades públicas diminuíram por 58 M€ mantendo-se a tendência
descendente desde 2017. Este padrão deveu-se sobretudo à diminuição verificada nos hospitais EPE (-109 M€),
que registaram o valor mais baixo desde o início do reporte em 2011, tendo este efeito sido parcialmente
atenuado pelo aumento verificado na Administração Regional (53 M€). O resultado obtido deve-se sobretudo ao
esforço de regularização de dívidas de anos anteriores no SNS, sendo de destacar as dotações de capital que
se realizaram nos hospitais EPE em 2020 especificamente para este efeito.
Quanto aos prazos médios de pagamento a fornecedores (PMP), a CGE 2020 refere que, por não haver
informação disponível relativamente à Administração Local por força do processo de transição dos municípios
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para o SNC-AP, não é possível apurá-los para a totalidade das entidades públicas.
Parte X – Saldos de liquidação
Em 2020, o saldo de receitas por cobrar, ou saldo de liquidação, ascendeu a cerca de 16,9 mil M€,
ressaltando em particular a situação das receitas fiscais, registando 9,2 milhões de euros e 7 mil M€ relativos a
impostos diretos e indiretos, respetivamente.
Têm particular preponderância os saldos das receitas fiscais (96,2% no final de 2020), bem como das receitas
acessórias associadas, com destaque para os «juros de mora» e «Juros compensatórios», não se podendo,
todavia, inferir que não existem valores por cobrar nos outros capítulos da receita, mas tão só que a relevação
orçamental da receita tem sido processada através de DUC do SGR, com a contabilização da liquidação e da
cobrança com poucos dias de intervalo. Realça-se ainda que o IGCP e a DGO, e em alguns casos a AT, recorrem
à figura contabilística de autoliquidação (registos nas figuras de autoliquidação e de cobrança com a mesma
data-valor).
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Com efeito, refere a CGE 2020 que se registou um acréscimo dos saldos das receitas fiscais liquidadas e
não cobradas no decorrer de 2020, tendo para isso contribuído essencialmente, no que se refere aos impostos
diretos, os acréscimos do IRS, de 311,6 M€, e do IRC, de 444,4 M€, e, nos impostos indiretos, o IVA, com
aumento de 429,5 M€ comparativamente ao início do ano.
A CGE 2020 explicita, a este respeito, que a variação do saldo de receitas por cobrar de IRC e de IRS se
encontra fortemente influenciada pelo valor da emissão, em dezembro de 2020, de liquidações/notas de
cobrança, dado que, sendo emitidas em dezembro, o término do seu prazo de pagamento ocorrerá já em 2021,
chamando ainda a atenção para o efeito das prestações dos planos prestacionais cuja data limite de pagamento
se verifica já em 2021.
No que respeita ao IVA, refere que o aumento poderá ser explicado pelo arrefecimento da atividade
económica em consequência da pandemia de COVID-19 e das maiores dificuldades de tesouraria dos
operadores económicos em cumprirem as suas obrigações de pagamento, devendo ainda considerar-se o
impacto orçamental da medida «prorrogação do pagamento do IVA» adotada no âmbito da pandemia de COVID-
19, com um valor de 74,7 M€.
No que se refere ao ISP e ao IT, explica que o decréscimo do saldo decorre do impacto causado no saldo, a
1 de janeiro 2020, pelos despachos do SEAF, que permitiram que pagamentos cujo prazo terminava em 31 de
dezembro de 2018 e de 2019 se realizassem no primeiro dia útil seguinte, isto é, no ano seguinte, sem quaisquer
encargos, situação que não se verificou no final de 2020.
Por fim, nota que o decréscimo do saldo da receita por cobrar de IS está influenciado pela anulação de uma
liquidação indevida, do ano de 2019, no montante de 120 M€.
Parte XI – Património imobiliário do estado
O Sistema de Informação dos Imóveis do Estado (SIIE), o qual se encontra em funcionamento desde
fevereiro de 2009, apresentou, até 31 de dezembro de 2020, o total de 25 468 registos de imóveis, inseridos por
416 entidades. Desse total, 19 337 registos dizem respeito a imóveis do tipo edificado, dos quais 15 822 (82%)
constituem registos completos e 3515 (18%) incompletos, considerando-se para este efeito completos os
registos que contenham dados sobre o proprietário, o ocupante e a respetiva situação geral (tipo de ocupação,
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áreas, valores de rendas). Por seu turno, 6131 do total de registos inseridos correspondem a terrenos, sendo
que, desses, 5582 (91%) constituem registos completos e 549 (9%) incompletos.
O aumento do total de imóveis, bem como das entidades aderentes ao SIIE, é justificado por uma norma
incluída na LOE 2020 (artigo 294.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março), a qual prevê o mecanismo de
financiamento, pelo Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial (FRCP), de intervenções de remoção de
amianto de imóveis do domínio público e privado do Estado e de imóveis propriedade de institutos públicos e
das empresas do setor empresarial do Estado. Para o efeito, é requisito obrigatório a atualização/inserção dos
dados no Módulo Amianto na plataforma de inventariação SIIE pelas entidades públicas candidatas ao referido
financiamento.
PARTE XII – FLUXOS FINANCEIROS ENTRE PORTUGAL E A UNIÃO EUROPEIA
Em 2020, os fluxos financeiros entre Portugal e a UE apresentaram um saldo global de 2948,4 M€, o que
corresponde a um acréscimo anual de 17,9%. Para este saldo global de transferências entre Portugal e a UE,
contribuiu o aumento de 16,2% das transferências da UE para Portugal, i.e. +715,8 M€, e que se deve
principalmente aos crescimentos de 16,6% registados no FEDER (+267,3 M€), de 15% no FSE (+136,1 M€), de
15,1% no FEADER (+76 M€), de 56,3% no montante reportado pelas entidades em PAIC (+95,6 M€) e de 44,1
M€ no Fundo de Solidariedade da UE.
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Parte XIII – Conclusões
1. A Assembleia da República é o órgão constitucionalmente competente para aprovar a Conta Geral do
Estado, incluindo a Conta da Segurança Social, suportando a sua apreciação no PARECER emitido pelo
Tribunal de Contas.
2. No exercício do seu poder de fiscalização e controlo político sobre a execução do Orçamento e Conta
Geral do Estado, incluindo da Segurança Social, a Assembleia da República procedeu às audições do Tribunal
de Contas e do Conselho Económico e Social, após entrega dos respetivos Pareceres, bem como à audição do
Governo.
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3. Foram ainda considerados o Relatório da Unidade Técnica de Apoio Orçamental e os pareceres setoriais
das comissões parlamentares permanentes, em razão das áreas das respetivas competências.
4. A Comissão de Orçamento e Finanças considera estarem reunidas as condições constitucionais e
regimentais para a discussão e votação em Plenário da Conta Geral do Estado de 2020, reservando-se a cada
Grupo Parlamentar as suas posições finais para o debate a ter lugar em Plenário.
Palácio de São Bento, 13 de julho de 2022.
O Deputado relator, Sérgio Ávila — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.
Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do IL, do PCP, do BE e do
PAN, na reunião da Comissão do dia 13 de julho de 2022.
——
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
Parecer
I. a) Nota introdutória
Cumprindo o preceituado no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, a Conta Geral do Estado
de 2020 deu entrada no dia 30 de junho de 2021 na Comissão de Orçamento e Finanças.
Por email de 1 de junho de 2022, a Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e
regimentais aplicáveis, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a Conta Geral
do Estado relativa ao ano económico de 2020, a fim de esta elaborar o respetivo parecer no que à sua área de
competência específica diz respeito.
Nesta conformidade, e nos termos do artigo 205.º n.º 3 do Regimento da Assembleia da República, o
presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020 incidirá exclusivamente sobre os indicadores de
execução orçamental que compreendem as áreas setoriais da Administração Interna, da Justiça e da Igualdade.
I. b) Enquadramento geral
Na elaboração do presente parecer foram tomados em consideração os mapas contabilísticos e demais
elementos informativos relativos à «Conta Geral do Estado – 2020».
O Orçamento do Estado para o ano de 2020 foi aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, não tendo
havido nenhum retificativo a este Orçamento.
A execução da despesa consolidada da administração central foi de 89,7% face ao orçamento disponível
final (em 2019 foi de 93%).
No que respeita aos programas orçamentais relevantes para as áreas da competência da Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, verifica-se:
a) Por um lado, que os programas PO08 – Segurança Interna e PO09 – Justiça não se encontram entre os
que evidenciam um maior peso na despesa; e
b) Por outro lado, que os programas PO08 – Segurança Interna e PO09 – Justiça tiveram graus de execução,
respetivamente, de 90,4% e 88,1%.
O quadro que se reproduz infra, que consta do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social,
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Volume I, Tomo I, relativo à Conta Geral do Estado de 2020, p. 196, permite confirmar os dados suprarreferidos.
Quadro 1 – Despesa consolidada da Administração Central por Programa Orçamental
(Milhões de euros)
Notas:
Mapas contabilísticos gerais: Mapa XV — Despesas Correspondentes a Programas.
Despesa Efetiva = Despesa Total — Ativos — Passivos
Não inclui diferenças de consolidação.
Consolidação efetuada para as transferências, subsídios e juros internos à Administração Central e para aquisição
de bens e serviços interna ao Programa Orçamental da Saúde.
*Orçamento corrigido abatido de cativos.
Fonte: Direção-Geral do Orçamento
II. Análise setorial
1. Administração Interna
Em 2020, o Programa Segurança Interna (PO08) teve um orçamento inicial, no que se refere ao total da
despesa efetiva consolidada, de 2149,3 milhões de euros, conforme quadro infra:
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(Fonte: Quadro retirado do relatório que acompanhou o Orçamento do Estado para 2020)
O orçamento da despesa total efetiva consolidada do Programa Segurança Interna foi corrigido para 2289,3
milhões de euros, tendo sido executado, em 2020, 2070,6 milhões de euros, o que correspondeu a uma
execução de 90,4% face ao Orçamento corrigido. Neste montante, constata-se a execução de 2235,2 milhões
de euros no sector Estado e 180,6 milhões de euros nos serviços e fundos autónomos (SFA), conforme decorre
do quadro infra:
QUADRO 2 – Segurança Interna: Despesa por Classificação Económica
(milhões de euros)
(Fonte: Quadro retirado do quadro retirado do Relatório de Análise Global e Conta da
Segurança Social, Volume I, Tomo I, relativo à Conta Geral do Estado de 2020, p. 256)
Como se evidencia no Quadro acima, o agrupamento de Despesas com Pessoal absorveu 1705,8 milhões
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de euros, i.e., 82% da despesa efetiva consolidada. Este montante foi afeto essencialmente à GNR e à PSP,
que executaram 96,1% das respetivas dotações corrigidas líquidas neste agrupamento.
Cumpre ainda referir o seguinte:
– No agrupamento Aquisição de Bens e Serviços, a execução representou 8,4% (175,1 milhões de euros);
– As Transferências Correntes (TC) concentraram 5% (105,2 milhões de euros) da execução da «Despesa
total consolidada» e reportaram essencialmente à ANEPC;
– A taxa de execução do agrupamento de Transferências Correntes ascendeu a 94,3%;
– No que diz respeito à Aquisição de Bens de Capital, a execução representou cerca de 3,7% (76,4 milhões
de euros) do total e reportou essencialmente aos orçamentos da SGMAI – Projetos (70%), GNR (13%) e PSP
(10%);
– Na SGMAI – Projetos, destaca-se a aquisição de veículos no âmbito da LPIEFSS, no valor de 13,7 milhões
de euros;
– Na GNR, destaca-se a despesa em «investimentos militares», na ordem dos 5,8 milhões de euros,
– Na PSP, os «Outros investimentos» (1,8 milhões de euros) e a «Conservação e reparação de bens» (1,4
milhões de euros) são responsáveis por 61% da execução desta entidade.
Relativamente à repartição da despesa do Programa Segurança Interna por medida orçamental, ela consta
do quadro abaixo reproduzido:
Quadro 3 – Segurança Interna: despesa por medidas do Programa
(milhões de euros)
(Fonte: quadro retirado do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume I, Tomo I,
relativo à Conta Geral do Estado de 2020, p. 257).
Destacam-se, pelo seu peso, a medida 011 — «Segurança e Ordem Públicas — Forças de Segurança», e
as medidas relativas à execução da Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças»
(medidas 087 a 094).
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2. Justiça
Em 2020, o Programa Justiça (PO09) teve um orçamento inicial, no que se refere ao total da despesa efetiva
consolidada, de 1.504,7 milhões de euros, conforme quadro infra:
(Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2020)
A despesa total efetiva consolidada do Programa Justiça foi corrigida para 1605,1 milhões de euros, tendo
sido executado, em 2020, um total consolidado de 1.413,4 milhões de euros. Deste valor, foram executados
1336,5 milhões de euros no setor do Estado e 510,4 milhões de euros nos serviços e fundos autónomos,
conforme decorre do quadro infra:
Quadro 4 – Despesa por classificação económica do Ministério da Justiça
(Fonte: quadro retirado do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume
I, Tomo I, relativo à Conta Geral do Estado de 2020, p. 258).
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O Programa registou, assim, uma execução da despesa efetiva consolidada inferior em 191,7 milhões de
euros ao Orçamento Corrigido, apresentando um grau de execução do Orçamento Corrigido de 88,1%.
Por componentes, verifica-se que 97,4% da despesa executada se refere a despesas correntes, destacando-
se as despesas com o pessoal, que representam 72,9% da despesa total, e as despesas com a aquisição de
bens e serviços, representando 22,4% da despesa total. Destacam-se ainda as despesas de capital, que
representam 2,6% do total da despesa efetiva do Programa.
Relativamente à repartição da despesa do Programa por medida orçamental, destaca-se sobretudo o peso
das medidas 009 — Segurança e Ordem Públicas — Administração e Regulamentação, 012 — Segurança e
Ordem Públicas — Sistema Judiciário e 013 — Segurança e Ordem Públicas — Sistema Prisional, de
Reinserção Social e de Menores, que, no conjunto, representam 90,9% da execução da despesa efetiva total
não consolidada do Programa, conforme se pode verificar no quadro infra:
Quadro 5 – Justiça – Despesa por medidas do Programa
(milhões de euros)
(Fonte: quadro retirado do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume I, Tomo I, relativo à Conta
Geral do Estado de 2020, p. 258).
Quanto à receita cobrada líquida do Programa Justiça, constata-se que a mesma totalizou, em 2020, o
montante de 1303,3 milhões de euros, sendo inferior à previsão inicial em 225,4 milhões de euros, e inferior à
previsão corrigida em mais 8,4 milhões de euros, conforme decorre do quadro infra:
Quadro 6 – Justiça: receitas por fonte de financiamento
(Fonte: quadro retirado do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume I, Tomo I, relativo à Conta
Geral do Estado de 2020, p. 259).
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O Programa registou o montante de 608,8 milhões de euros de receitas de impostos, tendo apresentado uma
taxa de execução de 96,2% face ao orçamento inicial.
No que se refere às receitas próprias consolidadas, estas totalizaram o valor de 690,3 milhões de euros, com
uma taxa de execução de 78,4% face à previsão inicial.
No Relatório da CGE regista-se que, face ao ano anterior, verificou-se uma quebra de cerca de 123,8 milhões
de euros de cobrança de Receita Própria.
Destaca-se que a quebra de receitas próprias (-189,9 milhões de euros) face ao inicialmente previsto para
2020 foi resultado sobretudo da redução da atividade económica e dos tribunais provocada pela pandemia de
COVID-19, tendo sido, em parte, compensada pela aplicação de Saldos de Gerência de anos anteriores, no
montante não consolidado de cerca de 146 milhões de euros (cerca de 10% da receita efetiva cobrada).
Relativamente às receitas provenientes de fundos comunitários, foi registado o montante de 4,1 milhões de
euros de receita cobrada líquida, o que correspondeu a um crescimento de cerca de 4,8% face ao ano anterior.
3. Igualdade
O eixo da «Cidadania e Igualdade» integra-se no âmbito de intervenção do Programa Orçamental
Governação PO02.
Do ponto de vista dos resultados, o Programa, na sua totalidade, com um orçamento corrigido (exclui ativos
financeiros) de 1.122,8 milhões de euros, obteve uma taxa de execução orçamental de 76,1%, a que
correspondem 854,9 milhões de euros.
Quadro 7 – PO02 – Governação: Cidadania e Igualdade
(Fonte: quadro retirado do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume I, Tomo I, relativo à Conta
Geral do Estado de 2020, p. 208).
Especificamente na área da igualdade, conforme se pode constatar no quadro supra, as medidas
operacionalizadas no âmbito da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação — Portugal + Igual
apresentam os seguintes dados: (i) nas matérias de igualdade entre mulheres e homens (IMH) há 100% de
execução (20 medidas); (ii) nas matérias de prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência
doméstica (VMVD) há 100% de execução (13 medidas); (iii) nas matérias de combate à discriminação em razão
da orientação sexual, identidade e expressão de género e caraterísticas sexuais (OIEC) há 100% de execução
(quatro medidas).
A taxa de execução relativa ao objetivo «Promover as políticas públicas de integração na área das migrações
e das comunidades ciganas» atingiu uma execução global de 93,9%, resultado de uma taxa de execução da
Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (ENICC) na ordem dos 94,4% para o quarto
trimestre e numa percentagem de 93,3% relativamente ao Plano Estratégico para as Migrações (PEM).
No quadro da despesa por medidas do Programa Governação (PO02), uma referência à execução da medida
relativa à «Segurança e ação social – violência doméstica – prevenção e proteção à vítima (082)» que ficou
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aquém, quer do Orçamento Inicial (6,7 M€) quer do Orçamento Corrigido (7,1 M€), dado que foram executados
4,7 milhões de euros (- 2,4m€ face ao orçamento corrigido). Esta consideração não prejudica a constatação e
uma taxa de execução quase total nas áreas da Segurança Interna e da Justiça.
(Fonte: quadro retirado do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume I, Tomo I, relativo à Conta
Geral do Estado de 2020, p. 206).
III. Opinião do relator
Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, o signatário do presente
relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Conta Geral do Estado de 2020.
IV. Conclusões
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o presente
relatório sobre a Conta Geral do Estado de 2020, que incide exclusivamente sobre os indicadores de execução
orçamental que compreendem as áreas da Administração Interna, da Justiça e da Igualdade, deve ser presente
à Comissão de Orçamento e Finanças, de acordo com o previsto no artigo 206.º, n.º 1, c) do Regimento da
Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 15 de junho de 2022.
O Deputado Relator, Hugo Carneiro — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor os votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do BE e
a abstenção do PCP, tendo-se registado a ausência do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 15 de junho
de 2022.
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COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS
Parecer
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do Deputado autor do relatório
Parte III – Conclusões
Parte I – Considerandos
1. Nota Introdutória
Nos termos do artigo 205.º n.º 3 do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Orçamento e
Finanças (COF) solicitou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas a elaboração de
parecer sobre a Conta Geral do Estado 2020 (CGE20) relativamente à sua área de competência específica.
Nesta sequência, foram enviados à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas os
seguintes documentos: a Conta Geral do Estado de 2019, o Parecer do Tribunal de Contas, o Relatório da
Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e o Parecer do Conselho Económico e Social, para que esta se
pronuncie elaborando um parecer sobre as suas áreas de competência e que deverá ser incluído no relatório
final da COF sobre a CGE20.
Assim, e sem prejuízo de algumas considerações de âmbito geral, necessárias para o respetivo
enquadramento, o presente parecer circunscreve-se aos aspetos mais relevantes que, na área dos Negócios
Estrangeiros, são suscitados na CGE20.
2. Contexto económico mundial e em Portugal
1 – A CGE20 começa por referir que o PIB mundial registou uma redução de 3,3%, em termos reais, após
uma década de expansão caraterizada por um crescimento médio de 3,7%, e o comércio mundial de bens e
serviços contraiu-se mais do que a atividade económica, diminuindo cerca de 9%, refletindo as medidas de
confinamento e contenção tomadas por vários países para controlar a pandemia que levaram à suspensão
temporária da atividade de muitas empresas e a perturbações nas cadeias de produção, tal como a quebras do
lado da procura, refletindo-se no adiamento de decisões de consumo e de investimento.
2 – No que diz respeito ao contexto europeu e nacional a economia portuguesa evidenciou a maior recessão
desde que há registos, com uma diminuição do PIB de 7,6%, em termos reais. A contração do PIB foi mais
acentuada do que a verificada na média dos países da área do euro (-6,6%), traduzindo-se numa interrupção
na trajetória de convergência que a economia nacional prosseguia há quatro anos consecutivos (com um
crescimento médio anual de 2,7%, que compara com 1,9% na área do euro).
3 – Relativamente à taxa de inflação em Portugal, em 2020, permaneceu baixa, tendo o Índice de Preços no
Consumidor (IPC) passado de uma variação de 0,3% em 2019 para uma variação nula, refletindo em parte
efeitos da pandemia de COVID-19, mas influenciada pelo comportamento da inflação subjacente e pela evolução
negativa dos preços dos produtos energéticos.
4 – Em termos de mercado de trabalho, apesar da taxa de desemprego ter interrompido a trajetória
acentuadamente decrescente que se vinha a registar desde 2013, manteve uma tendência de alguma
estabilização, 6,8% em 2019 para 6,9% da população ativa.
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3. Evolução Internacional e Economia Portuguesa
1 – Segundo a CGE20, em 2020, a atividade económica mundial registou uma quebra sem paralelo nas
décadas mais recentes, em termos de magnitude e sincronia, refletindo o impacto da pandemia de COVID-19.
O surto pandémico criou uma disrupção na economia mundial, caraterizada por efeitos que se interligam e se
amplificam tanto do lado da oferta quanto da procura. As medidas de confinamento e contenção tomadas por
vários países para controlar a pandemia levaram à suspensão temporária da atividade de muitas empresas e a
perturbações nas cadeias de produção, tal como a quebras forçadas do lado da procura, refletindo-se no
adiamento de decisões de consumo e de investimento. Neste contexto, o PIB mundial registou uma redução de
3,3%, em termos reais, após uma década de expansão caraterizada por um crescimento médio de 3,7%.
O comércio mundial de bens e serviços contraiu-se mais do que a atividade económica, diminuindo
abruptamente, cerca de 9%, face ao ano transato.
2 – Com o objetivo de conter os efeitos negativos das medidas de confinamento sobre a situação financeira
das famílias, das empresas e do sistema financeiro, bem como de criar as condições para uma mais rápida
recuperação económica e social, foram implementadas, na generalidade dos países, várias medidas de política,
nomeadamente monetária e orçamental.
A política monetária caraterizou-se por uma orientação fortemente acomodatícia, a fim de garantir condições
de liquidez mais favoráveis para o sistema bancário, assegurar a manutenção do fluxo de crédito à economia
real e o financiamento à economia. Para além disso, diversos bancos centrais implementaram medidas não
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convencionais, com vista a mitigar os efeitos económicos e financeiros da crise económica e social provocada
pela pandemia.
No que se refere à política orçamental, a generalidade dos Governos tomou medidas de apoio aos sistemas
de saúde, à liquidez das empresas e aos rendimentos das famílias.
A CGE20 identifica, no que diz respeito ao contexto europeu, que as medidas nacionais foram
complementadas por ações concertadas a nível da União. De entre as várias medidas adotadas pela UE
destacam-se: (i) apoios ao emprego e aos trabalhadores, através do instrumento SURE, que visa prestar apoio
temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência na sequência do surto de
COVID-19; (ii) apoios a empresas, através de garantias a empréstimos concedidos pelo Banco Europeu de
Investimento, com foco nas pequenas e médias empresas; (iii) apoios ao financiamento de cuidados de saúde,
tratamento e prevenção, relacionados com a doença COVID-19, através do Mecanismo Europeu de
Estabilidade, aos Estados-Membros da área do euro; (iv) alterações ao orçamento da UE, nomeadamente para
contemplar despesa adicional relacionada com o combate à doença COVID-19 (lançamento do plano de
recuperação da Europa e reforço do instrumento de apoio de emergência para financiar a estratégia de
vacinação contra a doença COVID-19); (v) redireccionamento e maior flexibilidade na utilização dos fundos
estruturais da UE; (vi) flexibilidade na aplicação das regras orçamentais europeias (ativação da cláusula de
derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento) e das regras de auxílios estatais (criação
do quadro temporário de auxílios estatais no âmbito do qual os Estados-Membros podem apoiar financeiramente
as empresas e os cidadãos que enfrentem dificuldades devido às consequências económicas da pandemia de
COVID-19); (vii) criação de um plano de recuperação para a Europa, a ser financiado nomeadamente no âmbito
do instrumento extraordinário de recuperação Next Generation EU e do Quadro Financeiro Plurianual da UE
para 2021-2027.
3 – A CGE20 refere, no que diz respeito à economia portuguesa, A contração do PIB foi mais acentuada do
que a verificada na média dos países da área do euro (-6,6%), traduzindo-se numa interrupção na trajetória de
convergência que a economia nacional prosseguia há quatro anos consecutivos (com um crescimento médio
anual de 2,7%, que compara com 1,9% na área do euro). Apesar de significativa, a queda do PIB português foi
menor do que a verificada em outros países europeus, com um peso relevante do setor do turismo, como
Espanha (-11%), Itália (-8,9%) e Grécia (-8,2%).
A redução do PIB foi mais expressiva face ao esperado, em junho de 2020, quando da elaboração do
Orçamento Suplementar para 2020, uma vez que a retoma antecipada para a segunda metade do ano foi
interrompida pelo recrudescimento dos contágios, seguido do reforço de medidas de confinamento.
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4 – Relativamente à capacidade de financiamento da economia portuguesa face ao exterior permaneceu
positiva em 2020, mas inferior à do ano anterior. Esta evolução decorreu da deterioração da balança de bens e
serviços, cujo saldo foi negativo em 2020, contrariamente ao observado desde 2013, passando de 0,4% do PIB
em 2019 para -2% do PIB.
4. Representação Externa (PO03)
1 – No disposto da CGE20, o Programa Orçamental referente à Representação Externa visa potenciar a
política externa como instrumento de afirmação de Portugal no Mundo em torno de vários eixos de intervenção:
Política europeia, Relações multilaterais, Relações bilaterais, Promoção da língua e cultura portuguesas,
Cooperação para o desenvolvimento, Comunidades Portuguesas e Internacionalização da economia. O
orçamento corrigido do Programa situou-se nos 517,4 milhões de euros.
2 – Nesta sequência, é referido que a despesa efetiva do Programa ascendeu a 404,3 milhões de euros
(1,5% superior à execução de 2019), à qual corresponde uma taxa de execução de 78,1%, englobando, por um
lado, o impacto das alterações de posicionamento remuneratório e, por outro lado, incorporando o impacto do
mecanismo de correção cambial.
De salientar que em 2020 foram pagas contribuições e quotizações para organizações internacionais (CQOI)
no montante de 75,4 milhões de euros, registando uma diminuição de 8% face a 2019 (cerca de 75,2% dos
encargos com contribuições e quotizações respeitam à ONU e à NATO).
3 – Na CGE19 consta que, face ao quadro orçamental com que o MNE se confrontou em 2019, sendo grande
parte das atividades desenvolvidas condicionadas por agentes externos e fatores exógenos, os recursos do
MNE foram utilizados prioritariamente para medidas de ação política no quadro dos eixos de intervenção da
política externa portuguesa, cujo balanço final é amplamente positivo, com uma taxa de execução de 89,6%.
4 – Em matéria de execução orçamental por natureza da despesa, a CGE20 faz notar a seguinte estrutura
da despesa:
− As «Despesas com Pessoal» representam 50% da despesa total executada pelo MNE;
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− As «Aquisições de Bens e Serviços» representam 14% da despesa total executada pelo MNE e incluem
o pagamento de Rendas dos Serviços Externos, no total de 15 milhões de euros;
− As «Transferências Correntes» representam 29%;
− As «Outras Despesas Correntes» representam 5% da despesa total do MNE.
5 – A CGE20 refere reforços de 83,7 milhões de euros provenientes, essencialmente:
− Créditos especiais (38,4 milhões de euros): destacando-se 33 milhões de euros no orçamento do
Camões-Instituto da Cooperação e da Língua (CICL) provenientes de fundos europeus;
− Descativações (36,7 milhões de euros): destacando-se 17,2 milhões euros de no orçamento da Gestão
Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE), para fazer face a encargos em «Aquisição de bens e serviços»
nomeadamente o reforço de rendas das Embaixadas, Consulados e Missões, o reforço para despesas no âmbito
da pandemia COVID e acomodar por via de gestão flexível o reforço do Orçamento de Contribuições e
Quotizações para Organizações Internacionais, e 10 milhões de euros no orçamento da Agência para o
Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE (AICEP) para o cumprimento de contratos assumidos no
âmbito da promoção do Turismo de Portugal e da Participação Portuguesa na EXPO 2020 Dubai.
6 – Relativamente à execução orçamental de 2020, a CGE20 salienta que, no âmbito dos recursos atribuídos
ao Programa Orçamental, foi possível, através dos diferentes mecanismos de gestão orçamental, acomodar a
totalidade da despesa do Programa.
7 – As despesas com pessoal apresentaram uma taxa de execução de 91%, com um aumento neste
agrupamento face a 2019, não só no orçamento da Presidência Portuguesa da UE, como perante o aumento de
custos com pessoal no orçamento do CICL. Durante o ano de 2020, foi efetuado o acompanhamento das
poupanças associadas aos fluxos de entrada e saída de trabalhadores e de outras situações com reflexo na
despesa, destacando-se:
− Não preenchimento de postos de trabalho vagos — foram ocupados 66% dos lugares previstos do Mapa
de Pessoal da GAFMNE, com origem sobretudo nos serviços externos do MNE;
− Aposentações — poupança de 1,3 milhões de euros decorrente das aposentações que ocorreram desde
a preparação do orçamento para 2020 até ao final do ano;
− Outras saídas — poupança de 0,8 milhões de euros nas saídas de pessoal nos serviços externos (em
concreto, por caducidade, denúncia ou outra situação).
8 – No que concerne à receita própria, registou-se um decréscimo significativo em 2020 face à receita
cobrada em 2019, fruto da Pandemia de COVID-19, destacando-se a diminuição de 19 milhões de euros no
orçamento do Fundo para as Relações Internacionais (FRI).
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No que diz respeito à receita de 2020, salienta-se o seguinte:
− A receita própria do FRI ascendeu a 40,7 milhões de euros, dos quais 16 milhões de euros em vistos de
Autorização de Residência para Investimento (ARI) e 23,3 milhões de euros em receita emolumentar consular;
− Os saldos do FRI em 2020 foram de 19,2 milhões de euros e foram transferidos 0,8 milhões de euros para
a AICEP;
− A receita proveniente do Passaporte Eletrónico Português (PEP) foi inferior à receita inscrita em 1,9
milhões de euros (-25%);
− A receita cobrada pelos Serviços Externos, dos quais portes de correio, devolução de taxas e subaluguer
de espaços, foi 8% inferior à receita inscrita;
− Verificou-se uma execução no orçamento da receita do Programa de 69,8 milhões de euros de ativos
financeiros, dos quais 60 milhões de euros do FRI e 9,8 milhões de euros da AICEP;
− Na ótica da contabilidade de caixa, a AICEP registou um excedente orçamental de 6% (+2,7 milhões de
euros) com ativos financeiros e um défice de 11% (-4,7 milhões de euros), excluindo ativos financeiros. O
desempenho abaixo do esperado deveu-se essencialmente ao atraso no recebimento de verbas oriundas de
Fundos Europeus (Sistema de Apoio a Ações Coletivas) e ao não recebimento de 2,8 milhões de euros
referentes ao protocolo estabelecido com o IAPMEI, IP – Agência para a Competitividade e Inovação.
5 – Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado 2020
Não há referência específica, neste parecer do Tribunal de Contas, sobre a matéria da presente Comissão
Parlamentar. Contudo, importa ressalvar análises e conclusões gerais importantes.
O Tribunal de Contas recomenda ao Governo, no âmbito geral, que:
• Assegure que a Conta Geral do Estado contenha informação completa sobre o risco inerente às garantias
prestadas, nomeadamente sobre as perdas esperadas pelo seu acionamento e respetivo impacto orçamental
futuro e inclua informação sobre as garantias prestadas por serviços e fundos autónomos;
• Assegure a inclusão dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 nos documentos
orientadores das políticas públicas, de modo a reforçar o compromisso com esses objetivos e permitir a
monitorização qualitativa do contributo das medidas e políticas, bem como nos documentos do processo
orçamental, identificando os recursos financeiros associados à sua implementação;
6 – Relatório da Unidade Técnica de Apoio Orçamental sobre a CGE19
Neste relatório, ao não haver referência específica sobre a matéria da presente Comissão Parlamentar,
ressalva-se o seguinte alerta: «(…) permanece bastante aquém do desejável numa prestação transparente de
contas. A insuficiência, a discrepância na informação e a escassez de esclarecimento tem sido uma prática
reiterada nos relatórios orçamentais do MF. Só na análise às três últimas CGE, a UTAO deu conta de um
conjunto de insuficiências: (i) medidas anunciadas em documentos orçamentais (POE e PE) que não são
refletidas na CGE; (ii) Impactos de medidas relatados na CGE que não foram identificadas previamente em
documentos orçamentais como sendo «principais medidas de política»; (iii) inexistência da comparação dos
impactos previstos na POE respetiva com os impactos executados; (iv) falta de explicação das razões dos
desvios principais e informação de reflexão sobre o que correu melhor e o que correu pior na governança das
medidas; (v) esclarecimentos adicionais do MF, a pedido da UTAO, prestados em tempo útil e com mais detalhe.
(…) A repetida insuficiência de informação no reporte das principais medidas de política orçamental leva a
questionar o grau de desenvolvimento da estrutura criada pelo MF para dar a devida resposta. As discrepâncias
e insuficiências na informação prestada, (…) permite questionar as razões para a ocorrência destas falhas. Uma
questão que se pode colocar respeita ao grau de desenvolvimento da estrutura instalada para executar o relato
da execução das principais medidas de política orçamental. A adequação de meios é suficiente? Os processos
de recolha de dados nos sistemas de informação estão devidamente implementados? Um exemplo que reforça
estas dúvidas prende-se com a observação feita pelo MF, na resposta enviada à UTAO, sobre a não
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quantificação da execução de uma medida de política.»
7 – Parecer do Conselho Económico e Social sobre a CGE20
O Conselho Económico e Social (CES) conclui no seu parecer, não havendo referência específica sobre a
matéria da presente Comissão Parlamentar, que se registou uma degradação na generalidade dos indicadores
respeitantes à incidência e intensidade da pobreza, ao efeito conjugado da pobreza e da exclusão social, às
desigualdades na distribuição do rendimento e às consequências no mercado de trabalho marcado pela elevada
precariedade. Acrescenta que se assuma como objetivo prioritário das políticas macroeconómicas o crescimento
sustentável, robusto e inclusivo da economia portuguesa, com emprego digno, e que se retome o processo de
convergência económica e social com a UE.
Refere que, ainda assim, o esforço orçamental português ficou abaixo da média da UE. O CES reitera a
preocupação pelo facto de uma vez mais, o investimento realizado ficar abaixo do previsto no orçamento.
No que diz respeito à dívida pública, houve um aumento extraordinário e significativo, para 133,6% do PIB.
Entende o CES que é prioritário assegurar as condições para uma retoma e um crescimento robusto e
sustentável da economia, sem, contudo, deixar de ter presente a necessidade de garantir, no médio prazo, uma
trajetória de descida da dívida pública.
Quanto à CGE20, o CES ressalva que este documento continua a apresentar deficiências do ponto de vista
da comparabilidade entre os valores inscritos no OE e os valores efetivos, nomeadamente no que se refere ao
cenário macroeconómico e à execução das políticas definidas em sede do OE.
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o deputado autor do presente relatório exime-se, nesta
sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.
Parte III – Conclusões
1) A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à Comissão
de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, a Conta Geral do Estado de 2020, acompanhada dos
Pareceres do Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social e do Relatório da Unidade Técnica de
Apoio Orçamental para efeitos de elaboração de parecer nas áreas da sua competência.
2) A Conta Geral do Estado de 2020 foi apresentada à Assembleia da República em cumprimento dos prazos
legais aplicáveis.
3) Em face do exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas entende que o
presente parecer se encontra em condições de ser remetido, à Comissão de Orçamento e Finanças, para os
devidos efeitos legais e regimentais aplicáveis.
Palácio de São Bento, 9 de junho de 2022.
O Deputado autor do parecer, Sérgio Marques — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do CH e do IL, tendo-se registado a
ausência do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 14 de junho de 2022.
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COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL
Parecer
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III – Conclusões e parecer
Parte I – Considerandos
1. Nota Preliminar
Em conformidade com o disposto no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, compete à
Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, «tomar as contas do Estado e das demais
entidades públicas, as quais serão apresentadas até 31 de dezembro do ano subsequente, com o parecer do
Tribunal de Contas e outros elementos necessários à sua apreciação»
Com efeito, a Comissão de Orçamento e Finanças (COF), em conformidade com o n.º 3 do artigo 5.º do
Regimento da Assembleia da República, remeteu à Comissão de Defesa Nacional a Conta Geral do Estado
relativa ao ano de 2020, sendo esta acompanhada pelo Parecer do Tribunal de Contas e pelo Parecer do
Conselho Económico e Social. A Comissão de Defesa Nacional elabora um parecer relativo às suas áreas de
competência, que será posteriormente incluído no relatório final da COF.
Ao abrigo da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, a Conta Geral do Estado
deve ser apresentada até ao dia 31 de dezembro do ano subsequente ao que respeita e, nestes termos, a Conta
Geral do Estado de 2020 foi recebida na Assembleia da República a 30 de junho de 2021.
Assim, o presente parecer incide sobre matérias que cabem no âmbito de competências da 11.ª Comissão,
tendo implicado a análise da Conta Geral do Estado 2020, dos respetivos anexos e dos Pareceres do Tribunal
de Contas (TC), da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República (UTAO) e do Conselho
Económico e Social (CES). Considera, também, a Lei do Orçamento do Estado para 2020 (Lei n.º 2/2020, de 31
de março).
2. Análise setorial – Defesa Nacional
O relatório da Conta Geral do Estado apresenta uma análise do contexto macroeconómico global que serve
de enquadramento à avaliação do desempenho da execução orçamental do Estado em 2020. O presente
parecer, não sendo exaustivo, tenta focar-se nos principais indicadores apresentados, reproduzindo, quando
oportuno, os quadros constantes do relatório.
Refere o documento em análise que a atividade económica mundial registou uma quebra sem paralelo nas
décadas mais recentes, em termos de magnitude e sincronia, refletindo o impacto da pandemia de COVID-19.
Com início na China no final de 2019, a epidemia do novo coronavírus rapidamente se propagou à escala global
durante os primeiros meses de 2020.
O surto pandémico, refere o documento, criou uma disrupção na economia mundial, caraterizada por efeitos
que se interligam e se amplificam tanto do lado da oferta quanto da procura. As medidas de confinamento e
contenção tomadas por vários países para controlar a pandemia levaram à suspensão temporária da atividade
de muitas empresas e a perturbações nas cadeias de produção, tal como a quebras forçadas do lado da procura,
refletindo-se no adiamento de decisões de consumo e de investimento.
Neste contexto, o PIB mundial registou uma redução de 3,3%, em termos reais, após uma década de
expansão caraterizada por um crescimento médio de 3,7%.
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A título preliminar, refere-se ainda que, quanto à economia, em 2020, em resultado da pandemia de COVID-
19, a economia portuguesa também conheceu a maior recessão desde que há registos, com uma diminuição do
PIB de 7,6%, em termos reais. Este resultado terá sido mitigado pelas medidas tomadas pelo Governo de apoio
à economia e ao emprego, às empresas e às famílias.
A contração do PIB foi mais acentuada do que a verificada na média dos países da área do euro (-6,6%),
traduzindo-se numa interrupção na trajetória de convergência que a economia nacional prosseguia há quatro
anos consecutivos (com um crescimento médio anual de 2,7%, que compara com 1,9% na área do euro). Apesar
de significativa, a queda do PIB português foi menor do que a verificada em outros países europeus, com um
peso relevante do setor do turismo, como Espanha (-11%), Itália (-8,9%) e Grécia (-8,2%).
A redução do PIB foi mais expressiva face ao esperado, em junho de 2020, quando da elaboração do
Orçamento Suplementar para 2020, uma vez que a retoma antecipada para a segunda metade do ano foi
interrompida pelo recrudescimento dos contágios, seguido do reforço de medidas de confinamento.
Do ponto de vista setorial, da área da Defesa Nacional, o relatório refere que, no que respeita à execução ao
nível dos recursos financeiros, o Programa Orçamental da Defesa apresenta uma despesa efetiva consolidada
de 2012,3 milhões de euros, o que representa 79,3% da dotação corrigida global.
Assim, de acordo com o documento, do montante global das despesas executadas, 1105,3 milhões de euros
dizem respeito a despesas com pessoal, o que corresponde a cerca de 54,9% face à despesa consolidada,
sendo que, dos restantes 906,9 milhões de euros executados, mais de 348,1 milhões de euros dizem respeito
a despesas de capital.
No que diz respeito às despesas com pessoal, de acordo com o quadro infra (151), a execução situou-se nos
96,6% face à dotação corrigida.
Com base na mesma figura, no âmbito do agrupamento de aquisição de bens e serviços correntes, registou-
se uma execução de 531 milhões de euros, 69,2% face ao orçamento corrigido, representando esta rubrica
26,4% da despesa consolidada.
No que respeita às despesas de capital, a execução foi substancialmente influenciada pelas despesas afetas
à Lei de Programação Militar.
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No Programa da Defesa, a medida mais expressiva foi «Forças Armadas», representando 83,6% da despesa
total não consolidada.
O quadro 151, abaixo reproduzido, expõe o orçamento e respetiva execução consolidada por
classificação económica:
O quadro 152, abaixo reproduzido, expõe o orçamento e respetiva execução consolidada por medidas
do Programa
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Da análise do documento, no que respeita aos resultados obtidos identificados pelo Governo, é salientado
que o objetivo de assegurar a adaptação da Defesa Nacional aos desafios futuros foi consubstanciado na
garantia de investimento e na dignificação do exercício de funções nesta área, tendo por base o planeamento
da Defesa e as capacidades das Forças Armadas e tendo como missão primordial a defesa dos objetivos vitais
de Portugal enquanto Estado soberano, independente e seguro.
É assinalado ainda o impacto da pandemia COVID-19, que marcou o ano de 2020 e afetou toda a sociedade,
obrigando a um esforço de adaptação, replaneamento de atividades e, no caso da Defesa Nacional, a uma
reafetação dos seus esforços no apoio ao combate a esta pandemia e a minimizar os impactos na sociedade.
O Relatório do Governo sobre o Orçamento do Estado para 2020 balizou a atividade do Ministério da Defesa
Nacional em torno de seis grandes eixos de ação, que são igualmente identificados no relatório da Conta Geral
do Estado 2020 e aos quais acresce os esforços no combate à pandemia COVID-19:
1. Valorizar as pessoas ao serviço da Defesa Nacional;
2. Reconhecer e dignificar os antigos combatentes;
3. Preparar a Defesa Nacional e, em especial, as Forças Armadas para os desafios da próxima década;
4. Aproximar a Defesa Nacional da sociedade e promover uma cultura de segurança e defesa
verdadeiramente nacional;
5. Impulsionar a economia de defesa;
6. Dinamizar a componente externa da Defesa Nacional;
Apresentando-se como cumpridas a grande maioria das várias medidas que constam destes eixos, e estando
as mesmas identificadas no respetivo Relatório do Orçamento do Estado para 2020, que foi alvo de apreciação
e Parecer por parte da Comissão de Defesa Nacional, remete-se o elenco completo das referidas medidas para
as páginas 248 a 251 da Conta Geral do Estado 2020, destacando-se em particular para esta análise setorial a
resposta à pandemia de COVID-19, para a qual a área da Defesa Nacional contribuiu de forma determinante.
Com efeito, assinala precisamente o documento que as entidades da Defesa Nacional demonstraram a sua
importância para o apoio a crises de natureza não militar. No combate à pandemia, as Forças Armadas estiveram
envolvidas num conjunto de medidas de combate e de complemento de capacidade, como o apoio às estruturas
de residências de idosos, a descontaminação/desinfeção e sensibilização nas escolas e comunidades
piscatórias, o complemento de capacidade do SNS, quer via HFAR quer através de estruturas temporárias em
unidades militares ou hospitais de campanha, a produção de gel antisséptico, a realização de testes de
diagnóstico e rastreio epidemiológico, o fornecimento de refeições a populações fragilizadas como a população
sem-abrigo, ou a disponibilização da sua capacidade de planeamento às estruturas civis.
Além disso, acrescenta o relatório em análise que através das suas capacidades e conhecimento (know-
how) de planeamento, coordenação, gestão e implementação das medidas de combate à pandemia, as Forças
Armadas foram reconhecidas, tanto junto das populações quanto dos decisores políticos, como um recurso
essencial para fazer face a esta crise pandémica.
3. Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2020
No parecer do Tribunal de Contas relativo à Conta Geral do Estado de 2020, são elencadas 51
recomendações ao Governo em diversas áreas e setores do Estado, nenhuma dirigida em particular ao
Ministério da Defesa Nacional. O Tribunal de Contas procedeu ainda ao seguimento de 54 recomendações
formuladas no Parecer sobre a CGE 2018, das quais foram consideradas total ou parcialmente acolhidas 31
recomendações (57%), nenhuma das quais também particularmente dirigida ao Ministério da Defesa Nacional.
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Sendo de elaboração facultativa, o deputado autor do presente parecer opta por não emitir opinião sobre as
matérias macroeconómicas e orçamentais constantes do documento em apreço, nos termos do número 3 do
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artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
Parte III – Conclusões
1. A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, em cumprimento dos prazos e nos termos legais e
regimentais aplicáveis, à Comissão de Defesa Nacional a Conta Geral do Estado de 2020, acompanhada dos
pareceres do Tribunal de Contas e Conselho Económico e Social, para efeitos de elaboração de parecer setorial
nas áreas de sua competência.
2. Em face do exposto, e apreciados os documentos referidos, a Comissão de Defesa Nacional conclui que
o presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020 se encontra em condições de ser remetido, nos
termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, à Comissão Parlamentar
de Orçamento e Finanças.
Palácio de São Bento, 14 de junho de 2020.
O Deputado autor do parecer, Jorge Botelho — O Vice-Presidente da Comissão, António Prôa.
Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do CH e do IL, tendo-se registado a
ausência do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 14 de junho de 2022.
———
COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS
Parecer
Índice
Parte I – Nota introdutória
Parte II – Considerandos
Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte IV – Conclusões
Parte I – Nota introdutória
I – Nota Prévia
Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 205.º n.º 3 do Regimento da Assembleia da República, a
Comissão de Orçamento e Finanças e solicitou à Comissão de Assuntos Europeus o envio de parecer sobre a
Conta Geral do Estado de 2020, relativamente à sua competência especifica.
Deste modo, compete à Comissão de Assuntos Europeus elaborar o respetivo parecer sobre a Conta Geral
do Estado de 2020, relativamente aos indicadores de execução orçamental do setor dos Assuntos Europeus,
devendo o mesmo, logo que aprovado, ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças.
Sem prejuízo de algumas considerações de âmbito geral, necessárias para o respetivo enquadramento, o
presente Parecer circunscreve-se aos aspetos mais relevantes que, na área dos Assuntos Europeus, suscita a
Conta Geral do Estado.
Serviram de base ao presente parecer os documentos disponibilizados da Conta Geral do Estado de 2020,
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os pareceres emitidos nos termos do artigo 10.7º da Constituição da República Portuguesa, pelo Tribunal de
Contas e o parecer do Conselho Económico e Social (CES) sobre o mesmo diploma.
Parte II – Considerandos
A) Contexto económico mundial e em Portugal
A Conta Geral do Estado de 2020 (CGE-2020) começa por mencionar que, nesse ano o PIB mundial registou
uma quebra de 3,3%, em termos reais, após uma década de expansão caraterizada por um crescimento médio
de 3,7%, e o comércio mundial de bens e serviços contraiu-se mais do que a atividade económica, diminuindo
cerca de 9%, refletindo, deste modo, o impacto da pandemia de COVID-19. A crise pandémica provocou, assim,
uma disrupção na economia mundial. De salientar que as medidas de confinamento e contenção tomadas por
vários países para controlar a pandemia interromperam a atividade de muitas empresas, causando perturbações
nas cadeias de produção. Situação que originou quebras do lado da procura e levou à retração tanto do consumo
como do investimento.
Neste contexto, é referido que, na generalidade dos países, foram implementadas diversas medidas de
política, nomeadamente monetária e orçamental com o objetivo de mitigar os impactos negativos das medidas
de confinamento tomadas, e assim apoiar a situação financeira das famílias, das empresas e do sistema
financeiro, bem como criar condições para tornar a recuperação económica e social mais rápida.
Importa destacar que, em termos de política orçamental a generalidade dos Governos tomou medidas
sobretudo de apoio aos sistemas de saúde, à liquidez das empresas e aos rendimentos das famílias. No que
concerne à União Europeia, de entre as diversas medidas adotadas destacam-se: i) apoios ao emprego e aos
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trabalhadores, através do instrumento SURE1; ii) apoios a empresas, através de garantias a empréstimos
concedidos pelo Banco Europeu de Investimento, com incidência nas pequenas e médias empresas; iii) apoios
ao financiamento de cuidados de saúde, tratamento e prevenção, relacionados com a doença COVID-19,
através do Mecanismo Europeu de Estabilidade, aos Estados-Membros da área do euro; iv) alterações ao
orçamento da UE, nomeadamente para acomodar a despesa adicional relacionada com o combate à pandemia
COVID-19 – lançamento do plano de recuperação da Europa e reforço do instrumento de apoio de emergência
para financiar o processo de vacinação; v) redireccionamento e maior flexibilidade na utilização dos fundos
estruturais da UE; vi) flexibilidade na aplicação das regras orçamentais europeias2 e das regras de auxílios
estatais; vii) criação de um plano de recuperação para a Europa, financiado nomeadamente no âmbito do
instrumento extraordinário de recuperação Next Generation EU e do Quadro Financeiro Plurianual da UE para
2021-2027.
Importa ainda referir que a taxa de inflação se manteve baixa nas economias avançadas, tendo sido
acompanhada de um recuo acentuado dos preços do petróleo, em contraste com alguma aceleração dos preços
das matérias-primas não energéticas, sobretudo em bens alimentares.
No que concerne à economia portuguesa, esta foi fortemente afetada pela conjuntura, registando a maior
recessão de sempre com uma redução do PIB de 7,6%, em termos reais3, como é salientado na CGE-2020.
Situação que originou a interrupção da trajetória de convergência que a economia portuguesa prosseguia há
quatro anos consecutivos (com um crescimento médio anual de 2,7%, que compara com 1,9% na área do euro).
Sendo referido que, apesar desta conjuntura adversa, os seus efeitos foram mitigados pelas medidas
tomadas pelo Governo de apoio à economia e ao emprego, às empresas e às famílias. Refletindo-se de modo
expressivo no mercado de trabalho, que, apesar da taxa de desemprego ter interrompido a trajetória
acentuadamente decrescente que se vinha a registar desde 2013, manteve uma tendência de alguma
estabilização, 6,8% em 2019 para 6,9% da população ativa. Sublinhando-se, a este propósito, o importante
contributo do layoff simplificado, o apoio à retoma progressiva e o incentivo à normalização da atividade
empresarial.
Um outro aspeto realçado tem a ver com a taxa de inflação que permaneceu baixa em 2020, tendo o Índice
de Preços no Consumidor (IPC) passado de uma variação de 0,3% em 2019 para uma variação nula, refletindo
em parte efeitos da pandemia de COVID-19, mas influenciada pelo comportamento da inflação subjacente e
pela evolução negativa dos preços dos produtos energéticos.
B) Transferências Financeiras entre Portugal e a União Europeia
Neste domínio, a CGE-2020 refere que as transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia (UE)
resultam, por um lado, dos pagamentos realizados por Portugal para o orçamento geral da UE relativos à
contribuição financeira — constituída, em 2020, pelos recursos próprios IVA e RNB, pelo financiamento da
correção devida ao Reino Unido bem como da redução do RNB da Dinamarca, Holanda, Áustria e Suécia — e
aos montantes apurados a título de recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros) e, por outro lado, dos
recebimentos das comparticipações da UE no âmbito dos Fundos Europeus.
1 Destinado a prestar apoio temporário com vista a atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência na sequência do surto de COVID-19. 2 Através da ativação da cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Prevê-se a sua desativação a partir de 2023. 3 Tendo esta quebra do PIB sido mais acentuada do que a registada na média dos países da área do euro (-6,6%).
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De acordo com o «Quadro 68 – Transferências Financeiras entre Portugal e a União Europeia» acima
referido, os fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia apresentaram, em 2020, um saldo global de
2948,4 milhões de euros, correspondendo a um acréscimo de 17,9% em relação a 2019. Para esta variação
positiva contribui o aumento das transferências da UE para Portugal em 16,2%, correspondente a um acréscimo
de 715,8 milhões de euros, e que se deve principalmente aos aumentos registados no FEDER (16,6%), FSE
15%, FEADER (15,1%) e de 56,3% nos Programas de Ação e Iniciativa Comunitária 4(95,6 milhões de euros) e
de 44,1 milhões de euros no Fundo de Solidariedade da UE.
Assinala-se que a variação positiva verificada em todos os fundos, no ano de 2020, é resultante sobretudo
de um aumento na execução dos Programas Operacionais do Portugal 2020 (PT2020) e, consequentemente,
da apresentação de um número significativo de PPI (Pedidos de Pagamento Intermediários) para certificação e
posterior envio à CE para recebimento dos fundos.
Adicionalmente, em virtude da situação pandémica vivida durante o ano de 2020, refere-se que se verificou
um esforço acrescido e uma maior agilização de procedimentos operados por parte de todas as entidades
intervenientes no ciclo e circuitos financeiros dos fundos europeus estruturais e de investimento, tendo em vista
o recebimento e a sua disponibilização para a economia portuguesa.
No que concerne às Transferências de Portugal para a União Europeia, a CGE-2020, indica que se registou
um acréscimo 14,1%, o que se traduz num aumento de transferências no montante de 268,5 milhões de euros,
explicado fundamentalmente pelo acréscimo dos pagamentos decorrentes do recurso próprio baseado no RNB,
em 252,4 milhões de euros, e da compensação ao Reino Unido, em 29 milhões de euros.
Este aumento da contribuição financeira de Portugal para o orçamento da União Europeia decorre da
necessidade de dotar o orçamento da UE de capacidade para apoiar as economias europeias, designadamente
na área social, bem como com a criação e implementação de medidas de combate à pandemia. Em termos de
reforços orçamentais europeus, sublinha-se o aumento da despesa com a competitividade e a coesão dos
Estados Membros, com particular destaque para a Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus +
(CRII+), a continuação da mobilização do Instrumento de Apoio de Emergência (IAE)5 e a mobilização do Fundo
de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência no âmbito da emergência de saúde pública.
Em sentido contrário, é realçada a diminuição verificada nos pagamentos dos Recursos Próprios
4 Estes Programas de Ação e Iniciativa Comunitária estão associados a áreas de investigação e desenvolvimento, ambiente, energia, formação profissional, educação e outras de menor expressão. Destes, destaca-se, pela sua expressão financeira, o programa ERASMUS+, o INEA — Mecanismo Interligar Europa, e os Fundos de Segurança e Fronteiras Europeias (FSFE), com recebimentos em 2020 de 89,9 milhões de euros, de 19 milhões de euros e 18,5 milhões de euros, respetivamente, num total de 127,4 milhões de euros. 5 Instrumento que apoiou os acordos de compra antecipada de vacinas.
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Tradicionais, no montante de -27,2 milhões de euros (-21,8 milhões de euros, considerando a retenção por
Portugal a título de despesas de cobrança), com origem nas condições económicas menos favoráveis, que
levaram a um menor volume de transações comerciais com países terceiros e, consequentemente, a um menor
nível de direitos aduaneiros nas fronteiras.
É igualmente destacada a restituição da UE a favor de Portugal no montante de 39,7 milhões de euros e um
pagamento de Portugal no valor de 37,4 milhões de euros, resultante de ajustamentos de exercícios anteriores
(2010-2019) relativos a saldos dos recursos próprios IVA e RNB, respeitantes a revisões das bases estatísticas
destes recursos6.
C) Representação Externa (P004)
Neste âmbito, a CGE-2020, refere que o Programa (P004) visa potenciar a política externa como instrumento
de afirmação de Portugal no Mundo em torno de vários eixos de intervenção: Política europeia, Relações
multilaterais, Relações bilaterais, Promoção da língua e cultura portuguesas, Cooperação para o
desenvolvimento, Comunidades Portuguesas e Internacionalização da economia.
É também referido que a execução orçamental do Programa continua a refletir o contributo do MNE para o
esforço de consolidação orçamental e de revisão estrutural da despesa pública — não obstante a alteração
obrigatória de posicionamento remuneratório iniciada em 2018.
Neste contexto, face ao quadro orçamental com que o MNE se confrontou em 2020, sendo grande parte das
atividades desenvolvidas condicionadas por agentes externos e fatores exógenos, e face à atual situação de
pandemia provocada pela doença COVID-19, que obrigou à adaptação e reprogramação de todo um conjunto
de atividades no funcionamento do MNE, os recursos foram utilizados prioritariamente para medidas de ação
política no quadro dos eixos de intervenção da política externa portuguesa, cujo balanço final é amplamente
positivo, com uma taxa de execução de 78%.
6 Estes ajustamentos ocorrem em conformidade com o artigo 10.º-B, n.º 5, do Regulamento (UE, EURATOM) 609/2014, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, EURATOM) 804/2016.
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D) Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2020
Fluxos financeiros
O Tribunal de Contas (TC) apreciou, neste âmbito, os fluxos financeiros com a UE, bem como o grau de
observância por ela assumidos.
O Tribunal de Contas procedeu à análise dos fluxos financeiros entre Portugal e a UE, bem como a avaliação
da execução financeira dos instrumentos que em Portugal concretizam a aplicação dos fundos europeus
estruturais e de investimento, FEAGA (Fundo Europeu Agrícola de Garantia) e de outros instrumentos
financeiros de iniciativa comunitária.
O parecer do Tribunal de Contas refere, nesta sequência, que no que concerne ao «Saldo Global» verificou-
se uma evolução positiva face ao ano anterior, aumento em 436,4 M€ (+17,2%), devido sobretudo ao acréscimo
dos fluxos financeiros provenientes da UE (704,9 M€; +15,9%), embora atenuado pelo aumento das
transferências para a UE (268,5 M€; 14,1%).
Refere também que a informação representada nos gráficos seguintes foi apurada pelos serviços do Tribunal
de Contas sendo sublinhado que a mesma não é totalmente coincidente com a que consta da CGE-2020.
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Em síntese, refere o parecer do Tribunal de Contas que os fluxos financeiros entre Portugal e a UE
apresentaram em 2020 um saldo de 2 968 M€, registando um aumento de 436 M€, devido ao acréscimo de
15,9% dos fluxos financeiros provenientes da UE (mais 705 M€), embora atenuado pelo aumento de 14,1%
(mais 269 M€) nos fluxos transferidos por Portugal. Sublinhando que no final de 2020, a taxa de execução
acumulada do Portugal 2020 era ainda baixa (57,5%), o que coloca uma pressão significativa na execução até
2023, em período coincidente com a execução dos fundos provenientes da UE de resposta à crise motivada
pela pandemia de COVID-19.
No capítulo relativo ao ajustamento orçamental no contexto do Tratado Orçamental, o parecer do TC analisou
a resposta da UE face ao esforço orçamental decorrente da COVID-19, incluindo a maior flexibilidade no Pacto
de Estabilidade e Crescimento e os apoios de financiamento, começando por referir que os impactos nefastos
da crise pandémica nas economias mundiais conduziram à consequente adoção de políticas de estímulo às
economias. Neste contexto, é realçada a importância da política orçamental e da ativação da cláusula de
derrogação geral do PEC.
Identificando, neste enquadramento, as iniciativas tomadas para reforçar o financiamento à recuperação
económica e reduzir a risco de fragmentação na UE. Respostas essas que se traduziram designadamente: «i)
na flexibilização de regras para a utilização das verbas ainda disponíveis no quadro financeiro plurianual em
vigor, em especial admitindo reprogramações para reforço de verbas em áreas que não estavam previstas
(apoios ao emprego, às PME e aos serviços de saúde); ii) na oferta de empréstimos da UE a cada EM, para
atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência, tendo Portugal acesso a um apoio total de 5,9
m M€ ao abrigo do instrumento SURE; iii) na atribuição de meios financeiros adicionais para reforçar o quadro
financeiro ainda em vigor (com destaque para o Recovery Assistance for Cohesion and the Territories of Europe
(REACT-EU); iv) num apoio extraordinário e temporário da UE aos seus Estados-Membros, assente no
endividamento da própria União e consubstanciado num mecanismo de atribuição de subsídios a fundo perdido
e empréstimos. O apoio extraordinário do Mecanismo de Recuperação e de Resiliência (MRR) deve ser
enquadrado, ao nível de cada EM, por um Plano Nacional de Recuperação e de Resiliência (PRR), que prevê
as linhas a seguir nos investimentos a financiar. Neste âmbito, foi atribuída a Portugal uma contribuição
financeira não reembolsável de 13 907 M€ e um empréstimo no valor máximo de 2699 M€.»
Concluindo o parecer do Tribunal de Contas que «as restrições orçamentais provocadas pela pandemia aos
indivíduos e às empresas foram assim atenuadas por medidas implementadas diretamente pelo Governo e pelos
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apoios disponibilizados pela UE. Apesar de essenciais em termos económicos e sociais, ficam associadas a
uma trajetória novamente ascendente da dívida pública, particularmente relevante no caso português.»
E) Parecer do Conselho Economico e Social (CES)
Conselho Economico e Social salienta no seu parecer que se têm vindo a registar «ano após ano, melhorias
significativas na apresentação da CGE, no sentido de tornar este documento mais detalhado sobre a informação
relativa à execução orçamental e mais útil na análise à política e desempenho financeiro e orçamental. No
entanto, considera que «continuam ainda a verificar-se, no entanto, algumas limitações na comparabilidade
entre as políticas definidas no Orçamento do Estado e a sua execução, espelhada na CGE.»
No ponto 6.4 da síntese conclusiva do parecer o CES «considera essencial que se assuma como objetivo
prioritário das políticas macroeconómicas o crescimento sustentável, robusto e inclusivo da economia
portuguesa, com emprego digno, e que se retome o processo de convergência económica e social com a UE.
Fruto da recessão económica e do combate à pandemia e às suas consequências, o défice orçamental atingiu
os 5,7% do PIB.» Sublinhando que para face aos impactos avassaladores provocados pela crise pandémica, «a
UE suspendeu a aplicação das regras do Tratado Orçamental».
Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer
O Relator exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre esta matéria, a qual é, nos termos
do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, de natureza facultativa.
Parte IV – Conclusões
Face aos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus entende que o presente parecer se
encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças para os efeitos legais e
regimentais aplicáveis.
Palácio de São Bento, 14 de junho de 2022.
O Deputado autor do Parecer, Carlos Brás — O Presidente da Comissão, Luis Capoulas dos Santos.
Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD e do IL, tendo-se registado a ausência do
CH, do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 14 de junho de 2022.
——
COMISSÃO DE ECONOMIA, OBRAS PÚBLICAS, PLANEAMENTO E HABITAÇÃO
Parecer
Índice
Parte I – Considerandos
1. Nota introdutória
2. Contexto macroeconómico
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3. Análise setorial no âmbito das matérias conexas à 6.ª Comissão
3.1 Economia (PO03)
3.2 Ambiente e Transição Energética (P017)
3.3 Infraestruturas e Habitação (PO18)
3.4 Mar (PO21)
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III – Conclusões
Parte I – Considerandos
1. Nota introdutória
A Comissão de Orçamento e Finanças (COF) remeteu, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à
Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação a Conta Geral do Estado (CGE) relativa ao
ano de 2020, acompanhada pelos Pareceres do Tribunal de contas (TC) e do Conselho Económico e social
(CES), para que esta se pronuncie, elaborando um parecer sobre as suas áreas de competência, que deverá
ser incluído no relatório final da COF sobre a CGE 2020.
Ao abrigo da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, a CGE deve ser apresentada
até ao dia 31 de dezembro do ano subsequente, tendo a CGE 2020 dado entrada na Comissão de Orçamento
e Finanças a 30 de junho de 2021.
A elaboração deste parecer implica a análise do documento da CGE2020, incidindo exclusivamente sobre
as matérias que cabem no âmbito de competência da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e
Habitação.
2. Contexto macroeconómico
Contexto internacional
A CGE2020 coloca em evidência a quebra na economia sem paralelo nas décadas mais recentes, em termos
de magnitude e sincronia, refletindo o impacto da pandemia de COVID-19. Com início na China no final de 2019,
a epidemia do novo coronavírus rapidamente se propagou à escala global durante os primeiros meses de 2020.
O surto pandémico criou uma disrupção na economia mundial, caraterizada por efeitos que se interligam e
se amplificam tanto do lado da oferta quanto da procura. As medidas de confinamento e contenção tomadas por
vários países para controlar a pandemia levaram à suspensão temporária da atividade de muitas empresas e a
perturbações nas cadeias de produção, tal como a quebras forçadas do lado da procura, refletindo-se no
adiamento de decisões de consumo e de investimento.
Neste contexto, o PIB mundial registou uma redução de 3,3%, em termos reais, após uma década de
expansão caraterizada por um crescimento médio de 3,7%.
O comércio mundial de bens e serviços contraiu-se mais do que a atividade económica, diminuindo
abruptamente, cerca de 9%, face ao ano transato.
Com o objetivo de conter os efeitos negativos das medidas de confinamento sobre a situação financeira das
famílias, das empresas e do sistema financeiro, bem como de criar as condições para uma mais rápida
recuperação económica e social, foram implementadas, na generalidade dos países, várias medidas de política,
nomeadamente monetária e orçamental.
A política monetária caraterizou-se por uma orientação fortemente acomodatícia, a fim de garantir condições
de liquidez mais favoráveis para o sistema bancário, assegurar a manutenção do fluxo de crédito à economia
real e o financiamento à economia. Para além disso, diversos bancos centrais implementaram medidas não
convencionais, com vista a mitigar os efeitos económicos e financeiros da crise económica e social provocada
pela pandemia.
No que se refere à política orçamental, a generalidade dos Governos tomou medidas de apoio aos sistemas
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de saúde, à liquidez das empresas e aos rendimentos das famílias. Nos EUA, destaca-se o programa de política
orçamental CARES Act que, entre outras medidas, contemplou reduções fiscais, subsídios de desemprego,
proteção social, saúde, apoio a governos locais e estaduais, assistência internacional, empréstimos e garantias
para pequenos negócios e garantias às facilidades da Reserva Federal. Na União Europeia (UE), as medidas
nacionais foram complementadas por ações concertadas a nível da União.
De entre as várias medidas adotadas pela UE destacam-se: (i) apoios ao emprego e aos trabalhadores,
através do instrumento SURE, que visa prestar apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa
situação de emergência na sequência do surto de COVID-19; (ii) apoios a empresas, através de garantias a
empréstimos concedidos pelo Banco Europeu de Investimento, com foco nas pequenas e médias empresas; (iii)
apoios ao financiamento de cuidados de saúde, tratamento e prevenção, relacionados com a doença COVID-
19, através do Mecanismo Europeu de Estabilidade, aos Estados-membros da área do euro; (iv) alterações ao
orçamento da UE, nomeadamente para contemplar despesa adicional relacionada com o combate à doença
COVID-19 (lançamento do plano de recuperação da Europa e reforço do instrumento de apoio de emergência
para financiar a estratégia de vacinação contra a doença COVID-19); (v) redireccionamento e maior flexibilidade
na utilização dos fundos estruturais da UE; (vi) flexibilidade na aplicação das regras orçamentais europeias
(ativação da cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento) e das regras de
auxílios estatais (criação do quadro temporário de auxílios estatais no âmbito do qual os Estados-membros
podem apoiar financeiramente as empresas e os cidadãos que enfrentem dificuldades devido às consequências
económicas da pandemia de COVID-19); (vii) criação de um plano de recuperação para a Europa, a ser
financiado nomeadamente no âmbito do instrumento extraordinário de recuperação Next Generation EU e do
Quadro Financeiro Plurianual da UE para 2021-2027.
Os amplos apoios públicos concedidos, na generalidade dos países, a empresas e famílias contribuíram para
mitigar o aumento do desemprego, num contexto de contração económica.
Por seu turno, a taxa de inflação permaneceu baixa nas economias avançadas, acompanhada de um recuo
acentuado dos preços do petróleo, em contraste com alguma aceleração dos preços das matérias-primas não
energéticas, sobretudo em bens alimentares.
Contexto nacional
No que concerne à economia portuguesa, segundo a CGE 2020, em resultado da pandemia de COVID-19,
a economia portuguesa também conheceu a maior recessão desde que há registos, com uma diminuição do
PIB de 7,6%, em termos reais. Este resultado terá sido mitigado pelas medidas tomadas pelo Governo de apoio
à economia e ao emprego, às empresas e às famílias.
A contração do PIB foi mais acentuada do que a verificada na média dos países da área do euro (-6,6%),
traduzindo-se numa interrupção na trajetória de convergência que a economia nacional prosseguia há quatro
anos consecutivos (com um crescimento médio anual de 2,7%, que compara com 1,9% na área do euro). Apesar
de significativa, a queda do PIB português foi menor do que a verificada em outros países europeus, com um
peso relevante do setor do turismo, como Espanha (-11%), Itália (-8,9%) e Grécia (-8,2%).
A redução do PIB foi mais expressiva face ao esperado, em junho de 2020, quando da elaboração do
Orçamento Suplementar para 2020, uma vez que a retoma antecipada para a segunda metade do ano foi
interrompida pelo recrudescimento dos contágios, seguido do reforço de medidas de confinamento.
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A elevada magnitude de alguns desvios entre os valores observados e as estimativas do cenário
macroeconómico revelam a elevada incerteza gerada pela pandemia, o que dificultou o exercício de previsão.
Em relação à procura, a queda do PIB em 2020 resultou de contributos negativos quer da procura interna
(4,6 pp) quer da procura externa líquida (-2,9 pp). A contração do PIB real foi particularmente acentuada no
segundo trimestre (-16,3%, em termos homólogos), em resultado de uma redução de todas as componentes da
despesa, com predominância da procura interna.
O consumo privado foi a componente da procura interna que registou a maior queda (-5,8% em 2020, após
um crescimento de 2,6% em 2019). Esta evolução refletiu o comportamento das despesas de consumo das
famílias em bens não duradouros e serviços, que passaram de um crescimento de 2,8% em 2019 para uma
redução de 5,8%. A componente de bens duradouros diminuiu 7,6% em 2020 (aumento de 1,7% em 2019),
verificando-se um decréscimo significativo da aquisição de veículos automóveis.
Em 2020, o consumo público registou uma taxa de variação de 0,4% em volume (0,7% no ano anterior),
verificando-se um impacto negativo das medidas de confinamento, em particular no segundo trimestre, devido
à necessidade de os serviços públicos estarem em regime de teletrabalho.
O investimento (Formação Bruta de Capital Fixo — FBCF) registou uma diminuição de 1,8% em termos reais,
após um crescimento de 5,4% em 2019. A generalidade das componentes registou uma redução expressiva,
com destaque para o investimento em equipamento de transporte, que diminuiu 27% (-1,7% em 2019), e para
o investimento em outras máquinas e equipamentos, que passou de um aumento de 4,3% em 2019 para uma
contração de 6,2%. O investimento em construção destacou-se por manter uma evolução positiva em 2020, com
um crescimento de 4,7%, ainda que inferior ao do ano anterior (aumento de 7,2%).
As exportações totais registaram uma contração de 18,6% em 2020, sendo a quebra das exportações do
turismo a principal responsável por esta evolução negativa (-10,6 pp). Em todos os trimestres, à exceção do
segundo, em que a contração das exportações resultou maioritariamente da componente de bens, o turismo
contribuiu para mais de 70% da diminuição das exportações totais.
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Em relação ao mercado de trabalho, a evolução foi menos negativa face ao esperado, tendo contribuído para
este resultado o reforço e alargamento das medidas de apoio à manutenção do emprego e dos rendimentos dos
trabalhadores. Em 2020, a taxa de desemprego cessou a trajetória acentuadamente decrescente que se vinha
a registar desde 2013, aumentando do mínimo de 6,5% em agosto de 2019 (o valor mais baixo desde 2003)
para 6,9% da população ativa. Para o aumento pouco pronunciado da taxa de desemprego, tendo em
consideração a quebra registada do PIB, terão contribuído as várias medidas tomadas pelo Governo,
nomeadamente no que concerne ao apoio à manutenção do emprego, com destaque para o layoff simplificado,
o apoio à retoma progressiva e o incentivo à normalização da atividade empresarial.
O emprego total também registou uma interrupção na tendência de crescimento positivo que vinha registando
desde 2013, tendo diminuído 1,9% em 2020, após um aumento de 1,2% no ano transato.
Apesar de o impacto no emprego total se tenha notado logo no primeiro trimestre, foi no segundo e terceiro
trimestres que se verificaram as quebras mais acentuadas (cerca de -3,6% e -3,1% em termos homólogos,
respetivamente). Verificou-se alguma heterogeneidade na evolução do emprego em termos setoriais. O ténue
crescimento do emprego no primeiro trimestre deveu-se à diminuição conjunta do emprego nas indústrias
transformadoras, na construção e na agricultura e outros setores primários, tendo estas reduções sido
compensadas, no entanto, por um crescimento dos serviços (em menor intensidade àquela que se foi verificando
ao longo do ano 2019). No segundo e terceiro trimestres, a redução do emprego foi particularmente influenciada
pela forte contração no setor dos serviços (-3,9% e -3,3%, respetivamente) e nas indústrias transformadoras (-
4,1% e -3%, respetivamente). Contrastando com os primeiros três meses do ano, no último trimestre de 2020,
o emprego no setor da agricultura e outros primários registou um aumento (1%), enquanto o emprego nos
serviços continuou a diminuir, embora a um ritmo menor (-1,6%).
Como consequência da queda mais acentuada do PIB do que do emprego, verificou-se uma diminuição
significativa da produtividade aparente do trabalho (-5,9%). Após ter crescido muito acima da média da área do
euro em 2019 (1,7% versus 0,1%), esta diminuição foi ligeiramente mais pronunciada do que no conjunto destes
países (-5,2%).
Em termos de preços, em 2020, a taxa de inflação permaneceu baixa, tendo o Índice de Preços no
Consumidor (IPC) passado de uma variação de 0,3% em 2019 para uma variação nula, refletindo em parte
efeitos da pandemia. A diminuição da taxa de inflação entre 2019 e 2020 foi influenciada pelo comportamento
da inflação subjacente e pela evolução negativa dos preços dos produtos energéticos, que registaram variações
médias anuais de, respetivamente, 0% e -5% (0,5% e -1,8% em 2019). Os preços dos produtos alimentares não
transformados aumentaram 4% em 2020, acima do verificado no ano anterior (0,9%).
Em 2020, e prosseguindo a tendência observada em anos anteriores, o crescimento médio anual dos preços
dos serviços foi superior ao dos bens. Com efeito, em 2020, os preços dos serviços aumentaram 0,7% (1,2%
em 2019), enquanto a taxa de variação média dos preços dos bens foi de -0,5% (-0,3% em 2019).
Medida pelo Índice Harmonizado de Preços do Consumidor (IHPC), a taxa de inflação fixou-se em -0,1%
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(0,3% em 2019). Esta situação de deflação não se verificava em Portugal desde 2014. Mantendo a tendência
dos anos anteriores, a inflação em Portugal permaneceu abaixo da observada na área do euro (0,3% em 2020).
Relativamente às contas externas, a capacidade de financiamento da economia portuguesa face ao exterior
permaneceu positiva em 2020, mas inferior à do ano anterior. Esta evolução decorreu da deterioração da
balança de bens e serviços, cujo saldo foi negativo em 2020, contrariamente ao observado desde 2013,
passando de 0,4% do PIB em 2019 para -2% do PIB. Para este resultado foi determinante a significativa redução
das exportações, particularmente das exportações de turismo.
3. Análise setorial no âmbito das matérias conexas à 6.ª Comissão
3.1 Economia (PO03)
O Programa Economia desenvolveu a sua política orçamental em articulação com as medidas preconizadas
para a atividade económica e relacionadas com o financiamento e capitalização das empresas, inovação e
empreendedorismo, digitalização, modernização e simplificação dos procedimentos de interação com empresas
e cidadãos, bem como o reforço dos estímulos das políticas alusivas ao comércio e serviços, defesa dos direitos
do consumidor e ao turismo.
Devido à pandemia COVID-19 e com o objetivo de conter os efeitos negativos sobre a situação financeira
das famílias, das empresas e do sistema financeiro, bem como criar as condições para uma mais rápida
recuperação, foram também implementadas num curto espaço de tempo várias medidas e instrumentos de apoio
às empresas, salientando-se:
• A criação de linhas de crédito com garantia pública, desenhadas com o objetivo de evitar a falência de
empresas viáveis antes da pandemia, e a consequente destruição de capital e emprego, permitindo assim uma
recuperação mais sustentada;
• O Programa ADAPTAR PME e ADAPTAR Micro, que visaram apoiar as empresas no esforço de adaptação
da sua atividade ao contexto da doença COVID-19, através do ajustamento de métodos de organização de
trabalho e de relacionamento com os clientes/fornecedores face às novas condições resultantes da pandemia;
• O Programa APOIAR — Sistema de Incentivos à Liquidez, estruturado nas medidas APOIAR.PT e APOIAR
Restauração, foi criado para auxiliar a tesouraria das micro e pequenas empresas cuja área de atuação incide
sobre setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento, de forma a assegurar e preservar a sua
liquidez no mercado e a continuidade da sua atividade económica.
Em termos de financiamento e capitalização, destaca-se a criação do Banco Português de Fomento, que
resultou da integração de diversas sociedades financeiras do Programa, a saber: a IFD — Instituição Financeira
de Desenvolvimento, S.A., a PME Investimentos — Sociedade de Investimentos, S.A. e a SPGM — Sociedade
de Investimentos, S.A., através da incorporação das duas primeiras na última.
No âmbito da Estratégia Nacional para a Digitalização da Economia, prosseguiu-se com o Programa Indústria
4.0 (i4.0), com o objetivo de preparar e transformar digitalmente as pequenas e médias empresas (PME) e o
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tecido empresarial português para as oportunidades de negócio no âmbito da quarta revolução industrial.
No domínio do Programa Interface, deu-se continuidade ao trabalho desenvolvido com os centros de
interface, de forma a fortalecer a interação entre as instituições de ensino superior e incubadoras de base
tecnológica e as empresas.
Reforçou-se a aposta em programas como o Startup Visa, Tech Visa, Startup Voucher, integrados na
Estratégia Nacional para o Empreendedorismo — Startup Portugal +, que se foca na internacionalização,
financiamento, consolidação do ecossistema português e aumento da escala das startups portuguesas.
Relativamente ao comércio e serviços, prosseguiu-se, designadamente, com o projeto referente ao Mapa do
Comércio, Serviços e Restauração, que visa desenvolver e disponibilizar uma plataforma tecnológica que
suporta uma base de dados georreferenciada online de estabelecimentos destas áreas económicas, e com o
processo de sensibilização dos operadores económicos para a necessidade de transformação digital dos setores
do comércio e serviços, para o qual concorrem iniciativas como o Programa Comércio Digital.
A defesa dos direitos do consumidor manteve-se também como objetivo estratégico em 2020, a par da
modernização e simplificação do contexto em que estes são exercidos.
A despesa total consolidada do Programa ascendeu a 895,1 milhões de euros, o que corresponde a uma
taxa de execução de 35,9% face ao orçamento corrigido.
A despesa efetiva consolidada atingiu 489,3 milhões de euros, a que corresponde uma taxa de execução de
69,2% do orçamento corrigido.
Em termos de análise de estrutura, verifica-se que as despesas correntes e de capital representam 35,6% e
64,4%, respetivamente, da despesa total consolidada.
Na despesa corrente, destacam-se as transferências correntes que apresentam um valor de 127,9 milhões
de euros e têm um peso de 14,3% no total da despesa, seguindo-se as despesas com pessoal (97,9 milhões de
euros) e a aquisição de bens e serviços (68,6 milhões de euros), com um peso de 10,9% e 7,7%, respetivamente.
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Relativamente às Transferências Correntes, evidencia-se o financiamento da Web Summit, da Agência para
o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP EPE), do Programa ESA (Agência Espacial Europeia) e
o pagamento de bolsas Startupvoucher. Salientam-se ainda as seguintes transferências:
• Devolução, por parte do Fundo de Contragarantia Mútuo à unidade de tesouraria do Estado, dos
rendimentos de depósitos a prazo, depósitos à ordem e dos cupões das obrigações do tesouro;
• Pagamento de bolsas no âmbito da iniciativa Capacitar, pagamento da remuneração dos mediadores de
recuperação de empresas, bem como o pagamento de quotas e de outras comparticipações;
• Transferências para federações, ligas e clubes, ao abrigo do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online;
• Transferências para entidades regionais de turismo (no âmbito das verbas recebidas a título de IVA) e
para as agências regionais de promoção turística (no âmbito da Promoção Turística Regional);
• Transferências no âmbito das verbas consignadas do Jogo.
O grupo referente à Aquisição de Bens e Serviços apresenta as despesas realizadas, designadamente, com
a campanha de promoção turística internacional efetuada pelo Turismo de Portugal, IP e com os custos no
âmbito da formação ministrada nas Escolas de Hotelaria e Turismo.
As despesas com Subsídios traduzem essencialmente as operações de financiamento do Fundo de
Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC), no âmbito do apoio a políticas de valorização do
conhecimento científico e tecnológico e sua transformação em inovação, no sentido de estimular a cooperação
entre instituições de ensino superior, centros de interface tecnológico (CIT) e o tecido empresarial e de
capacitação para um uso mais eficiente dos recursos.
No âmbito da despesa de capital destacam-se os Ativos Financeiros com um peso de 44,5% no total da
despesa consolidada, sendo o IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, IP a entidade que mais
contribui para esta situação, logo seguido do Turismo de Portugal, IP.
As transferências de capital respeitam a despesas financiadas por receitas próprias, correspondentes à
transferência para a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, ao pagamento de incentivos no âmbito dos
Programas Comércio Investe, Valorizar, REPOR e ADAPTAR, assim como às transferências no âmbito das
verbas do consignadas do Jogo e o pagamento dos prémios de realização.
A despesa não efetiva consolidada (ativos e passivos financeiros) totalizou o montante de 405,8 milhões de
euros, a que corresponde uma taxa de execução de 22,7% face ao respetivo orçamento corrigido.
A execução dos Ativos Financeiros atingiu 398 milhões de euros, tendo sido executada pelo IAPMEI (141,1
milhões de euros), pelo TP (117,4 milhões de euros), assim como pelo Fundo de Contragarantia Mútua (57,7
milhões de euros). Evidencia-se, neste agregado, o pagamento de incentivos no âmbito do PT2020, a Linha de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Turismo (COVID-19) e a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta.
Os Passivos Financeiros, com uma execução de 7,8 milhões de euros, correspondem essencialmente ao
pagamento de contragarantias executadas pelas sociedades de garantia mútua, no âmbito do Fundo de
Contragarantia Mútuo, entidade financeira responsável por assegurar a solvabilidade e grande parte da liquidez
do Sistema Português de Garantia Mútua.
O Programa registou um maior volume da despesa financiada por Receitas Próprias, com uma execução de
565,6 milhões de euros, representando 63,2% do total da despesa. Seguem-se a execução dos Fundos
Europeus, com 249,8 milhões de euros, representando 27,9% do total da despesa, justificada principalmente
pela concessão de incentivos e apoios reembolsáveis a empresas no âmbito do FEDER. Em ambos os casos
os SFA assumem maior relevância.
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O orçamento da despesa do Programa encontra-se desagregado por 11 medidas. O montante mais
expressivo refere-se à medida «065 — Outras funções económicas — Diversas não especificadas», que atingiu
os 513,7 milhões de euros (total não consolidado), ou seja, 51,1% do total executado. Nesta medida, as
entidades com maior intervenção foram o IAPMEI e o Fundo de Contragarantia Mútuo, com 57,3% e 18,8%,
respetivamente.
Segue-se a medida 086 — Comércio e Turismo — Imposto especial de jogo, da responsabilidade do Turismo
de Portugal, IP, com o montante de 164 milhões de euros, o que corresponde a 16,3% do total executado.
A medida 062 — Comércio e Turismo — Turismo reflete a execução da despesa no âmbito da atividade
turística, no montante total de 158,5 milhões de euros (valores não consolidados), da responsabilidade do
Turismo de Portugal, do Fundo de Apoio ao Cinema e ao Turismo, da ENATUR e das Entidades Regionais de
Turismo.
Destaque ainda para as medidas 095/096 — Contingência COVID-19, no valor total de 98,5 milhões de euros,
destinados às despesas diretamente decorrentes no domínio da prevenção, contenção, mitigação e tratamento
da infeção epidemiológica, assim como às despesas indiretamente decorrentes dos constrangimentos causados
pela pandemia, relacionadas com a reposição da normalidade administrativa do funcionamento das instituições.
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A receita cobrada líquida do Programa situou-se em 2041,3 milhões de euros (valores não consolidados), o
que representa 55,6% face à previsão corrigida (3673 milhões de euros) e 81,2% face à previsão inicial (2514,7
milhões de euros).
O Programa registou em receitas de impostos não consolidadas uma taxa de execução de 99,7% face à
previsão inicial.
Do total da receita cobrada efetiva, no valor de 560,6 milhões de euros, 325,2 milhões de euros (58%)
correspondem a Receita Corrente, 225,2 milhões de euros (40,2%) a Receita de Capital efetiva e 10,2 milhões
de euros a Reposições não abatidas nos pagamentos (1,8%).
Da receita cobrada (valores não consolidados) as Receitas Próprias apresentaram uma execução de 1666,1
milhões de euros, correspondendo a 102,2% da previsão inicial. Neste contexto os Saldos de Gerência, no
montante de 1147,6 milhões de euros, e os Impostos Indiretos, no montante de 179,2 milhões de euros, foram
as componentes com maior impacto.
A evolução da receita face à previsão inicial, excluindo os saldos de gerência, decorre essencialmente da
componente de fundos europeus nas Transferências de Capital (207,4 milhões de euros) e dos Impostos
Indiretos (179,2 milhões de euros) e deveu-se sobretudo à Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI),
cuja missão assenta na promoção da competitividade e do crescimento empresarial (157,5 milhões de euros),
e ao contributo do Turismo de Portugal, IP, através da receita cobrada no âmbito do imposto especial de jogo
(178,4 milhões de euros), respetivamente.
Em relação aos recursos humanos afetos ao Programa registaram, em 2020, uma evolução no sentido
crescente face ao período anterior, tanto nos encargos (97,9 milhões de euros) quanto no número de
trabalhadores, que passou de 2586 em 2019 para 2664 em 2020.
Em termos de distribuição dos efetivos por organismo, destacam-se, pela sua maior expressão quantitativa,
as entidades que dispõem de maior percentagem dos recursos humanos (dados obtidos junto da DGAEP):
• O Turismo de Portugal, IP, com 677 efetivos, que aumentou 37 comparativamente a 2019;
• A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), com 483 efetivos, que aumentou nove
comparativamente a 2019;
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• O IAPMEI, com 338 efetivos, que aumentou sete comparativamente a 2019.
Relativamente aos resultados obtidos, o Programa contou com um plafond de receitas de impostos no valor
de 79,7 milhões de euros.
De acordo com as políticas implementadas, destacam-se os seguintes resultados:
• O Banco Português de Fomento constituiu-se como uma instituição financeira de apoio à economia
nacional, com o propósito de conferir capacidade financeira e acelerar as várias fontes de financiamento
existentes, dedicadas a investir em projetos sustentáveis, de neutralidade carbónica e de economia circular;
• Foram disponibilizados diversos Incentivos às empresas, com um valor aprovado de cerca de 740 milhões
de euros e pagamentos de 480 milhões de euros;
• Com a aprovação dos Incentivos COVID, no valor de 460 milhões de euros, foram apoiadas mais de 30 mil
empresas e pagos aproximadamente 230 milhões de euros (salienta-se neste âmbito o Programa ADAPTAR);
• O crédito às empresas com apoio público ascendeu a mais de 8500 milhões de euros, tendo sido apoiadas
aproximadamente 59 mil empresas, o que corresponde a cerca de 700 mil empregos;
• O Programa Startup Voucher apoiou mais de 350 projetos, o que assinala a grande procura por parte de
jovens empreendedores pelo programa de apoio ao arranque e desenvolvimento de grandes ideias de negócio.
Foram efetuadas mais de 850 contratações ao abrigo do Programa Tech Visa, que tem como objetivo garantir
que quadros altamente qualificados, estrangeiros à União Europeia, possam aceder aos empregos criados pelas
empresas portuguesas de forma simplificada;
• A Certificação PME foi atribuída a mais de 200 mil empresas, sendo que relativamente à edição PME Líder
2020, foram reconhecidas 9600 empresas com elevados padrões competitivos. Este universo empresarial
aumentou substancialmente face a 2019, verificando-se um acréscimo de mais de 1300 empresas;
• Procedeu-se à abertura de concurso para reconhecimento dos Polos de Inovação Digital e de Acesso à
Rede Europeia, tendo presente as prioridades definidas no Plano de Ação para a Transição Digital;
• Preparou-se ainda o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, com o objetivo de garantir maior
segurança jurídica e uniformizar e consolidar o regime contraordenacional aplicável em matéria de acesso e
exercício de atividades económicas.
No âmbito da atividade turística, refira-se que o desempenho do Turismo de Portugal foi profundamente
marcado pela pandemia da doença COVID-19 e pela resposta dada a este respeito através de um conjunto
variado de políticas públicas. Essa resposta ocorreu ao nível do apoio financeiro direto (e indireto) às empresas,
nomeadamente por via da linha de apoio às micro e pequenas empresas do turismo, do Programa Adaptar, do
Programa Apoiar e de outros instrumentos disponibilizados por entidades relacionadas (como a TF – Turismo
Fundos, SGOIC, S.A.)
Efetuaram-se também programas de formação e capacitação (Programa Clean & Safe; Programa BEST,
Academia Digital) e campanhas de promoção de Portugal («Can’T Skip Hope», «Can’t Skip Openning», «Read
Portugal», «Can’t Skip Tomorrow»), sempre numa lógica de preservação da capacidade produtiva das empresas
do turismo, de preservação do emprego e de preparação (das empresas e do País) para o processo de retoma.
3.2 Ambiente e Ação Climática (P017)
A missão do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, em 2020, consistiu em «formular, conduzir, executar
e avaliar as políticas do ambiente, ordenamento do território, cidades, transportes urbanos, suburbanos e
rodoviários de passageiros, mobilidade, alterações climáticas, clima, conservação da natureza, energia e
geologia, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável e de coesão social e territorial».
Assim, no âmbito deste Programa Ambiente as matérias da competência da 6.ª Comissão dizem respeito
aos transportes e mobilidade urbana, pelo que se destacam-se os seguintes elementos relativos aos ativos e
passivos financeiros:
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Relativamente aos ativos e passivos financeiros, destacam-se os valores registados em passivos financeiros
pela Metro do Porto, S.A., associados a amortização de 2,5 milhões de euros de financiamento na banca
comercial (Santander) e de amortizações de 40,9 milhões de euros de financiamento no Banco Europeu de
Investimento (BEI), totalizando 43,4 milhões de euros.
Pelo Metropolitano de Lisboa, EPE, associados aos passivos, estão amortizações de 216,5 milhões de euros
de empréstimos bancários. Este valor é relativo a amortização de capital e reflete o cumprimento das obrigações
contratuais dos financiamentos do Banco Europeu de Investimento, destacando-se a amortização total, no final
do período, do empréstimo BEI V-A, no valor de 150 milhões de euros.
No MAAC, em termos da estrutura face à execução (despesa total não consolidada), destacam-se as
medidas de Transportes Ferroviários (Metropolitano de Lisboa e Metro do Porto), com 35,8%.
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Nos eixos estratégicos, referência ao Eixo 3 – Transportes e mobilidade Urbana
Medidas de atuação:
• Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos — PART;
• Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Pública — (PROTransP);
• Continuação do investimento em autocarros «limpos»;
• Continuação da implementação da Estratégia de Descarbonização da Frota Automóvel do Estado;
• Abertura do mercado de carregamento de veículos elétricos;
• Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030 (ENMAC).
Foi dada continuidade ao Programa de Apoio à Redução Tarifária dos Transportes Públicos (PART),
consolidando e introduzindo mudanças profundas na atração de passageiros para o transporte público, que
permitiu apoiar as autoridades de transportes, com uma verba anual do Orçamento do Estado de 138,6 milhões
de euros, o que lhes permitiu operar um criterioso ajustamento tarifário e da oferta.
Complementarmente, foi criado o Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte
Público (PROTransP) que permitiu apoiar as autoridades de transportes intermunicipais, com uma verba de 15
milhões de euros, destinada ao reforço e aumento da oferta de transportes públicos coletivos, privilegiando as
zonas onde a penetração destes modos de transportes é mais reduzida e onde o potencial de ganhos de procura
ao automóvel é superior, contribuindo assim para a promoção do transporte público coletivo, indução de padrões
de mobilidade mais sustentáveis e descarbonização da mobilidade.
Com vista a atingir-se a meta de redução das emissões do setor em 40% até 2030, é fundamental a aposta
num transporte público acessível e de qualidade, bem como na generalização dos veículos elétricos e na
promoção da mobilidade partilhada e ativa, como o uso da bicicleta.
3.3 Infraestruturas e Habitação (PO18)
O Programa é composto pela tutela das Infraestruturas e Habitação e pela tutela das Comunicações, sendo
a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) a respetiva Entidade Coordenadora (EC).
De acordo com a CGE2020, o âmbito de intervenção deste Programa traduziu-se na continuação do esforço
de dinamização e implementação de políticas de promoção e reforço da competitividade da economia
portuguesa e do desenvolvimento sustentável, apostas estratégicas da política de desenvolvimento nacional e
pilares da convergência europeia, que consubstanciam as opções políticas tomadas ao longo dos últimos anos.
No domínio das infraestruturas, procurou-se manter a prioridade dos investimentos na ferrovia, previstos no
Plano «Ferrovia 2020», com o objetivo de promover o reforço da coesão territorial através de uma melhor
conetividade interna e internacional, possibilitando melhorar a competitividade da economia e a mobilidade das
populações, assim como promover a indução do investimento e a criação de emprego. Pretendeu-se, portanto,
reforçar o papel da ferrovia no transporte de passageiros e mercadorias e a articulação dos diferentes modos
de transporte, numa lógica de complementaridade, capitalizando impactos positivos na sociedade, na economia
e no ambiente.
A política de habitação surge durante a última legislatura com a aprovação da Nova Geração de Políticas de
Habitação, centrada não apenas nas situações de maior carência, mas também na garantia do acesso à
habitação para todos, na promoção de um maior dinamismo e equilíbrio do mercado de arrendamento e na
introdução de estímulos efetivos à reabilitação do edificado e das zonas urbanas.
Com um orçamento corrigido (excluindo ativos e passivos financeiros) de 3705,4 milhões de euros, a taxa de
execução orçamental foi de 76,3%, a que correspondem 2826,6 milhões de euros, dos quais 59,3% da despesa
efetiva do Programa se refere a despesas de capital.
Com um orçamento corrigido (excluindo ativos e passivos financeiros) de 3705,4 milhões de euros, a taxa de
execução orçamental foi de 76,3%, a que correspondem 2826,6 milhões de euros de despesa efetiva, dos quais
59,3 % da despesa efetiva do Programa correspondem a despesas de capital.
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De acordo com os dados da DGAEP/DEEP — SIEP relativos ao quarto trimestre de 2020, o Programa, em
31 de dezembro, contava com 1658 postos de trabalho, registando um aumento de 42 postos de trabalho face
ao período homólogo.
No que concerne à dimensão «objetivos», foram definidos pelo XXII Governo Constitucional seis objetivos
de política e seis indicadores de aferição para o Programa.
A SGPCM, na qualidade de Entidade Coordenadora do Programa, em articulação com as entidades
responsáveis pela execução da política ou pela recolha desses dados, promoveu um exercício de alinhamento
das prioridades políticas expressas pelas tutelas com a respetiva declinação nos instrumentos de gestão (QUAR
— Quadro de Avaliação e Responsabilização e Plano de Atividades) das entidades envolvidas, tendo
concomitantemente assegurado este alinhamento com a entidade do setor público empresarial, a Infraestruturas
de Portugal, S.A. (IP, S.A.). A metodologia adotada favoreceu o alinhamento da dimensão de recursos com a
de resultados, permitindo assim dar cumprimento à avaliação do Programa e à reorientação dos orçamentos,
conforme resulta da letra e espírito da Lei de Enquadramento Orçamental.
O quadro anterior, relativo à «despesa por classificação económica» do Programa, evidencia a composição
da despesa do Programa em 2020.
No que concerne à despesa efetiva consolidada, a taxa de execução orçamental face ao orçamento corrigido
foi de 76,3%, a que correspondem 2826,6 milhões de euros, valor que ascende a 2998,6 milhões de euros caso
se considere a despesa total consolidada (sendo 1,5 milhões de euros referentes a ativos financeiros e 170,5
milhões de euros referentes a passivos financeiros).
Os valores referentes à despesa efetiva não consolidada são sobretudo justificados pela IP, S.A. (60,6%) e
pela Comboios de Portugal (CP) (10,3%), que, no conjunto, representam aproximadamente 70,9% da execução
do Programa.
Destaca-se a despesa associada à manutenção das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias a cargo da IP
S.A., bem como a execução de projetos de construção e modernização no âmbito do Plano de Investimentos
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em Infraestruturas Ferrovia 2020.
Com base no mesmo referencial, constata-se que a despesa do PO18 é financiada em 54,8% por receitas
próprias, 39,6% por receitas de impostos, 1,2% por fundos europeus e o restante por transferências no âmbito
das Administrações Públicas.
Analisando o peso da despesa efetiva por tipologia, 38,3% reportam a despesas correntes e 61,7% são
referentes a despesas de capital.
Analisando o peso da despesa efetiva por agrupamento, verifica-se que três agrupamentos representam
85,8% do total da despesa, sendo que 56% reportam a aquisição de bens de capital, 17,7% são despesas com
aquisição de bens e serviços correntes e 12,1% correspondem a despesas com pessoal.
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Pelo quadro referente à «despesa por medidas do Programa», constata-se que a execução orçamental do
Programa foi sobretudo direcionada para PPP (53,4%), a qual somente abrange as Infraestruturas de Portugal,
SA, seguindo-se os Transportes e Comunicações — Transportes Ferroviários (30,6%), onde se insere a CP —
Comboios de Portugal, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP e o Metro-Mondego SA.
Em relação aos recursos humanos, de acordo com os dados DGAEP/DEEP — SIEP relativos ao quarto
trimestre de 2020, o Programa, em 31 de dezembro, contava com 1658 postos de trabalho, registando um
aumento de 42 postos de trabalho face ao período homólogo. No entanto, considerando os fluxos acumulados
em termos definitivos, durante o ano de 2020 verificaram-se 248 novas entradas e 64 saídas definitivas, das
quais 55 por reforma/aposentação.
Por último, a idade média estimada no Programa é de 52,6 anos, valor acima da média da Administração
Central (47,7). Este facto é exacerbado ainda pelo baixo índice de juventude (8,5), dado que, por cada 100
trabalhadores, somente 2,9 têm menos de 35 anos.
Nos resultados obtidos e análise de desvios, o Programa Orçamental Infraestruturas e Habitação abrange a
área de Infraestruturas e Habitação, com seis objetivos e seis indicadores.
O foco desta área teve por base a implementação de políticas de infraestruturas, tendo sido priorizados os
investimentos ao abrigo do Plano Ferrovia 2020, no sentido de alavancar o desenvolvimento e competitividade
de forma generalizada, usufruindo a longo prazo de todas as vantagens associadas ao Plano em apreço. No
que à rodovia diz respeito, foi dada continuidade à prossecução do plano de requalificação da rede rodoviária
de proximidade que, desde 2016, tem vindo a ser desenvolvido no sentido de reforçar quer a fluidez quer a
segurança na circulação de veículos e peões. Foram também desenvolvidas as políticas de habitação e de
reabilitação urbana.
Em termos globais, o Programa registou uma média de execução dos objetivos de 96,7%, um nível de
desempenho em linha com o planeado.
No que respeita ao objetivo «Potenciar o papel das infraestruturas e serviços de transportes no crescimento
económico através do PETI3+», onde se insere o Ferrovia 2020, verifica-se um desvio de 2,1 pp face à meta.
Este desvio é essencialmente fundamentado pelo seguinte conjunto de razões: falta de capacidade de execução
por parte de alguns dos empreiteiros; conclusão dos projetos de execução; atraso nos procedimentos
concursais; e libertação de terrenos necessários à execução de algumas intervenções.
Em sentido inverso, o objetivo atinente à otimização do recurso a financiamento europeu para satisfação do
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desenvolvimento das infraestruturas e serviços de transportes verificou um resultado superior à meta
previamente estabelecida.
Quanto ao objetivo «Aumentar a fiscalização do setor para combater a concorrência desleal», durante o ano
de 2020 foram desencadeadas menos ações inspetivas pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e
da Construção — IMPIC, IP. Nesse sentido, foram inspecionadas 290 empresas (238 no quarto trimestre), sendo
264 do setor da construção e 26 do setor imobiliário. Tendo em conta a meta anual, de inspecionar 500
empresas, o indicador apresenta uma taxa de realização de 58%.
Relativamente ao objetivo «Fomentar a eficiência energética e sísmica através da reabilitação dos edifícios»,
verifica-se uma superação do objetivo, com uma taxa de execução de 106%, tendo o indicador como base de
referência o número de contratos celebrados (276), numa perspetiva conservadora, em que a cada contrato
corresponde apenas um edifício.
O objetivo «Apoiar as famílias com necessidades habitacionais graves e/ou urgentes» superou a meta fixada,
com uma taxa de execução de 105,8%. O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) deu
continuidade à cooperação com os municípios, no sentido de os apoiar, técnica e financeiramente, na
operacionalização do programa e na promoção de soluções habitacionais ao abrigo do mesmo.
Por último, o objetivo «Dinamizar o mercado de arrendamento promovendo a sua acessibilidade» apresentou
uma superação do objetivo, atingindo uma taxa de execução de 117,1%. A meta deste objetivo foi revista em
alta no primeiro semestre, decorrente de uma procura crescente dos jovens a beneficiar deste programa.
Em complemento aos principais indicadores definidos para efeito de avaliação do Programa Orçamental,
designadamente a Taxa de Execução Orçamental, bem como a Taxa de Execução dos Objetivos (total e parcial)
do Programa Orçamental, a análise é enriquecida não apenas pela inclusão e análise de conjunto de indicadores
de eficácia, eficiência e economia, mas também pela possibilidade de analisar o desempenho material e
orçamental do Programa face aos valores verificados nos anos anteriores.
Neste sentido, e tendo por base os valores apresentados no quadro, destaca-se uma variação da taxa de
execução dos objetivos de menos 0,24 pp face a 2019, verificando-se uma evolução positiva do rácio entre a
taxa de execução dos objetivos sobre a taxa de execução orçamental, o que evidencia uma evolução positiva
do padrão de desempenho do Programa Orçamental, bem como um reforço dos mecanismos de planeamento
e definição de metas em sede de preparação do Orçamento do Estado.
Ainda no que respeita à análise destes indicadores, cumpre destacar a evolução negativa do indicador
«Variação da despesa face ao período homólogo», no valor de -1,5 milhões de euros, que se deve ao efeito
base de 2019, em particular da despesa com passivos financeiros decorrente da amortização de empréstimos
pela IP, SA e CP, EPE em 2019 (940,3 milhões de euros).
A redução da despesa face ao período homólogo está também influenciada pela transição das comissões de
coordenação e desenvolvimento regionais (CCDR) e da Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AdC) para
o Programa Governação, decorrente da aprovação da organização e funcionamento do XXII Governo
Constitucional, com um impacto de 256,5 milhões de euros.
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No caso da CP, esta variação deveu-se a concretização da fusão por incorporação da EMEF na CP, no valor
de 28,5 milhões de euros, o pagamento da última prestação às organizações representativas dos trabalhadores
sobre os subsídios variáveis, no valor de 7,8 milhões de euros, as diversas intervenções em material circulante
e o facto de ter sido contraído empréstimo junto da DGTF, no valor de 73,1 milhões de euros.
Na IP S.A. verifica-se que a realização da despesa se situa a níveis abaixo da verificada no período homólogo
de 2019 em cerca de 498 milhões de euros, situação que tem como principais explicações:
• Reembolso do Eurobond 09/19 em fevereiro de 2019, no montante de 500 milhões de euros, e
correspondentes juros, no montante de 29,4 milhões de euros;
• Pagamento de 24,2 milhões de euros relativo a IRC devido em 2018, mas só pago em 2019, por insuficiência
de dotação para comprometer a despesa;
• Verifica-se uma recuperação das ações de conservação rodoferroviária (+80 milhões de euros), assim como
um aumento na execução dos investimentos rodoviários (+12 milhões de euros).
3.4 Mar (P021)
Relativamente ao programa 21 Mar, as matérias da 6.ª Comissão dizem respeito a medidas de política
associadas à gestão e à exploração dos recursos do mar e dos seus usos e de uma economia do mar, da náutica
de recreio, dos portos de pesca e a gestão dos fundos nacionais e europeus relativos ao mar.
No que se refere ao Fundo Azul134 (FA), foi assinado, em 2020, um contrato com o Banco Português do
Fomento e com o Fundo de Investimento Europeu para a criação do Portugal Blue. O contrato foi efetivado em
2020, com a transferência de 2,5 milhões de euros em dezembro de 2020 para este fundo, pelo que a
concretização deste acordo permite financiar diretamente a economia do Mar com um múltiplo de 1,5 vezes para
projetos nacionais de economia azul sustentável. Para além disso, o Fundo Azul prosseguiu a atividade
necessária para a execução dos editais lançados nos anos de 2017 e 2018 e procedeu à análise das
candidaturas do Edital n.º 7, encontrando-se em fase de execução os Editais n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8.
Em relação à Direção-Geral de Política do Mar (DGPM), e de acordo com os eixos estratégicos previstos
para a área governativa do Mar, esta Direção-Geral desenvolveu ações ao nível dos eixos estratégicos
«Desenvolvimento da Economia Azul» e «Valorização Sustentável e Proteção dos Recursos do Mar», tendo
sido efetuadas diversas ações: continuação da implementação do Programa operacional MAR2020; continuação
do desenvolvimento e implementação do adaptador CISE ao NIPIM@R e atualização da plataforma tecnológica
comum para a instalação do Gateway Nacional do Common Information Sharing Environment (CISE) da União
Europeia (UE); continuação da monitorização e controlo do Plano Mar-Portugal; operacionalização do
Instrumento Territorial Integrado Mar (ITI Mar); operacionalização do Programa EEA Grants 2014-2021 –
Crescimento Azul, Inovação e PME; participação na organização dos eventos das Nações Unidas, com destaque
para a preparação da Conferência dos Oceanos, Conferência OSPAR, High Level Panel for a Sustainable Ocean
Economy, entre outros. A DGPM deu ainda início à preparação dos eventos com o envolvimento do Ministério
do Mar para a Presidência Portuguesa da União Europeia em 2021.
Relativamente aos resultados obtidos e análise dos desvios, a Estratégia Nacional para o Mar 2020-2030,
alinha-se com os objetivos da Agenda 2030 e terá como um dos seus principais instrumentos de ação a
concretização do ordenamento e gestão do espaço marítimo, onde importa atender aos usos e atividades
marítimos, nas dimensões ambiental, social, económica e institucional, com vista a uma economia do mar
sustentável, sendo dada igual importância à interação entre as diferentes componentes do sistema global, onde
a compreensão da mudança climática e dos riscos acrescidos que dela derivam é fundamental para a
preservação da qualidade de vida dos cidadãos.
O desígnio político na área do Mar será desenvolvido através das seguintes grandes áreas:
• Governação do mar;
• Observação e investigação do sistema global;
• Ordenamento e sustentabilidade dos ecossistemas marinhos;
• Pesca e aquicultura sustentáveis;
• Economia azul circular;
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• Administração e segurança marítimas;
• Financiamento da economia do mar;
• Renovação do Simplex do mar.
Ainda na área do mar, o Governo deu continuidade à execução do programa operacional MAR2020 no âmbito
das suas prioridades estratégicas; deu-se a operacionalização do Programa EEA Grants 2014-2021 –
Crescimento Azul, Inovação e PME, tendo-se dado início à implementação do programa; prosseguiu a interação
com a Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) das Nações Unidas para a concretização da
extensão da plataforma continental portuguesa, continuando a divulgar a sua importância para a sociedade, em
atividades realizadas online quando possível.
O Governo deu continuidade à simplificação administrativa de alguns processos, nomeadamente o
licenciamento, as vistorias e as inspeções, revendo procedimentos, diminuindo os prazos de resposta e
apostando na Plataforma do Mar (ponto único de acesso digital a toda a informação e processos de registo e
licenciamento da atividade económica em meio marinho: aquicultura, mergulho profissional, energia,
embarcações e serviços marítimos, náutica de recreio, pesca, títulos de utilização privativa do espaço marítimo),
visando uma melhor articulação entre as diversas entidades intervenientes.
Salienta-se a implementação do novo Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional,
visando desenvolver a economia azul de forma sustentada, assegurando a preservação dos valores ambientais
no mar e a proteção dos ecossistemas marinhos sensíveis, bem como da orla costeira, prosseguindo a política
de descarbonização e redução de emissões atmosféricas.
Destaca-se igualmente o reforço do papel no âmbito da governança dos Oceanos, assim como da
internacionalização da economia do Mar, através da participação em diversos eventos (reuniões do Atlantic
Strategy Committee; do WESTMED e respetivos grupos de Trabalho (Greenshipping); do Grupo de Trabalho da
OCDE para a Ocean Economy entre outros); na preparação da Conferência dos Oceanos, Conferência OSPAR,
High Level Panel for a Sustainable Ocean Economy).
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
A relatora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a Conta Geral do Estado 2020, que,
de resto, é facultativa, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia
da República.
Parte III – Conclusões
A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e
Habitação a Conta Geral do Estado 2020, acompanhada dos pareceres do Tribunal de Contas e do Conselho
Económico e Social, para elaboração de parecer nas áreas da respetiva competência material.
Apreciados os documentos referidos, a Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação
é de parecer que o presente relatório sobre a conta Geral do Estado 2020 deve ser presente à Comissão de
Orçamento e Finanças, de acordo com a alínea c), do número 1, do artigo 206.º do regimento da Assembleia da
República.
Palácio de São Bento, 15 de junho de 2022.
A Deputada autora do parecer, Fátima Correia Pinto — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 15 de junho de 2022.
———
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COMISSÃO DE AGRICULTURA E PESCAS
Parecer
Parte I – Nota introdutória
De acordo com a Lei de Enquadramento Orçamental e em cumprimento com o disposto no Regimento da
Assembleia da República, a Comissão de Orçamento e Finanças remeteu a Conta Geral do Estado de 2020 à
Comissão de Agricultura e Pescas, para que se pronunciasse sobre as matérias da sua competência, nos termos
do artigo 107.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da
República, elaborando o presente parecer.
A Conta Geral do Estado de 2022 foi objeto de avaliação do Tribunal de Contas (TC), do Conselho Económico
e Social (CES) e da UTAO cujos pareceres foram considerados na elaboração do presente parecer por parte do
deputado relator.
Parte II – Enquadramento
Contexto económico
O contexto económico internacional de 2020 reflete o impacto da pandemia de COVID 19 cujo efeito afetou
fortemente a atividade económica mundial. A quebra do PIB mundial em 2020 foi de 3,3%.
O Relatório da Análise Global e Conta Geral Segurança Social analisado indica que em 2020 «resultado da
pandemia de COVID-19, a economia portuguesa (…) conheceu a maior recessão desde que há registos, com
uma diminuição do PIB de 7,6%, em termos reais.» Neste contexto, em 2020 o Governo apresentou um
Orçamento Suplementar, aprovado na Assembleia da República.
Em termos de política orçamental o saldo orçamental das Administrações Públicas fixou-se em -5,7% do PIB,
o que representa uma inversão de resultados de 2019. Em temos do défice o valor (-6,3% do PIB), aproximou-
se das metas estimadas do Orçamento do Estado Suplementar para 2020, já durante a pandemia.
Políticas setoriais para 2020 e recursos financeiros
A execução da despesa consolidada da Administração Central representou 89,7% face ao orçamento
disponível final. De um total de 18 Programas Orçamentais, sete apresentaram uma execução superior a 85%
do orçamento disponível final. Não é o caso dos Programas Agricultura, Mar ou mesmo Ambiente e Ação
Climática cujo grau de execução foi de 81.9%, 52.3% e 76.5% respetivamente.
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Quadro 1 (n.º 128 da CGE2020) — Despesa consolidada da administração central por programa
orçamental
(milhões de euros)
No presente parecer é dado destaque aos Programas «Agricultura»; «Mar» e «Ambiente e Ação Climática»
cujo âmbito é competência da Comissão de Agricultura e Pescas.
Programa Orçamental Agricultura (P 20)
O Programa Agricultura (P20) corresponde ao orçamento da área da Agricultura e Desenvolvimento Rural e,
parcialmente, da área do Mar (sendo complementado pelo Programa Orçamental 21 – Mar).
O valor orçamental da despesa total consolidada constante dos orçamentos de atividades e projetos foi de
1206,4 milhões de euros, a que correspondeu uma execução de 986,8 milhões de euros.
Em termos financeiros, o valor agregado dos orçamentos de atividades e projetos do PO20 – Agricultura
apresentou na despesa efetiva consolidada um orçamento corrigido de 1192,9 milhões de euros e uma execução
de 976,8 milhões de euros (menos 134,7 milhões de euros do que em 2019), sendo a taxa de execução face ao
orçamento corrigido na despesa efetiva consolidada de 81,9%.
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Quadro 2 (n.º 189 da CGE2020) — PO17 — Agricultura: Despesa por classificação económica
Considerando que o PDR2020 é o instrumento de aplicação da Política Agrícola Comum (PAC), financiado
pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e pelo contributo de verbas nacionais, que
visa promover condições para o crescimento sustentável do setor agroflorestal em todo o território nacional, vale
a pena conhecer o seu desempenho financeiro em 2020.
Em termos globais, no âmbito do PDR2020 (e não considerando as medidas de superfície), foram decididas
mais de 8 mil candidaturas durante o ano de 2020, das quais 6063 candidaturas foram aprovadas, com um apoio
de 319 milhões de euros, alavancando um investimento total de mais de mil milhões de euros. Os relatórios
analisados não indicam, contudo, o grau de execução em termos de candidaturas e pagamentos realizados.
Por outro lado, os documentos analisados destacam que em 2020 se verificou o arranque da construção de
diversas infraestruturas no âmbito do desenvolvimento do Projeto da segunda fase do EFMA, integrado no Plano
Nacional de Regadios, e a conclusão de ações complementares relacionadas com as infraestruturas da primeira
fase do EFMA (Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva).
Em 2020, a execução dos projetos relativos ao MAR2020 incluídos nos dois Programas Orçamentais (PO20
e PO21) foi de 51,4 milhões de euros de despesa pública.
Programa Orçamental Mar (PO21)
O Programa Mar integra os orçamentos dos organismos tutelados em exclusivo pelo Ministro do Mar.
A área governativa do Mar está também evidenciada em alguns orçamentos dos organismos que compõem
o PO20 – Agricultura, cuja tutela está partilhada com o membro do Governo responsável pela área da
Agricultura, em particular o Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP), o Instituto de Financiamento da
Agricultura e Pescas (IFAP, IP) e as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP).
Em termos financeiros, o valor agregado dos orçamentos de atividades e de projetos do Programa,
apresentou na despesa efetiva consolidada um orçamento corrigido de 124,3 milhões de euros.
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A execução da despesa efetiva foi de 65,1 milhões de euros, com uma taxa de execução de 52,3% face ao
orçamento corrigido. No orçamento corrigido as despesas correntes representaram 76,1% da despesa efetiva
consolidada e as despesas de capital representam 23,9%. Em termos de execução, as despesas correntes
tiveram um peso de 87,3% e as despesas de capital 12,7%, com detalhe para as despesas com o pessoal, que
representaram 47,3%, as aquisições de bens e serviços 19,2%, as transferências correntes 20,4% e o
investimento 12%.
Há ainda que referir que, no âmbito deste Programa, estão também inscritos no PO20 – Agricultura, sob a
responsabilidade do IFAP, os projetos que asseguram a despesa aos beneficiários do programa, os quais
registaram uma execução, em 2020, de 49,7 milhões de euros. Considerando a totalidade dos projetos do
MAR2020, incluídos nos dois Programas Orçamentais (PO20 e PO21), a execução foi de 51,4 milhões de euros
de despesa pública.
Quadro 3 (nº 191 CGE2020) — PO21 — Mar: Despesa por classificação económica
Programa Operacional Ambiente e Ação Climática (PO17)
É referido no Relatório de análise global da Conta Geral do Estado 2020 que a missão do Ministério do
Ambiente e da Ação Climática, em 2020, consistiu em «formular, conduzir, executar e avaliar as políticas do
ambiente, ordenamento do território, cidades, transportes urbanos, suburbanos e rodoviários e passageiros,
mobilidade, alterações climáticas, clima, conservação da natureza, energia e geologia, numa perspetiva de
desenvolvimento sustentável e de coesão social e territorial». Não há referencia particular ao setor florestal e as
questões dos povoamentos florestais em Portugal, que são competência da Comissão de Agricultura e Pescas
e tuteladas no Governo pelo Ministério do Ambiente e Ação Climática.
O valor agregado de despesa total consolidada dos orçamentos de atividades e projetos, após expurgados
os valores cativos e dos fluxos intraprograma, apresenta uma dotação ajustada de 3028,3 milhões de euros e
uma execução de 1820,2 milhões de euros. Assim, a despesa total consolidada apresenta uma taxa de execução
face à dotação corrigida de 60,1%, enquanto a execução da despesa efetiva foi de 76,5%.
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Quadro 4 (n.º 182 CGE2020) — PO17 — Ambiente e Ação Climática: Despesa por classificação
económica
Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer
Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia a República a opinião do relator é facultativa,
eximindo-se o autor do presente parecer de manifestar a sua opinião política sobre a Conta Geral do Estado de
2020.
Parte IV – Conclusões
Em face do exposto, a Comissão de Agricultura e Pescas conclui o seguinte:
1. A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu nos termos legais e regimentais aplicáveis, à Comissão
de Agricultura e Pescas, a Conta Geral do Estado 2020, para emissão de parecer sobre as matérias da sua
competência;
2. O valor do défice orçamental das Administrações Públicas atingiu -5,7% do PIB no ano de 2020;
3. As taxas de execução da despesa no Programa Orçamental – Agricultura (PO 20) e no Programa
Orçamental – Mar (PO 21) foram respetivamente de 81,9% e 52,3%. A execução do programa Orçamental
Ambiente e Ação Climática (PO 17) foi de 76.5%.
4. A Comissão de Agricultura e Pescas dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o
presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio,
ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, para os devidos efeitos.
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Palácio de São Bento, 14 de junho de 2022.
O Deputado autor do parecer, Hugo Maravilha — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH, na reunião da
Comissão do dia 14 de junho de 2022.
———
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Parecer
Índice
Parte I – Considerandos
Nota introdutória
Análise setorial
1. Despesa efetiva consolidada da Administração Central
2. Despesa consolidada por classificação económica
| Execução PO13
| Execução PO14
3. Despesa consolidada por classificação orgânica
4. Parecer do Tribunal de Contas
5. Parecer do Conselho Económico e Social
6. Parecer da UTAO
Parte II – Opinião da deputada autora do Parecer
Parte III – Conclusões
Parte I – Considerandos
Nota introdutória
Nos termos da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, a Conta Geral do Estado
(CGE) deve ser apresentada até ao dia 31 de dezembro do ano subsequente ao qual diz respeito, tendo a
mesma sido recebida na Assembleia da República em 30 de junho de 2021.
A Comissão de Orçamento e Finanças (COF) remeteu, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à
Comissão de Educação e Ciência (CEC) a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 2020 (CGE
2020), a fim de esta elaborar o competente parecer.
Tendo a CGE 2020 sido distribuída à CEC, foi nomeada relatora a Deputada Carla Castro, do Grupo
Parlamentar do Iniciativa Liberal, em reunião realizada a 7 de junho de 2022.
A fim de ser elaborado o respetivo parecer nas áreas de competência material da CEC, a CGE 2020 encontra-
se acompanhada do parecer do Tribunal de Contas «Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020» –,
aprovado em 10 de dezembro de 2021 (incluindo o «Anexo – Exercício do Contraditório»), do parecer do
Conselho Económico e Social – «Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020» –, aprovado em 11 de janeiro
de 2022, e do parecer da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República – «Relatório UTAO
n.º 5/2022 – Apreciação da Conta Geral do Estado de 2020», datado de 28 de março de 2022.
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Para a elaboração deste parecer, foi analisado o documento «Conta Geral do Estado 2020» e foram tidos
em consideração os respetivos anexos, assim como os pareceres emitidos.
O presente parecer sobre a CGE 2020 centra-se exclusivamente sobre os indicadores de execução
orçamental que compreendem os setores da Educação, da Ciência e do Ensino Superior.
O Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) está plasmado na Lei n.º 2/2020, de 31 de março [V. Declaração
de Retificação n.º 23/2020 – DR n.º 105, de 2020-05-29], e o Orçamento Suplementar para 2020 (OS2020) na
Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho de 2020.
Análise setorial
1. No Quadro I observa-se a despesa efetiva consolidada da administração central, por Programa
Orçamental (PO), permitindo uma análise nacional da sua execução, tendo uma organização aproximada à
estrutura do Governo.
Quadro I
(Quadro 128 – CGE2020 | Volume 1, tomo 1 – Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social)
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De acordo com a CGE 2020, no âmbito da administração central, a execução da despesa representou 89,7%
face ao orçamento disponível final, correspondendo à dotação inicial acrescida de todas as alterações
orçamentais ocorridas ao longo do ano, abatido de cativos, contra 93% em 2019 (CGE 2019).
De um total de 18 PO, sete apresentaram uma execução superior a 85% do orçamento disponível final, sendo
que o Programa do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar (PO14) se destaca com um grau de
execução mais expressivo (91,6%), enquanto o Programa da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (PO13) se
fica por um grau de execução de 73,7%.
O Quadro II mostra os limites de despesa financiada por receitas de impostos, fixados pelo Quadro Plurianual
de Programação Orçamental para 2020-2023.
Quadro II
(Quadro 129 – CGE2020 – Volume 1, tomo 1 – Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social)
Em relação à despesa financiada por Receita de Impostos, e no que respeita ao comportamento de cada
agrupamento de Programas, verifica-se que o agrupamento de Programas «Social» foi o que evidenciou maior
grau de execução, ficando esse facto a dever-se, entre outros, à execução do PO14. Neste caso, a execução
beneficiou de reforços por via da dotação provisional (418,1 M€), essencialmente destinados a despesas com
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pessoal, transferências para a administração local no âmbito da descentralização de competências e aquisição
de manuais escolares
Quanto ao PO13, a despesa beneficiou de reforço com origem na dotação provisional (15,4 M€), destinados
a compensar as instituições de ensino superior (IES) públicas pela aplicação do artigo 233.º da Lei do OE2020,
que determinou a redução do montante das propinas a fixar pelas IES públicas, com a consequente diminuição
da receita destas entidades.
2. De seguida analisa-se de forma mais pormenorizada a execução, por classificação económica, dos PO13
e PO14:
I – Execução do PO13
Quadro III
(Quadro 162 – CGE2020 – Volume 1, tomo 1 – Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social)
No exercício de 2020 a despesa total consolidada do PO13 – cujo orçamento corrigido consolidado foi de
3389,2 M€ – atingiu 2497,6 M€, enquanto a despesa efetiva consolidada, excluindo os ativos e passivos
financeiros, atingiu 2496,8 M€. Ambas equivalem a uma taxa de execução de 73,7%, para a qual contribuíram
de forma significativa os saldos de gerência integrados nas IES (473,1 M€) e executados em 167,3 M€, em
cumprimento da regra do equilíbrio orçamental.
Por grandes agrupamentos económicos, evidenciam-se com maior expressão as despesas correntes,
correspondente a 86,8% da despesa consolidada. Nesta rúbrica, o peso da despesa executada distribui-se,
essencialmente, da seguinte forma: 1) Despesas com Pessoal, que representam cerca de 70,7% (1532,5 M€);
e 2) Transferências Correntes, com 15,1% (327,4 M€), relacionados essencialmente com o pagamento de bolsas
de ação social a suportar pelo Fundo de Ação Social (FAS) em cerca de 126,9 M€, o pagamento de Bolsas de
Investigação por parte da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) em aproximadamente 82,2 M€, e a
aquisição de bens e serviços com 287,1 M€ (13,3%).
Quanto às Despesas de Capital (13,2% da despesa efetiva consolidada), a preponderância situa-se nas
transferências de capital (61,6%) e ainda nas aquisições de bens de capital (38,1% do total). As transferências
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de capital estão relacionadas com a atividade da FCT, com o aumento de financiamento da cooperação e
parcerias internacionais e o crescimento da despesa no âmbito do emprego científico e investigação, e também
com a aumento da participação portuguesa e comunitária junto de entidades fora das Administrações Públicas.
Quanto às aquisições de bens de capital, que alcançaram 330,9 M€, o destaque vai para a recuperação de
edifícios que tem vindo a ser conduzida pelas IES.
Feita uma análise da execução por medidas, e de acordo com o documento em análise, evidencia-se a
concentração da despesa nas medidas relativas à «Educação» (79% da despesa não consolidada), das quais
se destaca a medida Estabelecimentos de Ensino Superior (65%). Já a medida relativa aos «Serviços Gerais da
Administração Pública – Investigação científica de caráter geral» surge em segundo lugar na estrutura da
despesa em 2020, com 19,8%.
A execução relacionada com as medidas de contingência referentes à pandemia de COVID-19 teve um peso
de 0,6% na estrutura da despesa, ascendendo a 27 M€.
Foram ainda identificados mais 3,3 M€ na execução nos sistemas orçamentais centrais, reportados fora das
medidas COVID-19, perfazendo assim 30,3 M€, com um peso de 0,7%.
Quadro IV
(Quadro 164 – CGE2020 – Volume 1, tomo 1 – Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social)
A CGE 2020 destaca a intervenção do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) no que
respeita às bolsas para 2020-2021, nomeadamente as alterações introduzidas ao Regulamento de Atribuição
de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, com o potencial de resultar num aumento quer do número
de apoios a atribuir quer do valor relativo desses apoios, designadamente: 1) o aumento do limiar de elegibilidade
de 16 para 18 vezes o IAS (Indexante de Apoios Sociais), o que alargou a base social para atribuição do apoio;
e 2) a fixação de um valor de bolsa mínima que, pela primeira vez, foi além da mera cobertura do valor de
propina, correspondendo a 125% da propina efetivamente paga (até ao limite da propina máxima do 1.º ciclo no
ensino superior público).
Foi também efetuado o pagamento a todos os estudantes que já tivessem resultado sobre o seu requerimento
de atribuição de bolsa a 31 de dezembro de 2020, o que resultou num aumento de bolseiros e de bolsas pagas
àquela data face ao ano anterior.
Ainda em 2020 deu-se início a um projeto-piloto de atribuição automática de bolsa aos estudantes do 1.º ano
que ingressaram pelo CNA – Concurso Nacional de Acesso (todas as fases), desde que com matrícula e
inscrição na respetiva IES, e que tenham sido beneficiários do escalão 1 de abono de família no ensino
secundário no ano letivo anterior. O valor de bolsa atribuído foi o correspondente ao da bolsa mínima. Este
mecanismo de atribuição automática implicou o desenvolvimento e implementação de um novo serviço de
interoperabilidade com a Segurança Social e abrangeu 2147 estudantes.
Relativamente ao programa de combate ao insucesso e ao abandono escolar em contexto universitário,
refere-se o Programa Exarp, verificando-se, nos últimos anos, uma redução gradual do abandono escolar
universitário. Têm também sido implementadas várias medidas para promover o aumento de alunos com
deficiência a frequentar o ensino superior, nomeadamente ao nível de melhoria das respetivas condições de
acolhimento e devido apetrechamento físico e tecnológico.
O acesso ao ensino superior foi promovido pelo reforço da ação social que, em 2020/2021 assentou em
várias medidas estruturantes: 1) fixação da «bolsa mínima» em 871€, sendo pela primeira vez superior ao valor
da propina máxima (697€); 2) aumento do limiar de elegibilidade para um valor de rendimento percapita menor
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do que 8961€, permitindo aumentar o número total de bolseiros para cerca de 85 mil; 3) aumento do
complemento de alojamento para bolseiros para um valor base de 219,40€ (com o valor máximo de 285,23€ em
Lisboa e 263,29 € no Porto); e 4) a continuidade e aumento de novas bolsas disponíveis no Programa +Superior.
No campo das políticas de incentivo à frequência de IES no interior do território, foi publicado a 4 de agosto
de 2020 o regulamento do Programa +Superior para o ano letivo de 2020-2021, cuja fase de candidatura
coincidiu com o calendário de candidatura ao CNA, tendo como consequência o aumento do número de
candidatos a novas bolsas – de 6661 em 2019 para 7411 em 2020. Paralelamente, o Programa +Superior
disponibilizou 2230 novas bolsas, aumentando 17,7% face ao número de novas bolsas disponíveis em 2019-
2020.
Finalmente, e quanto à FCT, foi dada continuidade ao Programa de Estímulo ao Emprego Científico,
resultando numa alteração profunda na estrutura da execução da fundação que atingiu um investimento de cerca
de 126 M€ (24% do investimento total).
O apoio plurianual a Unidades de I&D, Laboratórios Associados, Laboratórios Colaborativos e Infraestruturas
e Equipamentos de C&T, através do financiamento de 2580 contratos de investigadores, representou um
investimento de 113 M€ (22% do total). Já o apoio formação avançada em 309 Unidades de Investigação,
traduziu-se em 2155 novas bolsas de doutoramento concedidas em 2020 e apoiadas diretamente pela FCT, que
representaram um investimento anual de cerca de 91 M€ e 17% do investimento total da instituição.
Consideraram-se ainda na CGE 2020 o financiamento de 6288 bolsas em projetos de I&D – 108 M€,
representando 21% do total –, e o financiamento de 2570 projetos de investigação em todos os domínios
científicos, sendo 52 M€ (10% do total) para reforço da cooperação internacional e 30 M€ (6% do total) para
apoio à computação avançada, cultura científica e apoio à comunidade.
II – Execução do PO14
O PO14 – Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar agrega a despesa pública relativa às áreas
da educação, formação, juventude e desporto (sendo as duas últimas da competência da Comissão de Cultura,
Comunicação, Juventude e Desporto).
Quadro V
(Quadro 167 – CGE2020 – Volume 1, tomo 1 – Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social)
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92
A despesa total consolidada – financiada, no essencial, por Receitas de Impostos – atingiu 6673,4 M€, dos
quais 6563,9 M€ foram afetos a despesa corrente e 109,5 M€ a despesa de capital, representando,
respetivamente, 98,4% e 1,6% do total da despesa.
O orçamento corrigido total consolidado do PO14 atingiu 7365,2 M€, o que, quando comparado com o
orçamento inicial líquido de cativos (6369,7 M€), revela um aumento de dotação de 995,5 M€, em resultado dos
reforços orçamentais acolhidos por contrapartida na dotação provisional (418,1 M€) e pelo recurso à
descativação de verbas (141,2 M€, dos quais 121,7 M€ referentes à reserva orçamental). A isto acresceram
créditos especiais e outros reforços num total de 196,2 M€, tendo a aplicação de saldos transitados ascendido
a 95,2 M€.
Destaca-se ainda o reforço de 240 M€ no OS2020, proveniente de fundos europeus, no quadro da medida
«Universalização da Escola Digital» prevista no Programa de Estabilização Económica e Social.
As Despesas com o Pessoal, incluindo os encargos com o pessoal docente e não docente dos
estabelecimentos de ensino básico e secundário públicos, representam quase 76,9% da despesa total
consolidada (5129,1 M€), enquanto as Transferências Correntes (873,8 M€) representam 13,1% do total da
despesa. Estão aqui integradas as transferências para os municípios no quadro da transferência de
competências para as autarquias locais em matéria de educação, para o setor social e solidário relativas aos
apoios à componente educativa (Rede solidária), para as escolas profissionais privadas que ministram cursos
profissionais ao abrigo de contratos-programa e para estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com
contratos de associação estabelecidos com o Ministério da Educação (ME).
As outras despesas correntes e de capital, no valor de 332,9 M€, representaram 5% do total da despesa,
agregando, essencialmente, despesas de funcionamento dos estabelecimentos de ensino (321,8 M€).
Já a despesa registada em aquisição de bens e serviços, de 224,1 M€ diz fundamentalmente respeito à
medida de gratuitidade dos manuais escolares e licenças digitais, mas integra também despesas de prestação
de serviços referentes a refeitórios e confeção de refeições, quer para estabelecimentos de ensino quer para
alunos das residências escolares. Aqui se incluem ainda despesas relativas à Internet nas escolas e ao normal
funcionamento dos serviços do ME.
A execução registada em aquisição de bens de capital ascendeu, em 2020, a 41,5 M€, aplicados
fundamentalmente em obras da responsabilidade da Parque Escolar e da Direção-Geral dos Estabelecimentos
Escolares.
Os 50 M€ de Passivos Financeiros correspondem à amortização de empréstimos por parte da Parque
Escolar, determinando que a Despesa Efetiva Consolidada do PO14 se tivesse situado em 6623,4 M€.
Quadro VI
(Quadro 168 – CGE2020 – Volume 1, tomo 1 – Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social)
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93
Como já referimos, o financiamento foi assegurado essencialmente por Receitas de Impostos, que, situando-
se em 6399,6 M€, representaram 90,6% da Despesa Total não Consolidada. As Receitas Próprias e as
Transferências no âmbito das administrações públicas (545,2 M€) representaram 7,7%, sendo o remanescente,
1,7%, financiado por fundos europeus (119,6 M€).
Quanto à análise da execução por medidas do PO14, efetuada em termos de despesa não consolidada,
mostra-nos que a execução se concentrou na medida correspondente a estabelecimentos de ensino não
superior (6550,8 M€), representando 92,7% da despesa total não consolidada. Segue-se a medida Serviços
Auxiliares de Ensino, com uma despesa de 237,4 M€.
A despesa no âmbito da Contingência COVID-19, situou-se em 19,1 M€, a maior parte dos quais decorrente
da aquisição de equipamento de proteção individual, imprescindível ao desenvolvimento das atividades letivas
em regime presencial.
Não se pode analisar a CGE 2020 sem ter em linha de conta as contingências decorrentes da doença COVID-
19, pelo que se realça no documento que, tal como em todas as outras áreas governativas, as medidas tiveram
de ir sendo reajustadas.
No entanto, o documento destaca a consolidação de várias ações bem como o lançamento e
desenvolvimento de outras. Salientam-se, entre outras, a consolidação da rede e a formação contínua dos
educadores para apoio à implementação das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE),
a gratuitidade dos manuais para todos os alunos da escolaridade obrigatória na rede pública do ME, o
desenvolvimento e disponibilização de ferramentas em formato digital capazes de assegurar a comunicação,
nomeadamente, conteúdos digitais e plataformas de formação e de emissão permanente, por forma a garantir
a ligação de todos os alunos à escola.
Foram também desenvolvidas ações para apoio à implementação do Ensino à Distância (E@D), o projeto
#EstudoEmCasa e o bloco pedagógico de apoio às «Orientação para Trabalho Autónomo». Desenhou-se e
iniciou-se o processo de universalização da escola digital, que envolveu ainda a disponibilização de
computadores, com tipologia diferenciada por ciclo de ensino e acesso à Internet por banda larga móvel,
prioritariamente direcionados para alunos abrangidos pela Ação Social Escolar, bem como o acesso e a
utilização de recursos didáticos e educativos digitais.
O regresso às aulas presenciais, no pós-pandemia, implicou medidas excecionais para garantir confiança e
segurança a toda a comunidade educativa, contando o ME com as Forças Armadas na desinfeção de
estabelecimentos de ensino e no planeamento, organização e distribuição de equipamento de proteção
individual nas escolas.
Foi reforçado o apoio prestado a alunos beneficiários da Ação Social Escolar, em particular os que
frequentaram estabelecimentos integrados no Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária
(TEIP), de modo a mitigar situações de vulnerabilidade decorrente da COVID-19.
O ME assegurou também refeições diárias nos períodos de pausa ou suspensão das atividades letivas, quer
para alunos carenciados quer para filhos dos trabalhadores dos serviços essenciais no quadro da pandemia de
COVID-19.
Refere o documento em análise que, em 2020, se intensificaram medidas de promoção de uma educação
inclusiva e de qualidade, e que, tendo em conta o impacto da suspensão das atividades letivas e formativas
presenciais no ano letivo 2019/2020, no início do ano letivo 2020/2021 foram lançadas diversas medidas de
recuperação e consolidação das aprendizagens, seja pelo reforço do crédito horário para apoio educativo e
coadjuvação de aulas, seja pela intensificação do apoio tutorial específico e o seu alargamento ao ensino
secundário.
Já no que toca a medidas de apoio ao acompanhamento dos alunos no regresso às aulas presenciais, foram
aprovadas cerca de 650 candidaturas de Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário, o que
implicou a contratação de 900 técnicos especialistas para o ano letivo de 2020/2021.
A expansão do ensino e da aprendizagem do português no estrangeiro, no básico e no secundário, o
desenvolvimento e a valorização do ensino profissional e as ações no âmbito do Programa Qualifica, são
também destacados na CGE 2020.
Prosseguiram as ações de requalificação e modernização de escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e
secundário, no âmbito dos Programas Operacionais Regionais do Acordo de Parceria PT2020, e a
racionalização nas transferências para o ensino particular e cooperativo, no âmbito dos Contratos de
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94
Associação.
No quadro do Programa de Estabilização Económica e Social, foi assinado um protocolo entre o Governo e
a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) para a remoção do amianto em cerca de 600
escolas.
3. No que respeita à despesa consolidada por classificação orgânica, patente no Quadro VI, regista-se que
a Educação teve um orçamento inicial de 6443,3 M€ (dos quais 5362,2 M€ Estabelecimentos de Educação e
Ensinos Básico e Secundário) e um orçamento final de 7248,8 M€ (dos quais 5983,7 M€ EEEBS), sendo a
execução orçamental de 6622,6 M€ (dos quais 5743,3 M€ EEEBS).
Por outro lado, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com um orçamento inicial de 2388,8 milhões de euros,
teve um orçamento final de 2905,6 milhões de euros e uma execução orçamental de 2263 milhões de euros.
Ou seja, a execução orçamental na Educação ultrapassou em 145,5 milhões de euros o orçamento inicial e
ficou 344,8 milhões de euros abaixo do orçamento final. Já na Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a execução
orçamental foi inferior em 125,8 milhões de euros relativamente ao inicial, e ficou 642,6 milhões de euros abaixo
do orçamento final.
Quadro VII
(Quadro A36 – CGE2020 – Volume 1, tomo 1 – Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social)
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4. No «Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020», o Tribunal de Contas (TdC) elenca 51
recomendações ao Governo, a maioria das quais reiteradas relativamente a anteriores pareceres.
Importa salientar que nenhuma das recomendações feitas pelos juízes do TdC se dirige, em concreto, aos
ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
5. Por seu turno, o «Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020», do Conselho Económico e Social
(CES), destaca o impacto avassalador da COVID-19 ao nível sanitário, social, económico e ambiental, e saúda
o esforço e o sacrifício dos portugueses e das portuguesas.
Apesar de na sua síntese conclusiva não fazer qualquer referência às áreas do âmbito concreto deste
Parecer, o CES ressalva, na sua análise, a necessidade de continuar a colmatar carências de recursos humanos,
que se têm vindo a agravar ao longo dos anos e que a pandemia apenas veio tornar mais evidentes,
nomeadamente, e entre outros, na área da Educação. O CES aponta ainda, como justificação, a falta de
investimento e subfinanciamento crónico de muitos serviços, o não rejuvenescimento de pessoas e
competências por falta de contratação de novos e novas profissionais ou as saídas motivadas pela
desvalorização de carreiras e salários.
6. Finalmente, segundo o «Relatório UTAO n.º 5/2022 – Apreciação da Conta Geral do Estado de 2020», a
Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) da Assembleia da República, o reforço das despesas com
pessoal consumiu 76,5% da dotação provisional e 41,3% das dotações inscritas no programa orçamental das
Finanças, sendo a sua quase totalidade destinada ao PO14.
A dotação provisional, no valor inicial de 630 M€, teve uma utilização de 506 M€, destinada maioritariamente
(66%) a colmatar despesas com o pessoal do Ministério da Educação.
O OE2020 fixou a dotação provisional em 330 M€, tendo sido reforçada na Segunda Alteração ao Orçamento
do Estado de 2020 (2.ª AOE2020) para 630 M€, quase duplicando (+90,8%) face a 2019, com um peso de 23,4%
nos instrumentos convencionais de controlo da despesa do Ministério das Finanças.
Numa abordagem por programa, constata-se que o PO14 absorveu a maior parte desta dotação (82,6%),
bem como, em menor escala, o PO13 (3,0%).
No destaque que faz das principais operações de reforço dos orçamentos sectoriais com recurso à dotação
provisional, a UTAO destaca, entre outros, i) as despesas com pessoal do PO14 (334,0 M€), destinando-se a
colmatar as necessidades orçamentais decorrentes de medidas de política salarial, designadamente o
descongelamento da progressão de carreiras e reposicionamentos, ii) o reforço de transferências correntes do
PO14 (69,1 M€), destinadas à administração local, no âmbito da descentralização de competências na
educação, para financiamento das despesas com pessoal não docente das escolas, e iii) o reforço dos
orçamentos das IES (15,4 M€), a título de compensação pela perda de receitas que decorreu da redução de
propinas determinada pelo artigo 233.º da 2.ª AOE2020.
De acordo com a análise da UTAO, em 2020 reafirma-se o padrão de suborçamentação reiterada que se
vem repetindo, pelo menos, desde 2015, sempre mitigado pelo recurso sistemático à dotação provisional. Este
facto leva a UTAO a reforçar que a dotação provisional se destina a despesas imprevistas, urgentes e inadiáveis,
e que a sua utilização sistemática para resolução de problemas crónicos de suborçamentação é contrária à sua
finalidade e não constitui uma boa prática orçamental. Aliado a isto, a UTAO frisa que também não é prudente,
uma vez que absorve recursos que poderão ser necessários para fazer face a necessidades verdadeiramente
inesperadas, obrigando em última instância à apresentação de alterações ao orçamento que poderiam não ser
necessários com uma previsão orçamental mais realista.
A este respeito, a UTAO salienta que o reforço das despesas com pessoal do ME «consumiu 66,0% da
dotação provisional em 2020, 70,6% em 2019, 71,5% em 2018, 66,4% em 2017, 52,3% em 2016 e 53,2% em
2015, o que evidencia uma suborçamentação persistente desta rubrica de despesa no programa orçamental do
ensino pré-escolar, básico e secundário, agravada desde 2018 pela pressão orçamental adicional das medidas
de descongelamento de carreiras. Em 2020 o reforço orçamental necessário para recursos humanos cresceu
30,3% em termos homólogos. Se considerarmos as transferências realizadas para a Administração Local, para
financiamento das despesas com pessoal não docente das escolas (69,1 M€), o montante consumido da dotação
provisional aumenta para 79,7%. Este problema foi identificado e tem vindo a ser sinalizado pela UTAO nos
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seus relatórios de apreciação da Conta Geral do Estado desde 2017. O Tribunal de Contas apresentou as
mesmas conclusões na auditoria realizada à implementação do Quadro Plurianual de Programação Orçamental
(Relatório n.º 11/2021), concluindo que a ultrapassagem sistemática dos limites de despesa pelos programas
orçamentais ‘Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar’ e ‘Saúde’ resulta de uma suborçamentação
crónica, e apelando a uma programação orçamental realista.»
Os PO13 e PO14 estão também entre os com maior utilização da reserva orçamental – 97,3% e 93,2%,
respetivamente.
Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer
Sendo de elaboração facultativa a expressão e fundamentação da opinião, a Deputada autora do presente
parecer opta por não emitir, nesta sede, a sua opinião política sobre a Conta Geral do Estado de 2020, nos
termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
Parte III – Conclusões
A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu à Comissão de Educação e Ciência, nos termos legais e
regimentais aplicáveis, a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 2020 (CGE 2020), a fim de esta
elaborar o competente parecer.
Acompanharam os pareceres do Tribunal de Contas «Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020» –,
aprovado em 10 de dezembro de 2021 (incluindo o «Anexo – Exercício do Contraditório»), do Conselho
Económico e Social – «Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020» -, aprovado em 11 de janeiro de 2022,
e da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República – «Relatório UTAO n.º 5/2022 –
Apreciação da Conta Geral do Estado de 2020», datado de 28 de março de 2022.
Apreciados os documentos acima citados, a CEC é de parecer que o presente relatório sobre a Conta Geral
do Estado de 2020, que incide exclusivamente sobre os indicadores de execução orçamental que compreendem
os setores da Educação, Ciência e Ensino Superior, deve ser remetido à COF, nos termos do disposto na alínea
c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as
suas posições para posterior debate em plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 9 de junho de 2022.
A Deputada autora do parecer, Carla Castro — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da
Comissão do dia 14 de junho de 2022.
——
COMISSÃO DE SAÚDE
Parecer
Índice
Parte I
Introdução
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Enquadramento e metodologia
A pandemia COVID-19
O OE2020
O relatório da CGE 2020 relativamente às áreas desta Comissão (PO 16 – Saúde)
Despesa por medidas
Atividade Assistencial
Recursos Humanos
Parecer do Tribunal de Contas Parecer do Conselho Económico e Social Relatório da UTAO
Parte II
Parecer do Deputado relator
Parte III
Conclusões
Parte I
Introdução
O Orçamento do Estado (OE) para o ano de 2020 foi aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março. Recorde-
se que o XXII Governo Constitucional havia tomado posse, na sequência de eleições, a 26 de outubro de 2019,
facto que levou a que a aprovação do OE2020 tivesse sido atrasada nos seus prazos legais.
Menos de quatro meses depois da entrada em vigor do OE2020, foi publicado o orçamento suplementar,
aprovado pela Lei n.º 27-A/2020, de 27 de julho.
É sobre esse OE2020 e aquele exercício que se debruça esta Conta Geral do Estado – como principal
documento de prestação de contas. A CGE compreende o conjunto das contas relativas às entidades que
integraram o perímetro do Orçamento do Estado, um relatório, as demonstrações orçamentais e financeiras e
as notas às demonstrações orçamentais e financeiras. Com efeito, a execução do OE é fiscalizada pelo Tribunal
de Contas e a Assembleia da República precedendo parecer daquele tribunal aprecia e aprova a Conta Geral
do Estado, incluindo a da segurança social.
Nos termos da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, a Conta Geral do Estado
(CGE) deve ser apresentada pelo governo até ao dia 15 de maio do ano subsequente ao qual diz respeito, tendo
o Tribunal de Contas de emitir parecer até 31 de dezembro (prazo que será encurtado a partir de 2023 para 30
de setembro).
Tendo a CGE2020 sido distribuída à 9.ª Comissão Parlamentar, foi nomeado relator o subscritor deste
relatório, em reunião da Comissão de Saúde realizada a 7 de junho de 2021, com a menção de o mesmo dever
ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças no dia 17 de junho de 2021.
Nos termos do n.º 3 do artigo205 do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão
Parlamentar de Saúde aprovar o respetivo parecer sobre a CGE2020, relativamente aos indicadores da
execução orçamental no setor da saúde.
Enquadramento e metodologia
Constata-se que a CGE2020 se encontra acompanhada do parecer do Tribunal de Contas (TdC) – «Parecer
sobre a Conta Geral do Estado de 2020» -, aprovado em 10 de dezembro de 2021, do parecer do Conselho
Económico e Social (CES) – «Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020», aprovado em 11 de janeiro de
2021, da audição em sede de COF do CES (em 7 de junho de 2022), e ainda do parecer da Unidade Técnica
de Apoio Orçamental da Assembleia da República (UTAO), datado de 28 de março de 2022, a fim de ser
elaborado o respetivo parecer nas áreas de competência material da Comissão de Saúde.
Para a elaboração deste parecer, foi analisado o documento «Conta Geral do Estado 2020», foram tidos em
consideração os respetivos anexos, assim como os pareceres emitidos e já antes referidos.
O presente parecer – de caracter descritivo – centra-se exclusivamente sobre os indicadores de execução
orçamental que compreendem as áreas que esta comissão parlamentar acompanha.
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A pandemia COVID-19
Quer na CGE2020, quer nos documentos anexos, são inúmeras as referências ao impacto que a COVID-19
teve no exercício orçamental de 2020. E essas referências relacionam-se quer com o impacto que a pandemia
teve sobre a atuação do SNS (quer na redução de atividade assistencial normal, quer no redirecionar de muitos
recursos e meios para a prevenção e combate à pandemia) quer ainda sobre todos os setores da economia
portuguesa e do orçamento do Estado.
O OE2020
O relatório da Conta Geral do Estado (CGE), da responsabilidade técnica da Direção Geral do Orçamento
(DGO), começa por assinalar que o Produto Interno Bruto (PIB) mundial «registou uma redução de 3,3%, em
termos reais, após uma década de expansão caraterizada por um crescimento médio de 3,7%, e o comércio
mundial de bens e serviços contraiu-se mais do que a atividade económica, diminuindo cerca de 9%, refletindo
as medidas de confinamento e contenção tomadas por vários países para controlar a pandemia que levaram à
suspensão temporária da atividade de muitas empresas e a perturbações nas cadeias de produção, tal como a
quebras do lado da procura, refletindo-se no adiamento de decisões de consumo e de investimento». Assinala
ainda, o mesmo documento que «a economia portuguesa evidenciou a maior
recessão desde que há́ registos, com uma diminuição do PIB de 7,6%, em termos reais.
A contração do PIB foi mais acentuada do que a verificada na média dos países da área do euro (-6,6%),
traduzindo-se numa interrupção na trajetória de convergência que a economia nacional prosseguia há́ quatro
anos consecutivos (com um crescimento medio anual de 2,7%, que compara com 1,9% na área do euro). Este
resultado foi mitigado pelas medidas tomadas pelo Governo de apoio à economia e ao emprego, às empresas
e às famílias».
O relatório da CGE 2020 relativamente às áreas desta Comissão (PO 16 – Saúde)
O relatório assinala que para 2020, o Orçamento do Estado previu a continuidade e o aprofundamento das
políticas seguidas em anos transatos, de modo a prosseguir o reforço da capacidade de resposta do SNS,
incluindo o acréscimo, numa lógica plurianual, de cerca de 8400 profissionais de saúde, o reforço do
investimento em instalações e equipamentos e melhorias no acompanhamento e avaliação da gestão das
unidades do SNS, com foco em medidas dirigidas às pessoas, a desenvolver em torno de três vértices:
• Qualificação do acesso;
• Motivação dos profissionais de saúde;
• Investimento na rede do SNS.
Assinala ainda que, em 2020, a situação de emergência de saúde pública de âmbito Internacional, declarada
pela Organização Mundial de Saúde (OMS), para a infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19), a 30 de janeiro de
2020, e com a posterior declaração de pandemia, a 11 de março de 2020, justificou um leque de medidas
excecionais, em particular no SNS, que sofreu uma enorme pressão, resultante, por um lado, da situação
epidemiológica e da necessidade de garantir resposta à procura crescente dos demais cuidados de saúde, e,
por outro, da necessidade de garantir serviços de qualidade a uma sociedade mais informada e exigente, com
custos de produção crescentes e com o impacto da permanente inovação tecnológica. Assim, em 2020, o SNS
viu-se obrigado a redirecionar e focar os seus recursos na construção de respostas aos desafios
epidemiológicos, o que determinou e influenciou fortemente toda a atividade assistencial, nomeadamente a
atividade assistencial programada.
Com a aprovação do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), em junho de 2020, o Governo
estabeleceu um conjunto de medidas destinadas ao reforço do SNS, com prazo de implementação até ao final
desse ano, nomeadamente a «Recuperação da atividade assistencial», englobando primeiras consultas e
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atividade cirúrgica, para as quais foi disponibilizado um total de 33,7 milhões de euros, o «Reforço da resposta
de medicina intensiva» e o «Reforço da resposta da rede laboratorial», para as quais foi disponibilizado um total
de 34,4 milhões de euros. De acordo com o relatório, o Governo assegurou os recursos financeiros necessários
para reverter o cenário criado pela emergência sanitária, reforçando o orçamento da saúde.
Em todo o caso, e em paralelo, foi possível, de acordo com o relatório, dar continuidade a medidas que o
Governo havia definido para 2020, como, por exemplo, a expansão da rede de Cuidados de Saúde Primários
(CSP), o crescimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) ou o alargamento do
Programa Nacional de Vacinação, no domínio da Saúde Pública.
O relatório infere ainda que, ao nível da gestão, se deu continuidade às políticas de promoção da eficiência
e do desempenho das unidades de saúde do SNS, destacando-se, a este respeito, a introdução de mecanismos
de monitorização e controlo, o reforço dos mecanismos de transparência e auditoria, a promoção de uma gestão
partilhada de recursos no contexto do SNS (GPRSNS), com o objetivo de maximizar a utilização da capacidade
instalada, fomentar a competitividade e rentabilizar os equipamentos e os recursos humanos existentes nos
serviços públicos, otimização das compras centralizadas de medicamentos e dispositivos médicos e a
continuidade da promoção de poupanças na área do medicamento, pela prescrição e dispensa de
medicamentos genéricos e biossimilares.
O documento aborda ainda que, em termos de investimento, terá sido dada continuidade à modernização de
equipamentos e infraestruturas e aos projetos de construção de novos centros hospitalares e unidades de saúde
familiar.
O relatório considera que o Governo prosseguiu ainda a trajetória de redução sustentada da dívida do SNS,
tendo adotado medidas de continuidade do reequilíbrio financeiro do SNS, em particular dos hospitais EPE,
como o incremento do seu financiamento mensal em cerca de 65,8 milhões de euros. Nesta linha, refere
igualmente a aplicação de 563 milhões de euros para o pagamento a fornecedores externos de dívida vencida
a mais de 90 dias. O documento refere que estas medidas permitiram que os pagamentos em atraso do SNS
registassem os valores mais baixos desde que existem dados consolidados sobre estes indicadores (2012),
fixando- se, de acordo com o relatório, em dezembro de 2020, nos 150,6 milhões de euros.
Em conclusão, o relatório considera que, durante 2020 os recursos do PO Saúde foram canalizados para a
prossecução de medidas previstas no OE2020, mas sobretudo para a resposta à imprevisível crise pandémica,
sendo que o impacto do ponto de vista dos resultados no acesso e qualidade dos serviços de saúde prestados
à população será objeto do relatório respetivo a publicar em 2021.
O relatório da CGE2020 assinala que o orçamento corrigido consolidado da despesa do Programa da Saúde
(PO16) em 2020 totalizou 12 615,4 milhões de euros, sendo a despesa corrente de 12 059,5 milhões de euros
(95,6%) e a despesa de capital de 555,9 milhões de euros (4,4%).
Em termos de execução, a despesa corrente, que representou 97,4% da estrutura do orçamento executado,
apresenta uma taxa de execução de 94,8% face ao orçamento corrigido. Neste âmbito, destacam-se as taxas
de execução das despesas com pessoal (99,6%), a aquisição de bens e serviços (92%) e de transferências
correntes (92,5%).
As despesas de capital, que representam 2,6% da estrutura do orçamento executado, apresentam uma taxa
de execução de 54% do orçamento corrigido, justificada pelo facto de estas despesas serem cofinanciadas por
fundos comunitários cuja cobrança integral nem sempre se concretiza. Neste âmbito, a execução em
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investimentos foi de 53,2% e, em transferências de capital, de 41,7%. No total, assinala o relatório, o orçamento
consolidado executado apresentou, no ano de 2020, uma taxa de 93% face ao orçamento corrigido.
Despesa por medidas
De acordo com o relatório na execução do orçamento do ano de 2020 verificou-se que a despesa total não
consolidada atingiu os 31 981,5 milhões de euros, conforme se pode verificar no quadro seguinte:
Discriminando, da seguinte forma, o relatório as medidas identificadas no Programa (dados não
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consolidados):
• Administração e Regulamentação (153,5 milhões de euros), medida que representa 0,5% da despesa
não consolidada da execução do Programa. Com base na informação da despesa consolidada, conclui-se que
as entidades com maior relevância no total da medida 020 são o INFARMED (21,6 milhões de euros), os
Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (64,2 milhões de euros), a Direção-Geral da Saúde (13,2 milhões
de euros) e a Entidade Reguladora da Saúde (5,5 milhões de euros);
• Investigação (40,5 milhões de euros), medida que visa a promoção e desenvolvimento da atividade de
investigação científica orientada para as necessidades em saúde pública, representando 0,1%, praticamente
afeta ao orçamento do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, IP;
• Hospitais e Clínicas (25 597,9 milhões de euros), medida que representa 80% da execução orçamental,
onde se inclui a execução das entidades do Serviço Nacional de Saúde e as transferências da Administração
Central do Sistema de Saúde para os hospitais pertencentes ao setor empresarial do Estado;
• Serviços Individuais de Saúde (4900,5 milhões de euros), medida que representa 15,3% da execução
orçamental, e onde se destacam os pagamentos efetuados pelas Administrações Regionais relativamente aos
Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT) e Medicamentos (incluindo os produtos vendidos
em farmácias privadas);
• Parcerias Público-Privadas (318,5 milhões de euros), que representa os encargos com as Parcerias
Público-Privadas, onde se incluem os Hospitais de Cascais, Vila Franca de Xira e Loures;
• Contingência COVID-19 — Prevenção, Contenção, Mitigação e Tratamento, (875,6 milhões de euros),
que representa 2,7% da despesa não consolidada executada. Com base na informação da despesa consolidada,
conclui-se que as entidades com maior relevância no total da medida 095 são as EPE (205,5 milhões de euros),
as ARS (58,8 milhões de euros), a Direção-Geral da Saúde (123,2 milhões de euros), a Administração Central
do Sistema de Saúde (13,5 milhões de euros, sendo que este montante não contempla a despesa com a
aquisição de ventiladores, de 37,6 milhões de euros, registada na medida 022) o Instituto Nacional de Saúde
Dr. Ricardo Jorge (9 milhões de euros), os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (7 milhões de euros), os
Serviços de Utilização Comum dos Hospitais (3,5 milhões de euros) e o Instituto Nacional de Emergência Médica
(1,3 milhões de euros);
• Contingência COVID-19 – Garantir a normalidade (94,4 milhões de euros), que representa 0,3% da
despesa não consolidada executada. Com base na informação da despesa consolidada, conclui-se que as
entidades com maior relevância no total da medida 096 são o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho,
EPE (3,5 milhões de euros), o Instituto Português de Oncologia do Porto, EPE (2,7 milhões de euros), o Instituto
Português de Oncologia de Coimbra, EPE (2,6 milhões de euros), o Centro Hospitalar Universitário de São João,
EPE (2,5 milhões de euros), a ARS Norte (2,2 milhões de euros) e o Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE (1,1
milhões de euros).
O relatório, para além de sublinhar que são dados não consolidados, refere ainda que nem todos os encargos
associados com medidas no âmbito da pandemia de COVID-19 foram inscritos nas duas medidas antes
referidas.
Atividade assistencial
O relatório refere a alteração do perfil demográfico da população portuguesa, em resultado do aumento da
esperança média de vida, da permanente inovação tecnológica e da existência de cidadãos cada vez mais
exigentes e com maiores expectativas em relação ao seu estado de saúde são fatores que se refletem de forma
direta na procura de cuidados de saúde e na elevada diferenciação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) como
um todo.
É referido ainda que nos últimos anos, se tem assistido ao reforço da rede prestadora de CSP, através do
aumento do número de Unidades de Saúde Familiar (USF) e de Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC),
do alargamento das respostas existentes na rede de CSP e no trabalho desenvolvido para atribuição de médico
de família a um número cada vez maior de cidadãos. A evolução da rede de prestação de CSP do SNS, entre
2013 e 2020, demonstra o aumento significativo do número de USF, que passou de 394 unidades em 2013 para
581 em 2020 (+47%), bem como do número de UCC, que passou de 218 unidades em 2013 para 266 no final
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do ano passado (+22%).
Quanto à evolução do número de utentes com e sem médico de família atribuído, o relatório aponta que, em
2013, cerca de 87% da população inscrita no SNS tinha médico de família atribuído, tendo-se atingido, em 2020,
cerca de 92% da população com inscrição ativa no SNS com médico de família. Paralelamente, e conforme
refere o relatório, verificou-se que a percentagem de utentes inscritos sem médico de família tem vindo a diminuir
progressivamente ao longo dos anos, passando de 12,9% em 2013 para 8,1% em 2020.
Ainda na área da oferta de CSP, importa destacar que foram prosseguidas, nos últimos anos, diversas
medidas que visam cumprir o objetivo de ampliar a capacidade resolutiva deste nível de cuidados, com destaque
para a implementação, a partir de 2016, de novas respostas de saúde oral e de medicina dentária no SNS, do
início de projetos de rastreio de saúde visual, do alargamento dos rastreios de base populacional (nas áreas do
cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética), do reforço
da capacidade de deteção precoce de doenças (doença pulmonar obstrutiva crónica, por exemplo), da
disponibilização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica nos centros de saúde, do alargamento
do telerrastreio dermatológico e das unidades móveis de saúde em atividade, do reforço das respostas na área
da saúde mental, da nutrição e da medicina física e de reabilitação, entre outras.
O relatório aponta para a melhoria da estrutura de prestação de CSP, que se tem vindo a verificar nos últimos
anos e que contribuiu decisivamente para a consolidação dos elevados patamares de desempenho assistencial
que se têm registado nas diversas linhas de atividade deste nível de cuidados (consultas médicas presenciais,
não presenciais e domiciliárias, assim como na atividade realizada por profissionais de enfermagem e por outros
técnicos de saúde) e na evolução positiva ao nível dos principais indicadores de atividade alcançados pelas
unidades funcionais, conforme se poderá constatar de seguida, através da análise do movimento assistencial
nos CSP, embora o ano de 2020 tenha ficado marcado pelo contexto da pandemia de COVID-19 e pelo seu
impacto na atividade assistencial.
O documento considera que nos CSP, verificou-se um crescimento no total das consultas médicas, por via
do enorme aumento das consultas médicas não presenciais, que registaram um crescimento acumulado de
100%, refletindo a elevada adesão dos profissionais e das equipas às soluções de telessaúde, adequando a
forma de prestação às medidas de segurança necessárias no âmbito da doença COVID-19. Consequentemente,
a atividade programada e realizada com contactos presenciais registou, em 2020, um decréscimo quando
comparada com o período homólogo (pré- pandemia).
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Relativamente à atividade hospitalar, o documento refere que a pandemia veio afetar fortemente o volume
de cuidados prestados face ao ano anterior, em face da procura de cuidados diferenciados por doentes graves,
pela necessidade de afetação de recursos à doença COVID-19 (e consequente reafetação a esta atividade em
detrimento de outras) e pela necessidade de separação de circuitos necessária para garantir a segurança da
prestação. Aponta-se que a redução do volume de atividade assistencial abrangeu as intervenções cirúrgicas,
as consultas externas e as urgências. Os serviços de internamento foram das áreas mais impactadas com a
necessidade de resposta aos doentes com COVID-19, tendo-se verificado igualmente uma redução do número
de doentes saídos (quadro seguinte).
Recursos humanos
O relatório aponta para uma variação homologa positiva de trabalhadores sob a tutela do Ministério da Saúde
(com exceção de médicos internos e de técnicos superiores de saúde, não existindo, contudo, informação
conclusiva sobre a evolução de trabalhadores independentes/prestadores de serviço, nem tão pouco parece
haver referência aos profissionais que, com o termo das parcerias público-privadas dos Hospitais de Braga e de
Vila Franca de Xira, passaram a ter vínculo de trabalho com o SNS.
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Parecer do Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas emitiu o Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020, incluindo a da Segurança
Social, e formulou um juízo com reservas e ênfases sobre legalidade, correção financeira e controlo interno que
fundamentam a formulação de 51 recomendações. No Parecer sobre a CGE, o TdC considera que ela continua
a apresentar uma limitação de âmbito por não incluir o balanço e a demonstração de resultados da administração
central (AC). Sublinha que a execução orçamental de 2020 foi fortemente marcada pela pandemia de COVID-
19, interrompendo-se uma trajetória de redução de défices orçamentais e agravando o endividamento do Estado.
A diminuição de 5,2% da receita efetiva (menos 4,3 mil ME do que em 2019, para 77,2 mil ME) e o aumento de
7,6% da despesa efetiva (mais 6,2 mil ME do que em 2019, para 88,6 mil ME) resultaram, essencialmente, das
medidas de política adotadas no combate à pandemia e mitigação dos seus efeitos e da significativa redução
da atividade económica. Estima que o impacto das medidas adotadas no saldo orçamental da AC e da
Segurança Social tenha ascendido a 4,3 mil ME.
Em termos globais, o parecer do TdC refere que o impacto das medidas de combate à COVID-19 tenha
atingido, pelo menos, 5,7% do Produto Interno Bruto (PIB): 0,7% com perda ou diferimento de receita efetiva,
1,4% com acréscimo de despesa efetiva e 3,5% com o acréscimo de garantias.
Refere que a receita diminuiu em todas as componentes, sendo de destacar a quebra da receita fiscal em
2,9 mil ME, e que a despesa aumentou em reflexo de, entre outras, medidas COVID-19 (2,8 mil ME);
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De acordo com o TdC, este reporte, permite conhecer que a despesa com «aumento da capacidade do SNS
e medidas de contenção, tratamento e mitigação da doença» COVID-19 (782 M€), resultou essencialmente da
despesa do Ministério da Saúde que totalizou 645 M€; em aquisição de bens e serviços (367 M€), despesas
com pessoal (178 M€), aquisição de ventiladores e outros equipamentos (88 M€) e transferências para UE,
referentes à estratégia europeia de vacinas (11 M€)
Parecer e audição do Conselho Económico e Social
No Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020, aprovado em Plenário de 11 de janeiro pp,o CES
considera que a COVID-19 teve um impacto sanitário, social, económico, ambiental e orçamental avassalador
em 2020.
Em sede de Parecer, o CES saudou o esforço e o sacrifício dos portugueses e das portuguesas neste
período, a entrega abnegada dos e das profissionais de saúde, desde logo do SNS, dos trabalhadores e das
trabalhadoras em geral e de todas as pessoas que contribuíram para manter o funcionamento da economia e
das instituições, em situações de grande dificuldade.
Considerou ainda o CES que em consequência da pandemia o OE2020 ficou rapidamente comprometido
com a ocorrência imprevisível e súbita e a intensidade e duração da pandemia, o que levou à necessidade de
aprovação de um Orçamento Suplementar.
Considera ainda que a execução da despesa teve especificidades decorrentes da emergência nacional,
nomeadamente ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10- A/2020 ratificado pela Lei n.º 1-A/2020, com especial atenção
do Tribunal de Contas e que ainda assim, o esforço orçamental português ficou abaixo da média da União
Europeia.
O CES reiterou a preocupação pelo facto de uma vez mais, o investimento realizado ficar abaixo do previsto
no orçamento, fazendo referência que, em 2020, não foi publicado o Decreto-Lei de Execução Orçamental.
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Relatório da UTAO
A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) da Assembleia da República é «uma unidade especializada
que funciona sob orientação da comissão parlamentar permanente com competência em matéria orçamental e
financeira, prestando-lhe apoio pela elaboração de estudos e documentos de trabalho técnico sobre a gestão
orçamental e financeira pública», tal como definido na Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da
Assembleia da República.
Relativamente à CGE, cabe à UTAO, a realização da avaliação técnica sobre a Conta Geral do Estado,
através do relatório anexo relativo ao ano de 2020.
O relatório da UTAO considera que a análise ao desempenho económico-financeiro não pode ser dissociada
da situação pandémica e dos impactos que a mesma repercutiu nas contas do SNS de 2020. Considera que o
SNS foi um «pilar» essencial no combate à pandemia COVID-19. Reconhece que, para tal, uma larga parte da
estrutura e dos recursos existentes foi canalizada para esse fim e, adicionalmente, foram adotadas medidas
destinadas a apoiar o setor da saúde. Considera ainda que o apuramento e a quantificação dos impactos
financeiros da ação de combate à pandemia COVID-19 são um exercício complexo e os mesmos não são
relatados nem quantificados isoladamente nas contas do SNS de 2020.
Assinala ainda que o Relatório e Contas do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde do ano de
2020 não fornece informação sobre o custo da disponibilização da capacidade instalada exclusivamente utilizada
no combate à crise sanitária (despesa com pessoal, encargos gerais, etc., ...). Para tal, seria necessário o reporte
de informação adicional com elementos fornecidos pela contabilidade de gestão, que refletisse a imputação de
gastos ao centro de custo denominado COVID-19. Assim, e sem informação adicional, conclui a UTAO, não é
possível aferir o impacto destes encargos.
A UTAO, considera ainda que o impacto financeiro direto na conta das AP causado pelas medidas COVID-
19 tomadas no âmbito da Saúde foi reportado na execução orçamental de 2020. A execução orçamental de
2020 em contabilidade pública, publicada pela DGO, relata os encargos com medidas COVID-19, sendo que no
caso do sector da saúde, foram apurados, em contabilidade pública, encargos que ascenderam a 952 M€
(Conforme. a tabela 4 a página 28 do relatório que refere a execução acumulada a 31 de dezembro de 2020
das principais medidas de política COVID-19 na ótica da contabilidade pública ), sendo que, considera a UTAO,
parte destes encargos foram, certamente, incorporados nas principais rubricas de gastos presentes no Relatório
e Contas de 2020 do SNS, nomeadamente na Demonstração de Resultados, como são o caso das rubricas
Gastos com Pessoal, Fornecimentos e Serviços Externos e Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias
Consumidas.
Considera ainda o relatório que a redução no nível serviço prestado (não COVID-19), por parte do SNS em
2020, deverá ter representado uma diminuição em Gastos de Exploração afetos a esse tipo de serviço. A
afetação de uma parte substancial da capacidade instalada do SNS na assistência e cuidados no âmbito da
pandemia implicou a redução do nível de serviço prestado em áreas não-COVID-19. O Relatório e Contas do
SNS em 2020 relata uma redução no nível de serviços e produtos prestados em várias áreas (ex.: consultas
médicas, exames, intervenções cirúrgicas e episódios de urgência). Como tal, esta redução no serviço prestado
deverá ter implicado uma diminuição de gastos face ao ocorrido em 2019, com impactos financeiros,
nomeadamente, nas rubricas de Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas e Fornecimento
e Serviços Externos. A UTAO considera que o relatório e contas do SNS de 2020 é omisso na quantificação
deste impacto.
Relativamente aos resultados líquidos do SNS refere-se que no exercício de 2020, o SNS registou um
prejuízo de 287,7 M€, sendo o segundo mais baixo desde 2014. O resultado líquido do exercício de 2020 do
Serviço Nacional de Saúde foi negativo em 287,7 M€, correspondendo a um desagravamento de 409,2 M€ face
ao resultado do exercício de 2019, que se situou em – 696,9 M€. Este resultado representa o segundo menor
prejuízo anual registado no SNS desde 2014.
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O relatório assinala que o resultado líquido do exercício de 2020 no SNS é inferior, em módulo, ao valor de
Fundos Próprios registado no balanço do mesmo ano, sendo que esta situação não ocorria desde o ano de
2016.
Recorda que o exercício de 2020 do SNS foi inicialmente projetado para a obtenção de um resultado sem
prejuízo, sendo que o contexto originado pela pandemia COVID-19 obrigou a uma reformulação no volume de
rendimentos e gastos. O exercício de 2019 do SNS registou um prejuízo de 696,9 M€. Assim, inicialmente,
projetou-se para o ano de 2020 a entrada de 901 M€ no universo do SNS sob a forma de transferências correntes
e subsídios à exploração, ambos com origem no financiamento anual previsto no OE para o SNS. Este reforço
de dotação tinha como objetivo colmatar o défice operacional registado em 2019, bem como provisionar
incrementos previsíveis de gastos em 2020 nas rubricas com maior peso (custo das mercadorias vendidas e
das matérias consumidas, gastos com pessoal e fornecimentos e serviços externos).
Com a necessidade de providenciar recursos financeiros adicionais ao SNS destinados ao combate à
pandemia COVID-19, a dotação inicial foi reforçada com 290,7 M€, totalizando um incremento, em 2020 face a
2019, de 1 192 M€; + 12,6%.
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Ora, este reforço revelou-se insuficiente. No caso das rubricas de gastos com maior peso (Custo das
Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas e Fornecimento e Serviços Externos), verificou-se em 2020
um incremento acumulado de 583,5 M€, no qual se destaca o crescimento de 332,6 M€ na rubrica Gastos com
Pessoal. Como tal, o aumento dos gastos em rubricas de maior peso, a diminuição dos rendimentos
provenientes de Impostos, contribuições e taxas, sem a suficiente contrapartida no financiamento da atividade
de exploração do SNS, levaram a um prejuízo acumulado de 287,7 M€.
Assinala ainda a UTAO, que o peso do financiamento do Orçamento do Estado através de transferências
correntes e subsídios à exploração foi reforçado em 2020, ultrapassando 95% do total dos rendimentos anuais
do SNS. A estrutura de rendimentos em 2020 é identificada no seguinte gráfico 43.
No exercício de 2020, 95,2% do valor total dos rendimentos do SNS correspondeu a transferências correntes
e subsídios à exploração com origem no financiamento anual previsto no OE para o programa da Saúde. Esta
rubrica registou um crescimento, face a 2019, de 12,6% (+ 1192 M€, Gráfico 46, supra), incrementando o seu
peso na estrutura de rendimentos (1,5 pp a mais face a 2019).
Os impostos e as taxas cobrados ascenderam a 197,6 M€, revelando um decréscimo de 105,1 M€ por via,
em larga escala, da dispensa de cobrança de taxas moderadoras (com a entrada em vigor do OE e aplicação
da Lei n.º 84/2019 que dispensou a cobrança de taxa moderadora nos CSP e demais prestações de saúde, bem
como a diminuição dos rendimentos provenientes dos Jogos da Santa Casa. Como tal, o rendimento de venda
e prestação de serviços (que inclui impostos e taxas) reduziu o seu peso para 3,1 % da estrutura de rendimentos
do SNS.
Ainda de acordo com a UTAO, as contas Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas
representaram três quintos da totalidade dos Gastos no exercício de 2020 do SNS, correspondendo a um
incremento face ao ano anterior, refletindo o impacto da adoção de medidas COVID-19. A maioria dos gastos
anuais do SNS decorre dos custos operacionais relacionados com pessoal e custo das mercadorias vendidas e
das matérias consumidas, que, no seu conjunto, corresponderam a 60,2% da totalidade dos gastos no exercício
de 2020, o que representa um aumento de 1,5 pp face a 2019 (gráfico 44 seguinte).
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De salientar que a conta Gastos com Pessoal registou um acréscimo de 7,5% (+332,6 M€) face a 2019,
refletindo assim, parcialmente, o aumento no número de profissionais de saúde e a compensação aos
trabalhadores do SNS envolvidos no combate à pandemia COVID-19 – foi reportado um impacto de tesouraria
de 220 M€.
No caso da rubrica Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas, a variação anual foi de
12,7% (+ 244,6 M€), explicado pelo impacto das compras de equipamento de proteção individual pelas entidades
do SNS, bem como da aquisição de medicamentos no âmbito da COVID-19 — para estas aquisições no setor
da saúde foram reportados montantes na ordem dos 479,1 M€). De esclarecer que o incremento registado nesta
rubrica deverá ter sido mitigado pela redução de compras de mercadorias e matérias-primas por via da
diminuição do nível de outros serviços e produtos (não COVID-19) prestados pelo SNS (Ex: cirurgias).
Na restante estrutura de gastos, é de destacar a redução no peso da rubrica de Fornecimentos e Serviços
Externos (FSE) e o aumento na rubrica de transferências correntes. Na rubrica de FSE a variação anual foi
residual, mais 0,2%, significando uma redução em 2,2 pp no peso total da estrutura de gastos em 2020. A
variação foi influenciada pelo decréscimo da despesa com a Parceria Público-Privada de Braga, que passou,
em setembro de 2019, para o universo de entidades do SNS (gráfico 44 supra). Ainda na estrutura de gastos,
merece realce o crescimento na rubrica Transferências e subsídios concedidos (+129%; +82 M€), por via das
transferências realizadas para fora do perímetro do SNS, em particular para a Direcção-Geral de Saúde (DGS)
possibilitando-lhe a realização de despesas e atividades necessárias ao combate da pandemia COVID-19.
O Passivo total do SNS acumulado voltou a crescer em 2020, ascendendo a 4,16 mil M€ e sendo largamente
constituído por dívidas a fornecedores e outros credores do SNS. No apuramento das contas de 2020, verifica-
se que o Passivo do SNS registava o valor de 4 155,8 M€, sendo que neste valor, a rubrica Dívidas a
Fornecedores e Outras Contas a Pagar pesava 88,3%, ou seja, 3 669,4 M€ (+ 152 M€ face a 2019). Ao
desagregar esta rubrica, verifica-se que a Dívida a Fornecedores se situou em 1965,1 M€, ou seja, um aumento
homólogo de 68 M€. No que diz respeito ao valor registado na rubrica Outras Contas a Pagar (1704,4 M€), o
peso nesta rubrica da subconta Outros Credores do SNS ascendeu, em 2020, a 692 M€, ou seja, um acréscimo
de 30,6 M€ face a 2019. Assim, no final de 2020, 63,9% do Passivo total do SNS era constituído por dívidas a
fornecedores e a outros credores do SNS.
Após o exercício de 2020, o valor total do Passivo do SNS foi estimado em 612,8% superior ao valor de
Fundos Próprios. De acordo com os dados constantes do Relatório Anual do Serviço Nacional de Saúde de
2020, um dos indicadores financeiros que se destaca é o da relação entre dívida e fundos próprios, que permite
concluir que o Passivo Total corresponde a 612,8% do valor dos Fundos Próprios e, por inerência, o rácio de
solvabilidade (que mede a relação entre os capitais próprios da entidade contabilística e os capitais alheios)
situa-se a um nível bastante baixo, 16,3%. Ainda assim, traduz uma melhoria de 12,0 pp face ao nível registado
em 2019 (4,3%). De notar que, para o nível dos Fundos Próprios em 2020, concorreram em sentido oposto:
i) as dotações de capital, cujas entradas nas entidades do SNS ascenderam a 563 M€;
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ii) o Resultado Líquido do Exercício negativo de 287,7 M€,
As Transferências Correntes e os Subsídios à Exploração com origem no financiamento do OE cresceram
34,1% desde 2014, mas este incremento tem sido insuficiente para evitar os consecutivos prejuízos no SNS. No
período de 2014 a 2020, o montante de transferências correntes e subsídios à exploração atribuído ao SNS pelo
Orçamento do Estado aumentou 2711,1 M€ (Gráfico 46, supra), tendo 68,4% (1856,6 M€) deste incremento sido
realizado nos anos de 2019 e 2020. O aumento expressivo no valor das dotações no ano de 2020 decorreu de
duas decisões políticas: a primeira, concretizada no OE inicial, pretendeu dotar o SNS com um orçamento mais
realista, diminuindo a suborçamentação crónica do sistema; a segunda, concretizada através da 2.ª AOE, visou
reforçar a capacidade de o SNS responder aos desafios da pandemia COVID-19 (parágrafo 298). No entanto, o
aumento em transferências correntes e subsídios à exploração não evitou que o SNS registasse novamente
prejuízo no fecho de contas de 2020. Em termos de história recente, o Gráfico 46 recorda que os prejuízos mais
elevados desde 2014 aconteceram em 2018 e 2019. Os sete anos observados acumularam um prejuízo de
3244,8 M€ (Gráfico 45). De 2014 a 2019 o financiamento do OE para a atividade do SNS foi crescendo, mas em
acréscimos sempre inferiores ao prejuízo do ano anterior. Essa tendência foi invertida no ano de 2020, sendo,
no entanto, insuficiente para evitar novo prejuízo.
As contas de 2020 do SNS relatam a continuidade de prejuízos anuais consecutivos e consequentes
«injeções» de capital. No período de 2014 a 2020, o Serviço Nacional de Saúde acumulou 3244,8 M€ em
prejuízos, com resultado líquido do exercício negativo em todos os anos, com particular destaque para 2018 e
2019 (-848,2 M€ e -696,7 M€, respetivamente). Para esta situação contribuíram, quase exclusivamente, os
resultados operacionais anuais, como se pode verificar no Gráfico 45. Os Gastos Operacionais ao longo dos
anos foram muito superiores aos Rendimentos obtidos, conduzindo a um Resultado Operacional acumulado de
-3 301,2 M€. Os sucessivos prejuízos anuais levaram à deterioração dos Fundos Próprios e à acumulação de
dívida no conjunto de entidades que constituem o SNS. No Gráfico 47 é possível visualizar a diminuição anual
do montante de Fundos Próprios do SNS (de 1096,5 M€ em 2014 para 171,4 M€ em 2019) e novo incremento
em 2020 para 678,2 M€, sendo esta evolução explicada, essencialmente, pela incorporação dos prejuízos
anuais. Para mitigar os efeitos de sucessivos prejuízos, seja sobre o rácio de solvabilidade, seja sobre os
pagamentos em atraso a fornecedores, o Governo recorreu a sucessivas injeções de capital nas entidades
pertencentes ao SNS.
Estas somaram 2701 M€ entre 2014 e 2020. No entanto, é importante dar nota que o exercício de 2020 do
SNS foi inicialmente projetado com o objetivo de obtenção de um resultado sem prejuízo, tendo o SNS recebido
o maior reforço de sempre na dotação para colmatar a suborçamentação existente. No entanto, e após a
introdução dos ajustamentos no reforço de dotação e encargos adicionais devido à resposta à pandemia COVID-
19, o exercício de 2020 do SNS foi mais um a fechar com prejuízo e injeções de capital (+563 M€).
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A UTAO entende ainda partilhar algumas «ilações relevantes para o futuro do SNS», considerando que a
situação económico-financeira do SNS é largamente influenciada pela dimensão e abrangência dos serviços
prestados, pelos meios financeiros disponibilizados e pelo nível de gestão. Para adequar os meios financeiros,
humanos e de infraestruturas é necessário ter presente o âmbito e a dimensão dos serviços que são, atualmente,
prestados pelo Serviço Nacional de Saúde, identificando o que funciona bem, assim como as melhorias
necessárias a introduzir. Paralelamente, compete aos poderes legislativo e executivo a definição das alterações
a introduzir no futuro, com base numa estratégia de médio-prazo para o setor da saúde. Após este apuramento,
é fundamental adequar os meios necessários, financeiros e humanos à dimensão e ao nível de serviços que se
pretende facultar aos utentes. No que concerne aos meios financeiros, para além das transferências que visam
o investimento em infraestruturas, será fundamental disponibilizar verbas que possibilitem ao SNS, anualmente,
obter resultados de exploração equilibrados (sem prejuízos), evitando as recorrentes injeções de capital.
Finalmente, e não menos importante, para que o SNS seja otimizado, é necessário, por um lado, interiorizar o
papel importante que a gestão tem neste processo, e simultaneamente providenciar as melhores condições para
prossecução de objetivos de desempenho que forem previamente estabelecidos.
O relatório considera que o contexto COVID-19 dificulta a perceção dos meios financeiros necessários para
o equilíbrio do SNS. Nos anos que antecederam a pandemia COVID-19, nomeadamente no período de 2014 a
2019, o Serviço Nacional de Saúde acumulou prejuízos e consequentes injeções de capital refletindo uma
suborçamentação sistemática, apesar do incremento anual nas dotações para este sistema. O exercício de 2020
foi desenhado, inicialmente, para a obtenção de um resultado equilibrado em termos operacionais, tendo a
dotação anual sido incrementada de modo significativo. No entanto, os impactos do combate do SNS à pandemia
penalizaram as comparações com o cenário previsto inicialmente.
O relatório dá conta do impacto direto, na ótica da contabilidade pública, das medidas COVID-2019 em 2020,
que no caso da saúde se situou em 952 M€. No que diz respeito ao ano de 2021, o Relatório UTAO n.º 2/2022,
de 22 de fevereiro, referente à execução em contabilidade pública do ano de 2021 quantifica o impacto destas
medidas no sector da saúde em 1845 M€. Assim, os exercícios de 2020 e 2021 do SNS, de cariz excecional,
por via dos impactos registados em contexto COVID-19, não permitem a perceção adequada dos meios
financeiros necessários para a sustentabilidade do SNS. Adicionalmente, o exercício de 2022 será afetado,
ainda, com a imputação de alguns encargos por via da pandemia COVID-19 e simultaneamente, pelo esforço
adicional que decorrerá da necessidade de recuperação do nível de serviços que não foram executados devido
ao desvio de recursos para combater a pandemia. Assim, a definição dos meios financeiros, anualmente
necessários para um SNS sustentável, é um exercício mais complexo por via do contexto COVID-19, mas não
deve servir de pretexto para um menor empenho na resolução desta situação de desequilíbrio sistemático.
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Sendo de elaboração facultativa a expressão e fundamentação da opinião, o deputado autor do presente
parecer opta por não emitir, nesta sede, a sua opinião política sobre a CGE2020, nos termos do n.º 3 do artigo
137.º do Regimento da Assembleia da República.
Não deixo, no entanto, de partilhar com a Comissão de Saúde a minha opinião de que a Assembleia da
República deverá refletir sobre mecanismos que assegurem a discussão atempada da CGE (estamos já em
junho de 2022, quando a CGE de 2021 já foi entregue na Assembleia da República) e por outro lado que o faça
de uma forma mais profunda e até como forma de preparar a discussão orçamental do ano seguinte.
Parte III – Conclusões
A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu à Comissão de Saúde, nos termos legais e regimentais
aplicáveis, a CGE2020 (acompanhada dos pareceres do TdC, do CES e da UTAO) para elaboração do parecer
nas áreas de competência desta última.
Apreciados os documentos acima citados, a Comissão de Saúde é de parecer que o presente relatório sobre
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a CGE 2020, que incide exclusivamente sobre os indicadores de execução orçamental que compreendem o
setor da Saúde, deve ser remetido à COF, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do
Regimento da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para posterior
debate em plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 15 de junho de 2022.
O Deputado autor do parecer, Jorge Seguro Sanches — O Vice-Presidente da Comissão, João Dias.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 15 de junho de 2022.
——
COMISSÃO DE TRABALHO, SEGURANÇA SOCIAL E INCLUSÃO
Parecer
Índice
Parte I – Nota introdutória
Parte II – Considerandos
Parte III – Opinião da Deputada autora do parecer
Parte IV – Conclusões
Parte I – Nota introdutória
Compete à Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do artigo 162.º
da Constituição da República Portuguesa (CRP), «tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas
que a lei determinar (…), com o parecer do Tribunal de Contas e os demais elementos necessários à sua
apreciação».
Após apresentação pelo Governo da Conta Geral do Estado de 2020 (CGE 2020), o Tribunal de Contas (TC)
emitiu, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 214.º da CRP, o competente parecer sobre a CGE
2020, incluindo a Conta da Segurança Social (CSS).
Por seu turno, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) disponibilizou o Relatório n.º 5/2022,
intitulado Apreciação da Conta Geral do Estado de 2020 e o Conselho Económico e Social (CES) enviou à
Assembleia da República o Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020, emitido no âmbito das suas
competências próprias e aprovado no Plenário do CES de 11 de janeiro de 2022.
A Comissão de Orçamento e Finanças (COF) solicitou à Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança
Social e Inclusão (CTSSI), nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 205.º e 206.º do Regimento da
Assembleia da República (RAR), a emissão de parecer sobre a CGE 2020, a remeter à COF até ao dia 17 de
junho de 2022, de forma a poder ser integrado no relatório daquela Comissão Parlamentar.
A CTSSI distribuiu a elaboração do parecer à Sr.ª Deputada Cristina Sousa, do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista.
De modo a corresponder ao solicitado pela COF, é emitido o presente parecer, que incide exclusivamente
sobre as matérias do âmbito específico de intervenção da CTSSI incluídas na CGE 2020, em especial as
atinentes ao trabalho e segurança social.
A elaboração do presente parecer tem por base o Documento CGE 2020, incluindo a CSS, apresentado pelo
Governo, bem como os pareceres do TC, da UTAO e do CES já aqui sinalizados.
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Parte II – Considerandos
1. Enquadramento macroeconómico
Num ano marcado pelo contexto pandémico, a atividade económica mundial registou uma quebra sem
paralelo. As medidas de confinamento e de contenção assumidas em vários países levaram à suspensão
temporária de atividade de muitas empresas e a perturbações nas cadeias de produção, tal como a quebras
forçadas do lado da procura, com impacto no adiamento de decisões de consumo e investimento, nota a CGE
2020.
O PIB mundial verificou assim uma redução de 3,3% em termos reais, depois de uma década de expansão
com um crescimento médio de 3,7%. E o comércio mundial de bens e serviços diminuiu abruptamente, cerca de
9%, face ao ano transato.
Quadro 1 – Principais indicadores da economia mundial
Recorda a CGE 2020 que foram implementadas na generalidade dos países medidas de política,
nomeadamente monetária e orçamental, com o objetivo de conter os efeitos negativos das medidas de
confinamento sobre a situação financeira das famílias, das empresas e do sistema financeiro, bem como de criar
condições para uma mais rápida recuperação económica e social.
Tendo em conta o contexto de pandemia de COVID-19, a economia portuguesa também assistiu à maior
recessão desde que há registos, tendo o PIB sofrido uma diminuição de 7,6% em termos reais, salientando a
CGE 2020 que "este resultado terá sido mitigado pelas medidas tomadas pelo Governo de apoio à economia e
ao emprego, às empresas e às famílias".1
A economia nacional registou assim uma contração mais acentuada do que a verificada na média dos países
da área do euro (de -6,6%), interrompendo a trajetória de convergência que se verificava há quatro anos (com
crescimento médio anual de 2,7%, face a 1,9% na área do euro). Ainda assim, a queda do PIB português foi
menor comparando com outros países europeus, com peso relevante no setor do turismo, como Espanha (-
11%), Itália (-8,9%) e Grécia (-8,2%).
1 CGE 2020 – Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Vol. I Tomo I, pág. 3.
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A CGE 2020 refere ainda que a quebra foi maior do que a esperada na elaboração do Orçamento
Suplementar, em junho de 2020, tendo em conta que a retoma antecipada para a segunda metade do ano foi
interrompida pela intensificação dos contágios, seguido do reforço de medidas de confinamento.
Em sentido contrário, a evolução do mercado de trabalho foi menos negativa face ao esperado, com o
contributo do reforço e alargamento de medidas de apoio à manutenção do emprego e dos rendimentos dos
trabalhadores.
Quadro 2 – Principais indicadores macroeconómicos
Também o Conselho Económico e Social (CES) nota, no seu parecer, que o ano de 2020 não pode ser
analisado sem ter em conta o contexto de pandemia da Covid-19. Reitera ainda que é «consensual que a
economia portuguesa evidenciou a maior recessão desde que há registos» e que «Portugal teve uma quebra
histórica no PIB, que foi mais intensa do que a que atingiu a área do Euro (-6,6%), nomeadamente pela
exposição do nosso país ao turismo, particularmente afetado pelas limitações muito severas à mobilidade
internacional das pessoas. Nestes termos, a exportação de serviços caiu 34%». Também faz referência a
«dados oficiais mais recentes», nomeadamente os dados INE de setembro de 2021, que «apontam mesmo para
uma quebra do PIB de 8,4%».2
2. Evolução do mercado de trabalho
A redução da atividade económica teve impacto no mercado de trabalho, com a taxa de desemprego a
interromper a trajetória de descida. Porém, está em causa um aumento pouco pronunciado tendo em conta a
quebra do PIB, para o qual terão contribuído as várias medidas tomadas pelo Governo, nomeadamente no
âmbito do apoio à manutenção do emprego, com destaque para o layoff simplificado, o apoio à retoma
2 CES – Parecer sobre a conta Geral do Estado 2022, pág. 9.
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progressiva e o incentivo à normalização da atividade empresarial.
Também o CES realça, no seu parecer, que, apesar «da forte redução da atividade económica em 2020 e
da quebra registada no PIB, as medidas de emergência implementadas no apoio às empresas e ao emprego,
permitiram que o aumento do desemprego fosse mais moderado e menos negativo que o previsto inicialmente
e a taxa de desemprego passou de 6,6% para 6,8% entre 2019 e 2020»3. Ainda assim, assinala «com
preocupação a perda de 2.0% do emprego (cerca de 99 mil postos de trabalho), o aumento da população inativa
ou ainda a forte subida da subutilização do trabalho (mais 61.8 mil entre 2019 e 2020, atingindo 751.8 mil
pessoas), ainda que no final do ano se tenha registado uma tendência de melhoria que se tem prolongado em
2021»4.
O emprego também viu interrompida a trajetória de crescimento dos últimos anos, caindo 1,9% em 2020,
indica a CGE 2020, sublinhando que as quebras mais acentuadas se registaram no segundo e terceiro
trimestres, cerca de -3,6% e -3,1% em termos homólogos, respetivamente.
Em termos setoriais, nota-se alguma heterogeneidade. Consequência da queda mais acentuada do PIB do
que do emprego, registou-se uma diminuição significativa da produtividade aparente do trabalho (-5,9%).
Gráfico 1 – Taxa de desemprego e emprego
3. Conta da Segurança Social
Em 31 de dezembro de 2020, o saldo da execução do orçamento do Sistema de Segurança Social, na ótica
de Contabilidade Pública, cifrou-se em 2131,5 milhões de euros, refletindo uma redução de 690,2 milhões de
euros, ou seja, menos 24,5% do que no exercício anterior.
Da análise à execução orçamental do ano de 2020 constata-se, em termos gerais, que a receita efetiva
aumentou 8,9% em comparação homóloga, para 32 145,8 milhões de euros, e que a despesa efetiva cresceu
12,5%, perfazendo 30.014,3 milhões de euros.
A receita efetiva registou um acréscimo de 2634,3 milhões de euros relativamente a 2019, nomeadamente
com o contributo do aumento de 32,7% nas «Transferências correntes da Administração Central», ou seja, mais
2825,3 milhões de euros (excluindo a transferência para o Regime Substitutivo Bancário), para o qual concorreu
designadamente o incremento das transferências para o cumprimento do financiamento da Lei de Bases da
Segurança Social em mais 119,8 milhões de euros (mais 1,7%) e as transferências do Orçamento do Estado no
âmbito das medidas excecionais e temporárias (COVID-19), no valor de 2492,4 milhões de euros. «Ainda no
3 CES – Parecer sobre a conta Geral do Estado 2022, pág. 10. 4 CES – Parecer sobre a conta Geral do Estado 2022, pág. 11.
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âmbito destas transferências, refira-se o aumento da receita obtida com a transferência do «Adicional ao IMI»,
visando o financiamento do Fundo de Estabilização financeira da Segurança Social (FEFSS), em (+)180,8
milhões de euros face a 2019»5.
Ainda que, fruto da pandemia, a receita de contribuições e quotizações tenha tido, no ano em análise, um
contributo negativo para a evolução da receita (menos 0,7%, ou seja, uma descida de 135,6 milhões de euros),
é de registar a atualização da retribuição mínima mensal garantida, de 600 para 635 euros, que alargou a base
de incidência, efeito positivo sobre a receita, que contrasta com os efeitos negativos da contração do mercado
de trabalho.
Já no âmbito da despesa, para o acréscimo de 3324,6 milhões de euros verificado concorre nomeadamente
a despesa paga em pensões, que ascende a 17.971,3 milhões de euros (sem o Regime Substitutivo Bancário e
BPN), mais 3,3% face ao ano anterior (ou seja, mais 572,2 milhões de euros), ou o aumento da despesa com o
Subsídio de Desemprego, Subsídio Social de Desemprego e medidas de Apoio ao Emprego, na ordem dos
326,8 milhões de euros.
No seu parecer, o CES «observa e valoriza aumentos verificados em algumas prestações, com o objetivo de
reforçar a segurança social num ano muito difícil, destacando a revisão extraordinária dos montantes das
pensões e a melhoria na proteção às pessoas com deficiência», mas também «observa, porém, que baixou a
despesa com o RSI (-2,4%) e com o CSI (-2%), provocada pela diminuição do número de beneficiários»6.
Quadro 3 – Execução Orçamental da Segurança Social
5 CGE 2020 – Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Vol. I Tomo I, pág. 405. 6 CES – Parecer sobre a conta Geral do Estado 2022, pág. 31.
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Como já referido, importa ter em conta o contexto de pandemia vivido no ano em apreço, que levou à
implementação de medidas para minimizar os impactos sentidos. No caso do subsetor da Segurança Social, as
medidas tiveram expressão nas medidas que se encontram plasmadas no Quadro 4.
Quadro 4 – Medidas excecionais e temporárias
De referir ainda que, em 31 de dezembro de 2020, o valor da carteira de títulos do Fundo de Estabilização
Financeira da Segurança Social (FEFSS) ascendia a 21.761 milhões de euros, representando 18,03 meses da
despesa paga com pensões do Sistema Previdencial em 2020.
Parte III – Opinião da Deputada autora do parecer
A autora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a Conta Geral do Estado de 2018
para a discussão em Plenário da Assembleia da República.
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Parte IV – Conclusões
Face aos considerandos que antecedem, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão conclui que:
1. Compete à Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do artigo 162.º
da Constituição da República Portuguesa (CRP), «tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas
que a lei determinar (…), com o parecer do Tribunal de Contas e os demais elementos necessários à sua
apreciação.»
2. Incumbe à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão emitir, nos termos regimentais aplicáveis,
o competente parecer à Conta Geral do Estado de 2020, incluindo a relativa à da Segurança Social.
3. O presente parecer incidiu exclusivamente sobre os domínios do âmbito específico de intervenção da
Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão incluídas na CGE 2020, em especial as atinentes ao
Emprego e Segurança Social, e visa constituir um contributo para o Relatório final que se encontra em fase de
elaboração na Comissão de Orçamento e Finanças.
4. Na elaboração do presente parecer foram tidos em conta o Documento CGE 2020, incluindo a Conta da
Segurança Social, apresentado pelo Governo, e os Pareceres do TC, da UTAO e do CES.
5. O presente parecer deve ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças.
Palácio de São Bento, 9 de junho de 2022.
A Deputada relatora, Cristina Sousa — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 15 de junho de 2022.
——
COMISSÃO DE AMBIENTE E ENERGIA
Parecer
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III- Conclusões
Parte I – Considerandos
Em conformidade com o disposto no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, compete à
Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, «tomar as contas do Estado e das demais
entidades públicas, as quais serão apresentadas até 31 de dezembro do ano subsequente, com o parecer do
Tribunal de Contas e outros elementos necessários à sua apreciação»1.
Cumprindo o preceituado, a Conta Geral do Estado 2020 deu entrada na Assembleia da República no dia 30
de junho de 2021 e foi remetida, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República,
1Cfr. alínea d)
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à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), competente em razão da matéria, bem como à Comissão de
Ambiente e Energia (CAENE) para elaboração de parecer setorial.
Assim, o presente parecer incide sobre matérias que cabem no âmbito de competências da 11.ª Comissão,
tendo implicado a análise da Conta Geral do Estado 2020, dos respetivos anexos e dos Pareceres do Tribunal
de Contas (TC), da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República (UTAO) e do Conselho
Económico e Social (CES). Considera, também, a Lei do Orçamento do Estado para 2020 (Lei n.º 2/2020, de 31
de março).
1. Análise Setorial – Ambiente e Ação Climática
A Conta Geral do Estado 2020 começa por apresentar o contexto macroeconómico que enquadra a avaliação
do desempenho da execução orçamental do Estado em 2020. O presente parecer, não sendo exaustivo nem
ansiando constituir uma reprodução do documento, centra a sua análise nos principais indicadores revelados no
ponto 16 do Capítulo IV. Políticas Setoriais para 2020 e Recursos Financeiros denominado «Ambiente e Ação
Climática (PO17)».
Considerando o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional2, a missão do
Ministério do Ambiente e da Ação Climática, em 2020, consistiu em «formular, conduzir, executar e avaliar as
políticas do ambiente, ordenamento do território, cidades, transportes urbanos, suburbanos e rodoviários de
passageiros, mobilidade, alterações climáticas, clima, conservação da natureza, energia e geologia, numa
perspetiva de desenvolvimento sustentável e de coesão social e territorial».
Neste sentido, é sublinhada a preponderância do Fundo Ambiental, designadamente no apoio a projetos nas
áreas da mitigação, incluindo projetos de promoção da mobilidade elétrica, descarbonização das cidades e
indústria, adaptação e cooperação em matéria de alterações climáticas, recursos hídricos, economia circular e
resíduos, danos ambientais, conservação da natureza e biodiversidade e educação ambiental, conforme previsto
no Programa do Governo.
O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social começa por abordar os recursos utilizados.
A este respeito, revela que o valor agregado de despesa total consolidada dos orçamentos de atividades e
projetos, expurgados os valores cativos e dos fluxos intraprograma, apresenta uma dotação ajustada de 3028,3
milhões de euros e uma execução de 1820,2 milhões de euros, o que se traduz numa taxa de execução da
despesa total consolidada face à dotação corrigida de 60,1%.
Relativamente aos Serviços Integrados (SI), é referido que a dotação ajustada apresentou o valor de 535,4
milhões de euros, ficando a sua execução pelos 460 milhões de euros e, no que respeita aos Serviços e Fundos
Autónomos (SFA), que a dotação ajustada registou um valor de 3101,6 milhões de euros, sendo a sua execução
de 1894,9 milhões de euros.
A consolidação entre subsetores (fluxos intraprograma) foi de 608,7 milhões de euros de orçamento ajustado
e a execução de 534,8 milhões de euros.
O Relatório destaca, ainda, que, no total do orçamento consolidado, as despesas de capital pesam 52,7% e
as despesas correntes 47,3% e que, na execução, as despesas de capital têm um peso de 32,9% no global dos
gastos, enquanto as despesas correntes representam 67,1% do total da execução.
O quadro que se reproduz é disto ilustrativo, apresentando os valores da despesa por classificação
económica.
2Vide o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o Regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional.
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Em 2020, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática executou um conjunto de iniciativas alicerçado em
cinco domínios estratégicos – descarbonizar a sociedade e promover a transição energética justa, tornar a
economia circular, reduzir os riscos e valorizar os ativos ambientais e promover as florestas sustentáveis. A
prossecução destes domínios, assente em sete eixos de atuação, concretizou-se nas medidas de atuação que
se destacam:
Eixo 1 – Ação climática:
• Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050;
• Plano Nacional Energia e Clima (PNEC2030);
• Sistema Nacional de Políticas e Medidas (SPeM);
• Roteiros regionais para a Neutralidade Carbónica;
• Programa de Ação para Adaptação às Alterações Climáticas (P3AC);
• Estratégia Nacional para a Bioeconomia Sustentável 2030;
• Estratégia Nacional para o Financiamento Sustentável;
• Política Fiscal Ambiental.
Eixo 2 – Transição energética:
• Plano Nacional Energia e Clima (PNEC2030);
• Estratégia Nacional para o Hidrogénio (EN-H2);
• Leilões de energia solar;
• Apoio técnico à constituição de comunidades de energia;
• Plano Nacional para a Promoção de Biorrefinarias;
• Reabilitar como regra.
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Eixo 3 – Transportes e mobilidade urbana:
• Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos — PART;
• Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Pública — (PROTransP);
• Continuação do investimento em autocarros «limpos»;
• Continuação da implementação da Estratégia de Descarbonização da Frota Automóvel do Estado;
• Abertura do mercado de carregamento de veículos elétricos;
• Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030 (ENMAC).
Eixo 4 – Recursos geológicos e mineiros:
• Regulamento da Lei de Bases dos Recursos Geológicos (Green Mining);
• Preparação de concurso público a lançar, para atribuição de direitos de pesquisa de depósitos de lítio;
• Programa de remediação ambiental das antigas áreas mineiras. Retratado como «braço financeiro do
Ministério do Ambiente e da Ação Climática na prossecução dos seus objetivos», o Fundo Ambiental mereceu
um papel de relevo neste Relatório.
Eixo 5 – Sustentabilidade ambiental:
• Plano de Ação para a Economia Circular — PAEC;
• Compras Públicas Circulares;
• Transposição antecipada da Diretiva Europeia sobre os plásticos de uso único;
• Agendas regionais para a Economia Circular;
• Revisão da Estratégia Nacional para o Ar (ENAR 2020);
• Estratégia Nacional para o Ruído Ambiente (ENRA);
• Estratégia para o setor de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais e Pluviais –
PENSAARP2030;
• Planos de Gestão de Região Hidrográfica – PGRH;
• Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030;
• Plano Estratégico de Resíduos Urbanos 2030 – PERSU 2030;
• Agendas setoriais para a Economia Circular: Turismo, Têxtil e Calçado, Retalho e Distribuição;
• Acordos Circulares – acordos entre Governo e grupos de interesse;
• Sessões de discussão com setores do calçado, construção e retalho;
• Construção – projeto de prevenção dos resíduos de construção e demolição;
• Agendas Regionais com as Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Continente, a
que se seguiram as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Eixo 6 – Litoral:
• Programa da Orla Costeira (POC);
• Programas Especiais de Albufeiras de Águas Públicas (PEAAP);
• Plano de Ação Litoral XXI.
Eixo 7 — Conservação da Natureza, florestas e ordenamento do território:
• Plano Nacional da Política do Ordenamento do Território – PNPOT;
• Programas de incentivo ao emparcelamento;
• Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade;
• Programa de Transformação da Paisagem (PTP).
2. Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado 2020
Segundo o parecer do Tribunal de Contas relativo à Conta Geral do Estado de 2020, que inclui um juízo com
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reservas e ênfases que incidem sobre a legalidade, a correção financeira dos valores reportados e o controlo
interno, o Tribunal formulou 51 recomendações e procedeu ao seguimento de 54 recomendações formuladas
no PCGE 2018, nenhuma se dirigindo em especial ao Ministério do Ambiente e Ação Climática.
Não obstante, importa salientar que o Tribunal de Contas considera importante integrar os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 nos documentos orientadores das políticas públicas, «de modo
a reforçar o compromisso com esses objetivos e permitir a monitorização qualitativa do contributo das medidas
e políticas, bem como dos documentos do processo orçamental, identificando os recursos financeiros
associados à sua implementação»3.
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Sendo de elaboração facultativa, o deputado autor do presente parecer opta por não emitir opinião sobre as
matérias macroeconómicas e orçamentais constantes do documento em apreço, nos termos do número 3 do
artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
Parte III – Conclusões
1. A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu à Comissão de Ambiente e Energia a Conta Geral do
Estado 2020, acompanhada dos pareceres do Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social, para
elaboração de parecer nas áreas da respetiva competência material.
2. Apreciados os documentos referidos, a Comissão de Ambiente e Energia conclui que o presente parecer
sobre a Conta Geral do Estado 2020 deve ser presente à Comissão de Orçamento e Finanças, de acordo com
a alínea c), do número 1, do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 14 de junho de 2022.
O Deputado relator, Hugo Pires — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.
Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do CH, do IL, do BE, do PAN e do L, e a
abstenção do PCP, na reunião da Comissão do dia 14 de junho de 2022.
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COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO
Parecer
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III – Conclusões
3Cfr. Recomendação 51 (página 284).
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Parte I – Considerandos
Nota introdutória
Em conformidade com o disposto no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, compete à
Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, «tomar as contas do Estado e das demais
entidades públicas, as quais serão apresentadas até 31 de dezembro do ano subsequente, com o parecer do
Tribunal de Contas e outros elementos necessários à sua apreciação».
Cumprindo o preceituado, a Conta Geral do Estado 2020 (CGE) deu entrada na Assembleia da República no
dia 30 de junho de 2021 e foi remetida, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da
República, à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), competente em razão da matéria, bem como à
Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto (CCCJD) para elaboração de parecer sectorial.
Assim, o presente parecer incide sobre matérias que cabem no âmbito de competências da 12.ª Comissão,
tendo implicado a análise da Conta Geral do Estado 2020, dos respetivos anexos e dos Pareceres do Tribunal
de Contas (TC), da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República (UTAO) e do Conselho
Económico e Social (CES). Considera, também, a Lei do Orçamento de Estado para 2020 (Lei n.º 2/2020, de 31
de março).
Refere-se ainda que o relatório da Conta Geral do Estado começa por apresentar o contexto
macroeconómico que enquadra a avaliação do desempenho da execução orçamental do Estado em 2020. O
presente parecer, não sendo exaustivo nem ansiando constituir uma reprodução do documento, centra a sua
análise nos principais indicadores revelados no ponto 11 do Capítulo IV. Políticas Setoriais para 2020 e Recursos
Financeiros denominado «Cultura (PO12) e no ponto 13 «Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar»
(PO14), que integra a despesa pública relativas às áreas da juventude e do desporto.
Análise setorial
O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social destaca que em consequência do impacto da
pandemia de COVID – 19 a atividade económica mundial registou em 2020 uma quebra sem paralelo nas
décadas mais recentes.
O referido relatório sublinha que o PIB mundial registou uma redução de 3,3%, em termos reais, após uma
década de expansão caraterizada por um crescimento médio de 3,7%.
O comércio mundial de bens e serviços contraiu-se mais do que a atividade económica, diminuindo
abruptamente, cerca de 9%, face ao ano transato.
Com o objetivo de conter os efeitos negativos das medidas de confinamento sobre a situação financeira das
famílias, das empresas e do sistema financeiro, bem como de criar as condições para uma mais rápida
recuperação económica e social, foram implementadas, na generalidade dos países, várias medidas de política,
nomeadamente monetária e orçamental.
No que se refere à política orçamental, a generalidade dos Governos tomou medidas de apoio aos sistemas
de saúde, à liquidez das empresas e aos rendimentos das famílias.
Na União Europeia (UE), as medidas nacionais foram complementadas por ações concertadas a nível da
União.
O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social sublinha que a economia portuguesa também
conheceu a maior recessão desde que há registos, com uma diminuição do PIB de 7,6%, em termos reais.
Este resultado terá sido mitigado pelas medidas tomadas pelo Governo de apoio à economia e ao emprego,
às empresas e às famílias.
O referido Relatório refere que a contração do PIB foi mais acentuada do que a verificada na média dos
países da área do euro (-6,6%), traduzindo-se numa interrupção na trajetória de convergência que a economia
nacional prosseguia há quatro anos consecutivos (com um crescimento médio anual de 2,7%, que compara com
1,9% na área do euro).
Apesar de significativa, a queda do PIB português foi menor do que a verificada em outros países europeus,
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com um peso relevante do setor do turismo, como Espanha (-11%), Itália (-8,9%) e Grécia (-8,2%).
A evolução do mercado de trabalho foi menos negativa face ao esperado, tendo contribuído para este
resultado o reforço e alargamento das medidas de apoio à manutenção do emprego e dos rendimentos dos
trabalhadores.
Neste ano, a taxa de desemprego cessou a trajetória acentuadamente decrescente que se vinha a registar
desde 2013, aumentando do mínimo de 6,5% em agosto de 2019 (o valor mais baixo desde 2003) para 6,9%
da população ativa.
O emprego total também registou uma interrupção na tendência de crescimento positivo que vinha registando
desde 2013, tendo diminuído 1,9% em 2020, após um aumento de 1,2% no ano transato.
Em 2020, a taxa de inflação permaneceu baixa, tendo o Índice de Preços no Consumidor (IPC) passado de
uma variação de 0,3% em 2019 para uma variação nula, refletindo em parte efeitos da pandemia.
Medida pelo Índice Harmonizado de Preços do Consumidor (IHPC), a taxa de inflação fixou-se em -0,1%
(0,3% em 2019). Esta situação de deflação não se verificava em Portugal desde 2014.
Mantendo a tendência dos anos anteriores, a inflação em Portugal permaneceu abaixo da observada na área
do euro (0,3% em 2020).
A capacidade de financiamento da economia portuguesa face ao exterior permaneceu positiva em 2020, mas
inferior à do ano anterior.
O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social destaca ainda que o saldo orçamental das
Administrações Públicas se fixou em -5,7% do PIB, o que representa uma inversão de resultados
comparativamente a 2019 em que se registou um excedente orçamental.
Este resultado reflete o impacto da pandemia de COVID-19 nas contas públicas como consequência da
contração da atividade económica e das medidas de política implementadas com vista ao apoio das empresas,
do emprego e do rendimento das famílias.
O défice orçamental aproximou-se das metas orçamentais estabelecidas no Orçamento do Estado
Suplementar para 2020 (-6,3% do PIB).
Face a 2019, o saldo orçamental deteriorou-se 5,8 pp do PIB. Para este resultado contribuiu quer o aumento
da despesa total (5,9 pp do PIB), em virtude da evolução da pandemia de COVID-19, que mais do que
compensou o ligeiro aumento da receita total (0,2 pp do PIB).
Excluídas as medidas temporárias e as medidas de emergência adotadas no âmbito da pandemia de COVID-
19, o saldo orçamental das administrações públicas passou de 0,6% do PIB em 2019 para -2,6% do PIB em
2020, uma degradação de 3,2 pp que resulta, principalmente, da contração da atividade económica superarem
em 2690,4 milhões de euros e em 1269,3 milhões de euros, respetivamente face aos valores orçamentados.
As medidas de política não diretamente relacionadas com a emergência tiveram um impacto orçamental de
-802 milhões de euros (-0,4% do PIB), correspondente a uma redução da receita de 107,1 milhões de euros,
conjugada com o aumento da despesa de 694,9 milhões de euros.
Em 2020, as medidas temporárias e não recorrentes tiveram um impacto negativo no saldo na ordem dos
0,7 pp do PIB (-1 336 milhões de euros).
A dívida pública em percentagem do PIB (ótica de Maastricht) situou-se em 133,6%, um aumento de 16,8 pp
do PIB face a 2019, que, devido à crise pandémica, interrompeu a trajetória descendente que se verificava desde
2017.
A dívida pública líquida de depósitos das Administrações Públicas apresenta um comportamento análogo,
ainda que o aumento tenha sido menos expressivo (11,7 pp do PIB).
Em 2020, o rácio da dívida pública sobre o PIB ficou abaixo do previsto no Orçamento do Estado Suplementar
para 2020 em 0,8 pp do PIB.
No Quadro que se segue observa-se a despesa consolidada da Administração Central, por Programa
Orçamental (PO), permitindo uma análise nacional da sua execução, tendo uma organização aproximada à
estrutura do Governo.
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No âmbito da Administração Central do Estado, a execução da despesa consolidada da Administração
Central representou 89,7% face ao orçamento disponível final, de acordo com o relatório Conta Geral do Estado
2020, contra 93% em 2019.
Segundo o documento, sete dos 18 PO apresentaram uma execução superior a 85% do orçamento disponível
final», destacando-se uma execução do PO Cultura na ordem dos 83,2%.
Relativamente ao Programa do Ensino Básico e Secundário e Administração escolar (PO 14) destaca-se
como um dos Programas Orçamentais com um grau de execução mais expressivo (91,6%).
Análise setorial – «cultura»
O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social destaca que, no âmbito do Programa Orçamental
12 – Cultura (PO12), foram estabelecidos nove objetivos estratégicos, vinte e um indicadores e respetivas metas.
Objetivos Estratégicos
1. Promover serviços públicos bem geridos, renovados e com profissionais motivados;
2. Promover a transformação digital, desenvolvendo o acesso à cultura por meios digitais e consolidando a
modernização administrativa e a gestão em rede;
3. Valorizar o património cultural;
4. Apoiar as artes, a criação artística e a promoção da (educação) cultural;
5. Promover e apoiar os setores estratégicos do cinema, audiovisual e media como áreas centrais da cultura
e da economia nacional;
6. Dinamizar a internacionalização da cultura portuguesa;
7. Promover o património cultural móvel, imóvel e imaterial, e a sua fruição junto dos cidadãos, bem como
as literacias;
8. Promover a fruição das artes e a participação cultural artística e criativa;
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9. Promover o cinema português e o setor do audiovisual junto dos cidadãos.
O quadro que se reproduz reflete o orçamento da medida cultura e respetiva execução orçamental
consolidada por classificação económica:
O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social começa por referir que com um orçamento
corrigido de 561,7 milhões de euros, a taxa de execução orçamental foi de 83,2%, a que correspondem 458, 4
milhões de euros, acrescentando-se que estes valores ascendem a 466,4 milhões de euros, caso se incluam os
ativos e passivos financeiros do Programa, da responsabilidade da Fundação Centro Cultural de Belém (FCCB)
e da Rádio e Televisão de Portugal (RTP).
7,2 % das despesas do Programa Orçamental são referentes a despesas de capital, sendo as restantes
despesas correntes (92,8%).
O peso das despesas com o pessoal representa 36,4% do total da despesa efetiva, enquanto as despesas
com aquisição de bens e serviços correspondem a 37,9%.
O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social dá ainda conta que os valores referentes à
despesa efetiva não consolidada foram justificados, sobretudo, pela RTP (58,7%), pela Direção-Geral do
Património Cultural (DGPC) 88,5%), pelo Fundo de Fomento Cultural (FFC) (6%), pela Direção-Geral das Artes
(DGA) (4,6%), pelo Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA) (3,5%) e pelo Organismo de Produção Artística
(OPART) (2,7%), que, no conjunto explicam cerca de 84% da execução do Programa.
A atividade do Programa foi financiada em 74,8% por receitas de impostos, 17,9% por receitas próprias, 6,4%
por transferências no âmbito das administrações públicas e o restante por fundos europeus.
No que respeita à preponderância de financiamento da despesa destaca-se:
• Por receitas de impostos e receitas próprias, a RTP (68,7% do total de receitas de impostos e 40,8% do
total de receitas próprias consumidas no Programa);
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• Por transferências no âmbito das Administrações Públicas, o OPART (39,6%);
• Por fundos europeus, a Direção Regional de Cultura do Norte (DRCNorte) (45,9%).
Destaca-se, ainda, que 60,3% das transferências no âmbito das Administrações Públicas dizem respeito a
transferências de receitas e impostos a título de indemnizações Compensatória do Estado. Destas, 63,8% são
para a OPART, 18,2% para o Teatro Nacional de são João e os restantes 18% para o Teatro Nacional Dona
Maria II.
O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social constata que a execução orçamental do
Programa é sobretudo direcionada para serviços culturais, recreativos e religiosos (97,9%). São desagregados
em serviços relativos à Comunicação Social (58,8%), onde se insere a atividade da RTP, e serviços de cultura
(39,1%), onde se inclui a DGPC, o FFC e a DGA.
O quadro que se reproduz é disto ilustrativo, apresentando a despesa por medidas do Programa:
Relativamente aos recursos humanos, considerando os fluxos acumulados em termos definitivos, durante os
quatros trimestres do ano de 2020 verificaram-se 26 novas entradas e 85 saídas definitivas, das quais 74 por
reforma/ aposentação.
Face ao período homólogo verifica-se uma diminuição de 29 postos de trabalho.
Por último, o referido relatório, destaca que a idade média estimada na cultura é de 52,3 anos, valor acima
da média da administração central (47,3). Este facto é exacerbado ainda pelo baixo índice de juventude, por
cada 100 trabalhadores somente 8,8 têm menos de 40 anos, representando o sexto valor mais baixo da
administração central.
No que diz respeito aos resultados obtidos, no seu global, o Programa registou uma média de execução de
135%, sendo que dos 21 indicadores 15 registaram taxas de execução superiores às previstas, com a exceção
dos seguintes indicadores:
• 2.1 «Número de atividades/recursos de apresentação/interpretação das coleções/ património em formato
digital» (71%);
• 2.2 «Número de sistemas informáticos/aplicacionais a criar, modernizar e/ou otimizar nos sistemas de
informação da área do Governo da Cultura» (95%);
• 4.2 «Número de ações de conservação, restauro e requalificação do património móvel (incluindo
documentos) concluídas (82%).
O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social destaca o indicador 7.3 «Número de visitantes
(incluindo online) de monumentos, sítios arqueológicos, museus, exposições permanentes e bibliotecas», que
registou uma taxa de execução de 280%, superando o nível de desempenho face ao planeado.
O quadro que se reproduz é disto ilustrativo, apresentando os resultados obtidos, bem como os desvios
verificados:
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Relativamente a cada objetivo estratégico e indicador o Relatório de Análise Global e Conta da Segurança
Social destaca o seguinte:
Objetivos Estratégicos:
1. Promover serviços públicos bem geridos, renovados e com profissionais motivados
O indicador 1.1., «Taxa de pareceres favoráveis a pedidos de horários e regimes de trabalho adaptados»,
apresenta um desvio positivo de 23%, fundamentado sobretudo nos resultados apresentados pelo ICA, que
obteve 100% dos pareceres favoráveis apresentados pelos trabalhadores, quando a meta definida foi de 30%.
O indicador 1.2., «Taxa de trabalhadores que frequentaram ações de formação», apresenta um desvio
positivo de 14%, acima da meta anual definida, destacando-se a DRCNorte e o ICA, justificado pela inclusão
dos trabalhadores da Portugal Film Commission e do Centro de Informação Europa Criativa.
2. Promover a transformação digital, desenvolvendo o acesso à cultura por meios digitais e
consolidando a modernização administrativa e a gestão em rede
O indicador 2.1., «Número de atividades/recursos de apresentação/ interpretação das coleções/património
em formato digital», apresenta um desvio negativo de 29%, justificado pelo resultado da Direção-Geral do Livro,
dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), destacando-se que a situação pandémica vivida no ano de 2020 e os
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respetivos constrangimentos na gestão da atividade e dos recursos humanos poderá fundamentar a ligeira
quebra na produção realizada.
O indicador 2.2., «Número de sistemas informáticos/aplicacionais a criar, modernizar e/ou otimizar nos
sistemas de informação da área de governo da Cultura», apresenta um desvio negativo de 5%, justificado pelo
resultado da DGLAB, que, por razões conjunturais (situação pandémica), viu atrasado o arranque do projeto
informático previsto para o ano de 2020
O indicador 2.3., «Taxa de execução das medidas Cultura inseridas no Programa SIMPLEX ou na Agenda
de Transformação Digital da Cultura», com uma taxa de execução de 107%, justificado pela Direção Regional
de Cultura do Alentejo (DRCAlentejo), entidade que mais contribuiu para o resultado deste indicador, que definiu
metas contidas devido à pandemia de COVID-19, tendo-se pautado pela obtenção de resultados em linha com
os períodos homólogos, pelo que se verificou uma discrepância positiva entre as metas e os resultados obtidos.
3. Valorizar o património cultural
O indicador 3.1., «Número de ações de conservação, restauro e requalificação do património edificado
concluídas», apresenta um desvio positivo de 7%, justificado pela DRCAlentejo, que contribui com maior peso
para o resultado neste indicador.
O indicador 3.2., «Número de ações de conservação, restauro e requalificação do património móvel (incluindo
documentos) concluídas», apresenta um desvio negativo de 18%, justificado principalmente pelo resultado da
DGLAB, que refere a quebra na produção realizada pela situação pandémica vivida no ano de 2020 e os
constrangimentos que daí advieram na gestão dos recursos humanos e na gestão da regular atividade da
entidade.
4. Apoiar as artes, a criação artística e a promoção da (educação) cultural
O indicador 4.1., «Número de entidades, profissionais e não profissionais, beneficiárias de apoios para a
criação e para a produção artística», apresenta um desvio positivo de 32%, justificado pelos resultados da DGA,
da DRCAlentejo e do OPART.
5. Promover e apoiar os setores estratégicos do cinema, audiovisual e media como áreas centrais da
cultura e da economia nacional
O indicador 5.1., «Número de entidades de meios de comunicação social local e regional apoiadas no âmbito
do regime de incentivos do Estado à Comunicação Social», apresenta um desvio positivo de 10% face à meta
anual, justificado exclusivamente pelos resultados apresentados pelo GEPAC, cujas estruturas regionais fizeram
um acompanhamento mais próximo junto dos beneficiários agilizando os reembolsos e melhorando a execução
dos projetos.
O indicador 5.2., «Número de pedidos de produção de cinema ou audiovisual aprovados no âmbito do fundo
de apoio ao turismo e cinema e audiovisual», teve uma meta de 15 projetos, tendo sido aprovados 28,
apresentando um acréscimo de 46%.
6. Dinamizar a internacionalização da cultura portuguesa
O indicador 6.1., «Número de entidades apoiadas ou envolvidas no âmbito de iniciativas de ação cultural
externa», apresenta um desvio positivo de 47%, justificado pelo resultado apresentado pela DGLAB. No ano de
2020, os programas de apoio à tradução da DGLAB e de apoio à edição do Camões IP (programas de apoio à
tradução, à ilustração e à edição no Brasil) terem sido fundidos num só programa e, por isso, quando a Linha
de apoio à tradução e edição (LATE) abriu candidaturas, o número de candidatos ultrapassou as metas
predefinidas. Para este resultado contribuiu ainda o programa de apoio especial Leipzig, que obteve muitas
candidaturas dos editores alemães no ano de 2020.
O indicador 6.2., «Número de iniciativas de ação cultural externa realizadas com a participação de
organismos do MC (incluindo a participação em portais digitais internacionais)», apresenta um desvio positivo
de 22%, justificado pelo resultado da DGA, com uma taxa de execução de 133% face à meta anual
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7. Promover o património cultural móvel, imóvel e imaterial, e a sua fruição junto dos cidadãos, bem
como as literacias
O indicador 7.1. «Número de parcerias implementadas na área do Livro e da Literatura para que se possam
espelhar os apoios a prémios, a festivais literários, a Oficinas de Escrita com públicos escolares, as bolsas
literárias, os apoios à dramaturgia», apresenta um desvio positivo de 152%, justificado pelo resultado
apresentado pela DRCAlentejo, que destaca o apoio ao Prémio Literário Joaquim Mestre e ao Prémio Literário
Fialho de Almeida, o apoio à Revista CENAS, à edição de Boletim sobre Literatura e Estudos Literários e ao
Projeto Cancioneiro Digital Bissexto de Moda.
O indicador 7.2., «Número de redes de bibliotecas de âmbito regional junto das comunidades intermunicipais
e áreas metropolitanas», atingiu o resultado previsto para o quarto trimestre de 2020, justificado com o resultado
exclusivo da DGLAB, que, no ano de 2020, constituiu mais uma rede de bibliotecas, a agregar às 12 redes de
bibliotecas já constituídas anteriormente ao ano de 2020.
O indicador 7.3., «Número de visitantes (incluindo online) de monumentos, sítios arqueológicos, museus,
exposições permanentes e bibliotecas», apresenta um desvio positivo de 180%, justificado principalmente pelo
resultado apresentado pela DGLAB, que, no ano de 2020, registou um incremento exponencial no acesso online
aos serviços, em virtude da crise pandémica provocada pela doença COVID-19.
8. Promover a fruição das artes e a participação cultural artística e criativa
O indicador 8.1., «Número de Bolsas de Criação Literária atribuídas», atingiu o resultado previsto para o
quarto trimestre de 2020, justificado com o resultado exclusivo da DGLAB, cujo número de bolsas de criação
literária a atribuir é definido anualmente pelo Ministério da Cultura, e, no ano de 2020, aumentou para 18, como
forma de apoio extraordinário aos autores portugueses.
9. Promover o cinema português e o setor do audiovisual junto dos cidadãos
o indicador 9.1., «Número de espetadores de obras de cinema apoiadas ou difundidas», apresenta um desvio
positivo de 74%, justificado com o resultado do ICA, com uma taxa de execução de 174% face à meta anual.
O indicador 9.2., «Número de obras apoiadas ou difundidas» apresenta um desvio positivo de 32%, justificado
pelo resultado do ICA, com uma taxa de execução de 132% face à meta anual.
Em complemento aos principais indicadores definidos para efeitos de avaliação do Programa Orçamental,
designadamente a taxa de Execução Orçamental, bem como a Taxa de Execução dos Objetivos (total e
parciais), a análise é enriquecida, não apenas pela inclusão e análise de conjunto de indicadores de eficácia,
eficiência e economia, mas também pela possibilidade de analisar o desempenho material e orçamental, face
aos valores verificados nos anos anterior, como ilustrado no quadro que de seguida se reproduz:
Ressalvando-se o facto de ter sido implementado um novo plano estratégico da área governativa da cultura,
com a alteração de três objetivos para nove objetivos estratégicos e alteração de sete indicadores para vinte e
um indicadores, o exercício de comparação do desempenho do plano estratégico face ao período homólogo é
realizado pela análise da taxa de execução dos objetivos, onde se verifica, um desvio de 9 pp face a 2019.
No entanto, destaca-se que a taxa de execução dos objetivos para 2020 situa-se acima dos 100% (resultados
superiores às metas).
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Ainda no que respeita à análise destes indicadores, cumpre destacar a evolução do indicador «Taxa de
Autofinanciamento», bem como do indicador «Variação da Despesa face ao Período homólogo».
No primeiro caso, a evolução negativa deve-se ao resultado da quebra da receita cobrada por força da
pandemia de COVID – 19 vivida durante o ano de 2020.
Relativamente ao segundo, cumpre destacar a evolução positiva, referente ao aumento da despesa de 2019
para 2020, que se deveu à RTP, FFC e DGA. Na RTP justifica-se pelo aumento de despesas de capital
(renovação de material técnico) e aquisição de bens e serviços decorrente da atividade da empresa. Na FFC e
DGA (no âmbito de apoio às artes), justifica-se por aumento de transferências correntes.
Análise setorial – juventude e desporto
O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social destaca que, no âmbito do Programa Orçamental
14 – Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar (PO 14) – que integra a despesa pública relativas às
áreas da juventude e do desporto – uma aposta na eficácia dos serviços públicos no âmbito da educação,
formação, juventude e desporto, qualificando e valorizando os indivíduos é potenciadora de uma sociedade
sustentada, justa e esclarecida.
O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social destaca ainda a orientação estratégica do
Governo e das políticas públicas nas áreas da juventude e do desporto, em particular:
• Na área da juventude, apostar no desenvolvimento de uma abordagem intersectorial e integrada que
promova a capacitação dos mais jovens e o seu envolvimento como atores de mudança e de desenvolvimento,
no plano nacional e internacional, em linha com as conclusões da Conferência Mundial de Ministros da
Juventude e do Fórum da Juventude Lisboa+21, da qual resultou a Declaração Lisboa+21;
• No desporto, destaca-se a promoção da prática regular de atividade física e desportiva, como garante da
qualidade de vida e de bem-estar dos cidadãos;
• Continuação do investimento nos centros de alto rendimento, bem como o apoio à reabilitação do parque
desportivo, robustecendo o apoio ao desporto federado e de alta competição;
• Reforço na prevenção e no combate a atitudes e comportamentos violentos, de racismo, de xenofobia e
de intolerância em contextos de prática desportiva.
Relativamente à execução registada em aquisição de bens de capital importa destacar a despesa de
investimento suportada pelo Instituto Português do desporto e da Juventude.
O quadro que abaixo se reproduz reflete a análise da execução por medida do Programa:
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Na medida 037 – Serviços Culturais, Recreativos e Religiosos – Desporto, Recreio e lazer, a despesa
corresponde às responsabilidades do Ministério da Educação no âmbito da juventude e do desporto (109,6
milhões de euros).
No âmbito do Programa Orçamental, as ações desenvolvidas nas áreas da educação, juventude e desporto
foram sendo reajustadas em função da crise pandémica vivida, de modo a garantira efetividade do direito à
educação e a aposta na valorização das pessoas, convergindo para o desafio estratégico de redução das
desigualdades enunciado no Programa do XXII Governo Constitucional.
Nas áreas da Juventude e do Desporto, o relatório da Conta Geral do Estado para 2020 destaca:
• Atribuição de apoios técnico-financeiros a organismos desportivos, associações juvenis, estudantis e
autarquias locais em estreita colaboração com entidades públicas e privadas no âmbito dos programas de apoio
ao associativismo e atividades do desporto para todos, destacando-se neste contexto o Programa Nacional de
Desporto para Todos (PNDpT);
• Criação de medidas excecionais de resposta de apoio financeiro no âmbito do Programa de Apoio Juvenil
(PAJ) e do Programa de Apoio Estudantil (PAE) e do Programa Formar+;
• Apoio às infraestruturas desportivas, destacando-se o lançamento da quarta edição do Programa de
Reabilitação de Instalações Desportivas (PRID), permitindo intervenções diversas em cerca de 100 espaços
desportivos;
• Prossecução das ações no quadro do Plano Nacional para a Juventude (PNJ), que tem por missão
concretizar a transversalidade das políticas de juventude com vista ao reforço da proteção especial das pessoas
jovens;
• Prossecução no âmbito do Plano Nacional de Ética no Desporto do desenvolvimento de um conjunto
diversificado de atividades, desde a publicação de documentação, ações de formação/ sensibilização junto de
vários agentes, organização/participação em congressos, seminários e workshops e lançamento de concursos
e campanhas com o objetivo de promover, assimilar e/ou vivenciar os valores éticos no âmbito da prática
desportiva, tais como a verdade, a cooperação, o respeito, a solidariedade, a tolerância, a interajuda, entre
outros;
• Prossecução de ações relativas a diversos projetos de referência, designadamente: Bandeira da ética
(171 certificações), Programa «Ética no Desporto», no âmbito de contrato-programa das federações desportivas
(42 federações) e Cartão Branco (55 entidades);
• Criação do «Cartão do Adepto», no âmbito dos mecanismos de combate aos fenómenos de violência,
racismo, xenofobia e intolerância nas atividades desportivas promovidos pela Autoridade para a Prevenção e o
Combate à Violência no Desporto (APCVD);
• Criação do Grupo de Avaliação da Violência no Desporto, que identificou medidas a desenvolver no
âmbito do combate ao fenómeno da violência associada aos espetáculos desportivos;
• Desenvolvimento de um conjunto de conteúdos no quadro epidemiológico da doença COVID-19 —
folhetos, brochuras e vídeos — com recomendações e propostas de atividades sob o lema #SerAtivoEmCasa,
visando a promoção da atividade física em todas as idades;
• Implementação da plataforma FITescola para apoio ao trabalho dos professores de Educação Física, no
quadro do ensino à distância, divulgando-se um conjunto de recursos sobre vários aspetos da atividade física,
saúde e bem-estar.
Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado
Segundo o parecer do Tribunal de Contas relativo à Conta Geral do Estado de 2020, que inclui um juízo com
reservas, ênfases e recomendações, o Tribunal procedeu ao seguimento de 51 recomendações reiteradas de
pareceres anteriores.
Importa salientar que nenhuma das recomendações feitas pelos juízes do TdC se dirige, em concreto, aos
ministérios com responsabilidade nas áreas da cultura, da comunicação, da juventude ou do desporto.
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Relatório do Conselho Económico e Social
Sobre a CGE 2020, o Conselho Económico e Social (CES), regista que o ano de 2020 não pode ser
analisado, seja qual for o domínio, sem ter em consideração a pandemia de COVID-19.
Apesar de registar que o documento teve «melhorias significativas» na sua apresentação, «no sentido de
tornar este documento mais acessível e no fornecimento de informação mais adequada à avaliação orçamental»,
considera que «continuam ainda a verificar-se algumas limitações na comparabilidade entre as políticas
definidas no Orçamento do Estado e a sua execução, espelhada na CGE».
Importa salientar que o parecer do Conselho Económico e Social não faz referência às matérias sectoriais
da responsabilidade da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.
Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer
Sendo de elaboração facultativa, o Deputado autor do parecer opta por não emitir opinião sobre as matérias
macroeconómicas e orçamentais constantes do documento em apreço, nos termos do número 3 do artigo 137.º
do Regimento da Assembleia da República.
Parte IV – Conclusões
1. A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e
Desporto a Conta Geral do Estado 2020, acompanhada dos pareceres do Tribunal de Contas e do Conselho
Económico e Social, para elaboração de parecer nas áreas da respetiva competência material.
2. Apreciados os documentos referidos, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto é de
parecer que o presente relatório sobre a Conta Geral do Estado 2020 deve ser presente à Comissão de
Orçamento e Finanças, de acordo com a alínea c), do número 1, do artigo 206.º do Regimento da Assembleia
da República.
Palácio de São Bento, 14 de junho de 2022.
O Deputado relator, António Pedro Faria — O Presidente da Comissão, Luis Graça.
Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do CH e do IL e as abstenções do PCP
e do BE, na reunião da Comissão do dia 14 de junho de 2022.
——
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL
Parecer
Índice
Parte I – Introdução
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Parte II – Considerandos
Parte III – Opinião do relator
Parte IV – Conclusões
Parte I – Introdução
Em conformidade com o preceituado no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, compete à
Assembleia da República «tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar, a
apresentar até 31 de dezembro do ano subsequente ao qual diz respeito, com o parecer do Tribunal de Contas
e outros elementos necessários à sua apreciação».
Cumprindo o preceituado, a Conta Geral do Estado (CGE) 2020 deu entrada no dia 30 de junho de 2021 na
Comissão de Orçamento e Finanças (COF) que, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia
da República, a remeteu à Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local
(CAPOTPL), para elaboração do competente parecer.
Em reunião realizada no dia 7 de junho de 2022, a CAPOTPL nomeou relator o Deputado Guilherme Almeida,
do Grupo Parlamentar do PSD.
A CGE 2020 encontra-se acompanhada do parecer do Tribunal de Contas (TdC) – «Parecer sobre a Conta
Geral do Estado 2020» -, aprovado em 10 de dezembro de 2021, do parecer do Conselho Económico e Social
(CES) – «Parecer sobre a Conta Geral do Estado 2020» aprovado em plenário de 11 de janeiro de 2022, e do
Relatório da UTAO n.º 5/2022 «Apreciação da Conta Geral do Estado de 2020» – publicado em 28 de março de
2022.
A elaboração deste parecer implicou a análise do documento «Conta Geral do Estado 2020», dos respetivos
anexos e dos pareceres emitidos, incidindo exclusivamente sobre os indicadores que cabem no âmbito de
competência material da CAPOTPL.
Parte II – Considerandos
1 – Enquadramento Macroeconómico no contexto económico mundial e em Portugal
O PIB mundial registou uma redução de 3,3%, em termos reais, após uma década de expansão caraterizada
por um crescimento médio de 3,7%, e o comércio mundial de bens e serviços contraiu-se mais do que a atividade
económica, diminuindo cerca de 9%, refletindo as medidas de confinamento e contenção tomadas por vários
países para controlar a pandemia.
Neste enquadramento, a economia portuguesa evidenciou a maior recessão desde que há registo, com uma
diminuição do PIB de 7,6%, em termos reais. A contração do PIB foi mais acentuada do que a verificada na
média dos países da área do euro (-6,6).
Apesar da forte redução da atividade económica em 2020 e da quebra registada no PIB, o efeito positivo das
medidas de apoio implementadas refletiu-se no mercado de trabalho, verificando-se que, apesar da taxa de
desemprego ter interrompido a trajetória decrescente que se vinha a registar desde 2013, manteve uma
tendência de alguma estabilização, 6,8% em 2019 para 6,9% da população ativa, por força das medidas
adotadas.
Em 2020, a taxa de inflação permaneceu baixa, tendo o Índice de Preços no Consumidor (IPC) passado de
uma variação de 0,3% em 2019 para uma variação nula, refletindo em parte efeitos da pandemia de COVID-19,
mas influenciada pelo comportamento da inflação subjacente e pela evolução negativa dos preços dos produtos
energéticos.
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2 – Situação Financeira das administrações públicas
2.1 – Execução orçamental das administrações públicas (contabilidade nacional)
Em 2020, o saldo das administrações públicas em contabilidade nacional situou-se em -5,7% do PIB, após o
registo, em 2019, do primeiro excedente orçamental da democracia (0,1% do PIB). Em termos nominais, o défice
fixou-se em 11 501,1 milhões de euros, o que traduz uma diminuição de 11 678,1 milhões de euros face a 2019,
refletindo o efeito dos estabilizadores automáticos na economia e o impacto das despesas associadas ao
combate à pandemia de COVID-19 de apoio ao emprego, aos rendimentos e à atividade económica.
O saldo primário atingiu -5714,8 milhões de euros, o equivalente a -2,8% do PIB, representando uma
deterioração de 12 222,5 milhões de euros face ao ano anterior.
Quadro 1 – Conta consolidada das administrações públicas: 2020 (ótica de contas nacionais)
A deterioração do saldo orçamental das administrações públicas em 5,8 pp do PIB ficou a dever-se
essencialmente à despesa, que, entre 2019 e 2020, aumentou 5,9 pp do PIB (de 42,5% do PIB em 2019 para
48,4% do PIB em 2020), uma vez que, em percentagem do PIB, a receita se manteve praticamente inalterada
(de 42,6% do PIB em 2019 para 42,8% do PIB em 2020).
A despesa corrente cresceu 5,9%, resultado da operacionalização das medidas de mitigação dos efeitos da
pandemia de COVID-19 na atividade económica, no emprego e no rendimento das famílias, destacando-se
neste âmbito, as despesas com pessoal (3,7%), com maior destaque para o aumento dos encargos no Serviço
Nacional de Saúde, que registou inclusivamente um aumento do número de trabalhadores em 6,8% como
resposta ao combate à doença COVID-19. Em sentido contrário, destaca-se a redução dos encargos com juros
(-8,6%), refletindo a melhoria contínua das condições no mercado de dívida soberana, que, apesar do choque
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causado pela pandemia, continuaram a tendência decrescente observada nos últimos anos.
O aumento da despesa de capital (33,6%) resultou de operações extraordinárias e temporárias. A evolução
da despesa de capital está ainda associada ao crescimento da formação bruta de capital fixo (11%), em
particular na saúde, com a aquisição de equipamentos de cuidados intensivos no âmbito dos tratamentos
relacionados com a doença COVID-19, na Infraestruturas de Portugal, S.A. ao nível da rede ferroviária e na
Administração local.
Em termos homólogos, a receita total caiu 5%, destacando-se na receita corrente (-5,2%), em particular: (i)
a queda da receita fiscal (6,9%); (ii) a evolução das vendas (-11,6%); e (iii) a redução da outra receita corrente
(9,5%).
Em 2020, o saldo orçamental das administrações públicas revelou um desvio favorável de 0,6 pp do PIB face
ao objetivo previsto no Orçamento Suplementar para 2020 (-6,3% do PIB), que, em termos absolutos,
representou uma menor necessidade de financiamento, de 1078 milhões de euros. Neste âmbito, a Segurança
Social contribuiu com 1510,8 milhões de euros, atenuado pelos desvios negativos de 377 milhões de euros na
administração central e de 55,7 milhões de euros nas administrações regional e local.
A receita ficou abaixo do estimado em 11,1 milhões de euros e a despesa situou-se 1089,1 milhões de euros
abaixo do previsto, resultado particularmente da menor execução realizada ao nível do consumo intermédio (-
569,9 milhões de euros), prestações sociais (-491,4 milhões de euros) e outra despesa corrente (-488,8 milhões
de euros), enquanto os subsídios e as despesas com pessoal apresentaram uma despesa superior à prevista
(639,3 milhões de euros e 159 milhões de euros, respetivamente).
Quadro 2 – Conta consolidada das Administrações Públicas: ótica das contas nacionais — 2020:
realizado e previsto
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2.2 – Execução Orçamental das Administrações Públicas (Contabilidade Pública)
Em 2020, as Administrações Públicas (AP) registaram um défice de -11 633,8 milhões de euros (-5,7% do
PIB) em contabilidade pública, resultado fortemente influenciado pelo impacto negativo da pandemia de COVID-
19 nas finanças públicas. Em termos absolutos, representa um agravamento de 11 017,9 milhões de euros, em
comparação com o saldo orçamental de 2019, decorrente dos efeitos conjugados de uma diminuição da receita
(4957 milhões de euros; 5,6%) e de um acréscimo da despesa (6060,9 milhões de euros, 6,8%). O saldo primário
das Administrações Públicas situou-se em -4038 milhões de euros (-2% do PIB).
O saldo orçamental das Administrações Públicas deteriorou-se em 5,5 pp do PIB em 2020, com um contributo
transversal de todos os subsetores das Administrações Públicas. Para esta evolução, destaque para o maior
contributo do subsetor Estado (-8264,9 milhões de euros), a justificar cerca de -4,2 pp do PIB, seguido dos
serviços e fundos autónomos (-1520,9 milhões de euros), com -0,7 pp do PIB.
Os restantes subsetores da Segurança Social e das administrações regional e local contribuíram,
respetivamente, com -690,2 milhões de euros e -541,9 milhões de euros, apesar de o subsetor da Segurança
Social ter apresentado um excedente orçamental de 2131,5 milhões de euros.
O efeito da pandemia de COVID-19 na atividade económica marca a evolução negativa da receita efetiva
das Administrações Públicas, com especial incidência na receita fiscal, que registou uma queda de 6,2% (-3
227,8 milhões de euros), com os impostos diretos a caírem 3,4% (-798,2 milhões de euros) e os impostos
indiretos a registarem uma diminuição de 8,6% (-2429,6 milhões de euros).
No que respeita aos impostos diretos, destaca-se a evolução negativa do IRC, que regista uma queda de
1318 milhões de euros face a 2019. Em sentido contrário, o IRS registou um crescimento de 3% (409,2 milhões
de euros) e os outros impostos diretos de 40,7% (156 milhões de euros).
Relativamente aos impostos indiretos, destaca-se a queda do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em
8,3% (-1552,4 milhões de euros), que foi especialmente afetado pelos impactos negativos da pandemia na
atividade económica.
A receita de contribuições sociais apresentou uma diminuição de 13,7 milhões de euros, influenciada pelo
desempenho das contribuições para Segurança Social (-135,3 milhões de euros), não obstante o acréscimo nas
contribuições para a CGA (+121,7 milhões de euros).
A receita não fiscal e não contributiva registou um decréscimo de 1715,5 milhões de euros, sobretudo
relacionada com os efeitos da pandemia.
Em 2020, a despesa consolidada das Administrações Públicas totalizou 95 634,3 milhões de euros, tendo
registado um aumento de 6,8% face a 2019 (6060,9 milhões de euros), resultado, em grande parte, do impacto
direto de medidas excecionais e temporárias implementadas no contexto da pandemia de COVID-19.
Para esse resultado destacamos o contributo das despesas com pessoal (4,2%, 914,2 milhões de euros),
refletindo as medidas de política de promoção salarial implementadas nas Administrações Públicas, bem como
o reforço da contratação de trabalhadores e pagamento de horas extraordinárias e outros abonos no Serviço
Nacional de Saúde, decorrente dos encargos associados ao combate à doença COVID-19 e oinvestimento
(8,7%, 413,8 milhões de euros), principalmente na Administração Local e no Serviço Nacional de Saúde, em
maior medida devido à aquisição de material médico para as unidades de cuidados intensivos dos hospitais,
sobretudo para o combate à doença COVID-19.
O aumento da despesa foi parcialmente compensado pela diminuição de 6,1% registada nos juros e outros
encargos (-491,4 milhões de euros), sobretudo os juros da dívida pública, e da diminuição de 27,6% nas outras
despesas correntes (-306,4 milhões de euros).
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Quadro 3 – Conta consolidada das Administrações Públicas: Ótica da contabilidade pública — 2020
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2.3 – Despesas da administração central
Em 2020, a despesa efetiva e a despesa efetiva primária cresceram 9,2% e 11%, respetivamente, face ao
ano homólogo.
Para a evolução da despesa efetiva concorreu sobretudo o comportamento das transferências (+18,5%,
contributo de 7,6 pp), principalmente a favor da Segurança Social, para financiamento das medidas excecionais
e temporárias adotadas no âmbito da resposta aos efeitos da pandemia provocada pela doença COVID-19 e
das despesas com pessoal (+4,3%, contributo de 1,1 pp), influenciado pelo efeito transversal dos pagamentos
associados ao descongelamento progressivo das carreiras na Administração Pública e destacando-se a
evolução verificada no Serviço Nacional de Saúde, em parte decorrente dos encargos associados ao combate
à doença COVID-19.
Quadro 4 – Evolução da despesa consolidada da Administração Central
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2.4 – Receitas da administração central
A evolução da receita consolidada efetiva da administração central registou uma variação negativa de 5,8%,
influenciada especialmente pelo desempenho da receita fiscal, tendo também ocorrido uma diminuição, embora
menos saliente, na receita não fiscal e não contributiva. As contribuições para sistemas de proteção social
apresentaram uma ligeira melhoria.
Quadro 5 – Evolução da receita consolidada da administração central
2.5 – Região Autónoma da Madeira
Em 2020, a Região Autónoma da Madeira (RAM) registou um saldo global de -127,6 milhões de euros,
representando uma deterioração de 30,9 milhões de euros face ao ano anterior. Esta evolução resultou de um
decréscimo da receita (-12,1%) superior em 2,8 pp ao decréscimo da despesa (-9,3%). Para a quebra da receita
contribuiu sobretudo a evolução da receita fiscal (-10,8%), refletindo o impacto da pandemia de COVID-19 na
economia regional, sendo que a diminuição da despesa traduz a redução dos juros e outros encargos (-56,1%),
relacionada sobretudo com o efeito base de 2019, associado ao pagamento de juros de mora, e com a
suspensão do pagamento dos juros decorrentes do empréstimo do Programa de Ajustamento Económico e
Financeiro.
No final de 2020, a dívida não financeira21 situou-se em 131,3 milhões de euros, uma diminuição de 4
milhões de euros face ao stock inicial do ano. No que diz respeito aos pagamentos em atraso, registou-se um
acréscimo de 14,9 milhões de euros face ao final de 2019.
2.6 – Região Autónoma dos Açores
A Região Autónoma dos Açores (RAA) apresentou um saldo orçamental de -238,4 milhões de euros,
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agravando-se em 155,5 milhões de euros face ao ano anterior. Este resultado deveu-se a uma diminuição da
receita de 7,1%, conjugado com um crescimento da despesa de 5,5%, evolução justificada fundamentalmente
pelo impacto da pandemia nas finanças regionais22, incluindo na empresa pública regional SATA Air Açores,
S.A.
A dívida não financeira23, no final de 2020, era de 147,3 milhões de euros, o que se traduziu numa diminuição
de 28,5 milhões de euros face ao stock inicial do ano. No que diz respeito aos pagamentos em atraso, registou-
se um aumento de 37,2 milhões de euros face ao final de 2019.
O impacto da pandemia de COVID-19 aumentou os riscos para a RAA, uma vez que a sua dívida, na ótica
de Maastricht, se situou em 2405,4 milhões de euros, um aumento de 448,8 milhões de euros face ao ano
anterior.
2.7 – Administração local
No tocante à administração local, esta registou em 2020 um saldo orçamental de 214,6 milhões de euros,
inferior em 355,5 milhões de euros quando comparado com o excedente do ano anterior, resultado dos efeitos
conjugados de um acréscimo da despesa (3,3%) e de uma diminuição da receita (1,1%). Relativamente ao
previsto no Orçamento Suplementar para 2020, o saldo orçamental é inferior em 160,4 milhões de euros,
resultado de um desvio negativo da execução da receita (-415,4 milhões de euros) superior ao verificado na
execução da despesa (-255 milhões de euros).
Tendo por base a aferição da dívida total, para um universo de 181 municípios, o limite ascendeu a 7974,5
milhões de euros, ficando a dívida total aquém do limite em 5349,4 milhões de euros. Em 2020, a dívida total
destes municípios registou um aumento de 81,9 milhões de euros.
Considerando a dívida na ótica de Maastricht28 para o conjunto da Administração Local, verifica-se uma
tendência inversa, tendo-se fixado em 3135 milhões de euros, o que representa uma redução de 211 milhões
de euros face ao período homólogo.
Quadro 6 – Conta consolidada das Administrações Públicas: ótica das contas nacionais — 2020
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Quadro 7 – Conta consolidada das Administrações Públicas: ótica das contas nacionais — 2020
A conta geral do Estado evidencia ainda que, em 2020, as Administrações Públicas (AP) registaram um
défice de -11 633,8 milhões de euros (-5,7% do PIB) em contabilidade pública, resultado fortemente influenciado
pelo impacto negativo da pandemia de COVID-19 nas finanças públicas.
O saldo orçamental das Administrações Públicas deteriorou-se em 5,5 pp do PIB em 2020, com um contributo
transversal de todos os subsetores das Administrações Públicas. Para esta evolução, destaque para o maior
contributo do subsetor Estado (-8264,9 milhões de euros), a justificar cerca de -4,2 pp do PIB, seguido dos
serviços e fundos autónomos (-1520,9 milhões de euros), com -0,7 pp do PIB. Os restantes subsetores da
Segurança Social e das administrações regional e local contribuíram, respetivamente, com -690,2 milhões de
euros e -541,9 milhões de euros, apesar de o subsetor da Segurança Social ter apresentado um excedente
orçamental de 2131,5 milhões de euros.
O efeito da pandemia de COVID-19 na atividade económica marca a evolução negativa da receita efetiva
das Administrações Públicas, com especial incidência na receita fiscal, que registou uma queda de 6,2% (-3
227,8 milhões de euros), com os impostos diretos a caírem 3,4% (-798,2 milhões de euros) e os impostos
indiretos a registarem uma diminuição de 8,6% (-2429,6 milhões de euros).
No que respeita aos impostos diretos, destaca-se a evolução negativa do IRC, que regista uma queda de
1318 milhões de euros face a 2019, em resultado da limitação extraordinária de pagamentos por conta, para
determinadas empresas, aprovada no Orçamento Suplementar para 2020. Em sentido contrário, o IRS registou
um crescimento de 3% (409,2 milhões de euros) e os outros impostos diretos de 40,7% (156 milhões de euros),
explicado pelo desfasamento temporal do pagamento da contribuição sobre o setor energético e ainda pelo
adicional de solidariedade sobre o setor bancário criado pelo Orçamento Suplementar para 2020 para suportar
os custos da resposta pública à atual crise, através da sua consignação ao Fundo de Estabilização Financeira
da Segurança Social.
Relativamente aos impostos indiretos, destaca-se a queda do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em
8,3% (-1552,4 milhões de euros), que foi especialmente afetado pelos impactos negativos da pandemia na
atividade económica. Em menor escala, registaram-se variações negativas, em particular, no imposto sobre
veículos (ISV), que registou uma redução de 39,8% (-296,2 milhões de euros), nos outros impostos indiretos,
com um decréscimo de 19,3% (-257,6 milhões de euros) e no imposto sobre os produtos petrolíferos e
energéticos (ISP), com uma quebra de 5,2% (-187,9 milhões de euros).
A receita de contribuições sociais apresentou uma diminuição de 13,7 milhões de euros, influenciada pelo
desempenho das contribuições para Segurança Social (-135,3 milhões de euros), não obstante o acréscimo nas
contribuições para a CGA (+121,7 milhões de euros).
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Em 2020, a despesa consolidada das Administrações Públicas totalizou 95 634,3 milhões de euros, tendo
registado um aumento de 6,8% face a 2019 (6060,9 milhões de euros), resultado, em grande parte, do impacto
direto de medidas excecionais e temporárias implementadas no contexto da pandemia de COVID-19.
Quadro 8 – Conta consolidada das Administrações Públicas: ótica da contabilidade pública — 2020
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2.8 – Situação financeira da administração local
Em 2020, a administração local registou um saldo global de 214,6 milhões de euros, uma diminuição de 355,5
milhões de euros quando comparado com o ano anterior, em resultado do efeito conjugado de um crescimento
da despesa (3,3%) e de uma redução da receita (1,1%).
Quando comparado com o Orçamento Suplementar para 2020, o saldo da administração local apresenta um
desvio negativo de 160,4 milhões de euros, em resultado de um desvio na execução da receita (-415,4 milhões
de euros) superior ao verificado na execução da despesa (-255 milhões de euros).
Relativamente à receita, denota-se uma execução inferior à prevista, nomeadamente da receita fiscal (-260,9
milhões de euros) e da venda de bens e serviços correntes (-180,5 milhões de euros).
Na execução da despesa, o desvio negativo verificado é explicado em grande medida pela aquisição de bens
e serviços correntes (-255,6 milhões de euros), pelas outras despesas de capital (-172,8 milhões de euros) e
pelas outras despesas correntes (-63,5 milhões de euros). Em sentido inverso, verificou-se uma execução
superior à estimada nas transferências correntes (93,6 milhões de euros), nos subsídios (39,3 milhões de euros),
nas despesas com pessoal (38,8 milhões de euros) e na aquisição de bens de capital (34,7 milhões de euros).
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Quadro 8 – Execução orçamental da administração local
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2.9 – Fluxos financeiros entre a administração central e com a administração local
Em 2020, as transferências da administração central destinadas à administração local ascenderam a 3853,5
milhões de euros. Deste valor, 3531,7 milhões de euros são provenientes do subsetor Estado (92%) e dizem
respeito, na sua quase totalidade, às transferências no âmbito da Lei das Finanças Locais.
A execução das transferências da administração central superou o previsto no Orçamento Suplementar para
2020 em 87,8 milhões de euros, explicado fundamentalmente pelas transferências relativas ao processo de
descentralização de competências no domínio da educação. As transferências dos serviços e fundos autónomos
para a administração local (321,8 milhões de euros) incluem 250 milhões de euros do Fundo Ambiental para as
áreas metropolitanas e para as comunidades intermunicipais para efeitos do financiamento do Programa de
Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART), do Programa de Apoio à Densificação e Reforço
da Oferta de Transporte Público (PROTransP) e ainda para apoio à reposição da oferta de transportes públicos
no âmbito da pandemia de COVID-19.
Os empréstimos de médio e longo prazo concedidos pelo Estado à administração local totalizaram 60,5
milhões de euros, o que compara com a previsão inicial de 444,8 milhões de euros. Este desvio decorre
essencialmente de uma execução inferior ao orçamentado dos empréstimos no âmbito do IFRRU (-304,3
milhões de euros) e da não concretização dos empréstimos previstos no quadro do PT2020. Relativamente aos
empréstimos de médio e longo prazos dos serviços e fundos autónomos à administração local, o diferencial (-
49,7 milhões de euros) resulta sobretudo de uma execução inferior à prevista da Agência para o
Desenvolvimento e Coesão (28,8 milhões de euros) e do Fundo de Apoio Municipal (18,9 milhões de euros).
No que se refere aos fluxos da administração local para a administração central, registaram-se transferências
no montante de 126,7 milhões de euros, das quais 79 milhões de euros se destinaram ao subsetor dos serviços
e fundos autónomos, em particular para a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (46,3 milhões de
euros) e para as empresas de transporte no âmbito do PART e do apoio à reposição da oferta de transportes
públicos.
A receita de ativos financeiros do Estado e dos serviços e fundos autónomas relativa a empréstimos de médio
e longo prazos provenientes da administração local totalizou 35 milhões de euros, situando-se aquém da
previsão em 11,5 milhões de euros. A receita de passivos financeiros no Estado prevista no Orçamento
Suplementar para 2020 refere-se a aplicações em Certificados Especiais de Dívida de Curto Prazo (CEDIC) que
não foram realizadas pelos municípios no decorrer do ano 2020.
O total dos fluxos financeiros destinados à administração local (operações extraorçamentais) foi de 469,9
milhões de euros, mais 104,9 milhões de euros do que em 2019, destacando-se o aumento dos fluxos recebidos
no âmbito do FEDER (108 milhões de euros).
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Quadro 9 -Fluxos financeiros com a administração local
Destaca-se por último o peso das transferências no âmbito do Regime financeiro das autarquias locais e das
entidades intermunicipais.
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Quadro 10 – Dotações específicas – Regime financeiro das autarquias locais
3 – Parecer do Tribunal de Contas
No âmbito do Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado cumpre destacar que foram
formuladas 44 recomendações, muitas delas referentes à insuficiente articulação e coerência entre os
documentos de planeamento, de previsão orçamental e de reporte da execução, cuja análise extravasa o âmbito
da CAPOTPL.
Das recomendações apresentadas, destacam-se as seguintes relativas à Conta da administração central:
«Quanto ao universo das entidades, verificaram-se deficiências nas fases de elaboração do OE2020 e/ou do
reporte de execução orçamental, nomeadamente a omissão no OE de quatro entidades, a indevida classificação
de quatro SFA como EPR e a ausência de reporte da execução orçamental por uma entidade (cfr. ponto
3.2.11.1).:
Recomenda-se ao Ministro das Finanças que:
4. Assegure a inclusão no Orçamento e na Conta de todas as entidades previstas na Lei de Enquadramento
Orçamental, devidamente classificadas, justificando as alterações ocorridas na composição do universo dos
serviços e fundos da administração central.
5. Tome as medidas necessárias para que os serviços e fundos autónomos da administração central não sejam
indevidamente considerados no Orçamento do Estado e na correspondente Conta como entidades públicas
reclassificadas».
4 – Relatório da UTAO
As conclusões principais apuradas pela UTAO na sua análise à Conta Geral do Estado de 2020, para além
de referirem a insuficiência do reporte da execução das principais medidas de política orçamental, o que
conforme referido supra extravasa o âmbito desta comissão, evidenciam o seguinte:
«– Em 2020 a quebra da receita e o aumento da despesa conduziram ao agravamento do saldo global,
assistindo-se a um aumento do peso das AP na economia, mais notório na despesa. Em 2020 a execução
orçamental em termos ajustados foi onerada pelo crescimento da despesa (4907 M€; + 5,5%) e pelo recuo da
receita (– 5482 M€; – 6,1%), resultando na degradação do saldo global em 5,2 pp (– 10 388 M€). Aos efeitos da
variação nominal dos agregados acresceu a diminuição do PIB nominal (– 6,7% a preços correntes para o
conjunto do ano), conduzindo a um aumento do peso das AP na economia: 0,2 pp na receita e 5,4 pp na despesa.
– A despesa efetiva cresceu 5,5%, refletindo o reforço do papel das AP no combate à pandemia, tanto no
domínio da saúde como no apoio à economia. O aumento concentrou-se na rubrica de transferências correntes.
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Em sentido oposto, menção para as poupanças com juros e as «Outras despesas correntes» das AP.
– No ano de 2020 apenas o subsector da Segurança Social registou uma posição orçamental excedentária,
encontrando-se os restantes deficitários. O subsector Estado registou o maior impacto da pandemia na
execução orçamental, respondendo por 83% da quebra anual no saldo consolidado do sector».
5 – Parecer do Conselho Económico e Social
Do Parecer do Conselho Económico e Social destaca-se, desde logo, a «preocupação pelo facto de, uma
vez mais, o investimento realizado ficar abaixo do previsto no orçamento». Na área de competência da
CAPOTPL sublinha-se a referência ao crescimento de «3,7% da Despesa com Pessoal num quadro de
responsabilidades acrescidas do Estado, o que implicou a contratação de mais trabalhadores e trabalhadoras
para dar resposta aos problemas com que o país se defronta e que foram agravados durante a pandemia, mas
também da necessidade de continuar a colmatar carências de recursos humanos, que a pandemia apenas veio
tornar mais evidentes e para as quais o CES foi repetidamente alertando, mas que, ainda assim, se foram
agravando ao longo dos anos em áreas como a Saúde, a Educação ou a Segurança Social, na sequência de
realidades como a falta de investimento e subfinanciamento crónico de muitos serviços, o não rejuvenescimento
de pessoas e competências por falta de contratação de novos e novas profissionais ou as saídas motivadas
pela desvalorização de carreiras e salários. Segundo a Síntese Estatística do Emprego Público relativa ao 4.º
trimestre de 202016 «a 31 de dezembro de 2020, o emprego no setor das Administrações Públicas situou-se
em 718 823 postos de trabalho, assinalando um aumento de 19 792 postos de trabalho, face a 31 de dezembro
de 2019, dos quais 77% com contratos a termo. Pela CGE conclui-se que em 2020 verificou-se uma variação
positiva de 9.193 trabalhadores/as nas instituições sob tutela do Ministério da Saúde, mas cerca de 90% deste
aumento foi a termo».
Parte III – Opinião do relator
O relator do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a Conta Geral do
Estado 2020, que é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do
Regimento da Assembleia da República, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em
plenário.
Parte IV – Conclusões
A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu à CAPOTPL a Conta Geral do Estado de 2020, acompanhada
do parecer do Tribunal de Contas, do parecer do Conselho Económico e Social e do relatório da UTAO, para
elaboração de parecer nas áreas da respetiva competência material.
Apreciados os documentos referidos, a CAPOTPL é de parecer que o presente relatório sobre a Conta Geral
do Estado 2020 deve ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, de acordo com a alínea c) do número
1, do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, de 14 junho de 2022.
O Deputado relator, Guilherme Almeida — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.
Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD e do CH, tendo-se registado a ausência
do IL, do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 21 de junho de 2022.
———
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COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E ESTATUTO DOS DEPUTADOS
Parecer
Parte I – Considerandos
I. a) Nota introdutória
Cumprindo o disposto no artigo 162.º, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, a Conta Geral do
Estado de 2020 deu entrada na Comissão de Orçamento e Finanças no dia 30 de maio de 2022.
Por email de 1 de junho de 2022, a Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e
regimentais aplicáveis, à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados a Conta Geral do Estado relativa
ao ano económico de 2020, a fim de esta elaborar o respetivo parecer no que à sua área de competência
específica diz respeito.
Nesta conformidade, e nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República,
compete à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados emitir parecer no que se refere à execução
orçamental das dotações previstas, no Orçamento do Tribunal Constitucional, para a Entidade para a
Transparência, criada pela Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, no ano de 2020.
I. b)Análise sectorial
Analisado o relatório, mapas contabilísticos e demais elementos informativos relativos à «Conta Geral do
Estado – 2020», verificamos que não há nenhuma referência à Entidade para a Transparência no âmbito da
execução orçamental relativa ao Tribunal Constitucional, o que não permite aferir se houve, ou não, alguma
execução da verba afeta àquela Entidade.
Recorde-se que o Orçamento do Estado para 2020, aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, atribuiu
à Entidade para a Transparência uma verba de € 1 500 000 no âmbito das dotações do Tribunal Constitucional.
Parte II – Opinião do relator
O signatário do presente parecer abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Conta
Geral do Estado de 2020.
Parte III – Conclusões
1. A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à Comissão
de Transparência e Estatuto dos Deputados, a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 2020, a fim
de esta elaborar o competente parecer sectorial.
2. Analisado o relatório, mapas contabilísticos e demais elementos informativos relativos à «Conta Geral
do Estado – 2020», verificamos que não há nenhuma referência à Entidade para a Transparência no âmbito da
execução orçamental relativa ao Tribunal Constitucional, o que não permite aferir se houve, ou não, alguma
execução da verba afeta àquela Entidade no ano de 2020 (recorde-se que a Lei do Orçamento do Estado para
2020 havia-lhe atribuído a verba de € 1 500 000).
3. Face ao exposto, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados é de parecer que o presente
relatório deve ser remetido à Comissão do Orçamento e Finanças, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1
do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
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Parte IV – Anexos
Nada a anexar.
Palácio de São Bento, 15 de junho de 2022.
O Deputado relator , Paulo Rios de Oliveira — A Presidente da Comissão, Alexandra Leitão.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 15 de junho de 2022.
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UTAO | UNIDADE TÉCNICA DE APOIO ORÇAMENTAL
Relatório UTAO n.º 5/2022
Apreciação da Conta Geral do Estado de
2020
Coleção: Encerramento das Contas Anuais das
Administrações Públicas
28 de março de 2022
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________
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Ficha técnica
A análise efetuada é da exclusiva responsabilidade da Unidade Técnica de Apoio Orça-
mental (UTAO) da Assembleia da República. Nos termos da Lei n.º 13/2010, de 19 de julho,
a UTAO é uma unidade especializada que funciona sob orientação da comissão parla-
mentar permanente com competência em matéria orçamental e financeira, prestando-
lhe assessoria técnica especializada através da elaboração de estudos e documentos de
trabalho técnico sobre gestão financeira pública.
Este estudo, orientado e revisto por Rui Nuno Baleiras, foi elaborado por António Antunes,
Filipa Almeida Cardoso, Jorge Faria Silva e Vítor Nunes Canarias.
Título: Apreciação da Conta Geral do Estado de 2020
Coleção: Encerramento das Contas Anuais das Administrações Públicas
Relatório UTAO N.º 5/2022
Data de publicação: 28 de março de 2022
Data-limite para incorporação de informação: 11/03/2022
Disponibilidade na Internet: https://www.parlamento.pt/OrcamentoEstado/Pagi-
nas/UTAO_UnidadeTecnicadeApoioOrcamental.aspx
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Índice Geral
Índice Geral .
Índice de Tabelas
Índice de Gráficos
Índice de Figuras
Índice de Caixas
Tabela de siglas, abreviaturas e acrónimos
Sumário executivo
Impacto das medidas de política COVID-19 nas finanças públicas em 2020
Execução orçamental em Contabilidade Nacional
Execução orçamental em Contabilidade Pública
Dívida financeira pública e privada
Dívida não-financeira das Administrações Públicas
Riscos orçamentais associados a responsabilidades contingentes
Regras de disciplina orçamental
Indicadores económico-financeiros da Saúde
1Introdução 2Impacto das medidas de política COVID-19 nas finanças públicas em 2020
Ótica da Contabilidade Pública
Ótica da Contabilidade Nacional
3Execução orçamental em Contabilidade Nacional Saldo orçamental em 2020
Do saldo orçamental em 2019 ao saldo orçamental em 2020 .
Comparação com o objetivo estabelecido no Orçamento inicial e na 2.ªAlteração ao Orçamento
do Estado de 2020
Explicação da diferença entre perspetivas contabilísticas no valor do saldo apurado em 2020
Execução de medidas de política orçamental previstas na POE/2020
3.5.1Ponto de partida 3.5.2Interação com o Ministério das Finanças 3.5.3Análise dos resultados 3.5.4Conclusões e recomendações Orientação da política orçamental
4Execução orçamental em Contabilidade Pública Enquadramento de médio prazo para os resultados orçamentais de 2020
Comparação com 2019 e orçamentos aprovados para 2020
Desvios face aos referenciais anuais
Formas de controlo da despesa
4.4.1Instrumentos convencionais 4.4.2Instrumentos não convencionais 4.4.3Ilações para a qualidade das políticas públicas
5Dívida financeira pública e privada Dívida direta do Estado
Dívida pública de Maastricht
Peso do serviço da dívida na despesa efetiva
Financiamento da economia portuguesa e dívida externa
6Dívida não-financeira das Administrações Públicas Limitações da informação disponível
Identificação e quantificação da dívida não-financeira
Pagamentos em Atraso .
Prazos Médios de Pagamento das entidades públicas
7Riscos orçamentais associados a responsabilidades contingentes Conceitos e base legal
Garantias e contragarantias concedidas pelo Estado
7.2.1Garantias autorizadas pelo Estado: 2017–2020 7.2.2Responsabilidades assumidas por garantias prestadas: 2017–2020 7.2.3Responsabilidades efetivas: 2017–2020 Pagamentos do Estado por execução de garantias: 2017–2020
Garantias concedidas pelo Fundo de Contragarantia Mútuo
Garantias de crédito à exportação e ao investimento: 2017–2020
Contingências com Parcerias Público-Privadas
7.6.1Sector rodoviário 7.6.2Sector ferroviário7.6.3Sector portuário 7.6.4Sector da saúde
8Regras de disciplina orçamental Regras relativas aos saldos orçamental e estrutural
8.1.1Saldo orçamental
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8.1.2Saldo orçamental estrutural e despesa primária líquida Regra da dívida
Quadro Plurianual de Programação Orçamental
9Indicadores económico-financeiros da Saúde Enquadramento dos efeitos COVID-19
Evolução do desempenho económico-financeiro do SNS
Ilações relevantes para o futuro do SNS
Anexo 1: Listagem das principais medidas legisladas em resposta à pandemia de COVID-19 e seus impactos
diretos nas finanças públicas (Fase de Emergência)
Anexo 2: Listagem das principais medidas legisladas em resposta à pandemia de COVID-19 e seus impactos
diretos nas finanças públicas (Fase de Estabilização)
Índice de Tabelas
Tabela 1 – Impacto do financiamento comunitário no esforço financeiro nacional com as medidas COVID-19
Tabela 2 – Impacto direto das medidas COVID-19, por classificação económica, em 2020
Tabela 3 – Diferimento de receita fiscal e contributiva durante o ano de 2020
Tabela 4 – Execução acumulada a 31 de dezembro de 2020 das principais medidas de política COVID-19 na ótica
da contabilidade pública
Tabela 5 – Medidas de política COVID-19 relativas à receita, por tipo de impacto, com execução até 31 de
dezembro
Tabela 6 – Efeito orçamental direto das principais medidas de política COVID-19 na ótica da contabilidade
nacional
Tabela 7 – Receita e despesa das Administrações Públicas em contabilidade nacional
Tabela 8 – Receita e despesa das Administrações Públicas em contabilidade nacional ajustadas do efeito das
medidas temporárias ou não-recorrentes
Tabela 9 – Passagem do saldo das Administrações Públicas em contabilidade pública (saldo global) ao saldo em
contabilidade nacional (saldo orçamental), ano de 2020
Tabela 10 – Ajustamentos da receita fiscal e contributiva em 2020 (ajustamento receita diferida e especialização
temporal)
Tabela 11 – Previsões e impactos em 2020 das principais medidas de política orçamental
Tabela 12 – Saldo global das Administrações Públicas em 2019 e 2020
Tabela 13 – Saldo global ajustado das Administrações Públicas em 2019 e 2020, por subsector
Tabela 14 – Conta consolidada das Administrações Públicas, por classificação económica, em termos ajustados
Tabela 15 – Conta consolidada das Administrações Públicas, por subsector, ajustada e não-ajustada
Tabela 16 – Dotações dos instrumentos de controlo convencionais, 2019–2020
Tabela 17 – Utilização da dotação provisional por programa orçamental e classificação económica
Tabela 18 – Reserva orçamental por programa
Tabela 19 – Dotações orçamentais sujeitas a autorização do MF em 2020 para conversão em despesa paga:
dotação inicial, utilização e poupanças, por classificação económica
Tabela 20 – Correspondência de artigos entre POE/2020, LOE/2020, DLEO/2019 e Circular DGO n.º 1396
Tabela 21 – Dívida direta do subsector Estado
Tabela 22 – Principais fluxos da dívida direta do Estado em 2020
Tabela 23 – Decomposição da variação do rácio da dívida pública no PIB nominal
Tabela 24 – Dívida não-financeira da Administração Central
Tabela 25 – Evolução anual de Pagamentos em Atraso, 2014–2020
Tabela 26 – Prazo Médio de Pagamentos das entidades públicas
Tabela 27 – As 22 entidades da Administração Central com os Prazos Médios de Pagamento mais elevados
Tabela 28 – Garantias do Estado, base legal
Tabela 29 – Limites máximos para a concessão de garantias: OE/2020 inicial, 1.ªAlter. OE/2020 e 2.ªAlter. OE/2020 109
Tabela 30 – Garantias autorizadas pelo Estado: 2017 – 2020
Tabela 31 – Responsabilidades assumidas por garantias prestadas pelo Estado: 2017–2020
Tabela 32 – Responsabilidades do Estado com garantias — Assumidas vs Efetivas: 2017–2020
Tabela 33 – Pagamentos em execução de garantias: 2017–2020
Tabela 34 – Stock de responsabilidades do Fundo de Contragarantia Mútuo: 2020
Tabela 35 – Garantias de seguro autorizadas pelo Estado (crédito à exportação e ao investimento): 2017–2020
Tabela 36 – Responsabilidades assumidas pelo Estado em operações de seguros (crédito à exportação e ao
investimento): 2017–2020
Tabela 37 – Pagamento de indemnizações pelo Estado por acionamento de seguros (crédito à exportação e ao
investimento): 2017–2020
Tabela 38 – Contingências com PPP, posição em final de período: 2013–2019
Tabela 39 – Contingências das PPP rodoviárias em 31 de dezembro de 2020
Tabela 40 – Contingências das PPP rodoviárias em 31 de dezembro de 2020
Tabela 41 – Execução em 2020 do Quadro Plurianual de Programação Orçamental
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Índice de Gráficos
Gráfico 1 – Impacto direto das medidas COVID-2019 em 2020, líquido de cofinanciamento europeu, por tipologia
de intervenção
Gráfico 2 – Impacto direto no saldo global das medidas COVID-2019 em 2020 e 2021, líquido de cofinanciamento
europeu, por tipologia de intervenção
Gráfico 3 – Saldo orçamental, 2015 a 2020
Gráfico 4 – Saldo orçamental e medidas temporárias ou não-recorrentes em 2020
Gráfico 5 – Saldo orçamental ajustado do efeito das medidas temporárias ou não-recorrentes, 2015 a 2020
Gráfico 6 – Evolução do saldo orçamental (não ajustado) desde 2000
Gráfico 7 – Impacto das medidas de política COVID-19 no saldo orçamental de 2020
Gráfico 8 – Do saldo orçamental de 2019 ao saldo orçamental de 2020
Gráfico 9 – Despesa com juros e dívida pública em 2020
Gráfico 10 – Saldo orçamental de 2020: OE/2020 e 2.ª AOE/2020 versus execução
Gráfico 11 – Desvios entre a execução orçamental de 2020 e a 2.ª AOE/2020
Gráfico 12 – Variação da receita das Administrações Públicas em 2020 ajustada de medidas temporárias ou
não-recorrentes
Gráfico 13 – Variação da despesa primária das Administrações Públicas em 2020 ajustada de medidas temporárias
ou não-recorrentes
Gráfico 14 – Impacto orçamental da prorrogação da obrigação de pagamento de impostos e contribuições sociais
(medidas de política COVID-19)
Gráfico 15 – Orientação da política orçamental
Gráfico 16 – Evolução do saldo global das Administrações Públicas no período 2014–2021
Gráfico 17 – Evolução da receita efetiva não ajustada 2014–2021
Gráfico 18 – Evolução da despesa efetiva não ajustada 2014–2021
Gráfico 19 – Contributos por subsector para a variação do saldo global ajustado no período 2019–2020
Gráfico 20 – Impacto das medidas COVID-19 na variação anual do saldo global (ajustado) 2019–2020
Gráfico 21 – Pesos da receita e da despesa das Administrações Públicas no PIB, 2019 e 2020
Gráfico 22 – Contributos para a variação da receita efetiva
Gráfico 23 – Contributos para a variação da despesa efetiva
Gráfico 24 – Variações anuais do saldo, receita e despesa ajustadas: execução CGE/2020, OE/2020 e 2.ªAOE/2020
Gráfico 25 – Principais contributos para o desvio no saldo executado das Administrações Públicas face à
2.ªAOE/2020
Gráfico 26 – Dotações dos instrumentos de controlo convencionais, 2019–2020
Gráfico 27 – Custo de financiamento da dívida direta do Estado
Gráfico 28 – Dívida pública de Maastricht, desagregada por instrumento
Gráfico 29 – Dívida pública de Maastricht, desagregada por subsector
Gráfico 30 – Serviço da dívida da Administração Central e da Segurança Social
Gráfico 31 – Capacidade/necessidade de financiamento: sector público e sector privado
Gráfico 32 – Capacidade/necessidade de financiamento: decomposição do sector privado
Gráfico 33 – Taxa de poupança das famílias
Gráfico 34 – Dívida externa líquida de Portugal
Gráfico 35 – Posição de Investimento Internacional
Gráfico 36 – Pagamentos em atraso das Entidades Públicas, 2014–2020
Gráfico 37 – Distribuição dos Pagamentos em Atraso nas Administrações Públicas por subsectores: 2014–2020
Gráfico 38 – Evolução do Prazo Médio de Pagamentos das entidades públicas: 2014–2020
Gráfico 39 – Evolução do Prazo Médio de Pagamentos por ministério, 2019 e 2020
Gráfico 40 – Evolução das contingências com PPP, 2019–2020
Gráfico 41 – Saldo orçamental e saldo orçamental estrutural primário
Gráfico 42 – Trajetória da dívida pública de Maastricht
Gráfico 43 – Estrutura de Rendimentos do SNS — 2020
Gráfico 44 – Estrutura de Gastos do SNS — 2020
Gráfico 45 – Resultado Líquido do Exercício e Resultado Operacional do SNS no período 2014–2020
Gráfico 46 – Transferências e Subsídios Correntes e Resultado Líquido do Exercício SNS no período 2014–2020
Gráfico 47 – Fundos Próprios e dotações de capital do SNS no período 2014–2020
Índice de Figuras
Figura 1 – Efeitos diretos em contabilidade pública orçamental das medidas de política COVID-19: síntese
qualitativa
Figura 2 – Instrumentos não convencionais de controlo da despesa na legislação orçamental de 2020
Figura 3 – Fluxograma da transformação das garantias pessoais do Estado
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Índice de Caixas
Caixa 1 – Medidas temporárias ou não-recorrentes
Caixa 2 – Ajustamentos UTAO à execução orçamental das Administrações Públicas, em Contabilidade Pública
Caixa 3 – Regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura
Tabela de siglas, abreviaturas e acrónimos
Sigla/abrevia-
tura/acrónimo Designação
2.ªAOE/2020 Segunda Alteração ao Orçamento do Estado de 2020
ACSS Administração Central do Sistema de Saúde
AdC Administração Central
AdL Administração Local
AdR Administração Regional
ADSE Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P
AEDL Autoestradas do Douro Litoral
AID Ativos por Impostos Diferidos
AIMI Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis
AOE Alteração à Lei do Orçamento do Estado
AP Administrações Públicas
AR Assembleia da República
ARS Administrações Regionais de Saúde
BdP Banco de Portugal
BPP Banco Privado Português
CE Comissão Europeia
CGA Caixa Geral de Aposentações
CGE Conta Geral do Estado
CGE Conta Geral do Estado
CMVMC Custo de Mercadorias Vendidas e Matérias Consumidas
COVID-19 Doença provocada pelo coronavírus descoberto em 2019 (SARS-COV-2)
DGAL Direção-Geral das Autarquias Locais
DGO Direção-Geral do Orçamento
DGS Direção-Geral de Saúde
DLEO/2019 Decreto-Lei de Execução Orçamental de 2019
DLRR Dedução de Lucros Retidos e Reinvestidos
EGE Encargos Gerais do Estado
EM Estado(s)-Membro(s)
ENIPSSA Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem Abrigo
EPE Entidade Pública Empresarial
EPR Entidades Públicas Reclassificadas
ERS Entidade Reguladora da Saúde
eSPap Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P.
FBCF Formação Bruta de Capital Fixo
FEDER Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
FEFSS Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
FSE Fornecimento e Serviços Externos
FSE Fundo Social Europeu
HEPE Hospitais Entidades Públicas Empresarial
I&D Investigação e desenvolvimento
IAPMEI Agência para a Competitividade e Inovação
IEC Impostos Especiais sobre o Consumo
IGCP Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E.P.E.
IMT Instituto da Mobilidade e dos Transportes
INE Instituto Nacional de Estatística
INEM Instituto Nacional de Emergência Médica
INFARMED Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde
INSA,I.P. Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge
IP Infraestruturas de Portugal, S.A.
IPST,I.P. Instituto Português do Sangue e Transplantação
IRC Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Coletivas
IRS Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
ISP Imposto sobre Produtos Petrolíferos
IUC Imposto Único de Circulação
IVA Imposto sobre o Valor Acrescentado
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Sigla/abrevia-
tura/acrónimo Designação
LCPA Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso
LEO Lei de Enquadramento Orçamental
LOE/AAAA Lei do Orçamento do Estado para o ano AAAA
MA Ministério da Agricultura
MAAC Ministério do Ambiente e da Ação Climática
MAI Ministério da Administração Interna
MC Ministério da Cultura
MCT Ministério da Coesão Territorial
MCTES Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
MDN Ministério da Defesa Nacional
ME Ministério da Educação
METD Ministério da Economia e da Transição Digital
MF Ministério das Finanças
MIH Ministério das Infraestruturas e da Habitação
MJ Ministério da Justiça
MM Ministério do Mar
MMEAP Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública
MNE Ministério dos Negócios Estrangeiros
MP Ministério do Planeamento
MS Ministério da Saúde
MTSSS Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
OE Orçamento do Estado
p. Página
p.p. Ponto(s) percentual(is)
PAEF Programa de Ajustamento Económico e Financeiro
PAOE Proposta de Alteração à Lei do Orçamento do Estado
PART Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos
PCM Presidência do Conselho de Ministros
PE/AAAA–AA Programa de Estabilidade referente ao período AAAA a AA+4
PEC Pacto de Estabilidade e Crescimento
PIB Produto Interno Bruto
PII Posição de Investimento Internacional
PME Pequena e Média Empresa
PMP Prazo(s) Médio(s) de Pagamento
PO Programa Operacional
POE/AAAA Proposta de Orçamento do Estado para o ano AAAA
pp. Páginas
PPC Pagamentos por Conta
PPL Proposta de Lei
PPO Projeto de Plano Orçamental
PPP Parceria(s) Público-Privada(s)
RAA Região Autónoma dos Açores
RAM Região Autónoma da Madeira
REF Reposição do Equilíbrio Financeiro
RSI Rendimento Social de Inserção
SEAF Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
SFA Serviços e Fundos Autónomos
SI Serviços Integrados
SICAS,I.P. Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e na Dependência
SNC-AP Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
SNS Serviço Nacional de Saúde
SPMS Serviços Partilhados do Ministério da Saúde
SUCH Serviço de Utilização Comum de Hospitais
SURE Temporary Support to mitigate Unemployment Risks in an Emergency
TdC Tribunal de Contas
UE União Europeia
UTAO Unidade Técnica de Apoio Orçamental
UTAP Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos
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Sumário executivo
1. Este documento aprecia a Conta Geral do Estado de 2020. A principal fonte é o relatório elaborado
pelo Ministério das Finanças (MF) com esta epígrafe. Inúmeras outras fontes foram consultadas para
produzir o documento.
2. O Sumário Executivo recapitula os resultados principais da análise da UTAO. As próximas páginas
são um resumo desenvolvido das conclusões fundamentadas em cada um dos capítulos. Algumas são
sugestões públicas para melhorias futuras no processo orçamental português. Em benefício de leitores
com disponibilidade mais escassa, os resultados abaixo elencados estão acompanhados de uma justifi-
cação concisa e seguem a ordem dos capítulos. Os cabeçalhos do Sumário Executivo correspondem
aos títulos dos capítulos que se lhe seguem. Informação relevante de contexto e as explicações com-
pletas estão disponíveis nos capítulos.
Impacto das medidas de política COVID-19 nas finanças públicas em 2020
3. No encerramento de contas do ano de 2020, o efeito financeiro direto das medidas de política
COVID-19 na conta consolidada das AP, medido na ótica da contabilidade pública, ascendeu a
4879 M€, o que representa 2,4% do PIB. Este impacto decompõe-se nas medidas que agravaram o saldo
global (4822 M€), nas que constituíram despesa em ativos financeiros (60 M€) e nas medidas com registo
contabilístico extraorçamental (com um impacto positivo de 2 M€ no final de 2020).
4. Na ótica de contas nacionais, as medidas de política COVID-19 tiveram um impacto direto no saldo
orçamental de – 4980 M€ em 2020, o que representa – 2,5% do PIB nominal. Este valor compara com o
impacto direto de – 4822 M€ (– 2,4% do PIB) no saldo global em contabilidade pública, traduzindo um
efeito superior (158 M€; 0,1 p.p. do PIB) na ótica das contas nacionais. Resulta de diferenças metodoló-
gicas no tratamento da informação.
Execução orçamental em Contabilidade Nacional
5. Em 2020, o saldo das AP em contabilidade nacional ascendeu a – 5,8% do PIB, um resultado que
reflete o impacto económico e orçamental provocado pela pandemia COVID-19. Este resultado repre-
senta o oitavo pior saldo orçamental, em % do PIB, desde o início do século. As medidas temporárias ou
não-recorrentes tiveram um efeito negativo sobre o saldo orçamental, de 0,7 p.p. do PIB, destacando-
se, entre estas, o acionamento do mecanismo de capitalização contingente do Novo Banco. Esta ope-
ração, que o Orçamento do Estado para 2020 previa que atingisse 600 M€, acabou por se cifrar em
1035 M€, cerca de 0,5 % do PIB.
6. A exclusão do efeito líquido das medidas temporárias ou não-recorrentes baixaria o saldo orça-
mental registado pelas AP em cerca de 0,6% do PIB (para – 5,2%). Face ao ano anterior, o saldo orça-
mental ajustado revelou uma deterioração de 5,9 p.p. do PIB. Esta evolução foi determinada, sobretudo,
por um saldo primário negativo, refletindo o aumento do peso da despesa primária no PIB. A redução
na despesa com juros em 0,1% do PIB contribuiu positivamente para o saldo orçamental apurado em
2020.
7. As medidas excecionais para mitigação dos malefícios da pandemia na saúde e na economia
tiveram um impacto orçamental direto de – 2,5% do PIB em 2020 em contas nacionais e foram respon-
sáveis por cerca de 5 mil M€ do agravamento do saldo orçamental. A quebra de receita contribuiu
com 0,3 p.p. de PIB. As medidas de agravamento da despesa das Administrações Públicas, nas quais se
destacaram os subsídios concedidos, contribuíram com os restantes – 2,2 p.p..
8. O saldo orçamental registado em 2020, apurado na ótica de Contas Nacionais, foi largamente ne-
gativo face ao objetivo excedentário fixado no OE/2020, mas de uma dimensão inferior à planeada na
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2.ª AOE/2020. O desvio na execução do saldo orçamental (não ajustado) face ao objetivo estabelecido
na 2.ª AOE/2020 é resultado de uma execução da receita acima do nível projetado e da execução de
encargos da dívida abaixo do projetado.
9. A receita total das AP em termos ajustados apresentou uma quebra menos pronunciada que o
previsto, com desvios de sinal contrário entre rubricas. A receita de contribuições sociais foi a única que
se situou acima do volume alcançado em 2019. Assiste-se também a um erro de previsão significativo e
que é recorrente. A 2.ªAOE/2020 incorporou, ao contrário da POE inicial, uma previsão de efeitos da
pandemia nos cenários macroeconómico e orçamental. Na comparação entre a execução e previsão,
verifica-se que, mesmo num ano de elevada incerteza provocada pela crise de saúde pública, os des-
vios replicam o padrão identificado em anos anteriores pela UTAO: os desvios favoráveis da receita fiscal
e contributiva compensam a subexecução da receita não fiscal e não contributiva.
10. A despesa primária em termos ajustados ficou abaixo do aumento previsto na 2.ªAOE/2020, mas
registou-se um conjunto de desvios em sentido oposto entre componentes de despesa. As prestações
sociais, o consumo intermédio e as outras despesas correntes cresceram aquém do objetivo da
2.ªAOE/2020. Em sentido oposto, a execução das despesas de capital, das despesas com pessoal e dos
subsídios ficou acima do objetivo anual da 2.ªAOE/2020. Dentro da despesa de capital, a Formação
Bruta de Capital Fixo (FBCF) situou-se abaixo do objetivo da 2.ªAOE/2020, enquanto a execução das
outras despesas de capital ficou acima do estabelecido na 2.ªAOE/2020 (2332 M€). Contudo, é de referir
que as outras despesas de capital incluem despesas atípicas de valor significativo em 2020, mas que
não se enquadram na definição de medidas temporárias ou não-recorrentes: o empréstimo à TAP
(1200 M€) e as garantias à SATA concedidas pelo Governo Regional dos Açores (132 M€).
11. O saldo em contas nacionais apurado para o conjunto do ano de 2020 situou-se 0,1 p.p. do PIB
acima do apurado em contabilidade pública para o mesmo período. Esta comparação utiliza a versão
não ajustada das duas óticas contabilísticas.
12. Nos ajustamentos de passagem da ótica da contabilidade pública à da contabilidade nacional
assume particular relevância o ajustamento designado “Outros efeitos”, que agravou o saldo em 0,7 p.p.
do PIB. Neste agregado, destaca-se, pela dimensão assumida, o apoio estatal às empresas do sector
da aviação (– 0,7% do PIB), designadamente o empréstimo à TAP (1200 M€; 0,6% do PIB) e a garantia
estatal concedida à SATA (132 M€; 0,1% do PIB). Estas operações não produziram qualquer efeito sobre
o saldo (global) apurado em contabilidade pública, uma vez que se encontram nela classificadas como
despesa em ativos financeiros. Em sentido oposto, a anulação da despesa com os fundos de pensões
transferidos para a esfera das AP beneficiou o saldo em contas nacionais em 0,2 p.p. do PIB. Finalmente,
uma menção ao reforço de capital do Novo Banco, via mecanismo contingente do Fundo de Resolu-
ção (0,5% do PIB). Ao contrário dos anos anteriores, em 2020 esta operação foi registada como despesa
de capital nas duas óticas contabilísticas, não originando qualquer ajustamento.
13. O ajustamento temporal de impostos e contribuições sociais situou-se em – 0,3% do PIB (– 561 M€)
e inclui o tratamento estatístico da receita fiscal e contributiva diferida no contexto das medidas de
política COVID-19 (0,2% do PIB; 340 M€). Este ajustamento decorre da aplicação do princípio da espe-
cialização do exercício ao registo da receita fiscal e contributiva na ótica da contabilidade nacional.
As medidas de diferimento de receita fiscal e contributiva e isenção temporária de contribuições sociais,
adotadas no contexto da pandemia COVID-19, vieram exigir um tratamento estatístico especial para
assegurar que o registo desta receita também respeita o princípio da especialização do exercício.
14. Em 2020, a política orçamental assumiu uma orientação expansionista contracíclica, refletida na
deterioração do saldo primário estrutural em contexto de forte recessão económica. Esta evolução em
2020 afastou-se do Objetivo de Médio Prazo (OMP), mas encontra-se salvaguardada devido à ativação
da cláusula de derrogação geral das regras orçamentais previstas no Pacto de Estabilidade e Cresci-
mento (PEC). Este desvio foi permitido devido aos efeitos da pandemia COVID-19, mas desde que não
colocasse em causa a sustentabilidade esperada das finanças públicas no médio prazo.
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15. A CGE/2020 apresenta o relato das principais medidas com impactos orçamentais, dando segui-
mento à novidade introduzida na CGE anterior, aprofundando este reporte, incluindo (parcialmente) as
sugestões da UTAO. No entanto, o relato de 31 medidas é incompleto e peca por não incluir três medidas
igualmente classificadas como “principais” na POE/2020 e, simultaneamente abarca, indevidamente,
cinco medidas adotadas no âmbito da pandemia COVID-19. O presente relatório compara as execu-
ções com as previsões e mostra quais foram as medidas anunciadas sem execução indicada na CGE.
16. Não é disponibilizado o impacto orçamental de cerca de 60% das principais medidas de política
orçamental anunciadas pelo Governo. A execução dos impactos orçamentais destas medidas foi quan-
tificada pelo MF na CGE/2020, por falta de informação, com a previsão inicialmente apresentada na
POE/2020. A UTAO solicitou esclarecimentos e a disponibilização dos impactos em falta, sendo que o MF
respondeu a uma pequena parte das questões colocadas. A análise no capítulo processou a resposta
recebida.
17. A apreciação é baseada nos dados disponíveis da execução de 15 medidas de política orçamen-
tal, num universo de 28 identificadas pela UTAO. A execução destas 15 medidas principais de política
orçamental impactou o saldo de 2020 negativamente, no montante de – 185,1 M€ (– 0,09 % do PIB). Este
valor decorreu, essencialmente, do efeito carreado para 2020 de medidas adotadas em anos anteriores
(– 142,5 M€), ao qual se adicionou o impacto de medidas de política novas, que contribuíram com
– 42,6 M€.
18. A execução agregada das medidas de política orçamental revelou um desvio com impacto posi-
tivo no saldo orçamental de 152 M€ (0,08% do PIB), face ao previsto na POE/2020. Este resultado agre-
gado resulta de desvios significativos ao nível de medidas individuais por falta de execução ou execu-
ção diminuta num elevado número de medidas.
19. A repetida insuficiência de informação no reporte das principais medidas de política orçamental
leva a questionar o grau de desenvolvimento da estrutura criada pelo MF para acompanhar e governar
a operacionalização das medidas. Uma questão que se pode colocar diz respeito ao grau de desen-
volvimento da estrutura que se encontra instalada para executar o relato da execução das principais
medidas de política orçamental. A adequação de meios é suficiente? Os processos de recolha de da-
dos nos sistemas informações estão devidamente implementados? Acreditando que no desenho de
medidas foi certamente recolhida a informação necessária para prever o impacto anunciado com
grande destaque público na altura da POE, custa a compreender como é que, decorridos entretanto
dois anos, permanece por implementar um processo que permita testar a qualidade da própria previsão
do MF. Numa lógica integrada, o anúncio de uma medida como principal pelo Governo deveria ser
acompanhada da implementação de um processo capaz de governar a medida e apurar tanto o seu
efeito orçamental como o(s) resultado(s) extraorçamentais pretendidos. Assim, não se aprende com os
eventuais erros na conceção das medidas, porque aparentemente ninguém acompanha a sua imple-
mentação.
20. O interesse político e mediático na prestação de contas sobre as medidas é diminuto, quando
comparado com a visibilidade dos anúncios. É natural que a discussão pública de anúncios de medidas
desperte grande intensidade nas épocas de análise a documentos orçamentais, as POE e os PE, sendo
que o interesse em conhecer a execução das medidas é diminuto e, ainda menor é o interesse em
tentar perceber por que é que os anúncios foram sub ou sobrecumpridos.
21. Uma primeira sugestão da UTAO para melhorar a prestação de contas tem natureza contabilística
e visa apurar a execução orçamental das medidas de política declaradas como “principais” nas POE e
nos PE. Tendo por base a experiência adquirida, nos anos de 2020 e 2021, com o reporte mensal da
execução e dos impactos das medidas COVID-19, é sugerido que esta metodologia possa ser aplicada
à contabilização da execução das medidas de política orçamental anunciadas. Começaria por a DGO
criar um código nos classificadores da receita e da despesa para estas medidas. O registo ficaria dispo-
nível na base de dados de execução orçamental para que as entidades orçamentais independentes
(UTAO e Conselho das Finanças Públicas) e as entidades de controlo (Inspeção-Geral de Finanças e
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Tribunal de Contas) o pudessem conhecer. O público em geral teria acesso através da Síntese de Exe-
cução Orçamental publicada mensalmente pela DGO a uma súmula em termos parecidos com os que
passaram a existir para as medidas de política COVID-19. A aplicação concreta desta sugestão com-
portaria vantagens, entre outras, do reporte célere do grau de execução das principais medidas orça-
mentais, assim como, a disponibilização e simplificação do relato na prestação de contas anuais. A
UTAO considera que a adoção desta sugestão contribuiria de modo relevante para a transparência e
o conhecimento em tempo real da execução das principais medidas de política orçamental.
22. Duas outras recomendações, no domínio do relato de medidas de política orçamental, presentes
no Relatório UTAO n.º 4/2022, de 17 de março, são plasmadas nesta apreciação: (i)Recomendação no
domínio da transparência ex ante dos Orçamentos do Estado — presença de um anexo técnico no
relatório do MF que acompanhar cada POE relativo às chamadas medidas principais de política orça-
mental; (ii) Recomendação no domínio da transparência ex post dos Orçamentos do Estado — em cada
ano, o Tribunal de Contas (TdC) deverá auditar um subconjunto das medidas de política principais ex-
plicadas no referido anexo do relatório da POE que as tiver anunciada.
Execução orçamental em Contabilidade Pública
23. Em 2020 o défice das AP em contabilidade pública valeu 11,6 mil M€ (– 5,8% do PIB nominal) e
reflete os efeitos da pandemia COVID-19 sobre as finanças públicas. Traduz uma inversão acentuada
da trajetória de consolidação orçamental de 6,6 mil M€ que se verificou entre 2014 e 2019.
24. Em termos ajustados, o défice situou-se em 11,0 mil M€ (– 5,5% do PIB), que compara com uma
posição orçamental próxima do equilíbrio (– 0,3% do PIB) em 2019. O saldo primário ajustado situou-se
em – 3,5 mil M€, ascendendo a – 1,7% do PIB, o que representa um decréscimo homólogo de 10,9 mil M€
(– 5,2 p.p. PIB), da mesma ordem que o verificado no saldo global.
25. Em 2020, o saldo global ajustado das AP deteriorou-se em 10 388 M€ face ao ano anterior, dos quais
4882 M€ com origem no efeito direto das medidas de política COVID-19. A variação remanescente
(– 5567 M€) traduz o funcionamento dos estabilizadores automáticos, os efeitos induzidos e indiretos das
medidas de política COVID-19 e outros efeitos que não são atribuíveis à pandemia. Numa perspetiva
ajustada, o saldo global em 2020 situou-se em – 11 051 M€, um recuo homólogo de 10 388 M€, com
origem na diminuição da receita (– 5482 M€; – 6,1%) e aumento da despesa (+ 4907 M€; + 5,5%):
No conjunto do ano, o efeito direto das medidas de política COVID-19 sobre o saldo global foi
de – 4822 M€, resultando do efeito cumulativo da perda de receita (– 1538 M€) e do aumento
de despesa (+ 3284 M€). O impacto direto destas medidas teve um peso de 28,0% no recuo
anual da cobrança de receita e representou 66,9% do acréscimo da despesa;
A variação do saldo sem o efeito direto destas medidas foi – 5567 M€, com origem na quebra
de receita (3944 M€) e no acréscimo de despesa (1622 M€). Esta parcela da variação também
reflete o impacto da pandemia nas contas públicas, transmitido por via do funcionamento dos
estabilizadores automáticos e do efeito induzido das medidas de política COVID-19. Finalmente
traduz ainda impactos que não decorrem da pandemia, como, por exemplo, as progressões
salariais na Administração Pública.
26. A receita decresceu 6,1% em resultado da evolução na generalidade das rubricas, com exceção
das contribuições para regimes de proteção social, que se mantiveram constantes. O maior recuo veio
dos impostos indiretos, com origem no ciclo económico, enquanto nos impostos diretos o recuo foi de-
terminado pelas medidas de política COVID-19. O efeito direto das medidas de política COVID-19 sobre
este agregado foi – 1,8% (– 1538 M€). Excluindo este efeito, o recuo da receita reduz-se para 4,3%. Para
este resultado, contribuiu a generalidade das rubricas da receita, com exceção das contribuições para
regimes de proteção social, que mantiveram o valor de 2019, não obstante o impacto das medidas de
política COVID-19: perda definitiva de 517 M€ associada à medida de isenção temporária de contribui-
ções sociais e diferimento de 110 M€ em dezembro de 2020.
27. A evolução global da receita foi penalizada pelo funcionamento dos estabilizadores automáticos
num ciclo económico descendente e pelos efeitos direto e indireto das medidas de política COVID-19,
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mas beneficiou dos efeitos induzidos destas medidas que não se encontram quantificados. Deve notar-
se que a evolução global da receita resulta de efeitos de sinal contrário das medidas de política COVID-
19: o decréscimo da cobrança que resulta do impacto direto destas medidas (1558 M€) foi parcialmente
atenuado pelas transferências da UE (– 20 M€) para financiamento das mesmas. Mas não se encontram
quantificados os efeitos induzidos das medidas de apoio ao emprego e manutenção da laboração,
que se transmitem diretamente ao mercado de trabalho, afetando o nível do emprego e, em certa
medida, as remunerações. No mercado de trabalho, assistiu-se a uma quebra de 2,0% no emprego para
o conjunto do ano de 2020 e ao aumento anual das remunerações mensais brutas por trabalhador de
2,9%. A evolução relativamente benévola do emprego e o aumento das remunerações encontra-se na
base da receita de contribuições sociais e impostos diretos, explicando, ainda que parcialmente, a evo-
lução favorável observada ao longo do ano: a receita de contribuições socais manteve-se inalterada
e a receita de IRS cresceu 3,0% face a 2019.
28. A despesa efetiva cresceu 5,5%, refletindo o reforço do papel das AP no combate à pandemia,
tanto no domínio da saúde como no apoio à economia. O aumento concentrou-se na rubrica de trans-
ferências correntes. Em sentido oposto, menção para as poupanças com juros e em “Outras despesas
correntes”. O acréscimo de despesa concentrou-se na rubrica de transferências correntes (3,8 p.p.),
despesas com o pessoal (1,0 p.p.) e subsídios (0,6 p.p.). Estas rubricas registam o acréscimo de despesa
no SNS para fazer face às necessidades acrescidas na saúde, as medidas de apoio ao emprego e de
proteção dos rendimentos das famílias, através do reforço dos sistemas de proteção social, entre outros
desenvolvimentos.
29. Em 2020, o défice apurado na CGE representa uma deterioração significativa face ao cenário pré-
pandemia, refletido nos objetivos do OE/2020 inicial, mas traduz uma posição orçamental mais favorável
do que a antecipada na 2.ªAOE/2020. A análise dos desvios da execução face à previsão na
2.ªAOE/2020 encontra correspondência em padrões recorrentes deste previsor: o maior erro de previsão
encontra-se na componente não fiscal e não contributiva da receita, com uma subexecução de 5 mil
M€, parcialmente compensada pela evolução favorável da receita fiscal e contributiva (+1,7 mil M€). A
despesa permanece globalmente subexecutada em 7 mil M€, o que permite uma melhoria do saldo
global face ao objetivo.
30. Os instrumentos de política utilizados pelo MF para manter sob controlo a execução da despesa
consolidada das AP e assim proteger mais facilmente as metas da política orçamental da concretização
de riscos adversos, distinguem-se entre:
(i) Instrumentos convencionais: esta categoria consiste no conjunto de dotações de despesa, ins-
critas na lei do Orçamento do Estado e no decreto-lei de execução orçamental, cuja autoriza-
ção para execução se encontra sob decisão política discricionária do Ministério das Finanças.
São elas: a dotação provisional, as dotações centralizadas, as cativações e a reserva orçamen-
tal;
(ii) Instrumentos não convencionais: são o conjunto de normas jurídicas presentes nas leis orçamen-
tais anuais e nos respetivos decretos-leis de execução orçamental que restringem o aumento
da despesa com pessoal e aquisição de serviços, ao mesmo tempo que transferem para vários
membros do Governo competências de gestão corrente naqueles domínios que deveriam per-
tencer às administrações das empresas e dos serviços públicos.
31. No ano de 2020 as dotações sob controlo do Ministério das Finanças totalizaram 2686 M€, o que
representou o aumento homólogo de 203 M€. Apenas as cativações registaram um decréscimo, em
virtude da não aplicação da vaga de cativações adicionais prevista no Decreto-Lei de Execução Or-
çamental (DLEO). Em 2020, os instrumentos de gestão centralizada foram orçamentados por 2386 M€ no
OE/2020, mas a 2.ªAOE/2020 reforçou a dotação provisional em 300 M€. O montante total sob gestão
discricionária do MF passou para 2686 M€, o que representa 2,7% do limite de despesa efetiva aprovado
(em termos ajustados), repartindo-se da seguinte forma:
(i) Dotações orçamentais inscritas no programa orçamental das Finanças, sob gestão discrici-
onária do MF: dotação provisional (630 M€) e dotações centralizadas (968 M€), num total
de 1598 M€, que representou 59,5% do montante sob gestão;
(ii) Cativações (572 M€) e reserva orçamental (515 M€), que reduzem a dotação disponível nos
orçamentos de despesa, e em conjunto totalizaram 1087 M€, com um peso de 40,5%.
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32. Em 2020 foram utilizados 1518 M€ de dotações de instrumentos de gestão centralizada, uma
redução de 316 M€ face ao ano anterior, refletindo uma menor autorização para libertação da reserva,
das cativações e para realização de despesa nas dotações centralizadas. A redução na utilização na
generalidade destes instrumentos contrasta com o aumento na sua orçamentação, com exceção da
dotação provisional, reduzindo globalmente o grau de utilização de 73,9% em 2019 para 56,5% em 2020.
As quantias utilizadas tiveram a seguinte distribuição por instrumento de controlo: 506 M€ em dotação
provisional, 258 M€ em reserva orçamental, 311 M€ em cativações e 443 M€ em dotações centralizadas
para fins específicos. No seu conjunto, representaram 1,6% da despesa efetiva em 2020, um decréscimo
de 0,5 p.p. face ao ano anterior.
33. O confronto dos desvios da execução da despesa efetiva ajustada com a utilização dos instrumen-
tos de gestão centralizada do Ministério das Finanças permite as seguintes conclusões:
(i) No seu conjunto, a utilização dos instrumentos de controlo de despesa geridos pelo MF, seja por
via do reforço orçamental com contrapartida em dotações centralizadas ou por via da liberta-
ção de dotações indisponíveis, ascendeu a 1517 M€, o que representou 1,6% da despesa efetiva
em 2020;
(ii) Os instrumentos sob gestão discricionária do MF permitiram alcançar uma poupança de 649 M€,
medida pelo montante não utilizado destes instrumentos, representando 9,7% do desvio total da
despesa efetiva face ao teto aprovado pela AR na 2.ªAOE/2020 (6703 M€);
(iii) O reforço dos orçamentos sectoriais com contrapartida nas dotações sob controlo do MF (do-
tação provisional e dotações centralizadas) totalizou 948 M€ e teve a seguinte composição por
natureza da despesa: 446 M€ foram destinados a encargos com pessoal, 244 M€ à aquisição de
bens e serviços, 237 M€ a transferências correntes, 17 M€ a investimento, 3 M€ a “Outras despesas
correntes” e 2 M€ a transferências de capital. Estas dotações destinaram-se quase exclusiva-
mente à gestão corrente (98,0%), representando a componente de capital (investimento e
transferências) apenas 2,0% desta despesa;
(iv) A execução das despesas com pessoal ultrapassou em 352 M€ a dotação inicial da
2.ªAOE/2020, sendo as necessidades de financiamento adicional parcialmente colmatadas
com recurso à dotação provisional (387 M€) e dotações centralizadas (58 M€). O reforço das
despesas com pessoal consumiu 76,5% da dotação provisional e 41,3% das dotações inscritas
no programa orçamental das Finanças sob gestão discricionária do MF, sendo a sua quase to-
talidade destinada ao P014—Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar. Em 2020 rea-
firma-se o padrão de suborçamentação reiterada que se vem repetindo, pelo menos, desde
2015, sempre mitigado pelo recurso sistemático à dotação provisional;
(v) A execução da rubrica de transferências de capital também se situou acima do previsto
(22 M€), beneficiando de reforço por via de utilização das dotações centralizadas (2 M€) e des-
cativações (8 M€).
34. Sendo inegável que os instrumentos convencionais de controlo da despesa por parte do MF têm
ajudado a reduzir os desequilíbrios nas finanças públicas, a análise efetuada ao período 2014 a 2020
encerra implicações críticas para a qualidade das políticas públicas mais afetadas por eles. Os instru-
mentos de gestão centralizada destinam-se a ser utilizados de forma pontual, quando existem necessi-
dades de rápida consolidação orçamental ou restrições de liquidez, porque visam impedir despesa ou
a controlá-la de forma discricionária pelo MF. A utilização continuada destes instrumentos não deve
substituir a programação orçamental, nem instrumentos de gestão mais adequados a uma boa provisão
de políticas públicas. A análise empreendida sobre esta matéria conduz às conclusões a seguir resumi-
das.
(i) A gestão financeira pública bastante centralizada exerce-se, nomeadamente, através dos
instrumentos discricionários de controlo da despesa ao dispor do MF.
(ii) Os instrumentos convencionais cresceram na sua escala financeira entre 2014 e 2020. Pese
embora a redução em 2019, voltaram a aumentar em 2020 e representaram neste ano 1,6%
da despesa efetiva executada e 9,7% das poupanças alcançadas (calculado face ao des-
vio total da despesa).
(iii) O MF utiliza os instrumentos centralizados de despesa maioritariamente para travar a des-
pesa pública sectorial (as cativações e a reserva representaram em 2020 cerca de 40,5%
da dotação destes instrumentos). Ao mesmo tempo, as dotações no seu próprio pograma
orçamental (dotação provisional e dotações centralizadas, com um peso de 59,5% desta
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categoria) foram maioritariamente destinadas à intervenção na gestão corrente e à miti-
gação de problemas crónicos de suborçamentação, permanecendo subexecutadas as
categorias de despesa que se relacionam com investimento, uma vez que a componente
de capital representa escassos 2,0% dos reforços sectoriais.
(iv) A suborçamentação reiterada nalgumas rubricas da despesa, particularmente as despesas
com pessoal no Ministério da Educação, sempre mitigada com recurso à dotação provisio-
nal, prejudica a qualidade global das políticas públicas afetadas na medida em que retira
aos gestores sectoriais a previsibilidade sobre as suas restrições orçamentais (montantes e
momentos em que a liquidez fica disponível para assumir compromissos).
(v) A utilização da dotação provisional na gestão corrente, em despesas que não são impre-
vistas, contraria a sua finalidade, é imprudente e não constitui uma boa prática orçamental
— é sempre preferível cortar à partida, na fase de orçamentação, do que alimentar expec-
tativas de capacidade financeira que nunca chega a ser plenamente libertada.
(vi) A proliferação de dotações centralizadas, inscritas no programa orçamental do Ministério
das Finanças, contraria o princípio de especificação da despesa. Estas dotações, desti-
nando-se a satisfazer eventuais necessidades específicas de políticas sectoriais, poderiam
ser geridas precautoriamente pelos ministros sectoriais respetivos, nos seus orçamentos, em
nome da responsabilidade orçamental.
35. Em 2020 mantiveram-se em vigor os instrumentos não convencionais de controlo da despesa. Na
prática, impõem restrições à autonomia das entidades públicas, em todos os níveis das AP (incluindo o
sector público empresarial) para contratar serviços e recrutar recursos humanos. A UTAO tem vindo a
alertar para a persistência de disposições nas leis orçamentais e nos decretos-lei de execução orçamen-
tal que obstaculizam a tomada de decisões de gestão corrente com cobertura orçamental aprovada
pela AR (vide as apreciações da UTAO às propostas de OE para 2020 e 2021 e, mais recentemente, a
proposta de reforma do processo legislativo orçamental — Relatório UTAO n.º 4/2022, de 17 de março).
O Governo propõe e o Parlamento aprova os tetos de despesa das unidades orgânicas da Administra-
ção Central e da Segurança Social. Todavia, a mesma lei introduz, há inúmeros anos, um conjunto avul-
tado de procedimentos internos e interministeriais de fundamentação de decisões de gestão, que obri-
gam a autorização prévia por parte dos membros do Governo das áreas sectorial, das Finanças e, no
caso dos recursos humanos, também da área da Administração Pública. O mesmo conjunto de restri-
ções é estendido, pelas leis orçamentais anuais, às Administrações Regional e Local, nestes casos atri-
buindo o poder de aprovação prévia aos órgãos políticos próprios de cada uma. A generalidade das
empresas públicas dos três níveis de jurisdição territorial não escapa à alçada destes instrumentos de
contenção da despesa.
36. A análise da UTAO pretende alertar o legislador para a utilidade de repensar a manutenção dos
instrumentos não convencionais. É certo que eles ajudam o MF a conter a despesa abaixo dos tetos
aprovados pela AR e limitam a assunção de determinados compromissos de despesa com caráter plu-
rianual (como é o caso das despesas com pessoal). Mas os legisladores devem também ter em conta o
preço que o país paga no que respeita à qualidade dos serviços públicos prestados às empresas e aos
cidadãos por causa de todo este arsenal de instrumentos de controlo se manter em vigor acriticamente,
há demasiados anos consecutivos, sejam eles de crise ou crescimento económico. Tais instrumentos são
uma intromissão profunda do poder político na gestão corrente das entidades públicas, que verticaliza,
centraliza, atrasa e bloqueia tanto decisões importantes como decisões triviais na vida das organiza-
ções, com reflexos negativos na gestão e na qualidade da produção das unidades orgânicas.
Dívida financeira pública e privada
37. Em 2020 assistiu-se à continuidade do movimento de recomposição do stock da dívida direta, com
um acréscimo no peso da dívida titulada a médio e longo prazos e uma redução no peso da dívida
titulada a curto prazo. O peso global da dívida às organizações internacionais manteve-se praticamente
inalterado, considerando já os empréstimos SURE contratualizados em 2020. A dívida direta do Estado é
essencialmente composta por dívida titulada, dívida a retalho detida pelo sector institucional Famílias e
dívida detida pelas instituições internacionais decorrente do Programa de Assistência Económica e Fi-
nanceira e dos Empréstimos SURE contratualizados em 2020 com a União Europeia. As emissões de Obri-
gações do Tesouro, efetuadas pelo IGCP em 2020, conduziram a um aumento do saldo e do peso destes
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títulos no final do ano. Ainda assim, a maturidade média das novas emissões de médio e longo prazos
diminuiu ligeiramente em 2020, para se situar em 10,0 anos (10,3 anos em 2018 e 10,7 anos em 2019). A
dívida não titulada, essencialmente constituída por Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro,
reduziu ligeiramente o seu peso no stock de dívida pública detido pelo sector institucional Famílias, de
11,6% da dívida direta total em 2019 para 11,1% em 2020. A maturidade média da dívida direta total em
2020 situou-se em 7,4 anos (7,8 anos em 2018 e 7,5 anos em 2019).
38. A dívida pública aferida na ótica de Maastricht atingiu 135,2% do PIB no final de 2020, o que cor-
responde a um acréscimo de 18,6 p.p. em relação ao final do ano anterior. Em termos nominais, o valor
situou-se em 270,5 mil M€ no final de 2020, o que reflete um acréscimo de 20,5 mil M€ face ao final do
ano 2019. Relativamente ao montante de dívida pública de Maastricht líquida de aplicações em depó-
sitos no final de 2020, este atingiu 246,6 mil M€, o que corresponde a um aumento de 11,1 mil M€. Com
efeito, em 2020 ocorreu um elevado aumento do stock de dívida públicas aplicado em ativos sob a
forma de depósitos, de 14,5 mil M€ no final de 2019 para 23,9 mil M€ no final de 2020.
39. O peso do serviço da dívida pública, aferido pelos encargos e reembolsos da Administração Cen-
tral e da Segurança Social, tem descido ao longo do horizonte 2014–2020, desde um peso na despesa
efetiva de 72,5% em 2014 até 45,0% em 2020. Com efeito, o peso das amortizações na despesa também
desceu no mesmo período, de 62,5% para 36,7% da despesa efetiva, beneficiando das emissões de
dívida pública com maturidade de médio prazo e longo prazo.
40. A economia portuguesa apresentou uma necessidade de financiamento (– 0,1% do PIB) pela pri-
meira vez desde o ano terminado no 3.º trimestre de 2012. O sector institucional das AP apresentou um
contributo fortemente negativo (5,8% do PIB) para o financiamento da economia portuguesa em 2020
devido aos efeitos da pandemia COVID-19, sendo quase compensado pela capacidade de financia-
mento do sector privado (5,7% do PIB).
41. A taxa de poupança do sector institucional Famílias, aferida pelo rácio entre a poupança bruta e o
rendimento disponível, situou-se em 12,8% no ano 2020, o que representa o valor mais elevado desde o
ano 2003. Esta subida anual foi determinada pela queda do consumo nominal das famílias (– 6,4%), a
qual foi ligeiramente atenuada pela variação do rendimento disponível (– 0,7%).
42. A dívida externa líquida diminuiu em valor nominal, entre o final de 2019 e o final de 2020, o que
contribuiu para uma melhoria do valor nominal da Posição de Investimento Internacional (PII). Contudo,
o peso da dívida externa líquida no PIB aumentou, de 83,8% para 87,8% do PIB, devido à recessão eco-
nómica e queda do PIB nominal em 2020. Com efeito, a PII em percentagem no PIB também se deteri-
orou, de – 100,0% no final de 2019 para – 104,8% no final de 2020. O peso da dívida externa líquida dentro
da PII continua elevado no caso da economia portuguesa, pelo que o financiamento externo de Portu-
gal é obtido maioritariamente através de instrumentos de dívida.
Dívida não-financeira das Administrações Públicas
43. A CGE/2020 reporta a evolução das obrigações não-financeiras a pagar pelas Administrações Pú-
blicas; a informação disponibilizada é, ainda, mais limitada em comparação com relatórios de anos
anteriores. Tendo por base as obstáculos na análise colocados pelos dados disponibilizados na
CGE/2020, a UTAO recorreu adicionalmente informação junto da Direção-Geral do Orçamento, do Tri-
bunal de Contas, da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e da Direção-Geral das Autar-
quias Locais (DGAL) para conseguir fazer o ponto da situação da dívida não-financeira das Administra-
ções Públicas, dos pagamentos com atraso superior a 90 dias e do Prazo Médio de Pagamento das
entidades públicas a fornecedores, por subsectores.
44. Não há metas quantificáveis para reduzir as obrigações não-financeiras contra as quais aferir os
resultados da execução. O Orçamento do Estado para 2020 não inseriu nenhum objetivo quantificável
que permitisse a avaliação ex post dos resultados obtidos e explanados na Conta Geral do Estado de
2020.
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45. Não há informação sobre o stock acumulado pelas Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) fora
da área da Saúde. A aferição da totalidade da divida não-financeira de 2020 da Administração Central
e a comparação com anos anteriores encontra-se limitada pelo facto do valor total apurado em 2020,
não contabilizar, por falta de informação, o contributo das EPR (excluindo o SNS).
46. Em 2020, a dívida não-financeira das AP encontra-se ainda mais concentrada nas unidades orgâ-
nicas que constituem o SNS. Tendo por base a informação da CGE/2020 e o Relatório e Contas da Ad-
ministração Central do Sistema de Saúde (ACSS, IP), o valor acumulado de dívida não-financeira da
Administração Central, incluindo os Hospitais EPE, foi de 3063 M€, representando um ligeiro incremento
de 26 M€, face a 2019. Esta evolução não inclui, por falta de dados, os valores referentes à dívida não-
financeira das EPR. As Entidades Públicas inseridas no SNS contribuíram para 86,7% (2657 M€) da dívida não-
financeira apurada da Administração Central (AdC). A aquisição de bens e serviços corresponde à ru-
brica de despesa que mais contribuiu para a dívida não-financeira em todos os subsectores das AP, em
particular nas entidades pertencentes ao SNS.
47. O relatório da CGE/2020 volta a não reportar informação sobre a dívida não-financeira das Admi-
nistrações Regional e Local. Esta informação, referente ao ano de 2020, também não se encontra dis-
ponível junto de outras entidades (INE e DGAL).
48. Em 2020, o stock de pagamentos em atraso seguiu a tendência de redução registada nos últimos
anos; voltou a acontecer uma diminuição sensível no final do ano com a chegada de injeções de capital
aos Hospitais EPE. No ano de 2020, registou-se uma ligeira redução de 59 M€ (– 13,4%), face a 2019, no
nível de pagamentos em atraso por parte das AP, que se fixou nos 382 M€, sendo este valor o mais baixo
desde 2014. Esta evolução tem por base a variação registada nos Hospitais EPE, nos quais as dívidas em
atraso se reduziram em 109 M€ (– 42,5%), por via da liquidação de dívida em atraso realizada no mês de
dezembro de 2020, alcançada através do direcionamento para este fim de reforços de capital efetua-
dos nos hospitais EPE durante o ano.
49. A dívida não-financeira em mora nos Hospitais EPE representava, no final de 2020, 38,6% do universo
das AP, um nível substancialmente abaixo do peso atingido em 2019 (58,1%). Por seu turno, releva-se o
aumento do nível de pagamentos em atraso por parte da Administração Regional.
50. Não foi disponibilizada informação sobre o Prazo Médio de Pagamentos (PMP) total das entidades
públicas devido à ausência de reporte da Administração Local, justificada por atrasos na implementa-
ção do novo sistema contabilístico — SNC-AP.
51. Os organismos sob as tutelas do Ministério da Agricultura, do Ministério da Cultura e do Ministério
da Defesa Nacional não atingiram os objetivos de redução do PMP para o ano de 2020, em contraste
com a situação verificada nos demais ministérios.
52. Em 2020, 22 das 344 entidades contabilizadas na Administração Central (das quais, 18 do SNS) re-
gistavam PMP superior a 150 dias. Por falta de reporte não foi possível aferir da evolução dos PMP das
entidades da Administração Local.
53. Apesar da melhoria do indicador do PMP em alguns subsectores da AP, o nível da divida não-
financeira das AP é elevado e não se reduziu, com particular enfâse no sector da Saúde.
Riscos orçamentais associados a responsabilidades contingentes
54. As responsabilidades contingentes, também designadas por passivos contingentes, representam
um risco de perda patrimonial futura para a entidade que as detém. Neste âmbito, as garantias conce-
didas são promessas de pagamento do Estado, até um determinado montante, de dívidas contraídas
por outras entidades, públicas ou privadas.
55. Em 2020 foram aprovadas duas alterações à lei do OE/2020, que, entre outros aspetos, visaram
elevar os tetos das garantias a conceder pelo Estado em mais 18 150 M€. A 1.ª Alteração ao OE/2020
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mais do que duplicou os limites máximos aplicáveis às garantias concedidas pelo Estado. Em julho, com
a 2.ª Alteração à Lei do OE/2020, estes limites foram novamente aumentados em mais 9550 M€. No seu
conjunto, as duas alterações ao OE/2020 aumentaram os limites máximos às garantias a conceder pelo
Estado em 18 150 M€.
56. Em 2020 foram autorizadas garantias do Estado no montante de 1749 M€, a maioria das quais em
resposta à pandemia COVID-19. O valor total das responsabilidades assumidas pelo Estado através de
garantias prestadas diminuiu, pese embora se tenha registado um aumento significativo nas responsa-
bilidades assumidas perante entidades financeiras públicas, em resultado das medidas COVID-19 imple-
mentadas. O principal grupo beneficiário das garantias do Estado foi o das entidades públicas não fi-
nanceiras, as quais acarretavam um stock de responsabilidades para o Estado que ascendia a 6623 M€
no final de 2020 (53,7% do total). Destacam-se as empresas públicas (não financeiras) do sector de ges-
tão de infraestruturas (3044 M€, 24,7% do total), dos transportes (2210 M€, 17,9% do total) e dos serviços
de utilidade pública (1244 M€, 10,1% do total).
57. Nos anos mais recentes regista-se uma tendência de redução, tanto ao nível das responsabilidades
assumidas como das responsabilidades efetivas. A redução das responsabilidades efetivas decorrentes
da concessão de garantias diminuiu consideravelmente nos últimos anos, sobretudo devido à melhoria
das condições de liquidez da economia e a uma maior facilidade de acesso ao crédito, com taxas de
juro mais reduzidas. As responsabilidades efetivas assumidas pelo Estado com garantias a Entidades Pú-
blicas Reclassificadas ascendia a 6690 M€ no final de 2020, tendo aumentado 468 M€ face a dezembro
de 2019, invertendo a tendência de redução registada em anos anteriores. Este acréscimo deveu-se,
sobretudo, à implementação de medidas COVID-19, a cargo do Fundo de Contragarantia Mútua.
58. Em caso de incumprimento contratual por parte da entidade devedora, beneficiária de uma ga-
rantia pública, o Estado pode ser chamado a efetuar o pagamento caso o credor venha a executar a
garantia prestada. O Estado foi chamado a efetuar pagamentos em operações que envolveram ga-
rantias públicas concedidas ao Fundo de Contragarantia Mútuo e ao Fundo de Recuperação de Cré-
ditos. Na ótica das contas nacionais e no que respeita às garantias concedidas pelo Estado ao FCGM,
relacionadas com medidas COVID-19, estima-se que o impacto orçamental direto em 2020 ascenda a
326,1 M€ em perdas para o Estado.
59. Os litígios e as pretensões compensatórias formuladas pelos parceiros privados dos contratos de
PPP são uma outra fonte relevante de responsabilidades contingentes. Estas responsabilidades abran-
gem, sobretudo, as parcerias do sector rodoviário, mas manifestam-se também no sectores ferroviário,
portuário e da saúde.
60. No final de 2020, o valor das contingências peticionadas pelos parceiros privados do sector rodo-
viário diminuiu face ao registado no final de 2019. Os valores peticionados resultam sobretudo de ações
arbitrais e pedidos de Reposição do Equilíbrio Financeiro efetuados pelos parceiros privados das subcon-
cessões rodoviárias. No decorrer de 2020 terminaram as cinco ações arbitrais intentadas em 2019 pelas
concessionárias Ascendi (Ascendi Grande Porto, S.A., Ascendi Grande Lisboa, S.A., Ascendi Costa de
Prata, S.A., Ascendi Beira Litoral/Beira Alta, S.A. e Ascendi Norte, S.A.). Relativamente às subconcessões
da Infraestruturas de Portugal, S.A., a situação que envolve o montante mais significativo refere-se à
Subconcessão Algarve Litoral.
61. No sector ferroviário, no final de 2020 persistia o diferendo judicial com a empresa ELOS — Ligações
de Alta Velocidade, S.A. de cujo desenlace poderão decorrer encargos para o Estado. O pedido de
indemnização efetuado por esta empresa, na sequência da recusa de visto por parte do TdC, ascende
a 192 M€.
62. Relativamente às concessões do sector portuário, há a assinalar a existência de uma ação judicial,
intentada pelo Ministério Público, contra a Administração do Porto de Lisboa e a Liscont — Operadores
de Contentores S.A., cujo valor estimado não se encontra quantificado para efeitos de valorização da
respetiva responsabilidade contingente.
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63. No sector da saúde, o valor das contingências peticionadas pelos parceiros privados ascendia a
59,8 M€, no final de 2020, tendo aumentado 49 M€ face ao ano anterior com o surgimento de novos
pedidos de REF e ações arbitrais.
Regras de disciplina orçamental
64. Em março de 2020, a cláusula de derrogação das regras relativas ao Pacto de Estabilidade e Cres-
cimento (PEC) foi ativada devido ao início da pandemia COVID-19, a qual acarretou uma grave reces-
são económica. A ativação da cláusula de derrogação geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento
(PEC) autorizou um desvio temporário relativamente à trajetória de ajustamento ao Objetivo de Médio
Prazo (OMP), mas desde que tal não colocasse em risco a sustentabilidade orçamental a médio prazo.
65. Em 2020, a ativação da cláusula de derrogação geral do PEC, designada como cláusula de salva-
guarda, interrompeu o funcionamento normal das regras de supervisão orçamental instituídas na União
Europeia. Contudo, esta situação não elimina a importância de manter as regras de disciplina orçamen-
tal previstas na Lei de Enquadramento Orçamental e no PEC, as quais poderão ser reativadas em 2023
ou num ano seguinte.
66. Apesar das regras orçamentais estarem temporariamente suspensas, é importante manter a aten-
ção sobre a posição de Portugal nos indicadores orçamentais, não só porque é possível que as regras
voltem a entrar em vigor em 2023, mas também porque é necessária a sustentabilidade das finanças
públicas. É de realçar que a cláusula de derrogação geral não suspende os procedimentos previstos
pelo PEC, mas permite que os EM que se encontram na vertente preventiva do PEC se desviem tempo-
rariamente da trajetória de ajustamento ao Objetivo de Médio Prazo (OMP), desde que tal não coloque
em causa a sustentabilidade orçamental no médio prazo de cada país.
67. Caso não tivesse surgido a pandemia COVID-19, o OMP definido para Portugal para o triénio 2020–
2022 corresponderia a um saldo estrutural equilibrado (0,0% do PIB potencial). Adicionalmente, a regra
de despesa determinaria que a taxa de crescimento da despesa primária líquida deveria ser igual ou
inferior à taxa de crescimento do PIB potencial de médio prazo, dependendo da posição do país face
ao OMP.
68. Em 2020, o peso da dívida pública no PIB não conseguiria respeitar a regra da redução de um
vigésimo da parte que excede o patamar de 60% do PIB. Em 2020, a evolução anual do rácio da dívida
pública reflete a evolução do saldo estrutural primário, o efeito dos juros, os efeitos do ciclo económico
e das medidas temporárias ou não-recorrentes, bem como a recessão económica.
69. A regra nacional da despesa foi cumprida. O Quadro Plurianual de Programação Orçamental
(QPPO) constitui uma regra de disciplina orçamental voluntariamente assumida por Portugal para o seu
processo orçamental, concluindo-se que, no ano de 2020, a despesa financiada por receitas gerais as-
cendeu a 56 359 M€, cumprindo o limite definido na 2.ªAOE/2020 (58 247 M€).
Indicadores económico-financeiros da Saúde
70. A análise ao desempenho económico-financeiro não pode ser dissociada da situação pandémica
e dos impactos que a mesma repercutiu nas contas do SNS de 2020. Os resultado obtidos refletem o
facto de uma larga parte da capacidade instalada do SNS ter sido canalizada para o combate à pan-
demia e, adicionalmente, a adoção e implementação de medidas de política destinadas a mitigar os
efeitos da infeção por SARS-CoV-2 na saúde das pessoas.
71. O apuramento e a quantificação dos impactos financeiros da pandemia COVID-19 corresponde a
um exercício contabilístico complexo, e não se encontram relatados nem quantificados isoladamente
nas contas do SNS de 2020.
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72. O exercício de 2020 do SNS foi inicialmente projetado para a obtenção de um resultado sem pre-
juízo, sendo que o contexto originado pela pandemia COVID-19 obrigou a uma reformulação no volume
de rendimentos e gastos. Este ajustamento passou peloreforço do financiamento do Orçamento do
Estado através de transferências correntes e subsídios à exploração (+1 192 M€; + 12,6% face a 2019),
ultrapassando este financiamento 95% do total dos rendimentos anuais do SNS em 2020. No entanto, o
exercício de 2020 do SNS revelou mais um prejuízo, na ordem dos 287,7 M€.
73. As contas Gastos com Pessoal e Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas re-
presentaram três quintos da totalidade dos Gastos no exercício de 2020 do SNS, correspondendo a um
incremento face ao ano anterior, refletindo a adoção de medidas COVID-19.
74. O desequilíbrio no balanço do SNS é considerável e determinado pela dívida comercial. O Passivo
total do SNS acumulado em finais de 2020 era 612,8% superior ao valor dos Fundos Próprios e ascendia
a 4,16 mil M€, revelando um incremento face a 2019. Cerca de 63,9% deste montante decorria de dívi-
das a fornecedores e outros credores do SNS.
75. No período de 2014 a 2020, as transferências correntes e os subsídios à exploração para o SNS com
origem no financiamento do OE cresceram 2711,1 €, ainda assim insuficientes para evitar prejuízos acu-
mulados (– 3244,8 M€). 68,4% (1856,6 M€) daquele incremento em transferências correntes e subsídios à
exploração foi realizado nos anos de 2019 e 2020. Os prejuízos anuais consecutivos, aliados às conse-
quentes “injeções” de capital, são reflexo de suborçamentação sistemática no Serviço Nacional de Sa-
úde.
76. O contexto COVID-19 dificulta a perceção dos meios financeiros necessários para o equilíbrio do
SNS. Os exercícios de 2020 e 2021 do SNS, de cariz excecional, por via dos impactos registados em con-
texto COVID-19, não permitem a perceção adequada dos meios financeiros necessários para a susten-
tabilidade do SNS. Adicionalmente, o exercício de 2022 será afetado, ainda, com a imputação de al-
guns encargos por via da pandemia COVID-19 e simultaneamente, pelo esforço adicional que decor-
rerá da necessidade de recuperação do nível de serviços e produtos que não foram executados devido
à afetação de recursos ao combate da pandemia. Assim, a definição dos meios financeiros anualmente
necessários para um SNS sustentável corresponde a um exercício mais complexo por via do contexto
COVID-19, mas não deve servir de pretexto para uma menor resiliência na resolução da situação de
desequilíbrio sistemático.
77. A fixação, a médio prazo, de objetivos de desempenho acompanhados por uma autonomia refor-
çada na gestão, são fatores decisivos para a evolução no desempenho do SNS. A suborçamentação
sistemática do SNS entrava uma gestão planificada e direcionada para a otimização dos resultados
financeiros e, essencialmente, da eficácia na prestação de cuidados de saúde. É de relembrar que esta
prática não propicia aos responsáveis técnicos (gestores) do SNS as condições adequadas para a pros-
secução dos objetivos traçados, pois à partida dispõem de menos recursos financeiros dos que os ne-
cessários, situação esta que condiciona o planeamento a médio prazo e ganhos de eficiência, ao
mesmo tempo que potencia estrangulamentos de tesouraria com efeito no aumento dos prazos médios
de pagamento e no valor da dívida não-financeira, Para além destes constrangimentos, a gestão dos
estabelecimentos do SNS é ainda condicionada por uma centralização excessiva, na tutela sectorial e
no MF, de decisões que deveriam ser tomadas na esfera de autonomia dos conselhos de administração,
como sejam as substituições de pessoal e a panóplia de atos de gestão corrente que carecem de au-
torização política morosa e sujeita a muita documentação relativos a recrutamento e aquisição de ser-
viços. Os instrumentos não convencionais de controlo da despesa, que passam pela transferência para
o poder político executivo da responsabilidade por autorizar atos banais de gestão, alongam em tempo
e incerteza a tomada de decisões operacionais. Como tal, adicionalmente à definição da amplitude
dos serviços e produtos a prestar pelo SNS no médio prazo e dos meios financeiros adequados, é funda-
mental conceder autonomia de gestão aos gestores, em contrapartida pela responsabilização da exe-
cução com sucesso de objetivos quantitativos e qualitativos de desempenho pré-estabelecidos, acom-
panhada por rigor e equilíbrio orçamental. A contratualização num horizonte de médio prazo entre a
governação central do SNS e as administrações das unidades prestadoras de serviços de saúde afigura-
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se essencial para combinar autonomia com responsabilização e dar previsibilidade aos meios à disposi-
ção dos gestores. Sem uma correção estrutural e integrada de todas estas dimensões, os estrangula-
mentos na atividade assistencial continuarão a ser uma realidade para utentes, trabalhadores, gestores
e fornecedores.
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1 Introdução
78. Este trabalho analisa a Conta Geral do Estado (CGE) referente ao exercício económico de 2020. O
fecho definitivo da CGE/2020 está reportado num conjunto vasto de documentos elaborados pelo Mi-
nistério das Finanças (MF) e depositados no sítio Internet da Direção-Geral do Orçamento (DGO). O
relatório e as contas distribuem-se por 12 documentos. O processo deu entrada na Assembleia da Re-
pública em 30 de junho de 2021. O Parecer do Tribunal de Contas foi divulgado a 14 de dezembro de
2020. O Parlamento irá apreciar e votar a CGE/2020 na próxima legislatura, em momento ainda desco-
nhecido. O presente relatório é o contributo da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) para
essa apreciação política e também para o conhecimento pelos cidadãos do estado das finanças pú-
blicas do seu País.
79. A oportunidade do relatório merece ser justificada. Por um lado, é concluído a tempo da aprecia-
ção política na Assembleia da República. Por outro embora pudesse ter sido executado uns meses an-
tes, há boas razões para a UTAO o ter realizado apenas nas três últimas semanas. Permitiu usar dados
primários mais recentes sobre 2020 que, julga-se, enriquecem a análise da conta nas duas óticas conta-
bilísticas. Assim, foi possível:
― apreciar a execução orçamental em contas nacionais com a revisão mais recente das Contas
Nacionais Trimestrais por Sector Institucional, realizada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE)
e divulgada em 23 de dezembro de 2021;
― utilizar a série mais recente do Produto Interno Bruto para calcular rácios da conta e da dívida
das Administrações Públicas (AP), divulgada pelo INE em 28 de fevereiro de 2022 na coleção de
Contas Nacionais Trimestrais;
― apreciar o apuramento mais recente das séries de dívida direta do Estado (Gestão da Tesouraria
do Estado e da Dívida Pública, relatório anual de 2020 publicado pela Agência de Gestão da
Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP) e dívida de Maastricht do conjunto das AP e de cada
um dos subsectores (plataforma BPstat do Banco de Portugal, em março de 2022);
― usar o apuramento mais recente do MF sobre os volumes utilizados nos instrumentos convencio-
nais de controlo da despesa, por recurso à base de dados orçamentais da DGO (Sistema de
Informação e Gestão Orçamental — SIGO);
― beneficiar do parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE/2020, divulgado em 15 de dezembro
de 2021, e que contém elementos complementares ao relatório do MF empregues na análise
da UTAO.
80. O relatório não replica o que o MF e o Tribunal de Contas já escreveram sobre a CGE. Visa acres-
centar valor para os leitores através da integração dos dados financeiros daquelas fontes num quadro
analítico próprio. Mostra forças e vulnerabilidades das contas públicas. Tem também uma finalidade
pedagógica, explicando conceitos e mecanismos de transmissão de efeitos entre a economia e as fi-
nanças públicas e vice-versa.
81. Em Portugal fala-se muito sobre anúncios e intenções, mas pouco sobre resultados. O debate polí-
tico e mediático sobre finanças públicas é, historicamente, muito vivo e intenso sobre os documentos
de programação da política orçamental, as Propostas de Orçamento do Estado e os Programas de
Estabilidade, bem como sobre os documentos de programação da política de coesão. Nos primeiros,
as previsões macro-orçamentais têm destaque, bem como as medidas de política propostas para o
futuro. Nos segundos, há espaço para a estratégia, mas a discussão sobre as gavetas de financiamento
público parece ser mais importante do que sobre os impactos na economia e na sociedade. Porém, a
discussão sobre a concretização das medidas de política e as razões das eventuais divergências entre
promessas e resultados tem muito menos palco. E é pena, porquanto conhecer e tomar consciência do
ponto de partida é o primeiro passo de um qualquer processo racional de construção do futuro, seja o
do ano seguinte, o dos próximos quatro ou o dos próximos sete. Os resultados processados ao longo
deste relatório permitiram extrair, normalmente no final dos capítulos, várias ilações relevantes para a
tomada de decisões políticas, no Governo e na Assembleia da República, sobre o enquadramento or-
çamental.
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82. Reconhecer virtualidades e fragilidades na experiência passada é um exercício intelectual indis-
pensável para reforçar os alicerces do futuro. Poderá julgar-se que analisar hoje as consequências finan-
ceiras e patrimoniais da atividade das Administrações Públicas terminada há cerca de de 15 meses é
desinteressante, tanto mais que a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) publicou a aprecia-
ção da conta provisória das AP de 2021 em contabilidade pública há mês e meio (Relatório UTAO n.º
2/2022, de 14 de fevereiro). Porquê então recuar dois anos quando o que marca no presente a agenda
mediática é o que vai acontecendo em 2022? A resposta é simples, embora se desdobre em várias
razões. Primeira, não ser mediático não significa ser irrelevante. Segunda, a apresentação e a discussão
no espaço público de uma proposta de Orçamento do Estado ou de um Programa de Estabilidade são,
obviamente, preenchidas com muitas promessas e manifestações de intenções. Numa sociedade res-
ponsável, é bom que se prestem contas e disponibilizem para escrutínio de terceiros os resultados das
promessas e das intenções declaradas. Terceira, todos querem um futuro melhor que o passado. Go-
verno, oposições, todos os cidadãos o pretendem, é da natureza humana. Só conhecendo e avaliando
o passado se pode, com solidez, avançar para um devir melhor. A análise da UTAO, bem como o pare-
cer do Tribunal de Contas, pretendem disponibilizar à comunidade elementos de reflexão independen-
tes dos poderes executivo e legislativo, que a ajudem, por intermédio destes poderes, a manter e refor-
çar finanças públicas sustentáveis e, por essa via, propiciadoras de políticas públicas eficazes. A quarta
razão para este relatório, neste momento, é processual. A Assembleia da República é a entidade com-
petente para aprovar a CGE. A UTAO tem o dever de proporcionar aos deputados a sua apreciação
técnica para que eles a possam ter em conta no julgamento que oportunamente farão sobre a
CGE/2020.
83. A utilidade do passado para melhorar o futuro aumenta se o diagnóstico do que aconteceu não se
limitar ao último ano e, pelo contrário, se o mesmo tentar enquadrar os desenvolvimentos de 2020 numa
perspetiva diacrónica. Por isso, inúmeras variáveis da CGE/2020 são apreciadas neste relatório com uma
lente que recua até 2014 em muitos casos ou até ao início do século no caso do saldo orçamental a fim
de tentar perceber se o que sucedeu em 2020 foi um acidente ou se se insere em padrões de regulari-
dade. Claro que a pandemia COVID-19 foi um choque sem precedentes, a vários títulos, nas contas
públicas, mas até por isso a perspetiva histórica é importante. Em casos apropriados, juntaram-se dados
da execução provisória de 2021 para ajudar a perceber a especificidade de 2020.
84. A análise neste documento usou inúmeras fontes. A mais abundantemente consultada, foi, natural-
mente, o relatório e contas que constituem o objeto deste estudo. Trata-se do acervo de 12 documentos
do MF acima identificado. Do mesmo, a peça mais utilizada foi o Tomo I do 1.º volume: “Relatório de
Análise Global e Conta da Segurança Social”. O parágrafo 79 identifica outras fontes. A lista de todas
as fontes bibliográficas é muito maior e todas elas são identificadas nos parágrafos e nos objetos cons-
truídos com a informação nelas disponibilizada. A UTAO agradece aos autores de todas estas fontes o
trabalho que a ajudou a elaborar a análise aqui apresentada. Agradece também à DGO pelos dados
adicionais que lhe facultou sobre a execução financeira das principais medidas de política orçamental.
85. Neste relatório, a cobertura do sector das Administrações Públicas não é completa. A razão princi-
pal é o mandato legal da Conta Geral do Estado. O relato feito no relatório e contas do MF, em conta-
bilidade pública, abrange os subsectores Administração Central e Segurança Social e a informação
prestada é muito extensa. Não há obrigação de integrar os subsectores regional e local. Na medida do
possível, a UTAO vai além da CGE propriamente dita e recolheu noutras fontes dados comparáveis para
oferecer uma leitura ligeiramente mais abrangente sobre a situação financeira do conjunto das Admi-
nistrações Públicas em 2020, tal como tem feito em estudos anteriores nesta coleção.
86. A análise à CGE/2020 desdobra-se em nove capítulos. Após esta Introdução, o Capítulo 2 destaca
o impacto financeiro direto das medidas de política tomadas para mitigar os malefícios da pandemia
na saúde e na economia. A apreciação da conta consolidada das AP em contabilidade nacional
acontece no Capítulo 3 e em contabilidade pública no 4. O capítulo seguinte aborda a dívida finan-
ceira das AP, nas duas vertentes contabilísticas, e também os desenvolvimentos no financiamento dos
outros sectores económicos, em contabilidade nacional. A dívida não financeira das AP, uma área que
permanece com omissões informativas importantes, é discutida no Capítulo 6. Interessa também co-
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nhecer as responsabilidades coletivas que não são reconhecidas nas contas, mas sobre as quais impen-
dem riscos importantes de virem a onerar os contribuintes no futuro. São as responsabilidades contingen-
tes, escrutinadas no Capítulo 7. A pandemia impactou estes riscos com algum significado, mormente
por via das garantias públicas prestadas a crédito bancário à economia. As regras de disciplina orça-
mental do Pacto de Estabilidade e Crescimento foram suspensas em 2020, mas as preocupações com
a sustentabilidade das finanças públicas não, pelo que o Capítulo 8 mostra a posição de Portugal nos
indicadores do saldo estrutural e da dívida. Dá também conta do cumprimento da regra de despesa
exclusivamente nacional. Finalmente, o Capítulo 9 retrata a situação económico-financeira do Serviço
Nacional de Saúde (SNS). Faz uso da contabilidade financeira presente em Relatórios e Contas do Mi-
nistério da Saúde e do SNS de vários anos.Explica como a pandemia e as medidas de combate afeta-
ram as contas de Rendimentos e Gastos, ao mesmo tempo que alerta para a persistência de fragilidades
estruturais na solidez financeira do sistema e reitera sugestões de princípios a considerar para uma re-
forma da gestão do SNS presentes em relatórios anteriores da UTAO.
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2 Impacto das medidas de política COVID-19 nas finanças públicas em 2020
87. Este capítulo apresenta o impacto sobre as finanças públicas portuguesas das medidas de política
destinadas a mitigar os malefícios da pandemia COVID-19 na saúde e na economia. No ano de 2020 as
medidas de política destinadas a combater os malefícios da pandemia COVID-19 na saúde e na eco-
nomia assumiram um papel relevante nas finanças púbicas portuguesas, razão pela qual a UTAO dedica
este capítulo à apresentação e análise dos seus efeitos diretos conhecidos sobre a execução orçamen-
tal. A Secção 2.1 é elaborada na ótica da contabilidade pública e detalha as medidas de política
adotadas e o seu impacto direto sobre a execução orçamental nesta ótica contabilística. A Secção 2.2
apresenta a mesma informação na ótica das contas nacionais.
Ótica da Contabilidade Pública
88. Esta secção apresenta os efeitos sobre a execução orçamental de 2020 das medidas de política
adotadas para mitigar os malefícios da pandemia COVID-19 sobre a saúde e a economia, na ótica da
contabilidade pública. A Figura 1 esquematiza os efeitos qualitativos esperados destas medidas sobre
as contas públicas e a Tabela 4 detalha os efeitos quantitativos conhecidos diretos das medidas de
política sobre a execução orçamental em contabilidade pública.
Figura 1 – Efeitos diretos em contabilidade pública orçamental das medidas de política COVID-19: sín-
tese qualitativa
Fontes: UTAO (Relatório n.º 11/2020, de 20 de maio); inspiração em FMI (2020)1 com inúmeros desenvolvimentos da UTAO. | Notas:
1 – Se a cobrança da quantia adiada apenas acontecer após o fecho de lançamentos na contabilidade do ano em que o tributo
1 FMI (2020), Fiscal Monitor, abril, Fiscal Affairs Department, Washington, D.C.: Fundo Monetário Internacional.
Observações
Receita DespesaSaldo
global
1. Aumento da capacidade de resposta do SNS (exs: recrutamento, horas
extra, equipamento clínico, obras de adaptação das instalações) para
fazer face ao acréscimo da procura no contexto da evolução
epidemiológica da doença e evitar situações de sobrecarga
-
2. Custos com monitorização da situação epidemiológica e contenção
da pandemia-
3. Custos com tratamento e mitigação da doença -
4. Vacinação -
1. Funcionamento dos estabilizadores automáticos
2. Proteção dos rendimentos das famílias, através do reforço do sistema
de proteção social, com medidas de aumento das prestações sociais-
3. Desagravamento de impostos ou contribuições sociais -
4. Adiamento da cobrança de impostos ou contribuições sociais
(admitindo que as prestações devidas acabarão sendo integralmente
pagas no mesmo ano em que seriam pagas se não houvesse esta
medida)
- - - 1
5. Apoio à manutenção da capacidade produtiva das empresas e outras
instituições
5.1 Medidas de apoio ao emprego e manutenção da laboração do lado
da despesa (ex: cofinanciamento público de salários fora das AP)-
5.2 Empréstimos estatais (com expectativa realista de reembolso e
assumindo cumprimento por parte do devedor)- - - 2
5.3 Injeções de capital em empresas saudáveis no momento da injecção - - - 3
5.4 Injeções de capital em empresas com risco económico considerável
manifestado no futuro- - - 4
5.5 Bonificação de juros -
5.6 Concessão de garantias estatais com elevada probabilidade de não
serem executadas (momento da concessão)- - - 5
5.7 Execução de garantias estatais no momento do reconhecimento - - - 5
Efeito em operações
efetivas no ano de
realização das mesmas
Saúde
Apoio à
Economia
Medidas (exemplos)Tipologia
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deveria ser pago, então há perda de receita efetiva nas contas desse ano e ganho de receita efetiva nas do ano seguinte. 2– Sem
impacto no saldo global. Acresce ao stock de ativos financeiros por contrapartida de outros ativos ou acréscimo de passivos (dívida
direta do Estado). No futuro, quando a empresa amortizar, será efetuada operação inversa, com as contrapartidas que então forem
decididas. Se operação for contratada com juros, há a expetativa de as AP perceberem rendimento financeiro (melhoria do saldo
global) nos anos futuros. 3– Sem impacto no saldo global. Acresce ao stock de ativos financeiros por contrapartida de outros ativos
ou acréscimo de passivos (dívida direta do Estado). Há a expetativa de gerar rendimento (receita efetiva) em anos futuros. 4– Sem
impacto no saldo global no momento da injeção (operação com os mesmos movimentos contabilísticos no curto prazo que a ope-
ração 5.3). Havendo perda total do capital investido, o saldo global futuro não é impactado (dividendos não chegam a entrar), mas
a situação patrimonial líquida das AP deteriora-se (redução no stock de ativos financeiros). 5– Operação com risco orçamental.
89. O efeito direto é um dos três efeitos financeiros das medidas de política COVID-19. Em geral, uma
medida destas impacta de três maneiras sobre a conta das Administrações Públicas (AP): efeito direto,
efeito induzido e efeito indireto. Recorda-se, na citação abaixo, a explicação que a Unidade ofereceu
numa das suas análises à execução orçamental intra-anual (no caso, em contabilidade nacional, mas
a explicação é qualitativamente igual no caso da contabilidade pública).
“Apenas é possível dar conta do impacto direto das medidas de política. Os valores indicados (neste relatório)
medem exclusivamente o efeito na receita ou na despesa das AP resultante da adesão dos agentes económi-
cos às medidas. Para além dos efeitos diretos, a generalidade das medidas de política pública gera uma su-
cessão de outros efeitos, que a teoria económica apelida de “efeitos induzidos”, e que advêm da modificação
no comportamento dos agentes em múltiplos mercados provocada pelas medidas. Porém, os efeitos diretos e
induzidos das medidas de política não esgotam os impactos da pandemia nas contas públicas. Por um lado, a
eclosão da doença leva a mais atos praticados no Serviço Nacional de Saúde, SNS (logo, mais despesa pública
em consumíveis e, nas situações extremas da pandemia, a despesa de capital) e a solicitar prestações sociais
por baixa médica (mais despesa primária). Por outro, as medidas de natureza administrativa de distanciamento
social, recolher obrigatório e encerramento temporário de negócios diminuem, necessariamente, o nível de
atividade económica, acabando a reduzir a receita pública (sobretudo fiscal e contributiva) e a aumentar a
despesa com subsídios de desemprego. Num caso e noutro, são efeitos indiretos da pandemia nas contas pú-
blicas, efeitos que se materializam independentemente das medidas de política COVID-19 com conteúdo fi-
nanceiro que visam deliberadamente minimizar as consequências da pandemia na saúde e na economia. Os
efeitos indiretos assim caracterizados correspondem a estabilizadores automáticos em sentido lato. A teoria
económica convencionou designar como “estabilizadores automáticos” aos mecanismos que fazem as variá-
veis de política orçamental reagir ao ciclo económico, contribuindo para atenuar as suas flutuações, sem inter-
venção das autoridades (i.e., sem que estas mudem qualquer um dos parâmetros que condicionam o seu nível):
receita de impostos sobre o rendimento e as transações, receita de contribuições sociais e despesa com subsí-
dios de desemprego. O contexto pandémico alterou automaticamente os níveis destas variáveis, mas também
os de outras variáveis orçamentais particularmente sensíveis à crise de saúde pública,2 como são a despesa
com aquisição de bens e serviços intermédios por parte do SNS e a despesa com subsídios de doença.”
Extrato do parágrafo 27 do Relatório UTAO n.º 7/2021, de 15 de abril
90. O Governo identificou duas fases de resposta política aos malefícios da pandemia na saúde e na
economia: fase de emergência e fase de estabilização. As medidas de cada uma das fases foram re-
censeadas pela UTAO na sua coleção de acompanhamento da execução orçamental em contabili-
dade públicas e para comodidade do leitor estão republicadas em anexos neste relatório.3
As medidas da fase de emergência começaram a ser adotadas em 9 de março de 2020 e visaram
robustecer o Sistema Nacional de Saúde (SNS) e minimizar, no imediato, a propagação da doença,
os efeitos da paralisação económica sobre o tecido produtivo e os rendimentos das famílias, encon-
trando-se listadas no Anexo 1.
As medidas da fase de estabilização englobam as medidas apresentadas no Programa de Estabiliza-
ção Económica e Social (PEES) e incluídas no cenário orçamental da 2.ªAOE/2020 e outras, que foram
sendo legisladas ao longo do segundo semestre, em resposta à evolução da situação epidemiológica
(que ditou a necessidade de novo distanciamento social e restrições à atividade económica em no-
vembro e dezembro). Encontram-se listadas no Anexo 2 deste relatório.4
2 Sem que (ou antes de) as autoridades tenham modificado algum dos seus parâmetros para responder aos malefícios da COVID-19.
3 Desde o início da pandemia, em março de 2020, a UTAO recenseou as medidas de política legisladas em resposta à pandemia de
COVID-19, na sua coleção de acompanhamento da execução orçamental em contabilidade pública. A listagem completa do ano
de 2020 foi publicada no Anexo 4 e no Anexo 5 do Relatório UTAO n.º 3/2021, de 18 de fevereiro. Esta informação encontra-se repro-
duzida no Anexo 1 e no Anexo 2 deste relatório, por se tratar de informação relevante para a compreensão dos desenvolvimentos
das finanças públicas em 2020 e para comodidade do leitor na interpretação e no acompanhamento da Tabela 4.
4 O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) foi legislado em Resolução do Conselho de Ministros (RCM n.º 41/2020, de 6
de junho) e refletidas no cenário orçamental da 2.ªAOE/2020 (Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho)
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91. No ano de 2020, o efeito financeiro direto das medidas de política COVID-19 na conta consolidada
das AP, na ótica da contabilidade pública, ascendeu a 4879 M€. Este impacto decompõe-se nas medi-
das que agravaram o saldo global (4822 M€), nas que constituíram despesa em ativos financeiros (60 M€)
e nas medidas com registo contabilístico extraorçamental (com um impacto positivo de 2 M€ no final
de 2020) — Gráfico 1, Gráfico 2, Tabela 1 e Tabela 4. As medidas classificadas como extraorçamentais
têm a sua despesa inteiramente financiada por fundos comunitários e os seus beneficiários são externos
ao universo das AP, funcionando estas como meros intermediários financeiros entre a União Europeia
(UE) e os destinatários finais das medidas de política. No entanto, existe um hiato entre o momento de
pagamento da despesa e o da cobrança da receita, e neste período têm um impacto na conta das
Administrações Públicas (AP) que merece ser relevado. No conjunto do ano de 2020, o programa Apoiar
e os sistemas de incentivo à Inovação, por um lado, e à Investigação e Desenvolvimento (I&D), por outro,
foram as medidas mais significativas desta categoria, cuja despesa bruta se situou em 298 M€, mas que,
líquida da receita cobrada, tem um efeito positivo de 2 M€ sobre a tesouraria pública no final do ano.
Este valor constitui o saldo sobrante da receita com origem no Fundo Europeu de Desenvolvimento Re-
gional (FEDER) destinada ao financiamento dos incentivos à Inovação e à I&D (linhas 69 e 70 da Tabela
4).
92. O impacto direto líquido das medidas de política COVID-19 apurado no encerramento de contas
de 2020 (4879 M€) é superior (155 M€) ao apresentado na execução provisória (4725 M€) e inclui altera-
ções qualitativas que importa relevar. O acréscimo de 155 M€ (Gráfico 1) resulta de efeitos diversos de
sinal contrário:
Da revisão em várias medidas da estimativa apresentada pelo Ministério das Finanças na execução
provisória (– 37 M€) com maior expressão na Administração Local e Regional (colunas 7 e 8 da Tabela
4);
Da inclusão pela UTAO de informação relativa a medidas que não se encontravam anteriormente
quantificadas (+ 248 M€). São elas:
O diferimento das contribuições sociais de novembro e dezembro de 2021 (110 M€) — linha 27 da
Tabela 4;
A compensação de 59 M€ paga às empresas de transporte coletivo, no âmbito do Programa de
Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART), a título de compensação pela perda de
rendimentos que decorreu da redução da oferta de lugares disponíveis, imposta no contexto das
novas regras de saúde pública — linha 58 da Tabela 4;
“Outros apoios a instituições sem fins lucrativos” (43 M€), reforço do abono de família (27 M€) e me-
lhoria das acessibilidades em edifícios a pessoas com deficiência (10 M€), todas previstas no Pro-
grama de Estabilização Económico e Social (PEES) e aprovadas na 2.ª AOE/2020 — linhas 57, 14 e 50
da Tabela 4;5
Do acréscimo de despesa extraorçamental (+ 298 M€) relativa aos programas Apoiar e Adaptar e a
incentivos à Inovação e à I&D (linhas 67, 68 e 70 da Tabela 4);
De receitas adicionais (– 354 M€) destinadas ao financiamento da despesa COVID-19, com origem
nos mecanismos europeus de resposta à pandemia (– 321 M€) e numa medida fiscal nacional
(– 33 M€) — linhas 38, 66, 69 e 24 da Tabela 4.
5 Vide nota de rodapé 4.
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Gráfico 1 – Impacto direto das medidas COVID-2019 em 2020, líquido de cofinanciamento europeu,
por tipologia de intervenção (em milhões de euros)
Fontes: Quadro A.53 do Anexo da Conta Geral do Estado 2020: junho 2021, Lisboa: Direção-Geral do Orçamento. Dados de IGFSS e
AT facultados diretamente à UTAO. Base de dados SIGO. Cálculos da UTAO.
93. A UTAO apresenta o esforço financeiro das AP com as medidas de política COVID-19 (4879 M€)
líquido das transferências comunitárias (321 M€) destinadas ao financiamento das medidas de apoio ao
emprego e manutenção da laboração e incentivos à Inovação e à I&D. No ano de 2020, o cofinancia-
mento europeu das medidas de política COVID-19 totalizou 321 M€ (coluna 2 da Tabela 1), com origem
nos mecanismos de solidariedade europeus de combate à pandemia, operacionalizados, sobretudo,
através da reprogramação das dotações sobrantes de fundos estruturais do Portugal 2020.6 Sem este
apoio, o esforço nacional com as medidas COVID-19 no ano de 2020 teria valido 5200 M€ (coluna 1 da
Tabela 1). O financiamento comunitário foi distribuído da seguinte forma:
300 M€ registados em operações extraorçamentais, destinados ao financiamento dos programas
Apoiar e Adaptar e incentivos à Inovação e à I&D, com origem no FEDER — linhas 66 e 69 da Tabela
4;
20 M€ a serem utilizados no cofinanciamento do programa Ativar, com origem Fundo Social Europeu
(FSE) — linha 38 da Tabela 4.
Tabela 1 – Impacto do financiamento comunitário no esforço financeiro nacional com as medi-
das COVID-19 (em milhões de euros)
Fontes: Quadro A.53 do Anexo da Conta Geral do Estado 2020: junho 2021, Lisboa: Direção-Geral do Orçamento. Dados de AT, IGFSS
e INE facultados diretamente à UTAO. Base de dados SIGO. Cálculos da UTAO.
6 Em 2020 a Comissão Europeia criou dois instrumentos de emergência de resposta à pandemia COVID-19: CRII (Coronavirus Invest-
ment Initiative) e CRII+. Tiveram o objetivo de apoiar financeiramente os Estados-Membros (EM) na implementação de medidas de
política de combate e mitigação da crise sanitária, nomeadamente nas área da saúde e do emprego.
Em 2021, foi criada a iniciativa REACT-EU (Recuperação e Assistência para a Coesão e Territórios na Europa), que deu continuidade e
alargou o âmbito destas iniciativas de emergência, integrado no instrumento EuroNext Generation EU. Destina-se a cofinanciar medi-
das de mitigação e recuperação da crise tomadas pelos EM, no âmbito da saúde, do rendimento e do emprego nas regiões mais
afetadas pela pandemia. O REACT-EU constitui um pacote financeiro de 55 mil M€, resultante da reprogramação dos fundos sobrantes
da política de coesão (FEDER, FSE, FEAC) no período de programação 2014–2020.
898 952
413 375
1555 1554
1707 1691
93 24960
604725
4879
E X E C U Ç Ã O P R O V I S Ó R I A D E Z E M B R O / 2 0 2 0 C G E / 2 0 2 0
Saúde Apoio à economia| Proteção dos rendimentos das famílias
Apoio à economia| Prorrogação e isenção de obrigações fiscais e contributivas Apoio à economia| Apoio ao emprego e manutenção da laboração
Apoio à economia| Outros Apoio à economia| Despesa em ativos financeiros
Total medidas
+155 M€
Efeito bruto
(1)
Cofinanciamento
comunitário
(2)
Esforço financeiro
nacional
(3)=(1)-(2)
4842 20 4822
60 0 60
4902 20,3 4881
298 300,4 -2
5200 321 4879
Despesa em ativos financeiros
Efeito total direto no saldo total das AP das medidas com execução
conhecida
Despesa em operações extraorçamentais
Efeito total direto das medidas com execução conhecida
Efeito orçamental direto no saldo global das AP das medidas com
execução conhecida
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94. Ainda no âmbito dos mecanismos de solidariedade europeus de combate à pandemia, no final do
ano de 2020, encontrava-se em dívida o montante de 3 mil €, contratada pelo Estado português no
contexto do mecanismo SURE, destinado a financiar medidas de apoio e preservação do emprego em
contexto de emergência, como, por exemplo, o Layoff. O mecanismo SURE (acrónimo de temporary
Suppport to mitigate Unemployment Risks in an Emergency) foi criado pela Comissão Europeia em 2020
para apoiar os EM na obtenção de financiamento para fazer face ao aumento súbito de despesas
resultante da implementação das medidas de apoio ao emprego, especialmente as destinadas à ma-
nutenção da laboração em contexto de emergência. Este instrumento permite à UE obter financia-
mento no mercado em condições mais favoráveis, canalizando depois a liquidez para os EM através de
um sistema de garantias. O financiamento obtido por esta via não é evidenciado na Tabela 4 porque
se trata de um empréstimo (e não de uma subvenção). Constitui receita de passivos financeiros (não
efetiva) que afeta o saldo global quando se concretiza a despesa efetiva (neste caso, realizada, sobre-
tudo, na rubrica de transferências correntes).
95. Numa análise por tipologia de intervenção, em 2020 o esforço financeiro total das AP com as me-
didas COVID (4879 M€) centrou-se no "apoio à economia" (3927 M€; 80,5%), incluindo-se nesta tipologia
as operações com impacto no saldo global (3870 M€), a despesa em ativos financeiros (60 M€) e o saldo
das operações extraorçamentais (– 2 M€). A tipologia "saúde" situou-se em 952 M€ (19,5%) — Gráfico 1
e Tabela 4.
Na tipologia "apoio à economia", as medidas de apoio ao emprego e manutenção da laboração
(1691 M€) e prorrogação e isenção de obrigações fiscais e contributivas (1554 M€) representaram
66,5% do esforço financeiro total (4879 M€). A linha de apoio a microempresas do turismo (56 M€)
constitui a medida mais expressiva na despesa em ativos financeiros (60 M€).
Na tipologia "saúde" (952 M€), a aquisição de medicamentos, testes e equipamentos de proteção
individual (479 M€) representa cerca de metade dos gastos desta categoria, seguida pelo reforço de
recursos humanos (220 M€; 23,1%).
96. O efeito das medidas COVID-19 com tradução no saldo global foi de 4822 M€, mais 157 M€ do que
o apurado na execução provisória. Resultou do efeito cumulativo de redução da receita (– 1538 M€) e
aumento da despesa (+ 3284 M€) — Gráfico 2 e Tabela 2.
As medidas que constituem acréscimos de despesa atingiram 3284 M€, com um peso de 3,5% na
execução orçamental efetiva ajustada. Constituem a maior fatia do efeito direto das medidas de
política COVID-19, com um peso de 68,1% no total. Foram aumentando o seu peso relativo ao longo
do ano de 2020, à medida que os efeitos económicos e sociais da pandemia se foram aprofundando
e se operacionalizavam as medidas legisladas, com enfâse no último trimestre do ano (Tabela 2).
As medidas com efeitos sobre a cobrança de receita efetiva (– 1538 M€) tiveram um peso de 1,8% na
cobrança acumulada anual. Representaram 31,9% do esforço orçamental do conjunto de medidas
COVID com reflexo no saldo global.
O decréscimo da receita efetiva (– 1538 M€) refletiu o efeito das medidas que diminuíram a cobrança
(– 1591 M€), parcialmente atenuado pela subvenção do FSE para o programa Ativar (20 M€) e pela
cobrança do adicional de solidariedade sobre o sector bancário (33 M€),7 um imposto criado na 2.ª
AOE/2020, justificado pelo legislador com a necessidade de ajudar a suportar o acréscimo de des-
pesa pública com as medidas da pandemia (Tabela 4).
A redução da receita repartiu-se entre os impactos de natureza temporária (1021 M€; 66,4%), natu-
reza definitiva (513 M€; 33,3% do total) e um valor residual cuja natureza não foi possível determinar
(4 M€; 0,3%) — Tabela 5:
7 A intenção do legislador ao criar o adicional de solidariedade sobre o sector bancário encontra-se no Preâmbulo da Proposta de
Lei n.º 33/XIV, que apresenta a 2.ª Alteração ao Orçamento do Estado para 2020. O imposto foi criado pelo artigo 18.º da Lei n.º 27-
A/2020, de 24 de julho (2.ª Alteração à Lei do Orçamento do estado para 2020) e regulamentado no Anexo VI deste diploma. A
consignação desta receita ao FEFSS encontra-se prevista no artigo 9.º desse Anexo.
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Os impactos de natureza temporária englobam a limitação dos pagamentos por conta de IRC
(695 M€), os planos prestacionais para pagamento de obrigações fiscais e contributivas (185 M€)
e a suspensão de execuções fiscais e contributivas (140 M€). A limitação de pagamentos por contade IRC é considerada uma medida temporária do lado da receita, uma vez que estas entregas consti-
tuem adiantamentos referentes ao imposto do ano em curso (t), que abatem ao imposto a pagar, a
apurar em t+1. Assim, esta constitui uma perda de receita em 2021, mas que deverá ter compensação
na altura das liquidações de IRC, em maio de 2022. 8
Os impactos de natureza definitiva ascenderam a 513 M€ e resultam de efeitos de sinal contrário.
As medidas de política que prejudicaram a cobrança (567 M€) consistem na isenção temporária
de contribuições sociais (517 M€) e perda de receita fiscal e contributiva apurada nos planos pres-
tacionais que já terminaram (49 M€). Em sentido oposto, a transferência do FSE para o programa
Ativar (20 M€) e o Adicional de solidariedade sobre o sector bancário (33 M€) beneficiaram a
cobrança.
Não é possível apurar a natureza (temporária ou definitiva) das perdas associadas a "adiamento,
redução ou isenção de rendas imobiliárias" decididas pela Administração Regional (4 M€).
Importa notar que há outras perdas de receita, permanentes e transitórias, relativamente à qual não
existe informação disponível, como a suspensão temporária da taxa de acostagem no sector das
pescas (medida 29 do Anexo 1) ou decisões da competência das Administrações Subnacionais que
não constam das fontes, respeitantes ao adiamento, redução ou isenção de rendas e taxas (exem-
plo dos mercados municipais e do estacionamento automóvel em vários concelhos).
Gráfico 2 – Impacto direto no saldo global das medidas COVID-2019 em 2020 e 2021, líquido de cofi-
nanciamento europeu, por tipologia de intervenção (em milhões de euros)
Fontes: Quadro A.53 do Anexo da Conta Geral do Estado 2020: junho 2021, Lisboa: Direção-Geral do Orçamento. Dados de AT, IGFSS
e INE facultados diretamente à UTAO. Base de dados SIGO. Cálculos da UTAO.
8 Os pagamentos por conta de Imposto sobre o IRC constituem um adiantamento do imposto devido em cada ano, definidos com
base no volume de negócios e no imposto liquidado pelo sujeito passivo no ano imediatamente anterior. O regime permanente dos
PPC é regulado no CIRC. A quebra abrupta da atividade económica em 2020, na sequência da pandemia de COVID-19, evidenciou
a necessidade de alteração temporária nas regras dos PPC, cujo funcionamento no ano de 2020 se encontra explicado na Secção
2.2. do Relatório UTAO n.º 28/2020, de 24 de novembro. Durante este ano vigoram as disposições transitórias da Lei n.º 27-A/2020 (2.ª
AOE/2020), que confere aos sujeitos passivos com quebras homólogas de volume de negócios a possibilidade de redução ou mesmo
isenção dos valores predeterminados para os PPC nos meses de vencimento das duas primeiras prestações. A possibilidade de redu-
ção do valor do 3.º PPC, quando a soma dos PPC já efetuados for inferior ao valor que se estima pagar, já se encontrava consagrada
no artigo 107.º CIRC, pelo que não constitui uma medida de política e o seu impacto não se encontra incluído na quantificação da
mesma. Esta interpretação da UTAO relativamente à medida de política em causa foi primeiramente publicada no Relatório UTAO
n.º 28/2020, de 24 de novembro, e confirmada pela AT na informação disponibilizada relativa a dezembro.
898 952
413 375
1555 1554
1707 1691
93 249
46654822
E X E C U Ç Ã O P R O V I S Ó R I A D E Z E M B R O / 2 0 2 0 C G E / 2 0 2 0
Saúde Apoio à economia| Proteção dos rendimentos das famílias
Apoio à economia| Prorrogação e isenção de obrigações fiscais e contributivas Apoio à economia| Apoio ao emprego e manutenção da laboração
Apoio à economia| Outros
+157 M€
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Tabela 2 – Impacto direto das medidas COVID-19, por classificação económica, em 2020 (em milhões de euros)
Fontes: Quadro A.53 do Anexo da Conta Geral do Estado 2020: junho 2021, Lisboa: Direção-Geral do Orçamento. Anexo Estatístico da
Síntese de Execução Orçamental: dezembro 2020, 27 de janeiro, Lisboa: Direção-Geral do Orçamento. Dados de AT, IGFSS e INE
facultados diretamente à UTAO. Base de dados SIGO. Cálculos da UTAO.
97. Numa abordagem por tipologia de intervenção, o impacto no saldo global (4822 M€), repartiu-se
entre medidas destinadas a Apoiar a Saúde, com um peso de 19,7% (952 M€) e as de Apoio à Economia,
que ascenderam a 80,3% (3870 M€) do valor total. No apoio à economia, os domínios de intervenção
com maior impacto orçamental direto foram o “Apoio ao emprego e à manutenção da laboração”
(1691 M€; 35,1% do total) e as “Prorrogação e isenção de obrigações fiscais e contributivas” (1554 M€;
32,2%), representando a soma das duas categorias 67,3% do total. As medidas de “Proteção do rendi-
mento das famílias” ascenderam a 375 M€ (7,8%) e a categoria residual “Outros” a 249 M€ (5,2%) — Grá-
fico 2 e Tabela 4.
98. No domínio de intervenção “Apoio ao emprego e à manutenção da laboração” (1691 M€) as me-
didas com maior peso na execução acumulada no conjunto do ano foram as respeitantes à fase de
emergência (destacando-se o layoff simplificado), destinadas a preservar o emprego. No domínio de
intervenção de apoio ao emprego e manutenção da laboração (1691 M€; 35,1% do total), as medidas
com maior impacto direto na despesa foram as correspondentes à fase de emergência, legisladas na
fase inicial da pandemia, com a finalidade de minimizar os efeitos da paralisação económica sobre o
tecido produtivo, protegendo o emprego e os rendimentos das famílias: o "layoff simplificado" (823 M€;
peso de 17,1% no total), o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial
(284 M€; 5,9%) e o apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores indepen-
dentes (280 M€; 5,8%). A medida com maior peso da fase de estabilização (no segundo semestre do
ano) foi o apoio extraordinário à retoma progressiva (159 M€; 3,3%). Em conjunto, representaram cerca
de um terço (32,1%) do impacto direto conhecido das medidas de política no saldo global. A despesa
anual acumulada destas medidas (1546 M€) traduz uma taxa de execução de 97,1% da previsão na
2.ªAOE/2020 — Gráfico 2 e Tabela 4.9
99. No fecho de contas do exercício de 2020, as medidas de “Prorrogação e isenção de pagamento
de obrigações fiscais e contributivas” penalizaram a receita em 1554 M€, constituindo a limitação extra-
ordinária de pagamentos por conta de IRC (695 M€) e a isenção temporária de pagamento de contri-
buições sociais (517 M€) as medidas mais significativas desta categoria. Deve notar-se nesta tipologia
de intervenção:
A flexibilização no pagamento de receita fiscal e contributiva constituiu o instrumento de política mais
utilizado, com um impacto total de 881 M€ (18,3% do total no saldo global), repartido entre a limitação
9Vide nota de rodapé 3, p.1.
.
Execução
provisóriaCGE
Receita efetiva 1559 1538
R.01 - Impostos diretos 823,0 703,6
R.02 - Impostos indiretos 148,3 148,3
R.03 - Contribuições sociais 583,6 702,0
R.06 - Transferências correntes n.d. -20,3
R.07 - Venda de bens e serviços correntes 4,1 4,1
Despesa efetiva 3106 3284
D.01 - Despesas com pessoal 145,5 233,6
D.02 - Aquisição de bens e serviços 640,8 636,4
D.03 - Juros e outros encargos 0 0,1
D.04 - Transferências correntes 1775,4 1840,3
D.05 - Subsídios 343,4 361,3
D.06 - Outras despesas correntes 19,1 19,6
D.07 - Investimento 135,4 138,7
D.08 - Transferências capital 46,5 54,1
Saldo global ajustado 4665 4822
Exec. Medidas por CE
jan-dez
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extraordinária dos pagamentos por conta (PPC) de IRC (695 M€, medida 23 da Tabela 4), o adia-
mento no pagamento das contribuições sociais de novembro e dezembro (110 M€, medida 27 da
Tabela 4) e o diferimento da cobrança de IVA (75 M€, medida 21 da Tabela 4);
Seguiu-se a isenção temporária de contribuições sociais (517 M€; 10,7%; medida 25 da Tabela 4) para
empresas enquadradas nas medidas layoff simplificado, apoio à retoma progressiva e incentivo fi-
nanceiro extraordinário à normalização da atividade empresarial, a qual traduz uma perda definitiva
de receita.
Em sentido oposto, a cobrança do adicional de solidariedade sobre o sector bancário (33 M€) bene-
ficiou a receita.
100. A dilação de obrigações fiscais e contributivas constitui um instrumento de política que permite
transferir temporariamente liquidez do Estado para os agentes económicos, com um risco reduzido para
as finanças públicas em 2020. As taxas de incumprimento associadas ao diferimento de receita foram
de 3,2% na receita fiscal e 1,4% na receita contributiva. As medidas de adiamento e flexibilização no
pagamento de obrigações fiscais e contributivas permitem transferir temporariamente liquidez do Es-
tado para os agentes económicos (sobretudo empresas). Constituem um risco descendente para a exe-
cução orçamental, relacionado com a perda de capacidade financeira do contribuinte, entre o mo-
mento do diferimento da receita e o do seu pagamento. No encerramento do exercício económico de
2020, a Tabela 3 permite fazer um balanço da utilização deste instrumento de política. O balanço é
definitivo em relação à receita fiscal e provisório no caso da receita contributiva, pois no primeiro caso
já se sabe qual foi o montante encaixado em 2021 da receita de 2020 diferida para o ano seguinte e no
segundo não.
Entre março e dezembro de 2020 foram diferidos 1452 M€ de receita fiscal (3,0% da cobrança anual):
42 M€ de IRC, 244 M€ de IRS e 1166 M€ de IVA.
O incumprimento associado ao diferimento de receita constitui uma perda definitiva e situou-se em
46 M€: 2 M€ de IRC, 8 M€ de IRS e 36 M€ de IVA. Traduz uma taxa global de incumprimento de 3,2%:
3,7% no IRC, 3,2% no IRS e 3,1% no IVA, que foi o imposto com maior volume de diferimento. Em 2021
foi apurado um incumprimento de 10 M€ na receita de IVA diferido, respeitante a 2020. Conside-
rando este resultado, o incumprimento no IVA sobre para 4,0% e o da receita fiscal para 3,8%.
Na receita contributiva, o diferimento anual foi de 226 M€ (1,0% da cobrança anual), com um incum-
primento de 3 M€ no final de dezembro, que representa uma taxa de incumprimento de 1,4%. À data
de fecho deste relatório não se encontra disponível informação que permita conhecer a eventual
perda de receita de 2020 adiada para 2021.
Traduzem, em ambos os casos, taxas de incumprimento reduzidas e cujos montantes irão transitar
para procedimentos de cobrança coerciva. Em todo o caso, é possível afirmar que as medidas de
facilitação do pagamento a prestações de impostos e contribuições sociais revelaram um baixo risco
para as finanças públicas em 2020.
Tabela 3 – Diferimento de receita fiscal e contributiva durante o ano de 2020 (em milhões de euros)
Fontes: AT, IGFSS e INE. Cálculos da UTAO.
Diferido entre março
e dezembro 2020
Recuperado a
31.12.2020
Diferido,
enquadrado em
medidas
Em incumprimento
(1) (2) (3) (4) (5)=(4)/(1)*100
Receita fiscal 1452,3 1330,9 75,5 45,9 3,2
IRS 244,4 236,5 0,0 7,9 3,2
IRC 42,0 40,5 0,0 1,5 3,7
IVA 1165,8 1053,9 75,5 36,5 3,1
Receita contributiva 226,3 113,6 109,7 3,1 1,4
Contribuições sociais 226,3 113,6 109,7 3,1 1,4
Total receita fiscal e contributiva 1678,6 1444,4 185,2 49,0 2,9
Taxa de
incumprimento
em 2020Permanece por cobrar em 31.12.2020
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101. No domínio de intervenção “Proteção dos rendimentos das famílias” (375 M€; 7,8%) agrupam-se as
medidas de política destinadas ao sector institucional das famílias. Consistem no reforço dos instrumen-
tos de proteção social previamente existentes e em novas medidas destinadas a minorar a quebra nos
rendimentos (e na procura de bens e serviços).
No reforço dos sistemas de proteção social, destacaram-se as melhorias nas condições de acesso e cober-
tura das prestações sociais previamente existentes, com o seguinte impacto na despesa em 2020: subsídios
de doença, isolamento profilático e por assistência a filho ou neto (110 M€; 2,3%), apoio excecional à família
(83 M€; 1,7%), complemento de estabilização para trabalhadores em layoff (58 M€; 1,2%) —Tabela 4.10
As restantes medidas desta tipologia (124 M€; 2,6%) consistiram em apoios transitórios destinados a substituir
parcialmente os rendimentos das famílias em situações de carência social, perdidos pela diminuição do
tempo de trabalho ou pela situação de desemprego —Tabela 4.
102. O domínio residual “Outros” (249 M€; 5,2%) inclui as medidas que não foram classificadas nas res-
tantes tipologias de intervenção, constituindo as transferências efetuadas para as empresas públicas de
transportes coletivos no âmbito do PART (59 M€) e “Outros apoios a instituições sem fins lucrativos”
(43 M€), as mais significativas — medidas 58 e 57 da Tabela 4.
103. Numa análise por classificação económica da despesa, a rubrica “transferências correntes” é a
que congrega o maior impacto das medidas de política, uma vez que nela são registadas as medidas
mais significativas nas categorias de apoio ao emprego e manutenção da laboração e reforço do sis-
tema de proteção social. Na receita, os impostos diretos registam o maior impacto direto acumulado
das medidas de política, refletindo o peso da medida de adiamento dos PPC de IRC. Numa análise por
classificação económica das medidas do lado da despesa (3284 M€), a rubrica de transferências cor-
rentes é a que reflete um maior impacto (1840 M€; 56,0%), uma vez que regista as medidas mais signifi-
cativas de apoio ao emprego e manutenção da laboração e de reforço do sistema de proteção social.
Do lado da receita (1538 M€), os impostos diretos (704 M€;14,6%) e as contribuições sociais (702 M€;14,6%)
agregam o maior impacto direto acumulado das medidas de política — Tabela 2.
104. As medidas reportadas na Tabela 1 constituem apenas uma parte das medidas de política orça-
mental adotadas no âmbito da COVID-19, embora sejam as mais significativas no respeitante aos seus
efeitos sobre a execução orçamental das AP. As colunas 3 e 4 da Tabela 1 estabelecem a ligação entre
as medidas sobre as quais existe informação disponível (numeradas de 1 a 70 na coluna 1) e a totalidade
das medidas de política que a UTAO conseguiu identificar na legislação e na regulamentação aprova-
das até 31 de dezembro de 2020 — recensão no Anexo 1e Anexo 2 com 50 e 60 medidas, respetiva-
mente. Esse cruzamento evidencia a inexistência de informação sobre execução financeira para muitas
delas.
10 No caso dos subsídios de doença e isolamento profilático COVID-19 estabeleceu-se um regime preferencial para a doença, com
comparticipação integral, paga a partir do primeiro dia de incapacidade para o trabalho. São condições mais favoráveis do que o
estabelecido para as restantes doenças (comparticipação a 65%, paga a partir do terceiro dia). No subsídio de desemprego, alarga-
ram-se os prazos de benefício da prestação e diminuíram-se os prazos de garantia.
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Tabela 4 – Execução acumulada a 31 de dezembro de 2020 das principais medidas de política COVID-
19 na ótica da contabilidade pública (em milhões de euros)
N.º Título
Valor
previsto Frequên
cia
Peso
exec/pr
ev
(CGE)
Valor
previsto
Peso
exec/p
rev
(CGE)
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9)(10)=[(8)/(9)]*
100(11) (12)
(13)=[(8)/(11)
]*100(14)
(15)=[(8)/(14
)]*100
898 952
1Reforço de recursos humanos
(contratações e horas extra)7 14
AdC
AdRD.01 145,5 220,0 22 467 1,0% 94,4 Outra 233,0% - -
2Saúde: equipamentos de proteção
indiv idual, medicamentos e outros6 14
AdC
AdLRD.02 549,9 479,1 13 376 3,6%
3Outros serv iços: equipamentos de
proteção indiv idual6 14 AdC D.02 90,9 121,8 13 376 0,9%
4Instrumento de Apoio a Emergências
(estratégia europeia de vacinas)- 60 AdC D.04 11,2 11,2 41 906 0,0% - - - n.d. -
5Saúde: aquisição de ventiladores e outros
equipamentos 6 14 AdC D.07 100,1 120,1 5 188 2,3% 60,0 Único 200,2% - -
Apoio à Economia 3767 3870
413 375
6 Apoio excecional à família10
12- SS D.04 82,9 82,9 41 906 0,2% 133,0 Mensal n.a.
1 100,0 82,9%
7 Isolamento profilático 8 - SS D.04 62,6 62,6 41 906 0,1% 110,0 Mensal n.a. 1 60,0 104,3%
8 Assistência a filho/neto 10 - SS D.04 7,0 7,0 41 906 0,0% 133,0 Mensal n.a. 1 3,0 233,3%
9 Prorrogação desemprego 27 - SS D.04 53,8 53,8 41 906 0,1% 56,6 95,1%
10 Rendimento Social de Inserção (RSI) COVID 27 - SS D.04 5,8 5,8 41 906 0,0% 15,5 37,2%
11Subsídio de doença por infecção SARS-
CoV-29 - SS D.04 40,9 40,9 41 906 0,1% 155,0 Mensal n.a.
1 8,5 481,6%
12Complemento de estabilização de
trabalhadores em layoff- 7 SS D.04 58,3 58,3 41 906 0,1% - - - 70,0 83,2%
13
Diminuição dos prazos de garantia (subsídio
de desemprego e subsídio por cessação de
ativ idade)
27 - SS D.04 0,3 0,3 41 906 0,0% 9,0 Outra 3,1% n.d. -
14 Reforço do abono de família - 19 SS D.04 0,0 26,6 41 906 0,1% - - - 32,0 83,1%
15 Apoio extraordinário proteção social - 8 SS D.04 21,8 21,8 41 906 0,1% - - - n.d. -
16 Prestações por doenças profissionais - 59 SS D.04 2,3 2,3 41 906 0,0% - - - n.d. -
17Fundo de Emergência para Apoio Social e
outrosn.d. n.d. AdR D.04 13,5 10,1 41 906 0,0% n.d. n.d. - - -
18Outros apoios de proteção social e do
rendimento das famíliasn.d. n.d. AP D.04 63,4 3,1 41 906 0,0% n.d. n.d. - - -
Prorrogação e isenção de obrigações fiscais e contributivas 1555 1554
19
Incumprimento na flexibilização da entrega
das retenções na fonte do 1.º semestre (IRC
e IRS)
25 - AdC R.01 9,5 9,5 22 804 0,0% n.d. n.d. - - -
20Incumprimento na flexibilização do
pagamento do IVA do 1.º semestre25 - AdC R.02 36,5 36,5 25 865 0,1% n.d. n.d. - - -
21Flexibilização do pagamento do IVA de
novembro- 54 AdC R.02 75,5 75,5 25 865 0,3% - - - n.d. -
22Suspensão de execuções fiscais da receita
fiscal11 - AdC
R.01
R.0268,5 68,5 48 669 0,1% n.d. n.d. - - -
23
Possibilidade de adiamento do 1º e 2º
pagamentos por conta de IRC até à data
limite do 3º pagamento por conta (dez
2020) e suspensão temporária (ou redução)
da obrigação fiscal para empresas com
quebras de faturação e para a categoria
institucional de cooperativas, micro,
pequenas e médias empresas
-
24
45
46
AdC R.01 781,4 695,4 22 804 3,0% - - - n.d. -
24Adicional de solidariedade sobre o sector
bancárion.d. n.d. AdC R.01 0,0 -33,4 22 804 -0,1% - - - -33,0 101,2%
25 Isenção pagamento contribuições sociais 16 5 e 6 SS R.03 508,7 517,5 22 399 2,3% - - - 548,6 94,3%
26Incumprimento na flexibilização de entrega
das contribuições sociais do 1.º semestre
14
20- SS R.03 3,1 3,1 22 399 0,0% 1 000,0 - 0,3% - -
27
Diferimento das contribuições sociais do
meses de novembro e dezembro, prazo de
pagamento até 30 de junho de 2021
- 54 SS R.03 0,0 109,7 22 399 0,5% 1 000,0 - 11,0% - -
28Suspensão de execuções fiscais da receita
contributiva21 - SS R.03 71,8 71,8 22 399 0,3% n.d. n.d. n.d. - -
1707 1691
29
Apoio extraordinário à redução da
ativ idade económica trabalhadores
independentes
13 - SS D.04 280,0 280,0 41 906 0,7% 60,0 Mensal n.a.1 185,0 151,4%
30 Lay-off 16 - SS D.04 823,2 823,2 41 906 2,0% 563,3 Mensal n.a.1 817,7 100,7%
31Proteção trabalhadores independentes e
informais- 8 SS D.04 2,6 2,6 41 906 0,0% - - - 38,0 6,9%
32 Apoio extraordinário à retoma progressiva - 5 SS D.04 158,7 158,7 41 906 0,4% - - - 292,3 54,3%
33 Apoios IPSS Programa Adaptar + - 18 SS D.04 5,6 5,6 41 906 0,0% - - - n.d. -
34 Outros apoios IPSS n.d. n.d. SS D.04 3,2 4,7 41 906 0,0% - - - n.d. -
Por memória:
previsão de
impacto
apresentada na
2.ªAOE/2020
Saúde: Aumento da capacidade do SNS, contenção da pandemia, tratamento e
mitigação da doença
156,0 Mensal n.a. 1 - -
Instrumentos de intervenção reportados pela DGO,
agregados segundo as medidas de política dos
Tipos 2 e 3 definidos pela UTAO
N.º da
medida
no
Anexo
1
N.º da
medida
no
Anexo
2
Subse
ctorCE
Por
memória:
Execuçã
o
provisória
jan-dez
SEO
Execução jan-dez
CGE
Peso na
execuçã
o não
ajustada
(CGE)
Por memória: previsão de
impacto apresentada no
PE/2020
9,0 Outra 665,9%
Medidas de apoio ao emprego e manutenção da laboração do lado da
despesa
Exec total das
AP na rubrica,
valor não
ajustado
Proteção dos rendimentos das famílias, através do reforço do sistema de
proteção social
2
4
2
3
3 3
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________
184
Página 185
N.º Título
Valor
previsto Frequên
cia
Peso
exec/pr
ev
(CGE)
Valor
previsto
Peso
exec/p
rev
(CGE)
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9)(10)=[(8)/(9)]*
100(11) (12)
(13)=[(8)/(11)
]*100(14)
(15)=[(8)/(14
)]*100
35Outros apoios ao emprego da AdR (inclui
complemento lay-off)n.d. n.d. AdR D.04 32,3 13,3 41 906 0,0% n.d. n.d. - - -
36Bolsas pagas a formandos em período de
suspensão da formação24 - AdC D.04 7,8 7,8 41 906 0,0% n.d. n.d. - - -
37 Apoios ao setor da cultura 50 9
AdC
e
AdR
D.04 3,4 0,0 41 906 0,0% n.d. n.d. - - -
38
Receita comunitária destinada ao
programa Ativar, com origem nos fundos
sobrantes do PT2020
-1
2AdC R.06 0,0 -20,3 9 203 -0,2% n.d. n.d. - - -
39 Programa Ativar: bolsas de formação - 2 AdC D.04 0,0 0,2 41 906 0,0% n.d. n.d. - - -
40 Programa Ativar: apoio ao emprego - 1 AdC D.05 0,0 4,3 1 668 0,3% n.d. n.d. - - -
41Reforço de emergência de equipamentos
sociais e de saúde35 -
AdC
e SSD.05 26,4 21,1 1 668 1,3% n.d. n.d. - - -
42Incentivo extraordinário à normalização da
ativ idade empresarial18 6 AdC D.05 284,1 284,1 1 668 17,0% - - - 297,2 95,6%
43 Apoios ao cinema e audiov isual - 9 AdC D.05 3,5 3,5 1 668 0,2% - - - n.d. -
44 Outros apoios a empresas n.d. n.d. AP D.05 29,4 48,4 1 668 2,9% n.d. n.d. - - -
45Apoios a empresas Programa Adaptar
(financiamento nacional)48 - AdC D.08 37,1 37,1 2 458 1,5% n.d. n.d. - - -
46 Apoios ao setor das pescas 47 - AdC D.08 0,0 5,5 2 458 0,2% n.d. n.d. - - -
47 Linha Invest RAM 2020 COVID-19 n.d. n.d. AdR D.08 4,0 4,0 2 458 0,2% n.d. n.d. - - -
48 Outros apoios n.d. n.d. AdRL D.08 5,3 7,4 2 458 0,3% n.d. n.d. - - -
Outros 93 249
49Adiamento, redução ou isenção de rendas
de imóveis38 -
AdR e
SSR.07 4,1 4,1 9 203 0,0% n.d. n.d. - - -
50Recursos humanos: contratações, horas
extras e outros7 14 AP D.01 0,0 13,6 22 467 0,1% n.d. n.d. - - -
51Acessibilidades para pessoas com
deficiência- 12 AdC D.02 0,0 10,0 13 376 0,1% n.d. n.d. - 5,0 200,0%
52 Outras aquisições de bens e serv iços n.d n.d AdL D.02 0,0 25,5 13 376 0,2% n.d. n.d. - - -
53 Diferenças de câmbio n.d n.d AdC D.03 0,0 0,1 7 596 0,0% n.d. n.d. - - -
54Medidas extraordinárias no âmbito da
ciência e inovação COVID 1949 - AdC D.04 2,6 0,0 41 906 0,0% n.d. n.d. - - -
55Apoio a associações humanitárias de
bombeiros45 -
AdC
e AdRD.04 12,2 12,2 41 906 0,0% n.d. n.d. - - -
56 Acções de promoção do turismo - 10 AdC D.04 12,9 12,9 41 906 0,0% n.d. n.d. - - -
57Outros apoios a instituições sem fins
lucrativosn.d 40 AP D.04 0,0 42,5 41 906 0,1% n.d. n.d. - - -
58
Programa de Apoio à Redução Tarifária
(PART) nos transportes públicos de
passageiros
n.d n.d AP D.04 0,0 58,9 41 906 0,1% n.d. n.d. - - -
59 Outros apoios n.d n.d AdR D.04 7,1 31,0 41 906 0,1% n.d. n.d. - - -
60 Outros encargos n.d n.dAdC
e AdRD.06 19,1 19,6 804 2,4% n.d. n.d. - - -
61 Apoio ao teletrabalho - 13 AdC D.07 10,8 11,2 5 188 0,2% - - - 4,4 254,5%
62 Outros equipamentos n.d n.dSS e
AdRLD.07 24,5 7,4 5 188 0,1% n.d. n.d. - - -
4665 4822
Ativos financeiros 60 60
63 Linha de apoio ao turismo (microempresas) 4 - AdC D.09 55,7 55,7 4 741 1,2% 100,0 n.d. 55,7% - -
64 Programa de crédito para rendas em mora 38 - AdC D.09 1,2 1,2 4 741 0,0% 4,0 n.d. 29,1% - -
65Medidas extraordinárias no âmbito da
ciência e inovação COVID 1949 - AdC D.09 2,7 2,7 4 741 0,1% 7,0 n.d. 38,8% - -
4725 4881
Despesa líquida em operações extra-orçamentais n.d. -2
Despesa líquida Programas Apoiar e Adaptar n.d. 0
66Receita comunitária cobrada Programas
Apoiar e Adaptar48 51 R.17 n.d. -155,3 - - - - - - -
67Programa APOIAR.PT (despesa c/
financiamento comunitário)- 51 D.12 n.d. 142,5 - - - - - - -
68Programa Adaptar (despesa c/
financiamento comunitário)48 - D.12 n.d. 12,8 - - - - - - -
Despesa líquida em Incentivos à inovação e
I&Dn.d. -2
69Receita comunitária cobrada para
Incentivos à inovação e I&D49 - D.12 n.d. -145,2 - - - - - - -
70 Incentivos à inovação e I&D 49 - D.12 n.d. 142,9 - - - - - - -
4725 4879Efeito total direto das medidas com execução conhecida
Por memória:
previsão de
impacto
apresentada na
2.ªAOE/2020
Instrumentos de intervenção reportados pela DGO,
agregados segundo as medidas de política dos
Tipos 2 e 3 definidos pela UTAO
N.º da
medida
no
Anexo
1
N.º da
medida
no
Anexo
2
Subse
ctorCE
Por
memória:
Execuçã
o
provisória
jan-dez
SEO
Execução jan-dez
CGE
Peso na
execuçã
o não
ajustada
(CGE)
Por memória: previsão de
impacto apresentada no
PE/2020
Efeito total direto no saldo total das AP das medidas com execução
conhecida
Efeito orçamental direto no saldo global das AP das medidas com
execução conhecida
Exec total das
AP na rubrica,
valor não
ajustado
6
5
5
5
7
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________
185
Página 186
Fontes: Quadro A.53 do Anexo da Conta Geral do Estado 2020: junho 2021, Lisboa: Direção-Geral do Orçamento. Anexo Estatístico da
Síntese de Execução Orçamental: dezembro 2020, 27 de janeiro, Lisboa: Direção-Geral do Orçamento. Dados de AT, IGFSS e INE
facultados diretamente à UTAO. Base de dados SIGO. Outras fontes: PE/2020, PEES e 2.ªAOE2020 elaborados pelo Ministério das Finan-
ças. Cálculos da UTAO. | Notas: (i) Os tipos 2 e 3 da UTAO, referidos no cabeçalho da coluna 2, são os efeitos orçamentais de medidas
COVID-19 para combater malefícios na saúde e na economia, respetivamente (explicação no parágrafo 3 da p. 5 do Relatório UTAO
n.º 3/2021, de 18 de fevereiro). (ii) “n.d.” — informação não disponível; “-“ — informação não aplicável. (iii) CE — Classificação Eco-
nómica. Esclarecimento das notas indicadas no interior da tabela, nas colunas (7), (8) e (11) a (13):
1 – No PE/2020 a estimativa de custeio para estas medidas é mensal e as mesmas encontram-se em vigor desde abril (oito meses de
execução no final de dezembro). Já a execução orçamental é acumulada entre janeiro e dezembro (12 meses), Logo, são dados
não comparáveis, inviabilizando o cálculo da taxa de execução.
2 – No PE/2020 não se encontra individualizada a previsão do impacto orçamental da medida de prorrogação automática do sub-
sídio de desemprego. O valor apresentado de 8,95 M€ corresponde à previsão agregada da rubrica “outras medidas de apoio à
família” que inclui, entre outras: “subsídio por assistência a filho e neto”, “prorrogação automática dos subsídios de desemprego” e
“outras prestações”.
3 – A possibilidade de adiamento dos 1.º e 2.º pagamentos por conta de IRC até à data-limite do 3.º pagamento por conta (dezembro
de 2020), bem como de redução ou suspensão do valor pré-determinado desta obrigação fiscal para empresas com quebras de
faturação no 1.º semestre de 2020 e para a categoria institucional das micro, pequenas e médias empresas e cooperativas constitui
uma medida de política, legislada no artigo 12.º da Lei n.º 27-A/2020 (2.ªAOE/2020) e regulamentada no Despacho n.º 8320/2020 do
SEAF. A possibilidade de redução do valor do 3.º pagamento por conta de IRC já se encontra consagrada no artigo 107.º do CIRC e,
como tal, não constitui uma medida de política, pelo que o seu impacto não se encontra incluído na quantificação desta medida. A
pandemia determinou a partir de março de 2020 quebras muito significativas da atividade económica que levaram à alteração
temporária das regras dos pagamentos por conta em 2020, que se encontram explicadas na Secção 2.2. do Relatório UTAO n.º
28/2020, de 24 de novembro.
4 – O valor apresentado corresponde à previsão agregada de impacto orçamental mensal inscrito no PE/2020 em relação à medida
layoff, que se decompõe no apoio à manutenção de contrato de trabalho, 373,3 M€, e na isenção contributiva da taxa social única
atribuída às entidades empregadoras, 190 M€.
5 – A possibilidade de cofinanciamento comunitário não é uma medida de política COVID-19 em si mesma, mas sim uma forma de
financiamento da despesa pública nacional (medidas recenseadas nos Anexos 1 e 2). Nas colunas 3 e 4 identifica-se as medidas ou
conjunto de medidas de política cuja despesa esta receita europeia visa cofinanciar.
6 – A medida 38 (do Anexo 1) prevê dois mecanismos de impacto nas contas públicas: o primeiro no saldo global e o segundo em
ativos financeiros. Na linha 49 regista-se a perda de receita com impacto no saldo global: pelo artigo 11.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de
abril, as entidades públicas com imóveis arrendados (ou cedidos sob outra forma contratual), habitacionais ou não-habitacionais,
podem estabelecer moratórias, reduzir ou suspender as rendas aos seus arrendatários. Esta perda de receita regista-se na rubrica de
classificação económica R07 pelo montante de 4,1M€. Na linha 64 regista-se a despesa em ativos financeiros: os inquilinos que não
possam pagar rendas habitacionais e os senhorios em dificuldades económicas que decorram de rendas habitacionais em mora
podem recorrer a financiamento do Estado, utilizando a dotação que, para este efeito, foi inscrita no orçamento do IHRU. É uma
despesa com ativos financeiros legislada no artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020.
7 – É registada como extraorçamental a despesa inteiramente financiada por receita comunitária cujos beneficiários finais e execu-
tores pertencem a sectores institucionais que não as Administrações Públicas; neste caso, esta apenas canaliza os fundos obtidos do
orçamento da UE para o orçamento dos sectores institucionais beneficiários. São relevadas nas linhas 66 a 70 da Tabela 4.
A despesa (bruta) conjunta do programa Apoiar (medida 51 do Anexo 2, linha 67 da Tabela 4, no valor de 142,5 M€) e do programa
Adaptar (medida 48 do Anexo 1, linha 68 da Tabela 4, no valor de 12,8 M€) totaliza 155,3 M€. Para uma correta interpretação do
esforço orçamental português associado a estes programas deve analisar-se a despesa abatida do efeito da receita entretanto re-
cebida da UE (na linha 66 da Tabela 4, no valor de 155,3 M€). O valor líquido destes dois programas é nulo no final de 2020. Isto
acontece porque, tratando-se de medidas integralmente financiadas por fundos comunitários e não obstante existir um hiato entre
os momentos de realização da despesa e de recebimento da receita, o seu efeito líquido final na conta das AP será tendencialmente
nulo. Contudo, durante a execução mensal, os diferentes ritmos de cobrança de receita e realização de despesa implicam um es-
forço financeiro que importa relevar.
No caso dos incentivos financeiros para Inovação e I&D (medida 49 do Anexo 1, linhas 69 e 70 da Tabela 4), no final do ano, a receita
cobrada (145,2 M€) é ligeiramente superior à despesa (142,9 M€), originando um saldo de 2 M€, que diminui o impacto direto total
das medidas de política COVID-19 no final do ano.
Execução
provisóriaCGE
Receita efetiva 1559 1538 83 664 1,8%
R.01 - Impostos diretos 823,0 703,6 22 804 3,1%
R.02 - Impostos indiretos 148,3 148,3 25 698 0,6%
R.03 - Contribuições sociais 583,6 702,0 22 399 3,1%
R.06 - Transferências correntes n.d. -20,3
R.07 - Venda de bens e serviços correntes 4,1 4,1
Despesa efetiva 3106 3284 94 715 3,5%
D.01 - Despesas com pessoal 145,5 233,6 22 467 1,0%
D.02 - Aquisição de bens e serviços 640,8 636,4 13 492 4,7%
D.03 - Juros e outros encargos 0 0,1 7 596 0,0%
D.04 - Transferências correntes 1775,4 1840,3 41 906 4,4%
D.05 - Subsídios 343,4 361,3 1 668 21,7%
D.06 - Outras despesas correntes 19,1 19,6 804 2,4%
D.07 - Investimento 135,4 138,7 5 188 2,7%
D.08 - Transferências capital 46,5 54,1 1 423 3,8%
Saldo global ajustado 4665 4822 -11051 -43,6%
Exec. Medidas por CE
jan-dezExec. Ajust.
jan-dez
CGE
Peso exec
ajust face
CGE
Por memória: impacto das medidas, por classificação económica, na execução ajustada
11 057 -0,1%
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________
186
Página 187
Tabela 5 – Medidas de política COVID-19 relativas à receita, por tipo de impacto, com execução até
31 de dezembro (em milhões de euros)
Fontes: Quadro A.53 do Anexo da Conta Geral do Estado 2020: junho 2021, Lisboa: Direção-Geral do Orçamento. Base de dados
orçamental SIGO. Dados de AT, IGFSS e INE facultados diretamente à UTAO. Cálculos da UTAO.
Ótica da Contabilidade Nacional
105. Esta secção apresenta o impacto direto das medidas de política COVID-19 na ótica da contabili-
dade nacional. O valor apurado para o impacto das medidas COVID-19 no saldo em contabilidade
nacional tem como ponto de partida o reporte da execução orçamental destas medidas em contabi-
lidade pública, apresentado na Tabela 4. Esta forma de apresentação da informação permite relacio-
nar as duas óticas contabilísticas: a Tabela 6 evidencia o impacto de cada medida em contabilidade
nacional, bem como os ajustamentos efetuados em contas nacionais. O painel inferior da tabela explica
as diferenças entre as duas óticas.
106. As medidas de política COVID-19 tiveram um impacto direto no saldo orçamental de – 4980 M€ em
2020, o que representa – 2,5% do PIB nominal. Este valor, detalhado na Tabela 6, resultou do efeito
combinado:
Das medidas de política que agravaram a despesa (– 4101 M€; – 2,0% do PIB), concentradas maiori-
tariamente em subsídios (– 2123 M€; – 1,1% do PIB) e prestações sociais (– 668 M€; 0,3% do PIB), refle-
tindo as medidas de apoio ao emprego e ao rendimento das famílias, respetivamente. Destaque
N.º da
medida na
Tabela 1
N.º da
medida no
Anexo 1
N.º da
medida no
Anexo 2
Impacto orçamental temporário 1020,8
Prorrogação do prazo de obrigações fiscais
1 23 -
24
45
46
Possibilidade de adiamento do 1º e 2º pagamentos por conta de IRC
até à data limite do 3º pagamento por conta (dez 2020) e suspensão
temporária (ou redução) da obrigação fiscal para empresas com
quebras de faturação no 1.º semestre, cooperativas, micro,
pequenas e médias empresas
Impostos diretos 695,4
2 21 - 54
Flexibilização do pagamento do IVA para micro, pequenas e médias
empresa, no mês de novembro. O imposto poderá ser entregue em 3
ou 6 prestações mensais, prazo de pagamento até 30 de abril
Impostos indiretos 75,5
3 - - 29Regime excecional de pagamento em prestações para dív idas
tributárias
Impostos diretos e
indiretosn.d.
Prorrogação do prazo de obrigações contributivas
4 27 - 54Diferimento das contribuições sociais do meses de novembro e
dezembro, prazo de pagamento até 30 de junho de 2021Contribuições sociais 109,7
5 - - 29Regime excecional de pagamento em prestações para dív idas
contributivasContribuições sociais n.d.
Suspensão de execuções fiscais e contributivas
6 22 11 - Suspensão, até 30 de junho, das execuções fiscais da receita fiscalImpostos diretos e
indiretos68,5
7 28 21 - Suspensão, até 30 de junho, das execuções contributivas Contribuições sociais 71,8
Impacto orçamental definitivo 512,8
Incumprimento no pagamento de receita fiscal e contributiva diferida (planos prestacionais)
8 19 25 -Incumprimento na flexibilização da entrega das retenções na fonte
do 1.º semestre (IRC e IRS)Impostos diretos 9,5
9 20 25 -Incumprimento na flexibilização do pagamento do IVA do 1.º
semestreImpostos diretos 36,5
10 2614
20-
Incumprimento na flexibilização de entrega das contribuições sociais
do 1.º semestre
Contribuições
sociais3,1
Medida fiscal: criação de imposto
11 24 - - Adicional de solidariedade sobre o sector bancário Impostos diretos -33,4
Isenção de encargos com sistemas de proteção social
12 25 16 5 e 6Isenção do pagamento das contribuições sociais para empresas e
trabalhadores independentes
Contribuições
sociais517,5
Transferências comunitárias
13 38 -1
2Reprogramação fundos Portugal 2020: FSE
Transferências
correntes-20,3
Impacto orçamental com natureza temporal não apurada 4,1
Isenção de encargos com sistemas de proteção social
14 49 38 - Adiamento, redução ou isenção de rendas de imóveisVenda de bens e
serv iços4,1
Total 1537,7
N.º
Correspondências
Medidas por tipo de efeito e tipo de instrumento Rubrica da receitaExecução
acumulada
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________
187
Página 188
também para a rubrica de consumo intermédio (– 649 M€; – 0,3% do PIB), que regista uma parte im-
portante da despesa com saúde: medicamentos, testes, vacinas, equipamentos de proteção indivi-
dual;
Das medidas de política que são consideradas perdas definitivas de receita, com um valor agregado
de 889 M€ (– 0,4% do PIB): limitação extraordinária de pagamentos por conta de IRC (– 695 M€; – 0,3%
do PIB), suspensão temporária das execuções fiscais e contributivas (– 140 M€; – 0,1% do PIB), incum-
primento nos planos prestacionais de receita fiscal e contributiva (– 49 M€) e redução ou suspensão
nas rendas de imóveis das AP (– 4 M€);
De receitas adicionais com origem em mecanismos de resposta da União Europeia no combate à
COVID-19 (303 M€; 0,2% do PIB). Foram contabilizados 303 M€ de receita, registados de acordo com
o princípio da neutralidade dos fundos comunitários, com origem nos mecanismos de solidariedade
europeus de resposta à pandemia, operacionalizados, sobretudo, através da reprogramação das
dotações sobrantes do Portugal 2020 (FEDER e FSE).11 A receita oriunda do FEDER (298 M€) destina-se
a financiar a despesa dos programas Apoiar, Adaptar e os incentivos para Inovação e I&D. A restante
receita, com origem no FSE (4 M€), deverá cofinanciar o programa Ativar.
Da receita respeitante ao adicional de solidariedade sobre o sector bancário (33 M€), um imposto
legislado na 2.ª AOE/2020, justificado pelo legislador com a necessidade de ajudar a suportar o acrés-
cimo de despesa pública com as medidas da pandemia. Porém, esta receita é consignada ao Fundo
de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS).12
Da inscrição, em contas nacionais, da estimativa de perdas relativa às garantias que o FCGM con-
cedeu às linhas de crédito de apoio à economia (326 M€; 0,2% do PIB), tal como referido no Relatório
UTAO n.º1/2022, de 25 de janeiro.13 O Destaque do INE referente à 2.ª Notificação de 2021 no âmbito
do PDE, divulgado em setembro de 2021, informa que o montante total de garantias ao crédito con-
cedido pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) no contexto das linhas de crédito de apoio à
economia ascendeu a 6330 M€ em 2020. De acordo com as regras do Manual do Défice e da Dívida
das AP e o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, tratando-se de garantias com carac-
terísticas similares e emitidas em grande número, o INE incorporou já na conta das AP de 2020 a esti-
mativa de perda associada, registada como despesa de transferências de capital. Em 2021 não serão
registadas as execuções que se vierem a consumar nestas garantias até ao limite daquele valor.
107. Este valor compara com o impacto direto de – 4822 M€ (– 2,4% do PIB) no saldo global em
contabilidade pública em 2020, traduzindo um efeito superior (158 M€; 0,1 p.p. do PIB) na ótica das
contas nacionais. Este resulta de diferenças metodológicas no tratamento da informação, detalhados
no painel inferior (“Por memória”) da Tabela 6. Destacam-se os seguintes efeitos:
O tratamento autónomo da receita diferida (185 M€; 0,1% do PIB), registada no período em que
ocorre o facto económico que a originou, independentemente do momento do seu recebimento,
igualmente abordado na Secção 3.4, que detalha as diferenças entre o saldo orçamental nas óticas
contabilísticas pública e nacional, nos parágrafos 135 e 136;
A isenção temporária de contribuições sociais (517 M€; 0,3% do PIB), tratada como perda de receita
em contabilidade pública, é reclassificada como despesa em contabilidade nacional, tal como ex-
plicado no parágrafo 137, da Secção 3.4. Também configura uma alteração sem efeito no saldo
orçamental, mas que altera os níveis de receita e despesa;
Em contabilidade pública, a despesa com os programas Apoiar e Adaptar e os incentivos à Inovação
e à I&D (298 M€; 0,1% do PIB) é classificada como extraorçamental (sem impacto no saldo global),
uma vez que estes são inteiramente financiados por receita comunitária e os beneficiários finais não
pertencem ao universo das AP (são as empresas e as famílias). Em contabilidade nacional, são evi-
denciadas nas contas a despesa e a receita que a financia, registadas de acordo com o princípio
da neutralidade dos fundos comunitários. Constituem operações sem impacto no saldo orçamental,
mas que alteram os níveis da receita e da despesa;
Diferenças metodológicas no registo da receita comunitária do FSE destinada ao cofinanciamento
do programa Ativar: em contabilidade pública, a receita comunitária destinada ao cofinanciamento
11 Vide nota de rodapé 6, pp. 1.
12 Vide nota de rodapé 7, pp. 1.
13 Medidas 22 e 23 do Anexo 1.
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________
188
Página 189
do programa Ativar foi registada pelo seu valor total no momento do recebimento (20 M€). Em con-
tabilidade nacional, esta receita só será reconhecida quando é realizada a despesa que se destina
a financiar, de acordo com o princípio da neutralidade dos fundos comunitários. Em 2020, a despesa
do programa Ativar foi de 4 M€, pelo que só este valor foi considerado em receita, originando um
ajustamento de – 16 M€ entre as duas óticas;
A estimativa de perdas relativa às garantias que o FCGM concedeu às linhas de crédito de apoio à
economia (326 M€; 0,2% do PIB) não constitui despesa efetiva e, como tal, não é registada em con-
tabilidade pública.
108. O apoio extraordinário do Estado português à TAP (1200 M€) e a garantia concedida à
SATA (132 M€) não constituem medidas de política COVID-19. Estas operações foram autorizadas pela
Comissão Europeia ao abrigo do regime geral de auxílios de Estado, uma vez que as empresas já se
encontravam em situação deficitária em 2019, antes do início da pandemia. O auxílio à TAP foi autorizado
pela Comissão Europeia (CE) a 10 de junho de 202014 e a garantia à SATA a 18 de agosto de 2020,15 ao abrigo
do regime geral que regula os auxílios estatais de emergência a empresas não financeiras em dificuldades. A
situação estruturalmente deficitária das empresas em 2019 inviabilizou o enquadramento do empréstimo no
Quadro Temporário de Auxílios de Estado, um regime mais favorável criado pela CE em março de 2020 para
permitir aos Estados-Membros apoiar as empresas significativamente afetadas pela pandemia. Este assunto foi
desenvolvido no Relatório UTAO n.º3/2021, de 18 de fevereiro, de acompanhamento da execução orçamen-
tal em contabilidade pública entre janeiro e dezembro de 2020.
109. Os impactos apurados nas duas óticas contabilísticas correspondem apenas ao efeito direto
conhecido das medidas de política COVID-19 e não incluem uma parte significativa dos impactos
orçamentais decorrentes da resposta à pandemia. Este capítulo dedica-se aos impactos orçamentais
diretos sobre as contas públicas que decorrem das medidas de política destinadas a combater e mitigar
os malefícios da pandemia COVID-19 na saúde e na economia. Os valores indicados no texto e
detalhados na Tabela 4 e na Tabela 6 medem o efeito direto na receita e na despesa das AP da
implementação destas medidas de política. A estes, acrescem os efeitos induzidos e os efeitos indiretos
das próprias medidas de política adotadas, conforme explicação na citação feita no parágrafo 89.
Assim, como nota final, importa apreender que os encargos orçamentais incorridos com a pandemia
de COVID-19 são significativamente mais vastos do que os apurados pelas fontes e relatados e
explicados neste capítulo.
14 State Aid SA.57369 (2020/N), acedido em 10 de março de 2022
15 State Aid SA.58101 (2020/C), acedido em 10 de março de 2022
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Tabela 6 – Efeito orçamental direto das principais medidas de política COVID-19 na ótica da contabili-
dade nacional (em milhões de euros e em percentagem do PIB)
Em milhões de euros Em % do PIB
Receita Total -552,7 -0,3
Receita corrente -552,7 -0,3
Receita fiscal -776,4 -0,4
Limitação extraordinária de pagamentos por conta em sede de IRS ou IRC de 2020 -695,4 -0,3
Incumprimento na flexibilização da entrega das retenções na fonte do 1.º semestre (IRC e IRS) -9,5 0,0
Incumprimento na flexibilização do pagamento do IVA do 1.º semestre -36,5 0,0
Suspensão de execuções fiscais da receita fiscal -68,5 0,0
Adicional de solidariedade do sector bancário 33,4 0,0
Contribuições sociais -74,8 0,0
Suspensão de pagamento de planos prestacionais e processos de execução contribut iva -71,8 0,0
Incumprimento na flexibilização de entrega das contribuições sociais do 1.º semestre -3,1 0,0
Outra receita corrente 298,5 0,1Adiamento, redução ou isenção de rendas de imóveis -4,1 0,0
Receita comunitária dest inada ao programa Ativar, com origem nos fundos sobrantes do PT2020 4,4 0,0
Receita comunitária Programas ADAPTAR, APOIAR e Incentivos à inovação e I&D * 298,2 0,1
Despesa Total 4 427,2 2,2
Despesa corrente 3 812,0 1,9
Consumo intermédio 648,9 0,3Outras aquisições de bens e serviços 25,5 0,0
Saúde: equipamentos de proteção individual (EPI), medicamentos e outros 395,5 0,2
Saúde: testes COVID-19 83,6 0,0
EPI, adaptação dos locais de trabalho, produtos e serviços de limpeza e outros 121,8 0,1
Instrumento de Apoio a Emergências (estratégia europeia de vacinas) * 12,4 0,0
Acessibilidades para pessoas com deficiência 10,0 0,0
Despesas com pessoal 233,6 0,1Recursos humanos (contratações, horas extra e outros abonos) 13,6 0,0
Saúde: Recursos humanos (contratações, horas extra e outros abonos) 220,0 0,1
Prestações sociais 667,8 0,3
Apoios ao emprego (inclui complementos layoff) 13,3 0,0
Isolamento profilát ico 62,6 0,0
Prestações por doenças profissionais 2,3 0,0
Programa Ativar - Bolsas de formação 0,2 0,0
Subsídio de doença por infecção SARS-CoV-2 40,9 0,0
Bolsas pagas a formandos em período de suspensão da formação 7,8 0,0
Apoio excecional à família 82,9 0,0
Assistência a filho/neto 7,0 0,0
Prorrogação desemprego 53,8 0,0
Rendimento Social de Inserção (RSI) COVID 5,8 0,0
Complemento de estabilização de trabalhadores em layoff 58,3 0,0
Diminuição dos prazos de garantia (subsídio de desemprego e subsídio por cessação de at ividade) 0,3 0,0
Apoio extraordinário proteção social 21,8 0,0
Apoio extraordinário à redução da atividade económica trabalhadores independentes 280,0 0,1
Proteção trabalhadores independentes e informais 2,6 0,0
Outros apoios de proteção social e do rendimento das famílias 1,6 0,0
Reforço do abono de família 26,6 0,0
Subsídios 2 112,6 1,1Apoio a associações humanitárias de bombeiros 12,2 0,0
Apoios ao cinema e audiovisual 3,5 0,0
Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial 284,1 0,1
Isenção de pagamento da Taxa Social Única 517,5 0,3
Outros apoios a empresas 48,4 0,0
Programa Adaptar 37,1 0,0
Programa Ativar 4,3 0,0
Lay-off 823,2 0,4
Apoio extraordinário à retoma progressiva 158,7 0,1
Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos de passageiros 58,9 0,0
Apoios ao setor das Pescas 5,5 0,0
Linha Invest RAM 2020 COVID-19 4,0 0,0
Programa Apoiar.PT * 142,5 0,1
Programa Adaptar * 12,8 0,0
Outros apoios * 0,0 0,0
Outras despesas correntes 149,0 0,1
Ações de promoção do turismo 12,9 0,0
Fundo de emergência para apoio social e outros 10,1 0,0
Outros apoios 32,5 0,0
Outros encargos 19,6 0,0
Reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde 21,1 0,0
Apoios a outras inst ituições sem fins lucrat ivos 42,5 0,0
Apoios IPSS Programa Adaptar + 5,6 0,0
Outros apoios IPSS 4,7 0,0
Juros 0,1 0,0Diferenças de câmbio 0,1 0,0
Despesa de capital 615,1 0,3
FBCF 138,7 0,1Apoio ao teletrabalho 11,2 0,0
Outros equipamentos 19,9 0,0
Saúde: equipamentos e outros 107,6 0,1
Outras despesas de capital 476,4 0,2
Outros apoios 7,4 0,0
Provisão para garantias assumidas nas linhas de crédito COVID-19 (est imativa de incumprimento) * 326,1 0,2
Incentivos à inovação e I&D * 142,9 0,1
Saldo orçamental (impacto orçamental em contas nacionais) -4 979,9 -2,5
Impacto das medidas COVID-19
CGE 2020
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Fontes: Elaborado com base na Tabela 4. Dados de INE, AT, IGFSS e Base de dados orçamental SIGO. Cálculos da UTAO. | Nota: As
medidas assinaladas com “*” correspondem a ajustamentos realizados pelo INE aos dados publicados pela DGO, que refletem situa-
ções de atualização de informação de base, diferenças na ótica de registo entre contabilidade pública e contas nacionais quanto
ao momento de registo e respetiva quantificação da medida ou ainda quanto a diferenças de âmbito metodológico.
Por memória:
Em milhões de euros Em % do PIB
Impacto direto no saldo global em contabilidade pública -4821,8 -2,4
Dif.ª óticas Contabilidade pública - Contabilidade nacional (impacto direto conhecido) -158,1 -0,1
Explicação da diferença:
M€ %PIB
Receita 985,0 0,5
1. Diferença metodológica tratamento receita diferida (impostos e contribuições sociais) 185,2 0,1
2. Reclassificação para despesa da isenção temporária de contribuições sociais 517,5 0,3
3. Receita comunitária a receber (financiamento programas Apoiar e Adaptar e
incentivos à inovação e I&D)298,2 0,1
4. Registo da receita comunitária destinada ao programa Ativar de acordo com o
princípio da neutralidade dos fundos comunitários-15,9 0,0
Despesa 1 143,0 0,6
5. Despesa registada em 2020 (ótica compromisso) 1,2 0,0
6. Reclassificação para despesa da isenção temporária de contribuições sociais 517,5 0,3
7. Despesa classificada com extraorçamental (programas Apoiar e Adaptar e
incentivos à inovação e I&D)298,2 0,1
8. Provisões para incumprimento de garantias linhas de crédito COVID-19 326,1 0,2
Efeito sobre o saldo orçamental -158,1 -0,1
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3 Execução orçamental em Contabilidade Nacional
110. Neste capítulo analisa-se a conta das Administrações Públicas na ótica da Contabilidade Nacional.
Procede, por um lado, a uma análise dos resultados orçamentais de 2020 na ótica referida e, por outro,
à sua comparação com os objetivos orçamentais estabelecidos para 2020 no Orçamento do Estado
inicial e na subsequente 2.ªAlteração, bem como com a trajetória de ajustamento aí prevista. Os anún-
cios de medidas de política apresentados na proposta de Orçamento do Estado para 2020 e na
2.ªAOE/2020 são confrontados com a execução que foi possível apurar.
111. A informação utilizada neste capítulo corresponde à divulgação das contas nacionais por sector
institucional realizada pelo INE em dezembro último, que difere da informação de contas nacionais apre-
sentada pelo Ministério das Finanças (MF) no Relatório da CGE/2020, em virtude da revisão dos resulta-
dos estatísticos pelo INE. Os dados de contas nacionais apresentados no Relatório da CGE de 2020 são
os disponíveis à data da sua entrega e correspondem à 1.ª Notificação dos Défices Excessivos, de março
de 2021. No presente capítulo, a UTAO utiliza a informação mais recente de contas nacionais, disponibi-
lizada pelo INE, que data do final de dezembro de 2021, e que incorpora revisões às séries estatísticas.
As revisões seguem um calendário regular de divulgação e resultam da incorporação de informação
mais recente que ficou, entretanto, disponível para ser utilizada pelo compilador de estatística.
112. O capítulo está estruturado em seis secções. A Secção 3.1 analisa o saldo orçamental de 2020, com
particular enfoque no contributo das medidas temporárias ou não-recorrentes para o resultado alcan-
çado no conjunto do ano. A Secção 0 analisa a evolução do saldo orçamental em 2020 face ao ano
anterior, identificando os contributos da receita, da despesa e das medidas temporárias ou não-recor-
rentes para aquela evolução. A Secção 3.3 informa sobre o cumprimento do objetivo para 2020 esta-
belecido na segunda alteração do Orçamento do Estado aprovada pela Assembleia da República, e
avalia em que medida a trajetória dos grandes agregados de receita e despesa implementada no de-
correr do ano divergiu ou não da que se encontrava projetada em sede de Orçamento do Estado inicial.
A Secção 3.4 procede à comparação do saldo orçamental em contas nacionais com o saldo global
em contabilidade pública que lhe está subjacente e analisa os principais ajustamentos que justificam,
em 2020, a diferença entre as duas óticas contabilísticas. A Secção 3.5 analisa a concretização finan-
ceira das medidas de política orçamental anunciadas para ter execução em 2020 nos documentos de
programação orçamental da época. Por fim, a Secção 3.6 analisa a orientação da política orçamental
em 2019.
Saldo orçamental em 2020
113. Em 2020, o saldo das AP em contabilidade nacional ascendeu a – 5,8% do PIB (Gráfico 3), um re-
sultado que reflete o impacto económico e orçamental provocado pela pandemia COVID-19. Em ter-
mos nominais, o saldo orçamental cifrou-se em – 11684,2 M€. A conta consolidada do sector é apresen-
tada detalhadamente na Tabela 7. A mesma conta, mas expurgada das operações classificadas pela
UTAO como temporários ou não-recorrentes, surge na Tabela 8. Um grande número de cifras invocadas
ao longo do texto deste capítulo provém destes quadros.
114. O ano em apreço interrompeu a melhoria do saldo iniciada em 2018. O Gráfico 3 mostra a trajetória
nos últimos seis anos e o Gráfico 6 desde o início do século. A dimensão da queda num único ano im-
pressiona em termos históricos. Como se viu na Secção 2.2, só o efeito direto das medidas tomadas para
mitigar os malefícios da pandemia na saúde e na economia responde por 2,5 pontos percentuais do
défice de 5,8% do PIB nominal. Os efeitos induzidos e indiretos responderão também por parcelas ex-
pressivas, embora não quantificáveis neste estudo. O capítulo escrutinará as demais origens deste agra-
vamento do saldo orçamental em contas nacionais, começando, no parágrafo 115, pelas medidas
temporárias ou não-recorrentes.
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Gráfico 3 – Saldo orçamental, 2015 a 2020 (em percentagem do PIB)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
115. As medidas temporárias ou não-recorrentes oneraram o saldo orçamental em contas nacionais em
0,7 p.p. do PIB (Gráfico 4). A definição deste tipo de medidas é comunitária e consta de operações de
natureza temporária ou não-recorrente, que se encontram sistematizados no Capítulo II.3 do2015 Report
on Public Finances in EMU, de dezembro de 2015. Informa-se, à cabeça, que as medidas de política
COVID-19, embora tenham uma duração curta, não estão abrangidas no conceito de medidas tempo-
rárias ou não-recorrentes. Em consonância com o ocorrido no ano anterior, entre as operações destes
dois tipos realizadas em 2020 destaca-se o acionamento do mecanismo de capitalização contingente
do Novo Banco, responsável por uma parte significativa do efeito líquido negativo que estas operações
produziram, no seu conjunto, sobre o saldo orçamental (Caixa 1). Esta operação, que se reporta ao 2.º
trimestre de 2020, foi classificada em Contabilidade Nacional como transferência de capital das AP para
o sector financeiro e cifrou-se em 1035 M€, o equivalente a 0,5% do PIB anual. Em 2020, o saldo orça-
mental das AP, para além da capitalização contingente do Novo Banco, foi ainda onerado em 338 M€
(0,2% do PIB) pelas seguintes operações: i)transferência da vertente de garantia do Fundo de Garantia
de Crédito Agrícola Mútuo para o Fundo de Garantia de Depósitos; ii) obrigação de pagamento de
retroativos referentes a suplementos de férias não pagos a forças de segurança resultante de uma de-
cisão judicial; iii) conversão de ativos por impostos diferidos. Por seu turno, a recuperação de parte da
garantia do Banco Privado Português (BPP) teve um ligeiro impacto positivo sobre o saldo. A Caixa 1, p.
39, identifica o conjunto de medidas temporárias ou não-recorrentes consideradas pela UTAO no ano
de 2020 e para cada um dos anos relevantes para a análise apresentada neste capítulo.
116. Excluindo o efeito das medidas temporárias ou não-recorrentes, o saldo orçamental registado em
2020 fixou-se em – 5,2% do PIB. Este resultado sucede a excedentes orçamentais em termos ajustados
registados em 2018 e 2019 (Gráfico 5) e inverte a tendência de melhoria orçamental registada desde
2015. Naturalmente, o saldo orçamental de 2020 ajustado reflete os impactos diretos nas contas das AP,
por via da ação dos estabilizadores automáticos e pelas medidas adotadas no contexto da pandemia
COVID-19.
-4,4
-2,3
-3,0
-0,3
0,1
-5,8
-7,0
-6,0
-5,0
-4,0
-3,0
-2,0
-1,0
0,0
1,0
2,0
2015 2016 2017 2018 2019 2020
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Gráfico 4 – Saldo orçamental e medidas temporárias ou não-recorrentes em 2020 (em percentagem do PIB)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. Nota: As percentagens apresentadas são arredon-
dadas a uma casa decimal.
Gráfico 5 – Saldo orçamental ajustado do efeito das medidas temporárias ou não-recorrentes, 2015 a
2020 (em percentagem do PIB)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: Os valores apresentados correspon-
dem aos que constam do Gráfico 3, mas sem o efeito das medidas temporárias ou não-recorrentes
consideradas pela UTAO no período apresentado, as quais estão identificadas na Caixa 1.
Caixa 1 – Medidas temporárias ou não-recorrentes
A UTAO classificou como temporárias ou não-recorrentes as seguintes medidas:
2016: Efeito sobre o saldo orçamental: + 0,4 p.p. do PIB
(i) Devolução de pre-paid margins do Fundo Europeu de Estabilização Financeira (FEEF) (+ 0,2 p.p.);
(ii) Acerto de contribuições para a União Europeia (+ 0,0 p.p.);
(iii) Entrega de F-16 à Roménia (+ 0,1 p.p.);
(iv) Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) (+ 0,2 p.p.).
2017: Efeito sobre o saldo orçamental: – 2,2 p.p. do PIB
(i) Recapitalização da CGD (– 2,0 p.p.);
(ii) Conversão de ativos por impostos diferidos (AID) (– 0,1 p.p.);
(iii) Swaps da STCP e da Carris (– 0,1 p.p.);
(iv) Recuperação da garantia do BPP (+ 0,0 p.p.);
(v) Indemnizações e reconstrução na sequência dos incêndios de 2017 (– 0,0 p.p.);
(vi) Inconstitucionalidade da taxa de proteção civil de Lisboa (– 0,0 p.p.);
- 5,8
0,7
- 5,2
- 7,0
- 6,0
- 5,0
- 4,0
- 3,0
- 2,0
- 1,0
0,0
Saldo orçamental Medidas temporárias ou
não-recorrentes
Saldo orçamental
ajustado
-3,2
-2,3
-0,8
0,1
0,7
-5,2
-6,0
-5,0
-4,0
-3,0
-2,0
-1,0
0,0
1,0
2,0
2015 2016 2017 2018 2019 2020
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(vii) Entrega de F-16 à Roménia (+ 0,0 p.p).
2018: Efeito sobre o saldo orçamental: – 0,5 p.p. do PIB
(i) Recuperação de garantia do BPP (+ 0,1 p.p.);
(ii) Acionamento do mecanismo de capitalização contingente do Novo Banco (– 0,4 p.p.);
(iii) Indemnizações e reconstrução na sequência dos incêndios de 2017 (– 0,1 p.p.);
(iv) Pagamento de indemnização pela Câmara Municipal de Lisboa por decisão judicial (– 0,0 p.p.);
(v) Conversão de ativos por impostos diferidos (AID) (– 0,0 p.p.).
2019: Efeito sobre o saldo orçamental: – 0,6 p.p. do PIB
(i) Recuperação de garantia do BPP (+ 0,0 p.p.);
(ii) Acionamento do mecanismo de capitalização contingente do Novo Banco (– 0,5 p.p.);
(iii) Compensação do Estado à concessionária AEDL (Autoestradas do Douro Litoral) (– 0,1 p.p.).
2020: Efeito sobre o saldo orçamental: – 0,7 p.p. do PIB
(i) Transferência da vertente de garantia do Fundo de Garantia de Crédito Agrícola Mútuo para o
Fundo de Garantia de Depósitos (– 0,0 p.p.);
(ii) Acionamento do mecanismo de capitalização contingente do Novo Banco (– 0,5 p.p.);
(iii) Obrigação de pagamento de retroativos referentes a suplementos de férias não pagos a forças de
segurança resultante de uma decisão judicial (– 0,1 p.p.);
(iv) Recuperação de garantia do BPP (+ 0,0 p.p.);
(v) Conversão de ativos por impostos diferidos (AID) (– 0,1 p.p.).
Do saldo orçamental em 2019 ao saldo orçamental em 2020
117. O saldo orçamental das AP apurado em 2020 é o oitavo pior registo desde do início da circulação
em Portugal da moeda Euro. O Gráfico 6 regista a evolução do saldo orçamental no presente século. A
moeda Euro iniciou circulação física em 2002. Nesta perspetiva histórica, o saldo orçamental apurado
em 2020, em contexto da pandemia COVID-19, surge como bastante negativo. No entanto, este resul-
tado corresponde “apenas” ao oitavo pior registo, precedido pelos défices orçamentais registados nos
anos de 2004 e 2005 e no período de 2009 a 2014 (excetuando o ano de 2013). De 2000 a 2020, o único
excedente orçamental aconteceu em 2019 (0,1% do PIB). No período de 19 anos de presença física do
Euro, o saldo orçamental foi, em média, deficitário em 5% do PIB.
Gráfico 6 – Evolução do saldo orçamental (não ajustado) desde 2000 (em percentagem e em p.p. do PIB)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
-3,2
-4,8
-3,3
-5,7
-6,2-6,1
-4,2
-2,9
-3,7
-9,9
-11,4
-7,7
-6,2-5,1
-7,4
-4,4
-1,9
-3,0
-0,3
0,1
-5,8
-14,0
-12,0
-10,0
-8,0
-6,0
-4,0
-2,0
0,0
2,0
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
média -5,0% (período de 2002 a 2020)
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118. As medidas excecionais para mitigação dos malefícios da pandemia na saúde e na economia
tiveram um impacto orçamental direto de – 2,5% do PIB em 2020 em contas nacionais e foram respon-
sáveis por cerca de 5 mil M€ do agravamento do saldo orçamental. (Tabela 6 e Gráfico 7). Este resultado
é obtido com o contributo dos dois lados da conta. No lado da receita, a sua quebra concorreu com
um impacto negativo em 0,3% do PIB, nomeadamente devido a diminuição de receita fiscal. Por seu
turno, as medidas de agravamento da despesa das Administrações Públicas, nas quais se destacam os
subsídios concedidos, tiveram um impacto orçamental direto de 2,2% do PIB, representando assim, a
grande fatia do efeito direto negativo (de 2,5% do PIB) no saldo orçamental de 2020 das medidas de
política COVID-19 com execução relatada.
Gráfico 7 – Impacto das medidas de política COVID-19 no saldo orçamental de 2020 (em percentagem e em p.p. do PIB)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
119. A variação do impacto das medidas temporárias ou não-recorrentes contribui de forma residual
para a deterioração do saldo orçamental em 2020. Conforme ilustrado anteriormente no Gráfico 4, as
medidas com natureza temporária ou não-recorrente oneraram o saldo orçamental de 2020 em 1337 M€
(0,7 p.p. do PIB), em termos líquidos. Quando comparado com 2019, o efeito penalizador sobre o saldo
foi residual e situou-se em 22 M€ (0,0 p.p. do PIB).O agravamento do saldo orçamental em 2020 decorreu,
assim, do impacto orçamental das medidas de resposta à pandemia de COVID-19 e da acentuada
redução da atividade económica com reflexo no agregado da receita, e em particular, no agregado
da despesa pública. Em 2020, este saldo ascendeu a – 5,8% do PIB (vide Gráfico 5), o que correspondeu
a um agravamento em 5,9 p.p. do PIB, conforme se ilustra no Gráfico 8.
0,1
-5,8
-7,0
-5,0
-3,0
-1,0
1,0
3,0
∆ Receita
Covid-19
∆ Receita
ajustada
s/ Covid-19
∆ Despesa
Covid-19
∆ Despesa
ajustada
s/ Covid-19
∆ Saldo
medidas
temporárias
ou não
recorrentes
2019
Saldo não
ajustado
Decomposição da Var. do Saldo Orçamental
em 2020
2020
Saldo não
ajustado
0,1
-0,3
1,2
+2,2
+4,6
-0,0
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Gráfico 8 – Do saldo orçamental de 2019 ao saldo orçamental de 2020 (em percentagem e em p.p. do PIB)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
120. A deterioração do saldo orçamental em percentagem do PIB, quando ajustado de medidas de
natureza temporária ou não-recorrente, refletiu, sobretudo, o aumento no peso da despesa primária
ajustada face ao PIB. A receita das AP ajustada evidenciou um incremento do seu peso face ao PIB
(+ 0.9 p.p.), apesar da redução homóloga de 4,6% (– 4194 M€), sendo esta aparente contradição justi-
ficada por uma queda mais pronunciada registada pelo PIB nominal. A conta ajustada das AP está na
Tabela 8. Para a redução na receitacontribuiu a evolução negativa registada pela receita fiscal.No
entanto, o principal contributo para a deterioração do saldo orçamental adveio do aumento no peso
da despesa primária ajustada face ao PIB (Gráfico 8). A despesa primária das AP ajustada evidenciou
um incremento do seu peso face ao PIB (+ 6,9%), correspondendo a um crescimento homólogo de 9,9%
(+ 8248 M€).Para este crescimento agregado, contribuíram os incrementos registados na despesa com
subsídios e outras despesas de capital. Como tal, o acréscimo da despesa primária refletiu não apenas
a queda da atividade económica com efeitos no aumento de prestações sociais, mas também, os
efeitos diretos e induzidos de medidas adotadas em resposta à pandemia de COVID-19 e os encargos
(1332 M€) em transações financeiras comcompanhias de transporte aéreo.
121. Em 2020, a despesa com juros diminuiu face ao ano anterior. Em termos nominais, a despesa com
juros reduziu-se 533 M€ no conjunto do ano, o que se traduziu numa redução do seu peso no PIB em 0,1
p.p.. Esta evolução decorreu de uma diminuição da taxa de juro implícita da dívida pública, de 2,6% no
final de 2019 para 2,3% no final de 2020 (Gráfico 9). O nível de dívida pública, por sua vez, aumentou.
Entre o final de 2019 e o final de 2020, a dívida pública aumentou 20,5 mil M€ em termos nominais. Em
percentagem do PIB, o nível de dívida elevou-se em 18,6 p.p., para 135,2% do PIB, uma evolução para
a qual contribuiu também a redução registada pelo PIB nominal (desenvolvimento na Secção 5.2).
0,1
-5,8+6,9
+0,9
-0,1
-9,0
-7,0
-5,0
-3,0
-1,0
1,0
3,0
5,0
∆ Receita
ajustada
∆ Despesa
primária
ajustada ∆ Juros
∆ Saldo
medidas
temporárias
ou não
recorrentes
2019
Saldo não
ajustado
Decomposição da Var. do Saldo Orçamental
em 2020
2020
Saldo não
ajustado
0,1
∆ Saldo primário ajustado
-6,0
∆ Saldo orçamental ajustado
-5,9
-0,0
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________
197
Página 198
Gráfico 9 – Despesa com juros e dívida pública em 2020 (em percentagem e em p.p. do PIB)
Fontes: Banco de Portugal, INE e cálculos da UTAO. | Nota: No gráfico apresenta-se a
despesa com juros em percentagem do PIB apurada em cada trimestre.
Tabela 7 – Receita e despesa das Administrações Públicas em contabilidade nacional
Fontes: INE (série trimestral de Receitas e Despesas das Administrações Públicas — Quadro B.4.1.7) e cálculos da UTAO.
I II III IV I II III IV
2019 2020
Dívida em
% do PIB122,7 119,7 119,0 116,6 119,1 126,2 131,6 135,2
Juros em
% do PIB
(esc. dir.)
3,1 3,0 3,0 2,8 2,8 3,2 2,9 2,7
Tx de juro
implícita
em %
(esc. dir.)
2,7 2,7 2,6 2,6 2,4 2,4 2,3 2,3
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
0,0
30,0
60,0
90,0
120,0
150,0
Em milhões
de euros
Em % do
PIB
Em milhões
de euros
Em % do
PIB
Variação
homóloga
em p.p.
do PIB
Taxa de
variação
homóloga
em %
Em % do
PIB
Taxa de
variação
homóloga
em p.p.
do PIB
Em % do
PIB
Taxa de
variação
homóloga
em p.p.
do PIB
91 251 42,6 87 041 43,5 0,9 -4,6 43,8 1,2 43,4 0,8
Receita corrente 90 437 42,2 86 356 43,2 1,0 -4,5 43,3 1,1 42,6 0,5
53 000 24,7 49 295 24,6 -0,1 -7,0 25,1 0,4 24,5 -0,2
32 116 15,0 29 185 14,6 -0,4 -9,1 15,2 0,2 14,9 -0,1
20 884 9,7 20 110 10,1 0,3 -3,7 9,9 0,2 9,6 -0,1
25 360 11,8 25 606 12,8 1,0 1,0 12,1 0,3 12,1 0,2
12 077 5,6 11 456 5,7 0,1 -5,1 6,1 0,4 6,1 0,5
Receitas de capital 814 0,4 685 0,3 0,0 -15,9 0,5 0,1 0,7 0,4
91 004 42,5 98 725 49,3 6,9 8,5 43,5 1,1 49,7 7,2
Despesa corrente 84 911 39,6 89 982 45,0 5,4 6,0 40,2 0,6 45,5 5,9
Consumo intermédio 11 026 5,1 11 315 5,7 0,5 2,6 5,3 0,2 5,9 0,8
Despesas com pessoal 23 147 10,8 23 925 12,0 1,2 3,4 10,8 0,0 11,8 1,0
Prestações sociais 38 826 18,1 40 317 20,1 2,0 3,8 18,3 0,2 20,3 2,2
Subsídios 919 0,4 3 664 1,8 1,4 298,6 0,4 0,0 1,5 1,1
Juros 6 324 3,0 5 791 2,9 -0,1 -8,4 2,9 0,0 3,1 0,1
Outras despesas correntes 4 670 2,2 4 969 2,5 0,3 6,4 2,4 0,2 2,8 0,7
Despesa de capital 6 093 2,8 8 743 4,4 1,5 43,5 3,3 0,4 4,2 1,3
FBCF 3 980 1,9 4 455 2,2 0,4 11,9 2,3 0,4 2,5 0,6
Outras despesas de capital 2 113 1,0 4 288 2,1 1,2 102,9 1,0 0,0 1,7 0,7
247 0,1 -11 684 -5,8 -6,0 0,2 0,1 -6,3 -6,4
Saldo primário 6 571 3,1 -5 893 -2,9 -6,0 3,2 0,1 -3,2 -6,3
Receita fiscal e contributiva 78 360 36,6 74 900 37,4 0,9 -4,4 37,2 0,7 36,5 0,0
Despesa corrente primária 78 587 36,7 84 191 42,1 5,4 7,1 37,3 0,7 42,4 5,8
Despesa primária 84 680 39,5 92 933 46,4 6,9 9,7 40,6 1,1 46,6 7,1
Por memória:
PIB nominal 214 375 200 088 -6,7
Impostos diretos
Contribuições sociais
Outras receitas correntes
Despesa Total
20192020
Receita Total
Receita fiscal
Saldo orçamental
Impostos indiretos
2.ªAOE/2020OE/2020
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________
198
Página 199
Tabela 8 – Receita e despesa das Administrações Públicas em contabilidade nacional
ajustadas do efeito das medidas temporárias ou não-recorrentes
Fontes: INE (série trimestral de Receitas e Despesas das Administrações Públicas — Quadro B.4.1.7) e cálculos da UTAO. | Nota: Os
valores apresentados excluem os efeitos das medidas temporárias ou não-recorrentes consideradas pela UTAO para o período apre-
sentado, as quais se encontram identificadas na Caixa 1.
Comparação com o objetivo estabelecido no Orçamento inicial e na 2.ªAlteração ao Or-
çamento do Estado de 2020
122. A análise ao saldo orçamental de 2020 efetuada nesta secção utiliza, como termos de compara-
ção, os referenciais do Orçamento do Estado inicialmente aprovado (OE/2020) e os constantes da 2.ª
Alteração ao Orçamento do Estado (2.ª AOE). Naturalmente, a diferença de resultados entre a execu-
ção apurada de 2020 e o OE/2020 inicial aprovado em 06 de fevereiro de 2021 é substancial, tendo em
conta que os cenários macroeconómico e orçamental assumidos inicialmente para 2020 rapidamente
foram ultrapassados pelos efeitos da pandemia COVID-19, logo a partir do final do 1.º trimestre de 2020.
Como tal, a comparação mais pertinente da execução é com os referenciais previstos na 2.ª AOE, do-
cumento este que incorporou uma previsão dos impactos da pandemia no ano de 2020.
123. O cenário macroeconómico e as metas orçamentais não constam do Programa de Estabilidade de
2020. Este documento, conceptualmente de programação orçamental de médio prazo, foi apresen-
tado em maio de 2020, num momento de grande incerteza sobre a dimensão dos impactos económicos
resultantes do contexto pandémico. Com esta justificação, o documento não apresentou o cenário
macroeconómico nem projeções de metas orçamentais para qualquer ano. Por este motivo, a análise
efetuada nesta secção não estabelece qualquer comparação com elementos do Programa de Esta-
bilidade de 2020.
Em milhões
de euros
Em % do
PIB
Em milhões
de euros
Em % do
PIB
Variação
homóloga
em p.p.
do PIB
Taxa de
variação
homóloga
em %
Em % do
PIB
Taxa de
variação
homóloga
em p.p.
do PIB
Em % do
PIB
Taxa de
variação
homóloga
em p.p.
do PIB
91 198 42,5 87 005 43,5 0,9 -4,6 43,7 1,2 43,3 0,8
Receita corrente 90 437 42,2 86 356 43,2 1,0 -4,5 43,3 1,1 42,6 0,5
53 000 24,7 49 295 24,6 -0,1 -7,0 25,1 0,4 24,5 -0,2
32 116 15,0 29 185 14,6 -0,4 -9,1 15,2 0,2 14,9 -0,1
20 884 9,7 20 110 10,1 0,3 -3,7 9,9 0,2 9,6 -0,1
25 360 11,8 25 606 12,8 1,0 1,0 12,1 0,3 12,1 0,2
12 077 5,6 11 456 5,7 0,1 -5,1 6,1 0,4 6,1 0,5
7 262 3,4 6 630 3,3 -0,1 -8,7 3,7 0,3 3,5 0,1
4 815 2,2 4 826 2,4 0,2 0,2 2,4 0,1 2,6 0,4
Receitas de capital 761 0,4 649 0,3 0,0 -14,8 0,5 0,1 0,7 0,3
89 636 41,8 97 352 48,7 6,8 8,6 42,9 1,1 49,2 7,3
Despesa corrente 84 911 39,6 89 982 45,0 5,4 6,0 40,2 0,6 45,5 5,9
Consumo intermédio 11 026 5,1 11 315 5,7 0,5 2,6 5,3 0,2 5,9 0,8
Despesas com pessoal 23 147 10,8 23 925 12,0 1,2 3,4 10,8 0,0 11,8 1,0
Prestações sociais 38 826 18,1 40 317 20,1 2,0 3,8 18,3 0,2 20,3 2,2
Subsídios 919 0,4 3 664 1,8 1,4 298,6 0,4 0,0 1,5 1,1
Juros 6 324 3,0 5 791 2,9 -0,1 -8,4 2,9 0,0 3,1 0,1
Outras despesas correntes 4 670 2,2 4 969 2,5 0,3 6,4 2,4 0,2 2,8 0,7
Despesa de capital 4 725 2,2 7 369 3,7 1,5 56,0 2,6 0,4 3,7 1,4
FBCF 3 980 1,9 4 455 2,2 0,4 11,9 2,3 0,4 2,5 0,6
Outras despesas de capital 745 0,3 2 914 1,5 1,1 291,2 0,4 0,0 1,2 0,8
1 562 0,7 -10 347 -5,2 -5,9 0,9 0,1 -5,8 -6,6
Saldo primário 7 886 3,7 -4 555 -2,3 -6,0 3,8 0,1 -2,8 -6,5
Receita fiscal e contributiva 78 360 36,6 74 900 37,4 0,9 -4,4 37,2 0,7 36,5 0,0
Despesa corrente primária 78 587 36,7 84 191 42,1 5,4 7,1 37,3 0,7 42,4 5,8
Por memória:
Despesa primária 83 312 38,9 91 560 45,8 6,9 9,9 40,0 1,1 46,1 7,2
Por memória:
PIB nominal 214 375 200 088 -6,7
Impostos indiretos
20192020
2.ªAOE/2020
Receita Total
Receita fiscal
Impostos diretos
Contribuições sociais
Outras receitas correntes
Vendas
Outra receita corrente
Despesa Total
Saldo orçamental
OE/2020
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________
199
Página 200
124. O saldo orçamental registado em 2020, apurado na ótica de Contas Nacionais, foi largamente ne-
gativo face ao objetivo excedentário fixado no OE/2020, mas de uma dimensão inferior ao projetado na
2.ª AOE/2020. O resultado de – 5,8% do PIB apurado pelo INE para 2020 revelou um resultado de dimen-
são bastante distinta face ao excedente orçamental inicialmente previsto no OE aprovado, de 0,2% PIB
(Gráfico 10, painel da direita). No entanto, quando esta comparação é efetuada com a meta orça-
mental prevista na 2.ªAOE/2020 ( – 6,3%), o saldo orçamental negativo apurado em 2020 foi de menor
dimensão em 0,5 p.p. face ao previsto.
125. O desvio na execução do saldo orçamental (não ajustado) face ao objetivo inicialmente estabe-
lecido na 2.ª AOE/2020 é resultado de uma execução da receita acima do nível projetado e da execu-
ção da despesa com juros abaixo do limite aprovado. Para um saldo orçamental negativo de menor
dimensão em valor absoluto face ao previsto na 2ª AOE/2020 em termos nominais, contribuíram a re-
ceita, com uma execução 443 M€ acima do projetado naquele documento, e a despesa com juros,
cuja execução foi 347 M€ inferior (Gráfico 11). Adicionalmente, a execução da despesa primária foi
inferior ao valor projetado para o conjunto do ano, com um desvio de 105 M€.
Gráfico 10 – Saldo orçamental de 2020: OE/2020 e 2.ª AOE/2020 versus execução (em milhões de euros)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
(em percentagem do PIB)
Gráfico 11 – Desvios entre a execução orçamental de 2020 e a 2.ª AOE/2020 (em milhões de euros)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: Os valores ajustados apresentados
excluem os efeitos das medidas temporárias ou não-recorrentes consideradas pela UTAO para o
período apresentado, as quais se encontram identificadas na Caixa 1.
126. O desvio entre o saldo orçamental executado e o saldo orçamental previsto na 2.ªAOE/2020 foi
superior na vertente ajustada de medidas temporárias ou não-recorrentes (Gráfico 11). Este desvio ficou
a dever-se a uma execução das medidas temporárias ou não-recorrentes diferente da projetada. No
OE/2020, conforme se deu nota no Relatório UTAO n.º2/2020 de 22 de janeiro, que apreciou a POE/2020,
previa-se que estas medidas tivessem um efeito líquido negativo sobre o saldo orçamental na ordem
dos 905 M€. A 2.ª AOE não introduziu qualquer atualização a esta previsão. A execução do ano de 2020
relata, no entanto, um impacto negativo daquele tipo de medidas sobre o saldo orçamental mais pro-
nunciado, na ordem dos 1337 M€. Esta diferença é explicada, sobretudo, pela operação de capitaliza-
ção contingente do Novo Banco realizada pelo Fundo de Resolução, relativamente à qual se previa a
515
-12579-11 684
-14000
-11000
-8000
-5000
-2000
1000
OE/ 2020 inicial 2.ª AOE 2020 Execução 2020
Saldo orçamental0,2
-6,3-5,8
-8,0
-6,0
-4,0
-2,0
0,0
OE/ 2020 inicial 2.ª AOE 2020 Execução 2020
Saldo orçamental
895
443
-105
-347
1327
552
-428-347-600
-400
-200
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
1600
Saldo orçamental Receita total Despesa primária Juros
valores não ajustados valores ajustados de medidas temp. ou não recorrentes
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________
200
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necessidade de 600 M€, mas as circunstâncias posteriormente conhecidas determinaram uma injeção
de 1035 M€. É ainda de referir o contributo da recuperação da garantia do BPP abaixo da quantia
inicialmente prevista (36 M€ versus 145 M€).
127. O défice orçamental ajustado apurado em 2020 foi inferior em 1327 M€ ao previsto, por via da
evolução da receita e da despesa, com destaque para a despesa primária. Comparando com a exe-
cução em termos não ajustados, a exclusão do efeito de operações temporárias ou não-recorrentes,
permite evidenciar que a execução da despesa primária apresenta um desvio superior (– 428 M€) ao
projetado na 2.ª AOE/2020. A mesma dinâmica é verificada no agregado da receita, mas com uma
dimensão inferior (Gráfico 11).
128. A receita total das AP em termos ajustados apresentou uma quebra menos pronunciada que o
previsto, com desvios de sinal contrário entre rubricas. A receita de contribuições sociais foi a única que
se situou acima do alcançado em 2019. No ano de 2020 a execução da receita, ajustada do efeito de
operações temporárias ou não-recorrentes, excedeu a previsão da 2.ªAOE/2020 em 552 M€ (Gráfico 11),
apresentando uma quebra homóloga menos pronunciada que o esperado. Para este resultado contri-
buiu destacadamente a receita de contribuições sociais, que se situou 1,5 mil M€ acima do previsto na
2.ª AOE/2020, situando-se 246 M€ acima do período homólogo. A receita fiscal também excedeu
(404 M€) o objetivo para o conjunto do ano, com um recuo menos acentuado que o antecipado. A
receita fiscal e contributiva inclui os ajustamentos referentes aos desfasamentos no pagamento de con-
tribuições sociais e impostos introduzidos pelas medidas de resposta à pandemia de COVID-19. Adicio-
nalmente, a receita de contribuições sociais não se encontra influenciada pela medida de isenção de
pagamento da TSU, uma vez que esta foi reclassificada como subsídio à produção. Estes ajustamentos
melhoram a execução da receita fiscal em 229 M€ (0,1% do PIB) e da receita contributiva em 111 M€
(0,06% do PIB), encontram-se explicados nos parágrafos 136 e 137, pp.49. Em sentido contrário desta-
cam-se as rubricas “Outras receitas correntes” e a receita de capital, que em conjunto se situaram
1,4 mil M€ abaixo do previsto. O recuo de 734 M€ na receita não fiscal e não contributiva diverge da
previsão de crescimento (773 M€) da 2.ªAOE/2020. Estes agregados registam receitas sensíveis à parali-
sação económica decretada no 2.º trimestre do ano, como por exemplo as taxas e as portagens, assis-
tiu-se também à redução dos dividendos recebidos pelas AP, encontrando-se o sector da banca impe-
dido de distribuir dividendos, como medida preventiva de estabilização financeira. Mas assiste-se tam-
bém a um erro de previsão significativo, uma vez que a 2.ªAOE/2020 já incorpora no cenário orçamental
os efeitos da pandemia. Na comparação entre a execução e previsão, verifica-se que, mesmo num
ano de elevada incerteza provocado pela crise de saúde pública, os desvios seguem um padrão iden-
tificado para anos anteriores pela UTAO: os desvios favoráveis da receita fiscal e contributiva compen-
sam a subexecução da receita não fiscal e não contributiva.
Gráfico 12 – Variação da receita das Administrações Públicas em 2020
ajustada de medidas temporárias ou não-recorrentes (em milhões de euros)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: Os valores apresentados excluem os efeitos das
medidas temporárias ou não-recorrentes consideradas pela UTAO para o período apresentado, as quais se encon-
tram identificadas na Caixa 1. Entre parênteses, apresenta-se o peso da variação observada na receita total face
ao previsto na 2.ªAOE/2020.
-113
246
-621
-3 706
-4 194
663
-1 300
110
-4 110
-4 637
-6 000 -5 000 -4 000 -3 000 -2 000 -1 000 0 1 000
Receitas de capital
Contribuições sociais
Outras receitas correntes
Receita fiscal
RECEITA TOTAL
2.ªAOE/2020 2020
(90,4%)
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________
201
Página 202
129. A despesa primária das AP em termos ajustados ficou abaixo do aumento previsto na 2.ªAOE/2020,
mas registou-se um conjunto de desvios em sentido oposto entre componentes de despesa. O objetivo
da 2.ªAOE/2020 aprovada em julho de 2020 passou a ser uma meta mais realista para o conjunto do
ano, tendo em consideração os impactos orçamentais decorrentes do surgimento da pandemia CO-
VID-19. O aumento homólogo da despesa (Gráfico 13) previsto na 2.ªAOE/2020 foi de 8353 M€ (9,5%),
sendo que a execução ficou-se por 8248 M€ (8,6%), refletindo um desvio de 105 M€. As prestações soci-
ais, o consumo intermédio e as outras despesas correntes cresceram aquém do objetivo da 2.ªAOE/2020.
Em sentido oposto, a execução das despesas de capital, das despesas com pessoal e dos subsídios ficou
acima do objetivo anual da 2.ªAOE/2020. Dentro da despesa de capital, importa a separação entre a
Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) e as outras despesas de capital. No caso da FBCF, a execução
(4455 M€) situou-se abaixo do objetivo da 2.ªAOE/2020 (4959 M€), enquanto a execução das outras des-
pesas de capital (2914 M€) ficou acima do estabelecido na 2.ªAOE/2020 (2332 M€). Contudo, é de referir
que, embora na presente análise a rubrica “outras despesas de capital” não inclua medidas temporárias
nem recorrentes, esta rubrica integra despesas atípicas de valor significativo que ocorreram em 2020,
mas que não se enquadram na definição de medidas temporárias ou não-recorrentes: empréstimo à
TAP no valor de 1200 M€ e garantias à SATA concedidas pelo Governo Regional dos Açores no montante
de 132 M€.
Gráfico 13 – Variação da despesa primária das Administrações Públicas em 2020
ajustada de medidas temporárias ou não-recorrentes (em milhões de euros)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: Os valores apresentados excluem
os efeitos das medidas temporárias e/ou não-recorrentes consideradas pela UTAO para o período
apresentado, as quais se encontram identificadas na Caixa 1. Entre parêntesis, apresenta-se o peso
da variação observada na despesa primária face ao previsto na 2.ªAOE/2020.
Explicação da diferença entre perspetivas contabilísticas no valor do saldo apurado em
2020
130. O saldo em contas nacionais apurado para o conjunto do ano de 2020 situou-se 0,1 p.p. do PIB
acima do apurado em contabilidade pública para o mesmo período. Esta comparação utiliza a versão
não ajustada das duas óticas contabilísticas. A diferença entre os dois indicadores reflete os ajustamen-
tos na passagem de contabilidade pública a contabilidade nacional (Tabela 9).
131. Nesta análise, o valor do saldo global, ótica da contabilidade pública, portanto (– 11 815,9 M€),
reproduzido na Tabela 9, é o divulgado na 2.ª Notificação do PDE, em setembro de 2021. É diferente do
que foi apurado para este indicador pela DGO no relatório da CGE/2020 (– 11 633,8 M€), em junho de
2021, e utilizado na análise do Capítulo 4 deste relatório. Esta diferença resulta da incorporação de in-
formação posterior no apuramento do saldo de contabilidade pública e de ajustamentos realizados
pelo INE ao saldo global apurado pela DGO, com o propósito de o tornar comparável com o de outros
300
2 745
290
779
2 644
1 491
8 248
1 008
2 038
851
438
2 242
1 777
8 353
0 1 000 2 000 3 000 4 000 5 000 6 000 7 000 8 000 9 000
Outras despesas correntes
Subsídios
Consumo intermédio
Despesas com pessoal
Despesa de capital
Prestações sociais
DESPESA PRIMÁRIA
2.ªAOE/2020 2020
(98,7%)
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________
202
Página 203
Estados-Membros, no quadro de passagem de Contabilidade Pública a Contabilidade Nacional, inclu-
ído nas Notificações do PDE.
Tabela 9 – Passagem do saldo das Administrações Públicas em contabilidade pública (saldo global)
ao saldo em contabilidade nacional (saldo orçamental), ano de 2020
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: 1) Ajustamento accrual relativo a empresas públicas, ao
SNS e à CGA. Este ajustamento consiste em adicionar os encargos assumidos e não pagos em 2020 e em subtrair os
pagamentos realizados durante o ano respeitantes a encargos assumidos noutros períodos. 2) O efeito da delimitação
sectorial foi ajustado das injeções de capital em empresas pertencentes ao sector das AP, pelo facto destas operações
consolidarem em termos agregados, não produzindo efeito no saldo orçamental das Administrações Públicas.
132. Nos ajustamentos de passagem da ótica da contabilidade pública à da contabilidade nacional
assume particular relevância o ajustamento designado “Outros efeitos”, que agravou o saldo em 0,7 p.p.
do PIB. Neste agregado, destaca-se, pela dimensão assumida, o apoio estatal às empresas do sector
da aviação (– 0,7% do PIB), designadamente o empréstimo à TAP (1200 M€; 0,6% do PIB) e a garantia
estatal concedida à SATA (132 M€; 0,1% do PIB). Estas operações não produziram qualquer efeito sobre
o saldo apurado em contabilidade pública, uma vez que se encontram nela classificadas como des-
pesa em ativos financeiros. Em sentido oposto, a anulação da despesa com os fundos de pensões trans-
feridos para a esfera das AP, beneficiou o saldo em contas nacionais em 0,2 p.p. do PIB (Tabela 9).
Finalmente uma menção ao reforço de capital do Novo Banco, via mecanismo contingente do Fundo
de Resolução (0,5% do PIB). Ao contrário dos anos anteriores, em 2020 esta operação foi registada como
despesa de capital nas duas óticas contabilísticas, não originando qualquer ajustamento.
133. No sentido favorável ao saldo em contas nacionais, destaca-se o ajustamento relativo ao diferen-
cial entre juros pagos e juros devidos, que ascendeu a + 0,5% do PIB (1070,8 M€). Reflete o facto de se
terem verificado em 2020 pagamentos de juros superiores ao montante que seria imputável a este perí-
odo segundo o critério da especialização do exercício (Tabela 9).
134. No mesmo sentido, o ajustamento accrual e a delimitação sectorial em contas nacionais também
contribuíram para aumentar o saldo em contas nacionais face à ótica da contabilidade pública, em
0,5 p.p. do PIB (950,1 M€). A delimitação sectorial em contas nacionais decorre das diferenças de uni-
verso entre a contabilidade pública e nacional. Nesta última ótica, são incluídas no perímetro das AP as
unidades institucionais classificadas como não mercantis, sobretudo empresas públicas.16 Acresce tam-
bém a utilização de diferentes fontes de informação. Na Administração Central, por exemplo, incorpora-
se o saldo da Caixa Geral de Aposentações, da ADSE, do SNS e das Empresas Públicas Reclassificadas
(EPR), com base em informação patrimonial e não em informação orçamental (Tabela 9).
135. O ajustamento temporal de impostos e contribuições sociais situou-se em – 0,3% do PIB (– 561 M€)
e inclui o tratamento estatístico da receita fiscal e contributiva diferida no contexto das medidas de
política COVID-19 (0,2% do PIB; 340 M€) — Tabela 9 e Tabela 10. Este ajustamento decorre da aplicação
do princípio da especialização do exercício ao registo da receita fiscal e contributiva na ótica da con-
tabilidade nacional. A receita é reconhecida em contabilidade pública no momento do seu recebi-
16 De acordo com o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC2010) uma unidade institucional controlada pelo Governo
é classificada como não mercantil quando a maioria da sua produção é vendida a preços economicamente não significantes. Ou
seja, os preços praticados não influenciam significativamente a oferta e a procura do bem produzido ou serviço prestado. Na classi-
ficação prática, para uma empresa ser considerada mercantil as vendas (ou prestações de serviços) devem ser suficientes para cobrir
metade dos custos operacionais.
Milhões de
euros% PIB
-11 815,9 -5,9
950,1 0,5
Diferença entre juros pagos e devidos 1 070,8 0,5
Ajustamento temporal de impostos e contribuições -561,1 -0,3
-1 327,9 -0,7
-11 684,2 -5,8
Outros efeitos
Saldo em contabilidade nacional (saldo orçamental)
Ajustamento accrual e delimitação sectorial em Contas Nacionais1,2
Saldo em contabilidade pública (saldo global)
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________
203
Página 204
mento e em contabilidade nacional quando ocorre o facto económico que lhe dá origem. Por exem-
plo, o IVA liquidado é entregue nos cofres do Estado no segundo mês seguinte à operação a que res-
peita. A receita de IVA recebida nos cofres do estado em fevereiro de 2021 é respeitante a transações
realizadas em dezembro de 2020. É reconhecida em contabilidade pública (nacional) como receita de
2021 (2020). As medidas de diferimento de receita fiscal e contributiva e isenção temporária de contri-
buições sociais, adotadas no contexto da pandemia COVID-19, vieram exigir um tratamento estatístico
especial, explicado nos parágrafos 136 e 137, que assegura que o registo da receita respetiva também
respeita o princípio da especialização do exercício.
136. O saldo orçamental apurado em contabilidade nacional inclui, face ao saldo global apurado na
ótica de contabilidade pública, um ajustamento de 0,1% do PIB (229 M€) relativo ao pagamento fracio-
nado do IVA. Este ajustamento na passagem da contabilidade pública à nacional é necessário para
respeitar a ótica da especialização do exercício na medida de política que determinou a possibilidade
de pagamento faseado do IVA que seria pago em novembro de 2020 — linha 2 da Tabela 5. Em contas
nacionais, a receita deve ser registada no período a que respeita o facto económico que lhe deu ori-
gem e como tal integrou as contas de 2020. Em contabilidade pública, na ótica de caixa, a receita só
é registada no momento do seu recebimento e, portanto, foi refletida apenas na execução orçamental
de 2021. O ajustamento entre os dois sistemas contabilísticos teve dois passos: (i) cálculo da receita de
caixa modificada, acrescendo à receita cobrada de IVA em novembro o valor diferido (75 M€); (ii) o
valor de cobrança de caixa modificada calculado serviu de base ao cálculo do ajustamento temporal
habitual, cujo resultado é parte do ajustamento total de + 229 M€ exibido na Tabela 10. No final do ano
de 2020, o valor da receita de IVA cobrada em contabilidade pública foi inferior ao que seria sem o
diferimento, o que justifica o sinal positivo do ajustamento.
137. Na receita contributiva, o ajustamento foi de 0,06% do PIB (111 M€). Inclui as contribuições sociais
diferidas, o ajustamento temporal e um tratamento estatístico adicional que consiste na reclassificação
da isenção temporária de contribuições sociais como despesa de subsídios. No respeitante à receita
contributiva, o tratamento da informação disponibilizada pela contabilidade pública carece de dois
tratamentos estatísticos específicos para as medidas de política COVID-19: a inclusão da receita de
contribuições sociais de novembro e dezembro diferida no contexto dos planos prestacionais (110 M€)
e a reclassificação da medida de isenção temporária de contribuições sociais como despesa de subsí-
dios (517 M€). O ajustamento de 111 M€ (0,1% do PIB) constitui a soma algébrica dos seguintes efeitos
acumulados:
Cálculo da receita de caixa modificada, acrescendo à receita de contribuições sociais em
contabilidade pública o montante diferido respeitante aos meses de novembro e dezembro de
2020, no valor de 110 M€.
Reclassificação contabilística da medida "isenção temporária de contribuições sociais", no valor
de 517 M€. A dispensa temporária de pagamento de contribuições sociais, para empresas em
determinadas condições de elegibilidade, consituiu uma medida de apoio ao emprego no
contexto da pandemia, sendo considerada uma perda de receita em contabilidade pública
(medida 25 da Tabela 4). Todavia, em termos económicos constitui uma subvenção, destinada
a financiar recursos humanos das empresas, sendo classificada em contas nacionais como
subsídio à produção, de acordo com o definido no ESA-2010 (Tabela 6).17 A perda de receita
associada a esta medida foi estimada em 517 M€ e a reclassificação consistiu em acrescer este
valor à receita e à despesa. Não afetou o saldo, mas sim, e no mesmo montante, os níveis de
receita e depesa. A operação permite também assegurar a comparabilidade intertemporal da
série estatística da receita de contribuições sociais e a sua não contaminação por efeitos
pontuais que não decorrem do funcionamento da economia, mas antes de decisões de política
com efeitos orçamentais muito limitados no tempo (poucos meses). Na ausência desta
reclassificação, apurar-se-ia uma quebra na receita de contribuições sociais, o que não
traduziria a realidade económica deste período.
Atualização da informação de base, que consistiu na imputação de receita de contribuições
sociais a dezembro (1 M€).
17 Parágrafo 4.37 do ESA2010.
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________
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O ajustamento temporal clássico, no valor de – 37 M€, que decorre da aplicação do princípio
da especialização do exercício à série de caixa modificada, obtida pela soma dos três
ajustamentos anteriores à receita de contribuições sociais em contabilidade pública. Recorde-
se que as contribuições cuja obrigação de pagamento nasce no mês t só são pagas no mês
t+1.
138. Deve notar-se que o tratamento estatístico da receita diferida assume a inexistência de incumpri-
mento nos planos prestacionais das medidas de prorrogação de obrigações fiscais e contributivas. As
medidas de prorrogação de obrigações fiscais e contributivas constituem um risco descendente para
as finanças públicas, relacionado com a perda de capacidade financeira do contribuinte entre o mo-
mento do diferimento da receita e o do seu pagamento (tal como explicado no parágrafo 100, na pp.
26 deste relatório). No encerramento do ano de 2020 a taxa de incumprimento apurada nos planos
prestacionais já terminados foi de 3,1% (36 M€) no IVA e 1,4% (3 M€) nas contribuições sociais, concluindo-
se que as medidas de diferimento de receita assumiram um risco reduzido para a execução orçamental
no ano de 2020 (vide Tabela 3).
Tabela 10 – Ajustamentos da receita fiscal e contributiva em 2020 (ajustamento receita diferida e espe-
cialização temporal) (em milhões de euros, valores acumulados anuais)
Fontes: INE e cálculos da UTAO.
139. Ao longo do ano de 2020, o adiamento do prazo de entrega da liquidação do IRC (de maio para
julho) constitui a medida mais significativa ao nível da prorrogação de obrigações fiscais, originando
um ajustamento de + 0,8% do PIB (+ 1665 M€) no 2.º trimestre, mas que foi quase completamente anulado
no 3.º trimestre. Destaca-se também a flexibilização no pagamento do IVA, que atingiu a sua expressão
máxima no 1.º trimestre (+ 0,2% do PIB), coincidindo com a fase pandémica de maiores restrições à
atividade económica e distanciamento social, tendo sido quase completamente recuperado ao longo
dos trimestres seguintes (Gráfico 14).
Gráfico 14 – Impacto orçamental da prorrogação da obrigação de pagamento de impostos e contri-
buições sociais (medidas de política COVID-19) (em milhões de euros, valores acumulados anuais)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. Nota: Os dados constantes do gráfico podem diferir dos apresentados em
publicações anteriores da UTAO. Eventuais diferenças resultam de alterações introduzidas retroativamente nos dados pelo INE após
aquelas publicações.
Em milhões de
eurosEm % do PIB
Receita fiscal 229 0,11
Impostos indiretos 229 0,1
IVA 229 0,1
Contribuições sociais 111 0,06
Receita total 340 0,2
73 19 -60 79 111
434
-141-198
134 229
1655
-1621
-34
507
1534
-1879
179 340
-2500
-2000
-1500
-1000
-500
0
500
1000
1500
2000
-2500
-2000
-1500
-1000
-500
0
500
1000
1500
2000
1.ºtrim 2.ºtrim 3.ºtrim 4.ºtrim Acum2020
Contribuições sociais Impostos indiretos Impostos diretos
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Execução de medidas de política orçamental previstas na POE/2020
140. Esta secção analisa a concretização financeira das medidas de política orçamental anunciadas
nos documentos de programação orçamental para ter execução em 2020 e que não correspondem a
medidas de política COVID-19. O impacto financeiro prospetivo das principais medidas de política or-
çamental anunciadas pelo Governo em sede de Propostas de Orçamento do Estado e Programas de
Estabilidade tem sido escrutinado pela UTAO nos seus relatórios de apreciação a estes documentos de
política. Corresponde ao impacto esperado no saldo orçamental, tanto de medidas antigas com efeito
de carreamento para o ano da proposta orçamental, como de medidas novas a introduzir nesse ano.18
O objetivo desta secção é dar a conhecer o impacto observado das medidas de política orçamental
apresentadas pelo Governo na POE/2020 para terem aplicação ao longo de 2020. São medidas de
tipologia distintas das adotadas no âmbito da pandemia COVID-19; estas foram analisadas no Capítulo
2. A Subsecção 3.5.1 mostra o relato do MF no seu relatório da CGE, a Subsecção 3.5.2 explica que
informação adicional foi solicitada ao MF para a Subsecção 3.5.3 poder confrontar a execução com as
previsões e extrair resultados. Por fim, a Subsecção 3.5.4 apresenta conclusões e oferece três sugestões
para melhorar o conhecimento sobre desenho e cumprimento de metas das principais medidas de po-
lítica orçamental.
3.5.1 Ponto de partida
141. A CGE/2020 relata as principais medidas com impactos orçamentais, dando seguimento à novi-
dade introduzida na CGE anterior, aprofundando este reporte, incluindo (parcialmente) as sugestões da
UTAO. O relatório CGE/2020 inclui o Quadro 7 — Principais medidas com impacto em 2020 (p. 12). Este
quadro dá a conhecer os impactos na receita e na despesa, por medida, assim como o efeito cumula-
tivo no saldo orçamental, em euros e percentagem do PIB. Adicionalmente, face à CGE/2019, são apre-
sentadas duas novas colunas. A primeira discrimina a previsão, por medida, do impacto das medidas
de política que constavam dos documentos orçamentais anuais (OE/2020 e 2ª AOE/2020), assim como
o efeito cumulativo no saldo orçamental. A segunda compara os impactos da coluna de previsões com
os da execução das medidas de política orçamental. Assim, enaltece-se a evolução na estrutura do
reporte destas medidas, que vem ao encontro (parcial) das sugestões apresentadas pela UTAO no Re-
latório UTAO n.º 4/2020e no Relatório UTAO n.º 6/2021, de apreciação da CGE/2018 e da CGE/2019.
142. A quantificação e o relato do impacto das principais medidas em 2020 são incompletos e incluem
medidas adotadas no âmbito da pandemia COVID-19. A CGE/2020 relata no Quadro 7 o contributo
para o saldo orçamental (contabilidade nacional) de 31 medidas de política orçamental classificadas
no relatório como “principais medidas com impacto orçamental em 2020”. Das 31 medidas, 26 tem ori-
gem no relatório do MF que acompanhou a POE/2020. As restantes cinco medidas foram enunciadas
no relatório da segunda PAOE/2020 como fazendo parte do Programa de Estabilização Económica e
Social (PEES), mas que o MF não classificou como medidas “COVID-19” no reporte efetuado na
CGE/2020. Após uma primeira análise, conclui-se ainda que se trata de um relato que não inclui três
medidas igualmente classificadas como “principais” na POE e que não surgem relatadas na CGE. Im-
porta notar que o relatório da CGE reporta informação extremamente limitada sobre os impactos orça-
mentais das respetivas medidas. Em rigor, só para 11 destas medidas é que a execução está devida-
mente quantificada, ou seja, pouco mais de 35% do universo. Por isso, a UTAO tentou obter esclareci-
mentos adicionais junto do MF.
143. A UTAO mapeou as medidas de política com impacto orçamental em 2020. A primeira tarefa nesta
análise sobre o cumprimento das previsões consistiu em reunir numa tabela a informação sobre anúncios
e execução disponibilizada publicamente pelo MF. Este exercício compreendeu a construção das co-
lunas 1 a 4 da Tabela 11, p. 53. Tal como fez nas suas análises de medidas de política contidas em do-
cumentos orçamentais anteriores (ex. POE/2020), a UTAO voltou agora a separar as medidas em dois
grupos. O primeiro reúne as medidas que já estavam adotadas no ano anterior, mostrando na referida
18 O Relatório UTAO n.º 2/2020, de 22 de janeiro, explica o que são estas medidas, bem como os conceitos que lhes subjazem. Ver,
para o efeito, os parágrafos 111 a 114 do referido documento.
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________
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tabela o efeito diferencial, face a 2019, que se previa vir a ter ou que efetivamente aconteceu (portanto,
as chamadas “medidas com efeito de carreamento” ou carry-over). O segundo grupo exibe as medidas
de política classificadas nalgum momento como “principais” pelo MF e que são novas, no sentido de
ainda não estarem adotadas no momento em que foram anunciadas (na POE/2019 ou na PAOE/2020).
Adicionalmente, é relatado o impacto agregado de todas no saldo orçamental, tanto em unidades
monetárias como em percentagem do produto.
3.5.2 Interação com o Ministério das Finanças
144. A CGE/2020 não lista a totalidade das medidas anunciadas. Na Tabela 11 a UTAO identificou 28
medidas de política orçamental que foram, nalgum dos dois documentos de política acima citados,
classificadas pelo MF como principais. Este número diverge das 31 relatadas na CGE/2020. Para esta
divergência contribui a agregação por parte da UTAO do impacto de duas medidas apresentadas se-
paradamente na CGE/2020 e que se encontravam agregadas na POE/2020 (Descongelamento gradual
das carreiras, promoções e revisão de carreiras e outros direitos). Por outro lado, não foram reportados
os impactos orçamentais de três medidas: duas relacionadas com o efeito no acréscimo de impostos e
contribuições sociais por via de medidas de descongelamento de carreiras, promoções, revisão de car-
reira e outros direitos, bem como da atualização salarial de 0,3% introduzida em 2020; a terceira medida
não reportada é a de redução da despesa com manuais escolares.
145. A UTAO reviu o quadro de principais medidas com impactos apresentado pelo MF na CGE/2020.
Cinco das medidas enunciadas no Quadro 7 da CGE/2020 (medidas 29 a 33 na Tabela 11 abaixo) têm
origem no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) que foi incorporado na PAOE/2020,
como um conjunto de medidas de política orçamental a adotar no âmbito da pandemia COVID-19.
Como tal, os impactos destas medidas devem constar do reporte efetuado no Quadro 6 da CGE/2020
(Principais medidas adotadas no âmbito da COVID-19 na ótica da contabilidade nacional). Assim, a
UTAO procedeu à revisão ao Quadro 7 da CGE. Esta revisão está incorporada na Tabela 11 abaixo,
através da adição de uma coluna a azul (coluna 6) que remove as cinco medidas e os respetivos im-
pactos observados, que se encontravam indevidamente plasmados. De salientar que, por coerência, a
a UTAO incluiu estas cinco medidas na apreciação que fez aos impactos da medidas COVID-19 nas
contas públicas, designadamente na Tabela 4 e na Tabela 6.
146. Não é disponibilizado o impacto orçamental de cerca de 60% das medidas anunciadas pelo Go-
verno. Das 28 medidas identificadas pela UTAO na Tabela 11, somente em 11 é apresentado uma quan-
tificação do impacto da execução destas medidas, sendo que nas restantes medidas reportadas na
CGE, o MF preencheu os dados de execução com a menção “(…) Os valores correspondem os valores
apresentados no Orçamento do Estado de 2020, uma vez que a informação final não se encontra dis-
ponível.”. Em termos concretos, para estas medidas, por falta de informação, a execução dos impactos
orçamentais foi quantificada com a previsão inicialmente apresentada na POE/2020 — porém, uma
previsão não é a execução.
147. A UTAO solicitou ao Ministério das Finanças informação sobre as divergências detetadas e ainfor-
mação em falta. De acordo com as incoerências e discordâncias expostas nos parágrafos anteriores, a
UTAO solicitou por escrito ao Ministério das Finanças o esclarecimento no sentido de aferir se o MF dispu-
nha de dados atualizados para o elevado número de medidas sem execução reportada no seu relatório
da CGE/2020 (fechado em junho de 2021). Para tal, a UTAO anexou um ficheiro em Excel pedindo o
preenchimento das células em branco com as execuções entretanto apuradas.
148. Os esclarecimentos prestados pelo MF vieram dar resposta a uma pequena parte das questões
colocadas. O MF prestou esclarecimentos escassos sobre as questões colocadas, tendo a UTAO rece-
bido estes elementos já fora do prazo indicado na formulação do pedido. Em termos concretos, a infor-
mação recebida correspondeu à quantificação dos impactos orçamentais para quatro das 17 medidas
de política orçamental que constavam do pedido da UTAO. Para as restantes, o MF revela que não
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207
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dispõe da respetiva quantificação. Adicionalmente, a resposta do MF inclui uma coluna de observa-
ções, na qual é apresentada alguma informação qualitativa e justificações para a falta de dados quan-
titativos.
Tabela 11 – Previsões e impactos em 2020 das principais medidas de política orçamental (em milhões de euros e percentagem)
Fontes: POE/2020, PAOE/2020, Ministério das Finanças, CGE/2020. | Notas: (i) “n.d.” — impacto não disponibilizado pelo MF; “-“ — in-
formação não aplicável. (ii) Os cálculos têm como base o referencial do PIB nominal apurado para o ano de 2020.
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)=(6)-(2) (8)=(7)/(2)
Medidas de política com efeito carry-over
1.
Efeito de acréscimo na receita de impostos, contribuições
sociais e quotizações para ADSE, por via da adoção da
medida de descongelamento gradual de carreiras,
promoções, revisão de carreiras e outros direitos receita 225,7 - n.d. n.d. n.d.
2. Redução de Propinas ano 2019/2020 receita -12,0 - -35,4 -35,4 -35,4 -23,4 195%
3.
Descongelamento gradual de carreiras, promoções, revisão
de carreiras e outros direitos despesa 645,3 - n.d. n.d. n.d.
4. Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) despesa 26,0 - 34,6 34,6 34,6 8,6 33%
5.
Reformas de longas carreiras e reforma antecipada por
flexibilização despesa 65,0 - 40,9 40,9 40,9 -24,1 -37%
6. Prestação Social para Inclusão despesa 64,0 - 0,0 0,0 0,0 -64,0 -100%
7. Abono de Família despesa 19,0 - 0,0 0,0 0,0 -19,0 -100%
8. Complemento Solidário para Idosos despesa 19,0 - 0,0 0,0 0,0 -19,0 -100%
9.
Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em
Situação de Sem Abrigo (ENIPSSA) despesa 7,5 - 0,0 0,0 0,0 -7,5 -100%
10. Manuais Escolares despesa -39,0 - n.d. 31,6 31,6 70,6 181%
-593,1 -110,9 -142,5 -142,5 31,0
Medidas de política novas
11.
Revisão do coeficiente do Alojamento Local em Zonas de
Contenção receita 10,0 - n.d 0,1 0,1 -9,9 -99%
12. Tributação autónomas receita -15,0 - n.d. n.d. n.d.
13.
Alargamento do Limite da Taxa Reduzida de IRC às PMEs do
Interior receita -23,5 - n.d n.d n.d
14. Imposto de Selo sobre Crédito ao Consumo receita 17,5 - n.d. n.d. n.d.
15. Medidas de Incentivo à Descarbonização receita 28,5 - n.d. 3,0 3,0 -25,5 -89%
16.
Atualização do Imposto sobre o Tabaco e alteração da
estrutura do imposto receita 8,9 - n.d. -5,4 -5,4 -14,3 -161%
17.
Alargamento do limite da DLRR(Dedução de Lucros Retidos e
Reinvestidos) receita -20,0 - n.d n.d n.d
18. Alteração das lista do IVA (incluindo Cultura, Lazer e Ciência) receita -16,8 - n.d. n.d. n.d.
19. IRS -Jovem receita -25,0 - n.d n.d n.d
20. Aumento das deduções em IRS com menores de 3 anos receita -24,3 - n.d n.d n.d
21. Redução da taxa de IVA no consumo de eletricidade receita -12,0 - n.d. n.d. n.d.
22.
Efeito de acréscimo na receita de impostos, contribuições
sociais e quotizações para ADSE, por via da adoção da
medida atualizações salariais (0,3%) receita 30,0 - n.d. n.d. n.d.
23. Programa 1.º Direito despesa 136,0 - 3,7 3,7 3,7 -132,3 -97%
24. Atualizações salariais (0,3%) despesa 70,0 - n.d n.d n.d
25. Programa PROTransporP despesa 15,0 - 15,0 15,0 15,0 0,0 0%
26. Estatuto Cuidador Informal despesa 30,0 - 0,3 0,3 0,3 -29,7 -99%
27. Prestações de Parentalidade despesa 30,0 - 21,3 21,3 21,3 -8,7 -29%
28. Exercício de revisão de despesa despesa -190,0 - n.d. n.d. n.d.
29. Acessibilidades para pessoas com deficiências despesa - 5,0 10,0 10,0 - -
30. Programa Alimentar despesa - 2,0 0,0 0,0 - -
31. Reforço das respostas sociais despesa - 12,0 12,0 12,0 - -
32. Adaptar Social + despesa - 10,0 5,6 5,6 - -
33. Reforço do abono de família despesa - 32,0 26,6 26,6 - -
-132,7 -94,5 -96,8 -42,6 121,0
-725,8 -205,4 -239,3 -185,1 152,0
-0,36% -0,10% -0,12% -0,09% 0,08%
Revisão UTAO
Execução 2020
CGE 2020
+
informação
adicional do
MF
Desvio:
Execução 2020
(incluindo a
informação
adicional do MF
e rev. UTAO)
‒
POE/2020
%
Total medidas carry-over
Total de medidas de política nova
Impacto no saldo (medidas carry-over + medidas de política nova)
% do PIB
Rubrica POE/2020 PAOE/2020
Execução
2020
CGE/2020
(Quadro 7)
Desvio:
Execução 2020
(incluindo a
informação
adicional do MF
e rev. UTAO)
‒
POE/2020
M€
Execução
2020
CGE/2020
+
informação
adicional do
MF
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________
208
Página 209
3.5.3 Análise dos resultados
149. A informação escassa limita a qualidade da análise do impacto no saldo orçamental da execução
das principais medidas, bem como a aferição dos desvios face ao inicialmente previsto. Como já indi-
cado anteriormente, o conjunto de informação disponibilizada pelo MF no Quadro 6 da CGE/2020 e
adicionalmente em resposta ao pedido da UTAO, é insuficiente (coluna 5 da Tabela 11. Sem o conheci-
mento do impacto orçamental da execução de 13 medidas de política orçamental e com a revisão
realizada pela UTAO — remoção de cinco medidas COVID-19, indevidamente incorporadas— só foi
possível conhecer os impactos orçamentais da aplicação de 15 medidas num universo de 28 que foram
anunciadas nas propostas orçamentais. Merece realce a ausência de prestação de contas sobre a
execução orçamental de medidas transportadas do ano anterior anunciadas com um impacto orça-
mental adicional assinalável (ex: Efeito líquido de descongelamento gradual das carreiras, promoções,
revisão de carreiras e outros direitos), bem como de uma parte substancial das novas medidas de polí-
tica orçamental proclamadas na POE/2020. Assim, a análise subsequente é realizada com os elementos
disponíveis, que permitem somente a apreciação entre o projetado e o executado para 15 medidas
(coluna 6 da Tabela 11).O impacto agregado no saldo da execução das principais medidas de política
orçamental é incompleto e não permite a comparação com o impacto orçamental agregado inicial-
mente previsto, que abrangia 28 medidas. Deste modo, a comparação agregada é efetuada apenas
com os dados disponíveis dos impactos orçamentais de apenas 15 medidas.
150. A POE/2020 preconizava um conjunto de medidas de política orçamental com efeito orçamental
em 2020. No relatório que acompanhou a Proposta de OE/2020, o MF identificou as principais medidas
de política e a previsão de impacto orçamental de cada uma no exercício em causa, tanto nas rubricas
da despesa e da receita, assim como o efeito agregado no saldo orçamental. Como é possível verificar
na coluna 2 da Tabela 11, a POE/2020 enunciou 28 medidas de política orçamental com uma previsão
de impacto global negativo no saldo de 726 M€ (0,36% do PIB). Os encargos projetados resultavam de
dez medidas já legisladas em anos anteriores, mas com efeito incremental em 2020, e de 18 novas me-
didas de política orçamental.
151. De acordo os dados disponíveis, a execução em 2020 das principais medidas de política orçamen-
tal impactou negativamente o saldo em 0,09% do PIB. Com base na descrição dos limites da informação
prestada pelo MF, exposta no parágrafo 149, e tendo por base os valores apurados para 15 medidas, a
execução das principais medidas de política orçamental teve um impacto negativo no saldo de 2020,
no montante de 185,1 M€ (0,09 % do PIB). Para este resultado contribuiu, essencialmente, o impacto
agrupado das medidas com efeito de carreamento (– 142,5 M€). Entre estas, salientaram-se a quebra
de receita por via da Redução de Propinas (– 35,4 M€) e o incremento na despesa com as medidas
Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART, + 34,6 M€), Flexibilização na An-
tecipação de Reformas e Reformas de Carreiras Longas (+ 40,9 M€) e o incremento de 31,6 M€, em
oposição ao projetado, da despesa com Manuais Escolares, por via da suspensão da reutilização dos
manuais escolares.19
152. Adicionalmente, as medidas de política novas revelaram um impacto de – 42,6 M€ no saldo de
2020. Com um efeito positivo residual de 3,1 M€ no saldo orçamental, contribuíram as medidas do lado
da receita 11— Revisão do coeficiente do Alojamento Local em Zonas de Contenção (0,1 M€) e 15 —
Medidas de Incentivo à Descarbonização (3 M€).Para um impacto negativo no saldo orçamental con-
correram as medidas 14 — Atualização do Imposto sobre o Tabaco e a alteração da estrutura do im-
posto, 23 — Programa 1.º Direito, 25 —Programa PROTransporP, 26 — Estatuto do Cuidador Informal e 27
— Prestações de parentalidade).
153. A execução agregada das medidas de política orçamental revelou um desvio com impacto posi-
tivo no saldo orçamental de 152 M€ (0,08% do PIB), face ao previsto na POE/2020, para o mesmo con-
junto de 15 medidas (coluna 7 da Tabela 11). Porém, este resultado agregado resultou num efeito posi-
tivo no saldo orçamental devido aos desvios significativos por falta de execução ou execução diminuta
19 O MF, na resposta ao pedido da UTAO, dá conta que a reutilização dos manuais escolares foi suspensa no âmbito da 2.ªAOE/2020
(artigo 22.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho).
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________
209
Página 210
num elevado número de medidas. Os desvios mais expressivos são comentados, medida a medida, no
próximo parágrafo.
154. A análise detalhada por medida revela que, na sua quase totalidade, os desvios registados são
substancialmente relevantes. Das quinze medidas analisadas, catorze apresentam desvios superiores a
29%. Estes dados estão espelhados na coluna 8 da Tabela 11. De destacar, pela dimensão do impacto
das medidas e pela variação registada, os desvios apurados nas medida com impacto na receita, de-
signadamente a 2 — Redução de propinas ano 2019/2020 (+ 195%), 11 — Revisão do coeficiente do
Alojamento Local em Zona de Contenção (– 99%), 15— Medidas de Incentivo à Descarbonização
(– 89%)e 16 — Atualização do Imposto sobre o Tabaco e alteração da estrutura do imposto (– 161%).
Nestas últimas duas medidas (15 e 16) o MF justificou a menor arrecadação de receita com o facto de
este resultado (…)”aponta para o sucesso da medida de política”, sem no entanto fornecer dados com
detalhe que suportem esta afirmação. No que concerne aos desvios com impacto na despesa, é de
salientar, um conjunto de medidas que apresentam uma execução nula ou praticamente nula, e como
tal, desvios a rondar os 100%, face ao previsto. Esta situação ocorre com as medidas (6,7,8,9 e 26 da
Tabela 11).No caso das medidas (6— Prestação Social para Inclusão, 7— Abono de Família, 8— Com-
plemento Solidário para Idosos e 9— Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de
Sem Abrigo,) não se verificou, em 2020, os incrementos adicionais previstos por via do carreamento do
impacto destas medidas. No que concerne à medida 26— Estatuto do Cuidador Informal, trata-se do
exemplo de uma medida que tem um determinado impacto previsto num ano, mas porque a sua apli-
cação é demorada no tempo, a sua execução é nula ou praticamente nula anualmente (anos de 2020
e 2021), transpondo-se, repetidamente, para o ano seguinte o efeito carry-over do impacto da aplica-
ção da medida na sua plenitude. Em termos de desvios assinaláveis, mas de menor dimensão, é de
referir os impactos da aplicação de medidas inferiores ao previsto (5 — Reformas de longas carreiras e
reforma antecipada por flexibilização (– 37%) e 27 — Prestações de parentalidade (– 29%)). Por seu turno,
o impacto incremental referente à medida 4 — PART representou uma despesa superior em 33% face
ao previsto. Por fim, a medida 25 — Programa PROTransporP foi a única medida — das quinze com
execução conhecida — que não apresentou qualquer desvio face ao inicialmente previsto.
155. O reporte do impacto da execução da medida de exercício de revisão de despesa volta não a
constar da CGE. Nos últimos anos, as Propostas de Orçamento do Estado têm anunciado medidas rela-
cionadas com o exercício de revisão de despesa pública que visa obter ganhos de eficiência na pres-
tação de serviços públicos e que são classificadas como medida de política nova com impacto orça-
mental. A POE/2020 previa com esta medida uma redução na despesa no valor de 190 M€ (medida 28
na Tabela 11). No entanto, a CGE/2020, em consonância com o ocorrido em anos anteriores, volta a
não revelar a execução desta medida. Como referido nos parágrafos 147 e 148, a UTAO tentou, sem
sucesso, junto do MF, obter essa informação. Sem estes elementos, não é possível aferir a posteriori da
aplicação das medidas inscritas no exercício de revisão de despesas, assim como os resultados obtidos
face ao previsto.
3.5.4 Conclusões e recomendações
156. O reporte da execução das principais medidas de política orçamental na CGE é repetidamente
insuficiente e pouco esclarecedor. Começou a ser feito no relatório da CGE/2019, mas permanece bas-
tante aquém do desejável numa prestação transparente de contas. A insuficiência, a discrepância na
informação e a escassez de esclarecimento tem sido uma prática reiterada nos relatórios orçamentais
do MF. Só na análise às três últimas CGE, a UTAO deu conta de um conjunto de insuficiências: (i) medidas
anunciadas em documentos orçamentais (POE e PE) que não são refletidas na CGE; (ii) Impactos de
medidas relatados na CGE que não foram identificadas previamente em documentos orçamentais
como sendo “principais medidas de política”; (iii) inexistência da comparação dos impactos previstos
na POE respetiva com os impactos executados; (iv) falta de explicação das razões dos desvios principais
e informação de reflexão sobre o que correu melhor e o que correu pior na governança das medidas;
(v) esclarecimentos adicionais do MF, a pedido da UTAO, prestados em tempo útil e com mais detalhe.
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________
210
Página 211
A CGE/2020 até preenche algumas destas lacunas (ex. comparação com o executado) mas falha re-
dondamente no objetivo principal, quando só para 11 das 28 medidas é reportado o impacto da res-
petiva execução, o que, manifestamente, não abona a favor da transparência de contas.
157. A repetida insuficiência de informação no reporte das principais medidas de política orçamental
leva a questionar o grau de desenvolvimento da estrutura criada pelo MF para dar a devida resposta.
As discrepâncias e insuficiências na informação prestada, elencadas no parágrafo anterior, permite
questionar as razões para a ocorrência destas falhas. Uma questão que se pode colocar respeita ao
grau de desenvolvimento da estrutura instalada para executar o relato da execução das principais me-
didas de política orçamental. A adequação de meios é suficiente? Os processos de recolha de dados
nos sistemas de informação estão devidamente implementados? Um exemplo que reforça estas dúvidas
prende-se com a observação feita pelo MF, na resposta enviada à UTAO, sobre a não quantificação
da execução de uma medida de política. A medida em causa é o IRS-Jovem e o MF justifica assim o
desconhecimento sobre a sua execução: “O apuramento da despesa fiscal deste regime implica a
reliquidação do imposto, sendo que ainda não foi possível implementar este processo, razão pela qual
não temos a quantificação desta despesa/impacto;”. Acreditando que no desenho da medida foi cer-
tamente recolhida a informação necessária para prever o impacto anunciado com grande destaque
público na altura, custa a compreender como é que, decorridos entretanto dois anos, permanece por
implementar um processo que permita testar a qualidade da própria previsão do MF. Numa lógica inte-
grada, o anúncio de uma medida como principal pelo Governo deveria ser acompanhada da imple-
mentação de um processo capaz de governar a medida e apurar tanto o seu efeito orçamental como
o(s) resultado(s) extraorçamentais pretendidos. Assim, não se aprende com os eventuais erros na con-
ceção das medidas, porque aparentemente ninguém acompanha a sua implementação.
158. O interesse político e mediático na prestação de contas sobre as medidas é diminuto, quando
comparado com a visibilidade dos anúncios. É natural que a discussão pública de anúncios de medidas
desperte grande intensidade nas épocas de análise a documentos orçamentais, nomeadamente POE
e PE. Porém, o interesse dos cidadãos em geral e dos atores políticos em conhecer e debater a concre-
tização das promessas é diminuto. Claro que há causalidade nos dois sentidos entre falta de interesse e
opacidade na informação prestada. Historicamente, os relatórios do MF sobre a CGE nada reportam
sobre isto e os debates parlamentares também não incidem sobre a falta desta informação. Aliás, a
duração dedicada na AR à apreciação da CGE revela pouco interesse em aprender com os ensina-
mentos do passado. Foi realçado as inovações promovidas, nos últimos dois anos, por parte do MF em
incluir alguns elementos no relatório da CGE sobre a execução de medidas de política orçamental, no
entanto, trata-se informação muito incompleta e limitada, como referido ao longo desta secção e sali-
entado nos parágrafos anteriores. Nesse sentido, será necessário empregar esforços adicionais para que
a prestação de contas sobre as principais medidas de impactos se torne mais completa e transparente.
159. Uma primeira sugestão da UTAO para melhorar a prestação de contas tem natureza contabilística
e visa apurar a execução orçamentas das medidas de política declaradas como “principais” nas POE
e nos PE. Tendo por base a experiência adquirida, nos anos de 2020 e 2021, com o reporte mensal da
execução e dos impactos das medidas COVID-19, é sugerido que esta metodologia possa ser aplicada
à contabilização da execução das medidas de política orçamental anunciadas. Começaria por a DGO
criar um código nos classificadores da receita e da despesa para estas medidas. O registo ficaria dispo-
nível na base de dados de execução orçamental para que as entidades orçamentais independentes
(UTAO e Conselho das Finanças Públicas) e as entidades de controlo (Inspeção-Geral de Finanças e
Tribunal de Contas) o pudessem conhecer. O público em geral teria acesso através da Síntese de Exe-
cução Orçamental publicada mensalmente pela DGO a uma súmula em termos parecidos com os que
passaram a existir para as medidas de política COVID-19. A aplicação concreta desta sugestão com-
portaria vantagens, entre outras, do reporte célere do grau de execução das principais medidas orça-
mentais, assim como, a disponibilização e simplificação do relato na prestação de contas anuais. A
UTAO considera que a adoção desta sugestão contribuiria de modo relevante para a transparência e
conhecimento em tempo real da execução das principais medidas de política orçamental.
160. Mais até do que o impacto financeiro das medidas principais de política orçamental, importaria o
País conhecer o grau de concretização das metas extraorçamentais pretendidas pelo Governo quando
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211
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anuncia as medidas. Ninguém é perfeito e todos podem aprender se conhecerem os erros ou insufici-
ências no desenho das medidas. Para isso, é claro, torna-se necessária uma cultura de exigência na
prestação de contas e de abertura ao conhecimento por parte de quem lê e critica resultados. A UTAO
concluiu há dias um estudo aprofundado sobre o processo legislativo orçamental. A Secção 5.7 do Re-
latório UTAO n.º 4/2022, de 17 de março, diagnosticou a falta de objetividade técnica na discussão
pública das medidas de política, tanto no momento do seu anúncio, como durante e no final da sua
concretização. Explicou que a discussão sobre medidas de política orçamental tem uma objetividade
técnica inversamente proporcional à relevância política e mediática das mesmas e que o desinteresse
político e mediático na prestação de contas sobre as medidas contrasta com a visibilidade dos anún-
cios. Conclui o diagnóstico afirmando:
“É importante o País encontrar um contexto institucional adequado para que a avaliação quantificada das
medidas de política não seja um exercício menor na preparação das POE e dos PE, nem tão-pouco nos docu-
mentos para discussão pública sobre os mesmos. Da mesma forma, importa encontrar um mecanismo eficaz
para se conhecer e debater com objetividade os resultados de, pelo menos, algumas medidas anunciadas na
época do planeamento. Conhecer com transparência e objetividade os fatores de sucesso e insucesso das
medidas planeadas deverá fazer parte do roteiro para melhorar continuamente as políticas públicas do País.”
Extrato da pág. 98 do Relatório UTAO n.º 4/2022, de 17 de março.
161. O mesmo estudo da UTAO apresentou duas sugestões integradas para criar um contexto institucio-
nal favorável à aprendizagem coletiva em matéria de projeção e avaliação das principais medidas de
política orçamental. Fê-lo na Secção 8.7.
Recomendação no domínio da transparência ex ante dos Orçamentos do Estado — “O MF deverá
inserir um anexo técnico no relatório que acompanhar cada POE relativo às chamadas medidas principais de
política orçamental. Para este efeito, terão de ser obrigatoriamente classificadas como principais todas as medi-
das exigidas pelo regulamento europeu na alínea e) do número 3 do art. 6.º (Regulamento n.º 473/2013 do Parla-
mento Europeu e do Conselho, de 21 de maio). Acessoriamente, o MF poderá incluir no anexo outras medidas de
política que entender destacar, tendo de justificar por que é que o faz. Para cada medida classificada como
principal, terá de haver um número, um título, uma breve descrição dos objetivos e dos instrumentos (no mínimo,
meia dúzia de linhas), a remissão para a disposição legal que a cria (no articulado da própria proposta de lei
orçamental ou noutro projeto de diploma ou a justificação para a ausência de norma habilitante à data da POE)
e, finalmente, a previsão de impacto na receita e na despesa, por rubrica de classificação económica. Todos
estes impactos têm que ser apresentados na mesma ótica contabilística e em milhões de euros com, pelo menos,
uma casa decimal. O anexo deverá explicitar os pressupostos das previsões para que analistas independentes
consigam entender como é que os números foram obtidos.”
Recomendação no domínio dar transparência ex post dos Orçamentos do Estado — “Em cada ano, o
Tribunal de Contas (TdC) deverá auditar um subconjunto das medidas de política principais explicadas no referido
anexo do relatório da POE que as tiver anunciado. Como entidade independente de controlo e especializada em
auditorias de desempenho às Administrações Públicas, o TdC está numa situação privilegiada para selecionar as
medidas cuja execução irá escrutinar — o número 1 do art. 1.º e a alínea f) do número 1 do art. 5.º da sua Lei de
Organização e Processo atribuem-lhe o poder de apreciar a boa gestão financeira à luz dos princípios técnicos
da economia, da eficácia e da eficiência. Deverá explicar os critérios de seleção e, no seu relatório, informar sobre
o modelo de governança das medidas, os resultados alcançados (incluindo, se os houver, os extraorçamentais) e
os desvios face aos impactos previstos inicialmente pelo MF, entre outras dimensões que considerar relevante ava-
liar. A exposição das razões por detrás dos sucessos e dos insucessos é essencial pois a intenção última destes
exercícios de avaliação ‘ex post’ é fornecer ao País conhecimento sobre a qualidade das suas políticas públicas.
Evitar a repetição de erros e apostar na consolidação dos fatores de sucesso serão as mais-valias principais destas
avaliações do TdC.”
Extratos da pág. 146 do Relatório UTAO n.º 4/2022, de 17 de março.
Orientação da política orçamental
162. A política orçamental assumiu em 2020 uma orientação expansionista contracíclica, a qual teve
como finalidade atenuar a deterioração da conjuntura económica provocada pela pandemia COVID-
19. Por definição, o saldo primário estrutural exclui a despesa com juros, o efeito do ciclo económico e
as medidas temporárias ou não-recorrentes. Em 2020, assistiu-se a uma situação de emergência decor-
rente da pandemia COVID-19, materializando-se uma recessão económica muito acentuada, a qual
determinou uma deterioração do saldo estrutural primário, visto que foram necessárias decisões que
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Página 213
afetaram negativamente a evolução da situação das finanças públicas (Gráfico 15). É de referir que a
economia portuguesa passou de um hiato do produto positivo em 2019 (3,9 p.p. do produto potencial)
para um hiato do produto negativo em 2020 (6,9 p.p.).20 O saldo primário estrutural passou de 1,6% do
produto potencial em 2019 para 1,0% em 2020. Contudo, é de salientar que as séries do produto poten-
cial e do saldo orçamental estrutural são variáveis não observadas, e objeto de sucessivas revisões. Adi-
cionalmente, os efeitos da pandemia COVID-19 no produto e no saldo orçamental são difíceis de quan-
tificar em “tempo real”, o que origina dificuldades adicionais para aferir com exatidão as implicações
do ciclo económico no saldo orçamental e a quantificação das medidas temporárias ou não-recorren-
tes.
163. A natureza contracíclica da política orçamental adotada em 2020 deve ser interpretada tendo em
consideração o enquadramento excecional da emergência decorrente da pandemia COVID-19. Em
março de 2020, os ministros das finanças dos Estados-Membros determinaram a ativação da cláusula
de derrogação geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) devido à grave recessão econó-
mica. Esta decisão permitiu um desvio temporário face à trajetória de ajustamento para o objetivo or-
çamental de médio prazo, desce que não colocasse em risco a sustentabilidade a médio prazo das
finanças públicas.
Gráfico 15 – Orientação da política orçamental (em p.p. do PIB potencial)
Fontes: AMECO e cálculos da UTAO. | Notas: O hiato do produto é a diferença entre o PIB ob-
servado e o PIB potencial expressa em percentagem deste último.
20 O hiato do produto positivo (negativo) num determinado ano significa que o PIB real observado é superior (inferior) ao produto
potencial.
2014
2015
2016 2017
2018
20192020
-2,0
-1,0
0,0
1,0
2,0
-10 -9 -8 -7 -6 -5 -4 -3 -2 -1 0 1 2 3 4
Va
ria
çã
o d
o s
ald
o p
rim
ári
o e
stru
tura
l
Variação do hiato do produto
Política restritiva pró-cíclica:Deterioração da conjuntura; Consolidação orçamental
Política restritiva contracíclica:Melhoria da conjuntura;
Consolidação Orçamental
Política expansionista pró-ciclica: Melhoria da conjuntura;
Deterioração do s.p.e.
Política expansionista contracíclica:Deterioração da conjuntura; Deterioração do s.p.e.
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________
213
Página 214
4 Execução orçamental em Contabilidade Pública
164. Este capítulo analisa a execução orçamental de 2020, apresentada na Conta Geral do Estado, na
ótica da Contabilidade Pública. Começa por colocar em contexto intertemporal os resultados alcança-
dos em 2020, mostrando na Secção 4.1 o que vem sucedendo desde 2014 e se alcançou até ao final
de 2021 no respeitante às trajetórias de receita e despesa efetivas e de saldo global. A Secção 4.2 com-
para os resultados alcançados em 2020 com o ano anterior para o conjunto das Administrações Públicas
(AP) e para cada subsector e analisa a evolução anual por grandes rubricas de classificação econó-
mica. A Secção 4.3 compara a execução orçamental com os objetivos definidos nos referenciais anuais:
o Orçamento do Estado para 2020 (OE/2020) e a 2.ª Alteração ao Orçamento do Estado de 2020
(2.ªAOE/2020). Finalmente, a Secção 4.4 apresenta os instrumentos de controlo centralizado da despesa
no ano de 2020, tanto no respeitante à utilização das dotações orçamentais sob decisão discricionária
do Ministério das Finanças (Subsecção 4.4.1), como as normas definidas na Lei do OE e no decreto-lei
de execução orçamental destinadas a reduzir a autonomia de gestão dos serviços e das empresas pú-
blicas (Subsecção 4.4.2). Nesta análise considerou-se a execução orçamental de 2019 (CGE/2019) e a
execução orçamental de 2020 (CGE/2020), tomando como referenciais o Orçamento do Estado de
2020 (OE/2020) e a 2.ª Alteração ao Orçamento para 2020 (2.ªAOE/2020), ambos nas versões aprovadas
pela AR. A análise apresentada privilegia a comparação com a 2.ªAOE/2020, que vigorou desde 24 de
julho, e incorporou no seu cenário orçamental as profundas alterações que decorreram da pandemia
COVID-19 (iniciada em março de 2020), estabelecendo objetivos mais realistas para o conjunto do ano.
Devido à ocorrência de vários fatores, que em 2019 e 2020 limitam a comparabilidade dos agregados
entre os dois anos, a análise neste capítulo tem por base valores expurgados das operações que, pela
sua especificidade temporal, prejudicam a comparabilidade homóloga da informação de base veicu-
lada pela CGE/2020 e pelos referenciais anuais. A Caixa 2, p. 69, explica a natureza e quantifica o efeito
orçamental de cada uma dessas operações. Com estes ajustamentos, obtiveram-se valores compará-
veis no biénio em análise. Assim, salvo referência expressa em contrário, os agregados orçamentais de
2019 e 2020 no presente capítulo encontram-se ajustados. Não foram feitos ajustamentos referentes aos
efeitos das medidas de destinadas política destinadas a combater e mitigar os malefícios da pandemia
COVID-19 na saúde e na economia, embora, sempre que possível, se enquadrem os seus efeitos diretos
na análise dos desenvolvimentos orçamentais. Os quadros mais detalhados da execução em 2019 e
2020 figuram a meio do capítulo — Tabela 14 e Tabela 15, nas pp. 68 e 69, respetivamente.
Enquadramento de médio prazo para os resultados orçamentais de 2020
165. Em 2020 o défice das AP em contabilidade pública foi 11 051M€ (– 5,5% do PIB) em termos ajustados,
que compara com uma posição orçamental próxima do equilíbrio (– 0,3% do PIB) em 2109, refletindo os
efeitos da pandemia COVID-19. Em 2020, as AP registaram um défice global (não ajustado) de 11 634 M€,
que representa – 5,8% do PIB nominal e traduz um agravamento de 11 064 M€ (– 5,5 p.p. PIB) face a 2019.
Em termos ajustados, o saldo foi – 11 051 M€ (– 5,5% do PIB), evidenciando uma variação homóloga de
– 10 388 M€ (– 5,2 p.p. PIB). O saldo primário ajustado situou-se em – 3455 M€, ascendendo a – 1,7% do
PIB, o que representa um decréscimo homólogo de 10 879 M€ (– 5,2 p.p. PIB), da mesma ordem que o
verificado no saldo global — Tabela 12 e Gráfico 16.
166. Para a apreciação da CGE releva perspetivar os desenvolvimentos do ano de 2020 num horizonte
de médio prazo, incluindo a execução provisória do ano de 2021. O Gráfico 16 evidencia as dinâmicas
do saldo global e das receita e despesa efetivas entre 2014 e 2021. Entre 2014 e 2020 os dados corres-
pondem ao desempenho orçamental observado nos relatórios anuais da CGE. A informação respei-
tante a 2021 corresponde à execução provisória, constante da Síntese de Execução Orçamental da
DGO, publicada em 27 de janeiro de 2022.
167. Numa perspetiva não ajustada, o défice de 11,6 mil M€ em 2020 reflete os efeitos da pandemia
COVID-19 sobre as finanças públicas, traduzindo uma inversão acentuada da trajetória de consolidação
orçamental de 6,6 mil M€ que se verificou entre 2014 e 2019. Numa perspetiva não ajustada, o défice
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________
214
Página 215
orçamental reduziu-se de 7127 M€ em 2014 para 569 M€ em 2019, o que representa uma consolidação
orçamental de 6557 M€ (+ 3,9 p.p. do PIB nominal). Ao longo deste período, o crescimento da receita
efetiva (Gráfico 17) superou o da despesa efetiva (Gráfico 18), possibilitando a melhoria do saldo. Em
2020, a pandemia de COVID-19, que deflagrou em Portugal em março, trouxe consigo alterações pro-
fundas na saúde, na sociedade e na economia. Nas finanças públicas, assistiu-se a uma inversão acen-
tuada da trajetória de consolidação orçamental observada desde 2014. O défice de – 11 634 M€ (– 5,8%
do PIB), apurado na CGE/2020, traduz uma posição orçamental mais desfavorável (– 4507 M€; – 1,7 p.p.
do PIB) do que a observada em 2014, ano de conclusão do Programa de Ajustamento Económico e
Financeiro. No ano de 2021, o saldo (ainda provisório) da execução provisória situou-se em – 8792 M€
(– 4,2% do PIB), traduzindo uma recuperação de 2840 M€, ancorada num ritmo de crescimento da re-
ceita (+ 9,3%) superior ao da despesa (+ 5,2%) — Gráfico 16, Gráfico 17 e Gráfico 18.
Gráfico 16 – Evolução do saldo global das Administrações Públicas no período 2014–2021 (em milhões de euros e percentagem)
Fontes: CGE/2014 a 2020, DGO e cálculos da UTAO. | Notas: (i) Os valores não estão ajustados, exceto indicação em contrário. A série
temporal 2014–2020, no painel da esquerda, apresenta os dados (não ajustados) da CGE. A informação provisória do ano de 2021,
no painel da direita, também se apresenta não ajustada. Apenas foi ajustada a informação para o biénio 2019–2020, no painel central,
em análise aprofundada nesta publicação. (ii) A informação para 2021 tem uma natureza provisória e refere-se à execução orça-
mental acumulada entre janeiro e dezembro, na ótica da contabilidade pública, publicada pela DGO em janeiro de 2022.
Tabela 12 – Saldo global das Administrações Públicas em 2019 e 2020 (em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: (i) A informação relativa à CGE/2019 consta de Ministério das Finanças
(2020), Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2019, Vol. I, Quadro 24. (ii) Os valores apresentados para OE/2020 e a
2.ªAOE/2020 são os que resultam da conta previsional das AP subjacente à Lei do OE/2020 e Lei da 2.ªAOE/2020, tal como aprovadas
pela Assembleia da República. (iii) A informação relativa à CGE/2020 consta de Ministério das Finanças (2021), Relatório da Conta
Geral do Estado, exercício de 2020, Vol. I, Quadro 24. (iv) Os ajustamentos excluem os impactos orçamentais dos fatores que limitam
a comparabilidade homóloga identificados na Caixa 2, p. 69.
-7 127
-4 752-4 182
-2 555 -2 241
-569
-11 634
-8 794
-662
-11 051
-4,1
-2,6-2,2
-1,3 -1,1
-0,3
-5,8
0,2
1,7
2,9
3,6
5,1 4,5
- 5,7
4,5
- 6,1
-2,0
-1,3
2,01,4
4,6
2,5
6,6
2,6
5,5
-0,3
-5,5
5,2
9,3
-4,2
-8,0
-6,0
-4,0
-2,0
0,0
2,0
4,0
6,0
8,0
10,0
12,0
-14 000
-12 000
-10 000
-8 000
-6 000
-4 000
-2 000
0
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2019
ajustado
2020
ajustado
Exec
provisória
2021
Saldo global (M€) Saldo global ajustado (M€) Saldo global (em % PIB nominal) - (CGE)
Tvha receita (em %) - CGE Tvha receita ajustada (em %) Tvha despesa (em %) - (CGE)
Tvha despesa ajustada (em %) Saldo gobal ajustado (em % PIB nominal) Tvha despesa (em %) - (prov e prev)
Tvha receita (em %) - (prov e prev) Saldo global (em % PIB nominal) - (prov e prev)
M€ %PIB M€ %PIB M€ %PIB M€ %PIB M€ %PIB M€ %PIB M€ %PIB
Saldo global -569 -0,3 -2 028 -1,0 -13 675 -6,8 -11 634 -5,8 -11 064 -5,5 -9 606 -4,8 2 042 1,0
Ajustamentos -93 0,0 -327 -0,2 -327 -0,2 583 0,3 676 0,3 910 0,5 910 0,5
Saldo global ajustado -662 -0,3 -2 355 -1,2 -14 003 -7,0 -11 051 -5,5 -10 388 -5,2 -8 696 -4,3 2 952 1,5
Saldo primário 7 517 3,5 5 960 3,0 -5 752 -2,9 -4 038 -2,0 -11 555 -5,5 -9 998 -5,0 1 714 0,9
Saldo primário ajustado 7 424 3,5 5 633 2,8 -6 080 -3,0 -3 455 -1,7 -10 879 -5,2 -9 088 -4,5 2 624 1,3
Desvio
2.ªAOE/2020CGE/2019 OE/2020 CGE/2020
Variação CGE
2019-2020 Desvio OE/20202.ªAOE
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________
215
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Gráfico 17 – Evolução da receita efetiva não ajustada 2014–2021 (em milhões de euros e em percentagem do PIB nominal)
Fontes: CGE/2014 a 2020, Ministério das Finanças, INE e cálculos da UTAO. | Notas: (i)A informação para 2021 tem uma natureza
provisória e refere-se à execução orçamental em contabilidade pública publicada pela DGO em janeiro de 2022.
Gráfico 18 – Evolução da despesa efetiva não ajustada 2014–2021 (em milhões de euros e em percentagem do PIB nominal)
Fontes: CGE/2014 a 2020, Ministério das Finanças, INE e cálculos da UTAO. | Notas: (i)A informação para 2021 tem uma natureza
provisória e refere-se à execução orçamental em contabilidade pública publicada pela DGO em janeiro de 2022.
Comparação com 2019 e orçamentos aprovados para 2020
168. No ano de 2020 apenas o subsector da Segurança Social registou uma posição orçamental exce-
dentária, encontrando-se os restantes deficitários. O subsector Estado registou o maior impacto da pan-
demia na execução orçamental, respondendo por 83% da quebra anual no saldo consolidado do sector
das AP. Numa abordagem por subsectores, o saldo global ajustado de – 11 051 M€ teve origem nos
défices do Estado (– 12 341 M€), Serviços e Fundos Autónomos (– 375 M€) e Administrações Subnacionais
(– 151 M€), apenas parcialmente atenuado pelo excedente da Segurança Social (1816 M€). O subsector
Estado tem um peso de 83,4% na degradação anual da posição orçamental, uma vez que regista uma
parte importante dos efeitos do funcionamento dos estabilizadores automáticos (por exemplo, a quebra
74 840 76 14178 323
81 137
85 276 89 119 84 000
91 808
0,21,7
2,9 3,65,1 4,5
-5,7
9,3
43,242,4 42,0 41,4 41,6 41,6 42,0
43,4
- 10,0
-
10,0
20,0
30,0
40,0
50,0
0
10 000
20 000
30 000
40 000
50 000
60 000
70 000
80 000
90 000
100 000
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Exec provisória
2021
Receita efetiva (M€) Tvha receita (em %) - CGE Receita efetiva (em %PIB)
81 966 80 893 82 50583 692
87 51789 688
95 634100 602
-2,0 -1,3
2,0 1,4
4,62,5
6,65,2
47,445,0 44,2
42,7 42,7 41,8
47,8 47,6
- 10,0
-
10,0
20,0
30,0
40,0
50,0
60,0
0
20 000
40 000
60 000
80 000
100 000
120 000
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Exec provisória
2021
Despesa efetiva (M€) Tvha despesa (em %) - (CGE) Despesa efetiva (em %PIB)
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________
216
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de receita fiscal) e do impacto direto das medidas de política COVID-19 (Tabela 4). O subsector da
Segurança Social congrega uma parte importante das medidas de apoio ao emprego e rendimento
das famílias, sendo responsável pela execução de cerca de 89,0% da despesa com transferências cor-
rentes das medidas de política COVID-19 (Tabela 4), mas o Estado encontra-se legalmente obrigado a
financiar estes efeitos. A conta da Segurança Social só deverá suportar os efeitos que decorrem do
funcionamento dos estabilizadores automáticos, como, por exemplo, o aumento das prestações do sub-
sídio de doença e subsídio de desemprego — Tabela 13, Tabela 15 e Gráfico 19.
Tabela 13 – Saldo global ajustado das Administrações Públicas em 2019 e 2020, por subsector (em milhões de euros)
Fonte: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: (i) A informação relativa à CGE/2019 consta de Ministério das Finanças
(2020), Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2019, Vol. I, Quadro 24. (ii) A informação relativa à CGE/2020 consta de
Ministério das Finanças (2021), Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2020, Vol. I, Quadro 24. (ii) Os valores encontram-se
ajustados dos fatores que limitam a comparabilidade homóloga identificados na Caixa 2, p. 69.
Gráfico 19 – Contributos por subsector para a variação do saldo global ajustado no período 2019–2020 (em milhões de euros)
Fontes: Relatório CGE/2019 e 2020 e cálculos da UTAO.
169. Em 2020 o saldo global ajustado das AP apresentou uma deterioração de 10 388 M€ face ao ano
anterior, dos quais 4882 M€ com origem no efeito direto das medidas de política COVID-19. A variação
remanescente (– 5567 M€) traduz o funcionamento dos estabilizadores automáticos, os efeitos induzidos
e indiretos das medidas de política COVID-19 e outros efeitos que não são atribuíveis à pandemia. Numa
perspetiva ajustada, o saldo global em 2020 situou-se em – 11 051 M€, um recuo homólogo de 10 388 M€,
com origem na diminuição da receita (– 5482 M€; – 6,1%) e aumento da despesa (+ 4907 M€; + 5,5%). O
Gráfico 20 decompõe a variação do saldo no biénio 2019–2020 e ajuda a perceber os efeitos nas contas
públicas que decorrem da pandemia:
No conjunto do ano, o efeito direto das medidas de política COVID-19 sobre o saldo global foi
– 4822 M€, resultando do efeito cumulativo da perda de receita (– 1538 M€) e do aumento de
despesa (+ 3284 M€), encontrando-se ilustrada nas barras verdes. O impacto direto destas
medidas teve um peso de 28,0% no recuo anual da cobrança de receita e representou 66,9%
do acréscimo da despesa (“Por memória” da Tabela 4 e Tabela 14). O Capítulo 2 deste relatório
é dedicado aos efeitos da pandemia sobre as finanças públicas, apresentando com maior
detalhe o imapcto direto das medidas de política e os seus efeitos diretos sobre a execução
orçamental no ano de 2020;
2019
CGE OE 2.ªAOE CGECGE/2020
face CGE/2019
CGE/2020
face OE/2020
CGE/2020
face 2.ªAOE/2020
Administração Central e Segurança Social -1157 -2965 -14174 -10900 -9743 -7935 3275
Estado -3682 -5721 -14674 -12341 -8660 -6620 2333
Serviços e Fundos Autónomos -9 521 392 -375 -366 -896 -767
Segurança Social 2534 2235 108 1816 -717 -419 1708
Administração Local e Regional 494 609 172 -151 -646 -760 -323
Administrações Públicas -662 -2355 -14003 -11051 -10388 -8696 2952
2020 Variação
-14 282
172 108
-14 003
-12 716
-151
1 816
-11 051
-9 026
-646-717
-10 388
-16 000
-14 000
-12 000
-10 000
-8 000
-6 000
-4 000
-2 000
0
2 000
4 000
-16 000
-14 000
-12 000
-10 000
-8 000
-6 000
-4 000
-2 000
0
2 000
4 000
Administração Central Ad. Regional e Local Segurança Social Adm. Públicas
CGE/2019 OE/2020
2.ªAOE/2020 CGE/2020
Variação CGE2019 vs CGE2020
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________
217
Página 218
A variação do saldo sem o efeito direto destas foi – 5567 M€, com origem na quebra de receita
(3944 M€) e no acréscimo de despesa (1622 M€), evidenciada nas barras azul turquesa. Esta
parcela da variação também reflete o impacto da pandemia nas contas públicas, transmitido
por via do funcionamento dos estabilizadores automáticos e do efeito induzido das medidas de
política COVID-19, que se encontram desenvolvidos no parágrafo 109, p.33 deste relatório.21
Finalmente traduz ainda impactos que não decorrem da pandemia, como por exemplo a
atualização anual dos salários na Administração Pública.
Gráfico 20 – Impacto das medidas COVID-19 na variação anual do saldo global (ajustado) 2019–2020 (em milhões de euros e percentagem)
Fontes: CGE/2020, Dados de AT, IGFSS e INE facultados diretamente à UTAO (vide Tabela 2, p. 25). Base de dados SIGO. Cálculos da
UTAO.
170. Em 2020 a quebra da receita e o aumento da despesa conduziram ao agravamento do saldo glo-
bal, assistindo-se a um aumento do peso das AP na economia, mais notório na despesa. Em 2020 a
execução orçamental em termos ajustados foi onerada pelo crescimento da despesa (4907 M€; + 5,5%)
e pelo recuo da receita (– 5482 M€; – 6,1%), resultando na degradação do saldo global em
5,2 p.p.(– 10 388 M€). Aos efeitos da variação nominal dos agregados acresceu a diminuição do PIB
nominal (– 6,7% a preços correntes para o conjunto do ano), conduzindo a um aumento do peso das
AP na economia: 0,2 p.p. na receita e 5,4 p.p. na despesa — Gráfico 21. O sentido da variação é idên-
tico em termos não ajustados (Gráfico 17 e Gráfico 18).
21 A UTAO vem acompanhando os efeitos da pandemia de COVID-19 sobre as finanças públicas ao longo do ano de 2020, desta-
cando-se neste âmbito a Coleção de acompanhamento mensal da execução orçamental em contabilidade pública. Para uma
explicação dos reflexos da pandemia sobre a economia e dos efeitos das medidas de políticas públicas destinadas a combater os
malefícios, vide “Evolução Orçamental: janeiro a março 2020”, Relatório UTAO n.º 11/2020.
Para análise mais detalhada do impacto direto das medidas de política COVID-19 sobre a execução orçamental, vide Capítulo 2
deste relatório.
-662
-11 051
-3284
-1622
-1538
-3944
0
-12 000
-10 000
-8 000
-6 000
-4 000
-2 000
0
Perda
Receita
Aumento
Despesa ∆ Receita ∆ Despesa
2019
Impacto direto medidas COVID-19 Variação da receita e despesa que não resulta de
medidas COVID-19 2020
Efeito direto das medidas COVID-19 no
saldo global: -4822 M€Variação do saldo global não explicada pelo
efeito direto de medidas de política
COVID-19: -5567 M€
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________
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Gráfico 21 – Pesos da receita e da despesa das Administrações Públicas no PIB, 2019 e 2020 (em percentagem do PIB)
Fonte: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
171. A receita decresceu 6,1%, resultando da evolução da generalidade das rubricas, com exceção
das contribuições para regimes de proteção social, que se mantiveram constantes. O maior recuo vem
dos impostos indiretos, com origem no ciclo económico, enquanto nos impostos diretos o recuo foi de-
terminado pelas medidas de política COVID-19. Em 2020 a cobrança de receita efetiva ascendeu a
83 664 M€, situando-se 5482 M€ abaixo do alcançado no período homólogo, traduzindo um decréscimo
de 6,1% (Tabela 14). O efeito direto das medidas de política COVID-19 sobre este agregado foi – 1,8%
(– 1538 M€), encontrando-se detalhado na Secção 2.1 deste relatório — dados em “Por memória” da
Tabela 4 e Tabela 5 originam as barras verdes no Gráfico 20. Excluindo este efeito, o recuo da receita
reduz-se para 4,3%. Para este resultado contribuiu a generalidade das rubricas da receita, com exceção
das contribuições para regimes de proteção social, que mantiveram o valor de 2019, não obstante o
impacto das medidas de política COVID-19: perda definitiva de 517 M€ associada à medida de isenção
temporária de contribuições sociais (medida 25 da Tabela 4) e diferimento de 110 M€ em dezembro de
2020 (medida 27 da Tabela 4). O Gráfico 22 evidencia os contributos para a variação homóloga das
rubricas da receita. Em sentido oposto, destaca-se o recuo da tributação indireta (– 2,9 p.p.), sobretudo
do IVA, cuja cobrança é influenciada pelo ciclo económico, designadamente pela evolução do con-
sumo privado. A cobrança deste imposto também se encontra prejudicada pelo diferimento de 75 M€,
no contexto das medidas de política COVID-19 (medida 21 da Tabela 4). As “Outras receitas correntes”
(– 1,8 p.p.) agregam rubricas sensíveis aos efeitos da paralisação económica e distanciamento social
necessários ao combate da pandemia: taxas, multas e outras penalidades e vendas de bens e serviços
correntes. O recuo dos impostos diretos (– 0,9 p.p.; – 797 M€) é maioritariamente explicado pela medida
de redução extraordinária dos pagamentos por conta de IRC (– 695 M€, medida 23 da Tabela 4). As
receitas de capital (– 0,6 p.p.) foram prejudicadas pela evolução dos rendimentos de propriedade: di-
minuição dos dividendos do Banco de Portugal (– 30 M€) e não distribuição de dividendos da Caixa
Geral de Depósitos em 202022.
172. A evolução global da receita foi penalizada pelo funcionamento dos estabilizadores automáticos
num ciclo económico descendente e pelos efeitos direto e indireto das medidas de política COVID-19,
22 Em 2020, por uma questão de prudência, existiram restrições legais do BCE à distribuição de dividendos pelo sector da banca.
41,641,841,9
47,3
41,642,041,8
47,8
-0,3
-…
-0,3
-5,8
-7,0
-6,0
-5,0
-4,0
-3,0
-2,0
-1,0
0,0
1,0
2,0
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
2019 2020
Receita Efetiva ajustada Despesa Efetiva ajustada
Receita Efetiva não ajustada Despesa Efetiva não ajustada
Saldo Global AP ajustado Saldo Global AP não ajustado
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________
219
Página 220
mas beneficiou dos efeitos induzidos destas medidas que não se encontram quantificados. Deve notar-
se que a evolução global da receita resulta de efeitos de sinal contrário das medidas de política COVID-
19: o decréscimo da cobrança que resulta do impacto direto destas medidas (1558 M€) foi parcialmente
atenuado pelas transferências da UE (– 20 M€) para financiamento das mesmas (vide parágrafo 94 e
Tabela 1). Mas não se encontram quantificados os efeitos induzidos das medidas de apoio ao emprego
e manutenção da laboração, que se transmitem diretamente ao mercado de trabalho, afetando o
nível do emprego e, em certa medida, as remunerações. No mercado de trabalho, assistiu-se a uma
quebra de 2,0% no emprego23 para o conjunto do ano de 2020 e ao aumento anual das remunerações
mensais brutas por trabalhador de 2,9%.24. A evolução relativamente benévola do emprego e o au-
mento das remunerações encontra-se na base da receita de contribuições sociais e impostos diretos,
explicando, ainda que parcialmente, a evolução favorável observada ao longo do ano: a receita de
contribuições socais manteve-se inalterada e a receita de IRS cresceu 3,0% face a 2019 (Quadro 35 no
relatório do MF com a CGE/2020).
173. A despesa efetiva cresceu 5,5%, refletindo o reforço do papel das AP no combate à pandemia,
tanto no domínio da saúde como no apoio à economia. O aumento concentrou-se na rubrica de trans-
ferências correntes. Em sentido oposto, menção para as poupanças com juros e as “Outras despesas
correntes”. A despesa efetiva situou-se em 94 715 M€, refletindo um aumento de 5,5% (+ 4907 M€), com
um contributo de 3,5 p.p. (3284 M€) do impacto direto das medidas de política COVID-19. Estas encon-
tram-se abordadas com maior detalhe na Secção 2.1 deste relatório — “Por memória” da Tabela 4 e
Tabela 14). O acréscimo de despesa concentrou-se na rubrica de transferências correntes (3,8 p.p.),
despesas com o pessoal (1,0 p.p.) e subsídios (0,6 p.p.). Estas rubricas registam as medidas de apoio ao
emprego (1691 M€) e de proteção dos rendimentos das famílias, através do reforço dos sistemas de
proteção social (375 M€), o acréscimo de despesa no SNS para fazer face às necessidades acrescidas
na saúde (952 M€), entre outros (249 M€) — Tabela 4. Apenas decrescem as “Outras receitas correntes”
(– 0,3 p.p.) e a despesa com juros (– 0,5 p.p.) — Gráfico 23.
Gráfico 22 – Contributos para a variação da re-
ceita efetiva (face a 2019, em pontos percentuais)
Gráfico 23 – Contributos para a variação da des-
pesa efetiva (face a 2019, em pontos percentuais)
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. Nota: os valores neste gráfico são a diferença entre os contributos em p.p. da
variação no período e no objetivo anual, ambos explicados na nota (ix) da Tabela 14.
Desvios face aos referenciais anuais
174. Esta secção analisa os desvios observados na execução face aos referenciais anuais, que em 2020
foram o OE/2020 e a 2.ªAOE/2020, privilegiando-se comparações com os objetivos mais realistas da
2.ªAOE/2020. O OE/2020 foi aprovado a 6 de fevereiro de 2020 e entrou em vigor a 1 de abril. Não podia
considerar as profundas alterações decorrentes da pandemia COVID-19, que deflagrou em Portugal em
março de 2020. A 2.ª AOE/2020, que vigorou a partir de 24 de julho, incorporou estes efeitos no seu
cenário orçamental, estabelecendo objetivos mais realistas para o conjunto do ano. Deve ressalvar-se
23 Estatísticas do Emprego, 4º trimestre 2020, INE, acedido a 15 de março de 2022. 24 Estatísticas do Emprego, INE, acedido a 15 de março de 2022.
0,0
- 0,6
- 0,9
- 1,8
- 2,9
- 6,1
-7,0 -6,0 -5,0 -4,0 -3,0 -2,0 -1,0 0,0
Contribribuições sociais
Receitas de Capital
Impostos diretos
Outras receitas correntes
Impostos indiretos
RECEITA EFETIVA
- 0,5
- 0,3
0,0
0,2
0,3
0,4
0,6
1,0
3,8
5,5
-1,0 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0
Juros e outros encargos
Outras despesas correntes
Outras despesas de capital
Aquisição de bens e serviços
Transferências de capital
Investimento
Subsídios
Despesas com pessoal
Transferências correntes
DESPESA EFETIVA
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220
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que as previsões subjacentes foram realizadas em junho de 2020, num contexto de elevada incerteza
quanto à evolução da crise na saúde e na economia. Na análise dos parágrafos seguintes privilegia-se
a comparação com a 2.ªAOE/2020.
175. Em 2020, o défice apurado na CGE representa uma deterioração significativa face ao cenário pré-
pandemia, refletido nos objetivos do OE/2020, mas traduz uma posição orçamental mais favorável do
que a antecipada na 2.ªAOE/2020. Em termos não ajustados, o saldo global apurado na CGE de 2020
foi – 11 634 M€. Quando ajustado dos fatores que limitam a comparabilidade homóloga no biénio 2019–
2020, o saldo global situou-se em – 11 051 M€, traduzindo um desvio de – 8696 M€ face ao objetivo do
OE/2020 (– 2080 M€). No entanto, este resultado encontra-se acima do antecipado na 2.ª AOE/2020
(– 14 003 M€), com um desvio de + 2952 M€, devendo ressalvar-se que as previsões da 2.ª AOE/2020
foram elaboradas em junho, num contexto de elevada incerteza — Tabela 14 e Tabela 15.
176. A análise dos desvios da execução face à previsão na 2.ªAOE/2020 encontra correspondência com
padrões recorrentes deste previsor: o maior erro de previsão encontra-se na componente não fiscal e
não contributiva da receita, com uma subexecução de 5 mil M€, parcialmente compensada pela
evolução favorável da receita fiscal e contributiva (+1,7 mil M€). A despesa permanece globalmente
subexecutada em 7 mil M€, o que permite uma melhoria do saldo global face ao objetivo. O saldo global
de – 11 051 M€ tem subjacente uma quebra na receita de 5482 M€ (– 6,1%) e um aumento na despesa
de 4907 M€ (+ 5,5%). Numa análise face aos referenciais, ilustrada no Gráfico 24, o decréscimo da receita
cobrada contrasta com o aumento previsto no OE/2020, situando-se também aquém do objetivo revisto
pela 2.ªAOE/2020. Na despesa, o incremento foi inferior ao previsto em ambos os referenciais. A
evolução das variáveis orçamentais face aos objetivos revistos, na 2.ªAOE/2020, insere-se no padrão
anteriormente identificado pela UTAO: sobreorçamentação da receita e da despesa, mas no decurso
da execução a contenção na despesa permite acomodar a subexecução da receita e melhorar o
saldo global, que apresenta um desvio favorável de 2952 M€. O Gráfico 25 apresenta os contributos
nominais de cada rubrica para o desvio total, cuja análise também encontra correspondência em
padrões anteriores: os maiores erros de previsão situam-se do lado da receita, com uma subexecução
marcada da componente não fiscal e não contributiva, parcialmente compensada pela evolução da
receita fiscal e contributiva, que se situa acima do previsto. A despesa permanece subexecutada. Numa
análise mais detalhada, constata-se que:
Na despesa, a generalidade das rubricas acabou o ano abaixo do previsto, com um desvio total de
7002 M€, estando os desvios mais significativos na aquisição de bens e serviços (+1658 M€) e nas “Ou-
tras despesas correntes” (+ 1447 M€);
Apenas as despesas com o pessoal (– 352 M€) e as transferências de capital (– 22 M€) apresentaram
uma execução superior ao objetivo;
Na receita, o desvio de – 5304 M€ foi determinado pela subexecução de “Outras receitas correntes”
(– 3508 M€) e “Receitas de capital” (– 1797 M€). A 2.ªAOE/2020 previu um aumento de 14,9% para a
componente “Outras receitas correntes”, que se revelou excessivamente otimista, assente na expec-
tativa de aumento de transferências comunitárias para os programas orçamentais P014—Ensino Bá-
sico e Secundário e Administração Escolar e P016—Saúde e para o IEFP, que foram inferiores ao pre-
visto. Convém também referir que esta componente agrega rubricas sensíveis aos efeitos da parali-
sação económica, como as taxas, multas e outras penalidades e as vendas de bens e serviços. A
componente não fiscal e não contributiva da receita apresenta o erro mais significativo de previsão,
constituindo estes os maiores desvios nominais;
A componente fiscal e contributiva situou-se globalmente acima do previsto (1761 M€), com desta-
que para a receita de contribuições sociais (1237 M€).
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________
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Gráfico 24 – Variações anuais do saldo, receita e despesa ajustadas: execução CGE/2020, OE/2020 e
2.ªAOE/2020(face à CGE/2019, em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: (i) Todos os números neste gráfico provêm da Tabela 14 e da Tabela 15.
(ii) A variação prevista no OE/2020 e na 2.ªAOE/2020 constitui a diferença entre a previsão para a receita e a despesa, constantes da
conta previsional das AP subjacentes ao OE/2020 e à 2.ªAOE/2020 aprovados, e o valor observado para cada uma destas variáveis
na CGE/2019; (iii) A variação observada na CGE/2020 corresponde à diferença entre o valor de fecho para a receita e a despesa na
CGE/2020 e na CGE/2019.
Gráfico 25 – Principais contributos para o desvio no saldo executado das Administrações Públicas face
à 2.ªAOE/2020 (face à 2.ªAOE/2020, em milhões de euros)
Fontes: DGO e cálculos da UTAO. | Notas: (i) O desvio positivo (negativo) numa rubrica de receita significa que a cobrança excedeu
a (ficou abaixo da) previsão do orçamento inicial. O desvio positivo (negativo) numa rubrica de despesa significa que a execução
ficou abaixo da (excedeu a) dotação inscrita no orçamento inicial. (ii) A soma dos desvios nas rubricas de receita e despesa não
coincide com o desvio total (do saldo global, no valor de 2952 M€) devido ao contributo da reafectação da dotação provisional
(630 M€).
7 144
11 610
4 907
5 451
-1 730
-5 482
-1 693
-13 340
-10 388
-20 000 -15 000 -10 000 -5 000 0 5 000 10 000 15 000 20 000
Variação prevista OE/2020
Variação prevista 2.ªAOE/2020
Variação observada CGE 2020
Variação prevista OE/2020
Variação prevista 2.ªAOE/2020
Variação observada CGE 2020
Variação prevista OE/2020
Variação prevista 2.ªAOE/2020
Variação observada CGE 2020
De
spe
sa
efe
tiv
a
Re
ce
ita
efe
tiva
Sa
ldo
-159
-3 508
-1 797
-352
-22
55
277
327
469
700
729
1 237
1 259
1 447
1 658
2 952
-4000 -3000 -2000 -1000 0 1000 2000 3000 4000
Diferenças de consolidação
Outras receitas correntes (R)
Receitas de capital (R)
Despesas com pessoal (D)
Transferências de capital (D)
Impostos indiretos (R)
Outras despesas de capital (D)
Juros e outros encargos (D)
Impostos diretos (R)
Transferências correntes (D)
Subsídios (D)
Contribuições sociais (R)
Investimento (D)
Outras despesas correntes (D)
Aquisição de bens e serviços (D)
Desvio total
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Tabela 14 – Conta consolidada das Administrações Públicas, por classificação económica, em termos
ajustados (em milhões de euros)
Fonte: Ministério das Finanças e cálculos UTAO| Notas: (i) os dados encontram-se consolidados de transferências, subsídios, juros e
rendimentos de propriedade entre unidades institucionais das Administrações Públicas, bem como consolidados entre aquisição de
bens e serviços com vendas de bens e serviços entre entidades do programa orçamental Saúde. (ii) A informação relativa à CGE/2019
consta do Conta Geral do Estado — 2019, Vol. I, Tomo I, Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Quadro 24. (iii) A
informação relativa à CGE/2020 consta da publicação Conta Geral do Estado — 2020, Vol. I, Tomo I, Relatório de Análise Global e
Conta da Segurança Social, Quadro 24. (iv) Os referenciais anuais são a versão aprovada na Assembleia da República do Orçamento
do Estado para 2020 (OE/2020) e da 2.ª Alteração ao Orçamento do Estado para 2020 (2.ªAOE/2020). (v) O referencial anual 2020 do
agrupamento de despesa “outras despesas correntes” inclui a dotação provisional (330 M€ no OE/2020 e 630 M€ na 2.ª AOE/2020),
bem como o montante da reserva orçamental (515 M€). (vi) A taxa de crescimento implícita no OE/2020 e na 2.ªAOE/2020 foi calcu-
lada face aos valores apresentados na CGE/2018. (vii) Os valores encontram-se ajustados dos impactos orçamentais causados pelos
fatores que limitam a comparabilidade homóloga identificados na Caixa 2. (viii) A existência de diferenças de consolidação nas
respetivas rubricas na conta da DGO tem implicação ao nível da qualidade da análise das rubricas por classificação económica (ver
Informação Técnica da UTAO n.º 28/2014). (ix) As colunas “Contributo p.p.” exprimem o valor da variação da receita (despesa) em
causa no conjunto da receita (despesa) efetiva. Note-se que esta incluiu o valor das diferenças de consolidação; porém, no nume-
rador das colunas em causa, são excluídas as linhas “diferenças de consolidação”. Assim, a soma em coluna pode não igualar a
variação percentual da receita (despesa) efetiva.
2019 2020 M€ % M€ % M€ %
RECEITA CORRENTE 86 964 81 979 -4 986 -5,7 -5,6 91 215 83 934 4 251 4,9 4,8 -3 031 -3,5 -3,4 89,9 97,7 -9 236 -1 955
Impostos diretos 23 600 22 804 -797 -3,4 -0,9 24 433 22 334 833 3,5 0,9 -1 266 -5,4 -1,4 93,3 102,1 -1 630 469
Impostos indiretos 28 247 25 698 -2 549 -9,0 -2,9 28 926 25 643 679 2,4 0,8 -2 604 -9,2 -2,9 88,8 100,2 -3 227 55
Contribuições sociais 22 413 22 399 -14 -0,1 0,0 23 467 21 163 1 053 4,7 1,2 -1 250 -5,6 -1,4 95,5 105,8 -1 067 1 237
Outras receitas correntes 12 676 11 057 -1 619 -12,8 -1,8 14 389 14 565 1 713 13,5 1,9 1 889 14,9 2,1 76,8 75,9 -3 331 -3 508
Diferenças de consolidação 28 20 0,0 0,0 1 228
DESPESA CORRENTE 83 705 87 982 4 277 5,1 4,8 88 863 93 119 5 159 6,2 5,7 9 414 11,2 10,5 99,0 94,5 -881 -5 137
Consumo público 35 959 36 762 803 2,2 0,9 38 756 39 515 2 797 7,8 3,1 3 556 9,9 4,0 94,9 93,0 -1 994 -2 753
Despesas com pessoal 21 576 22 467 890 4,1 1,0 22 115 22 115 539 2,5 0,6 539 2,5 0,6 101,6 101,6 352 352
Aq. bens e serv.e out. desp. corr. 14 383 14 296 -87 -0,6 -0,1 16 641 17 400 2 258 15,7 2,5 3 017 21,0 3,4 85,9 82,2 -2 345 -3 104
Aquisição de bens e serviços 13 274 13 492 218 1,6 0,2 14 408 15 150 1 134 8,5 1,3 1 876 14,1 2,1 93,6 89,1 -916 -1 658
Outras despesas correntes 1 109 804 -306 -27,5 -0,3 2 233 2 250 1 123 101,3 1,3 1 141 102,9 1,3 36,0 35,7 -1 429 -1 447
Subsídios 1 148 1 668 519 45,2 0,6 1 652 2 397 503 43,8 0,6 1 249 108,7 1,4 101,0 69,6 16 -729
Juros e outros encargos 8 086 7 596 -491 -6,1 -0,5 7 988 7 923 -98 -1,2 -0,1 -163 -2,0 -0,2 95,1 95,9 -392 -327
Transferências correntes 38 473 41 906 3 433 8,9 3,8 39 916 42 607 1 443 3,8 1,6 4 134 10,7 4,6 105,0 98,4 1 990 -700
Dotação provisional 330 506 330 630
Diferenças de consolidação 37 49 221 47
SALDO CORRENTE 3 260 -6 003 -9 263 2 352 -9 185 -908 -12 445 -8 355 3 182
RECEITAS DE CAPITAL 2 182 1 685 -496 -22,7 -0,6 3 382 3 482 1 200 55,0 1,3 1 300 59,6 1,5 49,8 48,4 -1 697 -1 797
Diferenças de consolidação 8 5 0 0
DESPESAS DE CAPITAL 6 104 6 733 629 10,3 0,7 8 089 8 299 1 985 32,5 2,2 2 196 36,0 2,4 83,2 81,1 -1 356 -1 566
Investimento 4 826 5 188 362 7,5 0,4 6 235 6 447 1 409 29,2 1,6 1 621 33,6 1,8 83,2 80,5 -1 047 -1 259
Transferências de capital 1 198 1 423 225 18,8 0,3 1 403 1 401 205 17,1 0,2 204 17,0 0,2 101,5 101,6 20 22
Outras despesas de capital 55 98 42 76,5 0,0 375 375 320 578,0 0,4 320 578,0 0,4 26,0 26,0 -277 -277
Diferenças de consolidação 24 24 76 76
RECEITA EFETIVA 89 146 83 664 -5 482 -6,1 -6,1 94 597 87 415 5 451 6,1 6,1 -1 730 -1,9 -1,9 88,4 95,7 -10 933 -3 752
DESPESA EFETIVA 89 808 94 715 4 907 5,5 5,5 96 952 101 418 7 144 8,0 8,0 11 610 12,9 12,9 97,7 93,4 -2 237 -6 703
SALDO GLOBAL -662 -11 051 -10 388 -2 355 -14 003 -1 693 -13 340 -8 696 2 952
Por memória:
Receita fiscal 51 847 48 502 -3 345 -6,5 -3,8 53 359 47 978 1 511 2,9 1,7 -3 870 -7,5 -4,3 90,9 101,1 -4 857 524
Contribuições Sociais 22 413 22 399 -14 -0,1 0,0 23 467 21 163 1 053 4,7 1,2 -1 250 -5,6 -1,4 95,5 105,8 -1 067 1 237
Despesa corrente primária 75 618 80 386 4 768 6,3 5,3 80 875 85 196 5 257 7,0 5,9 9 577 12,7 10,7 99,4 94,4 -489 -4 810
VH 2.ªAOE/2020 Contrib
uto
p.p.
2.ªAOE
2020
2.ªAOE
2020
OE
2020
Referenciais anuais Grau execução Desvio
VH OE/2020 Contrib
uto
p.p.
Janeiro-dezembro
ExecuçãoOE
2020
Variação homólogaContributo
p.p.
2ªAOE
2020
OE
2020
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________
223
Página 224
Tabela 15 – Conta consolidada das Administrações Públicas, por subsector, ajustada e não-ajustada (em milhões de euros e em percentagem do PIB)
Fontes: Ministério das Finanças, INE e cálculos da UTAO. | | Notas: (i) A informação relativa à CGE/2018 consta do Relatório da Conta
Geral do Estado, exercício de 2018, Vol. I, Quadro 23. (ii) A informação relativa à CGE/2019 consta da publicação Conta Geral do
Estado — 2019, Vol. I, Tomo I, Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Quadro 24. (iii) O orçamento para 2019
corresponde à versão aprovada na Assembleia da República, a qual incorpora as alterações à Proposta de Lei do Orçamento do
Estado aprovadas pela Assembleia da República no decurso da discussão e aprovação da Lei do OE/2019. (iv) A taxa de crescimento
implícita ao OE/2019 inicial foi calculada face aos valores apresentados na CGE/2018. (v) Os valores ajustados (assinalados a sombre-
ado) excluem os impactos orçamentais causados pelos fatores que limitam a comparabilidade homóloga identificados na Caixa 2.
Caixa 2 – Ajustamentos UTAO à execução orçamental das Administrações Públicas,
em Contabilidade Pública
Os dados da execução orçamental com origem na CGE, bem como os referenciais anuais utilizados como ponto de
partida para a análise neste capítulo, refletem o comportamento orçamental das Administrações Públicas (AP). Como
tal, incluem o resultado de operações que, pela sua especificidade temporal, não existiram em períodos homólogos
ou neles tiveram um perfil intra-anual diferente. Nas suas análises que comparam desempenhos entre anos consecu-
tivos, a UTAO privilegia a identificação das operações de receita ou despesa com natureza duradoura na posição
orçamental intertemporal. Por isso, costuma expurgar dos dados primários (execução e referenciais anuais) os fatores
que, pela sua efemeridade, prejudicam a comparabilidade entre anos adjacentes.
A fim de proporcionar aos leitores uma comparação expurgada de operações com efeitos transitórios ocorridas em
2019 e 2020, a UTAO identifica nesta caixa os fatores que influenciaram a comparabilidade neste biénio. A identifica-
ção tem por base as diferenças que estes fatores criam nas séries temporais, com origem em causas diversas, como
alterações na metodologia de registo contabilístico, reclassificação de entidades dentro do sector das AP e medidas
Execução % PIB 2.ªAOE
2020 % PIB Execução % PIB
Grau de
execução
(%)
Desvios de
execução
Variação
homólogaTvha (%)
(1) (2) (3) (4)=(3)/(2) (5)=(3)-(2) (6)=(3)-(1) (6)/(1) [(2)-(1)]/(1)
Administrações Públicas
Receita efetiva 89 119 41,6 87 627 43,8 84 000 42,0 95,9 -3 627 -5 118 -5,7 -1,7
Despesa efetiva 89 688 41,8 101 303 50,6 95 634 47,8 94,4 -5 668 5 946 6,6 12,9
Saldo global -569 -0,3 -13 675 -6,8 -11 634 -5,8 : 2 042 -11 064 : :
Receita efetiva ajustada 89 146 41,6 87 415 43,7 83 664 41,8 95,7 -3 752 -5 482 -6,1 -1,9
Despesa efetiva ajustada 89 808 41,9 101 418 50,7 94 715 47,3 93,4 -6 703 4 907 5,5 12,9
Saldo global ajustado -662 -0,3 -14 003 -7,0 -11 051 -5,5 : 2 952 -10 388 : :
Administração Central e Segurança Social
Receita efetiva 81 401 38,0 80 054 40,0 77 150 38,6 96,4 -2 904 -4 250 -5,2 -1,7
Despesa efetiva 82 407 38,4 93 901 46,9 88 633 44,3 94,4 -5 269 6 226 7,6 13,9
Saldo global -1 007 -0,5 -13 847 -6,9 -11 483 -5,7 : 2 365 -10 476 : :
Receita efetiva ajustada 81 172 37,9 79 393 39,7 76 558 38,3 96,4 -2 834 -4 613 -5,7 -2,2
Despesa efetiva ajustada 82 328 38,4 93 567 46,8 87 458 43,7 93,5 -6 109 5 130 6,2 13,7
Saldo global ajustado -1 157 -0,5 -14 174 -7,1 -10 900 -5,4 : 3 275 -9 743 : :
Estado
Receita efetiva 49 938 23,3 47 101 23,5 46 755 23,4 99,3 -347 -3 184 -6,4 -5,7
Despesa efetiva 53 878 25,1 61 943 31,0 58 959 29,5 95,2 -2 984 5 081 9,4 15,0
Saldo global -3 940 -1,8 -14 842 -7,4 -12 204 -6,1 : 2 638 -8 265 : :
Receita efetiva ajustada 49 998 23,3 46 934 23,5 46 478 23,2 99,0 -456 -3 519 -7,0 -6,1
Despesa efetiva ajustada 53 679 25,0 61 609 30,8 58 819 29,4 95,5 -2 790 5 140 9,6 14,8
Saldo global ajustado -3 682 -1,7 -14 674 -7,3 -12 341 -6,2 : 2 333 -8 660 : :
Serviços e Fundos Autónomos
Receita efetiva 32 952 15,4 38 013 19,0 34 274 17,1 90,2 -3 738 1 322 4,0 15,4
Despesa efetiva 32 841 15,3 37 620 18,8 35 684 17,8 94,9 -1 936 2 843 8,7 14,6
Saldo global 111 0,1 392 0,2 -1 410 -0,7 : -1 802 -1 521 : :
Receita efetiva ajustada 32 952 15,4 38 013 19,0 34 274 17,1 90,2 -3 738 1 322 4,0 15,4
Despesa efetiva ajustada 32 961 15,4 37 620 18,8 34 649 17,3 92,1 -2 971 1 688 5,1 14,1
Saldo global ajustado -9 0,0 392 0,2 -375 -0,2 : -767 -366 : :
Segurança Social
Receita efetiva 29 511 13,8 31 955 16,0 32 146 16,1 100,6 191 2 634 8,9 8,3
Despesa efetiva 26 690 12,5 31 352 15,7 30 014 15,0 95,7 -1 337 3 325 12,5 17,5
Saldo global 2 822 1,3 603 0,3 2 131,5 1,1 : 1 529 -690 : :
Receita efetiva ajustada 29 223 13,6 31 459 15,7 31 830 15,9 101,2 371 2 607 8,9 7,7
Despesa efetiva ajustada 26 690 12,5 31 352 15,7 30 014 15,0 95,7 -1 337 3 325 12,5 17,5
Saldo global ajustado 2 534 1,2 108 0,1 1 816 0,9 : 1 708 -717 : :
Administração Local e Regional
Receita efetiva 11 860 5,5 7 573 3,8 11 517 5,8 152,1 3 944 -343 -2,9 -36,1
Despesa efetiva 11 423 5,3 7 401 3,7 11 668 5,8 157,7 4 267 245 2,1 -35,2
Saldo global 437 0,2 172 0,1 -151 -0,1 : -323 -588 : :
Receita efetiva ajustada 11 860 5,5 7 573 3,8 11 517 5,8 152,1 3 944 -343 -2,9 -36,1
Despesa efetiva ajustada 11 365 5,3 7 401 3,7 11 668 5,8 157,7 4 267 303 2,7 -34,9
Saldo global ajustado 494 0,2 172 0,1 -151 -0,1 : -323 -646 : :
Tx. Cresc.
2.ªAOE
2020
inicial (%)
20202019 Var. 2019/2020
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________
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administrativas ou de política com efeitos num único ano ou em poucos. A capacidade da UTAO para identificar estes
fatores e promover as consequentes alterações nos valores de um ano ou outro, consoante o caso, é condicionada
pelo conhecimento dos fatores, pela existência de informação quantitativa de base indispensável para os cálculos
da UTAO, pela expressão material dos montantes em causa e pelas possibilidades de desagregação por subsector e
classes económicas. Para 2019 e 2020, a UTAO considerou os ajustamentos abaixo explicados.
(1) Eliminação do efeito decorrente da consignação de receita de IRC ao Fundo de Estabilização Financeira da Segu-
rança Social. A Lei do OE/2018 (artigo 232.º) e a Lei do OE/2019 (artigo 267.º) determinaram a consignação de 2% da
receita de IRC ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, a ser efetuada de forma faseada e cres-
cente nos seguintes termos: 0,5% em 2018; 1,0% em 2019; 1,5% em 2020; 2,0% em 2021 e anos seguintes. Tratando-se
de transferências entre subsectores das AP, este ajustamento não tem efeitos no saldo consolidado das AP, mas é
relevante quando se avalia o desempenho dos subsectores Estado e Segurança Social separadamente.
(2) Eliminação da receita proveniente de restituições do orçamento da União Europeia a Portugal em 2019 e 2020. As
restituições da União Europeia constituem devoluções das contribuições efetuadas pelos Estados-Membros, decorren-
tes de orçamentos retificativos europeus. O recebimento tem lugar no ano t+1, enquanto o facto gerador se situa no
ano t. O ajustamento pretende corrigir este desfasamento.
(3) As transferências do Fundo Social Europeu (FSE) para a Segurança Social e a respetiva aplicação em despesa com
ações de formação profissional e outros subsídios correntes são ajustadas no sentido de assegurar o cumprimento do
princípio da neutralidade dos fundos comunitários.
(4) Eliminação do desfasamento temporal no registo da receita fiscal decorrente da tolerância de ponto concedida
no dia 31 de dezembro de 2018 que afetou a receita de Imposto sobre o Consumo de Tabaco e do Imposto sobre os
Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP). Na sequência da tolerância de ponto no último dia do ano, foi determinado,
por despacho do SEAF, o alargamento do prazo de pagamento das obrigações fiscais até dia 2 de janeiro, o que
implicou o registo de cobranças respeitantes ao ano de 2018 já no ano de 2019. Este efeito, a não ser expurgado, teria
aumentado a receita de janeiro de 2019 por contrapartida de menor receita em dezembro de 2018. A operação de
ajustamento, quantificada na tabela seguinte, consiste, precisamente, na redução da receita de janeiro de 2019 e
no aumento, no mesmo valor, da receita de dezembro de 2018. O despacho do SEAF encontra-se disponível em
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Despacho_SEAF_2018_12_27.aspx.
(5) Eliminação do desfasamento temporal no registo da receita fiscal decorrente da tolerância de ponto concedida
no dia 31 de dezembro de 2019 que afetou a receita de Imposto sobre o Consumo de Tabaco e do Imposto sobre os
Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP). Na sequência da tolerância de ponto no último dia do ano, foi determinado,
por Despacho do SEAF (n.º 74/2019-XXII), o alargamento do prazo de pagamento das obrigações fiscais até dia 2 de
janeiro, o que implicou o registo de cobranças respeitantes ao ano de 2019 já no ano de 2019. O despacho do SEAF
encontra-se disponível em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Pa-
ges/despachos-do-seaf.aspx.
(6) Eliminação do desfasamento temporal no registo contabilístico de uma renda de edifício. Esta renda foi escriturada
na despesa de 2019 pelo Ministério da Defesa (o inquilino) e na receita de 2020 pela DGTF (a senhoria). O ajustamento
consistiu em transportar esta receita de 2020 para 2019, o que afeta o saldo global.
(7) Alienação de imóveis da Segurança Social à Câmara Municipal de Lisboa. Em dezembro de 2019, a Segurança
Social arrecadou em receita de capital pela venda de bens de investimento o montante de 57,2 M€, que corresponde
à alineação de 11 imóveis à Câmara Municipal de Lisboa. Esta receita de capital obtida em 2019 é de uma dimensão
muito superior aos valores observados em anos anteriores na mesma rubrica e à verba nela prevista para 2020 e inscrita
na Proposta de Orçamento do Estado para 2020. Tendo em conta os elementos disponíveis, esta operação é classifi-
cada como não-recorrente. Neste sentido, é efetuado um ajustamento à receita de capital da Segurança Social em
2019, a qual é expurgada do valor correspondente a esta operação.
(8) Retificação das verbas transferidas em 2019 e 2020 no âmbito do AIMI. No OE/2020 encontram-se inscritas transfe-
rências para o FEFSS no montante de 282,7 M€ em 2020. No entanto, de acordo com a execução orçamental da
Segurança Social de outubro de 2019 e o esclarecimento prestado ao Tribunal de Contas (anexo do parecer do
Tribunal de Contas à CGE/2018), constata-se que em outubro de 2019 foi transferido adicionalmente para o FEFSS a
verba de 73 M€ relativa ao remanescente do AIMI cobrado em 2017, sendo que o OE/2020 estipula que este valor
seria transferido durante o ano de 2020. Como tal, o montante previsto na rubrica de receita relativa ao Adicional ao
IMI referente ao ano de 2020 é ajustada, retirando-se-lhe a verba já transferida em 2019. Na conta do subsector pa-
gador, o Estado, é efetuado o ajustamento de contrapartida na despesa. Tratando-se de transferências entre subsec-
tores das AP, este ajustamento não tem efeitos no saldo consolidado das AP, mas é relevante quando se avalia o
desempenho dos subsectores Estado e Segurança Social separadamente.
(9) Correção na execução de 2019 da despesa com transferências correntes da CGA decorrente da aplicação do
novo padrão de relato contabilístico nas Administrações Públicas — SNC-AP. O ano de 2019 correspondeu ao período
de transição entre normativos contabilísticos, com um reflexo na comparabilidade homóloga dos encargos com pen-
sões referentes a janeiro. As retenções na fonte relativas ao IRS incidentes sobre as pensões pagas no mês antecedente
(dezembro de 2018) foram registadas ainda em 2018, segundo as normas contabilísticas então aplicáveis; no mês de
janeiro de 2019, já com o SNC-AP em utilização, não houve registo de retenções pagas. Por sua vez, em janeiro de
2020, novamente com o SNC-AP, para além do valor líquido das pensões desse mês, foram entregues à administração
fiscal, e contabilizadas nesse mês, as retenções na fonte relativas às pensões pagas em dezembro de 2019. Assim
sendo, para que a despesa total com pensões de janeiro de 2020 seja comparável com a de janeiro de 2019, a UTAO
ajustou a despesa com pensões e outros abonos a cargo da CGA de janeiro de 2019 de modo a nela acrescer os
encargos com retenções na fonte relativos ao IRS de dezembro de 2018.
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________
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(10) Eliminação das despesas do Fundo de Resolução relativas às transferências de capital para o Novo Banco ao
abrigo do Acordo de Capitalização Contingente. No âmbito da CGE/2020, o Ministério das Finanças procedeu à re-
classificação contabilística destas despesas, passando de despesa em ativos financeiros (despesa não efetiva) para
despesa em transferências de capital (despesa efetiva), dando sequência à recomendação do Tribunal de Contas.
Esta alteração metodológica no registo contabilístico vem ao encontro das boas práticas de gestão financeira. Em
2020, a despesa do Fundo de Resolução foi de 1035 M€, tendo sido registada como despesa em ativos financeiros
durante o ano e na execução provisória, mas sendo reclassificada para despesa com transferências de capital no
âmbito da CGE/2020. Em 2019 esta transferência foi registada como despesa de ativos financeiros e foi orçamentada
no OE/2020 e na 2.ªAOE/2020 da mesma forma. A transferência de 1035 M€ foi retirada da execução orçamental e
considerada uma despesa de financiamento para que a rubrica de despesas de capital seja comparável no biénio
2019-2020.
(12) Eliminação do desfasamento temporal no registo contabilístico de uma renda de edifício (2020). Esta renda, de-
vida à DGTF, foi escriturada na despesa de 2021 pelo Ministério da Defesa, mas respeita ao ano de 2020. O ajusta-
mento consistiu em acrescentar esta despesa a 2020.
A tabela seguinte apresenta a expressão material dos ajustamentos acima identificados. Foi utilizada para corrigir os
dados da execução orçamental e dos referenciais provenientes do Ministério das Finanças.
Ajustamentos ao saldo das Administrações Públicas (milhões de euros)
Fontes: DGO e cálculos da UTAO. | Notas: Os ajustamentos com um valor negativo (positivo) na receita diminuem (melhoram) o
saldo global das AP. Na despesa, os ajustamentos com um valor positivo (negativo) melhoram (pioram) o saldo global das AP. Logo,
as células com valor positivo (negativo) nestas colunas têm efeito positivo (negativo) no saldo global das AP, i.e., melhoram-no (pio-
ram-no). (*) Operações sem impacto no saldo global das Administrações Públicas por se tratar de transferências que consolidam
dentro do perímetro, mas com impacto no nível de receita e/ou despesa de cada um dos subsectores.
Formas de controlo da despesa
177. Esta secção aborda os dois tipos de instrumentos de política utilizados pelo MF para manter sob
controlo a execução da despesa consolidada das AP. Podem funcionar como proteção das metas da
política orçamental contra riscos adversos, mas também tornam opaca as restrições orçamentais das
entidades administrativas e empresariais, além de as colocar a produzir serviços à comunidade de modo
ineficiente. A UTAO utiliza esta classificação de instrumentos:
(i) Instrumentos convencionais: esta categoria, analisada na Subsecção 4.4.1, consiste no conjunto
de dotações de despesa, inscritas na lei do Orçamento do Estado e no decreto-lei de execução
orçamental, cuja autorização para execução se encontra sob decisão política discricionária do
Ministério das Finanças. São elas: a dotação provisional, as dotações centralizadas, as cativa-
ções e a reserva orçamental;
(ii) Instrumentos não convencionais: consistem no conjunto de normas jurídicas, também presentes
nas leis orçamentais anuais e nos respetivos decretos-leis de execução orçamental, que restrin-
gem o aumento da despesa com pessoal e aquisição de serviços, ao mesmo tempo que retiram
competências de gestão corrente naqueles domínios aos gestores das empresas e dos serviços
públicos e passam-nas para vários membros do Governo. Serão analisadas na Subsecção 4.4.2.
2019 2020
Saldo global não ajustado -569 -11 634 -2 028 -13 675
Consignação de IRC ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (*) (1) Seg. Social Receita -199 -182 -377 -377
Consignação de IRC ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (*) (1) Estado Despesa 199 182 377 377
Restituições relativas à contribuição para a União Europeia (2) Estado Receita 30 -40 0 0
Transferências FSE (3) Seg. Social Receita/Despesa -32 -60 -45 -45
Alargamento do prazo de pagamento devido à tolerância de ponto em 2018: ISP e Tabaco (4) Estado Receita -207 0 0 0
Alargamento do prazo de pagamento devido à tolerância de ponto em 2019: ISP e Tabaco (5) Estado Receita 167 -167 -167 -167
Renda registada em despesa pelo Ministério da Defesa em 2019 e pela DGTF em 2020 (6) Estado Receita 70 -70 0 0
Alienação de imóveis da Segurança Social à Câmara Municipal de Lisboa (7) Seg. Social Receita -57 0 0 0
Alienação de imóveis da Segurança Social à Câmara Municipal de Lisboa (8) Adm.Local Despesa 57 0 0 0
Retificação das verbas transferidas em 2019 e 2020 no âmbito do AIMI (9) Seg. Social Receita 0 -73 -73 -73
Retificação das verbas transferidas em 2019 e 2020 no âmbito do AIMI (9) Estado Despesa 0 73 73 73
Efeito da alteração do modelo normativo contabilístico na CGA: despesa em pensões (10) SFA Despesa -120 0 0 0
Transferências do Fundo de Resolução para o Novo Banco (11) SFA Despesa 0 1 035 0 0
Renda registada em despesa pelo Ministério da Defesa em 2021, mas que respeita a 2020 (12) Estado Despesa 0 -116 -116 -116
Efeito líquido dos ajustamentos -93 583 -327 -327
Saldo global ajustado -662 -11 051 -2 355 -14 003
OE/2020Subsetor Âmbito
Janeiro - dezembro
2.ªAOE/2020
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________
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4.4.1 Instrumentos convencionais
178. Os instrumentos convencionais de controlo centralizado da despesa utilizados na gestão orçamen-
tal são os seguintes:
A dotação provisional constitui o instrumento de gestão orçamental mais conhecido, desti-
nando-se a fazer face a despesas imprevisíveis, urgentes e inadiáveis, cuja existência constitui
uma obrigatoriedade definida na Lei de Enquadramento Orçamental (LEO). Em sede de orça-
mentação encontra-se inscrita na rubrica “Outras despesas correntes”, no programa orçamen-
tal das Finanças. No decurso da execução, a sua utilização é efetuada mediante alterações de
reforço dos orçamentos sectoriais, em qualquer programa orçamental e em qualquer rubrica
de despesa, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das Finan-
ças.
As dotações centralizadas foram introduzidas na prática orçamental em 2016 e constituem ver-
bas destinadas a fazer face a objetivos específicos de política orçamental em vários sectores,
assegurando-se através da sua gestão centralizada um controlo mais efetivo do MF sobre o
cumprimento dos objetivos de política orçamental e também a adequação das necessidades
nesses fins específicos às disponibilidades em todos os momentos, sem comprometer a meta
orçamental pretendida. O seu funcionamento é semelhante ao da dotação provisional, sendo
inicialmente inscritas no programa das Finanças e operacionalizadas através de alterações de
reforço dos orçamentos sectoriais. A sua utilização também se encontra condicionada à auto-
rização pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças. A criação de dotações
para fins específicos centralizadas em programa orçamental do Ministério das Finanças e a sua
utilização enquanto instrumento de política orçamental contraria o princípio de especificação
da despesa determinado pela LEO, uma vez que não se detalha em que programa orçamental
se pretende realizar a despesa, tal como anteriormente notado pela UTAO — vide Parecer Téc-
nico n.º 2/2017 e Relatório UTAO n.º 2/2020.25
As cativações e a reserva orçamental constituem retenções de verbas no orçamento de des-
pesa aprovado pelo Parlamento, cujas regras são definidas na lei do OE e no decreto-lei de
execução orçamental. Traduzem-se na redução da dotação disponível das unidades orgânicas
da AdC, constituindo uma obrigação legal de constituir poupanças forçadas, que em última
instância impedem a realização da despesa por parte dessas unidades orgânicas. A utilização
destes montantes — descativação e libertação da reserva — está sujeita à autorização do
membro do Governo responsável pela área das finanças, em função da evolução da execu-
ção orçamental e das necessidades de financiamento. Em termos de enquadramento, deve
notar-se que o recurso a estes instrumentos de gestão orçamental centralizada, que permitem
entravar a realização da despesa por parte dos serviços, não constitui uma particularidade
deste período 2014–2020. A novidade residiu no aumento do montante cativado, que passou
de cerca de 0,9% da despesa orçamentada nos anos de 2014 e 2015 para uma média de 1,5%
entre 2016 e 2018.26 A partir de maio de 2018 o Governo envia ao Parlamento informação tri-
mestral sobre os valores cativos por programa e respetiva libertação, cuja obrigatoriedade se
encontra prevista na LEO, sendo com a mesma periodicidade publicada na Síntese de Execu-
ção Orçamental da DGO.
179. Esta subsecção concentra-se na utilização de cada um destes instrumentos e seus efeitos sobre a
execução orçamental durante o ano de 2020. Os leitores interessados em análises de médio prazo sobre
este tema poderão encontrá-las nas apreciações finais da UTAO às propostas de OE para 2020 e 2021,
disponíveis no Relatório UTAO n.º 2/2020, (Secção 12.4), de 22 de janeiro, e no Relatório UTAO n.º 25/2020,
25 Este princípio encontra-se explicitado no n.º 1 do artigo 17.º do anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro (a LEO): “As despesas
inscritas nos orçamentos dos serviços e organismos dos subsectores da Administração Central e da Segurança Social são estruturados
em programas, por fontes de financiamento, por classificadores orgânico, funcional e económico”.
26 As cativações encontram-se previstas na Lei do OE e no DLEO, que densifica as regras da execução orçamental anual. Os cálculos
são da UTAO, apresentados na sua apreciação à Proposta de Orçamento do Estado para 2020: Subsecção 12.4.1 do Relatório UTAO
n.º 2/2020, de 22 de janeiro.
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(Capítulo 11), de 11 de novembro, respetivamente. Ambas contam a evolução desde 2014 até ao ano
da previsão orçamental a que cada uma respeita.
180. No ano de 2020 as dotações sob controlo do Ministério das Finanças totalizaram 2686 M€ e repre-
sentaram 2,7% do limite de despesa autorizado na 2.ªAOE/2020. Os instrumentos de controlo da despesa
sob controlo do MF no biénio 2019–2020 encontram-se detalhados na Tabela 16 e ilustrados no Gráfico
26. Em 2020 os instrumentos de gestão centralizada foram orçamentados por 2386 M€ no OE/2020, mas
a 2.ªAOE/2020 reforçou a dotação provisional em 300 M€. O montante total sob gestão discricionária do
MF passou para 2686 M€, o que representa 2,7% do limite de despesa efetiva aprovado (em termos
ajustados), repartindo-se da seguinte forma:
(i) Dotações orçamentais inscritas no programa orçamental das Finanças, sob gestão discricionária
do MF: dotação provisional (630 M€) e dotações centralizadas (968 M€), num total de 1598 M€,
que representaram 59,5% do montante sob gestão;
(ii) Cativações (572 M€) e reserva orçamental (515 M€), que reduzem a dotação disponível nos
orçamentos de despesa, e em conjunto totalizaram 1087 M€, com um peso de 40,5%.
181. Em 2020 assistiu-se a um aumento de dotação na generalidade dos instrumentos sob gestão do MF
(203 M€). Apenas as cativações registaram um decréscimo, por não terem sido aplicados os cativos
previstos no Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO). No ano de 2020, a dotação global de des-
pesa autorizada pela AR, mas sujeita a autorização política subsequente por parte do MF, aumentou
203 M€ (8,2%), resultando de contributos de sinal contrário nos vários instrumentos: a dotação provisional,
as dotações centralizadas e a reserva tiveram um incremento de 669 M€ (46,3%), mas as cativações
impostas decresceram 359 M€ (– 53,6%), não tendo sido aplicadas as cativações adicionais definidas no
Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO) de 2019. No ano de 2020 não foi publicado DLEO. Embora
se possa admitir a manutenção da validade em 2020 do DLEO de 2019, a UTAO não teve conhecimento
da aplicação em 2020 das cativações previstas no diploma de 2019 e a evidência na base de dados
SIGO não revela as subidas nas parcelas de cativações típicas em anos anteriores, após a entrada em
vigor de um DLEO. A plausível não imposição desta segunda ronda de cativações em 2020 compre-
ende-se à luz da enorme incerteza causada pela pandemia, ao longo de todo o exercício, sobre os
meios financeiros necessários para operacionalizar rapidamente medidas de combate aos malefícios
da COVID-19 na saúde de na economia.
182. Em 2020 foram utilizados 1518 M€ de dotações de instrumentos de gestão centralizada, uma redu-
ção de 316 M€ face ao ano anterior, refletindo uma menor autorização para libertação da reserva, das
cativações e para realização de despesa das dotações centralizadas. A utilização dos instrumentos de
gestão centralizada implica a autorização expressa do MF e consiste na libertação de dotação indispo-
nível, no caso das cativações e reserva, ou no reforço do orçamento de qualquer programa com con-
trapartida na dotação provisional ou em dotações centralizadas. Em qualquer dos casos, traduz-se num
aumento da dotação disponível. A redução na utilização na generalidade destes instrumentos con-
trasta com o aumento na sua orçamentação, com exceção da dotação provisional, reduzindo global-
mente o grau de utilização de 73,9% em 2019 para 56,5% em 2020. A utilização da dotação provisional
teve um incremento homólogo de 176 M€. As quantias utilizadas tiveram a seguinte distribuição por ins-
trumento de controlo: 506 M€ (80,3%) em dotação provisional, 258 M€ em reserva orçamental, 311 M€
em cativações27 e 443 M€ em dotações centralizadas para fins específicos. No seu conjunto represen-
taram 1,6% da despesa efetiva em 2020, um decréscimo de 0,5 p.p. face ao ano anterior — Tabela 16.
27 A utilização de uma cativação é conhecida pelo termo “descativação”.
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Gráfico 26 – Dotações dos instrumentos de controlo convencionais, 2019–2020 (milhões de euros e percentagem)
Fontes: Sistemas aplicacionais da DGO, Relatórios da CGE/2019 e da CGE/2020 e cálculos da UTAO. | Notas: (i) As cativações iniciais
são as previstas na Lei do OE e no DLEO (e é a soma destes dois valores que surge nas colunas “Dotação fixada no OE”. São excluídos
deste cálculo (e destas colunas) as cativações adicionais decorrentes de alterações orçamentais efetuadas ao longo do ano que
redundaram no reforço de rubricas sujeitas a cativação e que decorrem da aplicação do n.º 7 do artigo 4.º da Lei n.º 71/2018, de 31
de dezembro - OE/2019, mantida em vigor pelo artigo 3.º da Lei do OE/2020 (as cativações adicionais totalizam 31 M€ no ano de 2020,
representando 5,4% das cativações iniciais). Tanto para as cativações iniciais como para as finais de 2020 utilizou-se como fonte a
CGE/2020 (Relatório da CGE/2020, Volume 1, Tomo 1, Quadro 60). O valor das cativações iniciais do ano de 2019 aqui apresentado
(1038 M€) difere do divulgado na Síntese de Execução Orçamental de janeiro de 2020, publicada a 27 de fevereiro (1053 M€), que foi
utilizado em relatórios anteriores da UTAO (Relatório UTAO n.º 2/2020, de 22 de janeiro). Aqui e em todo este documento, util izam-se
os valores do encerramento de contas. (ii) As colunas “Utilização” mostram o montante utilizado até final do ano. No respeitante às
cativações, não foi possível à UTAO apurar qual do montante descativado respeita às cativações iniciais (572 M€) ou adicionais (31
M€). Tratando-se de um valor pouco representativo, assumiu-se que a descativação respeita à cativação inicial até ao seu limite. (iii)
O valor inicial da reserva orçamental acima exibido é superior ao que consta do relatório da CGE/2020. Tal resulta do facto de o valor
considerado pela UTAO ser o constante na base de dados orçamental SIGO e incluir todos os organismos da AdC, incluindo as enti-
dades legalmente excecionadas.
330 330 330
630506
470
299
515
515
258
1 038
670
572
572
311
644
535
968
968
443
2,7
2,0
2,5
2,7
1,6
0,0
0,5
1,0
1,5
2,0
2,5
3,0
0
500
1 000
1 500
2 000
2 500
3 000
Dotação fixada no OE
(M€)
Utilização
(M€)
Dotação fixada no OE
(M€)
Dotação fixada na
2.ªAOE
(M€)
Utilização face à 2.ªAOE/
2020
(M€)
2019 2020
Dotações centralizadas para fins específicos (eixo esq.)
Cativações (eixo esq.)
Reserva orçamental (eixo esq.)
Dotação provisional (eixo esq.)
Peso das dotações sob controlo do MF na despesa efetiva (eixo dir.)
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________
229
Página 230
Tabela 16 – Dotações dos instrumentos de controlo convencionais, 2019–2020 (milhões de euros e percentagem)
Fontes: Sistemas aplicacionais da DGO, Relatórios da CGE/2019 e da CGE/2020 e cálculos da UTAO. | Notas: (i) As cativações iniciais
são as previstas na Lei do OE e no DLEO (e é a soma destes dois valores que surge nas colunas “Dotação fixada no OE”. São excluídos
deste cálculo (e destas colunas) as cativações adicionais decorrentes de alterações orçamentais efetuadas ao longo do ano que
redundaram no reforço de rubricas sujeitas a cativação e que decorrem da aplicação do n.º 7 do artigo 4.º da Lei n.º 71/2018, de 31
de dezembro - OE/2019, mantida em vigor pelo artigo 3.º da Lei do OE/2020 (as cativações adicionais totalizam 31 M€ no ano de 2020,
representando 5,4% das cativações iniciais). Tanto para as cativações iniciais como para as finais de 2020 utilizou-se como fonte a
CGE/2020 (Relatório da CGE/2020, Volume 1, Tomo 1, Quadro 60). O valor das cativações iniciais do ano de 2019 aqui apresentado
(1038 M€) difere do divulgado na Síntese de Execução Orçamental de janeiro de 2020, publicada a 27 de fevereiro (1053 M€), que foi
utilizado em relatórios anteriores da UTAO (Relatório UTAO n.º 2/2020, de 22 de janeiro). Aqui e em todo este documento, utilizam-se
os valores do encerramento de contas. (ii) As colunas “Utilização” mostram o montante utilizado até final do ano. No respeitante às
cativações, não foi possível à UTAO apurar qual do montante descativado respeita às cativações iniciais (572 M€) ou adicionais
(31 M€). Tratando-se de um valor pouco representativo, assumiu-se que a descativação respeita à cativação inicial até ao seu limite.
(iii) O valor inicial da reserva orçamental acima exibido é superior ao que consta do relatório da CGE/2020. Tal resulta do facto de o
valor considerado pela UTAO ser o constante na base de dados orçamental SIGO e incluir todos os organismos da AdC, incluindo as
entidades legalmente excecionadas. (iv) A dotação centralizada “Regularização de passivos não financeiros e aplicação em ativos”
inclui uma dotação inicial de 520 M€ orçamentada em ativos financeiros (uma rubrica de despesa não efetiva). Mas esta dotação
foi reafectada a despesa efetiva durante a execução, pelo montante de 65 M€.
183. A dotação provisional, no valor inicial de 630 M€, teve uma utilização de 506 M€, maioritariamente
destinada (66%) a colmatar despesas com o pessoal do Ministério da Educação. No ano de 2020 o
OE/2020 fixou a dotação provisional em 330 M€, tendo sido reforçada na 2.ªAOE/2020 para 630 M€,
quase duplicando (+ 90,8%) face ao ano anterior, com um peso de 23,4% nos instrumentos convencio-
nais de controlo da despesa do Ministério das Finanças — Tabela 16. Apresentou uma utilização de
506 M€ (80,3%) no decurso da execução orçamental, encontrando-se a reafectação por programa e
natureza da despesa detalhada na Tabela 17. Numa abordagem por programa, constata-se o P014—
Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar absorveu a maior parte desta dotação (82,6%), se-
guido, em menor escala, pelo P008—Segurança Interna (5,6%) e pelo P013—Ciência, Tecnologia e En-
sino Superior (3,0%). Numa abordagem por natureza da despesa, os gastos com pessoal representam
76,6% do total, as transferências correntes 17,0% e a aquisição de bens e serviços 5,1%. Destacam-se, a
seguir, as principais operações de reforço dos orçamentos sectoriais com recurso à dotação provisional:
(i) Despesas com pessoal do programa orçamental P014—Ensino Básico e Secundário e Adminis-
tração Escolar (334,0 M€), destinando-se a colmatar as necessidades orçamentais decorrentes
de medidas de política salarial, designadamente o descongelamento da progressão de carrei-
ras e reposicionamentos;
Dotação
fixada no
OE
(M€)
Utilização
(M€)
Grau de
utilização
(%)
Dotação
fixada no
OE
(M€)
Dotação
fixada na
2.ªAOE
(M€)
Utilização
face à
2.ªAOE/
2020
(M€)
Grau de
utilização
(%)
M€ % M€ %
Dotação provisional 330 330 100,0 330 630 506 80,3 300 90,8 176 53,3
Reserva orçamental 470 299 63,6 515 515 258 50,1 45 9,6 -41 -13,8
Cativações 1 038 670 64,5 572 572 311 54,4 -466 -44,9 -359 -53,6
Dotações centralizadas para fins
específicos644 535 83,0 968 968 443 45,7 325 50,4 -92 -17,2
Contrapartida nacional 50 17 33,8 50 50 22 44,5 0 0,0 5 31,9
Regularização de passivos não financeiros
e aplicação em ativos400 352 88,0 690 690 235 34,1 290 72,5 -117 -33,2
Redução tarifária 104 104 100,0 139 139 139 100,0 35 33,3 35 33,3
Saúde 85 57 67,7 85 85 47 55,0 0 0,0 -11 -18,7
Orçamento participativo 5 4 83,6 5 5 0 0,0 0 0,0 -4 -100
Total 2 482 1 833 73,9 2 386 2 686 1 518 56,5 203 8,2 -316 -17,2
649
Por memória 48346,2 87772,8
1. Despesa efetiva (M€) 93 021 89 688 96 837 101 303 95 634
2. Peso relativo das dotações para
cobertura de riscos na despesa efetiva
(%)
2,7 2,0 2,5 2,7 1,6
3. Dotações não utilizadas (M€) 649 1 168
4. Dotações não utilizadas (em % da
dotação inicial)26,1 43,5
5. Tvha da dotação total dos instrumentos
(%)-17,3 -3,9 8,2
6. Tvha das dotações centralizadas para
fins específicos(%)-34,8 -33,6 50,4 50,4 -17,2
7. Peso das dotações centralizadas p/ fins
esxpec. na dot. total dos instrumentos (%)25,9 29,2 40,6 36,1 29,2
8. Peso das cativações na dotação total
dos instrumentos (%)42 37 24 21
9. Peso da dotação provisional na
dotação total dos instrumentos (%)13 18 14 23
2019 2020 Variação homóloga
Dotação Utilização
Instrumentos de controlo da despesa
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________
230
Página 231
(ii) Reforço de transferências correntes do programa orçamental P014—Ensino Básico e Secundário
e Administração Escolar (69,1 M€), destinadas à Administração Local, no âmbito da descentra-
lização de competências na educação, para financiamento das despesas com pessoal não
docente das escolas;
(iii) Despesas com pessoal do programa orçamental P008—Segurança Interna (28,5 M€), para pa-
gamento dos retroativos dos suplementos remuneratórios da PSP e GNR, que não foram pagos
em período de férias, entre 2010 e 2018;
(iv) Reforço dos orçamentos das instituições de ensino superior (15,4 M€), a título de compensação
pela perda de receitas que decorreu da redução de propinas determinada pelo artigo 233.º da
2.ªAOE/2020;
184. A dotação provisional destina-se a despesas imprevistas, urgentes e inadiáveis. A sua utilização
sistemática para resolução de problemas crónicos de suborçamentação é contrária à sua finalidade. O
reforço das despesas com pessoal do Ministério da Educação consumiu 66,0% da dotação provisional
em 2020, 70,6% em 2019, 71,5% em 2018, 66,4% em 2017, 52,3% em 2016 e 53,2% em 2015, o que evidencia
uma suborçamentação persistente desta rubrica de despesa no programa orçamental do ensino pré-
escolar, básico e secundário, agravada desde 2018 pela pressão orçamental adicional das medidas de
descongelamento de carreiras. Em 2020 o reforço orçamental necessário para recursos humanos cres-
ceu 30,3% em termos homólogos. Se considerarmos as transferências realizadas para a Administração
Local, para financiamento das despesas com pessoal não docente das escolas (69,1 M€), o montante
consumido da dotação provisional aumenta para 79,7%. Este problema foi identificado e tem vindo a
ser sinalizado pela UTAO nos seus relatórios de apreciação da Conta Geral do Estado desde 2017. O
Tribunal de Contas apresentou as mesmas conclusões na auditoria realizada à implementação do Qua-
dro Plurianual de Programação Orçamental (Relatório n.º 11/2021), concluindo que a ultrapassagem
sistemática dos limites de despesa pelos programas orçamentais “Ensino Básico e Secundário e Adminis-
tração Escolar“ e “Saúde” resulta de uma suborçamentação crónica e apelando a uma programação
orçamental realista.
Tabela 17 – Utilização da dotação provisional por programa orçamental e classificação económica (em milhões de euros)
Fonte: Sistemas aplicacionais e mapas de alterações orçamentais publicados pela DGO.
185. No ano de 2020, as dotações centralizadas inscritas na 2.ªAOE/2020 apresentaram um aumento de
50,4%, ascendendo a 968 M€, tendo sido utilizados 443 M€ durante a execução. A 2.ªAOE/2020 (que não
introduziu alterações nesta matéria ao OE/2020) definiu as seguintes dotações centralizadas destinadas
a objetivos específicos de política orçamental, com um valor global de 968 M€ e um peso de 36,1% nesta
categoria: (1) Contrapartida pública nacional global; (2) Regularização de passivos não-financeiros da
Administração Central; (3) Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART); (4)
Sustentabilidade do sector da saúde; (5) Orçamento participativo. Em 2020 as dotações centralizadas
foram incrementadas em 50,4% face à dotação inicial do ano anterior, tendo sido utilizados 443 M€ no
decurso da execução, que reflete um grau de utilização de 45,7%. Compara com uma utilização de
83,0% no ano anterior, traduzindo uma redução nas autorizações de despesa — Tabela 16. A dotação
do “Orçamento participativo” não foi utilizada e, em sentido oposto, releva a completa utilização da
verba destinada ao PART. Numa abordagem por natureza da despesa, 520 M€ (53,7%) destinaram-se à
aquisição de ativos financeiros, 155 M€ (16%) a aquisição de bens e serviços, 154 M€ (15,9%) a “Outras
despesas correntes”, 86 M€ (8,9%) a transferências correntes e 54 M€ (5,5%) a investimento.
Programas
P001 - Órgãos de Soberania 0,2 0,4 0,5
P002 - Governação 10,9 1,6 2,4 14,9
P008 - Segurança Interna 28,5 28,5
P012 - Cultura 15,0 15,0
P013 - Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior13,7 0,2 1,5 15,4
P014 - Ensino Básico e Secundário e
Administração Escolar334,0 15,0 69,1 69,1 418,1
P016 - Saúde 6,0 6,0
P018 - Infraestruturas e Habitação 3,1 2,5 0,4 1,0 7,0
P020 - Agricultura 0,5 0,5
Despesa 387,3 25,9 86,1 69,1 2,9 2,8 1,0 505,9
InvestimentoAtivos
financeirosTotal
Despesas
com
pessoal
Aquisição
de bens e
serviços
Transferências
correntes
das quais:
t ransferências
para a
administ ração
cent ral
Outras
despesas
correntes
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________
231
Página 232
186. As cativações e a reserva orçamental constituem instrumentos de gestão centralizada que permi-
tem abrandar o ritmo de realização da despesa, uma vez que impedem a utilização de uma parte do
orçamento atribuído pela AR. Em 2020 representaram, em conjunto, 1,1% do limite global de despesa
efetiva autorizado pelo Parlamento na 2.ªAOE/2020, permanecendo indisponível no final do exercício
0,5% da despesa efetiva paga, traduzindo-se numa poupança de 0,6%. Considerados individualmente,
registaram os seguintes desenvolvimentos durante o ano de 2020:
(i) As cativações ascenderam a 572 M€ (0,6% da despesa orçamentada), o que representa um
decréscimo homólogo de 44,9% (– 466 M€), que decorre da não aplicação do reforço adicional
de cativações previsto no DLEO alegadamente vigente em 2020 (detalhes no par. 181). No final
do ano permaneceram cativados 261 M€ (0,3% da despesa efetiva executada);
(ii) O montante da reserva orçamental foi fixado, como habitualmente, em 2,5% do orçamento de
despesa de cada organismo da AdC, com um valor inicial de 515 M€. Permaneceram por utilizar
257 M€ no encerramento da conta (Tabela 16). Os programas com maior utilização da reserva
foram o P013—Ciência, tecnologia e ensino superior (97,3%), P014—Ensino básico e secundário
e administração escolar (93,2%) e o P001—Órgãos de soberania (83,1%) e, em sentido contrário,
o P018—Infraestruturas e habitação (1,0%) e o P017—Ambiente e ação climática (4,1%) — Ta-
bela 18.
Tabela 18 – Reserva orçamental por programa (em milhões de euros)
Fonte: Sistemas aplicacionais da DGO e Relatório da CGE/2020. | Nota: A soma das reservas orçamentais iniciais (515 M€) é superior
à que consta da CGE/2019 (454 M€). O valor considerado pela UTAO inclui a reserva orçamental de todos os organismos da Adminis-
tração Central, incluindo as entidades legalmente excecionadas.
187. Segue-se o confronto dos desvios da execução da despesa efetiva ajustada com a utilização dos
instrumentos de gestão centralizada do Ministério das Finanças (dotação provisional, dotações centra-
lizadas, cativações e reservas orçamentais). A comparação é feita por rubricas da classificação eco-
nómica da despesa na Tabela 19 e respeita unicamente ao ano de 2020, apurando-se o seguinte:
(i) Como nota prévia, deve salientar-se que esta análise considera apenas despesa efetiva e,
como tal, exclui os montantes destinados à aquisição de ativos financeiros, inscritos na dotação
centralizada destinada à Regularização de passivos não-financeiros da AdC, no valor de
520 M€. Esta verba foi reafectada, em 65 M€, para realização de despesa efetiva durante a
execução. Por esta razão, existe uma divergência de 520 M€ na dotação inicial das dotações
centralizadas entre a Tabela 16 a Tabela 19;
(ii) No seu conjunto, a utilização dos instrumentos de controlo de despesa geridos pelo MF, seja por
via do reforço orçamental com contrapartida em dotações centralizadas ou pela libertação de
dotações indisponíveis, ascendeu a 1517 M€ [coluna (15) da Tabela 19], o que representou 1,6%
da despesa efetiva em 2020;
Programas
P001 - Órgãos de Soberania 6,2 1,0 5,1 83,1
P002 - Governação 23,1 19,0 4,0 17,5
P003 - Economia 16,0 15,0 1,0 6,2
P004 - Representação Externa 7,9 1,9 6,0 76,4
P005 - Finanças 55,0 43,5 11,5 20,9
P007 - Defesa 43,4 13,2 30,2 69,6
P008 - Segurança Interna 45,0 9,4 35,6 79,2
P009 - Justiça 37,1 20,9 16,3 43,8
P012 - Cultura 6,5 6,0 0,5 7,7
P013 - Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior10,9 0,3 10,6 97,3
P014 - Ensino Básico e Secundário e
Administração Escolar130,7 9,0 121,8 93,2
P015 - Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social21,1 18,6 2,5 11,6
P016 - Saúde 6,5 2,8 3,7 56,7
P017 - Ambiente e Ação Climática 30,4 29,1 1,3 4,1
P018 - Infraestruturas e Habitação 63,9 63,3 0,6 1,0
P020 - Agricultura 10,2 3,8 6,3 62,2
P021 - Mar 1,6 0,6 1,0 63,4
Despesa efetiva 515,4 257,4 258,0 50,1
Reserva
orçamental
inicial
Reserva
orçamental
não utilizada
Reserva
orçamental
utilizada
Grau de
utilização da
reserva
orçamental
(%)
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________
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(iii) Os instrumentos sob gestão discricionária do MF permitiram alcançar uma poupança de 649 M€,
medida pelo montante não utilizado destes instrumentos [coluna (16) da Tabela 19], represen-
tando 9,7% do desvio total da despesa efetiva face ao à 2.ªAOE/2020 (6703 M€);
(iv) O reforço dos orçamentais sectoriais com contrapartida nas dotações sob controlo do MF (do-
tação provisional e dotações centralizadas) totalizou 948 M€ e teve a seguinte composição por
natureza da despesa [soma das colunas (6) e (9) da Tabela 19]: 446 M€ foram destinados a
despesas com pessoal, 244 M€ à aquisição de bens e serviços, 237 M€ a transferências correntes,
17 M€ a investimento, 3 M€ a “Outras despesas correntes” e 2 M€ a transferências de capital.
Estas dotações destinaram-se quase exclusivamente à gestão corrente (98,0%), representando
a componente de capital (investimento e transferências) apenas 2,0% desta despesa;
(v) A execução das despesas com pessoal ultrapassou em 352 M€ a dotação inicial da 2.ªAOE/2020
[coluna (3) da Tabela 19], sendo as necessidades de financiamento adicional parcialmente col-
matadas com recurso à dotação provisional [387 M€, na coluna (6) da Tabela 19] e dotações
centralizadas [58 M€, na coluna (9) da Tabela 19]. O reforço das despesas com pessoal consu-
miu 76,5% da dotação provisional e 41,3% das dotações inscritas no programa orçamental das
Finanças sob gestão discricionária do MF, sendo a sua quase totalidade destinada ao P014—
Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar. Em 2020 reafirma-se o padrão de suborça-
mentação reiterada que se vem repetindo, pelo menos, desde 2015 (parágrafo 184), sempre
mitigado pelo recurso sistemático à dotação provisional. Esta dotação foi criada com a finali-
dade de fazer face a despesas imprevistas, urgentes e inadiáveis. O seu consumo quase total
na gestão corrente contraria a sua finalidade e não constitui uma boa prática orçamental. Tam-
bém não é prudente, uma vez que absorve recursos que poderão ser necessários para fazer
face a necessidades verdadeiramente inesperadas, obrigando em última instância à apresen-
tação de alterações ao orçamento que poderiam não ser necessários com uma previsão orça-
mental mais realista;
(vi) A execução da rubrica de transferências de capital também se situou acima do previsto
(22 M€), beneficiando de reforço por via de utilização das dotações centralizadas (2 M€) e des-
cativações (8 M€);
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________
233
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Fonte: Base de dados SIGO, Relatório da CGE/2020 e cálculos da UTAO. | Notas: i) Esta tabela considera apenas despesa efetiva e por esta razão não se consideram nas dotações centralizadas as verbas orçamentadas e
executadas em ativos financeiros, na dotação destinada à “Regularização de passivos não financeiros e aplicação em ativos”, com uma dotação disponível de 520 M€ e uma utilização de 65 M€ (em despesa efetiva). Por
esta razão existem diferenças entre a informação aqui apresentada e a da Tabela 16. No total das colunas (8) e (14) existe uma diferença de 520 M€, correspondente à dotação inicial da rubrica de ativos financeiros na
referida dotação centralizada. Não existem mais diferenças porque a utilização foi feita em despesa efetiva. (ii) O valor da reserva orçamental inicial é superior ao que consta da CGE/2020. O valor considerado pela UTAO
inclui a reserva orçamental de todos os organismos da Administração Central, incluindo as entidades legalmente excecionadas. iii) As cativações iniciais são as previstas na Lei do OE e no DLEO. São excluídos deste cálculo
as cativações adicionais decorrentes de alterações orçamentais que reforçaram rubricas sujeitas a cativação. Para efeitos do cálculo das cativações iniciais considerou-se a informação divulgada na CGE/2020.
Dotação
inicial
Reclassificaç
ão dotação
utilizada
Dotação
não
utilizada
Dotação
inicial
Reclassificaç
ão dotação
utilizada
Dotação
não
utilizada
Cativações
decorrente
Lei OE e
DLEO
Descativaçõ
es
Cativações
subsistentes
Reserva
orçamental
inicial
Reserva
orçamental
utilizada
Reserva
orçamental
não
utilizada
Dotação
inicial
Reclassificaç
ão dotação
utilizada
Dotação não
utilizada
(1) (2)(3)=
(1)-(2)
(4)=(3)/(1)*1
00(5) (6) (7) (8) (9) (10) (11) (12)
(13)=(11)-
(12)(14) (15) (16)
(14)=(5)+(8)+
(11)+(14)
(15)=(6)+(9)+
(12)+(15)
(16)=(7)+(10)
+(13)+(16)
Despesas com pessoal 22 115 22 467 -352 -1,6 387 58 -58 0 0 0 0 446 -58 -352 -58
Aquisição de bens e serviços 15 150 13 492 1 658 10,9 26 155 218 -63 535 287 248 690 531 185 1 658 185
Juros e outros encargos 7 923 7 596 327 4,1 0 0 0 0 0 0 327 0
Transferências correntes 42 607 41 906 700 1,6 86 86 150 -64 5 4 1 91 240 -63 700 -63
Subsídios 2 397 1 668 729 30,4 0 0 0 0 0 0 729 0
Outras despesas correntes 2 250 804 2 076 64,3 3 154 154 0 0 0 515 258 257 669 261 411 1 952 411
Dotação provisional 630 506 124 19,7 630 125 630 0 125 124 125
Investimento 6 447 5 188 1 259 19,5 3 54 14 40 22 12 10 76 29 50 1 259 50
Transferências de capital 1 401 1 423 -22 -1,6 2 -2 10 8 1 10 10 0 -22 0
Outras despesas de capital 375 98 277 74,0 0 0 0 0 277 0
Diferenças de consolidação 123 73 50 0 0 0 50
DESPESA EFETIVA 101 418 94 715 6 703 6,6 630 505 125 448 443 6 572 311 261 515 258 257 2 165 1 517 649 6 703 649
Reserva orçamental Total
Não
excecução
Total
poupança
dotações
centralizada
s
2.ªAOE
2020
CGE
2020
Difª face objetivo Dotações para cobertura de riscos orçamentais Por memória
M€ %
Dotação Provisional Dotações Centralizadas Cativações
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________
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Tabela 19 – Dotações orçamentais sujeitas a autorização do MF em 2020 para conversão em despesa paga:
dotação inicial, utilização e poupanças, por classificação económica (em milhões de euros)
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4.4.2 Instrumentos não convencionais
188. Em 2019 manteve-se em vigor o conjunto de restrições à autonomia das entidades públicas, em
todos os subsectores das AP e no sector público empresarial, para contratar serviços e recrutar recursos
humanos. A UTAO tem vindo a alertar para a subsistência, em anos sucessivos, de regras nas leis orça-
mentais e nos decretos-lei de execução orçamental que obstaculizam a tomada de decisões de gestão
corrente com cabimento no orçamento aprovado pela AR (fê-lo nas apreciações das propostas de OE
para 2020 e 2021, na análise à CGE/2019 e, mais recentemente, expôs propostas de solução no estudo
que recomenda a reforma do processo legislativa orçamental — Relatório UTAO n.º 4/2022, de 17 de
março). O Governo propõe e o Parlamento aprova tetos de despesa para as unidades orgânicas da
Administração Central e da Segurança Social. Contudo, a mesma lei introduz, há inúmeros anos, um
conjunto importante de procedimentos internos e interministeriais de fundamentação de decisões de
gestão, na maioria das vezes, banais, com necessidade de autorização prévia por parte dos membros
do Governo das áreas sectorial, das Finanças e, no caso dos recursos humanos, também da área da
Administração Pública. O mesmo conjunto de restrições é estendido, pelas leis orçamentais anuais, às
Administrações Regional e Local, nestes casos atribuindo o poder de aprovação prévia aos órgãos po-
líticos próprios de cada uma. A generalidade das empresas públicas dos três níveis de jurisdição territorial
não fica isenta das limitações impostas por estes instrumentos de restrição da despesa.
189. A UTAO tem vindo a designar este conjunto de regras como “instrumentos não convencionais” de
controlo da despesa. Esta designação recolhe inspiração terminológica na política monetária, domínio
em que se passou a designar desta forma um conjunto de novas formas de intervenção dos bancos
centrais para assegurarem o cumprimento dos objetivos da política, que se vieram adicionar, desde,
pelo menos, a crise financeira de 2008–2012, aos instrumentos agora ditos tradicionais ou convencionais
(taxas de reservas dos bancos, taxas de juros diretoras, reservas cambiais). Os instrumentos não conven-
cionais para controlo da despesa pública em pessoal e aquisição de serviços nasceram depois dos
analisados na subsecção anterior, razão para a analogia terminológica com a política monetária.
190. A Figura 2 ajuda a compreender o que está em causa. A lei do Orçamento do Estado de 2020 (Lei
n.º 2/2020, de 31 de março)autoriza os gestores públicos a contratar serviços e a recrutar trabalhadores.
Porém, em normas cirúrgicas, mas com grande impacto na carga administrativa e nos resultados da
gestão, estabelece exigências processuais que culminam numa intromissão fina do poder político em
atos de gestão corrente que envolvem a aquisição de serviços e a contratação de pessoal. O decreto-
lei que fixou as normas de execução do OE/2020 (em 2020 manteve-se em vigor o Decreto-Lei n.º
84/2019, de 28 de junho — DLEO/2019)28 densifica as exigências relativamente à contratação de recur-
sos humanos. Por fim, a Circular Série A n.º 1396, da DGO, introduziu um conjunto de instruções aplicáveis
à execução orçamental de 2020, recordando, nomeadamente, as normas referentes a alterações or-
çamentais, contratação de trabalhadores e alterações de posicionamento remuneratório. Esta Circular
não introduz limitações adicionais, mas complementa as normas legais referidas e serve para recordar
aos gestores públicos os atos de gestão corrente que não podem assumir sem autorização prévia por
parte dos membros do Governo.
28 Nos termos do artigo 210.º do DLEO/2019.
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Figura 2 – Instrumentos não convencionais de controlo da despesa na legislação orçamental de 2020
Fontes: UTAO, decorrente de análises à Lei do OE de 2020 (Lei n.º 2/2020, de 31 de março), ao Decreto-Lei da execução orçamental
em 2019 (Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho) e à Circular Série A n.º 1396, da DGO — Instruções aplicáveis à execução orçamental
de 2020. | Notas: para além da sujeição às normas identificadas nesta figura, os atos de gestão referentes à aquisição de serviços e
ao recrutamento de trabalhadores estiveram também condicionados pelas normas dos dois diplomas referentes a instrumentos con-
vencionais, com destaque para as cativações no caso da aquisição de serviços.
191. Os instrumentos não convencionais, tal como os convencionais, visam conter, caso a caso, a en-
trada de trabalhadores para as AP e o acréscimo da despesa pública em duas rubricas concretas: des-
pesas com pessoal e aquisição de serviços. Depreende-se que o fim deste edifício jurídico seja, através
da centralização de mecanismos de controlo e aprovação prévia nas tutelas sectoriais e da área das
Finanças, conter o crescimento no volume de trabalhadores e o recurso à utilização de serviços presta-
dos por entidades externas às AP. Estas normas são desnecessárias para conter o crescimento da des-
pesa efetiva (despesa total, na terminologia da contabilidade nacional) de cada unidade orgânica,
porquanto esse travão já é assegurado nos mapas contabilísticos aprovados em anexo à lei orçamental
anual (designadamente, no Mapa II — “Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica,
especificadas por capítulos”, e no Mapa VII — “Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classifi-
cação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo”). As referidas nor-
mas retiram graus de liberdade à gestão dos serviços e das empresas públicas, bem como a flexibilidade
necessária para ajustar a sua tecnologia (i.e., a combinação de recursos que utilizam para produzir os
bens e serviços que fornecem). Na prossecução das suas atribuições, as unidades orgânicas necessitam
empregar um esforço significativo na construção das peças processuais exigidas para habilitar a deci-
são política, esforço significativo que se estende a várias entidades chamadas a dar pareceres ou emitir
informações no âmbito da verificação da legalidade e da regularidade administrativa do ato: são as
entidades gestoras dos programas orçamentais, os serviços de controlo sectorial, e os serviços de acon-
selhamento dos membros do Governo nas áreas das Finanças (DGO) e da Modernização e Administra-
ção Públicas (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público). Nos casos em que esteja em
causa a aquisição de serviços no domínio das tecnologias de informação, os pedidos de autorização
às tutelas devem também ser acompanhados de pareceres dados pelo Centro de Gestão da Rede
Informática do Governo e pela Agência para a Modernização Administrativa, I.P.. Nos casos em que
esteja em causa a aquisição de serviços jurídicos, haverá que obter um parecer prévio do Centro de
Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP). Estas obrigações acrescem às demais consultas obrigató-
rias previstas na lei.
192. Na maioria dos casos verifica-se uma desproporcionalidade entre o esforço exigido para obter as
autorizações e a materialidade da despesa em causa. Os pesados processos administrativos não são
escalados em função do volume de trabalhadores que se pretende contratar nem do valor das adjudi-
cações de serviços que se deseja realizar.
Instrumentos não convencionais
Aquisição de serviços
Restrições aplicáveis à generalidade dos serviços
Art. 64.º da LOE/2020
Restrições aplicáveis a serviços específicos
Arts. 64.º da LOE/2020 + ...
Estudos, pareceres, projetos, consultoria, representação judiciáriae mandato forense e quaisquer trabalhos especializados
... + Art. 66.º da LOE
Serviços prestados nas modalidades de tarefa e avença
... + Art. 67.º da LOE
Contratação de recursos humanos
Art. 50.º da LOE/2020 + arts. 152.º, 154.º e 157.º do DLEO/2019
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193. A UTAO já avaliou em outros relatórios o mérito destas normas. A repetição, ano após ano, das
normas identificadas na Figura 2 tem muitos inconvenientes e os mesmos superam largamente os bene-
fícios para a consolidação orçamental e a limitação do stock de trabalhadores vinculados ao sector
público. Os relatórios que apreciaram as propostas de Orçamento do Estado para 2020 e 2021 apresen-
tam esta avaliação, tendo por base o articulado das respetivas propostas de lei. Por esta razão, e para
beneficiar a economia deste documento, remete-se o leitor para os referidos relatórios, não se repetindo
aqui tal avaliação. A Tabela 20 mostra a correspondência entre os artigos da POE/2020, LOE/2020,
DLEO/2019, Circular DGO Série A n.º 1396 e os artigos da lei orçamental mais recente aprovada pela AR
(LOE/2021). Como se esclarecerá no próximo parágrafo, a redação da LOE/2021 é praticamente igual
à redação na LOE/2020 que a UTAO avaliou no Relatório UTAO n.º 25/2020, de 11 de novembro. Assim,
os leitores interessados em conhecer ou rever esta avaliação, que tem aplicação direta ao que sucedeu
em 2020, podem encontrá-la na Secção 11.2 e nos destaques da mesma no Sumário Executivo.
194. A AR não alterou os artigos infra referidos da POE/2020 e a POE/2021 (última Lei orçamental apro-
vada pela AR) é praticamente igual à LOE/2019. Os instrumentos não convencionais de controlo da
despesa existem há muitos anos e as normas jurídicas são, na sua substância, repetidas entre exercícios
orçamentais consecutivos. No que diz respeito exclusivamente aos artigos que plasmam estas normas,
a Lei do Orçamento do Estado de 2020 (Lei n.º 2/2020, de 31 de março) foi aprovada pelo Parlamento
exatamente com a mesma redação com que entrara na Proposta de Lei do Governo (Proposta de Lei
n.º 5/XIV/1). Sem surpresa, e repetindo fielmente à prática de boa parte da última década, a Lei do
Orçamento do Estado de 2021 (Lei n.º 75-B/2020) — última lei orçamental aprovada pelo Parla-
mento — apenas difere da Lei do OE/2020 em pormenores sem substância: mudanças nos anos de
aplicação, modificação pequena nas listas de entidades excecionadas do âmbito das normas e troca
de normas entre a lei orçamental e o decreto-lei de execução orçamental. No essencial, as normas
mantêm-se. É por esta razão que as avaliações da UTAO realizadas ao articulado das POE/2020 e 2021
se aplicam também à LOE/2020 e ao DLEO/2019 (que vigorou no exercício orçamental de 2020).
Tabela 20 – Correspondência de artigos entre POE/2020, LOE/2020, DLEO/2019 e Circular DGO n.º 1396
Epígrafes dos artigos mais relevantes
Identificação dos artigos
POE/2020
(PPL
5/XIV/1)
LOE/2020
(Lei
2/2020)
DL
ExOrç/2019
(DL 84/2019)1
CIRCULAR
DGO SÉRIE
A n.º 13962(§ parágrafo
e p.)
LEO/2021
(Lei 75-
B/2020)
“Contratação de trabalhadores por pessoas
coletivas de direito público e empresas do
sector público empresarial”
42.º 50.º
152.º
154.º
157.º
§119 a 122
Pp. 33 e 3459.º
“Encargos com contratos de aquisição de
serviços” 51.º 64.º –
§113 a 118
Pp. 32 e 3369.º
“Estudos, pareceres, projetos e consultoria” 53.º 66.º49.º
(SEE)
§113
P. 3271.º
“Contratos de prestação de serviços na
modalidade de tarefa e avença” 54.º 67.º –
§115
P. 3272.º
Fontes: UTAO, baseada na comparação entre os diplomas legais identificados na tabela. | Notas: 1) Este Decreto-Lei, concebido
para executar o OE/2019, foi mantido em vigor durante a execução do OE/2020, não tendo sido substituído por qualquer outro para
a execução de 2021. 2) A Circular da DGO relativa à execução orçamental de 2020 (Circular Série A n.º 1396 da DGO — Instruções
aplicáveis à execução orçamental de 2020) recorda aos gestores públicos as limitações a atos de gestão corrente decorrentes das
normas legais mencionadas nas colunas LOE/2020 e DL ExOrç/2019.
4.4.3 Ilações para a qualidade das políticas públicas
195. A presente subsecção reúne as conclusões da análise desta secção aos instrumentos de controlo
da despesa pública com natureza discricionária, de que o membro do Governo responsável pela área
das Finanças pode dispor. A sua justificação procede da evidência apresentada nas Subsecções 4.4.1
(instrumentos convencionais) e 4.4.2 (instrumentos não convencionais), complementada pelo Capítulo
11 do Relatório UTAO n.º 25/2020, de 11 de novembro.
196. Sendo inegável que os instrumentos convencionais de controlo da despesa por parte do MF têm
ajudado a reduzir os desequilíbrios nas finanças públicas, a análise efetuada ao período 2014 a 2020
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encerra implicações críticas para a qualidade das políticas públicas mais afetadas por eles. Os instru-
mentos de gestão centralizada destinam-se a ser utilizados de forma pontual, quando existem necessi-
dades de rápida consolidação orçamental ou restrições de liquidez, porque visam impedir despesa ou
a controlá-la de forma discricionária pelo MF. A utilização continuada dos instrumentos descritos na Sub-
secção 4.4.1 não deve substituir a programação orçamental, nem instrumentos de gestão mais ade-
quados a uma boa provisão de políticas públicas. A análise empreendida sobre esta matéria naquela
subsecção e noutras publicações recentes conduz às conclusões a seguir resumidas.
a) A gestão financeira pública bastante centralizada exerce-se, nomeadamente, através dos ins-
trumentos discricionários de controlo da despesa ao dispor do MF.
a) Os instrumentos convencionais cresceram na sua escala financeira entre 2014 e 2020.29 Pese
embora a redução em 2019, voltaram a aumentar em 2020 e representaram neste ano 1,6% da
despesa efetiva executada e 9,7% das poupanças alcançadas (calculado face ao desvio total
da despesa).
b) O MF utiliza os instrumentos centralizados de despesa maioritariamente para travar a despesa
pública sectorial (as cativações e a reserva representam cerca de 40,5% da dotação destes
instrumentos em 2020). Ao mesmo tempo, as dotações ao seu dispor (dotação provisional e
dotações centralizadas, com um peso de 59,5% desta categoria) são maioritariamente destina-
das à intervenção na gestão corrente e à mitigação de problemas crónicos de suborçamenta-
ção, permanecendo subexecutadas as categorias de despesa que se relacionam com investi-
mento, uma vez que a componente de capital representa escassos 2,0% dos reforços sectoriais.
c) A suborçamentação reiterada nalgumas rubricas da despesa, particularmente as despesas
com pessoal no Ministério da Educação, sempre mitigada com recurso à dotação provisional,
prejudica a qualidade global das políticas públicas afetadas na medida em que retira aos ges-
tores sectoriais a previsibilidade sobre as suas restrições orçamentais (montantes e momentos
em que a liquidez fica disponível para assumir compromissos).
d) A utilização da dotação provisional na gestão corrente, em despesas que não são imprevistas,
contraria a sua finalidade, é imprudente e não constitui uma boa prática orçamental — é sem-
pre preferível cortar à partida, na fase de orçamentação, do que alimentar expectativas de
capacidade financeira que nunca chega a ser plenamente libertada.
e) A proliferação de dotações centralizadas, inscritas no programa orçamental do Ministério das
Finanças, contraria o princípio de especificação da despesa. Estas dotações, destinando-se a
satisfazer eventuais necessidades específicas de políticas sectoriais, poderiam ser geridas pre-
cautoriamente pelos ministros sectoriais respetivos, nos seus orçamentos, em nome da respon-
sabilidade orçamental.
197. O propósito da Subsecção 4.4.2 é o de alertar o legislador para a utilidade de repensar a manuten-
ção dos instrumentos não convencionais. É certo que eles ajudam o MF a conter a despesa abaixo dos
tetos aprovados pela AR e limitam a assunção de determinados compromissos de despesa com caráter
plurianual (como é o caso das despesas com pessoal). Mas os legisladores devem também ter em conta
o preço que o país paga no que respeita à qualidade dos serviços públicos prestados às empresas e
aos cidadãos por causa de todo este arsenal de instrumentos de controlo se manter em vigor acritica-
mente, em anos consecutivos, sejam eles de crise ou de crescimento económico. Tais instrumentos são
uma intromissão profunda do poder político na gestão corrente das entidades públicas, que verticaliza,
centraliza, atrasa e bloqueia tanto decisões importantes como decisões triviais na vida das organiza-
ções, com reflexos negativos na gestão e na qualidade da produção das unidades orgânicas. Reco-
menda-se a leitura das Secções 5.10 e 8.10 do Relatório UTAO n.º 4/2022, de 17 de março, para uma
análise integrada visando a eliminação dos instrumentos não convencionais (diagnóstico na primeira
secção invocada e propostas de solução na segunda).
29 Vide Gráfico 45 e Tabela 26 no Relatório UTAO n.º 25/2020, de 11 de novembro, e Gráfico 26 e Tabela 9 no Relatório UTAO n.º 6/2021,
de 14 de abril.
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5 Dívida financeira pública e privada
198. O presente capítulo apresenta a evolução da dívida pública segundo dois conceitos: dívida direta
e dívida de Maastricht. No caso da dívida direta do subsector Estado, esta é calculada pela Agência
de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E.P.E. (IGCP), enquanto a dívida pública na ótica
de Maastricht é apurada pelo Banco de Portugal, de acordo com os critérios estatísticos uniformizados
a nível do Eurostat. Estes dois conceitos de dívida pública divergem, essencialmente, no âmbito sectorial
e no grau de consolidação. Por conseguinte, a dívida direta regista apenas a dívida do subsector Es-
tado, enquanto a dívida de Maastricht inclui todos os subsectores do sector institucional Administrações
Públicas. Ademais, a dívida direta não é consolidada do crédito concedido nem do crédito obtido pelo
subsector Estado junto dos restantes subsectores, enquanto a dívida de Maastricht exclui esses passivos
financeiros emitidos por subsectores das Administrações Públicas que sejam detidos por outros subsec-
tores. No entanto, importa salientar que estes dois conceitos de dívida pública não incluem as dívidas
não-financeiras assumidas pelas Administrações Públicas. Para colmatar esta lacuna, a UTAO apresenta
tal informação em capítulo autónomo (Capítulo 6), com o objetivo de habilitar os leitores com uma visão
mais ampla do conjunto de responsabilidades, financeiras e não-financeiras, que compelem as AP.
Dívida direta do Estado
199. Em 2020 assistiu-se à continuidade do movimento de recomposição do stock da dívida direta, com
um acréscimo do peso da dívida titulada a médio e longo prazos e uma redução do peso da dívida
titulada a curto prazo. O peso global da dívida às organizações internacionais manteve-se praticamente
inalterado, mesmo considerando os empréstimos SURE contratualizados em 2020. A gestão da dívida
pública direta do Estado é regulada pela Lei-Quadro da Dívida Pública (Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro),
sendo as operações financeiras realizadas pelo IGCP. A dívida direta do Estado é essencialmente com-
posta por dívida titulada, dívida a retalho detida pelo sector institucional Famílias e dívida detida pelas
instituições internacionais decorrente do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) e dos
Empréstimos SURE contratualizados em 2020 com a UE — (Tabela 21).30 No tocante à dívida titulada, em
2020 registou-se um aumento dos títulos com maturidade de médio e longo prazos. As emissões de dívida
pública fundada de Obrigações do Tesouro, efetuadas pelo IGCP em 2020, conduziram a um aumento
do saldo e do peso destes títulos no final do ano. Ainda assim, a maturidade média das novas emissões
de médio e longo prazos diminuiu ligeiramente em 2020 situando-se em 10,0 anos (10,3 anos em 2018 e
10,7 anos em 2019).31 Relativamente à dívida não titulada, essencialmente constituída por Certificados
de Aforro e Certificados do Tesouro, verificou-se uma ligeira redução do seu peso no stock de dívida
pública detido pelo sector institucional Famílias, de 11,6% da dívida direta total em 2019 para 11,1% em
2020. De acordo com a informação constante no relatório anual do IGCP, a maturidade média da dí-
vida direta total em 2020 situou-se em 7,4 anos (7,8 anos em 2018 e 7,5 anos em 2019), suavizando assim
a tendência de redução registada nos últimos anos. Excluindo os empréstimos obtidos no âmbito do
PAEF, a maturidade residual do stock de dívida direta aumentou ligeiramente para 6,4 anos no final de
2020 (6,2 anos no final de 2019).
30 A dívida pública encontra-se desagregada nos seguintes instrumentos: numerário e depósitos, empréstimos, e títulos. No tocante à
dívida titulada, esta pode ser transacionada entre investidores. Relativamente aos Certificados de Aforro e do Tesouro, estes perten-
cem à categoria “numerário e depósitos”, os quais são um passivo financeiro do IGCP e um ativo para o sector institucional “Famílias”,
entrando na definição do agregado monetário M3 praticado na área do euro. Excluindo o caso dos Bilhetes do Tesouro, os valores
da Tabela 21 exprimem o valor nominal dos instrumentos emitidos, i.e., o valor que o IGCP terá de reembolsar na sua maturidade. Os
Bilhetes do Tesouro são registados nesta tabela de acordo com o valor que o IGCP recebeu efetivamente no dia do leilão; este é
menor (maior) do que o montante que o IGCP irá reembolsar na maturidade se a taxa de juro implícita na rentabilidade ou yield do
título no momento do leilão for negativa (positiva). Assim, a diferença entre o valor descontado no dia da emissão e o valor nominal
a pagar no dia do reembolso corresponde ao juro “pago” (caso se trate de um título com uma taxa de juro negativa pode ser
interpretado como um valor “recebido”).
31 De acordo com a definição que consta na Lei-Quadro da Dívida Pública (Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro), a dívida fundada refere-
se à dívida contraída num determinado ano que será amortizada integralmente num exercício orçamental subsequente ao exercício
no qual foi gerada.
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Tabela 21 – Dívida direta do subsector Estado (milhões de euros)
Fontes: CGE/2020, relatório anual do IGCP referente a 2020 e cálculos da UTAO.
200. Desde 2018 que a República Portuguesa tem vindo a ser classificada em grau de “investimento”,
pelas principais agências de notação financeira. Após a melhoria ocorrida durante 2019, a República
Portuguesa terminou o ano de 2020 mantendo o seu nível de notação de financeira pelas principais
agências. Em 2019 assistiu-se a uma melhoria na classificação do crédito atribuída pelas agências de
notação financeira DBRS e Standard & Poor’s, pelo que a dívida pública portuguesa subiu, nesse ano,
dentro da categoria considerada “investimento”.32 Já no decurso de 2020, a Standard & Poor’s manteve
o rating em BBB (desde março de 2019), tendo revisto o outlook de positivo para estável em abril de
2020. Por seu lado, a DBRS manteve o rating e o outlook da República (BBB(high), estável), nas duas
janelas de avaliação anuais. A agência Fitch reviu o outlook para estável em abril de 2020, mantendo
a notação (BBB) inalterada ao longo do ano. A Moody’s optou por não emitir qualquer avaliação no
decurso de 2020, mantendo-se em vigor a notação (Baa3) e o outlook (positivo) atribuídos em 2018 e
2019, respetivamente. Assim, no final e 2020 a República Portuguesa mantinha os níveis de notação fi-
nanceira anteriormente atribuídos pelas principais agências.
201. As Obrigações do Tesouro (OT) constituem o principal instrumento de financiamento da dívida di-
reta, logo seguido dos empréstimos oficiais (PAEF). Em 2020 foi iniciada a contratualização de emprésti-
mos SURE com a UE. As emissões de OT ao longo de 2020 ascenderam a 29 875 M€, tendo sido amortiza-
dos 10 444 M€ destes títulos (valores nominal) — (Tabela 22). Relativamente aos restantes instrumentos,
de salientar que os montantes mais elevados de emissões e amortizações correspondem aos instrumen-
tos de curto prazo: Bilhetes do Tesouro, Certificados Especiais de Dívida Pública (CEDIC) e Certificados
do Tesouro. Não se registou movimento dos empréstimos oficiais contratualizados ao abrigo do PAEF,
tendo sido contratualizado um novo empréstimos com a UE, ao abrigo do SURE, no montante de
3000 M€.
32 No dia 15 de março de 2019, a agência Standard & Poor’s subiu o rating da dívida pública portuguesa de longo prazo, de BBB-
para BBB com perspetiva estável, melhorando dentro do nível de investimento.
No dia 4 de outubro de 2019, a agência DBRS subiu a notação de crédito da dívida soberana portuguesa de longo prazo, de BBB
para BBB (high) com perspetiva estável, subindo também dentro da categoria considerada como investimento.
2017 2018 2019 2020 2019 2020 2019 2020 2019 2020
Titulada 150 157 161 550 168 032 181 871 66,9 67,8 4,0 8,2 6 483 13 838
Curto prazo 20 103 22 211 22 657 19 433 9,0 7,2 2,0 -14,2 445 -3 224
Médio e longo prazo 130 054 139 338 145 376 162 437 57,9 60,5 4,3 11,7 6 037 17 062
Não titulada 31 051 32 381 33 352 33 403 13,3 12,4 3,0 0,2 971 51
Certificados de Aforro 11 941 11 872 12 020 12 220 4,8 4,6 1,3 1,7 149 199
Certificados do Tesouro 15 033 16 418 17 049 17 562 6,8 6,5 3,8 3,0 631 513
Outra 4 077 4 091 4 283 3 621 1,7 1,3 4,7 -15,4 191 - 661
SURE - - - 3 000 - 1,1 - - - 3 000
PAEF 57 056 51 628 49 628 49 628 19,8 18,5 -3,9 0,0 -2 000 0
Dívida direta total 238 263 245 558 251 012 268 316 100,0 100,0 2,2 6,9 5 454 17 304
Por memória: - - 0 0
Transaccionável 145 512 152 998 157 358 173 891 62,7 64,8 2,8 10,5 4 360 16 532
Não Transaccionável 92 751 92 957 94 278 94 840 37,6 35,3 1,4 0,6 1 321 562
Euro 228 996 241 542 246 751 264 400 98,3 98,5 2,2 7,2 5 209 17 649
Não euro 9 267 4 017 4 261 3 916 1,7 1,5 6,1 -8,1 245 - 345
Contas margem 528 397 624 415 0,2 0,2 57,3 -33,6 227 -209
Variação anual (%)
Variação anual (M€)
Stock em 31 de dezembro (M€)
Peso na dívida direta (%)
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________
240
Página 241
Tabela 22 – Principais fluxos da dívida direta do Estado em 2020 (em milhões de euros)
Fontes: Boletim mensal do IGCP, relatório anual do IGCP e cálculos da UTAO. | Notas (i) Os montantes exprimem os valores nominais
dos instrumentos, exceto no caso dos Bilhetes do Tesouro, que se encontram em valor descontado (vide nota de rodapé 30). (ii) A
coluna “Outros” incluiu essencialmente mais-valias e menos-valias, bem como variações cambiais. (iii) As siglas ORTV, CEDIC e MTN
correspondem, respetivamente, às Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável, aos Certificados Especiais de Dívida Pública e às
Medium Term Notes.
202. O custo de financiamento da República Portuguesa diminuiu em 2020, quer no que respeita ao
stock da dívida, quer em termos marginais. Pese embora o ano 2020 tenha sido marcado por circuns-
tâncias excecionais que obrigaram a despesa temporária expressiva (o surgimento da pandemia de
COVID-1 levou à implementação de medidas orçamentais de resposta e combate à mesma, mas tam-
bém à suspensão das regras de disciplina do Pacto de Estabilidade e Crescimento e à intensificação da
expansão monetária pelo BCE), Portugal manteve a trajetória descendente no seu custo de financia-
mento. Com efeito, a taxa de juro implícita da dívida fixou-se em 2,2% (2,5% em 2019) e o custo marginal
de financiamento (ponderado por montante e maturidade) desceu para 0,5% (1,1% em 2019) — (Grá-
fico 27).
Gráfico 27 – Custo de financiamento da dívida direta do Estado (em percentagem e em % do PIB)
Fonte: Relatório anual do
IGCP (2019 e 2020)) e cálcu-
los da UTAO.
Emissões Amortizações Outros
Dívida direta 245 558 251 012 62 911 43 194 -2 414 268 315
da qual:
Obrigações do Tesouro 125 095 130 887 29 875 10 444 -2 024 148 294
ORTV 7 950 7 950 - - - 7 950
Bilhetes do Tesouro 13 660 11 983 14 769 15 298 - 11 454
SURE - - 3 045 - -45 3 000
PAEF 51 628 49 628 - - - 49 628
Certificados de Aforro 11 872 12 020 816 616 - 12 220
Certificados do Tesouro 16 418 17 049 3 884 3 371 - 17 562
CEDIC 7 595 9 720 9 253 11 927 - 7 046
MTN (euro) 2 270 2 270 - - - 2 270
MTN (moeda não euro) 4 017 4 261 - - -345 3 916
31/12/2018
(por memória )31/12/2019
Fluxos durante 202031/12/2020
4,4
3,7
2,72,8
2,6
1,8
1,1
0,5
3,6 3,6
3,4
3,2
3,0
2,8
2,5
2,2
4,2
4,44,3
3,9
3,6
3,3
2,92,8
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Custo da dívida emitida
Custo do Stock da dívida
Juros em % do PIB
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Página 242
Dívida pública de Maastricht
203. A presente secção apresenta a evolução da dívida pública na ótica de Maastricht ao longo dos
últimos anos. Mostra a contribuição dos fatores que explicam mecanicamente a variação do rácio da
dívida no produto nominal e, a seguir, documenta a evolução nos instrumentos que a compõem e a
contribuição de cada subsector emissor para o saldo vivo no final do ano.
204. A dívida pública aferida na ótica de Maastricht situou-se em 135,2% do PIB no final de 2020, o que
corresponde a um acréscimo de 18,6 p.p. em relação ao final do ano anterior. Todos os fatores explica-
tivos subjacentes à sua dinâmica contribuíram para a subida deste rácio, como se pode ver na Tabela
23: o défice orçamental primário (2,9 p.p.), os ajustamentos défice-dívida (4,5 p.p.), essencialmente, de-
vido à acumulação de ativos em depósitos, bem como o “efeito dinâmico”, o qual é constituído pelo
efeito taxa de juro (2,8 p.p.) e pelo efeito do PIB nominal (8,3 p.p.), este causado pela recessão econó-
mica.
Tabela 23 – Decomposição da variação do rácio da dívida pública no PIB nominal (milhões de euros)
Fontes: Banco de Portugal, INE e cálculos da UTAO. | Nota: os números nesta tabela diferem dos que constam no relatório do MF com
a CGE/2020 porque se baseiam nas estatísticas oficiais mais recentes sobre dívida e PIB (Banco de Portugal e INE, respetivamente). O
efeito do saldo primário exprime o simétrico do valor do saldo primário em contabilidade nacional. A decomposição da variação do
peso da dívida pública apresentada neste quadro decorre da restrição orçamental de longo prazo (ou dinâmica) das Administrações
Públicas. Algebricamente, corresponde à fórmula
− −1 =−
1+−1 − + ,
em que corresponde ao rácio da dívida pública no PIB nominal, é o saldo primário em percentagem do PIB nominal, são os ajustamentos défice-dívida em percentagem do PIB nominal, é a taxa de crescimento nominal do PIB e é a taxa de juro nominal
implícita na dívida pública. Os índices inferiores t e t-1 designam os períodos em que as variáveis referidas são medidas. A dedução e
a interpretação completa desta equação está disponível na Caixa 2 do Relatório UTAO n.º 19/2019, de 14 de novembro.
205. Relativamente ao stock de dívida pública de Maastricht líquida de aplicações em depósitos no final
de 2020, este atingiu 246,6 mil M€, o que reflete um acréscimo de 11,1 mil M€. Durante, o ano 2020,
registou-se uma acumulação líquida de 9,4 mil M€ dos depósitos das Administrações Públicas, os quais
totalizavam 23,9 mil M€ no final de 2020. Os depósitos são uma das componentes incluídas no ajusta-
mento défice-dívida no âmbito da decomposição da equação dinâmica da dívida pública.
206. Em 2020, assistiu-se a uma alteração no peso dos instrumentos passivos da dívida pública de Ma-
astricht semelhante à evolução dos anos anteriores, i.e., um aumento no peso dos títulos de dívida (ins-
trumento que inclui Obrigações do Tesouro e Bilhetes do Tesouro). O montante nominal da dívida pública
de Maastricht sob a forma de empréstimos aumentou de 66,5 mil M€ no final de 2019 para 68,2 mil M€
no final de 2020 (Gráfico 28), essencialmente, devido ao contributo do empréstimo Support to mitigate
Unemployment Risks in an Emergency (SURE) no valor 3 mil M€ na sequência da pandemia COVID-19.
No entanto, o peso relativo dos empréstimos desceu de 26,6% no final de 2019 para 25,2% no final de
2020. Com efeito, registou-se um aumento no peso do instrumento “títulos”, de 60,7% para 62,6%, respe-
tivamente, refletindo um aumento nominal de 151,6 mil M€ para 169,3 mil M€. O peso do instrumento
“numerário e depósitos”, que inclui os Certificados de Aforro e os Certificados do Tesouro detidos pelas
famílias, desceu de 12,7% para 12,2% no mesmo período.
Dívida Pública (% do PIB) 121,5 116,6 135,2 18,6
1. variação em p.p. do PIB (2+3+6) -4,7 -4,9 18,6 -
2. efeito do saldo primário -3,0 -3,1 2,9 6,0
3. efeito dinâmico (4+5) -2,3 -2,3 11,1 13,4
4. efeito taxa de juro 3,3 2,9 2,8 -0,2
5. efeito PIB nominal -5,7 -5,2 8,3 13,5
6. ajustamento défice-dívida 0,7 0,5 4,5 4,1
INE e BdP
2018 2019 2020Variação
2020
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________
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Página 243
Gráfico 28 – Dívida pública de Maastricht, desagregada por instrumento (em milhões de euros)
Fontes: Banco de Portugal e cálculos da UTAO.
207. O stock da dívida das Administrações Públicas, consolidado na ótica de Maastricht, ficou próximo
do montante da dívida de Maastricht da Administração Central. A consolidação acontece entre sub-
sectores, ao nível do crédito concedido e do crédito obtido entre eles. Desde 2010 que se verificou um
aumento da dívida de Maastricht na Administração Central e na Região Autónoma dos Açores, em
contraste com o decréscimo observado na Administração Local (Gráfico 29). No caso da Região Autó-
noma da Madeira, esta evidenciou uma subida até 2015, tendo posteriormente evidenciado uma esta-
bilização. No final de 2020, a dívida de Maastricht das Administrações Públicas situou-se em 270,5 mil M€,
o que corresponde a um acréscimo de 20,5 mil M€ durante o ano 2020. É de salientar que a dívida de
Maastricht da Administração Local é composta, fundamentalmente, por empréstimos obtidos junto da
banca comercial.
Gráfico 29 – Dívida pública de Maastricht, desagregada por subsector (em milhões de euros nos dois eixos)
Fontes: Banco de Portugal e cálculos da UTAO. | Notas: A dívida de Maastricht das Administrações Públicas encontra-se consolidada,
enquanto a dívida de Maastricht dos subsectores e das regiões autónomas não se encontrada consolidada pela dívida pública detida
pelos restantes subsectores das Administrações Públicas. A análise subjacente a este gráfico foca-se na evolução da dívida de cada
subsector público, independentemente da fonte de financiamento, pelo que se apresenta a dívida de cada subsector/região não
consolidada com os restantes subsectores.
0
20 000
40 000
60 000
80 000
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120 000
140 000
160 000
180 000
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de
z-2
02
0
de
z-2
02
1
Empréstimos Títulos Numerário e depósitos
0
1000
2000
3000
4000
5000
6000
7000
8000
9000
10000
11000
0
25 000
50 000
75 000
100 000
125 000
150 000
175 000
200 000
225 000
250 000
275 000
300 000
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-20
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3
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-20
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-20
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-20
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-20
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-20
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8
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-20
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jun
-20
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0
jun
-20
21
Administrações Públicas (esquerda) Administração Central (esquerda)
RAM (direita) RAA (direita)
Administração Local (direita)
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Peso do serviço da dívida na despesa efetiva
208. O serviço da dívida pública corresponde ao montante de recursos financeiros que o sector público
consome durante um período de tempo (mês, trimestre ou ano) para pagar os encargos (juros, comis-
sões, impostos) e os reembolsos do capital em dívida que atingem a maturidade nesse período. Esta
secção incide sobre o conjunto dos subsectores da Administração Central e da Segurança Social na
ótica da contabilidade pública devido à disponibilidade e detalhe da informação. Com efeito, os mon-
tantes abrangem os encargos e as amortizações decorrentes da dívida direta do Estado, bem como os
encargos e as amortizações pagas por Serviços e Fundos Autónomos às instituições financeiras e às ins-
tituições da União Europeia. A dívida direta do Estado é gerida pelo IGCP, enquanto no caso da dívida
contraída por uma parte dos Serviços e Fundos Autónomos, esta foi obtida junto do Tesouro (emissões
do IGCP), instituições financeiras e instituições da União Europeia. Tendo por referência uma perspetiva
de médio prazo, o peso do serviço da dívida na despesas efetiva tem descido ao longo do horizonte
2014–2020 (Gráfico 30), de 72,5% em 2014 até 45,0% em 2020. Para esta evolução vem contribuindo o
aumento na maturidade do stock da dívida direta através de emissões com maturidades de longo
prazo. Consequentemente, o peso das amortizações também se reduziu no mesmo período, de 62,5%
para 36,7%, respetivamente.
Gráfico 30 – Serviço da dívida da Administração Central e da Segurança Social (milhões de euros e percentagem da despesa direta)
Fontes: Relatórios da Conta Geral do Estado e cálculos da UTAO.
Financiamento da economia portuguesa e dívida externa
209. A evolução do saldo orçamental das AP e da dívida pública deve ser avaliada em conjunto com
o financiamento da economia portuguesa como um todo, visto que que o sector público e o sector
privado se influenciam mutuamente. A economia portuguesa apresentou uma necessidade de financi-
amento (– 0,1% do PIB) pela primeira vez desde o ano terminado no 3.º trimestre de 2012. O sector insti-
tucional das AP apresentou um contributo fortemente negativo para o financiamento da economia
portuguesa em 2020 devido aos efeitos da pandemia COVID-19. No entanto, é de referir que em 2019
se tinha observado um contributo positivo das AP pela primeira vez desde o início da série estatística em
1995. Na presente análise, o sector privado corresponde aos restantes sectores institucionais residentes:
Sociedades Financeiras, Famílias, e Sociedades Não Financeiras. A economia portuguesa apresentou
em 2020 necessidade de financiamento (Gráfico 31) no montante de 239 M€ (– 0,1% do PIB), desagre-
gando-se entre uma necessidade de financiamento de 11,7 mil M€ no sector das Administrações Públi-
cas, sendo compensada por uma capacidade de financiamento de 11,4 mil M€ no sector privado.
210. Dentro do sector privado em 2020, os sectores institucionais Famílias e Sociedades Financeiras apre-
sentam uma capacidade de financiamento, enquanto o sector institucional Sociedades Não Financeiras
72,569,6
64,470,1
59,156,9
45,0
62,559,2
53,959,7
49,147,5
36,7
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10
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50 000
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2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Amortizações brutas (M€, esc. da esq.)
Juros e outros encargos (M€, esc. da esq.)
Peso do serviço da dívida na despesa efetiva (%, esc. da dir.)
Peso das amortizações na despesa efetiva (%, esc. da dir.)
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________
244
Página 245
observou uma necessidade de financiamento. No entanto, estes três sectores institucionais evoluíram de
maneira diferente durante o ano 2020. O sector institucional Famílias registou uma capacidade de finan-
ciamento (Gráfico 32) no montante de 12,7 mil M€, valor mais elevado da série estatística até 2020, o
qual subiu novamente no ano terminado no 1.º trimestre de 2021. As Sociedades Não Financeiras regis-
taram uma evolução favorável, mas continuando a registar uma necessidade de financiamento (de
– 7,1 mil M€ em 2019 para – 5,7 mil M€ em 2020). Em sentido oposto, as Sociedades Financeiras diminuíram
a sua capacidade de financiamento, de 5,2 mil M€ em 2019 para 4,4 mil M€ em 2020.
211. A taxa de poupança do sector institucional Famílias, aferida pelo rácio entre a poupança bruta e o
rendimento disponível, situou-se em 12,8% no ano 2020, o que representa o valor mais elevado desde o
ano 2003. Esta subida anual foi determinada pela queda do consumo nominal das famílias (– 6,4%), a
qual foi ligeiramente atenuada pela variação do rendimento disponível (– 0,7%).33 Posteriormente, regis-
tou-se uma subida da taxa de poupança das Famílias para 14,4% no ano terminado no 1.º trimestre de
2021 (Gráfico 33), que corresponde ao máximo da série estatística iniciada em 1999. Nos trimestres se-
guintes de 2021 verificaram-se descidas para níveis próximos do máximo observado na crise financeira
de 2008–2013.
Gráfico 31 – Capacidade/necessidade de financiamento: sector público e sector privado (milhões de euros em média móvel a 4 trimestres)
Fontes: INE e cálculos da UTAO. | Nota: sendo os valores no gráfico médias móveis de quatro trimestres, a capacidade de financia-
mento da economia como um todo ao longo de 2020 é obtida multiplicando por quatro a observação no gráfico referente a de-
zembro de 2020.
Gráfico 32 – Capacidade/necessidade de financiamento: decomposição do sector privado (milhões de euros em média móvel a 4 trimestres)
Fontes: INE e cálculos da UTAO.
33 É de salientar que os níveis mais elevados da taxa de poupança do sector institucional Famílias após o início da pandemia COVID-
19 reflete uma heterogeneidade entre agregados familiares: uma parte das famílias manteve os rendimentos do trabalho e de outras
fontes de rendimento, enquanto outras famílias enfrentaram descida dos rendimentos.
-6 000
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-3 000
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Sector Privado Administrações Públicas Total
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1 000
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3 000
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Sociedades Financeiras Famílias Sociedades não Financeiras
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________
245
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Gráfico 33 – Taxa de poupança das famílias (em percentagem do rendimento disponível)
Fontes: INE e cálculos da UTAO.
212. A evolução da Posição de Investimento Internacional (PII) de um país é determinada, essencial-
mente, pelos fluxos acumulados ao longo dos anos da capacidade/necessidade de financiamento,
sendo este fluxo aferido pela soma da balança corrente com a de capital. Por definição estatística, o
stock da PII pode ser desagregado de diversas formas: por categoria funcional, por tipo de instrumento,
por sector institucional ou por moeda de denominação. Para cada categoria funcional, instrumento,
sector ou moeda, o saldo é obtido pela diferença entre ativos e passivos. Relativamente aos instrumen-
tos, estes podem ser desagregados entre instrumentos de capital e instrumentos de dívida. Os instrumen-
tos de capital incluem, por exemplo, as ações representativas da propriedade de empresas, enquanto
os instrumentos de dívida registam os empréstimos entre o sector financeiro, os títulos de obrigações
emitidos pelas empresas e as obrigações soberanas. A dívida externa bruta da economia portuguesa
corresponde aos instrumentos de dívida e é obtida pela soma de passivos incluídos nas seguintes três
categorias funcionais: investimento direto, investimento de carteira e outro investimento. Consequente-
mente, a dívida externa líquida reflete o saldo entre ativos e passivos dos instrumentos de dívida que se
encontram dentro destas três categorias funcionais.
213. Em Portugal, o peso da dívida externa líquida dentro da PII é elevado, o que significa que o finan-
ciamento externo da economia portuguesa é obtido maioritariamente através de instrumentos de dívida.
A composição da PII entre instrumentos pode-se alterar ao longo de cada período pelas transações
entre detentores destes instrumentos. No limite, é possível ocorrer uma alteração na composição da PII
através de um aumento (ou uma descida) dos instrumentos de dívida por contrapartida da diminuição
(ou subida) dos instrumentos de capital, mesmo nos períodos em que o fluxo de capacidade/necessi-
dade de financiamento é próximo de zero.
214. No caso de um país que precisa de recorrer a financiamento externo, os instrumentos de capital
são considerados mais benéficos do que os instrumentos de dívida, visto que são pró-cíclicos com a
atividade económica, e as perdas num contexto de recessão serão partilhadas com os credores. Em
termos gerais, os instrumentos de capital correspondem às ações representativas do capital social das
empresas, enquanto os instrumentos de dívida são as obrigações emitidas pelas empresas, os emprésti-
mos e os depósitos entre instituições, bem como as obrigações do Tesouro e os Bilhetes do Tesouro emi-
tidos pelo sector público. Os instrumentos de capital caracterizam-se, tipicamente, pela valorização
(desvalorização) em períodos de expansão (recessão) económica, sendo os ganhos (as perdas) impu-
tados ao acionista, existindo risco no capital investido. Posteriormente, os instrumentos de capital que
estão dentro da categoria funcional "investimento direto" são considerados uma fonte de financiamento
mais estável para as empresas do país, em oposição à categoria "investimento de carteira" que se ca-
racteriza pela facilidade de transação (liquidez) nos mercados financeiros. Quanto aos instrumentos de
dívida, estes serão reembolsados quando atingirem a maturidade independentemente do ciclo econó-
mico, pelo que as perdas de uma recessão ficam no lado do devedor (exceto em situações de insol-
vência). Adicionalmente, no caso dos instrumentos de dívida incluídos dentro da categoria funcional
"investimento de carteira", estes caracterizam-se pela maior facilidade de transação em mercados fi-
nanceiros, quando comparados com os instrumentos de dívida incluídos na categoria funcional "inves-
timento direto".
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Taxa de poupança
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215. Os títulos de dívida pública Bilhetes do Tesouro e Obrigações do Tesouro são instrumentos de dívida
incluídos na categoria funcional "investimento de carteira", pelo que o investidor terá maior facilidade
em se desfazer dos títulos que tenham, entretanto, ficado mais arriscados (i.e., risco aferido pelo au-
mento da taxa de juro implícita em mercado secundário). Com efeito, será também mais difícil emitir
novos títulos de dívida em conjunturas económicas adversas.
Gráfico 34 – Dívida externa líquida de Portugal (em percentagem do PIB)
Fontes: Banco de Portugal, INE e cálculos da UTAO.
216. Em valores nominais, a dívida externa líquida diminuiu entre o final de 2019 e o final de 2020, o que
contribuiu para uma melhoria do valor nominal da PII. Contudo, o peso da dívida externa líquida no PIB
aumentou devido à recessão económica com forte queda do PIB nominal em 2020. A PII em percenta-
gem no PIB também se deteriorou. A dívida externa líquida é um subconjunto da PII, sendo que a dívida
externa encontra-se presente nos instrumentos "investimento de carteira", "investimento direto" e "outro
investimento".34 O peso da dívida externa líquida no PIB aumentou de 83,8% do PIB no final de 2019 para
87,8% do PIB no final de 2020 (Gráfico 35), devido ao contributo do sector público (de 63,0% no final de
2019 para 69,5% no final de 2020), enquanto a dívida externa do sector privado desceu de 20,8% para
18,3% no mesmo período.35 Consequentemente, a PII em percentagem do PIB refletiu uma evolução
negativa devido ao contributo do efeito denominador, passando de – 100,0% no final de 2019 para
– 104,8% no final de 2020 (Gráfico 36).36 Os dados entretanto disponíveis para 2021 apontam para uma
evolução favorável da PII e da dívida externa, quer em valores nominais quer em percentagem do PIB.
Gráfico 35 – Posição de Investimento Internacional (em percentagem do PIB)
Fontes: Banco de Portugal e cálculos da UTAO.
34 Por definição estatística, os instrumentos da PII correspondem ao investimento direto, ao investimento de carteira, ao outro investi-
mento, aos ativos de reserva, aos derivados financeiros e às opções sobre ações concedidas a empregados. Estes instrumentos têm
ativos e passivos relativamente ao resto do mundo. Quanto à dívida externa, os ativos e passivos estão incluídos nos três primeiros
instrumentos.
35 Contudo, importa realçar que as instituições financeiras residentes podem obter financiamento externo que, por sua vez, é direci-
onado para o financiamento do sector institucional Administrações Públicas.
36 Os montantes da PII e da dívida externa líquida incluem títulos de dívida valorizados a preços de mercado, enquanto na data de
amortização os títulos de dívida terão de ser reembolsados ao valor nominal.
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PII, total da economia PII, Administrações Públicas
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6 Dívida não-financeira das Administrações Públicas
217. O capítulo é dedicado a analisar as obrigações não-financeiras das Administrações Públicas. Tem
por base informação com sérias limitações. A informação agregada e consolidada destas obrigações
é muito débil e a UTAO deparou-se com dificuldades superiores às que relatou nas suas apreciações a
CGE de anos anteriores. Assim, o capítulo começa, na Secção 6.1, por dar a conhecer as principais
dificuldades na informação de base disponível na CGE/2020. As secções seguintes relatam o valor glo-
bal do conjunto das responsabilidades sem natureza financeira, mas também identificam a materiali-
dade dos compromissos, entretanto vencidos, cujo pagamento subsiste por realizar no final do ano. As-
sim, a Secção 6.2 analisa o valor global da dívida não-financeira, a Secção 6.3 dá conta dos pagamen-
tos em atraso dessa dívida e a Secção 6.4 informa sobre o prazo médio que as entidades públicas leva-
ram a pagar a sua dívida em 2020. Na medida do exequível, a informação é confrontada com a de
anos anteriores, tendo 2019 como principal ponto de comparação.
Limitações da informação disponível
218. A CGE/2020 reporta a evolução das obrigações não-financeiras a pagar pelas Administrações Pú-
blicas; a informação disponibilizada é, ainda, mais limitada do que a que existiu para analisar a CGE em
anos anteriores. O relatório do MF referente à CGE/2020, na Subsecção III.4.4., descreve a evolução, em
2020, dos Prazos Médios de Pagamento (PMP),a situação dos Pagamentos em Atraso e relata a evolu-
ção dos passivos não financeiros e das contas a pagar das AP. No entanto, a informação disponibilizada
é insuficiente e mais limitada do que a relatada em relatórios da CGE de anos anteriores. A CGE/2020
volta a não mencionar os montantes da dívida não-financeira das Entidades Públicas Reclassificadas
(EPR), e a reportar informação incompleta sobre os Hospitais EPE. No caso do Serviço Nacional de Saúde,
os dados na CGE/2020 apresentados referentes a dezembro de 2020 não coincidem com os dados do
relatório e contas consolidadas de 2020 do próprio SNS, elaborados pela Administração Central do Sis-
tema de Saúde (ACSS). Em coerência com o ocorrido em anos anteriores, a CGE/2020 não reporta
informação no relatório sobre a dívida não-financeira das unidades orgânicas que compõem as Admi-
nistrações Regional e Local. Adicionalmente, é de referir que a CGE/2020 não disponibiliza dados sobre
a evolução do Prazo Médio de Pagamentos na Administração Local no ano de 2020; justifica esta falta
com o atraso na implementação do novo sistema contabilístico SNC-AP. A implementação deste sis-
tema é uma evolução positiva; no entanto, o sistema de contabilidade financeira permaneceu por apli-
car em boa parte dos Serviços Integrados da Administração Central e, apesar dos progressos na homo-
geneização normativa, subsistiram ainda em 2020 regras diferentes entre os diversos planos de contas
em uso no universo das Administrações Públicas, para além de dificuldades na sua interpretação.
219. A ausência de objetivos para estas variáveis no Orçamento do Estado de 2020 não permite a com-
paração com os resultados apresentados na CGE/2020. A UTAO, nas últimas apreciações à Conta Geral
do Estado deu nota desta limitação. As Propostas de Orçamento, assim como o Orçamento do Estado
de 2020 (OE/2020) e a Segunda Alteração ao Orçamento do Estado (2.ª AOE/2020) aprovados na As-
sembleia da República, contêm referências pontuais sobre dívida não-financeira, Prazo Médio de Pa-
gamentos (PMP) e Pagamentos em Atraso. No entanto não se encontram descritos objetivos quantifica-
dos que permitam a comparação posterior com a execução. Assim, a UTAO renova neste relatório a
sugestão da incorporação de objetivos anuais quantificados nos documentos de programação orça-
mental que permita a comparação entre os resultados obtidos e as metas assumidas no momento da
orçamentação. A existência de um plano plurianual a médio prazo, com objetivos anuais, permitiria
aferir o cumprimento de metas. Na ausência de objetivos pré-estabelecidos, a análise da evolução da
dívida não-financeira, dos PMP e dos Pagamentos em Atraso será realizada neste relatório apenas com
base em números da execução de 2020, que serão contrastados com a execução de anos anteriores,
nomeadamente 2019. As fontes para este capítulo são o relatório da DGO sobre a Conta Geral do Es-
tado de 2020 e outras referências, de fontes oficiais identificadas em rodapé de gráficos e tabelas e em
notas de rodapé ao longo do capítulo.
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Identificação e quantificação da dívida não-financeira
220. A dívida não-financeira caracteriza-se pelo conjunto de obrigações a pagar por parte de entidades
das AP que não decorrem de crédito obtido (nem de contratos de locação financeira). Este universo
reparte-se em “dívida comercial “ e “outras dívidas a terceiros sem carácter financeiro”. A primeira, de
maior relevância material, é composta pelas responsabilidades por liquidar a fornecedores de bens e
serviços e são tituladas por uma fatura ou documento de valor legal equivalente. A segunda categoria
de dívida não-financeira agrega as obrigações por pagar sem natureza financeira perante terceiros
que não sejam considerados fornecedores de bens e serviços por parte do plano sectorial de contas a
que a entidade devedora esteja obrigada (exemplos comuns: salários em atraso, dívidas fiscais, etc…).
A dívida não-financeira no final de 2020 mede o valor de responsabilidades assumidas e ainda não
pagas até essa data, e incorpora a dívida em mora, ou seja, os chamados pagamentos em atraso.
221. Tendo por base a limitação dos registos contabilísticos da dívida não-financeira no universo das
Administrações Públicas, exposta na Secção 6.1, a UTAO baseou o trabalho desta secção no
cruzamento de informação recolhida nas fontes DGO e ACSS (neste caso, o Relatório e Contas do
Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde de 2020). Ao comparar este relatório com o da
CGE/2020 produzido pelo Ministério das Finanças, são detetáveis diferenças em valores reportados de
dívida não-financeira do SNS.
222. A aferição da totalidade da dívida não-financeira de 2020 da Administração Central (AdC) e a
comparação com anos anteriores é limitada. A Tabela 24 apresenta a dívida não-financeira da Admi-
nistração Central nos últimos quatro anos e procede à comparação dos resultados de 2020 com os de
2017, 2018 e 2019. Esta análise é limitada pelo facto do valor total apurado em 2019 e 2020 não conta-
bilizar, por falta de informação, o contributo das EPR (excluindo o SNS). Uma outra dificuldade de com-
paração foi ultrapassada no que concerne à dívida não-financeira das entidades do SNS.37 A conta de
2020 do SNS relata no Balanço em SNC-AP uma rubrica “outras contas a pagar”, que agrega as subcon-
tas “dívida a outros credores”, mas também as subcontas “acréscimo de gastos com remunerações” e
“outros acréscimos de gastos”. No entanto, da análise ao reportado no Relatório e Contas do Ministério
da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde de 2020 foi possível isolar os montantes da dívida a outros
credores e, por consequência, apurar o valor da dívida não-financeira do SNS para o ano de 2020.
223. Em 2020, a dívida não-financeira das unidades orgânicas que constituem o SNS cresceu para atingir
86,7% do total apurado para o subsector AdC. Compilando a informação da CGE/2020 e o Relatório e
Contas elaborados pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS, IP), é possível decompor a
dívida não-financeira em parcelas correspondentes a diferentes agrupamentos organizacionais, bem
como proceder a comparações com o períodos anteriores (dentro do enquadramento descrito no
parágrafo 222). Os dados são expostos na Tabela 24 e diferem dos apresentados no relatório da
CGE/2020 devido aos factos relatados no parágrafo 221. No final de 2020, a dívida não-financeira da
AdC foi superior a 3 mil M€, totalizando 3063 M€, representando um ligeiro crescimento de 26 M€ face a
2019. No fim de 2020, o stock da dívida não-financeira do SNS registou um aumento (+ 98 M€),
ascendendo a 2657 M€, i.e., 86,7% da dívida não-financeira apurada da Administração Central. Como
tal, a grande maioria do volume de dívida não-financeira da AdC em 2020 advém do SNS e resulta da
suborçamentação e dos problemas de gestão que há muito se verificam no SNS, e que se refletem na
repetição de prejuízos ano após ano. Esta questão foi salientada pela UTAO na análise à evolução das
contas do Serviço Nacional de Saúde (Relatório UTAO n.º 20/2019, Relatório UTAO n.º 4/2020e Relatório
UTAO n.º 6/2021), e é novamente abordada no Capítulo 9 do presente relatório. Os reforços nas
dotações de capital realizados nos Hospitais EPE em 2020 que foram canalizadas para o pagamento de
dívida não-financeira, em grande medida no mês de dezembro de 2020, permitiram: i) diminuir o stock
em dívida, mas sem evitar que este fosse superior ao registado em 2019; ii) reduzir, no momento, a
dimensão dos Pagamentos em Atraso e dos PMP, como se poderá verificar nas secções seguintes.
37Conceito utilizado pelo Tribunal de Contas: A dívida não-financeira considerada corresponde ao somatório das rubricas de forne-
cedores, de fornecedores de investimento (incluindo faturas em receção e conferência) e de outros credores, sem incluir acréscimos
de gastos.
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Tabela 24 – Dívida não-financeira da Administração Central (em milhões de euros)
Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercícios de 2017 a 2020 e Relatório e Contas do Ministério da Saúde e do Serviço
Nacional de Saúde — 2017 a 2020, e cálculos da UTAO. | Notas: (i) SFA — Serviços e Fundos Autónomos, EPR — Entidades Públicas
Reclassificadas, SNS — Serviço Nacional de Saúde, Hospitais EPE — Hospitais com a natureza de Entidade Pública Empresarial. (ii)
Observações na tabela: 1 — de acordo com inquérito efetuado pelo Tribunal de Contas; 2 — Não inclui a divida da contribuição
financeira para a União Europeia, pois, de acordo com a DGO, a respetiva contribuição financeira foi registada em 2020 no momento
da emissão do pedido de pagamento da Comissão Europeia, embora se trate de adiantamentos de duodécimos referente ao ano
de 2010, logo não deve ser imputada ao ano de 2020; 3 — Os valores apurados em 2020 não incluem seis entidades que não finaliza-
ram o seu reporte; 4 — Os valores apurados em 2020 não incluem oito entidades (por não terem finalizado o seu reporte em tempo
útil.
224. Excluindo os Serviços e Fundos Autónomos fora do SNS, a dívida não-financeira do resto da AdC
aumentou em 2020. Os Serviços Integrados (SI) e os Serviços e Fundos Autónomos (SFA) fora do SNS
registaram, no seu conjunto, uma redução de 72 M€ na dívida não-financeira (Tabela 24).
Desagregando, este stock aumentou 15 M€ nos Serviços Integrados. Em sentido oposto, os SFA fora do
universo SNS registaram uma redução de 87 M€ nas obrigações não-financeiras a liquidar. Em sintonia
ao verificado no SNS, a aquisição de bens e serviços continua a ser a rubrica dos classificadores da
despesa com maior contribuição para o stock de dívida não-financeira da AdC: representa 51,9 M€ nos
Serviços Integrados, dos quais 19,3 M€ referentes ao Serviço de Gestão Administrativa e Financeira da
Cultura; dos 234,8 M€ nos SFA, 129,2 M€ são da responsabilidade da ADSE.
225. O relatório da CGE/2020 volta a não reportar informação sobre a dívida não-financeira das
Administrações Regional e Local. Na ausência desta informação e com o objetivo de proporcionar
informação adicional aos seus leitores sobre a dívida não-financeira das Administrações Subnacionais,
a UTAO procurou obter elementos nas bases de dados da DGO, do INE e, para a Administração Local,
na da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL). A divergência ou ausência de informação não
permite uma análise coerente. No entanto, são apresentados os elementos recolhidos. A DGO relata na
Síntese de Execução Orçamental de dezembro de 2020 um stock de dívida não-financeira da
Administração Regional no montante de 76 M€, correspondendo a uma redução de 13,4% face a 2019.
Este valor não é confirmável junto de outras fontes. No que diz respeito à divida não-financeira da
Administração Local, a DGO não reportou quaisquer dados durante o ano de 2020.38 O INE, ao contrário
de anos anteriores, não apresenta, para o ano de 2020, informação sobre a dívida segundo o prazo e
a sua natureza, por município — costumava fazê-lo no Quadro IV.1 do Anuário Estatístico Regional. Por
fim, não foi possível obter esta informação nos anexos do Relatório de Análise das Prestações de Contas
Individuais dos Municípios, visto que, para o ano de 2020, este documento não se encontra disponível à
data da realização deste relatório. Assim, sem a existência de dados nas fontes mencionadas, não foi
possível aferir o montante de divida não-financeira do universo da Administração Local, no ano de 2020.
Pagamentos em Atraso
226. A Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA) define o conceito de Pagamentos em
Atraso utilizado pelas entidades públicas. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e posteriores alterações,39
definem o conceito de pagamentos em atrasocomo “(…) as contas a pagar que permaneçam nessa
situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura,
38 Síntese da Execução Orçamental de dezembro de 2020.
39 Alterações introduzidas por: Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro,
e Lei n.º 22/2015, de 17 de março (com republicação da LCPA).
Subsector 2017 2018 2019 2020
variação
valor
(2020-2019)
variação
valor
(2020-2018)
variação
valor
(2020-2017)
Total 3359 3120 3038 3063 26 -57 -296
SFA /EPR 3297 3058 2947 2958 11 -101 -339
SNS 2772 2549 2559 2657 98 108 -115
EPR (excluindo SNS) 212 192 n.d. n.d. n.d. n.d. n.d.
Outros SFA (excluindo SNS) 313 317 388 301 -87 -17 -13
Serv iços Integrados 62 62 91 106 15 44 442
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ou documentos equivalentes”. Em termos concretos, considera-se estar perante um pagamento em
atraso quando uma entidade pública é responsável por uma obrigação de pagamento decorrente de
um compromisso assumido anteriormente, em que a data de vencimento se encontra ultrapassada em
90 dias, ou seja, 90 dias após o prazo de pagamento acordado com o credor. No entanto, excluem-se
deste conceito: i) as obrigações de pagamento objeto de impugnação judicial até que sobre elas seja
proferida decisão final e executória, as quais devem ser consideradas no passivo, mas não em “contas
a pagar”, uma vez que as provisões para riscos e encargos não constituem um passivo certo, líquido e
exigível; ii) as situações de impossibilidade de cumprimento por ato imputável ao credor, as quais devem
ser consideradas em “contas a pagar”, visto que a dívida se mantém, ainda que não incorra em mora;
iii) os montantes objeto de acordos de pagamento desde que o pagamento seja efetuado dentro dos
prazos acordados, os quais permanecem em “contas a pagar”, acrescendo aos compromissos do
mês/período/ano em que deverão ser liquidados.
227. Em 2020, o stock de Pagamentos em Atraso seguiu a tendência de redução registada nos últimos
anos, mas influenciada significativamente pela diminuição temporária, ocorrida no final do ano, neste
indicador nos Hospitais EPE. No ano de 2020, assistiu-se a uma ligeira redução de 59 M€ ( 13,4%), face a
2019, no nível de Pagamentos em Atraso por parte das AP, que se fixou nos 382 M€, sendo este valor o
mais baixo desde 2014 (Tabela 25 e Gráfico 36). Esta evolução foi determinada pela variação registada
nos Hospitais EPE, nos quais as dívidas em atraso se reduziram em 109 M€ (– 42,5%), sendo que nos
restantes subsectores o contributo foi negativo para este resultado e correspondeu a um incremento
agregado de 50 M€. É de salientar, no entanto, que a análise a este resultado deve ter em conta a
informação sobre a redução registada nos Hospitais EPE, pois a mesma foi alcançada recorrendo a
liquidação de dívida em atraso efetuada no mês de dezembro de 2020, por via da canalização para
este fim de injeções de capital efetuadas nos hospitais EPE durante o ano de 2020. A história mostra que
a dívida em mora tende a subir até ao terceiro trimestre do ano seguinte, até que novas injeções de
capital permitam financiar a descida nos dois últimos meses do ano. Este aspeto é abordado com mais
pormenor no parágrafo 230.
Tabela 25 – Evolução anual de Pagamentos em Atraso, 2014–2020 (em milhões de euros)
Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2020, Vol. I, Quadro 87 e cálculos da UTAO.
1. Administrações Públicas (consolidado) 1 562 938 862 1 079 708 441 382 -59
Admin. Central excl. Subs. Saúde 23 15 17 16 18 22 26 4
Hospitais EPE 554 451 544 837 484 256 147 -109
Outras Unidades da área da Saúde 7 4 6 7 2 3 3 0
Entidades Públicas Reclassificadas 3 15 13 12 12 31 25 -6
Administração Local 461 259 162 109 96 59 59 0
Administração Regional 516 194 120 98 100 72 125 53
2. Outras Entidades 1 1 3 1 0 0 0 0
Empr. Públicas Não Reclassificadas 1 1 3 1 0 0 0 0
3. Total das Entidades Públicas 1 563 939 865 1 080 708 441 382 -59
4. Variação do total -350 -624 -74 214 -373 -267 -59 n/a
5. Variação do total excluindo Hospitais EPE e Outras
Unidades da área da Saúde-289 -519 -169 -79 -14 -41 50 50
6. Variação Hospitais EPE +Outras Unidades da área
da Saúde-61 -105 95 293 -359 -226 -109 -109
Subsetor
Evolução anual: 2014 a 2020
Stock
em dez.
2014
Stock
em dez.
2015
Stock
em dez.
2016
Stock
em dez.
2017
Stock
em dez.
2018
Stock
em dez.
2019
Variaç.
em
2020
Stock
em dez.
2020
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Gráfico 36 – Pagamentos em atraso das Entidades Públicas, 2014–2020 (em milhões de euros)
Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2020, Vol. I, Quadro 87 e cálculos da UTAO.
228. O stock de Pagamentos em Atraso, excluindo os Hospitais EPE e Outras Unidades da área da Saúde,
registou em 2020, face a 2019, um incremento de 50 M€. A divida não-financeira em mora no universo
da Saúde40 registou um decréscimo de 109 M€ em 2020. Em sentido oposto, o stock de dívida em mora
das restantes entidades públicas aumentou, representando, em conjunto, um crescimento de 50 M€
face ao stock existente no final de 2019. Para este resultado, contribuiu, essencialmente, a evolução
registada na Administração Regional, com + 53 M€ (Tabela 25).
229. O peso da dívida não-financeira em mora dos Hospitais EPE reduziu-se em 2020. No ano de 2019,
os hospitais EPE representavam 58,1% do stock total de Pagamentos em Atraso nas Administrações
Públicas (Gráfico 37), sendo a parte remanescente repartida, essencialmente, entre a Administração
Regional (16,2%) e a Administração Local (13,5%). Em 2020, registou-se uma redução na concentração
da dívida nos hospitais EPE, cujo peso no total ascendeu a 38,6%. Esta evolução é alcançada pela
diminuição do volume de Pagamentos em Atraso nos hospitais EPE, que no final de 2020 atingiu o valor
de 147 M€. Em contrapartida, é de salientar o incremento do peso do stock de dívida não-financeira em
atraso referente à Administração Regional (de 16,2% para 32,6%). Nos restantes subsectores das AP não
se verificaram alterações substanciais face a 2019).
Gráfico 37 – Distribuição dos Pagamentos em Atraso nas Administrações Públicas por subsectores:
2014–2020 (em percentagem)
Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2020, Vol. I, Quadro 87 e cálculos da UTAO.
40 “Universo da Saúde” corresponde ao agregado de entidades “ Hospitais EPE e Outras Unidades da área da Saúde” na Tabela 25.
1 539
921854
1 075
708
443 382560455 550
844
486
259 151-61
-10595
293
-359-226
-109
-312
-514
-162
-73
-14-39
50
-1 000
-500
0
500
1 000
1 500
2 000
dez/14 dez/15 dez/16 dez/17 dez/18 dez/19 dez/20
Stock Administrações Públicas Stock Outras Unidades da área da Saúde + Hospitais EPE
Variação anual excluindo Outras Unidades da área da Saúde + Hospitais EPE Variação anual Outras Unidades da área da Saúde+ Hospitais EPE
1,4 1,4 2,0 1,5 2,55,0 6,7
0,4 0,4 0,7 0,6 0,3 0,70,8
35,5
49,1
64,0
77,968,3
58,1
38,6
0,2
1,6
1,5
1,1
1,77,0
6,5 29,5
26,4
17,7
9,6
13,1 13,5
15,5
33,0
21,114,1
9,214,1 16,2
32,6
0,0
10,0
20,0
30,0
40,0
50,0
60,0
70,0
80,0
90,0
100,0
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Admin. Central excl. Subs. Saúde Outras Unidades da área da Saúde Hospitais EPE
Entidades Públicas Reclassificadas Administração Local Administração Regional
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________
252
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230. Numa perspetiva intra-anual, e em sintonia ao ocorrido em anos anteriores, verificou-se em 2020
um agravamento no stock de Pagamentos em Atraso nos segundo e terceiro trimestres, determinado
pelos organismos do universo da Saúde. De acordo com dados da DGO sobre a execução orçamental,
as AP registaram comportamentos diferenciados ao longo do ano de 2020. Nos segundo e terceiro
trimestres, registou-se um agravamento no stock dos pagamentos em atraso no universo da Saúde,
nomeadamente em virtude do incremento nos valores respeitantes aos Hospitais EPE (+290 M€), em
contraste com a estabilização no resto do sector. Durante o último trimestre, a dívida em mora na Saúde
cresceu até ao final de novembro (461 M€), tendo-se registado em dezembro a redução de 311 M€41
neste indicador, que se fixou em 150 M€, para a qual, foram determinantes as dotações de capital
realizadas nos Hospitais EPE, que foram canalizadas para o pagamento de dívida não-financeira,
nomeadamente no mês de dezembro de 2020.42 A opção de realizar transferências extraordinárias para
o Serviço Nacional de Saúde tem sido um método usado em vários anos para diminuir pontualmente a
dívida não-financeira e os indicadores de Pagamentos em Atraso e o Prazo Médio de Pagamentos,
sendo este facto sintoma da suborçamentação sistemática da Saúde e dos problemas recorrentes de
gestão, situação realçada pela UTAO em diversos momentos e atualizada no Capítulo 9 deste relatório.
Prazos Médios de Pagamento das entidades públicas
231. A dimensão e a previsibilidade dos Prazos Médios de Pagamento (PMP) nas entidades públicas são
impactantes na tesouraria dos seus credores. O conceito de prazo médio de pagamento está
interligado com o conceito de prazo médio de recebimento. Uma organização que vende bens ou
serviços a uma entidade pública com um PMP elevado tem que ter capacidade para financiar a sua
tesouraria durante o tempo que mediar entre a entrega do produto e o recebimento do correspondente
pagamento. Para tal, recorre a capital próprio (disponibilidade permanente ou injeções temporárias)
ou a capital alheio (financiamento bancário ou dilação de prazos junto de fornecedores com efeitos
cumulativos negativos). Em oposição, a previsibilidade de recebimento num prazo não dilatado e
constante permite o planeamento da tesouraria, o que representa menores encargos financeiros junto
de “ fornecedores” de liquidez e melhores condições negociais com os fornecedores de bens e serviços,
para além de oferta de melhores condições aos seus clientes. Como tal, a redução da dívida não-
financeira e dos prazos médios de pagamento por parte das AP terá um impacto positivo na tesouraria
e na gestão dos seus credores e também reduzirá o custo dos produtos intermédios das entidades
adquirentes, devendo, pois, ser encarada como uma prioridade. No que diz respeito ao PMP, nos anos
que antecederam 2020 verificou-se uma evolução positiva neste indicador. No ano de 2020, a
informação incompleta não permite saber se a tendência continuou ou foi interrompida.
232. O indicador do Prazo Médio de Pagamento (PMP) permite a comparação de informação e asse-
gura a tempestividade na monitorização da situação. Está fixado no Despacho n.º 9870/2009, de 13 de
abril, e as entidades abrangidas têm de o reportar ao Ministério das Finanças. Foi definido como a “(…)
média aritmética dos prazos de pagamento verificados nos últimos quatro trimestres (…)” sendo que
“(…) em cada trimestre, o prazo de pagamento é definido através da multiplicação de 365 dias pelo
41 A Síntese de Execução Orçamental de dezembro de 2020 refere na página 47 a propósito da redução dos pagamentos em atraso
em dezembro de 2020: “(…) Para a variação mensal, os maiores contributos registaram-se nos Hospitais EPE com uma redução de
307,8 milhões de euros. Para esta redução contribuiu o reforço de capital nos HEPE (306,6 milhões de euros) com o objetivo de regu-
larizar dívidas em atraso por ordem de maturidade”.
42 O Relatório e Contas de 2020 do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde refere na página 79 “(…) Note-se, que a
rubrica de Resultados Transitados apresenta uma variação positiva motivado sobretudo pelas entradas de capital para cobertura de
prejuízos realizadas pelo Ministério das Finanças, no montante de 563 milhões de euros, ocorrida no exercício, e dirigida expressamente
para recuperação de dívidas em atraso a terceiros.”
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rácio entre pagamentos em dívida no final desse período e o montante das aquisições de bens e servi-
ços acumulado nesses três meses”.43 Alguns problemas de comparabilidade subsistem porquanto nem
todos os subsectores usam a mesma definição no numerador deste indicador. Importa ter presente, na
compreensão da definição acima, que um PMP de 28 dias na entidade pública X não significa que X
paga, em média, 28 dias após a data da fatura ou documento legalmente equivalente. Não, na ver-
dade significa que as dívidas a fornecedores equivalem a 28 dias de compras e que, em média, a enti-
dade leva 28 dias a pagar as suas dívidas a fornecedores. O livro Baleiras et al. (2018),44 nas pp. 198 e
199, explica como se deve interpretar o indicador PMP.
233. A limitação da informação prestada limita a análise agregada da evolução do Prazo Médio de
Pagamento (PMP) total das entidades públicas. O relatório do MF referente à CGE/2020, na Subsecção
III.4.4., descreve o PMP total das entidades públicas por subsector, sendo que esta informação é limitada
em virtude da ausência do reporte do PMP referente ao subsector da Administração Local. A justificação
apresentada para esta omissão decorre “(…)do processo de transição dos municípios para o novo
referencial contabilístico —SNC-AP(…)” “(…)sendo que a prestação de contas relativa ao exercício de
2020 da Administração Local possa ser efetuado até 31 de maio de 2021, considerando os atrasos de
na implementação do novo sistema contabilístico”. A data do fecho deste capítulo não foi publicada
pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) informação de 2020 referentes ao PMP do Subsector
Administração Local. Sendo elevado o número de entidades autárquicas, a ausência desta informação
inviabiliza a aferição da evolução agregada do PMP total das entidades. Assim, para o ano de 2020, a
análise subsequente é realizada por subsector da Administração Pública (excluindo a Administração
Local).
234. Em 2020, assistiu-se à redução expressiva do PMP nas entidades do SNS e no Sector Empresarial do
Estado. Os dados desagregados deste indicador em 2020 mostram uma evolução diferenciada entre os
vários subsectores da Administrações Públicas. Decompondo pelas diversas entidades, salienta-se a
diminuição mais expressiva em 2020 por via do Sector Empresarial do Estado (– 21 dias). No que diz
respeito à Administração Central, que inclui cerca de 45% das entidades, verificou-se o ligeiro aumento
do PMP, em um dia, embora seja um dos subsectores com o menor prazo de pagamentos. No que se
refere à Administração Regional, o PMP foi de 108 dias (+ 7 dias face a 2019). De referir que o PMP nas
Entidades do SNS registou o valor mais baixo desde 2015 (95 dias), ou seja, uma melhoria de 18 dias em
relação ao registado em 2019. É importante referir que estes organismos públicos ligados ao universo da
Saúde contratualizam a aquisição de bens e serviços em grande volume, sendo que os elevados prazos
de pagamento são indicadores reveladores de dificuldades na satisfação dos compromissos assumidos
junto de fornecedores. Nesse sentido, é de salientar que a redução em 2020 do PMP nas entidades do
SNS só ocorreu devido ao reforço de dotações de capital realizadas nos HEPE, com particular destaque
no mês de dezembro de 2020, como já exposto na Secção 6.3, parágrafo 230. Os Conselhos de
Administração receberam instruções para privilegiar a amortização de dívida em mora (nota de rodapé
42). Note-se que estas injeções de capital em 2020 ascenderam a 563 M€ e sem as mesmas o PMP destas
entidades seria bastante superior.
43 Extraído da Subsecção 7.3.4 de Baleiras et al. (2018), na qual se interpreta o indicador e explicam as suas limitações. Identificação
na nota de rodapé 44.
44 BALEIRAS, Rui Nuno, DIAS, Rui e ALMEIDA, Miguel (2018), Finanças Locais: Princípios económicos, instituições e a experiência portuguesa
desde 1987, Coleção Livros do CFP, vol. 1, Lisboa: Conselho das Finanças Públicas. Consult. 29 Mar 2021, disponível em
https://www.cfp.pt/pt/publicacoes/sectores-das-administracoes-publicas/financas-locais-principios-economicos-instituicoes-e-a-ex-
periencia-portuguesa-desde-1987.
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Tabela 26 – Prazo Médio de Pagamentos das entidades públicas (em dias)
Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2020, Vol. I, Quadro 88 e cálculos da UTAO. Notas (i) As Entidades do SNS
incluem todos os organismos do SNS, os quais estão repartidos pelo agregado "Administração Central" e pelo conjunto "Sector Empre-
sarial do Estado", com as definições institucionais da fonte.
235. No período 2014–2020 registou-se, na generalidade, a redução do PMP em vários sectores do
universo das entidades públicas. O PMP Total das entidades públicas reduziu-se em oito dias em relação
ao ano de 2014, a que se seguiu uma redução e estabilização para 64 dias em 2016 e 2017, sendo que
em 2019 este indicador recuou para o nível mais baixo desde 2014 (53 dias). No ano de 2020, não se
encontra disponível este dado por falta de reporte da Administração Local (Tabela 26 e Gráfico 38). No
entanto, a evolução deste indicador foi desigual entre as diversas entidades públicas. Em 2020, a
evolução deste indicador diferiu consoante a categoria organizacional do universo. Na AdC houve um
aumento, de 22 dias em 2015 para 28 dias em 2020. Na Administração Regional registou-se uma melhoria
acentuada, passando de 227 dias em 2015 para 91 dias em 2018, embora em 2019 e 2020 se tenha
verificado um incremento acumulado de 17 dias (para 108 dias). Este resultado reflete uma evolução
distinta nas duas Regiões Autónomas. A redução substancial do PMP (para 67 dias em 2020) da Região
Autónoma da Madeira no período após o respetivo Programa de Ajustamento Económico e Financeiro,
contrasta com a deterioração do PMP de 119 em 2016 para 156 dias em 2020, ocorrida na Região
Autónoma dos Açores.45 De salientar que apesar da redução ocorrida, o Sector Empresarial do Estado
apresenta o segundo PMP mais elevado, sendo este resultado influenciado pelos elevados PMP das
Entidades do SNS, com particular ênfase dos Hospitais EPE.
45 Lista dos serviços e organismos, bem como das Regiões Autónomas, que tenham um Prazo Médio de Pagamentos (PMP) superior a
60 dias: 4.º trimestre de 2019.e 4.º trimestre de 2020.
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Administração Central 344 83% 23 22 27 26 24 28 28 1
Administração Regional 2 1% 205 227 171 102 91 101 108 7
Administração Local - - 54 50 40 31 28 22 n.d. n.d.
Sector Empresarial do Estado 69 17% 158 120 111 140 122 111 90 -21
PMP Total das Entidades Públicas n.d. n.d. 76 68 64 64 57 53 n.d. n.d.
por memória:
Entidades do SNS 54 7,0% 127 105 124 140 124 113 95 -18
Variação
2020-20192020Entidades Públicas
Nº de entidades PMP (em dias)
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Gráfico 38 – Evolução do Prazo Médio de Pagamentos das entidades públicas: 2014–2020 (em dias)
Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2020, Vol. I, Quadro 88.
236. Em 2020, organismos sob as tutelas do Ministério da Agricultura, do Ministério da Cultura e do
Ministério da Defesa Nacional não atingiram os objetivos de redução do Prazo Médio de Pagamento
definidos para o ano. O grau de cumprimento anual dos objetivos para a redução do Prazo Médio de
Pagamentos das entidades públicas encontra-se definido em despacho ministerial.46 No ano de 2020, a
maioria das entidades agrupadas por Ministérios, não só cumpriu como superou os objetivos
estabelecidos para a redução do PMP. As exceções foram as entidades sob tutela dos Ministérios da
Cultura e da do Ministério da Defesa Nacional, as quais se juntaram os organismos sob a tutela do
Ministério da Agricultura, que, adicionalmente, registaram uma deterioração do seu PMP face a 2019.
De forma explícita no Gráfico 39, é reportado que as entidades afetas aos Ministérios da Cultura e da
Defesa Nacional e os organismos sob tutela do Ministério da Agricultura correspondem às situações que
divergem de modo mais vincado do PMP dos outros Ministérios, que se situa, na sua generalidade,
abaixo dos 30 dias. No que diz respeito ao Ministério da Saúde, apesar do cumprimento do objetivo para
o ano de 2020, o PMP das entidades agrupadas deste Ministério é o mais elevado (92 dias) de entre o
conjunto de Ministérios. Estes dados refletem as dificuldades crónicas destas entidades, em termos de
tesouraria, para fazer face ao pagamento de dívidas de curto prazo, nomeadamente os fornecimentos
de serviços e bens, que têm um valor muito mais expressivo.
46 Resolução do Conselho Ministros n. º34/2008, de 22 de fevereiro.
2322 27 26 24
28 28
205227
171
102
91
101108
54
5040
3128
22
158
120
111
140
122
111
90
76 6864 64 57
53
0
20
40
60
80
100
120
140
160
180
200
220
240
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Administração Central Administração Regional Administração Local
Sector Empresarial do Estado PMP Total das Entidades Públicas
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Gráfico 39 – Evolução do Prazo Médio de Pagamentos por ministério, 2019 e 2020 (em dias)
Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2020, Vol. I, Quadro 89.
237. Em 2020, 22 serviços da Administração Central registaram PMP superior a 150 dias. O relatório da
CGE/2020 lista as entidades da Administração Central com PMP superior a 60 dias, sendo que o PMP
para as primeiras quatro entidades é superior a um ano e, no caso das dezoito subsequentes, situa-se
acima dos 150 dias —Tabela 27. Em comparação com os valores obtidos no final de 2019, verifica-se
que uma larga maioria de entidades registou uma diminuição no PMP um ano depois. No entanto, é de
salientar, em 2020, a deterioração expressiva deste indicador, pelo segundo ano consecutivo, em certas
entidades, como a Gestão Administrativa e Financeira da Cultura, a Direção-Geral da Administração e
do Emprego Público e o Instituto de Ação Social das Forças Armadas (+ 183, + 137 e + 242 dias face a
2019, respetivamente). De notar que, do conjunto das 10 entidades com prazos de pagamento mais
dilatados, sete são entidades da área da Saúde. Dá-se, ainda, nota que a indisponibilidade de informa-
ção à data da publicação deste relatório impediu análise da evolução do PMP na Administração Local
em 2020.47
47 A última informação sobre PMP fornecida pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) corresponde à listagem do Prazo Médio
de Pagamentos por município no final do 4.º trimestre de 2019, publicada a 28 de abril de 2020, sendo que não foram publicados
dados referentes ao ano de 2020.
115 8
25
3
51
12
19
1 0
80
18
9
2
112
34
149
46
18
52
613
1
59
7
17
1
13
91
15
52
93
35
10
27
80
18
0
20
40
60
80
100
120
PMP/2019 PMP/2020 Objetivo
min. 2020
Objetivo
máx. 2020
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Tabela 27 – As 22 entidades da Administração Central com os Prazos Médios de Pagamento mais ele-
vados (em dias)
Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2020, Vol. I, Quadro 90. | Notas: as entidades estão listadas por ordem
decrescente do PMP em 2020. Encontram-se listadas as entidades do universo a demorar mais de 150 dias a pagar aos seus fornece-
dores.
2018 2019 2020variação
2020-2019
1 MC GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA CULTURA 517 565 749 183
2 MMEAP DIREÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DO EMPREGO PÚBLICO 274 409 546 137
3 MDN INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS 49 175 417 242
4 MS CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL, EPE 331 295 274 -21
5 MS CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, EPE 407 334 207 -127
6 MS CENTRO HOSPITALAR DO BARREIRO - MONTIJO, EPE 288 251 192 -60
7 MS UNIDADE LOCAL DE SAÚDE ALTO MINHO, EPE 171 157 182 25
8 MS HOSPITAL DA SENHORA DA OLIVEIRA GUIMARÃES, EPE 175 207 180 -27
9 MS CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE 366 286 179 -108
10 MS CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, EPE 364 299 176 -123
11 MS CENTRO HOSPITALAR V ILA NOVA GAIA/ESPINHO, EPE 303 238 175 -62
12 MS CENTRO HOSPITALAR COVA DA BEIRA, EPE 315 232 174 -58
13 MS CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA - ZONA OCIDENTAL, EPE 342 274 171 -103
14 MS CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, EPE 293 254 171 -83
15 MS CENTRO HOSPITALAR PÓVOA VARZIM / V ILA DO CONDE, EPE 238 218 163 -56
16 MS INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE LISBOA, EPE 229 199 162 -37
17 MCTES UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 123 142 161 18
18 MS CENTRO HOSPITALAR TONDELA-V ISEU, EPE 174 186 160 -25
19 MS CENTRO HOSPITALAR DO TÂMEGA E SOUSA, EPE 218 220 159 -62
20 MS CENTRO HOSPITALAR MÉDIO AVE, EPE 309 206 158 -48
21 MS CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE O DOURO E VOUGA, EPE 127 178 157 -21
22 MS HOSPITAL DISTRITAL FIGUEIRA DA FOZ, EPE 148 144 156 12
Ministério Entidade
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7 Riscos orçamentais associados a responsabilidades contingentes
238. Este capítulo aprecia os riscos para as contas públicas que podem advir das responsabilidades
contingentes existentes em 2020 nas unidades orgânicas das Administrações Públicas. A Secção 7.1
abre o capítulo para elucidar o significado dos conceitos utilizados. De seguida, são examinadas as
garantias e contragarantias concedidas pelo Estado entre 2017 e 2020 (Secção 7.2) e os montantes
despendidos pelo Estado em resultado da execução de algumas dessas garantias (Secção 7.3). A Sec-
ção 7.4 apresenta as garantias concedidas pelo Fundo de Contragarantia Mútuo em 2020, essencial-
mente concentradas nas linhas de crédito de apoio COVID-19. A Secção 7.5 analisa as garantias de
crédito à exportação e ao investimento entre 2017 e 2020. Por fim, o capítulo encerra com uma secção
dedicada às responsabilidades contingentes associadas a contratos de Parcerias Público-Privadas (PPP)
— Secção 7.6 —, comparando 2020 com anos anteriores escolhidos em função da disponibilidade e da
relevância dos dados. A eventual concretização das contingências afetará as contas públicas. Uma vez
que esta concretização é incerta, bem como a extensão e o momento do impacto financeiro para as
AP, o valor das responsabilidades contingentes no final do ano 2020 constitui um risco para as finanças
públicas nos anos subsequentes que importa conhecer.
Conceitos e base legal
239. As responsabilidades contingentes, também designadas por passivos contingentes, representam
um risco de perda patrimonial futura para a entidade que as detém, encontrando-se definido nas normas
contabilísticas. A título de exemplo, a Norma de Contabilidade Pública 15 — Provisões, Passivos Contin-
gentes e Ativos Contingentes, do SNC-AP define passivo contingente da seguinte forma:48
― É uma obrigação possível que decorre de acontecimentos passados e cuja existência
apenas será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais acontecimentos futuros
incertos, que não estão totalmente sob controlo da entidade; ou
― É uma obrigação presente que decorre de acontecimentos passados, mas que não é
reconhecida em virtude de: i) não ser provável que seja exigido um exfluxo de recursos
incorporando benefícios económicos ou potencial de serviço para liquidar essa obriga-
ção; ou ii) a quantia da obrigação não poder ser mensurada com suficiente fiabilidade.
240. Da mesma forma, é possível identificar situações, os chamados “ativos contingentes”, cujo ganho
final se encontra dependente da ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros e incertos, não to-
talmente dentro do controlo da entidade pública. Para maior detalhe destes conceitos e da norma re-
ferida, consultar Nunes et al. (2018),49 Secção 4.6.
241. As garantias concedidas são promessas de pagamento do Estado, até um determinado montante,
de dívidas contraídas por outras entidades, públicas ou privadas. A obrigação de o Estado pagar surge
no caso de o devedor não honrar o serviço da dívida nos termos contratados, e não prejudica neces-
sariamente um eventual direito de regresso do Estado sobre os devedores a quem concedeu a garantia,
tudo dependendo dos termos em que a mesma foi concedida.
242. A concessão de garantias pelo Estado encontra-se regulada por um conjunto disperso de normas
jurídicas que se procurou estruturar na Tabela 28. Para além do estabelecido no respetivo regime jurídico
(Lei n.º 112/97, de 16 de setembro) e em outras normas que se lhe seguiram, é de salientar o enquadra-
mento legal definido em cada uma das Leis do Orçamento do Estado, às quais se aplica subsidiaria-
mente esse regime. A este respeito, apresentam-se também os limites máximos para a concessão de
garantias estabelecidos na lei do OE/2020 (Tabela 29).
48 Vide Anexo II do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro.
49 NUNES, Alberto VELEZ, RODRIGUES, Lúcia Lima e VIANA, Luís Cracel (2018), O Sistema de Normalização Contabilística — Administrações
Públicas: Teoria e Prática, Coimbra: Edições Almedina.
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Tabela 28 – Garantias do Estado, base legal (em milhões de euros)
Lei n.º 112/97, de 16 de
setembro
Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou
por outras pessoas coletivas de direito público.
Lei n.º 4/2006, de 21 de fe-
vereiro
Estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âm-
bito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação
portuguesa. Visam assegurar condições financeiras mais favoráveis ao desenvolvi-
mento desses países, nos termos do “Acordo sobre apoios públicos ao crédito à ex-
portação” estabelecido ao nível da OCDE.
Lei n.º 60-A/2008, de 20
de outubro
Estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo
Estado, no âmbito do sistema financeiro. Insere-se na Iniciativa de Reforço da Esta-
bilidade Financeira (IREF) aprovada pelo Governo Português para contrariar os efei-
tos da crise financeira internacional, restabelecer a confiança dos agentes econó-
micos e o normal funcionamento dos mercados, no contexto de um esforço con-
certado entre os Estados Membros da União Europeia.
Lei n.º 62-A/2008, de 11
de novembro
Nacionaliza todas as ações representativas do capital social do Banco Português
de Negócios, S. A., e aprova o regime jurídico de apropriação pública por via de
nacionalização. Neste âmbito ocorreram operações de crédito ou de assistência
de liquidez, realizadas pela CGD a favor do BPN, no contexto da sua nacionaliza-
ção.
Lei n.º 8-A/2010, de 18 de
maio
Aprova um regime que viabiliza a possibilidade de o Governo conceder emprésti-
mos, realizar outras operações de crédito ativas a Estados membros da zona euro e
prestar garantias pessoais do Estado a operações que visem o financiamento des-
ses Estados, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira.
Lei n.º 69/2017, de 11 de
agosto
Regula os fundos de recuperação de créditos. Algumas das operações efetuadas
no âmbito deste regime envolvem garantias do Estado.
Decreto-Lei n.º 10-J/2020,
de 26 de março
Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas,
instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia
social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito
da pandemia da doença COVID-19.
Fontes: Direção-Geral do Tesouro e Finanças e Diário da República Eletrónico (www.dre.pt, compulsado em 7 de março de 2022.
243. Em 2020 foram aprovadas duas alterações à lei do OE/2020, que, entre outros aspetos, visaram
elevar os tetos das garantias a conceder pelo Estado em mais 18 150 M€. A 1.ª Alteração ao OE/2020
(Lei n.º 13/2020, de 7 de maio) mais do que duplicou os limites máximos aplicáveis às garantias conce-
didas pelo Estado. Na sua formulação inicial, o OE/2020 estabeleceu como limite máximo a garantir um
total de 7731 M€, distribuído da forma detalhada na Tabela 29. A 1.ª Alteração ao OE/2020, publicada
a 7 de maio, menos de dois meses após a aprovação do OE/2020, aumentou os limites anteriormente
definidos em mais 8600 M€ (+6500 M€, para a concessão de garantias por outras pessoas coletivas de
direito público, +1100 M€ para a concessão de garantias a favor do Fundo de Contragarantia Mútuo e
+1000 M€ para a concessão de garantias a operações de seguro de crédito, créditos financeiros, seguro-
caução e seguro de investimento). Em julho, com a 2.ª Alteração à Lei do OE/2020, estes limites foram
novamente aumentados em mais 9550 M€, nas mesmas rubricas anteriormente referidas (+7000 M€ para
a concessão de garantias por outras pessoas coletivas de direito público, +1300 M€ para a concessão
de garantias a favor do Fundo de Contragarantia Mútuo e +1250 M€ para a concessão de garantias a
operações de seguro de crédito, créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento). No seu
conjunto, as duas alterações ao OE/2020 aumentaram os limites máximos às garantias a conceder pelo
Estado em 18 150 M€ — Tabela 29.
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Tabela 29 – Limites máximos para a concessão de garantias: OE/2020 inicial, 1.ªAlter. OE/2020 e 2.ªAl-
ter. OE/2020 (em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças: OE/2020, Lei n.º 2/2020, de 31 de março; 1.ª alteração ao OE/2020, Lei n.º 13/2020, de 7 de maio; 2.ª
alteração ao OE/2020, Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho. | Notas: 1 – Inclui as garantias pessoais do Estado, com caráter excecional,
para cobertura de responsabilidades assumidas no âmbito de investimentos financiados pelo Banco Europeu de Investimento — nú-
mero 3 do artigo 161.º.
244. Nas subsecções seguintes apresentam-se as estatísticas relativas às garantias autorizadas (7.2.1),
responsabilidades assumidas (7.2.2) e responsabilidades efetivas (7.2.3). Os pagamentos efetuados por
execução de garantias surgem na Secção 7.3. As responsabilidades assumidas distinguem-se das ga-
rantias autorizadas por resultarem da contratualização de uma garantia autorizada. Com efeito, após
a autorização da concessão da garantia de Estado, a Direção-Geral do Tesouro e Finanças emite uma
declaração de garantia ou celebra um contrato que garante uma determinada operação financeira.
Com a contratualização da operação, o Estado passa a assumir uma determinada responsabilidade.
Na sequência da contratualização da operação garantida pelo Estado, e ainda que o Estado assuma
desde logo a responsabilidade resultante dessa concessão, a mesma só se torna efetiva aquando da
utilização da respetiva operação de financiamento garantida. A responsabilidade efetiva assim criada
será reduzida nos momentos em que ocorram as respetivas amortizações. Se uma entidade devedora,
que beneficiou de uma garantia do Estado para a obtenção desse crédito, não cumprir o serviço da
dívida nos termos contratados, o Estado pode ser chamado a cumprir tal obrigação, obrigando-se assim
o Estado e efetuar os respetivos pagamentos em execução da garantia prestada (ver parágrafo 241).
Figura 3 – Fluxograma da transformação das garantias pessoais do Estado
Fonte: UTAO.
245. O capítulo encerra com uma secção dedicada às responsabilidades contingentes associadas a
PPP que resultam, na sua grande maioria, da execução dos respetivos contratos. Em termos práticos,
estas contingências podem assumir várias formas: i) pedidos de reposição do equilíbrio financeiro dos
contratos, ii) impactos financeiros resultantes da conclusão de processos negociais em curso, e iii) alte-
rações no modelo de pagamento das grandes reparações rodoviárias. Comece-se por explicar o que
Garantia Disposição legalLimite
OE/2020
Limite
1.ª alteração
OE/2020
Limite
2.ª alteração
OE/2020
Limite máximo do fluxo líquido anual de garantias.1 Art. 161.º, n.º 1 4 000 4 000 4 000
Concessão de garantias a operações de seguro de crédito, créditos
financeiros, seguro-caução e seguro de investimento.Art. 161.º, n.º 2, a) 2 000 3 000 4 250
Concessão de garantias a favor do Fundo de Contragarantia Mútuo, para
cobertura de responsabilidades por este assumidas a favor de empresas.Art. 161.º, n.º 2, b) 200 1 300 2 600
Concessão de garantias por outras pessoas coletivas de direito público,
fluxo líquido anual.Art. 161.º, n.º 4 500 7 000 14 000
Concessão de garantias pelo IGFSS, I.P. a favor do sistema financeiro, no
âmbito da cooperação técnica e financeira pelas IPSS.Art. 161.º, n.º 5 49 49 49
Concessão de garantias a financiamentos a contrair pela RAM (gestão da
dívida da RAM e construção do novo Hospital Central da Madeira).Art. 161.º, n.º 7, a) e b) 458 458 458
Concessão de garantias a financiamento a contrair pela RAA (gestão da
dívida da RAA).Art. 161.º, n.º 8 100 100 100
Concessão de garantias para cobertura de responsabilidades assumidas
pelos mutuários junto do Grupo do Banco Africano de Desenvolvimento.Art. 161.º, n.º 9 400 400 400
Concessão de garantias à SOFID - Sociedade para o Financiamento do
Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, S.A.Art. 161.º, n.º 10 25 25 25
Total 7 731 16 331 25 881
Garantias autorizadas
Responsabilidades assumidas por
garantias prestadas
Responsabilidades efetivas
Pagamentos em execução de
garantias
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é e como pode surgir um pedido de Reposição do Equilíbrio Financeiro (REF) do contrato.50 Durante a
vigência de uma PPP podem ocorrer eventos suscetíveis de gerar o direito do parceiro privado à REF do
respetivo contrato, de acordo com as cláusulas que se encontrarem contratualmente estabelecidas.
Estes diferendos podem evoluir, em determinadas situações, para litígios entre as partes, que na gene-
ralidade dos casos são dirimidos em Tribunal Arbitral. Do acórdão emitido por estes tribunais podem
emergir responsabilidades contingentes suscetíveis de gerar encargos futuros para o concedente (sector
público). No âmbito das PPP, as situações mais comuns que podem originar pedidos de REF, que são
uma responsabilidade contingente, encontram-se relacionados com: i) modificações às condições de
exploração impostas unilateralmente pelo parceiro público (concedente), ii) alterações legislativas com
impacto específico no contrato de concessão, e, iii) casos de força maior. A segunda fonte de risco
para as finanças públicas numa PPP pode ocorrer aquando da renegociação do contrato. O facto de
alguns processos de renegociação das subconcessões rodoviárias não se encontrarem concluídos é,
em si mesmo, um risco orçamental para as AP, uma vez que os efeitos financeiros para o concedente
público não são certos enquanto as negociações não terminarem e se tornem efetivas. Finalmente, a
incerteza inerente ao modelo de pagamento das grandes reparações de pavimento, nas PPP rodoviá-
rias, será sempre um outro fator de risco orçamental, uma vez que o grau de incerteza quanto ao estado
de degradação dos pisos, bem como quanto à tecnologia de intervenção que venha a ser necessária,
são incertos. Estes elementos ir-se-ão refletir nos custos efetivos das grandes reparações rodoviárias que
vierem a ser realizadas.
Garantias e contragarantias concedidas pelo Estado
7.2.1 Garantias autorizadas pelo Estado: 2017–2020
246. Em 2020 foram autorizadas garantias do Estado no montante de 1749 M€, a maioria das quais em
resposta à pandemia de COVID-19. No quadriénio 2017-2020 foram autorizadas garantias do Estado no
valor global de 3249 M€, ao abrigo dos regimes jurídicos elencados na Tabela 30. Dos 1749 M€ autoriza-
dos, como garantias, em 2020, 1450 M€ tiveram como base o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março,
que estabeleceu medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições par-
ticulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime espe-
cial de garantias especiais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 — Tabela 30.
Tabela 30 – Garantias autorizadas pelo Estado: 2017 – 2020 (em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças (Direção-Geral do Tesouro e Finanças): Relatórios CGE/2017-20. Cálculos
da UTAO.
50 REF: Reposição do Equilíbrio Financeiro. Os pedidos de REF efetuados pelas concessionárias/subconcessionárias derivam de factos
extraordinários ocorridos quando estes constituam fundamento suficiente, de acordo com o previsto contratualmente, para justificar
alterações no projeto capazes de modificar a situação económico-financeira do mesmo e que não se reconduzam a riscos afetos
ao parceiro privado. Os pagamentos resultantes de pedidos de REF podem resultar de acordo entre as partes (concedente e con-
cessionária/subconcessionária) ou de decisões tomadas por um tribunal arbitral constituído para o efeito.
Base legal 2017 2018 2019 2020
Lei n.º 112/97, de 16 de setembro 406 467 471 299
Lei n.º 4/2006, de 21 de fevereiro - - - -
Lei n.º 60-A/2008, de 20 de outubro - - - -
Lei n.º 62-A/2008, de 11 de novembro - - - -
Lei n.º 8-A/2010, de 18 de maio - - - -
Lei n.º 69/2017, de 11 de agosto - 156 - -
Decreto-Lei n.º 10‑J/2020, de 26 de março - - - 1 450
Total 406 623 471 1 749
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7.2.2 Responsabilidades assumidas por garantias prestadas: 2017–2020
247. Em 2020 diminuiu o valor total das responsabilidades assumidas pelo Estado através de garantias
prestadas, pese embora se tenha registado um aumento significativo nas responsabilidades assumidas
perante entidades financeiras públicas, em resultado das medidas COVID-19 implementadas. Em 2020
as responsabilidades assumidas pelos Estado, decorrentes de garantias prestadas, diminuíram 1729 M€
face ao ano anterior. A maior redução decorreu ao nível das entidades financeiras, com o fim da ga-
rantia de carteira concedida ao sector bancário e ao Fundo de Recuperação de Créditos (entidades
financeiras privadas), que no final de 2019 ascendiam a 2876 M€.51 Registam-se também reduções ao
nível das entidades públicas não financeiras, com uma diminuição de 549 M€, sobretudo nas empresas
do sectores dos transportes (– 360 M€) e da gestão de infraestruturas (– 113 M€). Contudo, e em sentido
oposto, é de referir aumento das responsabilidades assumidas perante entidades financeiras públicas,
com um acréscimo de 922 M€ em 2020, em que se incluem as garantias concedidas ao abrigo do De-
creto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, nomeadamente ao Fundo de Contragarantia Mútuo, em resul-
tado da implementação de medidas de resposta à pandemia COVID-19.
Tabela 31 – Responsabilidades assumidas por garantias prestadas pelo Estado: 2017–2020 (em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças (Direção-Geral do Tesouro e Finanças): Relatórios CGE/2017-20. Cálculos da UTAO. | Notas: 1) Inclui
as responsabilidades assumidas por garantias prestadas à PARPÚBLICA, PARVALOREM e PARUPS. 2) Inclui as responsabilidades assu-
midas por garantias prestadas ao Fundo de Contragarantia Mútuo, PARPARTICIPADAS e Fundo de Resolução.
248. O principal grupo beneficiário das garantias do Estado é o das entidades públicas não financeiras,
as quais acarretavam um stock de responsabilidades para o Estado que ascendia a 6623 M€ no final de
2020 (53,7% do total). Destacam-se as empresas públicas (não financeiras) do sector de gestão de infra-
estruturas (3044 M€, 24,7% do total), dos transportes (2210 M€, 17,9% do total) e dos serviços de utilidade
pública (1244 M€, 10,1% do total). As Regiões Autónomas e a Cooperação para o desenvolvimento re-
presentam 2194 M€ (17,8% do total) e 1134 M€ (9,2% do total), respetivamente.
7.2.3 Responsabilidades efetivas: 2017–2020
249. Nos anos mais recentes regista-se uma tendência de redução, tanto ao nível das responsabilidades
assumidas como das responsabilidades efetivas. A redução das responsabilidades efetivas decorrentes
da concessão de garantias diminuiu consideravelmente nos últimos anos, sobretudo devido à melhoria
51 O maior valor respeitava à Garantia de Carteira (cerca de 2800 M€) concedida a entidades do sector bancário, findou em junho
de 2020.
2017 2018 2019 2020Variação
2019-2020
1. Entidades públicas não financeiras 12 109 10 376 7 172 6 623 -549
Gestão de infraestruturas 4 323 3 836 3 157 3 044 -113
Habitação e requalificação 98 114 86 101 15
Ambiente 53 44 35 25 -10
Serviços de utilidade pública 1 501 1 406 1 324 1 244 -81
Transportes 3 831 3 620 2 570 2 210 -360
Diversos 1 2 302 1 357 - - 0
2. Entidades financeiras 3 881 4 023 3 712 1 758 -1 955
Entidades financeiras públicas 2 1 081 1 070 836 1 758 922
Entidades financeiras privadas 2 800 2 953 2 876 - -2 876
3. Administração Local - - - - 0
4. Cooperação para o desenvolvimento 1 139 1 139 1 139 1 134 -5
5. Regiões autónomas 1 370 1 767 2 008 2 194 185
6. Outros 19 22 25 619 594
Total 18 517 17 326 14 057 12 328 -1 729
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das condições de liquidez da economia e a uma maior facilidade de acesso ao crédito, com taxas de
juro mais reduzidas. A política monetária amplamente acomodatícia, prosseguida pelo BCE, foi um dos
fatores que mais contribuiu para esta evolução. No período 2017-2020 as responsabilidades efetivas do
Estado, decorrentes da concessão de garantias públicas, diminuíram 6811 M€, no mesmo período as
responsabilidades assumidas reduziram-se 6190 M€. No final de 2020 as responsabilidades efetivas assu-
midas pelo Estado, decorrentes da concessão de garantias públicas, ascenderam a 11 483 M€, dimi-
nuindo 2318 M€ face ao ano anterior (em 2019 a redução homóloga foi de 3238 M€). O fim da garantia
de carteira em junho de 2020, no valor de 2800 M€,52 e a diminuição de 2905 M€ em “Outras” garantias53
foram outros fatores que contribuíram para a redução ocorrida no ano em análise — (Tabela 32).
Tabela 32 – Responsabilidades do Estado com garantias — Assumidas vs Efetivas: 2017–2020 (em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças (Direção-Geral do Tesouro e Finanças): Relatórios CGE/2017-20. Cálculos da UTAO. | Notas: Inclui
garantias a um conjunto de entidades, predominantemente do sector público (na sua maioria não reclassificadas), e a países ter-
ceiros objeto de programas de cooperação para o desenvolvimento.
250. As responsabilidades efetivas assumidas pelo Estado com garantias a Entidades Públicas Reclassi-
ficadas (EPR) ascendia a 6690 M€ no final de 2020, tendo aumentado 468 M€ face a dezembro de 2019,
invertendo a tendência de redução registada em anos anteriores. Este acréscimo deveu-se, sobretudo,
à implementação de medidas COVID-19, a cargo do Fundo de Contragarantia Mútua (FCGM). Em 2020
a generalidade das EPR beneficiárias de garantias estatais reduziram os montantes de responsabilidades
efetivas assumidas pelo Estado. Contudo, as responsabilidades efetivas assumidas pelo Estado com ga-
rantias concedidas ao FCGM registaram um acréscimo homólogo de 939 M€, totalizando 1456 M€ no
final de 2020. Este acréscimo ocorreu, na sua grande maioria, em virtude da implementação das medi-
das COVID-19, direcionadas ao combate dos efeitos económicos nocivos desta pandemia, a cargo
desta entidade — Tabela 32.
52 A garantia de carteira era o instrumento através do qual o Estado português assegurava o cumprimento de obrigações assumidas
por instituições de crédito portuguesas (Novo Banco e Banco Comercial Português) junto do Banco Europeu de Investimento (BEI), no
caso de alguma delas falhar o pagamento das suas obrigações. As responsabilidades assumidas por estas instituições de crédito junto
do BEI, garantidas pelo Estado, diziam respeito a uma carteira de operações de financiamento de projetos desenvolvidos e a desen-
volver em Portugal, com um prazo de sete anos, ocorrendo a maturidade em 2020. O plano de amortização desta dívida garantida
pelo Estado previa a amortização da totalidade dos 2800 M€ em 2020, o que veio a ocorrer.
53 O conjunto referido como “Outras” entidades refere-se a cerca de 31 entidades, maioritariamente públicas e na sua maioria não
reclassificadas. Neste grupo, incluem-se entidades envolvidas em programas de cooperação para o desenvolvimento. Os montantes
não se encontram discriminados por entidade.
2017 2018 2019 2020Variação
2019-2020
Responsabilidades assumidas 18 517 17 326 14 057 12 328 -1 729
Responsabilidades efetivas, das quais: 18 294 17 039 13 802 11 483 -2 318
Entidades reclassificadas 11 260 9 505 6 222 6 690 468
Infraestruturas de Portugal, S.A. 2 700 2 604 2 023 1 934 -90
Metropolitano de Lisboa, E.P.E. 2 398 2 302 1 821 1 546 -275
Parvalorem, S.A. 1 995 1 244 - - 0
Parque Escolar, E.P.E. 984 884 854 842 -12
CP-Comboios de Portugal, E.P.E. 643 615 94 56 -38
Metro do Porto, S.A. 690 603 555 507 -48
FCGM-Fundo de Contragarantia Mútua 466 557 516 1 456 939
Fundo de Resolução 566 385 200 200 0
EDIA-Emp. Des. Infra-estr. Alqueva, S.A. 512 198 160 150 -10
PARUPS, S.A. 307 113 - - 0
Entidades não reclassificadas 1 376 1 324 1 275 1 211 -64
AdP-Águas de Portugal, S.A. 1 276 1 224 1 175 1 111 -64
STCP 100 100 100 100 0
Outras1 1 461 1 619 4 273 1 368 -2 905
Regiões Autónomas 1 398 1 792 2 031 2 214 183
Órgãos do Governo Regional da Madeira 1 370 1 767 2 008 2 194 185
SFA da Administração Regional da Madeira
APRAM-Adm. Portos da RAM, S.A.28 25 23 21 -2
Garantias concedidas ao setor bancário
Garantia de carteira 2 800 2 800 2 800 - -2 800
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251. No tocante a outras entidades públicas, não classificadas como EPR, o montante mais significativo
diz respeito a garantias concedidas ao Grupo AdP — Águas de Portugal, S.A. Em 2020, as responsabili-
dades efetivas do Estado decorrentes de dívida garantida pelo Estado ao Grupo AdP — Águas de Por-
tugal diminuiu 64 M€, situando-se em 1111 M€ no final de 2020.
252. Para o conjunto das EPR encontram-se previstas amortizações de dívida que ascendem a 2890 M€
no período 2021–2025, cerca de 43,2% do volume das responsabilidades efetivas assumidas pelo Estado
com garantias a estas entidades no final de 2020. Do montante total de responsabilidades efetivas assu-
midas elo Estado decorrentes de garantias às EPR (6690 M€ no final de 2020), cerca de 8,5% (568 M€)
deverão ser amortizados em 2021 e 34,7% (2322 M€) no período 2022–2025. As amortizações mais signifi-
cativas deverão ser efetuadas pela Infraestruturas de Portugal (129,9 M€ em 2021 e 928,7 M€ no período
2022–2025), Metropolitano de Lisboa, E.P.E. (199,3 M€ em 2021 e 547,1 M€ no período 2022–2025), Metro
do Porto, S.A. (114,7 M€ em 2021 e 358,5 M€ no período 2022–2025) e Parque Escolar, E.P.E. (50 M€ em
2021 e 245,7 M€ no período 2022–2025).
253. As amortizações de dívida garantida pelo Estado a outras entidades públicas, não reclassificadas
como EPR, deverá ascender a 751,0 M€, no período 2021–2025, cerca de 62,0% do volume de responsa-
bilidades efetivas vivas no final de 2020. O montante total de responsabilidades assumidas pelo Estado
com dívida garantida a Empresas Públicas Não Reclassificadas (EPNR) era 1211 M€ no final de 2020;
deste valor, cerca de 13,4% (162,4 M€) deverá ter sido amortizado no decurso de 2021, encontrando-se
prevista a amortização de 48,6% daquele valor (588,7 M€) no quadriénio 2022–2025. Em particular, prevê-
se que a AdP — Águas de Portugal, S.A. venha a amortizar 651,0 M€ no período 2021–2025 e a STCP
100 M€ no mesmo período, liquidando a totalidade da sua dívida que se encontrava garantida pelo
Estado.
254. A Região Autónoma da Madeira deverá amortizar cerca de 116 M€ em 2021 e 1028 M€ no quadri-
énio seguinte, da dívida que tem garantida pelo Estado. O valor total destas amortizações representa
46,4% do saldo vivo das responsabilidades efetivas assumidas pelo Estado com dívida garantida à Re-
gião Autónoma da Madeira no final de 2020. As garantias concedidas pelo Estado ao Subsector da AdR
subdividem-se entre “Órgãos dos Governos Regionais” e “Serviços e Fundos Autónomos da Administra-
ção Regional”, que, no caso em apreço, dizem apenas respeito à Região Autónoma da Madeira. Os
valores mais expressivos referem-se a garantias concedidas pelo Estado aos órgãos do Governo Regio-
nal da Madeira, quer no que respeita ao stock vivo de responsabilidades efetivas do Estado (2194 M€
no final de 2020), quer de amortizações previstas (1016 M€ no período 2021–2025). A APRAM — Adminis-
tração dos Portos da RAM, S.A. integra o Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos da Administração
Regional da Madeira e prevê-se que amortize 12 M€ de dívida garantida pelo Estado no quadriénio
2021–2025.
Pagamentos do Estado por execução de garantias: 2017–2020
255. Em caso de incumprimento contratual por parte da entidade devedora, beneficiária de uma ga-
rantia pública, o Estado pode ser chamado a efetuar o pagamento caso o credor venha a executar a
garantia prestada. Nesta secção apresentam-se os montantes que o Estado efetivamente pagou em
virtude da execução de garantias prestadas (ver parágrafos 241 e 244).
Tabela 33 – Pagamentos em execução de garantias: 2017–2020 (em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças (Direção-Geral do Tesouro e Finanças): Relatórios CGE/2017-20. Cálculos da UTAO.
2017 2018 2019 2020Pagamentos
2017-2020
Fundo de Contragarantia Mútuo 21 9 30 6 66
Fundo de Recuperação de Créditos - - 76 76 153
Total 21 9 107 83 219
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256. O Estado foi chamado a efetuar pagamentos em operações que envolveram garantias públicas
concedidas ao Fundo de Contragarantia Mútuo e ao Fundo de Recuperação de Créditos. No período
2017 a 2020 o Estado pagou um total de 219 M€ pela execução de garantias públicas prestadas ao
Fundo de Contragarantia Mútuo e ao Fundo de Recuperação de Créditos, dos quais 107 M€ foram
pagos em 2019 e 83 M€ em 2020. No que respeita ao Fundo de Contragarantia Mútuo, até ao final de
2020 o Estado recuperou 29,4 M€ dos pagamentos efetuados por execução de garantias prestadas. A
execução da garantia concedida ao Fundo de Recuperação de Créditos visou assegurar as responsa-
bilidades deste Fundo perante os investidores não qualificados em “papel comercial”, designadamente
para o pagamento das duas últimas prestações aos referidos investidores.54 O Fundo de Recuperação
de Créditos deverá proceder à sua reclamação/cobrança no âmbito dos processos de insolvência das
empresas Rio Forte Investments, S.A. e Espírito Santo International, S.A. e da liquidação do BES.
257. Na ótica das contas nacionais o impacto das medidas COVID-19 deverá ser significativamente su-
perior aos pagamentos acima identificados. No que respeita às garantias concedidas pelo Estado ao
FCGM, relacionadas com medidas COVID-19, estima-se que o impacto orçamental direto em 2020 as-
cenda a 326,1 M€ em perdas para o Estado. Este valor é muito superior aos pagamentos já efetuados
acima referidos, salientando-se que inclui apenas as perdas estimadas para o Estado com o incumpri-
mento das garantias por este concedidas ao FCGM, para implementação de medidas COVID-19. Este
é um dos fatores de ajustamento considerados entre as óticas da contabilidade pública e da contabili-
dade nacional, explicitados na Tabela 6 (“Por memória: linha 7 – Provisões para incumprimento de ga-
rantias linhas de crédito COVID-19”).
Garantias concedidas pelo Fundo de Contragarantia Mútuo
258. No final de 2020, o stock de responsabilidades com garantias do Fundo de Contragarantia Mútuo
ascendia a 8827 M€, dos quais 6330 M€ correspondem a garantias concedidas por este organismo no
âmbito das medidas de combate aos efeitos nocivos da pandemia de COVID-19. Nesta mesma data,
as garantias não COVID-19 concedidas pelo FCGM ascendiam a 2497 M€ — Tabela 34.
Tabela 34 – Stock de responsabilidades do Fundo de Contragarantia Mútuo: 2020 (em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças e Fundo de Contragarantia Mútuo. Cálculos da UTAO.
Garantias de crédito à exportação e ao investimento: 2017–2020
259. Além das garantias referidas anteriormente, o Estado concede ainda garantias a operações de
seguro de crédito à exportação e ao investimento. Estas garantias encontram-se enquadradas pelos
54 O Fundo de Recuperação de Créditos foi criado com o objetivo de mitigar as perdas relacionadas com a aquisição de “papel
comercial”, vendido aos balcões do Banco Espírito Santo, emitido pelas empresas Espírito Santo International, S.A. e Rio Forte Invest-
ments, S.A..
2020
1. Garantias COVID-19 6 330
Linha de apoio a fundo de maneio e tesouraria Capitalizar 2018 - COVID-19 269
Linha de apoio à Economia COVID-19 5 053
Linha de apoio à Economia COVID-19 MPE 696
Linha específica COVID-19 Apoio às Empresas dos Açores 110
Linha de Crédito Investe RAM COVID-19 61
Linha APOIAR MADEIRA 2020 5
Linha GarantiasFinanceiras COVID-19 63
Linha Sector Social COVID-19 73
2. Garantias não COVID-19 2 497
3. Total de garantias: COVID-19 e não COVID-19 8 827
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Decretos-Lei n.º 183/88, de 24 de maio e n.º 295/2001, de 21 de novembro, sendo geridas por entidades
seguradoras.
260. Em 2020 as garantias autorizadas pelo Estado, relativas a seguros de crédito à exportação e ao
investimento, aumentaram significativamente, sobretudo em resultado das medidas de curto prazo para
apoio ao mercado de exportação, em resposta à crise provocada pela pandemia COVID-19. Em 2020
as garantias autorizadas pelo Estado, no âmbito dos seguros de crédito à exportação e ao investimento,
ascenderam a 998 M€, mais 620 M€ do que no ano anterior. O aumento mais significativo refere-se a
garantias a seguros de créditos à exportação de curto prazo, refletindo a implementação de medidas
de curto prazo de apoio ao mercado de exportação, em resposta à crise provocada pela pandemia
COVID-19; neste âmbito, foram concedidos 949 M€ de garantias em 2020 (Tabela 35).
Tabela 35 – Garantias de seguro autorizadas pelo Estado (crédito à exportação e ao investimento):
2017–2020 (em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças (Direção-Geral do Tesouro e Finanças): Relatórios CGE/2017-20. Cálculos da UTAO.
261. O stock vivo de responsabilidades assumidas pelo Estado por garantias prestadas a operações de
seguro diminuiu em 2020 e encontra-se concentrado nos mercados de Angola, Argélia e Moçambique.
Em 2020 as responsabilidades assumidas pelo Estado, no âmbito dos seguros de crédito à exportação e
ao investimento, ascenderam a 893 M€, menos 186 M€ do que no ano anterior. As reduções mais signifi-
cativas referem-se a garantias de seguros para os mercados de Angola e Moçambique, países que, em
conjunto com a Argélia, concentram 82,2% destas responsabilidades assumidas pelo Estado Português
(Tabela 35).
Tabela 36 – Responsabilidades assumidas pelo Estado em operações de seguros (crédito à exportação
e ao investimento): 2017–2020 (em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças (Direção-Geral do Tesouro e Finanças): Relatórios CGE/2017-20. Cálculos da UTAO. | Notas: os valores
indicados referem-se à posição em final do período.
262. Os montantes que o Estado tem sido chamado a pagar, em virtude do acionamento de garantias
concedidas a seguros de crédito à exportação e ao investimento, tem tido um peso reduzido no stock
2017 2018 2019 2020Variação
2019-2020
Seguro de créditos à exportação de médio e longo prazo 528 6 111 3 -108
Seguro caução 30 53 17 42 25
Seguro de créditos à exportação de curto prazo 250 250 250 949 699
Seguro de investimento - - - 5 5
Total 808 309 378 998 620
País de destino das exportações ou do investimento 2017 2018 2019 2020Variação
2019-2020
Angola 312 662 644 549 -95
Moçambique 244 182 179 84 -95
Venezuela 149 150 - - 0
Argélia 43 91 99 100 1
Quénia 24 23 24 - -24
Brasil 23 24 - -24
Marrocos 20 18 23 26 3
Jordânia 16 16 - - 0
Honduras 14 14 - - 0
Senegal 12 11 10 7 -3
Brasil - 24 - 31 31
Cabo Verde - - 7 9 1
Turquia - - 7 9 2
Grécia - - 5 - -5
Federação Russa - - - 7 7
Costa do Marfim - - - 5 5
Outros países 96 68 56 65 9
Total 953 1 261 1 079 893 -186
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de responsabilidades assumidas. No quadriénio 2017-2020, o valor pago ascendeu a 40,9 M€, com es-
pecial incidência em 2017. O Estado tem efetuado pagamentos decorrentes do acionamento de segu-
ros de crédito por si garantidos. No período de 2017 a 2020 estes pagamentos ascenderam a 41 M€. O
valor mais significativo foi pago em 2017 (32,4 M€) e resultou, sobretudo, de sinistros em operações de
exportação de curto prazo para Angola, motivados pela dificuldade que este país teve em aceder a
divisas nesse ano. Em 2017 a taxa de sinistralidade destes seguros foi de 3,4%. Nos restantes anos em
análise, a taxa de sinistralidade deste tipo de tipo de garantias situa-se no intervalo [0,1% ; 0,4%], não
parecendo influenciada por eventuais impactos negativos da pandemia COVID-19 — Tabela 37.
Tabela 37 – Pagamento de indemnizações pelo Estado por acionamento de seguros (crédito à expor-
tação e ao investimento): 2017–2020 (em milhões de euros e em percentagem)
Fontes: Ministério das Finanças (Direção-Geral do Tesouro e Finanças): Relatórios CGE/2017-20. Cálculos da UTAO.
Contingências com Parcerias Público-Privadas
263. Nesta secção identificam-se os litígios e as pretensões compensatórias formuladas pelos parceiros
privados dos contratos de PPP e pendentes de resolução no final de 2020. Estas responsabilidades de-
correm de eventos ocorridos ao longo da vigência de uma parceria que podem gerar, nos termos pre-
vistos no contrato, o direito do parceiro privado à reposição do equilíbrio financeiro do respetivo con-
trato ou outro tipo de compensação ou indemnização. Em certos casos, estes eventos evoluem para
diferendos entre as partes dos quais podem resultar riscos orçamentais (responsabilidades contingentes),
suscetíveis de gerar encargos futuros para o sector público.
264. Tendo em conta os impactos económicos decorrentes da pandemia de COVID-19, o Governo criou
um regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro, aplicável aos contratos de PPP. Os par-
ceiros privados têm vindo a sinalizar que a pandemia prejudicou o equilíbrio financeiro das condições
contratuais ao ponto de a mesma poder ser por eles invocada para fundamentar eventuais pedidos de
compensação ou reposição do equilíbrio financeiro dos seus contratos. Neste âmbito, o Governo criou
um regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro para contratos de execução duradoura,
em que se incluem as PPP. A Caixa 3 identifica este regime jurídico e as suas principais implicações. A
UTAO não conseguiu saber se já algum parceiro privado requereu compensação ou reposição de equi-
líbrio ao abrigo deste novo regime.55
Caixa 3 – Regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução dura-
doura
O contexto decorrente da ocorrência e desenvolvimento da pandemia de COVID-19 foi sinalizado pelos parceiros
privados como eventual fundamento para direito a compensações ou à reposição do equilíbrio financeiro. Assim,
é expectável que ainda possam vir a ser submetidos pedidos neste sentido, independentemente do mérito ou das
circunstâncias contratuais do caso concreto. Neste âmbito, importa realçar a aprovação, pelo Governo, do De-
creto-Lei n.º 19-A/2020, de 30 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário de reequilíbrio finan-
ceiro de contratos de execução duradoura, no âmbito da pandemia de COVID-19. Este regime criou medidas
extraordinárias e temporárias que visam limitar os efeitos negativos para o Estado, decorrentes do acionamento
em simultâneo de eventuais direitos compensatórios pelos parceiros privados, sem qualquer restrição. No entender
do Governo, as opções exercidas no referido decreto-lei, “revelam-se necessárias, adequadas e proporcionais
aos fins que se visam alcançar e ao estado de exceção”, tendo determinado:
55 O último balanço de contingências em apreciação publicado pela UTAO data de 11 de novembro de 2021, cobre todo o ano de
2020 e não menciona qualquer evento ao abrigo deste regime especial (Capítulo 5 de Boletim Anual das PPP — 2020).
Linhas de seguro de crédito 2017 2018 2019 2020Pagamentos
2019-2020
Seguro de Créditos à Exportação de curto prazo 32,4 5,4 1,2 1,7 40,7
Seguro de Créditos à Exportação de médio e longo prazo 0,1 0,1 0,1 - 0,2
Total 32,5 5,5 1,3 1,7 40,9
Por memória:
Indemnizações pagas em % do stock de responsabilidades assumidas 3,4% 0,4% 0,1% 0,2% -
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________
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a) “(…) a suspensão, durante a vigência do estado de emergência, das cláusulas contratuais e disposi-
ções normativas que prevejam o direito à reposição do equilíbrio financeiro ou a compensação por
quebras de utilização em qualquer contrato de execução duradoura, incluindo parcerias público-pri-
vadas, em que o Estado ou outra entidade pública sejam parte, não podendo os contraentes privados
delas valer-se por factos ocorridos durante o referido período”;
b) “Fora do estado de emergência, (…) eventuais direitos à reposição do equilíbrio financeiro, fundados
na ocorrência da pandemia COVID-19, apenas podem ser concretizados através da prorrogação do
prazo de execução das prestações ou de vigência do contrato, não dando lugar, independentemente
de estipulação legal ou contratual, a revisão de preços ou assunção, por parte do contraente público,
de um dever de prestar à contraparte.”
c) “Um regime adicional específico para os contratos de parceria público-privada no sector rodoviário,
determinando-se que certas obrigações do parceiro privado devam ser objeto de redução ou suspen-
são por parte do parceiro público durante o período do estado de emergência, tendo em conta, em
particular, os níveis de tráfego atuais e sem prejuízo da salvaguarda da segurança rodoviária. Nos casos
em que a remuneração dos parceiros privados advenha de pagamentos do concedente ou subcon-
cedente deve ainda ser determinada, de forma unilateral, a redução dos pagamentos devidos, na
medida da redução ou suspensão” das obrigações das concessionárias ou subconcessionárias.
7.6.1 Sector rodoviário
265. No final de 2020, o valor das contingências peticionadas pelos parceiros privados diminuiu face ao
registado no final de 2019. Na sua grande maioria, os valores peticionados resultam de ações arbitrais e
pedidos de Reposição do Equilíbrio Financeiro efetuados pelos parceiros privados das subconcessões
rodoviárias. De acordo com a informação mais recente divulgada pela Unidade Técnica de Acompa-
nhamento de Projetos(UTAP), o stock de responsabilidades contingentes (ações arbitrais, REF e outras)
associadas a PPP rodoviárias — Concessões e Subconcessões — , ascendeu a 639 M€ no final de 2020,
registando-se uma redução de 239 M€ face ao registado no final de 2019 (878 M€) ― Gráfico 40 e Tabela
38. Salienta-se que este tipo de responsabilidades contingentes encontra-se concentrado nas subcon-
cessões rodoviárias (633 M€), tendo registado uma redução de 240 M€ em 2020. No tocante às conces-
sões rodoviárias, o valor quantificado de contingências é relativamente reduzido (6 M€).
Gráfico 40 – Evolução das contingências com PPP, 2019–2020 (em milhões de euros)
Fontes: UTAP, Infraestruturas
de Portugal, S.A. e cálculos
da UTAO.
266. No que respeita às Subconcessões rodoviárias, a redução verificada (– 240 M€) resultou de dois
factos, a saber:
Subconcessão Baixo Tejo: foi alcançado um acordo entre as partes, o qual foi homologado pelo
tribunal arbitral, de que resulta a previsão de um encargo plurianual aproximado de 10,1 M€.
Desta forma terminou a ação arbitral prosseguida pela subconcessionária AEBT — Auto-Estradas
do Baixo Tejo, S.A., fundamentada em alterações legislativas de carácter específico (DL n.º
112/2009 de 18 de maio; Portaria n.º 314- B/2010 de 14 de junho; DL n.º 111/2009 de 8 de maio),
878
-239
639
0
250
500
750
1000
2019 Variação2019-2020
2020
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quantificada em 155 M€. Deste acordo resulta a previsão de um encargo global plurianual para
o sector público de aproximadamente 10,1 M€;
Subconcessão Litoral Oeste: foi alcançado um acordo entre as partes, o qual foi homologado
pelo tribunal arbitral, de que resulta a previsão de um encargo plurianual aproximado de
16,6 M€. Este acordo coloca um termo à ação arbitral intentada pela subconcessionária
AELO — Auto-Estradas do Litoral Oeste, S.A., fundamentada em alterações legislativas de
carácter específico (DL n.º 112/2009 de 18 de maio; Portaria n.º 314- B/2010 de 14 de junho; DL
n.º 111/2009 de 8 de maio), quantificada em 85 M€. Deste acordo resulta a previsão de um
encargo global plurianual para o sector público de aproximadamente 16,6 M€.
267. No decorrer de 2020 terminaram as cinco ações arbitrais intentadas em 2019 pelas concessionárias
Ascendi (Ascendi Grande Porto, S.A., Ascendi Grande Lisboa, S.A., Ascendi Costa de Prata, S.A., Ascendi
Beira Litoral/Beira Alta, S.A. e Ascendi Norte, S.A.). Este facto não tem repercussões no montante das
contingências, uma vez que estas não se encontravam quantificadas. Tratava-se de ações arbitrais,
intentadas pelas concessionárias em 2019, com base num fundamento comum a todas elas, relacio-
nado com a interpretação da cláusula relativa às grandes reparações de pavimento.
Tabela 38 – Contingências com PPP, posição em final de período: 2013–2019 (em milhões de euros)
Fontes: Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), Infraestruturas de Portugal, S.A. e cálculos da UTAO.
268. Relativamente às subconcessões da Infraestruturas de Portugal, S.A., a situação que envolve o mon-
tante mais significativo refere-se à Subconcessão Algarve Litoral. Trata-se de uma ação arbitral inter-
posta pela Rotas do Algarve Litoral, S.A., com o valor peticionado estimado de 445 M€, relacionada com
a rescisão do contrato de subconcessão do Algarve Litoral, por motivo alegadamente imputável à In-
fraestruturas de Portugal, S.A., na sequência da recusa de visto do Tribunal de Contas ao aditamento ao
contrato em agosto de 2018. A Tabela 39 descreve, com mais pormenor, o stock de contingências com
PPP relativas às concessões e subconcessões rodoviárias, existente no final de 2020.
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020Variação
2019/2020
Valor peticionado em PPP do setor rodoviário 3256 3600 2070 2067 701 565 878 639 -239
Concessões Rodoviárias 2910 3257 1630 1630 324 325 5 6 1
Subconcessões Rodoviárias 345 342 436 436 376 240 873 633 -240
Contratos de prestação de serviços associados a PPP 1,3 1,3 3,5 0,9 - - - - 0,0
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________
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Tabela 39 – Contingências das PPP rodoviárias em 31 de dezembro de 2020 (em milhões de euros)
Fontes: Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), Infraestruturas de Portugal, S.A. e IMT — Instituto da Mobilidade e
dos Transportes, I.P..
269. As contingências associadas a parcerias dos restantes sectores de atividade económica são abor-
dadas nas subsecções seguintes, sendo os montantes peticionados pelos parceiros privados global-
mente inferiores aos do sector rodoviário. No entanto, referira-se que o diferendo mais relevante é o
existente entre o Estado e a ELOS – Ligações de Alta Velocidade, S.A., valorizado em 192 M€.
7.6.2 Sector ferroviário
270. No final de 2020 persiste o diferendo judicial com a empresa ELOS — Ligações de Alta Velocidade,
S.A. de cujo desenlace poderão decorrer encargos para o Estado. O pedido de indemnização efetuado
pela ELOS — Ligações de Alta Velocidade, S.A., na sequência da recusa de visto por parte do TdC,
ascende a 192 M€. Em 2013, foi apresentado um pedido de indemnização pela ELOS — Ligações de
Alta Velocidade, S.A., na sequência da recusa de visto pelo Tribunal de Contas aos contratos com a
Infraestruturas de Portugal relacionados com concessão de projeto, construção, financiamento, manu-
tenção e disponibilização de infraestruturas ferroviárias no troço Poceirão-Caia e de projeto, construção,
financiamento, manutenção, disponibilização e exploração da Estação de Évora. Em fevereiro de 2014,
foi constituído o tribunal arbitral para avaliação do pedido de indemnização apresentado pela quei-
xosa. O montante peticionado ascendia a 169 M€. Em julho de 2016, foi emitido acórdão pelo tribunal
pelo qual o Estado foi condenado a pagar cerca de 150 M€, acrescidos de juros, à concessionária a
título de indemnização. Após esta decisão, o Estado português intentou uma ação de anulação de
Setor / PPP Ano Tipo de pedido Evento gerador do pedido
Valor
estimado
M€
Ponto de situação
6,0
Concessão Douro Litoral
(AEDL, S.A.)2013
Reposição do
equilíbrio financeiroEventos ligados à fase de construção. 4,3
Pedido inicial de 23,5 M€;
O Tribunal Arbitral foi constituídono final de Março de 2014;
A ata de instalação foi assinada no final de Agosto de 2014.
Foi concluída a prova pericial de engenharia em novembro de 2015;
Foi proferido Acórdão em fevereiro de 2017 reconhecendo que a AEDL incorreu
em custos de cerca de 4,2 M€ por facto imputável ao Estado e o direito à REF.
Em março de 2017 foi proferido Acórdão que fixou o valor da REF em 4,3 M€.
O Estado pediu a anulação parcial do acórdão.
Concessão Lusoponte
(LUSOPONTE, S.A.)2017
Reposição do
equilíbrio financeiroCobrança de taxas SIEV. 0,7
Pedido inicial de 0,64 M€.
Foi proferido Acórdão em outubro de 2018 condenando o Estado ao pagamento
à LUSOPONTE de 0,692 M€.
O Estado pediu a anulação parcial do Acórdão arbitral.
Concessão Beira Interior
(SCUTVIAS, S.A.)2019
Reposição do
equilíbrio financeiro
Impacto decorrente da aplicação do Decreto-
Lei n.º 71/2018, de 5 de setembro, e da
Portaria n.º 328-A/2018, de 19 de dezembro.
- Foi constituida a comissão de negociação por despacho de 29 de setembro de
2020.
Concessão Lusoponte
(LUSOPONTE, S.A.)2020 Ação Arbitral Recusa de operação de refinanciamento. 1,0
Processo arbitral em curso.
Nota: No decorrer de 2021 o valor peticionado pela concessionária aumentou
para 10 M€, em virtude de requerimento arbitral que deu lugar à constituição
da respetiva ação arbitral no 1.º trimestre de 2021.
Concessões Rodoviárias
632,8
Subconcessão
Baixo Tejo
(AEBT, S.A.)
2019Reposição do
equilíbrio financeiro
Impossibilidade de construção da ER377
(incluindo Avenida do Mar).110
Foi alcançado um acordo entre comissão de negociação e a subconcessionária.
A comissão de negociação elaborou o relatório com uma proposta de decisão, o
qual foi submetido aos membros do Governo com as tutelas financeira e
setorial, para apreciação.
Subconcessão
Baixo Tejo
(AEBT, S.A.)
2019 Ação ArbitralIncumprimento do pagamento da
remuneração devida.34
Foi alcançado um acordo entre comissão de negociação e a subconcessionária.
A comissão de negociação elaborou o relatório com uma proposta de decisão, o
qual foi submetido aos membros do Governo com as tutelas financeira e
setorial, para apreciação.
Subconcessão
Litoral Oeste
(AELO, S.A.)
2019Reposição do
equilíbrio financeiro
Alteração unilateral do contrato de
subconcessão.0,8
Aguarda-se o despacho que determine a constituição da comissão de
negociação.
Subconcessão
Algarve Litoral
(RAL, S.A.)
2019
Ação administrativa
proposta pelos
bancos financiadores
Pedido de indemnização por recusa de visto
do Tribunal de Contas.43,0 Encontra-se em curso uma ação judicial.
Subconcessão
Algarve Litoral
(RAL, S.A.)
2019 Ação ArbitralRescisão do contrato de subconcessão por
motivo imputável à subconcedente.445 Encontra-se em curso a ação arbitral.
638,8
Subconcessões Rodoviárias
Total peticionado relativo a PPP do setor rodoviário
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________
271
Página 272
sentença junto do Tribunal Central Administrativo do Sul, e, recorreu para o Tribunal Constitucional. Este
decidiu não admitir o recurso por considerar não estarem reunidos os pressupostos processuais. Na se-
quência desta condenação, a ELOS iniciou, em 2018, uma ação executiva, peticionando ao Tribunal
Administrativo de Círculo de Lisboa o pagamento de cerca de 192 M€, tendo o Estado apresentado
oposição à mesma.
7.6.3 Sector portuário
271. Em 2020 a UTAP incluiu no universo das PPP quatro concessões portuárias, as quais passaram a
integrar o objeto de análise e reporte do seu Boletim. Relativamente às concessões deste sector há a
assinalar a existência de uma ação judicial, intentada pelo Ministério Público, contra a Administração
do Porto de Lisboa e a Liscont — Operadores de Contentores S.A., cujo valor estimado não se encontra
quantificado. A ação intentada pelo Ministério Público visa a Administração do Porto de Lisboa e o con-
cecionário privado Liscont — Operadores de Contentores S.A. e tem por objetivo declarar a nulidade
do aditamento ao contrato de concessão efetuado em outubro de 2008.56 Esta ação judicial não se
encontra quantificada para efeitos de valorização da respetiva responsabilidade contingente.
7.6.4 Sector da saúde
272. No final de 2020, o valor das contingências peticionadas pelos parceiros privados do sector da
saúde ascendia a 59,8 M€, tendo aumentado 49 M€ face ao ano anterior com o surgimento de novos
pedidos de REF e ações arbitrais. O detalhe de cada um destes pedidos encontra-se elencado na Ta-
bela 41. Apenas um pedido transitou de 2019, todos os restantes pedidos tiveram início em 2020.
56 O contrato de concessão entre a Administração do Porto de Lisboa e a Liscont — Operadores de Contentores S.A. foi celebrado
em dezembro de 1984.
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________
272
Página 273
Tabela 40 – Contingências das PPP rodoviárias em 31 de dezembro de 2020 (em milhões de euros)
Fontes: Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), a partir de dados disponibilizados pela ARSLVT e pela ARS Norte.
Contrato PPP Ano Tipo de pedido Evento gerador do pedido
Valor
estimado
M€
Ponto de situação
EG Estabelecimento
Hospital de Braga2020
Reposição do
equilíbrio financeiro
Pagamento dos medicamentos para tratamento Hepatite C a
partir de 2018 e de medicamentos de dispensa obrigatória
em farmácia hospitalar, prescritos a utentes beneficiários de
subsistemas públicos.
1,6 Aguarda-se a constituição do Tribunal Arbitral.
EG Estabelecimento
Hospital de Braga2019 Ação arbitral
Aplicação do método de cálculo do Índice Case-Mix; dedução
de remuneração da Entidade Gestora aplicada pela Entidade
Pública Contratante por indisponibilidade do serviço de
urgência; condenação da Entidade Pública Contratante a
excluir a produção de radioterapia não realizada no Hospital
de Braga.
13,0 Ação arbitral em curso.
EG Estabelecimento
Hospital de Braga2020
Reposição do
equilíbrio financeiro
Apuramento do valor devido, para efeitos de encontro de
contas, a que se refere a execução do Protocolo de Esclerose
Múltipla no ano de 2014.
2,3
As partes não alcançaram consenso no
decurso das sessões de mediação.
Aguarda-se a apresentação de pedido de
constituição de Tribunal de Arbitral.
EG Estabelecimento
Hospital de Cascais2020
Reposição do
equilíbrio financeiro
Encargos com medicamentos para tratamento Hepatite C a
partir de 2018 (após a interrupção do mecanismo de
financiamento centralizado) e de medicamentos de dispensa
obrigatória em farmácia hospitalar.
- Em discussão entre as partes.
EG Estabelecimento
Hospital de Cascais2020 Ação arbitral Formação de médicos internos. 9,3 Ação arbitral em curso.
EG Estabelecimento
Hospital de Cascais2020
Reposição do
equilíbrio financeiro
Responsabilidade financeira quanto à dispensa de
medicamentos de dispensa obrigatória em farmácia
hospitalar a utentes beneficiários de subsistemas de saúde
públicos.
- Em fase de mediação.
EG Estabelecimento
Hospital de Loures2019 Ação arbitral
Encargos decorrentes das prestações de saúde em matéria
de VIH/SIDA.22,3 Ação arbitral em curso.
EG Estabelecimento
Hospital de Loures2020 Ação arbitral
Divergência quanto à elegibilidade de atos de produção e à
determinação dos contratualmente aplicáveis para efeitos de
monitorização e avaliação do cumprimento dos parâmetros
de desempenho de serviço.
3,1 Ação arbitral em curso.
EG Estabelecimento
Hospital de Vila
Franca de Xira
2020 Ação arbitral
Pagamento dos medicamentos para tratamento Hepatite C a
partir de 2018 (após a interrupção do mecanismo de
financiamento centralizado) e de medicamentos de dispensa
obrigatória em farmácia hospitalar, prescritos fora do
Hospital de Vila Franca de Xira a utentes beneficiários de
subsistemas de saúde públicos.
1,0 Ação arbitral em curso.
EG Estabelecimento
Hospital de Vila
Franca de Xira
2020Reposição do
equilíbrio financeiro
Divergência quanto à determinação dos procedimentos
contratualmente aplicáveis para efeitos de monitorização e
avaliação do cumprimento dos Parâmetros de Desempenho
de Serviço.
5,6
As partes não alcançaram consenso no
decurso das sessões de mediação, pelo que
foi emitida pela ERS a respetiva "Declaração
de Não Acordo". Até à data não foi
apresentado pedido de constituição de
Tribunal de Arbitral.
EG Estabelecimento
Hospital de Vila
Franca de Xira
2020Reposição do
equilíbrio financeiro
Diferendo relacionado a aplicação de pontos de penalização
no âmbito dos Parâmetros de Desempenho de Serviço (nos
anos de 2015 a 2017) e do Parâmetro de Desempenho
Resultado (nos anos de 2015 e 2016).
1,6
As partes não alcançaram consenso no
decurso das sessões de mediação, pelo que
foi emitida pela ERS a respetiva "Declaração
de Não Acordo". Até à data não foi
apresentado pedido de constituição de
Tribunal de Arbitral.
59,8 Total peticionado relativo a PPP do setor rodoviário
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________
273
Página 274
8 Regras de disciplina orçamental
273. Em março de 2020, a cláusula de derrogação das regras relativas ao Pacto de Estabilidade e Cres-
cimento (PEC) foi ativada devido ao início da pandemia COVID-19, a qual acarretou uma grave reces-
são económica. Nesse contexto, em 2020 não foi possível assegurar um progresso em direção ao obje-
tivo de médio prazo para o saldo orçamental estrutural nem para redução do rácio da dívida pública.
274. No entanto, a ativação da cláusula de derrogação geral do PEC autoriza um desvio temporário
relativamente à trajetória de ajustamento ao Objetivo de Médio Prazo (OMP), mas desde que tal não
coloque em risco a sustentabilidade orçamental a médio prazo.
275. A nível nacional, a Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) admite a possibilidade de um desvio
face ao OMP em situações excecionais ou não controláveis, mas desde que não coloque em risco a
sustentabilidade orçamental no médio prazo. A alínea a) do art.º 24.º da LEO inclui nestes casos a reces-
são económica profunda em Portugal, na Área do Euro ou em toda a União Europeia.
276. As duas primeiras secções deste capítulo explicam a situação dos indicadores orçamentais relati-
vamente às regras a que Portugal se encontraria sujeito no âmbito da vertente preventiva do PEC, caso
não tivesse havido derrogação das regras em 2020. Na análise que se segue, a Secção 8.1 debruça-se
sobre a regra do saldo orçamental e o OMP, enquanto a Secção 8.2 incide sobre a dívida pública.
277. Por fim, a Secção 8.3 analisa a regra orçamental exclusivamente nacional. Trata-se da regra de
despesa em contabilidade pública plasmada no Quadro Plurianual de Programação Orçamental.
Regras relativas aos saldos orçamental e estrutural
278. As legislações europeia e nacional determinaram regras para o saldo orçamental aferido em con-
tas nacionais e para o saldo estrutural. Os parágrafos seguintes explicam-nas de forma sucinta para o
contexto de forte recessão económica ocorrida em 2020. Uma apresentação mais abrangente das re-
gras encontra-se disponível no Relatório UTAO n.º 33/2018, de 29 de outubro, pp. 22 a 26, bem como no
Relatório da UTAO n.º 11/2021, de 21 de outubro, pp 51 a 57.
8.1.1 Saldo orçamental
279. Em 2020, o défice orçamental situou-se em 5,8% do PIB, pelo que ficou acima do limite instituído
como referência para o saldo orçamental no Tratado da União Europeia, o que compara com o exce-
dente orçamental de 0,1% do PIB obtido em 2019, ano imediatamente anterior ao surgimento da pan-
demia COVID-19.
280. Em 2020, a ativação da cláusula de derrogação geral do PEC, designada como cláusula de salva-
guarda, interrompeu o funcionamento normal até 2019 das regras de supervisão orçamental instituídas
na União Europeia. Contudo, esta situação não elimina a importância de manter as regras de disciplina
orçamental previstas na Lei de Enquadramento Orçamental e no PEC, as quais poderão ser reativadas
em 2023 ou num ano seguinte.
281. O Conselho, na reunião de 23 de março de 2020, subscreveu a posição da CE expressa na comu-
nicação de 20 de março de 2020 e considerou que a situação pandémica existente naquela data en-
quadrava-se numa “ocorrência excecional”. Com efeito, os Estados-Membros (EM) ficaram autorizados
a desviar-se temporariamente da trajetória de ajustamento ao objetivo orçamental de médio prazo,
desde que tal não colocasse em causa a sustentabilidade orçamental a médio prazo. Esta disposição
respeita à ativação da cláusula de salvaguarda para os EM que, à semelhança de Portugal, se encon-
tram vinculados ao cumprimento da vertente preventiva do PEC.
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________
274
Página 275
282. No entanto, apesar das regras orçamentais estarem temporariamente suspensas, é importante
manter a atenção sobre a posição de Portugal nos indicadores orçamentais, não só porque é possível
que as regras voltem a entrar em vigor em 2023, mas sobretudo porque a sustentabilidade das finanças
públicas não pode ser perdida. O Conselho da UE suspendeu as regras do PEC que obrigam os países
na vertente preventiva a percorrer determinadas trajetórias para os indicadores de finanças públicas.
No entanto, é de realçar que a suspensão tem natureza temporária e que será revista assim que a situ-
ação pandémica de COVID-19 se encontrar controlada e a recuperação económica dos EM se con-
cretize. Adicionalmente, é de salientar que a definição de regras orçamentais decorre da necessidade
de assegurar a sustentabilidade das finanças públicas no médio e longo prazos em cada país individu-
almente. Com efeito, será necessária manter a atenção sobre a evolução nos indicadores das regras
de disciplina orçamental.
283. É de realçar que a cláusula de derrogação geral não suspende os procedimentos previstos pelo
PEC, mas permite que os EM que se encontram na vertente preventiva do PEC se desviem temporaria-
mente da trajetória de ajustamento ao Objetivo de Médio Prazo, desde que tal não coloque em causa
a sustentabilidade orçamental no médio prazo de cada país. Com efeito, a decisão do Conselho man-
teve o funcionamento dos procedimentos do PEC, mas permitiu à Comissão e ao Conselho que acei-
tassem requisitos orçamentais diferentes dos que se aplicariam caso a derrogação geral não se encon-
trasse em vigor. Consequentemente, a ativação desta cláusula permite aos EM um desvio face às traje-
tórias orçamentais exigidas pelo OMP. Paralelamente, a Comissão e o Conselho adotaram as necessá-
rias medidas de coordenação das políticas no âmbito do PEC.
8.1.2 Saldo orçamental estrutural e despesa primária líquida
284. Caso não tivesse surgido a pandemia COVID-19, o OMP definido para Portugal para o triénio 2020–
2022 corresponderia a um saldo estrutural equilibrado (0,0% do PIB potencial). Com efeito, se as regras
não estivessem suspensas, Portugal deveria respeitar este limiar mínimo definido para o rácio do saldo
estrutural no PIB potencial de 2020 até 2022.
285. No entanto, o saldo estrutural deverá permanecer substancialmente abaixo do OMP para 2020, o
qual estaria em vigor caso as regras orçamentais não tivessem sido temporariamente suspensas. A tra-
jetória de evolução em direção ao OMP afastou-se em 2020 da correção recomendada para Portugal,
mas foi autorizada como desvio temporário no âmbito da ativação da cláusula de derrogação de âm-
bito geral do PEC. O saldo estrutural em 2020 foi inferior ao OMP de 0,0% do produto potencial fixado
para Portugal (Gráfico 41). No entanto, estando ativa a cláusula de derrogação geral das regras orça-
mentais inscritas no PEC, o desvio encontra-se autorizado pelo Conselho, desde que não coloque em
risco a sustentabilidade das finanças públicas no médio prazo.O Conselho terá concluído que este risco
não existia pois não desencadeou nenhuma etapa no âmbito do Procedimento por Desvio Significativo
relativo a Portugal.
Gráfico 41 – Saldo orçamental e saldo orçamental estrutural primário (em percentagem do PIB e em percentagem do produto potencial)
Fontes: INE, AMECO e cálculos da UTAO.
286. Caso as regras orçamentais estivessem em vigor em 2020, a regra de despesa determinaria que a
taxa de crescimento da despesa primária líquida deveria ser igual ou inferior à taxa de crescimento do
2019 2020
1. Saldo orçamental 0,1 -5,8
2. Medidas temporárias ou não-
recorrentes-0,6 -0,7
3. Componente orçamental cíclica 2,1 -3,3
4. Saldo estrutural (4=1-2-3) -1,4 -1,9
5. Objetivo de médio prazo 0,25 0,0
6. Juros 3,0 2,9
7. Saldo primário estrutural (7=4+6) 1,6 1,0
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________
275
Página 276
PIB potencial de médio prazo, dependendo da posição do país face ao OMP. Esta regra foi introduzida
em 2011 no âmbito do designado Six Pack. Os aumentos de despesa que fossem além da taxa de cres-
cimento do PIB potencial de médio prazo deveriam ser compensados por medidas discricionárias adici-
onais, do lado da receita. Deste o modo, a regra de despesa complementa o OMP, colocando o cres-
cimento da despesa primária líquida numa trajetória sustentável, permitindo alcançar o OMP.57
Regra da dívida
287. Em 2020, o peso da dívida pública no PIB não respeitaria a regra da redução de um vigésimo da
parte que excede o patamar de 60% do PIB. A evolução anual do rácio da dívida pública reflete a
evolução do saldo estrutural primário, o efeito dos juros, os efeitos do ciclo económico e das medidas
temporárias ou não-recorrentes, bem como a recessão económica.O Conselho da União Europeia re-
tirou Portugal do Procedimento relativo aos Défices Excessivos em junho de 2017, após a correção do
défice excessivo em 2016. Com efeito, no período 2017–2019 Portugal ficou sujeito a um período transi-
tório para o cumprimento da regra da dívida, sendo que a partir de 2020 estaria sujeito à regra geral de
redução em um vigésimo anual do desvio da dívida pública face ao valor de referência (60% do PIB).
O ano 2019 foi o último ano do período transitório, o qual cumpriu a regra ao ajustamento estrutural
linear mínimo (MLSA, iniciais da expressão em língua inglesa). 58 Em 2020, o peso da dívida pública de
Maastricht no PIB atingiu 135,2% (Gráfico 42), refletindo os contributos ascendentes dos efeitos numera-
dor e denominador. A trajetória observada indicia violação da regra da dívida em 2020 e 2021 (curva
preta acima da verde), mas a regra está suspensa nestes dois anos.59
Gráfico 42 – Trajetória da dívida pública de Maastricht(em percentagem do PIB nominal)
Fontes: BdP, INE e cálculos da UTAO.
57 A despesa pública primária líquida retira à despesa pública total algumas componentes: as despesas com juros, as despesas rela-
tivas a programas da União Europeia inteiramente cobertas por receitas de fundos comunitários das alterações não discricionárias
das despesas com subsídios de desemprego. A formação bruta de capital fixo financiada a nível nacional é alisada pela média dos
últimos quatro anos. São tidas em consideração as medidas discricionárias do lado da receita ou os aumentos de receitas impostos
determinados por lei. São excluídas as medidas pontuais, tanto do lado da receita como da despesa.
58 Em inglês: Minimal Linear Structural Adjustment (MLSA).
59 Devido à situação pandémica que surgiu em 2020, foi ativada a cláusula de derrogação de âmbito geral do PEC, pelo que a regra
da redução da dívida pública para 2020 foi suspensa no sentido de acomodar medidas de política COVID-19.
113,8111,1
121,5116,6
135,2
127,4
60
70
80
90
100
110
120
130
140
2018 2019 2020 2021
Regra 1 vigésimo Dívida de Maastricht
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________
276
Página 277
Quadro Plurianual de Programação Orçamental
288. O Quadro Plurianual de Programação Orçamental (QPPO) constitui uma regra de disciplina orça-
mental voluntariamente assumida por Portugal para o seu processo orçamental, concluindo-se que, no
ano de 2020, a despesa financiada por receitas gerais ascendeu a 56 359 M€, cumprindo o limite defi-
nido na 2.ªAOE/2020 (58 247 M€). O QPPO define os tetos da despesa da Administração Central financi-
ada por receitas gerais para o quadriénio seguinte, que devem refletir as prioridades das políticas públi-
cas com impacto nas finanças das Administrações Públicas definidas na lei das Grandes Opções do
Plano (GOP).60 Trata-se de uma regra de disciplina orçamental estabelecida voluntariamente por Portu-
gal para o seu processo orçamental. A Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) prevê a apresentação
do QPPO com o primeiro Orçamento do Estado (OE) da legislatura. O primeiro QPPO assume a forma
de lei e é vinculativo para o primeiro ano do horizonte temporal considerado. Nos anos seguintes, estes
limites podem ser atualizados juntamente com o Programa de Estabilidade (PE) e o Orçamento do Es-
tado, sendo republicados na Lei do OE. O ano de 2020 é o primeiro da XIV Legislatura e marca o início
de uma novo QPPO, definido para o período 2020–2023, pela Lei n.º 4/2020, de 31 de março,61 com um
limite de despesa financiada por receitas gerais de 54 525 M€. Este foi revisto em alta, na 2.ª Alteração
ao OE/2020, para 58 247 M€ (+ 3722 M€), em consonância com o novo cenário orçamental, para incor-
porar as alterações decorrentes da pandemia COVID-19. No encerramento de contas, a despesa as-
cendeu a 56 359 M€, refletindo um grau de execução de 96,8% do limite legal mais recente — Tabela
41. Deve notar-se que na 2.ªAOE/2020 apenas foi atualizado o limite de despesa para o ano em curso,
não incluindo os anos seguintes. A LEO também prevê a disponibilização de informação sobre os com-
promissos assumidos, não tendo sido cumprido este requisito em nenhum dos documentos de progra-
mação orçamental, nem na CGE/2020.
289. A instabilidade da programação orçamental tem prejudicado a utilidade desta regra de política.
Historicamente, o QPPO tem-se caracterizado por sucessivas alterações aos limites da despesa, não
tendo cumprido a sua finalidade de servir como instrumento de programação orçamental de médio
prazo e âncora de estabilidade para o planeamento das políticas públicas. Esta constatação, justificada
em vários estudos anteriores da UTAO, é coincidente com as conclusões da auditoria do Tribunal de
Contas à implementação do QPPO (Relatório n.º 11/2021, de 16 de setembro), no qual este organismo
salienta a importância da programação orçamental plurianual para a sustentabilidade das finanças
públicas e aponta a instabilidade de programação e a falta de informação sobre as previsões subja-
centes ao QPPO como entraves à sua eficácia enquanto instrumento de gestão orçamental de médio
prazo.
290. A metodologia subjacente à elaboração do QPPO continua a privilegiar a classificação contabilís-
tica em detrimento da análise económica. Acresce a desconformidade de critérios contabilísticos, que
permite a transformação de receitas gerais em receitas próprias e de receita efetiva em não efetiva,
levando à subavaliação da despesa consolidada financiada por receitas gerais da Administração Cen-
tral. O limite da despesa no QPPO é definido considerando apenas a despesa financiada por receitas
gerais do subsector Estado (Serviços Integrados), o que constitui uma simplificação metodológica que
não permite apurar a natureza da despesa final realizada pelos Serviços e Fundos Autónomos (SFA),
particularmente gravosa nos programas orçamentais nos quais a prestação de serviços públicos finais
seja realizada por entidades integradas nos SFA, como a Saúde e a Educação. Adicionalmente, a des-
pesa consolidada da Administração Central (Estado e SFA) encontra-se subestimada, por existir uma
60 O exercício de 2020 foi o último a ser abrangido por uma “lei das GOP” — Lei n.º 3/2020, de 31 de março. O de 2021 estreou a nova
formulação das prioridades de política prevista na LEO, e designada por “lei das Grandes Opções” — Lei n.º75-C/2020, de 31 de
dezembro.
61 A Lei n.º 4/2020, de 31 de março constituiu o Quadro Plurianual de Programação Orçamental (QPPO) da XIV Legislatura, estabele-
cendo os limites de despesa efetiva da Administração Central financiada por receitas gerais para o período 2020 a 2023, dando
cumprimento ao artigo n.º 12-D da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO): (Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada
pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho). A Lei n.º 41/2020, de 18 de agosto constitui a terceira alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de
setembro (esta revogara a LEO de 2001) e a primeira alteração à Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro. Estabelece, no seu artigo 5.º, a
disposição transitória que deve regular a programação plurianual das despesas públicas até 2025:
- O Governo deve apresentar anualmente, com o Programa de Estabilidade, o Quadro Plurianual das Despesas da Administração
Central e da Segurança Social para o respetivo período de programação, bem como o valor acumulado dos compromissos contra-
tados;
- Os limites de despesa são vinculativos para o orçamento do ano seguinte e indicativos para o período remanescente da legislatura.
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________
277
Página 278
desconformidade contabilística que permite a transformação em receita própria das receitas de trans-
ferências de outras entidades com origem em receitas gerais. A UTAO vem alertando desde 2017 para
a fragilidade deste procedimento, que invalida a utilização da informação do QPPO enquanto instru-
mento de gestão orçamental, o qual consta também das conclusões da auditoria do Tribunal de Contas
à implementação do QPPO (Relatório n.º 11/2021).
Tabela 41 – Execução em 2020 do Quadro Plurianual de Programação Orçamental (em milhões de euros e em percentagem)
Fontes: Sistemas aplicacionais da DGO. | Notas: (i) O montante de dotação provisional encontra-se evidenciado fora do P005—
Finanças no sentido de permitir uma melhor avaliação da execução de cada programa. (ii) Os valores orçamentados para cada
programa orçamental referem-se aos montantes implícitos à 2.ªAlteração à Lei do OE/2020. (iii) A despesa financiada por receitas
gerais tem como fonte de financiamento fundos do Orçamento do Estado, tais como receita proveniente de impostos e dívida direta
do Estado. (iv) A despesa financiada por receita própria tem como fonte de financiamento fundos arrecadados pelos organismos
durante a atividade, tais como multas, rendimentos de propriedade, taxas, vendas, impostos consignados e fundos comunitários. (v)
Os valores da aquisição de bens e serviços do P016—Saúde não se encontram consolidados, nem os juros no âmbito da Administração
Central.
Programas
P001 - Órgãos de Soberania 3 930 3 930 3 886 98,9 3 914 99,6
P002 - Governação 181 181 157 86,9 158 87,0
P003 - Economia 80 80 41 51,6 64 80,4
P004 - Representação Externa 296 296 282 95,1 284 96,1
P005 - Finanças 5 109 5 240 2 897 55,3 3 835 73,2
P006 - Gestão da Dívida Pública 7 180 7 115 6 925 97,3 6 925 97,3
P007 - Defesa 1 830 1 830 1 703 93,0 1 707 93,3
P008 - Segurança Interna 1 615 1 615 1 595 98,8 1 605 99,4
P009 - Just iça 617 617 610 98,8 610 98,9
P012 - Cultura 339 343 275 80,3 306 89,2
P013 - Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior1 613 1 613 1 430 88,7 1 612 100,0
P014 - Ensino Básico e Secundário e
Administração Escolar5 708 5 708 5 651 99,0 5 703 99,9
P015 - Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social14 461 17 167 16 983 98,9 16 985 98,9
P016 - Saúde 10 000 10 317 7 504 72,7 10 596 102,7
P017 - Ambiente e Ação Climática 314 314 407 129,7 437 139,3
P018 - Infraestruturas e Habitação 939 939 633 67,4 807 85,9
P020 - Agricultura 263 263 262 99,8 272 103,3
P021 - Mar 50 50 30 59,9 34 68,0
Despesa efetiva, excluindo dotação provisional 54 525 57 617 51 269 89,0 55 854 96,9
Dotação provisional: outras
despesas correntes- 630 505 80,2 505 80,2
Despesa efetiva 54 525 58 247 51 775 88,9 56 359 96,8
Por memória: Despesa primária 47 345 51 132 44 850 87,7 49 434 96,7
Despesa efetiva do subsetor
Estado, financiada por
receitas gerais
QPPO
2.ªAOE/2020
Despesa efetiva consolidada da administração central,
financiada por receitas gerais
QPPO
2020-2023
Lei n.º 4/2020
Execução
jan-dez
Grau de
execução
2.ªOE/2020
%
Execução
jan-dez
Grau de
execução
2.ªOE/2020
%
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9 Indicadores económico-financeiros da Saúde
291. Este capítulo aprecia o desempenho económico-financeiro do Serviço Nacional de Saúde (SNS). A
Secção 9.1 faz um enquadramento dos impactos da pandemia nas contas do Serviço Nacional de Sa-
úde (SNS). De seguida, a Secção 9.2 é totalmente dedicada ao desempenho económico-financeiro do
SNS, comparando 2020 com a evolução desde 2014. Esta análise contribui para as conclusões da Sec-
ção 9.3, úteis para repensar a organização económico-financeira do SNS.
Enquadramento dos efeitos COVID-19
292. A análise ao desempenho económico-financeiro não pode ser dissociada da situação pandémica
e dos impactos que a mesma repercutiu nas contas do SNS de 2020. Os efeitos da pandemia COVID-19
começaram a fazer-se sentir no fim do primeiro trimestre de 2020, acarretando impactos a nível social,
económico e da saúde. Neste contexto, o Serviço Nacional de Saúde foi um “pilar” essencial no
combate à pandemia COVID-19. Para tal, uma larga parte da estrutura e dos recursos existentes foi
canalizada para esse fim e, adicionalmente, foram adotadas medidas destinadas a apoiar o sector da
saúde.
293. O apuramento e a quantificação dos impactos financeiros da ação de combate à pandemia
COVID-19 é um exercício complexo e os mesmos não são relatados nem quantificados isoladamente
nas contas do SNS de 2020. Os encargos financeiros ocorridos resultantes da intervenção do SNS na
prestação de serviços no âmbito da COVID-19 decorrem da afetação da estrutura (capacidade
instalada) e de gastos adicionais em resultado da aplicação de medidas adotadas. Esta dita
“capacidade instalada” consiste em infraestruturas, recursos humanos, dotações orçamentais, meios
tecnológicos, sistemas de informação, consumíveis, etc. que já existiam antes da pandemia se
manifestar em Portugal. No entanto, é bastante complexo quantificar separadamente a afetação
destes recursos a esta finalidade. O Relatório e Contas do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de
Saúde do ano de 2020 não fornece informação sobre o custo da disponibilização da capacidade
instalada exclusivamente utilizada no combate à crise sanitária (despesa com pessoal, encargos gerais,
etc., ...). Para tal, seria necessário o reporte de informação adicional com elementos fornecidos pela
contabilidade de gestão, que refletisse a imputação de gastos ao centro de custo denominado COVID-
19. Assim, e sem informação adicional, não é possível aferir o impacto destes encargos.
294. O impacto financeiro direto na conta das AP causado pelas medidas COVID-19 tomadas no âmbito
da Saúde foi reportado na execução orçamental de 2020. A execução orçamental de 2020 em
contabilidade pública, publicada pela DGO, relata os encargos com medidas COVID-19. O Capítulo 2
deste relatório detalha com pormenor os impactos destas medidas nas finanças públicas em 2020. No
caso do sector da saúde, foram apurados, em contabilidade pública, encargos que ascenderam a
952 M€ (Tabela 4), sendo que parte destes encargos foram, certamente, incorporados nas principais
rubricas de gastos presentes no Relatório e Contas de 2020 do SNS, nomeadamente na Demonstração
de Resultados, como são o caso das rubricas Gastos com Pessoal, Fornecimentos e Serviços Externos e
Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas.
295. A redução no nível serviço prestado (não COVID-19), por parte do SNS em 2020, deverá ter
representado uma diminuição em Gastos de Exploração afetos a esse tipo de serviço. A afetação de
uma parte substancial da capacidade instalada do SNS na assistência e cuidados no âmbito da
pandemia implicou a redução do nível de serviço prestado em áreas não-COVID-19. O Relatório e
Contas do SNS em 2020 relata uma redução no nível de serviços e produtos prestados em várias áreas
(ex: consultas médicas, exames, intervenções cirúrgicas e episódios de urgência). Como tal, esta
redução no serviço prestado deverá ter implicado uma diminuição de gastos face ao ocorrido em 2019,
com impactos financeiros, nomeadamente, nas rubricas de Custo das Mercadorias Vendidas e das
Matérias Consumidas e Fornecimento e Serviços Externos — ver parágrafo 301. O relatório e contas do
SNS de 2020 é omisso na quantificação deste impacto.
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Evolução do desempenho económico-financeiro do SNS
296. Esta secção abre com um voo sobre os resultados líquidos do SNS. Os primeiros parágrafos
caracterizam sumariamente a situação económico-financeira. Os seguintes descem no grau de
detalhe, para relatar e comentar as contas de Rendimentos e Gastos. É privilegiada a perspetiva
interanual para ajudar a perceber quão atípico poderá ter sido o desempenho em 2020.
297. No exercício de 2020, o SNS registou um prejuízo de 287,7 M€, sendo o segundo mais baixo desde
2014. O resultado líquido do exercício de 2020 do Serviço Nacional de Saúde foi negativo em 287,7 M€,
correspondendo a um desagravamento de 409,2 M€ face ao resultado do exercício de 2019, que se
situou em – 696,9 M€. Este resultado representa o segundo menor prejuízo anual registado no SNS desde
2014 (Gráfico 45, p.132). É salientar que o resultado líquido do exercício de 2020 no SNS é inferior, em
módulo, ao valor de Fundos Próprios registado no balanço do mesmo ano, sendo que esta situação não
ocorria desde o ano de 2016.
298. O exercício de 2020 do SNS foi inicialmente projetado para a obtenção de um resultado sem
prejuízo, sendo que o contexto originado pela pandemia COVID-19 obrigou a uma reformulação no
volume de rendimentos e gastos. O exercício de 2019 do SNS registou um prejuízo de 696,9 M€. Assim,
inicialmente, projetou-se para o ano de 2020 a entrada de 901 M€ no universo do SNS sob a forma de
transferências correntes e subsídios à exploração, ambos com origem no financiamento anual previsto
no OE para o SNS. Este reforço de dotação tinha como objetivo colmatar o défice operacional registado
em 2019, bem como provisionar incrementos previsíveis de gastos em 2020 nas rubricas com maior peso
(Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas, Gastos com Pessoal e Fornecimentos e
Serviços Externos). Com a necessidade de providenciar recursos financeiros adicionais ao SNS destinados
ao combate à pandemia COVID-19, a dotação inicial foi reforçada na 2.ª AOE com 290,7 M€,
totalizando um incremento, em 2020 face a 2019, de 1 192 M€; + 12,6%, (Gráfico 46). Ora, este reforço
revelou-se insuficiente. No caso das rubricas de gastos com maior peso (Custo das Mercadorias
Vendidas e das Matérias Consumidas, Gastos com Pessoal e Fornecimentos e Serviços Externos),
verificou-se em 2020 um incremento acumulado de 583,5 M€, no qual se destaca o crescimento de
332,6 M€ na rubrica Gastos com Pessoal. Como tal, o aumento dos gastos em rubricas de maior peso, a
diminuição dos rendimentos provenientes de Impostos, contribuições e taxas, sem a suficiente
contrapartida no financiamento da atividade de exploração do SNS, levaram a um prejuízo acumulado
de 287,7 M€.
299. O peso do financiamento do Orçamento do Estado através de transferências correntes e subsídios
à exploração foi reforçado em 2020, ultrapassando 95% do total dos rendimentos anuais do SNS. A
estrutura de rendimentos em 2020 é identificada no Gráfico 43. No exercício de 2020, 95,2% do valor
total dos rendimentos do SNS correspondeu a transferências correntes e subsídios à exploração com
origem no financiamento anual previsto no OE para o programa da Saúde. Esta rubrica registou um
crescimento, face a 2019, de 12,6% (+ 1192 M€, Gráfico 46, p.133), incrementando o seu peso na estrutura
de rendimentos (1,5 p.p. a mais face a 2019). Os impostos e as taxas cobrados ascenderam a 197,6 M€,
revelando um decréscimo de 105,1 M€ por via, em larga escala, da dispensa de cobrança de taxas
moderadoras62 e a diminuição dos rendimentos provenientes dos Jogos da Santa Casa. Como tal, o
rendimento de venda e prestação de serviços (inclui impostos e taxas) reduziu o seu peso para 3,1 % da
estrutura de rendimentos do SNS. De referir ainda o contributo de 1,6% da conta “outros rendimentos e
ganhos”.
62 Em abril de 2020, a entrada em vigor do OE/2020 (Lei n.º 2/2020, de 31 de março), ativou a Lei n.º 84/2019, de 3 de setembro, que
estabelece a dispensa a cobrança de taxa moderadora nos cuidados de saúde primários e demais prestações de saúde.
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Gráfico 43 – Estrutura de Rendimentos do SNS — 2020 (em percentagem)
Fontes: Relatórios e contas do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde do ano de 2020 e cálculos da UTAO.
300. As contas Gastos com Pessoal e Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas
representaram três quintos da totalidade dos Gastos no exercício de 2020 do SNS, correspondendo a um
incremento face ao ano anterior, refletindo o impacto da adoção de medidas COVID-19. A maioria dos
gastos anuais do SNS decorre dos custos operacionais relacionados com pessoal e custo das
mercadorias vendidas e das matérias consumidas, que, no seu conjunto, corresponderam a 60,2% da
totalidade dos gastos no exercício de 2020, o que representa um aumento de 1,5 p.p. face a 2019
(Gráfico 44). De salientar que a conta Gastos com Pessoal registou um acréscimo de 7,5% (+332,6 M€)
face a 2019, refletindo assim, parcialmente, o aumento no número de profissionais de saúde e a
compensação aos trabalhadores do SNS envolvidos no combate à pandemia COVID-19— foi reportado
um impacto de tesouraria de 220 M€ (Capítulo 2, Tabela 4). No caso da rubrica Custo das Mercadorias
Vendidas e das Matérias Consumidas, a variação anual foi de 12,7% (+ 244,6 M€), explicado pelo
impacto das compras de equipamento de proteção individual pelas entidades do SNS, bem como da
aquisição de medicamentos no âmbito da COVID-19 — para estas aquisições no sector da saúde foram
reportados montantes na ordem dos 479,1 M€ (Capítulo 2, Tabela 4). De esclarecer que o incremento
registado nesta rubrica deverá ter sido mitigado pela redução de compras de mercadorias e matérias-
primas por via da diminuição do nível de outros serviços e produtos (não COVID-19) prestados pelo SNS
(Ex: cirurgias).
301. Na restante estrutura de gastos, é de destacar a redução no peso da rubrica de Fornecimentos e
Serviços Externos (FSE) e o aumento na rubrica de transferências correntes. Na rubrica de FSE a variação
anual foi residual, mais 0,2%, significando uma redução em 2,2 p.p. no peso total da estrutura de gastos
em 2020. A variação foi influenciada pelo decréscimo da despesa com a Parceria Público-Privada de
Braga, que passou, em setembro de 2019, para o universo de entidades do SNS (Gráfico 44). Ainda na
estrutura de gastos, merece realce o crescimento na rubrica Transferências e subsídios concedidos
(+129%; +82 M€), por via das transferências realizadas para fora do perímetro do SNS, em particular para
a Direção-Geral de Saúde (DGS) possibilitando-lhe a realização de despesas e atividades necessárias
ao combate da pandemia COVID –19.
Vendas e Prest. Serviços
(inclui Impostos e Taxas);
3,1%
Transferências
Correntes; 95,2%
Outros Rendimentos e
Ganhos; 1,6%
Rendimentos
Financeiros; 0,0%
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Gráfico 44 – Estrutura de Gastos do SNS — 2020 (em percentagem)
Fontes: Relatórios e contas do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde do ano de 2020 e cálculos da UTAO.
302. O Passivo total do SNS acumulado voltou a crescer em 2020, ascendendo a 4,16 mil M€ e sendo
largamente constituído por dívidas a fornecedores e outros credores do SNS. No apuramento das contas
de 2020, verifica-se que o Passivo do SNS registava o valor de 4 155,8 M€, sendo que neste valor, a rubrica
Dívidas a Fornecedores e Outras Contas a Pagar pesava 88,3%, ou seja, 3 669,4 M€ (+ 152 M€ face a
2019). Ao desagregar esta rubrica, verifica-se que a Dívida a Fornecedores se situou em 1965,1 M€, ou
seja, um aumento homólogo de 68 M€. No que diz respeito ao valor registado na rubrica Outras Contas
a Pagar (1704,4 M€), o peso nesta rubrica da subconta Outros Credores do SNS ascendeu, em 2020, a
692 M€, ou seja, um acréscimo de 30,6 M€ face a 2019. Assim, no final de 2020, 63,9% do Passivo total do
SNS era constituído por dívidas a fornecedores e a outros credores do SNS. Os leitores interessados em
mais informação sobre a dívida não-financeira do SNS encontram-na no Capítulo 6 deste documento.
Gráfico 45 – Resultado Líquido do Exercício e Resultado Operacional do SNS no período 2014–2020 (valores anuais e acumulados, em milhões de euros)
Fontes: Relatórios e contas anuais do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde dos anos de 2014 a 2020 e cálculos da
UTAO. |Notas: os valores do resultado operacional nos anos de 2014, 2015 e 2016 foram retirados dos respetivos relatório e contas e
foram ajustados de modo a respeitar a nomenclatura do modelo de demonstração de resultados por funções previsto na Portaria n.º
220/2015, de 24 de julho, do Ministério das Finanças. Em concreto, aos resultados operacionais registados foram acrescidos os resulta-
dos extraordinários de modo a obter os resultados operacionais (antes de gastos financeiros e impostos).
303. Após o exercício de 2020, o valor total do Passivo do SNS é 612,8% superior ao valor de Fundos
Próprios. De acordo com os dados constantes do Relatório Anual do Serviço Nacional de Saúde de 2020,
um dos indicadores financeiros que se destaca é o da relação entre dívida e fundos próprios, que
permite concluir que o Passivo Total corresponde a 612,8% do valor dos Fundos Próprios e, por inerência,
o rácio de solvabilidade (que mede a relação entre os capitais próprios da entidade contabilística e os
Custos Mercadorias
Vendidas; 18,9%
Forn. e Serviços
Externos; 36,0%
Gastos c/ Pessoal;
41,3%
Transfer.
Correntes; 1,3%
Gastos
Financeiros;
0,0%
Gastos de
Depreciação e …
- 295,5- 412,0
- 407,6 - 349,3
- 846,3- 698,5
- 292,0
-3 301,2
- 267,0- 407,8 - 391,3 - 345,8
- 848,2
- 696,9
- 287,7
-3 244,8-3 400,0
-3 000,0
-2 600,0
-2 200,0
-1 800,0
-1 400,0
-1 000,0
- 600,0
- 200,0
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
soma
2014-2020
Resultado Operacional (antes de gastos financeiros e impostos) Resultado Líquido do período
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capitais alheios) situa-se a um nível bastante baixo, 16,3%. Ainda assim, traduz uma melhoria de 12,0 p.p.
face ao nível registado em 2019 (4,3%). De notar que, para o nível dos Fundos Próprios em 2020,
concorreram em sentido oposto: i) as dotações de capital, cujas entradas nas entidades do SNS
ascenderam a 563 M€; ii) o Resultado Líquido do Exercício negativo de 287,7 M€ (Gráfico 45 e Gráfico
47).
Gráfico 46 – Transferências e Subsídios Correntes e Resultado Líquido do Exer-
cício SNS no período 2014–2020 (valores anuais e acumulados, em milhões de euros)
Fontes: DGO, Relatórios e contas anuais do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde dos anos de 2014 a
2020 e cálculos da UTAO.
304. As Transferências Correntes e os Subsídios à Exploração com origem no financiamento do OE
cresceram 34,1% desde 2014, mas este incremento tem sido insuficiente para evitar os consecutivos
prejuízos no SNS. No período de 2014 a 2020, o montante de transferências correntes e subsídios à
exploração atribuído ao SNS pelo Orçamento do Estado aumentou 2711,1 M€ (Gráfico 46), tendo 68,4%
(1856,6 M€) deste incremento sido realizado nos anos de 2019 e 2020. O aumento expressivo no valor das
dotações no ano de 2020 decorreu de duas decisões políticas: a primeira, concretizada no OE inicial,
pretendeu dotar o SNS com um orçamento mais realista, diminuindo a suborçamentação crónica do
sistema; a segunda, concretizada através da 2.ªAOE, visou reforçar a capacidade de o SNS responder
aos desafios da pandemia COVID-19 (parágrafo 298). No entanto, o aumento em transferências
correntes e subsídios à exploração não evitou que o SNS registasse novamente prejuízo no fecho de
contas de 2020. Em termos de história recente, o Gráfico 46 recorda que os prejuízos mais elevados
desde 2014 aconteceram em 2018 e 2019. Os sete anos observados acumularam um prejuízo de
3244,8 M€ (Gráfico 45). De 2014 a 2019 o financiamento do OE para a atividade do SNS foi crescendo,
mas em acréscimos sempre inferiores ao prejuízo do ano anterior. Essa tendência foi invertida no ano de
2020, sendo, no entanto, insuficiente para evitar novo prejuízo.
305. As contas de 2020 do SNS relatam a continuidade de prejuízos anuais consecutivos e consequentes
“injeções” de capital. No período de 2014 a 2020, o Serviço Nacional de Saúde acumulou 3244,8 M€ em
prejuízos, com resultado líquido do exercício negativo em todos os anos, com particular destaque para
2018 e 2019 (– 848,2 M€ e – 696,7 M€, respetivamente). Para esta situação contribuíram, quase
exclusivamente, os resultados operacionais anuais, como se pode verificar no Gráfico 45. Os Gastos
Operacionais ao longo dos anos foram muito superiores aos Rendimentos obtidos, conduzindo a um
Resultado Operacional acumulado de – 3 301,2 M€. Os sucessivos prejuízos anuais levaram à
deterioração dos Fundos Próprios e à acumulação de dívida no conjunto de entidades que constituem
o SNS. No Gráfico 47 é possível visualizar a diminuição anual do montante de Fundos Próprios do SNS (de
1096,5 M€ em 2014 para 171,4 M€ em 2019) e novo incremento em 2020 para 678,2 M€, sendo esta
evolução explicada, essencialmente, pela incorporação dos prejuízos anuais. Para mitigar os efeitos de
sucessivos prejuízos, seja sobre o rácio de solvabilidade, seja sobre os pagamentos em atraso a
fornecedores, o Governo recorreu a sucessivas injeções de capital nas entidades pertencentes ao SNS.
-267,0 -407,8 -391,3 -345,8-848,2 -696,9
-287,7
7 960,68 128,6 8 410,8
8 866,2 8 815,19 480,0
10 671,7
-2 000
0
2 000
4 000
6 000
8 000
10 000
12 000
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Resultado Líquido do período Transf. e subsídios correntes obtidos
+2711,1M€; +34,1%
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Estas somaram 2701 M€ entre 2014 e 2020. No entanto, é importante dar nota que o exercício de 2020
do SNS foi inicialmente projetado com o objetivo de obtenção de um resultado sem prejuízo, tendo o
SNS recebido o maior reforço de sempre na dotação para colmatar a suborçamentação existente. No
entanto, e após a introdução dos ajustamentos no reforço de dotação e encargos adicionais devido à
resposta à pandemia COVID-19, o exercício de 2020 do SNS foi mais um a fechar com prejuízo e injeções
de capital (+563 M€).
Gráfico 47 – Fundos Próprios e dotações de capital do SNS no período 2014–2020 (valores a 31 de dezembro de cada ano, em milhões de euros)
Fontes: DGO, Relatórios e contas anuais do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde dos anos de 2014 a 2020 e cálculos
da UTAO.
Ilações relevantes para o futuro do SNS
306. A situação económico-financeira do SNS é largamente influenciada pela dimensão e abrangência
dos serviços prestados, pelos meios financeiros disponibilizados e pelo nível de gestão. Para adequar os
meios financeiros, humanos e de infraestruturas é necessário ter presente o âmbito e a dimensão dos
serviços que são, atualmente, prestados pelo Serviço Nacional de Saúde, identificando o que funciona
bem, assim como as melhorias necessárias a introduzir. Paralelamente, compete ao poderes legislativo
e executivo a definição das alterações a introduzir no futuro, com base numa estratégia de médio-prazo
para o sector da Saúde. Após este apuramento, é fundamental adequar os meios necessários, financei-
ros e humanos à dimensão e ao nível de serviços que se pretende facultar aos utentes. No que concerne
aos meios financeiros, para além das transferências que visam o investimento em infraestruturas, será
fundamental disponibilizar verbas que possibilitem ao SNS, anualmente, obter resultados de exploração
equilibrados (sem prejuízos), evitando as recorrentes injeções de capital. Finalmente, e não menos im-
portante, para que o SNS seja otimizado, é necessário, por um lado, interiorizar o papel importante que
a gestão tem neste processo, e simultaneamente providenciar as melhores condições para prossecução
de objetivos de desempenho que forem previamente estabelecidos.
307. O contexto COVID-19 dificulta a perceção dos meios financeiros necessários para o equilíbrio do
SNS. Nos anos que antecederam a pandemia COVID-19, nomeadamente no período de 2014 a 2019, o
Serviço Nacional de Saúde acumulou prejuízos e consequentes injeções de capital refletindo uma su-
borçamentação sistemática, apesar do incremento anual nas dotações para este sistema. Como é re-
latado nas secções anteriores deste capítulo, o exercício de 2020 foi desenhado, inicialmente, para a
obtenção de um resultado equilibrado em termos operacionais, tendo a dotação anual sido incremen-
tada de modo significativo. No entanto, os impactos do combate do SNS à pandemia penalizam as
comparações com o cenário previsto inicialmente. Assim, apesar do reforço de meios financeiros por
1 096,5
675,8
231,0 319,0 308,0
171,4
678,2
455,2
0 0
500,2 500,0
683,0
563,0
0,0
200,0
400,0
600,0
800,0
1 000,0
1 200,0
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Valor de Fundos Próprios Dotações de capital recebidas
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via do OE/2020 inicial e da 2.ª AOE/2020, o exercício de 2020, fica marcado por mais um ano de resulta-
dos negativos e consequentes injeções de capital. À data deste relatório, a conta de 2021do SNS ainda
não se encontra publicada, embora a síntese da execução orçamental de dezembro de 2021 disponi-
bilize informação sobre a execução financeira consolidada do Serviço Nacional de Saúde. Aponta para
um novo prejuízo na ordem do 1100 M€, tendo o Governo realizado injeções de capital no montante de
1080 M€. No entanto, convém reconhecer que o exercício de 2021 do SNS foi novamente impactado
pelos gastos decorrentes do combate à pandemia COVID-19, substancialmente superiores aos verifica-
dos em 2020. A este respeito, o Capítulo 2, Tabela 4 dá conta do impacto direto, na ótica da contabili-
dade pública, das medidas COVID-2019 em 2020, que no caso da saúde se situou em 952 M€. No que
diz respeito ao ano de 2021, o Relatório UTAO n.º 2/2022, de 22 de fevereiro, referente à execução em
contabilidade pública do ano de 2021 quantifica o impacto destas medidas no sector da saúde em
1845 M€. Assim, os exercícios de 2020 e 2021 do SNS, de cariz excecional, por via dos impactos registados
em contexto COVID-19, não permitem a perceção adequada dos meios financeiros necessários para a
sustentabilidade do SNS. Adicionalmente, o exercício de 2022 será afetado, ainda, com a imputação
de alguns encargos por via da pandemia COVID-19 e simultaneamente, pelo esforço adicional que
decorrerá da necessidade de recuperação do nível de serviços que não foram executados devido ao
desvio de recursos para combater a pandemia. Assim, a definição dos meios financeiros, anualmente
necessários para um SNS sustentável, é um exercício mais complexo por via do contexto COVID-19, mas
não deve servir de pretexto para um menor empenho na resolução desta situação de desequilíbrio sis-
temático.
308. A fixação, a médio prazo, de objetivos de desempenho acompanhados por uma autonomia refor-
çada na gestão, são fatores decisivos para a evolução no desempenho do SNS. A suborçamentação
sistemática do SNS entrava uma gestão planificada e direcionada para a otimização dos resultados
financeiros e, essencialmente, da eficácia na prestação de cuidados de saúde. É de relembrar que esta
prática não propicia aos responsáveis técnicos (gestores) do SNS as condições adequadas para a pros-
secução dos objetivos traçados, pois à partida dispõem de menos recursos financeiros dos que os ne-
cessários e não sabem quando e em que montante estes serão reforçados, situação esta que condici-
ona o planeamento a médio prazo e ganhos de eficiência, ao mesmo tempo que potencia estrangu-
lamentos de tesouraria com efeito no aumento dos prazos médios de pagamento e do valor da dívida
não-financeira. Para além destes constrangimentos, a gestão dos estabelecimentos do SNS é ainda con-
dicionada por uma centralização excessiva, na tutela sectorial e no MF, de decisões que deveriam ser
tomadas na esfera de autonomia dos conselhos de administração, como sejam as substituições de pes-
soal e a panóplia de atos de gestão corrente que carecem de autorização política morosa e sujeita a
muita documentação relativos a recrutamento e contratação de serviços. Os instrumentos não conven-
cionais de controlo da despesa (ver discussão na Subsecção 4.4.2), que passam pela transferência para
o poder político executivo da responsabilidade por autorizar atos banais de gestão, alongam em tempo
e incerteza a tomada de decisões operacionais. Como tal, adicionalmente à definição da amplitude
dos serviços e produtos a prestar pelo SNS no médio prazo e dos meios financeiros adequados, é funda-
mental conceder autonomia de gestão aos gestores, em contrapartida pela responsabilização da exe-
cução com sucesso de objetivos quantitativos e qualitativos de desempenho pré-estabelecidos, acom-
panhada por rigor e equilíbrio orçamental. A contratualização num horizonte de médio prazo entre a
governação central do SNS e as administrações das unidades prestadoras de serviços de saúde afigura-
se essencial para combinar autonomia com responsabilização e dar previsibilidade aos meios à disposi-
ção dos gestores. Sem uma correção estrutural e integrada de todas estas dimensões, os estrangula-
mentos na atividade assistencial continuarão a ser uma realidade para utentes, trabalhadores, gestores
e fornecedores.
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________
285
Página 286
Anexo 1: Listagem das principais medidas legisladas em resposta à pandemia de COVID-19 e seus impactos diretos nas finanças públicas (Fase de Emer-
gência)
Anexo 1
Observações:
(i) A informação constante deste anexo foi publicado originalmente no Anexo 4 do Relatório UTAO n.º 3/2021, de 18 de fevereiro. Reproduz-se aqui a referida
listagem por uma questão de comodidade para o leitor no acompanhamento da Tabela 4, não tendo sido feitas alterações à publicação original.
(ii) O quadro que se estende por várias páginas neste Anexo pretende ser um guia para os leitores interessados em conhecer as medidas de política pública tomadas
pelas autoridades portuguesas para combater os malefícios da pandemia na saúde e na economia numa fase inicial, denominada “fase de emergência”. Esta
designação foi feita pelo Governo no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES, p. 1), publicado no dia 6 de junho de 2020 (Resolução do Conselho
de Ministros n.º 41/2020). São as medidas tomadas com o objetivo de providenciar auxílio imediato, após a declaração de situação pandémica, na frente
sanitária e na mitigação dos impactos socioeconómicos da paralisação forçada da atividade económica. As primeiras medidas desta fase foram adotadas em
9 de março. Não é fácil identificar uma data concreta para o fim da fase de emergência enquanto momento a partir do qual as medidas que foram adotadas
com aquele fim deixaram de produzir efeitos. De facto, há medidas neste anexo que já se extinguiram, outras que continuam a legitimar a prática de atos
administrativos sem que novo diploma legal ou regulamentar tenha sido posteriormente publicado e, finalmente, há medidas neste anexo que, tendo sido inici-
almente adotadas antes de 30 de junho, foram já objeto de revisão jurídica no segundo semestre de 2020. Neste anexo não se encontram as novas medidas de
política apresentadas pelo Governo no PEES ou divulgadas após a publicação do mesmo. Estas, designadas pelo Governo naquele programa como “medidas
de estabilização”, estão listadas no Anexo este relatório. As medidas são apresentadas pela ordem cronológica dos atos legais ou administrativos que lhes deram
origem. A lista deixa de fora as medidas de política concebidas para não ter efeito direto nas contas públicas, tais como as restrições à mobilidade dos cidadãos
e as regras de organização das atividades letivas. A lista pretende ser exaustiva quanto às medidas de aplicação nacional com diplomas publicados até 31 de
dezembro de 2020. Trata-se de medidas decididas pelos órgãos de soberania e pelas autoridades administrativas do governo central. Apesar do esforço consi-
derável investido na construção deste instrumento, poderão subsistir lacunas. Uma vez que a UTAO pretende manter a listagem atualizada, desde já se agradece
a indicação de eventuais falhas na sua elaboração.
(iii) As autoridades políticas e administrativas regionais e locais têm vindo a tomar medidas de política próprias importantes para as comunidades que representam.
Muitas dessas medidas têm expressão financeira e, idealmente, o sistema de informação contabilística utilizado pelo Ministério das Finanças para apurar a conta
consolidada das AP deverá incluí-las. A UTAO reconhece a contribuição das Administrações Subnacionais para o desígnio nacional de combater os malefícios da
doença COVID-19 na saúde e na economia, mas não tem capacidade para inventariar e monitorizar as inúmeras medidas tomadas por estes subsectores. Os leitores
interessados podem encontrar essas medidas nos sítios Internet dos Governos Regionais e dos Municípios.
Medida Breve Descrição Data Subsector
Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade
pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte Ministério
N.º Designação
1 Dilação dos prazos de cumprimento voluntário de obriga-
ções fiscais
Adiamento do primeiro Pagamento Especial por Conta de 31 de março para
30 de junho de 2020 (apenas para sujeitos passivos com período de tributação
coincidente com o ano civil).
9/mar AdCentral Receita Impostos diretos (IRC) Sem impacto
diferimento in-
tra-anual
SEAF
Despacho n.º
104/2020-XXII
Finanças
Prorrogação do prazo de entrega da declaração Modelo 22, e do pagamento
do IRC, de 31 de maio para 31 de julho 2020 (apenas para sujeitos passivos
com período de tributação coincidente com o ano civil).
9/mar AdCentral Receita Impostos diretos (IRC) Sem impacto
diferimento in-
tra-anual
SEAF
Despacho n.º
104/2020-XXII
Finanças
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
286
Página 287
Medida Breve Descrição Data Subsector
Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade
pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte Ministério
N.º Designação
Prorrogação do 1º pagamento por conta e pagamento adicional por conta
de 31 de julho para 31 de agosto de 2020 (apenas para sujeitos passivos com
período de tributação coincidente com o ano civil).
9/mar AdCentral Receita Impostos diretos (IRC) Sem impacto
diferimento in-
tra-anual
SEAF
Despacho n.º
104/2020-XXII
Finanças
2 Reforço da capacidade de resposta dos corpos de bom-
beiros a situações de socorro e transporte de doentes e cri-
ação de reserva nacional de equipamentos de proteção
individual para emergência médica para os corpos de
bombeiros (orçamento ANEPC, Diretiva financeira anual)
Reforço da capacidade de resposta dos corpos de bombeiros a situações de
socorro e transporte de doentes e criação de reserva nacional de equipamen-
tos de proteção individual para emergência médica para os corpos de bom-
beiros (orçamento ANEPC, Diretiva financeira anual).
13/mar AdCentral Despesa Aquisição de bens e
serviços
Orçamental Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 10-A/2020
n.º 9, a) e b)
Administra-
ção interna
3 Linha de crédito de apoio às empresas (Linha Capitalizar
2018 - COVID -19)
*Totalmente contratualizada, encerrada a 7 de abril*
Apoio de "Fundo de Maneio" e "Plafond Tesouraria" às empresas cuja atividade
se encontra afetada pelos efeitos económicos (redução de pelo menos de
20% do volume de negócios em comparação com mês anterior). Montantes
máximos de 3 M€, por empresa, mais concretamente 1,5M€ por dotação
(Fundo de Maneio Plafond Tesouraria).
13/mar AdCentral Despesa Passivo contin-
gente/Ativos finan-
ceiros se a garantia
for acionada
320 – F.M.
80 – Tesoura-
ria
Dívida Resolução do
Conselho de Minis-
tros
n.º10-A/2020
Economia e
transição di-
gital
4 Linha de apoio para microempresas do Turismo - COVID-19
(Turismo de Portugal IP) (alargada)
Linha de apoio com uma dotação de 90 milhões de euros, visa apoiar as mi-
croempresas turísticas que demonstrem reduzida capacidade de reação à
forte retração da procura que se tem registado através de financiamento re-
embolsável sem juros remuneratórios. Financiamento máximo por empresa €
750 mensais, por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de feve-
reiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até 20.000€. Reembolso
de capital em prestações iguais trimestrais, com prazo máximo da operação
até 3 anos e carência de capital máxima até 12 meses.
O PEES prevê a alargamento da linha de apoio para 100 M€, e a conversão
parcial em fundo perdido.
13/mar e
06/jun
09/set
AdCentral Despesa Ativos financeiros 60 + 30 =90
M€
Dívida e Orça-
mental (juros)
Despacho Norma-
tivo n.º 4/2020 de
25 março
Ministério da Eco-
nomia
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 2.5.2.
Despacho Norma-
tivo n.º 10/2020
Economia e
transição di-
gital
5 Seguros de crédito à exportação com garantia estatal (di-
versificação de clientes fora da União Europeia)
Reforço de 100 M€ para 200 M€ para os plafonds da linha de seguro de crédito
com garantias do Estado para os sectores metalúrgicos, metalomecânico e
moldes.
13/mar AdCentral Despesa Passivo contin-
gente/Ativos finan-
ceiros se a garantia
for acionada
200 Dívida Resolução do
Conselho de Minis-
tros
n.º10-A/2020
ponto n.º 6 alínea
a)
Finanças
Reforço de 100 M€ para 200 M€ para a linha de seguro de caução para obras
no exterior, outros fornecimentos, com garantias do Estado.
13/mar AdCentral Despesa Passivo contin-
gente/Ativos finan-
ceiros se a garantia
for acionada
200 Dívida Resolução do
Conselho de Minis-
tros
n.º 10-A/2020
ponto n.º 6 alínea
b)
Finanças
Reforço de 250 M€ para 300 M€ para o plafond da linha de seguro de crédito à
exportação de curto prazo.
13/mar AdCentral Despesa Passivo contin-
gente/Ativos finan-
ceiros se a garantia
for acionada
300 Dívida Resolução do
Conselho de Minis-
tros
n.º 10-A/2020
ponto n.º 6 alínea
c)
Finanças
6 Regime excecional de contratação pública e autorização
de despesa em bens e serviços
Flexibilização das regras de contratação 13/mar AdCentral Despesa Aquisição de bens e
serviços, investimento
Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
A/2020
Artigo 2.º e 3.º
Finanças,
Saúde, De-
fesa, Admi-
nistração In-
terna e Sec-
tor Empresa-
rial do Es-
tado
23/abr
22/nov
Decreto-Lei n.º
18/2020
Artigo 2.º-A
Decreto-Lei n.º
99/2020
Artigo 2.º-A
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
287
Página 288
Medida Breve Descrição Data Subsector
Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade
pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte Ministério
N.º Designação
7 Regime excecional de gestão de recursos humanos Suspensão limites horas extraordinárias, flexibilização regras de contratação,
suspensão limites de idade, autorização de contratação simplificada sujeita
apenas à tutela, aplicável ao Ministério da Saúde, às forças de segurança, à
ANPC, às entidades relacionadas com o sector da saúde no Ministério da De-
fesa, aos Serviços Prisionais e ao Instituto Nacional de Ciências Médicas de Fo-
renses.
13/mar,
29/set e
03/nov
AdCentral Despesa Despesas com pes-
soal
Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
A/2020
Artigo 6.º
Decreto-Lei n.78-
A/2020
Decreto-Lei n.94-
A/2020
Finanças,
Saúde, De-
fesa, Admi-
nistração In-
terna e Sec-
tor Empresa-
rial do Es-
tado
8 Isolamento profilático Equiparação a doença- subsídio por doença a 100% da remuneração base no
período de isolamento profilático de 28 dias (Trabalhadores que exercem ativi-
dade por conta de Outrem, Trabalhadores Independentes e Trabalhadores do
Serviço Doméstico).
13/03,
24/07 e
03/092020
Segurança
So-
cial/AdCen-
tral (CGA)
Despesa Transferências / Subsí-
dio por doença
60 M€ Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
A/2020
Artigo 19.º
Decreto-Lei n.º 62-
A/2020
Segurança
Social
9 Eliminação período de espera infetados COVID-19 Atribuição subsídio de doença infetados não sujeita a período de espera (3
dias).
13/mar Segurança
So-
cial/AdCen-
tral (CGA)
Despesa Transferências / Subsí-
dio por doença
8,5 M€ Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
A/2020
Artigo 20.º
Segurança
Social
10 Apoio excecional à família para trabalhadores por conta
de outrem-faltas derivadas de interrupção letiva
Fora do período de interrupção letiva: Apoio excecional à família para traba-
lhadores por conta de outrem -faltas com remuneração 2/3 - apoio a filhos me-
nores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da
idade, fora dos períodos de interrupção letivas fixadas nos anexos II e IV ao
Despacho n. º5754-A/2019. A Segurança Social paga 1/3 da remuneração
base (limite entre uma e três RMMG, ou seja, a SS pagará no máximo 902,5€).
Atribuído só a 1 progenitor, independentemente do número de dependentes.
Na interrupção letiva das férias da Páscoa esta medida só se encontrou pre-
vista para trabalhadores com crianças até 3 anos (creches). Nota: sujeito a IRS
e Segurança social (quotizações do trabalhador e 50% da parte do emprega-
dor).
13/03/202
0 e
16/04/202
0
Segurança
So-
cial/AdCen-
tral (CGA)
Despesa Transferências / Pres-
tação de parentali-
dade
100 M€ Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
A/2020
Artigo 22.º e 23.º
Segurança
Social
Portaria n.º 94-
A/2020
Artigo 2.º
No período de interrupção letiva: Apoio excecional à família para trabalhado-
res por conta de outrem - faltas justificadas para as seguintes situações:
- Apoio a filhos menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica inde-
pendentemente da idade;
- Neto que viva com o trabalhador em comunhão de mesa e habitação e que
seja filho de adolescente com idade inferior a 16 anos;
- Bombeiros voluntários devido a prestação de socorro ou transporte.
- Assistência a parente na linha reta ascendente que se encontre a cargo do
trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja sus-
pensa.
26/mar S/impacto or-
çamental, ape-
nas faltas justifi-
cadas
Decreto-Lei n.º 10-
K/2020
Artigo 2.º
11 Suspensão por 3 meses do pagamento de planos prestaci-
onais e dos processos de execução fiscal, em curso e futu-
ros
Suspensão até 30 de junho de 2020, do pagamento de planos prestacionais e
dos processos de execução fiscal.
19/03 e
26/03/202
0
AdCentral Receita Receita fiscal Orçamental "Lei n.º 1-A/2020
Artigo 7.º"
"Decreto-Lei n.º
10-F/2020
Artigo 5.º"
Finanças
12 Apoio excecional à família para trabalhadores indepen-
dentes devido a interrupção letiva
Apoio excecional mensal correspondente a 1/3 da base de incidência contri-
butiva mensuralizada referente ao 1.º trimestre de 2020 (Limite entre 1 e 2,5 IAS,
não podendo exceder o montante da remuneração registada como base de
incidência contributiva). Atribuído desde que não existam outras formas de
prestação atividade (ex. teletrabalho).
13/03/202
0 e
13/04/202
0
Segurança
Social
Despesa Transferências / Pres-
tação de parentali-
dade
60 M€
3 M€ para
assistência a
filho ou neto
Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
A/2020
Artigo 22.º e 24.º
Segurança
Social
Decreto-Lei n.º 14-
F/2020
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
288
Página 289
Medida Breve Descrição Data Subsector
Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade
pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte Ministério
N.º Designação
13 Apoio extraordinário à redução da atividade económica:
trabalhadores independentes e sócios gerentes.
Trabalhadores independentes, sócios gerentes sem trabalhadores e sócios-ge-
rentes de sociedades, bem como membros de órgãos estatutários de funda-
ções, associações ou cooperativas com funções equivalentes e que não sejam
pensionistas, em consequência da quebra abruta comprovada na sua ativi-
dade devido ao surto COVID-19, tem direito a um apoio financeiro com dura-
ção de 1 mês, prorrogável mensalmente, até seis meses, correspondente ao
valor da remuneração registada com base de incidência contributiva, com o
limite de valor entre 1 e 1,5 IAS (Indexante de Apoio Sociais). No caso de para-
gem parcial tem direito em proporção da % da quebra de faturação.
13/03/202
0, 06,13 e
16/04/202
0 e
11/08/202
0
Segurança
Social
Despesa Transferências 185 M€ Orçamental Portaria n.º 94-
A/2020
artigo 3.º
Segurança
Social
Decreto-Lei n.º 12-
A/2020 artigo 26.º
n.º6
Decreto-Lei n.º 10-
A/2020
Artigo 26.º
Decreto-Lei n.º 14-
F/2020
Lei n.º 312020
14 Diferimento e pagamento diferido de contribuições - tra-
balhador independente
Os trabalhadores abrangidos pelo apoio financeiro tem direito ao diferimento
do pagamento de contribuições devidas no mês em que estejam a receber o
apoio financeiro. Adicionalmente, o pagamento das contribuições devidas
deve ser efetuado a partir do 2.º mês de cessação apoio e pode ser efetuado
no prazo máximo de 12 meses em prestações mensais e iguais.
13/mar Segurança
Social
Receita Contribuições e quo-
tizações
Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
A/2020
Artigo 27.º e 28.º
Segurança
Social
15 Regime extraordinário e transitório de proteção dos arren-
datários
Até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e trata-
mento da infeção epidemiológica por SARS -CoV -2 e da doença COVID -19,
conforme determinada pela autoridade nacional de saúde pública, fica sus-
pensa até 30 de dezembro de 2020:
a) A produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habi-
tacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio;
b) A execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e
permanente do executado.
19/mar,
09/abr e
30/set
Sem efeito Sem efeito Sem efeito Não tem im-
pacto orça-
mental
Lei n.º 1-A/2020,
artigo 8.º, com as
alterações intro-
duzidas pela Lei
n.º 4-A/2020
Lei n.º 14/2020
Lei n.º 58-A/2020
16 Apoio extraordinário à manutenção, suspensão de con-
trato ou redução de horário de trabalho, em empresa em
situação de crise empresarial (layoff simplificado)
Apoio financeiro no valor igual a 2/3 da retribuição ilíquida base do trabalha-
dor, até um máximo de 3 RMMG (1905,00 €), com a duração de 1 mês, prorro-
gável mensalmente até ao máximo de 3 meses, tendo sido dilatado até final
de julho 2020. A Segurança Social assegura 70% daqueles 2/3 e o empregador
30%. Adicionalmente, durante o período de vigência, os empregadores que
beneficiem desta medida têm direito a isenção total da TSU a cargo da enti-
dade empregadora (trabalhadores e membros de órgãos estatutários). As quo-
tizações dos trabalhadores são descontadas na remuneração e entregues
(parte da entidade empregadora). Aplica-se a retenção de IRS sobre o valor
ilíquido. Os sócios gerentes não estão abrangidos por esta medida.
Podem aceder à medida:
1. Empresas ou estabelecimentos cujo encerramento tenha sido decretado por
decisão das autoridades políticas ou de saúde (estado de emergência e qua-
rentena)-
2-As empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua ativi-
dade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a
suspensão ou cancelamento de encomendas;
3- Quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação, no perí-
odo de 30 dias anterior ao do pedido junto dos serviços competentes da segu-
rança social, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse
período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para quem
tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
Enquanto estiver a beneficiar deste apoio e nos 60 dias seguintes, o emprega-
dor não pode efetuar despedimentos (ao abrigo das modalidades de despedi-
mento coletivo ou extinção do posto de trabalho).
Os trabalhadores que exerçam outra atividade remunerada nas áreas do
apoio social, saúde, produção alimentar, logística e distribuição, encontram-se
isentos da eventual redução compensatória prevista no n.º 7 do artigo 6.º.
15, 26,
28/03/202
0,
13 e
16/04/202
0
01/05/202
19/06/202
0
Segurança
Social
Despesa Transferências 548,6 M€ isen-ções e
817,7 M€ ma-
nutenção de
contrato
Orçamental Portaria n.º 94-
A/2020
Segurança
Social
Decreto-Lei n.º 10-
G/2020
Declaração de
Retificação n.º
14/2020
Decreto-Lei n.º 14-
F/2020
Decreto-Lei n.º
20/2020
Artigo 25.º-C
Decreto-Lei n.º27-
B/2020 artigo n.º2
ponto n.º 5
As empresas que não tenham recorrido ao apoio extraordinário à manutenção
de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, e que apresentaram
os respetivos requerimentos iniciais com efeitos até 30 de junho de 2020, benefi-
ciam desta medida, podendo nesse caso prorrogar mensalmente a aplicação
da medida até ao máximo de três meses, com limite até 30 setembro.
Decreto-Lei n.º27-
B/2020 artigo n.º2
ponto n.º 3 e 4
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
289
Página 290
Medida Breve Descrição Data Subsector
Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade
pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte Ministério
N.º Designação
Empresas ou estabelecimentos cujo encerramento tenha sido decretado por
decisão das autoridades políticas ou de saúde (estado de emergência e qua-
rentena) e que se mantenha o encerramento, beneficiam desta medida,
sendo nesse caso prorrogável mensalmente a aplicação da medida até ao
máximo de três meses, com limite até 30 setembro.
Poderá ainda ser conjugado com uma bolsa de formação no valor de 30% do
IAS, num total de 131,64€, sendo metade para o trabalhador e metade para o
empregador (65,82€).
Suportado pelo orçamento do IEFP.
26/mar Segurança
Social
Despesa Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
G/2020
ponto 2 do artigo
2.º
Segurança
Social
17 Criação de plano extraordinário de formação para em-
presa em situação de crise empresarial
As empresas que não tenham recorrido ao apoio extraordinário referido no
art.5º podem aceder a um apoio extraordinário para formação a tempo par-
cial, apoio esse com a duração de 1 mês para implementação do plano de
formação. O apoio a atribuir a cada trabalhador traduz-se em função das ho-
ras de formação frequentadas, não podendo ultrapassar 50% da retribuição ilí-
quida do trabalhador, com o limite máximo da RMMG.
26/mar Segurança
Social
Despesa Transferências / Subsí-
dios
8 M€ Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
G/2020
artigo 7.º
Segurança
Social
18 Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normaliza-
ção da atividade da empresa em situação de crise em-
presarial
As empresas que atestem situação de crise empresarial têm direito a um apoio
financeiro com vista à retoma da atividade da empresa, que se traduz num va-
lor correspondente a uma RMMG por trabalhador e pago de uma só vez. O
empregador para aceder ao apoio deve apresentar requerimento ao IEFP, I.P.,
acompanhado dos documentos que atestam a situação de crise empresarial
(nº2, art.º 3º).
26/mar Segurança
Social
Despesa Transferências / Subsí-
dios
297,2 M€
)
e Decreto-Lei n.º 10-
G/2020
artigo 10.º
Segurança
Social
19 Isenção temporária do pagamento de contribuições para
a Segurança Social - empresa em situação de crise empre-
sarial
Isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da
entidade empregadora, dos trabalhadores abrangidos e membros dos órgãos
estatutários, durante a vigência das mesmas. As entidades empregadoras en-
tregam as declarações de remunerações autónomas relativas aos trabalhado-
res abrangidos e efetuam o pagamento das respetivas quotizações, na parte
que somente diz respeito ao trabalhador, ou seja, 11%. Os trabalhadores inde-
pendentes que sejam entidades empregadoras e respetivos cônjuges têm di-
reito à isenção, tendo de manter a obrigação de entrega de declaração tri-
mestral.
26/mar Segurança
Social
Receita Contribuições e quo-
tizações
190 M€ Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
G/2020
artigo 11.º
Segurança
Social
20 Diferimento de pagamento de contribuições sociais do 2ºT
2020
Têm direito ao diferimento do pagamento de contribuições as entidades em-
pregadoras dos sectores privado e social com:
a) Menos de 50 trabalhadores;
b) Um total de trabalhadores entre 50 e 249, desde que apresentem uma que-
bra de, pelo menos, 20 % da faturação;
c) Um total de 250 ou mais trabalhadores, desde que se trate de instituição par-
ticular de solidariedade social ou equiparada, ou que a atividade dessas enti-
dades empregadoras se enquadre nos sectores encerrado nos termos do ar-
tigo 7.º do Decreto n.º 2 -A/2020, de 20 de março, ou nos sectores da aviação
e do turismo, e desde que apresentem uma quebra de, pelo menos, 20 % da
faturação As contribuições para a Segurança Social são reduzidas a 1/3 nos
meses de março, abril e maio. O valor remanescente relativo aos meses de
abril, maio e junho é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020, ou em três
prestações mensais sem juros ou em 6 prestações com pagamento de juros de
mora apenas sobre as últimas três.
O prazo para as entidades empregadoras indicarem na Segurança Social Di-
reta qual dos prazos de pagamento previstos na alínea b) do n.º 1 pretendem
utilizar foi prorrogado até ao fim de agosto de 2020.
26/mar
7/ago
Segurança
Social
Receita Contribuições e quo-
tizações
1. Sem impacto
diferimento in-
tra-anual
2. Orçamental
para presta-
ções não liqui-
dadas em 2020
"Decreto-Lei n.º
10-F/2020
Artigo 3.º,4.º e 5.º
Decreto-Lei n.º
51/2020
Segurança
Social
21 Suspensão por 3 meses do pagamento de planos prestaci-
onais e dos processos de execução contributiva, em curso
e futuros
Suspensão até 30 de junho de 2020, do pagamento de planos prestacionais e
dos processos de execução contributiva.
26/mar Segurança
Social
Receita Contribuições e quo-
tizações
Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
F/2020
Artigo 5.º
Segurança
Social
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
290
Página 291
Medida Breve Descrição Data Subsector
Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade
pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte Ministério
N.º Designação
22 Linha de crédito de apoio à Economia COVID-19 Linhas de crédito de apoio à Economia enquadradas na decisão de autoriza-
ção da Comissão Europeia para a concessão temporárias de apoios de Estado
no âmbito da pandemia de COVID-19.
Este instrumento de crédito é garantido pelo Estado até ao limite de 90% e dis-
ponibilizado através de sistema bancário, para sectores mais atingidos com um
período de carência até ao final de 2020
19/mar AdCentral Despesa Garantias, são passi-
vos contingentes, im-
pacto da despesa
em ativos financeiros
Dotação
global de
13000 M€
1ªFase: 6200
M€ (PE/2020-
2024)
2ª Fase:
6.800
M€ (PEES)
Passivos contin-
gentes
State Aid
SA.56873(2020/N),
19 March 2020, OJ
C 91I, 20.3.2020 as
amended in 3
April 2020
Economia e
da Transição
Digital
1ª Fase:
Linhas de crédito no valor total de 6200 M€, garantidas pelo Estado e disponibili-
zadas através de sistema bancário, para sectores mais atingidos com um perí-
odo de carência até ao final de 2020, amortizáveis em 6 anos, com garantia
mútua até 90% do capital em dívida, sendo o máximo por empresa: 2 M€ de
euros (microempresas 50 mil €; pequenas empresas 500 mil €; outras 2 M€). Por
sector:
- 600 M€, dos quais 275 M€ para micro e pequenas empresas - Restauração e
similares (Encerrada a 5/05/2020 por ter sido atingido o montante máximo);
- 200 M€, dos quais 75 M€ para micro e pequenas empresas - Sector do turismo:
agências de viagens, empresas de animação, organização de eventos e simi-
lares (Encerrada a 5/05/2020 por ter sido atingido o montante máximo.);
- 900 M€, dos quais 300 M€ para micro e pequenas empresas - Sector do tu-
rismo: empreendimentos e alojamentos turísticos.
Linhas encerradas, dotação consumida
18/mar
30/set
1ª Fase
6200 M€
(PE/2020-
2024)
Sem legislação -
Conferência de
imprensa sobre
medidas para a
economia para o
segundo trimestre
de 2020 (Ministros
ETD, MF)
Documento de di-
vulgação Linha de
Apoio à Economia
COVID-19
1ª Fase:
Linha de Crédito COVID-19 – Apoio à Atividade Económica no valor total de
4500 M€, pretende assegurar que o conjunto dos instrumentos de crédito de
apoio à tesouraria abranja a globalidade do tecido empresarial português, no-
meadamente empresas dos sectores do comércio e serviços, dos transportes,
do imobiliário, da construção, indústrias extrativas e transformadoras, entre ou-
tros. Garantia do Estado e disponibilizada através de sistema bancário, para
sectores mais atingidos com um período de carência de 18 meses, amortizáveis
em 6 anos, com garantia mútua até 90% do capital em dívida, sendo o máximo
por empresa: 2 M€ (Microempresas - 50 000€; Pequenas empresas - 500 000 €;
Médias empresas - 1 500 000 €; Small Mid Cap e Mid Cap - 2 000 000 €). (Encer-
rada a 5/05/2020 por ter sido atingido o montante máximo.)
Linha encerrada, dotação consumida
10/abr
Sem legislação -
Nota do Gabinete
do Ministro de Es-
tado, da Econo-
mia e da Transi-
ção Digital, de 10
de abril
30/set
2ª Fase:
Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Micro e pequenas empresas
30/jul 2ª Fase
1000 M€
Documento de di-
vulgação Linha de
Apoio à Economia
COVID-19 Micro e
pequenas empre-
sas
23 Linha de crédito de apoio à Economia COVID-19 2ª Fase:
Linha de Apoio ao Sector Social COVID-19
11/set AdCentral Despesa Garantias, são passi-
vos contingentes, im-
pacto da despesa
em ativos financeiros
2ª Fase
165 M€
Passivos contin-
gentes
Documento de di-
vulgação Linha de
Apoio Sector So-
cial COVID-19
Economia e
da Transição
Digital
Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Médias empresas
30/set e
30/dez/20
Garantias, são passi-
vos contingentes, im-
pacto da despesa
em ativos financeiros
2ª Fase
750 M€
Passivos contin-
gentes
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 101/2020
Ponto 4
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
291
Página 292
Medida Breve Descrição Data Subsector
Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade
pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte Ministério
N.º Designação
24 Bolsas pagas a formandos durante o período de suspensão
de ações de formação profissional devido ao encerra-
mento das instalações por perigo de contágio da COVID-
19
Suspensão de ações de formação profissional enquadrados nas medidas ativas
de emprego e reabilitação profissional devido ao encerramento das instala-
ções por perigo de contágio da COVID-19, equiparando este o período de au-
sência dos formandos a faltas justificadas e mantendo a bolsa de formação.
Suportado pelo orçamento do IEFP.
19/mar AdCentral Despesa Transferências cor-
rentes
Orçamental Despacho n.º
3485-C/2020 dos
Secretários de Es-
tado Adjunto, do
Trabalho e da For-
mação Profissional
e da Segurança
Social
Trabalho, So-
lidariedade
e Segurança
Social
25 Flexibilização do pagamento de impostos a trabalhadores
independentes e empresas.
De acordo com as obrigações fiscais do segundo trimestre é flexibilizado na
data de vencimento da obrigação, o pagamento de IVA (regime mensal e tri-
mestral) e a entrega ao Estado de retenções na fonte de IRS e IRC, permitindo
o pagamento em três prestações mensais sem juros, ou pagamento em seis
prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora apenas às últimas três (sem
garantias). Aplica-se a empresas e trabalhadores independentes:
-Com volume de negócios (2018) até 10 M€;
-Ou com início ou reinício de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019;
-Cuja atividade se enquadre num dos sectores encerrados ao abrigo do di-
ploma que procede à declaração de estado de emergência;
-Outros sujeitos passivos não enquadradas mas demonstrem diminuição, em
termos homólogos, de 20% na faturação na média dos três meses que antece-
dem a obrigação.
26 e
28/03/202
0
AdCentral Receita Impostos diretos (IRC
e IRS)
Impostos indiretos
(IVA)
Sem impacto
diferimento in-
tra-anual
Decreto-Lei n.º 10-
F/2020
Artigo 2.º
Finanças
Declaração de re-
tificação n.º
13/2020
26 Adiamento de pagamento de contribuições e quotizações
do mês de fevereiro 2020
O pagamento, por parte das empresas (que não se encontrem abrangidas
pela medida 17) das contribuições e quotizações para a Segurança Social, re-
ferente ao mês de fevereiro de 2020 foi adiado de 20 para 31 de março de
2020.
26/mar Segurança
Social
Receita Contribuições e quo-
tizações
Sem impacto
diferimento in-
tra-anual
Decreto-Lei n.º 10-
F/2020
Artigo 9.º
Segurança
Social
27 Prorrogação automática das prestações por desemprego,
Complemento Solidário para Idosos e Rendimento Social
de Inserção
Prorrogação extraordinária de prestações por desemprego e todas as presta-
ções do sistema de segurança social que garantam mínimos de subsistência
cujo período de concessão ou prazo de renovação termine antes da cessação
das medidas de prevenção. Financiamento da medida assegurada pelo Orça-
mento do Estado. Prorrogação automática até ao fim de 2020.
26/mar,16
/abr,6/jun
e 15/jul
Segurança
Social
Despesa Prestações por de-
semprego, CSI e RSI
15,5M€
(prorroga-
ção RSI)
56,6 M€
(Subsidio So-
cial de De-
semprego)
Orçamental Portaria n.º 94-
A/2020
artigo 5.º
Segurança
Social
Decreto-Lei n.º 10-
F/2020
Artigo 6.º
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 3.3.
Decreto-Lei n.º
37/2020 artigo 3 e
4.º
Decreto-Lei n.º
95/2020.º
28 Diferimento de prestações de reembolsos de incentivos
QREN e PT2020
Alteração à Resolução n.º 10-A/2020, de 13 de março, com vista a que o diferi-
mento por um período de 12 meses das prestações vincendas até 30 de setem-
bro de 2020 relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas
de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou do Portugal
2020, não dependa de quebras do volume de negócios ou de reservas ou en-
comendas superiores a 20 %, nos dois meses anteriores ao da apresentação do
pedido de alteração do plano de reembolso face ao período homólogo do
ano anterior.
Isenção de juros e outras penalidades para as entidades beneficiárias.
Alterações processuais, com vista à aceleração de despesa e adiamento no
recebimento de despesa do Estado
20 e
23/03/202
0
AdCentral Re-
ceita/des-
pesa
Ativos financeiros Resolução do
Conselho de Minis-
tros
n.º 10-A/2020
Presidência
do Conselho
de Ministros
Resolução do
Conselho de Minis-
tros
n.º 11-A/2020
(altera o ponto 2
alínea b) da Reso-
lução n.º10-
A/2020)
29 Apoio ao sector da Pesca e Aquicultura Suspensão por 90 dias da cobrança da taxa de acostagem devida pelas em-
barcações de pesca.
21/mar AdCentral Receita Taxas, multas e outras
penalidades
Orçamental Sem legislação -
Comunicado da
reunião de Conse-
lho de Ministros
Mar
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
292
Página 293
Medida Breve Descrição Data Subsector
Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade
pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte Ministério
N.º Designação
Linha de crédito até 20 milhões de euros, a cinco anos, permitindo a contrata-
ção de empréstimos e a renegociação de eventuais dívidas, com o paga-
mento dos respetivos juros pelo Estado.
21/03 e
15/04/202
0
AdCentral Despesa Ativos Financeiros
Transferências (juros)
20 Dívida Decreto-Lei n.º
15/2020
Mar
30 Medidas económicas na área da Agricultura para as em-
presas afetadas pelos efeitos da pandemia
Medidas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural, do sector da vinha
e do vinho, do sector das frutas e hortícolas, outras medidas do IFAP e outras
medidas que abrangem o sector agroalimentar.
13/03 e
2303/2020
AdCentral Despesa 60 Orçamental Resolução n.º 10-
A/2020, de 13
março e
Documento do
Governo - M. Agri-
cultura
Agricultura
Portaria n.º
81/2020
31 Regime excecional de autorização de despesa no sector
da Saúde para resposta à pandemia da doença Covid-19
Flexibilização dos procedimentos de realização de despesa no sector da sa-
úde, que passa a poder ser realizada apenas com autorização da tutela secto-
rial, com deferimento tácito das Finanças em 24h
24/mar AdCentral Despesa Aquisição de bens e
serviços
Orçamental 1ª Alteração ao
Decreto-Lei n.º 10-
A/2020,de 13 de
março, Promul-
gado Presidência
da República
Saúde
32 Moratória para empréstimos de particulares e empresas
até 30 de setembro de 2021 (prorrogação de prazo de
contratos em 12 meses)
Aprovada uma moratória de 6 meses, até 30 de setembro de 2020, prorrogada
até 30 de setembro de 2021, que prevê: a proibição de revogação (total ou
parcial) das linhas de crédito contratadas e empréstimos concedidos, a prorro-
gação ou suspensão dos créditos por um prazo de vigência da presente me-
dida, de forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e em-
presas e a prevenir eventuais incumprimentos. Beneficiários:
Empresas (PME certificadas),empresas do sector não financeiro, Empresários
em nome individual (ENI) e entidades do sector social (IPSS, associações sem
fins lucrativos e outras): diferimento de 6 meses de juros e capital a empresas in-
dependentemente da sua dimensão e que tenham regularizadas as sua situa-
ção contributiva e fiscal.
Famílias: esta medida é aplicável a créditos à habitação, para aquisição de
habitação permanente, que tenha a situação fiscal e contributiva regularizada
e alvo de quebra de rendimento.
Para usufruírem da moratória os beneficiários tem, até 30 de Setembro de 2020,
de requerer à entidade bancária e produz efeito a partir da data do requeri-
mento. A atualização do diploma prevê ainda a ampliação da moratória a to-
dos os contratos de crédito hipotecário, bem como ao crédito aos consumido-
res para finalidade de educação, incluindo para formação académica e pro-
fissional
Possibilidade de concessão de garantia pessoal concedida pelo Estado, até
ao limite previsto na LOE/2020.
Prorrogação até 30 de setembro 2021: Os créditos concedidos a pessoas singu-lares, como o crédito à habitação, e os créditos concedidos às empresas
pertencentes aos sectores mais afetados pelo impacto económico da pande-
mia da doença COVID -19, continuam a poder beneficiar da suspensão do pa-
gamento de capital, juros, comissões ou outros encargos, durante este período
adicional. As empresas dos sectores mais afetados dispõem também de uma
extensão da maturidade dos seus créditos, pelo período de 12 meses, que
acresce ao período em que esses créditos foram diferidos por efeitos do pre-
sente regime. O restante tecido empresarial retomará o pagamento de juros a
partir de 1 de abril de 2021, beneficiando da suspensão do pagamento de ca-
pital até 30 de setembro do mesmo ano.
Novo Regime aplicável às medidas de apoio para adesões posteriores a 30 de
setembro de 2020, permitindo novas adesões até ao dia 31 de março de 2021
e por um período de moratória de até nove meses, a contar da data dessa
adesão
26/mar,
16 jun e
29/set
31/dez/20
AdCentral Despesa Passivos contingen-
tes (Garantias) /Ati-
vos Financeiros (caso
as garantias sejam
acionadas)
Limite 500
M€ para ga-
rantias pes-
soais na
LOE/2020
Dívida Decreto-Lei n.º 10-
J/2020
artigo 2.º, 3.º, 4º e
5.º
Artigo 11.º e 12.º
(garantias)
Alteração:
Decreto-Lei n.º
26/2020
Alteração:
Decreto-Lei n.º 78-
A/2020
Decreto-Lei n.º
107/2020
33 Medidas apoio à cultura Medidas excecionais e temporárias no âmbito cultural e artístico, em especial
quanto aos espetáculos não realizados, entre os dias 28 de fevereiro e.31 de
dezembro de 2020 (inicialmente até 30 de setembro). O objetivo passa por per-
mitir o reagendamento e a realização no espaço de 1 ano (após a data inicial-
mente prevista) dos espetáculos não efetuados no período mencionado. Esta
medida possibilita que os agentes culturais manter a tesouraria de bilheteira re-
cebida pelos espetáculos adiados, comprometendo-se num prazo de 12 a 18
meses com a concretização do mesmo.
26/mar.
29/mai e
29/set
Sem impacto
orçamental
Decreto-Lei n.º 10-
I/2020
Lei n.º 19/2020
Decreto – Lei n.º
78 – A/2020
Presidência
do Conselho
de Ministros
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
293
Página 294
Medida Breve Descrição Data Subsector
Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade
pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte Ministério
N.º Designação
34 Alteração às regras gerais de aplicação dos fundos euro-
peus estruturais e de investimento, de forma a permitir a
antecipação dos pedidos de pagamento
Alteração da alínea d) do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de
27, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais
e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus
estruturais e de investimento, para o período de programação 2014 -2020.
26/mar AdCentral Despesa
(parte naci-
onal)
Decreto-Lei n.º 10-
L/2020
Artigo 2.º
35 Reforço de emergência de equipamentos sociais e de sa-
úde
Apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de na-
tureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das
instituições públicas e do sector solidário com atividade na área social e da sa-
úde, durante a pandemia da doença COVID-19, e introduz um regime extraor-
dinário de majoração das bolsas mensais do «Contrato emprego-inserção»
(CEI) e do «Contrato emprego-inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas
instituições. Prorrogado até ao final do 1.º semestre de 2021.
31/mar e
24/dez/20
Segurança
Social
Despesa Transferências cor-
rentes
Orçamental Portaria 82-C/2020
Portaria 302/2020
Trabalho, So-
lidariedade
e Segurança
Social
36 Isenção de franquias e de IVA à importação de dispositivos
médicos e de equipamentos de proteção provenientes de
países terceiros
Isenção de franquias e de IVA à importação de dispositivos médicos e de equi-
pamentos de proteção provenientes de países terceiros
03/04 e
07/05/202
0i
AdCentral Sem impacto
orçamental
Comissão Euro-
peia Decisão
2020/491
Lei n.º 13/2020
Despacho n.º
122/2020.XXII
37 Atribuição dos apoios de caráter extraordinário, temporá-
rio e transitório, destinados ao sector social e solidário,
tendo em vista apoiar o funcionamento das respostas soci-
ais.
Garantia do pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social
no âmbito dos acordos de cooperação celebrados em todas as respostas soci-
ais cuja atividade foi suspensa, assegurando o pagamento efetivado por refe-
rência ao mês de fevereiro de 2020, sendo esta comparticipação com o refe-
rencial mantida até 31 dezembro de 2020.
Outras medidas: Comparticipação dos cuidados domiciliados; Autonomia na
redução das comparticipações familiares; Agilização da abertura de estabele-
cimentos de apoio social com processos de licenciamento em curso; Prorroga-
ção do prazo para prestação de contas; Diferimento de pagamentos do
Fundo de Reestruturação do Sector Solidário
03/abr,
26/jun e
09/dez.
Segurança
Social
Despesa Ação Social Orçamental Portaria n.º 85-
A/2020
Portaria n.º
160/2020
Portaria n.º
281/2020
Segurança
Social
38 Moratória em rendas habitacionais até 1 de setembro de
2020.
Moratória em rendas habitacionais e não habitacionais, vencidas nos meses
até 1 de setembro de 2020, baseada na perda de rendimentos de famílias e
empresas. Permite o pagamento das rendas não liquidadas, juntamente com a
renda de cada mês, no prazo de 12 meses em prestações nunca inferiores a
um duodécimo do montante total em dívida. Habilita o Instituto da Habitação
e da Reabilitação Urbana (IHRU) a conceder empréstimos (arrendatários e/ou
inquilinos) para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido
quebras de rendimentos.
6/04
29/05/202
0
06/06/202
0
24/07/202
0
20/08/202
0
AdCentral Garan-
tias/Passivos
contingen-
tes
Dívida/Orça-
mental
4 M€ apoio fi-
nanceiro sendo
1,5 M€ (conver-
tidos em subsí-
dios não reem-
bolsáveis)
Lei n.º4-C/2020
Lei n.º17/2020
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 3.3.2.
Lei n.º 27-A/2020,
de 24 de Julho
Artigo 2.º, que al-
tera o artigo 168.º-
A da LOE/2020
Lei n.º45/2020
Declaração de
Retificação n.º
39/2020
Infraestrutu-
ras e Habita-
ção
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
294
Página 295
Medida Breve Descrição Data Subsector
Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade
pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte Ministério
N.º Designação
39 Regime excecional para Municípios com apoio do Fundo
de Apoio Municipal e de endividamento das autarquias lo-
cais
- Suspensão das restrições impostas pelo FAM, aos municípios abrangidos por
este programa, permitindo que não sejam contabilizadas para o nível de endi-
vidamento as despesas que as autarquias afetadas pela pandemia da doença
COVID-19, venham a custear no âmbito de apoio social. Esta medida aplica-
se, simultaneamente todos os municípios que tenham contratos de sanea-
mento ou reequilíbrio financeiro em vigor ao abrigo de regimes jurídicos anteri-
ores, ou outros mecanismos de apoio semelhantes;
-Não observância do limite de endividamento previsto no artigo 52.º da Lei
n.º73/2013, de 3 de setembro, decorrente de despesas destinadas à promoção
de apoios sociais aos munícipes afetados pelo surto da COVID-19, à aquisição
de bens e serviços relativos à proteção da saúde pública, bem como a outras
medidas de combate.
6/abr Ad Local Despesa
passivos fi-
nanceiros
47M€ Orçamental/
Dívida
Lei n.º 4-B/2020
Artigos 1.º a 5.º
Lei n. 12/2020, de
5 de julho
Prorrogação de vigência das normas até 31 de dezembro de 2020 24/jul Lei n.º 27-A/2020,
de 24 de Julho
40 Aumento da comparticipação financeira da Segurança
Social no âmbito dos contratos de cooperação com as ins-
tituições do sector social e solidário.
Procede ao aumento, para o ano de 2020, da comparticipação financeira da
segurança social, no âmbito da aplicação do regime jurídico da cooperação
previsto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual. Corres-
ponde ao aumento de 3,5%, face ao observado em 2019, da comparticipação
financeira da Segurança Social no âmbito dos contratos de cooperação com
as instituições do sector social e solidário (todos os acordos de cooperação re-
lativos às respostas sociais constantes dos anexos i e ii da respetiva portaria).
6/abr e
06/jun
Segurança
Social
Despesa Ação Social 12 M€ (2.º
semestre
2020)
Orçamental Portaria n.º 88-
C/2020
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 3.3.
Segurança
Social
41 Atribuição de financiamento e compensações aos opera-
dores de transportes essenciais
Compensação aos operadores de transportes, decorrentes da quebra da pro-
cura associada à declaração do estado de emergência associado à pande-
mia COVID19:
1. Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transporte Públicos, PART (Dota-
ção centralizada, transferência para Fundo Ambiental);
2. Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Pú-
blico (PROTransP, Fundo Ambiental);
3. Subsídios e indemnizações compensatórias (Passe 4_18@escola.tp, passe
sub23@superior.tp e passe Social +).
7/abr e
30/dez/20
AdCentral Despesa Capítulo 60 e outros Orçamental Decreto-Lei n.º 14-
C/2020
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 118/2020
Transportes
42 Regime excecional para promover a capacidade de res-
posta das autarquias locais no âmbito da doença CO-
VID19
Alteração de limites aos fundos disponíveis para cálculo dos limites da despesa. 10/abr Adlocal Orçamental/
dívida?
Lei n.º 6/2020
Lei n. 12/2020, de
5 de julho
Ad Local
Prorrogação de vigência das normas até 31 de dezembro de 2020 24/jul Lei n.º 27-A/2020,
de 24 de Julho
43 Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva no contexto
da COVID-19
Incentivo ao investimento para a produção de bens e serviços relevantes para
face fazer face à COVID-19, nomeadamente, medicamentos e tratamentos re-
levantes (incluindo vacinas), dispositivos médicos e equipamentos médico e
hospitalar, desinfetantes e ferramentas de recolha e processamento de dados.
Projeto com a duração de seis meses com 80% de taxa de apoio não reembol-
sável.
18/abr AdCentral Despesa Orçamental Portaria n.º
95/2020
Planea-
mento
44 Sistema de Incentivos a Atividades de Investigação e De-
senvolvimento e ao Investimento em Infraestruturas de En-
saio e Otimização (upscaling) no contexto da COVID-19
1) Incentivo ao investimento em atividades de investigação fundamental, in-
dustrial ou desenvolvimento experimental, associadas ao combate à COVID-19
e a medicamentos antivirais relevantes. Taxas de apoio de incentivo não reem-
bolsável entre os 75 e os 100%.
2) Apoio à construção ou a modernização das infraestruturas de ensaio e otimi-
zação (upscaling) necessárias ao desenvolvimento de produtos relevantes
para fazer face ao COVID-19. Taxas de apoio de incentivo não reembolsável
de 80%, com possibilidade de majoração.
18/abr AdCentral Despesa Orçamental Portaria n.º
96/2020
Planea-
mento
45 Apoio extraordinário e temporário às associações humani-
tárias de bombeiros
Visa conceder apoio às associações humanitárias de bombeiros, de modo ex-
cecional, através:
1) Possibilidade de antecipação de duodécimos do financiamento perma-
nente que lhe é devido;
2) Disponibilização de financiamento específico, que se destina a fazer face às
necessidades de tesouraria, nomeadamente para pagamento de tesouraria.
Reembolso a iniciar-se em janeiro de 2021, sem juros remuneratórios e até 48
prestações.
30/04,
24/07 e
18/08
AdCentral Despesa Ativos Financeiros
/Transferências
Orçamental Decreto-Lei n.º
19/2020
Lei n.º 27-A/2020,
de 24 de Julho,
art.º197-A.º
Presidência
do Conselho
de Ministros
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
295
Página 296
Medida Breve Descrição Data Subsector
Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade
pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte Ministério
N.º Designação
3) Reforço em 2020, de 3% para 5%, da transferência anual para o Fundo de
Proteção Social do Bombeiro. Lei n.º 42/2020
46 Aquisição de espaço para publicidade institucional aos ór-
gãos de comunicação social
Aquisição, pelo preço máximo de 15 milhões de Euros, de espaço para difusão
de publicidade institucional através de serviços de programas de televisão e
de rádio e de publicações periódicas, sendo que 75 % do preço contratual
será a investir em órgãos de comunicação social de âmbito nacional e 25 % a
investir em órgãos de âmbito regional e local, nos termos do disposto na lei da
publicidade institucional do Estado.
06 e
09/mai
AdCentral Despesa Aquisição de bens e
serviços
Orçamental Decreto-Lei n.º
19/2020
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 38-B/2020
Presidência
do Conselho
de Ministros
47 Apoio a título de compensação salarial, aos profissionais
da pesca que fiquem impedidos do exercício da sua ativi-
dade atendendo às paragens forçadas decorrentes da
pandemia da doença COVID-19.
Através do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, é atri-
buída uma compensação salarial e assumida a responsabilidade pelo paga-
mento à Segurança Social dos valores equivalentes às contribuições e quotiza-
ções de cada beneficiário, desde que:
a) Seja comprovado o impedimento do exercício da faina, decorrente de um
registo de quebra do valor do pescado igual ou superior a 40 % face ao perí-
odo homólogo de um dos dois anos anteriores; ou
b) Seja comprovada a dificuldade de recrutamento de tripulações por motivo
de isolamento profilático decorrente da pandemia da doença COVID-19.
06/mai,
14 dez
AdCentral Despesa Orçamental
(mas comparti-
cipação da EU)
Decreto-Lei n.º 20-
B/2020
Portaria n.º 286-
A/2020
Presidência
do Conselho
de Ministros
48 Sistema de incentivos à segurança nas micro e médias em-
presas – Programa ADAPTAR
Objetivo de minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das
condições de funcionamento das empresas, sendo apoiados, nomeadamente,
os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalha-
dores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os
custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de llayout dos
estabelecimentos. Trata-se de um apoio entre 500 a 5000€, que é prestado
através de subvenção no montante de 80% sobre as despesas elegíveis.
14/mai,
15dez/20
20
AdCentral Despesa Transferências capital Orçamental Decreto-Lei n.º 20-
G/2020
Decreto-Lei n.º
103/2020
Economia e
Transição Di-
gital
49 Medidas extraordinárias de resposta à pandemia de CO-
VID-19 no âmbito da ciência e inovação
Reforço da investigação em ciência e inovação para combater a investiga-
ção na área da COVID-19, através da reorientação de projetos em curso sob a
supervisão da Fundação para a Ciência e Tecnologia, Agência Nocional de
Inovação e Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas.
14/abr AdCentral Despesa Transferências cor-
rentes
e
Ativos financeiros
7 M€ Orçamental e
dívida
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 24/2020
Economia e
Transição Di-
gital
50 Linha de apoio de emergência ao sector das artes Linha de apoio de emergência ao sector das artes, integrada no quadro de
medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do CO-
VID-19. Linha dotada através do Fundo de Fomento Cultural, em articulação
com a Direção Geral das Artes.
27/mar AdCentral Despesa Transferências cor-
rentes
Orçamental Aviso de abertura
linha de apoio de
emergência ao
sector das Artes
Cultura
Fontes: Diário da República Eletrónico, Ministério das Finanças, Ministério da Economia e Transição Digital, DGO, IGFSSS, IAPMEI E CIP. Compilação e atualização a cargo da
UTAO. | Notas: 1 – A coluna “Previsão” exibe o montante previsto pelo Governo como impacto orçamental direto. Trata-se do valor anunciado no momento da apresentação
ou na legislação da medida. Na sua ausência, reporta-se o valor inscrito na 2.ªAOE/2020 ou no PE/2020.
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
296
Página 297
Anexo 2: Listagem das principais medidas legisladas em resposta à pandemia de COVID-19 e seus impactos diretos nas finanças públicas (Fase de Estabi-
lização)
Anexo 2
Observações:
(iv) A informação constante deste anexo foi publicado originalmente no Anexo 5 do Relatório UTAO n.º 3/2021, de 18 de fevereiro. Reproduz-se aqui a referida listagem
por uma questão de comodidade para o leitor no acompanhamento da Tabela 4, não tendo sido feitas alterações à publicação original.
(v) O quadro que se estende por várias páginas neste Anexo pretende ser um guia para os leitores interessados em conhecer as medidas de política pública tomadas
pelas autoridades portuguesas para combater os malefícios da pandemia na saúde e na economia na chamada “fase de estabilização”. O Governo designa deste
modo, no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES, p. 1), o conjunto de medidas que pretende tomar até ao final de 2020 com a finalidade de consolidar
a minimização dos malefícios acima referidos. São medidas de política novas, novas em relação às que teve de tomar com carácter de urgência a partir de 9 de
março e que integram o lote de medidas da chamada fase de emergência descrito no Anexo . Pretendem, pois, consolidar ou estabilizar os terrenos sanitário e
socioeconómico antes de passar, em 2021, à terceira fase, dita de “recuperação económica”. As primeiras medidas da fase de estabilização foram então anuncia-
das no PEES, em 6 de junho, justificaram em larga medida a Segunda Alteração ao Orçamento do Estado de 2020 (2.ªAOE/2020) e estão a ser plasmadas em diplomas
legais e regulamentares ao longo do segundo semestre de 2020 (algumas contando já uma ou outra revisão). As medidas aparecem no quadro abaixo pela ordem
cronológica dos atos legais ou administrativos que lhes deram origem. Note-se que a coluna “Data” inclui também a data de apresentação do PEES (6 de junho de
2020) para as medidas que nele foram referidas, para além da data de publicação dos diplomas que as estabeleceram na ordem jurídico-regulamentar. A lista deixa
de fora as medidas de política concebidas para não ter efeito direto nas contas públicas, tais como as restrições à mobilidade dos cidadãos e as regras de organi-
zação das atividade letivas. A lista pretende ser exaustiva quanto às medidas de aplicação nacional decididas até ao dia 31 de dezembro pelos órgãos de soberania
e pelas autoridades administrativas do governo central. Apesar do esforço considerável investido na construção deste instrumento, poderão subsistir lacunas. Uma
vez que a UTAO pretende manter a listagem atualizada, desde já se agradece a indicação de eventuais falhas na sua elaboração.
(vi) As autoridades políticas e administrativas regionais e locais têm vindo a tomar medidas de política próprias importantes para as comunidades que representam.
Muitas dessas medidas têm expressão financeira e inserem-se no espírito da fase de estabilização definida no PEES. Idealmente, o sistema de informação contabilística
utilizado pelo Ministério das Finanças para apurar a conta consolidada das AP deverá incluí-las. A UTAO reconhece a contribuição das Administrações Subnacionais
para o desígnio nacional de combater os malefícios da doença COVID-19 na saúde e na economia, mas não tem capacidade para inventariar e monitorizar as
inúmeras medidas tomadas por estes subsectores. Os leitores interessados podem encontrar essas medidas nos sítios Internet dos Governos Regionais e dos Municípios.
Medida
Breve Descrição Data Subsector Receita /
Despesa
Rubricas impacta-
das em contabili-
dade pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte
Financia-
mento
Comuni-
tário
Ministério
N.º Designação
1 ATIVAR.PT - Apoio ao emprego, em especial em especial
para novos desempregados
Programas de apoio à contratação e estágios, tendo como destinatários, de-
sempregados, com especial enfoque em novos desempregados e jovens.
Meta de abranger 50 mil novos desempregados e manter a taxa de cobertura
das medidas política ativa próxima dos 20% entre 2020 e 2021. Medida a ser im-
plementada através do reforço orçamental do IEFP, I.P. Inclui os programas Em-
preende2020, Impulso PME e +CO3SO Emprego.
6/jun e
27/ago
AdCen-
tral/Segu-
rança Social
Despesa Transferências 106 M€ Orçamen-
tal mas
com apoio
do FSE
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 2.1.1.
Portaria n.º
207/2020
Sim. FSE. MTSSS
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
297
Página 298
Medida
Breve Descrição Data Subsector Receita /
Despesa
Rubricas impacta-
das em contabili-
dade pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte
Financia-
mento
Comuni-
tário
Ministério
N.º Designação
2 ATIVAR.PT – Formação Profissional Revisão e reforço das respostas de programas de formação e requalificação
para desempregados, em áreas emergentes como a economia digital, energia
e alterações climáticas e sector social. Inclui ainda medidas de para públicos
específicos: programa Jovem + digital e programa Pro digital para equipar
IEFP,I.P de modo a potenciar a formação à distância.
6/jun AdCen-
tral/Segu-
rança Social
Despesa Transferências 35 M€ Orçamen-
tal mas
com apoio
do FSE
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 2.1.2.
Sim. FSE. MCT/MTSSS
3 Requalificação profissional no ensino superior Formações iniciais curtas no enino politécnico, para 1000 jovens em articula-
ção com empregadores.
Estímulo à inserção de adultos ativos no ensino superior (maiores de 23 anos)
Pós-graduações com empregadores, instituições científicas e centros de inova-
ção.
Ações a iniciarem-se em julho de 2020.
6/jun AdCen-
tral/Segu-
rança Social
Despesa Transferências 25 M€ Orçamen-
tal mas
com apoio
do FSE
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 2.1.3.
Sim. Da
EU (não
descrimi-
nados)
MCTES/MTSS
S/ MPlan/
MCT
4 Apoio à Contratação de Recursos Humanos Altamente
Qualificados - RHAC
Apoio a empresas e entidades do sistema científico e tecnológico à contrata-
ção de Recursos Humanos Altamente Qualificados, adaptados à especificida-
des dos territórios do interior que permitirão criar 654 novos postos de trabalho
altamente qualificados (licenciados, mestres e doutorados), dos quais 614 nos
territórios do interior.
6/jun AdCentral Despesa Transferências 18,1 M€
(16,6 M€
no inte-
rior)
Orçamen-
tal mas
com apoio
do FSE
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 2.1.3.
Sim. FSE. MTSSS
5 Apoio à retoma progressiva (substitui o layoff simplificado) As empresas que tenham beneficiado do regime de layoff simplificado mante-
nham quebras de faturação igual ou superior a 25% podem beneficiar, entre
agosto e dezembro de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva
da atividade. Esta medida que tem como princípios:
-Progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os 100% do seu
salário;
- O pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas. A SS asse-
gura o pagamento de 70% das horas não trabalhadas. Na redução acima de
75% a SS assegura 35% dos encargos referentes a horas trabalhadas e 100% do
pagamento das horas não trabalhadas.
- A progressiva redução da isenção das contribuições para a Segurança Social
e a compensação da perda de receita da Segurança Social pelo OE.
Proibição de despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e por
inadaptação durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes e
proibição de distribuição de dividendos
Encontra-se acessível a empregadores que até 31 de outubro de 2020, tenham
requerido o incentivo extraordinário à normalização de atividade e, excecio-
nalmente, até 31 de dezembro de 2020, desistam desse apoio de modo a ace-
der ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade (sem necessi-
dade de devolução dos montantes já recebidos naquele âmbito.)
Alargamento, em dezembro de 2020, do escalão de quebra de faturação re-
sultante do agravamento da situação de crise empresarial por limitação à ativi-
dade por decisão do Governo.
6/jun,
30/jul,19/
out,
18/nov e
27/nov
AdCen-
tral/Segu-
rança Social
Despesa Transferências/ me-
didas excecionais
(COVID)
292,3 M€ Orçamen-
tal/ Dívida
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 2.2.1
Decreto-Lei n.º 46-
A/2020
Decreto-Lei n.º
90/2020
Decreto-Lei n.º
98/2020
Decreto-Lei n.º
101-A/2020
Apoio
através
emprés-
timo Pro-
grama
SURE
MTSSS
6 Incentivo financeiro extraordinário à normalização ativi-
dade empresarial (Apoio ao longo de 6 meses)
Destinado a empregadores que tenham beneficiado do regime de layoff sim-
plificado ou do plano extraordinário de formação (PEF), o beneficiário tem a
possibilidade de usufruir de um apoio de 2 x SMN por trabalhador (pagos em
duas ou 3 tranches) ao longo de seis meses e redução de 50% de contribuições
para a Segurança Social nos primeiros 3 meses.
Adicionalmente, se nos três meses seguintes ao final da concessão do apoio
houver criação líquida de emprego face aos três meses homólogos, a empresa
fica isenta de pagamento de contribuições para a segurança social pelo perí-
odo de dois meses na proporção do ganho de emprego desde que mantenha
esse ganho de emprego por um período de seis meses
Condicionalismos: proibição de despedimento coletivo, por extinção de posto
de trabalho e por inadaptação, bem como o dever de manutenção do nível
de emprego, durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes
Possibilidade de desistência deste apoio para aceder ao apoio à retoma pro-
gressiva.
6/jun
19/jun
13/jul e
18/dez/20
AdCen-
tral/Segu-
rança Social
Despesa Transferências/ me-
didas excecionais
(COVID)
297,2M€ Orçamen-
tal/ Dívida
e apoio de
fundos co-
munitários
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 2.2.2.
Decreto-Lei n.º27-
B/2020 artigo n.º4
Portaria n.º 170-
A/2020
Portaria n.º 294-
B/2020
Apoio
através
emprés-
timo Pro-
grama
SURE
E Fundo
Europeu
REACT
MTSSS
7 Complemento de Estabilização Apoio extraordinário aos trabalhadores que tiveram uma redução de rendi-
mento em resultado da pandemia, com o objetivo de mitigar a perda de ren-
dimento familiar. É uma medida one -off, a pagar em julho, no montante da
perda de rendimento de um mês de lay -off, num valor que pode variar entre
100 € e 351 €, e a todos os trabalhadores com rendimento de fevereiro até 2
SMN e que tenham registado uma perda de salário base (ou seja tenham um
salário base superior a 1 SMN), e que tenham estado abrangidos pelo menos 30
dias, seguidos, entre abril e junho, pelo apoio à manutenção do contrato de
trabalho.
6/jun
19/jun
14/ago
AdCen-
tral/Segu-
rança Social
Despesa Transferências/ me-
didas excecionais
(COVID)
70 M€ Orçamen-
tal/ Dívida
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 2.3.
Decreto-Lei n.º27-
B/2020 artigo n.º4
Apoio
através
emprés-
timo Pro-
grama
SURE
MTSSS
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
298
Página 299
Medida
Breve Descrição Data Subsector Receita /
Despesa
Rubricas impacta-
das em contabili-
dade pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte
Financia-
mento
Comuni-
tário
Ministério
N.º Designação
Decreto-Lei n.º 58-
A/2020
8 Proteção de trabalhadores independentes e informais Apoio extraordinário a trabalhadores independentes e informais em situação
de desproteção social, que prevê o apoio de 1 IAS (438,81 €), entre julho e de-
zembro 2020, e a sua integração no sistema de segurança social, com vincula-
ção por 36 meses ao regime de proteção social pública.
Vinculação ao sistema de proteção social durante 30 meses, findo o prazo de
concessão do apoio (dezembro de 2020). Após a concessão do apoio, deve
ser paga a contribuição correspondente a trabalhador independente com
base no valor de incidência do apoio durante 30 meses. Durante o período de
concessão do apoio o trabalhador contribui com 1/3 do valor da contribuição
correspondente a trabalhador independente e o restante é pago nos 12 meses
após a concessão do apoio.
6/jun,
24 jul,
23/out
Segurança
Social
Despesa Transferências/ Me-
didas excecionais
(COVID)
38 M€ Orçamen-
tal
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 2.4.
Lei n.º 27-A/2020
Portaria 250--
B/2020
MTSSS
9 Dinamização económica do emprego na Cultura Programa Cultural em rede que permite a realização de atividades culturais e
turísticas durante o verão de 2020, promovidas através e Municípios e entida-
des do sector cultural
Linha de apoio à adaptação dos espaços às medidas decorrentes da COVID-
19 (dotação 750 000 Euros).
Linha de apoio a equipamentos culturais independentes (dotação 3 M€).
Linha de apoio social aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais das ar-
tes, que consiste num apoio a profissionais que não sejam trabalhadores por
conta de outrem, no montante (3x438,81€), pago de julho a setembro.
Apoios atribuídos em forma de subvenção (não reembolsável).
Grupo de trabalho sobre o Estatuto do Intermitente e estudo sobre sector artís-
tico em Portugal.
6/jun
3/ago
AdCentral Despesa Transferências
Subsídios
Programa
Cultural
(30 M€), li-
nha de
apoio so-
cial
34,3 M€;
restantes
3,8 M€.
Orçamen-
tal
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 2.5.1.
Portaria n.º
180/2020
Sim. Pro-
grama
Cultural
em rede,
com
apoio do
FEDER.
MC/MCT
10 Dinamização económica do emprego no Turismo IVA dos congressos. Devolução aos organizadores de congressos, feiras, exposi-
ções, seminários, conferências e similares do montante equivalente ao IVA de-
duzido junto da Autoridade Tributária e Aduaneira com as despesas efetuadas
para as necessidades diretas dos participantes nos termos da alínea d) do n.º 2
do artigo 21.º do CIVA. Medida aplicada através do Turismo de Portugal, I.P.
6/jun AdCentral Receita Impostos indiretos
(IVA)
6 M€ Orçamen-
tal
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 2.5.2.
METD/MF
Reforço do Plano de Retoma da Operação Aérea do Turismo de Portugal, pro-
movendo o lançamento ou desenvolvimento de rotas aéreas de interesse turís-
tico para Portugal. Destinado a empresas da cadeia de produção e distribui-
ção turística. Medida aplicada através do Turismo de Portugal, I.P.
Despesa Transferências 20 M€ Orçamen-
tal
Fundos
Europeus
(não de-
talhados)
METD/MP
Apoio a organização de eventos, através da criação de um mecanismo de
resposta imediata a necessidades de financiamento das microempresas e
PME`s de organização e eventos, com atividade limitada devido à COVID-19.
Despesa Ativos financeiros 60 M€ Dívida e
Orçamen-
tal (juros)
11 Informação cadastral simplificada Concessão de apoios financeiros aos municípios ou entidades intermunicipais
que não disponham de cadastro geométrico da propriedade rústica ou cadas-
tro predial. Criação de balcões de atendimento e partilha de informação com
as entidades da Administração central, nas despesas relacionadas (consultoria,
equipamento informático, pessoal, etc)
6/jun AdCentral Despesa Transferências 20 M€ Orçamen-
tal
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 2.5.3.
Sim. FSE. MJ/MCT
12 Obras de proximidade Remoção de todas as estruturas com amianto nas escolas públicas, localizadas
nos territórios abrangidos pelos Programas Operacionais Regionais Norte 2020,
Centro 2020, Lisbo@ 2020, Alentejo 2020 e CRESC Algarve 2020.Destinatários:
Municípios, para intervencionar escolas da educação pré-escolar e dos ensinos
básico e secundário.
23/jun
6/jun
AdCentral Re-
ceita/Des-
pesa
Transferências 60 M€ Orçamen-
tal (pode
ter efeito
nulo, caso
seja 100% fi-
nanciada)
Orçamen-
tal
Despacho n.º
6573-A/2020
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 2.5.4.
Sim. 100%
FEDER
MEduc/MCT
Programa de apoio a edifícios mais sustentáveis, focado na melhoria da efici-
ência energética dos edifícios e na sua descarbonização.
Despesa Transferências (re-
forço do Fundo Am-
biental)
40 M€
(2020 e
2021)
MAAC
Pequenas obras pela AdP— Águas de Portugal, através de um conjunto de in-
tervenções para aumento da resiliência e melhoria na qualidade de serviço
dos sistemas de abastecimento de água e saneamento.
Despesa Aquisição de bens e
serviços/Investi-
mento
140 M€
(2020 e
2021)
MAAC
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
299
Página 300
Medida
Breve Descrição Data Subsector Receita /
Despesa
Rubricas impacta-
das em contabili-
dade pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte
Financia-
mento
Comuni-
tário
Ministério
N.º Designação
Obras de manutenção pela Infraestruturas de Portugal (Conservação e Segu-
rança Ferroviária e Rodoviária).
Despesa Aquisição de bens e
serviços/Investi-
mento
179 M€ MIH
Conservação e reabilitação do parque habitacional do IHRU,I.P. Despesa Aquisição de bens e
serviços/Investi-
mento
7 M€ MIH
Alargamento da rede de equipamentos sociais, através do Pograma PARES 3.0 Segurança
Social
Despesas Ação Social 110 M€ MTSSS
Operacionalização dos programas de acessibilidades aos edifícios públicos e
na via pública, no sentido de garantir o acesso e o atendimento a todas as
pessoas com deficiência.
Despesa Aquisição de bens e
serviços/Investi-
mento
58 M€ Sim. Da
EU (não
descrimi-
nados)
MTSSS
13 Teletrabalho Aumentar o número de trabalhadores da Administração Pública em teletraba-
lho, com o objetivo de ter pelo menos 25% dos trabalhadores de entre o uni-verso daqueles que exercem funções compatíveis com esta modalidade de
trabalho.
6/jun AdCentral Despesa Aquisição de bens e
serviços
4,4 M€ Orçamen-
tal
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 2.6.
DGAEP
Programa Trabalhar no Interior prevê um conjunto de medidas para estimular a
criação de emprego e a fixação dos trabalhadores e das suas famílias nos terri-
tórios do interior do país (apoio à contratação em regime de teletrabalho, e à
criação de espaços de coworking/teletrabalho, no interior, com envolvimento
dos municípios ou infraestruturas tecnológicas).
Despesa Transferências
/Aquisição de bens
e serviços
43 M€ FSE 20 M€
FEDER
20 M€.
MTSSS/MCT
14 Reforço do Serviço Nacional de Saúde Recuperação da atividade assistencial através:
- Aumentar as consultas hospitalares e cirurgias, através do aumento do limite
máximo do pagamento por produção adicional interna às equipas, de 55%
para 95 % do valor da primeira consulta e do aumento do limite máximo do pa-
gamento por produção adicional interna às equipas, de 55 % para 75 % do va-
lor dos episódios agrupados em Grupos de Diagnósticos Homogéneos.
6/jun
14/jul
AdCentral Despesa Despesa com pes-
soal
33,7 M€ Orçamen-
tal
Portaria n.º
171/2020.
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 3.1.1.
Despacho n.º
8118-A/2020
MS
Reforço da resposta de medicina intensiva através da realização de investi-
mentos infraestruturais que permitem a ampliação de 16 Serviços de Medicina
Intensiva do SNS e a implementação de um sistema de informação, que per-
mita a gestão da Rede de forma eficaz e atempada.
Despesa Investimento 26 M€ MS
Reforço da resposta da rede laboratorial (SNS e complementar), de modo a ser
possível uma capacidade de testagem superior.
Despesa Investimento 8,4 M€ MS
Valorização dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde, através da contra-
tação de profissionais de saúde para atividades de apoio e para a prestação
direta de cuidados. Adicionalmente valorizar os médicos de saúde pública que
exerçam funções de autoridade de saúde, compensando a disponibilidade e
responsabilidade.
Despesa Despesa com pes-
soal
29,7 M€ Orçamen-
tal, já com
dotações
do OE/2020
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 3.1.2 e 3.1.3.
MS
Reforço de redes de informação em saúde, com a aquisição de equipamento
informático para o SNS de modo a garantir o acesso universal aos meios tecno-
lógicos adequados pelos estabelecimentos de saúde e doentes internados ou
em domicílio.
Despesa Aquisição de bens e
serviços
Até
6,8 M€
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 3.1.4
MS
15 Universalização da Escola Digital Aquisição de computadores, conectividade e licenças de software para as es-
colas públicas, de modo a permitir-lhes disponibilizar estes recursos didáticos
aos seus alunos e docentes. Desenvolver um programa de capacitação digital
dos docentes. Incrementar a desmaterialização de manuais escolares e a pro-
dução de novos recursos digitais.
6/jun Despesa Transferências/
Aquisição de bens e
serviços/Investi-
mento
Orçamen-
tal (mas
pode ser
nulo, de-
pende dos
apoios co-
munitários)
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 3.2.
Fundos
Comuni-
tários
(não de-
talhados)
METD/
MEdu/
MPlan/MCT
16 Programa Alimentar Duplicação da capacidade do apoio alimentar no âmbito do Programa Ope-
racional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC), de 60 000 para 120
000 beneficiários.
6/jun Segurança
Social
Despesa Transferências 20 M€ (
18 M€ +
2 M€) PO-
APMC +
OE
Orçamen-
tal
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 3.3.
Sim. PO-
APMC
(18 M€)
MTSSS
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
300
Página 301
Medida
Breve Descrição Data Subsector Receita /
Despesa
Rubricas impacta-
das em contabili-
dade pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte
Financia-
mento
Comuni-
tário
Ministério
N.º Designação
17 Programa Nacional Radar Social Sinalização e acompanhamento de pessoas idosas para promoção de enve-
lhecimento ativo e saudável, através de serviços de apoio social no domicílio).
Recrutamento de 3 mil jovens licenciados para integração da rede em todo o
território nacional. Experiências piloto de 10 Unidades de Dia e Promoção de
Autonomia (UDPA) — resposta integrada na Rede Nacional de Cuidados Conti-
nuados.
6/jun Segurança
Social
Despesa Ação Social 21 M€ Orçamen-
tal
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 3.3.
Fundos
Comuni-
tários
(não de-
talhados)
MTSSS/MP/M
S/MCT
18 Programa ADAPTAR + Capacitação das respostas sociais para prevenção relativamente à COVID -19,
nomeadamente através de alterações de layout, aquisição e instalação de
equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
aquisição e instalação de dispositivos de controlo e distanciamento físico; cus-
tos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colabora-
dores e ao público (sinalização); contratação de serviços de desinfeção das
instalações.
6/jun,
28/jun,
19/nov e
15/dez/20
Segurança
Social
Despesa Transferências/ me-
didasexcecionais
(COVID)
10 M€;
reforçado
em mais
9 M€.
Orçamen-
tal
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 3.3.
Portaria n.º
178/2020º
Portaria n.º
269/2020º
MTSSSS/jo-
gos sociais
19 Apoio à juventude e infância (Reforço do abono de famí-
lia)
Alteração do período de referência dos rendimentos, para permitir a atualiza-
ção do valor com os rendimentos mais recentes das famílias. Atribuição one -
off, em setembro, de um montante complementar, pago em setembro, corres-
pondendo ao valor base do abono de família, a todas as crianças do 1.º, 2.º e
3.º escalão.
6/jun Segurança
Social
Despesa Transferências/
Abono de família
32 M€ Orçamen-
tal
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 3.3.1.1.
Decreto-Lei n.º
37/2020 artigo.2.º
Decreto-Lei n.º
37/2020 artigo 6.º
MTSSS
Reforço da Ação Social Escolar na transição entre ciclos no ensino superior.
Atribuição automática de bolsa no 2.º ciclo para quem já beneficiava da
mesma no 1.º ciclo.
Segurança
Social
Transferências/
Ação Social
Orçamen-
tal
Fundos
Europeus
(não de-
talhados
MCTES
20 Iniciativas na área da Habitação Reconversão de alojamento local para arrendamento acessível, complemen-
tar à mobilização do património público, aumentando as opções disponíveis
aos proprietários de alojamento local que se encontrem em dificuldade. É con-
cretizado através do apoio a programas municipais de arrendamento para
subarrendamento a preços acessíveis, comparticipando a 50 % a diferença en-
tre a renda paga e a renda recebida, à qual acresce a verba não coletada
por via da isenção de tributação em sede de IRS/IRC concedida pelo Pro-
grama de Arrendamento Acessível.
6/jun AdCentral Despesa 4,5 M€
/ano +
benefício
fiscal de
12,9
M€/ano
Orçamen-
tal
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 3.3.2.
MIH/ Câma-
ras Munici-
pais
Bolsa nacional de alojamento urgente e housing first que possa comparticipar
os investimentos para este fim a realizar por entidades públicas e do terceiro
sector. (necessidades urgentes de alojamento — por exemplo, pessoas em situ-
ação de sem-abrigo, emergências decorrentes de situações de catástrofe ou
pandemia, situações de precariedade extrema do alojamento, de perda de
habitação por incumprimento ou ainda de violência doméstica).
Despesa 7,5 M€ MIH/MTSSS
Parque habitacional público de habitação a custos acessíveis, a ser realizado
através do reforço dos recursos humanos do IHRU, I. P., ficando afetos a estas
tarefas 20 novos efetivos. Adicionalmente, é necessário conferir a este instituto
as autorizações necessárias para assumir os encargos plurianuais e realizar a
despesa correspondente às aquisições de serviços e contratação de empreita-
das necessárias neste âmbito
Despesa Despesas com pes-
soal/Aquisição de
bens e serviços/In-
vestimento
48 M€ MIH
21 Apoio às medidas de destilação de vinho e de armazena-
mento de vinho em situação de crise.
Medidas elegíveis para apoio no âmbito dos programas de apoio ao sector viti-
vinícola de acordo com o Regulamento Delegado (UE) n.º 2020/592 da Comis-
são, de 30 de abril de 2020 que define o quadro legal aplicável à destilação de
vinho e ao armazenamento de vinho em situação de crise relacionados com a
crise causada pela pandemia de COVID-19.
20/jun e
19/jul
AdCentral Despesa Subsídios através do
IFAP, I.P.
12 M€-
destila-
ção e
6 M€ ar-
mazena-
mento
Orçamen-
tal
Portaria n.º 148-
A/2020
Portaria n.º 174-
A/2020
MA
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
301
Página 302
Medida
Breve Descrição Data Subsector Receita /
Despesa
Rubricas impacta-
das em contabili-
dade pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte
Financia-
mento
Comuni-
tário
Ministério
N.º Designação
22 Financiamento de PME no mercado de capitais Criação de um veículo especial que tem por objeto a aquisição de dívida emi-
tida por PME e a colocação dessa dívida no mercado de capitais, através da
emissão de obrigações, com a possibilidade de associar Garantia Mútua. Obje-
tivo de agilizar o financiamento das PME através do mercado de capitais, re-
correndo sobretudo a investidores institucionais.
6/jun AdCentral Despesa Ativos Financeiros Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 4.1.3
MEETD
23 Sale and Lease Bck Operações financeiras que consistem no lançamento de calls por parte de fun-
dos de investimento imobiliário sob gestão da Turismo Fundos -SGOIC S. A., para
operações de Sale and Lease Bac. Obrigação de investimento em moderniza-
ção e eficiência energética ou economia circular, dos quais 40 M€ destinados
ao turismo (20 M€ obrigatoriamente em territórios de baixa densidade) e 20 M€
destinados à indústria.
6/jun AdCentral Despesa Ativos Financeiros 60 M€ Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 4.1.4
MEETD
24 Limitação extraordinária de pagamentos por conta de IRS
e IRC em 2020 (para empresas com quebras de faturação)
1. Possibilidade de adiamento do 1º e 2º pagamento por conta de IRS e IRC até
ao dia 21 e 15 de dezembro, respetivamente.
2. Possibilidade de redução dos pagamentos por conta de IRC:
2.1. 50% em quebra de faturação > = 20% no 1º semestre
2.2. 100% em quebra de faturação > = 40% no 1º semestre
24/jul AdCentral Receita Impostos diretos n.d. Orçamen-
tal
Lei n.º 27-A/2020,
de 24 de Julho
Artigo 12.º
MF
Despacho n.º
8320/2020, de 28
de agosto
25 Desagravamento das tributações autónomas Não agravamento de tributações autónomas de empresas com lucros em
anos anteriores e que apresentam prejuízo fiscal no ano de 2020.
6/jun AdCentral Receita Impostos diretos n.d. Orçamen-
tal
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 4.3.2
MEF
26 Regime Especial de dedução de prejuízos fiscais Incentivo às reestruturações empresariais, através criação de um regime transi-
tório de utilização dos prejuízos fiscais, com as seguintes regras:
1. Desconsideração dos anos de 2020 e 2021 para efeitos de contagem dos
prazos de utilização dos prejuízos fiscais vigentes em 1 de janeiro de 2020;
2. Relativamente aos prejuízos fiscais gerados em 2020 e 2021:
2.1. Alargar de 5 para 10 anos o prazo de utilização;
2.2. Aumentar o seu limite de dedução de 70% para 80%.
6/jun AdCentral Receita Impostos diretos n.d. Orçamen-
tal
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 4.3.4
MEF
24/jul Lei n.º 27-A/2020,
de 24 de Julho,
art. 14.º
27 Incentivos às reestruturações empresariais de PME Nas concentrações de PME realizadas em 2020, é eliminado o limite de utiliza-
ção dos prejuízos fiscais pela sociedade incorporante (por referência ao patri-
mónio das sociedades envolvidas na operação), com a regra de não distribui-
ção de lucros, durante 3 anos. Dispensa de derrama estadual (quando aplicá-
vel) durante este período;
Criação de um regime especial de transmissibilidade de prejuízos fiscais nas
aquisições de participações sociais de PME que, em 2020, tenham passado a
ser consideradas «empresas em dificuldades», para utilização destes prejuízos
fiscais pela sociedade adquirente, com a regra de não distribuição de lucros e
o compromisso de manutenção dos postos de trabalho durante 3 anos.
6/jun AdCentral Receita Impostos diretos n.d. Orçamen-
tal
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 4.3.4
MEF
24/jul
Lei n.º 27-A/2020,
de 24 de Julho,
art. 14.º e 15.º (e
Anexo IV)
28 Crédito fiscal extraordinário ao investimento II As despesas de investimento realizadas no segundo semestre de 2020 e no pri-
meiro semestre de 2021 podem ser deduzidas à coleta de IRC, correspondente
a 20 % das despesas de investimento até um limite de 5 milhões de euros, váli-
dos por um dos 5 exercícios. Obrigação de manutenção de postos de trabalho
durante o período de utilização do crédito fiscal, com um mínimo de três anos.
6/jun AdCentral Receita Impostos diretos n.d. Orçamen-
tal
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 4.3.6
MEF
24/jul Lei n.º 27-A/2020,
de 24 de Julho,
art. 16.º (e Anexo
V)
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
302
Página 303
Medida
Breve Descrição Data Subsector Receita /
Despesa
Rubricas impacta-
das em contabili-
dade pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte
Financia-
mento
Comuni-
tário
Ministério
N.º Designação
29 Regime excecional de pagamento em prestações para dí-
vidas tributárias e dívidas à segurança social
Regime excecional de pagamento em prestações de dívidas tributárias cujos
factos originários tenham ocorrido entre 9 de março e 30 de junho de 2020, de-
vendo a 1ª prestação ser efetuada no 3º mês seguinte à que respeita o despa-
cho de autorização do respetivo plano prestacional.
24/jul AdCentral Receita Impostos diretos /
Impostos indiretos /
Contribuições e
quotizações
n.d. 1. Sem im-
pacto dife-
rimento in-
tra-anual
2. Orça-
mental
para pres-
tações não
liquidadas
em 2020
Lei n.º 27-A/2020,
de 24 de Julho,
art. 17.º
MF
30 Fundo de Capitalização de empresas Criação de um fundo de capital e quase capital público (Fundo), a ser gerido
pelo Banco de Fomento, para participação em operações de capitalização
de empresas viáveis com elevado potencial de crescimento, em sectores estra-
tégicos e com orientação para mercados externos. A intervenção pública de-
verá assumir um caráter temporário e mecanismos preferenciais de coinvesti-
mento, no enquadramento do Quadro Temporário dos Auxílios de Estado apro-
vado pela Comissão Europeia de apoios à recapitalização de empresas não
financeiras viáveis.
6/jun AdCentral Despesa Ativos Financeiros n.d. Dívida Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 4.4
Fundos
Europeus
(EFSI - So-
vence
Support
Facility) e
Pan-Euro-
pean
Guaran-
tee Fund
(BEI)
MEETD
31 Apoio às cadeias curtas de distribuição Apoio às cadeias curtas de distribuição, através do reforço da capacidade de
produção local de equipamentos inovadores e estratégicos.
6/jun AdCentral Despesa Aquisição de bens e
serviços / Investi-
mento
30M€
(2020)
50M€
(2021)
Orçamen-
tal
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 4.5.1
PT2020 e
OE
32 PME Crescer + Programa de capacitação de PME (através do financiamento de custos de
consultoria, formação, networking), destinado a empresas com mais de 5 anos,
pertencentes a sectores classificados como estratégicos ou sistémicos.
6/jun AdCentral Despesa Aquisição de bens e
serviços
20M€ Orçamen-
tal
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 4.7.1
FEDER METD
33 Programa facilitador de compra e venda de empresas:
"Bolsa de valor"
Criação de uma plataforma de registo de empresas de menor dimensão, de-
nominado Bolsa de Valor, com a finalidade de promover o encontro das inten-
ções de comprar e venda, assegurando informação transparente para as par-
tes envolvidas, standardizada e com soluções de financiamento.
6/jun AdCentral Re-
ceita/Des-
pesa
n.d. n.d. n.d. Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 4.7.2
n.d. n.d.
34 Apoio à modernização e adaptação de estabelecimentos
dos sectores secundário e terciário (micro e PME): "Adaptar
2.0"
Lançamento do programa «ADAPTAR 2.0», com o objetivo de auxiliar e estimu-
lar micro e PME dos sectores secundário e terciário a atualizar e remodelar os
seus estabelecimentos e unidades de produção, modernizando os e adap-
tando-os no atual contexto (COVID -19).
6/jun AdCentral Despesa Transferên-
cias
50M€ Orçamen-
tal
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 4.7.3
Fundos
Comuni-
tários
(não de-
talhados)
ME-
ETD/MP/MCT
35 Incentivos à transição digital do negócio das PME 1. Criação de incentivos à transição digital do modelo de negócio das PME,
mediante a promoção do comércio eletrónico (apoio à adesão a plataformas
já existentes, reformulação dos websites), com integração com a cadeia logís-
tica ou sistemas de reservas acoplados.
2. Apoio à conceção de projetos de associações empresariais ou comerciais
com associação a soluções logísticas descarbonizadas.
6/jun AdCentral Despesa Transferências 40M€ Orçamen-
tal
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 4.7.4
Fundos
Comuni-
tários
(não de-
talhados)
ME-
ETD/MP/MA
AC
36 Mobilização do Fundo de modernização do Comércio Mobilização do Fundo de Modernização do Comércio, com o objetivo de in-
centivar e dinamizar o comércio local e a prestação de serviços de proximi-
dade, nas perspetivas da inovação na gestão, da cooperação entre operado-
res económicos e da qualificação da evidência física.
6/jun AdCentral Despesa Ativos financeiros 47M€ Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 4.7.5
MEETD
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
303
Página 304
Medida
Breve Descrição Data Subsector Receita /
Despesa
Rubricas impacta-
das em contabili-
dade pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte
Financia-
mento
Comuni-
tário
Ministério
N.º Designação
37 Promoção Economia Azul 1. Apoio à criação de emprego e de projetos de empreendedorismo na área
da economia azul: Voucher Emprego Azul e Voucher Inovação Azul.
2. Campanha de promoção do pescado nacional com o objetivo de aumen-
tar o rendimento dos profissionais da pesca
6/jun AdCentral Despesa Transferências 3,95M€ Orçamen-
tal
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 4.7.6
Fundo
Azul
PO-Mar2020
38 Apoio ao investimento no sector agroalimentar agrícola Apoio à instalação de jovens agricultores no interior do país e à criação de
agrupamentos e organizações de produtores nesta área geográfica.
6/jun AdCentral Despesa Transferências 5,5M€ Orçamen-
tal
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 4.7.7
BEI MA
39 Regime de Compensação aos Aquicultores pela Suspen-
são ou Redução Temporárias da Produção e das Vendas
em consequência do surto de COVID-19.
Regulamento estabelece o Regulamento do Regime de Compensação aos
Aquicultores pela Suspensão ou Redução Temporárias da Produção e das Ven-
das em consequência do surto de COVID-19, do Programa Operacional (PO)
Mar 2020, para Portugal Continental.
30/jun AdCentral Despesa Transferências 4 M€ Orçamen-
tal
Portaria n.º 162-
B/2020
FEAMP
(3 M€)
MM
40 Finanças Regionais: Emissão de dívida Autorização para o aumento excecional do endividamento líquido das regiões
autónomas em 2020, até ao limite de 10% do PIB regional, para fazer face aos
impactos diretos e indiretos da pandemia de COVID-19.
24/jul AdCentral Receita Passivos financeiros 948M€ Dívida Lei n.º 27-A/2020,
de 24 de Julho,
art. 2.º (altera art.
77.º LOE2020)
MEF
41 Rever a fórmula de cálculo das transferências do OE para
os municípios
Criação de um grupo de trabalho entre o Governo e a ANMP destinado a apu-
rar as transferências do OE para o Fundo Social Municipal, com o objetivo de
transferir este montante para as autarquias até ao final do 3.º trimestre de 2020.
24/jul AdCentral Despesa Transferências n.d. Orçamen-
tal
Lei n.º 27-A/2020,
de 24 de Julho,
art. 2.º (altera art.
101.º LOE2020
MMEAP
42 Criação do Banco de Fomento por fusão da Instituição Fi-
nanceira de Desenvolvimento, da SGPM - Sociedade de
Investimento e PME investimento
Criação do Banco de Fomento por fusão da Instituição Financeira de Desenvol-
vimento, da SGPM - Sociedade de Investimento e PME investimento.
24/jul AdCentral Despesa Ativos Financeiros n.d. Dívida Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 5.3
Autorização
CE\State Aid
SA.55719 (2020/N)
_ Portugal
Decreto-Lei n.º
63/2020, de 7 de
setembro
43 Sistema público de apoio à conciliação no sobre-endivida-
mento (SISPACSE)
Criação de procedimento de resolução alternativa de litígios aberto a pessoas
singulares, que se encontrem em situação de dificuldade séria a no cumpri-
mento de obrigações pecuniárias assumidas. Criação de uma figura de concili-
ador para a criação de um espaço de negociação pré -judicial entre o deve-
dor e os credores aderentes, prevenindo o recurso a meios jurisdicionais de tu-
tela de crédito.
24/jul e
23/dez/20
AdCentral Despesa 70.000€ Orçamen-
tal
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 5.6.3
Decreto-Lei n.º
105/2020
MJ
44 Aumento da eficiência dos Tribunais Administrativos e Fis-
cais
Aumento da eficiência dos Tribunais Administrativos e Fiscais através da con-
cretização da sua especialização, com a finalidade de aumentar a eficiência. 6/jun AdCentral Despesa Aquisição de bens e
serviços
100.000€ Orçamen-
tal
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 5.6.4
MJ
45 Medidas de apoio fiscais às PME 1. Suspensão temporária de pagamentos por conta de IRC para PMEs e coo-
perativas 31/jul
28/ago
AdCentral Receita Impostos diretos
(IRC)
n.d. Orçamen-
tal
Lei n.º 29/2020, ar-
tigo 2.º
METD
Despacho n.º
8320/2020, de 28
de agosto
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
304
Página 305
Medida
Breve Descrição Data Subsector Receita /
Despesa
Rubricas impacta-
das em contabili-
dade pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte
Financia-
mento
Comuni-
tário
Ministério
N.º Designação
2. Possibilidade de antecipação do pedido de reembolso do pagamento espe-
cial por conta não utilizados (IRC). 24/jul e
29/dez/20
Lei n.º 27-A/2020,
de 24 de Julho,
art. 13.º
Lei n.º 29/2020, ar-
tigo 3.º
Despacho n.º
12622/2020º
3. Prazo máximo de 15 dias no reembolso do IRS, IRC e IVA respeitantes a reten-
ções na fonte, pagamentos por conta ou liquidações de IVA quando o mon-
tante entregue for superior ao devido.
Impostos diretos /
Impostos indiretos
Lei n.º 29/2020, ar-
tigo 4.º
46 Adiamento do 1º pagamento por conta do IRS de 31 de ju-
lho para 31 de agosto
Adiamento do 1º pagamento por conta do IRS de 31 de julho para 31 de
agosto. 16/jul AdCentral Receita Impostos diretos
(IRS)
n.d. Sem im-
pacto dife-
rimento in-
tra-anual
Despacho SEAF
258/2020 XXII, de
16 de julho
MF
47 Apoio à viabilidade das empresas e outras entidades em-
pregadoras beneficiárias dos apoios financeiros públicos
Medidas também excecionais e temporárias que salvaguardem a viabilidade
das empresas e outras entidades empregadoras beneficiárias dos apoios finan-
ceiros públicos, de forma a evitar situações de incumprimento e restituição de
apoios. Tendo em vista garantir a proteção das empresas e dos seus trabalha-
dores que socorra a descida do nível de emprego por parte das entidades que
estão sujeitas ao dever de manutenção de nível de emprego, é concedido um
prazo máximo de 12 meses para reposição do mesmo, desde que a entidade
tenha observado o cumprimento desse dever até 31 de janeiro de 2020.
21/ago Adcentral Sem im-
pacto or-
çamental
Despacho n.º
8148/2020
MTSSS
48 Regime de pagamento em prestações mensais para dívi-
das tributárias respeitantes a IRS e IRC
Estabelecimento de regime de pagamento em prestações mensais para dívi-
das tributárias, com dispensa de apresentação de garantias, com as seguintes
características:
1. As dívidas sejam respeitantes a IRS e IRC com valor igual ou infe-
rior a 5.000€ e 10.000€, respetivamente
2. Tenham ultrapassado a fase de cobrança voluntária
11/set AdCentral Receita Impostos diretos (IRS
e IRC)
n.d. 1. Sem im-
pacto dife-
rimento in-
tra-anual
2. Orça-
mental
para pres-
tações não
liquidadas
em 2020
Despacho n.º
354/2020.XXII
MF
49 Linha de crédito com juros bonificados dirigida aos produ-
tores de flores de corte e plantas ornamentais
Tendo por base a grave situação do sector da floricultura e das plantas orna-
mentais, é criada de uma linha de crédito, com juros bonificados, dirigida aos
produtores de flores de corte e plantas ornamentais, que permita superar as di-
ficuldades de tesouraria ou de fundo de maneio, resultantes do desajusta-
mento entre a oferta e a procura e das adaptações necessárias dos operado-
res à sua atividade.
02/out AdCentral Despesa Ativos Financeiros 20 M€ Dívida Decreto-Lei n.º
80/2020
Presidência
do Conselho
de Ministros
50 Apoio de liquidez e tesouraria das atividades dos agricul-tores e das pequenas empresas ativas na criação de aves
e suínos, bem como na produção de ovos e de leite de
pequenos ruminantes.
Medida excecional e temporária para responder aos problemas de liquidez e
de fluxos de tesouraria que põem em risco a continuidade das atividades dos
agricultores e das pequenas empresas ativas na criação de aves e suínos, bem
como na produção de ovos e de leite de pequenos ruminante, com uma do-
tação global de 12,2 M€.O apoio previsto assume a forma de ajuda forfetária,
não reembolsável, de acordo com os montantes previstos no anexo IV da pre-
sente portaria.
18/nov AdCentral Despesa Subsídios 12,2 M€ Orçamen-
tal
Portaria n.º
268/2020
MA
51 Linha de Apoio à tesouraria de sectores particularmente
afetados pelas medidas excecionais aprovadas no con-
texto da pandemia da doença COVID -19 Programa
APOIAR.
Apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido para apoio ime-
diato, dirigido a micro e pequenas empresas e a médias empresas e a empre-sários em nome individual em regime simplificado que atuem nos sectores parti-
cularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da
pandemia da doença COVID -19, a determinar mediante despacho do mem-
bro do Governo da área da economia, nos termos do Quadro Temporário dos
Auxílios de Estado aprovado pela Comissão Europeia na Comunicação
(C(2020) 1863) de19 de março. Medida suportada por fundos europeus.
Programa APOIAR. Inclui as medidas APOIAR+ e APOIAR RESTAURAÇÃO.
20/nov
,24/nov e
30/dez/20
AdCentral Despesa Subsídios 750 M€ S/ impacto
orçamen-
tal.
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 101/2020
Ponto 1
Portaria n.º 271-
A/2020
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 114/2020
Fundos
Comuni-
tários
(não de-
talhados
Presidência
do Conselho
de Ministros
APOIAR + APOIAR+ -Dotação 750 M€ a fundo perdido (incluindo cerca de 200 M€ para
restauração). Portaria n.º 271-
A/2020
METD, MF e
Mplan
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
305
Página 306
Medida
Breve Descrição Data Subsector Receita /
Despesa
Rubricas impacta-
das em contabili-
dade pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte
Financia-
mento
Comuni-
tário
Ministério
N.º Designação
Destinatários- Micro e pequenas empresas e a empresários em nome individual
em regime simplificado dos sectores mais afetados pela pandemia, onde se in-
clui restauração (anexo A à Portaria n.º 271 – A/2020), alargamento a médias
empresas cm mais de 250 trabalhadores mas menos de 50 M€ de faturação e
a Empresários de Nome Individual sem contabilidade organizada.
- Até 7.500€ para microempresas;
- Até 40.000€ para pequenas empresas e microempresas com estabelecimen-
tos encerrados desde março de 2020;
- Até 100.000€ para médias empresas e pequenas empresas com estabeleci-
mentos encerrados desde março 2020,
- Até 3000 €, para ENI.
No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada adminis-
trativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite
máximo referido é alargado para:
Microempresas: 11.250 €
Pequenas empresas: 60.000
Obrigações: 1) Manutenção de emprego e de atividade; 2) Não distribuição
de lucros ou outros fundos a sócios
Requisitos:
- Quebra de faturação superior a 20% nos primeiros nove meses do ano face
ao período homólogo.
- Capitais próprios positivos à data de 31.12.2019, exceto para empresas a
constituídas a partir de 01.01.2019, ou em alternativa, apresentação de ba-
lanço intercalar que demonstre capitalização da empresa.
- Situação financeira regularizada, nomeadamente com AT e SS, ou em alter-
nativa, com dívidas, mas sob a condição de regularização.
Capítulo II do
anexo à portaria
APOIAR RESTAURAÇÃO Apoio excecional e complementar aos já em vigor equivalentes a 20% da que-
bra média de faturação registada nos dois fins-de-semana com restrições mais
intensas face à média de todos os fins-de-semana deste ano, para cobertura
de custos fixos ainda não cobertos por outras medidas.
Obrigações: 1) Manutenção de emprego e atividade; 2) Não distribuição de
lucros ou outros fundos a sócios;
Requisitos:
- Quebra de faturação nos fins-de-semana em que vigore a proibição d e cir-
culação, face à média d e faturação registada nos fins-de-semana entre
01.01.2020 e 31.10.2020;
- Capitais próprios positivos à data d e 31.12.2019, exceto para empresa consti-
tuída a partir de 01.01.2019
- Situação financeira regularizada, nomeadamente AT e SS
25 M€ (es-
timativa)
Portaria n.º 271-
A/2020
Capítulo IIiI do
anexo à portaria
METD, MF e
Mplan
52 Linha de crédito dirigida a empresas do sector industrial ex-
portadoras
Apoio através de linha de crédito dirigida a empresas do sector industrial, inde-
pendentemente da respetiva dimensão, que tenham uma elevada percenta-
gem do volume de negócios proveniente de exportações de bens:
- Montante global de (euro) 75º M€, com a possibilidade de 20 % do crédito
concedido ser convertido em crédito a fundo perdido, em caso de manuten-
ção de postos de trabalho,
-A dinamizar pelo Banco Português de Fomento, S. A. (BPF);
- Medida suportada por fundos europeus.
20/nov e
30/dez/20
Adcentral Despesa Ativos Financeiros 1050 M€ Com im-
pacto or-
çamental
na % a
fundo per-
dido.
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 101/2020
Ponto 2
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 114/2020
Ponto 3
Fundos
Comuni-
tários (RE-
ACT, FE-
DER)
Presidência
do Conselho
de Ministros
53 Linha de crédito dirigida a micro, pequenas, médias em-
presas e Mid Cap de empresas que prestam serviços de
apoio a eventos culturais e desportivos.
Apoio concedido através de crédito dirigida a micro, pequenas, médias em-
presas e Mid Cap que desenvolvem o essencial da sua atividade no forneci-
mento de serviços e bens para apoio à realização de eventos culturais, festivos,
desportivos ou corporativos:
- Montante global de 50 M€, com a possibilidade de 20 % do crédito conce-
dido ser convertido em crédito a fundo perdido, em caso de manutenção de
postos de trabalho, a dinamizar pelo BPF
20/nov Adcentral Despesa Ativos Financeiros 50 M€ Com im-
pacto or-
çamental
na % a
fundo per-
dido.
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 101/2020
Ponto 3
Fundos
Comuni-
tários
(não de-
talhados
Presidência
do Conselho
de Ministros
54 Regime extraordinário de diferimento de obrigações fiscais
e contributivas relativas aos meses de novembro e dezem-
bro de 2020
— No mês de novembro de 2020, o pagamento de IVA que tenha de ser reali-
zada por sujeito passivo classificado como micro, pequena e média empresa,
pode ser cumprida:
a) Até ao dia 30 de novembro de 2020; ou
b) Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a € 25, sem ju-
ros.
— Diferimento extraordinário do pagamento de contribuições referentes a no-
vembro e dezembro de 2020 os trabalhadores independentes e as entidades
empregadoras dos sectores privado e social classificadas como micro, pe-
quena e média empresa, (artigo 100.º do Código do Trabalho):
– As contribuições da responsabilidade da entidade empregadora e as contri-
buições dos trabalhadores independentes podem ser pagas em três ou seis
prestações iguais e sucessivas, sem juros:
22/nov AdCentral
Segurança
Social
Receita Impostos
Contribuições e
quotizações
Impacto
orçamental
por via do
deferi-
mento: Me-
nor receita
em 2020 e
maior re-
ceita em
2021.
Decreto-Lei n.º
99/2020
Artigo n.º 9-A
Despacho n.º
437/2020.XXI/SEAF,
de 9 de novembro
Presidência
do Conselho
de Ministros
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
306
Página 307
Medida
Breve Descrição Data Subsector Receita /
Despesa
Rubricas impacta-
das em contabili-
dade pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte
Financia-
mento
Comuni-
tário
Ministério
N.º Designação
a) Nos meses de julho a setembro de 2021;
b) Nos meses de julho a dezembro de 2021.
55 Compensação aos trabalhadores do Serviço Nacional de
Saúde envolvidos no combate à pandemia da doença
COVID-19
Compensação dos trabalhadores do SNS envolvidos no combate à pandemia
provocada pela doença COVID-19, que, durante o estado de emergência de-
clarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de
março, e suas renovações, exerceram funções em regime de trabalho subordi-
nado no SNS e praticaram, nesse período, de forma continuada e relevante,
atos diretamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados por
COVID-19.
03/dez AdCentral Despesa Despesa com pes-
soal
Impacto or-
çamental
Decreto-Lei n.º
99/2020
Presidência
do Conselho
de Ministros
56 Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Ar-
tesanais
Apoio financeiro através de subsídios sem reembolso, no montante de 1 a 4 IAS,
a conceder a artesãos e a unidades produtivas artesanais com sede em territó-
rio continental, como forma de incentivo à manutenção da atividade das em-
presas artesanais, para fazer face à perda de rendimentos decorrente do can-
celamento de feiras e certames de promoção e comercialização do artesa-
nato originado pela crise pandémica COVID-19.
11/dez AdCen-
tral/Segu-
rança Social
Despesa Subsídios Impacto or-
çamental
Portaria n.º
99/2020
MTSSS
57 Diferimento do pagamento do IVA no primeiro semestre de
2021
Possibilidade de todas as empresas do regime trimestral (incluindo ENI) de diferir
o pagamento do Iva Trimestral no primeiro semestre de 2021, sendo liquidado
em 3 ou 6 prestações sem juros.
15/dez AdCentral Receita Impostos Indiretos
(IVA)
Sem im-
pacto dife-
rimento in-
tra-anual
Decreto-Lei n.º
103-A/2020
Presidência
do Conselho
de Ministros
58 Regime excecional e temporário de pagamento dos cui-
dados de saúde e de apoio social prestados nas unidades
de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continu-
ados Integrados (RNCCI)
Criação de um regime excecional e temporário de financiamento destas uni-
dades de internamento, aplicável desde a declaração de estado de emer-
gência, em março de 2020 e até março de 2021, destinado a compensar os
ajustamentos organizacionais motivados por critérios de segurança dos doen-
tes, mitigando os encargos adicionais que os parceiros locais têm vindo a su-
portar, conforme diversas comunicações dirigidas à Comissão Nacional de Co-
ordenação da RNCCI
30/dez/20 AdCentrral Despesa Aquisição de bens e
serviços/Ação So-
cial
Impacto or-
çamen-tal
Portaria n.º
307/2020
MTSSS, MS
59 Equipara a infeção por COVID-19 a doença profissional,
para os trabalhadores do sector da saúde, sem necessi-
dade de prestação de provas adicionais
Os trabalhadores do sector da saúde infetados com COVID-19 têm direito à re-
paração e indeminização aplicável em termos legais às doenças profissionais
(regime disposto na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro).
24/jul/20 Segurança
Social
Despesa Transferências cor-
rentes
Impacto or-
çamen-tal
Lei n.º 27-A/2020,
adita o artigo 262-
B à Lei n.º 2/2020
MTSSS
60 Instrumento de Apoio a Emergências (estratégia europeia
de vacinas)
Autoriza a realização de despesa referente à participação portuguesa no Ins-
trumento de Apoio a Emergências para efeitos da estratégia europeia de vaci-
nas. Esta será realizada por transferência da ACSS, I.P. para a União Europeia,
até ao montante de 11,2 M€, a ser realizada em 2020.
15/dez AdCentrral Despesa Transferências cor-
rentes
11,2 Impacto or-
çamen-tal
RCM n.º 108/2020 Presidência
do Conselho
de Ministros
Fontes: Diário da República Eletrónico, Ministério das Finanças, IGFSS, DGO.| Notas: 1 – A coluna “Previsão” exibe o montante previsto pelo Governo como impacto direto. Trata-se do valor anunciado no momento da
apresentação ou na legislação da medida. Na sua ausência, reporta-se o valor inscrito na 2.ªAOE/2020 ou no PEES/2020. OE – Orçamento do Estado, SURE – novo instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os
riscos de desemprego numa situação de emergência. FE – Fundos Estruturais. FSE – Fundo Social Europeu. FEDER – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. UE – União Europeia. POAPMC – Programa Operacional de Apoio
às Pessoas mais Carenciadas. BEI – Banco Europeu de Investimento. REACT – Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa. FEAMP– Fundo Europeu dos Assuntos do Marítimos e das Pescas. TAP – TAP Air
Portugal. MA – Ministério da Agricultura. MTSSS – Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. MCT – Ministério da Coesão Territorial. MCTES – Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. MF – Ministério das
Finanças. MPlan – Ministério do Planeamento. MC – Ministério da Cultura. METD – Ministério da Economia e da Transição Digital. MJ – Ministério da Justiça. MEduc – Ministério da Educação. MM–Ministério do Mar. MAAC –
Ministério do Ambiente e da Ação Climática. MIP – MS – Ministério da Saúde. DGAEP – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público. MIH – Ministério das Infraestruturas e da Habitação.
UTAO | UNIDADE TÉCNICA DE APOIO ORÇAMENTAL
AV. DOM CARLOS I, N.ºS 128 A 132 | 1200–651 LISBOA, PORTUGAL
https://www.parlamento.pt/OrcamentoEstado/Paginas/ UTAO_UnidadeTecnicadeApoioOrcamental.aspx
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
307
Página 308
Parecer sobre a
Conta Geral do Estado de 2020
Aprovado no Plenário de 11/01/2022
Relator: Conselheiro Óscar Gaspar
Lisboa, 2022
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________
308
Página 309
ÍNDICE
Conteúdo
1. ÂMBITO E TERMOS DO PARECER .
2. CONSIDERAÇÕES GERAIS
2.1 Considerações gerais sobre o exercício de 2020
2.2 Considerações gerais sobre a CGE2020
3. EVOLUÇÃO MACROECONÓMICA
3.1. Caracterização Geral
3.2. Análise dos desvios face às previsões
4. EVOLUÇAO DAS CONTAS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS
4.1 Execução orçamental e saldo das Administrações Públicas
4.2 Dívida pública
5. CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL
6SÍNTESE CONCLUSIVA
7. DECLARAÇÕES DE VOTO
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________
309
Página 310
1. ÂMBITO E TERMOS DO PARECER
O presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020 (CGE 2020) foi
solicitado pela Comissão Parlamentar do Orçamento e Finanças e insere-se nas
competências constitucionais e legais do Conselho Económico e Social (CES).
A elaboração da CGE decorre do previsto na Constituição da República
Portuguesa, no seu artigo 107º e na Lei de Enquadramento Orçamental (LEO),
no artigo 69º. Nos termos deste artigo, o Governo submete à Assembleia da
República (A.R.) até 30 de junho do ano seguinte a documentação integrante
da CGE.
A A.R. aprecia e aprova a CGE até 31 de dezembro seguinte. De referir que,
como anunciado pelo Senhor Presidente da República, a A.R. foi dissolvida no
início de dezembro, pelo que a data acima prevista deve ficar prejudicada.
O CES reafirma, como consta em anteriores pareceres, a importância da CGE
como documento de prestação de contas, o qual vai muito além do
cumprimento dos preceitos legais previstos na LEO, nomeadamente no que se
refere às normas e quadros contabilísticos.
A CGE é, igualmente, um relevante instrumento de avaliação ex-post da
execução orçamental e uma oportunidade para a análise dos desvios entre a
previsão e a execução e da interpretação das consequências desses desvios
para a política orçamental e para a sua incidência na política
macroeconómica.
A análise da CGE 2020 tem por base a Lei do Orçamento do Estado para o
exercício e o Orçamento Suplementar aprovado (Lei nº 2/2020, de 31 de
março, e Lei nº 27-A/2020, de 24 de julho, respetivamente), o parecer do CES
sobre a proposta de Lei de OE e outros documentos elaborados por instituições
nacionais e internacionais.
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________
310
Página 311
2. CONSIDERAÇÕES GERAIS
2.1 Considerações gerais sobre o exercício de 2020
O ano de 2020 não pode ser analisado, seja qual for o domínio, sem ter em
consideração a pandemia de COVID19.
Desde o final do primeiro trimestre de 2020, a generalidade das questões
políticas, sociais, sanitárias, ambientais, económicas e empresariais tiveram
como pano de fundo a COVID19, declarada pela Organização Mundial de
Saúde como pandemia no dia 11 de março.
A pandemia da COVID-19 foi um choque exógeno que perturbou todas as
sociedades e as economias. A situação da saúde afetou de imediato a
economia em termos globais, europeus e nacionais. À situação de
confinamento, com quebra na produção e estrangulamentos logísticos,
seguiu-se a redução da procura por efeito da perda de rendimentos e do
clima de instabilidade económica e do mercado de trabalho.
Várias instituições reputam a crise como a perturbação económica global
com o impacto mais forte desde a Grande Depressão de 1929.
Dados do Inquérito às Condições de Vida e de Rendimento do INE revelam
que, em 2020, caíram na pobreza mais 230 mil pessoas, e a população pobre
ou em exclusão social ultrapassa os 2,3 milhões. Regista-se uma degradação
na generalidade dos indicadores respeitantes à incidência e intensidade da
pobreza, ao efeito conjugado da pobreza e da exclusão social, às
desigualdades na distribuição do rendimento e às consequências no
mercado de trabalho marcado pela elevada precariedade.
As estatísticas publicadas mostram que o impacto da crise decorrente da
epidemia COVID-19 no mercado de trabalho foi muito elevado. A taxa de
pobreza laboral agravou-se em 2020 (11,2%) e a taxa de pobreza dos
desempregados e das desempregadas, que tinha diminuído em 2019, voltou
a alcançar um valor extremamente elevado (46,5%). O valor da pobreza
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________
311
Página 312
laboral é um dos mais elevados desde o início desta série estatística (2003), o
que exige a adoção de medidas concretas que permitam o aumento geral
dos salários.
A situação pandémica exigiu desde logo como prioridade absoluta a
resposta sanitária para mitigação e combate à infeção, mas quase
imediatamente se incorporou que teria que haver medidas de apoio social e
económico para fazer face aos seus impactos. Foi assim em todos os países e
também a nível supranacional.
Em Portugal há que saudar o esforço e o sacrifício das e dos portugueses neste
período, a entrega abnegada das e dos profissionais de saúde, desde logo
do SNS, das trabalhadoras e dos trabalhadores em geral e de todas as pessoas
que contribuíram para manter o funcionamento da economia e das
instituições, em situações de grande dificuldade.
O CES reconhece que o SNS teve um papel fulcral no combate à pandemia.
Num contexto particular, o SNS demonstrou toda a sua importância, mas
também os efeitos de décadas de desinvestimento que o CES tem
denunciado e urge corrigir.
Na UE, depois de um momento inicial de descoordenação e até de
competição entre os Estados Membros para a aquisição de equipamentos de
proteção individual, ventiladores e medicamentos, passou-se para uma
estratégia de articulação e cooperação e na vertente da saúde até se
reclama o avanço para uma União Europeia da Saúde1, sem que se fira a
competência reservada pelos Tratados da UE aos Estados Membros nesta
matéria.
Em termos financeiros e orçamentais a resposta da EU também foi inédita e
expressiva, nomeadamente através da:
1 https://ec.europa.eu/info/sites/default/files/state_of_the_union_pt.pdf
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________
312
Página 313
• rápida resposta em termos da política monetária, com a introdução de
um novo programa de compra de ativos e a oferta de novas operações
de refinanciamento de prazo alargado;
• flexibilidade na aplicação das regras orçamentais europeias (ativação
da cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade
e Crescimento) e das regras de auxílios estatais;
• criação de um plano de recuperação para a Europa, a ser financiado
nomeadamente no âmbito do instrumento extraordinário de
recuperação Next Generation EU, sendo de assinalar que pela primeira
vez houve recurso à emissão de dívida por parte da EU2.
Quanto ao apoio para a “recuperação e resiliência”, a iniciativa política não
teve nesse exercício efeitos concretos na economia dado que no dia 21 de
julho de 2020, e após uma cimeira inédita de 5 dias, o Conselho Europeu
chegou a acordo para o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2021-2027 e o
Fundo de Recuperação europeu, mas só no dia 10 de dezembro, na
sequência de acordo com o Parlamento Europeu e de ultrapassadas as
ameaças de veto de alguns Estados-Membro, o Conselho Europeu aprovou a
versão final dos apoios. Para Portugal o Programa de Recuperação e
Resiliência prevê um total de 16.644 milhões de euros, a que podem acrescer
2.300 milhões de euros de empréstimos a solicitar à Comissão Europeia até
2022:
2https://www.2021portugal.eu/pt/noticias/primeira-emissao-de-divida-europeia-lanca-a-recuperacao-economica-pos-covid/
16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________
313
Página 314
Imagem 1. PRR português
Fonte: PRR, Governo de Portugal, apresentação de16 de abril de 2021
Um dos programas da EU que mais rapidamente foi acionado e que Portugal
aproveitou para apoiar o emprego foi o SURE – Support to mitigate
Unemployment Risks in na Emergency.3
2.2 Considerações gerais sobre a CGE2020
O CES considera relevante o facto da CGE ser o principal documento de
prestação anual de contas do Estado Português.
Verificamos, ano após ano, melhorias significativas na apresentação da CGE,
no sentido de tornar este documento mais detalhado sobre a informação
relativa à execução orçamental e mais útil na análise à política e
desempenho financeiro e orçamental.
3 https://portugal2020.pt/portugal-assina-contrato-com-programa-sure-para-apoio-ao-emprego/
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________
314
Página 315
Continuam ainda a verificar-se, no entanto, algumas limitações na
comparabilidade entre as políticas definidas no Orçamento do Estado e a sua
execução, espelhada na CGE.
O CES considera, por exemplo, que a informação sobre o grau de execução
das medidas orçamentais é insuficiente, não permitindo uma comparação
com o impacto total previsto no OE 2020 e no Orçamento Suplementar 2020.
A questão das duas leis orçamentais de 2020 merece especial atenção, dado
que a segunda não correspondeu a um mero ajustamento ao OE 2020 mas
foi verdadeiramente um novo orçamento, elaborado para responder à
conjuntura internacional e nacional não passível de antecipação uns meses
antes. Face à urgência da aprovação do Orçamento Suplementar não
houve, porém, condições para a elaboração de um Relatório tão detalhado
como é habitual, o que penaliza a análise dos pressupostos e da informação
mais detalhada.
Igualmente, como já foi apontado em anos anteriores, ainda é deficiente a
apresentação das contas das empresas públicas e do seu contributo para
apuramento do saldo global.
Ainda de realçar que não é suficientemente clara a informação relativa à
aplicação territorial e sectorial do investimento público, nem sobre as políticas
de igualdade de género, etc.
O CES regista as melhorias ao longo das últimas prestações de contas no que
concerne à clarificação e desagregação da informação por sistemas em
termos de segurança social, entendendo que este é um caminho que deve ser
mantido a aprofundado no futuro.
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3. EVOLUÇÃO MACROECONÓMICA
3.1. Caracterização Geral
No Sumário Executivo da CGE e na página 3 é referido que em 2020 a
retração da economia nacional foi de 7,6% mas os dados oficiais mais
recentes4 apontam mesmo para uma quebra do PIB de 8,4%.5
QUADRO 1. Atualização d quadro macroeconómico
Fonte: INE, setembro 2021
É consensual que a economia portuguesa evidenciou a maior recessão desde
que há registos.
4 https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=473168285&DESTAQUESmodo=2 5 NOTA: Para efeito de análise da CGE20 e de modo a acompanhar os números de acordo com a estimativa de PIB existente à data da sua elaboração, consideraremos as percentagens face ao PIB tal como constam do documento
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Figura 1.
Fonte: INE
Portugal teve uma quebra histórica no PIB, que foi mais intensa do que a que
atingiu a área do Euro (-6,6%), nomeadamente pela exposição do nosso país
ao turismo, particularmente afetado pelas limitações muito severas à
mobilidade internacional das pessoas. Nestes termos, a exportação de serviços
caiu 34%.
As diversas componentes do PIB registam uma taxa de variação negativa (de
5,8% no consumo privado, de 1,8% na FBCF, de 18,6% nas exportações e de
11,9% nas importações) com exceção do consumo público (que regista um
aumento de 0,4%, nomeadamente com as medidas de combate à crise
pandémica) num contexto de necessidade absoluta do investimento e dos
apoios do Estado.
Nestes termos, em 2020 Portugal interrompeu a trajetória de convergência que
a economia nacional prosseguia há três anos consecutivos.
Apesar da forte redução da atividade económica em 2020 e da quebra
registada no PIB, as medidas de emergência implementadas no apoio às
empresas e ao emprego, permitiram que o aumento do desemprego fosse mais
moderado e menos negativo que o previsto inicialmente e a taxa de
desemprego passou de 6,6% para 6,8% entre 2019 e 2020.
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Porém, o CES não pode deixar de assinalar com preocupação a perda de 2.0%
do emprego (cerca de 99 mil postos de trabalho), o aumento da população
inativa ou ainda a forte subida da subutilização do trabalho (mais 61.8 mil entre
2019 e 2020, atingindo 751.8 mil pessoas), ainda que no final do ano se tenha
registado uma tendência de melhoria que se tem prolongado em 2021.
Figura 2. Taxa de desemprego e de subutilização do trabalho
Fonte: INE
Em 2020, a taxa de inflação permaneceu baixa, tendo o Índice de Preços no
Consumidor (IPC) passado de uma variação de 0,2% em 2019 para uma
variação nula.
A balança corrente apresentou um défice de 1,1% e a balança de bens e
serviços registou um saldo de -2% do PIB.
3.2. Análise dos desvios face às previsões
O CES tem repetidamente afirmado que gostaria de ver, na próxima CGE,
uma análise dos desvios face às previsões. Tal ajudaria a perceber melhor a
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execução das políticas definidas no OE (relativo ao mesmo exercício) e a
justificar opções que possam ser propostas para os OE de exercícios seguintes.
No exercício de 2020 esta informação tem um valor acrescido já que, por um
lado, explicita o impacto da COVID face ao cenário base “em normalidade”
(OE2020) e, por outro lado, permite analisar a resposta orçamental à
pandemia (Orçamento Suplementar).
Sugerimos em seguida, a título exemplificativo, como esta sugestão poderá
passar a ser apresentada.
QUADRO 2. PIB e Principais Componentes
Variável (taxa de variação, a menos
que sinalizado) 2019
2020 Diferença (pp)
Valor
es
Efetiv
os
OE
202
0
OE
Supl
ano
anteri
or
OE
Supl
Contexto Internacional
PIB 2,8 -3,3 3,0 -3,5 -6,1 0,2
PIB AE 1,3 -6,6 1,2 -7,7 -7,9 1,1
Preço do barril de brent (USD, média
ano) 64
58 39
IHPC AE 0,3 -0,1 1,7 - -0,4 -
Portugal
PIB 2,5 -7,6 1,9 -6,9 -10,1 -0,7
Consumo privado 2,6 -5,8 1,8 -4,3 -8,4 -1,5
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Consumo público 0,7 0,4 0,6 3,1 -0,3 -2,7
Formação Bruta de Capital Fixo 5,4 -1,8
4,9 -
12,2 -7,2 10,4
Exportações 3,9 -18,6
3,8 -
15,4 -22,5 -3,2
Importações 4,7 -11,9
3,9 -
11,4 -16,6 -0,5
Índice de preços no Consumidor 0,2 0,0 1,4 -0,2 -0,2 0,2
Emprego 0,8 -1,7 0,6 -3,9 -2,5 2,2
Taxa de desemprego (média ano) 6,6 6,8 6,3 9,6 0,2 -0,8
Fonte: CGE20, OSUPLEMENTAR20 e INE
Um exercício curioso para aferir do impacto da pandemia na economia
nacional em 2020 é comparar as versões das notificações do INE relativas ao
Procedimento por Défices Excessivos em março de 2020 (valor previsto, com
base em informação anterior à COVID19)6 e em setembro de 2021 (valores
provisórios para 2020)7:
QUADRO 3. Alteração das previsões do PIB
PIB 2020 previsto em março 2020 219.384 M€
PIB 2020 provisório apurado 200.088 M€
Diferença -19.296 M€
6
https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=406887673&DESTAQUESmodo=2 7
https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=473170419&DESTAQUESmodo=2&xlang=pt
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Fonte: INE QUADRO 4. Balança de Pagamentos
Variável (% do PIB) 2019
2020 Diferença (pp)
Valores
Efetivos
OE
2020
OE
Supl
ano
anterior
OE
Supl
Balança de pagamentos
Nec./Capacidade de financiamento 1,0 1,1 0,5 0,3 0,1 0,8
Balança de Capital 0,8 1,2 1,2 1,0 0,4 0,2
Balança Corrente 0,2 -1,1 -0,7 -0,6 -1,3 -0,5
Balança de Bens e Serviços 0,4 -2,0 0,2 -0,7 -2,4 -1,3
Fonte: OE20, OSUPLEMENTAR20 e CGE20
QUADRO 5. Receita Fiscal
Variável (% do PIB) 2019
2020 Diferença
Valores
Efetivos
OE
2020
OE
Supl
ano
anterior
OE
Supl
Receita Fiscal 24,7 24,3 25,1 24,5 -0,4 -0,2
Fonte: OE20, OSUPLEMENTAR20 e CGE20
QUADRO 6. Despesa Corrente
Variável (% do PIB) 2019
2020 Diferença
Valores
Efetivos
OE
2020
OE
Supl
ano
anterior
OE
Supl
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Despesa Corrente 39,6 44,3 40,0 45,5 4,7 -1,2
Consumo Intermédio 5,2 5,6 5,3 5,9 0,4 -0,4
Despesas com o Pessoal 10,7 11,7 10,8 11,8 1,0 -0,1
Prestações Sociais 18,1 19,8 18,3 20,3 1,7 -0,5
Juros 3,0 2,9 2,9 3,1 -0,1 -0,2
Outros 2,6 4,3 1,1 4,3 1,7 0,0
Fonte: OE20, OSUPLEMENTAR20 e CGE20
Digamos, assim, que a execução orçamental de 2020 exige a compreensão
da seguinte sequência temporal:
i) O OE2020 é apresentado em 16 de dezembro de 2019, com a
economia a crescer e expetativa de equilíbrio orçamental no exercício;
ii) Em março de 2020 a pandemia chega a Portugal e no dia 18 de março
é decretado o primeiro estado de emergência, na sequência do qual
são determinados, nomeadamente, diversos confinamentos
compulsivos, com quebra abruta da economia;
iii) Em junho de 2020 o Governo apresenta um Orçamento Suplementar
que “garante as fontes de financiamento das políticas adotadas desde
março de 2020, bem como as que constam do PEES8”.
Como se comprova pelos quadros anteriores, a realidade de 2020 foi
profundamente distinta daquela que havia sido projetada em 2019 mas,
ainda assim, em termos de finanças públicas foi menos negativa do que se
antecipava no final do primeiro semestre.
8 PEES - Programa de Estabilização Económica e Social. Detalhes em https://pees.gov.pt/
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De facto, embora o PIB tenha caído mais do que o previsto (nomeadamente
nas componentes de consumo e exportações), as contas públicas não são
tão deficitárias quanto se previa dado que o mercado de trabalho sustentou
o IRS e as contribuições para a Segurança Social e a despesa pública não foi
tão longe quanto se esperava (veja-se que o Consumo Público cresce 0,4%
quando no Orçamento Suplementar se previa que crescesse 3,1%).
Ao contrário de todas as previsões, o desemprego e a perda de emprego
ficaram muito aquém da quebra da atividade económica, o que será
explicado pelas medidas de política implementadas, nomeadamente o lay-
off simplificado, o apoio à retoma progressiva, a dilação de pagamentos, as
moratórias e pelo esforço de empregadore/as e trabalhadore/as em
manterem os empregos. Ainda assim, e como referido, houve um aumento do
desemprego, em especial do desemprego jovem, da população inativa e da
taxa de subutilização do trabalho. Refira-se ainda a perda de rendimentos de
muitos trabalhadores e trabalhadoras abrangidas pelo lay-off simplificado
(inicialmente nos termos previstos no DL 10-G/2020, de 26 de março) e pelo
apoio à retoma progressiva.
Na apresentação preliminar da execução “o Ministério das Finanças explicou
que os resultados de 2020 ficaram beneficiados por um comportamento do
mercado de trabalho "bastante mais favorável do que o previsto". A
manutenção dos níveis de emprego acima do que se antevia permitiu uma
arrecadação de receita fiscal e contributiva também "bastante superior ao
esperado, em particular no que se refere à receita de IRS e IRC e das
contribuições para a Segurança Social", explica o ministério”9.
A COVID constitui um choque exógeno que afetou os Estados-membros,
ainda que este não tenha sido totalmente simétrico, não apenas em termos
9 https://www.jornaldenegocios.pt/economia/financas-publicas/orcamento-do-estado/detalhe/defice-de-2020-vai-ficar-abaixo-do-previsto-ronda-os-63-do-pib
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temporais como de impactos nas economias, nos vários sectores de
atividade, no mercado de trabalho e nas pessoas, resultado de estruturas
económicas e sociais distintas, nomeadamente expondo algumas
debilidades estruturais de países como Portugal. As respostas foram diversas
de país para país, com esforços orçamentais distintos.
Os dados do BCE10 dão conta da dimensão relativa dos estímulos orçamentais
nos diversos Estados Membros e que apontam Portugal como um dos países
com menores apoios deste género:
Figura 3.
Fonte: BCE
Já o European Systemic Risk Board (ESRB) faz um apanhado dos diversos tipos
de medidas, onde se percebe que em Portugal as moratórias tiveram um
especial impacto:11
10https://www.ecb.europa.eu/pub/economic-bulletin/articles/2021/html/ecb.ebart202101_03~c5595cd291.en.html#toc3 11https://www.esrb.europa.eu/pub/pdf/reports/esrb.reports210216_FSI_covid19~cf3d32ae66.en.pdf?1e14ed
786e186dd5c9328470b56cb664, página 56
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Figura 4.
Fonte: ESRB
Voltando ao caso português, o défice orçamental de 2020 acabou por não
ser tão elevado quanto previsto no Orçamento Suplementar, especialmente
porque o Orçamento Suplementar não foi totalmente executado, isto é, a
despesa corrente não esgotou os plafonds disponíveis.
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4. EVOLUÇAO DAS CONTAS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS
4.1 Execução orçamental e saldo das Administrações Públicas
A CGE apresenta a execução orçamental consolidada de 2020:
QUADRO 7.
Conta Consolidada das Administrações Públicas Ótica da contabilidade nacional
Fonte: CGE 2020
O défice orçamental das Administrações Públicas fixou-se em 5,7% do PIB, em
2020, o que representa uma inversão muito significativa da situação financeira
das Administrações Públicas dado que em 2019 Portugal tinha registado o
primeiro excedente orçamental da democracia.
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Figura 5.
Fonte: INE e CGE2020
QUADRO 8. Saldo Orçamental e Dívida
Variável (% do PIB) 2019
2020 Diferença (pp)
Valores
Efetivos
OE
2020
OE
Supl
ano
anterior
OE
Supl
Saldo Orçamental 0,1 -5,7 0,2 -6,3 -5,8 0,6
Dívida 116,8 133,6 116,2 134,4 16,8 -0,8
Fonte: CGE20 e OE20 Suplementar
Em termos nominais, o défice orçamental fixou-se em 11.501 milhões de euros.
Assim, o saldo global das Administrações Públicas deteriorou-se em 11,7 mil
milhões de euros entre 2019 e 2020, que resulta do efeito conjugado de uma
redução na receita (-5%) e de um acréscimo na despesa (+7,8%), destacando-
se as medidas de emergência específicas de combate à pandemia de COVID-
19, incluindo apoio ao emprego, aos rendimentos e à atividade económica (2,7
pp do PIB).
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A despesa corrente aumentou de 84.732 milhões de euros para 89.733 milhões
de euros e o seu peso no PIB deu um pulo de 39,6% para 45,5%, fruto do efeito
conjugado do aumento nominal das rubricas e da redução do PIB.
O aumento da despesa corrente de 5,9% decorre de um aumento de todas as
rúbricas de despesa, com exceção dos encargos com juros, que se reduziram
-8,6% (o que corresponde a uma despesa menor em 544 M€), “refletindo a
melhoria contínua das condições no mercado de dívida soberana, que, apesar
do choque causado pela pandemia, continuaram a tendência decrescente
observada nos últimos anos” segundo consta da CGE.
Como as medidas específicas de combate à pandemia de COVID-19 foram
determinantes para o cômputo geral do défice de 2020, justifica-se que se
reproduza o quadro resumo que consta da CGE:
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QUADRO 9.
Principais medidas orçamentais no âmbito da pandemia12
Fonte: CGE 20
12 Corresponde ao quadro 6 da página 12 da CGE.
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Note-se que o quadro acima reporta o esforço orçamental ativo mas não
capta o total do impacto da pandemia nas contas públicas dado que a
quebra da atividade eliminou um montante muito elevado da receita fiscal:
QUADRO 10 – Impacto da recessão na Receita Fiscal
Variável (milhões de Euros) 2019
2020 Diferença
Valores
Efetivos
OE
2020
ano
anterior OE2020
Receita Fiscal, dos quais 45.792 43.222 47.408 -2.570 -4.186
IRS 13.171 13.562 13.586 391 -24
IRC 6.317 5.053 6.452 -1.264 -1.399
IVA 17.863 16.367 18.334 -1.496 -1.967
Imposto sobre Veículos 728 438 691 -290 -253
Fonte: OE20 e CGE 20
Fruto da quebra de atividade, as quebras mais acentuadas registam-se no IRC
e no IVA enquanto as medidas de apoios às empresas e ao emprego
garantiram a estabilidade de receitas de IRS. Pelo efeito conjugado dos fatores
aumenta a proporção dos impostos diretos e entre estes aumenta o peso
relativo do IRS e diminui o do IRC.
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Figura 6. Evolução da composição dos impostos diretos
2019 2020
Fonte: Dados da CGE20
O INE13 confirma que a carga fiscal subiu em 2020 para 34,8% do PIB. Ainda
assim, 5,6 p.p. abaixo da média da União Europeia.
13
https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=472471995&DESTAQUESmodo=2
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Figura 7.
Fonte: INE
Assim, o CES mantém a sua recomendação expressa em pareceres anteriores
de prosseguir com medidas que garantam uma maior justiça fiscal e equidade
fiscais, proteção social, combate à fraude e evasão fiscais, um maior equilíbrio
na tributação dos diferentes rendimentos e consumos e o desagravando fiscal,
primeiramente em sede de IRS, assim estimulando o emprego, o investimento e
o bem-estar.
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Ao nível da execução da despesa em 2020 há a notar que a situação
pandémica levou à aprovação de legislação excecional - Decreto-Lei n.º 10-
A/2020 ratificado pela Lei n.º 1- A/2020 – sendo que o Tribunal de Contas tem
prestado especial atenção aos procedimentos realizados ao abrigo destas
disposições, referindo no último relatório relativo a 2020 que “o Portal BASE
continha 6.208 contratos, no montante total de cerca de 252,8 milhões de euros
(M€)”14
O CES lamenta que em 2020 não tenha sido publicado o Decreto-Lei de
Execução Orçamental, sendo que de modo algum colhe o argumento15 de
que se manteve em vigor e era suficiente o Decreto-Lei nº 84/2019, de 28 de
junho (Decreto-Lei de Execução Orçamental de 2019) dado que este
explicitava que compreendia “as disposições necessárias à execução do
Orçamento do Estado para 2019” e previa que fosse substituído pelo decreto-
lei de execução orçamental para 2020 (conforme seu artigo 210º).
Em termos da despesa há a notar um crescimento de 3,7% da Despesa com
Pessoal num quadro de responsabilidades acrescidas do Estado, o que implicou
a contratação de mais trabalhadores e trabalhadoras para dar resposta aos
problemas com que o país se defronta e que foram agravados durante a
pandemia, mas também da necessidade de continuar a colmatar carências
de recursos humanos, que a pandemia apenas veio tornar mais evidentes e
para as quais o CES foi repetidamente alertando, mas que, ainda assim, se
foram agravando ao longo dos anos em áreas como a Saúde, a Educação ou
a Segurança Social, na sequência de realidades como a falta de investimento
e subfinanciamento crónico de muitos serviços, o não rejuvenescimento de
pessoas e competências por falta de contratação de novos e novas
profissionais ou as saídas motivadas pela desvalorização de carreiras e salários.
14 https://www.tcontas.pt/pt-pt/ProdutosTC/Relatorios/relatorios-oac/Documents/2021/relatorio-oac004-2021.pdf 15 Por exemplo constante da nota de rodapé 95 da página 150 da CGE
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Para este aumento contribuiu o aumento de pessoas efetivas. Segundo a
Síntese Estatística do Emprego Público relativa ao 4º trimestre de 202016 “a 31 de
dezembro de 2020, o emprego no setor das Administrações Públicas situou-se
em 718.823 postos de trabalho, assinalando um aumento de 19.792 postos de
trabalho, face a 31 de dezembro de 2019, dos quais 77% com contratos a
termo. Pela CGE conclui-se que em 2020 verificou-se uma variação positiva de
9.193 trabalhadores/as nas instituições sob tutela do Ministério da Saúde, mas
cerca de 90% deste aumento foi a termo.
Uma rubrica de despesa que merece uma menção por ser específica do
exercício prende-se com a reversão da Parceria Público-Privada (PPP) de
gestão clínica do Hospital de Braga para o âmbito público em agosto de 2019,
o que implicou uma redução de 126,4 M€ nos pagamentos das PPP e um
aumento das específicas contas de custos do SNS.
A política orçamental em 2020 assumiu um caráter claramente expansionista e
contracíclico, apresentando uma deterioração do saldo estrutural primário
(para -2,8% do PIB) num contexto de recessão económica.
Dir-se-ia que a política foi expansionista, numa ótica keynesiana básica de
combate à crise (a urgência da conjuntura) e não numa perspetiva estratégica
de desenvolvimento do país e de convergência com a UE.
O investimento público continua, ano após ano, a ficar muito aquém do
orçamentado em cada um dos exercícios. Em 2020, se é certo que o
investimento cresceu 11%, não é menos certo que ficou 10% abaixo do previsto:
QUADRO 11. Investimento (FBCF) das AP
16 http://www.dgaep.gov.pt/upload//DIOEP/2020/SIEP4T/SIEP_2020T4_20210215.pdf
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Variável (M€) 2019
2020 Diferença
Valores
Efetivos
OE
2020
OE
Supl
ano
anterior
OE
Supl
FBCF 4.015 4.455 4.922 4.959 440 -504
Fonte: OE20 e CGE20
O CES tem alertado que o volume limitado de investimento é insuficiente para
fazer face à reposição necessária de capital fixo, contribuindo assim para uma
degradação da qualidade dos serviços públicos.
Relativamente a outras despesas de capital cumpre referir que, ao contrário do
que sucedera em 2018, foi considerado como transferência de capital o
pagamento efetuado pelo Fundo de Resolução ao Novo Banco, no montante
de 1.035 M€, ao abrigo do mecanismo de capital contingente. Esta operação
foi classificada como “temporária e não recorrente”
Uma questão que tem vindo a ser amplamente discutida em termos da
execução orçamental é a relativa às políticas das cativações. Em 2020, de um
total consolidado de cativos de 1.025 M€ foram descativados 674,6 M€ ao
longo do ano, sendo que a CGE também reporta que os orçamentos das
entidades foram reforçados através da utilização de 344,3 milhões de euros da
reserva orçamental.
4.2 Dívida pública
O OE2020 previa uma redução (marginal) da dívida pública para 116,2% do PIB
mas a quebra histórica do PIB e a política de combate à COVID e às suas
consequências conduziram a um agravamento muito significativo para 133,6%.
Nestes termos, o exercício de 2020 representa também uma inversão no esforço
de redução da dívida que tinha vindo a verificar-se nos anos anteriores.
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Figura 8.
Fonte: INE
Como já referido, apesar da recessão económica e do défice orçamental, o
custo financiamento da dívida pública continua a níveis historicamente baixos.
Ou seja, em 2020 (e também em 2021) a situação económica e das finanças
públicas não alterou a situação de taxas de juro historicamente baixas mas esta
situação não será eterna pelo que entende o CES que é prioritário assegurar as
condições para uma retoma e um crescimento robusto e sustentável da
economia, sem contudo deixar de ter presente a necessidade de garantir, no
médio prazo, uma trajetória de descida da dívida pública.
Uma vez mais, a CGE não disponibiliza suficiente sobre o passivo não financeiro
das Administrações Públicas. Em 2020 os pagamentos em atraso (dívidas por
pagar há mais de 90 dias) tiveram uma redução de 58M€ e terminaram em 383
M€.
A manutenção de prazos médios de pagamento elevados penaliza a
tesouraria dos vários fornecedores das Administrações Públicas e onera o custo
dos bens e dos serviços adquiridos, sendo sistematicamente sinalizada pela
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Comissão Europeia como uma das fragilidades das finanças públicas
portuguesas.
Esta situação de tesouraria tornou-se ainda mais premente em ano de
pandemia e o próprio Governo assumiu no número 15 da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, do dia 13 de março, a importância de
“Recomendar que as entidades públicas que tenham assumido obrigações de
efetuar pagamentos a terceiros como contrapartida do fornecimento de bens
e serviços, ou equivalente, nos termos da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na
sua redação atual, os efetuem no mais curto prazo possível”.
No caso do SNS afigura-se claro que o elevado valor da dívida não financeira
tem sido causado por uma sistemática prática de suborçamentação já que as
receitas, provenientes, sobretudo do Orçamento do Estado, têm sido
insuficientes para satisfazer sequer a despesa corrente.
Ainda sobre o SNS releva o que é referido na CGE2020 sobre o setor empresarial
do Estado (SEE) e sobre a evolução dos seus resultados o que, invariavelmente,
tem repercussão nas dívidas e nos prazos de pagamentos:
QUADRO 13 – Evolução dos resultados das empresas do setor da saúde (M€)
2019 2020
Resultado operacional antes de subsídios e IC -1.239 -1.771Resultado Líquido do exercício -777 -811EBITDA-641 -675
Fonte: CGE20
5. CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL
Em termos orçamentais a receita efetiva da segurança social (SS) atingiu os
32.145,8M €, mais 8,9% do que no ano anterior.
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Desta receita total, 93,7% foi financiada pelas empresas e pelas trabalhadoras
e trabalhadores. Assinale-se uma redução de 0,7% da receita de contribuições
e quotizações, totalizando 18 229,9 M€, e o crescimento de 30,9% nas
transferências correntes da Administração Central, num total de 11.903 M€.
Num caso e no outro, as variações decorrem do efeito da pandemia, reduzindo
a receita por influência da retração do mercado de trabalho (menos 99 mil
empregos) e motivando um aumento de receita da SS (que corresponde a
uma despesa do Estado) com as medidas excecionais e temporárias de
mitigação dos impactos sociais da COVID, no valor de 2.492,4 M€. Para esta
variação também contribui a regularização na transferência do Adicional ao
IMI e o aumento de 13,7% das transferências do FSE.
As despesas atingiram 30.014,3M€, mais 12,5% do que no exercício anterior.
Cerca de 90% da despesa efetiva destinou-se ao pagamento de prestações
sociais, as quais cresceram 13,6% relativamente ao ano anterior e totalizaram
26.918,8 M€. Este crescimento foi sobretudo determinado pelas despesas com
as medidas COVID-19 e por efeitos associados à epidemia, como os relativos
aos acréscimos da despesa com o subsídio de desemprego e com o subsídio
por doença. O CES observa e valoriza aumentos verificados em algumas
prestações, com o objetivo de reforçar a segurança social num ano muito
difícil, destacando a revisão extraordinária dos montantes das pensões e a
melhoria na proteção às pessoas com deficiência. Observa, porém, que baixou
a despesa com o RSI (-2,4%) e com o CSI (-2%), provocada pela diminuição do
número de beneficiários.
O saldo da execução orçamental foi de 2.131,5 M€, o que representa um
decréscimo de 24,5% face a 2019. O CES valoriza este saldo positivo, atendendo
ao forte impacto da pandemia na Conta da Segurança Social,
nomeadamente em termos de aumento de despesa Ou seja, apesar do duplo
choque provocado pela recessão económica e pelo financiamento de uma
parte significativa das medidas COVID-19, o qual teve impacto nas despesas,
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na perda de receitas associadas a isenções e reduções significativa, na
suspensão de pagamento de planos prestacionais e na prorrogação do
pagamento de contribuições, a Conta da Segurança Social não foi
negativamente impactada dado que o financiamento daquelas medidas foi
assegurado por transferências do Orçamento de Estado.
O CES observa porém que não se deveriam verificar atrasos nas transferências
do OE destinadas ao IGFSS e relativas à diversificação das fontes de
financiamento, como tem ocorrido, o que levou à regularização em 2020 do
adicional do IMI.
O CES volta a chamar a atenção para um aspeto preocupante que é o
elevado montante das dívidas dos e das contribuintes. Em 2020 as dívidas de
médio e longo prazo reduziram-se 3,1%, para 1.915,5M€, mas as dívidas de curto
prazo aumentaram 25,1%, para 3.144,5M€, ao que também não será alheio o
período pandémico pelo que este valor deve ser analisado com atenção em
2021.
O valor bruto das dívidas totais de terceiros, que abrange os/as contribuintes,
os/as clientes, outros/as devedores/as e prestações sociais a repor, atinge os
13.290,5 M€, sendo que 62% estão provisionados tendo em conta o risco de
cobrança e elevada maturidade, um aumento de 6% face aos 12.497M€
registados em 2019. Embora a esta evolução não seja alheio o período
pandémico, o CES constata que tem havido um crescimento modesto na
recuperação da dívida nos anos anteriores e preconiza que esta evolução seja
analisada com atenção em 2021.
O aumento das disponibilidades foi de 2.503,5M€, face a 2019, tendo
aumentado 9,9%.
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6 SÍNTESE CONCLUSIVA
6.1 A COVID teve um impacto sanitário, social, económico, ambiental e
orçamental avassalador em 2020. O CES saúda o esforço e o sacrifício
dos portugueses e das portuguesas neste período, a entrega abnegada
dos e das profissionais de saúde, desde logo do SNS, dos trabalhadores
e das trabalhadoras em geral e de todas as pessoas que contribuíram
para manter o funcionamento da economia e das instituições, em
situações de grande dificuldade.
6.2 Em consequência da pandemia o OE2020 ficou rapidamente
comprometido com a ocorrência imprevisível e súbita e a intensidade
e duração da pandemia, o que levou à aprovação de um Orçamento
Suplementar.
6.3 Registou-se em 2020 uma recessão histórica de 8,4% do PIB (o valor
estimado à data da apresentação da CGE era de 7,6%), com uma
quebra muito pronunciada nos serviços, e em particular no turismo, e
uma redução dos rendimentos. Registou-se uma degradação na
generalidade dos indicadores respeitantes à incidência e intensidade
da pobreza, ao efeito conjugado da pobreza e da exclusão social, às
desigualdades na distribuição do rendimento e às consequências no
mercado de trabalho marcado pela elevada precariedade.
6.4 O CES considera essencial que se assuma como objetivo prioritário das
políticas macroeconómicas o crescimento sustentável, robusto e
inclusivo da economia portuguesa, com emprego digno, e que se
retome o processo de convergência económica e social com a UE.
Fruto da recessão económica e do combate à pandemia e às suas
consequências, o défice orçamental atingiu os 5,7% do PIB. Note-se que
face aos acontecimentos extraordinários, a UE suspendeu a aplicação
das regras do Tratado Orçamental.
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6.5 A execução da despesa teve especificidades decorrentes da
emergência nacional, nomeadamente ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-
A/2020 ratificado pela Lei n.º 1- A/2020, com especial atenção do
Tribunal de Contas.
6.6 Ainda assim, o esforço orçamental português ficou abaixo da média da
UE.
6.7 O CES reitera a preocupação pelo facto de, uma vez mais, o
investimento realizado ficar abaixo do previsto no orçamento.
6.8 Em 2020 não foi publicado o Decreto-Lei de Execução Orçamental.
6.9 Ao contrário de todas as previsões, o desemprego e a perda de
emprego ficaram muito aquém da quebra da atividade económica, o
que será explicado pelas medidas de política implementadas e pelo
esforço de empregadores/as e trabalhadores/as em manterem os
empregos mas regista-se com preocupação a perda de emprego, o
aumento da população inativa e ainda a forte subida da subutilização
do trabalho.
6.10 A CGE continua a apresentar deficiências do ponto de vista da
comparabilidade entre os valores inscritos no OE e os valores efetivos,
nomeadamente no que se refere ao cenário macroeconómico e à
execução das políticas definidas em sede do OE.
6.11 Quanto à dívida pública, houve um aumento extraordinário e
significativo, para 133,6% do PIB. Entende o CES que é prioritário
assegurar as condições para uma retoma e um crescimento robusto e
sustentável da economia, sem contudo deixar de ter presente a
necessidade de garantir, no médio prazo, uma trajetória de descida da
dívida pública.
6.12 O CES saúda o saldo positivo da Segurança Social que, não obstante o
aumento de despesas e perda de receitas originados sobretudo por
medidas extraordinárias que visaram combater os efeitos da pandemia,
foi conseguido por via do reforço das transferências extraordinárias do
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OE e da manutenção de um elevado nível contributivo por parte dos
trabalhadores e das trabalhadoras. O CES alerta ainda para a
necessidade de cumprimento integral e atempado das transferências
previstas na LBSS para o FEFSS e de se providenciar uma recuperação
mais significativa da dívida, a qual permanece elevada.
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7. DECLARAÇÕES DE VOTO
Declaração de Voto da CGTP-IN
O Parecer à Conta Geral do Estado de 2020 (CGE) começa por fazer considerações gerais que permitem contextualizar as condições particulares que marcaram o ano em que o Orçamento foi executado e que determinam a toda a sua evolução. A referência feita à necessidade do aumento geral dos salários, do combate à precariedade ou as preocupações com o aumento da pobreza registado no ano de 2020, são justas e adequadas. A CGTP-IN destaca e valoriza ainda a referência ao papel do SNS, que deve ser não só reconhecido como deve ser enfatizada a necessidade e a urgência de dotar o SNS dos meios para cumprir a sua função, ou seja, romper e colmatar as décadas de desinvestimento a que foi sujeito. No entanto, é enaltecido no Parecer os avanços que se venham a dar para uma “União Europeia da Saúde” referindo-se que esta não fere as competências de cada Estado – membro. Uma leitura do texto a que o Parecer se refere permite-nos vislumbrar precisa e expressamente o contrário. Nas palavras dos mais altos responsáveis da União Europeia é afirmado que se deve caminhar no sentido de “discutir a questão das competências no domínio da saúde”. Pelo grau de indefinição que uma “União Europeia da Saúde” ainda tem, pelas consequências que daí poderão advir para o SNS, por se tratar de um parecer à CGE 2020, a CGTP-IN entende que esta referência não deveria constar do texto. Também a questão dos trabalhadores da Administração Pública, nomeadamente do aumento dos salários, e da degradação continuada a que têm sido sujeitos, é negligenciada no Parecer. Ao nível da fiscalidade, apesar de alterações que foram sendo introduzidas, o CES assume a necessidade tout court de um desagravamento fiscal. Esta posição, que posta em prática levaria a uma redução dos meios financeiros ao dispor do Estado, hipotecaria a melhoria dos serviços públicos e das funções sociais do Estado, ao mesmo tempo que reduzia a já questionável margem para a gestão da dívida pública. É uma posição que para a CGTP-IN é inaceitável, num contexto em que os rendimentos de quem trabalha e trabalhou são sujeitos a uma elevada fiscalidade, enquanto que os rendimentos de capital não pagam, ou pagam muito pouco, quaisquer impostos no nosso país. Estando Portugal com receitas fiscais e receitas fiscais e contributivas em relação ao PIB, abaixo da média da União Europeia, sendo ainda as necessidades a que urge dar resposta tão ou mais elevadas, nada justifica que o CES adote esta posição e não respeite o consenso plasmado em anteriores Pareceres que apontavam para um maior equilíbrio na tributação de rendimentos com diferentes origens, desonerando a fiscalidade sobre os rendimentos do trabalho. Pelos motivos agora expressos a CGTP-IN abstém-se na votação ao Parecer do CES sobre a CGE 2020.
Lisboa, 11 de janeiro de 2022
Os conselheiros da CGTP-IN
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(*) O parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado encontra-se publicado no DAR II Série-A n.º 57 (2021.12.17).
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.