O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 16 de julho de 2022 II Série-B — Número 22

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Ministério das Finanças (Conta Geral do Estado 2020):

Relatório da Comissão de Orçamento e Finanças e pareceres das comissões parlamentares, da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e do Conselho Económico e Social (CES).

Página 2

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 2

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

(CONTA GERAL DO ESTADO 2020) (*)

Relatório da Comissão de Orçamento e Finanças e pareceres das comissões parlamentares, da

Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e do Conselho Económico e Social (CES)

Relatório

Índice

Parte I – Nota introdutória

Parte II – Audições e pareceres

Parte III – Enquadramento macroeconómico

Parte IV – Execução orçamental das administrações públicas

Parte V – Medidas fiscais

Parte VI – Setor empresarial do Estado

Parte VII – Parcerias público-privadas

Parte VIII – Dívida

Parte IX – Prazos médios de pagamento e pagamento em atraso

Parte X – Saldos de liquidação

Parte XI – Património imobiliário do Estado

Parte XII – Fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia

Parte XIII – Conclusões

Parte I – Nota introdutória

A Conta Geral do Estado (CGE) relativa ao ano de 2020, enviada à Comissão de Orçamento e Finanças

(COF), encontra-se em conformidade com o disposto na Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), respeitando

o enquadramento determinado pelos seus artigos 66.º e 67.º

A LEO estabelece, entre outros aspetos, o conteúdo, o prazo para apresentação e a forma de publicação da

CGE. Nos termos do artigo 73.º da LEO aplicável, a CGE é apresentada pelo Governo à Assembleia da

República até 30 de junho do ano seguinte àquele a que respeita, devendo a Assembleia da República, nos

termos determinados pela Constituição da República Portuguesa (CRP) e no exercício das suas funções de

fiscalização, toma as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar, com o Parecer do

TdC e os demais elementos necessários à sua apreciação, aprovar a CGE até 31 de dezembro seguinte.

A CGE 2020 deu entrada na Assembleia da República no dia 30 de junho de 2021 e o TdC emitiu o respetivo

parecer no dia 15 de dezembro de 2021, tendo sido observados os prazos legalmente estabelecidos.

A dissolução da Assembleia da República, no dia 5 de dezembro de 2021, conforme estabelecido pelo

Decreto do Presidente da República n.º 91/2021, e o consequente calendário atípico de arranque da XV

Legislatura, implicou a cessação do seu normal funcionamento e obstaculizou ao cumprimento do prazo

aplicável à aprovação da CGE relativa ao ano de 2020 e aos procedimentos que a antecedem.

Legislação relevante

O Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) foi aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março.

Subsequentemente, por força da crise suscitada pela pandemia da doença COVID-19, foi aprovado um conjunto

de diplomas com relevância no domínio das finanças públicas, incluindo duas alterações ao OE2020, a segunda

delas consubstanciando um Orçamento do Estado Suplementar para 2020, a saber:

Página 3

16 DE JULHO DE 2022

3

• Lei n.º 13/2020, de 7 de maio – Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias,

no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março,

que aprovou o OE2020.

• Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho – Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que

aprovou o OE2020, e à alteração de diversos diplomas1.

Além destes dois diplomas, foi adotado um conjunto vasto de medidas de política pública com impacto

orçamental2 que, como refletido na CGE2020, tiveram impacto particular no subsetor da segurança social, «que

assumiu um papel de relevo no que respeita à atribuição de apoio social e económico às famílias, às empresas

e às instituições do setor social e solidário3.

Parte II – Audições e pareceres

No uso das suas atribuições, e no exercício das competências e controlo político em matéria de CGE, a COF

solicitou a emissão de parecer sobre a CGE 2020 ao Conselho Económico e Social (CES) e à Unidade Técnica

de Apoio Orçamental (UTAO), beneficiando ainda do parecer do TdC, tendo procedido no âmbito deste processo

às seguintes audições:

(i) Conselho Económico e Social, no dia 7 de junho de 2022;

(ii) Tribunal de Contas, no dia 23 de junho de 2022;

(iii) Membros do Governo, no dia 29 de junho de 2022.

O pedido de parecer sobre a CGE 2020 dirigido ao CES, insere-se no âmbito das competências próprias

daquele organismo, nomeadamente, das que estão associadas à natureza de órgão consultivo e de concertação

no domínio das políticas económicas e sociais, tendo o referido parecer sido aprovado em reunião plenária

realizada em 11 de janeiro de 2022. Do Parecer emitido pelo CES, podem destacar-se as seguintes

considerações e recomendações:

Sobre o impacto da pandemia da doença COVID, refere o CES que «a COVID teve um impacto sanitário,

social, económico, ambiental e orçamental avassalador em 2020», notando que «em consequência da

pandemia o OE2020 ficou rapidamente comprometido com a ocorrência imprevisível e súbita e a intensidade

e duração da pandemia, o que levou à aprovação de um Orçamento Suplementar» e que «a execução da

despesa teve especificidades decorrentes da emergência nacional, nomeadamente ao abrigo do Decreto-Lei

n.º 10- A/2020 ratificado pela Lei n.º 1-A/2020, com especial atenção do Tribunal de Contas».

Quanto às reservas e preocupações manifestadas, o CES reiterou a «preocupação pelo facto de, uma vez

mais, o investimento realizado ficar abaixo do previsto no orçamento», referindo igualmente a não publicação,

em 2020, do decreto-lei de execução orçamental (DLEO) e considerando que «a CGE continua a apresentar

deficiências do ponto de vista da comparabilidade entre os valores inscritos no OE e os valores efetivos,

nomeadamente no que se refere ao cenário macroeconómico e à execução das políticas definidas em sede

do OE».

O CES foi ouvido pela COF no dia 7 de junho de 2022, tendo intervindo nesta audição o Dr. Francisco Assis,

Presidente do CES, a Dr.ª Lucinda Dâmaso, Presidente da Comissão Especializada Permanente de Política

Económica e Social, e o Dr. Óscar Gaspar, relator do parecer.

1 Primeira alteração ao quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023, aprovado pela à Lei n.º 4/2020, de 31 de março; 12.ª alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, Lei n.º 98/97, de 26 de agosto; Terceira alteração ao Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho; 16.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus — COVID-19, alargando o apoio extraordinário à redução da atividade económica de microempresários e empresários em nome individual; 3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. 2 Veja-se a este respeito o ponto 104 do Relatório n.º 5/2022 da UTAO, bem como os respetivos anexos 1 e 2.2, que identificam, respetivamente, 50 e 60 medidas. 3 Cf. ponto 1.2.4 da CGE2020.

Página 4

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

4

Na referida audição, o Presidente do CES, Dr. Francisco Assis, começou por contextualizar a CGE 2020

explicando que houve uma mudança de contexto muito significativa desde o ano económico em apreço, que

coincidiu com a chegada da pandemia. Referiu-se de seguida à resposta que o Governo português deu perante

crise pandémica e explicou que esta foi uma crise com características diferentes das crises anteriores, afirmando

que, do seu ponto de vista, «não é aceitável fazer qualquer comparação entre esta crise e a crise anterior, nem

no seu diagnóstico, nem no tipo de resposta que foi dada».

Referiu de seguida que os recursos do estado português para responder a esta crise eram limitados por

comparação com outros estados da UE, o que tem a ver com a dimensão do endividamento do país, e saudou

a resposta europeia, considerando que, sem ela, Portugal poderia ter ficado numa situação dramática. Afirmou

que se conseguiu «evitar que uma grave crise pandémica se transformasse numa gravíssima crise económica

e social», sendo que para isso tiveram de se tomar opções de política que tiveram consequências do ponto de

vista do processo de consolidação orçamental que estava em curso.

O relator do Parecer, Dr. Óscar Gaspar, começou igualmente por reforçar que «o ano de 2020 foi um ano

absolutamente especial», acrescentando que «tivemos uma resposta orçamental também de carácter

absolutamente extraordinário». Fez uma referência ao Orçamento do Estado Suplementar, que «rapidamente

tentou trazer novas medidas e novos meios financeiros para fazer face às implicações da crise», e reforçou que,

mesmo neste contexto, os dados de execução orçamental mostram que as finanças públicas tiveram um impacto

menos negativo do que aquele que seria de esperar.

O Parecer do TdC sobre a CGE 2020 foi enviado à Comissão de Orçamento e Finanças em 14 de dezembro

de 2021, para que esta pronunciasse sobre as matérias da sua competência e, nos termos do artigo 107.º da

CRP, e da alínea c) do n.º 2 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). Do parecer

emitido pelo TC, podem salientar-se os seguintes pontos:

Quanto ao impacto das medidas de política COVID-19 nas finanças públicas em 2020, refere que execução

orçamental de 2020 foi fortemente marcada pela pandemia de COVID-19, o que conduziu a uma interrupção da

trajetória de redução de défices orçamentais dos anos precedentes. A diminuição da receita efetiva e o aumento

da despesa efetiva resultaram essencialmente das medidas de política adotadas no combate à pandemia e

mitigação dos seus efeitos e da significativa contração da atividade económica provocada pelas medidas de

restrição e confinamento. O impacto das medidas de política COVID-19 no saldo orçamental da Administração

Central (AC) e da Segurança Social (SS) foi estimado em 4260 M€.

A respeito da reforma das finanças públicas, e tendo em conta a execução faseada dos projetos fundamentais

da LEO, a concluir no OE 2027, manifesta reservas quanto ao cumprimento dos prazos dado ao ritmo moderado

de execução dos projetos, sublinhando, todavia, a existência de progressos ao nível da aplicação do Sistema

de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) pelas entidades públicas. Nota ainda

que o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) prevê o financiamento da generalidade dos projetos da

reforma, com um total de 123 M€, a concretizar até 2025.

Quanto às recomendações formuladas, o Parecer sinaliza reservas e destaques que fundamentam 51

recomendações, muitas delas renovadas de anos anteriores e que visam promover a completude e correção da

Conta. A implementação da reforma das finanças públicas, a par do progresso nos sistemas de informação e na

legislação em vigor – aspetos também prejudicados pela necessidade de resposta à crise económica e social

causada pela pandemia – deverão contribuir para suprir as deficiências que persistem na Conta. Face ao ano

de 2015, regista-se uma diminuição de aproximadamente 48% do número de recomendações formuladas.

Entre as recomendações emitidas, destacam-se as seguintes:

• Em matéria de processo orçamental, recomenda que seja assegurada a articulação e coerência entre os

documentos de planeamento, de previsão orçamental e de reporte da execução. Recomenda ao mesmo tempo

que seja assegurada a elaboração e publicação tempestiva do DLEO, em consonância com o disposto no artigo

53.º da LEO.

• A respeito das receitas e despesas da administração central e da segurança social, recomenda que se

promova a identificação e quantificação do impacto desagregado das medidas COVID-19.

• Relativamente à Conta da AC, o Tribunal recomenda que seja se assegure a inclusão no OE e na CGE

de todas as entidades previstas na LEO, devidamente classificadas nos respetivos subsectores, que se garanta

a inclusão na CGE do stock da dívida consolidada, da carteira de ativos financeiros, do património imobiliário e

Página 5

16 DE JULHO DE 2022

5

das garantias e que seja assegurada a revisão do classificador económico, garantindo o cumprimento do

princípio da especificação. Recomenda ainda que seja assegurada a revisão do quadro normativo da tesouraria

do Estado que reforce o cumprimento do princípio da unidade de tesouraria, que se promova que o desenho e

implementação dos circuitos de registos contabilísticos assegurem a correspondência com os movimentos e

saldos de tesouraria e que se desenvolvam as ações necessárias à conclusão do inventário que permitam a

elaboração dos balanços e a implementação da Entidade Contabilística Estado. Por fim, recomenda que se

assegure a fundamentação da criação de benefícios fiscais, a sua reavaliação sistemática bem como

implementar procedimentos de controlo da despesa fiscal para a sua relevação apropriada na CGE.

• No domínio da segurança social, recomenda que sejam disponibilizados elementos para verificar os

valores em dívida por contribuinte, com indicação da antiguidade e desagregados por cobrança voluntária ou

coerciva, que se assegure o cumprimento do princípio da especialização dos exercícios nos juros vencidos e

que se proceda ao registo de dívidas incobráveis de clientes quando já não exista possibilidade de recuperação.

Recomenda ainda que sejam aprovados ou alterados os regimes da tesouraria única da Segurança Social, dos

limites das aplicações de capital efetuadas pelo IGFSS, do financiamento da componente capitalização do

sistema previdencial e do Fundo de Garantia Salarial. Por fim, recomenda que se promova o desenvolvimento

dos sistemas informáticos e a melhoria dos procedimentos de controlo interno, bem como a clarificação das

normas que determinam a consignação da receita de IRC ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança

Social (FEFSS).

No juízo sobre a CGE 2020, o TdC nota que Conta está afetada por erros materialmente relevantes,

designadamente a ausência de balanço e demonstração de resultados da AC, manifestando reservas quanto a

um conjunto de aspetos na Conta da AC e da Conta da Segurança Social.

Em relação à AC, referea omissão de cinco entidades e consequente subvalorização da receita e despesa

globais; incorreta especificação de um conjunto de operações de receita e despesa; omissão da dívida dos

serviços e fundos autónomos (SFA) no stock da dívida pública, do inventário do património imobiliário e das

garantias prestadas por SFA; informação incompleta sobre o património financeiro; disponibilidades fora da

tesouraria do Estado em incumprimento do princípio da unidade de tesouraria e; subavaliação da despesa fiscal

por benefícios fiscais e despesa fiscal por quantificar.

Quanto à Segurança Social, menciona a impossibilidade de validação do valor da dívida de contribuintes

relevada no balanço; sobrevalorização do saldo da dívida de clientes por inexistência de registo de dívidas

incobráveis; sobrevalorização do saldo da dívida de prestações sociais relevado no balanço face ao das contas

correntes de beneficiários; incumprimento do princípio da especialização nos juros vencidos subvalorizando a

dívida dos contribuintes, os resultados transitados e o resultado líquido do exercício e; impossibilidade de

validação do valor dos imóveis por inexistência de documentação e incorreções no cálculo das amortizações.

Refere ainda ainobservância das regras do Cadastro e Inventário dos Bens do Estado quanto a amortizações

e; incumprimento do princípio da onerosidade por permanecerem na esfera do Instituto da Segurança Social

(ISS) imóveis que deveriam ter sido transferidos para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social

(IGFSS). Por fim, reporta-se à ausência de informação sobre a localização dos bens móveis, impossibilitando o

controlo físico; ausência de controlo quanto à ocupação e titularidade dos imóveis, que prejudica a aplicação do

princípio da onerosidade e permite situações de ocupação de imóveis de forma gratuita por entidades não

públicas e; ausência de procedimentos de controlo de dívidas de clientes (inexistência de contas por devedor)

e de beneficiários (dívidas de cobrança duvidosa provenientes de pagamentos indevidos de pensões).

O TdC foi ouvido no dia 23 de junho de 2022 pela COF, tendo sido representado nesta audição, pelo

Presidente, Juiz Conselheiro José Tavares, pelo Vice-Presidente, Juiz Conselheiro António Francisco Martins,

pela Relatora do Parecer, Juíza Conselheira Ana Margarida Leal Furtado, bem como pelo Diretor-Geral, Juiz

Conselheiro Fernando Silva, e pela Subdiretora-Geral, Dr.ª Conceição Ventura.

O Juiz Conselheiro José Tavares começou por referir que 2020 foi um ano atípico, caracterizado por uma

«grande produção legislativa e regulamentar urgente», por uma «desconcentração de poderes, incluindo no

plano da realização de despesas», por uma «desprocedimentalização da atividade administrativa e financeira»,

por uma «simplificação das regras de funcionamento dos órgãos colegiais», por uma «flexibilização de prazos»

e por uma «maior discricionariedade na tomada das decisões tendo em vista enfrentar as necessidades públicas

que […] surgiram de uma forma que não esperávamos».

Página 6

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

6

Em relação ao conteúdo do Parecer sobre a CGE 2020, sublinhou que as recomendações formuladas pelo

TdC são «apelos que o Tribunal faz no âmbito da sua função também pedagógica» e aludiu a algumas áreas

de incidência consideradas, remetendo depois o assunto para a intervenção da Juíza Conselheira Ana

Margarida Leal Furtado.

Terminou dizendo que o ano de 2020 «veio provar o quão importante é a existência de finanças públicas

sólidas para ajudar a combater as crises».

A Juíza Conselheira Ana Margarida Leal Furtado apresentou sumariamente o Parecer do TdC sobre a CGE

2020, sublinhando, no final da sua intervenção, dois riscos específicos: por um lado, os riscos relacionados com

o FEFFSS, que tem padecido de dificuldades na operacionalização do cálculo de valores consignados ao fundo

por via das receitas fiscais e que não podem ser ultrapassados sem alterações legislativas, e por outro lado o

aumento, em 2020, das responsabilidades públicas por garantias prestadas, em resultado do crescimento das

garantias concedidas a empresas no âmbito da pandemia, sublinhando que, tratando-se de uma componente

com risco orçamental, não é considerada na CGE, seno que o TdC recomenda, aliás, que se melhore a

informação em matéria de responsabilidades contingentes do Estado.

Posteriormente, usou da palavra para efeitos de esclarecimento sobre as questões suscitadas pelos

deputados, tendo nesse âmbito referido, nomeadamente, que a discussão sobre o grau de acolhimento das

recomendações formuladas pelo TdC deve ser contextualizada tendo em conta que se trata de «um processo

contínuo» e que «cerca de 60% a 70% das recomendações são […] de carácter estrutural», i.e., têm a ver com

a implementação, nomeadamente, da LEO, e que por isso «não mudam de um ano para o outro». Referiu que,

de 2015 até ao presente, houve um conjunto de recomendações que foram sendo acolhidas, o que considera

«uma boa notícia».

Por seu turno, a UTAO apresentou o Relatório n.º 5/2022, datado de 28 de março e 2022, ao abrigo do artigo

10.º-A da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, aditado pela Resolução n.º

53/2006, de 7 de agosto e, posteriormente, pela Resolução n.º 57/2010, de 23 de julho e pela Resolução nº

62/2014, de 30 de junho, e no mandato expresso no respetivo Plano de Atividades.

Das considerações feitas pela UTAO, destacam-se os seguintes elementos:

A respeito do impacto das medidas de resposta à crise suscitada pela pandemia, refere a UTAO que, «no

encerramento de contas do ano de 2020, o efeito financeiro direto das medidas de política COVID-19 na conta

consolidada das AP, medido na ótica da contabilidade pública, ascendeu a 4879 M€, o que representa 2,4% do

PIB». Detalha que este impacto se decompõe «nas medidas que agravaram o saldo global (4 822 M€), nas que

constituíram despesa em ativos financeiros (60 M€) e nas medidas com registo contabilístico extraorçamental

(com um impacto positivo de 2 M€ no final de 2020)» e acrescenta que, «na ótica de contas nacionais, as

medidas de política COVID-19 tiveram um impacto direto no saldo orçamental de -4 980 M€ em 2020, o que

representa -2,5% do PIB nominal», o que «compara com o impacto direto de -4 822 M€ (-2,4% do PIB) no saldo

global em contabilidade pública, traduzindo um efeito superior (158 M€; 0,1 pp do PIB) na ótica das contas

nacionais».

Ainda nesta matéria, a UTAO refere que «a política orçamental assumiu em 2020 uma orientação

expansionista contracíclica, a qual teve como finalidade atenuar a deterioração da conjuntura económica

provocada pela pandemia COVID-19», notando que «a natureza contracíclica da política orçamental adotada

em 2020 deve ser interpretada tendo em consideração o enquadramento excecional da emergência decorrente

da pandemia COVID-19».

«Em 2020, o saldo das AP em contabilidade nacional ascendeu a -5,8% do PIB, um resultado que reflete o

impacto económico e orçamental provocado pela pandemia COVID-19». A UTAO explica que «as medidas

excecionais para mitigação dos malefícios da pandemia na saúde e na economia tiveram um impacto orçamental

direto de -2,5% do PIB em 2020 em contas nacionais e foram responsáveis por cerca de 5 mil M€ do

agravamento do saldo orçamental».

«Em 2020 o défice das AP em contabilidade pública valeu 11,6 mil M€ (-5,8% do PIB nominal) e reflete os

efeitos da pandemia COVID-19 sobre as finanças públicas», o que «traduz uma inversão acentuada da trajetória

de consolidação orçamental de 6,6 mil M€ que se verificou entre 2014 e 2019». Acrescenta-se que, «em termos

ajustados, o défice situou-se em 11,0 mil M€ (-5,5% do PIB), que compara com uma posição orçamental próxima

Página 7

16 DE JULHO DE 2022 7

do equilíbrio (-0,3% do PIB) em 2019».

A partir do «confronto dos desvios da execução da despesa efetiva ajustada com a utilização dos

instrumentos de gestão centralizada do Ministério das Finanças», a UTAO apresenta as seguintes conclusões:

(i) «No seu conjunto, a utilização dos instrumentos de controlo de despesa geridos pelo (MF), seja por via

do reforço orçamental com contrapartida em dotações centralizadas ou por via da libertação de dotações

indisponíveis, ascendeu a 1517 M€, o que representou 1,6% da despesa efetiva em 2020;

(ii) Os instrumentos sob gestão discricionária do MF permitiram alcançar uma poupança de 649 M€, medida

pelo montante não utilizado destes instrumentos, representando 9,7% do desvio total da despesa efetiva face

ao teto aprovado pela AR na 2.ª AOE/2020 (6703 M€);

(iii) O reforço dos orçamentos sectoriais com contrapartida nas dotações sob controlo do MF (dotação

provisional e dotações centralizadas) totalizou 948 M€ e teve a seguinte composição por natureza da despesa:

446 M€ foram destinados a encargos com pessoal, 244 M€ à aquisição de bens e serviços, 237 M€ a

transferências correntes, 17 M€ a investimento, 3 M€ a «Outras despesas correntes» e 2 M€ a transferências

de capital. Estas dotações destinaram-se quase exclusivamente à gestão corrente (98,0%), representando a

componente de capital (investimento e transferências) apenas 2,0% desta despesa;

(iv) A execução das despesas com pessoal ultrapassou em 352 M€ a dotação inicial da 2.ª AOE/2020, sendo

as necessidades de financiamento adicional parcialmente colmatadas com recurso à dotação provisional (387

M€) e dotações centralizadas (58 M€). O reforço das despesas com pessoal consumiu 76,5% da dotação

provisional e 41,3% das dotações inscritas no programa orçamental das Finanças sob gestão discricionária do

MF, sendo a sua quase totalidade destinada ao P014 – Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar.

[…];

(v) A execução da rubrica de transferências de capital também se situou acima do previsto (22 M€),

beneficiando de reforço por via de utilização das dotações centralizadas (2 M€) e descativações (8 M€).»

Em matéria de riscos orçamentais associados a responsabilidades contingentes, a UTAO refere que, «em

2020 foram aprovadas duas alterações à lei do OE/2020, que, entre outros aspetos, visaram elevar os tetos das

garantias a conceder pelo Estado em mais 18 150 M€», sendo que «a 1.ª alteração ao OE/2020 mais do que

duplicou os limites máximos aplicáveis às garantias concedidas pelo Estado» e «em julho, com a 2.ª Alteração

à Lei do OE/2020, estes limites foram novamente aumentados em mais 9550 M€». Observa-se que, «no seu

conjunto, as duas alterações ao OE/2020 aumentaram os limites máximos às garantias a conceder pelo Estado

em 18 150 M€».

É referido que «em 2020 foram autorizadas garantias do Estado no montante de 1749 M€, a maioria das

quais em resposta à pandemia COVID-19», sendo notado que «nos anos mais recentes regista-se uma

tendência de redução, tanto ao nível das responsabilidades assumidas como das responsabilidades efetivas».

Refere ainda a UTAO que «os litígios e as pretensões compensatórias formuladas pelos parceiros privados

dos contratos de PPP são uma outra fonte relevante de responsabilidades contingentes», sendo que «estas

responsabilidades abrangem, sobretudo, as parcerias do sector rodoviário, mas manifestam-se também nos

sectores ferroviário, portuário e da saúde». Observa, neste âmbito, que, «no final de 2020, o valor das

contingências peticionadas pelos parceiros privados do sector rodoviário diminuiu face ao registado no final de

2019».

Relativamente às regras de disciplina orçamental, a UTAO começa por dar nota de que, «em março de 2020,

a cláusula de derrogação das regras relativas ao Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) foi ativada devido

ao início da pandemia COVID-19, a qual acarretou uma grave recessão económica», o que «interrompeu o

funcionamento normal das regras de supervisão orçamental instituídas na União Europeia». Alerta, todavia, que,

«apesar das regras orçamentais estarem temporariamente suspensas, é importante manter a atenção sobre a

posição de Portugal nos indicadores orçamentais, não só porque é possível que as regras voltem a entrar em

vigor em 2023, mas também porque é necessária a sustentabilidade das finanças públicas».

Explica que «caso não tivesse surgido a pandemia COVID-19, o OMP definido para Portugal para o triénio

2020-2022 corresponderia a um saldo estrutural equilibrado (0,0% do PIB potencial) e que «em 2020, o peso da

Página 8

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

8

dívida pública no PIB não conseguiria respeitar a regra da redução de um vigésimo da parte que excede o

patamar de 60% do PIB», concluindo que «a regra nacional da despesa foi cumprida», já que «a despesa

financiada por receitas gerais ascendeu a 56 359 M€, cumprindo o limite definido na 2.ª AOE/2020 (58 247 M€)».

Quanto às conclusões e recomendações emitidas, salientam-se:

• A noção de que «o reporte da execução das principais medidas de política orçamental na CGE é

repetidamente insuficiente e pouco esclarecedor» e de que «a repetida insuficiência de informação no reporte

das principais medidas de política orçamental leva a questionar o grau de desenvolvimento da estrutura criada

pelo MF para dar a devida resposta», aliada à perceção de que «o interesse político e mediático na prestação

de contas sobre as medidas é diminuto, quando comparado com a visibilidade dos anúncios».

• A sugestão de que, «tendo por base a experiência adquirida, nos anos de 2020 e 2021, com o reporte

mensal da execução e dos impactos das medidas COVID-19», «esta metodologia possa ser aplicada à

contabilização da execução das medidas de política orçamental anunciadas», considerando-se que «a aplicação

concreta desta sugestão comportaria vantagens, entre outras, do reporte célere do grau de execução das

principais medidas orçamentais, assim como, a disponibilização e simplificação do relato na prestação de contas

anuais».

• A noção de que «importaria o País conhecer o grau de concretização das metas extraorçamentais

pretendidas pelo Governo quando anuncia as medidas», sendo para o efeito invocado o Relatório n.º 4/2022,

de 17 de março, da UTAO, que conclui ser «importante o País encontrar um contexto institucional adequado

para que a avaliação quantificada das medidas de política não seja um exercício menor na preparação das POE

e dos PE, nem tão-pouco nos documentos para discussão pública sobre os mesmos» e que, «importa encontrar

um mecanismo eficaz para se conhecer e debater com objetividade os resultados de, pelo menos, algumas

medidas anunciadas na época do planeamento», rematando que «conhecer com transparência e objetividade

os fatores de sucesso e insucesso das medidas planeadas deverá fazer parte do roteiro para melhorar

continuamente as políticas públicas do País».

• A invocação de outras duas recomendações do Relatório n.º 4/2022, de 17 de março, da UTAO,

designadamente da Recomendação no domínio da transparência ex ante dos Orçamentos do Estado e da

Recomendação no domínio dar transparência ex post dos Orçamentos do Estado.

A COF ouviu igualmente o Governo, através da audição da Secretária de Estado do Orçamento, Sofia

Batalha, no dia 29 de junho de 2022.

A Secretária de Estado do Orçamento começou por referir os efeitos da pandemia na sociedade portuguesa

e a resposta que exigiram, explicando que esse contexto é decisivo para contextualizar devidamente a CGE

2020.

Considerou que a CGE 2020 reflete «uma interrupção temporária da trajetória de melhoria sustentada das

contas públicas que se verificou nos últimos anos», explicando que essa melhoria foi conseguida «aliando

políticas públicas centradas no bem-estar dos cidadãos, na recuperação e reforço do Estado Social e na

devolução de rendimentos aos portugueses, com a sustentabilidade das finanças públicas concretizada através

de uma trajetória de consolidação orçamental responsável e com contas certas».

Invocou três fatores explicativos para a interrupção desta trajetória: 1) a forte contração económica a que o

país esteve sujeito e que impactou as receitas públicas; 2) o efeito dos estabilizadores automáticos, «que, apesar

de permitirem mitigar o impacto da contração económica, impactaram naturalmente […] a despesa pública», e;

3) a implementação de medidas de resposta à crise pandémica, com impacto quer na receita e na despesa

pública – considerou que estas medidas tiveram «uma dimensão sem precedentes» e que «só puderam ser

decididas e implementadas […] a partir de um cenário de contas públicas equilibradas» que terá permitido

«agravar exponencialmente o nosso saldo orçamental para responder aos impactos da pandemia sem que isso

afetasse a nossa credibilidade externa e interna, beneficiando naturalmente da suspensão das regras

orçamentais».

Identificou um conjunto de medidas concretas de resposta à crise pandémica, sinalizando o respetivo impacto

orçamental, e referiu de seguida que, mesmo neste quadro, «o Governo foi capaz de manter e concretizar

Página 9

16 DE JULHO DE 2022

9

medidas que já se encontravam em implementação gradual ou previstas no Orçamento do Estado», aludindo

ao Complemento Creche e ao IRS Jovem, por exemplo.

Caracterizou a política orçamental de 2020 como «inequivocamente expansionista e contracíclica», o que

valida o aumento de despesa observado nesse ano, mas reforçou que esse aumento «não compromete a

sustentabilidade das contas públicas portuguesas a médio e a longo prazo e também não compromete a nossa

credibilidade junto dos nossos financiadores».

Deu ainda nota da manutenção do crescimento do investimento público, da redução dos encargos com juros

e do decréscimo dos pagamentos em atraso «para níveis históricos».

A COF solicitou ainda às demais comissões parlamentares permanentes, nos termos do artigo 205.º do RAR,

o envio de parecer setorial sobre a CGE 2020, relativamente às áreas das respetivas competências, tendo sido

elaborados aprovados os pareceres das seguintes comissões:

• Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias

• Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

• Comissão de Defesa Nacional

• Comissão de Assuntos Europeus

• Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

• Comissão de Agricultura e Pescas

• Comissão de Educação e Ciência

• Comissão de Saúde

• Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

• Comissão de Ambiente e Energia

• Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

• Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local

• Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados

Parte III – Enquadramento macroeconómico

Evolução internacional e Mercados Financeiros

Em 2020, depois de dez anos de expansão caraterizada por um crescimento médio de 3,7%, o PIB mundial

registou uma redução de 3,3% em termos reais, refletindo o impacto da pandemia de COVID-19. Com efeito, as

medidas de confinamento e contenção adotadas por vários países para controlar a pandemia levaram à

suspensão temporária da atividade de muitas empresas e a perturbações nas cadeias de produção, bem como

a quebras do lado da procura, refletindo-se no adiamento de decisões de consumo e de investimento. Na Área

do Euro, a contração do PIB chegou aos 6,6% em termos reais, destacando-se as perdas de 11,0%, 8,9% e

8,2% registadas pela Espanha, Itália e França, respetivamente.

A taxa de desemprego aumentou por 1,8 pp à escala mundial e por 0,3 pp nos países da Área do Euro,

beneficiando, num contexto de contração económica, dos amplos apoios públicos concedidos, na generalidade

dos países, a empresas e famílias.

Página 10

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

10

Em face da crise suscitada pela pandemia da doença COVID-19, a generalidade dos países implementou

um conjunto de medidas de política, nomeadamente monetária e orçamental.

Nesse quadro, a política monetária caraterizou-se por uma orientação fortemente acomodatícia, a fim de

garantir condições de liquidez mais favoráveis para o sistema bancário, assegurar a manutenção do fluxo de

crédito à economia real e o financiamento à economia. Ao mesmo tempo, diversos bancos centrais

implementaram medidas não convencionais para mitigar os efeitos económicos e financeiros da crise económica

e social provocada pela pandemia.

Em matéria de política orçamental, a maioria dos países adotou medidas de apoio aos sistemas de saúde, à

liquidez das empresas e aos rendimentos das famílias.

Na UE, as medidas nacionais foram complementadas por ações concertadas a nível da União, destacando-

se a introdução, neste âmbito, de instrumentos de financiamento como o SURE ou o Next Generation EU, a par

da flexibilização na aplicação das regras orçamentais europeias, com ativação da cláusula de derrogação de

âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento, e das regras de auxílios estatais, com a criação do quadro

temporário de auxílios estatais no âmbito do qual os Estados-Membros podem apoiar financeiramente as

empresas e os cidadãos que enfrentem dificuldades devido às consequências económicas da pandemia de

COVID-19.

Economia portuguesa

Acompanhando o padrão da economia mundial e europeia, a economia portuguesa conheceu a maior

recessão desde que há registos em 2020, com uma diminuição do PIB de 7,6% em termos reais.

O decréscimo do PIB em Portugal, apesar de mais acentuado do que a verificada na média dos países da

Área do Euro (-6,6%), terá sido mitigado pelas medidas tomadas pelo Governo de apoio à economia e ao

emprego, às empresas e às famílias. Com efeito, apesar de significativa, a queda do PIB português foi menor

do que a verificada em outros países europeus com um peso relevante do setor do turismo, como Espanha (-

11%), Itália (-8,9%) e Grécia (-8,2%).

A redução do PIB foi mais expressiva face ao esperado, em junho de 2020, quando da elaboração do

Orçamento Suplementar para 2020, uma vez que a retoma antecipada para a segunda metade do ano foi

interrompida pelo recrudescimento dos contágios, seguido do reforço de medidas de confinamento. Pelo

Página 11

16 DE JULHO DE 2022

11

contrário, a evolução do mercado de trabalho foi menos negativa face ao esperado, tendo contribuído para este

resultado o reforço e alargamento das medidas de apoio à manutenção do emprego e dos rendimentos dos

trabalhadores.

Os desvios entre os valores observados e as estimativas do cenário macroeconómico revelam a elevada

incerteza gerada pela pandemia, que dificultou grandemente o exercício de previsão.

Dos indicadores relativos à situação da economia portuguesa em 2020, destacam-se os seguintes:

• O consumo privado foi a componente da procura interna que registou a maior queda (-5,8% em 2020,

após um crescimento de 2,6% em 2019).

• O investimento (FBCF) registou uma diminuição de 1,8% em termos reais, após um crescimento de 5,4%

em 2019.

• As exportações totais registaram uma contração de 18,6% em 2020, sendo a quebra das exportações do

turismo a principal responsável por esta evolução negativa (-10,6 pp).

• A taxa de desemprego cessou a trajetória acentuadamente decrescente que se vinha a registar desde

2013, aumentando do mínimo de 6,5% em agosto de 2019 (o valor mais baixo desde 2003) para 6,9% da

população ativa.

• O emprego também registou uma interrupção na tendência de crescimento positivo que vinha registando

desde 2013, tendo diminuído 1,9% em 2020, após um aumento de 1,2% no ano transato.

• Verificou-se uma diminuição significativa da produtividade aparente do trabalho (-5,9%), consequência da

queda mais acentuada do PIB do que do emprego.

Página 12

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

12

• A taxa de inflação permaneceu baixa, tendo o IPC passado de uma variação de 0,3% em 2019 para uma

variação nula, refletindo em parte efeitos da pandemia.

• Medida IHPC, a taxa de inflação fixou-se em -0,1% (0,3% em 2019). Esta situação de deflação não se

verificava em Portugal desde 2014.

• A capacidade de financiamento da economia portuguesa face ao exterior permaneceu positiva em 2020,

ainda que abaixo do ano anterior, em resultado da deterioração da balança de bens e serviços, cujo saldo foi

negativo em 2020, contrariamente ao observado desde 2013, passando de 0,4% do PIB em 2019 para -2% do

PIB.

Parte IV – Execução orçamental das administrações públicas

Em 2020, as Administrações Públicas (AP) registaram um défice de -11633,8 M€ (-5,7% do PIB) em

contabilidade pública, resultado fortemente influenciado pelo impacto negativo da pandemia de COVID-19 nas

finanças públicas. Em termos absolutos, trata-se de um agravamento de 11 017,9 M€, em comparação com o

saldo orçamental de 2019, decorrente dos efeitos conjugados de uma diminuição da receita (4957 M€; 5,6%) e

de um acréscimo da despesa (6060,9 M€, 6,8%). O saldo primário das AP situou-se em -4038 M€ (-2% do PIB).

O saldo orçamental das Administrações Públicas deteriorou-se em 5,5 pp do PIB em 2020, com um contributo

transversal de todos os subsetores. Destaca-se o maior contributo do subsetor Estado (-8264,9 M€), a justificar

cerca de -4,2 pp do PIB, seguido dos serviços e fundos autónomos (-1520,9 M€), com -0,7 pp do PIB. Os

restantes subsetores da Segurança Social e das Administrações Regional e Local contribuíram, respetivamente,

com -690,2 M€ e -541,9 M€, apesar de o subsetor da Segurança Social ter apresentado um excedente

orçamental de 2131,5 M€.

A receita efetiva das AP, com especial incidência na receita fiscal, registou uma queda de 6,2% (-3227,8

ME), com os impostos diretos a caírem 3,4% (-798,2 M€) e os impostos indiretos a registarem uma diminuição

de 8,6% (-2429,6 M€).

No que respeita aos impostos diretos, destaca-se a evolução negativa do IRC, que regista uma queda de

1318 M€ face a 2019, em resultado da limitação extraordinária de pagamentos por conta, para determinadas

empresas, aprovada no Orçamento Suplementar para 2020. Em sentido contrário, o IRS registou um

crescimento de 3% (409,2 M€) e os outros impostos diretos de 40,7% (156 M€), explicado pelo desfasamento

temporal do pagamento da contribuição sobre o setor energético e ainda pelo adicional de solidariedade sobre

o setor bancário criado pelo Orçamento Suplementar para 2020 para suportar os custos da resposta pública à

atual crise, através da sua consignação ao FEFS.

Relativamente aos impostos indiretos, destaca-se a queda do IVA em 8,3% (-1552,4 M€), que foi

especialmente afetado pelos impactos negativos da pandemia na atividade económica.

A receita de contribuições sociais apresentou uma diminuição de 13,7 M€, influenciada pelo desempenho

das contribuições para Segurança Social (-135,3 M€), não obstante o acréscimo nas contribuições para a CGA

(+121,7 M€).

A receita não fiscal e não contributiva registou um decréscimo de 1715,5 M€, sobretudo relacionada com os

efeitos da pandemia. Destacam-se, neste âmbito, as perdas nas vendas de bens e serviços (-14,1%, -553,5

M€), nas taxas, multas e outras penalidades (-14,5%; -551,6 M€), na venda de bens de investimento (-63,2%, -

366,1 M€) e nos rendimentos da propriedade (-13,7%, -264,6 M€).

A despesa consolidada das AP totalizou 95 634,3 M€, tendo registado um aumento de 6,8% face a 2019 (6

060,9 M€), resultado, em grande parte, do impacto direto de medidas excecionais e temporárias implementadas

no contexto da pandemia de COVID-19.

A CGE2020 identifica os fatores mais relevantes para o aumento da despesa, sendo pertinente, por força do

contexto extraordinário que se viveu no ano de 2020, aludir à respetiva explicitação:

• Aumento das transferências correntes (9,3%, 3559,8 M€), maioritariamente associadas a apoios a famílias

e empresas pagos pela Segurança Social no âmbito da pandemia de COVID-19, nomeadamente o layoff

simplificado (823,2 M€), os apoios extraordinários à redução da atividade económica (280 M€) e à retoma

progressiva de atividade (158,7 M€), mas também destaque para despesas com pensões enquadradas no

âmbito do regime geral de Segurança Social (572,2 M€), com prestações de desemprego (326,8 M€), com a

Página 13

16 DE JULHO DE 2022

13

contribuição financeira para a UE (319,8 M€) e com pensões e outros abonos a cargo da CGA (253,4 M€);

• Aumento das transferências de capital (105,3%, 1261 M€), que se deveu fundamentalmente ao registo

do financiamento prestado pelo Fundo de Resolução ao Novo Banco, no âmbito do Acordo de Capitalização

Contingente (1035 M€), em transferências de capital;

• Aumento das despesas com pessoal (4,2%, 914,2 M€), refletindo as medidas de política de promoção

salarial implementadas nas AP, bem como o reforço da contratação de trabalhadores e pagamento de horas

extraordinárias e outros abonos no SNS, decorrente dos encargos associados ao combate à doença COVID-19;

• Aumento dos subsídios (45,2%, 519,5 M€), decorrente em grande medida da atribuição do incentivo

extraordinário à normalização da atividade empresarial para apoio às empresas com vista à manutenção dos

postos de trabalho (284,1 M€) e;

• Aumento do investimento (8,7%, 413,8 M€), principalmente na Administração Local e no SNS, em maior

medida devido à aquisição de material médico para as Unidades de Cuidados Intensivos dos Hospitais,

sobretudo para o combate à doença COVID-19.

Cabe ainda notar que o aumento da despesa foi parcialmente compensado pela diminuição de 6,1%

registada nos juros e outros encargos (-491,4 M€), sobretudo os juros da dívida pública, e da diminuição de

27,6% nas outras despesas correntes (-306,4 M€).

Página 14

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

14

Conta consolidada da Administração Central e Segurança Social

Em 2020, o saldo global da Administração Central (AC) e da Segurança Social situou-se em -5,7% do PIB (-

11 482,5 M€), o que representa um agravamento de 5,2 pp do PIB face a 2019. Para esta evolução contribuiu a

conjugação de um decréscimo de 5,2% da receita (4250,3 M€) e de um crescimento de 7,6% da despesa (6225,7

M€).

O saldo da Administração Central e da Segurança Social foi superior ao previsto no Orçamento Suplementar

para 2020 em 2364,6 M€. Para este resultado contribuiu essencialmente a melhor execução face ao previsto no

subsetor Estado (2637,9 M€) e na Segurança Social (1528,7 M€). Os serviços e fundos autónomos registaram

um saldo inferior ao orçamentado em 1802 M€.

A execução da receita e da despesa da AC foi alvo de considerações analíticas no âmbito do relatório da

CGE que se consideram relevantes e que aqui se resumem.

As previsões de receita e despesa implícitas ao OE2020 refletiam uma previsão para o saldo global da AC

de -5367,9 M€, na ótica da contabilidade pública.

A situação excecional resultante da pandemia conduziu à adoção pelo Governo de um conjunto de medidas

para conter a transmissão da doença, preservar a capacidade de resposta do SNS e proteger e apoiar as

famílias, trabalhadores e empresas. Neste âmbito, e em matéria de estímulo à recuperação económica, o

relatório da CGE salienta a aprovação do Programa de Estabilização Económica e Social (Resolução de

Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho).

Salienta igualmente a adoção do Orçamento Suplementar, por forma a garantir o financiamento das medidas

de resposta pública, foi aprovado, detalhando que este procedeu a uma revisão em baixa da receita fiscal por

conta da redução da atividade económica e da implementação das medidas de política fiscal e aumento da

previsão de transferências de fundos europeus, sobretudo do FSE. Já no plano da despesa, refere que os

principais reforços ocorreram ao nível (i) das transferências, nomeadamente destinadas à Segurança Social e,

em menor grau, relativas à contribuição financeira para a União Europeia; (ii) da dotação provisional, como

medida de prudência no contexto de maior incerteza; (iii) da despesa com a aquisição de bens e serviços

correntes, em grande medida resultante do reforço do SNS e da implementação do programa «Universalização

da Escola Digital»; e (iv) dos subsídios no âmbito da implementação dos programas «ATIVAR.PT – Programa

Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional» e «Incentivo extraordinário à normalização»

Página 15

16 DE JULHO DE 2022

15

concedidos pelo IEFP. Refere igualmente que o défice orçamental esperado para 2020 foi revisto para 14 450

M€, aquando da aprovação do Orçamento Suplementar.

No contexto descrito, o défice resultante da execução orçamental ficou 835,9 M€ abaixo do previsto no

Orçamento Suplementar para 2020. Este resultado decorreu do aumento da despesa por 4364,3 M€ (6% da

despesa efetiva orçamentada, representando um acréscimo de 9,2% face a 2019) conjugada com uma quebra

de 3528,4 M€ do lado da receita (5,3% da receita efetiva orçamentada, com decréscimo de 5,8% face a 2019).

Evolução das receitas da administração central

De acordo com o relatório da CGE 2020, «a evolução da receita consolidada efetiva da AC registou uma

variação negativa de 5,8%, influenciada especialmente pelo desempenho da receita fiscal, tendo também

ocorrido uma diminuição, embora menos saliente, na receita não fiscal e não contributiva», acrescentando-se

que «as contribuições para sistemas de proteção social apresentaram uma ligeira melhoria».

Página 16

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

16

Resulta de a análise contida no relatório ter sido relevante para a variação da receita fiscal a menor execução

dos impostos indiretos face a 2019, especialmente do IVA (-1495,5 M€, i.e. -8,4%), devido à diminuição da

receita bruta, associada à contração da economia, a que se conjugou o efeito do regime de flexibilização de

pagamentos, factos compensados com o decréscimo verificado nos reembolsos e restituições, em comparação

com o ano anterior.

Quanto à diminuição na cobrança dos impostos diretos, observa-se que «foi preponderante a quebra na

receita líquida de IRC (-1263,7 milhões de euros, correspondendo a -20%), dominada pelo decréscimo da receita

bruta, em consequência da queda nos valores dos pagamentos por conta, assim como dos valores de retenções

na fonte e de autoliquidações».

Em relação à variação das contribuições para os sistemas de proteção social, «como é habitual, ela é

dominada pelo que se verificou na execução orçamental das contribuições para a CGA, desta vez com alguma

relevância para o aumento da massa salarial em 2020, mesmo tendo ocorrido uma redução do número de

subscritores».

O relatório acrescenta que «o desempenho da receita não fiscal e não contributiva foi claramente influenciado

pelas quebras em taxas, multas e outras penalidades, em venda de bens e serviços correntes e em rendimentos

da propriedade, contrabalançados especialmente com as melhorias em transferências e no agregado das

restantes receitas» e que «a cobrança nas taxas, multas e outras penalidades foi afetada pelo contexto da

pandemia de COVID-19 e pela consequente contração da atividade económica, sendo de evidenciar o impacto

negativo causado na Infraestruturas de Portugal, S.A., nomeadamente na diminuição da receita com portagens,

decorrente da redução do tráfego e no Instituto dos Registos e do Notariado, IP, pela queda na arrecadação em

taxas de registos civil, automóvel e predial; a redução destas receitas do SNS, é, também, consequência da

dispensa da cobrança de taxas moderadoras nas consultas de cuidados de saúde primários e em exames

complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no mesmo âmbito e realizados nas instituições e

serviços públicos de saúde», de onde sai reforçado o impacto transversal da pandemia nas contas públicas,

seja a título direto ou indireto.

Acrescenta-se que «para o decréscimo nos rendimentos da propriedade contribuiu, em grande medida, o

efeito de base dos dividendos recebidos em 2019 da Caixa Geral de Depósitos, S.A. (CGD), no valor de 158

milhões de euros, dado que em 2020 não ocorreu essa receita, na sequência de recomendações do Banco

Central Europeu de que até 1 de janeiro de 2021 não sejam distribuídos dividendos referentes aos exercícios

de 2019 e 2020, considerando a situação pandémica excecional, em especial a incerteza sobre os impactos da

mesma na evolução da economia da zona euro».

Por outro lado, refere-se que «para a evolução positiva das transferências concorreu especialmente o

aumento em 312, 1 milhões de euros (+41,1%) das transferências com origem na Segurança Social destinadas

ao IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, que inclui o financiamento da medida «Incentivo

Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial», criada no âmbito da pandemia de COVID-19».

Em relação à diminuição da venda de bens e serviços correntes, é salientado o contributo da «quebra na

receita de bilhética, decorrente da diminuição do tráfego de passageiros, tendo os impactos mais relevantes sido

sentidos na CP – Comboios de Portugal, EPE (33,1%) e no Metropolitano de Lisboa, EPE (-50,6%)».

Quanto à cobrança de receita em venda de bens de investimento, e pese embora não haja nesta rubrica uma

variação relevante, o relatório destaca «os efeitos de base da receita de 2019, da ESTAMO – Participações

Imobiliárias, S.A. (-73,5 milhões de euros), dado que, em 2020, não foram celebradas escrituras de venda de

imóveis, e da OITANTE, S.A. (-51,9 milhões de euros), uma vez que o mercado imobiliário foi fortemente afetado

pela pandemia de COVID-19».

Por fim, refere-se que «para a variação positiva registada nas restantes receitas contribuiu especialmente o

desempenho dos subsídios recebidos da Segurança Social por parte do IEFP – Instituto do Emprego e Formação

Profissional, IP, decorrentes de financiamento de fundos europeus, para serem aplicados no âmbito da sua

atividade formativa, uma vez que se verificou a intensificação do ritmo de apresentação de candidaturas e de

aprovação das correspondentes despesas».

Página 17

16 DE JULHO DE 2022

17

Evolução das Despesas da Administração Central

De acordo com a CGE 2020, «a despesa efetiva e a despesa efetiva primária cresceram 9,2% e 11%,

respetivamente, face ao ano homólogo», sendo que «para a evolução da despesa efetiva concorreu sobretudo

o comportamento das transferências (+18,5%, contributo de 7,6 pp), principalmente a favor da Segurança Social,

para financiamento das medidas excecionais e temporárias adotadas no âmbito da resposta aos efeitos da

pandemia provocada pela doença COVID-19 e das despesas com pessoal (+4,3%, contributo de 1,1 pp),

influenciado pelo efeito transversal dos pagamentos associados ao descongelamento progressivo das carreiras

na Administração Pública e destacando-se a evolução verificada no Serviço Nacional de Saúde, em parte

decorrente dos encargos associados ao combate à doença COVID-19».

Página 18

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

18

O relatório da CGE proporciona detalhe adicional quanto ao crescimento efetivo da despesa da AC (+9,2%),

destacando nomeadamente os seguintes fatores:

• Transferências correntes e de capital (+18,5%, 13% em termos comparáveis): explicado pelos acréscimos

associados a transferências no âmbito de: (i) financiamento da SS respeitante a medidas extraordinárias de

apoio às famílias e empresas, em resposta aos impactos da situação epidemiológica provocada pela doença

COVID-19, bem como das restantes prestações sociais; (ii) contribuição financeira para o orçamento da União

Europeia, em parte resultante da crise pandémica da doença COVID-19; (iii) financiamento da AL ao abrigo da

respetiva lei de finanças – para o que concorreu o crescimento da receita fiscal em 2018, que incorpora a

compensação faseada prevista e a introdução de uma participação dos municípios de 7,5% na receita do IVA

cobrado nos setores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás, liquidado na respetiva

circunscrição territorial – e ainda ao abrigo da descentralização de competências no setor da Educação; (iv)

pensões e outros abonos da responsabilidade da CGA, em grande medida reflexo das atualizações ordinária e

extraordinária de pensões; (v) reposição da oferta de transportes públicos e PART realizadas pelo Fundo

Ambiental; e (vi) redução do défice tarifário do Sistema Elétrico Nacional por parte do Fundo para a

Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético, financiada pela contribuição extraordinária sobre o setor

energético;

• Despesas com pessoal (+4,3%, 4,2% em termos comparáveis): em parte refletindo o efeito da reposição

faseada que se verificou ainda durante o ano anterior, respeitante ao descongelamento de carreiras e

acréscimos remuneratórios iniciados em 2018 e 2019. Destacam-se ainda os acréscimos nas seguintes

entidades: (i) SNS, resultado de novas admissões de profissionais de saúde, para o que concorreram os

encargos decorrentes do combate à doença COVID-19; (ii) Estabelecimentos de Educação e Ensinos Básico e

Secundário, principalmente por via das contratações de pessoal docente e, em menor grau, do efeito dos

encargos da entidade empregadora para sistemas de segurança social pagos em janeiro, mas referentes ao

ano anterior; (iii) programa Segurança Interna, sobretudo na GNR e na PSP, em grande medida decorrente de

encargos com promoções, cursos de formação, ingresso de efetivos e pagamento de retroativos referentes aos

suplementos não pagos em período de férias entre os anos de 2010 e 2018, a que acrescem os encargos com

a recuperação de tempo de serviço no caso da GNR; e (iv) instituições de ensino superior, impulsionado pela

contratação de novos docentes e investigadores e pela integração de trabalhadores ao abrigo do PREVPAP;

• Aquisições de bens e serviços correntes (+2,7%, +3,3% em termos comparáveis): explicado em grande

medida pelo crescimento no programa Saúde, sobretudo pelo impacto da despesa associada ao combate à

doença COVID-19, principalmente em equipamentos de proteção individual, testes e medicamentos,

destacando-se ainda o acréscimo na execução de contratos de manutenção nas redes rodoviária e ferroviária

pela Infraestruturas de Portugal e os encargos do Instituto de Gestão Financeira da Educação com manuais

escolares, em virtude da medida de suspensão da sua devolução e com licenças digitais pelo alargamento, em

2020, aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico. Em sentido contrário, refletindo a situação epidemiológica que

caraterizou grande parte do ano de 2020, destacou-se a diminuição nos pagamentos associados ao regime

convencionado pelo Instituto de Proteção e Assistência na Doença, explicado com uma menor procura de

serviços de saúde, e a redução das despesas de funcionamento das instituições de ensino superior.

• Subsídios (+69,5%): essencialmente traduzindo a execução da política pública de apoio ao emprego

desenvolvida pelo IEFP em resposta aos efeitos da pandemia da doença COVID-19, nomeadamente através da

medida de incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial68 e, em menor grau, do programa

ATIVAR.PT.

• Investimento (+8,7%): excluindo os encargos associados a concessões rodoviárias a cargo da

Infraestruturas de Portugal, este agregado evidenciou um crescimento de +17,6%, principalmente em virtude

dos investimentos efetuados visando o reforço da capacidade de resposta do SNS, sobretudo em equipamento

médico, e, em menor grau, na construção e melhoria de instalações, em grande medida para fazer face à doença

COVID-19. Destaque também para a maior execução do programa de aquisição das aeronaves KC-390, a cargo

da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e para o pagamento do valor residual de um contrato de

leasing operacional de material circulante por parte do Metropolitano de Lisboa»

Página 19

16 DE JULHO DE 2022

19

Dá-se igualmente destaque aos decréscimos verificados num conjunto de rubricas, a saber:

• Juros e outros encargos (-4,5%): sobretudo devido ao comportamento dos juros e outros encargos da

dívida pública direta do Estado, principalmente pela diminuição dos juros respeitantes a Obrigações do Tesouro,

mas também pela redução dos juros associados aos empréstimos obtidos ao abrigo do Programa de Assistência

Económica e Financeira e relativos a Certificados de Aforro e do Tesouro. refletindo a evolução dos encargos

associados aos Certificados do Tesouro Poupança Mais. De menor amplitude, relevou ainda o decréscimo dos

juros e encargos financeiros pagos pela Infraestruturas de Portugal, PARPÚBLICA – Participações Públicas e

CP – Comboios de Portugal, essencialmente em razão do termo de empréstimos obrigacionistas em 2019;

• Outras despesas correntes e de capital (-19,5%, -14,6% em termos comparáveis): em grande medida

pela redução das despesas de funcionamento dos Estabelecimentos de Educação e Ensinos Básico e

Secundário, em virtude do encerramento das atividades letivas presenciais no primeiro semestre, e da

inexistência de qualquer pagamento destes à Parque Escolar, em 2020, e pelo menor volume de regularizações

de responsabilidades decorrentes das correções financeiras aplicadas pela Comissão Europeia, no âmbito dos

apoios de fundos europeus, por parte do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.

É ainda mencionada a redução por 15,9% da despesa não efetiva (ativos e passivos financeiros), sendo

apontados os seguintes fatores explicativos:

• Em relação aos passivos financeiros, a redução de 14,9% foi «sobretudo resultante da redução de

reembolsos de Obrigações do Tesouro, em parte devido a um menor volume de amortizações antecipadas, e

do pagamento, em 2019, de uma tranche do empréstimo concedido pelo Fundo Europeu de Estabilização

Financeira (FEEF), no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), a qual apenas

atingia a maturidade em 2025. Destaque ainda para os efeitos base de 2019 da amortização de empréstimos

obrigacionistas por parte da Infraestruturas de Portugal, S.A., CP – Comboios de Portugal, EPE, e Parvalorem,

S.A., acrescendo neste último caso o reembolso total de um programa de papel comercial»,

• Já em relação aos ativos financeiros, o decréscimo de 26,8% (-3,3%, em termos comparáveis) decorre

sobretudo do «menor volume de compras de dívida pública da zona Euro por parte do Fundo de Garantia de

Depósitos, bem como [d]a não realização de aplicações financeiras pelo Fundo de Garantia de Crédito Agrícola

Mútuo76, em 2020, e [d]o montante inferior de aquisições de títulos da dívida pública nacional por parte da Caixa

Geral de Aposentações, IP», sendo referido que «estes fatores foram parcialmente compensados pelo

empréstimo concedido à TAP, S.A. por parte da Direção-Geral do Tesouro e Finanças».

Por fim, o relatório menciona, a título complementar, que «a despesa com indemnizações compensatórias

pagas pelo Estado a entidades públicas reclassificadas e a empresas públicas e privadas apresentou um

crescimento de 29,2% face a 2019, essencialmente em virtude da evolução verificada ao nível das

compensações financeiras entregues à CP – Comboios de Portugal, EPE pela prestação de serviço público».

Cativos e reserva orçamental

Em 2020, a LOE estabeleceu um conjunto de cativações sobre as dotações de despesa aprovadas. De

acordo com o relatório da CGE 2020, «este instrumento tem como objetivo adequar o ritmo da execução da

despesa às reais necessidades e assegurar a existência de uma margem orçamental que permita suprir riscos

e necessidades emergentes no decurso da execução».

Além do SNS e das instituições de ensino superior (IES), que não se encontram sujeitos a qualquer cativo, e

dos estabelecimentos de ensino básico e secundário, que não apresentam cativos no final do ano, em 2020,

«atendendo às medidas extraordinárias no âmbito da Pandemia COVID-19 ficaram na generalidade

excecionadas de cativos».

A gestão de cativos na AC conduziu a «um total de descativos que atingiu cerca de 66% das verbas

inicialmente cativas», i.e. dos 1025 M€ do total consolidado de cativos, 674,6 M€ foram objeto de descativação,

Página 20

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

20

sendo que, adicionalmente, os orçamentos das entidades foram reforçados através da utilização de 344,3 M€

da reserva orçamental. O total de cativos no final do ano de 2020 372,6 M€ ficou cerca de 29% abaixo do

registado no final de 2019 (523 M€).

A CGE 2020 informa que «os montantes de cativos no final do ano em dotações financiadas por receitas de

impostos representavam 0,1% da despesa efetiva das Administrações Públicas» e que «os cativos incidentes

em despesa financiada por receita própria representaram 0,2% da despesa efetiva das Administrações

Públicas».

Parte importante destes cativos não tiveram efeito prático atendendo à não concretização da arrecadação da

receita própria prevista inicialmente e necessária para viabilizar a execução da despesa.

Conta da Segurança Social

Em 2020, de acordo com o relatório da CGE 2020, a receita efetiva da Segurança Social registou um

acréscimo de 8,9% em relação ao período homólogo de 2019, situando-se nos 32 145,8 M€. Já a despesa

efetiva aumentou por 12,5% em relação ao mesmo período do ano de 2019, perfazendo 30 014,3 M€.

O aumento da receita efetiva é explicado por um conjunto de fatores, a saber:

• Um aumento de 32,7% nas «Transferências correntes da Administração Central», relativamente a 2019,

para a qual contribuiu designadamente o incremento das transferências para o cumprimento do financiamento

da Lei de Bases da Segurança Social em 1,7%, bem como as transferências do OE no âmbito das medidas

excecionais e temporárias associadas à pandemia da doença COVID-19;

• O acréscimo de 180,8 M€ face a 2019 da receita obtida com a transferência do «Adicional ao IMI», visando

o financiamento do FEFFS;

• O aumento das transferências correntes da União Europeia (FSE e FEAC) por 13,9% face a 2019;

Página 21

16 DE JULHO DE 2022

21

• A atualização da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), nos termos do Decreto-Lei n.º 167/2019,

de 21 de novembro, que veio alargar a base de incidência favorável à evolução das contribuições e quotizações

para a Segurança Social.

De acordo com o relatório da CGE 2020, o efeito positivo da atualização da RMMG sobre a receita «contrasta

com os efeitos desfavoráveis da contração do mercado de trabalho, em consequência da propagação da doença

da COVID-19, sobre a receita de contribuições».

Refere-se ainda, em sentido contrário, que «a receita de contribuições e quotizações contribuiu

negativamente para a evolução da receita do Sistema de Segurança Social, em 2020, contabilizando (-) 0,7%,

a que corresponde o decréscimo de (-) 135,6 milhões de euros face a 2019» ficando esta quebra «a dever-se

ao impacto da pandemia de COVID-19 sobre a atividade económica no país, com uma quebra de 7,6% no PIB,

e aos seus efeitos sobre o mercado de trabalho, tendo-se registado em 2020 uma redução de 99 mil empregos».

Quanto à evolução da despesa, o relatório da CGE destaca o aumento de 3,3% da despesa paga em

Pensões, resultante da atualização das pensões e outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de

segurança social foi efetuada nos termos do estabelecido na Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, da

atualização extraordinária de 10 euros por pensionista efetuada em maio de 2020 e do complemento

extraordinário aplicável aos pensionistas de novas pensões de mínimos com data de início a partir de 1 de

janeiro de 2019.

Concorreu igualmente para o aumento da despesa o acréscimo de 3,4% dos encargos com o Abono de

família, em resultado da implementação de uma medida de apoio extraordinário no âmbito da pandemia da

doença COVID-19, traduzida na aplicação do Decreto-Lei nº 37/2020, de 15 de julho.

Também o aumento da despesa com as prestações de desemprego, na ordem dos 326,8 M€, contribuiu para

o aumento da despesa da Segurança Social, justificando-se este acréscimo pelo aumento abrupto do

desemprego registado no IEFP em Portugal. O relatório da CGE salienta, a este respeito, que «a taxa de

cobertura dos beneficiários do subsídio de desemprego, face ao número de desempregados inscritos nos

Centros de Emprego (novo emprego, IEFP), manteve em 2020 uma tendência crescente, com o consequente

acréscimo da despesa, passando de 49,5% em 2019 para 51,1% em 2020 (numa ótica de variação mensal)».

São ainda mencionados os aumentos da despesa com Ação Social (7,9%), resultante essencialmente da

atualização dos acordos de cooperação no âmbito do Compromisso de Cooperação com o Setor Social e

Solidário para o Biénio 2019-2020, bem como aos apoios prestados no contexto da pandemia de COVID-19;

com ações de formação profissional (maioritariamente financiadas com suporte no FSE) e outros subsídios

correntes, correspondendo na sua globalidade a um acréscimo de 9,8% face a 2019; com a Administração

(+1,3%), explicado sobretudo pelo aumento em da despesa com «Aquisição de bens e serviços»; com Subsídio

e Complemento por Doença (+22%), refletindo principalmente o aumento do número médio mensal de dias

processados, bem como o aumento da prestação média mensal; com Prestações de Parentalidade (+10,2%),

resultado da evolução do número de beneficiários do subsídio parental inicial, principalmente do sistema

previdencial e pelo aumento da prestação média e; com a Prestação Social para a Inclusão (+63,7 M€ face a

2019).

Refere-se, em sentido inverso, o decréscimo de 2,7% face a 2019 das pensões pagas pelo Regime

Substitutivo Bancário e a diminuição de 6,6% da despesa com os complementos de pensão pagos aos

trabalhadores ao serviço na CARRIS; a diminuição da despesa com o Rendimento Social de Inserção (-2,4%),

refletindo a redução registada no número de beneficiários e de famílias abrangidas pela prestação; o decréscimo

da despesa com o Complemento Solidário para Idosos (-2%), à qual está associada a redução no número de

beneficiários.

Impacto da pandemia de COVID-19

De acordo com o relatório da CGE 2020, «no exercício económico de 2020, assumiu relevância a pandemia

de COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, que provocou inúmeros impactos diretos e indiretos à

escala global, nas diversas dimensões da vida quotidiana, designadamente económicas e sociais». Neste

Página 22

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

22

âmbito, «foi implementado pelo Estado Português um conjunto vasto de medidas de apoio para minimizar esses

impactos, que foram operacionalizadas por um leque bastante alargado de entidades públicas e privadas». O

subsetor da Segurança Social «assumiu um papel de relevo no que respeita à atribuição de apoio social e

económico às famílias, às empresas e às instituições do setor social e solidário», identificando-se um conjunto

de medidas com maior expressão orçamental, conforme quadro seguinte.

Página 23

16 DE JULHO DE 2022

23

Parte V – Medidas fiscais

Conforme notado introdutoriamente, a crise suscitada pela doença COVID-19 conduziu à adoção de um

conjunto de medidas de política pública de carácter extraordinário, designadamente no plano fiscal, com vista a

apoiar e proteger os rendimentos das famílias e empresas e a estimular a criação de condições para uma

recuperação progressiva e robusta do investimento e do emprego. Abaixo se elencam as principais medidas de

carácter fiscal introduzidas em 2020, nos termos explanados pela CGE2020.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

• Atualização dos escalões de IRS à taxa de inflação estimada para 2019 (0,3%);

• Atualização do mínimo de existência em função da atualização do IAS;

• Atualização das tabelas de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e de

pensões;

• Aumento da dedução à coleta por dependente até aos 3 anos em agregados com dois ou mais

dependentes, aplicável a partir do segundo filho (de 726 € para 900 €);

• Criação de incentivo IRS Jovem para jovens entre os 18 e os 26 anos traduzido na isenção de IRS de

30%, 20% e 10%, respetivamente, nos três primeiros anos de rendimentos de trabalho dependente após a

conclusão de um ciclo de estudos de nível 4 (ensino secundário) ou superior, bem como na aplicação da taxa

de retenção somente aos rendimentos não isentos;

• Eliminação da mais-valia pela transferência para o património empresarial de um imóvel que retorne à

esfera particular, quando afeto ao arrendamento por cinco anos consecutivos;

• Agravamento do coeficiente aplicável ao alojamento local integrado em áreas de contenção fixadas pelos

municípios (de 0,35 para 0,50), afetando-se o adicional desta receita ao IHRU, IP;

• Eliminação da majoração de gastos aplicável à aquisição de gás de petróleo liquefeito (GPL) para

abastecimento de veículos.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)

• Aumento do limite de lucros antes de impostos, ao qual é aplicável a taxa reduzida de IRC de 17% (de 15

mil € para 25 mil €);

• Aumento do limite máximo de aplicação da taxa de IRC de 12,5% (de 15 mil € para 25 mil € de matéria

coletável) para MPME que operem em territórios do Interior;

• Eliminação da obrigatoriedade de entrega do PEC;

• Majoração em 30% do montante dos gastos suportados pelas empresas com a aquisição de passes

sociais em benefício dos trabalhadores;

• Eliminação do agravamento das tributações autónomas para empresas com prejuízos nos dois primeiros

anos de atividade;

• Alargamento do regime de patent box de redução parcial de IRC aos rendimentos provenientes de

contratos que tenham por objeto a cessão ou a utilização temporária dos direitos de autor sobre programas de

computador, quando registados;

• Alargamento do limite máximo de lucros reinvestidos passíveis de dedução (de 10 M€ para 12 M€), do

prazo de concretização do reinvestimento (de três para quatro anos), bem como do âmbito das aplicações

relevantes a determinados ativos intangíveis no domínio das aquisições de tecnologia;

• Renovação do (SIFIDE II) até 2025 (ao invés de 2020) e introdução de norma anti abuso relativa a

despesas elegíveis em unidades de participação de fundos, limitando a sua alienação por 5 anos;

• Alargamento do prazo para o exercício da opção de compra pelo sujeito passivo de ativos adquiridos em

regime de locação financeira (de cinco para sete anos), contado da data da aquisição de que depende a dedução

à coleta do IRC prevista na DLRR;

• Eliminação da majoração de gastos aplicável à aquisição de GPL para abastecimento de veículos;

• Alargamento do primeiro escalão de tributações autónomas para viaturas ligeiras de passageiros e de

mercadorias e motos ou motociclos não elétricos (de 25 mil € para 27,5 €);

Página 24

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

24

• Reinstituição do Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento, criando uma dedução à coleta de IRC

correspondente a 20% das despesas de investimento realizadas no segundo semestre de 2020 e no primeiro

semestre de 2021, até um limite de 5 M€, utilizável por um período máximo de cinco exercícios, com a obrigação

de manutenção de postos de trabalho durante o período de utilização do crédito fiscal, com um mínimo de três

anos;

• Suspensão da aplicação do agravamento das tributações autónomas devidas pelas empresas com

prejuízo fiscal em 2020 que tenham apurado lucros em anos anteriores;

• Desconsideração dos anos de 2020 e 2021 para efeitos de contagem do prazo de utilização dos prejuízos

fiscais vigentes em 1 de janeiro de 2020, alteração do prazo de reporte dos prejuízos fiscais relativos a 2020 e

a 2021 (de cinco para 12 anos), bem como alargamento em 10% do limite de dedução quando nestes estejam

em causa prejuízos fiscais de 2020 e 2021;

• Admissão da transmissão de prejuízos fiscais nas aquisições de participações sociais de PME que tenham

passado a ser consideradas «empresas em dificuldades» em 2020, para utilização destes prejuízos fiscais pela

sociedade adquirente, com a regra de não distribuição de lucros e o compromisso de manutenção dos postos

de trabalho durante três anos;

• Desconsideração do limite de utilização dos prejuízos fiscais pela sociedade incorporante (por referência

ao património das sociedades envolvidas na operação), com a regra de não distribuição de lucros, durante três

anos, dispensando, durante o mesmo período, a aplicação de derrama estadual (quando aplicável) nas

concentrações de PME realizadas em 2020.

Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

• Aplicação de taxas de IVA diferenciadas em função de escalões de consumo de eletricidade, aplicando a

taxa intermédia de 13% o consumo mensal até 100 kWh nos contratos incluídos na Baixa Tensão (BTN), até

uma potência contratada de 6,9 kVA (limite da tarifa social de energia) e majorando em 50% o escalão de

consumo (150 kWh) para famílias numerosas;

• Tributação à taxa normal de IVA de 23% das entradas em espetáculos tauromáquicos;

• Aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% nas prestações de serviços de visita a edifícios classificados de

interesse nacional, público ou municipal e a museus, bem como às entradas em jardins zoológicos, botânicos e

aquários públicos e na aquisição de águas residuais tratadas;

• Criação do «IVA da Ciência», que possibilita a restituição do IVA pago pelos centros de investigação

científica sem fins lucrativos com a aquisição de instrumentos, equipamentos e reagentes no âmbito da sua

atividade de I&D;

• Devolução aos organizadores de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares do

IVA deduzido com as despesas efetuadas para as necessidades diretas dos participantes (e.g. transportes,

viagens de negócio, portagens, alojamento, alimentação, bebidas, despesas de receção e despesas com

imóveis destinados à receção);

• Alargamento da possibilidade de certificação da regularização do IVA quando não exceda 10 mil euros

por declaração periódica a contabilistas certificados;

• Redução temporária para a taxa reduzida de IVA de 6% na aquisição de álcool-gel e máscaras de

proteção respiratória;

• Isenção de IVA nas importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para

combater os efeitos da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, quando adquiridos pelo Estado, organismos com

fins caritativos ou filantrópicos e estabelecimentos de investigação científica.

Impostos especiais de consumo (IEC)

• Atualização das taxas em regra em 0,3%, com exceção dos novos produtos de tabaco (tabaco aquecido

e tabaco eletrónico), os quais são atualizados em 3,3% (taxa de crescimento do PIB nominal previsto para 2020);

• Desvalorização do elemento ad valorem da tributação sobre o tabaco, diminuição do número de produtos

enquadráveis no imposto mínimo, bem como atualização das taxas incidentes sobre tabaco aquecido e cigarros

eletrónicos à taxa de crescimento do PIB nominal (correspondente a 3,3%);

Página 25

16 DE JULHO DE 2022

25

• Atualização de 0,3% da taxa aplicável a alguns produtos sujeitos a imposto sobre o álcool, as bebidas

alcoólicas e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes (IABA);

• Manutenção do Adicional às taxas de ISP;

• Prossecução da eliminação faseada da isenção de ISP e do Adicionamento sobre emissões de CO2 no

produto de eletricidade através de carvão e coque de carvão (aplicação de taxa de 50% da taxa de ISP e do

adicionamento sobre as emissões de CO2), do fuelóleo (aplicação de taxa de 25% da taxa de ISP e do

adicionamento sobre as emissões de CO2) e do gás natural (aplicação de taxa de 10% da taxa de ISP e do

adicionamento sobre as emissões de CO2).

Imposto sobre veículos (ISV) e imposto único de circulação (IUC)

• Eliminação da isenção de ISV dos veículos táxis e veículos afetos à atividade de aluguer movidos a GPL;

• Atualização em 0,3% da componente cilindrada do ISV;

• Introdução de novas tabelas de cálculo da componente ambiental do ISV e de IUC, para incorporar a

transição na homologação de consumos e emissões de adaptação realizados ao abrigo do «Procedimento

Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros» (Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure —

WLTP) e adaptação das isenções condicionadas a limites de CO2 para adequá-las às medições WLTP;

• Atualização das taxas de IUC à taxa de 0,3% e das tabelas e adaptação das regras do imposto ao novo

sistema de medição de CO2;

• Manutenção do Adicional de IUC sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B;

• Restrição da isenção de IUC aplicável aos automóveis e motociclos que constituam peças de museus

públicos a veículos que tenham mais de 30 anos, em convergência com a classificação como veículos clássicos

noutros diplomas legais.

Imposto municipal sobre imóveis (IMI) e Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de

imóveis (IMT)

• Introdução de um novo escalão de tributação em IMT para as aquisições de valor superior a 1 milhão de

euros (taxa de 7,5% ao invés de 6%);

• Introdução de regra de repartição de receita entre municípios caso um prédio urbano se localize em

múltiplos municípios.

Contribuições extraordinárias

• Prorrogação para o ano de 2020 da contribuição sobre o setor bancário, contribuição extraordinária sobre

o setor energético e contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica;

• Criação de um adicional de solidariedade sobre o setor bancário incidente sobre o passivo deduzido de

fundos próprios e depósitos garantidos (taxa de 0,02%) e sobre o valor nocional dos derivados fora de balanço

(taxa de 0,00005%);

• Criação de contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS

incidente sobre o valor total das aquisições de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in

vitro às entidades do SNS.

Outras alterações

• Suspensão temporária dos processos de execução fiscal e da obrigatoriedade de efetuar pagamentos no

âmbito de planos prestacionais;

• Inclusão das dívidas fiscais e à Segurança Social, cujo facto tributário tenha ocorrido entre 9 de março e

30 de junho de 2020, nos planos de recuperação de empresas em insolvência/PER/RERE, sem exigência de

garantias adicionais e com possibilidade de pagamento até ao limite máximo de prestações em falta do plano

aprovado;

• Medidas de flexibilização do cumprimento das obrigações de pagamento de impostos (incluindo entrega

do IVA e de retenções na fonte), no âmbito de medidas de apoio à economia decorrentes dos efeitos da

pandemia.

Página 26

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

26

Parte VI – Setor empresarial do Estado

O impacto da pandemia da doença COVID-19 fez-se sentir, também, no setor empresarial do Estado (SEE),

sobretudo no setor da saúde e dos transportes, tendo sido necessária a implementação de medidas

extraordinárias e de caráter urgente nestes domínios.

No setor da saúde, a CGE2020 identifica como variáveis mais relevantes o reforço de pessoal, através da

contratação de profissionais para os hospitais e centros de saúde, e a criação de um subsídio de risco mensal

para os profissionais do SNS que lidem com doentes de COVID-19.

Nos transportes, refere-se a continuidade da melhoria da qualidade do serviço público prestado a passageiros

através da necessária manutenção e conservação mediante a retoma do investimento a médio e longo prazos

na infraestrutura e em material circulante, sem prejuízo da manutenção da sustentabilidade económica e

financeira das empresas do SEE.

A CGE2020 alude ainda ao impacto significativo da pandemia no decréscimo das receitas comerciais, que

não foi proporcionalmente acompanhado por redução dos gastos, tendo os resultados operacionais do SEE

diminuído consideravelmente face ao ano anterior, influenciados fortemente pelos setores da saúde e dos

transportes.

Parte VII – Parcerias público-privadas

No ano de 2020, os encargos líquidos das AP com os contratos de parceria público-privada (PPP)

ascenderam a 1475,3 M€, registando uma diminuição de 2,8% face a 2019 (-42,3 M€).

De acordo com a CGE2020, esta variação decorreu essencialmente da redução verificada no setor da saúde

(-109,8 M€), parcialmente mitigada por um aumento dos encargos líquidos com o setor rodoviário (+69,4 M€),

em grande medida motivada por uma importante diminuição das receitas obtidas.

Página 27

16 DE JULHO DE 2022

27

Parte VIII – Dívida

O saldo da dívida direta do Estado (antes de swaps), apurada numa ótica de contabilidade pública, cifrou-se

em 268,3 mil milhões de euros no final de 2020, o que representa um aumento de 17,3 mil M€ face a 2019. O

aumento observado resulta essencialmente do aumento do saldo de Obrigações do Tesouro (OT) e do

empréstimo ao abrigo do instrumento europeu SURE, parcialmente compensados pelo decréscimo da dívida de

curto prazo.

Em 2020, a principal fonte de financiamento líquido da República foi a emissão de dívida de médio e longo

prazos, decorrente sobretudo da emissão líquida de OT, cujo peso relativo no saldo de dívida aumentou de

52,1% em 2019 para 55,3% no final de 2020. Incluindo o saldo de OTRV e de MTN (em euros e em outras

moedas), o peso relativo da dívida transacionável de médio e longo prazo fixou-se em 59,1%, face a 56,2% em

2019.

O peso dos instrumentos de retalho (CA e CT) registou um ligeiro decréscimo, ao passar de 11,6% para

11,1% no final de 2020, refletindo sobretudo o comportamento de outros instrumentos de dívida, que

aumentaram em valor absoluto, diminuindo assim o peso dos instrumentos de retalho.

A diminuição registada na dívida de curto prazo (em euros) decorre essencialmente da evolução das

emissões líquidas de Certificados Especiais de Dívida de Curto Prazo (CEDIC) e, em menor grau, da redução

do stock de bilhetes do Tesouro e das contrapartidas das contas-margem recebidas no âmbito de derivados

financeiros.

Já o peso relativo dos empréstimos do PAEF diminuíram de 19,8% para 18,5%, em resultado do aumento

de outras componentes da dívida, já que, em valor absoluto, estes empréstimos não registaram qualquer

variação. Ainda assim, com o primeiro desembolso do empréstimo ao abrigo do instrumento SURE em 2020, o

peso global dos empréstimos oficiais no stock de dívida manteve-se sensivelmente inalterado, fixando-se em

19,6%.

O saldo da dívida direta do Estado após cobertura cambial aumentou por 17,6 mil M€, situando-se em 268

mil M€, o que reflete o efeito cambial favorável da cobertura de derivados, que ascendeu a 288 M€.

A garantia de carteira foi um instrumento através do qual a República Portuguesa assegurou, até ao limite

de 2800 M€, o cumprimento das obrigações assumidas pelas instituições financeiras nacionais (em 31 de

dezembro de 2019 – Novo Banco e BCP), enquanto garantes ou mutuárias de financiamentos concedidos pelo

Banco Europeu de Investimento (BEI), com maturidade em 27 de junho de 202016, não tendo o Estado

suportado qualquer risco com esta operação, uma vez que a maioria das operações beneficiava de garantias

bancárias.

Relativamente às garantias prestadas pelo Estado a outras entidades, o montante total da dívida garantida

Página 28

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

28

pelo Estado (responsabilidades efetivas), a 31 de dezembro de 2020, ascendia a cerca de 14 483,1 M€, dos

quais a principal componente se concentra nas operações contratadas pelas entidades reclassificadas no

perímetro das AP.

Quanto às responsabilidades vivas com garantias do Fundo de Contragarantia Mútuo, estas situavam-se em

8827 M€ no final de 2020, sendo que 6330 M€ foram garantias concedidas no âmbito das medidas de combate

à COVID-19.

Página 29

16 DE JULHO DE 2022

29

A dívida das AP, na ótica de Maastricht, ascendeu a 270,5 mil M€, situando-se em 133,6% do PIB, o que

representa um aumento de 16,8 pp face aos 116,8% registados no final de 2019. A dívida pública líquida de

depósitos das AP apresentou comportamento idêntico, ainda que o aumento tenha sido menos expressivo (11,7

pp do PIB), salientando-se que, apesar dos depósitos das AP terem vindo a reduzir-se até 2019 (6,8% do PIB),

o seu valor aumentou em 2020 para 11,8% do PIB.

O aumento do rácio da dívida pública em 2020 é explicado em grande medida pelo efeito dinâmico, com um

contributo de 9,5 pp do PIB, em que o impacto da queda do PIB nominal representou 6,6 pp do PIB, e, em menor

grau, o peso dos juros, com um contributo de 2,9 pp do PIB. Contribuíram ainda os ajustamentos défice-dívida

(4,5 pp do PIB), via aumento dos depósitos das AP (4,7 pp do PIB), e o défice primário (2,8 pp do PIB).

As necessidades líquidas de financiamento do subsetor Estado, apuradas na ótica da contabilidade pública,

ascenderam a 16,8 mil M€, com um aumento de aproximadamente 7,3 mil milhões de euros em relação a 2019.

Esta evolução é essencialmente justificada pelo incremento do défice orçamental do subsetor Estado em

contabilidade pública (em 8,3 mil M€), que se fixou em torno de 12,2 mil M€, refletindo o impacto na economia

e nas contas públicas da pandemia de COVID-19 («Quadro 70 — Necessidades e fontes de financiamento do

Estado: evolução»)

As amortizações de dívida fundada totalizaram 36,8 mil milhões de euros, um valor inferior em 3,6 mil milhões

de euros ao observado em 2019. Esta evolução ficou sobretudo a dever-se à componente de dívida de médio e

longo prazos (-4,3 mil M€), nomeadamente OT (-2,3 mil M€), atento o menor volume transacionado em

operações de troca. Assim, as necessidades brutas de financiamento ascenderam a 53,6 mil milhões de euros,

um incremento de 3,7 mil M€ face ao ano anterior.

O financiamento fundado em 2020, numa perspetiva de ano civil, ascendeu a 56,6 mil M€, dos quais 1,6 mil

M€ foram alocados ao orçamento de 2019 por via do período complementar. As emissões de dívida fundada

relativas ao orçamento de 2020 fixaram-se em 55 mil M€, resultando num saldo de financiamento a transitar

para o orçamento de 2021 de aproximadamente 1,5 mil M€.

Página 30

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

30

Em 2020, o endividamento líquido direto do Estado (excluindo dívida contraída junto de entidades da

Administração Central) ascendeu a 21 mil M€. Por seu turno, o endividamento líquido dos SFA junto de entidades

externas à AC foi negativo (cerca de -1 mil M€).

Assim, o acréscimo de endividamento líquido global direto, incluindo o pré-financiamento efetuado para o

ano seguinte, fixou-se em 19,9 mil M€ em 2020, um valor inferior ao limite máximo de 32 mil M€ acima

mencionado.

Tendo em consideração que o saldo de financiamento da AC a transitar para 2021 ascendeu a 9,9 mil M€, o

acréscimo de endividamento, excluindo pré-financiamento do ano seguinte, foi de 10 mil M€, cumprindo-se

assim o limite excluído desta componente, que, como atrás referido, ascendia a 13 mil M€.

Em 2020, a despesa relacionada com juros e outros encargos da dívida pública ascendeu a 6,9 mil M€, o

que compara com uma previsão inicial, inscrita no OE2020, de 7,2 mil M€. O desvio favorável face ao OE2020

decorre sobretudo da não materialização de riscos relacionados com as condições de financiamento, num ano

marcado por circunstâncias excecionais, assim como da menor despesa com outros encargos face à estimativa

inicial.

Página 31

16 DE JULHO DE 2022

31

Parte IX – Prazos médios de pagamento e pagamento em atraso

Em 2020, os pagamentos em atraso das entidades públicas diminuíram por 58 M€ mantendo-se a tendência

descendente desde 2017. Este padrão deveu-se sobretudo à diminuição verificada nos hospitais EPE (-109 M€),

que registaram o valor mais baixo desde o início do reporte em 2011, tendo este efeito sido parcialmente

atenuado pelo aumento verificado na Administração Regional (53 M€). O resultado obtido deve-se sobretudo ao

esforço de regularização de dívidas de anos anteriores no SNS, sendo de destacar as dotações de capital que

se realizaram nos hospitais EPE em 2020 especificamente para este efeito.

Quanto aos prazos médios de pagamento a fornecedores (PMP), a CGE 2020 refere que, por não haver

informação disponível relativamente à Administração Local por força do processo de transição dos municípios

Página 32

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

32

para o SNC-AP, não é possível apurá-los para a totalidade das entidades públicas.

Parte X – Saldos de liquidação

Em 2020, o saldo de receitas por cobrar, ou saldo de liquidação, ascendeu a cerca de 16,9 mil M€,

ressaltando em particular a situação das receitas fiscais, registando 9,2 milhões de euros e 7 mil M€ relativos a

impostos diretos e indiretos, respetivamente.

Têm particular preponderância os saldos das receitas fiscais (96,2% no final de 2020), bem como das receitas

acessórias associadas, com destaque para os «juros de mora» e «Juros compensatórios», não se podendo,

todavia, inferir que não existem valores por cobrar nos outros capítulos da receita, mas tão só que a relevação

orçamental da receita tem sido processada através de DUC do SGR, com a contabilização da liquidação e da

cobrança com poucos dias de intervalo. Realça-se ainda que o IGCP e a DGO, e em alguns casos a AT, recorrem

à figura contabilística de autoliquidação (registos nas figuras de autoliquidação e de cobrança com a mesma

data-valor).

Página 33

16 DE JULHO DE 2022

33

Com efeito, refere a CGE 2020 que se registou um acréscimo dos saldos das receitas fiscais liquidadas e

não cobradas no decorrer de 2020, tendo para isso contribuído essencialmente, no que se refere aos impostos

diretos, os acréscimos do IRS, de 311,6 M€, e do IRC, de 444,4 M€, e, nos impostos indiretos, o IVA, com

aumento de 429,5 M€ comparativamente ao início do ano.

A CGE 2020 explicita, a este respeito, que a variação do saldo de receitas por cobrar de IRC e de IRS se

encontra fortemente influenciada pelo valor da emissão, em dezembro de 2020, de liquidações/notas de

cobrança, dado que, sendo emitidas em dezembro, o término do seu prazo de pagamento ocorrerá já em 2021,

chamando ainda a atenção para o efeito das prestações dos planos prestacionais cuja data limite de pagamento

se verifica já em 2021.

No que respeita ao IVA, refere que o aumento poderá ser explicado pelo arrefecimento da atividade

económica em consequência da pandemia de COVID-19 e das maiores dificuldades de tesouraria dos

operadores económicos em cumprirem as suas obrigações de pagamento, devendo ainda considerar-se o

impacto orçamental da medida «prorrogação do pagamento do IVA» adotada no âmbito da pandemia de COVID-

19, com um valor de 74,7 M€.

No que se refere ao ISP e ao IT, explica que o decréscimo do saldo decorre do impacto causado no saldo, a

1 de janeiro 2020, pelos despachos do SEAF, que permitiram que pagamentos cujo prazo terminava em 31 de

dezembro de 2018 e de 2019 se realizassem no primeiro dia útil seguinte, isto é, no ano seguinte, sem quaisquer

encargos, situação que não se verificou no final de 2020.

Por fim, nota que o decréscimo do saldo da receita por cobrar de IS está influenciado pela anulação de uma

liquidação indevida, do ano de 2019, no montante de 120 M€.

Parte XI – Património imobiliário do estado

O Sistema de Informação dos Imóveis do Estado (SIIE), o qual se encontra em funcionamento desde

fevereiro de 2009, apresentou, até 31 de dezembro de 2020, o total de 25 468 registos de imóveis, inseridos por

416 entidades. Desse total, 19 337 registos dizem respeito a imóveis do tipo edificado, dos quais 15 822 (82%)

constituem registos completos e 3515 (18%) incompletos, considerando-se para este efeito completos os

registos que contenham dados sobre o proprietário, o ocupante e a respetiva situação geral (tipo de ocupação,

Página 34

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 34

áreas, valores de rendas). Por seu turno, 6131 do total de registos inseridos correspondem a terrenos, sendo

que, desses, 5582 (91%) constituem registos completos e 549 (9%) incompletos.

O aumento do total de imóveis, bem como das entidades aderentes ao SIIE, é justificado por uma norma

incluída na LOE 2020 (artigo 294.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março), a qual prevê o mecanismo de

financiamento, pelo Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial (FRCP), de intervenções de remoção de

amianto de imóveis do domínio público e privado do Estado e de imóveis propriedade de institutos públicos e

das empresas do setor empresarial do Estado. Para o efeito, é requisito obrigatório a atualização/inserção dos

dados no Módulo Amianto na plataforma de inventariação SIIE pelas entidades públicas candidatas ao referido

financiamento.

PARTE XII – FLUXOS FINANCEIROS ENTRE PORTUGAL E A UNIÃO EUROPEIA

Em 2020, os fluxos financeiros entre Portugal e a UE apresentaram um saldo global de 2948,4 M€, o que

corresponde a um acréscimo anual de 17,9%. Para este saldo global de transferências entre Portugal e a UE,

contribuiu o aumento de 16,2% das transferências da UE para Portugal, i.e. +715,8 M€, e que se deve

principalmente aos crescimentos de 16,6% registados no FEDER (+267,3 M€), de 15% no FSE (+136,1 M€), de

15,1% no FEADER (+76 M€), de 56,3% no montante reportado pelas entidades em PAIC (+95,6 M€) e de 44,1

M€ no Fundo de Solidariedade da UE.

Página 35

16 DE JULHO DE 2022

35

Parte XIII – Conclusões

1. A Assembleia da República é o órgão constitucionalmente competente para aprovar a Conta Geral do

Estado, incluindo a Conta da Segurança Social, suportando a sua apreciação no PARECER emitido pelo

Tribunal de Contas.

2. No exercício do seu poder de fiscalização e controlo político sobre a execução do Orçamento e Conta

Geral do Estado, incluindo da Segurança Social, a Assembleia da República procedeu às audições do Tribunal

de Contas e do Conselho Económico e Social, após entrega dos respetivos Pareceres, bem como à audição do

Governo.

Página 36

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

36

3. Foram ainda considerados o Relatório da Unidade Técnica de Apoio Orçamental e os pareceres setoriais

das comissões parlamentares permanentes, em razão das áreas das respetivas competências.

4. A Comissão de Orçamento e Finanças considera estarem reunidas as condições constitucionais e

regimentais para a discussão e votação em Plenário da Conta Geral do Estado de 2020, reservando-se a cada

Grupo Parlamentar as suas posições finais para o debate a ter lugar em Plenário.

Palácio de São Bento, 13 de julho de 2022.

O Deputado relator, Sérgio Ávila — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do IL, do PCP, do BE e do

PAN, na reunião da Comissão do dia 13 de julho de 2022.

——

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Parecer

I. a) Nota introdutória

Cumprindo o preceituado no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, a Conta Geral do Estado

de 2020 deu entrada no dia 30 de junho de 2021 na Comissão de Orçamento e Finanças.

Por email de 1 de junho de 2022, a Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e

regimentais aplicáveis, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a Conta Geral

do Estado relativa ao ano económico de 2020, a fim de esta elaborar o respetivo parecer no que à sua área de

competência específica diz respeito.

Nesta conformidade, e nos termos do artigo 205.º n.º 3 do Regimento da Assembleia da República, o

presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020 incidirá exclusivamente sobre os indicadores de

execução orçamental que compreendem as áreas setoriais da Administração Interna, da Justiça e da Igualdade.

I. b) Enquadramento geral

Na elaboração do presente parecer foram tomados em consideração os mapas contabilísticos e demais

elementos informativos relativos à «Conta Geral do Estado – 2020».

O Orçamento do Estado para o ano de 2020 foi aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, não tendo

havido nenhum retificativo a este Orçamento.

A execução da despesa consolidada da administração central foi de 89,7% face ao orçamento disponível

final (em 2019 foi de 93%).

No que respeita aos programas orçamentais relevantes para as áreas da competência da Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, verifica-se:

a) Por um lado, que os programas PO08 – Segurança Interna e PO09 – Justiça não se encontram entre os

que evidenciam um maior peso na despesa; e

b) Por outro lado, que os programas PO08 – Segurança Interna e PO09 – Justiça tiveram graus de execução,

respetivamente, de 90,4% e 88,1%.

O quadro que se reproduz infra, que consta do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social,

Página 37

16 DE JULHO DE 2022

37

Volume I, Tomo I, relativo à Conta Geral do Estado de 2020, p. 196, permite confirmar os dados suprarreferidos.

Quadro 1 – Despesa consolidada da Administração Central por Programa Orçamental

(Milhões de euros)

Notas:

Mapas contabilísticos gerais: Mapa XV — Despesas Correspondentes a Programas.

Despesa Efetiva = Despesa Total — Ativos — Passivos

Não inclui diferenças de consolidação.

Consolidação efetuada para as transferências, subsídios e juros internos à Administração Central e para aquisição

de bens e serviços interna ao Programa Orçamental da Saúde.

*Orçamento corrigido abatido de cativos.

Fonte: Direção-Geral do Orçamento

II. Análise setorial

1. Administração Interna

Em 2020, o Programa Segurança Interna (PO08) teve um orçamento inicial, no que se refere ao total da

despesa efetiva consolidada, de 2149,3 milhões de euros, conforme quadro infra:

Página 38

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

38

(Fonte: Quadro retirado do relatório que acompanhou o Orçamento do Estado para 2020)

O orçamento da despesa total efetiva consolidada do Programa Segurança Interna foi corrigido para 2289,3

milhões de euros, tendo sido executado, em 2020, 2070,6 milhões de euros, o que correspondeu a uma

execução de 90,4% face ao Orçamento corrigido. Neste montante, constata-se a execução de 2235,2 milhões

de euros no sector Estado e 180,6 milhões de euros nos serviços e fundos autónomos (SFA), conforme decorre

do quadro infra:

QUADRO 2 – Segurança Interna: Despesa por Classificação Económica

(milhões de euros)

(Fonte: Quadro retirado do quadro retirado do Relatório de Análise Global e Conta da

Segurança Social, Volume I, Tomo I, relativo à Conta Geral do Estado de 2020, p. 256)

Como se evidencia no Quadro acima, o agrupamento de Despesas com Pessoal absorveu 1705,8 milhões

Página 39

16 DE JULHO DE 2022

39

de euros, i.e., 82% da despesa efetiva consolidada. Este montante foi afeto essencialmente à GNR e à PSP,

que executaram 96,1% das respetivas dotações corrigidas líquidas neste agrupamento.

Cumpre ainda referir o seguinte:

– No agrupamento Aquisição de Bens e Serviços, a execução representou 8,4% (175,1 milhões de euros);

– As Transferências Correntes (TC) concentraram 5% (105,2 milhões de euros) da execução da «Despesa

total consolidada» e reportaram essencialmente à ANEPC;

– A taxa de execução do agrupamento de Transferências Correntes ascendeu a 94,3%;

– No que diz respeito à Aquisição de Bens de Capital, a execução representou cerca de 3,7% (76,4 milhões

de euros) do total e reportou essencialmente aos orçamentos da SGMAI – Projetos (70%), GNR (13%) e PSP

(10%);

– Na SGMAI – Projetos, destaca-se a aquisição de veículos no âmbito da LPIEFSS, no valor de 13,7 milhões

de euros;

– Na GNR, destaca-se a despesa em «investimentos militares», na ordem dos 5,8 milhões de euros,

– Na PSP, os «Outros investimentos» (1,8 milhões de euros) e a «Conservação e reparação de bens» (1,4

milhões de euros) são responsáveis por 61% da execução desta entidade.

Relativamente à repartição da despesa do Programa Segurança Interna por medida orçamental, ela consta

do quadro abaixo reproduzido:

Quadro 3 – Segurança Interna: despesa por medidas do Programa

(milhões de euros)

(Fonte: quadro retirado do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume I, Tomo I,

relativo à Conta Geral do Estado de 2020, p. 257).

Destacam-se, pelo seu peso, a medida 011 — «Segurança e Ordem Públicas — Forças de Segurança», e

as medidas relativas à execução da Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças»

(medidas 087 a 094).

Página 40

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

40

2. Justiça

Em 2020, o Programa Justiça (PO09) teve um orçamento inicial, no que se refere ao total da despesa efetiva

consolidada, de 1.504,7 milhões de euros, conforme quadro infra:

(Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2020)

A despesa total efetiva consolidada do Programa Justiça foi corrigida para 1605,1 milhões de euros, tendo

sido executado, em 2020, um total consolidado de 1.413,4 milhões de euros. Deste valor, foram executados

1336,5 milhões de euros no setor do Estado e 510,4 milhões de euros nos serviços e fundos autónomos,

conforme decorre do quadro infra:

Quadro 4 – Despesa por classificação económica do Ministério da Justiça

(Fonte: quadro retirado do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume

I, Tomo I, relativo à Conta Geral do Estado de 2020, p. 258).

Página 41

16 DE JULHO DE 2022

41

O Programa registou, assim, uma execução da despesa efetiva consolidada inferior em 191,7 milhões de

euros ao Orçamento Corrigido, apresentando um grau de execução do Orçamento Corrigido de 88,1%.

Por componentes, verifica-se que 97,4% da despesa executada se refere a despesas correntes, destacando-

se as despesas com o pessoal, que representam 72,9% da despesa total, e as despesas com a aquisição de

bens e serviços, representando 22,4% da despesa total. Destacam-se ainda as despesas de capital, que

representam 2,6% do total da despesa efetiva do Programa.

Relativamente à repartição da despesa do Programa por medida orçamental, destaca-se sobretudo o peso

das medidas 009 — Segurança e Ordem Públicas — Administração e Regulamentação, 012 — Segurança e

Ordem Públicas — Sistema Judiciário e 013 — Segurança e Ordem Públicas — Sistema Prisional, de

Reinserção Social e de Menores, que, no conjunto, representam 90,9% da execução da despesa efetiva total

não consolidada do Programa, conforme se pode verificar no quadro infra:

Quadro 5 – Justiça – Despesa por medidas do Programa

(milhões de euros)

(Fonte: quadro retirado do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume I, Tomo I, relativo à Conta

Geral do Estado de 2020, p. 258).

Quanto à receita cobrada líquida do Programa Justiça, constata-se que a mesma totalizou, em 2020, o

montante de 1303,3 milhões de euros, sendo inferior à previsão inicial em 225,4 milhões de euros, e inferior à

previsão corrigida em mais 8,4 milhões de euros, conforme decorre do quadro infra:

Quadro 6 – Justiça: receitas por fonte de financiamento

(Fonte: quadro retirado do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume I, Tomo I, relativo à Conta

Geral do Estado de 2020, p. 259).

Página 42

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

42

O Programa registou o montante de 608,8 milhões de euros de receitas de impostos, tendo apresentado uma

taxa de execução de 96,2% face ao orçamento inicial.

No que se refere às receitas próprias consolidadas, estas totalizaram o valor de 690,3 milhões de euros, com

uma taxa de execução de 78,4% face à previsão inicial.

No Relatório da CGE regista-se que, face ao ano anterior, verificou-se uma quebra de cerca de 123,8 milhões

de euros de cobrança de Receita Própria.

Destaca-se que a quebra de receitas próprias (-189,9 milhões de euros) face ao inicialmente previsto para

2020 foi resultado sobretudo da redução da atividade económica e dos tribunais provocada pela pandemia de

COVID-19, tendo sido, em parte, compensada pela aplicação de Saldos de Gerência de anos anteriores, no

montante não consolidado de cerca de 146 milhões de euros (cerca de 10% da receita efetiva cobrada).

Relativamente às receitas provenientes de fundos comunitários, foi registado o montante de 4,1 milhões de

euros de receita cobrada líquida, o que correspondeu a um crescimento de cerca de 4,8% face ao ano anterior.

3. Igualdade

O eixo da «Cidadania e Igualdade» integra-se no âmbito de intervenção do Programa Orçamental

Governação PO02.

Do ponto de vista dos resultados, o Programa, na sua totalidade, com um orçamento corrigido (exclui ativos

financeiros) de 1.122,8 milhões de euros, obteve uma taxa de execução orçamental de 76,1%, a que

correspondem 854,9 milhões de euros.

Quadro 7 – PO02 – Governação: Cidadania e Igualdade

(Fonte: quadro retirado do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume I, Tomo I, relativo à Conta

Geral do Estado de 2020, p. 208).

Especificamente na área da igualdade, conforme se pode constatar no quadro supra, as medidas

operacionalizadas no âmbito da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação — Portugal + Igual

apresentam os seguintes dados: (i) nas matérias de igualdade entre mulheres e homens (IMH) há 100% de

execução (20 medidas); (ii) nas matérias de prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência

doméstica (VMVD) há 100% de execução (13 medidas); (iii) nas matérias de combate à discriminação em razão

da orientação sexual, identidade e expressão de género e caraterísticas sexuais (OIEC) há 100% de execução

(quatro medidas).

A taxa de execução relativa ao objetivo «Promover as políticas públicas de integração na área das migrações

e das comunidades ciganas» atingiu uma execução global de 93,9%, resultado de uma taxa de execução da

Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (ENICC) na ordem dos 94,4% para o quarto

trimestre e numa percentagem de 93,3% relativamente ao Plano Estratégico para as Migrações (PEM).

No quadro da despesa por medidas do Programa Governação (PO02), uma referência à execução da medida

relativa à «Segurança e ação social – violência doméstica – prevenção e proteção à vítima (082)» que ficou

Página 43

16 DE JULHO DE 2022

43

aquém, quer do Orçamento Inicial (6,7 M€) quer do Orçamento Corrigido (7,1 M€), dado que foram executados

4,7 milhões de euros (- 2,4m€ face ao orçamento corrigido). Esta consideração não prejudica a constatação e

uma taxa de execução quase total nas áreas da Segurança Interna e da Justiça.

(Fonte: quadro retirado do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume I, Tomo I, relativo à Conta

Geral do Estado de 2020, p. 206).

III. Opinião do relator

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, o signatário do presente

relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Conta Geral do Estado de 2020.

IV. Conclusões

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o presente

relatório sobre a Conta Geral do Estado de 2020, que incide exclusivamente sobre os indicadores de execução

orçamental que compreendem as áreas da Administração Interna, da Justiça e da Igualdade, deve ser presente

à Comissão de Orçamento e Finanças, de acordo com o previsto no artigo 206.º, n.º 1, c) do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 15 de junho de 2022.

O Deputado Relator, Hugo Carneiro — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor os votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do BE e

a abstenção do PCP, tendo-se registado a ausência do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 15 de junho

de 2022.

——

Página 44

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

44

COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do relatório

Parte III – Conclusões

Parte I – Considerandos

1. Nota Introdutória

Nos termos do artigo 205.º n.º 3 do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Orçamento e

Finanças (COF) solicitou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas a elaboração de

parecer sobre a Conta Geral do Estado 2020 (CGE20) relativamente à sua área de competência específica.

Nesta sequência, foram enviados à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas os

seguintes documentos: a Conta Geral do Estado de 2019, o Parecer do Tribunal de Contas, o Relatório da

Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e o Parecer do Conselho Económico e Social, para que esta se

pronuncie elaborando um parecer sobre as suas áreas de competência e que deverá ser incluído no relatório

final da COF sobre a CGE20.

Assim, e sem prejuízo de algumas considerações de âmbito geral, necessárias para o respetivo

enquadramento, o presente parecer circunscreve-se aos aspetos mais relevantes que, na área dos Negócios

Estrangeiros, são suscitados na CGE20.

2. Contexto económico mundial e em Portugal

1 – A CGE20 começa por referir que o PIB mundial registou uma redução de 3,3%, em termos reais, após

uma década de expansão caraterizada por um crescimento médio de 3,7%, e o comércio mundial de bens e

serviços contraiu-se mais do que a atividade económica, diminuindo cerca de 9%, refletindo as medidas de

confinamento e contenção tomadas por vários países para controlar a pandemia que levaram à suspensão

temporária da atividade de muitas empresas e a perturbações nas cadeias de produção, tal como a quebras do

lado da procura, refletindo-se no adiamento de decisões de consumo e de investimento.

2 – No que diz respeito ao contexto europeu e nacional a economia portuguesa evidenciou a maior recessão

desde que há registos, com uma diminuição do PIB de 7,6%, em termos reais. A contração do PIB foi mais

acentuada do que a verificada na média dos países da área do euro (-6,6%), traduzindo-se numa interrupção

na trajetória de convergência que a economia nacional prosseguia há quatro anos consecutivos (com um

crescimento médio anual de 2,7%, que compara com 1,9% na área do euro).

3 – Relativamente à taxa de inflação em Portugal, em 2020, permaneceu baixa, tendo o Índice de Preços no

Consumidor (IPC) passado de uma variação de 0,3% em 2019 para uma variação nula, refletindo em parte

efeitos da pandemia de COVID-19, mas influenciada pelo comportamento da inflação subjacente e pela evolução

negativa dos preços dos produtos energéticos.

4 – Em termos de mercado de trabalho, apesar da taxa de desemprego ter interrompido a trajetória

acentuadamente decrescente que se vinha a registar desde 2013, manteve uma tendência de alguma

estabilização, 6,8% em 2019 para 6,9% da população ativa.

Página 45

16 DE JULHO DE 2022

45

3. Evolução Internacional e Economia Portuguesa

1 – Segundo a CGE20, em 2020, a atividade económica mundial registou uma quebra sem paralelo nas

décadas mais recentes, em termos de magnitude e sincronia, refletindo o impacto da pandemia de COVID-19.

O surto pandémico criou uma disrupção na economia mundial, caraterizada por efeitos que se interligam e se

amplificam tanto do lado da oferta quanto da procura. As medidas de confinamento e contenção tomadas por

vários países para controlar a pandemia levaram à suspensão temporária da atividade de muitas empresas e a

perturbações nas cadeias de produção, tal como a quebras forçadas do lado da procura, refletindo-se no

adiamento de decisões de consumo e de investimento. Neste contexto, o PIB mundial registou uma redução de

3,3%, em termos reais, após uma década de expansão caraterizada por um crescimento médio de 3,7%.

O comércio mundial de bens e serviços contraiu-se mais do que a atividade económica, diminuindo

abruptamente, cerca de 9%, face ao ano transato.

2 – Com o objetivo de conter os efeitos negativos das medidas de confinamento sobre a situação financeira

das famílias, das empresas e do sistema financeiro, bem como de criar as condições para uma mais rápida

recuperação económica e social, foram implementadas, na generalidade dos países, várias medidas de política,

nomeadamente monetária e orçamental.

A política monetária caraterizou-se por uma orientação fortemente acomodatícia, a fim de garantir condições

de liquidez mais favoráveis para o sistema bancário, assegurar a manutenção do fluxo de crédito à economia

real e o financiamento à economia. Para além disso, diversos bancos centrais implementaram medidas não

Página 46

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

46

convencionais, com vista a mitigar os efeitos económicos e financeiros da crise económica e social provocada

pela pandemia.

No que se refere à política orçamental, a generalidade dos Governos tomou medidas de apoio aos sistemas

de saúde, à liquidez das empresas e aos rendimentos das famílias.

A CGE20 identifica, no que diz respeito ao contexto europeu, que as medidas nacionais foram

complementadas por ações concertadas a nível da União. De entre as várias medidas adotadas pela UE

destacam-se: (i) apoios ao emprego e aos trabalhadores, através do instrumento SURE, que visa prestar apoio

temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência na sequência do surto de

COVID-19; (ii) apoios a empresas, através de garantias a empréstimos concedidos pelo Banco Europeu de

Investimento, com foco nas pequenas e médias empresas; (iii) apoios ao financiamento de cuidados de saúde,

tratamento e prevenção, relacionados com a doença COVID-19, através do Mecanismo Europeu de

Estabilidade, aos Estados-Membros da área do euro; (iv) alterações ao orçamento da UE, nomeadamente para

contemplar despesa adicional relacionada com o combate à doença COVID-19 (lançamento do plano de

recuperação da Europa e reforço do instrumento de apoio de emergência para financiar a estratégia de

vacinação contra a doença COVID-19); (v) redireccionamento e maior flexibilidade na utilização dos fundos

estruturais da UE; (vi) flexibilidade na aplicação das regras orçamentais europeias (ativação da cláusula de

derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento) e das regras de auxílios estatais (criação

do quadro temporário de auxílios estatais no âmbito do qual os Estados-Membros podem apoiar financeiramente

as empresas e os cidadãos que enfrentem dificuldades devido às consequências económicas da pandemia de

COVID-19); (vii) criação de um plano de recuperação para a Europa, a ser financiado nomeadamente no âmbito

do instrumento extraordinário de recuperação Next Generation EU e do Quadro Financeiro Plurianual da UE

para 2021-2027.

3 – A CGE20 refere, no que diz respeito à economia portuguesa, A contração do PIB foi mais acentuada do

que a verificada na média dos países da área do euro (-6,6%), traduzindo-se numa interrupção na trajetória de

convergência que a economia nacional prosseguia há quatro anos consecutivos (com um crescimento médio

anual de 2,7%, que compara com 1,9% na área do euro). Apesar de significativa, a queda do PIB português foi

menor do que a verificada em outros países europeus, com um peso relevante do setor do turismo, como

Espanha (-11%), Itália (-8,9%) e Grécia (-8,2%).

A redução do PIB foi mais expressiva face ao esperado, em junho de 2020, quando da elaboração do

Orçamento Suplementar para 2020, uma vez que a retoma antecipada para a segunda metade do ano foi

interrompida pelo recrudescimento dos contágios, seguido do reforço de medidas de confinamento.

Página 47

16 DE JULHO DE 2022

47

4 – Relativamente à capacidade de financiamento da economia portuguesa face ao exterior permaneceu

positiva em 2020, mas inferior à do ano anterior. Esta evolução decorreu da deterioração da balança de bens e

serviços, cujo saldo foi negativo em 2020, contrariamente ao observado desde 2013, passando de 0,4% do PIB

em 2019 para -2% do PIB.

4. Representação Externa (PO03)

1 – No disposto da CGE20, o Programa Orçamental referente à Representação Externa visa potenciar a

política externa como instrumento de afirmação de Portugal no Mundo em torno de vários eixos de intervenção:

Política europeia, Relações multilaterais, Relações bilaterais, Promoção da língua e cultura portuguesas,

Cooperação para o desenvolvimento, Comunidades Portuguesas e Internacionalização da economia. O

orçamento corrigido do Programa situou-se nos 517,4 milhões de euros.

2 – Nesta sequência, é referido que a despesa efetiva do Programa ascendeu a 404,3 milhões de euros

(1,5% superior à execução de 2019), à qual corresponde uma taxa de execução de 78,1%, englobando, por um

lado, o impacto das alterações de posicionamento remuneratório e, por outro lado, incorporando o impacto do

mecanismo de correção cambial.

De salientar que em 2020 foram pagas contribuições e quotizações para organizações internacionais (CQOI)

no montante de 75,4 milhões de euros, registando uma diminuição de 8% face a 2019 (cerca de 75,2% dos

encargos com contribuições e quotizações respeitam à ONU e à NATO).

3 – Na CGE19 consta que, face ao quadro orçamental com que o MNE se confrontou em 2019, sendo grande

parte das atividades desenvolvidas condicionadas por agentes externos e fatores exógenos, os recursos do

MNE foram utilizados prioritariamente para medidas de ação política no quadro dos eixos de intervenção da

política externa portuguesa, cujo balanço final é amplamente positivo, com uma taxa de execução de 89,6%.

4 – Em matéria de execução orçamental por natureza da despesa, a CGE20 faz notar a seguinte estrutura

da despesa:

− As «Despesas com Pessoal» representam 50% da despesa total executada pelo MNE;

Página 48

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

48

− As «Aquisições de Bens e Serviços» representam 14% da despesa total executada pelo MNE e incluem

o pagamento de Rendas dos Serviços Externos, no total de 15 milhões de euros;

− As «Transferências Correntes» representam 29%;

− As «Outras Despesas Correntes» representam 5% da despesa total do MNE.

5 – A CGE20 refere reforços de 83,7 milhões de euros provenientes, essencialmente:

− Créditos especiais (38,4 milhões de euros): destacando-se 33 milhões de euros no orçamento do

Camões-Instituto da Cooperação e da Língua (CICL) provenientes de fundos europeus;

− Descativações (36,7 milhões de euros): destacando-se 17,2 milhões euros de no orçamento da Gestão

Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE), para fazer face a encargos em «Aquisição de bens e serviços»

nomeadamente o reforço de rendas das Embaixadas, Consulados e Missões, o reforço para despesas no âmbito

da pandemia COVID e acomodar por via de gestão flexível o reforço do Orçamento de Contribuições e

Quotizações para Organizações Internacionais, e 10 milhões de euros no orçamento da Agência para o

Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE (AICEP) para o cumprimento de contratos assumidos no

âmbito da promoção do Turismo de Portugal e da Participação Portuguesa na EXPO 2020 Dubai.

6 – Relativamente à execução orçamental de 2020, a CGE20 salienta que, no âmbito dos recursos atribuídos

ao Programa Orçamental, foi possível, através dos diferentes mecanismos de gestão orçamental, acomodar a

totalidade da despesa do Programa.

7 – As despesas com pessoal apresentaram uma taxa de execução de 91%, com um aumento neste

agrupamento face a 2019, não só no orçamento da Presidência Portuguesa da UE, como perante o aumento de

custos com pessoal no orçamento do CICL. Durante o ano de 2020, foi efetuado o acompanhamento das

poupanças associadas aos fluxos de entrada e saída de trabalhadores e de outras situações com reflexo na

despesa, destacando-se:

− Não preenchimento de postos de trabalho vagos — foram ocupados 66% dos lugares previstos do Mapa

de Pessoal da GAFMNE, com origem sobretudo nos serviços externos do MNE;

− Aposentações — poupança de 1,3 milhões de euros decorrente das aposentações que ocorreram desde

a preparação do orçamento para 2020 até ao final do ano;

− Outras saídas — poupança de 0,8 milhões de euros nas saídas de pessoal nos serviços externos (em

concreto, por caducidade, denúncia ou outra situação).

8 – No que concerne à receita própria, registou-se um decréscimo significativo em 2020 face à receita

cobrada em 2019, fruto da Pandemia de COVID-19, destacando-se a diminuição de 19 milhões de euros no

orçamento do Fundo para as Relações Internacionais (FRI).

Página 49

16 DE JULHO DE 2022

49

No que diz respeito à receita de 2020, salienta-se o seguinte:

− A receita própria do FRI ascendeu a 40,7 milhões de euros, dos quais 16 milhões de euros em vistos de

Autorização de Residência para Investimento (ARI) e 23,3 milhões de euros em receita emolumentar consular;

− Os saldos do FRI em 2020 foram de 19,2 milhões de euros e foram transferidos 0,8 milhões de euros para

a AICEP;

− A receita proveniente do Passaporte Eletrónico Português (PEP) foi inferior à receita inscrita em 1,9

milhões de euros (-25%);

− A receita cobrada pelos Serviços Externos, dos quais portes de correio, devolução de taxas e subaluguer

de espaços, foi 8% inferior à receita inscrita;

− Verificou-se uma execução no orçamento da receita do Programa de 69,8 milhões de euros de ativos

financeiros, dos quais 60 milhões de euros do FRI e 9,8 milhões de euros da AICEP;

− Na ótica da contabilidade de caixa, a AICEP registou um excedente orçamental de 6% (+2,7 milhões de

euros) com ativos financeiros e um défice de 11% (-4,7 milhões de euros), excluindo ativos financeiros. O

desempenho abaixo do esperado deveu-se essencialmente ao atraso no recebimento de verbas oriundas de

Fundos Europeus (Sistema de Apoio a Ações Coletivas) e ao não recebimento de 2,8 milhões de euros

referentes ao protocolo estabelecido com o IAPMEI, IP – Agência para a Competitividade e Inovação.

5 – Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado 2020

Não há referência específica, neste parecer do Tribunal de Contas, sobre a matéria da presente Comissão

Parlamentar. Contudo, importa ressalvar análises e conclusões gerais importantes.

O Tribunal de Contas recomenda ao Governo, no âmbito geral, que:

• Assegure que a Conta Geral do Estado contenha informação completa sobre o risco inerente às garantias

prestadas, nomeadamente sobre as perdas esperadas pelo seu acionamento e respetivo impacto orçamental

futuro e inclua informação sobre as garantias prestadas por serviços e fundos autónomos;

• Assegure a inclusão dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 nos documentos

orientadores das políticas públicas, de modo a reforçar o compromisso com esses objetivos e permitir a

monitorização qualitativa do contributo das medidas e políticas, bem como nos documentos do processo

orçamental, identificando os recursos financeiros associados à sua implementação;

6 – Relatório da Unidade Técnica de Apoio Orçamental sobre a CGE19

Neste relatório, ao não haver referência específica sobre a matéria da presente Comissão Parlamentar,

ressalva-se o seguinte alerta: «(…) permanece bastante aquém do desejável numa prestação transparente de

contas. A insuficiência, a discrepância na informação e a escassez de esclarecimento tem sido uma prática

reiterada nos relatórios orçamentais do MF. Só na análise às três últimas CGE, a UTAO deu conta de um

conjunto de insuficiências: (i) medidas anunciadas em documentos orçamentais (POE e PE) que não são

refletidas na CGE; (ii) Impactos de medidas relatados na CGE que não foram identificadas previamente em

documentos orçamentais como sendo «principais medidas de política»; (iii) inexistência da comparação dos

impactos previstos na POE respetiva com os impactos executados; (iv) falta de explicação das razões dos

desvios principais e informação de reflexão sobre o que correu melhor e o que correu pior na governança das

medidas; (v) esclarecimentos adicionais do MF, a pedido da UTAO, prestados em tempo útil e com mais detalhe.

(…) A repetida insuficiência de informação no reporte das principais medidas de política orçamental leva a

questionar o grau de desenvolvimento da estrutura criada pelo MF para dar a devida resposta. As discrepâncias

e insuficiências na informação prestada, (…) permite questionar as razões para a ocorrência destas falhas. Uma

questão que se pode colocar respeita ao grau de desenvolvimento da estrutura instalada para executar o relato

da execução das principais medidas de política orçamental. A adequação de meios é suficiente? Os processos

de recolha de dados nos sistemas de informação estão devidamente implementados? Um exemplo que reforça

estas dúvidas prende-se com a observação feita pelo MF, na resposta enviada à UTAO, sobre a não

Página 50

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

50

quantificação da execução de uma medida de política.»

7 – Parecer do Conselho Económico e Social sobre a CGE20

O Conselho Económico e Social (CES) conclui no seu parecer, não havendo referência específica sobre a

matéria da presente Comissão Parlamentar, que se registou uma degradação na generalidade dos indicadores

respeitantes à incidência e intensidade da pobreza, ao efeito conjugado da pobreza e da exclusão social, às

desigualdades na distribuição do rendimento e às consequências no mercado de trabalho marcado pela elevada

precariedade. Acrescenta que se assuma como objetivo prioritário das políticas macroeconómicas o crescimento

sustentável, robusto e inclusivo da economia portuguesa, com emprego digno, e que se retome o processo de

convergência económica e social com a UE.

Refere que, ainda assim, o esforço orçamental português ficou abaixo da média da UE. O CES reitera a

preocupação pelo facto de uma vez mais, o investimento realizado ficar abaixo do previsto no orçamento.

No que diz respeito à dívida pública, houve um aumento extraordinário e significativo, para 133,6% do PIB.

Entende o CES que é prioritário assegurar as condições para uma retoma e um crescimento robusto e

sustentável da economia, sem, contudo, deixar de ter presente a necessidade de garantir, no médio prazo, uma

trajetória de descida da dívida pública.

Quanto à CGE20, o CES ressalva que este documento continua a apresentar deficiências do ponto de vista

da comparabilidade entre os valores inscritos no OE e os valores efetivos, nomeadamente no que se refere ao

cenário macroeconómico e à execução das políticas definidas em sede do OE.

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o deputado autor do presente relatório exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

Parte III – Conclusões

1) A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à Comissão

de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, a Conta Geral do Estado de 2020, acompanhada dos

Pareceres do Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social e do Relatório da Unidade Técnica de

Apoio Orçamental para efeitos de elaboração de parecer nas áreas da sua competência.

2) A Conta Geral do Estado de 2020 foi apresentada à Assembleia da República em cumprimento dos prazos

legais aplicáveis.

3) Em face do exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas entende que o

presente parecer se encontra em condições de ser remetido, à Comissão de Orçamento e Finanças, para os

devidos efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 9 de junho de 2022.

O Deputado autor do parecer, Sérgio Marques — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do CH e do IL, tendo-se registado a

ausência do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 14 de junho de 2022.

——

Página 51

16 DE JULHO DE 2022

51

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões e parecer

Parte I – Considerandos

1. Nota Preliminar

Em conformidade com o disposto no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, compete à

Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, «tomar as contas do Estado e das demais

entidades públicas, as quais serão apresentadas até 31 de dezembro do ano subsequente, com o parecer do

Tribunal de Contas e outros elementos necessários à sua apreciação»

Com efeito, a Comissão de Orçamento e Finanças (COF), em conformidade com o n.º 3 do artigo 5.º do

Regimento da Assembleia da República, remeteu à Comissão de Defesa Nacional a Conta Geral do Estado

relativa ao ano de 2020, sendo esta acompanhada pelo Parecer do Tribunal de Contas e pelo Parecer do

Conselho Económico e Social. A Comissão de Defesa Nacional elabora um parecer relativo às suas áreas de

competência, que será posteriormente incluído no relatório final da COF.

Ao abrigo da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, a Conta Geral do Estado

deve ser apresentada até ao dia 31 de dezembro do ano subsequente ao que respeita e, nestes termos, a Conta

Geral do Estado de 2020 foi recebida na Assembleia da República a 30 de junho de 2021.

Assim, o presente parecer incide sobre matérias que cabem no âmbito de competências da 11.ª Comissão,

tendo implicado a análise da Conta Geral do Estado 2020, dos respetivos anexos e dos Pareceres do Tribunal

de Contas (TC), da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República (UTAO) e do Conselho

Económico e Social (CES). Considera, também, a Lei do Orçamento do Estado para 2020 (Lei n.º 2/2020, de 31

de março).

2. Análise setorial – Defesa Nacional

O relatório da Conta Geral do Estado apresenta uma análise do contexto macroeconómico global que serve

de enquadramento à avaliação do desempenho da execução orçamental do Estado em 2020. O presente

parecer, não sendo exaustivo, tenta focar-se nos principais indicadores apresentados, reproduzindo, quando

oportuno, os quadros constantes do relatório.

Refere o documento em análise que a atividade económica mundial registou uma quebra sem paralelo nas

décadas mais recentes, em termos de magnitude e sincronia, refletindo o impacto da pandemia de COVID-19.

Com início na China no final de 2019, a epidemia do novo coronavírus rapidamente se propagou à escala global

durante os primeiros meses de 2020.

O surto pandémico, refere o documento, criou uma disrupção na economia mundial, caraterizada por efeitos

que se interligam e se amplificam tanto do lado da oferta quanto da procura. As medidas de confinamento e

contenção tomadas por vários países para controlar a pandemia levaram à suspensão temporária da atividade

de muitas empresas e a perturbações nas cadeias de produção, tal como a quebras forçadas do lado da procura,

refletindo-se no adiamento de decisões de consumo e de investimento.

Neste contexto, o PIB mundial registou uma redução de 3,3%, em termos reais, após uma década de

expansão caraterizada por um crescimento médio de 3,7%.

Página 52

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

52

A título preliminar, refere-se ainda que, quanto à economia, em 2020, em resultado da pandemia de COVID-

19, a economia portuguesa também conheceu a maior recessão desde que há registos, com uma diminuição do

PIB de 7,6%, em termos reais. Este resultado terá sido mitigado pelas medidas tomadas pelo Governo de apoio

à economia e ao emprego, às empresas e às famílias.

A contração do PIB foi mais acentuada do que a verificada na média dos países da área do euro (-6,6%),

traduzindo-se numa interrupção na trajetória de convergência que a economia nacional prosseguia há quatro

anos consecutivos (com um crescimento médio anual de 2,7%, que compara com 1,9% na área do euro). Apesar

de significativa, a queda do PIB português foi menor do que a verificada em outros países europeus, com um

peso relevante do setor do turismo, como Espanha (-11%), Itália (-8,9%) e Grécia (-8,2%).

A redução do PIB foi mais expressiva face ao esperado, em junho de 2020, quando da elaboração do

Orçamento Suplementar para 2020, uma vez que a retoma antecipada para a segunda metade do ano foi

interrompida pelo recrudescimento dos contágios, seguido do reforço de medidas de confinamento.

Do ponto de vista setorial, da área da Defesa Nacional, o relatório refere que, no que respeita à execução ao

nível dos recursos financeiros, o Programa Orçamental da Defesa apresenta uma despesa efetiva consolidada

de 2012,3 milhões de euros, o que representa 79,3% da dotação corrigida global.

Assim, de acordo com o documento, do montante global das despesas executadas, 1105,3 milhões de euros

dizem respeito a despesas com pessoal, o que corresponde a cerca de 54,9% face à despesa consolidada,

sendo que, dos restantes 906,9 milhões de euros executados, mais de 348,1 milhões de euros dizem respeito

a despesas de capital.

No que diz respeito às despesas com pessoal, de acordo com o quadro infra (151), a execução situou-se nos

96,6% face à dotação corrigida.

Com base na mesma figura, no âmbito do agrupamento de aquisição de bens e serviços correntes, registou-

se uma execução de 531 milhões de euros, 69,2% face ao orçamento corrigido, representando esta rubrica

26,4% da despesa consolidada.

No que respeita às despesas de capital, a execução foi substancialmente influenciada pelas despesas afetas

à Lei de Programação Militar.

Página 53

16 DE JULHO DE 2022

53

No Programa da Defesa, a medida mais expressiva foi «Forças Armadas», representando 83,6% da despesa

total não consolidada.

O quadro 151, abaixo reproduzido, expõe o orçamento e respetiva execução consolidada por

classificação económica:

O quadro 152, abaixo reproduzido, expõe o orçamento e respetiva execução consolidada por medidas

do Programa

Página 54

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

54

Da análise do documento, no que respeita aos resultados obtidos identificados pelo Governo, é salientado

que o objetivo de assegurar a adaptação da Defesa Nacional aos desafios futuros foi consubstanciado na

garantia de investimento e na dignificação do exercício de funções nesta área, tendo por base o planeamento

da Defesa e as capacidades das Forças Armadas e tendo como missão primordial a defesa dos objetivos vitais

de Portugal enquanto Estado soberano, independente e seguro.

É assinalado ainda o impacto da pandemia COVID-19, que marcou o ano de 2020 e afetou toda a sociedade,

obrigando a um esforço de adaptação, replaneamento de atividades e, no caso da Defesa Nacional, a uma

reafetação dos seus esforços no apoio ao combate a esta pandemia e a minimizar os impactos na sociedade.

O Relatório do Governo sobre o Orçamento do Estado para 2020 balizou a atividade do Ministério da Defesa

Nacional em torno de seis grandes eixos de ação, que são igualmente identificados no relatório da Conta Geral

do Estado 2020 e aos quais acresce os esforços no combate à pandemia COVID-19:

1. Valorizar as pessoas ao serviço da Defesa Nacional;

2. Reconhecer e dignificar os antigos combatentes;

3. Preparar a Defesa Nacional e, em especial, as Forças Armadas para os desafios da próxima década;

4. Aproximar a Defesa Nacional da sociedade e promover uma cultura de segurança e defesa

verdadeiramente nacional;

5. Impulsionar a economia de defesa;

6. Dinamizar a componente externa da Defesa Nacional;

Apresentando-se como cumpridas a grande maioria das várias medidas que constam destes eixos, e estando

as mesmas identificadas no respetivo Relatório do Orçamento do Estado para 2020, que foi alvo de apreciação

e Parecer por parte da Comissão de Defesa Nacional, remete-se o elenco completo das referidas medidas para

as páginas 248 a 251 da Conta Geral do Estado 2020, destacando-se em particular para esta análise setorial a

resposta à pandemia de COVID-19, para a qual a área da Defesa Nacional contribuiu de forma determinante.

Com efeito, assinala precisamente o documento que as entidades da Defesa Nacional demonstraram a sua

importância para o apoio a crises de natureza não militar. No combate à pandemia, as Forças Armadas estiveram

envolvidas num conjunto de medidas de combate e de complemento de capacidade, como o apoio às estruturas

de residências de idosos, a descontaminação/desinfeção e sensibilização nas escolas e comunidades

piscatórias, o complemento de capacidade do SNS, quer via HFAR quer através de estruturas temporárias em

unidades militares ou hospitais de campanha, a produção de gel antisséptico, a realização de testes de

diagnóstico e rastreio epidemiológico, o fornecimento de refeições a populações fragilizadas como a população

sem-abrigo, ou a disponibilização da sua capacidade de planeamento às estruturas civis.

Além disso, acrescenta o relatório em análise que através das suas capacidades e conhecimento (know-

how) de planeamento, coordenação, gestão e implementação das medidas de combate à pandemia, as Forças

Armadas foram reconhecidas, tanto junto das populações quanto dos decisores políticos, como um recurso

essencial para fazer face a esta crise pandémica.

3. Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2020

No parecer do Tribunal de Contas relativo à Conta Geral do Estado de 2020, são elencadas 51

recomendações ao Governo em diversas áreas e setores do Estado, nenhuma dirigida em particular ao

Ministério da Defesa Nacional. O Tribunal de Contas procedeu ainda ao seguimento de 54 recomendações

formuladas no Parecer sobre a CGE 2018, das quais foram consideradas total ou parcialmente acolhidas 31

recomendações (57%), nenhuma das quais também particularmente dirigida ao Ministério da Defesa Nacional.

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo de elaboração facultativa, o deputado autor do presente parecer opta por não emitir opinião sobre as

matérias macroeconómicas e orçamentais constantes do documento em apreço, nos termos do número 3 do

Página 55

16 DE JULHO DE 2022

55

artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

1. A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, em cumprimento dos prazos e nos termos legais e

regimentais aplicáveis, à Comissão de Defesa Nacional a Conta Geral do Estado de 2020, acompanhada dos

pareceres do Tribunal de Contas e Conselho Económico e Social, para efeitos de elaboração de parecer setorial

nas áreas de sua competência.

2. Em face do exposto, e apreciados os documentos referidos, a Comissão de Defesa Nacional conclui que

o presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020 se encontra em condições de ser remetido, nos

termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, à Comissão Parlamentar

de Orçamento e Finanças.

Palácio de São Bento, 14 de junho de 2020.

O Deputado autor do parecer, Jorge Botelho — O Vice-Presidente da Comissão, António Prôa.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do CH e do IL, tendo-se registado a

ausência do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 14 de junho de 2022.

———

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Parecer

Índice

Parte I – Nota introdutória

Parte II – Considerandos

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte IV – Conclusões

Parte I – Nota introdutória

I – Nota Prévia

Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 205.º n.º 3 do Regimento da Assembleia da República, a

Comissão de Orçamento e Finanças e solicitou à Comissão de Assuntos Europeus o envio de parecer sobre a

Conta Geral do Estado de 2020, relativamente à sua competência especifica.

Deste modo, compete à Comissão de Assuntos Europeus elaborar o respetivo parecer sobre a Conta Geral

do Estado de 2020, relativamente aos indicadores de execução orçamental do setor dos Assuntos Europeus,

devendo o mesmo, logo que aprovado, ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças.

Sem prejuízo de algumas considerações de âmbito geral, necessárias para o respetivo enquadramento, o

presente Parecer circunscreve-se aos aspetos mais relevantes que, na área dos Assuntos Europeus, suscita a

Conta Geral do Estado.

Serviram de base ao presente parecer os documentos disponibilizados da Conta Geral do Estado de 2020,

Página 56

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

56

os pareceres emitidos nos termos do artigo 10.7º da Constituição da República Portuguesa, pelo Tribunal de

Contas e o parecer do Conselho Económico e Social (CES) sobre o mesmo diploma.

Parte II – Considerandos

A) Contexto económico mundial e em Portugal

A Conta Geral do Estado de 2020 (CGE-2020) começa por mencionar que, nesse ano o PIB mundial registou

uma quebra de 3,3%, em termos reais, após uma década de expansão caraterizada por um crescimento médio

de 3,7%, e o comércio mundial de bens e serviços contraiu-se mais do que a atividade económica, diminuindo

cerca de 9%, refletindo, deste modo, o impacto da pandemia de COVID-19. A crise pandémica provocou, assim,

uma disrupção na economia mundial. De salientar que as medidas de confinamento e contenção tomadas por

vários países para controlar a pandemia interromperam a atividade de muitas empresas, causando perturbações

nas cadeias de produção. Situação que originou quebras do lado da procura e levou à retração tanto do consumo

como do investimento.

Neste contexto, é referido que, na generalidade dos países, foram implementadas diversas medidas de

política, nomeadamente monetária e orçamental com o objetivo de mitigar os impactos negativos das medidas

de confinamento tomadas, e assim apoiar a situação financeira das famílias, das empresas e do sistema

financeiro, bem como criar condições para tornar a recuperação económica e social mais rápida.

Importa destacar que, em termos de política orçamental a generalidade dos Governos tomou medidas

sobretudo de apoio aos sistemas de saúde, à liquidez das empresas e aos rendimentos das famílias. No que

concerne à União Europeia, de entre as diversas medidas adotadas destacam-se: i) apoios ao emprego e aos

Página 57

16 DE JULHO DE 2022

57

trabalhadores, através do instrumento SURE1; ii) apoios a empresas, através de garantias a empréstimos

concedidos pelo Banco Europeu de Investimento, com incidência nas pequenas e médias empresas; iii) apoios

ao financiamento de cuidados de saúde, tratamento e prevenção, relacionados com a doença COVID-19,

através do Mecanismo Europeu de Estabilidade, aos Estados-Membros da área do euro; iv) alterações ao

orçamento da UE, nomeadamente para acomodar a despesa adicional relacionada com o combate à pandemia

COVID-19 – lançamento do plano de recuperação da Europa e reforço do instrumento de apoio de emergência

para financiar o processo de vacinação; v) redireccionamento e maior flexibilidade na utilização dos fundos

estruturais da UE; vi) flexibilidade na aplicação das regras orçamentais europeias2 e das regras de auxílios

estatais; vii) criação de um plano de recuperação para a Europa, financiado nomeadamente no âmbito do

instrumento extraordinário de recuperação Next Generation EU e do Quadro Financeiro Plurianual da UE para

2021-2027.

Importa ainda referir que a taxa de inflação se manteve baixa nas economias avançadas, tendo sido

acompanhada de um recuo acentuado dos preços do petróleo, em contraste com alguma aceleração dos preços

das matérias-primas não energéticas, sobretudo em bens alimentares.

No que concerne à economia portuguesa, esta foi fortemente afetada pela conjuntura, registando a maior

recessão de sempre com uma redução do PIB de 7,6%, em termos reais3, como é salientado na CGE-2020.

Situação que originou a interrupção da trajetória de convergência que a economia portuguesa prosseguia há

quatro anos consecutivos (com um crescimento médio anual de 2,7%, que compara com 1,9% na área do euro).

Sendo referido que, apesar desta conjuntura adversa, os seus efeitos foram mitigados pelas medidas

tomadas pelo Governo de apoio à economia e ao emprego, às empresas e às famílias. Refletindo-se de modo

expressivo no mercado de trabalho, que, apesar da taxa de desemprego ter interrompido a trajetória

acentuadamente decrescente que se vinha a registar desde 2013, manteve uma tendência de alguma

estabilização, 6,8% em 2019 para 6,9% da população ativa. Sublinhando-se, a este propósito, o importante

contributo do layoff simplificado, o apoio à retoma progressiva e o incentivo à normalização da atividade

empresarial.

Um outro aspeto realçado tem a ver com a taxa de inflação que permaneceu baixa em 2020, tendo o Índice

de Preços no Consumidor (IPC) passado de uma variação de 0,3% em 2019 para uma variação nula, refletindo

em parte efeitos da pandemia de COVID-19, mas influenciada pelo comportamento da inflação subjacente e

pela evolução negativa dos preços dos produtos energéticos.

B) Transferências Financeiras entre Portugal e a União Europeia

Neste domínio, a CGE-2020 refere que as transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia (UE)

resultam, por um lado, dos pagamentos realizados por Portugal para o orçamento geral da UE relativos à

contribuição financeira — constituída, em 2020, pelos recursos próprios IVA e RNB, pelo financiamento da

correção devida ao Reino Unido bem como da redução do RNB da Dinamarca, Holanda, Áustria e Suécia — e

aos montantes apurados a título de recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros) e, por outro lado, dos

recebimentos das comparticipações da UE no âmbito dos Fundos Europeus.

1 Destinado a prestar apoio temporário com vista a atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência na sequência do surto de COVID-19. 2 Através da ativação da cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Prevê-se a sua desativação a partir de 2023. 3 Tendo esta quebra do PIB sido mais acentuada do que a registada na média dos países da área do euro (-6,6%).

Página 58

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

58

De acordo com o «Quadro 68 – Transferências Financeiras entre Portugal e a União Europeia» acima

referido, os fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia apresentaram, em 2020, um saldo global de

2948,4 milhões de euros, correspondendo a um acréscimo de 17,9% em relação a 2019. Para esta variação

positiva contribui o aumento das transferências da UE para Portugal em 16,2%, correspondente a um acréscimo

de 715,8 milhões de euros, e que se deve principalmente aos aumentos registados no FEDER (16,6%), FSE

15%, FEADER (15,1%) e de 56,3% nos Programas de Ação e Iniciativa Comunitária 4(95,6 milhões de euros) e

de 44,1 milhões de euros no Fundo de Solidariedade da UE.

Assinala-se que a variação positiva verificada em todos os fundos, no ano de 2020, é resultante sobretudo

de um aumento na execução dos Programas Operacionais do Portugal 2020 (PT2020) e, consequentemente,

da apresentação de um número significativo de PPI (Pedidos de Pagamento Intermediários) para certificação e

posterior envio à CE para recebimento dos fundos.

Adicionalmente, em virtude da situação pandémica vivida durante o ano de 2020, refere-se que se verificou

um esforço acrescido e uma maior agilização de procedimentos operados por parte de todas as entidades

intervenientes no ciclo e circuitos financeiros dos fundos europeus estruturais e de investimento, tendo em vista

o recebimento e a sua disponibilização para a economia portuguesa.

No que concerne às Transferências de Portugal para a União Europeia, a CGE-2020, indica que se registou

um acréscimo 14,1%, o que se traduz num aumento de transferências no montante de 268,5 milhões de euros,

explicado fundamentalmente pelo acréscimo dos pagamentos decorrentes do recurso próprio baseado no RNB,

em 252,4 milhões de euros, e da compensação ao Reino Unido, em 29 milhões de euros.

Este aumento da contribuição financeira de Portugal para o orçamento da União Europeia decorre da

necessidade de dotar o orçamento da UE de capacidade para apoiar as economias europeias, designadamente

na área social, bem como com a criação e implementação de medidas de combate à pandemia. Em termos de

reforços orçamentais europeus, sublinha-se o aumento da despesa com a competitividade e a coesão dos

Estados Membros, com particular destaque para a Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus +

(CRII+), a continuação da mobilização do Instrumento de Apoio de Emergência (IAE)5 e a mobilização do Fundo

de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência no âmbito da emergência de saúde pública.

Em sentido contrário, é realçada a diminuição verificada nos pagamentos dos Recursos Próprios

4 Estes Programas de Ação e Iniciativa Comunitária estão associados a áreas de investigação e desenvolvimento, ambiente, energia, formação profissional, educação e outras de menor expressão. Destes, destaca-se, pela sua expressão financeira, o programa ERASMUS+, o INEA — Mecanismo Interligar Europa, e os Fundos de Segurança e Fronteiras Europeias (FSFE), com recebimentos em 2020 de 89,9 milhões de euros, de 19 milhões de euros e 18,5 milhões de euros, respetivamente, num total de 127,4 milhões de euros. 5 Instrumento que apoiou os acordos de compra antecipada de vacinas.

Página 59

16 DE JULHO DE 2022

59

Tradicionais, no montante de -27,2 milhões de euros (-21,8 milhões de euros, considerando a retenção por

Portugal a título de despesas de cobrança), com origem nas condições económicas menos favoráveis, que

levaram a um menor volume de transações comerciais com países terceiros e, consequentemente, a um menor

nível de direitos aduaneiros nas fronteiras.

É igualmente destacada a restituição da UE a favor de Portugal no montante de 39,7 milhões de euros e um

pagamento de Portugal no valor de 37,4 milhões de euros, resultante de ajustamentos de exercícios anteriores

(2010-2019) relativos a saldos dos recursos próprios IVA e RNB, respeitantes a revisões das bases estatísticas

destes recursos6.

C) Representação Externa (P004)

Neste âmbito, a CGE-2020, refere que o Programa (P004) visa potenciar a política externa como instrumento

de afirmação de Portugal no Mundo em torno de vários eixos de intervenção: Política europeia, Relações

multilaterais, Relações bilaterais, Promoção da língua e cultura portuguesas, Cooperação para o

desenvolvimento, Comunidades Portuguesas e Internacionalização da economia.

É também referido que a execução orçamental do Programa continua a refletir o contributo do MNE para o

esforço de consolidação orçamental e de revisão estrutural da despesa pública — não obstante a alteração

obrigatória de posicionamento remuneratório iniciada em 2018.

Neste contexto, face ao quadro orçamental com que o MNE se confrontou em 2020, sendo grande parte das

atividades desenvolvidas condicionadas por agentes externos e fatores exógenos, e face à atual situação de

pandemia provocada pela doença COVID-19, que obrigou à adaptação e reprogramação de todo um conjunto

de atividades no funcionamento do MNE, os recursos foram utilizados prioritariamente para medidas de ação

política no quadro dos eixos de intervenção da política externa portuguesa, cujo balanço final é amplamente

positivo, com uma taxa de execução de 78%.

6 Estes ajustamentos ocorrem em conformidade com o artigo 10.º-B, n.º 5, do Regulamento (UE, EURATOM) 609/2014, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, EURATOM) 804/2016.

Página 60

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

60

D) Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2020

Fluxos financeiros

O Tribunal de Contas (TC) apreciou, neste âmbito, os fluxos financeiros com a UE, bem como o grau de

observância por ela assumidos.

O Tribunal de Contas procedeu à análise dos fluxos financeiros entre Portugal e a UE, bem como a avaliação

da execução financeira dos instrumentos que em Portugal concretizam a aplicação dos fundos europeus

estruturais e de investimento, FEAGA (Fundo Europeu Agrícola de Garantia) e de outros instrumentos

financeiros de iniciativa comunitária.

O parecer do Tribunal de Contas refere, nesta sequência, que no que concerne ao «Saldo Global» verificou-

se uma evolução positiva face ao ano anterior, aumento em 436,4 M€ (+17,2%), devido sobretudo ao acréscimo

dos fluxos financeiros provenientes da UE (704,9 M€; +15,9%), embora atenuado pelo aumento das

transferências para a UE (268,5 M€; 14,1%).

Refere também que a informação representada nos gráficos seguintes foi apurada pelos serviços do Tribunal

de Contas sendo sublinhado que a mesma não é totalmente coincidente com a que consta da CGE-2020.

Página 61

16 DE JULHO DE 2022

61

Em síntese, refere o parecer do Tribunal de Contas que os fluxos financeiros entre Portugal e a UE

apresentaram em 2020 um saldo de 2 968 M€, registando um aumento de 436 M€, devido ao acréscimo de

15,9% dos fluxos financeiros provenientes da UE (mais 705 M€), embora atenuado pelo aumento de 14,1%

(mais 269 M€) nos fluxos transferidos por Portugal. Sublinhando que no final de 2020, a taxa de execução

acumulada do Portugal 2020 era ainda baixa (57,5%), o que coloca uma pressão significativa na execução até

2023, em período coincidente com a execução dos fundos provenientes da UE de resposta à crise motivada

pela pandemia de COVID-19.

No capítulo relativo ao ajustamento orçamental no contexto do Tratado Orçamental, o parecer do TC analisou

a resposta da UE face ao esforço orçamental decorrente da COVID-19, incluindo a maior flexibilidade no Pacto

de Estabilidade e Crescimento e os apoios de financiamento, começando por referir que os impactos nefastos

da crise pandémica nas economias mundiais conduziram à consequente adoção de políticas de estímulo às

economias. Neste contexto, é realçada a importância da política orçamental e da ativação da cláusula de

derrogação geral do PEC.

Identificando, neste enquadramento, as iniciativas tomadas para reforçar o financiamento à recuperação

económica e reduzir a risco de fragmentação na UE. Respostas essas que se traduziram designadamente: «i)

na flexibilização de regras para a utilização das verbas ainda disponíveis no quadro financeiro plurianual em

vigor, em especial admitindo reprogramações para reforço de verbas em áreas que não estavam previstas

(apoios ao emprego, às PME e aos serviços de saúde); ii) na oferta de empréstimos da UE a cada EM, para

atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência, tendo Portugal acesso a um apoio total de 5,9

m M€ ao abrigo do instrumento SURE; iii) na atribuição de meios financeiros adicionais para reforçar o quadro

financeiro ainda em vigor (com destaque para o Recovery Assistance for Cohesion and the Territories of Europe

(REACT-EU); iv) num apoio extraordinário e temporário da UE aos seus Estados-Membros, assente no

endividamento da própria União e consubstanciado num mecanismo de atribuição de subsídios a fundo perdido

e empréstimos. O apoio extraordinário do Mecanismo de Recuperação e de Resiliência (MRR) deve ser

enquadrado, ao nível de cada EM, por um Plano Nacional de Recuperação e de Resiliência (PRR), que prevê

as linhas a seguir nos investimentos a financiar. Neste âmbito, foi atribuída a Portugal uma contribuição

financeira não reembolsável de 13 907 M€ e um empréstimo no valor máximo de 2699 M€.»

Concluindo o parecer do Tribunal de Contas que «as restrições orçamentais provocadas pela pandemia aos

indivíduos e às empresas foram assim atenuadas por medidas implementadas diretamente pelo Governo e pelos

Página 62

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

62

apoios disponibilizados pela UE. Apesar de essenciais em termos económicos e sociais, ficam associadas a

uma trajetória novamente ascendente da dívida pública, particularmente relevante no caso português.»

E) Parecer do Conselho Economico e Social (CES)

Conselho Economico e Social salienta no seu parecer que se têm vindo a registar «ano após ano, melhorias

significativas na apresentação da CGE, no sentido de tornar este documento mais detalhado sobre a informação

relativa à execução orçamental e mais útil na análise à política e desempenho financeiro e orçamental. No

entanto, considera que «continuam ainda a verificar-se, no entanto, algumas limitações na comparabilidade

entre as políticas definidas no Orçamento do Estado e a sua execução, espelhada na CGE.»

No ponto 6.4 da síntese conclusiva do parecer o CES «considera essencial que se assuma como objetivo

prioritário das políticas macroeconómicas o crescimento sustentável, robusto e inclusivo da economia

portuguesa, com emprego digno, e que se retome o processo de convergência económica e social com a UE.

Fruto da recessão económica e do combate à pandemia e às suas consequências, o défice orçamental atingiu

os 5,7% do PIB.» Sublinhando que para face aos impactos avassaladores provocados pela crise pandémica, «a

UE suspendeu a aplicação das regras do Tratado Orçamental».

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

O Relator exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre esta matéria, a qual é, nos termos

do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, de natureza facultativa.

Parte IV – Conclusões

Face aos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus entende que o presente parecer se

encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças para os efeitos legais e

regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 14 de junho de 2022.

O Deputado autor do Parecer, Carlos Brás — O Presidente da Comissão, Luis Capoulas dos Santos.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD e do IL, tendo-se registado a ausência do

CH, do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 14 de junho de 2022.

——

COMISSÃO DE ECONOMIA, OBRAS PÚBLICAS, PLANEAMENTO E HABITAÇÃO

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1. Nota introdutória

2. Contexto macroeconómico

Página 63

16 DE JULHO DE 2022

63

3. Análise setorial no âmbito das matérias conexas à 6.ª Comissão

3.1 Economia (PO03)

3.2 Ambiente e Transição Energética (P017)

3.3 Infraestruturas e Habitação (PO18)

3.4 Mar (PO21)

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte I – Considerandos

1. Nota introdutória

A Comissão de Orçamento e Finanças (COF) remeteu, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à

Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação a Conta Geral do Estado (CGE) relativa ao

ano de 2020, acompanhada pelos Pareceres do Tribunal de contas (TC) e do Conselho Económico e social

(CES), para que esta se pronuncie, elaborando um parecer sobre as suas áreas de competência, que deverá

ser incluído no relatório final da COF sobre a CGE 2020.

Ao abrigo da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, a CGE deve ser apresentada

até ao dia 31 de dezembro do ano subsequente, tendo a CGE 2020 dado entrada na Comissão de Orçamento

e Finanças a 30 de junho de 2021.

A elaboração deste parecer implica a análise do documento da CGE2020, incidindo exclusivamente sobre

as matérias que cabem no âmbito de competência da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e

Habitação.

2. Contexto macroeconómico

Contexto internacional

A CGE2020 coloca em evidência a quebra na economia sem paralelo nas décadas mais recentes, em termos

de magnitude e sincronia, refletindo o impacto da pandemia de COVID-19. Com início na China no final de 2019,

a epidemia do novo coronavírus rapidamente se propagou à escala global durante os primeiros meses de 2020.

O surto pandémico criou uma disrupção na economia mundial, caraterizada por efeitos que se interligam e

se amplificam tanto do lado da oferta quanto da procura. As medidas de confinamento e contenção tomadas por

vários países para controlar a pandemia levaram à suspensão temporária da atividade de muitas empresas e a

perturbações nas cadeias de produção, tal como a quebras forçadas do lado da procura, refletindo-se no

adiamento de decisões de consumo e de investimento.

Neste contexto, o PIB mundial registou uma redução de 3,3%, em termos reais, após uma década de

expansão caraterizada por um crescimento médio de 3,7%.

O comércio mundial de bens e serviços contraiu-se mais do que a atividade económica, diminuindo

abruptamente, cerca de 9%, face ao ano transato.

Com o objetivo de conter os efeitos negativos das medidas de confinamento sobre a situação financeira das

famílias, das empresas e do sistema financeiro, bem como de criar as condições para uma mais rápida

recuperação económica e social, foram implementadas, na generalidade dos países, várias medidas de política,

nomeadamente monetária e orçamental.

A política monetária caraterizou-se por uma orientação fortemente acomodatícia, a fim de garantir condições

de liquidez mais favoráveis para o sistema bancário, assegurar a manutenção do fluxo de crédito à economia

real e o financiamento à economia. Para além disso, diversos bancos centrais implementaram medidas não

convencionais, com vista a mitigar os efeitos económicos e financeiros da crise económica e social provocada

pela pandemia.

No que se refere à política orçamental, a generalidade dos Governos tomou medidas de apoio aos sistemas

Página 64

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

64

de saúde, à liquidez das empresas e aos rendimentos das famílias. Nos EUA, destaca-se o programa de política

orçamental CARES Act que, entre outras medidas, contemplou reduções fiscais, subsídios de desemprego,

proteção social, saúde, apoio a governos locais e estaduais, assistência internacional, empréstimos e garantias

para pequenos negócios e garantias às facilidades da Reserva Federal. Na União Europeia (UE), as medidas

nacionais foram complementadas por ações concertadas a nível da União.

De entre as várias medidas adotadas pela UE destacam-se: (i) apoios ao emprego e aos trabalhadores,

através do instrumento SURE, que visa prestar apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa

situação de emergência na sequência do surto de COVID-19; (ii) apoios a empresas, através de garantias a

empréstimos concedidos pelo Banco Europeu de Investimento, com foco nas pequenas e médias empresas; (iii)

apoios ao financiamento de cuidados de saúde, tratamento e prevenção, relacionados com a doença COVID-

19, através do Mecanismo Europeu de Estabilidade, aos Estados-membros da área do euro; (iv) alterações ao

orçamento da UE, nomeadamente para contemplar despesa adicional relacionada com o combate à doença

COVID-19 (lançamento do plano de recuperação da Europa e reforço do instrumento de apoio de emergência

para financiar a estratégia de vacinação contra a doença COVID-19); (v) redireccionamento e maior flexibilidade

na utilização dos fundos estruturais da UE; (vi) flexibilidade na aplicação das regras orçamentais europeias

(ativação da cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento) e das regras de

auxílios estatais (criação do quadro temporário de auxílios estatais no âmbito do qual os Estados-membros

podem apoiar financeiramente as empresas e os cidadãos que enfrentem dificuldades devido às consequências

económicas da pandemia de COVID-19); (vii) criação de um plano de recuperação para a Europa, a ser

financiado nomeadamente no âmbito do instrumento extraordinário de recuperação Next Generation EU e do

Quadro Financeiro Plurianual da UE para 2021-2027.

Os amplos apoios públicos concedidos, na generalidade dos países, a empresas e famílias contribuíram para

mitigar o aumento do desemprego, num contexto de contração económica.

Por seu turno, a taxa de inflação permaneceu baixa nas economias avançadas, acompanhada de um recuo

acentuado dos preços do petróleo, em contraste com alguma aceleração dos preços das matérias-primas não

energéticas, sobretudo em bens alimentares.

Contexto nacional

No que concerne à economia portuguesa, segundo a CGE 2020, em resultado da pandemia de COVID-19,

a economia portuguesa também conheceu a maior recessão desde que há registos, com uma diminuição do

PIB de 7,6%, em termos reais. Este resultado terá sido mitigado pelas medidas tomadas pelo Governo de apoio

à economia e ao emprego, às empresas e às famílias.

A contração do PIB foi mais acentuada do que a verificada na média dos países da área do euro (-6,6%),

traduzindo-se numa interrupção na trajetória de convergência que a economia nacional prosseguia há quatro

anos consecutivos (com um crescimento médio anual de 2,7%, que compara com 1,9% na área do euro). Apesar

de significativa, a queda do PIB português foi menor do que a verificada em outros países europeus, com um

peso relevante do setor do turismo, como Espanha (-11%), Itália (-8,9%) e Grécia (-8,2%).

A redução do PIB foi mais expressiva face ao esperado, em junho de 2020, quando da elaboração do

Orçamento Suplementar para 2020, uma vez que a retoma antecipada para a segunda metade do ano foi

interrompida pelo recrudescimento dos contágios, seguido do reforço de medidas de confinamento.

Página 65

16 DE JULHO DE 2022

65

A elevada magnitude de alguns desvios entre os valores observados e as estimativas do cenário

macroeconómico revelam a elevada incerteza gerada pela pandemia, o que dificultou o exercício de previsão.

Em relação à procura, a queda do PIB em 2020 resultou de contributos negativos quer da procura interna

(4,6 pp) quer da procura externa líquida (-2,9 pp). A contração do PIB real foi particularmente acentuada no

segundo trimestre (-16,3%, em termos homólogos), em resultado de uma redução de todas as componentes da

despesa, com predominância da procura interna.

O consumo privado foi a componente da procura interna que registou a maior queda (-5,8% em 2020, após

um crescimento de 2,6% em 2019). Esta evolução refletiu o comportamento das despesas de consumo das

famílias em bens não duradouros e serviços, que passaram de um crescimento de 2,8% em 2019 para uma

redução de 5,8%. A componente de bens duradouros diminuiu 7,6% em 2020 (aumento de 1,7% em 2019),

verificando-se um decréscimo significativo da aquisição de veículos automóveis.

Em 2020, o consumo público registou uma taxa de variação de 0,4% em volume (0,7% no ano anterior),

verificando-se um impacto negativo das medidas de confinamento, em particular no segundo trimestre, devido

à necessidade de os serviços públicos estarem em regime de teletrabalho.

O investimento (Formação Bruta de Capital Fixo — FBCF) registou uma diminuição de 1,8% em termos reais,

após um crescimento de 5,4% em 2019. A generalidade das componentes registou uma redução expressiva,

com destaque para o investimento em equipamento de transporte, que diminuiu 27% (-1,7% em 2019), e para

o investimento em outras máquinas e equipamentos, que passou de um aumento de 4,3% em 2019 para uma

contração de 6,2%. O investimento em construção destacou-se por manter uma evolução positiva em 2020, com

um crescimento de 4,7%, ainda que inferior ao do ano anterior (aumento de 7,2%).

As exportações totais registaram uma contração de 18,6% em 2020, sendo a quebra das exportações do

turismo a principal responsável por esta evolução negativa (-10,6 pp). Em todos os trimestres, à exceção do

segundo, em que a contração das exportações resultou maioritariamente da componente de bens, o turismo

contribuiu para mais de 70% da diminuição das exportações totais.

Página 66

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

66

Em relação ao mercado de trabalho, a evolução foi menos negativa face ao esperado, tendo contribuído para

este resultado o reforço e alargamento das medidas de apoio à manutenção do emprego e dos rendimentos dos

trabalhadores. Em 2020, a taxa de desemprego cessou a trajetória acentuadamente decrescente que se vinha

a registar desde 2013, aumentando do mínimo de 6,5% em agosto de 2019 (o valor mais baixo desde 2003)

para 6,9% da população ativa. Para o aumento pouco pronunciado da taxa de desemprego, tendo em

consideração a quebra registada do PIB, terão contribuído as várias medidas tomadas pelo Governo,

nomeadamente no que concerne ao apoio à manutenção do emprego, com destaque para o layoff simplificado,

o apoio à retoma progressiva e o incentivo à normalização da atividade empresarial.

O emprego total também registou uma interrupção na tendência de crescimento positivo que vinha registando

desde 2013, tendo diminuído 1,9% em 2020, após um aumento de 1,2% no ano transato.

Apesar de o impacto no emprego total se tenha notado logo no primeiro trimestre, foi no segundo e terceiro

trimestres que se verificaram as quebras mais acentuadas (cerca de -3,6% e -3,1% em termos homólogos,

respetivamente). Verificou-se alguma heterogeneidade na evolução do emprego em termos setoriais. O ténue

crescimento do emprego no primeiro trimestre deveu-se à diminuição conjunta do emprego nas indústrias

transformadoras, na construção e na agricultura e outros setores primários, tendo estas reduções sido

compensadas, no entanto, por um crescimento dos serviços (em menor intensidade àquela que se foi verificando

ao longo do ano 2019). No segundo e terceiro trimestres, a redução do emprego foi particularmente influenciada

pela forte contração no setor dos serviços (-3,9% e -3,3%, respetivamente) e nas indústrias transformadoras (-

4,1% e -3%, respetivamente). Contrastando com os primeiros três meses do ano, no último trimestre de 2020,

o emprego no setor da agricultura e outros primários registou um aumento (1%), enquanto o emprego nos

serviços continuou a diminuir, embora a um ritmo menor (-1,6%).

Como consequência da queda mais acentuada do PIB do que do emprego, verificou-se uma diminuição

significativa da produtividade aparente do trabalho (-5,9%). Após ter crescido muito acima da média da área do

euro em 2019 (1,7% versus 0,1%), esta diminuição foi ligeiramente mais pronunciada do que no conjunto destes

países (-5,2%).

Em termos de preços, em 2020, a taxa de inflação permaneceu baixa, tendo o Índice de Preços no

Consumidor (IPC) passado de uma variação de 0,3% em 2019 para uma variação nula, refletindo em parte

efeitos da pandemia. A diminuição da taxa de inflação entre 2019 e 2020 foi influenciada pelo comportamento

da inflação subjacente e pela evolução negativa dos preços dos produtos energéticos, que registaram variações

médias anuais de, respetivamente, 0% e -5% (0,5% e -1,8% em 2019). Os preços dos produtos alimentares não

transformados aumentaram 4% em 2020, acima do verificado no ano anterior (0,9%).

Em 2020, e prosseguindo a tendência observada em anos anteriores, o crescimento médio anual dos preços

dos serviços foi superior ao dos bens. Com efeito, em 2020, os preços dos serviços aumentaram 0,7% (1,2%

em 2019), enquanto a taxa de variação média dos preços dos bens foi de -0,5% (-0,3% em 2019).

Medida pelo Índice Harmonizado de Preços do Consumidor (IHPC), a taxa de inflação fixou-se em -0,1%

Página 67

16 DE JULHO DE 2022

67

(0,3% em 2019). Esta situação de deflação não se verificava em Portugal desde 2014. Mantendo a tendência

dos anos anteriores, a inflação em Portugal permaneceu abaixo da observada na área do euro (0,3% em 2020).

Relativamente às contas externas, a capacidade de financiamento da economia portuguesa face ao exterior

permaneceu positiva em 2020, mas inferior à do ano anterior. Esta evolução decorreu da deterioração da

balança de bens e serviços, cujo saldo foi negativo em 2020, contrariamente ao observado desde 2013,

passando de 0,4% do PIB em 2019 para -2% do PIB. Para este resultado foi determinante a significativa redução

das exportações, particularmente das exportações de turismo.

3. Análise setorial no âmbito das matérias conexas à 6.ª Comissão

3.1 Economia (PO03)

O Programa Economia desenvolveu a sua política orçamental em articulação com as medidas preconizadas

para a atividade económica e relacionadas com o financiamento e capitalização das empresas, inovação e

empreendedorismo, digitalização, modernização e simplificação dos procedimentos de interação com empresas

e cidadãos, bem como o reforço dos estímulos das políticas alusivas ao comércio e serviços, defesa dos direitos

do consumidor e ao turismo.

Devido à pandemia COVID-19 e com o objetivo de conter os efeitos negativos sobre a situação financeira

das famílias, das empresas e do sistema financeiro, bem como criar as condições para uma mais rápida

recuperação, foram também implementadas num curto espaço de tempo várias medidas e instrumentos de apoio

às empresas, salientando-se:

• A criação de linhas de crédito com garantia pública, desenhadas com o objetivo de evitar a falência de

empresas viáveis antes da pandemia, e a consequente destruição de capital e emprego, permitindo assim uma

recuperação mais sustentada;

• O Programa ADAPTAR PME e ADAPTAR Micro, que visaram apoiar as empresas no esforço de adaptação

da sua atividade ao contexto da doença COVID-19, através do ajustamento de métodos de organização de

trabalho e de relacionamento com os clientes/fornecedores face às novas condições resultantes da pandemia;

• O Programa APOIAR — Sistema de Incentivos à Liquidez, estruturado nas medidas APOIAR.PT e APOIAR

Restauração, foi criado para auxiliar a tesouraria das micro e pequenas empresas cuja área de atuação incide

sobre setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento, de forma a assegurar e preservar a sua

liquidez no mercado e a continuidade da sua atividade económica.

Em termos de financiamento e capitalização, destaca-se a criação do Banco Português de Fomento, que

resultou da integração de diversas sociedades financeiras do Programa, a saber: a IFD — Instituição Financeira

de Desenvolvimento, S.A., a PME Investimentos — Sociedade de Investimentos, S.A. e a SPGM — Sociedade

de Investimentos, S.A., através da incorporação das duas primeiras na última.

No âmbito da Estratégia Nacional para a Digitalização da Economia, prosseguiu-se com o Programa Indústria

4.0 (i4.0), com o objetivo de preparar e transformar digitalmente as pequenas e médias empresas (PME) e o

Página 68

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

68

tecido empresarial português para as oportunidades de negócio no âmbito da quarta revolução industrial.

No domínio do Programa Interface, deu-se continuidade ao trabalho desenvolvido com os centros de

interface, de forma a fortalecer a interação entre as instituições de ensino superior e incubadoras de base

tecnológica e as empresas.

Reforçou-se a aposta em programas como o Startup Visa, Tech Visa, Startup Voucher, integrados na

Estratégia Nacional para o Empreendedorismo — Startup Portugal +, que se foca na internacionalização,

financiamento, consolidação do ecossistema português e aumento da escala das startups portuguesas.

Relativamente ao comércio e serviços, prosseguiu-se, designadamente, com o projeto referente ao Mapa do

Comércio, Serviços e Restauração, que visa desenvolver e disponibilizar uma plataforma tecnológica que

suporta uma base de dados georreferenciada online de estabelecimentos destas áreas económicas, e com o

processo de sensibilização dos operadores económicos para a necessidade de transformação digital dos setores

do comércio e serviços, para o qual concorrem iniciativas como o Programa Comércio Digital.

A defesa dos direitos do consumidor manteve-se também como objetivo estratégico em 2020, a par da

modernização e simplificação do contexto em que estes são exercidos.

A despesa total consolidada do Programa ascendeu a 895,1 milhões de euros, o que corresponde a uma

taxa de execução de 35,9% face ao orçamento corrigido.

A despesa efetiva consolidada atingiu 489,3 milhões de euros, a que corresponde uma taxa de execução de

69,2% do orçamento corrigido.

Em termos de análise de estrutura, verifica-se que as despesas correntes e de capital representam 35,6% e

64,4%, respetivamente, da despesa total consolidada.

Na despesa corrente, destacam-se as transferências correntes que apresentam um valor de 127,9 milhões

de euros e têm um peso de 14,3% no total da despesa, seguindo-se as despesas com pessoal (97,9 milhões de

euros) e a aquisição de bens e serviços (68,6 milhões de euros), com um peso de 10,9% e 7,7%, respetivamente.

Página 69

16 DE JULHO DE 2022

69

Relativamente às Transferências Correntes, evidencia-se o financiamento da Web Summit, da Agência para

o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP EPE), do Programa ESA (Agência Espacial Europeia) e

o pagamento de bolsas Startupvoucher. Salientam-se ainda as seguintes transferências:

• Devolução, por parte do Fundo de Contragarantia Mútuo à unidade de tesouraria do Estado, dos

rendimentos de depósitos a prazo, depósitos à ordem e dos cupões das obrigações do tesouro;

• Pagamento de bolsas no âmbito da iniciativa Capacitar, pagamento da remuneração dos mediadores de

recuperação de empresas, bem como o pagamento de quotas e de outras comparticipações;

• Transferências para federações, ligas e clubes, ao abrigo do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online;

• Transferências para entidades regionais de turismo (no âmbito das verbas recebidas a título de IVA) e

para as agências regionais de promoção turística (no âmbito da Promoção Turística Regional);

• Transferências no âmbito das verbas consignadas do Jogo.

O grupo referente à Aquisição de Bens e Serviços apresenta as despesas realizadas, designadamente, com

a campanha de promoção turística internacional efetuada pelo Turismo de Portugal, IP e com os custos no

âmbito da formação ministrada nas Escolas de Hotelaria e Turismo.

As despesas com Subsídios traduzem essencialmente as operações de financiamento do Fundo de

Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC), no âmbito do apoio a políticas de valorização do

conhecimento científico e tecnológico e sua transformação em inovação, no sentido de estimular a cooperação

entre instituições de ensino superior, centros de interface tecnológico (CIT) e o tecido empresarial e de

capacitação para um uso mais eficiente dos recursos.

No âmbito da despesa de capital destacam-se os Ativos Financeiros com um peso de 44,5% no total da

despesa consolidada, sendo o IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, IP a entidade que mais

contribui para esta situação, logo seguido do Turismo de Portugal, IP.

As transferências de capital respeitam a despesas financiadas por receitas próprias, correspondentes à

transferência para a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, ao pagamento de incentivos no âmbito dos

Programas Comércio Investe, Valorizar, REPOR e ADAPTAR, assim como às transferências no âmbito das

verbas do consignadas do Jogo e o pagamento dos prémios de realização.

A despesa não efetiva consolidada (ativos e passivos financeiros) totalizou o montante de 405,8 milhões de

euros, a que corresponde uma taxa de execução de 22,7% face ao respetivo orçamento corrigido.

A execução dos Ativos Financeiros atingiu 398 milhões de euros, tendo sido executada pelo IAPMEI (141,1

milhões de euros), pelo TP (117,4 milhões de euros), assim como pelo Fundo de Contragarantia Mútua (57,7

milhões de euros). Evidencia-se, neste agregado, o pagamento de incentivos no âmbito do PT2020, a Linha de

Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Turismo (COVID-19) e a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta.

Os Passivos Financeiros, com uma execução de 7,8 milhões de euros, correspondem essencialmente ao

pagamento de contragarantias executadas pelas sociedades de garantia mútua, no âmbito do Fundo de

Contragarantia Mútuo, entidade financeira responsável por assegurar a solvabilidade e grande parte da liquidez

do Sistema Português de Garantia Mútua.

O Programa registou um maior volume da despesa financiada por Receitas Próprias, com uma execução de

565,6 milhões de euros, representando 63,2% do total da despesa. Seguem-se a execução dos Fundos

Europeus, com 249,8 milhões de euros, representando 27,9% do total da despesa, justificada principalmente

pela concessão de incentivos e apoios reembolsáveis a empresas no âmbito do FEDER. Em ambos os casos

os SFA assumem maior relevância.

Página 70

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

70

O orçamento da despesa do Programa encontra-se desagregado por 11 medidas. O montante mais

expressivo refere-se à medida «065 — Outras funções económicas — Diversas não especificadas», que atingiu

os 513,7 milhões de euros (total não consolidado), ou seja, 51,1% do total executado. Nesta medida, as

entidades com maior intervenção foram o IAPMEI e o Fundo de Contragarantia Mútuo, com 57,3% e 18,8%,

respetivamente.

Segue-se a medida 086 — Comércio e Turismo — Imposto especial de jogo, da responsabilidade do Turismo

de Portugal, IP, com o montante de 164 milhões de euros, o que corresponde a 16,3% do total executado.

A medida 062 — Comércio e Turismo — Turismo reflete a execução da despesa no âmbito da atividade

turística, no montante total de 158,5 milhões de euros (valores não consolidados), da responsabilidade do

Turismo de Portugal, do Fundo de Apoio ao Cinema e ao Turismo, da ENATUR e das Entidades Regionais de

Turismo.

Destaque ainda para as medidas 095/096 — Contingência COVID-19, no valor total de 98,5 milhões de euros,

destinados às despesas diretamente decorrentes no domínio da prevenção, contenção, mitigação e tratamento

da infeção epidemiológica, assim como às despesas indiretamente decorrentes dos constrangimentos causados

pela pandemia, relacionadas com a reposição da normalidade administrativa do funcionamento das instituições.

Página 71

16 DE JULHO DE 2022

71

A receita cobrada líquida do Programa situou-se em 2041,3 milhões de euros (valores não consolidados), o

que representa 55,6% face à previsão corrigida (3673 milhões de euros) e 81,2% face à previsão inicial (2514,7

milhões de euros).

O Programa registou em receitas de impostos não consolidadas uma taxa de execução de 99,7% face à

previsão inicial.

Do total da receita cobrada efetiva, no valor de 560,6 milhões de euros, 325,2 milhões de euros (58%)

correspondem a Receita Corrente, 225,2 milhões de euros (40,2%) a Receita de Capital efetiva e 10,2 milhões

de euros a Reposições não abatidas nos pagamentos (1,8%).

Da receita cobrada (valores não consolidados) as Receitas Próprias apresentaram uma execução de 1666,1

milhões de euros, correspondendo a 102,2% da previsão inicial. Neste contexto os Saldos de Gerência, no

montante de 1147,6 milhões de euros, e os Impostos Indiretos, no montante de 179,2 milhões de euros, foram

as componentes com maior impacto.

A evolução da receita face à previsão inicial, excluindo os saldos de gerência, decorre essencialmente da

componente de fundos europeus nas Transferências de Capital (207,4 milhões de euros) e dos Impostos

Indiretos (179,2 milhões de euros) e deveu-se sobretudo à Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI),

cuja missão assenta na promoção da competitividade e do crescimento empresarial (157,5 milhões de euros),

e ao contributo do Turismo de Portugal, IP, através da receita cobrada no âmbito do imposto especial de jogo

(178,4 milhões de euros), respetivamente.

Em relação aos recursos humanos afetos ao Programa registaram, em 2020, uma evolução no sentido

crescente face ao período anterior, tanto nos encargos (97,9 milhões de euros) quanto no número de

trabalhadores, que passou de 2586 em 2019 para 2664 em 2020.

Em termos de distribuição dos efetivos por organismo, destacam-se, pela sua maior expressão quantitativa,

as entidades que dispõem de maior percentagem dos recursos humanos (dados obtidos junto da DGAEP):

• O Turismo de Portugal, IP, com 677 efetivos, que aumentou 37 comparativamente a 2019;

• A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), com 483 efetivos, que aumentou nove

comparativamente a 2019;

Página 72

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

72

• O IAPMEI, com 338 efetivos, que aumentou sete comparativamente a 2019.

Relativamente aos resultados obtidos, o Programa contou com um plafond de receitas de impostos no valor

de 79,7 milhões de euros.

De acordo com as políticas implementadas, destacam-se os seguintes resultados:

• O Banco Português de Fomento constituiu-se como uma instituição financeira de apoio à economia

nacional, com o propósito de conferir capacidade financeira e acelerar as várias fontes de financiamento

existentes, dedicadas a investir em projetos sustentáveis, de neutralidade carbónica e de economia circular;

• Foram disponibilizados diversos Incentivos às empresas, com um valor aprovado de cerca de 740 milhões

de euros e pagamentos de 480 milhões de euros;

• Com a aprovação dos Incentivos COVID, no valor de 460 milhões de euros, foram apoiadas mais de 30 mil

empresas e pagos aproximadamente 230 milhões de euros (salienta-se neste âmbito o Programa ADAPTAR);

• O crédito às empresas com apoio público ascendeu a mais de 8500 milhões de euros, tendo sido apoiadas

aproximadamente 59 mil empresas, o que corresponde a cerca de 700 mil empregos;

• O Programa Startup Voucher apoiou mais de 350 projetos, o que assinala a grande procura por parte de

jovens empreendedores pelo programa de apoio ao arranque e desenvolvimento de grandes ideias de negócio.

Foram efetuadas mais de 850 contratações ao abrigo do Programa Tech Visa, que tem como objetivo garantir

que quadros altamente qualificados, estrangeiros à União Europeia, possam aceder aos empregos criados pelas

empresas portuguesas de forma simplificada;

• A Certificação PME foi atribuída a mais de 200 mil empresas, sendo que relativamente à edição PME Líder

2020, foram reconhecidas 9600 empresas com elevados padrões competitivos. Este universo empresarial

aumentou substancialmente face a 2019, verificando-se um acréscimo de mais de 1300 empresas;

• Procedeu-se à abertura de concurso para reconhecimento dos Polos de Inovação Digital e de Acesso à

Rede Europeia, tendo presente as prioridades definidas no Plano de Ação para a Transição Digital;

• Preparou-se ainda o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, com o objetivo de garantir maior

segurança jurídica e uniformizar e consolidar o regime contraordenacional aplicável em matéria de acesso e

exercício de atividades económicas.

No âmbito da atividade turística, refira-se que o desempenho do Turismo de Portugal foi profundamente

marcado pela pandemia da doença COVID-19 e pela resposta dada a este respeito através de um conjunto

variado de políticas públicas. Essa resposta ocorreu ao nível do apoio financeiro direto (e indireto) às empresas,

nomeadamente por via da linha de apoio às micro e pequenas empresas do turismo, do Programa Adaptar, do

Programa Apoiar e de outros instrumentos disponibilizados por entidades relacionadas (como a TF – Turismo

Fundos, SGOIC, S.A.)

Efetuaram-se também programas de formação e capacitação (Programa Clean & Safe; Programa BEST,

Academia Digital) e campanhas de promoção de Portugal («Can’T Skip Hope», «Can’t Skip Openning», «Read

Portugal», «Can’t Skip Tomorrow»), sempre numa lógica de preservação da capacidade produtiva das empresas

do turismo, de preservação do emprego e de preparação (das empresas e do País) para o processo de retoma.

3.2 Ambiente e Ação Climática (P017)

A missão do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, em 2020, consistiu em «formular, conduzir, executar

e avaliar as políticas do ambiente, ordenamento do território, cidades, transportes urbanos, suburbanos e

rodoviários de passageiros, mobilidade, alterações climáticas, clima, conservação da natureza, energia e

geologia, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável e de coesão social e territorial».

Assim, no âmbito deste Programa Ambiente as matérias da competência da 6.ª Comissão dizem respeito

aos transportes e mobilidade urbana, pelo que se destacam-se os seguintes elementos relativos aos ativos e

passivos financeiros:

Página 73

16 DE JULHO DE 2022

73

Relativamente aos ativos e passivos financeiros, destacam-se os valores registados em passivos financeiros

pela Metro do Porto, S.A., associados a amortização de 2,5 milhões de euros de financiamento na banca

comercial (Santander) e de amortizações de 40,9 milhões de euros de financiamento no Banco Europeu de

Investimento (BEI), totalizando 43,4 milhões de euros.

Pelo Metropolitano de Lisboa, EPE, associados aos passivos, estão amortizações de 216,5 milhões de euros

de empréstimos bancários. Este valor é relativo a amortização de capital e reflete o cumprimento das obrigações

contratuais dos financiamentos do Banco Europeu de Investimento, destacando-se a amortização total, no final

do período, do empréstimo BEI V-A, no valor de 150 milhões de euros.

No MAAC, em termos da estrutura face à execução (despesa total não consolidada), destacam-se as

medidas de Transportes Ferroviários (Metropolitano de Lisboa e Metro do Porto), com 35,8%.

Página 74

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

74

Nos eixos estratégicos, referência ao Eixo 3 – Transportes e mobilidade Urbana

Medidas de atuação:

• Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos — PART;

• Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Pública — (PROTransP);

• Continuação do investimento em autocarros «limpos»;

• Continuação da implementação da Estratégia de Descarbonização da Frota Automóvel do Estado;

• Abertura do mercado de carregamento de veículos elétricos;

• Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030 (ENMAC).

Foi dada continuidade ao Programa de Apoio à Redução Tarifária dos Transportes Públicos (PART),

consolidando e introduzindo mudanças profundas na atração de passageiros para o transporte público, que

permitiu apoiar as autoridades de transportes, com uma verba anual do Orçamento do Estado de 138,6 milhões

de euros, o que lhes permitiu operar um criterioso ajustamento tarifário e da oferta.

Complementarmente, foi criado o Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte

Público (PROTransP) que permitiu apoiar as autoridades de transportes intermunicipais, com uma verba de 15

milhões de euros, destinada ao reforço e aumento da oferta de transportes públicos coletivos, privilegiando as

zonas onde a penetração destes modos de transportes é mais reduzida e onde o potencial de ganhos de procura

ao automóvel é superior, contribuindo assim para a promoção do transporte público coletivo, indução de padrões

de mobilidade mais sustentáveis e descarbonização da mobilidade.

Com vista a atingir-se a meta de redução das emissões do setor em 40% até 2030, é fundamental a aposta

num transporte público acessível e de qualidade, bem como na generalização dos veículos elétricos e na

promoção da mobilidade partilhada e ativa, como o uso da bicicleta.

3.3 Infraestruturas e Habitação (PO18)

O Programa é composto pela tutela das Infraestruturas e Habitação e pela tutela das Comunicações, sendo

a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) a respetiva Entidade Coordenadora (EC).

De acordo com a CGE2020, o âmbito de intervenção deste Programa traduziu-se na continuação do esforço

de dinamização e implementação de políticas de promoção e reforço da competitividade da economia

portuguesa e do desenvolvimento sustentável, apostas estratégicas da política de desenvolvimento nacional e

pilares da convergência europeia, que consubstanciam as opções políticas tomadas ao longo dos últimos anos.

No domínio das infraestruturas, procurou-se manter a prioridade dos investimentos na ferrovia, previstos no

Plano «Ferrovia 2020», com o objetivo de promover o reforço da coesão territorial através de uma melhor

conetividade interna e internacional, possibilitando melhorar a competitividade da economia e a mobilidade das

populações, assim como promover a indução do investimento e a criação de emprego. Pretendeu-se, portanto,

reforçar o papel da ferrovia no transporte de passageiros e mercadorias e a articulação dos diferentes modos

de transporte, numa lógica de complementaridade, capitalizando impactos positivos na sociedade, na economia

e no ambiente.

A política de habitação surge durante a última legislatura com a aprovação da Nova Geração de Políticas de

Habitação, centrada não apenas nas situações de maior carência, mas também na garantia do acesso à

habitação para todos, na promoção de um maior dinamismo e equilíbrio do mercado de arrendamento e na

introdução de estímulos efetivos à reabilitação do edificado e das zonas urbanas.

Com um orçamento corrigido (excluindo ativos e passivos financeiros) de 3705,4 milhões de euros, a taxa de

execução orçamental foi de 76,3%, a que correspondem 2826,6 milhões de euros, dos quais 59,3% da despesa

efetiva do Programa se refere a despesas de capital.

Com um orçamento corrigido (excluindo ativos e passivos financeiros) de 3705,4 milhões de euros, a taxa de

execução orçamental foi de 76,3%, a que correspondem 2826,6 milhões de euros de despesa efetiva, dos quais

59,3 % da despesa efetiva do Programa correspondem a despesas de capital.

Página 75

16 DE JULHO DE 2022

75

De acordo com os dados da DGAEP/DEEP — SIEP relativos ao quarto trimestre de 2020, o Programa, em

31 de dezembro, contava com 1658 postos de trabalho, registando um aumento de 42 postos de trabalho face

ao período homólogo.

No que concerne à dimensão «objetivos», foram definidos pelo XXII Governo Constitucional seis objetivos

de política e seis indicadores de aferição para o Programa.

A SGPCM, na qualidade de Entidade Coordenadora do Programa, em articulação com as entidades

responsáveis pela execução da política ou pela recolha desses dados, promoveu um exercício de alinhamento

das prioridades políticas expressas pelas tutelas com a respetiva declinação nos instrumentos de gestão (QUAR

— Quadro de Avaliação e Responsabilização e Plano de Atividades) das entidades envolvidas, tendo

concomitantemente assegurado este alinhamento com a entidade do setor público empresarial, a Infraestruturas

de Portugal, S.A. (IP, S.A.). A metodologia adotada favoreceu o alinhamento da dimensão de recursos com a

de resultados, permitindo assim dar cumprimento à avaliação do Programa e à reorientação dos orçamentos,

conforme resulta da letra e espírito da Lei de Enquadramento Orçamental.

O quadro anterior, relativo à «despesa por classificação económica» do Programa, evidencia a composição

da despesa do Programa em 2020.

No que concerne à despesa efetiva consolidada, a taxa de execução orçamental face ao orçamento corrigido

foi de 76,3%, a que correspondem 2826,6 milhões de euros, valor que ascende a 2998,6 milhões de euros caso

se considere a despesa total consolidada (sendo 1,5 milhões de euros referentes a ativos financeiros e 170,5

milhões de euros referentes a passivos financeiros).

Os valores referentes à despesa efetiva não consolidada são sobretudo justificados pela IP, S.A. (60,6%) e

pela Comboios de Portugal (CP) (10,3%), que, no conjunto, representam aproximadamente 70,9% da execução

do Programa.

Destaca-se a despesa associada à manutenção das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias a cargo da IP

S.A., bem como a execução de projetos de construção e modernização no âmbito do Plano de Investimentos

Página 76

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

76

em Infraestruturas Ferrovia 2020.

Com base no mesmo referencial, constata-se que a despesa do PO18 é financiada em 54,8% por receitas

próprias, 39,6% por receitas de impostos, 1,2% por fundos europeus e o restante por transferências no âmbito

das Administrações Públicas.

Analisando o peso da despesa efetiva por tipologia, 38,3% reportam a despesas correntes e 61,7% são

referentes a despesas de capital.

Analisando o peso da despesa efetiva por agrupamento, verifica-se que três agrupamentos representam

85,8% do total da despesa, sendo que 56% reportam a aquisição de bens de capital, 17,7% são despesas com

aquisição de bens e serviços correntes e 12,1% correspondem a despesas com pessoal.

Página 77

16 DE JULHO DE 2022

77

Pelo quadro referente à «despesa por medidas do Programa», constata-se que a execução orçamental do

Programa foi sobretudo direcionada para PPP (53,4%), a qual somente abrange as Infraestruturas de Portugal,

SA, seguindo-se os Transportes e Comunicações — Transportes Ferroviários (30,6%), onde se insere a CP —

Comboios de Portugal, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP e o Metro-Mondego SA.

Em relação aos recursos humanos, de acordo com os dados DGAEP/DEEP — SIEP relativos ao quarto

trimestre de 2020, o Programa, em 31 de dezembro, contava com 1658 postos de trabalho, registando um

aumento de 42 postos de trabalho face ao período homólogo. No entanto, considerando os fluxos acumulados

em termos definitivos, durante o ano de 2020 verificaram-se 248 novas entradas e 64 saídas definitivas, das

quais 55 por reforma/aposentação.

Por último, a idade média estimada no Programa é de 52,6 anos, valor acima da média da Administração

Central (47,7). Este facto é exacerbado ainda pelo baixo índice de juventude (8,5), dado que, por cada 100

trabalhadores, somente 2,9 têm menos de 35 anos.

Nos resultados obtidos e análise de desvios, o Programa Orçamental Infraestruturas e Habitação abrange a

área de Infraestruturas e Habitação, com seis objetivos e seis indicadores.

O foco desta área teve por base a implementação de políticas de infraestruturas, tendo sido priorizados os

investimentos ao abrigo do Plano Ferrovia 2020, no sentido de alavancar o desenvolvimento e competitividade

de forma generalizada, usufruindo a longo prazo de todas as vantagens associadas ao Plano em apreço. No

que à rodovia diz respeito, foi dada continuidade à prossecução do plano de requalificação da rede rodoviária

de proximidade que, desde 2016, tem vindo a ser desenvolvido no sentido de reforçar quer a fluidez quer a

segurança na circulação de veículos e peões. Foram também desenvolvidas as políticas de habitação e de

reabilitação urbana.

Em termos globais, o Programa registou uma média de execução dos objetivos de 96,7%, um nível de

desempenho em linha com o planeado.

No que respeita ao objetivo «Potenciar o papel das infraestruturas e serviços de transportes no crescimento

económico através do PETI3+», onde se insere o Ferrovia 2020, verifica-se um desvio de 2,1 pp face à meta.

Este desvio é essencialmente fundamentado pelo seguinte conjunto de razões: falta de capacidade de execução

por parte de alguns dos empreiteiros; conclusão dos projetos de execução; atraso nos procedimentos

concursais; e libertação de terrenos necessários à execução de algumas intervenções.

Em sentido inverso, o objetivo atinente à otimização do recurso a financiamento europeu para satisfação do

Página 78

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

78

desenvolvimento das infraestruturas e serviços de transportes verificou um resultado superior à meta

previamente estabelecida.

Quanto ao objetivo «Aumentar a fiscalização do setor para combater a concorrência desleal», durante o ano

de 2020 foram desencadeadas menos ações inspetivas pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e

da Construção — IMPIC, IP. Nesse sentido, foram inspecionadas 290 empresas (238 no quarto trimestre), sendo

264 do setor da construção e 26 do setor imobiliário. Tendo em conta a meta anual, de inspecionar 500

empresas, o indicador apresenta uma taxa de realização de 58%.

Relativamente ao objetivo «Fomentar a eficiência energética e sísmica através da reabilitação dos edifícios»,

verifica-se uma superação do objetivo, com uma taxa de execução de 106%, tendo o indicador como base de

referência o número de contratos celebrados (276), numa perspetiva conservadora, em que a cada contrato

corresponde apenas um edifício.

O objetivo «Apoiar as famílias com necessidades habitacionais graves e/ou urgentes» superou a meta fixada,

com uma taxa de execução de 105,8%. O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) deu

continuidade à cooperação com os municípios, no sentido de os apoiar, técnica e financeiramente, na

operacionalização do programa e na promoção de soluções habitacionais ao abrigo do mesmo.

Por último, o objetivo «Dinamizar o mercado de arrendamento promovendo a sua acessibilidade» apresentou

uma superação do objetivo, atingindo uma taxa de execução de 117,1%. A meta deste objetivo foi revista em

alta no primeiro semestre, decorrente de uma procura crescente dos jovens a beneficiar deste programa.

Em complemento aos principais indicadores definidos para efeito de avaliação do Programa Orçamental,

designadamente a Taxa de Execução Orçamental, bem como a Taxa de Execução dos Objetivos (total e parcial)

do Programa Orçamental, a análise é enriquecida não apenas pela inclusão e análise de conjunto de indicadores

de eficácia, eficiência e economia, mas também pela possibilidade de analisar o desempenho material e

orçamental do Programa face aos valores verificados nos anos anteriores.

Neste sentido, e tendo por base os valores apresentados no quadro, destaca-se uma variação da taxa de

execução dos objetivos de menos 0,24 pp face a 2019, verificando-se uma evolução positiva do rácio entre a

taxa de execução dos objetivos sobre a taxa de execução orçamental, o que evidencia uma evolução positiva

do padrão de desempenho do Programa Orçamental, bem como um reforço dos mecanismos de planeamento

e definição de metas em sede de preparação do Orçamento do Estado.

Ainda no que respeita à análise destes indicadores, cumpre destacar a evolução negativa do indicador

«Variação da despesa face ao período homólogo», no valor de -1,5 milhões de euros, que se deve ao efeito

base de 2019, em particular da despesa com passivos financeiros decorrente da amortização de empréstimos

pela IP, SA e CP, EPE em 2019 (940,3 milhões de euros).

A redução da despesa face ao período homólogo está também influenciada pela transição das comissões de

coordenação e desenvolvimento regionais (CCDR) e da Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AdC) para

o Programa Governação, decorrente da aprovação da organização e funcionamento do XXII Governo

Constitucional, com um impacto de 256,5 milhões de euros.

Página 79

16 DE JULHO DE 2022

79

No caso da CP, esta variação deveu-se a concretização da fusão por incorporação da EMEF na CP, no valor

de 28,5 milhões de euros, o pagamento da última prestação às organizações representativas dos trabalhadores

sobre os subsídios variáveis, no valor de 7,8 milhões de euros, as diversas intervenções em material circulante

e o facto de ter sido contraído empréstimo junto da DGTF, no valor de 73,1 milhões de euros.

Na IP S.A. verifica-se que a realização da despesa se situa a níveis abaixo da verificada no período homólogo

de 2019 em cerca de 498 milhões de euros, situação que tem como principais explicações:

• Reembolso do Eurobond 09/19 em fevereiro de 2019, no montante de 500 milhões de euros, e

correspondentes juros, no montante de 29,4 milhões de euros;

• Pagamento de 24,2 milhões de euros relativo a IRC devido em 2018, mas só pago em 2019, por insuficiência

de dotação para comprometer a despesa;

• Verifica-se uma recuperação das ações de conservação rodoferroviária (+80 milhões de euros), assim como

um aumento na execução dos investimentos rodoviários (+12 milhões de euros).

3.4 Mar (P021)

Relativamente ao programa 21 Mar, as matérias da 6.ª Comissão dizem respeito a medidas de política

associadas à gestão e à exploração dos recursos do mar e dos seus usos e de uma economia do mar, da náutica

de recreio, dos portos de pesca e a gestão dos fundos nacionais e europeus relativos ao mar.

No que se refere ao Fundo Azul134 (FA), foi assinado, em 2020, um contrato com o Banco Português do

Fomento e com o Fundo de Investimento Europeu para a criação do Portugal Blue. O contrato foi efetivado em

2020, com a transferência de 2,5 milhões de euros em dezembro de 2020 para este fundo, pelo que a

concretização deste acordo permite financiar diretamente a economia do Mar com um múltiplo de 1,5 vezes para

projetos nacionais de economia azul sustentável. Para além disso, o Fundo Azul prosseguiu a atividade

necessária para a execução dos editais lançados nos anos de 2017 e 2018 e procedeu à análise das

candidaturas do Edital n.º 7, encontrando-se em fase de execução os Editais n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8.

Em relação à Direção-Geral de Política do Mar (DGPM), e de acordo com os eixos estratégicos previstos

para a área governativa do Mar, esta Direção-Geral desenvolveu ações ao nível dos eixos estratégicos

«Desenvolvimento da Economia Azul» e «Valorização Sustentável e Proteção dos Recursos do Mar», tendo

sido efetuadas diversas ações: continuação da implementação do Programa operacional MAR2020; continuação

do desenvolvimento e implementação do adaptador CISE ao NIPIM@R e atualização da plataforma tecnológica

comum para a instalação do Gateway Nacional do Common Information Sharing Environment (CISE) da União

Europeia (UE); continuação da monitorização e controlo do Plano Mar-Portugal; operacionalização do

Instrumento Territorial Integrado Mar (ITI Mar); operacionalização do Programa EEA Grants 2014-2021 –

Crescimento Azul, Inovação e PME; participação na organização dos eventos das Nações Unidas, com destaque

para a preparação da Conferência dos Oceanos, Conferência OSPAR, High Level Panel for a Sustainable Ocean

Economy, entre outros. A DGPM deu ainda início à preparação dos eventos com o envolvimento do Ministério

do Mar para a Presidência Portuguesa da União Europeia em 2021.

Relativamente aos resultados obtidos e análise dos desvios, a Estratégia Nacional para o Mar 2020-2030,

alinha-se com os objetivos da Agenda 2030 e terá como um dos seus principais instrumentos de ação a

concretização do ordenamento e gestão do espaço marítimo, onde importa atender aos usos e atividades

marítimos, nas dimensões ambiental, social, económica e institucional, com vista a uma economia do mar

sustentável, sendo dada igual importância à interação entre as diferentes componentes do sistema global, onde

a compreensão da mudança climática e dos riscos acrescidos que dela derivam é fundamental para a

preservação da qualidade de vida dos cidadãos.

O desígnio político na área do Mar será desenvolvido através das seguintes grandes áreas:

• Governação do mar;

• Observação e investigação do sistema global;

• Ordenamento e sustentabilidade dos ecossistemas marinhos;

• Pesca e aquicultura sustentáveis;

• Economia azul circular;

Página 80

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

80

• Administração e segurança marítimas;

• Financiamento da economia do mar;

• Renovação do Simplex do mar.

Ainda na área do mar, o Governo deu continuidade à execução do programa operacional MAR2020 no âmbito

das suas prioridades estratégicas; deu-se a operacionalização do Programa EEA Grants 2014-2021 –

Crescimento Azul, Inovação e PME, tendo-se dado início à implementação do programa; prosseguiu a interação

com a Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) das Nações Unidas para a concretização da

extensão da plataforma continental portuguesa, continuando a divulgar a sua importância para a sociedade, em

atividades realizadas online quando possível.

O Governo deu continuidade à simplificação administrativa de alguns processos, nomeadamente o

licenciamento, as vistorias e as inspeções, revendo procedimentos, diminuindo os prazos de resposta e

apostando na Plataforma do Mar (ponto único de acesso digital a toda a informação e processos de registo e

licenciamento da atividade económica em meio marinho: aquicultura, mergulho profissional, energia,

embarcações e serviços marítimos, náutica de recreio, pesca, títulos de utilização privativa do espaço marítimo),

visando uma melhor articulação entre as diversas entidades intervenientes.

Salienta-se a implementação do novo Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional,

visando desenvolver a economia azul de forma sustentada, assegurando a preservação dos valores ambientais

no mar e a proteção dos ecossistemas marinhos sensíveis, bem como da orla costeira, prosseguindo a política

de descarbonização e redução de emissões atmosféricas.

Destaca-se igualmente o reforço do papel no âmbito da governança dos Oceanos, assim como da

internacionalização da economia do Mar, através da participação em diversos eventos (reuniões do Atlantic

Strategy Committee; do WESTMED e respetivos grupos de Trabalho (Greenshipping); do Grupo de Trabalho da

OCDE para a Ocean Economy entre outros); na preparação da Conferência dos Oceanos, Conferência OSPAR,

High Level Panel for a Sustainable Ocean Economy).

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

A relatora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a Conta Geral do Estado 2020, que,

de resto, é facultativa, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia

da República.

Parte III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e

Habitação a Conta Geral do Estado 2020, acompanhada dos pareceres do Tribunal de Contas e do Conselho

Económico e Social, para elaboração de parecer nas áreas da respetiva competência material.

Apreciados os documentos referidos, a Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

é de parecer que o presente relatório sobre a conta Geral do Estado 2020 deve ser presente à Comissão de

Orçamento e Finanças, de acordo com a alínea c), do número 1, do artigo 206.º do regimento da Assembleia da

República.

Palácio de São Bento, 15 de junho de 2022.

A Deputada autora do parecer, Fátima Correia Pinto — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 15 de junho de 2022.

———

Página 81

16 DE JULHO DE 2022

81

COMISSÃO DE AGRICULTURA E PESCAS

Parecer

Parte I – Nota introdutória

De acordo com a Lei de Enquadramento Orçamental e em cumprimento com o disposto no Regimento da

Assembleia da República, a Comissão de Orçamento e Finanças remeteu a Conta Geral do Estado de 2020 à

Comissão de Agricultura e Pescas, para que se pronunciasse sobre as matérias da sua competência, nos termos

do artigo 107.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, elaborando o presente parecer.

A Conta Geral do Estado de 2022 foi objeto de avaliação do Tribunal de Contas (TC), do Conselho Económico

e Social (CES) e da UTAO cujos pareceres foram considerados na elaboração do presente parecer por parte do

deputado relator.

Parte II – Enquadramento

Contexto económico

O contexto económico internacional de 2020 reflete o impacto da pandemia de COVID 19 cujo efeito afetou

fortemente a atividade económica mundial. A quebra do PIB mundial em 2020 foi de 3,3%.

O Relatório da Análise Global e Conta Geral Segurança Social analisado indica que em 2020 «resultado da

pandemia de COVID-19, a economia portuguesa (…) conheceu a maior recessão desde que há registos, com

uma diminuição do PIB de 7,6%, em termos reais.» Neste contexto, em 2020 o Governo apresentou um

Orçamento Suplementar, aprovado na Assembleia da República.

Em termos de política orçamental o saldo orçamental das Administrações Públicas fixou-se em -5,7% do PIB,

o que representa uma inversão de resultados de 2019. Em temos do défice o valor (-6,3% do PIB), aproximou-

se das metas estimadas do Orçamento do Estado Suplementar para 2020, já durante a pandemia.

Políticas setoriais para 2020 e recursos financeiros

A execução da despesa consolidada da Administração Central representou 89,7% face ao orçamento

disponível final. De um total de 18 Programas Orçamentais, sete apresentaram uma execução superior a 85%

do orçamento disponível final. Não é o caso dos Programas Agricultura, Mar ou mesmo Ambiente e Ação

Climática cujo grau de execução foi de 81.9%, 52.3% e 76.5% respetivamente.

Página 82

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

82

Quadro 1 (n.º 128 da CGE2020) — Despesa consolidada da administração central por programa

orçamental

(milhões de euros)

No presente parecer é dado destaque aos Programas «Agricultura»; «Mar» e «Ambiente e Ação Climática»

cujo âmbito é competência da Comissão de Agricultura e Pescas.

Programa Orçamental Agricultura (P 20)

O Programa Agricultura (P20) corresponde ao orçamento da área da Agricultura e Desenvolvimento Rural e,

parcialmente, da área do Mar (sendo complementado pelo Programa Orçamental 21 – Mar).

O valor orçamental da despesa total consolidada constante dos orçamentos de atividades e projetos foi de

1206,4 milhões de euros, a que correspondeu uma execução de 986,8 milhões de euros.

Em termos financeiros, o valor agregado dos orçamentos de atividades e projetos do PO20 – Agricultura

apresentou na despesa efetiva consolidada um orçamento corrigido de 1192,9 milhões de euros e uma execução

de 976,8 milhões de euros (menos 134,7 milhões de euros do que em 2019), sendo a taxa de execução face ao

orçamento corrigido na despesa efetiva consolidada de 81,9%.

Página 83

16 DE JULHO DE 2022

83

Quadro 2 (n.º 189 da CGE2020) — PO17 — Agricultura: Despesa por classificação económica

Considerando que o PDR2020 é o instrumento de aplicação da Política Agrícola Comum (PAC), financiado

pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e pelo contributo de verbas nacionais, que

visa promover condições para o crescimento sustentável do setor agroflorestal em todo o território nacional, vale

a pena conhecer o seu desempenho financeiro em 2020.

Em termos globais, no âmbito do PDR2020 (e não considerando as medidas de superfície), foram decididas

mais de 8 mil candidaturas durante o ano de 2020, das quais 6063 candidaturas foram aprovadas, com um apoio

de 319 milhões de euros, alavancando um investimento total de mais de mil milhões de euros. Os relatórios

analisados não indicam, contudo, o grau de execução em termos de candidaturas e pagamentos realizados.

Por outro lado, os documentos analisados destacam que em 2020 se verificou o arranque da construção de

diversas infraestruturas no âmbito do desenvolvimento do Projeto da segunda fase do EFMA, integrado no Plano

Nacional de Regadios, e a conclusão de ações complementares relacionadas com as infraestruturas da primeira

fase do EFMA (Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva).

Em 2020, a execução dos projetos relativos ao MAR2020 incluídos nos dois Programas Orçamentais (PO20

e PO21) foi de 51,4 milhões de euros de despesa pública.

Programa Orçamental Mar (PO21)

O Programa Mar integra os orçamentos dos organismos tutelados em exclusivo pelo Ministro do Mar.

A área governativa do Mar está também evidenciada em alguns orçamentos dos organismos que compõem

o PO20 – Agricultura, cuja tutela está partilhada com o membro do Governo responsável pela área da

Agricultura, em particular o Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP), o Instituto de Financiamento da

Agricultura e Pescas (IFAP, IP) e as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP).

Em termos financeiros, o valor agregado dos orçamentos de atividades e de projetos do Programa,

apresentou na despesa efetiva consolidada um orçamento corrigido de 124,3 milhões de euros.

Página 84

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

84

A execução da despesa efetiva foi de 65,1 milhões de euros, com uma taxa de execução de 52,3% face ao

orçamento corrigido. No orçamento corrigido as despesas correntes representaram 76,1% da despesa efetiva

consolidada e as despesas de capital representam 23,9%. Em termos de execução, as despesas correntes

tiveram um peso de 87,3% e as despesas de capital 12,7%, com detalhe para as despesas com o pessoal, que

representaram 47,3%, as aquisições de bens e serviços 19,2%, as transferências correntes 20,4% e o

investimento 12%.

Há ainda que referir que, no âmbito deste Programa, estão também inscritos no PO20 – Agricultura, sob a

responsabilidade do IFAP, os projetos que asseguram a despesa aos beneficiários do programa, os quais

registaram uma execução, em 2020, de 49,7 milhões de euros. Considerando a totalidade dos projetos do

MAR2020, incluídos nos dois Programas Orçamentais (PO20 e PO21), a execução foi de 51,4 milhões de euros

de despesa pública.

Quadro 3 (nº 191 CGE2020) — PO21 — Mar: Despesa por classificação económica

Programa Operacional Ambiente e Ação Climática (PO17)

É referido no Relatório de análise global da Conta Geral do Estado 2020 que a missão do Ministério do

Ambiente e da Ação Climática, em 2020, consistiu em «formular, conduzir, executar e avaliar as políticas do

ambiente, ordenamento do território, cidades, transportes urbanos, suburbanos e rodoviários e passageiros,

mobilidade, alterações climáticas, clima, conservação da natureza, energia e geologia, numa perspetiva de

desenvolvimento sustentável e de coesão social e territorial». Não há referencia particular ao setor florestal e as

questões dos povoamentos florestais em Portugal, que são competência da Comissão de Agricultura e Pescas

e tuteladas no Governo pelo Ministério do Ambiente e Ação Climática.

O valor agregado de despesa total consolidada dos orçamentos de atividades e projetos, após expurgados

os valores cativos e dos fluxos intraprograma, apresenta uma dotação ajustada de 3028,3 milhões de euros e

uma execução de 1820,2 milhões de euros. Assim, a despesa total consolidada apresenta uma taxa de execução

face à dotação corrigida de 60,1%, enquanto a execução da despesa efetiva foi de 76,5%.

Página 85

16 DE JULHO DE 2022

85

Quadro 4 (n.º 182 CGE2020) — PO17 — Ambiente e Ação Climática: Despesa por classificação

económica

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia a República a opinião do relator é facultativa,

eximindo-se o autor do presente parecer de manifestar a sua opinião política sobre a Conta Geral do Estado de

2020.

Parte IV – Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Agricultura e Pescas conclui o seguinte:

1. A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu nos termos legais e regimentais aplicáveis, à Comissão

de Agricultura e Pescas, a Conta Geral do Estado 2020, para emissão de parecer sobre as matérias da sua

competência;

2. O valor do défice orçamental das Administrações Públicas atingiu -5,7% do PIB no ano de 2020;

3. As taxas de execução da despesa no Programa Orçamental – Agricultura (PO 20) e no Programa

Orçamental – Mar (PO 21) foram respetivamente de 81,9% e 52,3%. A execução do programa Orçamental

Ambiente e Ação Climática (PO 17) foi de 76.5%.

4. A Comissão de Agricultura e Pescas dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o

presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio,

ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, para os devidos efeitos.

Página 86

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

86

Palácio de São Bento, 14 de junho de 2022.

O Deputado autor do parecer, Hugo Maravilha — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH, na reunião da

Comissão do dia 14 de junho de 2022.

———

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Nota introdutória

Análise setorial

1. Despesa efetiva consolidada da Administração Central

2. Despesa consolidada por classificação económica

| Execução PO13

| Execução PO14

3. Despesa consolidada por classificação orgânica

4. Parecer do Tribunal de Contas

5. Parecer do Conselho Económico e Social

6. Parecer da UTAO

Parte II – Opinião da deputada autora do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte I – Considerandos

Nota introdutória

Nos termos da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, a Conta Geral do Estado

(CGE) deve ser apresentada até ao dia 31 de dezembro do ano subsequente ao qual diz respeito, tendo a

mesma sido recebida na Assembleia da República em 30 de junho de 2021.

A Comissão de Orçamento e Finanças (COF) remeteu, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à

Comissão de Educação e Ciência (CEC) a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 2020 (CGE

2020), a fim de esta elaborar o competente parecer.

Tendo a CGE 2020 sido distribuída à CEC, foi nomeada relatora a Deputada Carla Castro, do Grupo

Parlamentar do Iniciativa Liberal, em reunião realizada a 7 de junho de 2022.

A fim de ser elaborado o respetivo parecer nas áreas de competência material da CEC, a CGE 2020 encontra-

se acompanhada do parecer do Tribunal de Contas «Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020» –,

aprovado em 10 de dezembro de 2021 (incluindo o «Anexo – Exercício do Contraditório»), do parecer do

Conselho Económico e Social – «Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020» –, aprovado em 11 de janeiro

de 2022, e do parecer da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República – «Relatório UTAO

n.º 5/2022 – Apreciação da Conta Geral do Estado de 2020», datado de 28 de março de 2022.

Página 87

16 DE JULHO DE 2022

87

Para a elaboração deste parecer, foi analisado o documento «Conta Geral do Estado 2020» e foram tidos

em consideração os respetivos anexos, assim como os pareceres emitidos.

O presente parecer sobre a CGE 2020 centra-se exclusivamente sobre os indicadores de execução

orçamental que compreendem os setores da Educação, da Ciência e do Ensino Superior.

O Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) está plasmado na Lei n.º 2/2020, de 31 de março [V. Declaração

de Retificação n.º 23/2020 – DR n.º 105, de 2020-05-29], e o Orçamento Suplementar para 2020 (OS2020) na

Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho de 2020.

Análise setorial

1. No Quadro I observa-se a despesa efetiva consolidada da administração central, por Programa

Orçamental (PO), permitindo uma análise nacional da sua execução, tendo uma organização aproximada à

estrutura do Governo.

Quadro I

(Quadro 128 – CGE2020 | Volume 1, tomo 1 – Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social)

Página 88

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

88

De acordo com a CGE 2020, no âmbito da administração central, a execução da despesa representou 89,7%

face ao orçamento disponível final, correspondendo à dotação inicial acrescida de todas as alterações

orçamentais ocorridas ao longo do ano, abatido de cativos, contra 93% em 2019 (CGE 2019).

De um total de 18 PO, sete apresentaram uma execução superior a 85% do orçamento disponível final, sendo

que o Programa do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar (PO14) se destaca com um grau de

execução mais expressivo (91,6%), enquanto o Programa da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (PO13) se

fica por um grau de execução de 73,7%.

O Quadro II mostra os limites de despesa financiada por receitas de impostos, fixados pelo Quadro Plurianual

de Programação Orçamental para 2020-2023.

Quadro II

(Quadro 129 – CGE2020 – Volume 1, tomo 1 – Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social)

Em relação à despesa financiada por Receita de Impostos, e no que respeita ao comportamento de cada

agrupamento de Programas, verifica-se que o agrupamento de Programas «Social» foi o que evidenciou maior

grau de execução, ficando esse facto a dever-se, entre outros, à execução do PO14. Neste caso, a execução

beneficiou de reforços por via da dotação provisional (418,1 M€), essencialmente destinados a despesas com

Página 89

16 DE JULHO DE 2022

89

pessoal, transferências para a administração local no âmbito da descentralização de competências e aquisição

de manuais escolares

Quanto ao PO13, a despesa beneficiou de reforço com origem na dotação provisional (15,4 M€), destinados

a compensar as instituições de ensino superior (IES) públicas pela aplicação do artigo 233.º da Lei do OE2020,

que determinou a redução do montante das propinas a fixar pelas IES públicas, com a consequente diminuição

da receita destas entidades.

2. De seguida analisa-se de forma mais pormenorizada a execução, por classificação económica, dos PO13

e PO14:

I – Execução do PO13

Quadro III

(Quadro 162 – CGE2020 – Volume 1, tomo 1 – Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social)

No exercício de 2020 a despesa total consolidada do PO13 – cujo orçamento corrigido consolidado foi de

3389,2 M€ – atingiu 2497,6 M€, enquanto a despesa efetiva consolidada, excluindo os ativos e passivos

financeiros, atingiu 2496,8 M€. Ambas equivalem a uma taxa de execução de 73,7%, para a qual contribuíram

de forma significativa os saldos de gerência integrados nas IES (473,1 M€) e executados em 167,3 M€, em

cumprimento da regra do equilíbrio orçamental.

Por grandes agrupamentos económicos, evidenciam-se com maior expressão as despesas correntes,

correspondente a 86,8% da despesa consolidada. Nesta rúbrica, o peso da despesa executada distribui-se,

essencialmente, da seguinte forma: 1) Despesas com Pessoal, que representam cerca de 70,7% (1532,5 M€);

e 2) Transferências Correntes, com 15,1% (327,4 M€), relacionados essencialmente com o pagamento de bolsas

de ação social a suportar pelo Fundo de Ação Social (FAS) em cerca de 126,9 M€, o pagamento de Bolsas de

Investigação por parte da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) em aproximadamente 82,2 M€, e a

aquisição de bens e serviços com 287,1 M€ (13,3%).

Quanto às Despesas de Capital (13,2% da despesa efetiva consolidada), a preponderância situa-se nas

transferências de capital (61,6%) e ainda nas aquisições de bens de capital (38,1% do total). As transferências

Página 90

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

90

de capital estão relacionadas com a atividade da FCT, com o aumento de financiamento da cooperação e

parcerias internacionais e o crescimento da despesa no âmbito do emprego científico e investigação, e também

com a aumento da participação portuguesa e comunitária junto de entidades fora das Administrações Públicas.

Quanto às aquisições de bens de capital, que alcançaram 330,9 M€, o destaque vai para a recuperação de

edifícios que tem vindo a ser conduzida pelas IES.

Feita uma análise da execução por medidas, e de acordo com o documento em análise, evidencia-se a

concentração da despesa nas medidas relativas à «Educação» (79% da despesa não consolidada), das quais

se destaca a medida Estabelecimentos de Ensino Superior (65%). Já a medida relativa aos «Serviços Gerais da

Administração Pública – Investigação científica de caráter geral» surge em segundo lugar na estrutura da

despesa em 2020, com 19,8%.

A execução relacionada com as medidas de contingência referentes à pandemia de COVID-19 teve um peso

de 0,6% na estrutura da despesa, ascendendo a 27 M€.

Foram ainda identificados mais 3,3 M€ na execução nos sistemas orçamentais centrais, reportados fora das

medidas COVID-19, perfazendo assim 30,3 M€, com um peso de 0,7%.

Quadro IV

(Quadro 164 – CGE2020 – Volume 1, tomo 1 – Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social)

A CGE 2020 destaca a intervenção do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) no que

respeita às bolsas para 2020-2021, nomeadamente as alterações introduzidas ao Regulamento de Atribuição

de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, com o potencial de resultar num aumento quer do número

de apoios a atribuir quer do valor relativo desses apoios, designadamente: 1) o aumento do limiar de elegibilidade

de 16 para 18 vezes o IAS (Indexante de Apoios Sociais), o que alargou a base social para atribuição do apoio;

e 2) a fixação de um valor de bolsa mínima que, pela primeira vez, foi além da mera cobertura do valor de

propina, correspondendo a 125% da propina efetivamente paga (até ao limite da propina máxima do 1.º ciclo no

ensino superior público).

Foi também efetuado o pagamento a todos os estudantes que já tivessem resultado sobre o seu requerimento

de atribuição de bolsa a 31 de dezembro de 2020, o que resultou num aumento de bolseiros e de bolsas pagas

àquela data face ao ano anterior.

Ainda em 2020 deu-se início a um projeto-piloto de atribuição automática de bolsa aos estudantes do 1.º ano

que ingressaram pelo CNA – Concurso Nacional de Acesso (todas as fases), desde que com matrícula e

inscrição na respetiva IES, e que tenham sido beneficiários do escalão 1 de abono de família no ensino

secundário no ano letivo anterior. O valor de bolsa atribuído foi o correspondente ao da bolsa mínima. Este

mecanismo de atribuição automática implicou o desenvolvimento e implementação de um novo serviço de

interoperabilidade com a Segurança Social e abrangeu 2147 estudantes.

Relativamente ao programa de combate ao insucesso e ao abandono escolar em contexto universitário,

refere-se o Programa Exarp, verificando-se, nos últimos anos, uma redução gradual do abandono escolar

universitário. Têm também sido implementadas várias medidas para promover o aumento de alunos com

deficiência a frequentar o ensino superior, nomeadamente ao nível de melhoria das respetivas condições de

acolhimento e devido apetrechamento físico e tecnológico.

O acesso ao ensino superior foi promovido pelo reforço da ação social que, em 2020/2021 assentou em

várias medidas estruturantes: 1) fixação da «bolsa mínima» em 871€, sendo pela primeira vez superior ao valor

da propina máxima (697€); 2) aumento do limiar de elegibilidade para um valor de rendimento percapita menor

Página 91

16 DE JULHO DE 2022

91

do que 8961€, permitindo aumentar o número total de bolseiros para cerca de 85 mil; 3) aumento do

complemento de alojamento para bolseiros para um valor base de 219,40€ (com o valor máximo de 285,23€ em

Lisboa e 263,29 € no Porto); e 4) a continuidade e aumento de novas bolsas disponíveis no Programa +Superior.

No campo das políticas de incentivo à frequência de IES no interior do território, foi publicado a 4 de agosto

de 2020 o regulamento do Programa +Superior para o ano letivo de 2020-2021, cuja fase de candidatura

coincidiu com o calendário de candidatura ao CNA, tendo como consequência o aumento do número de

candidatos a novas bolsas – de 6661 em 2019 para 7411 em 2020. Paralelamente, o Programa +Superior

disponibilizou 2230 novas bolsas, aumentando 17,7% face ao número de novas bolsas disponíveis em 2019-

2020.

Finalmente, e quanto à FCT, foi dada continuidade ao Programa de Estímulo ao Emprego Científico,

resultando numa alteração profunda na estrutura da execução da fundação que atingiu um investimento de cerca

de 126 M€ (24% do investimento total).

O apoio plurianual a Unidades de I&D, Laboratórios Associados, Laboratórios Colaborativos e Infraestruturas

e Equipamentos de C&T, através do financiamento de 2580 contratos de investigadores, representou um

investimento de 113 M€ (22% do total). Já o apoio formação avançada em 309 Unidades de Investigação,

traduziu-se em 2155 novas bolsas de doutoramento concedidas em 2020 e apoiadas diretamente pela FCT, que

representaram um investimento anual de cerca de 91 M€ e 17% do investimento total da instituição.

Consideraram-se ainda na CGE 2020 o financiamento de 6288 bolsas em projetos de I&D – 108 M€,

representando 21% do total –, e o financiamento de 2570 projetos de investigação em todos os domínios

científicos, sendo 52 M€ (10% do total) para reforço da cooperação internacional e 30 M€ (6% do total) para

apoio à computação avançada, cultura científica e apoio à comunidade.

II – Execução do PO14

O PO14 – Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar agrega a despesa pública relativa às áreas

da educação, formação, juventude e desporto (sendo as duas últimas da competência da Comissão de Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto).

Quadro V

(Quadro 167 – CGE2020 – Volume 1, tomo 1 – Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social)

Página 92

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

92

A despesa total consolidada – financiada, no essencial, por Receitas de Impostos – atingiu 6673,4 M€, dos

quais 6563,9 M€ foram afetos a despesa corrente e 109,5 M€ a despesa de capital, representando,

respetivamente, 98,4% e 1,6% do total da despesa.

O orçamento corrigido total consolidado do PO14 atingiu 7365,2 M€, o que, quando comparado com o

orçamento inicial líquido de cativos (6369,7 M€), revela um aumento de dotação de 995,5 M€, em resultado dos

reforços orçamentais acolhidos por contrapartida na dotação provisional (418,1 M€) e pelo recurso à

descativação de verbas (141,2 M€, dos quais 121,7 M€ referentes à reserva orçamental). A isto acresceram

créditos especiais e outros reforços num total de 196,2 M€, tendo a aplicação de saldos transitados ascendido

a 95,2 M€.

Destaca-se ainda o reforço de 240 M€ no OS2020, proveniente de fundos europeus, no quadro da medida

«Universalização da Escola Digital» prevista no Programa de Estabilização Económica e Social.

As Despesas com o Pessoal, incluindo os encargos com o pessoal docente e não docente dos

estabelecimentos de ensino básico e secundário públicos, representam quase 76,9% da despesa total

consolidada (5129,1 M€), enquanto as Transferências Correntes (873,8 M€) representam 13,1% do total da

despesa. Estão aqui integradas as transferências para os municípios no quadro da transferência de

competências para as autarquias locais em matéria de educação, para o setor social e solidário relativas aos

apoios à componente educativa (Rede solidária), para as escolas profissionais privadas que ministram cursos

profissionais ao abrigo de contratos-programa e para estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com

contratos de associação estabelecidos com o Ministério da Educação (ME).

As outras despesas correntes e de capital, no valor de 332,9 M€, representaram 5% do total da despesa,

agregando, essencialmente, despesas de funcionamento dos estabelecimentos de ensino (321,8 M€).

Já a despesa registada em aquisição de bens e serviços, de 224,1 M€ diz fundamentalmente respeito à

medida de gratuitidade dos manuais escolares e licenças digitais, mas integra também despesas de prestação

de serviços referentes a refeitórios e confeção de refeições, quer para estabelecimentos de ensino quer para

alunos das residências escolares. Aqui se incluem ainda despesas relativas à Internet nas escolas e ao normal

funcionamento dos serviços do ME.

A execução registada em aquisição de bens de capital ascendeu, em 2020, a 41,5 M€, aplicados

fundamentalmente em obras da responsabilidade da Parque Escolar e da Direção-Geral dos Estabelecimentos

Escolares.

Os 50 M€ de Passivos Financeiros correspondem à amortização de empréstimos por parte da Parque

Escolar, determinando que a Despesa Efetiva Consolidada do PO14 se tivesse situado em 6623,4 M€.

Quadro VI

(Quadro 168 – CGE2020 – Volume 1, tomo 1 – Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social)

Página 93

16 DE JULHO DE 2022

93

Como já referimos, o financiamento foi assegurado essencialmente por Receitas de Impostos, que, situando-

se em 6399,6 M€, representaram 90,6% da Despesa Total não Consolidada. As Receitas Próprias e as

Transferências no âmbito das administrações públicas (545,2 M€) representaram 7,7%, sendo o remanescente,

1,7%, financiado por fundos europeus (119,6 M€).

Quanto à análise da execução por medidas do PO14, efetuada em termos de despesa não consolidada,

mostra-nos que a execução se concentrou na medida correspondente a estabelecimentos de ensino não

superior (6550,8 M€), representando 92,7% da despesa total não consolidada. Segue-se a medida Serviços

Auxiliares de Ensino, com uma despesa de 237,4 M€.

A despesa no âmbito da Contingência COVID-19, situou-se em 19,1 M€, a maior parte dos quais decorrente

da aquisição de equipamento de proteção individual, imprescindível ao desenvolvimento das atividades letivas

em regime presencial.

Não se pode analisar a CGE 2020 sem ter em linha de conta as contingências decorrentes da doença COVID-

19, pelo que se realça no documento que, tal como em todas as outras áreas governativas, as medidas tiveram

de ir sendo reajustadas.

No entanto, o documento destaca a consolidação de várias ações bem como o lançamento e

desenvolvimento de outras. Salientam-se, entre outras, a consolidação da rede e a formação contínua dos

educadores para apoio à implementação das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE),

a gratuitidade dos manuais para todos os alunos da escolaridade obrigatória na rede pública do ME, o

desenvolvimento e disponibilização de ferramentas em formato digital capazes de assegurar a comunicação,

nomeadamente, conteúdos digitais e plataformas de formação e de emissão permanente, por forma a garantir

a ligação de todos os alunos à escola.

Foram também desenvolvidas ações para apoio à implementação do Ensino à Distância (E@D), o projeto

#EstudoEmCasa e o bloco pedagógico de apoio às «Orientação para Trabalho Autónomo». Desenhou-se e

iniciou-se o processo de universalização da escola digital, que envolveu ainda a disponibilização de

computadores, com tipologia diferenciada por ciclo de ensino e acesso à Internet por banda larga móvel,

prioritariamente direcionados para alunos abrangidos pela Ação Social Escolar, bem como o acesso e a

utilização de recursos didáticos e educativos digitais.

O regresso às aulas presenciais, no pós-pandemia, implicou medidas excecionais para garantir confiança e

segurança a toda a comunidade educativa, contando o ME com as Forças Armadas na desinfeção de

estabelecimentos de ensino e no planeamento, organização e distribuição de equipamento de proteção

individual nas escolas.

Foi reforçado o apoio prestado a alunos beneficiários da Ação Social Escolar, em particular os que

frequentaram estabelecimentos integrados no Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária

(TEIP), de modo a mitigar situações de vulnerabilidade decorrente da COVID-19.

O ME assegurou também refeições diárias nos períodos de pausa ou suspensão das atividades letivas, quer

para alunos carenciados quer para filhos dos trabalhadores dos serviços essenciais no quadro da pandemia de

COVID-19.

Refere o documento em análise que, em 2020, se intensificaram medidas de promoção de uma educação

inclusiva e de qualidade, e que, tendo em conta o impacto da suspensão das atividades letivas e formativas

presenciais no ano letivo 2019/2020, no início do ano letivo 2020/2021 foram lançadas diversas medidas de

recuperação e consolidação das aprendizagens, seja pelo reforço do crédito horário para apoio educativo e

coadjuvação de aulas, seja pela intensificação do apoio tutorial específico e o seu alargamento ao ensino

secundário.

Já no que toca a medidas de apoio ao acompanhamento dos alunos no regresso às aulas presenciais, foram

aprovadas cerca de 650 candidaturas de Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário, o que

implicou a contratação de 900 técnicos especialistas para o ano letivo de 2020/2021.

A expansão do ensino e da aprendizagem do português no estrangeiro, no básico e no secundário, o

desenvolvimento e a valorização do ensino profissional e as ações no âmbito do Programa Qualifica, são

também destacados na CGE 2020.

Prosseguiram as ações de requalificação e modernização de escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e

secundário, no âmbito dos Programas Operacionais Regionais do Acordo de Parceria PT2020, e a

racionalização nas transferências para o ensino particular e cooperativo, no âmbito dos Contratos de

Página 94

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

94

Associação.

No quadro do Programa de Estabilização Económica e Social, foi assinado um protocolo entre o Governo e

a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) para a remoção do amianto em cerca de 600

escolas.

3. No que respeita à despesa consolidada por classificação orgânica, patente no Quadro VI, regista-se que

a Educação teve um orçamento inicial de 6443,3 M€ (dos quais 5362,2 M€ Estabelecimentos de Educação e

Ensinos Básico e Secundário) e um orçamento final de 7248,8 M€ (dos quais 5983,7 M€ EEEBS), sendo a

execução orçamental de 6622,6 M€ (dos quais 5743,3 M€ EEEBS).

Por outro lado, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com um orçamento inicial de 2388,8 milhões de euros,

teve um orçamento final de 2905,6 milhões de euros e uma execução orçamental de 2263 milhões de euros.

Ou seja, a execução orçamental na Educação ultrapassou em 145,5 milhões de euros o orçamento inicial e

ficou 344,8 milhões de euros abaixo do orçamento final. Já na Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a execução

orçamental foi inferior em 125,8 milhões de euros relativamente ao inicial, e ficou 642,6 milhões de euros abaixo

do orçamento final.

Quadro VII

(Quadro A36 – CGE2020 – Volume 1, tomo 1 – Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social)

Página 95

16 DE JULHO DE 2022

95

4. No «Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020», o Tribunal de Contas (TdC) elenca 51

recomendações ao Governo, a maioria das quais reiteradas relativamente a anteriores pareceres.

Importa salientar que nenhuma das recomendações feitas pelos juízes do TdC se dirige, em concreto, aos

ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

5. Por seu turno, o «Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020», do Conselho Económico e Social

(CES), destaca o impacto avassalador da COVID-19 ao nível sanitário, social, económico e ambiental, e saúda

o esforço e o sacrifício dos portugueses e das portuguesas.

Apesar de na sua síntese conclusiva não fazer qualquer referência às áreas do âmbito concreto deste

Parecer, o CES ressalva, na sua análise, a necessidade de continuar a colmatar carências de recursos humanos,

que se têm vindo a agravar ao longo dos anos e que a pandemia apenas veio tornar mais evidentes,

nomeadamente, e entre outros, na área da Educação. O CES aponta ainda, como justificação, a falta de

investimento e subfinanciamento crónico de muitos serviços, o não rejuvenescimento de pessoas e

competências por falta de contratação de novos e novas profissionais ou as saídas motivadas pela

desvalorização de carreiras e salários.

6. Finalmente, segundo o «Relatório UTAO n.º 5/2022 – Apreciação da Conta Geral do Estado de 2020», a

Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) da Assembleia da República, o reforço das despesas com

pessoal consumiu 76,5% da dotação provisional e 41,3% das dotações inscritas no programa orçamental das

Finanças, sendo a sua quase totalidade destinada ao PO14.

A dotação provisional, no valor inicial de 630 M€, teve uma utilização de 506 M€, destinada maioritariamente

(66%) a colmatar despesas com o pessoal do Ministério da Educação.

O OE2020 fixou a dotação provisional em 330 M€, tendo sido reforçada na Segunda Alteração ao Orçamento

do Estado de 2020 (2.ª AOE2020) para 630 M€, quase duplicando (+90,8%) face a 2019, com um peso de 23,4%

nos instrumentos convencionais de controlo da despesa do Ministério das Finanças.

Numa abordagem por programa, constata-se que o PO14 absorveu a maior parte desta dotação (82,6%),

bem como, em menor escala, o PO13 (3,0%).

No destaque que faz das principais operações de reforço dos orçamentos sectoriais com recurso à dotação

provisional, a UTAO destaca, entre outros, i) as despesas com pessoal do PO14 (334,0 M€), destinando-se a

colmatar as necessidades orçamentais decorrentes de medidas de política salarial, designadamente o

descongelamento da progressão de carreiras e reposicionamentos, ii) o reforço de transferências correntes do

PO14 (69,1 M€), destinadas à administração local, no âmbito da descentralização de competências na

educação, para financiamento das despesas com pessoal não docente das escolas, e iii) o reforço dos

orçamentos das IES (15,4 M€), a título de compensação pela perda de receitas que decorreu da redução de

propinas determinada pelo artigo 233.º da 2.ª AOE2020.

De acordo com a análise da UTAO, em 2020 reafirma-se o padrão de suborçamentação reiterada que se

vem repetindo, pelo menos, desde 2015, sempre mitigado pelo recurso sistemático à dotação provisional. Este

facto leva a UTAO a reforçar que a dotação provisional se destina a despesas imprevistas, urgentes e inadiáveis,

e que a sua utilização sistemática para resolução de problemas crónicos de suborçamentação é contrária à sua

finalidade e não constitui uma boa prática orçamental. Aliado a isto, a UTAO frisa que também não é prudente,

uma vez que absorve recursos que poderão ser necessários para fazer face a necessidades verdadeiramente

inesperadas, obrigando em última instância à apresentação de alterações ao orçamento que poderiam não ser

necessários com uma previsão orçamental mais realista.

A este respeito, a UTAO salienta que o reforço das despesas com pessoal do ME «consumiu 66,0% da

dotação provisional em 2020, 70,6% em 2019, 71,5% em 2018, 66,4% em 2017, 52,3% em 2016 e 53,2% em

2015, o que evidencia uma suborçamentação persistente desta rubrica de despesa no programa orçamental do

ensino pré-escolar, básico e secundário, agravada desde 2018 pela pressão orçamental adicional das medidas

de descongelamento de carreiras. Em 2020 o reforço orçamental necessário para recursos humanos cresceu

30,3% em termos homólogos. Se considerarmos as transferências realizadas para a Administração Local, para

financiamento das despesas com pessoal não docente das escolas (69,1 M€), o montante consumido da dotação

provisional aumenta para 79,7%. Este problema foi identificado e tem vindo a ser sinalizado pela UTAO nos

Página 96

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

96

seus relatórios de apreciação da Conta Geral do Estado desde 2017. O Tribunal de Contas apresentou as

mesmas conclusões na auditoria realizada à implementação do Quadro Plurianual de Programação Orçamental

(Relatório n.º 11/2021), concluindo que a ultrapassagem sistemática dos limites de despesa pelos programas

orçamentais ‘Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar’ e ‘Saúde’ resulta de uma suborçamentação

crónica, e apelando a uma programação orçamental realista.»

Os PO13 e PO14 estão também entre os com maior utilização da reserva orçamental – 97,3% e 93,2%,

respetivamente.

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Sendo de elaboração facultativa a expressão e fundamentação da opinião, a Deputada autora do presente

parecer opta por não emitir, nesta sede, a sua opinião política sobre a Conta Geral do Estado de 2020, nos

termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu à Comissão de Educação e Ciência, nos termos legais e

regimentais aplicáveis, a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 2020 (CGE 2020), a fim de esta

elaborar o competente parecer.

Acompanharam os pareceres do Tribunal de Contas «Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020» –,

aprovado em 10 de dezembro de 2021 (incluindo o «Anexo – Exercício do Contraditório»), do Conselho

Económico e Social – «Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020» -, aprovado em 11 de janeiro de 2022,

e da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República – «Relatório UTAO n.º 5/2022 –

Apreciação da Conta Geral do Estado de 2020», datado de 28 de março de 2022.

Apreciados os documentos acima citados, a CEC é de parecer que o presente relatório sobre a Conta Geral

do Estado de 2020, que incide exclusivamente sobre os indicadores de execução orçamental que compreendem

os setores da Educação, Ciência e Ensino Superior, deve ser remetido à COF, nos termos do disposto na alínea

c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as

suas posições para posterior debate em plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 9 de junho de 2022.

A Deputada autora do parecer, Carla Castro — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da

Comissão do dia 14 de junho de 2022.

——

COMISSÃO DE SAÚDE

Parecer

Índice

Parte I

Introdução

Página 97

16 DE JULHO DE 2022

97

Enquadramento e metodologia

A pandemia COVID-19

O OE2020

O relatório da CGE 2020 relativamente às áreas desta Comissão (PO 16 – Saúde)

Despesa por medidas

Atividade Assistencial

Recursos Humanos

Parecer do Tribunal de Contas Parecer do Conselho Económico e Social Relatório da UTAO

Parte II

Parecer do Deputado relator

Parte III

Conclusões

Parte I

Introdução

O Orçamento do Estado (OE) para o ano de 2020 foi aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março. Recorde-

se que o XXII Governo Constitucional havia tomado posse, na sequência de eleições, a 26 de outubro de 2019,

facto que levou a que a aprovação do OE2020 tivesse sido atrasada nos seus prazos legais.

Menos de quatro meses depois da entrada em vigor do OE2020, foi publicado o orçamento suplementar,

aprovado pela Lei n.º 27-A/2020, de 27 de julho.

É sobre esse OE2020 e aquele exercício que se debruça esta Conta Geral do Estado – como principal

documento de prestação de contas. A CGE compreende o conjunto das contas relativas às entidades que

integraram o perímetro do Orçamento do Estado, um relatório, as demonstrações orçamentais e financeiras e

as notas às demonstrações orçamentais e financeiras. Com efeito, a execução do OE é fiscalizada pelo Tribunal

de Contas e a Assembleia da República precedendo parecer daquele tribunal aprecia e aprova a Conta Geral

do Estado, incluindo a da segurança social.

Nos termos da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, a Conta Geral do Estado

(CGE) deve ser apresentada pelo governo até ao dia 15 de maio do ano subsequente ao qual diz respeito, tendo

o Tribunal de Contas de emitir parecer até 31 de dezembro (prazo que será encurtado a partir de 2023 para 30

de setembro).

Tendo a CGE2020 sido distribuída à 9.ª Comissão Parlamentar, foi nomeado relator o subscritor deste

relatório, em reunião da Comissão de Saúde realizada a 7 de junho de 2021, com a menção de o mesmo dever

ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças no dia 17 de junho de 2021.

Nos termos do n.º 3 do artigo205 do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão

Parlamentar de Saúde aprovar o respetivo parecer sobre a CGE2020, relativamente aos indicadores da

execução orçamental no setor da saúde.

Enquadramento e metodologia

Constata-se que a CGE2020 se encontra acompanhada do parecer do Tribunal de Contas (TdC) – «Parecer

sobre a Conta Geral do Estado de 2020» -, aprovado em 10 de dezembro de 2021, do parecer do Conselho

Económico e Social (CES) – «Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020», aprovado em 11 de janeiro de

2021, da audição em sede de COF do CES (em 7 de junho de 2022), e ainda do parecer da Unidade Técnica

de Apoio Orçamental da Assembleia da República (UTAO), datado de 28 de março de 2022, a fim de ser

elaborado o respetivo parecer nas áreas de competência material da Comissão de Saúde.

Para a elaboração deste parecer, foi analisado o documento «Conta Geral do Estado 2020», foram tidos em

consideração os respetivos anexos, assim como os pareceres emitidos e já antes referidos.

O presente parecer – de caracter descritivo – centra-se exclusivamente sobre os indicadores de execução

orçamental que compreendem as áreas que esta comissão parlamentar acompanha.

Página 98

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

98

A pandemia COVID-19

Quer na CGE2020, quer nos documentos anexos, são inúmeras as referências ao impacto que a COVID-19

teve no exercício orçamental de 2020. E essas referências relacionam-se quer com o impacto que a pandemia

teve sobre a atuação do SNS (quer na redução de atividade assistencial normal, quer no redirecionar de muitos

recursos e meios para a prevenção e combate à pandemia) quer ainda sobre todos os setores da economia

portuguesa e do orçamento do Estado.

O OE2020

O relatório da Conta Geral do Estado (CGE), da responsabilidade técnica da Direção Geral do Orçamento

(DGO), começa por assinalar que o Produto Interno Bruto (PIB) mundial «registou uma redução de 3,3%, em

termos reais, após uma década de expansão caraterizada por um crescimento médio de 3,7%, e o comércio

mundial de bens e serviços contraiu-se mais do que a atividade económica, diminuindo cerca de 9%, refletindo

as medidas de confinamento e contenção tomadas por vários países para controlar a pandemia que levaram à

suspensão temporária da atividade de muitas empresas e a perturbações nas cadeias de produção, tal como a

quebras do lado da procura, refletindo-se no adiamento de decisões de consumo e de investimento». Assinala

ainda, o mesmo documento que «a economia portuguesa evidenciou a maior

recessão desde que há́ registos, com uma diminuição do PIB de 7,6%, em termos reais.

A contração do PIB foi mais acentuada do que a verificada na média dos países da área do euro (-6,6%),

traduzindo-se numa interrupção na trajetória de convergência que a economia nacional prosseguia há́ quatro

anos consecutivos (com um crescimento medio anual de 2,7%, que compara com 1,9% na área do euro). Este

resultado foi mitigado pelas medidas tomadas pelo Governo de apoio à economia e ao emprego, às empresas

e às famílias».

O relatório da CGE 2020 relativamente às áreas desta Comissão (PO 16 – Saúde)

O relatório assinala que para 2020, o Orçamento do Estado previu a continuidade e o aprofundamento das

políticas seguidas em anos transatos, de modo a prosseguir o reforço da capacidade de resposta do SNS,

incluindo o acréscimo, numa lógica plurianual, de cerca de 8400 profissionais de saúde, o reforço do

investimento em instalações e equipamentos e melhorias no acompanhamento e avaliação da gestão das

unidades do SNS, com foco em medidas dirigidas às pessoas, a desenvolver em torno de três vértices:

• Qualificação do acesso;

• Motivação dos profissionais de saúde;

• Investimento na rede do SNS.

Assinala ainda que, em 2020, a situação de emergência de saúde pública de âmbito Internacional, declarada

pela Organização Mundial de Saúde (OMS), para a infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19), a 30 de janeiro de

2020, e com a posterior declaração de pandemia, a 11 de março de 2020, justificou um leque de medidas

excecionais, em particular no SNS, que sofreu uma enorme pressão, resultante, por um lado, da situação

epidemiológica e da necessidade de garantir resposta à procura crescente dos demais cuidados de saúde, e,

por outro, da necessidade de garantir serviços de qualidade a uma sociedade mais informada e exigente, com

custos de produção crescentes e com o impacto da permanente inovação tecnológica. Assim, em 2020, o SNS

viu-se obrigado a redirecionar e focar os seus recursos na construção de respostas aos desafios

epidemiológicos, o que determinou e influenciou fortemente toda a atividade assistencial, nomeadamente a

atividade assistencial programada.

Com a aprovação do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), em junho de 2020, o Governo

estabeleceu um conjunto de medidas destinadas ao reforço do SNS, com prazo de implementação até ao final

desse ano, nomeadamente a «Recuperação da atividade assistencial», englobando primeiras consultas e

Página 99

16 DE JULHO DE 2022

99

atividade cirúrgica, para as quais foi disponibilizado um total de 33,7 milhões de euros, o «Reforço da resposta

de medicina intensiva» e o «Reforço da resposta da rede laboratorial», para as quais foi disponibilizado um total

de 34,4 milhões de euros. De acordo com o relatório, o Governo assegurou os recursos financeiros necessários

para reverter o cenário criado pela emergência sanitária, reforçando o orçamento da saúde.

Em todo o caso, e em paralelo, foi possível, de acordo com o relatório, dar continuidade a medidas que o

Governo havia definido para 2020, como, por exemplo, a expansão da rede de Cuidados de Saúde Primários

(CSP), o crescimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) ou o alargamento do

Programa Nacional de Vacinação, no domínio da Saúde Pública.

O relatório infere ainda que, ao nível da gestão, se deu continuidade às políticas de promoção da eficiência

e do desempenho das unidades de saúde do SNS, destacando-se, a este respeito, a introdução de mecanismos

de monitorização e controlo, o reforço dos mecanismos de transparência e auditoria, a promoção de uma gestão

partilhada de recursos no contexto do SNS (GPRSNS), com o objetivo de maximizar a utilização da capacidade

instalada, fomentar a competitividade e rentabilizar os equipamentos e os recursos humanos existentes nos

serviços públicos, otimização das compras centralizadas de medicamentos e dispositivos médicos e a

continuidade da promoção de poupanças na área do medicamento, pela prescrição e dispensa de

medicamentos genéricos e biossimilares.

O documento aborda ainda que, em termos de investimento, terá sido dada continuidade à modernização de

equipamentos e infraestruturas e aos projetos de construção de novos centros hospitalares e unidades de saúde

familiar.

O relatório considera que o Governo prosseguiu ainda a trajetória de redução sustentada da dívida do SNS,

tendo adotado medidas de continuidade do reequilíbrio financeiro do SNS, em particular dos hospitais EPE,

como o incremento do seu financiamento mensal em cerca de 65,8 milhões de euros. Nesta linha, refere

igualmente a aplicação de 563 milhões de euros para o pagamento a fornecedores externos de dívida vencida

a mais de 90 dias. O documento refere que estas medidas permitiram que os pagamentos em atraso do SNS

registassem os valores mais baixos desde que existem dados consolidados sobre estes indicadores (2012),

fixando- se, de acordo com o relatório, em dezembro de 2020, nos 150,6 milhões de euros.

Em conclusão, o relatório considera que, durante 2020 os recursos do PO Saúde foram canalizados para a

prossecução de medidas previstas no OE2020, mas sobretudo para a resposta à imprevisível crise pandémica,

sendo que o impacto do ponto de vista dos resultados no acesso e qualidade dos serviços de saúde prestados

à população será objeto do relatório respetivo a publicar em 2021.

O relatório da CGE2020 assinala que o orçamento corrigido consolidado da despesa do Programa da Saúde

(PO16) em 2020 totalizou 12 615,4 milhões de euros, sendo a despesa corrente de 12 059,5 milhões de euros

(95,6%) e a despesa de capital de 555,9 milhões de euros (4,4%).

Em termos de execução, a despesa corrente, que representou 97,4% da estrutura do orçamento executado,

apresenta uma taxa de execução de 94,8% face ao orçamento corrigido. Neste âmbito, destacam-se as taxas

de execução das despesas com pessoal (99,6%), a aquisição de bens e serviços (92%) e de transferências

correntes (92,5%).

As despesas de capital, que representam 2,6% da estrutura do orçamento executado, apresentam uma taxa

de execução de 54% do orçamento corrigido, justificada pelo facto de estas despesas serem cofinanciadas por

fundos comunitários cuja cobrança integral nem sempre se concretiza. Neste âmbito, a execução em

Página 100

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

100

investimentos foi de 53,2% e, em transferências de capital, de 41,7%. No total, assinala o relatório, o orçamento

consolidado executado apresentou, no ano de 2020, uma taxa de 93% face ao orçamento corrigido.

Despesa por medidas

De acordo com o relatório na execução do orçamento do ano de 2020 verificou-se que a despesa total não

consolidada atingiu os 31 981,5 milhões de euros, conforme se pode verificar no quadro seguinte:

Discriminando, da seguinte forma, o relatório as medidas identificadas no Programa (dados não

Página 101

16 DE JULHO DE 2022

101

consolidados):

• Administração e Regulamentação (153,5 milhões de euros), medida que representa 0,5% da despesa

não consolidada da execução do Programa. Com base na informação da despesa consolidada, conclui-se que

as entidades com maior relevância no total da medida 020 são o INFARMED (21,6 milhões de euros), os

Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (64,2 milhões de euros), a Direção-Geral da Saúde (13,2 milhões

de euros) e a Entidade Reguladora da Saúde (5,5 milhões de euros);

• Investigação (40,5 milhões de euros), medida que visa a promoção e desenvolvimento da atividade de

investigação científica orientada para as necessidades em saúde pública, representando 0,1%, praticamente

afeta ao orçamento do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, IP;

• Hospitais e Clínicas (25 597,9 milhões de euros), medida que representa 80% da execução orçamental,

onde se inclui a execução das entidades do Serviço Nacional de Saúde e as transferências da Administração

Central do Sistema de Saúde para os hospitais pertencentes ao setor empresarial do Estado;

• Serviços Individuais de Saúde (4900,5 milhões de euros), medida que representa 15,3% da execução

orçamental, e onde se destacam os pagamentos efetuados pelas Administrações Regionais relativamente aos

Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT) e Medicamentos (incluindo os produtos vendidos

em farmácias privadas);

• Parcerias Público-Privadas (318,5 milhões de euros), que representa os encargos com as Parcerias

Público-Privadas, onde se incluem os Hospitais de Cascais, Vila Franca de Xira e Loures;

• Contingência COVID-19 — Prevenção, Contenção, Mitigação e Tratamento, (875,6 milhões de euros),

que representa 2,7% da despesa não consolidada executada. Com base na informação da despesa consolidada,

conclui-se que as entidades com maior relevância no total da medida 095 são as EPE (205,5 milhões de euros),

as ARS (58,8 milhões de euros), a Direção-Geral da Saúde (123,2 milhões de euros), a Administração Central

do Sistema de Saúde (13,5 milhões de euros, sendo que este montante não contempla a despesa com a

aquisição de ventiladores, de 37,6 milhões de euros, registada na medida 022) o Instituto Nacional de Saúde

Dr. Ricardo Jorge (9 milhões de euros), os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (7 milhões de euros), os

Serviços de Utilização Comum dos Hospitais (3,5 milhões de euros) e o Instituto Nacional de Emergência Médica

(1,3 milhões de euros);

• Contingência COVID-19 – Garantir a normalidade (94,4 milhões de euros), que representa 0,3% da

despesa não consolidada executada. Com base na informação da despesa consolidada, conclui-se que as

entidades com maior relevância no total da medida 096 são o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho,

EPE (3,5 milhões de euros), o Instituto Português de Oncologia do Porto, EPE (2,7 milhões de euros), o Instituto

Português de Oncologia de Coimbra, EPE (2,6 milhões de euros), o Centro Hospitalar Universitário de São João,

EPE (2,5 milhões de euros), a ARS Norte (2,2 milhões de euros) e o Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE (1,1

milhões de euros).

O relatório, para além de sublinhar que são dados não consolidados, refere ainda que nem todos os encargos

associados com medidas no âmbito da pandemia de COVID-19 foram inscritos nas duas medidas antes

referidas.

Atividade assistencial

O relatório refere a alteração do perfil demográfico da população portuguesa, em resultado do aumento da

esperança média de vida, da permanente inovação tecnológica e da existência de cidadãos cada vez mais

exigentes e com maiores expectativas em relação ao seu estado de saúde são fatores que se refletem de forma

direta na procura de cuidados de saúde e na elevada diferenciação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) como

um todo.

É referido ainda que nos últimos anos, se tem assistido ao reforço da rede prestadora de CSP, através do

aumento do número de Unidades de Saúde Familiar (USF) e de Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC),

do alargamento das respostas existentes na rede de CSP e no trabalho desenvolvido para atribuição de médico

de família a um número cada vez maior de cidadãos. A evolução da rede de prestação de CSP do SNS, entre

2013 e 2020, demonstra o aumento significativo do número de USF, que passou de 394 unidades em 2013 para

581 em 2020 (+47%), bem como do número de UCC, que passou de 218 unidades em 2013 para 266 no final

Página 102

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

102

do ano passado (+22%).

Quanto à evolução do número de utentes com e sem médico de família atribuído, o relatório aponta que, em

2013, cerca de 87% da população inscrita no SNS tinha médico de família atribuído, tendo-se atingido, em 2020,

cerca de 92% da população com inscrição ativa no SNS com médico de família. Paralelamente, e conforme

refere o relatório, verificou-se que a percentagem de utentes inscritos sem médico de família tem vindo a diminuir

progressivamente ao longo dos anos, passando de 12,9% em 2013 para 8,1% em 2020.

Ainda na área da oferta de CSP, importa destacar que foram prosseguidas, nos últimos anos, diversas

medidas que visam cumprir o objetivo de ampliar a capacidade resolutiva deste nível de cuidados, com destaque

para a implementação, a partir de 2016, de novas respostas de saúde oral e de medicina dentária no SNS, do

início de projetos de rastreio de saúde visual, do alargamento dos rastreios de base populacional (nas áreas do

cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética), do reforço

da capacidade de deteção precoce de doenças (doença pulmonar obstrutiva crónica, por exemplo), da

disponibilização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica nos centros de saúde, do alargamento

do telerrastreio dermatológico e das unidades móveis de saúde em atividade, do reforço das respostas na área

da saúde mental, da nutrição e da medicina física e de reabilitação, entre outras.

O relatório aponta para a melhoria da estrutura de prestação de CSP, que se tem vindo a verificar nos últimos

anos e que contribuiu decisivamente para a consolidação dos elevados patamares de desempenho assistencial

que se têm registado nas diversas linhas de atividade deste nível de cuidados (consultas médicas presenciais,

não presenciais e domiciliárias, assim como na atividade realizada por profissionais de enfermagem e por outros

técnicos de saúde) e na evolução positiva ao nível dos principais indicadores de atividade alcançados pelas

unidades funcionais, conforme se poderá constatar de seguida, através da análise do movimento assistencial

nos CSP, embora o ano de 2020 tenha ficado marcado pelo contexto da pandemia de COVID-19 e pelo seu

impacto na atividade assistencial.

O documento considera que nos CSP, verificou-se um crescimento no total das consultas médicas, por via

do enorme aumento das consultas médicas não presenciais, que registaram um crescimento acumulado de

100%, refletindo a elevada adesão dos profissionais e das equipas às soluções de telessaúde, adequando a

forma de prestação às medidas de segurança necessárias no âmbito da doença COVID-19. Consequentemente,

a atividade programada e realizada com contactos presenciais registou, em 2020, um decréscimo quando

comparada com o período homólogo (pré- pandemia).

Página 103

16 DE JULHO DE 2022

103

Relativamente à atividade hospitalar, o documento refere que a pandemia veio afetar fortemente o volume

de cuidados prestados face ao ano anterior, em face da procura de cuidados diferenciados por doentes graves,

pela necessidade de afetação de recursos à doença COVID-19 (e consequente reafetação a esta atividade em

detrimento de outras) e pela necessidade de separação de circuitos necessária para garantir a segurança da

prestação. Aponta-se que a redução do volume de atividade assistencial abrangeu as intervenções cirúrgicas,

as consultas externas e as urgências. Os serviços de internamento foram das áreas mais impactadas com a

necessidade de resposta aos doentes com COVID-19, tendo-se verificado igualmente uma redução do número

de doentes saídos (quadro seguinte).

Recursos humanos

O relatório aponta para uma variação homologa positiva de trabalhadores sob a tutela do Ministério da Saúde

(com exceção de médicos internos e de técnicos superiores de saúde, não existindo, contudo, informação

conclusiva sobre a evolução de trabalhadores independentes/prestadores de serviço, nem tão pouco parece

haver referência aos profissionais que, com o termo das parcerias público-privadas dos Hospitais de Braga e de

Vila Franca de Xira, passaram a ter vínculo de trabalho com o SNS.

Página 104

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

104

Parecer do Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas emitiu o Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020, incluindo a da Segurança

Social, e formulou um juízo com reservas e ênfases sobre legalidade, correção financeira e controlo interno que

fundamentam a formulação de 51 recomendações. No Parecer sobre a CGE, o TdC considera que ela continua

a apresentar uma limitação de âmbito por não incluir o balanço e a demonstração de resultados da administração

central (AC). Sublinha que a execução orçamental de 2020 foi fortemente marcada pela pandemia de COVID-

19, interrompendo-se uma trajetória de redução de défices orçamentais e agravando o endividamento do Estado.

A diminuição de 5,2% da receita efetiva (menos 4,3 mil ME do que em 2019, para 77,2 mil ME) e o aumento de

7,6% da despesa efetiva (mais 6,2 mil ME do que em 2019, para 88,6 mil ME) resultaram, essencialmente, das

medidas de política adotadas no combate à pandemia e mitigação dos seus efeitos e da significativa redução

da atividade económica. Estima que o impacto das medidas adotadas no saldo orçamental da AC e da

Segurança Social tenha ascendido a 4,3 mil ME.

Em termos globais, o parecer do TdC refere que o impacto das medidas de combate à COVID-19 tenha

atingido, pelo menos, 5,7% do Produto Interno Bruto (PIB): 0,7% com perda ou diferimento de receita efetiva,

1,4% com acréscimo de despesa efetiva e 3,5% com o acréscimo de garantias.

Refere que a receita diminuiu em todas as componentes, sendo de destacar a quebra da receita fiscal em

2,9 mil ME, e que a despesa aumentou em reflexo de, entre outras, medidas COVID-19 (2,8 mil ME);

Página 105

16 DE JULHO DE 2022

105

De acordo com o TdC, este reporte, permite conhecer que a despesa com «aumento da capacidade do SNS

e medidas de contenção, tratamento e mitigação da doença» COVID-19 (782 M€), resultou essencialmente da

despesa do Ministério da Saúde que totalizou 645 M€; em aquisição de bens e serviços (367 M€), despesas

com pessoal (178 M€), aquisição de ventiladores e outros equipamentos (88 M€) e transferências para UE,

referentes à estratégia europeia de vacinas (11 M€)

Parecer e audição do Conselho Económico e Social

No Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020, aprovado em Plenário de 11 de janeiro pp,o CES

considera que a COVID-19 teve um impacto sanitário, social, económico, ambiental e orçamental avassalador

em 2020.

Em sede de Parecer, o CES saudou o esforço e o sacrifício dos portugueses e das portuguesas neste

período, a entrega abnegada dos e das profissionais de saúde, desde logo do SNS, dos trabalhadores e das

trabalhadoras em geral e de todas as pessoas que contribuíram para manter o funcionamento da economia e

das instituições, em situações de grande dificuldade.

Considerou ainda o CES que em consequência da pandemia o OE2020 ficou rapidamente comprometido

com a ocorrência imprevisível e súbita e a intensidade e duração da pandemia, o que levou à necessidade de

aprovação de um Orçamento Suplementar.

Considera ainda que a execução da despesa teve especificidades decorrentes da emergência nacional,

nomeadamente ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10- A/2020 ratificado pela Lei n.º 1-A/2020, com especial atenção

do Tribunal de Contas e que ainda assim, o esforço orçamental português ficou abaixo da média da União

Europeia.

O CES reiterou a preocupação pelo facto de uma vez mais, o investimento realizado ficar abaixo do previsto

no orçamento, fazendo referência que, em 2020, não foi publicado o Decreto-Lei de Execução Orçamental.

Página 106

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

106

Relatório da UTAO

A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) da Assembleia da República é «uma unidade especializada

que funciona sob orientação da comissão parlamentar permanente com competência em matéria orçamental e

financeira, prestando-lhe apoio pela elaboração de estudos e documentos de trabalho técnico sobre a gestão

orçamental e financeira pública», tal como definido na Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da

Assembleia da República.

Relativamente à CGE, cabe à UTAO, a realização da avaliação técnica sobre a Conta Geral do Estado,

através do relatório anexo relativo ao ano de 2020.

O relatório da UTAO considera que a análise ao desempenho económico-financeiro não pode ser dissociada

da situação pandémica e dos impactos que a mesma repercutiu nas contas do SNS de 2020. Considera que o

SNS foi um «pilar» essencial no combate à pandemia COVID-19. Reconhece que, para tal, uma larga parte da

estrutura e dos recursos existentes foi canalizada para esse fim e, adicionalmente, foram adotadas medidas

destinadas a apoiar o setor da saúde. Considera ainda que o apuramento e a quantificação dos impactos

financeiros da ação de combate à pandemia COVID-19 são um exercício complexo e os mesmos não são

relatados nem quantificados isoladamente nas contas do SNS de 2020.

Assinala ainda que o Relatório e Contas do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde do ano de

2020 não fornece informação sobre o custo da disponibilização da capacidade instalada exclusivamente utilizada

no combate à crise sanitária (despesa com pessoal, encargos gerais, etc., ...). Para tal, seria necessário o reporte

de informação adicional com elementos fornecidos pela contabilidade de gestão, que refletisse a imputação de

gastos ao centro de custo denominado COVID-19. Assim, e sem informação adicional, conclui a UTAO, não é

possível aferir o impacto destes encargos.

A UTAO, considera ainda que o impacto financeiro direto na conta das AP causado pelas medidas COVID-

19 tomadas no âmbito da Saúde foi reportado na execução orçamental de 2020. A execução orçamental de

2020 em contabilidade pública, publicada pela DGO, relata os encargos com medidas COVID-19, sendo que no

caso do sector da saúde, foram apurados, em contabilidade pública, encargos que ascenderam a 952 M€

(Conforme. a tabela 4 a página 28 do relatório que refere a execução acumulada a 31 de dezembro de 2020

das principais medidas de política COVID-19 na ótica da contabilidade pública ), sendo que, considera a UTAO,

parte destes encargos foram, certamente, incorporados nas principais rubricas de gastos presentes no Relatório

e Contas de 2020 do SNS, nomeadamente na Demonstração de Resultados, como são o caso das rubricas

Gastos com Pessoal, Fornecimentos e Serviços Externos e Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias

Consumidas.

Considera ainda o relatório que a redução no nível serviço prestado (não COVID-19), por parte do SNS em

2020, deverá ter representado uma diminuição em Gastos de Exploração afetos a esse tipo de serviço. A

afetação de uma parte substancial da capacidade instalada do SNS na assistência e cuidados no âmbito da

pandemia implicou a redução do nível de serviço prestado em áreas não-COVID-19. O Relatório e Contas do

SNS em 2020 relata uma redução no nível de serviços e produtos prestados em várias áreas (ex.: consultas

médicas, exames, intervenções cirúrgicas e episódios de urgência). Como tal, esta redução no serviço prestado

deverá ter implicado uma diminuição de gastos face ao ocorrido em 2019, com impactos financeiros,

nomeadamente, nas rubricas de Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas e Fornecimento

e Serviços Externos. A UTAO considera que o relatório e contas do SNS de 2020 é omisso na quantificação

deste impacto.

Relativamente aos resultados líquidos do SNS refere-se que no exercício de 2020, o SNS registou um

prejuízo de 287,7 M€, sendo o segundo mais baixo desde 2014. O resultado líquido do exercício de 2020 do

Serviço Nacional de Saúde foi negativo em 287,7 M€, correspondendo a um desagravamento de 409,2 M€ face

ao resultado do exercício de 2019, que se situou em – 696,9 M€. Este resultado representa o segundo menor

prejuízo anual registado no SNS desde 2014.

Página 107

16 DE JULHO DE 2022

107

O relatório assinala que o resultado líquido do exercício de 2020 no SNS é inferior, em módulo, ao valor de

Fundos Próprios registado no balanço do mesmo ano, sendo que esta situação não ocorria desde o ano de

2016.

Recorda que o exercício de 2020 do SNS foi inicialmente projetado para a obtenção de um resultado sem

prejuízo, sendo que o contexto originado pela pandemia COVID-19 obrigou a uma reformulação no volume de

rendimentos e gastos. O exercício de 2019 do SNS registou um prejuízo de 696,9 M€. Assim, inicialmente,

projetou-se para o ano de 2020 a entrada de 901 M€ no universo do SNS sob a forma de transferências correntes

e subsídios à exploração, ambos com origem no financiamento anual previsto no OE para o SNS. Este reforço

de dotação tinha como objetivo colmatar o défice operacional registado em 2019, bem como provisionar

incrementos previsíveis de gastos em 2020 nas rubricas com maior peso (custo das mercadorias vendidas e

das matérias consumidas, gastos com pessoal e fornecimentos e serviços externos).

Com a necessidade de providenciar recursos financeiros adicionais ao SNS destinados ao combate à

pandemia COVID-19, a dotação inicial foi reforçada com 290,7 M€, totalizando um incremento, em 2020 face a

2019, de 1 192 M€; + 12,6%.

Página 108

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

108

Ora, este reforço revelou-se insuficiente. No caso das rubricas de gastos com maior peso (Custo das

Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas e Fornecimento e Serviços Externos), verificou-se em 2020

um incremento acumulado de 583,5 M€, no qual se destaca o crescimento de 332,6 M€ na rubrica Gastos com

Pessoal. Como tal, o aumento dos gastos em rubricas de maior peso, a diminuição dos rendimentos

provenientes de Impostos, contribuições e taxas, sem a suficiente contrapartida no financiamento da atividade

de exploração do SNS, levaram a um prejuízo acumulado de 287,7 M€.

Assinala ainda a UTAO, que o peso do financiamento do Orçamento do Estado através de transferências

correntes e subsídios à exploração foi reforçado em 2020, ultrapassando 95% do total dos rendimentos anuais

do SNS. A estrutura de rendimentos em 2020 é identificada no seguinte gráfico 43.

No exercício de 2020, 95,2% do valor total dos rendimentos do SNS correspondeu a transferências correntes

e subsídios à exploração com origem no financiamento anual previsto no OE para o programa da Saúde. Esta

rubrica registou um crescimento, face a 2019, de 12,6% (+ 1192 M€, Gráfico 46, supra), incrementando o seu

peso na estrutura de rendimentos (1,5 pp a mais face a 2019).

Os impostos e as taxas cobrados ascenderam a 197,6 M€, revelando um decréscimo de 105,1 M€ por via,

em larga escala, da dispensa de cobrança de taxas moderadoras (com a entrada em vigor do OE e aplicação

da Lei n.º 84/2019 que dispensou a cobrança de taxa moderadora nos CSP e demais prestações de saúde, bem

como a diminuição dos rendimentos provenientes dos Jogos da Santa Casa. Como tal, o rendimento de venda

e prestação de serviços (que inclui impostos e taxas) reduziu o seu peso para 3,1 % da estrutura de rendimentos

do SNS.

Ainda de acordo com a UTAO, as contas Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas

representaram três quintos da totalidade dos Gastos no exercício de 2020 do SNS, correspondendo a um

incremento face ao ano anterior, refletindo o impacto da adoção de medidas COVID-19. A maioria dos gastos

anuais do SNS decorre dos custos operacionais relacionados com pessoal e custo das mercadorias vendidas e

das matérias consumidas, que, no seu conjunto, corresponderam a 60,2% da totalidade dos gastos no exercício

de 2020, o que representa um aumento de 1,5 pp face a 2019 (gráfico 44 seguinte).

Página 109

16 DE JULHO DE 2022

109

De salientar que a conta Gastos com Pessoal registou um acréscimo de 7,5% (+332,6 M€) face a 2019,

refletindo assim, parcialmente, o aumento no número de profissionais de saúde e a compensação aos

trabalhadores do SNS envolvidos no combate à pandemia COVID-19 – foi reportado um impacto de tesouraria

de 220 M€.

No caso da rubrica Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas, a variação anual foi de

12,7% (+ 244,6 M€), explicado pelo impacto das compras de equipamento de proteção individual pelas entidades

do SNS, bem como da aquisição de medicamentos no âmbito da COVID-19 — para estas aquisições no setor

da saúde foram reportados montantes na ordem dos 479,1 M€). De esclarecer que o incremento registado nesta

rubrica deverá ter sido mitigado pela redução de compras de mercadorias e matérias-primas por via da

diminuição do nível de outros serviços e produtos (não COVID-19) prestados pelo SNS (Ex: cirurgias).

Na restante estrutura de gastos, é de destacar a redução no peso da rubrica de Fornecimentos e Serviços

Externos (FSE) e o aumento na rubrica de transferências correntes. Na rubrica de FSE a variação anual foi

residual, mais 0,2%, significando uma redução em 2,2 pp no peso total da estrutura de gastos em 2020. A

variação foi influenciada pelo decréscimo da despesa com a Parceria Público-Privada de Braga, que passou,

em setembro de 2019, para o universo de entidades do SNS (gráfico 44 supra). Ainda na estrutura de gastos,

merece realce o crescimento na rubrica Transferências e subsídios concedidos (+129%; +82 M€), por via das

transferências realizadas para fora do perímetro do SNS, em particular para a Direcção-Geral de Saúde (DGS)

possibilitando-lhe a realização de despesas e atividades necessárias ao combate da pandemia COVID-19.

O Passivo total do SNS acumulado voltou a crescer em 2020, ascendendo a 4,16 mil M€ e sendo largamente

constituído por dívidas a fornecedores e outros credores do SNS. No apuramento das contas de 2020, verifica-

se que o Passivo do SNS registava o valor de 4 155,8 M€, sendo que neste valor, a rubrica Dívidas a

Fornecedores e Outras Contas a Pagar pesava 88,3%, ou seja, 3 669,4 M€ (+ 152 M€ face a 2019). Ao

desagregar esta rubrica, verifica-se que a Dívida a Fornecedores se situou em 1965,1 M€, ou seja, um aumento

homólogo de 68 M€. No que diz respeito ao valor registado na rubrica Outras Contas a Pagar (1704,4 M€), o

peso nesta rubrica da subconta Outros Credores do SNS ascendeu, em 2020, a 692 M€, ou seja, um acréscimo

de 30,6 M€ face a 2019. Assim, no final de 2020, 63,9% do Passivo total do SNS era constituído por dívidas a

fornecedores e a outros credores do SNS.

Após o exercício de 2020, o valor total do Passivo do SNS foi estimado em 612,8% superior ao valor de

Fundos Próprios. De acordo com os dados constantes do Relatório Anual do Serviço Nacional de Saúde de

2020, um dos indicadores financeiros que se destaca é o da relação entre dívida e fundos próprios, que permite

concluir que o Passivo Total corresponde a 612,8% do valor dos Fundos Próprios e, por inerência, o rácio de

solvabilidade (que mede a relação entre os capitais próprios da entidade contabilística e os capitais alheios)

situa-se a um nível bastante baixo, 16,3%. Ainda assim, traduz uma melhoria de 12,0 pp face ao nível registado

em 2019 (4,3%). De notar que, para o nível dos Fundos Próprios em 2020, concorreram em sentido oposto:

i) as dotações de capital, cujas entradas nas entidades do SNS ascenderam a 563 M€;

Página 110

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

110

ii) o Resultado Líquido do Exercício negativo de 287,7 M€,

As Transferências Correntes e os Subsídios à Exploração com origem no financiamento do OE cresceram

34,1% desde 2014, mas este incremento tem sido insuficiente para evitar os consecutivos prejuízos no SNS. No

período de 2014 a 2020, o montante de transferências correntes e subsídios à exploração atribuído ao SNS pelo

Orçamento do Estado aumentou 2711,1 M€ (Gráfico 46, supra), tendo 68,4% (1856,6 M€) deste incremento sido

realizado nos anos de 2019 e 2020. O aumento expressivo no valor das dotações no ano de 2020 decorreu de

duas decisões políticas: a primeira, concretizada no OE inicial, pretendeu dotar o SNS com um orçamento mais

realista, diminuindo a suborçamentação crónica do sistema; a segunda, concretizada através da 2.ª AOE, visou

reforçar a capacidade de o SNS responder aos desafios da pandemia COVID-19 (parágrafo 298). No entanto, o

aumento em transferências correntes e subsídios à exploração não evitou que o SNS registasse novamente

prejuízo no fecho de contas de 2020. Em termos de história recente, o Gráfico 46 recorda que os prejuízos mais

elevados desde 2014 aconteceram em 2018 e 2019. Os sete anos observados acumularam um prejuízo de

3244,8 M€ (Gráfico 45). De 2014 a 2019 o financiamento do OE para a atividade do SNS foi crescendo, mas em

acréscimos sempre inferiores ao prejuízo do ano anterior. Essa tendência foi invertida no ano de 2020, sendo,

no entanto, insuficiente para evitar novo prejuízo.

As contas de 2020 do SNS relatam a continuidade de prejuízos anuais consecutivos e consequentes

«injeções» de capital. No período de 2014 a 2020, o Serviço Nacional de Saúde acumulou 3244,8 M€ em

prejuízos, com resultado líquido do exercício negativo em todos os anos, com particular destaque para 2018 e

2019 (-848,2 M€ e -696,7 M€, respetivamente). Para esta situação contribuíram, quase exclusivamente, os

resultados operacionais anuais, como se pode verificar no Gráfico 45. Os Gastos Operacionais ao longo dos

anos foram muito superiores aos Rendimentos obtidos, conduzindo a um Resultado Operacional acumulado de

-3 301,2 M€. Os sucessivos prejuízos anuais levaram à deterioração dos Fundos Próprios e à acumulação de

dívida no conjunto de entidades que constituem o SNS. No Gráfico 47 é possível visualizar a diminuição anual

do montante de Fundos Próprios do SNS (de 1096,5 M€ em 2014 para 171,4 M€ em 2019) e novo incremento

em 2020 para 678,2 M€, sendo esta evolução explicada, essencialmente, pela incorporação dos prejuízos

anuais. Para mitigar os efeitos de sucessivos prejuízos, seja sobre o rácio de solvabilidade, seja sobre os

pagamentos em atraso a fornecedores, o Governo recorreu a sucessivas injeções de capital nas entidades

pertencentes ao SNS.

Estas somaram 2701 M€ entre 2014 e 2020. No entanto, é importante dar nota que o exercício de 2020 do

SNS foi inicialmente projetado com o objetivo de obtenção de um resultado sem prejuízo, tendo o SNS recebido

o maior reforço de sempre na dotação para colmatar a suborçamentação existente. No entanto, e após a

introdução dos ajustamentos no reforço de dotação e encargos adicionais devido à resposta à pandemia COVID-

19, o exercício de 2020 do SNS foi mais um a fechar com prejuízo e injeções de capital (+563 M€).

Página 111

16 DE JULHO DE 2022

111

A UTAO entende ainda partilhar algumas «ilações relevantes para o futuro do SNS», considerando que a

situação económico-financeira do SNS é largamente influenciada pela dimensão e abrangência dos serviços

prestados, pelos meios financeiros disponibilizados e pelo nível de gestão. Para adequar os meios financeiros,

humanos e de infraestruturas é necessário ter presente o âmbito e a dimensão dos serviços que são, atualmente,

prestados pelo Serviço Nacional de Saúde, identificando o que funciona bem, assim como as melhorias

necessárias a introduzir. Paralelamente, compete aos poderes legislativo e executivo a definição das alterações

a introduzir no futuro, com base numa estratégia de médio-prazo para o setor da saúde. Após este apuramento,

é fundamental adequar os meios necessários, financeiros e humanos à dimensão e ao nível de serviços que se

pretende facultar aos utentes. No que concerne aos meios financeiros, para além das transferências que visam

o investimento em infraestruturas, será fundamental disponibilizar verbas que possibilitem ao SNS, anualmente,

obter resultados de exploração equilibrados (sem prejuízos), evitando as recorrentes injeções de capital.

Finalmente, e não menos importante, para que o SNS seja otimizado, é necessário, por um lado, interiorizar o

papel importante que a gestão tem neste processo, e simultaneamente providenciar as melhores condições para

prossecução de objetivos de desempenho que forem previamente estabelecidos.

O relatório considera que o contexto COVID-19 dificulta a perceção dos meios financeiros necessários para

o equilíbrio do SNS. Nos anos que antecederam a pandemia COVID-19, nomeadamente no período de 2014 a

2019, o Serviço Nacional de Saúde acumulou prejuízos e consequentes injeções de capital refletindo uma

suborçamentação sistemática, apesar do incremento anual nas dotações para este sistema. O exercício de 2020

foi desenhado, inicialmente, para a obtenção de um resultado equilibrado em termos operacionais, tendo a

dotação anual sido incrementada de modo significativo. No entanto, os impactos do combate do SNS à pandemia

penalizaram as comparações com o cenário previsto inicialmente.

O relatório dá conta do impacto direto, na ótica da contabilidade pública, das medidas COVID-2019 em 2020,

que no caso da saúde se situou em 952 M€. No que diz respeito ao ano de 2021, o Relatório UTAO n.º 2/2022,

de 22 de fevereiro, referente à execução em contabilidade pública do ano de 2021 quantifica o impacto destas

medidas no sector da saúde em 1845 M€. Assim, os exercícios de 2020 e 2021 do SNS, de cariz excecional,

por via dos impactos registados em contexto COVID-19, não permitem a perceção adequada dos meios

financeiros necessários para a sustentabilidade do SNS. Adicionalmente, o exercício de 2022 será afetado,

ainda, com a imputação de alguns encargos por via da pandemia COVID-19 e simultaneamente, pelo esforço

adicional que decorrerá da necessidade de recuperação do nível de serviços que não foram executados devido

ao desvio de recursos para combater a pandemia. Assim, a definição dos meios financeiros, anualmente

necessários para um SNS sustentável, é um exercício mais complexo por via do contexto COVID-19, mas não

deve servir de pretexto para um menor empenho na resolução desta situação de desequilíbrio sistemático.

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo de elaboração facultativa a expressão e fundamentação da opinião, o deputado autor do presente

parecer opta por não emitir, nesta sede, a sua opinião política sobre a CGE2020, nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento da Assembleia da República.

Não deixo, no entanto, de partilhar com a Comissão de Saúde a minha opinião de que a Assembleia da

República deverá refletir sobre mecanismos que assegurem a discussão atempada da CGE (estamos já em

junho de 2022, quando a CGE de 2021 já foi entregue na Assembleia da República) e por outro lado que o faça

de uma forma mais profunda e até como forma de preparar a discussão orçamental do ano seguinte.

Parte III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu à Comissão de Saúde, nos termos legais e regimentais

aplicáveis, a CGE2020 (acompanhada dos pareceres do TdC, do CES e da UTAO) para elaboração do parecer

nas áreas de competência desta última.

Apreciados os documentos acima citados, a Comissão de Saúde é de parecer que o presente relatório sobre

Página 112

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

112

a CGE 2020, que incide exclusivamente sobre os indicadores de execução orçamental que compreendem o

setor da Saúde, deve ser remetido à COF, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do

Regimento da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para posterior

debate em plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 15 de junho de 2022.

O Deputado autor do parecer, Jorge Seguro Sanches — O Vice-Presidente da Comissão, João Dias.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 15 de junho de 2022.

——

COMISSÃO DE TRABALHO, SEGURANÇA SOCIAL E INCLUSÃO

Parecer

Índice

Parte I – Nota introdutória

Parte II – Considerandos

Parte III – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte IV – Conclusões

Parte I – Nota introdutória

Compete à Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do artigo 162.º

da Constituição da República Portuguesa (CRP), «tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas

que a lei determinar (…), com o parecer do Tribunal de Contas e os demais elementos necessários à sua

apreciação».

Após apresentação pelo Governo da Conta Geral do Estado de 2020 (CGE 2020), o Tribunal de Contas (TC)

emitiu, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 214.º da CRP, o competente parecer sobre a CGE

2020, incluindo a Conta da Segurança Social (CSS).

Por seu turno, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) disponibilizou o Relatório n.º 5/2022,

intitulado Apreciação da Conta Geral do Estado de 2020 e o Conselho Económico e Social (CES) enviou à

Assembleia da República o Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020, emitido no âmbito das suas

competências próprias e aprovado no Plenário do CES de 11 de janeiro de 2022.

A Comissão de Orçamento e Finanças (COF) solicitou à Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança

Social e Inclusão (CTSSI), nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 205.º e 206.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR), a emissão de parecer sobre a CGE 2020, a remeter à COF até ao dia 17 de

junho de 2022, de forma a poder ser integrado no relatório daquela Comissão Parlamentar.

A CTSSI distribuiu a elaboração do parecer à Sr.ª Deputada Cristina Sousa, do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista.

De modo a corresponder ao solicitado pela COF, é emitido o presente parecer, que incide exclusivamente

sobre as matérias do âmbito específico de intervenção da CTSSI incluídas na CGE 2020, em especial as

atinentes ao trabalho e segurança social.

A elaboração do presente parecer tem por base o Documento CGE 2020, incluindo a CSS, apresentado pelo

Governo, bem como os pareceres do TC, da UTAO e do CES já aqui sinalizados.

Página 113

16 DE JULHO DE 2022

113

Parte II – Considerandos

1. Enquadramento macroeconómico

Num ano marcado pelo contexto pandémico, a atividade económica mundial registou uma quebra sem

paralelo. As medidas de confinamento e de contenção assumidas em vários países levaram à suspensão

temporária de atividade de muitas empresas e a perturbações nas cadeias de produção, tal como a quebras

forçadas do lado da procura, com impacto no adiamento de decisões de consumo e investimento, nota a CGE

2020.

O PIB mundial verificou assim uma redução de 3,3% em termos reais, depois de uma década de expansão

com um crescimento médio de 3,7%. E o comércio mundial de bens e serviços diminuiu abruptamente, cerca de

9%, face ao ano transato.

Quadro 1 – Principais indicadores da economia mundial

Recorda a CGE 2020 que foram implementadas na generalidade dos países medidas de política,

nomeadamente monetária e orçamental, com o objetivo de conter os efeitos negativos das medidas de

confinamento sobre a situação financeira das famílias, das empresas e do sistema financeiro, bem como de criar

condições para uma mais rápida recuperação económica e social.

Tendo em conta o contexto de pandemia de COVID-19, a economia portuguesa também assistiu à maior

recessão desde que há registos, tendo o PIB sofrido uma diminuição de 7,6% em termos reais, salientando a

CGE 2020 que "este resultado terá sido mitigado pelas medidas tomadas pelo Governo de apoio à economia e

ao emprego, às empresas e às famílias".1

A economia nacional registou assim uma contração mais acentuada do que a verificada na média dos países

da área do euro (de -6,6%), interrompendo a trajetória de convergência que se verificava há quatro anos (com

crescimento médio anual de 2,7%, face a 1,9% na área do euro). Ainda assim, a queda do PIB português foi

menor comparando com outros países europeus, com peso relevante no setor do turismo, como Espanha (-

11%), Itália (-8,9%) e Grécia (-8,2%).

1 CGE 2020 – Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Vol. I Tomo I, pág. 3.

Página 114

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

114

A CGE 2020 refere ainda que a quebra foi maior do que a esperada na elaboração do Orçamento

Suplementar, em junho de 2020, tendo em conta que a retoma antecipada para a segunda metade do ano foi

interrompida pela intensificação dos contágios, seguido do reforço de medidas de confinamento.

Em sentido contrário, a evolução do mercado de trabalho foi menos negativa face ao esperado, com o

contributo do reforço e alargamento de medidas de apoio à manutenção do emprego e dos rendimentos dos

trabalhadores.

Quadro 2 – Principais indicadores macroeconómicos

Também o Conselho Económico e Social (CES) nota, no seu parecer, que o ano de 2020 não pode ser

analisado sem ter em conta o contexto de pandemia da Covid-19. Reitera ainda que é «consensual que a

economia portuguesa evidenciou a maior recessão desde que há registos» e que «Portugal teve uma quebra

histórica no PIB, que foi mais intensa do que a que atingiu a área do Euro (-6,6%), nomeadamente pela

exposição do nosso país ao turismo, particularmente afetado pelas limitações muito severas à mobilidade

internacional das pessoas. Nestes termos, a exportação de serviços caiu 34%». Também faz referência a

«dados oficiais mais recentes», nomeadamente os dados INE de setembro de 2021, que «apontam mesmo para

uma quebra do PIB de 8,4%».2

2. Evolução do mercado de trabalho

A redução da atividade económica teve impacto no mercado de trabalho, com a taxa de desemprego a

interromper a trajetória de descida. Porém, está em causa um aumento pouco pronunciado tendo em conta a

quebra do PIB, para o qual terão contribuído as várias medidas tomadas pelo Governo, nomeadamente no

âmbito do apoio à manutenção do emprego, com destaque para o layoff simplificado, o apoio à retoma

2 CES – Parecer sobre a conta Geral do Estado 2022, pág. 9.

Página 115

16 DE JULHO DE 2022

115

progressiva e o incentivo à normalização da atividade empresarial.

Também o CES realça, no seu parecer, que, apesar «da forte redução da atividade económica em 2020 e

da quebra registada no PIB, as medidas de emergência implementadas no apoio às empresas e ao emprego,

permitiram que o aumento do desemprego fosse mais moderado e menos negativo que o previsto inicialmente

e a taxa de desemprego passou de 6,6% para 6,8% entre 2019 e 2020»3. Ainda assim, assinala «com

preocupação a perda de 2.0% do emprego (cerca de 99 mil postos de trabalho), o aumento da população inativa

ou ainda a forte subida da subutilização do trabalho (mais 61.8 mil entre 2019 e 2020, atingindo 751.8 mil

pessoas), ainda que no final do ano se tenha registado uma tendência de melhoria que se tem prolongado em

2021»4.

O emprego também viu interrompida a trajetória de crescimento dos últimos anos, caindo 1,9% em 2020,

indica a CGE 2020, sublinhando que as quebras mais acentuadas se registaram no segundo e terceiro

trimestres, cerca de -3,6% e -3,1% em termos homólogos, respetivamente.

Em termos setoriais, nota-se alguma heterogeneidade. Consequência da queda mais acentuada do PIB do

que do emprego, registou-se uma diminuição significativa da produtividade aparente do trabalho (-5,9%).

Gráfico 1 – Taxa de desemprego e emprego

3. Conta da Segurança Social

Em 31 de dezembro de 2020, o saldo da execução do orçamento do Sistema de Segurança Social, na ótica

de Contabilidade Pública, cifrou-se em 2131,5 milhões de euros, refletindo uma redução de 690,2 milhões de

euros, ou seja, menos 24,5% do que no exercício anterior.

Da análise à execução orçamental do ano de 2020 constata-se, em termos gerais, que a receita efetiva

aumentou 8,9% em comparação homóloga, para 32 145,8 milhões de euros, e que a despesa efetiva cresceu

12,5%, perfazendo 30.014,3 milhões de euros.

A receita efetiva registou um acréscimo de 2634,3 milhões de euros relativamente a 2019, nomeadamente

com o contributo do aumento de 32,7% nas «Transferências correntes da Administração Central», ou seja, mais

2825,3 milhões de euros (excluindo a transferência para o Regime Substitutivo Bancário), para o qual concorreu

designadamente o incremento das transferências para o cumprimento do financiamento da Lei de Bases da

Segurança Social em mais 119,8 milhões de euros (mais 1,7%) e as transferências do Orçamento do Estado no

âmbito das medidas excecionais e temporárias (COVID-19), no valor de 2492,4 milhões de euros. «Ainda no

3 CES – Parecer sobre a conta Geral do Estado 2022, pág. 10. 4 CES – Parecer sobre a conta Geral do Estado 2022, pág. 11.

Página 116

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

116

âmbito destas transferências, refira-se o aumento da receita obtida com a transferência do «Adicional ao IMI»,

visando o financiamento do Fundo de Estabilização financeira da Segurança Social (FEFSS), em (+)180,8

milhões de euros face a 2019»5.

Ainda que, fruto da pandemia, a receita de contribuições e quotizações tenha tido, no ano em análise, um

contributo negativo para a evolução da receita (menos 0,7%, ou seja, uma descida de 135,6 milhões de euros),

é de registar a atualização da retribuição mínima mensal garantida, de 600 para 635 euros, que alargou a base

de incidência, efeito positivo sobre a receita, que contrasta com os efeitos negativos da contração do mercado

de trabalho.

Já no âmbito da despesa, para o acréscimo de 3324,6 milhões de euros verificado concorre nomeadamente

a despesa paga em pensões, que ascende a 17.971,3 milhões de euros (sem o Regime Substitutivo Bancário e

BPN), mais 3,3% face ao ano anterior (ou seja, mais 572,2 milhões de euros), ou o aumento da despesa com o

Subsídio de Desemprego, Subsídio Social de Desemprego e medidas de Apoio ao Emprego, na ordem dos

326,8 milhões de euros.

No seu parecer, o CES «observa e valoriza aumentos verificados em algumas prestações, com o objetivo de

reforçar a segurança social num ano muito difícil, destacando a revisão extraordinária dos montantes das

pensões e a melhoria na proteção às pessoas com deficiência», mas também «observa, porém, que baixou a

despesa com o RSI (-2,4%) e com o CSI (-2%), provocada pela diminuição do número de beneficiários»6.

Quadro 3 – Execução Orçamental da Segurança Social

5 CGE 2020 – Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Vol. I Tomo I, pág. 405. 6 CES – Parecer sobre a conta Geral do Estado 2022, pág. 31.

Página 117

16 DE JULHO DE 2022

117

Como já referido, importa ter em conta o contexto de pandemia vivido no ano em apreço, que levou à

implementação de medidas para minimizar os impactos sentidos. No caso do subsetor da Segurança Social, as

medidas tiveram expressão nas medidas que se encontram plasmadas no Quadro 4.

Quadro 4 – Medidas excecionais e temporárias

De referir ainda que, em 31 de dezembro de 2020, o valor da carteira de títulos do Fundo de Estabilização

Financeira da Segurança Social (FEFSS) ascendia a 21.761 milhões de euros, representando 18,03 meses da

despesa paga com pensões do Sistema Previdencial em 2020.

Parte III – Opinião da Deputada autora do parecer

A autora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a Conta Geral do Estado de 2018

para a discussão em Plenário da Assembleia da República.

Página 118

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

118

Parte IV – Conclusões

Face aos considerandos que antecedem, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão conclui que:

1. Compete à Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do artigo 162.º

da Constituição da República Portuguesa (CRP), «tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas

que a lei determinar (…), com o parecer do Tribunal de Contas e os demais elementos necessários à sua

apreciação.»

2. Incumbe à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão emitir, nos termos regimentais aplicáveis,

o competente parecer à Conta Geral do Estado de 2020, incluindo a relativa à da Segurança Social.

3. O presente parecer incidiu exclusivamente sobre os domínios do âmbito específico de intervenção da

Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão incluídas na CGE 2020, em especial as atinentes ao

Emprego e Segurança Social, e visa constituir um contributo para o Relatório final que se encontra em fase de

elaboração na Comissão de Orçamento e Finanças.

4. Na elaboração do presente parecer foram tidos em conta o Documento CGE 2020, incluindo a Conta da

Segurança Social, apresentado pelo Governo, e os Pareceres do TC, da UTAO e do CES.

5. O presente parecer deve ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças.

Palácio de São Bento, 9 de junho de 2022.

A Deputada relatora, Cristina Sousa — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 15 de junho de 2022.

——

COMISSÃO DE AMBIENTE E ENERGIA

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III- Conclusões

Parte I – Considerandos

Em conformidade com o disposto no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, compete à

Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, «tomar as contas do Estado e das demais

entidades públicas, as quais serão apresentadas até 31 de dezembro do ano subsequente, com o parecer do

Tribunal de Contas e outros elementos necessários à sua apreciação»1.

Cumprindo o preceituado, a Conta Geral do Estado 2020 deu entrada na Assembleia da República no dia 30

de junho de 2021 e foi remetida, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República,

1Cfr. alínea d)

Página 119

16 DE JULHO DE 2022

119

à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), competente em razão da matéria, bem como à Comissão de

Ambiente e Energia (CAENE) para elaboração de parecer setorial.

Assim, o presente parecer incide sobre matérias que cabem no âmbito de competências da 11.ª Comissão,

tendo implicado a análise da Conta Geral do Estado 2020, dos respetivos anexos e dos Pareceres do Tribunal

de Contas (TC), da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República (UTAO) e do Conselho

Económico e Social (CES). Considera, também, a Lei do Orçamento do Estado para 2020 (Lei n.º 2/2020, de 31

de março).

1. Análise Setorial – Ambiente e Ação Climática

A Conta Geral do Estado 2020 começa por apresentar o contexto macroeconómico que enquadra a avaliação

do desempenho da execução orçamental do Estado em 2020. O presente parecer, não sendo exaustivo nem

ansiando constituir uma reprodução do documento, centra a sua análise nos principais indicadores revelados no

ponto 16 do Capítulo IV. Políticas Setoriais para 2020 e Recursos Financeiros denominado «Ambiente e Ação

Climática (PO17)».

Considerando o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional2, a missão do

Ministério do Ambiente e da Ação Climática, em 2020, consistiu em «formular, conduzir, executar e avaliar as

políticas do ambiente, ordenamento do território, cidades, transportes urbanos, suburbanos e rodoviários de

passageiros, mobilidade, alterações climáticas, clima, conservação da natureza, energia e geologia, numa

perspetiva de desenvolvimento sustentável e de coesão social e territorial».

Neste sentido, é sublinhada a preponderância do Fundo Ambiental, designadamente no apoio a projetos nas

áreas da mitigação, incluindo projetos de promoção da mobilidade elétrica, descarbonização das cidades e

indústria, adaptação e cooperação em matéria de alterações climáticas, recursos hídricos, economia circular e

resíduos, danos ambientais, conservação da natureza e biodiversidade e educação ambiental, conforme previsto

no Programa do Governo.

O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social começa por abordar os recursos utilizados.

A este respeito, revela que o valor agregado de despesa total consolidada dos orçamentos de atividades e

projetos, expurgados os valores cativos e dos fluxos intraprograma, apresenta uma dotação ajustada de 3028,3

milhões de euros e uma execução de 1820,2 milhões de euros, o que se traduz numa taxa de execução da

despesa total consolidada face à dotação corrigida de 60,1%.

Relativamente aos Serviços Integrados (SI), é referido que a dotação ajustada apresentou o valor de 535,4

milhões de euros, ficando a sua execução pelos 460 milhões de euros e, no que respeita aos Serviços e Fundos

Autónomos (SFA), que a dotação ajustada registou um valor de 3101,6 milhões de euros, sendo a sua execução

de 1894,9 milhões de euros.

A consolidação entre subsetores (fluxos intraprograma) foi de 608,7 milhões de euros de orçamento ajustado

e a execução de 534,8 milhões de euros.

O Relatório destaca, ainda, que, no total do orçamento consolidado, as despesas de capital pesam 52,7% e

as despesas correntes 47,3% e que, na execução, as despesas de capital têm um peso de 32,9% no global dos

gastos, enquanto as despesas correntes representam 67,1% do total da execução.

O quadro que se reproduz é disto ilustrativo, apresentando os valores da despesa por classificação

económica.

2Vide o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o Regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional.

Página 120

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

120

Em 2020, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática executou um conjunto de iniciativas alicerçado em

cinco domínios estratégicos – descarbonizar a sociedade e promover a transição energética justa, tornar a

economia circular, reduzir os riscos e valorizar os ativos ambientais e promover as florestas sustentáveis. A

prossecução destes domínios, assente em sete eixos de atuação, concretizou-se nas medidas de atuação que

se destacam:

Eixo 1 – Ação climática:

• Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050;

• Plano Nacional Energia e Clima (PNEC2030);

• Sistema Nacional de Políticas e Medidas (SPeM);

• Roteiros regionais para a Neutralidade Carbónica;

• Programa de Ação para Adaptação às Alterações Climáticas (P3AC);

• Estratégia Nacional para a Bioeconomia Sustentável 2030;

• Estratégia Nacional para o Financiamento Sustentável;

• Política Fiscal Ambiental.

Eixo 2 – Transição energética:

• Plano Nacional Energia e Clima (PNEC2030);

• Estratégia Nacional para o Hidrogénio (EN-H2);

• Leilões de energia solar;

• Apoio técnico à constituição de comunidades de energia;

• Plano Nacional para a Promoção de Biorrefinarias;

• Reabilitar como regra.

Página 121

16 DE JULHO DE 2022

121

Eixo 3 – Transportes e mobilidade urbana:

• Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos — PART;

• Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Pública — (PROTransP);

• Continuação do investimento em autocarros «limpos»;

• Continuação da implementação da Estratégia de Descarbonização da Frota Automóvel do Estado;

• Abertura do mercado de carregamento de veículos elétricos;

• Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030 (ENMAC).

Eixo 4 – Recursos geológicos e mineiros:

• Regulamento da Lei de Bases dos Recursos Geológicos (Green Mining);

• Preparação de concurso público a lançar, para atribuição de direitos de pesquisa de depósitos de lítio;

• Programa de remediação ambiental das antigas áreas mineiras. Retratado como «braço financeiro do

Ministério do Ambiente e da Ação Climática na prossecução dos seus objetivos», o Fundo Ambiental mereceu

um papel de relevo neste Relatório.

Eixo 5 – Sustentabilidade ambiental:

• Plano de Ação para a Economia Circular — PAEC;

• Compras Públicas Circulares;

• Transposição antecipada da Diretiva Europeia sobre os plásticos de uso único;

• Agendas regionais para a Economia Circular;

• Revisão da Estratégia Nacional para o Ar (ENAR 2020);

• Estratégia Nacional para o Ruído Ambiente (ENRA);

• Estratégia para o setor de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais e Pluviais –

PENSAARP2030;

• Planos de Gestão de Região Hidrográfica – PGRH;

• Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030;

• Plano Estratégico de Resíduos Urbanos 2030 – PERSU 2030;

• Agendas setoriais para a Economia Circular: Turismo, Têxtil e Calçado, Retalho e Distribuição;

• Acordos Circulares – acordos entre Governo e grupos de interesse;

• Sessões de discussão com setores do calçado, construção e retalho;

• Construção – projeto de prevenção dos resíduos de construção e demolição;

• Agendas Regionais com as Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Continente, a

que se seguiram as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Eixo 6 – Litoral:

• Programa da Orla Costeira (POC);

• Programas Especiais de Albufeiras de Águas Públicas (PEAAP);

• Plano de Ação Litoral XXI.

Eixo 7 — Conservação da Natureza, florestas e ordenamento do território:

• Plano Nacional da Política do Ordenamento do Território – PNPOT;

• Programas de incentivo ao emparcelamento;

• Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade;

• Programa de Transformação da Paisagem (PTP).

2. Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado 2020

Segundo o parecer do Tribunal de Contas relativo à Conta Geral do Estado de 2020, que inclui um juízo com

Página 122

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

122

reservas e ênfases que incidem sobre a legalidade, a correção financeira dos valores reportados e o controlo

interno, o Tribunal formulou 51 recomendações e procedeu ao seguimento de 54 recomendações formuladas

no PCGE 2018, nenhuma se dirigindo em especial ao Ministério do Ambiente e Ação Climática.

Não obstante, importa salientar que o Tribunal de Contas considera importante integrar os Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 nos documentos orientadores das políticas públicas, «de modo

a reforçar o compromisso com esses objetivos e permitir a monitorização qualitativa do contributo das medidas

e políticas, bem como dos documentos do processo orçamental, identificando os recursos financeiros

associados à sua implementação»3.

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo de elaboração facultativa, o deputado autor do presente parecer opta por não emitir opinião sobre as

matérias macroeconómicas e orçamentais constantes do documento em apreço, nos termos do número 3 do

artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

1. A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu à Comissão de Ambiente e Energia a Conta Geral do

Estado 2020, acompanhada dos pareceres do Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social, para

elaboração de parecer nas áreas da respetiva competência material.

2. Apreciados os documentos referidos, a Comissão de Ambiente e Energia conclui que o presente parecer

sobre a Conta Geral do Estado 2020 deve ser presente à Comissão de Orçamento e Finanças, de acordo com

a alínea c), do número 1, do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 14 de junho de 2022.

O Deputado relator, Hugo Pires — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do CH, do IL, do BE, do PAN e do L, e a

abstenção do PCP, na reunião da Comissão do dia 14 de junho de 2022.

——

COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

3Cfr. Recomendação 51 (página 284).

Página 123

16 DE JULHO DE 2022

123

Parte I – Considerandos

Nota introdutória

Em conformidade com o disposto no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, compete à

Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, «tomar as contas do Estado e das demais

entidades públicas, as quais serão apresentadas até 31 de dezembro do ano subsequente, com o parecer do

Tribunal de Contas e outros elementos necessários à sua apreciação».

Cumprindo o preceituado, a Conta Geral do Estado 2020 (CGE) deu entrada na Assembleia da República no

dia 30 de junho de 2021 e foi remetida, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da

República, à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), competente em razão da matéria, bem como à

Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto (CCCJD) para elaboração de parecer sectorial.

Assim, o presente parecer incide sobre matérias que cabem no âmbito de competências da 12.ª Comissão,

tendo implicado a análise da Conta Geral do Estado 2020, dos respetivos anexos e dos Pareceres do Tribunal

de Contas (TC), da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República (UTAO) e do Conselho

Económico e Social (CES). Considera, também, a Lei do Orçamento de Estado para 2020 (Lei n.º 2/2020, de 31

de março).

Refere-se ainda que o relatório da Conta Geral do Estado começa por apresentar o contexto

macroeconómico que enquadra a avaliação do desempenho da execução orçamental do Estado em 2020. O

presente parecer, não sendo exaustivo nem ansiando constituir uma reprodução do documento, centra a sua

análise nos principais indicadores revelados no ponto 11 do Capítulo IV. Políticas Setoriais para 2020 e Recursos

Financeiros denominado «Cultura (PO12) e no ponto 13 «Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar»

(PO14), que integra a despesa pública relativas às áreas da juventude e do desporto.

Análise setorial

O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social destaca que em consequência do impacto da

pandemia de COVID – 19 a atividade económica mundial registou em 2020 uma quebra sem paralelo nas

décadas mais recentes.

O referido relatório sublinha que o PIB mundial registou uma redução de 3,3%, em termos reais, após uma

década de expansão caraterizada por um crescimento médio de 3,7%.

O comércio mundial de bens e serviços contraiu-se mais do que a atividade económica, diminuindo

abruptamente, cerca de 9%, face ao ano transato.

Com o objetivo de conter os efeitos negativos das medidas de confinamento sobre a situação financeira das

famílias, das empresas e do sistema financeiro, bem como de criar as condições para uma mais rápida

recuperação económica e social, foram implementadas, na generalidade dos países, várias medidas de política,

nomeadamente monetária e orçamental.

No que se refere à política orçamental, a generalidade dos Governos tomou medidas de apoio aos sistemas

de saúde, à liquidez das empresas e aos rendimentos das famílias.

Na União Europeia (UE), as medidas nacionais foram complementadas por ações concertadas a nível da

União.

O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social sublinha que a economia portuguesa também

conheceu a maior recessão desde que há registos, com uma diminuição do PIB de 7,6%, em termos reais.

Este resultado terá sido mitigado pelas medidas tomadas pelo Governo de apoio à economia e ao emprego,

às empresas e às famílias.

O referido Relatório refere que a contração do PIB foi mais acentuada do que a verificada na média dos

países da área do euro (-6,6%), traduzindo-se numa interrupção na trajetória de convergência que a economia

nacional prosseguia há quatro anos consecutivos (com um crescimento médio anual de 2,7%, que compara com

1,9% na área do euro).

Apesar de significativa, a queda do PIB português foi menor do que a verificada em outros países europeus,

Página 124

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

124

com um peso relevante do setor do turismo, como Espanha (-11%), Itália (-8,9%) e Grécia (-8,2%).

A evolução do mercado de trabalho foi menos negativa face ao esperado, tendo contribuído para este

resultado o reforço e alargamento das medidas de apoio à manutenção do emprego e dos rendimentos dos

trabalhadores.

Neste ano, a taxa de desemprego cessou a trajetória acentuadamente decrescente que se vinha a registar

desde 2013, aumentando do mínimo de 6,5% em agosto de 2019 (o valor mais baixo desde 2003) para 6,9%

da população ativa.

O emprego total também registou uma interrupção na tendência de crescimento positivo que vinha registando

desde 2013, tendo diminuído 1,9% em 2020, após um aumento de 1,2% no ano transato.

Em 2020, a taxa de inflação permaneceu baixa, tendo o Índice de Preços no Consumidor (IPC) passado de

uma variação de 0,3% em 2019 para uma variação nula, refletindo em parte efeitos da pandemia.

Medida pelo Índice Harmonizado de Preços do Consumidor (IHPC), a taxa de inflação fixou-se em -0,1%

(0,3% em 2019). Esta situação de deflação não se verificava em Portugal desde 2014.

Mantendo a tendência dos anos anteriores, a inflação em Portugal permaneceu abaixo da observada na área

do euro (0,3% em 2020).

A capacidade de financiamento da economia portuguesa face ao exterior permaneceu positiva em 2020, mas

inferior à do ano anterior.

O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social destaca ainda que o saldo orçamental das

Administrações Públicas se fixou em -5,7% do PIB, o que representa uma inversão de resultados

comparativamente a 2019 em que se registou um excedente orçamental.

Este resultado reflete o impacto da pandemia de COVID-19 nas contas públicas como consequência da

contração da atividade económica e das medidas de política implementadas com vista ao apoio das empresas,

do emprego e do rendimento das famílias.

O défice orçamental aproximou-se das metas orçamentais estabelecidas no Orçamento do Estado

Suplementar para 2020 (-6,3% do PIB).

Face a 2019, o saldo orçamental deteriorou-se 5,8 pp do PIB. Para este resultado contribuiu quer o aumento

da despesa total (5,9 pp do PIB), em virtude da evolução da pandemia de COVID-19, que mais do que

compensou o ligeiro aumento da receita total (0,2 pp do PIB).

Excluídas as medidas temporárias e as medidas de emergência adotadas no âmbito da pandemia de COVID-

19, o saldo orçamental das administrações públicas passou de 0,6% do PIB em 2019 para -2,6% do PIB em

2020, uma degradação de 3,2 pp que resulta, principalmente, da contração da atividade económica superarem

em 2690,4 milhões de euros e em 1269,3 milhões de euros, respetivamente face aos valores orçamentados.

As medidas de política não diretamente relacionadas com a emergência tiveram um impacto orçamental de

-802 milhões de euros (-0,4% do PIB), correspondente a uma redução da receita de 107,1 milhões de euros,

conjugada com o aumento da despesa de 694,9 milhões de euros.

Em 2020, as medidas temporárias e não recorrentes tiveram um impacto negativo no saldo na ordem dos

0,7 pp do PIB (-1 336 milhões de euros).

A dívida pública em percentagem do PIB (ótica de Maastricht) situou-se em 133,6%, um aumento de 16,8 pp

do PIB face a 2019, que, devido à crise pandémica, interrompeu a trajetória descendente que se verificava desde

2017.

A dívida pública líquida de depósitos das Administrações Públicas apresenta um comportamento análogo,

ainda que o aumento tenha sido menos expressivo (11,7 pp do PIB).

Em 2020, o rácio da dívida pública sobre o PIB ficou abaixo do previsto no Orçamento do Estado Suplementar

para 2020 em 0,8 pp do PIB.

No Quadro que se segue observa-se a despesa consolidada da Administração Central, por Programa

Orçamental (PO), permitindo uma análise nacional da sua execução, tendo uma organização aproximada à

estrutura do Governo.

Página 125

16 DE JULHO DE 2022

125

No âmbito da Administração Central do Estado, a execução da despesa consolidada da Administração

Central representou 89,7% face ao orçamento disponível final, de acordo com o relatório Conta Geral do Estado

2020, contra 93% em 2019.

Segundo o documento, sete dos 18 PO apresentaram uma execução superior a 85% do orçamento disponível

final», destacando-se uma execução do PO Cultura na ordem dos 83,2%.

Relativamente ao Programa do Ensino Básico e Secundário e Administração escolar (PO 14) destaca-se

como um dos Programas Orçamentais com um grau de execução mais expressivo (91,6%).

Análise setorial – «cultura»

O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social destaca que, no âmbito do Programa Orçamental

12 – Cultura (PO12), foram estabelecidos nove objetivos estratégicos, vinte e um indicadores e respetivas metas.

Objetivos Estratégicos

1. Promover serviços públicos bem geridos, renovados e com profissionais motivados;

2. Promover a transformação digital, desenvolvendo o acesso à cultura por meios digitais e consolidando a

modernização administrativa e a gestão em rede;

3. Valorizar o património cultural;

4. Apoiar as artes, a criação artística e a promoção da (educação) cultural;

5. Promover e apoiar os setores estratégicos do cinema, audiovisual e media como áreas centrais da cultura

e da economia nacional;

6. Dinamizar a internacionalização da cultura portuguesa;

7. Promover o património cultural móvel, imóvel e imaterial, e a sua fruição junto dos cidadãos, bem como

as literacias;

8. Promover a fruição das artes e a participação cultural artística e criativa;

Página 126

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

126

9. Promover o cinema português e o setor do audiovisual junto dos cidadãos.

O quadro que se reproduz reflete o orçamento da medida cultura e respetiva execução orçamental

consolidada por classificação económica:

O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social começa por referir que com um orçamento

corrigido de 561,7 milhões de euros, a taxa de execução orçamental foi de 83,2%, a que correspondem 458, 4

milhões de euros, acrescentando-se que estes valores ascendem a 466,4 milhões de euros, caso se incluam os

ativos e passivos financeiros do Programa, da responsabilidade da Fundação Centro Cultural de Belém (FCCB)

e da Rádio e Televisão de Portugal (RTP).

7,2 % das despesas do Programa Orçamental são referentes a despesas de capital, sendo as restantes

despesas correntes (92,8%).

O peso das despesas com o pessoal representa 36,4% do total da despesa efetiva, enquanto as despesas

com aquisição de bens e serviços correspondem a 37,9%.

O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social dá ainda conta que os valores referentes à

despesa efetiva não consolidada foram justificados, sobretudo, pela RTP (58,7%), pela Direção-Geral do

Património Cultural (DGPC) 88,5%), pelo Fundo de Fomento Cultural (FFC) (6%), pela Direção-Geral das Artes

(DGA) (4,6%), pelo Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA) (3,5%) e pelo Organismo de Produção Artística

(OPART) (2,7%), que, no conjunto explicam cerca de 84% da execução do Programa.

A atividade do Programa foi financiada em 74,8% por receitas de impostos, 17,9% por receitas próprias, 6,4%

por transferências no âmbito das administrações públicas e o restante por fundos europeus.

No que respeita à preponderância de financiamento da despesa destaca-se:

• Por receitas de impostos e receitas próprias, a RTP (68,7% do total de receitas de impostos e 40,8% do

total de receitas próprias consumidas no Programa);

Página 127

16 DE JULHO DE 2022

127

• Por transferências no âmbito das Administrações Públicas, o OPART (39,6%);

• Por fundos europeus, a Direção Regional de Cultura do Norte (DRCNorte) (45,9%).

Destaca-se, ainda, que 60,3% das transferências no âmbito das Administrações Públicas dizem respeito a

transferências de receitas e impostos a título de indemnizações Compensatória do Estado. Destas, 63,8% são

para a OPART, 18,2% para o Teatro Nacional de são João e os restantes 18% para o Teatro Nacional Dona

Maria II.

O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social constata que a execução orçamental do

Programa é sobretudo direcionada para serviços culturais, recreativos e religiosos (97,9%). São desagregados

em serviços relativos à Comunicação Social (58,8%), onde se insere a atividade da RTP, e serviços de cultura

(39,1%), onde se inclui a DGPC, o FFC e a DGA.

O quadro que se reproduz é disto ilustrativo, apresentando a despesa por medidas do Programa:

Relativamente aos recursos humanos, considerando os fluxos acumulados em termos definitivos, durante os

quatros trimestres do ano de 2020 verificaram-se 26 novas entradas e 85 saídas definitivas, das quais 74 por

reforma/ aposentação.

Face ao período homólogo verifica-se uma diminuição de 29 postos de trabalho.

Por último, o referido relatório, destaca que a idade média estimada na cultura é de 52,3 anos, valor acima

da média da administração central (47,3). Este facto é exacerbado ainda pelo baixo índice de juventude, por

cada 100 trabalhadores somente 8,8 têm menos de 40 anos, representando o sexto valor mais baixo da

administração central.

No que diz respeito aos resultados obtidos, no seu global, o Programa registou uma média de execução de

135%, sendo que dos 21 indicadores 15 registaram taxas de execução superiores às previstas, com a exceção

dos seguintes indicadores:

• 2.1 «Número de atividades/recursos de apresentação/interpretação das coleções/ património em formato

digital» (71%);

• 2.2 «Número de sistemas informáticos/aplicacionais a criar, modernizar e/ou otimizar nos sistemas de

informação da área do Governo da Cultura» (95%);

• 4.2 «Número de ações de conservação, restauro e requalificação do património móvel (incluindo

documentos) concluídas (82%).

O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social destaca o indicador 7.3 «Número de visitantes

(incluindo online) de monumentos, sítios arqueológicos, museus, exposições permanentes e bibliotecas», que

registou uma taxa de execução de 280%, superando o nível de desempenho face ao planeado.

O quadro que se reproduz é disto ilustrativo, apresentando os resultados obtidos, bem como os desvios

verificados:

Página 128

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

128

Relativamente a cada objetivo estratégico e indicador o Relatório de Análise Global e Conta da Segurança

Social destaca o seguinte:

Objetivos Estratégicos:

1. Promover serviços públicos bem geridos, renovados e com profissionais motivados

O indicador 1.1., «Taxa de pareceres favoráveis a pedidos de horários e regimes de trabalho adaptados»,

apresenta um desvio positivo de 23%, fundamentado sobretudo nos resultados apresentados pelo ICA, que

obteve 100% dos pareceres favoráveis apresentados pelos trabalhadores, quando a meta definida foi de 30%.

O indicador 1.2., «Taxa de trabalhadores que frequentaram ações de formação», apresenta um desvio

positivo de 14%, acima da meta anual definida, destacando-se a DRCNorte e o ICA, justificado pela inclusão

dos trabalhadores da Portugal Film Commission e do Centro de Informação Europa Criativa.

2. Promover a transformação digital, desenvolvendo o acesso à cultura por meios digitais e

consolidando a modernização administrativa e a gestão em rede

O indicador 2.1., «Número de atividades/recursos de apresentação/ interpretação das coleções/património

em formato digital», apresenta um desvio negativo de 29%, justificado pelo resultado da Direção-Geral do Livro,

dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), destacando-se que a situação pandémica vivida no ano de 2020 e os

Página 129

16 DE JULHO DE 2022

129

respetivos constrangimentos na gestão da atividade e dos recursos humanos poderá fundamentar a ligeira

quebra na produção realizada.

O indicador 2.2., «Número de sistemas informáticos/aplicacionais a criar, modernizar e/ou otimizar nos

sistemas de informação da área de governo da Cultura», apresenta um desvio negativo de 5%, justificado pelo

resultado da DGLAB, que, por razões conjunturais (situação pandémica), viu atrasado o arranque do projeto

informático previsto para o ano de 2020

O indicador 2.3., «Taxa de execução das medidas Cultura inseridas no Programa SIMPLEX ou na Agenda

de Transformação Digital da Cultura», com uma taxa de execução de 107%, justificado pela Direção Regional

de Cultura do Alentejo (DRCAlentejo), entidade que mais contribuiu para o resultado deste indicador, que definiu

metas contidas devido à pandemia de COVID-19, tendo-se pautado pela obtenção de resultados em linha com

os períodos homólogos, pelo que se verificou uma discrepância positiva entre as metas e os resultados obtidos.

3. Valorizar o património cultural

O indicador 3.1., «Número de ações de conservação, restauro e requalificação do património edificado

concluídas», apresenta um desvio positivo de 7%, justificado pela DRCAlentejo, que contribui com maior peso

para o resultado neste indicador.

O indicador 3.2., «Número de ações de conservação, restauro e requalificação do património móvel (incluindo

documentos) concluídas», apresenta um desvio negativo de 18%, justificado principalmente pelo resultado da

DGLAB, que refere a quebra na produção realizada pela situação pandémica vivida no ano de 2020 e os

constrangimentos que daí advieram na gestão dos recursos humanos e na gestão da regular atividade da

entidade.

4. Apoiar as artes, a criação artística e a promoção da (educação) cultural

O indicador 4.1., «Número de entidades, profissionais e não profissionais, beneficiárias de apoios para a

criação e para a produção artística», apresenta um desvio positivo de 32%, justificado pelos resultados da DGA,

da DRCAlentejo e do OPART.

5. Promover e apoiar os setores estratégicos do cinema, audiovisual e media como áreas centrais da

cultura e da economia nacional

O indicador 5.1., «Número de entidades de meios de comunicação social local e regional apoiadas no âmbito

do regime de incentivos do Estado à Comunicação Social», apresenta um desvio positivo de 10% face à meta

anual, justificado exclusivamente pelos resultados apresentados pelo GEPAC, cujas estruturas regionais fizeram

um acompanhamento mais próximo junto dos beneficiários agilizando os reembolsos e melhorando a execução

dos projetos.

O indicador 5.2., «Número de pedidos de produção de cinema ou audiovisual aprovados no âmbito do fundo

de apoio ao turismo e cinema e audiovisual», teve uma meta de 15 projetos, tendo sido aprovados 28,

apresentando um acréscimo de 46%.

6. Dinamizar a internacionalização da cultura portuguesa

O indicador 6.1., «Número de entidades apoiadas ou envolvidas no âmbito de iniciativas de ação cultural

externa», apresenta um desvio positivo de 47%, justificado pelo resultado apresentado pela DGLAB. No ano de

2020, os programas de apoio à tradução da DGLAB e de apoio à edição do Camões IP (programas de apoio à

tradução, à ilustração e à edição no Brasil) terem sido fundidos num só programa e, por isso, quando a Linha

de apoio à tradução e edição (LATE) abriu candidaturas, o número de candidatos ultrapassou as metas

predefinidas. Para este resultado contribuiu ainda o programa de apoio especial Leipzig, que obteve muitas

candidaturas dos editores alemães no ano de 2020.

O indicador 6.2., «Número de iniciativas de ação cultural externa realizadas com a participação de

organismos do MC (incluindo a participação em portais digitais internacionais)», apresenta um desvio positivo

de 22%, justificado pelo resultado da DGA, com uma taxa de execução de 133% face à meta anual

Página 130

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

130

7. Promover o património cultural móvel, imóvel e imaterial, e a sua fruição junto dos cidadãos, bem

como as literacias

O indicador 7.1. «Número de parcerias implementadas na área do Livro e da Literatura para que se possam

espelhar os apoios a prémios, a festivais literários, a Oficinas de Escrita com públicos escolares, as bolsas

literárias, os apoios à dramaturgia», apresenta um desvio positivo de 152%, justificado pelo resultado

apresentado pela DRCAlentejo, que destaca o apoio ao Prémio Literário Joaquim Mestre e ao Prémio Literário

Fialho de Almeida, o apoio à Revista CENAS, à edição de Boletim sobre Literatura e Estudos Literários e ao

Projeto Cancioneiro Digital Bissexto de Moda.

O indicador 7.2., «Número de redes de bibliotecas de âmbito regional junto das comunidades intermunicipais

e áreas metropolitanas», atingiu o resultado previsto para o quarto trimestre de 2020, justificado com o resultado

exclusivo da DGLAB, que, no ano de 2020, constituiu mais uma rede de bibliotecas, a agregar às 12 redes de

bibliotecas já constituídas anteriormente ao ano de 2020.

O indicador 7.3., «Número de visitantes (incluindo online) de monumentos, sítios arqueológicos, museus,

exposições permanentes e bibliotecas», apresenta um desvio positivo de 180%, justificado principalmente pelo

resultado apresentado pela DGLAB, que, no ano de 2020, registou um incremento exponencial no acesso online

aos serviços, em virtude da crise pandémica provocada pela doença COVID-19.

8. Promover a fruição das artes e a participação cultural artística e criativa

O indicador 8.1., «Número de Bolsas de Criação Literária atribuídas», atingiu o resultado previsto para o

quarto trimestre de 2020, justificado com o resultado exclusivo da DGLAB, cujo número de bolsas de criação

literária a atribuir é definido anualmente pelo Ministério da Cultura, e, no ano de 2020, aumentou para 18, como

forma de apoio extraordinário aos autores portugueses.

9. Promover o cinema português e o setor do audiovisual junto dos cidadãos

o indicador 9.1., «Número de espetadores de obras de cinema apoiadas ou difundidas», apresenta um desvio

positivo de 74%, justificado com o resultado do ICA, com uma taxa de execução de 174% face à meta anual.

O indicador 9.2., «Número de obras apoiadas ou difundidas» apresenta um desvio positivo de 32%, justificado

pelo resultado do ICA, com uma taxa de execução de 132% face à meta anual.

Em complemento aos principais indicadores definidos para efeitos de avaliação do Programa Orçamental,

designadamente a taxa de Execução Orçamental, bem como a Taxa de Execução dos Objetivos (total e

parciais), a análise é enriquecida, não apenas pela inclusão e análise de conjunto de indicadores de eficácia,

eficiência e economia, mas também pela possibilidade de analisar o desempenho material e orçamental, face

aos valores verificados nos anos anterior, como ilustrado no quadro que de seguida se reproduz:

Ressalvando-se o facto de ter sido implementado um novo plano estratégico da área governativa da cultura,

com a alteração de três objetivos para nove objetivos estratégicos e alteração de sete indicadores para vinte e

um indicadores, o exercício de comparação do desempenho do plano estratégico face ao período homólogo é

realizado pela análise da taxa de execução dos objetivos, onde se verifica, um desvio de 9 pp face a 2019.

No entanto, destaca-se que a taxa de execução dos objetivos para 2020 situa-se acima dos 100% (resultados

superiores às metas).

Página 131

16 DE JULHO DE 2022

131

Ainda no que respeita à análise destes indicadores, cumpre destacar a evolução do indicador «Taxa de

Autofinanciamento», bem como do indicador «Variação da Despesa face ao Período homólogo».

No primeiro caso, a evolução negativa deve-se ao resultado da quebra da receita cobrada por força da

pandemia de COVID – 19 vivida durante o ano de 2020.

Relativamente ao segundo, cumpre destacar a evolução positiva, referente ao aumento da despesa de 2019

para 2020, que se deveu à RTP, FFC e DGA. Na RTP justifica-se pelo aumento de despesas de capital

(renovação de material técnico) e aquisição de bens e serviços decorrente da atividade da empresa. Na FFC e

DGA (no âmbito de apoio às artes), justifica-se por aumento de transferências correntes.

Análise setorial – juventude e desporto

O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social destaca que, no âmbito do Programa Orçamental

14 – Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar (PO 14) – que integra a despesa pública relativas às

áreas da juventude e do desporto – uma aposta na eficácia dos serviços públicos no âmbito da educação,

formação, juventude e desporto, qualificando e valorizando os indivíduos é potenciadora de uma sociedade

sustentada, justa e esclarecida.

O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social destaca ainda a orientação estratégica do

Governo e das políticas públicas nas áreas da juventude e do desporto, em particular:

• Na área da juventude, apostar no desenvolvimento de uma abordagem intersectorial e integrada que

promova a capacitação dos mais jovens e o seu envolvimento como atores de mudança e de desenvolvimento,

no plano nacional e internacional, em linha com as conclusões da Conferência Mundial de Ministros da

Juventude e do Fórum da Juventude Lisboa+21, da qual resultou a Declaração Lisboa+21;

• No desporto, destaca-se a promoção da prática regular de atividade física e desportiva, como garante da

qualidade de vida e de bem-estar dos cidadãos;

• Continuação do investimento nos centros de alto rendimento, bem como o apoio à reabilitação do parque

desportivo, robustecendo o apoio ao desporto federado e de alta competição;

• Reforço na prevenção e no combate a atitudes e comportamentos violentos, de racismo, de xenofobia e

de intolerância em contextos de prática desportiva.

Relativamente à execução registada em aquisição de bens de capital importa destacar a despesa de

investimento suportada pelo Instituto Português do desporto e da Juventude.

O quadro que abaixo se reproduz reflete a análise da execução por medida do Programa:

Página 132

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

132

Na medida 037 – Serviços Culturais, Recreativos e Religiosos – Desporto, Recreio e lazer, a despesa

corresponde às responsabilidades do Ministério da Educação no âmbito da juventude e do desporto (109,6

milhões de euros).

No âmbito do Programa Orçamental, as ações desenvolvidas nas áreas da educação, juventude e desporto

foram sendo reajustadas em função da crise pandémica vivida, de modo a garantira efetividade do direito à

educação e a aposta na valorização das pessoas, convergindo para o desafio estratégico de redução das

desigualdades enunciado no Programa do XXII Governo Constitucional.

Nas áreas da Juventude e do Desporto, o relatório da Conta Geral do Estado para 2020 destaca:

• Atribuição de apoios técnico-financeiros a organismos desportivos, associações juvenis, estudantis e

autarquias locais em estreita colaboração com entidades públicas e privadas no âmbito dos programas de apoio

ao associativismo e atividades do desporto para todos, destacando-se neste contexto o Programa Nacional de

Desporto para Todos (PNDpT);

• Criação de medidas excecionais de resposta de apoio financeiro no âmbito do Programa de Apoio Juvenil

(PAJ) e do Programa de Apoio Estudantil (PAE) e do Programa Formar+;

• Apoio às infraestruturas desportivas, destacando-se o lançamento da quarta edição do Programa de

Reabilitação de Instalações Desportivas (PRID), permitindo intervenções diversas em cerca de 100 espaços

desportivos;

• Prossecução das ações no quadro do Plano Nacional para a Juventude (PNJ), que tem por missão

concretizar a transversalidade das políticas de juventude com vista ao reforço da proteção especial das pessoas

jovens;

• Prossecução no âmbito do Plano Nacional de Ética no Desporto do desenvolvimento de um conjunto

diversificado de atividades, desde a publicação de documentação, ações de formação/ sensibilização junto de

vários agentes, organização/participação em congressos, seminários e workshops e lançamento de concursos

e campanhas com o objetivo de promover, assimilar e/ou vivenciar os valores éticos no âmbito da prática

desportiva, tais como a verdade, a cooperação, o respeito, a solidariedade, a tolerância, a interajuda, entre

outros;

• Prossecução de ações relativas a diversos projetos de referência, designadamente: Bandeira da ética

(171 certificações), Programa «Ética no Desporto», no âmbito de contrato-programa das federações desportivas

(42 federações) e Cartão Branco (55 entidades);

• Criação do «Cartão do Adepto», no âmbito dos mecanismos de combate aos fenómenos de violência,

racismo, xenofobia e intolerância nas atividades desportivas promovidos pela Autoridade para a Prevenção e o

Combate à Violência no Desporto (APCVD);

• Criação do Grupo de Avaliação da Violência no Desporto, que identificou medidas a desenvolver no

âmbito do combate ao fenómeno da violência associada aos espetáculos desportivos;

• Desenvolvimento de um conjunto de conteúdos no quadro epidemiológico da doença COVID-19 —

folhetos, brochuras e vídeos — com recomendações e propostas de atividades sob o lema #SerAtivoEmCasa,

visando a promoção da atividade física em todas as idades;

• Implementação da plataforma FITescola para apoio ao trabalho dos professores de Educação Física, no

quadro do ensino à distância, divulgando-se um conjunto de recursos sobre vários aspetos da atividade física,

saúde e bem-estar.

Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado

Segundo o parecer do Tribunal de Contas relativo à Conta Geral do Estado de 2020, que inclui um juízo com

reservas, ênfases e recomendações, o Tribunal procedeu ao seguimento de 51 recomendações reiteradas de

pareceres anteriores.

Importa salientar que nenhuma das recomendações feitas pelos juízes do TdC se dirige, em concreto, aos

ministérios com responsabilidade nas áreas da cultura, da comunicação, da juventude ou do desporto.

Página 133

16 DE JULHO DE 2022

133

Relatório do Conselho Económico e Social

Sobre a CGE 2020, o Conselho Económico e Social (CES), regista que o ano de 2020 não pode ser

analisado, seja qual for o domínio, sem ter em consideração a pandemia de COVID-19.

Apesar de registar que o documento teve «melhorias significativas» na sua apresentação, «no sentido de

tornar este documento mais acessível e no fornecimento de informação mais adequada à avaliação orçamental»,

considera que «continuam ainda a verificar-se algumas limitações na comparabilidade entre as políticas

definidas no Orçamento do Estado e a sua execução, espelhada na CGE».

Importa salientar que o parecer do Conselho Económico e Social não faz referência às matérias sectoriais

da responsabilidade da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo de elaboração facultativa, o Deputado autor do parecer opta por não emitir opinião sobre as matérias

macroeconómicas e orçamentais constantes do documento em apreço, nos termos do número 3 do artigo 137.º

do Regimento da Assembleia da República.

Parte IV – Conclusões

1. A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e

Desporto a Conta Geral do Estado 2020, acompanhada dos pareceres do Tribunal de Contas e do Conselho

Económico e Social, para elaboração de parecer nas áreas da respetiva competência material.

2. Apreciados os documentos referidos, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto é de

parecer que o presente relatório sobre a Conta Geral do Estado 2020 deve ser presente à Comissão de

Orçamento e Finanças, de acordo com a alínea c), do número 1, do artigo 206.º do Regimento da Assembleia

da República.

Palácio de São Bento, 14 de junho de 2022.

O Deputado relator, António Pedro Faria — O Presidente da Comissão, Luis Graça.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do CH e do IL e as abstenções do PCP

e do BE, na reunião da Comissão do dia 14 de junho de 2022.

——

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL

Parecer

Índice

Parte I – Introdução

Página 134

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

134

Parte II – Considerandos

Parte III – Opinião do relator

Parte IV – Conclusões

Parte I – Introdução

Em conformidade com o preceituado no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, compete à

Assembleia da República «tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar, a

apresentar até 31 de dezembro do ano subsequente ao qual diz respeito, com o parecer do Tribunal de Contas

e outros elementos necessários à sua apreciação».

Cumprindo o preceituado, a Conta Geral do Estado (CGE) 2020 deu entrada no dia 30 de junho de 2021 na

Comissão de Orçamento e Finanças (COF) que, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia

da República, a remeteu à Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local

(CAPOTPL), para elaboração do competente parecer.

Em reunião realizada no dia 7 de junho de 2022, a CAPOTPL nomeou relator o Deputado Guilherme Almeida,

do Grupo Parlamentar do PSD.

A CGE 2020 encontra-se acompanhada do parecer do Tribunal de Contas (TdC) – «Parecer sobre a Conta

Geral do Estado 2020» -, aprovado em 10 de dezembro de 2021, do parecer do Conselho Económico e Social

(CES) – «Parecer sobre a Conta Geral do Estado 2020» aprovado em plenário de 11 de janeiro de 2022, e do

Relatório da UTAO n.º 5/2022 «Apreciação da Conta Geral do Estado de 2020» – publicado em 28 de março de

2022.

A elaboração deste parecer implicou a análise do documento «Conta Geral do Estado 2020», dos respetivos

anexos e dos pareceres emitidos, incidindo exclusivamente sobre os indicadores que cabem no âmbito de

competência material da CAPOTPL.

Parte II – Considerandos

1 – Enquadramento Macroeconómico no contexto económico mundial e em Portugal

O PIB mundial registou uma redução de 3,3%, em termos reais, após uma década de expansão caraterizada

por um crescimento médio de 3,7%, e o comércio mundial de bens e serviços contraiu-se mais do que a atividade

económica, diminuindo cerca de 9%, refletindo as medidas de confinamento e contenção tomadas por vários

países para controlar a pandemia.

Neste enquadramento, a economia portuguesa evidenciou a maior recessão desde que há registo, com uma

diminuição do PIB de 7,6%, em termos reais. A contração do PIB foi mais acentuada do que a verificada na

média dos países da área do euro (-6,6).

Apesar da forte redução da atividade económica em 2020 e da quebra registada no PIB, o efeito positivo das

medidas de apoio implementadas refletiu-se no mercado de trabalho, verificando-se que, apesar da taxa de

desemprego ter interrompido a trajetória decrescente que se vinha a registar desde 2013, manteve uma

tendência de alguma estabilização, 6,8% em 2019 para 6,9% da população ativa, por força das medidas

adotadas.

Em 2020, a taxa de inflação permaneceu baixa, tendo o Índice de Preços no Consumidor (IPC) passado de

uma variação de 0,3% em 2019 para uma variação nula, refletindo em parte efeitos da pandemia de COVID-19,

mas influenciada pelo comportamento da inflação subjacente e pela evolução negativa dos preços dos produtos

energéticos.

Página 135

16 DE JULHO DE 2022

135

2 – Situação Financeira das administrações públicas

2.1 – Execução orçamental das administrações públicas (contabilidade nacional)

Em 2020, o saldo das administrações públicas em contabilidade nacional situou-se em -5,7% do PIB, após o

registo, em 2019, do primeiro excedente orçamental da democracia (0,1% do PIB). Em termos nominais, o défice

fixou-se em 11 501,1 milhões de euros, o que traduz uma diminuição de 11 678,1 milhões de euros face a 2019,

refletindo o efeito dos estabilizadores automáticos na economia e o impacto das despesas associadas ao

combate à pandemia de COVID-19 de apoio ao emprego, aos rendimentos e à atividade económica.

O saldo primário atingiu -5714,8 milhões de euros, o equivalente a -2,8% do PIB, representando uma

deterioração de 12 222,5 milhões de euros face ao ano anterior.

Quadro 1 – Conta consolidada das administrações públicas: 2020 (ótica de contas nacionais)

A deterioração do saldo orçamental das administrações públicas em 5,8 pp do PIB ficou a dever-se

essencialmente à despesa, que, entre 2019 e 2020, aumentou 5,9 pp do PIB (de 42,5% do PIB em 2019 para

48,4% do PIB em 2020), uma vez que, em percentagem do PIB, a receita se manteve praticamente inalterada

(de 42,6% do PIB em 2019 para 42,8% do PIB em 2020).

A despesa corrente cresceu 5,9%, resultado da operacionalização das medidas de mitigação dos efeitos da

pandemia de COVID-19 na atividade económica, no emprego e no rendimento das famílias, destacando-se

neste âmbito, as despesas com pessoal (3,7%), com maior destaque para o aumento dos encargos no Serviço

Nacional de Saúde, que registou inclusivamente um aumento do número de trabalhadores em 6,8% como

resposta ao combate à doença COVID-19. Em sentido contrário, destaca-se a redução dos encargos com juros

(-8,6%), refletindo a melhoria contínua das condições no mercado de dívida soberana, que, apesar do choque

Página 136

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

136

causado pela pandemia, continuaram a tendência decrescente observada nos últimos anos.

O aumento da despesa de capital (33,6%) resultou de operações extraordinárias e temporárias. A evolução

da despesa de capital está ainda associada ao crescimento da formação bruta de capital fixo (11%), em

particular na saúde, com a aquisição de equipamentos de cuidados intensivos no âmbito dos tratamentos

relacionados com a doença COVID-19, na Infraestruturas de Portugal, S.A. ao nível da rede ferroviária e na

Administração local.

Em termos homólogos, a receita total caiu 5%, destacando-se na receita corrente (-5,2%), em particular: (i)

a queda da receita fiscal (6,9%); (ii) a evolução das vendas (-11,6%); e (iii) a redução da outra receita corrente

(9,5%).

Em 2020, o saldo orçamental das administrações públicas revelou um desvio favorável de 0,6 pp do PIB face

ao objetivo previsto no Orçamento Suplementar para 2020 (-6,3% do PIB), que, em termos absolutos,

representou uma menor necessidade de financiamento, de 1078 milhões de euros. Neste âmbito, a Segurança

Social contribuiu com 1510,8 milhões de euros, atenuado pelos desvios negativos de 377 milhões de euros na

administração central e de 55,7 milhões de euros nas administrações regional e local.

A receita ficou abaixo do estimado em 11,1 milhões de euros e a despesa situou-se 1089,1 milhões de euros

abaixo do previsto, resultado particularmente da menor execução realizada ao nível do consumo intermédio (-

569,9 milhões de euros), prestações sociais (-491,4 milhões de euros) e outra despesa corrente (-488,8 milhões

de euros), enquanto os subsídios e as despesas com pessoal apresentaram uma despesa superior à prevista

(639,3 milhões de euros e 159 milhões de euros, respetivamente).

Quadro 2 – Conta consolidada das Administrações Públicas: ótica das contas nacionais — 2020:

realizado e previsto

Página 137

16 DE JULHO DE 2022

137

2.2 – Execução Orçamental das Administrações Públicas (Contabilidade Pública)

Em 2020, as Administrações Públicas (AP) registaram um défice de -11 633,8 milhões de euros (-5,7% do

PIB) em contabilidade pública, resultado fortemente influenciado pelo impacto negativo da pandemia de COVID-

19 nas finanças públicas. Em termos absolutos, representa um agravamento de 11 017,9 milhões de euros, em

comparação com o saldo orçamental de 2019, decorrente dos efeitos conjugados de uma diminuição da receita

(4957 milhões de euros; 5,6%) e de um acréscimo da despesa (6060,9 milhões de euros, 6,8%). O saldo primário

das Administrações Públicas situou-se em -4038 milhões de euros (-2% do PIB).

O saldo orçamental das Administrações Públicas deteriorou-se em 5,5 pp do PIB em 2020, com um contributo

transversal de todos os subsetores das Administrações Públicas. Para esta evolução, destaque para o maior

contributo do subsetor Estado (-8264,9 milhões de euros), a justificar cerca de -4,2 pp do PIB, seguido dos

serviços e fundos autónomos (-1520,9 milhões de euros), com -0,7 pp do PIB.

Os restantes subsetores da Segurança Social e das administrações regional e local contribuíram,

respetivamente, com -690,2 milhões de euros e -541,9 milhões de euros, apesar de o subsetor da Segurança

Social ter apresentado um excedente orçamental de 2131,5 milhões de euros.

O efeito da pandemia de COVID-19 na atividade económica marca a evolução negativa da receita efetiva

das Administrações Públicas, com especial incidência na receita fiscal, que registou uma queda de 6,2% (-3

227,8 milhões de euros), com os impostos diretos a caírem 3,4% (-798,2 milhões de euros) e os impostos

indiretos a registarem uma diminuição de 8,6% (-2429,6 milhões de euros).

No que respeita aos impostos diretos, destaca-se a evolução negativa do IRC, que regista uma queda de

1318 milhões de euros face a 2019. Em sentido contrário, o IRS registou um crescimento de 3% (409,2 milhões

de euros) e os outros impostos diretos de 40,7% (156 milhões de euros).

Relativamente aos impostos indiretos, destaca-se a queda do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em

8,3% (-1552,4 milhões de euros), que foi especialmente afetado pelos impactos negativos da pandemia na

atividade económica.

A receita de contribuições sociais apresentou uma diminuição de 13,7 milhões de euros, influenciada pelo

desempenho das contribuições para Segurança Social (-135,3 milhões de euros), não obstante o acréscimo nas

contribuições para a CGA (+121,7 milhões de euros).

A receita não fiscal e não contributiva registou um decréscimo de 1715,5 milhões de euros, sobretudo

relacionada com os efeitos da pandemia.

Em 2020, a despesa consolidada das Administrações Públicas totalizou 95 634,3 milhões de euros, tendo

registado um aumento de 6,8% face a 2019 (6060,9 milhões de euros), resultado, em grande parte, do impacto

direto de medidas excecionais e temporárias implementadas no contexto da pandemia de COVID-19.

Para esse resultado destacamos o contributo das despesas com pessoal (4,2%, 914,2 milhões de euros),

refletindo as medidas de política de promoção salarial implementadas nas Administrações Públicas, bem como

o reforço da contratação de trabalhadores e pagamento de horas extraordinárias e outros abonos no Serviço

Nacional de Saúde, decorrente dos encargos associados ao combate à doença COVID-19 e oinvestimento

(8,7%, 413,8 milhões de euros), principalmente na Administração Local e no Serviço Nacional de Saúde, em

maior medida devido à aquisição de material médico para as unidades de cuidados intensivos dos hospitais,

sobretudo para o combate à doença COVID-19.

O aumento da despesa foi parcialmente compensado pela diminuição de 6,1% registada nos juros e outros

encargos (-491,4 milhões de euros), sobretudo os juros da dívida pública, e da diminuição de 27,6% nas outras

despesas correntes (-306,4 milhões de euros).

Página 138

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

138

Quadro 3 – Conta consolidada das Administrações Públicas: Ótica da contabilidade pública — 2020

Página 139

16 DE JULHO DE 2022

139

2.3 – Despesas da administração central

Em 2020, a despesa efetiva e a despesa efetiva primária cresceram 9,2% e 11%, respetivamente, face ao

ano homólogo.

Para a evolução da despesa efetiva concorreu sobretudo o comportamento das transferências (+18,5%,

contributo de 7,6 pp), principalmente a favor da Segurança Social, para financiamento das medidas excecionais

e temporárias adotadas no âmbito da resposta aos efeitos da pandemia provocada pela doença COVID-19 e

das despesas com pessoal (+4,3%, contributo de 1,1 pp), influenciado pelo efeito transversal dos pagamentos

associados ao descongelamento progressivo das carreiras na Administração Pública e destacando-se a

evolução verificada no Serviço Nacional de Saúde, em parte decorrente dos encargos associados ao combate

à doença COVID-19.

Quadro 4 – Evolução da despesa consolidada da Administração Central

Página 140

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

140

2.4 – Receitas da administração central

A evolução da receita consolidada efetiva da administração central registou uma variação negativa de 5,8%,

influenciada especialmente pelo desempenho da receita fiscal, tendo também ocorrido uma diminuição, embora

menos saliente, na receita não fiscal e não contributiva. As contribuições para sistemas de proteção social

apresentaram uma ligeira melhoria.

Quadro 5 – Evolução da receita consolidada da administração central

2.5 – Região Autónoma da Madeira

Em 2020, a Região Autónoma da Madeira (RAM) registou um saldo global de -127,6 milhões de euros,

representando uma deterioração de 30,9 milhões de euros face ao ano anterior. Esta evolução resultou de um

decréscimo da receita (-12,1%) superior em 2,8 pp ao decréscimo da despesa (-9,3%). Para a quebra da receita

contribuiu sobretudo a evolução da receita fiscal (-10,8%), refletindo o impacto da pandemia de COVID-19 na

economia regional, sendo que a diminuição da despesa traduz a redução dos juros e outros encargos (-56,1%),

relacionada sobretudo com o efeito base de 2019, associado ao pagamento de juros de mora, e com a

suspensão do pagamento dos juros decorrentes do empréstimo do Programa de Ajustamento Económico e

Financeiro.

No final de 2020, a dívida não financeira21 situou-se em 131,3 milhões de euros, uma diminuição de 4

milhões de euros face ao stock inicial do ano. No que diz respeito aos pagamentos em atraso, registou-se um

acréscimo de 14,9 milhões de euros face ao final de 2019.

2.6 – Região Autónoma dos Açores

A Região Autónoma dos Açores (RAA) apresentou um saldo orçamental de -238,4 milhões de euros,

Página 141

16 DE JULHO DE 2022

141

agravando-se em 155,5 milhões de euros face ao ano anterior. Este resultado deveu-se a uma diminuição da

receita de 7,1%, conjugado com um crescimento da despesa de 5,5%, evolução justificada fundamentalmente

pelo impacto da pandemia nas finanças regionais22, incluindo na empresa pública regional SATA Air Açores,

S.A.

A dívida não financeira23, no final de 2020, era de 147,3 milhões de euros, o que se traduziu numa diminuição

de 28,5 milhões de euros face ao stock inicial do ano. No que diz respeito aos pagamentos em atraso, registou-

se um aumento de 37,2 milhões de euros face ao final de 2019.

O impacto da pandemia de COVID-19 aumentou os riscos para a RAA, uma vez que a sua dívida, na ótica

de Maastricht, se situou em 2405,4 milhões de euros, um aumento de 448,8 milhões de euros face ao ano

anterior.

2.7 – Administração local

No tocante à administração local, esta registou em 2020 um saldo orçamental de 214,6 milhões de euros,

inferior em 355,5 milhões de euros quando comparado com o excedente do ano anterior, resultado dos efeitos

conjugados de um acréscimo da despesa (3,3%) e de uma diminuição da receita (1,1%). Relativamente ao

previsto no Orçamento Suplementar para 2020, o saldo orçamental é inferior em 160,4 milhões de euros,

resultado de um desvio negativo da execução da receita (-415,4 milhões de euros) superior ao verificado na

execução da despesa (-255 milhões de euros).

Tendo por base a aferição da dívida total, para um universo de 181 municípios, o limite ascendeu a 7974,5

milhões de euros, ficando a dívida total aquém do limite em 5349,4 milhões de euros. Em 2020, a dívida total

destes municípios registou um aumento de 81,9 milhões de euros.

Considerando a dívida na ótica de Maastricht28 para o conjunto da Administração Local, verifica-se uma

tendência inversa, tendo-se fixado em 3135 milhões de euros, o que representa uma redução de 211 milhões

de euros face ao período homólogo.

Quadro 6 – Conta consolidada das Administrações Públicas: ótica das contas nacionais — 2020

Página 142

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

142

Quadro 7 – Conta consolidada das Administrações Públicas: ótica das contas nacionais — 2020

A conta geral do Estado evidencia ainda que, em 2020, as Administrações Públicas (AP) registaram um

défice de -11 633,8 milhões de euros (-5,7% do PIB) em contabilidade pública, resultado fortemente influenciado

pelo impacto negativo da pandemia de COVID-19 nas finanças públicas.

O saldo orçamental das Administrações Públicas deteriorou-se em 5,5 pp do PIB em 2020, com um contributo

transversal de todos os subsetores das Administrações Públicas. Para esta evolução, destaque para o maior

contributo do subsetor Estado (-8264,9 milhões de euros), a justificar cerca de -4,2 pp do PIB, seguido dos

serviços e fundos autónomos (-1520,9 milhões de euros), com -0,7 pp do PIB. Os restantes subsetores da

Segurança Social e das administrações regional e local contribuíram, respetivamente, com -690,2 milhões de

euros e -541,9 milhões de euros, apesar de o subsetor da Segurança Social ter apresentado um excedente

orçamental de 2131,5 milhões de euros.

O efeito da pandemia de COVID-19 na atividade económica marca a evolução negativa da receita efetiva

das Administrações Públicas, com especial incidência na receita fiscal, que registou uma queda de 6,2% (-3

227,8 milhões de euros), com os impostos diretos a caírem 3,4% (-798,2 milhões de euros) e os impostos

indiretos a registarem uma diminuição de 8,6% (-2429,6 milhões de euros).

No que respeita aos impostos diretos, destaca-se a evolução negativa do IRC, que regista uma queda de

1318 milhões de euros face a 2019, em resultado da limitação extraordinária de pagamentos por conta, para

determinadas empresas, aprovada no Orçamento Suplementar para 2020. Em sentido contrário, o IRS registou

um crescimento de 3% (409,2 milhões de euros) e os outros impostos diretos de 40,7% (156 milhões de euros),

explicado pelo desfasamento temporal do pagamento da contribuição sobre o setor energético e ainda pelo

adicional de solidariedade sobre o setor bancário criado pelo Orçamento Suplementar para 2020 para suportar

os custos da resposta pública à atual crise, através da sua consignação ao Fundo de Estabilização Financeira

da Segurança Social.

Relativamente aos impostos indiretos, destaca-se a queda do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em

8,3% (-1552,4 milhões de euros), que foi especialmente afetado pelos impactos negativos da pandemia na

atividade económica. Em menor escala, registaram-se variações negativas, em particular, no imposto sobre

veículos (ISV), que registou uma redução de 39,8% (-296,2 milhões de euros), nos outros impostos indiretos,

com um decréscimo de 19,3% (-257,6 milhões de euros) e no imposto sobre os produtos petrolíferos e

energéticos (ISP), com uma quebra de 5,2% (-187,9 milhões de euros).

A receita de contribuições sociais apresentou uma diminuição de 13,7 milhões de euros, influenciada pelo

desempenho das contribuições para Segurança Social (-135,3 milhões de euros), não obstante o acréscimo nas

contribuições para a CGA (+121,7 milhões de euros).

Página 143

16 DE JULHO DE 2022

143

Em 2020, a despesa consolidada das Administrações Públicas totalizou 95 634,3 milhões de euros, tendo

registado um aumento de 6,8% face a 2019 (6060,9 milhões de euros), resultado, em grande parte, do impacto

direto de medidas excecionais e temporárias implementadas no contexto da pandemia de COVID-19.

Quadro 8 – Conta consolidada das Administrações Públicas: ótica da contabilidade pública — 2020

Página 144

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

144

2.8 – Situação financeira da administração local

Em 2020, a administração local registou um saldo global de 214,6 milhões de euros, uma diminuição de 355,5

milhões de euros quando comparado com o ano anterior, em resultado do efeito conjugado de um crescimento

da despesa (3,3%) e de uma redução da receita (1,1%).

Quando comparado com o Orçamento Suplementar para 2020, o saldo da administração local apresenta um

desvio negativo de 160,4 milhões de euros, em resultado de um desvio na execução da receita (-415,4 milhões

de euros) superior ao verificado na execução da despesa (-255 milhões de euros).

Relativamente à receita, denota-se uma execução inferior à prevista, nomeadamente da receita fiscal (-260,9

milhões de euros) e da venda de bens e serviços correntes (-180,5 milhões de euros).

Na execução da despesa, o desvio negativo verificado é explicado em grande medida pela aquisição de bens

e serviços correntes (-255,6 milhões de euros), pelas outras despesas de capital (-172,8 milhões de euros) e

pelas outras despesas correntes (-63,5 milhões de euros). Em sentido inverso, verificou-se uma execução

superior à estimada nas transferências correntes (93,6 milhões de euros), nos subsídios (39,3 milhões de euros),

nas despesas com pessoal (38,8 milhões de euros) e na aquisição de bens de capital (34,7 milhões de euros).

Página 145

16 DE JULHO DE 2022

145

Quadro 8 – Execução orçamental da administração local

Página 146

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

146

2.9 – Fluxos financeiros entre a administração central e com a administração local

Em 2020, as transferências da administração central destinadas à administração local ascenderam a 3853,5

milhões de euros. Deste valor, 3531,7 milhões de euros são provenientes do subsetor Estado (92%) e dizem

respeito, na sua quase totalidade, às transferências no âmbito da Lei das Finanças Locais.

A execução das transferências da administração central superou o previsto no Orçamento Suplementar para

2020 em 87,8 milhões de euros, explicado fundamentalmente pelas transferências relativas ao processo de

descentralização de competências no domínio da educação. As transferências dos serviços e fundos autónomos

para a administração local (321,8 milhões de euros) incluem 250 milhões de euros do Fundo Ambiental para as

áreas metropolitanas e para as comunidades intermunicipais para efeitos do financiamento do Programa de

Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART), do Programa de Apoio à Densificação e Reforço

da Oferta de Transporte Público (PROTransP) e ainda para apoio à reposição da oferta de transportes públicos

no âmbito da pandemia de COVID-19.

Os empréstimos de médio e longo prazo concedidos pelo Estado à administração local totalizaram 60,5

milhões de euros, o que compara com a previsão inicial de 444,8 milhões de euros. Este desvio decorre

essencialmente de uma execução inferior ao orçamentado dos empréstimos no âmbito do IFRRU (-304,3

milhões de euros) e da não concretização dos empréstimos previstos no quadro do PT2020. Relativamente aos

empréstimos de médio e longo prazos dos serviços e fundos autónomos à administração local, o diferencial (-

49,7 milhões de euros) resulta sobretudo de uma execução inferior à prevista da Agência para o

Desenvolvimento e Coesão (28,8 milhões de euros) e do Fundo de Apoio Municipal (18,9 milhões de euros).

No que se refere aos fluxos da administração local para a administração central, registaram-se transferências

no montante de 126,7 milhões de euros, das quais 79 milhões de euros se destinaram ao subsetor dos serviços

e fundos autónomos, em particular para a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (46,3 milhões de

euros) e para as empresas de transporte no âmbito do PART e do apoio à reposição da oferta de transportes

públicos.

A receita de ativos financeiros do Estado e dos serviços e fundos autónomas relativa a empréstimos de médio

e longo prazos provenientes da administração local totalizou 35 milhões de euros, situando-se aquém da

previsão em 11,5 milhões de euros. A receita de passivos financeiros no Estado prevista no Orçamento

Suplementar para 2020 refere-se a aplicações em Certificados Especiais de Dívida de Curto Prazo (CEDIC) que

não foram realizadas pelos municípios no decorrer do ano 2020.

O total dos fluxos financeiros destinados à administração local (operações extraorçamentais) foi de 469,9

milhões de euros, mais 104,9 milhões de euros do que em 2019, destacando-se o aumento dos fluxos recebidos

no âmbito do FEDER (108 milhões de euros).

Página 147

16 DE JULHO DE 2022

147

Quadro 9 -Fluxos financeiros com a administração local

Destaca-se por último o peso das transferências no âmbito do Regime financeiro das autarquias locais e das

entidades intermunicipais.

Página 148

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

148

Quadro 10 – Dotações específicas – Regime financeiro das autarquias locais

3 – Parecer do Tribunal de Contas

No âmbito do Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado cumpre destacar que foram

formuladas 44 recomendações, muitas delas referentes à insuficiente articulação e coerência entre os

documentos de planeamento, de previsão orçamental e de reporte da execução, cuja análise extravasa o âmbito

da CAPOTPL.

Das recomendações apresentadas, destacam-se as seguintes relativas à Conta da administração central:

«Quanto ao universo das entidades, verificaram-se deficiências nas fases de elaboração do OE2020 e/ou do

reporte de execução orçamental, nomeadamente a omissão no OE de quatro entidades, a indevida classificação

de quatro SFA como EPR e a ausência de reporte da execução orçamental por uma entidade (cfr. ponto

3.2.11.1).:

Recomenda-se ao Ministro das Finanças que:

4. Assegure a inclusão no Orçamento e na Conta de todas as entidades previstas na Lei de Enquadramento

Orçamental, devidamente classificadas, justificando as alterações ocorridas na composição do universo dos

serviços e fundos da administração central.

5. Tome as medidas necessárias para que os serviços e fundos autónomos da administração central não sejam

indevidamente considerados no Orçamento do Estado e na correspondente Conta como entidades públicas

reclassificadas».

4 – Relatório da UTAO

As conclusões principais apuradas pela UTAO na sua análise à Conta Geral do Estado de 2020, para além

de referirem a insuficiência do reporte da execução das principais medidas de política orçamental, o que

conforme referido supra extravasa o âmbito desta comissão, evidenciam o seguinte:

«– Em 2020 a quebra da receita e o aumento da despesa conduziram ao agravamento do saldo global,

assistindo-se a um aumento do peso das AP na economia, mais notório na despesa. Em 2020 a execução

orçamental em termos ajustados foi onerada pelo crescimento da despesa (4907 M€; + 5,5%) e pelo recuo da

receita (– 5482 M€; – 6,1%), resultando na degradação do saldo global em 5,2 pp (– 10 388 M€). Aos efeitos da

variação nominal dos agregados acresceu a diminuição do PIB nominal (– 6,7% a preços correntes para o

conjunto do ano), conduzindo a um aumento do peso das AP na economia: 0,2 pp na receita e 5,4 pp na despesa.

– A despesa efetiva cresceu 5,5%, refletindo o reforço do papel das AP no combate à pandemia, tanto no

domínio da saúde como no apoio à economia. O aumento concentrou-se na rubrica de transferências correntes.

Página 149

16 DE JULHO DE 2022

149

Em sentido oposto, menção para as poupanças com juros e as «Outras despesas correntes» das AP.

– No ano de 2020 apenas o subsector da Segurança Social registou uma posição orçamental excedentária,

encontrando-se os restantes deficitários. O subsector Estado registou o maior impacto da pandemia na

execução orçamental, respondendo por 83% da quebra anual no saldo consolidado do sector».

5 – Parecer do Conselho Económico e Social

Do Parecer do Conselho Económico e Social destaca-se, desde logo, a «preocupação pelo facto de, uma

vez mais, o investimento realizado ficar abaixo do previsto no orçamento». Na área de competência da

CAPOTPL sublinha-se a referência ao crescimento de «3,7% da Despesa com Pessoal num quadro de

responsabilidades acrescidas do Estado, o que implicou a contratação de mais trabalhadores e trabalhadoras

para dar resposta aos problemas com que o país se defronta e que foram agravados durante a pandemia, mas

também da necessidade de continuar a colmatar carências de recursos humanos, que a pandemia apenas veio

tornar mais evidentes e para as quais o CES foi repetidamente alertando, mas que, ainda assim, se foram

agravando ao longo dos anos em áreas como a Saúde, a Educação ou a Segurança Social, na sequência de

realidades como a falta de investimento e subfinanciamento crónico de muitos serviços, o não rejuvenescimento

de pessoas e competências por falta de contratação de novos e novas profissionais ou as saídas motivadas

pela desvalorização de carreiras e salários. Segundo a Síntese Estatística do Emprego Público relativa ao 4.º

trimestre de 202016 «a 31 de dezembro de 2020, o emprego no setor das Administrações Públicas situou-se

em 718 823 postos de trabalho, assinalando um aumento de 19 792 postos de trabalho, face a 31 de dezembro

de 2019, dos quais 77% com contratos a termo. Pela CGE conclui-se que em 2020 verificou-se uma variação

positiva de 9.193 trabalhadores/as nas instituições sob tutela do Ministério da Saúde, mas cerca de 90% deste

aumento foi a termo».

Parte III – Opinião do relator

O relator do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a Conta Geral do

Estado 2020, que é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em

plenário.

Parte IV – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu à CAPOTPL a Conta Geral do Estado de 2020, acompanhada

do parecer do Tribunal de Contas, do parecer do Conselho Económico e Social e do relatório da UTAO, para

elaboração de parecer nas áreas da respetiva competência material.

Apreciados os documentos referidos, a CAPOTPL é de parecer que o presente relatório sobre a Conta Geral

do Estado 2020 deve ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, de acordo com a alínea c) do número

1, do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, de 14 junho de 2022.

O Deputado relator, Guilherme Almeida — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD e do CH, tendo-se registado a ausência

do IL, do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 21 de junho de 2022.

———

Página 150

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

150

COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E ESTATUTO DOS DEPUTADOS

Parecer

Parte I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

Cumprindo o disposto no artigo 162.º, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, a Conta Geral do

Estado de 2020 deu entrada na Comissão de Orçamento e Finanças no dia 30 de maio de 2022.

Por email de 1 de junho de 2022, a Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e

regimentais aplicáveis, à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados a Conta Geral do Estado relativa

ao ano económico de 2020, a fim de esta elaborar o respetivo parecer no que à sua área de competência

específica diz respeito.

Nesta conformidade, e nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República,

compete à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados emitir parecer no que se refere à execução

orçamental das dotações previstas, no Orçamento do Tribunal Constitucional, para a Entidade para a

Transparência, criada pela Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, no ano de 2020.

I. b)Análise sectorial

Analisado o relatório, mapas contabilísticos e demais elementos informativos relativos à «Conta Geral do

Estado – 2020», verificamos que não há nenhuma referência à Entidade para a Transparência no âmbito da

execução orçamental relativa ao Tribunal Constitucional, o que não permite aferir se houve, ou não, alguma

execução da verba afeta àquela Entidade.

Recorde-se que o Orçamento do Estado para 2020, aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, atribuiu

à Entidade para a Transparência uma verba de € 1 500 000 no âmbito das dotações do Tribunal Constitucional.

Parte II – Opinião do relator

O signatário do presente parecer abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Conta

Geral do Estado de 2020.

Parte III – Conclusões

1. A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à Comissão

de Transparência e Estatuto dos Deputados, a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 2020, a fim

de esta elaborar o competente parecer sectorial.

2. Analisado o relatório, mapas contabilísticos e demais elementos informativos relativos à «Conta Geral

do Estado – 2020», verificamos que não há nenhuma referência à Entidade para a Transparência no âmbito da

execução orçamental relativa ao Tribunal Constitucional, o que não permite aferir se houve, ou não, alguma

execução da verba afeta àquela Entidade no ano de 2020 (recorde-se que a Lei do Orçamento do Estado para

2020 havia-lhe atribuído a verba de € 1 500 000).

3. Face ao exposto, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados é de parecer que o presente

relatório deve ser remetido à Comissão do Orçamento e Finanças, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1

do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Página 151

16 DE JULHO DE 2022

151

Parte IV – Anexos

Nada a anexar.

Palácio de São Bento, 15 de junho de 2022.

O Deputado relator , Paulo Rios de Oliveira — A Presidente da Comissão, Alexandra Leitão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 15 de junho de 2022.

Página 152

UTAO | UNIDADE TÉCNICA DE APOIO ORÇAMENTAL

Relatório UTAO n.º 5/2022

Apreciação da Conta Geral do Estado de

2020

Coleção: Encerramento das Contas Anuais das

Administrações Públicas

28 de março de 2022

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

152

Página 153

Ficha técnica

A análise efetuada é da exclusiva responsabilidade da Unidade Técnica de Apoio Orça-

mental (UTAO) da Assembleia da República. Nos termos da Lei n.º 13/2010, de 19 de julho,

a UTAO é uma unidade especializada que funciona sob orientação da comissão parla-

mentar permanente com competência em matéria orçamental e financeira, prestando-

lhe assessoria técnica especializada através da elaboração de estudos e documentos de

trabalho técnico sobre gestão financeira pública.

Este estudo, orientado e revisto por Rui Nuno Baleiras, foi elaborado por António Antunes,

Filipa Almeida Cardoso, Jorge Faria Silva e Vítor Nunes Canarias.

Título: Apreciação da Conta Geral do Estado de 2020

Coleção: Encerramento das Contas Anuais das Administrações Públicas

Relatório UTAO N.º 5/2022

Data de publicação: 28 de março de 2022

Data-limite para incorporação de informação: 11/03/2022

Disponibilidade na Internet: https://www.parlamento.pt/OrcamentoEstado/Pagi-

nas/UTAO_UnidadeTecnicadeApoioOrcamental.aspx

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

153

Página 154

Índice Geral

Índice Geral .

Índice de Tabelas

Índice de Gráficos

Índice de Figuras

Índice de Caixas

Tabela de siglas, abreviaturas e acrónimos

Sumário executivo

Impacto das medidas de política COVID-19 nas finanças públicas em 2020

Execução orçamental em Contabilidade Nacional

Execução orçamental em Contabilidade Pública

Dívida financeira pública e privada

Dívida não-financeira das Administrações Públicas

Riscos orçamentais associados a responsabilidades contingentes

Regras de disciplina orçamental

Indicadores económico-financeiros da Saúde

1Introdução 2Impacto das medidas de política COVID-19 nas finanças públicas em 2020

Ótica da Contabilidade Pública

Ótica da Contabilidade Nacional

3Execução orçamental em Contabilidade Nacional Saldo orçamental em 2020

Do saldo orçamental em 2019 ao saldo orçamental em 2020 .

Comparação com o objetivo estabelecido no Orçamento inicial e na 2.ªAlteração ao Orçamento

do Estado de 2020

Explicação da diferença entre perspetivas contabilísticas no valor do saldo apurado em 2020

Execução de medidas de política orçamental previstas na POE/2020

3.5.1Ponto de partida 3.5.2Interação com o Ministério das Finanças 3.5.3Análise dos resultados 3.5.4Conclusões e recomendações Orientação da política orçamental

4Execução orçamental em Contabilidade Pública Enquadramento de médio prazo para os resultados orçamentais de 2020

Comparação com 2019 e orçamentos aprovados para 2020

Desvios face aos referenciais anuais

Formas de controlo da despesa

4.4.1Instrumentos convencionais 4.4.2Instrumentos não convencionais 4.4.3Ilações para a qualidade das políticas públicas

5Dívida financeira pública e privada Dívida direta do Estado

Dívida pública de Maastricht

Peso do serviço da dívida na despesa efetiva

Financiamento da economia portuguesa e dívida externa

6Dívida não-financeira das Administrações Públicas Limitações da informação disponível

Identificação e quantificação da dívida não-financeira

Pagamentos em Atraso .

Prazos Médios de Pagamento das entidades públicas

7Riscos orçamentais associados a responsabilidades contingentes Conceitos e base legal

Garantias e contragarantias concedidas pelo Estado

7.2.1Garantias autorizadas pelo Estado: 2017–2020 7.2.2Responsabilidades assumidas por garantias prestadas: 2017–2020 7.2.3Responsabilidades efetivas: 2017–2020 Pagamentos do Estado por execução de garantias: 2017–2020

Garantias concedidas pelo Fundo de Contragarantia Mútuo

Garantias de crédito à exportação e ao investimento: 2017–2020

Contingências com Parcerias Público-Privadas

7.6.1Sector rodoviário 7.6.2Sector ferroviário7.6.3Sector portuário 7.6.4Sector da saúde

8Regras de disciplina orçamental Regras relativas aos saldos orçamental e estrutural

8.1.1Saldo orçamental

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

154

Página 155

8.1.2Saldo orçamental estrutural e despesa primária líquida Regra da dívida

Quadro Plurianual de Programação Orçamental

9Indicadores económico-financeiros da Saúde Enquadramento dos efeitos COVID-19

Evolução do desempenho económico-financeiro do SNS

Ilações relevantes para o futuro do SNS

Anexo 1: Listagem das principais medidas legisladas em resposta à pandemia de COVID-19 e seus impactos

diretos nas finanças públicas (Fase de Emergência)

Anexo 2: Listagem das principais medidas legisladas em resposta à pandemia de COVID-19 e seus impactos

diretos nas finanças públicas (Fase de Estabilização)

Índice de Tabelas

Tabela 1 – Impacto do financiamento comunitário no esforço financeiro nacional com as medidas COVID-19

Tabela 2 – Impacto direto das medidas COVID-19, por classificação económica, em 2020

Tabela 3 – Diferimento de receita fiscal e contributiva durante o ano de 2020

Tabela 4 – Execução acumulada a 31 de dezembro de 2020 das principais medidas de política COVID-19 na ótica

da contabilidade pública

Tabela 5 – Medidas de política COVID-19 relativas à receita, por tipo de impacto, com execução até 31 de

dezembro

Tabela 6 – Efeito orçamental direto das principais medidas de política COVID-19 na ótica da contabilidade

nacional

Tabela 7 – Receita e despesa das Administrações Públicas em contabilidade nacional

Tabela 8 – Receita e despesa das Administrações Públicas em contabilidade nacional ajustadas do efeito das

medidas temporárias ou não-recorrentes

Tabela 9 – Passagem do saldo das Administrações Públicas em contabilidade pública (saldo global) ao saldo em

contabilidade nacional (saldo orçamental), ano de 2020

Tabela 10 – Ajustamentos da receita fiscal e contributiva em 2020 (ajustamento receita diferida e especialização

temporal)

Tabela 11 – Previsões e impactos em 2020 das principais medidas de política orçamental

Tabela 12 – Saldo global das Administrações Públicas em 2019 e 2020

Tabela 13 – Saldo global ajustado das Administrações Públicas em 2019 e 2020, por subsector

Tabela 14 – Conta consolidada das Administrações Públicas, por classificação económica, em termos ajustados

Tabela 15 – Conta consolidada das Administrações Públicas, por subsector, ajustada e não-ajustada

Tabela 16 – Dotações dos instrumentos de controlo convencionais, 2019–2020

Tabela 17 – Utilização da dotação provisional por programa orçamental e classificação económica

Tabela 18 – Reserva orçamental por programa

Tabela 19 – Dotações orçamentais sujeitas a autorização do MF em 2020 para conversão em despesa paga:

dotação inicial, utilização e poupanças, por classificação económica

Tabela 20 – Correspondência de artigos entre POE/2020, LOE/2020, DLEO/2019 e Circular DGO n.º 1396

Tabela 21 – Dívida direta do subsector Estado

Tabela 22 – Principais fluxos da dívida direta do Estado em 2020

Tabela 23 – Decomposição da variação do rácio da dívida pública no PIB nominal

Tabela 24 – Dívida não-financeira da Administração Central

Tabela 25 – Evolução anual de Pagamentos em Atraso, 2014–2020

Tabela 26 – Prazo Médio de Pagamentos das entidades públicas

Tabela 27 – As 22 entidades da Administração Central com os Prazos Médios de Pagamento mais elevados

Tabela 28 – Garantias do Estado, base legal

Tabela 29 – Limites máximos para a concessão de garantias: OE/2020 inicial, 1.ªAlter. OE/2020 e 2.ªAlter. OE/2020 109

Tabela 30 – Garantias autorizadas pelo Estado: 2017 – 2020

Tabela 31 – Responsabilidades assumidas por garantias prestadas pelo Estado: 2017–2020

Tabela 32 – Responsabilidades do Estado com garantias — Assumidas vs Efetivas: 2017–2020

Tabela 33 – Pagamentos em execução de garantias: 2017–2020

Tabela 34 – Stock de responsabilidades do Fundo de Contragarantia Mútuo: 2020

Tabela 35 – Garantias de seguro autorizadas pelo Estado (crédito à exportação e ao investimento): 2017–2020

Tabela 36 – Responsabilidades assumidas pelo Estado em operações de seguros (crédito à exportação e ao

investimento): 2017–2020

Tabela 37 – Pagamento de indemnizações pelo Estado por acionamento de seguros (crédito à exportação e ao

investimento): 2017–2020

Tabela 38 – Contingências com PPP, posição em final de período: 2013–2019

Tabela 39 – Contingências das PPP rodoviárias em 31 de dezembro de 2020

Tabela 40 – Contingências das PPP rodoviárias em 31 de dezembro de 2020

Tabela 41 – Execução em 2020 do Quadro Plurianual de Programação Orçamental

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

155

Página 156

Índice de Gráficos

Gráfico 1 – Impacto direto das medidas COVID-2019 em 2020, líquido de cofinanciamento europeu, por tipologia

de intervenção

Gráfico 2 – Impacto direto no saldo global das medidas COVID-2019 em 2020 e 2021, líquido de cofinanciamento

europeu, por tipologia de intervenção

Gráfico 3 – Saldo orçamental, 2015 a 2020

Gráfico 4 – Saldo orçamental e medidas temporárias ou não-recorrentes em 2020

Gráfico 5 – Saldo orçamental ajustado do efeito das medidas temporárias ou não-recorrentes, 2015 a 2020

Gráfico 6 – Evolução do saldo orçamental (não ajustado) desde 2000

Gráfico 7 – Impacto das medidas de política COVID-19 no saldo orçamental de 2020

Gráfico 8 – Do saldo orçamental de 2019 ao saldo orçamental de 2020

Gráfico 9 – Despesa com juros e dívida pública em 2020

Gráfico 10 – Saldo orçamental de 2020: OE/2020 e 2.ª AOE/2020 versus execução

Gráfico 11 – Desvios entre a execução orçamental de 2020 e a 2.ª AOE/2020

Gráfico 12 – Variação da receita das Administrações Públicas em 2020 ajustada de medidas temporárias ou

não-recorrentes

Gráfico 13 – Variação da despesa primária das Administrações Públicas em 2020 ajustada de medidas temporárias

ou não-recorrentes

Gráfico 14 – Impacto orçamental da prorrogação da obrigação de pagamento de impostos e contribuições sociais

(medidas de política COVID-19)

Gráfico 15 – Orientação da política orçamental

Gráfico 16 – Evolução do saldo global das Administrações Públicas no período 2014–2021

Gráfico 17 – Evolução da receita efetiva não ajustada 2014–2021

Gráfico 18 – Evolução da despesa efetiva não ajustada 2014–2021

Gráfico 19 – Contributos por subsector para a variação do saldo global ajustado no período 2019–2020

Gráfico 20 – Impacto das medidas COVID-19 na variação anual do saldo global (ajustado) 2019–2020

Gráfico 21 – Pesos da receita e da despesa das Administrações Públicas no PIB, 2019 e 2020

Gráfico 22 – Contributos para a variação da receita efetiva

Gráfico 23 – Contributos para a variação da despesa efetiva

Gráfico 24 – Variações anuais do saldo, receita e despesa ajustadas: execução CGE/2020, OE/2020 e 2.ªAOE/2020

Gráfico 25 – Principais contributos para o desvio no saldo executado das Administrações Públicas face à

2.ªAOE/2020

Gráfico 26 – Dotações dos instrumentos de controlo convencionais, 2019–2020

Gráfico 27 – Custo de financiamento da dívida direta do Estado

Gráfico 28 – Dívida pública de Maastricht, desagregada por instrumento

Gráfico 29 – Dívida pública de Maastricht, desagregada por subsector

Gráfico 30 – Serviço da dívida da Administração Central e da Segurança Social

Gráfico 31 – Capacidade/necessidade de financiamento: sector público e sector privado

Gráfico 32 – Capacidade/necessidade de financiamento: decomposição do sector privado

Gráfico 33 – Taxa de poupança das famílias

Gráfico 34 – Dívida externa líquida de Portugal

Gráfico 35 – Posição de Investimento Internacional

Gráfico 36 – Pagamentos em atraso das Entidades Públicas, 2014–2020

Gráfico 37 – Distribuição dos Pagamentos em Atraso nas Administrações Públicas por subsectores: 2014–2020

Gráfico 38 – Evolução do Prazo Médio de Pagamentos das entidades públicas: 2014–2020

Gráfico 39 – Evolução do Prazo Médio de Pagamentos por ministério, 2019 e 2020

Gráfico 40 – Evolução das contingências com PPP, 2019–2020

Gráfico 41 – Saldo orçamental e saldo orçamental estrutural primário

Gráfico 42 – Trajetória da dívida pública de Maastricht

Gráfico 43 – Estrutura de Rendimentos do SNS — 2020

Gráfico 44 – Estrutura de Gastos do SNS — 2020

Gráfico 45 – Resultado Líquido do Exercício e Resultado Operacional do SNS no período 2014–2020

Gráfico 46 – Transferências e Subsídios Correntes e Resultado Líquido do Exercício SNS no período 2014–2020

Gráfico 47 – Fundos Próprios e dotações de capital do SNS no período 2014–2020

Índice de Figuras

Figura 1 – Efeitos diretos em contabilidade pública orçamental das medidas de política COVID-19: síntese

qualitativa

Figura 2 – Instrumentos não convencionais de controlo da despesa na legislação orçamental de 2020

Figura 3 – Fluxograma da transformação das garantias pessoais do Estado

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

156

Página 157

Índice de Caixas

Caixa 1 – Medidas temporárias ou não-recorrentes

Caixa 2 – Ajustamentos UTAO à execução orçamental das Administrações Públicas, em Contabilidade Pública

Caixa 3 – Regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura

Tabela de siglas, abreviaturas e acrónimos

Sigla/abrevia-

tura/acrónimo Designação

2.ªAOE/2020 Segunda Alteração ao Orçamento do Estado de 2020

ACSS Administração Central do Sistema de Saúde

AdC Administração Central

AdL Administração Local

AdR Administração Regional

ADSE Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P

AEDL Autoestradas do Douro Litoral

AID Ativos por Impostos Diferidos

AIMI Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis

AOE Alteração à Lei do Orçamento do Estado

AP Administrações Públicas

AR Assembleia da República

ARS Administrações Regionais de Saúde

BdP Banco de Portugal

BPP Banco Privado Português

CE Comissão Europeia

CGA Caixa Geral de Aposentações

CGE Conta Geral do Estado

CGE Conta Geral do Estado

CMVMC Custo de Mercadorias Vendidas e Matérias Consumidas

COVID-19 Doença provocada pelo coronavírus descoberto em 2019 (SARS-COV-2)

DGAL Direção-Geral das Autarquias Locais

DGO Direção-Geral do Orçamento

DGS Direção-Geral de Saúde

DLEO/2019 Decreto-Lei de Execução Orçamental de 2019

DLRR Dedução de Lucros Retidos e Reinvestidos

EGE Encargos Gerais do Estado

EM Estado(s)-Membro(s)

ENIPSSA Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem Abrigo

EPE Entidade Pública Empresarial

EPR Entidades Públicas Reclassificadas

ERS Entidade Reguladora da Saúde

eSPap Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P.

FBCF Formação Bruta de Capital Fixo

FEDER Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

FEFSS Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social

FSE Fornecimento e Serviços Externos

FSE Fundo Social Europeu

HEPE Hospitais Entidades Públicas Empresarial

I&D Investigação e desenvolvimento

IAPMEI Agência para a Competitividade e Inovação

IEC Impostos Especiais sobre o Consumo

IGCP Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E.P.E.

IMT Instituto da Mobilidade e dos Transportes

INE Instituto Nacional de Estatística

INEM Instituto Nacional de Emergência Médica

INFARMED Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

INSA,I.P. Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge

IP Infraestruturas de Portugal, S.A.

IPST,I.P. Instituto Português do Sangue e Transplantação

IRC Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Coletivas

IRS Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

ISP Imposto sobre Produtos Petrolíferos

IUC Imposto Único de Circulação

IVA Imposto sobre o Valor Acrescentado

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

157

Página 158

Sigla/abrevia-

tura/acrónimo Designação

LCPA Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso

LEO Lei de Enquadramento Orçamental

LOE/AAAA Lei do Orçamento do Estado para o ano AAAA

MA Ministério da Agricultura

MAAC Ministério do Ambiente e da Ação Climática

MAI Ministério da Administração Interna

MC Ministério da Cultura

MCT Ministério da Coesão Territorial

MCTES Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

MDN Ministério da Defesa Nacional

ME Ministério da Educação

METD Ministério da Economia e da Transição Digital

MF Ministério das Finanças

MIH Ministério das Infraestruturas e da Habitação

MJ Ministério da Justiça

MM Ministério do Mar

MMEAP Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública

MNE Ministério dos Negócios Estrangeiros

MP Ministério do Planeamento

MS Ministério da Saúde

MTSSS Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

OE Orçamento do Estado

p. Página

p.p. Ponto(s) percentual(is)

PAEF Programa de Ajustamento Económico e Financeiro

PAOE Proposta de Alteração à Lei do Orçamento do Estado

PART Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos

PCM Presidência do Conselho de Ministros

PE/AAAA–AA Programa de Estabilidade referente ao período AAAA a AA+4

PEC Pacto de Estabilidade e Crescimento

PIB Produto Interno Bruto

PII Posição de Investimento Internacional

PME Pequena e Média Empresa

PMP Prazo(s) Médio(s) de Pagamento

PO Programa Operacional

POE/AAAA Proposta de Orçamento do Estado para o ano AAAA

pp. Páginas

PPC Pagamentos por Conta

PPL Proposta de Lei

PPO Projeto de Plano Orçamental

PPP Parceria(s) Público-Privada(s)

RAA Região Autónoma dos Açores

RAM Região Autónoma da Madeira

REF Reposição do Equilíbrio Financeiro

RSI Rendimento Social de Inserção

SEAF Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

SFA Serviços e Fundos Autónomos

SI Serviços Integrados

SICAS,I.P. Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e na Dependência

SNC-AP Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

SNS Serviço Nacional de Saúde

SPMS Serviços Partilhados do Ministério da Saúde

SUCH Serviço de Utilização Comum de Hospitais

SURE Temporary Support to mitigate Unemployment Risks in an Emergency

TdC Tribunal de Contas

UE União Europeia

UTAO Unidade Técnica de Apoio Orçamental

UTAP Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

158

Página 159

Sumário executivo

1. Este documento aprecia a Conta Geral do Estado de 2020. A principal fonte é o relatório elaborado

pelo Ministério das Finanças (MF) com esta epígrafe. Inúmeras outras fontes foram consultadas para

produzir o documento.

2. O Sumário Executivo recapitula os resultados principais da análise da UTAO. As próximas páginas

são um resumo desenvolvido das conclusões fundamentadas em cada um dos capítulos. Algumas são

sugestões públicas para melhorias futuras no processo orçamental português. Em benefício de leitores

com disponibilidade mais escassa, os resultados abaixo elencados estão acompanhados de uma justifi-

cação concisa e seguem a ordem dos capítulos. Os cabeçalhos do Sumário Executivo correspondem

aos títulos dos capítulos que se lhe seguem. Informação relevante de contexto e as explicações com-

pletas estão disponíveis nos capítulos.

Impacto das medidas de política COVID-19 nas finanças públicas em 2020

3. No encerramento de contas do ano de 2020, o efeito financeiro direto das medidas de política

COVID-19 na conta consolidada das AP, medido na ótica da contabilidade pública, ascendeu a

4879 M€, o que representa 2,4% do PIB. Este impacto decompõe-se nas medidas que agravaram o saldo

global (4822 M€), nas que constituíram despesa em ativos financeiros (60 M€) e nas medidas com registo

contabilístico extraorçamental (com um impacto positivo de 2 M€ no final de 2020).

4. Na ótica de contas nacionais, as medidas de política COVID-19 tiveram um impacto direto no saldo

orçamental de – 4980 M€ em 2020, o que representa – 2,5% do PIB nominal. Este valor compara com o

impacto direto de – 4822 M€ (– 2,4% do PIB) no saldo global em contabilidade pública, traduzindo um

efeito superior (158 M€; 0,1 p.p. do PIB) na ótica das contas nacionais. Resulta de diferenças metodoló-

gicas no tratamento da informação.

Execução orçamental em Contabilidade Nacional

5. Em 2020, o saldo das AP em contabilidade nacional ascendeu a – 5,8% do PIB, um resultado que

reflete o impacto económico e orçamental provocado pela pandemia COVID-19. Este resultado repre-

senta o oitavo pior saldo orçamental, em % do PIB, desde o início do século. As medidas temporárias ou

não-recorrentes tiveram um efeito negativo sobre o saldo orçamental, de 0,7 p.p. do PIB, destacando-

se, entre estas, o acionamento do mecanismo de capitalização contingente do Novo Banco. Esta ope-

ração, que o Orçamento do Estado para 2020 previa que atingisse 600 M€, acabou por se cifrar em

1035 M€, cerca de 0,5 % do PIB.

6. A exclusão do efeito líquido das medidas temporárias ou não-recorrentes baixaria o saldo orça-

mental registado pelas AP em cerca de 0,6% do PIB (para – 5,2%). Face ao ano anterior, o saldo orça-

mental ajustado revelou uma deterioração de 5,9 p.p. do PIB. Esta evolução foi determinada, sobretudo,

por um saldo primário negativo, refletindo o aumento do peso da despesa primária no PIB. A redução

na despesa com juros em 0,1% do PIB contribuiu positivamente para o saldo orçamental apurado em

2020.

7. As medidas excecionais para mitigação dos malefícios da pandemia na saúde e na economia

tiveram um impacto orçamental direto de – 2,5% do PIB em 2020 em contas nacionais e foram respon-

sáveis por cerca de 5 mil M€ do agravamento do saldo orçamental. A quebra de receita contribuiu

com 0,3 p.p. de PIB. As medidas de agravamento da despesa das Administrações Públicas, nas quais se

destacaram os subsídios concedidos, contribuíram com os restantes – 2,2 p.p..

8. O saldo orçamental registado em 2020, apurado na ótica de Contas Nacionais, foi largamente ne-

gativo face ao objetivo excedentário fixado no OE/2020, mas de uma dimensão inferior à planeada na

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

159

Página 160

2.ª AOE/2020. O desvio na execução do saldo orçamental (não ajustado) face ao objetivo estabelecido

na 2.ª AOE/2020 é resultado de uma execução da receita acima do nível projetado e da execução de

encargos da dívida abaixo do projetado.

9. A receita total das AP em termos ajustados apresentou uma quebra menos pronunciada que o

previsto, com desvios de sinal contrário entre rubricas. A receita de contribuições sociais foi a única que

se situou acima do volume alcançado em 2019. Assiste-se também a um erro de previsão significativo e

que é recorrente. A 2.ªAOE/2020 incorporou, ao contrário da POE inicial, uma previsão de efeitos da

pandemia nos cenários macroeconómico e orçamental. Na comparação entre a execução e previsão,

verifica-se que, mesmo num ano de elevada incerteza provocada pela crise de saúde pública, os des-

vios replicam o padrão identificado em anos anteriores pela UTAO: os desvios favoráveis da receita fiscal

e contributiva compensam a subexecução da receita não fiscal e não contributiva.

10. A despesa primária em termos ajustados ficou abaixo do aumento previsto na 2.ªAOE/2020, mas

registou-se um conjunto de desvios em sentido oposto entre componentes de despesa. As prestações

sociais, o consumo intermédio e as outras despesas correntes cresceram aquém do objetivo da

2.ªAOE/2020. Em sentido oposto, a execução das despesas de capital, das despesas com pessoal e dos

subsídios ficou acima do objetivo anual da 2.ªAOE/2020. Dentro da despesa de capital, a Formação

Bruta de Capital Fixo (FBCF) situou-se abaixo do objetivo da 2.ªAOE/2020, enquanto a execução das

outras despesas de capital ficou acima do estabelecido na 2.ªAOE/2020 (2332 M€). Contudo, é de referir

que as outras despesas de capital incluem despesas atípicas de valor significativo em 2020, mas que

não se enquadram na definição de medidas temporárias ou não-recorrentes: o empréstimo à TAP

(1200 M€) e as garantias à SATA concedidas pelo Governo Regional dos Açores (132 M€).

11. O saldo em contas nacionais apurado para o conjunto do ano de 2020 situou-se 0,1 p.p. do PIB

acima do apurado em contabilidade pública para o mesmo período. Esta comparação utiliza a versão

não ajustada das duas óticas contabilísticas.

12. Nos ajustamentos de passagem da ótica da contabilidade pública à da contabilidade nacional

assume particular relevância o ajustamento designado “Outros efeitos”, que agravou o saldo em 0,7 p.p.

do PIB. Neste agregado, destaca-se, pela dimensão assumida, o apoio estatal às empresas do sector

da aviação (– 0,7% do PIB), designadamente o empréstimo à TAP (1200 M€; 0,6% do PIB) e a garantia

estatal concedida à SATA (132 M€; 0,1% do PIB). Estas operações não produziram qualquer efeito sobre

o saldo (global) apurado em contabilidade pública, uma vez que se encontram nela classificadas como

despesa em ativos financeiros. Em sentido oposto, a anulação da despesa com os fundos de pensões

transferidos para a esfera das AP beneficiou o saldo em contas nacionais em 0,2 p.p. do PIB. Finalmente,

uma menção ao reforço de capital do Novo Banco, via mecanismo contingente do Fundo de Resolu-

ção (0,5% do PIB). Ao contrário dos anos anteriores, em 2020 esta operação foi registada como despesa

de capital nas duas óticas contabilísticas, não originando qualquer ajustamento.

13. O ajustamento temporal de impostos e contribuições sociais situou-se em – 0,3% do PIB (– 561 M€)

e inclui o tratamento estatístico da receita fiscal e contributiva diferida no contexto das medidas de

política COVID-19 (0,2% do PIB; 340 M€). Este ajustamento decorre da aplicação do princípio da espe-

cialização do exercício ao registo da receita fiscal e contributiva na ótica da contabilidade nacional.

As medidas de diferimento de receita fiscal e contributiva e isenção temporária de contribuições sociais,

adotadas no contexto da pandemia COVID-19, vieram exigir um tratamento estatístico especial para

assegurar que o registo desta receita também respeita o princípio da especialização do exercício.

14. Em 2020, a política orçamental assumiu uma orientação expansionista contracíclica, refletida na

deterioração do saldo primário estrutural em contexto de forte recessão económica. Esta evolução em

2020 afastou-se do Objetivo de Médio Prazo (OMP), mas encontra-se salvaguardada devido à ativação

da cláusula de derrogação geral das regras orçamentais previstas no Pacto de Estabilidade e Cresci-

mento (PEC). Este desvio foi permitido devido aos efeitos da pandemia COVID-19, mas desde que não

colocasse em causa a sustentabilidade esperada das finanças públicas no médio prazo.

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

160

Página 161

15. A CGE/2020 apresenta o relato das principais medidas com impactos orçamentais, dando segui-

mento à novidade introduzida na CGE anterior, aprofundando este reporte, incluindo (parcialmente) as

sugestões da UTAO. No entanto, o relato de 31 medidas é incompleto e peca por não incluir três medidas

igualmente classificadas como “principais” na POE/2020 e, simultaneamente abarca, indevidamente,

cinco medidas adotadas no âmbito da pandemia COVID-19. O presente relatório compara as execu-

ções com as previsões e mostra quais foram as medidas anunciadas sem execução indicada na CGE.

16. Não é disponibilizado o impacto orçamental de cerca de 60% das principais medidas de política

orçamental anunciadas pelo Governo. A execução dos impactos orçamentais destas medidas foi quan-

tificada pelo MF na CGE/2020, por falta de informação, com a previsão inicialmente apresentada na

POE/2020. A UTAO solicitou esclarecimentos e a disponibilização dos impactos em falta, sendo que o MF

respondeu a uma pequena parte das questões colocadas. A análise no capítulo processou a resposta

recebida.

17. A apreciação é baseada nos dados disponíveis da execução de 15 medidas de política orçamen-

tal, num universo de 28 identificadas pela UTAO. A execução destas 15 medidas principais de política

orçamental impactou o saldo de 2020 negativamente, no montante de – 185,1 M€ (– 0,09 % do PIB). Este

valor decorreu, essencialmente, do efeito carreado para 2020 de medidas adotadas em anos anteriores

(– 142,5 M€), ao qual se adicionou o impacto de medidas de política novas, que contribuíram com

– 42,6 M€.

18. A execução agregada das medidas de política orçamental revelou um desvio com impacto posi-

tivo no saldo orçamental de 152 M€ (0,08% do PIB), face ao previsto na POE/2020. Este resultado agre-

gado resulta de desvios significativos ao nível de medidas individuais por falta de execução ou execu-

ção diminuta num elevado número de medidas.

19. A repetida insuficiência de informação no reporte das principais medidas de política orçamental

leva a questionar o grau de desenvolvimento da estrutura criada pelo MF para acompanhar e governar

a operacionalização das medidas. Uma questão que se pode colocar diz respeito ao grau de desen-

volvimento da estrutura que se encontra instalada para executar o relato da execução das principais

medidas de política orçamental. A adequação de meios é suficiente? Os processos de recolha de da-

dos nos sistemas informações estão devidamente implementados? Acreditando que no desenho de

medidas foi certamente recolhida a informação necessária para prever o impacto anunciado com

grande destaque público na altura da POE, custa a compreender como é que, decorridos entretanto

dois anos, permanece por implementar um processo que permita testar a qualidade da própria previsão

do MF. Numa lógica integrada, o anúncio de uma medida como principal pelo Governo deveria ser

acompanhada da implementação de um processo capaz de governar a medida e apurar tanto o seu

efeito orçamental como o(s) resultado(s) extraorçamentais pretendidos. Assim, não se aprende com os

eventuais erros na conceção das medidas, porque aparentemente ninguém acompanha a sua imple-

mentação.

20. O interesse político e mediático na prestação de contas sobre as medidas é diminuto, quando

comparado com a visibilidade dos anúncios. É natural que a discussão pública de anúncios de medidas

desperte grande intensidade nas épocas de análise a documentos orçamentais, as POE e os PE, sendo

que o interesse em conhecer a execução das medidas é diminuto e, ainda menor é o interesse em

tentar perceber por que é que os anúncios foram sub ou sobrecumpridos.

21. Uma primeira sugestão da UTAO para melhorar a prestação de contas tem natureza contabilística

e visa apurar a execução orçamental das medidas de política declaradas como “principais” nas POE e

nos PE. Tendo por base a experiência adquirida, nos anos de 2020 e 2021, com o reporte mensal da

execução e dos impactos das medidas COVID-19, é sugerido que esta metodologia possa ser aplicada

à contabilização da execução das medidas de política orçamental anunciadas. Começaria por a DGO

criar um código nos classificadores da receita e da despesa para estas medidas. O registo ficaria dispo-

nível na base de dados de execução orçamental para que as entidades orçamentais independentes

(UTAO e Conselho das Finanças Públicas) e as entidades de controlo (Inspeção-Geral de Finanças e

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

161

Página 162

Tribunal de Contas) o pudessem conhecer. O público em geral teria acesso através da Síntese de Exe-

cução Orçamental publicada mensalmente pela DGO a uma súmula em termos parecidos com os que

passaram a existir para as medidas de política COVID-19. A aplicação concreta desta sugestão com-

portaria vantagens, entre outras, do reporte célere do grau de execução das principais medidas orça-

mentais, assim como, a disponibilização e simplificação do relato na prestação de contas anuais. A

UTAO considera que a adoção desta sugestão contribuiria de modo relevante para a transparência e

o conhecimento em tempo real da execução das principais medidas de política orçamental.

22. Duas outras recomendações, no domínio do relato de medidas de política orçamental, presentes

no Relatório UTAO n.º 4/2022, de 17 de março, são plasmadas nesta apreciação: (i)Recomendação no

domínio da transparência ex ante dos Orçamentos do Estado — presença de um anexo técnico no

relatório do MF que acompanhar cada POE relativo às chamadas medidas principais de política orça-

mental; (ii) Recomendação no domínio da transparência ex post dos Orçamentos do Estado — em cada

ano, o Tribunal de Contas (TdC) deverá auditar um subconjunto das medidas de política principais ex-

plicadas no referido anexo do relatório da POE que as tiver anunciada.

Execução orçamental em Contabilidade Pública

23. Em 2020 o défice das AP em contabilidade pública valeu 11,6 mil M€ (– 5,8% do PIB nominal) e

reflete os efeitos da pandemia COVID-19 sobre as finanças públicas. Traduz uma inversão acentuada

da trajetória de consolidação orçamental de 6,6 mil M€ que se verificou entre 2014 e 2019.

24. Em termos ajustados, o défice situou-se em 11,0 mil M€ (– 5,5% do PIB), que compara com uma

posição orçamental próxima do equilíbrio (– 0,3% do PIB) em 2019. O saldo primário ajustado situou-se

em – 3,5 mil M€, ascendendo a – 1,7% do PIB, o que representa um decréscimo homólogo de 10,9 mil M€

(– 5,2 p.p. PIB), da mesma ordem que o verificado no saldo global.

25. Em 2020, o saldo global ajustado das AP deteriorou-se em 10 388 M€ face ao ano anterior, dos quais

4882 M€ com origem no efeito direto das medidas de política COVID-19. A variação remanescente

(– 5567 M€) traduz o funcionamento dos estabilizadores automáticos, os efeitos induzidos e indiretos das

medidas de política COVID-19 e outros efeitos que não são atribuíveis à pandemia. Numa perspetiva

ajustada, o saldo global em 2020 situou-se em – 11 051 M€, um recuo homólogo de 10 388 M€, com

origem na diminuição da receita (– 5482 M€; – 6,1%) e aumento da despesa (+ 4907 M€; + 5,5%):

 No conjunto do ano, o efeito direto das medidas de política COVID-19 sobre o saldo global foi

de – 4822 M€, resultando do efeito cumulativo da perda de receita (– 1538 M€) e do aumento

de despesa (+ 3284 M€). O impacto direto destas medidas teve um peso de 28,0% no recuo

anual da cobrança de receita e representou 66,9% do acréscimo da despesa;

 A variação do saldo sem o efeito direto destas medidas foi – 5567 M€, com origem na quebra

de receita (3944 M€) e no acréscimo de despesa (1622 M€). Esta parcela da variação também

reflete o impacto da pandemia nas contas públicas, transmitido por via do funcionamento dos

estabilizadores automáticos e do efeito induzido das medidas de política COVID-19. Finalmente

traduz ainda impactos que não decorrem da pandemia, como, por exemplo, as progressões

salariais na Administração Pública.

26. A receita decresceu 6,1% em resultado da evolução na generalidade das rubricas, com exceção

das contribuições para regimes de proteção social, que se mantiveram constantes. O maior recuo veio

dos impostos indiretos, com origem no ciclo económico, enquanto nos impostos diretos o recuo foi de-

terminado pelas medidas de política COVID-19. O efeito direto das medidas de política COVID-19 sobre

este agregado foi – 1,8% (– 1538 M€). Excluindo este efeito, o recuo da receita reduz-se para 4,3%. Para

este resultado, contribuiu a generalidade das rubricas da receita, com exceção das contribuições para

regimes de proteção social, que mantiveram o valor de 2019, não obstante o impacto das medidas de

política COVID-19: perda definitiva de 517 M€ associada à medida de isenção temporária de contribui-

ções sociais e diferimento de 110 M€ em dezembro de 2020.

27. A evolução global da receita foi penalizada pelo funcionamento dos estabilizadores automáticos

num ciclo económico descendente e pelos efeitos direto e indireto das medidas de política COVID-19,

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

162

Página 163

mas beneficiou dos efeitos induzidos destas medidas que não se encontram quantificados. Deve notar-

se que a evolução global da receita resulta de efeitos de sinal contrário das medidas de política COVID-

19: o decréscimo da cobrança que resulta do impacto direto destas medidas (1558 M€) foi parcialmente

atenuado pelas transferências da UE (– 20 M€) para financiamento das mesmas. Mas não se encontram

quantificados os efeitos induzidos das medidas de apoio ao emprego e manutenção da laboração,

que se transmitem diretamente ao mercado de trabalho, afetando o nível do emprego e, em certa

medida, as remunerações. No mercado de trabalho, assistiu-se a uma quebra de 2,0% no emprego para

o conjunto do ano de 2020 e ao aumento anual das remunerações mensais brutas por trabalhador de

2,9%. A evolução relativamente benévola do emprego e o aumento das remunerações encontra-se na

base da receita de contribuições sociais e impostos diretos, explicando, ainda que parcialmente, a evo-

lução favorável observada ao longo do ano: a receita de contribuições socais manteve-se inalterada

e a receita de IRS cresceu 3,0% face a 2019.

28. A despesa efetiva cresceu 5,5%, refletindo o reforço do papel das AP no combate à pandemia,

tanto no domínio da saúde como no apoio à economia. O aumento concentrou-se na rubrica de trans-

ferências correntes. Em sentido oposto, menção para as poupanças com juros e em “Outras despesas

correntes”. O acréscimo de despesa concentrou-se na rubrica de transferências correntes (3,8 p.p.),

despesas com o pessoal (1,0 p.p.) e subsídios (0,6 p.p.). Estas rubricas registam o acréscimo de despesa

no SNS para fazer face às necessidades acrescidas na saúde, as medidas de apoio ao emprego e de

proteção dos rendimentos das famílias, através do reforço dos sistemas de proteção social, entre outros

desenvolvimentos.

29. Em 2020, o défice apurado na CGE representa uma deterioração significativa face ao cenário pré-

pandemia, refletido nos objetivos do OE/2020 inicial, mas traduz uma posição orçamental mais favorável

do que a antecipada na 2.ªAOE/2020. A análise dos desvios da execução face à previsão na

2.ªAOE/2020 encontra correspondência em padrões recorrentes deste previsor: o maior erro de previsão

encontra-se na componente não fiscal e não contributiva da receita, com uma subexecução de 5 mil

M€, parcialmente compensada pela evolução favorável da receita fiscal e contributiva (+1,7 mil M€). A

despesa permanece globalmente subexecutada em 7 mil M€, o que permite uma melhoria do saldo

global face ao objetivo.

30. Os instrumentos de política utilizados pelo MF para manter sob controlo a execução da despesa

consolidada das AP e assim proteger mais facilmente as metas da política orçamental da concretização

de riscos adversos, distinguem-se entre:

(i) Instrumentos convencionais: esta categoria consiste no conjunto de dotações de despesa, ins-

critas na lei do Orçamento do Estado e no decreto-lei de execução orçamental, cuja autoriza-

ção para execução se encontra sob decisão política discricionária do Ministério das Finanças.

São elas: a dotação provisional, as dotações centralizadas, as cativações e a reserva orçamen-

tal;

(ii) Instrumentos não convencionais: são o conjunto de normas jurídicas presentes nas leis orçamen-

tais anuais e nos respetivos decretos-leis de execução orçamental que restringem o aumento

da despesa com pessoal e aquisição de serviços, ao mesmo tempo que transferem para vários

membros do Governo competências de gestão corrente naqueles domínios que deveriam per-

tencer às administrações das empresas e dos serviços públicos.

31. No ano de 2020 as dotações sob controlo do Ministério das Finanças totalizaram 2686 M€, o que

representou o aumento homólogo de 203 M€. Apenas as cativações registaram um decréscimo, em

virtude da não aplicação da vaga de cativações adicionais prevista no Decreto-Lei de Execução Or-

çamental (DLEO). Em 2020, os instrumentos de gestão centralizada foram orçamentados por 2386 M€ no

OE/2020, mas a 2.ªAOE/2020 reforçou a dotação provisional em 300 M€. O montante total sob gestão

discricionária do MF passou para 2686 M€, o que representa 2,7% do limite de despesa efetiva aprovado

(em termos ajustados), repartindo-se da seguinte forma:

(i) Dotações orçamentais inscritas no programa orçamental das Finanças, sob gestão discrici-

onária do MF: dotação provisional (630 M€) e dotações centralizadas (968 M€), num total

de 1598 M€, que representou 59,5% do montante sob gestão;

(ii) Cativações (572 M€) e reserva orçamental (515 M€), que reduzem a dotação disponível nos

orçamentos de despesa, e em conjunto totalizaram 1087 M€, com um peso de 40,5%.

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

163

Página 164

32. Em 2020 foram utilizados 1518 M€ de dotações de instrumentos de gestão centralizada, uma

redução de 316 M€ face ao ano anterior, refletindo uma menor autorização para libertação da reserva,

das cativações e para realização de despesa nas dotações centralizadas. A redução na utilização na

generalidade destes instrumentos contrasta com o aumento na sua orçamentação, com exceção da

dotação provisional, reduzindo globalmente o grau de utilização de 73,9% em 2019 para 56,5% em 2020.

As quantias utilizadas tiveram a seguinte distribuição por instrumento de controlo: 506 M€ em dotação

provisional, 258 M€ em reserva orçamental, 311 M€ em cativações e 443 M€ em dotações centralizadas

para fins específicos. No seu conjunto, representaram 1,6% da despesa efetiva em 2020, um decréscimo

de 0,5 p.p. face ao ano anterior.

33. O confronto dos desvios da execução da despesa efetiva ajustada com a utilização dos instrumen-

tos de gestão centralizada do Ministério das Finanças permite as seguintes conclusões:

(i) No seu conjunto, a utilização dos instrumentos de controlo de despesa geridos pelo MF, seja por

via do reforço orçamental com contrapartida em dotações centralizadas ou por via da liberta-

ção de dotações indisponíveis, ascendeu a 1517 M€, o que representou 1,6% da despesa efetiva

em 2020;

(ii) Os instrumentos sob gestão discricionária do MF permitiram alcançar uma poupança de 649 M€,

medida pelo montante não utilizado destes instrumentos, representando 9,7% do desvio total da

despesa efetiva face ao teto aprovado pela AR na 2.ªAOE/2020 (6703 M€);

(iii) O reforço dos orçamentos sectoriais com contrapartida nas dotações sob controlo do MF (do-

tação provisional e dotações centralizadas) totalizou 948 M€ e teve a seguinte composição por

natureza da despesa: 446 M€ foram destinados a encargos com pessoal, 244 M€ à aquisição de

bens e serviços, 237 M€ a transferências correntes, 17 M€ a investimento, 3 M€ a “Outras despesas

correntes” e 2 M€ a transferências de capital. Estas dotações destinaram-se quase exclusiva-

mente à gestão corrente (98,0%), representando a componente de capital (investimento e

transferências) apenas 2,0% desta despesa;

(iv) A execução das despesas com pessoal ultrapassou em 352 M€ a dotação inicial da

2.ªAOE/2020, sendo as necessidades de financiamento adicional parcialmente colmatadas

com recurso à dotação provisional (387 M€) e dotações centralizadas (58 M€). O reforço das

despesas com pessoal consumiu 76,5% da dotação provisional e 41,3% das dotações inscritas

no programa orçamental das Finanças sob gestão discricionária do MF, sendo a sua quase to-

talidade destinada ao P014—Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar. Em 2020 rea-

firma-se o padrão de suborçamentação reiterada que se vem repetindo, pelo menos, desde

2015, sempre mitigado pelo recurso sistemático à dotação provisional;

(v) A execução da rubrica de transferências de capital também se situou acima do previsto

(22 M€), beneficiando de reforço por via de utilização das dotações centralizadas (2 M€) e des-

cativações (8 M€).

34. Sendo inegável que os instrumentos convencionais de controlo da despesa por parte do MF têm

ajudado a reduzir os desequilíbrios nas finanças públicas, a análise efetuada ao período 2014 a 2020

encerra implicações críticas para a qualidade das políticas públicas mais afetadas por eles. Os instru-

mentos de gestão centralizada destinam-se a ser utilizados de forma pontual, quando existem necessi-

dades de rápida consolidação orçamental ou restrições de liquidez, porque visam impedir despesa ou

a controlá-la de forma discricionária pelo MF. A utilização continuada destes instrumentos não deve

substituir a programação orçamental, nem instrumentos de gestão mais adequados a uma boa provisão

de políticas públicas. A análise empreendida sobre esta matéria conduz às conclusões a seguir resumi-

das.

(i) A gestão financeira pública bastante centralizada exerce-se, nomeadamente, através dos

instrumentos discricionários de controlo da despesa ao dispor do MF.

(ii) Os instrumentos convencionais cresceram na sua escala financeira entre 2014 e 2020. Pese

embora a redução em 2019, voltaram a aumentar em 2020 e representaram neste ano 1,6%

da despesa efetiva executada e 9,7% das poupanças alcançadas (calculado face ao des-

vio total da despesa).

(iii) O MF utiliza os instrumentos centralizados de despesa maioritariamente para travar a des-

pesa pública sectorial (as cativações e a reserva representaram em 2020 cerca de 40,5%

da dotação destes instrumentos). Ao mesmo tempo, as dotações no seu próprio pograma

orçamental (dotação provisional e dotações centralizadas, com um peso de 59,5% desta

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

164

Página 165

categoria) foram maioritariamente destinadas à intervenção na gestão corrente e à miti-

gação de problemas crónicos de suborçamentação, permanecendo subexecutadas as

categorias de despesa que se relacionam com investimento, uma vez que a componente

de capital representa escassos 2,0% dos reforços sectoriais.

(iv) A suborçamentação reiterada nalgumas rubricas da despesa, particularmente as despesas

com pessoal no Ministério da Educação, sempre mitigada com recurso à dotação provisio-

nal, prejudica a qualidade global das políticas públicas afetadas na medida em que retira

aos gestores sectoriais a previsibilidade sobre as suas restrições orçamentais (montantes e

momentos em que a liquidez fica disponível para assumir compromissos).

(v) A utilização da dotação provisional na gestão corrente, em despesas que não são impre-

vistas, contraria a sua finalidade, é imprudente e não constitui uma boa prática orçamental

— é sempre preferível cortar à partida, na fase de orçamentação, do que alimentar expec-

tativas de capacidade financeira que nunca chega a ser plenamente libertada.

(vi) A proliferação de dotações centralizadas, inscritas no programa orçamental do Ministério

das Finanças, contraria o princípio de especificação da despesa. Estas dotações, desti-

nando-se a satisfazer eventuais necessidades específicas de políticas sectoriais, poderiam

ser geridas precautoriamente pelos ministros sectoriais respetivos, nos seus orçamentos, em

nome da responsabilidade orçamental.

35. Em 2020 mantiveram-se em vigor os instrumentos não convencionais de controlo da despesa. Na

prática, impõem restrições à autonomia das entidades públicas, em todos os níveis das AP (incluindo o

sector público empresarial) para contratar serviços e recrutar recursos humanos. A UTAO tem vindo a

alertar para a persistência de disposições nas leis orçamentais e nos decretos-lei de execução orçamen-

tal que obstaculizam a tomada de decisões de gestão corrente com cobertura orçamental aprovada

pela AR (vide as apreciações da UTAO às propostas de OE para 2020 e 2021 e, mais recentemente, a

proposta de reforma do processo legislativo orçamental — Relatório UTAO n.º 4/2022, de 17 de março).

O Governo propõe e o Parlamento aprova os tetos de despesa das unidades orgânicas da Administra-

ção Central e da Segurança Social. Todavia, a mesma lei introduz, há inúmeros anos, um conjunto avul-

tado de procedimentos internos e interministeriais de fundamentação de decisões de gestão, que obri-

gam a autorização prévia por parte dos membros do Governo das áreas sectorial, das Finanças e, no

caso dos recursos humanos, também da área da Administração Pública. O mesmo conjunto de restri-

ções é estendido, pelas leis orçamentais anuais, às Administrações Regional e Local, nestes casos atri-

buindo o poder de aprovação prévia aos órgãos políticos próprios de cada uma. A generalidade das

empresas públicas dos três níveis de jurisdição territorial não escapa à alçada destes instrumentos de

contenção da despesa.

36. A análise da UTAO pretende alertar o legislador para a utilidade de repensar a manutenção dos

instrumentos não convencionais. É certo que eles ajudam o MF a conter a despesa abaixo dos tetos

aprovados pela AR e limitam a assunção de determinados compromissos de despesa com caráter plu-

rianual (como é o caso das despesas com pessoal). Mas os legisladores devem também ter em conta o

preço que o país paga no que respeita à qualidade dos serviços públicos prestados às empresas e aos

cidadãos por causa de todo este arsenal de instrumentos de controlo se manter em vigor acriticamente,

há demasiados anos consecutivos, sejam eles de crise ou crescimento económico. Tais instrumentos são

uma intromissão profunda do poder político na gestão corrente das entidades públicas, que verticaliza,

centraliza, atrasa e bloqueia tanto decisões importantes como decisões triviais na vida das organiza-

ções, com reflexos negativos na gestão e na qualidade da produção das unidades orgânicas.

Dívida financeira pública e privada

37. Em 2020 assistiu-se à continuidade do movimento de recomposição do stock da dívida direta, com

um acréscimo no peso da dívida titulada a médio e longo prazos e uma redução no peso da dívida

titulada a curto prazo. O peso global da dívida às organizações internacionais manteve-se praticamente

inalterado, considerando já os empréstimos SURE contratualizados em 2020. A dívida direta do Estado é

essencialmente composta por dívida titulada, dívida a retalho detida pelo sector institucional Famílias e

dívida detida pelas instituições internacionais decorrente do Programa de Assistência Económica e Fi-

nanceira e dos Empréstimos SURE contratualizados em 2020 com a União Europeia. As emissões de Obri-

gações do Tesouro, efetuadas pelo IGCP em 2020, conduziram a um aumento do saldo e do peso destes

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

165

Página 166

títulos no final do ano. Ainda assim, a maturidade média das novas emissões de médio e longo prazos

diminuiu ligeiramente em 2020, para se situar em 10,0 anos (10,3 anos em 2018 e 10,7 anos em 2019). A

dívida não titulada, essencialmente constituída por Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro,

reduziu ligeiramente o seu peso no stock de dívida pública detido pelo sector institucional Famílias, de

11,6% da dívida direta total em 2019 para 11,1% em 2020. A maturidade média da dívida direta total em

2020 situou-se em 7,4 anos (7,8 anos em 2018 e 7,5 anos em 2019).

38. A dívida pública aferida na ótica de Maastricht atingiu 135,2% do PIB no final de 2020, o que cor-

responde a um acréscimo de 18,6 p.p. em relação ao final do ano anterior. Em termos nominais, o valor

situou-se em 270,5 mil M€ no final de 2020, o que reflete um acréscimo de 20,5 mil M€ face ao final do

ano 2019. Relativamente ao montante de dívida pública de Maastricht líquida de aplicações em depó-

sitos no final de 2020, este atingiu 246,6 mil M€, o que corresponde a um aumento de 11,1 mil M€. Com

efeito, em 2020 ocorreu um elevado aumento do stock de dívida públicas aplicado em ativos sob a

forma de depósitos, de 14,5 mil M€ no final de 2019 para 23,9 mil M€ no final de 2020.

39. O peso do serviço da dívida pública, aferido pelos encargos e reembolsos da Administração Cen-

tral e da Segurança Social, tem descido ao longo do horizonte 2014–2020, desde um peso na despesa

efetiva de 72,5% em 2014 até 45,0% em 2020. Com efeito, o peso das amortizações na despesa também

desceu no mesmo período, de 62,5% para 36,7% da despesa efetiva, beneficiando das emissões de

dívida pública com maturidade de médio prazo e longo prazo.

40. A economia portuguesa apresentou uma necessidade de financiamento (– 0,1% do PIB) pela pri-

meira vez desde o ano terminado no 3.º trimestre de 2012. O sector institucional das AP apresentou um

contributo fortemente negativo (5,8% do PIB) para o financiamento da economia portuguesa em 2020

devido aos efeitos da pandemia COVID-19, sendo quase compensado pela capacidade de financia-

mento do sector privado (5,7% do PIB).

41. A taxa de poupança do sector institucional Famílias, aferida pelo rácio entre a poupança bruta e o

rendimento disponível, situou-se em 12,8% no ano 2020, o que representa o valor mais elevado desde o

ano 2003. Esta subida anual foi determinada pela queda do consumo nominal das famílias (– 6,4%), a

qual foi ligeiramente atenuada pela variação do rendimento disponível (– 0,7%).

42. A dívida externa líquida diminuiu em valor nominal, entre o final de 2019 e o final de 2020, o que

contribuiu para uma melhoria do valor nominal da Posição de Investimento Internacional (PII). Contudo,

o peso da dívida externa líquida no PIB aumentou, de 83,8% para 87,8% do PIB, devido à recessão eco-

nómica e queda do PIB nominal em 2020. Com efeito, a PII em percentagem no PIB também se deteri-

orou, de – 100,0% no final de 2019 para – 104,8% no final de 2020. O peso da dívida externa líquida dentro

da PII continua elevado no caso da economia portuguesa, pelo que o financiamento externo de Portu-

gal é obtido maioritariamente através de instrumentos de dívida.

Dívida não-financeira das Administrações Públicas

43. A CGE/2020 reporta a evolução das obrigações não-financeiras a pagar pelas Administrações Pú-

blicas; a informação disponibilizada é, ainda, mais limitada em comparação com relatórios de anos

anteriores. Tendo por base as obstáculos na análise colocados pelos dados disponibilizados na

CGE/2020, a UTAO recorreu adicionalmente informação junto da Direção-Geral do Orçamento, do Tri-

bunal de Contas, da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e da Direção-Geral das Autar-

quias Locais (DGAL) para conseguir fazer o ponto da situação da dívida não-financeira das Administra-

ções Públicas, dos pagamentos com atraso superior a 90 dias e do Prazo Médio de Pagamento das

entidades públicas a fornecedores, por subsectores.

44. Não há metas quantificáveis para reduzir as obrigações não-financeiras contra as quais aferir os

resultados da execução. O Orçamento do Estado para 2020 não inseriu nenhum objetivo quantificável

que permitisse a avaliação ex post dos resultados obtidos e explanados na Conta Geral do Estado de

2020.

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

166

Página 167

45. Não há informação sobre o stock acumulado pelas Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) fora

da área da Saúde. A aferição da totalidade da divida não-financeira de 2020 da Administração Central

e a comparação com anos anteriores encontra-se limitada pelo facto do valor total apurado em 2020,

não contabilizar, por falta de informação, o contributo das EPR (excluindo o SNS).

46. Em 2020, a dívida não-financeira das AP encontra-se ainda mais concentrada nas unidades orgâ-

nicas que constituem o SNS. Tendo por base a informação da CGE/2020 e o Relatório e Contas da Ad-

ministração Central do Sistema de Saúde (ACSS, IP), o valor acumulado de dívida não-financeira da

Administração Central, incluindo os Hospitais EPE, foi de 3063 M€, representando um ligeiro incremento

de 26 M€, face a 2019. Esta evolução não inclui, por falta de dados, os valores referentes à dívida não-

financeira das EPR. As Entidades Públicas inseridas no SNS contribuíram para 86,7% (2657 M€) da dívida não-

financeira apurada da Administração Central (AdC). A aquisição de bens e serviços corresponde à ru-

brica de despesa que mais contribuiu para a dívida não-financeira em todos os subsectores das AP, em

particular nas entidades pertencentes ao SNS.

47. O relatório da CGE/2020 volta a não reportar informação sobre a dívida não-financeira das Admi-

nistrações Regional e Local. Esta informação, referente ao ano de 2020, também não se encontra dis-

ponível junto de outras entidades (INE e DGAL).

48. Em 2020, o stock de pagamentos em atraso seguiu a tendência de redução registada nos últimos

anos; voltou a acontecer uma diminuição sensível no final do ano com a chegada de injeções de capital

aos Hospitais EPE. No ano de 2020, registou-se uma ligeira redução de 59 M€ (– 13,4%), face a 2019, no

nível de pagamentos em atraso por parte das AP, que se fixou nos 382 M€, sendo este valor o mais baixo

desde 2014. Esta evolução tem por base a variação registada nos Hospitais EPE, nos quais as dívidas em

atraso se reduziram em 109 M€ (– 42,5%), por via da liquidação de dívida em atraso realizada no mês de

dezembro de 2020, alcançada através do direcionamento para este fim de reforços de capital efetua-

dos nos hospitais EPE durante o ano.

49. A dívida não-financeira em mora nos Hospitais EPE representava, no final de 2020, 38,6% do universo

das AP, um nível substancialmente abaixo do peso atingido em 2019 (58,1%). Por seu turno, releva-se o

aumento do nível de pagamentos em atraso por parte da Administração Regional.

50. Não foi disponibilizada informação sobre o Prazo Médio de Pagamentos (PMP) total das entidades

públicas devido à ausência de reporte da Administração Local, justificada por atrasos na implementa-

ção do novo sistema contabilístico — SNC-AP.

51. Os organismos sob as tutelas do Ministério da Agricultura, do Ministério da Cultura e do Ministério

da Defesa Nacional não atingiram os objetivos de redução do PMP para o ano de 2020, em contraste

com a situação verificada nos demais ministérios.

52. Em 2020, 22 das 344 entidades contabilizadas na Administração Central (das quais, 18 do SNS) re-

gistavam PMP superior a 150 dias. Por falta de reporte não foi possível aferir da evolução dos PMP das

entidades da Administração Local.

53. Apesar da melhoria do indicador do PMP em alguns subsectores da AP, o nível da divida não-

financeira das AP é elevado e não se reduziu, com particular enfâse no sector da Saúde.

Riscos orçamentais associados a responsabilidades contingentes

54. As responsabilidades contingentes, também designadas por passivos contingentes, representam

um risco de perda patrimonial futura para a entidade que as detém. Neste âmbito, as garantias conce-

didas são promessas de pagamento do Estado, até um determinado montante, de dívidas contraídas

por outras entidades, públicas ou privadas.

55. Em 2020 foram aprovadas duas alterações à lei do OE/2020, que, entre outros aspetos, visaram

elevar os tetos das garantias a conceder pelo Estado em mais 18 150 M€. A 1.ª Alteração ao OE/2020

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

167

Página 168

mais do que duplicou os limites máximos aplicáveis às garantias concedidas pelo Estado. Em julho, com

a 2.ª Alteração à Lei do OE/2020, estes limites foram novamente aumentados em mais 9550 M€. No seu

conjunto, as duas alterações ao OE/2020 aumentaram os limites máximos às garantias a conceder pelo

Estado em 18 150 M€.

56. Em 2020 foram autorizadas garantias do Estado no montante de 1749 M€, a maioria das quais em

resposta à pandemia COVID-19. O valor total das responsabilidades assumidas pelo Estado através de

garantias prestadas diminuiu, pese embora se tenha registado um aumento significativo nas responsa-

bilidades assumidas perante entidades financeiras públicas, em resultado das medidas COVID-19 imple-

mentadas. O principal grupo beneficiário das garantias do Estado foi o das entidades públicas não fi-

nanceiras, as quais acarretavam um stock de responsabilidades para o Estado que ascendia a 6623 M€

no final de 2020 (53,7% do total). Destacam-se as empresas públicas (não financeiras) do sector de ges-

tão de infraestruturas (3044 M€, 24,7% do total), dos transportes (2210 M€, 17,9% do total) e dos serviços

de utilidade pública (1244 M€, 10,1% do total).

57. Nos anos mais recentes regista-se uma tendência de redução, tanto ao nível das responsabilidades

assumidas como das responsabilidades efetivas. A redução das responsabilidades efetivas decorrentes

da concessão de garantias diminuiu consideravelmente nos últimos anos, sobretudo devido à melhoria

das condições de liquidez da economia e a uma maior facilidade de acesso ao crédito, com taxas de

juro mais reduzidas. As responsabilidades efetivas assumidas pelo Estado com garantias a Entidades Pú-

blicas Reclassificadas ascendia a 6690 M€ no final de 2020, tendo aumentado 468 M€ face a dezembro

de 2019, invertendo a tendência de redução registada em anos anteriores. Este acréscimo deveu-se,

sobretudo, à implementação de medidas COVID-19, a cargo do Fundo de Contragarantia Mútua.

58. Em caso de incumprimento contratual por parte da entidade devedora, beneficiária de uma ga-

rantia pública, o Estado pode ser chamado a efetuar o pagamento caso o credor venha a executar a

garantia prestada. O Estado foi chamado a efetuar pagamentos em operações que envolveram ga-

rantias públicas concedidas ao Fundo de Contragarantia Mútuo e ao Fundo de Recuperação de Cré-

ditos. Na ótica das contas nacionais e no que respeita às garantias concedidas pelo Estado ao FCGM,

relacionadas com medidas COVID-19, estima-se que o impacto orçamental direto em 2020 ascenda a

326,1 M€ em perdas para o Estado.

59. Os litígios e as pretensões compensatórias formuladas pelos parceiros privados dos contratos de

PPP são uma outra fonte relevante de responsabilidades contingentes. Estas responsabilidades abran-

gem, sobretudo, as parcerias do sector rodoviário, mas manifestam-se também no sectores ferroviário,

portuário e da saúde.

60. No final de 2020, o valor das contingências peticionadas pelos parceiros privados do sector rodo-

viário diminuiu face ao registado no final de 2019. Os valores peticionados resultam sobretudo de ações

arbitrais e pedidos de Reposição do Equilíbrio Financeiro efetuados pelos parceiros privados das subcon-

cessões rodoviárias. No decorrer de 2020 terminaram as cinco ações arbitrais intentadas em 2019 pelas

concessionárias Ascendi (Ascendi Grande Porto, S.A., Ascendi Grande Lisboa, S.A., Ascendi Costa de

Prata, S.A., Ascendi Beira Litoral/Beira Alta, S.A. e Ascendi Norte, S.A.). Relativamente às subconcessões

da Infraestruturas de Portugal, S.A., a situação que envolve o montante mais significativo refere-se à

Subconcessão Algarve Litoral.

61. No sector ferroviário, no final de 2020 persistia o diferendo judicial com a empresa ELOS — Ligações

de Alta Velocidade, S.A. de cujo desenlace poderão decorrer encargos para o Estado. O pedido de

indemnização efetuado por esta empresa, na sequência da recusa de visto por parte do TdC, ascende

a 192 M€.

62. Relativamente às concessões do sector portuário, há a assinalar a existência de uma ação judicial,

intentada pelo Ministério Público, contra a Administração do Porto de Lisboa e a Liscont — Operadores

de Contentores S.A., cujo valor estimado não se encontra quantificado para efeitos de valorização da

respetiva responsabilidade contingente.

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

168

Página 169

63. No sector da saúde, o valor das contingências peticionadas pelos parceiros privados ascendia a

59,8 M€, no final de 2020, tendo aumentado 49 M€ face ao ano anterior com o surgimento de novos

pedidos de REF e ações arbitrais.

Regras de disciplina orçamental

64. Em março de 2020, a cláusula de derrogação das regras relativas ao Pacto de Estabilidade e Cres-

cimento (PEC) foi ativada devido ao início da pandemia COVID-19, a qual acarretou uma grave reces-

são económica. A ativação da cláusula de derrogação geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento

(PEC) autorizou um desvio temporário relativamente à trajetória de ajustamento ao Objetivo de Médio

Prazo (OMP), mas desde que tal não colocasse em risco a sustentabilidade orçamental a médio prazo.

65. Em 2020, a ativação da cláusula de derrogação geral do PEC, designada como cláusula de salva-

guarda, interrompeu o funcionamento normal das regras de supervisão orçamental instituídas na União

Europeia. Contudo, esta situação não elimina a importância de manter as regras de disciplina orçamen-

tal previstas na Lei de Enquadramento Orçamental e no PEC, as quais poderão ser reativadas em 2023

ou num ano seguinte.

66. Apesar das regras orçamentais estarem temporariamente suspensas, é importante manter a aten-

ção sobre a posição de Portugal nos indicadores orçamentais, não só porque é possível que as regras

voltem a entrar em vigor em 2023, mas também porque é necessária a sustentabilidade das finanças

públicas. É de realçar que a cláusula de derrogação geral não suspende os procedimentos previstos

pelo PEC, mas permite que os EM que se encontram na vertente preventiva do PEC se desviem tempo-

rariamente da trajetória de ajustamento ao Objetivo de Médio Prazo (OMP), desde que tal não coloque

em causa a sustentabilidade orçamental no médio prazo de cada país.

67. Caso não tivesse surgido a pandemia COVID-19, o OMP definido para Portugal para o triénio 2020–

2022 corresponderia a um saldo estrutural equilibrado (0,0% do PIB potencial). Adicionalmente, a regra

de despesa determinaria que a taxa de crescimento da despesa primária líquida deveria ser igual ou

inferior à taxa de crescimento do PIB potencial de médio prazo, dependendo da posição do país face

ao OMP.

68. Em 2020, o peso da dívida pública no PIB não conseguiria respeitar a regra da redução de um

vigésimo da parte que excede o patamar de 60% do PIB. Em 2020, a evolução anual do rácio da dívida

pública reflete a evolução do saldo estrutural primário, o efeito dos juros, os efeitos do ciclo económico

e das medidas temporárias ou não-recorrentes, bem como a recessão económica.

69. A regra nacional da despesa foi cumprida. O Quadro Plurianual de Programação Orçamental

(QPPO) constitui uma regra de disciplina orçamental voluntariamente assumida por Portugal para o seu

processo orçamental, concluindo-se que, no ano de 2020, a despesa financiada por receitas gerais as-

cendeu a 56 359 M€, cumprindo o limite definido na 2.ªAOE/2020 (58 247 M€).

Indicadores económico-financeiros da Saúde

70. A análise ao desempenho económico-financeiro não pode ser dissociada da situação pandémica

e dos impactos que a mesma repercutiu nas contas do SNS de 2020. Os resultado obtidos refletem o

facto de uma larga parte da capacidade instalada do SNS ter sido canalizada para o combate à pan-

demia e, adicionalmente, a adoção e implementação de medidas de política destinadas a mitigar os

efeitos da infeção por SARS-CoV-2 na saúde das pessoas.

71. O apuramento e a quantificação dos impactos financeiros da pandemia COVID-19 corresponde a

um exercício contabilístico complexo, e não se encontram relatados nem quantificados isoladamente

nas contas do SNS de 2020.

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

169

Página 170

72. O exercício de 2020 do SNS foi inicialmente projetado para a obtenção de um resultado sem pre-

juízo, sendo que o contexto originado pela pandemia COVID-19 obrigou a uma reformulação no volume

de rendimentos e gastos. Este ajustamento passou peloreforço do financiamento do Orçamento do

Estado através de transferências correntes e subsídios à exploração (+1 192 M€; + 12,6% face a 2019),

ultrapassando este financiamento 95% do total dos rendimentos anuais do SNS em 2020. No entanto, o

exercício de 2020 do SNS revelou mais um prejuízo, na ordem dos 287,7 M€.

73. As contas Gastos com Pessoal e Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas re-

presentaram três quintos da totalidade dos Gastos no exercício de 2020 do SNS, correspondendo a um

incremento face ao ano anterior, refletindo a adoção de medidas COVID-19.

74. O desequilíbrio no balanço do SNS é considerável e determinado pela dívida comercial. O Passivo

total do SNS acumulado em finais de 2020 era 612,8% superior ao valor dos Fundos Próprios e ascendia

a 4,16 mil M€, revelando um incremento face a 2019. Cerca de 63,9% deste montante decorria de dívi-

das a fornecedores e outros credores do SNS.

75. No período de 2014 a 2020, as transferências correntes e os subsídios à exploração para o SNS com

origem no financiamento do OE cresceram 2711,1 €, ainda assim insuficientes para evitar prejuízos acu-

mulados (– 3244,8 M€). 68,4% (1856,6 M€) daquele incremento em transferências correntes e subsídios à

exploração foi realizado nos anos de 2019 e 2020. Os prejuízos anuais consecutivos, aliados às conse-

quentes “injeções” de capital, são reflexo de suborçamentação sistemática no Serviço Nacional de Sa-

úde.

76. O contexto COVID-19 dificulta a perceção dos meios financeiros necessários para o equilíbrio do

SNS. Os exercícios de 2020 e 2021 do SNS, de cariz excecional, por via dos impactos registados em con-

texto COVID-19, não permitem a perceção adequada dos meios financeiros necessários para a susten-

tabilidade do SNS. Adicionalmente, o exercício de 2022 será afetado, ainda, com a imputação de al-

guns encargos por via da pandemia COVID-19 e simultaneamente, pelo esforço adicional que decor-

rerá da necessidade de recuperação do nível de serviços e produtos que não foram executados devido

à afetação de recursos ao combate da pandemia. Assim, a definição dos meios financeiros anualmente

necessários para um SNS sustentável corresponde a um exercício mais complexo por via do contexto

COVID-19, mas não deve servir de pretexto para uma menor resiliência na resolução da situação de

desequilíbrio sistemático.

77. A fixação, a médio prazo, de objetivos de desempenho acompanhados por uma autonomia refor-

çada na gestão, são fatores decisivos para a evolução no desempenho do SNS. A suborçamentação

sistemática do SNS entrava uma gestão planificada e direcionada para a otimização dos resultados

financeiros e, essencialmente, da eficácia na prestação de cuidados de saúde. É de relembrar que esta

prática não propicia aos responsáveis técnicos (gestores) do SNS as condições adequadas para a pros-

secução dos objetivos traçados, pois à partida dispõem de menos recursos financeiros dos que os ne-

cessários, situação esta que condiciona o planeamento a médio prazo e ganhos de eficiência, ao

mesmo tempo que potencia estrangulamentos de tesouraria com efeito no aumento dos prazos médios

de pagamento e no valor da dívida não-financeira, Para além destes constrangimentos, a gestão dos

estabelecimentos do SNS é ainda condicionada por uma centralização excessiva, na tutela sectorial e

no MF, de decisões que deveriam ser tomadas na esfera de autonomia dos conselhos de administração,

como sejam as substituições de pessoal e a panóplia de atos de gestão corrente que carecem de au-

torização política morosa e sujeita a muita documentação relativos a recrutamento e aquisição de ser-

viços. Os instrumentos não convencionais de controlo da despesa, que passam pela transferência para

o poder político executivo da responsabilidade por autorizar atos banais de gestão, alongam em tempo

e incerteza a tomada de decisões operacionais. Como tal, adicionalmente à definição da amplitude

dos serviços e produtos a prestar pelo SNS no médio prazo e dos meios financeiros adequados, é funda-

mental conceder autonomia de gestão aos gestores, em contrapartida pela responsabilização da exe-

cução com sucesso de objetivos quantitativos e qualitativos de desempenho pré-estabelecidos, acom-

panhada por rigor e equilíbrio orçamental. A contratualização num horizonte de médio prazo entre a

governação central do SNS e as administrações das unidades prestadoras de serviços de saúde afigura-

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

170

Página 171

se essencial para combinar autonomia com responsabilização e dar previsibilidade aos meios à disposi-

ção dos gestores. Sem uma correção estrutural e integrada de todas estas dimensões, os estrangula-

mentos na atividade assistencial continuarão a ser uma realidade para utentes, trabalhadores, gestores

e fornecedores.

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

171

Página 172

1 Introdução

78. Este trabalho analisa a Conta Geral do Estado (CGE) referente ao exercício económico de 2020. O

fecho definitivo da CGE/2020 está reportado num conjunto vasto de documentos elaborados pelo Mi-

nistério das Finanças (MF) e depositados no sítio Internet da Direção-Geral do Orçamento (DGO). O

relatório e as contas distribuem-se por 12 documentos. O processo deu entrada na Assembleia da Re-

pública em 30 de junho de 2021. O Parecer do Tribunal de Contas foi divulgado a 14 de dezembro de

2020. O Parlamento irá apreciar e votar a CGE/2020 na próxima legislatura, em momento ainda desco-

nhecido. O presente relatório é o contributo da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) para

essa apreciação política e também para o conhecimento pelos cidadãos do estado das finanças pú-

blicas do seu País.

79. A oportunidade do relatório merece ser justificada. Por um lado, é concluído a tempo da aprecia-

ção política na Assembleia da República. Por outro embora pudesse ter sido executado uns meses an-

tes, há boas razões para a UTAO o ter realizado apenas nas três últimas semanas. Permitiu usar dados

primários mais recentes sobre 2020 que, julga-se, enriquecem a análise da conta nas duas óticas conta-

bilísticas. Assim, foi possível:

― apreciar a execução orçamental em contas nacionais com a revisão mais recente das Contas

Nacionais Trimestrais por Sector Institucional, realizada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE)

e divulgada em 23 de dezembro de 2021;

― utilizar a série mais recente do Produto Interno Bruto para calcular rácios da conta e da dívida

das Administrações Públicas (AP), divulgada pelo INE em 28 de fevereiro de 2022 na coleção de

Contas Nacionais Trimestrais;

― apreciar o apuramento mais recente das séries de dívida direta do Estado (Gestão da Tesouraria

do Estado e da Dívida Pública, relatório anual de 2020 publicado pela Agência de Gestão da

Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP) e dívida de Maastricht do conjunto das AP e de cada

um dos subsectores (plataforma BPstat do Banco de Portugal, em março de 2022);

― usar o apuramento mais recente do MF sobre os volumes utilizados nos instrumentos convencio-

nais de controlo da despesa, por recurso à base de dados orçamentais da DGO (Sistema de

Informação e Gestão Orçamental — SIGO);

― beneficiar do parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE/2020, divulgado em 15 de dezembro

de 2021, e que contém elementos complementares ao relatório do MF empregues na análise

da UTAO.

80. O relatório não replica o que o MF e o Tribunal de Contas já escreveram sobre a CGE. Visa acres-

centar valor para os leitores através da integração dos dados financeiros daquelas fontes num quadro

analítico próprio. Mostra forças e vulnerabilidades das contas públicas. Tem também uma finalidade

pedagógica, explicando conceitos e mecanismos de transmissão de efeitos entre a economia e as fi-

nanças públicas e vice-versa.

81. Em Portugal fala-se muito sobre anúncios e intenções, mas pouco sobre resultados. O debate polí-

tico e mediático sobre finanças públicas é, historicamente, muito vivo e intenso sobre os documentos

de programação da política orçamental, as Propostas de Orçamento do Estado e os Programas de

Estabilidade, bem como sobre os documentos de programação da política de coesão. Nos primeiros,

as previsões macro-orçamentais têm destaque, bem como as medidas de política propostas para o

futuro. Nos segundos, há espaço para a estratégia, mas a discussão sobre as gavetas de financiamento

público parece ser mais importante do que sobre os impactos na economia e na sociedade. Porém, a

discussão sobre a concretização das medidas de política e as razões das eventuais divergências entre

promessas e resultados tem muito menos palco. E é pena, porquanto conhecer e tomar consciência do

ponto de partida é o primeiro passo de um qualquer processo racional de construção do futuro, seja o

do ano seguinte, o dos próximos quatro ou o dos próximos sete. Os resultados processados ao longo

deste relatório permitiram extrair, normalmente no final dos capítulos, várias ilações relevantes para a

tomada de decisões políticas, no Governo e na Assembleia da República, sobre o enquadramento or-

çamental.

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

172

Página 173

82. Reconhecer virtualidades e fragilidades na experiência passada é um exercício intelectual indis-

pensável para reforçar os alicerces do futuro. Poderá julgar-se que analisar hoje as consequências finan-

ceiras e patrimoniais da atividade das Administrações Públicas terminada há cerca de de 15 meses é

desinteressante, tanto mais que a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) publicou a aprecia-

ção da conta provisória das AP de 2021 em contabilidade pública há mês e meio (Relatório UTAO n.º

2/2022, de 14 de fevereiro). Porquê então recuar dois anos quando o que marca no presente a agenda

mediática é o que vai acontecendo em 2022? A resposta é simples, embora se desdobre em várias

razões. Primeira, não ser mediático não significa ser irrelevante. Segunda, a apresentação e a discussão

no espaço público de uma proposta de Orçamento do Estado ou de um Programa de Estabilidade são,

obviamente, preenchidas com muitas promessas e manifestações de intenções. Numa sociedade res-

ponsável, é bom que se prestem contas e disponibilizem para escrutínio de terceiros os resultados das

promessas e das intenções declaradas. Terceira, todos querem um futuro melhor que o passado. Go-

verno, oposições, todos os cidadãos o pretendem, é da natureza humana. Só conhecendo e avaliando

o passado se pode, com solidez, avançar para um devir melhor. A análise da UTAO, bem como o pare-

cer do Tribunal de Contas, pretendem disponibilizar à comunidade elementos de reflexão independen-

tes dos poderes executivo e legislativo, que a ajudem, por intermédio destes poderes, a manter e refor-

çar finanças públicas sustentáveis e, por essa via, propiciadoras de políticas públicas eficazes. A quarta

razão para este relatório, neste momento, é processual. A Assembleia da República é a entidade com-

petente para aprovar a CGE. A UTAO tem o dever de proporcionar aos deputados a sua apreciação

técnica para que eles a possam ter em conta no julgamento que oportunamente farão sobre a

CGE/2020.

83. A utilidade do passado para melhorar o futuro aumenta se o diagnóstico do que aconteceu não se

limitar ao último ano e, pelo contrário, se o mesmo tentar enquadrar os desenvolvimentos de 2020 numa

perspetiva diacrónica. Por isso, inúmeras variáveis da CGE/2020 são apreciadas neste relatório com uma

lente que recua até 2014 em muitos casos ou até ao início do século no caso do saldo orçamental a fim

de tentar perceber se o que sucedeu em 2020 foi um acidente ou se se insere em padrões de regulari-

dade. Claro que a pandemia COVID-19 foi um choque sem precedentes, a vários títulos, nas contas

públicas, mas até por isso a perspetiva histórica é importante. Em casos apropriados, juntaram-se dados

da execução provisória de 2021 para ajudar a perceber a especificidade de 2020.

84. A análise neste documento usou inúmeras fontes. A mais abundantemente consultada, foi, natural-

mente, o relatório e contas que constituem o objeto deste estudo. Trata-se do acervo de 12 documentos

do MF acima identificado. Do mesmo, a peça mais utilizada foi o Tomo I do 1.º volume: “Relatório de

Análise Global e Conta da Segurança Social”. O parágrafo 79 identifica outras fontes. A lista de todas

as fontes bibliográficas é muito maior e todas elas são identificadas nos parágrafos e nos objetos cons-

truídos com a informação nelas disponibilizada. A UTAO agradece aos autores de todas estas fontes o

trabalho que a ajudou a elaborar a análise aqui apresentada. Agradece também à DGO pelos dados

adicionais que lhe facultou sobre a execução financeira das principais medidas de política orçamental.

85. Neste relatório, a cobertura do sector das Administrações Públicas não é completa. A razão princi-

pal é o mandato legal da Conta Geral do Estado. O relato feito no relatório e contas do MF, em conta-

bilidade pública, abrange os subsectores Administração Central e Segurança Social e a informação

prestada é muito extensa. Não há obrigação de integrar os subsectores regional e local. Na medida do

possível, a UTAO vai além da CGE propriamente dita e recolheu noutras fontes dados comparáveis para

oferecer uma leitura ligeiramente mais abrangente sobre a situação financeira do conjunto das Admi-

nistrações Públicas em 2020, tal como tem feito em estudos anteriores nesta coleção.

86. A análise à CGE/2020 desdobra-se em nove capítulos. Após esta Introdução, o Capítulo 2 destaca

o impacto financeiro direto das medidas de política tomadas para mitigar os malefícios da pandemia

na saúde e na economia. A apreciação da conta consolidada das AP em contabilidade nacional

acontece no Capítulo 3 e em contabilidade pública no 4. O capítulo seguinte aborda a dívida finan-

ceira das AP, nas duas vertentes contabilísticas, e também os desenvolvimentos no financiamento dos

outros sectores económicos, em contabilidade nacional. A dívida não financeira das AP, uma área que

permanece com omissões informativas importantes, é discutida no Capítulo 6. Interessa também co-

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

173

Página 174

nhecer as responsabilidades coletivas que não são reconhecidas nas contas, mas sobre as quais impen-

dem riscos importantes de virem a onerar os contribuintes no futuro. São as responsabilidades contingen-

tes, escrutinadas no Capítulo 7. A pandemia impactou estes riscos com algum significado, mormente

por via das garantias públicas prestadas a crédito bancário à economia. As regras de disciplina orça-

mental do Pacto de Estabilidade e Crescimento foram suspensas em 2020, mas as preocupações com

a sustentabilidade das finanças públicas não, pelo que o Capítulo 8 mostra a posição de Portugal nos

indicadores do saldo estrutural e da dívida. Dá também conta do cumprimento da regra de despesa

exclusivamente nacional. Finalmente, o Capítulo 9 retrata a situação económico-financeira do Serviço

Nacional de Saúde (SNS). Faz uso da contabilidade financeira presente em Relatórios e Contas do Mi-

nistério da Saúde e do SNS de vários anos.Explica como a pandemia e as medidas de combate afeta-

ram as contas de Rendimentos e Gastos, ao mesmo tempo que alerta para a persistência de fragilidades

estruturais na solidez financeira do sistema e reitera sugestões de princípios a considerar para uma re-

forma da gestão do SNS presentes em relatórios anteriores da UTAO.

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

174

Página 175

2 Impacto das medidas de política COVID-19 nas finanças públicas em 2020

87. Este capítulo apresenta o impacto sobre as finanças públicas portuguesas das medidas de política

destinadas a mitigar os malefícios da pandemia COVID-19 na saúde e na economia. No ano de 2020 as

medidas de política destinadas a combater os malefícios da pandemia COVID-19 na saúde e na eco-

nomia assumiram um papel relevante nas finanças púbicas portuguesas, razão pela qual a UTAO dedica

este capítulo à apresentação e análise dos seus efeitos diretos conhecidos sobre a execução orçamen-

tal. A Secção 2.1 é elaborada na ótica da contabilidade pública e detalha as medidas de política

adotadas e o seu impacto direto sobre a execução orçamental nesta ótica contabilística. A Secção 2.2

apresenta a mesma informação na ótica das contas nacionais.

Ótica da Contabilidade Pública

88. Esta secção apresenta os efeitos sobre a execução orçamental de 2020 das medidas de política

adotadas para mitigar os malefícios da pandemia COVID-19 sobre a saúde e a economia, na ótica da

contabilidade pública. A Figura 1 esquematiza os efeitos qualitativos esperados destas medidas sobre

as contas públicas e a Tabela 4 detalha os efeitos quantitativos conhecidos diretos das medidas de

política sobre a execução orçamental em contabilidade pública.

Figura 1 – Efeitos diretos em contabilidade pública orçamental das medidas de política COVID-19: sín-

tese qualitativa

Fontes: UTAO (Relatório n.º 11/2020, de 20 de maio); inspiração em FMI (2020)1 com inúmeros desenvolvimentos da UTAO. | Notas:

1 – Se a cobrança da quantia adiada apenas acontecer após o fecho de lançamentos na contabilidade do ano em que o tributo

1 FMI (2020), Fiscal Monitor, abril, Fiscal Affairs Department, Washington, D.C.: Fundo Monetário Internacional.

Observações

Receita DespesaSaldo

global

1. Aumento da capacidade de resposta do SNS (exs: recrutamento, horas

extra, equipamento clínico, obras de adaptação das instalações) para

fazer face ao acréscimo da procura no contexto da evolução

epidemiológica da doença e evitar situações de sobrecarga

-  

2. Custos com monitorização da situação epidemiológica e contenção

da pandemia-  

3. Custos com tratamento e mitigação da doença -  

4. Vacinação -  

1. Funcionamento dos estabilizadores automáticos   

2. Proteção dos rendimentos das famílias, através do reforço do sistema

de proteção social, com medidas de aumento das prestações sociais-  

3. Desagravamento de impostos ou contribuições sociais  - 

4. Adiamento da cobrança de impostos ou contribuições sociais

(admitindo que as prestações devidas acabarão sendo integralmente

pagas no mesmo ano em que seriam pagas se não houvesse esta

medida)

- - - 1

5. Apoio à manutenção da capacidade produtiva das empresas e outras

instituições

5.1 Medidas de apoio ao emprego e manutenção da laboração do lado

da despesa (ex: cofinanciamento público de salários fora das AP)-  

5.2 Empréstimos estatais (com expectativa realista de reembolso e

assumindo cumprimento por parte do devedor)- - - 2

5.3 Injeções de capital em empresas saudáveis no momento da injecção - - - 3

5.4 Injeções de capital em empresas com risco económico considerável

manifestado no futuro- - - 4

5.5 Bonificação de juros -  

5.6 Concessão de garantias estatais com elevada probabilidade de não

serem executadas (momento da concessão)- - - 5

5.7 Execução de garantias estatais no momento do reconhecimento - - - 5

Efeito em operações

efetivas no ano de

realização das mesmas

Saúde

Apoio à

Economia

Medidas (exemplos)Tipologia

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

175

Página 176

deveria ser pago, então há perda de receita efetiva nas contas desse ano e ganho de receita efetiva nas do ano seguinte. 2– Sem

impacto no saldo global. Acresce ao stock de ativos financeiros por contrapartida de outros ativos ou acréscimo de passivos (dívida

direta do Estado). No futuro, quando a empresa amortizar, será efetuada operação inversa, com as contrapartidas que então forem

decididas. Se operação for contratada com juros, há a expetativa de as AP perceberem rendimento financeiro (melhoria do saldo

global) nos anos futuros. 3– Sem impacto no saldo global. Acresce ao stock de ativos financeiros por contrapartida de outros ativos

ou acréscimo de passivos (dívida direta do Estado). Há a expetativa de gerar rendimento (receita efetiva) em anos futuros. 4– Sem

impacto no saldo global no momento da injeção (operação com os mesmos movimentos contabilísticos no curto prazo que a ope-

ração 5.3). Havendo perda total do capital investido, o saldo global futuro não é impactado (dividendos não chegam a entrar), mas

a situação patrimonial líquida das AP deteriora-se (redução no stock de ativos financeiros). 5– Operação com risco orçamental.

89. O efeito direto é um dos três efeitos financeiros das medidas de política COVID-19. Em geral, uma

medida destas impacta de três maneiras sobre a conta das Administrações Públicas (AP): efeito direto,

efeito induzido e efeito indireto. Recorda-se, na citação abaixo, a explicação que a Unidade ofereceu

numa das suas análises à execução orçamental intra-anual (no caso, em contabilidade nacional, mas

a explicação é qualitativamente igual no caso da contabilidade pública).

“Apenas é possível dar conta do impacto direto das medidas de política. Os valores indicados (neste relatório)

medem exclusivamente o efeito na receita ou na despesa das AP resultante da adesão dos agentes económi-

cos às medidas. Para além dos efeitos diretos, a generalidade das medidas de política pública gera uma su-

cessão de outros efeitos, que a teoria económica apelida de “efeitos induzidos”, e que advêm da modificação

no comportamento dos agentes em múltiplos mercados provocada pelas medidas. Porém, os efeitos diretos e

induzidos das medidas de política não esgotam os impactos da pandemia nas contas públicas. Por um lado, a

eclosão da doença leva a mais atos praticados no Serviço Nacional de Saúde, SNS (logo, mais despesa pública

em consumíveis e, nas situações extremas da pandemia, a despesa de capital) e a solicitar prestações sociais

por baixa médica (mais despesa primária). Por outro, as medidas de natureza administrativa de distanciamento

social, recolher obrigatório e encerramento temporário de negócios diminuem, necessariamente, o nível de

atividade económica, acabando a reduzir a receita pública (sobretudo fiscal e contributiva) e a aumentar a

despesa com subsídios de desemprego. Num caso e noutro, são efeitos indiretos da pandemia nas contas pú-

blicas, efeitos que se materializam independentemente das medidas de política COVID-19 com conteúdo fi-

nanceiro que visam deliberadamente minimizar as consequências da pandemia na saúde e na economia. Os

efeitos indiretos assim caracterizados correspondem a estabilizadores automáticos em sentido lato. A teoria

económica convencionou designar como “estabilizadores automáticos” aos mecanismos que fazem as variá-

veis de política orçamental reagir ao ciclo económico, contribuindo para atenuar as suas flutuações, sem inter-

venção das autoridades (i.e., sem que estas mudem qualquer um dos parâmetros que condicionam o seu nível):

receita de impostos sobre o rendimento e as transações, receita de contribuições sociais e despesa com subsí-

dios de desemprego. O contexto pandémico alterou automaticamente os níveis destas variáveis, mas também

os de outras variáveis orçamentais particularmente sensíveis à crise de saúde pública,2 como são a despesa

com aquisição de bens e serviços intermédios por parte do SNS e a despesa com subsídios de doença.”

Extrato do parágrafo 27 do Relatório UTAO n.º 7/2021, de 15 de abril

90. O Governo identificou duas fases de resposta política aos malefícios da pandemia na saúde e na

economia: fase de emergência e fase de estabilização. As medidas de cada uma das fases foram re-

censeadas pela UTAO na sua coleção de acompanhamento da execução orçamental em contabili-

dade públicas e para comodidade do leitor estão republicadas em anexos neste relatório.3

 As medidas da fase de emergência começaram a ser adotadas em 9 de março de 2020 e visaram

robustecer o Sistema Nacional de Saúde (SNS) e minimizar, no imediato, a propagação da doença,

os efeitos da paralisação económica sobre o tecido produtivo e os rendimentos das famílias, encon-

trando-se listadas no Anexo 1.

 As medidas da fase de estabilização englobam as medidas apresentadas no Programa de Estabiliza-

ção Económica e Social (PEES) e incluídas no cenário orçamental da 2.ªAOE/2020 e outras, que foram

sendo legisladas ao longo do segundo semestre, em resposta à evolução da situação epidemiológica

(que ditou a necessidade de novo distanciamento social e restrições à atividade económica em no-

vembro e dezembro). Encontram-se listadas no Anexo 2 deste relatório.4

2 Sem que (ou antes de) as autoridades tenham modificado algum dos seus parâmetros para responder aos malefícios da COVID-19.

3 Desde o início da pandemia, em março de 2020, a UTAO recenseou as medidas de política legisladas em resposta à pandemia de

COVID-19, na sua coleção de acompanhamento da execução orçamental em contabilidade pública. A listagem completa do ano

de 2020 foi publicada no Anexo 4 e no Anexo 5 do Relatório UTAO n.º 3/2021, de 18 de fevereiro. Esta informação encontra-se repro-

duzida no Anexo 1 e no Anexo 2 deste relatório, por se tratar de informação relevante para a compreensão dos desenvolvimentos

das finanças públicas em 2020 e para comodidade do leitor na interpretação e no acompanhamento da Tabela 4.

4 O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) foi legislado em Resolução do Conselho de Ministros (RCM n.º 41/2020, de 6

de junho) e refletidas no cenário orçamental da 2.ªAOE/2020 (Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho)

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

176

Página 177

91. No ano de 2020, o efeito financeiro direto das medidas de política COVID-19 na conta consolidada

das AP, na ótica da contabilidade pública, ascendeu a 4879 M€. Este impacto decompõe-se nas medi-

das que agravaram o saldo global (4822 M€), nas que constituíram despesa em ativos financeiros (60 M€)

e nas medidas com registo contabilístico extraorçamental (com um impacto positivo de 2 M€ no final

de 2020) — Gráfico 1, Gráfico 2, Tabela 1 e Tabela 4. As medidas classificadas como extraorçamentais

têm a sua despesa inteiramente financiada por fundos comunitários e os seus beneficiários são externos

ao universo das AP, funcionando estas como meros intermediários financeiros entre a União Europeia

(UE) e os destinatários finais das medidas de política. No entanto, existe um hiato entre o momento de

pagamento da despesa e o da cobrança da receita, e neste período têm um impacto na conta das

Administrações Públicas (AP) que merece ser relevado. No conjunto do ano de 2020, o programa Apoiar

e os sistemas de incentivo à Inovação, por um lado, e à Investigação e Desenvolvimento (I&D), por outro,

foram as medidas mais significativas desta categoria, cuja despesa bruta se situou em 298 M€, mas que,

líquida da receita cobrada, tem um efeito positivo de 2 M€ sobre a tesouraria pública no final do ano.

Este valor constitui o saldo sobrante da receita com origem no Fundo Europeu de Desenvolvimento Re-

gional (FEDER) destinada ao financiamento dos incentivos à Inovação e à I&D (linhas 69 e 70 da Tabela

4).

92. O impacto direto líquido das medidas de política COVID-19 apurado no encerramento de contas

de 2020 (4879 M€) é superior (155 M€) ao apresentado na execução provisória (4725 M€) e inclui altera-

ções qualitativas que importa relevar. O acréscimo de 155 M€ (Gráfico 1) resulta de efeitos diversos de

sinal contrário:

 Da revisão em várias medidas da estimativa apresentada pelo Ministério das Finanças na execução

provisória (– 37 M€) com maior expressão na Administração Local e Regional (colunas 7 e 8 da Tabela

4);

 Da inclusão pela UTAO de informação relativa a medidas que não se encontravam anteriormente

quantificadas (+ 248 M€). São elas:

 O diferimento das contribuições sociais de novembro e dezembro de 2021 (110 M€) — linha 27 da

Tabela 4;

 A compensação de 59 M€ paga às empresas de transporte coletivo, no âmbito do Programa de

Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART), a título de compensação pela perda de

rendimentos que decorreu da redução da oferta de lugares disponíveis, imposta no contexto das

novas regras de saúde pública — linha 58 da Tabela 4;

 “Outros apoios a instituições sem fins lucrativos” (43 M€), reforço do abono de família (27 M€) e me-

lhoria das acessibilidades em edifícios a pessoas com deficiência (10 M€), todas previstas no Pro-

grama de Estabilização Económico e Social (PEES) e aprovadas na 2.ª AOE/2020 — linhas 57, 14 e 50

da Tabela 4;5

 Do acréscimo de despesa extraorçamental (+ 298 M€) relativa aos programas Apoiar e Adaptar e a

incentivos à Inovação e à I&D (linhas 67, 68 e 70 da Tabela 4);

 De receitas adicionais (– 354 M€) destinadas ao financiamento da despesa COVID-19, com origem

nos mecanismos europeus de resposta à pandemia (– 321 M€) e numa medida fiscal nacional

(– 33 M€) — linhas 38, 66, 69 e 24 da Tabela 4.

5 Vide nota de rodapé 4.

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

177

Página 178

Gráfico 1 – Impacto direto das medidas COVID-2019 em 2020, líquido de cofinanciamento europeu,

por tipologia de intervenção (em milhões de euros)

Fontes: Quadro A.53 do Anexo da Conta Geral do Estado 2020: junho 2021, Lisboa: Direção-Geral do Orçamento. Dados de IGFSS e

AT facultados diretamente à UTAO. Base de dados SIGO. Cálculos da UTAO.

93. A UTAO apresenta o esforço financeiro das AP com as medidas de política COVID-19 (4879 M€)

líquido das transferências comunitárias (321 M€) destinadas ao financiamento das medidas de apoio ao

emprego e manutenção da laboração e incentivos à Inovação e à I&D. No ano de 2020, o cofinancia-

mento europeu das medidas de política COVID-19 totalizou 321 M€ (coluna 2 da Tabela 1), com origem

nos mecanismos de solidariedade europeus de combate à pandemia, operacionalizados, sobretudo,

através da reprogramação das dotações sobrantes de fundos estruturais do Portugal 2020.6 Sem este

apoio, o esforço nacional com as medidas COVID-19 no ano de 2020 teria valido 5200 M€ (coluna 1 da

Tabela 1). O financiamento comunitário foi distribuído da seguinte forma:

 300 M€ registados em operações extraorçamentais, destinados ao financiamento dos programas

Apoiar e Adaptar e incentivos à Inovação e à I&D, com origem no FEDER — linhas 66 e 69 da Tabela

4;

 20 M€ a serem utilizados no cofinanciamento do programa Ativar, com origem Fundo Social Europeu

(FSE) — linha 38 da Tabela 4.

Tabela 1 – Impacto do financiamento comunitário no esforço financeiro nacional com as medi-

das COVID-19 (em milhões de euros)

Fontes: Quadro A.53 do Anexo da Conta Geral do Estado 2020: junho 2021, Lisboa: Direção-Geral do Orçamento. Dados de AT, IGFSS

e INE facultados diretamente à UTAO. Base de dados SIGO. Cálculos da UTAO.

6 Em 2020 a Comissão Europeia criou dois instrumentos de emergência de resposta à pandemia COVID-19: CRII (Coronavirus Invest-

ment Initiative) e CRII+. Tiveram o objetivo de apoiar financeiramente os Estados-Membros (EM) na implementação de medidas de

política de combate e mitigação da crise sanitária, nomeadamente nas área da saúde e do emprego.

Em 2021, foi criada a iniciativa REACT-EU (Recuperação e Assistência para a Coesão e Territórios na Europa), que deu continuidade e

alargou o âmbito destas iniciativas de emergência, integrado no instrumento EuroNext Generation EU. Destina-se a cofinanciar medi-

das de mitigação e recuperação da crise tomadas pelos EM, no âmbito da saúde, do rendimento e do emprego nas regiões mais

afetadas pela pandemia. O REACT-EU constitui um pacote financeiro de 55 mil M€, resultante da reprogramação dos fundos sobrantes

da política de coesão (FEDER, FSE, FEAC) no período de programação 2014–2020.

898 952

413 375

1555 1554

1707 1691

93 24960

604725

4879

E X E C U Ç Ã O P R O V I S Ó R I A D E Z E M B R O / 2 0 2 0 C G E / 2 0 2 0

Saúde Apoio à economia| Proteção dos rendimentos das famílias

Apoio à economia| Prorrogação e isenção de obrigações fiscais e contributivas Apoio à economia| Apoio ao emprego e manutenção da laboração

Apoio à economia| Outros Apoio à economia| Despesa em ativos financeiros

Total medidas

+155 M€

Efeito bruto

(1)

Cofinanciamento

comunitário

(2)

Esforço financeiro

nacional

(3)=(1)-(2)

4842 20 4822

60 0 60

4902 20,3 4881

298 300,4 -2

5200 321 4879

Despesa em ativos financeiros

Efeito total direto no saldo total das AP das medidas com execução

conhecida

Despesa em operações extraorçamentais

Efeito total direto das medidas com execução conhecida

Efeito orçamental direto no saldo global das AP das medidas com

execução conhecida

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

178

Página 179

94. Ainda no âmbito dos mecanismos de solidariedade europeus de combate à pandemia, no final do

ano de 2020, encontrava-se em dívida o montante de 3 mil €, contratada pelo Estado português no

contexto do mecanismo SURE, destinado a financiar medidas de apoio e preservação do emprego em

contexto de emergência, como, por exemplo, o Layoff. O mecanismo SURE (acrónimo de temporary

Suppport to mitigate Unemployment Risks in an Emergency) foi criado pela Comissão Europeia em 2020

para apoiar os EM na obtenção de financiamento para fazer face ao aumento súbito de despesas

resultante da implementação das medidas de apoio ao emprego, especialmente as destinadas à ma-

nutenção da laboração em contexto de emergência. Este instrumento permite à UE obter financia-

mento no mercado em condições mais favoráveis, canalizando depois a liquidez para os EM através de

um sistema de garantias. O financiamento obtido por esta via não é evidenciado na Tabela 4 porque

se trata de um empréstimo (e não de uma subvenção). Constitui receita de passivos financeiros (não

efetiva) que afeta o saldo global quando se concretiza a despesa efetiva (neste caso, realizada, sobre-

tudo, na rubrica de transferências correntes).

95. Numa análise por tipologia de intervenção, em 2020 o esforço financeiro total das AP com as me-

didas COVID (4879 M€) centrou-se no "apoio à economia" (3927 M€; 80,5%), incluindo-se nesta tipologia

as operações com impacto no saldo global (3870 M€), a despesa em ativos financeiros (60 M€) e o saldo

das operações extraorçamentais (– 2 M€). A tipologia "saúde" situou-se em 952 M€ (19,5%) — Gráfico 1

e Tabela 4.

 Na tipologia "apoio à economia", as medidas de apoio ao emprego e manutenção da laboração

(1691 M€) e prorrogação e isenção de obrigações fiscais e contributivas (1554 M€) representaram

66,5% do esforço financeiro total (4879 M€). A linha de apoio a microempresas do turismo (56 M€)

constitui a medida mais expressiva na despesa em ativos financeiros (60 M€).

 Na tipologia "saúde" (952 M€), a aquisição de medicamentos, testes e equipamentos de proteção

individual (479 M€) representa cerca de metade dos gastos desta categoria, seguida pelo reforço de

recursos humanos (220 M€; 23,1%).

96. O efeito das medidas COVID-19 com tradução no saldo global foi de 4822 M€, mais 157 M€ do que

o apurado na execução provisória. Resultou do efeito cumulativo de redução da receita (– 1538 M€) e

aumento da despesa (+ 3284 M€) — Gráfico 2 e Tabela 2.

 As medidas que constituem acréscimos de despesa atingiram 3284 M€, com um peso de 3,5% na

execução orçamental efetiva ajustada. Constituem a maior fatia do efeito direto das medidas de

política COVID-19, com um peso de 68,1% no total. Foram aumentando o seu peso relativo ao longo

do ano de 2020, à medida que os efeitos económicos e sociais da pandemia se foram aprofundando

e se operacionalizavam as medidas legisladas, com enfâse no último trimestre do ano (Tabela 2).

 As medidas com efeitos sobre a cobrança de receita efetiva (– 1538 M€) tiveram um peso de 1,8% na

cobrança acumulada anual. Representaram 31,9% do esforço orçamental do conjunto de medidas

COVID com reflexo no saldo global.

 O decréscimo da receita efetiva (– 1538 M€) refletiu o efeito das medidas que diminuíram a cobrança

(– 1591 M€), parcialmente atenuado pela subvenção do FSE para o programa Ativar (20 M€) e pela

cobrança do adicional de solidariedade sobre o sector bancário (33 M€),7 um imposto criado na 2.ª

AOE/2020, justificado pelo legislador com a necessidade de ajudar a suportar o acréscimo de des-

pesa pública com as medidas da pandemia (Tabela 4).

 A redução da receita repartiu-se entre os impactos de natureza temporária (1021 M€; 66,4%), natu-

reza definitiva (513 M€; 33,3% do total) e um valor residual cuja natureza não foi possível determinar

(4 M€; 0,3%) — Tabela 5:

7 A intenção do legislador ao criar o adicional de solidariedade sobre o sector bancário encontra-se no Preâmbulo da Proposta de

Lei n.º 33/XIV, que apresenta a 2.ª Alteração ao Orçamento do Estado para 2020. O imposto foi criado pelo artigo 18.º da Lei n.º 27-

A/2020, de 24 de julho (2.ª Alteração à Lei do Orçamento do estado para 2020) e regulamentado no Anexo VI deste diploma. A

consignação desta receita ao FEFSS encontra-se prevista no artigo 9.º desse Anexo.

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

179

Página 180

 Os impactos de natureza temporária englobam a limitação dos pagamentos por conta de IRC

(695 M€), os planos prestacionais para pagamento de obrigações fiscais e contributivas (185 M€)

e a suspensão de execuções fiscais e contributivas (140 M€). A limitação de pagamentos por contade IRC é considerada uma medida temporária do lado da receita, uma vez que estas entregas consti-

tuem adiantamentos referentes ao imposto do ano em curso (t), que abatem ao imposto a pagar, a

apurar em t+1. Assim, esta constitui uma perda de receita em 2021, mas que deverá ter compensação

na altura das liquidações de IRC, em maio de 2022. 8

 Os impactos de natureza definitiva ascenderam a 513 M€ e resultam de efeitos de sinal contrário.

As medidas de política que prejudicaram a cobrança (567 M€) consistem na isenção temporária

de contribuições sociais (517 M€) e perda de receita fiscal e contributiva apurada nos planos pres-

tacionais que já terminaram (49 M€). Em sentido oposto, a transferência do FSE para o programa

Ativar (20 M€) e o Adicional de solidariedade sobre o sector bancário (33 M€) beneficiaram a

cobrança.

 Não é possível apurar a natureza (temporária ou definitiva) das perdas associadas a "adiamento,

redução ou isenção de rendas imobiliárias" decididas pela Administração Regional (4 M€).

 Importa notar que há outras perdas de receita, permanentes e transitórias, relativamente à qual não

existe informação disponível, como a suspensão temporária da taxa de acostagem no sector das

pescas (medida 29 do Anexo 1) ou decisões da competência das Administrações Subnacionais que

não constam das fontes, respeitantes ao adiamento, redução ou isenção de rendas e taxas (exem-

plo dos mercados municipais e do estacionamento automóvel em vários concelhos).

Gráfico 2 – Impacto direto no saldo global das medidas COVID-2019 em 2020 e 2021, líquido de cofi-

nanciamento europeu, por tipologia de intervenção (em milhões de euros)

Fontes: Quadro A.53 do Anexo da Conta Geral do Estado 2020: junho 2021, Lisboa: Direção-Geral do Orçamento. Dados de AT, IGFSS

e INE facultados diretamente à UTAO. Base de dados SIGO. Cálculos da UTAO.

8 Os pagamentos por conta de Imposto sobre o IRC constituem um adiantamento do imposto devido em cada ano, definidos com

base no volume de negócios e no imposto liquidado pelo sujeito passivo no ano imediatamente anterior. O regime permanente dos

PPC é regulado no CIRC. A quebra abrupta da atividade económica em 2020, na sequência da pandemia de COVID-19, evidenciou

a necessidade de alteração temporária nas regras dos PPC, cujo funcionamento no ano de 2020 se encontra explicado na Secção

2.2. do Relatório UTAO n.º 28/2020, de 24 de novembro. Durante este ano vigoram as disposições transitórias da Lei n.º 27-A/2020 (2.ª

AOE/2020), que confere aos sujeitos passivos com quebras homólogas de volume de negócios a possibilidade de redução ou mesmo

isenção dos valores predeterminados para os PPC nos meses de vencimento das duas primeiras prestações. A possibilidade de redu-

ção do valor do 3.º PPC, quando a soma dos PPC já efetuados for inferior ao valor que se estima pagar, já se encontrava consagrada

no artigo 107.º CIRC, pelo que não constitui uma medida de política e o seu impacto não se encontra incluído na quantificação da

mesma. Esta interpretação da UTAO relativamente à medida de política em causa foi primeiramente publicada no Relatório UTAO

n.º 28/2020, de 24 de novembro, e confirmada pela AT na informação disponibilizada relativa a dezembro.

898 952

413 375

1555 1554

1707 1691

93 249

46654822

E X E C U Ç Ã O P R O V I S Ó R I A D E Z E M B R O / 2 0 2 0 C G E / 2 0 2 0

Saúde Apoio à economia| Proteção dos rendimentos das famílias

Apoio à economia| Prorrogação e isenção de obrigações fiscais e contributivas Apoio à economia| Apoio ao emprego e manutenção da laboração

Apoio à economia| Outros

+157 M€

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

180

Página 181

Tabela 2 – Impacto direto das medidas COVID-19, por classificação económica, em 2020 (em milhões de euros)

Fontes: Quadro A.53 do Anexo da Conta Geral do Estado 2020: junho 2021, Lisboa: Direção-Geral do Orçamento. Anexo Estatístico da

Síntese de Execução Orçamental: dezembro 2020, 27 de janeiro, Lisboa: Direção-Geral do Orçamento. Dados de AT, IGFSS e INE

facultados diretamente à UTAO. Base de dados SIGO. Cálculos da UTAO.

97. Numa abordagem por tipologia de intervenção, o impacto no saldo global (4822 M€), repartiu-se

entre medidas destinadas a Apoiar a Saúde, com um peso de 19,7% (952 M€) e as de Apoio à Economia,

que ascenderam a 80,3% (3870 M€) do valor total. No apoio à economia, os domínios de intervenção

com maior impacto orçamental direto foram o “Apoio ao emprego e à manutenção da laboração”

(1691 M€; 35,1% do total) e as “Prorrogação e isenção de obrigações fiscais e contributivas” (1554 M€;

32,2%), representando a soma das duas categorias 67,3% do total. As medidas de “Proteção do rendi-

mento das famílias” ascenderam a 375 M€ (7,8%) e a categoria residual “Outros” a 249 M€ (5,2%) — Grá-

fico 2 e Tabela 4.

98. No domínio de intervenção “Apoio ao emprego e à manutenção da laboração” (1691 M€) as me-

didas com maior peso na execução acumulada no conjunto do ano foram as respeitantes à fase de

emergência (destacando-se o layoff simplificado), destinadas a preservar o emprego. No domínio de

intervenção de apoio ao emprego e manutenção da laboração (1691 M€; 35,1% do total), as medidas

com maior impacto direto na despesa foram as correspondentes à fase de emergência, legisladas na

fase inicial da pandemia, com a finalidade de minimizar os efeitos da paralisação económica sobre o

tecido produtivo, protegendo o emprego e os rendimentos das famílias: o "layoff simplificado" (823 M€;

peso de 17,1% no total), o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial

(284 M€; 5,9%) e o apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores indepen-

dentes (280 M€; 5,8%). A medida com maior peso da fase de estabilização (no segundo semestre do

ano) foi o apoio extraordinário à retoma progressiva (159 M€; 3,3%). Em conjunto, representaram cerca

de um terço (32,1%) do impacto direto conhecido das medidas de política no saldo global. A despesa

anual acumulada destas medidas (1546 M€) traduz uma taxa de execução de 97,1% da previsão na

2.ªAOE/2020 — Gráfico 2 e Tabela 4.9

99. No fecho de contas do exercício de 2020, as medidas de “Prorrogação e isenção de pagamento

de obrigações fiscais e contributivas” penalizaram a receita em 1554 M€, constituindo a limitação extra-

ordinária de pagamentos por conta de IRC (695 M€) e a isenção temporária de pagamento de contri-

buições sociais (517 M€) as medidas mais significativas desta categoria. Deve notar-se nesta tipologia

de intervenção:

 A flexibilização no pagamento de receita fiscal e contributiva constituiu o instrumento de política mais

utilizado, com um impacto total de 881 M€ (18,3% do total no saldo global), repartido entre a limitação

9Vide nota de rodapé 3, p.1.

.

Execução

provisóriaCGE

Receita efetiva 1559 1538

R.01 - Impostos diretos 823,0 703,6

R.02 - Impostos indiretos 148,3 148,3

R.03 - Contribuições sociais 583,6 702,0

R.06 - Transferências correntes n.d. -20,3

R.07 - Venda de bens e serviços correntes 4,1 4,1

Despesa efetiva 3106 3284

D.01 - Despesas com pessoal 145,5 233,6

D.02 - Aquisição de bens e serviços 640,8 636,4

D.03 - Juros e outros encargos 0 0,1

D.04 - Transferências correntes 1775,4 1840,3

D.05 - Subsídios 343,4 361,3

D.06 - Outras despesas correntes 19,1 19,6

D.07 - Investimento 135,4 138,7

D.08 - Transferências capital 46,5 54,1

Saldo global ajustado 4665 4822

Exec. Medidas por CE

jan-dez

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

181

Página 182

extraordinária dos pagamentos por conta (PPC) de IRC (695 M€, medida 23 da Tabela 4), o adia-

mento no pagamento das contribuições sociais de novembro e dezembro (110 M€, medida 27 da

Tabela 4) e o diferimento da cobrança de IVA (75 M€, medida 21 da Tabela 4);

 Seguiu-se a isenção temporária de contribuições sociais (517 M€; 10,7%; medida 25 da Tabela 4) para

empresas enquadradas nas medidas layoff simplificado, apoio à retoma progressiva e incentivo fi-

nanceiro extraordinário à normalização da atividade empresarial, a qual traduz uma perda definitiva

de receita.

 Em sentido oposto, a cobrança do adicional de solidariedade sobre o sector bancário (33 M€) bene-

ficiou a receita.

100. A dilação de obrigações fiscais e contributivas constitui um instrumento de política que permite

transferir temporariamente liquidez do Estado para os agentes económicos, com um risco reduzido para

as finanças públicas em 2020. As taxas de incumprimento associadas ao diferimento de receita foram

de 3,2% na receita fiscal e 1,4% na receita contributiva. As medidas de adiamento e flexibilização no

pagamento de obrigações fiscais e contributivas permitem transferir temporariamente liquidez do Es-

tado para os agentes económicos (sobretudo empresas). Constituem um risco descendente para a exe-

cução orçamental, relacionado com a perda de capacidade financeira do contribuinte, entre o mo-

mento do diferimento da receita e o do seu pagamento. No encerramento do exercício económico de

2020, a Tabela 3 permite fazer um balanço da utilização deste instrumento de política. O balanço é

definitivo em relação à receita fiscal e provisório no caso da receita contributiva, pois no primeiro caso

já se sabe qual foi o montante encaixado em 2021 da receita de 2020 diferida para o ano seguinte e no

segundo não.

 Entre março e dezembro de 2020 foram diferidos 1452 M€ de receita fiscal (3,0% da cobrança anual):

42 M€ de IRC, 244 M€ de IRS e 1166 M€ de IVA.

 O incumprimento associado ao diferimento de receita constitui uma perda definitiva e situou-se em

46 M€: 2 M€ de IRC, 8 M€ de IRS e 36 M€ de IVA. Traduz uma taxa global de incumprimento de 3,2%:

3,7% no IRC, 3,2% no IRS e 3,1% no IVA, que foi o imposto com maior volume de diferimento. Em 2021

foi apurado um incumprimento de 10 M€ na receita de IVA diferido, respeitante a 2020. Conside-

rando este resultado, o incumprimento no IVA sobre para 4,0% e o da receita fiscal para 3,8%.

 Na receita contributiva, o diferimento anual foi de 226 M€ (1,0% da cobrança anual), com um incum-

primento de 3 M€ no final de dezembro, que representa uma taxa de incumprimento de 1,4%. À data

de fecho deste relatório não se encontra disponível informação que permita conhecer a eventual

perda de receita de 2020 adiada para 2021.

 Traduzem, em ambos os casos, taxas de incumprimento reduzidas e cujos montantes irão transitar

para procedimentos de cobrança coerciva. Em todo o caso, é possível afirmar que as medidas de

facilitação do pagamento a prestações de impostos e contribuições sociais revelaram um baixo risco

para as finanças públicas em 2020.

Tabela 3 – Diferimento de receita fiscal e contributiva durante o ano de 2020 (em milhões de euros)

Fontes: AT, IGFSS e INE. Cálculos da UTAO.

Diferido entre março

e dezembro 2020

Recuperado a

31.12.2020

Diferido,

enquadrado em

medidas

Em incumprimento

(1) (2) (3) (4) (5)=(4)/(1)*100

Receita fiscal 1452,3 1330,9 75,5 45,9 3,2

IRS 244,4 236,5 0,0 7,9 3,2

IRC 42,0 40,5 0,0 1,5 3,7

IVA 1165,8 1053,9 75,5 36,5 3,1

Receita contributiva 226,3 113,6 109,7 3,1 1,4

Contribuições sociais 226,3 113,6 109,7 3,1 1,4

Total receita fiscal e contributiva 1678,6 1444,4 185,2 49,0 2,9

Taxa de

incumprimento

em 2020Permanece por cobrar em 31.12.2020

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

182

Página 183

101. No domínio de intervenção “Proteção dos rendimentos das famílias” (375 M€; 7,8%) agrupam-se as

medidas de política destinadas ao sector institucional das famílias. Consistem no reforço dos instrumen-

tos de proteção social previamente existentes e em novas medidas destinadas a minorar a quebra nos

rendimentos (e na procura de bens e serviços).

 No reforço dos sistemas de proteção social, destacaram-se as melhorias nas condições de acesso e cober-

tura das prestações sociais previamente existentes, com o seguinte impacto na despesa em 2020: subsídios

de doença, isolamento profilático e por assistência a filho ou neto (110 M€; 2,3%), apoio excecional à família

(83 M€; 1,7%), complemento de estabilização para trabalhadores em layoff (58 M€; 1,2%) —Tabela 4.10

 As restantes medidas desta tipologia (124 M€; 2,6%) consistiram em apoios transitórios destinados a substituir

parcialmente os rendimentos das famílias em situações de carência social, perdidos pela diminuição do

tempo de trabalho ou pela situação de desemprego —Tabela 4.

102. O domínio residual “Outros” (249 M€; 5,2%) inclui as medidas que não foram classificadas nas res-

tantes tipologias de intervenção, constituindo as transferências efetuadas para as empresas públicas de

transportes coletivos no âmbito do PART (59 M€) e “Outros apoios a instituições sem fins lucrativos”

(43 M€), as mais significativas — medidas 58 e 57 da Tabela 4.

103. Numa análise por classificação económica da despesa, a rubrica “transferências correntes” é a

que congrega o maior impacto das medidas de política, uma vez que nela são registadas as medidas

mais significativas nas categorias de apoio ao emprego e manutenção da laboração e reforço do sis-

tema de proteção social. Na receita, os impostos diretos registam o maior impacto direto acumulado

das medidas de política, refletindo o peso da medida de adiamento dos PPC de IRC. Numa análise por

classificação económica das medidas do lado da despesa (3284 M€), a rubrica de transferências cor-

rentes é a que reflete um maior impacto (1840 M€; 56,0%), uma vez que regista as medidas mais signifi-

cativas de apoio ao emprego e manutenção da laboração e de reforço do sistema de proteção social.

Do lado da receita (1538 M€), os impostos diretos (704 M€;14,6%) e as contribuições sociais (702 M€;14,6%)

agregam o maior impacto direto acumulado das medidas de política — Tabela 2.

104. As medidas reportadas na Tabela 1 constituem apenas uma parte das medidas de política orça-

mental adotadas no âmbito da COVID-19, embora sejam as mais significativas no respeitante aos seus

efeitos sobre a execução orçamental das AP. As colunas 3 e 4 da Tabela 1 estabelecem a ligação entre

as medidas sobre as quais existe informação disponível (numeradas de 1 a 70 na coluna 1) e a totalidade

das medidas de política que a UTAO conseguiu identificar na legislação e na regulamentação aprova-

das até 31 de dezembro de 2020 — recensão no Anexo 1e Anexo 2 com 50 e 60 medidas, respetiva-

mente. Esse cruzamento evidencia a inexistência de informação sobre execução financeira para muitas

delas.

10 No caso dos subsídios de doença e isolamento profilático COVID-19 estabeleceu-se um regime preferencial para a doença, com

comparticipação integral, paga a partir do primeiro dia de incapacidade para o trabalho. São condições mais favoráveis do que o

estabelecido para as restantes doenças (comparticipação a 65%, paga a partir do terceiro dia). No subsídio de desemprego, alarga-

ram-se os prazos de benefício da prestação e diminuíram-se os prazos de garantia.

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

183

Página 184

Tabela 4 – Execução acumulada a 31 de dezembro de 2020 das principais medidas de política COVID-

19 na ótica da contabilidade pública (em milhões de euros)

N.º Título

Valor

previsto Frequên

cia

Peso

exec/pr

ev

(CGE)

Valor

previsto

Peso

exec/p

rev

(CGE)

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9)(10)=[(8)/(9)]*

100(11) (12)

(13)=[(8)/(11)

]*100(14)

(15)=[(8)/(14

)]*100

898 952

1Reforço de recursos humanos

(contratações e horas extra)7 14

AdC

AdRD.01 145,5 220,0 22 467 1,0% 94,4 Outra 233,0% - -

2Saúde: equipamentos de proteção

indiv idual, medicamentos e outros6 14

AdC

AdLRD.02 549,9 479,1 13 376 3,6%

3Outros serv iços: equipamentos de

proteção indiv idual6 14 AdC D.02 90,9 121,8 13 376 0,9%

4Instrumento de Apoio a Emergências

(estratégia europeia de vacinas)- 60 AdC D.04 11,2 11,2 41 906 0,0% - - - n.d. -

5Saúde: aquisição de ventiladores e outros

equipamentos 6 14 AdC D.07 100,1 120,1 5 188 2,3% 60,0 Único 200,2% - -

Apoio à Economia 3767 3870

413 375

6 Apoio excecional à família10

12- SS D.04 82,9 82,9 41 906 0,2% 133,0 Mensal n.a.

1 100,0 82,9%

7 Isolamento profilático 8 - SS D.04 62,6 62,6 41 906 0,1% 110,0 Mensal n.a. 1 60,0 104,3%

8 Assistência a filho/neto 10 - SS D.04 7,0 7,0 41 906 0,0% 133,0 Mensal n.a. 1 3,0 233,3%

9 Prorrogação desemprego 27 - SS D.04 53,8 53,8 41 906 0,1% 56,6 95,1%

10 Rendimento Social de Inserção (RSI) COVID 27 - SS D.04 5,8 5,8 41 906 0,0% 15,5 37,2%

11Subsídio de doença por infecção SARS-

CoV-29 - SS D.04 40,9 40,9 41 906 0,1% 155,0 Mensal n.a.

1 8,5 481,6%

12Complemento de estabilização de

trabalhadores em layoff- 7 SS D.04 58,3 58,3 41 906 0,1% - - - 70,0 83,2%

13

Diminuição dos prazos de garantia (subsídio

de desemprego e subsídio por cessação de

ativ idade)

27 - SS D.04 0,3 0,3 41 906 0,0% 9,0 Outra 3,1% n.d. -

14 Reforço do abono de família - 19 SS D.04 0,0 26,6 41 906 0,1% - - - 32,0 83,1%

15 Apoio extraordinário proteção social - 8 SS D.04 21,8 21,8 41 906 0,1% - - - n.d. -

16 Prestações por doenças profissionais - 59 SS D.04 2,3 2,3 41 906 0,0% - - - n.d. -

17Fundo de Emergência para Apoio Social e

outrosn.d. n.d. AdR D.04 13,5 10,1 41 906 0,0% n.d. n.d. - - -

18Outros apoios de proteção social e do

rendimento das famíliasn.d. n.d. AP D.04 63,4 3,1 41 906 0,0% n.d. n.d. - - -

Prorrogação e isenção de obrigações fiscais e contributivas 1555 1554

19

Incumprimento na flexibilização da entrega

das retenções na fonte do 1.º semestre (IRC

e IRS)

25 - AdC R.01 9,5 9,5 22 804 0,0% n.d. n.d. - - -

20Incumprimento na flexibilização do

pagamento do IVA do 1.º semestre25 - AdC R.02 36,5 36,5 25 865 0,1% n.d. n.d. - - -

21Flexibilização do pagamento do IVA de

novembro- 54 AdC R.02 75,5 75,5 25 865 0,3% - - - n.d. -

22Suspensão de execuções fiscais da receita

fiscal11 - AdC

R.01

R.0268,5 68,5 48 669 0,1% n.d. n.d. - - -

23

Possibilidade de adiamento do 1º e 2º

pagamentos por conta de IRC até à data

limite do 3º pagamento por conta (dez

2020) e suspensão temporária (ou redução)

da obrigação fiscal para empresas com

quebras de faturação e para a categoria

institucional de cooperativas, micro,

pequenas e médias empresas

-

24

45

46

AdC R.01 781,4 695,4 22 804 3,0% - - - n.d. -

24Adicional de solidariedade sobre o sector

bancárion.d. n.d. AdC R.01 0,0 -33,4 22 804 -0,1% - - - -33,0 101,2%

25 Isenção pagamento contribuições sociais 16 5 e 6 SS R.03 508,7 517,5 22 399 2,3% - - - 548,6 94,3%

26Incumprimento na flexibilização de entrega

das contribuições sociais do 1.º semestre

14

20- SS R.03 3,1 3,1 22 399 0,0% 1 000,0 - 0,3% - -

27

Diferimento das contribuições sociais do

meses de novembro e dezembro, prazo de

pagamento até 30 de junho de 2021

- 54 SS R.03 0,0 109,7 22 399 0,5% 1 000,0 - 11,0% - -

28Suspensão de execuções fiscais da receita

contributiva21 - SS R.03 71,8 71,8 22 399 0,3% n.d. n.d. n.d. - -

1707 1691

29

Apoio extraordinário à redução da

ativ idade económica trabalhadores

independentes

13 - SS D.04 280,0 280,0 41 906 0,7% 60,0 Mensal n.a.1 185,0 151,4%

30 Lay-off 16 - SS D.04 823,2 823,2 41 906 2,0% 563,3 Mensal n.a.1 817,7 100,7%

31Proteção trabalhadores independentes e

informais- 8 SS D.04 2,6 2,6 41 906 0,0% - - - 38,0 6,9%

32 Apoio extraordinário à retoma progressiva - 5 SS D.04 158,7 158,7 41 906 0,4% - - - 292,3 54,3%

33 Apoios IPSS Programa Adaptar + - 18 SS D.04 5,6 5,6 41 906 0,0% - - - n.d. -

34 Outros apoios IPSS n.d. n.d. SS D.04 3,2 4,7 41 906 0,0% - - - n.d. -

Por memória:

previsão de

impacto

apresentada na

2.ªAOE/2020

Saúde: Aumento da capacidade do SNS, contenção da pandemia, tratamento e

mitigação da doença

156,0 Mensal n.a. 1 - -

Instrumentos de intervenção reportados pela DGO,

agregados segundo as medidas de política dos

Tipos 2 e 3 definidos pela UTAO

N.º da

medida

no

Anexo

1

N.º da

medida

no

Anexo

2

Subse

ctorCE

Por

memória:

Execuçã

o

provisória

jan-dez

SEO

Execução jan-dez

CGE

Peso na

execuçã

o não

ajustada

(CGE)

Por memória: previsão de

impacto apresentada no

PE/2020

9,0 Outra 665,9%

Medidas de apoio ao emprego e manutenção da laboração do lado da

despesa

Exec total das

AP na rubrica,

valor não

ajustado

Proteção dos rendimentos das famílias, através do reforço do sistema de

proteção social

2

4

2

3

3 3

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

184

Página 185

N.º Título

Valor

previsto Frequên

cia

Peso

exec/pr

ev

(CGE)

Valor

previsto

Peso

exec/p

rev

(CGE)

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9)(10)=[(8)/(9)]*

100(11) (12)

(13)=[(8)/(11)

]*100(14)

(15)=[(8)/(14

)]*100

35Outros apoios ao emprego da AdR (inclui

complemento lay-off)n.d. n.d. AdR D.04 32,3 13,3 41 906 0,0% n.d. n.d. - - -

36Bolsas pagas a formandos em período de

suspensão da formação24 - AdC D.04 7,8 7,8 41 906 0,0% n.d. n.d. - - -

37 Apoios ao setor da cultura 50 9

AdC

e

AdR

D.04 3,4 0,0 41 906 0,0% n.d. n.d. - - -

38

Receita comunitária destinada ao

programa Ativar, com origem nos fundos

sobrantes do PT2020

-1

2AdC R.06 0,0 -20,3 9 203 -0,2% n.d. n.d. - - -

39 Programa Ativar: bolsas de formação - 2 AdC D.04 0,0 0,2 41 906 0,0% n.d. n.d. - - -

40 Programa Ativar: apoio ao emprego - 1 AdC D.05 0,0 4,3 1 668 0,3% n.d. n.d. - - -

41Reforço de emergência de equipamentos

sociais e de saúde35 -

AdC

e SSD.05 26,4 21,1 1 668 1,3% n.d. n.d. - - -

42Incentivo extraordinário à normalização da

ativ idade empresarial18 6 AdC D.05 284,1 284,1 1 668 17,0% - - - 297,2 95,6%

43 Apoios ao cinema e audiov isual - 9 AdC D.05 3,5 3,5 1 668 0,2% - - - n.d. -

44 Outros apoios a empresas n.d. n.d. AP D.05 29,4 48,4 1 668 2,9% n.d. n.d. - - -

45Apoios a empresas Programa Adaptar

(financiamento nacional)48 - AdC D.08 37,1 37,1 2 458 1,5% n.d. n.d. - - -

46 Apoios ao setor das pescas 47 - AdC D.08 0,0 5,5 2 458 0,2% n.d. n.d. - - -

47 Linha Invest RAM 2020 COVID-19 n.d. n.d. AdR D.08 4,0 4,0 2 458 0,2% n.d. n.d. - - -

48 Outros apoios n.d. n.d. AdRL D.08 5,3 7,4 2 458 0,3% n.d. n.d. - - -

Outros 93 249

49Adiamento, redução ou isenção de rendas

de imóveis38 -

AdR e

SSR.07 4,1 4,1 9 203 0,0% n.d. n.d. - - -

50Recursos humanos: contratações, horas

extras e outros7 14 AP D.01 0,0 13,6 22 467 0,1% n.d. n.d. - - -

51Acessibilidades para pessoas com

deficiência- 12 AdC D.02 0,0 10,0 13 376 0,1% n.d. n.d. - 5,0 200,0%

52 Outras aquisições de bens e serv iços n.d n.d AdL D.02 0,0 25,5 13 376 0,2% n.d. n.d. - - -

53 Diferenças de câmbio n.d n.d AdC D.03 0,0 0,1 7 596 0,0% n.d. n.d. - - -

54Medidas extraordinárias no âmbito da

ciência e inovação COVID 1949 - AdC D.04 2,6 0,0 41 906 0,0% n.d. n.d. - - -

55Apoio a associações humanitárias de

bombeiros45 -

AdC

e AdRD.04 12,2 12,2 41 906 0,0% n.d. n.d. - - -

56 Acções de promoção do turismo - 10 AdC D.04 12,9 12,9 41 906 0,0% n.d. n.d. - - -

57Outros apoios a instituições sem fins

lucrativosn.d 40 AP D.04 0,0 42,5 41 906 0,1% n.d. n.d. - - -

58

Programa de Apoio à Redução Tarifária

(PART) nos transportes públicos de

passageiros

n.d n.d AP D.04 0,0 58,9 41 906 0,1% n.d. n.d. - - -

59 Outros apoios n.d n.d AdR D.04 7,1 31,0 41 906 0,1% n.d. n.d. - - -

60 Outros encargos n.d n.dAdC

e AdRD.06 19,1 19,6 804 2,4% n.d. n.d. - - -

61 Apoio ao teletrabalho - 13 AdC D.07 10,8 11,2 5 188 0,2% - - - 4,4 254,5%

62 Outros equipamentos n.d n.dSS e

AdRLD.07 24,5 7,4 5 188 0,1% n.d. n.d. - - -

4665 4822

Ativos financeiros 60 60

63 Linha de apoio ao turismo (microempresas) 4 - AdC D.09 55,7 55,7 4 741 1,2% 100,0 n.d. 55,7% - -

64 Programa de crédito para rendas em mora 38 - AdC D.09 1,2 1,2 4 741 0,0% 4,0 n.d. 29,1% - -

65Medidas extraordinárias no âmbito da

ciência e inovação COVID 1949 - AdC D.09 2,7 2,7 4 741 0,1% 7,0 n.d. 38,8% - -

4725 4881

Despesa líquida em operações extra-orçamentais n.d. -2

Despesa líquida Programas Apoiar e Adaptar n.d. 0

66Receita comunitária cobrada Programas

Apoiar e Adaptar48 51 R.17 n.d. -155,3 - - - - - - -

67Programa APOIAR.PT (despesa c/

financiamento comunitário)- 51 D.12 n.d. 142,5 - - - - - - -

68Programa Adaptar (despesa c/

financiamento comunitário)48 - D.12 n.d. 12,8 - - - - - - -

Despesa líquida em Incentivos à inovação e

I&Dn.d. -2

69Receita comunitária cobrada para

Incentivos à inovação e I&D49 - D.12 n.d. -145,2 - - - - - - -

70 Incentivos à inovação e I&D 49 - D.12 n.d. 142,9 - - - - - - -

4725 4879Efeito total direto das medidas com execução conhecida

Por memória:

previsão de

impacto

apresentada na

2.ªAOE/2020

Instrumentos de intervenção reportados pela DGO,

agregados segundo as medidas de política dos

Tipos 2 e 3 definidos pela UTAO

N.º da

medida

no

Anexo

1

N.º da

medida

no

Anexo

2

Subse

ctorCE

Por

memória:

Execuçã

o

provisória

jan-dez

SEO

Execução jan-dez

CGE

Peso na

execuçã

o não

ajustada

(CGE)

Por memória: previsão de

impacto apresentada no

PE/2020

Efeito total direto no saldo total das AP das medidas com execução

conhecida

Efeito orçamental direto no saldo global das AP das medidas com

execução conhecida

Exec total das

AP na rubrica,

valor não

ajustado

6

5

5

5

7

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

185

Página 186

Fontes: Quadro A.53 do Anexo da Conta Geral do Estado 2020: junho 2021, Lisboa: Direção-Geral do Orçamento. Anexo Estatístico da

Síntese de Execução Orçamental: dezembro 2020, 27 de janeiro, Lisboa: Direção-Geral do Orçamento. Dados de AT, IGFSS e INE

facultados diretamente à UTAO. Base de dados SIGO. Outras fontes: PE/2020, PEES e 2.ªAOE2020 elaborados pelo Ministério das Finan-

ças. Cálculos da UTAO. | Notas: (i) Os tipos 2 e 3 da UTAO, referidos no cabeçalho da coluna 2, são os efeitos orçamentais de medidas

COVID-19 para combater malefícios na saúde e na economia, respetivamente (explicação no parágrafo 3 da p. 5 do Relatório UTAO

n.º 3/2021, de 18 de fevereiro). (ii) “n.d.” — informação não disponível; “-“ — informação não aplicável. (iii) CE — Classificação Eco-

nómica. Esclarecimento das notas indicadas no interior da tabela, nas colunas (7), (8) e (11) a (13):

1 – No PE/2020 a estimativa de custeio para estas medidas é mensal e as mesmas encontram-se em vigor desde abril (oito meses de

execução no final de dezembro). Já a execução orçamental é acumulada entre janeiro e dezembro (12 meses), Logo, são dados

não comparáveis, inviabilizando o cálculo da taxa de execução.

2 – No PE/2020 não se encontra individualizada a previsão do impacto orçamental da medida de prorrogação automática do sub-

sídio de desemprego. O valor apresentado de 8,95 M€ corresponde à previsão agregada da rubrica “outras medidas de apoio à

família” que inclui, entre outras: “subsídio por assistência a filho e neto”, “prorrogação automática dos subsídios de desemprego” e

“outras prestações”.

3 – A possibilidade de adiamento dos 1.º e 2.º pagamentos por conta de IRC até à data-limite do 3.º pagamento por conta (dezembro

de 2020), bem como de redução ou suspensão do valor pré-determinado desta obrigação fiscal para empresas com quebras de

faturação no 1.º semestre de 2020 e para a categoria institucional das micro, pequenas e médias empresas e cooperativas constitui

uma medida de política, legislada no artigo 12.º da Lei n.º 27-A/2020 (2.ªAOE/2020) e regulamentada no Despacho n.º 8320/2020 do

SEAF. A possibilidade de redução do valor do 3.º pagamento por conta de IRC já se encontra consagrada no artigo 107.º do CIRC e,

como tal, não constitui uma medida de política, pelo que o seu impacto não se encontra incluído na quantificação desta medida. A

pandemia determinou a partir de março de 2020 quebras muito significativas da atividade económica que levaram à alteração

temporária das regras dos pagamentos por conta em 2020, que se encontram explicadas na Secção 2.2. do Relatório UTAO n.º

28/2020, de 24 de novembro.

4 – O valor apresentado corresponde à previsão agregada de impacto orçamental mensal inscrito no PE/2020 em relação à medida

layoff, que se decompõe no apoio à manutenção de contrato de trabalho, 373,3 M€, e na isenção contributiva da taxa social única

atribuída às entidades empregadoras, 190 M€.

5 – A possibilidade de cofinanciamento comunitário não é uma medida de política COVID-19 em si mesma, mas sim uma forma de

financiamento da despesa pública nacional (medidas recenseadas nos Anexos 1 e 2). Nas colunas 3 e 4 identifica-se as medidas ou

conjunto de medidas de política cuja despesa esta receita europeia visa cofinanciar.

6 – A medida 38 (do Anexo 1) prevê dois mecanismos de impacto nas contas públicas: o primeiro no saldo global e o segundo em

ativos financeiros. Na linha 49 regista-se a perda de receita com impacto no saldo global: pelo artigo 11.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de

abril, as entidades públicas com imóveis arrendados (ou cedidos sob outra forma contratual), habitacionais ou não-habitacionais,

podem estabelecer moratórias, reduzir ou suspender as rendas aos seus arrendatários. Esta perda de receita regista-se na rubrica de

classificação económica R07 pelo montante de 4,1M€. Na linha 64 regista-se a despesa em ativos financeiros: os inquilinos que não

possam pagar rendas habitacionais e os senhorios em dificuldades económicas que decorram de rendas habitacionais em mora

podem recorrer a financiamento do Estado, utilizando a dotação que, para este efeito, foi inscrita no orçamento do IHRU. É uma

despesa com ativos financeiros legislada no artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020.

7 – É registada como extraorçamental a despesa inteiramente financiada por receita comunitária cujos beneficiários finais e execu-

tores pertencem a sectores institucionais que não as Administrações Públicas; neste caso, esta apenas canaliza os fundos obtidos do

orçamento da UE para o orçamento dos sectores institucionais beneficiários. São relevadas nas linhas 66 a 70 da Tabela 4.

A despesa (bruta) conjunta do programa Apoiar (medida 51 do Anexo 2, linha 67 da Tabela 4, no valor de 142,5 M€) e do programa

Adaptar (medida 48 do Anexo 1, linha 68 da Tabela 4, no valor de 12,8 M€) totaliza 155,3 M€. Para uma correta interpretação do

esforço orçamental português associado a estes programas deve analisar-se a despesa abatida do efeito da receita entretanto re-

cebida da UE (na linha 66 da Tabela 4, no valor de 155,3 M€). O valor líquido destes dois programas é nulo no final de 2020. Isto

acontece porque, tratando-se de medidas integralmente financiadas por fundos comunitários e não obstante existir um hiato entre

os momentos de realização da despesa e de recebimento da receita, o seu efeito líquido final na conta das AP será tendencialmente

nulo. Contudo, durante a execução mensal, os diferentes ritmos de cobrança de receita e realização de despesa implicam um es-

forço financeiro que importa relevar.

No caso dos incentivos financeiros para Inovação e I&D (medida 49 do Anexo 1, linhas 69 e 70 da Tabela 4), no final do ano, a receita

cobrada (145,2 M€) é ligeiramente superior à despesa (142,9 M€), originando um saldo de 2 M€, que diminui o impacto direto total

das medidas de política COVID-19 no final do ano.

Execução

provisóriaCGE

Receita efetiva 1559 1538 83 664 1,8%

R.01 - Impostos diretos 823,0 703,6 22 804 3,1%

R.02 - Impostos indiretos 148,3 148,3 25 698 0,6%

R.03 - Contribuições sociais 583,6 702,0 22 399 3,1%

R.06 - Transferências correntes n.d. -20,3

R.07 - Venda de bens e serviços correntes 4,1 4,1

Despesa efetiva 3106 3284 94 715 3,5%

D.01 - Despesas com pessoal 145,5 233,6 22 467 1,0%

D.02 - Aquisição de bens e serviços 640,8 636,4 13 492 4,7%

D.03 - Juros e outros encargos 0 0,1 7 596 0,0%

D.04 - Transferências correntes 1775,4 1840,3 41 906 4,4%

D.05 - Subsídios 343,4 361,3 1 668 21,7%

D.06 - Outras despesas correntes 19,1 19,6 804 2,4%

D.07 - Investimento 135,4 138,7 5 188 2,7%

D.08 - Transferências capital 46,5 54,1 1 423 3,8%

Saldo global ajustado 4665 4822 -11051 -43,6%

Exec. Medidas por CE

jan-dezExec. Ajust.

jan-dez

CGE

Peso exec

ajust face

CGE

Por memória: impacto das medidas, por classificação económica, na execução ajustada

11 057 -0,1%

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

186

Página 187

Tabela 5 – Medidas de política COVID-19 relativas à receita, por tipo de impacto, com execução até

31 de dezembro (em milhões de euros)

Fontes: Quadro A.53 do Anexo da Conta Geral do Estado 2020: junho 2021, Lisboa: Direção-Geral do Orçamento. Base de dados

orçamental SIGO. Dados de AT, IGFSS e INE facultados diretamente à UTAO. Cálculos da UTAO.

Ótica da Contabilidade Nacional

105. Esta secção apresenta o impacto direto das medidas de política COVID-19 na ótica da contabili-

dade nacional. O valor apurado para o impacto das medidas COVID-19 no saldo em contabilidade

nacional tem como ponto de partida o reporte da execução orçamental destas medidas em contabi-

lidade pública, apresentado na Tabela 4. Esta forma de apresentação da informação permite relacio-

nar as duas óticas contabilísticas: a Tabela 6 evidencia o impacto de cada medida em contabilidade

nacional, bem como os ajustamentos efetuados em contas nacionais. O painel inferior da tabela explica

as diferenças entre as duas óticas.

106. As medidas de política COVID-19 tiveram um impacto direto no saldo orçamental de – 4980 M€ em

2020, o que representa – 2,5% do PIB nominal. Este valor, detalhado na Tabela 6, resultou do efeito

combinado:

 Das medidas de política que agravaram a despesa (– 4101 M€; – 2,0% do PIB), concentradas maiori-

tariamente em subsídios (– 2123 M€; – 1,1% do PIB) e prestações sociais (– 668 M€; 0,3% do PIB), refle-

tindo as medidas de apoio ao emprego e ao rendimento das famílias, respetivamente. Destaque

N.º da

medida na

Tabela 1

N.º da

medida no

Anexo 1

N.º da

medida no

Anexo 2

Impacto orçamental temporário 1020,8

Prorrogação do prazo de obrigações fiscais

1 23 -

24

45

46

Possibilidade de adiamento do 1º e 2º pagamentos por conta de IRC

até à data limite do 3º pagamento por conta (dez 2020) e suspensão

temporária (ou redução) da obrigação fiscal para empresas com

quebras de faturação no 1.º semestre, cooperativas, micro,

pequenas e médias empresas

Impostos diretos 695,4

2 21 - 54

Flexibilização do pagamento do IVA para micro, pequenas e médias

empresa, no mês de novembro. O imposto poderá ser entregue em 3

ou 6 prestações mensais, prazo de pagamento até 30 de abril

Impostos indiretos 75,5

3 - - 29Regime excecional de pagamento em prestações para dív idas

tributárias

Impostos diretos e

indiretosn.d.

Prorrogação do prazo de obrigações contributivas

4 27 - 54Diferimento das contribuições sociais do meses de novembro e

dezembro, prazo de pagamento até 30 de junho de 2021Contribuições sociais 109,7

5 - - 29Regime excecional de pagamento em prestações para dív idas

contributivasContribuições sociais n.d.

Suspensão de execuções fiscais e contributivas

6 22 11 - Suspensão, até 30 de junho, das execuções fiscais da receita fiscalImpostos diretos e

indiretos68,5

7 28 21 - Suspensão, até 30 de junho, das execuções contributivas Contribuições sociais 71,8

Impacto orçamental definitivo 512,8

Incumprimento no pagamento de receita fiscal e contributiva diferida (planos prestacionais)

8 19 25 -Incumprimento na flexibilização da entrega das retenções na fonte

do 1.º semestre (IRC e IRS)Impostos diretos 9,5

9 20 25 -Incumprimento na flexibilização do pagamento do IVA do 1.º

semestreImpostos diretos 36,5

10 2614

20-

Incumprimento na flexibilização de entrega das contribuições sociais

do 1.º semestre

Contribuições

sociais3,1

Medida fiscal: criação de imposto

11 24 - - Adicional de solidariedade sobre o sector bancário Impostos diretos -33,4

Isenção de encargos com sistemas de proteção social

12 25 16 5 e 6Isenção do pagamento das contribuições sociais para empresas e

trabalhadores independentes

Contribuições

sociais517,5

Transferências comunitárias

13 38 -1

2Reprogramação fundos Portugal 2020: FSE

Transferências

correntes-20,3

Impacto orçamental com natureza temporal não apurada 4,1

Isenção de encargos com sistemas de proteção social

14 49 38 - Adiamento, redução ou isenção de rendas de imóveisVenda de bens e

serv iços4,1

Total 1537,7

N.º

Correspondências

Medidas por tipo de efeito e tipo de instrumento Rubrica da receitaExecução

acumulada

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

187

Página 188

também para a rubrica de consumo intermédio (– 649 M€; – 0,3% do PIB), que regista uma parte im-

portante da despesa com saúde: medicamentos, testes, vacinas, equipamentos de proteção indivi-

dual;

 Das medidas de política que são consideradas perdas definitivas de receita, com um valor agregado

de 889 M€ (– 0,4% do PIB): limitação extraordinária de pagamentos por conta de IRC (– 695 M€; – 0,3%

do PIB), suspensão temporária das execuções fiscais e contributivas (– 140 M€; – 0,1% do PIB), incum-

primento nos planos prestacionais de receita fiscal e contributiva (– 49 M€) e redução ou suspensão

nas rendas de imóveis das AP (– 4 M€);

 De receitas adicionais com origem em mecanismos de resposta da União Europeia no combate à

COVID-19 (303 M€; 0,2% do PIB). Foram contabilizados 303 M€ de receita, registados de acordo com

o princípio da neutralidade dos fundos comunitários, com origem nos mecanismos de solidariedade

europeus de resposta à pandemia, operacionalizados, sobretudo, através da reprogramação das

dotações sobrantes do Portugal 2020 (FEDER e FSE).11 A receita oriunda do FEDER (298 M€) destina-se

a financiar a despesa dos programas Apoiar, Adaptar e os incentivos para Inovação e I&D. A restante

receita, com origem no FSE (4 M€), deverá cofinanciar o programa Ativar.

 Da receita respeitante ao adicional de solidariedade sobre o sector bancário (33 M€), um imposto

legislado na 2.ª AOE/2020, justificado pelo legislador com a necessidade de ajudar a suportar o acrés-

cimo de despesa pública com as medidas da pandemia. Porém, esta receita é consignada ao Fundo

de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS).12

 Da inscrição, em contas nacionais, da estimativa de perdas relativa às garantias que o FCGM con-

cedeu às linhas de crédito de apoio à economia (326 M€; 0,2% do PIB), tal como referido no Relatório

UTAO n.º1/2022, de 25 de janeiro.13 O Destaque do INE referente à 2.ª Notificação de 2021 no âmbito

do PDE, divulgado em setembro de 2021, informa que o montante total de garantias ao crédito con-

cedido pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) no contexto das linhas de crédito de apoio à

economia ascendeu a 6330 M€ em 2020. De acordo com as regras do Manual do Défice e da Dívida

das AP e o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, tratando-se de garantias com carac-

terísticas similares e emitidas em grande número, o INE incorporou já na conta das AP de 2020 a esti-

mativa de perda associada, registada como despesa de transferências de capital. Em 2021 não serão

registadas as execuções que se vierem a consumar nestas garantias até ao limite daquele valor.

107. Este valor compara com o impacto direto de – 4822 M€ (– 2,4% do PIB) no saldo global em

contabilidade pública em 2020, traduzindo um efeito superior (158 M€; 0,1 p.p. do PIB) na ótica das

contas nacionais. Este resulta de diferenças metodológicas no tratamento da informação, detalhados

no painel inferior (“Por memória”) da Tabela 6. Destacam-se os seguintes efeitos:

 O tratamento autónomo da receita diferida (185 M€; 0,1% do PIB), registada no período em que

ocorre o facto económico que a originou, independentemente do momento do seu recebimento,

igualmente abordado na Secção 3.4, que detalha as diferenças entre o saldo orçamental nas óticas

contabilísticas pública e nacional, nos parágrafos 135 e 136;

 A isenção temporária de contribuições sociais (517 M€; 0,3% do PIB), tratada como perda de receita

em contabilidade pública, é reclassificada como despesa em contabilidade nacional, tal como ex-

plicado no parágrafo 137, da Secção 3.4. Também configura uma alteração sem efeito no saldo

orçamental, mas que altera os níveis de receita e despesa;

 Em contabilidade pública, a despesa com os programas Apoiar e Adaptar e os incentivos à Inovação

e à I&D (298 M€; 0,1% do PIB) é classificada como extraorçamental (sem impacto no saldo global),

uma vez que estes são inteiramente financiados por receita comunitária e os beneficiários finais não

pertencem ao universo das AP (são as empresas e as famílias). Em contabilidade nacional, são evi-

denciadas nas contas a despesa e a receita que a financia, registadas de acordo com o princípio

da neutralidade dos fundos comunitários. Constituem operações sem impacto no saldo orçamental,

mas que alteram os níveis da receita e da despesa;

 Diferenças metodológicas no registo da receita comunitária do FSE destinada ao cofinanciamento

do programa Ativar: em contabilidade pública, a receita comunitária destinada ao cofinanciamento

11 Vide nota de rodapé 6, pp. 1.

12 Vide nota de rodapé 7, pp. 1.

13 Medidas 22 e 23 do Anexo 1.

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

188

Página 189

do programa Ativar foi registada pelo seu valor total no momento do recebimento (20 M€). Em con-

tabilidade nacional, esta receita só será reconhecida quando é realizada a despesa que se destina

a financiar, de acordo com o princípio da neutralidade dos fundos comunitários. Em 2020, a despesa

do programa Ativar foi de 4 M€, pelo que só este valor foi considerado em receita, originando um

ajustamento de – 16 M€ entre as duas óticas;

 A estimativa de perdas relativa às garantias que o FCGM concedeu às linhas de crédito de apoio à

economia (326 M€; 0,2% do PIB) não constitui despesa efetiva e, como tal, não é registada em con-

tabilidade pública.

108. O apoio extraordinário do Estado português à TAP (1200 M€) e a garantia concedida à

SATA (132 M€) não constituem medidas de política COVID-19. Estas operações foram autorizadas pela

Comissão Europeia ao abrigo do regime geral de auxílios de Estado, uma vez que as empresas já se

encontravam em situação deficitária em 2019, antes do início da pandemia. O auxílio à TAP foi autorizado

pela Comissão Europeia (CE) a 10 de junho de 202014 e a garantia à SATA a 18 de agosto de 2020,15 ao abrigo

do regime geral que regula os auxílios estatais de emergência a empresas não financeiras em dificuldades. A

situação estruturalmente deficitária das empresas em 2019 inviabilizou o enquadramento do empréstimo no

Quadro Temporário de Auxílios de Estado, um regime mais favorável criado pela CE em março de 2020 para

permitir aos Estados-Membros apoiar as empresas significativamente afetadas pela pandemia. Este assunto foi

desenvolvido no Relatório UTAO n.º3/2021, de 18 de fevereiro, de acompanhamento da execução orçamen-

tal em contabilidade pública entre janeiro e dezembro de 2020.

109. Os impactos apurados nas duas óticas contabilísticas correspondem apenas ao efeito direto

conhecido das medidas de política COVID-19 e não incluem uma parte significativa dos impactos

orçamentais decorrentes da resposta à pandemia. Este capítulo dedica-se aos impactos orçamentais

diretos sobre as contas públicas que decorrem das medidas de política destinadas a combater e mitigar

os malefícios da pandemia COVID-19 na saúde e na economia. Os valores indicados no texto e

detalhados na Tabela 4 e na Tabela 6 medem o efeito direto na receita e na despesa das AP da

implementação destas medidas de política. A estes, acrescem os efeitos induzidos e os efeitos indiretos

das próprias medidas de política adotadas, conforme explicação na citação feita no parágrafo 89.

Assim, como nota final, importa apreender que os encargos orçamentais incorridos com a pandemia

de COVID-19 são significativamente mais vastos do que os apurados pelas fontes e relatados e

explicados neste capítulo.

14 State Aid SA.57369 (2020/N), acedido em 10 de março de 2022

15 State Aid SA.58101 (2020/C), acedido em 10 de março de 2022

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

189

Página 190

Tabela 6 – Efeito orçamental direto das principais medidas de política COVID-19 na ótica da contabili-

dade nacional (em milhões de euros e em percentagem do PIB)

Em milhões de euros Em % do PIB

Receita Total -552,7 -0,3

Receita corrente -552,7 -0,3

Receita fiscal -776,4 -0,4

Limitação extraordinária de pagamentos por conta em sede de IRS ou IRC de 2020 -695,4 -0,3

Incumprimento na flexibilização da entrega das retenções na fonte do 1.º semestre (IRC e IRS) -9,5 0,0

Incumprimento na flexibilização do pagamento do IVA do 1.º semestre -36,5 0,0

Suspensão de execuções fiscais da receita fiscal -68,5 0,0

Adicional de solidariedade do sector bancário 33,4 0,0

Contribuições sociais -74,8 0,0

Suspensão de pagamento de planos prestacionais e processos de execução contribut iva -71,8 0,0

Incumprimento na flexibilização de entrega das contribuições sociais do 1.º semestre -3,1 0,0

Outra receita corrente 298,5 0,1Adiamento, redução ou isenção de rendas de imóveis -4,1 0,0

Receita comunitária dest inada ao programa Ativar, com origem nos fundos sobrantes do PT2020 4,4 0,0

Receita comunitária Programas ADAPTAR, APOIAR e Incentivos à inovação e I&D * 298,2 0,1

Despesa Total 4 427,2 2,2

Despesa corrente 3 812,0 1,9

Consumo intermédio 648,9 0,3Outras aquisições de bens e serviços 25,5 0,0

Saúde: equipamentos de proteção individual (EPI), medicamentos e outros 395,5 0,2

Saúde: testes COVID-19 83,6 0,0

EPI, adaptação dos locais de trabalho, produtos e serviços de limpeza e outros 121,8 0,1

Instrumento de Apoio a Emergências (estratégia europeia de vacinas) * 12,4 0,0

Acessibilidades para pessoas com deficiência 10,0 0,0

Despesas com pessoal 233,6 0,1Recursos humanos (contratações, horas extra e outros abonos) 13,6 0,0

Saúde: Recursos humanos (contratações, horas extra e outros abonos) 220,0 0,1

Prestações sociais 667,8 0,3

Apoios ao emprego (inclui complementos layoff) 13,3 0,0

Isolamento profilát ico 62,6 0,0

Prestações por doenças profissionais 2,3 0,0

Programa Ativar - Bolsas de formação 0,2 0,0

Subsídio de doença por infecção SARS-CoV-2 40,9 0,0

Bolsas pagas a formandos em período de suspensão da formação 7,8 0,0

Apoio excecional à família 82,9 0,0

Assistência a filho/neto 7,0 0,0

Prorrogação desemprego 53,8 0,0

Rendimento Social de Inserção (RSI) COVID 5,8 0,0

Complemento de estabilização de trabalhadores em layoff 58,3 0,0

Diminuição dos prazos de garantia (subsídio de desemprego e subsídio por cessação de at ividade) 0,3 0,0

Apoio extraordinário proteção social 21,8 0,0

Apoio extraordinário à redução da atividade económica trabalhadores independentes 280,0 0,1

Proteção trabalhadores independentes e informais 2,6 0,0

Outros apoios de proteção social e do rendimento das famílias 1,6 0,0

Reforço do abono de família 26,6 0,0

Subsídios 2 112,6 1,1Apoio a associações humanitárias de bombeiros 12,2 0,0

Apoios ao cinema e audiovisual 3,5 0,0

Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial 284,1 0,1

Isenção de pagamento da Taxa Social Única 517,5 0,3

Outros apoios a empresas 48,4 0,0

Programa Adaptar 37,1 0,0

Programa Ativar 4,3 0,0

Lay-off 823,2 0,4

Apoio extraordinário à retoma progressiva 158,7 0,1

Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos de passageiros 58,9 0,0

Apoios ao setor das Pescas 5,5 0,0

Linha Invest RAM 2020 COVID-19 4,0 0,0

Programa Apoiar.PT * 142,5 0,1

Programa Adaptar * 12,8 0,0

Outros apoios * 0,0 0,0

Outras despesas correntes 149,0 0,1

Ações de promoção do turismo 12,9 0,0

Fundo de emergência para apoio social e outros 10,1 0,0

Outros apoios 32,5 0,0

Outros encargos 19,6 0,0

Reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde 21,1 0,0

Apoios a outras inst ituições sem fins lucrat ivos 42,5 0,0

Apoios IPSS Programa Adaptar + 5,6 0,0

Outros apoios IPSS 4,7 0,0

Juros 0,1 0,0Diferenças de câmbio 0,1 0,0

Despesa de capital 615,1 0,3

FBCF 138,7 0,1Apoio ao teletrabalho 11,2 0,0

Outros equipamentos 19,9 0,0

Saúde: equipamentos e outros 107,6 0,1

Outras despesas de capital 476,4 0,2

Outros apoios 7,4 0,0

Provisão para garantias assumidas nas linhas de crédito COVID-19 (est imativa de incumprimento) * 326,1 0,2

Incentivos à inovação e I&D * 142,9 0,1

Saldo orçamental (impacto orçamental em contas nacionais) -4 979,9 -2,5

Impacto das medidas COVID-19

CGE 2020

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

190

Página 191

Fontes: Elaborado com base na Tabela 4. Dados de INE, AT, IGFSS e Base de dados orçamental SIGO. Cálculos da UTAO. | Nota: As

medidas assinaladas com “*” correspondem a ajustamentos realizados pelo INE aos dados publicados pela DGO, que refletem situa-

ções de atualização de informação de base, diferenças na ótica de registo entre contabilidade pública e contas nacionais quanto

ao momento de registo e respetiva quantificação da medida ou ainda quanto a diferenças de âmbito metodológico.

Por memória:

Em milhões de euros Em % do PIB

Impacto direto no saldo global em contabilidade pública -4821,8 -2,4

Dif.ª óticas Contabilidade pública - Contabilidade nacional (impacto direto conhecido) -158,1 -0,1

Explicação da diferença:

M€ %PIB

Receita 985,0 0,5

1. Diferença metodológica tratamento receita diferida (impostos e contribuições sociais) 185,2 0,1

2. Reclassificação para despesa da isenção temporária de contribuições sociais 517,5 0,3

3. Receita comunitária a receber (financiamento programas Apoiar e Adaptar e

incentivos à inovação e I&D)298,2 0,1

4. Registo da receita comunitária destinada ao programa Ativar de acordo com o

princípio da neutralidade dos fundos comunitários-15,9 0,0

Despesa 1 143,0 0,6

5. Despesa registada em 2020 (ótica compromisso) 1,2 0,0

6. Reclassificação para despesa da isenção temporária de contribuições sociais 517,5 0,3

7. Despesa classificada com extraorçamental (programas Apoiar e Adaptar e

incentivos à inovação e I&D)298,2 0,1

8. Provisões para incumprimento de garantias linhas de crédito COVID-19 326,1 0,2

Efeito sobre o saldo orçamental -158,1 -0,1

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

191

Página 192

3 Execução orçamental em Contabilidade Nacional

110. Neste capítulo analisa-se a conta das Administrações Públicas na ótica da Contabilidade Nacional.

Procede, por um lado, a uma análise dos resultados orçamentais de 2020 na ótica referida e, por outro,

à sua comparação com os objetivos orçamentais estabelecidos para 2020 no Orçamento do Estado

inicial e na subsequente 2.ªAlteração, bem como com a trajetória de ajustamento aí prevista. Os anún-

cios de medidas de política apresentados na proposta de Orçamento do Estado para 2020 e na

2.ªAOE/2020 são confrontados com a execução que foi possível apurar.

111. A informação utilizada neste capítulo corresponde à divulgação das contas nacionais por sector

institucional realizada pelo INE em dezembro último, que difere da informação de contas nacionais apre-

sentada pelo Ministério das Finanças (MF) no Relatório da CGE/2020, em virtude da revisão dos resulta-

dos estatísticos pelo INE. Os dados de contas nacionais apresentados no Relatório da CGE de 2020 são

os disponíveis à data da sua entrega e correspondem à 1.ª Notificação dos Défices Excessivos, de março

de 2021. No presente capítulo, a UTAO utiliza a informação mais recente de contas nacionais, disponibi-

lizada pelo INE, que data do final de dezembro de 2021, e que incorpora revisões às séries estatísticas.

As revisões seguem um calendário regular de divulgação e resultam da incorporação de informação

mais recente que ficou, entretanto, disponível para ser utilizada pelo compilador de estatística.

112. O capítulo está estruturado em seis secções. A Secção 3.1 analisa o saldo orçamental de 2020, com

particular enfoque no contributo das medidas temporárias ou não-recorrentes para o resultado alcan-

çado no conjunto do ano. A Secção 0 analisa a evolução do saldo orçamental em 2020 face ao ano

anterior, identificando os contributos da receita, da despesa e das medidas temporárias ou não-recor-

rentes para aquela evolução. A Secção 3.3 informa sobre o cumprimento do objetivo para 2020 esta-

belecido na segunda alteração do Orçamento do Estado aprovada pela Assembleia da República, e

avalia em que medida a trajetória dos grandes agregados de receita e despesa implementada no de-

correr do ano divergiu ou não da que se encontrava projetada em sede de Orçamento do Estado inicial.

A Secção 3.4 procede à comparação do saldo orçamental em contas nacionais com o saldo global

em contabilidade pública que lhe está subjacente e analisa os principais ajustamentos que justificam,

em 2020, a diferença entre as duas óticas contabilísticas. A Secção 3.5 analisa a concretização finan-

ceira das medidas de política orçamental anunciadas para ter execução em 2020 nos documentos de

programação orçamental da época. Por fim, a Secção 3.6 analisa a orientação da política orçamental

em 2019.

Saldo orçamental em 2020

113. Em 2020, o saldo das AP em contabilidade nacional ascendeu a – 5,8% do PIB (Gráfico 3), um re-

sultado que reflete o impacto económico e orçamental provocado pela pandemia COVID-19. Em ter-

mos nominais, o saldo orçamental cifrou-se em – 11684,2 M€. A conta consolidada do sector é apresen-

tada detalhadamente na Tabela 7. A mesma conta, mas expurgada das operações classificadas pela

UTAO como temporários ou não-recorrentes, surge na Tabela 8. Um grande número de cifras invocadas

ao longo do texto deste capítulo provém destes quadros.

114. O ano em apreço interrompeu a melhoria do saldo iniciada em 2018. O Gráfico 3 mostra a trajetória

nos últimos seis anos e o Gráfico 6 desde o início do século. A dimensão da queda num único ano im-

pressiona em termos históricos. Como se viu na Secção 2.2, só o efeito direto das medidas tomadas para

mitigar os malefícios da pandemia na saúde e na economia responde por 2,5 pontos percentuais do

défice de 5,8% do PIB nominal. Os efeitos induzidos e indiretos responderão também por parcelas ex-

pressivas, embora não quantificáveis neste estudo. O capítulo escrutinará as demais origens deste agra-

vamento do saldo orçamental em contas nacionais, começando, no parágrafo 115, pelas medidas

temporárias ou não-recorrentes.

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

192

Página 193

Gráfico 3 – Saldo orçamental, 2015 a 2020 (em percentagem do PIB)

Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

115. As medidas temporárias ou não-recorrentes oneraram o saldo orçamental em contas nacionais em

0,7 p.p. do PIB (Gráfico 4). A definição deste tipo de medidas é comunitária e consta de operações de

natureza temporária ou não-recorrente, que se encontram sistematizados no Capítulo II.3 do2015 Report

on Public Finances in EMU, de dezembro de 2015. Informa-se, à cabeça, que as medidas de política

COVID-19, embora tenham uma duração curta, não estão abrangidas no conceito de medidas tempo-

rárias ou não-recorrentes. Em consonância com o ocorrido no ano anterior, entre as operações destes

dois tipos realizadas em 2020 destaca-se o acionamento do mecanismo de capitalização contingente

do Novo Banco, responsável por uma parte significativa do efeito líquido negativo que estas operações

produziram, no seu conjunto, sobre o saldo orçamental (Caixa 1). Esta operação, que se reporta ao 2.º

trimestre de 2020, foi classificada em Contabilidade Nacional como transferência de capital das AP para

o sector financeiro e cifrou-se em 1035 M€, o equivalente a 0,5% do PIB anual. Em 2020, o saldo orça-

mental das AP, para além da capitalização contingente do Novo Banco, foi ainda onerado em 338 M€

(0,2% do PIB) pelas seguintes operações: i)transferência da vertente de garantia do Fundo de Garantia

de Crédito Agrícola Mútuo para o Fundo de Garantia de Depósitos; ii) obrigação de pagamento de

retroativos referentes a suplementos de férias não pagos a forças de segurança resultante de uma de-

cisão judicial; iii) conversão de ativos por impostos diferidos. Por seu turno, a recuperação de parte da

garantia do Banco Privado Português (BPP) teve um ligeiro impacto positivo sobre o saldo. A Caixa 1, p.

39, identifica o conjunto de medidas temporárias ou não-recorrentes consideradas pela UTAO no ano

de 2020 e para cada um dos anos relevantes para a análise apresentada neste capítulo.

116. Excluindo o efeito das medidas temporárias ou não-recorrentes, o saldo orçamental registado em

2020 fixou-se em – 5,2% do PIB. Este resultado sucede a excedentes orçamentais em termos ajustados

registados em 2018 e 2019 (Gráfico 5) e inverte a tendência de melhoria orçamental registada desde

2015. Naturalmente, o saldo orçamental de 2020 ajustado reflete os impactos diretos nas contas das AP,

por via da ação dos estabilizadores automáticos e pelas medidas adotadas no contexto da pandemia

COVID-19.

-4,4

-2,3

-3,0

-0,3

0,1

-5,8

-7,0

-6,0

-5,0

-4,0

-3,0

-2,0

-1,0

0,0

1,0

2,0

2015 2016 2017 2018 2019 2020

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

193

Página 194

Gráfico 4 – Saldo orçamental e medidas temporárias ou não-recorrentes em 2020 (em percentagem do PIB)

Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. Nota: As percentagens apresentadas são arredon-

dadas a uma casa decimal.

Gráfico 5 – Saldo orçamental ajustado do efeito das medidas temporárias ou não-recorrentes, 2015 a

2020 (em percentagem do PIB)

Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: Os valores apresentados correspon-

dem aos que constam do Gráfico 3, mas sem o efeito das medidas temporárias ou não-recorrentes

consideradas pela UTAO no período apresentado, as quais estão identificadas na Caixa 1.

Caixa 1 – Medidas temporárias ou não-recorrentes

A UTAO classificou como temporárias ou não-recorrentes as seguintes medidas:

2016: Efeito sobre o saldo orçamental: + 0,4 p.p. do PIB

(i) Devolução de pre-paid margins do Fundo Europeu de Estabilização Financeira (FEEF) (+ 0,2 p.p.);

(ii) Acerto de contribuições para a União Europeia (+ 0,0 p.p.);

(iii) Entrega de F-16 à Roménia (+ 0,1 p.p.);

(iv) Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) (+ 0,2 p.p.).

2017: Efeito sobre o saldo orçamental: – 2,2 p.p. do PIB

(i) Recapitalização da CGD (– 2,0 p.p.);

(ii) Conversão de ativos por impostos diferidos (AID) (– 0,1 p.p.);

(iii) Swaps da STCP e da Carris (– 0,1 p.p.);

(iv) Recuperação da garantia do BPP (+ 0,0 p.p.);

(v) Indemnizações e reconstrução na sequência dos incêndios de 2017 (– 0,0 p.p.);

(vi) Inconstitucionalidade da taxa de proteção civil de Lisboa (– 0,0 p.p.);

- 5,8

0,7

- 5,2

- 7,0

- 6,0

- 5,0

- 4,0

- 3,0

- 2,0

- 1,0

0,0

Saldo orçamental Medidas temporárias ou

não-recorrentes

Saldo orçamental

ajustado

-3,2

-2,3

-0,8

0,1

0,7

-5,2

-6,0

-5,0

-4,0

-3,0

-2,0

-1,0

0,0

1,0

2,0

2015 2016 2017 2018 2019 2020

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

194

Página 195

(vii) Entrega de F-16 à Roménia (+ 0,0 p.p).

2018: Efeito sobre o saldo orçamental: – 0,5 p.p. do PIB

(i) Recuperação de garantia do BPP (+ 0,1 p.p.);

(ii) Acionamento do mecanismo de capitalização contingente do Novo Banco (– 0,4 p.p.);

(iii) Indemnizações e reconstrução na sequência dos incêndios de 2017 (– 0,1 p.p.);

(iv) Pagamento de indemnização pela Câmara Municipal de Lisboa por decisão judicial (– 0,0 p.p.);

(v) Conversão de ativos por impostos diferidos (AID) (– 0,0 p.p.).

2019: Efeito sobre o saldo orçamental: – 0,6 p.p. do PIB

(i) Recuperação de garantia do BPP (+ 0,0 p.p.);

(ii) Acionamento do mecanismo de capitalização contingente do Novo Banco (– 0,5 p.p.);

(iii) Compensação do Estado à concessionária AEDL (Autoestradas do Douro Litoral) (– 0,1 p.p.).

2020: Efeito sobre o saldo orçamental: – 0,7 p.p. do PIB

(i) Transferência da vertente de garantia do Fundo de Garantia de Crédito Agrícola Mútuo para o

Fundo de Garantia de Depósitos (– 0,0 p.p.);

(ii) Acionamento do mecanismo de capitalização contingente do Novo Banco (– 0,5 p.p.);

(iii) Obrigação de pagamento de retroativos referentes a suplementos de férias não pagos a forças de

segurança resultante de uma decisão judicial (– 0,1 p.p.);

(iv) Recuperação de garantia do BPP (+ 0,0 p.p.);

(v) Conversão de ativos por impostos diferidos (AID) (– 0,1 p.p.).

Do saldo orçamental em 2019 ao saldo orçamental em 2020

117. O saldo orçamental das AP apurado em 2020 é o oitavo pior registo desde do início da circulação

em Portugal da moeda Euro. O Gráfico 6 regista a evolução do saldo orçamental no presente século. A

moeda Euro iniciou circulação física em 2002. Nesta perspetiva histórica, o saldo orçamental apurado

em 2020, em contexto da pandemia COVID-19, surge como bastante negativo. No entanto, este resul-

tado corresponde “apenas” ao oitavo pior registo, precedido pelos défices orçamentais registados nos

anos de 2004 e 2005 e no período de 2009 a 2014 (excetuando o ano de 2013). De 2000 a 2020, o único

excedente orçamental aconteceu em 2019 (0,1% do PIB). No período de 19 anos de presença física do

Euro, o saldo orçamental foi, em média, deficitário em 5% do PIB.

Gráfico 6 – Evolução do saldo orçamental (não ajustado) desde 2000 (em percentagem e em p.p. do PIB)

Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

-3,2

-4,8

-3,3

-5,7

-6,2-6,1

-4,2

-2,9

-3,7

-9,9

-11,4

-7,7

-6,2-5,1

-7,4

-4,4

-1,9

-3,0

-0,3

0,1

-5,8

-14,0

-12,0

-10,0

-8,0

-6,0

-4,0

-2,0

0,0

2,0

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020

média -5,0% (período de 2002 a 2020)

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

195

Página 196

118. As medidas excecionais para mitigação dos malefícios da pandemia na saúde e na economia

tiveram um impacto orçamental direto de – 2,5% do PIB em 2020 em contas nacionais e foram respon-

sáveis por cerca de 5 mil M€ do agravamento do saldo orçamental. (Tabela 6 e Gráfico 7). Este resultado

é obtido com o contributo dos dois lados da conta. No lado da receita, a sua quebra concorreu com

um impacto negativo em 0,3% do PIB, nomeadamente devido a diminuição de receita fiscal. Por seu

turno, as medidas de agravamento da despesa das Administrações Públicas, nas quais se destacam os

subsídios concedidos, tiveram um impacto orçamental direto de 2,2% do PIB, representando assim, a

grande fatia do efeito direto negativo (de 2,5% do PIB) no saldo orçamental de 2020 das medidas de

política COVID-19 com execução relatada.

Gráfico 7 – Impacto das medidas de política COVID-19 no saldo orçamental de 2020 (em percentagem e em p.p. do PIB)

Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

119. A variação do impacto das medidas temporárias ou não-recorrentes contribui de forma residual

para a deterioração do saldo orçamental em 2020. Conforme ilustrado anteriormente no Gráfico 4, as

medidas com natureza temporária ou não-recorrente oneraram o saldo orçamental de 2020 em 1337 M€

(0,7 p.p. do PIB), em termos líquidos. Quando comparado com 2019, o efeito penalizador sobre o saldo

foi residual e situou-se em 22 M€ (0,0 p.p. do PIB).O agravamento do saldo orçamental em 2020 decorreu,

assim, do impacto orçamental das medidas de resposta à pandemia de COVID-19 e da acentuada

redução da atividade económica com reflexo no agregado da receita, e em particular, no agregado

da despesa pública. Em 2020, este saldo ascendeu a – 5,8% do PIB (vide Gráfico 5), o que correspondeu

a um agravamento em 5,9 p.p. do PIB, conforme se ilustra no Gráfico 8.

0,1

-5,8

-7,0

-5,0

-3,0

-1,0

1,0

3,0

∆ Receita

Covid-19

∆ Receita

ajustada

s/ Covid-19

∆ Despesa

Covid-19

∆ Despesa

ajustada

s/ Covid-19

∆ Saldo

medidas

temporárias

ou não

recorrentes

2019

Saldo não

ajustado

Decomposição da Var. do Saldo Orçamental

em 2020

2020

Saldo não

ajustado

0,1

-0,3

1,2

+2,2

+4,6

-0,0

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

196

Página 197

Gráfico 8 – Do saldo orçamental de 2019 ao saldo orçamental de 2020 (em percentagem e em p.p. do PIB)

Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

120. A deterioração do saldo orçamental em percentagem do PIB, quando ajustado de medidas de

natureza temporária ou não-recorrente, refletiu, sobretudo, o aumento no peso da despesa primária

ajustada face ao PIB. A receita das AP ajustada evidenciou um incremento do seu peso face ao PIB

(+ 0.9 p.p.), apesar da redução homóloga de 4,6% (– 4194 M€), sendo esta aparente contradição justi-

ficada por uma queda mais pronunciada registada pelo PIB nominal. A conta ajustada das AP está na

Tabela 8. Para a redução na receitacontribuiu a evolução negativa registada pela receita fiscal.No

entanto, o principal contributo para a deterioração do saldo orçamental adveio do aumento no peso

da despesa primária ajustada face ao PIB (Gráfico 8). A despesa primária das AP ajustada evidenciou

um incremento do seu peso face ao PIB (+ 6,9%), correspondendo a um crescimento homólogo de 9,9%

(+ 8248 M€).Para este crescimento agregado, contribuíram os incrementos registados na despesa com

subsídios e outras despesas de capital. Como tal, o acréscimo da despesa primária refletiu não apenas

a queda da atividade económica com efeitos no aumento de prestações sociais, mas também, os

efeitos diretos e induzidos de medidas adotadas em resposta à pandemia de COVID-19 e os encargos

(1332 M€) em transações financeiras comcompanhias de transporte aéreo.

121. Em 2020, a despesa com juros diminuiu face ao ano anterior. Em termos nominais, a despesa com

juros reduziu-se 533 M€ no conjunto do ano, o que se traduziu numa redução do seu peso no PIB em 0,1

p.p.. Esta evolução decorreu de uma diminuição da taxa de juro implícita da dívida pública, de 2,6% no

final de 2019 para 2,3% no final de 2020 (Gráfico 9). O nível de dívida pública, por sua vez, aumentou.

Entre o final de 2019 e o final de 2020, a dívida pública aumentou 20,5 mil M€ em termos nominais. Em

percentagem do PIB, o nível de dívida elevou-se em 18,6 p.p., para 135,2% do PIB, uma evolução para

a qual contribuiu também a redução registada pelo PIB nominal (desenvolvimento na Secção 5.2).

0,1

-5,8+6,9

+0,9

-0,1

-9,0

-7,0

-5,0

-3,0

-1,0

1,0

3,0

5,0

∆ Receita

ajustada

∆ Despesa

primária

ajustada ∆ Juros

∆ Saldo

medidas

temporárias

ou não

recorrentes

2019

Saldo não

ajustado

Decomposição da Var. do Saldo Orçamental

em 2020

2020

Saldo não

ajustado

0,1

∆ Saldo primário ajustado

-6,0

∆ Saldo orçamental ajustado

-5,9

-0,0

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

197

Página 198

Gráfico 9 – Despesa com juros e dívida pública em 2020 (em percentagem e em p.p. do PIB)

Fontes: Banco de Portugal, INE e cálculos da UTAO. | Nota: No gráfico apresenta-se a

despesa com juros em percentagem do PIB apurada em cada trimestre.

Tabela 7 – Receita e despesa das Administrações Públicas em contabilidade nacional

Fontes: INE (série trimestral de Receitas e Despesas das Administrações Públicas — Quadro B.4.1.7) e cálculos da UTAO.

I II III IV I II III IV

2019 2020

Dívida em

% do PIB122,7 119,7 119,0 116,6 119,1 126,2 131,6 135,2

Juros em

% do PIB

(esc. dir.)

3,1 3,0 3,0 2,8 2,8 3,2 2,9 2,7

Tx de juro

implícita

em %

(esc. dir.)

2,7 2,7 2,6 2,6 2,4 2,4 2,3 2,3

0,0

1,0

2,0

3,0

4,0

5,0

0,0

30,0

60,0

90,0

120,0

150,0

Em milhões

de euros

Em % do

PIB

Em milhões

de euros

Em % do

PIB

Variação

homóloga

em p.p.

do PIB

Taxa de

variação

homóloga

em %

Em % do

PIB

Taxa de

variação

homóloga

em p.p.

do PIB

Em % do

PIB

Taxa de

variação

homóloga

em p.p.

do PIB

91 251 42,6 87 041 43,5 0,9 -4,6 43,8 1,2 43,4 0,8

Receita corrente 90 437 42,2 86 356 43,2 1,0 -4,5 43,3 1,1 42,6 0,5

53 000 24,7 49 295 24,6 -0,1 -7,0 25,1 0,4 24,5 -0,2

32 116 15,0 29 185 14,6 -0,4 -9,1 15,2 0,2 14,9 -0,1

20 884 9,7 20 110 10,1 0,3 -3,7 9,9 0,2 9,6 -0,1

25 360 11,8 25 606 12,8 1,0 1,0 12,1 0,3 12,1 0,2

12 077 5,6 11 456 5,7 0,1 -5,1 6,1 0,4 6,1 0,5

Receitas de capital 814 0,4 685 0,3 0,0 -15,9 0,5 0,1 0,7 0,4

91 004 42,5 98 725 49,3 6,9 8,5 43,5 1,1 49,7 7,2

Despesa corrente 84 911 39,6 89 982 45,0 5,4 6,0 40,2 0,6 45,5 5,9

Consumo intermédio 11 026 5,1 11 315 5,7 0,5 2,6 5,3 0,2 5,9 0,8

Despesas com pessoal 23 147 10,8 23 925 12,0 1,2 3,4 10,8 0,0 11,8 1,0

Prestações sociais 38 826 18,1 40 317 20,1 2,0 3,8 18,3 0,2 20,3 2,2

Subsídios 919 0,4 3 664 1,8 1,4 298,6 0,4 0,0 1,5 1,1

Juros 6 324 3,0 5 791 2,9 -0,1 -8,4 2,9 0,0 3,1 0,1

Outras despesas correntes 4 670 2,2 4 969 2,5 0,3 6,4 2,4 0,2 2,8 0,7

Despesa de capital 6 093 2,8 8 743 4,4 1,5 43,5 3,3 0,4 4,2 1,3

FBCF 3 980 1,9 4 455 2,2 0,4 11,9 2,3 0,4 2,5 0,6

Outras despesas de capital 2 113 1,0 4 288 2,1 1,2 102,9 1,0 0,0 1,7 0,7

247 0,1 -11 684 -5,8 -6,0 0,2 0,1 -6,3 -6,4

Saldo primário 6 571 3,1 -5 893 -2,9 -6,0 3,2 0,1 -3,2 -6,3

Receita fiscal e contributiva 78 360 36,6 74 900 37,4 0,9 -4,4 37,2 0,7 36,5 0,0

Despesa corrente primária 78 587 36,7 84 191 42,1 5,4 7,1 37,3 0,7 42,4 5,8

Despesa primária 84 680 39,5 92 933 46,4 6,9 9,7 40,6 1,1 46,6 7,1

Por memória:

PIB nominal 214 375 200 088 -6,7

Impostos diretos

Contribuições sociais

Outras receitas correntes

Despesa Total

20192020

Receita Total

Receita fiscal

Saldo orçamental

Impostos indiretos

2.ªAOE/2020OE/2020

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

198

Página 199

Tabela 8 – Receita e despesa das Administrações Públicas em contabilidade nacional

ajustadas do efeito das medidas temporárias ou não-recorrentes

Fontes: INE (série trimestral de Receitas e Despesas das Administrações Públicas — Quadro B.4.1.7) e cálculos da UTAO. | Nota: Os

valores apresentados excluem os efeitos das medidas temporárias ou não-recorrentes consideradas pela UTAO para o período apre-

sentado, as quais se encontram identificadas na Caixa 1.

Comparação com o objetivo estabelecido no Orçamento inicial e na 2.ªAlteração ao Or-

çamento do Estado de 2020

122. A análise ao saldo orçamental de 2020 efetuada nesta secção utiliza, como termos de compara-

ção, os referenciais do Orçamento do Estado inicialmente aprovado (OE/2020) e os constantes da 2.ª

Alteração ao Orçamento do Estado (2.ª AOE). Naturalmente, a diferença de resultados entre a execu-

ção apurada de 2020 e o OE/2020 inicial aprovado em 06 de fevereiro de 2021 é substancial, tendo em

conta que os cenários macroeconómico e orçamental assumidos inicialmente para 2020 rapidamente

foram ultrapassados pelos efeitos da pandemia COVID-19, logo a partir do final do 1.º trimestre de 2020.

Como tal, a comparação mais pertinente da execução é com os referenciais previstos na 2.ª AOE, do-

cumento este que incorporou uma previsão dos impactos da pandemia no ano de 2020.

123. O cenário macroeconómico e as metas orçamentais não constam do Programa de Estabilidade de

2020. Este documento, conceptualmente de programação orçamental de médio prazo, foi apresen-

tado em maio de 2020, num momento de grande incerteza sobre a dimensão dos impactos económicos

resultantes do contexto pandémico. Com esta justificação, o documento não apresentou o cenário

macroeconómico nem projeções de metas orçamentais para qualquer ano. Por este motivo, a análise

efetuada nesta secção não estabelece qualquer comparação com elementos do Programa de Esta-

bilidade de 2020.

Em milhões

de euros

Em % do

PIB

Em milhões

de euros

Em % do

PIB

Variação

homóloga

em p.p.

do PIB

Taxa de

variação

homóloga

em %

Em % do

PIB

Taxa de

variação

homóloga

em p.p.

do PIB

Em % do

PIB

Taxa de

variação

homóloga

em p.p.

do PIB

91 198 42,5 87 005 43,5 0,9 -4,6 43,7 1,2 43,3 0,8

Receita corrente 90 437 42,2 86 356 43,2 1,0 -4,5 43,3 1,1 42,6 0,5

53 000 24,7 49 295 24,6 -0,1 -7,0 25,1 0,4 24,5 -0,2

32 116 15,0 29 185 14,6 -0,4 -9,1 15,2 0,2 14,9 -0,1

20 884 9,7 20 110 10,1 0,3 -3,7 9,9 0,2 9,6 -0,1

25 360 11,8 25 606 12,8 1,0 1,0 12,1 0,3 12,1 0,2

12 077 5,6 11 456 5,7 0,1 -5,1 6,1 0,4 6,1 0,5

7 262 3,4 6 630 3,3 -0,1 -8,7 3,7 0,3 3,5 0,1

4 815 2,2 4 826 2,4 0,2 0,2 2,4 0,1 2,6 0,4

Receitas de capital 761 0,4 649 0,3 0,0 -14,8 0,5 0,1 0,7 0,3

89 636 41,8 97 352 48,7 6,8 8,6 42,9 1,1 49,2 7,3

Despesa corrente 84 911 39,6 89 982 45,0 5,4 6,0 40,2 0,6 45,5 5,9

Consumo intermédio 11 026 5,1 11 315 5,7 0,5 2,6 5,3 0,2 5,9 0,8

Despesas com pessoal 23 147 10,8 23 925 12,0 1,2 3,4 10,8 0,0 11,8 1,0

Prestações sociais 38 826 18,1 40 317 20,1 2,0 3,8 18,3 0,2 20,3 2,2

Subsídios 919 0,4 3 664 1,8 1,4 298,6 0,4 0,0 1,5 1,1

Juros 6 324 3,0 5 791 2,9 -0,1 -8,4 2,9 0,0 3,1 0,1

Outras despesas correntes 4 670 2,2 4 969 2,5 0,3 6,4 2,4 0,2 2,8 0,7

Despesa de capital 4 725 2,2 7 369 3,7 1,5 56,0 2,6 0,4 3,7 1,4

FBCF 3 980 1,9 4 455 2,2 0,4 11,9 2,3 0,4 2,5 0,6

Outras despesas de capital 745 0,3 2 914 1,5 1,1 291,2 0,4 0,0 1,2 0,8

1 562 0,7 -10 347 -5,2 -5,9 0,9 0,1 -5,8 -6,6

Saldo primário 7 886 3,7 -4 555 -2,3 -6,0 3,8 0,1 -2,8 -6,5

Receita fiscal e contributiva 78 360 36,6 74 900 37,4 0,9 -4,4 37,2 0,7 36,5 0,0

Despesa corrente primária 78 587 36,7 84 191 42,1 5,4 7,1 37,3 0,7 42,4 5,8

Por memória:

Despesa primária 83 312 38,9 91 560 45,8 6,9 9,9 40,0 1,1 46,1 7,2

Por memória:

PIB nominal 214 375 200 088 -6,7

Impostos indiretos

20192020

2.ªAOE/2020

Receita Total

Receita fiscal

Impostos diretos

Contribuições sociais

Outras receitas correntes

Vendas

Outra receita corrente

Despesa Total

Saldo orçamental

OE/2020

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

199

Página 200

124. O saldo orçamental registado em 2020, apurado na ótica de Contas Nacionais, foi largamente ne-

gativo face ao objetivo excedentário fixado no OE/2020, mas de uma dimensão inferior ao projetado na

2.ª AOE/2020. O resultado de – 5,8% do PIB apurado pelo INE para 2020 revelou um resultado de dimen-

são bastante distinta face ao excedente orçamental inicialmente previsto no OE aprovado, de 0,2% PIB

(Gráfico 10, painel da direita). No entanto, quando esta comparação é efetuada com a meta orça-

mental prevista na 2.ªAOE/2020 ( – 6,3%), o saldo orçamental negativo apurado em 2020 foi de menor

dimensão em 0,5 p.p. face ao previsto.

125. O desvio na execução do saldo orçamental (não ajustado) face ao objetivo inicialmente estabe-

lecido na 2.ª AOE/2020 é resultado de uma execução da receita acima do nível projetado e da execu-

ção da despesa com juros abaixo do limite aprovado. Para um saldo orçamental negativo de menor

dimensão em valor absoluto face ao previsto na 2ª AOE/2020 em termos nominais, contribuíram a re-

ceita, com uma execução 443 M€ acima do projetado naquele documento, e a despesa com juros,

cuja execução foi 347 M€ inferior (Gráfico 11). Adicionalmente, a execução da despesa primária foi

inferior ao valor projetado para o conjunto do ano, com um desvio de 105 M€.

Gráfico 10 – Saldo orçamental de 2020: OE/2020 e 2.ª AOE/2020 versus execução (em milhões de euros)

Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

(em percentagem do PIB)

Gráfico 11 – Desvios entre a execução orçamental de 2020 e a 2.ª AOE/2020 (em milhões de euros)

Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: Os valores ajustados apresentados

excluem os efeitos das medidas temporárias ou não-recorrentes consideradas pela UTAO para o

período apresentado, as quais se encontram identificadas na Caixa 1.

126. O desvio entre o saldo orçamental executado e o saldo orçamental previsto na 2.ªAOE/2020 foi

superior na vertente ajustada de medidas temporárias ou não-recorrentes (Gráfico 11). Este desvio ficou

a dever-se a uma execução das medidas temporárias ou não-recorrentes diferente da projetada. No

OE/2020, conforme se deu nota no Relatório UTAO n.º2/2020 de 22 de janeiro, que apreciou a POE/2020,

previa-se que estas medidas tivessem um efeito líquido negativo sobre o saldo orçamental na ordem

dos 905 M€. A 2.ª AOE não introduziu qualquer atualização a esta previsão. A execução do ano de 2020

relata, no entanto, um impacto negativo daquele tipo de medidas sobre o saldo orçamental mais pro-

nunciado, na ordem dos 1337 M€. Esta diferença é explicada, sobretudo, pela operação de capitaliza-

ção contingente do Novo Banco realizada pelo Fundo de Resolução, relativamente à qual se previa a

515

-12579-11 684

-14000

-11000

-8000

-5000

-2000

1000

OE/ 2020 inicial 2.ª AOE 2020 Execução 2020

Saldo orçamental0,2

-6,3-5,8

-8,0

-6,0

-4,0

-2,0

0,0

OE/ 2020 inicial 2.ª AOE 2020 Execução 2020

Saldo orçamental

895

443

-105

-347

1327

552

-428-347-600

-400

-200

0

200

400

600

800

1000

1200

1400

1600

Saldo orçamental Receita total Despesa primária Juros

valores não ajustados valores ajustados de medidas temp. ou não recorrentes

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

200

Página 201

necessidade de 600 M€, mas as circunstâncias posteriormente conhecidas determinaram uma injeção

de 1035 M€. É ainda de referir o contributo da recuperação da garantia do BPP abaixo da quantia

inicialmente prevista (36 M€ versus 145 M€).

127. O défice orçamental ajustado apurado em 2020 foi inferior em 1327 M€ ao previsto, por via da

evolução da receita e da despesa, com destaque para a despesa primária. Comparando com a exe-

cução em termos não ajustados, a exclusão do efeito de operações temporárias ou não-recorrentes,

permite evidenciar que a execução da despesa primária apresenta um desvio superior (– 428 M€) ao

projetado na 2.ª AOE/2020. A mesma dinâmica é verificada no agregado da receita, mas com uma

dimensão inferior (Gráfico 11).

128. A receita total das AP em termos ajustados apresentou uma quebra menos pronunciada que o

previsto, com desvios de sinal contrário entre rubricas. A receita de contribuições sociais foi a única que

se situou acima do alcançado em 2019. No ano de 2020 a execução da receita, ajustada do efeito de

operações temporárias ou não-recorrentes, excedeu a previsão da 2.ªAOE/2020 em 552 M€ (Gráfico 11),

apresentando uma quebra homóloga menos pronunciada que o esperado. Para este resultado contri-

buiu destacadamente a receita de contribuições sociais, que se situou 1,5 mil M€ acima do previsto na

2.ª AOE/2020, situando-se 246 M€ acima do período homólogo. A receita fiscal também excedeu

(404 M€) o objetivo para o conjunto do ano, com um recuo menos acentuado que o antecipado. A

receita fiscal e contributiva inclui os ajustamentos referentes aos desfasamentos no pagamento de con-

tribuições sociais e impostos introduzidos pelas medidas de resposta à pandemia de COVID-19. Adicio-

nalmente, a receita de contribuições sociais não se encontra influenciada pela medida de isenção de

pagamento da TSU, uma vez que esta foi reclassificada como subsídio à produção. Estes ajustamentos

melhoram a execução da receita fiscal em 229 M€ (0,1% do PIB) e da receita contributiva em 111 M€

(0,06% do PIB), encontram-se explicados nos parágrafos 136 e 137, pp.49. Em sentido contrário desta-

cam-se as rubricas “Outras receitas correntes” e a receita de capital, que em conjunto se situaram

1,4 mil M€ abaixo do previsto. O recuo de 734 M€ na receita não fiscal e não contributiva diverge da

previsão de crescimento (773 M€) da 2.ªAOE/2020. Estes agregados registam receitas sensíveis à parali-

sação económica decretada no 2.º trimestre do ano, como por exemplo as taxas e as portagens, assis-

tiu-se também à redução dos dividendos recebidos pelas AP, encontrando-se o sector da banca impe-

dido de distribuir dividendos, como medida preventiva de estabilização financeira. Mas assiste-se tam-

bém a um erro de previsão significativo, uma vez que a 2.ªAOE/2020 já incorpora no cenário orçamental

os efeitos da pandemia. Na comparação entre a execução e previsão, verifica-se que, mesmo num

ano de elevada incerteza provocado pela crise de saúde pública, os desvios seguem um padrão iden-

tificado para anos anteriores pela UTAO: os desvios favoráveis da receita fiscal e contributiva compen-

sam a subexecução da receita não fiscal e não contributiva.

Gráfico 12 – Variação da receita das Administrações Públicas em 2020

ajustada de medidas temporárias ou não-recorrentes (em milhões de euros)

Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: Os valores apresentados excluem os efeitos das

medidas temporárias ou não-recorrentes consideradas pela UTAO para o período apresentado, as quais se encon-

tram identificadas na Caixa 1. Entre parênteses, apresenta-se o peso da variação observada na receita total face

ao previsto na 2.ªAOE/2020.

-113

246

-621

-3 706

-4 194

663

-1 300

110

-4 110

-4 637

-6 000 -5 000 -4 000 -3 000 -2 000 -1 000 0 1 000

Receitas de capital

Contribuições sociais

Outras receitas correntes

Receita fiscal

RECEITA TOTAL

2.ªAOE/2020 2020

(90,4%)

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

201

Página 202

129. A despesa primária das AP em termos ajustados ficou abaixo do aumento previsto na 2.ªAOE/2020,

mas registou-se um conjunto de desvios em sentido oposto entre componentes de despesa. O objetivo

da 2.ªAOE/2020 aprovada em julho de 2020 passou a ser uma meta mais realista para o conjunto do

ano, tendo em consideração os impactos orçamentais decorrentes do surgimento da pandemia CO-

VID-19. O aumento homólogo da despesa (Gráfico 13) previsto na 2.ªAOE/2020 foi de 8353 M€ (9,5%),

sendo que a execução ficou-se por 8248 M€ (8,6%), refletindo um desvio de 105 M€. As prestações soci-

ais, o consumo intermédio e as outras despesas correntes cresceram aquém do objetivo da 2.ªAOE/2020.

Em sentido oposto, a execução das despesas de capital, das despesas com pessoal e dos subsídios ficou

acima do objetivo anual da 2.ªAOE/2020. Dentro da despesa de capital, importa a separação entre a

Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) e as outras despesas de capital. No caso da FBCF, a execução

(4455 M€) situou-se abaixo do objetivo da 2.ªAOE/2020 (4959 M€), enquanto a execução das outras des-

pesas de capital (2914 M€) ficou acima do estabelecido na 2.ªAOE/2020 (2332 M€). Contudo, é de referir

que, embora na presente análise a rubrica “outras despesas de capital” não inclua medidas temporárias

nem recorrentes, esta rubrica integra despesas atípicas de valor significativo que ocorreram em 2020,

mas que não se enquadram na definição de medidas temporárias ou não-recorrentes: empréstimo à

TAP no valor de 1200 M€ e garantias à SATA concedidas pelo Governo Regional dos Açores no montante

de 132 M€.

Gráfico 13 – Variação da despesa primária das Administrações Públicas em 2020

ajustada de medidas temporárias ou não-recorrentes (em milhões de euros)

Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: Os valores apresentados excluem

os efeitos das medidas temporárias e/ou não-recorrentes consideradas pela UTAO para o período

apresentado, as quais se encontram identificadas na Caixa 1. Entre parêntesis, apresenta-se o peso

da variação observada na despesa primária face ao previsto na 2.ªAOE/2020.

Explicação da diferença entre perspetivas contabilísticas no valor do saldo apurado em

2020

130. O saldo em contas nacionais apurado para o conjunto do ano de 2020 situou-se 0,1 p.p. do PIB

acima do apurado em contabilidade pública para o mesmo período. Esta comparação utiliza a versão

não ajustada das duas óticas contabilísticas. A diferença entre os dois indicadores reflete os ajustamen-

tos na passagem de contabilidade pública a contabilidade nacional (Tabela 9).

131. Nesta análise, o valor do saldo global, ótica da contabilidade pública, portanto (– 11 815,9 M€),

reproduzido na Tabela 9, é o divulgado na 2.ª Notificação do PDE, em setembro de 2021. É diferente do

que foi apurado para este indicador pela DGO no relatório da CGE/2020 (– 11 633,8 M€), em junho de

2021, e utilizado na análise do Capítulo 4 deste relatório. Esta diferença resulta da incorporação de in-

formação posterior no apuramento do saldo de contabilidade pública e de ajustamentos realizados

pelo INE ao saldo global apurado pela DGO, com o propósito de o tornar comparável com o de outros

300

2 745

290

779

2 644

1 491

8 248

1 008

2 038

851

438

2 242

1 777

8 353

0 1 000 2 000 3 000 4 000 5 000 6 000 7 000 8 000 9 000

Outras despesas correntes

Subsídios

Consumo intermédio

Despesas com pessoal

Despesa de capital

Prestações sociais

DESPESA PRIMÁRIA

2.ªAOE/2020 2020

(98,7%)

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

202

Página 203

Estados-Membros, no quadro de passagem de Contabilidade Pública a Contabilidade Nacional, inclu-

ído nas Notificações do PDE.

Tabela 9 – Passagem do saldo das Administrações Públicas em contabilidade pública (saldo global)

ao saldo em contabilidade nacional (saldo orçamental), ano de 2020

Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: 1) Ajustamento accrual relativo a empresas públicas, ao

SNS e à CGA. Este ajustamento consiste em adicionar os encargos assumidos e não pagos em 2020 e em subtrair os

pagamentos realizados durante o ano respeitantes a encargos assumidos noutros períodos. 2) O efeito da delimitação

sectorial foi ajustado das injeções de capital em empresas pertencentes ao sector das AP, pelo facto destas operações

consolidarem em termos agregados, não produzindo efeito no saldo orçamental das Administrações Públicas.

132. Nos ajustamentos de passagem da ótica da contabilidade pública à da contabilidade nacional

assume particular relevância o ajustamento designado “Outros efeitos”, que agravou o saldo em 0,7 p.p.

do PIB. Neste agregado, destaca-se, pela dimensão assumida, o apoio estatal às empresas do sector

da aviação (– 0,7% do PIB), designadamente o empréstimo à TAP (1200 M€; 0,6% do PIB) e a garantia

estatal concedida à SATA (132 M€; 0,1% do PIB). Estas operações não produziram qualquer efeito sobre

o saldo apurado em contabilidade pública, uma vez que se encontram nela classificadas como des-

pesa em ativos financeiros. Em sentido oposto, a anulação da despesa com os fundos de pensões trans-

feridos para a esfera das AP, beneficiou o saldo em contas nacionais em 0,2 p.p. do PIB (Tabela 9).

Finalmente uma menção ao reforço de capital do Novo Banco, via mecanismo contingente do Fundo

de Resolução (0,5% do PIB). Ao contrário dos anos anteriores, em 2020 esta operação foi registada como

despesa de capital nas duas óticas contabilísticas, não originando qualquer ajustamento.

133. No sentido favorável ao saldo em contas nacionais, destaca-se o ajustamento relativo ao diferen-

cial entre juros pagos e juros devidos, que ascendeu a + 0,5% do PIB (1070,8 M€). Reflete o facto de se

terem verificado em 2020 pagamentos de juros superiores ao montante que seria imputável a este perí-

odo segundo o critério da especialização do exercício (Tabela 9).

134. No mesmo sentido, o ajustamento accrual e a delimitação sectorial em contas nacionais também

contribuíram para aumentar o saldo em contas nacionais face à ótica da contabilidade pública, em

0,5 p.p. do PIB (950,1 M€). A delimitação sectorial em contas nacionais decorre das diferenças de uni-

verso entre a contabilidade pública e nacional. Nesta última ótica, são incluídas no perímetro das AP as

unidades institucionais classificadas como não mercantis, sobretudo empresas públicas.16 Acresce tam-

bém a utilização de diferentes fontes de informação. Na Administração Central, por exemplo, incorpora-

se o saldo da Caixa Geral de Aposentações, da ADSE, do SNS e das Empresas Públicas Reclassificadas

(EPR), com base em informação patrimonial e não em informação orçamental (Tabela 9).

135. O ajustamento temporal de impostos e contribuições sociais situou-se em – 0,3% do PIB (– 561 M€)

e inclui o tratamento estatístico da receita fiscal e contributiva diferida no contexto das medidas de

política COVID-19 (0,2% do PIB; 340 M€) — Tabela 9 e Tabela 10. Este ajustamento decorre da aplicação

do princípio da especialização do exercício ao registo da receita fiscal e contributiva na ótica da con-

tabilidade nacional. A receita é reconhecida em contabilidade pública no momento do seu recebi-

16 De acordo com o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC2010) uma unidade institucional controlada pelo Governo

é classificada como não mercantil quando a maioria da sua produção é vendida a preços economicamente não significantes. Ou

seja, os preços praticados não influenciam significativamente a oferta e a procura do bem produzido ou serviço prestado. Na classi-

ficação prática, para uma empresa ser considerada mercantil as vendas (ou prestações de serviços) devem ser suficientes para cobrir

metade dos custos operacionais.

Milhões de

euros% PIB

-11 815,9 -5,9

950,1 0,5

Diferença entre juros pagos e devidos 1 070,8 0,5

Ajustamento temporal de impostos e contribuições -561,1 -0,3

-1 327,9 -0,7

-11 684,2 -5,8

Outros efeitos

Saldo em contabilidade nacional (saldo orçamental)

Ajustamento accrual e delimitação sectorial em Contas Nacionais1,2

Saldo em contabilidade pública (saldo global)

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

203

Página 204

mento e em contabilidade nacional quando ocorre o facto económico que lhe dá origem. Por exem-

plo, o IVA liquidado é entregue nos cofres do Estado no segundo mês seguinte à operação a que res-

peita. A receita de IVA recebida nos cofres do estado em fevereiro de 2021 é respeitante a transações

realizadas em dezembro de 2020. É reconhecida em contabilidade pública (nacional) como receita de

2021 (2020). As medidas de diferimento de receita fiscal e contributiva e isenção temporária de contri-

buições sociais, adotadas no contexto da pandemia COVID-19, vieram exigir um tratamento estatístico

especial, explicado nos parágrafos 136 e 137, que assegura que o registo da receita respetiva também

respeita o princípio da especialização do exercício.

136. O saldo orçamental apurado em contabilidade nacional inclui, face ao saldo global apurado na

ótica de contabilidade pública, um ajustamento de 0,1% do PIB (229 M€) relativo ao pagamento fracio-

nado do IVA. Este ajustamento na passagem da contabilidade pública à nacional é necessário para

respeitar a ótica da especialização do exercício na medida de política que determinou a possibilidade

de pagamento faseado do IVA que seria pago em novembro de 2020 — linha 2 da Tabela 5. Em contas

nacionais, a receita deve ser registada no período a que respeita o facto económico que lhe deu ori-

gem e como tal integrou as contas de 2020. Em contabilidade pública, na ótica de caixa, a receita só

é registada no momento do seu recebimento e, portanto, foi refletida apenas na execução orçamental

de 2021. O ajustamento entre os dois sistemas contabilísticos teve dois passos: (i) cálculo da receita de

caixa modificada, acrescendo à receita cobrada de IVA em novembro o valor diferido (75 M€); (ii) o

valor de cobrança de caixa modificada calculado serviu de base ao cálculo do ajustamento temporal

habitual, cujo resultado é parte do ajustamento total de + 229 M€ exibido na Tabela 10. No final do ano

de 2020, o valor da receita de IVA cobrada em contabilidade pública foi inferior ao que seria sem o

diferimento, o que justifica o sinal positivo do ajustamento.

137. Na receita contributiva, o ajustamento foi de 0,06% do PIB (111 M€). Inclui as contribuições sociais

diferidas, o ajustamento temporal e um tratamento estatístico adicional que consiste na reclassificação

da isenção temporária de contribuições sociais como despesa de subsídios. No respeitante à receita

contributiva, o tratamento da informação disponibilizada pela contabilidade pública carece de dois

tratamentos estatísticos específicos para as medidas de política COVID-19: a inclusão da receita de

contribuições sociais de novembro e dezembro diferida no contexto dos planos prestacionais (110 M€)

e a reclassificação da medida de isenção temporária de contribuições sociais como despesa de subsí-

dios (517 M€). O ajustamento de 111 M€ (0,1% do PIB) constitui a soma algébrica dos seguintes efeitos

acumulados:

 Cálculo da receita de caixa modificada, acrescendo à receita de contribuições sociais em

contabilidade pública o montante diferido respeitante aos meses de novembro e dezembro de

2020, no valor de 110 M€.

 Reclassificação contabilística da medida "isenção temporária de contribuições sociais", no valor

de 517 M€. A dispensa temporária de pagamento de contribuições sociais, para empresas em

determinadas condições de elegibilidade, consituiu uma medida de apoio ao emprego no

contexto da pandemia, sendo considerada uma perda de receita em contabilidade pública

(medida 25 da Tabela 4). Todavia, em termos económicos constitui uma subvenção, destinada

a financiar recursos humanos das empresas, sendo classificada em contas nacionais como

subsídio à produção, de acordo com o definido no ESA-2010 (Tabela 6).17 A perda de receita

associada a esta medida foi estimada em 517 M€ e a reclassificação consistiu em acrescer este

valor à receita e à despesa. Não afetou o saldo, mas sim, e no mesmo montante, os níveis de

receita e depesa. A operação permite também assegurar a comparabilidade intertemporal da

série estatística da receita de contribuições sociais e a sua não contaminação por efeitos

pontuais que não decorrem do funcionamento da economia, mas antes de decisões de política

com efeitos orçamentais muito limitados no tempo (poucos meses). Na ausência desta

reclassificação, apurar-se-ia uma quebra na receita de contribuições sociais, o que não

traduziria a realidade económica deste período.

 Atualização da informação de base, que consistiu na imputação de receita de contribuições

sociais a dezembro (1 M€).

17 Parágrafo 4.37 do ESA2010.

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

204

Página 205

 O ajustamento temporal clássico, no valor de – 37 M€, que decorre da aplicação do princípio

da especialização do exercício à série de caixa modificada, obtida pela soma dos três

ajustamentos anteriores à receita de contribuições sociais em contabilidade pública. Recorde-

se que as contribuições cuja obrigação de pagamento nasce no mês t só são pagas no mês

t+1.

138. Deve notar-se que o tratamento estatístico da receita diferida assume a inexistência de incumpri-

mento nos planos prestacionais das medidas de prorrogação de obrigações fiscais e contributivas. As

medidas de prorrogação de obrigações fiscais e contributivas constituem um risco descendente para

as finanças públicas, relacionado com a perda de capacidade financeira do contribuinte entre o mo-

mento do diferimento da receita e o do seu pagamento (tal como explicado no parágrafo 100, na pp.

26 deste relatório). No encerramento do ano de 2020 a taxa de incumprimento apurada nos planos

prestacionais já terminados foi de 3,1% (36 M€) no IVA e 1,4% (3 M€) nas contribuições sociais, concluindo-

se que as medidas de diferimento de receita assumiram um risco reduzido para a execução orçamental

no ano de 2020 (vide Tabela 3).

Tabela 10 – Ajustamentos da receita fiscal e contributiva em 2020 (ajustamento receita diferida e espe-

cialização temporal) (em milhões de euros, valores acumulados anuais)

Fontes: INE e cálculos da UTAO.

139. Ao longo do ano de 2020, o adiamento do prazo de entrega da liquidação do IRC (de maio para

julho) constitui a medida mais significativa ao nível da prorrogação de obrigações fiscais, originando

um ajustamento de + 0,8% do PIB (+ 1665 M€) no 2.º trimestre, mas que foi quase completamente anulado

no 3.º trimestre. Destaca-se também a flexibilização no pagamento do IVA, que atingiu a sua expressão

máxima no 1.º trimestre (+ 0,2% do PIB), coincidindo com a fase pandémica de maiores restrições à

atividade económica e distanciamento social, tendo sido quase completamente recuperado ao longo

dos trimestres seguintes (Gráfico 14).

Gráfico 14 – Impacto orçamental da prorrogação da obrigação de pagamento de impostos e contri-

buições sociais (medidas de política COVID-19) (em milhões de euros, valores acumulados anuais)

Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. Nota: Os dados constantes do gráfico podem diferir dos apresentados em

publicações anteriores da UTAO. Eventuais diferenças resultam de alterações introduzidas retroativamente nos dados pelo INE após

aquelas publicações.

Em milhões de

eurosEm % do PIB

Receita fiscal 229 0,11

Impostos indiretos 229 0,1

IVA 229 0,1

Contribuições sociais 111 0,06

Receita total 340 0,2

73 19 -60 79 111

434

-141-198

134 229

1655

-1621

-34

507

1534

-1879

179 340

-2500

-2000

-1500

-1000

-500

0

500

1000

1500

2000

-2500

-2000

-1500

-1000

-500

0

500

1000

1500

2000

1.ºtrim 2.ºtrim 3.ºtrim 4.ºtrim Acum2020

Contribuições sociais Impostos indiretos Impostos diretos

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

205

Página 206

Execução de medidas de política orçamental previstas na POE/2020

140. Esta secção analisa a concretização financeira das medidas de política orçamental anunciadas

nos documentos de programação orçamental para ter execução em 2020 e que não correspondem a

medidas de política COVID-19. O impacto financeiro prospetivo das principais medidas de política or-

çamental anunciadas pelo Governo em sede de Propostas de Orçamento do Estado e Programas de

Estabilidade tem sido escrutinado pela UTAO nos seus relatórios de apreciação a estes documentos de

política. Corresponde ao impacto esperado no saldo orçamental, tanto de medidas antigas com efeito

de carreamento para o ano da proposta orçamental, como de medidas novas a introduzir nesse ano.18

O objetivo desta secção é dar a conhecer o impacto observado das medidas de política orçamental

apresentadas pelo Governo na POE/2020 para terem aplicação ao longo de 2020. São medidas de

tipologia distintas das adotadas no âmbito da pandemia COVID-19; estas foram analisadas no Capítulo

2. A Subsecção 3.5.1 mostra o relato do MF no seu relatório da CGE, a Subsecção 3.5.2 explica que

informação adicional foi solicitada ao MF para a Subsecção 3.5.3 poder confrontar a execução com as

previsões e extrair resultados. Por fim, a Subsecção 3.5.4 apresenta conclusões e oferece três sugestões

para melhorar o conhecimento sobre desenho e cumprimento de metas das principais medidas de po-

lítica orçamental.

3.5.1 Ponto de partida

141. A CGE/2020 relata as principais medidas com impactos orçamentais, dando seguimento à novi-

dade introduzida na CGE anterior, aprofundando este reporte, incluindo (parcialmente) as sugestões da

UTAO. O relatório CGE/2020 inclui o Quadro 7 — Principais medidas com impacto em 2020 (p. 12). Este

quadro dá a conhecer os impactos na receita e na despesa, por medida, assim como o efeito cumula-

tivo no saldo orçamental, em euros e percentagem do PIB. Adicionalmente, face à CGE/2019, são apre-

sentadas duas novas colunas. A primeira discrimina a previsão, por medida, do impacto das medidas

de política que constavam dos documentos orçamentais anuais (OE/2020 e 2ª AOE/2020), assim como

o efeito cumulativo no saldo orçamental. A segunda compara os impactos da coluna de previsões com

os da execução das medidas de política orçamental. Assim, enaltece-se a evolução na estrutura do

reporte destas medidas, que vem ao encontro (parcial) das sugestões apresentadas pela UTAO no Re-

latório UTAO n.º 4/2020e no Relatório UTAO n.º 6/2021, de apreciação da CGE/2018 e da CGE/2019.

142. A quantificação e o relato do impacto das principais medidas em 2020 são incompletos e incluem

medidas adotadas no âmbito da pandemia COVID-19. A CGE/2020 relata no Quadro 7 o contributo

para o saldo orçamental (contabilidade nacional) de 31 medidas de política orçamental classificadas

no relatório como “principais medidas com impacto orçamental em 2020”. Das 31 medidas, 26 tem ori-

gem no relatório do MF que acompanhou a POE/2020. As restantes cinco medidas foram enunciadas

no relatório da segunda PAOE/2020 como fazendo parte do Programa de Estabilização Económica e

Social (PEES), mas que o MF não classificou como medidas “COVID-19” no reporte efetuado na

CGE/2020. Após uma primeira análise, conclui-se ainda que se trata de um relato que não inclui três

medidas igualmente classificadas como “principais” na POE e que não surgem relatadas na CGE. Im-

porta notar que o relatório da CGE reporta informação extremamente limitada sobre os impactos orça-

mentais das respetivas medidas. Em rigor, só para 11 destas medidas é que a execução está devida-

mente quantificada, ou seja, pouco mais de 35% do universo. Por isso, a UTAO tentou obter esclareci-

mentos adicionais junto do MF.

143. A UTAO mapeou as medidas de política com impacto orçamental em 2020. A primeira tarefa nesta

análise sobre o cumprimento das previsões consistiu em reunir numa tabela a informação sobre anúncios

e execução disponibilizada publicamente pelo MF. Este exercício compreendeu a construção das co-

lunas 1 a 4 da Tabela 11, p. 53. Tal como fez nas suas análises de medidas de política contidas em do-

cumentos orçamentais anteriores (ex. POE/2020), a UTAO voltou agora a separar as medidas em dois

grupos. O primeiro reúne as medidas que já estavam adotadas no ano anterior, mostrando na referida

18 O Relatório UTAO n.º 2/2020, de 22 de janeiro, explica o que são estas medidas, bem como os conceitos que lhes subjazem. Ver,

para o efeito, os parágrafos 111 a 114 do referido documento.

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

206

Página 207

tabela o efeito diferencial, face a 2019, que se previa vir a ter ou que efetivamente aconteceu (portanto,

as chamadas “medidas com efeito de carreamento” ou carry-over). O segundo grupo exibe as medidas

de política classificadas nalgum momento como “principais” pelo MF e que são novas, no sentido de

ainda não estarem adotadas no momento em que foram anunciadas (na POE/2019 ou na PAOE/2020).

Adicionalmente, é relatado o impacto agregado de todas no saldo orçamental, tanto em unidades

monetárias como em percentagem do produto.

3.5.2 Interação com o Ministério das Finanças

144. A CGE/2020 não lista a totalidade das medidas anunciadas. Na Tabela 11 a UTAO identificou 28

medidas de política orçamental que foram, nalgum dos dois documentos de política acima citados,

classificadas pelo MF como principais. Este número diverge das 31 relatadas na CGE/2020. Para esta

divergência contribui a agregação por parte da UTAO do impacto de duas medidas apresentadas se-

paradamente na CGE/2020 e que se encontravam agregadas na POE/2020 (Descongelamento gradual

das carreiras, promoções e revisão de carreiras e outros direitos). Por outro lado, não foram reportados

os impactos orçamentais de três medidas: duas relacionadas com o efeito no acréscimo de impostos e

contribuições sociais por via de medidas de descongelamento de carreiras, promoções, revisão de car-

reira e outros direitos, bem como da atualização salarial de 0,3% introduzida em 2020; a terceira medida

não reportada é a de redução da despesa com manuais escolares.

145. A UTAO reviu o quadro de principais medidas com impactos apresentado pelo MF na CGE/2020.

Cinco das medidas enunciadas no Quadro 7 da CGE/2020 (medidas 29 a 33 na Tabela 11 abaixo) têm

origem no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) que foi incorporado na PAOE/2020,

como um conjunto de medidas de política orçamental a adotar no âmbito da pandemia COVID-19.

Como tal, os impactos destas medidas devem constar do reporte efetuado no Quadro 6 da CGE/2020

(Principais medidas adotadas no âmbito da COVID-19 na ótica da contabilidade nacional). Assim, a

UTAO procedeu à revisão ao Quadro 7 da CGE. Esta revisão está incorporada na Tabela 11 abaixo,

através da adição de uma coluna a azul (coluna 6) que remove as cinco medidas e os respetivos im-

pactos observados, que se encontravam indevidamente plasmados. De salientar que, por coerência, a

a UTAO incluiu estas cinco medidas na apreciação que fez aos impactos da medidas COVID-19 nas

contas públicas, designadamente na Tabela 4 e na Tabela 6.

146. Não é disponibilizado o impacto orçamental de cerca de 60% das medidas anunciadas pelo Go-

verno. Das 28 medidas identificadas pela UTAO na Tabela 11, somente em 11 é apresentado uma quan-

tificação do impacto da execução destas medidas, sendo que nas restantes medidas reportadas na

CGE, o MF preencheu os dados de execução com a menção “(…) Os valores correspondem os valores

apresentados no Orçamento do Estado de 2020, uma vez que a informação final não se encontra dis-

ponível.”. Em termos concretos, para estas medidas, por falta de informação, a execução dos impactos

orçamentais foi quantificada com a previsão inicialmente apresentada na POE/2020 — porém, uma

previsão não é a execução.

147. A UTAO solicitou ao Ministério das Finanças informação sobre as divergências detetadas e ainfor-

mação em falta. De acordo com as incoerências e discordâncias expostas nos parágrafos anteriores, a

UTAO solicitou por escrito ao Ministério das Finanças o esclarecimento no sentido de aferir se o MF dispu-

nha de dados atualizados para o elevado número de medidas sem execução reportada no seu relatório

da CGE/2020 (fechado em junho de 2021). Para tal, a UTAO anexou um ficheiro em Excel pedindo o

preenchimento das células em branco com as execuções entretanto apuradas.

148. Os esclarecimentos prestados pelo MF vieram dar resposta a uma pequena parte das questões

colocadas. O MF prestou esclarecimentos escassos sobre as questões colocadas, tendo a UTAO rece-

bido estes elementos já fora do prazo indicado na formulação do pedido. Em termos concretos, a infor-

mação recebida correspondeu à quantificação dos impactos orçamentais para quatro das 17 medidas

de política orçamental que constavam do pedido da UTAO. Para as restantes, o MF revela que não

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

207

Página 208

dispõe da respetiva quantificação. Adicionalmente, a resposta do MF inclui uma coluna de observa-

ções, na qual é apresentada alguma informação qualitativa e justificações para a falta de dados quan-

titativos.

Tabela 11 – Previsões e impactos em 2020 das principais medidas de política orçamental (em milhões de euros e percentagem)

Fontes: POE/2020, PAOE/2020, Ministério das Finanças, CGE/2020. | Notas: (i) “n.d.” — impacto não disponibilizado pelo MF; “-“ — in-

formação não aplicável. (ii) Os cálculos têm como base o referencial do PIB nominal apurado para o ano de 2020.

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)=(6)-(2) (8)=(7)/(2)

Medidas de política com efeito carry-over

1.

Efeito de acréscimo na receita de impostos, contribuições

sociais e quotizações para ADSE, por via da adoção da

medida de descongelamento gradual de carreiras,

promoções, revisão de carreiras e outros direitos receita 225,7 - n.d. n.d. n.d.

2. Redução de Propinas ano 2019/2020 receita -12,0 - -35,4 -35,4 -35,4 -23,4 195%

3.

Descongelamento gradual de carreiras, promoções, revisão

de carreiras e outros direitos despesa 645,3 - n.d. n.d. n.d.

4. Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) despesa 26,0 - 34,6 34,6 34,6 8,6 33%

5.

Reformas de longas carreiras e reforma antecipada por

flexibilização despesa 65,0 - 40,9 40,9 40,9 -24,1 -37%

6. Prestação Social para Inclusão despesa 64,0 - 0,0 0,0 0,0 -64,0 -100%

7. Abono de Família despesa 19,0 - 0,0 0,0 0,0 -19,0 -100%

8. Complemento Solidário para Idosos despesa 19,0 - 0,0 0,0 0,0 -19,0 -100%

9.

Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em

Situação de Sem Abrigo (ENIPSSA) despesa 7,5 - 0,0 0,0 0,0 -7,5 -100%

10. Manuais Escolares despesa -39,0 - n.d. 31,6 31,6 70,6 181%

-593,1 -110,9 -142,5 -142,5 31,0

Medidas de política novas

11.

Revisão do coeficiente do Alojamento Local em Zonas de

Contenção receita 10,0 - n.d 0,1 0,1 -9,9 -99%

12. Tributação autónomas receita -15,0 - n.d. n.d. n.d.

13.

Alargamento do Limite da Taxa Reduzida de IRC às PMEs do

Interior receita -23,5 - n.d n.d n.d

14. Imposto de Selo sobre Crédito ao Consumo receita 17,5 - n.d. n.d. n.d.

15. Medidas de Incentivo à Descarbonização receita 28,5 - n.d. 3,0 3,0 -25,5 -89%

16.

Atualização do Imposto sobre o Tabaco e alteração da

estrutura do imposto receita 8,9 - n.d. -5,4 -5,4 -14,3 -161%

17.

Alargamento do limite da DLRR(Dedução de Lucros Retidos e

Reinvestidos) receita -20,0 - n.d n.d n.d

18. Alteração das lista do IVA (incluindo Cultura, Lazer e Ciência) receita -16,8 - n.d. n.d. n.d.

19. IRS -Jovem receita -25,0 - n.d n.d n.d

20. Aumento das deduções em IRS com menores de 3 anos receita -24,3 - n.d n.d n.d

21. Redução da taxa de IVA no consumo de eletricidade receita -12,0 - n.d. n.d. n.d.

22.

Efeito de acréscimo na receita de impostos, contribuições

sociais e quotizações para ADSE, por via da adoção da

medida atualizações salariais (0,3%) receita 30,0 - n.d. n.d. n.d.

23. Programa 1.º Direito despesa 136,0 - 3,7 3,7 3,7 -132,3 -97%

24. Atualizações salariais (0,3%) despesa 70,0 - n.d n.d n.d

25. Programa PROTransporP despesa 15,0 - 15,0 15,0 15,0 0,0 0%

26. Estatuto Cuidador Informal despesa 30,0 - 0,3 0,3 0,3 -29,7 -99%

27. Prestações de Parentalidade despesa 30,0 - 21,3 21,3 21,3 -8,7 -29%

28. Exercício de revisão de despesa despesa -190,0 - n.d. n.d. n.d.

29. Acessibilidades para pessoas com deficiências despesa - 5,0 10,0 10,0 - -

30. Programa Alimentar despesa - 2,0 0,0 0,0 - -

31. Reforço das respostas sociais despesa - 12,0 12,0 12,0 - -

32. Adaptar Social + despesa - 10,0 5,6 5,6 - -

33. Reforço do abono de família despesa - 32,0 26,6 26,6 - -

-132,7 -94,5 -96,8 -42,6 121,0

-725,8 -205,4 -239,3 -185,1 152,0

-0,36% -0,10% -0,12% -0,09% 0,08%

Revisão UTAO

Execução 2020

CGE 2020

+

informação

adicional do

MF

Desvio:

Execução 2020

(incluindo a

informação

adicional do MF

e rev. UTAO)

POE/2020

%

Total medidas carry-over

Total de medidas de política nova

Impacto no saldo (medidas carry-over + medidas de política nova)

% do PIB

Rubrica POE/2020 PAOE/2020

Execução

2020

CGE/2020

(Quadro 7)

Desvio:

Execução 2020

(incluindo a

informação

adicional do MF

e rev. UTAO)

POE/2020

M€

Execução

2020

CGE/2020

+

informação

adicional do

MF

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

208

Página 209

3.5.3 Análise dos resultados

149. A informação escassa limita a qualidade da análise do impacto no saldo orçamental da execução

das principais medidas, bem como a aferição dos desvios face ao inicialmente previsto. Como já indi-

cado anteriormente, o conjunto de informação disponibilizada pelo MF no Quadro 6 da CGE/2020 e

adicionalmente em resposta ao pedido da UTAO, é insuficiente (coluna 5 da Tabela 11. Sem o conheci-

mento do impacto orçamental da execução de 13 medidas de política orçamental e com a revisão

realizada pela UTAO — remoção de cinco medidas COVID-19, indevidamente incorporadas— só foi

possível conhecer os impactos orçamentais da aplicação de 15 medidas num universo de 28 que foram

anunciadas nas propostas orçamentais. Merece realce a ausência de prestação de contas sobre a

execução orçamental de medidas transportadas do ano anterior anunciadas com um impacto orça-

mental adicional assinalável (ex: Efeito líquido de descongelamento gradual das carreiras, promoções,

revisão de carreiras e outros direitos), bem como de uma parte substancial das novas medidas de polí-

tica orçamental proclamadas na POE/2020. Assim, a análise subsequente é realizada com os elementos

disponíveis, que permitem somente a apreciação entre o projetado e o executado para 15 medidas

(coluna 6 da Tabela 11).O impacto agregado no saldo da execução das principais medidas de política

orçamental é incompleto e não permite a comparação com o impacto orçamental agregado inicial-

mente previsto, que abrangia 28 medidas. Deste modo, a comparação agregada é efetuada apenas

com os dados disponíveis dos impactos orçamentais de apenas 15 medidas.

150. A POE/2020 preconizava um conjunto de medidas de política orçamental com efeito orçamental

em 2020. No relatório que acompanhou a Proposta de OE/2020, o MF identificou as principais medidas

de política e a previsão de impacto orçamental de cada uma no exercício em causa, tanto nas rubricas

da despesa e da receita, assim como o efeito agregado no saldo orçamental. Como é possível verificar

na coluna 2 da Tabela 11, a POE/2020 enunciou 28 medidas de política orçamental com uma previsão

de impacto global negativo no saldo de 726 M€ (0,36% do PIB). Os encargos projetados resultavam de

dez medidas já legisladas em anos anteriores, mas com efeito incremental em 2020, e de 18 novas me-

didas de política orçamental.

151. De acordo os dados disponíveis, a execução em 2020 das principais medidas de política orçamen-

tal impactou negativamente o saldo em 0,09% do PIB. Com base na descrição dos limites da informação

prestada pelo MF, exposta no parágrafo 149, e tendo por base os valores apurados para 15 medidas, a

execução das principais medidas de política orçamental teve um impacto negativo no saldo de 2020,

no montante de 185,1 M€ (0,09 % do PIB). Para este resultado contribuiu, essencialmente, o impacto

agrupado das medidas com efeito de carreamento (– 142,5 M€). Entre estas, salientaram-se a quebra

de receita por via da Redução de Propinas (– 35,4 M€) e o incremento na despesa com as medidas

Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART, + 34,6 M€), Flexibilização na An-

tecipação de Reformas e Reformas de Carreiras Longas (+ 40,9 M€) e o incremento de 31,6 M€, em

oposição ao projetado, da despesa com Manuais Escolares, por via da suspensão da reutilização dos

manuais escolares.19

152. Adicionalmente, as medidas de política novas revelaram um impacto de – 42,6 M€ no saldo de

2020. Com um efeito positivo residual de 3,1 M€ no saldo orçamental, contribuíram as medidas do lado

da receita 11— Revisão do coeficiente do Alojamento Local em Zonas de Contenção (0,1 M€) e 15 —

Medidas de Incentivo à Descarbonização (3 M€).Para um impacto negativo no saldo orçamental con-

correram as medidas 14 — Atualização do Imposto sobre o Tabaco e a alteração da estrutura do im-

posto, 23 — Programa 1.º Direito, 25 —Programa PROTransporP, 26 — Estatuto do Cuidador Informal e 27

— Prestações de parentalidade).

153. A execução agregada das medidas de política orçamental revelou um desvio com impacto posi-

tivo no saldo orçamental de 152 M€ (0,08% do PIB), face ao previsto na POE/2020, para o mesmo con-

junto de 15 medidas (coluna 7 da Tabela 11). Porém, este resultado agregado resultou num efeito posi-

tivo no saldo orçamental devido aos desvios significativos por falta de execução ou execução diminuta

19 O MF, na resposta ao pedido da UTAO, dá conta que a reutilização dos manuais escolares foi suspensa no âmbito da 2.ªAOE/2020

(artigo 22.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho).

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

209

Página 210

num elevado número de medidas. Os desvios mais expressivos são comentados, medida a medida, no

próximo parágrafo.

154. A análise detalhada por medida revela que, na sua quase totalidade, os desvios registados são

substancialmente relevantes. Das quinze medidas analisadas, catorze apresentam desvios superiores a

29%. Estes dados estão espelhados na coluna 8 da Tabela 11. De destacar, pela dimensão do impacto

das medidas e pela variação registada, os desvios apurados nas medida com impacto na receita, de-

signadamente a 2 — Redução de propinas ano 2019/2020 (+ 195%), 11 — Revisão do coeficiente do

Alojamento Local em Zona de Contenção (– 99%), 15— Medidas de Incentivo à Descarbonização

(– 89%)e 16 — Atualização do Imposto sobre o Tabaco e alteração da estrutura do imposto (– 161%).

Nestas últimas duas medidas (15 e 16) o MF justificou a menor arrecadação de receita com o facto de

este resultado (…)”aponta para o sucesso da medida de política”, sem no entanto fornecer dados com

detalhe que suportem esta afirmação. No que concerne aos desvios com impacto na despesa, é de

salientar, um conjunto de medidas que apresentam uma execução nula ou praticamente nula, e como

tal, desvios a rondar os 100%, face ao previsto. Esta situação ocorre com as medidas (6,7,8,9 e 26 da

Tabela 11).No caso das medidas (6— Prestação Social para Inclusão, 7— Abono de Família, 8— Com-

plemento Solidário para Idosos e 9— Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de

Sem Abrigo,) não se verificou, em 2020, os incrementos adicionais previstos por via do carreamento do

impacto destas medidas. No que concerne à medida 26— Estatuto do Cuidador Informal, trata-se do

exemplo de uma medida que tem um determinado impacto previsto num ano, mas porque a sua apli-

cação é demorada no tempo, a sua execução é nula ou praticamente nula anualmente (anos de 2020

e 2021), transpondo-se, repetidamente, para o ano seguinte o efeito carry-over do impacto da aplica-

ção da medida na sua plenitude. Em termos de desvios assinaláveis, mas de menor dimensão, é de

referir os impactos da aplicação de medidas inferiores ao previsto (5 — Reformas de longas carreiras e

reforma antecipada por flexibilização (– 37%) e 27 — Prestações de parentalidade (– 29%)). Por seu turno,

o impacto incremental referente à medida 4 — PART representou uma despesa superior em 33% face

ao previsto. Por fim, a medida 25 — Programa PROTransporP foi a única medida — das quinze com

execução conhecida — que não apresentou qualquer desvio face ao inicialmente previsto.

155. O reporte do impacto da execução da medida de exercício de revisão de despesa volta não a

constar da CGE. Nos últimos anos, as Propostas de Orçamento do Estado têm anunciado medidas rela-

cionadas com o exercício de revisão de despesa pública que visa obter ganhos de eficiência na pres-

tação de serviços públicos e que são classificadas como medida de política nova com impacto orça-

mental. A POE/2020 previa com esta medida uma redução na despesa no valor de 190 M€ (medida 28

na Tabela 11). No entanto, a CGE/2020, em consonância com o ocorrido em anos anteriores, volta a

não revelar a execução desta medida. Como referido nos parágrafos 147 e 148, a UTAO tentou, sem

sucesso, junto do MF, obter essa informação. Sem estes elementos, não é possível aferir a posteriori da

aplicação das medidas inscritas no exercício de revisão de despesas, assim como os resultados obtidos

face ao previsto.

3.5.4 Conclusões e recomendações

156. O reporte da execução das principais medidas de política orçamental na CGE é repetidamente

insuficiente e pouco esclarecedor. Começou a ser feito no relatório da CGE/2019, mas permanece bas-

tante aquém do desejável numa prestação transparente de contas. A insuficiência, a discrepância na

informação e a escassez de esclarecimento tem sido uma prática reiterada nos relatórios orçamentais

do MF. Só na análise às três últimas CGE, a UTAO deu conta de um conjunto de insuficiências: (i) medidas

anunciadas em documentos orçamentais (POE e PE) que não são refletidas na CGE; (ii) Impactos de

medidas relatados na CGE que não foram identificadas previamente em documentos orçamentais

como sendo “principais medidas de política”; (iii) inexistência da comparação dos impactos previstos

na POE respetiva com os impactos executados; (iv) falta de explicação das razões dos desvios principais

e informação de reflexão sobre o que correu melhor e o que correu pior na governança das medidas;

(v) esclarecimentos adicionais do MF, a pedido da UTAO, prestados em tempo útil e com mais detalhe.

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

210

Página 211

A CGE/2020 até preenche algumas destas lacunas (ex. comparação com o executado) mas falha re-

dondamente no objetivo principal, quando só para 11 das 28 medidas é reportado o impacto da res-

petiva execução, o que, manifestamente, não abona a favor da transparência de contas.

157. A repetida insuficiência de informação no reporte das principais medidas de política orçamental

leva a questionar o grau de desenvolvimento da estrutura criada pelo MF para dar a devida resposta.

As discrepâncias e insuficiências na informação prestada, elencadas no parágrafo anterior, permite

questionar as razões para a ocorrência destas falhas. Uma questão que se pode colocar respeita ao

grau de desenvolvimento da estrutura instalada para executar o relato da execução das principais me-

didas de política orçamental. A adequação de meios é suficiente? Os processos de recolha de dados

nos sistemas de informação estão devidamente implementados? Um exemplo que reforça estas dúvidas

prende-se com a observação feita pelo MF, na resposta enviada à UTAO, sobre a não quantificação

da execução de uma medida de política. A medida em causa é o IRS-Jovem e o MF justifica assim o

desconhecimento sobre a sua execução: “O apuramento da despesa fiscal deste regime implica a

reliquidação do imposto, sendo que ainda não foi possível implementar este processo, razão pela qual

não temos a quantificação desta despesa/impacto;”. Acreditando que no desenho da medida foi cer-

tamente recolhida a informação necessária para prever o impacto anunciado com grande destaque

público na altura, custa a compreender como é que, decorridos entretanto dois anos, permanece por

implementar um processo que permita testar a qualidade da própria previsão do MF. Numa lógica inte-

grada, o anúncio de uma medida como principal pelo Governo deveria ser acompanhada da imple-

mentação de um processo capaz de governar a medida e apurar tanto o seu efeito orçamental como

o(s) resultado(s) extraorçamentais pretendidos. Assim, não se aprende com os eventuais erros na con-

ceção das medidas, porque aparentemente ninguém acompanha a sua implementação.

158. O interesse político e mediático na prestação de contas sobre as medidas é diminuto, quando

comparado com a visibilidade dos anúncios. É natural que a discussão pública de anúncios de medidas

desperte grande intensidade nas épocas de análise a documentos orçamentais, nomeadamente POE

e PE. Porém, o interesse dos cidadãos em geral e dos atores políticos em conhecer e debater a concre-

tização das promessas é diminuto. Claro que há causalidade nos dois sentidos entre falta de interesse e

opacidade na informação prestada. Historicamente, os relatórios do MF sobre a CGE nada reportam

sobre isto e os debates parlamentares também não incidem sobre a falta desta informação. Aliás, a

duração dedicada na AR à apreciação da CGE revela pouco interesse em aprender com os ensina-

mentos do passado. Foi realçado as inovações promovidas, nos últimos dois anos, por parte do MF em

incluir alguns elementos no relatório da CGE sobre a execução de medidas de política orçamental, no

entanto, trata-se informação muito incompleta e limitada, como referido ao longo desta secção e sali-

entado nos parágrafos anteriores. Nesse sentido, será necessário empregar esforços adicionais para que

a prestação de contas sobre as principais medidas de impactos se torne mais completa e transparente.

159. Uma primeira sugestão da UTAO para melhorar a prestação de contas tem natureza contabilística

e visa apurar a execução orçamentas das medidas de política declaradas como “principais” nas POE

e nos PE. Tendo por base a experiência adquirida, nos anos de 2020 e 2021, com o reporte mensal da

execução e dos impactos das medidas COVID-19, é sugerido que esta metodologia possa ser aplicada

à contabilização da execução das medidas de política orçamental anunciadas. Começaria por a DGO

criar um código nos classificadores da receita e da despesa para estas medidas. O registo ficaria dispo-

nível na base de dados de execução orçamental para que as entidades orçamentais independentes

(UTAO e Conselho das Finanças Públicas) e as entidades de controlo (Inspeção-Geral de Finanças e

Tribunal de Contas) o pudessem conhecer. O público em geral teria acesso através da Síntese de Exe-

cução Orçamental publicada mensalmente pela DGO a uma súmula em termos parecidos com os que

passaram a existir para as medidas de política COVID-19. A aplicação concreta desta sugestão com-

portaria vantagens, entre outras, do reporte célere do grau de execução das principais medidas orça-

mentais, assim como, a disponibilização e simplificação do relato na prestação de contas anuais. A

UTAO considera que a adoção desta sugestão contribuiria de modo relevante para a transparência e

conhecimento em tempo real da execução das principais medidas de política orçamental.

160. Mais até do que o impacto financeiro das medidas principais de política orçamental, importaria o

País conhecer o grau de concretização das metas extraorçamentais pretendidas pelo Governo quando

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

211

Página 212

anuncia as medidas. Ninguém é perfeito e todos podem aprender se conhecerem os erros ou insufici-

ências no desenho das medidas. Para isso, é claro, torna-se necessária uma cultura de exigência na

prestação de contas e de abertura ao conhecimento por parte de quem lê e critica resultados. A UTAO

concluiu há dias um estudo aprofundado sobre o processo legislativo orçamental. A Secção 5.7 do Re-

latório UTAO n.º 4/2022, de 17 de março, diagnosticou a falta de objetividade técnica na discussão

pública das medidas de política, tanto no momento do seu anúncio, como durante e no final da sua

concretização. Explicou que a discussão sobre medidas de política orçamental tem uma objetividade

técnica inversamente proporcional à relevância política e mediática das mesmas e que o desinteresse

político e mediático na prestação de contas sobre as medidas contrasta com a visibilidade dos anún-

cios. Conclui o diagnóstico afirmando:

“É importante o País encontrar um contexto institucional adequado para que a avaliação quantificada das

medidas de política não seja um exercício menor na preparação das POE e dos PE, nem tão-pouco nos docu-

mentos para discussão pública sobre os mesmos. Da mesma forma, importa encontrar um mecanismo eficaz

para se conhecer e debater com objetividade os resultados de, pelo menos, algumas medidas anunciadas na

época do planeamento. Conhecer com transparência e objetividade os fatores de sucesso e insucesso das

medidas planeadas deverá fazer parte do roteiro para melhorar continuamente as políticas públicas do País.”

Extrato da pág. 98 do Relatório UTAO n.º 4/2022, de 17 de março.

161. O mesmo estudo da UTAO apresentou duas sugestões integradas para criar um contexto institucio-

nal favorável à aprendizagem coletiva em matéria de projeção e avaliação das principais medidas de

política orçamental. Fê-lo na Secção 8.7.

 Recomendação no domínio da transparência ex ante dos Orçamentos do Estado — “O MF deverá

inserir um anexo técnico no relatório que acompanhar cada POE relativo às chamadas medidas principais de

política orçamental. Para este efeito, terão de ser obrigatoriamente classificadas como principais todas as medi-

das exigidas pelo regulamento europeu na alínea e) do número 3 do art. 6.º (Regulamento n.º 473/2013 do Parla-

mento Europeu e do Conselho, de 21 de maio). Acessoriamente, o MF poderá incluir no anexo outras medidas de

política que entender destacar, tendo de justificar por que é que o faz. Para cada medida classificada como

principal, terá de haver um número, um título, uma breve descrição dos objetivos e dos instrumentos (no mínimo,

meia dúzia de linhas), a remissão para a disposição legal que a cria (no articulado da própria proposta de lei

orçamental ou noutro projeto de diploma ou a justificação para a ausência de norma habilitante à data da POE)

e, finalmente, a previsão de impacto na receita e na despesa, por rubrica de classificação económica. Todos

estes impactos têm que ser apresentados na mesma ótica contabilística e em milhões de euros com, pelo menos,

uma casa decimal. O anexo deverá explicitar os pressupostos das previsões para que analistas independentes

consigam entender como é que os números foram obtidos.”

 Recomendação no domínio dar transparência ex post dos Orçamentos do Estado — “Em cada ano, o

Tribunal de Contas (TdC) deverá auditar um subconjunto das medidas de política principais explicadas no referido

anexo do relatório da POE que as tiver anunciado. Como entidade independente de controlo e especializada em

auditorias de desempenho às Administrações Públicas, o TdC está numa situação privilegiada para selecionar as

medidas cuja execução irá escrutinar — o número 1 do art. 1.º e a alínea f) do número 1 do art. 5.º da sua Lei de

Organização e Processo atribuem-lhe o poder de apreciar a boa gestão financeira à luz dos princípios técnicos

da economia, da eficácia e da eficiência. Deverá explicar os critérios de seleção e, no seu relatório, informar sobre

o modelo de governança das medidas, os resultados alcançados (incluindo, se os houver, os extraorçamentais) e

os desvios face aos impactos previstos inicialmente pelo MF, entre outras dimensões que considerar relevante ava-

liar. A exposição das razões por detrás dos sucessos e dos insucessos é essencial pois a intenção última destes

exercícios de avaliação ‘ex post’ é fornecer ao País conhecimento sobre a qualidade das suas políticas públicas.

Evitar a repetição de erros e apostar na consolidação dos fatores de sucesso serão as mais-valias principais destas

avaliações do TdC.”

Extratos da pág. 146 do Relatório UTAO n.º 4/2022, de 17 de março.

Orientação da política orçamental

162. A política orçamental assumiu em 2020 uma orientação expansionista contracíclica, a qual teve

como finalidade atenuar a deterioração da conjuntura económica provocada pela pandemia COVID-

19. Por definição, o saldo primário estrutural exclui a despesa com juros, o efeito do ciclo económico e

as medidas temporárias ou não-recorrentes. Em 2020, assistiu-se a uma situação de emergência decor-

rente da pandemia COVID-19, materializando-se uma recessão económica muito acentuada, a qual

determinou uma deterioração do saldo estrutural primário, visto que foram necessárias decisões que

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

212

Página 213

afetaram negativamente a evolução da situação das finanças públicas (Gráfico 15). É de referir que a

economia portuguesa passou de um hiato do produto positivo em 2019 (3,9 p.p. do produto potencial)

para um hiato do produto negativo em 2020 (6,9 p.p.).20 O saldo primário estrutural passou de 1,6% do

produto potencial em 2019 para 1,0% em 2020. Contudo, é de salientar que as séries do produto poten-

cial e do saldo orçamental estrutural são variáveis não observadas, e objeto de sucessivas revisões. Adi-

cionalmente, os efeitos da pandemia COVID-19 no produto e no saldo orçamental são difíceis de quan-

tificar em “tempo real”, o que origina dificuldades adicionais para aferir com exatidão as implicações

do ciclo económico no saldo orçamental e a quantificação das medidas temporárias ou não-recorren-

tes.

163. A natureza contracíclica da política orçamental adotada em 2020 deve ser interpretada tendo em

consideração o enquadramento excecional da emergência decorrente da pandemia COVID-19. Em

março de 2020, os ministros das finanças dos Estados-Membros determinaram a ativação da cláusula

de derrogação geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) devido à grave recessão econó-

mica. Esta decisão permitiu um desvio temporário face à trajetória de ajustamento para o objetivo or-

çamental de médio prazo, desce que não colocasse em risco a sustentabilidade a médio prazo das

finanças públicas.

Gráfico 15 – Orientação da política orçamental (em p.p. do PIB potencial)

Fontes: AMECO e cálculos da UTAO. | Notas: O hiato do produto é a diferença entre o PIB ob-

servado e o PIB potencial expressa em percentagem deste último.

20 O hiato do produto positivo (negativo) num determinado ano significa que o PIB real observado é superior (inferior) ao produto

potencial.

2014

2015

2016 2017

2018

20192020

-2,0

-1,0

0,0

1,0

2,0

-10 -9 -8 -7 -6 -5 -4 -3 -2 -1 0 1 2 3 4

Va

ria

çã

o d

o s

ald

o p

rim

ári

o e

stru

tura

l

Variação do hiato do produto

Política restritiva pró-cíclica:Deterioração da conjuntura; Consolidação orçamental

Política restritiva contracíclica:Melhoria da conjuntura;

Consolidação Orçamental

Política expansionista pró-ciclica: Melhoria da conjuntura;

Deterioração do s.p.e.

Política expansionista contracíclica:Deterioração da conjuntura; Deterioração do s.p.e.

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

213

Página 214

4 Execução orçamental em Contabilidade Pública

164. Este capítulo analisa a execução orçamental de 2020, apresentada na Conta Geral do Estado, na

ótica da Contabilidade Pública. Começa por colocar em contexto intertemporal os resultados alcança-

dos em 2020, mostrando na Secção 4.1 o que vem sucedendo desde 2014 e se alcançou até ao final

de 2021 no respeitante às trajetórias de receita e despesa efetivas e de saldo global. A Secção 4.2 com-

para os resultados alcançados em 2020 com o ano anterior para o conjunto das Administrações Públicas

(AP) e para cada subsector e analisa a evolução anual por grandes rubricas de classificação econó-

mica. A Secção 4.3 compara a execução orçamental com os objetivos definidos nos referenciais anuais:

o Orçamento do Estado para 2020 (OE/2020) e a 2.ª Alteração ao Orçamento do Estado de 2020

(2.ªAOE/2020). Finalmente, a Secção 4.4 apresenta os instrumentos de controlo centralizado da despesa

no ano de 2020, tanto no respeitante à utilização das dotações orçamentais sob decisão discricionária

do Ministério das Finanças (Subsecção 4.4.1), como as normas definidas na Lei do OE e no decreto-lei

de execução orçamental destinadas a reduzir a autonomia de gestão dos serviços e das empresas pú-

blicas (Subsecção 4.4.2). Nesta análise considerou-se a execução orçamental de 2019 (CGE/2019) e a

execução orçamental de 2020 (CGE/2020), tomando como referenciais o Orçamento do Estado de

2020 (OE/2020) e a 2.ª Alteração ao Orçamento para 2020 (2.ªAOE/2020), ambos nas versões aprovadas

pela AR. A análise apresentada privilegia a comparação com a 2.ªAOE/2020, que vigorou desde 24 de

julho, e incorporou no seu cenário orçamental as profundas alterações que decorreram da pandemia

COVID-19 (iniciada em março de 2020), estabelecendo objetivos mais realistas para o conjunto do ano.

Devido à ocorrência de vários fatores, que em 2019 e 2020 limitam a comparabilidade dos agregados

entre os dois anos, a análise neste capítulo tem por base valores expurgados das operações que, pela

sua especificidade temporal, prejudicam a comparabilidade homóloga da informação de base veicu-

lada pela CGE/2020 e pelos referenciais anuais. A Caixa 2, p. 69, explica a natureza e quantifica o efeito

orçamental de cada uma dessas operações. Com estes ajustamentos, obtiveram-se valores compará-

veis no biénio em análise. Assim, salvo referência expressa em contrário, os agregados orçamentais de

2019 e 2020 no presente capítulo encontram-se ajustados. Não foram feitos ajustamentos referentes aos

efeitos das medidas de destinadas política destinadas a combater e mitigar os malefícios da pandemia

COVID-19 na saúde e na economia, embora, sempre que possível, se enquadrem os seus efeitos diretos

na análise dos desenvolvimentos orçamentais. Os quadros mais detalhados da execução em 2019 e

2020 figuram a meio do capítulo — Tabela 14 e Tabela 15, nas pp. 68 e 69, respetivamente.

Enquadramento de médio prazo para os resultados orçamentais de 2020

165. Em 2020 o défice das AP em contabilidade pública foi 11 051M€ (– 5,5% do PIB) em termos ajustados,

que compara com uma posição orçamental próxima do equilíbrio (– 0,3% do PIB) em 2109, refletindo os

efeitos da pandemia COVID-19. Em 2020, as AP registaram um défice global (não ajustado) de 11 634 M€,

que representa – 5,8% do PIB nominal e traduz um agravamento de 11 064 M€ (– 5,5 p.p. PIB) face a 2019.

Em termos ajustados, o saldo foi – 11 051 M€ (– 5,5% do PIB), evidenciando uma variação homóloga de

– 10 388 M€ (– 5,2 p.p. PIB). O saldo primário ajustado situou-se em – 3455 M€, ascendendo a – 1,7% do

PIB, o que representa um decréscimo homólogo de 10 879 M€ (– 5,2 p.p. PIB), da mesma ordem que o

verificado no saldo global — Tabela 12 e Gráfico 16.

166. Para a apreciação da CGE releva perspetivar os desenvolvimentos do ano de 2020 num horizonte

de médio prazo, incluindo a execução provisória do ano de 2021. O Gráfico 16 evidencia as dinâmicas

do saldo global e das receita e despesa efetivas entre 2014 e 2021. Entre 2014 e 2020 os dados corres-

pondem ao desempenho orçamental observado nos relatórios anuais da CGE. A informação respei-

tante a 2021 corresponde à execução provisória, constante da Síntese de Execução Orçamental da

DGO, publicada em 27 de janeiro de 2022.

167. Numa perspetiva não ajustada, o défice de 11,6 mil M€ em 2020 reflete os efeitos da pandemia

COVID-19 sobre as finanças públicas, traduzindo uma inversão acentuada da trajetória de consolidação

orçamental de 6,6 mil M€ que se verificou entre 2014 e 2019. Numa perspetiva não ajustada, o défice

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

214

Página 215

orçamental reduziu-se de 7127 M€ em 2014 para 569 M€ em 2019, o que representa uma consolidação

orçamental de 6557 M€ (+ 3,9 p.p. do PIB nominal). Ao longo deste período, o crescimento da receita

efetiva (Gráfico 17) superou o da despesa efetiva (Gráfico 18), possibilitando a melhoria do saldo. Em

2020, a pandemia de COVID-19, que deflagrou em Portugal em março, trouxe consigo alterações pro-

fundas na saúde, na sociedade e na economia. Nas finanças públicas, assistiu-se a uma inversão acen-

tuada da trajetória de consolidação orçamental observada desde 2014. O défice de – 11 634 M€ (– 5,8%

do PIB), apurado na CGE/2020, traduz uma posição orçamental mais desfavorável (– 4507 M€; – 1,7 p.p.

do PIB) do que a observada em 2014, ano de conclusão do Programa de Ajustamento Económico e

Financeiro. No ano de 2021, o saldo (ainda provisório) da execução provisória situou-se em – 8792 M€

(– 4,2% do PIB), traduzindo uma recuperação de 2840 M€, ancorada num ritmo de crescimento da re-

ceita (+ 9,3%) superior ao da despesa (+ 5,2%) — Gráfico 16, Gráfico 17 e Gráfico 18.

Gráfico 16 – Evolução do saldo global das Administrações Públicas no período 2014–2021 (em milhões de euros e percentagem)

Fontes: CGE/2014 a 2020, DGO e cálculos da UTAO. | Notas: (i) Os valores não estão ajustados, exceto indicação em contrário. A série

temporal 2014–2020, no painel da esquerda, apresenta os dados (não ajustados) da CGE. A informação provisória do ano de 2021,

no painel da direita, também se apresenta não ajustada. Apenas foi ajustada a informação para o biénio 2019–2020, no painel central,

em análise aprofundada nesta publicação. (ii) A informação para 2021 tem uma natureza provisória e refere-se à execução orça-

mental acumulada entre janeiro e dezembro, na ótica da contabilidade pública, publicada pela DGO em janeiro de 2022.

Tabela 12 – Saldo global das Administrações Públicas em 2019 e 2020 (em milhões de euros)

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: (i) A informação relativa à CGE/2019 consta de Ministério das Finanças

(2020), Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2019, Vol. I, Quadro 24. (ii) Os valores apresentados para OE/2020 e a

2.ªAOE/2020 são os que resultam da conta previsional das AP subjacente à Lei do OE/2020 e Lei da 2.ªAOE/2020, tal como aprovadas

pela Assembleia da República. (iii) A informação relativa à CGE/2020 consta de Ministério das Finanças (2021), Relatório da Conta

Geral do Estado, exercício de 2020, Vol. I, Quadro 24. (iv) Os ajustamentos excluem os impactos orçamentais dos fatores que limitam

a comparabilidade homóloga identificados na Caixa 2, p. 69.

-7 127

-4 752-4 182

-2 555 -2 241

-569

-11 634

-8 794

-662

-11 051

-4,1

-2,6-2,2

-1,3 -1,1

-0,3

-5,8

0,2

1,7

2,9

3,6

5,1 4,5

- 5,7

4,5

- 6,1

-2,0

-1,3

2,01,4

4,6

2,5

6,6

2,6

5,5

-0,3

-5,5

5,2

9,3

-4,2

-8,0

-6,0

-4,0

-2,0

0,0

2,0

4,0

6,0

8,0

10,0

12,0

-14 000

-12 000

-10 000

-8 000

-6 000

-4 000

-2 000

0

2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2019

ajustado

2020

ajustado

Exec

provisória

2021

Saldo global (M€) Saldo global ajustado (M€) Saldo global (em % PIB nominal) - (CGE)

Tvha receita (em %) - CGE Tvha receita ajustada (em %) Tvha despesa (em %) - (CGE)

Tvha despesa ajustada (em %) Saldo gobal ajustado (em % PIB nominal) Tvha despesa (em %) - (prov e prev)

Tvha receita (em %) - (prov e prev) Saldo global (em % PIB nominal) - (prov e prev)

M€ %PIB M€ %PIB M€ %PIB M€ %PIB M€ %PIB M€ %PIB M€ %PIB

Saldo global -569 -0,3 -2 028 -1,0 -13 675 -6,8 -11 634 -5,8 -11 064 -5,5 -9 606 -4,8 2 042 1,0

Ajustamentos -93 0,0 -327 -0,2 -327 -0,2 583 0,3 676 0,3 910 0,5 910 0,5

Saldo global ajustado -662 -0,3 -2 355 -1,2 -14 003 -7,0 -11 051 -5,5 -10 388 -5,2 -8 696 -4,3 2 952 1,5

Saldo primário 7 517 3,5 5 960 3,0 -5 752 -2,9 -4 038 -2,0 -11 555 -5,5 -9 998 -5,0 1 714 0,9

Saldo primário ajustado 7 424 3,5 5 633 2,8 -6 080 -3,0 -3 455 -1,7 -10 879 -5,2 -9 088 -4,5 2 624 1,3

Desvio

2.ªAOE/2020CGE/2019 OE/2020 CGE/2020

Variação CGE

2019-2020 Desvio OE/20202.ªAOE

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

215

Página 216

Gráfico 17 – Evolução da receita efetiva não ajustada 2014–2021 (em milhões de euros e em percentagem do PIB nominal)

Fontes: CGE/2014 a 2020, Ministério das Finanças, INE e cálculos da UTAO. | Notas: (i)A informação para 2021 tem uma natureza

provisória e refere-se à execução orçamental em contabilidade pública publicada pela DGO em janeiro de 2022.

Gráfico 18 – Evolução da despesa efetiva não ajustada 2014–2021 (em milhões de euros e em percentagem do PIB nominal)

Fontes: CGE/2014 a 2020, Ministério das Finanças, INE e cálculos da UTAO. | Notas: (i)A informação para 2021 tem uma natureza

provisória e refere-se à execução orçamental em contabilidade pública publicada pela DGO em janeiro de 2022.

Comparação com 2019 e orçamentos aprovados para 2020

168. No ano de 2020 apenas o subsector da Segurança Social registou uma posição orçamental exce-

dentária, encontrando-se os restantes deficitários. O subsector Estado registou o maior impacto da pan-

demia na execução orçamental, respondendo por 83% da quebra anual no saldo consolidado do sector

das AP. Numa abordagem por subsectores, o saldo global ajustado de – 11 051 M€ teve origem nos

défices do Estado (– 12 341 M€), Serviços e Fundos Autónomos (– 375 M€) e Administrações Subnacionais

(– 151 M€), apenas parcialmente atenuado pelo excedente da Segurança Social (1816 M€). O subsector

Estado tem um peso de 83,4% na degradação anual da posição orçamental, uma vez que regista uma

parte importante dos efeitos do funcionamento dos estabilizadores automáticos (por exemplo, a quebra

74 840 76 14178 323

81 137

85 276 89 119 84 000

91 808

0,21,7

2,9 3,65,1 4,5

-5,7

9,3

43,242,4 42,0 41,4 41,6 41,6 42,0

43,4

- 10,0

-

10,0

20,0

30,0

40,0

50,0

0

10 000

20 000

30 000

40 000

50 000

60 000

70 000

80 000

90 000

100 000

2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Exec provisória

2021

Receita efetiva (M€) Tvha receita (em %) - CGE Receita efetiva (em %PIB)

81 966 80 893 82 50583 692

87 51789 688

95 634100 602

-2,0 -1,3

2,0 1,4

4,62,5

6,65,2

47,445,0 44,2

42,7 42,7 41,8

47,8 47,6

- 10,0

-

10,0

20,0

30,0

40,0

50,0

60,0

0

20 000

40 000

60 000

80 000

100 000

120 000

2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Exec provisória

2021

Despesa efetiva (M€) Tvha despesa (em %) - (CGE) Despesa efetiva (em %PIB)

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

216

Página 217

de receita fiscal) e do impacto direto das medidas de política COVID-19 (Tabela 4). O subsector da

Segurança Social congrega uma parte importante das medidas de apoio ao emprego e rendimento

das famílias, sendo responsável pela execução de cerca de 89,0% da despesa com transferências cor-

rentes das medidas de política COVID-19 (Tabela 4), mas o Estado encontra-se legalmente obrigado a

financiar estes efeitos. A conta da Segurança Social só deverá suportar os efeitos que decorrem do

funcionamento dos estabilizadores automáticos, como, por exemplo, o aumento das prestações do sub-

sídio de doença e subsídio de desemprego — Tabela 13, Tabela 15 e Gráfico 19.

Tabela 13 – Saldo global ajustado das Administrações Públicas em 2019 e 2020, por subsector (em milhões de euros)

Fonte: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: (i) A informação relativa à CGE/2019 consta de Ministério das Finanças

(2020), Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2019, Vol. I, Quadro 24. (ii) A informação relativa à CGE/2020 consta de

Ministério das Finanças (2021), Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2020, Vol. I, Quadro 24. (ii) Os valores encontram-se

ajustados dos fatores que limitam a comparabilidade homóloga identificados na Caixa 2, p. 69.

Gráfico 19 – Contributos por subsector para a variação do saldo global ajustado no período 2019–2020 (em milhões de euros)

Fontes: Relatório CGE/2019 e 2020 e cálculos da UTAO.

169. Em 2020 o saldo global ajustado das AP apresentou uma deterioração de 10 388 M€ face ao ano

anterior, dos quais 4882 M€ com origem no efeito direto das medidas de política COVID-19. A variação

remanescente (– 5567 M€) traduz o funcionamento dos estabilizadores automáticos, os efeitos induzidos

e indiretos das medidas de política COVID-19 e outros efeitos que não são atribuíveis à pandemia. Numa

perspetiva ajustada, o saldo global em 2020 situou-se em – 11 051 M€, um recuo homólogo de 10 388 M€,

com origem na diminuição da receita (– 5482 M€; – 6,1%) e aumento da despesa (+ 4907 M€; + 5,5%). O

Gráfico 20 decompõe a variação do saldo no biénio 2019–2020 e ajuda a perceber os efeitos nas contas

públicas que decorrem da pandemia:

 No conjunto do ano, o efeito direto das medidas de política COVID-19 sobre o saldo global foi

– 4822 M€, resultando do efeito cumulativo da perda de receita (– 1538 M€) e do aumento de

despesa (+ 3284 M€), encontrando-se ilustrada nas barras verdes. O impacto direto destas

medidas teve um peso de 28,0% no recuo anual da cobrança de receita e representou 66,9%

do acréscimo da despesa (“Por memória” da Tabela 4 e Tabela 14). O Capítulo 2 deste relatório

é dedicado aos efeitos da pandemia sobre as finanças públicas, apresentando com maior

detalhe o imapcto direto das medidas de política e os seus efeitos diretos sobre a execução

orçamental no ano de 2020;

2019

CGE OE 2.ªAOE CGECGE/2020

face CGE/2019

CGE/2020

face OE/2020

CGE/2020

face 2.ªAOE/2020

Administração Central e Segurança Social -1157 -2965 -14174 -10900 -9743 -7935 3275

Estado -3682 -5721 -14674 -12341 -8660 -6620 2333

Serviços e Fundos Autónomos -9 521 392 -375 -366 -896 -767

Segurança Social 2534 2235 108 1816 -717 -419 1708

Administração Local e Regional 494 609 172 -151 -646 -760 -323

Administrações Públicas -662 -2355 -14003 -11051 -10388 -8696 2952

2020 Variação

-14 282

172 108

-14 003

-12 716

-151

1 816

-11 051

-9 026

-646-717

-10 388

-16 000

-14 000

-12 000

-10 000

-8 000

-6 000

-4 000

-2 000

0

2 000

4 000

-16 000

-14 000

-12 000

-10 000

-8 000

-6 000

-4 000

-2 000

0

2 000

4 000

Administração Central Ad. Regional e Local Segurança Social Adm. Públicas

CGE/2019 OE/2020

2.ªAOE/2020 CGE/2020

Variação CGE2019 vs CGE2020

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

217

Página 218

 A variação do saldo sem o efeito direto destas foi – 5567 M€, com origem na quebra de receita

(3944 M€) e no acréscimo de despesa (1622 M€), evidenciada nas barras azul turquesa. Esta

parcela da variação também reflete o impacto da pandemia nas contas públicas, transmitido

por via do funcionamento dos estabilizadores automáticos e do efeito induzido das medidas de

política COVID-19, que se encontram desenvolvidos no parágrafo 109, p.33 deste relatório.21

Finalmente traduz ainda impactos que não decorrem da pandemia, como por exemplo a

atualização anual dos salários na Administração Pública.

Gráfico 20 – Impacto das medidas COVID-19 na variação anual do saldo global (ajustado) 2019–2020 (em milhões de euros e percentagem)

Fontes: CGE/2020, Dados de AT, IGFSS e INE facultados diretamente à UTAO (vide Tabela 2, p. 25). Base de dados SIGO. Cálculos da

UTAO.

170. Em 2020 a quebra da receita e o aumento da despesa conduziram ao agravamento do saldo glo-

bal, assistindo-se a um aumento do peso das AP na economia, mais notório na despesa. Em 2020 a

execução orçamental em termos ajustados foi onerada pelo crescimento da despesa (4907 M€; + 5,5%)

e pelo recuo da receita (– 5482 M€; – 6,1%), resultando na degradação do saldo global em

5,2 p.p.(– 10 388 M€). Aos efeitos da variação nominal dos agregados acresceu a diminuição do PIB

nominal (– 6,7% a preços correntes para o conjunto do ano), conduzindo a um aumento do peso das

AP na economia: 0,2 p.p. na receita e 5,4 p.p. na despesa — Gráfico 21. O sentido da variação é idên-

tico em termos não ajustados (Gráfico 17 e Gráfico 18).

21 A UTAO vem acompanhando os efeitos da pandemia de COVID-19 sobre as finanças públicas ao longo do ano de 2020, desta-

cando-se neste âmbito a Coleção de acompanhamento mensal da execução orçamental em contabilidade pública. Para uma

explicação dos reflexos da pandemia sobre a economia e dos efeitos das medidas de políticas públicas destinadas a combater os

malefícios, vide “Evolução Orçamental: janeiro a março 2020”, Relatório UTAO n.º 11/2020.

Para análise mais detalhada do impacto direto das medidas de política COVID-19 sobre a execução orçamental, vide Capítulo 2

deste relatório.

-662

-11 051

-3284

-1622

-1538

-3944

0

-12 000

-10 000

-8 000

-6 000

-4 000

-2 000

0

Perda

Receita

Aumento

Despesa ∆ Receita ∆ Despesa

2019

Impacto direto medidas COVID-19 Variação da receita e despesa que não resulta de

medidas COVID-19 2020

Efeito direto das medidas COVID-19 no

saldo global: -4822 M€Variação do saldo global não explicada pelo

efeito direto de medidas de política

COVID-19: -5567 M€

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

218

Página 219

Gráfico 21 – Pesos da receita e da despesa das Administrações Públicas no PIB, 2019 e 2020 (em percentagem do PIB)

Fonte: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

171. A receita decresceu 6,1%, resultando da evolução da generalidade das rubricas, com exceção

das contribuições para regimes de proteção social, que se mantiveram constantes. O maior recuo vem

dos impostos indiretos, com origem no ciclo económico, enquanto nos impostos diretos o recuo foi de-

terminado pelas medidas de política COVID-19. Em 2020 a cobrança de receita efetiva ascendeu a

83 664 M€, situando-se 5482 M€ abaixo do alcançado no período homólogo, traduzindo um decréscimo

de 6,1% (Tabela 14). O efeito direto das medidas de política COVID-19 sobre este agregado foi – 1,8%

(– 1538 M€), encontrando-se detalhado na Secção 2.1 deste relatório — dados em “Por memória” da

Tabela 4 e Tabela 5 originam as barras verdes no Gráfico 20. Excluindo este efeito, o recuo da receita

reduz-se para 4,3%. Para este resultado contribuiu a generalidade das rubricas da receita, com exceção

das contribuições para regimes de proteção social, que mantiveram o valor de 2019, não obstante o

impacto das medidas de política COVID-19: perda definitiva de 517 M€ associada à medida de isenção

temporária de contribuições sociais (medida 25 da Tabela 4) e diferimento de 110 M€ em dezembro de

2020 (medida 27 da Tabela 4). O Gráfico 22 evidencia os contributos para a variação homóloga das

rubricas da receita. Em sentido oposto, destaca-se o recuo da tributação indireta (– 2,9 p.p.), sobretudo

do IVA, cuja cobrança é influenciada pelo ciclo económico, designadamente pela evolução do con-

sumo privado. A cobrança deste imposto também se encontra prejudicada pelo diferimento de 75 M€,

no contexto das medidas de política COVID-19 (medida 21 da Tabela 4). As “Outras receitas correntes”

(– 1,8 p.p.) agregam rubricas sensíveis aos efeitos da paralisação económica e distanciamento social

necessários ao combate da pandemia: taxas, multas e outras penalidades e vendas de bens e serviços

correntes. O recuo dos impostos diretos (– 0,9 p.p.; – 797 M€) é maioritariamente explicado pela medida

de redução extraordinária dos pagamentos por conta de IRC (– 695 M€, medida 23 da Tabela 4). As

receitas de capital (– 0,6 p.p.) foram prejudicadas pela evolução dos rendimentos de propriedade: di-

minuição dos dividendos do Banco de Portugal (– 30 M€) e não distribuição de dividendos da Caixa

Geral de Depósitos em 202022.

172. A evolução global da receita foi penalizada pelo funcionamento dos estabilizadores automáticos

num ciclo económico descendente e pelos efeitos direto e indireto das medidas de política COVID-19,

22 Em 2020, por uma questão de prudência, existiram restrições legais do BCE à distribuição de dividendos pelo sector da banca.

41,641,841,9

47,3

41,642,041,8

47,8

-0,3

-…

-0,3

-5,8

-7,0

-6,0

-5,0

-4,0

-3,0

-2,0

-1,0

0,0

1,0

2,0

38

39

40

41

42

43

44

45

46

47

48

49

2019 2020

Receita Efetiva ajustada Despesa Efetiva ajustada

Receita Efetiva não ajustada Despesa Efetiva não ajustada

Saldo Global AP ajustado Saldo Global AP não ajustado

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

219

Página 220

mas beneficiou dos efeitos induzidos destas medidas que não se encontram quantificados. Deve notar-

se que a evolução global da receita resulta de efeitos de sinal contrário das medidas de política COVID-

19: o decréscimo da cobrança que resulta do impacto direto destas medidas (1558 M€) foi parcialmente

atenuado pelas transferências da UE (– 20 M€) para financiamento das mesmas (vide parágrafo 94 e

Tabela 1). Mas não se encontram quantificados os efeitos induzidos das medidas de apoio ao emprego

e manutenção da laboração, que se transmitem diretamente ao mercado de trabalho, afetando o

nível do emprego e, em certa medida, as remunerações. No mercado de trabalho, assistiu-se a uma

quebra de 2,0% no emprego23 para o conjunto do ano de 2020 e ao aumento anual das remunerações

mensais brutas por trabalhador de 2,9%.24. A evolução relativamente benévola do emprego e o au-

mento das remunerações encontra-se na base da receita de contribuições sociais e impostos diretos,

explicando, ainda que parcialmente, a evolução favorável observada ao longo do ano: a receita de

contribuições socais manteve-se inalterada e a receita de IRS cresceu 3,0% face a 2019 (Quadro 35 no

relatório do MF com a CGE/2020).

173. A despesa efetiva cresceu 5,5%, refletindo o reforço do papel das AP no combate à pandemia,

tanto no domínio da saúde como no apoio à economia. O aumento concentrou-se na rubrica de trans-

ferências correntes. Em sentido oposto, menção para as poupanças com juros e as “Outras despesas

correntes”. A despesa efetiva situou-se em 94 715 M€, refletindo um aumento de 5,5% (+ 4907 M€), com

um contributo de 3,5 p.p. (3284 M€) do impacto direto das medidas de política COVID-19. Estas encon-

tram-se abordadas com maior detalhe na Secção 2.1 deste relatório — “Por memória” da Tabela 4 e

Tabela 14). O acréscimo de despesa concentrou-se na rubrica de transferências correntes (3,8 p.p.),

despesas com o pessoal (1,0 p.p.) e subsídios (0,6 p.p.). Estas rubricas registam as medidas de apoio ao

emprego (1691 M€) e de proteção dos rendimentos das famílias, através do reforço dos sistemas de

proteção social (375 M€), o acréscimo de despesa no SNS para fazer face às necessidades acrescidas

na saúde (952 M€), entre outros (249 M€) — Tabela 4. Apenas decrescem as “Outras receitas correntes”

(– 0,3 p.p.) e a despesa com juros (– 0,5 p.p.) — Gráfico 23.

Gráfico 22 – Contributos para a variação da re-

ceita efetiva (face a 2019, em pontos percentuais)

Gráfico 23 – Contributos para a variação da des-

pesa efetiva (face a 2019, em pontos percentuais)

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. Nota: os valores neste gráfico são a diferença entre os contributos em p.p. da

variação no período e no objetivo anual, ambos explicados na nota (ix) da Tabela 14.

Desvios face aos referenciais anuais

174. Esta secção analisa os desvios observados na execução face aos referenciais anuais, que em 2020

foram o OE/2020 e a 2.ªAOE/2020, privilegiando-se comparações com os objetivos mais realistas da

2.ªAOE/2020. O OE/2020 foi aprovado a 6 de fevereiro de 2020 e entrou em vigor a 1 de abril. Não podia

considerar as profundas alterações decorrentes da pandemia COVID-19, que deflagrou em Portugal em

março de 2020. A 2.ª AOE/2020, que vigorou a partir de 24 de julho, incorporou estes efeitos no seu

cenário orçamental, estabelecendo objetivos mais realistas para o conjunto do ano. Deve ressalvar-se

23 Estatísticas do Emprego, 4º trimestre 2020, INE, acedido a 15 de março de 2022. 24 Estatísticas do Emprego, INE, acedido a 15 de março de 2022.

0,0

- 0,6

- 0,9

- 1,8

- 2,9

- 6,1

-7,0 -6,0 -5,0 -4,0 -3,0 -2,0 -1,0 0,0

Contribribuições sociais

Receitas de Capital

Impostos diretos

Outras receitas correntes

Impostos indiretos

RECEITA EFETIVA

- 0,5

- 0,3

0,0

0,2

0,3

0,4

0,6

1,0

3,8

5,5

-1,0 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0

Juros e outros encargos

Outras despesas correntes

Outras despesas de capital

Aquisição de bens e serviços

Transferências de capital

Investimento

Subsídios

Despesas com pessoal

Transferências correntes

DESPESA EFETIVA

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

220

Página 221

que as previsões subjacentes foram realizadas em junho de 2020, num contexto de elevada incerteza

quanto à evolução da crise na saúde e na economia. Na análise dos parágrafos seguintes privilegia-se

a comparação com a 2.ªAOE/2020.

175. Em 2020, o défice apurado na CGE representa uma deterioração significativa face ao cenário pré-

pandemia, refletido nos objetivos do OE/2020, mas traduz uma posição orçamental mais favorável do

que a antecipada na 2.ªAOE/2020. Em termos não ajustados, o saldo global apurado na CGE de 2020

foi – 11 634 M€. Quando ajustado dos fatores que limitam a comparabilidade homóloga no biénio 2019–

2020, o saldo global situou-se em – 11 051 M€, traduzindo um desvio de – 8696 M€ face ao objetivo do

OE/2020 (– 2080 M€). No entanto, este resultado encontra-se acima do antecipado na 2.ª AOE/2020

(– 14 003 M€), com um desvio de + 2952 M€, devendo ressalvar-se que as previsões da 2.ª AOE/2020

foram elaboradas em junho, num contexto de elevada incerteza — Tabela 14 e Tabela 15.

176. A análise dos desvios da execução face à previsão na 2.ªAOE/2020 encontra correspondência com

padrões recorrentes deste previsor: o maior erro de previsão encontra-se na componente não fiscal e

não contributiva da receita, com uma subexecução de 5 mil M€, parcialmente compensada pela

evolução favorável da receita fiscal e contributiva (+1,7 mil M€). A despesa permanece globalmente

subexecutada em 7 mil M€, o que permite uma melhoria do saldo global face ao objetivo. O saldo global

de – 11 051 M€ tem subjacente uma quebra na receita de 5482 M€ (– 6,1%) e um aumento na despesa

de 4907 M€ (+ 5,5%). Numa análise face aos referenciais, ilustrada no Gráfico 24, o decréscimo da receita

cobrada contrasta com o aumento previsto no OE/2020, situando-se também aquém do objetivo revisto

pela 2.ªAOE/2020. Na despesa, o incremento foi inferior ao previsto em ambos os referenciais. A

evolução das variáveis orçamentais face aos objetivos revistos, na 2.ªAOE/2020, insere-se no padrão

anteriormente identificado pela UTAO: sobreorçamentação da receita e da despesa, mas no decurso

da execução a contenção na despesa permite acomodar a subexecução da receita e melhorar o

saldo global, que apresenta um desvio favorável de 2952 M€. O Gráfico 25 apresenta os contributos

nominais de cada rubrica para o desvio total, cuja análise também encontra correspondência em

padrões anteriores: os maiores erros de previsão situam-se do lado da receita, com uma subexecução

marcada da componente não fiscal e não contributiva, parcialmente compensada pela evolução da

receita fiscal e contributiva, que se situa acima do previsto. A despesa permanece subexecutada. Numa

análise mais detalhada, constata-se que:

 Na despesa, a generalidade das rubricas acabou o ano abaixo do previsto, com um desvio total de

7002 M€, estando os desvios mais significativos na aquisição de bens e serviços (+1658 M€) e nas “Ou-

tras despesas correntes” (+ 1447 M€);

 Apenas as despesas com o pessoal (– 352 M€) e as transferências de capital (– 22 M€) apresentaram

uma execução superior ao objetivo;

 Na receita, o desvio de – 5304 M€ foi determinado pela subexecução de “Outras receitas correntes”

(– 3508 M€) e “Receitas de capital” (– 1797 M€). A 2.ªAOE/2020 previu um aumento de 14,9% para a

componente “Outras receitas correntes”, que se revelou excessivamente otimista, assente na expec-

tativa de aumento de transferências comunitárias para os programas orçamentais P014—Ensino Bá-

sico e Secundário e Administração Escolar e P016—Saúde e para o IEFP, que foram inferiores ao pre-

visto. Convém também referir que esta componente agrega rubricas sensíveis aos efeitos da parali-

sação económica, como as taxas, multas e outras penalidades e as vendas de bens e serviços. A

componente não fiscal e não contributiva da receita apresenta o erro mais significativo de previsão,

constituindo estes os maiores desvios nominais;

 A componente fiscal e contributiva situou-se globalmente acima do previsto (1761 M€), com desta-

que para a receita de contribuições sociais (1237 M€).

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

221

Página 222

Gráfico 24 – Variações anuais do saldo, receita e despesa ajustadas: execução CGE/2020, OE/2020 e

2.ªAOE/2020(face à CGE/2019, em milhões de euros)

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: (i) Todos os números neste gráfico provêm da Tabela 14 e da Tabela 15.

(ii) A variação prevista no OE/2020 e na 2.ªAOE/2020 constitui a diferença entre a previsão para a receita e a despesa, constantes da

conta previsional das AP subjacentes ao OE/2020 e à 2.ªAOE/2020 aprovados, e o valor observado para cada uma destas variáveis

na CGE/2019; (iii) A variação observada na CGE/2020 corresponde à diferença entre o valor de fecho para a receita e a despesa na

CGE/2020 e na CGE/2019.

Gráfico 25 – Principais contributos para o desvio no saldo executado das Administrações Públicas face

à 2.ªAOE/2020 (face à 2.ªAOE/2020, em milhões de euros)

Fontes: DGO e cálculos da UTAO. | Notas: (i) O desvio positivo (negativo) numa rubrica de receita significa que a cobrança excedeu

a (ficou abaixo da) previsão do orçamento inicial. O desvio positivo (negativo) numa rubrica de despesa significa que a execução

ficou abaixo da (excedeu a) dotação inscrita no orçamento inicial. (ii) A soma dos desvios nas rubricas de receita e despesa não

coincide com o desvio total (do saldo global, no valor de 2952 M€) devido ao contributo da reafectação da dotação provisional

(630 M€).

7 144

11 610

4 907

5 451

-1 730

-5 482

-1 693

-13 340

-10 388

-20 000 -15 000 -10 000 -5 000 0 5 000 10 000 15 000 20 000

Variação prevista OE/2020

Variação prevista 2.ªAOE/2020

Variação observada CGE 2020

Variação prevista OE/2020

Variação prevista 2.ªAOE/2020

Variação observada CGE 2020

Variação prevista OE/2020

Variação prevista 2.ªAOE/2020

Variação observada CGE 2020

De

spe

sa

efe

tiv

a

Re

ce

ita

efe

tiva

Sa

ldo

-159

-3 508

-1 797

-352

-22

55

277

327

469

700

729

1 237

1 259

1 447

1 658

2 952

-4000 -3000 -2000 -1000 0 1000 2000 3000 4000

Diferenças de consolidação

Outras receitas correntes (R)

Receitas de capital (R)

Despesas com pessoal (D)

Transferências de capital (D)

Impostos indiretos (R)

Outras despesas de capital (D)

Juros e outros encargos (D)

Impostos diretos (R)

Transferências correntes (D)

Subsídios (D)

Contribuições sociais (R)

Investimento (D)

Outras despesas correntes (D)

Aquisição de bens e serviços (D)

Desvio total

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

222

Página 223

Tabela 14 – Conta consolidada das Administrações Públicas, por classificação económica, em termos

ajustados (em milhões de euros)

Fonte: Ministério das Finanças e cálculos UTAO| Notas: (i) os dados encontram-se consolidados de transferências, subsídios, juros e

rendimentos de propriedade entre unidades institucionais das Administrações Públicas, bem como consolidados entre aquisição de

bens e serviços com vendas de bens e serviços entre entidades do programa orçamental Saúde. (ii) A informação relativa à CGE/2019

consta do Conta Geral do Estado — 2019, Vol. I, Tomo I, Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Quadro 24. (iii) A

informação relativa à CGE/2020 consta da publicação Conta Geral do Estado — 2020, Vol. I, Tomo I, Relatório de Análise Global e

Conta da Segurança Social, Quadro 24. (iv) Os referenciais anuais são a versão aprovada na Assembleia da República do Orçamento

do Estado para 2020 (OE/2020) e da 2.ª Alteração ao Orçamento do Estado para 2020 (2.ªAOE/2020). (v) O referencial anual 2020 do

agrupamento de despesa “outras despesas correntes” inclui a dotação provisional (330 M€ no OE/2020 e 630 M€ na 2.ª AOE/2020),

bem como o montante da reserva orçamental (515 M€). (vi) A taxa de crescimento implícita no OE/2020 e na 2.ªAOE/2020 foi calcu-

lada face aos valores apresentados na CGE/2018. (vii) Os valores encontram-se ajustados dos impactos orçamentais causados pelos

fatores que limitam a comparabilidade homóloga identificados na Caixa 2. (viii) A existência de diferenças de consolidação nas

respetivas rubricas na conta da DGO tem implicação ao nível da qualidade da análise das rubricas por classificação económica (ver

Informação Técnica da UTAO n.º 28/2014). (ix) As colunas “Contributo p.p.” exprimem o valor da variação da receita (despesa) em

causa no conjunto da receita (despesa) efetiva. Note-se que esta incluiu o valor das diferenças de consolidação; porém, no nume-

rador das colunas em causa, são excluídas as linhas “diferenças de consolidação”. Assim, a soma em coluna pode não igualar a

variação percentual da receita (despesa) efetiva.

2019 2020 M€ % M€ % M€ %

RECEITA CORRENTE 86 964 81 979 -4 986 -5,7 -5,6 91 215 83 934 4 251 4,9 4,8 -3 031 -3,5 -3,4 89,9 97,7 -9 236 -1 955

Impostos diretos 23 600 22 804 -797 -3,4 -0,9 24 433 22 334 833 3,5 0,9 -1 266 -5,4 -1,4 93,3 102,1 -1 630 469

Impostos indiretos 28 247 25 698 -2 549 -9,0 -2,9 28 926 25 643 679 2,4 0,8 -2 604 -9,2 -2,9 88,8 100,2 -3 227 55

Contribuições sociais 22 413 22 399 -14 -0,1 0,0 23 467 21 163 1 053 4,7 1,2 -1 250 -5,6 -1,4 95,5 105,8 -1 067 1 237

Outras receitas correntes 12 676 11 057 -1 619 -12,8 -1,8 14 389 14 565 1 713 13,5 1,9 1 889 14,9 2,1 76,8 75,9 -3 331 -3 508

Diferenças de consolidação 28 20 0,0 0,0 1 228

DESPESA CORRENTE 83 705 87 982 4 277 5,1 4,8 88 863 93 119 5 159 6,2 5,7 9 414 11,2 10,5 99,0 94,5 -881 -5 137

Consumo público 35 959 36 762 803 2,2 0,9 38 756 39 515 2 797 7,8 3,1 3 556 9,9 4,0 94,9 93,0 -1 994 -2 753

Despesas com pessoal 21 576 22 467 890 4,1 1,0 22 115 22 115 539 2,5 0,6 539 2,5 0,6 101,6 101,6 352 352

Aq. bens e serv.e out. desp. corr. 14 383 14 296 -87 -0,6 -0,1 16 641 17 400 2 258 15,7 2,5 3 017 21,0 3,4 85,9 82,2 -2 345 -3 104

Aquisição de bens e serviços 13 274 13 492 218 1,6 0,2 14 408 15 150 1 134 8,5 1,3 1 876 14,1 2,1 93,6 89,1 -916 -1 658

Outras despesas correntes 1 109 804 -306 -27,5 -0,3 2 233 2 250 1 123 101,3 1,3 1 141 102,9 1,3 36,0 35,7 -1 429 -1 447

Subsídios 1 148 1 668 519 45,2 0,6 1 652 2 397 503 43,8 0,6 1 249 108,7 1,4 101,0 69,6 16 -729

Juros e outros encargos 8 086 7 596 -491 -6,1 -0,5 7 988 7 923 -98 -1,2 -0,1 -163 -2,0 -0,2 95,1 95,9 -392 -327

Transferências correntes 38 473 41 906 3 433 8,9 3,8 39 916 42 607 1 443 3,8 1,6 4 134 10,7 4,6 105,0 98,4 1 990 -700

Dotação provisional 330 506 330 630

Diferenças de consolidação 37 49 221 47

SALDO CORRENTE 3 260 -6 003 -9 263 2 352 -9 185 -908 -12 445 -8 355 3 182

RECEITAS DE CAPITAL 2 182 1 685 -496 -22,7 -0,6 3 382 3 482 1 200 55,0 1,3 1 300 59,6 1,5 49,8 48,4 -1 697 -1 797

Diferenças de consolidação 8 5 0 0

DESPESAS DE CAPITAL 6 104 6 733 629 10,3 0,7 8 089 8 299 1 985 32,5 2,2 2 196 36,0 2,4 83,2 81,1 -1 356 -1 566

Investimento 4 826 5 188 362 7,5 0,4 6 235 6 447 1 409 29,2 1,6 1 621 33,6 1,8 83,2 80,5 -1 047 -1 259

Transferências de capital 1 198 1 423 225 18,8 0,3 1 403 1 401 205 17,1 0,2 204 17,0 0,2 101,5 101,6 20 22

Outras despesas de capital 55 98 42 76,5 0,0 375 375 320 578,0 0,4 320 578,0 0,4 26,0 26,0 -277 -277

Diferenças de consolidação 24 24 76 76

RECEITA EFETIVA 89 146 83 664 -5 482 -6,1 -6,1 94 597 87 415 5 451 6,1 6,1 -1 730 -1,9 -1,9 88,4 95,7 -10 933 -3 752

DESPESA EFETIVA 89 808 94 715 4 907 5,5 5,5 96 952 101 418 7 144 8,0 8,0 11 610 12,9 12,9 97,7 93,4 -2 237 -6 703

SALDO GLOBAL -662 -11 051 -10 388 -2 355 -14 003 -1 693 -13 340 -8 696 2 952

Por memória:

Receita fiscal 51 847 48 502 -3 345 -6,5 -3,8 53 359 47 978 1 511 2,9 1,7 -3 870 -7,5 -4,3 90,9 101,1 -4 857 524

Contribuições Sociais 22 413 22 399 -14 -0,1 0,0 23 467 21 163 1 053 4,7 1,2 -1 250 -5,6 -1,4 95,5 105,8 -1 067 1 237

Despesa corrente primária 75 618 80 386 4 768 6,3 5,3 80 875 85 196 5 257 7,0 5,9 9 577 12,7 10,7 99,4 94,4 -489 -4 810

VH 2.ªAOE/2020 Contrib

uto

p.p.

2.ªAOE

2020

2.ªAOE

2020

OE

2020

Referenciais anuais Grau execução Desvio

VH OE/2020 Contrib

uto

p.p.

Janeiro-dezembro

ExecuçãoOE

2020

Variação homólogaContributo

p.p.

2ªAOE

2020

OE

2020

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

223

Página 224

Tabela 15 – Conta consolidada das Administrações Públicas, por subsector, ajustada e não-ajustada (em milhões de euros e em percentagem do PIB)

Fontes: Ministério das Finanças, INE e cálculos da UTAO. | | Notas: (i) A informação relativa à CGE/2018 consta do Relatório da Conta

Geral do Estado, exercício de 2018, Vol. I, Quadro 23. (ii) A informação relativa à CGE/2019 consta da publicação Conta Geral do

Estado — 2019, Vol. I, Tomo I, Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Quadro 24. (iii) O orçamento para 2019

corresponde à versão aprovada na Assembleia da República, a qual incorpora as alterações à Proposta de Lei do Orçamento do

Estado aprovadas pela Assembleia da República no decurso da discussão e aprovação da Lei do OE/2019. (iv) A taxa de crescimento

implícita ao OE/2019 inicial foi calculada face aos valores apresentados na CGE/2018. (v) Os valores ajustados (assinalados a sombre-

ado) excluem os impactos orçamentais causados pelos fatores que limitam a comparabilidade homóloga identificados na Caixa 2.

Caixa 2 – Ajustamentos UTAO à execução orçamental das Administrações Públicas,

em Contabilidade Pública

Os dados da execução orçamental com origem na CGE, bem como os referenciais anuais utilizados como ponto de

partida para a análise neste capítulo, refletem o comportamento orçamental das Administrações Públicas (AP). Como

tal, incluem o resultado de operações que, pela sua especificidade temporal, não existiram em períodos homólogos

ou neles tiveram um perfil intra-anual diferente. Nas suas análises que comparam desempenhos entre anos consecu-

tivos, a UTAO privilegia a identificação das operações de receita ou despesa com natureza duradoura na posição

orçamental intertemporal. Por isso, costuma expurgar dos dados primários (execução e referenciais anuais) os fatores

que, pela sua efemeridade, prejudicam a comparabilidade entre anos adjacentes.

A fim de proporcionar aos leitores uma comparação expurgada de operações com efeitos transitórios ocorridas em

2019 e 2020, a UTAO identifica nesta caixa os fatores que influenciaram a comparabilidade neste biénio. A identifica-

ção tem por base as diferenças que estes fatores criam nas séries temporais, com origem em causas diversas, como

alterações na metodologia de registo contabilístico, reclassificação de entidades dentro do sector das AP e medidas

Execução % PIB 2.ªAOE

2020 % PIB Execução % PIB

Grau de

execução

(%)

Desvios de

execução

Variação

homólogaTvha (%)

(1) (2) (3) (4)=(3)/(2) (5)=(3)-(2) (6)=(3)-(1) (6)/(1) [(2)-(1)]/(1)

Administrações Públicas

Receita efetiva 89 119 41,6 87 627 43,8 84 000 42,0 95,9 -3 627 -5 118 -5,7 -1,7

Despesa efetiva 89 688 41,8 101 303 50,6 95 634 47,8 94,4 -5 668 5 946 6,6 12,9

Saldo global -569 -0,3 -13 675 -6,8 -11 634 -5,8 : 2 042 -11 064 : :

Receita efetiva ajustada 89 146 41,6 87 415 43,7 83 664 41,8 95,7 -3 752 -5 482 -6,1 -1,9

Despesa efetiva ajustada 89 808 41,9 101 418 50,7 94 715 47,3 93,4 -6 703 4 907 5,5 12,9

Saldo global ajustado -662 -0,3 -14 003 -7,0 -11 051 -5,5 : 2 952 -10 388 : :

Administração Central e Segurança Social

Receita efetiva 81 401 38,0 80 054 40,0 77 150 38,6 96,4 -2 904 -4 250 -5,2 -1,7

Despesa efetiva 82 407 38,4 93 901 46,9 88 633 44,3 94,4 -5 269 6 226 7,6 13,9

Saldo global -1 007 -0,5 -13 847 -6,9 -11 483 -5,7 : 2 365 -10 476 : :

Receita efetiva ajustada 81 172 37,9 79 393 39,7 76 558 38,3 96,4 -2 834 -4 613 -5,7 -2,2

Despesa efetiva ajustada 82 328 38,4 93 567 46,8 87 458 43,7 93,5 -6 109 5 130 6,2 13,7

Saldo global ajustado -1 157 -0,5 -14 174 -7,1 -10 900 -5,4 : 3 275 -9 743 : :

Estado

Receita efetiva 49 938 23,3 47 101 23,5 46 755 23,4 99,3 -347 -3 184 -6,4 -5,7

Despesa efetiva 53 878 25,1 61 943 31,0 58 959 29,5 95,2 -2 984 5 081 9,4 15,0

Saldo global -3 940 -1,8 -14 842 -7,4 -12 204 -6,1 : 2 638 -8 265 : :

Receita efetiva ajustada 49 998 23,3 46 934 23,5 46 478 23,2 99,0 -456 -3 519 -7,0 -6,1

Despesa efetiva ajustada 53 679 25,0 61 609 30,8 58 819 29,4 95,5 -2 790 5 140 9,6 14,8

Saldo global ajustado -3 682 -1,7 -14 674 -7,3 -12 341 -6,2 : 2 333 -8 660 : :

Serviços e Fundos Autónomos

Receita efetiva 32 952 15,4 38 013 19,0 34 274 17,1 90,2 -3 738 1 322 4,0 15,4

Despesa efetiva 32 841 15,3 37 620 18,8 35 684 17,8 94,9 -1 936 2 843 8,7 14,6

Saldo global 111 0,1 392 0,2 -1 410 -0,7 : -1 802 -1 521 : :

Receita efetiva ajustada 32 952 15,4 38 013 19,0 34 274 17,1 90,2 -3 738 1 322 4,0 15,4

Despesa efetiva ajustada 32 961 15,4 37 620 18,8 34 649 17,3 92,1 -2 971 1 688 5,1 14,1

Saldo global ajustado -9 0,0 392 0,2 -375 -0,2 : -767 -366 : :

Segurança Social

Receita efetiva 29 511 13,8 31 955 16,0 32 146 16,1 100,6 191 2 634 8,9 8,3

Despesa efetiva 26 690 12,5 31 352 15,7 30 014 15,0 95,7 -1 337 3 325 12,5 17,5

Saldo global 2 822 1,3 603 0,3 2 131,5 1,1 : 1 529 -690 : :

Receita efetiva ajustada 29 223 13,6 31 459 15,7 31 830 15,9 101,2 371 2 607 8,9 7,7

Despesa efetiva ajustada 26 690 12,5 31 352 15,7 30 014 15,0 95,7 -1 337 3 325 12,5 17,5

Saldo global ajustado 2 534 1,2 108 0,1 1 816 0,9 : 1 708 -717 : :

Administração Local e Regional

Receita efetiva 11 860 5,5 7 573 3,8 11 517 5,8 152,1 3 944 -343 -2,9 -36,1

Despesa efetiva 11 423 5,3 7 401 3,7 11 668 5,8 157,7 4 267 245 2,1 -35,2

Saldo global 437 0,2 172 0,1 -151 -0,1 : -323 -588 : :

Receita efetiva ajustada 11 860 5,5 7 573 3,8 11 517 5,8 152,1 3 944 -343 -2,9 -36,1

Despesa efetiva ajustada 11 365 5,3 7 401 3,7 11 668 5,8 157,7 4 267 303 2,7 -34,9

Saldo global ajustado 494 0,2 172 0,1 -151 -0,1 : -323 -646 : :

Tx. Cresc.

2.ªAOE

2020

inicial (%)

20202019 Var. 2019/2020

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

224

Página 225

administrativas ou de política com efeitos num único ano ou em poucos. A capacidade da UTAO para identificar estes

fatores e promover as consequentes alterações nos valores de um ano ou outro, consoante o caso, é condicionada

pelo conhecimento dos fatores, pela existência de informação quantitativa de base indispensável para os cálculos

da UTAO, pela expressão material dos montantes em causa e pelas possibilidades de desagregação por subsector e

classes económicas. Para 2019 e 2020, a UTAO considerou os ajustamentos abaixo explicados.

(1) Eliminação do efeito decorrente da consignação de receita de IRC ao Fundo de Estabilização Financeira da Segu-

rança Social. A Lei do OE/2018 (artigo 232.º) e a Lei do OE/2019 (artigo 267.º) determinaram a consignação de 2% da

receita de IRC ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, a ser efetuada de forma faseada e cres-

cente nos seguintes termos: 0,5% em 2018; 1,0% em 2019; 1,5% em 2020; 2,0% em 2021 e anos seguintes. Tratando-se

de transferências entre subsectores das AP, este ajustamento não tem efeitos no saldo consolidado das AP, mas é

relevante quando se avalia o desempenho dos subsectores Estado e Segurança Social separadamente.

(2) Eliminação da receita proveniente de restituições do orçamento da União Europeia a Portugal em 2019 e 2020. As

restituições da União Europeia constituem devoluções das contribuições efetuadas pelos Estados-Membros, decorren-

tes de orçamentos retificativos europeus. O recebimento tem lugar no ano t+1, enquanto o facto gerador se situa no

ano t. O ajustamento pretende corrigir este desfasamento.

(3) As transferências do Fundo Social Europeu (FSE) para a Segurança Social e a respetiva aplicação em despesa com

ações de formação profissional e outros subsídios correntes são ajustadas no sentido de assegurar o cumprimento do

princípio da neutralidade dos fundos comunitários.

(4) Eliminação do desfasamento temporal no registo da receita fiscal decorrente da tolerância de ponto concedida

no dia 31 de dezembro de 2018 que afetou a receita de Imposto sobre o Consumo de Tabaco e do Imposto sobre os

Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP). Na sequência da tolerância de ponto no último dia do ano, foi determinado,

por despacho do SEAF, o alargamento do prazo de pagamento das obrigações fiscais até dia 2 de janeiro, o que

implicou o registo de cobranças respeitantes ao ano de 2018 já no ano de 2019. Este efeito, a não ser expurgado, teria

aumentado a receita de janeiro de 2019 por contrapartida de menor receita em dezembro de 2018. A operação de

ajustamento, quantificada na tabela seguinte, consiste, precisamente, na redução da receita de janeiro de 2019 e

no aumento, no mesmo valor, da receita de dezembro de 2018. O despacho do SEAF encontra-se disponível em

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Despacho_SEAF_2018_12_27.aspx.

(5) Eliminação do desfasamento temporal no registo da receita fiscal decorrente da tolerância de ponto concedida

no dia 31 de dezembro de 2019 que afetou a receita de Imposto sobre o Consumo de Tabaco e do Imposto sobre os

Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP). Na sequência da tolerância de ponto no último dia do ano, foi determinado,

por Despacho do SEAF (n.º 74/2019-XXII), o alargamento do prazo de pagamento das obrigações fiscais até dia 2 de

janeiro, o que implicou o registo de cobranças respeitantes ao ano de 2019 já no ano de 2019. O despacho do SEAF

encontra-se disponível em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Pa-

ges/despachos-do-seaf.aspx.

(6) Eliminação do desfasamento temporal no registo contabilístico de uma renda de edifício. Esta renda foi escriturada

na despesa de 2019 pelo Ministério da Defesa (o inquilino) e na receita de 2020 pela DGTF (a senhoria). O ajustamento

consistiu em transportar esta receita de 2020 para 2019, o que afeta o saldo global.

(7) Alienação de imóveis da Segurança Social à Câmara Municipal de Lisboa. Em dezembro de 2019, a Segurança

Social arrecadou em receita de capital pela venda de bens de investimento o montante de 57,2 M€, que corresponde

à alineação de 11 imóveis à Câmara Municipal de Lisboa. Esta receita de capital obtida em 2019 é de uma dimensão

muito superior aos valores observados em anos anteriores na mesma rubrica e à verba nela prevista para 2020 e inscrita

na Proposta de Orçamento do Estado para 2020. Tendo em conta os elementos disponíveis, esta operação é classifi-

cada como não-recorrente. Neste sentido, é efetuado um ajustamento à receita de capital da Segurança Social em

2019, a qual é expurgada do valor correspondente a esta operação.

(8) Retificação das verbas transferidas em 2019 e 2020 no âmbito do AIMI. No OE/2020 encontram-se inscritas transfe-

rências para o FEFSS no montante de 282,7 M€ em 2020. No entanto, de acordo com a execução orçamental da

Segurança Social de outubro de 2019 e o esclarecimento prestado ao Tribunal de Contas (anexo do parecer do

Tribunal de Contas à CGE/2018), constata-se que em outubro de 2019 foi transferido adicionalmente para o FEFSS a

verba de 73 M€ relativa ao remanescente do AIMI cobrado em 2017, sendo que o OE/2020 estipula que este valor

seria transferido durante o ano de 2020. Como tal, o montante previsto na rubrica de receita relativa ao Adicional ao

IMI referente ao ano de 2020 é ajustada, retirando-se-lhe a verba já transferida em 2019. Na conta do subsector pa-

gador, o Estado, é efetuado o ajustamento de contrapartida na despesa. Tratando-se de transferências entre subsec-

tores das AP, este ajustamento não tem efeitos no saldo consolidado das AP, mas é relevante quando se avalia o

desempenho dos subsectores Estado e Segurança Social separadamente.

(9) Correção na execução de 2019 da despesa com transferências correntes da CGA decorrente da aplicação do

novo padrão de relato contabilístico nas Administrações Públicas — SNC-AP. O ano de 2019 correspondeu ao período

de transição entre normativos contabilísticos, com um reflexo na comparabilidade homóloga dos encargos com pen-

sões referentes a janeiro. As retenções na fonte relativas ao IRS incidentes sobre as pensões pagas no mês antecedente

(dezembro de 2018) foram registadas ainda em 2018, segundo as normas contabilísticas então aplicáveis; no mês de

janeiro de 2019, já com o SNC-AP em utilização, não houve registo de retenções pagas. Por sua vez, em janeiro de

2020, novamente com o SNC-AP, para além do valor líquido das pensões desse mês, foram entregues à administração

fiscal, e contabilizadas nesse mês, as retenções na fonte relativas às pensões pagas em dezembro de 2019. Assim

sendo, para que a despesa total com pensões de janeiro de 2020 seja comparável com a de janeiro de 2019, a UTAO

ajustou a despesa com pensões e outros abonos a cargo da CGA de janeiro de 2019 de modo a nela acrescer os

encargos com retenções na fonte relativos ao IRS de dezembro de 2018.

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

225

Página 226

(10) Eliminação das despesas do Fundo de Resolução relativas às transferências de capital para o Novo Banco ao

abrigo do Acordo de Capitalização Contingente. No âmbito da CGE/2020, o Ministério das Finanças procedeu à re-

classificação contabilística destas despesas, passando de despesa em ativos financeiros (despesa não efetiva) para

despesa em transferências de capital (despesa efetiva), dando sequência à recomendação do Tribunal de Contas.

Esta alteração metodológica no registo contabilístico vem ao encontro das boas práticas de gestão financeira. Em

2020, a despesa do Fundo de Resolução foi de 1035 M€, tendo sido registada como despesa em ativos financeiros

durante o ano e na execução provisória, mas sendo reclassificada para despesa com transferências de capital no

âmbito da CGE/2020. Em 2019 esta transferência foi registada como despesa de ativos financeiros e foi orçamentada

no OE/2020 e na 2.ªAOE/2020 da mesma forma. A transferência de 1035 M€ foi retirada da execução orçamental e

considerada uma despesa de financiamento para que a rubrica de despesas de capital seja comparável no biénio

2019-2020.

(12) Eliminação do desfasamento temporal no registo contabilístico de uma renda de edifício (2020). Esta renda, de-

vida à DGTF, foi escriturada na despesa de 2021 pelo Ministério da Defesa, mas respeita ao ano de 2020. O ajusta-

mento consistiu em acrescentar esta despesa a 2020.

A tabela seguinte apresenta a expressão material dos ajustamentos acima identificados. Foi utilizada para corrigir os

dados da execução orçamental e dos referenciais provenientes do Ministério das Finanças.

Ajustamentos ao saldo das Administrações Públicas (milhões de euros)

Fontes: DGO e cálculos da UTAO. | Notas: Os ajustamentos com um valor negativo (positivo) na receita diminuem (melhoram) o

saldo global das AP. Na despesa, os ajustamentos com um valor positivo (negativo) melhoram (pioram) o saldo global das AP. Logo,

as células com valor positivo (negativo) nestas colunas têm efeito positivo (negativo) no saldo global das AP, i.e., melhoram-no (pio-

ram-no). (*) Operações sem impacto no saldo global das Administrações Públicas por se tratar de transferências que consolidam

dentro do perímetro, mas com impacto no nível de receita e/ou despesa de cada um dos subsectores.

Formas de controlo da despesa

177. Esta secção aborda os dois tipos de instrumentos de política utilizados pelo MF para manter sob

controlo a execução da despesa consolidada das AP. Podem funcionar como proteção das metas da

política orçamental contra riscos adversos, mas também tornam opaca as restrições orçamentais das

entidades administrativas e empresariais, além de as colocar a produzir serviços à comunidade de modo

ineficiente. A UTAO utiliza esta classificação de instrumentos:

(i) Instrumentos convencionais: esta categoria, analisada na Subsecção 4.4.1, consiste no conjunto

de dotações de despesa, inscritas na lei do Orçamento do Estado e no decreto-lei de execução

orçamental, cuja autorização para execução se encontra sob decisão política discricionária do

Ministério das Finanças. São elas: a dotação provisional, as dotações centralizadas, as cativa-

ções e a reserva orçamental;

(ii) Instrumentos não convencionais: consistem no conjunto de normas jurídicas, também presentes

nas leis orçamentais anuais e nos respetivos decretos-leis de execução orçamental, que restrin-

gem o aumento da despesa com pessoal e aquisição de serviços, ao mesmo tempo que retiram

competências de gestão corrente naqueles domínios aos gestores das empresas e dos serviços

públicos e passam-nas para vários membros do Governo. Serão analisadas na Subsecção 4.4.2.

2019 2020

Saldo global não ajustado -569 -11 634 -2 028 -13 675

Consignação de IRC ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (*) (1) Seg. Social Receita -199 -182 -377 -377

Consignação de IRC ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (*) (1) Estado Despesa 199 182 377 377

Restituições relativas à contribuição para a União Europeia (2) Estado Receita 30 -40 0 0

Transferências FSE (3) Seg. Social Receita/Despesa -32 -60 -45 -45

Alargamento do prazo de pagamento devido à tolerância de ponto em 2018: ISP e Tabaco (4) Estado Receita -207 0 0 0

Alargamento do prazo de pagamento devido à tolerância de ponto em 2019: ISP e Tabaco (5) Estado Receita 167 -167 -167 -167

Renda registada em despesa pelo Ministério da Defesa em 2019 e pela DGTF em 2020 (6) Estado Receita 70 -70 0 0

Alienação de imóveis da Segurança Social à Câmara Municipal de Lisboa (7) Seg. Social Receita -57 0 0 0

Alienação de imóveis da Segurança Social à Câmara Municipal de Lisboa (8) Adm.Local Despesa 57 0 0 0

Retificação das verbas transferidas em 2019 e 2020 no âmbito do AIMI (9) Seg. Social Receita 0 -73 -73 -73

Retificação das verbas transferidas em 2019 e 2020 no âmbito do AIMI (9) Estado Despesa 0 73 73 73

Efeito da alteração do modelo normativo contabilístico na CGA: despesa em pensões (10) SFA Despesa -120 0 0 0

Transferências do Fundo de Resolução para o Novo Banco (11) SFA Despesa 0 1 035 0 0

Renda registada em despesa pelo Ministério da Defesa em 2021, mas que respeita a 2020 (12) Estado Despesa 0 -116 -116 -116

Efeito líquido dos ajustamentos -93 583 -327 -327

Saldo global ajustado -662 -11 051 -2 355 -14 003

OE/2020Subsetor Âmbito

Janeiro - dezembro

2.ªAOE/2020

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

226

Página 227

4.4.1 Instrumentos convencionais

178. Os instrumentos convencionais de controlo centralizado da despesa utilizados na gestão orçamen-

tal são os seguintes:

A dotação provisional constitui o instrumento de gestão orçamental mais conhecido, desti-

nando-se a fazer face a despesas imprevisíveis, urgentes e inadiáveis, cuja existência constitui

uma obrigatoriedade definida na Lei de Enquadramento Orçamental (LEO). Em sede de orça-

mentação encontra-se inscrita na rubrica “Outras despesas correntes”, no programa orçamen-

tal das Finanças. No decurso da execução, a sua utilização é efetuada mediante alterações de

reforço dos orçamentos sectoriais, em qualquer programa orçamental e em qualquer rubrica

de despesa, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das Finan-

ças.

As dotações centralizadas foram introduzidas na prática orçamental em 2016 e constituem ver-

bas destinadas a fazer face a objetivos específicos de política orçamental em vários sectores,

assegurando-se através da sua gestão centralizada um controlo mais efetivo do MF sobre o

cumprimento dos objetivos de política orçamental e também a adequação das necessidades

nesses fins específicos às disponibilidades em todos os momentos, sem comprometer a meta

orçamental pretendida. O seu funcionamento é semelhante ao da dotação provisional, sendo

inicialmente inscritas no programa das Finanças e operacionalizadas através de alterações de

reforço dos orçamentos sectoriais. A sua utilização também se encontra condicionada à auto-

rização pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças. A criação de dotações

para fins específicos centralizadas em programa orçamental do Ministério das Finanças e a sua

utilização enquanto instrumento de política orçamental contraria o princípio de especificação

da despesa determinado pela LEO, uma vez que não se detalha em que programa orçamental

se pretende realizar a despesa, tal como anteriormente notado pela UTAO — vide Parecer Téc-

nico n.º 2/2017 e Relatório UTAO n.º 2/2020.25

As cativações e a reserva orçamental constituem retenções de verbas no orçamento de des-

pesa aprovado pelo Parlamento, cujas regras são definidas na lei do OE e no decreto-lei de

execução orçamental. Traduzem-se na redução da dotação disponível das unidades orgânicas

da AdC, constituindo uma obrigação legal de constituir poupanças forçadas, que em última

instância impedem a realização da despesa por parte dessas unidades orgânicas. A utilização

destes montantes — descativação e libertação da reserva — está sujeita à autorização do

membro do Governo responsável pela área das finanças, em função da evolução da execu-

ção orçamental e das necessidades de financiamento. Em termos de enquadramento, deve

notar-se que o recurso a estes instrumentos de gestão orçamental centralizada, que permitem

entravar a realização da despesa por parte dos serviços, não constitui uma particularidade

deste período 2014–2020. A novidade residiu no aumento do montante cativado, que passou

de cerca de 0,9% da despesa orçamentada nos anos de 2014 e 2015 para uma média de 1,5%

entre 2016 e 2018.26 A partir de maio de 2018 o Governo envia ao Parlamento informação tri-

mestral sobre os valores cativos por programa e respetiva libertação, cuja obrigatoriedade se

encontra prevista na LEO, sendo com a mesma periodicidade publicada na Síntese de Execu-

ção Orçamental da DGO.

179. Esta subsecção concentra-se na utilização de cada um destes instrumentos e seus efeitos sobre a

execução orçamental durante o ano de 2020. Os leitores interessados em análises de médio prazo sobre

este tema poderão encontrá-las nas apreciações finais da UTAO às propostas de OE para 2020 e 2021,

disponíveis no Relatório UTAO n.º 2/2020, (Secção 12.4), de 22 de janeiro, e no Relatório UTAO n.º 25/2020,

25 Este princípio encontra-se explicitado no n.º 1 do artigo 17.º do anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro (a LEO): “As despesas

inscritas nos orçamentos dos serviços e organismos dos subsectores da Administração Central e da Segurança Social são estruturados

em programas, por fontes de financiamento, por classificadores orgânico, funcional e económico”.

26 As cativações encontram-se previstas na Lei do OE e no DLEO, que densifica as regras da execução orçamental anual. Os cálculos

são da UTAO, apresentados na sua apreciação à Proposta de Orçamento do Estado para 2020: Subsecção 12.4.1 do Relatório UTAO

n.º 2/2020, de 22 de janeiro.

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

227

Página 228

(Capítulo 11), de 11 de novembro, respetivamente. Ambas contam a evolução desde 2014 até ao ano

da previsão orçamental a que cada uma respeita.

180. No ano de 2020 as dotações sob controlo do Ministério das Finanças totalizaram 2686 M€ e repre-

sentaram 2,7% do limite de despesa autorizado na 2.ªAOE/2020. Os instrumentos de controlo da despesa

sob controlo do MF no biénio 2019–2020 encontram-se detalhados na Tabela 16 e ilustrados no Gráfico

26. Em 2020 os instrumentos de gestão centralizada foram orçamentados por 2386 M€ no OE/2020, mas

a 2.ªAOE/2020 reforçou a dotação provisional em 300 M€. O montante total sob gestão discricionária do

MF passou para 2686 M€, o que representa 2,7% do limite de despesa efetiva aprovado (em termos

ajustados), repartindo-se da seguinte forma:

(i) Dotações orçamentais inscritas no programa orçamental das Finanças, sob gestão discricionária

do MF: dotação provisional (630 M€) e dotações centralizadas (968 M€), num total de 1598 M€,

que representaram 59,5% do montante sob gestão;

(ii) Cativações (572 M€) e reserva orçamental (515 M€), que reduzem a dotação disponível nos

orçamentos de despesa, e em conjunto totalizaram 1087 M€, com um peso de 40,5%.

181. Em 2020 assistiu-se a um aumento de dotação na generalidade dos instrumentos sob gestão do MF

(203 M€). Apenas as cativações registaram um decréscimo, por não terem sido aplicados os cativos

previstos no Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO). No ano de 2020, a dotação global de des-

pesa autorizada pela AR, mas sujeita a autorização política subsequente por parte do MF, aumentou

203 M€ (8,2%), resultando de contributos de sinal contrário nos vários instrumentos: a dotação provisional,

as dotações centralizadas e a reserva tiveram um incremento de 669 M€ (46,3%), mas as cativações

impostas decresceram 359 M€ (– 53,6%), não tendo sido aplicadas as cativações adicionais definidas no

Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO) de 2019. No ano de 2020 não foi publicado DLEO. Embora

se possa admitir a manutenção da validade em 2020 do DLEO de 2019, a UTAO não teve conhecimento

da aplicação em 2020 das cativações previstas no diploma de 2019 e a evidência na base de dados

SIGO não revela as subidas nas parcelas de cativações típicas em anos anteriores, após a entrada em

vigor de um DLEO. A plausível não imposição desta segunda ronda de cativações em 2020 compre-

ende-se à luz da enorme incerteza causada pela pandemia, ao longo de todo o exercício, sobre os

meios financeiros necessários para operacionalizar rapidamente medidas de combate aos malefícios

da COVID-19 na saúde de na economia.

182. Em 2020 foram utilizados 1518 M€ de dotações de instrumentos de gestão centralizada, uma redu-

ção de 316 M€ face ao ano anterior, refletindo uma menor autorização para libertação da reserva, das

cativações e para realização de despesa das dotações centralizadas. A utilização dos instrumentos de

gestão centralizada implica a autorização expressa do MF e consiste na libertação de dotação indispo-

nível, no caso das cativações e reserva, ou no reforço do orçamento de qualquer programa com con-

trapartida na dotação provisional ou em dotações centralizadas. Em qualquer dos casos, traduz-se num

aumento da dotação disponível. A redução na utilização na generalidade destes instrumentos con-

trasta com o aumento na sua orçamentação, com exceção da dotação provisional, reduzindo global-

mente o grau de utilização de 73,9% em 2019 para 56,5% em 2020. A utilização da dotação provisional

teve um incremento homólogo de 176 M€. As quantias utilizadas tiveram a seguinte distribuição por ins-

trumento de controlo: 506 M€ (80,3%) em dotação provisional, 258 M€ em reserva orçamental, 311 M€

em cativações27 e 443 M€ em dotações centralizadas para fins específicos. No seu conjunto represen-

taram 1,6% da despesa efetiva em 2020, um decréscimo de 0,5 p.p. face ao ano anterior — Tabela 16.

27 A utilização de uma cativação é conhecida pelo termo “descativação”.

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

228

Página 229

Gráfico 26 – Dotações dos instrumentos de controlo convencionais, 2019–2020 (milhões de euros e percentagem)

Fontes: Sistemas aplicacionais da DGO, Relatórios da CGE/2019 e da CGE/2020 e cálculos da UTAO. | Notas: (i) As cativações iniciais

são as previstas na Lei do OE e no DLEO (e é a soma destes dois valores que surge nas colunas “Dotação fixada no OE”. São excluídos

deste cálculo (e destas colunas) as cativações adicionais decorrentes de alterações orçamentais efetuadas ao longo do ano que

redundaram no reforço de rubricas sujeitas a cativação e que decorrem da aplicação do n.º 7 do artigo 4.º da Lei n.º 71/2018, de 31

de dezembro - OE/2019, mantida em vigor pelo artigo 3.º da Lei do OE/2020 (as cativações adicionais totalizam 31 M€ no ano de 2020,

representando 5,4% das cativações iniciais). Tanto para as cativações iniciais como para as finais de 2020 utilizou-se como fonte a

CGE/2020 (Relatório da CGE/2020, Volume 1, Tomo 1, Quadro 60). O valor das cativações iniciais do ano de 2019 aqui apresentado

(1038 M€) difere do divulgado na Síntese de Execução Orçamental de janeiro de 2020, publicada a 27 de fevereiro (1053 M€), que foi

utilizado em relatórios anteriores da UTAO (Relatório UTAO n.º 2/2020, de 22 de janeiro). Aqui e em todo este documento, util izam-se

os valores do encerramento de contas. (ii) As colunas “Utilização” mostram o montante utilizado até final do ano. No respeitante às

cativações, não foi possível à UTAO apurar qual do montante descativado respeita às cativações iniciais (572 M€) ou adicionais (31

M€). Tratando-se de um valor pouco representativo, assumiu-se que a descativação respeita à cativação inicial até ao seu limite. (iii)

O valor inicial da reserva orçamental acima exibido é superior ao que consta do relatório da CGE/2020. Tal resulta do facto de o valor

considerado pela UTAO ser o constante na base de dados orçamental SIGO e incluir todos os organismos da AdC, incluindo as enti-

dades legalmente excecionadas.

330 330 330

630506

470

299

515

515

258

1 038

670

572

572

311

644

535

968

968

443

2,7

2,0

2,5

2,7

1,6

0,0

0,5

1,0

1,5

2,0

2,5

3,0

0

500

1 000

1 500

2 000

2 500

3 000

Dotação fixada no OE

(M€)

Utilização

(M€)

Dotação fixada no OE

(M€)

Dotação fixada na

2.ªAOE

(M€)

Utilização face à 2.ªAOE/

2020

(M€)

2019 2020

Dotações centralizadas para fins específicos (eixo esq.)

Cativações (eixo esq.)

Reserva orçamental (eixo esq.)

Dotação provisional (eixo esq.)

Peso das dotações sob controlo do MF na despesa efetiva (eixo dir.)

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

229

Página 230

Tabela 16 – Dotações dos instrumentos de controlo convencionais, 2019–2020 (milhões de euros e percentagem)

Fontes: Sistemas aplicacionais da DGO, Relatórios da CGE/2019 e da CGE/2020 e cálculos da UTAO. | Notas: (i) As cativações iniciais

são as previstas na Lei do OE e no DLEO (e é a soma destes dois valores que surge nas colunas “Dotação fixada no OE”. São excluídos

deste cálculo (e destas colunas) as cativações adicionais decorrentes de alterações orçamentais efetuadas ao longo do ano que

redundaram no reforço de rubricas sujeitas a cativação e que decorrem da aplicação do n.º 7 do artigo 4.º da Lei n.º 71/2018, de 31

de dezembro - OE/2019, mantida em vigor pelo artigo 3.º da Lei do OE/2020 (as cativações adicionais totalizam 31 M€ no ano de 2020,

representando 5,4% das cativações iniciais). Tanto para as cativações iniciais como para as finais de 2020 utilizou-se como fonte a

CGE/2020 (Relatório da CGE/2020, Volume 1, Tomo 1, Quadro 60). O valor das cativações iniciais do ano de 2019 aqui apresentado

(1038 M€) difere do divulgado na Síntese de Execução Orçamental de janeiro de 2020, publicada a 27 de fevereiro (1053 M€), que foi

utilizado em relatórios anteriores da UTAO (Relatório UTAO n.º 2/2020, de 22 de janeiro). Aqui e em todo este documento, utilizam-se

os valores do encerramento de contas. (ii) As colunas “Utilização” mostram o montante utilizado até final do ano. No respeitante às

cativações, não foi possível à UTAO apurar qual do montante descativado respeita às cativações iniciais (572 M€) ou adicionais

(31 M€). Tratando-se de um valor pouco representativo, assumiu-se que a descativação respeita à cativação inicial até ao seu limite.

(iii) O valor inicial da reserva orçamental acima exibido é superior ao que consta do relatório da CGE/2020. Tal resulta do facto de o

valor considerado pela UTAO ser o constante na base de dados orçamental SIGO e incluir todos os organismos da AdC, incluindo as

entidades legalmente excecionadas. (iv) A dotação centralizada “Regularização de passivos não financeiros e aplicação em ativos”

inclui uma dotação inicial de 520 M€ orçamentada em ativos financeiros (uma rubrica de despesa não efetiva). Mas esta dotação

foi reafectada a despesa efetiva durante a execução, pelo montante de 65 M€.

183. A dotação provisional, no valor inicial de 630 M€, teve uma utilização de 506 M€, maioritariamente

destinada (66%) a colmatar despesas com o pessoal do Ministério da Educação. No ano de 2020 o

OE/2020 fixou a dotação provisional em 330 M€, tendo sido reforçada na 2.ªAOE/2020 para 630 M€,

quase duplicando (+ 90,8%) face ao ano anterior, com um peso de 23,4% nos instrumentos convencio-

nais de controlo da despesa do Ministério das Finanças — Tabela 16. Apresentou uma utilização de

506 M€ (80,3%) no decurso da execução orçamental, encontrando-se a reafectação por programa e

natureza da despesa detalhada na Tabela 17. Numa abordagem por programa, constata-se o P014—

Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar absorveu a maior parte desta dotação (82,6%), se-

guido, em menor escala, pelo P008—Segurança Interna (5,6%) e pelo P013—Ciência, Tecnologia e En-

sino Superior (3,0%). Numa abordagem por natureza da despesa, os gastos com pessoal representam

76,6% do total, as transferências correntes 17,0% e a aquisição de bens e serviços 5,1%. Destacam-se, a

seguir, as principais operações de reforço dos orçamentos sectoriais com recurso à dotação provisional:

(i) Despesas com pessoal do programa orçamental P014—Ensino Básico e Secundário e Adminis-

tração Escolar (334,0 M€), destinando-se a colmatar as necessidades orçamentais decorrentes

de medidas de política salarial, designadamente o descongelamento da progressão de carrei-

ras e reposicionamentos;

Dotação

fixada no

OE

(M€)

Utilização

(M€)

Grau de

utilização

(%)

Dotação

fixada no

OE

(M€)

Dotação

fixada na

2.ªAOE

(M€)

Utilização

face à

2.ªAOE/

2020

(M€)

Grau de

utilização

(%)

M€ % M€ %

Dotação provisional 330 330 100,0 330 630 506 80,3 300 90,8 176 53,3

Reserva orçamental 470 299 63,6 515 515 258 50,1 45 9,6 -41 -13,8

Cativações 1 038 670 64,5 572 572 311 54,4 -466 -44,9 -359 -53,6

Dotações centralizadas para fins

específicos644 535 83,0 968 968 443 45,7 325 50,4 -92 -17,2

Contrapartida nacional 50 17 33,8 50 50 22 44,5 0 0,0 5 31,9

Regularização de passivos não financeiros

e aplicação em ativos400 352 88,0 690 690 235 34,1 290 72,5 -117 -33,2

Redução tarifária 104 104 100,0 139 139 139 100,0 35 33,3 35 33,3

Saúde 85 57 67,7 85 85 47 55,0 0 0,0 -11 -18,7

Orçamento participativo 5 4 83,6 5 5 0 0,0 0 0,0 -4 -100

Total 2 482 1 833 73,9 2 386 2 686 1 518 56,5 203 8,2 -316 -17,2

649

Por memória 48346,2 87772,8

1. Despesa efetiva (M€) 93 021 89 688 96 837 101 303 95 634

2. Peso relativo das dotações para

cobertura de riscos na despesa efetiva

(%)

2,7 2,0 2,5 2,7 1,6

3. Dotações não utilizadas (M€) 649 1 168

4. Dotações não utilizadas (em % da

dotação inicial)26,1 43,5

5. Tvha da dotação total dos instrumentos

(%)-17,3 -3,9 8,2

6. Tvha das dotações centralizadas para

fins específicos(%)-34,8 -33,6 50,4 50,4 -17,2

7. Peso das dotações centralizadas p/ fins

esxpec. na dot. total dos instrumentos (%)25,9 29,2 40,6 36,1 29,2

8. Peso das cativações na dotação total

dos instrumentos (%)42 37 24 21

9. Peso da dotação provisional na

dotação total dos instrumentos (%)13 18 14 23

2019 2020 Variação homóloga

Dotação Utilização

Instrumentos de controlo da despesa

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

230

Página 231

(ii) Reforço de transferências correntes do programa orçamental P014—Ensino Básico e Secundário

e Administração Escolar (69,1 M€), destinadas à Administração Local, no âmbito da descentra-

lização de competências na educação, para financiamento das despesas com pessoal não

docente das escolas;

(iii) Despesas com pessoal do programa orçamental P008—Segurança Interna (28,5 M€), para pa-

gamento dos retroativos dos suplementos remuneratórios da PSP e GNR, que não foram pagos

em período de férias, entre 2010 e 2018;

(iv) Reforço dos orçamentos das instituições de ensino superior (15,4 M€), a título de compensação

pela perda de receitas que decorreu da redução de propinas determinada pelo artigo 233.º da

2.ªAOE/2020;

184. A dotação provisional destina-se a despesas imprevistas, urgentes e inadiáveis. A sua utilização

sistemática para resolução de problemas crónicos de suborçamentação é contrária à sua finalidade. O

reforço das despesas com pessoal do Ministério da Educação consumiu 66,0% da dotação provisional

em 2020, 70,6% em 2019, 71,5% em 2018, 66,4% em 2017, 52,3% em 2016 e 53,2% em 2015, o que evidencia

uma suborçamentação persistente desta rubrica de despesa no programa orçamental do ensino pré-

escolar, básico e secundário, agravada desde 2018 pela pressão orçamental adicional das medidas de

descongelamento de carreiras. Em 2020 o reforço orçamental necessário para recursos humanos cres-

ceu 30,3% em termos homólogos. Se considerarmos as transferências realizadas para a Administração

Local, para financiamento das despesas com pessoal não docente das escolas (69,1 M€), o montante

consumido da dotação provisional aumenta para 79,7%. Este problema foi identificado e tem vindo a

ser sinalizado pela UTAO nos seus relatórios de apreciação da Conta Geral do Estado desde 2017. O

Tribunal de Contas apresentou as mesmas conclusões na auditoria realizada à implementação do Qua-

dro Plurianual de Programação Orçamental (Relatório n.º 11/2021), concluindo que a ultrapassagem

sistemática dos limites de despesa pelos programas orçamentais “Ensino Básico e Secundário e Adminis-

tração Escolar“ e “Saúde” resulta de uma suborçamentação crónica e apelando a uma programação

orçamental realista.

Tabela 17 – Utilização da dotação provisional por programa orçamental e classificação económica (em milhões de euros)

Fonte: Sistemas aplicacionais e mapas de alterações orçamentais publicados pela DGO.

185. No ano de 2020, as dotações centralizadas inscritas na 2.ªAOE/2020 apresentaram um aumento de

50,4%, ascendendo a 968 M€, tendo sido utilizados 443 M€ durante a execução. A 2.ªAOE/2020 (que não

introduziu alterações nesta matéria ao OE/2020) definiu as seguintes dotações centralizadas destinadas

a objetivos específicos de política orçamental, com um valor global de 968 M€ e um peso de 36,1% nesta

categoria: (1) Contrapartida pública nacional global; (2) Regularização de passivos não-financeiros da

Administração Central; (3) Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART); (4)

Sustentabilidade do sector da saúde; (5) Orçamento participativo. Em 2020 as dotações centralizadas

foram incrementadas em 50,4% face à dotação inicial do ano anterior, tendo sido utilizados 443 M€ no

decurso da execução, que reflete um grau de utilização de 45,7%. Compara com uma utilização de

83,0% no ano anterior, traduzindo uma redução nas autorizações de despesa — Tabela 16. A dotação

do “Orçamento participativo” não foi utilizada e, em sentido oposto, releva a completa utilização da

verba destinada ao PART. Numa abordagem por natureza da despesa, 520 M€ (53,7%) destinaram-se à

aquisição de ativos financeiros, 155 M€ (16%) a aquisição de bens e serviços, 154 M€ (15,9%) a “Outras

despesas correntes”, 86 M€ (8,9%) a transferências correntes e 54 M€ (5,5%) a investimento.

Programas

P001 - Órgãos de Soberania 0,2 0,4 0,5

P002 - Governação 10,9 1,6 2,4 14,9

P008 - Segurança Interna 28,5 28,5

P012 - Cultura 15,0 15,0

P013 - Ciência, Tecnologia e Ensino

Superior13,7 0,2 1,5 15,4

P014 - Ensino Básico e Secundário e

Administração Escolar334,0 15,0 69,1 69,1 418,1

P016 - Saúde 6,0 6,0

P018 - Infraestruturas e Habitação 3,1 2,5 0,4 1,0 7,0

P020 - Agricultura 0,5 0,5

Despesa 387,3 25,9 86,1 69,1 2,9 2,8 1,0 505,9

InvestimentoAtivos

financeirosTotal

Despesas

com

pessoal

Aquisição

de bens e

serviços

Transferências

correntes

das quais:

t ransferências

para a

administ ração

cent ral

Outras

despesas

correntes

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

231

Página 232

186. As cativações e a reserva orçamental constituem instrumentos de gestão centralizada que permi-

tem abrandar o ritmo de realização da despesa, uma vez que impedem a utilização de uma parte do

orçamento atribuído pela AR. Em 2020 representaram, em conjunto, 1,1% do limite global de despesa

efetiva autorizado pelo Parlamento na 2.ªAOE/2020, permanecendo indisponível no final do exercício

0,5% da despesa efetiva paga, traduzindo-se numa poupança de 0,6%. Considerados individualmente,

registaram os seguintes desenvolvimentos durante o ano de 2020:

(i) As cativações ascenderam a 572 M€ (0,6% da despesa orçamentada), o que representa um

decréscimo homólogo de 44,9% (– 466 M€), que decorre da não aplicação do reforço adicional

de cativações previsto no DLEO alegadamente vigente em 2020 (detalhes no par. 181). No final

do ano permaneceram cativados 261 M€ (0,3% da despesa efetiva executada);

(ii) O montante da reserva orçamental foi fixado, como habitualmente, em 2,5% do orçamento de

despesa de cada organismo da AdC, com um valor inicial de 515 M€. Permaneceram por utilizar

257 M€ no encerramento da conta (Tabela 16). Os programas com maior utilização da reserva

foram o P013—Ciência, tecnologia e ensino superior (97,3%), P014—Ensino básico e secundário

e administração escolar (93,2%) e o P001—Órgãos de soberania (83,1%) e, em sentido contrário,

o P018—Infraestruturas e habitação (1,0%) e o P017—Ambiente e ação climática (4,1%) — Ta-

bela 18.

Tabela 18 – Reserva orçamental por programa (em milhões de euros)

Fonte: Sistemas aplicacionais da DGO e Relatório da CGE/2020. | Nota: A soma das reservas orçamentais iniciais (515 M€) é superior

à que consta da CGE/2019 (454 M€). O valor considerado pela UTAO inclui a reserva orçamental de todos os organismos da Adminis-

tração Central, incluindo as entidades legalmente excecionadas.

187. Segue-se o confronto dos desvios da execução da despesa efetiva ajustada com a utilização dos

instrumentos de gestão centralizada do Ministério das Finanças (dotação provisional, dotações centra-

lizadas, cativações e reservas orçamentais). A comparação é feita por rubricas da classificação eco-

nómica da despesa na Tabela 19 e respeita unicamente ao ano de 2020, apurando-se o seguinte:

(i) Como nota prévia, deve salientar-se que esta análise considera apenas despesa efetiva e,

como tal, exclui os montantes destinados à aquisição de ativos financeiros, inscritos na dotação

centralizada destinada à Regularização de passivos não-financeiros da AdC, no valor de

520 M€. Esta verba foi reafectada, em 65 M€, para realização de despesa efetiva durante a

execução. Por esta razão, existe uma divergência de 520 M€ na dotação inicial das dotações

centralizadas entre a Tabela 16 a Tabela 19;

(ii) No seu conjunto, a utilização dos instrumentos de controlo de despesa geridos pelo MF, seja por

via do reforço orçamental com contrapartida em dotações centralizadas ou pela libertação de

dotações indisponíveis, ascendeu a 1517 M€ [coluna (15) da Tabela 19], o que representou 1,6%

da despesa efetiva em 2020;

Programas

P001 - Órgãos de Soberania 6,2 1,0 5,1 83,1

P002 - Governação 23,1 19,0 4,0 17,5

P003 - Economia 16,0 15,0 1,0 6,2

P004 - Representação Externa 7,9 1,9 6,0 76,4

P005 - Finanças 55,0 43,5 11,5 20,9

P007 - Defesa 43,4 13,2 30,2 69,6

P008 - Segurança Interna 45,0 9,4 35,6 79,2

P009 - Justiça 37,1 20,9 16,3 43,8

P012 - Cultura 6,5 6,0 0,5 7,7

P013 - Ciência, Tecnologia e Ensino

Superior10,9 0,3 10,6 97,3

P014 - Ensino Básico e Secundário e

Administração Escolar130,7 9,0 121,8 93,2

P015 - Trabalho, Solidariedade e

Segurança Social21,1 18,6 2,5 11,6

P016 - Saúde 6,5 2,8 3,7 56,7

P017 - Ambiente e Ação Climática 30,4 29,1 1,3 4,1

P018 - Infraestruturas e Habitação 63,9 63,3 0,6 1,0

P020 - Agricultura 10,2 3,8 6,3 62,2

P021 - Mar 1,6 0,6 1,0 63,4

Despesa efetiva 515,4 257,4 258,0 50,1

Reserva

orçamental

inicial

Reserva

orçamental

não utilizada

Reserva

orçamental

utilizada

Grau de

utilização da

reserva

orçamental

(%)

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

232

Página 233

(iii) Os instrumentos sob gestão discricionária do MF permitiram alcançar uma poupança de 649 M€,

medida pelo montante não utilizado destes instrumentos [coluna (16) da Tabela 19], represen-

tando 9,7% do desvio total da despesa efetiva face ao à 2.ªAOE/2020 (6703 M€);

(iv) O reforço dos orçamentais sectoriais com contrapartida nas dotações sob controlo do MF (do-

tação provisional e dotações centralizadas) totalizou 948 M€ e teve a seguinte composição por

natureza da despesa [soma das colunas (6) e (9) da Tabela 19]: 446 M€ foram destinados a

despesas com pessoal, 244 M€ à aquisição de bens e serviços, 237 M€ a transferências correntes,

17 M€ a investimento, 3 M€ a “Outras despesas correntes” e 2 M€ a transferências de capital.

Estas dotações destinaram-se quase exclusivamente à gestão corrente (98,0%), representando

a componente de capital (investimento e transferências) apenas 2,0% desta despesa;

(v) A execução das despesas com pessoal ultrapassou em 352 M€ a dotação inicial da 2.ªAOE/2020

[coluna (3) da Tabela 19], sendo as necessidades de financiamento adicional parcialmente col-

matadas com recurso à dotação provisional [387 M€, na coluna (6) da Tabela 19] e dotações

centralizadas [58 M€, na coluna (9) da Tabela 19]. O reforço das despesas com pessoal consu-

miu 76,5% da dotação provisional e 41,3% das dotações inscritas no programa orçamental das

Finanças sob gestão discricionária do MF, sendo a sua quase totalidade destinada ao P014—

Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar. Em 2020 reafirma-se o padrão de suborça-

mentação reiterada que se vem repetindo, pelo menos, desde 2015 (parágrafo 184), sempre

mitigado pelo recurso sistemático à dotação provisional. Esta dotação foi criada com a finali-

dade de fazer face a despesas imprevistas, urgentes e inadiáveis. O seu consumo quase total

na gestão corrente contraria a sua finalidade e não constitui uma boa prática orçamental. Tam-

bém não é prudente, uma vez que absorve recursos que poderão ser necessários para fazer

face a necessidades verdadeiramente inesperadas, obrigando em última instância à apresen-

tação de alterações ao orçamento que poderiam não ser necessários com uma previsão orça-

mental mais realista;

(vi) A execução da rubrica de transferências de capital também se situou acima do previsto

(22 M€), beneficiando de reforço por via de utilização das dotações centralizadas (2 M€) e des-

cativações (8 M€);

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

233

Página 234

Fonte: Base de dados SIGO, Relatório da CGE/2020 e cálculos da UTAO. | Notas: i) Esta tabela considera apenas despesa efetiva e por esta razão não se consideram nas dotações centralizadas as verbas orçamentadas e

executadas em ativos financeiros, na dotação destinada à “Regularização de passivos não financeiros e aplicação em ativos”, com uma dotação disponível de 520 M€ e uma utilização de 65 M€ (em despesa efetiva). Por

esta razão existem diferenças entre a informação aqui apresentada e a da Tabela 16. No total das colunas (8) e (14) existe uma diferença de 520 M€, correspondente à dotação inicial da rubrica de ativos financeiros na

referida dotação centralizada. Não existem mais diferenças porque a utilização foi feita em despesa efetiva. (ii) O valor da reserva orçamental inicial é superior ao que consta da CGE/2020. O valor considerado pela UTAO

inclui a reserva orçamental de todos os organismos da Administração Central, incluindo as entidades legalmente excecionadas. iii) As cativações iniciais são as previstas na Lei do OE e no DLEO. São excluídos deste cálculo

as cativações adicionais decorrentes de alterações orçamentais que reforçaram rubricas sujeitas a cativação. Para efeitos do cálculo das cativações iniciais considerou-se a informação divulgada na CGE/2020.

Dotação

inicial

Reclassificaç

ão dotação

utilizada

Dotação

não

utilizada

Dotação

inicial

Reclassificaç

ão dotação

utilizada

Dotação

não

utilizada

Cativações

decorrente

Lei OE e

DLEO

Descativaçõ

es

Cativações

subsistentes

Reserva

orçamental

inicial

Reserva

orçamental

utilizada

Reserva

orçamental

não

utilizada

Dotação

inicial

Reclassificaç

ão dotação

utilizada

Dotação não

utilizada

(1) (2)(3)=

(1)-(2)

(4)=(3)/(1)*1

00(5) (6) (7) (8) (9) (10) (11) (12)

(13)=(11)-

(12)(14) (15) (16)

(14)=(5)+(8)+

(11)+(14)

(15)=(6)+(9)+

(12)+(15)

(16)=(7)+(10)

+(13)+(16)

Despesas com pessoal 22 115 22 467 -352 -1,6 387 58 -58 0 0 0 0 446 -58 -352 -58

Aquisição de bens e serviços 15 150 13 492 1 658 10,9 26 155 218 -63 535 287 248 690 531 185 1 658 185

Juros e outros encargos 7 923 7 596 327 4,1 0 0 0 0 0 0 327 0

Transferências correntes 42 607 41 906 700 1,6 86 86 150 -64 5 4 1 91 240 -63 700 -63

Subsídios 2 397 1 668 729 30,4 0 0 0 0 0 0 729 0

Outras despesas correntes 2 250 804 2 076 64,3 3 154 154 0 0 0 515 258 257 669 261 411 1 952 411

Dotação provisional 630 506 124 19,7 630 125 630 0 125 124 125

Investimento 6 447 5 188 1 259 19,5 3 54 14 40 22 12 10 76 29 50 1 259 50

Transferências de capital 1 401 1 423 -22 -1,6 2 -2 10 8 1 10 10 0 -22 0

Outras despesas de capital 375 98 277 74,0 0 0 0 0 277 0

Diferenças de consolidação 123 73 50 0 0 0 50

DESPESA EFETIVA 101 418 94 715 6 703 6,6 630 505 125 448 443 6 572 311 261 515 258 257 2 165 1 517 649 6 703 649

Reserva orçamental Total

Não

excecução

Total

poupança

dotações

centralizada

s

2.ªAOE

2020

CGE

2020

Difª face objetivo Dotações para cobertura de riscos orçamentais Por memória

M€ %

Dotação Provisional Dotações Centralizadas Cativações

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

234 ____________________________ ____________________________

Tabela 19 – Dotações orçamentais sujeitas a autorização do MF em 2020 para conversão em despesa paga:

dotação inicial, utilização e poupanças, por classificação económica (em milhões de euros)

Página 235

4.4.2 Instrumentos não convencionais

188. Em 2019 manteve-se em vigor o conjunto de restrições à autonomia das entidades públicas, em

todos os subsectores das AP e no sector público empresarial, para contratar serviços e recrutar recursos

humanos. A UTAO tem vindo a alertar para a subsistência, em anos sucessivos, de regras nas leis orça-

mentais e nos decretos-lei de execução orçamental que obstaculizam a tomada de decisões de gestão

corrente com cabimento no orçamento aprovado pela AR (fê-lo nas apreciações das propostas de OE

para 2020 e 2021, na análise à CGE/2019 e, mais recentemente, expôs propostas de solução no estudo

que recomenda a reforma do processo legislativa orçamental — Relatório UTAO n.º 4/2022, de 17 de

março). O Governo propõe e o Parlamento aprova tetos de despesa para as unidades orgânicas da

Administração Central e da Segurança Social. Contudo, a mesma lei introduz, há inúmeros anos, um

conjunto importante de procedimentos internos e interministeriais de fundamentação de decisões de

gestão, na maioria das vezes, banais, com necessidade de autorização prévia por parte dos membros

do Governo das áreas sectorial, das Finanças e, no caso dos recursos humanos, também da área da

Administração Pública. O mesmo conjunto de restrições é estendido, pelas leis orçamentais anuais, às

Administrações Regional e Local, nestes casos atribuindo o poder de aprovação prévia aos órgãos po-

líticos próprios de cada uma. A generalidade das empresas públicas dos três níveis de jurisdição territorial

não fica isenta das limitações impostas por estes instrumentos de restrição da despesa.

189. A UTAO tem vindo a designar este conjunto de regras como “instrumentos não convencionais” de

controlo da despesa. Esta designação recolhe inspiração terminológica na política monetária, domínio

em que se passou a designar desta forma um conjunto de novas formas de intervenção dos bancos

centrais para assegurarem o cumprimento dos objetivos da política, que se vieram adicionar, desde,

pelo menos, a crise financeira de 2008–2012, aos instrumentos agora ditos tradicionais ou convencionais

(taxas de reservas dos bancos, taxas de juros diretoras, reservas cambiais). Os instrumentos não conven-

cionais para controlo da despesa pública em pessoal e aquisição de serviços nasceram depois dos

analisados na subsecção anterior, razão para a analogia terminológica com a política monetária.

190. A Figura 2 ajuda a compreender o que está em causa. A lei do Orçamento do Estado de 2020 (Lei

n.º 2/2020, de 31 de março)autoriza os gestores públicos a contratar serviços e a recrutar trabalhadores.

Porém, em normas cirúrgicas, mas com grande impacto na carga administrativa e nos resultados da

gestão, estabelece exigências processuais que culminam numa intromissão fina do poder político em

atos de gestão corrente que envolvem a aquisição de serviços e a contratação de pessoal. O decreto-

lei que fixou as normas de execução do OE/2020 (em 2020 manteve-se em vigor o Decreto-Lei n.º

84/2019, de 28 de junho — DLEO/2019)28 densifica as exigências relativamente à contratação de recur-

sos humanos. Por fim, a Circular Série A n.º 1396, da DGO, introduziu um conjunto de instruções aplicáveis

à execução orçamental de 2020, recordando, nomeadamente, as normas referentes a alterações or-

çamentais, contratação de trabalhadores e alterações de posicionamento remuneratório. Esta Circular

não introduz limitações adicionais, mas complementa as normas legais referidas e serve para recordar

aos gestores públicos os atos de gestão corrente que não podem assumir sem autorização prévia por

parte dos membros do Governo.

28 Nos termos do artigo 210.º do DLEO/2019.

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

235

Página 236

Figura 2 – Instrumentos não convencionais de controlo da despesa na legislação orçamental de 2020

Fontes: UTAO, decorrente de análises à Lei do OE de 2020 (Lei n.º 2/2020, de 31 de março), ao Decreto-Lei da execução orçamental

em 2019 (Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho) e à Circular Série A n.º 1396, da DGO — Instruções aplicáveis à execução orçamental

de 2020. | Notas: para além da sujeição às normas identificadas nesta figura, os atos de gestão referentes à aquisição de serviços e

ao recrutamento de trabalhadores estiveram também condicionados pelas normas dos dois diplomas referentes a instrumentos con-

vencionais, com destaque para as cativações no caso da aquisição de serviços.

191. Os instrumentos não convencionais, tal como os convencionais, visam conter, caso a caso, a en-

trada de trabalhadores para as AP e o acréscimo da despesa pública em duas rubricas concretas: des-

pesas com pessoal e aquisição de serviços. Depreende-se que o fim deste edifício jurídico seja, através

da centralização de mecanismos de controlo e aprovação prévia nas tutelas sectoriais e da área das

Finanças, conter o crescimento no volume de trabalhadores e o recurso à utilização de serviços presta-

dos por entidades externas às AP. Estas normas são desnecessárias para conter o crescimento da des-

pesa efetiva (despesa total, na terminologia da contabilidade nacional) de cada unidade orgânica,

porquanto esse travão já é assegurado nos mapas contabilísticos aprovados em anexo à lei orçamental

anual (designadamente, no Mapa II — “Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica,

especificadas por capítulos”, e no Mapa VII — “Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classifi-

cação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo”). As referidas nor-

mas retiram graus de liberdade à gestão dos serviços e das empresas públicas, bem como a flexibilidade

necessária para ajustar a sua tecnologia (i.e., a combinação de recursos que utilizam para produzir os

bens e serviços que fornecem). Na prossecução das suas atribuições, as unidades orgânicas necessitam

empregar um esforço significativo na construção das peças processuais exigidas para habilitar a deci-

são política, esforço significativo que se estende a várias entidades chamadas a dar pareceres ou emitir

informações no âmbito da verificação da legalidade e da regularidade administrativa do ato: são as

entidades gestoras dos programas orçamentais, os serviços de controlo sectorial, e os serviços de acon-

selhamento dos membros do Governo nas áreas das Finanças (DGO) e da Modernização e Administra-

ção Públicas (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público). Nos casos em que esteja em

causa a aquisição de serviços no domínio das tecnologias de informação, os pedidos de autorização

às tutelas devem também ser acompanhados de pareceres dados pelo Centro de Gestão da Rede

Informática do Governo e pela Agência para a Modernização Administrativa, I.P.. Nos casos em que

esteja em causa a aquisição de serviços jurídicos, haverá que obter um parecer prévio do Centro de

Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP). Estas obrigações acrescem às demais consultas obrigató-

rias previstas na lei.

192. Na maioria dos casos verifica-se uma desproporcionalidade entre o esforço exigido para obter as

autorizações e a materialidade da despesa em causa. Os pesados processos administrativos não são

escalados em função do volume de trabalhadores que se pretende contratar nem do valor das adjudi-

cações de serviços que se deseja realizar.

Instrumentos não convencionais

Aquisição de serviços

Restrições aplicáveis à generalidade dos serviços

Art. 64.º da LOE/2020

Restrições aplicáveis a serviços específicos

Arts. 64.º da LOE/2020 + ...

Estudos, pareceres, projetos, consultoria, representação judiciáriae mandato forense e quaisquer trabalhos especializados

... + Art. 66.º da LOE

Serviços prestados nas modalidades de tarefa e avença

... + Art. 67.º da LOE

Contratação de recursos humanos

Art. 50.º da LOE/2020 + arts. 152.º, 154.º e 157.º do DLEO/2019

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

236

Página 237

193. A UTAO já avaliou em outros relatórios o mérito destas normas. A repetição, ano após ano, das

normas identificadas na Figura 2 tem muitos inconvenientes e os mesmos superam largamente os bene-

fícios para a consolidação orçamental e a limitação do stock de trabalhadores vinculados ao sector

público. Os relatórios que apreciaram as propostas de Orçamento do Estado para 2020 e 2021 apresen-

tam esta avaliação, tendo por base o articulado das respetivas propostas de lei. Por esta razão, e para

beneficiar a economia deste documento, remete-se o leitor para os referidos relatórios, não se repetindo

aqui tal avaliação. A Tabela 20 mostra a correspondência entre os artigos da POE/2020, LOE/2020,

DLEO/2019, Circular DGO Série A n.º 1396 e os artigos da lei orçamental mais recente aprovada pela AR

(LOE/2021). Como se esclarecerá no próximo parágrafo, a redação da LOE/2021 é praticamente igual

à redação na LOE/2020 que a UTAO avaliou no Relatório UTAO n.º 25/2020, de 11 de novembro. Assim,

os leitores interessados em conhecer ou rever esta avaliação, que tem aplicação direta ao que sucedeu

em 2020, podem encontrá-la na Secção 11.2 e nos destaques da mesma no Sumário Executivo.

194. A AR não alterou os artigos infra referidos da POE/2020 e a POE/2021 (última Lei orçamental apro-

vada pela AR) é praticamente igual à LOE/2019. Os instrumentos não convencionais de controlo da

despesa existem há muitos anos e as normas jurídicas são, na sua substância, repetidas entre exercícios

orçamentais consecutivos. No que diz respeito exclusivamente aos artigos que plasmam estas normas,

a Lei do Orçamento do Estado de 2020 (Lei n.º 2/2020, de 31 de março) foi aprovada pelo Parlamento

exatamente com a mesma redação com que entrara na Proposta de Lei do Governo (Proposta de Lei

n.º 5/XIV/1). Sem surpresa, e repetindo fielmente à prática de boa parte da última década, a Lei do

Orçamento do Estado de 2021 (Lei n.º 75-B/2020) — última lei orçamental aprovada pelo Parla-

mento — apenas difere da Lei do OE/2020 em pormenores sem substância: mudanças nos anos de

aplicação, modificação pequena nas listas de entidades excecionadas do âmbito das normas e troca

de normas entre a lei orçamental e o decreto-lei de execução orçamental. No essencial, as normas

mantêm-se. É por esta razão que as avaliações da UTAO realizadas ao articulado das POE/2020 e 2021

se aplicam também à LOE/2020 e ao DLEO/2019 (que vigorou no exercício orçamental de 2020).

Tabela 20 – Correspondência de artigos entre POE/2020, LOE/2020, DLEO/2019 e Circular DGO n.º 1396

Epígrafes dos artigos mais relevantes

Identificação dos artigos

POE/2020

(PPL

5/XIV/1)

LOE/2020

(Lei

2/2020)

DL

ExOrç/2019

(DL 84/2019)1

CIRCULAR

DGO SÉRIE

A n.º 13962(§ parágrafo

e p.)

LEO/2021

(Lei 75-

B/2020)

“Contratação de trabalhadores por pessoas

coletivas de direito público e empresas do

sector público empresarial”

42.º 50.º

152.º

154.º

157.º

§119 a 122

Pp. 33 e 3459.º

“Encargos com contratos de aquisição de

serviços” 51.º 64.º –

§113 a 118

Pp. 32 e 3369.º

“Estudos, pareceres, projetos e consultoria” 53.º 66.º49.º

(SEE)

§113

P. 3271.º

“Contratos de prestação de serviços na

modalidade de tarefa e avença” 54.º 67.º –

§115

P. 3272.º

Fontes: UTAO, baseada na comparação entre os diplomas legais identificados na tabela. | Notas: 1) Este Decreto-Lei, concebido

para executar o OE/2019, foi mantido em vigor durante a execução do OE/2020, não tendo sido substituído por qualquer outro para

a execução de 2021. 2) A Circular da DGO relativa à execução orçamental de 2020 (Circular Série A n.º 1396 da DGO — Instruções

aplicáveis à execução orçamental de 2020) recorda aos gestores públicos as limitações a atos de gestão corrente decorrentes das

normas legais mencionadas nas colunas LOE/2020 e DL ExOrç/2019.

4.4.3 Ilações para a qualidade das políticas públicas

195. A presente subsecção reúne as conclusões da análise desta secção aos instrumentos de controlo

da despesa pública com natureza discricionária, de que o membro do Governo responsável pela área

das Finanças pode dispor. A sua justificação procede da evidência apresentada nas Subsecções 4.4.1

(instrumentos convencionais) e 4.4.2 (instrumentos não convencionais), complementada pelo Capítulo

11 do Relatório UTAO n.º 25/2020, de 11 de novembro.

196. Sendo inegável que os instrumentos convencionais de controlo da despesa por parte do MF têm

ajudado a reduzir os desequilíbrios nas finanças públicas, a análise efetuada ao período 2014 a 2020

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

237

Página 238

encerra implicações críticas para a qualidade das políticas públicas mais afetadas por eles. Os instru-

mentos de gestão centralizada destinam-se a ser utilizados de forma pontual, quando existem necessi-

dades de rápida consolidação orçamental ou restrições de liquidez, porque visam impedir despesa ou

a controlá-la de forma discricionária pelo MF. A utilização continuada dos instrumentos descritos na Sub-

secção 4.4.1 não deve substituir a programação orçamental, nem instrumentos de gestão mais ade-

quados a uma boa provisão de políticas públicas. A análise empreendida sobre esta matéria naquela

subsecção e noutras publicações recentes conduz às conclusões a seguir resumidas.

a) A gestão financeira pública bastante centralizada exerce-se, nomeadamente, através dos ins-

trumentos discricionários de controlo da despesa ao dispor do MF.

a) Os instrumentos convencionais cresceram na sua escala financeira entre 2014 e 2020.29 Pese

embora a redução em 2019, voltaram a aumentar em 2020 e representaram neste ano 1,6% da

despesa efetiva executada e 9,7% das poupanças alcançadas (calculado face ao desvio total

da despesa).

b) O MF utiliza os instrumentos centralizados de despesa maioritariamente para travar a despesa

pública sectorial (as cativações e a reserva representam cerca de 40,5% da dotação destes

instrumentos em 2020). Ao mesmo tempo, as dotações ao seu dispor (dotação provisional e

dotações centralizadas, com um peso de 59,5% desta categoria) são maioritariamente destina-

das à intervenção na gestão corrente e à mitigação de problemas crónicos de suborçamenta-

ção, permanecendo subexecutadas as categorias de despesa que se relacionam com investi-

mento, uma vez que a componente de capital representa escassos 2,0% dos reforços sectoriais.

c) A suborçamentação reiterada nalgumas rubricas da despesa, particularmente as despesas

com pessoal no Ministério da Educação, sempre mitigada com recurso à dotação provisional,

prejudica a qualidade global das políticas públicas afetadas na medida em que retira aos ges-

tores sectoriais a previsibilidade sobre as suas restrições orçamentais (montantes e momentos

em que a liquidez fica disponível para assumir compromissos).

d) A utilização da dotação provisional na gestão corrente, em despesas que não são imprevistas,

contraria a sua finalidade, é imprudente e não constitui uma boa prática orçamental — é sem-

pre preferível cortar à partida, na fase de orçamentação, do que alimentar expectativas de

capacidade financeira que nunca chega a ser plenamente libertada.

e) A proliferação de dotações centralizadas, inscritas no programa orçamental do Ministério das

Finanças, contraria o princípio de especificação da despesa. Estas dotações, destinando-se a

satisfazer eventuais necessidades específicas de políticas sectoriais, poderiam ser geridas pre-

cautoriamente pelos ministros sectoriais respetivos, nos seus orçamentos, em nome da respon-

sabilidade orçamental.

197. O propósito da Subsecção 4.4.2 é o de alertar o legislador para a utilidade de repensar a manuten-

ção dos instrumentos não convencionais. É certo que eles ajudam o MF a conter a despesa abaixo dos

tetos aprovados pela AR e limitam a assunção de determinados compromissos de despesa com caráter

plurianual (como é o caso das despesas com pessoal). Mas os legisladores devem também ter em conta

o preço que o país paga no que respeita à qualidade dos serviços públicos prestados às empresas e

aos cidadãos por causa de todo este arsenal de instrumentos de controlo se manter em vigor acritica-

mente, em anos consecutivos, sejam eles de crise ou de crescimento económico. Tais instrumentos são

uma intromissão profunda do poder político na gestão corrente das entidades públicas, que verticaliza,

centraliza, atrasa e bloqueia tanto decisões importantes como decisões triviais na vida das organiza-

ções, com reflexos negativos na gestão e na qualidade da produção das unidades orgânicas. Reco-

menda-se a leitura das Secções 5.10 e 8.10 do Relatório UTAO n.º 4/2022, de 17 de março, para uma

análise integrada visando a eliminação dos instrumentos não convencionais (diagnóstico na primeira

secção invocada e propostas de solução na segunda).

29 Vide Gráfico 45 e Tabela 26 no Relatório UTAO n.º 25/2020, de 11 de novembro, e Gráfico 26 e Tabela 9 no Relatório UTAO n.º 6/2021,

de 14 de abril.

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

238

Página 239

5 Dívida financeira pública e privada

198. O presente capítulo apresenta a evolução da dívida pública segundo dois conceitos: dívida direta

e dívida de Maastricht. No caso da dívida direta do subsector Estado, esta é calculada pela Agência

de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E.P.E. (IGCP), enquanto a dívida pública na ótica

de Maastricht é apurada pelo Banco de Portugal, de acordo com os critérios estatísticos uniformizados

a nível do Eurostat. Estes dois conceitos de dívida pública divergem, essencialmente, no âmbito sectorial

e no grau de consolidação. Por conseguinte, a dívida direta regista apenas a dívida do subsector Es-

tado, enquanto a dívida de Maastricht inclui todos os subsectores do sector institucional Administrações

Públicas. Ademais, a dívida direta não é consolidada do crédito concedido nem do crédito obtido pelo

subsector Estado junto dos restantes subsectores, enquanto a dívida de Maastricht exclui esses passivos

financeiros emitidos por subsectores das Administrações Públicas que sejam detidos por outros subsec-

tores. No entanto, importa salientar que estes dois conceitos de dívida pública não incluem as dívidas

não-financeiras assumidas pelas Administrações Públicas. Para colmatar esta lacuna, a UTAO apresenta

tal informação em capítulo autónomo (Capítulo 6), com o objetivo de habilitar os leitores com uma visão

mais ampla do conjunto de responsabilidades, financeiras e não-financeiras, que compelem as AP.

Dívida direta do Estado

199. Em 2020 assistiu-se à continuidade do movimento de recomposição do stock da dívida direta, com

um acréscimo do peso da dívida titulada a médio e longo prazos e uma redução do peso da dívida

titulada a curto prazo. O peso global da dívida às organizações internacionais manteve-se praticamente

inalterado, mesmo considerando os empréstimos SURE contratualizados em 2020. A gestão da dívida

pública direta do Estado é regulada pela Lei-Quadro da Dívida Pública (Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro),

sendo as operações financeiras realizadas pelo IGCP. A dívida direta do Estado é essencialmente com-

posta por dívida titulada, dívida a retalho detida pelo sector institucional Famílias e dívida detida pelas

instituições internacionais decorrente do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) e dos

Empréstimos SURE contratualizados em 2020 com a UE — (Tabela 21).30 No tocante à dívida titulada, em

2020 registou-se um aumento dos títulos com maturidade de médio e longo prazos. As emissões de dívida

pública fundada de Obrigações do Tesouro, efetuadas pelo IGCP em 2020, conduziram a um aumento

do saldo e do peso destes títulos no final do ano. Ainda assim, a maturidade média das novas emissões

de médio e longo prazos diminuiu ligeiramente em 2020 situando-se em 10,0 anos (10,3 anos em 2018 e

10,7 anos em 2019).31 Relativamente à dívida não titulada, essencialmente constituída por Certificados

de Aforro e Certificados do Tesouro, verificou-se uma ligeira redução do seu peso no stock de dívida

pública detido pelo sector institucional Famílias, de 11,6% da dívida direta total em 2019 para 11,1% em

2020. De acordo com a informação constante no relatório anual do IGCP, a maturidade média da dí-

vida direta total em 2020 situou-se em 7,4 anos (7,8 anos em 2018 e 7,5 anos em 2019), suavizando assim

a tendência de redução registada nos últimos anos. Excluindo os empréstimos obtidos no âmbito do

PAEF, a maturidade residual do stock de dívida direta aumentou ligeiramente para 6,4 anos no final de

2020 (6,2 anos no final de 2019).

30 A dívida pública encontra-se desagregada nos seguintes instrumentos: numerário e depósitos, empréstimos, e títulos. No tocante à

dívida titulada, esta pode ser transacionada entre investidores. Relativamente aos Certificados de Aforro e do Tesouro, estes perten-

cem à categoria “numerário e depósitos”, os quais são um passivo financeiro do IGCP e um ativo para o sector institucional “Famílias”,

entrando na definição do agregado monetário M3 praticado na área do euro. Excluindo o caso dos Bilhetes do Tesouro, os valores

da Tabela 21 exprimem o valor nominal dos instrumentos emitidos, i.e., o valor que o IGCP terá de reembolsar na sua maturidade. Os

Bilhetes do Tesouro são registados nesta tabela de acordo com o valor que o IGCP recebeu efetivamente no dia do leilão; este é

menor (maior) do que o montante que o IGCP irá reembolsar na maturidade se a taxa de juro implícita na rentabilidade ou yield do

título no momento do leilão for negativa (positiva). Assim, a diferença entre o valor descontado no dia da emissão e o valor nominal

a pagar no dia do reembolso corresponde ao juro “pago” (caso se trate de um título com uma taxa de juro negativa pode ser

interpretado como um valor “recebido”).

31 De acordo com a definição que consta na Lei-Quadro da Dívida Pública (Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro), a dívida fundada refere-

se à dívida contraída num determinado ano que será amortizada integralmente num exercício orçamental subsequente ao exercício

no qual foi gerada.

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

239

Página 240

Tabela 21 – Dívida direta do subsector Estado (milhões de euros)

Fontes: CGE/2020, relatório anual do IGCP referente a 2020 e cálculos da UTAO.

200. Desde 2018 que a República Portuguesa tem vindo a ser classificada em grau de “investimento”,

pelas principais agências de notação financeira. Após a melhoria ocorrida durante 2019, a República

Portuguesa terminou o ano de 2020 mantendo o seu nível de notação de financeira pelas principais

agências. Em 2019 assistiu-se a uma melhoria na classificação do crédito atribuída pelas agências de

notação financeira DBRS e Standard & Poor’s, pelo que a dívida pública portuguesa subiu, nesse ano,

dentro da categoria considerada “investimento”.32 Já no decurso de 2020, a Standard & Poor’s manteve

o rating em BBB (desde março de 2019), tendo revisto o outlook de positivo para estável em abril de

2020. Por seu lado, a DBRS manteve o rating e o outlook da República (BBB(high), estável), nas duas

janelas de avaliação anuais. A agência Fitch reviu o outlook para estável em abril de 2020, mantendo

a notação (BBB) inalterada ao longo do ano. A Moody’s optou por não emitir qualquer avaliação no

decurso de 2020, mantendo-se em vigor a notação (Baa3) e o outlook (positivo) atribuídos em 2018 e

2019, respetivamente. Assim, no final e 2020 a República Portuguesa mantinha os níveis de notação fi-

nanceira anteriormente atribuídos pelas principais agências.

201. As Obrigações do Tesouro (OT) constituem o principal instrumento de financiamento da dívida di-

reta, logo seguido dos empréstimos oficiais (PAEF). Em 2020 foi iniciada a contratualização de emprésti-

mos SURE com a UE. As emissões de OT ao longo de 2020 ascenderam a 29 875 M€, tendo sido amortiza-

dos 10 444 M€ destes títulos (valores nominal) — (Tabela 22). Relativamente aos restantes instrumentos,

de salientar que os montantes mais elevados de emissões e amortizações correspondem aos instrumen-

tos de curto prazo: Bilhetes do Tesouro, Certificados Especiais de Dívida Pública (CEDIC) e Certificados

do Tesouro. Não se registou movimento dos empréstimos oficiais contratualizados ao abrigo do PAEF,

tendo sido contratualizado um novo empréstimos com a UE, ao abrigo do SURE, no montante de

3000 M€.

32 No dia 15 de março de 2019, a agência Standard & Poor’s subiu o rating da dívida pública portuguesa de longo prazo, de BBB-

para BBB com perspetiva estável, melhorando dentro do nível de investimento.

No dia 4 de outubro de 2019, a agência DBRS subiu a notação de crédito da dívida soberana portuguesa de longo prazo, de BBB

para BBB (high) com perspetiva estável, subindo também dentro da categoria considerada como investimento.

2017 2018 2019 2020 2019 2020 2019 2020 2019 2020

Titulada 150 157 161 550 168 032 181 871 66,9 67,8 4,0 8,2 6 483 13 838

Curto prazo 20 103 22 211 22 657 19 433 9,0 7,2 2,0 -14,2 445 -3 224

Médio e longo prazo 130 054 139 338 145 376 162 437 57,9 60,5 4,3 11,7 6 037 17 062

Não titulada 31 051 32 381 33 352 33 403 13,3 12,4 3,0 0,2 971 51

Certificados de Aforro 11 941 11 872 12 020 12 220 4,8 4,6 1,3 1,7 149 199

Certificados do Tesouro 15 033 16 418 17 049 17 562 6,8 6,5 3,8 3,0 631 513

Outra 4 077 4 091 4 283 3 621 1,7 1,3 4,7 -15,4 191 - 661

SURE - - - 3 000 - 1,1 - - - 3 000

PAEF 57 056 51 628 49 628 49 628 19,8 18,5 -3,9 0,0 -2 000 0

Dívida direta total 238 263 245 558 251 012 268 316 100,0 100,0 2,2 6,9 5 454 17 304

Por memória: - - 0 0

Transaccionável 145 512 152 998 157 358 173 891 62,7 64,8 2,8 10,5 4 360 16 532

Não Transaccionável 92 751 92 957 94 278 94 840 37,6 35,3 1,4 0,6 1 321 562

Euro 228 996 241 542 246 751 264 400 98,3 98,5 2,2 7,2 5 209 17 649

Não euro 9 267 4 017 4 261 3 916 1,7 1,5 6,1 -8,1 245 - 345

Contas margem 528 397 624 415 0,2 0,2 57,3 -33,6 227 -209

Variação anual (%)

Variação anual (M€)

Stock em 31 de dezembro (M€)

Peso na dívida direta (%)

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

240

Página 241

Tabela 22 – Principais fluxos da dívida direta do Estado em 2020 (em milhões de euros)

Fontes: Boletim mensal do IGCP, relatório anual do IGCP e cálculos da UTAO. | Notas (i) Os montantes exprimem os valores nominais

dos instrumentos, exceto no caso dos Bilhetes do Tesouro, que se encontram em valor descontado (vide nota de rodapé 30). (ii) A

coluna “Outros” incluiu essencialmente mais-valias e menos-valias, bem como variações cambiais. (iii) As siglas ORTV, CEDIC e MTN

correspondem, respetivamente, às Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável, aos Certificados Especiais de Dívida Pública e às

Medium Term Notes.

202. O custo de financiamento da República Portuguesa diminuiu em 2020, quer no que respeita ao

stock da dívida, quer em termos marginais. Pese embora o ano 2020 tenha sido marcado por circuns-

tâncias excecionais que obrigaram a despesa temporária expressiva (o surgimento da pandemia de

COVID-1 levou à implementação de medidas orçamentais de resposta e combate à mesma, mas tam-

bém à suspensão das regras de disciplina do Pacto de Estabilidade e Crescimento e à intensificação da

expansão monetária pelo BCE), Portugal manteve a trajetória descendente no seu custo de financia-

mento. Com efeito, a taxa de juro implícita da dívida fixou-se em 2,2% (2,5% em 2019) e o custo marginal

de financiamento (ponderado por montante e maturidade) desceu para 0,5% (1,1% em 2019) — (Grá-

fico 27).

Gráfico 27 – Custo de financiamento da dívida direta do Estado (em percentagem e em % do PIB)

Fonte: Relatório anual do

IGCP (2019 e 2020)) e cálcu-

los da UTAO.

Emissões Amortizações Outros

Dívida direta 245 558 251 012 62 911 43 194 -2 414 268 315

da qual:

Obrigações do Tesouro 125 095 130 887 29 875 10 444 -2 024 148 294

ORTV 7 950 7 950 - - - 7 950

Bilhetes do Tesouro 13 660 11 983 14 769 15 298 - 11 454

SURE - - 3 045 - -45 3 000

PAEF 51 628 49 628 - - - 49 628

Certificados de Aforro 11 872 12 020 816 616 - 12 220

Certificados do Tesouro 16 418 17 049 3 884 3 371 - 17 562

CEDIC 7 595 9 720 9 253 11 927 - 7 046

MTN (euro) 2 270 2 270 - - - 2 270

MTN (moeda não euro) 4 017 4 261 - - -345 3 916

31/12/2018

(por memória )31/12/2019

Fluxos durante 202031/12/2020

4,4

3,7

2,72,8

2,6

1,8

1,1

0,5

3,6 3,6

3,4

3,2

3,0

2,8

2,5

2,2

4,2

4,44,3

3,9

3,6

3,3

2,92,8

0,0

1,0

2,0

3,0

4,0

5,0

2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020

Custo da dívida emitida

Custo do Stock da dívida

Juros em % do PIB

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

241

Página 242

Dívida pública de Maastricht

203. A presente secção apresenta a evolução da dívida pública na ótica de Maastricht ao longo dos

últimos anos. Mostra a contribuição dos fatores que explicam mecanicamente a variação do rácio da

dívida no produto nominal e, a seguir, documenta a evolução nos instrumentos que a compõem e a

contribuição de cada subsector emissor para o saldo vivo no final do ano.

204. A dívida pública aferida na ótica de Maastricht situou-se em 135,2% do PIB no final de 2020, o que

corresponde a um acréscimo de 18,6 p.p. em relação ao final do ano anterior. Todos os fatores explica-

tivos subjacentes à sua dinâmica contribuíram para a subida deste rácio, como se pode ver na Tabela

23: o défice orçamental primário (2,9 p.p.), os ajustamentos défice-dívida (4,5 p.p.), essencialmente, de-

vido à acumulação de ativos em depósitos, bem como o “efeito dinâmico”, o qual é constituído pelo

efeito taxa de juro (2,8 p.p.) e pelo efeito do PIB nominal (8,3 p.p.), este causado pela recessão econó-

mica.

Tabela 23 – Decomposição da variação do rácio da dívida pública no PIB nominal (milhões de euros)

Fontes: Banco de Portugal, INE e cálculos da UTAO. | Nota: os números nesta tabela diferem dos que constam no relatório do MF com

a CGE/2020 porque se baseiam nas estatísticas oficiais mais recentes sobre dívida e PIB (Banco de Portugal e INE, respetivamente). O

efeito do saldo primário exprime o simétrico do valor do saldo primário em contabilidade nacional. A decomposição da variação do

peso da dívida pública apresentada neste quadro decorre da restrição orçamental de longo prazo (ou dinâmica) das Administrações

Públicas. Algebricamente, corresponde à fórmula

− −1 =−

1+−1 − + ,

em que corresponde ao rácio da dívida pública no PIB nominal, é o saldo primário em percentagem do PIB nominal, são os ajustamentos défice-dívida em percentagem do PIB nominal, é a taxa de crescimento nominal do PIB e é a taxa de juro nominal

implícita na dívida pública. Os índices inferiores t e t-1 designam os períodos em que as variáveis referidas são medidas. A dedução e

a interpretação completa desta equação está disponível na Caixa 2 do Relatório UTAO n.º 19/2019, de 14 de novembro.

205. Relativamente ao stock de dívida pública de Maastricht líquida de aplicações em depósitos no final

de 2020, este atingiu 246,6 mil M€, o que reflete um acréscimo de 11,1 mil M€. Durante, o ano 2020,

registou-se uma acumulação líquida de 9,4 mil M€ dos depósitos das Administrações Públicas, os quais

totalizavam 23,9 mil M€ no final de 2020. Os depósitos são uma das componentes incluídas no ajusta-

mento défice-dívida no âmbito da decomposição da equação dinâmica da dívida pública.

206. Em 2020, assistiu-se a uma alteração no peso dos instrumentos passivos da dívida pública de Ma-

astricht semelhante à evolução dos anos anteriores, i.e., um aumento no peso dos títulos de dívida (ins-

trumento que inclui Obrigações do Tesouro e Bilhetes do Tesouro). O montante nominal da dívida pública

de Maastricht sob a forma de empréstimos aumentou de 66,5 mil M€ no final de 2019 para 68,2 mil M€

no final de 2020 (Gráfico 28), essencialmente, devido ao contributo do empréstimo Support to mitigate

Unemployment Risks in an Emergency (SURE) no valor 3 mil M€ na sequência da pandemia COVID-19.

No entanto, o peso relativo dos empréstimos desceu de 26,6% no final de 2019 para 25,2% no final de

2020. Com efeito, registou-se um aumento no peso do instrumento “títulos”, de 60,7% para 62,6%, respe-

tivamente, refletindo um aumento nominal de 151,6 mil M€ para 169,3 mil M€. O peso do instrumento

“numerário e depósitos”, que inclui os Certificados de Aforro e os Certificados do Tesouro detidos pelas

famílias, desceu de 12,7% para 12,2% no mesmo período.

Dívida Pública (% do PIB) 121,5 116,6 135,2 18,6

1. variação em p.p. do PIB (2+3+6) -4,7 -4,9 18,6 -

2. efeito do saldo primário -3,0 -3,1 2,9 6,0

3. efeito dinâmico (4+5) -2,3 -2,3 11,1 13,4

4. efeito taxa de juro 3,3 2,9 2,8 -0,2

5. efeito PIB nominal -5,7 -5,2 8,3 13,5

6. ajustamento défice-dívida 0,7 0,5 4,5 4,1

INE e BdP

2018 2019 2020Variação

2020

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

242

Página 243

Gráfico 28 – Dívida pública de Maastricht, desagregada por instrumento (em milhões de euros)

Fontes: Banco de Portugal e cálculos da UTAO.

207. O stock da dívida das Administrações Públicas, consolidado na ótica de Maastricht, ficou próximo

do montante da dívida de Maastricht da Administração Central. A consolidação acontece entre sub-

sectores, ao nível do crédito concedido e do crédito obtido entre eles. Desde 2010 que se verificou um

aumento da dívida de Maastricht na Administração Central e na Região Autónoma dos Açores, em

contraste com o decréscimo observado na Administração Local (Gráfico 29). No caso da Região Autó-

noma da Madeira, esta evidenciou uma subida até 2015, tendo posteriormente evidenciado uma esta-

bilização. No final de 2020, a dívida de Maastricht das Administrações Públicas situou-se em 270,5 mil M€,

o que corresponde a um acréscimo de 20,5 mil M€ durante o ano 2020. É de salientar que a dívida de

Maastricht da Administração Local é composta, fundamentalmente, por empréstimos obtidos junto da

banca comercial.

Gráfico 29 – Dívida pública de Maastricht, desagregada por subsector (em milhões de euros nos dois eixos)

Fontes: Banco de Portugal e cálculos da UTAO. | Notas: A dívida de Maastricht das Administrações Públicas encontra-se consolidada,

enquanto a dívida de Maastricht dos subsectores e das regiões autónomas não se encontrada consolidada pela dívida pública detida

pelos restantes subsectores das Administrações Públicas. A análise subjacente a este gráfico foca-se na evolução da dívida de cada

subsector público, independentemente da fonte de financiamento, pelo que se apresenta a dívida de cada subsector/região não

consolidada com os restantes subsectores.

0

20 000

40 000

60 000

80 000

100 000

120 000

140 000

160 000

180 000

de

z-2

00

0

de

z-2

00

1

de

z-2

00

2

de

z-2

00

3

de

z-2

00

4

de

z-2

00

5

de

z-2

00

6

de

z-2

00

7

de

z-2

00

8

de

z-2

00

9

de

z-2

01

0

de

z-2

01

1

de

z-2

01

2

de

z-2

01

3

de

z-2

01

4

de

z-2

01

5

de

z-2

01

6

de

z-2

01

7

de

z-2

01

8

de

z-2

01

9

de

z-2

02

0

de

z-2

02

1

Empréstimos Títulos Numerário e depósitos

0

1000

2000

3000

4000

5000

6000

7000

8000

9000

10000

11000

0

25 000

50 000

75 000

100 000

125 000

150 000

175 000

200 000

225 000

250 000

275 000

300 000

de

z-2

01

0

jun

-20

11

de

z-2

01

1

jun

-20

12

de

z-2

01

2

jun

-20

13

de

z-2

01

3

jun

-20

14

de

z-2

01

4

jun

-20

15

de

z-2

01

5

jun

-20

16

de

z-2

01

6

jun

-20

17

de

z-2

01

7

jun

-20

18

de

z-2

01

8

jun

-20

19

de

z-2

01

9

jun

-20

20

de

z-2

02

0

jun

-20

21

Administrações Públicas (esquerda) Administração Central (esquerda)

RAM (direita) RAA (direita)

Administração Local (direita)

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

243

Página 244

Peso do serviço da dívida na despesa efetiva

208. O serviço da dívida pública corresponde ao montante de recursos financeiros que o sector público

consome durante um período de tempo (mês, trimestre ou ano) para pagar os encargos (juros, comis-

sões, impostos) e os reembolsos do capital em dívida que atingem a maturidade nesse período. Esta

secção incide sobre o conjunto dos subsectores da Administração Central e da Segurança Social na

ótica da contabilidade pública devido à disponibilidade e detalhe da informação. Com efeito, os mon-

tantes abrangem os encargos e as amortizações decorrentes da dívida direta do Estado, bem como os

encargos e as amortizações pagas por Serviços e Fundos Autónomos às instituições financeiras e às ins-

tituições da União Europeia. A dívida direta do Estado é gerida pelo IGCP, enquanto no caso da dívida

contraída por uma parte dos Serviços e Fundos Autónomos, esta foi obtida junto do Tesouro (emissões

do IGCP), instituições financeiras e instituições da União Europeia. Tendo por referência uma perspetiva

de médio prazo, o peso do serviço da dívida na despesas efetiva tem descido ao longo do horizonte

2014–2020 (Gráfico 30), de 72,5% em 2014 até 45,0% em 2020. Para esta evolução vem contribuindo o

aumento na maturidade do stock da dívida direta através de emissões com maturidades de longo

prazo. Consequentemente, o peso das amortizações também se reduziu no mesmo período, de 62,5%

para 36,7%, respetivamente.

Gráfico 30 – Serviço da dívida da Administração Central e da Segurança Social (milhões de euros e percentagem da despesa direta)

Fontes: Relatórios da Conta Geral do Estado e cálculos da UTAO.

Financiamento da economia portuguesa e dívida externa

209. A evolução do saldo orçamental das AP e da dívida pública deve ser avaliada em conjunto com

o financiamento da economia portuguesa como um todo, visto que que o sector público e o sector

privado se influenciam mutuamente. A economia portuguesa apresentou uma necessidade de financi-

amento (– 0,1% do PIB) pela primeira vez desde o ano terminado no 3.º trimestre de 2012. O sector insti-

tucional das AP apresentou um contributo fortemente negativo para o financiamento da economia

portuguesa em 2020 devido aos efeitos da pandemia COVID-19. No entanto, é de referir que em 2019

se tinha observado um contributo positivo das AP pela primeira vez desde o início da série estatística em

1995. Na presente análise, o sector privado corresponde aos restantes sectores institucionais residentes:

Sociedades Financeiras, Famílias, e Sociedades Não Financeiras. A economia portuguesa apresentou

em 2020 necessidade de financiamento (Gráfico 31) no montante de 239 M€ (– 0,1% do PIB), desagre-

gando-se entre uma necessidade de financiamento de 11,7 mil M€ no sector das Administrações Públi-

cas, sendo compensada por uma capacidade de financiamento de 11,4 mil M€ no sector privado.

210. Dentro do sector privado em 2020, os sectores institucionais Famílias e Sociedades Financeiras apre-

sentam uma capacidade de financiamento, enquanto o sector institucional Sociedades Não Financeiras

72,569,6

64,470,1

59,156,9

45,0

62,559,2

53,959,7

49,147,5

36,7

0

10

20

30

40

50

60

70

80

0

10 000

20 000

30 000

40 000

50 000

60 000

2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020

Amortizações brutas (M€, esc. da esq.)

Juros e outros encargos (M€, esc. da esq.)

Peso do serviço da dívida na despesa efetiva (%, esc. da dir.)

Peso das amortizações na despesa efetiva (%, esc. da dir.)

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

244

Página 245

observou uma necessidade de financiamento. No entanto, estes três sectores institucionais evoluíram de

maneira diferente durante o ano 2020. O sector institucional Famílias registou uma capacidade de finan-

ciamento (Gráfico 32) no montante de 12,7 mil M€, valor mais elevado da série estatística até 2020, o

qual subiu novamente no ano terminado no 1.º trimestre de 2021. As Sociedades Não Financeiras regis-

taram uma evolução favorável, mas continuando a registar uma necessidade de financiamento (de

– 7,1 mil M€ em 2019 para – 5,7 mil M€ em 2020). Em sentido oposto, as Sociedades Financeiras diminuíram

a sua capacidade de financiamento, de 5,2 mil M€ em 2019 para 4,4 mil M€ em 2020.

211. A taxa de poupança do sector institucional Famílias, aferida pelo rácio entre a poupança bruta e o

rendimento disponível, situou-se em 12,8% no ano 2020, o que representa o valor mais elevado desde o

ano 2003. Esta subida anual foi determinada pela queda do consumo nominal das famílias (– 6,4%), a

qual foi ligeiramente atenuada pela variação do rendimento disponível (– 0,7%).33 Posteriormente, regis-

tou-se uma subida da taxa de poupança das Famílias para 14,4% no ano terminado no 1.º trimestre de

2021 (Gráfico 33), que corresponde ao máximo da série estatística iniciada em 1999. Nos trimestres se-

guintes de 2021 verificaram-se descidas para níveis próximos do máximo observado na crise financeira

de 2008–2013.

Gráfico 31 – Capacidade/necessidade de financiamento: sector público e sector privado (milhões de euros em média móvel a 4 trimestres)

Fontes: INE e cálculos da UTAO. | Nota: sendo os valores no gráfico médias móveis de quatro trimestres, a capacidade de financia-

mento da economia como um todo ao longo de 2020 é obtida multiplicando por quatro a observação no gráfico referente a de-

zembro de 2020.

Gráfico 32 – Capacidade/necessidade de financiamento: decomposição do sector privado (milhões de euros em média móvel a 4 trimestres)

Fontes: INE e cálculos da UTAO.

33 É de salientar que os níveis mais elevados da taxa de poupança do sector institucional Famílias após o início da pandemia COVID-

19 reflete uma heterogeneidade entre agregados familiares: uma parte das famílias manteve os rendimentos do trabalho e de outras

fontes de rendimento, enquanto outras famílias enfrentaram descida dos rendimentos.

-6 000

-5 000

-4 000

-3 000

-2 000

-1 000

0

1 000

2 000

3 000

4 000

de

z-1

99

9

de

z-2

00

0

de

z-2

00

1

de

z-2

00

2

de

z-2

00

3

de

z-2

00

4

de

z-2

00

5

de

z-2

00

6

de

z-2

00

7

de

z-2

00

8

de

z-2

00

9

de

z-2

01

0

de

z-2

01

1

de

z-2

01

2

de

z-2

01

3

de

z-2

01

4

de

z-2

01

5

de

z-2

01

6

de

z-2

01

7

de

z-2

01

8

de

z-2

01

9

de

z-2

02

0

Sector Privado Administrações Públicas Total

-4 000

-3 000

-2 000

-1 000

0

1 000

2 000

3 000

4 000

de

z-1

99

9

de

z-2

00

0

de

z-2

00

1

de

z-2

00

2

de

z-2

00

3

de

z-2

00

4

de

z-2

00

5

de

z-2

00

6

de

z-2

00

7

de

z-2

00

8

de

z-2

00

9

de

z-2

01

0

de

z-2

01

1

de

z-2

01

2

de

z-2

01

3

de

z-2

01

4

de

z-2

01

5

de

z-2

01

6

de

z-2

01

7

de

z-2

01

8

de

z-2

01

9

de

z-2

02

0

Sociedades Financeiras Famílias Sociedades não Financeiras

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

245

Página 246

Gráfico 33 – Taxa de poupança das famílias (em percentagem do rendimento disponível)

Fontes: INE e cálculos da UTAO.

212. A evolução da Posição de Investimento Internacional (PII) de um país é determinada, essencial-

mente, pelos fluxos acumulados ao longo dos anos da capacidade/necessidade de financiamento,

sendo este fluxo aferido pela soma da balança corrente com a de capital. Por definição estatística, o

stock da PII pode ser desagregado de diversas formas: por categoria funcional, por tipo de instrumento,

por sector institucional ou por moeda de denominação. Para cada categoria funcional, instrumento,

sector ou moeda, o saldo é obtido pela diferença entre ativos e passivos. Relativamente aos instrumen-

tos, estes podem ser desagregados entre instrumentos de capital e instrumentos de dívida. Os instrumen-

tos de capital incluem, por exemplo, as ações representativas da propriedade de empresas, enquanto

os instrumentos de dívida registam os empréstimos entre o sector financeiro, os títulos de obrigações

emitidos pelas empresas e as obrigações soberanas. A dívida externa bruta da economia portuguesa

corresponde aos instrumentos de dívida e é obtida pela soma de passivos incluídos nas seguintes três

categorias funcionais: investimento direto, investimento de carteira e outro investimento. Consequente-

mente, a dívida externa líquida reflete o saldo entre ativos e passivos dos instrumentos de dívida que se

encontram dentro destas três categorias funcionais.

213. Em Portugal, o peso da dívida externa líquida dentro da PII é elevado, o que significa que o finan-

ciamento externo da economia portuguesa é obtido maioritariamente através de instrumentos de dívida.

A composição da PII entre instrumentos pode-se alterar ao longo de cada período pelas transações

entre detentores destes instrumentos. No limite, é possível ocorrer uma alteração na composição da PII

através de um aumento (ou uma descida) dos instrumentos de dívida por contrapartida da diminuição

(ou subida) dos instrumentos de capital, mesmo nos períodos em que o fluxo de capacidade/necessi-

dade de financiamento é próximo de zero.

214. No caso de um país que precisa de recorrer a financiamento externo, os instrumentos de capital

são considerados mais benéficos do que os instrumentos de dívida, visto que são pró-cíclicos com a

atividade económica, e as perdas num contexto de recessão serão partilhadas com os credores. Em

termos gerais, os instrumentos de capital correspondem às ações representativas do capital social das

empresas, enquanto os instrumentos de dívida são as obrigações emitidas pelas empresas, os emprésti-

mos e os depósitos entre instituições, bem como as obrigações do Tesouro e os Bilhetes do Tesouro emi-

tidos pelo sector público. Os instrumentos de capital caracterizam-se, tipicamente, pela valorização

(desvalorização) em períodos de expansão (recessão) económica, sendo os ganhos (as perdas) impu-

tados ao acionista, existindo risco no capital investido. Posteriormente, os instrumentos de capital que

estão dentro da categoria funcional "investimento direto" são considerados uma fonte de financiamento

mais estável para as empresas do país, em oposição à categoria "investimento de carteira" que se ca-

racteriza pela facilidade de transação (liquidez) nos mercados financeiros. Quanto aos instrumentos de

dívida, estes serão reembolsados quando atingirem a maturidade independentemente do ciclo econó-

mico, pelo que as perdas de uma recessão ficam no lado do devedor (exceto em situações de insol-

vência). Adicionalmente, no caso dos instrumentos de dívida incluídos dentro da categoria funcional

"investimento de carteira", estes caracterizam-se pela maior facilidade de transação em mercados fi-

nanceiros, quando comparados com os instrumentos de dívida incluídos na categoria funcional "inves-

timento direto".

0,0

2,0

4,0

6,0

8,0

10,0

12,0

14,0

16,0

de

z-1

99

9

de

z-2

00

0

de

z-2

00

1

de

z-2

00

2

de

z-2

00

3

de

z-2

00

4

de

z-2

00

5

de

z-2

00

6

de

z-2

00

7

de

z-2

00

8

de

z-2

00

9

de

z-2

01

0

de

z-2

01

1

de

z-2

01

2

de

z-2

01

3

de

z-2

01

4

de

z-2

01

5

de

z-2

01

6

de

z-2

01

7

de

z-2

01

8

de

z-2

01

9

de

z-2

02

0

Taxa de poupança

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

246

Página 247

215. Os títulos de dívida pública Bilhetes do Tesouro e Obrigações do Tesouro são instrumentos de dívida

incluídos na categoria funcional "investimento de carteira", pelo que o investidor terá maior facilidade

em se desfazer dos títulos que tenham, entretanto, ficado mais arriscados (i.e., risco aferido pelo au-

mento da taxa de juro implícita em mercado secundário). Com efeito, será também mais difícil emitir

novos títulos de dívida em conjunturas económicas adversas.

Gráfico 34 – Dívida externa líquida de Portugal (em percentagem do PIB)

Fontes: Banco de Portugal, INE e cálculos da UTAO.

216. Em valores nominais, a dívida externa líquida diminuiu entre o final de 2019 e o final de 2020, o que

contribuiu para uma melhoria do valor nominal da PII. Contudo, o peso da dívida externa líquida no PIB

aumentou devido à recessão económica com forte queda do PIB nominal em 2020. A PII em percenta-

gem no PIB também se deteriorou. A dívida externa líquida é um subconjunto da PII, sendo que a dívida

externa encontra-se presente nos instrumentos "investimento de carteira", "investimento direto" e "outro

investimento".34 O peso da dívida externa líquida no PIB aumentou de 83,8% do PIB no final de 2019 para

87,8% do PIB no final de 2020 (Gráfico 35), devido ao contributo do sector público (de 63,0% no final de

2019 para 69,5% no final de 2020), enquanto a dívida externa do sector privado desceu de 20,8% para

18,3% no mesmo período.35 Consequentemente, a PII em percentagem do PIB refletiu uma evolução

negativa devido ao contributo do efeito denominador, passando de – 100,0% no final de 2019 para

– 104,8% no final de 2020 (Gráfico 36).36 Os dados entretanto disponíveis para 2021 apontam para uma

evolução favorável da PII e da dívida externa, quer em valores nominais quer em percentagem do PIB.

Gráfico 35 – Posição de Investimento Internacional (em percentagem do PIB)

Fontes: Banco de Portugal e cálculos da UTAO.

34 Por definição estatística, os instrumentos da PII correspondem ao investimento direto, ao investimento de carteira, ao outro investi-

mento, aos ativos de reserva, aos derivados financeiros e às opções sobre ações concedidas a empregados. Estes instrumentos têm

ativos e passivos relativamente ao resto do mundo. Quanto à dívida externa, os ativos e passivos estão incluídos nos três primeiros

instrumentos.

35 Contudo, importa realçar que as instituições financeiras residentes podem obter financiamento externo que, por sua vez, é direci-

onado para o financiamento do sector institucional Administrações Públicas.

36 Os montantes da PII e da dívida externa líquida incluem títulos de dívida valorizados a preços de mercado, enquanto na data de

amortização os títulos de dívida terão de ser reembolsados ao valor nominal.

-10

0

10

20

30

40

50

60

70

80

90

100

110

de

z-2

00

0

de

z-2

00

1

de

z-2

00

2

de

z-2

00

3

de

z-2

00

4

de

z-2

00

5

de

z-2

00

6

de

z-2

00

7

de

z-2

00

8

de

z-2

00

9

de

z-2

01

0

de

z-2

01

1

de

z-2

01

2

de

z-2

01

3

de

z-2

01

4

de

z-2

01

5

de

z-2

01

6

de

z-2

01

7

de

z-2

01

8

de

z-2

01

9

de

z-2

02

0

de

z-2

02

1

Total Administrações Públicas Restantes sectores institucionais

-140

-120

-100

-80

-60

-40

-20

0

de

z-2

00

0

de

z-2

00

1

de

z-2

00

2

de

z-2

00

3

de

z-2

00

4

de

z-2

00

5

de

z-2

00

6

de

z-2

00

7

de

z-2

00

8

de

z-2

00

9

de

z-2

01

0

de

z-2

01

1

de

z-2

01

2

de

z-2

01

3

de

z-2

01

4

de

z-2

01

5

de

z-2

01

6

de

z-2

01

7

de

z-2

01

8

de

z-2

01

9

de

z-2

02

0

de

z-2

02

1

PII, total da economia PII, Administrações Públicas

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

247

Página 248

6 Dívida não-financeira das Administrações Públicas

217. O capítulo é dedicado a analisar as obrigações não-financeiras das Administrações Públicas. Tem

por base informação com sérias limitações. A informação agregada e consolidada destas obrigações

é muito débil e a UTAO deparou-se com dificuldades superiores às que relatou nas suas apreciações a

CGE de anos anteriores. Assim, o capítulo começa, na Secção 6.1, por dar a conhecer as principais

dificuldades na informação de base disponível na CGE/2020. As secções seguintes relatam o valor glo-

bal do conjunto das responsabilidades sem natureza financeira, mas também identificam a materiali-

dade dos compromissos, entretanto vencidos, cujo pagamento subsiste por realizar no final do ano. As-

sim, a Secção 6.2 analisa o valor global da dívida não-financeira, a Secção 6.3 dá conta dos pagamen-

tos em atraso dessa dívida e a Secção 6.4 informa sobre o prazo médio que as entidades públicas leva-

ram a pagar a sua dívida em 2020. Na medida do exequível, a informação é confrontada com a de

anos anteriores, tendo 2019 como principal ponto de comparação.

Limitações da informação disponível

218. A CGE/2020 reporta a evolução das obrigações não-financeiras a pagar pelas Administrações Pú-

blicas; a informação disponibilizada é, ainda, mais limitada do que a que existiu para analisar a CGE em

anos anteriores. O relatório do MF referente à CGE/2020, na Subsecção III.4.4., descreve a evolução, em

2020, dos Prazos Médios de Pagamento (PMP),a situação dos Pagamentos em Atraso e relata a evolu-

ção dos passivos não financeiros e das contas a pagar das AP. No entanto, a informação disponibilizada

é insuficiente e mais limitada do que a relatada em relatórios da CGE de anos anteriores. A CGE/2020

volta a não mencionar os montantes da dívida não-financeira das Entidades Públicas Reclassificadas

(EPR), e a reportar informação incompleta sobre os Hospitais EPE. No caso do Serviço Nacional de Saúde,

os dados na CGE/2020 apresentados referentes a dezembro de 2020 não coincidem com os dados do

relatório e contas consolidadas de 2020 do próprio SNS, elaborados pela Administração Central do Sis-

tema de Saúde (ACSS). Em coerência com o ocorrido em anos anteriores, a CGE/2020 não reporta

informação no relatório sobre a dívida não-financeira das unidades orgânicas que compõem as Admi-

nistrações Regional e Local. Adicionalmente, é de referir que a CGE/2020 não disponibiliza dados sobre

a evolução do Prazo Médio de Pagamentos na Administração Local no ano de 2020; justifica esta falta

com o atraso na implementação do novo sistema contabilístico SNC-AP. A implementação deste sis-

tema é uma evolução positiva; no entanto, o sistema de contabilidade financeira permaneceu por apli-

car em boa parte dos Serviços Integrados da Administração Central e, apesar dos progressos na homo-

geneização normativa, subsistiram ainda em 2020 regras diferentes entre os diversos planos de contas

em uso no universo das Administrações Públicas, para além de dificuldades na sua interpretação.

219. A ausência de objetivos para estas variáveis no Orçamento do Estado de 2020 não permite a com-

paração com os resultados apresentados na CGE/2020. A UTAO, nas últimas apreciações à Conta Geral

do Estado deu nota desta limitação. As Propostas de Orçamento, assim como o Orçamento do Estado

de 2020 (OE/2020) e a Segunda Alteração ao Orçamento do Estado (2.ª AOE/2020) aprovados na As-

sembleia da República, contêm referências pontuais sobre dívida não-financeira, Prazo Médio de Pa-

gamentos (PMP) e Pagamentos em Atraso. No entanto não se encontram descritos objetivos quantifica-

dos que permitam a comparação posterior com a execução. Assim, a UTAO renova neste relatório a

sugestão da incorporação de objetivos anuais quantificados nos documentos de programação orça-

mental que permita a comparação entre os resultados obtidos e as metas assumidas no momento da

orçamentação. A existência de um plano plurianual a médio prazo, com objetivos anuais, permitiria

aferir o cumprimento de metas. Na ausência de objetivos pré-estabelecidos, a análise da evolução da

dívida não-financeira, dos PMP e dos Pagamentos em Atraso será realizada neste relatório apenas com

base em números da execução de 2020, que serão contrastados com a execução de anos anteriores,

nomeadamente 2019. As fontes para este capítulo são o relatório da DGO sobre a Conta Geral do Es-

tado de 2020 e outras referências, de fontes oficiais identificadas em rodapé de gráficos e tabelas e em

notas de rodapé ao longo do capítulo.

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

248

Página 249

Identificação e quantificação da dívida não-financeira

220. A dívida não-financeira caracteriza-se pelo conjunto de obrigações a pagar por parte de entidades

das AP que não decorrem de crédito obtido (nem de contratos de locação financeira). Este universo

reparte-se em “dívida comercial “ e “outras dívidas a terceiros sem carácter financeiro”. A primeira, de

maior relevância material, é composta pelas responsabilidades por liquidar a fornecedores de bens e

serviços e são tituladas por uma fatura ou documento de valor legal equivalente. A segunda categoria

de dívida não-financeira agrega as obrigações por pagar sem natureza financeira perante terceiros

que não sejam considerados fornecedores de bens e serviços por parte do plano sectorial de contas a

que a entidade devedora esteja obrigada (exemplos comuns: salários em atraso, dívidas fiscais, etc…).

A dívida não-financeira no final de 2020 mede o valor de responsabilidades assumidas e ainda não

pagas até essa data, e incorpora a dívida em mora, ou seja, os chamados pagamentos em atraso.

221. Tendo por base a limitação dos registos contabilísticos da dívida não-financeira no universo das

Administrações Públicas, exposta na Secção 6.1, a UTAO baseou o trabalho desta secção no

cruzamento de informação recolhida nas fontes DGO e ACSS (neste caso, o Relatório e Contas do

Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde de 2020). Ao comparar este relatório com o da

CGE/2020 produzido pelo Ministério das Finanças, são detetáveis diferenças em valores reportados de

dívida não-financeira do SNS.

222. A aferição da totalidade da dívida não-financeira de 2020 da Administração Central (AdC) e a

comparação com anos anteriores é limitada. A Tabela 24 apresenta a dívida não-financeira da Admi-

nistração Central nos últimos quatro anos e procede à comparação dos resultados de 2020 com os de

2017, 2018 e 2019. Esta análise é limitada pelo facto do valor total apurado em 2019 e 2020 não conta-

bilizar, por falta de informação, o contributo das EPR (excluindo o SNS). Uma outra dificuldade de com-

paração foi ultrapassada no que concerne à dívida não-financeira das entidades do SNS.37 A conta de

2020 do SNS relata no Balanço em SNC-AP uma rubrica “outras contas a pagar”, que agrega as subcon-

tas “dívida a outros credores”, mas também as subcontas “acréscimo de gastos com remunerações” e

“outros acréscimos de gastos”. No entanto, da análise ao reportado no Relatório e Contas do Ministério

da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde de 2020 foi possível isolar os montantes da dívida a outros

credores e, por consequência, apurar o valor da dívida não-financeira do SNS para o ano de 2020.

223. Em 2020, a dívida não-financeira das unidades orgânicas que constituem o SNS cresceu para atingir

86,7% do total apurado para o subsector AdC. Compilando a informação da CGE/2020 e o Relatório e

Contas elaborados pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS, IP), é possível decompor a

dívida não-financeira em parcelas correspondentes a diferentes agrupamentos organizacionais, bem

como proceder a comparações com o períodos anteriores (dentro do enquadramento descrito no

parágrafo 222). Os dados são expostos na Tabela 24 e diferem dos apresentados no relatório da

CGE/2020 devido aos factos relatados no parágrafo 221. No final de 2020, a dívida não-financeira da

AdC foi superior a 3 mil M€, totalizando 3063 M€, representando um ligeiro crescimento de 26 M€ face a

2019. No fim de 2020, o stock da dívida não-financeira do SNS registou um aumento (+ 98 M€),

ascendendo a 2657 M€, i.e., 86,7% da dívida não-financeira apurada da Administração Central. Como

tal, a grande maioria do volume de dívida não-financeira da AdC em 2020 advém do SNS e resulta da

suborçamentação e dos problemas de gestão que há muito se verificam no SNS, e que se refletem na

repetição de prejuízos ano após ano. Esta questão foi salientada pela UTAO na análise à evolução das

contas do Serviço Nacional de Saúde (Relatório UTAO n.º 20/2019, Relatório UTAO n.º 4/2020e Relatório

UTAO n.º 6/2021), e é novamente abordada no Capítulo 9 do presente relatório. Os reforços nas

dotações de capital realizados nos Hospitais EPE em 2020 que foram canalizadas para o pagamento de

dívida não-financeira, em grande medida no mês de dezembro de 2020, permitiram: i) diminuir o stock

em dívida, mas sem evitar que este fosse superior ao registado em 2019; ii) reduzir, no momento, a

dimensão dos Pagamentos em Atraso e dos PMP, como se poderá verificar nas secções seguintes.

37Conceito utilizado pelo Tribunal de Contas: A dívida não-financeira considerada corresponde ao somatório das rubricas de forne-

cedores, de fornecedores de investimento (incluindo faturas em receção e conferência) e de outros credores, sem incluir acréscimos

de gastos.

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

249

Página 250

Tabela 24 – Dívida não-financeira da Administração Central (em milhões de euros)

Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercícios de 2017 a 2020 e Relatório e Contas do Ministério da Saúde e do Serviço

Nacional de Saúde — 2017 a 2020, e cálculos da UTAO. | Notas: (i) SFA — Serviços e Fundos Autónomos, EPR — Entidades Públicas

Reclassificadas, SNS — Serviço Nacional de Saúde, Hospitais EPE — Hospitais com a natureza de Entidade Pública Empresarial. (ii)

Observações na tabela: 1 — de acordo com inquérito efetuado pelo Tribunal de Contas; 2 — Não inclui a divida da contribuição

financeira para a União Europeia, pois, de acordo com a DGO, a respetiva contribuição financeira foi registada em 2020 no momento

da emissão do pedido de pagamento da Comissão Europeia, embora se trate de adiantamentos de duodécimos referente ao ano

de 2010, logo não deve ser imputada ao ano de 2020; 3 — Os valores apurados em 2020 não incluem seis entidades que não finaliza-

ram o seu reporte; 4 — Os valores apurados em 2020 não incluem oito entidades (por não terem finalizado o seu reporte em tempo

útil.

224. Excluindo os Serviços e Fundos Autónomos fora do SNS, a dívida não-financeira do resto da AdC

aumentou em 2020. Os Serviços Integrados (SI) e os Serviços e Fundos Autónomos (SFA) fora do SNS

registaram, no seu conjunto, uma redução de 72 M€ na dívida não-financeira (Tabela 24).

Desagregando, este stock aumentou 15 M€ nos Serviços Integrados. Em sentido oposto, os SFA fora do

universo SNS registaram uma redução de 87 M€ nas obrigações não-financeiras a liquidar. Em sintonia

ao verificado no SNS, a aquisição de bens e serviços continua a ser a rubrica dos classificadores da

despesa com maior contribuição para o stock de dívida não-financeira da AdC: representa 51,9 M€ nos

Serviços Integrados, dos quais 19,3 M€ referentes ao Serviço de Gestão Administrativa e Financeira da

Cultura; dos 234,8 M€ nos SFA, 129,2 M€ são da responsabilidade da ADSE.

225. O relatório da CGE/2020 volta a não reportar informação sobre a dívida não-financeira das

Administrações Regional e Local. Na ausência desta informação e com o objetivo de proporcionar

informação adicional aos seus leitores sobre a dívida não-financeira das Administrações Subnacionais,

a UTAO procurou obter elementos nas bases de dados da DGO, do INE e, para a Administração Local,

na da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL). A divergência ou ausência de informação não

permite uma análise coerente. No entanto, são apresentados os elementos recolhidos. A DGO relata na

Síntese de Execução Orçamental de dezembro de 2020 um stock de dívida não-financeira da

Administração Regional no montante de 76 M€, correspondendo a uma redução de 13,4% face a 2019.

Este valor não é confirmável junto de outras fontes. No que diz respeito à divida não-financeira da

Administração Local, a DGO não reportou quaisquer dados durante o ano de 2020.38 O INE, ao contrário

de anos anteriores, não apresenta, para o ano de 2020, informação sobre a dívida segundo o prazo e

a sua natureza, por município — costumava fazê-lo no Quadro IV.1 do Anuário Estatístico Regional. Por

fim, não foi possível obter esta informação nos anexos do Relatório de Análise das Prestações de Contas

Individuais dos Municípios, visto que, para o ano de 2020, este documento não se encontra disponível à

data da realização deste relatório. Assim, sem a existência de dados nas fontes mencionadas, não foi

possível aferir o montante de divida não-financeira do universo da Administração Local, no ano de 2020.

Pagamentos em Atraso

226. A Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA) define o conceito de Pagamentos em

Atraso utilizado pelas entidades públicas. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e posteriores alterações,39

definem o conceito de pagamentos em atrasocomo “(…) as contas a pagar que permaneçam nessa

situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura,

38 Síntese da Execução Orçamental de dezembro de 2020.

39 Alterações introduzidas por: Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro,

e Lei n.º 22/2015, de 17 de março (com republicação da LCPA).

Subsector 2017 2018 2019 2020

variação

valor

(2020-2019)

variação

valor

(2020-2018)

variação

valor

(2020-2017)

Total 3359 3120 3038 3063 26 -57 -296

SFA /EPR 3297 3058 2947 2958 11 -101 -339

SNS 2772 2549 2559 2657 98 108 -115

EPR (excluindo SNS) 212 192 n.d. n.d. n.d. n.d. n.d.

Outros SFA (excluindo SNS) 313 317 388 301 -87 -17 -13

Serv iços Integrados 62 62 91 106 15 44 442

1

2 2,4

3

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

250

Página 251

ou documentos equivalentes”. Em termos concretos, considera-se estar perante um pagamento em

atraso quando uma entidade pública é responsável por uma obrigação de pagamento decorrente de

um compromisso assumido anteriormente, em que a data de vencimento se encontra ultrapassada em

90 dias, ou seja, 90 dias após o prazo de pagamento acordado com o credor. No entanto, excluem-se

deste conceito: i) as obrigações de pagamento objeto de impugnação judicial até que sobre elas seja

proferida decisão final e executória, as quais devem ser consideradas no passivo, mas não em “contas

a pagar”, uma vez que as provisões para riscos e encargos não constituem um passivo certo, líquido e

exigível; ii) as situações de impossibilidade de cumprimento por ato imputável ao credor, as quais devem

ser consideradas em “contas a pagar”, visto que a dívida se mantém, ainda que não incorra em mora;

iii) os montantes objeto de acordos de pagamento desde que o pagamento seja efetuado dentro dos

prazos acordados, os quais permanecem em “contas a pagar”, acrescendo aos compromissos do

mês/período/ano em que deverão ser liquidados.

227. Em 2020, o stock de Pagamentos em Atraso seguiu a tendência de redução registada nos últimos

anos, mas influenciada significativamente pela diminuição temporária, ocorrida no final do ano, neste

indicador nos Hospitais EPE. No ano de 2020, assistiu-se a uma ligeira redução de 59 M€ ( 13,4%), face a

2019, no nível de Pagamentos em Atraso por parte das AP, que se fixou nos 382 M€, sendo este valor o

mais baixo desde 2014 (Tabela 25 e Gráfico 36). Esta evolução foi determinada pela variação registada

nos Hospitais EPE, nos quais as dívidas em atraso se reduziram em 109 M€ (– 42,5%), sendo que nos

restantes subsectores o contributo foi negativo para este resultado e correspondeu a um incremento

agregado de 50 M€. É de salientar, no entanto, que a análise a este resultado deve ter em conta a

informação sobre a redução registada nos Hospitais EPE, pois a mesma foi alcançada recorrendo a

liquidação de dívida em atraso efetuada no mês de dezembro de 2020, por via da canalização para

este fim de injeções de capital efetuadas nos hospitais EPE durante o ano de 2020. A história mostra que

a dívida em mora tende a subir até ao terceiro trimestre do ano seguinte, até que novas injeções de

capital permitam financiar a descida nos dois últimos meses do ano. Este aspeto é abordado com mais

pormenor no parágrafo 230.

Tabela 25 – Evolução anual de Pagamentos em Atraso, 2014–2020 (em milhões de euros)

Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2020, Vol. I, Quadro 87 e cálculos da UTAO.

1. Administrações Públicas (consolidado) 1 562 938 862 1 079 708 441 382 -59

Admin. Central excl. Subs. Saúde 23 15 17 16 18 22 26 4

Hospitais EPE 554 451 544 837 484 256 147 -109

Outras Unidades da área da Saúde 7 4 6 7 2 3 3 0

Entidades Públicas Reclassificadas 3 15 13 12 12 31 25 -6

Administração Local 461 259 162 109 96 59 59 0

Administração Regional 516 194 120 98 100 72 125 53

2. Outras Entidades 1 1 3 1 0 0 0 0

Empr. Públicas Não Reclassificadas 1 1 3 1 0 0 0 0

3. Total das Entidades Públicas 1 563 939 865 1 080 708 441 382 -59

4. Variação do total -350 -624 -74 214 -373 -267 -59 n/a

5. Variação do total excluindo Hospitais EPE e Outras

Unidades da área da Saúde-289 -519 -169 -79 -14 -41 50 50

6. Variação Hospitais EPE +Outras Unidades da área

da Saúde-61 -105 95 293 -359 -226 -109 -109

Subsetor

Evolução anual: 2014 a 2020

Stock

em dez.

2014

Stock

em dez.

2015

Stock

em dez.

2016

Stock

em dez.

2017

Stock

em dez.

2018

Stock

em dez.

2019

Variaç.

em

2020

Stock

em dez.

2020

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

251

Página 252

Gráfico 36 – Pagamentos em atraso das Entidades Públicas, 2014–2020 (em milhões de euros)

Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2020, Vol. I, Quadro 87 e cálculos da UTAO.

228. O stock de Pagamentos em Atraso, excluindo os Hospitais EPE e Outras Unidades da área da Saúde,

registou em 2020, face a 2019, um incremento de 50 M€. A divida não-financeira em mora no universo

da Saúde40 registou um decréscimo de 109 M€ em 2020. Em sentido oposto, o stock de dívida em mora

das restantes entidades públicas aumentou, representando, em conjunto, um crescimento de 50 M€

face ao stock existente no final de 2019. Para este resultado, contribuiu, essencialmente, a evolução

registada na Administração Regional, com + 53 M€ (Tabela 25).

229. O peso da dívida não-financeira em mora dos Hospitais EPE reduziu-se em 2020. No ano de 2019,

os hospitais EPE representavam 58,1% do stock total de Pagamentos em Atraso nas Administrações

Públicas (Gráfico 37), sendo a parte remanescente repartida, essencialmente, entre a Administração

Regional (16,2%) e a Administração Local (13,5%). Em 2020, registou-se uma redução na concentração

da dívida nos hospitais EPE, cujo peso no total ascendeu a 38,6%. Esta evolução é alcançada pela

diminuição do volume de Pagamentos em Atraso nos hospitais EPE, que no final de 2020 atingiu o valor

de 147 M€. Em contrapartida, é de salientar o incremento do peso do stock de dívida não-financeira em

atraso referente à Administração Regional (de 16,2% para 32,6%). Nos restantes subsectores das AP não

se verificaram alterações substanciais face a 2019).

Gráfico 37 – Distribuição dos Pagamentos em Atraso nas Administrações Públicas por subsectores:

2014–2020 (em percentagem)

Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2020, Vol. I, Quadro 87 e cálculos da UTAO.

40 “Universo da Saúde” corresponde ao agregado de entidades “ Hospitais EPE e Outras Unidades da área da Saúde” na Tabela 25.

1 539

921854

1 075

708

443 382560455 550

844

486

259 151-61

-10595

293

-359-226

-109

-312

-514

-162

-73

-14-39

50

-1 000

-500

0

500

1 000

1 500

2 000

dez/14 dez/15 dez/16 dez/17 dez/18 dez/19 dez/20

Stock Administrações Públicas Stock Outras Unidades da área da Saúde + Hospitais EPE

Variação anual excluindo Outras Unidades da área da Saúde + Hospitais EPE Variação anual Outras Unidades da área da Saúde+ Hospitais EPE

1,4 1,4 2,0 1,5 2,55,0 6,7

0,4 0,4 0,7 0,6 0,3 0,70,8

35,5

49,1

64,0

77,968,3

58,1

38,6

0,2

1,6

1,5

1,1

1,77,0

6,5 29,5

26,4

17,7

9,6

13,1 13,5

15,5

33,0

21,114,1

9,214,1 16,2

32,6

0,0

10,0

20,0

30,0

40,0

50,0

60,0

70,0

80,0

90,0

100,0

2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020

Admin. Central excl. Subs. Saúde Outras Unidades da área da Saúde Hospitais EPE

Entidades Públicas Reclassificadas Administração Local Administração Regional

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

252

Página 253

230. Numa perspetiva intra-anual, e em sintonia ao ocorrido em anos anteriores, verificou-se em 2020

um agravamento no stock de Pagamentos em Atraso nos segundo e terceiro trimestres, determinado

pelos organismos do universo da Saúde. De acordo com dados da DGO sobre a execução orçamental,

as AP registaram comportamentos diferenciados ao longo do ano de 2020. Nos segundo e terceiro

trimestres, registou-se um agravamento no stock dos pagamentos em atraso no universo da Saúde,

nomeadamente em virtude do incremento nos valores respeitantes aos Hospitais EPE (+290 M€), em

contraste com a estabilização no resto do sector. Durante o último trimestre, a dívida em mora na Saúde

cresceu até ao final de novembro (461 M€), tendo-se registado em dezembro a redução de 311 M€41

neste indicador, que se fixou em 150 M€, para a qual, foram determinantes as dotações de capital

realizadas nos Hospitais EPE, que foram canalizadas para o pagamento de dívida não-financeira,

nomeadamente no mês de dezembro de 2020.42 A opção de realizar transferências extraordinárias para

o Serviço Nacional de Saúde tem sido um método usado em vários anos para diminuir pontualmente a

dívida não-financeira e os indicadores de Pagamentos em Atraso e o Prazo Médio de Pagamentos,

sendo este facto sintoma da suborçamentação sistemática da Saúde e dos problemas recorrentes de

gestão, situação realçada pela UTAO em diversos momentos e atualizada no Capítulo 9 deste relatório.

Prazos Médios de Pagamento das entidades públicas

231. A dimensão e a previsibilidade dos Prazos Médios de Pagamento (PMP) nas entidades públicas são

impactantes na tesouraria dos seus credores. O conceito de prazo médio de pagamento está

interligado com o conceito de prazo médio de recebimento. Uma organização que vende bens ou

serviços a uma entidade pública com um PMP elevado tem que ter capacidade para financiar a sua

tesouraria durante o tempo que mediar entre a entrega do produto e o recebimento do correspondente

pagamento. Para tal, recorre a capital próprio (disponibilidade permanente ou injeções temporárias)

ou a capital alheio (financiamento bancário ou dilação de prazos junto de fornecedores com efeitos

cumulativos negativos). Em oposição, a previsibilidade de recebimento num prazo não dilatado e

constante permite o planeamento da tesouraria, o que representa menores encargos financeiros junto

de “ fornecedores” de liquidez e melhores condições negociais com os fornecedores de bens e serviços,

para além de oferta de melhores condições aos seus clientes. Como tal, a redução da dívida não-

financeira e dos prazos médios de pagamento por parte das AP terá um impacto positivo na tesouraria

e na gestão dos seus credores e também reduzirá o custo dos produtos intermédios das entidades

adquirentes, devendo, pois, ser encarada como uma prioridade. No que diz respeito ao PMP, nos anos

que antecederam 2020 verificou-se uma evolução positiva neste indicador. No ano de 2020, a

informação incompleta não permite saber se a tendência continuou ou foi interrompida.

232. O indicador do Prazo Médio de Pagamento (PMP) permite a comparação de informação e asse-

gura a tempestividade na monitorização da situação. Está fixado no Despacho n.º 9870/2009, de 13 de

abril, e as entidades abrangidas têm de o reportar ao Ministério das Finanças. Foi definido como a “(…)

média aritmética dos prazos de pagamento verificados nos últimos quatro trimestres (…)” sendo que

“(…) em cada trimestre, o prazo de pagamento é definido através da multiplicação de 365 dias pelo

41 A Síntese de Execução Orçamental de dezembro de 2020 refere na página 47 a propósito da redução dos pagamentos em atraso

em dezembro de 2020: “(…) Para a variação mensal, os maiores contributos registaram-se nos Hospitais EPE com uma redução de

307,8 milhões de euros. Para esta redução contribuiu o reforço de capital nos HEPE (306,6 milhões de euros) com o objetivo de regu-

larizar dívidas em atraso por ordem de maturidade”.

42 O Relatório e Contas de 2020 do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde refere na página 79 “(…) Note-se, que a

rubrica de Resultados Transitados apresenta uma variação positiva motivado sobretudo pelas entradas de capital para cobertura de

prejuízos realizadas pelo Ministério das Finanças, no montante de 563 milhões de euros, ocorrida no exercício, e dirigida expressamente

para recuperação de dívidas em atraso a terceiros.”

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

253

Página 254

rácio entre pagamentos em dívida no final desse período e o montante das aquisições de bens e servi-

ços acumulado nesses três meses”.43 Alguns problemas de comparabilidade subsistem porquanto nem

todos os subsectores usam a mesma definição no numerador deste indicador. Importa ter presente, na

compreensão da definição acima, que um PMP de 28 dias na entidade pública X não significa que X

paga, em média, 28 dias após a data da fatura ou documento legalmente equivalente. Não, na ver-

dade significa que as dívidas a fornecedores equivalem a 28 dias de compras e que, em média, a enti-

dade leva 28 dias a pagar as suas dívidas a fornecedores. O livro Baleiras et al. (2018),44 nas pp. 198 e

199, explica como se deve interpretar o indicador PMP.

233. A limitação da informação prestada limita a análise agregada da evolução do Prazo Médio de

Pagamento (PMP) total das entidades públicas. O relatório do MF referente à CGE/2020, na Subsecção

III.4.4., descreve o PMP total das entidades públicas por subsector, sendo que esta informação é limitada

em virtude da ausência do reporte do PMP referente ao subsector da Administração Local. A justificação

apresentada para esta omissão decorre “(…)do processo de transição dos municípios para o novo

referencial contabilístico —SNC-AP(…)” “(…)sendo que a prestação de contas relativa ao exercício de

2020 da Administração Local possa ser efetuado até 31 de maio de 2021, considerando os atrasos de

na implementação do novo sistema contabilístico”. A data do fecho deste capítulo não foi publicada

pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) informação de 2020 referentes ao PMP do Subsector

Administração Local. Sendo elevado o número de entidades autárquicas, a ausência desta informação

inviabiliza a aferição da evolução agregada do PMP total das entidades. Assim, para o ano de 2020, a

análise subsequente é realizada por subsector da Administração Pública (excluindo a Administração

Local).

234. Em 2020, assistiu-se à redução expressiva do PMP nas entidades do SNS e no Sector Empresarial do

Estado. Os dados desagregados deste indicador em 2020 mostram uma evolução diferenciada entre os

vários subsectores da Administrações Públicas. Decompondo pelas diversas entidades, salienta-se a

diminuição mais expressiva em 2020 por via do Sector Empresarial do Estado (– 21 dias). No que diz

respeito à Administração Central, que inclui cerca de 45% das entidades, verificou-se o ligeiro aumento

do PMP, em um dia, embora seja um dos subsectores com o menor prazo de pagamentos. No que se

refere à Administração Regional, o PMP foi de 108 dias (+ 7 dias face a 2019). De referir que o PMP nas

Entidades do SNS registou o valor mais baixo desde 2015 (95 dias), ou seja, uma melhoria de 18 dias em

relação ao registado em 2019. É importante referir que estes organismos públicos ligados ao universo da

Saúde contratualizam a aquisição de bens e serviços em grande volume, sendo que os elevados prazos

de pagamento são indicadores reveladores de dificuldades na satisfação dos compromissos assumidos

junto de fornecedores. Nesse sentido, é de salientar que a redução em 2020 do PMP nas entidades do

SNS só ocorreu devido ao reforço de dotações de capital realizadas nos HEPE, com particular destaque

no mês de dezembro de 2020, como já exposto na Secção 6.3, parágrafo 230. Os Conselhos de

Administração receberam instruções para privilegiar a amortização de dívida em mora (nota de rodapé

42). Note-se que estas injeções de capital em 2020 ascenderam a 563 M€ e sem as mesmas o PMP destas

entidades seria bastante superior.

43 Extraído da Subsecção 7.3.4 de Baleiras et al. (2018), na qual se interpreta o indicador e explicam as suas limitações. Identificação

na nota de rodapé 44.

44 BALEIRAS, Rui Nuno, DIAS, Rui e ALMEIDA, Miguel (2018), Finanças Locais: Princípios económicos, instituições e a experiência portuguesa

desde 1987, Coleção Livros do CFP, vol. 1, Lisboa: Conselho das Finanças Públicas. Consult. 29 Mar 2021, disponível em

https://www.cfp.pt/pt/publicacoes/sectores-das-administracoes-publicas/financas-locais-principios-economicos-instituicoes-e-a-ex-

periencia-portuguesa-desde-1987.

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

254

Página 255

Tabela 26 – Prazo Médio de Pagamentos das entidades públicas (em dias)

Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2020, Vol. I, Quadro 88 e cálculos da UTAO. Notas (i) As Entidades do SNS

incluem todos os organismos do SNS, os quais estão repartidos pelo agregado "Administração Central" e pelo conjunto "Sector Empre-

sarial do Estado", com as definições institucionais da fonte.

235. No período 2014–2020 registou-se, na generalidade, a redução do PMP em vários sectores do

universo das entidades públicas. O PMP Total das entidades públicas reduziu-se em oito dias em relação

ao ano de 2014, a que se seguiu uma redução e estabilização para 64 dias em 2016 e 2017, sendo que

em 2019 este indicador recuou para o nível mais baixo desde 2014 (53 dias). No ano de 2020, não se

encontra disponível este dado por falta de reporte da Administração Local (Tabela 26 e Gráfico 38). No

entanto, a evolução deste indicador foi desigual entre as diversas entidades públicas. Em 2020, a

evolução deste indicador diferiu consoante a categoria organizacional do universo. Na AdC houve um

aumento, de 22 dias em 2015 para 28 dias em 2020. Na Administração Regional registou-se uma melhoria

acentuada, passando de 227 dias em 2015 para 91 dias em 2018, embora em 2019 e 2020 se tenha

verificado um incremento acumulado de 17 dias (para 108 dias). Este resultado reflete uma evolução

distinta nas duas Regiões Autónomas. A redução substancial do PMP (para 67 dias em 2020) da Região

Autónoma da Madeira no período após o respetivo Programa de Ajustamento Económico e Financeiro,

contrasta com a deterioração do PMP de 119 em 2016 para 156 dias em 2020, ocorrida na Região

Autónoma dos Açores.45 De salientar que apesar da redução ocorrida, o Sector Empresarial do Estado

apresenta o segundo PMP mais elevado, sendo este resultado influenciado pelos elevados PMP das

Entidades do SNS, com particular ênfase dos Hospitais EPE.

45 Lista dos serviços e organismos, bem como das Regiões Autónomas, que tenham um Prazo Médio de Pagamentos (PMP) superior a

60 dias: 4.º trimestre de 2019.e 4.º trimestre de 2020.

2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020

Administração Central 344 83% 23 22 27 26 24 28 28 1

Administração Regional 2 1% 205 227 171 102 91 101 108 7

Administração Local - - 54 50 40 31 28 22 n.d. n.d.

Sector Empresarial do Estado 69 17% 158 120 111 140 122 111 90 -21

PMP Total das Entidades Públicas n.d. n.d. 76 68 64 64 57 53 n.d. n.d.

por memória:

Entidades do SNS 54 7,0% 127 105 124 140 124 113 95 -18

Variação

2020-20192020Entidades Públicas

Nº de entidades PMP (em dias)

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

255

Página 256

Gráfico 38 – Evolução do Prazo Médio de Pagamentos das entidades públicas: 2014–2020 (em dias)

Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2020, Vol. I, Quadro 88.

236. Em 2020, organismos sob as tutelas do Ministério da Agricultura, do Ministério da Cultura e do

Ministério da Defesa Nacional não atingiram os objetivos de redução do Prazo Médio de Pagamento

definidos para o ano. O grau de cumprimento anual dos objetivos para a redução do Prazo Médio de

Pagamentos das entidades públicas encontra-se definido em despacho ministerial.46 No ano de 2020, a

maioria das entidades agrupadas por Ministérios, não só cumpriu como superou os objetivos

estabelecidos para a redução do PMP. As exceções foram as entidades sob tutela dos Ministérios da

Cultura e da do Ministério da Defesa Nacional, as quais se juntaram os organismos sob a tutela do

Ministério da Agricultura, que, adicionalmente, registaram uma deterioração do seu PMP face a 2019.

De forma explícita no Gráfico 39, é reportado que as entidades afetas aos Ministérios da Cultura e da

Defesa Nacional e os organismos sob tutela do Ministério da Agricultura correspondem às situações que

divergem de modo mais vincado do PMP dos outros Ministérios, que se situa, na sua generalidade,

abaixo dos 30 dias. No que diz respeito ao Ministério da Saúde, apesar do cumprimento do objetivo para

o ano de 2020, o PMP das entidades agrupadas deste Ministério é o mais elevado (92 dias) de entre o

conjunto de Ministérios. Estes dados refletem as dificuldades crónicas destas entidades, em termos de

tesouraria, para fazer face ao pagamento de dívidas de curto prazo, nomeadamente os fornecimentos

de serviços e bens, que têm um valor muito mais expressivo.

46 Resolução do Conselho Ministros n. º34/2008, de 22 de fevereiro.

2322 27 26 24

28 28

205227

171

102

91

101108

54

5040

3128

22

158

120

111

140

122

111

90

76 6864 64 57

53

0

20

40

60

80

100

120

140

160

180

200

220

240

2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020

Administração Central Administração Regional Administração Local

Sector Empresarial do Estado PMP Total das Entidades Públicas

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

256

Página 257

Gráfico 39 – Evolução do Prazo Médio de Pagamentos por ministério, 2019 e 2020 (em dias)

Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2020, Vol. I, Quadro 89.

237. Em 2020, 22 serviços da Administração Central registaram PMP superior a 150 dias. O relatório da

CGE/2020 lista as entidades da Administração Central com PMP superior a 60 dias, sendo que o PMP

para as primeiras quatro entidades é superior a um ano e, no caso das dezoito subsequentes, situa-se

acima dos 150 dias —Tabela 27. Em comparação com os valores obtidos no final de 2019, verifica-se

que uma larga maioria de entidades registou uma diminuição no PMP um ano depois. No entanto, é de

salientar, em 2020, a deterioração expressiva deste indicador, pelo segundo ano consecutivo, em certas

entidades, como a Gestão Administrativa e Financeira da Cultura, a Direção-Geral da Administração e

do Emprego Público e o Instituto de Ação Social das Forças Armadas (+ 183, + 137 e + 242 dias face a

2019, respetivamente). De notar que, do conjunto das 10 entidades com prazos de pagamento mais

dilatados, sete são entidades da área da Saúde. Dá-se, ainda, nota que a indisponibilidade de informa-

ção à data da publicação deste relatório impediu análise da evolução do PMP na Administração Local

em 2020.47

47 A última informação sobre PMP fornecida pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) corresponde à listagem do Prazo Médio

de Pagamentos por município no final do 4.º trimestre de 2019, publicada a 28 de abril de 2020, sendo que não foram publicados

dados referentes ao ano de 2020.

115 8

25

3

51

12

19

1 0

80

18

9

2

112

34

149

46

18

52

613

1

59

7

17

1

13

91

15

52

93

35

10

27

80

18

0

20

40

60

80

100

120

PMP/2019 PMP/2020 Objetivo

min. 2020

Objetivo

máx. 2020

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

257

Página 258

Tabela 27 – As 22 entidades da Administração Central com os Prazos Médios de Pagamento mais ele-

vados (em dias)

Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2020, Vol. I, Quadro 90. | Notas: as entidades estão listadas por ordem

decrescente do PMP em 2020. Encontram-se listadas as entidades do universo a demorar mais de 150 dias a pagar aos seus fornece-

dores.

2018 2019 2020variação

2020-2019

1 MC GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA CULTURA 517 565 749 183

2 MMEAP DIREÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DO EMPREGO PÚBLICO 274 409 546 137

3 MDN INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS 49 175 417 242

4 MS CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL, EPE 331 295 274 -21

5 MS CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, EPE 407 334 207 -127

6 MS CENTRO HOSPITALAR DO BARREIRO - MONTIJO, EPE 288 251 192 -60

7 MS UNIDADE LOCAL DE SAÚDE ALTO MINHO, EPE 171 157 182 25

8 MS HOSPITAL DA SENHORA DA OLIVEIRA GUIMARÃES, EPE 175 207 180 -27

9 MS CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE 366 286 179 -108

10 MS CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, EPE 364 299 176 -123

11 MS CENTRO HOSPITALAR V ILA NOVA GAIA/ESPINHO, EPE 303 238 175 -62

12 MS CENTRO HOSPITALAR COVA DA BEIRA, EPE 315 232 174 -58

13 MS CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA - ZONA OCIDENTAL, EPE 342 274 171 -103

14 MS CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, EPE 293 254 171 -83

15 MS CENTRO HOSPITALAR PÓVOA VARZIM / V ILA DO CONDE, EPE 238 218 163 -56

16 MS INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE LISBOA, EPE 229 199 162 -37

17 MCTES UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 123 142 161 18

18 MS CENTRO HOSPITALAR TONDELA-V ISEU, EPE 174 186 160 -25

19 MS CENTRO HOSPITALAR DO TÂMEGA E SOUSA, EPE 218 220 159 -62

20 MS CENTRO HOSPITALAR MÉDIO AVE, EPE 309 206 158 -48

21 MS CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE O DOURO E VOUGA, EPE 127 178 157 -21

22 MS HOSPITAL DISTRITAL FIGUEIRA DA FOZ, EPE 148 144 156 12

Ministério Entidade

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

258

Página 259

7 Riscos orçamentais associados a responsabilidades contingentes

238. Este capítulo aprecia os riscos para as contas públicas que podem advir das responsabilidades

contingentes existentes em 2020 nas unidades orgânicas das Administrações Públicas. A Secção 7.1

abre o capítulo para elucidar o significado dos conceitos utilizados. De seguida, são examinadas as

garantias e contragarantias concedidas pelo Estado entre 2017 e 2020 (Secção 7.2) e os montantes

despendidos pelo Estado em resultado da execução de algumas dessas garantias (Secção 7.3). A Sec-

ção 7.4 apresenta as garantias concedidas pelo Fundo de Contragarantia Mútuo em 2020, essencial-

mente concentradas nas linhas de crédito de apoio COVID-19. A Secção 7.5 analisa as garantias de

crédito à exportação e ao investimento entre 2017 e 2020. Por fim, o capítulo encerra com uma secção

dedicada às responsabilidades contingentes associadas a contratos de Parcerias Público-Privadas (PPP)

— Secção 7.6 —, comparando 2020 com anos anteriores escolhidos em função da disponibilidade e da

relevância dos dados. A eventual concretização das contingências afetará as contas públicas. Uma vez

que esta concretização é incerta, bem como a extensão e o momento do impacto financeiro para as

AP, o valor das responsabilidades contingentes no final do ano 2020 constitui um risco para as finanças

públicas nos anos subsequentes que importa conhecer.

Conceitos e base legal

239. As responsabilidades contingentes, também designadas por passivos contingentes, representam

um risco de perda patrimonial futura para a entidade que as detém, encontrando-se definido nas normas

contabilísticas. A título de exemplo, a Norma de Contabilidade Pública 15 — Provisões, Passivos Contin-

gentes e Ativos Contingentes, do SNC-AP define passivo contingente da seguinte forma:48

― É uma obrigação possível que decorre de acontecimentos passados e cuja existência

apenas será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais acontecimentos futuros

incertos, que não estão totalmente sob controlo da entidade; ou

― É uma obrigação presente que decorre de acontecimentos passados, mas que não é

reconhecida em virtude de: i) não ser provável que seja exigido um exfluxo de recursos

incorporando benefícios económicos ou potencial de serviço para liquidar essa obriga-

ção; ou ii) a quantia da obrigação não poder ser mensurada com suficiente fiabilidade.

240. Da mesma forma, é possível identificar situações, os chamados “ativos contingentes”, cujo ganho

final se encontra dependente da ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros e incertos, não to-

talmente dentro do controlo da entidade pública. Para maior detalhe destes conceitos e da norma re-

ferida, consultar Nunes et al. (2018),49 Secção 4.6.

241. As garantias concedidas são promessas de pagamento do Estado, até um determinado montante,

de dívidas contraídas por outras entidades, públicas ou privadas. A obrigação de o Estado pagar surge

no caso de o devedor não honrar o serviço da dívida nos termos contratados, e não prejudica neces-

sariamente um eventual direito de regresso do Estado sobre os devedores a quem concedeu a garantia,

tudo dependendo dos termos em que a mesma foi concedida.

242. A concessão de garantias pelo Estado encontra-se regulada por um conjunto disperso de normas

jurídicas que se procurou estruturar na Tabela 28. Para além do estabelecido no respetivo regime jurídico

(Lei n.º 112/97, de 16 de setembro) e em outras normas que se lhe seguiram, é de salientar o enquadra-

mento legal definido em cada uma das Leis do Orçamento do Estado, às quais se aplica subsidiaria-

mente esse regime. A este respeito, apresentam-se também os limites máximos para a concessão de

garantias estabelecidos na lei do OE/2020 (Tabela 29).

48 Vide Anexo II do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro.

49 NUNES, Alberto VELEZ, RODRIGUES, Lúcia Lima e VIANA, Luís Cracel (2018), O Sistema de Normalização Contabilística — Administrações

Públicas: Teoria e Prática, Coimbra: Edições Almedina.

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

259

Página 260

Tabela 28 – Garantias do Estado, base legal (em milhões de euros)

Lei n.º 112/97, de 16 de

setembro

Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou

por outras pessoas coletivas de direito público.

Lei n.º 4/2006, de 21 de fe-

vereiro

Estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âm-

bito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação

portuguesa. Visam assegurar condições financeiras mais favoráveis ao desenvolvi-

mento desses países, nos termos do “Acordo sobre apoios públicos ao crédito à ex-

portação” estabelecido ao nível da OCDE.

Lei n.º 60-A/2008, de 20

de outubro

Estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo

Estado, no âmbito do sistema financeiro. Insere-se na Iniciativa de Reforço da Esta-

bilidade Financeira (IREF) aprovada pelo Governo Português para contrariar os efei-

tos da crise financeira internacional, restabelecer a confiança dos agentes econó-

micos e o normal funcionamento dos mercados, no contexto de um esforço con-

certado entre os Estados Membros da União Europeia.

Lei n.º 62-A/2008, de 11

de novembro

Nacionaliza todas as ações representativas do capital social do Banco Português

de Negócios, S. A., e aprova o regime jurídico de apropriação pública por via de

nacionalização. Neste âmbito ocorreram operações de crédito ou de assistência

de liquidez, realizadas pela CGD a favor do BPN, no contexto da sua nacionaliza-

ção.

Lei n.º 8-A/2010, de 18 de

maio

Aprova um regime que viabiliza a possibilidade de o Governo conceder emprésti-

mos, realizar outras operações de crédito ativas a Estados membros da zona euro e

prestar garantias pessoais do Estado a operações que visem o financiamento des-

ses Estados, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira.

Lei n.º 69/2017, de 11 de

agosto

Regula os fundos de recuperação de créditos. Algumas das operações efetuadas

no âmbito deste regime envolvem garantias do Estado.

Decreto-Lei n.º 10-J/2020,

de 26 de março

Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas,

instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia

social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito

da pandemia da doença COVID-19.

Fontes: Direção-Geral do Tesouro e Finanças e Diário da República Eletrónico (www.dre.pt, compulsado em 7 de março de 2022.

243. Em 2020 foram aprovadas duas alterações à lei do OE/2020, que, entre outros aspetos, visaram

elevar os tetos das garantias a conceder pelo Estado em mais 18 150 M€. A 1.ª Alteração ao OE/2020

(Lei n.º 13/2020, de 7 de maio) mais do que duplicou os limites máximos aplicáveis às garantias conce-

didas pelo Estado. Na sua formulação inicial, o OE/2020 estabeleceu como limite máximo a garantir um

total de 7731 M€, distribuído da forma detalhada na Tabela 29. A 1.ª Alteração ao OE/2020, publicada

a 7 de maio, menos de dois meses após a aprovação do OE/2020, aumentou os limites anteriormente

definidos em mais 8600 M€ (+6500 M€, para a concessão de garantias por outras pessoas coletivas de

direito público, +1100 M€ para a concessão de garantias a favor do Fundo de Contragarantia Mútuo e

+1000 M€ para a concessão de garantias a operações de seguro de crédito, créditos financeiros, seguro-

caução e seguro de investimento). Em julho, com a 2.ª Alteração à Lei do OE/2020, estes limites foram

novamente aumentados em mais 9550 M€, nas mesmas rubricas anteriormente referidas (+7000 M€ para

a concessão de garantias por outras pessoas coletivas de direito público, +1300 M€ para a concessão

de garantias a favor do Fundo de Contragarantia Mútuo e +1250 M€ para a concessão de garantias a

operações de seguro de crédito, créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento). No seu

conjunto, as duas alterações ao OE/2020 aumentaram os limites máximos às garantias a conceder pelo

Estado em 18 150 M€ — Tabela 29.

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

260

Página 261

Tabela 29 – Limites máximos para a concessão de garantias: OE/2020 inicial, 1.ªAlter. OE/2020 e 2.ªAl-

ter. OE/2020 (em milhões de euros)

Fontes: Ministério das Finanças: OE/2020, Lei n.º 2/2020, de 31 de março; 1.ª alteração ao OE/2020, Lei n.º 13/2020, de 7 de maio; 2.ª

alteração ao OE/2020, Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho. | Notas: 1 – Inclui as garantias pessoais do Estado, com caráter excecional,

para cobertura de responsabilidades assumidas no âmbito de investimentos financiados pelo Banco Europeu de Investimento — nú-

mero 3 do artigo 161.º.

244. Nas subsecções seguintes apresentam-se as estatísticas relativas às garantias autorizadas (7.2.1),

responsabilidades assumidas (7.2.2) e responsabilidades efetivas (7.2.3). Os pagamentos efetuados por

execução de garantias surgem na Secção 7.3. As responsabilidades assumidas distinguem-se das ga-

rantias autorizadas por resultarem da contratualização de uma garantia autorizada. Com efeito, após

a autorização da concessão da garantia de Estado, a Direção-Geral do Tesouro e Finanças emite uma

declaração de garantia ou celebra um contrato que garante uma determinada operação financeira.

Com a contratualização da operação, o Estado passa a assumir uma determinada responsabilidade.

Na sequência da contratualização da operação garantida pelo Estado, e ainda que o Estado assuma

desde logo a responsabilidade resultante dessa concessão, a mesma só se torna efetiva aquando da

utilização da respetiva operação de financiamento garantida. A responsabilidade efetiva assim criada

será reduzida nos momentos em que ocorram as respetivas amortizações. Se uma entidade devedora,

que beneficiou de uma garantia do Estado para a obtenção desse crédito, não cumprir o serviço da

dívida nos termos contratados, o Estado pode ser chamado a cumprir tal obrigação, obrigando-se assim

o Estado e efetuar os respetivos pagamentos em execução da garantia prestada (ver parágrafo 241).

Figura 3 – Fluxograma da transformação das garantias pessoais do Estado

Fonte: UTAO.

245. O capítulo encerra com uma secção dedicada às responsabilidades contingentes associadas a

PPP que resultam, na sua grande maioria, da execução dos respetivos contratos. Em termos práticos,

estas contingências podem assumir várias formas: i) pedidos de reposição do equilíbrio financeiro dos

contratos, ii) impactos financeiros resultantes da conclusão de processos negociais em curso, e iii) alte-

rações no modelo de pagamento das grandes reparações rodoviárias. Comece-se por explicar o que

Garantia Disposição legalLimite

OE/2020

Limite

1.ª alteração

OE/2020

Limite

2.ª alteração

OE/2020

Limite máximo do fluxo líquido anual de garantias.1 Art. 161.º, n.º 1 4 000 4 000 4 000

Concessão de garantias a operações de seguro de crédito, créditos

financeiros, seguro-caução e seguro de investimento.Art. 161.º, n.º 2, a) 2 000 3 000 4 250

Concessão de garantias a favor do Fundo de Contragarantia Mútuo, para

cobertura de responsabilidades por este assumidas a favor de empresas.Art. 161.º, n.º 2, b) 200 1 300 2 600

Concessão de garantias por outras pessoas coletivas de direito público,

fluxo líquido anual.Art. 161.º, n.º 4 500 7 000 14 000

Concessão de garantias pelo IGFSS, I.P. a favor do sistema financeiro, no

âmbito da cooperação técnica e financeira pelas IPSS.Art. 161.º, n.º 5 49 49 49

Concessão de garantias a financiamentos a contrair pela RAM (gestão da

dívida da RAM e construção do novo Hospital Central da Madeira).Art. 161.º, n.º 7, a) e b) 458 458 458

Concessão de garantias a financiamento a contrair pela RAA (gestão da

dívida da RAA).Art. 161.º, n.º 8 100 100 100

Concessão de garantias para cobertura de responsabilidades assumidas

pelos mutuários junto do Grupo do Banco Africano de Desenvolvimento.Art. 161.º, n.º 9 400 400 400

Concessão de garantias à SOFID - Sociedade para o Financiamento do

Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, S.A.Art. 161.º, n.º 10 25 25 25

Total 7 731 16 331 25 881

Garantias autorizadas

Responsabilidades assumidas por

garantias prestadas

Responsabilidades efetivas

Pagamentos em execução de

garantias

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

261

Página 262

é e como pode surgir um pedido de Reposição do Equilíbrio Financeiro (REF) do contrato.50 Durante a

vigência de uma PPP podem ocorrer eventos suscetíveis de gerar o direito do parceiro privado à REF do

respetivo contrato, de acordo com as cláusulas que se encontrarem contratualmente estabelecidas.

Estes diferendos podem evoluir, em determinadas situações, para litígios entre as partes, que na gene-

ralidade dos casos são dirimidos em Tribunal Arbitral. Do acórdão emitido por estes tribunais podem

emergir responsabilidades contingentes suscetíveis de gerar encargos futuros para o concedente (sector

público). No âmbito das PPP, as situações mais comuns que podem originar pedidos de REF, que são

uma responsabilidade contingente, encontram-se relacionados com: i) modificações às condições de

exploração impostas unilateralmente pelo parceiro público (concedente), ii) alterações legislativas com

impacto específico no contrato de concessão, e, iii) casos de força maior. A segunda fonte de risco

para as finanças públicas numa PPP pode ocorrer aquando da renegociação do contrato. O facto de

alguns processos de renegociação das subconcessões rodoviárias não se encontrarem concluídos é,

em si mesmo, um risco orçamental para as AP, uma vez que os efeitos financeiros para o concedente

público não são certos enquanto as negociações não terminarem e se tornem efetivas. Finalmente, a

incerteza inerente ao modelo de pagamento das grandes reparações de pavimento, nas PPP rodoviá-

rias, será sempre um outro fator de risco orçamental, uma vez que o grau de incerteza quanto ao estado

de degradação dos pisos, bem como quanto à tecnologia de intervenção que venha a ser necessária,

são incertos. Estes elementos ir-se-ão refletir nos custos efetivos das grandes reparações rodoviárias que

vierem a ser realizadas.

Garantias e contragarantias concedidas pelo Estado

7.2.1 Garantias autorizadas pelo Estado: 2017–2020

246. Em 2020 foram autorizadas garantias do Estado no montante de 1749 M€, a maioria das quais em

resposta à pandemia de COVID-19. No quadriénio 2017-2020 foram autorizadas garantias do Estado no

valor global de 3249 M€, ao abrigo dos regimes jurídicos elencados na Tabela 30. Dos 1749 M€ autoriza-

dos, como garantias, em 2020, 1450 M€ tiveram como base o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março,

que estabeleceu medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições par-

ticulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime espe-

cial de garantias especiais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 — Tabela 30.

Tabela 30 – Garantias autorizadas pelo Estado: 2017 – 2020 (em milhões de euros)

Fontes: Ministério das Finanças (Direção-Geral do Tesouro e Finanças): Relatórios CGE/2017-20. Cálculos

da UTAO.

50 REF: Reposição do Equilíbrio Financeiro. Os pedidos de REF efetuados pelas concessionárias/subconcessionárias derivam de factos

extraordinários ocorridos quando estes constituam fundamento suficiente, de acordo com o previsto contratualmente, para justificar

alterações no projeto capazes de modificar a situação económico-financeira do mesmo e que não se reconduzam a riscos afetos

ao parceiro privado. Os pagamentos resultantes de pedidos de REF podem resultar de acordo entre as partes (concedente e con-

cessionária/subconcessionária) ou de decisões tomadas por um tribunal arbitral constituído para o efeito.

Base legal 2017 2018 2019 2020

Lei n.º 112/97, de 16 de setembro 406 467 471 299

Lei n.º 4/2006, de 21 de fevereiro - - - -

Lei n.º 60-A/2008, de 20 de outubro - - - -

Lei n.º 62-A/2008, de 11 de novembro - - - -

Lei n.º 8-A/2010, de 18 de maio - - - -

Lei n.º 69/2017, de 11 de agosto - 156 - -

Decreto-Lei n.º 10‑J/2020, de 26 de março - - - 1 450

Total 406 623 471 1 749

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

262

Página 263

7.2.2 Responsabilidades assumidas por garantias prestadas: 2017–2020

247. Em 2020 diminuiu o valor total das responsabilidades assumidas pelo Estado através de garantias

prestadas, pese embora se tenha registado um aumento significativo nas responsabilidades assumidas

perante entidades financeiras públicas, em resultado das medidas COVID-19 implementadas. Em 2020

as responsabilidades assumidas pelos Estado, decorrentes de garantias prestadas, diminuíram 1729 M€

face ao ano anterior. A maior redução decorreu ao nível das entidades financeiras, com o fim da ga-

rantia de carteira concedida ao sector bancário e ao Fundo de Recuperação de Créditos (entidades

financeiras privadas), que no final de 2019 ascendiam a 2876 M€.51 Registam-se também reduções ao

nível das entidades públicas não financeiras, com uma diminuição de 549 M€, sobretudo nas empresas

do sectores dos transportes (– 360 M€) e da gestão de infraestruturas (– 113 M€). Contudo, e em sentido

oposto, é de referir aumento das responsabilidades assumidas perante entidades financeiras públicas,

com um acréscimo de 922 M€ em 2020, em que se incluem as garantias concedidas ao abrigo do De-

creto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, nomeadamente ao Fundo de Contragarantia Mútuo, em resul-

tado da implementação de medidas de resposta à pandemia COVID-19.

Tabela 31 – Responsabilidades assumidas por garantias prestadas pelo Estado: 2017–2020 (em milhões de euros)

Fontes: Ministério das Finanças (Direção-Geral do Tesouro e Finanças): Relatórios CGE/2017-20. Cálculos da UTAO. | Notas: 1) Inclui

as responsabilidades assumidas por garantias prestadas à PARPÚBLICA, PARVALOREM e PARUPS. 2) Inclui as responsabilidades assu-

midas por garantias prestadas ao Fundo de Contragarantia Mútuo, PARPARTICIPADAS e Fundo de Resolução.

248. O principal grupo beneficiário das garantias do Estado é o das entidades públicas não financeiras,

as quais acarretavam um stock de responsabilidades para o Estado que ascendia a 6623 M€ no final de

2020 (53,7% do total). Destacam-se as empresas públicas (não financeiras) do sector de gestão de infra-

estruturas (3044 M€, 24,7% do total), dos transportes (2210 M€, 17,9% do total) e dos serviços de utilidade

pública (1244 M€, 10,1% do total). As Regiões Autónomas e a Cooperação para o desenvolvimento re-

presentam 2194 M€ (17,8% do total) e 1134 M€ (9,2% do total), respetivamente.

7.2.3 Responsabilidades efetivas: 2017–2020

249. Nos anos mais recentes regista-se uma tendência de redução, tanto ao nível das responsabilidades

assumidas como das responsabilidades efetivas. A redução das responsabilidades efetivas decorrentes

da concessão de garantias diminuiu consideravelmente nos últimos anos, sobretudo devido à melhoria

51 O maior valor respeitava à Garantia de Carteira (cerca de 2800 M€) concedida a entidades do sector bancário, findou em junho

de 2020.

2017 2018 2019 2020Variação

2019-2020

1. Entidades públicas não financeiras 12 109 10 376 7 172 6 623 -549

Gestão de infraestruturas 4 323 3 836 3 157 3 044 -113

Habitação e requalificação 98 114 86 101 15

Ambiente 53 44 35 25 -10

Serviços de utilidade pública 1 501 1 406 1 324 1 244 -81

Transportes 3 831 3 620 2 570 2 210 -360

Diversos 1 2 302 1 357 - - 0

2. Entidades financeiras 3 881 4 023 3 712 1 758 -1 955

Entidades financeiras públicas 2 1 081 1 070 836 1 758 922

Entidades financeiras privadas 2 800 2 953 2 876 - -2 876

3. Administração Local - - - - 0

4. Cooperação para o desenvolvimento 1 139 1 139 1 139 1 134 -5

5. Regiões autónomas 1 370 1 767 2 008 2 194 185

6. Outros 19 22 25 619 594

Total 18 517 17 326 14 057 12 328 -1 729

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

263

Página 264

das condições de liquidez da economia e a uma maior facilidade de acesso ao crédito, com taxas de

juro mais reduzidas. A política monetária amplamente acomodatícia, prosseguida pelo BCE, foi um dos

fatores que mais contribuiu para esta evolução. No período 2017-2020 as responsabilidades efetivas do

Estado, decorrentes da concessão de garantias públicas, diminuíram 6811 M€, no mesmo período as

responsabilidades assumidas reduziram-se 6190 M€. No final de 2020 as responsabilidades efetivas assu-

midas pelo Estado, decorrentes da concessão de garantias públicas, ascenderam a 11 483 M€, dimi-

nuindo 2318 M€ face ao ano anterior (em 2019 a redução homóloga foi de 3238 M€). O fim da garantia

de carteira em junho de 2020, no valor de 2800 M€,52 e a diminuição de 2905 M€ em “Outras” garantias53

foram outros fatores que contribuíram para a redução ocorrida no ano em análise — (Tabela 32).

Tabela 32 – Responsabilidades do Estado com garantias — Assumidas vs Efetivas: 2017–2020 (em milhões de euros)

Fontes: Ministério das Finanças (Direção-Geral do Tesouro e Finanças): Relatórios CGE/2017-20. Cálculos da UTAO. | Notas: Inclui

garantias a um conjunto de entidades, predominantemente do sector público (na sua maioria não reclassificadas), e a países ter-

ceiros objeto de programas de cooperação para o desenvolvimento.

250. As responsabilidades efetivas assumidas pelo Estado com garantias a Entidades Públicas Reclassi-

ficadas (EPR) ascendia a 6690 M€ no final de 2020, tendo aumentado 468 M€ face a dezembro de 2019,

invertendo a tendência de redução registada em anos anteriores. Este acréscimo deveu-se, sobretudo,

à implementação de medidas COVID-19, a cargo do Fundo de Contragarantia Mútua (FCGM). Em 2020

a generalidade das EPR beneficiárias de garantias estatais reduziram os montantes de responsabilidades

efetivas assumidas pelo Estado. Contudo, as responsabilidades efetivas assumidas pelo Estado com ga-

rantias concedidas ao FCGM registaram um acréscimo homólogo de 939 M€, totalizando 1456 M€ no

final de 2020. Este acréscimo ocorreu, na sua grande maioria, em virtude da implementação das medi-

das COVID-19, direcionadas ao combate dos efeitos económicos nocivos desta pandemia, a cargo

desta entidade — Tabela 32.

52 A garantia de carteira era o instrumento através do qual o Estado português assegurava o cumprimento de obrigações assumidas

por instituições de crédito portuguesas (Novo Banco e Banco Comercial Português) junto do Banco Europeu de Investimento (BEI), no

caso de alguma delas falhar o pagamento das suas obrigações. As responsabilidades assumidas por estas instituições de crédito junto

do BEI, garantidas pelo Estado, diziam respeito a uma carteira de operações de financiamento de projetos desenvolvidos e a desen-

volver em Portugal, com um prazo de sete anos, ocorrendo a maturidade em 2020. O plano de amortização desta dívida garantida

pelo Estado previa a amortização da totalidade dos 2800 M€ em 2020, o que veio a ocorrer.

53 O conjunto referido como “Outras” entidades refere-se a cerca de 31 entidades, maioritariamente públicas e na sua maioria não

reclassificadas. Neste grupo, incluem-se entidades envolvidas em programas de cooperação para o desenvolvimento. Os montantes

não se encontram discriminados por entidade.

2017 2018 2019 2020Variação

2019-2020

Responsabilidades assumidas 18 517 17 326 14 057 12 328 -1 729

Responsabilidades efetivas, das quais: 18 294 17 039 13 802 11 483 -2 318

Entidades reclassificadas 11 260 9 505 6 222 6 690 468

Infraestruturas de Portugal, S.A. 2 700 2 604 2 023 1 934 -90

Metropolitano de Lisboa, E.P.E. 2 398 2 302 1 821 1 546 -275

Parvalorem, S.A. 1 995 1 244 - - 0

Parque Escolar, E.P.E. 984 884 854 842 -12

CP-Comboios de Portugal, E.P.E. 643 615 94 56 -38

Metro do Porto, S.A. 690 603 555 507 -48

FCGM-Fundo de Contragarantia Mútua 466 557 516 1 456 939

Fundo de Resolução 566 385 200 200 0

EDIA-Emp. Des. Infra-estr. Alqueva, S.A. 512 198 160 150 -10

PARUPS, S.A. 307 113 - - 0

Entidades não reclassificadas 1 376 1 324 1 275 1 211 -64

AdP-Águas de Portugal, S.A. 1 276 1 224 1 175 1 111 -64

STCP 100 100 100 100 0

Outras1 1 461 1 619 4 273 1 368 -2 905

Regiões Autónomas 1 398 1 792 2 031 2 214 183

Órgãos do Governo Regional da Madeira 1 370 1 767 2 008 2 194 185

SFA da Administração Regional da Madeira

APRAM-Adm. Portos da RAM, S.A.28 25 23 21 -2

Garantias concedidas ao setor bancário

Garantia de carteira 2 800 2 800 2 800 - -2 800

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

264

Página 265

251. No tocante a outras entidades públicas, não classificadas como EPR, o montante mais significativo

diz respeito a garantias concedidas ao Grupo AdP — Águas de Portugal, S.A. Em 2020, as responsabili-

dades efetivas do Estado decorrentes de dívida garantida pelo Estado ao Grupo AdP — Águas de Por-

tugal diminuiu 64 M€, situando-se em 1111 M€ no final de 2020.

252. Para o conjunto das EPR encontram-se previstas amortizações de dívida que ascendem a 2890 M€

no período 2021–2025, cerca de 43,2% do volume das responsabilidades efetivas assumidas pelo Estado

com garantias a estas entidades no final de 2020. Do montante total de responsabilidades efetivas assu-

midas elo Estado decorrentes de garantias às EPR (6690 M€ no final de 2020), cerca de 8,5% (568 M€)

deverão ser amortizados em 2021 e 34,7% (2322 M€) no período 2022–2025. As amortizações mais signifi-

cativas deverão ser efetuadas pela Infraestruturas de Portugal (129,9 M€ em 2021 e 928,7 M€ no período

2022–2025), Metropolitano de Lisboa, E.P.E. (199,3 M€ em 2021 e 547,1 M€ no período 2022–2025), Metro

do Porto, S.A. (114,7 M€ em 2021 e 358,5 M€ no período 2022–2025) e Parque Escolar, E.P.E. (50 M€ em

2021 e 245,7 M€ no período 2022–2025).

253. As amortizações de dívida garantida pelo Estado a outras entidades públicas, não reclassificadas

como EPR, deverá ascender a 751,0 M€, no período 2021–2025, cerca de 62,0% do volume de responsa-

bilidades efetivas vivas no final de 2020. O montante total de responsabilidades assumidas pelo Estado

com dívida garantida a Empresas Públicas Não Reclassificadas (EPNR) era 1211 M€ no final de 2020;

deste valor, cerca de 13,4% (162,4 M€) deverá ter sido amortizado no decurso de 2021, encontrando-se

prevista a amortização de 48,6% daquele valor (588,7 M€) no quadriénio 2022–2025. Em particular, prevê-

se que a AdP — Águas de Portugal, S.A. venha a amortizar 651,0 M€ no período 2021–2025 e a STCP

100 M€ no mesmo período, liquidando a totalidade da sua dívida que se encontrava garantida pelo

Estado.

254. A Região Autónoma da Madeira deverá amortizar cerca de 116 M€ em 2021 e 1028 M€ no quadri-

énio seguinte, da dívida que tem garantida pelo Estado. O valor total destas amortizações representa

46,4% do saldo vivo das responsabilidades efetivas assumidas pelo Estado com dívida garantida à Re-

gião Autónoma da Madeira no final de 2020. As garantias concedidas pelo Estado ao Subsector da AdR

subdividem-se entre “Órgãos dos Governos Regionais” e “Serviços e Fundos Autónomos da Administra-

ção Regional”, que, no caso em apreço, dizem apenas respeito à Região Autónoma da Madeira. Os

valores mais expressivos referem-se a garantias concedidas pelo Estado aos órgãos do Governo Regio-

nal da Madeira, quer no que respeita ao stock vivo de responsabilidades efetivas do Estado (2194 M€

no final de 2020), quer de amortizações previstas (1016 M€ no período 2021–2025). A APRAM — Adminis-

tração dos Portos da RAM, S.A. integra o Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos da Administração

Regional da Madeira e prevê-se que amortize 12 M€ de dívida garantida pelo Estado no quadriénio

2021–2025.

Pagamentos do Estado por execução de garantias: 2017–2020

255. Em caso de incumprimento contratual por parte da entidade devedora, beneficiária de uma ga-

rantia pública, o Estado pode ser chamado a efetuar o pagamento caso o credor venha a executar a

garantia prestada. Nesta secção apresentam-se os montantes que o Estado efetivamente pagou em

virtude da execução de garantias prestadas (ver parágrafos 241 e 244).

Tabela 33 – Pagamentos em execução de garantias: 2017–2020 (em milhões de euros)

Fontes: Ministério das Finanças (Direção-Geral do Tesouro e Finanças): Relatórios CGE/2017-20. Cálculos da UTAO.

2017 2018 2019 2020Pagamentos

2017-2020

Fundo de Contragarantia Mútuo 21 9 30 6 66

Fundo de Recuperação de Créditos - - 76 76 153

Total 21 9 107 83 219

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

265

Página 266

256. O Estado foi chamado a efetuar pagamentos em operações que envolveram garantias públicas

concedidas ao Fundo de Contragarantia Mútuo e ao Fundo de Recuperação de Créditos. No período

2017 a 2020 o Estado pagou um total de 219 M€ pela execução de garantias públicas prestadas ao

Fundo de Contragarantia Mútuo e ao Fundo de Recuperação de Créditos, dos quais 107 M€ foram

pagos em 2019 e 83 M€ em 2020. No que respeita ao Fundo de Contragarantia Mútuo, até ao final de

2020 o Estado recuperou 29,4 M€ dos pagamentos efetuados por execução de garantias prestadas. A

execução da garantia concedida ao Fundo de Recuperação de Créditos visou assegurar as responsa-

bilidades deste Fundo perante os investidores não qualificados em “papel comercial”, designadamente

para o pagamento das duas últimas prestações aos referidos investidores.54 O Fundo de Recuperação

de Créditos deverá proceder à sua reclamação/cobrança no âmbito dos processos de insolvência das

empresas Rio Forte Investments, S.A. e Espírito Santo International, S.A. e da liquidação do BES.

257. Na ótica das contas nacionais o impacto das medidas COVID-19 deverá ser significativamente su-

perior aos pagamentos acima identificados. No que respeita às garantias concedidas pelo Estado ao

FCGM, relacionadas com medidas COVID-19, estima-se que o impacto orçamental direto em 2020 as-

cenda a 326,1 M€ em perdas para o Estado. Este valor é muito superior aos pagamentos já efetuados

acima referidos, salientando-se que inclui apenas as perdas estimadas para o Estado com o incumpri-

mento das garantias por este concedidas ao FCGM, para implementação de medidas COVID-19. Este

é um dos fatores de ajustamento considerados entre as óticas da contabilidade pública e da contabili-

dade nacional, explicitados na Tabela 6 (“Por memória: linha 7 – Provisões para incumprimento de ga-

rantias linhas de crédito COVID-19”).

Garantias concedidas pelo Fundo de Contragarantia Mútuo

258. No final de 2020, o stock de responsabilidades com garantias do Fundo de Contragarantia Mútuo

ascendia a 8827 M€, dos quais 6330 M€ correspondem a garantias concedidas por este organismo no

âmbito das medidas de combate aos efeitos nocivos da pandemia de COVID-19. Nesta mesma data,

as garantias não COVID-19 concedidas pelo FCGM ascendiam a 2497 M€ — Tabela 34.

Tabela 34 – Stock de responsabilidades do Fundo de Contragarantia Mútuo: 2020 (em milhões de euros)

Fontes: Ministério das Finanças e Fundo de Contragarantia Mútuo. Cálculos da UTAO.

Garantias de crédito à exportação e ao investimento: 2017–2020

259. Além das garantias referidas anteriormente, o Estado concede ainda garantias a operações de

seguro de crédito à exportação e ao investimento. Estas garantias encontram-se enquadradas pelos

54 O Fundo de Recuperação de Créditos foi criado com o objetivo de mitigar as perdas relacionadas com a aquisição de “papel

comercial”, vendido aos balcões do Banco Espírito Santo, emitido pelas empresas Espírito Santo International, S.A. e Rio Forte Invest-

ments, S.A..

2020

1. Garantias COVID-19 6 330

Linha de apoio a fundo de maneio e tesouraria Capitalizar 2018 - COVID-19 269

Linha de apoio à Economia COVID-19 5 053

Linha de apoio à Economia COVID-19 MPE 696

Linha específica COVID-19 Apoio às Empresas dos Açores 110

Linha de Crédito Investe RAM COVID-19 61

Linha APOIAR MADEIRA 2020 5

Linha GarantiasFinanceiras COVID-19 63

Linha Sector Social COVID-19 73

2. Garantias não COVID-19 2 497

3. Total de garantias: COVID-19 e não COVID-19 8 827

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

266

Página 267

Decretos-Lei n.º 183/88, de 24 de maio e n.º 295/2001, de 21 de novembro, sendo geridas por entidades

seguradoras.

260. Em 2020 as garantias autorizadas pelo Estado, relativas a seguros de crédito à exportação e ao

investimento, aumentaram significativamente, sobretudo em resultado das medidas de curto prazo para

apoio ao mercado de exportação, em resposta à crise provocada pela pandemia COVID-19. Em 2020

as garantias autorizadas pelo Estado, no âmbito dos seguros de crédito à exportação e ao investimento,

ascenderam a 998 M€, mais 620 M€ do que no ano anterior. O aumento mais significativo refere-se a

garantias a seguros de créditos à exportação de curto prazo, refletindo a implementação de medidas

de curto prazo de apoio ao mercado de exportação, em resposta à crise provocada pela pandemia

COVID-19; neste âmbito, foram concedidos 949 M€ de garantias em 2020 (Tabela 35).

Tabela 35 – Garantias de seguro autorizadas pelo Estado (crédito à exportação e ao investimento):

2017–2020 (em milhões de euros)

Fontes: Ministério das Finanças (Direção-Geral do Tesouro e Finanças): Relatórios CGE/2017-20. Cálculos da UTAO.

261. O stock vivo de responsabilidades assumidas pelo Estado por garantias prestadas a operações de

seguro diminuiu em 2020 e encontra-se concentrado nos mercados de Angola, Argélia e Moçambique.

Em 2020 as responsabilidades assumidas pelo Estado, no âmbito dos seguros de crédito à exportação e

ao investimento, ascenderam a 893 M€, menos 186 M€ do que no ano anterior. As reduções mais signifi-

cativas referem-se a garantias de seguros para os mercados de Angola e Moçambique, países que, em

conjunto com a Argélia, concentram 82,2% destas responsabilidades assumidas pelo Estado Português

(Tabela 35).

Tabela 36 – Responsabilidades assumidas pelo Estado em operações de seguros (crédito à exportação

e ao investimento): 2017–2020 (em milhões de euros)

Fontes: Ministério das Finanças (Direção-Geral do Tesouro e Finanças): Relatórios CGE/2017-20. Cálculos da UTAO. | Notas: os valores

indicados referem-se à posição em final do período.

262. Os montantes que o Estado tem sido chamado a pagar, em virtude do acionamento de garantias

concedidas a seguros de crédito à exportação e ao investimento, tem tido um peso reduzido no stock

2017 2018 2019 2020Variação

2019-2020

Seguro de créditos à exportação de médio e longo prazo 528 6 111 3 -108

Seguro caução 30 53 17 42 25

Seguro de créditos à exportação de curto prazo 250 250 250 949 699

Seguro de investimento - - - 5 5

Total 808 309 378 998 620

País de destino das exportações ou do investimento 2017 2018 2019 2020Variação

2019-2020

Angola 312 662 644 549 -95

Moçambique 244 182 179 84 -95

Venezuela 149 150 - - 0

Argélia 43 91 99 100 1

Quénia 24 23 24 - -24

Brasil 23 24 - -24

Marrocos 20 18 23 26 3

Jordânia 16 16 - - 0

Honduras 14 14 - - 0

Senegal 12 11 10 7 -3

Brasil - 24 - 31 31

Cabo Verde - - 7 9 1

Turquia - - 7 9 2

Grécia - - 5 - -5

Federação Russa - - - 7 7

Costa do Marfim - - - 5 5

Outros países 96 68 56 65 9

Total 953 1 261 1 079 893 -186

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

267

Página 268

de responsabilidades assumidas. No quadriénio 2017-2020, o valor pago ascendeu a 40,9 M€, com es-

pecial incidência em 2017. O Estado tem efetuado pagamentos decorrentes do acionamento de segu-

ros de crédito por si garantidos. No período de 2017 a 2020 estes pagamentos ascenderam a 41 M€. O

valor mais significativo foi pago em 2017 (32,4 M€) e resultou, sobretudo, de sinistros em operações de

exportação de curto prazo para Angola, motivados pela dificuldade que este país teve em aceder a

divisas nesse ano. Em 2017 a taxa de sinistralidade destes seguros foi de 3,4%. Nos restantes anos em

análise, a taxa de sinistralidade deste tipo de tipo de garantias situa-se no intervalo [0,1% ; 0,4%], não

parecendo influenciada por eventuais impactos negativos da pandemia COVID-19 — Tabela 37.

Tabela 37 – Pagamento de indemnizações pelo Estado por acionamento de seguros (crédito à expor-

tação e ao investimento): 2017–2020 (em milhões de euros e em percentagem)

Fontes: Ministério das Finanças (Direção-Geral do Tesouro e Finanças): Relatórios CGE/2017-20. Cálculos da UTAO.

Contingências com Parcerias Público-Privadas

263. Nesta secção identificam-se os litígios e as pretensões compensatórias formuladas pelos parceiros

privados dos contratos de PPP e pendentes de resolução no final de 2020. Estas responsabilidades de-

correm de eventos ocorridos ao longo da vigência de uma parceria que podem gerar, nos termos pre-

vistos no contrato, o direito do parceiro privado à reposição do equilíbrio financeiro do respetivo con-

trato ou outro tipo de compensação ou indemnização. Em certos casos, estes eventos evoluem para

diferendos entre as partes dos quais podem resultar riscos orçamentais (responsabilidades contingentes),

suscetíveis de gerar encargos futuros para o sector público.

264. Tendo em conta os impactos económicos decorrentes da pandemia de COVID-19, o Governo criou

um regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro, aplicável aos contratos de PPP. Os par-

ceiros privados têm vindo a sinalizar que a pandemia prejudicou o equilíbrio financeiro das condições

contratuais ao ponto de a mesma poder ser por eles invocada para fundamentar eventuais pedidos de

compensação ou reposição do equilíbrio financeiro dos seus contratos. Neste âmbito, o Governo criou

um regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro para contratos de execução duradoura,

em que se incluem as PPP. A Caixa 3 identifica este regime jurídico e as suas principais implicações. A

UTAO não conseguiu saber se já algum parceiro privado requereu compensação ou reposição de equi-

líbrio ao abrigo deste novo regime.55

Caixa 3 – Regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução dura-

doura

O contexto decorrente da ocorrência e desenvolvimento da pandemia de COVID-19 foi sinalizado pelos parceiros

privados como eventual fundamento para direito a compensações ou à reposição do equilíbrio financeiro. Assim,

é expectável que ainda possam vir a ser submetidos pedidos neste sentido, independentemente do mérito ou das

circunstâncias contratuais do caso concreto. Neste âmbito, importa realçar a aprovação, pelo Governo, do De-

creto-Lei n.º 19-A/2020, de 30 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário de reequilíbrio finan-

ceiro de contratos de execução duradoura, no âmbito da pandemia de COVID-19. Este regime criou medidas

extraordinárias e temporárias que visam limitar os efeitos negativos para o Estado, decorrentes do acionamento

em simultâneo de eventuais direitos compensatórios pelos parceiros privados, sem qualquer restrição. No entender

do Governo, as opções exercidas no referido decreto-lei, “revelam-se necessárias, adequadas e proporcionais

aos fins que se visam alcançar e ao estado de exceção”, tendo determinado:

55 O último balanço de contingências em apreciação publicado pela UTAO data de 11 de novembro de 2021, cobre todo o ano de

2020 e não menciona qualquer evento ao abrigo deste regime especial (Capítulo 5 de Boletim Anual das PPP — 2020).

Linhas de seguro de crédito 2017 2018 2019 2020Pagamentos

2019-2020

Seguro de Créditos à Exportação de curto prazo 32,4 5,4 1,2 1,7 40,7

Seguro de Créditos à Exportação de médio e longo prazo 0,1 0,1 0,1 - 0,2

Total 32,5 5,5 1,3 1,7 40,9

Por memória:

Indemnizações pagas em % do stock de responsabilidades assumidas 3,4% 0,4% 0,1% 0,2% -

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

268

Página 269

a) “(…) a suspensão, durante a vigência do estado de emergência, das cláusulas contratuais e disposi-

ções normativas que prevejam o direito à reposição do equilíbrio financeiro ou a compensação por

quebras de utilização em qualquer contrato de execução duradoura, incluindo parcerias público-pri-

vadas, em que o Estado ou outra entidade pública sejam parte, não podendo os contraentes privados

delas valer-se por factos ocorridos durante o referido período”;

b) “Fora do estado de emergência, (…) eventuais direitos à reposição do equilíbrio financeiro, fundados

na ocorrência da pandemia COVID-19, apenas podem ser concretizados através da prorrogação do

prazo de execução das prestações ou de vigência do contrato, não dando lugar, independentemente

de estipulação legal ou contratual, a revisão de preços ou assunção, por parte do contraente público,

de um dever de prestar à contraparte.”

c) “Um regime adicional específico para os contratos de parceria público-privada no sector rodoviário,

determinando-se que certas obrigações do parceiro privado devam ser objeto de redução ou suspen-

são por parte do parceiro público durante o período do estado de emergência, tendo em conta, em

particular, os níveis de tráfego atuais e sem prejuízo da salvaguarda da segurança rodoviária. Nos casos

em que a remuneração dos parceiros privados advenha de pagamentos do concedente ou subcon-

cedente deve ainda ser determinada, de forma unilateral, a redução dos pagamentos devidos, na

medida da redução ou suspensão” das obrigações das concessionárias ou subconcessionárias.

7.6.1 Sector rodoviário

265. No final de 2020, o valor das contingências peticionadas pelos parceiros privados diminuiu face ao

registado no final de 2019. Na sua grande maioria, os valores peticionados resultam de ações arbitrais e

pedidos de Reposição do Equilíbrio Financeiro efetuados pelos parceiros privados das subconcessões

rodoviárias. De acordo com a informação mais recente divulgada pela Unidade Técnica de Acompa-

nhamento de Projetos(UTAP), o stock de responsabilidades contingentes (ações arbitrais, REF e outras)

associadas a PPP rodoviárias — Concessões e Subconcessões — , ascendeu a 639 M€ no final de 2020,

registando-se uma redução de 239 M€ face ao registado no final de 2019 (878 M€) ― Gráfico 40 e Tabela

38. Salienta-se que este tipo de responsabilidades contingentes encontra-se concentrado nas subcon-

cessões rodoviárias (633 M€), tendo registado uma redução de 240 M€ em 2020. No tocante às conces-

sões rodoviárias, o valor quantificado de contingências é relativamente reduzido (6 M€).

Gráfico 40 – Evolução das contingências com PPP, 2019–2020 (em milhões de euros)

Fontes: UTAP, Infraestruturas

de Portugal, S.A. e cálculos

da UTAO.

266. No que respeita às Subconcessões rodoviárias, a redução verificada (– 240 M€) resultou de dois

factos, a saber:

 Subconcessão Baixo Tejo: foi alcançado um acordo entre as partes, o qual foi homologado pelo

tribunal arbitral, de que resulta a previsão de um encargo plurianual aproximado de 10,1 M€.

Desta forma terminou a ação arbitral prosseguida pela subconcessionária AEBT — Auto-Estradas

do Baixo Tejo, S.A., fundamentada em alterações legislativas de carácter específico (DL n.º

112/2009 de 18 de maio; Portaria n.º 314- B/2010 de 14 de junho; DL n.º 111/2009 de 8 de maio),

878

-239

639

0

250

500

750

1000

2019 Variação2019-2020

2020

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

269

Página 270

quantificada em 155 M€. Deste acordo resulta a previsão de um encargo global plurianual para

o sector público de aproximadamente 10,1 M€;

 Subconcessão Litoral Oeste: foi alcançado um acordo entre as partes, o qual foi homologado

pelo tribunal arbitral, de que resulta a previsão de um encargo plurianual aproximado de

16,6 M€. Este acordo coloca um termo à ação arbitral intentada pela subconcessionária

AELO — Auto-Estradas do Litoral Oeste, S.A., fundamentada em alterações legislativas de

carácter específico (DL n.º 112/2009 de 18 de maio; Portaria n.º 314- B/2010 de 14 de junho; DL

n.º 111/2009 de 8 de maio), quantificada em 85 M€. Deste acordo resulta a previsão de um

encargo global plurianual para o sector público de aproximadamente 16,6 M€.

267. No decorrer de 2020 terminaram as cinco ações arbitrais intentadas em 2019 pelas concessionárias

Ascendi (Ascendi Grande Porto, S.A., Ascendi Grande Lisboa, S.A., Ascendi Costa de Prata, S.A., Ascendi

Beira Litoral/Beira Alta, S.A. e Ascendi Norte, S.A.). Este facto não tem repercussões no montante das

contingências, uma vez que estas não se encontravam quantificadas. Tratava-se de ações arbitrais,

intentadas pelas concessionárias em 2019, com base num fundamento comum a todas elas, relacio-

nado com a interpretação da cláusula relativa às grandes reparações de pavimento.

Tabela 38 – Contingências com PPP, posição em final de período: 2013–2019 (em milhões de euros)

Fontes: Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), Infraestruturas de Portugal, S.A. e cálculos da UTAO.

268. Relativamente às subconcessões da Infraestruturas de Portugal, S.A., a situação que envolve o mon-

tante mais significativo refere-se à Subconcessão Algarve Litoral. Trata-se de uma ação arbitral inter-

posta pela Rotas do Algarve Litoral, S.A., com o valor peticionado estimado de 445 M€, relacionada com

a rescisão do contrato de subconcessão do Algarve Litoral, por motivo alegadamente imputável à In-

fraestruturas de Portugal, S.A., na sequência da recusa de visto do Tribunal de Contas ao aditamento ao

contrato em agosto de 2018. A Tabela 39 descreve, com mais pormenor, o stock de contingências com

PPP relativas às concessões e subconcessões rodoviárias, existente no final de 2020.

2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020Variação

2019/2020

Valor peticionado em PPP do setor rodoviário 3256 3600 2070 2067 701 565 878 639 -239

Concessões Rodoviárias 2910 3257 1630 1630 324 325 5 6 1

Subconcessões Rodoviárias 345 342 436 436 376 240 873 633 -240

Contratos de prestação de serviços associados a PPP 1,3 1,3 3,5 0,9 - - - - 0,0

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

270

Página 271

Tabela 39 – Contingências das PPP rodoviárias em 31 de dezembro de 2020 (em milhões de euros)

Fontes: Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), Infraestruturas de Portugal, S.A. e IMT — Instituto da Mobilidade e

dos Transportes, I.P..

269. As contingências associadas a parcerias dos restantes sectores de atividade económica são abor-

dadas nas subsecções seguintes, sendo os montantes peticionados pelos parceiros privados global-

mente inferiores aos do sector rodoviário. No entanto, referira-se que o diferendo mais relevante é o

existente entre o Estado e a ELOS – Ligações de Alta Velocidade, S.A., valorizado em 192 M€.

7.6.2 Sector ferroviário

270. No final de 2020 persiste o diferendo judicial com a empresa ELOS — Ligações de Alta Velocidade,

S.A. de cujo desenlace poderão decorrer encargos para o Estado. O pedido de indemnização efetuado

pela ELOS — Ligações de Alta Velocidade, S.A., na sequência da recusa de visto por parte do TdC,

ascende a 192 M€. Em 2013, foi apresentado um pedido de indemnização pela ELOS — Ligações de

Alta Velocidade, S.A., na sequência da recusa de visto pelo Tribunal de Contas aos contratos com a

Infraestruturas de Portugal relacionados com concessão de projeto, construção, financiamento, manu-

tenção e disponibilização de infraestruturas ferroviárias no troço Poceirão-Caia e de projeto, construção,

financiamento, manutenção, disponibilização e exploração da Estação de Évora. Em fevereiro de 2014,

foi constituído o tribunal arbitral para avaliação do pedido de indemnização apresentado pela quei-

xosa. O montante peticionado ascendia a 169 M€. Em julho de 2016, foi emitido acórdão pelo tribunal

pelo qual o Estado foi condenado a pagar cerca de 150 M€, acrescidos de juros, à concessionária a

título de indemnização. Após esta decisão, o Estado português intentou uma ação de anulação de

Setor / PPP Ano Tipo de pedido Evento gerador do pedido

Valor

estimado

M€

Ponto de situação

6,0

Concessão Douro Litoral

(AEDL, S.A.)2013

Reposição do

equilíbrio financeiroEventos ligados à fase de construção. 4,3

Pedido inicial de 23,5 M€;

O Tribunal Arbitral foi constituídono final de Março de 2014;

A ata de instalação foi assinada no final de Agosto de 2014.

Foi concluída a prova pericial de engenharia em novembro de 2015;

Foi proferido Acórdão em fevereiro de 2017 reconhecendo que a AEDL incorreu

em custos de cerca de 4,2 M€ por facto imputável ao Estado e o direito à REF.

Em março de 2017 foi proferido Acórdão que fixou o valor da REF em 4,3 M€.

O Estado pediu a anulação parcial do acórdão.

Concessão Lusoponte

(LUSOPONTE, S.A.)2017

Reposição do

equilíbrio financeiroCobrança de taxas SIEV. 0,7

Pedido inicial de 0,64 M€.

Foi proferido Acórdão em outubro de 2018 condenando o Estado ao pagamento

à LUSOPONTE de 0,692 M€.

O Estado pediu a anulação parcial do Acórdão arbitral.

Concessão Beira Interior

(SCUTVIAS, S.A.)2019

Reposição do

equilíbrio financeiro

Impacto decorrente da aplicação do Decreto-

Lei n.º 71/2018, de 5 de setembro, e da

Portaria n.º 328-A/2018, de 19 de dezembro.

- Foi constituida a comissão de negociação por despacho de 29 de setembro de

2020.

Concessão Lusoponte

(LUSOPONTE, S.A.)2020 Ação Arbitral Recusa de operação de refinanciamento. 1,0

Processo arbitral em curso.

Nota: No decorrer de 2021 o valor peticionado pela concessionária aumentou

para 10 M€, em virtude de requerimento arbitral que deu lugar à constituição

da respetiva ação arbitral no 1.º trimestre de 2021.

Concessões Rodoviárias

632,8

Subconcessão

Baixo Tejo

(AEBT, S.A.)

2019Reposição do

equilíbrio financeiro

Impossibilidade de construção da ER377

(incluindo Avenida do Mar).110

Foi alcançado um acordo entre comissão de negociação e a subconcessionária.

A comissão de negociação elaborou o relatório com uma proposta de decisão, o

qual foi submetido aos membros do Governo com as tutelas financeira e

setorial, para apreciação.

Subconcessão

Baixo Tejo

(AEBT, S.A.)

2019 Ação ArbitralIncumprimento do pagamento da

remuneração devida.34

Foi alcançado um acordo entre comissão de negociação e a subconcessionária.

A comissão de negociação elaborou o relatório com uma proposta de decisão, o

qual foi submetido aos membros do Governo com as tutelas financeira e

setorial, para apreciação.

Subconcessão

Litoral Oeste

(AELO, S.A.)

2019Reposição do

equilíbrio financeiro

Alteração unilateral do contrato de

subconcessão.0,8

Aguarda-se o despacho que determine a constituição da comissão de

negociação.

Subconcessão

Algarve Litoral

(RAL, S.A.)

2019

Ação administrativa

proposta pelos

bancos financiadores

Pedido de indemnização por recusa de visto

do Tribunal de Contas.43,0 Encontra-se em curso uma ação judicial.

Subconcessão

Algarve Litoral

(RAL, S.A.)

2019 Ação ArbitralRescisão do contrato de subconcessão por

motivo imputável à subconcedente.445 Encontra-se em curso a ação arbitral.

638,8

Subconcessões Rodoviárias

Total peticionado relativo a PPP do setor rodoviário

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

271

Página 272

sentença junto do Tribunal Central Administrativo do Sul, e, recorreu para o Tribunal Constitucional. Este

decidiu não admitir o recurso por considerar não estarem reunidos os pressupostos processuais. Na se-

quência desta condenação, a ELOS iniciou, em 2018, uma ação executiva, peticionando ao Tribunal

Administrativo de Círculo de Lisboa o pagamento de cerca de 192 M€, tendo o Estado apresentado

oposição à mesma.

7.6.3 Sector portuário

271. Em 2020 a UTAP incluiu no universo das PPP quatro concessões portuárias, as quais passaram a

integrar o objeto de análise e reporte do seu Boletim. Relativamente às concessões deste sector há a

assinalar a existência de uma ação judicial, intentada pelo Ministério Público, contra a Administração

do Porto de Lisboa e a Liscont — Operadores de Contentores S.A., cujo valor estimado não se encontra

quantificado. A ação intentada pelo Ministério Público visa a Administração do Porto de Lisboa e o con-

cecionário privado Liscont — Operadores de Contentores S.A. e tem por objetivo declarar a nulidade

do aditamento ao contrato de concessão efetuado em outubro de 2008.56 Esta ação judicial não se

encontra quantificada para efeitos de valorização da respetiva responsabilidade contingente.

7.6.4 Sector da saúde

272. No final de 2020, o valor das contingências peticionadas pelos parceiros privados do sector da

saúde ascendia a 59,8 M€, tendo aumentado 49 M€ face ao ano anterior com o surgimento de novos

pedidos de REF e ações arbitrais. O detalhe de cada um destes pedidos encontra-se elencado na Ta-

bela 41. Apenas um pedido transitou de 2019, todos os restantes pedidos tiveram início em 2020.

56 O contrato de concessão entre a Administração do Porto de Lisboa e a Liscont — Operadores de Contentores S.A. foi celebrado

em dezembro de 1984.

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

272

Página 273

Tabela 40 – Contingências das PPP rodoviárias em 31 de dezembro de 2020 (em milhões de euros)

Fontes: Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), a partir de dados disponibilizados pela ARSLVT e pela ARS Norte.

Contrato PPP Ano Tipo de pedido Evento gerador do pedido

Valor

estimado

M€

Ponto de situação

EG Estabelecimento

Hospital de Braga2020

Reposição do

equilíbrio financeiro

Pagamento dos medicamentos para tratamento Hepatite C a

partir de 2018 e de medicamentos de dispensa obrigatória

em farmácia hospitalar, prescritos a utentes beneficiários de

subsistemas públicos.

1,6 Aguarda-se a constituição do Tribunal Arbitral.

EG Estabelecimento

Hospital de Braga2019 Ação arbitral

Aplicação do método de cálculo do Índice Case-Mix; dedução

de remuneração da Entidade Gestora aplicada pela Entidade

Pública Contratante por indisponibilidade do serviço de

urgência; condenação da Entidade Pública Contratante a

excluir a produção de radioterapia não realizada no Hospital

de Braga.

13,0 Ação arbitral em curso.

EG Estabelecimento

Hospital de Braga2020

Reposição do

equilíbrio financeiro

Apuramento do valor devido, para efeitos de encontro de

contas, a que se refere a execução do Protocolo de Esclerose

Múltipla no ano de 2014.

2,3

As partes não alcançaram consenso no

decurso das sessões de mediação.

Aguarda-se a apresentação de pedido de

constituição de Tribunal de Arbitral.

EG Estabelecimento

Hospital de Cascais2020

Reposição do

equilíbrio financeiro

Encargos com medicamentos para tratamento Hepatite C a

partir de 2018 (após a interrupção do mecanismo de

financiamento centralizado) e de medicamentos de dispensa

obrigatória em farmácia hospitalar.

- Em discussão entre as partes.

EG Estabelecimento

Hospital de Cascais2020 Ação arbitral Formação de médicos internos. 9,3 Ação arbitral em curso.

EG Estabelecimento

Hospital de Cascais2020

Reposição do

equilíbrio financeiro

Responsabilidade financeira quanto à dispensa de

medicamentos de dispensa obrigatória em farmácia

hospitalar a utentes beneficiários de subsistemas de saúde

públicos.

- Em fase de mediação.

EG Estabelecimento

Hospital de Loures2019 Ação arbitral

Encargos decorrentes das prestações de saúde em matéria

de VIH/SIDA.22,3 Ação arbitral em curso.

EG Estabelecimento

Hospital de Loures2020 Ação arbitral

Divergência quanto à elegibilidade de atos de produção e à

determinação dos contratualmente aplicáveis para efeitos de

monitorização e avaliação do cumprimento dos parâmetros

de desempenho de serviço.

3,1 Ação arbitral em curso.

EG Estabelecimento

Hospital de Vila

Franca de Xira

2020 Ação arbitral

Pagamento dos medicamentos para tratamento Hepatite C a

partir de 2018 (após a interrupção do mecanismo de

financiamento centralizado) e de medicamentos de dispensa

obrigatória em farmácia hospitalar, prescritos fora do

Hospital de Vila Franca de Xira a utentes beneficiários de

subsistemas de saúde públicos.

1,0 Ação arbitral em curso.

EG Estabelecimento

Hospital de Vila

Franca de Xira

2020Reposição do

equilíbrio financeiro

Divergência quanto à determinação dos procedimentos

contratualmente aplicáveis para efeitos de monitorização e

avaliação do cumprimento dos Parâmetros de Desempenho

de Serviço.

5,6

As partes não alcançaram consenso no

decurso das sessões de mediação, pelo que

foi emitida pela ERS a respetiva "Declaração

de Não Acordo". Até à data não foi

apresentado pedido de constituição de

Tribunal de Arbitral.

EG Estabelecimento

Hospital de Vila

Franca de Xira

2020Reposição do

equilíbrio financeiro

Diferendo relacionado a aplicação de pontos de penalização

no âmbito dos Parâmetros de Desempenho de Serviço (nos

anos de 2015 a 2017) e do Parâmetro de Desempenho

Resultado (nos anos de 2015 e 2016).

1,6

As partes não alcançaram consenso no

decurso das sessões de mediação, pelo que

foi emitida pela ERS a respetiva "Declaração

de Não Acordo". Até à data não foi

apresentado pedido de constituição de

Tribunal de Arbitral.

59,8 Total peticionado relativo a PPP do setor rodoviário

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

273

Página 274

8 Regras de disciplina orçamental

273. Em março de 2020, a cláusula de derrogação das regras relativas ao Pacto de Estabilidade e Cres-

cimento (PEC) foi ativada devido ao início da pandemia COVID-19, a qual acarretou uma grave reces-

são económica. Nesse contexto, em 2020 não foi possível assegurar um progresso em direção ao obje-

tivo de médio prazo para o saldo orçamental estrutural nem para redução do rácio da dívida pública.

274. No entanto, a ativação da cláusula de derrogação geral do PEC autoriza um desvio temporário

relativamente à trajetória de ajustamento ao Objetivo de Médio Prazo (OMP), mas desde que tal não

coloque em risco a sustentabilidade orçamental a médio prazo.

275. A nível nacional, a Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) admite a possibilidade de um desvio

face ao OMP em situações excecionais ou não controláveis, mas desde que não coloque em risco a

sustentabilidade orçamental no médio prazo. A alínea a) do art.º 24.º da LEO inclui nestes casos a reces-

são económica profunda em Portugal, na Área do Euro ou em toda a União Europeia.

276. As duas primeiras secções deste capítulo explicam a situação dos indicadores orçamentais relati-

vamente às regras a que Portugal se encontraria sujeito no âmbito da vertente preventiva do PEC, caso

não tivesse havido derrogação das regras em 2020. Na análise que se segue, a Secção 8.1 debruça-se

sobre a regra do saldo orçamental e o OMP, enquanto a Secção 8.2 incide sobre a dívida pública.

277. Por fim, a Secção 8.3 analisa a regra orçamental exclusivamente nacional. Trata-se da regra de

despesa em contabilidade pública plasmada no Quadro Plurianual de Programação Orçamental.

Regras relativas aos saldos orçamental e estrutural

278. As legislações europeia e nacional determinaram regras para o saldo orçamental aferido em con-

tas nacionais e para o saldo estrutural. Os parágrafos seguintes explicam-nas de forma sucinta para o

contexto de forte recessão económica ocorrida em 2020. Uma apresentação mais abrangente das re-

gras encontra-se disponível no Relatório UTAO n.º 33/2018, de 29 de outubro, pp. 22 a 26, bem como no

Relatório da UTAO n.º 11/2021, de 21 de outubro, pp 51 a 57.

8.1.1 Saldo orçamental

279. Em 2020, o défice orçamental situou-se em 5,8% do PIB, pelo que ficou acima do limite instituído

como referência para o saldo orçamental no Tratado da União Europeia, o que compara com o exce-

dente orçamental de 0,1% do PIB obtido em 2019, ano imediatamente anterior ao surgimento da pan-

demia COVID-19.

280. Em 2020, a ativação da cláusula de derrogação geral do PEC, designada como cláusula de salva-

guarda, interrompeu o funcionamento normal até 2019 das regras de supervisão orçamental instituídas

na União Europeia. Contudo, esta situação não elimina a importância de manter as regras de disciplina

orçamental previstas na Lei de Enquadramento Orçamental e no PEC, as quais poderão ser reativadas

em 2023 ou num ano seguinte.

281. O Conselho, na reunião de 23 de março de 2020, subscreveu a posição da CE expressa na comu-

nicação de 20 de março de 2020 e considerou que a situação pandémica existente naquela data en-

quadrava-se numa “ocorrência excecional”. Com efeito, os Estados-Membros (EM) ficaram autorizados

a desviar-se temporariamente da trajetória de ajustamento ao objetivo orçamental de médio prazo,

desde que tal não colocasse em causa a sustentabilidade orçamental a médio prazo. Esta disposição

respeita à ativação da cláusula de salvaguarda para os EM que, à semelhança de Portugal, se encon-

tram vinculados ao cumprimento da vertente preventiva do PEC.

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

274

Página 275

282. No entanto, apesar das regras orçamentais estarem temporariamente suspensas, é importante

manter a atenção sobre a posição de Portugal nos indicadores orçamentais, não só porque é possível

que as regras voltem a entrar em vigor em 2023, mas sobretudo porque a sustentabilidade das finanças

públicas não pode ser perdida. O Conselho da UE suspendeu as regras do PEC que obrigam os países

na vertente preventiva a percorrer determinadas trajetórias para os indicadores de finanças públicas.

No entanto, é de realçar que a suspensão tem natureza temporária e que será revista assim que a situ-

ação pandémica de COVID-19 se encontrar controlada e a recuperação económica dos EM se con-

cretize. Adicionalmente, é de salientar que a definição de regras orçamentais decorre da necessidade

de assegurar a sustentabilidade das finanças públicas no médio e longo prazos em cada país individu-

almente. Com efeito, será necessária manter a atenção sobre a evolução nos indicadores das regras

de disciplina orçamental.

283. É de realçar que a cláusula de derrogação geral não suspende os procedimentos previstos pelo

PEC, mas permite que os EM que se encontram na vertente preventiva do PEC se desviem temporaria-

mente da trajetória de ajustamento ao Objetivo de Médio Prazo, desde que tal não coloque em causa

a sustentabilidade orçamental no médio prazo de cada país. Com efeito, a decisão do Conselho man-

teve o funcionamento dos procedimentos do PEC, mas permitiu à Comissão e ao Conselho que acei-

tassem requisitos orçamentais diferentes dos que se aplicariam caso a derrogação geral não se encon-

trasse em vigor. Consequentemente, a ativação desta cláusula permite aos EM um desvio face às traje-

tórias orçamentais exigidas pelo OMP. Paralelamente, a Comissão e o Conselho adotaram as necessá-

rias medidas de coordenação das políticas no âmbito do PEC.

8.1.2 Saldo orçamental estrutural e despesa primária líquida

284. Caso não tivesse surgido a pandemia COVID-19, o OMP definido para Portugal para o triénio 2020–

2022 corresponderia a um saldo estrutural equilibrado (0,0% do PIB potencial). Com efeito, se as regras

não estivessem suspensas, Portugal deveria respeitar este limiar mínimo definido para o rácio do saldo

estrutural no PIB potencial de 2020 até 2022.

285. No entanto, o saldo estrutural deverá permanecer substancialmente abaixo do OMP para 2020, o

qual estaria em vigor caso as regras orçamentais não tivessem sido temporariamente suspensas. A tra-

jetória de evolução em direção ao OMP afastou-se em 2020 da correção recomendada para Portugal,

mas foi autorizada como desvio temporário no âmbito da ativação da cláusula de derrogação de âm-

bito geral do PEC. O saldo estrutural em 2020 foi inferior ao OMP de 0,0% do produto potencial fixado

para Portugal (Gráfico 41). No entanto, estando ativa a cláusula de derrogação geral das regras orça-

mentais inscritas no PEC, o desvio encontra-se autorizado pelo Conselho, desde que não coloque em

risco a sustentabilidade das finanças públicas no médio prazo.O Conselho terá concluído que este risco

não existia pois não desencadeou nenhuma etapa no âmbito do Procedimento por Desvio Significativo

relativo a Portugal.

Gráfico 41 – Saldo orçamental e saldo orçamental estrutural primário (em percentagem do PIB e em percentagem do produto potencial)

Fontes: INE, AMECO e cálculos da UTAO.

286. Caso as regras orçamentais estivessem em vigor em 2020, a regra de despesa determinaria que a

taxa de crescimento da despesa primária líquida deveria ser igual ou inferior à taxa de crescimento do

2019 2020

1. Saldo orçamental 0,1 -5,8

2. Medidas temporárias ou não-

recorrentes-0,6 -0,7

3. Componente orçamental cíclica 2,1 -3,3

4. Saldo estrutural (4=1-2-3) -1,4 -1,9

5. Objetivo de médio prazo 0,25 0,0

6. Juros 3,0 2,9

7. Saldo primário estrutural (7=4+6) 1,6 1,0

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

275

Página 276

PIB potencial de médio prazo, dependendo da posição do país face ao OMP. Esta regra foi introduzida

em 2011 no âmbito do designado Six Pack. Os aumentos de despesa que fossem além da taxa de cres-

cimento do PIB potencial de médio prazo deveriam ser compensados por medidas discricionárias adici-

onais, do lado da receita. Deste o modo, a regra de despesa complementa o OMP, colocando o cres-

cimento da despesa primária líquida numa trajetória sustentável, permitindo alcançar o OMP.57

Regra da dívida

287. Em 2020, o peso da dívida pública no PIB não respeitaria a regra da redução de um vigésimo da

parte que excede o patamar de 60% do PIB. A evolução anual do rácio da dívida pública reflete a

evolução do saldo estrutural primário, o efeito dos juros, os efeitos do ciclo económico e das medidas

temporárias ou não-recorrentes, bem como a recessão económica.O Conselho da União Europeia re-

tirou Portugal do Procedimento relativo aos Défices Excessivos em junho de 2017, após a correção do

défice excessivo em 2016. Com efeito, no período 2017–2019 Portugal ficou sujeito a um período transi-

tório para o cumprimento da regra da dívida, sendo que a partir de 2020 estaria sujeito à regra geral de

redução em um vigésimo anual do desvio da dívida pública face ao valor de referência (60% do PIB).

O ano 2019 foi o último ano do período transitório, o qual cumpriu a regra ao ajustamento estrutural

linear mínimo (MLSA, iniciais da expressão em língua inglesa). 58 Em 2020, o peso da dívida pública de

Maastricht no PIB atingiu 135,2% (Gráfico 42), refletindo os contributos ascendentes dos efeitos numera-

dor e denominador. A trajetória observada indicia violação da regra da dívida em 2020 e 2021 (curva

preta acima da verde), mas a regra está suspensa nestes dois anos.59

Gráfico 42 – Trajetória da dívida pública de Maastricht(em percentagem do PIB nominal)

Fontes: BdP, INE e cálculos da UTAO.

57 A despesa pública primária líquida retira à despesa pública total algumas componentes: as despesas com juros, as despesas rela-

tivas a programas da União Europeia inteiramente cobertas por receitas de fundos comunitários das alterações não discricionárias

das despesas com subsídios de desemprego. A formação bruta de capital fixo financiada a nível nacional é alisada pela média dos

últimos quatro anos. São tidas em consideração as medidas discricionárias do lado da receita ou os aumentos de receitas impostos

determinados por lei. São excluídas as medidas pontuais, tanto do lado da receita como da despesa.

58 Em inglês: Minimal Linear Structural Adjustment (MLSA).

59 Devido à situação pandémica que surgiu em 2020, foi ativada a cláusula de derrogação de âmbito geral do PEC, pelo que a regra

da redução da dívida pública para 2020 foi suspensa no sentido de acomodar medidas de política COVID-19.

113,8111,1

121,5116,6

135,2

127,4

60

70

80

90

100

110

120

130

140

2018 2019 2020 2021

Regra 1 vigésimo Dívida de Maastricht

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

276

Página 277

Quadro Plurianual de Programação Orçamental

288. O Quadro Plurianual de Programação Orçamental (QPPO) constitui uma regra de disciplina orça-

mental voluntariamente assumida por Portugal para o seu processo orçamental, concluindo-se que, no

ano de 2020, a despesa financiada por receitas gerais ascendeu a 56 359 M€, cumprindo o limite defi-

nido na 2.ªAOE/2020 (58 247 M€). O QPPO define os tetos da despesa da Administração Central financi-

ada por receitas gerais para o quadriénio seguinte, que devem refletir as prioridades das políticas públi-

cas com impacto nas finanças das Administrações Públicas definidas na lei das Grandes Opções do

Plano (GOP).60 Trata-se de uma regra de disciplina orçamental estabelecida voluntariamente por Portu-

gal para o seu processo orçamental. A Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) prevê a apresentação

do QPPO com o primeiro Orçamento do Estado (OE) da legislatura. O primeiro QPPO assume a forma

de lei e é vinculativo para o primeiro ano do horizonte temporal considerado. Nos anos seguintes, estes

limites podem ser atualizados juntamente com o Programa de Estabilidade (PE) e o Orçamento do Es-

tado, sendo republicados na Lei do OE. O ano de 2020 é o primeiro da XIV Legislatura e marca o início

de uma novo QPPO, definido para o período 2020–2023, pela Lei n.º 4/2020, de 31 de março,61 com um

limite de despesa financiada por receitas gerais de 54 525 M€. Este foi revisto em alta, na 2.ª Alteração

ao OE/2020, para 58 247 M€ (+ 3722 M€), em consonância com o novo cenário orçamental, para incor-

porar as alterações decorrentes da pandemia COVID-19. No encerramento de contas, a despesa as-

cendeu a 56 359 M€, refletindo um grau de execução de 96,8% do limite legal mais recente — Tabela

41. Deve notar-se que na 2.ªAOE/2020 apenas foi atualizado o limite de despesa para o ano em curso,

não incluindo os anos seguintes. A LEO também prevê a disponibilização de informação sobre os com-

promissos assumidos, não tendo sido cumprido este requisito em nenhum dos documentos de progra-

mação orçamental, nem na CGE/2020.

289. A instabilidade da programação orçamental tem prejudicado a utilidade desta regra de política.

Historicamente, o QPPO tem-se caracterizado por sucessivas alterações aos limites da despesa, não

tendo cumprido a sua finalidade de servir como instrumento de programação orçamental de médio

prazo e âncora de estabilidade para o planeamento das políticas públicas. Esta constatação, justificada

em vários estudos anteriores da UTAO, é coincidente com as conclusões da auditoria do Tribunal de

Contas à implementação do QPPO (Relatório n.º 11/2021, de 16 de setembro), no qual este organismo

salienta a importância da programação orçamental plurianual para a sustentabilidade das finanças

públicas e aponta a instabilidade de programação e a falta de informação sobre as previsões subja-

centes ao QPPO como entraves à sua eficácia enquanto instrumento de gestão orçamental de médio

prazo.

290. A metodologia subjacente à elaboração do QPPO continua a privilegiar a classificação contabilís-

tica em detrimento da análise económica. Acresce a desconformidade de critérios contabilísticos, que

permite a transformação de receitas gerais em receitas próprias e de receita efetiva em não efetiva,

levando à subavaliação da despesa consolidada financiada por receitas gerais da Administração Cen-

tral. O limite da despesa no QPPO é definido considerando apenas a despesa financiada por receitas

gerais do subsector Estado (Serviços Integrados), o que constitui uma simplificação metodológica que

não permite apurar a natureza da despesa final realizada pelos Serviços e Fundos Autónomos (SFA),

particularmente gravosa nos programas orçamentais nos quais a prestação de serviços públicos finais

seja realizada por entidades integradas nos SFA, como a Saúde e a Educação. Adicionalmente, a des-

pesa consolidada da Administração Central (Estado e SFA) encontra-se subestimada, por existir uma

60 O exercício de 2020 foi o último a ser abrangido por uma “lei das GOP” — Lei n.º 3/2020, de 31 de março. O de 2021 estreou a nova

formulação das prioridades de política prevista na LEO, e designada por “lei das Grandes Opções” — Lei n.º75-C/2020, de 31 de

dezembro.

61 A Lei n.º 4/2020, de 31 de março constituiu o Quadro Plurianual de Programação Orçamental (QPPO) da XIV Legislatura, estabele-

cendo os limites de despesa efetiva da Administração Central financiada por receitas gerais para o período 2020 a 2023, dando

cumprimento ao artigo n.º 12-D da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO): (Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada

pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho). A Lei n.º 41/2020, de 18 de agosto constitui a terceira alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de

setembro (esta revogara a LEO de 2001) e a primeira alteração à Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro. Estabelece, no seu artigo 5.º, a

disposição transitória que deve regular a programação plurianual das despesas públicas até 2025:

- O Governo deve apresentar anualmente, com o Programa de Estabilidade, o Quadro Plurianual das Despesas da Administração

Central e da Segurança Social para o respetivo período de programação, bem como o valor acumulado dos compromissos contra-

tados;

- Os limites de despesa são vinculativos para o orçamento do ano seguinte e indicativos para o período remanescente da legislatura.

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

277

Página 278

desconformidade contabilística que permite a transformação em receita própria das receitas de trans-

ferências de outras entidades com origem em receitas gerais. A UTAO vem alertando desde 2017 para

a fragilidade deste procedimento, que invalida a utilização da informação do QPPO enquanto instru-

mento de gestão orçamental, o qual consta também das conclusões da auditoria do Tribunal de Contas

à implementação do QPPO (Relatório n.º 11/2021).

Tabela 41 – Execução em 2020 do Quadro Plurianual de Programação Orçamental (em milhões de euros e em percentagem)

Fontes: Sistemas aplicacionais da DGO. | Notas: (i) O montante de dotação provisional encontra-se evidenciado fora do P005—

Finanças no sentido de permitir uma melhor avaliação da execução de cada programa. (ii) Os valores orçamentados para cada

programa orçamental referem-se aos montantes implícitos à 2.ªAlteração à Lei do OE/2020. (iii) A despesa financiada por receitas

gerais tem como fonte de financiamento fundos do Orçamento do Estado, tais como receita proveniente de impostos e dívida direta

do Estado. (iv) A despesa financiada por receita própria tem como fonte de financiamento fundos arrecadados pelos organismos

durante a atividade, tais como multas, rendimentos de propriedade, taxas, vendas, impostos consignados e fundos comunitários. (v)

Os valores da aquisição de bens e serviços do P016—Saúde não se encontram consolidados, nem os juros no âmbito da Administração

Central.

Programas

P001 - Órgãos de Soberania 3 930 3 930 3 886 98,9 3 914 99,6

P002 - Governação 181 181 157 86,9 158 87,0

P003 - Economia 80 80 41 51,6 64 80,4

P004 - Representação Externa 296 296 282 95,1 284 96,1

P005 - Finanças 5 109 5 240 2 897 55,3 3 835 73,2

P006 - Gestão da Dívida Pública 7 180 7 115 6 925 97,3 6 925 97,3

P007 - Defesa 1 830 1 830 1 703 93,0 1 707 93,3

P008 - Segurança Interna 1 615 1 615 1 595 98,8 1 605 99,4

P009 - Just iça 617 617 610 98,8 610 98,9

P012 - Cultura 339 343 275 80,3 306 89,2

P013 - Ciência, Tecnologia e Ensino

Superior1 613 1 613 1 430 88,7 1 612 100,0

P014 - Ensino Básico e Secundário e

Administração Escolar5 708 5 708 5 651 99,0 5 703 99,9

P015 - Trabalho, Solidariedade e

Segurança Social14 461 17 167 16 983 98,9 16 985 98,9

P016 - Saúde 10 000 10 317 7 504 72,7 10 596 102,7

P017 - Ambiente e Ação Climática 314 314 407 129,7 437 139,3

P018 - Infraestruturas e Habitação 939 939 633 67,4 807 85,9

P020 - Agricultura 263 263 262 99,8 272 103,3

P021 - Mar 50 50 30 59,9 34 68,0

Despesa efetiva, excluindo dotação provisional 54 525 57 617 51 269 89,0 55 854 96,9

Dotação provisional: outras

despesas correntes- 630 505 80,2 505 80,2

Despesa efetiva 54 525 58 247 51 775 88,9 56 359 96,8

Por memória: Despesa primária 47 345 51 132 44 850 87,7 49 434 96,7

Despesa efetiva do subsetor

Estado, financiada por

receitas gerais

QPPO

2.ªAOE/2020

Despesa efetiva consolidada da administração central,

financiada por receitas gerais

QPPO

2020-2023

Lei n.º 4/2020

Execução

jan-dez

Grau de

execução

2.ªOE/2020

%

Execução

jan-dez

Grau de

execução

2.ªOE/2020

%

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

278

Página 279

9 Indicadores económico-financeiros da Saúde

291. Este capítulo aprecia o desempenho económico-financeiro do Serviço Nacional de Saúde (SNS). A

Secção 9.1 faz um enquadramento dos impactos da pandemia nas contas do Serviço Nacional de Sa-

úde (SNS). De seguida, a Secção 9.2 é totalmente dedicada ao desempenho económico-financeiro do

SNS, comparando 2020 com a evolução desde 2014. Esta análise contribui para as conclusões da Sec-

ção 9.3, úteis para repensar a organização económico-financeira do SNS.

Enquadramento dos efeitos COVID-19

292. A análise ao desempenho económico-financeiro não pode ser dissociada da situação pandémica

e dos impactos que a mesma repercutiu nas contas do SNS de 2020. Os efeitos da pandemia COVID-19

começaram a fazer-se sentir no fim do primeiro trimestre de 2020, acarretando impactos a nível social,

económico e da saúde. Neste contexto, o Serviço Nacional de Saúde foi um “pilar” essencial no

combate à pandemia COVID-19. Para tal, uma larga parte da estrutura e dos recursos existentes foi

canalizada para esse fim e, adicionalmente, foram adotadas medidas destinadas a apoiar o sector da

saúde.

293. O apuramento e a quantificação dos impactos financeiros da ação de combate à pandemia

COVID-19 é um exercício complexo e os mesmos não são relatados nem quantificados isoladamente

nas contas do SNS de 2020. Os encargos financeiros ocorridos resultantes da intervenção do SNS na

prestação de serviços no âmbito da COVID-19 decorrem da afetação da estrutura (capacidade

instalada) e de gastos adicionais em resultado da aplicação de medidas adotadas. Esta dita

“capacidade instalada” consiste em infraestruturas, recursos humanos, dotações orçamentais, meios

tecnológicos, sistemas de informação, consumíveis, etc. que já existiam antes da pandemia se

manifestar em Portugal. No entanto, é bastante complexo quantificar separadamente a afetação

destes recursos a esta finalidade. O Relatório e Contas do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de

Saúde do ano de 2020 não fornece informação sobre o custo da disponibilização da capacidade

instalada exclusivamente utilizada no combate à crise sanitária (despesa com pessoal, encargos gerais,

etc., ...). Para tal, seria necessário o reporte de informação adicional com elementos fornecidos pela

contabilidade de gestão, que refletisse a imputação de gastos ao centro de custo denominado COVID-

19. Assim, e sem informação adicional, não é possível aferir o impacto destes encargos.

294. O impacto financeiro direto na conta das AP causado pelas medidas COVID-19 tomadas no âmbito

da Saúde foi reportado na execução orçamental de 2020. A execução orçamental de 2020 em

contabilidade pública, publicada pela DGO, relata os encargos com medidas COVID-19. O Capítulo 2

deste relatório detalha com pormenor os impactos destas medidas nas finanças públicas em 2020. No

caso do sector da saúde, foram apurados, em contabilidade pública, encargos que ascenderam a

952 M€ (Tabela 4), sendo que parte destes encargos foram, certamente, incorporados nas principais

rubricas de gastos presentes no Relatório e Contas de 2020 do SNS, nomeadamente na Demonstração

de Resultados, como são o caso das rubricas Gastos com Pessoal, Fornecimentos e Serviços Externos e

Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas.

295. A redução no nível serviço prestado (não COVID-19), por parte do SNS em 2020, deverá ter

representado uma diminuição em Gastos de Exploração afetos a esse tipo de serviço. A afetação de

uma parte substancial da capacidade instalada do SNS na assistência e cuidados no âmbito da

pandemia implicou a redução do nível de serviço prestado em áreas não-COVID-19. O Relatório e

Contas do SNS em 2020 relata uma redução no nível de serviços e produtos prestados em várias áreas

(ex: consultas médicas, exames, intervenções cirúrgicas e episódios de urgência). Como tal, esta

redução no serviço prestado deverá ter implicado uma diminuição de gastos face ao ocorrido em 2019,

com impactos financeiros, nomeadamente, nas rubricas de Custo das Mercadorias Vendidas e das

Matérias Consumidas e Fornecimento e Serviços Externos — ver parágrafo 301. O relatório e contas do

SNS de 2020 é omisso na quantificação deste impacto.

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

279

Página 280

Evolução do desempenho económico-financeiro do SNS

296. Esta secção abre com um voo sobre os resultados líquidos do SNS. Os primeiros parágrafos

caracterizam sumariamente a situação económico-financeira. Os seguintes descem no grau de

detalhe, para relatar e comentar as contas de Rendimentos e Gastos. É privilegiada a perspetiva

interanual para ajudar a perceber quão atípico poderá ter sido o desempenho em 2020.

297. No exercício de 2020, o SNS registou um prejuízo de 287,7 M€, sendo o segundo mais baixo desde

2014. O resultado líquido do exercício de 2020 do Serviço Nacional de Saúde foi negativo em 287,7 M€,

correspondendo a um desagravamento de 409,2 M€ face ao resultado do exercício de 2019, que se

situou em – 696,9 M€. Este resultado representa o segundo menor prejuízo anual registado no SNS desde

2014 (Gráfico 45, p.132). É salientar que o resultado líquido do exercício de 2020 no SNS é inferior, em

módulo, ao valor de Fundos Próprios registado no balanço do mesmo ano, sendo que esta situação não

ocorria desde o ano de 2016.

298. O exercício de 2020 do SNS foi inicialmente projetado para a obtenção de um resultado sem

prejuízo, sendo que o contexto originado pela pandemia COVID-19 obrigou a uma reformulação no

volume de rendimentos e gastos. O exercício de 2019 do SNS registou um prejuízo de 696,9 M€. Assim,

inicialmente, projetou-se para o ano de 2020 a entrada de 901 M€ no universo do SNS sob a forma de

transferências correntes e subsídios à exploração, ambos com origem no financiamento anual previsto

no OE para o SNS. Este reforço de dotação tinha como objetivo colmatar o défice operacional registado

em 2019, bem como provisionar incrementos previsíveis de gastos em 2020 nas rubricas com maior peso

(Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas, Gastos com Pessoal e Fornecimentos e

Serviços Externos). Com a necessidade de providenciar recursos financeiros adicionais ao SNS destinados

ao combate à pandemia COVID-19, a dotação inicial foi reforçada na 2.ª AOE com 290,7 M€,

totalizando um incremento, em 2020 face a 2019, de 1 192 M€; + 12,6%, (Gráfico 46). Ora, este reforço

revelou-se insuficiente. No caso das rubricas de gastos com maior peso (Custo das Mercadorias

Vendidas e das Matérias Consumidas, Gastos com Pessoal e Fornecimentos e Serviços Externos),

verificou-se em 2020 um incremento acumulado de 583,5 M€, no qual se destaca o crescimento de

332,6 M€ na rubrica Gastos com Pessoal. Como tal, o aumento dos gastos em rubricas de maior peso, a

diminuição dos rendimentos provenientes de Impostos, contribuições e taxas, sem a suficiente

contrapartida no financiamento da atividade de exploração do SNS, levaram a um prejuízo acumulado

de 287,7 M€.

299. O peso do financiamento do Orçamento do Estado através de transferências correntes e subsídios

à exploração foi reforçado em 2020, ultrapassando 95% do total dos rendimentos anuais do SNS. A

estrutura de rendimentos em 2020 é identificada no Gráfico 43. No exercício de 2020, 95,2% do valor

total dos rendimentos do SNS correspondeu a transferências correntes e subsídios à exploração com

origem no financiamento anual previsto no OE para o programa da Saúde. Esta rubrica registou um

crescimento, face a 2019, de 12,6% (+ 1192 M€, Gráfico 46, p.133), incrementando o seu peso na estrutura

de rendimentos (1,5 p.p. a mais face a 2019). Os impostos e as taxas cobrados ascenderam a 197,6 M€,

revelando um decréscimo de 105,1 M€ por via, em larga escala, da dispensa de cobrança de taxas

moderadoras62 e a diminuição dos rendimentos provenientes dos Jogos da Santa Casa. Como tal, o

rendimento de venda e prestação de serviços (inclui impostos e taxas) reduziu o seu peso para 3,1 % da

estrutura de rendimentos do SNS. De referir ainda o contributo de 1,6% da conta “outros rendimentos e

ganhos”.

62 Em abril de 2020, a entrada em vigor do OE/2020 (Lei n.º 2/2020, de 31 de março), ativou a Lei n.º 84/2019, de 3 de setembro, que

estabelece a dispensa a cobrança de taxa moderadora nos cuidados de saúde primários e demais prestações de saúde.

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

280

Página 281

Gráfico 43 – Estrutura de Rendimentos do SNS — 2020 (em percentagem)

Fontes: Relatórios e contas do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde do ano de 2020 e cálculos da UTAO.

300. As contas Gastos com Pessoal e Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas

representaram três quintos da totalidade dos Gastos no exercício de 2020 do SNS, correspondendo a um

incremento face ao ano anterior, refletindo o impacto da adoção de medidas COVID-19. A maioria dos

gastos anuais do SNS decorre dos custos operacionais relacionados com pessoal e custo das

mercadorias vendidas e das matérias consumidas, que, no seu conjunto, corresponderam a 60,2% da

totalidade dos gastos no exercício de 2020, o que representa um aumento de 1,5 p.p. face a 2019

(Gráfico 44). De salientar que a conta Gastos com Pessoal registou um acréscimo de 7,5% (+332,6 M€)

face a 2019, refletindo assim, parcialmente, o aumento no número de profissionais de saúde e a

compensação aos trabalhadores do SNS envolvidos no combate à pandemia COVID-19— foi reportado

um impacto de tesouraria de 220 M€ (Capítulo 2, Tabela 4). No caso da rubrica Custo das Mercadorias

Vendidas e das Matérias Consumidas, a variação anual foi de 12,7% (+ 244,6 M€), explicado pelo

impacto das compras de equipamento de proteção individual pelas entidades do SNS, bem como da

aquisição de medicamentos no âmbito da COVID-19 — para estas aquisições no sector da saúde foram

reportados montantes na ordem dos 479,1 M€ (Capítulo 2, Tabela 4). De esclarecer que o incremento

registado nesta rubrica deverá ter sido mitigado pela redução de compras de mercadorias e matérias-

primas por via da diminuição do nível de outros serviços e produtos (não COVID-19) prestados pelo SNS

(Ex: cirurgias).

301. Na restante estrutura de gastos, é de destacar a redução no peso da rubrica de Fornecimentos e

Serviços Externos (FSE) e o aumento na rubrica de transferências correntes. Na rubrica de FSE a variação

anual foi residual, mais 0,2%, significando uma redução em 2,2 p.p. no peso total da estrutura de gastos

em 2020. A variação foi influenciada pelo decréscimo da despesa com a Parceria Público-Privada de

Braga, que passou, em setembro de 2019, para o universo de entidades do SNS (Gráfico 44). Ainda na

estrutura de gastos, merece realce o crescimento na rubrica Transferências e subsídios concedidos

(+129%; +82 M€), por via das transferências realizadas para fora do perímetro do SNS, em particular para

a Direção-Geral de Saúde (DGS) possibilitando-lhe a realização de despesas e atividades necessárias

ao combate da pandemia COVID –19.

Vendas e Prest. Serviços

(inclui Impostos e Taxas);

3,1%

Transferências

Correntes; 95,2%

Outros Rendimentos e

Ganhos; 1,6%

Rendimentos

Financeiros; 0,0%

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

281

Página 282

Gráfico 44 – Estrutura de Gastos do SNS — 2020 (em percentagem)

Fontes: Relatórios e contas do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde do ano de 2020 e cálculos da UTAO.

302. O Passivo total do SNS acumulado voltou a crescer em 2020, ascendendo a 4,16 mil M€ e sendo

largamente constituído por dívidas a fornecedores e outros credores do SNS. No apuramento das contas

de 2020, verifica-se que o Passivo do SNS registava o valor de 4 155,8 M€, sendo que neste valor, a rubrica

Dívidas a Fornecedores e Outras Contas a Pagar pesava 88,3%, ou seja, 3 669,4 M€ (+ 152 M€ face a

2019). Ao desagregar esta rubrica, verifica-se que a Dívida a Fornecedores se situou em 1965,1 M€, ou

seja, um aumento homólogo de 68 M€. No que diz respeito ao valor registado na rubrica Outras Contas

a Pagar (1704,4 M€), o peso nesta rubrica da subconta Outros Credores do SNS ascendeu, em 2020, a

692 M€, ou seja, um acréscimo de 30,6 M€ face a 2019. Assim, no final de 2020, 63,9% do Passivo total do

SNS era constituído por dívidas a fornecedores e a outros credores do SNS. Os leitores interessados em

mais informação sobre a dívida não-financeira do SNS encontram-na no Capítulo 6 deste documento.

Gráfico 45 – Resultado Líquido do Exercício e Resultado Operacional do SNS no período 2014–2020 (valores anuais e acumulados, em milhões de euros)

Fontes: Relatórios e contas anuais do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde dos anos de 2014 a 2020 e cálculos da

UTAO. |Notas: os valores do resultado operacional nos anos de 2014, 2015 e 2016 foram retirados dos respetivos relatório e contas e

foram ajustados de modo a respeitar a nomenclatura do modelo de demonstração de resultados por funções previsto na Portaria n.º

220/2015, de 24 de julho, do Ministério das Finanças. Em concreto, aos resultados operacionais registados foram acrescidos os resulta-

dos extraordinários de modo a obter os resultados operacionais (antes de gastos financeiros e impostos).

303. Após o exercício de 2020, o valor total do Passivo do SNS é 612,8% superior ao valor de Fundos

Próprios. De acordo com os dados constantes do Relatório Anual do Serviço Nacional de Saúde de 2020,

um dos indicadores financeiros que se destaca é o da relação entre dívida e fundos próprios, que

permite concluir que o Passivo Total corresponde a 612,8% do valor dos Fundos Próprios e, por inerência,

o rácio de solvabilidade (que mede a relação entre os capitais próprios da entidade contabilística e os

Custos Mercadorias

Vendidas; 18,9%

Forn. e Serviços

Externos; 36,0%

Gastos c/ Pessoal;

41,3%

Transfer.

Correntes; 1,3%

Gastos

Financeiros;

0,0%

Gastos de

Depreciação e …

- 295,5- 412,0

- 407,6 - 349,3

- 846,3- 698,5

- 292,0

-3 301,2

- 267,0- 407,8 - 391,3 - 345,8

- 848,2

- 696,9

- 287,7

-3 244,8-3 400,0

-3 000,0

-2 600,0

-2 200,0

-1 800,0

-1 400,0

-1 000,0

- 600,0

- 200,0

2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020

soma

2014-2020

Resultado Operacional (antes de gastos financeiros e impostos) Resultado Líquido do período

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

282

Página 283

capitais alheios) situa-se a um nível bastante baixo, 16,3%. Ainda assim, traduz uma melhoria de 12,0 p.p.

face ao nível registado em 2019 (4,3%). De notar que, para o nível dos Fundos Próprios em 2020,

concorreram em sentido oposto: i) as dotações de capital, cujas entradas nas entidades do SNS

ascenderam a 563 M€; ii) o Resultado Líquido do Exercício negativo de 287,7 M€ (Gráfico 45 e Gráfico

47).

Gráfico 46 – Transferências e Subsídios Correntes e Resultado Líquido do Exer-

cício SNS no período 2014–2020 (valores anuais e acumulados, em milhões de euros)

Fontes: DGO, Relatórios e contas anuais do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde dos anos de 2014 a

2020 e cálculos da UTAO.

304. As Transferências Correntes e os Subsídios à Exploração com origem no financiamento do OE

cresceram 34,1% desde 2014, mas este incremento tem sido insuficiente para evitar os consecutivos

prejuízos no SNS. No período de 2014 a 2020, o montante de transferências correntes e subsídios à

exploração atribuído ao SNS pelo Orçamento do Estado aumentou 2711,1 M€ (Gráfico 46), tendo 68,4%

(1856,6 M€) deste incremento sido realizado nos anos de 2019 e 2020. O aumento expressivo no valor das

dotações no ano de 2020 decorreu de duas decisões políticas: a primeira, concretizada no OE inicial,

pretendeu dotar o SNS com um orçamento mais realista, diminuindo a suborçamentação crónica do

sistema; a segunda, concretizada através da 2.ªAOE, visou reforçar a capacidade de o SNS responder

aos desafios da pandemia COVID-19 (parágrafo 298). No entanto, o aumento em transferências

correntes e subsídios à exploração não evitou que o SNS registasse novamente prejuízo no fecho de

contas de 2020. Em termos de história recente, o Gráfico 46 recorda que os prejuízos mais elevados

desde 2014 aconteceram em 2018 e 2019. Os sete anos observados acumularam um prejuízo de

3244,8 M€ (Gráfico 45). De 2014 a 2019 o financiamento do OE para a atividade do SNS foi crescendo,

mas em acréscimos sempre inferiores ao prejuízo do ano anterior. Essa tendência foi invertida no ano de

2020, sendo, no entanto, insuficiente para evitar novo prejuízo.

305. As contas de 2020 do SNS relatam a continuidade de prejuízos anuais consecutivos e consequentes

“injeções” de capital. No período de 2014 a 2020, o Serviço Nacional de Saúde acumulou 3244,8 M€ em

prejuízos, com resultado líquido do exercício negativo em todos os anos, com particular destaque para

2018 e 2019 (– 848,2 M€ e – 696,7 M€, respetivamente). Para esta situação contribuíram, quase

exclusivamente, os resultados operacionais anuais, como se pode verificar no Gráfico 45. Os Gastos

Operacionais ao longo dos anos foram muito superiores aos Rendimentos obtidos, conduzindo a um

Resultado Operacional acumulado de – 3 301,2 M€. Os sucessivos prejuízos anuais levaram à

deterioração dos Fundos Próprios e à acumulação de dívida no conjunto de entidades que constituem

o SNS. No Gráfico 47 é possível visualizar a diminuição anual do montante de Fundos Próprios do SNS (de

1096,5 M€ em 2014 para 171,4 M€ em 2019) e novo incremento em 2020 para 678,2 M€, sendo esta

evolução explicada, essencialmente, pela incorporação dos prejuízos anuais. Para mitigar os efeitos de

sucessivos prejuízos, seja sobre o rácio de solvabilidade, seja sobre os pagamentos em atraso a

fornecedores, o Governo recorreu a sucessivas injeções de capital nas entidades pertencentes ao SNS.

-267,0 -407,8 -391,3 -345,8-848,2 -696,9

-287,7

7 960,68 128,6 8 410,8

8 866,2 8 815,19 480,0

10 671,7

-2 000

0

2 000

4 000

6 000

8 000

10 000

12 000

2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020

Resultado Líquido do período Transf. e subsídios correntes obtidos

+2711,1M€; +34,1%

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

283

Página 284

Estas somaram 2701 M€ entre 2014 e 2020. No entanto, é importante dar nota que o exercício de 2020

do SNS foi inicialmente projetado com o objetivo de obtenção de um resultado sem prejuízo, tendo o

SNS recebido o maior reforço de sempre na dotação para colmatar a suborçamentação existente. No

entanto, e após a introdução dos ajustamentos no reforço de dotação e encargos adicionais devido à

resposta à pandemia COVID-19, o exercício de 2020 do SNS foi mais um a fechar com prejuízo e injeções

de capital (+563 M€).

Gráfico 47 – Fundos Próprios e dotações de capital do SNS no período 2014–2020 (valores a 31 de dezembro de cada ano, em milhões de euros)

Fontes: DGO, Relatórios e contas anuais do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde dos anos de 2014 a 2020 e cálculos

da UTAO.

Ilações relevantes para o futuro do SNS

306. A situação económico-financeira do SNS é largamente influenciada pela dimensão e abrangência

dos serviços prestados, pelos meios financeiros disponibilizados e pelo nível de gestão. Para adequar os

meios financeiros, humanos e de infraestruturas é necessário ter presente o âmbito e a dimensão dos

serviços que são, atualmente, prestados pelo Serviço Nacional de Saúde, identificando o que funciona

bem, assim como as melhorias necessárias a introduzir. Paralelamente, compete ao poderes legislativo

e executivo a definição das alterações a introduzir no futuro, com base numa estratégia de médio-prazo

para o sector da Saúde. Após este apuramento, é fundamental adequar os meios necessários, financei-

ros e humanos à dimensão e ao nível de serviços que se pretende facultar aos utentes. No que concerne

aos meios financeiros, para além das transferências que visam o investimento em infraestruturas, será

fundamental disponibilizar verbas que possibilitem ao SNS, anualmente, obter resultados de exploração

equilibrados (sem prejuízos), evitando as recorrentes injeções de capital. Finalmente, e não menos im-

portante, para que o SNS seja otimizado, é necessário, por um lado, interiorizar o papel importante que

a gestão tem neste processo, e simultaneamente providenciar as melhores condições para prossecução

de objetivos de desempenho que forem previamente estabelecidos.

307. O contexto COVID-19 dificulta a perceção dos meios financeiros necessários para o equilíbrio do

SNS. Nos anos que antecederam a pandemia COVID-19, nomeadamente no período de 2014 a 2019, o

Serviço Nacional de Saúde acumulou prejuízos e consequentes injeções de capital refletindo uma su-

borçamentação sistemática, apesar do incremento anual nas dotações para este sistema. Como é re-

latado nas secções anteriores deste capítulo, o exercício de 2020 foi desenhado, inicialmente, para a

obtenção de um resultado equilibrado em termos operacionais, tendo a dotação anual sido incremen-

tada de modo significativo. No entanto, os impactos do combate do SNS à pandemia penalizam as

comparações com o cenário previsto inicialmente. Assim, apesar do reforço de meios financeiros por

1 096,5

675,8

231,0 319,0 308,0

171,4

678,2

455,2

0 0

500,2 500,0

683,0

563,0

0,0

200,0

400,0

600,0

800,0

1 000,0

1 200,0

2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020

Valor de Fundos Próprios Dotações de capital recebidas

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

284

Página 285

via do OE/2020 inicial e da 2.ª AOE/2020, o exercício de 2020, fica marcado por mais um ano de resulta-

dos negativos e consequentes injeções de capital. À data deste relatório, a conta de 2021do SNS ainda

não se encontra publicada, embora a síntese da execução orçamental de dezembro de 2021 disponi-

bilize informação sobre a execução financeira consolidada do Serviço Nacional de Saúde. Aponta para

um novo prejuízo na ordem do 1100 M€, tendo o Governo realizado injeções de capital no montante de

1080 M€. No entanto, convém reconhecer que o exercício de 2021 do SNS foi novamente impactado

pelos gastos decorrentes do combate à pandemia COVID-19, substancialmente superiores aos verifica-

dos em 2020. A este respeito, o Capítulo 2, Tabela 4 dá conta do impacto direto, na ótica da contabili-

dade pública, das medidas COVID-2019 em 2020, que no caso da saúde se situou em 952 M€. No que

diz respeito ao ano de 2021, o Relatório UTAO n.º 2/2022, de 22 de fevereiro, referente à execução em

contabilidade pública do ano de 2021 quantifica o impacto destas medidas no sector da saúde em

1845 M€. Assim, os exercícios de 2020 e 2021 do SNS, de cariz excecional, por via dos impactos registados

em contexto COVID-19, não permitem a perceção adequada dos meios financeiros necessários para a

sustentabilidade do SNS. Adicionalmente, o exercício de 2022 será afetado, ainda, com a imputação

de alguns encargos por via da pandemia COVID-19 e simultaneamente, pelo esforço adicional que

decorrerá da necessidade de recuperação do nível de serviços que não foram executados devido ao

desvio de recursos para combater a pandemia. Assim, a definição dos meios financeiros, anualmente

necessários para um SNS sustentável, é um exercício mais complexo por via do contexto COVID-19, mas

não deve servir de pretexto para um menor empenho na resolução desta situação de desequilíbrio sis-

temático.

308. A fixação, a médio prazo, de objetivos de desempenho acompanhados por uma autonomia refor-

çada na gestão, são fatores decisivos para a evolução no desempenho do SNS. A suborçamentação

sistemática do SNS entrava uma gestão planificada e direcionada para a otimização dos resultados

financeiros e, essencialmente, da eficácia na prestação de cuidados de saúde. É de relembrar que esta

prática não propicia aos responsáveis técnicos (gestores) do SNS as condições adequadas para a pros-

secução dos objetivos traçados, pois à partida dispõem de menos recursos financeiros dos que os ne-

cessários e não sabem quando e em que montante estes serão reforçados, situação esta que condici-

ona o planeamento a médio prazo e ganhos de eficiência, ao mesmo tempo que potencia estrangu-

lamentos de tesouraria com efeito no aumento dos prazos médios de pagamento e do valor da dívida

não-financeira. Para além destes constrangimentos, a gestão dos estabelecimentos do SNS é ainda con-

dicionada por uma centralização excessiva, na tutela sectorial e no MF, de decisões que deveriam ser

tomadas na esfera de autonomia dos conselhos de administração, como sejam as substituições de pes-

soal e a panóplia de atos de gestão corrente que carecem de autorização política morosa e sujeita a

muita documentação relativos a recrutamento e contratação de serviços. Os instrumentos não conven-

cionais de controlo da despesa (ver discussão na Subsecção 4.4.2), que passam pela transferência para

o poder político executivo da responsabilidade por autorizar atos banais de gestão, alongam em tempo

e incerteza a tomada de decisões operacionais. Como tal, adicionalmente à definição da amplitude

dos serviços e produtos a prestar pelo SNS no médio prazo e dos meios financeiros adequados, é funda-

mental conceder autonomia de gestão aos gestores, em contrapartida pela responsabilização da exe-

cução com sucesso de objetivos quantitativos e qualitativos de desempenho pré-estabelecidos, acom-

panhada por rigor e equilíbrio orçamental. A contratualização num horizonte de médio prazo entre a

governação central do SNS e as administrações das unidades prestadoras de serviços de saúde afigura-

se essencial para combinar autonomia com responsabilização e dar previsibilidade aos meios à disposi-

ção dos gestores. Sem uma correção estrutural e integrada de todas estas dimensões, os estrangula-

mentos na atividade assistencial continuarão a ser uma realidade para utentes, trabalhadores, gestores

e fornecedores.

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

285

Página 286

Anexo 1: Listagem das principais medidas legisladas em resposta à pandemia de COVID-19 e seus impactos diretos nas finanças públicas (Fase de Emer-

gência)

Anexo 1

Observações:

(i) A informação constante deste anexo foi publicado originalmente no Anexo 4 do Relatório UTAO n.º 3/2021, de 18 de fevereiro. Reproduz-se aqui a referida

listagem por uma questão de comodidade para o leitor no acompanhamento da Tabela 4, não tendo sido feitas alterações à publicação original.

(ii) O quadro que se estende por várias páginas neste Anexo pretende ser um guia para os leitores interessados em conhecer as medidas de política pública tomadas

pelas autoridades portuguesas para combater os malefícios da pandemia na saúde e na economia numa fase inicial, denominada “fase de emergência”. Esta

designação foi feita pelo Governo no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES, p. 1), publicado no dia 6 de junho de 2020 (Resolução do Conselho

de Ministros n.º 41/2020). São as medidas tomadas com o objetivo de providenciar auxílio imediato, após a declaração de situação pandémica, na frente

sanitária e na mitigação dos impactos socioeconómicos da paralisação forçada da atividade económica. As primeiras medidas desta fase foram adotadas em

9 de março. Não é fácil identificar uma data concreta para o fim da fase de emergência enquanto momento a partir do qual as medidas que foram adotadas

com aquele fim deixaram de produzir efeitos. De facto, há medidas neste anexo que já se extinguiram, outras que continuam a legitimar a prática de atos

administrativos sem que novo diploma legal ou regulamentar tenha sido posteriormente publicado e, finalmente, há medidas neste anexo que, tendo sido inici-

almente adotadas antes de 30 de junho, foram já objeto de revisão jurídica no segundo semestre de 2020. Neste anexo não se encontram as novas medidas de

política apresentadas pelo Governo no PEES ou divulgadas após a publicação do mesmo. Estas, designadas pelo Governo naquele programa como “medidas

de estabilização”, estão listadas no Anexo este relatório. As medidas são apresentadas pela ordem cronológica dos atos legais ou administrativos que lhes deram

origem. A lista deixa de fora as medidas de política concebidas para não ter efeito direto nas contas públicas, tais como as restrições à mobilidade dos cidadãos

e as regras de organização das atividades letivas. A lista pretende ser exaustiva quanto às medidas de aplicação nacional com diplomas publicados até 31 de

dezembro de 2020. Trata-se de medidas decididas pelos órgãos de soberania e pelas autoridades administrativas do governo central. Apesar do esforço consi-

derável investido na construção deste instrumento, poderão subsistir lacunas. Uma vez que a UTAO pretende manter a listagem atualizada, desde já se agradece

a indicação de eventuais falhas na sua elaboração.

(iii) As autoridades políticas e administrativas regionais e locais têm vindo a tomar medidas de política próprias importantes para as comunidades que representam.

Muitas dessas medidas têm expressão financeira e, idealmente, o sistema de informação contabilística utilizado pelo Ministério das Finanças para apurar a conta

consolidada das AP deverá incluí-las. A UTAO reconhece a contribuição das Administrações Subnacionais para o desígnio nacional de combater os malefícios da

doença COVID-19 na saúde e na economia, mas não tem capacidade para inventariar e monitorizar as inúmeras medidas tomadas por estes subsectores. Os leitores

interessados podem encontrar essas medidas nos sítios Internet dos Governos Regionais e dos Municípios.

Medida Breve Descrição Data Subsector

Receita /

Despesa

Rubricas impactadas

em contabilidade

pública

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto Legislação suporte Ministério

N.º Designação

1 Dilação dos prazos de cumprimento voluntário de obriga-

ções fiscais

Adiamento do primeiro Pagamento Especial por Conta de 31 de março para

30 de junho de 2020 (apenas para sujeitos passivos com período de tributação

coincidente com o ano civil).

9/mar AdCentral Receita Impostos diretos (IRC) Sem impacto

diferimento in-

tra-anual

SEAF

Despacho n.º

104/2020-XXII

Finanças

Prorrogação do prazo de entrega da declaração Modelo 22, e do pagamento

do IRC, de 31 de maio para 31 de julho 2020 (apenas para sujeitos passivos

com período de tributação coincidente com o ano civil).

9/mar AdCentral Receita Impostos diretos (IRC) Sem impacto

diferimento in-

tra-anual

SEAF

Despacho n.º

104/2020-XXII

Finanças

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

286

Página 287

Medida Breve Descrição Data Subsector

Receita /

Despesa

Rubricas impactadas

em contabilidade

pública

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto Legislação suporte Ministério

N.º Designação

Prorrogação do 1º pagamento por conta e pagamento adicional por conta

de 31 de julho para 31 de agosto de 2020 (apenas para sujeitos passivos com

período de tributação coincidente com o ano civil).

9/mar AdCentral Receita Impostos diretos (IRC) Sem impacto

diferimento in-

tra-anual

SEAF

Despacho n.º

104/2020-XXII

Finanças

2 Reforço da capacidade de resposta dos corpos de bom-

beiros a situações de socorro e transporte de doentes e cri-

ação de reserva nacional de equipamentos de proteção

individual para emergência médica para os corpos de

bombeiros (orçamento ANEPC, Diretiva financeira anual)

Reforço da capacidade de resposta dos corpos de bombeiros a situações de

socorro e transporte de doentes e criação de reserva nacional de equipamen-

tos de proteção individual para emergência médica para os corpos de bom-

beiros (orçamento ANEPC, Diretiva financeira anual).

13/mar AdCentral Despesa Aquisição de bens e

serviços

Orçamental Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 10-A/2020

n.º 9, a) e b)

Administra-

ção interna

3 Linha de crédito de apoio às empresas (Linha Capitalizar

2018 - COVID -19)

*Totalmente contratualizada, encerrada a 7 de abril*

Apoio de "Fundo de Maneio" e "Plafond Tesouraria" às empresas cuja atividade

se encontra afetada pelos efeitos económicos (redução de pelo menos de

20% do volume de negócios em comparação com mês anterior). Montantes

máximos de 3 M€, por empresa, mais concretamente 1,5M€ por dotação

(Fundo de Maneio Plafond Tesouraria).

13/mar AdCentral Despesa Passivo contin-

gente/Ativos finan-

ceiros se a garantia

for acionada

320 – F.M.

80 – Tesoura-

ria

Dívida Resolução do

Conselho de Minis-

tros

n.º10-A/2020

Economia e

transição di-

gital

4 Linha de apoio para microempresas do Turismo - COVID-19

(Turismo de Portugal IP) (alargada)

Linha de apoio com uma dotação de 90 milhões de euros, visa apoiar as mi-

croempresas turísticas que demonstrem reduzida capacidade de reação à

forte retração da procura que se tem registado através de financiamento re-

embolsável sem juros remuneratórios. Financiamento máximo por empresa €

750 mensais, por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de feve-

reiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até 20.000€. Reembolso

de capital em prestações iguais trimestrais, com prazo máximo da operação

até 3 anos e carência de capital máxima até 12 meses.

O PEES prevê a alargamento da linha de apoio para 100 M€, e a conversão

parcial em fundo perdido.

13/mar e

06/jun

09/set

AdCentral Despesa Ativos financeiros 60 + 30 =90

M€

Dívida e Orça-

mental (juros)

Despacho Norma-

tivo n.º 4/2020 de

25 março

Ministério da Eco-

nomia

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 2.5.2.

Despacho Norma-

tivo n.º 10/2020

Economia e

transição di-

gital

5 Seguros de crédito à exportação com garantia estatal (di-

versificação de clientes fora da União Europeia)

Reforço de 100 M€ para 200 M€ para os plafonds da linha de seguro de crédito

com garantias do Estado para os sectores metalúrgicos, metalomecânico e

moldes.

13/mar AdCentral Despesa Passivo contin-

gente/Ativos finan-

ceiros se a garantia

for acionada

200 Dívida Resolução do

Conselho de Minis-

tros

n.º10-A/2020

ponto n.º 6 alínea

a)

Finanças

Reforço de 100 M€ para 200 M€ para a linha de seguro de caução para obras

no exterior, outros fornecimentos, com garantias do Estado.

13/mar AdCentral Despesa Passivo contin-

gente/Ativos finan-

ceiros se a garantia

for acionada

200 Dívida Resolução do

Conselho de Minis-

tros

n.º 10-A/2020

ponto n.º 6 alínea

b)

Finanças

Reforço de 250 M€ para 300 M€ para o plafond da linha de seguro de crédito à

exportação de curto prazo.

13/mar AdCentral Despesa Passivo contin-

gente/Ativos finan-

ceiros se a garantia

for acionada

300 Dívida Resolução do

Conselho de Minis-

tros

n.º 10-A/2020

ponto n.º 6 alínea

c)

Finanças

6 Regime excecional de contratação pública e autorização

de despesa em bens e serviços

Flexibilização das regras de contratação 13/mar AdCentral Despesa Aquisição de bens e

serviços, investimento

Orçamental Decreto-Lei n.º 10-

A/2020

Artigo 2.º e 3.º

Finanças,

Saúde, De-

fesa, Admi-

nistração In-

terna e Sec-

tor Empresa-

rial do Es-

tado

23/abr

22/nov

Decreto-Lei n.º

18/2020

Artigo 2.º-A

Decreto-Lei n.º

99/2020

Artigo 2.º-A

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

287

Página 288

Medida Breve Descrição Data Subsector

Receita /

Despesa

Rubricas impactadas

em contabilidade

pública

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto Legislação suporte Ministério

N.º Designação

7 Regime excecional de gestão de recursos humanos Suspensão limites horas extraordinárias, flexibilização regras de contratação,

suspensão limites de idade, autorização de contratação simplificada sujeita

apenas à tutela, aplicável ao Ministério da Saúde, às forças de segurança, à

ANPC, às entidades relacionadas com o sector da saúde no Ministério da De-

fesa, aos Serviços Prisionais e ao Instituto Nacional de Ciências Médicas de Fo-

renses.

13/mar,

29/set e

03/nov

AdCentral Despesa Despesas com pes-

soal

Orçamental Decreto-Lei n.º 10-

A/2020

Artigo 6.º

Decreto-Lei n.78-

A/2020

Decreto-Lei n.94-

A/2020

Finanças,

Saúde, De-

fesa, Admi-

nistração In-

terna e Sec-

tor Empresa-

rial do Es-

tado

8 Isolamento profilático Equiparação a doença- subsídio por doença a 100% da remuneração base no

período de isolamento profilático de 28 dias (Trabalhadores que exercem ativi-

dade por conta de Outrem, Trabalhadores Independentes e Trabalhadores do

Serviço Doméstico).

13/03,

24/07 e

03/092020

Segurança

So-

cial/AdCen-

tral (CGA)

Despesa Transferências / Subsí-

dio por doença

60 M€ Orçamental Decreto-Lei n.º 10-

A/2020

Artigo 19.º

Decreto-Lei n.º 62-

A/2020

Segurança

Social

9 Eliminação período de espera infetados COVID-19 Atribuição subsídio de doença infetados não sujeita a período de espera (3

dias).

13/mar Segurança

So-

cial/AdCen-

tral (CGA)

Despesa Transferências / Subsí-

dio por doença

8,5 M€ Orçamental Decreto-Lei n.º 10-

A/2020

Artigo 20.º

Segurança

Social

10 Apoio excecional à família para trabalhadores por conta

de outrem-faltas derivadas de interrupção letiva

Fora do período de interrupção letiva: Apoio excecional à família para traba-

lhadores por conta de outrem -faltas com remuneração 2/3 - apoio a filhos me-

nores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da

idade, fora dos períodos de interrupção letivas fixadas nos anexos II e IV ao

Despacho n. º5754-A/2019. A Segurança Social paga 1/3 da remuneração

base (limite entre uma e três RMMG, ou seja, a SS pagará no máximo 902,5€).

Atribuído só a 1 progenitor, independentemente do número de dependentes.

Na interrupção letiva das férias da Páscoa esta medida só se encontrou pre-

vista para trabalhadores com crianças até 3 anos (creches). Nota: sujeito a IRS

e Segurança social (quotizações do trabalhador e 50% da parte do emprega-

dor).

13/03/202

0 e

16/04/202

0

Segurança

So-

cial/AdCen-

tral (CGA)

Despesa Transferências / Pres-

tação de parentali-

dade

100 M€ Orçamental Decreto-Lei n.º 10-

A/2020

Artigo 22.º e 23.º

Segurança

Social

Portaria n.º 94-

A/2020

Artigo 2.º

No período de interrupção letiva: Apoio excecional à família para trabalhado-

res por conta de outrem - faltas justificadas para as seguintes situações:

- Apoio a filhos menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica inde-

pendentemente da idade;

- Neto que viva com o trabalhador em comunhão de mesa e habitação e que

seja filho de adolescente com idade inferior a 16 anos;

- Bombeiros voluntários devido a prestação de socorro ou transporte.

- Assistência a parente na linha reta ascendente que se encontre a cargo do

trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja sus-

pensa.

26/mar S/impacto or-

çamental, ape-

nas faltas justifi-

cadas

Decreto-Lei n.º 10-

K/2020

Artigo 2.º

11 Suspensão por 3 meses do pagamento de planos prestaci-

onais e dos processos de execução fiscal, em curso e futu-

ros

Suspensão até 30 de junho de 2020, do pagamento de planos prestacionais e

dos processos de execução fiscal.

19/03 e

26/03/202

0

AdCentral Receita Receita fiscal Orçamental "Lei n.º 1-A/2020

Artigo 7.º"

"Decreto-Lei n.º

10-F/2020

Artigo 5.º"

Finanças

12 Apoio excecional à família para trabalhadores indepen-

dentes devido a interrupção letiva

Apoio excecional mensal correspondente a 1/3 da base de incidência contri-

butiva mensuralizada referente ao 1.º trimestre de 2020 (Limite entre 1 e 2,5 IAS,

não podendo exceder o montante da remuneração registada como base de

incidência contributiva). Atribuído desde que não existam outras formas de

prestação atividade (ex. teletrabalho).

13/03/202

0 e

13/04/202

0

Segurança

Social

Despesa Transferências / Pres-

tação de parentali-

dade

60 M€

3 M€ para

assistência a

filho ou neto

Orçamental Decreto-Lei n.º 10-

A/2020

Artigo 22.º e 24.º

Segurança

Social

Decreto-Lei n.º 14-

F/2020

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

288

Página 289

Medida Breve Descrição Data Subsector

Receita /

Despesa

Rubricas impactadas

em contabilidade

pública

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto Legislação suporte Ministério

N.º Designação

13 Apoio extraordinário à redução da atividade económica:

trabalhadores independentes e sócios gerentes.

Trabalhadores independentes, sócios gerentes sem trabalhadores e sócios-ge-

rentes de sociedades, bem como membros de órgãos estatutários de funda-

ções, associações ou cooperativas com funções equivalentes e que não sejam

pensionistas, em consequência da quebra abruta comprovada na sua ativi-

dade devido ao surto COVID-19, tem direito a um apoio financeiro com dura-

ção de 1 mês, prorrogável mensalmente, até seis meses, correspondente ao

valor da remuneração registada com base de incidência contributiva, com o

limite de valor entre 1 e 1,5 IAS (Indexante de Apoio Sociais). No caso de para-

gem parcial tem direito em proporção da % da quebra de faturação.

13/03/202

0, 06,13 e

16/04/202

0 e

11/08/202

0

Segurança

Social

Despesa Transferências 185 M€ Orçamental Portaria n.º 94-

A/2020

artigo 3.º

Segurança

Social

Decreto-Lei n.º 12-

A/2020 artigo 26.º

n.º6

Decreto-Lei n.º 10-

A/2020

Artigo 26.º

Decreto-Lei n.º 14-

F/2020

Lei n.º 312020

14 Diferimento e pagamento diferido de contribuições - tra-

balhador independente

Os trabalhadores abrangidos pelo apoio financeiro tem direito ao diferimento

do pagamento de contribuições devidas no mês em que estejam a receber o

apoio financeiro. Adicionalmente, o pagamento das contribuições devidas

deve ser efetuado a partir do 2.º mês de cessação apoio e pode ser efetuado

no prazo máximo de 12 meses em prestações mensais e iguais.

13/mar Segurança

Social

Receita Contribuições e quo-

tizações

Orçamental Decreto-Lei n.º 10-

A/2020

Artigo 27.º e 28.º

Segurança

Social

15 Regime extraordinário e transitório de proteção dos arren-

datários

Até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e trata-

mento da infeção epidemiológica por SARS -CoV -2 e da doença COVID -19,

conforme determinada pela autoridade nacional de saúde pública, fica sus-

pensa até 30 de dezembro de 2020:

a) A produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habi-

tacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio;

b) A execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e

permanente do executado.

19/mar,

09/abr e

30/set

Sem efeito Sem efeito Sem efeito Não tem im-

pacto orça-

mental

Lei n.º 1-A/2020,

artigo 8.º, com as

alterações intro-

duzidas pela Lei

n.º 4-A/2020

Lei n.º 14/2020

Lei n.º 58-A/2020

16 Apoio extraordinário à manutenção, suspensão de con-

trato ou redução de horário de trabalho, em empresa em

situação de crise empresarial (layoff simplificado)

Apoio financeiro no valor igual a 2/3 da retribuição ilíquida base do trabalha-

dor, até um máximo de 3 RMMG (1905,00 €), com a duração de 1 mês, prorro-

gável mensalmente até ao máximo de 3 meses, tendo sido dilatado até final

de julho 2020. A Segurança Social assegura 70% daqueles 2/3 e o empregador

30%. Adicionalmente, durante o período de vigência, os empregadores que

beneficiem desta medida têm direito a isenção total da TSU a cargo da enti-

dade empregadora (trabalhadores e membros de órgãos estatutários). As quo-

tizações dos trabalhadores são descontadas na remuneração e entregues

(parte da entidade empregadora). Aplica-se a retenção de IRS sobre o valor

ilíquido. Os sócios gerentes não estão abrangidos por esta medida.

Podem aceder à medida:

1. Empresas ou estabelecimentos cujo encerramento tenha sido decretado por

decisão das autoridades políticas ou de saúde (estado de emergência e qua-

rentena)-

2-As empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua ativi-

dade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a

suspensão ou cancelamento de encomendas;

3- Quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação, no perí-

odo de 30 dias anterior ao do pedido junto dos serviços competentes da segu-

rança social, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse

período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para quem

tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.

Enquanto estiver a beneficiar deste apoio e nos 60 dias seguintes, o emprega-

dor não pode efetuar despedimentos (ao abrigo das modalidades de despedi-

mento coletivo ou extinção do posto de trabalho).

Os trabalhadores que exerçam outra atividade remunerada nas áreas do

apoio social, saúde, produção alimentar, logística e distribuição, encontram-se

isentos da eventual redução compensatória prevista no n.º 7 do artigo 6.º.

15, 26,

28/03/202

0,

13 e

16/04/202

0

01/05/202

19/06/202

0

Segurança

Social

Despesa Transferências 548,6 M€ isen-ções e

817,7 M€ ma-

nutenção de

contrato

Orçamental Portaria n.º 94-

A/2020

Segurança

Social

Decreto-Lei n.º 10-

G/2020

Declaração de

Retificação n.º

14/2020

Decreto-Lei n.º 14-

F/2020

Decreto-Lei n.º

20/2020

Artigo 25.º-C

Decreto-Lei n.º27-

B/2020 artigo n.º2

ponto n.º 5

As empresas que não tenham recorrido ao apoio extraordinário à manutenção

de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, e que apresentaram

os respetivos requerimentos iniciais com efeitos até 30 de junho de 2020, benefi-

ciam desta medida, podendo nesse caso prorrogar mensalmente a aplicação

da medida até ao máximo de três meses, com limite até 30 setembro.

Decreto-Lei n.º27-

B/2020 artigo n.º2

ponto n.º 3 e 4

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

289

Página 290

Medida Breve Descrição Data Subsector

Receita /

Despesa

Rubricas impactadas

em contabilidade

pública

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto Legislação suporte Ministério

N.º Designação

Empresas ou estabelecimentos cujo encerramento tenha sido decretado por

decisão das autoridades políticas ou de saúde (estado de emergência e qua-

rentena) e que se mantenha o encerramento, beneficiam desta medida,

sendo nesse caso prorrogável mensalmente a aplicação da medida até ao

máximo de três meses, com limite até 30 setembro.

Poderá ainda ser conjugado com uma bolsa de formação no valor de 30% do

IAS, num total de 131,64€, sendo metade para o trabalhador e metade para o

empregador (65,82€).

Suportado pelo orçamento do IEFP.

26/mar Segurança

Social

Despesa Orçamental Decreto-Lei n.º 10-

G/2020

ponto 2 do artigo

2.º

Segurança

Social

17 Criação de plano extraordinário de formação para em-

presa em situação de crise empresarial

As empresas que não tenham recorrido ao apoio extraordinário referido no

art.5º podem aceder a um apoio extraordinário para formação a tempo par-

cial, apoio esse com a duração de 1 mês para implementação do plano de

formação. O apoio a atribuir a cada trabalhador traduz-se em função das ho-

ras de formação frequentadas, não podendo ultrapassar 50% da retribuição ilí-

quida do trabalhador, com o limite máximo da RMMG.

26/mar Segurança

Social

Despesa Transferências / Subsí-

dios

8 M€ Orçamental Decreto-Lei n.º 10-

G/2020

artigo 7.º

Segurança

Social

18 Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normaliza-

ção da atividade da empresa em situação de crise em-

presarial

As empresas que atestem situação de crise empresarial têm direito a um apoio

financeiro com vista à retoma da atividade da empresa, que se traduz num va-

lor correspondente a uma RMMG por trabalhador e pago de uma só vez. O

empregador para aceder ao apoio deve apresentar requerimento ao IEFP, I.P.,

acompanhado dos documentos que atestam a situação de crise empresarial

(nº2, art.º 3º).

26/mar Segurança

Social

Despesa Transferências / Subsí-

dios

297,2 M€

)

e Decreto-Lei n.º 10-

G/2020

artigo 10.º

Segurança

Social

19 Isenção temporária do pagamento de contribuições para

a Segurança Social - empresa em situação de crise empre-

sarial

Isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da

entidade empregadora, dos trabalhadores abrangidos e membros dos órgãos

estatutários, durante a vigência das mesmas. As entidades empregadoras en-

tregam as declarações de remunerações autónomas relativas aos trabalhado-

res abrangidos e efetuam o pagamento das respetivas quotizações, na parte

que somente diz respeito ao trabalhador, ou seja, 11%. Os trabalhadores inde-

pendentes que sejam entidades empregadoras e respetivos cônjuges têm di-

reito à isenção, tendo de manter a obrigação de entrega de declaração tri-

mestral.

26/mar Segurança

Social

Receita Contribuições e quo-

tizações

190 M€ Orçamental Decreto-Lei n.º 10-

G/2020

artigo 11.º

Segurança

Social

20 Diferimento de pagamento de contribuições sociais do 2ºT

2020

Têm direito ao diferimento do pagamento de contribuições as entidades em-

pregadoras dos sectores privado e social com:

a) Menos de 50 trabalhadores;

b) Um total de trabalhadores entre 50 e 249, desde que apresentem uma que-

bra de, pelo menos, 20 % da faturação;

c) Um total de 250 ou mais trabalhadores, desde que se trate de instituição par-

ticular de solidariedade social ou equiparada, ou que a atividade dessas enti-

dades empregadoras se enquadre nos sectores encerrado nos termos do ar-

tigo 7.º do Decreto n.º 2 -A/2020, de 20 de março, ou nos sectores da aviação

e do turismo, e desde que apresentem uma quebra de, pelo menos, 20 % da

faturação As contribuições para a Segurança Social são reduzidas a 1/3 nos

meses de março, abril e maio. O valor remanescente relativo aos meses de

abril, maio e junho é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020, ou em três

prestações mensais sem juros ou em 6 prestações com pagamento de juros de

mora apenas sobre as últimas três.

O prazo para as entidades empregadoras indicarem na Segurança Social Di-

reta qual dos prazos de pagamento previstos na alínea b) do n.º 1 pretendem

utilizar foi prorrogado até ao fim de agosto de 2020.

26/mar

7/ago

Segurança

Social

Receita Contribuições e quo-

tizações

1. Sem impacto

diferimento in-

tra-anual

2. Orçamental

para presta-

ções não liqui-

dadas em 2020

"Decreto-Lei n.º

10-F/2020

Artigo 3.º,4.º e 5.º

Decreto-Lei n.º

51/2020

Segurança

Social

21 Suspensão por 3 meses do pagamento de planos prestaci-

onais e dos processos de execução contributiva, em curso

e futuros

Suspensão até 30 de junho de 2020, do pagamento de planos prestacionais e

dos processos de execução contributiva.

26/mar Segurança

Social

Receita Contribuições e quo-

tizações

Orçamental Decreto-Lei n.º 10-

F/2020

Artigo 5.º

Segurança

Social

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

290

Página 291

Medida Breve Descrição Data Subsector

Receita /

Despesa

Rubricas impactadas

em contabilidade

pública

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto Legislação suporte Ministério

N.º Designação

22 Linha de crédito de apoio à Economia COVID-19 Linhas de crédito de apoio à Economia enquadradas na decisão de autoriza-

ção da Comissão Europeia para a concessão temporárias de apoios de Estado

no âmbito da pandemia de COVID-19.

Este instrumento de crédito é garantido pelo Estado até ao limite de 90% e dis-

ponibilizado através de sistema bancário, para sectores mais atingidos com um

período de carência até ao final de 2020

19/mar AdCentral Despesa Garantias, são passi-

vos contingentes, im-

pacto da despesa

em ativos financeiros

Dotação

global de

13000 M€

1ªFase: 6200

M€ (PE/2020-

2024)

2ª Fase:

6.800

M€ (PEES)

Passivos contin-

gentes

State Aid

SA.56873(2020/N),

19 March 2020, OJ

C 91I, 20.3.2020 as

amended in 3

April 2020

Economia e

da Transição

Digital

1ª Fase:

Linhas de crédito no valor total de 6200 M€, garantidas pelo Estado e disponibili-

zadas através de sistema bancário, para sectores mais atingidos com um perí-

odo de carência até ao final de 2020, amortizáveis em 6 anos, com garantia

mútua até 90% do capital em dívida, sendo o máximo por empresa: 2 M€ de

euros (microempresas 50 mil €; pequenas empresas 500 mil €; outras 2 M€). Por

sector:

- 600 M€, dos quais 275 M€ para micro e pequenas empresas - Restauração e

similares (Encerrada a 5/05/2020 por ter sido atingido o montante máximo);

- 200 M€, dos quais 75 M€ para micro e pequenas empresas - Sector do turismo:

agências de viagens, empresas de animação, organização de eventos e simi-

lares (Encerrada a 5/05/2020 por ter sido atingido o montante máximo.);

- 900 M€, dos quais 300 M€ para micro e pequenas empresas - Sector do tu-

rismo: empreendimentos e alojamentos turísticos.

Linhas encerradas, dotação consumida

18/mar

30/set

1ª Fase

6200 M€

(PE/2020-

2024)

Sem legislação -

Conferência de

imprensa sobre

medidas para a

economia para o

segundo trimestre

de 2020 (Ministros

ETD, MF)

Documento de di-

vulgação Linha de

Apoio à Economia

COVID-19

1ª Fase:

Linha de Crédito COVID-19 – Apoio à Atividade Económica no valor total de

4500 M€, pretende assegurar que o conjunto dos instrumentos de crédito de

apoio à tesouraria abranja a globalidade do tecido empresarial português, no-

meadamente empresas dos sectores do comércio e serviços, dos transportes,

do imobiliário, da construção, indústrias extrativas e transformadoras, entre ou-

tros. Garantia do Estado e disponibilizada através de sistema bancário, para

sectores mais atingidos com um período de carência de 18 meses, amortizáveis

em 6 anos, com garantia mútua até 90% do capital em dívida, sendo o máximo

por empresa: 2 M€ (Microempresas - 50 000€; Pequenas empresas - 500 000 €;

Médias empresas - 1 500 000 €; Small Mid Cap e Mid Cap - 2 000 000 €). (Encer-

rada a 5/05/2020 por ter sido atingido o montante máximo.)

Linha encerrada, dotação consumida

10/abr

Sem legislação -

Nota do Gabinete

do Ministro de Es-

tado, da Econo-

mia e da Transi-

ção Digital, de 10

de abril

30/set

2ª Fase:

Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Micro e pequenas empresas

30/jul 2ª Fase

1000 M€

Documento de di-

vulgação Linha de

Apoio à Economia

COVID-19 Micro e

pequenas empre-

sas

23 Linha de crédito de apoio à Economia COVID-19 2ª Fase:

Linha de Apoio ao Sector Social COVID-19

11/set AdCentral Despesa Garantias, são passi-

vos contingentes, im-

pacto da despesa

em ativos financeiros

2ª Fase

165 M€

Passivos contin-

gentes

Documento de di-

vulgação Linha de

Apoio Sector So-

cial COVID-19

Economia e

da Transição

Digital

Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Médias empresas

30/set e

30/dez/20

Garantias, são passi-

vos contingentes, im-

pacto da despesa

em ativos financeiros

2ª Fase

750 M€

Passivos contin-

gentes

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 101/2020

Ponto 4

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

291

Página 292

Medida Breve Descrição Data Subsector

Receita /

Despesa

Rubricas impactadas

em contabilidade

pública

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto Legislação suporte Ministério

N.º Designação

24 Bolsas pagas a formandos durante o período de suspensão

de ações de formação profissional devido ao encerra-

mento das instalações por perigo de contágio da COVID-

19

Suspensão de ações de formação profissional enquadrados nas medidas ativas

de emprego e reabilitação profissional devido ao encerramento das instala-

ções por perigo de contágio da COVID-19, equiparando este o período de au-

sência dos formandos a faltas justificadas e mantendo a bolsa de formação.

Suportado pelo orçamento do IEFP.

19/mar AdCentral Despesa Transferências cor-

rentes

Orçamental Despacho n.º

3485-C/2020 dos

Secretários de Es-

tado Adjunto, do

Trabalho e da For-

mação Profissional

e da Segurança

Social

Trabalho, So-

lidariedade

e Segurança

Social

25 Flexibilização do pagamento de impostos a trabalhadores

independentes e empresas.

De acordo com as obrigações fiscais do segundo trimestre é flexibilizado na

data de vencimento da obrigação, o pagamento de IVA (regime mensal e tri-

mestral) e a entrega ao Estado de retenções na fonte de IRS e IRC, permitindo

o pagamento em três prestações mensais sem juros, ou pagamento em seis

prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora apenas às últimas três (sem

garantias). Aplica-se a empresas e trabalhadores independentes:

-Com volume de negócios (2018) até 10 M€;

-Ou com início ou reinício de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019;

-Cuja atividade se enquadre num dos sectores encerrados ao abrigo do di-

ploma que procede à declaração de estado de emergência;

-Outros sujeitos passivos não enquadradas mas demonstrem diminuição, em

termos homólogos, de 20% na faturação na média dos três meses que antece-

dem a obrigação.

26 e

28/03/202

0

AdCentral Receita Impostos diretos (IRC

e IRS)

Impostos indiretos

(IVA)

Sem impacto

diferimento in-

tra-anual

Decreto-Lei n.º 10-

F/2020

Artigo 2.º

Finanças

Declaração de re-

tificação n.º

13/2020

26 Adiamento de pagamento de contribuições e quotizações

do mês de fevereiro 2020

O pagamento, por parte das empresas (que não se encontrem abrangidas

pela medida 17) das contribuições e quotizações para a Segurança Social, re-

ferente ao mês de fevereiro de 2020 foi adiado de 20 para 31 de março de

2020.

26/mar Segurança

Social

Receita Contribuições e quo-

tizações

Sem impacto

diferimento in-

tra-anual

Decreto-Lei n.º 10-

F/2020

Artigo 9.º

Segurança

Social

27 Prorrogação automática das prestações por desemprego,

Complemento Solidário para Idosos e Rendimento Social

de Inserção

Prorrogação extraordinária de prestações por desemprego e todas as presta-

ções do sistema de segurança social que garantam mínimos de subsistência

cujo período de concessão ou prazo de renovação termine antes da cessação

das medidas de prevenção. Financiamento da medida assegurada pelo Orça-

mento do Estado. Prorrogação automática até ao fim de 2020.

26/mar,16

/abr,6/jun

e 15/jul

Segurança

Social

Despesa Prestações por de-

semprego, CSI e RSI

15,5M€

(prorroga-

ção RSI)

56,6 M€

(Subsidio So-

cial de De-

semprego)

Orçamental Portaria n.º 94-

A/2020

artigo 5.º

Segurança

Social

Decreto-Lei n.º 10-

F/2020

Artigo 6.º

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 3.3.

Decreto-Lei n.º

37/2020 artigo 3 e

4.º

Decreto-Lei n.º

95/2020.º

28 Diferimento de prestações de reembolsos de incentivos

QREN e PT2020

Alteração à Resolução n.º 10-A/2020, de 13 de março, com vista a que o diferi-

mento por um período de 12 meses das prestações vincendas até 30 de setem-

bro de 2020 relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas

de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou do Portugal

2020, não dependa de quebras do volume de negócios ou de reservas ou en-

comendas superiores a 20 %, nos dois meses anteriores ao da apresentação do

pedido de alteração do plano de reembolso face ao período homólogo do

ano anterior.

Isenção de juros e outras penalidades para as entidades beneficiárias.

Alterações processuais, com vista à aceleração de despesa e adiamento no

recebimento de despesa do Estado

20 e

23/03/202

0

AdCentral Re-

ceita/des-

pesa

Ativos financeiros Resolução do

Conselho de Minis-

tros

n.º 10-A/2020

Presidência

do Conselho

de Ministros

Resolução do

Conselho de Minis-

tros

n.º 11-A/2020

(altera o ponto 2

alínea b) da Reso-

lução n.º10-

A/2020)

29 Apoio ao sector da Pesca e Aquicultura Suspensão por 90 dias da cobrança da taxa de acostagem devida pelas em-

barcações de pesca.

21/mar AdCentral Receita Taxas, multas e outras

penalidades

Orçamental Sem legislação -

Comunicado da

reunião de Conse-

lho de Ministros

Mar

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

292

Página 293

Medida Breve Descrição Data Subsector

Receita /

Despesa

Rubricas impactadas

em contabilidade

pública

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto Legislação suporte Ministério

N.º Designação

Linha de crédito até 20 milhões de euros, a cinco anos, permitindo a contrata-

ção de empréstimos e a renegociação de eventuais dívidas, com o paga-

mento dos respetivos juros pelo Estado.

21/03 e

15/04/202

0

AdCentral Despesa Ativos Financeiros

Transferências (juros)

20 Dívida Decreto-Lei n.º

15/2020

Mar

30 Medidas económicas na área da Agricultura para as em-

presas afetadas pelos efeitos da pandemia

Medidas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural, do sector da vinha

e do vinho, do sector das frutas e hortícolas, outras medidas do IFAP e outras

medidas que abrangem o sector agroalimentar.

13/03 e

2303/2020

AdCentral Despesa 60 Orçamental Resolução n.º 10-

A/2020, de 13

março e

Documento do

Governo - M. Agri-

cultura

Agricultura

Portaria n.º

81/2020

31 Regime excecional de autorização de despesa no sector

da Saúde para resposta à pandemia da doença Covid-19

Flexibilização dos procedimentos de realização de despesa no sector da sa-

úde, que passa a poder ser realizada apenas com autorização da tutela secto-

rial, com deferimento tácito das Finanças em 24h

24/mar AdCentral Despesa Aquisição de bens e

serviços

Orçamental 1ª Alteração ao

Decreto-Lei n.º 10-

A/2020,de 13 de

março, Promul-

gado Presidência

da República

Saúde

32 Moratória para empréstimos de particulares e empresas

até 30 de setembro de 2021 (prorrogação de prazo de

contratos em 12 meses)

Aprovada uma moratória de 6 meses, até 30 de setembro de 2020, prorrogada

até 30 de setembro de 2021, que prevê: a proibição de revogação (total ou

parcial) das linhas de crédito contratadas e empréstimos concedidos, a prorro-

gação ou suspensão dos créditos por um prazo de vigência da presente me-

dida, de forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e em-

presas e a prevenir eventuais incumprimentos. Beneficiários:

Empresas (PME certificadas),empresas do sector não financeiro, Empresários

em nome individual (ENI) e entidades do sector social (IPSS, associações sem

fins lucrativos e outras): diferimento de 6 meses de juros e capital a empresas in-

dependentemente da sua dimensão e que tenham regularizadas as sua situa-

ção contributiva e fiscal.

Famílias: esta medida é aplicável a créditos à habitação, para aquisição de

habitação permanente, que tenha a situação fiscal e contributiva regularizada

e alvo de quebra de rendimento.

Para usufruírem da moratória os beneficiários tem, até 30 de Setembro de 2020,

de requerer à entidade bancária e produz efeito a partir da data do requeri-

mento. A atualização do diploma prevê ainda a ampliação da moratória a to-

dos os contratos de crédito hipotecário, bem como ao crédito aos consumido-

res para finalidade de educação, incluindo para formação académica e pro-

fissional

Possibilidade de concessão de garantia pessoal concedida pelo Estado, até

ao limite previsto na LOE/2020.

Prorrogação até 30 de setembro 2021: Os créditos concedidos a pessoas singu-lares, como o crédito à habitação, e os créditos concedidos às empresas

pertencentes aos sectores mais afetados pelo impacto económico da pande-

mia da doença COVID -19, continuam a poder beneficiar da suspensão do pa-

gamento de capital, juros, comissões ou outros encargos, durante este período

adicional. As empresas dos sectores mais afetados dispõem também de uma

extensão da maturidade dos seus créditos, pelo período de 12 meses, que

acresce ao período em que esses créditos foram diferidos por efeitos do pre-

sente regime. O restante tecido empresarial retomará o pagamento de juros a

partir de 1 de abril de 2021, beneficiando da suspensão do pagamento de ca-

pital até 30 de setembro do mesmo ano.

Novo Regime aplicável às medidas de apoio para adesões posteriores a 30 de

setembro de 2020, permitindo novas adesões até ao dia 31 de março de 2021

e por um período de moratória de até nove meses, a contar da data dessa

adesão

26/mar,

16 jun e

29/set

31/dez/20

AdCentral Despesa Passivos contingen-

tes (Garantias) /Ati-

vos Financeiros (caso

as garantias sejam

acionadas)

Limite 500

M€ para ga-

rantias pes-

soais na

LOE/2020

Dívida Decreto-Lei n.º 10-

J/2020

artigo 2.º, 3.º, 4º e

5.º

Artigo 11.º e 12.º

(garantias)

Alteração:

Decreto-Lei n.º

26/2020

Alteração:

Decreto-Lei n.º 78-

A/2020

Decreto-Lei n.º

107/2020

33 Medidas apoio à cultura Medidas excecionais e temporárias no âmbito cultural e artístico, em especial

quanto aos espetáculos não realizados, entre os dias 28 de fevereiro e.31 de

dezembro de 2020 (inicialmente até 30 de setembro). O objetivo passa por per-

mitir o reagendamento e a realização no espaço de 1 ano (após a data inicial-

mente prevista) dos espetáculos não efetuados no período mencionado. Esta

medida possibilita que os agentes culturais manter a tesouraria de bilheteira re-

cebida pelos espetáculos adiados, comprometendo-se num prazo de 12 a 18

meses com a concretização do mesmo.

26/mar.

29/mai e

29/set

Sem impacto

orçamental

Decreto-Lei n.º 10-

I/2020

Lei n.º 19/2020

Decreto – Lei n.º

78 – A/2020

Presidência

do Conselho

de Ministros

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

293

Página 294

Medida Breve Descrição Data Subsector

Receita /

Despesa

Rubricas impactadas

em contabilidade

pública

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto Legislação suporte Ministério

N.º Designação

34 Alteração às regras gerais de aplicação dos fundos euro-

peus estruturais e de investimento, de forma a permitir a

antecipação dos pedidos de pagamento

Alteração da alínea d) do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de

27, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais

e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus

estruturais e de investimento, para o período de programação 2014 -2020.

26/mar AdCentral Despesa

(parte naci-

onal)

Decreto-Lei n.º 10-

L/2020

Artigo 2.º

35 Reforço de emergência de equipamentos sociais e de sa-

úde

Apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de na-

tureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das

instituições públicas e do sector solidário com atividade na área social e da sa-

úde, durante a pandemia da doença COVID-19, e introduz um regime extraor-

dinário de majoração das bolsas mensais do «Contrato emprego-inserção»

(CEI) e do «Contrato emprego-inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas

instituições. Prorrogado até ao final do 1.º semestre de 2021.

31/mar e

24/dez/20

Segurança

Social

Despesa Transferências cor-

rentes

Orçamental Portaria 82-C/2020

Portaria 302/2020

Trabalho, So-

lidariedade

e Segurança

Social

36 Isenção de franquias e de IVA à importação de dispositivos

médicos e de equipamentos de proteção provenientes de

países terceiros

Isenção de franquias e de IVA à importação de dispositivos médicos e de equi-

pamentos de proteção provenientes de países terceiros

03/04 e

07/05/202

0i

AdCentral Sem impacto

orçamental

Comissão Euro-

peia Decisão

2020/491

Lei n.º 13/2020

Despacho n.º

122/2020.XXII

37 Atribuição dos apoios de caráter extraordinário, temporá-

rio e transitório, destinados ao sector social e solidário,

tendo em vista apoiar o funcionamento das respostas soci-

ais.

Garantia do pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social

no âmbito dos acordos de cooperação celebrados em todas as respostas soci-

ais cuja atividade foi suspensa, assegurando o pagamento efetivado por refe-

rência ao mês de fevereiro de 2020, sendo esta comparticipação com o refe-

rencial mantida até 31 dezembro de 2020.

Outras medidas: Comparticipação dos cuidados domiciliados; Autonomia na

redução das comparticipações familiares; Agilização da abertura de estabele-

cimentos de apoio social com processos de licenciamento em curso; Prorroga-

ção do prazo para prestação de contas; Diferimento de pagamentos do

Fundo de Reestruturação do Sector Solidário

03/abr,

26/jun e

09/dez.

Segurança

Social

Despesa Ação Social Orçamental Portaria n.º 85-

A/2020

Portaria n.º

160/2020

Portaria n.º

281/2020

Segurança

Social

38 Moratória em rendas habitacionais até 1 de setembro de

2020.

Moratória em rendas habitacionais e não habitacionais, vencidas nos meses

até 1 de setembro de 2020, baseada na perda de rendimentos de famílias e

empresas. Permite o pagamento das rendas não liquidadas, juntamente com a

renda de cada mês, no prazo de 12 meses em prestações nunca inferiores a

um duodécimo do montante total em dívida. Habilita o Instituto da Habitação

e da Reabilitação Urbana (IHRU) a conceder empréstimos (arrendatários e/ou

inquilinos) para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido

quebras de rendimentos.

6/04

29/05/202

0

06/06/202

0

24/07/202

0

20/08/202

0

AdCentral Garan-

tias/Passivos

contingen-

tes

Dívida/Orça-

mental

4 M€ apoio fi-

nanceiro sendo

1,5 M€ (conver-

tidos em subsí-

dios não reem-

bolsáveis)

Lei n.º4-C/2020

Lei n.º17/2020

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 3.3.2.

Lei n.º 27-A/2020,

de 24 de Julho

Artigo 2.º, que al-

tera o artigo 168.º-

A da LOE/2020

Lei n.º45/2020

Declaração de

Retificação n.º

39/2020

Infraestrutu-

ras e Habita-

ção

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

294

Página 295

Medida Breve Descrição Data Subsector

Receita /

Despesa

Rubricas impactadas

em contabilidade

pública

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto Legislação suporte Ministério

N.º Designação

39 Regime excecional para Municípios com apoio do Fundo

de Apoio Municipal e de endividamento das autarquias lo-

cais

- Suspensão das restrições impostas pelo FAM, aos municípios abrangidos por

este programa, permitindo que não sejam contabilizadas para o nível de endi-

vidamento as despesas que as autarquias afetadas pela pandemia da doença

COVID-19, venham a custear no âmbito de apoio social. Esta medida aplica-

se, simultaneamente todos os municípios que tenham contratos de sanea-

mento ou reequilíbrio financeiro em vigor ao abrigo de regimes jurídicos anteri-

ores, ou outros mecanismos de apoio semelhantes;

-Não observância do limite de endividamento previsto no artigo 52.º da Lei

n.º73/2013, de 3 de setembro, decorrente de despesas destinadas à promoção

de apoios sociais aos munícipes afetados pelo surto da COVID-19, à aquisição

de bens e serviços relativos à proteção da saúde pública, bem como a outras

medidas de combate.

6/abr Ad Local Despesa

passivos fi-

nanceiros

47M€ Orçamental/

Dívida

Lei n.º 4-B/2020

Artigos 1.º a 5.º

Lei n. 12/2020, de

5 de julho

Prorrogação de vigência das normas até 31 de dezembro de 2020 24/jul Lei n.º 27-A/2020,

de 24 de Julho

40 Aumento da comparticipação financeira da Segurança

Social no âmbito dos contratos de cooperação com as ins-

tituições do sector social e solidário.

Procede ao aumento, para o ano de 2020, da comparticipação financeira da

segurança social, no âmbito da aplicação do regime jurídico da cooperação

previsto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual. Corres-

ponde ao aumento de 3,5%, face ao observado em 2019, da comparticipação

financeira da Segurança Social no âmbito dos contratos de cooperação com

as instituições do sector social e solidário (todos os acordos de cooperação re-

lativos às respostas sociais constantes dos anexos i e ii da respetiva portaria).

6/abr e

06/jun

Segurança

Social

Despesa Ação Social 12 M€ (2.º

semestre

2020)

Orçamental Portaria n.º 88-

C/2020

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 3.3.

Segurança

Social

41 Atribuição de financiamento e compensações aos opera-

dores de transportes essenciais

Compensação aos operadores de transportes, decorrentes da quebra da pro-

cura associada à declaração do estado de emergência associado à pande-

mia COVID19:

1. Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transporte Públicos, PART (Dota-

ção centralizada, transferência para Fundo Ambiental);

2. Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Pú-

blico (PROTransP, Fundo Ambiental);

3. Subsídios e indemnizações compensatórias (Passe 4_18@escola.tp, passe

sub23@superior.tp e passe Social +).

7/abr e

30/dez/20

AdCentral Despesa Capítulo 60 e outros Orçamental Decreto-Lei n.º 14-

C/2020

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 118/2020

Transportes

42 Regime excecional para promover a capacidade de res-

posta das autarquias locais no âmbito da doença CO-

VID19

Alteração de limites aos fundos disponíveis para cálculo dos limites da despesa. 10/abr Adlocal Orçamental/

dívida?

Lei n.º 6/2020

Lei n. 12/2020, de

5 de julho

Ad Local

Prorrogação de vigência das normas até 31 de dezembro de 2020 24/jul Lei n.º 27-A/2020,

de 24 de Julho

43 Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva no contexto

da COVID-19

Incentivo ao investimento para a produção de bens e serviços relevantes para

face fazer face à COVID-19, nomeadamente, medicamentos e tratamentos re-

levantes (incluindo vacinas), dispositivos médicos e equipamentos médico e

hospitalar, desinfetantes e ferramentas de recolha e processamento de dados.

Projeto com a duração de seis meses com 80% de taxa de apoio não reembol-

sável.

18/abr AdCentral Despesa Orçamental Portaria n.º

95/2020

Planea-

mento

44 Sistema de Incentivos a Atividades de Investigação e De-

senvolvimento e ao Investimento em Infraestruturas de En-

saio e Otimização (upscaling) no contexto da COVID-19

1) Incentivo ao investimento em atividades de investigação fundamental, in-

dustrial ou desenvolvimento experimental, associadas ao combate à COVID-19

e a medicamentos antivirais relevantes. Taxas de apoio de incentivo não reem-

bolsável entre os 75 e os 100%.

2) Apoio à construção ou a modernização das infraestruturas de ensaio e otimi-

zação (upscaling) necessárias ao desenvolvimento de produtos relevantes

para fazer face ao COVID-19. Taxas de apoio de incentivo não reembolsável

de 80%, com possibilidade de majoração.

18/abr AdCentral Despesa Orçamental Portaria n.º

96/2020

Planea-

mento

45 Apoio extraordinário e temporário às associações humani-

tárias de bombeiros

Visa conceder apoio às associações humanitárias de bombeiros, de modo ex-

cecional, através:

1) Possibilidade de antecipação de duodécimos do financiamento perma-

nente que lhe é devido;

2) Disponibilização de financiamento específico, que se destina a fazer face às

necessidades de tesouraria, nomeadamente para pagamento de tesouraria.

Reembolso a iniciar-se em janeiro de 2021, sem juros remuneratórios e até 48

prestações.

30/04,

24/07 e

18/08

AdCentral Despesa Ativos Financeiros

/Transferências

Orçamental Decreto-Lei n.º

19/2020

Lei n.º 27-A/2020,

de 24 de Julho,

art.º197-A.º

Presidência

do Conselho

de Ministros

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

295

Página 296

Medida Breve Descrição Data Subsector

Receita /

Despesa

Rubricas impactadas

em contabilidade

pública

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto Legislação suporte Ministério

N.º Designação

3) Reforço em 2020, de 3% para 5%, da transferência anual para o Fundo de

Proteção Social do Bombeiro. Lei n.º 42/2020

46 Aquisição de espaço para publicidade institucional aos ór-

gãos de comunicação social

Aquisição, pelo preço máximo de 15 milhões de Euros, de espaço para difusão

de publicidade institucional através de serviços de programas de televisão e

de rádio e de publicações periódicas, sendo que 75 % do preço contratual

será a investir em órgãos de comunicação social de âmbito nacional e 25 % a

investir em órgãos de âmbito regional e local, nos termos do disposto na lei da

publicidade institucional do Estado.

06 e

09/mai

AdCentral Despesa Aquisição de bens e

serviços

Orçamental Decreto-Lei n.º

19/2020

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 38-B/2020

Presidência

do Conselho

de Ministros

47 Apoio a título de compensação salarial, aos profissionais

da pesca que fiquem impedidos do exercício da sua ativi-

dade atendendo às paragens forçadas decorrentes da

pandemia da doença COVID-19.

Através do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, é atri-

buída uma compensação salarial e assumida a responsabilidade pelo paga-

mento à Segurança Social dos valores equivalentes às contribuições e quotiza-

ções de cada beneficiário, desde que:

a) Seja comprovado o impedimento do exercício da faina, decorrente de um

registo de quebra do valor do pescado igual ou superior a 40 % face ao perí-

odo homólogo de um dos dois anos anteriores; ou

b) Seja comprovada a dificuldade de recrutamento de tripulações por motivo

de isolamento profilático decorrente da pandemia da doença COVID-19.

06/mai,

14 dez

AdCentral Despesa Orçamental

(mas comparti-

cipação da EU)

Decreto-Lei n.º 20-

B/2020

Portaria n.º 286-

A/2020

Presidência

do Conselho

de Ministros

48 Sistema de incentivos à segurança nas micro e médias em-

presas – Programa ADAPTAR

Objetivo de minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das

condições de funcionamento das empresas, sendo apoiados, nomeadamente,

os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalha-

dores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os

custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de llayout dos

estabelecimentos. Trata-se de um apoio entre 500 a 5000€, que é prestado

através de subvenção no montante de 80% sobre as despesas elegíveis.

14/mai,

15dez/20

20

AdCentral Despesa Transferências capital Orçamental Decreto-Lei n.º 20-

G/2020

Decreto-Lei n.º

103/2020

Economia e

Transição Di-

gital

49 Medidas extraordinárias de resposta à pandemia de CO-

VID-19 no âmbito da ciência e inovação

Reforço da investigação em ciência e inovação para combater a investiga-

ção na área da COVID-19, através da reorientação de projetos em curso sob a

supervisão da Fundação para a Ciência e Tecnologia, Agência Nocional de

Inovação e Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas.

14/abr AdCentral Despesa Transferências cor-

rentes

e

Ativos financeiros

7 M€ Orçamental e

dívida

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 24/2020

Economia e

Transição Di-

gital

50 Linha de apoio de emergência ao sector das artes Linha de apoio de emergência ao sector das artes, integrada no quadro de

medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do CO-

VID-19. Linha dotada através do Fundo de Fomento Cultural, em articulação

com a Direção Geral das Artes.

27/mar AdCentral Despesa Transferências cor-

rentes

Orçamental Aviso de abertura

linha de apoio de

emergência ao

sector das Artes

Cultura

Fontes: Diário da República Eletrónico, Ministério das Finanças, Ministério da Economia e Transição Digital, DGO, IGFSSS, IAPMEI E CIP. Compilação e atualização a cargo da

UTAO. | Notas: 1 – A coluna “Previsão” exibe o montante previsto pelo Governo como impacto orçamental direto. Trata-se do valor anunciado no momento da apresentação

ou na legislação da medida. Na sua ausência, reporta-se o valor inscrito na 2.ªAOE/2020 ou no PE/2020.

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

296

Página 297

Anexo 2: Listagem das principais medidas legisladas em resposta à pandemia de COVID-19 e seus impactos diretos nas finanças públicas (Fase de Estabi-

lização)

Anexo 2

Observações:

(iv) A informação constante deste anexo foi publicado originalmente no Anexo 5 do Relatório UTAO n.º 3/2021, de 18 de fevereiro. Reproduz-se aqui a referida listagem

por uma questão de comodidade para o leitor no acompanhamento da Tabela 4, não tendo sido feitas alterações à publicação original.

(v) O quadro que se estende por várias páginas neste Anexo pretende ser um guia para os leitores interessados em conhecer as medidas de política pública tomadas

pelas autoridades portuguesas para combater os malefícios da pandemia na saúde e na economia na chamada “fase de estabilização”. O Governo designa deste

modo, no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES, p. 1), o conjunto de medidas que pretende tomar até ao final de 2020 com a finalidade de consolidar

a minimização dos malefícios acima referidos. São medidas de política novas, novas em relação às que teve de tomar com carácter de urgência a partir de 9 de

março e que integram o lote de medidas da chamada fase de emergência descrito no Anexo . Pretendem, pois, consolidar ou estabilizar os terrenos sanitário e

socioeconómico antes de passar, em 2021, à terceira fase, dita de “recuperação económica”. As primeiras medidas da fase de estabilização foram então anuncia-

das no PEES, em 6 de junho, justificaram em larga medida a Segunda Alteração ao Orçamento do Estado de 2020 (2.ªAOE/2020) e estão a ser plasmadas em diplomas

legais e regulamentares ao longo do segundo semestre de 2020 (algumas contando já uma ou outra revisão). As medidas aparecem no quadro abaixo pela ordem

cronológica dos atos legais ou administrativos que lhes deram origem. Note-se que a coluna “Data” inclui também a data de apresentação do PEES (6 de junho de

2020) para as medidas que nele foram referidas, para além da data de publicação dos diplomas que as estabeleceram na ordem jurídico-regulamentar. A lista deixa

de fora as medidas de política concebidas para não ter efeito direto nas contas públicas, tais como as restrições à mobilidade dos cidadãos e as regras de organi-

zação das atividade letivas. A lista pretende ser exaustiva quanto às medidas de aplicação nacional decididas até ao dia 31 de dezembro pelos órgãos de soberania

e pelas autoridades administrativas do governo central. Apesar do esforço considerável investido na construção deste instrumento, poderão subsistir lacunas. Uma

vez que a UTAO pretende manter a listagem atualizada, desde já se agradece a indicação de eventuais falhas na sua elaboração.

(vi) As autoridades políticas e administrativas regionais e locais têm vindo a tomar medidas de política próprias importantes para as comunidades que representam.

Muitas dessas medidas têm expressão financeira e inserem-se no espírito da fase de estabilização definida no PEES. Idealmente, o sistema de informação contabilística

utilizado pelo Ministério das Finanças para apurar a conta consolidada das AP deverá incluí-las. A UTAO reconhece a contribuição das Administrações Subnacionais

para o desígnio nacional de combater os malefícios da doença COVID-19 na saúde e na economia, mas não tem capacidade para inventariar e monitorizar as

inúmeras medidas tomadas por estes subsectores. Os leitores interessados podem encontrar essas medidas nos sítios Internet dos Governos Regionais e dos Municípios.

Medida

Breve Descrição Data Subsector Receita /

Despesa

Rubricas impacta-

das em contabili-

dade pública

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto Legislação suporte

Financia-

mento

Comuni-

tário

Ministério

N.º Designação

1 ATIVAR.PT - Apoio ao emprego, em especial em especial

para novos desempregados

Programas de apoio à contratação e estágios, tendo como destinatários, de-

sempregados, com especial enfoque em novos desempregados e jovens.

Meta de abranger 50 mil novos desempregados e manter a taxa de cobertura

das medidas política ativa próxima dos 20% entre 2020 e 2021. Medida a ser im-

plementada através do reforço orçamental do IEFP, I.P. Inclui os programas Em-

preende2020, Impulso PME e +CO3SO Emprego.

6/jun e

27/ago

AdCen-

tral/Segu-

rança Social

Despesa Transferências 106 M€ Orçamen-

tal mas

com apoio

do FSE

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 2.1.1.

Portaria n.º

207/2020

Sim. FSE. MTSSS

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

297

Página 298

Medida

Breve Descrição Data Subsector Receita /

Despesa

Rubricas impacta-

das em contabili-

dade pública

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto Legislação suporte

Financia-

mento

Comuni-

tário

Ministério

N.º Designação

2 ATIVAR.PT – Formação Profissional Revisão e reforço das respostas de programas de formação e requalificação

para desempregados, em áreas emergentes como a economia digital, energia

e alterações climáticas e sector social. Inclui ainda medidas de para públicos

específicos: programa Jovem + digital e programa Pro digital para equipar

IEFP,I.P de modo a potenciar a formação à distância.

6/jun AdCen-

tral/Segu-

rança Social

Despesa Transferências 35 M€ Orçamen-

tal mas

com apoio

do FSE

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 2.1.2.

Sim. FSE. MCT/MTSSS

3 Requalificação profissional no ensino superior Formações iniciais curtas no enino politécnico, para 1000 jovens em articula-

ção com empregadores.

Estímulo à inserção de adultos ativos no ensino superior (maiores de 23 anos)

Pós-graduações com empregadores, instituições científicas e centros de inova-

ção.

Ações a iniciarem-se em julho de 2020.

6/jun AdCen-

tral/Segu-

rança Social

Despesa Transferências 25 M€ Orçamen-

tal mas

com apoio

do FSE

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 2.1.3.

Sim. Da

EU (não

descrimi-

nados)

MCTES/MTSS

S/ MPlan/

MCT

4 Apoio à Contratação de Recursos Humanos Altamente

Qualificados - RHAC

Apoio a empresas e entidades do sistema científico e tecnológico à contrata-

ção de Recursos Humanos Altamente Qualificados, adaptados à especificida-

des dos territórios do interior que permitirão criar 654 novos postos de trabalho

altamente qualificados (licenciados, mestres e doutorados), dos quais 614 nos

territórios do interior.

6/jun AdCentral Despesa Transferências 18,1 M€

(16,6 M€

no inte-

rior)

Orçamen-

tal mas

com apoio

do FSE

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 2.1.3.

Sim. FSE. MTSSS

5 Apoio à retoma progressiva (substitui o layoff simplificado) As empresas que tenham beneficiado do regime de layoff simplificado mante-

nham quebras de faturação igual ou superior a 25% podem beneficiar, entre

agosto e dezembro de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva

da atividade. Esta medida que tem como princípios:

-Progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os 100% do seu

salário;

- O pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas. A SS asse-

gura o pagamento de 70% das horas não trabalhadas. Na redução acima de

75% a SS assegura 35% dos encargos referentes a horas trabalhadas e 100% do

pagamento das horas não trabalhadas.

- A progressiva redução da isenção das contribuições para a Segurança Social

e a compensação da perda de receita da Segurança Social pelo OE.

Proibição de despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e por

inadaptação durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes e

proibição de distribuição de dividendos

Encontra-se acessível a empregadores que até 31 de outubro de 2020, tenham

requerido o incentivo extraordinário à normalização de atividade e, excecio-

nalmente, até 31 de dezembro de 2020, desistam desse apoio de modo a ace-

der ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade (sem necessi-

dade de devolução dos montantes já recebidos naquele âmbito.)

Alargamento, em dezembro de 2020, do escalão de quebra de faturação re-

sultante do agravamento da situação de crise empresarial por limitação à ativi-

dade por decisão do Governo.

6/jun,

30/jul,19/

out,

18/nov e

27/nov

AdCen-

tral/Segu-

rança Social

Despesa Transferências/ me-

didas excecionais

(COVID)

292,3 M€ Orçamen-

tal/ Dívida

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 2.2.1

Decreto-Lei n.º 46-

A/2020

Decreto-Lei n.º

90/2020

Decreto-Lei n.º

98/2020

Decreto-Lei n.º

101-A/2020

Apoio

através

emprés-

timo Pro-

grama

SURE

MTSSS

6 Incentivo financeiro extraordinário à normalização ativi-

dade empresarial (Apoio ao longo de 6 meses)

Destinado a empregadores que tenham beneficiado do regime de layoff sim-

plificado ou do plano extraordinário de formação (PEF), o beneficiário tem a

possibilidade de usufruir de um apoio de 2 x SMN por trabalhador (pagos em

duas ou 3 tranches) ao longo de seis meses e redução de 50% de contribuições

para a Segurança Social nos primeiros 3 meses.

Adicionalmente, se nos três meses seguintes ao final da concessão do apoio

houver criação líquida de emprego face aos três meses homólogos, a empresa

fica isenta de pagamento de contribuições para a segurança social pelo perí-

odo de dois meses na proporção do ganho de emprego desde que mantenha

esse ganho de emprego por um período de seis meses

Condicionalismos: proibição de despedimento coletivo, por extinção de posto

de trabalho e por inadaptação, bem como o dever de manutenção do nível

de emprego, durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes

Possibilidade de desistência deste apoio para aceder ao apoio à retoma pro-

gressiva.

6/jun

19/jun

13/jul e

18/dez/20

AdCen-

tral/Segu-

rança Social

Despesa Transferências/ me-

didas excecionais

(COVID)

297,2M€ Orçamen-

tal/ Dívida

e apoio de

fundos co-

munitários

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 2.2.2.

Decreto-Lei n.º27-

B/2020 artigo n.º4

Portaria n.º 170-

A/2020

Portaria n.º 294-

B/2020

Apoio

através

emprés-

timo Pro-

grama

SURE

E Fundo

Europeu

REACT

MTSSS

7 Complemento de Estabilização Apoio extraordinário aos trabalhadores que tiveram uma redução de rendi-

mento em resultado da pandemia, com o objetivo de mitigar a perda de ren-

dimento familiar. É uma medida one -off, a pagar em julho, no montante da

perda de rendimento de um mês de lay -off, num valor que pode variar entre

100 € e 351 €, e a todos os trabalhadores com rendimento de fevereiro até 2

SMN e que tenham registado uma perda de salário base (ou seja tenham um

salário base superior a 1 SMN), e que tenham estado abrangidos pelo menos 30

dias, seguidos, entre abril e junho, pelo apoio à manutenção do contrato de

trabalho.

6/jun

19/jun

14/ago

AdCen-

tral/Segu-

rança Social

Despesa Transferências/ me-

didas excecionais

(COVID)

70 M€ Orçamen-

tal/ Dívida

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 2.3.

Decreto-Lei n.º27-

B/2020 artigo n.º4

Apoio

através

emprés-

timo Pro-

grama

SURE

MTSSS

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

298

Página 299

Medida

Breve Descrição Data Subsector Receita /

Despesa

Rubricas impacta-

das em contabili-

dade pública

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto Legislação suporte

Financia-

mento

Comuni-

tário

Ministério

N.º Designação

Decreto-Lei n.º 58-

A/2020

8 Proteção de trabalhadores independentes e informais Apoio extraordinário a trabalhadores independentes e informais em situação

de desproteção social, que prevê o apoio de 1 IAS (438,81 €), entre julho e de-

zembro 2020, e a sua integração no sistema de segurança social, com vincula-

ção por 36 meses ao regime de proteção social pública.

Vinculação ao sistema de proteção social durante 30 meses, findo o prazo de

concessão do apoio (dezembro de 2020). Após a concessão do apoio, deve

ser paga a contribuição correspondente a trabalhador independente com

base no valor de incidência do apoio durante 30 meses. Durante o período de

concessão do apoio o trabalhador contribui com 1/3 do valor da contribuição

correspondente a trabalhador independente e o restante é pago nos 12 meses

após a concessão do apoio.

6/jun,

24 jul,

23/out

Segurança

Social

Despesa Transferências/ Me-

didas excecionais

(COVID)

38 M€ Orçamen-

tal

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 2.4.

Lei n.º 27-A/2020

Portaria 250--

B/2020

MTSSS

9 Dinamização económica do emprego na Cultura Programa Cultural em rede que permite a realização de atividades culturais e

turísticas durante o verão de 2020, promovidas através e Municípios e entida-

des do sector cultural

Linha de apoio à adaptação dos espaços às medidas decorrentes da COVID-

19 (dotação 750 000 Euros).

Linha de apoio a equipamentos culturais independentes (dotação 3 M€).

Linha de apoio social aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais das ar-

tes, que consiste num apoio a profissionais que não sejam trabalhadores por

conta de outrem, no montante (3x438,81€), pago de julho a setembro.

Apoios atribuídos em forma de subvenção (não reembolsável).

Grupo de trabalho sobre o Estatuto do Intermitente e estudo sobre sector artís-

tico em Portugal.

6/jun

3/ago

AdCentral Despesa Transferências

Subsídios

Programa

Cultural

(30 M€), li-

nha de

apoio so-

cial

34,3 M€;

restantes

3,8 M€.

Orçamen-

tal

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 2.5.1.

Portaria n.º

180/2020

Sim. Pro-

grama

Cultural

em rede,

com

apoio do

FEDER.

MC/MCT

10 Dinamização económica do emprego no Turismo IVA dos congressos. Devolução aos organizadores de congressos, feiras, exposi-

ções, seminários, conferências e similares do montante equivalente ao IVA de-

duzido junto da Autoridade Tributária e Aduaneira com as despesas efetuadas

para as necessidades diretas dos participantes nos termos da alínea d) do n.º 2

do artigo 21.º do CIVA. Medida aplicada através do Turismo de Portugal, I.P.

6/jun AdCentral Receita Impostos indiretos

(IVA)

6 M€ Orçamen-

tal

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 2.5.2.

METD/MF

Reforço do Plano de Retoma da Operação Aérea do Turismo de Portugal, pro-

movendo o lançamento ou desenvolvimento de rotas aéreas de interesse turís-

tico para Portugal. Destinado a empresas da cadeia de produção e distribui-

ção turística. Medida aplicada através do Turismo de Portugal, I.P.

Despesa Transferências 20 M€ Orçamen-

tal

Fundos

Europeus

(não de-

talhados)

METD/MP

Apoio a organização de eventos, através da criação de um mecanismo de

resposta imediata a necessidades de financiamento das microempresas e

PME`s de organização e eventos, com atividade limitada devido à COVID-19.

Despesa Ativos financeiros 60 M€ Dívida e

Orçamen-

tal (juros)

11 Informação cadastral simplificada Concessão de apoios financeiros aos municípios ou entidades intermunicipais

que não disponham de cadastro geométrico da propriedade rústica ou cadas-

tro predial. Criação de balcões de atendimento e partilha de informação com

as entidades da Administração central, nas despesas relacionadas (consultoria,

equipamento informático, pessoal, etc)

6/jun AdCentral Despesa Transferências 20 M€ Orçamen-

tal

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 2.5.3.

Sim. FSE. MJ/MCT

12 Obras de proximidade Remoção de todas as estruturas com amianto nas escolas públicas, localizadas

nos territórios abrangidos pelos Programas Operacionais Regionais Norte 2020,

Centro 2020, Lisbo@ 2020, Alentejo 2020 e CRESC Algarve 2020.Destinatários:

Municípios, para intervencionar escolas da educação pré-escolar e dos ensinos

básico e secundário.

23/jun

6/jun

AdCentral Re-

ceita/Des-

pesa

Transferências 60 M€ Orçamen-

tal (pode

ter efeito

nulo, caso

seja 100% fi-

nanciada)

Orçamen-

tal

Despacho n.º

6573-A/2020

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 2.5.4.

Sim. 100%

FEDER

MEduc/MCT

Programa de apoio a edifícios mais sustentáveis, focado na melhoria da efici-

ência energética dos edifícios e na sua descarbonização.

Despesa Transferências (re-

forço do Fundo Am-

biental)

40 M€

(2020 e

2021)

MAAC

Pequenas obras pela AdP— Águas de Portugal, através de um conjunto de in-

tervenções para aumento da resiliência e melhoria na qualidade de serviço

dos sistemas de abastecimento de água e saneamento.

Despesa Aquisição de bens e

serviços/Investi-

mento

140 M€

(2020 e

2021)

MAAC

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

299

Página 300

Medida

Breve Descrição Data Subsector Receita /

Despesa

Rubricas impacta-

das em contabili-

dade pública

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto Legislação suporte

Financia-

mento

Comuni-

tário

Ministério

N.º Designação

Obras de manutenção pela Infraestruturas de Portugal (Conservação e Segu-

rança Ferroviária e Rodoviária).

Despesa Aquisição de bens e

serviços/Investi-

mento

179 M€ MIH

Conservação e reabilitação do parque habitacional do IHRU,I.P. Despesa Aquisição de bens e

serviços/Investi-

mento

7 M€ MIH

Alargamento da rede de equipamentos sociais, através do Pograma PARES 3.0 Segurança

Social

Despesas Ação Social 110 M€ MTSSS

Operacionalização dos programas de acessibilidades aos edifícios públicos e

na via pública, no sentido de garantir o acesso e o atendimento a todas as

pessoas com deficiência.

Despesa Aquisição de bens e

serviços/Investi-

mento

58 M€ Sim. Da

EU (não

descrimi-

nados)

MTSSS

13 Teletrabalho Aumentar o número de trabalhadores da Administração Pública em teletraba-

lho, com o objetivo de ter pelo menos 25% dos trabalhadores de entre o uni-verso daqueles que exercem funções compatíveis com esta modalidade de

trabalho.

6/jun AdCentral Despesa Aquisição de bens e

serviços

4,4 M€ Orçamen-

tal

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 2.6.

DGAEP

Programa Trabalhar no Interior prevê um conjunto de medidas para estimular a

criação de emprego e a fixação dos trabalhadores e das suas famílias nos terri-

tórios do interior do país (apoio à contratação em regime de teletrabalho, e à

criação de espaços de coworking/teletrabalho, no interior, com envolvimento

dos municípios ou infraestruturas tecnológicas).

Despesa Transferências

/Aquisição de bens

e serviços

43 M€ FSE 20 M€

FEDER

20 M€.

MTSSS/MCT

14 Reforço do Serviço Nacional de Saúde Recuperação da atividade assistencial através:

- Aumentar as consultas hospitalares e cirurgias, através do aumento do limite

máximo do pagamento por produção adicional interna às equipas, de 55%

para 95 % do valor da primeira consulta e do aumento do limite máximo do pa-

gamento por produção adicional interna às equipas, de 55 % para 75 % do va-

lor dos episódios agrupados em Grupos de Diagnósticos Homogéneos.

6/jun

14/jul

AdCentral Despesa Despesa com pes-

soal

33,7 M€ Orçamen-

tal

Portaria n.º

171/2020.

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 3.1.1.

Despacho n.º

8118-A/2020

MS

Reforço da resposta de medicina intensiva através da realização de investi-

mentos infraestruturais que permitem a ampliação de 16 Serviços de Medicina

Intensiva do SNS e a implementação de um sistema de informação, que per-

mita a gestão da Rede de forma eficaz e atempada.

Despesa Investimento 26 M€ MS

Reforço da resposta da rede laboratorial (SNS e complementar), de modo a ser

possível uma capacidade de testagem superior.

Despesa Investimento 8,4 M€ MS

Valorização dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde, através da contra-

tação de profissionais de saúde para atividades de apoio e para a prestação

direta de cuidados. Adicionalmente valorizar os médicos de saúde pública que

exerçam funções de autoridade de saúde, compensando a disponibilidade e

responsabilidade.

Despesa Despesa com pes-

soal

29,7 M€ Orçamen-

tal, já com

dotações

do OE/2020

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 3.1.2 e 3.1.3.

MS

Reforço de redes de informação em saúde, com a aquisição de equipamento

informático para o SNS de modo a garantir o acesso universal aos meios tecno-

lógicos adequados pelos estabelecimentos de saúde e doentes internados ou

em domicílio.

Despesa Aquisição de bens e

serviços

Até

6,8 M€

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 3.1.4

MS

15 Universalização da Escola Digital Aquisição de computadores, conectividade e licenças de software para as es-

colas públicas, de modo a permitir-lhes disponibilizar estes recursos didáticos

aos seus alunos e docentes. Desenvolver um programa de capacitação digital

dos docentes. Incrementar a desmaterialização de manuais escolares e a pro-

dução de novos recursos digitais.

6/jun Despesa Transferências/

Aquisição de bens e

serviços/Investi-

mento

Orçamen-

tal (mas

pode ser

nulo, de-

pende dos

apoios co-

munitários)

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 3.2.

Fundos

Comuni-

tários

(não de-

talhados)

METD/

MEdu/

MPlan/MCT

16 Programa Alimentar Duplicação da capacidade do apoio alimentar no âmbito do Programa Ope-

racional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC), de 60 000 para 120

000 beneficiários.

6/jun Segurança

Social

Despesa Transferências 20 M€ (

18 M€ +

2 M€) PO-

APMC +

OE

Orçamen-

tal

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 3.3.

Sim. PO-

APMC

(18 M€)

MTSSS

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

300

Página 301

Medida

Breve Descrição Data Subsector Receita /

Despesa

Rubricas impacta-

das em contabili-

dade pública

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto Legislação suporte

Financia-

mento

Comuni-

tário

Ministério

N.º Designação

17 Programa Nacional Radar Social Sinalização e acompanhamento de pessoas idosas para promoção de enve-

lhecimento ativo e saudável, através de serviços de apoio social no domicílio).

Recrutamento de 3 mil jovens licenciados para integração da rede em todo o

território nacional. Experiências piloto de 10 Unidades de Dia e Promoção de

Autonomia (UDPA) — resposta integrada na Rede Nacional de Cuidados Conti-

nuados.

6/jun Segurança

Social

Despesa Ação Social 21 M€ Orçamen-

tal

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 3.3.

Fundos

Comuni-

tários

(não de-

talhados)

MTSSS/MP/M

S/MCT

18 Programa ADAPTAR + Capacitação das respostas sociais para prevenção relativamente à COVID -19,

nomeadamente através de alterações de layout, aquisição e instalação de

equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;

aquisição e instalação de dispositivos de controlo e distanciamento físico; cus-

tos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colabora-

dores e ao público (sinalização); contratação de serviços de desinfeção das

instalações.

6/jun,

28/jun,

19/nov e

15/dez/20

Segurança

Social

Despesa Transferências/ me-

didasexcecionais

(COVID)

10 M€;

reforçado

em mais

9 M€.

Orçamen-

tal

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 3.3.

Portaria n.º

178/2020º

Portaria n.º

269/2020º

MTSSSS/jo-

gos sociais

19 Apoio à juventude e infância (Reforço do abono de famí-

lia)

Alteração do período de referência dos rendimentos, para permitir a atualiza-

ção do valor com os rendimentos mais recentes das famílias. Atribuição one -

off, em setembro, de um montante complementar, pago em setembro, corres-

pondendo ao valor base do abono de família, a todas as crianças do 1.º, 2.º e

3.º escalão.

6/jun Segurança

Social

Despesa Transferências/

Abono de família

32 M€ Orçamen-

tal

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 3.3.1.1.

Decreto-Lei n.º

37/2020 artigo.2.º

Decreto-Lei n.º

37/2020 artigo 6.º

MTSSS

Reforço da Ação Social Escolar na transição entre ciclos no ensino superior.

Atribuição automática de bolsa no 2.º ciclo para quem já beneficiava da

mesma no 1.º ciclo.

Segurança

Social

Transferências/

Ação Social

Orçamen-

tal

Fundos

Europeus

(não de-

talhados

MCTES

20 Iniciativas na área da Habitação Reconversão de alojamento local para arrendamento acessível, complemen-

tar à mobilização do património público, aumentando as opções disponíveis

aos proprietários de alojamento local que se encontrem em dificuldade. É con-

cretizado através do apoio a programas municipais de arrendamento para

subarrendamento a preços acessíveis, comparticipando a 50 % a diferença en-

tre a renda paga e a renda recebida, à qual acresce a verba não coletada

por via da isenção de tributação em sede de IRS/IRC concedida pelo Pro-

grama de Arrendamento Acessível.

6/jun AdCentral Despesa 4,5 M€

/ano +

benefício

fiscal de

12,9

M€/ano

Orçamen-

tal

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 3.3.2.

MIH/ Câma-

ras Munici-

pais

Bolsa nacional de alojamento urgente e housing first que possa comparticipar

os investimentos para este fim a realizar por entidades públicas e do terceiro

sector. (necessidades urgentes de alojamento — por exemplo, pessoas em situ-

ação de sem-abrigo, emergências decorrentes de situações de catástrofe ou

pandemia, situações de precariedade extrema do alojamento, de perda de

habitação por incumprimento ou ainda de violência doméstica).

Despesa 7,5 M€ MIH/MTSSS

Parque habitacional público de habitação a custos acessíveis, a ser realizado

através do reforço dos recursos humanos do IHRU, I. P., ficando afetos a estas

tarefas 20 novos efetivos. Adicionalmente, é necessário conferir a este instituto

as autorizações necessárias para assumir os encargos plurianuais e realizar a

despesa correspondente às aquisições de serviços e contratação de empreita-

das necessárias neste âmbito

Despesa Despesas com pes-

soal/Aquisição de

bens e serviços/In-

vestimento

48 M€ MIH

21 Apoio às medidas de destilação de vinho e de armazena-

mento de vinho em situação de crise.

Medidas elegíveis para apoio no âmbito dos programas de apoio ao sector viti-

vinícola de acordo com o Regulamento Delegado (UE) n.º 2020/592 da Comis-

são, de 30 de abril de 2020 que define o quadro legal aplicável à destilação de

vinho e ao armazenamento de vinho em situação de crise relacionados com a

crise causada pela pandemia de COVID-19.

20/jun e

19/jul

AdCentral Despesa Subsídios através do

IFAP, I.P.

12 M€-

destila-

ção e

6 M€ ar-

mazena-

mento

Orçamen-

tal

Portaria n.º 148-

A/2020

Portaria n.º 174-

A/2020

MA

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

301

Página 302

Medida

Breve Descrição Data Subsector Receita /

Despesa

Rubricas impacta-

das em contabili-

dade pública

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto Legislação suporte

Financia-

mento

Comuni-

tário

Ministério

N.º Designação

22 Financiamento de PME no mercado de capitais Criação de um veículo especial que tem por objeto a aquisição de dívida emi-

tida por PME e a colocação dessa dívida no mercado de capitais, através da

emissão de obrigações, com a possibilidade de associar Garantia Mútua. Obje-

tivo de agilizar o financiamento das PME através do mercado de capitais, re-

correndo sobretudo a investidores institucionais.

6/jun AdCentral Despesa Ativos Financeiros Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 4.1.3

MEETD

23 Sale and Lease Bck Operações financeiras que consistem no lançamento de calls por parte de fun-

dos de investimento imobiliário sob gestão da Turismo Fundos -SGOIC S. A., para

operações de Sale and Lease Bac. Obrigação de investimento em moderniza-

ção e eficiência energética ou economia circular, dos quais 40 M€ destinados

ao turismo (20 M€ obrigatoriamente em territórios de baixa densidade) e 20 M€

destinados à indústria.

6/jun AdCentral Despesa Ativos Financeiros 60 M€ Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 4.1.4

MEETD

24 Limitação extraordinária de pagamentos por conta de IRS

e IRC em 2020 (para empresas com quebras de faturação)

1. Possibilidade de adiamento do 1º e 2º pagamento por conta de IRS e IRC até

ao dia 21 e 15 de dezembro, respetivamente.

2. Possibilidade de redução dos pagamentos por conta de IRC:

2.1. 50% em quebra de faturação > = 20% no 1º semestre

2.2. 100% em quebra de faturação > = 40% no 1º semestre

24/jul AdCentral Receita Impostos diretos n.d. Orçamen-

tal

Lei n.º 27-A/2020,

de 24 de Julho

Artigo 12.º

MF

Despacho n.º

8320/2020, de 28

de agosto

25 Desagravamento das tributações autónomas Não agravamento de tributações autónomas de empresas com lucros em

anos anteriores e que apresentam prejuízo fiscal no ano de 2020.

6/jun AdCentral Receita Impostos diretos n.d. Orçamen-

tal

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 4.3.2

MEF

26 Regime Especial de dedução de prejuízos fiscais Incentivo às reestruturações empresariais, através criação de um regime transi-

tório de utilização dos prejuízos fiscais, com as seguintes regras:

1. Desconsideração dos anos de 2020 e 2021 para efeitos de contagem dos

prazos de utilização dos prejuízos fiscais vigentes em 1 de janeiro de 2020;

2. Relativamente aos prejuízos fiscais gerados em 2020 e 2021:

2.1. Alargar de 5 para 10 anos o prazo de utilização;

2.2. Aumentar o seu limite de dedução de 70% para 80%.

6/jun AdCentral Receita Impostos diretos n.d. Orçamen-

tal

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 4.3.4

MEF

24/jul Lei n.º 27-A/2020,

de 24 de Julho,

art. 14.º

27 Incentivos às reestruturações empresariais de PME Nas concentrações de PME realizadas em 2020, é eliminado o limite de utiliza-

ção dos prejuízos fiscais pela sociedade incorporante (por referência ao patri-

mónio das sociedades envolvidas na operação), com a regra de não distribui-

ção de lucros, durante 3 anos. Dispensa de derrama estadual (quando aplicá-

vel) durante este período;

Criação de um regime especial de transmissibilidade de prejuízos fiscais nas

aquisições de participações sociais de PME que, em 2020, tenham passado a

ser consideradas «empresas em dificuldades», para utilização destes prejuízos

fiscais pela sociedade adquirente, com a regra de não distribuição de lucros e

o compromisso de manutenção dos postos de trabalho durante 3 anos.

6/jun AdCentral Receita Impostos diretos n.d. Orçamen-

tal

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 4.3.4

MEF

24/jul

Lei n.º 27-A/2020,

de 24 de Julho,

art. 14.º e 15.º (e

Anexo IV)

28 Crédito fiscal extraordinário ao investimento II As despesas de investimento realizadas no segundo semestre de 2020 e no pri-

meiro semestre de 2021 podem ser deduzidas à coleta de IRC, correspondente

a 20 % das despesas de investimento até um limite de 5 milhões de euros, váli-

dos por um dos 5 exercícios. Obrigação de manutenção de postos de trabalho

durante o período de utilização do crédito fiscal, com um mínimo de três anos.

6/jun AdCentral Receita Impostos diretos n.d. Orçamen-

tal

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 4.3.6

MEF

24/jul Lei n.º 27-A/2020,

de 24 de Julho,

art. 16.º (e Anexo

V)

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

302

Página 303

Medida

Breve Descrição Data Subsector Receita /

Despesa

Rubricas impacta-

das em contabili-

dade pública

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto Legislação suporte

Financia-

mento

Comuni-

tário

Ministério

N.º Designação

29 Regime excecional de pagamento em prestações para dí-

vidas tributárias e dívidas à segurança social

Regime excecional de pagamento em prestações de dívidas tributárias cujos

factos originários tenham ocorrido entre 9 de março e 30 de junho de 2020, de-

vendo a 1ª prestação ser efetuada no 3º mês seguinte à que respeita o despa-

cho de autorização do respetivo plano prestacional.

24/jul AdCentral Receita Impostos diretos /

Impostos indiretos /

Contribuições e

quotizações

n.d. 1. Sem im-

pacto dife-

rimento in-

tra-anual

2. Orça-

mental

para pres-

tações não

liquidadas

em 2020

Lei n.º 27-A/2020,

de 24 de Julho,

art. 17.º

MF

30 Fundo de Capitalização de empresas Criação de um fundo de capital e quase capital público (Fundo), a ser gerido

pelo Banco de Fomento, para participação em operações de capitalização

de empresas viáveis com elevado potencial de crescimento, em sectores estra-

tégicos e com orientação para mercados externos. A intervenção pública de-

verá assumir um caráter temporário e mecanismos preferenciais de coinvesti-

mento, no enquadramento do Quadro Temporário dos Auxílios de Estado apro-

vado pela Comissão Europeia de apoios à recapitalização de empresas não

financeiras viáveis.

6/jun AdCentral Despesa Ativos Financeiros n.d. Dívida Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 4.4

Fundos

Europeus

(EFSI - So-

vence

Support

Facility) e

Pan-Euro-

pean

Guaran-

tee Fund

(BEI)

MEETD

31 Apoio às cadeias curtas de distribuição Apoio às cadeias curtas de distribuição, através do reforço da capacidade de

produção local de equipamentos inovadores e estratégicos.

6/jun AdCentral Despesa Aquisição de bens e

serviços / Investi-

mento

30M€

(2020)

50M€

(2021)

Orçamen-

tal

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 4.5.1

PT2020 e

OE

32 PME Crescer + Programa de capacitação de PME (através do financiamento de custos de

consultoria, formação, networking), destinado a empresas com mais de 5 anos,

pertencentes a sectores classificados como estratégicos ou sistémicos.

6/jun AdCentral Despesa Aquisição de bens e

serviços

20M€ Orçamen-

tal

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 4.7.1

FEDER METD

33 Programa facilitador de compra e venda de empresas:

"Bolsa de valor"

Criação de uma plataforma de registo de empresas de menor dimensão, de-

nominado Bolsa de Valor, com a finalidade de promover o encontro das inten-

ções de comprar e venda, assegurando informação transparente para as par-

tes envolvidas, standardizada e com soluções de financiamento.

6/jun AdCentral Re-

ceita/Des-

pesa

n.d. n.d. n.d. Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 4.7.2

n.d. n.d.

34 Apoio à modernização e adaptação de estabelecimentos

dos sectores secundário e terciário (micro e PME): "Adaptar

2.0"

Lançamento do programa «ADAPTAR 2.0», com o objetivo de auxiliar e estimu-

lar micro e PME dos sectores secundário e terciário a atualizar e remodelar os

seus estabelecimentos e unidades de produção, modernizando os e adap-

tando-os no atual contexto (COVID -19).

6/jun AdCentral Despesa Transferên-

cias

50M€ Orçamen-

tal

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 4.7.3

Fundos

Comuni-

tários

(não de-

talhados)

ME-

ETD/MP/MCT

35 Incentivos à transição digital do negócio das PME 1. Criação de incentivos à transição digital do modelo de negócio das PME,

mediante a promoção do comércio eletrónico (apoio à adesão a plataformas

já existentes, reformulação dos websites), com integração com a cadeia logís-

tica ou sistemas de reservas acoplados.

2. Apoio à conceção de projetos de associações empresariais ou comerciais

com associação a soluções logísticas descarbonizadas.

6/jun AdCentral Despesa Transferências 40M€ Orçamen-

tal

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 4.7.4

Fundos

Comuni-

tários

(não de-

talhados)

ME-

ETD/MP/MA

AC

36 Mobilização do Fundo de modernização do Comércio Mobilização do Fundo de Modernização do Comércio, com o objetivo de in-

centivar e dinamizar o comércio local e a prestação de serviços de proximi-

dade, nas perspetivas da inovação na gestão, da cooperação entre operado-

res económicos e da qualificação da evidência física.

6/jun AdCentral Despesa Ativos financeiros 47M€ Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 4.7.5

MEETD

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

303

Página 304

Medida

Breve Descrição Data Subsector Receita /

Despesa

Rubricas impacta-

das em contabili-

dade pública

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto Legislação suporte

Financia-

mento

Comuni-

tário

Ministério

N.º Designação

37 Promoção Economia Azul 1. Apoio à criação de emprego e de projetos de empreendedorismo na área

da economia azul: Voucher Emprego Azul e Voucher Inovação Azul.

2. Campanha de promoção do pescado nacional com o objetivo de aumen-

tar o rendimento dos profissionais da pesca

6/jun AdCentral Despesa Transferências 3,95M€ Orçamen-

tal

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 4.7.6

Fundo

Azul

PO-Mar2020

38 Apoio ao investimento no sector agroalimentar agrícola Apoio à instalação de jovens agricultores no interior do país e à criação de

agrupamentos e organizações de produtores nesta área geográfica.

6/jun AdCentral Despesa Transferências 5,5M€ Orçamen-

tal

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 4.7.7

BEI MA

39 Regime de Compensação aos Aquicultores pela Suspen-

são ou Redução Temporárias da Produção e das Vendas

em consequência do surto de COVID-19.

Regulamento estabelece o Regulamento do Regime de Compensação aos

Aquicultores pela Suspensão ou Redução Temporárias da Produção e das Ven-

das em consequência do surto de COVID-19, do Programa Operacional (PO)

Mar 2020, para Portugal Continental.

30/jun AdCentral Despesa Transferências 4 M€ Orçamen-

tal

Portaria n.º 162-

B/2020

FEAMP

(3 M€)

MM

40 Finanças Regionais: Emissão de dívida Autorização para o aumento excecional do endividamento líquido das regiões

autónomas em 2020, até ao limite de 10% do PIB regional, para fazer face aos

impactos diretos e indiretos da pandemia de COVID-19.

24/jul AdCentral Receita Passivos financeiros 948M€ Dívida Lei n.º 27-A/2020,

de 24 de Julho,

art. 2.º (altera art.

77.º LOE2020)

MEF

41 Rever a fórmula de cálculo das transferências do OE para

os municípios

Criação de um grupo de trabalho entre o Governo e a ANMP destinado a apu-

rar as transferências do OE para o Fundo Social Municipal, com o objetivo de

transferir este montante para as autarquias até ao final do 3.º trimestre de 2020.

24/jul AdCentral Despesa Transferências n.d. Orçamen-

tal

Lei n.º 27-A/2020,

de 24 de Julho,

art. 2.º (altera art.

101.º LOE2020

MMEAP

42 Criação do Banco de Fomento por fusão da Instituição Fi-

nanceira de Desenvolvimento, da SGPM - Sociedade de

Investimento e PME investimento

Criação do Banco de Fomento por fusão da Instituição Financeira de Desenvol-

vimento, da SGPM - Sociedade de Investimento e PME investimento.

24/jul AdCentral Despesa Ativos Financeiros n.d. Dívida Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 5.3

Autorização

CE\State Aid

SA.55719 (2020/N)

_ Portugal

Decreto-Lei n.º

63/2020, de 7 de

setembro

43 Sistema público de apoio à conciliação no sobre-endivida-

mento (SISPACSE)

Criação de procedimento de resolução alternativa de litígios aberto a pessoas

singulares, que se encontrem em situação de dificuldade séria a no cumpri-

mento de obrigações pecuniárias assumidas. Criação de uma figura de concili-

ador para a criação de um espaço de negociação pré -judicial entre o deve-

dor e os credores aderentes, prevenindo o recurso a meios jurisdicionais de tu-

tela de crédito.

24/jul e

23/dez/20

AdCentral Despesa 70.000€ Orçamen-

tal

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 5.6.3

Decreto-Lei n.º

105/2020

MJ

44 Aumento da eficiência dos Tribunais Administrativos e Fis-

cais

Aumento da eficiência dos Tribunais Administrativos e Fiscais através da con-

cretização da sua especialização, com a finalidade de aumentar a eficiência. 6/jun AdCentral Despesa Aquisição de bens e

serviços

100.000€ Orçamen-

tal

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 5.6.4

MJ

45 Medidas de apoio fiscais às PME 1. Suspensão temporária de pagamentos por conta de IRC para PMEs e coo-

perativas 31/jul

28/ago

AdCentral Receita Impostos diretos

(IRC)

n.d. Orçamen-

tal

Lei n.º 29/2020, ar-

tigo 2.º

METD

Despacho n.º

8320/2020, de 28

de agosto

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

304

Página 305

Medida

Breve Descrição Data Subsector Receita /

Despesa

Rubricas impacta-

das em contabili-

dade pública

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto Legislação suporte

Financia-

mento

Comuni-

tário

Ministério

N.º Designação

2. Possibilidade de antecipação do pedido de reembolso do pagamento espe-

cial por conta não utilizados (IRC). 24/jul e

29/dez/20

Lei n.º 27-A/2020,

de 24 de Julho,

art. 13.º

Lei n.º 29/2020, ar-

tigo 3.º

Despacho n.º

12622/2020º

3. Prazo máximo de 15 dias no reembolso do IRS, IRC e IVA respeitantes a reten-

ções na fonte, pagamentos por conta ou liquidações de IVA quando o mon-

tante entregue for superior ao devido.

Impostos diretos /

Impostos indiretos

Lei n.º 29/2020, ar-

tigo 4.º

46 Adiamento do 1º pagamento por conta do IRS de 31 de ju-

lho para 31 de agosto

Adiamento do 1º pagamento por conta do IRS de 31 de julho para 31 de

agosto. 16/jul AdCentral Receita Impostos diretos

(IRS)

n.d. Sem im-

pacto dife-

rimento in-

tra-anual

Despacho SEAF

258/2020 XXII, de

16 de julho

MF

47 Apoio à viabilidade das empresas e outras entidades em-

pregadoras beneficiárias dos apoios financeiros públicos

Medidas também excecionais e temporárias que salvaguardem a viabilidade

das empresas e outras entidades empregadoras beneficiárias dos apoios finan-

ceiros públicos, de forma a evitar situações de incumprimento e restituição de

apoios. Tendo em vista garantir a proteção das empresas e dos seus trabalha-

dores que socorra a descida do nível de emprego por parte das entidades que

estão sujeitas ao dever de manutenção de nível de emprego, é concedido um

prazo máximo de 12 meses para reposição do mesmo, desde que a entidade

tenha observado o cumprimento desse dever até 31 de janeiro de 2020.

21/ago Adcentral Sem im-

pacto or-

çamental

Despacho n.º

8148/2020

MTSSS

48 Regime de pagamento em prestações mensais para dívi-

das tributárias respeitantes a IRS e IRC

Estabelecimento de regime de pagamento em prestações mensais para dívi-

das tributárias, com dispensa de apresentação de garantias, com as seguintes

características:

1. As dívidas sejam respeitantes a IRS e IRC com valor igual ou infe-

rior a 5.000€ e 10.000€, respetivamente

2. Tenham ultrapassado a fase de cobrança voluntária

11/set AdCentral Receita Impostos diretos (IRS

e IRC)

n.d. 1. Sem im-

pacto dife-

rimento in-

tra-anual

2. Orça-

mental

para pres-

tações não

liquidadas

em 2020

Despacho n.º

354/2020.XXII

MF

49 Linha de crédito com juros bonificados dirigida aos produ-

tores de flores de corte e plantas ornamentais

Tendo por base a grave situação do sector da floricultura e das plantas orna-

mentais, é criada de uma linha de crédito, com juros bonificados, dirigida aos

produtores de flores de corte e plantas ornamentais, que permita superar as di-

ficuldades de tesouraria ou de fundo de maneio, resultantes do desajusta-

mento entre a oferta e a procura e das adaptações necessárias dos operado-

res à sua atividade.

02/out AdCentral Despesa Ativos Financeiros 20 M€ Dívida Decreto-Lei n.º

80/2020

Presidência

do Conselho

de Ministros

50 Apoio de liquidez e tesouraria das atividades dos agricul-tores e das pequenas empresas ativas na criação de aves

e suínos, bem como na produção de ovos e de leite de

pequenos ruminantes.

Medida excecional e temporária para responder aos problemas de liquidez e

de fluxos de tesouraria que põem em risco a continuidade das atividades dos

agricultores e das pequenas empresas ativas na criação de aves e suínos, bem

como na produção de ovos e de leite de pequenos ruminante, com uma do-

tação global de 12,2 M€.O apoio previsto assume a forma de ajuda forfetária,

não reembolsável, de acordo com os montantes previstos no anexo IV da pre-

sente portaria.

18/nov AdCentral Despesa Subsídios 12,2 M€ Orçamen-

tal

Portaria n.º

268/2020

MA

51 Linha de Apoio à tesouraria de sectores particularmente

afetados pelas medidas excecionais aprovadas no con-

texto da pandemia da doença COVID -19 Programa

APOIAR.

Apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido para apoio ime-

diato, dirigido a micro e pequenas empresas e a médias empresas e a empre-sários em nome individual em regime simplificado que atuem nos sectores parti-

cularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da

pandemia da doença COVID -19, a determinar mediante despacho do mem-

bro do Governo da área da economia, nos termos do Quadro Temporário dos

Auxílios de Estado aprovado pela Comissão Europeia na Comunicação

(C(2020) 1863) de19 de março. Medida suportada por fundos europeus.

Programa APOIAR. Inclui as medidas APOIAR+ e APOIAR RESTAURAÇÃO.

20/nov

,24/nov e

30/dez/20

AdCentral Despesa Subsídios 750 M€ S/ impacto

orçamen-

tal.

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 101/2020

Ponto 1

Portaria n.º 271-

A/2020

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 114/2020

Fundos

Comuni-

tários

(não de-

talhados

Presidência

do Conselho

de Ministros

APOIAR + APOIAR+ -Dotação 750 M€ a fundo perdido (incluindo cerca de 200 M€ para

restauração). Portaria n.º 271-

A/2020

METD, MF e

Mplan

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

305

Página 306

Medida

Breve Descrição Data Subsector Receita /

Despesa

Rubricas impacta-

das em contabili-

dade pública

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto Legislação suporte

Financia-

mento

Comuni-

tário

Ministério

N.º Designação

Destinatários- Micro e pequenas empresas e a empresários em nome individual

em regime simplificado dos sectores mais afetados pela pandemia, onde se in-

clui restauração (anexo A à Portaria n.º 271 – A/2020), alargamento a médias

empresas cm mais de 250 trabalhadores mas menos de 50 M€ de faturação e

a Empresários de Nome Individual sem contabilidade organizada.

- Até 7.500€ para microempresas;

- Até 40.000€ para pequenas empresas e microempresas com estabelecimen-

tos encerrados desde março de 2020;

- Até 100.000€ para médias empresas e pequenas empresas com estabeleci-

mentos encerrados desde março 2020,

- Até 3000 €, para ENI.

No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada adminis-

trativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite

máximo referido é alargado para:

Microempresas: 11.250 €

Pequenas empresas: 60.000

Obrigações: 1) Manutenção de emprego e de atividade; 2) Não distribuição

de lucros ou outros fundos a sócios

Requisitos:

- Quebra de faturação superior a 20% nos primeiros nove meses do ano face

ao período homólogo.

- Capitais próprios positivos à data de 31.12.2019, exceto para empresas a

constituídas a partir de 01.01.2019, ou em alternativa, apresentação de ba-

lanço intercalar que demonstre capitalização da empresa.

- Situação financeira regularizada, nomeadamente com AT e SS, ou em alter-

nativa, com dívidas, mas sob a condição de regularização.

Capítulo II do

anexo à portaria

APOIAR RESTAURAÇÃO Apoio excecional e complementar aos já em vigor equivalentes a 20% da que-

bra média de faturação registada nos dois fins-de-semana com restrições mais

intensas face à média de todos os fins-de-semana deste ano, para cobertura

de custos fixos ainda não cobertos por outras medidas.

Obrigações: 1) Manutenção de emprego e atividade; 2) Não distribuição de

lucros ou outros fundos a sócios;

Requisitos:

- Quebra de faturação nos fins-de-semana em que vigore a proibição d e cir-

culação, face à média d e faturação registada nos fins-de-semana entre

01.01.2020 e 31.10.2020;

- Capitais próprios positivos à data d e 31.12.2019, exceto para empresa consti-

tuída a partir de 01.01.2019

- Situação financeira regularizada, nomeadamente AT e SS

25 M€ (es-

timativa)

Portaria n.º 271-

A/2020

Capítulo IIiI do

anexo à portaria

METD, MF e

Mplan

52 Linha de crédito dirigida a empresas do sector industrial ex-

portadoras

Apoio através de linha de crédito dirigida a empresas do sector industrial, inde-

pendentemente da respetiva dimensão, que tenham uma elevada percenta-

gem do volume de negócios proveniente de exportações de bens:

- Montante global de (euro) 75º M€, com a possibilidade de 20 % do crédito

concedido ser convertido em crédito a fundo perdido, em caso de manuten-

ção de postos de trabalho,

-A dinamizar pelo Banco Português de Fomento, S. A. (BPF);

- Medida suportada por fundos europeus.

20/nov e

30/dez/20

Adcentral Despesa Ativos Financeiros 1050 M€ Com im-

pacto or-

çamental

na % a

fundo per-

dido.

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 101/2020

Ponto 2

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 114/2020

Ponto 3

Fundos

Comuni-

tários (RE-

ACT, FE-

DER)

Presidência

do Conselho

de Ministros

53 Linha de crédito dirigida a micro, pequenas, médias em-

presas e Mid Cap de empresas que prestam serviços de

apoio a eventos culturais e desportivos.

Apoio concedido através de crédito dirigida a micro, pequenas, médias em-

presas e Mid Cap que desenvolvem o essencial da sua atividade no forneci-

mento de serviços e bens para apoio à realização de eventos culturais, festivos,

desportivos ou corporativos:

- Montante global de 50 M€, com a possibilidade de 20 % do crédito conce-

dido ser convertido em crédito a fundo perdido, em caso de manutenção de

postos de trabalho, a dinamizar pelo BPF

20/nov Adcentral Despesa Ativos Financeiros 50 M€ Com im-

pacto or-

çamental

na % a

fundo per-

dido.

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 101/2020

Ponto 3

Fundos

Comuni-

tários

(não de-

talhados

Presidência

do Conselho

de Ministros

54 Regime extraordinário de diferimento de obrigações fiscais

e contributivas relativas aos meses de novembro e dezem-

bro de 2020

— No mês de novembro de 2020, o pagamento de IVA que tenha de ser reali-

zada por sujeito passivo classificado como micro, pequena e média empresa,

pode ser cumprida:

a) Até ao dia 30 de novembro de 2020; ou

b) Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a € 25, sem ju-

ros.

— Diferimento extraordinário do pagamento de contribuições referentes a no-

vembro e dezembro de 2020 os trabalhadores independentes e as entidades

empregadoras dos sectores privado e social classificadas como micro, pe-

quena e média empresa, (artigo 100.º do Código do Trabalho):

– As contribuições da responsabilidade da entidade empregadora e as contri-

buições dos trabalhadores independentes podem ser pagas em três ou seis

prestações iguais e sucessivas, sem juros:

22/nov AdCentral

Segurança

Social

Receita Impostos

Contribuições e

quotizações

Impacto

orçamental

por via do

deferi-

mento: Me-

nor receita

em 2020 e

maior re-

ceita em

2021.

Decreto-Lei n.º

99/2020

Artigo n.º 9-A

Despacho n.º

437/2020.XXI/SEAF,

de 9 de novembro

Presidência

do Conselho

de Ministros

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

306

Página 307

Medida

Breve Descrição Data Subsector Receita /

Despesa

Rubricas impacta-

das em contabili-

dade pública

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto Legislação suporte

Financia-

mento

Comuni-

tário

Ministério

N.º Designação

a) Nos meses de julho a setembro de 2021;

b) Nos meses de julho a dezembro de 2021.

55 Compensação aos trabalhadores do Serviço Nacional de

Saúde envolvidos no combate à pandemia da doença

COVID-19

Compensação dos trabalhadores do SNS envolvidos no combate à pandemia

provocada pela doença COVID-19, que, durante o estado de emergência de-

clarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de

março, e suas renovações, exerceram funções em regime de trabalho subordi-

nado no SNS e praticaram, nesse período, de forma continuada e relevante,

atos diretamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados por

COVID-19.

03/dez AdCentral Despesa Despesa com pes-

soal

Impacto or-

çamental

Decreto-Lei n.º

99/2020

Presidência

do Conselho

de Ministros

56 Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Ar-

tesanais

Apoio financeiro através de subsídios sem reembolso, no montante de 1 a 4 IAS,

a conceder a artesãos e a unidades produtivas artesanais com sede em territó-

rio continental, como forma de incentivo à manutenção da atividade das em-

presas artesanais, para fazer face à perda de rendimentos decorrente do can-

celamento de feiras e certames de promoção e comercialização do artesa-

nato originado pela crise pandémica COVID-19.

11/dez AdCen-

tral/Segu-

rança Social

Despesa Subsídios Impacto or-

çamental

Portaria n.º

99/2020

MTSSS

57 Diferimento do pagamento do IVA no primeiro semestre de

2021

Possibilidade de todas as empresas do regime trimestral (incluindo ENI) de diferir

o pagamento do Iva Trimestral no primeiro semestre de 2021, sendo liquidado

em 3 ou 6 prestações sem juros.

15/dez AdCentral Receita Impostos Indiretos

(IVA)

Sem im-

pacto dife-

rimento in-

tra-anual

Decreto-Lei n.º

103-A/2020

Presidência

do Conselho

de Ministros

58 Regime excecional e temporário de pagamento dos cui-

dados de saúde e de apoio social prestados nas unidades

de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continu-

ados Integrados (RNCCI)

Criação de um regime excecional e temporário de financiamento destas uni-

dades de internamento, aplicável desde a declaração de estado de emer-

gência, em março de 2020 e até março de 2021, destinado a compensar os

ajustamentos organizacionais motivados por critérios de segurança dos doen-

tes, mitigando os encargos adicionais que os parceiros locais têm vindo a su-

portar, conforme diversas comunicações dirigidas à Comissão Nacional de Co-

ordenação da RNCCI

30/dez/20 AdCentrral Despesa Aquisição de bens e

serviços/Ação So-

cial

Impacto or-

çamen-tal

Portaria n.º

307/2020

MTSSS, MS

59 Equipara a infeção por COVID-19 a doença profissional,

para os trabalhadores do sector da saúde, sem necessi-

dade de prestação de provas adicionais

Os trabalhadores do sector da saúde infetados com COVID-19 têm direito à re-

paração e indeminização aplicável em termos legais às doenças profissionais

(regime disposto na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro).

24/jul/20 Segurança

Social

Despesa Transferências cor-

rentes

Impacto or-

çamen-tal

Lei n.º 27-A/2020,

adita o artigo 262-

B à Lei n.º 2/2020

MTSSS

60 Instrumento de Apoio a Emergências (estratégia europeia

de vacinas)

Autoriza a realização de despesa referente à participação portuguesa no Ins-

trumento de Apoio a Emergências para efeitos da estratégia europeia de vaci-

nas. Esta será realizada por transferência da ACSS, I.P. para a União Europeia,

até ao montante de 11,2 M€, a ser realizada em 2020.

15/dez AdCentrral Despesa Transferências cor-

rentes

11,2 Impacto or-

çamen-tal

RCM n.º 108/2020 Presidência

do Conselho

de Ministros

Fontes: Diário da República Eletrónico, Ministério das Finanças, IGFSS, DGO.| Notas: 1 – A coluna “Previsão” exibe o montante previsto pelo Governo como impacto direto. Trata-se do valor anunciado no momento da

apresentação ou na legislação da medida. Na sua ausência, reporta-se o valor inscrito na 2.ªAOE/2020 ou no PEES/2020. OE – Orçamento do Estado, SURE – novo instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os

riscos de desemprego numa situação de emergência. FE – Fundos Estruturais. FSE – Fundo Social Europeu. FEDER – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. UE – União Europeia. POAPMC – Programa Operacional de Apoio

às Pessoas mais Carenciadas. BEI – Banco Europeu de Investimento. REACT – Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa. FEAMP– Fundo Europeu dos Assuntos do Marítimos e das Pescas. TAP – TAP Air

Portugal. MA – Ministério da Agricultura. MTSSS – Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. MCT – Ministério da Coesão Territorial. MCTES – Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. MF – Ministério das

Finanças. MPlan – Ministério do Planeamento. MC – Ministério da Cultura. METD – Ministério da Economia e da Transição Digital. MJ – Ministério da Justiça. MEduc – Ministério da Educação. MM–Ministério do Mar. MAAC –

Ministério do Ambiente e da Ação Climática. MIP – MS – Ministério da Saúde. DGAEP – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público. MIH – Ministério das Infraestruturas e da Habitação.

UTAO | UNIDADE TÉCNICA DE APOIO ORÇAMENTAL

AV. DOM CARLOS I, N.ºS 128 A 132 | 1200–651 LISBOA, PORTUGAL

https://www.parlamento.pt/OrcamentoEstado/Paginas/ UTAO_UnidadeTecnicadeApoioOrcamental.aspx

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

307

Página 308

Parecer sobre a

Conta Geral do Estado de 2020

Aprovado no Plenário de 11/01/2022

Relator: Conselheiro Óscar Gaspar

Lisboa, 2022

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

308

Página 309

ÍNDICE

Conteúdo

1. ÂMBITO E TERMOS DO PARECER .

2. CONSIDERAÇÕES GERAIS

2.1 Considerações gerais sobre o exercício de 2020

2.2 Considerações gerais sobre a CGE2020

3. EVOLUÇÃO MACROECONÓMICA

3.1. Caracterização Geral

3.2. Análise dos desvios face às previsões

4. EVOLUÇAO DAS CONTAS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS

4.1 Execução orçamental e saldo das Administrações Públicas

4.2 Dívida pública

5. CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL

6SÍNTESE CONCLUSIVA

7. DECLARAÇÕES DE VOTO

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

309

Página 310

1. ÂMBITO E TERMOS DO PARECER

O presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020 (CGE 2020) foi

solicitado pela Comissão Parlamentar do Orçamento e Finanças e insere-se nas

competências constitucionais e legais do Conselho Económico e Social (CES).

A elaboração da CGE decorre do previsto na Constituição da República

Portuguesa, no seu artigo 107º e na Lei de Enquadramento Orçamental (LEO),

no artigo 69º. Nos termos deste artigo, o Governo submete à Assembleia da

República (A.R.) até 30 de junho do ano seguinte a documentação integrante

da CGE.

A A.R. aprecia e aprova a CGE até 31 de dezembro seguinte. De referir que,

como anunciado pelo Senhor Presidente da República, a A.R. foi dissolvida no

início de dezembro, pelo que a data acima prevista deve ficar prejudicada.

O CES reafirma, como consta em anteriores pareceres, a importância da CGE

como documento de prestação de contas, o qual vai muito além do

cumprimento dos preceitos legais previstos na LEO, nomeadamente no que se

refere às normas e quadros contabilísticos.

A CGE é, igualmente, um relevante instrumento de avaliação ex-post da

execução orçamental e uma oportunidade para a análise dos desvios entre a

previsão e a execução e da interpretação das consequências desses desvios

para a política orçamental e para a sua incidência na política

macroeconómica.

A análise da CGE 2020 tem por base a Lei do Orçamento do Estado para o

exercício e o Orçamento Suplementar aprovado (Lei nº 2/2020, de 31 de

março, e Lei nº 27-A/2020, de 24 de julho, respetivamente), o parecer do CES

sobre a proposta de Lei de OE e outros documentos elaborados por instituições

nacionais e internacionais.

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

310

Página 311

2. CONSIDERAÇÕES GERAIS

2.1 Considerações gerais sobre o exercício de 2020

O ano de 2020 não pode ser analisado, seja qual for o domínio, sem ter em

consideração a pandemia de COVID19.

Desde o final do primeiro trimestre de 2020, a generalidade das questões

políticas, sociais, sanitárias, ambientais, económicas e empresariais tiveram

como pano de fundo a COVID19, declarada pela Organização Mundial de

Saúde como pandemia no dia 11 de março.

A pandemia da COVID-19 foi um choque exógeno que perturbou todas as

sociedades e as economias. A situação da saúde afetou de imediato a

economia em termos globais, europeus e nacionais. À situação de

confinamento, com quebra na produção e estrangulamentos logísticos,

seguiu-se a redução da procura por efeito da perda de rendimentos e do

clima de instabilidade económica e do mercado de trabalho.

Várias instituições reputam a crise como a perturbação económica global

com o impacto mais forte desde a Grande Depressão de 1929.

Dados do Inquérito às Condições de Vida e de Rendimento do INE revelam

que, em 2020, caíram na pobreza mais 230 mil pessoas, e a população pobre

ou em exclusão social ultrapassa os 2,3 milhões. Regista-se uma degradação

na generalidade dos indicadores respeitantes à incidência e intensidade da

pobreza, ao efeito conjugado da pobreza e da exclusão social, às

desigualdades na distribuição do rendimento e às consequências no

mercado de trabalho marcado pela elevada precariedade.

As estatísticas publicadas mostram que o impacto da crise decorrente da

epidemia COVID-19 no mercado de trabalho foi muito elevado. A taxa de

pobreza laboral agravou-se em 2020 (11,2%) e a taxa de pobreza dos

desempregados e das desempregadas, que tinha diminuído em 2019, voltou

a alcançar um valor extremamente elevado (46,5%). O valor da pobreza

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

311

Página 312

laboral é um dos mais elevados desde o início desta série estatística (2003), o

que exige a adoção de medidas concretas que permitam o aumento geral

dos salários.

A situação pandémica exigiu desde logo como prioridade absoluta a

resposta sanitária para mitigação e combate à infeção, mas quase

imediatamente se incorporou que teria que haver medidas de apoio social e

económico para fazer face aos seus impactos. Foi assim em todos os países e

também a nível supranacional.

Em Portugal há que saudar o esforço e o sacrifício das e dos portugueses neste

período, a entrega abnegada das e dos profissionais de saúde, desde logo

do SNS, das trabalhadoras e dos trabalhadores em geral e de todas as pessoas

que contribuíram para manter o funcionamento da economia e das

instituições, em situações de grande dificuldade.

O CES reconhece que o SNS teve um papel fulcral no combate à pandemia.

Num contexto particular, o SNS demonstrou toda a sua importância, mas

também os efeitos de décadas de desinvestimento que o CES tem

denunciado e urge corrigir.

Na UE, depois de um momento inicial de descoordenação e até de

competição entre os Estados Membros para a aquisição de equipamentos de

proteção individual, ventiladores e medicamentos, passou-se para uma

estratégia de articulação e cooperação e na vertente da saúde até se

reclama o avanço para uma União Europeia da Saúde1, sem que se fira a

competência reservada pelos Tratados da UE aos Estados Membros nesta

matéria.

Em termos financeiros e orçamentais a resposta da EU também foi inédita e

expressiva, nomeadamente através da:

1 https://ec.europa.eu/info/sites/default/files/state_of_the_union_pt.pdf

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

312

Página 313

• rápida resposta em termos da política monetária, com a introdução de

um novo programa de compra de ativos e a oferta de novas operações

de refinanciamento de prazo alargado;

• flexibilidade na aplicação das regras orçamentais europeias (ativação

da cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade

e Crescimento) e das regras de auxílios estatais;

• criação de um plano de recuperação para a Europa, a ser financiado

nomeadamente no âmbito do instrumento extraordinário de

recuperação Next Generation EU, sendo de assinalar que pela primeira

vez houve recurso à emissão de dívida por parte da EU2.

Quanto ao apoio para a “recuperação e resiliência”, a iniciativa política não

teve nesse exercício efeitos concretos na economia dado que no dia 21 de

julho de 2020, e após uma cimeira inédita de 5 dias, o Conselho Europeu

chegou a acordo para o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2021-2027 e o

Fundo de Recuperação europeu, mas só no dia 10 de dezembro, na

sequência de acordo com o Parlamento Europeu e de ultrapassadas as

ameaças de veto de alguns Estados-Membro, o Conselho Europeu aprovou a

versão final dos apoios. Para Portugal o Programa de Recuperação e

Resiliência prevê um total de 16.644 milhões de euros, a que podem acrescer

2.300 milhões de euros de empréstimos a solicitar à Comissão Europeia até

2022:

2https://www.2021portugal.eu/pt/noticias/primeira-emissao-de-divida-europeia-lanca-a-recuperacao-economica-pos-covid/

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

313

Página 314

Imagem 1. PRR português

Fonte: PRR, Governo de Portugal, apresentação de16 de abril de 2021

Um dos programas da EU que mais rapidamente foi acionado e que Portugal

aproveitou para apoiar o emprego foi o SURE – Support to mitigate

Unemployment Risks in na Emergency.3

2.2 Considerações gerais sobre a CGE2020

O CES considera relevante o facto da CGE ser o principal documento de

prestação anual de contas do Estado Português.

Verificamos, ano após ano, melhorias significativas na apresentação da CGE,

no sentido de tornar este documento mais detalhado sobre a informação

relativa à execução orçamental e mais útil na análise à política e

desempenho financeiro e orçamental.

3 https://portugal2020.pt/portugal-assina-contrato-com-programa-sure-para-apoio-ao-emprego/

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

314

Página 315

Continuam ainda a verificar-se, no entanto, algumas limitações na

comparabilidade entre as políticas definidas no Orçamento do Estado e a sua

execução, espelhada na CGE.

O CES considera, por exemplo, que a informação sobre o grau de execução

das medidas orçamentais é insuficiente, não permitindo uma comparação

com o impacto total previsto no OE 2020 e no Orçamento Suplementar 2020.

A questão das duas leis orçamentais de 2020 merece especial atenção, dado

que a segunda não correspondeu a um mero ajustamento ao OE 2020 mas

foi verdadeiramente um novo orçamento, elaborado para responder à

conjuntura internacional e nacional não passível de antecipação uns meses

antes. Face à urgência da aprovação do Orçamento Suplementar não

houve, porém, condições para a elaboração de um Relatório tão detalhado

como é habitual, o que penaliza a análise dos pressupostos e da informação

mais detalhada.

Igualmente, como já foi apontado em anos anteriores, ainda é deficiente a

apresentação das contas das empresas públicas e do seu contributo para

apuramento do saldo global.

Ainda de realçar que não é suficientemente clara a informação relativa à

aplicação territorial e sectorial do investimento público, nem sobre as políticas

de igualdade de género, etc.

O CES regista as melhorias ao longo das últimas prestações de contas no que

concerne à clarificação e desagregação da informação por sistemas em

termos de segurança social, entendendo que este é um caminho que deve ser

mantido a aprofundado no futuro.

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

315

Página 316

3. EVOLUÇÃO MACROECONÓMICA

3.1. Caracterização Geral

No Sumário Executivo da CGE e na página 3 é referido que em 2020 a

retração da economia nacional foi de 7,6% mas os dados oficiais mais

recentes4 apontam mesmo para uma quebra do PIB de 8,4%.5

QUADRO 1. Atualização d quadro macroeconómico

Fonte: INE, setembro 2021

É consensual que a economia portuguesa evidenciou a maior recessão desde

que há registos.

4 https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=473168285&DESTAQUESmodo=2 5 NOTA: Para efeito de análise da CGE20 e de modo a acompanhar os números de acordo com a estimativa de PIB existente à data da sua elaboração, consideraremos as percentagens face ao PIB tal como constam do documento

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

316

Página 317

Figura 1.

Fonte: INE

Portugal teve uma quebra histórica no PIB, que foi mais intensa do que a que

atingiu a área do Euro (-6,6%), nomeadamente pela exposição do nosso país

ao turismo, particularmente afetado pelas limitações muito severas à

mobilidade internacional das pessoas. Nestes termos, a exportação de serviços

caiu 34%.

As diversas componentes do PIB registam uma taxa de variação negativa (de

5,8% no consumo privado, de 1,8% na FBCF, de 18,6% nas exportações e de

11,9% nas importações) com exceção do consumo público (que regista um

aumento de 0,4%, nomeadamente com as medidas de combate à crise

pandémica) num contexto de necessidade absoluta do investimento e dos

apoios do Estado.

Nestes termos, em 2020 Portugal interrompeu a trajetória de convergência que

a economia nacional prosseguia há três anos consecutivos.

Apesar da forte redução da atividade económica em 2020 e da quebra

registada no PIB, as medidas de emergência implementadas no apoio às

empresas e ao emprego, permitiram que o aumento do desemprego fosse mais

moderado e menos negativo que o previsto inicialmente e a taxa de

desemprego passou de 6,6% para 6,8% entre 2019 e 2020.

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

317

Página 318

Porém, o CES não pode deixar de assinalar com preocupação a perda de 2.0%

do emprego (cerca de 99 mil postos de trabalho), o aumento da população

inativa ou ainda a forte subida da subutilização do trabalho (mais 61.8 mil entre

2019 e 2020, atingindo 751.8 mil pessoas), ainda que no final do ano se tenha

registado uma tendência de melhoria que se tem prolongado em 2021.

Figura 2. Taxa de desemprego e de subutilização do trabalho

Fonte: INE

Em 2020, a taxa de inflação permaneceu baixa, tendo o Índice de Preços no

Consumidor (IPC) passado de uma variação de 0,2% em 2019 para uma

variação nula.

A balança corrente apresentou um défice de 1,1% e a balança de bens e

serviços registou um saldo de -2% do PIB.

3.2. Análise dos desvios face às previsões

O CES tem repetidamente afirmado que gostaria de ver, na próxima CGE,

uma análise dos desvios face às previsões. Tal ajudaria a perceber melhor a

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

318

Página 319

execução das políticas definidas no OE (relativo ao mesmo exercício) e a

justificar opções que possam ser propostas para os OE de exercícios seguintes.

No exercício de 2020 esta informação tem um valor acrescido já que, por um

lado, explicita o impacto da COVID face ao cenário base “em normalidade”

(OE2020) e, por outro lado, permite analisar a resposta orçamental à

pandemia (Orçamento Suplementar).

Sugerimos em seguida, a título exemplificativo, como esta sugestão poderá

passar a ser apresentada.

QUADRO 2. PIB e Principais Componentes

Variável (taxa de variação, a menos

que sinalizado) 2019

2020 Diferença (pp)

Valor

es

Efetiv

os

OE

202

0

OE

Supl

ano

anteri

or

OE

Supl

Contexto Internacional

PIB 2,8 -3,3 3,0 -3,5 -6,1 0,2

PIB AE 1,3 -6,6 1,2 -7,7 -7,9 1,1

Preço do barril de brent (USD, média

ano) 64

58 39

IHPC AE 0,3 -0,1 1,7 - -0,4 -

Portugal

PIB 2,5 -7,6 1,9 -6,9 -10,1 -0,7

Consumo privado 2,6 -5,8 1,8 -4,3 -8,4 -1,5

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

319

Página 320

Consumo público 0,7 0,4 0,6 3,1 -0,3 -2,7

Formação Bruta de Capital Fixo 5,4 -1,8

4,9 -

12,2 -7,2 10,4

Exportações 3,9 -18,6

3,8 -

15,4 -22,5 -3,2

Importações 4,7 -11,9

3,9 -

11,4 -16,6 -0,5

Índice de preços no Consumidor 0,2 0,0 1,4 -0,2 -0,2 0,2

Emprego 0,8 -1,7 0,6 -3,9 -2,5 2,2

Taxa de desemprego (média ano) 6,6 6,8 6,3 9,6 0,2 -0,8

Fonte: CGE20, OSUPLEMENTAR20 e INE

Um exercício curioso para aferir do impacto da pandemia na economia

nacional em 2020 é comparar as versões das notificações do INE relativas ao

Procedimento por Défices Excessivos em março de 2020 (valor previsto, com

base em informação anterior à COVID19)6 e em setembro de 2021 (valores

provisórios para 2020)7:

QUADRO 3. Alteração das previsões do PIB

PIB 2020 previsto em março 2020 219.384 M€

PIB 2020 provisório apurado 200.088 M€

Diferença -19.296 M€

6

https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=406887673&DESTAQUESmodo=2 7

https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=473170419&DESTAQUESmodo=2&xlang=pt

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

320

Página 321

Fonte: INE QUADRO 4. Balança de Pagamentos

Variável (% do PIB) 2019

2020 Diferença (pp)

Valores

Efetivos

OE

2020

OE

Supl

ano

anterior

OE

Supl

Balança de pagamentos

Nec./Capacidade de financiamento 1,0 1,1 0,5 0,3 0,1 0,8

Balança de Capital 0,8 1,2 1,2 1,0 0,4 0,2

Balança Corrente 0,2 -1,1 -0,7 -0,6 -1,3 -0,5

Balança de Bens e Serviços 0,4 -2,0 0,2 -0,7 -2,4 -1,3

Fonte: OE20, OSUPLEMENTAR20 e CGE20

QUADRO 5. Receita Fiscal

Variável (% do PIB) 2019

2020 Diferença

Valores

Efetivos

OE

2020

OE

Supl

ano

anterior

OE

Supl

Receita Fiscal 24,7 24,3 25,1 24,5 -0,4 -0,2

Fonte: OE20, OSUPLEMENTAR20 e CGE20

QUADRO 6. Despesa Corrente

Variável (% do PIB) 2019

2020 Diferença

Valores

Efetivos

OE

2020

OE

Supl

ano

anterior

OE

Supl

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

321

Página 322

Despesa Corrente 39,6 44,3 40,0 45,5 4,7 -1,2

Consumo Intermédio 5,2 5,6 5,3 5,9 0,4 -0,4

Despesas com o Pessoal 10,7 11,7 10,8 11,8 1,0 -0,1

Prestações Sociais 18,1 19,8 18,3 20,3 1,7 -0,5

Juros 3,0 2,9 2,9 3,1 -0,1 -0,2

Outros 2,6 4,3 1,1 4,3 1,7 0,0

Fonte: OE20, OSUPLEMENTAR20 e CGE20

Digamos, assim, que a execução orçamental de 2020 exige a compreensão

da seguinte sequência temporal:

i) O OE2020 é apresentado em 16 de dezembro de 2019, com a

economia a crescer e expetativa de equilíbrio orçamental no exercício;

ii) Em março de 2020 a pandemia chega a Portugal e no dia 18 de março

é decretado o primeiro estado de emergência, na sequência do qual

são determinados, nomeadamente, diversos confinamentos

compulsivos, com quebra abruta da economia;

iii) Em junho de 2020 o Governo apresenta um Orçamento Suplementar

que “garante as fontes de financiamento das políticas adotadas desde

março de 2020, bem como as que constam do PEES8”.

Como se comprova pelos quadros anteriores, a realidade de 2020 foi

profundamente distinta daquela que havia sido projetada em 2019 mas,

ainda assim, em termos de finanças públicas foi menos negativa do que se

antecipava no final do primeiro semestre.

8 PEES - Programa de Estabilização Económica e Social. Detalhes em https://pees.gov.pt/

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

322

Página 323

De facto, embora o PIB tenha caído mais do que o previsto (nomeadamente

nas componentes de consumo e exportações), as contas públicas não são

tão deficitárias quanto se previa dado que o mercado de trabalho sustentou

o IRS e as contribuições para a Segurança Social e a despesa pública não foi

tão longe quanto se esperava (veja-se que o Consumo Público cresce 0,4%

quando no Orçamento Suplementar se previa que crescesse 3,1%).

Ao contrário de todas as previsões, o desemprego e a perda de emprego

ficaram muito aquém da quebra da atividade económica, o que será

explicado pelas medidas de política implementadas, nomeadamente o lay-

off simplificado, o apoio à retoma progressiva, a dilação de pagamentos, as

moratórias e pelo esforço de empregadore/as e trabalhadore/as em

manterem os empregos. Ainda assim, e como referido, houve um aumento do

desemprego, em especial do desemprego jovem, da população inativa e da

taxa de subutilização do trabalho. Refira-se ainda a perda de rendimentos de

muitos trabalhadores e trabalhadoras abrangidas pelo lay-off simplificado

(inicialmente nos termos previstos no DL 10-G/2020, de 26 de março) e pelo

apoio à retoma progressiva.

Na apresentação preliminar da execução “o Ministério das Finanças explicou

que os resultados de 2020 ficaram beneficiados por um comportamento do

mercado de trabalho "bastante mais favorável do que o previsto". A

manutenção dos níveis de emprego acima do que se antevia permitiu uma

arrecadação de receita fiscal e contributiva também "bastante superior ao

esperado, em particular no que se refere à receita de IRS e IRC e das

contribuições para a Segurança Social", explica o ministério”9.

A COVID constitui um choque exógeno que afetou os Estados-membros,

ainda que este não tenha sido totalmente simétrico, não apenas em termos

9 https://www.jornaldenegocios.pt/economia/financas-publicas/orcamento-do-estado/detalhe/defice-de-2020-vai-ficar-abaixo-do-previsto-ronda-os-63-do-pib

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

323

Página 324

temporais como de impactos nas economias, nos vários sectores de

atividade, no mercado de trabalho e nas pessoas, resultado de estruturas

económicas e sociais distintas, nomeadamente expondo algumas

debilidades estruturais de países como Portugal. As respostas foram diversas

de país para país, com esforços orçamentais distintos.

Os dados do BCE10 dão conta da dimensão relativa dos estímulos orçamentais

nos diversos Estados Membros e que apontam Portugal como um dos países

com menores apoios deste género:

Figura 3.

Fonte: BCE

Já o European Systemic Risk Board (ESRB) faz um apanhado dos diversos tipos

de medidas, onde se percebe que em Portugal as moratórias tiveram um

especial impacto:11

10https://www.ecb.europa.eu/pub/economic-bulletin/articles/2021/html/ecb.ebart202101_03~c5595cd291.en.html#toc3 11https://www.esrb.europa.eu/pub/pdf/reports/esrb.reports210216_FSI_covid19~cf3d32ae66.en.pdf?1e14ed

786e186dd5c9328470b56cb664, página 56

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

324

Página 325

Figura 4.

Fonte: ESRB

Voltando ao caso português, o défice orçamental de 2020 acabou por não

ser tão elevado quanto previsto no Orçamento Suplementar, especialmente

porque o Orçamento Suplementar não foi totalmente executado, isto é, a

despesa corrente não esgotou os plafonds disponíveis.

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

325

Página 326

4. EVOLUÇAO DAS CONTAS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS

4.1 Execução orçamental e saldo das Administrações Públicas

A CGE apresenta a execução orçamental consolidada de 2020:

QUADRO 7.

Conta Consolidada das Administrações Públicas Ótica da contabilidade nacional

Fonte: CGE 2020

O défice orçamental das Administrações Públicas fixou-se em 5,7% do PIB, em

2020, o que representa uma inversão muito significativa da situação financeira

das Administrações Públicas dado que em 2019 Portugal tinha registado o

primeiro excedente orçamental da democracia.

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

326

Página 327

Figura 5.

Fonte: INE e CGE2020

QUADRO 8. Saldo Orçamental e Dívida

Variável (% do PIB) 2019

2020 Diferença (pp)

Valores

Efetivos

OE

2020

OE

Supl

ano

anterior

OE

Supl

Saldo Orçamental 0,1 -5,7 0,2 -6,3 -5,8 0,6

Dívida 116,8 133,6 116,2 134,4 16,8 -0,8

Fonte: CGE20 e OE20 Suplementar

Em termos nominais, o défice orçamental fixou-se em 11.501 milhões de euros.

Assim, o saldo global das Administrações Públicas deteriorou-se em 11,7 mil

milhões de euros entre 2019 e 2020, que resulta do efeito conjugado de uma

redução na receita (-5%) e de um acréscimo na despesa (+7,8%), destacando-

se as medidas de emergência específicas de combate à pandemia de COVID-

19, incluindo apoio ao emprego, aos rendimentos e à atividade económica (2,7

pp do PIB).

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

327

Página 328

A despesa corrente aumentou de 84.732 milhões de euros para 89.733 milhões

de euros e o seu peso no PIB deu um pulo de 39,6% para 45,5%, fruto do efeito

conjugado do aumento nominal das rubricas e da redução do PIB.

O aumento da despesa corrente de 5,9% decorre de um aumento de todas as

rúbricas de despesa, com exceção dos encargos com juros, que se reduziram

-8,6% (o que corresponde a uma despesa menor em 544 M€), “refletindo a

melhoria contínua das condições no mercado de dívida soberana, que, apesar

do choque causado pela pandemia, continuaram a tendência decrescente

observada nos últimos anos” segundo consta da CGE.

Como as medidas específicas de combate à pandemia de COVID-19 foram

determinantes para o cômputo geral do défice de 2020, justifica-se que se

reproduza o quadro resumo que consta da CGE:

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

328

Página 329

QUADRO 9.

Principais medidas orçamentais no âmbito da pandemia12

Fonte: CGE 20

12 Corresponde ao quadro 6 da página 12 da CGE.

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

329

Página 330

Note-se que o quadro acima reporta o esforço orçamental ativo mas não

capta o total do impacto da pandemia nas contas públicas dado que a

quebra da atividade eliminou um montante muito elevado da receita fiscal:

QUADRO 10 – Impacto da recessão na Receita Fiscal

Variável (milhões de Euros) 2019

2020 Diferença

Valores

Efetivos

OE

2020

ano

anterior OE2020

Receita Fiscal, dos quais 45.792 43.222 47.408 -2.570 -4.186

IRS 13.171 13.562 13.586 391 -24

IRC 6.317 5.053 6.452 -1.264 -1.399

IVA 17.863 16.367 18.334 -1.496 -1.967

Imposto sobre Veículos 728 438 691 -290 -253

Fonte: OE20 e CGE 20

Fruto da quebra de atividade, as quebras mais acentuadas registam-se no IRC

e no IVA enquanto as medidas de apoios às empresas e ao emprego

garantiram a estabilidade de receitas de IRS. Pelo efeito conjugado dos fatores

aumenta a proporção dos impostos diretos e entre estes aumenta o peso

relativo do IRS e diminui o do IRC.

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

330

Página 331

Figura 6. Evolução da composição dos impostos diretos

2019 2020

Fonte: Dados da CGE20

O INE13 confirma que a carga fiscal subiu em 2020 para 34,8% do PIB. Ainda

assim, 5,6 p.p. abaixo da média da União Europeia.

13

https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=472471995&DESTAQUESmodo=2

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

331

Página 332

Figura 7.

Fonte: INE

Assim, o CES mantém a sua recomendação expressa em pareceres anteriores

de prosseguir com medidas que garantam uma maior justiça fiscal e equidade

fiscais, proteção social, combate à fraude e evasão fiscais, um maior equilíbrio

na tributação dos diferentes rendimentos e consumos e o desagravando fiscal,

primeiramente em sede de IRS, assim estimulando o emprego, o investimento e

o bem-estar.

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

332

Página 333

Ao nível da execução da despesa em 2020 há a notar que a situação

pandémica levou à aprovação de legislação excecional - Decreto-Lei n.º 10-

A/2020 ratificado pela Lei n.º 1- A/2020 – sendo que o Tribunal de Contas tem

prestado especial atenção aos procedimentos realizados ao abrigo destas

disposições, referindo no último relatório relativo a 2020 que “o Portal BASE

continha 6.208 contratos, no montante total de cerca de 252,8 milhões de euros

(M€)”14

O CES lamenta que em 2020 não tenha sido publicado o Decreto-Lei de

Execução Orçamental, sendo que de modo algum colhe o argumento15 de

que se manteve em vigor e era suficiente o Decreto-Lei nº 84/2019, de 28 de

junho (Decreto-Lei de Execução Orçamental de 2019) dado que este

explicitava que compreendia “as disposições necessárias à execução do

Orçamento do Estado para 2019” e previa que fosse substituído pelo decreto-

lei de execução orçamental para 2020 (conforme seu artigo 210º).

Em termos da despesa há a notar um crescimento de 3,7% da Despesa com

Pessoal num quadro de responsabilidades acrescidas do Estado, o que implicou

a contratação de mais trabalhadores e trabalhadoras para dar resposta aos

problemas com que o país se defronta e que foram agravados durante a

pandemia, mas também da necessidade de continuar a colmatar carências

de recursos humanos, que a pandemia apenas veio tornar mais evidentes e

para as quais o CES foi repetidamente alertando, mas que, ainda assim, se

foram agravando ao longo dos anos em áreas como a Saúde, a Educação ou

a Segurança Social, na sequência de realidades como a falta de investimento

e subfinanciamento crónico de muitos serviços, o não rejuvenescimento de

pessoas e competências por falta de contratação de novos e novas

profissionais ou as saídas motivadas pela desvalorização de carreiras e salários.

14 https://www.tcontas.pt/pt-pt/ProdutosTC/Relatorios/relatorios-oac/Documents/2021/relatorio-oac004-2021.pdf 15 Por exemplo constante da nota de rodapé 95 da página 150 da CGE

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

333

Página 334

Para este aumento contribuiu o aumento de pessoas efetivas. Segundo a

Síntese Estatística do Emprego Público relativa ao 4º trimestre de 202016 “a 31 de

dezembro de 2020, o emprego no setor das Administrações Públicas situou-se

em 718.823 postos de trabalho, assinalando um aumento de 19.792 postos de

trabalho, face a 31 de dezembro de 2019, dos quais 77% com contratos a

termo. Pela CGE conclui-se que em 2020 verificou-se uma variação positiva de

9.193 trabalhadores/as nas instituições sob tutela do Ministério da Saúde, mas

cerca de 90% deste aumento foi a termo.

Uma rubrica de despesa que merece uma menção por ser específica do

exercício prende-se com a reversão da Parceria Público-Privada (PPP) de

gestão clínica do Hospital de Braga para o âmbito público em agosto de 2019,

o que implicou uma redução de 126,4 M€ nos pagamentos das PPP e um

aumento das específicas contas de custos do SNS.

A política orçamental em 2020 assumiu um caráter claramente expansionista e

contracíclico, apresentando uma deterioração do saldo estrutural primário

(para -2,8% do PIB) num contexto de recessão económica.

Dir-se-ia que a política foi expansionista, numa ótica keynesiana básica de

combate à crise (a urgência da conjuntura) e não numa perspetiva estratégica

de desenvolvimento do país e de convergência com a UE.

O investimento público continua, ano após ano, a ficar muito aquém do

orçamentado em cada um dos exercícios. Em 2020, se é certo que o

investimento cresceu 11%, não é menos certo que ficou 10% abaixo do previsto:

QUADRO 11. Investimento (FBCF) das AP

16 http://www.dgaep.gov.pt/upload//DIOEP/2020/SIEP4T/SIEP_2020T4_20210215.pdf

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

334

Página 335

Variável (M€) 2019

2020 Diferença

Valores

Efetivos

OE

2020

OE

Supl

ano

anterior

OE

Supl

FBCF 4.015 4.455 4.922 4.959 440 -504

Fonte: OE20 e CGE20

O CES tem alertado que o volume limitado de investimento é insuficiente para

fazer face à reposição necessária de capital fixo, contribuindo assim para uma

degradação da qualidade dos serviços públicos.

Relativamente a outras despesas de capital cumpre referir que, ao contrário do

que sucedera em 2018, foi considerado como transferência de capital o

pagamento efetuado pelo Fundo de Resolução ao Novo Banco, no montante

de 1.035 M€, ao abrigo do mecanismo de capital contingente. Esta operação

foi classificada como “temporária e não recorrente”

Uma questão que tem vindo a ser amplamente discutida em termos da

execução orçamental é a relativa às políticas das cativações. Em 2020, de um

total consolidado de cativos de 1.025 M€ foram descativados 674,6 M€ ao

longo do ano, sendo que a CGE também reporta que os orçamentos das

entidades foram reforçados através da utilização de 344,3 milhões de euros da

reserva orçamental.

4.2 Dívida pública

O OE2020 previa uma redução (marginal) da dívida pública para 116,2% do PIB

mas a quebra histórica do PIB e a política de combate à COVID e às suas

consequências conduziram a um agravamento muito significativo para 133,6%.

Nestes termos, o exercício de 2020 representa também uma inversão no esforço

de redução da dívida que tinha vindo a verificar-se nos anos anteriores.

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

335

Página 336

Figura 8.

Fonte: INE

Como já referido, apesar da recessão económica e do défice orçamental, o

custo financiamento da dívida pública continua a níveis historicamente baixos.

Ou seja, em 2020 (e também em 2021) a situação económica e das finanças

públicas não alterou a situação de taxas de juro historicamente baixas mas esta

situação não será eterna pelo que entende o CES que é prioritário assegurar as

condições para uma retoma e um crescimento robusto e sustentável da

economia, sem contudo deixar de ter presente a necessidade de garantir, no

médio prazo, uma trajetória de descida da dívida pública.

Uma vez mais, a CGE não disponibiliza suficiente sobre o passivo não financeiro

das Administrações Públicas. Em 2020 os pagamentos em atraso (dívidas por

pagar há mais de 90 dias) tiveram uma redução de 58M€ e terminaram em 383

M€.

A manutenção de prazos médios de pagamento elevados penaliza a

tesouraria dos vários fornecedores das Administrações Públicas e onera o custo

dos bens e dos serviços adquiridos, sendo sistematicamente sinalizada pela

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

336

Página 337

Comissão Europeia como uma das fragilidades das finanças públicas

portuguesas.

Esta situação de tesouraria tornou-se ainda mais premente em ano de

pandemia e o próprio Governo assumiu no número 15 da Resolução do

Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, do dia 13 de março, a importância de

“Recomendar que as entidades públicas que tenham assumido obrigações de

efetuar pagamentos a terceiros como contrapartida do fornecimento de bens

e serviços, ou equivalente, nos termos da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na

sua redação atual, os efetuem no mais curto prazo possível”.

No caso do SNS afigura-se claro que o elevado valor da dívida não financeira

tem sido causado por uma sistemática prática de suborçamentação já que as

receitas, provenientes, sobretudo do Orçamento do Estado, têm sido

insuficientes para satisfazer sequer a despesa corrente.

Ainda sobre o SNS releva o que é referido na CGE2020 sobre o setor empresarial

do Estado (SEE) e sobre a evolução dos seus resultados o que, invariavelmente,

tem repercussão nas dívidas e nos prazos de pagamentos:

QUADRO 13 – Evolução dos resultados das empresas do setor da saúde (M€)

2019 2020

Resultado operacional antes de subsídios e IC -1.239 -1.771Resultado Líquido do exercício -777 -811EBITDA-641 -675

Fonte: CGE20

5. CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL

Em termos orçamentais a receita efetiva da segurança social (SS) atingiu os

32.145,8M €, mais 8,9% do que no ano anterior.

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

337

Página 338

Desta receita total, 93,7% foi financiada pelas empresas e pelas trabalhadoras

e trabalhadores. Assinale-se uma redução de 0,7% da receita de contribuições

e quotizações, totalizando 18 229,9 M€, e o crescimento de 30,9% nas

transferências correntes da Administração Central, num total de 11.903 M€.

Num caso e no outro, as variações decorrem do efeito da pandemia, reduzindo

a receita por influência da retração do mercado de trabalho (menos 99 mil

empregos) e motivando um aumento de receita da SS (que corresponde a

uma despesa do Estado) com as medidas excecionais e temporárias de

mitigação dos impactos sociais da COVID, no valor de 2.492,4 M€. Para esta

variação também contribui a regularização na transferência do Adicional ao

IMI e o aumento de 13,7% das transferências do FSE.

As despesas atingiram 30.014,3M€, mais 12,5% do que no exercício anterior.

Cerca de 90% da despesa efetiva destinou-se ao pagamento de prestações

sociais, as quais cresceram 13,6% relativamente ao ano anterior e totalizaram

26.918,8 M€. Este crescimento foi sobretudo determinado pelas despesas com

as medidas COVID-19 e por efeitos associados à epidemia, como os relativos

aos acréscimos da despesa com o subsídio de desemprego e com o subsídio

por doença. O CES observa e valoriza aumentos verificados em algumas

prestações, com o objetivo de reforçar a segurança social num ano muito

difícil, destacando a revisão extraordinária dos montantes das pensões e a

melhoria na proteção às pessoas com deficiência. Observa, porém, que baixou

a despesa com o RSI (-2,4%) e com o CSI (-2%), provocada pela diminuição do

número de beneficiários.

O saldo da execução orçamental foi de 2.131,5 M€, o que representa um

decréscimo de 24,5% face a 2019. O CES valoriza este saldo positivo, atendendo

ao forte impacto da pandemia na Conta da Segurança Social,

nomeadamente em termos de aumento de despesa Ou seja, apesar do duplo

choque provocado pela recessão económica e pelo financiamento de uma

parte significativa das medidas COVID-19, o qual teve impacto nas despesas,

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

338

Página 339

na perda de receitas associadas a isenções e reduções significativa, na

suspensão de pagamento de planos prestacionais e na prorrogação do

pagamento de contribuições, a Conta da Segurança Social não foi

negativamente impactada dado que o financiamento daquelas medidas foi

assegurado por transferências do Orçamento de Estado.

O CES observa porém que não se deveriam verificar atrasos nas transferências

do OE destinadas ao IGFSS e relativas à diversificação das fontes de

financiamento, como tem ocorrido, o que levou à regularização em 2020 do

adicional do IMI.

O CES volta a chamar a atenção para um aspeto preocupante que é o

elevado montante das dívidas dos e das contribuintes. Em 2020 as dívidas de

médio e longo prazo reduziram-se 3,1%, para 1.915,5M€, mas as dívidas de curto

prazo aumentaram 25,1%, para 3.144,5M€, ao que também não será alheio o

período pandémico pelo que este valor deve ser analisado com atenção em

2021.

O valor bruto das dívidas totais de terceiros, que abrange os/as contribuintes,

os/as clientes, outros/as devedores/as e prestações sociais a repor, atinge os

13.290,5 M€, sendo que 62% estão provisionados tendo em conta o risco de

cobrança e elevada maturidade, um aumento de 6% face aos 12.497M€

registados em 2019. Embora a esta evolução não seja alheio o período

pandémico, o CES constata que tem havido um crescimento modesto na

recuperação da dívida nos anos anteriores e preconiza que esta evolução seja

analisada com atenção em 2021.

O aumento das disponibilidades foi de 2.503,5M€, face a 2019, tendo

aumentado 9,9%.

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

339

Página 340

6 SÍNTESE CONCLUSIVA

6.1 A COVID teve um impacto sanitário, social, económico, ambiental e

orçamental avassalador em 2020. O CES saúda o esforço e o sacrifício

dos portugueses e das portuguesas neste período, a entrega abnegada

dos e das profissionais de saúde, desde logo do SNS, dos trabalhadores

e das trabalhadoras em geral e de todas as pessoas que contribuíram

para manter o funcionamento da economia e das instituições, em

situações de grande dificuldade.

6.2 Em consequência da pandemia o OE2020 ficou rapidamente

comprometido com a ocorrência imprevisível e súbita e a intensidade

e duração da pandemia, o que levou à aprovação de um Orçamento

Suplementar.

6.3 Registou-se em 2020 uma recessão histórica de 8,4% do PIB (o valor

estimado à data da apresentação da CGE era de 7,6%), com uma

quebra muito pronunciada nos serviços, e em particular no turismo, e

uma redução dos rendimentos. Registou-se uma degradação na

generalidade dos indicadores respeitantes à incidência e intensidade

da pobreza, ao efeito conjugado da pobreza e da exclusão social, às

desigualdades na distribuição do rendimento e às consequências no

mercado de trabalho marcado pela elevada precariedade.

6.4 O CES considera essencial que se assuma como objetivo prioritário das

políticas macroeconómicas o crescimento sustentável, robusto e

inclusivo da economia portuguesa, com emprego digno, e que se

retome o processo de convergência económica e social com a UE.

Fruto da recessão económica e do combate à pandemia e às suas

consequências, o défice orçamental atingiu os 5,7% do PIB. Note-se que

face aos acontecimentos extraordinários, a UE suspendeu a aplicação

das regras do Tratado Orçamental.

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

340

Página 341

6.5 A execução da despesa teve especificidades decorrentes da

emergência nacional, nomeadamente ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-

A/2020 ratificado pela Lei n.º 1- A/2020, com especial atenção do

Tribunal de Contas.

6.6 Ainda assim, o esforço orçamental português ficou abaixo da média da

UE.

6.7 O CES reitera a preocupação pelo facto de, uma vez mais, o

investimento realizado ficar abaixo do previsto no orçamento.

6.8 Em 2020 não foi publicado o Decreto-Lei de Execução Orçamental.

6.9 Ao contrário de todas as previsões, o desemprego e a perda de

emprego ficaram muito aquém da quebra da atividade económica, o

que será explicado pelas medidas de política implementadas e pelo

esforço de empregadores/as e trabalhadores/as em manterem os

empregos mas regista-se com preocupação a perda de emprego, o

aumento da população inativa e ainda a forte subida da subutilização

do trabalho.

6.10 A CGE continua a apresentar deficiências do ponto de vista da

comparabilidade entre os valores inscritos no OE e os valores efetivos,

nomeadamente no que se refere ao cenário macroeconómico e à

execução das políticas definidas em sede do OE.

6.11 Quanto à dívida pública, houve um aumento extraordinário e

significativo, para 133,6% do PIB. Entende o CES que é prioritário

assegurar as condições para uma retoma e um crescimento robusto e

sustentável da economia, sem contudo deixar de ter presente a

necessidade de garantir, no médio prazo, uma trajetória de descida da

dívida pública.

6.12 O CES saúda o saldo positivo da Segurança Social que, não obstante o

aumento de despesas e perda de receitas originados sobretudo por

medidas extraordinárias que visaram combater os efeitos da pandemia,

foi conseguido por via do reforço das transferências extraordinárias do

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

341

Página 342

OE e da manutenção de um elevado nível contributivo por parte dos

trabalhadores e das trabalhadoras. O CES alerta ainda para a

necessidade de cumprimento integral e atempado das transferências

previstas na LBSS para o FEFSS e de se providenciar uma recuperação

mais significativa da dívida, a qual permanece elevada.

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

342

Página 343

7. DECLARAÇÕES DE VOTO

Declaração de Voto da CGTP-IN

O Parecer à Conta Geral do Estado de 2020 (CGE) começa por fazer considerações gerais que permitem contextualizar as condições particulares que marcaram o ano em que o Orçamento foi executado e que determinam a toda a sua evolução. A referência feita à necessidade do aumento geral dos salários, do combate à precariedade ou as preocupações com o aumento da pobreza registado no ano de 2020, são justas e adequadas. A CGTP-IN destaca e valoriza ainda a referência ao papel do SNS, que deve ser não só reconhecido como deve ser enfatizada a necessidade e a urgência de dotar o SNS dos meios para cumprir a sua função, ou seja, romper e colmatar as décadas de desinvestimento a que foi sujeito. No entanto, é enaltecido no Parecer os avanços que se venham a dar para uma “União Europeia da Saúde” referindo-se que esta não fere as competências de cada Estado – membro. Uma leitura do texto a que o Parecer se refere permite-nos vislumbrar precisa e expressamente o contrário. Nas palavras dos mais altos responsáveis da União Europeia é afirmado que se deve caminhar no sentido de “discutir a questão das competências no domínio da saúde”. Pelo grau de indefinição que uma “União Europeia da Saúde” ainda tem, pelas consequências que daí poderão advir para o SNS, por se tratar de um parecer à CGE 2020, a CGTP-IN entende que esta referência não deveria constar do texto. Também a questão dos trabalhadores da Administração Pública, nomeadamente do aumento dos salários, e da degradação continuada a que têm sido sujeitos, é negligenciada no Parecer. Ao nível da fiscalidade, apesar de alterações que foram sendo introduzidas, o CES assume a necessidade tout court de um desagravamento fiscal. Esta posição, que posta em prática levaria a uma redução dos meios financeiros ao dispor do Estado, hipotecaria a melhoria dos serviços públicos e das funções sociais do Estado, ao mesmo tempo que reduzia a já questionável margem para a gestão da dívida pública. É uma posição que para a CGTP-IN é inaceitável, num contexto em que os rendimentos de quem trabalha e trabalhou são sujeitos a uma elevada fiscalidade, enquanto que os rendimentos de capital não pagam, ou pagam muito pouco, quaisquer impostos no nosso país. Estando Portugal com receitas fiscais e receitas fiscais e contributivas em relação ao PIB, abaixo da média da União Europeia, sendo ainda as necessidades a que urge dar resposta tão ou mais elevadas, nada justifica que o CES adote esta posição e não respeite o consenso plasmado em anteriores Pareceres que apontavam para um maior equilíbrio na tributação de rendimentos com diferentes origens, desonerando a fiscalidade sobre os rendimentos do trabalho. Pelos motivos agora expressos a CGTP-IN abstém-se na votação ao Parecer do CES sobre a CGE 2020.

Lisboa, 11 de janeiro de 2022

Os conselheiros da CGTP-IN

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

343

(*) O parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado encontra-se publicado no DAR II Série-A n.º 57 (2021.12.17).

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×