Página 1
Sábado, 30 de julho de 2022 II Série-B — Número 25
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Projeto de Voto n.º 129/XV/1.ª (PAN): De protesto contra o comunicado intimidatório da Embaixada da Federação da Rússia em Portugal de dia 20 de julho de 2022, referente ao cidadão português Pedro Abrunhosa. Petição n.º 270/XIV/2.ª (Banir a comercialização do glifosato em Portugal): — Relatório final da Comissão de Agricultura e Pescas.
Página 2
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
2
PROJETO DE VOTO N.º 129/XV/1.ª
DE PROTESTO CONTRA O COMUNICADO INTIMIDATÓRIO DA EMBAIXADA DA FEDERAÇÃO DA
RÚSSIA EM PORTUGAL DE DIA 20 DE JULHO DE 2022, REFERENTE AO CIDADÃO PORTUGUÊS
PEDRO ABRUNHOSA
No passado dia 20 de julho de 2022, a Embaixada da Federação da Rússia em Portugal emitiu no seu sítio
na internet e redes sociais um comunicado intitulado «Comentário da Embaixada da Rússia em Portugal por
motivo das declarações inaceitáveis do cantor Pedro Abrunhosa», que surgiu na sequência de um protesto
pacífico contra a invasão da Ucrânia pela Rússia de Putin feito pelo músico Pedro Abrunhosa, num concerto
no festival AgitÁgueda, no dia 2 de julho de 2022. Nesse comunicado da Embaixada encontram-se diversas
afirmações intimidatórias contra Pedro Abrunhosa, que qualificam o seu protesto pacífico como «gritos
vergonhosos» e proclamam afirmações graves como «Senhor Abrunhosa, não deve ter dúvidas: as suas
palavras, indignas do homem de cultura que ainda por cima representa o País, que está a se manifestar
abertamente contra qualquer tipo de ódio e discriminação, foram ouvidas. As respetivas conclusões serão
tiradas». Este comunicado termina com a promessa de que a «Embaixada da Rússia continua a vigiar os
interesses dos cidadãos russos residentes em Portugal e nenhumas provocações ignóbeis contra eles ficarão
sem resposta», uma afirmação que ameaça Pedro Abrunhosa e qualquer pessoa que em Portugal se
manifeste contra a invasão da Ucrânia pela Rússia de Putin.
O tom e o conteúdo deste comunicado são inadmissíveis não só porque representam uma tentativa de
ingerência na soberania nacional do nosso País, como também põem em causa o direito de manifestação e a
liberdade de expressão, valores inalienáveis do nosso Estado de direito democrático e com intensa proteção
constitucional especialmente no domínio cultural.
A Assembleia da República, enquanto órgão de soberania e assembleia representativa de todos os
cidadãos portugueses, não pode ficar indiferente a este ato intimidatório da Embaixada da Federação da
Rússia em Portugal, que constitui uma ingerência inadmissível na soberania do nosso País, que é suscetível
de constituir uma ameaça contra a integridade física, uma tentativa de silenciamento e de condicionamento da
liberdade de expressão de Pedro Abrunhosa, que apenas procurou «combater bombas com palavras».
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu mais profundo protesto
relativamente ao tom e ao conteúdo do comunicado intimidatório da Embaixada da Federação da Rússia em
Portugal de dia 20 de julho de 2022, por o mesmo constituir uma ingerência inadmissível na soberania de
Portugal e um intolerável condicionamento da liberdade de expressão do cidadão português Pedro Abrunhosa,
manifestando a sua mais profunda solidariedade para com este cidadão e reafirmando o compromisso de
defesa da liberdade de expressão enquanto valor inalienável do nosso Estado de direito democrático.
Assembleia da República, 28 de julho de 2022.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
———
PETIÇÃO N.º 270/XIV/2.ª
(BANIR A COMERCIALIZAÇÃO DO GLIFOSATO EM PORTUGAL)
Relatório final da Comissão de Agricultura e Pescas
I – Nota prévia
A Petição n.º 270/XIV/2.ª «Banir a comercialização do Glifosato em Portugal», foi subscrita por 1133
peticionários sendo o 1.º peticionante o Sr. Belarmino Teixeira.
Página 3
30 DE JULHO DE 2022
3
Ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, esta petição deu entrada na Assembleia da
República a 28 de julho de 2021 e baixou à Comissão de Agricultura e Pescas, para apreciação, por despacho
de 13 de abril de 2022, do Sr. Presidente da Assembleia da República.
A 26 de abril de 2022, na reunião ordinária n.º 3 da Comissão de Agricultura e Pescas, foi feita a
distribuição da redação do relatório, que coube ao Grupo Parlamentar do PS, tendo sido designado como
relator o Deputado Francisco Rocha.
A audição ao peticionário Sr. Belarmino Teixeira foi realizada a 14 de julho de 2022.
II – Objeto da petição
Conforme nota de admissibilidade, elaborada pelos serviços parlamentares, os peticionários pretendem a
cessação da comercialização de produtos que contenham, na sua composição, a presença de glifosato.
Para sustentar a pretensão descrita, elencam-se, nomeadamente, os seguintes argumentos no corpo do
texto:
- a qualificação, pelo IARC, do glifosato como produto com efeitos cancerígenos;
- os impactos negativos na vida marinha;
- os efeitos nocivos no que concerne à preservação do equilíbrio dos ecossistemas terrestres, desde logo
pelo contributo para a redução da população de abelhas.
Por fim, referem-se os exemplos de países, designadamente europeus, que têm vindo a adotar regimes de
limitação ao uso de glifosato no seu território.
III – Análise da petição
Sobre os aspetos formais da iniciativa, refira-se que o objeto da Petição n.º 270/XIV/2.ª «Banir a
comercialização do glifosato em Portugal», se encontra devidamente especificado, o texto é inteligível e o
subscritor encontra-se corretamente identificado.
Conforme a nota de admissibilidade a petição é subscrita por 1133 cidadãos, reunindo, assim, as
assinaturas suficientes para, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP),
ser obrigatória a audição dos peticionários e, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da mesma lei,
ser também obrigatória a publicação do respetivo texto no Diário da Assembleia da República.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
No dia 13 de julho de 2022 foi efetuada a audição aos peticionários, tendo estado presentes, pela parte dos
subscritores, o 1.º peticionário, o Sr. Belarmino Teixeira, e Deputados dos Grupos Parlamentares do PS e do
PSD, além do Deputado relator.
Na condução dos trabalhos, o relator, Deputado Francisco Rocha, saudou o peticionário, explicou os
procedimentos relativos à audição e seguidamente deu-lhe a palavra.
Na sua intervenção, o Sr. Belarmino Teixeira enumerou razões que, em seu entender, justificam a petição
e, entre outras, destacam-se as seguintes afirmações:
– «(O Glifosato)… é um químico reconhecido internacionalmente, por várias entidades, como um produto
cancerígeno…»
– «Continua a ser negligenciada a sua utilização …»
– «É vendido em prateleira de qualquer supermercado em Portugal.»
– «É um produto que beneficia muitas colheitas a muitos agricultores em Portugal, mas não discriminamos
quem faz a sua utilização…»
Página 4
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
4
– «É um produto prejudicial para o meio ambiente e para os oceanos. … impossibilita que a vida marinha
se possa regenerar no futuro…»
– «… reconheço que possa ter, com uma certa supervisão, alguma utilização de proveito na agricultura…»
Seguidamente o relator deu a palavra aos representantes dos grupos parlamentares.
Assim, o Deputado Paulo Ramalho (GP do PSD) iniciou a sua intervenção com uma saudação ao
peticionante, agradeceu pela atitude de cidadania demonstrada e questionou-o com o facto conhecido do
Comité de Avaliação dos Riscos da Agência Europeia de Produtos Químicos (Echa) ter concluído que os
dados científicos disponíveis não permitem classificar o glifosato como uma substância cancerígena. O
Deputado Paulo Ramalho terminou a sua intervenção referindo que o glifosato pode produzir graves lesões
oculares e, ainda, que possa ter efeitos negativos para a vida aquática.
De seguida usou da palavra o Deputado João Nicolau (GP do PS), que agradeceu e elogiou o peticionário
pela atitude cívica tomada. Prosseguiu, referindo acompanhar as observações efetuadas pelo Deputado Paulo
Ramalho (GP do PSD), e salientou que devemos ter em consideração as informações científicas, sublinhando
que na União Europeia (EU), existem órgãos próprios para avaliação de produtos fitofármacos e que,
enquanto decisores políticos, devemos confiar nas instituições da EU.
Referiu, ainda, que ao nível da UE, houve uma redução no número de substâncias ativas aprovadas e que,
por outro lado, a formação e sensibilização dos aplicadores evoluiu muito com reflexos nas alterações à forma
como se aplicam os produtos e pela utilização de equipamentos de proteção para redução da exposição aos
riscos. Referiu o caso das autarquias que deixaram de aplicar glifosato nos espaços públicos.
O relator voltou a dar a palavra ao peticionante que citou a IARC como agência internacional de pesquisa
do cancro, como tendo elaborado um documento onde se referem todos os efeitos nocivos do glifosato no ser
humano. Criticou o facto de haver instituições que continuam a insistir que o glifosato é um produto inócuo, no
que diz respeito a implicações no ser humano. Observou ainda que as autarquias proibiram a utilização do
glifosato na via pública.
Por outro lado, questionou, por que razão, sendo um produto proibido pelas autarquias, está à venda nas
prateleiras de supermercado acessível a uma criança, deixando no ar esta reflexão.
Continuou afirmando que estamos num ponto muito crucial da nossa sociedade, a assistir a um
aquecimento global, colocando a importância do tema do ambiente e dos oceanos. Por fim deixou questões
sobre o que se poderia fazer para minimizar os impactos negativos da nossa sociedade sobre o meio
ambiente? Contudo continuamos a adiar respostas.
Considera que este é o momento de atuar e que as pessoas que ocupam lugares onde se legisla têm uma
responsabilidade acrescida perante estes apelos da sociedade civil, nomeadamente os Srs. Deputados que
integram a Assembleia da República e que, se não atuarem, vão ficar na História como as pessoas que não
fizeram nada sobre este assunto.
V – Opinião do relator
O Deputado relator exime-se de emitir a sua opinião.
VI – Parecer
A Comissão de Agricultura e Pescas emite o seguinte parecer:
1 – A Petição n.º 270/XIV/2.ª «Banir a comercialização do glifosato em Portugal» deve ser arquivada e ser
dado conhecimento ao primeiro peticionante Sr. Belarmino Teixeira, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo
19.º da LDP;
2 – O presente relatório deverá ser remetido a Sua Excelência o Sr. Presidente da Assembleia da
República, nos termos do n.º 11 do artigo 17.º da LDP.
Página 5
30 DE JULHO DE 2022
5
VII – Anexos
Nota de admissibilidade da Petição n.º 270/XIV/2.ª «Banir a comercialização do glifosato em Portugal».
Endereço do registo áudio da audição:
media.parlamento.pt/site/XVLEG/SL1/COM/07_CAP/CAP_AP/CAP_AP_20220713_2.mp3
Palácio de São Bento, 22 de julho de 2022.
O Deputado relator, Francisco Rocha — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.