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Sábado, 27 de agosto de 2022 II Série-B — Número 31

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Interpelação n.º 2/XV/1.ª (CH): Sobre as sucessivas falhas no combate aos incêndios. Apreciação Parlamentar n.º 3/XV/1.ª (Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde): — Alteração do texto inicial da apreciação parlamentar.

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INTERPELAÇÃO N.º 2/XV/1.ª

SOBRE AS SUCESSIVAS FALHAS NO COMBATE AOS INCÊNDIOS

O Chega vem requerer a marcação de interpelação ao Governo, nos termos do artigo 227.º do Regimento

da Assembleia da República, sobre as sucessivas falhas no combate aos incêndios.

O Chega entende que neste âmbito o Governo deve prestar esclarecimentos sobre o que falhou e o que

poderia ter corrido melhor, se os recursos estão a ser devidamente alocados, se quem está no terreno tem todos

os meios para fazer o seu trabalho, nomeadamente, sabe-se que a rede SIRESP continua com falhas graves

de comunicação, que coloca em causa a segurança dos bombeiros.

Para além disso, a situação ganha especial gravidade quando a Sr.ª Secretária de Estado, Patrícia Gaspar

afirmou que, face à «severidade meteorológica», os «algoritmos e dados dizem que a área ardida» deveria «ser

30% superior» e considerou que, «apesar da complexidade, o dispositivo tem estado a responder bem». E mais

recentemente, Mariana Vieira da Silva disse que Serra da Estrela vai ficar «melhor do que estava», dando a

entender que uma área ardida superior a 26 000 hectares, em pleno parque natural, pode ser uma oportunidade.

Note-se que Portugal é o País com maior percentagem de área ardida na Europa em relação à dimensão do

país, tendo já ardido quase 1% de todo o território português, segundo os dados do Sistema Europeu de

Informação sobre Incêndios Florestais (EFFIS). Assim, o nosso País está no topo da percentagem de área ardida

e é o terceiro com maior área ardida, depois de Roménia e Espanha.

A área ardida em Portugal já triplicou a de todo o ano passado, e corresponde ao número mais alto de área

ardida dos últimos cinco anos.

Face a estes dados e posicionamentos públicos importa verificar-se um cabal esclarecimento sobre as

sucessivas falhas no combate aos incêndios, bem como perceber se o Ministro da Administração Interna

mantém a confiança na Secretária de Estado, Patrícia Gaspar, depois das declarações inoportunas e

desadequadas que fez, bem como da falta de capacidade de organização dos dispositivos.

Palácio de são Bento, 25 de agosto de 2022.

O Presidente do Grupo Parlamentar do Chega, Pedro Pinto

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 3/XV/1.ª (*)

(DECRETO-LEI N.º 52/2022, DE 4 DE AGOSTO, QUE APROVA O ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL

DE SAÚDE)

Exposição de motivos

Com a promulgação do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que «Aprova o Estatuto do Serviço Nacional

de Saúde», por S. Ex.ª o Presidente da República, entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa um diploma

que regula de forma inadequada e imprudente uma matéria fundamental para a vida dos portugueses.

Em nota oficial, o Sr. Presidente da República salienta que a intenção do Governo tem aspetos positivos que,

tanto quanto conseguimos perceber, prendem-se com a recuperação do tempo perdido desde a aprovação da

Lei de Bases da Saúde, em 2019, sendo a aprovação de um Estatuto do Serviço Nacional de Saúde a pedra de

toque para «começar qualquer reforma séria, efetiva e global da saúde em Portugal».

O Sr. Presidente da República enuncia um conjunto de dúvidas importante, em domínios fundamentais do

diploma, visto que o essencial ficou por regulamentar: Referimo-nos às matérias respeitantes à natureza jurídica

do SNS, ao enquadramento e aos poderes da nova direção executiva e à forma como esta se vai articular com

as autarquias locais, em sede de descentralização da saúde.

O Bastonário da Ordem dos Médicos partilha com o Sr. Presidente da República a preocupação com a

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inexistência de regulamentação das referidas matérias, mostrando-se particularmente atento à questão da

direção executiva do SNS, um órgão centralizador que vai contra tudo aquilo que o Governo tem defendido em

matéria de descentralização de competências no SNS e de autonomia das unidades de saúde. Sem

regulamentação, não se percebe que funções vai ter, e nem qual será a sua natureza jurídica, podendo até

cogitar-se sobre a eventual assunção de funções que atualmente pertencem à Ministra da Saúde, ou às

administrações regionais de saúde ou à própria Autoridade Central do Sistema de Saúde.

O Chega coincide com ambos no entendimento de que este novo estatuto do SNS não só não resolve

nenhum problema de fundo do sistema de saúde português, como cria problemas adicionais do ponto de vista

da transparência e da eficácia do próprio SNS.

No entender dos signatários, a falta de meios, a distorção de recursos financeiros e os níveis de desperdício

e fraude mantêm-se, ao mesmo tempo que se atribuem novas competências, ou se alargam as anteriores, sem

qualquer indicação de como poderão ser executadas. Neste enquadramento, não é difícil perceber que o sistema

de saúde ficará mais vulnerável à corrupção, porque ficará desprovido de mecanismos de controlo e fiscalização

que seriam fundamentais nesta sede. Acrescem fundadas dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma, que

poderão adensar-se quando a regulamentação das matérias mais polémicas deste diploma legal for publicada.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1 alínea h) e 189.º do Regimento da Assembleia da República,

os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Chega, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do

Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que «Aprova o Estatuto do SNS».

Palácio de São Bento, 24 de agosto de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso

— Rui Paulo Sousa.

(*) O texto inicial foi publicado no DAR II Série-B n.º 26 (2022.08.04) e foi substituído a pedido do autor a 24 de agosto de 2022.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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