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Sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 II Série-B — Número 48

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Voto n.º 118/2022: De saudação ao Vitória Sport Clube pelo seu 100.º aniversário. Projetos de Voto (n.os 192 a 202/XV/1.ª): N.º 192/XV/1.ª (CH) — De congratulação pela conquista do título no Campeonato Mundial de Resistência da FIA pelo piloto António Félix da Costa. N.º 193/XV/1.ª (CH) — De pesar pelo falecimento do produtor e realizador António da Cunha Telles. N.º 194/XV/1.ª (PS) — De congratulação pela vitória de Gustavo Ribeiro no Super Crown da Street League Skate 2022. N.º 195/XV/1.ª (PS) — De saudação à Seleção Portuguesa de Andebol em Cadeira de Rodas pela conquista do título de Campeão Mundial e Europeu. N.º 196/XV/1.ª (PS) — De saudação à seleção portuguesa pelas conquistas alcançadas no Mundial de Ginástica de Trampolim 2022. N.º 197/XV/1.ª (PS) — De pesar pelo falecimento de Fernando Gomes.

N.º 198/XV/1.ª (PS) — De saudação pela qualificação da Seleção de Rugby para o Mundial de 2023. N.º 199/XV/1.ª (PAR e subscrito por Deputados do PS, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L) — De saudação pelo centenário de José Saramago. N.º 200/XV/1.ª (PSD) — De pesar pelo falecimento de José Manuel da Costa Monteiro. N.º 201/XV/1.ª (PSD e PS) — De congratulação pelos 300 anos da Banda de Música de Santiago de Riba-Ul. N.º 202/XV/1.ª (CH) — De congratulação à Seleção Portuguesa de Andebol em Cadeira de Rodas pelo título de Campeã Mundial e Europeia. Petições (n.os 139, 229 e 237/XIV/2.ª e 14, 58, 64 e 83/XV/1.ª): N.º 139/XIV/2.ª (Direção Regional de Faro do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses) — Apoiar os enfermeiros do Algarve. N.º 229/XIV/2.ª (Tatiana Sofia Saraiva Zézola Baptista Bond e outros) — Acesso Imediato ao Lynparza® para os doentes elegíveis com cancro da mama em Portugal.

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N.º 237/XIV/2.ª (Vítor Manuel de Magalhães Miranda Neves e outros) — Solicitam a promoção de uma alteração legislativa em matéria de contagem dos prazos de prescrição. N.º 14/XV/1.ª (Urgência em legislar no sentido da conversão do crime de violação em crime público): — Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

N.º 58/XV/1.ª (Maria Isabel dos Santos Gomes) — Pela reposição do poder de compra de todas as pensões. N.º 64/XV/1.ª (Maria da Conceição Labão Antunes Alpiarça) — Travar oTratado que bloqueia o Acordo de Paris. N.º 83/XV/1.ª [Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB)] — Pela atribuição do complemento excecional a pensionistas a todos os trabalhadores bancários reformados.

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VOTO N.º 118/2022

DE SAUDAÇÃO AO VITÓRIA SPORT CLUBE PELO SEU 100.º ANIVERSÁRIO

A Assembleia da República saúda o Vitória Sport Clube pelo seu centenário, englobando-se nessa

saudação a cidade de Guimarães, os vimaranenses, os seus atletas, os seus técnicos, os seus dirigentes, os

seus trabalhadores, os seus associados e todos aqueles que, direta ou indiretamente, no decurso destes 100

anos contribuíram para a afirmação desta indelével marca desportiva nacional e para o desenvolvimento do

desporto, da cidade, do concelho e do País.

Apreciado e votado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto em 29 de novembro de

2022.

Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH, do PCP e do BE.

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PROJETO DE VOTO N.º 192/XV/1.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELA CONQUISTA DO TÍTULO NO CAMPEONATO MUNDIAL DE

RESISTÊNCIA DA FIA PELO PILOTO ANTÓNIO FÉLIX DA COSTA

É com enorme orgulho que congratulamos a vitória do grande piloto português António Félix da Costa, de

Campeão do Mundo de Resistência da FIA, na categoria LMP2.

Após alguns campeonatos em que terminou no segundo lugar, atingiu finalmente o piloto português um

grande objetivo por si perseguido e almejado, e sobretudo que tanto orgulha o automobilismo nacional.

Com o terceiro lugar alcançado na derradeira prova do Campeonato Mundial de Resistência da FIA, as 8

Horas do Bahrain, o piloto português sagrou-se Campeão do Mundo, terminando assim uma temporada na

disciplina de resistência que muito orgulha Portugal e os portugueses, pois a juntar a este título mundial,

relembrar que António Félix da Costa já tinha vencido neste ano de 2022 a mítica prova das 24H de Le Mans.

Fica assim para a história do automobilismo nacional, uma temporada de enorme glória de António Félix da

Costa que tão bem e orgulhosamente dignifica a bandeira de Portugal.

Assim, e pelo exposto, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, congratula o piloto

português António Félix da Costa pelo título de Campeão do Mundo de Resistência assim como todo o seu

percurso desportivo e excelentes resultados alcançados ao longo da carreira que muito orgulham Portugal,

desejando que todas as competições futuras continuem a espelhar o seu empenho e dedicação ao desporto, e

nomeadamente desejando também uma excelente temporada no campeonato de Formula E que se vai iniciar

em breve.

Palácio de São Bento, 28 de novembro de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE VOTO N.º 193/XV/1.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PRODUTOR E REALIZADOR ANTÓNIO DA CUNHA TELLES

O produtor e realizador António da Cunha Telles foi um dos maiores nomes do Cinema Novo português na

década de 60.

Nasceu no Funchal, na ilha da Madeira, em fevereiro de 1935. Foi estudante de Medicina, na Universidade

de Lisboa, mas acabou por se dedicar ao cinema. Começa com reportagens para a RTP, é mesmo operador

de câmara aquando da vinda da Rainha Isabel II a Portugal em 1957, mas no final da década de 50, acaba por

viajar para Paris onde realiza três cursos para aprender cinema, no Institut des Hautes Études

Cinematographiques, na Sorbonne e na École Normale Supérieure de Saint-Cloud.

Regressa a Portugal na década de 60, assume funções diretivas nos Serviços de Cinema da Direção-Geral

do Ensino Primário, tal como dirige cursos de cinema na Mocidade Portuguesa.

Inicia assim um período onde é responsável por mais de 200 créditos como produtor, desde Os Verdes

Anos (1963), passando pelos filmes «fundadores» do Cinema Novo português como Belarmino (1964), e

Domingo à tarde (1966).

A partir da década de 70 realiza as suas primeiras longas-metragens, acabando mesmo por se tornar

administrador do Instituto Português de Cinema e da Tóbis Portuguesa.

São centenas de produções a que o nome de António da Cunha Telles está associado, mas de salientar o

facto de ter sido produtor associado não creditado de Belle Epoque – A Bela Época (1992), de Fernando

Trueba, e vencedor do óscar de Melhor Filme Estrageiro.

Membro honorário da Academia Portuguesa de Cinema, foi agraciado em 2018 com o grau de Grande-

oficial da Ordem do Infante D. Henrique.

António da Cunha Telles, faleceu a 23 de novembro de 2022, na cidade de Lisboa, aos 87 anos.

Pelo exposto, reunida em sessão plenária, a Assembleia da Républica manifesta o seu pesar pelo

falecimento de António da Cunha Telles, um dos grandes nomes do cinema português, e transmite as mais

profundas condolências aos seus familiares e amigos.

Palácio de São Bento, 28 de novembro de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE VOTO N.º 194/XV/1.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELA VITÓRIA DE GUSTAVO RIBEIRO NO SUPER CROWN DA STREET

LEAGUE SKATE 2022

Gustavo Ribeiro conquistou, no passado dia 6 de novembro, a Super Crown da Street League Skate 2022,

o mais importante circuito profissional da modalidade de skateboarding, que teve lugar na Arena Carioca 1, do

Parque Olímpico do Rio de Janeiro, no Brasil, sagrando-se, deste modo, Campeão Mundial do circuito Street

League de skate.

O skater de 21 anos, natural de Almada, foi o primeiro português a vencer o Tampa AM, o mais antigo

campeonato de skaters amadores, em 2017. Esta vitória assegurou-lhe a presença no SLS Pro Open 2018,

em Londres, onde chegou às finais, terminando em 7.º lugar. Após os «bronzes» de 2019 e 2021, foi ainda o

primeiro português na modalidade nos Jogos Olímpicos de Tóquio, passando agora, ao conquistar o maior

título mundial de skateboarding, a ser um candidato a uma medalha nos Jogos Olímpicos de Paris, em 2024.

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O skate tem tido um crescimento exponencial, sendo, segundo dados de 2021, e de acordo com a

Federação de Patinagem, a modalidade com maior procura e desenvolvimento em 2020, com o número de

participantes a crescer 25 %, com um forte impacto junto dos atletas e do público mais jovem.

Assim, a Assembleia da República congratula Gustavo Ribeiro pela conquista do título de campeão

mundial do circuito Street League de skate, saudando um percurso promissor numa modalidade em franco

crescimento.

Palácio de São Bento, 27 de novembro de 2022.

Os Deputados do PS: Miguel Matos — Francisco Dinis — António Pedro Faria — Catarina Lobo — Gil

Costa — Paulo Marques — Ricardo Lima — Pedro Cegonho — Edite Estrela — Ivan Gonçalves — Rui Lage

— Eduardo Oliveira — Sérgio Ávila — Eurídice Pereira — Cristina Mendes da Silva — Palmira Maciel — Lúcia

Araújo da Silva — Agostinho Santa — Rosário Gambôa — Mara Lagriminha Coelho — Dora Brandão —

Clarisse Campos — Gilberto Anjos — Eunice Pratas — Paulo Araújo Correia — Ricardo Pinheiro — António

Sales — Jorge Gabriel Martins — Sara Velez — Francisco Rocha — Tiago Estevão Martins — Sérgio Monte

— Ana Isabel Santos — Ana Bernardo — Paula Reis — Nathalie Oliveira — Fátima Correia Pinto — José Rui

Cruz — Rita Borges Madeira — Isabel Guerreiro — Hugo Oliveira — André Pinotes Batista — Anabela Real —

Carlos Brás — Nuno Fazenda — Fernando José — Cristina Sousa — Pedro do Carmo — Salvador Formiga —

Raquel Ferreira — Irene Costa — Joaquim Barreto — Jorge Botelho — José Carlos Barbosa — Pedro

Coimbra — José Carlos Alexandrino — Francisco Pereira de Oliveira — Luís Graça — João Azevedo —

Miguel Iglésias — João Azevedo Castro — Vera Braz — Tiago Barbosa Ribeiro — Tiago Brandão Rodrigues

— António Monteirinho — Norberto Patinho — João Miguel Nicolau — Luís Capoulas Santos — Susana

Amador — Eduardo Alves — Romualda Nunes Fernandes — João Paulo Rebelo — Marta Freitas — Nelson

Brito — Pompeu Martins.

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PROJETO DE VOTO N.º 195/XV/1.ª

DE SAUDAÇÃO À SELEÇÃO PORTUGUESA DE ANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS PELA

CONQUISTA DO TÍTULO DE CAMPEÃO MUNDIAL E EUROPEU

A Seleção Portuguesa de Andebol em cadeira de rodas sagrou-se Campeã Europeia e Mundial na

modalidade ao vencer a seleção dos Países Baixos, na final da primeira edição da prova que atribuiu o duplo

título e que teve lugar no Pavilhão dos Pousos, em Leiria.

A primeira edição do campeonato mundial e europeu disputada em Leiria resulta de um trabalho conjunto

da Federação Internacional de Andebol (IHF) e da Federação Europeia de Andebol (EHF) que contribuiu para

a afirmação da modalidade e para a inclusão do andebol de cadeira de rodas no programa paralímpico,

divulgando e defendendo, ao esmo tempo, o desporto de pessoas portadoras de deficiência, mas também o

desporto em geral.

Ao organizar em Portugal a primeira edição de uma prova em que as duas competições internacionais de

andebol em cadeira de rodas se realizam em simultâneo Portugal quer estar na linha da frente do processo de

integração da modalidade no programa paraolímpico, promovendo, ao mesmo tempo, a realização de eventos

desportivos internacionais de elevado nível em Portugal.

A seleção portuguesa, liderada pelo treinador Danilo Ferreira, não deixou escapar uma vitória que é fruto

de um trabalho conjunto, ao qual não é alheia a evolução e o trabalho dos clubes e da Federação de Andebol

de Portugal, mostrando o que é possível conquistar através da excelência, da dedicação, da coesão e da

determinação.

Assim a Assembleia da República saúda a Seleção Portuguesa de Andebol em cadeira de rodas pela

conquista do título de Campeão Mundial e Europeu, mas também todos aqueles que se batem para que a

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modalidade seja integrada no programa paraolímpico, divulgando e defendendo, ao mesmo tempo, o desporto

de pessoas portadoras de deficiência, bem como a realização de eventos desportivos internacionais em

Portugal, nomeadamente a Federação Internacional de Andebol (IHF) e da Federação Europeia de Andebol

(EHF), mas também clubes e da Federação de Andebol de Portugal, permitindo uma maior inclusão, mas

acima de tudo, igualdade no acesso à prática desportiva por pessoas portadoras de deficiência.

Palácio de São Bento, 27 de novembro de 2022.

Os Deputados do PS: Miguel Matos — Francisco Dinis — António Pedro Faria — Catarina Lobo — Gil

Costa — Paulo Marques — Ricardo Lima — Pedro Cegonho — Edite Estrela — Ivan Gonçalves — Rui Lage

— Eduardo Oliveira — Sérgio Ávila — Eurídice Pereira — Cristina Mendes da Silva — Palmira Maciel — Lúcia

Araújo da Silva — Agostinho Santa — Rosário Gambôa — Mara Lagriminha Coelho — Dora Brandão —

Clarisse Campos — Gilberto Anjos — Eunice Pratas — Paulo Araújo Correia — Ricardo Pinheiro — António

Sales — Jorge Gabriel Martins — Sérgio Monte — Ana Isabel Santos — Ana Bernardo — Paula Reis —

Nathalie Oliveira — Fátima Correia Pinto — José Rui Cruz — Rita Borges Madeira — Isabel Guerreiro — Hugo

Oliveira — André Pinotes Batista — Anabela Real — Carlos Brás — Nuno Fazenda — Fernando José —

Cristina Sousa — Pedro do Carmo — Salvador Formiga — Raquel Ferreira — Irene Costa — Joaquim Barreto

— Jorge Botelho — José Carlos Barbosa — Pedro Coimbra — José Carlos Alexandrino — Francisco Pereira

de Oliveira — Luís Graça — João Azevedo — Miguel Iglésias — João Azevedo Castro — Vera Braz — Tiago

Barbosa Ribeiro — Tiago Brandão Rodrigues — António Monteirinho — Norberto Patinho — João Miguel

Nicolau — Luís Capoulas Santos — Susana Amador — Eduardo Alves — Romualda Nunes Fernandes —

João Paulo Rebelo — Marta Freitas — Nelson Brito — Pompeu Martins.

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PROJETO DE VOTO N.º 196/XV/1.ª

DE SAUDAÇÃO À SELEÇÃO PORTUGUESA PELAS CONQUISTAS ALCANÇADAS NO MUNDIAL DE

GINÁSTICA DE TRAMPOLIM 2022

A Seleção Portuguesa de Trampolim conquistou uma medalha de ouro, duas medalhas de prata e uma de

bronze, no Mundial de Ginástica de Trampolim, em Sofia,consolidando Portugal entre as principais nações no

panorama internacional de trampolins.

Entre os 24 elementos que representaram Portugal em Sófia, Diogo Abreu, Lucas Santos, Pedro Ferreira e

Rúben Tavares conquistaram a medalha de ouro na prova masculina por equipas em trampolim individual.

Além do ouro masculino por equipas em trampolim individual, Diogo Abreu e Pedro Ferreira conquistaram

ainda a medalha de prata em trampolim sincronizado e este último alcançou ainda o bronze, juntamente com

Sofia Correia, Ingrid Maior, Diogo Cabral, Diana Gago, Vasco Peso e Margarida Agostinho.

Portugal conquistou a segunda medalha de prata na prova masculina por equipas de duplo minitrampolim,

por Diogo Cabral, André Dias, João Félix e José Domingues.

Assim, a Assembleia da República saúda os 24 atletas que representaram Portugal no Mundial de

Ginástica de Trampolim 2022, em Sofia, em particular Diogo Abreu, Lucas Santos, Pedro Ferreira, Rúben

Tavares, Sofia Correia, Ingrid Maior, Diogo Cabral, Diana Gago, Vasco Peso, Margarida Agostinho, André

Dias, João Félix e José Domingues, assim como todos os que tonaram possível Portugal conquistar uma

medalha de ouro, duas medalhas de prata e uma de bronze nesta competição, consolidando Portugal entre as

principais nações no panorama internacional de trampolins.

Palácio de São Bento, 27 de novembro e 2022.

Os Deputados do PS: Miguel Matos — Francisco Dinis — António Pedro Faria — Catarina Lobo — Gil

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Costa — Paulo Marques — Ricardo Lima — Pedro Cegonho — Edite Estrela — Ivan Gonçalves — Rui Lage

— Eduardo Oliveira — Sérgio Ávila — Eurídice Pereira — Cristina Mendes da Silva — Palmira Maciel — Lúcia

Araújo da Silva — Agostinho Santa — Rosário Gambôa — Mara Lagriminha Coelho — Dora Brandão —

Clarisse Campos — Gilberto Anjos — Eunice Pratas — Paulo Araújo Correia — Ricardo Pinheiro — António

Sales — Jorge Gabriel Martins — Sara Velez — Francisco Rocha — Tiago Estevão Martins — Sérgio Monte

— Ana Isabel Santos — Ana Bernardo — Paula Reis — Nathalie Oliveira — Fátima Correia Pinto — José Rui

Cruz — Rita Borges Madeira — Isabel Guerreiro — Hugo Oliveira — André Pinotes Batista — Anabela Real —

Carlos Brás — Nuno Fazenda — Fernando José — Cristina Sousa — Pedro do Carmo — Salvador Formiga —

Raquel Ferreira — Irene Costa — Joaquim Barreto — Jorge Botelho — José Carlos Barbosa — Pedro

Coimbra — José Carlos Alexandrino — Francisco Pereira de Oliveira — Luís Graça — João Azevedo —

Miguel Iglésias — João Azevedo Castro — Vera Braz — Tiago Barbosa Ribeiro — Tiago Brandão Rodrigues

— António Monteirinho — Norberto Patinho — João Miguel Nicolau — Luís Capoulas Santos — Susana

Amador — Eduardo Alves — Romualda Nunes Fernandes — João Paulo Rebelo — Marta Freitas — Nelson

Brito — Pompeu Martins.

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PROJETO DE VOTO N.º 197/XV/1.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE FERNANDO GOMES

Faleceu no passado dia 26 de novembro, aos 66 anos, Fernando Gomes, figura maior do futebol português

e, em particular, do Futebol Clube do Porto, o seu clube do coração, sobre o qual afirmou: «O meu sonho era

jogar no FC Porto. Tudo o resto veio por acréscimo».

Fernando Gomes foi um dos maiores futebolistas da história do futebol português, tendo uma carreira

recheada de êxitos e recordes ao serviço dos clubes que representou, bem como da Seleção Portuguesa.

Natural da cidade do Porto, Fernando Gomes nasceu a 22 de novembro de 1956, tendo representado os

Futebol Clube do Porto durante 13 épocas, como jogador e em dois períodos distintos, e duas temporadas no

Sporting Clube de Portugal. Esteve ainda duas temporadas em Espanha, no Real Sporting de Gijón, que em

1980 bateu o recorde de transferências para garantir o avançado. Era atualmente dirigente do Futebol Clube

do Porto, tendo assumido ao longo dos últimos anos responsabilidades ao nível do scouting e da formação.

Fernando Gomes foi um dos mais bem-sucedidos futebolistas portugueses, sendo reconhecido por todos.

Fernando Gomes foi o melhor marcador da história do Futebol Clube do Porto, oficialmente com 355 golos,

tendo sido por seis vezes o melhor marcador do campeonato português. Conquistou, entre outros, cinco títulos

de campeão nacional. Foi por duas vezes o melhor marcador da Europa, recebendo a Bota de Ouro em 1983

e 1985, assumindo desde então a carinhosa alcunha de «bibota».

Ao serviço do Futebol Clube do Porto, conquistou ainda a Taça dos Campeões Europeus e a Taça

Intercontinental em 1987. Em 1988, conquistou a Supertaça Europeia. Ao serviço do Sporting Clube de

Portugal, durante duas épocas, Fernando Gomes apontou 38 golos.

Fernando Gomes representou a Seleção Nacional por 47 vezes, marcando 13 golos, estando presente no

regresso de Portugal aos grandes palcos internacionais no Europeu de 1984 em França e no Mundial de 1986

no México.

O seu notável contributo para a afirmação do futebol português perdurará na história.

Assim, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta o seu profundo pesar pela morte

de Fernando Gomes, apresentando as mais sentidas condolências aos seus familiares, amigos e ao Futebol

Clube do Porto.

Palácio de São Bento, 27 de novembro de 2022.

Os Deputados do PS: Eurico Brilhante Dias — Tiago Barbosa Ribeiro — Miguel Matos — Rosário Gambôa

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— Francisco Dinis — Anabela Rodrigues — António Pedro Faria — Catarina Lobo — Cristina Sousa —

Eduardo Oliveira — Gil Costa — Maria João Castro — Paula Reis — Paulo Marques — Pedro Delgado Alves

— Ricardo Lima — Sara Velez — Tiago Soares Monteiro — Carla Sousa — Pedro Cegonho — Edite Estrela

— Ivan Gonçalves — Rui Lage — Sérgio Ávila — Eurídice Pereira — Cristina Mendes da Silva — Palmira

Maciel — Lúcia Araújo da Silva — Agostinho Santa — Mara Lagriminha Coelho — Dora Brandão — Clarisse

Campos — Gilberto Anjos — Eunice Pratas — Paulo Araújo Correia — Ricardo Pinheiro — António Sales —

Jorge Gabriel Martins — Francisco Rocha — Tiago Estevão Martins — Sérgio Monte — Ana Isabel Santos —

Ana Bernardo — Nathalie Oliveira — Fátima Correia Pinto — José Rui Cruz — Rita Borges Madeira — Isabel

Guerreiro — Hugo Oliveira — André Pinotes Batista — Anabela Real — Carlos Brás — Nuno Fazenda —

Fernando José — Pedro do Carmo — Salvador Formiga — Raquel Ferreira — Irene Costa — Joaquim Barreto

— Jorge Botelho — José Carlos Barbosa — Pedro Coimbra — José Carlos Alexandrino — Francisco Pereira

de Oliveira — Luís Graça — João Azevedo — Miguel Iglésias — João Azevedo Castro — Vera Braz — Tiago

Brandão Rodrigues — António Monteirinho — Norberto Patinho — João Miguel Nicolau — Luís Capoulas

Santos — Susana Amador — Eduardo Alves — Romualda Nunes Fernandes — João Paulo Rebelo — Marta

Freitas — Nelson Brito.

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PROJETO DE VOTO N.º 198/XV/1.ª

DE SAUDAÇÃO PELA QUALIFICAÇÃO DA SELEÇÃO DE RUGBY PARA O MUNDIAL DE 2023

No passado dia 18 de novembro, no Dubai, a Seleção Nacional de Rugby conquistou o apuramento para o

Mundial de 2023 que se irá disputar em França.

Chegando ao Torneio Final de Qualificação, e jogando contra as Seleções de Hong Kong, Quénia e

Estados Unidos da América, Portugal conseguiu o 1.º lugar do Grupo, com duas vitórias e um empate, e assim

apurar-se pela segunda vez na História para um Campeonato do Mundo de Rugby.

Os Lobos regressam assim a França, onde já em 2007 tão boas imagens deixaram do Rugby Nacional.

Será assim um reencontro com a História e num país onde residem tantos portugueses e com tantos Luso

descendentes, alguns deles que integram a Seleção Nacional.

O apuramento de Portugal foi conseguido no último momento do jogo, com um magnífico pontapé aos

postes, brilhantemente convertido, e que permitiu assim que a Seleção Nacional pudesse alcançar o Olimpo

do Rugby Mundial.

Em 2023, em França, Portugal estará assim brilhantemente representado no Campeonato do Mundo.

O trabalho desenvolvido pela Federação Portuguesa de Rugby, na pessoa do seu Presidente, Eng.º, Carlos

Amado da Silva, do Selecionador Nacional e da sua Equipa Técnica, na pessoa de Patrice Lagisquet, e dos

nossos jogadores, na pessoa do seu Capitão de Equipa, Tomás Appleton, merece o enaltecimento e

reconhecimento por parte desta Assembleia da República.

Assim, a Assembleia da República congratula a Seleção Nacional de Rugby pela qualificação para Mundial

de 2023, traduzindo, deste modo, o sentimento de orgulho dos portugueses pelo reconhecimento deste feito

agora alcançado, pela forma como dignificaram Portugal, contribuindo para a projeção internacional do país e

para a notoriedade do Rugby e escrevendo, assim, mais uma brilhante página da história do desporto

nacional.

Palácio de São Bento, 27 de novembro de 2022.

Os Deputados do PS: Miguel Matos — Francisco Dinis — António Pedro Faria — Catarina Lobo — Gil

Costa — Paulo Marques — Ricardo Lima — Pedro Cegonho — Edite Estrela — Ivan Gonçalves — Rui Lage

— Eduardo Oliveira — Sérgio Ávila — Eurídice Pereira — Cristina Mendes da Silva — Palmira Maciel — Lúcia

Araújo da Silva — Agostinho Santa — Rosário Gambôa — Mara Lagriminha Coelho — Dora Brandão —

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Clarisse Campos — Gilberto Anjos — Eunice Pratas — Paulo Araújo Correia — Ricardo Pinheiro — António

Sales — Jorge Gabriel Martins — Sara Velez — Francisco Rocha — Tiago Estevão Martins — Sérgio Monte

— Ana Isabel Santos — Ana Bernardo — Paula Reis — Nathalie Oliveira — Fátima Correia Pinto — José Rui

Cruz — Rita Borges Madeira — Isabel Guerreiro — Hugo Oliveira — André Pinotes Batista — Anabela Real —

Carlos Brás — Nuno Fazenda — Fernando José — Cristina Sousa — Pedro do Carmo — Salvador Formiga —

Raquel Ferreira — Irene Costa — Joaquim Barreto — Jorge Botelho — José Carlos Barbosa — Pedro

Coimbra — José Carlos Alexandrino — Francisco Pereira de Oliveira — Luís Graça — João Azevedo —

Miguel Iglésias — João Azevedo Castro — Vera Braz — Tiago Barbosa Ribeiro — Tiago Brandão Rodrigues

— António Monteirinho — Norberto Patinho — João Miguel Nicolau — Luís Capoulas Santos — Susana

Amador — Eduardo Alves — Romualda Nunes Fernandes — João Paulo Rebelo — Marta Freitas — Nelson

Brito — Pompeu Martins.

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PROJETO DE VOTO N.º 199/XV/1.ª

DE SAUDAÇÃO PELO CENTENÁRIO DE JOSÉ SARAMAGO

No dia 16 de novembro de 2022, celebrou-se o centenário de José Saramago, ocasião para saudar e

evocar a memória de um dos maiores escritores da língua portuguesa, o único, até hoje, a quem foi atribuído o

Nobel da Literatura.

Nesse 16 de novembro de 1922, José Saramago nascia na aldeia da Azinhaga, na Golegã, Ribatejo, onde

cresceu, rodeado pelos olivais que marcariam a paisagem da sua infância. Ainda criança, a família mudou-se

para Lisboa, onde Saramago concluiu o curso técnico, pois tivera de abandonar os estudos secundários por

dificuldades financeiras. O seu primeiro emprego foi como serralheiro mecânico. Em casa, não havia livros,

tendo adquirido o seu primeiro livro aos 19 anos, com dinheiro emprestado de um amigo. Na Biblioteca

Municipal de Lisboa, que começara a frequentar no horário noturno, alimentava o seu desejo de saber e de

instrução literária.

Tinha 25 anos quando publicou o seu primeiro romance, Terra do Pecado. Nas décadas seguintes, foi

funcionário público, tradutor e crítico literário na Seara Nova, publicou poemas e foi jornalista, no Diário de

Lisboa e Diário de Notícias, onde exerceu as funções de diretor adjunto.

Em 1977, José Saramago publicaria o romance Manual da Pintura e da Caligrafia. A partir de aí, seguiu-se

uma impressionante produção literária que viria abrir horizontes para a compreensão do nosso país e do seu

povo. Tornando-se escritor a tempo inteiro, publicou, em 1980, Levantado do Chão; em 1982, Memorial do

Convento, obra que deu a Saramago uma projeção internacional; em 1984, o Ano da Morte de Ricardo Reis,

e, dois anos mais tarde, Jangada de Pedra; em 1989, publicou História do Cerco de Lisboa, e, em 1991, o

Evangelho Segundo Jesus Cristo, obra que foi incompreensivelmente excluída do Prémio Literário Europeu

pelas autoridades, motivando o protesto magoado de Saramago, que mudou de residência para Lanzarote, em

Espanha. Em 1995, Saramago dá à estampa uma das suas obras-primas, Ensaio Sobre a Cegueira,

ampliando o universo efabulatório e reflexivo do autor. Todos os Nomes (1997), A Caverna (2000), O Homem

Duplicado (2002), Ensaio Sobre a Lucidez (2004), As Intermitências da Morte (2005), A Viagem do Elefante

(2008) e Caim (2009) completam a lista de romances publicados pelo autor.

A sua obra, que inclui também ensaio, como Viagem a Portugal (1984), peças de teatro, como In Nomine

Dei (1993), ou diarística, como os cinco volumes dos Cadernos de Lanzarote (1994-1998), espelha algumas

características da sua biografia, como as suas convicções e militância política, como membro do Partido

Comunista Português desde antes do 25 de Abril. Não por acaso, são centrais em Saramago o tratamento das

pessoas comuns como sujeitos, assim como um questionamento da religião, da nossa cultura e da própria

história, bem como da forma como o indivíduo se relaciona com a sociedade. Esta capacidade de questionar,

invertendo os termos, contrariando os pressupostos, é essencial na leitura da obra saramaguiana.

José Saramago recebeu múltiplas distinções ao longo da vida, em Portugal e no estrangeiro, denotando o

reconhecimento que a sua obra de cariz universalista mereceu, destacando-se entre aqueles a atribuição, em

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1998, do Nobel da Literatura, por, como explicou a Academia Sueca, «com parábolas portadoras de

imaginação, compaixão e ironia torna[r] constantemente compreensível uma realidade fugidia».

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, evoca o escritor José Saramago, saudando, na

data em que se comemora o centenário do seu nascimento, a sua memória, bem como a grandeza e a

singularidade da sua obra.

Palácio de São Bento, 23 de novembro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Outros subscritores: Agostinho Santa (PS) — Alexandra Leitão (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Ana

Bernardo (PS) — Ana Isabel Santos (PS) — Anabela Real (PS) — Anabela Rodrigues (PS) — André Pinotes

Batista (PS) — António Monteirinho (PS) — António Pedro Faria (PS) — António Sales (PS) — Berta Nunes

(PS) — Bruno Aragão (PS) — Carla Sousa (PS) — Carlos Brás (PS) — Carlos Pereira (PS) — Catarina Lobo

(PS) — Clarisse Campos (PS) — Cláudia Santos (PS) — Cristina Mendes da Silva (PS) — Cristina Sousa (PS)

— Diogo Leão (PS) — Dora Brandão (PS) — Edite Estrela (PS) — Eduardo Alves (PS) — Eduardo Oliveira

(PS) — Eunice Pratas (PS) — Eurico Brilhante Dias (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Fátima Correia Pinto (PS)

— Fernando José (PS) — Filipe Neto Brandão (PS) — Francisco César (PS) — Francisco Dinis (PS) —

Francisco Pereira de Oliveira (PS) — Francisco Rocha (PS) — Gil Costa (PS) — Gilberto Anjos (PS) — Hugo

Carvalho (PS) — Hugo Costa (PS) — Hugo Oliveira (PS) — Hugo Pires (PS) — Irene Costa (PS) — Isabel

Alves Moreira (PS) — Isabel Guerreiro (PS) — Ivan Gonçalves (PS) — Jamila Madeira (PS) — Joana Lima

(PS) — Joana Sá Pereira (PS) — João Azevedo (PS) — João Azevedo Castro (PS) — João Miguel Nicolau

(PS) — João Paulo Rebelo (PS) — João Torres (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Jorge Botelho (PS) — Jorge

Gabriel Martins (PS) — Jorge Seguro Sanches (PS) — José Carlos Alexandrino (PS) — José Carlos Barbosa

(PS) — José Rui Cruz (PS) — Lúcia Araújo da Silva (PS) — Luís Capoulas Santos (PS) — Luís Graça (PS) —

Luís Soares (PS) — Manuel dos Santos Afonso (PS) — Mara Lagriminha Coelho (PS) — Marcos Perestrello

(PS) — Maria Antónia de Almeida Santos (PS) — Maria Begonha (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Maria

de Fátima Fonseca (PS) — Marta Freitas (PS) — Marta Temido (PS) — Miguel Cabrita (PS) — Miguel dos

Santos Rodrigues (PS) — Miguel Iglésias (PS) — Miguel Matos (PS) — Nathalie Oliveira (PS) — Nelson Brito

(PS) — Norberto Patinho (PS) — Nuno Fazenda (PS) — Palmira Maciel (PS) — Patrícia Faro (PS) — Paula

Reis (PS) — Paulo Araújo Correia (PS) — Paulo Marques (PS) — Paulo Pisco (PS) — Pedro Anastácio (PS)

— Pedro Cegonho (PS) — Pedro Coimbra (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Pedro do Carmo (PS) —

Pompeu Martins (PS) — Porfírio Silva (PS) — Raquel Ferreira (PS) — Ricardo Lima (PS) — Ricardo Lino (PS)

— Ricardo Pinheiro (PS) — Rita Borges Madeira (PS) — Romualda Nunes Fernandes (PS) — Rosa Venâncio

(PS) — Rosário Gambôa (PS) — Rui Lage (PS) — Salvador Formiga (PS) — Sara Velez (PS) — Sérgio Ávila

(PS) — Sérgio Monte (PS) — Sérgio Sousa Pinto (PS) — Sobrinho Teixeira (PS) — Sofia Andrade (PS) —

Susana Amador (PS) — Susana Correia (PS) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Tiago Brandão Rodrigues (PS)

— Tiago Estevão Martins (PS) — Tiago Soares Monteiro (PS) — Vera Braz (PS) — Bernardo Blanco (IL) —

Carla Castro (IL) — Carlos Guimarães Pinto (IL) — Joana Cordeiro (IL) — João Cotrim Figueiredo (IL) —

Patrícia Gilvaz (IL) — Rodrigo Saraiva (IL) — Rui Rocha (IL) — Alfredo Maia (PCP) — Alma Rivera (PCP) —

Bruno Dias (PCP) — Duarte Alves (PCP) — João Dias (PCP) — Paula Santos (PCP) — Catarina Martins (BE)

— Joana Mortágua (BE) — José Moura Soeiro (BE) — Mariana Mortágua (BE) — Pedro Filipe Soares (BE) —

Inês de Sousa Real (PAN) — Rui Tavares (L).

———

PROJETO DE VOTO N.º 200/XV/1.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOSÉ MANUEL DA COSTA MONTEIRO

No passado dia 27 de novembro, faleceu José Manuel da Costa Monteiro, aos 39 anos de idade, vítima de

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um cancro fulminante.

José Monteiro nasceu na freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, oriundo de uma família

humilde, mostrando desde muito cedo uma paixão pelo desporto, o que o levou a obter a licenciatura em

Ciências do Desporto pela Faculdade de Motricidade Humana e depois o mestrado em Gestão do Desporto

também na mesma Faculdade.

Apesar de ter praticado diversas modalidades desportivas o seu amor era o Culturismo e dedicou toda a

sua curta vida a esta modalidade.

Com uma energia inesgotável e uma incrível vontade de vencer, dedicou-se de corpo e alma à Federação

Portuguesa de Culturismo e Fitness, onde desempenhou diversos cargos, nomeadamente de Secretário-Geral

e mais recentemente de Presidente.

O reconhecimento pela sua competência e dedicação à modalidade levou igualmente que a Federação

Internacional de Culturismo lhe atribuísse o estatuto de juiz internacional, sendo convidado para ajuizar

competições internacionais em todos os continentes.

Mas, a sua maior alegria era sentir o crescimento da modalidade em Portugal e as medalhas que os atletas

portugueses alcançavam nos campeonatos da Europa e do Mundo.

Porque não parava, fundou ainda a Federação de Culturismo e Powerlifting de Portugal, alargando a esta

modalidade o seu interesse e dedicação.

De igual modo, era incapaz de ficar indiferente ao que se passava ao seu redor, pelo que aderiu ao Partido

Social Democrata tendo integrado as listas do seu partido nas recentes eleições autárquicas, no concelho de

Loures.

Já com conhecimento da doença que o afetava, casou no passado dia 29 de agosto e continuou até ao

último dia a preparar a família e a Federação para o futuro que se avizinhava.

Não voltaremos a ver o seu sorriso, nem a ouvir ao longe a sua gargalhada, resultado de uma alegria

constante. Resta-nos a certeza de que a sua vida deixou profundas marcas. Como ele sempre dizia.

Não falha!

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu profundo pesar pelo

falecimento do José Monteiro e apresenta as suas condolências à família, em especial à sua esposa Joana, ao

seu filho Gustavo de 5 anos, mãe e irmão e à Federação Portuguesa de Culturismo e Fitness.

Palácio de São Bento, 30 de novembro de 2022.

Os Deputados do PSD: Duarte Pacheco — Alexandre Poço — Carla Madureira — Fernanda Velez — Paulo

Rios de Oliveira — João Montenegro — Cláudia Bento — Guilherme Almeida — Inês Barroso — Maria Emília

Apolinário — Cristiana Ferreira — Firmino Marques — Pedro Melo Lopes — Rui Vilar — João Barreiras Duarte

— Cláudia André — João Prata.

———

PROJETO DE VOTO N.º 201/XV/1.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELOS 300 ANOS DA BANDA DE MÚSICA DE SANTIAGO DE RIBA-UL

O movimento associativo desempenha um papel essencial no desenvolvimento sociocultural de uma

região, substituindo o Estado no cumprimento de muitas das suas obrigações perante a sociedade. Pode

assim dizer-se que associativismo promove a democracia e a educação cívica, permite juntar as pessoas em

prol de áreas e interesses comuns como sendo a cultura, o desporto, a juventude, a educação, ou a ação

social.

A este nível o concelho de Oliveira de Azeméis, no distrito de Aveiro, tem um historial particularmente

brilhante, o associativismo sempre se apresentou dinâmico, pujante e a desempenhar o seu papel social e

cultural de forma exemplar.

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Em 2022, quatro das suas ilustres associações ligadas ao desporto e à comunicação social completaram

100 anos de vida, o que atesta bem o que aqui é dito.

No entanto, a história do movimento associativo no concelho de Oliveira de Azeméis não é feita apenas de

desporto e comunicação social. A cultura e a música estão bem presentes no concelho. São atualmente seis

as bandas no ativo, em diversas freguesias do concelho. Neste ano de 2022, uma dessas bandas destaca-se

por ser, segundo os registos históricos, a banda de Música mais antiga em exercício em Portugal, a Banda de

Música de Santiago de Riba-Ul, que completa este ano 300 anos de atividade.

Importa aludir que, ao longo da sua história, a Banda de Música de Santiago de Riba-Ul foi condecorada e

homenageada, tanto a nível local como nacional, como forma de reconhecimento pelo seu valor artístico,

patrimonial e pelo seu papel social.

Esta banda filarmónica, com três séculos de uma longa e rica história, soube encontrar caminhos para

assegurar o seu futuro.

A resiliência, a paixão pela música e pela terra, a determinação e persistência de várias gerações, de

dirigentes e músicos, foram determinantes para trezentos anos depois ser a banda mais antiga em exercício

no país.

Assim, a Assembleia da República, congratula a Banda de Música de Santiago de Riba-Ul pela

comemoração do seu terceiro centenário, enaltecendo o relevante e valioso serviço público prestado ao longo

dos últimos trezentos anos.

Assembleia da República, 2 de dezembro de 2022.

Autores: Helga Correia (PSD) — Alexandre Poço (PSD) — Carla Madureira (PSD) — Fernanda Velez

(PSD) — Paulo Rios de Oliveira (PSD) — João Montenegro (PSD) — Cláudia André (PSD) — Guilherme

Almeida (PSD) — Inês Barroso (PSD) — Maria Emília Apolinário (PSD) — Cristiana Ferreira (PSD) — Firmino

Marques (PSD) — Pedro Melo Lopes (PSD) — Rui Vilar (PSD) — João Barreiras Duarte (PSD) — Cláudia

Bento (PSD) — João Prata (PSD) — Ricardo Sousa (PSD) — António Topa Gomes (PSD) — Paula Cardoso

(PSD) — Rui Cruz (PSD) — Bruno Aragão (PS) — Cláudia Santos (PS) — Filipe Neto Brandão (PS) — Hugo

Oliveira (PS) — Joana Sá Pereira (PS) — Porfírio Silva (PS) — Rosa Venâncio (PS) — Susana Correia (PS).

———

PROJETO DE VOTO N.º 202/XV/1.ª

DE CONGRATULAÇÃO À SELEÇÃO PORTUGUESA DE ANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS PELO

TÍTULO DE CAMPEÃ MUNDIAL E EUROPEIA

Recentemente, a Seleção Portuguesa de Andebol em cadeira de rodas sagrou-se Campeã Mundial e

Europeia da modalidade, após levar de vencida a Seleção dos Países Baixos no Pavilhão dos Pousos, em

Leiria, numa vitória que valeu o duplo título, nesta que foi a primeira edição da prova.

Esta vitória, que em muito engrandece Portugal e o desporto nacional, é para lá do feito desportivo que

representa, uma demonstração de superação inspiradora para todos os cidadãos que perante dificuldades e

limitações, não desistem, e conseguem ainda assim perante as mesmas nunca virar a cara à luta e à

adversidade, alcançando sucesso e realização pessoal e profissional.

O feito agora alcançado pela seleção portuguesa de andebol em cadeira de rodas vem uma vez mais

demonstrar que a par de todas as modalidades desportivas tradicionais, deve o Estado promover em

igualdade de circunstâncias a valorização das práticas desportivas paralímpicas, devendo nessa medida

congratular todos os atletas agora titulados pela importância e exemplo do seu feito.

Pelo exposto, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta a sua congratulação à

Seleção Portuguesa de Andebol em cadeira de rodas. pelo título de Campeã Mundial e Europeia conquistado.

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Palácio de São Bento, 2 de dezembro de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

PETIÇÃO N.º 139/XIV/2.ª

APOIAR OS ENFERMEIROS DO ALGARVE

A Lei do Orçamento do Estado de 2018 «descongelou» as progressões salariais na Administração Pública,

com efeitos a 1 de janeiro desse ano. As instituições tardaram na aplicação do direito consagrado, o que levou

o Sindicato do Enfermeiros Portugueses a reunir com o Conselho de Administração do Centro Hospitalar

Universitário do Algarve a 4 de fevereiro de 2019 e com o Conselho Diretivo da ARS Algarve a 20 de setembro

de 2019. Anexamos ambas as atas.

Ambas as instituições assumiram compromissos no que toca à progressão dos enfermeiros manifestaram a

sua concordância com a fundamentação jurídica apresentada pelo SEP e:

• O CHUA assumiu que contabilizaria os pontos para progressão a todos os enfermeiros,

independentemente do vínculo contratual. Notificou formalmente todos os enfermeiros, informando dos pontos

para a respetiva progressão, mas apenas concretizou a progressão salarial, com a respetiva mudança de

posição remuneratória, aos enfermeiros com Contrato em Funções Públicas e a 17 enfermeiros com Contrato

Individual de Trabalho do Hospital de Lagos. Incompreensivelmente ficaram de fora 419 enfermeiros com

Contrato Individual de Trabalho das restantes unidades hospitalares pertencentes ao mesmo Centro

Hospitalar. Por outras palavras não cumpriu, na íntegra, o compromisso assumido e gerou uma discriminação

entre trabalhadores. Ainda, importa referir que na reunião com a nova Administração do CHUA (23 de

Setembro 2020) foi-nos transmitido que, à semelhança da anterior administração, concordavam com a nossa

fundamentação mas que decidiram pedir novo esclarecimento à ACSS (com base, pasme-se, numa Circular

Informativa) porque, e citamos «são eles que nos dão o dinheiro». Face a esta resposta, é determinante

questionar se, afinal, um dos melhores recursos do SNS é ou não os seus profissionais.

• O Conselho Diretivo da ARS Algarve assumiu que contabilizaria pontos para a progressão, incluindo o

tempo de serviço anterior ao reposicionamento salarial para a primeira posição remuneratória (1201€) da

Carreira de Enfermagem, que ocorreu em 2011, 2012 e 2013. Ou seja, o entendimento da ARS Algarve

coincide com o do SEP, ao considerar que aos enfermeiros foi feito um ajustamento salarial por imposição

legal da Carreira de Enfermagem. Até ao momento não concretizou esse compromisso que se aplica a mais

de 100 enfermeiros.

• Os enfermeiros perderam 70% do seu tempo de trabalho durante o período do congelamento das

carreiras e decorrente da transição do antigo sistema de Avaliação do Desempenho para o SIADAP (anterior

progressão por módulos de 3 anos foi convertida em pontos). O congelamento impediu a progressão de 5

escalões. Este tempo, lamentavelmente, é irrecuperável!

• Ao não concretizar as medidas assumidas por escrito com a Direção Regional de Faro do SEP, as

instituições impedem os enfermeiros de progredirem 1 ou 2 posições remuneratórias – o correspondente aos

remanescentes 30 % do tempo «anulado».

Em resumo, apesar do Centro Hospitalar Universitário do Algarve e a ARS do Algarve referirem que têm o

mesmo entendimento legal que o SEP relativamente a este assunto, o que as levou a assumirem o

compromisso de resolverem o problema da contabilização dos pontos e consequente progressão dos

enfermeiros, continuam por cumprir.

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Reunimos com os Deputados eleitos pelo Algarve Ana Passos e Célia Paz (PS), Cristóvão Norte (PSD) e

João Vasconcelos (BE) e todos foram unânimes na afirmação que se há um compromisso ele deve ser

cumprido.

A Administração Pública rege-se pelo princípio da boa-fé e deve cumprir os acordos.

É inadmissível que estando a entrar no último trimestre de 2020, ainda não tenham cumprido

compromissos que afetam a vida a mais de 500 enfermeiros que trabalham no Algarve e cujo direito produziu

efeitos a 1 de janeiro de 2018.

Mais inadmissível se torna no contexto desta pandemia, em que os enfermeiros têm estado em diversas

«linhas da frente», desde os hospitais, aos centros de saúde, das praias aos domicílios, em empresas e nas

zonas de apoio à população, no drive-through, nos lares e em creches e ainda nos ADC – Áreas dedicadas ao

Covid e na Linha SNS 24. E, apesar de tudo o referido anteriormente continuam a desenvolver as intervenções

para garantir a acessibilidade e os cuidados aos doentes não – COVID e, até, a desenvolver novos projetos

para garantir maior segurança e confiança dos cidadãos no SNS.

Os enfermeiros não recuaram no seu compromisso com a população e, Srs. Deputados, caso queiram

efetivamente premiar os enfermeiros então a melhor solução passa pela resolução de problemas antigos como

é o caso de reconhecer o tempo de serviço, de acordo com as normas do SIADAP (contabilização de pontos)

aos enfermeiros que trabalham há anos no SNS e sem os quais dificilmente a reorganização dos serviços, as

respostas em cuidados agudos, de tratamento, domiciliário e de prevenção que nos permite, apesar de tudo,

estarmos em melhores condições que vários outros países ocidentais, incluindo da EU.

Os enfermeiros algarvios e nós, SEP, não aceitamos que as administrações não cumpram os

compromissos assumidos por escrito porque isso é, também, dar razão aos que colocam em causa o atual

sistema democrático das nossas instituições.

Face ao exposto, apelamos à Assembleia da República que, no âmbito das suas competências, recomende

às Administrações do CHUA e da ARS do Algarve que concretizem os compromissos assumidos com os

enfermeiros e, que afinal, quase 5000 cidadãos exigem sejam cumpridos.

Data de entrada na Assembleia da República: 30 de setembro de 2022.

Primeiro peticionário: Direção Regional de Faro do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses.

Nota: Desta petição foram subscritores 4877 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 229/XIV/2.ª

ACESSO IMEDIATO AO LYNPARZA® PARA OS DOENTES ELEGÍVEIS COM CANCRO DA MAMA EM

PORTUGAL

Em Portugal, são detetados anualmente cerca de 6000 novos casos de cancro da mama e 1500 mulheres

morrem com esta doença. Nos casos de cancro da mama avançado ou metastático, a doença é controlada

através de um pequeno número de terapêuticas, desenvolvidas nos últimos anos, que permitem aos doentes

terem alguns meses sem progressão da doença.

Uma dessas poucas terapêuticas é o Olaparib, um inibidor potente das enzimas poli (ADP-ribose)

polimerase (PARP-1, PARP-2 e PARP-3) humanas. Foi demonstrado que in vitro inibe o crescimento de linhas

celulares tumorais selecionadas e in vivo o crescimento do tumor, seja como monoterapia ou em combinação

com quimioterapias estabelecidas.

Uma das indicações deste medicamento, comercializado com o nome Lynparza, é o uso em monoterapia

para o tratamento de doentes adultos com mutações BRCA1/2 germinativas, que têm cancro da mama

metastático ou localmente avançado HER2 negativo.

Sendo que os ensaios clínicos demonstram que as doentes tratadas com Olaparib têm uma sobrevivência

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sem progressão de doença 3 meses mais longa do que os doentes tratados com quimioterapia, torna-se

importante considerar este medicamento como uma arma fundamental na luta contra o cancro.

Para além do parâmetro de sobrevivência, é também de sobeja importância considerar a qualidade de vida

dos doentes. Os doentes a fazer tratamento com quimioterapia têm os efeitos secundários que, infelizmente,

todos conhecemos bem. O Lynparza em monoterapia foi associado a reações adversas de gravidade

geralmente ligeira ou moderada e, de um modo geral, sem necessitarem de descontinuação do tratamento.

Atualmente, o Olaparib tem autorização de introdução no mercado mas o seu financiamento carece de

aprovação individual para cada paciente. Em Portugal, a entidade a quem foi delegada a tarefa de analisar e

deferir ou não os pedidos de aprovação do financiamento é o INFARMED. Verifica-se que os pedidos

submetidos pelos oncologistas e demais elementos dos corpos dos hospitais portugueses são rejeitados pelo

INFARMED com a justificação de que «existem ainda alternativas terapêuticas, nomeadamente de

quimioterapia».

É quase negligente que as recomendações dos oncologistas e demais elementos dos corpos clínicos dos

Hospitais portugueses não sejam as principais conducentes das decisões terapêuticas adequadas para cada

doente. É também inconcebível que o INFARMED considere que a quimioterapia clássica seja uma alternativa

terapêutica realista demonstrando assim completo menosprezo pela qualidade de vida dos doentes. Todo o

tempo de espera burocrático que tem decorrido é sinónimo de progressão da doença oncológica em doentes

cuja doença já está em estado avançado.

Face ao exposto, solicita-se que a Assembleia da República recomende ao Governo a adoção das medidas

necessárias, incluindo eventuais procedimentos excecionais, conducentes à célere disponibilização do

fármaco Lynparza® a todos os pacientes elegíveis com mutações BRCA1/2 germinativas, que têm cancro da

mama metastático ou localmente avançado HER2 negativo, e noutras situações que se enquadrem na

indicação terapêutica.

Data de entrada na Assembleia da República: 7 de abril de 2021.

Primeiro peticionário: Tatiana Sofia Saraiva Zézola Baptista Bond.

Nota: Desta petição foram subscritores 11 011 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 237/XIV/2.ª

SOLICITAM A PROMOÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA EM MATÉRIA DE CONTAGEM DOS

PRAZOS DE PRESCRIÇÃO

Nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, que regula o exercício do direito de petição, vem o

proponente e signatários cidadãos portugueses, apresentar esta petição/queixa ao Parlamento português e ao

Supremo Tribunal da Justiça.

A conduta do Sr. Juiz Ivo Rosa já foi várias vezes posta em causa por parte do Ministério Público, por este

sistematicamente violar as leis, e criticado por juízes desembargadores sobre decisões tomadas.

Este Sr. Juiz foi o que absolveu arguidos no caso do «Gangue do Multibanco», gangue este que se dedicou

ao furto de ATIVV utilizando armas e recursos violentos por parte dos seus arguidos. O MP deste processo

provou os referidos assaltos, efetuados durante a noite, recorrendo a veículos de alta cilindrada furtados e

pondo em causa a tranquilidade e a ordem pública. Neste mesmo processo um dos arguidos era um ex-

operacional das FP25, um grupo terrorista armado clandestino, pertencente à extrema-esquerda, e que operou

em Portugal entre 1980 e 1987 espalhando o medo e o terror e levando há morte de 13 cidadãos, entre eles

agentes da GNR e da Polícia Judiciária. Este mesmo Juiz, Ivo Rosas, mandou arquivar provas válidas,

posteriormente confirmadas pelos Srs. desembargadores Simões de Carvalho e Margarida Bacelar, no caso

do cidadão marroquino, Abdesselem Tazi acusado de estar ligado ao terrorismo e recrutamento para o Daesh.

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Os Srs. desembargadores, sobre a decisão, dizem mesmo que o Sr. Juiz Ivo Rosas enfermou o processo de

vários vícios, e que inclusive arquivou os depoimentos do irmão e da prima de um outro cidadão Hicham el

Hanafi, também ele marroquino e recrutado por Tazi.

Esta petição reflete o descontentamento dos cidadãos portugueses referente aos sucessivos erros do

sistema informático para atribuição deste Juiz à Operação Marquês, tendo esta precedido de vícios e a qual

merece um sorteio claro sem erros informáticos. Perante todas as provas já produzidas, quer nos vários

acórdãos na Justiça, quer nos meios de comunicação social, sobre a dúbia conduta deste Sr. Juiz Ivo Rosa

subscrevemos que o mesmo não tem condições para ficar à frente do Processo «Operação Marquês». Este

Processo exige o total esclarecimento e condenação, se ficar provado, de todos aqueles que lesaram Portugal

e os portugueses.

O proponente e signatários desta petição solicitam à Assembleia da República a alteração à contagem dos

prazos para prescrições, para cargos públicos, privados e políticos, para 20 anos a contar da data em que são

praticados, denunciados ou do conhecimento do Ministério Público, para os seguintes crimes:

– Corrupção ativa e passiva;

– Branqueamento de capitais;

– Falsificação de documentos;

– Crimes informáticos;

– Fraude e evasão fiscal.

Solicitamos igualmente o fim do cúmulo jurídico, passando cada crime a ser condenado de forma isolada.

Data de entrada na Assembleia da República: 16 de abril de 2021.

Primeiro peticionário: Vítor Manuel de Magalhães Miranda Neves.

Nota: Desta petição foram subscritores 192 143 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 14/XV/1.ª

(URGÊNCIA EM LEGISLAR NO SENTIDO DA CONVERSÃO DO CRIME DE VIOLAÇÃO EM CRIME

PÚBLICO)

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

I – Nota prévia

II – Objeto da petição

III – Análise da petição

IV – Audição das primeiras subscritoras

V – Opinião da relatora

VI – Conclusões

I – Nota prévia

Subscrita por Francisca Magalhães Barros (1.ª peticionária) e 107 022 cidadãos, a Petição n.º 14/XV/1.ª

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deu entrada na Assembleia da República no dia 2 de maio de 2022, estando endereçada ao Ex.mo Senhor

Presidente da Assembleia da República.

Considerando os trâmites previstos na Lei que regula o Exercício do Direito de Petição (LEDP)1, por

despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputada Edite Estrela, foi remetida à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, competente em razão da matéria.

Após apreciação da nota de admissibilidade, que propõe a admissão da petição por estarem preenchidos

os requisitos formais, foi definitivamente admitida, em reunião ordinária da 1.ª Comissão, realizada no dia 29

de junho de 2022, na qual se nomeou a subscritora (Deputada Cláudia Santos, do Grupo Parlamentar do

Partido Socialista) relatora do presente parecer.

II – Objeto da petição

A Petição n.º 14/XV/1.ª consubstancia a pretensão de 107 023 subscritores que requerem a alteração da

natureza do crime de violação para crime público. Recordam que o crime de violação é o crime mais grave do

elenco dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, sendo que a dependência da queixa para a

instauração do processo penal determina com frequência a impunidade dos agressores. Consideram que, à

semelhança do que aconteceu com o crime de violência doméstica, o crime de violação deve passar a ser um

crime público, tendo em conta a dignidade e carência de tutela dos bens jurídicos, o risco de impunidade do

agressor, as elevadas taxas de reincidência.

III – Análise da petição

A nota de admissibilidade da Petição n.º 14/XV/1.ª refere que esta cumpre os requisitos formais e de

tramitação constantes dos artigos 9.º, 12.º e 17.º da Lei que regula o Exercício do Direito de Petição, que

contém o estrito quadro normativo que deve reger o juízo sobre a admissibilidade das petições dirigidas à

Assembleia da República. Tendo em conta o número de subscritores, a nota de admissibilidade determinava

ainda a nomeação de relator, a audição do primeiro peticionário e a publicação integral no Diário da

Assembleia da República, acompanhada do relatório correspondente.

IV – Audição das primeiras subscritoras

A audição das primeiras subscritoras teve lugar no dia 29 de setembro de 2022, pelas 9 horas, com a

presença das cidadãs Francisca de Magalhães Barros e Dulce Rocha.

Estiveram presentes, além do Sr. Coordenador do Grupo de Trabalho – Audições de peticionantes e

audiências, Deputado Bruno Aragão (PS), as Sr.as Deputadas Cláudia Santos (PS), na qualidade de relatora

da petição, Patrícia Faro (PS), Emília Cerqueira (PSD) e Joana Mortágua (BE).

Em representação dos 107 023 subscritores da petição n.º 14/XV/1.ª, tomou a palavra, em primeiro lugar, a

primeira subscritora Francisca de Magalhães Barros, referindo que apresentou a petição em memória de todas

as vítimas de violação. Salientou o entendimento de que as vítimas não eram devidamente protegidas e de

que eram insuficientes os gabinetes de atendimento de apoio às vítimas de violação, uma vez que existia

apenas um no Porto e outro em Lisboa, e apontou o desrespeito pelas convenções assinadas pelo Estado

português. Criticou o argumento da defesa da autonomia e da liberdade da mulher utilizado contra a natureza

pública do crime de violação, frisando que não se podia utilizar esse argumento sem apresentar reais soluções

para proteção das mulheres. Defendeu que tornar crime público o crime de violação seria uma forma de dar

voz e apoio às mulheres vítimas, apontando que mais de 107 mil pessoas concordavam com essa alteração e

tinham assinado a petição, desde personalidades de todo o espectro político até juristas e entidades como a

UMAR, o IAC, a Dignidade e a APAV. Afirmou que se trata de uma questão de direitos humanos e que o

1 Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, 45 /2007, de 24 de agosto e 51/2017, de 13 de julho – Declaração de Retificação n.º 23/2017, de 5 de setembro) e 63/2020, de 29 de outubro.

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paradigma atual, patente em sucessivas penas suspensas, resultava no silenciamento deste crime, pelo que a

mudança é indispensável. Sugeriu como medida alternativa, caso não se reunisse consenso quanto a tornar

público o crime de violação, que se aumentasse o prazo para apresentação de queixa e se criassem mais

gabinetes de apoio.

Usou também da palavra a Senhora Presidente do Instituto de Apoio à Criança, Dulce Rocha,

reconhecendo o mérito da primeira peticionante na promoção da iniciativa e referindo que, em tempos,

compreendera o argumento da autonomia da mulher que implicava que o crime fosse semipúblico. Explicou

que as suas vivências motivaram a sua mudança de opinião e que considerava haver razões ponderosas para

a conversão em crime público. Aludiu a estudos segundo os quais apenas 10 % das vítimas de violação se

queixavam e referiu que as mulheres, mais do que vergonha, o que têm é medo, acabando por ficar

desprotegidas, sujeitas a um sofrimento profundo, e os seus agressores impunes. Considerou que o

paradigma vigente em Portugal é grave e salientou a necessidade de agir para que este se alterasse, pelo

menos no sentido de alargar os prazos para apresentar queixa.

Usaram também da palavra as Sr.as Deputadas Cláudia Santos (PS), Emília Cerqueira (PSD) e Joana

Mortágua (BE) para uma ronda de intervenções.

Devolvida a palavra às peticionárias, a Sr.ª Presidente do Instituto de Apoio à Criança, Dulce Rocha,

manifestou que compreendia as reservas expressas em relação à natureza pública do crime, mas recordou

que as mesmas existiram relativamente a outros crimes (como a violência doméstica) e que, entretanto, foram

ultrapassadas. Sublinhou a utilidade de se ouvirem várias entidades e juristas de renome. Apelou a que

houvesse, pelo menos, consenso no sentido de conceder uma maior proteção, nomeadamente através do

aumento das penas e do alargamento dos prazos de prescrição, caso tal consenso não existisse para a

conversão do crime de violência doméstica em crime público.

V – Opinião da Deputada relatora

A opinião que a Deputada relatora do presente relatório final aqui manifesta coincide com aquela que já

sustentou em pareceres relativos a iniciativas legislativas orientadas para tornar públicos crimes contra a

liberdade sexual, como o crime de violação, retomando o entendimento sustentado, nomeadamente, na

monografia O Direito Processual Penal Português em Mudança – Rupturas e Continuidades2.

O princípio da oficialidade vale de modo pleno relativamente aos crimes públicos, mas conhece as

limitações decorrentes da consagração generosa da necessidade de queixa do ofendido para a instauração do

procedimento criminal e, com menor frequência, da exigência de acusação particular para a sujeição do caso a

julgamento3.

Tais desvios à oficialidade têm sido explicados fazendo apelo a vários critérios, nomeadamente a menor

gravidade de certos ilícitos, a qual tornaria desnecessária a intervenção punitiva estadual se o ofendido a não

reclamar, supondo-se ainda que o reduzido desvalor da conduta não causa significativo abalo comunitário.

Mas, por outro lado e mesmo em crimes mais graves, a exigência de queixa configura-se ainda como um

reconhecimento da autonomia da vontade do ofendido em não ver expostas no processo penal questões que,

por serem eminentemente atinentes à sua intimidade ou à sua privacidade, poderiam com a sua revisitação

num processo penal indesejado levar a uma intensificação ou a uma revisitação da ofensa. Ou seja: os crimes

particulares em sentido amplo não são, necessariamente, apenas os crimes menos graves. Haverá casos em

que se poderá entender que, apesar da manifesta gravidade do crime, a existência do processo criminal

deverá depender da queixa do ofendido, mormente porque um processo indesejado lhe causará uma

desproporcionada vitimização secundária e porque o seu interesse na modelação da resposta ao crime é

2 Cfr. Cláudia CRUZ SANTOS, O Direito Processual Penal Português em Mudança – Rupturas e Continuidades, Almedina: 2020, sobretudo p. 103 ss. 3 Na opinião de José de FARIA COSTA, a existência de crimes particulares em sentido estrito é «um dos afloramentos mais expressivos e sintomáticos do horizonte do consenso» (ideia que pode ser, pelo menos até certo ponto, aplicável aos crimes semipúblicos). Todavia, julga-se que, diversamente do que sucede com a suspensão provisória do processo ou com o processo sumaríssimo, esse consenso ocorre de certo modo «à margem» do processo penal. A especificidade desse consenso inerente aos crimes particulares é vista pelo Autor também como «um reforço da componente vitimológica na apreciação e realização da justiça» – é reconhecido por José de FARIA COSTA, (in Comentário Conimbricense do Código Penal, Tomo II, Dir. Jorge de Figueiredo Dias, comentário do artigo 207.º CP, Coimbra: Coimbra Editora, 1999, p. 124).

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preponderante face ao interesse comunitário na punição.

A opção sobre a natureza processual de vários crimes voltou a ser objeto de controvérsia político-criminal,

a propósito de crimes como a coação sexual e violação, relativamente aos quais se vem assistindo a uma

tendência para o fortalecimento da componente pública ainda que, paradoxalmente, com o argumento da

necessidade de proteção da vítima concreta.

Quanto aos crimes de coação sexual e de violação, passou desde 2015 a dispor-se no número 2 do artigo

178.º do Código Penal que «quando o procedimento pelos crimes previstos nos artigos 163.º e 164.º depender

de queixa, o Ministério Público pode dar início ao mesmo, no prazo de seis meses a contar da data em que

tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores, sempre que o interesse da vítima o aconselhe»4.

De forma propositadamente simplificada, pode afirmar-se que um crime deve ser público quando o

interesse comunitário na persecução penal se sobrepuser ao interesse do concreto ofendido na existência ou

não de um processo penal e que, pelo contrário, um crime deverá ser particular em sentido amplo sempre que

se dever outorgar preponderância à vontade do ofendido quanto à existência do processo penal,

secundarizando o interesse comunitário. Sob este enfoque, parece paradoxal que, para proteção dos

interesses das vítimas adultas de crimes de coação sexual e de violação, se outorgue ao crime uma natureza

pública. Pior: acredita-se que há vários motivos para recear que esta se revele uma opção contraproducente à

luz dos interesses das vítimas destes crimes.

Não é por se ver nos crimes contra a liberdade sexual crimes menos graves que se optou por fazer

depender de queixa o procedimento criminal – com algumas exceções, nomeadamente quando tais crimes

forem praticados contra menores. Podem existir crimes graves – como o crime de violação – em que o

legislador conclui que a resposta punitiva não deve dar-se com alheamento pela vontade do ofendido,

precisamente porque as características da infração e a sua atinência a espaços de intimidade são adequadas

a gerar uma vitimização secundária que deve considerar-se inaceitável. A ponderação das vantagens

associadas a não atribuir carácter sobretudo público a crimes como o de violação não se funda, pois, na

afirmação da menor gravidade das condutas, mas sim, pelo contrário, na verificação de que tais condutas

muito graves devem merecer a resposta pública alcançada através do processo penal sempre que – mas

apenas quando – as vítimas o não considerarem insuportável.

No âmbito do Conselho da Europa, foi adotada em 2011 a Convenção de Istambul – Convenção para a

Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica5, aprovada através da

Resolução da Assembleia da República n.º 4/2013, de 21 de janeiro. Esta Convenção contém um conjunto de

disposições que parecem indiciar uma preferência pelas soluções punitivas em detrimento de outras respostas

que possam ser mais desejadas pelas vítimas, o que não deixa de ser questionável. Entre essas disposições,

conta-se o artigo 48.º, sob a epígrafe «Proibição de processos alternativos de resolução de conflitos ou de

pronúncia de sentença obrigatórios»: «1. As Partes deverão adotar as medidas legislativas ou outras que se

revelem necessárias para proibir os processos alternativos de resolução de conflitos obrigatórios, incluindo a

mediação e a conciliação em relação a todas as formas de violência abrangidas pelo âmbito de aplicação da

presente Convenção» – a única interpretação que se julga cabida (e que é, para mais, coerente com o

argumento literal) é que esta disposição apenas interdita os processos alternativos de resolução de conflitos

que sejam obrigatórios, ou seja, não queridos pelas vítimas. Também com relevância para a ponderação de

um assunto já referido – o da opção pela natureza pública ou semipública nos crimes tradicionalmente

associados à violência contra as mulheres –, dispõe-se no artigo 55.º da Convenção de Istambul, sob a

epígrafe «Processos ex parte e ex officio», que «1. As Partes deverão garantir que as investigações das

infrações previstas nos artigos 35.º, 36.º, 37.º, 38.º e 39.º da presente Convenção ou o procedimento penal

instaurado em relação a essas mesmas infrações não dependam totalmente da denúncia ou da queixa

apresentada pela vítima, se a infração tiver sido praticada no todo ou em parte no seu território, e que o

procedimento possa prosseguir ainda que a vítima retire a sua declaração ou queixa». A nova redação dada

ao n.º 2 do artigo 178.º do Código Penal – e a possibilidade de em certas situações o Ministério Público

desencadear oficiosamente o processo criminal – parece salvaguardar o respeito por esta prescrição.

4 Esta redação foi introduzida pela Lei n.º 83/2015, de 5 de agosto. 5 Sobre o âmbito desta Convenção e sobre a possibilidade de «levantar algumas questões de compatibilidade constitucional (…) num sistema de Direito Penal dito de intervenção mínima», cfr. Teresa BELEZA, «"Consent – it’s as simple as a tea": notas sobre a relevância do dissentimento nos crimes sexuais, em especial na violação», Combate à Violência de Género – Da Convenção de Istambul à nova legislação penal, Coord. Maria da Conceição Cunha, Porto: Universidade Católica Editora, 2016, p. 18.

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Em síntese: acautelada a possibilidade de, nos termos no novo n.º 2 do artigo 178.º, o Ministério Público

desencadear oficiosamente o processo em nome do interesse da vítima, a manutenção da natureza

semipública destes crimes de coação sexual, violação e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência

praticados contra vítimas maiores de idade parece a única solução coerente com o recorte dado ao bem

jurídico que é a liberdade sexual e com o entendimento de que constitui inaceitável forma de vitimização

secundária a imposição de um processo criminal indesejado por uma vítima de um destes crimes que tão

flagrantemente contendem com a sua intimidade.

Na doutrina portuguesa, este é o entendimento sustentado nomeadamente por Pedro Caeiro, muito crítico

quanto «à expropriação de direitos da vítima», com o Estado a arrogar-se «o direito de se substituir às vítimas

em decisões com alto potencial lesivo para as respetivas vidas». O autor pronuncia-se expressamente contra

projetos de lei que «propõem certas soluções que representam objetivamente uma perda de direitos por parte

da vítima, na medida em que – no intuito de a protegerem contra si própria – lhe retiram o poder de decidir

sobre a instauração do procedimento penal nos crimes de Coação sexual e de Violação (…). Subjacente a

estas soluções está a pressuposição – fundada – de que a vítima destes crimes se encontra muitas vezes

fragilizada, quando não pressionada ou coagida, e que, portanto, o Estado não deve deixar totalmente nas

suas mãos direitos cujo exercício, em último termo, pode impedir a administração da justiça e ser prejudicial

para a própria. Todavia, a forma como o Estado pretende arrogar-se o direito de se substituir às vítimas em

decisões com alto potencial lesivo para as respetivas vidas contrasta flagrantemente com o discurso de

empoderamento das mesmas e de promoção da sua autonomia. Na verdade, estas propostas não nos

parecem necessárias, nem legítimas». Por outro lado, sob o enfoque dos compromissos internacionais e da

avaliação a que a legislação portuguesa é objeto no âmbito do GREVIO, sublinha-se que «parece seguro que

a lei portuguesa cumpre perfeitamente o segmento do artigo 55.º, n.º 1, da Convenção de Istambul, na parte

em que impõe aos Estados o dever de garantir que o procedimento pelos crimes de Coação sexual e de

Violação não dependa inteiramente da queixa da vítima», na medida em que, por força do novo n.º 2 do artigo

178.º do Código Penal, «a vítima nunca tem, em caso algum, um poder absoluto de impedir o início de um

procedimento penal por estes crimes, e é precisamente isso que a Convenção pretende» – aduzindo-se

enfaticamente que «a transformação da Coação Sexual e da Violação em crimes públicos não só não é

exigida pelo direito internacional como criará desnecessariamente casos de vitimização secundária, que

obrigarão a vítima a participar, eventualmente muitos anos depois dos factos, de um procedimento formal que

ela não deseja, e, no limite, a iniciar procedimentos penais em casos em que a própria vítima – ao invés do

Ministério Público – não se autorrepresenta como tal»6.

Já se considera pertinente, porém, o apelo feito pelos peticionários no sentido de se reforçar a proteção

das vítimas de crimes de violação, devendo ser ponderadas eventuais alterações legislativas no sentido de se

alargar o prazo durante o qual a queixa pode ser apresentada (o prazo de seis meses pode ser exíguo face às

especificidades da vitimização sexual); facilitando o acesso ao direito (nomeadamente através da garantia de

aconselhamento jurídico célere); revisitando a norma penal incriminadora para avaliar a necessidade de

colmatar lacunas de punibilidade.

Nos termos antes expostos, a relatora signatária do presente relatório entende que:

1. Acautelada a possibilidade de, nos termos no novo n.º 2 do artigo 178.º, o Ministério Público

desencadear oficiosamente o processo em nome do interesse da vítima, a manutenção da natureza

semipública destes crimes de coação sexual, violação e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência

parece a única solução coerente com o recorte dado ao bem jurídico que é a liberdade sexual e com o

entendimento de que constitui inaceitável forma de vitimização secundária a imposição de um processo

criminal indesejado por uma vítima de um destes crimes que tão flagrantemente contendem com a sua

intimidade.

2. Devem ser ponderadas eventuais alterações legislativas no sentido de se reforçar a proteção das

vítimas de crimes de violação, nomeadamente (i) alargando o prazo durante o qual a queixa pode ser

apresentada (o prazo de seis meses pode ser exíguo face às especificidades da vitimização sexual); (ii)

6 Cfr. Pedro CAEIRO, Observações sobre a projectada reforma do regime dos crimes sexuais e do crime de violência doméstica, Revista Portuguesa de Ciência Criminal, ano 29, n.º 3, 2019, p. 668 ss (a publicação tem na base as observações enviadas ao Grupo de Trabalho — Alterações Legislativas — Crimes de Perseguição e Violência Doméstica, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, da Assembleia da República, como complemento da audição que teve lugar a 31 de Maio de 2019.

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facilitando o acesso ao direito (nomeadamente através da garantia de aconselhamento jurídico célere); (iii)

revisitando a norma penal incriminadora para avaliar a necessidade de colmatar lacunas de punibilidade.

VI – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias conclui que:

a) O objeto da Petição n.º 14/XV/1.ª é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente

identificados os peticionários e preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no

artigo 9.º, 12.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

b) Considerando que a petição é subscrita por mais de 1000 cidadãos, a Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias deliberou a nomeação de relator e a audição da primeira

peticionária, assim como a publicação integral no Diário da Assembleia da República;

c) Sendo subscrita por mais de 7500 cidadãos, esta petição deve ser apreciada em Plenário e a primeira

peticionária deve ser notificada do teor das deliberações tomadas.

Palácio de São Bento, 30 de novembro de 2022.

A Deputada relatora, Cláudia Santos — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

———

PETIÇÃO N.º 58/XV/1.ª

PELA REPOSIÇÃO DO PODER DE COMPRA DE TODAS AS PENSÕES

A valorização de todas as pensões, substitutivas do rendimento do trabalho para todos os que passam à

condição de reformados/aposentados, é no âmbito da segurança social – pública, universal e solidária –

indissociável da atualização anual dos seus montantes, garantindo o poder de compra de todas as pensões,

seja das que têm baixos valores, seja das que resultam de carreiras contributivas mais longas e com maiores

descontos.

Sem o cumprimento deste pressuposto basilar não há envelhecimento ativo e com direitos, o qual

pressupõe assegurar que ao aumento da esperança média de vida corresponda o direito à reforma e a uma

pensão anualmente valorizada.

É inaceitável a situação de reformados cuja pensão não teve qualquer atualização há mais de 10 anos.

Dirigimo-nos, por isso, à Assembleia da República e ao Governo para que não passem ao lado desta justa

reclamação como questão nuclear a implementar.

Data de entrada na Assembleia da República: 19 de setembro de 2022.

Primeiro peticionário: Maria Isabel dos Santos Gomes.

Nota: Desta petição foram subscritores 7521 cidadãos.

———

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PETIÇÃO N.º 64/XV/1.ª

TRAVAR O TRATADO QUE BLOQUEIA O ACORDO DE PARIS

O Tratado da Carta da Energia (TCE) constitui uma perigosa ameaça para o clima, por outorgar às

empresas petrolíferas, de gás e de carvão o direito de processarem estados num sistema de justiça privada,

quando estes tomam medidas em prol do clima, que possam afetar os seus lucros esperados.

O TCE protege excessivamente o investimento direto estrangeiro das empresas de combustíveis fósseis,

através de um sistema de justiça privada (ISDS) que se sobrepõe aos estados e às leis nacionais, e tem feito

os governos pagarem milhares de milhões de dólares em indemnizações quando tentam proteger o ambiente

ou defender os seus cidadãos da pobreza energética.

O mais recente exemplo em que o TCE é usado contra legislação em favor do clima, é o processo arbitral

apresentado pela gigante de energia alemã RWE, devido à decisão do governo holandês em dezembro de

2019, de proibir até 2030 a produção de energia a partir do carvão. Por essa mesma razão, a empresa Uniper

Benelux ameaçou interpor um processo judicial contra o governo holandês, exigindo uma indemnização de

mais de mil milhões de euros.

O TCE tem potencial para bloquear a ação climática dos governos, pois basta a ameaça de recurso ao

mecanismo ISDS associado a este tratado, para intimidar os governos na tomada de medidas de redução da

utilização de combustíveis fósseis (o conhecido chilling effect). Esse foi o caso da lei francesa para pôr fim à

exploração de combustíveis fósseis.

Com este tratado, não são as empresas poluidoras quem têm de pagar à sociedade pelos danos

ambientais provocados: ao invés, são elas que exigem indemnizações pagas pelos contribuintes se os

governos ousarem agir para proteger o ambiente.

Além disso, o TCE é incompatível com o Acordo de Paris, porque atualmente protege muitíssimo mais

emissões do que as possíveis para a UE cumprir o seu orçamento para alcançar o alvo de 1,5 ºC. No TCE,

estão já protegidas, no período de 2018 até 2050, 148 Gigatoneladas de CO2 ou equivalente. Ora, para evitar

uma subida de 1,5 ºC, o volume total de emissões associado à UE é de 30 Gigatoneladas – ou seja, a União

Europeia apenas poderia emitir 20 % das emissões atualmente protegidas pelo TCE.

Por tudo isto,

– a Comissão Europeia, que apresentou uma proposta de reforma no início de 2020, considera agora o

tratado ultrapassado e incompatível com o Acordo de Paris – nomeadamente no que toca às cláusulas de

proteção dos investidores, alterações climáticas e transição para energias renováveis – e já pôs publicamente

a hipótese de abandonar o TCE.

– o Parlamento Europeu aprovou uma histórica alteração à Lei do Clima, incluindo a cláusula: «pôr fim à

proteção dos investimentos em combustíveis fósseis no contexto da modernização do Tratado da Carta da

Energia» (Emenda 143/Artigo 8.º-A).

– 428 cientistas e líderes climáticos apelaram em carta aberta aos estados signatários do Tratado da Carta

da Energia que se retirem do TCE, por se tratar de um importante obstáculo a uma transição energética que

evite a dependência dos combustíveis fósseis.

– 30 milhões de jovens europeus enviaram aos ministros do Conselho uma carta pedindo-lhes que se

retirem do TCE.

– a Federação Europeia para as Energias Renováveis aderiu ao pedido de retirada da UE do TCE,

declarando que o TCE protege os investimentos em combustíveis fósseis e impede os objetivos do Pacto

Ecológico Europeu e as metas do Acordo de Paris.

– o Grupo de Investidores Institucionais sobre Alterações Climáticas apelou aos membros do Conselho da

UE para apoiarem o fim da proteção dos investimentos fósseis.

O processo de modernização em curso revelou-se um fracasso e a urgência da ação climática não se

compadece com o prolongamento desse processo, já que a unanimidade exigida é inatingível quando grandes

produtores de combustíveis fósseis dele fazem parte.

Por tudo isto, os peticionários apelam a que:

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– Seja realizado um debate no Plenário da Assembleia da República sobre as barreiras do TCE para a

concretização dos objetivos de Portugal em termos de neutralidade carbónica;

– O Governo de Portugal se una publicamente ao Governo de França no pedido que este fez à Comissão

Europeia para que trabalhe no sentido de uma saída coordenada dos Estados-Membros da UE do Tratado da

Carta da Energia e que deixe de ser cúmplice das empresas de carvão, petróleo e gás que bloqueiam a

transição para um sistema de energia limpa.

Data de entrada na Assembleia da República: 3 de outubro de 2022.

Primeiro peticionário: Maria da Conceição Labão Antunes Alpiarça.

Nota: Desta petição foram subscritores 2036 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 83/XV/1.ª

PELA ATRIBUIÇÃO DO COMPLEMENTO EXCECIONAL A PENSIONISTAS A TODOS OS

TRABALHADORES BANCÁRIOS REFORMADOS

O complemento excecional a pensionistas, previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57-C/2022, visou a

compensação do aumento conjuntural da inflação e do custo de vida que afeta todos os reformados e

pensionistas;

Os n.os 2 e 3 do artigo 4.º desse Decreto-Lei não contemplou milhares de bancários reformados, que assim

não se encontrem abrangidos ou são parcialmente excluídos desse apoio.

Efetivamente, grande parte dos bancários reformados (contribuintes e eleitores tal como os demais

cidadãos portugueses) foram excluídos da aplicação de uma medida financiada pelo Orçamento do Estado, o

que constitui uma evidente e injustificada desigualdade, ao arrepio dos princípios e preceitos constitucionais e,

acima de tudo, não promove a solidariedade que se impõe nos tempos que atravessamos.

O SNQBT, pugnando pelos valores da justiça, solidariedade e equidade, não pode aceitar que milhares de

reformados bancários sejam excluídos, sem justificação e ao arrepio da Constituição, da atribuição do

complemento excecional a pensionistas. Os supremos valores da Solidariedade e da Justiça impõem que

todos os reformados beneficiem deste apoio!

Data de entrada na Assembleia da República: 14 de novembro de 2022.

Primeiro peticionário: Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB).

Nota: Desta petição foram subscritores 8857 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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