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Sábado, 10 de dezembro de 2022 II Série-B — Número 51
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Votos (n.os 119 a 129/2022): N.º 119/2022 — De pesar pelo falecimento do Professor Carlos Pimenta. N.º 120/2022 — De pesar pelo falecimento de Francisco Laranjo. N.º 121/2022 — De pesar pelo falecimento do produtor e realizador António da Cunha Telles. N.º 122/2022 — De pesar pelo falecimento de Fernando Gomes. N.º 123/2022 — De pesar pelo falecimento de José Manuel da Costa Monteiro. N.º 124/2022 — De saudação pelo centenário de José Saramago. N.º 125/2022 — De congratulação ao Nuno Mendes pela conquista da medalha de ouro no Campeonato do Mundo de Kickboxing. N.º 126/2022 — De congratulação pela conquista do título no Campeonato Mundial de Resistência da FIA pelo piloto António Félix da Costa. N.º 127/2022 — De congratulação pela vitória de Gustavo Ribeiro no Super Crown da Street League Skate 2022. N.º 128/2022 — De saudação pela qualificação da Seleção de Rugby para o Mundial de 2023.
N.º 129/2022 — De congratulação pelos 300 anos da Banda de Música de Santiago de Riba-UlD. Projetos de Voto (n.os 203 a 209/XV/1.ª): N.º 203/XV/1.ª (IL) — De solidariedade com os manifestantes pela liberdade na República Popular da China. N.º 204/XV/1.ª (PSD) — Voto de saudação pelo Dia Internacional dos Direitos Humanos. N.º 205/XV/1.ª (PSD) — De pesar pelo falecimento de João Semedo Tavares. N.º 206/XV/1.ª (PSD) — De pesar pelo falecimento de Alvarino Manuel de Meneses Pinheiro. N.º 207/XV/1.ª (PCP) — De solidariedade com o povo palestiniano. N.º 208/XV/1.ª (PCP) — De saudação pela eleição de Évora como Capital Europeia da Cultura em 2027. N.º 209/XV/1.ª (PS) — De saudação pela celebração do 150.º aniversário da Banda Filarmónica 1.º de Janeiro. Apreciação Parlamentar n.º 7/XV/1.ª (PSD): Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro, que altera a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, o Código dos Contratos Públicos e o
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Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento. Petições (n.os 74, 79, 82, 85 e 87/XV/1.ª): N.º 74/XV/1.ª (O MPM – Movimento de Professores em Monodocência) — Pedido de fiscalização abstrata da constitucionalidade de artigos do Estatuto da Carreira Docente que entendem que geram discriminação para os docentes da monodocência. N.º 79/XV/1.ª (Marta da Silva Gameiro e outros) — Petição para a Organização de um referendo sobre a adesão de
Portugal ao Tratado Pandémico da OMS. N.º 82/XV/1.ª (Marta Maria Dias dos Santos) — Pelo direito a um enfermeiro em escolas públicas frequentadas por crianças com necessidades de saúde específicas. N.º 85/XV/1.ª (APDP – Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal) — Pelo acesso aos sistemas híbridos de perfusão subcutânea contínua de insulina (bombas de insulina) e pela qualidade de vida das pessoas com diabetes tipo 1 em Portugal. N.º 87/XV/1.ª (Marta Manuel Dias Neves de Vasconcelos Marques e outros) — Comparticipação da dieta completa em pó Modulen IBD para doentes/pacientes com Doença de Crohn.
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VOTO N.º 119/2022
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PROFESSOR CARLOS PIMENTA
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento do
Professor Carlos Pimenta e apresenta as suas condolências aos seus familiares e amigos.
Aprovado em 2 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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VOTO N.º 120/2022
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE FRANCISCO LARANJO
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária expressa o seu sentido pesar pelo falecimento de
Francisco Laranjo e evoca o seu percurso ímpar enquanto artista plástico, professor universitário e diretor da
Faculdade de Belas-Artes do Porto, apresentando à família e amigos as mais sentidas condolências.
Aprovado em 2 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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VOTO N.º 121/2022
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PRODUTOR E REALIZADOR ANTÓNIO DA CUNHA TELLES
Reunida em sessão plenária, a Assembleia da Républica manifesta o seu pesar pelo falecimento de António
da Cunha Telles, um dos grandes nomes do cinema português, e transmite as mais profundas condolências aos
seus familiares e amigos.
Aprovado em 2 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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VOTO N.º 122/2022
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE FERNANDO GOMES
Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta o seu profundo pesar pela morte de
Fernando Gomes, apresentando as mais sentidas condolências aos seus familiares, amigos e ao Futebol Clube
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do Porto.
Aprovado em 2 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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VOTO N.º 123/2022
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOSÉ MANUEL DA COSTA MONTEIRO
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento
do José Monteiro e apresenta as suas condolências à família, em especial à sua esposa Joana, ao seu filho
Gustavo de 5 anos, mãe e irmão e à Federação Portuguesa de Culturismo e Fitness.
Aprovado em 2 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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VOTO N.º 124/2022
SAUDAÇÃO PELO CENTENÁRIO DE JOSÉ SARAMAGO
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, evoca o escritor José Saramago, saudando, na
data em que se comemora o centenário do seu nascimento, a sua memória, bem como a grandeza e a
singularidade da sua obra.
Aprovado em 2 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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VOTO N.º 125/2022
DE CONGRATULAÇÃO AO NUNO MENDES PELA CONQUISTA DA MEDALHA DE OURO NO
CAMPEONATO DO MUNDO DE KICKBOXING
A Assembleia da República expressa o seu voto de congratulação ao atleta pela conquista do Campeonato
do Mundo de Kickboxing, modalidade de peso-pesados (+91 kg), que se realizou na Turquia, pelo seu percurso
desportivo e excelentes resultados alcançados, desejando que todas as competições futuras continuem a
espelhar o seu empenho e dedicação ao desporto.
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Palácio de São Bento, 6 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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VOTO N.º 126/2022
DE CONGRATULAÇÃO PELA CONQUISTA DO TÍTULO NO CAMPEONATO MUNDIAL DE
RESISTÊNCIA DA FIA PELO PILOTO ANTÓNIO FÉLIX DA COSTA
A Assembleia da República congratula o piloto português António Félix da Costa pelo título de Campeão do
Mundo de Resistência, assim como todo o seu percurso desportivo e excelentes resultados alcançados ao longo
da carreira que muito orgulham Portugal, desejando que todas as competições futuras continuem a espelhar o
seu empenho e dedicação ao desporto, e, nomeadamente, desejando também uma excelente temporada no
campeonato de Fórmula E que se vai iniciar em breve.
Palácio de São Bento, 6 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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VOTO N.º 127/2022
DE CONGRATULAÇÃO PELA VITÓRIA DE GUSTAVO RIBEIRO NO SUPER CROWN DA STREET
LEAGUE SKATE2022
A Assembleia da República congratula Gustavo Ribeiro pela conquista do título de Campeão Mundial do
circuito Street League de Skate, saudando um percurso promissor numa modalidade em franco crescimento.
Apreciado e votado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto em 6 de dezembro de
2022.
Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e do BE.
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VOTO N.º 128/2022
DE SAUDAÇÃO PELA QUALIFICAÇÃO DA SELEÇÃO DE RUGBY PARA O MUNDIAL DE 2023
A Assembleia da República congratula a Seleção Nacional de Rugby pela qualificação para Mundial de 2023,
traduzindo, deste modo, o sentimento de orgulho dos portugueses pelo reconhecimento deste feito agora
alcançado, pela forma como dignificaram Portugal, contribuindo para a projeção internacional do País e para a
notoriedade do Rugby e escrevendo, assim, mais uma brilhante página da história do desporto nacional.
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Apreciado e votado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto em 6 de dezembro de
2022.
Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e do BE.
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VOTO N.º 129/2022
DE CONGRATULAÇÃO PELOS 300 ANOS DA BANDA DE MÚSICA DE SANTIAGO DE RIBA-ULD
A Assembleia da República congratula a Banda de Música de Santiago de Riba-Ul pela comemoração do
seu terceiro centenário, enaltecendo o relevante e valioso serviço público prestado ao longo dos últimos
trezentos anos.
Apreciado e votado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto em 6 de dezembro de
2022.
Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e do BE.
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PROJETO DE VOTO N.º 203/XV/1.ª
DE SOLIDARIEDADE COM OS MANIFESTANTES PELA LIBERDADE NA REPÚBLICA POPULAR DA
CHINA
No passado dia 24 de novembro, um incêndio num prédio de habitação na cidade de Urumqi, na província
de Xinjiang, na República Popular da China (RPC) causou 10 mortos e 9 feridos. Esta tragédia deu-se durante
um período de confinamento total que já ascendia aos 100 dias onde, segundo imagens captadas por vídeo, as
restrições e a impossibilidade de sair do edifício efetivamente impossibilitaram o salvamento destas pessoas,
dado o bloqueio das portas derivado das medidas de confinamento. Desde então que surgiu uma onda de
solidariedade e de manifestações pela liberdade e contra a política «COVID-Zero» em curso na RPC, ainda que
o papel das restrições pandémicas na causa destas mortes seja questionado pelas autoridades de Xinjiang.
A realidade da política «COVID-Zero» na RPC é, no entanto, inequivocamente assumida pelas autoridades
chinesas. Esta política tem implicado a imposição de quarentenas sobre povoações inteiras após a descoberta
de casos, por mais diminuto que seja o seu número, durando até que deixem de ser detetados casos de Covid-
19, numa desproporcionalidade incompreensível. As autoridades locais, sendo diretamente responsabilizadas
pela presença de casos de Covid-19, acabam por implementar quarentenas altamente repressivas, fechando os
edifícios, sejam estes de habitação ou locais de trabalho, soldando ou trancando as portas e forçando as
pessoas a viver em condições desumanas durante semanas, quando não meses, como já era o caso da cidade
de Urumqi. Estas políticas já tinham levado a protestos em fábricas, como foi o caso da Foxconn, um dos mais
importantes centros industriais do país, onde o receio por um confinamento forçado dentro da própria fábrica
conduziu os seus trabalhadores a uma fuga em massa, se não mesmo a confrontar diretamente as forças de
segurança.
Apesar dos recentes anúncios de relaxamento das restrições, o prolongamento desta atmosfera de repressão
intensa nos últimos anos levou à revolta de milhares de cidadãos, abarcando também jovens e estudantes por
todo o país e alcançando uma dimensão que não é vista há décadas. Entretanto, a insatisfação popular
ultrapassou a contestação da política «COVID-Zero», chegando a gritos de protesto pela instituição da liberdade
de expressão, defendendo a liberdade e o Estado de direito na China, alguns exibindo folhas brancas como
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protesto contra a repressão e censura imposta pelo Partido Comunista Chinês, que ainda perdura e se
intensificou com os protestos. Estas manifestações já vieram a exigir a demissão de Xi Jinping, que acaba, num
ato sem precedentes no plano constitucional da RPC, de se fazer eleito para um terceiro mandato enquanto
Presidente da RPC.
Estes protestos constituem uma firme demonstração de que o suposto sucesso de desenvolvimento da
China, fruto da sua abertura económica nas últimas décadas do Século XX, nunca esgotou a necessidade de
maior respeito pelos direitos humanos, de democratização e abertura de um regime que tem oprimido 1,4 mil
milhões de cidadãos. Este mesmo regime tem sido responsável por algumas das maiores atrocidades em massa
da atualidade, nomeadamente na província de Xinjiang – de onde despontam muitos dos protestos atuais – e
tem demonstrado um desrespeito sistemático pelos direitos, liberdades e garantias não só dos cidadãos do
Tibete, de Xinjiang ou Hong Kong, onde a liberdade vigorava até à aprovação da Lei da Extradição em 2019. As
aspirações dos próprios chineses étnicos residentes no território continental da China permanecem reprimidas
e ignoradas, arrastando consigo uma longa história de contestação que não deve ser menosprezada. Hoje
podemos ver que há uma faixa importante da população chinesa que não assume que o regime do Partido
Comunista Chinês é uma inevitabilidade histórica sem alternativa; aspiram e não esquecem, por outro lado, a
liberdade e as garantias em que chegaram a acreditar quando Deng Xiaoping pôs um termo definitivo ao terror
da revolução cultural. Infelizmente, o longo processo de abertura desencadeado em 1976 esbarrou mais uma
vez na tragédia da Praça de Tiananmen em 1989.
O compromisso constitucional e internacional português com a defesa dos direitos e liberdades humanos
exige uma tomada de posição solidária por parte da Assembleia da República, que tem agora uma oportunidade
de reiterar o seu compromisso com a democracia e o Estado de direito.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta a sua solidariedade para com os
manifestantes pela liberdade, pela democracia e pelo Estado de direito na República Popular da China.
Palácio de São Bento, 5 de dezembro de 2022.
Os Deputados da IL: Rodrigo Saraiva — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto — Carla Castro —
Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha.
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PROJETO DE VOTO N.º 204/XV/1.ª
VOTO DE SAUDAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
O Dia Internacional dos Direitos Humanos, proclamado pelas Nações Unidas, a 10 de dezembro de 1948,
assinala a data em que a Organização das Nações Unidas (ONU) adotou a Declaração Universal dos Direitos
Humanos, com o objetivo de promover a paz e a preservação da humanidade após os conflitos da 2.ª Guerra
Mundial que vitimaram milhões de pessoas.
Esta data é comemorada com o intuito de promover a defesa dos direitos humanos de forma universal,
independentemente da raça, cor ou religião, do género, da língua, opinião política, da sua origem nacional ou
social.
O reconhecimento do respeito dos direitos humanos é essencial para o estabelecimento de prioridades
fundamentais – a paz, o desenvolvimento e a democracia – valores que são encarnados, em particular, pela
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Mas, mais de 70 anos após a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos vivemos tempos em
que o aumento da violência, o racismo, o extremismo, a xenofobia, a discriminação e a intolerância têm vindo a
colocar sérios desafios às nossas sociedades e aos direitos humanos em geral.
Assistimos à violação sistemática dos direitos mais fundamentais, através da guerra, da violação da liberdade
e dos direitos civis, da pobreza extrema, do tráfico de seres humanos, da violência, da ameaça das alterações
climáticas, entre outros.
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Para combatermos estes flagelos com que somos confrontados, todos contamos e todos temos um papel
fundamental na construção de uma sociedade mais digna e promotora dos direitos universais.
Neste sentido, a Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda o Dia Internacional dos Direitos
Humanos, reiterando o compromisso de promover e respeitar os direitos humanos em todas as suas dimensões,
pugnando pela construção de uma sociedade mais livre e mais digna.
Palácio de São Bento, 6 de dezembro de 2022.
As/os Deputadas/os do PSD: Paula Cardoso — Andreia Neto — Mónica Quintela — Ofélia Ramos —
Fernando Negrão — Catarina Rocha Ferreira — Joaquim Pinto Moreira — Lina Lopes — Sara Madruga da Costa
— Márcia Passos — Cristiana Ferreira — André Coelho Lima — Artur Soveral Andrade — Sofia Matos — Hugo
Carneiro.
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PROJETO DE VOTO N.º 205/XV/1.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOÃO SEMEDO TAVARES
João Semedo Tavares faleceu no passado dia 30 de novembro, aos 50 anos de idade.
Nascido em São Tomé e Príncipe, em 1972, e criado no Bairro da Cova da Moura, João Semedo Tavares,
mais conhecido por Johnson, fez do seu duro percurso de vida motivação para ajudar e inspirar centenas de
crianças e jovens do concelho da Amadora.
Sob o lema «Somos Aquilo que Fazemos», fundou a Academia do Johnson, associação que tem
acompanhado centenas de crianças e jovens oriundos de meios sociais economicamente mais desfavorecidos.
Esta associação, distinguida recentemente com uma menção honrosa no Prémio Manuel António da Mota,
presta diariamente apoio escolar, organiza múltiplas atividades extracurriculares de desporto, teatro, música e
dança, e promove a reintegração de jovens ex-reclusos, trabalhando em rede e com os serviços da comunidade.
Através da educação e do desporto, a obra de João Semedo Tavares tem contribuído para o empoderamento
de centenas de crianças e jovens e para a promoção de valores de inclusão, cidadania e solidariedade.
A sua visão, ao procurar atuar do lado da prevenção de situações de risco, tem alargado os horizontes de
todos aqueles que se cruzaram consigo e que vivenciaram e beneficiaram do trabalho que a sua associação
tem desenvolvido.
João Semedo Tavares é exemplo de superação e de dedicação à comunidade, sendo que o seu legado
continuará a impactar centenas de vidas.
À sua família, amigos e comunidade da Academia do Johnson, a Assembleia da República expressa as suas
sentidas condolências.
Palácio de São Bento, 6 de Dezembro de 2022.
Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Alexandre Poço — Carla Madureira — Fernanda
Velez — Cláudia Bento — Inês Barroso — Maria Emília Apolinário — Cristiana Ferreira — Firmino Marques —
João Montenegro — Paulo Rios de Oliveira — Pedro Melo Lopes — Rui Vilar — Guilherme Almeida — João
Barreiras Duarte — Cláudia André.
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PROJETO DE VOTO N.º 206/XV/1.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ALVARINO MANUEL DE MENESES PINHEIRO
Faleceu, no passado fim-de-semana, Alvarino Pinheiro, antigo deputado ao Parlamento açoriano, ex-líder do
CDS-PP/Açores e um autonomista convicto.
Alvarino Manuel de Meneses Pinheiro licenciou-se em Economia pelo Instituto Superior de Economia da
Universidade Técnica de Lisboa, foi professor em Angra do Heroísmo e consultor económico e financeiro de
várias empresas e entidades.
Mas notabilizou-se pelo desempenho de funções políticas de relevo, tendo sido Deputado e Vice-Presidente
da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores em diferentes legislaturas, assim como Presidente
do Grupo Parlamentar Açoriano do CDS-PP.
Foi Diretor do Departamento Regional de Estudos e Planeamento dos Açores, representante da região no
Conselho Nacional do Plano, Presidente da Assembleia Municipal da Praia da Vitória, Vereador para a Câmara
Municipal da Praia da Vitória, e membro de numerosas comissões parlamentares.
Depois de um percurso inicial no PSD, aderiu ao CDS em 1992, tendo exercido funções de âmbito regional
e nacional, entre as quais a de Presidente da Comissão Diretiva Regional do CDS/PP Açores, Presidente da
Comissão Política Regional, Presidente da Comissão Política da Ilha Terceira, Membro da Comissão Executiva
Nacional; Membro da Comissão Política Nacional, Conselheiro Nacional e Vice-Presidente do Congresso
Nacional do CDS/PP.
Foi também fundador e membro de numerosas associações, jornais, entidades recreativas e culturais, é uma
figura incontornável do processo de construção e afirmação autonómica e da política açoriana.
Possuidor de um tato político inquestionável, e de um humor acutilante, como tem sido por muitos lembrado,
nos últimos dias, cabe-nos também honrar a memória de Alvarino Pinheiro e cujo desaparecimento muito
lamentamos.
À sua família, amigos e demais conhecidos, a Assembleia da República expressa as suas sentidas
condolências.
Deve ser dado conhecimento deste voto de pesar à família, à Assembleia Legislativa da Região Autónoma
dos Açores, ao Governo Regional dos Açores, à Câmara Municipal e Assembleia Municipal da Praia da Vitória,
ao Partido CDS-PP nacional e ao CDS-PP Açores.
Palácio de São Bento, 6 de Dezembro de 2022.
Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Paulo Moniz — Francisco Pimentel — Sara Madruga
da Costa.
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PROJETO DE VOTO N.º 207/XV/1.ª
DE SOLIDARIEDADE COM O POVO PALESTINIANO
A 29 de Novembro assinalaram-se 75 anos da aprovação pela Assembleia Geral da ONU da Resolução 181,
prevendo a partilha do território histórico da Palestina. Logo em 1948 foi criado o Estado de Israel.
No entanto, três quartos de século volvidos, o prometido Estado palestiniano independente continua por
concretizar. Desde 1967 que a totalidade da Palestina histórica continua sob ocupação israelita, persistindo uma
pesada dívida para com o povo palestiniano.
Ao longo de décadas, inúmeras resoluções da Assembleia Geral e Conselho de Segurança da ONU
reconheceram o direito inalienável do povo palestiniano a um Estado independente, lado a lado com o Estado
de Israel, nas fronteiras de 1967 e com Jerusalém Leste como capital, assegurando o direito de regresso dos
refugiados palestinianos.
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Com vista a uma solução do conflito, a parte palestiniana fez concessões dolorosas. Mesmo assim, as
promessas e os acordos assinados nunca se concretizaram.
Israel desrespeita sistematicamente o direito internacional. Prossegue a ocupação. Prossegue a construção
de colonatos nos territórios ocupados, que a Resolução 2334 do Conselho de Segurança da ONU (2016)
considera uma «violação flagrante» do direito internacional. Prossegue a construção do muro de separação,
condenado pelo Tribunal Internacional de Justiça, em 2003. Prossegue o desumano cerco à Faixa de Gaza,
sujeita a repetidos bombardeamentos.
Associando-se à solidariedade expressa no Dia Internacional de Solidariedade com o Povo Palestiniano,
promovido anualmente pelas Nações Unidas, a Assembleia da República:
– Reafirma a sua exigência de concretização do direito inalienável do povo palestiniano a um Estado
independente nas fronteiras de 1967 e com Jerusalém Leste como capital, assegurando o direito de regresso
dos refugiados palestinianos, como consagrado nas resoluções da ONU;
– Exorta o Governo a desenvolver ações concretas que traduzam de forma efetiva esta exigência.
Assembleia da República, 6 de dezembro de 2022.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — João Dias — Duarte Alves — Alfredo
Maia.
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PROJETO DE VOTO N.º 208/XV/1.ª
DE SAUDAÇÃO PELA ELEIÇÃO DE ÉVORA COMO CAPITAL EUROPEIA DA CULTURA EM 2027
Évora foi eleita Capital Europeia da Cultura em 2027. O sucesso desta candidatura é inseparável do valioso
património de intervenção e ação de Évora ao longo de décadas na valorização da cultura, assente numa visão
de desenvolvimento do ser humano, da cultura e da sociedade onde a vertente cultural é encarada como um
pilar essencial da democracia.
Enraizado nas vivências, na realidade, nas características e nas potencialidades da região em que se insere,
no respeito pela sua história e com os olhos postos no futuro, este projeto reflete um conceito e uma forma de
olhar e pensar o mundo a partir da realidade em que se move e dos seus problemas com perspetiva das
respostas necessárias para uma vida melhor.
A valorização desta vitória, assim como de todas as cidades concorrentes, deve ser acompanhada das
medidas indispensáveis para uma consequente valorização e desenvolvimento do setor da cultura e do direito
à fruição e criação culturais.
Por ocasião da eleição de Évora como Capital Europeia da Cultura em 2027, a Assembleia da República
saúda a Câmara Municipal de Évora, a Comissão Executiva e a Equipa de Missão da Candidatura, todas as
cidades e regiões que participaram neste processo, bem como todo o setor da cultura, os seus agentes e
trabalhadores.
Palácio de São Bento, 9 de dezembro de 2027.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — João Dias — Duarte Alves – Alfredo
Maia.
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PROJETO DE VOTO N.º 209/XV/1.ª
DE SAUDAÇÃO PELA CELEBRAÇÃO DO 150.º ANIVERSÁRIO DA BANDA FILARMÓNICA 1.º DE
JANEIRO
A Banda Filarmónica 1.º de Janeiro, uma importante coletividade originária de Carragozela, concelho de Seia,
distrito da Guarda, encerra em 2022 as comemorações dos seus 150 anos de existência.
Fundada em 1 de janeiro de 1872, esta coletividade tem vindo a desenvolver uma intensa atividade cultural,
mas também um importante papel na formação musical de muitas crianças e jovens, ao longo de várias
gerações, quer da freguesia de Carragozela, quer de localidades vizinhas.
Ao longo destes 150 anos, foram muitas as dificuldades e os desafios, mas a tenacidade, a resiliência e
vontade dos dirigentes, dos executantes e dos carragozelences permitiram ultrapassar os obstáculos e afirmar
a coletividade não só no concelho, mas na região e no País.
Na história da coletividade importa salientar e enaltecer o papel do primeiro Maestro da coletividade, António
Rodrigues Mendes Prata, mas também do Maestro Alberto Marques Balbino pela sua dedicação à instituição e
de José Luís Ferrão Tavares, que assegurou a regência da filarmónica e da escola de música, durante vinte e
nove anos.
A Filarmónica 1.º de Janeiro conta atualmente com 30 executantes, dirigida pelo Professor e Maestro José
Fernando da Silva Cardoso.
A formação é outro dos pilares da coletividade, tendo atualmente vinte alunos, oriundos dos concelhos de
Seia e Oliveira do Hospital, a frequentar a escola de música, sob a responsabilidade Professor e Maestro José
Fernando da Silva Cardoso, com a colaboração dos Professores Ariana Cunha e Bruno Simões e da executante
Vera Marques.
A Banda Filarmónica 1.º Janeiro tem no seu currículo a participação em inúmeros eventos e festividades por
todo País, bem como a organização de vários concertos, dos quais se destacam o Concerto de Primavera e o
Concerto de Natal. A importância da atividade desenvolvida pela Filarmónica 1.º de Janeiro em prol da cultura,
foi reconhecida pela atribuição do Estatuto de Utilidade Pública à Coletividade, em 9 de dezembro de 1992.
Assim, a Assembleia da República evoca os 150 anos da fundação da Banda Filarmónica 1.º de Janeiro e
saúda os seus dirigentes, maestros e executantes, registando o contributo desta coletividade para o prestígio e
dignificação da música e da formação musical e pelo percurso e o papel relevante que tem desempenhado na
região e no País.
Palácio de São Bento, 9 de dezembro de 2022.
As Deputadas e os Deputados do PS: Cristina Sousa — António Monteirinho — Rosário Gambôa — Miguel
Matos — Carla Sousa — Eduardo Oliveira — Gil Costa — Pompeu Martins — Sara Velez.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 7/XV/1.ª
DECRETO-LEI N.º 78/2022, DE 7 DE NOVEMBRO, QUE ALTERA A LEI N.º 30/2021, DE 21 DE MAIO,
QUE APROVA MEDIDAS ESPECIAIS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA, O CÓDIGO DOS CONTRATOS
PÚBLICOS E O DECRETO-LEI N.º 60/2018, DE 3 DE AGOSTO, QUE PROCEDE À SIMPLIFICAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NECESSÁRIOS À PROSSECUÇÃO DE ATIVIDADES DE
INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Exposição de motivos
Através do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro foi aprovado o Código dos Contratos Públicos, «que
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estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que
revistam a natureza de contrato administrativo», transpondo as mais recentes diretivas comunitárias, e
procedendo a uma nova sistematização e uniformização de regimes substantivos dos contratos administrativos
até então dispersos, em total alinhamento com as primeiras.
Em 2021, na sequência de um processo legislativo iniciado com apresentação de uma proposta de lei do
Governo, que beneficiou ainda de um conjunto de propostas de alterações da responsabilidade dos diversos
grupos parlamentares, foi aprovada a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, consagrando um regime de medidas
especiais de contratação pública.
Entre outros aspetos, a Lei 30/2021, de 21 de maio, aprovada no Parlamento previu a «criação de
procedimentos simplificados aplicáveis a um conjunto de áreas de prioridade política, em especial as que
envolvessem contratos destinados à execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus,
à promoção da habitação pública ou de custos controlados e à descentralização, ou ainda contratos relacionados
com os setores das tecnologias de informação e conhecimento e da saúde e apoio social».
O Tribunal de Contas manifestou contudo reservas no parecer que emitiu relativamente ao projeto de decreto-
lei que lhe esteve na origem proposto pelo Governo e: Que «representa um retrocesso no desejado processo
de harmonização das regras da contratação pública, pois abre a porta à criação de regimes de exceção que
desvirtuam os princípios gerais da atividade administrativa e, em especial, da contratação pública,
designadamente dos plasmados nas diretivas europeias da contratação pública (igualdade de tratamento e não
discriminação, imparcialidade, publicidade, transparência, efetiva concorrência)».
Invocando aquele quadro «de criação de medidas de aceleração e simplificação procedimental» introduzido
pela Lei 30/2021, de 21 de maio, pretendeu agora o Governo «a criação, operada pelo presente decreto-lei, de
um novo regime de conceção-construção especial, integrado no regime das medidas especiais de contratação
pública, que possibilite a eliminação de dispêndios de tempo e recursos desnecessários, por parte da entidade
adjudicante, nos casos em que esta considere que o mercado está em melhor posição de elaborar um projeto
de execução de determinada obra, concluindo que o acesso a tal prerrogativa concorrerá para uma pretendida
agilização procedimental».
Face às novas alterações propostas pelo Governo, o Tribunal de Contas considerou em parecer que «a
consagração de múltiplas exceções em matéria de escolha de procedimentos pré-contratuais, nos moldes em
que a proposta de lei o faz, não é positiva», reafirmando as críticas anteriormente feitas às opções propostas
pelo Governo, e alertando para alguns riscos incorridos, mesmo se sublinhando pontualmente alguns pontos
alguns aspetos positivos e ação clarificadora.
Estas dúvidas relação ao Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro, são igualmente subscritas pelos
representantes dos agentes económicos a quem estas normas em grande medida se aplicarão, em concreto os
industriais da construção, em análise ao decreto-lei, referem fundamentadamente que «discordam totalmente
da generalização da concepção-construção», entre outros aspetos relevantes, no que são secundados nas
críticas e observações adiantadas em parecer da Ordem dos Arquitetos.
Cumpre ainda assinalar as reservas do próprio Presidente da República, que promulgando o diploma do
Governo, considerou e sublinhou que o mesmo «levantou objeções, designadamente de transparência, de livre
concorrência e de eventual concentração excessiva de obras, ao Tribunal de Contas e Associação Nacional de
Municípios».
Em face de todas estas dúvidas e reservas manifestadas, e que subsistem, entende-se que estas alterações
introduzidas na legislação pela proposta do Governo não são globalmente positivas, e deveriam ter merecido
um maior aprofundamento em fase de processo legislativo, e o envolvimento nomeadamente das entidades a
quem caberá em grande medida a sua aplicação.
Por todas estas razões e atendendo ainda ao caráter e peso estruturante destas medidas, as quais não
podem deixar de suscitar fortes preocupações relativamente à transparência de processos e a prevalência de
um efetivo regime concorrencial que se defende, entende o Grupo Parlamentar do PSD que não pode nem deve
deixar o mesmo de ser submetido ao escrutínio parlamentar.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1 alínea h), 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da
República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer
a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 denovembro, que «Altera a Lei n.º 30/2021, de 21
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de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, o Código dos Contratos Públicos e o Decreto-
Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à
prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento», publicado no Diário da República, n.º 150/2022,
Série I, de 4 de agosto de 2022.
Palácio de São Bento, 6 de dezembro de 2022.
Os Deputados do PSD: Paulo Rios de Oliveira — Márcia Passos — Jorge Salgueiro Mendes — António Prôa
— António Topa Gomes — Carlos Eduardo Reis — Patrícia Dantas — Alexandre Poço — Bruno Coimbra —
Hugo Carneiro — Luís Gomes — Jorge Paulo Oliveira — Nuno Carvalho — Paulo Moniz — Rui Cristina.
———
PETIÇÃO N.º 74/XV/1.ª
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DA CONSTITUCIONALIDADE DE ARTIGOS DO ESTATUTO
DA CARREIRA DOCENTE QUE ENTENDEM QUE GERAM DISCRIMINAÇÃO PARA OS DOCENTES DA
MONODOCÊNCIA
O MPM – Movimento de Professores em Monodocência vem, ao abrigo do disposto no artigo 281.º, n.º 1,
alínea a), e n.º 2, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, fundamentar a urgência do pedido de
fiscalização abstrata da constitucionalidade dos artigos n.os 77.º, 79.º, 80.º e 85.º do Decreto-Lei n.º 41/2012, de
21 de fevereiro.
Este pedido, assenta nos seguintes fundamentos:
A) O regime especial de aposentação, para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo em regime
de monodocência, Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, referia: «Em matéria de aposentação, além de nos
65 anos se fixar, a partir de 1992, o limite de idade para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do
ensino básico, prevê-se ainda a possibilidade de aposentação por inteiro por parte dos docentes em regime de
monodocência, desde que com 30 anos de serviço e 55 anos de idade, por esta via se viabilizando não só uma
justa compensação a docentes que nunca beneficiaram de redução da componente letiva (…)».
O supracitado decreto-lei tem vindo a ser alterado ao longo do tempo. De facto, e de acordo, nomeadamente
com o disposto no artigo 104.º da atual Lei de Bases do Sistema de Segurança Social (Lei n.º 4/2007, de 16 de
janeiro), que consagra o princípio da convergência dos regimes da função pública com os regimes do sistema
de segurança, atualmente, todos os docentes beneficiam do mesmo regime de aposentação.
B) Atualmente, o regime de aposentação é igual para todos os docentes, não obstante o regime transitório
que beneficiou alguns docentes em regime de monodocência.
C) Assim, o Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, é discriminatório relativamente aos docentes do pré-
escolar e professores do 1.º ciclo, comparativamente aos outros níveis de ensino. O MPM (Movimento de
Professores em Monodocência) partilhando das aspirações de milhares de educadores de infância e professores
do 1.º ciclo, sustenta o seguinte:
1.º
Ao longo dos anos, o Ministério da Educação reconheceu que os educadores de infância e professores do
1.º ciclo têm uma componente letiva mais penalizadora e diferente dos outros níveis de ensino, e nesta
conformidade, estabeleceu medidas legislativas especiais para estes docentes, nomeadamente as regras de
aposentação.
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2.º
Estas medidas legislativas foram revertidas e alteradas, nomeadamente os regimes de reforma e
aposentação no âmbito do regime de proteção social da função pública, a saber, a Lei n.º 60/2005, de 29 de
dezembro, e a Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, que fixaram mecanismos de convergência daquele regime com
o regime geral de Segurança Social (nomeadamente, no que se refere às condições de aposentação e cálculo
de pensões), bem assim como o Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro, que procedeu, à revisão e
eliminação das situações especiais de antecipação da idade de reforma, previstas nos artigos 120.º e 127.º, n.º
2 do anterior estatuto da carreira docente (Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril).
3.º
Nesta mesma senda, o Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro, veio instituir um regime transitório no
respetivo artigo 5.º, n.º 7, alínea a), segundo o qual poderiam aposentar-se até 31/12/2021, os educadores de
infância e os professores do 1.º ciclo do ensino básico em regime de monodocência, que preenchessem os
requisitos de idade e tempo de serviço estabelecidos nos respetivos Anexos II e VII, considerando-se para o
cálculo da pensão, como carreira completa, a do Anexo VIII. Em alternativa, previa o referido artigo 5.º, n.º 7,
alínea b), que os mesmos docentes poderiam aposentar-se até 31/12/2010, desde que possuíssem 13 ou mais
anos de serviço docente até à data da transição para a nova estrutura da carreira e tivessem pelo menos 52
anos de idade e 32 de serviço, considerando-se para o cálculo da pensão, como carreira completa, 32 anos de
serviço.
4.º
A consagração de tais regimes transitórios visou proteger os monodocentes que se encontravam mais
próximos da idade da reforma de acordo com os regimes especiais de aposentação que foram revogados,
ficando os restantes monodocentes abrangidos pelo regime geral de aposentação estabelecido para a
generalidade dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
5.º
Muitos outros monodocentes, nas mais diversas situações, deixaram de poder aceder ao anterior regime
especial de aposentação. Não obstante tal facto, verificou-se que a redação do artigo 5.º, n.º 7, alínea b), do
Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro, de imediato suscitou críticas da parte de muitos professores em
monodocência pelas situações de injustiça, que resultavam da sua aplicação, nomeadamente o Princípio da
Igualdade, constitucionalmente protegido na Constituição da República Portuguesa (cfr. artigo 13.º).
6.º
Nesta conformidade, e tendo em conta que os professores em monodocência já não beneficiam de um regime
especial de aposentação, é imperativo, por razões de equidade, igualdade e justiça, que usufruam das mesmas
condições de trabalho que todos os outros docentes, nomeadamente a mesma carga letiva e as mesmas
reduções de horas letivas.
7.º
Entendem os professores que, a carreira docente deve ser aplicada de igual forma a todos os docentes,
prescindindo os educadores de infância e os professores do 1.º ciclo do que está definido no articulado do ECD
(Estatuto da Carreira Docente), específico para estes docentes.
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8.º
Estes professores exigem mesmo, um tratamento igual e um estatuto da carreira docente igual para todos
os docentes.
Da matéria de direito:
10.º
Os vários diplomas legais, que regulam o Estatuto da Carreira Docente, designadamente o Decreto-Lei n.º
312/99, de 10 de agosto; Lei n.º 59/2005, de 29 de dezembro; Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro; Decreto-Lei n.º
270/2009, de 30 de setembro e Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, são aqueles que regulam toda a matéria
da contagem de tempo de serviço docente, assim como o reposicionamento na carreira e o estatuto de
aposentação.
11.º
O problema neste momento, que afeta milhares de professores do pré-escolar e 1.º ciclo, é a
inconstitucionalidade cometida pelo Estatuto da Carreira Docente (ECD), nos seus artigos 77.º, 79.º, 85.º entre
outros artigos deste diploma legal.
12.º
Os educadores de infância e professores a trabalhar em regime de monodocência estão claramente a ser
discriminados em relação a todos os outros, por via da aplicação do ECD.
13.º
Ora vejamos a discrepância existente, entre o ECD (Estatuto da Carreira Docente) e a CRP (Constituição da
República Portuguesa), no que respeita ao artigo 13.º (Princípio da igualdade), artigo 22.º (Responsabilidade
das entidades públicas), alínea a) do n.º 1 do artigo 59.º (Direito dos trabalhadores) da Constituição da República
Portuguesa, e ainda da Declaração dos Direitos do Homem (artigo 7.º e artigo10.º).
Do pedido:
A) Perante todos os argumentos e fundamentos apresentados, solicitamos uma fiscalização sobre a
inconstitucionalidade de vários artigos plasmados no Estatuto da Carreira Docente.
B) Exigimos um estatuto carreira docente igual para todos;
C) Que seja respeitado o princípio da igualdade para todos os professores;
Data de entrada na Assembleia da República: 31 de outubro de 20221.
Primeiro peticionário: MPM – Movimento de Professores em Monodocência.
Nota: Desta petição foram subscritores 3805 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 79/XV/1.ª
PETIÇÃO PARA A ORGANIZAÇÃO DE UM REFERENDO SOBRE A ADESÃO DE PORTUGAL AO
TRATADO PANDÉMICO DA OMS
O Tratado Internacional sobre Prevenção e Preparação para Pandemias proposto baseia-se no crescente
alcance do Regulamento Sanitário Internacional, ao transferir mais poder para a Organização Mundial da Saúde
(OMS) para declarar emergências e, em seguida, exigir que os países, sob as obrigações do tratado, sigam as
instruções da OMS.
A OMS é uma filial das Nações Unidas, criada no final da década de 1940 para apoiar os países na gestão
de vários aspetos da saúde. Pretendia-se que estivesse sujeito ao controle dos estados membros, seguindo as
instruções da Assembleia Mundial da Saúde, composta pelos ministros da saúde dos estados membros. No
entanto, embora tenha sido originalmente financiado pelos estados membros, tornou-se cada vez mais
dependente do financiamento de fundações privadas e corporações, particularmente aquelas fortemente
envolvidas ou investidas na indústria farmacêutica.
Paralelamente ao aumento do financiamento privado, o foco da OMS mudou cada vez mais de intervenções
de base comunitária para intervenções de base farmacêutica. Organizações irmãs ligadas à OMS, incluindo a
Gavi Alliance e o Cepi, também se concentram quase exclusivamente em abordagens farmacêuticas. Como a
OMS, eles também são parcialmente financiados por contribuintes por meio de orçamentos de ajuda, mas
fortemente influenciados pela indústria farmacêutica.
Os funcionários da OMS são recrutados de acordo com cotas nacionais, qualificação técnica, mas também
redes pessoais. O diretor-geral é nomeado pelo voto dos ministros da saúde, sujeito a lobby internacional, a
cada 4 anos. Como os funcionários da OMS recebem salários e benefícios relativamente altos para o setor de
saúde, muitos passam a maior parte de sua carreira na organização e, portanto, ganham experiência externa
mínima.
Embora a própria OMS tenha observado que as pandemias são raras, reconhecendo apenas 4 nos 120 anos
anteriores a 2020, o Cepi se dedica inteiramente às pandemias. O financiamento dentro da OMS também mudou
cada vez mais para um foco pandémico, com ênfase em abordagens farmacêuticas (vacinas). Uma indústria
internacional permanente foi desenvolvida, a um custo considerável, para lidar com um problema raro que agora
depende da declaração de novas «pandemias» para justificar sua existência.
No contexto da Covid-19, fica claro que as intervenções baseadas em vacinas estão tendo um impacto
limitado nos resultados gerais, enquanto outras intervenções sem precedentes promovidas pela OMS, contra
suas próprias orientações anteriores à pandemia, tiveram grandes impactos negativos em todos os aspetos da
pandemia: Sociedade, incluindo economias (pobreza em crescimento maciço), saúde e educação.
Este tratado proposto levanta uma série de preocupações fundamentais que acreditamos que devem levar
ao seu abandono imediato:
1. Os países (pessoas) perderão a soberania sobre os principais aspetos da vida quotidiana para burocratas
internacionais não eleitos, que estão sujeitos a conflitos de interesse significativos de particulares e da indústria.
2. Esses burocratas da OMS decidirão sobre os critérios e o momento de tais aquisições.
3. O histórico da OMS na gestão de surtos internacionais é mau. É inerentemente perigoso delegar o controle
sobre questões complexas que impactam fortemente a economia, a sociedade e a saúde pública a indivíduos
fora do contexto, sem comunidade ou afiliações nacionais relevantes e sem participação direta nos resultados.
4. Essa centralização é contrária aos pilares fundamentais da saúde comunitária, organizada localmente e
antitética aos princípios de direitos e autonomia individuais sobre os quais se baseia a constituição da OMS.
5. A ênfase crescente nas pandemias em vez das principais causas reais de doenças e mortalidade humanas
é inadequada, e o desvio de fundos e atividades terá impactos extremamente negativos na população geral e
na saúde individual.
O mundo precisa de fóruns internacionais para compartilhar dados, concentrar conhecimentos técnicos para
apoiar os países que não os possuem e facilitar discussões entre países sobre questões de saúde, incluindo
emergências. Tais organizações devem estar a serviço dos países membros e seu povo, não agir como
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autoridades não eleitas, financiadas e influenciadas por conflitos de interesses não nacionais que tentam dirigir
e controlar a vida de cidadãos livres.
Texto oficial com as emendas que vão ser feitas ao tratado:
https://apps.who.int/gb/ebwha/pdf_files/WHA75/A75_18-en.pdf.
(Texto da autoria do Dr. David Bell, MBBS, PhD e de pandata.org).
Em que consiste o problema:
A OMS pretende alterar 13 artigos do RSI: 5, 6, 9, 10, 11, 12, 13, 15, 18, 48, 49, 53 e 59.
Aumento da vigilância: De acordo com o artigo 5, a OMS desenvolverá critérios de alerta precoce que
permitirão estabelecer uma avaliação de risco para um Estado-Membro, o que significa que pode usar o tipo de
modelagem, simulação e previsões que exageraram o risco de Covid-19 há mais de dois anos. Assim que a
OMS criar sua avaliação, ela a comunicará às organizações intergovernamentais e outros estados membros.
Prazo de 48 horas: De acordo com os artigos 6, 10, 11 e 13, um Estado-Membro tem 48 horas para responder
a uma avaliação de risco da OMS e aceitar ou rejeitar assistência no local. No entanto, na prática, esse
cronograma pode ser reduzido para horas, forçando-o a cumprir ou enfrentar reprovação internacional liderada
pela OMS e estados membros.
Fontes secretas: De acordo com o artigo 9, a OMS pode confiar em fontes não reveladas para obter
informações que a levem a declarar uma emergência de saúde pública. Essas fontes podem incluir a big pharma,
e financiadores da OMS, como a Fundação Gates e a GAVI Alliance.
Soberania enfraquecida: Nos termos do artigo 12, quando a OMS recebe informações não divulgadas sobre
uma suposta ameaça à saúde pública em um estado membro, o diretor-geral pode (não deve) consultar o Comitê
de Emergência da OMS e o Estado-Membro. No entanto, pode declarar unilateralmente uma potencial ou real
emergência de saúde pública de interesse internacional. A autoridade do Diretor-geral substitui a autoridade
soberana nacional. Isso pode mais tarde ser usado para impor sanções às nações.
Rejeição das emendas: Nos termos do artigo 59, após a aprovação das emendas pela Assembleia Mundial
da Saúde, um Estado-Membro tem seis meses para rejeitá-las. Isso significa novembro este ano. Se o Estado-
Membro não agir, considerar-se-á que aceitou as alterações na íntegra. Qualquer rejeição ou reserva recebida
pelo diretor-geral após a expiração desse prazo não terá força e efeito.
(Texto adaptado do WCH).
Após a recusa das emendas em maio de 2022, por um conjunto de países africanos, estão previstas várias
reuniões nos próximos meses para reformular o tratado até 2024.
Data de entrada na Assembleia da República: 2 de novembro de 2022.
Primeiro peticionário: Marta da Silva Gameiro.
Nota: Desta petição foram subscritores 7660 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 82/XV/1.ª
PELO DIREITO A UM ENFERMEIRO EM ESCOLAS PÚBLICAS FREQUENTADAS POR CRIANÇAS
COM NECESSIDADES DE SAÚDE ESPECÍFICAS
Atualmente sempre que existem crianças com necessidades específicas, as escolas têm a obrigação de
preparar, formar pessoal docente e não docente para que as possa receber, acompanhar e seguir o plano de
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saúde individual de cada uma destas crianças que o enfermeiro de saúde escolar realiza.
Em algumas situações para além da atenção redobrada existe a necessidade de administração de
medicamentos, como por exemplo no caso de crianças diabéticas tipo 1 que dependem da administração de
insulina em vários momentos do dia para viverem.
Outras mais doenças existem e cada vez a aumentar mais, asma, alergias alimentares, celíacos, autismo…
O mau acompanhamento, a má administração da medicação compromete a saúde de uma criança e o seu
desenvolvimento.
Na maior parte destas escolas, os funcionários não têm qualquer tipo de noção ou até mesmo relação com
certas doenças, deparam se com uma série de dificuldades na aprendizagem dos cuidados necessários, apesar
de todos os esforços por parte destes docentes e não docentes acabam por receber uma carga redobrada
sempre que existe um caso na escola.
Estes funcionários docentes e não docentes não têm formação específica para estas doenças.
Os professores existem para ensinar e garantirem o sucesso escolar dos seus alunos.
As auxiliares para acompanharem, garantirem a segurança, e muitas outras tarefas estão incumbidos
diariamente nestas escolas.
Estes grupos de pessoas estão direcionados para a educação e não para a saúde.
O foco destes profissionais é outro, a sua formação é outra, toda esta logística por vezes pode mesmo
comprometer o ensino de todo um conjunto de crianças.
A escola é um espaço onde as crianças passam grande parte do dia, uma criança com uma necessidade
específica requer atenção redobrada e cuidados médicos, que só um profissional de saúde pode prestar.
Nos últimos anos o número de crianças com necessidades específicas, como os diabéticos tipo 1 têm vindo
a aumentar.
Estas crianças têm direito a poder usufruir do ensino, e a sua integração deve ser feita com consciência e
conhecimento profundo das suas patologias.
Um profissional de saúde presente nas escolas é fundamental para que estas crianças possam fazer o seu
percurso de forma natural sem que a sua saúde seja impedimento ou até mesmo seja comprometida, sem que
o pessoal docente e não docente seja sobrecarregado.
Os pais destas crianças vêm se obrigados a parar os seus trabalhos dependendo de subsídios, baixas
médicas prolongadas, para poderem ter tempo para fazerem o acompanhamento, integração e até formação
dos funcionários das escolas.
O nosso governo tem que fornecer condições a todos estes grupos de pessoas, pais, professores e auxiliares
nestes casos.
Desta forma lançámos esta petição para a integração nas escolas públicas que tenham crianças com
necessidades de cuidados de saúde específicas:
– Um enfermeiro permanente em cada escola pública que tenha crianças com necessidades de saúde
específicas, que envolvam administração de medicamentos e monitorização constante.
É urgente, é essencial para a escola que todos possam desempenhar as suas funções em pleno.
É urgente que estas crianças possam desenvolver as suas capacidades, a sua educação, sempre com o
acompanhamento médico que a sua doença necessita.
Existem imensos e enfermeiros a espera de uma oportunidade de colocação.
Existem imensos crianças nas escolas a precisar de cuidados médicos.
Data de entrada na Assembleia da República: 9 de novembro de 2022.
Primeiro peticionário: Marta Maria Dias dos Santos.
Nota: Desta petição foram subscritores 8592 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 85/XV/1.ª
PELO ACESSO AOS SISTEMAS HÍBRIDOS DE PERFUSÃO SUBCUTÂNEA CONTÍNUA DE INSULINA
(BOMBAS DE INSULINA) E PELA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS COM DIABETES TIPO 1 EM
PORTUGAL
A diabetes tipo 1 é a doença crónica mais frequente das crianças e jovens. Para que estes possam atingir o
seu potencial de vida em termos pessoais, familiares e sociais é necessário um excelente controlo metabólico.
Este exige, por parte de quem a tem e de quem cuida, uma abordagem muito própria e de grande exigência. As
pessoas com diabetes tipo 1 precisam de injetar insulina e monitorizar os níveis de glicemia 24 horas por dia, 7
dias por semana. Sem insulina, não sobrevivem. Se o controlo metabólico não for adequado, têm um risco
aumentado de consequências de elevado potencial incapacitante tal como cegueira, insuficiência renal, doenças
cardiovasculares, amputações e um risco aumentado de mortalidade precoce, chegando a reduzir 17 anos a
sua esperança de vida. Em Portugal calcula-se que serão cerca de 5000 as crianças e jovens com diabetes tipo
1, sendo que este número tem vindo a aumentar consideravelmente nos últimos anos.
O sistema de bombas de insulina híbridas ou automáticas é já uma realidade em Portugal, mas ainda não
tem o alcance necessário e implica um valor incomportável para as famílias. Trata-se do sistema cuja
performance mais se aproxima do pâncreas artificial, administrando insulina automaticamente e ajustando-a de
acordo com as necessidades individuais. É revolucionário na medida em que melhora substancialmente a saúde
das pessoas com diabetes, permitindo-lhes viver quase como se não tivessem diabetes.
A utilização destas bombas pode proporcionar às crianças e jovens com diabetes melhor compensação, uma
redução em 80 % do número de picadas nos dedos e 95 % do número de injeções que uma pessoa com diabetes
tipo 1 tem de dar por ano. Este sistema contribui para uma melhoria significativa da qualidade de vida das
crianças, mas também das suas famílias e outros cuidadores.
Consideramos que as crianças e jovens com diabetes têm direito a ter acesso ao melhor tratamento possível.
Existindo uma tecnologia como a das bombas de insulina híbridas, ela dever ser disponibilizada a todos os que
dela podem beneficiar. É uma questão de humanismo e de respeito. Só as pessoas com diabetes tipo 1 as
poderão utilizar e entre elas, cerca de 5000 são crianças ou jovens que dependem da ajuda de cuidadores, pais,
avós, educadores, que serão também muito mais livres e menos sofredores no seu dia-a-dia.
Para este efeito, note-se o disposto na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente no seu artigo
64.º, n.º 3, alínea a), que reforça o direito à proteção da saúde e o dever do Estado de «Garantir o acesso a
todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva,
curativa e de reabilitação».
Apelamos, desta forma, ao acesso desta população, sob prescrição de especialista, aos sistemas de bombas
de insulina híbridas em todos os centros de colocação de bombas do País.
Querendo o essencial da vida, as crianças e jovens com diabetes tipo 1 e suas famílias não podem esperar.
Data de entrada na Assembleia da República: 15 de novembro de 2022.
Primeiro peticionário: APDP – Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal.
Nota: Desta petição foram subscritores 24 088 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 87/XV/1.ª
COMPARTICIPAÇÃO DA DIETA COMPLETA EM PÓ MODULEN IBD PARA DOENTES/PACIENTES
COM DOENÇA DE CROHN
A Doença de Crohn (DC) é uma inflamação crónica que pode afetar qualquer parte do tubo digestivo.
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Habitualmente a parte inferior do intestino é afetada (íleo) bem como o intestino grosso (cólon).
Em Portugal, um total de 10 mil pessoas sofrem com Doença de Crohn. Destas, 20 % a 30 %, isto é, entre 5
a 7 mil, são casos graves que necessitam de tratamento especial. A incidência desta doença tem crescido em
Portugal, estimando-se uma prevalência de 73 casos por cada 100 mil habitantes. A Doença de Crohn é uma
patologia inflamatória que causa diarreia, dor abdominal, anemia e desnutrição. O processo inflamatório que
conduz a esta doença é ainda pouco conhecido, sendo considerada uma doença autoimune em que há uma
reação exagerada do sistema imunitário.
É na camada superficial do tubo digestivo, na mucosa, que o processo inflamatório se inicia. São formadas
úlceras que podem ser muito profundas e dar origem a fístulas (fissuras). Para além disto, poderão ocorrer
apertos no tubo digestivo que diminuem as dimensões do segmento do tubo afetado e originar em alguns
doentes abcessos no abdómen e/ou na região perianal. Esta doença tem ainda manifestações extraintestinais
ao nível da pele (erupções cutâneas), olhos (dor, comichão e vermelhidão), boca (aftas) e articulações (dor e
inchaço). Quando não é possível o controlo dos sintomas ou quando ocorrem complicações (perfuração ou
obstrução intestinal, hemorragia ou abcesso) a cirurgia poderá ser necessária.
A Doença de Crohn manifesta-se por períodos de exacerbação (crises), intercalados por períodos de
melhoria ou até de ausência de sintomatologia. O período de remissão pode ter uma duração de semanas ou
até anos.
20 a 85 % dos doentes de Crohn sofrem de desnutrição. A má ingestão oral bem como a malabsorção, o
hipercatabolismo e os efeitos colaterais das terapêuticas farmacológicas conduzem a um aporte nutricional
insuficiente.
Durante os períodos de remissão e exacerbação da doença, a dieta oral e os restantes tipos de suporte
nutricional poderão ser alternados. É necessário recorrer a nutrição entérica (NE) quando as necessidades
nutricionais não são atingidas pela via oral. A nutrição parentética (NP) poderá ser também considerada em
situações extremas. Assim sendo, é essencial o tratamento eficaz desta doença para melhorar a qualidade de
vida dos doentes.
A alimentação tem um papel muito importante na DC, uma vez que pode ser um dos fatores para o
desencadeamento da doença bem como um método de tratamento desta. A alimentação na DC é
individualizada, uma vez que tem de ter em conta as necessidades nutricionais de cada doente bem como a
fase de doença. É necessário evitar alimentos que agravem o estado inflamatório e, muitas vezes é necessário
recorrer a suplementos de nutrição clínica de forma a atingir as necessidades nutricionais.
Existem diversos suplementos de nutrição clínica no entanto, apenas o produto Modulen IBD da Nestlé Health
Science é específico para os doentes de Crohn. Este produto pode ser utilizado como fonte alimentar única na
fase aguda ou como suporte nutricional numa fase de remissão da doença, podendo ser administrado por via
oral ou por sonda. O produto é constituído por 100 % de caseína, rica em TGF-ß2 com ação anti-inflamatória a
nível da mucosa intestinal, 25 % de lípidos na forma de triglicéridos de cadeia média (fonte de energia de rápida
e fácil absorção), baixa osmolaridade (290 mOsm/l) e clinicamente isento de lactose e de glúten. Vários estudos
clínicos têm demonstrado que esta formulação única reduz a inflamação do intestino e promove a recuperação
da mucosa intestinal. Em Portugal, o Modulen IBD está disponível apenas em alguns hospitais a nível nacional
e portanto, para doentes em internamento. Para além disto, nem todos os hospitais têm o produto acessível uma
vez que, este está sujeito a concursos públicos e porque o número de doentes de Crohn tem pouca expressão
relativamente a outras patologias. A situação complica-se após a alta hospitalar já que, os doentes são obrigados
a comprar o produto nas farmácias a um preço muito superior ao valor pago pelas unidades de saúde. Nas
farmácias o preço do produto varia entre os 25 e os 50 € por lata sendo que, para a alimentação em exclusivo
com Modulen IBD de um doente de Crohn em estado grave, são necessárias entre 3 a 4 latas diariamente, o
que acarreta custos incomportáveis. Esta situação acontece porque o Modulen IBD não é comparticipado,
acabando por estar apenas disponível para quem tem capacidade financeira para o adquirir, ficando de fora os
doentes que têm pensões de invalidez muito baixas e carências alimentares.
A Doença de Crohn condiciona muito a vida dos doentes em fases de crise, piorando o seu estado nutricional
e levando a readmissões hospitalares. A comparticipação do Modulen IBD viria não só melhorar a qualidade de
vida dos doentes como contribuir para a redução dos custos do sistema de saúde, uma vez que a malnutrição
associada a esta doença impacta o tempo de recuperação e leva a readmissões hospitalares e mortes que
poderiam ser evitadas.
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10 DE DEZEMBRO DE 2022
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Uma intervenção nutricional na DC leve a moderada, baseada na nutrição entérica precoce com Modulen
IBD de 50 % e uma dieta individualizada que exclui certos alimentos, pode induzir a remissão clínica com uma
redução nos marcadores inflamatórios. Dada a sua eficácia na DC, este produto deveria estar disponível para
todos os doentes de Crohn que dele necessitem de forma que a doença não progrida para um estado demasiado
crítico. Quantos mais doentes terão de ser hospitalizados e operados? Quantos mais doentes têm de morrer de
desnutrição associada à DC? Todo o tempo de espera para a comparticipação deste produto conduz à pioria da
qualidade de vida dos doentes de Crohn que dele necessitam.
Para este efeito, note-se o disposto na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente no seu artigo
64.º, n.º 3, alínea a), que reforça o direito à proteção da saúde e o dever do Estado de «Garantir o acesso de
todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva,
curativa e de reabilitação».
Face ao exposto, solicita-se que a Assembleia da República recomende ao governo a adoção das medidas
necessárias para a comparticipação do produto Modulen IBD a todos os doentes elegíveis com Doença de Crohn
em Portugal.
Data de entrada na Assembleia da República: 21 de novembro de 2022.
Primeiro peticionário: Marta Manuel Dias Neves de Vasconcelos Marques.
Nota: Desta petição foram subscritores 10 510 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.