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Sábado, 11 de fevereiro de 2023 II Série-B — Número 64
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Ministério das Finanças (Conta Geral do Estado 2021): — Relatório da Comissão de Orçamento e Finanças e pareceres das comissões parlamentares, da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e do Conselho Económico e Social.
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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
(CONTA GERAL DO ESTADO 2021)
Relatório da Comissão de Orçamento e Finanças e pareceres das comissões parlamentares, da
Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e do Conselho Económico e Social
Relatório da Comissão de Orçamento e Finanças
Índice
Parte I – Nota introdutória
Parte II – Audições e pareceres
Parte III – Enquadramento macroeconómico
Parte IV – Execução orçamental das Administrações Públicas
Parte V – Medidas fiscais
Parte VI – Setor empresarial do estado
Parte VII – Parcerias público-privadas
Parte VIII – Dívida
Parte IX – Prazos médios de pagamento e pagamento em atraso
Parte X – Saldos de liquidação
Parte XI – Património Imobiliário do Estado
Parte XII – Fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia
Parte XIII – Conclusões
PARTE I – Nota introdutória
A Conta Geral do Estado (CGE) relativa ao ano de 2021 e enviada à Comissão de Orçamento e Finanças
encontra-se em conformidade com o disposto na Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), a qual estabelece
«as regras relativas à organização elaboração, apresentação, discussão e votação das contas do Estado,
incluindo a Segurança Social» [alínea c) do artigo 1.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto].
A Lei de Enquadramento Orçamental estabelece, entre outros aspetos, o conteúdo, o prazo para
apresentação e a forma de publicação da Conta Geral do Estado. Nos termos do artigo 73.º da LEO aplicável,
a CGE é apresentada pelo Governo à Assembleia da República até 30 de junho do ano seguinte àquele a que
respeita. A Assembleia aprecia e aprova a CGE até 31 de dezembro seguinte.
Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, compete à
Assembleia da República, no exercício das suas funções de fiscalização, tomar as contas do Estado e das
demais entidades públicas que a lei determinar, com o parecer do Tribunal de Contas (TC) e os demais
elementos necessários à sua apreciação.
A Conta Geral do Estado 2021 deu entrada na Assembleia da República no dia 17 de maio de 2022.
O Tribunal de Contas aprovou o respetivo parecer no dia 29 de setembro de 2022, enviando-o à COF, no
dia 4 de outubro do mesmo ano.
Sobre a CGE 2021 ao Conselho Económico e Social (CES) e à Unidade Técnica de Apoio Orçamental
(UTAO), beneficiando ainda do parecer do Tribunal de Contas. A UTAO, à data de entrega deste relatório,
ainda não tinha emitido o respetivo parecer.
O pedido de parecer sobre a Conta Geral do Estado 2021 dirigido ao Conselho Económico e Social, insere-
se no âmbito das competências próprias daquele organismo, nomeadamente, das que estão associadas à
natureza de órgão consultivo e de concertação no domínio das políticas económicas e sociais, tendo o referido
parecer sido aprovado em reunião plenária realizada em 7 de novembro de 2022. Do parecer emitido pelo
CES, pode destacar-se o seguinte:
O impacto da COVID do ponto de vista sanitário, social, económico, ambiental e orçamental foi avassalador
em 2020 e os seus efeitos também se fizeram sentir fortemente em 2021. Em 2021 começou a retoma da
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economia, mas, ainda assim, o crescimento de 4,9 % do PIB ficou aquém do previsto no OE2021 e abaixo do
desempenho da Zona Euro.
O CES considera essencial que se assuma como objetivo prioritário da política macroeconómica o
crescimento sustentável, socialmente justo e robusto da economia portuguesa, o aumento da produtividade,
dos rendimentos e das condições de vida e de trabalho e que se recupere o processo de convergência com a
UE.
Apesar da evolução económica abaixo do previsto, as metas fixadas para 2021 em termos de finanças
públicas foram superadas, atingindo-se um défice de 2,8 % do PIB (face aos 4,3 % do OE) e uma dívida
pública de 127,4 % (face aos 130,9 % do OE).
O ano de 2021 fica igualmente marcado pelo aumento da população em pobreza e exclusão (22,4 % face a
20 % em 2020), a oitava maior taxa da UE e acima da média (21,7 %), e transversal a todos os grandes
grupos etários. Uma em cada cinco crianças e jovens é pobre e uma em cada dez crianças está em situação
de privação material e social. Aumentou também a taxa de sobrecarga das despesas com habitação de 4,1 %
em 2020 para 5,9 % em 2021, colocando mais dificuldades sobre as famílias.
Com vista a precaver choques futuros e não colocar em causa o desenvolvimento sustentável, o CES
salienta a importância de manter, no médio prazo, uma trajetória de descida do rácio da dívida pública em
função do PIB, apostando em medidas que potenciem o crescimento económico.
A totalidade do esforço orçamental português para mitigar os efeitos da COVID-19 ficou abaixo da média
da UE.
A política orçamental em 2021 assumiu um carácter restritivo e contracíclico. O CES também reitera a
preocupação pelo facto de uma vez mais, o investimento realizado ficar aquém do previsto no orçamento. No
que diz respeito à execução orçamental de 2021, já é muito significativa a aplicação dos fundos excecionais da
EU para fazer face aos impactos da COVID-19.
Em 2021 não foi publicado o decreto-lei de execução orçamental, reiterando-se o incumprimento verificado
em 2020.
Contrariando todas as previsões, o mercado de trabalho mostrou-se dinâmico durante a pandemia,
beneficiando das políticas públicas de apoio ao emprego e aos rendimentos, aumentando em 2021 a
população empregada, reduzindo-se a população desempregada, reduzindo-se também a taxa de
desemprego (5,9 %), e a taxa subutilização de trabalho.
O número de contratos de trabalho sem termo conheceu uma evolução positiva, situando-se o seu peso
nos 83 %. Para o CES, é essencial continuar a dar resposta às causas que conduzem à precariedade dos
vínculos laborais, tendo em conta que Portugal continua acima da média europeia.
O parecer do CES recomenda também que «a CGE tenha uma versão “da e do cidadão”, menos técnica e
com informação relevante sobre o grau de cumprimento das políticas orçamentais e setoriais aprovadas».
Assim como «que sejam tomadas as medidas para o cumprimento por parte de todas as entidades públicas
dos prazos médios de pagamento fixados na lei».
No que respeita à conta da Segurança Social, o CES congratula-se com o saldo positivo registado em
2021. O CES também salienta «que o financiamento das medidas excecionais da Segurança Social por parte
do OE é metodologia adequada para situações desta natureza. As dívidas dos e das contribuintes são
elevadas e no futuro deverá a SS providenciar para uma recuperação mais significativa desses montantes
através de intervenção mais eficaz».
Por último, o CES recomenda que a CGE reporte também o impacto de género da execução do OE.
O parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2021 foi remetido à Comissão de Orçamento e Finanças em
4 de outubro de 2022, para que esta se pronunciasse sobre as matérias da sua competência e, nos termos do
artigo 107.º da CRP, e da alínea c) do n.º 2 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da Republica (RAR).
Do parecer emitido pelo TC, podem salientar-se os seguintes pontos:
Para o Tribunal de Contas, a execução orçamental de 2021 foi influenciada pelo crescimento económico
(4,9 %) e pelas medidas de política adotadas para fazer face à pandemia da COVID-19 – considerando as
responsabilidades contingentes por garantias prestadas, os impactos estimam-se em cerca de 3,0 % do PIB.
O nível de execução do PRR, em 2021, foi ainda incipiente (71 M€) e com um reporte que mantém
fragilidades.
Também, e para o TC «verificam-se limitações de natureza diversa ao nível das normas e práticas
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contabilísticas, dos sistemas de gestão e controlo bem como do reporte da informação (cfr. Juízo e
Recomendações emitidas neste parecer). Estas limitações reduzem a fidedignidade, completude e
transparência da CGE 2021».
Nesse sentido, o Tribunal de Contas emite também 49 recomendações ao Governo e à Assembleia da
República, muitas repetidas de anteriores pareceres, por persistirem «as situações que justificaram a sua
formulação, nomeadamente limitações de natureza estrutural que dependem, em grande medida, da
implementação da reforma das finanças públicas e de desenvolvimentos ao nível dos sistemas de informação
e da legislação, enquanto existem outros casos que evidenciam potencial para uma concretização no curto
prazo. O tribunal assinala ainda melhorias verificadas no reporte, designadamente ao nível das alterações
orçamentais, do impacto das medidas COVID-19, das operações imobiliárias das EPR, das receitas cessantes
da SS e das despesas de administração das entidades da SS».
No entender do TC, os principais números da execução orçamental de 2021 podem ser sintetizados nos
seguintes gráficos:
Fonte: Tribunal de Contas
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No que diz respeito às recomendações, o TC enuncia as seguintes:
• Reforma das finanças públicas
«Apresentar um plano detalhado e realista com a programação das etapas de implementação da LEO que
reduza os riscos de incumprimento dos prazos legalmente definidos».
• Administração central e segurança social
«Assegurar a articulação e coerência entre os documentos de programação e execução orçamental que
permita apreciar os resultados das políticas executadas face aos valores previstos. Acelerar a execução do
PRR para cumprimento do calendário e concretização dos desembolsos da Comissão Europeia».
• Administração central
«Assegurar que o perímetro orçamental integra todas as entidades previstas na LEO, classificadas nos
respetivos subsetores em função da sua natureza.
Garantir a inclusão na CGE do stock da dívida consolidada, da carteira de ativos financeiros e do
património imobiliário.
Promover a revisão do classificador económico que assegure a relevação das operações específicas das
EPR, garantindo o cumprimento do princípio da especificação.
Assegurar a revisão do quadro normativo da tesouraria do Estado que reforce o cumprimento do princípio
da unidade de tesouraria e que o desenho e implementação dos circuitos de registos contabilísticos
assegurem a correspondência com os movimentos e saldos de tesouraria.
Desenvolver as ações necessárias à conclusão do inventário que permitam a elaboração dos balanços e a
implementação da entidade contabilística Estado.
Assegurar a fundamentação da criação de benefícios fiscais, a sua avaliação sistemática e a adoção de
procedimentos de controlo da despesa fiscal».
• Segurança Social
«Disponibilizar elementos para verificar os valores em dívida por contribuinte, com indicação da antiguidade
e desagregados por cobrança voluntária ou coerciva.
Assegurar o cumprimento do princípio da especialização dos exercícios nos juros vencidos.
Proceder ao registo de dívidas incobráveis de clientes quando já não exista possibilidade de recuperação.
Aprovar ou alterar os regimes da tesouraria única da Segurança Social, dos limites das aplicações de
capital efetuadas pelo IGFSS, do financiamento da componente capitalização do sistema previdencial e do
Fundo de Garantia Salarial.
Promover o desenvolvimento dos sistemas informáticos e a melhoria dos procedimentos de controlo
interno.
Promover a clarificação das normas relativas à consignação da receita de IRC ao Fundo de Estabilização
Financeira da Segurança Social».
O parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2021 foi aprovado, em sessão do
Plenário Geral, no dia 29 de setembro de 2022.
A COF procedeu ainda às seguintes audições:
• Conselho Económico e Social, no dia 18 de janeiro de 2023, com a participação do Dr. Francisco de Assis
(Presidente), Dr. Óscar Gaspar (relator do parecer) e a Dr.ª Lucinda Dâmaso (Presidente da CEPES).
https://canal.parlamento.pt/?cid=6481&title=audicao-do-ces-conselho-economico-e-socia
• Tribunal de Contas, no dia 17 de janeiro de 2023, com a participação do Juiz Conselheiro José F. F.
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Tavares (Presidente), Dr.ª Maria João Caldas (Auditora-Coordenadora), Juiz Conselheiro Fernando
Oliveira Silva (Diretor-Geral) e a Juíza Conselheira Ana Margarida Leal Furtado (Relatora).
https://canal.parlamento.pt/?cid=6458&title=audicao-do-tribunal-de-contas
• Secretária de Estado do Orçamento, Dr.ª Sofia Batalha, no 25 de janeiro de 2023.
https://canal.parlamento.pt/?cid=6510&title=audicao-da-secretaria-de-estado-do-orcamento
A COF solicitou ainda às demais comissões parlamentares permanentes, nos termos do artigo 205.º do
RAR, o envio de parecer setorial sobre a CGE 2021, relativamente às áreas das respetivas competências,
tendo sido elaborados e aprovados os pareceres das seguintes comissões:
• Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias
• Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
• Comissão de Defesa Nacional
• Comissão de Assuntos Europeus
• Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação
• Comissão de Agricultura e Pescas
• Comissão de Educação e Ciência
• Comissão de Saúde
• Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão
• Comissão de Ambiente e Energia
• Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto
• Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local
• Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados
PARTE III – Enquadramento macroeconómico
• Evolução internacional e mercados financeiros
O comércio e a economia global experimentaram uma recuperação robusta em 2021, depois de uma queda
histórica em 2020 causada pela pandemia COVID-19, interrompendo uma década de crescimento com uma
taxa média de 3,4 % (entre 2009 e 2019). O PIB global registou um aumento de aproximadamente 6 % em
termos reais, no ano de 2021, superando os níveis pré-pandemia, graças ao forte desempenho da economia
chinesa (8,1 %) e a rápida recuperação da economia dos Estados Unidos (5,7 %). Além disso, o PIB
aumentou 7,5 % no Reino Unido e 5,3 % na zona do euro.
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A melhora da economia, juntamente com o apoio governamental às empresas e às famílias, especialmente
nos setores mais afetados pela pandemia, ajudou a fortalecer o mercado de trabalho, especialmente nos
Estados Unidos. Isso resultou em uma queda na taxa de desemprego, tanto nos EUA quanto na Zona Euro,
para 3,9 % e 7 %, respetivamente, em dezembro de 2021 (comparado com 6,7 % e 8,2 %, respetivamente, no
final de 2020).
Desde o segundo semestre de 2021, a inflação tem aumentado notavelmente, especialmente nas
economias desenvolvidas, devido ao aumento dos preços das matérias-primas, especialmente energéticas,
bem como o impacto da escassez de vários bens e a recuperação dos serviços afetados pela pandemia
COVID-19. Na verdade, a taxa de inflação foi particularmente alta nos EUA, alcançando o maior nível em 40
anos (7 % em termos homólogos em dezembro de 2021) e chegando ao pico histórico na zona do euro no
quarto trimestre de 2021 (4,7 % e 26 % em termos homólogos, para inflação total e preços de energia,
respetivamente), acompanhado por uma desvalorização do euro em relação ao dólar americano.
A fim de proteger as finanças das famílias, empresas e sistema financeiro dos impactos adversos das
medidas de confinamento e promover uma recuperação económica e social mais rápida, a maioria dos países
implementou medidas de política financeira, incluindo políticas monetárias e orçamentais. A política monetária
incluiu uma abordagem altamente acomodatícia para garantir melhor liquidez para o sistema bancário, manter
o fluxo de crédito para a economia real e financiar a economia. Além disso, vários bancos centrais
continuaram a usar medidas não convencionais, como o programa PEPP (Pandemic Emergency Purchase
Programme) na área do euro, para mitigar os impactos económicos e financeiros da pandemia. A Reserva
Federal manteve as taxas de juro federais nos EUA entre 0 % e 0,25 % e o Banco Central Europeu manteve
as taxas de juro diretoras inalteradas na UE. As taxas de juro de curto prazo decresceram nos EUA e
atingiram níveis historicamente baixos na área do euro, com a Euribor a três meses em média em -0,55 % em
2021 (-0,42 % em 2020).
• Economia portuguesa em 2021
Em 2021, a economia portuguesa apresentou uma recuperação da atividade económica mais acentuada na
segunda metade do ano, com um ritmo de crescimento superior ao da zona do euro (exceto no primeiro
trimestre, devido ao confinamento intenso, que fechou setores importantes da economia).
No ano inteiro, o PIB registou um aumento de 4,9 %, o mais elevado desde 1990, após uma queda
histórica de 8,4 % em 2020, devido aos efeitos negativos da pandemia de COVID-19 na economia. Fatores
que contribuíram para a rápida recuperação incluem a melhoria da situação externa, a retirada gradual das
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medidas de confinamento e o alto índice de vacinação contra a COVID-19, além dos programas de
estabilização e estímulo sem precedentes, tanto nacional quanto europeu, destacando-se os apoios às
empresas, que protegeram a capacidade produtiva da economia.
No entanto, a recuperação foi menos rápida do que previsto em outubro de 2020, quando foi elaborado o
Orçamento do Estado para 2021, devido ao aumento de casos de COVID-19 e ao reforço das medidas de
confinamento no início de 2021. O desenvolvimento do mercado de trabalho apresentou uma tendência
positiva, devido ao fortalecimento e ampliação das políticas de proteção ao emprego e do rendimento dos
trabalhadores.
• Procura
O crescimento do PIB foi impactado positivamente pela procura interna, que aumentou 5,1 pontos
percentuais, após uma queda acentuada em 2020 (-5,5 pontos percentuais), Devido a uma melhoria de todas
as suas componentes. Já a procura externa líquida teve um impacto menos negativo (-0,2 pp), comparado
com 2020 (-2,9 pp).
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O consumo privado aumentou 4,5 % em termos reais, recuperando-se parcialmente da redução de 7,1 %
em 2020. A maior parte deste aumento deveu-se ao consumo em bens correntes não alimentares e serviços,
que cresceu 5,6 % após uma queda de 10,4 % no ano anterior. Além disso, o consumo de bens duradouros
também subiu 4,6 % (em comparação com uma redução de 7,7 % em 2020), incluindo um pequeno
crescimento na venda de veículos automóveis e uma aceleração nas despesas em outros bens duradouros.
Por outro lado, o consumo de bens alimentares abrandou, passando de um aumento de 4,8 % em 2020
para 1,5 % em 2021. Já o consumo público aumentou 4,1 % (0,4 % em 2020), devido ao impacto negativo das
medidas de confinamento na produção não mercantil. O investimento (FBCF) também aumentou 6,4 % (-2,7 %
em 2020), devido ao crescimento das principais componentes.
O investimento em equipamentos de transporte e outras máquinas e equipamentos subiu 2,5 % e 11,6 %
(respetivamente, uma queda de 27,5 % e 6,3 % em 2020), enquanto o investimento em construção acelerou
de 1,6 % em 2020 para 4 % em 2021 e o investimento em produtos de propriedade intelectual subiu 8,2 % (3
% em 2020).
Em 2021, as exportações aumentaram mais rápido do que as importações, melhorando o impacto da
procura externa no PIB. Com a recuperação económica nos principais parceiros comerciais, as exportações de
bens e serviços cresceram 13,1 % (em comparação com uma queda de 18,6 % em 2020), incluindo um
aumento de 11,1 % nas exportações de bens (contra uma queda de 11,4 % em 2020) e 18,7 % nas
exportações de serviços (após uma queda de 34 % em 2020), incluindo um aumento expressivo no turismo
(25,5 %). As importações de bens e serviços também aumentaram 12,9 % (-12,1 % em 2020), incluindo 11,9
% em bens (contra uma queda de 10,3 % em 2020) e 18,1 % em serviços (contra uma queda de 21,1 % em
2020).
• Mercado de trabalho
O crescimento da economia resultou em melhorias significativas no mercado de trabalho. A população ativa
cresceu 2,3 % devido ao aumento do número de pessoas empregadas e à redução da população
desempregada, graças à reentrada de indivíduos desencorajados do mercado de trabalho. O emprego
também teve um desempenho positivo, com um aumento de 2,1 %, alcançando o maior nível desde 2011.
Isso é em grande parte devido às medidas inéditas de suporte ao emprego implementadas pelo Governo
em 2020 e 2021, incluindo o layoff simplificado, o apoio à retoma progressiva e o Novo Incentivo à
Normalização da Atividade Empresarial.
Estas foram complementadas por outras políticas, como o programa APOIAR, moratórias fiscais e
bancárias, e linhas de financiamento garantidas pelo estado, que ajudaram as empresas a suportar custos
fixos e garantir financiamento em um cenário de incerteza e vulnerabilidade. O setor de serviços,
especialmente os menos afetados pelas restrições de distanciamento social, contribuiu significativamente para
o aumento do emprego. Em 2021, a população desempregada, estimada em 338,8 mil pessoas, diminuiu
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3,4 % em relação a 2020, continuando a tendência descendente desde 2014. A taxa de desemprego ficou em
6,6 %, diminuindo 0,4 pp em relação a 2020 e igualando a taxa de 2019, que é a mais baixa da série iniciada
em 2011.
• Preços
Os preços aumentaram a partir de 2021, com o IPC a subir 1,3 % em média anual. O aumento foi sentido
em quase todas as categorias, especialmente nos bens energéticos, e foi ainda mais acentuado na produção
industrial, com o índice a acelerar 20 % em dezembro de 2021.
A inflação medida pelo índice harmonizado de preços no consumidor (IHPC) apresentou um aumento em
2021, mas foi inferior aos aumentos na área do euro (0,9 % vs. 2,6 %). A subida na área do euro foi
influenciada por fatores temporários, incluindo aumentos de preços de energia, procura acima da oferta e
efeitos de base. Em 2021, o aumento de preços resultou em uma perda dos termos de troca devido a um
aumento do deflator das importações superior ao das exportações, reflexo do impacto mais intenso da subida
de preços de energia no deflator das importações.
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• Contasexternas
A economia portuguesa apresentou em 2021 um aumento de financiamento medido pelo saldo das
balanças corrente e capital, que foi de 1424 milhões de euros (0,7 % do PIB), comparado com 2020.
Este aumento foi resultado de um acréscimo no excedente da balança de capital, enquanto o saldo da
balança corrente permaneceu no mesmo nível de 2020. Apesar de as importações e exportações de bens
terem aumentado em relação a 2020, o défice da balança de bens também aumentou devido a um
crescimento mais rápido nas importações em comparação com as exportações.
Já o excedente da balança de serviços aumentou devido ao incremento no excedente das viagens e
turismo, compensando a redução do saldo dos serviços de transporte. No entanto, as exportações e
importações de serviços ainda estavam abaixo dos níveis registados antes da pandemia de COVID-19.
Em 2021, turistas de França, Reino Unido e Espanha lideraram as receitas turísticas em Portugal. O
aumento da receita foi impulsionado pelos fundos europeus, resultando em um excedente na balança de
rendimento secundário e redução do défice na balança de rendimento primário. Em julho de 2021, Portugal
recebeu cerca de 1100 milhões de euros do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira, o que contribuiu para
o excedente da balança de capital.
PARTE IV – Execução orçamental das Administrações Públicas
• Política Orçamental em 2021
Em 2021, Portugal teve um défice orçamental de 2,8 % do PIB, menor do que a previsão de 4,3 %. Isto foi
resultado da recuperação económica e da gestão orçamental eficiente na resposta à pandemia da COVID-19,
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tornando Portugal um dos países da UE com défice abaixo dos 3 % do PIB.
As Administrações Públicas melhoraram o seu saldo orçamental em 3 % do PIB, como resultado do
aumento de receita em 1,8 % e diminuição de despesa em 1,2 %. Excluindo medidas temporárias e de
emergência relacionadas à pandemia COVID-19, o saldo orçamental passou de -2,7 % em 2020 para -0,9 %
em 2021, uma melhoria de 1,8 %, devido principalmente à recuperação da economia.
O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social refere que «de entre os principais contributos
para a melhoria do défice, em percentagem do PIB, destacam-se: (i) A receita fiscal e contributiva (2,5 pp do
PIB), em particular os impostos sobre a produção e a importação, refletindo a retoma progressiva da atividade
económica, e ainda os impostos sobre o rendimento e as contribuições sociais, reflexo da resiliência do
mercado de trabalho, para o qual contribuíram as medidas de apoio à manutenção de postos de trabalho; (ii)
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As medidas não recorrentes (one-off), com um impacto positivo de 1 pp, em particular o recebimento das
margens pré-pagas do Fundo Europeu de Estabilização Financeira (0,5 pp) e a injeção de capital no Novo
Banco (0,2 pp do PIB), cujo valor foi consideravelmente inferior em 2021; (iii) Os fundos europeus de
emergência (0,8 pp do PIB), com destaque para os fundos recebidos no âmbito do instrumento de Assistência
da Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT-EU); (iv) A receita não fiscal e não
contributiva (0,4 pp do PIB), explicada em grande medida por outros fundos europeus de apoio ao
investimento e pelos dividendos recebidos da Caixa Geral de Depósitos; e (v) Os encargos com juros (0,3 pp
do PIB), influenciados pela redução das taxas de juros, que têm permitido uma diminuição destes encargos ao
longo dos últimos anos».
E também que «em sentido contrário, destacam-se os seguintes contributos para agravamento do défice:
(i) As despesas de emergência relacionadas com a pandemia de COVID-19 contribuíram para o aumento da
despesa em 0,4 pp do PIB, uma vez que parte da economia permaneceu fechada no primeiro trimestre do
ano, pelo que ainda assumiram particular relevância as despesas associadas ao apoio ao emprego e ao
rendimento e saúde pública; (ii) As outras despesas (1,1 pp do PIB), onde se destaca a contribuição financeira
para a União Europeia; (iii) As despesas de capital (0,4 pp do PIB), fortemente influenciadas pelos
investimentos municipais e ao nível de infraestruturas ferroviárias e de transportes, bem como pelos apoios à
mitigação do efeito do aumento dos preços no setor energético que se fizeram sentir no final de 2021; e (iv) As
despesas com pessoal (0,4 pp do PIB), influenciadas pela política de revalorizações remuneratórias».
No que diz respeito à receita, e comparado com 2020, destacam-se os aumentos registados na receita de
capital (0,8 pp do PIB), na outra receita corrente (0,7 pp do PIB), nos impostos sobre a produção e importação
(0,7 pp do PIB) e nas contribuições sociais (0,1 pp do PIB), compensados pela diminuição nos impostos sobre
o rendimento e património (-0,3 pp do PIB) e nas vendas (-0,1 pp do PIB).
Já do lado da despesa, e em comparação com 2020, as maiores diminuições em pp do PIB verificaram-se
na despesa de capital (-0,6 pp do PIB), nas prestações sociais (-0,5 pp do PIB), nos juros (-0,4 pp do PIB) e
nas despesas com pessoal (-0,2 pp do PIB). Em sentido contrário, registou-se um aumento na outra despesa
corrente (0,3 pp do PIB) e nos subsídios (0,2 pp do PIB).
O impacto das medidas de emergência adotadas durante o ano de 2021 situou-se em 4838,4 milhões de
euros, o que representou 2,3 % do PIB.
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O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social (RAGCSS) também refere que «as medidas de
política não diretamente relacionadas com a emergência tiveram um impacto orçamental de -600 milhões de
euros (-0,3 % do PIB), correspondente a uma redução da receita de 303 milhões de euros conjugada com o
aumento da despesa de 297 milhões de euros».
Já as medidas temporárias e não recorrentes em 2021, tiveram um impacto positivo no saldo na ordem dos
0,4 pp do PIB (748 milhões de euros).
O saldo estrutural atingiu em 2021, -1,4 % do PIB potencial, correspondendo a uma melhoria de 0,5 pp do
PIB face a 2020, resultado do aumento da receita estrutural. Excluindo as medidas de emergência, o saldo
estrutural já atingiu um excedente orçamental de 0,9 %.
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Em 2021 a política orçamental assumiu um carácter restritivo e contracíclico, verificando-se uma melhoria
do saldo estrutural primário num contexto de crescimento económico.
Em 2021, a dívida pública em Portugal representou 127,4 % do PIB (269,2 bilhões de euros) e teve uma
queda de 7,8 pontos percentuais em relação a 2020. A dívida líquida das Administrações Públicas também
apresentou uma tendência de queda, mas menos expressiva (-3,2 pontos percentuais do PIB). A redução da
dívida pública é explicada pelo efeito dinâmico (-4,7 pontos percentuais do PIB) e ajustamentos défice-dívida (-
3,4 pontos percentuais do PIB). O efeito dinâmico é resultado do crescimento do PIB nominal (-7,2 pontos
percentuais do PIB) e dos juros (2,4 pontos percentuais do PIB). A diminuição dos depósitos das
Administrações Públicas destacou-se nos ajustamentos défice-dívida (-4,6 pontos percentuais do PIB).
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O rácio da dívida pública sobre o PIB em 2021 ficou 3,5 pp abaixo do previsto, devido a um ajuste défice-
dívida de 3,2 pp e um saldo primário das Administrações Públicas maior que o esperado (1,3 pp), mas foi
parcialmente afetado pelo menor crescimento do PIB (-0,8 pp) do que o previsto.
PARTE V – Medidas fiscais
O ano de 2021 ficou marcado pelos efeitos da pandemia de COVID-19 ao nível económico e social. Assim,
foram encetadas diversas medidas fiscais extraordinárias destinadas ao apoio e à proteção dos rendimentos
das famílias e empresas, bem como outras com o objetivo de criar as condições para uma recuperação
progressiva e sólida do investimento e do emprego.
Alterações fiscais de maior relevância foram concretizadas pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que
aprovou o Orçamento do Estado para 2021, pela Lei n.º 4-C/2021, de 17 de fevereiro, pelas Leis n.º 33/2021 e
n.º 33-A/2021, ambas de 28 de maio, e pela Lei n.º 70/2021, de 4 de novembro.
No âmbito fiscal, o Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social (RAGCSS) indica que foram
introduzidas as seguintes medidas:
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)
• «Aumento de 100 euros do valor mínimo de existência referente ao IRS de 2020, que foi apurado em
2021;
• Atualização das tabelas de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e de
pensões;
• Aumento da dedução pela exigência de fatura, desde que respeitado o limite global por agregado familiar,
referente a 15 % do IVA suportado com despesas com ensino desportivo e recreativo, atividades dos
clubes desportivos e atividades de ginásio-fitness, bem como referente a 22,5 % do IVA suportado com
despesas de veterinário, cuja dedução passou a abranger as despesas com medicamentos;
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• Dedução, como despesa de saúde, dos valores suportados com a aquisição de máscaras de proteção
respiratória e de gel desinfetante cutâneo;
• Eliminação do apuramento de mais-valias na afetação de um imóvel do património particular a uma
atividade empresarial ou profissional, havendo lugar a tributação dos ganhos decorrentes da alienação
de imóveis anteriormente afetos à atividade empresarial e profissional apenas quando da alienação
onerosa do imóvel a terceiros;
• Aplicação, com as devidas adaptações, do regime de preços de transferência previsto para efeitos de
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas no apuramento das mais ou menos-valias
realizadas por pessoas singulares».
Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC)
• «Possibilidade de dispensa dos pagamentos por conta por parte das entidades classificadas como micro,
pequenas e médias empresas ou como cooperativas;
• Eliminação do agravamento das tributações autónomas para micro, pequenas e médias empresas que
estejam nos primeiros anos de atividade e que tenham obtido lucro tributável em um dos três períodos
de tributação anteriores, desde que tenham entregado, de forma atempada, nos dois períodos de
tributação anteriores, a declaração de rendimentos modelo 22 e a declaração anual de informação
contabilística e fiscal (informação empresarial simplificada — IES);
• Criação de um regime extraordinário e transitório de acesso a apoios públicos e a incentivos fiscais por
empresas de grande dimensão, na condição de que mantenham o número médio de trabalhadores;
• Criação de um incentivo fiscal temporário em determinados projetos de promoção externa, como
participação em feiras e exposições e outras despesas de investimento relacionadas com a promoção
da internacionalização, por sujeitos passivos de IRC que sejam classificados como micro, pequena ou
média empresa, mediante a consideração em 110 % do total de despesas elegíveis;
• A continuação da aplicação do crédito fiscal extraordinário ao investimento, permitindo uma dedução à
coleta de IRC correspondente a 20 % das despesas de investimento realizadas no segundo semestre
de 2020 e no primeiro semestre de 2021, até um limite de 5 milhões de euros, a ser usada por um
período máximo de cinco exercícios, com a obrigação de manutenção de postos de trabalho durante o
período de utilização do crédito fiscal, com um mínimo de três anos».
Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
• «Criação do IVAucher, um programa temporário de apoio e estímulo ao consumo nos setores do
alojamento, cultura e restauração. O IVAucher permitiu que o valor do IVA pago pelos contribuintes
entre 1 de junho e 31 de agosto fosse usado em novas compras entre 1 de outubro e 31 de dezembro,
sendo reembolsado na conta bancária dos contribuintes um montante de até 50 % por fatura de cada
nova compra efetuada no referido período, até ao limite do saldo IVAucher acumulado;
• Isenção do IVA nas transmissões, aquisições intracomunitárias e importações de dispositivos médicos
para diagnóstico in vitro da COVID-19, que estejam em conformidade com os requisitos aplicáveis, e de
vacinas contra a COVID-19 autorizadas pelas autoridades, bem como nas prestações de serviços
estreitamente relacionadas com os referidos dispositivos ou vacinas;
• Aplicação da taxa reduzida do IVA às castanhas e frutos vermelhos congelados e ainda às empreitadas
de reabilitação de imóveis contratadas diretamente pelas entidades públicas regionais com competência
em matéria de habitação e gestão do parque habitacional;
• Alargamento às instituições de ensino superior, entidades sem fins lucrativos do sistema nacional de
ciência e tecnologia e ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP, do “IVA da Ciência”,
que possibilita a restituição do IVA pago pelos centros de investigação científica sem fins lucrativos com
a aquisição de instrumentos, equipamentos e reagentes no âmbito da sua atividade de I&D;
• Manutenção da isenção de IVA nas importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de bens
necessários para combater os efeitos da pandemia de COVID-19 quando adquiridos pelo Estado e
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outros organismos públicos, por organizações sem fins lucrativos ou por organismos com fins caritativos
ou filantrópicos e estabelecimentos de investigação científica;
• Manutenção da aplicação da taxa reduzida do IVA às máscaras de proteção respiratória e ao gel
desinfetante cutâneo».
Impostos especiais de consumo (IEC)
• «Alteração da fórmula de cálculo do imposto sobre o tabaco, a qual passou a considerar o preço médio
ponderado dos cigarros introduzidos no consumo entre o dia 1 de dezembro do ano n-2 e o dia 30 de
novembro do ano n-1;
• Redução temporária para 25 % da taxa normal aplicável de imposto sobre o álcool, as bebidas alcoólicas
e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes (IABA), sobre alguns produtos fabricados
exclusivamente a partir de frutos do medronheiro produzidos e destilados em determinados concelhos
do País;
• Isenção do ISP nos produtos combustíveis líquidos para fins energéticos produzidos a partir de biomassa,
bem como nos produtos combustíveis gasosos produzidos a partir de processos que utilizam energia de
fontes renováveis;
• Prossecução da eliminação faseada da isenção de ISP e do adicionamento sobre emissões de CO2 no
produto de eletricidade através de carvão e coque de carvão (aplicação de taxa de 50 % da taxa de ISP
e do adicionamento sobre as emissões de CO2), do fuelóleo (aplicação de taxa de 25 % da taxa de ISP
e do adicionamento sobre as emissões de CO2) e do gás natural (aplicação de taxa de 10 % da taxa de
ISP e do adicionamento sobre as emissões de CO2)».
Imposto sobre veículos (ISV) e imposto único de circulação (IUC)
• «lteração da fórmula de cálculo do ISV incidente sobre veículos transferidos de outro Estado-Membro da
União Europeia para Portugal, com redução da componente ambiental em função do tempo de uso da
viatura;
• Restrição da aplicação da taxa intermédia de 60 % da taxa normal de ISV aos automóveis híbridos e de
25 % da taxa normal de ISV aos automóveis híbridos plug-in ao cumprimento de requisitos de
autonomia em modo elétrico superior a 50 km e de emissões oficiais de CO2 inferiores a 50 g/km;
• Manutenção do adicional de IUC sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas Categorias A e B;
• Isenção de IUC nas viaturas de Categoria C com peso bruto superior a 3500 kg e afetas exclusivamente a
atividades das artes do espetáculo».
Imposto do selo (IS)
• «Manutenção do agravamento em 50 % das taxas de IS aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo;
• Isenção de IS, aplicável aos factos tributários ocorridos após 14 de setembro de 2021, sobre as
operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória, nos casos em que a
titularidade do encargo do imposto seja de entidade beneficiária da moratória legal prevista no Decreto-
Lei n.º 19-J/2020, de 26 de março».
Imposto municipal sobre imóveis (IMI) e imposto municipal sobre as transmissões onerosas de
imóveis (IMT)
• «Alargamento da isenção de IMI aplicável aos prédios urbanos de reduzido valor patrimonial de sujeitos
passivos com baixos rendimentos à herança indivisa, no caso de prédios afetos à habitação permanente
dos herdeiros, entre outros requisitos;
• Introdução de um novo escalão de tributação, de 7,5 %, em IMI sobre prédios propriedade de entidades
dominadas ou controladas por entidade que tenha domicílio fiscal em país, território ou região com
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regime fiscal claramente mais favorável;
• Tributação da taxa agravada de IMT de 10 % quando os adquirentes sejam entidades dominadas ou
controladas, direta ou indiretamente, por entidade que tenha domicílio fiscal em país, território ou região
com regime fiscal claramente mais favorável».
Contribuições extraordinárias
• «Prorrogação para o ano de 2021 da contribuição sobre o setor bancário, da contribuição extraordinária
sobre o setor energético e da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, do adicional de
solidariedade sobre o setor bancário e da contribuição extraordinária sobre os fornecedores de
dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde, esta última com alterações».
Outras alterações
• «Inclusão no regime do mecenato de alguns eventos nacionais e internacionais;
• Suspensão temporária dos processos de execução fiscal e da obrigatoriedade de efetuar pagamentos no
âmbito de planos prestacionais, incluindo a instituição de “férias fiscais” no mês de agosto, mediante a
possibilidade de as principais obrigações declarativas e de pagamento que vençam em agosto poderem
ser pagas no último dia desse mês, sem acréscimos ou penalidades, bem como a transferência para o
dia 1 de setembro dos prazos para a prática de atos pelos contribuintes que terminem em agosto;
• Continuação da adoção de medidas de flexibilização do cumprimento das obrigações de pagamento de
impostos (incluindo entrega do IVA e de retenções na fonte), no âmbito de medidas de apoio à
economia decorrentes dos efeitos da pandemia de COVID-19».
PARTE VI – Setor empresarial do Estado
Em 2021, a pandemia de COVID-19 continuou a afetar negativamente todo o setor empresarial do Estado
(SEE), com especial destaque para o setor da saúde. Assim, e neste setor, foi contratado mais pessoal para
os hospitais e centros de saúde, e foi também criado um subsídio de risco mensal para os profissionais do
Serviço Nacional de Saúde que lidem com pacientes COVID-19.
Em termos gerais, as restantes empresas tiveram uma pequena melhoria nos seus resultados financeiros
em comparação com 2020, mas, ainda assim, as receitas comerciais continuaram abaixo do normal,
especialmente no setor de transportes que, apesar de alguma recuperação, não atingiram os níveis de 2019.
Foram realizadas iniciativas com o intuito de melhorar a qualidade e eficiência dos transportes públicos, como
o aumento de investimentos em infraestruturas e a aquisição de material circulante pela CP – Comboios de
Portugal, EPE.
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• Carteira de participações do Estado/Direção-Geral do Tesouro e Finanças
O Estado detinha diretamente em 31 de dezembro de 2021, através da Direção-Geral do Tesouro e
Finanças (DGTF), um universo de 111 participações, das quais 79 eram consideradas relevantes pelo seu
interesse estratégico para a prossecução do interesse público, mantendo-se a quantidade destas participações
estável quando comparado com o ano anterior.
Em relação aos fundos, constatou-se uma diminuição de 0,5 milhões de euros, resultante da redução do
capital do FCR Portugal Ventures Grandes Projetos de Investimento, conforme a deliberação tomada na
Assembleia de Participantes do Fundo, realizada em 17 de dezembro de 2021. Sobre o valor global das
participadas das EPR, estas ascendiam, em 2020, a 2039,4 milhões de euros, e, em 2021, a 2097 milhões de
euros, o que traduz um aumento de cerca de 57,6 milhões de euros.
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PARTE VII – Parcerias público-privadas
• Execução de 2021 e comparação com o Orçamento do Estado para 2021
Em 2021, as despesas das Administrações Públicas com os contratos de parceria público-privada (PPP)
totalizaram 1542,1 milhões de euros, menos 0,3 % (5,2 milhões de euros) em relação ao valor estimado
previsto no Relatório do Orçamento do Estado para 2021.
• Execução de 2021 e comparação com o período homólogo anterior
Comparando o ano de 2021 com o anterior, verifica-se um aumento de 4,7 % (68,6 milhões de euros) dos
encargos líquidos das Administrações Públicas com as PPP. Isto ocorre essencialmente pelo incremento dos
encargos verificado no setor rodoviário (de 139,8 milhões de euros), parcialmente mitigado por uma redução
dos encargos com o setor da saúde (de 76,8 milhões de euros), conforme se mostra no gráfico seguinte.
No gráfico seguinte, podemos apreciar a evolução da execução ao nível dos encargos brutos e líquidos
totais das Administrações Públicas com as PPP no período compreendido entre 2010 e 2021.
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PARTE VIII – Dívida
Em 2021, o saldo da dívida direta do Estado, apurada numa ótica de contabilidade pública (antes de
swaps), fixou-se em 278,5 mil milhões de euros, o que revela um aumento de 10,2 mil milhões de euros face
ao verificado em 2020. A variação resulta essencialmente do aumento do saldo de obrigações do tesouro
(OT), de dívida de curto prazo e do saldo associado ao SURE, apenas parcialmente compensados pelo
decréscimo do saldo de obrigações do tesouro de rendimento variável (OTRV) e dívida em moedas não euro.
O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social indica que «em 2021, a principal fonte de
financiamento líquido da República foi a emissão de dívida de médio e longo prazos, decorrente sobretudo da
emissão líquida de OT, cujo peso relativo no saldo de dívida aumentou de 55,3 % em 2020 para 55,5 % no
final de 2021. Incluindo os saldos de OTRV e de médium term notes (MTN), em euros e em outras moedas, os
quais diminuíram, o peso relativo da dívida transacionável de médio e longo prazos fixou-se em 58,9 %, face a
60,5 % em 2020.
O peso dos instrumentos de retalho (certificados de aforro e certificados do tesouro) registou um ligeiro
decréscimo, ao passar de 11,1 % para 10,9 % no final de 2021, refletindo sobretudo o comportamento de
outros instrumentos, que, em termos absolutos, aumentaram mais do que os instrumentos de retalho, fazendo
reduzir o peso destes últimos.
O aumento registado na dívida de curto prazo (em euros) decorre essencialmente da evolução das
emissões líquidas de certificados especiais da dívida pública de curto prazo (CEDIC) e, em menor grau, das
contrapartidas das contas margem recebidas no âmbito de derivados financeiros, que mais do que
compensaram a redução verificada no saldo de bilhetes do tesouro.
Por sua vez, os empréstimos oficiais (englobando Programa de Assistência Económica e Financeira –
PAEF –, SURE e Programa de Recuperação e Resiliência – PRR) registaram um incremento do peso relativo
(de 19,6 % para 19,9 %), em resultado do incremento do saldo do empréstimo SURE, em consequência do
desembolso da segunda tranche do empréstimo da Comissão Europeia a Portugal em maio de 2021, e dos
empréstimos PRR, com o desembolso do pré-financiamento da componente de empréstimos do Mecanismo
de Recuperação e Resiliência (MRR) recebido em agosto de 2021.
O saldo da dívida direta do Estado após cobertura cambial registou um acréscimo de 10 mil milhões de
euros, situando-se em 278 mil milhões de euros, o que reflete o efeito cambial favorável da cobertura de
derivados, que ascendeu a 478 milhões de euros».
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• Necessidades e fontes de financiamento do Estado
Para 2021, as necessidades líquidas de financiamento do subsetor Estado, apuradas na ótica da
contabilidade pública, ascenderam a 13,8 mil milhões de euros, o que representa um decréscimo de
aproximadamente 3 mil milhões de euros em relação ao ano anterior.
Esta evolução é essencialmente justificada pela diminuição, em 2,7 mil milhões de euros, do défice
orçamental do subsetor Estado em contabilidade pública, que se fixou em torno de 9,5 mil milhões de euros.
As amortizações de dívida fundada totalizaram 42,1 mil milhões de euros, um valor superior em 5,3 mil
milhões de euros ao observado em 2020.
Esta trajetória ficou a dever-se ao aumento do volume de amortizações de dívida de médio e longo prazos
(6,1 mil milhões de euros), em particular de OT e de OTRV, e também, ainda que em menor grau, ao efeito da
recompra antecipada da MTN denominada em dólares (BND 15OCT2024), que se traduziu num aumento do
volume de amortizações de dívida em moeda não euro.
Assim, as necessidades brutas de financiamento ascenderam a 55,9 mil milhões de euros, um aumento de
2,3 mil milhões de euros face ao ano anterior. O financiamento fundado em 2021, numa perspetiva de ano
civil, ascendeu a 53 mil milhões de euros. Já no período complementar de 2021 foram emitidos 1,6 mil milhões
de euros para satisfazer necessidades orçamentais desse ano. O saldo de financiamento a transitar para o
Orçamento de 2022 diminuiu face ao transitado de 2020, fixando-se em cerca de 198 milhões de euros.
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Se analisarmos os valores executados por comparação com a previsão inicial, inscrita no Relatório do
Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), as necessidades brutas de financiamento foram inferiores em 0,8
mil milhões de euros. Esta diminuição decorre da acentuada redução das necessidades líquidas de
financiamento (5 mil milhões de euros) comparativamente ao previsto inicialmente, apenas parcialmente
compensada pelo acréscimo do volume de amortizações (4,2 mil milhões de euros).
A maior soma de amortizações resulta de amortizações de OT (associadas nomeadamente às operações
de troca executadas ao longo do ano), a par da recompra da MTN denominada em dólares efetuada em julho
e em outubro. Numa ótica de ano civil, o financiamento fundado em 2021 situou-se abaixo da previsão em 3,6
mil milhões de euros.
Em 2021, as necessidades líquidas de financiamento foram asseguradas em grande parte pelo
financiamento líquido de dívida transacionável de médio e longo prazos em euros, em particular por OT, cujo
volume de emissões líquidas ascendeu a 6,8 mil milhões de euros.
A este montante acresceram emissões líquidas de certificados especiais de dívida pública (CEDIC e
CEDIM) de 10,1 mil milhões de euros e de instrumentos de retalho (CA e CT) de 0,5 mil milhões de euros.
Adicionalmente, verificou-se uma emissão líquida positiva de empréstimos oficiais, com o desembolso do
empréstimo SURE (de 2,4 mil milhões de euros), a par do reembolso da prepaid margin da primeira tranche do
empréstimo do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira 109 (de 0,8 mil milhões de euros) e do desembolso
sob a forma de empréstimo do pré-financiamento ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência
(MRR) (de 0,4 mil milhões de euros).
A participação destes instrumentos serviu para financiar as necessidades líquidas de financiamento do
Estado, especialmente associadas ao défice. Destaca ainda a redução das emissões líquidas de BT, que,
totalizaram em 2021, um valor negativo de 5 mil milhões de euros, e ainda uma redução do saldo de OTRV de
3,5 mil milhões de euros face a 2020.
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Se compararmos a execução com a previsão inicial do relatório do OE2021, verifica-se um financiamento
líquido inferior em 7,9 mil milhões de euros em 2021, com o grau de execução a fixar-se em 58,1 %.
• Acréscimo de endividamento
No seu artigo 177.º, a Lei do Orçamento do Estado para 2021 atribuiu ao Governo autorização para
aumentar o endividamento líquido global direto até ao montante máximo de 19,9 mil milhões de euros, para
fazer face às necessidades de financiamento decorrentes do Orçamento do Estado.
Mas, tendo em conta o disposto na Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 151/2015, de 11 de
setembro), «caso seja efetuado algum financiamento antecipado, o limite de endividamento do ano orçamental
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subsequente é reduzido no montante do financiamento, podendo este ser aumentado até 50 % das
amortizações previstas de dívida fundada a realizar no ano orçamental subsequente». Assim, o limite máximo
de endividamento incorporando estes dois fatores ascendia, de facto, a aproximadamente 27,3 mil milhões de
euros. Excluindo o pré-financiamento para o ano seguinte, o limite seria de 10 mil milhões de euros.
Este último quadro indica que, em ambos os casos, os limites foram respeitados.
O endividamento líquido direto do Estado em 2021 (excluindo dívida contraída junto de entidades da
Administração Central) ascendeu a 5,5 mil milhões de euros.
O endividamento líquido dos serviços e fundos autónomos (SFA) junto de entidades externas à
administração central fixou-se em cerca de -1,9 mil milhões de euros.
Por outro lado, o acréscimo de endividamento líquido global direto, incluindo o pré-financiamento efetuado
para o ano seguinte, fixou-se em 3,5 mil milhões de euros em 2021, um valor inferior ao limite máximo de 27,3
mil milhões de euros acima mencionado.
Considerando que o saldo de financiamento da administração central a transitar para 2022 ascendeu a 5,3
mil milhões de euros, o acrescento de endividamento, excluindo pré-financiamento do ano seguinte, foi de -2
mil milhões de euros, cumprindo-se assim o limite excluído desta componente, que, como atrás referido,
ascendia a 10 mil milhões de euros.
• Juros e outros encargos da dívida direta do Estado
A despesa incluída no Programa Orçamental em 2021, 06 – Gestão da Dívida Pública relacionada com
juros e outros encargos da dívida pública ascendeu a 6,4 mil milhões de euros, o que compara com uma
previsão inicial, inscrita no Orçamento do Estado para 2021, de 6,6 mil milhões de euros.
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O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social descreve que «o desvio favorável face ao
Orçamento do Estado para 2021 é explicado sobretudo pela não materialização de riscos relacionados com as
condições de financiamento, que, de um modo geral, se manifestaram favoráveis. Para esta evolução
concorrem maioritariamente a rubrica referente aos empréstimos obtidos no âmbito do PAEF, em concreto
pela componente com taxa de juro variável (Fundo Europeu de Estabilização Financeira), a rubrica das OT e,
em menor grau, pela rubrica “Outros”. No caso dos empréstimos do PAEF, a redução reflete o efeito de taxas
de juro mais baixas. A poupança na rubrica de juros associados às OT decorre das condições de emissão
mais favoráveis e de um menor volume de emissões face ao projetado inicialmente. Já no caso da rubrica
“Outros”, a redução refletiu o efeito das recompras antecipadas do MTN em USD, realizadas antes da data de
pagamento de cupão».
PARTE IX – Prazos médios de pagamento e pagamento em atraso
Os pagamentos em atraso (arrears), em 2021, das entidades públicas somaram 300 milhões de euros, o
valor mais baixo desde o início do reporte desta informação. Em relação a 2020, registou-se uma diminuição
de 79 milhões, mantendo-se a tendência descendente observada desde 2018.
Esta situação ficou a dever-se em particular à diminuição verificada nos Hospitais, EPE (40 milhões de
euros) – que registaram o valor mais baixo desde o início do reporte, em 2011 –, na administração regional (28
milhões de euros) e nas empresas públicas reclassificadas (12 milhões de euros).
O resultado atingido deve-se sobretudo ao esforço de regularização de dívidas de anos anteriores no
Serviço Nacional de Saúde, sendo de destacar as dotações de capital que se realizaram nos Hospitais, EPE
em 2021 especificamente para este efeito.
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Em relação à administração local, os números apresentados respeitam a 2019, uma vez que a informação
relativa ao ano de 2021 não se encontra disponível para o universo das autarquias locais, situação que
decorre do processo de transição dos municípios para o novo referencial contabilístico – SNC-AP.
• Prazos médios de pagamento
Excluindo a informação relativamente à administração local, em 2021, não disponível pelas razões acima
indicadas, os prazos médios de pagamento a fornecedores para a totalidade das entidades públicas situou-se
em 61 dias.
A administração central apresentou uma diminuição do PMP de 28 para 24 dias, mantendo-se inferior a 30
dias desde 2013. A administração regional registou igualmente uma diminuição de 22 dias do PMP. As
unidades de saúde e as entidades do setor empresarial do Estado registaram um PMP de 102 dias e 99 dias,
respetivamente, um aumento de sete e nove dias, respetivamente, face ao ano anterior.
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Os resultados obtidos no final de 2021 para a administração central demonstram que os objetivos foram
superados em 85 % dos casos, tendo 55 entidades apresentado PMP igual ou superior a 60 dias.
PARTE X – Saldos de liquidação
O quadro 48 mostra, por capítulos, os saldos das receitas liquidadas que se encontravam por cobrar no
início e no final do ano de 2021 no subsetor dos serviços integrados.
Os saldos das receitas liquidadas administradas pela AT e que se encontravam por cobrar em 31 de
dezembro de 2021, especialmente relevantes nas receitas fiscais, traduziram a generalidade do valor total.
Destaca-se assim a preponderância dos saldos das receitas fiscais (96 % no final de 2021), bem como das
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receitas acessórias associadas, com destaque para os «Juros de mora» e «Juros compensatórios». O quadro
seguinte mostra os saldos das receitas fiscais liquidadas e não cobradas, por imposto e receitas acessórias
associadas, na totalidade administradas pela AT, com preponderância para os valores do IRS, IRC e IVA.
Também, e no decorrer de 2021, registou-se um acréscimo dos saldos de liquidação das receitas fiscais,
tendo para isso contribuído essencialmente os acréscimos do IRS, de 373,5 milhões de euros, e do IVA, de
554,6 milhões de euros, comparativamente ao início do ano, que, em conjunto, justificam 93,5 % da totalidade
da variação da receita fiscal.
PARTE XI – Património imobiliário do Estado
Foi aprovado, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de outubro, o Programa de
Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI), programa plurianual que estabelece os instrumentos de
coordenação a efetivar na administração dos bens imóveis do Estado, tendo em conta as orientações da
política económica e financeira.
Uma das linhas de ação fundamentais do referido programa assenta na inventariação dos imóveis do
Estado, cujo desenvolvimento foi subsequentemente regulamentado pela Portaria n.º 95/2009, de 29 de
janeiro, suportando-se tal programa num sistema desmaterializado de prestação e atualização de informação,
denominado Sistema de Informação dos Imóveis do Estado (SIIE), o qual se encontra em funcionamento
desde fevereiro de 2009.
Segundo podemos ler no Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, «o SIIE apresentou,
até 31 de dezembro de 2021, o total de 27 034 registos de imóveis, inseridos por 451 entidades. Desse total,
19 692 registos dizem respeito a imóveis do tipo edificado, dos quais 16 048 constituem registos completos e
3644, registos incompletos, considerando-se para este efeito completos os registos que contenham dados
sobre proprietários e ocupantes. Por outro lado, 7342 do total de registos inseridos correspondem a terrenos,
sendo que, desses, 5587 constituem registos completos e 1755, registos incompletos».
«O aumento do total de registos de imóveis no SIIE, em 2021, deveu-se sobretudo a um acréscimo
significativo de terrenos, resultante do processo de carregamento de dados por parte da Direção-Geral de
Agricultura e Desenvolvimento Regional».
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PARTE XII – Fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia
Sobre este tema, central para a economia portuguesa, O Relatório de Análise Global e Conta da
Segurança Social indica que «as transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia (UE) resultam,
por um lado, dos pagamentos realizados por Portugal para o Orçamento Geral da UE relativos à contribuição
financeira – constituída, em 2021, pelos recursos próprios do IVA, dos plásticos e do RNB e pelo
financiamento da redução do RNB da Dinamarca, Holanda, Alemanha Áustria e Suécia – e aos montantes a
título de recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros) e, por outro lado, dos recebimentos das
comparticipações da UE de projetos apoiados por fundos europeus no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual
da UE, e, em particular, do Orçamento Geral da UE, bem como das subvenções ao abrigo do Instrumento de
Recuperação Europeu — Next Generation EU».
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Em 2021, os fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia apresentam um saldo global de 5506,6
milhões de euros, o que representa um acréscimo de 87,1 % em relação a 2020. Para esta situação contribuiu
o aumento das transferências da UE para Portugal em 58,6 %, o que representa um acréscimo de 2998,6
milhões de euros, e que se deve principalmente à inclusão do instrumento estratégico Next Generation EU –
Subvenções no montante de 2851,3 milhões de euros.
PARTE XIII – Conclusões
1 – A Assembleia da República é o órgão constitucionalmente competente para aprovar a Conta Geral do
Estado, incluindo a Conta da Segurança Social, suportando a sua apreciação no parecer emitido pelo Tribunal
de Contas.
2 – No exercício do seu poder de fiscalização e controlo político sobre a execução do Orçamento e Conta
Geral do Estado, incluindo da Segurança Social, a Assembleia da República procedeu às audições do Tribunal
de Contas e do Conselho Económico e Social, após entrega dos respetivos pareceres, bem como à audição
do Governo.
3 – Foram ainda considerados os pareceres setoriais das comissões parlamentares permanentes, em
razão das áreas das respetivas competências.
4 – A Comissão de Orçamento e Finanças considera estarem reunidas as condições constitucionais e
regimentais para a discussão e votação em Plenário da Conta Geral do Estado de 2021, reservando-se a cada
grupo parlamentar as suas posições finais para o debate a ter lugar em Plenário.
Palácio de São Bento, 7 de fevereiro de 2023.
O Deputado relator, Rui Afonso — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.
Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do L e abstenções do PCP
e do BE, tendo-se registado a ausência do PAN, na reunião da Comissão de 8 de fevereiro de 2023.
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
Parecer
I. a) Nota introdutória
Cumprindo o preceituado no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, a Conta Geral do
Estado de 2021 (CGE 2021) deu entrada no dia 17 de maio de 2022 na Comissão de Orçamento e Finanças.
Por e-mail de 11 de janeiro de 2023, a Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e
regimentais aplicáveis, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a Conta
Geral do Estado relativa ao ano económico de 2021, a fim de esta elaborar o respetivo parecer no que à sua
área de competência específica diz respeito.
Nesta conformidade, e nos termos do artigo 205.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República, o
presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2021 incidirá exclusivamente sobre os indicadores de
execução orçamental que compreendem as áreas sectoriais da administração interna, da justiça e da
igualdade.
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I. b) Enquadramento geral
Na elaboração do presente parecer foram tomados em consideração os mapas contabilísticos e demais
elementos informativos relativos à «Conta Geral do Estado – 2021» e ainda o Relatório do Orçamento de
Estado para 2021. Todas os quadros apresentados têm a sua fonte nos elementos da CGE 2021, assinalando-
se expressamente quando assim não seja.
O Orçamento do Estado para o ano de 2021 foi aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, não
tendo havido nenhum retificativo a este Orçamento.
A execução da despesa consolidada da administração central foi de 90,8 % face ao orçamento disponível
final (em 2020 foi de 89,7 %).
No que respeita aos programas orçamentais relevantes para as áreas da competência da Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, verifica-se:
a) Por um lado, que os programas PO08 – Segurança Interna e PO09 – Justiça não se encontram entre os
que evidenciam um maior peso na despesa; e
b) Por outro lado, que os programas PO08 – Segurança Interna e PO09 – Justiça tiveram graus de
execução, respetivamente, de 89,7 % e 90,7 %.
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II. Análise sectorial
1. Administração interna
Em 2021, o Programa Segurança Interna (PO08) teve um orçamento inicial, no que se refere ao total da
despesa efetiva consolidada, de 2.169,4 milhões de euros, conforme quadro infra:
Fonte: Quadro retirado do relatório que acompanhou o Orçamento do Estado para 2021.
O orçamento da despesa total efetiva consolidada do Programa Segurança Interna foi corrigido para 2338,6
milhões de euros, tendo sido executado, em 2021, 2125,3 milhões de euros, o que correspondeu a uma
execução de 90,8 % face ao orçamento corrigido.
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Como se evidencia no quadro acima, o agrupamento de Despesas com Pessoal absorveu 1751,9 milhões
de euros, i.e., 82,4 % da despesa efetiva consolidada. Este montante foi afeto essencialmente à GNR e à PSP
(93,6 %).
Cumpre ainda referir o seguinte:
– No agrupamento Aquisição de Bens e Serviços, a execução representou 8,7 % (185 milhões de euros);
– As Transferências Correntes (TC) concentraram 5,5 % (116,8 milhões de euros) da execução da
«Despesa total consolidada» e reportaram essencialmente à ANEPC;
– A taxa de execução do agrupamento de Transferências Correntes ascendeu a 94,1 %;
– No que diz respeito à Aquisição de Bens de Capital, a execução representou cerca de 2,4 % (50,3
milhões de euros) do total e reportou essencialmente aos orçamentos da SGMAI — Projetos (56,8 %),
GNR (19,2 %) e PSP (6,5 %);
– Na SGMAI – Projetos, destaca-se a aquisição de veículos, no âmbito da LPIEFSS, no valor de 13,8
milhões de euros e a aquisição de sistemas TIC no valor de 10,7 milhões de euros;
– Na GNR, destaca-se a despesa em «investimentos militares» na ordem dos 5,9 milhões de euros;
– Na PSP, refira-se, ainda, os montantes em conservação ou reparação (0,8 milhões de euros) e em
construção (0,6 milhões de euros).
Relativamente à repartição da despesa do Programa Segurança Interna por medida orçamental, ela consta
do quadro abaixo reproduzido:
Destacam-se, pelo seu peso, a Medida 011 — «Segurança e Ordem Públicas — Forças de Segurança», a
Medida 014 – «Segurança e ordem públicas – Proteção civil e luta contra incêndios» e a Medida 023 – «Saúde
– Serviços individuais de saúde».
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2. Justiça
Em 2021, o Programa Justiça (PO09) teve um orçamento inicial, no que se refere ao total da despesa
efetiva consolidada, de 1495,3 milhões de euros, conforme quadro infra:
A despesa total efetiva consolidada do Programa Justiça foi corrigida para 1577,4 milhões de euros, tendo
sido executado, em 2021, um total consolidado de 1430 milhões de euros.
O programa registou, assim, uma execução da despesa efetiva consolidada inferior em 147,4 milhões de
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euros ao Orçamento corrigido, apresentando um grau de execução do Orçamento corrigido de 90,7 %.
Por componentes, verifica-se que 95,2 % da despesa executada respeita a despesas correntes, com realce
para as despesas com o pessoal, que representam 70,8 % da despesa total, e as despesas com a aquisição
de bens e serviços, que totalizaram 22,8 % da despesa total. Destacam-se ainda as despesas de capital, que
representam 4,8 % do total da despesa efetiva do programa.
Relativamente à repartição da despesa do programa por medida orçamental, salienta-se sobretudo o peso
das Medidas 009 – Segurança e Ordem Públicas – Administração e Regulamentação, 012 – Segurança e
Ordem Públicas – Sistema Judiciário e 013 – Segurança e Ordem Públicas – Sistema Prisional, de Reinserção
Social e de Menores, que, no conjunto, representam 89,8 % da execução da despesa efetiva total não
consolidada do programa, conforme se pode verificar no quadro infra:
Quanto à receita cobrada líquida do Programa Justiça, constata-se que a mesma totalizou, em 2021, o
montante de 1344,1 milhões de euros, sendo inferior à previsão inicial em 165,5 milhões de euros, e inferior à
previsão corrigida em mais 10,5 milhões de euros, conforme decorre do quadro infra:
O programa registou o montante de 615,4 milhões de euros de receitas de impostos, tendo apresentado
uma taxa de execução de 97 % face ao orçamento inicial.
No que se refere às receitas próprias consolidadas, estas totalizaram o valor de 724,6 milhões de euros,
com uma taxa de execução de 86,1 % face à previsão inicial.
No relatório da CGE regista-se que, face ao ano anterior, verificou-se uma subida de cerca de 34,3 milhões
de euros na cobrança de Receita Própria.
Destaca-se que a quebra de receitas próprias (-116,9 milhões de euros) face ao inicialmente previsto para
2021 foi resultado sobretudo da redução da atividade económica e dos tribunais provocada pela pandemia de
COVID-19, tendo sido, em parte, compensada pela aplicação de Saldos de Gerência de anos anteriores, no
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montante não consolidado de cerca de 126,2 milhões de euros (cerca de 9,4 % da receita efetiva cobrada).
Relativamente às receitas com origem em fundos comunitários, foi registado o montante de 4,1 milhões de
euros de receita cobrada líquida, à semelhança do registado no ano anterior.
3. Igualdade
O eixo da «Cidadania e Igualdade» integra-se no âmbito de intervenção do Programa Orçamental
Governação PO02.
Do ponto de vista dos resultados, o programa, na sua totalidade, com uma dotação corrigida consolidada
(exclui ativos e passivos financeiros) ascendeu a cerca de 1,2 mil milhões de euros, registando, assim, uma
taxa de execução orçamental de 85,5 %.
Na área da igualdade, conforme se pode constatar no quadro supra, as medidas operacionalizadas no
âmbito da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação – Portugal + Igual apresentam os
seguintes dados: (i) nas matérias de igualdade entre mulheres e homens (IMH) há 100 % de execução (22
medidas); (ii) nas matérias de prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica
(VMVD) há 100 % de execução (11 medidas); (iii) nas matérias de combate à discriminação em razão da
orientação sexual, identidade e expressão de género e características sexuais (OIEC) há 100 % de execução
(4 medidas).
A taxa de execução relativa ao objetivo «Promover as políticas públicas de integração na área das
migrações e das comunidades ciganas» atingiu uma execução global de 91 %, destacando a CGE 2021 que a
as metas não foram alcançadas no que respeita aos projetos aprovados de Associações Representativas de
Pessoas Ciganas (ARPC) e ao número de ações de formação dirigidas a ARPC no âmbito do PAAC, dado que
este apenas foi lançado em 20 de setembro. Por outro lado, destaca-se o envolvimento de 4 mil crianças,
jovens e familiares ciganos abrangidos por projetos do Programa Escolhas e, bem assim, o número de ações
de formação e sensibilização sobre a história e cultura cigana dirigidos a profissionais da segurança social e
profissionais de proteção de crianças e jovens.
No quadro da despesa por medidas do Programa Governação (PO02), uma referência à execução da
medida relativa à «Segurança e ação social – violência doméstica – prevenção e proteção à vítima (082)» que
ficou aquém, quer do Orçamento inicial (6 milhões de euros) quer do Orçamento corrigido (6,5 M€), dado que
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foram executados 5,3 milhões de euros (-1,2 milhões de euros face ao orçamento corrigido).
III. Opinião do relator
Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, o signatário do presente
relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Conta Geral do Estado de 2021.
IV. Conclusões
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o presente
relatório sobre a Conta Geral do Estado de 2021, que incide exclusivamente sobre os indicadores de execução
orçamental que compreendem as áreas da administração interna, da justiça e da igualdade, deve ser presente
à Comissão de Orçamento e Finanças, de acordo com o previsto no artigo 206.º, n.º 1, alínea c), do
Regimento da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2023.
O Deputado relator, Hugo Carneiro — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH e do PAN, na reunião
da Comissão de 1 de fevereiro de 2023.
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COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS
Parecer
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do Deputado autor do relatório
Parte III – Conclusões
PARTE I – Considerandos
1. Nota introdutória
Nos termos do artigo 205.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Orçamento e
Finanças (COF) solicitou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas a elaboração de
parecer sobre a Conta Geral do Estado 2021 (CGE21) relativamente à sua área de competência específica.
Nesta sequência, foram disponibilizados1 os seguintes documentos: a Conta Geral do Estado de 2021, o
parecer do Tribunal de Contas e o parecer do Conselho Económico e Social, para que esta se pronuncie
elaborando um parecer sobre as suas áreas de competência e que deverá ser incluído no relatório final da
COF sobre a CGE21.
Assim, e sem prejuízo de algumas considerações de âmbito geral, necessárias para o respetivo
enquadramento, o presente parecer circunscreve-se aos aspetos mais relevantes que, na área dos negócios
estrangeiros, são suscitados na CGE21.
2. Contexto económico mundial e em Portugal
1 – A CGE21 começa por referir que o PIB mundial registou, em 2021, um crescimento de 5,9 % em termos
reais e superou o valor pré-pandemia de COVID-19, refletindo principalmente o forte crescimento da economia
chinesa (8,1 %) e a rápida recuperação da economia norte-americana (com um crescimento de 5,7 %). Por
sua vez, o PIB aumentou 7,5 % no Reino Unido e 5,3 % na área do euro.
2 – Neste enquadramento, e no conjunto do ano de 2021, sobre o PIB da economia portuguesa, a CGE21
refere ainda afetado por um confinamento severo no primeiro trimestre e por disrupções nas cadeias de
fornecimento de bens intermédios, registou um crescimento em volume de 4,9 %, o mais elevado desde 1990,
após a forte diminuição de 8,4 % em 2020, refletindo os efeitos marcadamente adversos da pandemia de
COVID-19 na atividade económica.
A CGE21 acrescenta que para a recuperação da economia nacional contribuíram a melhoria da envolvente
externa, o levantamento gradual das medidas restritivas de confinamento, em paralelo com a elevada taxa de
vacinação contra a COVID-19, e os programas de estabilização e de estímulo económico sem precedentes,
tanto a nível nacional quanto europeu, sendo de destacar os apoios às empresas, que permitiram proteger a
capacidade produtiva da economia.
Após uma estabilização em 2020, o índice de preços no consumidor (IPC) aumentou 1,3 % em média anual
em 2021. Esta aceleração dos preços foi extensível à generalidade das categorias do IPC, embora mais
pronunciada nos bens energéticos. Concomitantemente, o índice harmonizado de preços no consumidor
(IHPC), em 2021, aumentou 0,9 %, valor inferior ao registado na Zona Euro (2,6 %).
1 Https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheActividadeParlamentar.aspx?BID=126658&ACT_TP=CGE.
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3. Evolução internacional e economia portuguesa
1 – Segundo a CGE21, a atividade económica e o comércio mundiais registaram uma recuperação muito
significativa em 2021, após uma quebra sem precedentes em 2020 associada à pandemia de COVID-19 e que
interrompeu uma década de expansão caracterizada por um crescimento médio de 3,4 % (entre 2009 e 2019).
O PIB mundial registou um crescimento próximo de 6 % em termos reais, em 2021, e superou o valor pré-
pandemia, refletindo principalmente o forte crescimento da economia chinesa (8,1 %) e a rápida recuperação
da economia norte-americana (com um crescimento de 5,7 %). Por sua vez, o PIB aumentou 7,5 % no Reino
Unido e 5,3 % na área do euro.
O comércio mundial de bens e serviços contraiu-se mais do que a atividade económica, diminuindo
abruptamente, cerca de 9 %, face ao ano transato.
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A recuperação da atividade económica, em conjugação com a continuação de apoios públicos concedidos
a empresas e a famílias de proteção do emprego e do rendimento, em particular nos setores mais
severamente atingidos pela crise sanitária, contribuíram para a melhoria e resiliência do mercado de trabalho,
especialmente no caso dos EUA. Com efeito, a taxa de desemprego desceu tanto nos EUA quanto na área do
euro para 3,9 % e 7 %, respetivamente, em dezembro de 2021 (6,7 % e 8,2 %, respetivamente, no final de
2020).
A partir do segundo semestre de 2021, as pressões inflacionistas aumentaram significativamente,
principalmente nas economias avançadas, refletindo a subida generalizada dos preços das matérias-primas,
em particular as energéticas (petróleo e gás natural), e, consequentemente, da eletricidade, mas também o
impacto dos constrangimentos da oferta de diversos bens e a recuperação dos serviços mais afetados pela
pandemia de COVID-19.
Com efeito, a taxa de inflação foi particularmente elevada nos EUA, atingindo o valor mais elevado dos
últimos 40 anos (7 % em termos homólogos, em dezembro de 2021), e alcançou o máximo histórico na área
do euro no quarto trimestre de 2021 (total e preços de energia de 4,7 % e de 26 % em termos homólogos,
respetivamente), acompanhado de uma depreciação do euro face ao dólar norte-americano.
Com o objetivo de conter os efeitos negativos das medidas de confinamento sobre a situação financeira
das famílias, das empresas e do sistema financeiro, bem como de criar as condições para uma mais rápida
recuperação económica e social, foram implementadas, na generalidade dos países, várias medidas de
política, nomeadamente monetária e orçamental.
A política monetária caracterizou-se por uma orientação fortemente acomodatícia, a fim de garantir
condições de liquidez mais favoráveis para o sistema bancário, assegurar a manutenção do fluxo de crédito à
economia real e o financiamento à economia. Para além disso, diversos bancos centrais prosseguiram a
implementação de medidas não convencionais, mantendo-se, no caso da área do euro, o programa PEPP
(Pandemic Emergency Purchase Programme), criado em 2020 com vista a mitigar os efeitos económicos e
financeiros da crise económica e social provocada pela pandemia.
Nos Estados Unidos, a Reserva Federal manteve as taxas de juro federais (fed funds) no intervalo entre 0
% e 0,25 %, e, na União Europeia, o Banco Central Europeu manteve as taxas de juro diretoras inalteradas.
As taxas de juro de curto prazo apresentaram uma tendência descendente nos EUA e renovaram níveis
historicamente baixos na área do euro, com a Euribor a três meses a situar-se, em média, em -0,55 % em
2021 (-0,42 % em 2020).
2 – A CGE21 refere que a economia portuguesa caracterizou-se pela recuperação da atividade económica,
mais intensa na segunda metade do ano, com um ritmo de crescimento acima da área do euro (exceto no
primeiro trimestre, devido a um confinamento muito intenso, que implicou fechar setores importantes da
atividade económica), após registar, em 2020, uma quebra sem precedentes. No conjunto do ano de 2021, o
PIB registou um crescimento em volume de 4,9 %, o mais elevado desde 1990, após a diminuição histórica de
8,4 % em 2020, refletindo os efeitos marcadamente adversos da pandemia de COVID-19 na atividade
económica.
Para a rápida recuperação da economia contribuíram a melhoria da envolvente externa, o levantamento
gradual das medidas restritivas de confinamento, em paralelo com a elevada taxa de vacinação contra a
COVID-19, e os programas de estabilização e de estímulo económico sem precedentes, tanto a nível nacional
quanto europeu, sendo de destacar os apoios às empresas, que permitiram proteger a capacidade produtiva
da economia.
O ritmo de recuperação da economia foi inferior ao esperado em outubro de 2020, quando da elaboração
do Orçamento do Estado para 2021, uma vez que a retoma antecipada para 2021 foi condicionada pelo
recrudescimento dos contágios, seguido do reforço de medidas de confinamento no primeiro trimestre de
2021.
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4. Representação Externa (PO03)
1 – No disposto da CGE21, o Programa Orçamental referente à Representação Externa visa potenciar a
política externa como instrumento de afirmação de Portugal no Mundo em torno de vários eixos de
intervenção: Política europeia, relações multilaterais, relações bilaterais, promoção da língua e cultura
portuguesas, cooperação para o desenvolvimento, comunidades portuguesas e internacionalização da
economia. O orçamento corrigido de 2021 foi de 496 milhões de euros. A despesa consolidada, em 2021,
ascendeu a 430,6 milhões de euros.
A execução orçamental continua a refletir o contributo do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) para
o esforço de consolidação orçamental e de revisão estrutural da despesa pública – não obstante a alteração
obrigatória de posicionamento remuneratório iniciada em 2018.
Face ao quadro orçamental, sendo grande parte das atividades desenvolvidas e condicionadas por agentes
externos e fatores exógenos, e face à situação da pandemia de COVID-19 – que obrigou à adaptação e
reprogramação de todo um conjunto de atividades no funcionamento do MNE –, os recursos do MNE foram
utilizados prioritariamente para medidas de ação política no quadro dos eixos de intervenção da política
externa portuguesa, cujo balanco final é amplamente positivo, com uma taxa de execução de 87 %.
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2 – O orçamento corrigido do Programa situou-se nos 496 milhões de euros. A execução foi de 430,6
milhões de euros (6,5 % superior à execução de 2020), à qual corresponde uma taxa de execução de 87 %,
englobando, por um lado, o impacto das alterações de posicionamento remuneratório e, por outro lado,
incorporando o impacto do mecanismo de correção cambial.
De salientar que, em 2021, foram pagas CQOI no montante de 72,7 milhões de euros. Recorde-se que
cerca de 72,7 % dos encargos com contribuições e quotizações respeitam à ONU e à NATO.
Em matéria de execução orçamental por natureza da despesa é de notar o seguinte:
− As «Despesas com Pessoal» representam 48 % da execução do MNE;
− As «Aquisições de Bens e Serviços» representam 18 % da execução do MNE e incluem o pagamento de
Rendas dos Serviços Externos, no total de 14,4 milhões de euros. Por seu lado o orçamento da PPUE
destacou-se em 21,7 milhões de euros de execução;
− As «Transferências Correntes» representam 27 %, dos quais 37,8 % com origem no pagamento de CQOI;
− As «Outras Despesas Correntes» representam 4 % da execução do MNE.
Analisando a execução orçamental de 2021 desagregada por medidas, verifica-se que a Medida 002
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(«Serviços Gerais da AP — Negócios Estrangeiros») representa 72,8 % do total do programa, o que decorre
de englobar o orçamento de funcionamento de todos os serviços integrados do MNE, a PPUE, o orçamento de
projetos, parte das CQOI, bem como parte substancial da atividade do CICL e o orçamento do FRI.
A Medida 003 («Serviços Gerais da AP — Cooperação Económica Externa»), responsável por 18,7 % da
execução de 2021, integra as verbas da cooperação, nomeadamente as inscritas no orçamento do CICL e
parte do orçamento de CQOI, que representa 35,4 % da respetiva execução.
A Medida 065 («Outras Funções Económicas — Diversas Não Especificadas») engloba o orçamento da
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP), correspondendo a 8 % da execução do
programa.
A Medida 084 («SIMPLEX+»), cuja execução é de 0,3 %, resulta do contributo de 2 milhões de euros da
GAFMNE atribuído à subentidade Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas
(DGACCP), complementada com uma verba residual do orçamento do CICL.
Por fim face, à situação ainda vivida provocada pela pandemia de COVID-19, no ano de 2021, contribuíram
as Medidas 095 e 096 («Contingência COVID-19»), cuja execução é de 0,1 %, com destaque para a PPUE,
com 300 mil euros, e a GAFMNE, com 100 mil euros para acomodação destes encargos no programa.
3 – Relativamente à execução orçamental de 2021, importa salientar que, no âmbito dos recursos
atribuídos ao Programa Orçamental, foi possível, através dos diferentes mecanismos de gestão orçamental,
acomodar a totalidade da despesa do programa. Para tal, contribuiu igualmente um esforço acrescido de
controlo e contenção orçamentais.
Durante o ano de 2021, foi efetuado o acompanhamento das poupanças associadas aos fluxos de entrada
e saída de trabalhadores e de outras situações com reflexo na despesa, tendo as despesas com pessoal
apresentado uma taxa de execução de 94 %, com um aumento neste agrupamento face a 2020 de 2,8 milhões
de euros. Este aumento é o reflexo do aumento de efetivos na GAFMNE e no CICL, bem como em resultado
da PPUE:
− Neste contexto, a 31 de dezembro de 2021, dos 1492 postos de trabalho aprovados no mapa de pessoal
dos serviços externos para 2021 encontravam-se preenchidos apenas 1273;
− Aposentações – poupança de 1 milhão de euros decorrente das aposentações que ocorreram desde a
preparação do orçamento para 2021 até ao final do ano;
− Outras saídas – poupança de 0,9 milhões de euros nas saídas de pessoal nos serviços externos (em
concreto, por caducidade, denúncia ou outra situação).
Relativamente às outras áreas de despesa do MNE salientam-se os seguintes aspetos:
− Aumento da execução nos projetos de investimento da Secretaria-Geral (Obras e TIC), na ordem dos
51,8 % face à execução orçamental de 2020, e destaque para a preparação do Plano de Recuperação e
Resiliência do Programa Orçamental;
− A execução em «visitas de estado e equiparadas» aumentou em 38,9 % face a 2020, em consequência
do aliviar das medidas geradas pela situação pandémica vivida durante o ano anterior, conduzindo ao
aumento das deslocações da Presidência da República e do Gabinete do Primeiro-Ministro;
− A execução global do CICL situou-se nos 87,2 %, e foi superior à execução de 2020 em cerca de 7
milhões de euros (10 %), excluindo ativos financeiros, com particular incidência no financiamento
europeu e nas receitas próprias – transferências no âmbito das administrações públicas;
− Analisando o orçamento do CICL em receita de impostos, o Ensino Português no Estrangeiro evidencia o
maior peso relativo entre todas as atividades, 57 %, seguido das áreas de Gestão Administrativa (14 %),
Presença Portuguesa no Exterior (16 %) e Assuntos Bilaterais (9 %);
− O financiamento europeu do CICL, diretamente relacionado com os projetos de cooperação, e execução
dos fundos europeus apresentou uma taxa de execução de 85 % face ao orçamento corrigido;
− A execução da AICEP situou-se nos 77,7 %;
− Face a 2020, e com o final da Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa da UE 2021, esta
estrutura executou cerca de 31,3 milhões de euros com origem em transferências de receitas de
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impostos entre organismos, no desenvolvimento da sua atividade, com destaque em aquisição de bens
e serviços, apresentando uma taxa de execução de 69 %.
4 – No que concerne à receita própria do MNE, em 2021, teve um ligeiro decréscimo, ainda mantendo os
valores abaixo da receita cobrada em 2019, derivado da pandemia de COVID-19. Destaca-se a diminuição de
1,6 milhões de euros no orçamento do FRI, fruto do decréscimo da cobrança das autorizações de residência
para investimento (ARI) desde 2019.
No que diz respeito à receita de 2021, informa-se o seguinte:
− A receita própria do FRI ascendeu a 37,8 milhões de euros, dos quais 9,3 milhões de euros em vistos de
ARI e 28,3 milhões de euros em receita emolumentar consular;
− A esta receita acrescem 5 milhões de euros de utilização de saldos transitados do FRI, transferidos para a
AICEP para financiamento da Expo 2021 no Dubai;
− A receita proveniente do passaporte eletrónico português (PEP) foi superior à receita inscrita em 2,1
milhões de euros (+47 %);
− A receita cobrada pelos Serviços Externos, dos quais portes de correio, devolução de taxas e subaluguer
de espaços, foi 79 % superior à receita inscrita;
− O ano de 2021 caracterizou-se pela continuidade da pandemia de COVID-19 e pelos diversos
constrangimentos ao nível da atividade da AICEP, sendo que, em 2021, houve uma boa recuperação da
atividade promocional face ao ano anterior, com especial destaque para ações no âmbito da Web
Summit, campanha de comunicação Portugal Coal-free e Portugal Open for Business. O ano de 2021
ficou também marcado pela organização da participação portuguesa na Expo 2020 Dubai. O pavilhão de
Portugal na Expo contou com uma área de 1800 metros quadrados, onde não faltou a calçada
portuguesa, cadeiras e candeeiros em cortiça, azulejos, um terraço com oliveiras e uma concept store. A
Expo 2020 Dubai contou com a presença de 192 países e de cerca de 23 milhões de visitantes.
5 – Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado 2021
Não há referência específica, neste parecer do Tribunal de Contas, sobre a matéria da presente Comissão
Parlamentar. Contudo, importa ressalvar análises e conclusões gerais importantes.
Para suprir as insuficiências detetadas na CGE 2021, o Tribunal de Contas apresentou 49 recomendações,
na sua maioria, reiteradas de anos anteriores nas quais se destacam:
− No contexto do processo orçamental, subsistem fragilidades na articulação e coerência entre os
documentos de planeamento, de previsão orçamental e de reporte da execução, o que prejudica,
nomeadamente, a apreciação dos resultados da execução face à previsão, uma vez que o Relatório da
CGE 2021 apenas permite a correspondência parcial com as medidas de política orçamental previstas
no OE 2021.
− Subsistem deficiências na contabilização e controlo das operações extraorçamentais nos sistemas que
suportam a CGE, devido ao facto de nem todas as entidades as inscreverem em receita e despesa.
Neste contexto, o TC apurou que subsiste a omissão de parte substancial dos fluxos financeiros
recebidos por entidades da AC nos sistemas que suportam os mapas contabilísticos gerais da CGE, no
valor de, pelo menos, 1849 M€. Uma divergência desta dimensão evidencia a necessidade de relevar a
totalidade dos fluxos financeiros naqueles sistemas e mapas, pois essa omissão, para além de
desrespeitar princípios orçamentais, inviabiliza a reconciliação das receitas com as entradas de fundos
registadas, quer na contabilidade da tesouraria do Estado, quer nas contas dos serviços.
− A execução orçamental e, consequentemente, a correção financeira dos mapas da CGE por classificação
económica é comprometida pelos significativos e frequentes erros de especificação das receitas e
despesas.
− Apesar do cumprimento generalizado do dever de informação sobre os montantes recebidos diretamente
da UE pelas entidades sujeitas à disciplina orçamental, continuam a verificar-se divergências nos
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valores reportados.
A dívida pública continua a ser apresentada na CGE 2021, mapas e relatório, de forma muito insuficiente.
6 – Parecer do Conselho Económico e Social sobre a CGE21
O Conselho Económico e Social (CES) começa por fazer considerações gerais, destacando-se que a
informação sobre o grau de execução das medidas orçamentais é insuficiente, não permitindo uma
comparação com o impacto total previsto no OE 2021. Igualmente, como já foi apontado em anos anteriores,
ainda é deficiente a apresentação das contas das empresas públicas e do seu contributo para apuramento do
saldo global.
Realça, ainda, que não é suficientemente clara a informação relativa à aplicação territorial e setorial do
investimento público, nem sobre as políticas de igualdade de género.
O CES conclui no seu parecer, não havendo referência específica sobre a matéria da presente Comissão
Parlamentar, que a COVID teve um impacto sanitário, social, económico, ambiental e orçamental avassalador
em 2020 e os seus efeitos também se fizeram sentir fortemente em 2021. O CES saúda o esforço e o
sacrifício dos e das portuguesas neste período, a entrega abnegada dos e das profissionais de saúde, desde
logo do SNS, dos trabalhadores e das trabalhadoras em geral e de todas as pessoas que contribuíram para
manter o funcionamento da economia e das instituições, em situações de grande dificuldade.
Conclui ainda que, em 2021, iniciou-se a retoma da economia, mas, ainda assim, o crescimento de 4,9 %
do PIB ficou aquém do previsto no OE2021 e abaixo do desempenho da Zona Euro.
Refere ainda que, não obstante a evolução económica abaixo do previsto, as metas fixadas para 2021 em
termos de finanças públicas foram superadas, atingindo-se um défice de 2,8 % do PIB (face aos 4,3 % do OE)
e uma dívida pública de 127,4 % (face aos 130,9 % do OE). Note-se que, face aos acontecimentos
extraordinários, a UE mantém suspensa a aplicação das regras orçamentais.
O CES sublinha que, o ano de 2021, fica também marcado pelo aumento da população em pobreza e
exclusão (22,4 % face a 20 % em 2020), a oitava maior taxa da UE e acima da média (21,7 %), transversal a
todos os grandes grupos etários. Uma em cada cinco crianças e jovens é pobre e uma em cada dez crianças
está em situação de privação material e social. Aumentou também a taxa de sobrecarga das despesas com
habitação de 4,1 % em 2020 para 5,9 % em 2021, colocando mais dificuldades sobre as famílias, bem como a
taxa de sobrelotação (de 9 % em 2020 para 10,6 % em 2021).
Para acautelar choques futuros e não colocar em causa o desenvolvimento sustentável, o CES salienta a
importância de manter, no médio prazo, uma trajetória de descida do rácio da dívida pública em função do PIB,
apostando em medidas que potenciem o crescimento económico.
São ainda evidenciadas as seguintes conclusões:
− O esforço orçamental português para mitigar os efeitos da COVID-19 ficou abaixo da média da EU;
− A política orçamental em 2021 assumiu um carácter restritivo e contracíclico;
− Reitera a preocupação pelo facto de uma vez mais, o investimento realizado ficar abaixo do previsto no
orçamento.
Por fim, alerta-se para o facto de, em 2021, não foi publicado o decreto-lei de execução orçamental,
reiterando-se o incumprimento verificado em 2020.
PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer
Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente relatório exime-se, nesta
sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.
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PARTE III – Conclusões
1 – A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à
Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, a Conta Geral do Estado de 2021,
acompanhada dos pareceres do Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social para efeitos de
elaboração de parecer nas áreas da sua competência.
2 – A Conta Geral do Estado de 2021 foi apresentada à Assembleia da República em cumprimento dos
prazos legais aplicáveis.
3 – Em face do exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas entende que
o presente parecer se encontra em condições de ser remetido, à Comissão de Orçamento e Finanças, para os
devidos efeitos legais e regimentais aplicáveis.
Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2023.
O Deputado autor do parecer, João Montenegro — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da
Comissão de 1 de fevereiro de 2023.
COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL
Parecer
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III – Conclusões e parecer
PARTE I – Considerandos
1. Nota preliminar
Em conformidade com o disposto no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, compete à
Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, «tomar as contas do Estado e das demais
entidades públicas, as quais serão apresentadas até 31 de dezembro do ano subsequente, com o parecer do
Tribunal de Contas e outros elementos necessários à sua apreciação»
Com efeito, a Comissão de Orçamento e Finanças (COF), em conformidade com o n.º 3 do artigo 5.º do
Regimento da Assembleia da República, remeteu à Comissão de Defesa Nacional a Conta Geral do Estado
relativa ao ano de 2021, sendo esta acompanhada pelo parecer do Tribunal de Contas e pelo parecer do
Conselho Económico e Social. A Comissão de Defesa Nacional elabora um parecer relativo às suas áreas de
competência, que será posteriormente incluído no relatório final da COF.
Ao abrigo da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, a Conta Geral do Estado
deve ser apresentada até ao dia 31 de dezembro do ano subsequente ao que respeita e, nestes termos, a
Conta Geral do Estado de 2021 foi recebida na Assembleia da República a 17 de maio de 2022.
Assim, o presente parecer incide sobre matérias que cabem no âmbito de competências da 3.ª Comissão,
tendo implicado a análise da Conta Geral do Estado 2021, dos respetivos anexos e dos pareceres do Tribunal
de Contas (TC) e do Conselho Económico e Social (CES). Considera, também, a Lei do Orçamento do Estado
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para 2021 (Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro).
2. Análise sectorial – Defesa Nacional
O relatório da Conta Geral do Estado apresenta uma análise do contexto macroeconómico global que serve
de enquadramento à avaliação do desempenho da execução orçamental do Estado em 2021. O presente
parecer, não sendo exaustivo, tenta focar-se nos principais indicadores apresentados, reproduzindo, quando
oportuno, os quadros constantes do relatório.
Refere o documento em análise que a atividade económica mundial registou, ao contrário do ano anterior
marcado pelo auge da pandemia, uma recuperação muito significativa. O PIB mundial registou um crescimento
de 5,9 % em termos reais e superou o valor pré-pandemia de COVID-19, refletindo principalmente o forte
crescimento da economia chinesa (8,1 %) e a rápida recuperação da economia norte-americana (com um
crescimento de 5,7 %).
Já o PIB da economia portuguesa, aponta o relatório global, ainda afetado por um confinamento severo no
primeiro trimestre e por disrupções nas cadeias de fornecimento de bens intermédios, registou um crescimento
em volume de 4,9 %, o mais elevado desde 1990, após a forte diminuição de 8,4 % em 2020, refletindo os
efeitos marcadamente adversos da pandemia de COVID-19 na atividade económica.
Para a rápida recuperação da economia contribuíram a melhoria da envolvente externa, o levantamento
gradual das medidas restritivas de confinamento, em paralelo com a elevada taxa de vacinação contra a
doença COVID-19, e os programas de estabilização e de estímulo económico sem precedentes, tanto a nível
nacional quanto europeu, sendo de destacar os apoios às empresas, que permitiram proteger a capacidade
produtiva da economia.
O quadro 1, na página seguinte, constante do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social,
reúne os principais indicadores da economia internacional:
Do ponto de vista setorial, da área da defesa nacional, o relatório refere que, no que respeita à execução
ao nível dos recursos financeiros, o Programa Orçamental da Defesa apresenta uma despesa efetiva
consolidada de 2391,7 milhões de euros, o que representa 89,6 % da dotação corrigida global. No ano
anterior, a execução rondou os 79 %, o que sugere uma melhoria significativa da execução no ano de 2021.
Assim, de acordo com o documento, do montante global das despesas executadas, 1124,4 milhões de
euros dizem respeito a despesas com pessoal, o que corresponde a cerca de 47 % face à despesa
consolidada, sendo que, dos restantes 1267,3 milhões de euros executados, mais de 387 milhões de euros
dizem respeito a despesas de investimento.
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No que diz respeito às despesas com pessoal, de acordo com o quadro infra (160), a execução situou-se
nos 97,3 % face à dotação corrigida.
Com base na mesma figura, no âmbito do agrupamento de aquisição de bens e serviços correntes,
registou-se uma execução de 841,2 milhões de euros, 90,9 % face ao Orçamento corrigido, representando
esta rubrica 35,2 % da despesa consolidada. Nestes domínios, em comparação com o ano anterior, registam-
se também melhoria significativas.
No que respeita às despesas de capital, a execução foi substancialmente influenciada pelas despesas
afetas à Lei de Programação Militar.
O quadro 160, abaixo reproduzido, expõe o Orçamento e respetiva execução consolidada por classificação
económica:
O quadro 161, abaixo reproduzido, expõe o Orçamento e respetiva execução consolidada por medidas do
programa:
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Da análise do documento, no que respeita aos resultados obtidos identificados pelo Governo e análise de
desvios, é salientado que se revelou fundamental a continuidade do investimento em meios e equipamentos
para que as Forças Armadas possam cumprir cabalmente as suas missões, sejam um eficaz garante da
segurança e bem-estar da população e atuem como uma reserva estratégica indispensável à resiliência do
Estado face a emergências complexas.
Simultaneamente, identifica-se como tendo sido necessário prosseguir a adaptação da defesa nacional e a
transformação das Forças Armadas, de maneira a responder aos desafios da inovação tecnológica cada vez
mais acelerada, a novas ameaças, sobretudo na dimensão ciber, assim como aos compromissos assumidos
com os aliados de Portugal, que representam uma garantia coletiva vital na dissuasão de ameaças à
segurança nacional.
Assegura-se ainda que o investimento em defesa gerou também valor acrescentado na investigação, na
indústria, na inovação e contribuiu para a recuperação, a renovação e a internacionalização da economia
portuguesa, o que se revelou crucial na projeção internacional do País.
As políticas de valorização dos recursos humanos, bem como a dignificação dos antigos combatentes,
continuaram a ser uma prioridade, aponta o relatório.
O relatório do Governo sobre o Orçamento do Estado para 2021 balizou a atividade do Ministério da
Defesa Nacional em torno de seis grandes eixos de ação, que são igualmente identificados no Relatório da
Conta Geral do Estado 2020 e aos quais acresce os esforços no combate à pandemia COVID-19:
1. Valorizar as pessoas ao serviço da defesa nacional;
2. Reconhecer e dignificar os antigos combatentes;
3. Preparar a defesa nacional e, em especial, as Forças Armadas para os desafios da próxima década;
4. Aproximar a defesa nacional da sociedade e promover uma cultura de segurança e defesa
verdadeiramente nacional;
5. Impulsionar a economia de defesa;
6. Dinamizar a componente externa da defesa nacional.
A grande maioria das várias medidas que constam destes eixos estão identificadas no respetivo Relatório
do Orçamento do Estado para 2020, que foi alvo de apreciação e parecer por parte da Comissão de Defesa
Nacional, remetendo-se o elenco completo das referidas medidas para as páginas 267 a 270 da Conta Geral
do Estado 2021, destacando-se em particular para esta análise setorial a resposta à pandemia de COVID-19,
para a qual a área da defesa nacional contribuiu de forma determinante.
Ainda assim, é de destacar algumas medidas importantes constantes desta parte do relatório, como a
tabela remuneratória durante a instrução básica e o alargamento do Regime de Contrato Especial, políticas
cruciais para fazer face às dificuldades ao nível do recrutamento e retenção de militares.
Salienta-se também que em 2021, os antigos combatentes, e os cônjuges sobrevivos, contaram igualmente
com o aprofundamento dos instrumentos existentes de apoio aos antigos combatentes e deficientes das
Forças Armadas, incluindo o apoio ao associativismo dos antigos combatentes e deficientes das Forças
Armadas e os esforços de valorização da memória dos antigos combatentes.
É referido que, no mesmo ano, dos programas de investimento estruturantes para as missões de soberania
e de interesse público destacou-se o esforço de ampliação das responsabilidades e meios de ciberdefesa, no
quadro de uma estratégia nacional de ciberdefesa.
Destaca-se igualmente a participação de Portugal no Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no
domínio da defesa e na construção da identidade europeia de defesa, reforçando a sua capacidade militar e,
simultaneamente, as suas indústrias de defesa, posicionando-se assim de forma decisiva para o pleno
aproveitamento das oportunidades decorrentes da economia da defesa europeia em termos de financiamento,
inovação tecnológica, internacionalização e criação de empresas e emprego altamente qualificado e
remunerado.
Por fim, do ponto de vista da dinamização da componente externa da defesa nacional, não se pode deixar
de referir ainda os contributos no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia,
promovendo-se uma reflexão sobre a dimensão de segurança marítima, assim como sobre as missões da
União Europeia; o reforço dos mecanismos de articulação entre mecanismo de proteção civil e militares na
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resposta a riscos como pandemias; e o reforço da cooperação com a NATO, incluindo na resposta a ameaças
híbridas e emergências complexas, contribuindo para a segurança europeia e nacional.
No âmbito da resposta à pandemia de COVID-19 e à semelhança do ano anterior, assinala precisamente o
documento que as entidades da Defesa Nacional demonstraram a sua importância para o apoio a crises de
natureza não militar.
Assim, refere-se que, no combate à pandemia, as Forças Armadas estiveram envolvidas num conjunto de
medidas de combate e de complemento de capacidade, como o apoio às estruturas de residências de idosos,
a descontaminação/desinfeção e sensibilização nas escolas e comunidades piscatórias, o complemento de
capacidade do SNS, quer via HFAR quer através de estruturas temporárias em unidades militares ou hospitais
de campanha, a produção de gel antisséptico, a realização de testes de diagnóstico e rastreio epidemiológico,
o fornecimento de refeições a populações fragilizadas como a população sem-abrigo, ou a disponibilização da
sua capacidade de planeamento às estruturas civis.
Além disso, acrescenta, por último, o relatório em análise que, através das suas capacidades e
conhecimento (know-how) de planeamento, coordenação, gestão e implementação das medidas de combate à
pandemia, as Forças Armadas foram reconhecidas, tanto junto das populações quanto dos decisores políticos,
como um recurso essencial para fazer face a esta crise pandémica.
3. Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2021
No parecer do Tribunal de Contas relativo à Conta Geral do Estado de 2021, são elencadas 49
recomendações ao Governo em diversas áreas e setores do Estado, nenhuma dirigida em particular ao
Ministério da Defesa Nacional. O Tribunal de Contas procedeu ainda ao seguimento de 43 recomendações
formuladas no parecer sobre a CGE 2021 ao Governo e Assembleia da República, concluindo-se que mais de
metade (55,8 %, 24 recomendações) se encontram em implementação, três encontram-se totalmente
implementadas e 16 não foram ainda acolhidas, também aqui nenhuma recomendação foi particularmente
dirigida ao Ministério da Defesa Nacional.
PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer
Sendo de elaboração facultativa, o Deputado autor do presente parecer opta por não emitir opinião sobre
as matérias macroeconómicas e orçamentais constantes do documento em apreço, nos termos do n.º 3 do
artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
PARTE III – Conclusões e parecer
1 – A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, em cumprimento dos prazos e nos termos legais e
regimentais aplicáveis, à Comissão de Defesa Nacional a Conta Geral do Estado de 2021, acompanhada dos
pareceres do Tribunal de Contas e Conselho Económico e Social, para efeitos de elaboração de parecer
setorial nas áreas de sua competência.
2 – Do ponto de vista setorial, da área da defesa nacional destaca-se que, no que respeita à execução ao
nível dos recursos financeiros, o Programa Orçamental da Defesa apresenta uma despesa efetiva consolidada
de 2391,7 milhões de euros, o que representa 89,6 % da dotação corrigida global.
3 – Em face do exposto, e apreciados os documentos referidos, a Comissão de Defesa Nacional conclui
que o presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2021 se encontra em condições de ser remetido,
nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, à Comissão
Parlamentar de Orçamento e Finanças.
Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2023.
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O Deputado autor do parecer, Ricardo Lino — O Vice-Presidente da Comissão, António Prôa.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião
da Comissão de 1 de fevereiro de 2023.
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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS
Parecer
Índice
Parte I – Nota introdutória
Parte II – Considerandos
Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte IV – Conclusões
PARTE I – Nota introdutória
I – Nota prévia
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 205.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República, a
Comissão de Orçamento e Finanças solicitou à Comissão de Assuntos Europeus o envio de parecer sobre a
Conta Geral do Estado de 2021, relativamente à sua competência específica.
Deste modo, compete à Comissão de Assuntos Europeus elaborar o respetivo parecer sobre a Conta Geral
do Estado de 2021, relativamente aos indicadores de execução orçamental do setor dos Assuntos Europeus,
devendo o mesmo, logo que aprovado, ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças.
Sem prejuízo de algumas considerações de âmbito geral, necessárias para o respetivo enquadramento, o
presente parecer circunscreve-se aos aspetos mais relevantes que, na área dos Assuntos Europeus, suscita a
Conta Geral do Estado.
Serviram de base ao presente parecer os documentos disponibilizados da Conta Geral do Estado de 2021,
os pareceres emitidos nos termos do artigo 107.º da Constituição da República Portuguesa, pelo Tribunal de
Contas e o parecer do Conselho Económico e Social (CES) sobre o mesmo diploma.
PARTE II – Considerandos
1. Enquadramento macroeconómico
1.1 Evolução internacional e mercados financeiros
A Conta Geral do Estado de 2021 (CGE-2021) começa por mencionar que, nesse ano, o «PIB mundial
registou, um crescimento de 5,9 % em termos reais e superou o valor pré-pandemia de COVID-19, refletindo
principalmente o forte crescimento da economia chinesa (8,1 %) e a rápida recuperação da economia norte-
americana (com um crescimento de 5,7 %). Por sua vez, o PIB aumentou 7,5 % no Reino Unido e 5,3 % na
área do euro», (como pode ser observado no Quadro 1 – Principais indicadores da economia internacional).
Recorde-se que, em 2020 o PIB mundial registou um decréscimo real de 3,9 % e, na área do euro, um
decréscimo de 6,4 % do PIB em termos reais.
A recuperação económica, aliada aos apoios públicos para proteção do emprego e do rendimento,
contribuiu para a melhoria e resiliência do mercado de trabalho. Com efeito, entre 2020 e 2021, a taxa de
desemprego desceu de 8,1 % para 5,4 % nos EUA e de 8 % para 7,7 % na área do euro.
A partir da segunda metade de 2021, fruto da subida generalizada dos preços das matérias-primas, em
particular as energéticas e, consequentemente, da eletricidade, mas também do impacto dos
constrangimentos das cadeias de oferta de diversos bens e a recuperação dos serviços mais afetados pela
pandemia de COVID-19, as pressões inflacionistas aumentaram significativamente, tendo a taxa de inflação
alcançado o valor mais elevado dos últimos 40 anos nos EUA (7 % em termos homólogos, em dezembro de
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2021), e um máximo histórico na área do euro, no 4.º trimestre de 2021 (total e preços de energia de 4,7 % e
de 26 % em termos homólogos, respetivamente).
É referido que na generalidade dos países foram implementadas diversas medidas de política,
nomeadamente monetária e orçamental com o objetivo de mitigar os impactos negativos das medidas de
confinamento tomadas, e assim apoiar a situação financeira das famílias, das empresas e do sistema
financeiro, bem como de criar condições para tornar a recuperação económica e social mais rápida.
Neste quadro, a política monetária caracterizou-se por uma orientação fortemente acomodatícia, a fim de
garantir condições de liquidez mais favoráveis para o sistema bancário, assegurar a manutenção do fluxo de
crédito à economia real e o financiamento à economia. Além disso, diversos bancos centrais prosseguiram a
implementação de medidas não convencionais, mantendo-se, no caso da área do euro, o programa PEPP
(Pandemic Emergency Purchase Programme), criado em 2020 com vista a mitigar os efeitos económicos e
financeiros da crise económica e social provocada pela pandemia.
Nos Estados Unidos, a Reserva Federal manteve as taxas de juro federais no intervalo entre 0 % e 0,25 %,
e, na União Europeia, o Banco Central Europeu manteve as taxas de juro diretoras inalteradas. As taxas de
juro de curto prazo apresentaram uma tendência descendente nos EUA e renovaram níveis historicamente
baixos na área do euro, com a Euribor a três meses a situar-se, em média, em -0,55 % em 2021 (-0,42 % em
2020).
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1.2 Economia portuguesa em 2021
No que concerne à economia portuguesa, esta apresentou uma trajetória de recuperação da atividade
económica que foi mais intensa na segunda metade do ano e que registou um ritmo de crescimento acima do
observado na área do euro1, após ter registado, em 2020, uma quebra sem precedentes. Em termos anuais, o
PIB português registou um crescimento em volume de 4,9 %, o mais elevado desde 1990, após a diminuição
histórica de 8,4 % em 2020, (como se pode observar na figura 2).
Apesar de o primeiro trimestre de 2021 ter sido ainda mais marcado pela pandemia do que pela
recuperação, assistiu-se no resto do ano a uma rápida recuperação da economia nacional. Contribuíram para
essa melhoria a envolvente externa, o levantamento gradual das medidas restritivas de confinamento, bem
como a elevada taxa de vacinação contra a COVID-19, e ainda os programas de estabilização e de estímulo
económico sem precedentes, tanto a nível nacional quanto europeu, com destaque para os apoios às
empresas, que permitiram proteger a capacidade produtiva da economia.
O mercado de trabalho revelou uma evolução mais positiva do que o esperado, tendo contribuído para este
resultado o reforço e alargamento das medidas de apoio à manutenção do emprego e dos rendimentos dos
trabalhadores. De salientar que o emprego mostrou particular resiliência nos contratos sem termo e nos
trabalhadores com mais experiência e qualificações. O número de trabalhadores com contrato de trabalho sem
termo conheceu uma evolução positiva, situando-se o seu peso nos 83 %. Situação que consideramos muito
positiva e a qual reflete o esforço que tem vindo a ser feito no sentido de combater a precariedade e que
consideramos ser crucial prosseguir.
Também a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2021 teve um aumento de 4,7 %, tendo sido
fixada em 665 euros2, bem como as remunerações médias por trabalhador que aumentaram 3,5 % (2 % em
2020)3.
Além destes indicadores relativos à situação da economia portuguesa em 2021, são ainda de destacar os
seguintes:
• A procura interna apresentou um contributo positivo para o crescimento do PIB (5,1 pp), após ter sido
acentuadamente negativo em 2020 (-5,5 pp).
• O consumo privado aumentou 4,5 %, em termos reais, recuperando parcialmente da redução de 7,1 %
registada em 2020.
• O consumo público acelerou, tendo registado um crescimento de 4,1 %, após um aumento de 0,4 % em
1 Exceto no primeiro trimestre, devido a um confinamento muito intenso, que implicou fechar setores importantes da atividade económica. 2 Decreto-Lei n.º 109-A/2020, de 31 de dezembro. 3 De acordo com o parecer do CES, para que esta evolução anual positiva das remunerações por trabalhador «contribuiu o aumento do salário mínimo que abrange cerca de um quarto dos/as trabalhadores/as (24,6 % em junho de 2021), bem como a reposição de salários associada à descontinuação dos esquemas de layoff».
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2020.
• O investimento em formação bruta de capital fixo (FBCF) aumentou 6,4 % em termos reais, depois de ter
decrescido por 2,7 % em 2020).
• As exportações cresceram por 13,1 % (-18,6 % em 2020), acima do aumento de 12,9 % das importações
(-12,1 % em 2020), melhorando o contributo da procura externa líquida para o crescimento do PIB.
• O índice de preços no consumidor (IPC) aumentou 1,3 % em média anual, depois de registar variação
nula em 2020, registando variações mais acentuadas no 3.º e no 4.º trimestre do ano (1,5 % e 2,4 %,
respetivamente).
• A capacidade de financiamento da economia portuguesa (medida pelo saldo conjunto das balanças
corrente e de capital) foi de 1424 milhões de euros, i.e. 0,7 % do PIB, representando um acréscimo de
1375 milhões de euros em relação a 20204. Refere-se no documento que, em 2021 «o saldo orçamental
das Administrações Públicas fixou-se em -2,8 % do PIB, refletindo o início da recuperação da atividade
económica e uma gestão orçamental eficiente, focada na resposta aos impactos da pandemia de
COVID-19. Portugal foi assim um dos países da União Europeia (UE) a apresentar um défice
orçamental abaixo dos 3 % do PIB já em 2021, mesmo depois da crise gerada pela pandemia».
• O défice orçamental de 2021, de 2,8 % do PIB, situou-se abaixo da previsão incluída no Orçamento do
Estado para 2021 (-4,3 %), refletindo um maior dinamismo da economia, com implicações ao nível da
receita fiscal e contributiva, que ajudaram a compensar o aumento acima do previsto das despesas
temporárias relacionadas com a pandemia de COVID-19.
Em termos internacionais, importa destacar que o segundo semestre de 2021 foi marcado pela escassez
de algumas matérias-primas e pelo aumento do seu preço. Situação que teve origem nas falta de
componentes eletrónicas, como os chips, e alargou-se aos mercados dos cereais, do cobre, do aço, do cartão,
etc. Também o preço dos produtos energéticos entrou numa elevada espiral, situação que levou o Governo a
anunciar algumas medidas5 para mitigar os impactos na atividade produtiva, nos preços e nos rendimentos.
2. Transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia
Neste domínio, a CGE-2021 refere que as transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia
(UE) resultam, por um lado, dos pagamentos realizados por Portugal para o Orçamento Geral da UE relativos
à contribuição financeira6 e aos montantes a título de recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros) e, por
outro lado, dos recebimentos das comparticipações da UE de projetos apoiados por fundos europeus no
âmbito do Quadro Financeiro Plurianual da UE, e, em particular, do Orçamento Geral da UE, bem como das
subvenções ao abrigo do Instrumento de Recuperação Europeu – Next Generation EU7.
4 O recebimento de mais fundos europeus foi determinante para o aumento do excedente da balança de rendimento secundário e para a redução do défice da balança de rendimento primário. Em julho de 2021, Portugal recebeu cerca de 1100 milhões de euros do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira, montante proveniente da devolução da margem financeira no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal, o que contribuiu para o excedente da balança de capital. 5 Https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/noticia?i=preco-da-eletricidade-nao-sobe-no-mercado-regulado-em-2022-afirma-ministr o-do-ambiente-e-da-acao-climatica. 6 Constituída, em 2021, pelos recursos próprios IVA, dos plásticos e do RNB e pelo financiamento da redução do RNB da Dinamarca, Holanda, Alemanha Áustria e Suécia. 7 MRR – Mecanismo de Recuperação e Resiliência e REACT-EU – Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa.
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De acordo com o «Quadro 74 – Transferências Financeiras entre Portugal e a União Europeia» acima
referido, os fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia apresentaram, em 2021, um saldo global de
5506,6 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 87,1 % em relação a 2020. Para esta
evolução contribuiu o aumento das transferências da UE para Portugal em 58,6 %, correspondente a um
acréscimo de 2998,6 milhões de euros, e que se deve principalmente à inclusão do instrumento estratégico
Next Generation EU – Subvenções no montante de 2851,3 milhões de euros.
2.1 Transferências da União Europeiapara Portugal
No que concerne às transferências da União Europeia para Portugal, a CGE-2021, indica que as
transferências da UE para Portugal [incluindo PT2020, Next Generation EU – subvenções, programas de ação
de iniciativa comunitária (PAIC) e diversos] atingiram 8115,1 milhões de euros, o que configura um aumento
de 2998,6 milhões de euros face a 2020. Este valor inclui 5056,8 milhões de euros por via do PT2020, 2851,3
milhões de euros por via do Next Generation EU — Subvenções e 206,9 milhões de euros por via de PAIC e
Diversos.
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Verificou-se também uma variação positiva nos fundos FEDER e FSE, de 382,3 milhões de euros (20,4 %)
e 33,1 milhões de euros (3,2 %), respetivamente, que resultou fundamentalmente de um aumento significativo
na execução dos programas operacionais do PT2020 e, consequentemente, da apresentação de um número
significativo de PTRI (pedidos de pagamento intercalares) para certificação e posterior envio à CE para
recebimento dos fundos8.
Relativamente ao Fundo Europeu de Apoio a Carenciados (FEAC) e do Fundo de Coesão, -4,5 milhões de
euros e -64 milhões de euros, respetivamente, refletindo uma menor execução, durante o ano de 2021, por
parte dos beneficiários destes fundos e, porconseguinte, uma menor submissão de PTRI para certificação e
recebimento de verbas por parte da Comissão Europeia (CE).
No âmbito do Fundo de Solidariedade da União Europeia – COVID (FSUE – COVID), Portugal recebeu
uma verba de 18 milhões de euros na sequência da aprovação de uma candidatura de Portugal a este fundo9.
No que concerne ao FEADER, os fluxos financeiros recebidos da UE apresentam uma diminuição de 193
milhões de euros face a 2020, resultando do facto de ter sido apresentado um menor número de pedidos de
pagamento por parte dos promotores, traduzindo-se assim num pedido inferior de reembolso à CE.
Atinente ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) assiste-se a um ligeiro
acréscimo nos fluxos recebidos da UE (5,1 milhões de euros) em virtude deste programa se encontrar em
pleno período de execução da sua programação10.
No que diz respeito ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), observa-se um aumento dos fluxos
financeiros face ao ano anterior (+73,3 milhões de euros), situação que é justificada pela redução de correções
financeiras suportadas por Portugal, traduzindo-se por isso num acréscimo dos fluxos a receber da UE.
Quanto ao Next Generation EU11 importa mencionar que é a partir deste instrumento europeu temporário
de recuperação que se desenvolve o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), no qual se enquadra o
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Os montantes do MRR para Portugal referem-se a recebimentos de prefinanciamento de verbas
(subvenções) no âmbito do cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no PRR nacional12, tendo
registado um valor de 1807,9 milhões de euros. Ainda no âmbito do Next Generation EU, foram recebidos
1043,4 milhões de euros por via do programa REACT-EU.
Relativamente às transferências financeiras recebidas diretamente de instituições da UE advenientes dos
Programas de Ação e Iniciativa Comunitária (PAIC), associados a áreas de investigação e desenvolvimento,
ambiente, energia, formação profissional, educação e outras de menor expressão. Destes, destacam-se o
programa Erasmus+ (57,6 milhões de euros), o INEA — Mecanismo Interligar Europa (34,7 milhões de euros),
os Fundos de Segurança e Fronteiras Europeias (22,4 milhões de euros) e o Instrumento de Apoio de
Emergência (3,3 milhões de euros).
2.2 Transferências de Portugal para a União Europeia
No respeitanteàs transferências de Portugal para a União Europeia, importa, desde já, mencionar que
atualmente o sistema de recursos próprios13 assenta em quatro principais fontes de receita da UE: i) os
recursos próprios tradicionais, constituídos pelos direitos aduaneiros cobrados nas fronteiras externas, em
conformidade com a pauta aduaneira comum; ii) o recurso próprio imposto sobre o valor acrescentado (IVA);
8 De assinalar que a Comissão Europeia transferiu a maior parte desses montantes antes do final do ano. 9 De mencionar que CE procedeu ao seu alargamento como resposta de emergência à crise sanitária que afetou a Europa, tendo passado assim a abranger grandes emergências de saúde pública. 10 De referir que este programa teve um elevado número de pedidos de pagamento, apresentados por parte dos promotores e, assim, de despesa realizada e apresentada a reembolso à CE. 11 Instrumento europeu (temporário) estratégico de mitigação do impacto económico e social da crise provocada pela pandemia de COVID-19, destinado a promover a convergência económica e a resiliência, contribuindo para assegurar o crescimento sustentável de longo prazo e para responder aos desafios da transição para uma sociedade mais ecológica e digital. 12 O PRR português é um programa de aplicação nacional, com um período de execução até 2026, que pretende implementar um conjunto de reformas e de investimentos que permitirão ao País retomar o crescimento económico sustentado, reforçando o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década. 13 A Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia, entrou em vigor a 1 de junho de 2021, com efeitos retroativos a 1 de janeiro, e revogou a Decisão 2014/335/EU, Euratom, de 26 de maio. De salientar que, nos termos desta decisão, Portugal financia a redução do recurso próprio RNB a favor da Áustria, Alemanha, Dinamarca, Países Baixos e Suécia.
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iii) o recurso próprio resultante da taxa de mobilização uniforme aplicada ao peso dos resíduos das
embalagens de plástico não reciclados gerados em cada Estado Membro; e iv) o recurso próprio baseado no
rendimento nacional bruto (RNB)14.
Em termos de execução orçamental refere-se que se verificou um aumento significativo face a 2020,
fixando-se as transferências de Portugal para a União Europeia em 2608,5 milhões de euros (+435,5 milhões
de euros face a 2020).
«Esta execução reflete designadamente: (i) o ciclo do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) da UE 2014-
2020; (ii) o arranque do novo ciclo do QFP da UE 2021-2027; (iii) os orçamentos europeus retificativos
associados ao impacto da pandemia de COVID-19 e do Brexit; (iv) a entrada em vigor da nova decisão de
recursos próprios; (v) a revisão das bases dos recursos próprios em resultado do ajustamento do cenário
macroeconómico na UE; e (vi) o pagamento condicional à Comissão Europeia de Recursos Próprios
Tradicionais não cobrados».
Verificou-se também um aumento nos pagamentos dos recursos próprios tradicionais, no montante de 101
milhões de euros, influenciado pelo pagamento condicional de processos de pré-contencioso europeu ao nível
de direitos aduaneiros não cobrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), mas relativamente aos quais
a CE entende que o Estado português é financeiramente responsável.
É igualmente destacada a restituição da UE a favor de Portugal no montante de 8 milhões de euros e um
pagamento de 49,2 milhões de euros resultante de ajustamentos relativos a saldos dos recursos próprios IVA
e RNB, respeitantes a revisões às bases estatísticas destes recursos de exercícios anteriores (2010-2019)15.
3. Representação Externa (P004)
Neste âmbito, a CGE-2021, refere que o Programa (P004) tem como objetivo «potenciar a política externa
como instrumento de afirmação de Portugal no Mundo em torno de vários eixos de intervenção: política
europeia, relações multilaterais, relações bilaterais, promoção da língua e cultura portuguesas, cooperação
para o desenvolvimento, comunidades portuguesas e internacionalização da economia. O orçamento corrigido
de 2021 foi de 496 milhões de euros. A despesa consolidada, em 2021, ascendeu a 430,6 milhões de euros».
É também referido que a execução orçamental do programa continua a refletir o contributo do MNE para o
esforço de consolidação orçamental e de revisão estrutural da despesa pública – não obstante a alteração
obrigatória de posicionamento remuneratório iniciada em 2018.
Neste contexto, refere-se que «face ao quadro orçamental com que o MNE se confrontou em 2021, sendo
grande parte das atividades desenvolvidas condicionadas por agentes externos e fatores exógenos, e face à
atual situação de pandemia COVID-19, que obrigou à adaptação e reprogramação de todo um conjunto de
atividades no funcionamento do MNE, os recursos foram utilizados prioritariamente para medidas de ação
política no quadro dos eixos de intervenção da política externa portuguesa, cujo balanço final é amplamente
positivo, com uma taxa de execução de 87 %».
14 O RNB é fixado anualmente, como recurso complementar no quadro do processo orçamental, resultante da aplicação de uma taxa de mobilização relativamente à soma dos rendimentos nacionais brutos dos Estados-Membros a preços de mercado. 15 Estes ajustamentos ocorrem em conformidade com o n.º 5 do artigo 10.º-B do Regulamento (UE, Euratom) 2014/609, de 26 de maio, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) 2016/804, de 17 de maio.
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4. Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2021
Fluxos financeiros
O Tribunal de Contas (TC) apreciou, neste âmbito, os fluxos financeiros com a UE, bem como o grau de
observância por ela assumidos.
O Tribunal de Contas procedeu à análise dos fluxos financeiros entre Portugal e a UE, bem como a
avaliação da execução financeira dos instrumentos que em Portugal concretizam a aplicação dos fundos
europeus estruturais e de investimento, FEAGA (Fundo Europeu Agrícola de Garantia) e de outros
instrumentos financeiros de iniciativa comunitária, incluindo os fluxos relativos ao Mecanismo de Recuperação
e Resiliência e à iniciativa REACT EU.
Nesta sequência, o parecer do Tribunal de Contas refere que, no que concerne ao Saldo Global verificou-
se uma evolução positiva face ao ano anterior, aumento em 2557,2 M€ (+86,2 %), devido sobretudo ao
acréscimo dos fluxos financeiros provenientes da UE (2992,7 M€, +58,2 %). Grande parte desse montante,
2844,3 M€, proveniente do MRR e REACT-EU. De notar que esse acréscimo é, no entanto, atenuado pelo
aumento das transferências para a UE (435,5 M€, +20 %), onde se verificou um aumento da contribuição
nacional em todos os itens e o efeito do novo recurso próprio plástico.
Refere também que a informação representada nos gráficos seguintes foi apurada pelos serviços do
Tribunal de Contas sendo sublinhado que a mesma não é totalmente coincidente com a que consta da CGE-
2021.
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Quanto aos valores indicados no quadro 74 da CGE, refere o TC que foram apuradas diferenças no item
PAIC e REACT-EU, como se evidencia no quadro seguinte.
Assim, relativamente ao ano de 2021, «para além da indevida imputação ao REACT-EU do valor recebido
a título de reforço do desenvolvimento rural da Next Generation EU (NGEU), verificaram-se diferenças no item
PAIC, no valor de 18,1 M€, um pouco superior ao observado no ano anterior (17,9 M€)».
Com efeito, considera que continua a ser necessária «uma maior articulação entre a DGO e os
beneficiários de transferências diretas de fundos europeus, para um correto apuramento dos fluxos financeiros
rececionados da EU».
Por último, referir que as diversas recomendações que o parecer do Tribunal de Contas apresenta podem
ser consultadas no seguinte link16.
5. Parecer do Conselho Economico e Social (CES)
O Conselho Económico e Social salienta no seu parecer que se têm vindo a registar «ano após ano,
melhorias significativas na apresentação da CGE, no sentido de tornar este documento mais detalhado sobre
a informação relativa à execução orçamental e mais útil na análise à política e desempenho financeiro e
orçamental das instituições e contas públicas». No entanto, considera que «continuam ainda a verificar-se (…)
algumas limitações na comparabilidade entre as políticas definidas no Orçamento do Estado e a sua
execução, espelhada na CGE».
16 Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado, 2021.
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Na síntese conclusiva do parecer o CES considera que a pandemia «teve um impacto sanitário, social,
económico, ambiental e orçamental avassalador em 2020 e os seus efeitos também se fizeram sentir
fortemente em 2021». Apesar disso, assinala que se verificou uma retoma económica que se situou em 4,9 %
do PIB.
Considera o CES ser «essencial que se assuma como objetivo prioritário da política macroeconómica o
crescimento sustentável, socialmente justo e robusto da economia portuguesa, o incremento da produtividade,
dos rendimentos e das condições de vida e de trabalho e que se retome o processo de convergência com a
EU».
Em termos de finanças públicas «as metas fixadas para 2021 foram superadas, atingindo-se um défice de
2,8 % do PIB (face aos 4,3 % do OE) e uma dívida pública de 127,4 % (face aos 130,9 % do OE)».
Considera ainda o parecer do CES que devem ser acautelados «choques futuros e não colocar em causa o
desenvolvimento sustentável», o CES salienta a importância de «manter, no médio prazo, uma trajetória de
descida do rácio da dívida pública em função do PIB, apostando em medidas que potenciem o crescimento
económico».
Por fim, salientar que as demais conclusões do parecer o CES podem ser consultadas no seguinte link17.
PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer
O relator exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre esta matéria, a qual é, nos
termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, de natureza facultativa.
PARTE IV – Conclusões
Face aos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus entende que o presente parecer se
encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças para os efeitos legais e
regimentais aplicáveis.
Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2023.
O Deputado autor do parecer, Carlos Brás — O Presidente da Comissão, Luís Capoulas Santos.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião
da Comissão de 1 de fevereiro de 2023.
COMISSÃO DE ECONOMIA, OBRAS PÚBLICAS, PLANEAMENTO E HABITAÇÃO
Parecer
Índice
Parte I – Considerandos
1. Nota introdutória
2. Contexto macroeconómico
3. Análise setorial no âmbito das matérias conexas à 6.ª Comissão
3.1 Economia (PO03)
3.2 Ambiente e Transição Energética (PO17)
17 Parecer do CES sobre a Conta Geral do Estado de 2021.
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3.3 Infraestruturas e Habitação (PO18)
3.4 Mar (PO21)
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III – Conclusões
PARTE I – Considerandos
1. Nota introdutória
A Comissão de Orçamento e Finanças (COF) remeteu, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à
Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação a Conta Geral do Estado (CGE) relativa ao
ano de 2021, acompanhada pelos pareceres do Tribunal de contas (TC) e do Conselho Económico e Social
(CES), para que esta se pronuncie, elaborando um parecer sobre as suas áreas de competência, que deverá
ser incluído no relatório final da COF sobre a CGE 2021.
Ao abrigo da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, a CGE deve ser
apresentada até ao dia 31 de dezembro do ano subsequente, tendo a CGE 2021 dado entrada na Comissão
de Orçamento e Finanças a 17 de maio de 2022.
A elaboração do presente parecer, solicitado à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e
Habitação em 11 de janeiro de 2023, implica a análise do documento da CGE 2021, incidindo exclusivamente
sobre as matérias que cabem no âmbito da sua competência.
2. Contexto macroeconómico
Contexto internacional
A atividade económica e o comércio mundiais registaram uma recuperação muito significativa em 2021,
após uma quebra sem precedentes em 2020 associada à pandemia de COVID-19 e que interrompeu uma
década de expansão caracterizada por um crescimento médio de 3,4 % (entre 2009 e 2019). O PIB mundial
registou, em 2021, um crescimento de 5,9 % em termos reais e superou o valor pré-pandemia de COVID-19,
refletindo principalmente o forte crescimento da economia chinesa (8,1 %) e a rápida recuperação da
economia norte-americana (com um crescimento de 5,7 %). Por sua vez, o PIB aumentou 7,5 % no Reino
Unido e 5,3 % na área do euro.
A recuperação da atividade económica, em conjugação com a continuação de apoios públicos concedidos
a empresas e a famílias de proteção do emprego e do rendimento, em particular nos setores mais
severamente atingidos pela crise sanitária, contribuíram para a melhoria e resiliência do mercado de trabalho,
especialmente no caso dos EUA. Com efeito, a taxa de desemprego desceu tanto nos EUA quanto na área do
euro para 3,9 % e 7 %, respetivamente, em dezembro de 2021 (6,7 % e 8,2 %, respetivamente, no final de
2020).
A partir do segundo semestre de 2021, as pressões inflacionistas aumentaram significativamente,
principalmente nas economias avançadas, refletindo a subida generalizada dos preços das matérias-primas,
em particular as energéticas (petróleo e gás natural), e, consequentemente, da eletricidade, mas também o
impacto dos constrangimentos da oferta de diversos bens e a recuperação dos serviços mais afetados pela
pandemia de COVID-19. Com efeito, a taxa de inflação foi particularmente elevada nos EUA, atingindo o valor
mais elevado dos últimos 40 anos (7 % em termos homólogos, em dezembro de 2021), e alcançou o máximo
histórico na área do euro no quarto trimestre de 2021 (total e preços de energia de 4,7 % e de 26 % em termos
homólogos, respetivamente), acompanhado de uma depreciação do euro face ao dólar norte-americano.
Com o objetivo de conter os efeitos negativos das medidas de confinamento sobre a situação financeira
das famílias, das empresas e do sistema financeiro, bem como de criar as condições para uma mais rápida
recuperação económica e social, foram implementadas, na generalidade dos países, várias medidas de
política, nomeadamente monetária e orçamental.
A política monetária caracterizou-se por uma orientação fortemente acomodatícia, a fim de garantir
condições de liquidez mais favoráveis para o sistema bancário, assegurar a manutenção do fluxo de crédito à
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economia real e o financiamento à economia. Para além disso, diversos bancos centrais prosseguiram a
implementação de medidas não convencionais, mantendo-se, no caso da área do euro, o programa PEPP
(Pandemic Emergency Purchase Programme), criado em 2020 com vista a mitigar os efeitos económicos e
financeiros da crise económica e social provocada pela pandemia. Nos Estados Unidos, a Reserva Federal
manteve as taxas de juro federais (fed funds) no intervalo entre 0 % e 0,25 %, e, na União Europeia, o Banco
Central Europeu manteve as taxas de juro diretoras inalteradas. As taxas de juro de curto prazo apresentaram
uma tendência descendente nos EUA e renovaram níveis historicamente baixos na área do euro, com a
Euribor a três meses a situar-se, em média, em -0,55 % em 2021 (-0,42 % em 2020).
Contexto nacional
Neste enquadramento adverso, e no conjunto do ano de 2021, o PIB da economia portuguesa, ainda que
afetado por um confinamento severo no primeiro trimestre e por disrupções nas cadeias de fornecimento de
bens intermédios, registou um crescimento em volume de 4,9 %, o mais elevado desde 1990, após a forte
diminuição de 8,4 % em 2020, refletindo os efeitos marcadamente adversos da pandemia de COVID-19 na
atividade económica.
Quadro 2 – Principais indicadores macroeconómicos
(milhões de euros)
20202021
PIB e componentes da despesa (em termos reais)
PIB-8,44,9
Consumo privado -7,1 4,5
Consumo público 0,4 4,1
Investimento (FBCF) -2,7 6,4
Exportações de bens e serviços -18,6 13,1
Importações de bens e serviços -12,1 12,9
Contributos para a variação real do PIB (pp) Procura interna
-5,5 5,1
Procura externa líquida -2,9 -0,2
Preços (taxa de variação, %) Deflator do PIB
1,9 0,7
Taxa de inflação (IPC) 0,0 1,3
Mercado de trabalho Emprego (ótica de contas nacionais)
-1,9 2,1
Taxa de desemprego (% da população ativa) 7,0 6,6
Produtividade aparente do trabalho -6,7 2,8
Saldo das balanças corrente e de capital (% do PIB) Necessidades (-)/Capacidade (+) de financiamento face ao exterior
-0,2 0,7
Saldo da balança corrente -1,2 -1,1
Da qual saldo da balança de bens e serviços -2,1 -3,0
Saldo da balança de capital 1,1 1,8
Fontes: Instituto Nacional de Estatística, Ministério das Finanças.
OE 2021(Previsão – Out. 20)
20202021
-8,55,4
-7,1 3,9
-0,3 2,4
-7,4 5,3
-22,0 10,9
-17,9 7,2
-6,6 4,1
-1,9 1,3
1,5 0,9
-0,1 0,7
-3,8 1,0
8,7 8,2
-4,8 4,3
-0,3 0,9
-1,2 0,1
-1,3 0,1
0,9 0,8
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Para a rápida recuperação da economia contribuíram a melhoria da envolvente externa, o levantamento
gradual das medidas restritivas de confinamento, em paralelo com a elevada taxa de vacinação contra a
COVID-19, e os programas de estabilização e de estímulo económico sem precedentes, tanto a nível nacional
quanto europeu, sendo de destacar os apoios às empresas, que permitiram proteger a capacidade produtiva
da economia. O ritmo de recuperação da economia foi inferior ao esperado em outubro de 2020, quando da
elaboração do Orçamento do Estado para 2021, uma vez que a retoma antecipada para 2021 foi condicionada
pelo recrudescimento dos contágios, seguido do reforço de medidas de confinamento no primeiro trimestre de
2021.
A procura interna apresentou um contributo positivo para o crescimento do PIB (5,1 pp), após ter sido
acentuadamente negativo em 2020 (-5,5 pp), em resultado de uma variação positiva de todas as suas
componentes, enquanto o contributo da procura externa líquida foi menos negativo (-0,2 pp, que compara com
-2,9 pp em 2020).
O consumo privado aumentou 4,5 %, em termos reais, recuperando parcialmente da redução de 7,1 %
registada em 2020. Esta evolução refletiu principalmente o comportamento do consumo em bens correntes
não alimentares e serviços (aumentou 5,6 %, após uma retração de 10,4 % em 2020) e do consumo de bens
duradouros, que aumentou 4,6 % (redução de 7,7 % em 2020), por sua vez, o consumo de bens alimentares
abrandou, passando de um crescimento de 4,8 % em 2020 para 1,5 %, em 2021.
O consumo público acelerou, tendo registado um crescimento de 4,1 %, após um aumento de 0,4 % em
2020, altura em que se refletiu o impacto negativo das medidas de confinamento na produção não mercantil
em volume, que levou ao encerramento de vários serviços públicos.
O investimento (FBCF) aumentou 6,4 % em termos reais (-2,7 % em 2020), beneficiando do dinamismo das
principais componentes.
Em 2021, as exportações aumentaram a um ritmo superior ao das importações, melhorando o contributo da
procura externa líquida para o crescimento do PIB. Refletindo a recuperação económica nos principais
parceiros comerciais, as exportações de bens e serviços aumentaram em volume 13,1 %, após uma redução
expressiva em 2020 (-18,6 %). Este comportamento ficou a dever-se ao aumento das exportações de bens
(11,1 %, que compara com -11,4 % em 2020) e de serviços (18,7 %, após uma quebra de 34 % em 2020),
refletindo neste caso o aumento expressivo da componente de turismo (25,5 %), após a forte contração
observada em 2020, situando-se ainda cerca de 50 % abaixo do nível verificado em 2019.
Durante o ano de 2021, a evolução do mercado de trabalho afigurou-se mais positiva, demonstrando uma
apreciável resiliência, que terá sido influenciada pelo reforço e alargamento das medidas de apoio à
manutenção do emprego e dos rendimentos dos trabalhadores. Com efeito, em 2021, a população
desempregada, estimada em 338,8 mil pessoas, diminuiu 3,4 % em relação a 2020, retomando a tendência
decrescente observada desde 2014. A taxa de desemprego situou-se em 6,6 %, diminuindo 0,4 pp em relação
a 2020 e igualando a taxa de 2019, correspondendo assim, à semelhança do valor desse ano, à taxa de
desemprego anual mais baixa da série iniciada em 2011.
Os preços evidenciaram uma trajetória ascendente, mais pronunciada a partir da segunda metade de 2021,
tendo o índice de preços no consumidor (IPC) aumentado 1,3 % em média anual em 2021, após a variação
nula em 2020. Esta aceleração dos preços foi extensível à generalidade das categorias do IPC, embora mais
pronunciada nos bens energéticos. O aumento dos preços foi ainda mais acentuado na produção industrial,
tendo o respetivo índice acelerado em termos homólogos 20 % em dezembro de 2021 (aumento médio de 6,4
% em 2021, depois de ter diminuído 3,9 % em 2020).
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A inflação medida pelo índice harmonizado de preços no consumidor (IHPC) registou igualmente uma
tendência ascendente; no entanto, os aumentos foram inferiores aos registados na generalidade dos países da
área do euro (0,9 % no conjunto do ano de 2021, que compara com 2,6 %, em média, na área do euro). A
subida da inflação na área do euro, em 2021, foi influenciada por alguns fatores temporários. Para além da
subida abrupta dos preços da energia, o aumento da inflação está associado à recuperação da procura acima
da oferta e, também, a efeitos de base, entre os quais se destaca a redução temporária do IVA na Alemanha
em 2020.
Em 2021, num contexto de aumentos expressivos de preços, em particular na segunda metade do ano,
verificou-se uma perda dos termos de troca, em resultado de um aumento do deflator das importações
superior ao das exportações. Esta diferença entre deflatores traduziu em parte o efeito mais intenso da subida
do preço dos bens energéticos no deflator das importações.
Relativamente às contas externas, durante o ano de 2021 a economia portuguesa apresentou capacidade
de financiamento (medida pelo saldo conjunto das balanças corrente e de capital) de 1424 milhões de euros
(0,7 % do PIB), representando um acréscimo de 1375 milhões de euros em relação a 2020.
Quadro 3 — Preços no consumidor (taxas de variação homóloga, em %)
2018201920202021
20202021
IIIIIIIVIIIIIIIV
IPC total1,00,30,01,30,4-0,30,0-0,20,40,81,52,4
Bens 0,5 -0,3 -0,5 1,7 -0,1 -1,4 -0,2 -0,4 0,4 1,8 2,0 2,7
Serviços 1,7 1,2 0,7 0,6 1,2 1,4 0,2 0,1 0,5 -0,7 0,8 1,9
IPC subjacente0,70,50,00,80,2-0,1-0,1-0,10,50,20,91,5
IHPC Portugal
1,20,3-0,10,90,5-0,2-0,4-0,40,2-0,11,22,4Área do euro1,81,20,32,6
1,10,20,0-0,31,11,82,84,6 Diferencial (pp) -0,6 -0,9 -0,4 -1,6 -0,6 -0,4 -0,3 -0,1 -0,9 -1,9 -1,6 -2,2
Fonte: Instituto Nacional de Estatística e Eurostat.
Quadro 4 — Termos de troca (taxa de variação, em %)
20172018201920202021
Deflatores implícitos (taxa de variação, em %) Exportações de bens e serviços
3,0 2,3 0,5 -2,4 6,0
Importações de bens e serviços 3,8 2,8 -0,3 -3,4 7,6
Termos de troca-0,8 -0,5 0,8 1,1 -1,5
Fonte: Instituto Nacional de Estatística.
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Em percentagem do PIB, esta melhoria resultou do aumento do excedente da balança de capital, tendo o
saldo da balança corrente permanecido ao nível de 2020. Apesar de as exportações e importações de bens
terem aumentado em relação a 2020, o défice da balança de bens aumentou, uma vez que as importações
cresceram a um ritmo ligeiramente superior ao das exportações. Tanto as exportações quanto as importações
de bens apresentaram valores superiores aos registados antes da pandemia de COVID-19 (2019).
O excedente da balança de serviços aumentou face a 2020, porque o incremento no excedente das
viagens e turismo mais do que compensou a redução do saldo dos serviços de transportes (os custos
associados ao transporte de mercadorias cresceram). Refira-se que os níveis das exportações e das
importações de serviços ficaram abaixo dos registados antes da pandemia (as exportações correspondem a
76 % e as importações a 99 % dos valores observados em 2019).
Em 2021, os turistas provenientes de França, Reino Unido e Espanha continuaram a ser os responsáveis
pelas maiores receitas turísticas de Portugal. O recebimento de mais fundos europeus foi determinante para o
aumento do excedente da balança de rendimento secundário e para a redução do défice da balança de
rendimento primário.
Em julho de 2021, Portugal recebeu cerca de 1100 milhões de euros do Fundo Europeu de Estabilidade
Financeira, montante proveniente da devolução da margem financeira no âmbito do Programa de Assistência
Económica e Financeira a Portugal, o que contribuiu para o excedente da balança de capital.
3. Análise setorial no âmbito das matérias conexas à 6.ª Comissão
3.1 Economia (PO03)
No ano de 2021, a economia portuguesa registou uma recuperação significativa devido ao aumento da
procura interna, destacando-se o dinamismo do consumo privado e do investimento, assim como das
importações e exportações. O crescimento económico foi acompanhado por uma evolução positiva do
mercado de trabalho, com um aumento da população ativa e consequente redução da taxa de desemprego.
As medidas de natureza orçamental adotadas pela área governativa da economia e da transição digital
foram direcionadas para a preservação da capacidade produtiva e criação das condições adequadas para a
reabertura de atividades, reestruturação e recuperação social e económica, na sequência dos efeitos
marcadamente adversos provocados pela pandemia de COVID-19. Neste sentido, foram implementadas
medidas de apoio às empresas, tais como:
• A linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas em situação de crise empresarial (linha de
apoio MPE);
• A medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida
(RMMG), que consiste na atribuição de um subsídio pecuniário a entidades empregadoras, e a pessoas
Quadro 5 — Balanças corrente e de capital (saldos em percentagem do PIB)
2018201920202021
Balança corrente e de capital1,51,30,00,7
Balança corrente0,60,4-1,1-1,1
Balança de bens e serviços 0,9 0,8 -1,9 -2,6
Balança de bens -7,6 -7,6 -6,3 -7,1
Balança de serviços 8,5 8,4 4,3 4,5
Balança de rendimentos primários -2,4 -2,4 -1,4 -1,2
Balança de rendimentos secundários 2,0 2,0 2,2 2,7
Balança de capital1,00,91,11,8
Fontes: Banco de Portugal; Ministério das Finanças.
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singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço.
Refira-se também o contributo significativo dos instrumentos já existentes, tais como o Sistema de
Incentivos PT2020, o Programa Adaptar, o Programa Apoiar – Sistema de Incentivos à Liquidez e o programa
REPOR.
No setor do turismo, destaca-se a aprovação do Plano Reativar o Turismo – Construir o futuro, com o
objetivo de apoiar as empresas através da criação de condições que permitam gerar negócio e transformar o
setor, assim como reforçar a confiança das empresas, dos turistas e dos residentes no turismo e na
capacidade de este contribuir de forma significativa para o seu bem-estar e para a melhoria da qualidade de
vida.
Relativamente ao financiamento e capitalização de empresas, a criação do Banco Português de Fomento
permitiu agregar um conjunto alargado e diferenciado de instrumentos de apoio ao desenvolvimento das
mesmas, disponibilizando soluções de financiamento adequadas e potenciando a capacidade empreendedora,
o investimento e a criação de emprego.
Nas atividades de comércio e prestação de serviços fomentou-se a participação dos operadores
económicos nos processos de transformação digital. Salienta-se a implementação do programa «Comércio
Digital.pt», com o objetivo de mobilizar os empresários portugueses para a digitalização dos seus negócios.
Manteve-se a aposta na capacitação do sistema científico e tecnológico, fomentando a articulação com as
empresas nacionais, com o objetivo de promover a competitividade da indústria portuguesa, assente na
inovação, no valor acrescentado, na proteção ambiental e na sustentabilidade.
Quadro 149 — PO03 — Economia: despesa por classificação económica (milhões de euros)
Designação
Orçamento Corrigido de 2021Execução de 2021
Total não consolidado
Total Consolidado
Total não consolidado
Total Consolidado
Despesa Corrente548,9461,3429,4348,0 Despesas com Pessoal 114,4 114,4 98,0 98,0
Aquisição de Bens e Serviços 97,3 97,3 60,4 60,4
Juros e outros encargos 3,0 3,0 0,1 0,1
das quais: intra-instituições do PO Transferências Correntes
294,7 207,1 254,0 172,6 das quais: intra-instituições do PO 87,6 81,4
Subsídios 19,2 19,2 13,6 13,6
das quais: intra-instituições do PO Outras Despesas Correntes
20,3 20,3 3,3 3,3 Despesa de Capital2 488,62 405,71 170,31 127,8
Aquisição de Bens de Capital 22,0 22,0 12,1 12,1
Transferências de Capital 228,1 225,7 164,2 162,4
das quais: intra-instituições do PO 2,4 1,7 Ativos Financeiros 2 222,0 2 144,7 986,1 948,3
das quais: intra-instituições do PO 77,3 37,8 Passivos Financeiros 9,1 5,8 7,9 5,0
das quais: intra-instituições do PO 3,3 3,0 Outras Despesas de Capital 7,4 7,4
DESPESA TOTAL3 037,52 867,01 599,71 475,7
DESPESA EFETIVA806,4716,5605,6522,5
Operações intra-instituições do PO (AC)
170,5
123,9 Fonte: Direção-Geral do Orçamento.
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A despesa total consolidada do Programa ascendeu a 1475,7 milhões de euros, dos quais 348 milhões de
euros (23,6 %) têm origem em despesa corrente e 1127,8 milhões de euros (76,4 %) em despesa de capital. A
despesa efetiva situou-se em 522,5 milhões de euros o que corresponde uma taxa de execução de 72,9 %
face ao orçamento corrigido.
No caso da despesa corrente, o agrupamento das transferências correntes foi o mais significativo com 49,6
%, seguindo-se os agrupamentos das despesas com pessoal e de aquisição de bens e serviços com 28,2 % e
17,4 %, respetivamente.
No âmbito da despesa de capital destacam-se os ativos financeiros com um peso considerável (84,1 %),
sendo o IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, IP a entidade que mais contribui para esta
situação, logo seguido do Turismo de Portugal, IP.
O orçamento da despesa do programa encontra-se desagregado por 11 medidas. O montante mais
expressivo refere-se à medida «065 — Outras funções económicas — diversas não especificadas», que
atingiu 1000,1 milhões de euros (total não consolidado), ou seja, 62,5 % do total executado. Nesta medida, as
entidades com maior intervenção foram o IAPMEI e o Fundo de Contragarantia Mútuo, com 75,9 % e 7,6 %,
respetivamente.
Segue-se a medida «096 — Contingência COVID-19 — Garantir a normalidade», com o montante de 205,2
milhões de euros (valor não consolidado), destinados às despesas indiretamente decorrentes dos
constrangimentos causados pela pandemia de COVID-19, relacionadas com a reposição da normalidade
administrativa do funcionamento das instituições.
As medidas «086 — Comércio e Turismo — Imposto Especial de Jogo» e «062 — Comércio e Turismo —
Turismo» refletem a execução da despesa efetuada com vista ao desenvolvimento da atividade turística, no
montante total de 289,8 milhões de euros (valores não consolidados), e são responsabilidade do Turismo de
Portugal, do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, da ENATUR e das entidades regionais de turismo.
Para a prossecução das medidas, o programa contou com um plafond inicial de receitas de impostos no
valor de 76,3 milhões de euros. A execução da despesa foi de 102 milhões de euros, em virtude da criação da
medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), no
valor de 35,6 milhões de euros.
Quadro 150 — PO03 — Economia: despesa por medidas do Programa (milhões de euros)
Estado, SFA e EPROrçamento
Corrigido de 2021Execução de 2021Estrutura de 2021
face à execução (%)
061 - COMÉRCIO E TURISMO - COMÉRCIO 062 - COMÉRCIO E TURISMO - TURISMO 063 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 065 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 068 - OUTRAS FUNÇÕES - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 082 - SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À VÍTIMA 083 - SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - INTEGRAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 084 - SIMPLEX + 086 - COMERCIO E TURISMO - IMPOSTO ESPECIAL DE JOGO 095 - CONTINGÊNCIA COVID 2019 - PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, MITIGAÇÃO E TRATAMENTO 096 - CONTINGÊNCIA COVID 2019 - GARANTIR NORMALIDADE
44,8 188,5
69,3 2 231,2
31,9 0,0 0,0 1,3
194,4 1,4
274,7
44,7 125,9
58,4 1 000,1
0,0 0,0 0,0 0,6
163,9 1,0
205,2
2,8 7,9 3,7
62,5 0,0
10,2 0,1
12,8
DESPESA TOTAL NÃO CONSOLIDADA 3 037,5 1 599,7 DESPESA TOTAL CONSOLIDADA 2 867,0 1 475,7 DESPESA EFETIVA CONSOLIDADA 716,5 522,5 Por Memória Ativos Financeiros Passivos Financeiros
2 14
4,7 5,8
948,3 5,0
Fonte: Direção-Geral do Orçamento.
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A receita cobrada líquida do programa situou-se em 1918,5 milhões de euros (valores não consolidados), o
que representa 56 % face à previsão corrigida (3423,6 milhões de euros) e 88,6 % face à previsão inicial (2166
milhões de euros).
A receita cobrada efetiva ascendeu a 493,5 milhões de euros. Excluindo a dotação de receita de impostos,
a receita total efetiva ascendeu a 452,7 milhões de euros, dos quais 325,3 milhões de euros (71,9 %)
correspondem a receita corrente e 127,4 milhões de euros (28,1 %) a receita de capital.
Da receita cobrada (valores não consolidados) as receitas próprias foram determinantes para os valores
registados, com uma execução de 1519,2 milhões de euros, correspondendo a 105 % da previsão inicial.
Neste contexto os saldos de gerência, no montante total de 1036,8 milhões de euros, e os ativos financeiros,
no montante total de 277,4 milhões de euros, foram os agrupamentos com maior relevância.
A evolução da receita face à previsão inicial, excluindo os saldos de gerência, decorre essencialmente dos
ativos financeiros (277,4 milhões de euros) e dos impostos indiretos (164 milhões de euros) e deveu-se
sobretudo ao IAPMEI, cuja missão assenta na promoção da competitividade e do crescimento empresarial
(162,6 milhões de euros) e ao Turismo de Portugal, através da receita cobrada no âmbito do imposto especial
de jogo (164 milhões de euros), respetivamente.
Quadro 151 — PO03 — Economia: receita por tipo de financiamento (milhões de euros)
Tipo de receitaPrevisão inicial
Previsão corrigida
Receita cobrada Líquida
Orçamento inicial
(% exec)
Receitas Impostos 76,3 112,4 103,1 135,2%
Receitas Próprias 1 447,0 2 636,2 1 519,2 105,0%
Fundos Europeus 603,5 636,1 260,3 43,1%
Transf. no âmbito das AP 39,2 38,9 35,8 91,4%
Totais2 166,03 423,61 918,5 Fonte: Secretaria Geral do Ministério da Economia.
Quadro 152 — PO03 — Economia: receita por classificação económica (milhões de euros)
Designação
Previsão Inicial
Previsão Corrigida
Receita Cobrada Líquida
% Execução face à previsão corrigida
(1)(2)(3)(4)=(3)/(2)
02-Impostos indiretos 152,0 185,9 164,0 88,2% 04-Taxas, multas e outras penalidades 18,2 16,0 19,0 118,8%
05-Rendimentos da propriedade 15,0 10,3 1,4 13,7%
06-Transferências correntes 92,6 123,3 110,1 89,3%
07-Vendas de bens e serviços correntes 49,3 48,9 18,4 37,5%
08-Outras receitas correntes 11,0 14,7 12,3 83,7%
09-Vendas de bens de investimento 1,3 1,4 0,1 5,6%
10-Transferências de capital 288,9 278,3 120,5 43,3%
11-Ativos financeiros 427,6 592,3 277,4 46,8%
12-Passivos financeiros 1 055,8 1 076,7 110,8 10,3%
13-Outras receitas de capital 0,0 0,0 0,0 88,2%
15-Reposições não abatidas nos pagamentos 1,2 7,9 6,8 85,5%
16-Saldo de gerência anterior 6,1 1 020,8 1 036,8 101,6%
Receita de impostos afeta ao Programa (SI) 47,0 47,0 40,8 86,9%
Total Geral2 166,03 423,61 918,556,0%
Fonte: Secretaria Geral do Ministério da Economia.
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No que se refere à despesa, o programa registou uma execução consolidada no montante de 1475,7
milhões de euros, a que corresponde uma taxa de execução de 51,5 % face ao orçamento corrigido.
O programa registou um maior volume da despesa financiada por receitas próprias com uma execução de
1138 milhões de euros, representando 77,1 % do total da despesa. Segue-se a execução dos Fundos
Europeus, com 223,6 milhões de euros representando 15,1 % do total da despesa, justificada principalmente
pela concessão de incentivos e apoios reembolsáveis a empresas no âmbito do FEDER.
A despesa efetiva consolidada ascendeu ao montante de 522,5 milhões de euros, a que corresponde uma
taxa de execução de 72,9 % face ao respetivo orçamento corrigido, destacando-se com maior peso na
execução das despesas correntes o valor executado com as transferências correntes.
O agrupamento referente à aquisição de bens e serviços apresenta as despesas resultantes,
designadamente, da realização de campanhas de promoção turística, tanto a nível nacional como
internacional, do pagamento da comissão ao Banco Português de Fomento pela gestão do Fundo de
Contragarantia Mútuo, assim como dos custos associados à formação ministrada nas escolas de hotelaria e
turismo.
Relativamente às transferências correntes, evidencia-se o financiamento de diversas entidades externas,
designadamente, o financiamento da Web Summit e do Food Festival, da Agência para o Investimento e
Comércio Externo de Portugal (AICEP, EPE), do programa ESA (Agência Espacial Europeia) e o pagamento
de bolsas Startup Voucher. Salientam-se ainda as seguintes transferências para:
• Compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), com a atribuição de
um subsídio pecuniário a entidades empregadoras e a pessoas singulares, com um ou mais
trabalhadores ao seu serviço;
• Pagamento de bolsas, no âmbito da iniciativa Capacitar, quotas e outras comparticipações;
• Federações, ligas e clubes, ao abrigo do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, e outras entidades
no âmbito das verbas consignadas do jogo;
• Entidades regionais de turismo (no âmbito das verbas recebidas a título de IVA) e para as agências
regionais de promoção turística (no âmbito da Promoção Turística Regional);
• Comparticipação de várias ações de promoção e eventos de interesse turístico.
As despesas com subsídios traduzem essencialmente as operações de financiamento do Fundo de
Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC), no âmbito do apoio a políticas de valorização do
conhecimento científico e tecnológico e sua transformação em inovação, no sentido de estimular a cooperação
entre instituições de ensino superior, centros de interface tecnológico (CIT) e o tecido empresarial e de
capacitação para um uso mais eficiente dos recursos.
O agregado das despesas de capital respeita a despesas financiadas maioritariamente por receitas
próprias. Engloba o pagamento de diversas obras de interesse para o turismo, o pagamento de incentivos no
âmbito dos Programas Comércio Investe, Repor, Apoiar, Adaptar e Valorizar e de prémios de realização,
assim como as transferências de valores reembolsados no âmbito do PT2020 para a Agência para o
Desenvolvimento e Coesão e as transferências no âmbito das verbas consignadas do jogo.
A despesa não efetiva consolidada (ativos e passivos financeiros) totalizou o montante de 953,3 milhões de
euros, a que corresponde uma taxa de execução de 44,3 % face ao respetivo orçamento corrigido.
A execução dos ativos financeiros atingiu 948,3 milhões de euros, o que representa 64,3 % do total da
despesa consolidada, sendo o IAPMEI (618,8 milhões de euros) e o Turismo de Portugal (148,7 milhões de
euros), assim como o Fundo de Capital e Quase Capital (60,1 milhões de euros), as entidades que contribuem
para a execução deste indicador. Evidencia-se neste agregado o pagamento de incentivos reembolsáveis no
âmbito do PT2020 e a Linha de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Turismo (COVID-19).
Os passivos financeiros, com uma execução de 5 milhões de euros, correspondem essencialmente ao
pagamento de contragarantias executadas pelas sociedades de garantia mútua, no âmbito do Fundo de
Contragarantia Mútuo, entidade financeira responsável por assegurar a solvabilidade e grande parte da
liquidez do Sistema Português de Garantia Mútua.
Os encargos com os recursos humanos afetos ao Ministério da Economia e da Transição Digital
registaram, em 2021, uma evolução positiva face ao período anterior, com um aumento de 98 milhões de
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euros. O número de trabalhadores sofreu um decréscimo, passando de 2664 em 2020 para 2618 em 2021,
justificado principalmente pela integração da Instituição Financeira de Desenvolvimento e da SPGM —
Sociedade de Investimento no Banco Português de Fomento, sendo que este não pertence ao perímetro
orçamental.
Em termos de distribuição dos efetivos por organismo, destacam-se, pela sua maior expressão quantitativa,
as entidades que dispõem de maior percentagem dos recursos humanos (dados obtidos junto da DGAEP):
• O Turismo de Portugal, com 714 efetivos, que aumentou 37 comparativamente a 2020;
• A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), com 493 efetivos, que aumentou dez
comparativamente a 2020;
• O IAPMEI, com 341 efetivos, que aumentou três comparativamente a 2020.
Relativamente aos resultados obtidos durante o ano de 2021, e apesar das expectativas iniciais,
verificaram-se ainda constrangimentos à atividade, em especial no decorrer do primeiro trimestre. O
cumprimento dos objetivos do plano de vacinação nacional contra a COVID-19 e o levantamento gradual das
restrições decorrentes do quadro pandémico vieram, contudo, reforçar a confiança na recuperação económica.
Com o objetivo de conter os efeitos negativos sobre a situação financeira das empresas foi lançada a Linha
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, publicada a Portaria n.º 192-A/2021, de 14 de setembro, que tinha
por objetivo apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas em situação de crise empresarial. Com as
candidaturas encerradas em 31 de dezembro de 2021, esta linha de crédito previa, em função do número de
postos de trabalho, apoios para microempresas de até 25 mil euros e para pequenas empresas de até 75 mil
euros. Foram apoiadas mais de 1100 empresas, com um montante de cerca de 25,2 milhões de euros.
Deu-se continuidade à implementação do plano de capacitação dirigido a empreendedores, empresários e
quadros técnicos das empresas, apostando em novos modelos de capacitação, assentes em formatos não
presenciais e em recurso multimédia, com a plataforma Academia PME Digital, que disponibiliza também um
conjunto de ferramentas de apoio aos empresários.
Neste âmbito, foram lançadas duas ferramentas orientadas para a avaliação de negócios, a Ferramenta de
Avaliação de Projetos de Investimento e a Ferramenta de Avaliação de Empresas, instrumentos que serão
importantes no apoio às empresas na avaliação e estruturação das suas necessidades de financiamento, em
especial na fase de retoma dos seus investimentos.
Ao nível do empreendedorismo, e no que se refere ao programa StartUp Visa, foi renovada a certificação a
92 incubadoras e reconhecidas outras novas sete, elevando para 99 o total de incubadoras certificadas para o
acolhimento a empreendedores estrangeiros. Também em 2021, cerca de uma centena de empresas
obtiveram a certificação TechVisa para recrutamento internacional de quadros qualificados e foram emitidos
1156 termos de responsabilidade para quadros técnicos.
Através dos programas Apoiar, PT2020 — SI Inovação e Formação de Clusters foram disponibilizados
diversos incentivos às empresas, tendo sido atribuídos apoios a 32 180 projetos, com um investimento
aproximado de 2524,1 milhões de euros, ao qual correspondeu um incentivo de 296,2 milhões de euros.
Procedeu-se à conceção e abertura de quatro concursos decorrentes do Plano de Recuperação e
Resiliência (PRR), designadamente Agendas de Inovação, Roteiros de Descarbonização, Descarbonização da
Indústria e Bairros de Comércio Digital. Foram também cumpridas as metas contratualizadas para 2021, entre
as quais se destaca a conclusão do concurso de avaliação das manifestações de interesse no âmbito das
Agendas de Inovação, que se saldou na seleção de 70 projetos, envolvendo cerca de 10 mil milhões de euros
de investimento, bem como a conclusão do concurso associado ao reconhecimento de 17 polos de inovação
digital (Digital Innovation Hubs — DIH), que passaram a integrar a rede nacional de DIH.
No âmbito da atividade turística, e com o objetivo de conter os efeitos negativos sobre a situação financeira
das famílias e das empresas, bem como de criar as condições para uma mais rápida recuperação, verificou-se
a manutenção, mas também a criação, de um conjunto de iniciativas desenvolvidas pelo Turismo de Portugal
para mitigar os efeitos da crise causada pela pandemia de COVID-19 nas várias áreas de atuação do instituto,
das quais se destaca em matéria orçamental:
• O desenvolvimento do Plano Reativar o Turismo/Construir o Futuro (PRT), criado pela Resolução do
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II SÉRIE-B — NÚMERO 64
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Conselho de Ministros n.º 76/2021, de 16 de junho, no que às suas diversas áreas de atuação diz
respeito;
• O desenvolvimento em concreto do «Plano Turismo +Sustentável 20-23», também previsto no PRT, e, em
particular, a implementação das ações de valorização da oferta e dos recursos incluídas no «Eixo I —
Estruturar uma oferta cada vez mais sustentável», com a conclusão de 17 iniciativas;
• A evolução do projeto Selo Clean & Safe – Monitorização, incluindo a sua adaptação, que foi
determinante na resposta do setor à pandemia de COVID-19 em 2020-2021, às principais preocupações
de segurança do setor turístico no futuro;
• Foram efetuadas diversas ações e campanhas de promoção de forma a dinamizar o setor em todo o
território e reforçar a internacionalização de Portugal enquanto destino turístico;
• O apoio financeiro à realização de eventos de interesse turístico, como instrumento de revitalização e
qualificação dos territórios, assim como de reforço da notoriedade internacional de Portugal e de atração
de turistas;
• Dinamização de programas de formação e capacitação de jovens e profissionais, através da formação
ministrada nas escolas de hotelaria e turismo;
• O apoio à estruturação da oferta, ao desenvolvimento de produtos e à promoção regional, através da
concretização de transferências para as entidades regionais de turismo (no âmbito das verbas recebidas
a título de IVA) e para as agências regionais de promoção turística (no âmbito da promoção turística
regional);
• A concretização das transferências legalmente devidas para federações, ligas e clubes, ao abrigo do
Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online;
• O desenvolvimento dos Programas Adaptar PME, Adaptar Micro e Adaptar Turismo, que visaram apoiar
as empresas no esforço de adaptação da sua atividade ao contexto da pandemia de COVID-19, através
do ajustamento de métodos de organização de trabalho e de relacionamento com os
clientes/fornecedores às novas condições resultantes da pandemia;
• O desenvolvimento do Programa Apoiar – Sistema de Incentivos à Liquidez, estruturado nas medidas
Apoiar.pt, Apoiar Restauração, Apoiar Rendas, Apoiar + Simples e criado para auxiliar a tesouraria das
micro e pequenas empresas cuja área de atuação incide sobre setores particularmente afetados pelas
medidas de confinamento, de forma a assegurar e preservar a sua liquidez no mercado e a continuidade
da sua atividade económica durante e após o surto;
• O desenvolvimento do Programa Garantir Cultura, dirigido às empresas do setor cultural e destinado a
incentivar as atividades culturais e artísticas, para que estas empresas possam manter as respetivas
atividades, fazendo face aos compromissos de curto prazo, mas também relançar em segurança as
muitas atividades suspensas durante a pandemia de COVID-19;
• A concretização da medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima
mensal garantida (RMMG);
• O pagamento de incentivos no âmbito do PT2020, da Linha de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do
Turismo (COVID-19) e da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta, em termos de ativos financeiros.
3.2. Ambiente e Ação Climática (PO17)
A missão do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, em 2021, consistiu em «formular, conduzir,
executar e avaliar as políticas do ambiente, ordenamento do território, cidades, transportes urbanos,
suburbanos e rodoviários de passageiros, mobilidade, alterações climáticas, clima, conservação da natureza,
energia e geologia, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável e de coesão social e territorial».
No âmbito deste Programa Ambiente e Ação Climática, as matérias da competência da 6.ª Comissão dizem
respeito aos transportes e à mobilidade urbana, pelo que se destacam os seguintes elementos relativos aos
ativos e passivos financeiros:
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Relativamente aos ativos e passivos financeiros, destacam-se os valores registados em passivos
financeiros pela Metro do Porto, S.A., associados a amortização de 2,5 milhões de euros de financiamento na
banca comercial (Santander), amortizações de 107,6 milhões de euros de financiamento no Banco Europeu de
Investimento (BEI), e amortizações de 305,5 milhões de euros de divida à Direção-Geral do Tesouro e
Finanças (DGTF), totalizando 415,7 milhões de euros. Nos ativos financeiros regista-se a subscrição de 14
milhões de euros em CEDIC.
Pelo Metropolitano de Lisboa, EPE, associados aos passivos está o montante de 139 milhões de euros
referente a amortizações programadas de financiamentos BEI (Banco Europeu de Investimento).
No Ministério do Ambiente e da Ação Climática, em termos da estrutura face à execução (despesa total não
Quadro 191 — PO17 — Ambiente e Ação Climática: ativos e passivos financeiros (milhões de euros)
Agrupamento / Serviço Dotação AjustadaExec. Acumulada
Ativos Financeiros
AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P. ENTIDADE NACIONAL PARA O SETOR ENERGÉTICO, E.P.E ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS, I.P. FUNDO FLORESTAL PERMANENTE FUNDO PARA A SUSTENTABILIDADE SISTÉMICA DO SETOR ENERGÉTICO INSTITUTO DA CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I.P. LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P. MARINA DO PARQUE DAS NAÇOES - SOC CONCESSIONARIA DA MARINA PARQUE DAS NAÇOES, SA METRO DO PORTO CONSULTORIA - CONSULT. EM TRANSP. URBANOS E PARTICIP., UNIP, LDA METRO DO PORTO, S.A.
TOTAL
82,3 65,0
9,6 10,0
0,0 17,1
0,0 2,5 0,1
14,1 200,7
82,3 65,0
9,6 10,0
0,0 17,1 0,0 2,5 0,0
14,3 200,8
Passivos Financeiros
METRO DO PORTO, S.A. METROPOLITANO DE LISBOA, EPE NORTREM - ALUGUER DE MATERIAL FERROVIÁRIO, ACE VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, S.A.
TOTAL
813,9 139,9
7,9 0,5
962,1
415,7 139,9
7,1 0,5
563,2
Total Ativos / Passivos1 162,8764,1
Fonte: Direção-Geral do Orçamento.
Quadro 193 — PO17 — Ambiente e Ação Climática: despesa por medidas do Programa
(milhões de euros)
Estado, SFA e EPROrçamento
Corrigido de 2021Execução de 2021Estrutura de 2021
face à execução (%)
031 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 033 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONSERVAÇÃO DA
NATUREZA 041 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - INVESTIGAÇÃO 043 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - SILVICULTURA 046 - INDUSTRIA E ENERGIA - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 047 - INDUSTRIA E ENERGIA - INVESTIGAÇÃO 051 - INDUSTRIA E ENERGIA - COMBUSTÍVEIS, ELECTRICIDADE E OUTRAS FONTES DE ENERGIA 055 - TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES FERROVIÁRIOS 057 - TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS 063 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 065 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 084 - SIMPLEX + 085 - FLORESTAS 095 - CONTINGÊNCIA COVID 2019 - PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, MITIGAÇÃO E TRATAMENTO 096 - CONTINGÊNCIA COVID 2019 - GARANTIR NORMALIDADE 101 - PLANO NACIONAL DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS 102 - PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA DESPESA TOTAL NÃO CONSOLIDADA
47,9 289,5
0,0 81,3
299,2 19,2
115,6 1 881,1
74,5 1 211,2
36,2
2,8 1,0 1,7 1,8
130,7 122,4
4
316,2
12,6 182,3
0,0 71,4
259,8 8,4
103,8 1 248,2
61,0 1 162,4
32,8
0,8 0,0 1,6 1,1
106,0 27,3
3
279,5
0,4 5,6 2,2 7,9 0,3 3,2
38,1 1,9
35,4
1,0 0,0 0,0 0,0 3,2 0,8
DESPESA TOTAL CONSOLIDADA 3 724,3 2 747,7
DESPESA EFETIVA CONSOLIDADA 2 561,5 1 983,9
Por Memória Ativos Financeiros Passivos Financeiros
200,7 962,1
200,6 563,2
Fonte: Direção-Geral do Orçamento.
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consolidada), destacam-se as medidas de «Transportes Ferroviários» (Metropolitano de Lisboa e Metro do
Porto), com 38,1 %.
No que diz respeito aos eixos estratégicos, no Eixo 3 – Transportes e Mobilidade Urbana – apresenta-se
como principais medidas de atuação:
• Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART);
• Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP);
• Continuação do investimento em autocarros «limpos»;
• Continuação da implementação da Estratégia de Descarbonização da Frota Automóvel do Estado;
• Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030 (ENMAC).
Com vista a atingir-se a meta de redução das emissões do setor em 40 % até 2030, é fundamental a
aposta num transporte público acessível e de qualidade, bem como na generalização dos veículos elétricos e
na promoção da mobilidade partilhada e ativa, como o uso da bicicleta, bem como no investimento no reforço
das redes de transporte público, tanto nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto quanto em cidades de
média dimensão.
Foi dada continuidade ao Programa de Apoio à Redução Tarifária dos Transportes Públicos (PART),
consolidando e introduzindo mudanças profundas na atração de passageiros para o transporte público, que
permitiu apoiar as autoridades de transportes com uma verba anual do Orçamento do Estado de cerca de
138,6 milhões de euros, o que lhes permitiu operar um criterioso ajustamento tarifário e da oferta.
Complementarmente, foi dada continuidade ao Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de
Transporte Público (PROTransP), que permitirá apoiar as autoridades de transportes intermunicipais com uma
verba de 15 milhões de euros do Orçamento do Estado, via Fundo Ambiental, para o reforço e aumento da
oferta de transportes públicos coletivos, privilegiando as zonas onde a penetração destes modos de transporte
é mais reduzida e onde o potencial de ganhos de procura ao automóvel é superior, contribuindo assim para a
promoção do transporte público coletivo, para a indução de padrões de mobilidade mais sustentáveis e para a
descarbonização da mobilidade.
O desígnio de promoção da mobilidade elétrica continuou a ser fortemente sustentado, através da
manutenção dos incentivos em vigor, nomeadamente o apoio à introdução no consumo de veículos com 0 %
de emissões, através do Fundo Ambiental, bem como da continuidade do reforço da rede pública de
carregamento de veículos elétricos em todo o território nacional. O próprio Estado continuará a concretizar o
Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública.
Ainda associado à mobilidade urbana e com o objetivo de promover cidades mais verdes, deu-se
continuidade à eletrificação dos sistemas de transportes (coletivos e individual) lançando novos programas de
apoio à renovação das frotas de autocarro a nível nacional, através da aquisição de autocarros limpos sem
combustão, bem como assegurando continuidade à concretização do plano de renovação da frota da
Transtejo.
No quadro da multimodalidade urbana e interurbana de curta distância, foi dada continuidade à Estratégia
Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030 (ENMAC), um compromisso para a próxima década e
independente de ciclos políticos que assegurará a promoção do uso da bicicleta, a consequente adoção de
hábitos de vida mais saudáveis e o investimento na construção de ciclovias.
3.3 Infraestruturas e Habitação (PO18)
O Programa Orçamental Infraestruturas e Habitação é composto pela tutela das infraestruturas e habitação,
sendo a Secretária-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) a respetiva entidade
coordenadora.
De acordo com a CGE2021, o âmbito de intervenção deste programa traduziu-se na continuação do
esforço de dinamização e implementação de políticas de promoção e reforço da competitividade da economia
portuguesa e do desenvolvimento sustentável, apostas estratégicas da política de desenvolvimento nacional e
pilares da convergência europeia, que consubstanciam as opções políticas tomadas ao longo dos últimos
anos.
No domínio das infraestruturas, manteve-se a prioridade na requalificação, modernização e expansão da
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rede ferroviária nacional previstas no «Plano Ferrovia 2020», com o objetivo de promover o reforço da coesão
territorial através de uma melhor conetividade interna e internacional, possibilitando melhorar a competitividade
da economia e a mobilidade das populações, assim como a indução do investimento e a criação de emprego.
Pretendeu-se reforçar o papel da ferrovia no transporte de passageiros e mercadorias e a articulação dos
diferentes modos de transporte, numa lógica de complementaridade, capitalizando impactos positivos na
sociedade, na economia e no ambiente.
De forma complementar, prosseguiu o investimento na rodovia, com especial foco nos projetos integrados
no Plano de Recuperação e Resiliência e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-A/2021, de 3 de maio,
para além da continuada conservação e requalificação da rede rodoviária nacional, visando reforçar a robustez
social, económica e territorial, ao assegurar um território mais competitivo e mais coeso através de um grande
esforço de investimento nas acessibilidades a áreas de acolhimento empresarial e no reforço das ligações
transfronteiriças indispensáveis à afirmação da centralidade do nosso Interior no conjunto do mercado ibérico,
bem como na conclusão de ligações em falta.
Continua em curso a implementação do Sistema de Mobilidade do Mondego, que tem por objetivo a criação
de uma ligação de transporte público entre Coimbra e os concelhos limítrofes (Miranda do Corvo e Lousã).
No que respeita aos serviços ferroviários de passageiros, é de assinalar a entrada em vigor, em 2020, do
contrato de obrigações de serviço público celebrado entre o Estado e a Comboios de Portugal, EPE (CP,
EPE), que constitui o instrumento que regula de forma transparente a forma como estes serviços são
financiados. Em 2021, deu-se continuidade à recuperação de material circulante que se encontrava fora de
serviço, passando-se à fase de modernização, nomeadamente das 50 carruagens recentemente adquiridas e
de outras que se encontram ao serviço na CP, EPE. Destaca-se ainda a aquisição das 22 automotoras
elétricas e bimodo para o serviço regional, cujo contrato entrou em execução, e o lançamento do concurso
para a aquisição de 117 automotoras elétricas para os serviços urbanos e regionais.
A política de habitação surge, durante a última legislatura, com a aprovação da nova geração de políticas
de habitação, centrada não apenas nas situações de maior carência, mas também na garantia do acesso à
habitação para todos, na promoção de um maior dinamismo e equilíbrio do mercado de arrendamento e na
introdução de estímulos efetivos à reabilitação do edificado e das zonas urbanas.
O quadro anterior, relativo à despesa por classificação económica do programa, evidencia a composição da
despesa em 2021. No que concerne à despesa efetiva consolidada, a taxa de execução orçamental face ao
orçamento corrigido foi de 73,9 %, a que correspondem 2925,5 milhões de euros, valor que ascende a 4968
milhões de euros caso se considere a despesa total consolidada (1247 milhões de euros referentes a ativos
financeiros e 795,5 milhões de euros referentes a passivos financeiros). Os valores referentes à despesa
Quadro 196 — PO18 — Infraestruturas e Habitação: despesa por classificação económica (milhões de euros)
Designação
Orçamento Corrigido de 2021Execução de 2021
Total não consolidado
Total Consolidado
Total não consolidado
Total Consolidado
Despesa Corrente Despesas com Pessoal Aquisição de Bens e Serviços Juros e outros encargos das quais: intra-instituições
do PO Transferências Correntes das quais: intra-instituições
do PO Subsídios das quais: intra-instituições do PO Outras Despesas Correntes Despesa de Capital Aquisição de Bens de Capital Transferências de Capital das quais: intra-instituições
do PO Ativos Financeiros das quais: intra-instituições do PO Passivos Financeiros das quais: intra-instituições do PO Outras Despesas de Capital DESPESA TOTAL
1 634,6 416,8 634,6 117,4
367,7 253,4
1,1 96,9
5 780,2 416,2 902,1 739,1
1 266,8 1 195,0
0,0 7 414,7
1 381,2 416,8 634,6 117,4
114,3
1,1
96,9 5 041,0
416,2 163,0
1 266,8 1 195,0
0,0 6 422,2
1 257,7 371,0 457,2 114,4
278,3 200,6
1,1 35,7
4 544,8 1 840,6
661,7 633,9
1 247,0 795,5
0,0 5 802,4
1 057,1 371,0 457,2 114,4
77,8
1,1
35,7 3 910,9 1 840,6
27,8
1 247,0 795,5
0,0 4 968,0
DESPESA EFETIVA4 952,93 960,43 760,02 925,5
Operações intra-instituições do PO (AC)
992,5
834,4 Fonte: Direção-Geral do Orçamento.
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efetiva consolidada são sobretudo justificados pela IP, S.A., (79,4 %) e pela CP, EPE (11,6 %), que, no
conjunto, consomem aproximadamente 91 % da execução do Programa. Destaca-se a despesa associada à
manutenção das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias, a cargo da IP, S.A., bem como a execução de
projetos de construção e modernização no âmbito do Plano de Investimentos em Infraestruturas Ferrovia
2020.
Com base no mesmo referencial (despesa efetiva consolidada), constata-se que a despesa é financiada
em 68,5 % por receitas próprias, 22,1 % por receitas de impostos, 5,8 % por transferências no âmbito das
Administrações Públicas e o restante por fundos europeus.
Analisando o peso da despesa efetiva consolidada por tipologia, 36,1 % reportam a despesas correntes e
63,9 % são referentes a despesas de capital.
Analisando o peso da despesa efetiva por agrupamento, verifica-se maior incidência em aquisição de bens
de capital (62,9 %) e em aquisição de bens e serviços (15,6 %), embora em menor grau, sendo as despesas
com pessoal responsáveis por 12,7 % da execução do programa.
Gráfico 23 — PO18 — Infraestruturas e Habitação: peso da despesa efetiva por agrupamento
70,0
%
60,0
%
50,0
%
40,0
%
30,0
%
20,0
%
10,0
%
0,0%
Fonte: Direção-Geral do Orçamento.
12 ,7% 15 ,6%
3 ,9% 2 ,7%
1 ,2%
62 ,9%
1 ,0% Despesas com o pessoal Aquisição de bens e serviços
correntes Juros e outros encargos Transferências correntes Outras despesas correntes Aquisição de bens de capital Transferências de capital
Quadro 197 — PO18 — Infraestruturas e Habitação: despesa por medidas do Programa (milhões de euros)
Estado, SFA e EPROrçamento
Corrigido de 2021Execução de
2021Estrutura de 2021
face à execução (%)
001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 137,4 84,6 1,5 004 - SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL 1,3 0,9 0,0 030 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - HABITAÇÃO 257,2 71,2 1,2 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA 1,5 0,6 0,0 052 - TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 440,0 406,4 7,0 053 - TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - INVESTIGAÇÃO 46,6 39,3 0,7 054 - TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 353,2 258,6 4,5 055 - TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES FERROVIÁRIOS 2 719,0 1 917,1 33,0 057 - TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS 4,5 4,5 0,1 058 - TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - SISTEMAS DE COMUNICAÇÕES 768,0 754,7 13,0 059 - COMÉRCIO E TURISMO - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 0,0 0,0 063 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 17,9 12,6 0,2 079 - TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS 2 493,5 2 228,2 38,4 084 - SIMPLEX + 1,2 0,0 095 - CONTINGÊNCIA COVID 2019 - PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, MITIGAÇÃO E TRATAMENTO 1,5 0,9 0,0 096 - CONTINGÊNCIA COVID 2019 - GARANTIR NORMALIDADE 2,9 2,0 0,0 102 - PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA 168,9 20,8 0,4 DESPESA TOTAL NÃO CONSOLIDADA7 414,7 5 802,4 DESPESA TOTAL CONSOLIDADA6 422,2 4 968,0 DESPESA EFETIVA CONSOLIDADA3 960,4 2 925,5
Por Memória Ativos Financeiros 1 266,8 1 247,0
Passivos Financeiros 1 195,0 795,5 Fonte: Direção-Geral do Orçamento.
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79
Pela análise do quadro relativo à «despesa por medidas do Programa», constata-se que a execução
orçamental foi sobretudo, direcionada para parcerias público-privadas (38,4 %), seguindo-se os «Transportes
e Comunicações – Transportes Ferroviários» (33 %). Destaca-se ainda a medida de «Sistemas e
Comunicações», com uma execução de 754,7 milhões de euros, que se reflete em 13 % do total do programa.
Em relação aos recursos humanos, e de acordo com os dados da DGAEP/DEEP – SIEP relativos ao quarto
trimestre de 2021, o programa orçamental, em 31 de dezembro, contava com 1640 postos de trabalho,
registando uma redução de 26 postos de trabalho face ao período homólogo. No entanto, considerando os
fluxos acumulados em termos definitivos, durante o ano de 2021 verificaram-se 207 novas entradas e 233
saídas definitivas, das quais 60 por reforma/aposentação.
Por último, a idade média estimada é de 52,2 anos, valor acima da média da administração central (47,7).
Este facto é exacerbado ainda pelo baixo índice de juventude (11,1), dado que, por cada 100 trabalhadores
somente 4,6 têm menos de 35 anos.
No que diz respeito aos resultados obtidos e à análise dos desvios, o programa abrange a área de
infraestruturas e habitação – com seis objetivos e seis indicadores. O foco teve por base a implementação de
políticas de infraestruturas, tendo sido priorizados os investimentos ao abrigo do Plano Ferrovia 2020, no
sentido de alavancar o desenvolvimento e competitividade de forma generalizada, usufruindo a longo prazo de
todas as vantagens associadas ao plano em apreço. No que à rodovia diz respeito, foi dada continuidade à
prossecução do plano de requalificação da rede rodoviária de proximidade, que, desde 2016, tem vindo a ser
desenvolvido no sentido de reforçar quer a fluidez quer a segurança na circulação de veículos e peões, bem
como as políticas de habitação e de reabilitação urbana.
Em termos globais, o programa registou uma média de execução dos objetivos de 139,8 %, o que sugere
um nível de desempenho superior ao planeado.
No que respeita ao objetivo «Potenciar o papel das infraestruturas e serviços de transportes no crescimento
económico através do PETI3+», onde se insere o Ferrovia 2020, verifica-se um desvio de 10 pp face à meta.
Este desvio é essencialmente fundamentado por atrasos na execução das obras, face ao previsto nos
respetivos planos de trabalhos.
Quadro 198 — PO18 — Infraestruturas e Habitação: resultados, objetivos e análise dos desvios (milhões de euros)
Objetivo de PolíticaIndicadorMetaResultadoTaxa de Execução
Responsável pelo reporte
Potenciar o papel das infraestruturas e serviços de transportes no crescimento económico através do PETI3+
Taxa de execução financeira do investimento previsto no Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI3+) - 2014-2020 (%)
35,40 31,90 90% IP
Otimizar o recurso a financiamento comunitário para satisfação do desenvolvimento das infraestruturas e serviços de transportes
Taxa de cobertura das necessidades de investimento PETI 3+ por financiamento comunitário (%)
48,60 52,90 109% IP
Aumentar a fiscalização do setor para combater a concorrência desleal Número de empresas inspecionadas 450 827 183,78% IMPIC
Fomentar a eficiência energética e sísmica, através da reabilitação dos edifícios Número de edifícios contratados 356 360 101% IFRRU
Apoiar as Famílias com necessidades habitacionais graves e/ou urgentes
Número de agregados familiares abrangidos por programas de apoio à habitação 18000 41643 231,35% IHRU
Dinamizar o mercado de arrendamento promovendo a sua acessibilidade
Número de jovens a beneficiar do Incentivo no âmbito do Programa Porta 65 - Jovem 18000 22262 123,68% IHRU
Nota: Valores da meta e resultado = valor acumulado. Fontes: Infraestruturas de Portugal SA, Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC, IP), Instrumento
Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU), Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
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Em sentido inverso, o objetivo atinente à otimização do recurso a financiamento comunitário para
satisfação do desenvolvimento das infraestruturas e serviços de transportes verificou um resultado superior à
meta previamente estabelecida.
Quanto ao objetivo «Aumentar a fiscalização do setor para combater a concorrência desleal», somente no
quarto trimestre o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC, IP) desencadeou
mais ações inspetivas (440) do que em todo o ano de 2020 (290). No final do ano de 2021, tinham sido
inspecionadas 827 entidades, das quais 530 na área da construção e 297 na área do imobiliário. Tendo em
conta a meta anual, de inspecionar 450 empresas, o indicador apresenta uma taxa de realização de 183,8 %.
Relativamente ao objetivo «Fomentar a eficiência energética e sísmica através da reabilitação dos
edifícios», verifica-se uma superação do objetivo, com uma taxa de execução de 101 %, tendo o indicador
como base de referência o número de contratos celebrados (276), numa perspetiva conservadora, em que a
cada contrato corresponde apenas um edifício.
O objetivo «Apoiar as Famílias com necessidades habitacionais graves e/ou urgentes» superou o objetivo,
com uma taxa de execução de 231,4 %, O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) dará
continuidade à cooperação que tem sido estabelecida com os municípios, no sentido de os apoiar, técnica e
financeiramente, na operacionalização do programa e na promoção de soluções habitacionais ao abrigo do
mesmo.
Por último, o objetivo «Dinamizar o mercado de arrendamento promovendo a sua acessibilidade»,
apresentou uma superação do objetivo, atingindo uma taxa de execução de 123,7 %.
Para efeitos de avaliação do programa orçamental, e em complemento aos principais indicadores definidos,
designadamente a taxa de execução orçamental e a taxa de execução dos objetivos, a análise realizada no
quadro seguinte é enriquecida não apenas pela inclusão e análise de um conjunto de indicadores de eficácia,
eficiência e economia, mas também pela possibilidade de analisar o desempenho material e orçamental do
Programa face aos valores verificados nos anos anteriores.
Neste sentido, e tendo por base os valores apresentados, destaca-se uma variação positiva da taxa de
execução dos objetivos de 44,5 pp face a 2020. Verifica-se também uma evolução positiva do rácio entre a
taxa de execução dos objetivos sobre a taxa de execução orçamental, evidenciando assim um desempenho
positivo, bem como um reforço dos mecanismos de planeamento e definição de metas em sede de preparação
do Orçamento do Estado.
Ainda no que respeita à análise destes indicadores, cumpre destacar a evolução positiva do indicador
«Variação da despesa face ao PH», no valor de 99 milhões de euros, justificado sobretudo pela IP, S.A., com
um aumento de 110,4 milhões de euros, resultante essencialmente de encargos com PPP, e pelo IHRU, com
um aumento de 23,5 milhões de euros, devido sobretudo a um maior apoio às famílias no âmbito do programa
1.º Direito.
Quadro 199 — PO18 — Infraestruturas e Habitação: indicadores de eficácia, eficiência e economia (milhões de euros)
201920202021
Eficácia Taxa de Execução dos Objetivos Variação da Taxa de Execução dos Objetivos
Eficiência Taxa de autofinanciamento (despesa não financiada por RG face ao total de despesa) Variação da taxa de Autofinanciamento face ao P. H.
Economia Variação da despesa face ao P.H. Rácio taxa de execução dos objetivos/ taxa de execução Orçamental
97% -4
78% 1
- 14 M€ 1,2%
96,8% -0,2 73% -6
-112 M€ 1,2%
139,8% 44,5 77%
4 99 M€ 1,9%
Fonte: Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
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Quanto à análise dos resultados do programa, e tal como já foi referido, eles refletem o quadro orçamental
que presidiu à elaboração e execução do mesmo. Existiram algumas dificuldades, em especial no período de
pandemia de COVID-19, que prejudicaram a execução orçamental de projetos de investimento e, em alguns
casos acarretaram o diferimento dos respetivos calendários de execução para 2022. Relativamente à APA e a
projetos associados ao financiamento EEA GRANTS, em particular, dado que gerem projetos plurianuais, uma
parte da sua execução foi transferida para 2022.
3.4 Mar (PO21)
Relativamente ao Programa Mar, e durante o ano de 2021, as matérias da 6.ª Comissão dizem respeito a
medidas políticas associadas à gestão e à exploração dos recursos do mar e dos seus usos, e de uma
economia do mar, da náutica de recreio, dos portos de pesca e da gestão dos fundos nacionais e europeus
relativos ao mar.
No que se refere ao Fundo Azul, e à semelhança do ano transato, o ano de 2021 caracterizou-se pela
continuação da situação da pandemia de COVID-19, fortemente marcada pela continuação das medidas
restritivas. Estas medidas tiveram um forte impacto quer na atividade dos serviços do Fundo quer na normal
execução das candidaturas, sendo de destacar o aumento significativo da taxa de execução para 68,8 %
(comparando com 34,2 % em 2020 e 9 % em 2019). Por outro lado, a agilização de pagamentos no âmbito do
Despacho n.º 5698/2020, de 22 de maio (no âmbito da pandemia de COVID-19), permitiu ao fundo contribuir
para aliviar o impacto da pandemia na tesouraria das empresas nacionais da economia azul.
Destaca-se ainda o contributo dado pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços
Marítimos (DGRM) na consolidação das atividades marítimas tradicionais, nomeadamente a pesca e náutica
de recreio, através da realização de intervenções em portos de pesca ao longo do País, nas quais se incluem
obras de proteção portuária e dragagens de manutenção destinadas a melhorar as condições de
operacionalidade e segurança nos portos, bem como garantir as respetivas acessibilidades.
No que se refere ao MAR2020, programa cofinanciado pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das
Pescas (FEAMP), no quadro da política comum das pescas (PCP) e da política marítima integrada (PMI), e
principal instrumento de financiamento de política do setor, no âmbito da respetiva autoridade de gestão,
assumiram particular relevância as atividades relacionadas com a fase final de implementação do atual
programa, com todas as exigências que se colocam para acelerar a execução e, desta forma, atingir-se o
pleno uso das dotações em 2023. Paralelamente, decorreram os trabalhos conducentes à negociação do
acordo de parceria e do novo programa FEAMPA, sendo previsível que, no segundo semestre de 2022, ocorra
a sua aprovação e subsequente arranque.
No que se refere à Direção-Geral de Política do Mar (DGPM), e de acordo com os eixos estratégicos
previstos para a área governativa do mar, esta direção-geral desenvolveu ações ao nível dos eixos
estratégicos «Desenvolvimento da Economia Azul» e «Valorização Sustentável e Proteção dos Recursos do
Mar», tendo sido efetuadas diversas ações: apoiou o desenvolvimento, consulta pública e produção da nova
Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 e respetivo plano de ação; participou na elaboração da Visão
Estratégica para Portugal 2030 e fez propostas para o Plano de Estabilização Económica e Social; apoiou o
desenvolvimento, consulta pública e produção da nova Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 e respetivo
plano de ação; continuação da monitorização e controlo do Plano Mar Portugal (plano de ação da Estratégia
Nacional para o Mar – ENM 2013-2020), com a elaboração do relatório técnico anual «Economia do Mar em
Portugal»; lançou o Relatório da Economia do Mar 2020 e o Relatório de Monitorização do ITI MAR 2019;
aprovou 91 projetos no programa Crescimento Azul dos EEAGrants; financiou, entre outros, o Observatório do
Atlântico, o reequipamento do navio Mário Ruivo e a aquisição de novos simuladores marítimos para a ENIDH,
através do programa Crescimento Azul dos EEA Grants; interveio na Presidência Portuguesa do Conselho da
União Europeia 2021 com a preparação de três eventos do Ministério do Mar e intervenção ativa na redação
das Conclusões do Conselho sobre Economia Azul Sustentável; reforçou o papel na OCDE, ONU e UE
através da participação nos diversos grupos onde representa o Ministério do Mar e Portugal em assuntos do
mar; organizou ou apoiou a organização da World Ocean Summit 2021 e 2022, na conferência ministerial «A
Blue Agenda in the Green Deal», no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia 2021,
conferência «A Sea of Equality». Também no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União
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Europeia 2021, preparou a participação do Ministério do Mar, em articulação com o Ministério da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior e com o Governo Regional dos Açores, na conferência ministerial de alto nível
«All-Atlantic 2021».
PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer
O relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua opinião sobre a Conta Geral do Estado 2021, a
qual é, de resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.
PARTE III – Conclusões
Comissão de Orçamento e Finanças remeteu à Comissão de Economia, Obras Publicas, Planeamento e
Habitação a Conta Geral do Estado 2021, acompanhada dos pareceres do Tribunal de Contas e do Conselho
Económico e Social, para elaboração de parecer nas áreas da respetiva competência material.
Apreciados os documentos referidos, a Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação
é de parecer que o presente relatório sobre a Conta Geral do Estado 2021 deve ser presente à Comissão de
Orçamento e Finanças, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da
República.
Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2023.
O Deputado autor do parecer, José Pedro Ferreira — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS e do PSD, tendo-se registado a
ausência do CH, da IL, do PCP e do BE, na reunião da Comissão de 1 de fevereiro de 2023.
COMISSÃO DE AGRICULTURA E PESCAS
Parecer
Índice
Parte I – Considerandos
1 – Nota introdutória
2 – Enquadramento macroeconómico
2.1 – Contexto económico internacional
2.2 – Contexto económico nacional
3 – Recursos financeiros e análise setorial
3.1 – Despesa consolidada por programas orçamentais
3.2 – Programas operacionais com matérias da competência da Comissão de Agricultura e Pescas
3.3 – Programa Operacional Agricultura – PO20 11
3.4 – Programa Operacional Ambiente e Ação Climática – PO17
3.5 – Programa Operacional Mar – PO21
4 – Transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia
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4.1 – Transferências da União Europeia para Portugal
4.2 – Transferências de Portugal para a União Europeia
5 – Pareceres sobre a CGE 2021
5.1 – Parecer do Conselho Económico e Social (CES)
5.2 – Parecer do Tribunal de Contas (TC)
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III – Conclusões
Parte IV – Parecer
PARTE I – Considerandos
1 – Nota introdutória
Nos termos do artigo 107.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República,
apreciará e aprovará a Conta Geral do Estado (CGE), precedida de parecer do Tribunal de Contas (TdC).
Em conformidade com a Lei de Enquadramento Orçamental, com o disposto no n.º 3 do artigo 205.º do
Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Orçamento e Finanças (COF) remeteu a Conta Geral
do Estado de 2021 à Comissão de Agricultura e Pescas (CAPes) para que esta, nos termos do n.º 1 do artigo
206.º do Regimento da Assembleia da República, se pronunciasse sobre as matérias da sua competência e
elaborasse o respetivo parecer.
A Conta Geral do Estado de 2021 foi objeto de avaliação, quer pelo TdC, que emitiu parecer (parecer e
anexo), quer pelo Conselho Económico e Social (CES), que também emitiu parecer. Ambos os documentos
servirão de base ao presente parecer.
À data de entrega deste parecer na Comissão de Agricultura e Pescas não estava disponível o parecer da
Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO).
2 – Enquadramento macroeconómico
2.1 – Contexto económico internacional
Em 2021, o contexto económico internacional, caracterizou-se pela retoma da atividade económica,
crescimento do PIB, diminuição da taxa de desemprego, mas também pelo aumento da taxa de inflação, em
particular da energia.
Conforme sublinhado no Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social (RAGCSS)1 à CGE2021:
- «A atividade económica e o comércio mundiais registaram uma recuperação muito significativa em 2021,
após uma quebra sem precedentes em 2020 associada à pandemia de COVID-19 (…)»;
- «O PIB mundial registou um crescimento próximo de 6 % em termos reais, em 2021, e superou o valor
pré-pandemia, (…) o PIB aumentou (…) 5,3 % na área do euro»;
- «(…) a taxa de desemprego desceu tanto nos EUA quanto na área do euro para 3,9 % e 7 %,
respetivamente, em dezembro de 2021 (6,7 % e 8,2 %, respetivamente, no final de 2020)»;
- A partir do segundo semestre de 2021, as pressões inflacionistas aumentaram significativamente (…)
refletindo a subida generalizada dos preços das matérias-primas, em particular as energéticas (petróleo
e gás natural), (…)».
1 Https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567a4c3168575447566e4c304e5054533831513039474c30467963585670646d39446232317063334e686279394452305576513064464a5449774d6a41794d53394452305576513064464a5449774d6a41794d5355794d485a7662444630623231764d4445756347526d&fich=CGE+2021+vol1tomo01.pdf&Inline=true.
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Fonte: RAGCSS
- «(…) a taxa de inflação foi particularmente elevada nos EUA, atingindo o valor mais elevado dos últimos
40 anos (7 % em termos homólogos, em dezembro de 2021), e alcançou o máximo histórico na área do
euro no quarto trimestre de 2021 (total e preços de energia de 4,7 % e de 26 % em termos homólogos,
respetivamente), acompanhado de uma depreciação do euro face ao dólar norte-americano»;
- «(…) foram implementadas, na generalidade dos países, várias medidas de política, nomeadamente
monetária e orçamental.
Fonte: RAGCSS
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2.2 – Contexto económico nacional
Em 2021, o contexto económico nacional caracterizou-se pela recuperação da atividade económica, com
crescimentos do PIB, da procura interna, do consumo privado, do consumo público, do investimento, com as
exportações a aumentarem a um ritmo superior às importações e, quanto ao mercado de trabalho, com
aumento do número de empregos e diminuição da taxa de desemprego, em grande parte, como resultado das
medidas de apoio ao emprego adotadas ao longo de 2020 e 2021 no cenário da pandemia de COVID-19.
Na análise ao contexto económico em Portugal o RAGCSS assinala que:
- «Em 2021, a economia portuguesa caracterizou-se pela recuperação da atividade económica, (…) o PIB
registou um crescimento em volume de 4,9 %, o mais elevado desde 1990, após a diminuição histórica
de 8,4 % em 2020, refletindo os efeitos marcadamente adversos da pandemia de COVID-19 na
atividade económica»;
Fonte: RAGCSS
- «Para a rápida recuperação da economia contribuíram a melhoria da envolvente externa, o levantamento
gradual das medidas restritivas de confinamento, em paralelo com a elevada taxa de vacinação contra a
doença COVID-19, e os programas de estabilização e de estímulo económico sem precedentes, tanto a
nível nacional quanto europeu, sendo de destacar os apoios às empresas, que permitiram proteger a
capacidade produtiva da economia»;
- «A procura interna apresentou um contributo positivo para o crescimento do PIB (5,1 pp), após ter sido
acentuadamente negativo em 2020 (-5,5 pp), (…)»;
- «O consumo privado aumentou 4,5 %, em termos reais, recuperando parcialmente da redução de 7,1 %
registada em 2020»;
- «O consumo público acelerou, tendo registado um crescimento de 4,1 %, após um aumento de 0,4 % em
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2020, altura em que se refletiu o impacto negativo das medidas de confinamento na produção não
mercantil em volume, que levou ao encerramento de vários serviços públicos»;
- «O investimento (FBCF) aumentou 6,4 % em termos reais (-2,7 % em 2020), beneficiando do dinamismo
das principais componentes.»;
- «Em 2021, as exportações aumentaram a um ritmo superior ao das importações, melhorando o contributo
da procura externa líquida para o crescimento do PIB»;
Fonte: RAGCSS
- «A recuperação da economia foi acompanhada por uma evolução muito positiva do mercado de trabalho.
A população ativa aumentou 2,3 %, para o que contribuiu o aumento do número de pessoas
empregadas, tendo a população desempregada diminuído, refletindo a reentrada de indivíduos
desencorajados no mercado de trabalho»;
- «O emprego teve uma evolução particularmente positiva, com um aumento de 2,1 %, situando-se no nível
mais elevado desde 2011. Este resultado reflete em grande medida o resultado das medidas sem
precedentes de apoio ao emprego adotadas pelo Governo ao longo de 2020 e 2021. Entre essas
medidas destacam-se principalmente o layoff simplificado, o apoio à retoma progressiva e o Novo
Incentivo à Normalização da Atividade Empresarial»;
Fonte: RAGCSS
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- «Em 2021, a população desempregada, estimada em 338,8 mil pessoas, diminuiu 3,4 % em relação a
2020, (…) A taxa de desemprego situou-se em 6,6 %, diminuindo 0,4 pp em relação a 2020 e igualando
a taxa de 2019, correspondendo assim, à semelhança do valor desse ano, à taxa de desemprego anual
mais baixa da série iniciada em 2011»;
- «Os preços evidenciaram uma trajetória ascendente (…) tendo o índice de preços no consumidor (IPC)
aumentado 1,3 % em média anual em 2021, após a variação nula em 2020. Esta aceleração dos preços
foi (…) mais pronunciada nos bens energéticos»;
Fonte: RAGCSS
- «A subida da inflação na área do euro, em 2021, foi influenciada por alguns fatores temporários. Para
além da subida abrupta dos preços da energia, o aumento da inflação está associado à recuperação da
procura acima da oferta (…)»;
- «Em 2021, a economia portuguesa apresentou capacidade de financiamento (medida pelo saldo conjunto
das balanças corrente e de capital) de 1424 milhões de euros (0,7 % do PIB), representando um
acréscimo de 1375 milhões de euros em relação a 2020»;
- «O recebimento de mais fundos europeus foi determinante para o aumento do excedente da balança de
rendimento secundário e para a redução do défice da balança de rendimento primário»;
- «Em julho de 2021, Portugal recebeu cerca de 1100 milhões de euros do Fundo Europeu de Estabilidade
Financeira, montante proveniente da devolução da margem financeira no âmbito do Programa de
Assistência Económica e Financeira a Portugal, o que contribuiu para o excedente da balança de
capital».
3 – Recursos financeiros e análise setorial
3.1 – Despesa consolidada por programas orçamentais
A execução da despesa consolidada da administração central foi de 90,8 % face ao orçamento disponível
final (89,7 % em 2020) e, de um total de 18 programas orçamentais, treze programas apresentaram uma
execução superior a 80 % do orçamento disponível final, como é o caso do PO20 – Agricultura com 81,2 %.
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Fonte: RAGCSS
3.2 – Programas operacionais com matérias da competência da Comissão de Agricultura e Pescas
No âmbito da 7.ª Comissão – Comissão de Agricultura e Pescas – importa analisar o Programa
Operacional Agricultura (PO20) e, também, o Programa Operacional Ambiente e Ação Climática (PO17), que
por via das Florestas, também é da competência da Comissão de Agricultura e Pescas.
3.3 – Programa Operacional Agricultura – PO20
O Programa Operacional Agricultura – PO20, sob gestão do Ministério da Agricultura, visa contribuir para a
implementação das políticas agrícola e agroalimentar, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável, da
proteção, qualidade e segurança da produção agroalimentar, e assegurar o planeamento e coordenação,
gestão e controlo da aplicação dos fundos nacionais e comunitários a favor da agricultura e do
desenvolvimento rural, contribuindo ainda, nesse sentido, para a política florestal.
O programa corresponde ao orçamento da área da agricultura e desenvolvimento rural e, parcialmente, da
área do mar (sendo complementado pelo Programa Orçamental 21 – Mar).
No âmbito do Programa Orçamental Agricultura (PO20), alguns serviços estão sob tutela partilhada do
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Ministro do Mar. Estão nesta situação o GPP, o IFAP, IP, e as direções regionais de agricultura e pescas
(DRAP).
No âmbito do Programa Orçamental Agricultura as principais linhas de atuação são:
- Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR2020), Agenda da Inovação para a Agricultura 2030
e Programa Nacional de Regadios (PNRegadios);
- Segurança alimentar, sanidade animal e fitossanitária;
- Planeamento, gestão e controlo da política agrícola
E, ainda
- Mar. [Engloba os projetos do programa cofinanciado de apoio ao setor do mar, tendo prosseguido, em
2021, a execução do Programa Operacional MAR2020, destinado a apoiar a execução da política
comum das pescas (PCP) e da política marítima integrada (PMI), cofinanciado pelo Fundo Europeu dos
Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP)].
O valor do orçamento corrigido do programa ascendeu a 1267,8 milhões de euros, tendo-se apurado uma
execução de 1029,7 milhões de euros, o que corresponde a uma taxa de execução de 81,2 %.
A despesa total consolidada foi de 1062,8 milhões de euros, materializando uma taxa de execução de
81,7 %.
As despesas correntes orçamentadas representaram 73,7 % e as de capital 26,3 % da despesa efetiva
consolidada, enquanto, na execução, estes valores foram de 71,8 % e 28,2 %, respetivamente. As
transferências correntes e de capital, constituídas sobretudo pelos pagamentos a beneficiários do PDR2020,
representaram 67,5 % do total da execução orçamental efetiva consolidada, as despesas com pessoal 14,1 %
e as aquisições de bens e serviços 8,3 %.
Os ativos e passivos financeiros tiveram uma execução de 33,1 milhões de euros (taxa de execução de
99,2 %).
Fonte: RAGCSS
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Sobre o PO20 – Agricultura, o RAGCSS assinala que:
- No orçamento consolidado do programa destaca-se o peso financeiro determinante do Programa de
Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR2020), com uma execução de 576,1 milhões de euros de
despesa pública (IFAP com 572,2 milhões de euros e EMPDRC com 3,9 milhões de euros),
correspondendo a mais de metade da despesa do programa orçamental (54,2 % da despesa total
consolidada e 55,9 % da despesa efetiva consolidada), a que acrescem 151,4 milhões de euros em
operações extraorçamentais;
- Destacam-se, em 2021, os pagamentos ocorridos nos projetos PDR (2014-2020), incluindo assistência
técnica, tendo-se registado um acréscimo de 157,2 milhões de euros face ao período homólogo (64
milhões de euros de despesa orçamental e 93,2 milhões de euros de operações extraorçamentais),
devendo-se fundamentalmente ao facto de o montante das candidaturas aprovadas e apresentadas
para pagamento ter sido bastante superior ao apresentado no ano anterior;
- No âmbito do PDR2020, principal instrumento de política do setor, prosseguiu-se a abertura de avisos
para as diferentes áreas de intervenção, com destaque para o investimento nas explorações agrícolas e
na transformação e comercialização de produtos agrícolas, em que se procedeu à abertura de oito
avisos específicos direcionados ao apoio à resolução de problemas setoriais/regionais específicos, à
instalação de jovens agricultores (prémio e investimento), designadamente em territórios vulneráveis ao
perigo de incêndio, e ao investimento no setor florestal e nas áreas dinamizadas pelos grupos de ação
local no âmbito da implementação das estratégias de desenvolvimento local (EDL);
- Deu-se continuidade ao desenvolvimento de medidas que privilegiam estratégias de política adotadas,
como é o caso da aplicação do Estatuto da Agricultura Familiar, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º
64/2018, de 7 de agosto, nomeadamente através do estabelecimento de critérios de seleção e
priorização na análise de projetos. No que diz respeito ao Estatuto do Jovem Empresário Rural, criado
através do Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro, foi também privilegiada a diferenciação positiva nos
critérios de seleção de medidas de implementação das estratégias de desenvolvimento local;
- No ano de 2021, com o objetivo de assegurar a continuidade dos apoios aos beneficiários do programa
no período transitório 2021-2022, nas condições do atual regime da política agrícola comum (PAC),
foram incluídas no programa as duas novas dotações anuais deste regime transitório e integrados os
recursos adicionais do Next Generation EU, os quais visam preparar o caminho para uma recuperação
económica resiliente, sustentável e digital, em conformidade com os objetivos dos compromissos
ambientais e climáticos da UE e com as novas ambições estabelecidas no Pacto Ecológico Europeu,
constituindo-se como uma oportunidade única para o desenvolvimento da agricultura, modernização do
setor e revitalização das zonas rurais mais afetadas pelos efeitos económicos disruptivos provocados
pela pandemia de COVID-19;
- Em termos globais – e não considerando as medidas de superfície –, foram decididas mais de 7600
candidaturas e aprovadas cerca de 5600, totalizando um apoio de cerca de 340 milhões de euros e
alavancando um investimento total de cerca de 665 milhões de euros;
- O PDR2020 e o Programa Nacional de Regadios, com grande peso no orçamento do Ministério da
Agricultura, constituem os principais instrumentos que irão contribuir para promover o aumento da
competitividade do setor agrícola e florestal e para o aumento do VAB no complexo agroflorestal,
estimando-se um crescimento de 0,9 % ao ano;
- No quadro do regadio, prosseguiram várias obras de aproveitamento hidroagrícola com impacto regional,
destacando-se o projeto do Alqueva, para aumento do perímetro de rega de 120 mil para 170 mil ha até
2023, e os regadios coletivos no âmbito do Programa Nacional de Regadios – PNRegadios;
- O orçamento do programa incluiu a regularização, pelo IFAP, IP, das responsabilidades decorrentes das
correções financeiras aplicadas pela Comissão Europeia, tendo sido executada uma dotação de receitas
de impostos no valor de 13,1 milhões de euros, montante ainda assim inferior ao executado em 2020
(22,1 milhões de euros);
- A par destas grandes áreas de despesa, foram desenvolvidas outras medidas no âmbito dos setores
agrícola, agroalimentar de desenvolvimento rural: Gestão, pagamento e controlo de apoios da PAC e
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FEAMP, segurança alimentar, preservação e proteção da floresta, planeamento, representação externa,
investigação;
3.4 – Programa Operacional Ambiente e Ação Climática – PO17
O valor do orçamento corrigido do Programa ascendeu a 2561,5 milhões de euros, tendo-se apurado uma
execução de 1983,9 milhões de euros, o que corresponde a uma taxa de execução de 77,4 %.
Fonte: RAGCSS
As matérias do Programa Operacional Ambiente e Ação Climática – PO17 da competência da Comissão de
Agricultura e Pescas, incluídas no Eixo 7 – Conservação da Natureza, Florestas e Ordenamento do Território,
onde é tratado o Programa de Transformação da Paisagem (PTP).
O Programa de Transformação da Paisagem (PTP) foi criado e aprovado enquanto programa estratégico
para intervenção integrada em territórios com vulnerabilidades decorrentes da conflitualidade entre a
perigosidade e a ocupação e uso do solo com o objetivo de promover uma transformação da paisagem que
garanta a resiliência, a sustentabilidade e a valorização do território.
Em 2021, a aposta foi na efetivação no terreno das quatro medidas programáticas do PTP,
designadamente: «Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem» (PRGP); «Áreas Integradas de
Gestão da Paisagem» (AIGP); Programa Integrado de Apoio às Aldeias localizadas em territórios de floresta –
«Condomínio de Aldeia»; e o programa «Emparcelar para Ordenar».
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De forma transversal ao território nacional, e em linha com a estratégia talhada pelo Programa de
Transformação da Paisagem, o Governo prosseguiu com a reforma da floresta, com medidas e alterações
legislativas que garantam maior operacionalidade, competitividade e eficiência ao setor e operadores,
organizações e entidades públicas e privadas. A este nível, foi dada prioridade ao desenvolvimento de um
quadro integrado de medidas jurídicas, fiscais e financeiras, que mobilizem o investimento e a gestão e
valorização dos espaços florestais, complementando com a nova modalidade de auxílios multifundos,
introduzida em 2020, que consagra na mesma operação apoios ao investimento, via PDR2020, e apoios à
manutenção e gestão, via Fundo Ambiental, durante 20 anos.
3.5 – Programa Operacional Mar – PO21
O programa integra os orçamentos dos organismos tutelados em exclusivo pelo Ministro do Mar e inclui
medidas de política associadas à proteção, ao planeamento e ordenamento do espaço marítimo, bem como à
exploração dos recursos do mar, à sua gestão e controlo, visando uma presença efetiva no mar e o
desenvolvimento da economia sustentável.
Para a prossecução das suas políticas, e em particular na medida «Agricultura e Pescas», é apoiado, com
tutela conjunta com o Ministério da Agricultura, por serviços regionais desconcentrados, pelas direções
regionais de agricultura e pescas e pelo organismo pagador, o Instituto de Financiamento da Agricultura e
Pescas, cujos orçamentos, estando inscritos no Programa Orçamental 20 – Agricultura, incluem em parte os
meios financeiros necessários ao desenvolvimento das políticas descritas neste programa
Fonte: RAGCSS
No âmbito deste programa, inscrito no PO20 – Agricultura, e tendo como entidade responsável o IFAP, IP,
a execução orçamental dos respetivos projetos foi, em 2021, de 40,6 milhões de euros. Considerando a
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totalidade dos projetos do MAR2020, incluídos nos dois programas orçamentais (PO20 e PO21), a execução
foi de 42,4 milhões de euros de despesa pública, a que acrescem 15,8 milhões de euros em operações
extraorçamentais, por parte do IFAP. Durante o ano de 2021, no programa MAR2020 foram aprovadas 1254
candidaturas (inferiores às 1496 registadas em 2020), envolvendo 49 milhões de euros de despesa pública e
40,1 milhões de euros do FEAMP.
Em termos financeiros, o valor agregado dos orçamentos de atividades e projetos do programa, apresentou
na despesa efetiva consolidada um orçamento corrigido de 126 milhões de euros e uma execução de 68,6
milhões de euros (mais 3,5 milhões de euros que em 2020), sendo a taxa de execução face ao orçamento
corrigido na despesa efetiva consolidada de 54,4 %.
No orçamento corrigido as despesas correntes representaram 75,7 % da despesa efetiva consolidada e as
de capital 24,3 %. Em termos de execução as despesas correntes tiveram um peso de 91,2 % e as despesas
de capital 8,8 %. As despesas com pessoal representaram 45,3 %, as aquisições de bens e serviços 18,3 % e
as transferências correntes e de capital 27 % na execução.
Os ativos financeiros situaram-se em 8 milhões de euros no que respeita ao orçamento corrigido e de
5,5 milhões de euros no que respeita à execução, com uma taxa de execução de 68,5 %.
A despesa total consolidada do orçamento corrigido situou-se em 134 milhões de euros e a respetiva
execução foi de 74,1 milhões de euros, sendo a taxa de execução de 55,3 %.
4 – Transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia
As transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia (UE) resultam, por um lado, dos
pagamentos realizados por Portugal para o orçamento geral da UE relativos à contribuição financeira e aos
montantes a título de recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros) e, por outro lado, dos recebimentos
das comparticipações da UE de projetos apoiados por Fundos europeus no âmbito do Quadro Financeiro
Plurianual da UE, e, em particular, do Orçamento Geral da UE, bem como das subvenções ao abrigo do
Instrumento de Recuperação Europeu – Next GenerationEU.
Os fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia apresentam, em 2021, um saldo global de
5506,6 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 87,1 % em relação a 2020. Para esta
evolução contribuiu o aumento das transferências da UE para Portugal em 58,6 %, correspondente a um
acréscimo de 2998,6 milhões de euros, e que se deve principalmente à inclusão do instrumento estratégico
Next GenerationEU – Subvenções no montante de 2851,3 milhões de euros.
4.1 – Transferências da União Europeia Para Portugal
Em 2021, as transferências da UE para Portugal (incluindo PT2020, Next GenerationEU – subvenções,
PAIC e Diversos) atingiram 8115,1 milhões de euros, um aumento de 2998,6 milhões de euros face a 2020.
Este valor inclui 5056,8 milhões de euros por via do PT2020, 2851,3 milhões de euros por via do Next
GenerationEU – Subvenções e 206,9 milhões de euros por via de PAIC e Diversos.
4.2 – Transferências de Portugal para a União Europeia
Relativamente ao ano de 2021, os montantes registados de execução orçamental traduzem um aumento
significativo face a 2020, estabelecendo-se as transferências de Portugal para a União Europeia em 2608,5
milhões de euros (+435,5 milhões de euros face a 2020).
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Fonte: RAGCSS
5 – Pareceres sobre a CGE 2021
5.1 – Parecer do Conselho Económico e Social (CES)
O parecer do CES sobre a Conta Geral do Estado 2021, foi solicitado pela Comissão Parlamentar de
Orçamento e Finanças e insere-se nas competências constitucionais e legais do Conselho Económico e
Social.
O CES apresenta uma síntese conclusiva de 17 pontos, dos quais se destacam 8 pontos:
1 – A COVID teve um impacto sanitário, social, económico, ambiental e orçamental avassalador em 2020 e
os seus efeitos também se fizeram sentir fortemente em 2021;
2 – Em 2021 iniciou-se a retoma da economia, mas, ainda assim, o crescimento de 4,9 % do PIB ficou
aquém do previsto no OE2021 e abaixo do desempenho da Zona Euro;
3 – O CES considera essencial que se assuma como objetivo prioritário da política macroeconómica o
crescimento sustentável, socialmente justo e robusto da economia portuguesa, o incremento da produtividade,
dos rendimentos e das condições de vida e de trabalho e que se retome o processo de convergência com a
EU;
4 – Malgrado a evolução económica abaixo do previsto, as metas fixadas para 2021 em termos de finanças
públicas foram superadas, atingindo-se um défice de 2,8 % do PIB (face aos 4,3 % do OE) e uma dívida
pública de 127,4 % (face aos 130,9 % do OE);
5 – O ano de 2021 fica também marcado pelo aumento da população em pobreza e exclusão (22,4 % face
a 20 % em 2020), (…). Aumentou também a taxa de sobrecarga das despesas com habitação de 4,1 % em
2020 para 5,9 % em 2021, colocando mais dificuldades sobre as famílias, bem como a taxa de sobrelotação
(de 9 % em 2020 para 10,6 % em 2021);
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6 – O CES salienta a importância de manter, no médio prazo, uma trajetória de descida do rácio da dívida
pública em função do PIB, apostando em medidas que potenciem o crescimento económico;
7 – Ao contrário de todas as previsões, o mercado de trabalho mostrou-se dinâmico durante a pandemia,
beneficiando das políticas públicas de apoio ao emprego e aos rendimentos, e em 2021 aumentou a
população empregada, reduziu-se a população desempregada, reduziu-se a taxa de desemprego (5,9 % em
dezembro de 2021) e reduziu-se a taxa subutilização de trabalho;
8 – O número de trabalhadores/as com contrato de trabalho sem termo conheceu uma evolução positiva,
situando-se o seu peso nos 83 %.
5.2 – Parecer do Tribunal de Contas (TC)
O Tribunal de Contas apresenta 49 recomendações sobre a CGE 2021, das quais se destacam aquelas
que têm enquadramento no âmbito das competências da Comissão de Agricultura e Pescas:
- Recomenda-se ao Governo a promoção do aceleramento da generalidade dos programas do PT2020 de
forma a evitar perdas de fundos europeus, mas sem que os sistemas de controlo desses programas
sejam enfraquecidos e que os procedimentos de compliance sejam postergados.
- Recomenda-se igualmente ao Governo a promoção do aceleramento da execução do Plano de
Recuperação e Resiliência, com vista ao cumprimento do calendário e concretização dos desembolsos
da Comissão Europeia, dado que a execução física e respetivo cumprimento dos marcos e metas
acompanha, em regra, a execução financeira.
- Recomenda-se ao Ministro das Finanças que zele para que a Direção-Geral do Orçamento promova a
qualidade da prestação de informação pelas entidades beneficiárias de transferências diretas de fundos
europeus.
O Tribunal de Contas, face às 43 recomendações formuladas no PCGE 2019 ao Governo e à Assembleia
da República concluindo que mais de metade (55,8 %, 24 recomendações) se encontram em implementação,
apenas três se encontram totalmente implementadas (7 %) e 16 não foram ainda acolhidas.
PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer
Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, a opinião do relator é
facultativa, pelo que o signatário do presente parecer se exime, nesta sede, de manifestar a sua opinião.
PARTE III – Conclusões
1 – A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da
Assembleia da República, à Comissão de Agricultura e Pescas, a Conta Geral de Estado 2021 acompanhada
dos pareceres do Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social.
2 – PO20 – Agricultura apresenta apresentou em 2021 uma despesa efetiva consolidada de 1267,8
milhões de euros e uma execução de 1029,7 milhões de euros a que corresponde uma taxa de execução de
81,2 %.
3 – PO17 – Ambiente e Ação Climática apresenta apresentou em 2021 uma despesa efetiva consolidada
de 2561,5 milhões de euros e uma execução de 1983,9 milhões de euros a que corresponde uma taxa de
execução de 77,4 %.
4 – PO21 – Mar apresenta apresentou em 2021 uma despesa efetiva consolidada de 126,0 milhões de
euros e uma execução de 68,6 milhões de euros a que corresponde uma taxa de execução de 54,4 %.
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PARTE IV – Parecer
A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o escrutínio à Conta Geral do Estado 2021, devendo o
presente parecer, em conformidade com o artigo 206.º, n.º 1, alínea c), do Regimento da Assembleia da
República, ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças.
Palácio de São Bento, 30 de janeiro de 2023.
O Deputado autor do parecer, Salvador Formiga — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião
da Comissão de 1 de fevereiro de 2023.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Parecer
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III – Conclusões
Parte IV – Anexos
PARTE I – Considerandos
1.1. Nota introdutória
Em conformidade com o preceituado no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, compete à
Assembleia da República «tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar, a
apresentar até 31 de dezembro do ano subsequente ao qual diz respeito, com o parecer do Tribunal de Contas
e outros elementos necessários à sua apreciação».
Cumprindo o preceituado, a Conta Geral do Estado (CGE) 2021 deu entrada no dia 17 de maio de 2022 na
Comissão de Orçamento e Finanças (COF) que, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da
Assembleia da República, a remeteu à Comissão de Educação e Ciência (CEC), para elaboração do
competente parecer.
Em reunião realizada no dia 17 de janeiro de 2023, a CEC nomeou relator o Deputado Rui Cruz, do Grupo
Parlamentar do PSD.
A CGE 2021 é acompanhada dos pareceres do Tribunal de Contas (TdC) e do Conselho Económico e
Social (CES).
A elaboração deste parecer implicou a análise do documento Conta Geral do Estado 2021, dos respetivos
anexos e pareceres emitidos, incidindo exclusivamente sobre os indicadores de execução orçamental que
cabem no âmbito de competência material da CEC, ou seja, educação, ciência, tecnologia e ensino superior.
1.2. Análise setorial
No Quadro I observa-se a despesa efetiva consolidada da administração central, por programa orçamental
(PO), permitindo uma análise nacional da sua execução.
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Quadro I1
De acordo com a Conta Geral do Estado 2021, no âmbito da administração central, a execução da despesa
consolidada da administração central foi de 90,8 % face ao orçamento disponível final2 (89,7 % em 2020). De
um total de 18 programas orçamentais, dez programas apresentaram uma execução superior a 85 % do
orçamento disponível final, destacando-se os programas «Trabalho, Solidariedade e Segurança Social»,
«Saúde» e «Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar», todos na ordem ou acima de 90 %,
significando, em conjunto, 57 % da despesa executada.
No caso do PO13 – Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a despesa executada foi 75,2 % e do PO14 –
Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar, a execução da atingiu 93 %.
O Quadro II evidencia os limites da despesa para o ano de 2021 fixados no âmbito do Quadro Plurianual
das Despesas Públicas para 2020-2024 (QPDP). A execução da administração central e da Segurança Social
(214 244,3 milhões de euros) representou 78,9 % do limite máximo de despesa fixado para 2021 (271 561,3
milhões de euros).
A administração central representa cerca de 80 %, quer no limite de despesa fixado quer no montante
executado.
1 Cf. Tomo I – Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social da Conta Geral do Estado de 2021, página 209. 2 Corresponde à dotação inicial acrescida de todas as alterações orçamentais ocorridas ao longo do ano, abatido de cativos.
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Quadro II3
No que respeita ao comportamento do Programa Orçamental 14 «Ensino Básico e Secundário e
Administração Escolar», destaca-se por ter uma execução superior ao previsto (106,2 %).
Conforme espelhado na CGE21, tal execução deve-se fundamentalmente ao facto de ter beneficiado de
reforços com origem na dotação provisional e na dotação centralizada «Despesas Imprevistas da Pandemia»,
em grande parte para fazer face a despesas com pessoal e com as transferências para a administração local,
no âmbito da descentralização de competências em curso neste setor e a aquisição de manuais escolares.
3 Cf. Tomo I – Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social da Conta Geral do Estado de 2021, página 211.
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1.3. Execução por programa orçamental
1.3.1 Análise da execução do PO13 – Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
O orçamento corrigido consolidado da despesa deste programa atingiu 3469,8 milhões de euros e a
despesa total consolidada ascendeu a 2606,7 milhões de euros, a que correspondeu uma taxa de execução
de 75,1 %, para a qual contribuíram significativamente os saldos de gerência integrados nas instituições de
ensino superior (IES) (540,7 milhões de euros), executados em 182,9 milhões de euros, em cumprimento da
regra do equilíbrio orçamental.
A despesa efetiva consolidada, excluindo os ativos e passivos financeiros, atingiu 2601,9 milhões de euros,
equivalendo a uma taxa de execução de 75,2 % face ao orçamento corrigido.
Por grandes agrupamentos económicos, evidencia-se o peso das despesas correntes sobre a despesa
consolidada (85,9 %).
De entre as despesas correntes, realçam-se as despesas com pessoal, que ascenderam a 1567,4 milhões
de euros (70 %), destacando-se seguidamente as transferências correntes, com 336,2 milhões de despesa
executada (15 %), relacionada sobretudo com o pagamento de bolsas de ação social a suportar pelo Fundo de
Ação Social (FAS), em cerca de 128,6 milhões de euros, o pagamento de bolsas de Investigação por parte da
Fundação Ciência e Tecnologia (FCT), em aproximadamente 100,4 milhões de euros e, finalmente, a
aquisição de bens e serviços com 309,7 milhões de euros (13,8 %). Quanto às despesas de capital (14,1 % da
despesa consolidada), a preponderância situa-se nas transferências de capital, que representa 61,6 % dessa
despesa, relacionadas com a atividade da FCT e fundamentado sobretudo pelo aumento de financiamento da
cooperação e parcerias nacionais e internacionais e o crescimento da despesa no âmbito do emprego
científico e investigação, com aumento da participação portuguesa e comunitária junto de entidades fora das
Administrações Públicas, e nas aquisições de bens de capital, com 37,1 % do total daquelas despesas, que
alcançaram 136,4 milhões de euros, com destaque para a recuperação de edifícios que tem vindo a ser
conduzida pelas IES.
Quadro III4
4 Cf. Tomo I – Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social da Conta Geral do Estado de 2021, página 300.
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A análise da execução deste programa por medidas evidencia a concentração da despesa nas medidas
relativas à «Educação» (78,5 % da despesa não consolidada), das quais se destaca a medida
«Estabelecimentos de Ensino Superior» (64,6 %).
A medida relativa aos «Serviços Gerais da Administração Pública – Investigação científica de carácter
geral» surge em segundo lugar na estrutura da despesa em 2021, com 20 %.
A execução relacionada com as medidas de contingência referentes à pandemia de COVID-19 tiveram um
peso de 0,3 % na estrutura da despesa em 2021, ascendendo a 13,5 milhões de euros, sendo que a execução
relacionada com a medida do PRR teve um peso de 0,6 % na estrutura da despesa em 2021, ascendendo a
25,4 milhões de euros, decorrente sobretudo de adiantamentos concedidos pela DGES, enquanto beneficiária
intermediária, para a realização do investimento designado por «Impulso Jovem STEAM» e «Incentivo Adultos
– Subinvestimento do Programa Impulso Adultos» nas IES.
1.3.2 Análise da execução do PO14 – Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar
Em 2021, a despesa total consolidada realizada no âmbito do PO14 atingiu 7183,8 milhões de euros,
essencialmente financiada por receitas de Impostos. O Programa Orçamental 14 – Ensino Básico e
Secundário e Administração Escolar, abrangeu as áreas da educação, formação, juventude e desporto. Em
2021, o orçamento corrigido total consolidado do programa situou-se em 7747,6 milhões de euros.
Face ao orçamento inicial total consolidado (7017,1 milhões de euros), registou-se um acréscimo de
dotação, no montante de 730,5 milhões de euros, destacando-se o reforço por contrapartida na dotação
provisional (335,6 milhões de euros) e na dotação centralizada (116,4 milhões de euros), a que acresceram
créditos especiais efetuados pela aplicação de saldos ou pelo aumento de receitas consignadas que incluem
fundos europeus, designadamente 17,8 milhões de euros no âmbito da Assistência à Recuperação para a
Coesão e Territórios da Europa (REACT-EU) e 115,3 milhões de euros no quadro do Plano de Recuperação e
Resiliência (PRR).
O acréscimo de dotação do programa em sede de execução orçamental visou desde logo suprir
necessidades ao nível das despesas com pessoal dos estabelecimentos de educação e ensino básico e
secundário e garantir os encargos associados a novas contratações de docentes e de pessoal não docente,
contratações efetuadas no âmbito do plano de recuperação das aprendizagens, gratuitidade dos manuais
escolares a todos os níveis de ensino e implementação do projeto Escola Digital, bem como com as despesas
com valorizações remuneratórias e o aumento da retribuição mínima mensal garantida.
Acresce o financiamento de despesas imprescindíveis no quadro da resposta à COVID-19,
designadamente a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) e de serviços de testagem em
todas as escolas públicas de ensino.
A despesa total consolidada totalizou 7183,8 milhões de euros, dos quais 6907,1 milhões de euros afetos a
despesa corrente e 276,8 milhões de euros a despesa de capital, representando, respetivamente, 96,1 % e
3,9 % do total.
As despesas com pessoal (5314,8 milhões de euros), que abrangem os encargos com o pessoal docente e
não docente dos estabelecimentos de ensino básico e secundário públicos, incluindo os relativos à
concretização dos programas de apoio à consolidação e recuperação das aprendizagens e à promoção do
sucesso escolar dos alunos, são as mais significativas, ao representarem 74 % da despesa total consolidada.
As transferências correntes (1004,2 milhões de euros) representam 14 % do total e integram as
transferências para os municípios no quadro de transferência de competências no domínio da educação, que,
em 2021, para além da remuneração do pessoal não docente e de algumas despesas de funcionamento dos
estabelecimentos de educação pública não superior, passaram a abranger também a ação social escolar e as
atividades de animação e apoio à família.
Integram ainda as transferências para as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) relativas
aos apoios à componente educativa (rede social e solidária), para as escolas profissionais privadas que
ministram cursos profissionais ao abrigo de contratos-programa e para estabelecimentos do ensino particular e
cooperativo com contratos estabelecidos com o Ministério da Educação.
As outras despesas correntes e de capital, no seu conjunto, com uma despesa de 360,3 milhões de euros,
5 % do total, agregam no essencial as despesas de funcionamento dos estabelecimentos de ensino.
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Integram ainda despesas para a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) para todos os
estabelecimentos públicos de educação e ensino.
Na despesa registada em aquisição de bens e serviços (225,9 milhões de euros) destaca-se a relativa à
medida de gratuitidade dos manuais escolares e licenças digitais (95,3 milhões de euros) e, no âmbito da
Escola Digital, a despesa com o fornecimento às escolas de conetividade à internet (19,8 milhões de euros).
Inclui também as despesas de prestação de serviços referentes aos refeitórios adjudicados nos
estabelecimentos de ensino públicos e a aquisição de bens e serviços relativos à confeção de refeições aos
alunos das residências escolares. Contempla ainda as despesas decorrentes do normal funcionamento dos
serviços do Ministério da Educação.
A despesa em Aquisição de Bens de Capital, no montante de 164,3 milhões de euros, refere-se, no
essencial, à implementação do projeto Universalização da Escola Digital através da disponibilização de
computadores às escolas (134,3 milhões de euros).
A que acresce ainda a relativa a obras de modernização e requalificação em escolas dos ensinos básico e
secundário, da responsabilidade da Parque Escolar, EPE e da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
Os ativos financeiros (23,7 milhões de euros) e passivos financeiros (69,5 milhões de euros)
correspondem, respetivamente, à aplicação de excedentes de tesouraria em Certificados Especiais de Dívida
de Curto Prazo (CEDIC) e à amortização de empréstimos por parte da Parque Escolar, EPE, determinando
que a despesa efetiva consolidada do programa se tivesse situado em 7090,6 milhões de euros.
Quadro IV5
5 Cf. Tomo I – Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social da Conta Geral do Estado de 2021, página 307.
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Quadro V6
Na análise da execução por medidas do programa, efetuada em termos de despesa não consolidada,
destaca-se a medida «017 – Educação – Estabelecimentos de Ensino não Superior», que, envolvendo 6897,3
milhões de euros, representa 88,4 % da despesa total não consolidada.
Esta medida abrange a despesa dos estabelecimentos públicos de ensino (pessoal e funcionamento), bem
como a despesa com as atividades/projetos e ações inerentes ao sistema educativo: Inclui a despesa com a
gratuitidade dos manuais escolares, com a requalificação e modernização das escolas dos ensinos básico e
secundário e as transferências para os municípios no âmbito da descentralização de competências, para o
ensino particular e cooperativo – no quadro dos contratos de patrocínio, associação, simples e de
desenvolvimento – e as transferências para escolas profissionais privadas ao abrigo de contratos-programa.
Da análise do Relatório do Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração
Financeira do Estado7, realça-se que as auditorias realizadas pela Inspeção-Geral de Educação e Ciência, no
âmbito das ações de controlo financeiro, envolvendo as vertentes orçamental, económica, financeira e
patrimonial permitiram destacar os seguintes resultados:
• A organização e funcionamento dos serviços auditados ao nível do controlo interno não é habitualmente
suportada num manual de SCI (sistemas de controlo interno), em particular para as áreas de maior
risco, como as aquisições de bens e serviços e a cobrança e arrecadação de receitas próprias;
• O cumprimento do CCP (Código da Contratação Pública) apresenta em regra deficiências na seleção do
procedimento a adotar para contratar, de onde se destaca o recurso extensivo ao ajuste direto
simplificado por parte das escolas/agrupamentos de escolas do ensino não superior;
• A ausência de recursos humanos qualificados em matéria de gestão, acompanhamento e controlo
orçamental, situação que assume particular pertinência nas escolas e agrupamentos de escolas face ao
aumento da complexidade de gestão destas entidades em virtude dos sucessivos processos de
agregação de escolas;
• A ausência ou grande insuficiência quer na criação quer na atualização do inventário das escolas e
agrupamentos de escolas.
6 Cf. Tomo I – Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social da Conta Geral do Estado de 2021, página 310. 7 Tomo II da Conta Geral do Estado de 2021.
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No parecer do Tribunal de Contas8 é reiterada a suborçamentação persistente do Ministério da Educação
das despesas com pessoal, apelando a uma programação orçamental realista, à semelhança dos alertas já
efetuados nos pareceres CGE de 2017, 2018, 2019 e 2020.
Conforme salienta o Tribunal de Contas:
«Relativamente aos “instrumentos de gestão orçamental” da despesa:
A dotação provisional não foi, na sua maior parte, utilizada para fazer face a “despesas imprevisíveis e
inadiáveis” como determina a lei, mas antes e indevidamente no reforço de dotações suborçamentadas,
designadamente:
• Despesas com pessoal, no montante de 152 M€, sobretudo no Ministério da Educação (150 M€ para
estabelecimentos de educação e ensino básico e secundário);
• Transferências correntes para o Ministério da Educação, no montante de 164 M€, no quadro da
transferência de competências para a administração local no domínio da educação.
A utilização dada à dotação provisional, que contraria o princípio de especificação da despesa previsto na
LEO (Lei de Enquadramento Orçamental) bem como a dada às referidas dotações centralizadas, reduzem
parte do significado da especificação da despesa por programas orçamentais. Note-se que a
suborçamentação destes programas exigiu um reforço dos orçamentos para a educação e a saúde, por essa
via, em 452 M€ e 298 M€, respetivamente».
PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer
O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Conta
Geral do Estado 2021, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
PARTE III – Conclusões
A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu à Comissão de Educação e Ciência a Conta Geral do
Estado de 2021, acompanhada dos pareceres do Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social para
elaboração de parecer nas áreas da respetiva competência material.
Apreciados os documentos referidos, a Comissão de Educação e Ciência é de parecer que o presente
relatório sobre a Conta Geral do Estado 2021 deve ser presente à Comissão de Orçamento e Finanças, de
acordo com a alínea c) do número 1, do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 24 de janeiro de 2023.
O Deputado relator, Rui Cruz — A Vice-Presidente da Comissão, Germana Rocha.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e do BE, na
reunião da Comissão de 24 de janeiro de 2023.
8 Parecer do Tribunal de Contas –- «Parecer sobre a Conta Geral do Estado 2021», cf. página 37.
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COMISSÃO DE SAÚDE
Parecer
Índice
Parte I – Considerandos
Nota introdutória
Análise setorial
Pareceres
Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer
Parte III – Conclusões
PARTE I – Considerandos
Nota introdutória
A elaboração da Conta Geral do Estado (CGE) decorre do previsto no artigo 107.º da Constituição da
República Portuguesa e no artigo 69.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO). Nos termos deste artigo,
o Governo submete à Assembleia da República (AR) até 30 de junho do ano seguinte a documentação
integrante da CGE, sendo que a AR aprecia e aprova a CGE até 31 de dezembro seguinte.
A CGE 2021 foi recebida na AR em 17 de maio de 2022.
A Comissão de Orçamento e Finanças (COF) remeteu, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à
Comissão de Saúde (CS), a CGE 2021, a fim de esta elaborar o competente parecer, tendo sido nomeada
relatora a Deputada Joana Cordeiro, do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal, em reunião realizada a 18 de
janeiro de 2023.
A fim de ser elaborado o respetivo parecer nas áreas de competência material da CS, a CGE 2021
encontra-se acompanhada do parecer do Tribunal de Contas – «Parecer sobre a Conta Geral do Estado de
2021» –, aprovado em 29 de setembro de 2022 (incluindo o «Anexo – Exercício do Contraditório»), e do
parecer do Conselho Económico e Social – «Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2021» –, aprovado em
7 de novembro de 2022. Saliente-se que, à data, não está ainda disponível o parecer da UTAO.
Para a elaboração deste parecer, foi analisado o documento Conta Geral do Estado 2021 e foram tidos em
consideração os respetivos anexos, assim como os pareceres emitidos.
O presente parecer sobre a CGE 2021 centra-se exclusivamente sobre os indicadores de execução
orçamental que compreendem o setor da saúde.
O Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) está plasmado na Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (V.
Declaração de Retificação n.º 6/2021, de 24 de fevereiro).
Análise setorial
O orçamento corrigido consolidado da despesa do Programa no ano de 2021 totalizou 14 383,9 M€, sendo
a despesa corrente de 13 627 M€ (94,7 %) e a despesa de capital de 756,9 M€ (5,3 %).
Em termos de execução, a despesa corrente, que representa 97,4 % da estrutura do orçamento executado,
apresenta uma taxa de execução de 92,2 % (12 568,2 M€) face ao orçamento corrigido. Neste âmbito,
destacam-se, por um lado, as execuções das despesas com pessoal (101,1 % – 5 91,3 M€), aquisição de
bens e serviços (86,9 % – 7 274 M€), com transferências correntes (95,9 % – 59,2 M€) e juros e outros
encargos (95,7 % – 3,6 M€).
Por outro lado, as execuções mais baixas face ao orçamento corrigido em sede de outras despesas
correntes (67 % – 40,1 M€).
As despesas de capital, que representam 2,6 % da estrutura do orçamento executado, apresentam uma
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taxa de execução de 44,4 % (336,1 M€) do orçamento corrigido, justificada pelo facto destas despesas serem
cofinanciadas por fundos comunitários cuja cobrança integral nem sempre se concretiza. Neste âmbito, a
execução em investimentos foi de 41,7 % (289,1 M€) e em transferências de capital de 86,9 % (1,5 M€).
No total, o orçamento consolidado executado apresentou, no ano de 2021, uma taxa de 89,8 % face ao
orçamento corrigido.
A aquisição de bens e serviços é o grupo com maior peso no total da despesa corrente consolidada
(56,4 %), destacando-se as despesas com produtos químicos e farmacêuticos (2017,3 M€), os produtos
vendidos nas farmácias (1501,4 M€) e o material de consumo clínico (680,6 M€), bem como os encargos com
as parcerias público-privadas, no total de 734,4 M€ (valor não consolidado).
Relativamente à atividade assistencial, salienta-se na CGE 2021 que a alteração do perfil demográfico da
população portuguesa, a inovação tecnológica e a existência de cidadãos cada vez mais exigentes e com
maiores expectativas em relação ao seu estado de saúde, são fatores que se refletem de forma direta na
procura de cuidados de saúde e na elevada diferenciação do SNS como um todo.
O documento refere que se tem vindo a assistir ao reforço da rede prestadora de cuidados de saúde
primários (CSP), através do aumento do número de unidades de saúde familiar (USF) e de unidades de
cuidados na comunidade (UCC). Entre 2014 e 2021, o número de USF passou de 418 unidades em 2014 para
599 em 2021 (+43 %), e o número de UCC passou de 237 unidades em 2014 para 268 no mesmo período.
Embora o ano de 2020 e o início de 2021 tenham ficado especialmente marcados pelo impacto da
pandemia da COVID-19, verificou-se um crescimento no total das consultas médicas, por via do aumento das
consultas médicas não presenciais, que registaram um crescimento acumulado, face a 2019, de 100 % em
2020 e de 118 % em 2021.
A atividade programada e realizada com contactos presenciais registou, em 2021, um decréscimo, quando
comparada com o período pré-pandemia, contudo superior ao verificado no ano transato.
Relativamente à atividade hospitalar, e não obstante o impacto da pandemia que se continuou a registar,
em especial no início de 2021, com a necessária afetação de recursos à doença COVID-19, a CGE 2021
refere uma recuperação face a 2020 e a superação de alguns indicadores de 2019, destacando-se as
intervenções cirúrgicas (+22,4 % em 2021, face a 2020) e as consultas médicas (+11,6 %).
Os serviços de internamento verificaram um aumento de 7,3 % no número de doentes saídos, face ao ano
anterior, e o número de sessões de hospital de dia apresentou uma recuperação de 158 mil sessões, ou seja,
13,7 %, totalizando um número muito próximo do registado em 2019.
No que respeita à despesa por medidas, na execução do orçamento do ano de 2021, verifica-se que a
despesa total não consolidada atingiu os 33 296,3 M€, apurando-se uma despesa total consolidada de 12
904,3 M€.
A CGE 2021 salienta ainda que:
• Na medida «020 – Administração e Regulamentação» (194,7 M€), que representa 0,6 % da despesa não
consolidada da execução do Programa, conclui-se que as entidades com maior relevância no total são o
Infarmed (55,9 M€), os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (81,8M€), a Administração Central
do Sistema de Saúde (24,4 M€) e a Direção-Geral da Saúde (17,5 M€).
• A medida «021 – Investigação» (47,4 M€), que comporta a despesa não consolidada com a promoção e
desenvolvimento da atividade de investigação científica orientada para as necessidades em saúde
pública, e representa 0,1 %, está afeta ao orçamento do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge,
IP.
• A despesa não consolidada com «Hospitais e Clínicas» (25 445 M€), medida que representa 76,4 % da
execução orçamental, inclui a execução das entidades do SNS e as transferências da ACSS para os
hospitais pertencentes ao setor empresarial do Estado.
• A medida «023 – Serviços Individuais de Saúde» (5098,4 M€) representa 15,3 % da execução orçamental
não consolidada, onde se destacam os pagamentos efetuados pelas administrações regionais de saúde
ao setor convencionado relativamente aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT)
e à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, bem como os pagamentos que respeitam a
medicamentos (incluindo os produtos vendidos em farmácias privadas).
• A medida «073 – Parcerias Público-Privadas» (734,4 M€) representa os encargos não consolidados com
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as parcerias público-privadas, onde se incluem os hospitais de Cascais, Vila Franca de Xira e Loures,
ressalvando-se a reversão do Hospital de Vila Franca de Xira ocorrida em 2021.
• A medida «095 – Contingência COVID-19 – Prevenção, Contenção, Mitigação e Tratamento» (1 712 M€)
representa 5,1 % da despesa não consolidada executada, concluindo-se que as entidades com maior
relevância no total da medida 095 são as EPE (529,6 M€), as ARS (477,8M€), a DGS (359,8M€ –
incluindo a aquisição de vacinas contra a COVID-19), dispositivos médicos para a sua administração e
logística associada, a ACSS (330,2 M€), o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (2,4 M€), o
SUCH – Serviços de Utilização Comum dos Hospitais (4,7 M€) e o Instituto Nacional de Emergência
Médica (2,1 M€).
• A medida «096 – Contingência COVID-19 – Garantir a normalidade» (60,2 M€) representa 0,2 % da
despesa não consolidada executada, concluindo-se que as entidades com maior peso no total da
medida 096 são a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE (9,1 M€), a ARS Norte (5,9 M€), o
Centro Hospitalar Oeste, EPE (5,4 M€), o Instituto Português de Oncologia de Coimbra, EPE (4,5 M€), o
Instituto Português de Oncologia do Porto, EPE (4,6 M€), o Centro Hospitalar Universitário Lisboa
Ocidental, EPE (4 M€) e o Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE (3,1 M€).
Sobre os recursos humanos, verificou-se, em 2021, uma variação positiva de 3836 trabalhadores nas
instituições sob tutela do Ministério da Saúde, correspondendo, a 31 de dezembro, a um total de 148 452
trabalhadores, que compara com 144 616 em 2020.
Como resultados obtidos, a CGE 2021 destaca, 1) a qualificação do acesso, nas vertentes de oferta dos
cuidados adequados em volume, tempo e qualidade; 2) a motivação dos profissionais de saúde, através de
uma política de estímulo à motivação pelo trabalho no SNS, bem como ao aumento da produtividade; e 3) o
investimento na rede do SNS, incluindo a construção de novos hospitais, para melhoria da capacidade de
resposta dos serviços públicos.
Ao nível do investimento em instalações e equipamentos, destaca-se a aquisição de equipamento médico
pesado, e no que respeita à construção de novas unidades, salientam-se as intervenções na nova ala
pediátrica do Hospital de São João e a Fase B do novo edifício do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia-
Espinho, bem como o início da empreitada do novo hospital central do Alentejo.
Refere-se também a continuidade da expansão da Rede de Cuidados de Saúde Primários, o crescimento
da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e o alargamento do Programa Nacional de Vacinação,
no domínio da saúde pública.
Ao nível da gestão, o documento salienta o desempenho das unidades de saúde do SNS, o reforço dos
mecanismos de transparência e auditoria, a promoção de uma gestão partilhada de recursos no contexto do
SNS, a otimização das compras centralizadas de medicamentos e dispositivos médicos e a continuidade da
promoção de poupanças na área do medicamento através da prescrição e dispensa de medicamentos
genéricos e biossimilares (cujo peso cresceu em 20 pp entre 2020 e 2021).
Assinala-se igualmente as entradas de capital, no montante de 1064,1 M€, para o pagamento a
fornecedores externos de dívida vencida a mais de 90 dias. De acordo com o documento, estas medidas
permitiram que os pagamentos em atraso do SNS registassem os valores mais baixos desde que existem
dados consolidados sobre estes indicadores (2012), fixando-se, em dezembro de 2021 (dados provisórios),
nos 109,9 M€, existindo, em relação ao ano de 2020, uma redução dos pagamentos em atraso de,
aproximadamente, 27 %.
Por último, destaca-se a operacionalização do plano de vacinação COVID-19.
Em síntese, durante o ano de 2021, os recursos do programa foram canalizados para a prossecução de
medidas previstas no Orçamento do Estado para 2021, em paralelo com a resposta à situação da pandemia
de COVID-19, tendo-se conseguido, de acordo com os dados provisórios, recuperar a atividade assistencial à
população, cujos resultados definitivos serão objeto do relatório respetivo a publicar durante o ano de 2022.
Pareceres
No parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2021, o Tribunal de Contas (TdC) elenca 49 recomendações
ao Governo e à Assembleia da República, a maioria das quais reiteradas de anos anteriores e dirigidas ao
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Ministro das Finanças e à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
No parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2021, o Conselho Económico e Social (CES) destaca que os
efeitos da COVID-19 também se fizeram sentir, fortemente, em 2021. Apesar disso, o CES «saúda o esforço e
o sacrifício dos e das portuguesas neste período, a entrega abnegada dos e das profissionais de saúde, desde
logo do SNS, dos trabalhadores e das trabalhadoras em geral e de todas as pessoas que contribuíram para
manter o funcionamento da economia e das instituições, em situações de grande dificuldade.»
PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer
Sendo de elaboração facultativa a expressão e fundamentação da opinião, a Deputada autora do presente
parecer opta por não emitir a sua opinião política sobre a Conta Geral do Estado de 2021, nos termos do n.º 3
do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
PARTE III – Conclusões
A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu à Comissão de Saúde, nos termos legais e regimentais
aplicáveis, a Conta Geral do Estado de 2021, acompanhada dos pareceres do Tribunal de Contas e do
Conselho Económico e Social, para elaboração de parecer nas áreas competentes.
Apreciados os documentos disponíveis, a Comissão de Saúde conclui que o presente parecer sobre a
Conta Geral do Estado de 2021, que incide exclusivamente sobre os indicadores de execução orçamental que
compreende o setor da saúde, deve ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, nos termos do
disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, reservando os
grupos parlamentares as suas posições para posterior debate em Plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 25 de janeiro de 2023.
A Deputada autora do parecer, Joana Cordeiro — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH e do BE, na reunião
da Comissão de 1 de fevereiro de 2023.
COMISSÃO DE TRABALHO, SEGURANÇA SOCIAL E INCLUSÃO
Parecer
Índice
Parte I – Nota introdutória
Parte II – Considerandos
Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte IV – Conclusões
PARTE I – Nota introdutória
A Constituição da República Portuguesa (Constituição) prevê na alínea d) do artigo 162.º que compete à
Assembleia da República, no âmbito das suas funções de fiscalização, «Tomar as contas do Estado e das
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demais entidades públicas que a lei determinar (…), com o parecer do Tribunal de Contas e os demais
elementos necessários à sua apreciação».
Após apresentação pelo Governo da Conta Geral do Estado de 2021 (CGE 2021), o Tribunal de Contas
(TC) emitiu, no termos do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 214.º da Constituição, o competente parecer
sobre a CGE 2021, incluindo a Conta da Segurança Social (CSS).
Também o Conselho Económico e Social (CES) enviou à Assembleia da República o parecer sobre a
Conta Geral do Estado de 2021, emitido no âmbito das suas competências próprias e aprovado no Plenário do
CES de 7 de novembro de 2022.
Nessa sequência, a CGE 2021 deu entrada da Comissão de Orçamento e Finanças (COF) a 17 de maio de
2022, a qual solicitou à Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Inclusão (CTSSI), nos termos
e para os efeitos do disposto nos artigos 205.º e 206.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a
emissão do competente parecer, a remeter à COF até ao dia 1 de fevereiro de 2023, de forma a poder ser
integrado no relatório daquela comissão parlamentar.
A CTSSI distribuiu a elaboração do parecer ao Deputado Alfredo Maia, do Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português (PCP).
De modo a corresponder ao solicitado pela COF, é emitido o presente parecer, que incide exclusivamente
sobre as matérias do âmbito específico de intervenção da CTSSI incluídas na CGE 2021, em especial as
atinentes ao trabalho e segurança social.
A elaboração do presente parecer tem por base o documento CGE 2021, incluindo a CSS, apresentado
pelo Governo, bem como os pareceres do TC e do CES já aqui sinalizados.
PARTE II – Considerandos
1. Enquadramento macroeconómico
A atividade económica e o comércio mundiais registaram em 2021 uma recuperação muito significativa,
após uma quebra sem precedentes em 2020 associada à pandemia de COVID-19 e que interrompeu uma
década de expansão caracterizada por um crescimento médio de 3,4 % (entre 2009 e 2019).
O PIB mundial registou um crescimento próximo de 6 % em termos reais, em 2021, e superou o valor pré-
pandemia. Por sua vez, o PIB aumentou 7,5 % no Reino Unido e 5,3 % na área do euro, nota a CGE 2021.
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Continua a CGE 2021 que a recuperação da atividade económica, em conjugação com a continuação de
apoios públicos concedidos a empresas e a famílias de proteção do emprego e do rendimento, em particular
nos setores mais severamente atingidos pela crise epidémica, contribuíram para a melhoria e resiliência do
mercado de trabalho, especialmente no caso dos EUA. Com efeito, a taxa de desemprego desceu tanto nos
EUA quanto na área do euro para 3,9 % e 7 %, respetivamente, em dezembro de 2021 (6,7 % e 8,2 %,
respetivamente, no final de 2020).
A partir do segundo semestre de 2021, as pressões inflacionistas aumentaram significativamente,
principalmente nas economias avançadas, refletindo a subida generalizada dos preços das matérias-primas,
em particular as energéticas (petróleo e gás natural) e, consequentemente, da eletricidade, mas também o
impacto dos constrangimentos da oferta de diversos bens e a recuperação dos serviços mais afetados pela
pandemia de COVID-19.
Em sentido contrário, a evolução do mercado de trabalho foi menos negativa face ao esperado, com o
contributo do reforço e alargamento de medidas de apoio à manutenção do emprego e dos rendimentos dos
trabalhadores.
Regista a CGE 2021 que, em 2021, a economia portuguesa ficou marcada pela recuperação da atividade
económica, mais intensa na segunda metade do ano, com um ritmo de crescimento acima da área do euro
(exceto no primeiro trimestre, devido a um confinamento muito intenso, que implicou fechar setores
importantes da atividade económica), após registar, em 2020, uma quebra sem precedentes. No conjunto do
ano de 2021, o PIB registou um crescimento em volume de 4,9 %, o mais elevado desde 1990, após a
diminuição histórica de 8,4 % em 2020, refletindo os efeitos marcadamente adversos da pandemia de COVID-
19 na atividade económica.
Para a rápida recuperação da economia contribuíram a melhoria da envolvente externa, o levantamento
gradual das medidas restritivas de confinamento, em paralelo com a elevada taxa de vacinação contra a
COVID-19, e os programas de estabilização e de estímulo económico sem precedentes, tanto a nível nacional
quanto europeu, sendo de destacar os apoios às empresas, que permitiram proteger a capacidade produtiva
da economia.
O ritmo de recuperação da economia foi inferior ao esperado em outubro de 2020, aquando da elaboração
do Orçamento do Estado (OE) para 2021, uma vez que a retoma antecipada para 2021 foi condicionada pelo
recrudescimento dos contágios, seguido do reforço de medidas de confinamento no primeiro trimestre de
2021.
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Também o Conselho Económico e Social (CES)1, no seu parecer, diz que a taxa de desemprego, que já em
2020 tinha ficado aquém dos níveis previstos num contexto de profunda contração económica, não só não
aumentou em 2021, conforme as previsões, como veio mesmo a diminuir. Afirma também que «o mercado de
trabalho mostrou-se dinâmico ao longo do ano. O emprego beneficiou das políticas públicas de apoio e
manteve-se resiliente durante a pandemia, em particular nos contratos sem termo e nos trabalhadores/as com
mais experiência e qualificações».
2. Evolução do mercado de trabalho
O ano de 2021 registou uma evolução positiva no que respeita ao número de trabalhadores/as com
contrato de trabalho sem termo situando-se o seu peso nos 83 %. Para o CES, no seu parecer, é essencial
continuar a dar resposta às causas que conduzem à precariedade dos vínculos laborais, tendo em conta que
Portugal continua acima da média europeia.
Em 2021, a percentagem de emprego temporário no emprego total foi na União Europeia (UE) de 14 %,
enquanto em Portugal foi de 17 %. No caso dos/as trabalhadores/as menores de 25 anos foi, também em
2021, de 48,9 % na UE e de 58,2 % em Portugal.
Ainda assim, o CES destacou o elevado nível do desemprego de longa duração, população desempregada
que estava nesta condição há 12 ou mais meses, que em 2021 foi de 43,4 %. Registou também o desemprego
jovem (16 a 24 anos de idade), que em 2021 foi de 23,4 % da população nesse intervalo de idades, afetando
mais as mulheres jovens do que os homens jovens (26,4 e 21 % respetivamente).
A retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2021 foi fixada nos 665,12 €, com um aumento de
4,7 %, registando, conforme afirmado pelo Banco de Portugal, um crescimento das remunerações médias
inferior ao registado em 2019. Ainda assim, o aumento da RMMG contribuiu para a evolução anual positiva
das remunerações por trabalhador/a, uma vez que que abrange cerca de um quarto dos/as trabalhadores/as
(24,6 % em junho de 2021), bem como a reposição de salários associada à descontinuação dos esquemas de
layoff.
Relativamente à inflação em Portugal, o índice de preços no consumidor (IPC) teve em 2021 uma variação
positiva de 1,3 %, acima dos 0,7 % previstos e com forte aceleração no final do ano. Ainda assim, o índice
harmonizado de preços no consumidor (IHPC) em Portugal (0,9 %) ficou substancialmente abaixo do registado
na área do euro (2,6 %). Em termos internacionais, o segundo semestre de 2021 foi marcado pela escassez
de algumas matérias-primas e pelo aumento do seu preço. Um fenómeno que começou com os chips e
alargou-se de forma notória aos mercados dos cereais, do cobre, do aço, do cartão, etc. O setor da energia
entrou numa espiral, que motivou o Governo a anunciar algumas medidas, mas à data de hoje, e com o
impacto acrescido da invasão à Ucrânia, há que reconhecer que estamos perante uma realidade nova, com
fortes impactos na atividade produtiva, nos preços e nos rendimentos, sublinhando que as quebras mais
acentuadas registaram-se no segundo e terceiro trimestres, cerca de -3,6 % e -3,1 % em termos homólogos,
respetivamente.
Em termos setoriais, nota-se alguma heterogeneidade. Consequência da queda mais acentuada do PIB do
que do emprego, registou-se uma diminuição significativa da produtividade aparente do trabalho (-5,9 %).
1 Parecer do CES sobre a Conta Geral do Estado de 2021 – Aprovado em Plenário de 7/11/22, pág. 12.
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Gráfico 1 – Taxa de desemprego e emprego2
3. Conta da Segurança Social
No que respeita à conta da Segurança Social, registou-se que, em 31 de dezembro de 2021, o saldo da
execução do orçamento do Sistema de Segurança Social, na ótica da contabilidade pública, cifrou-se em
2328,3 milhões de euros, refletindo um acréscimo de 196,7 milhões de euros, isto é, +9,2 % do que no
exercício anterior.
Relativamente à análise global feita na CGE 2021, em termos orçamentais a receita efetiva da segurança
social (SS) atingiu os 33 566,5 M €, mais 4,4 % do que no ano anterior, apresentando também um acréscimo
de 4,1 % relativo à despesa efetiva, em relação ao mesmo período do ano de 2020, perfazendo 31 238,3
milhões de euros.
Comparativamente ao exercício de 2020, a CGE 2021 verificou um acréscimo de 22,6 milhões de euros de
despesa de execução orçamental (não contemplando a despesa no âmbito de ação social e outras despesas
indiretas neste âmbito), resultante das medidas implementadas que, na globalidade do exercício de 2021,
atingiram os 1920 milhões de euros.
A receita corrente teve um aumento de 9,5 % da receita de contribuições e quotizações, totalizando
19 953,7 M€, um valor muito superior ao previsto no orçamento. Registou-se também uma redução de 8,7 %
nas transferências correntes da administração central (e que estão relacionadas com um aumento superior a
30 % que tinham sofrido em 2020 e que diz essencialmente respeito às medidas excecionais e temporárias
para fazer face à COVID-19), que caem para 10 871,4 M€, assim como se registou uma redução de 175,6 M€
relativa ao adicional ao IMI. Do impacto das medidas COVID-19 regista-se também a perda da receita
contributiva associada à isenção de pagamento de taxa social única para entidades empregadoras, a qual foi
de 226 milhões de euros, tendo havido outras medidas que implicaram diferimento da receita.
As despesas correntes da Segurança Social atingiram 31 196,8M€, mais 4,1 % do que no exercício
anterior. Cerca de 89 % da despesa corrente destinou-se ao pagamento de prestações sociais, as quais
cresceram 2,8 % relativamente ao ano anterior e totalizaram 27 677,4 M€.
O CES, no seu parecer, chama a atenção para um aspeto preocupante que é o elevado montante das
dívidas dos e das contribuintes. Em 2021 as dívidas de médio e longo prazo reduziram-se 7,5 %, para
1772 M€, mas as dívidas de curto prazo aumentaram 3 %, para 3239 M€.
O valor bruto das dívidas totais de terceiros, que abrange os/as contribuintes, outros/as devedores/as e
prestações sociais a repor, atinge os 13 336 M€, sendo que 62 % estão provisionados tendo em conta o risco
de cobrança e elevada maturidade, um aumento residual (inferir a 1 %) face ao registado em 2020.
Embora a esta evolução não seja alheio o período pandémico, o CES constata que tem havido um
crescimento modesto na recuperação da dívida nos anos anteriores e preconiza que esta evolução seja
analisada com atenção em 2021.
2 CGE 2021 – Relatório da Análise Global e Conta de Segurança Social. Vol. I Tomo I, pág. 468.
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Quadro 3 – Execução orçamental da Segurança Social
O saldo da execução orçamental foi de 2328,3 M€, o que representa um acréscimo de cerca de 9 % face a
2020. O CES valoriza este saldo positivo, atendendo ao forte impacto da pandemia na conta da Segurança
Social, mas não pode deixar de chamar a atenção para o facto de o custo com as medidas excecionais
COVID-19 não ter sido em 2021 integralmente assegurado por transferências do OE.
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Quadro 4 – Medidas excecionais e temporárias
Como já referimos, a CGE 2021 registou um acréscimo de 22,6 milhões de euros de despesa de execução
orçamental.
Do lado da receita, e conforme informação disponível, a perda da receita contributiva associada à isenção
de pagamento de taxa social única ascendeu a 225,9 milhões de euros. As restantes medidas com impacto na
receita não resultam em perda de receita efetiva, mas em diferimento da mesma.
Do lado da despesa, o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade foi a medida com maior
impacto, no montante de 549 milhões de euros, seguindo-se a despesa com os apoios extraordinários ao
rendimento dos trabalhadores, que atingiram 488,1 milhões de euros, o layoff simplificado, que totalizou 368,2
milhões de euros, e o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, que atingiu 243,9
milhões de euros.
Destaque ainda para o subsídio de doença e o isolamento profilático, que apresentaram valores de
execução orçamental de 83,7 milhões e 106,3 milhões de euros, respetivamente, sendo que, no âmbito da
proteção familiar, o realce é dado ao valor de despesa orçamental referente a apoio excecional à família, que
atingiu o montante de 50,9 milhões de euros.
Quanto ao valor da carteira de títulos do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS),
importa realçar que, em 31 de dezembro de 2021, o mesmo ascendia a 23 180,2 milhões de euros,
representando 18,15 meses da despesa paga com pensões do sistema previdencial em 2021.
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PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer
O autor do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a Conta Geral do Estado de 2021
para a discussão em Plenário da Assembleia da República.
PARTE IV – Conclusões
Face aos considerandos que antecedem, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão conclui
que:
1. Compete à Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do artigo
162.º da Constituição da República Portuguesa, «tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas
que a lei determinar (...), com o parecer do Tribunal de Contas e os demais elementos necessários à sua
apreciação».
2. Incumbe à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão emitir, nos termos regimentais
aplicáveis, o competente parecer à Conta Geral do Estado de 2021, incluindo a relativa à da Segurança Social.
3. O presente parecer incidiu exclusivamente sobre os domínios do âmbito específico de intervenção da
Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão incluídas na CGE 2021, em especial as atinentes ao
emprego e segurança social, e visa constituir um contributo para o relatório final que se encontra em fase de
elaboração na Comissão de Orçamento e Finanças.
4. Na elaboração do presente parecer foram tidos em conta o documento CGE 2021, incluindo a Conta da
Segurança Social, apresentado pelo Governo, e os pareceres do TC e do CES.
5. O presente parecer deve ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças.
Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2023.
O Deputado relator, Alfredo Maia — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH e da IL, na reunião
da Comissão de 1 de fevereiro de 2023.
COMISSÃO DE AMBIENTE E ENERGIA
Parecer
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do relator
Parte III – Conclusões
PARTE I – Considerandos
Em conformidade com o disposto no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, compete à
Assembleia da República, no exercício das funções de fiscalização, «tornar as contas do Estado e das demais
entidades públicas, as quais serão apresentadas até 31 de dezembro do ano subsequente, com o parecer do
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Tribunal de Contas e outros elementos necessários à sua apreciação»1.
Cumprindo o preceituado, a Conta Geral do Estado 2021 deu entrada na Assembleia da República no dia
17 de maio de 2022 e foi remetida, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da
República, à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), competente em razão da matéria, bem como à
Comissão de Ambiente e Energia para elaboração de parecer setorial.
Assim, o presente parecer incide sobre matérias que cabem no âmbito de competências da 11.ª Comissão,
tendo implicado a análise da Conta Geral do Estado 2021, dos respetivos anexos e dos pareceres do Tribunal
de Contas (TC) e do Conselho Económico e Social (CES).
1. Análise setorial – Ambiente e ação climática
A Conta Geral do Estado 2021, no seu capítulo 16, enquadra o programa orçamental dedicado ao
«Ambiente e Ação Climática (PO17)» na esfera do respetivo ministério setorial, com a missão de formular,
conduzir, executar e avaliar as politicas do ambiente, ordenamento do território, cidades, transportes urbanos,
suburbanos e rodoviários de passageiros, mobilidade, alterações climáticas, clima, conservação da natureza,
energia e geologia, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável e de coesão social e territorial. O
Ministério do Ambiente e da Ação Climática tem ainda por missão, em articulação com outros departamentos
governamentais, acompanhar as medidas de carácter interministerial de execução do programa do Governo
relativas à ação climática.
Olhando ao valor agregado de despesa total consolidada dos orçamentos de atividades e projetos,
expurgados os valores cativos e dos fluxos intraprograma, apresenta uma dotação ajustada de 3724,3 milhões
de euros e uma execução de 2747,7 milhões de euros. A despesa efetiva consolidada apresenta uma taxa de
execução face à dotação ajustada de 77,4 %.
No total do orçamento consolidado, as despesas de capital pesam 53,5 % e as despesas correntes 46,5 %.
Na execução, as despesas de capital têm um peso de 43 % no global dos gastos, enquanto as despesas
correntes representam 57 % do total da execução.
1 Cfr. alínea d)
Políticas Setoriais para 2021 e R cursos Financeiros
332 Conta Geral do Estado de 2021
Recursos utilizados
Quadro 190 — PO17 — Ambiente e Ação Climática: despesa por classificação económica
(milhões de euros)
Fonte: Direção-Geral do Orçamento.
O valor agregado de despesa total consolidada dos orçamentos de atividades e projetos,
expurgados os valores cativos e dos fluxos intraprograma, apresenta uma dotação ajustada de 3724,3
milhões de euros e uma execução de 2747,7 milhões de euros. A despesa efetiva consolidada
apresenta uma taxa de execução face à dotação ajustada de 77,4%.
No total do orçamento consolidado, as despesas de capital pesam 53,5% e as despesas correntes
46,5%.
Na execução, as despesas de capital têm um peso de 43% no global dos gastos, enquanto as
despesas correntes representam 57% do total da execução.
Apresenta-se de seguida o quadro dos ativos e passivos do Programa Ambiente e Ação Climática:
Total não
consolidado
Total
Consolidado
Total não
consolidado
Total
Consolidado
Despesa Corrente 2 101,0 1 733,5 1 892,8 1 567,5
Despesas com Pessoal 262,8 262,8 231,8 231,8
Aquisição de Bens e Serviços 245,9 245,9 187,4 187,4
Juros e outros encargos 274,5 274,5 266,8 266,8
das quais: intra-instituições do PO
Transferências Correntes 1 299,3 931,8 1 192,2 866,9
das quais: intra-instituições do PO 367,5 325,3
Subsídios 4,6 4,6 4,5 4,5
das quais: intra-instituições do PO
Outras Despesas Correntes 13,9 13,9 10,0 10,0
Despesa de Capital 2 215,2 1 990,7 1 386,7 1 180,2
Aquisição de Bens de Capital 668,1 668,1 280,3 280,3
Transferências de Capital 384,3 159,9 342,4 136,1
das quais: intra-instituições do PO 224,5 206,2
Ativos Financeiros 200,7 200,7 200,8 200,6
das quais: intra-instituições do PO 0,3
Passivos Financeiros 962,1 962,1 563,2 563,2
das quais: intra-instituições do PO
Outras Despesas de Capital
DESPESA TOTAL 4 316,2 3 724,3 3 279,5 2 747,7
DESPESA EFETIV A 3 153,5 2 561,5 2 515,4 1 983,9
Operações intra-instituições do PO (AC) 592,0 531,8
Designação
Orçamento Corrigido de 2021 Execução de 2021
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Relativamente aos ativos e passivos financeiros, destacam-se os valores registados em passivos
financeiros pela Metro do Porto, S.A., associados a amortização de 2,5 milhões de euros de financiamento na
banca comercial (Santander), amortizações de 107,6 milhões de euros de financiamento no Banco Europeu de
Investimento (BEI), e amortizações de 305,5 milhões de euros de divida à Direcção-Geral do Tesouro e
Finanças (DGTF), totalizando 415,7 milhões de euros. Nos ativos financeiros regista-se a subscrição de 14
milhões de euros em CEDIC.
Pelo Metropolitano de Lisboa, EPE, associados aos passivos está o montante de 139 milhões de euros
referente a amortizações programadas de financiamentos BEI (Banco Europeu de Investimento). No que diz
respeito à Entidade Nacional para o Setor Energético, EPE, e à Agência Portuguesa do Ambiente, IP, destaca-
se o valor de ativos financeiros no montante de 65 milhões de euros e de 82,3 milhões de euros,
respetivamente, correspondente à subscrição de aplicações em Certificados Especiais de Dívida de Curto
Prazo (CEDIC) junto do IGCP.
De acordo com o relatório, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática executou, em 2021, um conjunto
de iniciativas que tiveram como principal foco mitigar, adaptar e sequestrar, acelerando a atuação na transição
energética, na mobilidade sustentável, na economia circular e na valorização do capital natural, do território e
das florestas, fomentando o investimento sustentável e promovendo iniciativas facilitadoras desta transição,
como o financiamento sustentável, a fiscalidade verde e a educação ambiental.
Neste sentido, identificam-se os desafios que se colocam para atingir esse objetivo, com base nas cinco
principais dimensões: a descarbonização e a transição energética; a transição para uma economia circular; a
redução de riscos e a valorização sustentável do território; a sustentabilidade competitiva da agricultura e das
florestas; e a sustentabilidade competitiva da economia do mar, tal como se encontram descritas nas Grandes
Opções do Plano e no Programa Nacional de Reformas.
A prossecução destes domínios estratégicos, em 2021, assentou em sete eixos de atuação para os quais
foram desenvolvidas medidas de atuação que concorreram para atingir os objetivos do ano de 2021:
Eixo 1 – Ação climática
• Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC2050);
• Plano Nacional Energia e Clima (PNEC2030);
• Sistema Nacional de Políticas e Medidas (SPeM);
• Roteiros Regionais para a Neutralidade Carbónica;
• Programa de Ação para Adaptação às Alterações Climáticas (P3AC);
• Plano Nacional para a Bioeconomia Sustentável 2030;
• Estratégia Nacional para o Financiamento Sustentável;
• Política Fiscal Ambiental.
Eixo 2 – Transição energética
• Plano Nacional Energia e Clima (PNEC2030);
• Estratégia Nacional para o Hidrogénio (EN-H2);
• Leilões de energia solar;
• Apoio técnico à constituição de comunidades de energia;
• Plano Nacional para a promoção de Biorrefinarias;
• Reabilitar como regra.
Eixo 3 – Transportes e mobilidade urbana
• Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART);
• Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP);
• Continuação do investimento em autocarros «limpos»;
• Continuação da implementação da Estratégia de Descarbonização da Frota Automóvel do Estado;
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• Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030 (ENMAC).
Eixo 4 – Recursos geológicos e mineiros
• Lançar o concurso público para atribuição de direitos de pesquisa de depósitos de lítio;
• Programa de remediação ambiental das antigas áreas mineiras;
• Plano de Intervenção das Pedreiras em Situação Crítica (PIPSC).
Eixo 5 – Sustentabilidade ambiental
• Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC);
• Compras públicas circulares;
• Transposição antecipada da Diretiva europeia sobre os plásticos de uso único;
• Agendas regionais para a economia circular;
• Estratégia Nacional para o Ruído Ambiente (ENRA);
• Estratégia para o setor de abastecimento de água e saneamento de águas residuais e pluviais
(PENSAARP2030);
• Planos de gestão de região hidrográfica (PGRH);
• Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030 (PNGR2030);
• Plano Estratégico de Resíduos Urbanos 2030 (PERSU2030).
Eixo 6 – Litoral
• Programa da Orla Costeira (POC);
• Programas Especiais de Albufeiras de Águas Públicas (PEAAP);
• Plano de Ação Litoral XXI.
Eixo 7 – Conservação da natureza, florestas e ordenamento do território
• Plano Nacional de Política do Ordenamento do Território (PNPOT);
• Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade;
• Programa de Transformação da Paisagem (PTP).
Fundo Ambiental
O relatório destaca ainda o Fundo Ambiental, referindo a consolidação da sua função enquanto instrumento
de financiamento da política do ambiente, promovendo o apoio a projetos nas áreas da mitigação, incluindo
projetos de promoção da mobilidade elétrica, descarbonização das cidades e indústria, adaptação e
cooperação em matéria de alterações climáticas, recursos hídricos, economia circular e resíduos, danos
ambientais, conservação da natureza e biodiversidade e educação ambiental, conforme previsto no programa
do Governo.
Programa Ambiente, Alterações Climáticas e Economia de Baixo Carbono
Este programa é gerido pela Secretaria-Geral do Ambiente. Atualmente, tem uma dotação total de 29,4
milhões de euros, dos quais 85 % têm por fonte de financiamento EEA Grants (25 milhões de euros) e 15 %
receitas gerais do Estado (4,4 milhões de euros). A 10 de setembro de 2021, foi aprovado um aumento da
dotação total do programa em 1,2 milhões de euros, dos quais 1 milhão de euros de reforço da dotação dos
EEA Grants e o restante das receitas gerais do Estado e de poupanças do próprio programa.
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Desvio nos resultados
De acordo com o relatório, os resultados do programa refletem o quadro orçamental que presidiu à
elaboração e execução do mesmo. Existiram algumas dificuldades, em especial no período de pandemia de
COVID-19, que prejudicaram a execução orçamental de projetos de investimento e, em alguns casos
acarretaram o diferimento dos respetivos calendários de execução para 2022. Relativamente à APA e a
projetos associados ao financiamento EEA GRANTS, em particular, dado que gerem projetos plurianuais, uma
parte da sua execução foi transferida para 2022.
2. Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado 2021
Segundo o parecer do Tribunal de Contas relativo à Conta Geral do Estado 2021, que inclui um juízo com
reservas e ênfases que incidem sobre a legalidade, a correção financeira dos valores reportados e o controlo
interno, o Tribunal de Contas formulou 49 recomendações ao Governo e à Assembleia da República, muitas
reiteradas de anteriores pareceres, por subsistirem as situações que justificaram a sua formulação.
De acordo com o parecer, na área do ambiente, a distribuição dos apoios efetuou-se especialmente através
do Fundo Ambiental com um total de 489 M€, que, pelo seu carácter transversal, se dirigiu-se a uma
multiplicidade de objetivos e entidades:
– Os pagamentos à SU Eletricidade (410 M€) correspondem a 84 % dos apoios concedidos pelo FA, os
quais incluem 303 M€ de transferências de receitas dos leilões CELE (+152 M€ do que em 2020) e
104 M€ afetos à redução do défice tarifário do Sistema Elétrico Nacional;
– Os apoios ao sector das águas e resíduos, cidades e comunidades sustentáveis com 23 M€ atribuídos às
Águas Públicas do Alentejo, Águas do Norte, Águas Vale do Tejo e EPAL;
– Os apoios no âmbito da eficiência energética de edifícios que incluem 8 M€ da 1.ª fase e 17 M€ da 2.ª
fase, decorrente de financiamentos do PRR ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, para
melhorar o desempenho energético e hídrico;
– O apoio extraordinário e excecional aos transportes públicos de passageiros (10 M€), com vista à
mitigação dos efeitos do aumento dos preços do combustível.
3. Parecer do Conselho Económico e Social (CES)
O parecer refere que em termos internacionais, o segundo semestre de 2021 foi marcado pela escassez de
algumas matérias-primas e pelo aumento do seu preço. Um fenómeno que começou com os chips e alargou-
se de forma notória aos mercados dos cereais, do cobre, do aço, do cartão, etc. O setor da energia entrou
numa espiral, que motivou o Governo a anunciar algumas medidas, mas à data de hoje, e com o impacto
acrescido da invasão à Ucrânia, reconhece-se que estamos perante uma realidade nova, com fortes impactos
na atividade produtiva, nos preços e nos rendimentos.
PARTE II – Opinião do relator
Sendo de elaboração facultativa, o Deputado autor do presente parecer opta por não emitir opinião sobre
as matérias macroeconómicas e orçamentais constantes do documento em apreço, nos termos do n.º 3 do
artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
PARTE III – Conclusões
1 – A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu à Comissão de Ambiente e Energia a Conta Geral do
Estado 2021, acompanhada dos pareceres do Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social, para
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elaboração de parecer nas áreas da respetiva competência material.
2 – Apreciados os documentos referidos, a Comissão de Ambiente e Energia conclui que o presente
parecer sobre a Conta Geral do Estado 2021 deve ser presente à Comissão de Orçamento e Finanças, de
acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 24 de janeiro de 2023
O Deputado relator, Alexandre Simões — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 24 de janeiro de 2023.
COMISSÃO DA CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO
Parecer
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer
Parte III – Conclusões
PARTE I – Considerandos
Notaintrodutória
Em conformidade com o disposto no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, compete à
Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, «tomar as contas do Estado e das demais
entidades públicas, as quais serão apresentadas até 31 de dezembro do ano subsequente, com o parecer do
Tribunal de Contas e outros elementos necessários à sua apreciação».
Cumprindo o preceituado, a Conta Geral do Estado 2021 (CGE) deu entrada na Assembleia da República
no dia 17 de maio de 2022 e foi remetida, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da
República, à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), competente em razão da matéria, sendo requerido à
Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto (CCCJD) a elaboração de parecer sectorial.
Assim, o presente parecer incide sobre matérias que cabem no âmbito de competências da 12.ª Comissão,
tendo implicado a análise da Conta Geral do Estado 2021, dos respetivos anexos e dos pareceres do Tribunal
de Contas (TC) e do Conselho Económico e Social (CES); considera, também, a Lei do Enquadramento
Orçamental (LEO).
Refere-se ainda que o relatório da Conta Geral do Estado começa por apresentar o contexto
macroeconómico que enquadra a avaliação do desempenho da execução orçamental do Estado em 2021. O
presente parecer, não sendo exaustivo, nem ansiando constituir uma reprodução do documento, centra a sua
análise nos principais indicadores revelados no ponto 11 do Capítulo IV – Políticas Setoriais para 2021 e
Recursos Financeiros, denominado «Cultura (PO12)», e no ponto 13 «Ensino Básico e Secundário e
Administração Escolar» (PO14), que integra a despesa pública relativas às áreas da juventude e do desporto.
Análise setorial – Introdução
Segundo o Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, assistiu-se a uma recuperação
significativa da atividade económica e do comércio mundial, depois da quebra acentuada induzida pela
pandemia de COVID-19, em 2020.
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O PIB mundial registou um crescimento de 5,9 % em termos reais, em 2021, superando o valor pré-
pandemia (recorde-se o decréscimo de 3,9 % do PIB real em 2020). Na área do euro, o PIB cresceu 5,3 % em
termos reais (em 2020, o decréscimo havia sido de 6,4 %).
A recuperação económica, aliada aos apoios públicos para proteção do emprego e do rendimento,
contribuiu para a melhoria e resiliência do mercado de trabalho. Com efeito, entre 2020 e 2021, a taxa de
desemprego desceu de 8,1 % para 5,4 % nos EUA e de 8 % para 7,7 % na área do euro.
A partir da segunda metade de 2021, fruto da subida generalizada dos preços das matérias-primas, em
particular as energéticas e, consequentemente, da eletricidade, mas também do impacto dos
constrangimentos da oferta de diversos bens e a recuperação dos serviços mais afetados pela pandemia de
COVID-19, as pressões inflacionistas aumentaram significativamente, tendo a taxa de inflação alcançado o
valor mais elevado dos últimos 40 anos nos EUA (7 % em termos homólogos, em dezembro de 2021), e um
máximo histórico na área do euro no 4.º trimestre de 2021 (total e preços de energia de 4,7 % e de 26 % em
termos homólogos, respetivamente).
Com o objetivo de conter os efeitos negativos das medidas de confinamento sobre a situação financeira
das famílias, das empresas e do sistema financeiro, bem como de criar as condições para uma mais rápida
recuperação económica e social, foram implementadas, na generalidade dos países, várias medidas de
política, nomeadamente monetária e orçamental.
Neste quadro, a política monetária caracterizou-se por uma orientação fortemente acomodatícia, a fim de
garantir condições de liquidez mais favoráveis para o sistema bancário, assegurar a manutenção do fluxo de
crédito à economia real e o financiamento à economia. Além disso, diversos bancos centrais prosseguiram a
implementação de medidas não convencionais, mantendo-se, no caso da área do euro, o programa PEPP
(Pandemic Emergency Purchase Programme), criado em 2020 com vista a mitigar os efeitos económicos e
financeiros da crise económica e social provocada pela pandemia.
Nos Estados Unidos, a Reserva Federal manteve as taxas de juro federais no intervalo entre 0 % e 0,25 %,
e, na União Europeia, o Banco Central Europeu manteve as taxas de juro diretoras inalteradas. As taxas de
juro de curto prazo apresentaram uma tendência descendente nos EUA e renovaram níveis historicamente
baixos na área do euro, com a Euribor a três meses a situar-se, em média, em -0,55 % em 2021 (-0,42 % em
2020).
No que concerne à economia portuguesa, o Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social
refere que 2021 apresentou uma trajetória de recuperação que foi mais intensa na segunda metade do ano e
que registou um ritmo de crescimento acima do observado na área do euro, exceto no primeiro trimestre,
devido a um confinamento muito intenso, que implicou fechar setores importantes da atividade económica,
após registar, em 2020, uma quebra sem precedentes.
Em termos anuais, o PIB português registou um crescimento em volume de 4,9 %, o mais elevado desde
1990, após a diminuição histórica de 8,4 % em 2020.
Para a rápida recuperação da economia contribuíram a melhoria da envolvente externa, o levantamento
gradual das medidas restritivas de confinamento, em paralelo com a elevada taxa de vacinação contra a
COVID-19, e os programas de estabilização e de estímulo económico sem precedentes, tanto a nível nacional
quanto europeu, com destaque para os apoios às empresas, que permitiram proteger a capacidade produtiva
da economia.
O ritmo de recuperação da economia foi, todavia, inferior ao esperado em outubro de 2020, quando da
elaboração do Orçamento do Estado para 2021, uma vez que a retoma antecipada para 2021 foi condicionada
pelo aumento dos contágios, seguido do reforço de medidas de confinamento no 1.º trimestre de 2021.
Pelo contrário, a evolução do mercado de trabalho revelou-se mais positiva do que o esperado, tendo
contribuído para este resultado o reforço e alargamento das medidas de apoio à manutenção do emprego e
dos rendimentos dos trabalhadores.
Dos indicadores relativos à situação da economia portuguesa em 2021, destacam-se os seguintes:
• A procura interna apresentou um contributo positivo para o crescimento do PIB (5,1 pp), após ter sido
acentuadamente negativo em 2020 (-5,5 pp);
• O consumo privado aumentou 4,5 %, em termos reais, recuperando parcialmente da redução de 7,1 %
registada em 2020;
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• O consumo público acelerou, tendo registado um crescimento de 4,1 %, após um aumento de 0,4 % em
2020;
• O investimento (FBCF) aumentou 6,4 % em termos reais, depois de ter decrescido por 2,7 % em 2020);
• As exportações cresceram por 13,1 % (-18,6 % em 2020), acima do aumento de 12,9 % das importações
(-12,1 % em 2020), melhorando o contributo da procura externa líquida para o crescimento do PIB;
• A taxa de desemprego foi de 6,6 % (-0,4 pp face a 2020), igualando a taxa de 2019 e situando-se, assim,
no nível mais baixo da série iniciada em 2011;
• O índice de preços no consumidor (IPC) aumentou 1,3 % em média anual, depois de registar variação
nula em 2020, registando variações mais acentuadas no 3.º e no 4.º trimestre do ano (1,5 % e 2,4 %,
respetivamente);
• A capacidade de financiamento da economia portuguesa (medida pelo saldo conjunto das balanças
corrente e de capital) foi de 1424 milhões de euros, i.e. 0,7 % do PIB, representando um acréscimo de
1375 milhões de euros em relação a 2020.
No quadro que se segue observa-se a despesa consolidada da administração central, por programa
orçamental (PO), permitindo uma análise nacional da sua execução, tendo uma organização aproximada à
estrutura do Governo.
A execução da despesa consolidada da administração central foi de 90,8 % face ao orçamento disponível
final (89,7 % em 2020).
De um total de 18 programas orçamentais, 10 programas apresentaram uma execução superior a 85 % do
orçamento disponível final, destacando-se os programas «Trabalho, Solidariedade e Segurança Social»,
«Saúde» e «Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar», todos na ordem ou acima de 90 %,
significando, em conjunto, 57 % da despesa executada.
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Análise Setorial – «Cultura»
A qualificação dos serviços públicos na área da cultura passa pelo reforço do seu papel transversal na
qualificação dos cidadãos e dos territórios, determinante para o reforço da coesão e da igualdade.
O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social destaca que, no âmbito do Programa
Orçamental 12 – Cultura (PO12), foram estabelecidos nove objetivos estratégicos, 21 indicadores e respetivas
metas, sendo apenas considerados, para efeitos de monitorização da execução do documento estratégico do
Programa, 18 indicadores, uma vez que três indicadores nunca foram implementados.
Objetivos Estratégicos:
1. Promover serviços públicos bem geridos, renovados e com profissionais motivados;
2. Promover a transformação digital, desenvolvendo o acesso à cultura por meios digitais e consolidando a
modernização administrativa e a gestão em rede;
3. Valorizar o património cultural;
4. Apoiar as artes, a criação artística e a promoção da (educação) cultural;
5. Promover e apoiar os setores estratégicos do cinema, audiovisual e media como áreas centrais da
cultura e da economia nacional;
6. Dinamizar a internacionalização da cultura portuguesa;
7. Promover o património cultural móvel, imóvel e imaterial e a sua fruição junto dos cidadãos, bem como
as literacias;
8. Promover a fruição das artes e a participação cultural artística e criativa;
9. Promover o cinema português e o setor do audiovisual junto dos cidadãos.
O quadro que se reproduz reflete o orçamento da medida cultura e respetiva execução orçamental
consolidada por classificação económica:
Do ponto de vista dos resultados, o programa registou uma média de execução de 108 %, com uma das 18
metas estabelecidas a verificar uma taxa de execução acima dos 200 %, sugerindo uma superação
significativa dos propósitos originalmente definidos. Por outro lado, os indicadores 2.1, 2.2, 2.3, 5.2 e 9.2,
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detalhados no quadro desta secção «PO12 – Cultura: Objetivos definidos e resultados obtidos», não atingiram
as metas planeadas.
O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social começa por referir que com um orçamento
corrigido total consolidado de 620,8 milhões de euros, a taxa de execução orçamental foi de 83,7 %, a que
correspondem 519,9 milhões de euros.
A despesa efetiva consolidada ascendeu a 509,5 milhões de euros face a um orçamento de 609,6 milhões
de euros. Estes valores ascendem a 519,9 milhões de euros, caso se incluam os ativos e passivos financeiros
do programa, da responsabilidade da Fundação Centro Cultural de Belém (FCCB) e da Rádio e Televisão de
Portugal (RTP).
Os valores referentes à despesa efetiva consolidada foram sobretudo justificados pela RTP (48,7 %), pela
Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) (8,1 %) e pelo Fundo de Fomento Cultural (FFC) (7,2 %), que,
no conjunto, explicam cerca de 64 % da execução do programa.
Na composição da despesa do programa verificou-se que 92,1 % reportam a despesas correntes e apenas
7,9 % a despesas de capital. O peso das despesas com o pessoal representa 32,2 % do total da despesa,
enquanto as despesas com aquisição de bens e serviços correspondem a 36,2 %.
O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social dá ainda conta que os valores referentes à
despesa efetiva consolidada foram justificados, sobretudo, pela RTP (48,7 %), pela Direção-Geral do
Património Cultural (DGPC) 8,1 %), pelo Fundo de Fomento Cultural (FFC) (7,2 %), que, no conjunto explicam
cerca de 64 % da execução do programa.
A atividade do programa foi financiada em 73 % por receitas de impostos, 19,7 % por receitas próprias,
6,1 % por transferências no âmbito das administrações públicas e o restante por fundos europeus.
No que respeita à preponderância de financiamento da despesa destaca-se:
• Por receitas de impostos e receitas próprias, a RTP (64,7 % do total de receitas de impostos e 42 % do
total de receitas próprias consumidas no programa);
• Por transferências no âmbito das administrações públicas, o OPART (39,6 %);
• Por fundos europeus, a DGPC (21,2 %).
Destaca-se, ainda, que 59,9 % das transferências no âmbito das administrações públicas dizem respeito a
transferências de receitas e impostos a título de indemnizações compensatória do Estado. Destas, 64 % são
para a OPART, 18,2 % para o Teatro Nacional de São João e os restantes 17,8 % para o Teatro Nacional
D. Maria II.
O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social constata que a execução orçamental do
Programa é sobretudo direcionada para serviços culturais, recreativos e religiosos (96,8 %). São
desagregados em serviços relativos à comunicação social (55,3 %), onde se insere a atividade da RTP, e
serviços de cultura (41,5 %), onde se inclui a DGPC, o FFC e a DGARTES.
O quadro que se reproduz é disto ilustrativo, apresentando a despesa por medidas do programa:
Relativamente aos recursos humanos, considerando os fluxos acumulados em termos definitivos, durante
os quatros trimestres do ano de 2021 verificaram-se 256 novas entradas e 261 saídas definitivas, das quais 82
por reforma/aposentação.
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Face ao período homólogo verifica-se um aumento 67 postos de trabalho.
Por último, o referido relatório, destaca que a idade média estimada na cultura é de 52,9 anos, valor acima
da média da administração central (48,5). Este facto é exacerbado ainda pelo baixo índice de juventude, por
cada 100 trabalhadores somente 8,3 têm menos de 40 anos, representando o sexto valor mais baixo da
administração central.
No que diz respeito aos resultados obtidos, no seu global, o programa registou uma média de execução de
108 %, sendo que dos 18 indicadores 13 registaram taxas de execução superiores às previstas, com a
exceção dos seguintes indicadores:
• 2.1 «Número de atividades/recursos de apresentação/interpretação das coleções/património em formato
digital» (68 %);
• 2.2 «Número de sistemas informáticos/aplicacionais a criar, modernizar e/ou otimizar nos sistemas de
informação da área do Governo da Cultura» (96 %);
• 2.3 «Taxa de execução das medidas Cultura inseridas no programa Simplex ou na Agenda de
Transformação Digital da Cultura» (96 %);
• 5.2 «Número de pedidos de produção de cinema ou audiovisual aprovados no âmbito do fundo de apoio
ao Turismo e Cinema e Audiovisual» (0 %);
• 9.2 «Número de obras apoiadas ou difundidas» (89 %).
O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social destaca o indicador 5.1 «Número de entidades
de meios de comunicação social local e regional apoiados no âmbito do regime de incentivos do Estado à
Comunicação social», que registou uma taxa de execução de 212 %, superando o nível de desempenho face
ao planeado.
O quadro que se reproduz é disto ilustrativo, apresentando os resultados obtidos, bem como os desvios
verificados:
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Relativamente a cada objetivo estratégico e indicador o Relatório de Análise Global e Conta da Segurança
Social destaca o seguinte:
Objetivos estratégicos:
1. Promover serviços públicos bem geridos, renovados e com profissionais motivados
O indicador 1.1., «Taxa de pareceres favoráveis a pedidos de horários e regimes de trabalho adaptados»,
apresenta um desvio positivo de 5 %, fundamentado sobretudo nos resultados apresentados pelo ICA, que
obteve 100 % dos pareceres favoráveis apresentados pelos trabalhadores, quando a meta definida foi de
60 %.
O indicador 1.2., «Taxa de trabalhadores que frequentaram ações de formação», apresenta um desvio
positivo de 5 %, acima da meta anual definida, destacando-se a DRCNorte e do Gabinete de Estratégia,
Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC);
2. Promover a transformação digital em todos os equipamentos culturais, desenvolvendo o acesso
à cultura por meios digitais e consolidando a modernização administrativa e a gestão em rede
O indicador 2.1 «Número de atividades/recursos de apresentação/interpretação das coleções/património
em formato digital», apresenta um desvio negativo, com uma taxa de execução de 32 %, cujo resultado se
justifica pelo resultado da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), que refere a
situação pandémica produziu uma ligeira quebra na produção realizada.
O indicador 2.2., «Número de sistemas informáticos/aplicacionais a criar, modernizar e/ou otimizar nos
sistremas de informação da área de governo da Cultura» apresenta uma taxa de execução de 96 %, cujo valor
é justificado pelos resultados da DGPC, que não conseguiu atingir a meta anual definida por razões
conjunturais relacionados com a pandemia de COVID-19 e que resultaram no atraso do arranque de alguns
projetos.
Também o indicador 2.3 «Taxa de execução das medidas Cultura inseridas no programa Simplex ou na
Agenda de Transformação Digital da Cultura» apresenta uma taxa de execução de 96 %, cujo valor de
execução se justifica pela DGARTES e a Direção Regional de Cultura do Algarve (DRCAlgarve), que não
conseguiram atingir a meta proposta;
3. Valorizar o património cultural
O indicador 3.1., «Número de ações de conservação, restauro e requalificação do património edificado
concluídas», apresenta um desvio positivo de 37 %, justificado pela DGPC.
O indicador 3.2., «Número de ações de conservação, restauro e requalificação do património móvel
(incluindo documentos) concluídas», apresenta um desvio positivo de 4 %, justificado principalmente pelo
resultado da DGLAB;
4. Apoiar as artes, a criação artística e a promoção da (educação) cultural
O indicador 4.1., «Número de entidades, profissionais e não profissionais, beneficiárias de apoios para a
criação e para a produção artística», apresenta um desvio positivo de 42 %, justificado pelos resultados da
DRCNorte e da DRCCentro;
5. Promover e apoiar os setores estratégicos do cinema, audiovisual e media como áreas centrais
da cultura e da economia nacional
O indicador 5.1., «Número de entidades de meios de comunicação social local e regional apoiadas no
âmbito do regime de incentivos do Estado à Comunicação Social», apresenta um desvio positivo de 112 %
face à meta anual, justificado exclusivamente pelos resultados apresentados pelo GEPAC, cujas estruturas
regionais fizeram um acompanhamento mais próximo junto dos beneficiários o que permite uma melhor
execução dos projetos;
6. Dinamizar a internacionalização da cultura portuguesa
O indicador 6.1., «Número de entidades apoiadas ou envolvidas no âmbito de iniciativas de ação cultural
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externa», apresenta um desvio positivo de 12 %, justificado pelo resultado apresentado pela DGLAB., cujos
programas de apoio à tradução da DGLAB e de apoio à edição do Camões IP terem sido fundidos num só
programa.
O indicador 6.2., «Número de iniciativas de ação cultural externa realizadas com a participação de
organismos do MC (incluindo a participação em portais digitais internacionais)», apresenta um desvio positivo
de 17 %, justificado pelo resultado do OPART, pela integração de novas atividades do Estúdio Vítor Córdon,
nomeadamente de realização de diversos projetos, residências artísticas e colaboração com outros países de
língua portuguesa.
7. Promover o património cultural móvel, imóvel e imaterial, e a sua fruição junto dos cidadãos,
bem como as literacias
O indicador 7.1. «Número de parcerias implementadas na área do livro e da literatura para que se possam
espelhar os apoios a prémios, a festivais literários, a oficinas de escrita com públicos escolares, as bolsas
literárias, os apoios à dramaturgia», apresenta um desvio positivo de 1 %, em linha com a meta anual definida.
O indicador 7.2., «Número de redes de bibliotecas de âmbito regional junto das comunidades
intermunicipais e áreas metropolitanas», atingiu o resultado previsto para o quarto trimestre de 2021,
justificado com o resultado exclusivo da DGLAB, que, no ano de 2021, constituiu mais uma rede de 14
bibliotecas, a agregar à rede anteriormente constituída.
O indicador 7.3., «Número de visitantes (incluindo online) de monumentos, sítios arqueológicos, museus,
exposições permanentes e bibliotecas», apresenta um desvio positivo de 4 %, justificado principalmente pelo
resultado apresentado pela DGLAB, que, no ano de 2021, manteve o incremento no acesso online aos
serviços em virtude da pandemia COVID-19;
8. Promover a fruição das artes e a participação cultural artística e criativa
O indicador 8.1., «Número de bolsas de Criação Literária atribuídas», atingiu o resultado previsto para o
quarto trimestre de 2021, justificado com o resultado exclusivo da DGLAB, cujo número de bolsas de criação
literária a atribuir é definido anualmente pelo Ministério da Cultura, e, no ano de 2021, aumentou para 24,
como forma de apoio extraordinário aos autores portugueses;
9. Promover o cinema português e o setor do audiovisual junto dos cidadãos
O indicador 9.1, «Número de espetadores de obras de cinema apoiadas ou difundidas», apresenta um
desvio positivo de 5 %, justificado com o resultado da Cinemateca Portuguesa.
O indicador 9.2, «Número de obras apoiadas ou difundidas», apresenta um desvio negativo de 11 %,
justificado pelo resultado do ICA, com uma taxa de execução de 67 % face à meta anual.
Em complemento aos principais indicadores definidos para efeitos de avaliação do programa orçamental,
designadamente a taxa de execução orçamental, bem como a taxa de execução dos objetivos (total e
parciais), a análise é enriquecida, não apenas pela inclusão e análise de conjunto de indicadores de eficácia,
eficiência e economia, mas também pela possibilidade de analisar o desempenho material e orçamental, face
aos valores verificados nos anos anterior, como ilustrado no quadro que de seguida se reproduz:
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No que respeita à avaliação da execução do plano estratégico da área governativa da cultura, destaca-se
que, em 2021, a taxa de execução dos objetivos situa-se acima dos 100 % (resultados superiores às metas),
salientando-se que a diferença entre os valores das metas e dos resultados é cada vez menor, refletindo uma
melhoria do planeamento.
Ainda no que respeita à análise destes indicadores, cumpre destacar a evolução do indicador «Taxa de
Autofinanciamento», cuja evolução negativa deve-se ao resultado da quebra da receita cobrada por força da
pandemia de COVID-19 vivida durante os anos de 2020 e 2021.
Verifica-se ainda uma variação positiva da despesa face ao período homólogo, o que se deveu
principalmente à RTP, DGPC e DGARTES.
Análise Setorial – Juventude e Desporto
O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social destaca que o Programa Orçamental 14 —
Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar (PO14) – que integra a despesa pública relativas às
áreas da juventude e do desporto – enquadra orçamentalmente as medidas de política que, convergindo para
a concretização do desafio estratégico estabelecido no Programa do XXII Governo Constitucional, dirigido à
redução das desigualdades, contribuem para uma sociedade moderna, mais justa, sustentada e esclarecida.
O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social destaca ainda a orientação estratégica do
Governo e das políticas públicas nas áreas da juventude e do desporto, em particular:
• Na área da juventude, apostar no desenvolvimento de uma abordagem intersectorial e integrada que
promova a capacitação dos mais jovens e o seu envolvimento como atores de mudança e de
desenvolvimento, no plano nacional e internacional, em linha com as conclusões da Conferência
Mundial de Ministros da Juventude e do Fórum da Juventude Lisboa+21, da qual resultou a Declaração
Lisboa+21;
• No desporto, destaca-se a promoção da prática regular de atividade física e desportiva, como garante da
qualidade de vida e de bem-estar dos cidadãos;
• Continuação do investimento nos centros de alto rendimento, bem como o apoio à reabilitação do parque
desportivo, robustecendo o apoio ao desporto federado e de alta competição;
• Reforço na prevenção e no combate a atitudes e comportamentos violentos, de racismo, de xenofobia e
de intolerância em contextos de prática desportiva.
O quadro que abaixo se reproduz reflete a análise da execução por medida do programa:
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Na Medida 037 – Serviços Culturais, Recreativos e Religiosos – Desporto, Recreio e lazer, a despesa
corresponde às responsabilidades do Ministério da Educação no âmbito da juventude e do desporto (92,5
milhões de euros).
Nas áreas da juventude e do desporto, o Relatório da Conta Geral do Estado para 2021 destaca:
• Atribuição de apoios técnico-financeiros a organismos desportivos, associações juvenis, estudantis e
autarquias locais em estreita colaboração com entidades públicas e privadas no âmbito dos programas
de apoio ao associativismo e atividades do desporto para todos, destacando-se, neste contexto, o
Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT);
• Criação de medidas excecionais no âmbito da pandemia COVID-19 de apoio financeiro no âmbito do
Programa de Apoio Juvenil (PAJ) e do Programa de Apoio Estudantil (PAE) e do Programa Formar+;
• Apoio às infraestruturas desportivas, através do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas
(PRID), destacando-se o reforço de uma edição extra do programa (PRID 2021+), decorrente da
aprovação, em Conselho de Ministros, do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e
Desportiva, dirigido aos clubes desportivos constituídos como associações sem fins lucrativos,
centrando-se, a validação dos cerca de 200 projetos, nas melhorias de eficiência energética das
instalações, substituição de elementos construtivos que contenham poeiras/fibras de amianto e
renovação de pavimentos desportivos;
• Prossecução das ações no quadro do Plano Nacional para a Juventude (PNJ), que tem por missão
concretizar a transversalidade das políticas de juventude com vista ao reforço da proteção especial das
pessoas jovens, tendo sido desenvolvidos procedimentos para a preparação da segunda edição, que
terá por base várias prioridades que se relacionam com diferentes áreas ligadas à juventude, centradas
em categorias estruturantes como: educação (formal e não-formal); emprego; e habitação e saúde;
• Prosseguimento, no âmbito do Plano Nacional de Ética no Desporto, do desenvolvimento de um conjunto
diversificado de iniciativas, desde a publicação de documentação, ações de formação/sensibilização
junto de vários agentes (docentes dos ensinos básico e secundário, agentes desportivos, população em
geral, com enfâse para os jovens, crianças e pais/encarregados de educação), organização/participação
em congressos, seminários e workshops e lançamento de concursos e campanhas para a promoção do
tema da ética desportiva e subtemas correlacionados, com o objetivo de promover, assimilar e/ou
vivenciar os valores éticos no âmbito da prática desportiva;
• Continuação da edição de publicações específicas e do desenvolvimento de estudos científicos sobre
ética no desporto;
• Prossecução de ações relativas a diversos projetos de referência, designadamente: Bandeira da ética
(255 certificações), Programa «Ética no Desporto», no âmbito de contrato-programa das federações
desportivas (45 federações) e de protocolos com institutos politécnicos (15 ações de formação), e
Cartão Branco (alargado a 71 entidades);
• Reforço dos apoios financeiros às associações juvenis e estudantis;
• Lançamento do projeto sistema universal de apoio à vida ativa (SUAVA) que, no âmbito do Plano de
Recuperação e Resiliência (PRR), promove sistemas, ambientes e pessoas ativas, visando contribuir
para o desenvolvimento sustentável da sociedade. Este projeto integra a implementação de uma
campanha nacional e plataforma tecnológica para promover a atividade física, aumentando o
conhecimento dos cidadãos sobre os benefícios da prática regular de atividade física em todas as
idades, a partir da disponibilização de bicicletas e capacetes às escolas da rede pública de ensino, do
alargamento do desporto escolar à comunidade, fomentando a mobilidade ativa desde as idades mais
jovens, bem como da prática desportiva em contexto familiar como meio de promoção do sucesso dos
alunos e de estilos de vida mais saudáveis;
• Desenvolvimento de um conjunto de conteúdos no quadro epidemiológico da COVID-19 – folhetos,
brochuras e vídeos – com recomendações e propostas de atividades sob o lema #SerAtivoEmCasa,
visando a promoção da atividade física em todas as idades.
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Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado 2021
Segundo o parecer do Tribunal de Contas (TdC) relativo à Conta Geral do Estado de 2021, que inclui um
juízo com reservas e ênfases que incidem sobre a legalidade, a correção financeira dos valores reportados na
CGE, o Tribunal procedeu à emissão de 49 recomendações ao Governo e à Assembleia da República, muitas
reiteradas de pareceres anteriores.
Do parecer emitido pelo TdC podem salientar-se os seguintes pontos:
• Refere que a CGE 2021 foi apresentada, pela primeira vez, nos termos da LEO de 2015, notando que
não é todavia substancialmente diferente das anteriores, dados os adiamentos ocorridos,
nomeadamente a inclusão das demonstrações orçamentais e financeiras (atualmente prevista para
2023). Explica que a CGE 2021 manteve a maior parte da informação publicada em anos anteriores,
colmatando o vazio informativo que resultaria de descontinuar a produção de um conjunto de mapas
previstos na LEO 2001 antes de concluir a reforma em curso, e incluiu alguns elementos novos,
designadamente relativos a grandes agregados de despesa, cativações e despesa com projetos;
• Explica que a execução orçamental foi influenciada pelo crescimento económico e pelas medidas para
fazer face à COVID-19, notando que, considerando as responsabilidades contingentes por garantias
prestadas, os impactos das medidas COVID-19 em 2021 são estimados em cerca de 3,0 % do PIB;
• Considera que a CGE 2021 trouxe progressos do ponto de vista da identificação de despesas e receitas
COVID-19, observando, todavia, omissões relevantes no reporte, nomeadamente ao nível das
contragarantias executadas no âmbito das linhas de crédito e indemnizações relativas aos seguros de
crédito COVID-19 (14 M€) ou da despesa com os apoios pagos pela SS a instituições do setor social por
domiciliação de serviços prestados a utentes (9 M€);
• O parecer emite 49 recomendações, menos duas do que no ano anterior, as quais remetem, na sua
maioria, para a implementação da reforma das finanças públicas e de desenvolvimentos ao nível dos
sistemas de informação e da legislação, pese embora haja também situações que se considera terem
potencial para uma concretização no curto prazo.
Importa salientar que nenhuma das recomendações feitas pelos juízes do TdC se dirige, em concreto, aos
ministérios com responsabilidade nas áreas da cultura, da comunicação, da juventude ou do desporto.
Relatório do Conselho Económico e Social
Sobre a CGE 2021, no parecer do Conselho Económico e Social (CES) destacam-se as seguintes
considerações e recomendações:
• Numa nota sobre a situação da economia portuguesa, o parecer do CES refere que «em 2021 iniciou-se
a retoma da economia, mas, ainda assim, o crescimento de 4,9 % do PIB ficou aquém do previsto no
OE2021 e abaixo do desempenho da Zona Euro»;
• Quanto às contas públicas, refere que «as metas fixadas para 2021 em termos de finanças públicas foram
superadas, atingindo-se um défice de 2,8 % do PIB (face aos 4,3 % do OE) e uma dívida pública de
127,4 % (face aos 130,9 % do OE)» e salienta «a importância de manter, no médio prazo, uma trajetória
de descida do rácio da dívida pública em função do PIB, apostando em medidas que potenciem o
crescimento económico»;
• Relativamente à conta da Segurança Social, o CES saudou «o saldo positivo registado em 2021» e notou
que «o financiamento das medidas excecionais da Segurança Social por parte do OE é metodologia
adequada para situações desta natureza»;
• Quanto às reservas e preocupações manifestadas, o CES reiterou a «preocupação pelo facto de uma vez
mais, o investimento realizado ficar abaixo do previsto no orçamento», referindo igualmente a não
publicação, em 2021, do DLEO, à semelhança do sucedido em 2020.
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Importa salientar que o parecer do Conselho Económico e Social não faz referência às matérias sectoriais
da responsabilidade da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.
PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer
Sendo de elaboração facultativa, a Deputada autora do parecer opta por não emitir opinião sobre as
matérias macroeconómicas e orçamentais constantes do documento em apreço, nos termos do n.º 3 do artigo
137.º do Regimento da Assembleia da República.
PARTE IV – Conclusões
1. A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e
Desporto a Conta Geral do Estado 2021, acompanhada dos pareceres do Tribunal de Contas e do Conselho
Económico e Social, para elaboração de parecer nas áreas da respetiva competência material;
2. Apreciados os documentos referidos, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto é de
parecer que o presente relatório sobre a Conta Geral do Estado 2021 deve ser presente à Comissão de
Orçamento e Finanças, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da
República.
Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2023.
A Deputada relatora, Cristina Sousa — O Presidente da Comissão, Luís Graça.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e do BE, na
reunião da Comissão de 1 de fevereiro de 2023.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ORDENAMENTO DO TERROTÓRIO E PODER LOCAL
Parecer
Índice
Parte I – Introdução
Parte II – Considerandos
Parte III – Parecer do Tribunal de Contas
Parte IV – Parecer do Conselho Económico e Social
Parte V – Opinião do relator
Parte VI – Conclusões
PARTE I – Introdução
Em conformidade com o preceituado no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, compete à
Assembleia da República «tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar, a
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apresentar até 31 de dezembro do ano subsequente ao qual diz respeito, com o parecer do Tribunal de Contas
e outros elementos necessários à sua apreciação».
Cumprindo o preceituado, a Conta Geral do Estado (CGE) 2021 deu entrada no dia 17 de maio de 2022 na
Comissão de Orçamento e Finanças (COF) que, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da
Assembleia da República, a remeteu à Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e
Poder Local (CAPOTPL), para elaboração do competente parecer.
Em reunião realizada no dia 17 de janeiro de 2023, a CAPOTPL nomeou relator o Deputado João Barbosa
de Melo, do Grupo Parlamentar do PSD.
A CGE 2021 encontra-se acompanhada do parecer do Tribunal de Contas (TdC) e do parecer do Conselho
Económico e Social (CES).
A elaboração deste parecer implicou a análise do documento Conta Geral do Estado 2021, dos respetivos
anexos e dos pareceres emitidos, incidindo exclusivamente sobre os indicadores execução orçamental que
cabem no âmbito de competência material da CAPOTPL.
PARTE II – Considerandos
1 – Enquadramento Macroeconómico no contexto económico mundial e em Portugal
O PIB mundial registou, em 2021, um crescimento de 5,9 % em termos reais e superou o valor pré-
pandemia de COVID-19, refletindo principalmente o forte crescimento da economia chinesa (8,1 %) e a rápida
recuperação da economia norte-americana (com um crescimento de 5,7 %). Por sua vez, o PIB aumentou
7,5 % no Reino Unido e 5,3 % na área do euro.
Neste enquadramento, e no conjunto do ano de 2021, o PIB da economia portuguesa, ainda afetado por
um confinamento severo no primeiro trimestre e por disrupções nas cadeias de fornecimento de bens
intermédios, registou um crescimento em volume de 4,9 %, após a forte diminuição de 8,4 % em 2020.
Para a recuperação da economia nacional contribuíram a melhoria da envolvente externa, o levantamento
gradual das medidas restritivas de confinamento, em paralelo com a elevada taxa de vacinação contra a
doença COVID-19, e os programas de estabilização e de estímulo económico, tanto a nível nacional quanto
europeu.
Em 2021, a população desempregada, estimada em 338,8 mil pessoas, diminuiu 3,4 % em relação a 2020,
retomando a tendência decrescente observada desde 2014. A taxa de desemprego situou-se em 6,6 %,
diminuindo 0,4 pp em relação a 2020 e igualando a taxa de 2019.
Após uma estabilização em 2020, o índice de preços no consumidor (IPC) aumentou 1,3 % em média anual
em 2021. Esta aceleração dos preços foi extensível à generalidade das categorias do IPC, embora mais
pronunciada nos bens energéticos. Concomitantemente, o índice harmonizado de preços no consumidor
(IHPC), em 2021, aumentou 0,9 %, valor inferior ao registado na Zona Euro (2,6 %).
2 – Situação Financeira das Administrações Públicas
2.1 – Execução Orçamental das Administrações Públicas (Contabilidade Nacional)
Em 2021, o saldo orçamental das Administrações Públicas situou-se em -2,8 % do PIB, registando uma
melhoria de 3 pontos percentuais (pp) do PIB em relação a 2020, reflexo da recuperação da economia.
Em termos nominais, o défice fixou-se em 5977,1 milhões de euros, o que traduz uma diminuição de
5707 milhões de euros quando comparado com 2020. O saldo primário atingiu 808,3 milhões de euros
negativos, o equivalente a -0,4 % do PIB, representando uma melhoria de 2,6 pp do PIB face ao ano anterior.
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Quadro 1 – Conta consolidada das Administrações Públicas: 2021 (ótica de contas nacionais)
Fonte: CGE2021
A melhoria do saldo orçamental das Administrações Públicas em 3 pp do PIB ficou a dever-se ao efeito
conjugado de um aumento da receita em 1,8 pp do PIB (de 43,5 % do PIB em 2020 para 45,3 % do PIB em
2021) com uma diminuição da despesa em 1,2 pp do PIB (de 49,3 % do PIB em 2020 para 48,1 % do PIB em
2021).
Em 2021, a receita total cresceu 10 % face a 2020. A receita corrente cresceu 8,1 % destacando-se: (i) o
crescimento da receita fiscal (7,2 %) e das contribuições sociais efetivas (6,9 %), como consequência da
retoma progressiva da atividade económica e da resiliência do mercado de trabalho, observado em especial
nos impostos sobre a produção e a importação (10,6 %), mas também nos impostos correntes sobre o
rendimento e património (2,2 %); e (ii) a evolução da outra receita corrente (37 %), destacando-se em
particular os fundos europeus destinados ao financiamento das medidas implementadas por forma a mitigar os
efeitos da pandemia de COVID-19. O crescimento da receita de capital é influenciado essencialmente pela
devolução, pelo Fundo Europeu de Estabilização Financeira, da margem pré-paga pelo Estado português
quando do desembolso do empréstimo no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira
(1114,2 milhões de euros).
Em termos homólogos, a despesa corrente cresceu 4,1 %, resultado sobretudo dos encargos com as
medidas adotadas para mitigar os efeitos da pandemia, através dos apoios às empresas, ao emprego e ao
rendimento das famílias.
Em sentido contrário, destaca-se a diminuição dos encargos com juros, que registaram um decréscimo face
ao ano anterior (-10,8 %), resultado do efeito da redução das taxas de juros.
A formação bruta de capital fixo registou um crescimento robusto, de 19 %, fortemente influenciado pela
execução dos investimentos previstos no plano dos investimentos estruturantes, em particular na ferrovia e
rodovia, e pela administração local.
A diminuição da «outra despesa de capital» (-36,7 %) resultou, em grande medida, do menor valor de
injeção de capital no Novo Banco em 2021, ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente (429 milhões de
euros) e do menor apoio extraordinário concedido à TAP, S.A., no âmbito das medidas de mitigação dos
impactos da pandemia de COVID-19 na atividade da empresa (640,5 milhões de euros), compensada pelos
reforços dos apoios à mitigação do efeito do aumento dos preços da energia observado no final de 2021.
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Em 2021, o saldo orçamental das Administrações Públicas revelou um desvio favorável de 1,5 pp do PIB
face ao objetivo previsto no Orçamento do Estado para 2021 (-4,3 % do PIB), que, em termos absolutos,
representou uma menor necessidade de financiamento, de 3158,1 milhões de euros. Neste âmbito, a
administração central contribuiu com 1732,3 milhões de euros e a Segurança Social com 1461,8 milhões de
euros, atenuado pelo desvio negativo de 36 milhões de euros nas administrações regional e local.
A receita ficou acima do estimado em 4126,8 milhões de euros, destacando-se os desvios positivos
registados nos impostos sobre a produção e importação (1760,7 milhões de euros), nas contribuições sociais
(1416 milhões de euros), na outra receita corrente (642,6 milhões de euros) e nos impostos sobre o
rendimento e património (632,6 milhões de euros).
A despesa ficou 968,7 milhões de euros acima do previsto, o que resultou, em grande medida, de um
agravamento do contexto pandémico face ao previsto quando da elaboração do Orçamento do Estado para
2021. Particularmente, da maior execução realizada destacam-se os subsídios (2352 milhões de euros), as
despesas com pessoal (272,2 milhões de euros) e o consumo intermédio (254,6 milhões de euros), que foram
compensados, em parte, pela menor execução das outras componentes.
Quadro 2 – Conta consolidada das Administrações Públicas: ótica das contas nacionais — 2021:
realizado e previsto.
Fonte: CGE2021
2.2 – Execução Orçamental das Administrações Públicas (Contabilidade Pública)
Em 2021, as Administrações Públicas registaram um défice de 8643,2 milhões de euros em contabilidade
pública (4,1 % do PIB), evidenciando o efeito conjugado da recuperação da atividade económica e do mercado
de trabalho com efeitos positivos ao nível da receita fiscal, bem como da forte resposta na atenuação dos
impactos da pandemia de COVID-19, com reflexos na evolução do crescimento de 5,1 % da despesa efetiva
(4919,3 milhões de euros), possibilitando uma melhoria do saldo orçamental de 2993,1 milhões de euros face
ao ano de 2020. O saldo primário das Administrações Públicas situou-se em -1692,2 milhões de euros (- 0,8 %
do PIB).
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Quadro 3 – Conta consolidada das Administrações Públicas: Ótica da contabilidade pública – 2021
Fonte: CGE2021
2.3 – Despesas da Administração Central
Em 2021, a despesa efetiva e a despesa efetiva primária cresceram 2,5 % e 3,7 %, respetivamente, face
ao ano anterior.
Para a evolução da despesa efetiva contribuiu o comportamento do agregado de aquisições de bens e
serviços correntes (+11,4 %, contributo de 1,6 pp), sobretudo justificado pelo crescimento verificado no setor
da saúde, para o que concorreu a despesa associada à COVID-19, bem como o pagamento de dívidas
vencidas por parte de entidades do Serviço Nacional de Saúde na sequência dos reforços de capital
realizados pelo Estado. Releva também o acréscimo verificado nas despesas com pessoal (+4,1 %, contributo
de 1 pp), onde sobressaiu o crescimento apresentado pelo Serviço Nacional de Saúde, devido ao maior
volume de horas extraordinárias e às contratações nos vários grupos de profissionais de saúde, em grande
parte associados ao combate à COVID-19.
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Com relevância para a CAPOTPL destaca-se que o crescimento da despesa efetiva da administração
central (2,5 %) foi determinado, nomeadamente, pelos seguintes fatores:
Despesas com pessoal (+4,1 %) — destacando-se a evolução da despesa, no âmbito do Serviço Nacional
de Saúde, com horas extraordinárias e a decorrente de novas admissões de médicos, enfermeiros e restantes
grupos de profissionais de saúde, principalmente no âmbito da resposta à pandemia de COVID-19, sendo
ainda de assinalar o acréscimo resultante de valorizações remuneratórias e o subsídio extraordinário de risco
atribuído aos trabalhadores envolvidos no combate à pandemia.
Destaque também para a variação registada nos estabelecimentos de educação e ensinos básico e
secundário, que traduziu o crescimento da despesa com pessoal docente em resultado de contratações, em
parte para compensar o aumento de pessoal docente em situação de doença, e, em menor medida, dos
aumentos associados às valorizações remuneratórias. Esta evolução incorpora a execução dos programas de
apoio à consolidação das aprendizagens no ano letivo de 2020-2021.
De salientar ainda, embora em menor grau, o crescimento no Programa Orçamental Segurança Interna,
essencialmente na Polícia de Segurança Pública e na Guarda Nacional Republicana, refletindo
particularmente os encargos com promoções e progressões por avaliação de desempenho e ingressos em
cursos de formação.
Quadro 4 – Evolução da despesa consolidada da administração central
Fonte: CGE2021
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2.4. Receitas da Administração Central
A receita consolidada efetiva da administração central registou um aumento de 8,1 %, face à de 2020,
influenciada pelo desempenho da receita fiscal e da receita não fiscal e não contributiva. As contribuições para
sistemas de proteção social patentearam também uma variação positiva, embora de menor relevância.
Quadro 5 – Evolução da receita consolidada da administração central
Fonte: CGE2021
2.5 – Região Autónoma da Madeira
Em 2021, a Região Autónoma da Madeira (RAM) registou um saldo global de -262,1 milhões de euros,
representando uma deterioração de 131,6 milhões de euros face ao ano anterior. Esta evolução resultou de
um crescimento da despesa (13,1 %) superior ao da receita (3,9 %). Para o comportamento da despesa
contribuiu sobretudo o aumento dos encargos decorrentes do combate à pandemia de COVID-19, com reflexo
na evolução da aquisição de bens e serviços (15,8 %), das despesas com pessoal (6,5 %), das outras
transferências correntes e de capital (15,4 % e 88,5 %) e dos subsídios (43,5 %). Refira-se ainda o
crescimento do investimento (36 %), resultado da execução do plano de investimentos da RAM. Do lado da
receita, destaque para o crescimento das transferências de capital recebidas da União Europeia (52,4 %) e da
receita fiscal (2,5 %).
No final de 2021, a dívida não financeira situou-se em 103,6 milhões de euros, uma diminuição de 33,8
milhões de euros face ao valor no início do ano. No que diz respeito aos pagamentos em atraso, registou-se
uma diminuição de 21,3 milhões de euros face ao final de 2020.
A dívida da RAM, na ótica Maastricht, situou-se, em 2021, em 5074,9 milhões de euros, uma diminuição de
34,2 milhões de euros face ao ano anterior
2.6 – Região Autónoma dos Açores
A Região Autónoma dos Açores (RAA) apresentou um saldo orçamental de -92,6 milhões de euros,
melhorando em 153,6 milhões de euros face ao ano anterior. Este resultado deveu-se a um aumento da
receita de 26,9 %, beneficiada em especial pelo reconhecimento como receita orçamental de verbas recebidas
no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) sem a correspondente execução na despesa, bem
como pela restituição ao Governo Regional da RAA de injeções de capital realizadas em empresas públicas. O
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crescimento da despesa, em 10,7 %, teve uma evolução justificada fundamentalmente pelo impacto da
pandemia de COVID-19 nas finanças regionais, nomeadamente ao nível dos apoios às empresas e ao
emprego, com efeitos no aumento de encargos enquadrados em outras transferências de capital (30,7 %) e
correntes (25,1 %) e em subsídios (67,8 %), bem como ao da aquisição de bens e serviços (8 %) decorrente
das despesas de saúde.
A dívida não financeira, no final de 2021, era de 145 milhões de euros, menos 2,3 milhões de euros face ao
stock inicial do ano. No que diz respeito aos pagamentos em atraso, registou-se uma diminuição de 7 milhões
de euros face ao final de 2020.
2.7. – Situação financeira da administração local
Em 2021, a administração local registou um saldo global de 6 milhões de euros, uma diminuição de 216,9
milhões de euros quando comparado com o ano anterior, em resultado de um crescimento homólogo da
despesa (14 %) superior ao verificado na receita (11,1 %), refletindo ainda o impacto da pandemia de COVID-
19 nas finanças dos municípios.
O crescimento de 14 % da despesa (1171,3 milhões de euros) é explicado, fundamentalmente pelos
seguintes fatores: (i) aquisição de bens de capital, com um crescimento de 32,5 % (600,1 milhões de euros),
relacionado com a execução dos investimentos nas diversas áreas de intervenção dos municípios; (ii)
despesas com pessoal, com um acréscimo de 8,2 % (223,6 milhões de euros), justificado pelo acréscimo de
efetivos nos municípios, em parte associado ao processo de descentralização das competências no setor da
educação, bem como pelas atualizações da base remuneratória e do valor das remunerações base mensais
da Administração Pública nos escalões remuneratórios mais baixos; (iii) aquisição de bens e serviços, rubrica
que cresceu 8,9 % (196,7 milhões de euros), em especial no âmbito da resposta à pandemia, nomeadamente
ao nível dos equipamentos de proteção individual, serviços de desinfeção e limpeza e aquisição de
equipamentos informáticos para a área da educação; (iv) transferências correntes, com um crescimento de
13,9 % (123,6 milhões de euros), incluindo os encargos com os apoios sociais concedidos no âmbito da
pandemia de COVID-19.
Em sentido contrário, destaque apenas para a redução de 29,7 % nos juros e outros encargos (14,2
milhões de euros) e o decréscimo de 3,8 % das transferências de capital (12,5 milhões de euros).
Sem a despesa diretamente relacionada com a pandemia, a despesa dos municípios teria crescido 13,2 %
em vez de 14 %.
Para o crescimento de 11,1 % registado na receita (954,4 milhões de euros) contribuiu essencialmente o
comportamento verificado: (i) nas transferências correntes, que cresceram 10,7 % (326,5 milhões de euros),
especialmente as recebidas da Administração Central, que traduzem o aumento das transferências ao abrigo
da Lei das Finanças Locais previstas no Orçamento do Estado para 2021 e no âmbito do processo de
descentralização de competências no domínio da educação; (ii) na receita fiscal, com um acréscimo de 9,4 %
(295,6 milhões de euros); e (iii) nas transferências de capital, com um crescimento de 27,5 % (230,1 milhões
de euros), com particular relevo para as transferências de capital da União Europeia, que registaram uma
variação positiva de 44,7 % (184,7 milhões de euros) face ao período homólogo.
Relativamente à receita fiscal, verificou-se um crescimento de 9,4 % face a 2020, refletindo sobretudo a
evolução positiva de 9,6 % dos impostos diretos (299,8 milhões de euros), explicado sobretudo pelo imposto
municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), com um crescimento de 36,8 % (360,9 milhões
de euros), evidenciando a dinâmica de recuperação do mercado imobiliário nacional, que registou um aumento
das transações imobiliárias, bem como do valor destas transações. Em sentido oposto, é de referir as
reduções registadas na derrama municipal, de 14,4 % (50,1 milhões de euros), e no imposto municipal sobre
imóveis, de 1,2 % (17,6 milhões de euros).
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Quadro 6 – Execução orçamental da administração local
Fonte: CGE2021
Quando comparado com o valor orçamentado para 2021 (OE 2021), saldo do executado pela
administração local apresenta um desvio para mais de 221,8 milhões de euros, em resultado de um desvio na
execução da receita (mais 578,5 milhões de euros) superior ao verificado na execução da despesa (mais
356,7 milhões de euros).
Relativamente à receita, o desvio decorre da execução superior à prevista, nomeadamente, da receita
fiscal (483,7 milhões de euros), em particular do IMT (mais 523,2 milhões de euros), das transferências de
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capital da União Europeia (mais 117 milhões de euros) e das transferências correntes e de capital da
administração central (mais 93,1 milhões de euros).
Na execução da despesa, o desvio verificado é explicado, em grande medida, pelo valor, superior ao
previsto, da aquisição de bens de capital (mais 375,8 milhões de euros), das outras transferências correntes
(mais 159,3 milhões de euros) e das despesas com pessoal (mais 112,4 milhões de euros). Em sentido
inverso, destaca-se uma execução inferior à estimada nas outras despesas correntes e de capital, com um
efeito conjugado de menos 233,6 milhões de euros, e na aquisição de bens e serviços (com menos 122,6
milhões de euros).
2.8 – Fluxos financeiros entre a administração central e a administração local
Em 2021, as transferências da administração central para a administração local ascenderam a 4260
milhões de euros. Deste valor, 3873,6 milhões de euros são provenientes do subsetor Estado e dizem
respeito, na sua quase totalidade, às transferências realizadas no âmbito da Lei das Finanças Locais. A
execução superou o previsto no Orçamento do Estado para 2021 em 170,3 milhões de euros, o que se explica
fundamentalmente pelas transferências relativas ao processo de descentralização de competências na
educação. As transferências dos serviços e fundos autónomos para a administração local (386,4 milhões de
euros) incluem 295,3 milhões de euros do Fundo Ambiental para as áreas metropolitanas e para as
comunidades intermunicipais para efeitos do financiamento do Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos
Transportes Públicos (PART) – que inclui o apoio à reposição da oferta de transportes públicos no âmbito da
pandemia – e do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP).
Os empréstimos de médio e longo prazos concedidos pelo Estado à administração local totalizaram 86,9
milhões de euros, o que compara com a previsão inicial de 180 milhões de euros. Este desvio decorre
essencialmente de uma execução inferior ao orçamentado dos empréstimos no âmbito do IFRRU (-63,7
milhões de euros) e dos empréstimos previstos no quadro do Portugal 2020 (-24,7 milhões de euros).
Relativamente aos empréstimos de médio e longo prazos dos serviços e fundos autónomos à administração
local (14 milhões de euros), o diferencial em relação à estimativa inicial resulta sobretudo da não
concretização de empréstimos no âmbito do Fundo de Apoio Municipal (-155 milhões de euros) e da Agência
para o Desenvolvimento e Coesão (-24,3 milhões de euros).
No que se refere aos fluxos da administração local para a administração central, registaram-se
transferências no montante de 163,5 milhões de euros, das quais 108,3 milhões de euros destinaram-se ao
subsetor dos serviços e fundos autónomos, em particular para a administração central do Sistema de Saúde,
IP (53,6 milhões de euros), e para as empresas de transporte no âmbito do PART e do apoio à reposição da
oferta de transportes públicos.
A receita de ativos financeiros do Estado e dos serviços e fundos autónomos relativa a amortizações de
empréstimos de médio e longo prazos provenientes da administração local totalizou 37,5 milhões de euros,
situando-se aquém da previsão em 6,2 milhões de euros. O desvio na receita de passivos financeiros no
Estado prevista no Orçamento do Estado para 2021 refere-se a aplicações em Certificados Especiais de
Dívida de Curto Prazo (CEDIC) que não se concretizaram. Em 2021, as transferências da administração
central destinadas à administração local ascenderam a 4260 milhões de euros. Deste valor, 3873,6 milhões de
euros são provenientes do subsetor Estado e dizem respeito, na sua quase totalidade, às transferências
realizadas no âmbito da Lei das Finanças Locais. A execução superou o previsto no Orçamento do Estado
para 2021 em 170,3 milhões de euros, explicado fundamentalmente pelas transferências relativas ao processo
de descentralização de competências na educação. As transferências dos serviços e fundos autónomos para a
administração local (386,4 milhões de euros) incluem 295,3 milhões de euros do Fundo Ambiental para as
áreas metropolitanas e para as comunidades intermunicipais para efeitos do financiamento do Programa de
Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART) — que inclui o apoio à reposição da oferta de
transportes públicos no âmbito da pandemia — e do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta
de Transporte Público (PROTransP).
Os empréstimos de médio e longo prazos concedidos pelo Estado à administração local totalizaram 86,9
milhões de euros, muito abaixo da previsão inicial de 180 milhões de euros. Este desvio decorre
essencialmente de uma execução inferior ao orçamentado dos empréstimos no âmbito do IFRRU (-63,7
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milhões de euros) e dos empréstimos previstos no quadro do Portugal 2020 (-24,7 milhões de euros).
Relativamente aos empréstimos de médio e longo prazos dos serviços e fundos autónomos à administração
local (14 milhões de euros), o diferencial em relação à estimativa inicial resulta sobretudo da não
concretização de empréstimos no âmbito do Fundo de Apoio Municipal (-155 milhões de euros) e da Agência
para o Desenvolvimento e Coesão (-24,3 milhões de euros).
No que se refere aos fluxos da administração local para a administração central, registaram-se
transferências no montante de 163,5 milhões de euros, das quais 108,3 milhões de euros se destinaram ao
subsetor dos serviços e fundos autónomos, em particular para a administração central do Sistema de Saúde,
IP (53,6 milhões de euros), e para as empresas de transporte no âmbito do PART e do apoio à reposição da
oferta de transportes públicos.
A receita de ativos financeiros do Estado e dos serviços e fundos autónomos relativa a amortizações de
empréstimos de médio e longo prazos provenientes da administração local totalizou 37,5 milhões de euros,
situando-se aquém da previsão em 6,2 milhões de euros. O desvio na receita de passivos financeiros no
Estado prevista no Orçamento do Estado para 2021 refere-se a aplicações em Certificados Especiais de
Dívida de Curto Prazo (CEDIC) que não se concretizaram.
Quadro 7 – Fluxo financeiros com a administração local
O total dos fluxos financeiros destinados à administração local (operações extraorçamentais) foi de 703
milhões de euros, mais 233,1 milhões de euros do que em 2020, destacando-se o aumento dos fluxos
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recebidos no âmbito do FEDER (200,2 milhões de euros).
Quadro 8 – Fluxos financeiros destinados à administração local: Operações extraorçamentais
PARTE III – Parecer do Tribunal de Contas
No âmbito do parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado cumpre destacar que foram
formuladas 49 recomendações, muitas delas referentes à insuficiente articulação e coerência entre os
documentos de planeamento, de previsão orçamental e de reporte da execução, na sua maioria, reiteradas de
anos anteriores, cuja análise extravasa o âmbito da CAPOTPL.
Com efeito, o Tribunal de Contas procedeu ao seguimento de 43 recomendações formuladas no seu
parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2019 ao Governo e à Assembleia da República concluindo que
mais de metade (55,8 %, 24 recomendações) se encontram em implementação, apenas três se encontram
totalmente implementadas (7 %) e 16 não foram ainda acolhidas.
PARTE IV – Parecer do Conselho Económico e Social
Do parecer do Conselho Económico e Social destacam-se as seguintes conclusões:
«6.1 A COVID teve um impacto sanitário, social, económico, ambiental e orçamental avassalador em 2020
e os seus efeitos também se fizeram sentir fortemente em 2021. O CES saúda o esforço e o sacrifício dos e
das portuguesas neste período, a entrega abnegada dos e das profissionais de saúde, desde logo do SNS,
dos trabalhadores e das trabalhadoras em geral e de todas as pessoas que contribuíram para manter o
funcionamento da economia e das instituições, em situações de grande dificuldade. (…)
6.7 O esforço orçamental português para mitigar os efeitos da COVID-19 ficou abaixo da média da UE. (…)
6.9 O CES reitera a preocupação pelo facto de uma vez mais, o investimento realizado ficar abaixo do
previsto no orçamento. (…)
6.14 O CES recomenda que a CGE tenha uma versão “da e do cidadão”, menos técnica e com informação
relevante sobre o grau de cumprimento das políticas orçamentais e setoriais aprovadas. (…)
6.15 O CES recomenda que sejam tomadas as medidas para o cumprimento por parte de todas as
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entidades públicas dos prazos médios de pagamento fixados na lei. (…)»
PARTE V – Opinião do Relator
O relator do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a Conta Geral do
Estado 2020, que é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do
Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em
Plenário.
PARTE VI – Conclusões
A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu à CAPOTPL a Conta Geral do Estado de 2021,
acompanhada do parecer do Tribunal de Contas e do parecer do Conselho Económico e Social, para
elaboração de parecer nas áreas da respetiva competência material.
Apreciados os documentos referidos, a CAPOTPL é de parecer que o presente relatório sobre a Conta
Geral do Estado 2021 deve ser presente à Comissão de Orçamento e Finanças, de acordo com a alínea c) do
n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 31 de janeiro de 2023.
O Deputado relator, João Barbosa de Melo — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL e do BE, na reunião da
Comissão de 1 de fevereiro de 2023.
COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E ESTATUTO DOS DEPUTADOS
Parecer
PARTE I – Considerandos
I. a) Nota introdutória
Cumprindo o disposto no artigo 162.º, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, a Conta Geral
do Estado de 2021 deu entrada na Comissão de Orçamento e Finanças no dia 17 de maio de 2022.
Por e-mail de 11 de janeiro de 2023, a Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e
regimentais aplicáveis, à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados a Conta Geral do Estado
relativa ao ano económico de 2021, a fim de esta elaborar o respetivo parecer no que à sua área de
competência específica diz respeito.
Nesta conformidade, e nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República,
compete à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados emitir parecer, no que se refere à execução
orçamental das dotações previstas, no Orçamento do Tribunal Constitucional, para a Entidade para a
Transparência, criada pela Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, no ano de 2021.
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I. b)Análise sectorial
Analisado o relatório, mapas contabilísticos e demais elementos informativos relativos à Conta Geral do
Estado de 2021, verificamos que não há nenhuma referência à Entidade para a Transparência no âmbito da
execução orçamental relativa ao Tribunal Constitucional, o que não permite aferir se houve, ou não, alguma
execução da verba afeta àquela entidade.
Recorde-se que o Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro,
atribuiu à Entidade para a Transparência uma verba de 1 815 000 €1 no âmbito das dotações do Tribunal
Constitucional.
PARTE II – Opinião da relatora
A signatária do presente parecer abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Conta
Geral do Estado de 2021.
PARTE III – Conclusões
1 – A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à
Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de
2021, a fim de esta elaborar o competente parecer sectorial.
2 – Analisado o relatório, mapas contabilísticos e demais elementos informativos relativos à «Conta Geral
do Estado de 2021», verificamos que não há nenhuma referência à Entidade para a Transparência no âmbito
da execução orçamental relativa ao Tribunal Constitucional, o que não permite aferir se houve, ou não, alguma
execução da verba afeta àquela entidade no ano de 2021 (recorde-se que a Lei do Orçamento do Estado para
2021 havia-lhe atribuído a verba de 1 815 000 €).
3 – Face ao exposto, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados é de parecer que o
presente relatório deve ser remetido à Comissão do Orçamento e Finanças, nos termos do disposto na alínea
c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
PARTE IV – Anexos
Nada a anexar.
Palácio de São Bento, 24 de janeiro de 2023.
A Deputada relatora, Lina Lopes — A Presidente da Comissão, Alexandra Leitão.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e do CH, tendo-se
registado a ausência da IL, do PCP e do BE, na reunião da Comissão de 24 de janeiro de 2023.
1 A dotação inicialmente proposta pelo Governo para a Entidade para a Transparência, na Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª (GOV) que aprova o Orçamento do Estado para 2021, era de 1 169 000 €, mas foi aprovado, na especialidade, um reforço adicional de 646 000 € destinado à Entidade para a Transparência. Com efeito, foi aprovada na Comissão de Orçamento e Finanças, em 25/11/2020, a proposta 1056-C, apresentada pelo PS, que alterava nesse sentido o Anexo I – Mapa de alterações e transferências orçamentais, com votos contra do PCP e do CDS-PP, abstenções do PSD e do PAN e votos a favor do PS, do BE, do CH e da IL, e foi aprovada em Plenário (avocações), em 26/11/2021, a proposta 953-C, da IL, que alterava nesse sentido o Mapa 4, com votos contra do PCP e do PEV e a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH e da IL.
———
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UTAO | UNIDADE TÉCNICA DE APOIO ORÇAMENTAL
Relatório UTAO n.º 2/2023
Apreciação da Conta Geral do Estado de
2021
Coleção: Encerramento das Contas Anuais das
Administrações Públicas
2 de março de 2023
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UTAO| Unidade Técnica de Apoio Orçamental
Ficha técnica
A análise efetuada é da exclusiva responsabilidade da Unidade Técnica de Apoio Orça-
mental (UTAO) da Assembleia da República. Nos termos da Lei n.º 13/2010, de 19 de julho,
a UTAO é uma unidade especializada que funciona sob orientação da comissão parla-
mentar permanente com competência em matéria orçamental e financeira, prestando-
lhe assessoria técnica especializada através da elaboração de estudos e documentos de
trabalho técnico sobre gestão financeira pública.
Este estudo, orientado e revisto por Rui Nuno Baleiras, foi elaborado por António Antunes,
Filipa Almeida Cardoso, Jorge Faria Silva, Vítor Nunes Canarias e Rui Nuno Baleiras.
Título: Apreciação da Conta Geral do Estado de 2021
Coleção: Encerramento das Contas Anuais das Administrações Públicas
Relatório UTAO N.º 2/2023
Data de publicação: 2 de março de 2023
Data-limite para incorporação de informação: 20/02/2023
Disponibilidade na Internet: https://www.parlamento.pt/OrcamentoEstado/Pagi-
nas/UTAO_UnidadeTecnicadeApoioOrcamental.aspx
PARECER UNIDADE TÉCNICA DE APOIO ORÇAMENTAL (UTAO)
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Índice Geral
Índice Geral
Índice de Tabelas
Índice de Gráficos
Índice de Caixas
Tabela de siglas, abreviaturas e acrónimos
Sumário executivo
Introdução
Divergência estrutural face à média da Área do Euro
Principais indicadores macroeconómicos em 2021
Impacto das medidas de política COVID-19 nas finanças públicas em 2021: na ótica da contabilidade
pública
Impacto das medidas de política COVID-19 nas finanças públicas em 2021: na ótica da contabilidade
nacional
Execução orçamental em Contabilidade Nacional
Execução orçamental em Contabilidade Pública
Intromissão do poder político na gestão das entidades públicas
Dívida financeira pública e privada
Dívida não-financeira das Administrações Públicas
Responsabilidades contingentes
Regras de disciplina orçamental
Indicadores económico-financeiros da Saúde
1Introdução 2Breve enquadramento macroeconómico
Divergência estrutural face à média da Área do Euro
Principais indicadores macroeconómicos em 2021
3Impacto das medidas de política COVID-19 nas finanças públicas em 2021 Ótica da Contabilidade Pública
Ótica da Contabilidade Nacional
4Execução orçamental em Contabilidade NacionalSaldo orçamental em 2021
Do saldo orçamental em 2020 ao saldo orçamental em 2021
Explicação da diferença entre perspetivas contabilísticas sobre o saldo de 2021
Execução de medidas de política orçamental previstas na POE/2021
4.4.1Ponto de partida 4.4.2Interação com o Ministério das Finanças 4.4.3Análise dos resultados 4.4.4Conclusões e recomendações Orientação da política orçamental em 2021
5Execução orçamental em Contabilidade PúblicaEnquadramento de médio prazo para os resultados orçamentais de 2021
Do ano de 2020 ao ano de 2021
Comparação com o OE/2021: desvios face aos referenciais anuais
6Intromissão do poder político na gestão das entidades públicas O conceito “instrumentos não convencionais de controlo da despesa”
As normas problemáticas
6.2.1Disposições legais vigentes em 2020/20216.2.2A longa recorrência dos instrumentos não convencionaisEfeitos indesejáveis na qualidade dos bens e serviços prestados pelo sector público
7Dívida financeira pública e privada Dívida direta do Estado
Dívida pública de Maastricht
Peso do serviço da dívida na despesa efetiva
Financiamento da economia portuguesa e dívida externa
8Dívida não-financeira das Administrações Públicas Limitações da informação disponível
Identificação e quantificação da dívida não-financeira
Pagamentos em Atraso
Prazos Médios de Pagamento das entidades públicas
9Responsabilidades contingentesGarantias autorizadas pelo Estado
Responsabilidades assumidas por garantias prestadas
Responsabilidades efetivas por garantias prestadas
Pagamentos do Estado por execução de garantias
Garantias concedidas pelo Fundo de Contragarantia Mútuo
Riscos e contingências com origem em Parcerias Público-Privadas
10Regras de disciplina orçamental
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Saldo orçamental e a cláusula de derrogação geral do PEC
Saldo orçamental estrutural e despesa primária líquida
Regra da dívida
Quadro Plurianual das Despesas Públicas
11Indicadores económico-financeiros da Saúde Enquadramento do impacto financeiro da pandemia COVID-19
Evolução do desempenho económico-financeiro do SNS
Desempenho económico-financeiro do SNS em aproximação à lógica das contas nacionais
Anexo 1: Listagem das principais medidas adotadas em resposta à pandemia COVID-19 com efeitos diretos
nas finanças públicas de 2021
Índice de Tabelas
Tabela 1 – Impacto do financiamento comunitário no esforço financeiro nacional com as medidas COVID-19
Tabela 2 – Impacto direto das medidas COVID-19, por classificação económica, 2020-2021
Tabela 3 – Diferimento de receita fiscal e contributiva em 2020 e 2021
Tabela 4 – Execução acumulada a 31 de dezembro de 2021 das principais medidas de política COVID-19 na ótica
da contabilidade pública
Tabela 5 – Medidas de política COVID-19 relativas à receita, por tipo de impacto, com execução até 31 de
dezembro
Tabela 6 – Efeito orçamental direto das principais medidas de política COVID-19 na ótica da contabilidade
nacional
Tabela 7 – Impacto orçamental acumulado direto das principais medidas de política COVID-19, por rubrica
Tabela 8 – Receita e despesa das Administrações Públicas em contabilidade nacional
Tabela 9 – Receita e despesa das Administrações Públicas em contabilidade nacional ajustadas do efeito das
medidas temporárias ou não-recorrentes
Tabela 10 – Passagem do saldo das Administrações Públicas em contabilidade pública (saldo global) ao saldo em
contabilidade nacional (saldo orçamental), ano de 2021
Tabela 11 – Ajustamentos da receita fiscal e contributiva em 2021 (receita diferida e especialização temporal)
Tabela 12 – Previsões e impactos em 2021 das principais medidas de política orçamental
Tabela 13 – Saldo global das Administrações Públicas em 2020 e 2021
Tabela 14 – Saldo global ajustado das Administrações Públicas em 2020 e 2021, por subsector
Tabela 15 – Conta consolidada das Administrações Públicas, por classificação económica, em termos ajustados
Tabela 16 – Conta consolidada das Administrações Públicas, por subsector, ajustada e não-ajustada
Tabela 17 – Conta do Fundo de Resolução em 2020 e 2021
Tabela 18 – Ajustamentos à conta das Administrações Públicas
Tabela 19 – Correspondência de artigos entre as várias normas com incidência orçamental: Lei do OE/2020,
PPL OE/2021, Lei do OE/2021 e DLEO/2019
Tabela 20 – Dívida direta do subsector Estado
Tabela 21 – Principais fluxos da dívida direta do Estado em 2021
Tabela 22 – Decomposição da variação do rácio da dívida pública no PIB nominal
Tabela 23 – Decomposição da dívida pública de Maastricht por instrumento
Tabela 24 – Dívida não-financeira da Administração Central
Tabela 25 – Evolução anual de Pagamentos em Atraso, 2015–2021
Tabela 26 – Prazo Médio de Pagamentos das entidades públicas
Tabela 27 – As 36 entidades da Administração Central com os Prazos Médios de Pagamento mais longos
Tabela 28 – Limites máximos para concessão de garantias, garantias autorizadas e execução de garantias
(sinistralidade)
Tabela 29 – Responsabilidades assumidas por garantias prestadas pelo Estado em 2021
Tabela 30 – Responsabilidades efetivas por garantias prestadas pelo Estado em 2021
Tabela 31 – Stock de responsabilidades do Fundo de Contragarantia Mútuo
Tabela 32 – Contingências com PPP rodoviárias, posição em final de período: 2013–2021
Tabela 33 – Saldo orçamental e saldo orçamental estrutural primário
Tabela 34 – Execução em 2021 do Quadro Plurianual das Despesas Públicas da Administração Central e da
Segurança Social
Índice de Gráficos
Gráfico 1 – Evolução do PIB na Área do Euro e em Portugal: 1.º trimestre de 2018 a 4.º trimestre de 2022
Gráfico 2 – Taxa de crescimento do PIB real
Gráfico 3 – Procura externa líquida
Gráfico 4 – Balança de bens e serviços
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Gráfico 5 – Balança corrente e de capital
Gráfico 6 – Taxa de desemprego
Gráfico 7 – Taxa de inflação
Gráfico 8 – Impacto direto das medidas COVID-2019 em 2020 e 2021, por tipologia de intervenção
Gráfico 9 – Impacto direto no saldo global das medidas COVID-2019 em 2020 e 2021, líquido de cofinanciamento
europeu, por tipologia de intervenção
Gráfico 10 – Saldo orçamental, 2015 a 2021
Gráfico 11 – Saldo orçamental e medidas temporárias ou não-recorrentes em 2021
Gráfico 12 – Saldo orçamental ajustado do efeito das medidas temporárias ou não-recorrentes, 2015 a 2021
Gráfico 13 – Saldo orçamental de 2021: execução versus programação OE/2021 e PE/2021–25
Gráfico 14 – Impacto das medidas de política COVID-19 no saldo orçamental de 2021
Gráfico 15 – Do saldo orçamental de 2020 ao saldo orçamental de 2021
Gráfico 16 – Despesa com juros e dívida pública em 2021
Gráfico 17 – Variação da receita das Administrações Públicas em 2021 ajustada de medidas temporárias ou
não-recorrentes
Gráfico 18 – Receita fiscal e contributiva e PIB nominal: variação homóloga acumulada desde o início do ano
Gráfico 19 – Impostos e PIB nominal: variação homóloga acumulada desde o início do ano
Gráfico 20 – IVA e consumo privado: variação homóloga acumulada desde o início do ano
Gráfico 21 – Receita contributiva e remunerações: variação homóloga acumulada desde o início do ano
Gráfico 22 – Variação da despesa primária das Administrações Públicas em 2021 ajustada de medidas temporárias
ou não-recorrentes
Gráfico 23 – Impacto orçamental da prorrogação da obrigação de pagamento de impostos e contribuições sociais
(medidas de política COVID-19)
Gráfico 24 – Orientação da política orçamental
Gráfico 25 – Evolução do saldo global das Administrações Públicas no período 2014–2022
Gráfico 26 – Evolução da receita efetiva não ajustada 2014–2022
Gráfico 27 – Evolução da despesa efetiva não ajustada 2014–2022
Gráfico 28 – Contributos por subsector para a variação do saldo global ajustado no período 2019–2020
Gráfico 29 – Passagem do saldo global (ajustado) de 2020 ao de 2021
Gráfico 30 – Pesos da receita e da despesa das Administrações Públicas no PIB, 2020 e 2021
Gráfico 31 – Contributos para a variação da receita efetiva
Gráfico 32 – Contributos para a variação da despesa efetiva
Gráfico 33 – Variações anuais do saldo, receita e despesa ajustadas: execução CGE/2021 e OE/2021
Gráfico 34 – Principais contributos para o desvio no saldo executado das Administrações Públicas face ao OE/2021
Gráfico 35 – Custo de financiamento da dívida direta do Estado
Gráfico 36 – Dívida pública de Maastricht, desagregada por instrumento
Gráfico 37 – Dívida pública de Maastricht, desagregada por subsector
Gráfico 38 – Serviço da dívida da Administração Central e da Segurança Social
Gráfico 39 – Capacidade/necessidade de financiamento: sector público e sector privado
Gráfico 40 – Capacidade/necessidade de financiamento: decomposição do sector privado
Gráfico 41 – Taxa de poupança das famílias
Gráfico 42 – Dívida externa líquida de Portugal
Gráfico 43 – Posição de Investimento Internacional
Gráfico 44 – Pagamentos em atraso das Entidades Públicas, 2015–2021
Gráfico 45 – Distribuição dos Pagamentos em Atraso nas Administrações Públicas por subsectores: 2015–2021
Gráfico 46 – Evolução do Prazo Médio de Pagamentos das entidades públicas: 2015–2021
Gráfico 47 – Prazo Médio de Pagamentos por ministério, 2020 e 2021
Gráfico 48 – Trajetória da dívida pública de Maastricht
Gráfico 49 – Estrutura de Rendimentos do SNS — 2021
Gráfico 50 – Estrutura de Gastos do SNS — 2020
Gráfico 51 – Resultado Líquido do Exercício e Resultado Operacional do SNS no período 2015–2021
Gráfico 52 – Transferências e Subsídios Correntes e Resultado Líquido do Exercício SNS no período 2015–2021
Gráfico 53 – Fundos Próprios e dotações de capital do SNS no período 2015–2021
Índice de Caixas
Caixa 1 – Medidas temporárias ou não-recorrentes
Caixa 2 – Ajustamentos UTAO à execução orçamental das Administrações Públicas, em Contabilidade Pública
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Tabela de siglas, abreviaturas e acrónimos
Sigla/abrevia-
tura/acrónimo Designação
2.ªAOE/2020 Segunda Alteração ao Orçamento do Estado de 2020
ACSS Administração Central do Sistema de Saúde
AdC Administração Central
AdL Administração Local
AdR Administração Regional
ADSE Instituto de Proteção e Assistência na Doença, IP
AEDL Autoestradas do Douro Litoral
AERT Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores
AID Ativos por Impostos Diferidos
AMECO Annual Macro-Economic database of the European Commission
ANA, S.A. Aeroportos de Portugal, S.A.
ANEPC Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
AOE Alteração à Lei do Orçamento do Estado
AP Administrações Públicas
AR Assembleia da República
ARS Administrações Regionais de Saúde
AT Autoridade Tributária
BEI Banco Europeu de Investimento
BPF Banco Português de Fomento, S. A.
BPP Banco Privado Português
CE Comissão Europeia
CEI Contrato emprego-inserção
CGA Caixa Geral de Aposentações, S.A.
CGD Caixa Geral de Depósitos
CGE Conta Geral do Estado
CIRC Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
CMVMC Custo de Mercadorias Vendidas e Matérias Consumidas
COVID-19 Doença provocada pelo coronavírus descoberto em 2019 (SARS-CoV-2)
DGAEP Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
DGAL Direção-Geral das Autarquias Locais
DGEstE Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
DGO Direção-Geral do Orçamento
DGS Direção-Geral de Saúde
DLEO/2019 Decreto-Lei de Execução Orçamental de 2019
EGE Encargos Gerais do Estado
EM Estado(s)-Membro(s)
ENI Empresários em nome individual
EPE Entidade Pública Empresarial
EPR Entidades Públicas Reclassificadas
ERS Entidade Reguladora da Saúde
FAM Fundo de Apoio Municipal
FBCF Formação Bruta de Capital Fixo
FCGM Fundo de Contragarantia Mútuo
FE Fundos Europeus
FEAMP Fundo Europeu dos Assuntos do Marítimos e das Pescas
FEDER Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
FEEF Fundo Europeu de Estabilidade Financeira
FEFSS Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
FSE Fornecimento e Serviços Externos
FSE Fundo Social Europeu
HEPE Hospitais Entidades Públicas Empresarial
IAS Indexante de Apoio Sociais
IEFP Instituto do Emprego e Formação Profissional
IGCP Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, EPE
IHRU Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana
INE Instituto Nacional de Estatística
INEM Instituto Nacional de Emergência Médica
INFARMED Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde
IP Infraestruturas de Portugal, S.A.
IRC Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Coletivas
IRS Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
ISP Imposto sobre Produtos Petrolíferos
IVA Imposto sobre o Valor Acrescentado
LCPA Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso
LEO Lei de Enquadramento Orçamental
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Sigla/abrevia-
tura/acrónimo Designação
LOE/AAAA Lei do Orçamento do Estado do ano AAAA
MA Ministério da Agricultura
MAAC Ministério do Ambiente e da Ação Climática
MAI Ministério da Administração Interna
MC Ministério da Cultura
MCT Ministério da Coesão Territorial
MCTES Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
MDN Ministério da Defesa Nacional
MEdu Ministério da Educação
METD Ministério da Economia e da Transição Digital
MF Ministério das Finanças
MIH Ministério das Infraestruturas e da Habitação
MJ Ministério da Justiça
MM Ministério do Mar
MMEAP Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública
MNE Ministério dos Negócios Estrangeiros
MPlan Ministério do Planeamento
MS Ministério da Saúde
MTSSS Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico
OE Orçamento do Estado
OMP Objetivo de Médio Prazo
p. Página
p.p. Ponto(s) percentual(is)
PAEF Programa de Ajustamento Económico e Financeiro
PART Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos
PCM Presidência do Conselho de Ministros
PE/AAAA–AA Programa de Estabilidade referente ao período AAAA a AA+4
PEC Pacto de Estabilidade e Crescimento
PEES Programa de Estabilização Económica e Social (criado em 2020)
PIB Produto Interno Bruto
PII Posição de Investimento Internacional
PME Pequena e Média Empresa
PMP Prazo(s) Médio(s) de Pagamento
PO Programa Operacional
POE/AAAA Proposta de Orçamento do Estado para o ano AAAA
pp. Páginas
PPC Paridades de Poder de Compra
PPL Proposta de Lei
PPP Parceria(s) Público-Privada(s)
REF Reposição do Equilíbrio Financeiro
RMMG Remuneração mínima mensal garantida
RSI Rendimento Social de Inserção
SATA SATA Air Açores
SEAF Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
SFA Serviços e Fundos Autónomos
SI Serviços Integrados
SMN Salário Mínimo Nacional
SNC-AP Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
SNS Serviço Nacional de Saúde
STCP Sociedade de Transportes Coletivos do Porto
SURE Temporary Support to mitigate Unemployment Risks in an Emergency
TAP Transportes Aéreos Portugueses
TdC Tribunal de Contas
UE União Europeia
UTAO Unidade Técnica de Apoio Orçamental
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Sumário executivo
1. Este documento aprecia a Conta Geral do Estado de 2021. A principal fonte é o relatório elaborado
pelo Ministério das Finanças (MF) com esta epígrafe. Inúmeras outras fontes foram consultadas para
produzir o documento.
2. O Sumário Executivo recapitula os resultados principais da análise da UTAO. As próximas páginas
são um resumo desenvolvido das conclusões fundamentadas em cada um dos capítulos. Em benefício
de leitores com tempo escasso, os resultados abaixo elencados estão acompanhados de uma justifica-
ção concisa e seguem a ordem dos capítulos. Os cabeçalhos do Sumário Executivo correspondem aos
títulos dos capítulos ou secções que se lhe seguem. Informação relevante de contexto e as explicações
completas estão disponíveis nos capítulos.
Introdução
3. Publicar no início de março de 2023 uma apreciação independente detalhada sobre a CGE do
exercício de 2021 não é um exercício extemporâneo nem inútil. Mas porquê recuar agora dois anos
para “exumar” a conta de 2021 quando o que marca a agenda mediática hoje é que se está a passar
em 2023? Nunca é tarde para reconhecer virtualidade e fragilidades na experiência passada e recolher
ensinamentos para construir um devir melhor. Quatro razões justificam este estudo.
1) Não ser mediático não significa ser irrelevante. Nem tudo o que é importante para o futuro é
apreendido superficialmente e é preciso tempo para aceder a e tratar toda a informação per-
tinente, sobretudo quando boa parte da mesma apenas ficou disponível a partir do último tri-
mestre de 2022.
2) Se são feitas promessas na POE, devem ser apresentados resultados após encerrar as contas. O
Ministério das Finanças destacou na proposta de lei 32 medidas que anunciou como sendo as
“principais medidas de política orçamental” em 2021. Muito clamor mediático houve sobre es-
tas promessas, como sempre acontece, em todas as legislaturas, durante a época orçamental.
Fechadas as contas, não será chegada a hora de se avaliarem os resultados? O relatório pre-
tendeu dar este contributo à sociedade, mas deparou-se com ausência quase absoluta de in-
formação. Todavia, dar a conhecer aos Portugueses que o País reiteradamente não dispõe de
um mecanismo de acompanhamento das medidas e, muito menos, de capacidade instalada
para aferir a eficácia das medidas prometidas é um facto valioso em si mesmo. Espera-se que
sirva para despertar consciências e elevar, definitivamente, o padrão de exigência coletiva na
montagem, na execução e na avaliação das políticas públicas, em particular, a orçamental.
3) Contém material de reflexão pertinente para os cidadãos, através dos seus representantes elei-
tos no Parlamento, julgarem se o enquadramento institucional em que assentam as finanças
públicas portuguesas é suficientemente bom ou se tem margem de melhoria para permitir me-
lhores políticas públicas no futuro. É uma matéria estruturante cuja oportunidade não se esgota
em cada publicação de uma CGE.
4) Finalmente, o debate em Plenário da AR marcado para próximo dia 10 de março é a justifica-
ção processual para que esta análise da UTAO seja agora concluída.
4. Os pedidos de esclarecimento enviados pela UTAO ao Ministério das Finanças e ao Ministério da
Saúde ficaram sem resposta em tempo útil. No primeiro caso, a resposta chegou incompleta, mas infe-
lizmente tarde de mais para poder ser trabalhada e incluída na análise. No segundo caso, nem resposta
houve, apesar da gentil insistência e do prazo de duas semanas para aceder a uma mera desagrega-
ção em três parcelas de uma conta do balanço consolidado do Serviço Nacional de Saúde.
Divergência estrutural face à média da Área do Euro
5. O PIB da Área do Euro seguiu uma tendência de crescimento até final de 2019. O impacto da pan-
demia registou-se, com grande incidência no 1.º trimestre e, sobretudo, no 2.º trimestre de 2020. A partir
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de setembro de 2020, a economia da Área do Euro iniciou um processo de recuperação, mais acentu-
ado no 3.º trimestre de 2020, seguindo-se um período de estabilização e, posteriormente, uma tendência
de recuperação que se manteve até ao final do período em análise.
6. Tendo por referência o ano de 2010, o PIB português apresenta uma evolução divergente com a da
Área do Euro, uma vez que regista uma trajetória de variações acumuladas inferiores às da Área do
Euro. Contudo, segue uma trajetória sincronizada com a geografia económica em que se insere: i) re-
gistou uma tendência de crescimento até final de 2019; ii) o impacto da pandemia ocorreu no 1.º e 2.º
trimestre de 2020; iii) registou uma recuperação no 3.º trimestre de 2020 e, posteriormente, de forma mais
sustentada a partir do 2.º trimestre de 2021. Alcançou o nível pré-COVID-19 no decurso do 1.º trimestre
de 2022, cerca de seis meses depois da Área do Euro o ter conseguido.
7. A divergência real é estrutural. Em 2000, o PIB per capita português (valores anuais), em Paridades
de Poder de Compra, valia 85% do PIB médio na UE a 27 países, o que então representava o 16.º lugar
na escala dos EM com maior rendimento real por habitante. Em 2021, o País caiu para o 22.º lugar e o
seu rendimento já só representava 74% da média europeia.
Principais indicadores macroeconómicos em 2021
8. A taxa de crescimento do PIB real prevista na POE/2021 foi 5,4% para 2021, marginalmente inferior
ao crescimento observado pelo INE (5,5%). Contudo, o crescimento das componentes do PIB acima do
previsto foi alcançado à custa de um contributo mais negativo da procura externa líquida e conse-
quente contributo negativo para o financiamento da economia portuguesa. O desvio na balança de
bens e serviços foi determinado pela evolução desfavorável do contributo da procura externa líquida
em volume, bem como pelo desvio desfavorável dos termos de troca.
9. A capacidade de financiamento da economia portuguesa em 2021 (0,5% do PIB) foi inferior à pre-
vista na POE/2021 (0,9% do PIB) por causa, essencialmente, do contributo negativo da balança de bens
e serviços. Quanto à taxa de inflação, o crescimento do índice de preços no consumidor durante o ano
2021 (1,3%) foi superior ao previsto na POE/2021 (0,7%), sendo que o desvio refletiu o início da subida
acentuada dos preços no final do ano 2021.
Impacto das medidas de política COVID-19 nas finanças públicas em 2021: na ótica da contabili-
dade pública
10. No ano de 2021, o efeito direto das medidas de política COVID-19 na conta consolidada das AP,
na ótica da contabilidade pública, ascendeu a 6594 M€, decompondo-se nas medidas que agravaram
o saldo global (5031 M€), nas que constituíram despesa em ativos financeiros (1129 M€) e nas medidas
com registo contabilístico extraorçamental (despesa líquida de 434 M€). Na despesa em ativos financei-
ros, avultou a dotação de capital da TAP Air Portugal, S.A. (998 M€).
11. A UTAO apresenta o esforço financeiro das AP com as medidas de política COVID-19 líquido das
transferências comunitárias destinadas ao seu cofinanciamento, que ascenderam a 1074 M€ em 2021,
com as seguintes origens: FEDER (618 M€), REACT (341 M€), Fundo Social Europeu (96 M€) e o restante
(19 M€) noutros envelopes financeiros do instrumento NextGenerationEU. A despesa bruta totalizou
7668 M€ e o financiamento comunitário 1074 M€, pelo que o esforço líquido das AP portuguesas ascen-
deu a 6594 M€.
12. O financiamento das medidas de política COVID-19 representou um esforço financeiro nacional
superior em 514 M€ ao apurado em 2020. O aumento do impacto das medidas de política COVID-19
teve origem na área da saúde (+ 968 M€), uma vez que o efeito da tipologia de intervenção de apoio
à economia foi menor em 2021 (– 454 M€).
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Impacto das medidas de política COVID-19 nas finanças públicas em 2021: na ótica da contabili-
dade nacional
13. No ano de 2021 as medidas de política COVID-19 tiveram um impacto de – 5712 M€ na ótica das
contas nacionais, o que representa – 2,7% do PIB nominal. Este valor resultou sobretudo:
Das medidas de política que agravaram a despesa (– 6971 M€; – 3,3% do PIB), concentradas
maioritariamente em subsídios (– 3129 M€; – 1,5% do PIB) e prestações sociais (– 929 M€; 0,4% do
PIB), refletindo as medidas de apoio ao emprego e ao rendimento das famílias, respetivamente.
Destaque também para a rubrica de consumo intermédio (– 1218 M€; – 0,6% do PIB), que regista
uma parte importante da despesa com saúde: medicamentos, testes, vacinas e equipamentos
de proteção individual. Na despesa de capital, avulta a dotação de capital da empresa TAP,
S.A. (– 641 M€; – 0,3% do PIB).
De transferências comunitárias adicionais destinadas ao cofinanciamento das medidas de
combate à COVID-19 (1317 M€; 0,6% do PIB), com origem no REACT (306 M€) e nos restantes
instrumentos da iniciativa NextGenerationEU (1010 M€). Destinam-se a financiar a campanha de
vacinação contra o vírus SARS-CoV-2 e os programas Apoiar, Adaptar, Garantir Cultura e Ativar,
constituindo estes últimos medidas de apoio ao emprego e à manutenção da laboração.
Das medidas de política que constituem perdas de receita, com um valor agregado de 130 M€
(– 0,1% do PIB): limitação extraordinária de pagamentos por conta de IRC (– 50 M€; – 0,02% do
PIB), suspensão temporária das execuções fiscais e contributivas (– 29 M€; – 0,01% do PIB) e
incumprimento nos planos prestacionais de receita fiscal e contributiva (– 51 M€);
Da inscrição, em contas nacionais, da estimativa de perdas relativa às garantias que o FCGM
concedeu às linhas de crédito de apoio à economia (34 M€; 0,02% do PIB). A CGE informa que
no final de 2021 as responsabilidades do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) no contexto
das garantias concedidas às linhas de crédito de apoio à economia COVID-19 ascenderam a
6569 M€.
14. O efeito orçamental de – 5712 M€ (– 2,7% do PIB) apurado em contabilidade nacional é superior ao
impacto direto de – 5617 M€ (– 2,6% do PIB) no saldo global em contabilidade pública publicado pelo
MF na CGE/2021 e também ao apurado na mesma ótica pela UTAO (– 5031 M€).
Execução orçamental em Contabilidade Nacional
15. Em 2021, o saldo das AP em contabilidade nacional ascendeu a – 2,9% do PIB, um resultado que
reflete a recuperação económica e ainda o impacto económico e orçamental provocado pela pande-
mia COVID-19. Depois do défice de elevada dimensão registado em 2020, o resultado em 2021 corres-
pondeu a um défice que representou uma melhoria de 2.9 p.p. do PIB, impulsionado pela recuperação
económica assente no crescimento nominal do PIB em 7,0%. No entanto, o resultado orçamental de
2021 foi marcadamente influenciado pelo contexto de restrições com forte impacto no 1.º semestre do
ano, e o peso dos encargos com medidas adotadas no âmbito da pandemia COVID-19.
16. A exclusão do efeito líquido das medidas temporárias ou não-recorrentes representaria uma dete-
rioração do saldo orçamental registado pelas AP em cerca de 0,3% do PIB (para – 3,2%). Face ao ano
anterior, o saldo orçamental ajustado revelou uma melhoria de 3 p.p. do PIB. Esta evolução foi determi-
nada por um saldo primário ajustado positivo, refletindo o a diminuição do peso da despesa primária no
PIB. A redução na despesa com juros em 0,5% do PIB e a variação do impacto das medidas temporárias
ou não-recorrentes (+ 1,0%) — influenciada pela devolução de margens pagas antecipadamente ao
Fundo Europeu de Estabilidade Financeira e a redução da despesa referente ao acionamento do me-
canismo de capitalização contingente do Novo Banco — contribuíram positivamente para o saldo or-
çamental apurado em 2021.
17. Face a 2020, o impacto das medidas de política COVID-19 no saldo orçamental, quando medido
em percentagem do PIB, foi inferior em 2021. Em termos nominais, essa redução correspondeu a cerca
de 468 M€ (– 0,4 p.p. do PIB). Este impacto no saldo orçamental é obtido pelo contributo positivo da
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variação na receita em 0,9 p.p. do PIB e pelo contributo negativo na despesa de 0,4 p.p. do PIB que
reflete o incremento registado na despesa bruta com medidas COVID-19.
18. O saldo orçamental registado em 2021, apurado na ótica de Contas Nacionais, revelou uma me-
lhoria significativa face ao objetivo deficitário fixado no OE/2021 e reforçado no PE/2021–25. O desvio
na execução beneficiou da evolução económica favorável no 2.º semestre de 2021, impulsionada
pelo progresso no contexto pandémico, nomeadamente o levantamento da grande maioria das
restrições existentes à data.
19. O ritmo de crescimento da receita em 2021 foi muito superior ao previsto no OE, com uma
evolução favorável em todas as componentes, destacando-se a receita fiscal e contributiva e as transferências comunitárias com origem no instrumento NextGenerationEU, destinadas a cofinanciar
as medidas de apoio ao emprego e a campanha de vacinação COVID-19. A receita, ajustada de
medidas temporárias ou não-recorrentes, apresentou uma evolução favorável em 2021, com um
aumento homólogo de 9,3%, um ritmo de crescimento muito superior ao previsto no OE/2021 (3,9%)
originando um desvio positivo de 4,7 mil M€, com origem, sobretudo, na receita fiscal e contributiva e
nas outras receitas correntes.
20. A receita fiscal cresceu no conjunto do ano de 2021 a um ritmo superior ao da atividade econó-
mica, concentrando-se a sua recuperação no segundo semestre, destacando-se o contributo do IVA,
cuja cobrança superou o nível pré-pandemia. A receita contributiva beneficiou das medidas de
política de apoio ao emprego adotadas no contexto da pandemia COVID-19. A receita fiscal
aumentou 7,8% no conjunto do ano e foi, em boa parte, determinada pelo IVA, cuja cobrança
representou 36,0% do total deste agregado. Este imposto apresentou um crescimento homólogo de
13,4%, ultrapassando a cobrança de 2019, o último ano antes da pandemia, refletindo a retoma
económica, mas também o agravamento dos preços no segundo semestre do ano. A evolução
favorável da receita de contribui-ções sociais ao longo do ano (6,5%) beneficiou das medidas de
política de apoio ao emprego adotadas no contexto das medidas de política COVID-19.
21. O crescimento da despesa primária das AP em termos ajustados foi superior ao aumento previsto
no OE/2021, devido aos contributos das componentes subsídios, consumo intermédio e despesas com
pessoal. No caso da Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF), a execução ficou abaixo do objetivo do
OE/2021 e da execução em 2020. Em sentido contrário, as outras despesas de capital ficaram acima
quer do objetivo do OE/2021 quer da execução do ano 2020.
22. A CGE/2021 relata as “principais medidas com impactos orçamentais”, de forma muito resumida e
incompleta. Não é disponibilizado o impacto orçamental de cerca de 69% das medidas anunciadas
pelo Governo. Em cerca de meia página, é dado a conhecer no Quadro 8 o contributo para o saldo
orçamental (contabilidade nacional) da execução de apenas 12 medidas de política orçamental.
Face à POE/2021, não inclui relato da execução de nenhuma das 17 medidas com impacto
orçamental adi-cional em 2021 incluídas no cenário de políticas invariantes e três medidas novas
igualmente classifica-das como “principais”. Em rigor, só para 10 das medidas com esta classificação
na POE/2021 é que a execução está devidamente quantificada.
23. O MF não respondeu, atempadamente, ao pedido de esclarecimento efetuado pela UTAO sobre
as divergências detetadas e a informação em falta. Na mesma solicitação realizada ao MF, a UTAO
questionou, adicionalmente, sobre a existência de informação acerca da eficácia das medidas de po-
lítica orçamental. À data de corte para a conclusão deste relatório, o MF não prestou esclarecimentos
sobre as questões colocadas, apesar de a UTAO ter alargado o prazo inicialmente indicado na formu-
lação do pedido.
24. A apreciação é baseada nos dados disponíveis da execução de 12 medidas de política
orçamen-tal, num universo de 32 identificadas pela UTAO. A execução destas 12 medidas principais de
política orçamental impactou o saldo de 2021 negativamente, no montante de – 600 M€ (– 0,28 % do
PIB). Este valor decorreu na totalidade do impacto de medidas de política novas.
25. A execução agregada das medidas de política orçamental revelou um desvio com impacto ne-
gativo no saldo orçamental de 162 M€ (0,08% do PIB), face ao previsto na POE/2021. Das 12 medidas
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analisadas, cinco apresentam desvios idênticos ou superiores a 80%, sendo que as restantes sete medi-
das revelam desvios inferiores a 10%.
26. Mais até do que o impacto financeiro das medidas principais de política orçamental, importaria o
País conhecer o grau de concretização das metas extraorçamentais pretendidas pelo Governo quando
anuncia as medidas. No entanto, persiste a falta de informação quantitativa e qualitativa que permita
a avaliação da eficácia de medidas de política orçamental. O MF desconhece a existência de um
modelo de governação das medidas por si classificadas como principais nas Propostas de Orçamento
do Estado, que permita: i) saber que entidades são responsáveis pelo seu desenho, implementação e
prestação de contas; ii) estudos prévios de diagnóstico e fundamentação das medidas; iii) montar e
alimentar indicadores de acompanhamento; iv) definir metas extraorçamentais de impacto e resultado
(só existe previsão de custo financeiro e sempre escassamente explicado); v) avaliação ex post da qua-
lidade das medidas. A perpetuação de todo este desconhecimento público, e também dentro da Ad-
ministração Pública, impede o debate construtivo sério e tecnicamente fundamentado sobre a quali-
dade das medidas de política sectorial com reflexos orçamentais relevantes. A quem interessa manter
este véu de ignorância?
27. A UTAO apresenta novamente uma sugestão que visa apurar a execução orçamental das medidas
de política declaradas como “principais” nos documentos de previsão orçamental. Tendo por base a
experiência adquirida, em anos anteriores, com o reporte mensal da execução e dos impactos das
medidas COVID-19, é sugerido que esta metodologia possa ser aplicada à contabilização da execução
das medidas de política orçamental anunciadas nos documentos de programação anual (relatórios das
POE) e de médio prazo (Programas de Estabilidade). Começaria por a DGO criar um código nos classi-
ficadores da receita e da despesa para estas medidas. O registo ficaria disponível na base de dados de
execução orçamental para que as entidades orçamentais independentes (UTAO e Conselho das Finan-
ças Públicas) e as entidades de controlo (Inspeção-Geral de Finanças e Tribunal de Contas) o pudessem
conhecer. O público em geral teria acesso através da Síntese de Execução Orçamental publicada men-
salmente pela DGO a uma súmula em termos semelhantes aos que passaram a existir para as medidas
de política COVID-19. A aplicação concreta desta sugestão comportaria vantagens, entre outras, do
reporte célere do grau de execução das principais medidas orçamentais, assim como a disponibilização
e simplificação do relato na prestação de contas anuais. A UTAO considera que a adoção desta suges-
tão contribuiria de modo relevante para a transparência e conhecimento em tempo quase real da
evolução financeira da execução das principais medidas de política orçamental.
28. Duas outras recomendações, no domínio do relato de medidas de política orçamental, presentes
no Relatório UTAO n.º 4/2022, de 17 de março, mantêm plenamente a sua importância e são plasmadas
nesta apreciação: (i) Recomendação no domínio da transparência ex ante dos Orçamentos do Estado
— presença de um anexo técnico no relatório do MF que acompanhar cada POE relativo às chamadas
“medidas principais de política orçamental”; (ii) Recomendação no domínio da transparência ex post
dos Orçamentos do Estado — em cada ano, o Tribunal de Contas (TdC) deverá auditar um subconjunto
das medidas de política principais explicadas no referido anexo do relatório da POE que as tiver anun-
ciado.
29. A política orçamental em 2021 apresentou uma orientação expansionista pró-cíclica em contexto
de recuperação da atividade económica, materializando-se na deterioração do saldo primário estrutu-
ral perante a recuperação do hiato do produto. A natureza pró-cíclica da política orçamental adotada
em 2021 deve ser interpretada com cautela, tendo em consideração o enquadramento excecional da
emergência pandémica no biénio 2020–2021.
Execução orçamental em Contabilidade Pública
30. Em 2021, o défice ajustado das AP em contabilidade pública foi 8342 M€ (– 3,9% do PIB), uma me-
lhoria de 2060 M€ (1,3 p.p. do PIB) face ao ano anterior. O ano de 2021 constituiu um período atípico,
muito influenciado pelo contexto pandémico, que onerou a despesa, mas beneficiou da retoma da
atividade económica, que impulsionou a receita fiscal, e do aumento significativo nas transferências
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comunitárias destinadas ao cofinanciamento de medidas de política COVID-19. Adicionalmente, o iní-
cio da campanha de vacinação COVID-19 permitiu o levantamento progressivo de uma parte impor-
tante das restrições à atividade social e económica. Também se iniciou a implementação do Plano de
Recuperação e Resiliência Português (PRR). A evolução dos agregados orçamentais encontra-se muito
influenciada por este enquadramento.
31. A recuperação do saldo orçamental (+ 2060 M€) beneficiou do aumento da receita fiscal (2930 M€)
e do início da implementação do PRR português (39 M€). Em sentido oposto, o esforço financeiro com
as medidas COVID-19 aumentou 209 M€, tendo sido o aumento da despesa mitigado pelo cofinancia-
mento comunitário. A variação remanescente (– 700 M€) traduziu o funcionamento dos estabilizadores
automáticos, as transferências comunitárias restantes, medidas de política anteriores e os efeitos induzi-
dos e indiretos das medidas de política COVID-19 e das demais medidas de política em vigor.
32. A receita efetiva das AP em 2021 cresceu 9,0%, refletindo a evolução favorável na generalidade
das rubricas, destacando-se as transferências da União Europeia e a recuperação da receita fiscal, par-
ticularmente a dos impostos indiretos. As “Outras receitas correntes” foram responsáveis por cerca de
um terço do crescimento anual da receita efetiva, refletindo o aumento das transferências da União
Europeia, no contexto do instrumento NextGenerationEU. Estas incluem o recebimento de 456 M€ do
REACT e de 82 M€ a título de adiantamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que não
estavam previstos no orçamento inicial. A evolução dos impostos indiretos (+7,1%) encontra-se alicer-
çada no IVA (8,3%), cujo crescimento representou cerca de 46,4% do acréscimo da receita fiscal (+6,0%).
A evolução da tributação direta e das contribuições sociais manteve uma evolução favorável desde o
início da pandemia. Embora tenham sido prejudicadas pelos efeitos diretos de algumas medidas de
política COVID-19 que reduziram a receita, beneficiaram dos efeitos induzidos destas medidas que não
se encontram quantificados.
33. A despesa efetiva cresceu 5,8%, representando o reforço da intervenção pública no combate à
pandemia 35% deste incremento, tanto nos domínios da saúde como no do apoio à economia. O au-
mento da despesa das AP concentrou-se nas rubricas de transferências correntes, aquisição de bens e
serviços e investimento. No respeitante ao combate à pandemia, a rubrica de transferências correntes
foi a que refletiu um maior impacto acumulado (2131 M€), uma vez que registou as medidas mais signi-
ficativas de apoio ao emprego e manutenção da laboração e de reforço do sistema de proteção so-
cial. Esta tipologia de intervenção também determinou a evolução dos subsídios, representando 37,8%
da despesa anual das AP nesta rubrica. Durante o ano de 2021 assistiu-se a um aumento da despesa
pública com a saúde no combate à pandemia, evidenciada na rubrica de aquisição de bens e serviços
(1249 M€; 23,9%), refletindo a despesa com as vacinas, testes e medicamentos. A despesa do PRR
(+43 M€) não se encontrava prevista no orçamento inicial e, embora ainda incipiente, repartiu-se entre
a rubrica de investimento (16 M€) e transferências correntes para as famílias e ISFL (17 M€).
34. A posição orçamental alcançada em 2021 é significativamente melhor do que o objetivo do
OE/2021, com origem num nível de despesa inferior ao previsto. O resultado alcançado na execução
(– 8342 M€) foi superior ao previsto no OE/2021 (– 11 246 M€), com um desvio favorável de 2904 M€. Este
teve origem, sobretudo, na contenção da despesa (2496 M€), uma vez que a receita apenas excedeu
ligeiramente o previsto (436 M€). O ritmo de crescimento da despesa (5,8%) foi significativamente inferior
ao do referencial (8,5%), situando-se a generalidade das rubricas aquém da previsão, com exceção
das despesas com pessoal. Os maiores desvios negativos encontram-se nas rubricas de investimento
(1364 M€), “Outras despesas correntes” (979 M€) e aquisição de bens e serviços (466 M€).
Intromissão do poder político na gestão das entidades públicas
35. O Ministério das Finanças dispõe, essencialmente, de dois tipos de instrumentos de política que
utiliza para controlar a execução da despesa das Administrações Públicas, os chamados “instrumentos
convencionais” e os “não convencionais”. Nesta classificação da UTAO, integram os instrumentos con-
vencionais as normas que colocam sob decisão discricionária do Ministro das Finanças a autorização
para disponibilizar dotação de despesa. Para além destes instrumentos, há um outro conjunto de normas
jurídicas que permitem controlar a execução da despesa de uma forma dita não convencional. A UTAO
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tem vindo a designar este segundo conjunto de regras como “instrumentos não convencionais” de con-
trolo da despesa. São o objeto dos parágrafos sob esta epígrafe (Capítulo 6).
36. Em 2021 manteve-se em vigor o conjunto de restrições à autonomia das entidades públicas, em
todos os subsectores das AP e no sector público empresarial, para contratar serviços e recrutar recursos
humanos. A contratação de trabalhadores por parte de pessoas coletivas de direito público e empresas
do sector público empresarial foi regulada no artigo 59.º da LOE/2021, encontrando-se, na sua genera-
lidade, dependente de parecer favorável do membro do Governo de que depende o serviço ou orga-
nismo em causa e de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas de Finanças e
Administração Pública. Os encargos com contratos de aquisição de serviços foram igualmente condici-
onados na lei orçamental de 2021, de forma idêntica ao que havia ocorrido no exercício orçamental
de 2020. De entre a generalidade dos serviços, há dois conjuntos sobre os quais persistiram restrições
mais apertadas à gestão corrente das instituições públicas. Tratou-se dos serviços cujo objeto seja estu-
dos, pareceres, projetos ou consultoria e ainda os serviços a prestar nas modalidades de tarefa e
avença. A capacidade de decisão das equipas de gestão manteve-se seriamente limitada quanto à
celebração ou renovação de contratos de pessoal e serviços com estas características, e sempre de-
pendente de pareceres prévios de vários ministérios e intervenção última e vinculativa dos membros do
Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Administração Pública e da tutela sectorial.
37. A utilização dos referidos instrumentos não convencionais remonta a 2011 e vem sendo repetida
todos os anos sem mudanças significativas. Estas normas jurídicas têm vindo a ser inscritas nos documen-
tos orçamentais ao longo dos anos (leis do OE e decretos-lei de execução orçamental), sendo adapta-
das em alguns aspetos para conferir maior discricionariedade na sua aplicação. Quanto a recursos hu-
manos, todos os anos vêm sendo repetidas restrições, algumas remontando à lei do OE para 2011. Não
basta haver dotação disponível para encargos com pessoal nos orçamentos das entidades. Existem
limitações adicionais sobre contratação e remuneração de trabalhadores, normalmente só ultrapassá-
veis com autorização política de três membros do Governo (tutela, Finanças e Administração Pública).
Estas limitações têm vindo a condicionar de sobremaneira tanto a administração direta e indireta do
Estado, como as demais pessoas coletivas de direito público e as empresas públicas. Quanto a serviços,
as limitações impostas à sua aquisição são um instrumento utilizado desde 2010. Foram impostos cortes
transversais e uniformes nos pagamentos públicos durante os primeiros cinco anos. A partir do exercício
de 2015 foi introduzido o congelamento a preços correntes nos pagamentos a efetuar por entidades
públicas: teto anual para a rubrica orçamental “aquisição de serviços” (portanto, soma de todos os
contratos) e teto anual, contrato a contrato, para os serviços que encaixam nos dois conjuntos referidos
no parágrafo anterior. A despesa a cabimentar em cada ano não pode ultrapassar a despesa paga
em 2015 (tetos nominais). Os tetos são cada vez mais restritivos por causa da inflação e da inovação
tecnológica e não permitem esgotar a despesa máxima proposta pelo Governo e aprovada pelo Par-
lamento. Desde 2011, a celebração de contratos de aquisição de serviços nas modalidades de tarefa
e avença ou em que o objeto seja a consultoria técnica, encontra-se dependente de parecer prévio
favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública,
além da tutela sectorial. A partir de 2017, esta tripla intervenção política na gestão alargou-se aos estu-
dos, pareceres e projetos.
38. Os instrumentos não-convencionais de controlo da despesa introduzem um custo desmesurado
para os beneficiários dos bens e serviços prestados pelo sector público e existem meios alternativos para
atingir os mesmos fins com efeitos laterais muito menos danosos. Se a intenção for limitar a despesa,
então por que é que o proponente dos OE não se limita a fazer isso mesmo nos mapas contabilísticos
que envia para a AR? Seria muito mais transparente e rigoroso na fixação das restrições orçamentais
individuais. Todos os instrumentos não-convencionais limitam a autonomia das equipas de gestão. A
inevitabilidade de apelar a exceções a este espartilho exige a intromissão do poder político executivo
em centenas de atos de gestão das entidades públicas todos os anos, verticalizando e centralizando
tanto decisões estratégicas como decisões triviais da vida das organizações, com reflexos negativos na
gestão e na qualidade da produção das unidades orgânicas.
39. Os gestores públicos enfrentam um conjunto de efeitos perversos que estas normas impõem sobre
as suas atividades de gestão, contribuindo para a diminuição da eficiência das entidades públicas. A
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eliminação destas restrições não aumentaria a despesa agregada face às dotações aprovadas pelo
Parlamento, seja a despesa nas rubricas pessoal e aquisição de serviços, seja a despesa total da enti-
dade pública. Acresce que a rubrica aquisição de serviços tem vindo a ser um alvo privilegiado do
instrumento convencional chamado cativação, imposto pelas sucessivas leis orçamentais e decretos-lei
de execução orçamental. Sendo uma rubrica sujeita a cativações e a restrições não-convencionais, a
gestão das entidades públicas é duplamente obstaculizada.
40. O entrave à boa gestão das entidades públicas é agravado em determinados tipos de aquisição
de serviços: i) estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria e quaisquer trabalhos especializados,
representação judiciária e mandato forense; ii) serviços prestados nas modalidades de tarefa e avença.
Em muitos casos, verifica-se uma desproporcionalidade entre o esforço exigido para obter as autoriza-
ções necessárias e a materialidade da despesa em causa. Os processos de autorização política para a
prática de atos de gestão corrente são administrativamente pesados, morosos, com resultado incerto
e, não raramente, absorvem recursos afetos à missão das entidades. Sem autorização em tempo útil, as
entidades ficam amarradas a tecnologias obsoletas e os cidadãos e as empresas recebem um serviço
de nível inferior ao que teriam sem estas normas.
Dívida financeira pública e privada
41. Em 2021 registou-se um movimento de recomposição no stock da dívida direta contrário ao regis-
tado em anos anteriores: decresceu o peso da dívida titulada a médio e longo prazos e aumentou o
peso da dívida titulada a curto prazo. O peso global da dívida às organizações internacionais aumentou
ligeiramente, tendo em conta os empréstimos SURE e PRR contratualizados em 2020 e 2021. Em termos
globais, registou-se um ligeiro aumento da maturidade média do stock da dívida.
42. As principais agências de notação financeira mantiveram o rating e a perspetiva da República
Portuguesa, classificada em grau de “investimento” desde o final de 2018. A República Portuguesa ter-
minou o ano de 2021 mantendo o seu nível de notação financeira pelas principais agências de rating.
43. As Obrigações do Tesouro constituem o principal instrumento de financiamento da dívida direta,
logo seguido dos empréstimos oficiais ao abrigo do PAEF. Em 2021, foi contratado o primeiro empréstimo
PRR com a UE. As emissões de OT ao longo de 2021 ascenderam a 19 376 M€, tendo sido amortizados
12 599 M€ destes títulos.
44. O custo de financiamento da República Portuguesa diminuiu em 2021, quer relativamente ao stock
da dívida, quer em termos marginais.
45. A dívida pública apurada na ótica de Maastricht atingiu 125,5% do PIB no final de 2021, o que reflete
uma redução de 9,4 p.p. face ao ano anterior. Esta descida reflete o contributo da recuperação do PIB
nominal, bem como o da redução dos ativos em depósitos das Administrações Públicas.
46. Quanto ao montante de dívida pública de Maastricht líquida de aplicações em depósitos no final
de 2021, este situou-se em 253,7 mil M€, o que corresponde ao valor máximo da série estatística, quando
aferido no final de cada ano. Em 2022, verificou-se novo máximo da série.
47. Em 2021, o saldo da balança de capital beneficiou do montante de 1114 M€ (0,5% do PIB) relativo
à devolução das margens pré-pagas pelo Estado português ao Fundo Europeu de Estabilização Finan-
ceira (FEEF), as quais haviam sido pagas em 2011 no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira (PAEF).
48. A taxa de poupança do sector institucional Famílias, aferida pelo rácio entre a poupança bruta e o
rendimento disponível, desceu para 9,7% em 2021, sendo que em 2020 tinha-se registado o máximo
(11,9%) desde o ano 2003.
49. No ano terminado no 3.º trimestre de 2022, a economia portuguesa manifestava necessidade de
financiamento correspondente a 1,2% do PIB, sendo o pior registo desde o ano terminado no 2.º trimestre
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de 2012. Para o contraste entre o excedente orçamental do sector público e a necessidade de financi-
amento do sector institucional famílias, contribuiu a subida da taxa de inflação durante o ano 2022, a
qual ficou acima da previsão da POE/2022, afetando assimetricamente o sector público e o sector pri-
vado.
Dívida não-financeira das Administrações Públicas
50. A CGE/2021 reporta a evolução das obrigações não-financeiras a pagar pelas Administrações Pú-
blicas; a informação disponibilizada é, novamente, limitada, repetindo as insuficiências presentes nos
relatórios do MF sobre as CGE de anos anteriores, em particular a referente ao ano de 2020. Tendo por
base as obstáculos na análise colocados pelos dados disponibilizados na CGE/2021, a UTAO recorreu
também a informação junto da Direção-Geral do Orçamento, do Tribunal de Contas, da Administração
Central do Sistema de Saúde (ACSS) e da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) para conseguir
fazer o ponto da situação da dívida não-financeira das Administrações Públicas, dos pagamentos com
atraso superior a 90 dias e do Prazo Médio de Pagamento das entidades públicas a fornecedores, por
subsectores.
51. A quantificação da totalidade da dívida não-financeira de 2021 da Administração Central (AdC) e
a comparação com anos anteriores não é exequível por falta de informação. Ao contrário de anos
anteriores e apesar dos esforços da UTAO em obter informação junto de entidades, não foi possível
agregar elementos suficientes para habilitar a quantificação da totalidade da dívida não-financeira de
2021 e a comparação com anos anteriores. Por consequência, são apresentados, somente, resultados
sectoriais.
52. A ACSS não respondeu a um pedido de informação contabilística formulado pela UTAO. Apesar de
insistência e alargamento do prazo, sem o esclarecimento pedido o valor da dívida não-financeira do
SNS em 2021 mostrado no Capítulo 8 peca por defeito e não compara com os de anos anteriores. Só
engloba a dívida a fornecedores, deixando de fora a dívida a outros credores.
53. Não há informação sobre o stock acumulado pelas Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) fora
da área da Saúde. A aferição da totalidade da divida não-financeira de 2021 da Administração Central
e a comparação com anos anteriores encontra-se limitada pelo facto do valor total apurado em 2020,
não contabilizar, por falta de informação, o contributo das EPR (excluindo o SNS).
54. O relatório da CGE/2021, tal como o de anos anteriores, não reporta informação sobre a dívida
não-financeira das Administrações Regional e Local. Esta informação, referente aos anos de 2020 e 2021,
também não se encontra disponível junto de outras entidades (INE e DGAL).
55. Em 2021, o stock de Pagamentos em Atraso seguiu a tendência de redução registada nos últimos
anos, mas influenciada significativamente, mais uma vez, pela diminuição temporária, ocorrida no final
do ano, nos Hospitais EPE. No ano de 2021, assistiu-se a uma redução de 79 M€ (20,8%), face a 2020, no
nível de Pagamentos em Atraso por parte das AP a 31 de dezembro, que se fixou nos 300 M€, sendo este
valor o mais baixo desde 2015.Esta evolução foi determinada pela variação registada nos Hospitais EPE,
Empresas Públicas Reclassificadas e na Administração Regional (AdR). É de salientar, no entanto, que a
análise a este resultado deve ter em conta a informação sobre a redução registada nos Hospitais EPE,
pois a mesma foi alcançada recorrendo a liquidação de dívida em atraso efetuada no mês de dezem-
bro de 2021, por via da canalização para este fim de injeções de capital efetuadas nos Hospitais EPE
durante o ano de 2021.
56. O peso da dívida não-financeira em mora dos Hospitais EPE diminuiu, ligeiramente, em 2021. Por
seu turno, releva-se o incremento no peso do stock de dívida não-financeira em atraso referente à Ad-
ministração Local e à Administração Central (excluindo subsistemas de Saúde).
57. Em consonância com o registado no relatório referente ao ano de 2020, o da CGE/2021 não dispo-
nibiliza informação sobre o Prazo Médio de Pagamentos (PMP) total das entidades públicas devido à
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ausência de reporte da Administração Local (AdL), justificada pela DGO com atrasos na implementa-
ção do novo sistema contabilístico — SNC-AP.
58. Entre 2015 e 2021, o PMP do universo recenseado baixou de 68 para 61 dias, mas a heterogeneidade
é grande entre subsectores, para além de não haver dados para a AdL em 2020 e 2021. Aumentou na
AdC de 22 para 24 dias e na Região Autónoma dos Açores de 111 para 130. Na Região Autónoma da
Madeira caiu de 305 para menos de 60 dias.
59. Apesar do reforço das dotações de capital, assistiu-se ao aumento do PMP nas entidades do SNS
(+ 9 dias). Note-se que estas injeções de capital em 2021 ascenderam a 1064 M€ e sem as mesmas o
PMP a 31 de dezembro destas entidades teria sido bastante superior.
60. Em 2021, organismos sob as tutelas do Ministério da Agricultura, do Ministério da Cultura e do Minis-
tério da Saúde não atingiram os objetivos de redução do Prazo Médio de Pagamento definidos para o
ano.
61. Em 2021, 36 serviços da Administração Central registaram PMP superior ou igual a 150 dias, ou seja,
mais 13 do que em 2020.Por falta de reporte, não foi possível aferir a evolução, nos anos de 2020 e 2021,
dos PMP nas entidades da AdL.
Responsabilidades contingentes
62. Em 2021, foram autorizadas garantias do Estado no montante global de 1074 M€, ao abrigo das
disposições preceituadas no art. 173.º da LOE/2021. Por seu turno, as responsabilidades assumidas pelo
Estado, decorrentes de garantias prestadas, diminuíram 562 M€ face ao ano anterior (– 4,6%).
63. As responsabilidades efetivas, decorrentes da concessão de garantias, diminuíram consideravel-
mente nos últimos anos, beneficiando da melhoria das condições de liquidez da economia portuguesa
e da maior facilidade no acesso ao crédito, com taxas de juro mais reduzidas. Com efeito, em 2021,
registou-se uma redução das responsabilidades efetivas face ao ano anterior (– 550 M€).
64. O Estado foi chamado a efetuar pagamentos relativamente diminutos, no que respeita a operações
que envolveram a execução de garantias públicas. Em 2021, o Estado pagou 12 M€ pela execução de
garantias públicas prestadas ao Fundo de Contragarantia Mútuo e 2 M€ relativamente a garantias a
operações de crédito à exportação, créditos financeiros, caução e investimento português no estran-
geiro.
65. O stock de responsabilidades com garantias do Fundo de Contragarantia Mútuo ascendeu a
8821 M€ no final de 2021, dos quais 6569 M€ correspondem a garantias concedidas por este organismo
no âmbito das medidas de combate aos efeitos nocivos da pandemia COVID-19. Em 2021, a execução
destas garantias ascendeu a 26 M€, dos quais 14 M€ relativos a garantias COVID-19.
66. Nas Parcerias Público-Privadas, os litígios e as pretensões compensatórias formuladas pelos parcei-
ros privados são uma outra fonte relevante de responsabilidades contingentes. No decorrer de 2021,
foram submetidos pedidos de reposição do equilíbrio financeiro de contratos de parceria, tendo por
fundamento a pandemia COVID-19 e as suas diversas implicações. As responsabilidades identificadas
abrangem, sobretudo, as parcerias do sector rodoviário, mas manifestam-se também nos sectores fer-
roviário, aeroportuário e da saúde.
67. No sector rodoviário, no final de 2021, o valor das contingências peticionadas pelos parceiros pri-
vados ascendia a 455 M€, diminuindo 184 M€ face ao verificado no final de 2020. Na sua grande maioria,
os valores peticionados resultam de ações arbitrais e pedidos de Reposição do Equilíbrio Financeiro efe-
tuados pelos parceiros privados das subconcessões rodoviárias.
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68. No sector ferroviário, o diferendo judicial com a empresa ELOS — Ligações de Alta Velocidade, S.A.
mantinha-se no final de 2021, de cujo desenlace poderão decorrer encargos para o Estado. O pedido
de indemnização efetuado por esta empresa ascende a 192 M€.
69. No sector aeroportuário regista-se o risco de perda de receita futura para o Estado caso o pedido
de Reposição do Equilíbrio Financeiro submetido pela ANA, S.A. venha a ter provimento. Já no decurso
do primeiro trimestre de 2022, a concessionária entregou uma densificação do pedido de Reposição do
Equilíbrio Financeiro, tendo-o quantificado em 214 M€.
70. Relativamente ao sector da saúde, o valor das contingências peticionadas pelos parceiros privados
ascendia a 59,4 M€ no final de 2021, um valor próximo do registado no final do ano anterior (59,8 M€).
Os valores mais relevantes resultam de pedidos de Reposição do Equilíbrio Financeiro devido a alegados
impactos da pandemia COVID-19.
Regras de disciplina orçamental
71. Em 2021, o défice orçamental valeu 2,9% do PIB nominal, pelo que ficou ligeiramente abaixo do
limite instituído como referência para o saldo orçamental no Tratado de Funcionamento da União Euro-
peia (3%). A ativação da cláusula de derrogação geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC)
devido ao surgimento da pandemia COVID-19, designada como cláusula de salvaguarda, interrompeu
o funcionamento normal até 2019 das regras de supervisão orçamental instituídas na União Europeia. No
entanto, esta situação não afasta a importância de manter atenção sobre a posição de Portugal nos
indicadores das regras de disciplina orçamental previstas na Lei de Enquadramento Orçamental e no
PEC, as quais poderão ser reativadas em 2024.
72. No caso português, o objetivo de médio prazo (OMP) definido para o triénio 2020–2022 corresponde
a um saldo estrutural equilibrado (0,0% do PIB potencial), limite que deveria ser respeitado caso não
tivesse aparecido a pandemia COVID-19. O saldo estrutural em 2021 permaneceu abaixo do OMP defi-
nido para o triénio 2020–2022, o qual estaria em vigor na ausência de suspensão temporária das regras
orçamentais.
73. Em 2021, o peso da dívida pública no PIB nominal desceu a um ritmo mais rápido do que o mínimo
determinado pela regra de um vigésimo da redução da parte que excede o patamar de 60% do PIB. A
variação anual do rácio da dívida pública no PIB reflete a evolução do saldo estrutural primário, o efeito
dos juros, o crescimento do PIB nominal e os efeitos défice-dívida.
74. Em 2021 foi cumprido o limite de despesa total constante do Quadro Plurianual das Despesas Públi-
cas (da Administração Central e da Segurança Social (QPDP), mas a UTAO tem dúvidas fundamentadas
sobre o cumprimento dos tetos por quatro programas orçamentais. O ano de 2021 foi o primeiro em que
vigorou a obrigatoriedade do Governo apresentar o Quadro Plurianual das Despesas Públicas (QPDP)
da Administração Central e da Segurança Social, um instrumento de programação orçamental pluria-
nual. Deveria ter sido aprovado pela AR na lei das Grandes Opções na primavera de 2020, mas só foi
publicado no Diário da República a 31 de dezembro, no mesmo dia em que também foi publicada a
lei orçamental para 2021. A despesa total executada em 2021 excede o teto fixado no QPDP para os
programas orçamentais P002 – Governação, P003–Economia, P009–Justiça e P020–Agricultura.
75. O desenho deste novo instrumento de orçamentação de médio prazo pretendia, na aparência,
conferir previsibilidade à elaboração, à aprovação e à execução dos orçamentos anuais. Não fossem
as enormes possibilidades legais de alteração do QPDP e de relevar infrações aos tetos, concordar-se-
á que a intenção subjacente à sua criação seria condicionar a discricionariedade nas escolhas orça-
mentais anuais, conferindo previsibilidade a médio prazo à restrição orçamental dos subsectores AdC e
Segurança Social. Exatamente a mesma intenção teve originalmente o instrumento antecessor, o Qua-
dro Plurianual de Programação Orçamental criado em 2015 na versão original da LEO em vigor. Os limi-
tes para as despesas totais são definidos no ano t para o horizonte temporal da legislatura (se ainda
faltarem quatro anos, como era o caso em 2020: t+1 a t+4), mas são vinculativos apenas para o ano
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seguinte (t+1). Uns e outros tetos devem ser aprovados na primavera, assim manda a Lei de Enquadra-
mento Orçamental (LEO). Também esta dispõe (se se esquecerem as tais exceções) que os tetos vincu-
lam o processo legislativo orçamental conduzido no outono do ano t para aprovar o OE do ano t+1. Na
prática, não é isto que sucede porque o poder político português revela no seu comportamento preferir
discricionariedade a regras; daí, as frequentes criações legislativas de exceções, adiamentos e regimes
provisórios.
76. As alterações à LEO aprovadas em 2020 e 2022 acabaram, na prática, com os vestígios que ainda
havia de uma regra portuguesa de despesa. Pelas razões expostas na Secção 10.4, este novo instru-
mento de condicionamento dos orçamentos anuais com preocupações de médio prazo para nada de
útil serve; aliás, revela a mesma ineficácia que teve o seu antecessor, o Quadro Plurianual de Programa-
ção Orçamental (QPPO). Nem com tanta possibilidade de excecionamento e alteração jurídica os tetos
legalmente vinculativos são cumpridos. Como está, será preferível assumir a sua revogação.
Indicadores económico-financeiros da Saúde
77. A análise ao desempenho económico-financeiro não pode ser dissociada da situação pandémica
e dos impactos que a mesma repercutiu nas contas do Serviço Nacional de Saúde (SNS) de 2020 e 2021.
Os efeitos da pandemia COVID-19 começaram a fazer-se sentir no fim do primeiro trimestre de 2020 e
prolongaram-se durante o ano de 2021, acarretando impactos a nível social, económico e da saúde.
78. . Como sucedido na análise às contas de 2020, os impactos financeiros da ação de combate à
pandemia COVID-19 não são relatados nem quantificados isoladamente na conta consolidada do SNS
de 2021.
79. No exercício de 2021, o SNS registou um prejuízo de 1251,4 M€, sendo o maior na última década. O
resultado líquido do exercício de 2021 do SNS foi negativo em 1251,4 M€, correspondendo a um agrava-
mento de 963,7 M€ face ao resultado do exercício de 2020, que se situou em – 287,7 M€. Este resultado
representa o maior prejuízo anual registado no SNS na última década (de acordo com a informação
disponível de reporte em contas financeiras).
80. O reforço de verbas através do financiamento do Orçamento do Estado revelou-se largamente in-
suficiente, tendo em conta o desenvolvimento do contexto originado pela pandemia COVID-19 e o
incremento registado nas principais rubricas de gastos.
81. As contas Fornecimento e Serviços Externos e Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Con-
sumidas representaram cerca de três quintos da totalidade dos Gastos no exercício de 2021 do SNS,
correspondendo a um incremento face ao ano anterior, refletindo o impacto da adoção de medidas
COVID-19.
82. O Passivo Total do SNS acumulado voltou a crescer em 2020, ascendendo a 4,6 mil M€ e sendo
largamente constituído por dívidas a fornecedores e outros credores do SNS. No apuramento das contas
de 2021, verifica-se que o Passivo do SNS registava o valor de 4 628,6 M€, sendo que neste valor, a rubrica
Dívidas a Fornecedores e Outras Contas a Pagar pesava 88,7%. O passivo corresponde a 823,4% do valor
de Fundos Próprios do SNS.
83. As Transferências Correntes e os Subsídios à Exploração com origem no financiamento do OE cres-
ceram 33% desde 2015, no entanto, este incremento corresponde a cerca 42% do valor acumulado de
prejuízos, registado, no mesmo período, no SNS. As contas de 2021 do SNS relatam a continuidade de
prejuízos anuais consecutivos e a maior “injeção” de capital realizado nos últimos sete anos. Mesmo
tendo em conta a incerteza, em termos de impactos por via do combate à pandemia COVID-19 nos
anos de 2020 e 2021, a suborçamentação do SNS é uma realidade que se verifica consecutivamente
ano após ano. Sem a fixação, a médio prazo, de objetivos de desempenho acompanhados por uma
autonomia reforçada na gestão, fatores decisivos para a evolução no desempenho do SNS, a continui-
dade da suborçamentação anual no SNS revela-se uma probabilidade elevada.
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84. A evolução do desempenho económico-financeiro do SNS em aproximação à logica das contas
nacionais permite obter informações adicionais. Trata- de uma novidade que é apresentada no relatório
e Contas do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde de 2021.
85. O SNS, em 2021,na lógica de contas nacionais, apresentou um saldo ajustado negativo de
217,4 M€. A Conta do SNS reporta um saldo ajustado que corresponde ao valor do saldo final resultante
da diferença entre receitas e despesas (corrente e de capital) e do montante referente a transferência
de capital para cobertura de prejuízos. Este indicador pretende refletir qual foi o saldo obtido da agre-
gação entre a totalidade do financiamento (receitas correntes, capital e dotações de capital) e as
despesas (corrente e de capital) do SNS, ocorridas no ano económico de 2021.
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1 Introdução
86. Este trabalho analisa a Conta Geral do Estado (CGE) referente ao exercício económico de 2021. O
fecho definitivo da CGE/2021 está reportado num conjunto vasto de documentos elaborados pelo Mi-
nistério das Finanças (MF) e depositados no sítio Internet da Direção-Geral do Orçamento (DGO). O
relatório e as contas distribuem-se por 12 documentos em formato PDF e quatro ficheiros Excel. O Plenário
da Assembleia da República irá apreciar a CGE/2021 no próximo dia 10 de março. O presente relatório
é o contributo da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) para essa discussão política e também
para o conhecimento pelos cidadãos do estado das finanças públicas do seu País.
87. A análise da UTAO beneficiou também de outras fontes. O valor acrescentado do presente relatório
face ao que pode ser apreendido nos documentos do MF assenta muito na possibilidade de consultar
outras fontes e sintetizar dados complementares. As fontes abaixo identificadas foram as usadas com
maior intensidade e tornaram-se disponíveis no quarto trimestre de 2022 e no primeiro trimestre de 2023.
Permitiram usar dados primários mais recentes sobre 2021 que, julga-se, enriquecem a análise da conta
nas duas óticas contabilísticas. Assim, foi possível:
― apreciar a execução orçamental em contas nacionais com a revisão mais recente das Contas
Nacionais Trimestrais por Sector Institucional, realizada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE)
e divulgada em 23 de dezembro de 2022;
― utilizar as séries mais recentes do Produto Interno Bruto a preços correntes e a preços constantes
para calcular rácios da conta e da dívida das Administrações Públicas (AP), assim como para
comparações com a evolução de outros agregados em volume, divulgadas pelo INE em 30 de
novembro de 2022 na coleção de Contas Nacionais Trimestrais com posterior atualização em
31 de janeiro de 2023 na base de dados em linha;
― apreciar o apuramento mais recente das séries de dívida direta do Estado (Gestão da Tesouraria
do Estado e da Dívida Pública, Relatório anual de 2021 publicado pela Agência de Gestão da
Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP) e dívida de Maastricht do conjunto das AP e de cada
um dos subsectores (Plataforma BPstat do Banco de Portugal, em fevereiro de 2023);
― usar o apuramento mais recente do MF sobre a execução orçamental por recurso à base de
dados orçamentais da DGO (Sistema de Informação e Gestão Orçamental — SIGO);
― utilizar a informação contabilística consolidada sobre o Serviço Nacional de Saúde divulgada
pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS) no Relatório e Contas do Ministério
da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde — Ano de 2021.
― beneficiar do Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE/2021, divulgado em 4 de outubro de
2022, e que contém elementos complementares ao material do MF empregue na análise da
UTAO.
88. O relatório não replica o que o MF e o Tribunal de Contas já escreveram sobre a CGE. Visa acres-
centar valor para os leitores através da integração dos dados financeiros daquelas e outras fontes num
quadro analítico próprio. Mostra forças e vulnerabilidades do enquadramento orçamental das Adminis-
trações Públicas. Tem também uma finalidade pedagógica, explicando conceitos e mecanismos de
transmissão de efeitos entre a economia e as finanças públicas e vice-versa.
89. Em Portugal fala-se muito sobre anúncios e intenções, mas pouco sobre resultados. O debate polí-
tico e mediático sobre finanças públicas é, historicamente, muito vivo e intenso sobre os documentos
de programação da política orçamental: Propostas de Orçamento do Estado e Programas de Estabili-
dade, bem como sobre os documentos de programação da política de coesão e do Plano de Recu-
peração e Resiliência. Nos primeiros, as previsões macro-orçamentais têm destaque, bem como as me-
didas de política propostas para o futuro. Nos segundos, há espaço para a estratégia, mas a discussão
sobre as gavetas de financiamento público e as taxas de execução financeira prometidas dos financi-
amentos comunitários parece ser mais importante do que sobre os impactos efetivos na economia e na
sociedade. Porém, a discussão sobre a concretização das medidas de política e as razões das eventuais
divergências entre promessas e resultados tem muito menos palco. E é pena, porquanto conhecer e
tomar consciência do ponto de partida é o primeiro passo de um qualquer processo racional de cons-
trução do futuro, seja o do ano seguinte, o dos próximos quatro ou o dos próximos sete. Os resultados
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processados ao longo deste relatório permitiram extrair, normalmente no final dos capítulos, várias ila-
ções relevantes para a tomada de decisões políticas, no Governo e na Assembleia da República, sobre
o enquadramento orçamental.
90. Reconhecer virtualidades e fragilidades na experiência passada é um exercício intelectual indis-
pensável para reforçar os alicerces do futuro. Poderá julgar-se que analisar hoje as consequências finan-
ceiras e patrimoniais da atividade das Administrações Públicas terminada há cerca de 14 meses é de-
sinteressante, tanto mais que a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) publicou a apreciação
da conta provisória das AP de 2021 em contabilidade pública há mais de um ano (Relatório UTAO n.º
2/2022, de 14 de fevereiro) e já produziu análises à execução de partes de 2022 nas duas óticas conta-
bilísticas. Porquê então recuar dois anos quando o que marca no presente a agenda mediática é o que
vai acontecendo em 2023? A resposta é simples, embora se desdobre em várias razões. Primeira, não
ser mediático não significa ser irrelevante. Segunda, a apresentação e a discussão no espaço público
de uma proposta de Orçamento do Estado ou de um Programa de Estabilidade são, obviamente, pre-
enchidas com muitas promessas e manifestações de intenções. Numa sociedade responsável, é bom
que se prestem contas e disponibilizem para escrutínio de terceiros os resultados das promessas e das
intenções declaradas. Terceira, todos querem um futuro melhor que o passado. Governo, oposições,
todos os cidadãos o pretendem, é da natureza humana. Só conhecendo e avaliando o passado se
pode, com solidez, avançar para um devir melhor. A análise da UTAO, bem como o parecer do Tribunal
de Contas, pretendem disponibilizar à comunidade elementos de reflexão independentes dos poderes
executivo e legislativo, que a ajudem, por intermédio destes poderes, a manter e reforçar finanças pú-
blicas sustentáveis e, por essa via, propiciadoras de políticas públicas eficazes. A quarta razão para o
relatório surgir neste momento é processual. A Assembleia da República é a entidade competente para
aprovar a CGE. A UTAO tem o dever de proporcionar aos Deputados a sua apreciação técnica para
que eles a possam ter em conta no julgamento que oportunamente farão sobre a CGE/2021.
91. A utilidade do passado para melhorar o futuro aumenta se o diagnóstico do que aconteceu não se
limitar ao último ano e, pelo contrário, se o mesmo tentar enquadrar os desenvolvimentos de 2021 numa
perspetiva diacrónica. Por isso, inúmeras variáveis da CGE/2021 são apreciadas neste relatório com uma
lente que recua até 2014 em muitos casos ou até ao início do século no caso das dívidas pública e
privada a fim de tentar perceber se o que sucedeu em 2021 foi um acidente ou se se insere em padrões
de regularidade. Claro que a pandemia COVID-19 foi um choque sem precedentes, a vários títulos, nas
contas públicas, mas até por isso a perspetiva histórica é importante. Em casos apropriados, juntaram-
se dados da execução provisória de 2022 para ajudar a perceber a especificidade de 2021.
92. A análise neste documento usou inúmeras fontes. A mais abundantemente consultada, foi, natural-
mente, o relatório e as contas que constituem o objeto deste estudo. Trata-se do acervo de 12 docu-
mentos do MF acima identificado. Do mesmo, a peça mais utilizada foi o Tomo I do 1.º volume: “Relatório
de Análise Global e Conta da Segurança Social”. O parágrafo 87 identifica outras fontes. A lista de todas
as fontes bibliográficas é muito maior e todas elas são identificadas nos parágrafos e nos objetos cons-
truídos com a informação nelas disponibilizada. A UTAO agradece aos autores de todas estas fontes o
trabalho que a ajudou a elaborar a análise aqui apresentada.
93. Pedidos de informação complementar ficaram sem resposta. O estudo da informação recolhida
nas fontes acima referidas suscitou dúvidas importantes, embora muito circunscritas no âmbito deste
trabalho. Ao MF foi necessário requerer informação complementar sobre a execução das medidas prin-
cipais de política orçamental anunciadas na Proposta de Orçamento do Estado para 2021 (POE/2021),
já que os dados no relatório do ministério sobre a CGE são muito escassos (tema desenvolvido na Secção
4.4). Também foi perguntado se o ministério dispunha de indicadores de acompanhamento e metas em
termos de impacto ou resultado extra-financeiro a atingir com cada medida. À Administração Central
do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), foi solicitada a desagregação da conta do Passivo Corrente “Outras
Contas a Pagar” para se conseguir avaliar a evolução em 2021 da dívida não-financeira consolidada
do Serviço Nacional de saúde (SNS). Os pedidos foram enviados pela UTAO nos dias 6 e 7 de fevereiro
de 2023, respetivamente, agradecendo resposta até dia 13. Na ausência destas, foram recordados no
dia 15. Nenhuma resposta chegou até ao momento em que se tornou impossível acolher informação
nova, ou seja, na data-limite para incorporação de informação, o dia 20 de fevereiro de 2023. A DGO
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acabou por mandar, na noite de 24 de fevereiro, dados de execução financeira sobre seis das 20 me-
didas em falta na CGE e informar que não dispõe de elementos qualitativos nem quantitativos para
avaliação da eficácia de qualquer medida. A UTAO agradece à DGO. Porém, estando já concluída e
revista a redação da Secção 4.4, não houve tempo para considerar aqueles dados na análise.
94. Neste relatório, a cobertura do sector das Administrações Públicas não é completa. A razão princi-
pal é o mandato legal da Conta Geral do Estado. O relato feito no relatório e nas contas do MF, em
contabilidade pública, abrange os subsectores Administração Central e Segurança Social e a informa-
ção prestada é muito extensa. Não há obrigação de integrar os subsectores regional e local. Na medida
do possível, a UTAO vai além da CGE propriamente dita e recolheu noutras fontes dados comparáveis
para oferecer uma leitura ligeiramente mais abrangente sobre a situação financeira do conjunto das
Administrações Públicas em 2021, tal como tem feito em estudos anteriores nesta coleção.
95. A análise à CGE/2021 desdobra-se em 11 capítulos. Após esta Introdução, o Capítulo 2 faz um
enquadramento macroeconómico do ano de 2021. O Capítulo 3 destaca o impacto financeiro direto
das medidas de política tomadas para mitigar os malefícios da pandemia na saúde e na economia. A
apreciação da conta consolidada das AP em contabilidade nacional acontece no Capítulo 4 e em
contabilidade pública no capítulo seguinte. O Capítulo 6 mostra como em 2021 prosseguiram práticas
intrusivas do poder político executivo na gestão corrente de pessoal e aquisições de serviços das unida-
des orgânicas individuais das AP e do sector público empresarial, que desde 2010 deterioram a quali-
dade dos serviços prestados aos cidadãos sem ganho aparente na sustentabilidade das contas públi-
cas. A dívida financeira das AP é caracterizada no Capítulo 7, nas duas vertentes contabilísticas, a par
dos desenvolvimentos em contabilidade nacional que houve no financiamento dos outros sectores eco-
nómicos. A dívida não financeira das AP, uma área que permanece com omissões informativas impor-
tantes, é discutida no Capítulo 8. O Capítulo 9 sintetiza o estado dos passivos contingentes da Adminis-
tração Central. As regras de disciplina orçamental do Pacto de Estabilidade e Crescimento foram sus-
pensas em 2020, mas as preocupações com a sustentabilidade das finanças públicas não, pelo que o
Capítulo 10 mostra a posição de Portugal nos indicadores do saldo orçamental, do saldo estrutural e da
dívida. Dá também conta do cumprimento da regra de despesa exclusivamente nacional e da sua
absoluta inutilidade. Finalmente, o Capítulo 11 retrata a situação económico-financeira do SNS. Faz uso
da contabilidade financeira presente em Relatórios e Contas do Ministério da Saúde e do SNS de vários
anos. Explica como a pandemia e as medidas de combate afetaram as contas de Rendimentos e Gas-
tos, ao mesmo tempo que alerta para a persistência de fragilidades estruturais na solidez financeira do
sistema. Em anexo, consta a lista tendencialmente exaustiva das medidas de política COVID-19 geridas
pela Administração Central que estiveram em vigor ao longo do exercício de 2021.
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2 Breve enquadramento macroeconómico
96. Neste capítulo apresenta-se uma síntese de indicadores macroeconómicos que caracterizaram o
ano de 2021. A Secção 2.1 enquadra o nível de atividade económica de 2021 com o registado no
quinquénio 2018–2022. Compara o PIB real português com o da média da Área do Euro. Tendo por base
o mesmo período de referência (o ano 2010 é o ano base, PIB2010 = 100) evidencia-se a evolução regis-
tada entre o PIB de Portugal e o da Área do Euro para o período 2018 (1.º trimestre) a 2022 (4.º trimestre).
Na Secção 2.2 apresenta-se um conjunto de indicadores macroeconómicos que caracterizam a posi-
ção económica e financeira de Portugal em 2021, comparando as previsões para algumas das variáveis
que constavam do cenário macroeconómico da POE/2021 com os resultados observados no reporte
mais recente disponibilizado pelo INE.
Divergência estrutural face à média da Área do Euro
97. No passado mais recente, a evolução do PIB na Área do Euro registou uma tendência de cresci-
mento até final de 2019. O impacto da pandemia registou-se, com grande incidência no 1.º trimestre e,
sobretudo, no 2.º trimestre de 2020. A partir de setembro de 2020, a economia da Área do Euro iniciou
um processo de recuperação, mais acentuada no 3.º trimestre de 2020, seguindo-se um período de
estabilização e, posteriormente, uma tendência de recuperação que se manteve até ao final do período
em análise. No final de 2019, o número-índice do PIB da Área do Euro situava-se no nível 112,8 (PIB2010 =
100),1 prosseguindo uma trajetória de crescimento até esta data. Com o surgimento da pandemia de
COVID-19, a economia da Área do Euro recuou para 109,1 no 1.º trimestre e 96,6 no 2.º trimestre de 2020.
Significa isto que, em apenas dois trimestres, o PIB a preços constantes da Área do Euro desceu até ficar
3,4 p.p. abaixo do PIB2010, registado uma década antes, uma vez que este é a base de cálculo deste
índice. Após esta queda bastante significativa, no 3.º trimestre de 2020 registou-se uma recuperação em
cadeia, para 108,5, estabilizando nos trimestres seguintes. O 2.º trimestre de 2021 marcou o início de um
processo de recuperação que se manteve até ao fim do período em análise, mas foi no decurso do 3.º
trimestre de 2021 que a economia da Área do Euro alcançou o nível pré-COVID-19. Nos períodos seguin-
tes, o PIB da Área do Euro manteve uma trajetória de recuperação, ascendendo no final de 2022 a
15,5% acima do PIB2010 — Gráfico 1.
1 Para cabal compreensão sobre o modo de construção do número-índice pelo Eurostat, informa-se que o número do trimestre t é o
rácio entre o PIB real acumulado nesse trimestre (em M€) e a média dos quatro trimestres no ano base, que é 2010. A média trimestral
de 2010 é a média aritmética dos quatro PIBs trimestrais reais verificados em 2010. Detalhes em https://ec.europa.eu/eurostat/ca-
che/metadata/en/namq_10_esms.htm.
11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________
167
Página 168
Gráfico 1 – Evolução do PIB na Área do Euro e em Portugal: 1.º trimestre de 2018 a 4.º trimestre de 2022 (dados encadeados em volume, índice média de 2010 = 100)
Fontes: Eurostat: https://ec.europa.eu/eurostat/databrowser/view/NAMQ_10_GDP__custom_3352042/default/table, compulsado em
9 de fevereiro de 2023, 16:36:58. | Notas: Dados trimestrais ajustados de sazonalidade e do efeito calendário. Dados provisórios para
Portugal no período 1.º Trimestre 2020 – 3.º Trimestre 2022. À data de fecho deste relatório, ainda não consta desta base de dados a
estimativa provisória do PIB português no quarto trimestre de 2022.
98. Tendo por referência o ano de 2010, o PIB português apresenta uma evolução divergente com a da
Área do Euro, uma vez que regista uma trajetória de variações acumuladas inferiores às da Área do
Euro. Contudo, segue uma trajetória sincronizada com a geografia económica em que se insere: i) re-
gistou uma tendência de crescimento até final de 2019; ii) o impacto da pandemia ocorreu no 1.º e 2.º
trimestre de 2020; iii) registou uma recuperação no 3.º trimestre de 2020 e, posteriormente, de forma mais
sustentada a partir do 2.º trimestre de 2021. Alcançou o nível pré-COVID-19 no decurso do 1.º trimestre
de 2022, cerca de seis meses depois da Área do Euro o ter conseguido. O PIB real português do 4.º
trimestre de 2019 estava 8% acima do PIB médio do ano 2010. Este é o significado do número-índice
108,0 nesse trimestre — conforme linha laranja no Gráfico 1. Divergira 4,8 p.p. da média da Área do Euro
entre 2010 e o final de 2019. O impacto da pandemia de COVID-19 na economia portuguesa ocorreu
em sincronia com o sucedido na Área do Euro, embora de forma mais acentuada em Portugal. Nos 1.º
e 2.º trimestres de 2020, o PIB português recuou para 103,3 e 87,7, respetivamente, face ao PIB2010. O
ponto mais baixo do PIB português desde a média de 2010, atingido no final do 2.º trimestre de 2020,
correspondeu a uma queda a preços constantes de 12,3 p.p.. Após esta queda bastante significativa,
o 3.º trimestre de 2020 registou uma recuperação em cadeia, para 100,4. Um novo período de recupe-
ração iniciou-se no 2.º trimestre de 2021 que se manteve até ao final do 1.º trimestre de 2022. O PIB
português alcançou o nível pré-COVID-19 no decurso do 1.º trimestre de 2022, cerca de seis meses mais
tarde que a Área do Euro no seu conjunto.
99. A divergência face à média europeia é estrutural. Na sua apreciação ao Programa de Estabilidade
2022–26, a UTAO mostrou que o PIB real por habitante de Portugal vem a decair, face às médias da UE
e da Área do Euro, desde o início do século — Secção 2.1 do Relatório UTAO n.º 6/2022, de 12 de abril.
Este facto é visível com e sem transformação dos dados através das taxas de câmbio Paridades de
Poder de Compra (PPC). Em 2000, o PIB per capita português (valores anuais), em PPC, valia 85% do PIB
médio na UE a 27 países, o que então representava o 16.º lugar na escala dos EM com maior rendimento
real por habitante. Em 2021, o País caiu para o 22.º lugar e o seu rendimento já só representava 74% da
média europeia. É uma trajetória coerente com a que o Gráfico 1 revela desde 2010 com dados trimes-
trais para o PIB real total (sem ser por habitante nem transformado por PPC).
111,5 112,8
109,1
96,6
108,5 108,2 108,1
110,3
112,8 113,4
114,1 115,1 115,4 115,5
105,1
108,0
103,3
87,7
100,4
98,2
102,6
107,5
110,0 110,1110,5
-10,0
0,0
10,0
20,0
30,0
40,0
50,0
75,0
80,0
85,0
90,0
95,0
100,0
105,0
110,0
115,0
120,0
1.º Trim.2018
2.º Trim.2018
3.º Trim.2018
4.º Trim.2018
1.º Trim.2019
2.º Trim.2019
3.º Trim.2019
4.º Trim.2019
1.º Trim.2020
2.º Trim.2020
3.º Trim.2020
4.º Trim.2020
1.º Trim.2021
2.º Trim.2021
3.º Trim.2021
4.º Trim.2021
1.º Trim.2022
2.º Trim.2022
3.º Trim.2022
4.º Trim.2022
Diferencial (escala da direita)
Área do Euro (escala da esquerda)
Portugal (escala da esquerda)
Índice 2010 = 100
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________
168
Página 169
Principais indicadores macroeconómicos em 2021
100. A presente secção compara as previsões de algumas variáveis que constavam do cenário macro-
económico elaborado pelo Ministério das Finanças aquando da apresentação da POE/2021 com os
resultados observados na última informação disponibilizada pelo INE, bem como explica a relação dos
desvios entre as variáveis macroeconómicas. O desvio pode ter ocorrido por revisão das séries estatísti-
cas para os dados observados no momento de elaboração da POE/2021, bem como por desvios face
à previsão do MF. As variáveis selecionadas nos gráficos seguintes resumem os principais desvios, bem
como a relação entre as variáveis.
101. A taxa de crescimento do PIB real previsto na POE/2021 foi 5,4% para 2021, ligeiramente inferior ao
crescimento observado pelo INE (5,5%). Contudo, o crescimento das componentes do PIB acima do
previsto foi alcançado à custa de um contributo mais negativo da procura externa líquida e conse-
quente contributo negativo para o financiamento da economia portuguesa. Todas as componentes do
PIB real cresceram acima do previsto (Gráfico 2), o que determinou uma procura externa líquida (– 2,7%
do PIB) mais negativa que a prevista na POE/2021 (– 0,2% do PIB). O aumento da procura interna e das
exportações acima do previsto refletiu-se no acréscimo adicional do recurso a conteúdo importado, o
que determinou um contributo da procura externa líquida mais negativo (Gráfico 3).2 Consequente-
mente, verificou-se um aumento das importações de 13,3% (previsão da POE/2021 tinha sido de 7,2%)
necessário para sustentar o conteúdo importado de montante mais elevado nas componentes da pro-
cura interna e nas exportações.
Gráfico 2 – Taxa de crescimento do PIB real (em percentagem)
Fontes: INE e Ministério das Finanças.
Gráfico 3 – Procura externa líquida (em percentagem do PIB real)
Fontes: INE e Ministério das Finanças.
102. O desvio na balança de bens e serviços foi determinado pela evolução desfavorável do contributo
da procura externa líquida em volume, bem como pelo desvio desfavorável dos termos de troca. Na
POE/2021 encontrava-se previsto um saldo ligeiramente positivo (0,1% do PIB), mas o resultado obser-
vado foi de – 2,9% do PIB nominal (Gráfico 4). Este desvio é o reflexo da evolução desfavorável do con-
tributo da procura externa líquida no PIB real (Gráfico 3), bem como da evolução desfavorável dos
termos de troca. É de referir que a POE/2021 previa para 2021 uma melhoria dos termos de troca em
0,3% (i.e., o crescimento dos preços das exportações acima do aumento dos preços das importações),
mas, na realidade, sucedeu o contrário (i.e., perda de 1,4%).
103. A capacidade de financiamento da economia portuguesa em 2021 (0,5% do PIB) foi inferior ao
previsto na POE/2021 (0,9% do PIB) por causa, essencialmente, do contributo negativo da balança de
bens e serviços. O contributo do desvio da balança de bens e serviços (Gráfico 4) foi parcialmente com-
pensado por um menor contributo negativo da balança de rendimentos primários (– 1,3% do PIB) que o
previsto na POE/2021 (– 2,6% do PIB). É de referir que em 2021 a balança de capital reflete o reembolso
das margens pré-pagas no valor de 1114 M€ (0,5% do PIB) relativas a um empréstimo obtido por Portugal
2 O PIB real aferido na ótica da despesa é calculado pelas seguintes componentes: PIB = Consumo privado + Consumo público +
Investimento + Exportações – Importações. Com efeito, o conteúdo importado está distribuído por todas as restantes componentes.
Genericamente, um crescimento das componentes consumo, investimento e exportações determina um aumento das importações.
No entanto, o saldo entre exportações e importações pode ser positivo, negativo ou nulo. Este saldo, se for positivo (negativo), deter-
mina um contributo positivo (negativo) para o indicador capacidade/necessidade de financiamento da economia portuguesa.
2,2
-8,5
5,4
2,7
-8,3
5,5
-10,0
-8,0
-6,0
-4,0
-2,0
0,0
2,0
4,0
6,0
8,0
2019 2020 2021
POE/2021 INE
0,6
-1,5
-0,2
0,7
-2,6-2,7-3,0
-2,5
-2,0
-1,5
-1,0
-0,5
0,0
0,5
1,0
2019 2020 2021
POE/2021 INE
11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________
169
Página 170
no âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF). Este montante tinha sido pago
por Portugal em junho de 2011 ao Fundo Europeu de Estabilização Financeira (FEEF). O valor de 1114 M€
reflete a margem pré-paga (828 M€) e os juros associados à respetiva rentabilidade (287 M€).
Gráfico 4 – Balança de bens e serviços (em percentagem do PIB nominal)
Fontes: INE e Ministério das Finanças.
Gráfico 5 – Balança corrente e de capital (em percentagem do PIB nominal)
Fontes: INE e Ministério das Finanças.
104. Relativamente à taxa de desemprego em 2021, esta situou-se abaixo da previsão na POE/2021
devido a uma evolução mais favorável do mercado de trabalho. A taxa de desemprego fixou-se em
6,6% da população ativa em 2021, inferior à previsão de 8,2% da POE/2021 (Gráfico 6). Não obstante a
descida da taxa de desemprego em 2021, o INE procedeu a uma alteração da metodologia estatística,
pelo que não é possível apurar com exatidão o erro de previsão da POE/2021. A divergência no ano
2019 ilustra a alteração metodológica.
105. Quanto à taxa de inflação, o crescimento do índice de preços no consumidor durante o ano 2021
(1,3%) foi superior ao previsto na POE/2021 (0,7%), sendo que o desvio refletiu o início da subida acen-
tuada dos preços no final do ano 2021. Com efeito, em 2022 registaram-se máximos das séries estatísticas
e verificou-se uma alteração da política monetária na Área do Euro. A taxa de inflação em 2021 foi
precedida por uma taxa de inflação nula em 2020 devido ao impacto da pandemia COVID-19 (Gráfico
7). O indicador taxa de inflação é utilizado internamente como indexante da variação para o ano se-
guinte em pensões, prestações sociais e preços de alguns bens e serviços.
Gráfico 6 – Taxa de desemprego (em percentagem da população ativa)
Fontes: INE e Ministério das Finanças.
Gráfico 7 – Taxa de inflação (em percentagem)
Fontes: INE e Ministério das Finanças.
0,2
-1,3
0,1
0,5
-2,1
-2,9
-3,5
-3,0
-2,5
-2,0
-1,5
-1,0
-0,5
0,0
0,5
1,0
2019 2020 2021
POE/2021 INE
1,0
-0,3
0,91,0
-0,2
0,5
-0,4
-0,2
0,0
0,2
0,4
0,6
0,8
1,0
1,2
2019 2020 2021
POE/2021 INE
6,5
8,7 8,2
6,6 7,0
6,6
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
6,0
7,0
8,0
9,0
10,0
2019 2020 2021
POE/2021 INE
0,3
-0,1
0,7
0,3
0,0
1,3
-0,2
0,0
0,2
0,4
0,6
0,8
1,0
1,2
1,4
2019 2020 2021
POE/2021 INE
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________
170
Página 171
3 Impacto das medidas de política COVID-19 nas finanças públicas em 2021
106. Este capítulo apresenta o impacto sobre as finanças públicas portuguesas das medidas de política
destinadas a mitigar os malefícios da pandemia COVID-19 na saúde e na economia. No biénio 2020-
2021 as medidas de política destinadas a combater os malefícios da pandemia COVID-19 na saúde e
na economia assumiram um papel relevante nas finanças púbicas portuguesas, razão pela qual a UTAO
dedica este capítulo à apresentação e análise dos seus efeitos diretos conhecidos sobre a execução
orçamental neste período. Deve informar-se, a título prévio, que o impacto das medidas de política
COVID-19 em 2020 foi revisto em alta em 1200 M€, passando a incluir o auxílio de emergência à TAP, S.A..
Em dezembro de 2021 a CE aprovou o Plano de Reestruturação da empresa, pelo valor de 2548 M€, ao
abrigo do Quadro Temporário de Auxílios de Estado, um regime mais favorável criado pela CE em março
de 2020 para permitir aos Estados-Membros apoiar as empresas significativamente afetadas pela pan-
demia (State Aid SA.60165 (2021/C)). O valor aprovado teve efeitos retroativos, incluindo a conversão
do empréstimo inicial em dotações de capital.3 Este assunto encontra-se desenvolvido com maior de-
talhe na análise da UTAO à Proposta de Orçamento do Estado para 2022, na Secção 4.7.2. do Relatório
UTAO n.º 8/2022, de 12 de maio.
107. São usados dois referenciais contabilísticos neste capítulo. A Secção 3.1 é elaborada na ótica da
contabilidade pública e detalha as medidas de política adotadas e o seu impacto direto sobre a exe-
cução orçamental nesta ótica contabilística. A Secção 3.2 apresenta a mesma informação na ótica
das contas nacionais. O cálculo do impacto das medidas de política COVID-19 nas duas óticas conta-
bilísticas tem como ponto de partida a execução apresentada pelo MF, na Conta Geral do Estado de
2021, no Quadro A.53 do respetivo Anexo. O impacto apresentado pela UTAO nas duas óticas contabi-
lísticas inclui uma diversidade de fontes de informação: base de dados SIGO, Autoridade Tributária, Ins-
tituto de Gestão Financeira da Segurança Social e Instituto Nacional de Estatística. Inclui também o jul-
gamento e os cálculos da UTAO. Deve esclarecer-se que, salvaguardadas as diferenças entre óticas
contabilísticas, os julgamentos que presidiram ao apuramento do impacto nas duas óticas contabilísti-
cas são idênticos. Finalmente, importa referir que o impacto das medidas de política COVID-19 apresen-
tado exclui a execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) português, por se entender que
não foi concebido para medidas COVID-19.
3 No ano de 2020 a TAP beneficiou de um financiamento estatal de emergência de 1200 M€, destinado a satisfazer necessidades
imediatas de liquidez. Este auxílio foi autorizado pela Comissão Europeia (CE) a 10 de junho de 2020 (State Aid SA.57369 - 2020/N), ao
abrigo do regime geral que regula os auxílios estatais de emergência a empresas não financeiras em dificuldades. A situação estru-
turalmente deficitária da empresa em 2019 inviabilizou o enquadramento do empréstimo no Quadro Temporário de Auxílios de Estado,
um regime mais favorável criado pela CE em março de 2020 para permitir aos Estados-Membros apoiar as empresas significativamente
afetadas pela pandemia.
Em 10 de junho de 2021 o Estado português submeteu à CE o plano de reestruturação da TAP, tendo sido aprovado a 21 de dezembro
(State Aid SA.60165 – 2021/C), pelo valor total de 2,55 mil M€, que inclui a compensação de 641 M€ (998 M€ em contabilidade pública)
por danos incorridos em resultado direto das limitações administrativas às viagens em 2020 e a conversão do empréstimo inicial de
1,2 mil M€ em dotação de capital. Ainda ao abrigo do plano de reestruturação, encontra-se previsto um reforço adicional de 600 M€
para a TAP, a realizar em 2022.
Esta decisão da CE teve efeitos retroativos, aumentando a despesa COVID-19 em 1,2 mil M€ no ano de 2020.
Por uma questão de facilidade para o leitor, reproduz-se a Tabela 10 do Relatório UTAO n.º 8/2022, de 12 de maio, que sintetiza os
auxílios estatais à TAP entre 2020 e 2022:
Fontes: INE, Relatório da 2.ªPOE/2022, base de dados orçamental SIGO e Comissão Europeia.| Notas: 1 – Dados previsionais constantes
do Relatório da 2.ªPOE/2022. 2 – Compensação autorizada pela CE (State Aid SA.63402 (2021/N)), pelas limitações à atividade que
decorrem de restrições à mobilidade geográfica no contexto do combate à pandemia COVID-19, no período entre 1 de julho e 30
de dezembro de 2020.
Injeções
de
capital
Plano
Restruturação
aprovado pela
Comissão
Impacto
no défice em
Contas
Nacionais
Compensaçã
o perdas
COVID-19
(1) (2) (3) (4)
2020 1200 1200 1200
2021 998 358 640 640
2022 990 990 600 107
Total 3188 2548 2440
1 2
11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________
171
Página 172
Ótica da Contabilidade Pública
108. Esta secção apresenta os efeitos na execução orçamental, em 2021, das medidas de política ado-
tadas para mitigar os malefícios da pandemia COVID-19 sobre a saúde e a economia, na ótica dacon-
tabilidade pública. A análise da secção inclui a valorimetria das medidas em 2020 uma vez que se veri-
ficou continuidade nas medidas de política. Proporciona-se, assim, aos leitores a análise comparativa
dos dois períodos. A Tabela 4 detalha os efeitos quantitativos conhecidos diretos das medidas de política
sobre a execução orçamental em contabilidade pública.
109. No ano de 2021, o efeito direto das medidas de política COVID-19 na conta consolidada das AP,
na ótica da contabilidade pública, ascendeu a 6594 M€, o que representa um esforço financeiro nacio-
nal superior em 514 M€ ao apurado em 2020. O Gráfico 8 evidencia a passagem de um ano para o outro.
O impacto das medidas de política é apresentado líquido das transferências comunitárias destinadas a
apoiar os Estados-Membros (EM) nas medidas da saúde e de proteção ao emprego, devendo notar-se
um incremento significativo destas receitas em 2021, para 1074 M€ (+753 M€) — painel da direita no
referido gráfico. O aumento do impacto das medidas de política COVID-19 teve origem na área da
saúde (+ 968 M€), uma vez que o efeito da tipologia de intervenção de apoio à economia foi menor em
2021 (– 454 M€). No ano de 2021, as despesas com a saúde (1920 M€) mais do que duplicaram face ao
ano anterior (952 M€). A diminuição relativa do impacto das medidas de apoio à economia em 2021 foi
determinado pelo aumento do cofinanciamento comunitário e pela tipologia de suspensão e isenção
de obrigações fiscais e contributivas (– 1288 M€), uma vez que as restantes tipologias de intervenção
apresentaram uma maior expressão neste ano.
Gráfico 8 – Impacto direto das medidas COVID-2019 em 2020 e 2021, por tipologia de intervenção (em milhões de euros)
Fontes: Quadro A.53 do Anexo da Conta Geral do Estado 2021: maio 2022, Lisboa: Direção-Geral do Orçamento. Quadro A.53 do
Anexo da Conta Geral do Estado 2020: junho 2021, Lisboa: Direção-Geral do Orçamento. Dados de IGFSS e AT facultados diretamente
à UTAO. Base de dados SIGO. Cálculos da UTAO.
110. O impacto direto total em 2021 das medidas de política COVID-19 decompõe-se nas medidas que
agravaram o saldo global (5031 M€), nas que constituíram despesa em ativos financeiros (1129 M€) e
nas medidas com registo contabilístico extraorçamental (despesa líquida de 434 M€). As medidas clas-
sificadas como extraorçamentais têm a sua despesa inteiramente financiada por fundos comunitários e
os beneficiários finais são externos ao universo das AP, que funcionam como intermediárias entre as
instituições europeias e o público-alvo. No entanto, existe um hiato entre o momento de pagamento da
despesa e o da cobrança da receita. Neste período, representam um esforço financeiro líquido para as
AP, que merece ser relevado. Os programas Apoiar e Adaptar agregam as medidas mais significativas
desta categoria, com uma despesa bruta de 1036 M€ (linhas 64 a 68 da Tabela 4), mas que, líquida da
receita europeia cobrada, se reduz para 418 M€, representando 6,3% do total das medidas COVID-19—
Gráfico 9 e Tabela 4.
375 698
1554265
1691
1741
249
406
1260
1129
-2
434
952 1920
6079
6594
C G E/2020 C G E/2021
Apoio à economia| Proteção dos rendimentos das famíliasApoio à economia| Prorrogação e isenção de obrigações fiscais e contributivasApoio à economia| Apoio ao emprego e manutenção da laboraçãoApoio à economia| OutrosApoio à economia| Despesa em ativos financeirosApoio à economia| Despesa líquida em operações extra-orçamentaisSaúdeTotal medidas
+514
321
1063
12
321
1074
C G E/2020 C G E/2021
Apoio à economia
Saúde
Financiamento
comunitário
+753
Esforço financeiro
nacional
Apoio economia
Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________
172
Página 173
111. Na despesa em ativos financeiros, avulta a dotação de capital da TAP Air Portugal, S.A. (998 M€),
uma operação enquadrada no Plano de Reestruturação da empresa, aprovado pela CE em dezembro
de 2021, ao abrigo do Quadro Temporário de Auxílios de Estado COVID (State Aid SA.60165 (2021/C)).4
Esta intervenção acresce à cedência de emergência de liquidez em 2020, convertida em dotação de
capital. No biénio 2020–2021, o auxílio financeiro do Estado à TAP totalizou 2198 M€, registado em con-
tabilidade pública como despesa em ativos financeiros. Este assunto encontra-se desenvolvido com
maior detalhe na análise da UTAO à Proposta de Orçamento do Estado para 2022, na Secção 4.7.2. do
Relatório UTAO n.º 8/2022, de 12 de maio— Tabela 4.
112. A UTAO apresenta o esforço financeiro das AP com as medidas de política COVID-19 líquido das
transferências comunitárias destinadas ao seu cofinanciamento. A despesa bruta totalizou 7668 M€ e o
financiamento comunitário 1074 M€, pelo que o esforço líquido das AP portuguesas ascendeu a
6594 M€. No ano de 2021, o cofinanciamento europeu das medidas de política COVID-19 totalizou
1074 M€ (coluna 2 da Tabela 1), repartido da seguinte forma:
617,8 M€ registados em operações extraorçamentais, destinados ao financiamento dos
Programas Apoiar e Adaptar, com origem no Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
(FEDER), no âmbito da reprogramação do Portugal 2020 — Linha 63 da Tabela 4;
341,2 M€ com origem no REACT, utilizados para financiar medidas da Saúde relacionadas com
a vacinação (11,5 M€) e o Programa Ativar (329,7 M€) — Linhas 1 e 31 da Tabela 4;
96,4 M€ com origem no Fundo Social Europeu, para cofinanciamento da medida de Incentivo
Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial — Linha 34 da Tabela 4;
18,6 M€ afetos ao cofinanciamento de diversas outras medidas, com origem nos fundos
resultantes da reprogramação do Portugal 2020 e noutros envelopes financeiros do instrumento
NextGenerationEU — Linha 46 da Tabela 4.
Tabela 1 – Impacto do financiamento comunitário no esforço financeiro nacional com as medidas CO-
VID-19 (em milhões de euros)
Fontes: Quadro A.53 do Anexo da Conta Geral do Estado 2021: maio 2022, Lisboa: Direção-Geral do Orçamento. Dados de AT, IGFSS
e INE facultados diretamente à UTAO. Base de dados SIGO. Cálculos da UTAO.
113. No final do ano de 2021, encontrava-se em dívida o montante de 5,41 mil € contratado pelo Estado por-
tuguês no contexto do mecanismo SURE, destinado a financiar medidas de apoio e preservação do emprego
em contexto de emergência, como, por exemplo, o Layoff. O mecanismo SURE (acrónimo de Temporary
Suppport to mitigate Unemployment Risks in an Emergency) foi criado pela Comissão Europeia em 2020
para apoiar os EM na obtenção de financiamento para fazer face ao aumento súbito de despesas
resultante da implementação das medidas de apoio ao emprego, especialmente as destinadas à ma-
nutenção da laboração em contexto de emergência. Este instrumento permite à UE obter financia-
mento no mercado em condições mais favoráveis, canalizando depois a liquidez para os EM através de
um sistema de garantias. O financiamento obtido por esta via não é evidenciado na Tabela 4 porque
se trata de um empréstimo (e não de uma subvenção). Constitui receita de passivos financeiros (não
efetiva, portanto) que afeta o saldo global quando se concretiza em despesa efetiva (neste caso, rea-
lizada, sobretudo, na rubrica de transferências correntes).
114. Numa análise por tipologia de intervenção, em 2021 o esforço financeiro total das AP com as me-
didas COVID (6594 M€) centrou-se no "apoio à economia" (4673 M€), incluindo-se nesta tipologia as
4 Vide nota de rodapé 3, p. 23.
Efeito bruto
(1)
Co-
financiamento
comunitário
(2)
Esforço
financeiro
nacional
(3)=(1)-(2)
5487 456 5031
1129 0 1129
6616 456 6160
1052 618 434
7668 1074 6594
Despesa em ativos financeiros
Efeito total direto no saldo total das AP das medidas com execução conhecida
Despesa em operações extra-orçamentais
Efeito total direto das medidas com execução conhecida
Efeito orçamental direto no saldo global das AP das medidas com execução
conhecida
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operações com impacto no saldo global (3111 M€), a despesa em ativos financeiros (1129 M€) e a des-
pesa líquida em operações extraorçamentais (434 M€). A tipologia "saúde" situou-se em 1920 M€ (29,1%)
— Gráfico 8 e Tabela 4.
Na tipologia “apoio à economia”, as medidas de apoio ao emprego e manutenção da
laboração (1741 M€), ativos financeiros (1129 M€), proteção dos rendimentos das famílias
(698 M€), despesa líquida em operações extraorçamentais (434 M€), “Outros” (406 M€) e
prorrogação e isenção de obrigações fiscais e contributivas (265 M€) representaram 70,9% do
esforço financeiro total (6594 M€). Esta tipologia de intervenção registou em 2021 um impacto
inferior (– 454 M€) ao apurado em 2020, refletindo sobretudo a menor utilização dos instrumentos
que penalizam a receita fiscal e contributiva, designadamente a limitação extraordinária de
pagamentos por conta de IRC (– 645 M€ face a 2020) e a isenção temporária de contribuições
sociais (– 292 M€)— linhas 17 e 24 da Tabela 4.
Na tipologia “saúde”, destaca-se a aquisição de medicamentos, testes, vacinas e
equipamentos de proteção individual (1039 M€, 54,1% do total da tipologia) e o reforço de
recursos humanos (628 M€; 32,7%) — Tabela 4. A despesa com a saúde em 2021 (1920 M€)
representa mais do dobro do apurado em 2020 (952 M€) — Gráfico 8.
115. No ano de 2021, o impacto direto das medidas COVID-19 agravou o saldo global em 5031 M€,
resultando maioritariamente do aumento da despesa (5220 M€), mitigado pelo aumento de receita de
transferências comunitárias do instrumento NextGenerationEU (efeito líquido de 189 M€). Este impacto
positivo da receita sobre a execução orçamental resultou do efeito combinado das medidas de política
que penalizaram a cobrança (– 371 M€) e das que a fizeram crescer (561 M€), destacando-se nestes últimos
as subvenções comunitárias do instrumento NextGenerationEU (456 M€) — Gráfico 9 e Tabela 2.
116. O impacto positivo das medidas da receita (189 M€) resultou de efeitos de sinal contrário e repartiu-
se entre os impactos de natureza temporária (– 79 M€), natureza definitiva (274 M€) e um valor residual
cuja natureza não foi possível determinar (– 6 M€) — Tabela 5:
Os impactos de natureza temporária englobam todas as medidas de flexibilização de
obrigações fiscais e contributivas (– 79 M€): limitação dos pagamentos por conta de IRC
(– 50 M€) e suspensão de execuções contributivas (– 29 M€);
Os impactos de natureza definitiva ascenderam a 274 M€, resultando de efeitos de sinal
contrário. As medidas de política que prejudicaram a cobrança (– 286 M€) consistiram na
isenção temporária de contribuições sociais (– 226 M€) e perda de receita fiscal apurada nos
planos prestacionais que terminaram em dezembro (– 60 M€). Em sentido oposto, as
transferências do instrumento NextGenerationEU (456 M€), o Adicional de solidariedade sobre o
sector bancário (34 M€), o recebimento de receita diferida de IVA respeitante a 2020 (66 M€)
beneficiaram a cobrança e a revenda de vacinas COVID-19 a países terceiros (5 M€);
Não foi possível apurar a natureza (temporária ou definitiva) das perdas associadas a
“adiamento, redução ou isenção de rendas imobiliárias” decididas pela Administração
Regional (– 6 M€).
117. Numa análise por tipologia de intervenção, o impacto direto das medidas com tradução no saldo
global (5031 M€) repartiu-se entre medidas destinadas a apoiar a saúde, com um peso de 38,2%
(1920 M€), e as de apoio à economia, que ascenderam a 61,8% (3111 M€) do valor total. Na tipologia
de apoio à economia, as medidas de apoio ao emprego e manutenção da laboração registaram o
maior impacto orçamental direto (1741 M€; 34,6% do total), seguidas de medidas de proteção dos ren-
dimentos das famílias (698 M€; 13,9%), domínio residual "Outros" (406 M€; 8,1%) e prorrogação e isenção
de obrigações fiscais e contributivas (265 M€; 5,3%) — Gráfico 9 e Tabela 4.
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Gráfico 9 – Impacto direto no saldo global das medidas COVID-2019 em 2020 e 2021, líquido de cofi-
nanciamento europeu, por tipologia de intervenção (em milhões de euros)
Fontes: Quadro A.53 do Anexo da Conta Geral do Estado 2021: maio 2022, Lisboa: Direção-Geral do Orçamento. Quadro A.53 do
Anexo da Conta Geral do Estado 2020: junho 2021, Lisboa: Direção-Geral do Orçamento. Dados de AT, IGFSS e INE facultados direta-
mente à UTAO. Base de dados SIGO. Cálculos da UTAO.
Tabela 2 – Impacto direto das medidas COVID-19, por classificação económica, 2020-2021 (em milhões de euros)
Fontes: Quadro A.53 do Anexo da Conta Geral do Estado 2021: maio 2022, Lisboa: Direção-Geral do Orçamento. Quadro A.53 do
Anexo da Conta Geral do Estado 2020: junho 2021, Lisboa: Direção-Geral do Orçamento. Anexo Estatístico da Síntese de Execução
Orçamental: dezembro 2020, 27 de janeiro, Lisboa: Direção-Geral do Orçamento. Dados de AT, IGFSS e INE facultados diretamente à
UTAO. Base de dados SIGO. Cálculos da UTAO. | Notas(i) A tabela é apresentada do ponto de vista do impacto das medidas no
saldo global: uma célula com sinal positivo (negativo) piora (melhora) o saldo global. Em termos práticos, uma célula com sinal positivo
traduz perda de receita ou agravamento da despesa. Uma célula com sinal negativo traduz medidas da receita que ajudam a
diminuir encargos com as medidas: cofinanciamento comunitário ou um imposto legislado para este efeito (adicional de solidarie-
dade sobre o sector bancário).
118. No domínio de intervenção de apoio ao emprego e à manutenção da laboração (1741 M€; 34,6%
do total de 5031 M€), as medidas com maior peso na execução acumulada no conjunto do ano tiveram
o espírito da “fase de emergência” decretada em 2020. Destinaram-se a preservar o emprego.5 Deve
lembrar-se que no 1.º trimestre de 2021 vigorou um novo período de confinamento geral determinado
5 A expressão “fase de emergência” foi cunhada no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), adotado em 7 de junho de 2020. Compreende o período de março a junho desse ano. O primeiro confinamento geral do país aconteceu em parte deste
período. Ao longo destes quase quatro meses, as medidas tomadas com maior reflexo orçamental tiveram uma preocupação essen-
cial: minimizar “a destruição irreversível de empregos e de capacidade produtiva” (p. 1 do PEES). As mais expressivas consistiram na
subsidiação da manutenção das relações jurídicas de trabalho. Esta preocupação regressou no primeiro trimestre de 2021
375 698
1554265
1691
1741
249
406
9521920
48225031
C G E/2020 C G E/2021
Apoio à economia| Proteção dos rendimentos das famílias
Apoio à economia| Prorrogação e isenção de obrigações fiscais e contributivas
Apoio à economia| Apoio ao emprego e manutenção da laboração
Apoio à economia| Outros
Saúde
Total medidas com impacto no saldo orçamental
+209
445
12
20
456
C G E/2020 C G E/ 2021
Apoio à economia
Saúde
Financiamento
comunitário
+436
Esforço financeiro
nacional
Apoio economia
Saúde
2020 2021 Variação
Receita efetiva 1538 -189 -1727
R.01 - Impostos diretos 704 32 -672
R.02 - Impostos indiretos 148 -21 -169
R.03 - Contribuições sociais 702 255 -447
R.06 - Transferências correntes -20 -456 -436
R.07 - Venda de bens e serviços correntes 4 2 -20
Despesa efetiva 3284 5220 1936
D.01 - Despesas com pessoal 234 628 394
D.02 - Aquisição de bens e serviços 636 1 249 612
D.04 - Transferências correntes 1840 2 131 291
D.05 - Subsídios 361 814 452
D.06 - Outras despesas correntes 20 24 4
D.07 - Investimento 139 225 87
D.08 - Transferências capital 54 149 95
Saldo global ajustado 4 822 5 031 209
Saldo global ajustado sem
financiamento comunitário4 842 5 487 645
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administrativamente por razões de saúde pública, com as consequentes restrições à atividade econó-
mica, que foram sendo aliviadas ao longo dos 2.º e 3.º trimestres, explicando o impacto das medidas
dirigidas à subsidiação de recursos humanos nas empresas e instituições sdo sector social. As mais signi-
ficativas em termos acumulados em 2021 foram o “apoio extraordinário à retoma progressiva” (549 M€;
peso de 10,9% no total da despesa com reflexo no saldo global), o “layoff simplificado” (368 M€; 7,3%),
o “novo incentivo à normalização da atividade empresarial (244 M€) e o “apoio extraordinário à redu-
ção da atividade económica de trabalhador independente” (204 M€) — Gráfico 9 e Tabela 4.
119. No último trimestre do ano assistiu-se à desaceleração da despesa no domínio de apoio à manu-
tenção da laboração da fase de emergência e ganharam peso medidas instituídas originalmente no
segundo semestre de 2020 (“fase de estabilização económica” na terminologia do PEES), destinadas a
apoiar o crescimento do emprego, de entre elas se destacando o programa Ativar. Este programa apre-
sentou um saldo positivo de 53 M€ no final de 2021, uma vez que no encerramento do ano a despesa
paga (276 M€) foi inferior às transferências comunitárias recebidas no âmbito do mecanismo REACT
(330 M€) — Gráfico 9 e Tabela 4. Este saldo de tesouraria deverá transitar para 2022.
120. No domínio de intervenção “Proteção dos rendimentos das famílias” (698 M€; 13,9%) agrupam-se as
medidas de política destinadas ao sector institucional das famílias. Neste domínio de intervenção agru-
pam-se os instrumentos de reforço dos sistemas de proteção social previamente existentes e as novas
medidas destinadas a minorar a quebra nos rendimentos (e na procura de bens e serviços). No reforço
dos sistemas de proteção social, destacam-se as melhorias nas condições de acesso e cobertura das
prestações sociais previamente existentes, com o seguinte impacto na despesa: subsídios de doença,
isolamento profilático e por assistência a filho ou neto (216 M€; 4,3%); melhoria das condições de acesso
às prestações de subsídio de desemprego (184 M€; 3,7%).6 As restantes medidas desta tipologia (297 M€;
5,9%) consistem em apoios transitórios destinados a substituir parcialmente os rendimentos das famílias
em situações de carência social, perdidos pela diminuição do tempo de trabalho ou pela situação de
desemprego — Gráfico 9 e Tabela 4.
121. As medidas de prorrogação e isenção de pagamento de obrigações fiscais e contributivas penali-
zaram o saldo global em 265 M€ (5,3%), resultando de efeitos de sinal contrário na receita. A medida
mais significativa desta tipologia foi a isenção temporária de contribuições sociais (226 M€; 4,5% do to-
tal), seguida pelo incumprimento na receita fiscal associado aos planos prestacionais (60 M€), pela limi-
tação de pagamentos por conta de IRC para as micro, pequenas e médias empresas e cooperativas
(50 M€) e pela suspensão dos processos de execução contributiva (29 M€). No seu conjunto, estas me-
didas prejudicaram a cobrança em 365 M€. Em sentido oposto, o recebimento do imposto “Adicional
de solidariedade sobre o sector bancário” (34 M€) e da receita diferida de IVA respeitante a 2020 (66 M€)
beneficiaram a cobrança em 100 M€ — Gráfico 9, Tabela 4 e Tabela 5.
122. O impacto desta tipologia de intervenção em 2021 (265 M€) é significativamente inferior ao apurado
em 2020 (1554 M€), constituindo o único domínio de intervenção cujo efeito decresce neste biénio
(– 1288 M€). Esta evolução resultou da redução do impacto das medidas de limitação extraordinária de
pagamentos por conta de IRC (– 645 M€) e isenção temporária de contribuições sociais (– 292 M€) e da
inexistência de receita diferida no final do ano (– 66 M€). Deve relembrar-se que em 2020 esta foi a tipo-
logia de intervenção com maior expressão, sendo as medidas desenhadas para proporcionar liquidez
(de uma forma temporária ou definitiva) aos restantes sectores institucionais. Embora a situação epide-
miológica em 2021 se tenha revelado grave, com um confinamento decretado no 1.º trimestre, com as
consequentes limitações a alguns sectores da economia, a campanha de vacinação permitiu o levan-
tamento de restrições ao longo do ano, assistindo-se também à retoma económica no último trimestre.
Adicionalmente, já se encontravam em vigor medidas de apoio à manutenção da laboração e do
emprego do lado da despesa — Gráfico 9, Tabela 4 e Tabela 5.
6 No caso dos subsídios de doença e isolamento profilático COVID-19, estabeleceu-se um regime preferencial para a doença, com
comparticipação integral, paga a partir do primeiro dia de incapacidade para o trabalho. É uma condição mais favorável do que a
estabelecida para as restantes doenças (comparticipação a 65%, paga a partir do terceiro dia). A melhoria nas condições de acesso
ao subsídio de desemprego consubstanciaram-se no alargamento dos prazos de benefício da prestação e na redução dos prazos
de garantia.
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123. O impacto das medidas de diferimento de receita fiscal e contributiva também decresceram ao
longo de 2021, não existindo receita diferida no final de 2021. Durante o ano de 2021 foram diferidos
935 M€ de receita fiscal (1,8% da cobrança anual): 18 M€ de IRS, 287 M€ de IRC e 630 M€ de IVA. Os
planos prestacionais terminaram em dezembro, não existindo receita diferida no final do ano. O incum-
primento associado ao diferimento de receita situou-se em 60 M€: 1 M€ no IRS, 14 M€ no IRC e 45 M€ no
IVA. Traduz uma taxa global de incumprimento de 6,4%: 7,3% no IRS, 5,0% no IRC e 7,1% no IVA, que foi
o imposto com maior volume de diferimento — Tabela 3 e Tabela 4.
Tabela 3 – Diferimento de receita fiscal e contributiva em 2020 e 2021 (em milhões de euros)
Fontes: AT, IGFSS e INE. Cálculos da UTAO.
124. O domínio residual “Outros” (406 M€; 8,1%) inclui as medidas que não foram classificadas nas res-
tantes tipologias de intervenção, constituindo as transferências efetuadas para as empresas públicas de
transportes coletivos no âmbito do PART (141 M€) e a “universalização da escola digital” (134 M€), as
mais significativas — medidas 51 e 55 da Tabela 4.
125. Numa análise por classificação económica da despesa, a rubrica “transferências correntes” pagas
é a que congrega o maior impacto das medidas de política, uma vez que nela são registadas as medi-
das mais significativas nas categorias de apoio ao emprego e manutenção da laboração e reforço do
sistema de proteção social. Na receita, as transferências correntes beneficiam do cofinanciamento eu-
ropeu das medidas de política. A síntese numérica surge na Tabela 2 e, com uma casa decimal, no
painel inferior (“por memória”) da Tabela 4. A despesa efetiva consolidada das AP em 2021 foi agravada
pelas medidas COVID-19 em 5220 M€. A rubrica de transferências correntes é a que mais pesa neste
total (2131 M€; 40,8%), uma vez que regista as medidas mais significativas de apoio ao emprego e ma-
nutenção da laboração e de reforço do sistema de proteção social. Segue-se a aquisição de bens e
serviços (1249 M€; 23,9%), onde se registam as vacinas, testes e medicamentos, na área da saúde. Do
lado da receita (– 189 M€) a rubrica de transferências correntes beneficia das subvenções do instru-
mento NextGenerationEU (– 456 M€) e, em sentido oposto, a receita de contribuições sociais é penali-
zada (256 M€) pela isenção temporária desta obrigação, no contexto das medidas de apoio ao em-
prego.
126. As medidas reportadas na Tabela 4 constituem apenas uma parte das medidas de política orça-
mental adotadas no âmbito da COVID-19, embora sejam as mais significativas no respeitante aos seus
efeitos sobre a execução orçamental das AP. A coluna 3, no painel superior da Tabela 4 estabelece a
ligação entre as medidas sobre as quais existe informação disponível (numeradas de 1 a 70 na coluna
(1) e a totalidade das medidas de política que a UTAO conseguiu identificar na legislação e na regula-
mentação aprovadas até 31 de dezembro de 2021 — recensão no Anexo 1. Verifica-se a inexistência
de informação sobre execução financeira para muitas delas.
2020 2021 Variação 2020 2021 Variação 2020 2021 Variação 2020 2021
(1) (2) (3)=(2)-(1) (4) (5) (6)=(5)-(4) (6) (7) (8)=(7)-(6)(9)=(6)/(1)
*100
(10)=(7)/(2)
*100
Receita fiscal 1 452,3 934,6 -517,7 65,6 0,0 -65,6 45,9 60,1 14,1 3,2 6,4
IRS 244,4 17,6 -226,8 0,0 0,0 0,0 7,9 1,3 -6,6 3,2 7,3
IRC 42,0 287,4 245,4 0,0 0,0 0,0 1,5 14,2 12,7 3,7 5,0
IVA 1 165,8 629,6 -536,2 65,6 0,0 -65,6 36,5 44,6 8,1 3,1 7,1
Receita contributiva 226,3 - -226,3 109,7 - -109,7 3,1 - -3,1 1,4 -
Contribuições sociais 226,3 - -226,3 109,7 - n.d. 3,1 - n.d. 1,4 -
Total receita fiscal e contributiva 1 678,6 934,6 -744,0 175,3 - -175,3 49,0 60,1 11,1 2,9 6,4
Em incumprimento Taxa de incumprimento (%)Diferido entre janeiro e dezembro Diferido no final do ano
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Tabela 4 – Execução acumulada a 31 de dezembro de 2021 das principais medidas de política COVID-
19 na ótica da contabilidade pública (em milhões de euros)
N.º TítuloValor
previsto
Peso
exec/pre
v
Valor
estimad
o
Peso
exec/pre
v
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8)=[(6)/(7)]*100 (9)(10)=[(6)/(9
)]*100(11)
(12)=[(6)/(
11)]*100
1920 - - 1 682 114,2%
1Receita comunitária destinada à saúde, com origem
no REACTn.d. AdC R.06 -11,5 14 088 -0,1% - - -220 5,2%
2Revenda de vacinas contra a COVID-19 a países
terceirosAdC R.07 -4,5 14 088 0,0% - - 1 902 -0,2%
3Reforço de recursos humanos (contratações, horas
extra e formação)
6
54
AdC
SS
AdR
D.01 627,9 23 503 2,7% - - 515 121,9%
4 Saúde: medicamentos, testes, vacinas e EPI1
47
AdC
AdLRD.02 1039,0 14 825 7,0% - - 1 254 82,9%
D.02 174,2 14 825 1,2% - - 79 222%
D.06 16,3 767 2,1% - - - -
6Saúde: aquisição de ventiladores e outros
equipamentos 1
AdC
AdRD.07 79,0 6 350 1,2% - - 55 145%
Apoio à Economia 3111 - - 3 698 84,1%
698 - - 703 99,2%
7 Isolamento profilático 2 SS D.04 106,3 43 772 0,2% 95 112,3% 106 99,9%
8 Subsídios de assistência a filho e a neto 4 SS D.04 26,2 43 772 0,1% 28 94,3% 25 105,5%
9 Subsídio de doença por infecção SARS-CoV-2 3 SS D.04 83,7 43 772 0,2% 81 103,6% 83 100,9%
10Prorrogação desemprego, subsídio social de
desemprego e diminuição prazos de garantia13 SS D.04 184,1 43 772 0,4% 131 140,7% 176 104,6%
11 Apoio excecional à família 5 SS D.04 50,9 43 772 0,1% 52 98,4% 51 100,0%
12 Apoio extraordinário proteção social 8 SS D.04 15,6 43 772 0,0% 19 82,3% 20 79,5%
13 Apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores 53 SS D.04 75,0 43 772 0,2% 98 76,5% 76 99,2%
14Outros apoios de proteção social e do rendimento das
famíliasn.d. SS D.04 37,5 43 772 0,1% - - 39 95,3%
15 Apoios sociais às famílias n.d. AdRL D.04 118,4 43 772 0,3% - - 128 92,6%
Prorrogação e isenção de obrigações fiscais e contributivas 265 - - 596 44,5%
16Incumprimento na flexibilização do pagamento de
retenções na fonte: IRS60 AdC R.01 1,3 23 916 0,0% - - 1 173,3%
17Limitação extraordinária de pagamentos por conta de
IRC para micro empresas, PME e cooperativas44 AdC R.01 50,4 23 916 0,2% - - 398 12,7%
18Incumprimento na flexibilização do prazo de
autoliquidação do IRC60 AdC R.01 12,6 23 916 0,1% - - 0 -
19Incumprimento na flexibilização do 1.º e 2.º
pagamento por conta de IRC60 AdC R.01 1,7 23 916 0,0% - - 0,0 -
20 Adicional de solidariedade sobre o sector bancário n.d. AdC R.01 -34,1 23 916 -0,1% -33 - -33 103,3%
21 Incumprimento na receita diferida de IVA em 2021
35
38
60
AdC R.02 44,6 27 516 0,2% 26 173,7%
22Flexibilização do pagamento do IVA do 3.º trimestre
de 2020, recuperado em 202135 AdC R.02 -65,6 27 516 -0,2% - - -75 87,5%
23Redução temporária da taxa de IVA para
equipamentos COVID
48
56AdC R.02 n.d. 27 516 - 23 - 23 -
24 Isenção pagamento contribuições sociais
10
39
40
SS R.03 225,9 24 206 0,9% 71 318,2% 228 99,1%
25
Suspensão das obrigações de cumprimento dos planos
prestacionais em curso e suspensão dos processos de
execução contributiva
50 SS R.03 28,8 24 206 0,1% - - 29 99,9%
1741 - - 2 051 84,9%
26Apoio extraordinário à redução da atividade
económica trabalhadores independentes9 SS D.04 203,8 43 772 0,5% 134 152,2% 214 95,3%
27 Lay-off 10 SS D.04 368,2 43 772 0,8% 299 123,3% 371 99,4%
28 Apoio extraordinário à retoma progressiva 39 SS D.04 549,0 43 772 1,3% 242 227,3% 524 104,7%
29Outros apoios ao emprego da AdR (inclui
complemento lay-off )n.d. AdR D.04 18,8 43 772 0,0% - - 14 138,0%
30 Apoios a setores de produção agrícola 31 AdC D.04 18,3 43 772 0,0% 12 150,0% 18 100,5%
31Receita comunitária destinada ao programa Ativar,
com origem no REACTn.d. AdC R.06 -329,7 14 088 -2,3% - - -235 140,5%
32 Programa Ativar: bolsas de formação 25 AdC D.04 68,3 43 772 0,2% 99 68,9%
D.05 208,1 2 150 9,7% 300 69,4%
n.d. R.06 -96,4 14 088 -0,7% - - - -
D.05 166,2 2 150 7,7% 361 113,5% 194 85,7%
35Novo Incentivo à normalização da atividade
empresarialD.05 243,5 2 150 11,3% - - 205 118,5%
36Reforço de emergência de equipamentos sociais e de
saúde14
AdC
SSD.05 41,4 2 150 1,9% - - 39 105,5%
37 Programa Garantir Cultura 55 AdC D.04 11,6 43 772 0,0% - - - -
38 Apoio Social Extraordinário para Profissionais da Cultura 55 AdC D.04 4,5 43 772 0,0% - - 38
39 Apoios ao cinema e audiovisual 55 AdC D.05 3,6 2 150 0,2% - - 0
40 Outros apoios a empresas n.d. AP D.05 112,6 2 150 5,2% - - 75 149,4%
41 Programa Adaptar (financiamento nacional) D.08 7,6 1 784 0,4% - - 9 82,9%
42 Programa Adaptar Turismo (financiamento nacional) D.08 0,7 1 784 0,0% - - 0 -
43 Programa Apoiar.PT (financiamento nacional) D.08 91,9 1 784 5,2% - - 89 103,2%
44 Programa Apoiar Rendas (financiamento nacional) D.08 0,4 1 784 0,0% - - 0 102,6%
45 Outros apoios n.d. AP D.08 48,7 1 784 2,7% - - 32 150,5%
24AdC e
AdR
34 AdC
Programa Ativar: apoio ao emprego 26 AdC
34Incentivo extraordinário à normalização da atividade
empresarialAdC
40
Medidas de apoio ao emprego e manutenção da laboração do lado da despesa
268 25,5%
Peso na
execução não
ajustada
Por memória:
previsão de
impacto anual
apresentada no
OE/2021
EPI, adaptação dos locais de trabalho, produtos e
serviços de limpeza1
AdC
SS
AdR
Saúde: Aumento da capacidade do SNS, contenção da pandemia, tratamento e
mitigação da doença
Proteção dos rendimentos das famílias, através do reforço do sistema de proteção
social
Instrumentos de intervenção reportados pela DGO, agregados
segundo as medidas de política dos Tipos 2 e 3 definidos pela
UTAO N.º da
medida
no Anexo
1
Subse
ctorCE
5
33
Estimativa para
conjunto de 2021
da UTAO (utilizou
dados execução
acumulada até
outubro)
Execução
janeiro-
dezembro
CGE
Exec total das AP
na rubrica, valor
não ajustado
21,4%
1
1
1
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________
178
Página 179
Fontes: Quadro A.53 do Anexo da Conta Geral do Estado 2021: maio 2022, Lisboa: Direção-Geral do Orçamento. Anexo Estatístico da
Síntese de Execução Orçamental: dezembro 2021, 27 de janeiro, Lisboa: Direção-Geral do Orçamento, Orçamento do Estado de 2021.
Dados de AT, IGFSS e INE facultados diretamente à UTAO. Base de dados SIGO. Cálculos da UTAO. | Notas: (i) A execução relatada
na coluna 6 deve ser interpretada como medida do esforço financeiro das AP portuguesas no período nela indicado: impacto no
saldo. Valores positivos nesta coluna correspondem a agravamento do saldo e tanto podem resultar de medidas de política que
N.º TítuloValor
previsto
Peso
exec/pre
v
Valor
estimad
o
Peso
exec/pre
v
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8)=[(6)/(7)]*100 (9)(10)=[(6)/(9
)]*100(11)
(12)=[(6)/(
11)]*100
Outros 406 - - 348 116,8%
46Outra receita comunitária, com origem no Next
Generat ion EUn.d. AdC R.06 -18,6 14 088 -0,1% - - -179 10,4%
47 Adiamento, redução ou isenção de rendas de imóveis 19 AdR R.07 6,2 14 088 0,0% - - 6 100,7%
48 Outras aquisições de bens e serviços n.d AdC D.02 15,6 14 825 0,1% - - 1 -
49 Apoio a associações humanitárias de bombeiros 23AdC e
AdRD.04 8,6 43 772 0,0% - - 12 74,7%
50 Ações de promoção do turismo n.d AdR D.04 10,1 43 772 0,0% - - 12 84,0%
51Apoio extraordinário aos serviços públicos de
transporte de passageirosn.d AdC D.04 141,5 43 772 0,3% - - 0 -
52 Outros apoios n.d AP D.04 30,9 43 772 0,1% - - 41 74,7%
53 IVAucher 46 AdC D.05 38,2 2 150 1,8% 200 19,1% 200 19,1%
AUTO voucher AdC D.05 - 2 150 0,0% - - 0 -
54 Outros encargos n.d AP D.06 7,7 767 1,0% - - 23 33,7%
D.02 19,7 14 825 0,1% 40 49,9%
D.07 134,3 6 350 2,1% 157 85,8%
56 Apoio ao teletrabalho 28 AdC D.07 4,2 6 350 0,1% - - 3 163,5%
57 Outros equipamentos n.d AP D.07 8,0 6 350 0,1% - - 33 24,3%
5031 - - 5 380 93,5%
Ativos financeiros 1 129 96 1179,6%
58 Dotações de capital - TAP - Contigencia Covid 19 n.d AdC D.09 998,0 4 945 20,2% - - - -
59 Linha de apoio ao turismo (microempresas) 37 AdC D.09 104,3 4 945 2,1% - - 94 111%
60 Linha de apoio tesouraria MPE 43 AdC D.09 25,2 4 945 0,5% - - 0 -
61 Apoios reembolsáveis ao arrendamento 19 AdC D.09 0,9 4 945 0,0% - - 1 91%
62 Execução de garantias financeiras
12
32-34
36-37
42-43
51; 58
AdC D.09 0,5 4 945 0,0% - - 0,4 132%
6160 5476 112,5%
Despesa líquida em operações extra-orçamentais 434
Despesa líquida Programas Apoiar e Adaptar 418
63Receita comunitária cobrada Programas Apoiar e
Adaptarn.d. AdC R.17 -617,8 - - - - - -
64Programa APOIAR.PT (despesa c/ financiamento
comunitário)D.12 872,3 - - - - - -
65Programa Apoiar Rendas (despesa c/ financiamento
comunitário)D.12 63,0 - - - - - -
66Programa Apoiar + Simples (despesa c/
financiamento comunitário)D.12 54,4
67Linha de apoio à economia Programa Apoiar
(despesa c/ financiamento comunitário)D.12 41,4 - - - - - -
68Programa Adaptar (despesa c/ financiamento
comunitário)24 AdC D.12 4,8 - - - - - -
- -
Outras medidas com registo extraorçamental 15,6
69 Programa Garantir Cultura 55 AdC D.12 15,5 - - - - - -
70 Outros apoios n.d AdC D.12 0,1 - - - -
6594Efeito total direto das medidas com execução conhecida
Efeito orçamental direto no saldo global das AP das medidas com execução
conhecida
Efeito total direto no saldo total das AP das medidas com execução conhecida
34 AdC
55 Universalização da escola digital 27 AdC
Peso na
execução não
ajustada
Por memória:
previsão de
impacto anual
apresentada no
OE/2021
Instrumentos de intervenção reportados pela DGO, agregados
segundo as medidas de política dos Tipos 2 e 3 definidos pela
UTAO N.º da
medida
no Anexo
1
Subse
ctorCE
Estimativa para
conjunto de 2021
da UTAO (utilizou
dados execução
acumulada até
outubro)
Execução
janeiro-
dezembro
CGE
Exec total das AP
na rubrica, valor
não ajustado
279 55,2%
2
1
1
2
3
Exec. Medidas por
CEExec. Ajust. Peso exec ajust
Receita efetiva -189 91 791 -0,2%
R.01 - Impostos diretos 31,8 23 916 0,1%
R.02 - Impostos indiretos -21,0 27 516 -0,1%
R.03 - Contribuições sociais 254,7 24 206 1,1%
R.06 - Transferências correntes -456,3
R.07 - Venda de bens e serviços correntes 1,7
Despesa efetiva 5220 100 132 5,2%
D.01 - Despesas com pessoal 627,9 23 503 2,7%
D.02 - Aquisição de bens e serviços 1248,5 14 825 8,4%
D.04 - Transferências correntes 2131,3 43 772 4,9%
D.05 - Subsídios 813,6 2 150 37,8%
D.06 - Outras despesas correntes 24,0 767 3,1%
D.07 - Investimento 225,4 6 350 3,5%
D.08 - Transferências capital 149,3 1 355 11,0%
Saldo global ajustado 5 031 -8 342 -60,3%
Por memória: impacto das medidas, por classificação económica, na execução ajustada
13 961 -3,3%
11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________
179
Página 180
acrescem à despesa como de medidas de política que reduzem receita. As células com valor negativo melhoram o saldo e refletem
a receita de fundos europeus, ou de outras medidas de política, destinadas ao financiamento de algumas medidas. (ii) Os Tipos 2 e 3
da UTAO, referidos no cabeçalho partilhado pelas colunas 1 e 2, são os efeitos orçamentais de medidas COVID-19 para combater
malefícios na saúde e na economia (explicação no parágrafo 3 da p. 5 do Relatório UTAO n.º 3/2021, de 18 de fevereiro). (ii) “n.d.” —
informação não disponível; “-“ — informação não aplicável. (iii) CE — Classificação Económica. Esclarecimento das notas indicadas
no interior da tabela, na coluna (3):
1 – A possibilidade de cofinanciamento comunitário não é uma medida de política COVID-19 em si mesma, mas sim uma forma de
financiamento da despesa pública nacional que o poder político criou através das medidas recenseadas no Anexo . Ainda assim,
a expressão na coluna 2 identifica as medidas ou conjuntos de medidas de política cuja despesa esta receita europeia visa cofi-
nanciar.
2 – A Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, prevê duas medidas COVID-19 sobre o património imobiliário público com registos em rubricas
diferentes da despesa das AP: medidas 47 e 61. A primeira impacta no saldo global e a segunda em ativos financeiros. Pelo artigo
11.º da referida lei, as entidades públicas com imóveis arrendados (ou cedidos sob outra forma contratual), habitacionais ou não-
habitacionais, podem estabelecer moratórias, reduzir ou suspender as rendas aos seus arrendatários. Esta perda de receita regista-
se na rubrica de classificação económica R07 pelo montante de 6,2 M€ e contribui para o saldo global. O impacto desta medida
em ativos financeiros provém de empréstimos concedidos pelas AP a agentes de outros sectores institucionais. Os inquilinos que
não possam pagar rendas habitacionais e os senhorios em dificuldades económicas decorrentes de rendas habitacionais em mora
podem recorrer a financiamento público, utilizando a dotação que, para este efeito, foi inscrita no orçamento do Instituto da
Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). É uma despesa com ativos financeiros legislada no artigo 5.º do referido diploma, e a
utilização da mesma é mostrada na linha 61 do painel superior da Tabela 4 e não tem impacto no saldo global.
3 – É registada como extraorçamental a despesa inteiramente financiada por receita comunitária cujos beneficiários finais e execu-
tores pertencem a sectores institucionais que não as Administrações Públicas; neste caso, esta apenas canaliza os fundos obtidos do
orçamento da UE para o orçamento dos sectores institucionais beneficiários. São relevadas nas linhas 63 a 70 da Tabela 4. A despesa
(bruta) conjunta do programa Apoiar (medida 34 do Anexo 1 e linhas 64 a 68 da Tabela 4, no valor de 1031,2 M€) e do programa
Adaptar (medida 24 do Anexo 1, linha 68 da Tabela 4, no valor de 4,8 M€) totaliza 1035,9 M€. Para uma correta interpretação do
esforço orçamental português associado a estes programas deve analisar-se a despesa abatida do efeito da receita entretanto re-
cebida da UE (na linha 64 da Tabela 4, no valor de 617,5 M€). O valor líquido destes dois programas é de 418,4 M€. Deve notar-se que,
tratando-se de medidas integralmente financiadas por fundos comunitários e não obstante existir um hiato entre os momentos de
realização da despesa e de recebimento da receita, o seu efeito líquido final na conta das AP será nulo. Contudo, mês a mês, o valor
líquido será, em princípio, não-nulo devido a ritmos diferentes de cobrança da receita e de realização da despesa; tenderá para zero
à medida que novos meses forem sendo acumulados à conta.
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________
180
Página 181
Tabela 5 – Medidas de política COVID-19 relativas à receita, por tipo de impacto, com execução até
31 de dezembro (em milhões de euros)
Fontes: Quadro A.53 do Anexo da Conta Geral do Estado 2021: maio 2022, Lisboa: Direção-Geral do Orçamento. Base de dados
orçamental SIGO. Dados de AT, IGFSS e INE facultados diretamente à UTAO. Cálculos da UTAO.
Ótica da Contabilidade Nacional
127. Esta secção apresenta o impacto direto das medidas de política COVID-19 na ótica da contabili-
dade nacional. O valor apurado para o impacto das medidas COVID-19 no saldo em contabilidade
nacional tem como ponto de partida o reporte da execução orçamental destas medidas em contabi-
lidade pública, tal como publicado na Conta Geral do Estado de 2021 (Quadro A.53 do Anexo). Este
também constituiu o ponto de partida da UTAO para o apuramento do impacto das medidas de política
COVID-19 em contabilidade pública, cujo resultado final foi apresentado na Secção 3.1 (Tabela 4). Es-
colheu-se partir da publicação oficial porque é mais claro para o leitor, permitindo uma perceção mais
clara do conteúdo do relatório da CGE e confere um grau de escrutínio superior à publicação gover-
namental. Adicionalmente, coincide com a metodologia do INE na individualização destes efeitos. No
entanto, os julgamentos que presidiram ao apuramento do impacto nas duas óticas contabilísticas são
idênticos e a Tabela 4 (ótica da contabilidade pública) é inteiramente comparável, medida por me-
dida, com a Tabela 6 (ótica da contabilidade nacional), salvaguardadas as diferenças próprias de cada
ótica contabilística. Os ajustamentos estão identificados na parte inferior “Por memória” da Tabela 6 e
incluem os julgamentos da UTAO face à informação de base e os ajustamentos que decorrem da dife-
rença entre óticas contabilísticas.
Impacto orçamental temporário 79,2
Prorrogação do prazo de obrigações fiscais
1 17Limitação extraordinária de pagamentos por conta de IRC para
micro empresas, PME e cooperativasImpostos diretos 50,4
Prorrogação do prazo de obrigações contributivas
Suspensão de execuções fiscais e contributivas
2 -Suspensão de execuções da receita fiscal no 1.º trimestre de
2021
Impostos diretos e
indiretosn.d.
3 25
Suspensão das obrigações de cumprimento dos planos
prestacionais em curso e suspensão dos processos de execução
contributiva - 1.º trimestre de 2021
Contribuições sociais 28,8
Impacto orçamental definitivo -274,5
Incumprimento da receita fiscal diferida (planos prestacionais)
4 16 Incumprimento receita diferida: IRS Impostos diretos 1,3
518
19Incumprimento receita diferida: IRC Impostos diretos 14,2
6 21 Incumprimento receita diferida: IVA Impostos indiretos 44,6
7 22Flexibilização do pagamento do IVA do 3.º trimestre de 2020,
recuperado em 2021Impostos indiretos -65,6
8 20 Adicional de solidariedade sobre o sector bancário Impostos diretos -34,1
Isenção de encargos com sistemas de proteção social
9 24Isenção do pagamento das contribuições sociais para empresas
e trabalhadores independentes
Contribuições
sociais225,9
Transferências comunitárias
10
1
31 EU Next Generation: REACTTransferências
correntes-341,2
1134
46EU Next Generation: Outros
Transferências
correntes-115,1
Outras receitas
12 2 Revenda de vacinas Vendas -4,5
Impacto orçamental com natureza temporal não apurada 6,2
13 47 Adiamento, redução ou isenção de rendas de imóveisVenda de bens e
serv iços6,2
Total -189,1
N.º Medidas por tipo de efeito e tipo de instrumento Rubrica da receitaExecução
acumulada
N.º da
medida na
Tabela 9
11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________
181
Página 182
128. As medidas de política COVID-19 tiveram um impacto direto no saldo orçamental de – 5712 M€ em
2021, o que representa – 2,7% do PIB nominal. Este valor, detalhado na Tabela 6 e na Tabela 7, resultou
do efeito combinado:
Das medidas de política que agravaram a despesa (– 6971 M€; – 3,3% do PIB), concentradas
maioritariamente em subsídios (– 3129 M€; – 1,5% do PIB) e prestações sociais (– 929 M€; 0,4% do
PIB), refletindo as medidas de apoio ao emprego e ao rendimento das famílias, respetivamente.
Destaque também para a rubrica de consumo intermédio (– 1218 M€; – 0,6% do PIB), que regista
uma parte importante da despesa com saúde: medicamentos, testes, vacinas, equipamentos
de proteção individual. Na despesa de capital avulta a dotação de capital da empresa TAP,
S.A. (– 641 M€; – 0,3% do PIB).7
Das medidas de política que são consideradas perdas definitivas de receita, com um valor
agregado de 130 M€ (– 0,1% do PIB): limitação extraordinária de pagamentos por conta de IRC
(– 50 M€; – 0,02% do PIB), suspensão temporária das execuções fiscais e contributivas (– 29 M€;
– 0,01% do PIB), incumprimento nos planos prestacionais de receita fiscal e contributiva
(– 51 M€);8
De receitas adicionais com origem no instrumento NextGenerationEU destinadas ao
cofinanciamento das medidas de combate à COVID-19 (1317 M€; 0,6% do PIB). Foram
contabilizados 1317 M€ de receita, registados de acordo com o princípio da neutralidade dos
fundos comunitários, com origem no REACT (306 M€) e nos restantes instrumentos do
NextGenerationEU (1010 M€). Destinam-se a financiar a campanha de vacinação contra o vírus
SARS-CoV-2 e os programas Apoiar, Adaptar, Garantir Cultura e Ativar, constituem estes últimos
medidas de apoio ao emprego e à manutenção da laboração.
Da receita respeitante ao adicional de solidariedade sobre o sector bancário (34 M€), um
imposto legislado na 2.ª AOE/2020, justificado pelo legislador com a necessidade de ajudar a
suportar o acréscimo de despesa pública com as medidas da pandemia. Porém, esta receita é
consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), o que indicia
contradição com a proclamação COVID no preâmbulo do diploma. Porém, o MF mantém a
origem desta receita numa medida do pacote COVID-19, um pacote de medidas temporárias
por definição.
Da receita respeitante à revenda de vacinas contra a COVID-19 a países terceiros (39 M€).
Da inscrição, em contas nacionais, da estimativa de perdas relativa às garantias que o FCGM
concedeu às linhas de crédito de apoio à economia (34 M€; 0,02% do PIB). A CGE informa que
no final de 2021 as responsabilidades do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) no contexto
das garantias concedidas às linhas de crédito de apoio à economia COVID-19 ascenderam a
6569 M€. De acordo com as regras do Manual do Défice e da Dívida das AP e o Sistema Europeu
de Contas Nacionais e Regionais, tratando-se de garantias com características similares e
emitidas em grande número, o INE incorporou já na conta das AP de 2021 a estimativa de perda
associada, registada como despesa de transferências de capital. Em 2022 não serão registadas
as execuções que se vierem a consumar nestas garantias até ao limite daquele valor.
129. O efeito orçamental de – 5712 M€ (– 2,7% do PIB) apurado em contabilidade nacional compara
com o impacto direto de – 5617 M€ (– 2,6% do PIB) no saldo global em contabilidade pública em 2021,9
traduzindo um efeito superior (95 M€; 0,04 p.p. do PIB) na ótica das contas nacionais. Resulta de
diferenças metodológicas no tratamento da informação, detalhados no painel inferior (“Por memória”)
da Tabela 6. Destacam-se os seguintes efeitos:
Registo da perda de receita fiscal associada ao incumprimento nos planos prestacionais
(- 50,7 M€);
7 Vide nota de rodapé 3, pp. 23.
8 Há medidas que mudam de classificação ao se passar de um sistema contabilístico para outro. É o caso, por exemplo, da medida
de suspensão temporária das execuções fiscais e contributivas.
9 Este é o resultado oficial publicado pelo MF na CGE/2021, no quadro A.53, do Anexo a essa publicação. O parágrafo 107, p. 23, e o
parágrafo 127, p. 33, explicam esta escolha. A soma das medidas difere do valor apurado pela UTAO na secção anterior (5031 M€)
por causa dos ajustamentos metodológicos aplicados à classificação do MF.
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________
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Acréscimo de receita comunitária do REACT (306,4 M€) e do duodécimo do adicional de
solidariedade do sector bancário (34,1 M€), destinados ao financiamento (parcial) de medidas
da despesa;
Diferença metodológica no registo da revenda de vacinas a países terceiros, reconhecendo
em contas nacionais a receita respeitante a 2021 (38,5 M€), independentemente do período de
recebimento. Em contabilidade pública foram recebidos 4,5 M€, o ajustamento entre as duas
óticas foi realizado pela diferença (34,0 M€);
Em contabilidade pública, a despesa dos programas Apoiar, Adaptar e Garantir Cultura
(1010,1 M€) é classificada como extraorçamental (sem impacto no saldo global), uma vez que
é inteiramente financiada por receita comunitária e os beneficiários finais não pertencem ao
universo das AP (são as empresas e as famílias). Em contabilidade nacional, são evidenciadas
nas contas a despesa e a receita que a financia, registadas de acordo com o princípio da
neutralidade dos fundos comunitários. Constituem operações sem impacto no saldo
orçamental, mas que alteram os níveis da receita e da despesa;
A isenção temporária de contribuições sociais (225,9 M€), tratada como perda de receita em
contabilidade pública, é reclassificada como despesa de subsídios em contabilidade nacional,
tal como explicado no parágrafo 153, da Secção 4.3. Também configura uma alteração sem
efeito no saldo orçamental, mas que altera os níveis de receita e despesa;
Reconhecimento em despesa (de capital) da dotação de capital da empresa TAP, S.A.
(– 641 M€; – 0,3% do PIB), que em contabilidade pública é registada como uma operação de
financiamento e não afeta o saldo global (medida 58 da Tabela 4).10 Adicionalmente, esta
operação é valorizada por 998 M€ em contabilidade pública e por 641 M€ em contabilidade
nacional. A diferença de 358 M€ é respeitante reflete as imparidades já reconhecidas,
respeitantes ao período em que a TAP esteve incluída no perímetro das AP, como Entidade
Pública Reclassificada (EPR), entre 2013 e 2017.
O objetivo deste Capítulo consiste no apuramento do impacto das medidas de política COVID-
19, pelo que foi anulada para este efeito a despesa reportada como tal pelo MF, mas que não
se destina ao combate e mitigação dos efeitos da pandemia sobre a saúde e economia:
implementação do PRR (– 43,3 M€), compensação (às empresas) pelo aumento do valor da
retribuição mínima mensal garantida (– 35,2 M€) e Autovoucher (– 11,5 M€);
Em contabilidade nacional as operações são registadas na ótica do compromisso, ou seja,
reconhecidas no período económico a que respeitam, independentemente da altura do seu
pagamento, originando ajustamentos nas medidas de aquisição de vacinas contra a COVID-
19 (– 26,8 M€) e no “Incentivo extraordinário à normalização da atividade económica”
(– 130,5 M€);
Registo na despesa da estimativa de perdas relativa às garantias que o FCGM concedeu às
linhas de crédito de apoio à economia (33,7 M), que não constitui despesa efetiva e, como tal,
não é registada em contabilidade pública.
130. Os impactos apurados nas duas óticas contabilísticas correspondem apenas ao efeito direto
conhecido das medidas de política COVID-19 e não incluem uma parte significativa dos impactos
orçamentais decorrentes da resposta à pandemia. Este capítulo dedica-se aos impactos orçamentais
diretos sobre as contas públicas que decorrem das medidas de política destinadas a combater e mitigar
os malefícios da pandemia COVID-19 na saúde e na economia. Os valores indicados no texto e
detalhados nas tabelas e gráficos medem o efeito direto na receita e na despesa das AP da execução
destas medidas de política. A este, acrescem o efeito induzido e o efeito indireto das próprias medidas
de política adotadas. Assim, como nota final, importa apreender que os encargos orçamentais
incorridos com a pandemia COVID-19 são significativamente mais vastos do que os apurados pelas
fontes e relatados e explicados neste capítulo.
10 Vide nota de rodapé 3, pp. 23
11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________
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Tabela 6 – Efeito orçamental direto das principais medidas de política COVID-19 na ótica da contabili-
dade nacional (em milhões de euros e percentagem do PIB)
Em milhões de
euros Em % do PIB
Receita Total 1 259,2 0,6
Receita corrente 1 259,2 0,6
Receita fiscal -67,0 -0,0
Adicional de solidariedade do sector bancário* 34,1 0,0
Incumprimento receita diferida (IRS e IRC) -15,5 -0,0
Incumprimento receita diferida (IVA) -35,1 -0,0
Suspensão dos pagamentos por conta de IRC -50,4 -0,02
Contribuições sociais -28,8 -0,0
Suspensão de pagamento de planos prestacionais e processos de execução contributiv a -28,8 -0,01
Outra receita corrente 1 355,0 0,6
Receita comunitária Programas ADAPTAR, APOIAR e Garantir Cultura* 1 010,1 0,5
Receita comunitária REACT + adiantamento* 306,4 0,1
Rev enda de v acinas contra a COVID-19 a países terceiros 38,5 0,0
Despesa Total 6 971,1 3,3
Despesa corrente 6 003,1 2,8
Consumo intermédio 1 218,3 0,6
Saúde: testes COVID-19 345,8 0,2
Saúde: equipamentos de proteção indiv idual (EPI), medicamentos e outros 339,0 0,2
Saúde: aquisição de v acinas 309,1 0,1
EPI, adaptação dos locais de trabalho, produtos e serv iços de limpeza 190,5 0,1
Saúde: aquisição de doses de tratamento de Remdesiv ir 18,3 0,0
Outras Aquisições de Bens e Serv iços 15,6 0,0
Despesas com pessoal 627,9 0,3
Saúde: Recursos humanos (contratações, horas extra e outros abonos) 420,6 0,2
Educação: Recursos humanos (apoio à consolidação das aprendizagens) 190,3 0,1
Recursos humanos (contratações, horas extra e outros abonos) 17,0 0,0
Outras despesas correntes 98,9 0,0
Ações de promoção do turismo 10,1 0,0
Fundo de emergência para apoio social e outros 8,8 0,0
Outros apoios 30,9 0,0
Outros encargos 7,7 0,0
Reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde 41,4 0,0
Prestações sociais 928,8 0,4
Apoios extraordinários ao rendimento dos trabalhadores 488,1 0,2
Outros apoios de proteção social 134,0 0,1
Isolamento profilático 106,3 0,0
Subsídio de doença por infecção SARS-CoV-2 83,7 0,0
Programa Ativ ar - Bolsas de formação 68,3 0,0
Subsídios de assistência a filho e a neto 26,2 0,0
Apoios ao emprego (inclui complementos layoff) 18,8 0,0
Prestações por doenças profissionais 3,4 0,0
Subsídios 3 129,3 1,5
Programa Apoiar.PT - apoios à economia 964,3 0,4
Programa Apoiar + Simples 54,5 0,0
Programa Apoiar Rendas 63,4 0,0
Apoio extraordinário à retoma progressiv a de ativ idade 549,0 0,3
Layoff 368,2 0,2
Nov o incentiv o à normalização da ativ idade empresarial 243,5 0,1
Reclassificação isenção TSU de perda de receita para despesa 225,9 0,1
Programa Ativ ar 208,1 0,1
Apoio extraordinário aos serv iços públicos de transporte de passageiros (PART) 137,6 0,1
Apoios sociais às famílias 51,0 0,0
Programa IVAUCHER 38,2 0,0
Incentiv o extraordinário à normalização da ativ idade económica 35,7 0,0
Programa Garantir Cultura 27,1 0,0
Apoios a setores de produção agrícola 18,3 0,0
Apoio a associações humanitárias de bombeiros 8,6 0,0
Apoio Social Extraordinário para Profissionais da Cultura 4,5 0,0
Programa Adaptar 4,8 0,0
Programa Adaptar (financiamento nacional) 7,6 0,0
Programa Adaptar Turismo (financiamento nacional) 0,7 0,0
Apoios ao cinema e audiov isual 3,6 0,0
Atualização da informação de base da AdR* 5,8 0,0
Atualização da informação de base da Segurança Social* -3,6 -0,0
Outros apoios a empresas 112,6 0,1
Despesa de capital 968,0 0,5
FBCF 245,1 0,1
Univ ersalização da escola digital 154,0 0,1
Saúde: equipamentos e outros 79,0 0,0
Apoio ao teletrabalho 4,2 0,0
Outros equipamentos 8,0 0,0
Outras despesas de capital 722,9 0,3
Dotações de capital - TAP - Contigencia Cov id 19 640,5 0,3
Outros apoios 48,7 0,0
Prov isão para garantias assumidas nas linhas de crédito COVID-19 (estimativ a de incumprimento) * 33,7 0,0
Impacto saldo orçamental (em contas nacionais) -5 711,9 -2,7
Impacto no saldo orçamental
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Fontes: Quadro A.53 do Anexo da Conta Geral do Estado 2021: maio 2022, Lisboa: Direção-Geral do Orçamento e Tabela 4. Dados
de INE, AT, IGFSS e Base de dados orçamental SIGO. Cálculos da UTAO. | Notas: (i) As medidas assinaladas com “*” correspondem a
ajustamentos realizados pelo INE aos dados publicados pela DGO, que refletem situações de atualização de informação de base,
diferenças na ótica de registo entre contabilidade pública e contas nacionais quanto ao momento de registo e respetiva quantifica-
ção da medida ou ainda quanto a diferenças de âmbito metodológico. (ii) O ponto de partida para apuramento do impacto das
medidas de política COVID-19 em contas nacionais, foi o publicado pelo MF no quadro A.53 do Anexo da CGE/2021, tal como expli-
cado no parágrafo 107, pp. 23 e 127, pp. 33 (iii) O incumprimento na receita diferida de IVA apresentado na Tabela 6 difere da Tabela
4 em 10 M€, porque este incumprimento é referente à receita diferida em 2020 e recebida em 2021, na ótica da contabilidade públ ica.
Na ótica das contas nacionais esta receita já se encontra contabilizada em 2020. (iv) O impacto das medidas de política COVID-19
em contas nacionais é inteiramente comparável com a Tabela 4 (ótica da contabilidade pública), a qual é elaborada pela UTAO
com base na informação publicada pela DGO, mas utiliza também outras fontes de informação adicionais e o próprio julgamento
sobre a informação de base.
Tabela 7 – Impacto orçamental acumulado direto das principais medidas de política COVID-19, por
rubrica (em milhões de euros e em percentagem do PIB)
Fontes: INE, base de dados orçamental SIGO,DGO e cálculos da UTAO. | Nota: (i) – O ano de 2020 foi revisto em alta em 1200 M€,
passando a incluir o auxílio de emergência de 1200 M€ à TAP, S.A., no seguimento da aprovação do Plano de Reestruturação da TAP
Por memória:
Em milhões de
eurosEm % do PIB
Impacto direto no saldo global em contabilidade pública (**) -5 616,9 -2,6
Dif.ª óticas Contabilidade pública - Contabilidade nacional (impacto direto conhecido) -95,0 -0,04
Explicação da diferença:
M€ %PIB
Receita 1 566,0 0,7
1. Incumprimento na receita diferida (IVA e IRC) -50,7 0,0
2. Receita anual do imposto "Adicional de solidariedade sobre o sector bancário" 34,1 0,0
3. Reclassificação para despesa da isenção temporária de contribuições sociais 225,9 0,1
4. Receita comunitária a receber (financiamento programas Apoiar, Adaptar e Garantir
Cultura)1 010,1 0,5
5. Receita comunitária do REACT 306,4 0,1
6. Registo da revenda de vacinas contra a COVID-19 a países terceiros (ótica do
compromisso)34,0 0,0
7. Anulação medida de adiamento ou redução de rendas de imóveis na AdRegional 6,2 0,0
Despesa 1 661,0 0,8
8. Anulação da despesa referente à implementação do PRR -43,3 0,0
9. Anulação da despesa da medida "Compensação do aumento do valor da retribuição
mínima mensal garantida"-35,2 0,0
10. Anulação despesa da medida "Autovoucher" -11,5 0,0
11. Diferença metodológica no registo da aquisição de vacinas (ótica do compromisso) -26,8 0,0
12. Reclassificação para despesa da isenção temporária de contribuições sociais 225,9 0,1
13. Diferença metodológica na medida "Incentivo extraordinário à normalização da
atividade económica" (ótica do compromisso)-130,5 -0,1
14. Atualização informação de base da Administração Regional e Local e da Segurança
Social-1,7 0,0
15. Provisões para incumprimento de garantias linhas de crédito COVID-19 33,7 0,0
16. Despesa dotação de capital da empresa TAP 640,5 0,3
17. Despesa classificada com extraorçamental (programas Apoiar, Adaptar e Garantir
Cultura)1 010,1 0,5
Efeito sobre o saldo orçamental -95,0 -0,04
M€ % PIB M€%
PIBM€ p.p. PIB % M€
%
PIB
Receita total -553 -0,3 1259 0,6 1812 0,9 -328 230 0,1
Impostos indiretos -77 0,0 -35 0,0 42 0,0 -1 -28 0,0
Impostos diretos -700 -0,3 -32 0,0 668 0,3 -1 -34 0,0
Contribuições sociais -75 0,0 -29 0,0 46 0,0 -1 0 0,0
Outra receita corrente 299 0,1 1355 0,6 1056 0,5 4 292 0,1
Despesa total 5627 2,8 6971 3,3 1344 0,4 24 2985 1,3
Consumo intermédio 649 0,3 1218 0,6 569 0,2 88 893 0,4
Despesas com pessoal 234 0,1 628 0,3 394 0,2 169 294 0,1
Prestações sociais 668 0,3 929 0,4 261 0,1 39 511 0,2
Subsídios 2113 1,1 3129 1,5 1017 0,4 48 628 0,3
Outras despesas correntes 149 0,1 99 0,0 -50 0,0 -34 11 0,0
FBCF 139 0,1 245 0,1 106 0,0 77 13 0,0
Outras despesas de capital 1676 0,8 723 0,3 -953 -0,5 -57 635 0,3
Impacto no saldo
orçamental-6 180 -3,1 -5 712 -2,7 468 0,4 -2 755 -1,2
2022
Estimativa UTAO*CGE
2020 2021 VHA
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185
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pela Comissão Europeia, ao abrigo do Quadro Temporário de Auxílios de Estado COVID (State Aid SA.60165 (2021/C)).11 Este assunto
encontra-se desenvolvido com maior detalhe no Relatório UTAO na Secção 4.7.2. do Relatório UTAO n.º 8/2022, de 12 de maio (ii) – A
UTAO estimou o impacto das medidas COVID-19 no conjunto do ano de 2022 (– 2755 M€). Esta estimativa partiu da execução provi-
sória de dezembro em contabilidade pública e utilizou a informação disponível na Síntese de Execução Orçamental de dezembro e
na base de dados orçamentais SIGO. Não inclui informação adicional e baseia-se em dados provisórios.
11 Vide nota de rodapé 3, pp. 23.
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4 Execução orçamental em Contabilidade Nacional
131. Neste capítulo analisa-se a conta das Administrações Públicas na ótica da Contabilidade Nacional.
Procede, por um lado, a uma análise dos resultados orçamentais de 2021 na ótica referida e, por outro,
à análise da variação das componentes que explicam a evolução do saldo entre 2020 e 2021. Os
anúncios de medidas de política apresentados na proposta de Orçamento do Estado para 2021 são
confrontados com a execução que foi possível apurar.
132. A informação utilizada neste capítulo corresponde à divulgação das contas nacionais por sector
institucional realizada pelo INE em dezembro último, que difere da informação de contas nacionais
apresentada pelo Ministério das Finanças (MF) no Relatório da CGE/2021, em virtude da revisão dos
resultados estatísticos pelo INE. Os dados de contas nacionais apresentados no Relatório da CGE de
2021 são os disponíveis à data da sua entrega e correspondem à 1.ª Notificação dos Défices Excessivos,
de março de 2022. No presente capítulo, a UTAO utiliza os dados mais recentes, disponibilizados pelo
INE, no reporte da 2.ª Notificação dos Défices Excessivos, de junho de 2022 e a informação mais recente
de contas nacionais, que data do final de dezembro de 2022, e que incorpora revisões às séries
estatísticas. As revisões seguem um calendário regular de divulgação e resultam da incorporação de
informação mais recente que ficou, entretanto, disponível para ser utilizada pelo compilador de
estatística. A produção no primeiro trimestre do ano t+2 da apreciação da UTAO à CGE do ano t tem a
vantagem de permitir uma discussão política subsequente ancorada num relato contabilístico
estabilizado.
133. O capítulo está estruturado em cinco secções. A Secção 4.1 analisa o saldo orçamental de 2021,
com particular enfoque no contributo das medidas temporárias ou não-recorrentes para o resultado
alcançado no conjunto do ano. A Secção 4.2 informa sobre o cumprimento do objetivo para 2021 que
se encontrava projetado em sede de Orçamento do Estado inicial e analisa a evolução do saldo
orçamental em 2021, face ao ano anterior, identificando os contributos da receita, da despesa e das
medidas temporárias ou não-recorrentes para aquela evolução. A Secção 4.3 procede à comparação
do saldo orçamental em contas nacionais com o saldo global em contabilidade pública que lhe está
subjacente e analisa os principais ajustamentos que justificam, em 2021, a diferença entre as duas óticas
contabilísticas. A Secção 4.4 analisa a concretização financeira das medidas de política orçamental
anunciadas para ter execução em 2021 nos documentos de programação orçamental da época. Por
fim, a Secção 4.5 analisa a orientação da política orçamental em 2021.
Saldo orçamental em 2021
134. Em 2021, o saldo das AP em contabilidade nacional ascendeu a – 2,9% do PIB (Gráfico 10), um
resultado que reflete a recuperação económica e ainda o impacto económico e orçamental
provocado pela pandemia COVID-19. Em termos nominais, o saldo orçamental cifrou-se em – 6125,5 M€.
A conta consolidada do sector é apresentada detalhadamente na Tabela 8, p. 48. A mesma conta,
mas expurgada das operações classificadas pela UTAO como temporários ou não-recorrentes, surge na
Tabela 9, p. 49. Um grande número de cifras invocadas ao longo do texto deste capítulo provém destes
quadros.
135. O ano em apreço inverteu a deterioração do saldo orçamental registada em 2020. O Gráfico 10
mostra a trajetória nos últimos sete anos. Depois do défice de elevada dimensão registado em 2020, o
resultado em 2021 correspondeu a um défice que representou uma melhoria de 2,9 p.p., impulsionado
pela recuperação económica assente no crescimento nominal do PIB em 7,0%. No entanto, o resultado
orçamental de 2021 foi marcadamente influenciado pelo contexto de restrições com forte impacto no
1.º semestre do ano, e o peso dos encargos com medidas adotadas no âmbito da pandemia COVID-
19.
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Gráfico 10 – Saldo orçamental, 2015 a 2021 (em percentagem do PIB)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
136. As medidas temporárias ou não-recorrentes beneficiaram o saldo orçamental em contas nacionais
em 0,3 p.p. do PIB (Gráfico 11). A definição deste tipo de medidas é comunitária e consta de operações
de natureza temporária ou não-recorrente que se encontram sistematizados no Capítulo II.3 do 2015
Report on Public Finances in EMU,de dezembro de 2015. É de salientar que as medidas de política
COVID-19, embora tenham uma duração curta, não estão abrangidas pelo conceito de medidas
temporárias ou não-recorrentes. Em consonância com o ocorrido no ano anterior, entre as operações
destes dois tipos realizadas em 2021 destaca-se a devolução de margens pagas antecipadamente ao
Fundo Europeu de Estabilidade Financeira, responsável pelo efeito líquido positivo que estas operações
produziram, no seu conjunto, sobre o saldo orçamental (Caixa 1). Esta operação, que se reporta ao 3.º
trimestre de 2021, foi classificada em Contabilidade Nacional como receita de capital das AP para o
sector financeiro e cifrou-se em 1114,2 M€, o equivalente a 0,5% do PIB anual. Em 2021, o saldo
orçamental das AP foi onerado em 429 M€ (0,2% do PIB) pela operação de acionamento do mecanismo
de capitalização contingente do Novo Banco. Por seu turno, a recuperação de parte da garantia do
Banco Privado Português (BPP) teve um ligeiro impacto positivo sobre o saldo (63 M€). A Caixa 1, p. 41,
identifica o conjunto de medidas temporárias ou não-recorrentes consideradas pela UTAO no ano de
2021 e para cada um dos anos relevantes para a análise apresentada neste capítulo.
137. Excluindo o efeito das medidas temporárias ou não-recorrentes, o saldo orçamental registado em
2020 fixou-se em – 3,2% do PIB. Este resultado corresponde a uma melhoria de 2,0 p.p. face ao saldo
ajustado registado em 2020, e é equivalente ao resultado obtido em 2015 (Gráfico 12), situando-se ainda
muito abaixo dos excedentes orçamentais registados nos anos de 2018 e 2019. Naturalmente, a melhoria
no saldo orçamental de 2021 ajustado beneficiou do crescimento do Produto Interno Bruto nominal (que
se situou ligeiramente acima do nível do registado em 2019) por causa dos reflexos nos estabilizadores
automáticos. A melhoria do saldo foi atenuada pelos impactos diretos nas contas das AP de medidas
adotadas no contexto da pandemia COVID-19.
-4,4
-1,9
-3,0
-0,3
0,1
-5,8
-2,9
-7,0
-6,0
-5,0
-4,0
-3,0
-2,0
-1,0
0,0
1,0
2,0
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
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Gráfico 11 – Saldo orçamental e medidas temporárias ou não-recorrentes em 2021 (em percentagem do PIB)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. Nota: As percentagens apresentadas são arredondadas a uma casa decimal.
Gráfico 12 – Saldo orçamental ajustado do efeito das medidas temporárias ou não-recorrentes, 2015 a
2021 (em percentagem do PIB)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: Os valores apresentados correspondem aos que constam do Gráfico
10, mas sem o efeito das medidas temporárias ou não-recorrentes consideradas pela UTAO no período apresentado, as quais estão
identificadas na Caixa 1.
Caixa 1 – Medidas temporárias ou não-recorrentes
A UTAO classificou como temporárias ou não-recorrentes as seguintes medidas:
2016: Efeito sobre o saldo orçamental: + 0,4 p.p. do PIB
(i) Devolução de pre-paid margins do Fundo Europeu de Estabilização Financeira (FEEF) (+ 0,2 p.p.);
(ii) Acerto de contribuições para a União Europeia (+ 0,0 p.p.);
(iii) Entrega de F-16 à Roménia (+ 0,1 p.p.);
(iv) Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) (+ 0,2 p.p.).
2017: Efeito sobre o saldo orçamental: – 2,2 p.p. do PIB
(i) Recapitalização da CGD (– 2,0 p.p.);
(ii) Conversão de ativos por impostos diferidos (AID) (– 0,1 p.p.);
(iii) Swaps da STCP e da Carris (– 0,1 p.p.);
(iv) Recuperação da garantia do BPP (+ 0,0 p.p.);
(v) Indemnizações e reconstrução na sequência dos incêndios de 2017 (– 0,0 p.p.);
(vi) Inconstitucionalidade da taxa de proteção civil de Lisboa (– 0,0 p.p.);
(vii) Entrega de F-16 à Roménia (+ 0,0 p.p).
2018: Efeito sobre o saldo orçamental: – 0,5 p.p. do PIB
(i) Recuperação de garantia do BPP (+ 0,1 p.p.);
(ii) Acionamento do mecanismo de capitalização contingente do Novo Banco (– 0,4 p.p.);
- 2,9
- 0,3
- 3,2
- 3,5
- 3,0
- 2,5
- 2,0
- 1,5
- 1,0
- 0,5
0,0
Saldo orçamental Medidas temporárias ou
não-recorrentes
Saldo orçamental
ajustado
-3,2
-2,3
-0,8
0,1
0,7
-5,2
-3,2
-6,0
-5,0
-4,0
-3,0
-2,0
-1,0
0,0
1,0
2,0
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
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(iii) Indemnizações e reconstrução na sequência dos incêndios de 2017 (– 0,1 p.p.);
(iv) Pagamento de indemnização pela Câmara Municipal de Lisboa por decisão judicial (– 0,0 p.p.);
(v) Conversão de ativos por impostos diferidos (AID) (– 0,0 p.p.).
2019: Efeito sobre o saldo orçamental: – 0,6 p.p. do PIB
(i) Recuperação de garantia do BPP (+ 0,0 p.p.);
(ii) Acionamento do mecanismo de capitalização contingente do Novo Banco (– 0,5 p.p.);
(iii) Compensação do Estado à concessionária AEDL (Autoestradas do Douro Litoral) (– 0,1 p.p.).
2020: Efeito sobre o saldo orçamental: – 0,7 p.p. do PIB
(i) Transferência da vertente de garantia do Fundo de Garantia de Crédito Agrícola Mútuo para o
Fundo de Garantia de Depósitos (– 0,0 p.p.);
(ii) Acionamento do mecanismo de capitalização contingente do Novo Banco (– 0,5 p.p.);
(iii) Obrigação de pagamento de retroativos referentes a suplementos de férias não pagos a forças de
segurança resultante de uma decisão judicial (– 0,1 p.p.);
(iv) Recuperação de garantia do BPP (+ 0,0 p.p.);
(v) Conversão de ativos por impostos diferidos (AID) (– 0,1 p.p.).
2021: Efeito sobre o saldo orçamental: + 0,3 p.p. do PIB
(i) Recuperação de garantia do BPP (+ 0,0 p.p.);
(ii) Devolução de margens pagas antecipadamente ao FEEF (+ 0,5 p.p.);
(iii) Acionamento do mecanismo de capitalização contingente do Novo Banco (– 0,2 p.p.);
Do saldo orçamental em 2020 ao saldo orçamental em 2021
138. O saldo orçamental registado em 2021, apurado na ótica de Contas Nacionais, revelou uma
melhoria significativa face ao objetivo deficitário fixado no OE/2021 e reforçado no PE/2021–25. O
resultado de – 2,9% do PIB apurado pelo INE para 2021 registou um resultado negativo de dimensão
menor face ao défice inicialmente previsto no OE aprovado (– 4,3% do PIB) e revisto em baixa (para
– 4,5% do PIB) no Programa de Estabilidade 2021–25 (Gráfico 13, painel da direita). No entanto, é
necessário contextualizar o momento em que estes documentos orçamentais foram produzidos. A
previsão do OE/2021 foi realizada no início de outubro de 2020, altura em que os efeitos da pandemia
COVID-19 se faziam sentir e se pressentia o seu prolongamento pelo ano de 2021. A revisão em baixa no
PE/2021–25 da previsão do saldo orçamental ocorre após o segundo confinamento, que se traduziu em
impactos negativos na evolução económica do 1.º trimestre de 2021. No entanto, o resultado
orçamental de 2021 foi bastante melhor do que o esperado, tendo beneficiado da evolução
económica favorável no 2.º semestre de 2021, impulsionada pelo progresso mais favorável do contexto
da pandemia COVID-19, nomeadamente o levantamento da grande maioria das restrições existentes
à data.
Gráfico 13 – Saldo orçamental de 2021: execução versus programação OE/2021 e PE/2021–25 (em milhões de euros)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
(em percentagem do PIB)
139. As medidas excecionais para mitigação dos malefícios da pandemia na saúde e na economia
tiveram um impacto orçamental direto de – 2,7% do PIB em 2021, menor do que o registado em 2020
-9132 -9506
-6 215
-14000
-11000
-8000
-5000
-2000
1000
OE/ 2021 PE 2021-25 Execução 2021
Saldo orçamental
-4,3 -4,5
-2,9
-8,0
-6,0
-4,0
-2,0
0,0
OE/ 2021 PE 2021-25 Execução 2021
Saldo orçamental
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________
190
Página 191
(– 3,1% do PIB). Estas medidas foram responsáveis por cerca de 5 ,7 mil M€ do agravamento do saldo
orçamental (Tabela 7 e Gráfico 14).Este resultado é obtido com o contributo dos dois lados da conta.
No lado da receita, os valores apurados concorreram para um impacto positivo em 0,6% do PIB,
nomeadamente devido a receita comunitária recebida para apoiar medidas adotadas. Por seu turno,
as medidas de agravamento da despesa das Administrações Públicas, nas quais se destacam os
subsídios concedidos, tiveram um impacto orçamental direto negativo de 3,3% do PIB, contribuindo
assim, para o efeito direto negativo (de 2,7% do PIB) no saldo orçamental de 2021 das medidas de
política COVID-19 com execução relatada. No entanto, em termos de comparação como ano de 2020,
o impacto das medidas de política COVID-19, quando medido em percentagem do PIB, foi inferior em
2021. Em termos nominais, essa redução correspondeu a cerca de 468 M€ (– 0,4 p.p. do PIB). Este
impacto no saldo orçamental é obtido pelo contributo positivo da variação na receita em 0,9 p.p. do
PIB e pelo contributo negativo na despesa de 0,4 p.p. do PIB que reflete o incremento registado na
despesa bruta com medidas COVID-19 — Tabela 7 e Gráfico 14.
Gráfico 14 – Impacto das medidas de política COVID-19 no saldo orçamental de 2021 (em percentagem e em p.p. do PIB)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
140. A variação do impacto das medidas temporárias ou não-recorrentes contribuiu de forma
substancial para a melhoria do saldo orçamental em 2021. Conforme ilustrado anteriormente no Gráfico
12, as medidas com natureza temporária ou não-recorrente beneficiaram o saldo orçamental de 2021
em 748 M€ (0,3 p.p. do PIB), em termos líquidos. Quando comparado com 2020, o efeito positivo sobre
o saldo foi expressivo e situou-se em 2125 M€ (+1,0 p.p. do PIB). O resultado decorre da variação entre
efeitos contrários destas medidas registados em 2020 e 2021 (– 0,7% do PIB e + 0,3 do PIB;
respetivamente). Assim sendo, cerca de um terço da melhoria do saldo orçamental em 2,9 p.p. do PIB
registado em 2021, adveio da variação do impacto com medidas temporárias ou não-recorrentes,
conforme se ilustra no Gráfico 15.
-5,8
-2,8 -2,9
-7,0
-5,0
-3,0
-1,0
1,0
3,0
∆ Receita
Covid-19
∆ Receita
ajustada
s/ Covid-19
∆ Despesa
Covid-19
∆ Despesa
ajustada
s/ Covid-19
∆ Saldo
medidas
temporárias
ou não
recorrentes
2020
Saldo não
ajustado
Decomposição da Var. do Saldo Orçamental
em 2021
2021
Saldo não
ajustado
+0,9
+0,1 -0,4 +1,2
+1,0
11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________
191
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Gráfico 15 – Do saldo orçamental de 2020 ao saldo orçamental de 2021 (em percentagem e em p.p. do PIB)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
141. A melhoria do saldo orçamental em percentagem do PIB, quando ajustado de medidas de natureza
temporária ou não-recorrente, refletiu o efeito conjugado do aumento no peso da receita e diminuição
do peso da despesa primária ajustada e juros face ao PIB. A receita das AP ajustada evidenciou um
incremento do seu peso no PIB (+ 1,0 p.p.), e um crescimento homólogo de 9,3% (+ 8106 M€), ou seja, o
crescimento da receita nominal foi superior ao registado pelo PIB nominal (7,0%). A conta ajustada das
AP está na Tabela 9. Para o crescimento na receita,contribuíram a evolução positiva registada na
receita fiscal e a receita comunitária para apoiar as medidas adotadas no âmbito da COVID-19. Outro
contributo para a melhoria do saldo orçamental adveio da diminuição do peso da despesa primária
ajustada face ao PIB (Gráfico 15). A despesa primária das AP ajustada evidenciou uma redução do seu
peso face ao PIB (– 0,5%), por via do crescimento homólogo de 5,8% (+ 5355 M€) inferior ao crescimento
do PIB nominal. Para este crescimento homólogo agregado, contribuíram os incrementos registados na
despesa com consumo intermédio e subsídios. Como tal, o acréscimo da despesa primária homóloga
refletiu os efeitos diretos e induzidos de medidas adotadas em resposta à pandemia COVID-19. De
salientar ainda, que apesar da redução, em 2021, foi registado impacto orçamental de transações
financeiras comcompanhias de transporte aéreo, designadamente TAP,S.A. (640,5 M€) e SATA (120 M€).
Em 2021, a despesa com juros diminuiu face ao ano anterior. Em termos nominais, a despesa com juros
reduziu-se 616 M€ no conjunto do ano, o que se traduziu numa redução do seu peso no PIB em 0,5 p.p.
Esta evolução decorreu de uma diminuição da taxa de juro implícita no stock de dívida pública, de 2,3%
no final de 2020 para 1,9% no final de 2021 (Gráfico 16). O nível de dívida pública diminui ligeiramente.
Entre o final de 2020 e o final de 2021, a dívida pública diminui 1,245 mil M€ em termos nominais. Em
percentagem do PIB, o nível de dívida reduziu-se em 9,4 p.p., para 125,5% do PIB, uma evolução para a
qual contribuiu também o incremento nominal registado no PIB nominal (desenvolvimento na Secção
7.2).
-5,8
-5,8 -2,9
+0,5+ 1,0
+0,5
+1,0
-9,0
-7,0
-5,0
-3,0
-1,0
1,0
3,0
5,0
∆ Receita
ajustada
∆ Despesa
primária
ajustada ∆ Juros
∆ Saldo
medidas
temporárias
ou não
recorrentes
2020
Saldo não
ajustado
Decomposição da Var. do Saldo Orçamental
em 2021
2021
Saldo não
ajustado
∆ Saldo primário ajustado
+1,4
∆ Saldo orçamental ajustado
+2,9
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________
192
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Gráfico 16 – Despesa com juros e dívida pública em 2021 (em percentagem e em p.p. do PIB)
Fontes: Banco de Portugal, INE e cálculos da UTAO. | Nota: No gráfico apresenta-se a despesa com juros em percentagem do PIB
apurada em cada trimestre.
143. O ritmo de crescimento da receita em 2021 foi muito superior ao previsto no OE, com uma evolução
favorável em todas as componentes, destacando-se a receita fiscal e contributiva e as transferências
comunitárias com origem no instrumento NextGenerationEU, destinadas a cofinanciar as medidas de
apoio ao emprego e a campanha de vacinação COVID-19. A receita, ajustada de medidas temporárias
ou não-recorrentes, apresentou uma evolução favorável em 2021, com um aumento homólogo de 9,3%,
que se traduziu no aumento do seu peso no PIB em 1,0 p.p. — Tabela 9. Esta evolução tem subjacente
um incremento nominal anual de 8,1 mil M€, destacando-se o contributo da receita fiscal, que
representou 47,1% do incremento total, seguida pelas outras receitas correntes (26,7%), pela receita
contributiva (20,6%) e receitas de capital (5,7%). As outras receitas correntes” registam as transferências
comunitárias, destacando-se em 2021 os recebimentos do mecanismo REACT e do instrumento
NextGenerationEU, responsáveis por cerca de metade do crescimento anual (+ mil M€). Estas verbas
destinam-se ao financiamento das medidas de apoio ao emprego e da campanha de vacinação
COVID-19 — Tabela 9. O ritmo de crescimento da receita foi muito superior ao previsto no OE/2021 (3,9%;
+3,4 mil M€), com um desvio positivo de 4,7 mil M€, com origem sobretudo na receita fiscal e contributiva
e nas outras receitas correntes, ilustrado no Gráfico 17.
Gráfico 17 – Variação da receita das Administrações Públicas em 2021
ajustada de medidas temporárias ou não-recorrentes (em milhões de euros e percentagem)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: Os valores apresentados excluem os efeitos das medidas temporárias
ou não-recorrentes consideradas pela UTAO para o período apresentado, as quais se encontram identificadas na Caixa 1. Entre pa-
rênteses, apresenta-se a variação observada na receita total face à variação prevista no OE/2021.
I II III IV I II III IV
2020 2021
Dívida em
% do PIB119,1 126,3 131,5 134,9 138,3 134,2 129,1 125,5
Juros em
% do PIB
(esc. dir.)
2,8 3,2 2,9 2,9 2,7 2,5 2,4 2,4
Tx de juro
implícita
em %
(esc. dir.)
2,4 2,4 2,3 2,3 2,2 2,1 2,0 1,9
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
0,0
30,0
60,0
90,0
120,0
150,0
457
1 667
2 164
3 818
8 106
484
133
1 586
1 205
3 408
0 1 000 2 000 3 000 4 000 5 000 6 000 7 000 8 000 9 000
Receitas de capital
Contribuições sociais
Outras receitas correntes
Receita fiscal
RECEITA TOTAL
OE/2021 2021
(105,2%)
11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________
193
Página 194
144. A receita fiscal cresceu no conjunto do ano de 2021 a um ritmo superior ao da atividade
económica. A sua recuperação concentrou-se no segundo semestre, destacando-se o contributo do
IVA, cuja receita superou o nível pré-pandemia. A receita contributiva beneficiou das medidas de
política de apoio ao emprego adotadas no contexto da pandemia COVID-19. Em 2021, assistiu-se à
recuperação da atividade económica a partir do 2.º trimestre, atingindo 7,0% no conjunto do ano. A
receita fiscal aumentou 7,8%, impulsionada pelos impostos indiretos, traduzindo um ritmo de crescimento
superior ao do PIB nominal — Gráfico 18 e Gráfico 19. A evolução anual da receita fiscal relaciona-se com
a recuperação da atividade económica, a partir do segundo trimestre, e foi em boa parte determinada
pelo IVA, cuja cobrança representou 36,0% do total deste agregado. Este imposto apresentou um
crescimento homólogo de 13,4%, ultrapassando a cobrança de 2019, o último ano antes da pandemia,
refletindo a retoma económica, mas também o agravamento dos preços no segundo semestre do ano.
Deve notar-se que o ritmo de crescimento da receita de IVA em 2021 foi muito superior ao do consumo
privado nominal (+5,8%), que em 2021 não atingiu o nível pré-pandemia (Gráfico 20). A evolução
favorável da receita de contribuições sociais ao longo do ano beneficiou das medidas de política de
apoio ao emprego adotadas no contexto das medidas de política COVID-19 — Gráfico 18 e Gráfico 21.
Gráfico 18 – Receita fiscal e contributiva e PIB nominal:
variação homóloga acumulada desde o início do ano (em percentagem)
Gráfico 19 – Impostos e PIB nominal:
variação homóloga acumulada desde o início do
ano (em percentagem)
Gráfico 20 – IVA e consumo privado:
variação homóloga acumulada desde o início do ano (em percentagem)
Gráfico 21 – Receita contributiva e remunerações:
variação homóloga acumulada desde o início do
ano (em percentagem)
Fontes: INE e cálculos da UTAO.
145. O crescimento da despesa primária das AP em termos ajustados foi superior ao aumento previsto
no OE/2021, devido aos contributos das componentes subsídios, consumo intermédio e despesas com
pessoal. O aumento da despesa primária previsto no OE/2021 valeu 3257 M€ (+3,6%), mas a execução
superou-o, tendo o acréscimo chegado a 5355 M€ (+5,8%), acima do ano anterior (Tabela 9 e Gráfico
22). Os subsídios, as despesas com pessoal e o consumo intermédio ficaram acima da previsão do
OE/2021, destacando-se a magnitude do desvio da componente subsídios (2415 M€). Em sentido
oposto, a execução das despesas de capital, das prestações sociais e das outras despesas correntes
ficaram abaixo do objetivo do OE/2021. Quanto à despesa de capital, importa destacar a separação
entre a Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) e as outras despesas de capital. No caso da FBCF, a
execução (3537 M€) ficou abaixo do objetivo do OE/2021 (6019 M€) e da execução em 2020 (4452 M€).
Em sentido contrário, as outras despesas de capital (4283 M€ M€) ficaram acima quer do objetivo do
- 1,0
- 5,2
- 8,8- 7,1
- 5,5
3,1
7,5 7,8
3,1
0,50,7 0,9
3,6
6,5
6,46,5
- 0,9
- 8,2
- 7,1- 6,5
- 2,8
6,5 6,6
7,0
-10,0
-8,0
-6,0
-4,0
-2,0
0,0
2,0
4,0
6,0
8,0
10,0
2020
1º trim
2020
2º trim
2020
3º trim
2020
4º trim
2021
1º trim
2021
2º trim
2021
3º trim
2021
4º trim
Receita fiscal Contribuições sociais PIB
- 1,8
- 10,4- 9,7 - 9,3
- 8,4
6,5
9,211,0
0,4
5,9
- 3,8 - 0,2
- 3,0
5,1
3,1
- 0,9
- 8,2- 7,1
- 6,5
- 2,8
6,5
6,6 7,0
-12,0
-10,0
-8,0
-6,0
-4,0
-2,0
0,0
2,0
4,0
6,0
8,0
10,0
12,0
2020
1º trim
2020
2º trim
2020
3º trim
2020
4º trim
2021
1º trim
2021
2º trim
2021
3º trim
2021
4º trim
Impostos indiretos Impostos diretos PIB
- 2,7
- 11,9- 10,9 - 10,8
- 6,0
8,910,9
13,4
- 0,9
- 9,1- 6,4 - 6,4
- 7,4
4,7 4,75,8
-15,0
-10,0
-5,0
0,0
5,0
10,0
15,0
2020
1º trim
2020
2º trim
2020
3º trim
2020
4º trim
2021
1º trim
2021
2º trim
2021
3º trim
2021
4º trim
IVA Consumo Privado
3,1
0,50,7 0,9
3,6
6,5 6,4 6,5
3,0
- 0,3 - 0,40,0
1,7
5,76,1 6,0
-1,0
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
6,0
7,0
2020
1º trim
2020
2º trim
2020
3º trim
2020
4º trim
2021
1º trim
2021
2º trim
2021
3º trim
2021
4º trim
Contribuições sociais Remunerações
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________
194
Página 195
OE/2021 (2140 M€) quer da execução do ano 2020 (3169 M€). No entanto, é de salientar que, embora a
análise da rubrica “outras despesas de capital” não inclua medidas temporárias nem recorrentes, esta
rubrica integra despesas atípicas de montante significativo que surgiram em 2021, mas que não se
enquadram na definição de medidas temporárias nem não-recorrentes: o reforço da liquidez da TAP no
valor de 640 M€ e a garantia concedida à SATA no montante de 120 M€. Em 2020, a rubrica das “outras
despesas de capital” tinha registado montantes mais elevados para as mesmas empresas: TAP (1200 M€)
e SATA (132 M€).
Gráfico 22 – Variação da despesa primária das Administrações Públicas em 2021
ajustada de medidas temporárias ou não-recorrentes (em milhões de euros)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: Os valores apresentados excluem
os efeitos das medidas temporárias e/ou não-recorrentes consideradas pela UTAO para o período
apresentado, as quais se encontram identificadas na Caixa 1. Entre parêntesis, apresenta-se a vari-
ação observada na despesa primária face á variação prevista no OE/2021.
199
633
702
1 041
1 366
1 412
5 355
538
-1 782
1 166
675
904
1 755
3 257
-4 000-3 000-2 000-1 000 0 1 000 2 000 3 000 4 000 5 000 6 000
Despesa de capital
Subsídios
Outras despesas correntes
Despesas com pessoal
Consumo intermédio
Prestações sociais
DESPESA PRIMÁRIA
OE/2021 2021
(102,2%)
11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________
195
Página 196
Tabela 8 – Receita e despesa das Administrações Públicas em contabilidade nacional
Fontes: INE (série trimestral de Receitas e Despesas das Administrações Públicas — Quadro B.4.1.7) e cálculos da UTAO.
Em
milhões
de euros
Em % do
PIB
Em
milhões
de euros
Em % do
PIB
Variação
homólog
a em p.p.
do PIB
Taxa de
variação
homólog
a em %
Em % do
PIB
Taxa de
variação
homóloga em
p.p. do PIB
87 074 43,4 96 321 44,9 1,5 10,6 43,5 0,0
Receita corrente 86 091 42,9 93 741 43,7 0,8 8,9 42,2 -0,7
49 236 24,6 53 054 24,7 0,2 7,8 23,9 -0,6
29 143 14,5 32 347 15,1 0,5 11,0 14,5 -0,1
20 093 10,0 20 708 9,7 -0,4 3,1 9,4 -0,6
25 599 12,8 27 267 12,7 -0,1 6,5 12,2 -0,6
11 256 5,6 13 420 6,3 0,6 19,2 6,1 0,5
Receitas de capital 983 0,5 2 580 1,2 0,7 162,6 1,2 0,7
98 743 49,2 102 537 47,8 -1,4 3,8 47,8 -1,5
Despesa corrente 89 749 44,8 94 288 44,0 -0,8 5,1 43,7 -1,0
Consumo intermédio 11 068 5,5 12 434 5,8 0,3 12,3 5,7 0,2
Despesas com pessoal 23 934 11,9 24 975 11,6 -0,3 4,3 11,7 -0,3
Prestações sociais 40 196 20,0 41 608 19,4 -0,6 3,5 19,9 -0,1
Subsídios 3 643 1,8 4 276 2,0 0,2 17,4 0,9 -0,9
Juros 5 787 2,9 5 170 2,4 -0,5 -10,7 2,6 -0,3
Outras despesas correntes 5 121 2,6 5 824 2,7 0,2 13,7 3,0 0,4
Despesa de capital 8 994 4,5 8 249 3,8 -0,6 -8,3 4,1 -0,4
FBCF 4 452 2,2 3 537 1,6 -0,6 -20,5 2,9 0,6
Outras despesas de capital 4 542 2,3 4 712 2,2 -0,1 3,7 1,2 -1,0
-11 669 -5,8 -6 215 -2,9 2,9 -4,3 1,5
Saldo primário -5 882 -2,9 -1 045 -0,5 2,4 -1,7 1,2
Receita fiscal e contributiva 74 835 37,3 80 321 37,5 0,1 7,3 36,1 -1,2
Despesa corrente primária 83 962 41,9 89 117 41,6 -0,3 6,1 41,1 -0,8
Despesa primária 92 956 46,4 97 366 45,4 -1,0 4,7 45,2 -1,2
Por memória:
PIB nominal 200 519 214 471 7,0
Impostos diretos
Contribuições sociais
Outras receitas correntes
Despesa Total
2020 2021
Receita Total
Receita fiscal
Saldo orçamental
Impostos indiretos
OE/2021
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196
Página 197
Tabela 9 – Receita e despesa das Administrações Públicas em contabilidade nacional
ajustadas do efeito das medidas temporárias ou não-recorrentes
Fontes: INE (série trimestral de Receitas e Despesas das Administrações Públicas — Quadro B.4.1.7) e cálculos da UTAO. | Nota: Os
valores apresentados excluem os efeitos das medidas temporárias ou não-recorrentes consideradas pela UTAO para o período apre-
sentado, as quais se encontram identificadas na Caixa 1.
Explicação da diferença entre perspetivas contabilísticas sobre o saldo de 2021
146. O saldo em contas nacionais apurado para o conjunto do ano de 2021 situou-se 1,2 p.p. do PIB
acima do apurado em contabilidade pública para o mesmo período. Esta comparação utiliza a versão
não ajustada das duas óticas contabilísticas. A diferença entre os dois indicadores reflete os
ajustamentos na passagem de contabilidade pública a contabilidade nacional (Tabela 10).
147. Nesta análise, o valor do saldo global, ótica da contabilidade pública (– 8867,9 M€), reproduzido
na Tabela 10, é o divulgado na 2.ª Notificação do PDE, em setembro de 2022. É diferente do que foi
apurado para este indicador pela DGO no relatório da CGE/2021 (– 8643,2 M€), em junho de 2022. Esta
diferença resulta da incorporação de informação posterior no apuramento do saldo de contabilidade
pública e de ajustamentos realizados pelo INE ao saldo global apurado pela DGO, com o propósito de
o tornar comparável com o de outros Estados-Membros, no quadro de passagem de Contabilidade
Pública a Contabilidade Nacional, incluído nas Notificações do PDE.
Em
milhões
de euros
Em % do
PIB
Em
milhões
de euros
Em % do
PIB
Variação
homólog
a em p.p.
do PIB
Taxa de
variação
homólog
a em %
Em % do
PIB
Taxa de
variação
homóloga em
p.p. do PIB
87 038 43,4 95 144 44,4 1,0 9,3 42,9 -0,5
Receita corrente 86 091 42,9 93 741 43,7 0,8 8,9 42,2 -0,7
49 236 24,6 53 054 24,7 0,2 7,8 23,9 -0,6
29 143 14,5 32 347 15,1 0,5 11,0 14,5 -0,1
20 093 10,0 20 708 9,7 -0,4 3,1 9,4 -0,6
25 599 12,8 27 267 12,7 -0,1 6,5 12,2 -0,6
11 256 5,6 13 420 6,3 0,6 19,2 6,1 0,5
6 396 3,2 6 686 3,1 -0,1 4,5 3,3 0,1
4 860 2,4 6 734 3,1 0,7 38,5 2,8 0,4
Receitas de capital 947 0,5 1 403 0,7 0,2 48,2 0,7 0,2
97 370 48,6 102 108 47,6 -0,9 4,9 47,6 -1,0
Despesa corrente 89 749 44,8 94 288 44,0 -0,8 5,1 43,7 -1,0
Consumo intermédio 11 068 5,5 12 434 5,8 0,3 12,3 5,7 0,2
Despesas com pessoal 23 934 11,9 24 975 11,6 -0,3 4,3 11,7 -0,3
Prestações sociais 40 196 20,0 41 608 19,4 -0,6 3,5 19,9 -0,1
Subsídios 3 643 1,8 4 276 2,0 0,2 17,4 0,9 -0,9
Juros 5 787 2,9 5 170 2,4 -0,5 -10,7 2,6 -0,3
Outras despesas correntes 5 121 2,6 5 824 2,7 0,2 13,7 3,0 0,4
Despesa de capital 7 621 3,8 7 820 3,6 -0,2 2,6 3,9 0,1
FBCF 4 452 2,2 3 537 1,6 -0,6 -20,5 2,9 0,6
Outras despesas de capital 3 169 1,6 4 283 2,0 0,4 35,1 1,0 -0,6
-10 332 -5,2 -6 963 -3,2 1,9 -4,7 0,5
Saldo primário -4 545 -2,3 -1 793 -0,8 1,4 -2,1 0,2
Receita fiscal e contributiva 74 835 37,3 80 321 37,5 0,1 7,3 36,1 -1,2
Despesa corrente primária 83 962 41,9 89 117 41,6 -0,3 6,1 41,1 -0,8
Por memória:
Despesa primária 91 583 45,7 96 937 45,2 -0,5 5,8 45,0 -0,7
Por memória:
PIB nominal 200 519 214 471 7,0
OE/2021
Impostos indiretos
2020 2021
Receita Total
Receita fiscal
Impostos diretos
Contribuições sociais
Outras receitas correntes
Vendas
Outra receita corrente
Despesa Total
Saldo orçamental
11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________
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Tabela 10 – Passagem do saldo das Administrações Públicas em contabilidade pública (saldo global)
ao saldo em contabilidade nacional (saldo orçamental), ano de 2021
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: 1) Ajustamento accrual relativo a empresas públicas, ao
SNS e à CGA. Este ajustamento consiste em adicionar os encargos assumidos e não pagos em 2021 e em subtrair os
pagamentos realizados durante o ano respeitantes a encargos assumidos noutros períodos. 2) O efeito da delimitação
sectorial foi ajustado das injeções de capital em empresas pertencentes ao sector das AP, pelo facto destas operações
consolidarem em termos agregados, não produzindo efeito no saldo orçamental das Administrações Públicas.
148. O ajustamento accrual e a delimitação sectorial em contas nacionais contribuíram para aumentar
o saldo em contas nacionais face à ótica da contabilidade pública, em 0,4 % do PIB (776,2 M€). A deli-
mitação sectorial em contas nacionais decorre das diferenças de universo entre as contabilidades pú-
blica e nacional. Nesta última ótica, são incluídas no perímetro das AP as unidades institucionais classifi-
cadas como não mercantis, sobretudo empresas públicas.12 Acresce também a utilização de diferentes
fontes de informação. Na Administração Central, por exemplo, incorporam-se os saldos da Caixa Geral
de Aposentações, da ADSE, do SNS e das Empresas Públicas Reclassificadas (EPR), com base em infor-
mação financeira e não em informação orçamental. A valorização deste fator de passagem consta da
Tabela 10. Em 2021, o valor inclui as injeções de capital nas empresas públicas pertencentes ao sector
das AP (3685,0 M€) e o reforço de capital da TAP Air Portugal (640,5 M€), aprovado pela CE no contexto
do mecanismo de contingência COVID-19.13
149. Também no sentido favorável ao saldo em contas nacionais, o ajustamento relativo ao diferencial
entre juros pagos e juros devidos ascendeu a + 0,5% do PIB (1013,4 M€). Reflete o facto de se terem
verificado em 2021 pagamentos de juros superiores ao montante que seria imputável a este período
segundo o critério da especialização do exercício (Tabela 10).
150. O ajustamento designado “Outros efeitos” beneficiou o saldo em contabilidade nacional, com um
contributo residual de 74,3 M€ (0,03% do PIB), resultando de um conjunto de contributos de sinal contrá-
rio. Este agregado reflete um conjunto vasto de ajustamentos, que asseguram o tratamento e o registo
das operações de acordo com as regras do Manual do Défice e da Dívida das AP e o Sistema Europeu
de Contas Nacionais e Regionais (Tabela 10). Em 2021, destacam-se as seguintes operações que agra-
varam o saldo em contas nacionais: anulação da receita da venda das licenças 5G (– 405,5 M€) e das
licenças de emissão de carbono (– 258,1 M€), devolução às AP dos montantes injetados a título de au-
mento de capital na SATA — Air Açores, na sequência de uma decisão da CE (– 72,6 M€)14 e o registo
em despesa da garantia concedida à SATA (120 M€). Em sentido contrário, a devolução de parte das
margens pagas antecipadamente ao Fundo Europeu de Estabilização Financeira (1114,2 M€), no con-
texto dos empréstimos do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro português e a anulação
da despesa com os fundos de pensões transferidos para a esfera das AP (596,1 M€) beneficiaram o saldo
em contas nacionais. Finalmente uma menção ao reforço de capital do Novo Banco, via mecanismo
contingente do Fundo de Resolução (429 M€), que desde 2020 tem vindo a ser registado como despesa
de capital nas duas óticas contabilísticas, não originando qualquer ajustamento.
12 De acordo com o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC2010) uma unidade institucional controlada pelo Governo
é classificada como não mercantil quando a maioria da sua produção é vendida a preços economicamente não significantes. Ou
seja, os preços praticados não influenciam significativamente a oferta e a procura do bem produzido ou serviço prestado. Na classi-
ficação prática, para uma empresa ser considerada mercantil as vendas (ou prestações de serviços) devem ser suficientes para cobrir
metade dos custos operacionais.
13 Vide nota de rodapé 3, 23.
14 Em junho de 2022 a CE aprovou o Plano de Reestruturação da SATA — Air Açores. No artigo 4.º da sua decisão final, declarou que
os aumentos de capital do Estado à empresa desde 2017 constituíram Auxílios de Estado indevidos, no contexto do TFEU e determinou
a sua devolução com juros (72,6 M€), (On the State Aid SA.58101 (2020/C) and SA.62043 (2021/C))
-8 867,9 -4,1
776,2 0,4
Diferença entre juros pagos e devidos 1 013,4 0,5
Ajustamento temporal de impostos e contribuições 788,6 0,4
74,3 0,0
-6 215,5 -2,9
Outros efeitos
Saldo em contabilidade nacional (saldo orçamental)
Ajustamento accrual e delimitação sectorial em Contas Nacionais1,2
Saldo em contabilidade pública (saldo global)
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________
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151. O ajustamento temporal de impostos e contribuições sociais situou-se em 0,4% do PIB (788,6 M€) e
inclui o tratamento estatístico da receita fiscal e contributiva diferida no contexto das medidas de polí-
tica COVID-19 (0,1% do PIB; 137 M€). Este ajustamento decorre da aplicação do princípio da especiali-
zação do exercício ao registo da receita fiscal e contributiva na ótica da contabilidade nacional. A
receita é reconhecida em contabilidade pública no momento do seu recebimento e em contabilidade
nacional quando ocorre o facto económico que lhe dá origem. Por exemplo, o IVA liquidado é entregue
nos cofres do Estado no segundo mês seguinte à operação a que respeita. A receita de IVA recebida
nos cofres do estado em fevereiro de 2022 foi respeitante a transações realizadas em dezembro de 2021.
É reconhecida em contabilidade pública (nacional) como receita de 2022 (2021). No encerramento de
contas de 2021, a soma de todos os ajustamentos temporais na receita fiscal e contributiva totalizou
788,6 M€ (0,4% do PIB) — Tabela 10. As medidas de diferimento de receita fiscal e contributiva e isenção
temporária de contribuições sociais, adotadas no contexto da pandemia COVID-19, vieram exigir um
tratamento estatístico especial, explicado nos parágrafos 152 e 153, que assegura que o registo da re-
ceita respetiva também respeita o princípio da especialização do exercício (Tabela 11).
152. O saldo orçamental apurado em contabilidade nacional inclui, face ao saldo global apurado na
ótica de contabilidade pública, um ajustamento de 21 M€ (0,01% do PIB) relativo ao pagamento fracio-
nado do IVA. Este ajustamento na passagem da contabilidade pública à nacional é necessário para
respeitar a ótica da especialização do exercício na medida de política que determinou a possibilidade
de pagamento faseado do IVA em 2020, que só foi recebido em 2021. Em contas nacionais, a receita
deve ser registada no período a que respeita o facto económico que lhe deu origem e como tal integrou
as contas de 2020. Em contabilidade pública, na ótica de caixa, a receita só é registada no momento
do seu recebimento e, portanto, foi refletida apenas na execução orçamental de 2021. O ajustamento
entre os dois sistemas contabilísticos teve dois passos: (i) cálculo da receita de caixa modificada, expur-
gando da receita cobrada de IVA o valor diferido (– 66 M€); (ii) o valor de cobrança de caixa modifi-
cada calculado serviu de base ao cálculo do ajustamento temporal habitual (86 M€), evidenciado na
Tabela 11 pelo seu valor total (21 M€). No final do ano de 2021, o valor da receita de IVA cobrada em
contabilidade pública foi inferior ao que seria sem o diferimento, o que justifica o sinal positivo do ajus-
tamento. Adicionalmente, os planos prestacionais terminaram em dezembro, o que justifica a expressão
reduzida do ajustamento do IVA.
153. Na receita contributiva, o ajustamento foi de 116 M€ (0,05% do PIB). Inclui as contribuições sociais
diferidas, o ajustamento temporal e um tratamento estatístico adicional que consiste na reclassificação
da isenção temporária de contribuições sociais como despesa de subsídios. No respeitante à receita
contributiva, o tratamento da informação disponibilizada pela contabilidade pública carece de dois
tratamentos estatísticos específicos para as medidas de política COVID-19: a reclassificação da medida
de isenção temporária de contribuições sociais como despesa de subsídios e o ajustamento temporal
habitual. O ajustamento de 116 M€ (0,05% do PIB) constitui a soma algébrica dos seguintes efeitos acu-
mulados:
Em resultado da vigência da medida "isenção temporária de contribuições sociais", a conta da
Segurança Social em caixa não recebeu 226 M€ em 2021. As empresas que aderiram à medida
ficaram dispensadas do pagamento deste valor. Porém, de acordo com as regras da
contabilidade nacional, aquela isenção deve ser classificada como um subsídio das AP ao
sector das sociedades e não como uma perda de receita contributiva (e uma despesa negativa
das sociedades). A reclassificação contabilística consiste, do lado das AP, em acrescentar os
226 M€ à receita em Contribuições Sociais e registar esta despesa na rubrica Subsídios. Pode
notar-se que a isenção temporária de contribuições sociais assumiu um valor muito expressivo
no ano de 2020 (616 M€), diminuindo significativamente o seu impacto em 2021 (116 M€) —
Gráfico 23. O Estado comprometeu-se a compensar a conta da Segurança Social com uma
transferência no valor da isenção de contribuições sociais, uma operação de sinais contrários
nos saldos dos dois subsectores e que é neutra na conta consolidada das AP.
O ajustamento temporal clássico, no valor de – 109 M€, que decorre da aplicação do princípio
da especialização do exercício à série de caixa modificada, obtida pela soma do ajustamento
anterior à receita de contribuições sociais em contabilidade pública. Recorde-se que as
contribuições cuja obrigação de pagamento nasce no mês t só são pagas no mês t+1.
11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________
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154. Deve notar-se que o tratamento estatístico da receita diferida assume a inexistência de incumpri-
mento nos planos prestacionais das medidas de prorrogação de obrigações fiscais e contributivas. As
medidas de prorrogação de obrigações fiscais e contributivas têm, todavia, um risco descendente para
as finanças públicas, relacionado com a perda de capacidade financeira do contribuinte entre o mo-
mento do diferimento da receita e o do seu pagamento. No encerramento do ano de 2021, a taxa de
incumprimento apurada nos planos prestacionais já terminados foi de 7,1% (45 M€) no IVA, 7,3% (1 M€)
no IRS e 5,0% (14 M€) no IRC, concluindo-se que a materialização do risco de incobrança nas medidas
de diferimento de receita foi baixo no ano de 2021, à semelhança do sucedido em 2020 (vide Tabela
3).
Tabela 11 – Ajustamentos da receita fiscal e contributiva em 2021 (receita diferida e especialização
temporal) (em milhões de euros, valores acumulados anuais)
Fontes: INE e cálculos da UTAO.
155. Ao longo do ano de 2021, o adiamento do prazo de entrega da liquidação do IRC constitui a me-
dida mais significativa ao nível da prorrogação de obrigações fiscais, originando um ajustamento de
1092 M€ no 2.º trimestre, mas que foi quase completamente anulado no 3.º trimestre. Destaca-se, tam-
bém, a flexibilização no pagamento do IVA, que atingiu a sua expressão máxima no 4.º trimestre (218 M€)
(Gráfico 23). No ano de 2021 observou-se uma diminuição relativa da utilização dos instrumentos de
isenção temporária e prorrogação das obrigações fiscais e contributivas, o que justifica a menor expres-
são do ajustamento (de 845 M€ em 2020 para 137 M€ em 2021).
Gráfico 23 – Impacto orçamental da prorrogação da obrigação de pagamento de impostos e contri-
buições sociais (medidas de política COVID-19) (em milhões de euros, valores acumulados anuais)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. Nota: Os dados constantes do gráfico podem diferir dos apresentados em
publicações anteriores da UTAO. Eventuais diferenças resultam de alterações introduzidas retroativamente nos dados pelo INE após
aquelas publicações.
Em milhões
de eurosEm % do PIB
Receita fiscal 21 0,01
Impostos indiretos 21 0,01
IVA 21 0,01
Contribuições sociais 116 0,05
Receita total 137 0,06
73312
141 90
616
103 91
-44-34
116
434
-141 -198
134
229
-28 -87 -82
21821
1655
-1621
-34
1092
-1018
-77
507
1827
-1678
190
845
77
1096
-1145
108 137
-2000
-1500
-1000
-500
0
500
1000
1500
2000
2500
-2500
-2000
-1500
-1000
-500
0
500
1000
1500
2000
2500
1.ºtrim 2.ºtrim 3.ºtrim 4.ºtrim Ano 2020 1.ºtrim 2.ºtrim 3.ºtrim 4.ºtrim Ano 2021
2020 2021Contribuições sociais Impostos indiretos Impostos diretos
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Execução de medidas de política orçamental previstas na POE/2021
156. Esta secção analisa a concretização financeira das medidas de política orçamental anunciadas
nos documentos de programação orçamental para ter execução em 2021 e que não correspondem a
medidas de política COVID-19. O impacto financeiro prospetivo das principais medidas de política or-
çamental anunciadas pelo Governo em sede de Propostas de Orçamento do Estado e Programas de
Estabilidade tem sido continuamente escrutinado pela UTAO nos seus relatórios de apreciação a estes
documentos de política. Corresponde ao impacto esperado no saldo orçamental, tanto de medidas
antigas com efeito de carreamento para o ano da proposta orçamental, como de medidas novas a
introduzir nesse ano.15 O objetivo desta secção é dar a conhecer o impacto observado das medidas de
política orçamental apresentadas pelo Governo na POE/2021 para terem aplicação ao longo de 2021.
São medidas de tipologia distintas das adotadas no âmbito da pandemia COVID-19; estas foram anali-
sadas no capítulo 3. A Subsecção 4.4.1 mostra o relato do MF no seu relatório da CGE, a Subsecção
4.4.2 explica que informação adicional foi solicitada (sem sucesso) ao MF para a Subsecção 4.4.3 poder
confrontar, tendo por base a informação disponível, a execução com as previsões e extrair ilações. Por
fim, a Subsecção 4.4.4 apresenta conclusões e oferece sugestões para melhorar o conhecimento sobre
desenho e cumprimento de metas das principais medidas de política orçamental.
4.4.1 Ponto de partida
157. A CGE/2021 relata as “principais medidas com impactos orçamentais”, de forma muito resumida e
incompleta. O relatório CGE/2021 inclui o Quadro 8 — Principais medidas com impacto em 2021 (p. 13).
Este quadro dá a conhecer os impactos na receita e na despesa, por medida, assim como o efeito
cumulativo no saldo orçamental, em euros e percentagem do PIB. Adicionalmente, são apresentadas
duas colunas. A primeira discrimina a previsão, por medida, do impacto das medidas de política que
constavam dos documentos orçamentais anuais (OE/2021), assim como o efeito cumulativo no saldo
orçamental. A segunda compara os impactos da coluna de previsões com os da execução das medi-
das de política orçamental.
158. A quantificação e o relato do impacto das principais medidas em 2021 são incompletos. A
CGE/2021 relata, em cerca de meia página, no Quadro 8 o contributo para o saldo orçamental (con-
tabilidade nacional) de apenas 12 medidas de política orçamental classificadas no relatório como “prin-
cipais medidas com impacto orçamental em 2021”. Estas 12 medidas têm origem no relatório do MF que
acompanhou a POE/2021. Para conveniência do leitor, estão reproduzidas na Tabela 12 adiante, a par
das demais medidas anunciadas na POE/2021. Recorda-se que o relatório do MF que acompanhou a
POE/2021 apresentou 32 medidas de política orçamental como sendo principais: 17 no Quadro 3.2 eram
medidas do cenário de políticas invariantes e 15 no Quadro 3.3. eram medidas novas. Assim, após uma
primeira análise, a UTAO conclui: i) o relato da CGE/2021 não inclui informação sobre a execução de
nenhuma das 17 medidas com impacto orçamental adicional em 2021 incluídas no cenário de políticas
invariantes apresentado na POE/2021; ii) trata-se de um relato que não inclui três medidas igualmente
classificadas como “principais” na POE. Importa notar que, mesmo para o subconjunto de medidas
anunciadas na POE com relato na CGE, a informação prestada pelo MF é limitada quanto aos impactos
orçamentais. Em rigor, só para 10 medidas é que a execução está devidamente quantificada. Vale
também a pena sublinhar que o relatório da CGE nada informa sobre uma eventual autoavaliação da
qualidade das medidas ou do seu modelo de governação. Por tudo isto, a UTAO tentou obter esclare-
cimentos adicionais junto do MF.
159. A UTAO mapeou as medidas de política com impacto orçamental em 2021. A primeira tarefa nesta
análise sobre o cumprimento das previsões consistiu em reunir numa tabela a informação sobre anúncios
e execução disponibilizada publicamente pelo MF. Este exercício compreendeu a construção das co-
lunas 1 a 3 da Tabela 12 p. 55. Tal como fez nas suas análises de medidas de política contidas em docu-
15 O Relatório UTAO n.º 8/2022, de12 de maio, explica o que são estas medidas, bem como os conceitos que lhes subjazem. Ver, para
o efeito, a figura 1 e os parágrafos 179 a 184 do referido documento.
11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________
201
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mentos orçamentais anteriores (ex. POE/2021), a UTAO voltou agora a separar as medidas em dois gru-
pos. O primeiro reúne as medidas que já estavam adotadas à data da elaboração da POE, mostrando
na referida tabela o efeito diferencial, face a 2020, que se previa vir a ter ou que efetivamente aconte-
ceu (portanto, as chamadas “medidas com efeito de carreamento” ou carry-over). O segundo grupo
exibe as medidas de política classificadas como “principais” pelo MF e que fossem novas, no sentido de
ainda não estarem adotadas no momento em que foram anunciadas (na POE/2021). Adicionalmente,
é relatado o impacto agregado de todas no saldo orçamental, tanto em unidades monetárias como
em percentagem do produto.
4.4.2 Interação com o Ministério das Finanças
160. A CGE/2021 não lista a totalidade das medidas anunciadas. Na Tabela 12, a UTAO identificou 32
medidas de política orçamental que foram, na POE/2021, classificadas pelo MF como principais. Este
número diverge das 12 relatadas na CGE/2021. Para esta divergência contribui, como já referido, a falta
de reporte de 17 medidas de política permanentes antigas com impacto orçamental adicional em 2021
e que foram incluídas no quadro de políticas invariantes presente na POE/2021.Adicionalmente, não
foram reportados os impactos orçamentais de três medidas novas: i) uma relacionada com a despesa
com reforço do emprego público, nomeadamente na saúde e educação (medida 28 da Tabela 12); ii)
o efeito no acréscimo de receita fiscal e contributiva por via da medida de despesa indicada em i)
(medida 26); iii) a indicação e quantificação da receita referente a verbas transferidas pela União Euro-
peia ao abrigo da iniciativa REACT (medida 24).
1. Não é disponibilizado o impacto orçamental de cerca de 69% das medidas anunciadas pelo Go-
verno. Das 32 medidas identificadas pela UTAO na Tabela 12, somente em 10 é apresentado uma quan-
tificação do impacto da execução destas medidas, sendo que nas duas restantes medidas reportadas
na CGE, o MF preencheu os dados de execução com a menção “(…) Os valores correspondem os
valores apresentados no Orçamento do Estado de 2021, uma vez que a informação final não se encon-
tra disponível.”. Em termos concretos, para estas medidas, por falta de informação, a execução dos
impactos orçamentais foi quantificada com a previsão inicialmente apresentada na POE/2021 — no
entanto, uma previsão não é a execução.
161. A UTAO solicitou ao Ministério das Finanças informação sobre as divergências detetadas e a infor-
mação em falta. De acordo com as incoerências expostas nos parágrafos anteriores, a UTAO solicitou
por escrito ao Ministério das Finanças o esclarecimento no sentido de aferir se o MF dispunha de dados
atualizados para o elevado número de medidas sem execução reportada no seu relatório da CGE/2021
(fechado em maio de 2022). Para tal, a UTAO anexou um ficheiro em Excel pedindo o preenchimento
das células em branco com as execuções entretanto apuradas.
162. Na mesma solicitação realizada ao MF, a UTAO questionou sobre a existência de informação
acerca da eficácia das medidas de política orçamental. Tratou-se de um pedido adicional de presta-
ção facultativa de informação não numérica sobre a eficácia das medidas de política orçamental,
tendo em vista melhorar o desenho de novos instrumentos de política pública no futuro (dados sobre
modelo de governação das medidas, existência ou ausência de indicadores de acompanhamento,
grau de cumprimento dos objetivos, etc.). Os dois pedidos tinham como finalidades dar a conhecer aos
leitores da UTAO: i) a comparação do impacto direto no saldo executado das medidas anunciadas
pelo Governo com a previsão anunciada; ii) obter informação sobre o processo de monitorização (caso
existisse) e a eficácia observada em relação a metas previamente estabelecidas. Aliás, deve lembrar-
se que a comunicação dos anúncios de medidas nas POE portuguesas é muito espartana, mostrando
muito pouco sobre recursos não-financeiros a mobilizar e quase nada sobre metas extra-orçamentais a
alcançar. Seria desejável que, ao menos, as prestações de contas fossem mais longe.
163. O MF não respondeu atempadamente à UTAO. Até à data de corte para a conclusão deste rela-
tório, o MF não respondeu às questões colocadas, apesar de a UTAO ter alargado o prazo inicialmente
indicado na formulação dos pedidos (ver detalhes no parágrafo 93, p. 16). Assim sendo, a Tabela 12
apenas consegue mostrar impactos no saldo executado para um número reduzido de medidas face às
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________
202
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32 que surgiram na POE/2021. Infelizmente, não foi possível ir além do que está escrito pelo MF no seu
relatório sobre a CGE/2021.
Tabela 12 – Previsões e impactos em 2021 das principais medidas de política orçamental (em milhões de euros e percentagem)
Fontes: POE/2021, Ministério das Finanças, CGE/2021. | Notas: (i) “n.d.” — impacto não disponibilizado pelo MF; “-“ — (ii) Os cálculos
têm como base o referencial do PIB nominal apurado para o ano de 2021; (iii) Das medidas com desvio igual a 0,0 M€ na tabela
(medidas 18, 21, 23, 30 e 32), só a 32.ª apresenta no ficheiro Excel que é parte da CGE apresenta valor rigorosamente nulo com o grau
(1) (2) (3) (4)=(3)-(2) (5)=(4)/(2)
Medidas de política com efeito carry-over
1.
Efeito de acréscimo na receita de impostos, contribuições
sociais e quotizações para ADSE, por via da adoção da
medida de descongelamento gradual de carreiras,
promoções, contratações em curso, aumentos de assistentes
operacionais e outros receita 192,1 n.d.
2. IRS -Jovem receita -16,0 n.d.
3.
Aumento das deduções em IRS a partir do segundo
dependente receita -24,3 n.d
4.
Redução das taxas moderadoras do SNS nos cuidados de
saúde primária receita -47,3 n.d
5. Consumo intermédio sem PPP despesa 320,0 n.d.
6. Poupança com Parcerias Público ou Privadas rodoviárias despesa -13,0 n.d
7.
Descongelamento gradual de carreiras, promoções,
contratações em curso, aumento de assistentes operacionais
e outros direitos despesa 445,7 n.d
8. Pensões despesa 457,1 n.d
9. Complemento Solidário para Idosos despesa 12,7 n.d
10. Estatuto do cuidador informal despesa 30,0 n.d
11. Redução das mensalidades das creches despesa 13,0 n.d
12. Prestações de Parentalidade e Assistência a 3.ª Pessoa despesa 45,0 n.d
13. Reforço do apoio a alunos do ensino superior despesa 45,2 n.d
14. Juros devidos pelas Adminstrações Públicas despesa -161,0 n.d
15. Transferência para Orçamento da União Europeia despesa 17,0 n.d
16. Obras de proximidade (inscristas no PEES) despesa 102,0 n.d n.d n.d
17. Investimentos Estruturantes despesa 590,0 n.d n.d n.d
-1799,2 - - -
Medidas de política novas
18. IVA da electricidade receita -150,0 -150,0 0,0 0%
19. Retenções na fonte receita -200,0 -198,0 2,0 -1%
20. Desagravamento das tributações autónomas IRC receita -10,0 0,0 10,0 -100%
21. Redução temporária do IVA do gel e máscaras receita -23,0 -23,0 0,0 0%
22. Redução das portagens receita -10,0 -37,0 -27,0 270%
23. Lotaria instantânea "Do património cultural" receita 5,0 5,0 0,0 0%
24 REACT receita 1020,0 n.d. n.d. n.d.
25. Receita do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) receita 500,0 100,0 -400,0 -80%
26.
Efeito de acréscimo na receita de impostos, contribuições
sociais e quotizações para ADSE, por via da adoção da
medida de Reforço do emprego público, nomeadamente na
saúde e educação receita 90,2 n.d. n.d. n.d.
27. Aumento extraordinário das pensões despesa 99,0 253,0 154,0 156%
28.
Reforço do emprego público nomeadamente na saúde e
educação despesa 210,0 n.d. n.d. n.d.
29. Aumento do limiar mínimo do Subsídio de Desemprego despesa 75,0 68,0 -7,0 -9%
30. Alargamento ao 2.º escalão Creches despesa 11,0 11,0 0,0 0%
31. Investimento Público no âmbito do PRR despesa 500,0 100,0 -400,0 -80%
32. Exercício de revisão de despesa despesa -135,0 -135,0 0,0 0%
462,2 -600,0 -162,0
-1337,0 -600,0 -162,0
-0,62% -0,28% -0,08%
Desvio:
Execução 2021
‒
POE/2021
M€
Desvio:
Execução 2021
‒
POE/2021
%
Total medidas carry-over
Total de medidas de política nova
Impacto no saldo (medidas carry-over + medidas de política nova)
% do PIB
Rubrica POE/2021
Execução
2021
CGE/2021
(Quadro 8)
1
1
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de precisão de três casas decimais. (iv) significado da nota 1 no interior da tabela — Por falta de informação, a execução dos impac-
tos orçamentais destas medidas foi quantificada pelo MF com a previsão inicialmente apresentada na POE/2021, dizendo que não
dispunha do valor efetivamente executado.
4.4.3 Análise dos resultados
164. A informação escassa limita a qualidade da análise do impacto no saldo orçamental da execução
das principais medidas, e inibe qualquer reflexão sobre a eficácia das medidas e a qualidade da sua
governação. Como já indicado anteriormente, o conjunto de informação disponibilizada pelo MF no
Quadro 8 da CGE/2021 é insuficiente (coluna 3 da Tabela 12). Sem informação adicional, solicitada sem
sucesso ao MF, o conhecimento do impacto orçamental só existe para 12 medidas reportadas na
CGE/2021, do universo de 32 anunciado na proposta orçamental. Destas 12 medidas, somente para 10
é revelado o impacto da execução orçamental; para as outras duas, não há valor executado, mas o
relatório da CGE insere um número na coluna de execução igual ao da previsão inicial com menção
descritiva de ausência de melhor informação. Merece realce a ausência de prestação de contas sobre
a execução orçamental da totalidade de medidas transportadas do ano anterior anunciadas com um
impacto orçamental adicional significativo, bem como de três das novas medidas de política orçamen-
tal proclamadas na POE/2021 (medidas 24, 26 e 28 da Tabela 12). Assim, a análise subsequente é reali-
zada com os elementos disponíveis, que permitem somente a apreciação entre o projetado e o execu-
tado para 12 medidas (coluna 4 e 5 da Tabela 12). O impacto agregado no saldo da execução das
principais medidas de política orçamental é incompleto e não permite a comparação com o impacto
orçamental agregado inicialmente previsto, que abrangia 32 medidas. Deste modo, a comparação
agregada é efetuada com os dados disponíveis de impactos orçamentais correspondentes ao subcon-
junto de 12 medidas e com a limitação adicional de em duas delas o valor dado como executado ser,
afinal, o valor previsto na POE. O reporte da CGE/2021 sobre medidas principais de política orçamental
não excede meia página e é completamente omisso sobre a qualidade das mesmas. Nada está escrito
sobre modelos de governação, indicadores de acompanhamento de recursos e resultados, metas não-
financeiras alcançadas.
165. A POE/2021 enunciou um conjunto de medidas de política orçamental com efeito financeiro em
2021. No relatório que acompanhou a Proposta de OE/2021, o MF identificou as principais medidas de
política e a previsão de impacto orçamental de cada uma no exercício em causa, tanto nas rubricas
da despesa e da receita, assim como o efeito agregado no saldo orçamental. Como é possível verificar
na coluna 2 da Tabela 12, a POE/2021 preconizava 32 medidas de política orçamental com uma previ-
são de impacto global negativo no saldo de 1337 M€ (0,62% do PIB). Os encargos projetados resultavam
de 17 medidas já legisladas em anos anteriores, mas com efeito incremental em 2021, e de 15 novas
medidas de política orçamental.
166. De acordo os dados disponíveis, a execução em 2021 das principais medidas de política orçamen-
tal impactou negativamente o saldo em 0,28% do PIB. Com as limitações da informação prestada pelo
MF, expostas no parágrafo 164, e tendo por base os valores apurados para 12 medidas, a execução das
principais medidas de política orçamental teve um impacto negativo no saldo de 2021, no montante
de 600 M€ (0,28 % do PIB). Para este resultado contribuiu, na totalidade, o impacto agrupado das medi-
das de política novas. Com um efeito positivo de 240 M€ no saldo orçamental, contribuíram as medidas
do lado da receita 23— Lotaria instantânea "Do património cultural(5 M€) e 25 — Receita do Plano de
Recuperação e Resiliência (PRR) (100 M€) e a redução obtida através da medida de revisão de despesa
(135 M€). Com um impacto negativo total de 840 M€ no saldo orçamental, concorreram as restantes
medidas (18, 19, 21, 22, 27, 29, 30 e 31).
167. A execução agregada das medidas de política orçamental revelou um desvio com impacto ne-
gativo no saldo orçamental de 162 M€ (0,08% do PIB), face ao previsto na POE/2021, para o mesmo
conjunto de 12 medidas (coluna 5 da Tabela 12). Os desvios mais expressivos são comentados, medida
a medida, no próximo parágrafo.
168. A análise detalhada por medida revela que, na sua quase totalidade, os desvios registados são
substancialmente relevantes em cinco medidas. Das 12 medidas analisadas, cinco apresentam desvios
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idênticos ou superiores a 80%, sendo que as restantes sete medidas revelam desvios inferiores a 10%. Estes
dados estão espelhados na coluna 5 da Tabela 12. De destacar, pela dimensão do impacto das medi-
das e pela variação registada, os desvios apurados nas medida com impacto na receita, designada-
mente, a 19 — Desagravamento das tributações autónomas em sede de IRC (– 100%),16 a 22— Redução
das portagens (– 270%), a 25 — Receita do PRR—Plano de Recuperação e Resiliência (– 80%). No que
concerne aos desvios com impacto na despesa, é de salientar, as medida Aumento extraordinário de
pensões (+ 156%), justificado pelo início do pagamento desta medida no mês de janeiro de 2021 e não
a partir de agosto, como estava previsto na POE/2021, 17 e o reduzido nível (– 80%) de execução, face
ao previsto, do Investimento Público no âmbito do PRR — medida 31. Nas restantes sete medidas, cinco
(18, 21, 22, 30 e 32) apresentam desvios nulos, sendo que nas duas primeiras (medidas 18 e 21) o valor
apresentado é igual ao previsto por falta de informação de execução, como já referido em parágrafos
anteriores. A medida de receita 19 — Retenções na fonte e a medida de despesa 29— Alargamento ao
2.º escalão Creches registaram desvios de – 1% e – 9%, respetivamente.
169. O reporte do impacto da execução da medida de exercício de revisão de despesa é apresentado
na CGE com a quantificação da previsão inicial. Nos últimos anos, as Propostas de Orçamento do Estado
têm anunciado medidas relacionadas com o exercício de revisão de despesa pública que visa obter
ganhos de eficiência na prestação de serviços públicos e que são classificadas como medida de polí-
tica nova com impacto orçamental. A POE/2021 previa com esta medida uma redução na despesa no
valor de 135 M€ (medida 32 na Tabela 12). A CGE/2021, ao contrário do ocorrido em anos anteriores,
apresenta a quantificação da execução desta medida. O valor da execução incluído na CGE/2021
coincide exatamente com o valor inicialmente previsto (em M€ com três casas decimais). Para as me-
didas 18 e 21 na Tabela 12, o MF indicou no relatório da CGE/2021 que não conhecia o valor das exe-
cuções respetivas, tendo optado por colocar como “executado” o valor da previsão na POE. Ora no
caso da medida “revisão de despesa” o valor reportado no ficheiro Excel também coincide exatamente
com a previsão da POE, mas o relatório da CGE não inclui a mesma menção que inseriu a propósito das
outras duas. É um resultado numericamente surpreendente por um desvio rigorosamente nulo com
aquele número de casas decimais ser implausível.18 O processo de revisão de despesa previsto corres-
pondia a ganhos de eficiência a obter em diversos sectores (principalmente na Saúde) por via de um
conjunto iniciativas em áreas como gestão dos contratos de financiamento, revisão de preços de com-
participação, combate à fraude, e contribuição extraordinária de dispositivos médicos.
4.4.4 Conclusões e recomendações
170. O reporte da execução das principais medidas de política orçamental na CGE tem sido repetida-
mente insuficiente e pouco esclarecedor. Começou a ser feito no relatório da CGE/2019, mas perma-
nece bastante aquém do desejável numa prestação transparente de contas. A insuficiência, a discre-
pância na informação e a escassez de esclarecimento tem sido uma prática reiterada nas prestações
de contas do MF. Só na análise às quatro últimas CGE, a UTAO deu conta destas insuficiências: (i) me-
didas anunciadas em documentos orçamentais (POE e PE) que não são relatadas na CGE; (ii) Impactos
relatados na CGE cujas medidas não foram identificadas previamente em documentos orçamentais
como sendo “principais medidas de política”; (iii) inexistência da comparação dos impactos previstos
na POE respetiva com os impactos executados; (iv) falta de explicação das razões para os desvios com
maior materialidade e ausência de reflexão sobre o que correu melhor e o que correu pior na gover-
nança das medidas; (v) esclarecimentos adicionais do MF, a pedido da UTAO, prestados em tempo útil
e cabalmente. A CGE/2021 volta a não preencher grande parte destas lacunas e falha num objetivo
16 Medida sem impacto orçamental durante o ano civil de 2021, uma vez que este efeito refletiu-se no momento da autoliquidação
da declaração do modelo 22 do período de tributação 2021 que ocorreu durante o ano de 2022, sendo que a CGE/2021 e MF não
disponibilizaram informação adicional.
17A UTAO na apreciação final da Proposta de Orçamento do Estado para 2021 (Relatório UTAO n.º 25/2020, parágrafo 385), apresen-
tou uma estimativa do impacto orçamental para esta medida, incorporando a alteração do momento da efetivação desta medida,
que se revelou próxima da execução reportada na CGE/2021.
18 Nos elementos que acompanham o documento da CGE/2021 é disponibilizado em suporte Excel os dados numéricos deste relató-
rio, no qual, é possível verificar no (Quadro 8) que o desvio referente à medida “ revisão de despesa” é sempre nulo, independente-
mente do número de casas decimais que se aplique.
11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________
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essencial, quando só para 10 das 32 medidas é reportado o impacto da respetiva execução, o que,
manifestamente, não abona a favor da transparência de contas.
171. O interesse político e mediático na prestação de contas sobre as medidas é diminuto, quando
comparado com a visibilidade dos anúncios. É natural que a discussão pública de anúncios de medidas
desperte grande intensidade nas épocas de análise a documentos orçamentais, nomeadamente POE
e PE. Porém, o interesse dos cidadãos em geral e dos atores políticos em conhecer e debater a concre-
tização das promessas é diminuto. Claro que há causalidade nos dois sentidos entre falta de interesse e
opacidade na informação prestada. Historicamente, os relatórios do MF sobre a CGE nada reportam
sobre isto e os debates parlamentares também não incidem sobre a falta desta informação. Aliás, a
duração dedicada na AR à apreciação da CGE, face ao processo de discussão e aprovação do OE,
revela pouco interesse em aprender com os ensinamentos do passado. A evolução, por parte do MF
em incluir alguns elementos no relatório da CGE sobre a execução de medidas de política orçamental
é reduzida e como tal, trata-se informação muito incompleta e limitada, como referido ao longo desta
secção e salientado nos parágrafos anteriores. Nesse sentido, será necessário empregar esforços adici-
onais para que a prestação de contas sobre as principais medidas de impactos se torne mais completa
e transparente.
172. A UTAO apresenta novamente uma sugestão que visa apurar a execução orçamental das medidas
de política declaradas como “principais” nos documentos de previsão orçamental. Tendo por base a
experiência adquirida, em anos anteriores, com o reporte mensal da execução e dos impactos das
medidas COVID-19, é sugerido que esta metodologia possa ser aplicada à contabilização da execução
das medidas de política orçamental anunciadas. Começaria por a DGO criar um código nos classifica-
dores da receita e da despesa para estas medidas. O registo ficaria disponível na base de dados de
execução orçamental para que as entidades orçamentais independentes (UTAO e Conselho das Finan-
ças Públicas) e as entidades de controlo (Inspeção-Geral de Finanças e Tribunal de Contas) o pudessem
conhecer. O público em geral teria acesso através da Síntese de Execução Orçamental publicada men-
salmente pela DGO a uma súmula parecida com a que passou a existir para as medidas de política
COVID-19. A aplicação concreta desta sugestão comportaria vantagens; entre outras, o reporte célere
do grau de execução das principais medidas orçamentais, assim como, a disponibilização e simplifica-
ção do relato na prestação de contas anuais. A UTAO considera que a adoção desta sugestão contri-
buiria de modo relevante para a transparência e conhecimento em tempo real da evolução da exe-
cução das principais medidas de política orçamental.
173. Mais até do que o impacto financeiro das medidas principais de política orçamental, importaria o
País conhecer o grau de concretização das metas extraorçamentais pretendidas pelo Governo quando
anuncia as medidas. Persiste ao longo dos anos a ausência de informação quantitativa e qualitativa
que permita a avaliação da eficácia de medidas de política orçamental. Para um processo de melhoria
contínua, é fundamental conhecer e aprender com os erros ou insuficiências no desenho das medidas.
Para isso, é claro, é necessária uma cultura de exigência na prestação de contas e abertura ao conhe-
cimento por parte de quem lê e critica resultados sobre o processo legislativo orçamental. A Secção 5.7
do Relatório UTAO n.º 4/2022, de 17 de março, diagnosticou a falta de objetividade técnica na discussão
pública das medidas de política, tanto no momento do seu anúncio, como durante e no final da sua
concretização. Explicou que a discussão sobre medidas de política orçamental tem uma objetividade
técnica inversamente proporcional à relevância política e mediática das mesmas e que o desinteresse
político e mediático na prestação de contas sobre as medidas contrasta com a visibilidade dos anún-
cios. Conclui o diagnóstico afirmando:
174. “É importante o País encontrar um contexto institucional adequado para que a avaliação quantificada das
medidas de política não seja um exercício menor na preparação das POE e dos PE, nem tão-pouco nos documentos
para discussão pública sobre os mesmos. Da mesma forma, importa encontrar um mecanismo eficaz para se conhe-
cer e debater com objetividade os resultados de, pelo menos, algumas medidas anunciadas na época do planea-
mento. Conhecer com transparência e objetividade os fatores de sucesso e insucesso das medidas planeadas de-
verá fazer parte do roteiro para melhorar continuamente as políticas públicas do País.”
Extrato da pág. 98 do Relatório UTAO n.º 4/2022, de 17 de março.
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________
206
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175. O mesmo estudo da UTAO apresentou duas sugestões integradas para criar um contexto institucio-
nal favorável à aprendizagem coletiva em matéria de projeção e avaliação das principais medidas de
política orçamental. Fê-lo na Secção 8.7.
176. Recomendação no domínio da transparência ex ante dos Orçamentos do Estado — “O MF deverá
inserir um anexo técnico no relatório que acompanhar cada POE relativo às chamadas medidas principais de
política orçamental. Para este efeito, terão de ser obrigatoriamente classificadas como principais todas as medi-
das exigidas pelo regulamento europeu na alínea e) do número 3 do art. 6.º (Regulamento n.º 473/2013 do Parla-
mento Europeu e do Conselho, de 21 de maio). Acessoriamente, o MF poderá incluir no anexo outras medidas de
política que entender destacar, tendo de justificar por que é que o faz. Para cada medida classificada como
principal, terá de haver um número, um título, uma breve descrição dos objetivos e dos instrumentos (no mínimo,
meia dúzia de linhas), a remissão para a disposição legal que a cria (no articulado da própria proposta de lei
orçamental ou noutro projeto de diploma ou a justificação para a ausência de norma habilitante à data da POE)
e, finalmente, a previsão de impacto na receita e na despesa, por rubrica de classificação económica. Todos
estes impactos têm que ser apresentados na mesma ótica contabilística e em milhões de euros com, pelo menos,
uma casa decimal. O anexo deverá explicitar os pressupostos das previsões para que analistas independentes
consigam entender como é que os números foram obtidos.”
177. Recomendação no domínio dar transparência ex post dos Orçamentos do Estado — “Em cada
ano, o Tribunal de Contas (TdC) deverá auditar um subconjunto das medidas de política principais explicadas no
referido anexo do relatório da POE que as tiver anunciado. Como entidade independente de controlo e especi-
alizada em auditorias de desempenho às Administrações Públicas, o TdC está numa situação privilegiada para
selecionar as medidas cuja execução irá escrutinar — o número 1 do art. 1.º e a alínea f) do número 1 do art. 5.º
da sua Lei de Organização e Processo atribuem-lhe o poder de apreciar a boa gestão financeira à luz dos princí-
pios técnicos da economia, da eficácia e da eficiência. Deverá explicar os critérios de seleção e, no seu relatório,
informar sobre o modelo de governança das medidas, os resultados alcançados (incluindo, se os houver, os extra-
orçamentais) e os desvios face aos impactos previstos inicialmente pelo MF, entre outras dimensões que considerar
relevante avaliar. A exposição das razões por detrás dos sucessos e dos insucessos é essencial pois a intenção
última destes exercícios de avaliação ‘ex post’ é fornecer ao País conhecimento sobre a qualidade das suas polí-
ticas públicas. Evitar a repetição de erros e apostar na consolidação dos fatores de sucesso serão as mais-valias
principais destas avaliações do TdC.”
178. Extratos da pág. 146 do Relatório UTAO n.º 4/2022, de 17 de março.
Orientação da política orçamental em 2021
179. A política orçamental em 2021 apresentou uma orientação expansionista pró-cíclica em contexto
de recuperação da atividade económica, materializando-se na deterioração do saldo primário estrutu-
ral perante a recuperação do hiato do produto. O saldo primário estrutural exclui a despesa com juros,
o efeito do ciclo económico e as medidas temporárias ou não-recorrentes. No início do ano 2021, verifi-
cou-se ainda uma situação económica débil devido às restrições à atividade decorrentes de confina-
mentos associados à pandemia COVID-19. O saldo primário passou de – 2,9% do PIB em 2020 para – 0,5%
do PIB em 2021, mantendo-se negativo. É de salientar que a economia portuguesa passou de um hiato
do produto de – 6,4 p.p. do produto potencial em 2020 para – 2,9 p.p. do produto potencial em 2021,
melhorando a sua posição face ao produto potencial (Gráfico 24), mas permanecendo em terreno
negativo.19 O saldo primário estrutural passou de 1,2% do produto potencial em 2020 para 0,8% em 2020,
refletindo uma política orçamental pró-cíclica em contexto de recuperação do hiato do produto. No
entanto, é de referir que as séries do produto potencial e do saldo orçamental estrutural são variáveis
não observadas, e objeto de sucessivas revisões com magnitude significativa. Adicionalmente, os efeitos
da pandemia COVID-19 no produto e no saldo orçamental são difíceis de quantificar, o que acarreta
dificuldades adicionais para apurar com exatidão as implicações do ciclo económico no saldo orça-
mental, bem como a quantificação das medidas temporárias ou não-recorrentes.
180. A natureza pró-cíclica da política orçamental adotada em 2021 deve ser interpretada com cautela,
tendo em consideração o enquadramento excecional da emergência pandémica no biénio 2020–2021.
Em março de 2020, os ministros das finanças dos Estados-Membros ativaram a cláusula de derrogação
geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) devido à gravidade da recessão económica. Com
efeito, esta decisão veio autorizar desvios temporários face à trajetória de ajustamento para o objetivo
19 O hiato do produto positivo (negativo) num determinado ano significa que o PIB real observado nesse ano é superior (inferior) ao
produto potencial.
11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________
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de médio prazo (OMP) em 2020 e 2021, mas desde que os desvios não colocassem em risco a sustenta-
bilidade orçamental a médio prazo.
Gráfico 24 – Orientação da política orçamental (em p.p. do PIB potencial)
Fontes: AMECO e cálculos da UTAO. | Notas: O hiato do produto é a diferença entre o PIB observado
e o PIB potencial expressa em percentagem deste último.
2014
2015
2016 2017
2018
2019
2020
2021
-2,0
-1,0
0,0
1,0
2,0
-10 -9 -8 -7 -6 -5 -4 -3 -2 -1 0 1 2 3 4
Va
ria
çã
o d
o s
ald
o p
rim
ári
o e
stru
tura
l
Variação do hiato do produto
Política restritiva pró-cíclica:Deterioração da conjuntura; Consolidação orçamental
Política restritiva contracíclica:Melhoria da conjuntura;
Consolidação Orçamental
Política expansionista pró-ciclica: Melhoria da conjuntura;
Deterioração do s.p.e.
Política expansionista contracíclica:Deterioração da conjuntura; Deterioração do s.p.e.
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5 Execução orçamental em Contabilidade Pública
181. Este capítulo analisa a execução orçamental de 2021, apresentada na Conta Geral do Estado na
ótica da Contabilidade Pública. Começa por colocar em contexto intertemporal os resultados alcança-
dos em 2021, mostrando na Secção 5.1 o que vem sucedendo desde 2014 e se alcançou até ao final
de 2022 no respeitante às trajetórias de receita e despesa efetivas e de saldo global. A Secção 5.2 com-
para os resultados alcançados em 2021 com o ano anterior para o conjunto das Administrações Públicas
(AP) e para cada subsector e analisa a evolução anual por grandes rubricas de classificação econó-
mica. A Secção 5.3 compara a execução orçamental com os objetivos definidos no Orçamento do
Estado para 2021 (OE/2021). Nesta análise, considerou-se a execução orçamental de 2020 (CGE/2020)
e a execução orçamental de 2021 (CGE/2021), tomando como referencial o Orçamento do Estado de
2021 (OE/2021), na versão aprovada pela AR. Esta análise tem por base valores expurgados das opera-
ções que, pela sua especificidade temporal, prejudicam a comparabilidade homóloga da informação
de base veiculada pela CGE/2021, pela CGE/2020 e pelo OE/2021. A Caixa 2, p. 70, explica a natureza
e quantifica o efeito orçamental de cada uma dessas operações. Com estes ajustamentos, obtiveram-
se valores comparáveis no biénio 2020–2021. Assim, salvo referência expressa em contrário, os agregados
orçamentais de 2020 e 2021 no presente capítulo encontram-se ajustados. Não foram feitos ajustamen-
tos referentes aos efeitos das medidas de política destinadas a combater e mitigar os malefícios da
pandemia COVID-19 na saúde e na economia, embora, sempre que possível, se enquadrem os seus
efeitos diretos na análise dos desenvolvimentos orçamentais. Os quadros mais detalhados da execução
em 2020 e 2021 figuram no final do capítulo — Tabela 15 e Tabela 16, nas pp. 69 e 70, respetivamente.
Enquadramento de médio prazo para os resultados orçamentais de 2021
182. Em 2021, o défice das AP em contabilidade pública foi 8342 M€ (– 3,9% do PIB), uma melhoria de
2060 M€ (1,3 p.p. do PIB) face ao ano anterior. A evolução foi muito influenciada pelo contexto pandé-
mico, que onerou a despesa, mas beneficiou da recuperação económica, que impulsionou a receita
fiscal, e ainda do aumento significativo nas transferências comunitárias destinadas ao cofinanciamento
de medidas de política COVID-19. Em 2021, as AP registaram um défice global (não ajustado) de
8643 M€, que representa – 4,0% do PIB nominal e traduz uma melhoria de 2991€ (1,8 p.p. PIB) face a 2020.
Alguns dados numéricos para este parágrafo estão na Tabela 13, no Gráfico 25 e no Gráfico 29. Em
termos ajustados, o saldo foi – 8342 M€ (– 3,9% do PIB), evidenciando uma variação homóloga de
2060 M€ (1,3 p.p. PIB). O saldo primário ajustado situou-se em – 1391 M€, ascendendo a – 0,6% do PIB, um
incremento homólogo de 1415 M€ (0,8 p.p. PIB). A melhoria do resultado orçamental beneficiou da re-
toma da atividade económica (um aumento de 7,0% do PIB a preços correntes), que impulsionou a
receita (+9,4%), particularmente a componente fiscal (6,0%). Aumentaram também as transferências
comunitárias no âmbito do instrumento NextGenerationEU, destinadas ao cofinanciamento da campa-
nha de vacinação COVID-19 e das medidas de apoio ao emprego. A situação epidemiológica sofreu
um agravamento significativo no 1.º trimestre do ano, obrigando a um novo confinamento por razões
de saúde pública e à necessidade de medidas adicionais de apoio à economia e à saúde, onerando
a despesa pública, mas com um ritmo de crescimento (5,2%) significativamente inferior ao da receita
(9,4%), permitindo melhorar o saldo.
183. Para a apreciação da CGE releva perspetivar os desenvolvimentos do ano de 2020 num horizonte
de médio prazo, incluindo a execução provisória do ano de 2022. O Gráfico 25 evidencia as dinâmicas
do saldo global e da receita e da despesa efetivas entre 2014 e 2022. Entre 2014 e 2021, os dados cor-
respondem ao desempenho orçamental observado nos relatórios anuais da CGE. A informação respei-
tante a 2022 corresponde à execução provisória, constante da Síntese de Execução Orçamental da
DGO, publicada em 27 de janeiro de 2023.
184. Numa perspetiva não ajustada, o ano de 2020 caracterizou-se pela deterioração muito acentuada
das finanças públicas, que interrompeu uma trajetória de consolidação orçamental iniciada em 2014.
11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________
209
Página 210
O ano de 2021 continuou muito influenciado pelos efeitos da pandemia, mas assistiu-se a uma recupe-
ração do resultado orçamental que, contudo, terminou com um défice superior ao de 2014, o ano da
conclusão do PAEF. Numa perspetiva não ajustada, o défice orçamental reduziu-se de 7127 M€ em 2014
para 569 M€ em 2019, o que representa uma consolidação orçamental de 6557 M€ (+ 3,9 p.p. do PIB
nominal). Ao longo deste período, o crescimento da receita efetiva superou o da despesa, possibilitando
a melhoria do saldo (Gráfico 25). Em 2020, a pandemia COVID-19 provocou uma deterioração acentu-
ada da posição orçamental, que resultou do efeito combinado do aumento da despesa em saúde e
nas medidas de política de apoio ao emprego e aos rendimentos das famílias, a par da quebra acen-
tuada da receita fiscal e da generalidade das componentes da receita, provocada pela contração da
economia (o PIB nominal registou uma queda de – 6,5%). O ano de 2021 foi também atípico, encon-
trando-se ainda muito influenciado pela pandemia, mas teve recuperação da atividade económica,
sobretudo no 2.º semestre, que se refletiu numa melhoria da posição orçamental. No encerramento de
contas, o défice de 8643 M€ constituiu uma melhoria homóloga (2991 M€), mas traduziu uma posição
orçamental mais desfavorável (– 1517 M€; – 0,1 p.p. do PIB) do que a observada em 2014, ano de con-
clusão do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro — Gráfico 25, Gráfico 26 e Gráfico 27.
185. Em 2022, a retoma da atividade económica e o aumento dos preços impulsionaram fortemente a
receita fiscal, possibilitando uma recuperação acelerada da posição orçamental. Em 2022, a retoma
da atividade económica e o aumento generalizado do nível de preços impulsionaram a receita fiscal.
No entanto, as medidas de política para mitigação dos efeitos da inflação prejudicaram as contas pú-
blicas (cerca de 5,7 mil M€) e o saldo da execução provisória situou-se em – 3591 M€ (– 1,6% do PIB). Sem
este efeito, a posição orçamental em 2022 teria sido excedentária — Gráfico 25, Gráfico 26 e Gráfico
27.
Gráfico 25 – Evolução do saldo global das Administrações Públicas no período 2014–2022 (em milhões de euros e percentagem)
Fontes: CGE/2014 a 2021, DGO e cálculos da UTAO. | Notas: (i) Os valores não estão ajustados, exceto indicação em contrário. A série
temporal 2014–2021, no painel da esquerda, apresenta os dados (não ajustados) da CGE. A informação provisória do ano de 2022,
no painel da direita, também se apresenta não ajustada. Apenas foi ajustada a informação para o biénio 2020–2021, no painel central,
em análise aprofundada nesta publicação. (ii) A informação para 2022 tem uma natureza provisória e refere-se à execução orça-
mental acumulada entre janeiro e dezembro, na ótica da contabilidade pública, publicada pela DGO em janeiro de 2023.
-7 127
-4 752-4 182
-2 555 -2 241
-569
-11 634
-8 643
-3 591
-10 402
-8 342
-4,1
-2,6-2,2
-1,3 -1,1
-0,3
-5,8
-4,0
0,2
1,7
2,9
3,6
5,14,5
- 5,7
9,4
- 5,5
9,0
-2,0
-1,3
2,01,4
4,6
2,5
6,6
5,2
5,5
5,8
-5,2
-3,9
5,1
11,1
-1,6
- 8,0
- 6,0
- 4,0
- 2,0
0,0
2,0
4,0
6,0
8,0
10,0
12,0
-14 000
-12 000
-10 000
-8 000
-6 000
-4 000
-2 000
0
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2020
ajustado
2021
ajustado
Exec
provisória
2022
Saldo global (M€) Saldo global ajustado (M€) Saldo global (em % PIB nominal) - (CGE)
Tvha receita (em %) - CGE Tvha receita ajustada (em %) Tvha despesa (em %) - (CGE)
Tvha despesa ajustada (em %) Saldo gobal ajustado (em % PIB nominal) Tvha despesa (em %) - (prov e prev)
Tvha receita (em %) - (prov e prev) Saldo global (em % PIB nominal) - (prov e prev)
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________
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Página 211
Tabela 13 – Saldo global das Administrações Públicas em 2020 e 2021 (em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: (i) A informação relativa à CGE/2020 consta da publicação Conta Geral
do Estado — 2020, Vol. I, Tomo I, Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Quadro 24. (ii) A informação relativa à
CGE/2021 consta da publicação Conta Geral do Estado — 2021, Vol. I, Tomo I, Relatório de Análise Global e Conta da Segurança
Social, Quadro 25. (iii) Os valores apresentados para OE/2021 são os que resultam da conta previsional das AP subjacente à Lei do
OE/2021, tal como aprovadas pela Assembleia da República. (iv) Os ajustamentos excluem os impactos orçamentais dos fatores que
limitam a comparabilidade homóloga identificados na Caixa 2, p. 70.
Gráfico 26 – Evolução da receita efetiva não ajustada 2014–2022 (em milhões de euros e percentagem do PIB nominal)
Fontes: CGE/2014 a 2020, Ministério das Finanças, INE e cálculos da UTAO. | Notas: (i)A informação para 2021 tem uma natureza
provisória e refere-se à execução orçamental em contabilidade pública publicada pela DGO em janeiro de 2022.
Gráfico 27 – Evolução da despesa efetiva não ajustada 2014–2022 (em milhões de euros e percentagem do PIB nominal)
Fontes: CGE/2014 a 2021, Ministério das Finanças, INE e cálculos da UTAO. | Notas: (i)A informação para 2022 tem uma natureza
provisória e refere-se à execução orçamental em contabilidade pública publicada pela DGO em janeiro de 2023.
M€ %PIB M€ %PIB M€ %PIB M€ %PIB M€ %PIB
Saldo global -11 634 -5,8 -11 153 -5,2 -8 643 -4,0 2 991 1,8 2 510 1,2
Ajustamentos 1 232 0,6 -93 0,0 301 0,1 -931 -0,5 394 0,2
Saldo global ajustado -10 402 -5,2 -11 246 -5,2 -8 342 -3,9 2 060 1,3 2 904 1,4
Saldo primário -4 038 -2,0 -3 874 -1,8 -1 692 -0,8 2 346 1,2 2 182 1,0
Saldo primário ajustado -2 806 -1,4 -3 966 -1,8 -1 391 -0,6 1 415 0,8 2 576 1,2
CGE/2020 OE/2021 CGE/2021
Variação CGE
2020-2021 Desvio OE/2021
74 840 76 14178 323
81 13785 276 89 119 84 000
91 918
102 115
0,21,7
2,9 3,65,1 4,5
-5,7
9,411,1
43,242,4 42,0 41,4 41,6 41,6 41,9
42,944,6
- 10,0
0,0
10,0
20,0
30,0
40,0
50,0
0
20 000
40 000
60 000
80 000
100 000
120 000
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 Exec provisória
2022
Receita efetiva (M€) Tvha receita (em %) - CGE Receita efetiva (em %PIB)
81 966 80 893 82 50583 692
87 51789 688
95 634100 562
105 706
-2,0 -1,3
2,0 1,4
4,62,5
6,65,2 5,1
47,445,0 44,2
42,7 42,7 41,8
47,7 46,9
46,2
- 10,0
0,0
10,0
20,0
30,0
40,0
50,0
60,0
0
20 000
40 000
60 000
80 000
100 000
120 000
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 Exec provisória
2022
Despesa efetiva (M€) Tvha despesa (em %) - (CGE) Despesa efetiva (em %PIB)
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Página 212
Do ano de 2020 ao ano de 2021
186. No ano de 2021 apenas o subsector da Segurança Social registou uma posição orçamental exce-
dentária, encontrando-se os restantes deficitários. No entanto, o subsector Estado foi responsável pela
melhoria homóloga do saldo consolidado das AP. Numa abordagem por subsectores, o saldo global
ajustado de – 8342 M€ teve origem nos défices de Estado (– 9258 M€), Serviços e Fundos Autónomos
(– 722 M€) e Administrações Subnacionais (– 349 M€), parcialmente atenuados pelo excedente da Se-
gurança Social (1987 M€) — Tabela 14 e Gráfico 28. A melhoria homóloga do resultado orçamental
(2060 M€) teve origem nos subsectores Estado (2507 M€) e Segurança Social (98 M€), registando-se um
agravamento nos restantes subsectores — Tabela 14, Tabela 16 e Gráfico 28. Recorde-se que em 2020
se assistiu a uma deterioração acentuada do saldo do subsector Estado (para – 12 341 M€), que suporta
uma fatia muito significativa dos encargos com as medidas de política COVID-19 (em 2021 tiveram novo
agravamento de 209 M€). No entanto, regista também a receita fiscal, com um incremento significativo
em 2021 (6,0%) — Tabela 15.
Tabela 14 – Saldo global ajustado das Administrações Públicas em 2020 e 2021, por subsector (em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: (i) A informação relativa à CGE/2020 consta da publicação Conta Geral
do Estado — 2020, Vol. I, Tomo I, Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Quadro 24. (ii) A informação relativa à
CGE/2021 consta da publicação Conta Geral do Estado — 2021, Vol. I, Tomo I, Relatório de Análise Global e Conta da Segurança
Social, Quadro 25. (iii) Os valores apresentados para OE/2021 são os que resultam da conta previsional das AP subjacente à Lei do
OE/2021, tal como aprovadas pela Assembleia da República. (iv) Os ajustamentos excluem os impactos orçamentais dos fatores que
limitam a comparabilidade homóloga identificados na Caixa 2, p. 70.
Gráfico 28 – Contributos por subsector para a variação do saldo global ajustado no período 2019–2020 (em milhões de euros)
Fontes: Relatório CGE/2020 e 2021 e cálculos da UTAO.
187. Em 2021, o saldo global ajustado das AP evidenciou uma recuperação de 2060 M€ face ao ano
anterior, destacando-se a recuperação da receita fiscal (2930 M€) e o início da implementação do PRR
português (39 M€). Em sentido oposto, o esforço financeiro com as medidas COVID-19 aumentou 209 M€,
2020
CGE OE CGECGE/2021
face CGE/2020
CGE/2021
face OE/2021
Administração Central e Segurança Social -10250 -10923 -7993 2257 2930
Estado -11765 -11440 -9258 2507 2182
Serviços e Fundos Autónomos -375 54 -722 -348 -777
Segurança Social 1889 463 1987 98 1524
Administração Local e Regional -151 -323 -349 -197 -26
Administrações Públicas -10402 -11246 -8342 2060 2904
2021 Variação
-12 140
-151
1 889
-10 402-11 385
-323
463
-11 246
-9 980
-349
1 987
-8 342
2 160
-197
98
2 060
-16 000
-14 000
-12 000
-10 000
-8 000
-6 000
-4 000
-2 000
0
2 000
4 000
-14 000
-12 000
-10 000
-8 000
-6 000
-4 000
-2 000
0
2 000
4 000
Administração Central Ad. Regional e Local Segurança Social Adm. Públicas
CGE/2020 OE/2021 CGE/2021 Variação CGE2020 vs CGE2021
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212
Página 213
tendo sido o aumento da despesa mitigado pelo cofinanciamento comunitário. A variação remanes-
cente (– 700 M€) traduziu o funcionamento dos estabilizadores automáticos, a variação na inércia da
economia, as transferências comunitárias restantes, medidas de política anteriores, e os efeitos induzidos
e indiretos de todas as medidas de política pública (incluindo COVID-19). O Gráfico 29 ajuda a perceber
este parágrafo. Numa perspetiva ajustada, o saldo global em 2021 ascendeu a – 8342 M€, uma melhoria
de 2060 M€, com origem na recuperação ao nível da cobrança da receita (7593 M€; 9,0%), que apre-
sentou um ritmo de crescimento superior ao da despesa (5533 M€; + 5,8%). O Gráfico 29 sintetiza os fa-
tores de variação do saldo entre o fecho de 2020 e o fecho de 2021. O ano de 2021 constituiu um
período atípico, muito influenciado pelos efeitos da pandemia, mas em que se assistiu à retoma da
atividade económica, concentrada no segundo semestre do ano e se iniciou a campanha de vacina-
ção COVID-19, permitindo o levantamento progressivo de uma parte importante das restrições à ativi-
dade social e económica. Também marcou o início da implementação do Plano de Recuperação e
Resiliência Português (PRR) e o aumento das transferências comunitárias, no contexto dos mecanismos
europeus de solidariedade no combate à pandemia. A evolução dos agregados orçamentais encon-
tra-se muito influenciada por este contexto. O Gráfico 29 decompõe a variação do saldo no biénio
2020–2021 e ajuda a perceber estes efeitos sobre as contas públicas no período:
As medidas de política COVID-19 agravaram o saldo em 209 M€ no decorrer deste biénio
(Gráfico 9 e Gráfico 29). Assistiu-se a um agravamento da despesa (– 1936 M€) parcialmente
compensado pela evolução da receita (1727 M€). A melhoria da receita resultou do efeito
cumulativo do aumento das transferências comunitárias do REACT (436 M€), mas também do
menor impacto das medidas do lado da receita, nomeadamente da tipologia de intervenção
de isenção temporária e prorrogação de obrigações fiscais e contributivas, destacando-se as
medidas de suspensão dos pagamentos por conta de IRC (645 M€), isenção de contribuições
sociais (292 M€), bem como a inexistência de receita diferida no encerramento de contas, pelo
facto dos planos prestacionais em 2021 terminarem em dezembro (Tabela 2 e Tabela 3). O
Capítulo 3 deste relatório é dedicado aos efeitos da pandemia sobre as finanças públicas,
apresentando com maior detalhe o imapcto direto das medidas de política e os seus efeitos
diretos sobre a execução orçamental nos anos de 2020 e 2021;
O ano de 2021 marcou o início da implementação do PRR português, com um impacto positivo
de 39 M€ na variação do saldo, uma vez que a receita cobrada foi superior à despesa. Neste
período, a despesa ascendeu a 43 M€, repartida entre o investimento público (16 M€) e as
transferências correntes (17 M€) para as famílias e instituições do sector não lucrativo (ISFL);
A receita fiscal aumentou 2930 M€ (6,0%), relevando a recuperação dos impostos indiretos
(7,1%), particularmente o IVA, que representou 46,4% deste incremento;
A variação do saldo sem os efeitos diretos anteriores foi – 700 M€, resultando do acréscimo de
receita (2854 M€) e de despesa (– 3555 M€). Na receita, destaca-se a evolução das “Outras
receitas correntes” (1913 M€), que registam as transferências comunitárias (que não se destinam
ao financiamento das medidas de política da pandemia). O remanescente desta parcela da
variação congrega vários efeitos: medidas de política anteriores, como, por exemplo, a
atualização anual dos salários das AP, o funcionamento dos estabilizadores automáticos, que
ajudam a melhorar o saldo nas fases ascendentes do ciclo económico, e o efeito induzido das
medidas de política COVID-19 e da implementação do PRR.
11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________
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Gráfico 29 – Passagem do saldo global (ajustado) de 2020 ao de 2021 (em milhões de euros e percentagem)
Fontes: CGE/2021, Dados de AT, IGFSS e INE facultados diretamente à UTAO (vide Tabela 2, p. 27). Base de dados SIGO. Cálculos da
UTAO.
188. Em 2021, a receita cresceu a um ritmo superior ao da atividade económica, aumentando o seu
peso na economia. Em 2021, a receita aumentou (7593 M€; +9,0%) a um ritmo superior ao da despesa
(5533 M€; + 5,8%), o que permitiu a melhoria do saldo global em 1,3 p.p. (2060 M€). O ritmo de cresci-
mento nominal da receita foi superior ao da economia (7,0% a preços correntes para o conjunto do
ano), conduzindo a um aumento do seu peso, em 0,8 p.p. do PIB. No entanto, o saldo global melhorou
1,3 p.p. — Gráfico 30.
Gráfico 30 – Pesos da receita e da despesa das Administrações Públicas no PIB, 2020 e 2021 (em percentagem do PIB)
Fonte: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
-10 402-8 675 -8 675
-10 529 -10 572
-7 641
-4 787
4 787
-10 …
2 930
2 854 -3555
-8 342
82 -43
1 727 -1 936
-12 000
-10 000
-8 000
-6 000
-4 000
-2 000
0
2 000
4 000
6 000
∆ Receita ∆ Despesa Receita Despesa ∆ Receita ∆ Despesa
Medidas Covid-19 PRR
∆ Receita
fiscal Outras causas
2020 Decomposição da variação homóloga 2020-2021 2021
Impacto ∆ medidas
COVID-19:
- 209 M€
Outras causas:
-700 M€
Transferências
comunitárias Next
Generation EU,
medidas anteriores,
ciclo económico,
efeitos indiretos
induzidos por
medidas COVID-19 e
PRR
Impacto PRR: 39 M€
Despesa financiada
por fundos
Impostos
indiretos,
destaque IVA
42,0 42,8
47,246,7
41,9
42,9
47,7
46,9
-5,2
-3,9
-5,8
-4,0
-7,0
-6,0
-5,0
-4,0
-3,0
-2,0
-1,0
0,0
1,0
2,0
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
2020 2021
Receita Efetiva ajustada Despesa Efetiva ajustada
Receita Efetiva não ajustada Despesa Efetiva não ajustada
Saldo Global AP ajustado Saldo Global AP não ajustado
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189. A receita efetiva das AP em 2021 cresceu 9,0%, refletindo a evolução favorável na generalidade
das rubricas, destacando-se as transferências da União Europeia e a recuperação da receita fiscal, par-
ticularmente os impostos indiretos. Em 2021, a cobrança de receita efetiva ascendeu a 91 791 M€, situ-
ando-se 7593 M€ acima do alcançado no período homólogo, traduzindo um acréscimo de 9,0% (Tabela
15). Esta evolução teve origem na generalidade das rubricas, destacando-se por ordem decrescente
de contributos, as “Outras receitas correntes” (2,8 p.p.), os impostos indiretos (2,2 p.p.), as contribuições
sociais (2,1 p.p.), os impostos diretos (1,3 p.p.) e as receitas de capital (0,6 p.p.). As “Outras receitas cor-
rentes” (2369 M€; 20,4%) foram responsáveis por cerca de um terço do crescimento anual da receita
efetiva, refletindo o aumento das transferências da União Europeia, no contexto do instrumento NextGe-
nerationEU. Estas incluem o recebimento de 456 M€ do REACT e de 82 M€ a título de adiantamento do
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que não se encontravam previstos no orçamento inicial. A
evolução dos impostos indiretos (+7,1%; +1818 M€) encontra-se alicerçada na recuperação da atividade
económica e do consumo privado (5,8%), a sua principal base macroeconómica, destacando-se o IVA
(8,3%; 1361 M€), cujo crescimento representou cerca de 46,4% do acréscimo da receita fiscal (+6,0%;
2930 M€) — Tabela 15 e Gráfico 31.
190. A evolução da tributação direta e das contribuições sociais manteve uma evolução favorável
desde o início da pandemia. Embora tenham sido prejudicadas pelos efeitos diretos de algumas medi-
das de política COVID-19 que reduziram a receita, beneficiaram dos efeitos induzidos destas medidas
que não se encontram quantificados. Não se encontram quantificados os efeitos induzidos das medidas
de apoio ao emprego e manutenção da laboração, que se transmitiram diretamente ao mercado de
trabalho, afetando o nível do emprego e, em certa medida, as remunerações. Ao longo de 2020 e 2021,
a evolução relativamente benévola do emprego e o aumento das remunerações encontra-se na base
da receita de contribuições sociais e impostos diretos (IRS), explicando, ainda que parcialmente, a evo-
lução favorável observada ao longo destes dois anos de pandemia: a receita de contribuições socais
manteve-se inalterada em 2020 e aumentou 8,1% em 2021, enquanto a receita de IRS cresceu 3,0% em
2020 e 16,4% em 2021. No respeitante ao efeito direto das medidas de política COVID-19, no fecho de
2021, a receita contributiva encontra-se penalizada pela medida de isenção temporária de contribui-
ções sociais (226 M€, linha 24 da Tabela 4) e a receita de IRC pela limitação extraordinária de paga-
mentos por conta para microempresas e PME (50 M€, linha 17 da Tabela 4) — Gráfico 31.
191. A despesa efetiva cresceu 5,8%, representando o reforço da intervenção pública no combate à
pandemia 35% deste incremento, tanto nos domínios da saúde como no do apoio à economia. O au-
mento da despesa das AP concentrou-se nas rubricas de transferências correntes, aquisição de bens e
serviços e investimento. Em sentido oposto, menção para as poupanças com juros, transferências de
capital e “Outras despesas correntes”. A despesa efetiva situou-se em 100 132 M€, o que representou
um aumento de 5,8% (+ 5553 M€), dos quais cerca de 35% (1936 M€) com origem no acréscimo de des-
pesa das medidas de política COVID-19 — Tabela 2, Tabela 15 e Gráfico 32. No respeitante ao combate
à pandemia, a rubrica de transferências correntes foi a que refletiu um maior impacto acumulado
(2131 M€), uma vez que registou as medidas mais significativas de apoio ao emprego e manutenção da
laboração e de reforço do sistema de proteção social. Esta tipologia de intervenção também determi-
nou a evolução dos subsídios, representando 37,8% da despesa anual das AP nesta rubrica — “Por me-
mória” da Tabela 4. Seguiu-se a aquisição de bens e serviços (1249 M€; 23,9%), com o maior acréscimo
nominal homólogo, evidenciando a despesa com as vacinas, testes e medicamentos, na área da sa-
úde. Durante o ano de 2021 assistiu-se a um aumento da despesa pública com a saúde no combate à
pandemia. O impacto das medidas de política COVID-19 no biénio 2020-2021 está abordado com maior
detalhe na Secção 3.1 deste relatório — Tabela 4. O ano de 2021 marcou o início da implementação
do PRR português (+43 M€), repartido entre a rubrica de investimento (16 M€) e transferências correntes
para as famílias e ISFL (17 M€), que não se encontravam previstas no orçamento inicial — Tabela 15,
Gráfico 29 e Gráfico 32.
11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________
215
Página 216
Gráfico 31 – Contributos para a variação da re-
ceita efetiva (face a 2020, em pontos percentuais)
Gráfico 32 – Contributos para a variação da des-
pesa efetiva (face a 2020, em pontos percentuais)
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. Nota: os valores neste gráfico são a diferença entre os contributos em p.p. da
variação no período e no objetivo anual, ambos explicados na nota (ix) da Tabela 15.
Comparação com o OE/2021: desvios face aos referenciais anuais
192. A posição orçamental alcançada em 2021 é significativamente melhor do que o objetivo do
OE/2021, com origem num nível de despesa inferior ao previsto. O OE/2021estabeleceu um objetivo de
– 11 246 M€, tendo subjacente um aumento na receita (+7157 M€; 8,5%) e na despesa (+8001 M€; 8,5%).
O resultado alcançado na execução (– 8342 M€) foi superior ao previsto, com um desvio favorável de
2904 M€. Este tem origem, sobretudo, na despesa (2496 M€), uma vez que a receita apenas excedeu
ligeiramente o previsto (436 M€). O ritmo de crescimento da despesa (5,8%) foi significativamente inferior
ao do referencial (8,5%), situando-se a generalidade das rubricas aquém da previsão, com exceção
das despesas com pessoal. Os maiores desvios encontram-se nas rubricas de investimento (1364 M€),
“Outras despesas correntes” (979 M€) e aquisição de bens e serviços (466 M€) — Gráfico 33, Gráfico 34
e Tabela 15.
Gráfico 33 – Variações anuais do saldo, receita e despesa ajustadas: execução CGE/2021 e OE/2021 (face à CGE/2020, em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: (i) Todos os números neste gráfico provêm da Tabela 15 e da Tabela 16.
(ii) A variação prevista no OE/2021constitui a diferença entre a previsão para a receita e a despesa, constantes da conta previsional
das AP subjacentes à Lei do OE/2021 aprovados, e o valor observado para cada uma destas variáveis na CGE/2021; (iii) A variação
observada na CGE/2021 corresponde à diferença entre o valor de fecho para a receita e a despesa na CGE/2021 e na CGE/2020.
0,6
1,3
2,1
2,2
2,8
9,0
0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0
Receitas de Capital
Impostos diretos
Contribribuições sociais
Impostos indiretos
Outras receitas correntes
RECEITA EFETIVA
- 0,7
- 0,1
0,0
0,1
0,5
1,1
1,2
1,5
2,0
5,8
-2,0 0,0 2,0 4,0 6,0 8,0
Juros e outros encargos
Transferências de capital
Outras despesas correntes
Outras despesas de capital
Subsídios
Despesas com pessoal
Investimento
Aquisição de bens e serviços
Transferências correntes
DESPESA EFETIVA
8 001
5 533
7 157
7 593
-844
2 060
-2 500 -1 000 500 2 000 3 500 5 000 6 500 8 000 9 500
Variação prevista OE/2021
Variação observada CGE 2021
Variação prevista OE/2021
Variação observada CGE 2021
Variação prevista OE/2021
Variação observada CGE 2021
De
spe
sa
efe
tiv
a
Re
ce
ita
efe
tiv
aSa
ldo
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________
216
Página 217
Gráfico 34 – Principais contributos para o desvio no saldo executado das Administrações Públicas face
ao OE/2021 (face ao OE/2021, em milhões de euros)
Fontes: DGO e cálculos da UTAO. | Notas: (i) O saldo global situou-se 2904 M€ acima do previsto no OE/2021. Um desvio positivo
(negativo) numa barra significa que a execução beneficiou (prejudicou) o saldo. (ii) O desvio positivo (negativo) numa rubrica de
receita significa que a cobrança excedeu a (ficou abaixo da) previsão do orçamento inicial. O desvio positivo (negativo) numa
rubrica de despesa significa que a execução ficou abaixo da (excedeu a) dotação inscrita no orçamento inicial. (iii) A soma dos
desvios nas rubricas de receita e despesa não coincide com o desvio total (do saldo global, no valor de 2904 M€ devido ao contributo
da reafectação da dotação provisional (493 M€).
Tabela 15 – Conta consolidada das Administrações Públicas, por classificação económica, em termos
ajustados (em milhões de euros)
Fonte: Ministério das Finanças e cálculos UTAO| Notas: (i) os dados encontram-se consolidados de transferências, subsídios, juros e
rendimentos de propriedade entre unidades institucionais das Administrações Públicas, bem como consolidados entre aquisição de
2
-1 627
-1 473
-1 422
-118
76
134
195
328
466
799
979
1 343
1 364
1 365
2 904
-3500 -2500 -1500 -500 500 1500 2500 3500
Diferenças de consolidação
Receitas de capital (R)
Outras receitas correntes (R)
Transferências correntes (D)
Despesas com pessoal (D)
Transferências de capital (D)
Subsídios (D)
Outras despesas de capital (D)
Juros e outros encargos (D)
Aquisição de bens e serviços (D)
Impostos indiretos (R)
Outras despesas correntes (D)
Impostos diretos (R)
Investimento (D)
Contribuições sociais (R)
Desvio total
2020 2021 M€ % M€ %
RECEITA CORRENTE 82 512 89 638 7 126 8,6 8,5 87 576 5 063 6,1 6,0 102,4 2 063
Impostos diretos 22 804 23 916 1 113 4,9 1,3 22 573 -231 -1,0 -0,3 106,0 1 343
Impostos indiretos 25 698 27 516 1 818 7,1 2,2 26 717 1 019 4,0 1,2 103,0 799
Contribuições sociais 22 399 24 206 1 806 8,1 2,1 22 841 441 2,0 0,5 106,0 1 365
Outras receitas correntes 11 591 13 961 2 369 20,4 2,8 15 434 3 843 33,2 4,6 90,5 -1 473
Diferenças de consolidação 20 40 0,0 0,0 10
DESPESA CORRENTE 87 866 92 214 4 348 4,9 4,6 92 954 5 088 5,8 5,4 99,2 -740
Consumo público 36 647 39 095 2 448 6,7 2,6 40 423 3 776 10,3 4,0 96,7 -1 327
Despesas com pessoal 22 467 23 503 1 036 4,6 1,1 23 385 918 4,1 1,0 100,5 118
Aq. bens e serv.e out. desp. corr. 14 180 15 592 1 412 10,0 1,5 17 037 2 857 20,2 3,0 91,5 -1 445
Aquisição de bens e serviços 13 376 14 825 1 448 10,8 1,5 15 291 1 915 14,3 2,0 97,0 -466
Outras despesas correntes 804 767 -36 -4,5 0,0 1 746 943 117,3 1,0 43,9 -979
Subsídios 1 668 2 150 482 28,9 0,5 2 284 616 36,9 0,7 94,1 -134
Juros e outros encargos 7 596 6 951 -645 -8,5 -0,7 7 279 -316 -4,2 -0,3 95,5 -328
Transferências correntes 41 906 43 772 1 866 4,5 2,0 42 350 444 1,1 0,5 103,4 1 422
Dotação provisional 506 474 493
Diferenças de consolidação 49 245 125
SALDO CORRENTE -5 354 -2 575 2 778 -5 378 -24 2 803
RECEITAS DE CAPITAL 1 685 2 152 467 27,7 0,6 3 779 2 094 124,2 2,5 57,0 -1 627
Diferenças de consolidação 5 8 0
DESPESAS DE CAPITAL 6 733 7 919 1 186 17,6 1,3 9 647 2 914 43,3 3,1 82,1 -1 728
Investimento 5 188 6 350 1 162 22,4 1,2 7 714 2 525 48,7 2,7 82,3 -1 364
Transferências de capital 1 423 1 355 -68 -4,8 -0,1 1 432 8 0,6 0,0 94,7 -76
Outras despesas de capital 98 161 64 65,3 0,1 356 258 264,8 0,3 45,3 -195
Diferenças de consolidação 24 52 145
RECEITA EFETIVA 84 198 91 791 7 593 9,0 9,0 91 355 7 157 8,5 8,5 100,5 436
DESPESA EFETIVA 94 599 100 132 5 533 5,8 5,8 102 600 8 001 8,5 8,5 97,6 -2 468
SALDO GLOBAL -10 402 -8 342 2 060 -11 246 -844 2 904
Por memória:
Receita fiscal 48 502 51 432 2 930 6,0 3,5 49 290 788 1,6 0,9 104,3 2 142
Contribuições Sociais 22 399 24 206 1 806 8,1 2,1 22 841 441 2,0 0,5 106,0 1 365
Despesa corrente primária 80 270 85 263 4 992 6,2 5,3 85 674 5 404 6,7 5,7 99,5 -412
ExecuçãoOE
2021
Variação homólogaContributo
p.p.
VH OE/2021 Contrib
uto
p.p.
Grau
execuçã
o
Desvio
11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________
217
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bens e serviços com vendas de bens e serviços entre entidades do programa orçamental Saúde. (ii) A informação relativa à CGE/2020
consta da publicação Conta Geral do Estado — 2020, Vol. I, Tomo I, Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Quadro
24. (iii) A informação relativa à CGE/2021 consta da publicação Conta Geral do Estado — 2021, Vol. I, Tomo I, Relatório de Análise
Global e Conta da Segurança Social, Quadro 25. (iv) O referencial anual é a versão aprovada na Assembleia da República do Orça-
mento do Estado para 2021 (OE/2021). (v) O referencial anual 2021 do agrupamento de despesa “outras despesas correntes” inclui a
dotação provisional (493 M€), bem como o montante da reserva orçamental (360 M€). (vi) A taxa de crescimento implícita no OE/2021
foi calculada face aos valores apresentados na CGE/2020. (vii) Os valores encontram-se ajustados dos impactos orçamentais causa-
dos pelos fatores que limitam a comparabilidade homóloga identificados na Caixa 2. (viii) A existência de diferenças de consolidação
nas respetivas rubricas na conta da DGO tem implicação ao nível da qualidade da análise das rubricas por classificação económica
(ver Informação Técnica da UTAO n.º 28/2014). (ix) As colunas “Contributo p.p.” exprimem o valor da variação da receita (despesa)
em causa no conjunto da receita (despesa) efetiva. Note-se que esta incluiu o valor das diferenças de consolidação; porém, no
numerador das colunas em causa, são excluídas as linhas “diferenças de consolidação”. Assim, a soma em coluna pode não igualar
a variação percentual da receita (despesa) efetiva.
Tabela 16 – Conta consolidada das Administrações Públicas, por subsector, ajustada e não-ajustada (em milhões de euros e em percentagem do PIB)
Fontes: Ministério das Finanças, INE e cálculos da UTAO. | | Notas: (i) A informação relativa à CGE/2020 consta da publicação Conta
Geral do Estado — 2020, Vol. I, Tomo I, Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Quadro 24. (ii) A informação relativa
à CGE/2021 consta da publicação Conta Geral do Estado — 2021, Vol. I, Tomo I, Relatório de Análise Global e Conta da Segurança
Social, Quadro 25. (iii) O referencial anual é a versão aprovada na Assembleia da República do Orçamento do Estado para 2021
(OE/2021). (iv) A taxa de crescimento implícita no OE/2021 foi calculada face aos valores apresentados na CGE/2020. (v) Os valores
ajustados (assinalados a sombreado) excluem os impactos orçamentais causados pelos fatores que limitam a comparabilidade ho-móloga identificados na Caixa 2.
Caixa 2 – Ajustamentos UTAO à execução orçamental das Administrações Públicas,
em Contabilidade Pública
193. Os dados da execução orçamental com origem na CGE, bem como os referenciais anuais utilizados como ponto
de partida para a análise neste capítulo, refletem o comportamento orçamental das Administrações Públicas (AP).
Execução % PIB OE
2021 % PIB Execução % PIB
Grau de
execução
(%)
Desvios de
execução
Variação
homólogaTvha (%)
(1) (2) (3) (4)=(3)/(2) (5)=(3)-(2) (6)=(3)-(1) (6)/(1) [(2)-(1)]/(1)
Administrações Públicas
Receita efetiva 84 000 41,9 91 447 42,6 91 918 42,9 100,5 471 7 918 9,4 8,9
Despesa efetiva 95 634 47,7 102 600 47,8 100 562 46,9 98,0 -2 039 4 927 5,2 7,3
Saldo global -11 634 -5,8 -11 153 -5,2 -8 643 -4,0 : 2 510 2 991 : :
Receita efetiva ajustada 84 198 42,0 91 355 42,6 91 791 42,8 100,5 436 7 593 9,0 8,5
Despesa efetiva ajustada 94 599 47,2 102 600 47,8 100 133 46,7 97,6 -2 468 5 533 5,8 8,5
Saldo global ajustado -10 402 -5,2 -11 246 -5,2 -8 342 -3,9 : 2 904 2 060 : :
-
Administração Central e Segurança Social
Receita efetiva 77 150 38,5 84 264 39,3 84 171 39,2 99,9 -93 7 021 9,1 9,2
Despesa efetiva 88 633 44,2 95 094 44,3 92 466 43,1 97,2 -2 629 3 833 4,3 7,3
Saldo global -11 483 -5,7 -10 830 -5,0 -8 294 -3,9 : 2 536 3 188 : :
Receita efetiva ajustada 77 165 38,5 83 795 39,1 83 706 39,0 99,9 -89 6 541 8,5 8,6
Despesa efetiva ajustada 87 416 43,6 94 717 44,2 91 699 42,8 96,8 -3 018 4 284 4,9 8,4
Saldo global ajustado -10 250 -5,1 -10 923 -5,1 -7 993 -3,7 : 2 930 2 257 : :
Estado
Receita efetiva 46 755 23,3 48 457 22,6 50 074 23,3 103,3 1 618 3 320 7,1 3,6
Despesa efetiva 58 959 29,4 60 273 28,1 59 545 27,8 98,8 -728 586 1,0 2,2
Saldo global -12 204 -6,1 -11 817 -5,5 -9 471 -4,4 : 2 345 2 733 : :
Receita efetiva ajustada 47 012 23,4 48 457 22,6 49 951 23,3 103,1 1 494 2 939 6,3 3,1
Despesa efetiva ajustada 58 777 29,3 59 896 27,9 59 208 27,6 98,9 -688 431 0,7 1,9
Saldo global ajustado -11 765 -5,9 -11 440 -5,3 -9 258 -4,3 : 2 182 2 507 : :
Serviços e Fundos Autónomos
Receita efetiva 34 274 17,1 38 241 17,8 36 037 16,8 94,2 -2 204 1 763 5,1 11,6
Despesa efetiva 35 684 17,8 38 187 17,8 37 189 17,3 97,4 -998 1 505 4,2 7,0
Saldo global -1 410 -0,7 54 0,0 -1 151 -0,5 : -1 206 258 : :
Receita efetiva ajustada 34 274 17,1 38 241 17,8 36 037 16,8 94,2 -2 204 1 763 5,1 11,6
Despesa efetiva ajustada 34 649 17,3 38 187 17,8 36 760 17,1 96,3 -1 427 2 111 6,1 10,2
Saldo global ajustado -375 -0,2 54 0,0 -722 -0,3 : -777 -348 : :
Segurança Social
Receita efetiva 32 146 16,0 31 675 14,8 33 567 15,7 106,0 1 891 1 421 4,4 -1,5
Despesa efetiva 30 014 15,0 30 743 14,3 31 238 14,6 101,6 495 1 224 4,1 2,4
Saldo global 2 132 1,1 932 0,4 2 328,2 1,1 : 1 396 197 : :
Receita efetiva ajustada 31 903 15,9 31 206 14,6 33 225 15,5 106,5 2 019 1 322 4,1 -2,2
Despesa efetiva ajustada 30 014 15,0 30 743 14,3 31 238 14,6 101,6 495 1 224 4,1 2,4
Saldo global ajustado 1 889 0,9 463 0,2 1 987 0,9 : 1 524 98 : :
Administração Local e Regional
Receita efetiva 11 517 5,7 12 153 5,7 12 891 6,0 106,1 738 1 374 11,9 5,5
Despesa efetiva 11 668 5,8 12 476 5,8 13 240 6,2 106,1 763 1 572 13,5 6,9
Saldo global -151 -0,1 -323 -0,2 -349 -0,2 : -26 -197 : :
Receita efetiva ajustada 11 517 5,7 12 153 5,7 12 891 6,0 106,1 738 1 374 11,9 5,5
Despesa efetiva ajustada 11 668 5,8 12 476 5,8 13 240 6,2 106,1 763 1 572 13,5 6,9
Saldo global ajustado -151 -0,1 -323 -0,2 -349 -0,2 : -26 -197 : :
Tx. Cresc.
OE
2021
inicial (%)
20212020 Var. 2020/2021
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Como tal, incluem o resultado de operações que, pela sua especificidade temporal, não existiram em períodos ho-
mólogos ou neles tiveram um perfil intra-anual diferente. Nas suas análises que comparam desempenhos entre anos
consecutivos, a UTAO privilegia a identificação das operações de receita ou despesa com natureza duradoura na
posição orçamental intertemporal. Por isso, costuma expurgar dos dados primários (execução e referenciais anuais)
os fatores que, pela sua efemeridade, prejudicam a comparabilidade entre anos adjacentes.
194. A fim de proporcionar aos leitores uma comparação expurgada de operações com efeitos transitórios ocorridas
em 2020 e 2021, a UTAO identifica aqui os fatores que influenciaram a comparabilidade neste biénio. A identificação
tem por base as diferenças que estes fatores criam nas séries temporais, com origem em causas diversas, como alte-
rações na metodologia de registo contabilístico, reclassificação de entidades dentro do sector das AP e medidas
administrativas ou de política com efeitos num único ano ou em poucos. A capacidade da UTAO para identificar estes
fatores e promover as consequentes alterações nos valores de um ano ou outro, consoante o caso, é condicionada
pelo conhecimento dos fatores, pela existência de informação quantitativa de base indispensável para os cálculos
da UTAO, pela expressão material dos montantes em causa e pelas possibilidades de desagregação por subsector e
classes económicas. Para 2020 e 2021, a UTAO considerou os ajustamentos abaixo explicados.
Em 2020 surgiu a pandemia COVID-19, o que origina impactos orçamentais muito significativos, quer diretos quer indi-
retos, e tanto no lado da receita como no da despesa. No entanto, devido ao grau de complexidade para apura-
mento destes efeitos orçamentais, agravado pela incerteza na quantificação, a UTAO não irá considerar nesta caixa
tais impactos orçamentais. Contudo, estes são analisados no relatório de maneira autónoma. Este procedimento, não
expurgar o relato do MF dos efeitos diretos deste pacote de medidas, é coerente com o tratamento em contas naci-
onais feito pela UTAO e pelas das autoridades orçamental e estatística.
(1) Eliminação do efeito decorrente da consignação de receita de IRC ao Fundo de Estabilização Financeira da Se-
gurança Social. A Lei do OE/2018 (artigo 232.º), a Lei do OE/2019 (artigo 267.º), a Lei do OE/2020 (artigo 336.º) e a Lei
do OE/2021 (artigo 376.º) determinaram a consignação de dois pontos percentuais das taxas previstas no capítulo IV
do Código do IRC ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, a ser efetuada de forma faseada e
crescente nos seguintes termos: 0,5% em 2018; 1,0% em 2019; 1,5% em 2020; 2,0% em 2021 e anos seguintes. Tratando-
se de valores crescentes, importa anular o seu efeito no período 2018–2021 para não prejudicar a comparabilidade
homóloga dos dados. Tratando-se de transferências entre subsectores das AP, este ajustamento não tem efeitos no
saldo, mas é relevante quando se avalia o desempenho dos subsectores Estado e Segurança Social separadamente.
(2) Eliminação da receita proveniente de restituições do orçamento da União Europeia a Portugal. As restituições da
União Europeia constituem devoluções das contribuições efetuadas pelos Estados-Membros, decorrentes de orça-
mentos retificativos europeus.
(3) As transferências do Fundo Social Europeu (FSE) para a Segurança Social e a respetiva aplicação em despesa com
ações de formação profissional e outros subsídios correntes são ajustadas no sentido de assegurar o cumprimento do
princípio da neutralidade dos fundos comunitários.
(4) Linearização mensal do referencial anual para a despesa com juros da dívida direta do Estado devido às diferen-
ças de perfil intra-anual entre 2020 e 2021 decorrente da gestão da dívida pública. Este ajustamento não tem valor
no encerramento de contas, pois apenas pretende eliminar a sazonalidade intra-anual da despesa.
(5) Linearização mensal do referencial anual da despesa em concessões e subconcessões da empresa Infraestruturas
de Portugal devido a diferenças de calendarização infra-anual no biénio 2020–2021. Este ajustamento não tem valor
no encerramento de contas, pois apenas pretende eliminar a sazonalidade intra-anual da despesa.
(6) Linearização da despesa relativa à contribuição financeira para a União Europeia decorrente de diferenças de
perfil intra-anual no biénio 2020–2021. Este ajustamento não tem valor no encerramento de contas, pois apenas pre-
tende eliminar a sazonalidade intra-anual da despesa.
(7) Eliminação do desfasamento temporal no registo da receita fiscal decorrente da tolerância de ponto concedida
no dia 31 de dezembro de 2019 que afetou a receita de Imposto sobre o Consumo de Tabaco e do Imposto sobre os
Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP). Na sequência da tolerância de ponto no último dia do ano, foi determinado,
por Despacho do SEAF (n.º 74/2019-XXII), o alargamento do prazo de pagamento das obrigações fiscais até dia 2 de
janeiro, o que implicou o registo de cobranças respeitantes ao ano de 2019 já no ano de 2020. O despacho do SEAF
encontra-se disponível em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Pa-
ges/despachos-do-seaf.aspx.
(8) Ajustamento do diferente perfil intra-anual de recebimento dos dividendos do Banco de Portugal. No ano de 2020
estes rendimentos foram recebidos em abril e em 2021 em maio. Este ajustamento não tem valor no encerramento de
contas, pois apenas pretende eliminar a sazonalidade intra-anual da receita.
(9) Ajustamento do diferente perfil intra-anual de reembolsos do IRC em 2020 e 2021. A suspensão parcial dos paga-
mentos por conta de IRC em 2020 e as alterações ao calendário fiscal produziram efeitos sobre os reembolsos de IRC
no biénio que importa ajustar para preservar a comparabilidade da receita do imposto. Este ajustamento não tem
valor no encerramento de contas, pois apenas pretende eliminar a sazonalidade intra-anual da receita.
(10) Ajustamento do diferente perfil intra-anual de reembolsos do IVA em 2020 e 2021. No biénio em análise o Governo
adotou diversas medidas de adiamento das obrigações fiscais e contributivas e alterações ao calendário fiscal, com
impacto nos reembolsos intra-anuais do imposto que importa neutralizar para tornar os dados da cobrança homóloga
comparáveis. Este ajustamento não tem valor no encerramento de contas, pois apenas pretende eliminar a sazonali-
dade intra-anual da receita.
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(11) Eliminação das despesas do Fundo de Resolução relativas às transferências de capital para o Novo Banco ao
abrigo do Acordo de Capitalização Contingente. No âmbito da CGE/2020, o Ministério das Finanças procedeu à re-
classificação contabilística destas despesas, passando de despesa em ativos financeiros (despesa não efetiva) para
despesa em transferências de capital (despesa efetiva), dando sequência à recomendação do Tribunal de Contas.
Esta alteração metodológica no registo contabilístico vem ao encontro das boas práticas de gestão financeira. Em
2020, a despesa do Fundo de Resolução foi de 1035 M€, tendo sido registada como despesa em ativos financeiros
durante o ano e na execução provisória, mas sendo reclassificada para despesa com transferências de capital no
âmbito da CGE/2020. Em 2021, a despesa situou-se em 429 M€, tendo o seu financiamento sido obtido integralmente
junto de sociedades financeiras. Este pagamento ao Novo Banco foi então registado como transferência de capital
(despesa efetiva, portanto), em vez da forma prevista na POE/2021 (que era despesa em ativos financeiros de socie-
dades financeiras). Recorde-se que a AR rejeitara esta forma de pagamento ao Novo Banco durante a votação da
POE, em novembro de 2020. Com efeito, o orçamento do Fundo de Resolução aprovado na lei do OE/2021 não
contemplava dotação orçamental direcionada para o Novo Banco sob a forma de ativos financeiros nem sob a
forma de transferências de capital. Para consumar a capitalização, registou-se a despesa como transferência de
capital, sendo a dotação total do Fundo em despesa efetiva reforçada no montante necessário para a acomodar,
através da realização de alterações orçamentais da competência do Governo (basicamente, compensando a ele-
vação desse teto reduzindo o de outras entidades colocadas no mesmo programa orçamental (o das Finanças).
Desta forma, o Governo respeitou a recomendação do Tribunal de Contas e encontrou um processo contabilístico
alternativo ao reprovado pelo Parlamento para efetuar a capitalização pública do banco. A Tabela 17 detalha a
receita e a despesa do Fundo de Resolução em 2020 (execução provisória e CGE) e 2021 (Proposta de lei, OE apro-
vado e execução provisória).
Tabela 17 – Conta do Fundo de Resolução em 2020 e 2021 (em milhões de euros)
Fontes: Base de dados SIGO e cálculos da UTAO.
(12) Eliminação do desfasamento temporal no registo contabilístico de uma renda de edifício (2019-2020). Esta renda
foi escriturada na despesa de 2019 pelo Ministério da Defesa e na receita de 2020 pela Direção-Geral do Tesouro e
Finanças (DGTF). O ajustamento consistiu em retirar esta receita a 2020, o que afeta o saldo global.
(13) Eliminação do desfasamento temporal no registo contabilístico de uma renda de edifício (2020-2021). Esta renda,
devida à DGTF, foi escriturada na despesa de 2021 pelo Ministério da Defesa, mas respeita ao ano de 2020. O ajusta-
mento consistiu em acrescentar esta receita a 2020.
(14) Leilão de licenciamento da 5.ª Geração de comunicações móveis (5G). Exclusão da receita recebida em 2021
no montante de 410 M€, a qual não se encontrava no orçamento inicial da Autoridade Nacional de Comunicações.
Esta receita tem um caráter pontual e não repetível, afetando a comparabilidade homóloga da rubrica onde foi
registada (taxas diversas).
A apresenta a expressão material dos ajustamentos acima identificados. Foi utilizada para tornar comparável no
biénio 2020-2021 os dados da execução orçamental e dos referenciais provenientes das entidades oficiais que os
produzem.
POE/2021 OE/2021 CGE/2021
1. Rendimentos de propriedade 12 50 50 0
2. Transferências correntes do Estado 179 179 179 93
3. Outras receitas correntes 0 - - 2
4. Transferências de capital provenientes do Estado - - - 94
5. Transferências de capital provenientes de sociedades financeiras 200 211 211 211
6. Receita efetiva (1+2+3+4) 391 440 440 400
7. Passivos financeiros provenientes do Estado 850 - - -
8. Passivos financeiros provenientes de sociedades financeiras - 275 275 429
9. Saldo da gerência anterior 29 - - 7
10. Receita total (5+6+7+8) 1 270 715 715 835
11. Aquisição de bens e serviços 0 1 1 0
12. Juros 99 102 102 177
13. Outras despesas correntes 0 1 1 0
14. Transferências de capital para sociedades financeiras 1 035 - - 429
15. Transferências de capital para instituições europeias 128 135 135 133
16. Despesa efetiva (10+11+12+13+14) 1 262 238 238 739
17. Ativos financeiros em sociedades financeiras 0 477 0 0
18. Despesa total (15+16) 1 262 715 238 739
19. Saldo (receita efetiva - despesa efetiva) -871 202 202 -340
2021
2020
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Tabela 18 – Ajustamentos à conta das Administrações Públicas (em milhões de euros)
Fontes: DGO e cálculos da UTAO. | Notas: Os ajustamentos com um valor negativo (positivo) na receita diminuem (melhoram) o saldo
global das AP. Na despesa, os ajustamentos com um valor positivo (negativo) melhoram (pioram) o saldo global das AP. Logo, as
células com valor positivo (negativo) nestas colunas têm efeito positivo (negativo) no saldo global das AP, i.e., melhoram-no (pioram-
no). (*) Operações sem impacto no saldo global das Administrações Públicas por se tratar de transferências que consolidam dentro
do perímetro, mas com impacto no nível de receita e/ou despesa de cada um dos subsectores.
2020 2021 2020 OE/2021
Saldo global não ajustado -11 634 -8 643 -11 634 -11 153
Consignação de IRC ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (*) (1) Seg. Social Receita -182 -337 -182 -377
Consignação de IRC ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (*) (1) Estado Despesa 182 337 182 377
Restituições relativas à contribuição para a União Europeia (2) Estado Receita -32 -8 -32 0
Transferências FSE (3) Seg. Social Receita/Despesa -60 -4 -60 -93
Linearização dos juros da dívida pública (4) Estado Despesa 0 0 0 0
Linearização das despesas com concessões da empresa Infraestruturas de Portugal (5) SFA Despesa 0 0 0 0
Linearização da contribuição financeira para a União Europeia (6) Estado Despesa 0 0 0 0
Alargamento do prazo de pagamento devido à tolerância de ponto em 2019: ISP e Tabaco (7) Estado Receita -167 0 -167 0
Diferente perfil intranual de recebimento dos dividendos do Banco de Portugal (8) Estado Receita 0 0 0 0
Diferente perfil intranual de reembolsos de IRC (9) Estado Receita 0 0 0 0
Diferente perfil intranual de reembolsos de IVA (10) Estado Receita 0 0 0 0
Transferências do Fundo de Resolução para o Novo Banco (11) SFA Despesa 1 035 429 1 035 0
Renda registada em despesa pelo Ministério da Defesa em 2019 e pela DGTF em 2020 (12) Estado Receita -70 0 -70 0
Renda registada em despesa pelo Ministério da Defesa em 2020 e pela DGTF em 2021 (13) Estado Receita 116 -116 116 0
Leilão de licenciamento da 5.ª Geração de comunicações móveis (5G) (14) Estado Receita 410 0 410 0
Efeito líquido dos ajustamentos 1 232 301 1 232 -93
Saldo global ajustado -10 402 -8 342 -10 402 -11 246
Ajustamentos Subsector Âmbito
Janeiro-dezembro Referenciais anuais
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6 Intromissão do poder político na gestão das entidades públicas
O conceito “instrumentos não convencionais de controlo da despesa”
195. O Ministério das Finanças dispõe, essencialmente, de dois tipos de instrumentos de política que
utiliza como forma de controlar a execução da despesa das Administrações Públicas, os chamados
instrumentos convencionais e os não convencionais. A sua utilização traz incerteza sobre a verdadeira
restrição orçamental de cada unidade orgânica do sector a elas sujeita e coloca-as a trabalhar no
interior dos respetivos espaços de possibilidades de produção (ineficiência na afetação de recursos).
196. Na classificação da UTAO, integram os instrumentos convencionais as normas que colocam sob
decisão discricionária do Ministro das Finanças a autorização para disponibilizar dotação de despesa.
Encontram-se inscritas nas leis do Orçamento do Estado e nos decretos-lei de execução orçamental,
para as quais a libertação de dotação para cabimentar despesa depende de decisão discricionária
do Ministério das Finanças ao nível político. São elas: a dotação provisional, as dotações centralizadas
no Ministério das Finanças, as cativações e a reserva orçamental em cada programa orçamental. A
dotação provisional e as cativações têm longa tradição na gestão financeira pública, sendo as outras
mais recentes.
197. Para além destes instrumentos, há um outro conjunto de normas jurídicas que permitem controlar a
execução da despesa de uma forma dita não convencional. Trata-se do conjunto de normas jurídicas,
também estas presentes nas leis orçamentais anuais e nos respetivos decretos-leis de execução orça-
mental, que visam restringir o aumento da despesa com pessoal e aquisição de serviços, mas que, si-
multaneamente, retiram competências de gestão corrente, naqueles domínios, aos gestores e decisores
das empresas e dos serviços públicos, transferindo-as para vários membros do Governo.
198. A UTAO tem vindo a designar este segundo conjunto de regras como “instrumentos não convenci-
onais” de controlo da despesa. Esta designação colheu inspiração terminológica na política monetária,
domínio em que se passou a designar desta forma um conjunto de novas formas de intervenção dos
bancos centrais para assegurarem o cumprimento dos objetivos da política, que se vieram adicionar,
desde, pelo menos, a crise financeira de 2008–2012, aos instrumentos agora ditos tradicionais ou con-
vencionais (taxas de reservas dos bancos, taxas de juros diretoras, reservas cambiais e comunicação
institucional). Os instrumentos não convencionais para controlo da despesa pública em pessoal e aqui-
sição de serviços nasceram depois dos referidos no parágrafo 196 acima, razão pela qual se estabele-
ceu esta analogia terminológica com a política monetária.
As normas problemáticas
199. Nesta secção elenca-se o conjunto de normas jurídicas que têm vindo a concretizar os referidos
instrumentos não convencionais de controlo da despesa. Estas normas encontram-se vertidas na legisla-
ção orçamental que regula a execução da despesa e têm vindo a ser aprovadas, sucessivamente, ao
longo dos anos.
6.2.1 Disposições legais vigentes em 2020/2021
200. A Tabela 19 apresenta o encadeamento cronológico das normas jurídicas que concretizam a utili-
zação dos instrumentos não convencionais de controlo da despesa, para os anos 2020 e 2021: Lei do
OE/2020 (Lei n.º 2/2020, de 31 de março), PPL do OE/2021 (Proposta de Lei n.º 61/XIV/2 – Aprova o
OE/2021), Lei do OE/2021 (Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro 2020) e Decreto-Lei de Execução Orça-
mental para 2019 (DLEO/2019) — vigente em 2021 — (DL n.º 84/2019, de 28 de junho).
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Tabela 19 – Correspondência de artigos entre as várias normas com incidência orçamental:
Lei do OE/2020, PPL OE/2021, Lei do OE/2021 e DLEO/2019
Epígrafes dos artigos mais relevantes
Identificação dos artigos
Lei do OE/2020 PPL OE/2021 Lei do OE/2021 DLEO/20191
(vigente em 2021)
“Contratação de trabalhadores por
pessoas coletivas de direito público e
empresas do sector público empresarial”
50.º 44.º 59.º
152.º
153.º
154.º
157.º
“Encargos com contratos de aquisição de
serviços” 64.º 53.º 69.º –
“Estudos, pareceres, projetos e
consultoria” 66.º 55.º 71.º
49.º
(SEE)
“Contratos de prestação de serviços na
modalidade de tarefa e avença” 67.º 56.º 72.º –
Fontes: UTAO, baseada na consulta e na comparação entre os diplomas legais identificados na tabela. | Notas: 1) Este Decreto-Lei,
concebido para executar o OE/2019, foi mantido em vigor durante a execução dos OE/2020 e OE/2021, uma vez que não foi substi-
tuído por qualquer outro para a execução orçamental dos anos 2020 e 2021 e continha uma disposição que o mantinha em vigor até
ser expressamente revogado.
201. Em 2021 manteve-se em vigor o conjunto de restrições à autonomia das entidades públicas, em
todos os subsectores das AP e no sector público empresarial, para contratar serviços e recrutar recursos
humanos. As normas concretas que a UTAO classifica como instrumentos não convencionais de controlo
da despesa encontram-se elencadas na Tabela 19 acima.
202. A contratação de trabalhadores por parte de pessoas coletivas de direito público e empresas do
sector público empresarial foi regulada no artigo 59.º da LOE/2021, encontrando-se, na sua generali-
dade, dependente de parecer favorável do membro do Governo de que depende o serviço ou orga-
nismo em causa e de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas de Finanças e
Administração Pública. Esta norma remete para o Decreto-Lei de Execução Orçamental as condições
em que as pessoas coletivas públicas e as empresas do sector público empresarial podem recrutar tra-
balhadores para a constituição de vínculos de emprego por tempo indeterminado ou a termo.20 A refe-
rida remissão para o DLEO/2019 (vigente em 2021) faz depender a contratação destes trabalhadores,
entre outros requisitos, de parecer favorável do membro do Governo de que depende o serviço ou
organismo que pretende efetuar o recrutamento bem como de autorização dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas de finanças e administração pública. São nulas as contratações de trabalha-
dores que violem estes preceitos. Esta norma foi aprovada sem quaisquer alterações face à PPL OE/2021.
203. Os encargos com contratos de aquisição de serviços foram igualmente condicionados na Lei Or-
çamental de 2021, de forma idêntica ao que havia ocorrido no exercício orçamental de 2020. O Artigo
69.º da Lei do OE/2021 mantém em vigor, em 2021, o artigo 64.º da Lei do OE/2020, procedendo apenas
às alterações necessárias à sua aplicação em 2021. Como regra, estabelece que, em 2021, os encargos
globais pagos com contratos de aquisição de serviços não podem ultrapassar os encargos globais pa-
gos em 2019, mesmo que o orçamento aprovado pela AR tenha em 2021 uma dotação superior ao
montante pago em 2019. Também contém regra ao nível de cada contrato: os valores pagos por con-
tratos de aquisição de serviços e os compromissos assumidos que, em 2021, venham a renovar-se ou
celebrar-se, com objeto idêntico ao contrato vigente em 2019, também não podem ultrapassar o mon-
tante pago em 2019. Ademais, a celebração de novo contrato com objeto diferente de contrato vi-
gente em 2019 carece de autorização prévia do membro do Governo responsável pela respetiva área
sectorial.21 Por fim, esta norma contempla uma cláusula discricionária, permitindo que, em situações
excecionais e após aprovação do membro do Governo responsável pela área sectorial, o membro do
Governo responsável pela área das Finanças possa autorizar a dispensa dos preceitos acima referidos.22
20 Encontram-se excecionados os membros dos órgãos estatutários e os trabalhadores de instituições de crédito integradas no SEE e
qualificadas como entidades supervisionadas significativas bem como as suas participadas que se encontrem em relação de controlo
ou de domínio e que integrem o SEE.
21 O artigo 69.º da LOE/2021 remete para o artigo 64.º da LOE/2020, que limita aos valores pagos em 2019.
22 O artigo 64.º da Lei do OE/2020 define algumas exceções às quais acrescem outras introduzidas pelo artigo 69.º da Lei do OE/2021,
nomeadamente no âmbito da execução do Portugal 2030, do Programa de Estabilização Económica e Social, da Lei de Programa-
ção Militar e da Lei das Infraestruturas Militares.
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A não verificação destes preceitos implica a nulidade dos atos. Esta norma foi aprovada sem alterações
substantivas face à PPL OE/2021.
204. A aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e consultoria também se
encontrou restringida em 2021. A aquisição ao sector privado de serviços cujo objeto seja estudos, pa-
receres, projetos e serviços de consultoria (ou outros trabalhos especializados), incluindo a renovação
de contratos em vigor, encontrava-se restringida a situações excecionais devidamente fundamentadas
e que não pudessem ser realizadas através dos recursos próprios da entidade contratante, dependendo
sempre de autorização do membro do Governo da área sectorial. Nos casos em que estivesse em causa
a aquisição de serviços no domínio das tecnologias de informação, os pedidos de autorização às tutelas
tinham também ser acompanhados de pareceres dados pelo Centro de Gestão da Rede Informática
do Governo e pela Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA, I.P.). Nos casos em que
esteve em causa a aquisição de serviços jurídicos, foi necessário obter um parecer prévio do Centro de
Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP). Estas obrigações acrescem às demais consultas obrigató-
rias previstas na lei.23 A não verificação destes preceitos implicava a nulidade dos atos. Esta norma foi
aprovada sem quaisquer alterações face à PPL OE/2021.
205. Por fim, a celebração ou renovação de contratos de aquisição de serviços na modalidade de tarefa
ou avença encontrava-se dependente de parecer prévio vinculativo dos membros do Governo respon-
sáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública. Apesar de o artigo 72.º da Lei do OE/2021
definir algumas exceções, trata-se de uma regra que abrangia muitas decisões de gestão corrente,
prejudicando a eficácia e a eficiência dos serviços públicos. Esta norma foi aprovada sem quaisquer
alterações face à PPL OE/2021. A não verificação destes preceitos implicava a nulidade dos atos.
6.2.2 A longa recorrência dos instrumentos não convencionais
206. A utilização dos referidos instrumentos não convencionais remonta a 2011 e vem sendo repetida
todos os anos sem mudanças significativas. Estas normas jurídicas têm vindo a ser inscritas nos documen-
tos orçamentais ao longo dos anos, sendo adaptadas em alguns aspetos para conferir maior discricio-
nariedade na sua aplicação. Nada de essencial tem mudado em cada um destes instrumentos. Deve
sublinhar-se que a substância das restrições prosseguiu até à atualidade, estando inscritas na LEO/2023.
Os parágrafos seguintes evidenciam a evolução até hoje.
207. Num primeiro patamar, as limitações impostas à aquisição de serviços são um instrumento utilizado
há largos anos, e desde 2016 é aplicado de forma encadeada impondo tetos nominais anuais que se
revelam cada vez mais restritivos:
Entre 2011 e 2015, as Leis do OE impuseram reduções transversais à despesa efetuada com
contratos de aquisição de serviços (que se renovassem ou fossem celebrados com idêntico
objeto ou contraparte de contrato vigente no ano anterior) em termos análogos à redução
remuneratória anual aplicada aos trabalhadores das AP. Mais ainda, a celebração ou a
renovação de contratos de aquisição de serviços, independentemente da natureza da
contraparte, dependia de parecer prévio vinculativo do membro do Governo responsável pela
área das Finanças, designadamente quanto aos contratos de prestação de serviços nas
modalidades de tarefa e avença e quando o objeto consistia na prestação de serviços de
consultoria técnica;
Desde a LOE/2016, passaram a ser impostos tetos nominais que limitam a despesa global em
aquisição de serviços, bem como a de cada um dos contratos, de forma anual e encadeada,
em que os valores a pagar no ano t não podem ultrapassar os pagos no ano t-1:
1t tValor a Pagar Valor Pago
A implicação prática desta recorrência é que o teto em 2022 (2021, 2020,… até 2016) para a
cabimentação é a despesa paga em 2015, sem qualquer correção monetária. A LOE/2023
23 O artigo 71.º da Lei do OE/2021 define algumas exceções, incluindo despesa relacionada com a execução da Lei de Programação
Militar e da Lei das Infraestruturas Militares.
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introduziu a correção de 2% face à despesa paga no ano anterior (ou seja, a de 2015 por causa
da recorrência da regra), ainda assim claramente abaixo da inflação acumulada desde 2015;
Em linha com a disposição vigente em anos anteriores, a celebração ou a renovação de
contratos de aquisição de serviços, independentemente da natureza da contraparte, depende
de parecer prévio vinculativo do membro do Governo responsável pela área das Finanças, de-
signadamente quanto aos contratos de prestação de serviços nas modalidades de tarefa e
avença e quando o objeto consiste na prestação de serviços de consultoria técnica. Portanto,
para os gestores públicos, a regra tem sido: não celebrar nem renovar contratos. Se precisarem
mesmo de o fazer, têm que desencadear processo burocrático e político de excecionamento.
A ultrapassagem destas restrições só é possível com autorização política da área de tutela e da
área das Finanças.
208. Exibem-se neste parágrafo as disposições que prosseguiram em 2021 a regra de tabelar a despesa
nominal em aquisições de serviços acima explicada. As restrições impostas à aquisição de serviços têm
vindo a tornar-se mais restritivas desde 2016, uma vez que replicam uma regra nominal aplicada em
cadeia anual. Os limites nominais anuais não têm acompanhado a evolução nominal dos preços nem
as inovações na tecnologia de produção dos serviços. Com efeito, este condicionamento tem vindo a
ser aplicado à globalidade dos encargos de cada entidade com contratos de aquisição de serviços,
mas também a contratos individuais. A título de exemplo, a aplicação do art. 69.º da Lei do OE/2021
(efetuando as necessárias alterações, uma vez que remete para o artigo 64.º da Lei do OE/2020) deter-
minou:
1 — Os encargos globais pagos com contratos de aquisição de serviços, com exceção dos contratos
cofinanciados por fundos europeus ou internacionais e pelo MFEEE, ou financiados por transferências
de outras entidades da Administração Pública com origem em fundos europeus, não podem
ultrapassar os encargos globais pagos em 2019.
2 — Os valores pagos por contratos de aquisição de serviços e os compromissos assumidos que, em
2021, venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto de contrato vigente em 2019não
podem ultrapassar, na sua globalidade, o montante pago em 2019.
3 — A celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato
vigente em 2019 carece de autorização prévia do membro do Governo responsável pela respetiva
área setorial, com possibilidade de delegação, devendo o pedido ser acompanhado de indicação,
por parte do dirigente máximo do serviço com competência para contratar, da compensação a
efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1.
4 — Em situações excecionais, prévia e devidamente fundamentadas pelo dirigente máximo do
serviço com competência para contratar, e após aprovação do membro do Governo responsável
pela respetiva área setorial, o membro do Governo responsável pela área das Finanças pode autorizar
a dispensa do disposto nos números anteriores.
209. Desde 2011 está dependente de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis
pela tutela sectorial e pelas áreas das Finanças e da Administração Pública a celebração de contratos
de aquisição de serviços nas modalidades de tarefa e avença ou em que o objeto seja consultoria
técnica, estudos, pareceres e projetos. A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de
serviços, designadamente no que diz respeito a contratos de prestação de serviços nas modalidades
de tarefa e de avença e contratos de aquisição de serviços cujo objeto seja a consultoria técnica,
encontra-se dependente de parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pela
tutela sectorial e pelas áreas das Finanças e da Administração Pública desde a lei que aprovou o OE
para 2011 (art. 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 30 de dezembro). A regra é: gestores não têm autonomia
para celebrar estes contratos. A exceção é possível mediante decisão casuística de membros do Go-
verno precedida de processo administrativo; novamente, ingerência política em atos de gestão cor-
rente das unidades orgânicas das AP e do sector empresarial. A partir de 2017, esta restrição foi ainda
alargada à aquisição de serviços sob a forma de estudos, pareceres e projetos.
210. Um segundo tipo de instrumentos não convencionais de controlo da despesa prende-se com as
limitações impostas à contratação (e remuneração) de recursos humanos, normalmente só ultrapassá-
veis com autorização política de três membros do Governo (tutela, Finanças e Administração Pública).
Estas limitações têm vindo a condicionar de sobremaneira tanto a administração direta e indireta do
Estado, como as demais pessoas coletivas de direito público e as empresas públicas. Desde o período
de emergência financeira que têm vindo a ser aplicadas regras de controlo sobre os recursos humanos
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que servem o sector público. Presentemente as maiores limitações à gestão de recursos humanos no
sector público são:
Proibição de celebrar contratos com novos trabalhadores por tempo indeterminado e a termo.
Só com autorização do membro do Governo de que depende o serviço e dos membros do
Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das Finanças, precedida de
processo administrativo, é possível superar, caso a caso, esta proibição; identificaram-se restri-
ções à contratação de pessoal desde, pelo menos, 2010 (cf. art. 18.º da LOE/2010);
Proibição da celebração de acordos de cedência de interesse público por entidades
abrangidas pela Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) com trabalhador de entidade
excluída do âmbito de aplicação objetiva da mesma lei. Esta é a regra, mais uma que limita a
esfera de autonomia das equipas de gestão. Tal como as demais, admite exceções, pela pena
de três membros do Governo em decisões casuísticas: tutela, Administração Pública e Finanças.
Esta restrição existe desde 2012;
Proibição de substituir trabalhadores no Sector Público Empresarial (SPE) por trabalhadores
experientes. A autonomia das equipas de gestão só lhes permite efetuar estas substituições se
o trabalhador a entrar for posicionado no escalão remuneratório inicial da respetiva carreira.
Ora, na prática, quase ninguém com qualidade diferenciada e experiência aceitará tal salário.
Também se exige que o custo anualizado do novo trabalhador seja igual ou inferior ao custo
anualizado do trabalhador substituído. A derrogação deste duplo constrangimento só é possível
com a tripla autorização política referida no item anterior;
Proibição de substituir trabalhadores no SPE que acarrete aumento do número total de
trabalhadores da empresa (quadro de pessoal), ou aumento nos gastos totais com pessoal face
ao ano anterior. Tal como nos casos anteriores, a regra pode ser afastada casuisticamente
mediante intromissão política na gestão da instituição pública, precedida de processo
administrativo: autorização política do execionamento a cargo da tutela e dos membros do
Governo das áreas da Administração Pública e das Finanças.
211. A substituição de trabalhadores no SPE encontra-se especialmente limitada desde 2019. O
DLEO/2019, que se manteve em vigor até 2021, introduziu duas restrições novas quanto à substituição
de trabalhadores que cessem o vínculo de emprego por causa não imputável à entidade emprega-
dora. Nestes casos, o trabalhador a contratar tem de ser obrigatoriamente posicionado na base da
carreira. Mais ainda, deste recrutamento não pode resultar um aumento dos gastos com o pessoal face
ao ano anterior. É ainda exigível que a entidade tenha o seu Plano de Atividade e Orçamento apro-
vado, ou, não sendo o caso, que tenha sido ultrapassado o prazo definido para a sua aprovação pelo
membro do Governo responsável pela área das Finanças.
Efeitos indesejáveis na qualidade dos bens e serviços prestados pelo sector público
212. O objetivo desta secção é identificar a falta de utilidade dos instrumentos não-convencionais de
controlo da despesa e os efeitos nocivos sobre a gestão pública e a qualidade dos serviços prestados
pelo sector público. Alguns dos instrumentos não-convencionais limitam a despesa máxima abaixo dos
tetos aprovados pelo Parlamento. Quase sempre o Parlamento aprova os tetos que vêm nos mapas
contabilísticos da POE. Se a intenção for limitar a despesa, então por que é que o proponente dos OE
não se limita a fazer isso mesmo nos mapas que envia para a AR? Seria muito mais transparente e rigo-
roso na fixação das restrições orçamentais individuais. Todos os instrumentos não-convencionais limitam
a autonomia das equipas de gestão. A inevitabilidade de apelar a exceções a este espartilho exige a
intromissão do poder político executivo nos atos de gestão corrente das entidades públicas, verticali-
zando e centralizando tanto decisões estratégicas como decisões triviais da vida das organizações, com
reflexos negativos na gestão e na qualidade da produção das unidades orgânicas.
213. Os objetivos quantitativos dos instrumentos não-convencionais (tal como dos convencionais) são
conter a contratação de trabalhadores para o sector público e o acréscimo da despesa pública em
duas rubricas específicas: pessoal e aquisição de serviços. As normas jurídicas supra referidas têm finali-
dades quantitativas: conter o crescimento do número de trabalhadores, e travar a progressão da des-
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pesa com pessoal e serviços produzidos fora das AP. Para estes efeitos, o Executivo centraliza os meca-
nismos de controlo e aprovação prévia nas tutelas sectoriais e nas áreas da Administração Pública e
das Finanças. Contudo, esta é uma forma muito ineficiente de conter o crescimento da despesa efetiva
de cada unidade orgânica, uma vez que esse objetivo deveria antes ser assegurado através das dota-
ções inscritas nos mapas orçamentais aprovados pela AR. Com efeito, as normas identificadas nas sec-
ções anteriores sobrepõem-se às dotações aprovadas. É como se as ignorassem. Trata-se de uma prá-
tica opaca. Os mecanismos de exceção, tendo desfecho incerto no tempo e no sentido da decisão
política tripartida, tornam a restrição orçamental das tutelas e das suas equipas de gestão incerta até
ao fecho de contas, todos os anos. Com isto, o País desperdiça capacidade de gestão na generalidade
dos serviços e organismos das AP e nas empresas públicas, bem como qualidade nos bens e serviços
deles recebidos. As unidades orgânicas perdem flexibilidade no ajustamento dos recursos disponíveis
para produzir os bens e serviços que fornecem. Os próximos parágrafos desenvolvem a explicação dos
efeitos nocivos dos instrumentos não convencionais de controlo da despesa pública.
214. Os gestores públicos enfrentam um conjunto de efeitos perversos que estas normas impõem sobre
as suas atividades de gestão, contribuindo para a diminuição da eficiência das entidades públicas. A
eficiência e a eficácia operacional de uma unidade orgânica da AdC ou da Segurança Social pode
exigir mudanças na composição da despesa, mesmo sem agravar o limite que tenha sido imposto pelo
OE aprovado. Por exemplo, as mudanças exigíveis às organizações, sejam elas públicas ou privadas,
podem demandar uma resposta acrescida imposta pela transformação digital ou pela transição ener-
gética. A título ilustrativo, estas mudanças poderão exigir novos contratos com o mesmo objeto, mas
que envolvam mais encargos, ou gastar mais recursos financeiros no ano t na rubrica aquisição de ser-
viços do que no ano t-1. De igual forma, se um gestor pretender aumentar a qualidade de um serviço
que vem sendo adquirido de forma contínua, tal não envolve qualquer mudança no objeto da contra-
tação, e, por este motivo, encontra nestas normas um obstáculo à sua ação, condicionando a forma
como presta os seus serviços. Ater-se apenas aos custos e ignorar os benefícios não é uma atitude inte-
ligente. A quantificação da ineficiência económica na produção pública é difícil de quantificar, mas é
inegável a sua existência. As restrições descritas na Secção 6.2 empurram a entidade pública para o
interior do espaço delimitado pela sua fronteira de possibilidades de produção.
215. A eliminação destas restrições não aumentaria a despesa agregada face às dotações aprovadas
pelo Parlamento, seja a despesa nas rubricas pessoal e aquisição de serviços, seja a despesa total da
entidade pública. Acresce que a rubrica aquisição de serviços tem vindo a ser um alvo privilegiado do
instrumento convencional chamado cativação, imposto pelas sucessivas leis orçamentais e decretos-lei
de execução orçamental. Sendo uma rubrica sujeita a cativações e a restrições não-convencionais, a
gestão das entidades públicas é duplamente obstaculizada.
216. O entrave à boa gestão das entidades públicas é agravado em determinados tipos de aquisição
de serviços:i) estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria e quaisquer trabalhos especializados,
representação judiciária e mandato forense; ii) serviços prestados nas modalidades de tarefa e avença.
Para estas duas rubricas, os respetivos contratos de aquisição de serviços estão sujeitos a cativações
convencionais e a restrições específicas que também se assemelham a cativações. Para 2021, estas
restrições constam dos artigos 71.º e 72.º, respetivamente, da Lei do OE/2021. Para os contratos que se
inscrevam no tipo i), a intenção do artigo 71.º é limitar a prestação desses serviços por parte de entida-
des externas ao serviço público contratante, impondo procedimentos administrativos de autorização
por parte da tutela sectorial. Pode entender-se um princípio de preferência à execução in-house relati-
vamente à contratação externa, sobretudo no caso de atividades recorrentes da entidade pública.
Porém, esta preferência atribuída à execução de serviços pelos recursos humanos próprios das entida-
des públicas contratantes esbarra nas medidas que restringem o recrutamento de trabalhadores dife-
renciados e com experiência, que permanecem em vigor há vários anos, como se mostrou na Subsec-
ção 6.2.2. A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços nas modalidades de
tarefa e avença só é possível se, para além da existência de cabimento orçamental (o que, só por si,
exige o respeito pelo teto de despesa aprovado pela AR e pelas restrições convencionais e não-con-
vencionais aplicáveis à generalidade dos serviços), for autorizada por três responsáveis políticos: os
membros do Governo responsáveis pelo sector, pela área da Administração Pública e pela área das
Finanças.
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217. Em muitos casos, verifica-se uma desproporcionalidade entre o esforço exigido para obter as au-
torizações necessárias e a materialidade da despesa em causa. Os processos administrativos não são
escalados em função do número de trabalhadores que se pretende contratar nem do valor das adju-
dicações de serviços que se deseja realizar. Os pedidos de autorização tripla podem referir-se a contra-
tos que representam montantes relativamente pequenos, por exemplo, a contratação de um colabo-
rador para substituir um trabalhador indiferenciado que iniciou uma baixa médica ou licença parental,
gerando uma desproporcionalidade gritante entre o objetivo a atingir, por um lado, e a carga adminis-
trativa exigível e a tempestividade da decisão, por outro.
218. Os processos de autorização política para a prática de atos de gestão corrente são administrativa-
mente pesados, morosos, com resultado incerto e, não raramente, absorvem recursos afetos à missão
das entidades. Sem autorização em tempo útil, as entidades ficam amarradas a tecnologias obsoletas
e os cidadãos e as empresas recebem um serviço de nível inferior ao que teriam sem estas normas. A
intromissão política para autorizar, casuisticamente, exceções a estes instrumentos não-convencionais
de racionamento da despesa pública envolve até três membros do Governo e um conjunto de tarefas
burocráticas levadas a cabo pela entidade interessada e vários serviços na dependência desses mem-
bros do Governo. São eles o ministro com a tutela da entidade que solicita a exceção, o ministro das
Finanças e, nos casos de recrutamento, também o membro do Governo responsável pela área da Ad-
ministração Pública. Nenhum destes membros do Governo decide sem Informações preparadas por
Serviços que os apoiam, da unidade orgânica que solicita a exceção às entidades coordenadoras dos
programas orçamentais, à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, à DGO e, nos casos
de serviços jurídicos e informáticos, às entidades com dever de emitir parecer prévio. Muitas vezes, as
entidades pedem informações entre si ou a outras, alongando ainda mais os processos administrativos.
Com frequência, o exercício económico chega ao fim e o processo de autorização caduca sem que
haja decisão política. As restrições legais identificadas apresentam um conjunto de malefícios de natu-
reza microeconómica que se podem sintetizar nos seguintes pontos:
São um travão à inovação na engenharia de processos dentro do sector público;
Desincentivam a entrada na Administração Pública e nas empresas públicas de trabalhadores
diferenciados, com experiência e conhecimentos que os principiantes não têm;
Exigem mais recursos humanos na área administrativa, necessariamente à custa da redução de
recursos antes afetos às atividades da missão, para responder à carga burocrática dos pedidos
de autorização e da monitorização do respeito pelas restrições impostas por estas normas;
Desmotivam os gestores públicos; e,
Contribuem para a diminuição da transparência na execução do Orçamento do Estado. As
dotações que a Assemblei da República aprova não são a verdadeira retrição orçamental das
entidades públicas, e, a verdadeira restrição orçamental só se torna conhecida no final do ano,
pois depende de um complicado e longo processo de negociação intra e interministerial com
intromissão política na gestão corrente das instituições.
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7 Dívida financeira pública e privada
219. Neste capítulo apresenta-se a evolução da dívida pública apurada segundo dois conceitos: a dí-
vida direta do Estado e a dívida de Maastricht. No caso da dívida direta do subsector Estado, esta é
apurada pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E.P.E. (IGCP), enquanto a
dívida pública na ótica de Maastricht (dívida de Maastricht) é apurada pelo Banco de Portugal, de
acordo com os critérios estatísticos uniformizados a nível do Eurostat. Estes dois conceitos de dívida pú-
blica distinguem-se, essencialmente, no âmbito sectorial e no grau de consolidação que se lhes encon-
tra subjacente. Com efeito, a dívida direta apenas regista a dívida do subsector Estado, enquanto a
dívida de Maastricht inclui todos os subsectores do sector institucional Administrações Públicas. Por outro
lado, a dívida direta não é consolidada do crédito concedido nem do crédito obtido pelo subsector
Estado junto dos restantes subsectores, enquanto a dívida de Maastricht exclui esses passivos financeiros
emitidos por subsectores das Administrações Públicas que sejam detidos por outros subsectores. No en-
tanto, importa salientar que estes dois conceitos de dívida pública não incluem as dívidas não-financei-
ras assumidas pelas Administrações Públicas. Para colmatar esta lacuna, a UTAO apresenta tal informa-
ção em capítulo autónomo (Capítulo 8), com o objetivo de habilitar os leitores com uma visão mais
abrangente do conjunto de responsabilidades, financeiras e não-financeiras, que compelem o sector
das Administrações Públicas.
Dívida direta do Estado
220. Em 2021 registou-se um movimento de recomposição no stock da dívida direta contrário ao regis-
tado em anos anteriores, com um decréscimo do peso da dívida titulada a médio e longo prazos e um
aumento do peso da dívida titulada a curto prazo. O peso global da dívida às organizações internacio-
nais aumentou ligeiramente, tendo em conta os empréstimos SURE e PRR contratualizados em 2020 e
2021. Em termos globais, registou-se um ligeiro aumento da maturidade média do stock da dívida. A
gestão da dívida pública direta do Estado encontra-se regulada pela Lei-Quadro da Dívida Pública (Lei
n.º 7/98, de 3 de fevereiro), sendo as operações financeiras realizadas pelo IGCP, E.P.E.. A dívida direta
do Estado é, essencialmente, composta por dívida titulada, dívida a retalho detida pelo sector instituci-
onal Famílias e dívida detida pelas instituições internacionais decorrente do Programa de Assistência
Económica e Financeira (PAEF) e dos Empréstimos SURE e PRR contratualizados em 2020 e 2021 com a
UE — (Tabela 20).24 No tocante à dívida titulada, em 2021 registou-se uma diminuição dos títulos com
maturidades de médio e longo prazos. As emissões de dívida pública fundada de Obrigações do Te-
souro, efetuadas pelo IGCP, E.P.E em 2021, conduziram a um aumento do saldo, mas não do peso, des-
tes títulos no final do ano. Ainda assim, a maturidade média das novas emissões de médio e longo prazos
aumentou substancialmente em 2021, ascendendo a 14,2 anos (10,0 anos em 2020).25 Refira-se que,
durante 2021, e beneficiando de taxas de juro relativamente baixas, para o que contribuiu o programa
de compras de ativos por parte do BCE, verificou-se um aumento das emissões nos prazos mais longos,
tendo as emissões com mais de nove anos representado 83% do total, rácio que compara com 59% em
2020. Por seu lado, a dívida titulada de curto prazo registou um aumento do stock e do seu peso face
ao total da dívida direta (+1,6 p.p.). Relativamente à dívida não titulada, essencialmente constituída por
Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro, verificou-se uma muito ligeira redução do seu peso no
24 A dívida pública encontra-se desagregada nos seguintes instrumentos: numerário e depósitos, empréstimos, e títulos. No que res-
peita à dívida titulada, esta pode ser transacionada entre investidores. Relativamente aos Certificados de Aforro e do Tesouro, estes
pertencem à categoria “numerário e depósitos”, os quais são um passivo financeiro do IGCP, E.P.E. e um ativo para o sector instituci-
onal “Famílias”, entrando na definição do agregado monetário M3 praticado na área do euro. Excluindo o caso dos Bilhetes do
Tesouro, os valores da Tabela 20 exprimem o valor nominal dos instrumentos emitidos, i.e., o valor que o IGCP, E.P.E. terá de reembolsar
aquando da sua maturidade. Os Bilhetes do Tesouro são registados nesta tabela de acordo com o valor que o IGCP, E.P.E. recebeu
efetivamente no dia do leilão; este é menor (maior) do que o montante que o IGCP, E.P.E. irá reembolsar na maturidade se a taxa de
juro implícita na rentabilidade ou yield do título no momento do leilão for negativa (positiva). Assim, a diferença entre o valor descon-
tado no dia da emissão e o valor nominal a pagar no dia do reembolso corresponde ao juro “pago” (caso se trate de um título com
uma taxa de juro negativa pode ser interpretado como um valor “recebido”).
25 De acordo com a definição que consta na Lei-Quadro da Dívida Pública (Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro), a dívida fundada refere-
se à dívida contraída num determinado ano que será amortizada integralmente num exercício orçamental subsequente ao exercício
no qual foi gerada.
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stock de dívida pública detido pelo sector institucional Famílias, de 11,1% em 2020 para 10,9% em 2021.
De acordo com a informação constante no relatório anual do IGCP, a maturidade média da dívida
direta total em 2021 situou-se em 7,7 anos (7,8 anos em 2018, 7,5 anos em 2019 e 7,4 anos em 2020),
suavizando a tendência de redução registada em anos anteriores. Excluindo os empréstimos obtidos no
âmbito do PAEF, a maturidade residual do stock de dívida direta aumentou para 7,01 anos no final de
2021 (6,4 anos no final de 2020).
Tabela 20 – Dívida direta do subsector Estado (em milhões de euros e em percentagem)
Fontes: Ministério das Finanças, Direção-Geral do Orçamento (CGE/2017-2021), relatório anual do IGCP, E.P.E. e cálculos da UTAO.
221. As principais agências de notação financeira mantiveram o rating e a perspetiva da República
Portuguesa, classificada em grau de “investimento” desde o final de 2018. A República Portuguesa ter-
minou o ano de 2021 mantendo o seu nível de notação financeira pelas principais agências. A agência
Standard&Poor’s manteve o rating em BBB (desde março de 2019) e o outlook estável, bem como a
FITCH, que manteve o rating e o outlook ao longo do ano em BBB|Estável. No mesmo sentido, também
a DBRS manteve o rating e o outlook da República Portuguesa [BBB(high)|Estável], nos dois intervalos de
avaliação anuais. Por seu lado, a Moody’s melhorou o rating em setembro de 2021, subindo a notação,
de Baa3 para Baa2, e atribuindo um outlook estável. Assim, no final de 2021 a República Portuguesa
registava uma melhoria da sua notação financeira pela Moody’s e um outlook estável pelas restantes
agências de notação financeira.
222. As Obrigações do Tesouro (OT) constituem o principal instrumento de financiamento da dívida di-
reta, logo seguido dos empréstimos oficiais ao abrigo do PAEF. Em 2021, foi iniciada a contratualização
de empréstimos PRR com a UE. As emissões de OT ao longo de 2021 ascenderam a 19 376 M€, tendo sido
amortizados 12 599 M€ destes títulos (valores nominal) — Tabela 21. No tocante aos restantes instrumen-
tos de dívida, salienta-se que os montantes mais elevados de emissões e amortizações correspondem
aos instrumentos de curto prazo: Certificados Especiais de Dívida Pública (CEDIC), Bilhetes do Tesouro e
Certificados do Tesouro. Em 2021, foram contratualizados empréstimos com a UE ao abrigo do SURE, no
montante de 2407 M€ (com um stock de 5411 M€ no final de 2021), e o primeiro empréstimo ao abrigo
do PRR no montante de 351 M€.
2017 2018 2019 2020 2021 2020 2021 2020 2021 2020 2021
Titulada 150 157 161 550 168 032 181 871 188 674 67,8 67,7 8,2 3,7 13 838 6 803
Curto prazo 20 103 22 211 22 657 19 433 24 571 7,2 8,8 -14,2 26,4 -3 224 5 138
Médio e longo prazo 130 054 139 338 145 376 162 437 164 103 60,5 58,9 11,7 1,0 17 062 1 666
Não titulada 31 051 32 381 33 352 33 403 33 885 12,4 12,2 0,2 1,4 51 482
Certificados de Aforro 11 941 11 872 12 020 12 220 12 469 4,6 4,5 1,7 2,0 199 249
Certificados do Tesouro 15 033 16 418 17 049 17 562 17 849 6,5 6,4 3,0 1,6 513 287
Outra 4 077 4 091 4 283 3 621 3 568 1,3 1,3 -15,4 -1,5 - 661 - 54
Empréstimos oficiais 57 056 51 628 49 628 52 628 55 390 19,6 19,9 6,0 5,2 3 000 2 762
Empréstimos SURE (UE) - - - 3 000 5 411 1,1 1,9 - 80,4 3 000 2 411
Empréstimos PRR (UE) - - - - 351 - 0,1 - - - 351
Assistência Financeira (PAEF) 57 056 51 628 49 628 49 628 49 628 18,5 17,8 0,0 0,0 0 0
Dívida direta total 238 263 245 558 251 012 268 316 278 490 100,0 100,0 6,9 3,8 17 304 10 173
Por memória:
Transaccionável 145 512 152 998 157 358 173 891 170 570 64,8 61,2 10,5 -1,9 16 532 -3 320
Não Transaccionável 92 751 92 957 94 278 94 840 108 459 35,3 38,9 0,6 14,4 562 13 619
Euro 228 996 241 542 246 751 264 400 275 506 98,5 98,9 7,2 4,2 17 649 11 106
Não euro 9 267 4 017 4 261 3 916 2 984 1,5 1,1 -8,1 -23,8 - 345 - 933
Contas margem 528 397 624 415 540 0,2 0,2 -33,6 30,3 -209 126
Stock em 31 de dezembro
(M€)
Peso na dívida direta
(%)
Variação anual
(%)
Variação anual
(M€)
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Tabela 21 – Principais fluxos da dívida direta do Estado em 2021 (em milhões de euros)
Fontes: Boletim mensal do IGCP, relatório anual do IGCP e cálculos da UTAO. | Notas (i) Os montantes exprimem os valores nominais
dos instrumentos, exceto no caso dos Bilhetes do Tesouro, que se encontram em valor descontado (vide nota de rodapé 24). (ii) A
coluna “Outros” incluiu essencialmente mais-valias e menos-valias, bem como variações cambiais. (iii) As siglas ORTV, CEDIC e MTN
correspondem, respetivamente, às Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável, aos Certificados Especiais de Dívida Pública e às
Medium Term Notes.
223. O custo de financiamento da República Portuguesa diminuiu em 2021, quer relativamente ao stock
da dívida, quer em termos marginais. Em 2021, Portugal manteve a trajetória descendente no seu custo
de financiamento. Com efeito, a taxa de juro implícita da dívida fixou-se em 1,9% (2,2% em 2020) e o
custo marginal de financiamento, ponderado por montante e maturidade, manteve-se próximo do ano
anterior (0,54% em 2020 e 0,58% em 2021) — Gráfico 35. O peso dos juros face ao PIB Português registou
uma descida de 0,4 p.p. do PIB, motivada pelos contributos da redução dos juros pagos e do cresci-
mento do PIB nominal.
Gráfico 35 – Custo de financiamento da dívida direta do Estado (em percentagem e em % do PIB)
Fonte:
Relatório anual do
IGCP (2019-2021) e
cálculos da UTAO.
Dívida pública de Maastricht
224. Esta secção detalha a evolução da dívida pública na ótica de Maastricht, tendo por referência um
horizonte alargado. Mostra a contribuição dos fatores que explicam matematicamente a variação do
Por memória
31 Dez. 2018 31 Dez. 2019 31 Dez. 2020 Emissões Amortizações Outros
Dívida direta 245 558 251 012 268 316 60 725 49 653 -900 278 490
Da qual:
Obrigações do Tesouro 125 095 130 887 148 294 19 376 12 599 -627 154 443
ORTV 7 950 7 950 7 950 - 3 450 - 4 500
Bilhetes do Tesouro 13 660 11 983 11 453 10 057 15 044 - 6 467
Empréstimos SURE - - 3 000 2 407 - 4 5 411
Empréstimos PRR - - - 351 - - 351
Empréstimos PAEF 51 628 49 628 49 628 835 - -835 49 628
Certificados de Aforro 11 872 12 020 12 220 873 624 - 12 469
Certificados do Tesouro 16 418 17 049 17 562 4 622 4 335 - 17 849
CEDIC 7 595 9 720 7 046 21 376 10 898 - 17 524
MTN (euro) 2 270 2 270 2 270 - 205 5 2 070
MTN (moeda não euro) 4 017 4 261 3 916 - 1 387 455 2 984
Fluxos durante 202131 Dez. 2021
4,4
3,7
2,72,8
2,6
1,8
1,1
0,54 0,58
3,6 3,6
3,4
3,2
3,0
2,8
2,5
2,2
1,9
4,2
4,44,3
3,9
3,6
3,3
2,9 2,9
2,5
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Custo da dívida emitida
Custo do Stock da dívida
Juros em % do PIB
11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________
231
Página 232
rácio da dívida pública no PIB nominal, bem como explica a evolução dos instrumentos que a compõem
e a contribuição de cada subsector emissor para o montante em dívida no final do ano.
225. A dívida pública apurada na ótica de Maastricht foi de 125,5% do PIB no final de 2021, o que reflete
uma redução de 9,4 p.p. face ao ano anterior. Esta descida reflete o contributo da recuperação do PIB
nominal, bem como o da redução dos ativos em depósitos das Administrações Públicas. A descida do
rácio da dívida pública foi determinado pelo “efeito dinâmico” (Tabela 22), no qual o efeito do PIB
nominal (– 8,8 p.p.) foi mais forte que o efeito da taxa de juro (2,4 p.p.), bem como pelos ajustamentos
défice-dívida (– 3,5 p.p.), essencialmente, devido à desacumulação de ativos em depósitos. O saldo
orçamental primário situou-se em – 0,5% do PIB, pelo que d contribuiu para aumentar o peso da dívida
pública no PIB.
Tabela 22 – Decomposição da variação do rácio da dívida pública no PIB nominal (milhões de euros)
Fontes: Banco de Portugal, INE e cálculos da UTAO. | Nota: os números nesta tabela diferem dos que constam no relatório do MF com
a CGE/2021 porque se baseiam nas estatísticas oficiais mais recentes sobre dívida e PIB (Banco de Portugal e INE, respetivamente). O
efeito do saldo primário exprime o simétrico do valor do saldo primário em contabilidade nacional. A decomposição da variação do
peso da dívida pública apresentada neste quadro decorre da restrição orçamental de longo prazo (ou dinâmica) das Administrações
Públicas. Algebricamente, corresponde à fórmula
− −1 =−
1+−1 − + ,
em que corresponde ao rácio da dívida pública no PIB nominal, é o saldo primário em percentagem do PIB nominal, são os ajustamentos défice-dívida em percentagem do PIB nominal, é a taxa de crescimento nominal do PIB e é a taxa de juro nominal implícita na dívida pública. Os índices inferiores t e t-1 designam os períodos em que as variáveis referidas são medidas. A dedução e
a interpretação completa desta equação está disponível na Caixa 2 do Relatório UTAO n.º 19/2019, de 14 de novembro.
226. Quanto ao montante de dívida pública de Maastricht líquida de aplicações em depósitos no final
de 2021, este situou-se em 253,7 mil M€, o que reflete o valor máximo da série estatística, quando aferido
no final de cada ano.26 Durante 2021, verificou-se uma desacumulação líquida de 8,3 mil M€ dos depó-
sitos das Administrações Públicas (Tabela 23), descendo para 15,5 mil M€ no final de 2021. A variação
dos ativos sob a forma de depósitos é uma das componentes incluídas no ajustamento défice-dívida no
âmbito da decomposição da equação dinâmica da dívida pública.
Tabela 23 – Decomposição da dívida pública de Maastricht por instrumento (milhões de euros e percentagem)
Fontes: Banco de Portugal, INE e cálculos da UTAO. | Notas: A coluna 2 mostra o montante de dívida contraída sob a forma mais
líquida. Os instrumentos mais representativos desta categoria são os Certificados do Tesouro e os Certificados de Aforro. A coluna 10
mostra a parcela da dívida bruta que está aplicada pelas AP em depósitos no sistema bancário. Portanto, a coluna 2 é um passivo e
a coluna 10 um ativo das AP.
26 Posteriormente, em 2022 verificou-se novo máximo da série estatística.
Dívida Pública (% do PIB) 116,6 134,9 125,5 -9,4
1. variação em p.p. do PIB (2+3+6) -4,9 18,3 -9,4 -
2. efeito do saldo primário -3,1 2,9 0,5 -2,4
3. efeito dinâmico (4+5) -2,3 10,8 -6,4 -17,2
4. efeito taxa de juro 2,9 2,8 2,4 -0,4
5. efeito PIB nominal -5,2 8,1 -8,8 -16,8
6. ajustamento défice-dívida 0,5 4,5 -3,5 -8,0
INE e BdP
2019 2020 2021Variação
2021
Dívida de
Maastricht(1) = 2 + 3 + 4
Numerário e
depósitos(2)
Empréstimos(3)
Títulos(4)
Dívida de Maastricht
líquida de depósitos
das AP
(5)
Numerário e
depósitos(6) = (2) / (1)
Empréstimos(7) = (3) / (1)
Títulos(8) = (4) / (1)
Dívida de
Maastricht(9) = [(1) / PIB]
Ativos das AP
sob a forma de
depósitos(10) = [((1) - (5)) / PIB]
em M€
dez-2014 230 059 18 976 99 606 111 476 208 826 8,2 43,3 48,5 132,9 12,3
dez-2015 235 746 22 815 91 209 121 723 217 556 9,7 38,7 51,6 131,2 10,1
dez-2016 245 245 26 832 85 647 132 766 222 795 10,9 34,9 54,1 131,5 12,0
dez-2017 247 175 29 462 75 561 142 151 227 383 11,9 30,6 57,5 126,1 10,1
dez-2018 249 260 30 798 69 134 149 328 232 675 12,4 27,7 59,9 121,5 8,1
dez-2019 249 977 31 808 66 533 151 636 235 520 12,7 26,6 60,7 116,6 6,7
dez-2020 270 495 33 062 68 188 169 244 246 634 12,2 25,2 62,6 134,9 11,9
dez-2021 269 250 34 441 70 175 164 634 253 735 12,8 26,1 61,1 125,5 7,2
dez-2022 272 592 39 645 70 620 162 327 258 685 14,5 25,9 59,5 n.d. n.d.
em M€ em % da dívida de Maastricht em % do PIB
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________
232
Página 233
227. Em 2021, verificou-se uma interrupção na trajetória de subida do peso do instrumento títulos no stock
da dívida pública de Maastricht a que assistia desde 2014. O valor nominal da dívida pública de Maas-
tricht sob a forma de empréstimos aumentou de 68,2 mil M€ no final de 2020 para 70,2 M€ no final de
2021 (Gráfico 36), essencialmente, devido ao contributo do empréstimo Support to mitigate Unem-
ployment Risks in an Emergency (SURE) no montante de 2,4 mil M€ na sequência da pandemia COVID-
19. Com efeito, o peso dos empréstimos subiu de 25,2% no final de 2020 para 26,1% no final de 2021. Em
sentido oposto, o peso do instrumento “títulos” desceu de 62,6% para 61,1%, de 2020 para 2021, respeti-
vamente (Tabela 23). O instrumento “numerário e depósitos”, que inclui os Certificados de Aforro e os
Certificados do Tesouro detidos pelas famílias, aumentou o peso de 12,2% para 12,8% no mesmo período.
Gráfico 36 – Dívida pública de Maastricht, desagregada por instrumento (em milhões de euros)
Fontes: Banco de Portugal e cálculos da UTAO.
228. O stock da dívida da Administração Central, consolidado na ótica de Maastricht, ficou acima do
montante da dívida de Maastricht das Administrações Públicas, o que reflete um aumento da dívida
pública detida pelo subsector da Segurança social. A consolidação ocorre entre subsectores, ao nível
do crédito concedido e do crédito obtido, subindo para 20,4 mil M€ (+ 2,0 mil M€ face ao final de 2020).
Desde 2010 que genericamente se tem observado a um aumento da dívida de Maastricht na Adminis-
tração Central e na Região Autónoma dos Açores, em sentido oposto à descida verificada na Adminis-
tração Local (Gráfico 37). Quanto à Região Autónoma da Madeira, esta evidenciou uma subida até
2015, tendo posteriormente registado uma estabilização próxima de 5 mil M€. No final de 2021, a dívida
de Maastricht das Administrações Públicas foi de 269,3 mil M€, o que reflete uma descida de 1,2 mil M€
durante o ano 2021. É de referir que a dívida de Maastricht do subsector da Administração Local (AdL)
é constituída, fundamentalmente, por empréstimos obtidos junto da banca comercial.
0
20 000
40 000
60 000
80 000
100 000
120 000
140 000
160 000
180 000
de
z-2
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z-2
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1
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0
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01
8
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9
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z-2
02
0
de
z-2
02
1
Empréstimos Títulos Numerário e depósitos
11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________
233
Página 234
Gráfico 37 – Dívida pública de Maastricht, desagregada por subsector (em milhões de euros nos dois eixos)
Fontes: Banco de Portugal e cálculos da UTAO. | Notas: A dívida de Maastricht das Administrações Públicas encontra-se consolidada,
enquanto a dívida de Maastricht dos subsectores e das regiões autónomas não se encontrada consolidada pela dívida pública detida
pelos restantes subsectores das Administrações Públicas. A análise subjacente a este gráfico foca-se na evolução da dívida de cada
subsector público, independentemente da fonte de financiamento, pelo que se apresenta a dívida de cada subsector/região não
consolidada com os restantes subsectores.
Peso do serviço da dívida na despesa efetiva
229. O serviço da dívida pública reflete o valor dos recursos financeiros que o sector público absorve
durante um determinado período de tempo (mês, trimestre ou ano) para pagar os encargos (juros, co-
missões, impostos), bem como os reembolsos do capital em dívida que atingem a maturidade durante
esse período. A presente secção incide no conjunto dos subsectores da Administração Central e da
Segurança Social, na ótica da contabilidade pública, devido ao detalhe da informação disponível.
Consequentemente, os valores incluem os encargos e as amortizações decorrentes da dívida direta do
subsector Estado, bem como os encargos e as amortizações pagas por Serviços e Fundos Autónomos às
instituições financeiras e às instituições da União Europeia. A dívida direta do Estado é gerida pelo IGCP,
enquanto no caso da dívida contraída por uma parte dos Serviços e Fundos Autónomos, esta foi obtida
junto do Tesouro (emissões do IGCP), das instituições financeiras e das instituições da União Europeia.
Tendo como referência uma perspetiva de médio prazo, o peso do serviço da dívida na despesa efetiva
caiu gradualmente entre 2014 e 2020 (Gráfico 38), tendo subido no ano 2021 para 51,2%. A subida em
2021 foi determinada pelo aumento no peso das amortizações, de 36,7% em 2020 para 43,8% em 2021.
0
1000
2000
3000
4000
5000
6000
7000
8000
9000
10000
11000
0
25 000
50 000
75 000
100 000
125 000
150 000
175 000
200 000
225 000
250 000
275 000
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-20
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-20
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-20
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-20
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-20
22
Administrações Públicas (esquerda) Administração Central (esquerda) RAM (direita)
RAA (direita) Administração Local (direita)
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________
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Gráfico 38 – Serviço da dívida da Administração Central e da Segurança Social (milhões de euros e percentagem da despesa efetiva)
Fontes: Relatórios da Conta Geral do Estado e cálculos da UTAO.
Financiamento da economia portuguesa e dívida externa
230. No ano terminado no 3.º trimestre de 2022 verificou-se uma necessidade de financiamento da eco-
nomia portuguesa de 1,2% do PIB, sendo o pior registo desde o ano terminado no 2.º trimestre de 2012.
Para o contraste entre o excedente orçamental do sector público e a necessidade de financiamento do
sector institucional famílias, contribuiu a subida da taxa de inflação durante o ano 2022, a qual ficou
acima da previsão da POE/2022, afetando assimetricamente o sector público e o sector privado. Por
subsector e tendo por referência os dados mais recentes do ano terminado no 3.º trimestre de 2022, o
excedente orçamental das AP foi o máximo (capacidade de financiamento de 1,1% do PIB) da série
estatística, por oposição à necessidade de financiamento do sector privado (–2,3% do PIB), que foi o
mínimo desde o ano terminado no 1.º trimestre de 2009. No caso do sector institucional famílias, a ne-
cessidade de financiamento (0,2% do PIB) é o pior registo desde o ano 2008.
231. A presente análise ao financiamento da economia portuguesa foca-se no ano 2021, mas tem em
consideração os dados entretanto observados até setembro de 2022 e divulgados pelo INE e pelo Banco
de Portugal. As séries cronológicas que incluem os períodos posteriores a dezembro de 2021 foram utili-
zadas para construir os gráficos seguintes.
232. A trajetória do saldo orçamental das AP e da dívida pública deve ser avaliada em conjunto com o
financiamento da economia portuguesa como um todo, visto que que o sector público e o sector pri-
vado se influenciam reciprocamente. A economia portuguesa apresentou uma capacidade de financi-
amento (0,5% do PIB) no ano 2021. O sector institucional das AP deu um contributo negativo para o
financiamento da economia portuguesa em 2021, de 2,9% do PIB. Contudo, é de salientar que em 2019
registou-se um contributo positivo das AP (0,1% do PIB), pela primeira vez desde o início da série estatís-
tica em 1995. Nesta análise, o sector privado corresponde aos restantes sectores institucionais residentes:
Sociedades Financeiras, Famílias, e Sociedades Não Financeiras. A economia portuguesa registou em
2021 capacidade de financiamento (Gráfico 39) no valor de 1,2 mil M€ (0,5% do PIB), desagregando-se
entre uma necessidade de financiamento de 6,2 mil M€ no sector das Administrações Públicas e uma
capacidade de financiamento de 7,4 mil M€ no sector privado.
233. Em 2021, o saldo da balança de capital beneficiou do montante de 1114 M€ (0,5% do PIB) relativo
à devolução das margens pré-pagas pelo Estado português ao Fundo Europeu de Estabilização Finan-
ceira (FEEF), as quais haviam sido pagas em 2011 no âmbito do Programa de Assistência Económica e
72,569,6
64,470,1
59,156,9
45,051,2
62,559,2
53,959,7
49,147,5
36,7
43,8
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60
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60 000
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Amortizações brutas (M€, esc. da esq.)
Juros e outros encargos (M€, esc. da esq.)
Peso do serviço da dívida na despesa efetiva (%, esc. da dir.)
Peso das amortizações na despesa efetiva (%, esc. da dir.)
11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________
235
Página 236
Financeira (PAEF). Este valor devolvido corresponde a 0,5% do PIB nominal do ano 2021, tendo contribu-
ído positivamente para o indicador da capacidade/necessidade de financiamento de Portugal. O
montante de 1114 M€ desagrega-se entre a margem pré-paga (828 M€) e os juros associados à respetiva
rentabilidade (287 M€).
234. Relativamente ao sector privado em 2021, os sectores institucionais Famílias e Sociedades Finan-
ceiras registaram capacidade de financiamento, enquanto o sector institucional Sociedades Não Finan-
ceiras apresentou necessidade de financiamento. Contudo, estes três sectores institucionais apresenta-
ram evoluções em sentido contrário durante o ano 2021. O sector institucional Famílias registou capaci-
dade de financiamento (Gráfico 40) no valor de 6,9 mil M€, inferior ao máximo da série estatística regis-
tado em 2020. As Sociedades Não Financeiras evidenciaram uma trajetória favorável, mas continuando
a registar necessidade de financiamento (de – 4,5 mil M€ em 2020 para – 3,7 mil M€ em 2021). Quanto
às Sociedades Financeiras, estas desceram a sua capacidade de financiamento, de 5,2 mil M€ em 2020
para 4,3 mil M€ em 2021.
235. A taxa de poupança do sector institucional Famílias, aferida pelo rácio entre a poupança bruta e o
rendimento disponível, desceu para 9,7% em 2021, sendo que em 2020 tinha-se registado o máximo
(11,9%) desde o ano 2003. Esta descida anual foi determinada pela recuperação do consumo privado
nominal das famílias (6,1%), que foi mais acentuada que a do aumento do rendimento disponível (3,6%).
Entretanto, em 2022 verificaram-se descidas adicionais da taxa de poupança, sendo que o ano termi-
nado no 3.º trimestre de 2022 igualou o mínimo da série estatística (5,1%), o qual foi verificado no ano
terminado no 2.º trimestre de 2008 (Gráfico 41).
Gráfico 39 – Capacidade/necessidade de financiamento: sector público e sector privado (milhões de euros em média móvel a 4 trimestres)
Fontes: INE e cálculos da UTAO. | Nota: sendo os valores no gráfico médias móveis de quatro trimestres, a capacidade de financia-
mento da economia como um todo ao longo de 2021 é obtida multiplicando por quatro a observação no gráfico referente a de-
zembro de 2021.
Gráfico 40 – Capacidade/necessidade de financiamento: decomposição do sector privado (milhões de euros em média móvel a 4 trimestres)
Fontes: INE e cálculos da UTAO.
-6 000
-5 000
-4 000
-3 000
-2 000
-1 000
0
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2 000
3 000
4 000
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Sociedades Financeiras Famílias Sociedades não Financeiras
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Gráfico 41 – Taxa de poupança das famílias (em percentagem do rendimento disponível)
Fontes: INE e cálculos da UTAO.
236. A dívida externa líquida desceu entre o final de 2020 e o final de 2021, o que se refletiu na melhoria
do valor nominal da PII. Adicionalmente, o peso da dívida externa líquida no PIB desceu devido quer à
descida nominal da dívida externa quer devido ao contributo do crescimento do PIB nominal. A dívida
externa líquida é um subconjunto da Posição de Investimento Internacional (PII), sendo que a dívida
externa encontra-se sob a forma de três instrumentos: "investimento de carteira", "investimento direto" e
"outro investimento".27 O rácio da dívida externa líquida no PIB caiu de 87,7% do PIB no final de 2020 para
79,8% no final de 2021 (Gráfico 42), devido ao contributo do sector público (de 69,5% no final de 2020
para 58,2% no final de 2021), enquanto a dívida externa do sector privado aumentou de 18,2% do PIB
para 21,5% do PIB entre 2020 e 2021, respetivamente.28 Com efeito, a PII em percentagem do PIB refletiu
uma evolução favorável do PIB nominal (contributo do efeito denominador) e a melhoria da PII, pas-
sando de – 104,6% no final de 2020 para – 97,4% no final de 2021 (Gráfico 43).29
237. No âmbito da execução da política monetária, o Banco de Portugal detém títulos de dívida pública
ao abrigo dos programas de compras de ativos APP e PEPP. O montante de dívida pública portuguesa
detida pelo banco central nacional ascendeu a 67,8 mil M€.30 Estes títulos de dívida pública foram ad-
quiridos pelo Banco de Portugal a instituições residentes e a não residentes. Posteriormente, os títulos
detidos pelo banco central nacional são considerados dívida pública detida por sector institucional re-
sidente. O total de dívida pública detida pelo Banco de Portugal no final de 2021 ascendeu a 67,8 mil M€,
sendo que o nível deste stock é determinado pelas decisões de política monetária do BCE.
27 Por definição estatística, os instrumentos da PII incluem o investimento direto, o investimento de carteira, o outro investimento, os
ativos de reserva, os derivados financeiros e as opções sobre ações concedidas a empregados. Estes instrumentos têm ativos e passi-
vos relativamente ao resto do mundo. Relativamente à dívida externa, os ativos e passivos estão incluídos nos três primeiros instrumen-
tos.
28 No entanto, é de salientar que as instituições financeiras residentes podem obter financiamento externo que, por sua vez, é direci-
onado para o financiamento do sector institucional Administrações Públicas, sendo que neste caso a dívida pública é considerada
como detida por sector institucional residente.
29 Os valores da dívida externa líquida e da PII incluem títulos de dívida valorizados a preços de mercado, enquanto na data de
amortização os títulos de dívida terão de ser reembolsados ao valor nominal.
30 Siglas em inglês: APP — Asset Purchase Programmes e PEPP — Pandemic Emergengy Purchase Programme.
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Taxa de poupança
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Gráfico 42 – Dívida externa líquida de Portugal (em percentagem do PIB)
Fontes: Banco de Portugal e cálculos da UTAO.
Gráfico 43 – Posição de Investimento Internacional (em percentagem do PIB)
Fontes: Banco de Portugal e cálculos da UTAO.
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Total Administrações Públicas Restantes sectores institucionais
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PII, total da economia PII, Administrações Públicas
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8 Dívida não-financeira das Administrações Públicas
238. O capítulo é dedicado às obrigações não-financeiras das Administrações Públicas. Tem por base
informação com limitações avultadas. A informação agregada e consolidada destas obrigações é
muito débil e a UTAO deparou-se com dificuldades idênticas às relatadas na sua apreciação à CGE de
2020. Assim, o capítulo começa, na Secção 8.1, por dar a conhecer as principais dificuldades na infor-
mação de base disponível na CGE/2021. As secções seguintes relatam o valor global do conjunto das
responsabilidades sem natureza financeira, mas também identificam a materialidade dos compromis-
sos, entretanto vencidos, cujo pagamento subsiste por realizar no final do ano. Assim, a Secção 8.2 ana-
lisa o valor global da dívida não-financeira, a Secção 8.3 dá conta dos pagamentos em atraso dessa
dívida e a Secção 8.4 informa sobre o prazo médio que as entidades públicas levaram a pagar a sua
dívida em 2021. Na medida do exequível, a informação é confrontada com a de anos anteriores, tendo
2020 como principal ponto de comparação.
Limitações da informação disponível
239. A CGE/2021 reporta a evolução das obrigações não-financeiras a pagar pelas Administrações Pú-
blicas; a informação disponibilizada é, novamente, limitada, repetindo as insuficiências presentes nos
relatórios do MF sobre as CGE de anos anteriores, em particular a referente ao ano de 2020. O relatório
sobre a CGE/2021, na Subsecção III.4.4., descreve a evolução, em 2021, dos Prazos Médios de Paga-
mento (PMP), a situação dos Pagamentos em Atraso e relata a evolução dos passivos não financeiros e
das contas a pagar das AP. No entanto, a informação disponibilizada é insuficiente, em consonância
com a reportada em relatórios da CGE de anos anteriores. A CGE/2021 volta a não mencionar os mon-
tantes da dívida não-financeira das Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) e a reportar informação
incompleta sobre os Hospitais EPE. Adicionalmente, e ao contrário de anos anteriores, não desagrega a
dívida não financeira da Administração Central entre “Serviços e Fundos Autónomos” e “Serviços Inte-
grados”. No caso do Serviço Nacional de Saúde, os dados na CGE/2021 apresentados referentes a de-
zembro de 2021 não coincidem com os dados do relatório e contas consolidadas de 2021 do próprio
SNS, elaborados pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). Em coerência com o ocorrido
em anos anteriores, a CGE/2021 não reporta informação no relatório sobre a dívida não-financeira das
unidades orgânicas que compõem as Administrações Regional e Local. Adicionalmente, é de referir que
a CGE/2021 não disponibiliza dados sobre a evolução do Prazo Médio de Pagamentos na Administração
Local (AdL) nos anos de 2020 e 2021; justifica esta falta, novamente, com o atraso na implementação
do novo sistema contabilístico SNC-AP.
240. A ausência de objetivos para estas variáveis no Orçamento do Estado de 2021 não permite a com-
paração com os resultados apresentados na CGE/2021. A UTAO, nas últimas apreciações à Conta Geral
do Estado, deu nota desta limitação. O relatório da Proposta de Orçamento contêm referências pontu-
ais sobre dívida não-financeira, Prazo Médio de Pagamentos (PMP) e Pagamentos em Atraso. No en-
tanto não se encontram descritos objetivos quantificados que permitam a comparação posterior com
a execução. Assim, a UTAO repete neste relatório a sugestão da incorporação de objetivos anuais quan-
tificados nos documentos de programação orçamental que permita a comparação entre os resultados
obtidos e as metas assumidas no momento da orçamentação. A existência de um plano plurianual a
médio prazo, com objetivos anuais, permitiria aferir o cumprimento de metas. Na ausência de objetivos
pré-estabelecidos, a análise da evolução da dívida não-financeira, dos PMP e dos Pagamentos em
Atraso será realizada neste relatório apenas com base em números da execução de 2021, que serão
contrastados com a execução de anos anteriores, nomeadamente 2020. As fontes para este capítulo
são o relatório da DGO sobre a Conta Geral do Estado de 2021 e outras referências, de fontes oficiais
identificadas em rodapé de gráficos e tabelas e em notas de rodapé ao longo do capítulo.
11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________
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Identificação e quantificação da dívida não-financeira
241. A dívida não-financeira define-se pelo conjunto de obrigações a pagar por parte de entidades das
AP que não decorrem de crédito obtido (nem de contratos de locação financeira). Este universo reparte-
se em “dívida comercial “ e “outras dívidas a terceiros sem carácter financeiro”. A primeira, de maior
relevância material, é composta pelas responsabilidades por liquidar a fornecedores de bens e serviços
e são tituladas por uma fatura ou documento de valor legal equivalente. A segunda categoria de dívida
não-financeira agrega as obrigações por pagar sem natureza financeira perante terceiros que não se-
jam considerados fornecedores de bens e serviços por parte do plano sectorial de contas a que a enti-
dade devedora esteja obrigada (exemplos comuns: salários em atraso, dívidas fiscais, etc.). A dívida
não-financeira no final de 2021 mede o valor de responsabilidades assumidas e ainda não pagas até
essa data, e incorpora a dívida em mora, ou seja, os chamados pagamentos em atraso.
242. Tendo por base a limitação dos registos contabilísticos da dívida não-financeira no universo das
Administrações Públicas, exposta na Secção 8.1, a UTAO baseou o trabalho desta secção no cruza-
mento de informação recolhida nas fontes DGO e ACSS (neste caso, o Relatório e Contas do Ministério
da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde de 2021). Ao comparar este relatório com o da CGE/2021
produzido pelo Ministério das Finanças, são detetáveis diferenças em valores reportados de dívida não-
financeira do SNS.
243. A quantificação da totalidade da dívida não-financeira de 2021 da Administração Central (AdC) e
a comparação com anos anteriores não é exequível por falta de informação. A Tabela 24 apresenta a
dívida não-financeira da Administração Central nos últimos quatro anos e não realiza, por falta de infor-
mação, a comparação agregada dos resultados de 2021 com os de 2018, 2019 e 2020. Esta análise é
extremamente limitada pelo facto do valor total apurado em 2019, 2020 e 2021 não contabilizar, por
falta de informação, o contributo das EPR (excluindo o SNS). Adicionalmente, não é possível, por falta
de reporte, da dívida não financeira da AdC desagregada por Serviços e Fundos Autónomos (excluindo
SNS) e Serviços integrados. No entanto a principal dificuldade de comparação diz respeito à dívida não-
financeira das entidades do SNS.31 A CGE 2021 apresenta valores distintos e incompletos quando com-
parados com os reportados no Relatório e Contas do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de
Saúde de 2021. Este documento relata no Balanço em SNC-AP, para além da indicação da dívida a
fornecedores, uma rubrica “outras contas a pagar”, que agrega as subcontas “dívida a outros credo-
res”, mas também as subcontas “acréscimo de gastos com remunerações” e “outros acréscimos de
gastos”. Os dados agregados apresentados não permitem isolar os montantes da dívida a outros credo-
res. A UTAO solicitou à ACSS a desagregação da rubrica “outras contas a pagar”. Até à data de corte
para a conclusão deste relatório, não recebeu resposta ao respetivo pedido de informação. Assim e por
consequência, o valor dívida não-financeira do SNS apresentado para o ano de 2021 é incompleto, por
não contabilizar os montantes da dívida a outros credores (Tabela 24).
31Conceito utilizado pelo Tribunal de Contas: A dívida não-financeira considerada corresponde ao somatório das rubricas de forne-
cedores, de fornecedores de investimento (incluindo faturas em receção e conferência) e de outros credores, sem incluir acréscimos
de gastos.
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Tabela 24 – Dívida não-financeira da Administração Central (em milhões de euros)
Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercícios de 2018 a 2021 e Relatório e Contas do Ministério da Saúde e do Serviço
Nacional de Saúde — 2018 a 2021, e cálculos da UTAO. | Notas: (i) SFA — Serviços e Fundos Autónomos, EPR — Entidades Públicas
Reclassificadas, SNS — Serviço Nacional de Saúde, Hospitais EPE — Hospitais com a natureza de Entidade Pública Empresarial. (ii)
Observações na tabela: 1 — de acordo com inquérito efetuado pelo Tribunal de Contas; 2 — Não inclui a divida da contribuição
financeira para a União Europeia, pois, de acordo com a DGO, a respetiva contribuição financeira foi registada no ano t (no momento
da emissão do pedido de pagamento da Comissão Europeia), embora se trate de adiantamentos de duodécimos referente ao ano
t+1; 3 — Os valores apurados em 2020 não incluem seis entidades que não finalizaram o seu reporte; 4 — Os valores apurados em 2020
não incluem oito entidades (por não terem finalizado o seu reporte em tempo útil.) 5 — Os valores apurados em 2021 não incluem 14
entidades que não finalizaram o seu reporte; 6 — Os valores apurados em 2021 não incluem os montantes da dívida a outros credores
do SNS.
244. A dívida não-financeira agregado dos Serviços integrados e dos Serviços e Fundos Autónomos ex-
cluindo o SNS, diminuiu em 2021. Os Serviços Integrados (SI) e os Serviços e Fundos Autónomos (SFA) fora
do SNS registaram, no seu conjunto, uma redução de 48 M€ na dívida não-financeira (Tabela 24). A
aquisição de bens e serviços continua a ser a rubrica dos classificadores da despesa com maior contri-
buição para o stock de dívida não-financeira da AdC: representa 241,5 M€, dos quais 121,7 M€ são da
responsabilidade da ADSE.
245. O relatório da CGE/2021 não reporta, novamente, informação sobre a dívida não-financeira das
Administrações Regional e Local. Na ausência desta informação e com o objetivo de proporcionar in-
formação adicional aos seus leitores sobre a dívida não-financeira das Administrações Subnacionais, a
UTAO procurou obter elementos nas bases de dados da DGO, do INE e, para a AdL, na da Direção-
Geral das Autarquias Locais (DGAL). A divergência ou ausência de informação não permite uma análise
coerente. O resto do parágrafo apresenta os escassos elementos recolhidos. A DGO relata na Síntese
de Execução Orçamental de dezembro de 2021 um stock de dívida não-financeira da Administração
Regional (AdR) no montante de 87 M€, correspondendo a um aumento de 6,8% face a 2020. Este valor
não é possível confirmar junto de outras fontes. No que diz respeito à divida não-financeira da AdL, a
DGO não reportou quaisquer dados para o ano de 2021.32 O INE, ao contrário de anos anteriores, não
apresenta, para os anos de 2020 e 2021, informação sobre a dívida segundo o prazo e a sua natureza,
por município — costumava fazê-lo no Quadro IV.1 do Anuário Estatístico Regional. Por fim, não foi pos-
sível obter esta informação nos anexos do Relatório de Análise das Prestações de Contas Individuais dos
Municípios, visto que, para os anos de 2020 e 2021, este documento não se encontra disponível à data
da realização deste relatório. Assim, sem a existência de dados nas fontes mencionadas, não foi possível
aferir o montante de divida não-financeira do universo da AdL, no ano de 2021.
Pagamentos em Atraso
246. O conceito de Pagamentos em Atraso utilizado pelas entidades públicas é estabelecido na Lei dos
Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA). A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e posteriores
alterações,33 definem o conceito de pagamentos em atraso como “(…) as contas a pagar que perma-
neçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada
32 Síntese da Execução Orçamental de dezembro de 2021.
33 Alterações introduzidas por: Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro,
e Lei n.º 22/2015, de 17 de março (com republicação da LCPA).
Subsector 2018 2019 2020 2021
Total 3120 3038 3063
SFA /EPR 3058 2947 2958
SNS 2549 2559 2657 2046
EPR (excluindo SNS) 192 n.d. n.d. n.d.
Outros SFA (excluindo SNS) 317 388 301
Serviços Integrados 62 91 106
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11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________
241
Página 242
na fatura, ou documentos equivalentes”. Em termos concretos, considera-se estar perante um paga-
mento em atraso quando uma entidade pública é responsável por uma obrigação de pagamento de-
corrente de um compromisso assumido anteriormente, em que a data de vencimento se encontra ul-
trapassada em 90 dias, ou seja, 90 dias após o prazo de pagamento acordado com o credor. No en-
tanto, excluem-se deste conceito: i) as obrigações de pagamento objeto de impugnação judicial até
que sobre elas seja proferida decisão final e executória, as quais devem ser consideradas no passivo,
mas não em “contas a pagar”, uma vez que as provisões para riscos e encargos não constituem um
passivo certo, líquido e exigível; ii) as situações de impossibilidade de cumprimento por ato imputável ao
credor, as quais devem ser consideradas em “contas a pagar”, visto que a dívida se mantém, ainda
que não incorra em mora; iii) os montantes objeto de acordos de pagamento desde que o pagamento
seja efetuado dentro dos prazos acordados, os quais permanecem em “contas a pagar”, acrescendo
aos compromissos do mês/período/ano em que deverão ser liquidados.
247. Em 2021, o stock de Pagamentos em Atraso seguiu a tendência de redução registada nos últimos
anos, mas influenciada significativamente, mais uma vez, pela diminuição temporária, ocorrida no final
do ano, deste indicador nos Hospitais EPE. No ano de 2021, assistiu-se a uma redução de 79 M€ ( 20,8%),
face a 2020, no nível de Pagamentos em Atraso por parte das AP a 31 de dezembro, que se fixou nos
300 M€, sendo este valor o mais baixo desde 2015 (Tabela 25 e Gráfico 44). Esta evolução foi determi-
nada pela variação registada nos Hospitais EPE, Empresas Públicas Reclassificadas e na AdR, nos quais
as dívidas em atraso se reduziram em 40 M€ (– 27,2%), 12 M€ (– 48,0%) e 29 M€ (– 29,3%); respetivamente.
É de salientar, no entanto, que a análise a este resultado deve ter em conta a informação sobre a redu-
ção registada nos Hospitais EPE, pois a mesma foi alcançada recorrendo a liquidação de dívida em
atraso efetuada no mês de dezembro de 2021, por via da canalização para este fim de injeções de
capital efetuadas nos hospitais EPE durante o ano de 2021. A prática mostra que a dívida em mora tende
a subir até ao terceiro trimestre do ano seguinte, para que novas injeções de capital permitam financiar
a descida nos dois últimos meses do ano. Este aspeto é abordado com mais pormenor no parágrafo
250.
Tabela 25 – Evolução anual de Pagamentos em Atraso, 2015–2021 (em milhões de euros)
Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2021, Vol. I, Quadro 93, e cálculos da UTAO.
1. Administrações Públicas (consolidado) 938 862 1 079 708 441 379 300 -79
Admin. Central excl. Subs. Saúde 15 17 16 18 22 26 28 2
Hospitais EPE 451 544 837 484 256 147 107 -40
Outras Unidades da área da Saúde 4 6 7 2 3 3 3 0
Entidades Públicas Reclassificadas 15 13 12 12 31 25 13 -12
Administração Local 259 162 109 96 59 59 59 0
Administração Regional 194 120 98 100 72 121 92 -29
2. Outras Entidades 1 3 1 0 0 0 0 0
Empr. Públicas Não Reclassificadas 1 3 1 0 0 0 0 0
3. Total das Entidades Públicas 939 865 1 080 708 441 379 300 -79
4. Variação do total -624 -74 214 -373 -267 -62 -79 n/a
5. Variação do total excluindo Hospitais EPE e Outras
Unidades da área da Saúde-519 -169 -79 -14 -41 47 -39 -39
6. Variação Hospitais EPE +Outras Unidades da área
da Saúde-105 95 293 -359 -226 -109 -40 -40
Subsetor
Evolução anual: 2015 a 2021
Variaç.
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2015
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em dez.
2021
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Gráfico 44 – Pagamentos em atraso das Entidades Públicas, 2015–2021 (em milhões de euros)
Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2021, Vol. I, Quadro 93, e cálculos da UTAO.
248. O stock de Pagamentos em Atraso, excluindo os Hospitais EPE e Outras Unidades da área da Saúde,
registou em 2021, face a 2020, uma redução de 39 M€. A divida não-financeira em mora no universo da
Saúde34 registou um decréscimo de 39 M€ em 2020. No mesmo sentido, o stock de dívida em mora das
restantes entidades públicas diminui, representando, em conjunto, uma redução de 40 M€ face ao stock
existente no final de 2020. Para este resultado, contribuiu, essencialmente, a evolução registada na AdR,
com – 29 M€ (Tabela 25).
249. O peso da dívida não-financeira em mora dos Hospitais EPE diminuiu, ligeiramente, em 2021. No
ano de 2020, os hospitais EPE representavam 38,9% do stock total de Pagamentos em Atraso nas AP
(Gráfico 45), sendo a parte remanescente repartida, essencialmente, entre a AdR (31,9%) e a AdL
(15,7%). Em 2021, registou-se uma ligeira redução na concentração da dívida nos hospitais EPE, cujo
peso no total ascendeu a 35,7%. Esta evolução é alcançada pela diminuição do volume de Pagamen-
tos em Atraso nos hospitais EPE, que no final de 2021 atingiu o valor de 107 M€. Em contrapartida, é de
salientar o incremento do peso do stock de dívida não-financeira em atraso referente à AdL (de 15,7%
para 19,8%) e à AdC (excluindo subsistemas de Saúde) de 6,8% para 9,3%. Nos restantes subsectores das
AP, não se verificaram alterações substanciais face a 2020).
34 “Universo da Saúde” corresponde ao agregado de entidades “ Hospitais EPE e Outras Unidades da área da Saúde” na Tabela 25.
938
862
1 079
708
441
379300455
550
844
486
259151 110
-10595
293
-359-226
-109-40
-519
-169-79
-14
-41
47
-39
-800
-600
-400
-200
0
200
400
600
800
1 000
1 200
dez/15 dez/16 dez/17 dez/18 dez/19 dez/20 dez/21
Stock Administrações Públicas Stock Outras Unidades da área da Saúde + Hospitais EPE
Variação anual excluindo Outras Unidades da área da Saúde + Hospitais EPE Variação anual Outras Unidades da área da Saúde+ Hospitais EPE
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Gráfico 45 – Distribuição dos Pagamentos em Atraso nas Administrações Públicas por subsectores:
2015–2021 (em percentagem)
Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2021, Vol. I, Quadro 93 e cálculos da UTAO.
250. Numa perspetiva intra-anual, e repetindo uma prática de anos anteriores, verificou-se em 2021 um
agravamento no stock de Pagamentos em Atraso, determinado pelos organismos do universo da Saúde,
que são mitigados, essencialmente no último mês do ano, através de injeções de capital. De acordo
com dados da DGO sobre a execução orçamental, as AP registaram comportamentos diferenciados
ao longo do ano de 2021. O stock dos pagamentos em atraso no universo da Saúde, cresceu até ao
mês de julho, nomeadamente em virtude do incremento nos valores respeitantes aos Hospitais EPE
(+464 M€), em contraste com a estabilização na restante Administração Central Em agosto, o valor do
stock de dívida no Universo da Saúde diminuiu 281,3 M€ devido ao pagamento de dívidas por via das
verbas provenientes do reforço de capital de 350 M€ nos Hospitais EPE.35 Durante o último trimestre, a
dívida em mora na Saúde cresceu até ao final de novembro (até 674,6 M€), tendo-se registado em
dezembro a redução de 564 M€36 neste indicador, que se fixou em 107 M€, para a qual, foram determi-
nantes novas dotações de capital realizadas nos Hospitais EPE, que foram canalizadas para o paga-
mento de dívida não-financeira, nomeadamente no mês de dezembro de 2021.37 A opção de realizar
transferências extraordinárias para o Serviço Nacional de Saúde tem sido um método usado quase todos
os anos para diminuir pontualmente a dívida não-financeira e os indicadores de Pagamentos em Atraso
e o Prazo Médio de Pagamentos, sendo este facto sintoma da suborçamentação sistemática da Saúde
e dos problemas recorrentes de gestão sem aparente resolução, situação realçada consecutivamente
pela UTAO em diversos momentos e atualizada no Capítulo 11 deste relatório.
Prazos Médios de Pagamento das entidades públicas
251. O indicador do Prazo Médio de Pagamento (PMP) permite a comparação de informação e asse-
gura pertinente monitorização da situação. Está fixado no Despacho n.º 9870/2009, de 13 de abril, e as
35 A Síntese de Execução Orçamental de agosto de 2021 refere na página 47 a propósito da redução dos pagamentos em atraso
em agosto de 2021: “(…) Para a variação mensal, o maior contributo registou-se nos Hospitais EPE com uma diminuição de 278,4
milhões de euros, como consequência do reforço de capital de 350 milhões de euros, realizado em agosto”.
36 A Síntese de Execução Orçamental de dezembro de 2021 refere na página 49 a propósito da redução dos pagamentos em atraso
em dezembro de 2021: “(…)Para a variação mensal, o maior contributo registou-se nos Hospitais EPE com uma diminuição de 561
milhões de euros, como resultado do reforço de capital de 714,1 milhões de euros realizado no final do ano.”.
37 O Relatório e Contas de 2021 do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde refere na página 81 “(…)Note-se, que na
rubrica de Resultados Transitados está refletido o efeito de três injeções de capital, através dos Despachos Conjuntos das Finanças e
Saúde (ocorridos no mês de agosto, e dois no mês de dezembro de 2021), no valor total de 1.064 M€, medidas que se destinaram à
liquidação de dívida em atraso a fornecedores externos.”
1,4 2,0 1,5 2,55,0 6,8
9,3 0,4 0,7 0,6 0,3 0,70,8
1,1
49,1
64,0
77,968,3
58,1
38,9 35,7
1,6
1,5
1,1
1,77,0
6,6 4,3
26,4
17,7
9,6
13,613,5
15,7 19,8
21,114,1
9,2 14,1 16,2
31,9 30,7
0,0
10,0
20,0
30,0
40,0
50,0
60,0
70,0
80,0
90,0
100,0
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Admin. Central excl. Subs. Saúde Outras Unidades da área da Saúde Hospitais EPE
Entidades Públicas Reclassificadas Administração Local Administração Regional
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________
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entidades abrangidas têm de o reportar ao Ministério das Finanças. Foi definido como a “(…) média
aritmética dos prazos de pagamento verificados nos últimos quatro trimestres (…)” sendo que “(…) em
cada trimestre, o prazo de pagamento é definido através da multiplicação de 365 dias pelo rácio entre
pagamentos em dívida no final desse período e o montante das aquisições de bens e serviços acumu-
lado nesses três meses”.38 Importa ter presente, na compreensão da definição acima, que um PMP de
28 dias na entidade pública X não significa que X paga, em média, 28 dias após a data da fatura ou
documento legalmente equivalente. Não, na verdade significa que as dívidas a fornecedores equiva-
lem a 28 dias de compras e que, em média, a entidade leva 28 dias a pagar as suas dívidas a fornece-
dores. Uma coisa é o prazo de pagamento de aquisições e outra coisa é o prazo de pagamento de
dívidas. O livro Baleiras et al. (2018),39 nas pp. 198 e 199, explica como se deve interpretar o indicador
PMP. Também explica por que é que há problemas de comparabilidade entre subsectores (nem todos
usam a mesma definição no numerador do indicador).
252. A dimensão e estabilidade dos Prazos Médios de Pagamento (PMP) nas entidades públicas são
fatores importantes na tesouraria dos seus credores. O conceito de prazo médio de pagamento está
interligado com o conceito de prazo médio de recebimento. Uma organização que vende bens ou
serviços a uma entidade pública com um PMP elevado tem que ter capacidade para financiar a sua
tesouraria durante o tempo que mediar entre a entrega do produto e o recebimento do correspondente
pagamento. Para tal, recorre a capital próprio (disponibilidade permanente ou injeções temporárias)
ou a capital alheio (financiamento bancário ou dilação de prazos junto de fornecedores com efeitos
cumulativos negativos). Em oposição, a previsibilidade de recebimento num prazo não dilatado e cons-
tante permite o planeamento da tesouraria, o que representa menores encargos financeiros junto de “
fornecedores” de liquidez e melhores condições negociais com os fornecedores de bens e serviços, para
além de oferta de melhores condições aos seus clientes. No que diz respeito ao PMP da Administração
Pública, nos anos que antecederam 2020 verificou-se uma evolução positiva neste indicador. No ano
de 2020 e 2021, a informação incompleta não permite aferir, na sua total dimensão, se a tendência
continuou ou foi interrompida.
253. A limitação da informação prestada limita a análise agregada da evolução do Prazo Médio de
Pagamento (PMP) total das entidades públicas. O relatório do MF referente à CGE/2021, repetindo o
ocorrido na CGE/2020, na Subsecção III.4.4., descreve o PMP total das entidades públicas por subsector,
sendo que esta informação é limitada em virtude da ausência do reporte do PMP referente ao subsector
da AdL. A justificação, é idêntica face ao ano anterior e justifica que esta omissão decorre “ (…) do
processo de transição dos municípios para o novo referencial contabilístico — SNC-AP (…) ”. À data do
fecho deste capítulo não está publicada pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) informação
de 2020 e 2021 referentes ao PMP do subsector AdL. Sendo elevado o número de entidades autárquicas,
a ausência desta informação inviabiliza a aferição da evolução agregada do PMP total das entidades.
Assim, para os anos de 2020 e 2021, a análise subsequente é realizada por subsector das AP (excluindo
a AdL).
254. Em 2021, apesar do reforço de dotações de capital, assistiu-se ao aumento do PMP nas entidades
do SNS (Tabela 26). Os dados desagregados deste indicador em 2021 mostram uma evolução diferen-
ciada entre os vários subsectores das Administrações Públicas. Decompondo pelas diversas entidades,
salienta-se a diminuição mais expressiva em 2021 por via da AdR (– 22 dias). No que diz respeito à AdC,
que inclui cerca de 45% das entidades, verificou-se uma diminuição do PMP, em quatro dias, sendo o
subsector com o menor prazo de pagamentos. No que se refere ao Sector Empresarial do Estado, o PMP
foi de 99 dias (+ 9 dias face a 2020), influenciado pelo PMP das entidades empresariais do SNS. O indica-
dor do PMP referente a todas as entidades do SNS (hospitais EPE e demais) interrompeu, em 2021, a
tendência de redução verificada desde 2015, tendo-se apurado uma deterioração de sete dias em
relação ao registado em 2020. É importante referir que estes organismos públicos ligados ao universo da
38 Extraído da Subsecção 7.3.4 de Baleiras et al. (2018), na qual se interpreta o indicador e explicam as suas limitações. Identificação
na nota de rodapé 39.
39 BALEIRAS, Rui Nuno, DIAS, Rui e ALMEIDA, Miguel (2018), Finanças Locais: Princípios económicos, instituições e a experiência portuguesa
desde 1987, Coleção Livros do CFP, vol. 1, Lisboa: Conselho das Finanças Públicas. Consult. 29 Mar 2021, disponível em
https://www.cfp.pt/pt/publicacoes/sectores-das-administracoes-publicas/financas-locais-principios-economicos-instituicoes-e-a-ex-
periencia-portuguesa-desde-1987.
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Saúde contratualizam a aquisição de bens e serviços em grande volume, sendo que os elevados prazos
de pagamento são indicadores reveladores de dificuldades na satisfação dos compromissos assumidos
junto de fornecedores. Nesse sentido, é de salientar que o incremento em 2021 do PMP nas entidades
do SNS foi substancialmente mitigado pelo reforço de dotações de capital realizado nos HEPE, com
particular destaque no mês de dezembro de 2021, como já exposto na Secção 8.3, parágrafo 250. Os
Conselhos de Administração receberam instruções para privilegiar a amortização de dívida em mora
(nota de rodapé 37). Note-se que estas injeções de capital em 2021 ascenderam a 1064 M€ e sem as
mesmas o PMP destas entidades seria bastante superior.
Tabela 26 – Prazo Médio de Pagamentos das entidades públicas (em dias)
Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2021, Vol. I, Quadro 94 e cálculos da UTAO. Notas (i) As Entidades do SNS
incluem todos os organismos do SNS, os quais estão repartidos pelo agregado "Administração Central" e pelo conjunto "Sector Empre-
sarial do Estado", com as definições institucionais da fonte. (ii) os PMP da linha Administração Central e da linha Sector Empresarial do Estado incluem as entidades congéneres do SNS.
255. No período 2015–2021 registou-se, na generalidade, a redução do PMP em vários sectores do uni-
verso das entidades públicas. Em 2016, o PMP Total das entidades públicas reduziu-se em quatro dias
em relação ao ano de 2015, manteve-se nos 64 dias em 2017, sendo que em 2019 este indicador recuou
para o nível mais baixo desde 2015 (53 dias). Nos anos de 2020 e 2021, é reportado um PMP Total das
Entidades Públicas (62 e 61 dias, respetivamente), sendo que estes dados são incompletos por falta de
reporte da AdL nos respetivos anos (Tabela 26 e Gráfico 46). Assim, e de acordo com os dados disponí-
veis, a evolução deste indicador foi desigual entre as diversas entidades públicas. Em 2021, a evolução
deste indicador diferiu consoante a categoria organizacional do universo. Na AdC houve um ligeiro
aumento, de 22 dias em 2015 para 24 dias em 2021. Na AdR registou-se uma melhoria acentuada, pas-
sando de 227 dias em 2015 para 86 dias em 2021. Este resultado reflete uma evolução distinta nas duas
Regiões Autónomas. A redução substancial do PMP (de 305 em 2015 para menos de 60 dias em 2021)
na Região Autónoma da Madeira no período após o respetivo Programa de Ajustamento Económico e
Financeiro, contrasta com a deterioração do PMP de 111 em 2015 para 130 dias em 2021, ocorrida na
Região Autónoma dos Açores.40 De salientar ainda, o incremento registado no Sector Empresarial do
Estado— sendo o subsector com o PMP mais elevado em 2021— que foi influenciado pelos elevados
PMP das Entidades do SNS, com particular ênfase dos Hospitais EPE. Em todo o caso, volta a alertar-se
para as diferenças entre subsectores no modo como apuram o indicador PMP, pelo que não se devem
valorizar excessivamente as somas em coluna na linha “PMP Total das Entidades Públicas” que surge na
Tabela 26 e no Gráfico 46.
40 Lista dos serviços e organismos, bem como das Regiões Autónomas, que tenham um Prazo Médio de Pagamentos e(PMP) superior
a 60 dias: 4.º trimestre de 2020 e 4.º trimestre de 2021.
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Administração Central 345 83% 22 27 26 24 28 28 24 -4
Administração Regional 2 0% 227 171 102 91 101 108 86 -22
Administração Local - - 50 40 31 28 22 n.d. n.d. n.d.
Sector Empresarial do Estado 69 17% 120 111 140 122 111 90 99 9
PMP Total das Entidades Públicas n.d. n.d. 68 64 64 57 53 62 61 -1
por memória:
Entidades do SNS 55 13,0% 105 124 140 124 113 95 102 7
Variação
2021-20202021Entidades Públicas
Nº de entidades PMP (em dias)
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Gráfico 46 – Evolução do Prazo Médio de Pagamentos das entidades públicas: 2015–2021 (em dias)
Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2021, Vol. I, Quadro 94.
256. Em 2021, organismos sob as tutelas do Ministério da Agricultura, do Ministério da Cultura e do Minis-
tério da Saúde não atingiram os objetivos de redução do Prazo Médio de Pagamento definidos para o
ano. O grau de cumprimento anual dos objetivos para a redução do Prazo Médio de Pagamentos das
entidades públicas encontra-se definido em despacho ministerial.41 No ano de 2021, a maioria das enti-
dades agrupadas por Ministérios não só cumpriu como superou os objetivos estabelecidos para a redu-
ção do PMP. As exceções foram as entidades sob tutela dos Ministérios da Cultura, as quais se juntaram
os organismos sob a tutela do Ministério da Agricultura e do Ministério da Saúde, que, adicionalmente,
registaram uma deterioração do seu PMP face a 2020. De forma explícita no Gráfico 47, é reportado
que as entidades afetas aos Ministérios da Cultura e da Agricultura e os organismos sob tutela do Minis-
tério da Saúde correspondem às situações que divergem de modo mais vincado do PMP dos outros
Ministérios, que se situa, na sua generalidade, abaixo dos 30 dias. O PMP agrupado dos organismos do
Ministério da Agricultura é o mais elevado (100 dias) de entre o conjunto de Ministérios. O não cumpri-
mento do objetivo anual e a deterioração do PMP das entidades afetas ao Ministério da Saúde, reflete
as dificuldades crónicas destas entidades, em termos de tesouraria, para fazer face ao pagamento de
dívidas de curto prazo, nomeadamente os fornecimentos de serviços e bens, que têm um valor muito
mais expressivo. Em sentido contrário, assinala-se o desempenho agregado do Ministério da Defesa Na-
cional: com PMP (59 dias) acima das metas mínima e máxima fixadas para 2020, baixou para 30 dias e
ficou abaixo da banda sectorial de 2021.
41 Resolução do Conselho Ministros n. º34/2008, de 22 de fevereiro.
2322 27 26 24
28
28 24
205227
171
102
91
101
108
86
54
5040
3128
22
158
120
111
140
122111
90
99
76 6864 64 57 53
62 61
0
20
40
60
80
100
120
140
160
180
200
220
240
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Administração Central Administração Regional Administração Local
Sector Empresarial do Estado PMP Total das Entidades Públicas
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Gráfico 47 – Prazo Médio de Pagamentos por ministério, 2020 e 2021 (em dias)
Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2021, Vol. I, Quadro 95.
257. Em 2021, 36 serviços da Administração Central registaram PMP superior ou igual a 150 dias, ou seja,
mais 14 do que em 2020. O relatório da CGE/2021 lista as entidades da AdC com PMP superior a 60 dias,
sendo que o PMP para as primeiras duas entidades é superior a um ano e, no caso das trinta e quatro
subsequentes, situa-se igual ou acima dos 150 dias —Tabela 27. Em comparação com os valores obtidos
no final de 2020, verifica-se que uma larga maioria de entidades registou um aumento no PMP um ano
depois, sendo que em 2020 somente 22 entidades tinham um PMP superior a 150 dias. Neste particular,
é de salientar, em 2021, a deterioração expressiva deste indicador, pelo segundo ano consecutivo, da
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (+200 dias face a 2020). De notar que, do conjunto das 36
entidades com prazos de pagamento mais dilatados, 31 são entidades da área da Saúde e que destas,
a maioria, registou, em 2021, uma deterioração do PMP. Salienta-se, ainda, que a indisponibilidade de
informação à data da publicação deste relatório impediu analisar a evolução do PMP na AdL em 2021.42
42 A última informação sobre PMP fornecida pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) corresponde à listagem do Prazo Médio
de Pagamentos por município no final do 4.º trimestre de 2019, publicada a 28 de abril de 2020, sendo que não foram publicados
dados referentes aos anos de 2020 e 2021.
52 6
13
1
59
7
17
1
13
91
15
52
93
35
10
27
80
18
52
615
1
30
13
18
1 1
90
1611 10
97
20
93
100
19
0
20
40
60
80
100
120
PMP/2020 PMP/2021 Objetivo
min. 2021
Objetivo
máx. 2021
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Tabela 27 – As 36 entidades da Administração Central com os Prazos Médios de Pagamento mais lon-
gos (em dias)
Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2021, Vol. I, Quadro 96. | Notas: as entidades estão listadas por ordem
decrescente do PMP em 2021. Encontram-se listadas as entidades do universo a demorar mais de 150 dias a pagar aos seus fornece-
dores
2019 2020 2021variação
2021-2020
1 MC GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA CULTURA 565 749 721 -28
2 MMEAP DIREÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DO EMPREGO PÚBLICO 409 546 510 -36
3 MJ SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 0 105 305 200
4 MDN INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS 175 417 288 -129
5 MS CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL, EPE 295 274 271 -3
6 MS HOSPITAL DA SENHORA DA OLIVEIRA GUIMARÃES, EPE 207 180 237 57
7 MS UNIDADE LOCAL DE SAÚDE ALTO MINHO, EPE 157 182 223 41
8 MS CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA - ZONA OCIDENTAL, EPE 274 171 218 47
9 MS CENTRO HOSPITALAR DO TÂMEGA E SOUSA, EPE 220 159 212 53
10 MS UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE CASTELO BRANCO, EPE 139 149 211 62
11 MS CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, EPE 334 207 204 -3
12 MA DIREÇÃO GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA 95 131 233 102
13 MS INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE LISBOA, EPE 199 162 197 35
14 MS CENTRO HOSPITALAR PÓVOA VARZIM / VILA DO CONDE, EPE 218 163 197 34
15 MS HOSPITAL DISTRITAL S.MARIA MAIOR, EPE - BARCELOS 140 125 195 70
16 MS CENTRO HOSPITALAR TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE 270 123 193 70
17 MS UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE MATOSINHOS, EPE 139 145 191 46
18 MS CENTRO HOSPITALAR VILA NOVA GAIA/ESPINHO, EPE 238 175 188 13
19 MS CENTRO HOSPITALAR MÉDIO AVE, EPE 206 158 186 28
20 MS CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, EPE 186 160 185 25
21 MS CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE 286 179 184 5
22 MS CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE O DOURO E VOUGA, EPE 178 157 184 27
23 MS CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA-POMBAL, EPE 105 143 184 41
24 MS CENTRO HOSPITALAR DO BARREIRO - MONTIJO, EPE 251 192 179 -13
25 MS HOSPITAL GARCIA DE ORTA, EPE 163 131 176 45
26 MS CENTRO HOSPITALAR DO ALGARVE, EPE 145 142 170 28
27 MS CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, EPE 254 171 169 -2
28 MS CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, EPE 299 176 168 -8
29 MS UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO NORDESTE, EPE 153 130 164 34
30 MS UNIDADE LOCAL SAÚDE DO LITORAL ALENTEJANO, EPE 78 97 164 67
31 MS HOSPITAL PROF. DOUTOR FERNANDO FONSECA, EPE 162 137 160 23
32 MS INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE, I.P. 49 13 160 147
33 MS HOSPITAL DISTRITAL FIGUEIRA DA FOZ, EPE 144 156 157 1
34 MS INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE COIMBRA, EPE 57 94 156 62
35 MS CENTRO HOSPITALAR COVA DA BEIRA, EPE 232 174 155 -19
36 MS UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, EPE 172 119 150 31
Ministério Entidade
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249
Página 250
9 Responsabilidades contingentes
258. As responsabilidades contingentes, também designadas por passivos contingentes, representam
um risco de perda patrimonial futura. As principais fontes que originam estas responsabilidades são as
garantias concedidas pelo Estado e os contratos de Parcerias Público-Privadas, incluindo-se, neste se-
gundo conjunto de contingências os pedidos de Reposição do Equilíbrio Financeiro dos contratos, os
impactos financeiros resultantes da conclusão de processos negociais em curso, e os encargos com as
grandes reparações rodoviárias.
259. Este capítulo beneficia largamente de publicações recentes da UTAO sobre responsabilidades con-
tingentes. A informação sobre o que se passou em 2021 encontra-se vertida em estudos anteriores da
Unidade, a mais recente das quais efetuada no âmbito da POE/2023. O documento em causa é o ,
publicado em 10 de novembro. Apresenta, no Capítulo 9, a mais recente análise da UTAO a esta maté-
ria, com dados de 2021 para todas as variáveis e comparações com 2020, 2022 e 2023 na maior parte
das variáveis. Estudos anteriores permitiram à UTAO construir uma base de dados que recua bastante
mais tempo. Por economia de linguagem, optou-se então por não repetir exaustivamente o que foi
escrito no passado, mas o que a seguir se oferece também não é uma cópia de relatórios anteriores.
Privilegiou-se aqui a concisão, aproveitando trabalho interno anterior para produzir uma súmula dos prin-
cipais resultados em 2021 explicados com detalhe em documentos anteriores. O leitor interessado em
pormenores e comparação com anos adjacentes poderá querer consultar o Capítulo 9 do relatório
acima identificado.
Garantias autorizadas pelo Estado
260. Em 2021, foram autorizadas garantias do Estado no montante global de 1074 M€. Trata-se de garan-
tias a prestar ao abrigo das disposições preceituadas no art. 173.º da LOE/2021, designadamente: i)
531 M€ para operações de crédito à exportação, créditos financeiros, caução e investimento português
no estrangeiro, entre outras operações; ii) 295 M€ para operações de financiamento a contrair por cada
uma das Regiões Autónomas, no âmbito da gestão da dívida destas entidades; e, iii) 248 M€ em garan-
tias a favor do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), para cobertura de responsabilidades assumidas
por este Fundo a favor de empresas — dados na Tabela 28.
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________
250
Página 251
Tabela 28 – Limites máximos para concessão de garantias,
garantias autorizadas e execução de garantias (sinistralidade) (em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças: OE/2021,
Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro;
OE/2022 e POE/2023. | Notas: 1 – Inclui as
garantias do Estado a financiamentos con-
cedidos por instituições ou organismos da
União Europeia ou ao abrigo de instrumen-
tos ou mecanismos europeus; 2 – Inclui as
garantias referentes a contratos de seguros
à exportação e ao investimento; 3 – Limite:
7% da dívida total de cada uma das Regi-
ões Autónomas, referente a 2019: art. 40.º
da Lei de Finanças das Regiões Autóno-
mas.
Responsabilidades assumidas por garantias prestadas
261. Diminuíram em 2021 as responsabilidades assumidas pelo Estado através de garantias prestadas.
Em 2021, as responsabilidades assumidas pelo Estado, decorrentes de garantias prestadas, diminuíram
562 M€ face ao ano anterior (– 4,6%) — evidência na Tabela 29. O montante mais expressivo refere-se a
garantias cujos beneficiários são Entidades Públicas Reclassificadas, com um total de 6402 M€ (54,4% do
total), sendo de referir o stock de garantias assumidas perante as seguintes entidades: FCGM (1760 M€),
Infraestruturas de Portugal, S.A. (1804 M€), Metropolitano de Lisboa, E.P.E. (1347 M€) e Parque Escolar,
E.P.E. (804 M€). É ainda de referir as responsabilidades assumidas pelo Estado por garantias prestadas à
Empresa Pública Não Reclassificada Águas de Portugal, S.A., que ascendiam a 1048 M€ no final de 2021.
LimiteGarantias
autorizadas
Execução de
garantias(sinistralidade)
Limite máximo do fluxo líquido anual de garantias.1 5 000 - -
Concessão de garantias a operações de crédito à exportação,
créditos financeiros, caução e investimento português no
estrangeiro, entre outros.22 000 531 2
Concessão de garantias a favor do Fundo de Contragarantia
Mútuo, para cobertura de responsabilidades por este
assumidas a favor de empresas.
1 350 248 12
Concessão de garantias por outras pessoas coletivas de direito
público, fluxo líquido anual.6 000 - -
Concessão de garantias pelo IGFSS, I.P. a favor do sistema
financeiro, no âmbito da cooperação técnica e financeira pelas
IPSS.
49 - -
Concessão de garantias a financiamento a contrair por cada
uma das Regiões Autónomas (gestão da dívida).(3) 295 -
Concessão de garantias a financiamentos a contrair pela RAM
(construção do novo Hospital Central da Madeira).159 - -
Concessão de garantias para cobertura de responsabilidades
assumidas pelos mutuários junto do Grupo do Banco Africano
de Desenvolvimento.
400 - -
Concessão de garantias à SOFID - Sociedade para o
Financiamento do Desenvolvimento, Instituição Financeira de
Crédito, S.A.
15 - -
Total 14 972 1 074 14
2021
(OE/2021)
11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________
251
Página 252
Tabela 29 – Responsabilidades assumidas por garantias prestadas pelo Estado em 2021 (em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças (Dire-
ção-Geral do Tesouro e Finanças). Cál-
culos da UTAO. | Notas: 1) Disperso por
cerca de 18 entidades, predominante-
mente países objeto de programas de
cooperação para o desenvolvimento
e instrumentos de apoio no âmbito da
pandemia COVID‐19, nos quais se in-
clui o instrumento SURE e o Pan-Euro-
pean Guarantee Fund (EGF), bem
como a Convenção de Lomé e Coto-
nou.
Responsabilidades efetivas por garantias prestadas
262. As responsabilidades efetivas, decorrentes da concessão de garantias, diminuíram consideravel-
mente nos últimos anos, beneficiando da melhoria das condições de liquidez da economia portuguesa
e da maior facilidade no acesso ao crédito, com taxas de juro mais reduzidas. Em 2021, registou-se uma
redução das responsabilidades efetivas face ao ano anterior (– 550 M€). Refira-se que a política mone-
tária prosseguida pelo BCE em 2021, e até junho de 2022, amplamente acomodatícia, foi um dos fatores
que mais contribuiu para esta evolução — Tabela 30.
Beneficiário da garantia2021
(31 de dezembro)
EPR - Entidades Públicas Reclassificadas 6 402
EDIA – Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S.A. 162
FCGM – Fundo de Contragarantia Mútuo 1 760
OITANTE, S.A. – Fundo de Resolução 39
Infraestruturas de Portugal, S.A. 1 804
IHRU – Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. 93
Metro do Porto, S.A. 392
Metropolitano de Lisboa, E.P.E. 1 347
Parque Escolar, E.P.E. 804
EPNR - Entidades Públicas Não Reclassificadas 1 228
AdP – Águas de Portugal, SGPS, S.A. 1 048
EPAL – Empresa Portuguesa das Águas Livres, S.A. 79
SIMDOURO – Saneamento do Grande Porto, S.A. 4
MARL – Mercado Abastecedor da Região de Lisboa, SA 12
APA – Administração do Porto de Aveiro, SA 10
APDL – Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A. 14
LIPOR – Serv. Intermunicip. de Tratamento Lixo da Reg. do Porto 17
EDA – Electricidade dos Açores, SA 32
EEG – Empresa de Electricidade e Gáz, Lda 0,3
SOFID – Soc. Financ. Desenvolvimento, Inst. Financeira de Crédito, S.A. 12
OUTRAS, das quais:1 1 742
Pan-European Guarantee Fund 227
Instrumento SURE 366
Compacto Lusófono -
República de Angola 33
República de Cabo Verde 457
República Popular da China 38
Reino de Marrocos 161
República de Moçambique 404
República de São Tomé e Príncipe 29
REGIÕES AUTÓNOMAS 2 393
Região Autónoma da Madeira 2 375
APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A. 18
Total 11 766
Por memória: Responsabilidades assumidas em anos anteriores (31 de dezembro):
2018 17 326
2019 14 057
2020 12 328
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Tabela 30 – Responsabilidades efetivas por garantias prestadas pelo Estado em 2021 (em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças (Direção-Geral
do Tesouro e Finanças). Cálculos da UTAO. |
Notas: 1) Disperso por cerca de 18 entidades,
predominantemente países objeto de progra-
mas de cooperação para o desenvolvimento
e instrumentos de apoio no âmbito da pande-
mia COVID‐19, nos quais se inclui o instrumento
SURE e o Pan-European Guarantee Fund (EGF),
bem como a Convenção de Lomé e Coto-
nou.
Pagamentos do Estado por execução de garantias
263. Em 2021, o Estado foi chamado a efetuar pagamentos relativamente diminutos, no que respeita a
operações que envolveram a execução de garantias públicas. Em caso de incumprimento contratual
por parte da entidade devedora, beneficiária de uma garantia pública, o Estado é chamado a efetuar
o respetivo pagamento caso o credor execute a garantia prestada. Em 2021, o Estado pagou 12 M€
pela execução de garantias públicas prestadas ao Fundo de Contragarantia Mútuo e 2 M€ relativa-
mente a garantias a operações de crédito à exportação, créditos financeiros, caução e investimento
português no estrangeiro — Tabela 30.
Garantias concedidas pelo Fundo de Contragarantia Mútuo
264. No final de 2021, o stock de responsabilidades com garantias do Fundo de Contragarantia Mútuo
ascendeu a 8821 M€, dos quais 6569 M€ correspondem a garantias concedidas por este organismo no
âmbito das medidas de combate aos efeitos nocivos da pandemia COVID-19. Para o mesmo horizonte
temporal, a estimativa aponta para que as garantias não COVID-19 concedidas pelo FCGM ascendam
a 2252 M€ — Tabela 31.
Beneficiário da garantia2021
(31 de dezembro)
2022 - Estimat va
(31 de dezembro)
2023 – Previsão
(31 de dezembro)
Variação:
2022–2023
EPR - Entidades Públicas Reclassificadas 6 204 5 862 5 551 -311
EDIA – Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S.A. 117 110 103 -7
FCGM – Fundo de Contragarantia Mútuo 1 640 1 829 1 829 -
OITANTE, S.A. – Fundo de Resolução 39 - - -
Infraestruturas de Portugal, S.A. 1 804 1 675 1 516 -159
IHRU – Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. 60 63 55 -8
Metro do Porto, S.A. 392 228 151 -76
Metropolitano de Lisboa, E.P.E. 1 347 1 210 1 210 -
Parque Escolar, E.P.E. 804 747 686 -61
EPNR - Entidades Públicas Não Reclassificadas 1 216 1 115 1 015 -100
AdP – Águas de Portugal, SGPS, S.A. 1 048 979 902 -77
EPAL – Empresa Portuguesa das Águas Livres, S.A. 79 68 58 -10
SIMDOURO – Saneamento do Grande Porto, S.A. 4 4 3 -1
MARL – Mercado Abastecedor da Região de Lisboa, SA 12 10 7 -3
APA – Administração do Porto de Aveiro, SA 10 8 7 -1
APDL – Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A. 14 12 11 -1
LIPOR – Serv. Intermunicip. de Tratamento Lixo da Reg. do Porto 17 8 4 -4
EDA – Electricidade dos Açores, SA 32 25 23 -2
EEG – Empresa de Electricidade e Gáz, Lda 0,3 - - -
SOFID – Soc. Financ. Desenvolvimento, Inst. Financeira de Crédito, S.A. - - - -
OUTRAS, das quais:1 1 120 1 727 1 679 -48
Pan-European Guarantee Fund - 227 227 -
Instrumento SURE - 366 366 -
Compacto Lusófono - - - -
República de Angola 33 32 30 -2
República de Cabo Verde 457 445 422 -23
República Popular da China 38 38 38 -
Reino de Marrocos 147 147 147 -
República de Moçambique 404 394 370 -23
República de São Tomé e Príncipe 29 29 29 -0,3
REGIÕES AUTÓNOMAS 2 393 2 608 2 492 -116
Região Autónoma da Madeira 2 375 2 593 2 479 -114
APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A. 18 16 14 -2
Total 10 933 11 313 10 738 -575
Por memória: Responsabilidades efetivas em anos anteriores (31 de dezembro)
2018 17 039
2019 13 802
2020 11 483
11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________
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Tabela 31 – Stock de responsabilidades do Fundo de Contragarantia Mútuo (em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças e Banco de Fomento (Fundo de Contragarantia Mútuo). Cálculos da UTAO.
265. Em 2021, a execução de garantias prestadas pelo FCGM ascendeu a 26 M€, dos quais 14 M€ rela-
tivos a garantias COVID-19. Em 2020 e 2021, os montantes executados de garantias prestadas pelo
FCGM foram 23 e 26 M€, respetivamente. A execução de garantias em 2020 relacionou-se, sobretudo,
com as garantias não COVID-19, uma vez que neste ano a execução de garantias COVID-19 foi dimi-
nuta. Em 2021, a situação alterou-se, a execução de garantias associadas a medidas COVID-19 ascen-
deu a 14 M€, superando a execução de medidas não COVID-19 (12 M€).
Riscos e contingências com origem em Parcerias Público-Privadas
266. Identificam-se também os litígios e as pretensões compensatórias solicitadas pelos parceiros priva-
dos dos contratos de Parceria Público-Privada que se encontravam pendentes de resolução no final de
2021. Estas responsabilidades resultam de eventos ocorridos ao longo da vigência de uma parceria e
podem gerar, nos termos contratualmente previstos, o direito do parceiro privado à Reposição do Equi-
líbrio Financeiro do respetivo contrato ou outro tipo de compensação ou indemnização.
267. No decorrer de 2021, foram submetidos pedidos de reposição do equilíbrio financeiro de contratos
de parceria, tendo por fundamento a pandemia COVID-19 e as suas diversas implicações. Os parceiros
privados sinalizaram ao poder político o prejuízo no equilíbrio financeiro dos contratos causado pela
pandemia, ao ponto de a mesma poder ser por eles invocada como fundamento para eventuais pedi-
dos de compensação ou Reposição do Equilíbrio Financeiro (REF) dos seus contratos. Tendo em conta
os impactos económicos provocados pela pandemia COVID-19, o Governo criou em 2020 um regime
excecional e temporário de reposição do equilíbrio financeiro em contratos de execução duradoura,
universo em que se incluem as PPP. Assim, no decurso de 2021 foram submetidos pedidos de REF, por
parte dos parceiros privados, tendo como fundamento os impactos decorrentes da pandemia COVID-
19, nos seguintes sectores: ferroviário (Concessão Metro Sul do Tejo), aeroportuário (Concessão ANA) e
saúde (EG Hospital de Cascais e EG Hospital de Loures). O pedido de Reposição do Equilíbrio Financeiro
mais relevante diz respeito ao sector aeroportuário, submetido pela ANA, S.A. em 2021, e por esta valo-
rizado em 214 M€.
2020 2021 2020 2021
1. Garantias COVID-19 6 330 6 569 0,5 14
Linha de apoio a fundo de maneio e tesouraria Capitalizar 2018 - COVID-19 269 215 - 0,4
Linha de apoio à Economia COVID-19 5 053 4 826 0,5 12
Linha de apoio à Economia COVID-19 MPE 696 769 - 2
Linha específica COVID-19 Apoio às Empresas dos Açores 110 143 - -
Linha de Crédito Investe RAM COVID-19 61 75 - 0,01
Linha APOIAR MADEIRA 2020 5 14 - -
Linha GarantiasFinanceiras COVID-19 63 61 - -
Linha Sector Social COVID-19 73 113 - -
Linha de Apoio à Economia COVID 19 - Agências de Viagem - 27 - -
Linha de Apoio à Economia COVID 19 – Grandes Eventos Culturais - 2 - -
Linha de Apoio à Economia COVID 19 – Federações Desportivas - - - -
Linha de Apoio à Economia COVID 19 - Médias e Grandes Empresas Turismo - 105 - -
Linha de Apoio à Economia COVID 19 - Exportadoras - 210 - -
Linha de Apoio à Economia COVID 19 - Montagem de Eventos - 10 - -
Linha Apoio Produção - - - -
Linha Retomar - - - -
2. Garantias não COVID-19 2 497 2 252 23 12
3. Total de garantias: COVID-19 e não COVID-19 8 827 8 821 23 26
Montantes executadosResponsabilidades vivas do FCGM
(carteira viva em final de período)
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________
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268. No sector rodoviário, no final de 2021, o valor das contingências peticionadas pelos parceiros pri-
vados ascendia a 455 M€, diminuindo 184 M€ face ao verificado no final de 2020. Na sua grande maioria,
os valores peticionados resultam de ações arbitrais e pedidos de Reposição do Equilíbrio Financeiro efe-
tuados pelos parceiros privados das subconcessões rodoviárias — Tabela 32.
Tabela 32 – Contingências com PPP rodoviárias, posição em final de período: 2013–2021 (em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças (2.ªPOE/2022), Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), Infraestruturas de Portugal,
S.A. e cálculos da UTAO.
269. No sector ferroviário, no final de 2021, mantinha-se o diferendo judicial com a empresa ELOS —
Ligações de Alta Velocidade, S.A. de cujo desenlace poderão decorrer encargos para o Estado. O pe-
dido de indemnização efetuado pela ELOS — Ligações de Alta Velocidade, S.A., na sequência da re-
cusa de visto por parte do TdC, ascende a 192 M€. Relativamente à Concessão Metro do Porto, regista-
vam-se três pedidos de REF efetuados pelo parceiro privado (ViaPorto — Operação e Manutenção de
Transportes, Unipessoal LDA), com um valor peticionado de 2,9 M€. Por fim, de referir que a MTS — Metro,
Transportes do Sul, S.A., apresentou um pedido de prorrogação do prazo da concessão, ao abrigo do
Decreto-Lei n.º 19-A/2020, de 30 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário de ree-
quilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura, no âmbito da pandemia COVID-19, com fun-
damento na alegada perda significativa de receitas por parte da concessionária.
270. No sector aeroportuário regista-se o risco de perda de receita futura para o Estado caso o pedido
de Reposição do Equilíbrio Financeiro submetido pela ANA, S.A. venha a ter provimento. Já no decurso
do primeiro trimestre de 2022 a concessionária entregou uma densificação do pedido de Reposição do
Equilíbrio Financeiro, tendo-o quantificado em 214 M€.
271. No que respeita ao sector da saúde, no final de 2021, o valor das contingências peticionadas pelos
parceiros privados ascendia a 59,4 M€, um valor próximo do registado no final do ano anterior (59,8 M€).
Os valores mais relevantes resultam de pedidos de Reposição do Equilíbrio Financeiro devido a alegados
impactos da pandemia COVID-19.
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021Variação
2020/2021
Valor peticionado em PPP do setor rodoviário 3256 3600 2070 2067 701 565 878 639 455 -184
Concessões Rodoviárias 2910 3257 1630 1630 324 325 5 6 6 0
Subconcessões Rodoviárias 345 342 436 436 376 240 873 633 449 -184
Contratos de prestação de serviços associados a PPP 1,3 1,3 3,5 0,9 - - - - - 0,0
11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________
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10 Regras de disciplina orçamental
272. Em março de 2020, a cláusula de derrogação das regras de disciplina orçamental relativas ao
Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) foi ativada devido ao início da pandemia COVID-19, a qual
originou uma grave recessão económica. Foi neste contexto que em 2020 e 2021 não ocorreu conver-
gência em direção ao Objetivo de Médio Prazo (OMP) para o saldo orçamental estrutural.
273. Contudo, a ativação da cláusula de derrogação geral do Pacto de Estabilidade e crescimento
(PEC) autoriza um desvio temporário relativamente à trajetória de ajustamento ao OMP, mas desde que
tal não coloque em risco a sustentabilidade orçamental a médio prazo.
274. No âmbito da legislação nacional, a Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) admite a possibili-
dade de um desvio em relação ao OMP em situações excecionais ou não controláveis, mas desde que
não coloque em risco a sustentabilidade orçamental no médio prazo. A alínea a) do art.º 24.º da LEO
abrange casos de recessão económica profunda em Portugal, na Área do Euro ou em toda a União
Europeia.
275. As duas primeiras secções deste capítulo contextualizam a situação dos indicadores orçamentais
relativamente às regras a que Portugal se deveria sujeitar no âmbito da vertente preventiva do PEC, caso
não tivesse havido derrogação das regras. A Secção 10.1 incide sobre a regra do saldo orçamental, a
Secção 10.2 sobre o OMP e as regras do saldo orçamental estrutural e da despesa primária líquida,
enquanto que a Secção 10.3 incide sobre a regra da dívida pública.
276. Por fim, a Secção 10.4 analisa a regra orçamental exclusivamente nacional. Trata-se da regra de
despesa em contabilidade pública plasmada no Quadro Plurianual das Despesas Públicas.
Saldo orçamental e a cláusula de derrogação geral do PEC
277. As legislações europeia e nacional determinam um conjunto de regras de disciplina financeira para
o sector das AP. A primeira regra que importa manter presente é o limite inferior para o saldo orçamental
fixado diretamente nos tratados desde o acordo de Maastricht, em 1992: – 3% do PIB. Os parágrafos
seguintes dão conta do resultado alcançado em 2021 e também do novo contexto interpretativo dos
resultados criado em 2020 no contexto da crise pandémica. Uma apresentação abrangente desta e
das demais regras de disciplina encontra-se disponível no Relatório UTAO n.º 33/2018, de 29 de outubro,
pp. 22 a 26, bem como no Relatório da UTAO n.º 11/2021, de 21 de outubro, pp 51 a 57.
278. Em 2021, o défice orçamental foi de 2,9%, pelo que ficou ligeiramente abaixo do limite instituído
como referência para o saldo orçamental no Tratado de Funcionamento da União Europeia, o que com-
para com o défice orçamental défice orçamental de 5,8% do PIB observado em 2020, ano do início da
pandemia COVID-19.
279. A ativação da cláusula de derrogação geral do PEC devido ao surgimento da pandemia COVID-
19, designada como cláusula de salvaguarda, interrompeu o funcionamento normal até 2019 das regras
de supervisão orçamental instituídas na União Europeia. No entanto, esta situação não afasta a impor-
tância de manter as regras de disciplina orçamental previstas na Lei de Enquadramento Orçamental e
no PEC, as quais poderão ser reativadas em 2024.
280. O Conselho, na reunião de 23 de março de 2020, aceitou a posição da CE manifestada na comu-
nicação de 20 de março de 2020 e considerou que a situação pandémica verificada naquela data
poderia ser considerada uma “ocorrência excecional”. Consequentemente, os Estados-Membros (EM)
ficaram autorizados a desviar-se temporariamente da trajetória de ajustamento em relação ao OMP,
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________
256
Página 257
desde que o desvio não colocasse em causa a sustentabilidade orçamental a médio prazo. Esta dispo-
sição refere-se à ativação da cláusula de salvaguarda para os EM, que se encontram vinculados ao
cumprimento da vertente preventiva do PEC.
281. Apesar das regras orçamentais estarem temporariamente suspensas, continua a ser pertinente
manter a atenção sobre a posição de Portugal face aos indicadores orçamentais, de modo a assegurar
a sustentabilidade das finanças públicas no médio prazo. O Conselho da UE suspendeu as regras do PEC
que obrigam os países na vertente preventiva a percorrer determinadas trajetórias para os indicadores
de finanças públicas. Todavia, o levantamento desta restrição apenas será autorizado caso o EM não
surja no radar das previsões de médio prazo da CE em risco de insustentabilidade. Independentemente
do que a lei diz, importa seguir a precaução económica e não tomar decisões que ponham em causa
a capacidade de o EM pagar os seus compromissos. Consequentemente, será importante manter a
atenção sobre a evolução dos indicadores das regras de disciplina orçamental.
282. É de salientar que a cláusula de derrogação geral não suspende os procedimentos previstos pelo
PEC, mas autoriza os EM que se encontram na vertente preventiva do PEC a desviarem-se temporaria-
mente da trajetória de ajustamento para o OMP, desde que o desvio não coloque em risco a sustenta-
bilidade orçamental no médio prazo do país. Consequentemente, a decisão do Conselho manteve o
funcionamento dos procedimentos do PEC, mas permitiu à Comissão e ao Conselho a aceitação de
requisitos orçamentais diferentes dos que se aplicariam caso a derrogação geral não se encontrasse
em vigor. Com efeito, a ativação desta cláusula permite aos EM um desvio face à trajetória orçamental
necessária para atingir o OMP.
Saldo orçamental estrutural e despesa primária líquida
283. No caso português, o OMP definido para o triénio 2020–2022 corresponde a um saldo estrutural
equilibrado (0,0% do PIB potencial), limite que deveria ser respeitado caso não tivesse aparecido a pan-
demia COVID-19. Consequentemente, se as regras não estivessem suspensas, Portugal deveria respeitar
este limiar mínimo definido para o rácio do saldo estrutural em percentagem do PIB potencial nominal
entre 2020 e 2022 ou cumprir a trajetória de convergência do saldo estrutural para o OMP definida pelo
Conselho.
284. Contudo, o saldo estrutural em 2021 permaneceu abaixo do OMP definido para o triénio 2020–2022,
o qual estaria em vigor na ausência de suspensão temporária das regras orçamentais. A trajetória de
evolução em direção ao OMP afastou-se em 2020 e 2021 da correção recomendada para Portugal,
mas o desvio encontra-se autorizado no âmbito da ativação da cláusula de derrogação de âmbito
geral do PEC. O saldo estrutural em 2020 e 2021 ficou abaixo do OMP de 0,0% do produto potencial
fixado para Portugal (Tabela 33) e, em vez de se aproximar, até divergiu face à situação de partida em
2019. Contudo, com a ativação da cláusula de derrogação geral das regras orçamentais inscritas no
PEC, o desvio encontra-se autorizado pelo Conselho, desde que o desvio não coloque em causa a
sustentabilidade das finanças públicas no médio prazo conforme avaliação a realizar periodicamente
pela CE.
Tabela 33 – Saldo orçamental e saldo orçamental estrutural primário (em percentagem do PIB e em percentagem do produto potencial)
Fontes: INE, AMECO e cálculos da UTAO.
2019 2020 2021
1. Saldo orçamental 0,1 -5,8 -2,9
2. Medidas temporárias ou não-
recorrentes-0,6 -0,7 0,3
3. Componente orçamental cíclica 1,8 -3,4 -1,6
4. Saldo estrutural (4=1-2-3) -1,0 -1,7 -1,6
5. Objetivo de médio prazo 0,25 0,0 0,0
6. Juros 3,0 2,9 2,4
7. Saldo primário estrutural (7=4+6) 1,9 1,2 0,8
11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________
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285. Caso as regras orçamentais estivessem em vigor em 2020 e 2021, a regra de despesa determinaria
que a taxa de crescimento da despesa primária líquida deveria ser igual ou inferior à taxa de cresci-
mento do PIB potencial do médio prazo, dependendo da posição do país em relação ao OMP. A regra
da despesafoi introduzida em 2011 no âmbito do designado Six Pack. Os acréscimos de despesa que
fossem além da taxa de crescimento do PIB potencial de médio prazo deveriam ser compensados por
medidas discricionárias adicionais no lado da receita. Deste o modo, a regra de despesa é um comple-
mento do OMP, assegurando o crescimento da despesa primária líquida numa trajetória sustentável,
compatível com o atingimento do OMP.43
Regra da dívida
286. Em 2021, o peso da dívida pública no PIB nominal desceu a um ritmo mais rápido do que o mínimo
determinado pela regra de um vigésimo da redução da parte que excede o patamar de 60% do PIB. A
variação anual do rácio da dívida pública no PIB reflete a evolução do saldo estrutural primário, o efeito
dos juros, o crescimento do PIB nominal e os efeitos défice-dívida. Durante o período 2017–2019, Portugal
esteve sujeito a um período transitório para o cumprimento da regra da dívida: chamava-se”ajusta-
mento estrutural linear mínimo” (MLSA, iniciais da expressão em língua inglesa).44 A partir de 2020, se não
tivesse havido derrogação do previsto no PEC, Portugal ficaria sujeito à regra geral de redução em um
vigésimo anual do desvio da dívida pública face ao valor de referência (60% do PIB). Em 2020, o peso
da dívida pública de Maastricht no PIB atingiu 134,9% (Gráfico 48), refletindo os contributos ascendentes
dos efeitos numerador e denominador. A trajetória observada violaria a regra da dívida em 2020, mas
esta foi entretanto suspensa.45 Em 2021, a redução do rácio da dívida pública (de 134,9% para 125,5%)
foi mais acentuada do que a regra do vigésimo exigiria (131,2%, caso estivesse em vigor), beneficiando
da redução dos ativos sob a forma de depósitos e do aumento do PIB nominal.
Gráfico 48 – Trajetória da dívida pública de Maastricht(em percentagem do PIB nominal)
Fontes: Banco de Portugal, INE e cálculos da UTAO.
43 A despesa pública primária líquida subtrai à despesa pública total algumas componentes: as despesas com juros, as despesas
relativas a programas da União Europeia inteiramente cobertas por receitas de fundos comunitários. Acresce que a formação bruta
de capital fixo financiada a nível nacional é alisada pela média dos últimos quatro anos. São tidas em consideração as medidas
discricionárias do lado da receita ou os aumentos de receitas de impostos determinados por lei. São excluídas as medidas pontuais,
tanto do lado da receita como da despesa.
44 Em inglês: Minimal Linear Structural Adjustment (MLSA).
45 Devido à situação pandémica que surgiu em 2020, foi ativada a cláusula de derrogação de âmbito geral do PEC, pelo que a regra
da redução da dívida pública foi temporariamente suspensa no sentido de acomodar medidas de política COVID-19.
131,2
121,5116,6
134,9
125,5
60
70
80
90
100
110
120
130
140
2018 2019 2020 2021
Regra 1 vigésimo Dívida de Maastricht
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Quadro Plurianual das Despesas Públicas
287. O ano de 2021 foi o primeiro em que vigorou a obrigatoriedade do Governo apresentar o Quadro
Plurianual das Despesas Públicas (QPDP) da Administração Central e da Segurança Social, um instru-
mento de programação orçamental plurianual. A Lei n.º 41/2020, de 18 de agosto, constitui a terceira
alteração à Lei de Enquadramento Orçamental (LEO). 46 Estabelece, no seu artigo 5.º, a disposição tran-
sitória que deve regular a programação plurianual das despesas públicas até 2025. Assim, o Governo
deve apresentar anualmente, no Programa de Estabilidade, o projeto de Quadro Plurianual das Despe-
sas da Administração Central e da Segurança Social. A versão definitiva deste instrumento deve ser
aprovada pela AR no âmbito da Lei das Grandes Opções. Veio substituir o Quadro Plurianual de Progra-
mação Orçamental que havia sido instituído em 2015 na versão original da segunda LEO (Lei n.º
151/2015, de 11 de setembro). O QDPD define para o quadriénio seguinte:
O limite da despesa total para o respetivo período de programação, bem como o valor
acumulado dos compromissos contratados;
As projeções de receita por fonte de financiamento;
Os limites de despesa são vinculativos para o orçamento do ano seguinte e indicativos para o
período remanescente da legislatura.
288. Em 2021 foi cumprido o limite de despesa total constante do QPDP, mas a UTAO tem dúvidas funda-
mentadas sobre o cumprimento dos tetos por quatro programas orçamentais. A explicação é apresen-
tada neste e no próximo parágrafo. O QDPD fixado na Lei das Grandes Opções 2021–2023 (Lei n.º 75-
C/2020, de 31 de dezembro) determinava a imperatividade dos limites superiores para a despesa pú-
blica total e a despesa total de cada um dos programas orçamentais da AdC (decorrência do número
4 do art. 5.º da Lei n.º 41/2020, de 18 de agosto, que introduziu o regime transitório do QPDP entre 2011
e 2025). Os tetos poderiam ser alterados ao longo de 2021 nos termos dos números 8 a 10 do mencionado
art. 5.º da disposição transitória. Porém, a UTAO não encontrou nenhuma alteração à Lei n.º 75–C/2020.
Os tetos do QPDP fixado na referida Lei n.º 75-C/2020 estão reproduzidos na coluna 1 da Tabela 34. A
coluna 2 mostra a execução relatada na CGE/2021 e a coluna 3 a diferença entre a execução e o teto.
Constata-se que:
Os limites superiores para a despesa total dos subsectores Administração Central e Segurança
Social (218 438 M€ e 53 123 M€, respetivamente) foram respeitados pela execução (os desvios
na coluna 3 são negativos);
Os limites superiores para a despesa total dos programas orçamentais Governação, Economia,
Justiça e Agricultura foram ultrapassados pela execução (vide desvios positivos na coluna 3).
Os limites superiores para a despesa total dos demais programas orçamentais da Administração
Central foram observados pela execução.
289. A receita de fundos europeus executada excedeu a previsão do QPDP. Recorda-se que o QPDP
consiste no quadro com os tetos de despesa total para o triénio 2021-2023 (a Tabela 34 apenas mostra
os limites aplicáveis à proposta de orçamento e à execução em 2021) e no quadro com as projeções
de receita por fonte de financiamento para o mesmo período de programação. Constata-se na parte
inferior da Tabela 34 que a execução de fundos europeus ficou 14 892 M€ acima da previsão no QPDP.
Ora o regime transitório do QPDP determina, no seu número 11, que a imperatividade dos tetos aos
programas orçamentais “não se aplica a revisões que decorram de alterações do financiamento da
União Europeia, ou do aumento de receitas provenientes de fundos europeus concretizados”. Poderá a
cobrança em excesso de 14 892 M€ justificar a ultrapassagem dos limites por parte daqueles quatro pro-
gramas orçamentais? Se se somarem os quatro desvios positivos na coluna 3 da Tabela 34, chega-se a
uma ultrapassagem total de 16 133 M€. Este número é superior ao desvio da receita de financiamento
europeu (14 892 M€), tornando negativa a resposta àquela pergunta. Logo, pelos argumentos expostos
neste e no parágrafo 288, conclui-se, salvo melhor opinião, que houve, pelo menos, um programa orça-
mental, de entre os mencionados quatro, que gastou em 2021 mais do que o montante autorizado por
lei da AR.
46 A Lei n.º 41/2020, de 18 de agosto, constitui a terceira alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro (esta revogou a LEO de
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Tabela 34 – Execução em 2021 do Quadro Plurianual das Despesas Públicas da Administração Central
e da Segurança Social (em milhões de euros e em percentagem)
Fontes: Quadro 4 do Anexo à Lei n.º 75-C/2020, de 18/08 (Lei das Grandes Opções 2021–2023), CGE/2021 e base de dados orçamental
SIGO.
290. A cobrança de financiamento europeu acima da previsão no QPDP terá a justificação principal nas
medidas de política COVID-19 que ganharam direito a cofinanciamento europeu. A despesa cujo finan-
ciamento teve origem em fundos europeus foi superior ao previsto (em 14,9 mil M€), relacionando-se
com a implementação de apoio em emprego e manutenção da laboração, cofinanciadas no con-
texto dos mecanismos de solidariedade europeus de resposta à pandemia, que não se encontravam
totalmente definidos aquando da elaboração da POE/2021 e do QPDP 2021–23. Esta despesa foi exe-
cutada, sobretudo, nos programas orçamentais Governação e Economia, que apresentam um desvio
positivo aproximadamente da mesma magnitude (14,6 mil M€ no seu conjunto, exibido na coluna 3 da
parte superior da Tabela 34), constituindo exemplos destas medidas os programas Ativar, Apoiar, Adap-
tar e Garantir Cultura (vide Tabela 4).
291. O desenho deste novo instrumento de orçamentação de médio prazo pretendia, na aparência,
conferir previsibilidade à elaboração, à aprovação e à execução dos orçamentos anuais. Ignorando as
enormes possibilidades legais de alteração do QPDP, concordar-se-á que a intenção subjacente à sua
criação seria condicionar a discricionariedade nas escolhas orçamentais anuais, conferindo previsibili-
dade a médio prazo à restrição orçamental dos subsectores AdC e Segurança Social. Exatamente a
QPDP
2020-2024
Lei n.º 75-C/2020
Execução
jan-dez
Desvio
nominal
Grau
Execução
1 2 3=2-1 4=2/1*100
Programas
P001 - Órgãos de Soberania 4 608 4 257 -351 92,4
P002 - Gov ernação 1 858 15 942 14 084 858,1
P003 - Economia 2 183 2 687 504 123,1
P004 - Representação Externa 564 547 -17 97,0
P005 - Finanças 22 617 12 803 -9 814 56,6
P006 - Gestão da Dív ida Pública 95 746 56 755 -38 990 59,3
P007 - Defesa 2 477 2 392 -85 96,6
P008 - Segurança Interna 2 267 2 130 -137 93,9
P009 - Justiça 1 880 2 584 704 137,5
P012 - Cultura 836 526 -310 63,0
P013 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 4 796 2 714 -2 082 56,6
P014 - Ensino Básico e Secundário e Administração
Escolar7 340 7 174 -166 97,7
P015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 27 977 23 376 -4 601 83,6
P016 - Saúde 32 267 13 068 -19 199 40,5
P017 - Ambiente e Ação Climática 3 437 2 740 -697 79,7
P018 - Infraestruturas e Habitação 6 010 4 916 -1 094 81,8
P020 - Agricultura 1 422 2 264 841 159,2
P021 - Mar 154 71 -83 46,0
Total Administração Central 218 438 156 946 -61 493 71,8
Segurança Social 53 123 35 615 -17 508 67,0
Total Administração Central e Segurança Social 271 561 192 561 -79 001 70,9
Financiamento da despesa
QPDP
2020-2024
Lei n.º 75-C/2020
Execução
jan-dez
Desvio
nominalExecução
1 2 3=2-1 4=2/1*100
Receitas de impostos 174 072 110 949 -63 122 63,7
Fundos Europeus 6 929 21 821 14 892 314,9
Outras 90 561 59 790 -30 770 66,0
Total Administração Central e Segurança Social 271 561 192 561 -79 001 70,9
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mesma intenção teve originalmente o instrumento antecessor, o Quadro Plurianual de Programação
Orçamental criado em 2015 na versão original da LEO em vigor. Os limites para as despesas totais são
definidos no ano t para um horizonte temporal de médio prazo. Em rigor, são fixados tetos para o ano
corrente (t) e para os anos que faltarem até ao termo da legislatura (se faltarem três, serão os anos t+1
a t+3). Ora bem, os tetos são vinculativos apenas para o ano seguinte (t+1). Todos os tetos devem ser
aprovados na primavera, assim manda o art. 34.º da LEO. Também esta dispõe (se se esquecerem as
tais exceções) que os tetos vinculam o processo legislativo orçamental conduzido no outono do ano t
para aprovar o OE do ano t+1. Como se mostrará no resto desta secção, a proverbial instabilidade
legislativa portuguesa impede, na realidade, que o QPDP cumpra a sua missão programática. Tal como
sucedeu com o seu antecessor.
292. As alterações à LEO aprovadas em 2020 e 2022 acabaram, na prática, com os vestígios que ainda
havia de uma regra portuguesa de despesa. A situação legal é bem pior do que a descrita no parágrafo
291. Com a norma transitória referida no par. 287 (acolhida na terceira alteração à LEO, pela Lei n.º
41/2020), os tetos do QPDP aprovados em abril ou maio podem nem sequer sobreviver até outubro. Os
números 7, 9 e 10 desse art. 5.º podem ser alterados discricionariamente pela AR em qualquer dia do
ano (no primeiro caso, sob proposta do Governo inserida na própria POE). A quarta alteração à LEO,
constante da Lei n.º 10-B/2022, de 28/04, veio determinar que, findo o período transitório, o QPDP não
terá nenhuma eficácia. Na prática, só serve para dar trabalho aos técnicos do MF que tiverem de o
continuar a elaborar, pois aquela alteração veio mudar o art. 36.º para dizer que basta uma simples
declaração do Governo no relatório que acompanhar cada POE para afastar a imperatividade dos
tetos que estiverem na lei do QPDP (lei das Grandes Opções). O leitor interessado em perceber com
detalhe as derivas discricionárias no regime plurianual de programação orçamental pode satisfazer a
sua curiosidade no Relatório UTAO n.º 8/2022, de 12 de maio — páginas 20 a 25. Por todas estas razões,
este novo instrumento de condicionamento dos orçamentos anuais com preocupações de médio prazo
para nada de útil serve; aliás, revela a mesma ineficácia que teve o seu antecessor, o Quadro Plurianual
de Programação Orçamental (QPPO). Nem com tanta possibilidade de excecionamento os tetos legal-
mente vinculativos são cumpridos. Como está, será preferível assumir a sua revogação. Ao menos, pou-
pava-se o trabalho dos técnicos do MF que, todos os anos, ainda têm que o elaborar.
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11 Indicadores económico-financeiros da Saúde
293. Este capítulo aprecia o desempenho económico-financeiro do Serviço Nacional de Saúde (SNS). A
Secção 11.1 faz um enquadramento dos impactos da pandemia nas contas do Serviço Nacional de
Saúde (SNS). De seguida, a Secção 11.2 é totalmente dedicada ao desempenho económico-financeiro
do SNS, comparando 2021 com a evolução desde 2015; utiliza indicadores de contabilidade financeira,
uma raridade na análise do desempenho das finanças públicas. O capítulo encerra com uma novidade
na Secção 11.3: análise resumida do desempenho económico-financeiro do SNS em aproximação à
lógica das contas nacionais.
Enquadramento do impacto financeiro da pandemia COVID-19
294. A análise ao desempenho económico-financeiro não pode ser dissociada da situação pandémica
e dos impactos que a mesma teve nas contas do SNS de 2020 e 2021. Os efeitos da pandemia COVID-
19 começaram a fazer-se sentir no fim do primeiro trimestre de 2020 e prolongaram-se durante o ano de
2021, acarretando impactos a nível social, económico e da saúde. Neste contexto, o Serviço Nacional
de Saúde foi essencial no combate à pandemia COVID-19. Para tal, uma larga parte da estrutura e dos
recursos existentes foi canalizada para esse fim, destapando a cobertura de outros cuidados de saúde;
adicionalmente, foram adotadas medidas destinadas a apoiar o sector da saúde.
295. Como sucedido na análise às contas de 2020, a quantificação dos impactos financeiros da ação
de combate à pandemia COVID-19 não é relatada nem quantificada isoladamente nas contas do SNS
de 2021 publicadas pela ACSS. A UTAO usou o documento Relatório e Contas do Ministério da Saúde e
do SNS em 2021 desta entidade para caracterizar o desempenho económico-financeiro consolidado
do SNS. Nele não há segmentação dos efeitos da pandemia nas contas do universo. Mas, claro, a
pandemia teve efeitos nas contas. Os encargos financeiros ocorridos resultantes da intervenção do SNS
na prestação de serviços no âmbito da COVID-19 decorrem da afetação da estrutura (capacidade
instalada) e de gastos adicionais em resultado da aplicação de medidas adotadas. A “capacidade
instalada” consiste em infraestruturas, recursos humanos, dotações orçamentais, meios tecnológicos,
sistemas de informação, consumíveis, etc. já existentes antes do surgimento da pandemia em Portugal.
Porém, é bastante complexo quantificar separadamente a afetação destes recursos a esta finalidade.
O Relatório e Contas do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde dos anos de 2020 e 2021
não fornece informação sobre o custo da disponibilização da capacidade instalada exclusivamente
utilizada no combate à crise sanitária (despesa com pessoal, encargos gerais, etc.). Para tal, seria
necessário o reporte de informação adicional com elementos fornecidos pela contabilidade de gestão,
que refletisse a imputação de gastos ao centro de custo denominado COVID-19. Assim, e sem
informação adicional, não é possível aferir o impacto destes encargos. As medidas alternativas não
estão disponível em contabilidade financeira e foram sendo disponibilizadas pela DGO nas suas sínteses
mensais de execução orçamental em contabilidade pública, pelo INE nos seus apuramentos em
contabilidade nacional e escrutinadas pela UTAO em várias coleções.
296. O impacto financeiro direto na conta das AP causado pelas medidas COVID-19 tomadas no âmbito
da Saúde foi sendo reportado na execução orçamental de 2021. A execução orçamental de 2021 em
contabilidade pública, publicada pela DGO, relata os encargos com medidas COVID-19. O Capítulo 3
deste relatório detalha com pormenor os impactos destas medidas nas finanças públicas em 2021. No
caso do sector da saúde, foram apurados, em contabilidade pública, encargos que ascenderam a
1920 M€ (Tabela 4), sendo este montante superior em 968 M€ aos 952 M€ registados em 2020. Parte
destes encargos foi, certamente, incorporado nas principais rubricas de gastos presentes no Relatório e
Contas de 2021 do SNS, nomeadamente na Demonstração de Resultados, como são as rubricas Gastos
com Pessoal, Fornecimentos e Serviços Externos e Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias
Consumidas.
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297. A redução no nível de serviço prestado (assistência não COVID-19) pelo SNS em 2021 deverá ter
constituído uma parcela bastante inferior à registada em 2020. A afetação de uma parte da
capacidade instalada do SNS a cuidados no âmbito da pandemia terá acarretado a redução do nível
de serviço prestado em áreas não-COVID-19. O Relatório e Contas do SNS em 2020 relatou uma redução
no nível de serviços e produtos prestados em várias áreas (ex: consultas médicas, exames, intervenções
cirúrgicas e episódios de urgência) e como tal, esta redução no serviço prestado deverá ter implicado
uma diminuição de gastos face ao ocorrido em 2019, com impactos financeiros, nomeadamente, nas
rubricas de Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas e Fornecimento e Serviços
Externos. No entanto, em 2021, e de acordo com os dados do relatório e contas do SNS, assistiu-se a uma
recuperação destes indicadores para um nível semelhante ao registado em 2019, de serviços e produtos
prestados em áreas como consultas médicas, exames, intervenções cirúrgica, com exceção do número
de episódios de urgências (ainda substancialmente abaixo do nível de 2019). Assim, o potencial impacto
financeiro da redução no nível de serviço prestado (não COVID-19) nas respetivas rubricas de Custo das
Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas e Fornecimento e Serviços Externos deverá ter sido
bastante inferior ao registado em 2020. O Relatório e Contas do SNS em 2021, em consonância com o
ocorrido em 2020, é omisso na quantificação deste impacto.
Evolução do desempenho económico-financeiro do SNS
298. Esta secção visa a análise resumida da evolução do desempenho económico-financeiro do SNS.
Os primeiros parágrafos caracterizam sumariamente a situação económico-financeira com principal
destaque para a evolução dos resultados líquidos do SNS. Os seguintes descem no grau de detalhe,
para relatar e comentar as contas de Rendimentos e Gastos. É privilegiada a perspetiva interanual para
ajudar a perceber quão atípico poderá ter sido o desempenho em 2021.
299. No exercício de 2021, o SNS registou um prejuízo de 1251,4 M€, sendo o maior na última década. O
resultado líquido do exercício de 2021 do Serviço Nacional de Saúde foi negativo em 1251,4 M€,
correspondendo a um agravamento de 963,7 M€ face ao resultado do exercício de 2020, que se situou
em – 287,7 M€. Este resultado representa o maior prejuízo anual registado no SNS na última década (de
acordo com a informação disponível de reporte em contas financeiras), e certamente o maior desde
2015 (Gráfico 51 p.121.) Deve salientar-se que o resultado líquido do exercício de 2021 no SNS é
largamente superior, em módulo, ao valor de Fundos Próprios registado no balanço do mesmo ano,
sendo que esta situação ocorre, com exceção do ano de 2020, consecutivamente desde 2016.
300. O reforço de verbas através do financiamento do Orçamento do Estado revelou-se largamente
insuficiente, tendo em conta o desenvolvimento do contexto originado pela pandemia COVID-19 e o
incremento registado nas principais rubricas de gastos. No exercício de 2020, as verbas de
financiamento do SNS provenientes do Orçamento do Estado foram reforçadas para fazer face ao
contexto originado pela pandemia COVID-19. Contudo, o resultado de 2020 acabou sendo
(novamente) negativo, em 287,7 M€. Assim, inicialmente, projetou-se para o ano de 2021 um reforço
verbas de 135,1 M€ no universo do SNS sob a forma de transferências correntes e subsídios à exploração,
ambos com origem no financiamento anual previsto no OE para o SNS. Este reforço de dotação tinha,
potencialmente, a expectativa adjacente de uma diminuição de encargos com a pandemia COVID-
19 ao longo de 2021que pudesse absorver incrementos em outras Rubricas de Gastos. Ora, este reforço
revelou-se significativamente insuficiente. O impacto dos encargos com a COVID-19 aumentou bastante
(estimativa UTAO de + 958 M€ face a 2020 em contabilidade pública, Gráfico 9, p. 27) e com reflexos
nas principais rubricas. No caso das rubricas de gastos com maior peso (Custo das Mercadorias Vendidas
e das Matérias Consumidas, Gastos com Pessoal e Fornecimentos e Serviços Externos), verificou-se, em
2021, um incremento acumulado de 1095,2 M€ (+ 9,9%), no qual se destaca o crescimento de 497,1 M€
na rubrica Fornecimento e Serviços Externos. O crescimento dos gastos superou expressivamente o
incremento nos rendimentos. Como tal, o aumento dos gastos em rubricas de maior peso, sem a
suficiente contrapartida no financiamento da atividade de exploração do SNS, levou a um prejuízo
acumulado inédito de 1251,4 M€.
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301. O peso do financiamento do Orçamento do Estado através de transferências correntes e subsídios
à exploração representou, em 2021, mais de 95% do total dos rendimentos anuais do SNS. A estrutura de
rendimentos em 2021 é identificada no Gráfico 49. No exercício de 2021, 95,3% do valor total dos
rendimentos do SNS correspondeu a transferências correntes e subsídios à exploração com origem no
financiamento anual previsto no OE para o programa da Saúde. Esta rubrica registou um crescimento,
face a 2020, de 1,3% (+135,1 M€, Gráfico 52, p.121), incrementando residualmente seu peso na estrutura
de rendimentos (0,1 p.p. a mais face a 2020). Os impostos e as taxas cobrados ascenderam a 176,7 M€,
revelando um decréscimo de 20,9 M€ por via, em larga escala, da dispensa de cobrança de taxas
moderadoras.47 Como tal, o rendimento de venda e prestação de serviços (inclui impostos e taxas)
reduziu o seu peso para 2,8 % da estrutura de rendimentos do SNS. Merece referência ainda o contributo
de 1,7% da conta “outros rendimentos e ganhos”.
Gráfico 49 – Estrutura de Rendimentos do SNS — 2021 (em percentagem)
Fontes: Relatórios e contas do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde do ano de 2021 e cálculos da UTAO.
302. As contas Fornecimento e Serviços Externos e Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias
Consumidas representaram cerca de três quintos da totalidade dos Gastos no exercício de 2021 do SNS,
correspondendo a um incremento face ao ano anterior, refletindo o impacto da adoção de medidas
COVID-19. A maioria dos gastos anuais do SNS decorre dos custos operacionais relacionados com
fornecimento e serviços externos e custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas, que, no
seu conjunto, corresponderam a 58,2% da totalidade dos gastos no exercício de 2021, o que representa
um aumento de 3,3 p.p. face a 2020 (Gráfico 50). Deve salientar-se que as rubricas Fornecimentos e
Serviços Externos e Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas registaram acréscimos,
face a 2020, de 12,0% (+497,1 M€) e 12,4% (+269,4 M€), respetivamente. De acordo com a informação
do Relatório de Contas de 2021, estes incrementos são explicados pelos impactos da pandemia COVID-
19, nomeadamente, tratamento e testagem de doentes, gastos com testes, vacinas, compras de
equipamento de proteção individual pelas entidades do SNS, bem como pela aquisição de
medicamentos e incrementos em rendas e alugueres de equipamento no âmbito da COVID-19 — De
acordo com os dados no Capítulo 3, Tabela 4 verificou-se um incremento, face a 2020, de encargos,
nomeadamente os referentes a medicamentos, vacinas, testes e EPI.48
47 Em abril de 2020, a entrada em vigor do OE/2020 (Lei n.º 2/2020, de 31 de março) ativou a Lei n.º 84/2019, de 3 de setembro, que
estabelece a dispensa de cobrança de taxa moderadora nos cuidados de saúde primários e demais prestações de saúde.
48 Os dados referentes a 2020 encontram-se refletidos na Tabela 4 do Relatório UTAO n.º 5/2022, de 28 de março (“Apreciação da
Conta Geral do Estado de 2020”).
Vendas e Prest. Serviços (inclui
Impostos e Taxas); 2,8%
Transferências
Correntes; 95,3%
Outros Rendimentos e
Ganhos; 1,7%
Rendimentos
Financeiros; 0,0%
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303. Os Gastos com Pessoal são a componente com maior peso nos Gastos e cresceram 6,9% em 2021.
Esta rubrica atingiu o valor de 5072,2 M€, que correspondeu a um incremento, face a 2020, de 328,8 M€
(+ 6,9%).Para este crescimento, concorreram, nomeadamente: i) reforço de contratações; ii) aumento
de trabalho extraordinário; iii) implementação do plano de retoma da atividade e de recuperação da
lista de espera de cirurgia; iv) medidas de valorização e compensação dos profissionais de saúde
envolvidos no combate à pandemia COVID-19, sendo que este valor não se encontra quantificado,
apesar de o relatório do OE/2021 anunciar uma determinada verba para este efeito.49 Ainda na estrutura
de gastos, merece realce a redução na rubrica transferências e subsídios concedidos (– 12,0%;
– 16,9 M€).
Gráfico 50 – Estrutura de Gastos do SNS — 2020 (em percentagem)
Fontes: Relatórios e contas do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde do ano de 2021 e cálculos da UTAO.
304. O Passivo total do SNS acumulado voltou a crescer em 2020, ascendendo a 4,6 mil M€ e sendo
largamente constituído por dívidas a fornecedores e outros credores do SNS. No apuramento das contas
de 2021, verifica-se que o Passivo do SNS registava o valor de 4 628,6 M€, sendo que neste valor, a rubrica
Dívidas a Fornecedores e Outras Contas a Pagar pesava 88,7%, ou seja, valia 4106,8 M€ (+ 425,3 M€ face
a 2020). Ao desagregar esta rubrica, verifica-se que a Dívida a Fornecedores se situou em 2046,2 M€, ou
seja, um aumento homólogo de 81,2 M€. No que diz respeito ao valor registado na rubrica Outras Contas
a Pagar (2060,6M€), esta revelou um acréscimo de 344 M€ face a 2020.
49 A proposta de Orçamento de Estado para 2021 contemplava uma nova medida no valor de 60 M€ para o pacote COVID-19.
Denominava-se “subsídio de risco para profissionais de saúde”.
Custos Mercadorias
Vendidas; 19,4%
Forn. e Serviços
Externos; 36,8%
Gastos c/ Pessoal;
40,3%
Transfer.
Correntes; 1,0%
Gastos Financeiros de
depreciação de
amortização; 1,6%
Outros Gastos e
Perdas; 0,6%
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Gráfico 51 – Resultado Líquido do Exercício e Resultado Operacional do SNS no período 2015–2021 (valores anuais e acumulados, em milhões de euros)
Fontes: Relatórios e contas anuais do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde dos anos de 2015 a 2021 e cálculos da
UTAO. |Notas: os valores do resultado operacional nos anos de 2015 e 2016 foram retirados dos respetivos relatório e contas e foram
ajustados de modo a respeitar a nomenclatura do modelo de demonstração de resultados por funções previsto na Portaria n.º
220/2015, de 24 de julho, do Ministério das Finanças. Em concreto, aos resultados operacionais registados foram acrescidos os resulta-
dos extraordinários de modo a obter os resultados operacionais (antes de gastos financeiros e impostos).
305. Após o exercício de 2021, o valor total do Passivo do SNS é equivalente a 823,4% do valor de Fundos
Próprios. De acordo com os dados constantes do Relatório Anual do Serviço Nacional de Saúde de 2021,
um dos indicadores financeiros que se destaca é o da relação entre dívida e fundos próprios, que
permite concluir que o Passivo Total corresponde a 823,4% do valor dos Fundos Próprios e, por inerência,
o rácio de solvabilidade (que mede a relação entre os capitais próprios da entidade contabilística e os
capitais alheios) situa-se a um nível bastante baixo, 12,1%. Este resultado traduz uma deterioração de 4,2
p.p. face ao nível registado em 2020 (16,3%). De notar que, para o nível dos Fundos Próprios em 2021,
concorreram em sentido oposto: i) as dotações de capital, cujas entradas nas entidades do SNS
ascenderam a 1064 M€; ii) o Resultado Líquido do Exercício negativo de 1251,4 M€ (Gráfico 51 e Gráfico
53).
Gráfico 52 – Transferências e Subsídios Correntes e Resultado Líquido do Exer-
cício SNS no período 2015–2021 (valores anuais e acumulados, em milhões de euros)
Fontes: DGO, Relatórios e contas anuais do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde dos anos de 2014 a
2020 e cálculos da UTAO.
306. As Transferências Correntes e os Subsídios à Exploração com origem no financiamento do OE
cresceram 33% desde 2015, mas este incremento corresponde a cerca de 42% do valor acumulado de
prejuízos registado no SNS ao longo do mesmo período. No período de 2015 a 2020, o montante de
- 412,0- 407,6 - 349,3
- 846,3- 698,5
- 292,0
-1 251,4
-4 257,2
- 407,8 - 391,3 - 345,8
- 848,2
- 696,9
- 287,7
-1 251,4
-4 229,2
-4 600,0
-3 800,0
-3 000,0
-2 200,0
-1 400,0
- 600,0
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
soma
2015-2021
Resultado Operacional (antes de gastos financeiros e impostos) Resultado Líquido do período
-407,8 -391,3 -345,8-848,2 -696,9
-287,7
-1 251,4
8 128,6 8 410,88 866,2 8 815,1
9 480,0
10 671,7 10 806,8
-2 000
0
2 000
4 000
6 000
8 000
10 000
12 000
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Resultado Líquido do período Transf. e subsídios correntes obtidos
+2678,2M€; +33%
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transferências correntes e subsídios à exploração atribuído ao SNS pelo Orçamento do Estado aumentou
2678,2 M€ (Gráfico 52), tendo 69,3% (1856,6 M€) deste incremento sido realizado nos anos de 2019 e 2020.
O aumento expressivo no valor das dotações correntes no ano de 2020 decorreu de duas decisões
políticas, que pretendiam dotar o SNS i) com um orçamento mais realista, diminuindo a
suborçamentação crónica do sistema, e ii) reforçar a capacidade de o SNS responder aos desafios da
pandemia COVID-19. Em 2021, o aumento em transferências correntes e subsídios à exploração foi
menos expressivo, de acordo com o cenário exposto no parágrafo 300, e não evitou que o SNS registasse
novamente prejuízo expressivo no fecho de contas de 2021. O Gráfico 52 permite verificar, nos últimos
anos, que os prejuízos mais elevados desde 2015 aconteceram em 2018, 2019 e 2021. Os sete anos
observados acumularam um prejuízo de 4229,2 M€ (Gráfico 51). De 2015 a 2019, o financiamento do OE
para a atividade do SNS foi crescendo, mas em acréscimos sempre inferiores ao prejuízo do ano anterior.
Essa tendência foi invertida no ano de 2020, sendo, no entanto, insuficiente para evitar mais um prejuízo.
Em 2021, o acréscimo foi substancialmente insuficiente para obstar a um novo prejuízo expressivo.
307. As contas de 2021 do SNS relatam a continuidade de prejuízos anuais consecutivos e a maior
“injeção” de capital realizada nos últimos sete anos. No período de 2015 a 2021, o Serviço Nacional de
Saúde acumulou 4229,2 M€ M€ em prejuízos, com resultado líquido do exercício negativo em todos os
anos, destacando-se os anos de 2018, 2019 e, especialmente, 2021 (– 848,2 M€, – 696,7 M€ e – 1251,4 M€,
respetivamente). Para esta situação, contribuíram, quase exclusivamente, os resultados operacionais
anuais, como se pode verificar no Gráfico 51. Os Gastos Operacionais ao longo dos anos foram muito
superiores aos Rendimentos obtidos, conduzindo a um Resultado Operacional acumulado de
– 4 257,2 M€. Os sucessivos prejuízos anuais levaram à deterioração dos Fundos Próprios e à acumulação
de dívida no conjunto de entidades que constituem o SNS. No Gráfico 53 é possível visualizar a
diminuição anual do montante de Fundos Próprios do SNS (de 1096,5 M€ em 2014 para 171,4 M€ em
2019) e novo incremento em 2020 para 678,2 M€ registando-se em 2021 um novo decréscimo para
562,1 M€, sendo esta evolução explicada, essencialmente, pela incorporação dos prejuízos anuais. Para
mitigar os efeitos de sucessivos prejuízos, seja sobre o rácio de solvabilidade, seja sobre os pagamentos
em atraso a fornecedores, o Governo recorreu a injeções sistemáticas de capital nas entidades
pertencentes ao SNS. Estas somaram 3310,2 M€ entre 2015 e 2021. No entanto, é importante dar nota
que o exercício de 2020 do SNS foi inicialmente projetado com o objetivo de obtenção de um resultado
sem prejuízo, tendo o SNS recebido o maior reforço de sempre na dotação para colmatar a
suborçamentação existente. No entanto, e após a introdução dos ajustamentos no reforço de dotação
e encargos adicionais devido à resposta à pandemia COVID-19, o exercício de 2020 do SNS foi mais um
a fechar com prejuízo e consequentes injeções de capital (+563 M€). Em 2021, e como já foi reportado
em parágrafos anteriores, o reforço de dotação foi de montante bastante inferior ao verificado em 2020,
e o contexto adverso da pandemia COVID-19 contribuiu para o maior prejuízo nos últimos sete anos e,
consequentemente, a maior injeção de capital (1064 M€). Mesmo tendo em conta a incerteza, em
termos de impactos por via do combate à pandemia COVID-19 nos anos de 2020 e 2021, a
suborçamentação do SNS é uma realidade que se verifica consecutivamente ano após ano. Sem a
fixação, a médio prazo, de objetivos de desempenho acompanhados por uma autonomia reforçada
na gestão, fatores decisivos para a evolução no desempenho do SNS, a continuidade da
suborçamentação anual no SNS emerge com probabilidade elevada.
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Gráfico 53 – Fundos Próprios e dotações de capital do SNS no período 2015–2021 (valores a 31 de dezembro de cada ano, em milhões de euros)
Fontes: DGO, Relatórios e contas anuais do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde dos anos de 2014 a 2021 e cálculos
da UTAO.
Desempenho económico-financeiro do SNS em aproximação à lógica das contas nacio-
nais
308. Esta secção realça, de forma resumida, a evolução do desempenho económico-financeiro do SNS
em aproximação à logica das contas nacionais. Trata- de uma novidade que é apresentada no Rela-
tório e Contas do Ministério da Saúde e do SNS em 2021 (pág. 93 e 94) A informação disponibilizada
corresponde à Conta que reflete o desempenho económico do SNS em 2021 na ótica de contas naci-
onais.
309. A ACSS prepara informação para a Direção-Geral do Orçamento (DGO) e o Instituto Nacional de
Estatística, seguindo um metodologia de aproximação à lógica das contas nacionais. Mais concreta-
mente, o mapa da Conta é efetuado com base numa ótica económica que aproxima o desempenho
económico-financeiro à demonstração de resultados prevista no normativo contabilístico SNC-AP. Se-
gundo a informação constante no relatório e contas de 2021, “… a base para a elaboração da Conta
do SNS são os elementos financeiros dos balancetes contabilísticos, gastos e rendimentos em base de
acréscimo, resultante do processo de consolidação de contas, e ainda informação adicional relativa a
receita e despesa de capital, calculada com base no balancete contabilístico e suportada nos anexos
financeiros dos Relatórios de Gestão das entidades do SNS”.
310. Para o cálculo da Conta do SNS foi utilizado o quadro de correspondências entre as duas óticas
contabilísticas, ou seja a Plano de Contas Multidimensional do SNC-AP e o Classificador de Contas Na-
cionais (SEC-2010).50 Assim, foram realizados alguns ajustamentos aos resultados consolidados de 2021
do SNS, no sentido de aproximar o cálculo da Receita e da Despesa do ano, designadamente: i)altera-
ção da rubrica Custos das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas pela Compras de Matérias
(aquisições do ano); ii) alteração da rubrica Gastos de Depreciações dos Ativos por Investimentos do
Ano em Ativos Fixos Tangíveis e Intangíveis (Capex); iii) acréscimo de Subsídios de Investimento e Doa-
ções (em numerário) à rubrica de receita de capital; e iv) acréscimo à rubrica Transferências Correntes
– Outras, da receita do Saldo de Gerência de 2020 de entidades do Programa do Ministério da Saúde
não pertencentes ao perímetro do SNS (nomeadamente, do INFARMED e do INEM), constituindo uma
receita adicional para o SNS.
311. A Conta do SNS de 2021 permite obter informações adicionais. Esta Conta na ótica da contabili-
dade nacional revela ligeiras diferenças quantitativas face aos dados do desempenho económico-fi-
nanceiro obtido através do Plano de Contas do SNC-AP. Os resultados nas principais rubricas de receitas
50 Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro.
675,8
231,0 319,0 308,0
171,4
678,2
562,1
0 0
500,2 500,0
683,0
563,0
1 064,0
0,0
200,0
400,0
600,0
800,0
1 000,0
1 200,0
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Valor de Fundos Próprios Dotações de capital recebidas
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________
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e despesas são muito semelhantes, existindo ligeiras diferenças. O saldo final de 2021, segundo a ótica
de Contas Nacionais, foi – 1281,5 M€, ou seja, mais deficitário em 30 M€ face ao saldo de 2021 contabi-
lizado através do plano de Contas do SNC-AP (contabilidade financeira). No entanto, a desagregação
das principais rubricas permite a obtenção de informação adicional. Como exemplos: i) a diminuição,
em 2021 face a 2020, de 30,8 M€ ( – 31,8%) em receita de taxas moderadoras devido a dispensa de
cobrança de taxas moderadoras; ii) a variação na despesa Gastos com pessoal foi influenciada pelos
incrementos em suplementos de remuneração, com particular destaque para o trabalho extraordinário
e outros suplementos (+11,7% e 50,7%; respetivamente); iii) na rubrica de fornecimentos e serviços exter-
nos, a quantificação do incremento de despesa com meios complementares de diagnóstico e terapêu-
tico (+ 280,9 M€; + 29,0%); iv) a Rubrica de Compras de Inventários revela um incremento de 209,5 M€
(9,2%), largamente explicado pelo aumento da despesa em matérias de consumo específico dos servi-
ços de saúde, com particular destaque para o incremento na despesa em produtos farmacêuticos
(+ 161,0 M€; + 10,2%).
312. O SNS, em 2021, apresentou um saldo ajustado negativo de 217,4 M€. A Conta do SNS apresenta o
valor do saldo ajustado para o ano de 2021. O saldo ajustado corresponde ao valor do saldo final resul-
tante da diferença entre receitas e despesas (corrente e de capital) e do montante referente a transfe-
rência de capital para cobertura de prejuízos. Este indicador pretende refletir qual foi o saldo obtido da
agregação entre a totalidade do financiamento (receitas correntes, capital e dotações de capital) e
as despesas (corrente e de capital) do SNS, ocorridas no ano económico de 2021. Assim, o saldo ajus-
tado do SNS em 2021 foi negativo em 217,4 M€, tendo este resultado sido mitigado pela transferência
de capital para cobertura de prejuízos no montante de 1064 M€, que, em última instância, reflete, mais
uma vez, a suborçamentação e o recorrente recurso a injeções de capital para atenuar consecutivos
prejuízos nos resultados do SNS.
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Anexo 1: Listagem das principais medidas adotadas em resposta à pandemia COVID-19 com efeitos diretos nas finanças públicas de 2021
Anexo 1
Observações:
(i) A informação constante deste anexo foi publicada originalmente no Anexo 4 do Relatório UTAO n.º 2/2022, de 14 de fevereiro. Reproduz-se aqui a referida
listagem por uma questão de comodidade para o leitor no acompanhamento da Tabela 4, não tendo sido feitas alterações à publicação original.
(ii) O quadro que se estende por várias páginas neste Anexo pretende ser um guia para os leitores interessados em conhecer as medidas de política pública tomadas
pelas autoridades portuguesas para combater os malefícios da pandemia na saúde e na economia e que produzem efeitos nas contas públicas durante o ano
de 2021. Assim, compila medidas com impactos nas finanças públicas de 2021, segundo a ótica da contabilidade pública orçamental, que foram adotadas pelo
Governo em momentos distintos: i) fase inicial (março a junho de 2020), denominada “fase de emergência”, tomadas com o objetivo de providenciar auxílio
imediato, após a declaração de situação pandémica, na frente sanitária e na mitigação dos impactos socioeconómicos da paralisação forçada da atividade
económica. ii) “fase de estabilização”, ou seja, o conjunto de medidas que foram adotadas ao longo do segundo semestre de 2020 para consolidar ou estabilizar
os terrenos sanitário e socioeconómico até final deste ano; iii) medidas adotadas em 2020 com efeitos nas contas públicas do ano de 2021, nomeadamente as
medidas previstas no OE/2021, assim como todas as iniciativas adotadas já durante o ano de 2021, em resposta à evolução da pandemia COVID-19. As expressões
“fase de emergência” e “fase de estabilização” foram cunhadas pelo Governo na p. 1 do documento Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).
(iii) As medidas de política COVID-19 cujos efeitos em contabilidade pública orçamental se extinguiram no ano de 2020 estão disponíveis no portal Internet da AR.
As recensões da UTAO mais completas das medidas adotadas ao longo de 2020 pelos subsectores públicos Administração Central e Segurança Social, repartidas
entre i) fase de emergência e ii) fase de estabilização, permanecem acessíveis ao público nos Anexos 4 e 5, respetivamente, do Relatório UTAO n.º 3/2021, de 18
de fevereiro.
(iv) As medidas aparecem no quadro abaixo pela ordem cronológica dos atos legais ou administrativos que lhes deram origem. Note-se que a coluna “Data” inclui
também a data de apresentação das medidas, para além da data de publicação dos diplomas que as estabeleceram na ordem jurídico-regulamentar. A lista
deixa de fora as medidas de política concebidas para não ter efeito direto nas contas públicas, tais como as restrições à mobilidade dos cidadãos e as regras
de organização das atividades letivas. A lista pretende ser exaustiva quanto às medidas de aplicação nacional decididas até ao dia 31 de dezembro de 2021
pelos órgãos de soberania e pelas autoridades administrativas do governo central. Apesar do esforço considerável investido na construção deste instrumento,
poderão subsistir lacunas. Uma vez que a UTAO pretende manter a listagem atualizada, desde já se agradece a indicação de eventuais falhas na sua elaboração.
(v) As autoridades políticas e administrativas regionais e locais têm vindo a tomar medidas de política próprias importantes para as comunidades que representam.
Muitas destas medidas têm expressão financeira e inserem-se no espírito da fase de estabilização definida no PEES. Idealmente, o sistema de informação conta-
bilística utilizado pelo Ministério das Finanças para apurar a conta consolidada das AP deverá incluí-las e sabe-se que algumas já constam dos apuramentos
mensais divulgados pela DGO na Síntese de Execução Orçamental. A UTAO reconhece a contribuição das Administrações Subnacionais para o desígnio nacional
de combater os malefícios da doença COVID-19 na saúde e na economia, mas não tem capacidade para inventariar e monitorizar as inúmeras medidas
tomadas por estes subsectores. Por isso, não constam do quadro abaixo. Os leitores interessados podem encontrar essas medidas nos sítios Internet dos Governos
Regionais e dos Municípios.
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Medida Breve Descrição Data Subsector Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade pú-
blica
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto
Legislação suporte Financia-
mento
Comunitá-
rio
Ministério
N Designação
1Regime excecional de contratação pública e autorização
de despesa em bens e serviços
Flexibilização das regras de contratação 13/mar/20,
23/abr/20
22/nov/20
AdCentralDespesaAquisição de bens e
serviços, investimento
OrçamentalDecreto-Lei n.º 10-
A/2020
Artigo 2.º e 3.º
Decreto-Lei n.º
18/2020
Artigo 2.º-A
Decreto-Lei n.º
99/2020
Artigo 2.º-A
MF, MS, MD,
MAI e SEE
2 Isolamento profilático Equiparação a doença- subsídio por doença a 100% da remuneração base no
período de isolamento profilático, com um limite de 28 dias (Trabalhadores que
exercem atividade por conta de Outrem, Trabalhadores Independentes e Traba-
lhadores do Serviço Doméstico).
13/mar,
24/jul e
03/09/2020
Segurança
Soci-
al/AdCentral
(CGA)
Despesa Transferências / Subsí-
dio por doença
De acordo
com
PE/2021−25,
a despesa
agregada
destas 2
medidas,
estima-se
em
163,9 M€
Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
A/2020
Artigo 19.º
Decreto-Lei n.º 62-
A/2020
MTSSS
3 Subsídio por doença por infeção com COVID-19 Atribuição subsídio de doença infetados não sujeita a período de espera (3 dias),
prorrogado até 31 de dezembro de 2021, tendo sido novamente prorrogado até
30 de junho de 2022.
13/mar/20
06/jul/21
29/set/21
23/dez/21
Segurança So-
cial/AdCentral
(CGA)
Despesa Transferências / Subsí-
dio por doença
Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
A/2020
Artigo 20.º
Decreto-Lei n.º 56-
A/2021
Decreto-Lei n.º 78-
A/2021 artigo 2.º
Decreto-Lei n.º 119-
B/2021 (Artigo 4.º)
MTSSS
Presidência do
Conselho de
Ministros
4 Assistência a filho ou neto por Isolamento Profilático Medida acessível aos trabalhadores que não possam exercer a sua atividade por
motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12
anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, em si-
tuação de isolamento profilático certificado pelo Delegado de Saúde ou de do-
ença por COVID-19.
13/mar/20 Segurança So-
cial/AdCentral
(CGA)
Despesa Transferências / Subsí-
dio assistência à famí-
lia
Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
A/2020
Artigo 21.º
MTSSS
5 Apoio excecional à família para trabalhadores por conta de
outrem- por via da suspensão das atividades letivas e não le-
tivas presenciais
Apoio para acompanhamento e assistência a filhos menores fora dos períodos
de interrupção letiva, que não abrange o período fixado de férias letivas.
Faltas justificadas e apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base, com
um limite mínimo de (euro) 665,00 e um limite máximo de (euro) 1995,00. Este
apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores indepen-
dentes e os trabalhadores do serviço doméstico.
Os trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletra-
balho possam optar por interromper a atividade para prestar apoio à família, be-
neficiando do referido apoio excecional à família, nas situações em que o seu
agregado familiar seja monoparental e se encontre no período em que o filho ou
outro dependente a cargo está à sua guarda, se esta for partilhada, ou integre
filho ou outro dependente a cargo que frequente equipamento social de apoio
à primeira infância, estabelecimento de ensino pré – escolar ou do primeiro ciclo
do ensino básico, ou um dependente com deficiência, com incapacidade com-
provada igual ou superior a 60 %, independentemente da idade.
Para os trabalhadores em teletrabalho que solicitem o apoio o valor da parcela
paga pela segurança social, no âmbito do respetivo apoio, é aumentado de
modo a assegurar 100 %, nas situações:
13/mar/20
22/jan/21,
22/fev/21
07/abr/21
Segurança So-
cial/AdCentral
(CGA)
Despesa Transferências Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
A/2020
Artigo 23 a 25.º
Decreto-Lei n.º 8-
B/2021
Decreto-Lei n.º 14-
B/2021
Lei n.º 16/2021
MTSS, MF e
Presidência do
Conselho de
Ministros
Assembleia da
República
11 DE FEVEREIRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
271
Página 272
Medida Breve Descrição Data Subsector Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade pú-
blica
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto
Legislação suporte Financia-
mento
Comunitá-
rio
Ministério
N Designação
a)A composição do seu agregado familiar seja monoparental e o filho, ou outro
dependente que esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de enti-
dades ou serviços legalmente competentes para o efeito, seja beneficiário da
majoração do abono para família monoparental;
b) Os dois progenitores beneficiem do apoio, semanalmente de forma alternada
A partir de 27 de Novembro de 2021 consideram-se justificadas, sem perda de di-
reitos, salvo quanto à retribuição, as faltas ao trabalho motivadas por assistência
inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, indepen-
dentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de sus-
pensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento esco-
lar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência determi-
nada por via legislativa, quando ocorridas nas seguintes situações:
- Nos períodos e fora dos períodos de interrupção letiva fixados nos anexos ii e iv
ao Despacho n.º 6726-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131,
suplemento, de 8 de julho de 2021, ou definidos por cada escola ao abrigo da
possibilidade inscrita no n.º 5 do artigo 4.º da Portaria n.º 181/2019, de 11 de ju-
nho;
Nas situações de interrupção fora dos períodos de interrupção letiva fixada, o tra-
balhador por conta de outrem, o trabalhador independente e o trabalhador do
regime de proteção social convergente têm direito, respetivamente, aos apoios
excecionais à família previstos nos artigos 23.º a 25.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020.
No período compreendido entre os dias 2 e 9 de janeiro de 2022, é ativado o
apoio extraordinário às famílias que acompanhem os filhos durante esta semana.
No período de 27 de dezembro a 31 de dezembro de 2021 é ativado o apoio ex-
traordinário às famílias durante a suspensão de atividade de apoio à primeira in-
fância, atividades letivas e não letivas para os estabelecimentos particulares de
ensino especial bem com os das atividades dos estabelecimentos da educação
de pré-escolar, 1º e 2.º ciclo do ensino básico, cujo funcionamento se encon-
trasse previsto para este período.
27/nov/21
22/dez/21
23/dez/21
Decreto-Lei n.º
104/2021
Artigo 8.º
Decreto-Lei n.º 119-
A/2021 (altera O ar-
tigo 3.º do Decreto-
Lei n.º 8-B/2021)
Decreto-Lei n.º 119-
B/2021
6 Regime excecional de gestão de recursos humanos Suspensão limites horas extraordinárias, flexibilização regras de contratação, sus-
pensão limites de idade, autorização de contratação simplificada sujeita apenas
à tutela, aplicável ao Ministério da Saúde, às forças de segurança, à ANEPC, às
entidades relacionadas com o sector da saúde no Ministério da Defesa, aos Servi-
ços Prisionais e ao Instituto Nacional de Ciências Médicas de Forenses
Para 2022, são mantidos os regimes excecionais de incentivos à recuperação da
atividade assistencial nos serviços e estabelecimentos hospitalares e de cuidados
de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde
Prorrogação do regime excecional de contratação de médicos aposentados
pelo SNS até 31 de dezembro de 2022.
Até 31 de março de 2022,é autorizada a constituição do vínculo de emprego a
termo resolutivo incerto com profissionais de saúde no âmbito da campanha de
vacinação
13/mar,
29/set e
03/nov/20
25/jun/21
08/jul/21
24/nov/21
27/nov/21
AdCentral Despesa Despesas com pessoal Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
A/2020
Artigo 6.º
Decreto-Lei n.78-
A/2020
Decreto-Lei n.94-
A/2020
Decreto-Lei n.º 54-
B/2021
Despacho n.º
6698/2021
Portaria n.º 264/2021
Decreto-Lei n.º
104/2021
MF, MS, MAI e
SEE
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
272
Página 273
Medida Breve Descrição Data Subsector Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade pú-
blica
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto
Legislação suporte Financia-
mento
Comunitá-
rio
Ministério
N Designação
Reforço das equipas que realizam os inquéritos epidemiológicos. O regime exce-
cional de contratação previsto é também aplicável nos casos em que os serviços
e estabelecimentos de saúde tenham necessidade de proceder à contratação
de técnicos superiores para reforço das equipas que realizam os inquéritos epide-
miológicos
22/dez/21 Decreto-Lei n.º 119-
A/2021
7 Eliminação período de espera infetados COVID-19 Atribuição subsídio de doença infetados não sujeita a período de espera (3 dias). 13/mar/20 Segurança
Soci-
al/AdCentral
(CGA)
Despesa Transferências / Subsí-
dio por doença
Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
A/2020
Artigo 20.º
9 MTSSS
8 Apoio à Desproteção Social Trabalhadores independentes sujeitos à suspensão de atividades ou encerra-
mento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou admi-
nistrativa de fonte governamental, no estado de emergência e que, não se en-
contrando obrigatoriamente abrangidas por um regime de segurança social, na-
cional ou estrangeiro, declarem o início ou reinício de atividade independente
junto da administração fiscal.
A atribuição da prestação obriga o trabalhador à declaração de início ou reiní-
cio de atividade independente e da manutenção do exercício de atividade por
um período mínimo de 24 meses após a cessação do pagamento da prestação.
- Valor de 50% do IAS (219,41 €), concedido por um mês.
13/Mar/20,
23/out/20 e
15/jan/21
Segurança So-
cial
Despesa Transferências Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
A/2020
Artigo 26.º
Portaria 250--B/2020
Decreto-Lei n.º 6-
E/2021 artigo 3.º.
MTSS
9 Apoio extraordinário à redução da atividade económica:
trabalhadores independentes e sócios gerentes. Trabalhadores independentes, incluindo empresários em nome individual, sujeitos
à suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos
por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no es-
tado de emergência. Têm direito a um apoio financeiro com duração de 1 mês,
prorrogável mensalmente, correspondente ao valor da remuneração registada
com base de incidência contributiva, com o limite de valor entre 1 e 1,5 IAS (In-
dexante de Apoio Sociais). No caso de paragem parcial tem direito em propor-
ção da % da quebra de faturação.
13/mar/20
15/jan/21
24/mar/21
07/abr/21
13/abr/21
16/abr/21
06/jul/21
Segurança So-
cial
Despesa Transferências Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
A/2020
Artigo 26.º
Decreto-Lei n.º 6-
/2021 artigo 3.º.
Decreto-Lei n.º 23-
A/2021
Lei n.º 15/2021
Decreto-Lei n.º 26-
C/2021
Portaria n.º 85/2021
Decreto-Lei n.º 56-
A/2021
MTSSS
10 Apoio extraordinário à manutenção, suspensão de contrato
ou redução de horário de trabalho, em empresa em situa-
ção de crise empresarial (layoff simplificado)
Apoio a entidades empregadoras, que se encontrem sujeitas ao dever de encer-
ramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou ad-
ministrativa de fonte governamental, no âmbito da pandemia da doença CO-
VID-19, e vigora enquanto se mantiver o confinamento no âmbito do estado de
emergência.
-O trabalhador tem direito a um apoio correspondente a 100% da sua remunera-
ção normal ilíquida, ou o valor da RMMG (665€) correspondente ao seu período
normal de trabalho, com o limite de 3 RMMG (1.995€).
A Segurança Social suporta 81% deste valor e a entidade empregadora os res-
tantes 19% (30% de 2/3 de remuneração).
- Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social,
a cargo da entidade empregadora.
- Para aceder ao layoff) simplificada as empresas tem de desistir, se estiverem ins-
critas) do apoio extraordinário à retoma progressiva.
- Planos de formação que se encontrem em execução à data da desistência do
Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade, com subsequente re-
querimento do Apoio Extraordinário à Manutenção de Contrato de Trabalho,
possam manter-se até à sua conclusão.
26/mar/20 e
15/jan/21
19/jan/21
24/mar/21
Segurança So-
cial
Despesa Transferências Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
G/2020 consolidado
Decreto-Lei n.º 6-
E/2021 artigo 2.º
Despacho n.º 818-
C/2021
Decreto-Lei n.º 23-
A/2021
MTSSS
11 Medidas apoio à cultura Medidas excecionais e temporárias no âmbito cultural e artístico, no que con-
cerne aos espetáculos de natureza artística, festivais e espetáculos de natureza
análoga inicialmente agendados para o ano de 2020 e que ocorram apenas em
2022, prever-se que se os consumidores não exercerem o direito à devolução do
26/mar/20
15/jan/21
AdCentral Sem impacto
orçamental
Decreto-Lei n.º 10-
I/2020
MC
11 DE FEVEREIRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
273
Página 274
Medida Breve Descrição Data Subsector Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade pú-
blica
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto
Legislação suporte Financia-
mento
Comunitá-
rio
Ministério
N Designação
preço dos bilhetes de ingresso, no prazo de 14 dias úteis a contar da data pre-
vista para a realização do evento no ano de 2021, considera-se que o portador
do bilhete ou do vale aceita o reagendamento do espetáculo de natureza artís-
tica, festival ou espetáculo de natureza análoga.
05/abri/21
Decreto-Lei n.º 6-
E/2021 artigo 7.º
Decreto-Lei n.º 26-
A/2021
12 Moratória pública para empréstimos de particulares e em-
presas até 30 de setembro de 2021 (prorrogação de prazo
de contratos em 12 meses), prorrogada parcialmente até 31
de dezembro de 2021.
Aprovada uma moratória de 6 meses, até 30 de setembro de 2020, prorrogada
até 30 de setembro de 2021, que prevê: a proibição de revogação (total ou par-
cial) das linhas de crédito contratadas e empréstimos concedidos, a prorrogação
ou suspensão dos créditos por um prazo de vigência da presente medida, de
forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a
prevenir eventuais incumprimentos. Beneficiários:
Empresas (PME certificadas),empresas do sector não financeiro, Empresários em
nome individual (ENI) e entidades do sector social (IPSS, associações sem fins lu-
crativos e outras): diferimento de 6 meses de juros e capital a empresas indepen-
dentemente da sua dimensão e que tenham regularizadas as sua situação contri-
butiva e fiscal.
Famílias: esta medida é aplicável a créditos à habitação, para aquisição de ha-
bitação permanente, que tenha a situação fiscal e contributiva regularizada e
alvo de quebra de rendimento.
Para usufruírem da moratória os beneficiários tem, até 30 de Setembro de 2020,
de requerer à entidade bancária e produz efeito a partir da data do requeri-
mento. A atualização do diploma prevê ainda a ampliação da moratória a to-
dos os contratos de crédito hipotecário, bem como ao crédito aos consumidores
para finalidade de educação, incluindo para formação académica e profissio-
nal
Possibilidade de concessão de garantia pessoal concedida pelo Estado, até ao
limite previsto na LOE/2020
Prorrogação até 30 de setembro 2021: Os créditos concedidos a pessoas singula-res, como o crédito à habitação, e os créditos concedidos às empresas perten-
centes aos sectores mais afetados pelo impacto económico da pandemia da
doença COVID -19, continuam a poder beneficiar da suspensão do pagamento
de capital, juros, comissões ou outros encargos, durante este período adicional.
As empresas dos sectores mais afetados dispõem também de uma extensão da
maturidade dos seus créditos, pelo período de 12 meses, que acresce ao período
em que esses créditos foram diferidos por efeitos do presente regime. O restante
tecido empresarial retomará o pagamento de juros a partir de 1 de abril de 2021,
beneficiando da suspensão do pagamento de capital até 30 de setembro do
mesmo ano.
Novo Regime aplicável às medidas de apoio para adesões posteriores a 30 de
setembro de 2020, permitindo novas adesões até ao dia 31 de março de 2021 e
por um período de moratória de até nove meses, a contar da data dessa ade-
são.
As entidades beneficiárias a que se refere o artigo 5.º-A e 5.º-C do Decreto-Lei n.º
10-J/2020, de 26 de março, beneficiam da prorrogação suplementar dessas me-
didas até 31 de dezembro de 2021, exclusivamente no que se refere à suspensão
do reembolso de capital, desde que sejam contraparte das seguintes operações
de crédito
Isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinancia-
mento do crédito em moratória, sendo que esta isenção aplica-se aos factos tri-
butários ocorridos após 14 de setembro de 2021.
26/mar, 16
jun, 29/set e
31/dez/20
30/jul/21
04/nov/21
AdCentral Despesa Passivos contingentes
(Garantias) /Ativos Fi-
nanceiros (caso as
garantias sejam acio-
nadas)
Limite 500
M€ para
garantias
pessoais na
LOE/2020
Dívida Decreto-Lei n.º 10-
J/2020
artigo 2.º, 3.º, 4º e 5.º
Artigo 11.º e 12.º
(garantias)
Alteração:
Decreto-Lei n.º
26/2020
Alteração:
Decreto-Lei n.º 78-
A/2020
Decreto-Lei n.º
107/2020
Lei n.º 50/2021
Lei n.º 70/2021
Presidência do
Conselho de
Ministros
13 Prorrogação automática das prestações por desemprego Os períodos de concessão do subsídio de desemprego que terminem em 2021
são, excecionalmente, prorrogados por seis meses.
26/mar,16/
abr,6/jun,
15/jul e
30/dez/20
Segurança So-
cial
Despesa Prestações por de-
semprego
Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
F/2020
Artigo 6.º
Resolução do Con-
selho de Ministros n.º
41/2020
Ponto 3.3.
Lei n.º 75-B/2020
Artigo 154.º
MTSSS
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
274
Página 275
Medida Breve Descrição Data Subsector Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade pú-
blica
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto
Legislação suporte Financia-
mento
Comunitá-
rio
Ministério
N Designação
14 Reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde Apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de natu-
reza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das ins-
tituições públicas e do sector solidário com atividade na área social e da saúde,
durante a pandemia da doença COVID-19, e introduz um regime extraordinário
de majoração das bolsas mensais do «Contrato emprego-inserção» (CEI) e do
«Contrato emprego-inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas instituições.
Prorrogado até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alargado, no limite, até 31
de março de 2022.
31/mar e
24/dez/20
24/jun/21
22/dez/21
Segurança So-
cial
Despesa Transferências corren-
tes
Orçamental Portaria n.º82-C/2020
Portaria n.º 302/2020
Portaria n.º 128/2021
Portaria n.º 314/2021
MTSSS
15 Regime excecional e temporário de pagamento dos cuida-
dos de saúde e de apoio social prestados nas unidades de
internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados
Integrados (RNCCI)
Criação de um regime excecional e temporário de financiamento destas unida-
des de internamento, aplicável desde a declaração de estado de emergência,
em março de 2020 e até março de 2021, destinado a compensar os ajustamen-
tos organizacionais motivados por critérios de segurança dos doentes, mitigando
os encargos adicionais que os parceiros locais têm vindo a suportar, conforme di-
versas comunicações dirigidas à Comissão Nacional de Coordenação da RNCCI
30/dez/20 AdCentrral Despesa Ação Social/presta-
ção de cuidados de
saúde
Impacto or-
çamental
Portaria n.º 307/2020 MTSSS, MS
16 Atribuição dos apoios de caráter extraordinário, temporário e
transitório, destinados ao sector social e solidário, tendo em
vista apoiar o funcionamento das respostas sociais.
Garantia do pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social
no âmbito dos acordos de cooperação celebrados em todas as respostas sociais
cuja atividade foi suspensa, assegurando o pagamento efetivado por referência
ao mês de fevereiro de 2020, sendo esta comparticipação com o referencial
mantida até 30 junho de 2021.
Outras medidas: Comparticipação dos cuidados domiciliados; Autonomia na re-
dução das comparticipações familiares; Agilização da abertura de estabeleci-
mentos de apoio social com processos de licenciamento em curso; Prorrogação
do prazo para prestação de contas; Diferimento de pagamentos do Fundo de
Reestruturação do Sector Solidário
03/abr,
26/jun e
09/dez./20
e 08/fev/21
Segurança So-
cial
Despesa Ação Social Orçamental Portaria n.º 85-
A/2020
Portaria n.º 160/2020
Portaria n.º 281/2020
Portaria n.º 28/2021
MTSSS
17 Isenção de franquias e de IVA à importação de dispositivos
médicos e de equipamentos de proteção provenientes de
países terceiros
Isenção de franquias e de IVA à importação de dispositivos médicos e de equi-
pamentos de proteção provenientes de países terceiros.
Isenção alargada até 31 de dezembro de 2021
Isenção alargada até 30 de junho de 2022
03/abr,
07/mai
30/dez/20
28/mai/21
AdCentral Sem impacto
orçamental
Comissão Europeia
Decisão 2020/491
Lei n.º 13/2020
Despacho n.º
122/2020.XXII
Lei n.º 75-B/2020
Artigo 441.º
Lei n.º33/2021
Decreto-Lei n.º 119-
A/2021
18 Regime excecional para Municípios com apoio do Fundo de
Apoio Municipal e de endividamento das autarquias locais
- Suspensão das restrições impostas pelo FAM, aos municípios abrangidos por este
programa, permitindo que não sejam contabilizadas para o nível de endivida-
mento as despesas que as autarquias afetadas pela pandemia da doença CO-
VID-19 venham a custear no âmbito de apoio social. Esta medida aplica-se, si-
multaneamente todos os municípios que tenham contratos de saneamento ou
reequilíbrio financeiro em vigor ao abrigo de regimes jurídicos anteriores, ou ou-
tros mecanismos de apoio semelhantes;
-Não observância do limite de endividamento previsto no artigo 52.º da Lei
n.º73/2013, de 3 de setembro, decorrente de despesas destinadas à promoção
de apoios sociais aos munícipes afetados pelo surto da COVID-19, à aquisição de
6/abr/20 Ad Local Despesa
passivos fi-
nanceiros
M€ Orçamental/
Dívida
Lei n.º 4-B/2020
Artigos 1.º a 5.º
Lei n. 12/2020, de 5
de julho
11 DE FEVEREIRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
275
Página 276
Medida Breve Descrição Data Subsector Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade pú-
blica
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto
Legislação suporte Financia-
mento
Comunitá-
rio
Ministério
N Designação
bens e serviços relativos à proteção da saúde pública, bem como a outras medi-
das de combate.
Prorrogação de vigência das normas até 31 de dezembro de 2021 15/jan/21 Decreto-Lei n.º 6-
D/2021
MMEAP
19 Regime excecional para as situações de mora no paga-
mento das rendas
Regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas aten-
dendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e do-
ença COVID-19, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de
rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de
incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de
abril de 2020 e até ao prorrogação dos empréstimos já concedidos ou em avalia-
ção junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.),
até três meses após a cessação do regime excecional em vigor.
6/abr/20
14/abr/20 e
02/fev/21
07/jul/21
23/dez/21
29/dez/21
AdCentral Garan-
tias/Passivos
contingentes
Dívida/Orça-
mental
Lei n.º4-C/2020
Portaria n.º91/2020
Portaria n.º26-A/2021
Decreto-Lei n.º 56-
B/2021
Decreto-Lei n.º 119-
B/2021
Portaria n.º 325/2021
MIH
20 Atribuição de financiamento e compensações aos operado-
res de transportes essenciais
Compensação aos operadores de transportes, decorrentes da quebra da pro-
cura associada à declaração do estado de emergência associado à pandemia
COVID19:
1. Programa de Apoio à Redução Tarifária (Dotação centralizada, transferência
para Fundo Ambiental);
2. Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público
(PROTransP, Fundo Ambiental);
3. Subsídios e indemnizações compensatórias (Passe 4_18@escola.tp, passe
sub23@superior.tp e passe Social +).
Prolongada até ao final de 2021 a vigência das regras de atribuição de financia-
mento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da
pandemia COVID-19.
Prorrogação até 30 de junho de 2022 da vigência das regras de atribuição de fi-
nanciamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âm-
bito da pandemia COVID-19
7/abr,
30/dez/20.
15/jan/21
AdCentral Despesa Capítulo 60 e outros Orçamental Decreto-Lei n.º 14-
C/2020
Resolução do Con-
selho de Ministros n.º
118/2020
Decreto-Lei n.º 6-
B/2021
Decreto-Lei n.º
104/2021
Artigo 5.º
Presidência do
Conselho de
Ministros
21 Regime excecional para promover a capacidade de res-
posta das autarquias locais no âmbito da doença COVID19
Alteração de limites aos fundos disponíveis para cálculo dos limites da despesa. 10/abr/20 Adlocal Orçamental/
dívida?
Lei n.º 6/2020
Lei n. 12/2020, de 5
de julho
Prorrogação de vigência das normas até 31 de dezembro de 2021 15/Jan/21 Decreto-Lei n.º 6-
D/2021
MMEAP
22 Apoio aos operadores do sector da Pesca Linha de crédito até 20 milhões de euros, a cinco anos, permitindo a contratação
de empréstimos e a renegociação de eventuais dívidas, com o pagamento dos
respetivos juros pelo Estado.
15/Abr/20
12/Mar/21
23/Abr/21
AdCentral Despesa Ativos Financeiros
Transferências (juros)
20 Dívida Decreto-Lei n.º
15/2020
Decreto-Lei n.º
18/2021
Portaria n.º 90/2021
MM
23 Apoio extraordinário e temporário às associações humanitá-
rias de bombeiros
Visa conceder apoio às associações humanitárias de bombeiros, de modo exce-
cional, através:
1) Possibilidade de antecipação de duodécimos do financiamento permanente
que lhe é devido;
2) Disponibilização de financiamento específico, que se destina a fazer face às
necessidades de tesouraria, nomeadamente para pagamento de tesouraria. Re-
embolso a iniciar-se em janeiro de 2021, sem juros remuneratórios e até 48 presta-
ções.
30/abr,
24/jul e
18/ago/20
AdCentral Despesa Ativos Financeiros
/Transferências
Orçamental Decreto-Lei n.º
19/2020
Lei n.º 27-A/2020, de
24 de Julho, art.º197-
A.º
Presidência do
Conselho de
Ministros
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
276
Página 277
Medida Breve Descrição Data Subsector Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade pú-
blica
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto
Legislação suporte Financia-
mento
Comunitá-
rio
Ministério
N Designação
3) Reforço em 2020, de 3% para 5%, da transferência anual para o Fundo de Pro-
teção Social do Bombeiro. Lei n.º 42/2020
24 Sistema de incentivos à segurança nas micro e médias em-
presas – Programa ADAPTAR
Objetivo de minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das
condições de funcionamento das empresas, sendo apoiados, nomeadamente,
os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalha-
dores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os
custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de llayout dos
estabelecimentos. Trata-se de um apoio entre 500 a 5000€, que é prestado atra-
vés de subvenção no montante de 80% sobre as despesas elegíveis.
14/mai,
15dez/2020
AdCentral Despesa Transferências de ca-
pital
Orçamental Decreto-Lei n.º 20-
G/2020
Decreto-Lei n.º
103/2020
METD
25 ATIVAR.PT – Formação Profissional Revisão e reforço das respostas de programas de formação e requalificação
para desempregados, em áreas emergentes como a economia digital, energia e
alterações climáticas e sector social. Inclui ainda medidas de para públicos espe-
cíficos:
- Programa Jovem + digital e programa Pro digital para equipar IEFP,I.P de modo
a potenciar a formação à distância.
-FORM.ATIV para trabalhadores ativos empregados em sectores mais afetados
-Acelerador QUALIFICA destinado a jovens adultos com percurso de educação
incompleto.
6/jun e
10/dez/20
AdCentral/Se-
gurança So-
cial
Despesa Transferências Orçamental,
mas com
apoio do FSE
Resolução do Con-
selho de Ministros n.º
41/2020
Ponto 2.1.2
Conferência de im-
prensa do METD
Sim. FSE. MCT/MTSSS
26 ATIVAR.PT - Apoio ao emprego, em especial em especial
para novos desempregados
Programas de apoio à contratação e estágios, tendo como destinatários, desem-
pregados, com especial enfoque em novos desempregados e jovens. Meta de
abranger 50 mil novos desempregados e manter a taxa de cobertura das medi-
das política ativa próxima dos 20% entre 2020 e 2021. Medida a ser implemen-
tada através do reforço orçamental do IEFP, I.P. Inclui os programas Empre-
ende2020, Impulso PME e +CO3SO Emprego.
6/jun e
27/ago/202
0
14/jun/21
31/dez/21
AdCentral/Se-
gurança So-
cial
Despesa Subsídios 106 M€ Orçamental
mas com
apoio do FSE
Resolução do Con-
selho de Ministros n.º
41/2020 Ponto 2.1.1.
Portaria n.º 207/2020
Portaria n.º 122-
A/2021
Portaria n.º 331-
A/2021
Sim. FSE. MTSSS
27 Universalização da Escola Digital Aquisição de computadores, conectividade e licenças de software para as esco-
las públicas, de modo a permitir-lhes disponibilizar estes recursos didáticos aos
seus alunos e docentes. Desenvolver um programa de capacitação digital dos
docentes. Incrementar a desmaterialização de manuais escolares e a produção
de novos recursos digitais
6/jun/20
31/dez/20
AdCentral Despesa Transferências/ Aquisi-
ção de bens e servi-
ços/Investimento
278 M€ Orçamental
(mas pode
ser nulo, de-
pende dos
apoios comu-
nitários)
Resolução do Con-
selho de Ministros n.º
41/2020
Ponto 3.2.
Lei n.º 75-B/2020
Fundos Co-
munitários
(não deta-
lhados
METD/ MEdu/
MPlan/MCT
28 Teletrabalho Aumentar o número de trabalhadores da Administração Pública em teletrabalho,
com o objetivo de ter pelo menos 25% dos trabalhadores de entre o universo da-queles que exercem funções compatíveis com esta modalidade de trabalho.
6/jun/20 AdCentral Despesa Aquisição de bens e
serviços
4,4 M€ Orçamental Resolução do Con-
selho de Ministros n.º
41/2020
Ponto 2.6.
DGAEP
29 Regime de Compensação aos Aquicultores pela Suspensão
ou Redução Temporárias da Produção e das Vendas em
consequência do surto de COVID-19.
Regulamento estabelece o Regulamento do Regime de Compensação aos
Aquicultores pela Suspensão ou Redução Temporárias da Produção e das Ven-
das em consequência do surto de COVID-19, do Programa Operacional (PO) Mar
2020, para Portugal Continental. O Regime foi estendido para as perdas regista-
das no período de 01 outubro e 31 de dezembro de 2021.
30/jun/20 e
7/jan/21
AdCentral Despesa Transferências 4 M€
2.ªfase
(1,7 M€)
Orçamental Portaria n.º 162-
B/2020
Portaria n.º 11/2021
FEAMP
(3 M€)
(2.ª fase –
1,3 M€) -
MM
30 Sistema público de apoio à conciliação no sobre-endivida-
mento (SISPACSE)
Criação de procedimento de resolução alternativa de litígios aberto a pessoas
singulares, que se encontrem em situação de dificuldade séria a no cumpri-
mento de obrigações pecuniárias assumidas. Criação de uma figura de concili-
ador para a criação de um espaço de negociação pré -judicial entre o deve-
dor e os credores aderentes, prevenindo o recurso a meios jurisdicionais de tu-
tela de crédito.
24/jul e
23/dez/20
AdCentral Despesa 70.000€ Orçamen-
tal
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 5.6.3
Decreto-Lei n.º
105/2020
MJ, MF
11 DE FEVEREIRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
277
Página 278
Medida Breve Descrição Data Subsector Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade pú-
blica
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto
Legislação suporte Financia-
mento
Comunitá-
rio
Ministério
N Designação
31 Apoio de liquidez e tesouraria das atividades dos agricul-tores e das pequenas empresas ativas na criação de aves
e suínos, bem como na produção de ovos e de leite de
pequenos ruminantes.
Medida excecional e temporária para responder aos problemas de liquidez e
de fluxos de tesouraria que põem em risco a continuidade das atividades dos
agricultores e das pequenas empresas ativas na criação de aves e suínos, bem
como na produção de ovos e de leite de pequenos ruminante, com uma dota-
ção global de 12,2 M€.O apoio previsto assume a forma de ajuda forfetária,
não reembolsável, de acordo com os montantes previstos no anexo IV da pre-
sente portaria.
18/nov/20 AdCentral Despesa Transferências cor-
rentes
12,2 M€ Orçamen-
tal
Portaria n.º
268/2020
MA
32 Linha de crédito dirigida a empresas do sector industrial ex-
portadoras
Apoio através de linha de crédito dirigida a empresas do sector industrial, inde-
pendentemente da respetiva dimensão, que tenham uma elevada percenta-
gem do volume de negócios proveniente de exportações de bens:
- Montante global de (euro) 75º M€, com a possibilidade de 20 % do crédito
concedido ser convertido em crédito a fundo perdido, em caso de manuten-
ção de postos de trabalho,
- A dinamizar pelo Banco Português de Fomento, S. A. (BPF);
- Medida suportada por fundos europeus;
- 4 mil € por posto de trabalho (800€ a fundo perdido).
20/nov
10/dez/20
Adcentral Despesa Ativos Financeiros 1050 M€ Com im-
pacto or-
çamental
na % a
fundo per-
dido.
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 101/2020
Ponto 2
Conferência de
imprensa do METD
Fundos
Comuni-
tários
(não de-
talhados
Presidência
do Conselho
de Ministros
33 Linha de crédito dirigida a micro, pequenas, médias em-
presas e Mid Cap de empresas que prestam serviços de
apoio a eventos culturais e desportivos.
Apoio concedido através de crédito dirigida a micro, pequenas, médias em-
presas e Mid Cap que desenvolvem o essencial da sua atividade no forneci-
mento de serviços e bens para apoio à realização de eventos culturais, festivos,
desportivos ou corporativos:
- Montante global de 50 M€, com a possibilidade de 20 % do crédito conce-
dido ser convertido em crédito a fundo perdido, em caso de manutenção de
postos de trabalho, a dinamizar pelo BPF;
- 4 mil € por posto de trabalho (800€ a fundo perdido).
20/nov/20
28/dez/21
Adcentral Despesa Ativos Financeiros 50 M€ Com im-
pacto or-
çamental
na % a
fundo per-
dido.
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 101/2020
Ponto 3
Despacho n.º
12735-A/2021
Fundos
Comuni-
tários
(não de-
talhados
Presidência
do Conselho
de Ministros
MF
34 Linha de Apoio à tesouraria de sectores particularmente afe-
tados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da
pandemia da doença COVID -19 Programa APOIAR.
Apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido para apoio imedi-
ato, dirigido a micro e pequenas empresas e a médias empresas e a empresários em nome individual em regime simplificado que atuem nos sectores particular-
mente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pande-
mia da doença COVID -19, a determinar mediante despacho do membro do
Governo da área da economia, nos termos do Quadro Temporário dos Auxílios
de Estado aprovado pela Comissão Europeia na Comunicação (C(2020) 1863)
de19 de março. Medida suportada por fundos europeus.
Programa APOIAR. Inclui as medidas APOIAR+, APOIAR RESTAURAÇÃO, APOIAR
SIMPLES e APOIAR RENDAS.
Alargamento a atividades económicas diretamente afetadas pela suspensão e
encerramento de instalações e estabelecimentos determinados pelo Decreto
que regulamenta o estado de emergência, nomeadamente panificação, paste-
laria e fabricação de artigos de pirotecnia, assim como o aumento dos limites
máximos de apoio no caso de empresas com quebras de faturação superiores a
50 %, com efeitos retroativos
Alteração ao Regulamento do Programa APOIAR, (artigos 1.º, 8.º, 13.º-B, 13.º-C,
13.º-G, 14.º e 16.º, aprovado em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de no-
vembro), sendo que as decisões de concessão de incentivo são alargadas até à
data limite de 30 de junho 2022
20/nov
24/nov e
30/dez/20
15/jan/21
24/mar/21
02/ago/21
14/set/21
11/nov/21
22/dez/21
AdCentral Despesa Subsídios 750 M€ S/ impacto
orçamental.
Resolução do Con-
selho de Ministros n.º
101/2020
Ponto 1
Portaria n.º 271-
A/2020
Resolução do Con-
selho de Ministros n.º
114/2020
Resolução do Con-
selho de Ministros n.º
33-A/2021
Portaria n.º 168-
B/2021
Portaria n.º 248-
A/2021
Portaria n.º 317-
B/2021
Fundos Co-
munitários
(REACT, FE-
DER)
Presidência do
Conselho de
Ministros
APOIAR + APOIAR+ -Dotação 750 M€ a fundo perdido (incluindo cerca de 200 M€ para res-
tauração).
Destinatários-
Empresas com quebras de faturação, que atuam nos sectores afetados pelas
medidas excecionais de mitigação da crise sanitária (atividade económica inse-
rida na lista de CAE do Anexo B à Portaria n.º 15-B/2021):
Micro empresas e PME;
Empresas que, não sendo PME pelo facto de empregarem 250 trabalhadores ou
mais, nos termos da definição constante na alínea c) do art. 2º do regulamento
do programa APOIAR, cumprem o critério de ter um volume de negócios anual,
calculado de acordo com essa definição, não superior a 50 milhões de euros. A
taxa de financiamento é de 20% do montante da diminuição da faturação:
Portaria n.º 271-
A/2020
Portaria n.º 15-
B/2021 e Anexo A
da mesma
Portaria n.º 168-
B/2021
METD, MF e
Mplan
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
278
Página 279
Medida Breve Descrição Data Subsector Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade pú-
blica
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto
Legislação suporte Financia-
mento
Comunitá-
rio
Ministério
N Designação
1-os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
2 - A taxa de financiamento a atribuir é de 20 % do montante da diminuição da
faturação da empresa, calculada nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo an-
terior, com o limite máximo de 7.500 euros para as microempresas e de 40.000 eu-
ros para as pequenas empresas.
3 - No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada admi-
nistrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite
máximo referido no número anterior é alargado para 11.250 euros, no caso das
microempresas, e para 60.000 euros, no caso das pequenas empresas.
4 - No caso das empresas do sector da Restauração, elegíveis à medida APOIAR
RESTAURAÇÃO, o incentivo apurado nos termos dos números anteriores pode
acumular com o incentivo que resultar da aplicação do disposto no artigo 12.º
Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor
apurado de incentivo correspondente ao 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo
os limites máximos aumentados:
Microempresas: 13.750€
Pequenas empresas: 33.750€
Requisitos:
-Manutenção de emprego
-Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios
-Não cessar atividade.
Alteração ao Regulamento do Programa APOIAR, (artigos 1.º, 8.º,14.º e 16.º, apro-
vado em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro), sendo caso das empresas com atividade principal afetada pelas determinações legais ou admi-
nistrativas decorrentes da situação de calamidade, decretada pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, na sua redação atual,
enquadrada nos CAE 56302, 56304 e 56305, 59 e 90, é atribuído um apoio suple-
mentar e alterados os limites máximos.
Portaria n.º 317-
B/2021
APOIAR RESTAURAÇÃO Empresas com quebras de faturação, que atuam nos sectores afetados pelas
medidas excecionais de mitigação da crise sanitária (atividade económica inse-
rida na lista de CAE do Anexo B à Portaria n.º 15-B/2021):
Micro empresas e PME;
Empresas que, não sendo PME pelo facto de empregarem 250 trabalhadores ou
mais, nos termos da definição constante na alínea c) do artigo 2º do regula-
mento do programa APOIAR, cumprem o critério de ter um volume de negócios
anual, calculado de acordo com essa definição, não superior a 50 milhões de
euros.
A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da fatu-
ração da empresa.
Requisitos:
-Manutenção de emprego
-Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios
-Não cessar atividade.
Portaria n.º 271-
A/2020
Portaria n.º 15-
B/2021 e anexo A da
mesma
Portaria n.º 168-
B/2021
METD, MF e
Mplan
APOIAR + SIMPLES Apoio destinado a Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade or-
ganizada, a empresários em nome individual, com ou sem trabalhadores por conta de outrem, com quebras de faturação, que atuem nos sectores afetados
pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária (lista de CAE prevista
no Anexo A à Portaria15-B/2021, de 15 de janeiro).
A taxa de financiamento a atribuir é 20% do montante da diminuição da fatura-
ção da empresa, calculada nos termos da alínea e) do nº 1 do artigo º 13º- F,
com limite máximo de 4.000€.
Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor
do 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados em
1.000€.
No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada adminis-
trativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite
máximo referido é alargado para 10.000€.
Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor
do 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados em
2.500€.
> No caso dos ENI elegíveis à medida APOIAR RENDAS, o incentivo apurado nos
termos acima referidos é acumulável com o incentivo que resultar da aplicação
do disposto no artigo n.º 13º-C.
Portaria n.º 271-
A/2020
Portaria n.º 15-
B/2021 e anexo A da
mesma
Resolução do Con-
selho de Ministros n.º
33-A/2021
Portaria n.º 168-
B/2021
METD, MF e
Mplan
11 DE FEVEREIRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
279
Página 280
Medida Breve Descrição Data Subsector Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade pú-
blica
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto
Legislação suporte Financia-
mento
Comunitá-
rio
Ministério
N Designação
Requisitos:
Manutenção de emprego;
Não pode distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a
título de levantamento por conta.
Alteração ao Regulamento do Programa APOIAR,( artigos 1.º,13-Gº,14.º e 16.º,
aprovado em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro), sendo caso
das empresas com atividade principal afetada pelas determinações legais ou
administrativas decorrentes da situação de calamidade, decretada pela Resolu-
ção do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, na sua redação
atual, enquadrada nos CAE 56302, 56304 e 56305, 59 e 90, é atribuído um apoio
suplementar e alterados os limites máximos
30/dez/20,
15/jan/21,
24/mar/21
22/dez/21
Portaria n.º 317-
B/2021
APOIAR RENDAS Apoio destinado a empresas com quebras de faturação, que atuam nos sectores
afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária (lista de CAE
prevista no Anexo A à Portaria15-B/2021, de 15 de janeiro):
-PME;
-Empresas que, não sendo PME pelo facto de empregarem 250 trabalhadores ou
mais, nos termos da definição constante na alínea c) do art.º 2º do regulamento
do programa APOIAR, cumprem o critério de ter um volume de negócios anual,
calculado de acordo com essa definição, não superior a 50 milhões de euros.
Programa Apoiar Rendas com o objetivo de apoiar a fundo perdido o paga-
mento de rendas. Destinado a inquilino com quebra de faturação:
- 30% do valor da renda, Até 1200€ por mês para quebras entre 25% e 40% - ;
- 50% do valor da renda, Até 2000€ por mês para quebras superiores a 40%.
Pagamento em duas parcelas durante o primeiro semestre de 2021.
Obrigações:
Alargamento do Apoiar Rendas a outras formas contratuais que tenham por fim a
utilização de imóveis.
Alteração ao Regulamento do Programa APOIAR, (artigos, 13.º-B, 13.º-C, 14.º e
16.º).
300 M€ Resolução do Con-
selho de Ministros n.º
114/2020, ponto 2
alínea a).
Portaria n.º 15-
B/2021 e anexo A da
mesma
Resolução do Con-
selho de Ministros n.º
33-A/2021
Portaria n.º 317-
B/2021
METD, MF e
Mplan
35 Regime extraordinário de diferimento de obrigações fiscais e
contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro
de 2020
— No mês de novembro de 2020, o pagamento de IVA que tenha de ser reali-
zada por sujeito passivo classificado como micro, pequena e média empresa,
pode ser cumprida:
a) Até ao dia 30 de novembro de 2020; ou
b) Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a € 25, sem juros.
— Diferimento extraordinário do pagamento de contribuições referentes a no-
vembro e dezembro de 2020 os trabalhadores independentes e as entidades em-
pregadoras dos sectores privado e social classificadas como micro, pequena e
média empresa, (artigo 100.º do Código do Trabalho):
– As contribuições da responsabilidade da entidade empregadora e as contribui-
ções dos trabalhadores independentes podem ser pagas em três ou seis presta-
ções iguais e sucessivas, sem juros, sendo que é prorrogado o prazo até 31 de de-
zembro de 2021, para as entidades empregadoras referidas no n.º 4 do artigo 9.º-
A do Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, na sua redação atual, poderem
indicar, na Segurança Social Direta, qual dos prazos de pagamento previstos no
n.º 5 daquele artigo pretendem utilizar no âmbito do diferimento extraordinário
do pagamento de contribuições referentes a novembro e dezembro de 2020.
22/nov/20
07/jul/21
20/ago/21
AdCentral
Segurança So-
cial
Receita Impostos
Contribuições e quoti-
zações
Impacto or-
çamental por
via do deferi-
mento: Me-
nor receita
em 2020 e
maior receita
em 2021
Decreto-Lei n.º
99/2020
Artigo n.º 9-A
Despacho n.º
6641/2021
Despacho n.º
8275/2021
Presidência do
Conselho de
Ministros
36 Linha de crédito dirigida a apoio de tesouraria para micro e
pequenas empresas
Linha de crédito dirigida a apoio de tesouraria para micro e pequenas empresas:
-700 M€ para microempresas e 300 M€ para pequenas empresas,
- Valor máximo de 50.000€ de apoio por cada microempresa e 250.000€ para
cada pequena empresa.
-Maturidade até seis anos;
-Período de carência de 18 meses.
10/dez/20
13/mai/20
Adcentral Despesa Ativos Financeiros Conferência de im-
prensa do METD
Despacho n.º
4799/2021
37 Linha de apoio para microempresas do Turismo - COVID-19
(Turismo de Portugal IP) (alargada)
Linha de apoio com uma dotação de 100 milhões de euros, visa apoiar as mi-
croempresas turísticas que demonstrem reduzida capacidade de reação à forte
retração da procura que se tem registado através de financiamento reembolsá-
vel sem juros remuneratórios. Financiamento máximo por empresa € 750 mensais,
por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, mul-
25/mar/20
09/set/20
AdCentral Despesa Ativos financeiros Em 2020
90M€ e
alargada
inicialmente
para
100 M€ e
Dívida e Or-
çamental (ju-
ros)
Despacho Norma-
tivo n.º 4/2020
Despacho Norma-
tivo n.º 10/2020
METD
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
280
Página 281
Medida Breve Descrição Data Subsector Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade pú-
blica
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto
Legislação suporte Financia-
mento
Comunitá-
rio
Ministério
N Designação
tiplicado pelo período de três meses, até 20.000€. Reembolso de capital em pres-
tações iguais trimestrais, com prazo máximo da operação até 3 anos e carência
de capital máxima até 12 meses.
O PEES previa a alargamento da linha de apoio para 100 M€, e a conversão par-
cial em fundo perdido.
23/abr/21
27/abr/21
18/out/21
posterior-
mente para
120 M€ e
para 160
M€
Despacho Norma-
tivo n.º 11/2021
Despacho Norma-
tivo n.º 12/2021
Despacho Norma-
tivo n.º 25/2021
38 Diferimento do pagamento do IVA no primeiro semestre de
2021
Possibilidade de todas as empresas do regime trimestral (incluindo ENI) de diferir o
pagamento do Iva Trimestral no primeiro semestre de 2021, sendo liquidado em 3
ou 6 prestações sem juros.
Possibilidade, das empresas do regime mensal com quebra de faturação anual
superior a 25%, de diferir o pagamento do Iva mensal no primeiro semestre de
2021, sendo liquidado em 3 ou 6 prestações sem juros.
15/dez/20 AdCentral Receita Impostos indiretos
(IVA)
Decreto -Lei n.º 103-
A/2020 Presidência
Conselho de
Ministros
39 Prorrogação do apoio extraordinário à retoma progressiva
em situação de crise empresarial
As empresas que tenham beneficiado do regime de layoff simplificado mante-
nham quebras de faturação igual ou superior a 25% poderão para além da data
de 30 setembro de 2021, de igual forma e desde que mantenham os seus estabe-
lecimentos abertos, continuar a aceder a este instrumento, até à normalização
da situação pandémica, da prorrogação do apoio à retoma progressiva da ativi-
dade. Esta medida que tem como princípios:
-Compensação retributiva aos trabalhadores abrangidos pela redução do perí-
odo normal de trabalho, correspondente às horas não trabalhadas no valor de
4/5 da retribuição normal ilíquida (70% pela SS, 30% remanescentes ao emprega-
dor). Na redução do período normal de trabalho seja superior a 60% e em que a
quebra de faturação seja superior a 75%, o apoio corresponde a 100% da com-
pensação retributiva,
- Na redução acima de 75% a SS assegura 35% dos encargos referentes a horas
trabalhadas e 100% do pagamento das horas não trabalhadas.
- Redução de 50% das contribuições sociais, sobre a compensação retributiva.
- Remuneração dos trabalhadores pagas a 100% até 3 SMN.
-Gerentes de empresas com trabalhadores permanentes são abrangidos, desde
que tenham contribuições sociais feitas na empresa.
Proibição de despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e por
inadaptação durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes e proi-
bição de distribuição de dividendos.
AS empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75 % podem continuar
a reduzir o PNT dos seus trabalhadores até ao máximo de 100 %, durante os meses
de maio, junho, julho e agosto( nestes 3 meses com redução limitada a até 75 %
dos trabalhadores ao serviço do empregador) de 2021.
Possibilidade desistir do período remanescente do apoio extraordinário à retoma
progressiva, quando do mesmo se encontre a beneficiar, e a requerer subse-
quentemente o apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho
pelo número de dias de suspensão ou de encerramento.
30/dez/20
15/jan/21
12/mai/21
06/jul/21
30/jul/21
13/ago/21
AdCentral/Se-
gurança So-
cial
Despesa Transferências/ medi-
das excecionais (CO-
VID)
Orçamental/
Dívida
Resolução do Con-
selho de Ministros n.º
114/2020 ponto 7
Decreto-Lei n.º6–
C/2020
Decreto-Lei n.º6 –
E/2020
Decreto-Lei n.º
32/2021
Decreto-Lei n.º 56-
A/2021
Portaria n.º 166/2021
Decreto-Lei n.º 71-
A/2021
Apoio atra-
vés emprés-
timo Pro-
grama SURE
MTSSS, MF
40 Incentivo financeiro extraordinário à normalização atividade
empresarial
Destinado a microempresas com quebra de faturação superior a 25%.
Montante: 2 SMN por trabalhador, pago em duas tranches no primeiro semestre
de 2021. Alargado ao 3.º trimestre de 2021, onde estas empresas podem benefi-
ciar um apoio adicional no montante equivalente a uma remuneração mínima
mensal garantida (RMMG).
Condicionalismos: proibição de despedimento coletivo, e extinção de posto de
trabalho até dois meses após o final do apoio.
Adicionalmente as empresas que atestem situação de crise empresarial têm di-
reito a um apoio financeiro com vista à retoma da atividade de montante equi-
valente até duas RMMG por trabalhador que tenha sido abrangido no primeiro
trimestre de 2021. A este incentivo acresce o direito à dispensa parcial de 50 % do
pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade em-
pregadora, com referência aos trabalhadores abrangidos.
Quando seja requerido até 31 de maio de 2021, este incentivo tem o valor de
duas vezes a RMMG e é pago de forma faseada ao longo de seis meses, ao qual
acresce o direito a dispensa parcial de 50 % do pagamento de contribuições
para a segurança social a cargo da entidade empregadora, com referência aos
30/dez/20
24/mar/21
14/mai/21
AdCentral/Se-
gurança So-
cial
Despesa Transferências/ medi-
das excecionais (CO-
VID)
Orçamental/
apoio de fun-
dos comuni-
tários
Resolução do Con-
selho de Ministros n.º
114/2020 ponto 8
Decreto-Lei n.º 23-
A/2021. Artigo n.º 5.
Portaria n.º 102-
A/2021
Apoio atra-
vés emprés-
timo Pro-
grama SURE
e Fundo Eu-
ropeu RE-
ACT
MTSSS
11 DE FEVEREIRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
281
Página 282
Medida Breve Descrição Data Subsector Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade pú-
blica
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto
Legislação suporte Financia-
mento
Comunitá-
rio
Ministério
N Designação
trabalhadores abrangidos, durante os primeiros dois meses do apoio. Quando
seja requerido após aquela data e até 31 de agosto de 2021, o incentivo tem o
valor de uma RMMG e é pago de uma só vez, correspondente a um período de
apoio de três meses.
41 Apoio ao arrendamento Linha de crédito destinada a inquilinos e senhorios, sem restrição de acesso a
quem já acedeu a outras linhas de crédito.
30/dez/20
30/set/20
10/dez/20
Despesa 100 M€ Resolução do Con-
selho de Ministros n.º
114/2020, ponto 2
alínea b
METD
Contratos de arrendamento não habitacional:
- Prolongamento até 30 de junho de 2021 da suspensão atualmente em vigor de
efeitos relacionados com a cessação de contratos.
Contratos de arrendamento de estabelecimentos encerrados desde março de
2020:
- Diferimento para janeiro de 2022 do pagamento das rendas referentes a 2020 e
2021, sendo que estas podem ser liquidadas em 24 mensalidades.
Sem efeito Sem efeito Sem efeito Lei n.º 58-A/2020
Conferência de im-
prensa do METD
42 Linha de crédito para MId Cap e grandes empresas Lançamento, operacionalização e monitorização de linha de crédito dirigida a
Mid Cap e grandes empresas que atuem nos sectores particularmente afetados
pela crise sanitária.
30/dez/20 AdCentral Despesa Garantias, são passi-
vos contingentes, im-
pacto da despesa em
ativos financeiros
750 M€ Passivos con-
tingentes
Resolução do Con-
selho de Ministros n.º
114/2020 ponto 4
METD
43 Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empre-
sas.
São beneficiárias da Linha de Apoio MPE as micro e pequenas empresas, de
qualquer sector de atividade, em situação de crise empresarial, nos termos do
disposto no Decreto – Lei n.º 6 -C/2021, de 15 de janeiro, na sua redação atual,
que cumpram e demonstrem o cumprimento das condições previstas no artigo
6.º da presente portaria e Nos termos da Recomendação 2003/361/CE da Comis-
são Europeia, de 6 de maio,
O apoio financeiro a conceder ao abrigo da Linha de Apoio MPE reveste a natu-
reza de subsídio reembolsável., sendo apoio referido corresponde ao valor de até
€ 3000 por cada posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente
anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três, até ao montante
máximo de:
a) € 25 000, para as microempresas;
b) € 75 000, para as pequenas empresas.
O apoio financeiro é reembolsado no prazo máximo de quatro anos, a contar da
data de celebração do respetivo contrato, incluindo um período de carência de
capital de até 12 meses sendo aplicável uma taxa de juro fixa de 150 pontos
base.
31/dez/20
28/jul/21
14/set/21
AdCentral Despesa Ativos financeiros 100 M€ Dívida Lei n.º 75-B/2020
Artigo 185.º
Decreto-Lei
n.º64/2021
Portaria n.º 192 –
A/2021
METD
44 Limitação extraordinária do 1.º e 2.º pagamento por conta
de IRC para cooperativas, micro, pequenas e médias empre-
sas
O Orçamento de Estado para 2021 prevê a possibilidade de dispensa de paga-
mentos por conta de IRC aplicável às entidades classificadas como cooperativas
ou como micro, pequenas e médias empresas, a qual surge na continuidade do
artigo 2.º da Lei n.º 29/2020, de 31 de julho, e que foi regulamentado pelo Despa-
cho n.º 8320/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 28 de
agosto de 2020.
Esta legislação suspende o 1.º e o 2.º pagamento por conta de IRC, a serem reali-
zados até 31 de agosto e 30 de setembro, respetivamente, para cooperativas e
micro, pequenas e médias empresas. O 3.º pagamento por conta (data limite 15
de dezembro) poderá ser limitado até 100%, quando se verifique que o montante
entregue a título de adiantamento é já superior ao imposto que seria devido. Esta
possibilidade já se encontra prevista no artigo 107.º do CIRC
31/dez/20
30/jun/21
06/jul/21
AdCentral Receita Impostos diretos (IRC) Orçamental Lei n.º 75-B/2020
Artigo 374.º
Despacho SEAF n.º
205/2021-XXII
Despacho n.º
6564/2021
MF
45 Subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da
doença COVID -19.
Criação de um subsídio extraordinário e de caráter transitório, no valor de 20% do
salário base (até ao máximo de 219 euros mensais), direcionado aos profissionais
de saúde do Serviço Nacional de Saúde ou integrados no Ministério da Saúde,
que exerçam funções em regime de trabalho subordinado, pratiquem de forma
permanente atos direta e maioritariamente relacionados com pessoas suspeitas
ou doentes infetados com COVID-19.
O subsídio é extraordinário e transitório, atribuído no ano de 2021 enquanto persis-
tir a situação de pandemia da doença COVID -19 em período de emergência,
calamidade ou contingência.
31/dez/20
e
24/mar/21
AdCentral Despesa Custos com pessoal 34 M€ (lí-
quido) de
acordo
com
POE/2021
Orçamental Lei n.º 75-B/2020
Artigo 291.º
Portaria n.º 69-
A/2021
MS
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
282
Página 283
Medida Breve Descrição Data Subsector Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade pú-
blica
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto
Legislação suporte Financia-
mento
Comunitá-
rio
Ministério
N Designação
46 Programa de apoio e estímulo ao consumo nos sectores do
alojamento, cultura e restauração (IVAucher)
Programa temporário de apoio e estímulo ao consumo em sectores fortemente
afetados pela pandemia da doença COVID-19, o qual consiste num mecanismo
que permite ao consumidor final acumular o valor correspondente à totalidade
do IVA suportado em consumos nos sectores do alojamento, cultura e restaura-
ção, durante um trimestre, e utilizar esse valor, durante o trimestre seguinte, em
consumos nesses mesmos sectores.
Este programa tem 3 fases distintas:
1) Fase de acumulação: entre 1 de junho e 31 de agosto, os consumidores po-
dem acumular o IVA pago nas compras efetuadas nos sectores da restauração,
alojamento e cultura. Para tal, basta pedirem fatura com o seu NIF;
2) Fase de apuramento: durante o mês de setembro, o montante do benefício
acumulado é sujeito a validação e apuramento definitivo;
3) Fase de utilização: entre 1 de outubro e 31 de dezembro, os consumidores po-
dem utilizar o benefício acumulado e apurado, em qualquer um dos 3 sectores
abrangidos, até ao limite de 50% por compra.
O montante de saldo não utilizado pelo consumidor, independentemente do
sector de consumo, é considerado para efeitos da dedução à coleta prevista no
artigo 78.º-F do Código do IRS.
31/dez/20
28/mai/21
07/jun/21
08/set/21
15/dez/21
AdCentra Despesa Subsídios 200 M€ de
acordo
com
POE/2021
Orçamental Lei n.º 75-B/2020
Artigo 405.º
Decreto Regula-
mentar n.º 2-A/2021
Portaria n.º119/2021
Decreto Regula-
mentar n.º 6-A/2021
Despacho n.º
12150/2021
MF, METD
47 Aquisição de vacinas contra a COVID-19, para ano 2021 e
2022, no âmbito do procedimento europeu centralizado,
bem como a despesa necessária ao seu armazenamento e
administração.
Despesa, para 2021, associada aos procedimentos aquisitivos, no âmbito dos
Acordos Prévios de Aquisição celebrados nos termos da Decisão da Comissão Eu-
ropeia de 18 de junho de 2020 [C(2020) 4192 final].
Despesa associada aos procedimentos aquisitivos referentes ao processo de va-
cinação, designadamente os relacionados com o armazenamento e a aquisição
de vacinas, bem como com os artigos indispensáveis à sua administração.
Para 2022, é autorizada aa realização de despesa adicional associada aos pro-
cedimentos aquisitivos de vacinas contra a doença COVID-19, no âmbito de to-
dos os Acordos de Aquisição celebrados nos termos da Decisão da Comissão Eu-
ropeia, de 18 de junho de 2020 [C(2020)4192 final], até ao montante máximo de)
291,4 M€.
31/dez/20
14/mai/21
30/dez/21
AdCentral Despesa Aquisição de bens e
serviços
Aquisição
de vacinas,
400 M€ de
acordo
com
PE/2021−25
e 21,5 M€
Em 2022 até
máximo de
291,4 M€
Orçamental Resolução do Con-
selho de Ministros n.º
119/2020
Resolução do Con-
selho de Ministros n.º
55/2021
Resolução do Con-
selho de Ministros n.º
196/2021
Fundo Euro-
peu REACT
MS
48 Benefícios fiscais para transmissões e aquisições intracomuni-
tárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfe-
tante cutâneo.
Redução para taxa reduzida de IVA e a possibilidade de dedução à coleta do
IRS de parte do valor incorrido na sua aquisição
Prorrogação, até 31 de dezembro de 2022, da taxa reduzida do IVA aplicável às
importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de prote-
ção respiratória e de gel desinfetante cutâneo;
31/dez/20 e
26/jan/21
31/dez/21
AdCentral Receita Despesa fiscal/Aquisi-
ção de bens e servi-
ços
23 M€ de
cordo com
PE/2021−25
Orçamental Lei n.º 75-B/2020
Artigos n.ºs 366 e 380
Despacho n.º
1053/2021
Lei n.º 99/2021
METD,MF e MS
49 Suspensão das obrigações de cumprimento dos planos pres-
tacionais em curso ou a instaurar no primeiro trimestre de
2021
Suspensão de execuções fiscais no primeiro trimestre de 2021.
Suspensão, entre 1 de janeiro e 31 de março de 2021, das obrigações das contri-
buintes assumidas em planos prestacionais em curso, sem prejuízo de os poderem
continuar a cumprir nos prazos estabelecidos.
Suspensão dos processos de execução por dívidas fiscais, em curso e futuros, en-
tre 1 de janeiro e 31 de março de 2021.
15/jan/21 AdCentral Receita Receita fiscal Orçamental Decreto-Lei n.º 6-
E/2021 artigo 6.º
MF
50 Suspensão das obrigações de cumprimento dos planos pres-
tacionais em curso no primeiro trimestre de 2021
Suspensão de execuções contributivas no primeiro trimestre
de 2021.
Os planos prestacionais em curso por dívidas à segurança social fora do âmbito
dos processos executivos ficam suspensos entre 1 de janeiro e 31 de março de
2021, sem prejuízo de poderem continuar a ser pontualmente cumpridos.
Suspensão, durante o mesmo período, dos processos de execução contributiva,
em curso e futuros.
15/jan/21 Segurança So-
cial
Receita Receita contributiva Orçamental Decreto-Lei n.º 6-
E/2021 artigo 6.º
MTSSS
51 Exportação Segura 2021 Facilidade de Garantia do Estado ao seguro de créditos para riscos comerciais
de curto prazo em mercados da OCDE, com a redenominação «Exportação Se-
gura 2021. Operações de seguro de créditos contratadas em complemento de
apólices de seguro celebradas entre as empresas e as seguradoras, para países
identificados, com cobertura das seguradoras, na Apólice base, por valor inferior
ao do pedido de cobertura apresentado para um cliente/importador, pelo to-
mador do seguro/segurado/beneficiário, com créditos constituídos até 30 de ju-
nho de 2021, desde que as ameaças de sinistro/incumprimentos tenham sido co-
municados às seguradoras até 30 de abril de 2022.
15/jan/21 AdCentral Despesa Passivo contin-
gente/Ativos financei-
ros se a garantia for
acionada
750 M€ Dívida Despacho n.º
669/2021
METD
11 DE FEVEREIRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
283
Página 284
Medida Breve Descrição Data Subsector Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade pú-
blica
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto
Legislação suporte Financia-
mento
Comunitá-
rio
Ministério
N Designação
52 Apoio extraordinário ao consumo de energia elétrica Apoio extraordinário que visa mitigar os efeitos decorrentes do acréscimo de con-
sumo de energia elétrica motivado pelo confinamento geral, através de uma
comparticipação diária, de acordo com escalão de potência. Destina-se a:
- Consumidores com tarifa social de eletricidade, períodos de 15 dias no máximo
1 mês;
- Os consumidores domésticos abastecidos em baixa tensão normal, com uma
potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVA, benefício de único de 15 dias.
15/jan/21 AdCentral Despesa Subsídios (através do
Fundo Ambiental)
Orçamental Decreto-Lei n.º 6-
E/2021 artigo 8.º
MAAC
53 Apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores Trabalhadores em particular desproteção económica causada pela pandemia
da doença COVID-19, sendo abrangidos pelo Apoio Extraordinário ao Rendi-
mento dos Trabalhadores (AERT):
1) Os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço
doméstico, cuja prestação de proteção no desemprego termine após a data de
entrada em vigor da presente lei;
2) Os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço
doméstico que, por razões que não lhes sejam imputáveis, ficaram em situação
de desemprego, sem acesso à respetiva prestação, e que tenham, pelo menos,
três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores à situação
de desemprego.
3) Os trabalhadores independentes, que cumpram a condição de recursos, nas
seguintes situações a partir de 1 de janeiro de 2021:
a) - Trabalhadores independentes que terminem o subsídio de cessação de ativi-
dade em 2021 e cujas atividades estão sujeitas ao dever de encerramento por
decreto governamental (não sujeito a condição de recursos nos primeiros 6 me-
ses).
b) - Trabalhadores independentes economicamente dependentes (entidade
contratante apurada em 2019) que estejam na situação de desemprego involun-
tário e sem proteção no desemprego e que tenham pelo menos 3 meses de con-
tribuições nos últimos 12 meses à data do desemprego.
c) - Trabalhadores independentes com quebra de rendimentos e que cumulati-
vamente): i)) Tenham pelo menos 3 meses de contribuições nos últimos 12 meses
à data do requerimento; (ii) Quebra de faturação superior a 40 % entre a última
declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendi-
mento relevante médio mensal de 2019 ou, se por essa forma o trabalhador não
conseguir aceder ao apoio, o rendimento relevante médio mensal de 2020.
d) - Trabalhadores que não se enquadrem nas situações acima, que tenham es-
tado registados na Segurança Social Direta a partir de janeiro de 2019 e que te-
nham atividade como trabalhador independente no mês de referência do
apoio.
4 - Empresários em nome individual abrangidos exclusivamente pelo regime dos
trabalhadores independentes e que se encontrem sujeitos ao cumprimento da
obrigação contributiva em pelo menos 3 meses seguidos ou 6 meses interpolados
há pelo menos 12 meses e que se encontrem):
a) Em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade
do respetivo sector, em consequência da pandemia da doença COVID-19; ou
b) Em situação de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da fatura-
ção no período de 30 dias anterior ao do pedido junto dos serviços competentes
da segurança social.
O apoio que se encontre a ser pago em 31 de dezembro de 2021, é prorrogado
até ao último dia do mês de fevereiro de 2022, mantendo-se em vigor, até à
mesma data, a regulamentação e legislação complementar aprovadas.
31/dez/20
25/jan/21
13/abr/21
27/nov/21
Segurança So-
cia
Despesa Transferências/ medi-
das excecionais (CO-
VID)
De acordo
com o
PE/2021−25,
os apoios
extraordiná-
rios aos ren-
dimentos
dos traba-
lhadores,
estimam-se
617,5 M€.
Orçamental Lei n.º 75-B/2020
Artigo 156.º
Portaria n.º 19-
A/2021
Decreto-Lei n.º 26-
C/2021
Decreto-Lei n.º
104/2021
Artigo 12.º
MTSSS
Presidência do
Conselho de
Ministros
54 Ativação de mecanismos excecionais de gestão de profissio-
nais de saúde para realização de atividade assistencial, no
âmbito da pandemia da doença COVID-19
Estabelecimento de mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde
para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença
COVID-19, nos serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Sa-
úde (SNS). Incidem sobre: Remuneração do trabalho suplementar, horário acres-cido, contratação excecional de médicos e médicos e enfermeiros aposentados,
remuneração de trabalho por turnos, contratação de prestação de serviços, afe-
tação do período normal de trabalho, etc.
02/fev/21 AdCentral Despesa Despesa com pessoal Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
A/2021
Presidência do
Conselho de
Ministros
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
284
Página 285
Medida Breve Descrição Data Subsector Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade pú-
blica
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto
Legislação suporte Financia-
mento
Comunitá-
rio
Ministério
N Designação
55 Apoio ao Sector da Cultura Medidas de Apoio à Cultura, transversais a todo o sector:
a) Programa Garantir Cultura, que compreende dois subprogramas:
i) Garantir Cultura - tecido empresarial- 30 M€;
ii) Garantir Cultura - entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam
atividades de natureza não comercia- 12 M€;
b) Apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cul-
tura., ou seja, IAS (438,81 M€) /mensal até agosto 21.
c) Apoios no âmbito da Direção-Geral das Artes (DGARTES);
d) Apoios no âmbito da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC);
e) Apoios no âmbito da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
(DGLAB);
f) Apoios no âmbito das Direções Regionais de Cultura;
g) Apoios no âmbito do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.);
h) Programa de aquisição de arte contemporânea portuguesa do Estado.
15/fev/21
24/Mar/21
07/abr/21
06/jul/21
03/set/21
AdCentral Despesa Subsídios/ Transferên-
cias
Programa
Garantir
Cultura -
53,6M€
Orçamental Portaria n.º 37-
A/2021
Resolução do Con-
selho de Ministros n.º
33-A/2021
Portaria n.º 80-
A/2021
Decreto-Lei n.º 56-
A/2021
Portaria n.º 184-
A/2021
Fundos co-
munitários
MC
56 Isenção do IVA (dispositivos de diagnósticos, vacinas e pres-
tação serviços)
Isenção do IVA aplicável às transmissões de dispositivos médicos para diagnós-
tico in vitro da COVID-19, às vacinas contra a mesma doença e às prestações de
serviços relacionadas com esses produtos, transpondo a Diretiva (UE) 2020/2020
do Conselho, de 7 de dezembro de 2020.
Prorrogada a vigência das listas das entidades que beneficiam da isenção do
IVA na aquisição de bens necessários para o combate à COVID-19.
Prorrogada para 2022, a vigência da respetiva inseção se modo a que se se
mantenha até ao termo do prazo admissível pela Diretiva (UE) 2020/2020 do Con-
selho, de 7 de dezembro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE, ou seja, até
31 de dezembro de 2022.
17/fev/21
30/jun/21
31/dez/21
AdCentral Receita Impostos indiretos
(IVA)
Orçamental Lei n.º 4-C/2021
Despacho n.º
6406/2021
Despacho n.º 12870-
A/2021
MF, MTSSS, MS
57 Apoios financeiros atribuídos às associações de jovens no
ano de 2021
Medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia causada pela do-
ença COVID-19 no âmbito do alargamento dos apoios financeiros atribuídos às
associações de jovens no ano de 2021 quanto:
a) Aos programas de apoio financeiro ao associativismo jovem, criados pela Por-
taria n.º 1230/2006, de 15 de novembro, alterada pela Portaria n.º 286/2020, de 14
de dezembro;
b) Ao Programa Formar+, criado pela Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro.
2/mar/21 AdCentral Despesa Subsídios Orçamental Portaria n.º 47/2021 MEduc
58 Alargamento do período de carência de capital em emprés-
timos com garantia do sector público e regime especial de
concessão de garantias.
Prorrogação, dos períodos de carência de capital e de uma extensão maturi-
dade dos seus créditos, por nove meses, relativamente a operações de crédito
contratadas após 27 de março de 2020 que beneficiam das garantias concedi-
das pelas sociedades de garantia mútua ou pelo Fundo de Contragarantia Mú-
tuo, as quais não se encontram abrangidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 10-
J/2020, de 26 de março. Presume-se a aceitação desta prorrogação para as em-
presas dos sectores mais afetados que poderão, até 31 de março de 2021 renun-
ciar à mesma, sem prejuízo da possibilidade de renúncia, a todo o tempo, por
parte de qualquer mutuário, de período de efeitos inferior a nove meses.
A título excecional e temporário, precede-se à expansão da atividade do Fundo
de Contragarantia Mútuo para efeitos da prestação de concessão de garantias
não inseridas no contexto do sistema de garantia mútuo
Prorrogação da vigência da linha de financiamento ao sector social, até 30 de
junho de 2022
22/mar/21
22/dez/21
AdCentral Despesa Ativos Financeiros/Pas-
sivos Contingentes
S/impacto or-
çamental.
C/impacto
orçamental
se a garantia
for acionada
Decreto-Lei n.º 22-
C/2021
Decreto-Lei n.º 119-
A/2021
59 Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e
Desportiva e PROGRAMA FEDERAÇÕES +DESPORTIVAS.
Fundo de apoio dinamizar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
(IPDJ, I. P.), dirigido a clubes desportivos constituídos como associações sem fins
lucrativos, no montante global de (euro) 35 M€:
a) REATIVAR DESPORTO, destinada a apoiar clubes desportivos no processo de re-
toma da atividade desportiva federada, 30 M€, sob a forma de subsídio a fundo
perdido;
b) Reforço do montante disponível para a edição do Programa de Reabilitação
de Instalações Desportivas de 2021, PRID 2021, 5 M€, extensível a 5 M€;
c) Reforço do montante disponível para a tranche destinada exclusivamente a
clubes desportivos na edição do Programa Nacional de Desporto para Todos de
2021, PNDpT 2021, para 3 m€, representando uma dotação adicional de 2 M€
24/mar/21
08/jul/21
26/ago/21
29/set//21
AdCentral Despesa Subsídios/ Ativos Fi-
nanceiros
35 M€ e
30 M€
Orçamen-
tal/Dívida
Resolução do Con-
selho de Ministros n.º
33-A/2021
Portaria n.º 142-
B/2021
Portaria n.º 178/2021
Presidência do
Conselho de
Ministros
ME
11 DE FEVEREIRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
285
Página 286
Medida Breve Descrição Data Subsector Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade pú-
blica
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto
Legislação suporte Financia-
mento
Comunitá-
rio
Ministério
N Designação
«PROGRAMA FEDERAÇÕES +DESPORTIVAS», mediante o apoio dirigido a federa-
ções desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, através do
lançamento de uma linha de crédito no montante global de 30 M€, a dinamizar
pelo BPF, a qual deve ser integralmente garantida pelas receitas futuras que ca-
beriam a essas federações, relacionadas com subsídios ou outras subvenções
atribuídas pelo IPDJ, I. P., e, se necessário, pelo Fundo de Contragarantia Mútuo.
Decreto-Lei n.º 78-
A/2021 artigo 6.º
60 Regime excecional e temporário em matéria de obrigações
e dívidas fiscais de contribuições à Segurança Social e adita-
mento o Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, estabele-
cendo um regime complementar de diferimento das obriga-
ções fiscais relativas ao 1.º semestre de 2021 (IRS, IRC e IVA).
Alargamento dos regimes de diferimento de obrigações fiscais, em especial no
âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
Regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívi-
das de contribuições à Segurança Social, que prevê que, nos planos prestacio-
nais de dívidas respeitantes a factos ocorridos entre 1 de janeiro e 31 de março
de 2021 e às dívidas vencidas no mesmo período, o pagamento da primeira pres-
tação é efetuado no segundo mês seguinte àquele em que for notificado o des-
pacho de autorização do pagamento em prestações, aplicando-se a mesma di-
lação à retoma do pagamento das prestações de planos aprovados antes de 1
de janeiro de 2021.
Adiamento prazo de autoliquidação do IRC de 2020 para 30 de junho de 2021 e
flexibilização do pagamento do imposto correspondente.
Mantem-se dentro do atual sistema de liquidação as prestações de IRS, IRC e
IVA, com as necessárias adaptações, designadamente:
1) O número de prestações poderá variar, sendo que em todas as circunstâncias
a última prestação terá de ser paga até 31 de dezembro de 2021 (cfr. artigo
418.º, n.º 6);
2) O valor do pedido deve ser inferior a EUR 15000, a aferir no momento do reque-
rimento (cfr. artigo418.º, n. 0 1, alínea c));
3) Os juros/ónus ou encargos eventualmente devidos são reduzidos em 50 % du-
rante o período do plano prestacional (artigo 418. ", n." 3).
26/mar/21
22/abr/21
02/jul/21
08/jul/21
AdCentral/Se-
gurança So-
cial
Receita Impostos diretos/ con-
tribuições
S/impacto or-
çamental se
o deferi-
mento for in-
tra-anual
Decreto-Lei n.º
24/2021
Despacho SEAF n.º
133/2021-XXII
Despacho n.º
215/2021-XXII
Despacho n.º
232/2021-XXII
Presidência do
Conselho de
Ministros
MF
61 Isenção de taxa de registo e de contribuição regulatória, de
estruturas criadas no âmbito da resposta à epidemia
Isenção de taxa de registo e de contribuição regulatória para quaisquer estrutu-
ras de natureza extraordinária e temporariamente criadas para a prestação de
cuidados de saúde, ou temporariamente dedicadas à prestação de cuidados
de saúde, no âmbito da resposta à epidemia por SARS-CoV-2 e à doença CO-
VID-19.
A vigência da isenção do pagamento de taxa de registo no Sistema de Registo
de Estabelecimentos Regulados da Entidade Reguladora da Saúde e de contri-
buição regulatória, determinada pela Portaria n.º 126/2020, de 26 de maio, é
prorrogada até ao final do ano de 2022.
26/mai/21
31/dez/21
AdCentral Receitas Outras Receitas n/fis-
cais
Orçamental Portaria n.º 126/2020
Portaria n.º 330/2021
MF e MS
62 Atribuição de Bolsas Excecionais para mitigação de Impac-
tos da COVID -19 nas atividades de Investigação
Atribuição de bolsas excecionais de mitigação de impactos da COVID -19 nas
atividades de investigação, destinadas a apoiar os bolseiros de investigação que
tenham sido gravemente e comprovadamente prejudicados em virtude da sus-
pensão de atividades presenciais determinada pela doença COVID -19.
01//jun/21
17/jun/2021
AdCentral Despesa Subsídios Orçamental Despacho n.º
5474/2021
Regulamento n.º560-
A/2021
Ministério da
Ciência, Tec-
nologia e En-
sino Superior
63 Aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia -
Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19
Regulamento Nacional de Aplicação do Fundo de Solidariedade da União Euro-
peia - Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19. O Estado Português
apresentou, à Comissão Europeia, um pedido de contribuição financeira do FSUE.
Ao abrigo da Decisão n.º CCI 2020PT16SPO001, de 2 de dezembro de 2020, a Co-
missão Europeia aprovou o adiantamento sobre a contribuição financeira, refe-
rente à candidatura de Portugal.
Pelo papel determinante que as autarquias tem vindo a desempenhar no com-
bate à COVID-19 determinou-se que sejam estas a beneficiar da contribuição do
FSUE a auferir por Portugal.
18/jun/21
16/jul/21
AdCentra/Ad-
Local
Receita/
Despesa
S/ impacto
orçamental
(despesas
cobertas por
receitas)
Despacho n.º
5988/2021
Despacho n.º
7063/2021
Fundo Soli-
dariedade
da União
Europeia
(FSUE)
MMEAP
64 Comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de
uso profissional
Criação de um regime excecional e temporário de comparticipação de testes
rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional realizados a utentes do Serviço
Nacional de Saúde (SNS), com as devidas limitações e exceções previstas na res-
petiva Portaria que enquadra este regime.
A medida vigora até ao dia 30 setembro de 2021, sem prejuízo da sua eventual
prorrogação.
Medida reativada em 19 de novembro de 2021, a vigorar até 31 de dezembro de
2021, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.
30/jun/21
29/jul/21
31/ago/21
19/nov/21
AdCentral Despesa Subsídios Orçamental Portaria n.º 138-
B/2021
Portaria n.º 164-
A/2021
Portaria n.º 182/2021
Portaria n.º 255-
A/2021
MS
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
286
Página 287
Medida Breve Descrição Data Subsector Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade pú-
blica
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto
Legislação suporte Financia-
mento
Comunitá-
rio
Ministério
N Designação
Majoração para 15€ do montante de comparticipação do Estado.
Medida prorrogada até 31 de janeiro de 2022, sendo que a comparticipação é
limitada ao máximo de quatro TRAg de uso profissional, por mês civil e por utente,
salvo no mês de dezembro de 2021, em que a comparticipação é limitada ao
máximo de seis TRAg de uso profissional.
03/dez/21
21/dez/21
Portaria n.º 281-
A/2021
Portaria n.º 312-
A/2021
65 Criação do Fundo de Capitalização de Empresas e alarga-
mento do objeto do Fundo de Contragarantia Mútuo
Criação do fundo de capitalização de sociedades comerciais (Fundo de Capita-
lização e Resiliência), que tem por objeto, entre outros, a recapitalização de soci-
edades comerciais afetadas pela pandemia da doença COVID-19, Este fundo -
Fundo dispõe de uma dotação inicial de (euro) 320 000 000, com origem em em-
préstimos do Plano de Recuperação e Resiliência.
O objeto do Fundo de Contragarantia Mútuo integra, ainda, a título excecional e
temporário, para fazer face aos impactos económicos resultantes da pandemia
da doença COVID-19, a prestação de garantias que tenham como beneficiárias
empresas, incluindo para apoio, até 31 de dezembro de 2021, a processos de re-
estruturação ou refinanciamento de operações de créditos anteriormente con-
tratadas, desde que exista o reconhecimento, pela sociedade gestora, do seu re-
levante interesse para apoio à recuperação económica e financeira dessas em-
presas.
28/jul/21
25/ago/21
AdCentral Receita/
Despesa
Ativos Financeiros
Passivo contin-
gente/Ativos financei-
ros se a garantia for
acionada
Dotação
inicial de
320 M€
S/impacto or-
çamental na
medida do
montante de
financia-
mento euro-
peu.
C/impacto
orçamental
se a garantia
for acionada
Decreto-Lei n.º
63/2021
Declaração de Reti-
ficação n.º 28/2021
Plano de
Recupera-
ção e Resili-
ência (PRR)
METD
66 Aquisição de serviços de realização de testes rápidos de an-
tigénio em estabelecimentos de educação e ensino
Autoriza a despesa com a aquisição de serviços de realização de testes rápidos
de antigénio em estabelecimentos de educação e ensino. Autorizar a Direção-
Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a realizar a despesa com a aquisi-
ção de serviços de realização de testes rápidos de antigénio, com recurso ao
procedimento de ajuste direto, atenta a manifesta urgência, até ao montante
global de (euro) 11,2 M€. Estes encargos serão são satisfeitos por verbas adequa-
das inscritas ou a inscrever no orçamento da DGEstE, podendo ser objeto de fi-
nanciamento ou refinanciamento através do REACT-EU e serão liquidados inte-
gralmente até ao final de 2021.
03/set/21 AdCentral Despesa Aquisição de bens e
serviços
11,2 M€ Neutro, pois
será compar-
ticipada atra-
vés de fundos
europeus
Resolução do Con-
selho de Ministros n.º
123/2021
REACT-EU Presidência do
Conselho de
Ministros
67 Regime de encerramento voluntário de bares, outros estabe-
lecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos
com espaço de dança que se encontrem sujeitos a medidas
restritivas do seu normal funcionamento
Os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabeleci-
mentos com espaço de dança que se encontrem sujeitos a medidas restritivas do
seu normal funcionamento podem adotar, voluntariamente, a decisão de encer-
ramento do respetivo estabelecimento. O encerramento voluntário, adotado nos
termos das disposições conjugadas dos artigos 13.º e 14.º, equivale a encerra-
mento por via legal ou administrativa para efeitos de acesso a apoios no âmbito
da pandemia da doença COVID-19.
22/dez/21 AdCentral Despesa Subsídios Orçamental Decreto-Lei n.º 119-
A/2021
Medida Breve Descrição Data Subsector
Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade
pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte Ministério
N.º Designação
1 Dilação dos prazos de cumprimento voluntário de obriga-
ções fiscais
Adiamento do primeiro Pagamento Especial por Conta de 31 de março para
30 de junho de 2020 (apenas para sujeitos passivos com período de tributação
coincidente com o ano civil).
9/mar AdCentral Receita Impostos diretos (IRC) Sem impacto
diferimento in-
tra-anual
SEAF
Despacho n.º
104/2020-XXII
Finanças
Prorrogação do prazo de entrega da declaração Modelo 22, e do pagamento
do IRC, de 31 de maio para 31 de julho 2020 (apenas para sujeitos passivos
com período de tributação coincidente com o ano civil).
9/mar AdCentral Receita Impostos diretos (IRC) Sem impacto
diferimento in-
tra-anual
SEAF
Despacho n.º
104/2020-XXII
Finanças
Prorrogação do 1º pagamento por conta e pagamento adicional por conta
de 31 de julho para 31 de agosto de 2020 (apenas para sujeitos passivos com
período de tributação coincidente com o ano civil).
9/mar AdCentral Receita Impostos diretos (IRC) Sem impacto
diferimento in-
tra-anual
SEAF
Despacho n.º
104/2020-XXII
Finanças
2 Reforço da capacidade de resposta dos corpos de bom-
beiros a situações de socorro e transporte de doentes e cri-
ação de reserva nacional de equipamentos de proteção
individual para emergência médica para os corpos de
bombeiros (orçamento ANEPC, Diretiva financeira anual)
Reforço da capacidade de resposta dos corpos de bombeiros a situações de
socorro e transporte de doentes e criação de reserva nacional de equipamen-
tos de proteção individual para emergência médica para os corpos de bom-
beiros (orçamento ANEPC, Diretiva financeira anual).
13/mar AdCentral Despesa Aquisição de bens e
serviços
Orçamental Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 10-A/2020
n.º 9, a) e b)
Administra-
ção interna
3 Linha de crédito de apoio às empresas (Linha Capitalizar
2018 - COVID -19)
*Totalmente contratualizada, encerrada a 7 de abril*
Apoio de "Fundo de Maneio" e "Plafond Tesouraria" às empresas cuja atividade
se encontra afetada pelos efeitos económicos (redução de pelo menos de
20% do volume de negócios em comparação com mês anterior). Montantes
máximos de 3 M€, por empresa, mais concretamente 1,5M€ por dotação
(Fundo de Maneio Plafond Tesouraria).
13/mar AdCentral Despesa Passivo contin-
gente/Ativos finan-
ceiros se a garantia
for acionada
320 – F.M.
80 – Tesoura-
ria
Dívida Resolução do
Conselho de Minis-
tros
n.º10-A/2020
Economia e
transição di-
gital
11 DE FEVEREIRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
287
Página 288
Medida Breve Descrição Data Subsector
Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade
pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte Ministério
N.º Designação
4 Linha de apoio para microempresas do Turismo - COVID-19
(Turismo de Portugal IP) (alargada)
Linha de apoio com uma dotação de 90 milhões de euros, visa apoiar as mi-
croempresas turísticas que demonstrem reduzida capacidade de reação à
forte retração da procura que se tem registado através de financiamento re-
embolsável sem juros remuneratórios. Financiamento máximo por empresa €
750 mensais, por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de feve-
reiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até 20.000€. Reembolso
de capital em prestações iguais trimestrais, com prazo máximo da operação
até 3 anos e carência de capital máxima até 12 meses.
O PEES prevê a alargamento da linha de apoio para 100 M€, e a conversão
parcial em fundo perdido.
13/mar e
06/jun
09/set
AdCentral Despesa Ativos financeiros 60 + 30 =90
M€
Dívida e Orça-
mental (juros)
Despacho Norma-
tivo n.º 4/2020 de
25 março
Ministério da Eco-
nomia
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 2.5.2.
Despacho Norma-
tivo n.º 10/2020
Economia e
transição di-
gital
5 Seguros de crédito à exportação com garantia estatal (di-
versificação de clientes fora da União Europeia)
Reforço de 100 M€ para 200 M€ para os plafonds da linha de seguro de crédito
com garantias do Estado para os sectores metalúrgicos, metalomecânico e
moldes.
13/mar AdCentral Despesa Passivo contin-
gente/Ativos finan-
ceiros se a garantia
for acionada
200 Dívida Resolução do
Conselho de Minis-
tros
n.º10-A/2020
ponto n.º 6 alínea
a)
Finanças
Reforço de 100 M€ para 200 M€ para a linha de seguro de caução para obras
no exterior, outros fornecimentos, com garantias do Estado.
13/mar AdCentral Despesa Passivo contin-
gente/Ativos finan-
ceiros se a garantia
for acionada
200 Dívida Resolução do
Conselho de Minis-
tros
n.º 10-A/2020
ponto n.º 6 alínea
b)
Finanças
Reforço de 250 M€ para 300 M€ para o plafond da linha de seguro de crédito à
exportação de curto prazo.
13/mar AdCentral Despesa Passivo contin-
gente/Ativos finan-
ceiros se a garantia
for acionada
300 Dívida Resolução do
Conselho de Minis-
tros
n.º 10-A/2020
ponto n.º 6 alínea
c)
Finanças
6 Regime excecional de contratação pública e autorização
de despesa em bens e serviços
Flexibilização das regras de contratação 13/mar AdCentral Despesa Aquisição de bens e
serviços, investimento
Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
A/2020
Artigo 2.º e 3.º
Finanças,
Saúde, De-
fesa, Admi-
nistração In-
terna e Sec-
tor Empresa-
rial do Es-
tado
23/abr
22/nov
Decreto-Lei n.º
18/2020
Artigo 2.º-A
Decreto-Lei n.º
99/2020
Artigo 2.º-A
7 Regime excecional de gestão de recursos humanos Suspensão limites horas extraordinárias, flexibilização regras de contratação,
suspensão limites de idade, autorização de contratação simplificada sujeita
apenas à tutela, aplicável ao Ministério da Saúde, às forças de segurança, à
ANPC, às entidades relacionadas com o sector da saúde no Ministério da De-
fesa, aos Serviços Prisionais e ao Instituto Nacional de Ciências Médicas de Fo-
renses.
13/mar,
29/set e
03/nov
AdCentral Despesa Despesas com pes-
soal
Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
A/2020
Artigo 6.º
Decreto-Lei n.78-
A/2020
Decreto-Lei n.94-
A/2020
Finanças,
Saúde, De-
fesa, Admi-
nistração In-
terna e Sec-
tor Empresa-
rial do Es-
tado
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
288
Página 289
Medida Breve Descrição Data Subsector
Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade
pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte Ministério
N.º Designação
8 Isolamento profilático Equiparação a doença- subsídio por doença a 100% da remuneração base no
período de isolamento profilático de 28 dias (Trabalhadores que exercem ativi-
dade por conta de Outrem, Trabalhadores Independentes e Trabalhadores do
Serviço Doméstico).
13/03,
24/07 e
03/092020
Segurança
So-
cial/AdCen-
tral (CGA)
Despesa Transferências / Subsí-
dio por doença
60 M€ Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
A/2020
Artigo 19.º
Decreto-Lei n.º 62-
A/2020
Segurança
Social
9 Eliminação período de espera infetados COVID-19 Atribuição subsídio de doença infetados não sujeita a período de espera (3
dias).
13/mar Segurança
So-
cial/AdCen-
tral (CGA)
Despesa Transferências / Subsí-
dio por doença
8,5 M€ Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
A/2020
Artigo 20.º
Segurança
Social
10 Apoio excecional à família para trabalhadores por conta
de outrem-faltas derivadas de interrupção letiva
Fora do período de interrupção letiva: Apoio excecional à família para traba-
lhadores por conta de outrem -faltas com remuneração 2/3 - apoio a filhos me-
nores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da
idade, fora dos períodos de interrupção letivas fixadas nos anexos II e IV ao
Despacho n. º5754-A/2019. A Segurança Social paga 1/3 da remuneração
base (limite entre uma e três RMMG, ou seja, a SS pagará no máximo 902,5€).
Atribuído só a 1 progenitor, independentemente do número de dependentes.
Na interrupção letiva das férias da Páscoa esta medida só se encontrou pre-
vista para trabalhadores com crianças até 3 anos (creches). Nota: sujeito a IRS
e Segurança social (quotizações do trabalhador e 50% da parte do emprega-
dor).
13/03/202
0 e
16/04/202
0
Segurança
So-
cial/AdCen-
tral (CGA)
Despesa Transferências / Pres-
tação de parentali-
dade
100 M€ Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
A/2020
Artigo 22.º e 23.º
Segurança
Social
Portaria n.º 94-
A/2020
Artigo 2.º
No período de interrupção letiva: Apoio excecional à família para trabalhado-
res por conta de outrem - faltas justificadas para as seguintes situações:
- Apoio a filhos menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica inde-
pendentemente da idade;
- Neto que viva com o trabalhador em comunhão de mesa e habitação e que
seja filho de adolescente com idade inferior a 16 anos;
- Bombeiros voluntários devido a prestação de socorro ou transporte.
- Assistência a parente na linha reta ascendente que se encontre a cargo do
trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja sus-
pensa.
26/mar S/impacto or-
çamental, ape-
nas faltas justifi-
cadas
Decreto-Lei n.º 10-
K/2020
Artigo 2.º
11 Suspensão por 3 meses do pagamento de planos prestaci-
onais e dos processos de execução fiscal, em curso e futu-
ros
Suspensão até 30 de junho de 2020, do pagamento de planos prestacionais e
dos processos de execução fiscal.
19/03 e
26/03/202
0
AdCentral Receita Receita fiscal Orçamental "Lei n.º 1-A/2020
Artigo 7.º"
"Decreto-Lei n.º
10-F/2020
Artigo 5.º"
Finanças
12 Apoio excecional à família para trabalhadores indepen-
dentes devido a interrupção letiva
Apoio excecional mensal correspondente a 1/3 da base de incidência contri-
butiva mensuralizada referente ao 1.º trimestre de 2020 (Limite entre 1 e 2,5 IAS,
não podendo exceder o montante da remuneração registada como base de
incidência contributiva). Atribuído desde que não existam outras formas de
prestação atividade (ex. teletrabalho).
13/03/202
0 e
13/04/202
0
Segurança
Social
Despesa Transferências / Pres-
tação de parentali-
dade
60 M€
3 M€ para
assistência a
filho ou neto
Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
A/2020
Artigo 22.º e 24.º
Segurança
Social
Decreto-Lei n.º 14-
F/2020
13 Apoio extraordinário à redução da atividade económica:
trabalhadores independentes e sócios gerentes.
Trabalhadores independentes, sócios gerentes sem trabalhadores e sócios-ge-
rentes de sociedades, bem como membros de órgãos estatutários de funda-
ções, associações ou cooperativas com funções equivalentes e que não sejam
pensionistas, em consequência da quebra abruta comprovada na sua ativi-
dade devido ao surto COVID-19, tem direito a um apoio financeiro com dura-
ção de 1 mês, prorrogável mensalmente, até seis meses, correspondente ao
valor da remuneração registada com base de incidência contributiva, com o
limite de valor entre 1 e 1,5 IAS (Indexante de Apoio Sociais). No caso de para-
gem parcial tem direito em proporção da % da quebra de faturação.
13/03/202
0, 06,13 e
16/04/202
0 e
11/08/202
0
Segurança
Social
Despesa Transferências 185 M€ Orçamental Portaria n.º 94-
A/2020
artigo 3.º
Segurança
Social
Decreto-Lei n.º 12-
A/2020 artigo 26.º
n.º6
Decreto-Lei n.º 10-
A/2020
Artigo 26.º
11 DE FEVEREIRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
289
Página 290
Medida Breve Descrição Data Subsector
Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade
pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte Ministério
N.º Designação
Decreto-Lei n.º 14-
F/2020
Lei n.º 312020
14 Diferimento e pagamento diferido de contribuições - tra-
balhador independente
Os trabalhadores abrangidos pelo apoio financeiro tem direito ao diferimento
do pagamento de contribuições devidas no mês em que estejam a receber o
apoio financeiro. Adicionalmente, o pagamento das contribuições devidas
deve ser efetuado a partir do 2.º mês de cessação apoio e pode ser efetuado
no prazo máximo de 12 meses em prestações mensais e iguais.
13/mar Segurança
Social
Receita Contribuições e quo-
tizações
Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
A/2020
Artigo 27.º e 28.º
Segurança
Social
15 Regime extraordinário e transitório de proteção dos arren-
datários
Até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e trata-
mento da infeção epidemiológica por SARS -CoV -2 e da doença COVID -19,
conforme determinada pela autoridade nacional de saúde pública, fica sus-
pensa até 30 de dezembro de 2020:
a) A produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habi-
tacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio;
b) A execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e
permanente do executado.
19/mar,
09/abr e
30/set
Sem efeito Sem efeito Sem efeito Não tem im-
pacto orça-
mental
Lei n.º 1-A/2020,
artigo 8.º, com as
alterações intro-
duzidas pela Lei
n.º 4-A/2020
Lei n.º 14/2020
Lei n.º 58-A/2020
16 Apoio extraordinário à manutenção, suspensão de con-
trato ou redução de horário de trabalho, em empresa em
situação de crise empresarial (layoff simplificado)
Apoio financeiro no valor igual a 2/3 da retribuição ilíquida base do trabalha-
dor, até um máximo de 3 RMMG (1905,00 €), com a duração de 1 mês, prorro-
gável mensalmente até ao máximo de 3 meses, tendo sido dilatado até final
de julho 2020. A Segurança Social assegura 70% daqueles 2/3 e o empregador
30%. Adicionalmente, durante o período de vigência, os empregadores que
beneficiem desta medida têm direito a isenção total da TSU a cargo da enti-
dade empregadora (trabalhadores e membros de órgãos estatutários). As quo-
tizações dos trabalhadores são descontadas na remuneração e entregues
(parte da entidade empregadora). Aplica-se a retenção de IRS sobre o valor
ilíquido. Os sócios gerentes não estão abrangidos por esta medida.
Podem aceder à medida:
1. Empresas ou estabelecimentos cujo encerramento tenha sido decretado por
decisão das autoridades políticas ou de saúde (estado de emergência e qua-
rentena)-
2-As empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua ativi-
dade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a
suspensão ou cancelamento de encomendas;
3- Quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação, no perí-
odo de 30 dias anterior ao do pedido junto dos serviços competentes da segu-
rança social, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse
período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para quem
tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
Enquanto estiver a beneficiar deste apoio e nos 60 dias seguintes, o emprega-
dor não pode efetuar despedimentos (ao abrigo das modalidades de despedi-
mento coletivo ou extinção do posto de trabalho).
Os trabalhadores que exerçam outra atividade remunerada nas áreas do
apoio social, saúde, produção alimentar, logística e distribuição, encontram-se
isentos da eventual redução compensatória prevista no n.º 7 do artigo 6.º.
15, 26,
28/03/202
0,
13 e
16/04/202
0
01/05/202
19/06/202
0
Segurança
Social
Despesa Transferências 548,6 M€ isen-ções e
817,7 M€ ma-
nutenção de
contrato
Orçamental Portaria n.º 94-
A/2020
Segurança
Social
Decreto-Lei n.º 10-
G/2020
Declaração de
Retificação n.º
14/2020
Decreto-Lei n.º 14-
F/2020
Decreto-Lei n.º
20/2020
Artigo 25.º-C
Decreto-Lei n.º27-
B/2020 artigo n.º2
ponto n.º 5
As empresas que não tenham recorrido ao apoio extraordinário à manutenção
de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, e que apresentaram
os respetivos requerimentos iniciais com efeitos até 30 de junho de 2020, benefi-
ciam desta medida, podendo nesse caso prorrogar mensalmente a aplicação
da medida até ao máximo de três meses, com limite até 30 setembro.
Empresas ou estabelecimentos cujo encerramento tenha sido decretado por
decisão das autoridades políticas ou de saúde (estado de emergência e qua-
rentena) e que se mantenha o encerramento, beneficiam desta medida,
sendo nesse caso prorrogável mensalmente a aplicação da medida até ao
máximo de três meses, com limite até 30 setembro.
Decreto-Lei n.º27-
B/2020 artigo n.º2
ponto n.º 3 e 4
Poderá ainda ser conjugado com uma bolsa de formação no valor de 30% do
IAS, num total de 131,64€, sendo metade para o trabalhador e metade para o
empregador (65,82€).
Suportado pelo orçamento do IEFP.
26/mar Segurança
Social
Despesa Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
G/2020
ponto 2 do artigo
2.º
Segurança
Social
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
290
Página 291
Medida Breve Descrição Data Subsector
Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade
pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte Ministério
N.º Designação
17 Criação de plano extraordinário de formação para em-
presa em situação de crise empresarial
As empresas que não tenham recorrido ao apoio extraordinário referido no
art.5º podem aceder a um apoio extraordinário para formação a tempo par-
cial, apoio esse com a duração de 1 mês para implementação do plano de
formação. O apoio a atribuir a cada trabalhador traduz-se em função das ho-
ras de formação frequentadas, não podendo ultrapassar 50% da retribuição ilí-
quida do trabalhador, com o limite máximo da RMMG.
26/mar Segurança
Social
Despesa Transferências / Subsí-
dios
8 M€ Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
G/2020
artigo 7.º
Segurança
Social
18 Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normaliza-
ção da atividade da empresa em situação de crise em-
presarial
As empresas que atestem situação de crise empresarial têm direito a um apoio
financeiro com vista à retoma da atividade da empresa, que se traduz num va-
lor correspondente a uma RMMG por trabalhador e pago de uma só vez. O
empregador para aceder ao apoio deve apresentar requerimento ao IEFP, I.P.,
acompanhado dos documentos que atestam a situação de crise empresarial
(nº2, art.º 3º).
26/mar Segurança
Social
Despesa Transferências / Subsí-
dios
297,2 M€
)
e Decreto-Lei n.º 10-
G/2020
artigo 10.º
Segurança
Social
19 Isenção temporária do pagamento de contribuições para
a Segurança Social - empresa em situação de crise empre-
sarial
Isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da
entidade empregadora, dos trabalhadores abrangidos e membros dos órgãos
estatutários, durante a vigência das mesmas. As entidades empregadoras en-
tregam as declarações de remunerações autónomas relativas aos trabalhado-
res abrangidos e efetuam o pagamento das respetivas quotizações, na parte
que somente diz respeito ao trabalhador, ou seja, 11%. Os trabalhadores inde-
pendentes que sejam entidades empregadoras e respetivos cônjuges têm di-
reito à isenção, tendo de manter a obrigação de entrega de declaração tri-
mestral.
26/mar Segurança
Social
Receita Contribuições e quo-
tizações
190 M€ Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
G/2020
artigo 11.º
Segurança
Social
20 Diferimento de pagamento de contribuições sociais do 2ºT
2020
Têm direito ao diferimento do pagamento de contribuições as entidades em-
pregadoras dos sectores privado e social com:
a) Menos de 50 trabalhadores;
b) Um total de trabalhadores entre 50 e 249, desde que apresentem uma que-
bra de, pelo menos, 20 % da faturação;
c) Um total de 250 ou mais trabalhadores, desde que se trate de instituição par-
ticular de solidariedade social ou equiparada, ou que a atividade dessas enti-
dades empregadoras se enquadre nos sectores encerrado nos termos do ar-
tigo 7.º do Decreto n.º 2 -A/2020, de 20 de março, ou nos sectores da aviação
e do turismo, e desde que apresentem uma quebra de, pelo menos, 20 % da
faturação As contribuições para a Segurança Social são reduzidas a 1/3 nos
meses de março, abril e maio. O valor remanescente relativo aos meses de
abril, maio e junho é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020, ou em três
prestações mensais sem juros ou em 6 prestações com pagamento de juros de
mora apenas sobre as últimas três.
O prazo para as entidades empregadoras indicarem na Segurança Social Di-
reta qual dos prazos de pagamento previstos na alínea b) do n.º 1 pretendem
utilizar foi prorrogado até ao fim de agosto de 2020.
26/mar
7/ago
Segurança
Social
Receita Contribuições e quo-
tizações
1. Sem impacto
diferimento in-
tra-anual
2. Orçamental
para presta-
ções não liqui-
dadas em 2020
"Decreto-Lei n.º
10-F/2020
Artigo 3.º,4.º e 5.º
Decreto-Lei n.º
51/2020
Segurança
Social
21 Suspensão por 3 meses do pagamento de planos prestaci-
onais e dos processos de execução contributiva, em curso
e futuros
Suspensão até 30 de junho de 2020, do pagamento de planos prestacionais e
dos processos de execução contributiva.
26/mar Segurança
Social
Receita Contribuições e quo-
tizações
Orçamental Decreto-Lei n.º 10-
F/2020
Artigo 5.º
Segurança
Social
22 Linha de crédito de apoio à Economia COVID-19 Linhas de crédito de apoio à Economia enquadradas na decisão de autoriza-
ção da Comissão Europeia para a concessão temporárias de apoios de Estado
no âmbito da pandemia COVID-19.
Este instrumento de crédito é garantido pelo Estado até ao limite de 90% e dis-
ponibilizado através de sistema bancário, para sectores mais atingidos com um
período de carência até ao final de 2020
19/mar AdCentral Despesa Garantias, são passi-
vos contingentes, im-
pacto da despesa
em ativos financeiros
Dotação
global de
13000 M€
1ªFase: 6200
M€ (PE/2020-
2024)
2ª Fase:
6.800
M€ (PEES)
Passivos contin-
gentes
State Aid
SA.56873(2020/N),
19 March 2020, OJ
C 91I, 20.3.2020 as
amended in 3
April 2020
Economia e
da Transição
Digital
11 DE FEVEREIRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
291
Página 292
Medida Breve Descrição Data Subsector
Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade
pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte Ministério
N.º Designação
1ª Fase:
Linhas de crédito no valor total de 6200 M€, garantidas pelo Estado e disponibili-
zadas através de sistema bancário, para sectores mais atingidos com um perí-
odo de carência até ao final de 2020, amortizáveis em 6 anos, com garantia
mútua até 90% do capital em dívida, sendo o máximo por empresa: 2 M€ de
euros (microempresas 50 mil €; pequenas empresas 500 mil €; outras 2 M€). Por
sector:
- 600 M€, dos quais 275 M€ para micro e pequenas empresas - Restauração e
similares (Encerrada a 5/05/2020 por ter sido atingido o montante máximo);
- 200 M€, dos quais 75 M€ para micro e pequenas empresas - Sector do turismo:
agências de viagens, empresas de animação, organização de eventos e simi-
lares (Encerrada a 5/05/2020 por ter sido atingido o montante máximo.);
- 900 M€, dos quais 300 M€ para micro e pequenas empresas - Sector do tu-
rismo: empreendimentos e alojamentos turísticos.
Linhas encerradas, dotação consumida
18/mar
30/set
1ª Fase
6200 M€
(PE/2020-
2024)
Sem legislação -
Conferência de
imprensa sobre
medidas para a
economia para o
segundo trimestre
de 2020 (Ministros
ETD, MF)
Documento de di-
vulgação Linha de
Apoio à Economia
COVID-19
1ª Fase:
Linha de Crédito COVID-19 – Apoio à Atividade Económica no valor total de
4500 M€, pretende assegurar que o conjunto dos instrumentos de crédito de
apoio à tesouraria abranja a globalidade do tecido empresarial português, no-
meadamente empresas dos sectores do comércio e serviços, dos transportes,
do imobiliário, da construção, indústrias extrativas e transformadoras, entre ou-
tros. Garantia do Estado e disponibilizada através de sistema bancário, para
sectores mais atingidos com um período de carência de 18 meses, amortizáveis
em 6 anos, com garantia mútua até 90% do capital em dívida, sendo o máximo
por empresa: 2 M€ (Microempresas - 50 000€; Pequenas empresas - 500 000 €;
Médias empresas - 1 500 000 €; Small Mid Cap e Mid Cap - 2 000 000 €). (Encer-
rada a 5/05/2020 por ter sido atingido o montante máximo.)
Linha encerrada, dotação consumida
10/abr
Sem legislação -
Nota do Gabinete
do Ministro de Es-
tado, da Econo-
mia e da Transi-
ção Digital, de 10
de abril
30/set
2ª Fase:
Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Micro e pequenas empresas
30/jul 2ª Fase
1000 M€
Documento de di-
vulgação Linha de
Apoio à Economia
COVID-19 Micro e
pequenas empre-
sas
23 Linha de crédito de apoio à Economia COVID-19 2ª Fase:
Linha de Apoio ao Sector Social COVID-19
11/set AdCentral Despesa Garantias, são passi-
vos contingentes, im-
pacto da despesa
em ativos financeiros
2ª Fase
165 M€
Passivos contin-
gentes
Documento de di-
vulgação Linha de
Apoio Sector So-
cial COVID-19
Economia e
da Transição
Digital
Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Médias empresas
30/set e
30/dez/20
Garantias, são passi-
vos contingentes, im-
pacto da despesa
em ativos financeiros
2ª Fase
750 M€
Passivos contin-
gentes
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 101/2020
Ponto 4
24 Bolsas pagas a formandos durante o período de suspensão
de ações de formação profissional devido ao encerra-
mento das instalações por perigo de contágio da COVID-
19
Suspensão de ações de formação profissional enquadrados nas medidas ativas
de emprego e reabilitação profissional devido ao encerramento das instala-
ções por perigo de contágio da COVID-19, equiparando este o período de au-
sência dos formandos a faltas justificadas e mantendo a bolsa de formação.
Suportado pelo orçamento do IEFP.
19/mar AdCentral Despesa Transferências cor-
rentes
Orçamental Despacho n.º
3485-C/2020 dos
Secretários de Es-
tado Adjunto, do
Trabalho e da For-
mação Profissional
e da Segurança
Social
Trabalho, So-
lidariedade
e Segurança
Social
25 Flexibilização do pagamento de impostos a trabalhadores
independentes e empresas.
De acordo com as obrigações fiscais do segundo trimestre é flexibilizado na
data de vencimento da obrigação, o pagamento de IVA (regime mensal e tri-
mestral) e a entrega ao Estado de retenções na fonte de IRS e IRC, permitindo
o pagamento em três prestações mensais sem juros, ou pagamento em seis
prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora apenas às últimas três (sem
garantias). Aplica-se a empresas e trabalhadores independentes:
-Com volume de negócios (2018) até 10 M€;
-Ou com início ou reinício de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019;
26 e
28/03/202
0
AdCentral Receita Impostos diretos (IRC
e IRS)
Impostos indiretos
(IVA)
Sem impacto
diferimento in-
tra-anual
Decreto-Lei n.º 10-
F/2020
Artigo 2.º
Finanças
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
292
Página 293
Medida Breve Descrição Data Subsector
Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade
pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte Ministério
N.º Designação
-Cuja atividade se enquadre num dos sectores encerrados ao abrigo do di-
ploma que procede à declaração de estado de emergência;
-Outros sujeitos passivos não enquadradas mas demonstrem diminuição, em
termos homólogos, de 20% na faturação na média dos três meses que antece-
dem a obrigação.
Declaração de re-
tificação n.º
13/2020
26 Adiamento de pagamento de contribuições e quotizações
do mês de fevereiro 2020
O pagamento, por parte das empresas (que não se encontrem abrangidas
pela medida 17) das contribuições e quotizações para a Segurança Social, re-
ferente ao mês de fevereiro de 2020 foi adiado de 20 para 31 de março de
2020.
26/mar Segurança
Social
Receita Contribuições e quo-
tizações
Sem impacto
diferimento in-
tra-anual
Decreto-Lei n.º 10-
F/2020
Artigo 9.º
Segurança
Social
27 Prorrogação automática das prestações por desemprego,
Complemento Solidário para Idosos e Rendimento Social
de Inserção
Prorrogação extraordinária de prestações por desemprego e todas as presta-
ções do sistema de segurança social que garantam mínimos de subsistência
cujo período de concessão ou prazo de renovação termine antes da cessação
das medidas de prevenção. Financiamento da medida assegurada pelo Orça-
mento do Estado. Prorrogação automática até ao fim de 2020.
26/mar,16
/abr,6/jun
e 15/jul
Segurança
Social
Despesa Prestações por de-
semprego, CSI e RSI
15,5M€
(prorroga-
ção RSI)
56,6 M€
(Subsidio So-
cial de De-
semprego)
Orçamental Portaria n.º 94-
A/2020
artigo 5.º
Segurança
Social
Decreto-Lei n.º 10-
F/2020
Artigo 6.º
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 3.3.
Decreto-Lei n.º
37/2020 artigo 3 e
4.º
Decreto-Lei n.º
95/2020.º
28 Diferimento de prestações de reembolsos de incentivos
QREN e PT2020
Alteração à Resolução n.º 10-A/2020, de 13 de março, com vista a que o diferi-
mento por um período de 12 meses das prestações vincendas até 30 de setem-
bro de 2020 relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas
de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou do Portugal
2020, não dependa de quebras do volume de negócios ou de reservas ou en-
comendas superiores a 20 %, nos dois meses anteriores ao da apresentação do
pedido de alteração do plano de reembolso face ao período homólogo do
ano anterior.
Isenção de juros e outras penalidades para as entidades beneficiárias.
Alterações processuais, com vista à aceleração de despesa e adiamento no
recebimento de despesa do Estado
20 e
23/03/202
0
AdCentral Re-
ceita/des-
pesa
Ativos financeiros Resolução do
Conselho de Minis-
tros
n.º 10-A/2020
Presidência
do Conselho
de Ministros
Resolução do
Conselho de Minis-
tros
n.º 11-A/2020
(altera o ponto 2
alínea b) da Reso-
lução n.º10-
A/2020)
29 Apoio ao sector da Pesca e Aquicultura Suspensão por 90 dias da cobrança da taxa de acostagem devida pelas em-
barcações de pesca.
21/mar AdCentral Receita Taxas, multas e outras
penalidades
Orçamental Sem legislação -
Comunicado da
reunião de Conse-
lho de Ministros
Mar
Linha de crédito até 20 milhões de euros, a cinco anos, permitindo a contrata-
ção de empréstimos e a renegociação de eventuais dívidas, com o paga-
mento dos respetivos juros pelo Estado.
21/03 e
15/04/202
0
AdCentral Despesa Ativos Financeiros
Transferências (juros)
20 Dívida Decreto-Lei n.º
15/2020
Mar
30 Medidas económicas na área da Agricultura para as em-
presas afetadas pelos efeitos da pandemia
Medidas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural, do sector da vinha
e do vinho, do sector das frutas e hortícolas, outras medidas do IFAP e outras
medidas que abrangem o sector agroalimentar.
13/03 e
2303/2020
AdCentral Despesa 60 Orçamental Resolução n.º 10-
A/2020, de 13
março e
Documento do
Governo - M. Agri-
cultura
Agricultura
Portaria n.º
81/2020
11 DE FEVEREIRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
293
Página 294
Medida Breve Descrição Data Subsector
Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade
pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte Ministério
N.º Designação
31 Regime excecional de autorização de despesa no sector
da Saúde para resposta à pandemia da doença Covid-19
Flexibilização dos procedimentos de realização de despesa no sector da sa-
úde, que passa a poder ser realizada apenas com autorização da tutela secto-
rial, com deferimento tácito das Finanças em 24h
24/mar AdCentral Despesa Aquisição de bens e
serviços
Orçamental 1ª Alteração ao
Decreto-Lei n.º 10-
A/2020,de 13 de
março, Promul-
gado Presidência
da República
Saúde
32 Moratória para empréstimos de particulares e empresas
até 30 de setembro de 2021 (prorrogação de prazo de
contratos em 12 meses)
Aprovada uma moratória de 6 meses, até 30 de setembro de 2020, prorrogada
até 30 de setembro de 2021, que prevê: a proibição de revogação (total ou
parcial) das linhas de crédito contratadas e empréstimos concedidos, a prorro-
gação ou suspensão dos créditos por um prazo de vigência da presente me-
dida, de forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e em-
presas e a prevenir eventuais incumprimentos. Beneficiários:
Empresas (PME certificadas),empresas do sector não financeiro, Empresários
em nome individual (ENI) e entidades do sector social (IPSS, associações sem
fins lucrativos e outras): diferimento de 6 meses de juros e capital a empresas in-
dependentemente da sua dimensão e que tenham regularizadas as sua situa-
ção contributiva e fiscal.
Famílias: esta medida é aplicável a créditos à habitação, para aquisição de
habitação permanente, que tenha a situação fiscal e contributiva regularizada
e alvo de quebra de rendimento.
Para usufruírem da moratória os beneficiários tem, até 30 de Setembro de 2020,
de requerer à entidade bancária e produz efeito a partir da data do requeri-
mento. A atualização do diploma prevê ainda a ampliação da moratória a to-
dos os contratos de crédito hipotecário, bem como ao crédito aos consumido-
res para finalidade de educação, incluindo para formação académica e pro-
fissional
Possibilidade de concessão de garantia pessoal concedida pelo Estado, até
ao limite previsto na LOE/2020.
Prorrogação até 30 de setembro 2021: Os créditos concedidos a pessoas singu-lares, como o crédito à habitação, e os créditos concedidos às empresas
pertencentes aos sectores mais afetados pelo impacto económico da pande-
mia da doença COVID -19, continuam a poder beneficiar da suspensão do pa-
gamento de capital, juros, comissões ou outros encargos, durante este período
adicional. As empresas dos sectores mais afetados dispõem também de uma
extensão da maturidade dos seus créditos, pelo período de 12 meses, que
acresce ao período em que esses créditos foram diferidos por efeitos do pre-
sente regime. O restante tecido empresarial retomará o pagamento de juros a
partir de 1 de abril de 2021, beneficiando da suspensão do pagamento de ca-
pital até 30 de setembro do mesmo ano.
Novo Regime aplicável às medidas de apoio para adesões posteriores a 30 de
setembro de 2020, permitindo novas adesões até ao dia 31 de março de 2021
e por um período de moratória de até nove meses, a contar da data dessa
adesão
26/mar,
16 jun e
29/set
31/dez/20
AdCentral Despesa Passivos contingen-
tes (Garantias) /Ati-
vos Financeiros (caso
as garantias sejam
acionadas)
Limite 500
M€ para ga-
rantias pes-
soais na
LOE/2020
Dívida Decreto-Lei n.º 10-
J/2020
artigo 2.º, 3.º, 4º e
5.º
Artigo 11.º e 12.º
(garantias)
Alteração:
Decreto-Lei n.º
26/2020
Alteração:
Decreto-Lei n.º 78-
A/2020
Decreto-Lei n.º
107/2020
33 Medidas apoio à cultura Medidas excecionais e temporárias no âmbito cultural e artístico, em especial
quanto aos espetáculos não realizados, entre os dias 28 de fevereiro e.31 de
dezembro de 2020 (inicialmente até 30 de setembro). O objetivo passa por per-
mitir o reagendamento e a realização no espaço de 1 ano (após a data inicial-
mente prevista) dos espetáculos não efetuados no período mencionado. Esta
medida possibilita que os agentes culturais manter a tesouraria de bilheteira re-
cebida pelos espetáculos adiados, comprometendo-se num prazo de 12 a 18
meses com a concretização do mesmo.
26/mar.
29/mai e
29/set
Sem impacto
orçamental
Decreto-Lei n.º 10-
I/2020
Lei n.º 19/2020
Decreto – Lei n.º
78 – A/2020
Presidência
do Conselho
de Ministros
34 Alteração às regras gerais de aplicação dos fundos euro-
peus estruturais e de investimento, de forma a permitir a
antecipação dos pedidos de pagamento
Alteração da alínea d) do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de
27, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais
e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus
estruturais e de investimento, para o período de programação 2014 -2020.
26/mar AdCentral Despesa
(parte naci-
onal)
Decreto-Lei n.º 10-
L/2020
Artigo 2.º
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
294
Página 295
Medida Breve Descrição Data Subsector
Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade
pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte Ministério
N.º Designação
35 Reforço de emergência de equipamentos sociais e de sa-
úde
Apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de na-
tureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das
instituições públicas e do sector solidário com atividade na área social e da sa-
úde, durante a pandemia da doença COVID-19, e introduz um regime extraor-
dinário de majoração das bolsas mensais do «Contrato emprego-inserção»
(CEI) e do «Contrato emprego-inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas
instituições. Prorrogado até ao final do 1.º semestre de 2021.
31/mar e
24/dez/20
Segurança
Social
Despesa Transferências cor-
rentes
Orçamental Portaria 82-C/2020
Portaria 302/2020
Trabalho, So-
lidariedade
e Segurança
Social
36 Isenção de franquias e de IVA à importação de dispositivos
médicos e de equipamentos de proteção provenientes de
países terceiros
Isenção de franquias e de IVA à importação de dispositivos médicos e de equi-
pamentos de proteção provenientes de países terceiros
03/04 e
07/05/202
0i
AdCentral Sem impacto
orçamental
Comissão Euro-
peia Decisão
2020/491
Lei n.º 13/2020
Despacho n.º
122/2020.XXII
37 Atribuição dos apoios de caráter extraordinário, temporá-
rio e transitório, destinados ao sector social e solidário,
tendo em vista apoiar o funcionamento das respostas soci-
ais.
Garantia do pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social
no âmbito dos acordos de cooperação celebrados em todas as respostas soci-
ais cuja atividade foi suspensa, assegurando o pagamento efetivado por refe-
rência ao mês de fevereiro de 2020, sendo esta comparticipação com o refe-
rencial mantida até 31 dezembro de 2020.
Outras medidas: Comparticipação dos cuidados domiciliados; Autonomia na
redução das comparticipações familiares; Agilização da abertura de estabele-
cimentos de apoio social com processos de licenciamento em curso; Prorroga-
ção do prazo para prestação de contas; Diferimento de pagamentos do
Fundo de Reestruturação do Sector Solidário
03/abr,
26/jun e
09/dez.
Segurança
Social
Despesa Ação Social Orçamental Portaria n.º 85-
A/2020
Portaria n.º
160/2020
Portaria n.º
281/2020
Segurança
Social
38 Moratória em rendas habitacionais até 1 de setembro de
2020.
Moratória em rendas habitacionais e não habitacionais, vencidas nos meses
até 1 de setembro de 2020, baseada na perda de rendimentos de famílias e
empresas. Permite o pagamento das rendas não liquidadas, juntamente com a
renda de cada mês, no prazo de 12 meses em prestações nunca inferiores a
um duodécimo do montante total em dívida. Habilita o Instituto da Habitação
e da Reabilitação Urbana (IHRU) a conceder empréstimos (arrendatários e/ou
inquilinos) para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido
quebras de rendimentos.
6/04
29/05/202
0
06/06/202
0
24/07/202
0
20/08/202
0
AdCentral Garan-
tias/Passivos
contingen-
tes
Dívida/Orça-
mental
4 M€ apoio fi-
nanceiro sendo
1,5 M€ (conver-
tidos em subsí-
dios não reem-
bolsáveis)
Lei n.º4-C/2020
Lei n.º17/2020
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 3.3.2.
Lei n.º 27-A/2020,
de 24 de Julho
Artigo 2.º, que al-
tera o artigo 168.º-
A da LOE/2020
Lei n.º45/2020
Declaração de
Retificação n.º
39/2020
Infraestrutu-
ras e Habita-
ção
39 Regime excecional para Municípios com apoio do Fundo
de Apoio Municipal e de endividamento das autarquias lo-
cais
- Suspensão das restrições impostas pelo FAM, aos municípios abrangidos por
este programa, permitindo que não sejam contabilizadas para o nível de endi-
vidamento as despesas que as autarquias afetadas pela pandemia da doença
COVID-19, venham a custear no âmbito de apoio social. Esta medida aplica-
se, simultaneamente todos os municípios que tenham contratos de sanea-
mento ou reequilíbrio financeiro em vigor ao abrigo de regimes jurídicos anteri-
ores, ou outros mecanismos de apoio semelhantes;
-Não observância do limite de endividamento previsto no artigo 52.º da Lei
n.º73/2013, de 3 de setembro, decorrente de despesas destinadas à promoção
de apoios sociais aos munícipes afetados pelo surto da COVID-19, à aquisição
6/abr Ad Local Despesa
passivos fi-
nanceiros
47M€ Orçamental/
Dívida
Lei n.º 4-B/2020
Artigos 1.º a 5.º
Lei n. 12/2020, de
5 de julho
11 DE FEVEREIRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
295
Página 296
Medida Breve Descrição Data Subsector
Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade
pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte Ministério
N.º Designação
de bens e serviços relativos à proteção da saúde pública, bem como a outras
medidas de combate.
Prorrogação de vigência das normas até 31 de dezembro de 2020 24/jul Lei n.º 27-A/2020,
de 24 de Julho
40 Aumento da comparticipação financeira da Segurança
Social no âmbito dos contratos de cooperação com as ins-
tituições do sector social e solidário.
Procede ao aumento, para o ano de 2020, da comparticipação financeira da
segurança social, no âmbito da aplicação do regime jurídico da cooperação
previsto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual. Corres-
ponde ao aumento de 3,5%, face ao observado em 2019, da comparticipação
financeira da Segurança Social no âmbito dos contratos de cooperação com
as instituições do sector social e solidário (todos os acordos de cooperação re-
lativos às respostas sociais constantes dos anexos i e ii da respetiva portaria).
6/abr e
06/jun
Segurança
Social
Despesa Ação Social 12 M€ (2.º
semestre
2020)
Orçamental Portaria n.º 88-
C/2020
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 41/2020
Ponto 3.3.
Segurança
Social
41 Atribuição de financiamento e compensações aos opera-
dores de transportes essenciais
Compensação aos operadores de transportes, decorrentes da quebra da pro-
cura associada à declaração do estado de emergência associado à pande-
mia COVID19:
1. Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transporte Públicos, PART (Dota-
ção centralizada, transferência para Fundo Ambiental);
2. Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Pú-
blico (PROTransP, Fundo Ambiental);
3. Subsídios e indemnizações compensatórias (Passe 4_18@escola.tp, passe
sub23@superior.tp e passe Social +).
7/abr e
30/dez/20
AdCentral Despesa Capítulo 60 e outros Orçamental Decreto-Lei n.º 14-
C/2020
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 118/2020
Transportes
42 Regime excecional para promover a capacidade de res-
posta das autarquias locais no âmbito da doença CO-
VID19
Alteração de limites aos fundos disponíveis para cálculo dos limites da despesa. 10/abr Adlocal Orçamental/
dívida?
Lei n.º 6/2020
Lei n. 12/2020, de
5 de julho
Ad Local
Prorrogação de vigência das normas até 31 de dezembro de 2020 24/jul Lei n.º 27-A/2020,
de 24 de Julho
43 Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva no contexto
da COVID-19
Incentivo ao investimento para a produção de bens e serviços relevantes para
face fazer face à COVID-19, nomeadamente, medicamentos e tratamentos re-
levantes (incluindo vacinas), dispositivos médicos e equipamentos médico e
hospitalar, desinfetantes e ferramentas de recolha e processamento de dados.
Projeto com a duração de seis meses com 80% de taxa de apoio não reembol-
sável.
18/abr AdCentral Despesa Orçamental Portaria n.º
95/2020
Planea-
mento
44 Sistema de Incentivos a Atividades de Investigação e De-
senvolvimento e ao Investimento em Infraestruturas de En-
saio e Otimização (upscaling) no contexto da COVID-19
1) Incentivo ao investimento em atividades de investigação fundamental, in-
dustrial ou desenvolvimento experimental, associadas ao combate à COVID-19
e a medicamentos antivirais relevantes. Taxas de apoio de incentivo não reem-
bolsável entre os 75 e os 100%.
2) Apoio à construção ou a modernização das infraestruturas de ensaio e otimi-
zação (upscaling) necessárias ao desenvolvimento de produtos relevantes
para fazer face ao COVID-19. Taxas de apoio de incentivo não reembolsável
de 80%, com possibilidade de majoração.
18/abr AdCentral Despesa Orçamental Portaria n.º
96/2020
Planea-
mento
45 Apoio extraordinário e temporário às associações humani-
tárias de bombeiros
Visa conceder apoio às associações humanitárias de bombeiros, de modo ex-
cecional, através:
1) Possibilidade de antecipação de duodécimos do financiamento perma-
nente que lhe é devido;
2) Disponibilização de financiamento específico, que se destina a fazer face às
necessidades de tesouraria, nomeadamente para pagamento de tesouraria.
Reembolso a iniciar-se em janeiro de 2021, sem juros remuneratórios e até 48
prestações.
3) Reforço em 2020, de 3% para 5%, da transferência anual para o Fundo de
Proteção Social do Bombeiro.
30/04,
24/07 e
18/08
AdCentral Despesa Ativos Financeiros
/Transferências
Orçamental Decreto-Lei n.º
19/2020
Lei n.º 27-A/2020,
de 24 de Julho,
art.º197-A.º
Lei n.º 42/2020
Presidência
do Conselho
de Ministros
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
296
Página 297
Medida Breve Descrição Data Subsector
Receita /
Despesa
Rubricas impactadas
em contabilidade
pública
Previsão
M€ 1
Tipo de im-
pacto Legislação suporte Ministério
N.º Designação
46 Aquisição de espaço para publicidade institucional aos ór-
gãos de comunicação social
Aquisição, pelo preço máximo de 15 milhões de Euros, de espaço para difusão
de publicidade institucional através de serviços de programas de televisão e
de rádio e de publicações periódicas, sendo que 75 % do preço contratual
será a investir em órgãos de comunicação social de âmbito nacional e 25 % a
investir em órgãos de âmbito regional e local, nos termos do disposto na lei da
publicidade institucional do Estado.
06 e
09/mai
AdCentral Despesa Aquisição de bens e
serviços
Orçamental Decreto-Lei n.º
19/2020
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 38-B/2020
Presidência
do Conselho
de Ministros
47 Apoio a título de compensação salarial, aos profissionais
da pesca que fiquem impedidos do exercício da sua ativi-
dade atendendo às paragens forçadas decorrentes da
pandemia da doença COVID-19.
Através do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, é atri-
buída uma compensação salarial e assumida a responsabilidade pelo paga-
mento à Segurança Social dos valores equivalentes às contribuições e quotiza-
ções de cada beneficiário, desde que:
a) Seja comprovado o impedimento do exercício da faina, decorrente de um
registo de quebra do valor do pescado igual ou superior a 40 % face ao perí-
odo homólogo de um dos dois anos anteriores; ou
b) Seja comprovada a dificuldade de recrutamento de tripulações por motivo
de isolamento profilático decorrente da pandemia da doença COVID-19.
06/mai,
14 dez
AdCentral Despesa Orçamental
(mas comparti-
cipação da EU)
Decreto-Lei n.º 20-
B/2020
Portaria n.º 286-
A/2020
Presidência
do Conselho
de Ministros
48 Sistema de incentivos à segurança nas micro e médias em-
presas – Programa ADAPTAR
Objetivo de minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das
condições de funcionamento das empresas, sendo apoiados, nomeadamente,
os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalha-
dores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os
custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de llayout dos
estabelecimentos. Trata-se de um apoio entre 500 a 5000€, que é prestado
através de subvenção no montante de 80% sobre as despesas elegíveis.
14/mai,
15dez/20
20
AdCentral Despesa Transferências capital Orçamental Decreto-Lei n.º 20-
G/2020
Decreto-Lei n.º
103/2020
Economia e
Transição Di-
gital
49 Medidas extraordinárias de resposta à pandemia COVID-
19 no âmbito da ciência e inovação
Reforço da investigação em ciência e inovação para combater a investiga-
ção na área da COVID-19, através da reorientação de projetos em curso sob a
supervisão da Fundação para a Ciência e Tecnologia, Agência Nocional de
Inovação e Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas.
14/abr AdCentral Despesa Transferências cor-
rentes
e
Ativos financeiros
7 M€ Orçamental e
dívida
Resolução do
Conselho de Minis-
tros n.º 24/2020
Economia e
Transição Di-
gital
50 Linha de apoio de emergência ao sector das artes Linha de apoio de emergência ao sector das artes, integrada no quadro de
medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do CO-
VID-19. Linha dotada através do Fundo de Fomento Cultural, em articulação
com a Direção Geral das Artes.
27/mar AdCentral Despesa Transferências cor-
rentes
Orçamental Aviso de abertura
linha de apoio de
emergência ao
sector das Artes
Cultura
Fontes: Diário da República Eletrónico, Ministério das Finanças, IGFSS, DGO.| Notas: 1 – A coluna “Previsão” exibe o montante previsto pelo Governo como impacto direto. Trata-se do valor anunciado no momento da
apresentação ou na legislação da medida. Na sua ausência, reporta-se o valor inscrito em um dos seguintes documentos: 2.ªAOE/2020, PEES/2020, OE/2021, PE/2021–25. OE – Orçamento do Estado, SURE – novo instrumento
europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência. FE – Fundos Estruturais. FSE – Fundo Social Europeu. FEDER – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. UE – União
Europeia. POAPMC – Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas. BEI – Banco Europeu de Investimento. REACT – Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa. FEAMP – Fundo
Europeu dos Assuntos do Marítimos e das Pescas. TAP – TAP Air Portugal. MA – Ministério da Agricultura. MTSSS – Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. MCT – Ministério da Coesão Territorial. MCTES – Ministério
da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. MF – Ministério das Finanças. MPlan – Ministério do Planeamento. MC – Ministério da Cultura. METD – Ministério da Economia e da Transição Digital. MJ – Ministério da Justiça. MEduc
– Ministério da Educação. MM – Ministério do Mar. MAAC – Ministério do Ambiente e da Ação Climática. MS – Ministério da Saúde. DGAEP – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público. MIH – Ministério das
Infraestruturas e da Habitação.
11 DE FEVEREIRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
297
———
Página 298
Parecer do CES sobre a
Conta Geral do Estado de 2021
(Aprovado no Plenário do CES de 7/11/2022)
Relator: Conselheiro Óscar Gaspar
Lisboa, 2022
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________________
298
Página 299
ÍNDICE
1. ÂMBITO E TERMOS DO PARECER
2. CONSIDERAÇÕES GERAIS
2.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE O EXERCÍCIO DE 2021
2.2. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A CGE 2021
3.1. CARATERIZAÇÃO GERAL
3.2. ANÁLISE DOS DESVIOS FACE ÀS PREVISÕES
4. EVOLUÇAO DAS CONTAS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS
4.1 EXECUÇÃO ORÇAMENTAL E SALDO DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS
4.1.1 Execução orçamental em 2021
4.1.2 Execução da Despesa
4.1.3 Execução da Receita
4.2 DÍVIDA PÚBLICA
5. CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL
6. SÍNTESE CONCLUSIVA
11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________________
299
Página 300
1. ÂMBITO E TERMOS DO PARECER
O presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2021 (CGE 2021) foi
solicitado pela Comissão Parlamentar do Orçamento e Finanças e insere-se
nas competências constitucionais e legais do Conselho Económico e Social
(CES).
A elaboração da CGE decorre do previsto na Constituição da República
Portuguesa, no seu artigo 107º e na Lei de Enquadramento Orçamental (LEO),
no artigo 69º. Nos termos deste artigo, o Governo submete à Assembleia da
República (A.R.) até 30 de junho do ano seguinte a documentação integrante
da CGE. A A.R. aprecia e aprova a CGE até 31 de dezembro seguinte.
O CES reafirma, como consta em anteriores pareceres, a importância da CGE
como documento de prestação de contas, o qual vai muito além do
cumprimento dos preceitos legais previstos na LEO, nomeadamente no que
se refere às normas e quadros contabilísticos.
A CGE é, igualmente, um relevante instrumento de avaliação ex-post da
execução orçamental e uma oportunidade para a análise dos desvios entre
a previsão e a execução e da interpretação das consequências desses
desvios para a política orçamental e para a sua incidência na política
macroeconómica. A CGE deveria mesmo ter uma versão “da e do cidadão”,
menos técnica e com informação relevante sobre o grau de cumprimento
das políticas orçamentais e setoriais aprovadas.
A presente análise da CGE 2021 tem por base a Lei do Orçamento do Estado
(LOE) para o exercício (Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro), o parecer do
CES sobre a proposta de LOE e outros documentos elaborados por instituições
nacionais e internacionais.
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________________
300
Página 301
2. CONSIDERAÇÕES GERAIS
2.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE O EXERCÍCIO DE 2021
É consensual que o ano de 2020 foi absolutamente disruptivo tendo em conta
os impactos sanitários, económicos e sociais da pandemia de COVID19. O
mundo todo foi apanhado de surpresa e com poucas defesas face a um vírus
novo, com graves danos na saúde e que paralisou a generalidade da
atividade. Em 2021 a situação foi completamente diversa e, de alguma forma,
tentou-se voltar à “normalidade” e demonstrar que o exercício anterior tinha
sido um ano excêntrico e que havia condições para recuperar.
Em termos globais, a aprovação das primeiras vacinas para a COVID no final
de 2020 transmitiu um enorme sinal de esperança sobre a reversão dos efeitos
de contágio do coronavírus. Na UE esta questão foi assumida como
estratégica e prioritária, pelo que se garantiram as condições para que todos
os 27 países iniciassem a vacinação entre 26 e 29 de dezembro de 2020. Para
além do efeito direto em termos sanitários, a vacinação também foi assumida
como um elemento determinante para uma gestão diferenciada dos
confinamentos e da mobilidade dos e das cidadãs.
Por outro lado, enquanto 2020 foi o ano do ataque surpresa, 2021 foi já o ano
de implementação de respostas estruturadas, pelo que as previsões e os
orçamentos já contemplavam os efeitos da pandemia.
Em Portugal a situação foi algo distinta porque a vaga de COVID19 mais letal
ocorreu exatamente entre o final de 2020 e fevereiro de 2021, pelo que o
primeiro trimestre de 2021 ainda foi mais marcado pela pandemia do que pela
recuperação.
11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________________
301
Página 302
Figura 1 - Evolução diária do número de óbitos por COVID19 em Portugal
Fonte: Conselho Nacional da Saúde1
Tal como aconteceu relativamente a 2020, o CES saúda o esforço e o sacrifício
das e dos portugueses neste período, a entrega abnegada das e dos
profissionais de saúde, desde logo do SNS, das trabalhadoras e dos
trabalhadores em geral e de todas as pessoas que contribuíram para manter
o funcionamento da economia e das instituições, em situações de grande
dificuldade.
O ano de 2021 fica também marcado pelo aumento da população em
pobreza e exclusão (22,4% face a 20% em 2020), a oitava maior taxa da UE e
acima da média (21,7%), transversal a todos os grandes grupos etários. Uma
em cada cinco crianças e jovens é pobre e uma em cada dez crianças está
em situação de privação material e social. Aumentou também a taxa de
sobrecarga das despesas com habitação de 4,1% em 2020 para 5,9% em 2021,
colocando mais dificuldades sobre as famílias, bem como a taxa de
sobrelotação (de 9% em 2020 para 10,6% em 2021). Grande parte dos e das
trabalhadoras auferia baixos salários: um quarto dos e das trabalhadoras
1 https://www.cns.min-saude.pt/wp-content/uploads/2022/07/Relatorio-CNS2022_web.pdf
II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________________
302
Página 303
recebia apenas o salário mínimo nacional ou no máximo um salário base até
800 euros brutos (58%).2
Em 2021, tal como em 2020 e decorrente da pandemia COVID19, um conjunto
de medidas excecionais de apoio à manutenção do emprego e aos e às
trabalhadoras e de apoio ao rendimento das famílias, incluindo para quem
não tinha relação contributiva com a Segurança Social ou a tinha irregular e
fraca, atenuou o agravamento de indicadores de pobreza e exclusão social.
Foram apoiadas 180 mil entidades empregadoras e 3,6 milhões de pessoas
singulares, no total de 5,4 mil milhões de euros, em 2020 e 2021.
Outro elemento essencial para compreender 2021 é o envolvimento da UE
que percebeu que os desafios colocados pela “maior recessão desde 1929”
exigia uma abordagem articulada e instrumentos novos. Nesse sentido há
desde logo a registar a resposta da política monetária do BCE, com a
introdução de um novo programa de compra de ativos, a oferta de novas
operações de refinanciamento de prazo alargado e a flexibilização na
aplicação das regras orçamentais europeias (ativação da cláusula de
derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento) e das
regras de auxílios estatais. Inovador, na sua conceção e financiamento, foi o
programa Next Generation EU, sendo de assinalar que pela primeira vez houve
recurso à emissão de dívida por parte da UE3.
No dia 10 de dezembro de 2020 o Conselho Europeu aprovou a versão final
deste instrumento, sendo que o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR)
de Portugal prevê um total de 16.644 milhões de euros de financiamento do
PRR, distribuídos por 13.944 milhões de euros de subvenções (84%) e 2.700
milhões de euros de empréstimos através do Banco de Fomento (16%). O PRR
2 Fonte: DRSS, II/MTSSS, dezembro de 2021. Retirado do portal da Segurança Social. 3https://www.2021portugal.eu/pt/noticias/primeira-emissao-de-divida-europeia-lanca-a-recuperacao-economica-pos-covid/
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português foi formalmente aprovado pela Comissão Europeia em 16 de junho
de 2021.4
Note-se que um dos programas da UE que mais rapidamente foi acionado e
que Portugal aproveitou foi o instrumento europeu de apoio temporário para
atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (Support to
Mitigate Unemployment Risks in Emergency — SURE).5
Em termos políticos nacionais, o exercício de 2021 foi marcado pela dissolução
da A.R.6 após a rejeição da proposta de LOE para 2022 no dia 27 de outubro.
Face a estes factos, os últimos meses de 2021 foram vividos com a certeza de
eleições num horizonte temporal curto (as eleições legislativas tiveram lugar a
30 de janeiro de 2022) e do facto do OE de 2021 acabar por ter que ser
aplicado por duodécimos até à aprovação de novo Orçamento do Estado7.
2.2. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A CGE 2021
O CES considera relevante o facto da CGE ser o principal documento de
prestação anual de contas do Estado Português e releva a sua entrega
atempada à A.R. e publicação no sítio próprio da Direção Geral do
Orçamento8.
Verificamos, ano após ano, melhorias significativas na apresentação da CGE,
no sentido de tornar este documento mais detalhado sobre a informação
relativa à execução orçamental e mais útil na análise à política e
desempenho financeiro e orçamental das instituições e contas públicas.
4 https://recuperarportugal.gov.pt/2021/06/22/comissao-europeia-aprova-ppr-de-portugal/ 5 https://portugal2021.pt/portugal-assina-contrato-com-programa-sure-para-apoio-ao-emprego/ 6 Decreto do Presidente da República 91/2021, de 5 de dezembro 7 Mantendo mesmo algumas normas específicas, como decorre da Lei 99/2021, de 31 de dezembro, sobre as Contribuições
especiais e valor das custas processuais para 2022 8 https://www.dgo.gov.pt/politicaorcamental/Paginas/Conta-Geral-do-Estado.aspx?Ano=2021
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Continuam ainda a verificar-se, no entanto, algumas limitações na
comparabilidade entre as políticas definidas no Orçamento do Estado e a sua
execução, espelhada na CGE.
O CES considera, por exemplo, que a informação sobre o grau de execução
das medidas orçamentais é insuficiente, não permitindo uma comparação
com o impacto total previsto no OE 2021.
Igualmente, como já foi apontado em anos anteriores, ainda é deficiente a
apresentação das contas das empresas públicas e do seu contributo para
apuramento do saldo global.
Ainda de realçar que não é suficientemente clara a informação relativa à
aplicação territorial e setorial do investimento público, nem sobre as políticas
de igualdade de género.
O CES regista as melhorias ao longo das últimas prestações de contas no que
concerne à clarificação e desagregação da informação por sistemas em
termos de Segurança Social, entendendo que este é um caminho que deve
ser mantido a aprofundado no futuro.
3. EVOLUÇÃO MACROECONÓMICA
3.1. CARATERIZAÇÃO GERAL
Confirma-se que 2021 foi um ano de recuperação. Em Portugal, depois da
inédita quebra do PIB em 2020 por efeito do impacto inicial da pandemia de
COVID19, em 2021 a economia nacional teve um crescimento real
significativo na ordem dos 4,9%.
Este crescimento, conjugado com o facto de Portugal ter sido dos países
europeus que maior quebra do PIB registou no ano 2020, situou-nos quase na
cauda da Europa em termos de recuperação dos níveis pré-pandemia,
tendo
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Portugal evoluído em divergência com a área do euro, que registou um
incremento de 5,3% no PIB.
Figura 2-Crescimento do PIB
Fonte: INE Procedimento Défices Excessivos, março 2022
A recuperação em 2021 foi prejudicada pela vaga de pandemia no início
do ano, mas depois acelerou, sendo que Portugal foi um dos cinco países da
UE que não conseguiu atingir, no último trimestre do ano, o nível de atividade
pré-COVID.
A perda do PIB português face ao previsto foi de 36 mil milhões de euros em
dois anos:
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306
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Figura 3 – Impacto da COVID19 no PIB
Fonte: Relator9
As diversas componentes do PIB em 2021 comparam com desempenhos
anomalamente baixos em 2020 e registaram taxas de variação positivas (de
4,5% no consumo privado e de 4,1% no consumo público, de 6,4% na FBCF, de
13,1% nas exportações e de 12,9% nas importações), como o quadro seguinte
mostra.
9 Com base nos documentos do INE relativos aos Procedimentos de Défices Excessivos de 25 de março de 2020 e de 23 de setembro
de 2021: em março de 2020 previa-se um PIB de 221,5 mM€ em 2020 e 227,5 mM€ em 2021 e os dados disponíveis apontam para
valores efetivos de 200 mM€ e 213 mM€, respetivamente.
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QUADRO 1 - Principais indicadores macroeconómicos
Fonte: CGE2021
QUADRO 2- Evolução dos principais agregados
Fonte: CGE2021 e INE
Variável OE
(taxa de variação, a menos que sinalizado) 2021
Contexto Internacional
PIB mundial -3,1 5,9 5 9 0,9
PIB AE -6,4 5,3 5,1 11,7 0,2
Preço do barril de brent (USD, média
ano)41,3 70,7 45,2 29,4 25,5
IHPC AE 0,3 2,6 2,3 n.a.
Portugal
PIB -8,4 4,9 5,4 13,3 -0,5
Consumo privado -7,1 4,5 3,9 11,6 0,6
Consumo público 0,4 4,1 2,4 3,7 1,7
Formação Bruta de Capital Fixo -2,7 6,4 5,3 9,1 1,1
Exportações -18,6 13,1 10,9 31,7 2,2
Importações -12,1 12,9 7,2 25 5,7
Índice de preços no Consumidor 0 1,3 0,7 1,3 0,6
Emprego -1,9 2,1 1 4 1,1
Taxa de desemprego (média ano) 7 6,6 8,2 -0,4 -1,6
ano
anterior
2020OE
2021 Diferença (pp)
Valores
efetivos
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A taxa de desemprego, que já em 2020 tinha ficado aquém dos níveis
previstos num contexto de profunda contração económica, não só não
aumentou em 2021 conforme as previsões, como veio mesmo a diminuir. De
facto, “o mercado de trabalho mostrou-se dinâmico ao longo do ano. O
emprego beneficiou das políticas públicas de apoio e manteve-se resiliente
durante a pandemia, em particular nos contratos sem termo e nos
trabalhadores/as com mais experiência e qualificações.”10 O número de
trabalhadores/as com contrato de trabalho sem termo conheceu uma
evolução positiva, situando-se o seu peso nos 83%. Do ponto de vista do CES
é essencial continuar a dar resposta às causas que conduzem à precariedade
dos vínculos laborais, tendo em conta que Portugal continua acima da média
europeia. Em 2021, a percentagem de emprego temporário no emprego total
foi na UE de 14%, enquanto em Portugal foi de 17%. No caso dos/as
trabalhadores/as menores de 25 anos foi, também em 2021, de 48,9% na UE e
de 58,2% em Portugal.11
Figura 4 - Emprego e Taxa de Desemprego
Fonte: CGE2021 e INE
10 Boletim Económico Banco de Portugal Maio 2022 https://www.bportugal.pt/sites/default/files/anexos/pdf-
boletim/be_mai2022_p.pdf 11 Eurostat (2022), Temporary employees as a percentage of the total number of employees (%).
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Ainda assim o CES destaca o elevado nível do desemprego de longa
duração, população desempregada que estava nesta condição há 12 ou
mais meses, que em 2021 foi de 43,4%. Regista também o desemprego jovem
(16 a 24 anos de idade), que em 2021 foi de 23,4% da população nesse
intervalo de idades, afetando mais as mulheres jovens do que os homens
jovens (26,4 e 21% respetivamente).
A Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 2021 foi fixada nos
665€12, com um aumento de 4,7%. Refere o Banco de Portugal, que “em 2021,
as remunerações médias por trabalhador/a aceleraram mas cresceram
menos que em 2019. As remunerações médias por trabalhador/a
aumentaram 3,5% (2,0% em 2020). (…) Para a evolução anual positiva das
remunerações por trabalhador/a contribuiu o aumento do salário mínimo que
abrange cerca de um quarto dos/as trabalhadores/as (24,6% em junho de
2021), bem como a reposição de salários associada à descontinuação dos
esquemas de layoff”13.
Relativamente à inflação em Portugal, o Índice de Preços no Consumidor (IPC)
teve em 2021 uma variação positiva de 1,3%, acima dos 0,7% previstos e com
forte aceleração no final do ano. Ainda assim, o IHPC em Portugal (0,9%) ficou
substancialmente abaixo do registado na área do euro (2,6%).
Em termos internacionais, o segundo semestre de 2021 foi marcado pela
escassez de algumas matérias-primas e pelo aumento do seu preço. Um
fenómeno que começou com os chips e alargou-se de forma notória aos
mercados dos cereais, do cobre, do aço, do cartão, etc. O setor da energia
entrou numa espiral, que motivou o Governo a anunciar algumas medidas14,
mas à data de hoje, e com o impacto acrescido da invasão à Ucrânia, há
que reconhecer que estamos perante uma realidade nova, com fortes
12 Decreto-Lei n.º 109-A/2020, de 31 de dezembro 13 Boletim Económico Banco de Portuga l Maio 2022 https://www.bportugal.pt/sites/default/files/anexos/pdf-boletim/be_mai2022_p.pdf
14https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/noticia?i=preco-da-eletricidade-nao-sobe-no-mercado-regulado-em-2022-afirma-ministro-do-ambiente-e-da-acao-climatica
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impactos na atividade produtiva, nos preços e nos rendimentos.
Figura 5 - Evolução do preço médio mensal da eletricidade no MIBEL15
Fonte: OMIE
A balança corrente e de capital apresentou um superavit de 0,7% do PIB, com
a balança de bens e serviços a registar um défice de -3% do PIB, mais do que
compensado pelo excedente das balanças de rendimentos e de capital, em
larga medida devido aos recebimentos de fundos da UE.
QUADRO 3 - Balança de Pagamentos
Fonte: OE2021, CGE21
No cômputo das finanças públicas, o exercício de 2021 apresentou a seguinte
desempenho em termos de défice e dívida:
15 Gráfico com dados OMIE, jan 2021 a jan 2022
Variável OE
(% PIB) 2021
Balança de pagamentos
Nec./Capacidade de financiamento -0,2 0,7 0,9 0,9 -0,2
Balança de Capital 1,1 1,8 0,8 0,7 1
Balança Corrente -1,2 -1,1 0,1 0,1 -1,2
Balança de Bens e Serviços -2,1 -3 0,1 -0,9 -3,1
2020
2021 Diferença (pp)
Valores
efetivos
ano
anteriorOE
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QUADRO 4 - Saldo Orçamental e Dívida
Fonte: CGE21 e OE21
3.2. ANÁLISE DOS DESVIOS FACE ÀS PREVISÕES
O CES tem repetidamente afirmado que gostaria que as CGE tivessem uma
análise mais exaustiva dos desvios face às previsões. Tal ajudaria a perceber
melhor a execução das políticas definidas no OE (relativo ao mesmo
exercício) e a justificar opções que possam ser propostas para os OE de
exercícios seguintes.
Como se comprova pelo capítulo anterior, a realidade de 2021 foi bastante
distinta daquela que havia sido projetada em 2020, com menor crescimento
e mais emprego, mas, ainda assim, em termos de finanças públicas, o
desempenho suplantou o previsto.
De facto, embora o PIB tenha recuperado menos do que o previsto
(nomeadamente devido ao contributo negativo da procura externa líquida),
as contas públicas não são tão deficitárias quanto se previa dado que o
mercado de trabalho sustentou o IRS e as contribuições para a Segurança
Social e contribuiu para um desvio negativo na despesa com prestações
sociais. O bom desempenho do emprego possibilitou também uma
recuperação do consumo privado, que se refletiu numa receita do IVA
superior ao previsto. Por outro lado, o investimento público (FBCF) teve uma
execução 12% inferior ao orçamentado.
Este é um elemento central da análise da CGE2021: a economia não esteve
tão bem como previsto e a execução orçamental suplantou os objetivos.
Porventura não caberá ao CES opinar sobre a relação entre os dois
Variável OE
(% PIB) 2021
Saldo Orçamental -5,8 -2,8 -4,3 3 1,5
Dívida 135,2 127,4 130,9 -7,8 -3,5
2020
2021 Diferença (pp)
Valores
efetivos
ano
anteriorOE
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indicadores ou pronunciar-se sobre a virtuosidade da aceleração da
consolidação fiscal, mas tal deve ser identificado como uma opção política.
Assim, quando no OE os dados apontavam para que “em 2021, a postura da
política orçamental deverá ser globalmente neutra”16, na realidade a
“política orçamental em 2021 assumiu um caráter restritivo e contracíclico, i.e.,
verificou-se uma melhoria do saldo estrutural primário num contexto de
crescimento económico”17.
A COVID constitui um choque exógeno que afetou os Estados-membros,
ainda que este não tenha sido totalmente simétrico, não apenas em termos
temporais como de impactos nas economias, nos vários setores de atividade,
no mercado de trabalho e nas pessoas, resultado de estruturas económicas e
sociais distintas. As respostas foram diversas de país para país, com esforços
orçamentais distintos.
Os dados do BCE18 demonstram que Portugal teve uma intervenção limitada
no que respeita aos apoios para enfrentar os efeitos COVID como se evidencia
por ser um dos países em que a dívida pública menos impacto sofreu na
sequência das políticas orçamentais recentes:
16 https://www.cfp.pt/uploads/publicacoes_ficheiros/cfp-rel-14-2020.pdf 17 CGE21, página 14 18https://www.ecb.europa.eu/pub/economic-bulletin/focus/2022/html/ecb.ebbox202108_08~35f262cfb9.en.html
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Figura 6 - Dívida Pública líquida 2019-2023
Fonte: BCE
Voltando especificamente ao caso português, o défice orçamental de 2021
foi substancialmente inferior ao previsto: ficou a menos de metade do
registado em 2020 e não ultrapassou os 65% do défice previsto no orçamento.
O saldo das administrações públicas ficou 3.158 milhões de euros acima do
previsto e melhorou 5.707 milhões de euros face a 2020.
Como atrás referido, a taxa de desemprego caiu para 6,6%: quando as
previsões apontavam para um aumento do desemprego acabou por haver
um decréscimo do número de pessoas desempregadas, embora menos
expressivo no caso das mulheres.
Segundo o INE19, a 31 de dezembro de 2021 e face ao período homólogo de
2020:
i) A população empregada (4 886,2 mil) aumentou 4,1%;
ii) A população desempregada (303,7 mil) diminuiu 12,4%
19https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=540173515&DESTAQUESmodo=2 e
https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=472918697&DESTAQUESmodo=2
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iii) A taxa de desemprego situou-se em 5,9%, menos 1,0 p.p. do que um
ano antes.
iv) A taxa subutilização de trabalho situou-se em 11,4%, valor 2,3 p.p.
abaixo do mês homólogo de 2020.
A questão da subutilização do trabalho mereceu especial análise do CES no
ano transato pelo que importa atualizar os dados. Em dezembro de 2021, a
subutilização do trabalho atingiu o seu valor mais baixo (622,1 mil) desde o
início da série em 2011.
Figura 7 - Subutilização do trabalho e taxa de subutilização do trabalho
Fonte: INE
4. EVOLUÇAO DAS CONTAS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS
4.1 EXECUÇÃO ORÇAMENTAL E SALDO DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS
4.1.1 Execução orçamental em 2021
A CGE apresenta a execução orçamental consolidada de 2021:
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QUADRO 5 - Conta Consolidada das Administrações Públicas
Ótica da contabilidade nacional
Fonte: CGE 2021
O défice orçamental das Administrações Públicas fixou-se em 2,8% do PIB, em
2021, com a Administração Central e as Administrações Local e Regional a
apresentarem défices de 3,7% e 0,3%, respetivamente, enquanto a Segurança
Social contribuiu positivamente com 1,1% do PIB.20
20 De notar que alguns dos valores aqui referidos foram, entretanto, atualizados pelo INE. No entanto, aqui estamos a utilizar os
números apresentados na CGE 2021.
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Figura 8 - Saldo Orçamental
Fonte: INE Procedimento Défices Excessivos, março 2022 e CG21
Em termos nominais, o défice orçamental fixou-se em 5.977,1 milhões de euros.
Assim, o saldo global das Administrações Públicas melhorou em 5.707 milhões
de euros entre 2020 e 2021, que resulta do efeito do aumento da receita
superior a 10% suplantar largamente o crescimento da despesa (3%).
Figura 9 - Contributos para a variação do saldo das Administrações
Públicas: 2020 e 2021 (% e pp PIB)
Fonte: CGE21
Como a realidade do COVID-19 ainda esteve muito presente no exercício de
2021 (vacinas e questões diversas na saúde, apoios a cidadãos e cidadãs e
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empresas), justifica-se que se reproduza o quadro resumo que consta da CGE
com as principais medidas tomadas nesse domínio:
QUADRO 6 - Principais medidas orçamentais no âmbito da pandemia
(contabilidade nacional)
4.1.2 Execução da Despesa
Em termos do computo geral da despesa regista-se um crescimento de 3%
face à execução de 2020.
A despesa corrente aumentou de 89.982 milhões de euros para 93.716 milhões
de euros, mas o seu peso no PIB caiu de 45% para 44,4%, dado que o
crescimento ficou aquém do incremento nominal do PIB.
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O aumento da despesa corrente de 4,1% decorre de um aumento de todas
as rúbricas de despesa, com exceção dos encargos com juros, que se
reduziram -11% (o que corresponde a uma despesa menor em 623 M€), por
efeito da redução das taxas de juro. A este propósito há que referir que o
upgrade do rating da República anunciado pela Moodys em meados de
setembro de 2021 foi um elemento importante quer para a dívida pública,
quer para o financiamento da economia portuguesa.21
QUADRO 7 - Execução orçamental da despesa
Fonte: CGE 2021
Refere a CGE que o desempenho das diversas rúbricas, nomeadamente com
o impacto orçamental das medidas adotadas para mitigar os efeitos da
pandemia, através dos apoios às empresas, ao emprego e ao rendimento das
famílias, se reflete:
(i) nos subsídios (15,2%), destacando-se os apoios às empresas e à
manutenção do emprego, nomeadamente o programa APOIAR, o
apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, o layoff
(apoio à manutenção de contrato de trabalho) e o novo incentivo
à normalização da atividade empresarial;
(ii) no consumo intermédio (8,1%), com destaque para as despesas na
saúde relacionadas com o combate à doença COVID-19,
21 Research: Rating Action: Moody's upgrades Portugal's rating to Baa2, changes outlook to stable from positive - Moody's
(moodys.com)
Variação (%)
Variável OE
(M€) 2021
Despesa Corrente 89 982 93 716 92 170 3 734 1 546 4%
Consumo Intermédio 11 315 12 230 11 975 915 255 8%
Despesas com o Pessoal 23 925 24 882 24 609 957 273 4%
Prestações Sociais 40 317 41 435 41 952 1 118 517- 3%
Juros 5 792 5 169 5 487 623- 318- -11%
Subsídios 3 664 4 220 1 868 556 2 352 15%
Outra Despesa Corrente 4 969 5 781 6 280 812 499- 16%
ano anterior2020
2021 Diferença
Valores
efetivos
ano
anteriorOE
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nomeadamente com a aquisição de vacinas e equipamentos de
proteção individual;
(iii) nas despesas com pessoal (4%), nomeadamente no Serviço
Nacional de Saúde, cuja despesa cresceu 6%, influenciada pelo
aumento do trabalho extraordinário para fazer face às exigências
provocadas pela doença COVID-19 e ainda pelas novas admissões
de profissionais de saúde.
(iv) nas prestações sociais (2,8%), através do reforço dos apoios sociais
às famílias, com a prorrogação do subsídio de desemprego,
isolamento profilático e subsídio por doença COVID-19, bem como
com os testes de diagnóstico à doença COVID-19; e
(v) A Outra Despesa Corrente registou um crescimento de 16,3%,
associado em particular ao aumento da contribuição financeira
para a União Europeia.
Em termos do peso das Despesa Corrente no PIB há a assinalar uma variação
positiva face ao OE mas uma variação negativa em relação à execução de
2020, com especial relevo para os Juros e as Prestações Sociais.
QUADRO 8 - Despesa Corrente
Fonte: OE21 e CGE21
Relativamente às Parcerias Público-Privada (PPP) há a registar um aumento
da despesa no setor rodoviário (de 1.100 milhões de euros em 2020 para 1.250
milhões de euros em 2021) e uma redução de 77 milhões de euros no setor da
Variável OE
(% PIB) 2021
Despesa Corrente 45 44,4 43,7 -0,6 0,7
Consumo Intermédio 5,7 5,8 5,7 0,1 0,1
Despesas com o Pessoal 12 11,8 11,7 -0,2 0,1
Prestações Sociais 20,1 19,6 19,9 -0,5 -0,3
Juros 2,9 2,4 2,6 -0,5 -0,2
Outros 4,3 4,7 3,9 0,4 0,8
2020
2021 Diferença (pp)
Valores
efetivos
ano
anteriorOE
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Saúde. Face ao orçamentado, a despesa com as PPP ficou em linha com o
previsto (-5,2 milhões de euros).
O investimento público continua, ano após ano, a ficar muito aquém do
orçamentado em cada um dos exercícios. Em 2021, se é certo que o
investimento cresceu 20%, não é menos certo que ficou 12% abaixo do
previsto:
QUADRO 9 - Investimento (FBCF) das AP
Fonte: OE21 e CGE21
O CES tem alertado que o volume limitado de investimento é insuficiente para
fazer face à reposição necessária de capital fixo, contribuindo assim para uma
degradação da qualidade dos serviços públicos.
Relativamente a outras despesas de capital cumpre referir que a redução
muito significativa relativamente a 2020 resulta do menor valor de injeção de
capital no Novo Banco (foi de 429 milhões de euros e tinha sido de 1.035
milhões de euros no ano anterior) e do menor apoio extraordinário concedido
à TAP, S.A. para mitigar os efeitos da COVID19 (foi de 640,5 milhões de euros),
registando-se um aumento decorrente dos apoios à mitigação do efeito do
aumento dos preços da energia no final de 2021.
Uma questão que tem vindo a ser amplamente discutida em termos da
execução orçamental é a relativa às políticas das cativações. Em 2021, de um
total consolidado de cativos de 1.014,7 M€ foram descativados 706,9 M€ ao
longo do ano, sendo que a CGE também reporta que os orçamentos das
entidades foram reforçados através da utilização de 242,3 milhões de
euros
Variável OE
(milhões de euros) 2021
FBCF 4452 5297 6019 845 -722
2020
2021 Diferença (pp)
Valores
efetivos
ano
anteriorOE
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da reserva orçamental. O CES reitera a posição de que o recurso a cativações
significativas tem impacto no normal funcionamento dos serviços públicos e
pode desvirtuar o OE tal como aprovado pela AR.
Ao nível da execução da despesa há a notar ainda que a situação
pandémica levou à aprovação de legislação excecional - Decreto-Lei n.º 10-
A/2020, de 13 de março, ratificado pela Lei n.º 1- A/2020, cuja vigência se
manteve em 2021 (e se mantém). O Tribunal de Contas tem prestado especial
atenção aos procedimentos realizados ao abrigo destas disposições e o
relatório recentemente apresentado contempla todo o ano de 2021 e o
primeiro trimestre de 2022: “O Portal BASE continha 22.134 contratos, no
montante total de cerca de 1.973 milhões de euros (M€), quais 700 (3,16%) são
contratos IFP (isentos de fiscalização prévia) que, com cerca de 1.746 M€,
representam 88,5% daquele montante. O maior valor contratado e que ficou
isento de visto (148,9 M€) registou-se nos “Outros contratos”.22
4.1.3 Execução da Receita
No que respeita à Receita das Administrações Públicas registou-se um
aumento muito significativo e superior ao previsto no OE2021, o que decorre
sobretudo da recuperação económica e de comportamento do mercado de
trabalho muito melhor do que o antecipado e do aumento das verbas da UE.
A receita fiscal em 2021 aumenta mais de 2,3 mil milhões de euros quer face
ao executado no exercício anterior, quer face ao orçamentado.
22 https://www.tcontas.pt/pt-pt/ProdutosTC/Relatorios/relatorios-oac/Documents/2022/rel-oac003-2022-2s.pdf
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QUADRO 10 – Evolução da Receita Fiscal
Fonte: OE21 e CGE 21
Este crescimento da receita fiscal não foi uniforme, sendo de destacar uma
variação fortíssima de 16% no IRS e de 10% no Imposto do Selo, com o IVA a
crescer 8% (substancialmente mais do que o PIB nominal). Em sentido inverso,
a receita de IRC tem uma quebra de 2%. Esta evolução cimenta a tendência
de peso crescente do IRS na receita fiscal global:
Figura 11. Evolução da composição da Receita Fiscal
Fonte: Dados da CGE21
Variável OE
(milhões de euros) 2021
Receita Fiscal, dos quais 43 782,70 46 158,90 43 850,40 2 376,20 2 308,50
IRS 12 562,10 14 534,10 13 420,40 1 972,00 1 113,70
IRC 5 053,40 4 933,60 5 134,40 119,80- 200,80-
IVA 16 367,30 17 728,60 16 999,50 1 361,30 729,10
Imposto do selo 1 616,40 1 778,40 1 633,40 162,00 145,00
2020
2021 Diferença (pp)
Valores
efetivos
ano
anteriorOE
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O INE23 confirma que a carga fiscal subiu em 2021 para 35,8% do PIB:
Figura 12 – Evolução da Carga Fiscal (1995-2021 % PIB)
Fonte: INE
Assim, o CES mantém a sua recomendação expressa em pareceres anteriores
de prosseguir com medidas que garantam uma maior justiça e equidade
fiscais, proteção social, combate à fraude e evasão fiscais, um maior equilíbrio
na tributação dos diferentes rendimentos e consumos e o desagravamento
fiscal, a começar pelo que incide direta e indiretamente sobre os rendimentos
de quem trabalha e trabalhou, nomeadamente o IRS, assim estimulando o
emprego, o investimento e o bem-estar.
Relativamente às outras receitas e dado que consta em capítulo autónomo a
Conta da Segurança Social, justifica-se uma referência explícita às receitas da
Administração Central:
23 https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=536481635&DESTAQUESmodo=2
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QUADRO 11 – Receitas não Fiscais e não contributivas da Administração
Central
Fonte: CGE21
A cobrança nas taxas, multas e outras penalidades marcada pela receita do
produto do leilão de atribuição dos direitos de utilização de frequências da 5ª
geração móvel (5G) registada pela ANACOM — Autoridade Nacional de
Comunicações (410,1 milhões de euros) e nos Rendimentos da Propriedade
está o recebimento de dividendos da Caixa Geral de Depósitos (303,1 milhões
de euros), o qual não ocorreu em 2020. Na Venda de Bens e Serviços correntes
o crescimento explica-se pelos leilões no âmbito do Comércio Europeu de
Licenças de Emissão (Fundo Ambiental +258,1 milhões de euros) e pelas rendas
de edifícios decorrentes da aplicação do princípio da onerosidade (+248,8
milhões de euros) e nas transferências pontificaram as relativas aos
instrumentos REACT-EU (481,3 milhões de euros em 2021) e PRR (138,5 milhões
de euros em 2021).
Note-se que no computo geral da CGE21 são muito relevantes os fluxos
financeiros entre Portugal e a eu. No ano 2021 o saldo global destes fluxos foi
favorável a Portugal em 5506,6 milhões de euros, o que representa um
crescimento de 87% face ao período homólogo. Para esta evolução
contribuíram fortemente as verbas dos instrumentos extraordinários de
combate aos efeitos da COVID19, tendo-se registado 1.043 milhões de euros
relativos ao REACT-EU e 1.807,9 milhões de euros do PRR.
Variável Var
(M€) 2021
Taxas, multas e outras penalidades 2 758 3 334 21%
Rendimentos de Propriedade 887 990 12%
Transferências 3 807 4 601 21%
Vendas de BS correntes 2 514 3 119 24%
Venda de bens de investimento 145 154 7%
Outras Receitas 956 1 183 24%
20212020
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À semelhança do ano anterior, o CES lamenta que em 2021 não tenha sido
publicado o Decreto-Lei de Execução Orçamental, sendo que de modo
algum colhe o argumento24 de que se manteve em vigor e era suficiente o
Decreto-Lei nº 84/2019, de 28 de junho (Decreto-Lei de Execução Orçamental
de 2019) dado que este explicitava que compreendia “as disposições
necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2019”.
4.2 DÍVIDA PÚBLICA
Já foi referido que a execução orçamental de 2021 suplantou as metas
previstas no OE2021 e tal também é claro em termos de dívida pública: estava
prevista uma redução de 135% para 131% e no final do ano registava-se
127,4% do PIB (apesar do PIB ter crescido menos do que o previsto).
Nestas circunstâncias, também na dívida pública o ano 2020 parece ficar
marcado como excêntrico pelo impacto da COVID19 e retomou-se em 2021
o percurso de redução da dívida, como estruturalmente definido.
Figura 13. Dívida Pública (% PIB)
Fonte: INE Procedimento Défices Excessivos, março 2022
Como já referido, apesar da recessão económica e do défice orçamental, o
custo financiamento da dívida pública continuou a níveis historicamente
24 Por exemplo constante da nota de rodapé 95 da página 150 da CGE
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baixos. Ou seja, em 2021as finanças públicas não foram penalizadas pelo nível
da dívida pública, mas sabia-se que as taxas de juro não se manteriam
eternamente tão baixas e em 2022 já somos confrontados com uma realidade
distinta.
Nestas circunstâncias, entende o CES que é prioritário assegurar as condições
para uma retoma e um crescimento robusto, socialmente justo e sustentável
da economia, com incremento da produtividade, dos rendimentos e das
condições de vida e de trabalho sem, contudo, deixar de ter presente a
necessidade de garantir, no médio prazo, uma trajetória de descida do rácio
da dívida pública em função do PIB.
Uma vez mais, a CGE não disponibiliza informação suficiente sobre o passivo
não financeiro das Administrações Públicas. Em 2021 os pagamentos em
atraso (dívidas por pagar há mais de 90 dias) tiveram uma redução de 79M€
e terminaram em 300 M€. Em 2021 o prazo médio de pagamento a
fornecedores para a totalidade das entidades públicas situou-se em 61 dias25.
Esta evolução positiva não deve fazer esquecer que foram necessários
instrumentos extraordinários para pagamento de dívidas em 202126 e que o
setor da Saúde é aquele em que perduram os maiores (e sistemáticos)
problemas, ainda que em dezembro de 2021 se tenha atingido o nível de
dívidas historicamente mais baixo.
25 Por questões metodológicas a CGE21 excluiu para este cálculo a Administração Local 26 Ver nomeadamente Despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde n.º 12700/2021 – Diário
da República n.º 250/2021, Série II de 2021-12-28
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Figura 15 - Prazo médio de pagamento instituições SNS no final de 2021
Fonte: CGE21
A manutenção de prazos médios de pagamento elevados penaliza a
tesouraria dos vários fornecedores das Administrações Públicas e onera o
custo dos bens e dos serviços adquiridos, sendo sistematicamente sinalizada
pela Comissão Europeia como uma das fragilidades das finanças públicas
portuguesas.
No caso do SNS afigura-se claro que o elevado valor da dívida não financeira
tem sido causado por uma sistemática suborçamentação.
A causa para esta situação é estrutural e, como refere o Conselho de Finanças
Públicas sobre os défices do SNS “reforça-se que a persistência destes desvios
reflete um processo de orçamentação desajustado da execução, bem como
a ausência de mecanismos de gestão que permitam um controlo efetivo
sobre as rubricas da receita e da despesa. Esta é uma realidade estrutural
que
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se agravou nos últimos anos e que inviabiliza o cumprimento dos limites
orçamentais aprovados pela Assembleia da República.”27
O CES realça que, para além de uma orçamentação adequada, urge
reforçar os meios próprios do SNS, nomeadamente ao nível dos Cuidados
Primários de Saúde (rastreios, exames, meios complementares de diagnóstico
e terapêutica, equipamentos, etc.), para garantir acesso aos e às cidadãs.
Ainda sobre o SNS releva o que é referido na CGE2021 sobre o setor
empresarial do Estado (SEE) e sobre a evolução dos seus resultados o que,
inevitavelmente, tem repercussão nas dívidas e nos prazos de pagamentos:
QUADRO 12 – Evolução dos resultados das empresas do setor da saúde (M€)
2020 2021
Resultado operacional antes de subsídios e IC
-1.891 -1.635
Resultado Líquido do exercício
-776 -932
EBITDA
-629 -768
Fonte: CGE21
Assim, o mecanismo a que se tem recorrido para satisfazer as dívidas
decorrentes dos défices são as injeções de capital. Conforme refere a
CGE2021 “Destaca-se (…) a realização de entrada de capital para cobertura
de prejuízos efetuadas nos Hospitais EPE, no montante global de 1,1 milhões
de euros, destinada ao pagamento de dívidas a fornecedores”, o que levou
a dívida vencida para níveis historicamente baixos em dezembro de 2021.
27 CFP - Evolução do desempenho do serviço nacional de saúde em 2021 Junho de 2022: https://www.cfp.pt/uploads/publicacoes_ficheiros/cfp-rel-07-
2022.pdf
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QUADRO 13 – Dotações de capital e outros ativos financeiros
Fonte: CGE21
De referir que dotações de capital tiveram um aumento significativo em 2021,
não só para satisfazer as necessidades de tesouraria do SNS mas também para
financiar o Metropolitano de Lisboa, E.P.E. (253,9 milhões de euros), a IP —
Infraestruturas de Portugal, S.A. (1612,7 milhões de euros) e a TAP — Transportes
Aéreos Portugueses, S.A (998 milhões de euros). Assim, as dotações de capital
aumentaram cerca de 2 mil milhões de euros face a 2020.
5. CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL
Em termos orçamentais a receita efetiva da segurança social (SS) atingiu os
33.566,5 M €, mais 4,4% do que no ano anterior.
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QUADRO 14 – Evolução da receita corrente da Segurança Social
Fonte: CGE21
Na receita corrente assinale-se um aumento de 9,5% da receita de contribuições
e quotizações, totalizando 19.953,7 M€, um valor muito superior ao previsto no
orçamento, e uma redução 8,7% nas transferências correntes da Administração
Central, que caem para 10.871,4 M€. Esta redução das Transferências da
Administração Central tem que ser lida à luz do aumento superior a 30% que
tinham sofrido em 2020 e diz essencialmente respeito às medidas excecionais e
temporárias para fazer face à COVID19, que agora se reduzem de 2.492M€ para
1.545,5 M€ (ainda assim um aumento muito significativo face aos 744,9 M€ que
constavam do OSS revisto). Em menor grau, mas também a redução de 175,6 M€
do Adicional ao IMI faz reduzir a verba das Transferências da Administração
Central. De registar que do impacto das medidas COVID19, a perda da receita
contributiva associada à isenção de pagamento de Taxa Social Única para
entidades empregadoras foi de 226 milhões de euros, tendo havido outras
medidas que implicaram diferimento da receita.
As despesas correntes da Segurança Social atingiram 31.196,8M€, mais 4,1%
do que no exercício anterior. Cerca de 89% da despesa corrente destinou-se
ao pagamento de prestações sociais, as quais cresceram 2,8% relativamente
ao ano anterior e totalizaram 27.677,4 M€.
A evolução global das pensões não ultrapassou os 2,7%, sendo de registar que
em 2021 se procedeu a uma nova atualização extraordinária das pensões,
Variável OSS
(milhões de euros) revisto
Receita Corrente 32 144,80 33 565,60 32 139,50 1 420,80 1 426,10
Contribuições e quotizações 18 229,90 19 953,70 18 928,10 1 723,80 1 025,60
Transf Correntes Adm Central 11 903,60 10 871,40 10 141,40 1 032,20- 730,00
Tranf Fundo Social Europeu 967,70 1 322,50 1 820,10 354,80 497,60-
Outras 1 043,60 1 418,00 1 249,90 374,40 168,10
Diferença
Valores
efetivos
ano
anteriorOSS revisto
2020
2021
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efetuada em janeiro, no valor de 10 euros para os pensionistas com pensões
até 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS.
Nas outras rúbricas das Prestações Sociais 2021 foi um ano atípico com
reduções de alguns itens diretamente relacionados ainda com a
recuperação da economia e a existência de outro tipo de apoios para fazer
face à COVID19.
Segundo as contas da SS, do lado da despesa as medidas com maior impacto
foram o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade, com 549
milhões de euros, os apoios extraordinários ao rendimento dos trabalhadores,
que atingiram 488,1 milhões de euros, o layoff simplificado, que totalizou 368,2
milhões de euros, e o incentivo extraordinário à normalização da atividade
empresarial, que atingiu 243,9 milhões de euros.
A subrubrica que mais cresceu no OSS foi a das Ações de Formação
Profissional. Assim, houve um aumento da despesa com ações de formação
profissional (financiadas com suporte no Fundo Social Europeu em cerca de
95%) e outros subsídios correntes, correspondendo, na sua globalidade, a um
acréscimo de 46,9% (+408,5 milhões de euros), face a 2020.
O saldo da execução orçamental foi de 2.328,3 M€, o que representa um
acréscimo de cerca de 9% face a 2020. O CES valoriza este saldo positivo,
atendendo ao forte impacto da pandemia na conta da Segurança Social,
mas não pode deixar de chamar a atenção para o facto do custo com as
medidas excecionais COVID19 não ter sido em 2021 integralmente
assegurado por transferências do OE.
O CES salienta que o financiamento das medidas excecionais da Segurança
Social por parte do OE é a metodologia adequada para situações desta
natureza.
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O CES volta a chamar a atenção para um aspeto preocupante que é o
elevado montante das dívidas dos e das contribuintes. Em 2021 as dívidas de
médio e longo prazo reduziram-se 7,5%, para 1.772M€, mas as dívidas de curto
prazo aumentaram 3%, para 3.239M€.
O valor bruto das dívidas totais de terceiros, que abrange os/as contribuintes,
outros/as devedores/as e prestações sociais a repor, atinge os 13.336 M€,
sendo que 62% estão provisionados tendo em conta o risco de cobrança e
elevada maturidade, um aumento residual (inferir a 1%) face ao registado em
2020. Embora a esta evolução não seja alheio o período pandémico, o CES
constata que tem havido um crescimento modesto na recuperação da dívida
nos anos anteriores e preconiza que esta evolução seja analisada com
atenção em 2021.
O aumento das disponibilidades face a 2020 foi de 2.574M€, ou seja 9%,
fixando-se num total de 31.166 M€, dos quais 85,5% estão aplicados em títulos
negociáveis, em particular em títulos de dívida pública portuguesa.
6. SÍNTESE CONCLUSIVA
6.1 A COVID teve um impacto sanitário, social, económico, ambiental e
orçamental avassalador em 2020 e os seus efeitos também se fizeram
sentir fortemente em 2021. O CES saúda o esforço e o sacrifício dos e das
portuguesas neste período, a entrega abnegada dos e das profissionais
de saúde, desde logo do SNS, dos trabalhadores e das trabalhadoras em
geral e de todas as pessoas que contribuíram para manter o
funcionamento da economia e das instituições, em situações de grande
dificuldade.
6.2 Em 2021 iniciou-se a retoma da economia, mas, ainda assim, o
crescimento de 4,9% do PIB ficou aquém do previsto no OE2021 e abaixo
do desempenho da zona euro.
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6.3 O CES considera essencial que se assuma como objetivo prioritário da
política macroeconómica o crescimento sustentável, socialmente justo e
robusto da economia portuguesa, o incremento da produtividade, dos
rendimentos e das condições de vida e de trabalho e que se retome o
processo de convergência com a UE.
6.4 Malgrado a evolução económica abaixo do previsto, as metas fixadas
para 2021 em termos de finanças públicas foram superadas, atingindo-se
um défice de 2,8% do PIB (face aos 4,3% do OE) e uma dívida pública de
127,4% (face aos 130,9% do OE). Note-se que, face aos acontecimentos
extraordinários, a UE mantém suspensa a aplicação das regras
orçamentais.
6.5 O ano de 2021 fica também marcado pelo aumento da população em
pobreza e exclusão (22,4% face a 20% em 2020), a oitava maior taxa da
UE e acima da média (21,7%), transversal a todos os grandes grupos
etários. Uma em cada cinco crianças e jovens é pobre e uma em cada
dez crianças está em situação de privação material e social. Aumentou
também a taxa de sobrecarga das despesas com habitação de 4,1% em
2020 para 5,9% em 2021, colocando mais dificuldades sobre as famílias,
bem como a taxa de sobrelotação (de 9% em 2020 para 10,6% em 2021).
6.6 Para acautelar choques futuros e não colocar em causa o
desenvolvimento sustentável, o CES salienta a importância de manter, no
médio prazo, uma trajetória de descida do rácio da dívida pública em
função do PIB, apostando em medidas que potenciem o crescimento
económico.
6.7 O esforço orçamental português para mitigar os efeitos da COVID19 ficou
abaixo da média da UE.
6.8 A política orçamental em 2021 assumiu um caráter restritivo e
contracíclico.
6.9 O CES reitera a preocupação pelo facto de uma vez mais, o investimento
realizado ficar abaixo do previsto no orçamento.
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6.10 Na execução orçamental de 2021 já é muito relevante a aplicação dos
fundos excecionais da EU para fazer face aos impactos da COVID19.
6.11 Em 2021 não foi publicado o Decreto-Lei de Execução Orçamental,
reiterando-se o incumprimento verificado em 2020.
6.12 Ao contrário de todas as previsões, o mercado de trabalho mostrou-se
dinâmico durante a pandemia, beneficiando das políticas públicas de
apoio ao emprego e aos rendimentos, e em 2021 aumentou a
população empregada, reduziu-se a população desempregada,
reduziu-se a taxa de desemprego (5,9% em dezembro de 2021) e reduziu-
se a taxa subutilização de trabalho.
6.13 O número de trabalhadores/as com contrato de trabalho sem termo
conheceu uma evolução positiva, situando-se o seu peso nos 83%. Do
ponto de vista do CES é essencial continuar a dar resposta às causas que
conduzem à precariedade dos vínculos laborais, tendo em conta que
Portugal continua acima da média europeia.
6.14 O CES recomenda que a CGE tenha uma versão “da e do cidadão”,
menos técnica e com informação relevante sobre o grau de
cumprimento das políticas orçamentais e setoriais aprovadas.
6.15 O CES recomenda que sejam tomadas as medidas para o cumprimento
por parte de todas as entidades públicas dos prazos médios de
pagamento fixados na lei.
6.16 No que respeita à conta da Segurança Social, saúda-se o saldo positivo
registado em 2021. O CES salienta que o financiamento das medidas
excecionais da Segurança Social por parte do OE é metodologia
adequada para situações desta natureza. As dívidas dos e das
contribuintes são elevadas e no futuro deverá a SS providenciar para uma
recuperação mais significativa desses montantes através de intervenção
mais eficaz.
6.17 O CES recomenda ainda que a CGE reporte também o impacto de
género da execução do OE.
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A DIVISÃO DE REDAÇÃO.