O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 68

12

Faro — Isabel Guerreiro — Ana Isabel Santos — Carlos Brás — José Carlos Alexandrino.

———

PETIÇÃO N.º 48/XIV/1.ª

(REFERENDO SOBRE EUTANÁSIA)

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I. A petição

1. Introdução

A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 19 de fevereiro de 2020.

Em 18 de março de 2020, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado

Fernando Negrão, a petição foi remetida à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, para apreciação, com conhecimento da Comissão de Saúde. A petição chegou ao conhecimento da

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no dia 27 de março de 2020.

A audição dos primeiros peticionários foi realizada a 15 de julho de 2020.

2. Objeto e motivação

Os subscritores, em número de 3938, numa carta aberta dirigida ao Presidente da República sob a epígrafe

«Referendo sobre a eutanásia», anexa à qual se encontra um texto intitulado «Novamente sobre a eutanásia»,

apelam «no sentido de impedir que um tema desta magnitude seja exclusivamente tratado e decidido no

Parlamento» ou, na impossibilidade de tal ocorrer, «no caso de ser votada favoravelmente uma proposta de

legalização da eutanásia», pretendem «submeter os termos dessa proposta ao parecer da sociedade civil,

mediante a realização de um referendo».

– «Que a legalização da eutanásia é um retrocesso cultural e civilizacional»;

– «Que o direito à vida é um direito indisponível que precede a autonomia e a liberdade»;

– «Que a vida é inviolável e que não há vidas indignas de ser vividas»;

– «Que já não faz sentido a noção de “sofrimento intolerável”, tendo em conta os notáveis avanços da

medicina»;

– «Que são aterradoras as consequências da legalização da eutanásia na Holanda e na Bélgica, com

propostas de inspiração nazi»;

– «Que no nosso pobre País, onde é chocante a assistência ao idoso e ao doente mental, não é de excluir a

tentação maquiavélica de substituir os cuidados paliativos e as pensões por uma injeção letal, muito mais

barata».

Estes considerandos são densificados num texto complementar à petição, com a epigrafe «Novamente sobre

a eutanásia».

Neste texto são aduzidos, entre outros, argumentos de ordem moral, médica, social e política.

No âmbito da ordem moral, defendem que «a vida não termina na morte» e, por isso, «a vida é um dom

sagrado que não podemos destruir».

Quanto às razões de ordem médica, sustentam não ser necessário «matar para evitar a dor e o sofrimento»,

acrescentando que «em face dos notáveis avanços da medicina, a noção de “sofrimento intolerável” já não tem

sentido».

A nível social, invocam o fenómeno da «rampa deslizante», que, segundo os subscritores, ocorreu na Bélgica

Páginas Relacionadas
Página 0006:
II SÉRIE-B — NÚMERO 68 6 Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nu
Pág.Página 6