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Sexta-feira, 3 de março de 2023 II Série-B — Número 68
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Votos (n.os 32 a 34/2023): N.º 32/2023 — De saudação pelo Dia Internacional de Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina. N.º 33/2023 — De pesar pelas vítimas do incêndio na Mouraria. N.º 34/2023 — De condenação pelos atos de agressão contra pessoas migrantes e pelo discurso de ódio racial e intolerância. Projetos de Voto (n.os 274 a 283/XV/1.ª): N.º 274/XV/1.ª (PCP) — De saudação à Seleção Nacional Feminina de Futebol, pelo apuramento para o Campeonato do Mundo. N.º 275/XV/1.ª (CH) — De congratulação à surfista Yolanda Hopkins Sequeira pela conquista do título europeu. N.º 276/XV/1.ª (CH) — De congratulação à ginasta Filipa Martins pela conquista da medalha de bronze na Taça do Mundo de Ginástica Artística. N.º 277/XV/1.ª (PSD) — De saudação ao realizador João Canijo pela conquista do prémio Urso de Prata no Festival de Cinema de Berlim com o filme Mal Viver. N.º 278/XV/1.ª (PS) — De saudação aos atletas Joaquim Figueiredo e Davide Figueiredo.
N.º 279/XV/1.ª (PS) — De pesar pelo falecimento de Rui Cunha. N.º 280/XV/1.ª (Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e subscrito por Deputados do PSD e do PS) — De saudação pelo Dia Internacional das Mulheres e Raparigas na Ciência. N.º 281/XV/1.ª (PSD) — De pesar pelas vítimas do acidente ferroviário na Grécia. N.º 282/XV/1.ª (PSD) — De pesar pelas vítimas do naufrágio no sul de Itália. N.º 283/XV/1.ª (PS) — De congratulação ao cineasta João Canijo pela conquista do Urso de Prata no 73.º Festival de Cinema de Berlim com o filme Mal Viver. Petições (n.os 48/XIV/1.ª, 187/XIV/2.ª, 316 e 329/XIV/3.ª e 37 e 85/XV/1.ª): N.º 48/XIV/1.ª (Referendo sobre eutanásia): — Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 187/XIV/2.ª (Contra o ódio e a agressão gratuita na internet): — Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
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N.º 316/XIV/3.ª (Solicitam a suspensão imediata do uso do Certificado Digital de Vacinação COVID): — Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 329/XIV/3.ª (Pela vida das Forças e serviços de Segurança, acabar com o aumento do suicídio): — Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 37/XV/1.ª (Eduardo Bernardino e outros) — Enfermeiros — Pelo direito do acesso ao estatuto de profissão de alto risco e de desgaste rápido.
N.º 85/XV/1.ª [Pelo acesso aos sistemas híbridos de perfusão subcutânea contínua de insulina (bombas de insulina) e pela qualidade de vida das pessoas com diabetes tipo 1 em Portugal]: — Relatório final da Comissão de Saúde. Comissão Parlamentar de Inquérito à tutela política da gestão da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A. (TAP, SGPS), e da TAP, S.A.: — Composição da Mesa e Regulamento da Comissão.
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VOTO N.º 32/2023
DE SAUDAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL DE TOLERÂNCIA ZERO À MUTILAÇÃO GENITAL
FEMININA
A Assembleia da República saúda o Dia Internacional de Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina, o
trabalho das associações, organizações não-governamentais, movimentos e serviços sociais do Estado que
apoiam as mulheres e raparigas no combate pela erradicação deste flagelo e o seu empenho na defesa dos
direitos das meninas e mulheres ameaçadas ou sujeitas a esta nefasta prática. Reafirma também o seu firme
compromisso em prosseguir com o seu contributo para erradicação da mutilação genital feminina, no
cumprimento da Agenda 2030 das Nações Unidas.
Apreciado e votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em 1 de
março de 2023.
Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH, do BE, do PAN e do L.
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VOTO N.º 33/2023
DE PESAR PELAS VÍTIMAS DO INCÊNDIO NA MOURARIA
A Assembleia da República manifesta o seu profundo pesar pela morte de Rana e de Taran, cidadãos
imigrantes vítimas do trágico incêndio na Mouraria, em Lisboa, no passado dia 4 de fevereiro, condena as
condições desumanas do alojamento que habitavam e situações similares, e apela ao empenho efetivo das
autoridades com responsabilidades nos processos de acolhimento e acompanhamento da comunidade
imigrante em Portugal, de modo a assegurar as condições de dignidade devidas.
Apreciado e votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em 1 de
março de 2023.
Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH, do BE, do PAN e do L.
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VOTO N.º 34/2023
DE CONDENAÇÃO PELOS ATOS DE AGRESSÃO CONTRA PESSOAS MIGRANTES E PELO
DISCURSO DE ODIO RACIAL EINTOLERÂNCIA
A Assembleia da República condena as agressões perpetradas contra pessoas migrantes e o discurso que
incentiva o ódio racial e exalta os valores e princípios do Estado de direito democrático, da Constituição da
República Portuguesa e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, à luz da qual somos todos livres e
iguais em dignidade e direitos, devendo agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Apreciado e votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em 1 de
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março de 2023.
Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH, do BE, do PAN e do L.
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PROJETO DE VOTO N.º 274/XV/1.ª
DE SAUDAÇÃO À SELEÇÃO NACIONAL FEMININA DE FUTEBOL, PELO APURAMENTO PARA O
CAMPEONATO DO MUNDO
No passado dia 22 de fevereiro a Seleção Feminina de Futebol triunfou por 2-1 frente aos Camarões,
garantindo assim a presença, pela primeira vez, na fase final de um Campeonato do Mundo.
Esta é uma vitória histórica para Portugal e para o desporto nacional, é o resultado de um árduo trabalho
destas jogadoras e da respetiva equipa técnica.
Num setor marcado por grandes diferenças nas condições de participação das mulheres em relação aos
homens, por grandes dificuldades das mulheres no acesso ao desporto profissional e competitivo, este triunfo
deverá ser devidamente valorizado pelo resultado em si, mas também pelo significado que tem na valorização
do futebol e das restantes modalidades praticadas por mulheres e na necessidade de se continuar a apostar
neste caminho.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda a Seleção Feminina de Futebol, pelo
apuramento para o Campeonato do Mundo, felicitando as suas atletas e respetiva equipa técnica e a Federação
Portuguesa de Futebol, enaltecendo e valorizando todo o trabalho desenvolvido.
Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2023.
Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — João Dias — Alfredo Maia — Duarte
Alves.
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PROJETO DE VOTO N.º 275/XV/1.ª
DE CONGRATULAÇÃO À SURFISTA YOLANDA HOPKINS SEQUEIRA PELA CONQUISTA DO TÍTULO
EUROPEU
Decorreu, entre 18 e 26 de fevereiro, em Taghazout Bay, Marrocos, a primeira prova da Qualifying Series
(QS) de 2023.
No último dia de competição, Portugal contou com a presença de três surfistas, entre as quatro finalistas. No
primeiro heat do dia Carolina Mendes, antiga bicampeã nacional, acabou derrotada frente à francesa e ex-top
mundial Pauline Ado, terminando assim no terceiro posto, sendo que a outra meia-final colocou frente a frente,
Kika Veselko, atual Campeã do mundo em juniores e Yolanda Hopkins Sequeira num duelo cem por cento
nacional.
Com a vitória de Yolanda Hopkins Sequeira na meia-final «portuguesa», a surfista algarvia enfrentou na final
a francesa Pauline Ado que arrancou com todo o gás no heat decisivo; contudo, nas últimas ondas, a surfista
nacional respondeu com grande qualidade arrancando uma nota de sete pontos, que permitiu assim, o triunfo
por apenas 0,07 pontos de diferença.
Depois de já ter vencido o QS3000 de Anglet, em França, e o QS1000 de Newquay, no Reino Unido, Yolanda
Hopkins Sequeira carimbou assim a terceira vitória da temporada 2022/2023; garantiu então, de forma
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antecipada, a conquista do título europeu de surf feminino, a que se junta a qualificação para o circuito
Challenger Series 2023, onde estarão em jogo as vagas de acesso ao circuito mundial de 2024.
Importa referir que este trinfo de Yolanda Hopkins Sequeira, que permitiu a conquista do título europeu,
sucedendo à portuguesa Teresa Bonvalot, representa também a décima vitória consecutiva de surfistas
portuguesas no circuito europeu. Mais, após a pandemia, apenas as surfistas nacionais sabem o que é ganhar
neste circuito, muito revelador da aposta e crescimento do surf feminino português.
Assim, e pelo exposto, o Grupo Parlamentar do Chega congratula a surfista Yolanda Hopkins Sequeira pela
conquista do título europeu de surf feminino tal como o percurso desportivo e excelentes resultados alcançados
ao longo da carreira, que muito orgulham Portugal e que muito ambicionamos não se ficarem por aqui.
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2023.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel
Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias
— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
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PROJETO DE VOTO N.º 276/XV/1.ª
DE CONGRATULAÇÃO À GINASTA FILIPA MARTINS PELA CONQUISTA DA MEDALHA DE BRONZE
NA TAÇA DO MUNDO DEGINÁSTICA ARTÍSTICA
Decorreu entre 23 e 26 de fevereiro, em Cottbus, na Alemanha, mais uma Taça do Mundo de ginástica
artística.
Esta prova marcou o regresso à competição da atleta natural da Maia, Filipa Martins, após um período
complicado de lesão. A melhor ginasta portuguesa de sempre, conhecida pela sua resiliência, comprovou uma
vez mais a sua qualidade e capacidade de superação ao arrecadar a medalha de bronze na final da prova de
trave.
Filipa Martins, licenciada em Ciências do Desporto e estudante do Mestrado em Treino Desportivo — Treino
de Alto Rendimento e Treino de Jovens, da Faculdade de Desporto do Porto, somou assim a sexta medalha
numa Taça do Mundo. Já em 2015, havia conquistado uma medalha de prata e duas de bronze e, em 2019,
uma de ouro, à qual juntou uma de bronze nessa mesma competição.
A atleta de 27 anos regressa assim com toda a força, demonstrando uma resiliência que muito a caracteriza,
adicionando esta conquista ao seu currículo e onde constam os mais brilhantes resultados da ginástica nacional.
Como já referido, conta com várias participações e conquistas na Taça do Mundo de Ginástica Artística, uma
medalha de bronze nas Universíadas de 2015, na Coreia do Sul, várias participações em campeonatos europeus
e duas participações olímpicas.
Em 2016, nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, alcançou a melhor participação olímpica de sempre de
uma ginasta portuguesa e, em 2021, meses antes da participação nos Jogos Olímpicos de Tóquio, Filipa Martins
participou nos Europeus onde, na prova de paralelas assimétricas, apresentou um novo elemento técnico,
elemento que veio a ser integrado no código de pontuação internacional e que foi mesmo batizado com o seu
nome.
Assim, e pelo exposto, o Grupo Parlamentar do Chega congratula a ginasta Filipa Martins pela conquista da
medalha de bronze na final de trave da Taça do Mundo de Ginástica Artística, assim como pelo exemplo de
resiliência e superação que representa, tal como o percurso desportivo e excelentes resultados alcançados ao
longo da carreira que muito orgulham Portugal, e que muito ambicionamos não se ficarem por aqui.
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2023.
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Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel
Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias
— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
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PROJETO DE VOTO N.º 277/XV/1.ª
DE SAUDAÇÃO AO REALIZADOR JOÃO CANIJO PELA CONQUISTA DO PRÉMIO URSO DE PRATA
NO FESTIVAL DE CINEMA DEBERLIM COM O FILME MAL VIVER
O filme Mal Viver, do realizador João Canijo, venceu, no passado dia 25 de fevereiro, o prémio Urso de Prata
no 73.º Festival de Cinema de Berlim.
Alcançar esta conquista, naquele que é considerado um dos eventos mais importantes da indústria
cinematográfica e um dos cinco principais festivais do mundo, é mais um momento notável, no já longo percurso
de João Canijo, e um prémio histórico para o cinema nacional.
Durante mais de três décadas, o realizador português apresentou os seus filmes nas seleções oficiais dos
festivais mais marcantes do mundo, nomeadamente Cannes, Veneza, San Sebastian, Toronto, Roterdão, Rio
de Janeiro e Busan, entre outros.
João Canijo participou na competição deste festival com duas longas-metragens interligadas, que tiveram
estreia em secções distintas: Mal Viver esteve na competição oficial e Viver Mal na secção Encontros, dedicada
a «novas visões cinematográficas».
Mal Viver, um dos mais ambiciosos projetos artísticos de João Canijo, foi o distinguido e relata a história de
uma família de várias mulheres de diferentes gerações, que arrastam uma vida dilacerada pelo ressentimento e
o rancor, que a chegada inesperada de uma neta vem abalar, no tempo que abrange um fim de semana.
A Assembleia da República, saúda o realizador João Canijo pelo prémio Urso de Prata alcançado na 73.ª
edição do Festival de Berlim com o filme Mal Viver – uma conquista que engrandece e muito honra o cinema
português.
Palácio de São Bento, 1 de março de 2023.
As Deputadas e os Deputados do PSD: Alexandre Poço — Carla Madureira — Fernanda Velez — Cláudia
Bento — Guilherme Almeida — Dinis Ramos — João Prata — Inês Barroso — Cristiana Ferreira — Firmino
Marques — João Montenegro — Paulo Rios de Oliveira — Pedro Melo Lopes — Maria Emília Apolinário — Rui
Vilar — Cláudia André.
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PROJETO DE VOTO N.º 278/XV/1.ª
DE SAUDAÇÃO AOS ATLETAS JOAQUIM FIGUEIREDO E DAVIDE FIGUEIREDO
Os irmãos Joaquim Figueiredo e Davide Figueiredo são dois atletas veteranos que têm representado Portugal
em campeonatos da Europa e do Mundo e outras provas internacionais de atletismo.
Naturais e residentes na freguesia de Lousado, concelho de Vila Nova de Famalicão, no distrito de Braga,
Joaquim Figueiredo e Davide Figueiredo não costumam ser notícia nos jornais, mas os seus feitos desportivos
são um exemplo e uma inspiração para todos os portugueses com a promoção da prática desportiva ao longo
da vida e o estímulo à adoção de hábitos de vida saudável, ações que significam mais saúde e mais qualidade
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de vida.
Os feitos desportivos dos irmãos Figueiredo são extraordinários e merecedores da nossa atenção e da nossa
homenagem.
Entre 2018 e 2022, Joaquim Figueiredo apresenta um palmarés recheado de títulos internacionais,
destacando-se três Campeonatos Mundiais de Atletismo de Veteranos e seis Campeonatos Europeus de
Atletismo para Veteranos, onde trouxe para casa o título de Campeão em diversas disciplinas.
Davide Figueiredo, por seu turno, apresenta igualmente inúmeras vitórias e presenças no pódio de diversas
provas internacionais, realizadas entre 2016 e 2022, destacando-se quatro Campeonatos Mundiais de Atletismo
de Veteranos, bem como vários títulos de Campeão Europeu de Atletismo de Veteranos.
Assim, a Assembleia da República saúda os atletas Joaquim Figueiredo e Davide Figueiredo, considerando
as excelentes prestações desportivas nos mais diversos palcos do atletismo europeu e mundial para veteranos,
distinguindo o seu exemplo de esforço e dedicação pelo contributo dado à glória do atletismo internacional para
veteranos, mas também como exemplo e inspiração para a prática desportiva ao longo da vida e o estímulo à
adoção de hábitos de vida saudável.
Palácio de São Bento, 1 de março de 2023.
As Deputadas e os Deputados do PS: Eduardo Oliveira — Miguel Matos — Francisco Dinis — Joana Lima
— Sara Velez — Francisco Rocha — Eurídice Pereira — Palmira Maciel — Salvador Formiga — Sérgio Monte
— Lúcia Araújo da Silva — Maria da Luz Rosinha — Diogo Cunha — Cristina Mendes da Silva — Tiago Estevão
Martins — Pompeu Martins — Fátima Correia Pinto — Carla Sousa — João Miguel Nicolau — Susana Amador
— António Monteirinho — Paulo Araújo Correia — Anabela Real — Ricardo Lima — Jorge Gabriel Martins —
Clarisse Campos — José Rui Cruz — Agostinho Santa — Eduardo Alves — Rui Lage — Joaquim Barreto —
Maria João Castro — Catarina Lobo — Irene Costa — João Azevedo — Ricardo Pinheiro — João Paulo Rebelo
— Ivan Gonçalves — Pedro Anastácio — Pedro Coimbra — Pedro do Carmo — Paulo Marques — Eunice Pratas
— Gilberto Anjos — Raquel Ferreira — Paula Reis — Fernando José — Ana Isabel Santos — Vera Braz —
Rosário Gambôa — Rita Borges Madeira — Romualda Nunes Fernandes — Norberto Patinho — Hugo Costa
— Marta Freitas — Francisco Pereira de Oliveira — Nelson Brito — João Torres — Cristina Sousa — Isabel
Guerreiro.
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PROJETO DE VOTO N.º 279/XV/1.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE RUI CUNHA
Rui António Ferreira da Cunha faleceu no passado dia 23 de fevereiro, com 78 anos.
Nascido em Lisboa, a 23 de outubro de 1944, Rui Cunha filiou-se no Partido Socialista em 1974 — no partido
de Mário Soares, de quem era amigo e um indefetível admirador. Até ao fim dos seus dias foi militante do PS,
partido de que tinha sido destacado dirigente local e nacional — era um socialista de corpo e alma, democrata
ferrenho e, sobretudo, um ser humano muito afável, que transbordava simpatia e impressionava positivamente
quem com ele se cruzava.
Dedicou uma parte muito importante da sua vida à militância política a nível local, regional e nacional, tendo
participado, ativa e dedicadamente, em muitos combates e momentos importantes da vida do seu partido.
Eleito Deputado à Assembleia Constituinte, voltou a ser eleito Deputado nas listas do PS nas I, V, VI, VII e X
Legislaturas, pelo círculo eleitoral de Lisboa, e nas VIII e IX Legislaturas, pelo círculo eleitoral de Beja. Integrou
diversos Governos da República, tendo exercido as funções de Secretário de Estado da Inserção Social, de
1995 a 1999, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, de outubro de 1999 a
março de 2001, e de Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, entre março de 2001 e abril de 2002. Foi
também membro da Assembleia Municipal de Lisboa e Presidente da Assembleia Municipal de Odivelas.
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Detentor de um longo percurso de serviço público nos setores social e da saúde, de militância cívica e de
compromisso com a intervenção política para a construção de respostas para as pessoas foi, entre 24 de agosto
de 2005 e 13 de setembro de 2011, Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa — provavelmente, as
funções públicas que mais o realizaram, porque era um homem que gostava de ajudar os outros.
Por onde passava deixava amigos, a quem agora deixa saudades. O desaparecimento de Rui Cunha constitui
uma grande perda para a sua família, para os seus amigos, para o Partido Socialista, para a democracia e para
Portugal.
Assim, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República expressa o seu profundo pesar pelo
falecimento de Rui António Ferreira da Cunha, recordando as suas qualidades e endereçando à família, amigos
e ao Partido Socialista, as suas mais sentidas condolências.
Palácio de São Bento, 3 de março de 2023.
As Deputadas e os Deputados do PS: Eurico Brilhante Dias — Marcos Perestrello — Pedro Delgado Alves
— Susana Amador — Jamila Madeira — Filipe Neto Brandão — Alexandra Leitão — Francisco Rocha —
Eurídice Pereira — Palmira Maciel — Salvador Formiga — Sérgio Monte — Lúcia Araújo da Silva — Maria da
Luz Rosinha — Diogo Cunha — Cristina Mendes da Silva — Tiago Estevão Martins — Pompeu Martins —
Fátima Correia Pinto — Carla Sousa — João Miguel Nicolau — António Monteirinho — Paulo Araújo Correia —
Sara Velez — Anabela Real — Ricardo Lima — Jorge Gabriel Martins — Clarisse Campos — Susana Correia
— Edite Estrela — Ana Bernardo — José Rui Cruz — Agostinho Santa — Eduardo Alves — Rui Lage — Luís
Capoulas Santos — Joaquim Barreto — Eduardo Oliveira — Maria João Castro — Catarina Lobo — Irene Costa
— Paulo Pisco — João Azevedo — Ricardo Pinheiro — João Paulo Rebelo — Ivan Gonçalves — Pedro
Anastácio — Pedro Coimbra — Pedro do Carmo — António Pedro Faria — Eunice Pratas — Gilberto Anjos —
Raquel Ferreira — Paula Reis — Miguel Matos — Fernando José — Ana Isabel Santos — Tiago Brandão
Rodrigues — Marta Temido — António Sales — Vera Braz — Porfírio Silva — Miguel Iglésias — Rosário Gambôa
— Rita Borges Madeira — Jorge Seguro Sanches — Romualda Nunes Fernandes — Norberto Patinho — Hugo
Costa — Maria Begonha — Marta Freitas — Francisco Pereira de Oliveira — Jorge Botelho — Joana Sá Pereira
— Mara Lagriminha Coelho — André Pinotes Batista — José Carlos Alexandrino — Nelson Brito — Pedro
Cegonho — Sérgio Ávila — Luís Graça — João Torres — Cristina Sousa — Isabel Guerreiro.
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PROJETO DE VOTO N.º 280/XV/1.ª
DE SAUDAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL DAS MULHERES E RAPARIGAS NA CIÊNCIA
O Dia Internacional das Mulheres e Raparigas na Ciência, proclamado pelas Nações Unidas em 2015, visa
promover o pleno acesso e participação por parte de raparigas e mulheres a esta área de conhecimento, bem
como combater a desigualdade de género que compromete as oportunidades e carreiras das mulheres nos
domínios da ciência, da tecnologia e da inovação.
Neste Dia Internacional das Mulheres e Raparigas na Ciência, o Secretário-Geral das Nações Unidas,
António Guterres, sublinhou a simples equação: «mais mulheres e meninas na ciência é igual a melhores
resultados na ciência», considerando ainda que elas trazem mais diversidade à investigação, aumentam o leque
de profissionais na área e proporcionam novas perspetivas à ciência e à tecnologia, beneficiando todos.
De acordo com as Nações Unidas, as mulheres geralmente recebem menos bolsas de pesquisa do que os
seus colegas do sexo masculino. Embora elas representem um terço dos investigadores, a nível global, ocupam
apenas 12 % dos membros das academias científicas nacionais.
Pelas estimativas da ONU, as investigadoras tendem a ter carreiras mais curtas e menos remuneradas, o
seu trabalho é sub-representado em publicações de alto nível e muitas vezes preteridas para efeitos de
promoção.
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Pela primeira vez, este dia é organizado em torno de uma série de comunidades que têm impacto a nível dos
ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável), designadamente: ODS 6 (água limpa e saneamento), ODS
7 (energia a preços acessíveis e limpos), ODS 9 (indústria, inovação e infraestruturas), ODS 11 (cidades e
comunidades sustentáveis). As principais partes interessadas destas comunidades são reunidas para um debate
de fundo sobre os meios de execução e como criar um ambiente propício para a implementação das medidas
(ODS 17).
No que tange a Portugal, temos de destacar o nosso resultado no estudo Women’s participation in inventive
activity: evidence from EPO data.
O relatório, produzido pela primeira vez pelo Instituto Europeu de Patentes (IEP), conclui que Portugal tem a
segunda maior percentagem de mulheres inventoras na Europa: 27 %, mais do dobro da média europeia, que
se fixa nos 13,2 %.
O estudo analisou os pedidos de patentes, submetidos entre 1978 e 2019, pelos países com assento no IEP,
e concluiu ainda que o Alentejo é a região europeia com a maior percentagem de mulheres inventoras (34,9 %).
Outro dado com substancial impacto é a percentagem de mulheres inventoras integradas nas instituições de
ensino superior e instituições públicas de investigação portuguesas: 36 %, quase o dobro da média europeia de
mulheres inventoras (19,4 %).
No entanto, o número diminuiu no setor privado, no qual se registaram apenas 19,4 % de pedidos de patentes
submetidos por mulheres.
A capacidade para se enfrentar eficazmente alguns dos maiores desafios da Agenda para o Desenvolvimento
Sustentável — da melhoria da saúde ao combate às alterações climáticas — depende do aproveitamento de
todos os talentos. E isso implica ter mais mulheres a trabalhar nessas áreas.
A diversidade na investigação traz novas perspetivas, talento e criatividade. Por isso, este Dia Internacional
das Mulheres e Raparigas na Ciência é um alerta para o papel crítico das mulheres e raparigas na comunidade
da ciência e tecnologia e para a premência de se fortalecer a sua participação nesta área.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República,
reunida em sessão plenária, saúda o Dia Internacional das Mulheres e Raparigas na Ciência, assinala a
importância de continuarmos a promover o seu pleno acesso e participação nesta área de conhecimento e
compromete-se a combater os preconceitos e estereótipos de género, que continuam a afastar as mulheres no
domínio da ciência e tecnologia, uma vez que a igualdade de género nestes campos é vital para o cumprimento
das metas de desenvolvimento da Agenda 2030 e para a Paz.
Palácio de São Bento, 1 de março de 2023.
O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Fernando
Negrão.
Outros subscritores: Sara Madruga da Costa (PSD) — Edite Estrela (PS).
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PROJETO DE VOTO N.º 281/XV/1.ª
DE PESAR PELAS VÍTIMAS DO ACIDENTE FERROVIÁRIO NA GRÉCIA
No passado dia 28 de fevereiro, uma violenta colisão entre um comboio de passageiros e um outro de
transporte de mercadorias, em Tempe, pequena localidade situada a cerca de 300 quilómetros a norte de
Atenas, provocou 36 mortos e 130 feridos, alguns em estado crítico.
Os dois comboios circulavam a alta velocidade, na mesma via, e o embate frontal foi extremamente violento.
No comboio de passageiros seguiam cerca de 350 passageiros, muitos dos quais estudantes, que regressavam
de um fim de semana longo.
O Primeiro-Ministro grego, Kyriakos Mitsotakis, declarou já o luto nacional de três dias em memória das
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vítimas deste terrível acidente, considerado já o mais grave da ferrovia grega.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa a sua mais profunda tristeza pelo acidente
e manifesta, às famílias e ao povo grego, o seu mais sentido pesar pelas vítimas resultantes do choque
ferroviário ocorrido em Tempe, ao mesmo tempo que deseja rápida recuperação a todos os feridos.
Palácio de São Bento, 2 de março de 2023.
Os Deputados do PSD: Paula Cardoso — Tiago Moreira de Sá — Pedro Roque — Olga Silvestre — António
Maló de Abreu — Duarte Pacheco — Francisco Pimentel — João Montenegro — Ricardo Sousa — Afonso
Oliveira — Bruno Coimbra — António Cunha — Isabel Meireles — Nuno Carvalho — Ricardo Baptista Leite —
Dinis Ramos.
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PROJETO DE VOTO N.º 282/XV/1.ª
DE PESAR PELAS VÍTIMAS DO NAUFRÁGIO NO SUL DE ITÁLIA
No passado domingo, dia 28 de fevereiro, um barco de madeira que transportava cerca de 200 migrantes
naufragou ao largo da praia de Steccato di Cutro, perto de Crotone, região de Calábria. Até ao momento, as
autoridades italianas apontam para mais de 60 mortos, 14 dos quais crianças, continuando as buscas para
recuperar mais corpos.
A maioria dos migrantes que sobrelotavam esta embarcação era proveniente do Afeganistão, do Paquistão,
do Irão, da Somália e da Síria.
Infelizmente, este é apenas mais um episódio na trágica demanda destes migrantes pelo sonho europeu.
Explorados por redes de tráfico de pessoas, são lançados ao mar em condições desumanas, ficando, na maior
parte das vezes, entregues à sua sorte e à completa mercê dos fatores climatéricos que levam ao naufrágio das
frágeis embarcações em que procuram atingir as costas europeias.
Perante esta tragédia, o Secretário-Geral da ONU, António Guterres, e agências da ONU pediram urgência
na criação de rotas mais seguras e legais para migrantes e, na verdade, tal como o próprio Secretário-Geral da
ONU afirmou: «qualquer pessoa em busca de uma vida melhor merece segurança e dignidade».
O Diretor-Geral da Organização Internacional das Migrações, António Vitorino, lembrou também, que a
tragédia ocorre dias após 70 pessoas perderem a vida num naufrágio semelhante na Líbia.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa a sua mais profunda tristeza pelo
naufrágio ocorrido junto à costa italiana e manifesta o seu mais sentido pesar pelas vítimas resultantes desta
tragédia, ao mesmo tempo que deseja rápida recuperação a todos os feridos e apela a uma maior mobilização
da comunidade internacional para evitar este tipo de acidentes, através da abertura de rotas legais de migração
que permitam mais segurança a todos os migrantes.
Palácio de São Bento, 2 de março de 2023.
Os Deputados do PSD: Paula Cardoso — Tiago Moreira de Sá — Pedro Roque — Olga Silvestre — António
Maló de Abreu — Duarte Pacheco — Francisco Pimentel — João Montenegro — Ricardo Sousa — Afonso
Oliveira — Bruno Coimbra — António Cunha — Isabel Meireles — Nuno Carvalho — Ricardo Baptista Leite —
Dinis Ramos.
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PROJETO DE VOTO N.º 283/XV/1.ª
DE CONGRATULAÇÃO AO CINEASTA JOÃO CANIJO PELA CONQUISTA DO URSO DE PRATA NO
73.º FESTIVAL DE CINEMA DE BERLIM COM O FILME MAL VIVER
O cineasta português João Canijo conquistou o Urso de Prata, Prémio do Júri, no Festival de Cinema de
Berlim de 2023, com o filme Mal Viver, a distinção mais importante da Berlinale, a seguir ao Urso de Ouro, que
este ano foi atribuído a Sur l’Adamant, do francês Nicolas Philibert.
João Canijo foi selecionado, de forma extraordinária, para a competição deste festival com duas longas-
metragens interligadas, que funcionam numa leitura em espelho, estreadas em secções distintas: Mal Viver, o
qual esteve na competição oficial, e Viver Mal, na secção Encontros, dedicada a novas visões cinematográficas.
Com efeito, a apresentação pelo mesmo realizador de dois filmes nas duas principais competições do festival,
é, em si mesmo, um feito extraordinário, que acabou por ser coroado com o Urso de Prata, que o cineasta
agradeceu à equipa de produção e distribuição, assim como à equipa que consigo criou o filme «composta quase
completamente por mulheres».
Mal Viver é rodado num hotel do norte do País e conta-nos a história de uma família de várias mulheres, de
diferentes gerações, que arrastam uma vida dilacerada pelo ressentimento e o rancor, mas que a chegada
inesperada de uma neta vem abalar, em apenas um fim de semana.
Viver Mal,por sua vez, segue em paralelo a mesma história, centrando-se em três grupos de hóspedes do
hotel: um casal à beira da separação; uma mãe que encoraja o casamento da filha, para poder manter uma
relação clandestina com o seu marido; e outra mãe que impede a filha de ser feliz, ao projetar-se nela e assim
anular a sua vida.
Mal Viver mostra-nos um universo feminino dilacerado, interpretado por um elenco notável de atrizes: Rita
Blanco, Anabela Moreira, Madalena Almeida, Cleia Almeida, Vera Barreto, Filipa Areosa, Leonor Silveira, Nuno
Lopes, Rafael Morais, Lia Carvalho, Beatriz Batarda, Leonor Vasconcelos e Carolina Amaral e, ainda, com
Leonor Teles na direção de fotografia.
Em mais de três décadas de trabalho, desde que Três Menos Eu foi filme de abertura do Festival de Roterdão,
em 1986, João Canijo apresentou os seus filmes nas seleções oficiais dos mais importantes festivais de cinema
do mundo, nomeadamente Cannes, com Noite Escura (2004), em Veneza, com Mal Nascida (2007) e, em San
Sebastian, onde venceu dois prémios, com Sangue do meu Sangue (2011).
Assim, a Assembleia da República saúda o cinema português, em particular o cineasta João Canijo, bem
como a sua equipa, maioritariamente composta por mulheres, pela conquista do prestigiado internacionalmente
Urso de Prata, no 73.º Festival de Cinema de Berlim, que mais não é do que o coroar de uma carreira de um
dos grandes nomes do cinema português, destacando-se pelo seu trabalho, que convoca as grandes tragédias
clássicas para a narrativa cinematográfica.
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2023.
As Deputadas e os Deputados do PS: Rosário Gambôa — Carla Sousa — António Pedro Faria — Clarisse
Campos — Diogo Leão — Eduardo Oliveira — Mara Lagriminha Coelho — Maria João Castro — Pompeu Martins
— Rosa Venâncio — Pedro Delgado Alves — João Torres — Tiago Barbosa Ribeiro — José Rui Cruz — Fátima
Correia Pinto — Palmira Maciel — Maria da Luz Rosinha — Dora Brandão — Eunice Pratas — Paula Reis —
Cristina Sousa — Diogo Cunha — Tiago Soares Monteiro — Raquel Ferreira — António Sales — Catarina Lobo
— António Monteirinho — Agostinho Santa — Irene Costa — Anabela Real — Sérgio Ávila — Miguel Cabrita —
Hugo Oliveira — Susana Correia — Joana Sá Pereira — Paulo Araújo Correia — Ricardo Lima — Sara Velez
— Rui Lage — Jorge Gabriel Martins — Pedro Coimbra — Paulo Pisco — Marta Temido — João Azevedo —
Francisco Rocha — Pedro do Carmo — Ivan Gonçalves — Pedro Cegonho — Sérgio Monte — João Paulo
Rebelo — Lúcia Araújo da Silva — Edite Estrela — Pedro Anastácio — Berta Nunes — Tiago Estevão Martins
— Sofia Andrade — Susana Amador — Tiago Brandão Rodrigues — Marta Freitas — Cristina Mendes da Silva
— Gilberto Anjos — Francisco Pereira de Oliveira — Luís Capoulas Santos — André Pinotes Batista — Norberto
Patinho — Nelson Brito — Paulo Marques — João Miguel Nicolau — Romualda Nunes Fernandes — Patrícia
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Faro — Isabel Guerreiro — Ana Isabel Santos — Carlos Brás — José Carlos Alexandrino.
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PETIÇÃO N.º 48/XIV/1.ª
(REFERENDO SOBRE EUTANÁSIA)
Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
I. A petição
1. Introdução
A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 19 de fevereiro de 2020.
Em 18 de março de 2020, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado
Fernando Negrão, a petição foi remetida à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias, para apreciação, com conhecimento da Comissão de Saúde. A petição chegou ao conhecimento da
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no dia 27 de março de 2020.
A audição dos primeiros peticionários foi realizada a 15 de julho de 2020.
2. Objeto e motivação
Os subscritores, em número de 3938, numa carta aberta dirigida ao Presidente da República sob a epígrafe
«Referendo sobre a eutanásia», anexa à qual se encontra um texto intitulado «Novamente sobre a eutanásia»,
apelam «no sentido de impedir que um tema desta magnitude seja exclusivamente tratado e decidido no
Parlamento» ou, na impossibilidade de tal ocorrer, «no caso de ser votada favoravelmente uma proposta de
legalização da eutanásia», pretendem «submeter os termos dessa proposta ao parecer da sociedade civil,
mediante a realização de um referendo».
– «Que a legalização da eutanásia é um retrocesso cultural e civilizacional»;
– «Que o direito à vida é um direito indisponível que precede a autonomia e a liberdade»;
– «Que a vida é inviolável e que não há vidas indignas de ser vividas»;
– «Que já não faz sentido a noção de “sofrimento intolerável”, tendo em conta os notáveis avanços da
medicina»;
– «Que são aterradoras as consequências da legalização da eutanásia na Holanda e na Bélgica, com
propostas de inspiração nazi»;
– «Que no nosso pobre País, onde é chocante a assistência ao idoso e ao doente mental, não é de excluir a
tentação maquiavélica de substituir os cuidados paliativos e as pensões por uma injeção letal, muito mais
barata».
Estes considerandos são densificados num texto complementar à petição, com a epigrafe «Novamente sobre
a eutanásia».
Neste texto são aduzidos, entre outros, argumentos de ordem moral, médica, social e política.
No âmbito da ordem moral, defendem que «a vida não termina na morte» e, por isso, «a vida é um dom
sagrado que não podemos destruir».
Quanto às razões de ordem médica, sustentam não ser necessário «matar para evitar a dor e o sofrimento»,
acrescentando que «em face dos notáveis avanços da medicina, a noção de “sofrimento intolerável” já não tem
sentido».
A nível social, invocam o fenómeno da «rampa deslizante», que, segundo os subscritores, ocorreu na Bélgica
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e na Holanda. Ou seja, «o campo de aplicação da eutanásia foi-se alargando e passou gradualmente da doença
terminal à doença crónica e à deficiência física e psíquica, da eutanásia consentida pela vítima à eutanásia
advogada por familiares de recém-nascidos, crianças e adultos com deficiência ou estado de inconsciência, ou
mesmo à eutanásia de pessoas que se dizem “cansadas de viver”».
Por último, a nível político, referem que, no mundo atual, se pode «suscitar a tentação tenebrosa de pensar
que uma injeção letal fica muito mais barata do que os cuidados paliativos e as pensões.»
II. Enquadramento
Sobre a matéria objeto da petição, neste momento, o Decreto da Assembleia da República n.º 23/XV, que
regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, está em fase
de reapreciação após pronúncia pela inconstitucionalidade (Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 5/2023) e
consequente devolução do mesmo à AR.
III. Enquadramento legal
1 – O objeto da petição em apreço está especificado e é inteligível, o primeiro peticionante está devidamente
identificado, incluindo a indicação do respetivo domicílio, estando ainda cumpridos os demais requisitos formais
e de tramitação previstos nos artigos 9.º e 12.º do RJEDP (regime jurídico de exercício do direito de petição).
2 – O referendo é uma das formas de exercício do poder político pelo povo, nos termos previstos no n.º 1 do
artigo 10.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). Este pode ser definido como «um instrumento de
democracia direta, pelo qual cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se, por sufrágio direto e secreto,
sobre questões que órgãos do poder político pretendam resolver mediante ato normativo, sobre questões
concretas da competência de órgãos das autarquias locais ou da competência das respetivas assembleias
legislativas regionais ou do governo regional».
A realização de referendos à escala nacional está regulada no artigo 115.º da CRP e na Lei Orgânica do
Regime do Referendo, aprovada pela Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril, na sua redação atual.
A iniciativa da proposta de referendo da Assembleia da República compete aos Deputados, aos grupos
parlamentares, ao Governo ou a grupos de cidadãos eleitores, nos termos previstos no artigo 10.º da Lei n.º 15-
A/98, de 3 de abril, na sua redação atual.
Estando em curso o processo legislativo tendente à consagração no ordenamento jurídico português da
morte medicamente assistida, após a decisão do Tribunal Constitucional que se pronunciou pela
inconstitucionalidade de algumas normas do decreto, muito embora a maioria dos juízes daquele tribunal deixe
claro não ser já opção a criminalização da eutanásia sem mais, a eventual convocação de um referendo sobre
esta matéria suspende o respetivo processo até à decisão do Presidente da República sobre a convocação do
referendo e, em caso de convocação efetiva, até à respetiva realização, nos termos previstos no n.º 2 do artigo
4.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril.
Recorda-se, nesta sede, o amplo debate, pareceres e audições efetuados na XIII Legislatura sobre a
despenalização da morte medicamente assistida.
IV. Opinião da relatora
A autora do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião.
V. Conclusões
A presente petição não deverá ser objeto de apreciação em Plenário, prevista no n.º 1 do artigo 24.º do
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RJEDP, por se tratar de petição coletiva com menos de 4000 subscritores, nem do debate em comissão a que
se reporta o artigo 24.º-A da mesma lei — uma vez que deu entrada antes de 30 de outubro de 2020, é-lhe
aplicável a redação da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do RJEDP em vigor antes dessa data, nos termos do
artigo 5.º da Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro —, pressupondo a audição dos peticionantes (n.º 1 do artigo 21.º
do RJEDP), que teve lugar, bem como a sua publicação integral no Diário da Assembleia da República,
acompanhada do relatório correspondente (n.º 1 do artigo 26.º do RJEDP).
Palácio de São Bento, 1 de março de 2023.
A Deputada relatora, Isabel Alves Moreira — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
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PETIÇÃO N.º 187/XIV/2.ª
(CONTRA O ÓDIO E A AGRESSÃO GRATUITA NA INTERNET)
Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
I. A petição
1. Introdução
A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 13 de janeiro de 2021, estando endereçada
ao Presidente da Assembleia da República. Em 19 de janeiro de 2021, por despacho do Sr. Vice-Presidente da
Assembleia da República, Deputado Fernando Negrão, a petição foi remetida à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para apreciação, tendo chegado ao conhecimento desta em
29 de janeiro de 2021.
2. Objeto e motivação
Os subscritores, em número de 49 722, dirigem à Assembleia da República um alerta sobre a proliferação
do discurso de ódio na internet, advertindo para a inexistência de regulação quanto a esta realidade e solicitando
que o tema seja levado a debate para que se torne «incontornável a nível político».
Justificando a sua pretensão, os signatários invocam a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a
Constituição, salientando a necessidade de proteger a honra, a dignidade e a intimidade da vida privada das
vítimas de ataques e ofensas na internet. Alertam, ainda, para as consequências graves que tais atos podem
provocar sobre as vítimas, em particular o efeito nefasto do cyberbullying sobre as crianças. Pedem que o tema
não seja ignorado, temendo que, se assim for, esteja em causa a própria democracia.
II. Enquadramento legal e factual
1 – O objeto desta petição está especificado e o texto é inteligível, os peticionantes encontram-se
corretamente identificados, mostrando-se ainda genericamente presentes os demais requisitos formais e de
tramitação, constantes dos artigos 9.º e 17.º do regime jurídico de exercício do direito de petição (RJEDP),
aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na sua redação atual.
2 – Com interesse para a apreciação da petição, importa ter presente a Lei n.º 27/2021, de 17 de maio (Carta
Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital). Embora esta lei tenha um escopo mais abrangente do que o
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objeto da presente petição, visa reforçar os direitos dos cidadãos em matéria de cibersegurança, de tratamento
de dados pessoais e do respeito pela honra, imagem e bom nome de cada um, promovendo uma utilização
neutra da internet, livre de discursos de ódio e de apologia à violência ou à discriminação.
Em termos de antecedentes parlamentares, cumpre-nos destacar que, na anterior Legislatura, foi apreciado
o Projeto de Lei n.º 736/XIII/3.ª (PS) — Reforça a proteção jurídico-penal da intimidade da vida privada na
internet, que deu origem à Lei n.º 44/2018, de 9 de agosto, que procedeu à quadragésima sexta alteração do
Código Penal, reforçando a proteção jurídico-penal da intimidade da vida privada na internet.
3 – Do ponto de vista do nosso ordenamento jurídico, cumpre recordar que os crimes de difamação e injúria,
previstos e punidos, respetivamente, pelos artigos 180.º e 181.º do Código Penal, preveem a aplicação de pena
de prisão ou multa que pode ser agravada se a «ofensa for praticada através de meios ou em circunstâncias
que facilitem a sua divulgação», nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 183.º. Quanto ao fenómeno do bullying
em concreto, embora não encontre, em Portugal, tipificação legal autónoma, as condenações pela sua
perpetração resultam, muitas vezes, da aplicação de tipos legais como a difamação, a injúria, a ofensa à
integridade física, a coação, a ameaça, entre outros.
A audição dos peticionantes teve lugar no dia 2 de fevereiro e a mesma está disponível no site desta
comissão. Nessa audição, foi proposta a criação de um tipo penal específico, o cyberbullying, bem como de uma
entidade reguladora para as redes sociais, conforme súmula que se anexa.
III. Opinião da relatora
O discurso de ódio engloba todas as formas de expressão que propagam, incitam, promovem ou justificam
o ódio racial, a xenofobia, a homofobia, o sexismo, o antissemitismo e outras formas de ódio baseadas na
intolerância. A internet é um espaço de criação, de expressão, de publicação e de consumo. É um espaço de
diálogo e de desenvolvimento pessoal. Pode ser um espaço de palavra, como outros, mas há uma especificidade
na forma «acautelada» com que violações dos direitos humanos, entre as quais, o discurso de ódio em diversos
formatos e o cyberbullying, acontecem. O mundo online não é um espaço de não direito. Os crimes acima
mencionados, como os de difamação, de perseguição ou de incitamento ao ódio, devem ser punidos se
praticados online. O debate em torno da criação de um tipo penal específico pode vir a ter lugar, assim como o
debate acerca do combate aos danos potencialmente provocados em processos democráticos. Certo é que há
um valor, também económico, atribuído a desvalores como a misoginia ou o racismo. Parece-nos essencial
estudar a fundo o fenómeno do ódio online, apostar numa literacia, desde cedo, em matéria de discurso de ódio
online e em matéria de direitos humanos de todos e de todas e de como os defender.
IV. Conclusão
1. Atento o objeto da petição, devem o respetivo texto e o relatório final ser enviados aos grupos
parlamentares e aos DURP para o eventual exercício de iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea
d) do n.º 1 do artigo 19.º do RJEDP.
2. A presente petição deverá ser objeto de apreciação em Plenário, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do
RJEDP, por se tratar de petição coletiva com mais de 7500 subscritores, pressupondo, igualmente, a audição
dos peticionantes (n.º 1 do artigo 21.º do RJEDP), a qual teve lugar, bem como a sua publicação integral no
Diário da Assembleia da República, acompanhada do relatório correspondente (n.º 1 do artigo 26.º do RJEDP).
Palácio de São Bento, 1 de março de 2023.
A Deputada relatora, Isabel Alves Moreira — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
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PETIÇÃO N.º 316/XIV/3.ª
(SOLICITAM A SUSPENSÃO IMEDIATA DO USO DO CERTIFICADO DIGITAL DE VACINAÇÃO COVID)
Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Parte I – Considerandos
A Petição n.º 316/XIV/3.ª — Solicitam a suspensão imediata do uso do Certificado Digital de Vacinação
COVID, deu entrada na Assembleia da República em 30 de setembro de 2021, estando endereçada aos
Presidente da Assembleia da República, Presidente da República, Deputados e Deputadas.
Em 2 de novembro de 2021, por despacho do Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado
António Filipe, a petição foi distribuída à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
para apreciação, com conhecimento à Comissão de Saúde, tendo a 1.ª Comissão sido informada da distribuição
no dia 3 de novembro de 2021.
Em função do número de assinaturas à data de admissão — 2578 —, foi deliberado que a apreciação da
petição ocorreria em sede de comissão, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º-A do regime jurídico do exercício do
direito de petição (RJEDP).
No entanto, posteriormente, foram entregues mais assinaturas de cidadãos que subscreveram a referida
petição, ascendendo o número total a 11 336, tendo a página eletrónica da mesma sido atualizada em
conformidade.
Por este motivo, a presente petição deverá ser objeto de apreciação em Plenário, em virtude de ter mais de
7500 subscritores, pressupondo a audição dos respetivos peticionantes, assim como a sua publicação no Diário
da Assembleia da República, acompanhada do relatório.
Objeto e motivação
Os subscritores, em número de 11 336, sustentam que algumas medidas de controlo da pandemia COVID-
19, com destaque para a necessidade de apresentação de certificado de vacinação COVID-19 para acesso a
locais, bens e serviços, violam um conjunto de atos normativos e instrumentos jurídicos, tanto de origem interna,
como europeia/internacional, nomeadamente:
• a Constituição da República Portuguesa;
• o Regulamento (UE) 2021/953, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a
um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e
recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante
a pandemia de COVID-19;
• o Regulamento (UE) 2021/954, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a
um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e
recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE) no que respeita a nacionais de países
terceiros que permaneçam ou residam no território dos Estados-Membros durante a pandemia de COVID-
19;
• a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
• a Convenção Europeia dos Direitos do Homem; e
• a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Solicitam, assim, que sejam repostos os direitos consagrados na Constituição e demais legislação.
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Enquadramento legal e factual
O objeto da petição em apreço está especificado e é inteligível, a primeira peticionante está devidamente
identificada, incluindo a indicação do respetivo domicílio, estando ainda cumpridos os demais requisitos formais
e de tramitação, previstos nos artigos 9.º e 12.º do RJEDP.
O Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, executa na ordem jurídica portuguesa os seguintes atos
normativos da União Europeia:
• o Regulamento (UE) 2021/953, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a
um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e
recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante
a pandemia de COVID-19; e
• o Regulamento (UE) 2021/954, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a
um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e
recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE) no que respeita a nacionais de países
terceiros que permaneçam ou residam no território dos Estados-Membros durante a pandemia de COVID-
19.
O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, prevê que «a apresentação de Certificado Digital
COVID da UE dispensa a apresentação de comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por
SARS-CoV-2, nos casos em que esta seja exigida para assistir ou participar em eventos de natureza cultural,
desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados».
O Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação
de calamidade, contingência e alerta. A subalínea i) da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º deste diploma legal prevê
a necessidade de observância do «dever de apresentação e detenção de Certificado Digital COVID da UE
admitido nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, quando exigível, designadamente nos casos
em que tal seja determinado para acesso a locais ou estabelecimentos, nomeadamente de restauração,
turísticos ou de alojamento local, ou para quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural,
desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados».
O n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, define o regime contraordenacional
aplicável à violação dos deveres supramencionados, estatuindo que: «o incumprimento dos deveres
estabelecidos nas alíneas a) a p) e r) a w) do artigo anterior constitui contraordenação, sancionada com coima
de 100 euros a 500 euros, no caso de pessoas singulares, e de 1000 euros a 10 000 euros, no caso de pessoas
coletivas».
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, de 30 de julho, alterou o conjunto de atividades e
locais cuja prática ou acesso está condicionada pela apresentação do Certificado Digital COVID da UE, entre
outros, o acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local e o serviço de refeições aos sábados,
domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19h00, nos estabelecimentos de restauração, e
ainda a prática de atividade física em ginásios e academias.
O conjunto de atividades e locais, cuja prática ou acesso estava condicionado à apresentação de Certificado
Digital COVID da UE, foi sendo redefinido em função da evolução da situação epidemiológica.
Atualmente, 49 países (e territórios) não pertencentes à UE aderiram ao sistema de Certificado Digital COVID
da UE.
A audição dos peticionantes teve lugar no dia 9 de fevereiro e a mesma está disponível na página da petição,
no portal do Parlamento.
Parte II – Opinião da Deputada relatora
A Deputada autora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço,
que, de resto, é de «elaboração facultativa», conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República, remetendo a mesma para a discussão parlamentar temática.
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Parte III – Conclusão
A presente petição deverá ser objeto de apreciação em Plenário, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do RJEDP,
por se tratar de petição coletiva com mais de 7500 subscritores.
Palácio de São Bento, 1 de março de 2023.
A Deputada relatora, Patrícia Gilvaz — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
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PETIÇÃO N.º 329/XIV/3.ª
(PELA VIDA DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA, ACABAR COM O AUMENTO DO
SUICÍDIO)
Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
I – Nota prévia
A presente petição, subscrita por 25951 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República em 16 de
novembro de 2021, tendo sido remetida, em 20 de dezembro de 2021, à Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, para apreciação.
A petição vertente foi admitida liminarmente pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades
e Garantias em 20 de abril de 2022, tendo o signatário sido nomeado relator em reunião da Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias na mesma data.
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias procedeu, no dia 10 de fevereiro
de 2023, à audição (obrigatória) dos peticionários, representados na pessoa da sua primeira subscritora.
Esta audição encontra-se documentada na súmula, elaborada pelos serviços da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que se junta como Anexo I ao presente relatório.
II – Da petição
a) Objeto da petição
Os peticionantes dirigem-se à Assembleia da República, alertando para uma realidade que classificam como
«tremendamente preocupante», vivida em todas as forças de segurança: o suicídio de agentes, com particular
incidência dos que têm entre 38 e 40 anos, cujo número tem vindo a aumentar todos os anos. Identificam como
fatores de risco devidamente comprovados a pressão social, o stress inerente à sua atuação e o afastamento
das famílias.
Nesse sentido, vêm solicitar que, identificadas as situações de risco, sejam tomadas medidas,
nomeadamente a transferência para a área de residência, diminuindo assim o tempo de afastamento das
famílias, e a criação de condições de suporte, na resolução de situações traumáticas, através da devida
vigilância. Terminam apelando a que não se continue, de forma passiva, «a compactuar com o vazio de quem
desiste de viver» e que, pelo contrário, se contribua para «dignificar quem promove a proteção de todos nós».
1 Posteriormente à elaboração da nota de admissibilidade, o número de subscritores foi aumentado de 72 para 2595.
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b) Exame da petição
Satisfazendo o disposto no artigo 17.º, n.º 6, da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93,
de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, n.º 45/2007, de 24 de agosto, n.º 51/2017, de 13 de julho, e n.º
63/2020, de 29 de outubro (lei do exercício do direito de petição), verifica-se que não ocorre nenhuma das
causas legalmente previstas no artigo 12.º para o indeferimento liminar da presente petição e que a mesma
observa os requisitos formais legalmente fixados nos n.os 2 e 5 do artigo 9.º, razão pela qual foi corretamente
admitida.
Assim sendo, compete à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apreciar a
Petição n.º 329/XIV/3.ª
Conforme já referido na nota de admissibilidade elaborada pelos serviços, os peticionários pretendem que
sejam tomadas medidas para minorar as consequências e o tempo de afastamento dos agentes das forças de
segurança do seu núcleo familiar — nomeadamente a transferência para a área de residência, e outras que
contribuam para diminuir o tempo de afastamento das famílias — bem como a criação de condições de suporte
na resolução de situações traumáticas, através da devida vigilância, ambas as circunstâncias com impacto
determinante no número de suicídios destes profissionais.
Os dados apresentados pelos peticionários relativamente ao número de agentes das forças de segurança
que se suicidaram desde o ano de 2000 até 2021, revelam que 170 agentes das forças de segurança puseram
fim à sua própria vida nesse período de tempo.
A taxa de suicídio entre as forças de segurança (16 %), por outro lado, é quase o dobro da taxa de suicídio
da restante população (9 %), sendo alimentada por fatores como o desgaste físico e emocional, o contacto
constante com situações de violência e a falta de suporte familiar, que conduz ao isolamento de muitos membros
das forças de segurança.
Outro fator importante na decisão dos profissionais das forças de segurança prende-se com a exiguidade da
remuneração para quem, além de tudo o resto, tem de prover à sua própria subsistência, por se encontrarem
afastados do seu local de residência, mas também às necessidades da sua família.
Um terceiro grupo de fatores destacado pelos peticionários prende-se com as condições de trabalho
precárias, a utilização de equipamentos inadequados, a falta de vigilância e planeamento a nível da saúde.
Por último, que não em último, existe o fator da falta de efetivos, que muito contribui para o aumento do
número de horas de trabalho diário e semanal dos profissionais das forças de segurança — os profissionais
trabalham em excesso, fazendo muitas horas extraordinárias sem receberem a devida compensação em termos
de tempo de descanso — e, bem assim, para o aumento das dificuldades de apoio em situações de risco
imediato, não menosprezando igualmente a importância do fator «opinião pública», considerando os
peticionantes que a exposição levada a cabo pela comunicação social tem dado azo à descredibilização da
profissão e das funções dos agentes de segurança.
Atendendo a que a pretensão expressa na presente petição pode ser resolvida por via legislativa, por um
lado, e através de medidas administrativas, por outro lado, é útil que se dê conhecimento da presente petição
aos grupos parlamentares e aos Deputados únicos representantes de um partido para, querendo, ponderarem
da adequação e oportunidade de medida legislativa no sentido apontado pelos peticionários, e igualmente ao
Sr. Ministro da Administração Interna, na qualidade de membro do Governo com a tutela sobre as forças e
serviços de segurança.
III – Conclusões e parecer:
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer:
a) Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 329/XIV/3.ª e do presente relatório, acompanhado pelo
respetivo anexo, aos grupos parlamentares e aos Deputados únicos representantes de um partido para a
apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da lei
do exercício do direito de petição;
b) Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 329/XIV/3.ª e do presente relatório, acompanhado pelo
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respetivo anexo, ao Sr. Ministro da Administração Interna, para eventual adoção de medidas administrativas
pelas direções/comandos nacionais das várias forças e serviços de segurança;
c) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, acompanhado pelo
respetivo anexo, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da lei do exercício do direito de petição;
d) Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do
n.º 12 do artigo 17.º da lei do exercício do direito de petição.
Palácio de São Bento, 1 de março de 2023.
O Deputado relator, Pedro Pinto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
IV – Anexo
Anexa-se ao presente relatório, como Anexo I, a súmula da audição dos primeiros subscritores da petição.
———
PETIÇÃO N.º 37/XV/1.ª
ENFERMEIROS — PELO DIREITO DO ACESSO AO ESTATUTO DE PROFISSÃO DE ALTO RISCO E
DE DESGASTE RÁPIDO
Sabe-se, hoje em dia, que o stress e condições de trabalho adversas sempre foram as duas grandes
premissas para a atribuição de estatuto de profissão de desgaste rápido e subsídio de risco em Portugal.
Sabe-se ainda que este estatuto e/ou respetivo subsídio se encontra atribuído atualmente às seguintes
profissões:
— Mineiros
— Pescadores
— Desportistas profissionais
— Bailarinos profissionais
Com a pandemia, desde 2020, veio a confirmar-se o que já se sabia: os enfermeiros são uma profissão de
alto risco e de desgaste rápido.
Foi, desta forma, criado um subsídio temporário e transitório de risco COVID-19, que veio evidenciar, de uma
vez por todas, a possibilidade de criação de medidas compensatórias na profissão para o alto risco da mesma.
Foi um bom gesto, mas foi um gesto transitório, temporário, que veio dizer que apenas temporariamente somos
uma profissão de alto risco e que, apenas em determinados contextos específicos, ficaram muito aquém da
realidade, prejudicando inúmeros enfermeiros na atribuição deste mesmo subsídio.
Assim, e tendo em conta o contexto laboral profissional, solicita-se a atribuição deste mesmo estatuto, de
forma definitiva, e respetivas medidas compensatórias, com base nos seguintes argumentos que concluem que,
nos enfermeiros, também o stress e as condições de trabalho adversas estão presentes:
• Pressão e stress
Somos uma profissão que obriga a um elevado nível de foco e concentração e a lidar diariamente com uma
elevada responsabilidade, a responsabilidade de lidar com vidas humanas: o stress de lidar com a doença, o
nascimento, o envelhecimento e a própria morte! A pressão de trabalhar em contexto de emergência, urgência,
cuidados intensivos, bloco operatório, onde a linha que separa a vida da morte muitas vezes não existe, e o
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stress torna-se brutal. Mas é também no contexto dos cuidados de saúde primários, onde a prevenção e a
atuação têm de ser uma constante, que os enfermeiros se sentem pressionados a dar o seu melhor. Os cuidados
continuados e os internamentos hospitalares são ainda valências onde se lida diariamente com a morte.
Em suma, os enfermeiros trabalham sem dúvida alguma em stress e a pressão e o cansaço aumentam os
riscos de erro na medicação e limitam a própria prestação de cuidados.
(Ver http://www.ipv.pt/millenium/millenium28/18.htm)
• Desgaste emocional ou físico
Desenvolvemos atividades cujas condições de trabalho são precárias e cuja remuneração pode e deve ser
atualmente considerada baixa, podendo induzir-se assim um forte desgaste emocional. Somos uma profissão
de grau de complexidade 3, mas presentemente o ordenado mínimo já é superior a metade do nosso vencimento
mensal! Temos um horário de trabalho preenchido, trabalhando sob forma de turnos, diurnos e noturnos, com
consequências além de emocionais, também elas físicas. Está comprovado, desde 2016, que um em cada cinco
enfermeiros se sentem em exaustão emocional.
(Vide https://www.dn.pt/sociedade/um-em-cada-cinco-enfermeiros-sente-se-em-exaustao-emocional-5499660.html
e ainda http://i-d.esenf.pt/artigo-52/)
• Condições de trabalho
Trabalhamos em condições adversas: trabalhamos por turnos, trabalhamos muitas vezes de noite para
dormir de seguida de dia, sem padrão de sono regular. Muitas das vezes somos poucos, o absentismo aumentou
exponencialmente na profissão (ver https://observador.pt/2018/04/26/taxa-de-absentismo-de-enfermeiros-
atinge-valor-historico-e-elevadissimo/) e, com ele, a necessidade de seguir turno, fazendo-se muitas vezes
turnos consecutivos de 16 horas, aumentando a carga horária e a insatisfação profissional. O recurso ao trabalho
extraordinário aumentou exponencialmente e, com ele, a carga laboral.
(vide https://www.simedicos.pt/pt/noticias/4974/publico-horas-extraordinarias-e-prestacoes-de-servico-ja-
custaram-mais-de-400-milhoes-de-euros-ao-sns/)
• Violência
Sabe-se ainda que os enfermeiros são os profissionais mais agredidos no setor da saúde, bem como que
60,2 % já foram agredidos fisicamente e 95,6 % verbalmente no seu local de trabalho.
(https://observador.pt/opiniao/agressoes-a-enfermeiros-a-realidade-e-bem-mais-negra/)
Em 2021, das agressões reportadas, sabe-se que houve um aumento de 4 % em relação ao ano anterior.
(https://www.dn.pt/sociedade/mais-de-700-situacoes-de-violencia-contra-profissionais-de-saude-em-2021-
14509519.html)
Por tudo o exposto anteriormente, solicitamos que à profissão de enfermeiro seja atribuído o estatuto oficial
de profissão de desgaste rápido e consequente subsídio de risco em Portugal, legislando urgentemente sobre
este tema.
Data de entrada na Assembleia da República: 19 de julho de 2022.
Primeiro peticionário: Eduardo Bernardino.
Nota: Desta petição foram subscritores 31 875 cidadãos.
———
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PETIÇÃO N.º 85/XV/1.ª
[PELO ACESSO AOS SISTEMAS HÍBRIDOS DE PERFUSÃO SUBCUTÂNEA CONTÍNUA DE INSULINA
(BOMBAS DE INSULINA) EPELA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS COM DIABETES TIPO 1 EM
PORTUGAL]
Relatório final da Comissão de Saúde
I – Nota prévia
A presente petição, subscrita por 24 088 cidadãos e cujo primeiro subscritor é o cidadão José Manuel
Pestana Boavida, deu entrada na Assembleia da República a 15 de novembro de 2022 e, tendo sido admitida,
foi a mesma remetida para a Comissão de Saúde a 17 de novembro de 2022, para apreciação e elaboração do
respetivo relatório final.
A referida petição foi distribuída ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo sido designada como
relatora a Deputada Susana Correia.
II – Objeto da petição
Os peticionários pretendem, com esta iniciativa, solicitar que a Assembleia da República recomende ao
Governo, através do Ministério da Saúde, que seja disponibilizado o acesso de crianças e jovens com diabetes
tipo 1 aos sistemas de bombas de insulina híbridas em todos os centros de colocação de bombas do País, sob
prescrição de especialista.
Justificam que a diabetes tipo 1 é a doença crónica mais frequente nas crianças e jovens e que se estima
que, em Portugal, sejam cerca de 5000 as crianças e jovens com diabetes tipo 1, sendo que este número tem
vindo a aumentar consideravelmente nos últimos anos.
Esclarecem que, para que esta população possa atingir o seu potencial de vida, em termos pessoais,
familiares e sociais, é necessário um excelente controlo metabólico que se traduz num controlo dos valores de
açúcar no sangue e tomar injeções de insulina várias vezes ao dia, o que implica diversas picadas diárias, muitas
vezes por parte de quem cuida.
Alertam que, se o controlo metabólico não for adequado, existe um risco aumentado de consequências de
elevado potencial incapacitante tal como cegueira, insuficiência renal, doenças cardiovasculares, amputações e
mortalidade precoce, chegando a reduzir em 17 anos a sua esperança de vida.
Dão nota de que o sistema de bombas de insulina híbridas ou automáticas é já uma realidade em Portugal,
mas que ainda não tem o alcance necessário, pois implica um valor incomportável para as famílias.
Realçam que é um sistema cuja ação se aproxima muito do pâncreas artificial, administrando insulina
automaticamente e ajustando-a de acordo com as necessidades individuais.
Os peticionários qualificam este sistema como revolucionário, na medida em que melhora substancialmente
a saúde das pessoas com diabetes, permitindo-lhes viver quase como se não a tivessem, podendo a utilização
destas bombas proporcionar às crianças e jovens com diabetes melhor compensação, uma redução em 80 %
do número de picadas nos dedos e 95 % do número de injeções que uma pessoa com diabetes tipo 1 tem de
dar por ano.
Acrescentam que este sistema contribui para uma melhoria significativa da qualidade de vida das crianças,
mas também das suas famílias e outros cuidadores.
Defendem que existindo uma tecnologia como a das bombas de insulina híbridas ela deve ser disponibilizada
a todos os que dela podem beneficiar.
III – Análise da petição
A presente petição deu entrada a 15 de novembro de 2022 e, tendo sido admitida, foi distribuída à Comissão
de Saúde, tendo sido designada como relatora a Deputada Susana Correia, do Grupo Parlamentar do Partido
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Socialista (GP/PS).
Da leitura da petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível. Os peticionários
encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º
da lei de exercício do direito de petição (LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada por várias vezes e
republicada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro.
Dado que a petição conta com 24 088 subscritores, carece de ser apreciada em Plenário da Assembleia da
República, aplicando-se o regime previsto no artigo 24.º da lei do exercício do direito de petição, com a redação
imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro.
Refira-se ainda que, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do referido diploma, a Deputada relatora, requereu a
prestação de esclarecimentos, para a preparação do relatório, ao Ministério da Saúde e ao Infarmed, tendo
obtido a informação, por parte do Infarmed, que anexa ao presente relatório.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Tendo a presente petição reunido mais de 1000 subscritores, de acordo com o artigo 21.º da Lei n.º 43/90,
de 10 de agosto, com a versão imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, torna-se obrigatória a audição
dos peticionários perante a comissão parlamentar ou delegação desta. Assim, e cumprindo as disposições
regimentais e legais aplicáveis, os peticionários foram ouvidos em audição, no dia 22 de dezembro de 2022,
conforme se poderá aferir através do seguinte link: (https://canal.parlamento.pt/?chid=18&title=emissao-linear).
A Deputada relatora solicitou também informação ao Ministério da Saúde e ao Infarmed (Autoridade Nacional
do Medicamento e Produtos de Saúde, IP).
Recebida a informação do Infarmed, que se anexa ao presente relatório, nela é referido que: «No âmbito do
Programa Nacional para a Diabetes (DGS), é definida a estratégia de acesso a tratamento de dispositivos com
perfusão subcutânea contínua de insulina (PSCI), nomeadamente a população abrangida por estes dispositivos
bem como a operacionalização com vista a garantir o acesso dos doentes aos dispositivos com financiamento
a 100 % por parte do Estado, conforme previsto no Despacho n.º 13 277/2016, de 7 de novembro. […]. Sendo
a intervenção do Infarmed circunscritaàavaliação de tecnologias de saúde para efeitos de financiamento, dos
dispositivos PSCI (perfusão subcutânea contínua de insulina) e CGM (monitorização contínua da glicose
intersticial) para utilização integrada no âmbito do PND/DGS, podendo os mesmos ser utilizados caso o
resultado da avaliação seja positivo, considera-se que a informação relativa a requisitos e critérios de
elegibilidade no âmbito do acesso a dispositivos PSCI híbridos/automáticos ao abrigo do PND/DGS, deve ser
disponibilizada pela DGS, entidade competente nesta matéria. Mais se informa que, através do Despacho n.º
13 339/2022, de 17 de novembro, foi constituído um grupo de trabalho para atualização da estratégia de acesso
a tratamento com dispositivos de perfusão subcutânea contínua de insulina (PSCI), nomeadamente dos
dispositivos de nova geração, tendo como objetivo os seguintes pontos: a) Avaliar a estratégia de acesso a
tratamento com PSCI, em termos de resultados obtidos, benefícios para o utente e custos associados; b) Avaliar
os benefícios dos novos dispositivos, com adequada fundamentação técnico-científica e avaliação criteriosa do
custo-benefício, tendo em conta o potencial impacto na qualidade de vida das crianças, jovens e adultos
atingidos pela doença, bem como das suas famílias; c) Desenvolver uma estratégia de disponibilização desses
dispositivos, com a avaliação do custo-benefício do processo; d) Apresentar uma proposta de atualização da
estratégia de acesso a tratamento com PSCI. Os trabalhos do referido grupo encontram-se a decorrer, devendo
ser apresentada uma proposta à tutela no prazo de 120 dias a contar da data da publicação do referido
despacho.»
V –Opinião da relatora
Será possível aferir que estão subjacentes ao Programa Nacional para a Diabetes, a promoção da prevenção,
o diagnóstico precoce e o tratamento de qualidade da diabetes mellitus, para reduzir o impacto da doença e
proporcionar a todas as pessoas o acesso aos melhores cuidados de saúde e a novos medicamentos e
dispositivos médicos de acordo com as boas práticas e com relação custo-benefício favorável. Importa prestar
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especial atenção aos doentes que sofrem de diabetes mellitus tipo 1, doença que se desenvolve sobretudo em
crianças, adolescentes e jovens adultos, sendo uma das doenças crónicas mais frequentes neste grupo etário.
Face à crescente inovação nesta área e ao desenvolvimento de novos dispositivos de PSCI, com maior
automatização, releva continuar a garantir o acesso a tratamento com recurso a novos dispositivos, importando
avaliar e estimar o seu impacto.
Classificando este sistema como revolucionário, tal como os próprios peticionários apelidam, e, valorizando
os testemunhos sobre as vantagens do sistema de bombas de insulina híbridas na melhoria da qualidade de
vida das crianças, suas famílias e cuidadores, e atendendo ao seu valor dificilmente comportável pelas famílias,
considero relevante para a matéria em apreço atender à criação do grupo de trabalho, ao abrigo do Despacho
n.º 13 339/2022, de 17 de novembro, para atualização da estratégia de tratamento com PSCI, avaliação dos
benefícios dos novos dispositivos, com adequada fundamentação técnico-científica e a avaliação de
disponibilização desses dispositivos. Afigura-se relevante que a proposta resultante do grupo de trabalho
referido seja disponibilizada com a maior brevidade possível, enquanto proposta fundamentada, a fim de serem
desenvolvidas ações conducentes aos objetivos pretendidos.
VI – Conclusões
1. De acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 17.º, com a redação imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de
outubro, deverá este relatório final ser remetido a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República;
2. Tendo em conta o n.º 1 do artigo 26.º do diploma atrás referido, deverá o mesmo ser publicado, na íntegra,
em Diário da Assembleia da República;
3. Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente
petição carece de ser discutida em Plenário;
4. Deverá ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório ao Ministro da Saúde, para a tomada das
medidas que entender pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP;
5. Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências
adotadas.
Palácio de São Bento, 1 de março de 2023.
A Deputada relatora, Susana Correia — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.
VII – Anexos
Parecer do Infarmed.
———
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À TUTELA POLÍTICA DA GESTÃO DA TAP –
TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, SGPS, S.A. (TAP, SGPS), E DA TAP, S.A.
Composição da Mesa e Regulamento da Comissão
Composição da Mesa
Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 32.º do Regimento da Assembleia da República, cumpre-me
informar que, em reunião desta comissão, efetuada em 22 de fevereiro de 2023, foi designada a respetiva Mesa,
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cuja composição é a seguinte:
Presidente: Jorge Seguro Sanches (PS)
1.º Vice-Presidente: Paulo Rios de Oliveira (PSD)
2.º Vice-Presidente: Filipe Melo (CH)
Palácio de São Bento, 24 de fevereiro de 2023.
O Presidente da Comissão, Jorge Seguro Sanches.
Regulamento
CAPÍTULO I
Objeto, composição, atribuições e competências
Artigo 1.º
Objeto
1 – A Comissão visa dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 7/2023, publicada no
Diário da República, I Série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2023, onde se encontram fixados os objetivos a
prosseguir.
2 – A Comissão pode orientar-se por um questionário indicativo formulado inicialmente.
Artigo 2.º
Composição e quórum
1 – A Comissão Parlamentar de Inquérito é composta por 17 Deputados efetivos e 9 Deputados suplentes,
nos seguintes termos:
Grupo Parlamentar do PS – 9 Deputados efetivos e 2 Deputados suplentes;
Grupo Parlamentar do PSD – 4 Deputados efetivos e 2 Deputados suplentes;
Grupo Parlamentar do CH – 1 Deputado efetivo e 1 Deputado suplente;
Grupo Parlamentar da IL – 1 Deputado efetivo e 1 Deputado suplente;
Grupo Parlamentar do PCP – 1 Deputado efetivo e 1 Deputado suplente;
Grupo Parlamentar do BE – 1 Deputado efetivo e 1 Deputado suplente.
2 – As deliberações da Comissão que constem da ordem de trabalhos são tomadas por maioria dos votos
individualmente expressos por cada Deputado.
3 – A Comissão só pode funcionar com a presença de, pelo menos, um quinto do número de Deputados em
efetividade de funções e só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros em efetividade
de funções e, em ambos os casos, desde que estes representem, pelo menos quatro grupos parlamentares, dos
quais um de partido que integre o Governo e um de partido da oposição.
Artigo 3.º
Composição e competência da Mesa
1 – A Mesa é composta pelo Presidente e por dois Vice-Presidentes.
2 – Compete à Mesa a organização dos trabalhos da Comissão.
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Artigo 4.º
Competências do Presidente
1 – Compete ao Presidente:
a) Representar a Comissão, garantir o seu regular funcionamento e zelar pela realização dos direitos e
cumprimento dos deveres de todos os intervenientes;
b) Convocar, ouvidos os restantes membros da Mesa e de acordo com a programação dos trabalhos a definir
pela Comissão, as reuniões da Comissão;
c) Convocar e dirigir os trabalhos da Mesa e da Comissão;
d) Apreciar a justificação das faltas dos membros da Comissão;
e) Despachar o expediente normal da Comissão, dele dando conhecimento à mesma;
f) Desempenhar as competências atribuídas pela lei e pelo presente regulamento.
2 – Em caso de especial urgência, pode o Presidente da Comissão convocar a reunião da Comissão sem
prévia audição dos restantes membros da Mesa.
Artigo 5.º
Competência dos Vice-Presidentes
Os Vice-Presidentes substituem o Presidente nas suas faltas no que se refere à direção dos trabalhos na
Comissão, e no seu impedimento quanto às outras competências, sem prejuízo do exercício das competências
enunciadas no n.º 1 do artigo anterior, que o Presidente neles delegue.
CAPÍTULO II
Funcionamento da Comissão
Artigo 6.º
Diligências instrutórias
1 – A Comissão pode proceder, por deliberação, à convocação de qualquer cidadão para depor sobre factos
relativos ao inquérito.
2 – Gozam da prerrogativa de depor por escrito, se o preferirem, o Presidente da República e os ex-
Presidentes da República por factos de que tiveram conhecimento durante o exercício das suas funções e por
causa delas.
3 – Gozam também da prerrogativa de depor por escrito, se o preferirem, o Presidente da Assembleia da
República, os ex-Presidentes da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro e os ex-Primeiros-Ministros, que
remetem à Comissão, no prazo de 10 dias a contar da data da notificação dos factos sobre que deve recair o
depoimento, declaração, sob compromisso de honra, relatando o que sabem sobre os factos indicados.
4 – A Comissão pode, a requerimento fundamentado dos seus membros, solicitar informações e documentos
ao Governo, às autoridades judiciárias, aos órgãos e serviços da Administração, demais entidades públicas,
incluindo as entidades reguladoras independentes ou a entidades privadas.
Artigo 7.º
Credenciação
1 – O acesso à informação classificada é concedido exclusivamente a pessoas credenciadas e a quem tiver
comprovada necessidade de a conhecer.
2 – Os Deputados efetivos e suplentes que compõem a Comissão de Inquérito, bem como os assessores
dos grupos parlamentares que apoiam os seus Deputados na Comissão e os funcionários parlamentares que
dão apoio à Comissão, estão credenciados para o grau de classificação confidencial, salvo se outra coisa for
deliberada pela Mesa ou pela Comissão.
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3 – A credenciação para acesso a informação secreta é de autorização expressa da Mesa.
4 – A credenciação para acesso a informação muito secreta é única e exclusivamente atribuída pelo
Presidente da Assembleia da República.
5 – São requisitos mínimos de credenciação para acesso à informação de grau secreta e muito secreta a
assinatura de termo de responsabilidade e confidencialidade.
Artigo 8.º
Informação classificada
1 – A informação classificada é enquadrável em diversos regimes de sigilo, de marcas de segurança e de
Acordos de Proteção Mútua de Informação Classificada, devendo ser analisada e tratada de acordo com a
entidade emissora e em consonância com os respetivos diplomas e normas técnicas.
2 – Deve ser observada a classificação indicada nos documentos recebidos na Comissão, podendo a Mesa,
por sua iniciativa ou por deliberação da própria Comissão, solicitar à entidade de origem a sua desclassificação,
sem prejuízo do disposto na lei para os documentos provenientes de entidades públicas.
3 – A informação classificada remetida à Comissão é disponibilizada para consulta dos Deputados para
cumprimento das suas funções, devendo ser adotadas pela Comissão as medidas adequadas a garantir que
não possam ser objeto de reprodução ou publicação.
4 – O disposto no número anterior não prejudica a utilização da informação recolhida no decurso do inquérito,
nem a sua utilização na fundamentação do relatório final, por referência expressa à documentação na posse da
Comissão, com salvaguarda da proteção das informações não suscetíveis de divulgação, se for o caso, nos
termos do regime jurídico aplicável.
5 – A informação classificada remetida à Comissão quer em formato físico, quer em suporte digital, deve, de
preferência, ser manuseada em software específico capaz de assegurar a sua confidencialidade e integridade.
6 – Todos os intervenientes nos trabalhos da Comissão devem assinar a Política de Uso Aceitável do Sistema
Informático da Assembleia da República (PUA) e, em caso de alteração na composição, a PUA deve ser
assinada pelos novos intervenientes.
Artigo 9.º
Prestação de depoimento
1 – As pessoas convocadas para depor podem fazer-se acompanhar de advogado.
2 – A prestação do depoimento inicial é facultativa.
3 – A inquirição inicia-se e é feita, para cada depoente, de modo rotativo, por ordem decrescente de
representatividade dos grupos parlamentares.
4 – O depoimento e a inquirição seguirão a grelha de tempos que se anexa a este regulamento e que dele
faz parte integrante.
5 – A forma dos depoimentos rege-se pelas normas aplicáveis do Código de Processo Penal sobre prova
testemunhal, designadamente, os artigos 128.º e seguintes.
Artigo 10.º
Sigilo e faltas
1 – O Deputado que violar o dever de sigilo em relação aos trabalhos da Comissão ou faltar sem justificação
a mais de quatro reuniões perde a qualidade de membro da Comissão.
2 – Os funcionários parlamentares e assessores dos grupos parlamentares indicados para dar apoio à
Comissão de Inquérito estão sujeitos ao dever de sigilo profissional em relação a todos os factos e informações
de que só possam ter conhecimento no exercício ou em resultado do exercício das suas funções, nos termos
do Estatuto dos Funcionários Parlamentares.
3 – No caso de haver violação de sigilo, a Comissão de Inquérito deve promover uma investigação sumária
e deliberar, por maioria qualificada de dois terços, sobre a sua verificação e a identidade do seu autor, para
efeitos de comunicação ao Presidente da Assembleia da República.
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Artigo 11.º
Substituições
1 – Os membros da Comissão podem ser substituídos por Deputados suplentes pelo período correspondente
a cada reunião em que ocorrer, participando como membros de pleno direito.
2 – As substituições em virtude de perda ou suspensão do mandato ou em caso de escusa justificada devem
ser comunicadas à Comissão até à reunião imediatamente seguinte à confirmação da justificação.
Artigo 12.º
Registo áudio e vídeo
1 – As reuniões, diligências e inquirições da Comissão são objeto de gravação, salvo se, por motivo
fundamentado, a Comissão deliberar noutro sentido.
2 – A transcrição das gravações destina-se à instrução escrita do processo de inquérito.
3 – Os registos de áudio e vídeo ficam guardados, em permanência, nos respetivos sistemas e são públicos,
salvo se a Mesa da Comissão deliberar em contrário no decurso do inquérito, passando posteriormente essa
competência para a presidência da Assembleia da República.
Artigo 13.º
Publicidade
1 – As reuniões e diligências efetuadas pela Comissão são, em regra, públicas, salvo se a Comissão assim
o não entender, em deliberação tomada em reunião pública e devidamente fundamentada num dos seguintes
argumentos:
a) Relativamente às reuniões e diligências que tiverem por objeto matéria sujeita a segredo de Estado, a
segredo de justiça, a sigilo profissional ou a sigilo por razões de reserva da intimidade das pessoas;
b) Quando os depoentes se opuserem à publicidade da reunião, com fundamento na salvaguarda de direitos
fundamentais;
c) Quando as reuniões e diligências colocarem em perigo o segredo das fontes de informação, salvo
autorização dos interessados.
2 – As atas da Comissão, assim como todos os documentos na sua posse, podem ser consultados após a
aprovação do relatório final, salvo se corresponderem a reuniões ou diligências não públicas nos termos do
número anterior, ou se se tratar de documentação classificada, produzida e rececionada.
3 – A transcrição dos depoimentos prestados perante a Comissão em reuniões não públicas só pode ser
consultada ou publicada com autorização dos seus autores.
CAPÍTULO III
Relatório
Artigo 14.º
Designação de relator
1 – O relator é designado pela Comissão até à sua quinta reunião.
2 – O relator pode ser constituído na modalidade de relator singular ou de coletivo de relatores integrando
três Deputados.
Artigo 15.º
Relatório
1 – O relatório final refere obrigatoriamente:
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3 DE MARÇO DE 2023
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a) O objeto do inquérito;
b) O questionário, se o houver;
c) Uma nota técnica elencando sumariamente as diligências efetuadas pela comissão;
d) As conclusões do inquérito, aprovadas com base no projeto de relatório ou nas propostas alternativas
apresentadas, contendo cada uma delas o respetivo fundamento sucintamente formulado;
e) As eventuais recomendações;
f) O sentido de voto de cada membro da Comissão, assim como as declarações de voto entregues por
escrito;
g) As propostas que não tenham sido incorporadas na sua versão final, com a indicação dos seus
proponentes.
2 – As conclusões referidas na alínea d) do n.º 1, bem como as eventuais recomendações referidas na alínea
e) do mesmo número, se o relatório as contiver, são numeradas e votadas individualmente e em separado.
3 – Face ao conteúdo final do relatório, apurado de acordo com a votação referida no número anterior, cabe
ao relator confirmar ou renunciar a essa condição.
4 – Em caso de renúncia do relator, pode ser indicado um substituto para efeitos de apresentação do relatório
em Plenário.
5 – O relatório e as declarações de voto são publicados no Diário da Assembleia da República.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 16.º
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, aplicam-se subsidiariamente as normas do
Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, estatuído na Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pela Lei n.º
126/97, de 10 de dezembro, pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, e alterada e republicada pela Lei n.º 29/2019,
de 23 de abril, bem como do Regimento da Assembleia da República.
Artigo 17.º
Publicação
O presente regulamento será publicado na II Série do Diário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 23 de fevereiro de 2023.
O Presidente da Comissão, Jorge Seguro Sanches.
(Anexo a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º)
Proposta de grelha de tempos para audição
ORADORES TEMPO (em minutos)
Intervenção inicial do Depoente (facultativa) 15
1.ª RONDA
Grupo Parlamentar PS 9
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II SÉRIE-B — NÚMERO 68
30
ORADORES TEMPO (em minutos)
Depoente 121
Grupo Parlamentar PSD 9
Depoente 121
Grupo Parlamentar CH 8
Depoente 111
Grupo Parlamentar IL 8
1.ª RONDA
Depoente 111
Grupo Parlamentar PCP 7
Depoente 101
Grupo Parlamentar BE 7
Depoente 101
Total 114
Nota: Na primeira ronda, o tempo global de que cada partido dispõe pode ser utilizado de uma só vez ou por diversas vezes.
2.ª RONDA
Grupo Parlamentar PS 5
Grupo Parlamentar PSD 5
Grupo Parlamentar CH 5
Grupo Parlamentar IL 5
Grupo Parlamentar PCP 5
Grupo Parlamentar BE 5
Depoente – resposta conjunta 30
Total60
Deputados 3 minutos por Deputado
Depoente – resposta conjunta 10 minutos ou tempo total das perguntas
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
1 Tempo meramente indicativo.