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11 DE MARÇO DE 2023

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medalhas e alcançou nestes campeonatos Europeus a melhor classificação de sempre: o 10.º lugar.

Estes resultados fazem desta participação a melhor participação nacional de atletismo de sempre em

Europeus de Pista Coberta. Sem dúvida, resultado do esforço e dedicação dos atletas, dos treinadores, dos

clubes, da federação e do Comité Olímpico de Portugal.

A Assembleia da República saúda e felicita a Seleção Portuguesa de Atletismo pelos resultados obtidos

nesta sua participação nos Campeonatos Europeus de Pista Coberta, de Istambul, com especial destaque para

os atletas medalhados, Pedro Pichardo, Auriol Dongmo e também Patrícia Mamona. Este notável desempenho

é motivo de orgulho nacional, um exemplo, um estímulo e uma inspiração para participações futuras.

Assembleia da República, 8 março de 2023.

Os Deputados do PSD: Alexandre Poço — Carla Madureira — Fernanda Velez — Cláudia Bento —

Guilherme Almeida — Dinis Ramos — João Prata — Inês Barroso — Cristiana Ferreira — Firmino Marques —

João Montenegro — Paulo Rios de Oliveira — Pedro Melo Lopes — Maria Emília Apolinário — Cláudia André

— Rui Vilar.

———

PETIÇÃO N.º 39/XV/1.ª

REVISÃO DO DECRETO-LEI N.º 503/99, DE 20 DE NOVEMBRO, EM RELAÇÃO AO REGIME JURÍDICO

DOS ACIDENTES EM SERVIÇO OCORRIDOS AO SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Decreto-Lei n.º 503/99 não respeita os princípios básicos da lei portuguesa, nomeadamente, da

Constituição da República Portuguesa, do Código do Trabalho, bem como da Organização Internacional do

Trabalho. Logo no preâmbulo, este decreto-lei refere no ponto 4, alínea e), o «principio da não transferência da

responsabilidade para entidades seguradoras», ou seja, o IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional,

IP) não tem seguro de acidentes de trabalho para os seus trabalhadores.

Em termos de assistência médica, este decreto-lei apenas prevê, em termos de despesas de «reparação»

do acidente, a rede do Serviço Nacional de Saúde. Se o sinistrado optar por assistência médica particular, tem

apenas direito ao reembolso parcial, de acordo com os preços despendidos no SNS (Portaria n.º 254/2018, de

7 de setembro).

Não havendo uma seguradora que faça a gestão destes processos, é o sinistrado que tem de articular com

os serviços todas as dúvidas e questões, envio de toda a documentação, desdobrando-se em e-mails,

telefonemas e outras situações. Para além disso, é o sinistrado que tem de pagar as despesas quando realiza

o ato, e ficar a aguardar o reembolso das mesmas. Não existem interlocutores, identificados para o efeito, que

façam o acompanhamento e a articulação entre o trabalhador e os serviços centrais.

«Sr. Presidente, sofri um acidente de trabalho, no dia 19 de agosto de 2021 (queda, junto à porta de entrada

do local de trabalho). Fui socorrida no hospital de Vila Franca de Xira, e encaminhada depois para o Centro de

Saúde de Arruda dos Vinhos. Na altura, e devido à situação pandémica do País, tive de recorrer a consultas no

serviço privado de saúde de ortopedia e medicina dentária (no Hospital dos Lusíadas). Em ortopedia, o tempo

de espera de consulta no SNS era de cerca de 6 meses. O serviço de medicina dentária, não existe no SNS.

A maioria dos reembolsos, além de demorados, ficam muito aquém do valor total. Eis um exemplo: as

primeiras consultas de medicina dentária e de ortopedia, no dia 9 de setembro de 2021, em que paguei

respetivamente, 80 € e 98 €, o reembolso foi de 34 € para cada uma delas. As consultas subsequentes, foram

reembolsadas em 31 €.

Até ao dia 27 de janeiro de 2022, e em relação a despesas de deslocação, só recebi o reembolso, na

totalidade, da primeira viagem de táxi (dia 25 de agosto). Aguardo pelas nove deslocações que fiz a Lisboa e

Amadora (por motivo de consultas e exames); estou a falar de um processo que deu início em 19 de agosto de

2021.

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