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27 DE MAIO DE 2023

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de exercício do direito de petição, subscrita por 7660 cidadãos com assinaturas validadas pelos competentes

serviços da Assembleia da República.

Considerando o número de subscritores da Petição n.º 79/XV/1.ª, é obrigatória a audição dos peticionários,

conforme disposto no n.º 1 do artigo 21.º da lei de exercício do direito de petição.

II – Objeto da petição

Com a apresentação da Petição n.º 79/XV/1.ª, os peticionários preconizam a realização de uma «Petição

para a organização de um referendo sobre a adesão de Portugal ao Tratado Pandémico da OMS».

III – Análise da petição

Da análise desta petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível.

Os peticionários começam por argumentar que o futuro Tratado Internacional sobre Prevenção e

Preparação para Pandemias, de que Portugal será signatário, resultará na transferência de soberania nacional

para a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Nessa conformidade, consideram que será perigoso delegar a decisão sobre questões complexas que

impactam fortemente a economia, a sociedade e a saúde pública nesta entidade.

Os peticionários sustentam ainda que a OMS deveria estar ao serviço dos países signatários e não atuar

como autoridade não eleita, controlando a vida dos cidadãos.

Consequentemente, os peticionários pretendem, como o próprio título da Petição n.º 79/XV/1.ª refere que

seja realizado um «referendo sobre a adesão de Portugal ao Tratado Pandémico da OMS».

A este respeito cumpre ter presente que, nos termos do artigo 10.º da Lei Orgânica do Regime de

Referendo, «A iniciativa da proposta de referendo da Assembleia da República compete aos Deputados, aos

grupos parlamentares, ao Governo ou a grupos de cidadãos eleitores».

Assim, e considerando que se requer a realização de um referendo sobre a adesão de Portugal ao

«Tratado Pandémico da OMS», afigura-se de enviar o presente relatório à Comissão de Negócios

Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, para os efeitos que esta eventualmente tiver por convenientes.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Cumprindo os dispositivos regimentais e legais aplicáveis, foi requerida a audição dos peticionários, a qual

se realizou a 16 de fevereiro de 2023, estando presentes, além do signatário, os Deputados Anabela

Rodrigues, Berta Nunes, Fernanda Velez, Irene Costa, Jorge Seguro Sanches, Paulo Marques, Pedro dos

Santos Frazão e Rita Matias, tendo os peticionários sido representados por Joana Amaral Dias e Marta

Gameiro.

Os serviços da Comissão elaboraram o seguinte sumário da audição dos peticionários:

«O Deputado Guilherme Almeida (PSD) cumprimentou as peticionárias, agradecendo a sua disponibilidade

e apresentou os Deputados presentes, dando de seguida a palavra às peticionárias para fazerem uma

intervenção inicial.

Marta Gameiro começou por garantir que não tinha qualquer posição contrária às vacinas e que não

advogava contra a Organização Mundial da Saúde (OMS). Referiu que o que se pretendia com a petição era

informar as pessoas sobre o que estava em curso ao nível do «Tratado pandémico da OMS», em negociação

naquele momento e que se previa que fosse ratificado por Portugal, e alertar para a perda de soberania

nacional que o mesmo implicava. Denunciou que existiam interesses económicos na celebração deste acordo,

mormente por parte de empresas privadas, as quais teriam ganhos avultados com uma resposta europeia ao

nível pandémico. A este propósito, sublinhou que a OMS dependia de fundações e empresas privadas, que

era composta por representantes não eleitos e que tal comportava um risco para os países signatários. Referiu

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