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27 DE MAIO DE 2023

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IV. Iniciativas pendentes

De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar

(PLC), verificou-se que se encontra pendente a seguinte iniciativa sobre matéria conexa com a presente

petição:

– Projeto de Resolução n.º 307/XV/1.ª (L) – Recomenda a contagem de pontos e reposição de paridade

entre a Carreira de Enfermagem e a Carreira Técnica Superior da Administração Pública (baixou à 13.ª

Comissão para discussão, a 2 de dezembro de 2022).

V. Diligências efetuadas

a) Pedidos de informação

Ao abrigo do disposto pela alínea c) do n.º 6 do artigo 17.º da LEDP foi solicitada informação sobre o teor

da petição e para se pronunciarem, no prazo de 20 dias, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º,

conjugado com o artigo 23.º, ambos da LEDP, aos Ministérios da Presidência e da Saúde, respetivamente em

15 de setembro de 2022 e, insistência, em 14 de dezembro de 2022. Não foram obtidas respostas.

b) Audição dos peticionários

No dia 21 de dezembro de 2022, pelas 11 horas, reuniu a comissão parlamentar, na sala 5 do Palácio de

São Bento, para realização da audição prévia dos peticionários, nos termos do artigo 21.º, n.º 1, da LEDP.

Estiveram presentes as peticionárias Lúcia Leite, Presidente da ASPE, Álvara Silva, Andrea Oliveira e

Maria Guimarães, conselheiras da ASPE, bem como os Deputados Eurídice Pereira (PS), Maria Fátima

Fonseca (PS), Firmino Marques (PSD), Gabriela Fonseca (PSD), Guilherme Almeida (PSD) e Joana Barata

Lopes (PSD)

A ata número 37/XV/1.ª, de 18 de janeiro de 2023, aprovada em Comissão, retrata a audição pelo que

constitui anexo ao presente relatório, dando-se por integralmente reproduzida.

Na audição as peticionárias comprometeram-se em enviar para a comissão parlamentar um documento

com a análise sistematizada das matérias que se enquadram na petição e que entendem encontrar-se por

resolver, para além do que foi abordado nos Decretos-Leis n.os 80-B/2022, de 28 de novembro, e 84-F/2022,

de 16 de dezembro, o que ocorreu em 20 de fevereiro de 2023.

Enviaram as peticionárias um segundo documento que entendem ser de matérias conexas não abordadas

especificamente na petição em apreciação, mas expostas na audição. Este segundo documento fica,

igualmente, como anexo à presente ata.

VI. Opinião da relatora

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, a Deputada relatora do presente parecer exime-se de manifestar, nesta sede, a sua

opinião sobre a petição em apreço, reservando a sua posição para a discussão em Plenário.

VII. Conclusões e parecer

Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local emite o

seguinte parecer:

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