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7 DE JULHO DE 2023

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e Desporto no dia 28 do mesmo mês, enquanto comissão competente na matéria.

Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 5 de maio, após apreciação da respetiva nota de

admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e posteriormente nomeado como relator o Deputado ora

signatário para a elaboração do presente relatório.

A audição dos peticionários, obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de

Petição (LDP), realizou-se no dia 24 de maio, tendo sido especificados os motivos da apresentação da presente

petição.

Paralelamente, no que tange ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia

por parte do Ministério da Cultura.

II – Objeto da petição

Com a presente petição, e de acordo com a nota de admissibilidade, vêm os peticionários solicitar à

Assembleia da República a adoção das medidas necessárias tendo em vista a salvaguarda da Vivenda Aleluia,

imóvel emblemático da cidade de Aveiro, e da atividade da Fábrica de Cerâmica Aleluia, que comemorou o seu

centenário em 2005 e que é uma das mais prestigiadas empresas de produção do azulejo no nosso País.

A favor da sua pretensão, e ainda conforme a nota de admissibilidade, os peticionários argumentam:

✓ A Vivenda Aleluia, em Aveiro, objeto arquitetónico singular, desenhado por Francisco Augusto da Silva

Rocha e habitado por um excecional conjunto azulejar executado pela Fábrica de Cerâmica Aleluia, está

ameaçada de iminente destruição, na medida em que, como é do conhecimento público, o Partido Comunista

Português, seu atual proprietário, requereu a sua demolição, tendo esta sido aprovada pela Câmara Municipal

de Aveiro;

✓ Para além da sua importância artística e arquitetónica, a Vivenda Aleluia é um símbolo do legado da

indústria cerâmica na cidade de Aveiro. A este propósito recordam que «ao longo de todo o século XX a Fábrica

Aleluia produziu azulejaria e várias peças de cerâmica, dando emprego a gerações de aveirenses que se

cruzavam com as suas instalações no centro nevrálgico da cidade. Os seus painéis podem encontrar-se de

norte a sul do País, tendo recebido encomendas internacionais de vulto, levando a marca Aleluia-Aveiro a várias

partes do mundo. O legado desta fábrica, que sempre esteve associado ao nome da cidade, deve ser tratado

com dignidade e reconhecimento, não pertencendo só a Aveiro mas, sim, ao País e a todos os que visitam a

cidade.

Acrescentam que face «a um fluxo turístico em crescimento, Aveiro não pode delapidar o rico património

material e imaterial herdado das gerações passadas e destinado às gerações futuras, é este património que

alimenta o turismo cultural».

Para os peticionários «a Vivenda Aleluia não pode ficar à mercê da tirania de um pequeno grupo seduzido

pela especulação imobiliária, prejudicando assim o futuro cultural da cidade».

Assim, entendendo que a conservação do património é um empreendimento para o futuro, os peticionários

solicitam ao Sr. Ministro da Cultura a classificação e proteção imediata da Vivenda Aleluia, impedindo a sua

demolição.

III – Análise da petição

A propósito da análise da petição, e de acordo com a nota de admissibilidade, o objeto da petição está

especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os

demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP), Lei n.º

43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2017, de 13 de julho.

Consultada a base de dados Atividade Parlamentar, não se localizou nenhuma outra petição ou qualquer

iniciativa legislativa sobre esta matéria.

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