O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE JULHO DE 2023

19

II – Da petição

a) Objeto da petição

Esta petição foi divulgada através do site Petição Pública e apela à cessação imediata do Projeto de

Monitorização, Acompanhamento e Investigação em Avaliação Pedagógica (Projeto MAIA), que surgiu no ano

de 2019/2020, «com o propósito de contribuir para a melhoria dos processos de ensino, de aprendizagem e de

avaliação pedagógica», tendo sido delineada uma estratégia de implementação deste projeto a nível nacional

materializada em diversas iniciativas, em particular, na organização de oficinas de formação.

Pretender-se-ia que os docentes formandos pudessem colocar em prática as recomendações e orientações

resultantes dessas formações, porém os peticionários argumentam que nessas formações os formandos não

foram envolvidos, contrariando o princípio enunciado no projeto de «uma formação pensada e desenvolvida com

os formandos», e abrindo caminho para a «conceção e imposição de referenciais de avaliação nas escolas».

Desta forma são questionados, pelos peticionários, a metodologia e os processos adotados, classificados

como «altamente complexos, pouco consistentes, extremamente burocráticos e fastidiosos e (…)

completamente inexequíveis». Consideram os peticionários que «a crescente responsabilização dos

professores pelo insucesso» dos seus alunos, no âmbito das políticas educativas adotadas, entre as quais o

Projeto MAIA, tem originado «um sentimento de culpa e de frustração» na classe docente, acarretando desgaste,

cansaço e desânimo.

Em conclusão, de forma a proporcionar mais tempo aos professores e a melhorar os processos de ensino e

de aprendizagem dos alunos, os peticionários apelam à imediata cessação do Projeto MAIA, travando a sua

implementação em mais escolas, e devolvendo a palavra e a confiança aos docentes. Requerem ainda que esta

pretensão seja recomendada ao Governo, «como medida urgente e inadiável de combate à burocracia, de

melhoria do funcionamento das escolas e de respeito pelo direito dos professores à participação no processo

educativo».

b) Exame da petição

A petição foi endereçada ao Presidente da Assembleia da República, o objeto da petição encontra-se

devidamente especificado, sendo o texto inteligível. De igual modo, o primeiro signatário encontra-se

devidamente identificado, bem como o seu domicílio, estando presentes os requisitos formais e de tramitação

constantes dos artigos 9.º e 17.º do Regime Jurídico de Exercício do Direito de Petição (RJEDP), aprovado pela

Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação atual).

Entende-se ainda que não se verificam razões para o indeferimento liminar da petição, nos termos do artigo

12.º da RJEDP.

Efetuada uma pesquisa à base de dados Atividade Parlamentar, não se verifica a existência de iniciativas

sobre matéria idêntica ou conexa.

III – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedidos de informação

A 24 de maio de 2023 foram solicitados pedidos de informação às seguintes entidades: Associação Nacional

de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, Associação Nacional de Dirigentes Escolares, Associação

Sindical de Professores Licenciados, Conselho das Escolas, Conselho Nacional de Educação, Federação

Nacional de Educação, Federação Nacional dos Professores, Ministro da Educação e Sindicato de Todos os

Profissionais de Educação.

b) Contributos recebidos

Foram recebidos os seguintes contributos:

Páginas Relacionadas
Página 0018:
II SÉRIE-B — NÚMERO 92 18 oficiais (nomeadamente o IPPAR e câmara mun
Pág.Página 18
Página 0020:
II SÉRIE-B — NÚMERO 92 20 Entidades Síntese Associação Sindica
Pág.Página 20
Página 0021:
7 DE JULHO DE 2023 21 Entidades Síntese Federação Nacional da Educação (FNE)
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-B — NÚMERO 92 22 da Educação, para eventual adoção de medida
Pág.Página 22