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II SÉRIE-B — NÚMERO 92

20

Entidades Síntese

Associação Sindical de Professores Licenciados

(ASPL)

(12-06-2023)

O projeto MAIA é construído com fundamentos teóricos fortes, embora não consensuais, que são conhecidos da investigação há muitas décadas, e que aposta na redução da realidade educativa e avaliativa a determinadas variáveis quantificadas, de modo a atingir resultados considerados satisfatórios, mas artificialmente conseguidos. Este projeto é, claramente, um exemplo de uma prática top-down, assente em princípios burocráticos que visa limitar o raio de ação do docente através da parametrização das suas práticas, numa espécie de roteiro de atuação, impondo a melhoria dos resultados sem que estes reflitam a realidade educativa. Mais, esta inflação dos resultados cria uma cultura de facilitismo que prejudica os alunos em geral, mas, sobretudo, os que mais necessitam da escola para melhorar a sua condição de vida. Por outro lado, ao nível da execução, os professores são chamados a contribuir sem que exista um real levantamento das condições e necessidades materiais e humanas para colocar realmente o projeto em prática e não apenas uma caricatura que desfaz o sonhos e ambições de muitas crianças e jovens. Assim, levando em consideração algumas das legítimas dúvidas, porque baseadas na experiência no terreno e formação científica e pedagógica adequadas, que são colocadas pelos docentes acerca da viabilidade do projeto MAIA, e tendo também em conta o esforço de desburocratizar que a tutela pretende levar a cabo, a Associação Sindical de Professores Licenciados considera que o projeto deve ser reavaliado e deverão ser dadas condições de trabalho adequadas e dignas aos docentes. Neste âmbito, propomos: a) Suspensão imediata do projeto MAIA nos moldes atuais; b) Concessão de autonomia pedagógica e científica ao corpo docente para que as escolas desenvolvam Projetos de Intervenção e referenciais de avaliação adaptadas ao seu contexto; c) Redução da componente letiva e do número de alunos por turma, de modo a melhorar a qualidade do ensino e da avaliação.

Conselho Nacional Educação (CNE)

(12-06-2023)

Considera-se que o projeto:

• se encontra alinhado com os documentos legais orientadores da prática pedagógica, inscrito no quadro de políticas públicas de promoção do sucesso escolar;

• não tem cariz obrigatório;

• apresenta projetos de intervenção construídos pelos professores com base na identificação das necessidades dos respetivos agrupamentos de escola/escolas não agrupadas;

• assenta na ideia da necessidade de simplificação e desburocratização dos processos de avaliação, ensino e aprendizagem, nomeadamente ao nível da criação e utilização de grelhas ou de indicadores de suporte à avaliação ou à classificação;

• reforça a ideia da formação, centrada na escola, nas comunidades de prática locais, geradoras de dinâmicas de proximidade e colaboração, na procura da consolidação de redes formais e informais de aprendizagem. Deste modo, conclui-se que o Projeto MAIA é um projeto de formação que parece estar a contribuir para que a inovação, a flexibilidade curricular, as práticas pedagógicas dos docentes e as aprendizagens dos alunos sejam mais consistentes com o que é preconizado nos atuais diplomas legais, acima referidos, nomeadamente os que se referem ao currículo e ao seu desenvolvimento

Federação Nacional da Educação (FNE)

(05-06-2023)

A FNE não é insensível às motivações intrínsecas do projeto, com as quais concorda, em termos da necessidade de se promover em cada escola a reflexão sobre as práticas avaliativas dos alunos desenvolvidas pelos seus professores, no sentido da sua melhoria. Esta é, sem dúvida, uma preocupação para todos os docentes que a assumem nomeadamente no quadro das suas práticas de autoavaliação. No entanto, resulta como muito claro que boas práticas assinaladas em algumas escolas a este nível não podem ser transferidas mecanicamente para outros contextos. Torna-se necessário um processo de apropriação em cada escola, sob pena de as desvirtuarmos e as tornarmos indesejadas e inúteis, quer por efeitos de resistência e modulação da sua operacionalização, quer por efeitos dos mecanismos de controlo e regulação para a sua uniformização. Invoca-se aqui o ensinamento de Perrenoud que nos alerta para que «as reformas nunca resolvem inteira e definitivamente os problemas do sistema educativo»; contudo, afirma que a forma como são conduzidas e negociadas com os professores poderão ou não preparar «os professores para se tornarem atores do sistema educativo e adquirirem competências que poderão ser reinvestidas em novas reformas, anos mais tarde». É nossa convicção que, na prática educativa, as mudanças tendem a ser mais fruto dos próprios profissionais e não tanto da regulamentação.

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