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Sexta-feira, 7 de julho de 2023 II Série-B — Número 92

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Votos (n.os 104 a 111/2023): N.º 104/2023 — De pesar pela morte do ator Luís Aleluia. N.º 105/2023 — De pesar pela morte de Paula Calado. N.º 106/2023 — De saudação ao Professor Doutor Claúdio Torres, pela distinção no âmbito dos Prémios Europeus do Património Cultural/Prémios Europa Nostra 2023, na categoria «Campeões do Património». N.º 107/2023 — De condenação pelo ataque à barragem ucraniana de Kakhovka, na decorrência da invasão perpetrada pela Rússia. N.º 108/2023 — Pelas mortes de migrantes no naufrágio no Mediterrâneo ao largo da costa grega. N.º 109/2023 — De preocupação pela ingerência da Federação Russa na República da Moldávia. N.º 110/2023 — De saudação ao povo da República da Guiné-Bissau, pela forma exemplar como decorreram as eleições legislativas de 4 de junho.

N.º 111/2023 — De pesar pelo falecimento de Manuel Silva e Sousa, Manuel do Laço. Projetos de Voto (n.os 391 a 397/XV/1.ª): N.º 391/XV/1.ª (Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto) — De pesar pelo falecimento de Manuel Silva e Sousa, Manuel do Laço. N.º 392/XV/1.ª (BE) — De condenação da incursão militar israelita que atingiu um campo de refugiados na Cisjordânia. N.º 393/XV/1.ª (PSD) — De saudação pelos 180 anos da Banda Musical de Cabreiros – Braga (1843-2023). N.º 394/XV/1.ª (CH) — De congratulação pela prestação e medalhas conquistadas pelos atletas portugueses nos Jogos Europeus 2023. N.º 395/XV/1.ª (PSD) — De saudação pelos resultados alcançados pela Missão Portuguesa nos Jogos Europeus 2023.

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N.º 396/XV/1.ª (Deputados membros do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Turquia) — De pesar pela morte do embaixador da Turquia em Portugal Murat Karagoz. N.º 397/XV/1.ª (PCP) — De condenação do ataque de Israel sobre o campo de refugiados de Jenin e o quotidiano de violência nos territórios palestinianos ilegalmente ocupados. Petições (n.os 126, 136, 143, 177 e 179/XV/1.ª): N.º 126/XV/1.ª (Ovar: Urgências para Aveiro, NÃO!): — Relatório final da Comissão de Saúde. N.º 136/XV/1.ª (Pela preservação da Vivenda Aleluia, em Aveiro):

— Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, tendo em anexo declaração de voto apresentada pelo PCP. N.º 143/XV/1.ª (Pela cessação do Projeto MAIA): — Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto. N.º 177/XV/1.ª (Léa Valéria Magalhães Pinheiro e outros) — Pela criação do Dia Nacional da Pessoa com Ostomia, para garantir o direito desta comunidade a uma vida plena, sem limitações ou discriminações. N.º 179/XV/1.ª (Pedro Dinis Quelhas e Silva e outros) — Proibição de fumar nas praias, esplanadas, paragens de autocarro e outros locais similares.

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VOTO N.º 104/2023

DE PESAR PELA MORTE DO ATOR LUÍS ALELUIA

A Assembleia da República manifesta o seu mais profundo pesar pelo falecimento de Luís Aleluia,

endereçando à família e amigos as mais sinceras e sentidas condolências.

Aprovado em 30 de junho de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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VOTO N.º 105/2023

DE PESAR PELA MORTE DE PAULA CALADO

A Assembleia da República manifesta o seu mais profundo pesar pelo falecimento de Paula Calado,

endereçando à família e amigos as mais sinceras e sentidas condolências.

Aprovado em 30 de junho de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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VOTO N.º 106/2023

DE SAUDAÇÃO AO PROFESSOR DOUTOR CLAÚDIO TORRES, PELA DISTINÇÃO NO ÂMBITO DOS

PRÉMIOS EUROPEUS DO PATRIMÓNIO CULTURAL/PRÉMIOS EUROPA NOSTRA 2023, NA

CATEGORIA «CAMPEÕES DO PATRIMÓNIO»

A Assembleia da República saúda o Professor Doutor Claúdio Torres pela distinção no âmbito dos Prémios

Europeus do Património Cultural/Prémios Europa Nostra 2023, na categoria «Campeões do Património», e pelo

seu contributo inestimável de toda uma vida dedicada ao estudo e à investigação histórica e às causas do

património cultural e da arqueologia e enquanto impulsionador do que de melhor tem acontecido no concelho

de Mértola nas últimas décadas.

Apreciado e votado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em 4 de julho de 2023.

Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL e do BE.

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VOTO N.º 107/2023

DE CONDENAÇÃO PELO ATAQUE À BARRAGEM UCRANIANA DE KAKHOVKA, NA DECORRÊNCIA

DA INVASÃO PERPETRADA PELA RÚSSIA

A Assembleia da República:

1 – Condena veementemente o ataque à barragem da Central Hidroelétrica de Kakhovka e as suas

dramáticas consequências humanitárias e ambientais;

2 – Manifesta a sua profunda solidariedade ao povo ucraniano, transmitindo o seu apoio e a esperança na

vontade da proteção natural, recuperação e restauro ambiental a concretizar com a máxima urgência e com o

necessário auxílio da comunidade internacional.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em 4 de julho de

2023.

Nota: Aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e da IL, tendo-se registado a ausência

do CH, do PCP e do BE.

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VOTO N.º 108/2023

PELAS MORTES DE MIGRANTES NO NAUFRÁGIO NO MEDITERRÂNEO AO LARGO DA COSTA

GREGA

A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta o seu profundo pesar pelas vítimas deste

mortífero naufrágio, endereça as mais sentidas condolências a todos os que perderam de forma dolorosa os

seus familiares, compromete-se a lutar por um sistema de proteção internacional aos migrantes, mais seguro,

solidário e humano à luz do direito internacional humanitário e apela a uma maior mobilização da comunidade

internacional na implementação do Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular, das Nações

Unidas, no sentido de criar rotas legais de migração que permitam mais segurança a todos os migrantes.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em 4 de julho de

2023.

Nota: Aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e da IL, tendo-se registado a ausência

do CH, do PCP e do BE.

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VOTO N.º 109/2023

DE PREOCUPAÇÃO PELA INGERÊNCIA DA FEDERAÇÃO RUSSA NA REPÚBLICA DA MOLDÁVIA

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta a sua preocupação pela situação vivida

por centenas de milhares de pessoas na República da Moldávia, devido à ingerência russa, apelando à

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cooperação europeia, de forma a salvaguardar a autonomia e independência da República da Moldávia.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em 4 de julho de

2023.

Nota: Aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e da IL, tendo-se registado a ausência

do CH, do PCP e do BE.

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VOTO N.º 110/2023

DE SAUDAÇÃO AO POVO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU, PELA FORMA EXEMPLAR COMO

DECORRERAM AS ELEIÇÕES LEGISLATIVAS DE 4 DE JUNHO

A Assembleia da República saúda o povo da República da Guiné-Bissau pela forma exemplar, pacífica e

organizada como exerceu o seu direito de voto, contribuindo determinantemente para o sucesso do ato eleitoral

e para o reforço da democracia e do Estado de direito, fazendo votos para que todo o processo político

subsequente possa decorrer em boa cooperação institucional, em prol da estabilidade, da paz social e do

desenvolvimento do país.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em 4 de julho de

2023.

Nota: Aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS e do PSD, tendo-se registado a ausência do CH,

da IL, do PCP e do BE.

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VOTO N.º 111/2023

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MANUEL SILVA E SOUSA, MANUEL DO LAÇO

Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta o seu pesar pelo falecimento de Manuel

Silva e Sousa, exemplo de amor ao clube, ao desporto e, sobretudo, um exemplo para as gerações futuras de

adeptos, endereçando à família, aos amigos e ao Boavista Futebol Clube as suas condolências.

Aprovado em 7 de julho de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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PROJETO DE VOTO N.º 391/XV/1.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MANUEL SILVA E SOUSA, MANUEL DO LAÇO

Faleceu no passado dia 18 de junho Manuel Silva e Sousa, conhecido carinhosamente como Manuel do

Laço.

Carismática figura da cidade do Porto, adepto fervoroso do Boavista Futebol Clube, tornou-se conhecido pela

forma tão apaixonada quanto amistosa como sempre expressou o seu fervor clubístico, ganhando projeção

nacional entre adeptos de todos os clubes.

Nascido a 27 de agosto de 1947, afirmava que desde logo se tornou «boavisteiro», tal como a sua mãe, pelo

que para ele fora o natural. O famoso «boavisteiro» e figura icónica, histórica e carismática não só do Boavista

mas do futebol nacional era conhecido pelo seu famoso laço e por se vestir dos pés à cabeça com as cores

preta e branca, sempre «axadrezado».

Sócio número 14 do Boavista, clube de que chegou a ser dirigente na década de 1960, nunca deixou de

marcar presença nos jogos. Mesmo durante o período em que esteve emigrado nos EUA durante cerca de 30

anos, chegava a viajar de propósito para a cidade invicta para assistir aos jogos das «panteras». Após a

conquista do campeonato de futebol de 2000/2001 por parte do Boavista, passou a vestir-se com a icónica roupa

que nunca mais tirou em público.

Com cerca de 40 laços diferentes, sua imagem de marca, passou também por momentos muito difíceis,

nomeadamente em 2008 quando o Boavista desceu de divisão e quase acabou. Foram várias as noites sem

dormir, tendo, inclusivamente, realizado uma greve de fome em frente à sede da Liga. Foram os dias mais

difíceis da sua vida e que reiteradamente desejava que não se voltassem a repetir.

Paralelamente, e enquanto figura que se tornou carismática no Porto, empenhou-se ao longo da sua vida em

diferentes causas cívicas e sociais. Pela sua forma de viver o desporto, Manuel do Laço foi um exemplo de

desportivismo e construção de pontes entre adeptos.

Assim, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta o seu pesar pelo falecimento de

Manuel Silva e Sousa, exemplo de amor ao clube, ao desporto e, sobretudo, um exemplo para as gerações

futuras de adeptos, endereçando à família, aos amigos e ao Boavista Futebol Clube as suas condolências.

Assembleia da República, 4 de julho de 2023.

O Presidente da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, Luís Graça.

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PROJETO DE VOTO N.º 392/XV/1.ª

DE CONDENAÇÃO DA INCURSÃO MILITAR ISRAELITA QUE ATINGIU UM CAMPO DE REFUGIADOS

NA CISJORDÂNIA

Entre as vítimas mortais estão três crianças que viviam no campo de refugiados de Jenin. A Organização

Mundial de Saúde afirma que os menores morreram por falta de assistência médica e que foi impedida de prestar

socorro no campo de refugiados, onde bulldozers israelitas danificaram infraestruturas de eletricidade e água.

Também os Médicos Sem Fronteiras denunciam a obstrução à assistência médica, nomeadamente o

impedimento da passagem das ambulâncias de socorro.

Esta é a maior intervenção militar em Jenin desde 2002, o ataque soma-se a outras incursões recentes. No

mês de junho, já tinha havido um ataque com drones nesta mesma cidade. Desde o início do ano já morreram

113 palestinianos na Cisjordânia devido a estas incursões.

Milhares de palestinianos fogem do campo de refugiados de Jenin. Segundo o Público, a ministra da saúde

palestiniana, Mai Al Kaila, disse à emissora Al Jazeera que «a situação em Jenin é muito difícil e dura»: «A rede

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de água e eletricidade está danificada, especialmente dentro do campo de refugiados. Os hospitais estão lotados

com feridos, e alguns profissionais de saúde não conseguem chegar ao hospital onde deveriam trabalhar.»

Ao longo dos anos, as Nações Unidas têm defendido o fim da ocupação e uma resolução pacífica para a

Palestina. Perante a recente intervenção militar israelita, o porta-voz do Secretário-Geral da ONU, António

Guterres, alertou para a «perigosa escalada» da violência e apelou à proteção da população civil. Este apelo à

paz e à proteção da população deve ser secundado por todos os defensores dos direitos humanos.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta a sua condenação da incursão

militar israelita que atingiu um campo de refugiados na Cisjordânia.

Assembleia da República, 4 de julho de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Catarina Martins — Isabel Pires.

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PROJETO DE VOTO N.º 393/XV/1.ª

DE SAUDAÇÃO PELOS 180 ANOS DA BANDA MUSICAL DE CABREIROS – BRAGA (1843-2023)

A Banda Musical de Cabreiros foi fundada a 23 de janeiro de 1843 com o nome de Banda Musical de S.

Miguel de Cabreiros, sendo a sua fundação atribuída ao Sr. João Martins Oliveira, que, além de fundador, foi

também seu Regente durante vários anos.

Do seu passado, a informação curiosa chega-nos através do livro de poemas históricos literários A Minha

Aldeia, do Reverendo e Monsenhor Alves da Rocha, neto do fundador, editado em 1949, no Rio de Janeiro. Este

livro retrata a freguesia de Cabreiros em poema, onde se pode ler no canto IV:

«Duas obras te faz imortal

Ó Cabreiros, meu berço querido:

São os Passos e a Banda, afinal,

Por que foste e serás conhecido.»

Sobre os primeiros 100 anos da banda não são muitos os registos a não ser algumas notícias de jornal sobre

a sua participação em múltiplas festividades.

A Banda de Cabreiros viveu o seu apogeu nas décadas de 40 e 50, sendo então dirigida pelo maestro Manuel

Gonçalves, e batia-se de igual para igual com muitas bandas militares dessa época. Demonstrava, nessa altura,

uma apetência pelas obras clássicas.

Ao longo dos anos a Banda foi resistindo a inúmeras dificuldades, contrariando o destino das outras bandas

do concelho de Braga. Desde há muitos anos, é por via disso a única e resistente banda do concelho de Braga.

Durante a sua longa existência foi regida por afamados regentes. Nos últimos 50 a 60 anos, destacam-se as

regências de Manuel Gonçalves, Adelino Gonçalves, Francisco Rodrigues, Arlindo Braga, Egídeo Correia, João

Braz, Félix Cabrerizo, novamente João Braz, Marco Maia, Augusto Fernandes, Rodolfo Maia e Bruno Pinto.

De acordo com a existência de registos, a Banda Musical de Cabreiros inclui-se no restrito grupo das

instituições centenárias que manteve a atividade sem qualquer interrupção, sendo hoje composta por 60

músicos, dirigida pelo Maestro e Diretor Artístico Victor Vieira.

Recebeu da Câmara Municipal de Braga a Medalha de Mérito, Grau Ouro.

A Banda Musical de Cabreiros integra a Comissão Promotora de Homenagem a António Variações (2018-

2024) e vai interpretar, em 2023, uma partitura da canção do cantor minhoto e que está a ser composta por Ivo

Silva (Maestro da Banda Musical de Arouca). Será uma estreia mundial e é a prenda de aniversário da Comissão

Promotora e da família de António Variações.

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Com o título Guerra Nuclear, a canção terá sido idealizada em finais de 1983 e foi interpretada, pela primeira

vez, em 2022, por Marisa Liz e os Moulinex, após um repto lançado pela família do cantor.

No ano em que a Banda Musical de Cabreiros perfaz 180 anos de «vida ativa», a Associação de Festas do

São João de Braga, que organiza as Festas da Cidade de Braga, homenageou a Banda Musical de Cabreiros,

na Gala Sanjoanina, inserida na programação do ano de 2023, entregando ao seu Presidente, Carlos Sousa,

uma serigrafia do «São João é de Braga», da autoria do artista bracarense Adão Silva, em reconhecimento da

mais-valia e da importância que continua a representar no contexto do movimento associativo local e da cultura

musical filarmónica em particular, sendo atualmente a única banda musical do concelho de Braga que se

mantém em atividade. As ornamentações sanjoaninas, únicas e de grande visibilidade estética, tiveram como

inspiração as bandas musicais e foram uma homenagem também à Banda Musical de Cabreiros – Braga.

Assim, a Assembleia da República saúda a Banda Musical de Cabreiros de Braga pela comemoração dos

seus 180 anos de vida, enaltecendo o relevante e valioso serviço público prestado ao longo dos anos, em favor

da cultura e da música filarmónica.

Palácio de São Bento, 4 de julho de 2023.

Os Deputados do PSD: Firmino Marques — André Coelho Lima — Clara Marques Mendes — Carlos Eduardo

Reis — Jorge Paulo Oliveira — Gabriela Fonseca — Bruno Coimbra — Fernanda Velez — Alexandre Poço —

Carla Madureira — Cláudia Bento — Guilherme Almeida — João Prata — Inês Barroso — Cristiana Ferreira —

João Montenegro — Paulo Rios de Oliveira — Pedro Melo Lopes — Maria Emília Apolinário — Rui Vilar —

Cláudia André.

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PROJETO DE VOTO N.º 394/XV/1.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELA PRESTAÇÃO E MEDALHAS CONQUISTADAS PELOS ATLETAS

PORTUGUESES NOS JOGOS EUROPEUS 2023

Realizou-se entre os dias 21 de junho e 2 de julho, na cidade polaca de Cracóvia, a 3.ª edição dos Jogos

Europeus.

Esta que é a principal competição polidesportiva que envolve as nações da Europa, juntou, ao todo, 48

comités olímpicos nacionais que disputaram três dezenas de diferentes modalidades, entre elas 19 que são

parte do programa olímpico.

A comitiva lusitanafoi composta por mais de duas centenas de atletas que disputaram 23 modalidades, a

maior delegação de sempre e cujo principal objetivo passava por superar as 15 medalhas obtidas na edição

passada, de 2019.

Contas feitas, no final desta edição dos Jogos Europeus, a missão portuguesa conquistou um total de 16

medalhas, permitindo assim que tenha sido a mais bem sucedida edição de sempre dos Jogos Europeus para

Portugal.

As medalhas conquistadas foram as seguintes:

De Ouro:

• Auriol Dongmo, Atletismo, lançamento do peso

• Messias Baptista, Canoagem, K1 200

• Teresa Portela e Kevin Santos, Canoagem, K2 200 misto

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De Prata:

• Fernando Pimenta, Canoagem, K1 500

• Gonçalo Noites, Muaythai. -71 kg

• Isaac Nader, Atletismo, 1500 m

• João Coelho, Atletismo, 400 m

• Marcos Freitas, Ténis de Mesa

• Matilde Ferreira, Muaythai, -57 kg

• Miguel Frazão, Esgrima, espada

De Bronze:

• Equipa Feminina, Futebol de Praia

• Equipa Feminina, Ténis de Mesa

• Equipa Masculina, Tiro com Armas de Caça (trap)

• Afonso Fazendeiro e Miguel Oliveira, Padel, pares masculinos

• Ana Cruz, Karaté, kata

• Francisca Laia, Canoagem, K1 200

Assim, e pelo exposto, o Grupo Parlamentar do Chega congratula todos os atletas portugueses que

participaram nos Jogos Europeus 2023, em especial as 16 medalhas conquistadas, assim como os seus

percursos desportivos e excelentes resultados alcançados ao longo da carreira que muito orgulham Portugal –

ambicionando que todas as competições futuras continuem a espelhar o empenho e dedicação ao desporto.

Palácio de São Bento, 6 de julho de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE VOTO N.º 395/XV/1.ª

DE SAUDAÇÃO PELOS RESULTADOS ALCANÇADOS PELA MISSÃO PORTUGUESA NOS JOGOS

EUROPEUS 2023

Terminou no passado dia 2 de julho, e após duas semanas de competição, a terceira edição dos Jogos

Europeus de 2023, que decorreu em Cracóvia, na Polónia, e na qual Portugal alcançou a melhor classificação

de sempre. Conquistou 16 pódios: 3 medalhas de ouro, 7 de prata e 6 de bronze, tendo obtido ainda 36

classificações entre o 4.º e o 8.º lugar.

A equipa Portugal, que integrou 206 atletas a competirem em 23 modalidades, deixou, assim, na história do

desporto nacional, o registo de um êxito coletivo de sucesso.

As 3 medalhas de ouro foram alcançadas por Auriol Dongmo (Atletismo, lançamento do peso), Messias

Baptista (Canoagem, K1 200) e a dupla Teresa Portela/Kevin Santos (Canoagem, K2 200 misto). Já as 7

medalhas de prata couberam a Fernando Pimenta, (Canoagem, K1 500), Gonçalo Noites (Muaythai, -71 kg),

Isaac Nader (Atletismo, 1500 m), João Coelho (Atletismo, 400 m), Marcos Freitas (Ténis de Mesa), Matilde

Ferreira, (Muaythai, -57 kg) e Miguel Frazão (Esgrima, espada). As 6 medalhas de bronze foram conquistadas

pela equipa feminina de futebol de praia, pela equipa feminina de ténis de mesa, pela equipa masculina de tiro

com armas de caça, pela dupla Afonso Fazendeiro/Miguel Oliveira, (Padel, pares masculinos), por Ana Cruz

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(Karaté, kata) e por Francisca Laia (Canoagem, K1 200).

Assim, a Assembleia da República regozija-se com mais este sucesso desportivo, associando-se, deste

modo, ao sentimento de reconhecimento nacional por esta prestação, saudando os atletas que representaram

Portugal na 3.ª edição dos Jogos Europeus realizados em Cracóvia-Malopolska, assim como o Comité Olímpico

de Portugal, as federações, clubes, treinadores e equipas técnicas pela excelente demonstração do seu valor

desportivo e pela forma como dignificaram Portugal e orgulharam os portugueses.

Palácio de São Bento, 6 de julho de 2023.

Os Deputados do PSD: Alexandre Poço — Carla Madureira — Fernanda Velez — Inês Barroso — Cláudia

André — Cristiana Ferreira — Dinis Ramos — Firmino Marques — Guilherme Almeida — João Montenegro —

João Prata — Maria Emília Apolinário — Paulo Rios de Oliveira — Pedro Melo Lopes — Rui Vilar.

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PROJETO DE VOTO N.º 396/XV/1.ª

DE PESAR PELA MORTE DO EMBAIXADOR DA TURQUIA EM PORTUGAL MURAT KARAGOZ

No passado dia 30 de junho, o embaixador da Turquia em Lisboa, Murat Karagoz, faleceu aos 55 anos de

forma súbita, enquanto gozava um período de férias na província turca de Mugla.

Tendo apresentado as suas credenciais ao Presidente da República já este ano, Murat Karagoz, foi nomeado

oficialmente embaixador no dia 4 de maio. No pouco tempo que esteve em Portugal, não podemos deixar de

destacar o seu artigo de opinião As tarefas significativas da Embaixada Turca em Lisboa, onde realçou as duas

prioridades do seu trabalho em Lisboa: a gestão dos esforços de coordenação das catástrofes provocadas pelos

terramotos ocorridos na Turquia e a organização das eleições presidenciais e parlamentares turcas. No primeiro

caso, elogiou a ação de Portugal nas operações de busca e salvamento, manifestando a sua enorme gratidão

pelo papel desempenhado pelas equipas portuguesas. No segundo, destacou que, pela primeira vez em

Portugal, a comunidade turca poderia votar nas eleições presidenciais do seu país.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa o seu pesar pela morte do embaixador

Murat Karagoz e endereça aos seus familiares, amigos e ao Governo turco os mais sentidos pêsames.

Palácio de São Bento, 6 de julho de 2023.

Os Deputados membros do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Turquia: Pedro Roque (PSD) — António

Cunha (PSD) — Diogo Cunha (PS) — Anabela Real (PS) — Jorge Botelho (PS) — Maria Antónia de Almeida

Santos (PS) — Pompeu Martins (PS) — Rosa Venâncio (PS), Tiago Estevão Martins (PS) — Francisco Pimentel

(PSD) — Hugo Patrício Oliveira (PSD) — Jorge Salgueiro Mendes (PSD) — Rui Afonso (CH) — Patrícia Gilvaz

(IL).

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PROJETO DE VOTO N.º 397/XV/1.ª

DE CONDENAÇÃO DO ATAQUE DE ISRAEL SOBRE O CAMPO DE REFUGIADOS DE JENIN E O

QUOTIDIANO DE VIOLÊNCIA NOS TERRITÓRIOS PALESTINIANOS ILEGALMENTE OCUPADOS

Na madrugada de 3 de julho, as forças armadas israelitas lançaram uma operação militar de grandes

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proporções, envolvendo a força aérea e uma força estimada em cerca de 1000 soldados, sobre o campo de

refugiados de Jenin.

O campo de refugiados de Jenin foi criado em 1953 para acolher a população palestiniana refugiada da

região norte da Palestina e albergará hoje mais de 15 mil pessoas numa área inferior a meio km2. De todos os

campos de refugiados palestinianos, o de Jenin tem uma das mais altas taxas de pobreza e desemprego.

A operação militar provocou a morte de 12 pessoas e um total de feridos estimado em cerca de 100, mas

cujo número real apenas será possível determinar após as forças israelitas terem levantado o bloqueio imposto

ao acesso e à circulação das equipas de emergência médica.

Escolas, hospitais, centros de apoio social, lugares de culto, foram visados pelas forças israelitas.

Infraestruturas básicas, entre elas, as redes de água e eletricidade e estradas, foram severa e deliberadamente

danificadas. Milhares de pessoas foram evacuadas do campo, na sequência de uma ordem de expulsão das

forças israelitas, mas o grau de destruição provocado pela operação militar torna muito problemático o regresso

às suas casas. Foram reportados igualmente ataques contra diversos jornalistas.

Esta operação militar é indissociável do quotidiano de violência que se vive nos territórios palestinianos

ocupados, intensificada desde a tomada de posse do Governo Netanyahu, que integra forças de extrema-direita.

Segundo dados do Escritório das Nações Unidas para a Coordenação de Assuntos Humanitários, até ao dia 12

de junho, a ação das forças israelitas nos territórios palestinianos ocupados provocara 145 mortos e 4901

feridos. Em igual período, foram presas 1628 pessoas e 625 perderam a sua habitação. Em paralelo, foram

registados 441 ataques de colonos israelitas sobre a população palestiniana, que contaram com a cumplicidade

das forças militares israelitas. O ataque ao campo de refugiados de Jenin é efetuado na sequência de insistentes

apelos de ministros israelitas, entre eles, o ministro da segurança nacional, ele próprio um colono, para o

assassinato de «não uma ou duas, mas dezenas e centenas e, se necessário, milhares» de palestinianos.

A operação militar de Israel motivou palavras de condenação de agências humanitárias e organismos

internacionais diversos.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, delibera:

1 – Condenar de forma veemente o ataque de Israel contra o campo de refugiados de Jenin e, em geral, o

quotidiano de violência imposto nos territórios palestinianos ocupados;

2 – Instar o Governo português, em conformidade com os preceitos constitucionais, a condenar mais esta

violência de Israel sobre a população palestiniana, e a adotar uma política determinada na defesa dos direitos

do povo palestiniano.

Assembleia da República, 7 de julho de 2023.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — Alma Rivera — João Dias — Duarte Alves — Manuel

Loff.

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PETIÇÃO N.º 126/XV/1.ª

(OVAR: URGÊNCIAS PARA AVEIRO, NÃO!)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A presente petição coletiva, com 1775 assinaturas e cujo primeiro peticionário é o Movimento 2030, deu

entrada na Assembleia da República a 22 de março de 2023 e, tendo sido admitida, foi a mesma remetida para

a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo relatório final.

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A referida petição foi distribuída ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo sido designada como

relatora a Deputada Susana Correia.

II – Objeto da petição

Os peticionários pretendem, com esta iniciativa, apresentar a sua rejeição pela inclusão do concelho de Ovar

na futura Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, EPE.

Referem que essa solução levaria a que os munícipes de Ovar ficassem à distância de uma hora, ou mais,

da prestação de cuidados de saúde. Nessa conformidade, dão nota de que essa solução conduzirá à

referenciação de doentes para o Centro Hospitalar do Baixo Vouga e até, eventualmente, para o Centro

Hospitalar da Universidade de Coimbra, o que redundará num aumento dos riscos, tempos de viagem e custos

associados. Assim, os peticionários defendem que os munícipes de Ovar devem continuar a ter como referência

o Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga. Por fim, peticionam a inclusão de representantes das unidades

de saúde do concelho de Ovar no grupo de trabalho incumbido de planear a integração deste município na

referida Unidade, solicitando uma nova deliberação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, no

sentido de os representantes das unidades de saúde do concelho de Ovar serem integrados no grupo de

trabalho com a missão de elaborar o plano de negócios da futura unidade local de saúde de Entre Douro e

Vouga, com vista à integração do município de Ovar nesta ULS.

III – Análise da petição

A presente petição deu entrada a 22 de março de 2023 e, tendo sido admitida, foi distribuída à Comissão

Parlamentar de Saúde, tendo sido designada como relatora a Deputada Susana Correia, do Grupo Parlamentar

do Partido Socialista (GP/PS).

Da leitura da petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível. Os peticionários

encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º

da Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada por várias vezes e

republicada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro.

Tendo a petição 1775 assinaturas, não carece de ser apreciada em Plenário [segundo o disposto nos termos

conjugados dos artigos 19.º, n.º 1, alínea a) e 24.º, n.º 1, alínea a) da LEDP, este último na redação que lhe foi

dada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, tal apreciação ocorre sempre que a petição seja subscrita por mais

de 7500 cidadãos].

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Tendo a presente petição reunido mais de 1000 subscritores, de acordo com o artigo 21.º da Lei n.º 43/90,

de 10 de agosto, com a versão imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, torna-se obrigatória a audição

dos peticionários perante a comissão parlamentar ou delegação desta. Assim, e cumprindo as disposições

regimentais e legais aplicáveis, os peticionários foram ouvidos em audição, no dia 25 de maio de 2023. Estiveram

presentes a Deputada Susana Correia (PS), relatora da petição, e os Deputados e Deputadas Hugo Oliveira

(PS), Irene Costa (PS), Carla Madureira (PSD) e Pedro dos Santos Frazão (CH).

Os peticionários começaram por reafirmar as suas pretensões, designadamente a não inclusão do concelho

de Ovar na futura Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, EPE, e a integração na Unidade Local de

Saúde da Feira (Santa Maria da Feira), apontando vários argumentos, nomeadamente a distância, os custos de

transporte, o tempo de viagem e o facto de a referida solução contrariar o fluxo natural daquela população.

Deram nota de que tiveram conhecimento de que já existe reencaminhamento de utentes para o hospital de

Aveiro, bem como de situações de orientação, por parte da Linha SNS24, para Coimbra.

O Deputado Hugo Oliveira (PS) agradeceu a presença dos membros da delegação, e começou por dar nota

que o GPPS concorda com as pretensões dos peticionários, não obstante alguns planos de negócios estarem

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a decorrer. Referiu que o fluxo natural (não apenas geográfico) daquela população não é direcionado para

Aveiro, apontando os números relativos aos doentes de Ovar, atendidos no Centro Hospitalar de Aveiro (0,5 %)

e no Centro Hospitalar de Santa Maria da Feira (15 %) e fez referência à alocação de recursos. Por fim, reforçou

a posição do PS, informando que os Deputados, através de um projeto de resolução, já tinham recomendado

ao Governo a integração de Ovar na ULS de Entre Douro e Vouga.

A Deputada Carla Madureira (PSD) elogiou o facto de a petição ter tido sido levada a cabo por um movimento

de cidadania e referiu que o GPPSD se associa a esta petição. Lembrou também que o PSD dirigiu uma pergunta

ao Governo, em janeiro de 2023, sobre esta problemática, tendo essa pergunta desencadeado esta discussão.

De seguida, questionou os peticionários sobre a possibilidade de a situação atual poder ainda ser revertida e

deu nota de que a resposta do Ministro da Saúde foi a de que este assunto seria abordado no estudo a realizar,

com base nos trabalhos do plano local de negócios desta unidade local de saúde, estando em articulação com

várias entidades, nomeadamente profissionais de saúde.

O Deputado Pedro dos Santos Frazão (CH) agradeceu aos peticionários e afirmou que o CH apoia a

pretensão dos peticionários, expressando também a intenção de rejeitar a inclusão do concelho de Ovar na

Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, EPE. Referiu que esta opção levaria a um enorme transtorno e

risco, tendo em conta a distância, o tempo das viagens e os custos mais elevados. Questionou ainda os

peticionários sobre a resposta que obtiveram por parte da Direção Executiva do SNS e do Ministério da Saúde,

sobre se nos planos de negócios desta ULS os impactos clínicos e financeiros foram incluídos e a razão pela

qual não foram os representantes das unidades de saúde do município de Ovar abrangidos no grupo de trabalho

responsável pela elaboração do plano de negócios.

Em resposta, os peticionários esclareceram que tem existido uma inércia por parte dos sucessivos Governos

para a situação da saúde naquela região. Informaram ainda que o município tem cinco freguesias, tendo

características que precisam de um serviço de urgência eficaz. Declararam que existem pessoas que não têm

meio de transporte para deslocações, sendo importante o tempo despendido nas idas ao hospital. Referiram

também que a Linha SNS24, atualmente, encaminha os utentes para Aveiro e que ainda acreditam na reversão

da situação.

De seguida instaram os grupos parlamentares a proporem iniciativas legislativas que levem à concretização

das pretensões dos peticionários e dos interesses da população. Quanto à atuação da Linha SNS24 e da linha

de emergência (112), e o respetivo encaminhamento para Aveiro, esclareceram que tinham conhecimento da

existência de um caso, adiantando que nestas situações, o doente que poderia receber duas mensagens, uma

para se dirigir ao Hospital de Santa Maria da Feira e outra para se dirigir ao Hospital de Aveiro, tendo, no caso

em concreto, o doente sido encaminhado para o Hospital de Aveiro.

Posto isto, a Deputada relatora agradeceu as informações prestadas e deu por encerrada a audição.

V –Opinião da relatora

O Estatuto do SNS (Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto) dispõe sobre a organização territorial e funcional

do SNS, baseada em regiões de saúde e em níveis de cuidados, e sobre o seu funcionamento, focado na

proximidade da prestação, na integração de cuidados e na articulação inter-regional dos serviços, promovendo

as respostas domiciliárias e os sistemas de informação que acompanham o utente no seu percurso.

As unidades locais de saúde (ULS) são estabelecimentos de saúde aos quais compete garantir, no próprio

estabelecimento, a prestação integrada de cuidados de saúde primários e hospitalares (Decreto-Lei n.º 52/2022,

de 4 de agosto).

Com a criação de duas novas ULS no distrito de Aveiro, designadamente a ULS de Entre o Douro e Vouga

e a ULS da Região de Aveiro, pretende constituir-se uma nova dimensão no planeamento e organização da

prestação de cuidados de saúde à população, com o objetivo de se consolidar em relevantes ganhos em saúde,

através da otimização, da integração de cuidados e da proximidade assistencial.

Estando em curso um plano de reorganização e integração vertical de cuidados daquela região, a criação de

duas novas ULS, com impacto significativo no território do concelho de Ovar, exige uma análise que contemple

a melhoria contínua do acesso e ganhos em saúde à população. É do entendimento da Deputada relatora desta

petição, ser fundamental atender à vontade da população do concelho de Ovar, que, habitualmente e na sua

grande maioria, acede a cuidados de saúde nos hospitais de Santa Maria da Feira e de Vila Nova de Gaia (que

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distam 20 e 40 km) em detrimento dos hospitais de Aveiro e de Coimbra (que distam 50 e 100 km,

respetivamente).

No contexto das ações em curso para a criação das futuras unidades locais de saúde da Região de Aveiro e

de Entre o Douro e Vouga, e tendo presente a vontade unanimemente expressa pelos órgãos autárquicos

representativos do município de Ovar, deverão ser criadas as condições necessárias para a integração do

Hospital de Ovar e dos Cuidados de Saúde Primários de Ovar na futura ULS de Entre o Douro e Vouga, EPE,

por forma a melhor responder aos legítimos interesses dos cidadãos.

Nesta sede, cabe referir a admissão do Projeto de Resolução n.º 572/XV/1.ª, do Grupo Parlamentar do

Partido Socialista, que recomenda ao Governo a integração de Ovar na ULS de Entre o Douro e Vouga.

VI – Conclusões

1 – De acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 17.º, com a redação imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29

de outubro, deverá este relatório final ser remetido a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República.

2 – Tendo em conta o n.º 1 do artigo 26.º do diploma atrás referido, deverá o mesmo ser publicado, na

íntegra, no Diário da Assembleia da República.

3 – Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente

petição não carece de ser discutida em Plenário [artigos 19.º, n.º 1, alínea a) e 24.º, n.º 1, alínea a) da LEDP,

este último na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro].

4 – Deverá ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório ao Ministro da Saúde, para a tomada das

medidas que entender pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP.

5 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório.

Palácio de São Bento, 5 de julho de 2023.

A Deputada relatora, Susana Correia — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

–——–

PETIÇÃO N.º 136/XV/1.ª

(PELA PRESERVAÇÃO DA VIVENDA ALELUIA, EM AVEIRO)

Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

I – Nota prévia

II – Objeto da petição

III – Análise da petição

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedidos de informação

b) Audição dos peticionários

V – Opinião do relator

VI – Conclusões

I – Nota prévia

A Petição n.º 136/XV/1.ª, cuja 1.ª peticionante é Rita Gomes Ferrão, com 1127 assinaturas, deu entrada na

Assembleia da República a 4 de abril de 2013, tendo baixado à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude

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e Desporto no dia 28 do mesmo mês, enquanto comissão competente na matéria.

Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 5 de maio, após apreciação da respetiva nota de

admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e posteriormente nomeado como relator o Deputado ora

signatário para a elaboração do presente relatório.

A audição dos peticionários, obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de

Petição (LDP), realizou-se no dia 24 de maio, tendo sido especificados os motivos da apresentação da presente

petição.

Paralelamente, no que tange ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia

por parte do Ministério da Cultura.

II – Objeto da petição

Com a presente petição, e de acordo com a nota de admissibilidade, vêm os peticionários solicitar à

Assembleia da República a adoção das medidas necessárias tendo em vista a salvaguarda da Vivenda Aleluia,

imóvel emblemático da cidade de Aveiro, e da atividade da Fábrica de Cerâmica Aleluia, que comemorou o seu

centenário em 2005 e que é uma das mais prestigiadas empresas de produção do azulejo no nosso País.

A favor da sua pretensão, e ainda conforme a nota de admissibilidade, os peticionários argumentam:

✓ A Vivenda Aleluia, em Aveiro, objeto arquitetónico singular, desenhado por Francisco Augusto da Silva

Rocha e habitado por um excecional conjunto azulejar executado pela Fábrica de Cerâmica Aleluia, está

ameaçada de iminente destruição, na medida em que, como é do conhecimento público, o Partido Comunista

Português, seu atual proprietário, requereu a sua demolição, tendo esta sido aprovada pela Câmara Municipal

de Aveiro;

✓ Para além da sua importância artística e arquitetónica, a Vivenda Aleluia é um símbolo do legado da

indústria cerâmica na cidade de Aveiro. A este propósito recordam que «ao longo de todo o século XX a Fábrica

Aleluia produziu azulejaria e várias peças de cerâmica, dando emprego a gerações de aveirenses que se

cruzavam com as suas instalações no centro nevrálgico da cidade. Os seus painéis podem encontrar-se de

norte a sul do País, tendo recebido encomendas internacionais de vulto, levando a marca Aleluia-Aveiro a várias

partes do mundo. O legado desta fábrica, que sempre esteve associado ao nome da cidade, deve ser tratado

com dignidade e reconhecimento, não pertencendo só a Aveiro mas, sim, ao País e a todos os que visitam a

cidade.

Acrescentam que face «a um fluxo turístico em crescimento, Aveiro não pode delapidar o rico património

material e imaterial herdado das gerações passadas e destinado às gerações futuras, é este património que

alimenta o turismo cultural».

Para os peticionários «a Vivenda Aleluia não pode ficar à mercê da tirania de um pequeno grupo seduzido

pela especulação imobiliária, prejudicando assim o futuro cultural da cidade».

Assim, entendendo que a conservação do património é um empreendimento para o futuro, os peticionários

solicitam ao Sr. Ministro da Cultura a classificação e proteção imediata da Vivenda Aleluia, impedindo a sua

demolição.

III – Análise da petição

A propósito da análise da petição, e de acordo com a nota de admissibilidade, o objeto da petição está

especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os

demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP), Lei n.º

43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2017, de 13 de julho.

Consultada a base de dados Atividade Parlamentar, não se localizou nenhuma outra petição ou qualquer

iniciativa legislativa sobre esta matéria.

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IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedidos de informação

Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 4 e 5 do artigo 20.º e do artigo 23.º, ambos da Lei de Exercício

do Direito de Petição, a Comissão solicitou ao Ministério da Cultura pronúncia sobre a petição.

A 29 de maio o Gabinete do Sr. Ministro da Cultura endereçou à Assembleia da República os seguintes

esclarecimentos:

b) Audição dos peticionários

No dia 24 de maio procedeu-se à audição de Rita Gomes Ferrão e Maria João Fernandes, em nome dos

peticionários, que fez uma intervenção inicial, apresentando as razões que levaram à apresentação da petição.

De seguida, usaram da palavra os Srs. Deputados Rui Vilar (PSD), Hugo Oliveira (PS) e Jorge Galveias (CH),

tendo as peticionárias respondido no final às questões colocadas.

A audição foi gravada em vídeo, constituindo a respetiva gravação parte integrante deste relatório.

A documentação da audição e a gravação áudio podem ser consultadas em Detalhe de Audição

(parlamento.pt)

V – Opinião do relator

Considera o ora signatário não dever, no presente relatório, emitir qualquer juízo de valor sobre a pretensão

formulada pelos peticionários, deixando essa faculdade ao critério individual de cada Deputado.

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VI – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto emite o seguinte parecer:

1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

peticionários. Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação definidos no artigo 9.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição;

2 – Atendendo ao número de subscritores, a petição não será apreciada em Plenário, nos termos do n.º 1

do artigo 21.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º (a contrario), todos da

LEDP;

3 – Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 136/XV/1.ª e do presente relatório aos grupos parlamentares

e ao Governo para ponderação de eventual apresentação de iniciativa legislativa, conforme o disposto no artigo

19.º da LEDP, ou para tomada das medidas que entenderem pertinentes;

4 – Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)

do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 28 junho 2023.

O Deputado relator, Rui Vilar (PSD) — Pel’O Presidente da Comissão, Joana Mortágua.

ANEXO

Declaração de voto apresentada pelo PCP

O Grupo Parlamentar do PCP vota contra o relatório final da Petição n.º 136/XV/1.ª – Pela preservação da

Vivenda Aleluia, em Aveiro, porque este não reflete o conjunto dos elementos em presença. Não integra

informações que deveriam ter sido suscitadas junto de diferentes entidades, nomeadamente o PCP, visado na

petição, apesar das diligências efetuadas nesse sentido.

O PCP arrendou em 1975 o imóvel localizado na Avenida Lourenço Peixinho 186-170 para ali instalar o seu

Centro de Trabalho na cidade de Aveiro.

Ao longo dos anos, enquanto arrendatário do espaço, o PCP sempre procurou com a sua ação contrariar o

agravamento das condições de usufruto do imóvel, decorrentes do seu estado de conservação, quer insistindo

com o então proprietário, para a realização de obras de conservação, quer assumindo algumas o próprio PCP,

com intervenções na tentativa de colmatar os problemas existentes.

Foi o PCP que solicitou à Câmara Municipal de Aveiro a realização de uma vistoria, que se realizou em 2001,

que decidiu pela notificação do proprietário no sentido de «proceder à execução de obras de reparação

necessárias por forma a impedir a ocorrência de novas infiltrações de água bem como corrigir as deficiências

detetadas e dar ao imóvel as condições de habitabilidade e segurança necessárias à sua utilização».

Em 2002 são realizadas obras de conservação, nomeadamente de reparação do telhado e reforço da parede

tardoz, cujo pagamento foi assumido pelo PCP.

Em meados de 2009 voltam a existir problemas ao nível do soalho e pavimento.

O PCP por diversas ocasiões reafirmou a sua intenção de manter a qualidade de arrendatário, bem como

manteve a iniciativa de defesa e conservação do património edificado.

Pode dizer-se que não fora a intervenção e insistência do PCP e há muito a degradação do imóvel teria sido

irreversível.

Em 2014, tendo o edifício sido colocado à venda, o PCP decide adquiri-lo para garantir o funcionamento

naquele mesmo local do Centro de Trabalho de Aveiro, conforme era – e é – sua intenção, tendo em conta que

havia entrado em vigor uma nova lei das rendas que poderia levar ao despejo ou aumentos de renda que

tornassem incomportável para o PCP a permanência naquele espaço. Neste processo de venda, entidades

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oficiais (nomeadamente o IPPAR e câmara municipal) foram consultadas e não exerceram o direito de

preferência.

Atendendo aos problemas estruturais – deformação das fachadas, estrutura do edifício, infiltrações, caruncho

na estrutura de madeira do telhado e restante edifício – que sucessivas intervenções mostraram não ser possível

resolver, o PCP tomou a iniciativa de procurar soluções técnicas e financeiras que viabilizassem a continuação

neste local do Centro de Trabalho do PCP em Aveiro.

Da informação então obtida junto da Câmara Municipal de Aveiro, assim como do licenciamento emitido,

resultou a confirmação de que o edifício não se encontra classificado por nenhum instrumento de gestão

urbanística, nem tem qualquer classificação de proteção patrimonial, ou outra. Acresce ainda que fruto das

soluções que foram assumidas na Avenida Lourenço Peixinho, este ficou em desconformidade com o edificado

envolvente, emparedado entre dois edifícios de sete andares.

É a partir da informação obtida em função dos instrumentos de planeamento e gestão urbanísticos em vigor

no município de Aveiro que o PCP considerou uma solução que, admitindo a construção de um novo edifício,

permitirá ao partido manter os espaços que hoje detém, incluindo o seu centro de trabalho no local, que de outra

forma seria impossível pelas exigências e encargos que colocava.

São conhecidos anteriores pedidos de classificação do edifício em questão, que foram então rejeitados por

se ter entendido que não reunia as condições necessárias, e que foram novamente confirmadas em fevereiro

de 2022, pela Direção Regional de Cultura do Centro ao aprovar o «projeto e demolição de moradia e construção

de edifico de habitação coletiva».

Da solução encontrada, que integra uma permuta do edifício por uma construção futura, resultará o integral

cumprimento das obrigações legais em vigor, quer as que resultam do parecer da Direção Regional de Cultura

do Centro, quer do Município de Aveiro.

Desde modo, o edifício não tem qualquer classificação no âmbito da proteção do património, nem pela

autarquia, nem pelas estruturas do Ministério da Cultura, e o PCP desde o início assumiu a conservação dos

azulejos, dado o seu reconhecido valor, sendo retirados e entregues à cidade de Aveiro.

Assembleia da República, 4 de julho de 2023.

A Deputada do PCP Paula Santos.

–——–

PETIÇÃO N.º 143/XV/1.ª

(PELA CESSAÇÃO DO PROJETO MAIA)

Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

I – Nota prévia

A Petição n.º 143/XV/1.ª deu entrada na Assembleia da República no dia 4 de maio de 2023 e foi recebida

na Comissão de Educação e Ciência no dia 9 do mesmo mês, na sequência do despacho da Sr.ª Vice-Presidente

da Assembleia da República, Deputada Edite Estrela.

A petição é subscrita por 13 166 cidadãos, sendo a 1.ª peticionante a cidadã Dália Cristina da Costa

Gonçalves Pereira Aparício.

Posteriormente, nos termos do artigo 17.º da LEDP, foi nomeada relatora a Deputada Inês Barroso, signatária

deste relatório.

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II – Da petição

a) Objeto da petição

Esta petição foi divulgada através do site Petição Pública e apela à cessação imediata do Projeto de

Monitorização, Acompanhamento e Investigação em Avaliação Pedagógica (Projeto MAIA), que surgiu no ano

de 2019/2020, «com o propósito de contribuir para a melhoria dos processos de ensino, de aprendizagem e de

avaliação pedagógica», tendo sido delineada uma estratégia de implementação deste projeto a nível nacional

materializada em diversas iniciativas, em particular, na organização de oficinas de formação.

Pretender-se-ia que os docentes formandos pudessem colocar em prática as recomendações e orientações

resultantes dessas formações, porém os peticionários argumentam que nessas formações os formandos não

foram envolvidos, contrariando o princípio enunciado no projeto de «uma formação pensada e desenvolvida com

os formandos», e abrindo caminho para a «conceção e imposição de referenciais de avaliação nas escolas».

Desta forma são questionados, pelos peticionários, a metodologia e os processos adotados, classificados

como «altamente complexos, pouco consistentes, extremamente burocráticos e fastidiosos e (…)

completamente inexequíveis». Consideram os peticionários que «a crescente responsabilização dos

professores pelo insucesso» dos seus alunos, no âmbito das políticas educativas adotadas, entre as quais o

Projeto MAIA, tem originado «um sentimento de culpa e de frustração» na classe docente, acarretando desgaste,

cansaço e desânimo.

Em conclusão, de forma a proporcionar mais tempo aos professores e a melhorar os processos de ensino e

de aprendizagem dos alunos, os peticionários apelam à imediata cessação do Projeto MAIA, travando a sua

implementação em mais escolas, e devolvendo a palavra e a confiança aos docentes. Requerem ainda que esta

pretensão seja recomendada ao Governo, «como medida urgente e inadiável de combate à burocracia, de

melhoria do funcionamento das escolas e de respeito pelo direito dos professores à participação no processo

educativo».

b) Exame da petição

A petição foi endereçada ao Presidente da Assembleia da República, o objeto da petição encontra-se

devidamente especificado, sendo o texto inteligível. De igual modo, o primeiro signatário encontra-se

devidamente identificado, bem como o seu domicílio, estando presentes os requisitos formais e de tramitação

constantes dos artigos 9.º e 17.º do Regime Jurídico de Exercício do Direito de Petição (RJEDP), aprovado pela

Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação atual).

Entende-se ainda que não se verificam razões para o indeferimento liminar da petição, nos termos do artigo

12.º da RJEDP.

Efetuada uma pesquisa à base de dados Atividade Parlamentar, não se verifica a existência de iniciativas

sobre matéria idêntica ou conexa.

III – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedidos de informação

A 24 de maio de 2023 foram solicitados pedidos de informação às seguintes entidades: Associação Nacional

de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, Associação Nacional de Dirigentes Escolares, Associação

Sindical de Professores Licenciados, Conselho das Escolas, Conselho Nacional de Educação, Federação

Nacional de Educação, Federação Nacional dos Professores, Ministro da Educação e Sindicato de Todos os

Profissionais de Educação.

b) Contributos recebidos

Foram recebidos os seguintes contributos:

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Entidades Síntese

Associação Sindical de Professores Licenciados

(ASPL)

(12-06-2023)

O projeto MAIA é construído com fundamentos teóricos fortes, embora não consensuais, que são conhecidos da investigação há muitas décadas, e que aposta na redução da realidade educativa e avaliativa a determinadas variáveis quantificadas, de modo a atingir resultados considerados satisfatórios, mas artificialmente conseguidos. Este projeto é, claramente, um exemplo de uma prática top-down, assente em princípios burocráticos que visa limitar o raio de ação do docente através da parametrização das suas práticas, numa espécie de roteiro de atuação, impondo a melhoria dos resultados sem que estes reflitam a realidade educativa. Mais, esta inflação dos resultados cria uma cultura de facilitismo que prejudica os alunos em geral, mas, sobretudo, os que mais necessitam da escola para melhorar a sua condição de vida. Por outro lado, ao nível da execução, os professores são chamados a contribuir sem que exista um real levantamento das condições e necessidades materiais e humanas para colocar realmente o projeto em prática e não apenas uma caricatura que desfaz o sonhos e ambições de muitas crianças e jovens. Assim, levando em consideração algumas das legítimas dúvidas, porque baseadas na experiência no terreno e formação científica e pedagógica adequadas, que são colocadas pelos docentes acerca da viabilidade do projeto MAIA, e tendo também em conta o esforço de desburocratizar que a tutela pretende levar a cabo, a Associação Sindical de Professores Licenciados considera que o projeto deve ser reavaliado e deverão ser dadas condições de trabalho adequadas e dignas aos docentes. Neste âmbito, propomos: a) Suspensão imediata do projeto MAIA nos moldes atuais; b) Concessão de autonomia pedagógica e científica ao corpo docente para que as escolas desenvolvam Projetos de Intervenção e referenciais de avaliação adaptadas ao seu contexto; c) Redução da componente letiva e do número de alunos por turma, de modo a melhorar a qualidade do ensino e da avaliação.

Conselho Nacional Educação (CNE)

(12-06-2023)

Considera-se que o projeto:

• se encontra alinhado com os documentos legais orientadores da prática pedagógica, inscrito no quadro de políticas públicas de promoção do sucesso escolar;

• não tem cariz obrigatório;

• apresenta projetos de intervenção construídos pelos professores com base na identificação das necessidades dos respetivos agrupamentos de escola/escolas não agrupadas;

• assenta na ideia da necessidade de simplificação e desburocratização dos processos de avaliação, ensino e aprendizagem, nomeadamente ao nível da criação e utilização de grelhas ou de indicadores de suporte à avaliação ou à classificação;

• reforça a ideia da formação, centrada na escola, nas comunidades de prática locais, geradoras de dinâmicas de proximidade e colaboração, na procura da consolidação de redes formais e informais de aprendizagem. Deste modo, conclui-se que o Projeto MAIA é um projeto de formação que parece estar a contribuir para que a inovação, a flexibilidade curricular, as práticas pedagógicas dos docentes e as aprendizagens dos alunos sejam mais consistentes com o que é preconizado nos atuais diplomas legais, acima referidos, nomeadamente os que se referem ao currículo e ao seu desenvolvimento

Federação Nacional da Educação (FNE)

(05-06-2023)

A FNE não é insensível às motivações intrínsecas do projeto, com as quais concorda, em termos da necessidade de se promover em cada escola a reflexão sobre as práticas avaliativas dos alunos desenvolvidas pelos seus professores, no sentido da sua melhoria. Esta é, sem dúvida, uma preocupação para todos os docentes que a assumem nomeadamente no quadro das suas práticas de autoavaliação. No entanto, resulta como muito claro que boas práticas assinaladas em algumas escolas a este nível não podem ser transferidas mecanicamente para outros contextos. Torna-se necessário um processo de apropriação em cada escola, sob pena de as desvirtuarmos e as tornarmos indesejadas e inúteis, quer por efeitos de resistência e modulação da sua operacionalização, quer por efeitos dos mecanismos de controlo e regulação para a sua uniformização. Invoca-se aqui o ensinamento de Perrenoud que nos alerta para que «as reformas nunca resolvem inteira e definitivamente os problemas do sistema educativo»; contudo, afirma que a forma como são conduzidas e negociadas com os professores poderão ou não preparar «os professores para se tornarem atores do sistema educativo e adquirirem competências que poderão ser reinvestidas em novas reformas, anos mais tarde». É nossa convicção que, na prática educativa, as mudanças tendem a ser mais fruto dos próprios profissionais e não tanto da regulamentação.

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Entidades Síntese

Federação Nacional da Educação (FNE)

(05-06-2023)

Perante estes factos, é urgente uma reflexão profunda sobre a pertinência da continuidade deste projeto. Entendemos que o projeto deve ser sujeito a uma avaliação urgente sobre os efeitos negativos que tem promovido, em termos do crescimento inaceitável de práticas burocráticas e que devem ser suspensas todas as orientações e práticas que pretendem conduzir à imposição do desenvolvimento do projeto nas escolas ou à adoção de orientações uniformes com vista à adaptação/apropriação que cada escola dele entenda fazer.

Sindicato de Todos os Profissionais de Educação

(S.T.O.P.)

(09-06-2023)

1 – Como bem identifica o texto da petição, o Projeto MAIA não nasceu de uma necessidade identificada pelos docentes, foi-lhes imposto. A introdução do projeto MAIA inserido na Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, os professores viram-se confrontados com um conjunto de diretrizes emanadas pela tutela, mas desfasadas da realidade específica das escolas do 1.º, 2.º, 3.º ciclos e secundário, implementadas sem consulta prévia aos profissionais de educação. 2 – Para implementar um projeto desta natureza seria necessário repensar a organização da escola ao nível do currículo, do trabalho docente e do próprio espaço físico em que decorrem as aprendizagens. 3 – Os professores são vistos pelo Ministério da Educação como meros executores de políticas educativas, sem capacidade de exercerem livremente a sua profissão, de serem autónomos na definição da sua prática didático-pedagógica, aspeto que tem vindo a agravar-se nos últimos anos. O S.TO.P. apoia e corrobora os factos e argumentos constantes da Petição n.º 143/XV/1.ª, pelo que considera pertinente a sua discussão e eventual cessação, uma vez que quem o aplica não lhe reconhece as prometidas melhorias na sua prática letiva.

c) Audição dos peticionários

Tendo em conta o número de subscritores da petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição, a Comissão de Educação e Ciência procedeu à audição dos peticionários, em

reunião realizada no dia 22 de junho de 2023.

O Sr. Presidente da Comissão, Deputado Alexandre Quintanilha, deu as boas-vindas aos peticionários,

recordando a grelha de tempos da audição, tendo de seguida passado a palavra para que fizessem a sua

intervenção inicial.

Intervieram depois os Srs. Deputados Agostinho Santa (PS), Inês Barroso (PSD) e Gabriel Mithá Ribeiro

(CH) que pediram esclarecimentos e se pronunciaram sobre a matéria.

Na sequência das questões colocadas pelos Deputados, os peticionários fizeram várias considerações na

sua intervenção final, estando a respetiva gravação disponibilizada na página da Comissão.

IV – Opinião do relator

Remete-se, nesta sede, para a intervenção do relator na audição de peticionários, que teve lugar no dia

22/06/2023, eximindo-se, assim, de manifestar a sua opinião sobre a Petição n.º 143/XV/1.ª

V – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Educação e Ciência conclui:

a) Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício

do Direito de Petição, a Petição n.º 143/XV/1.ª deverá ser apreciada em Plenário da Assembleia da República;

b) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 143/XV/1.ª e do presente relatório aos grupos parlamentares

e aos Deputados únicos representantes de um partido para a apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos

termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

Deve também ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final ao Ministro

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da Educação, para eventual adoção de medidas pertinentes.

c) Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 12 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

VI – Anexos

A nota de admissibilidade, a ata da audição e as respostas aos pedidos de informação estão disponíveis na

Petição n.º 143/XV/1.ª.

Palácio de São Bento, 5 de julho de 2023.

A Deputada relatora, Inês Barroso — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

–——–

PETIÇÃO N.º 177/XV/1.ª

PELA CRIAÇÃO DO DIA NACIONAL DA PESSOA COM OSTOMIA, PARA GARANTIR O DIREITO

DESTA COMUNIDADE A UMA VIDA PLENA, SEM LIMITAÇÕES OU DISCRIMINAÇÕES

Sabe o que é uma ostomia? Imagina como é viver com uma ostomia?

A construção de uma ostomia é uma cirurgia que consiste na derivação de um órgão para o exterior do corpo

para que este órgão vital possa continuar a sua função no organismo. O orifício criado pela cirurgia chama-se

«estoma». Existem ostomias respiratórias, de alimentação e de eliminação. Esta última representa a grande

maioria dos casos de ostomias em Portugal e são popularmente conhecidas como «saquinho».

Uma pessoa com ostomia, é uma pessoa que, por doença, traumatismo ou malformação congénita, passa a

viver com um estoma de eliminação ao qual um dispositivo, comumente designado por «saco», se liga para

recolha de fezes ou urina.

É importante referir que, hoje em dia, esta condição é transversal a toda a população (dos 0 aos 100 anos)

independentemente do sexo.

Desde a primeira infância, somos programados para ter uma atitude de repulsa para com estes fluídos.

Por consequência, uma pessoa com ostomia que passa a ter, por necessidade, um convívio estreito, direto

e reiterado, com os seus dejetos, que, apesar de tudo, são a coisa mais natural e indispensável à vida.

Um aspeto muito importante neste processo, para o ostomizado, são os gases, naturalmente produzidos na

digestão dos alimentos, que passam a ser expelidos para o dito saco, todavia sem qualquer controlo. Para quem

convive com uma ostomia, o som dos gazes é algo muito presente e audível.

Perante este resumido quadro – que se quis cru e despojado – perceber-se-á facilmente os desafios com

que se depara uma pessoa com uma ostomia.

Muitos dos que vivem com esta condição, por vergonha e estigma, não conseguem tratar de si de forma

independente. A maioria fecha-se em casa, desistem do convívio com os seus familiares e amigos e deixam de

participar nas atividades de lazer e desportivas que antes não dispensavam.

Viver com esta condição obriga a um processo de adaptação dantesco (novo funcionamento do organismo,

materiais e rotinas de higiene) assim como de autoaceitação uma vez que a ostomia é uma alteração física que

não cabe em nenhum dos padrões de beleza incutidos pela sociedade.

A pessoa com ostomia carece de apoio multidisciplinar e, sobretudo, de visibilidade e aceitação.

Isto é, precisa que os seus concidadãos tenham conhecimento esclarecido sobre a sua realidade, de forma

que não sejam discriminados nem excluídos na sociedade civil.

Por outras palavras ainda, que lhes seja reconhecida, a todos os níveis, a sua luta por uma vida normal e

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significante e pela pertença na sociedade e na família.

Neste contexto, é inegável a necessidade e a justificação da criação oficial do dia do ostomizado, que

pretende conseguir-se através desta petição pública.

Valéria Pinheiro, fundadora e Presidente da Direção da ANOXV – Associação Nacional de Ostomizados,

ostomizada desde 2010 sofreu, ao longo do seu percurso como ostomizada, muitas discriminações pessoais e

profissionais que decorrem do desconhecimento da sociedade civil sobre o que é uma ostomia.

Criou a ANOXV com o objetivo de dar visibilidade à condição, lutar pelos direitos da pessoa com ostomia e

criar uma comunidade de pessoas com a mesma condição que se apoia mutuamente pela partilha de

experiências de vida.

Muitos direitos têm sido alcançados em conjunto com profissionais de saúde e a sociedade civil, no entanto,

esta comunidade em Portugal, que se estima ser de 15 mil pessoas, esconde a sua condição por medo de ser

alvo de preconceito e rejeição, única e exclusivamente, por desconhecimento do que é uma ostomia.

Em 2021, a ANOXV, em parceria com a Convatec e o apoio de associações da sociedade civil, criou o

movimento OSTOBER.org com o propósito de informar sobre ostomia e a realidade de quem vive com esta

condição, para alterar a perceção negativa e eliminar o preconceito.

OSTOBER.org liga as palavras ostomia a outubro com o objetivo de fazer deste mês o mês da

consciencialização para o tema da ostomia.

Este movimento nacional foi lançado através de uma exposição de fotografia interativa e itinerante que

apresenta histórias de vida inspiradoras de pessoas que vivem com esta condição, tornando visível um tema

que ainda é totalmente desconhecido pela população em geral.

O desconhecimento gera preconceito e exclusão. Por isso, criar o Dia Nacional da Pessoa com Ostomia trará

a condições para eliminar definitivamente o desconhecimento da sociedade portuguesa para a ostomia.

Neste dia nacional, a comemorar anualmente em outubro, será possível mobilizar a sociedade civil para esta

condição e as questões com que se deparam, diariamente, as pessoas com ostomia.

Informar irá desmistificar e eliminar preconceitos, permitindo a autoaceitação e reforço da autoestima da

pessoa com ostomia, eliminando-se assim as causas de discriminação.

O Dia Nacional da Pessoa com Ostomia será uma enorme alavanca para informar e divulgar sobre a condição

a nível nacional, permitindo:

1 – Eliminar o sentimento de exclusão desta comunidade, pela diferença física e criar um sentimento de

pertença.

2 – Que a pessoa com ostomia saia à rua, assumindo a sua condição sem ser alvo de exclusão.

3 – Que a pessoa com ostomia frequente atividades culturais, como concertos, teatro ou cinema, sem receio

da condição se revelar.

4 – Que a pessoa com ostomia possa participar em atividades físicas/desportivas ou de lazer, tão

importantes para a sua saúde física e mental, com o devido acompanhamento.

5 – Eliminar a discriminação em contexto profissional.

6 – Esclarecer e apoiar cuidadores informais para melhor acompanhamento das pessoas com ostomia.

7 – Garantir que espaços e eventos públicos criem condições para que estas pessoas possam ter respostas

adequadas e adaptadas às necessidades (ex. casas de banho adaptadas).

8 – Garantir que as pessoas com ostomia tenham prioridade no acesso a serviços e lojas sem ter de provar

a sua condição, apenas informando que é portador de uma ostomia.

O Dia Nacional da Pessoa com Ostomia irá dar voz a todas as pessoas que vivem esta condição e sofrem

de alguma discriminação. Dar voz a esta comunidade, seus cuidadores formais e informais, ajudará a aceitação,

empoderando a pessoa com ostomia a viver a vida que deseja sem limitações.

Pelo exposto, e porque queremos que ninguém mais se esconda, o movimento OSTOBER.org, movimento

da sociedade civil, pede o seu apoio para reunir as condições de criação deste Dia Nacional da Pessoa com

Ostomia.

Data de entrada na Assembleia da República: 15 de junho de 2023.

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Primeiro peticionário: Léa Valéria Magalhães Pinheiro.

Nota: Desta petição foram subscritores 1217 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 179/XV/1.ª

PROIBIÇÃO DE FUMAR NAS PRAIAS, ESPLANADAS, PARAGENS DE AUTOCARRO E OUTROS

LOCAIS SIMILARES

Os cidadãos abaixo assinados, no exercício do Direito de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto), vêm

solicitar à Assembleia da República que legisle no sentido de proteger os cidadãos da exposição involuntária ao

fumo do tabaco, quando estes se encontram nas praias, esplanadas, paragens de autocarro, bem como em

qualquer outro espaço que, mesmo sendo ao ar livre, não garantem o devido distanciamento social e,

consequentemente, o direito de permanecer e usufruir desses espaços sem serem prejudicados pelo fumo do

tabaco.

Consideramos que a Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, bem como as alterações que lhe sucederam com a

entrada em vigor da Lei n.º 63/2017, de 3 de agosto, comportam normas manifestamente insuficientes, no que

respeita à garantia de proteção dos cidadãos face à exposição involuntária ao fumo do tabaco. Só a título de

exemplo, não se percebe a razão pela qual a lei vigente considera a importância de proteger crianças e menores

de 18 anos face aos perigos da exposição ao fumo do tabaco em locais ao ar livre, tais como colónias e campos

de férias ou parques infantis, mas exclui o alcance dessa proteção em locais como praias, esplanadas, paragens

de autocarro e outros locais similares.

Entendemos que é imperioso ir mais além na proteção de todos os cidadãos (não apenas as crianças e

menores de 18 anos) face à exposição ao fumo do tabaco. As praias são lugares intrinsecamente relacionados

com práticas saudáveis e em que a qualidade do ar deve ser preservada. As praias devem ser locais de

excelência para a realização de comportamentos saudáveis, para o relaxamento, para as práticas recreativas e

desportivas. Não é aceitável, principalmente nos tempos de hoje, que se permita fumar nas praias. Não é

aceitável por razões de saúde pública e também por razões ambientais.

Como é sabido, os filtros de cigarro (as chamadas beatas) são a maior fonte de lixo nos oceanos e são

responsáveis pela degradação do estado de saúde de inúmeras espécies marinhas, muitas das quais acabam

por ser consumidas pelo ser humano.

Também não é aceitável que se continue a permitir fumar em esplanadas. O facto de se tratar de locais

arejados não significa que as pessoas não estejam involuntariamente expostas ao nefasto fumo do tabaco. É

inadmissível que uma pessoa que está a desfrutar de uma refeição, de uma bebida ou, simplesmente, de uma

leitura ou exposição solar tenha de suportar o enorme incómodo provocado pelo fumo do tabaco e, acima de

tudo, tenha de incorrer na verdadeira ameaça que este comporta para a sua saúde.

Queremos ainda salientar as paragens de autocarro, que, sendo também espaços ao ar livre, não permitem

que um cidadão possa permanecer nesse local com a garantia de que não vai incorrer na exposição involuntária

ao fumo do tabaco que outro cidadão liberte no mesmo espaço. É elementar garantir aos cidadãos que, enquanto

permanecem nesse espaço, não terão de estar expostos ao fumo do tabaco. Consideramos que já é demasiado

penalizadora a exposição a outras substâncias, como aquelas que são libertadas pelos tubos de escape dos

veículos motorizados.

Salientamos uma vez mais que, independentemente de se tratar de locais ao ar livre, isso não constitui

garantia de que as pessoas não estão expostas ao fumo do tabaco, muito pelo contrário. Por vezes, o facto de

se estar ao ar livre e, consequentemente, dependente da incontrolável deslocação do ar, pode até dar-se a

exposição a uma situação de maior risco.

Pelo exposto, os cidadãos abaixo assinados vêm solicitar uma alteração legislativa que enquadre

devidamente esta problemática, garantindo que nenhum cidadão tenha de incorrer na exposição involuntária ao

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tão nefasto fumo do tabaco, principalmente nos locais acima referidos.

Data de entrada na Assembleia da República: 15 de junho de 2023.

Primeiro peticionário: Pedro Dinis Quelhas e Silva.

Nota: Desta petição foram subscritores 1415 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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