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Com os melhores cumprimentos, 

— 

On 27 Apr 2023, at 11:28, Presidente do Infarmed wrote: 

Exma. Senhora 

Acusamos a receção da sua comunicação de 17 de abril, a qual mereceu a nossa melhor atenção. 

No seguimento da mesma, esclarecemos que a avaliação de tecnologias de saúde constitui uma ferramenta importante para garantir a aplicação e a utilização eficiente das tecnologias da saúde para os doentes e para a sociedade em geral, sendo os seus resultados utilizados para fundamentar as decisões relativas à afetação de recursos orçamentais. Este procedimento de avaliação de tecnologias de saúde para efeitos de financiamento ocorre em Portugal, assim como na maioria dos países da União Europeia, com os ajustamentos necessários ao contexto de cada país. 

De acordo com a legislação em vigor, enquanto decorre a avaliação de tecnologias de saúde, poderá haver lugar à existência de um programa de acesso precoce aos novos fármacos, nos quais se enquadram os pedidos de autorização excecional que possibilite assim a sua utilização e acesso previamente à decisão sobre o financiamento da nova tecnologia de saúde. Esta possibilidade encontra‐se consagrada no Decreto‐Lei n.º 97/2015, de 1 de junho na sua atual redação, para os medicamentos que se destinem a ser adquiridos pelas entidades do SNS para tratamento dos seus doentes.        

Conforme é do seu conhecimento, no passado dia 05 de Abril de 2023 o INFARMED, I.P., autorizou o Programa de Acesso Precoce proposto pela empresa titular do medicamento para 50 doentes na indicação terapêutica “KEYTRUDA, em combinação com quimioterapia como tratamento neoadjuvante e, de seguida, continuado em monoterapia como tratamento adjuvante após cirurgia, está indicado para o tratamento de adultos com cancro da mama triplo‐negativo localmente avançado ou em estadio precoce com elevado risco de recorrência”. Neste tipo de programas de acesso precoce, as empresas farmacêuticas 

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