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Sábado, 15 de julho de 2023 II Série-B — Número 94
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Votos (n.os 112 a 116/2023): N.º 112/2023 — De condenação pela decisão de Israel pelaexpulsão da Eurodeputada Ana Miranda.N.º 113/2023 — De saudação ao Dia Mundial do Refugiado.N.º 114/2023 — De saudação pelos 100 anos ao serviço dacomunidade da Associação Humanitária dos BombeirosVoluntários de Entre-os-Rios.N.º 115/2023 — De saudação pelos 180 anos da BandaMusical de Cabreiros – Braga (1843-2023).N.º 116/2023 — De saudação a Manuel da Ponte.
Projetos de Voto (n.os 398 a 400/XV/1.ª): N.º 398/XV/1.ª (PS) — De saudação pela prestação dosatletas portugueses no Jogos Europeus 2023.N.º 399/XV/1.ª (BE) — De condenação pelo ataque àliberdade de expressão e à tentativa de ingerência política na
RTP. N.º 400/XV/1.ª (PCP) — De condenação da tentativa doMinistro da Administração Interna de influenciar o conteúdodas emissões da Rádio e Televisão de Portugal.
Petições (n.os 114, 161, 165 e 176/XV/1.ª): N.º 114/XV/1.ª (Para revisão da decisão — Programa deacesso precoce ao Pembrolizumab):— Relatório final da Comissão de Saúde.N.º 161/XV/1.ª (António Manuel Antunes Marçal e outros) —Respeitar os oficiais de justiça, melhorar as suas condiçõesde trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira para umnormal funcionamento do sistema de justiça.N.º 165/XV/1.ª (António Manuel Marques Nunes e outros) —Respeito pelos Bombeiros.N.º 176/XV/1.ª (Carlos Manuel de Almeida Luís e outros) —Criação do Dia do Oficial de Justiça.
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VOTO N.º 112/2023
DE CONDENAÇÃO PELA DECISÃO DE ISRAEL PELA EXPULSÃO DA EURODEPUTADA ANA
MIRANDA
A Assembleia da República condena a decisão de Israel de reter e expulsar a Eurodeputada Ana Miranda
quando esta integrava uma Delegação do Parlamento Europeu para as Relações com a Palestina.
Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em 4 de abril de
2023.
Nota: Aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do BE, tendo-se registado a ausência da IL.
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VOTO N.º 113/2023
DE SAUDAÇÃO AO DIA MUNDIAL DO REFUGIADO
A Assembleia da República saúda a comemoração do Dia Mundial do Refugiado e reafirma:
1 – O compromisso de continuar a pugnar por um dever de proteção e inclusão para com os refugiados,
assente nos valores da solidariedade e humanismo que nos forjam;
2 – A defesa intransigente do direito de asilo e dos direitos expressos na Convenção de Genebra de 1951,
relativa ao Estatuto dos Refugiados.
Apreciado e votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em 12 de
julho de 2023.
Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do L.
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VOTO N.º 114/2023
DE SAUDAÇÃO PELOS 100 ANOS AO SERVIÇO DA COMUNIDADE DA ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA
DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE ENTRE-OS-RIOS
A Assembleia da República congratula a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Entre-os-
Rios, pelo centésimo aniversário ao serviço da comunidade, pela dedicação e empenho de todas as suas
direções, comandos, soldados da paz e tantos outros que contribuíram decisivamente para que esta seja hoje
uma instituição de referência, com passado, presente e futuro, sempre ao serviço do nosso povo.
Apreciado e votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em 12 de
julho de 2023.
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Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do L.
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VOTO N.º 115/2023
DE SAUDAÇÃO PELOS 180 ANOS DA BANDA MUSICAL DE CABREIROS – BRAGA (1843-2023)
A Assembleia da República saúda a Banda Musical de Cabreiros de Braga pela comemoração dos seus 180
anos de vida, enaltecendo o relevante e valioso serviço público prestado ao longo dos anos, em favor da cultura
e da música filarmónica.
Apreciado e votado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em 12 de julho de 2023.
Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e do BE.
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VOTO N.º 116/2023
DE SAUDAÇÃO A MANUEL DA PONTE
A Assembleia da República saúda o emigrante português Manuel da Ponte pelo nobre, corajoso e abnegado
exemplo de cidadania prestado ao tentar impedir o agressor do parque infantil de Annecy, em França,
manifestando a sua profunda solidariedade para com todas as vítimas e suas famílias.
Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em 12 de julho de
2023.
Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e do BE.
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PROJETO DE VOTO N.º 398/XV/1.ª
DE SAUDAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DOS ATLETAS PORTUGUESES NO JOGOS EUROPEUS 2023
Realizou-se entre os dias 21 de junho e 2 de julho, em Cracóvia, na Polónia, a 3.ª Edição dos Jogos Europeus,
evento polidesportivo que reuniu 48 comités olímpicos nacionais que disputaram 3 dezenas de modalidades
diferentes e que revelou a capacidade dos atletas portugueses que, no total, somaram 16 medalhas: três
medalhas de ouro, sete de prata e seis de bronze, tendo obtido ainda 36 classificações entre o 4.º e o 8.º lugar.
A delegação portuguesa integrou 206 atletas que disputaram 23 modalidades, tendo alcançado a melhor
classificação de sempre ao vencer a marca de 15 medalhas obtidas na edição de 2019.
As três medalhas de ouro foram alcançadas por Auriol Dongmo (atletismo, lançamento do peso), Messias
Baptista (canoagem, K1 200) e a dupla Teresa Portela/Kevin Santos (canoagem, K2 200 misto). Já as sete
medalhas de prata couberam a Fernando Pimenta (canoagem, K1 500), Gonçalo Noites (muay thai, -71 kg),
Isaac Nader (atletismo, 1500 m), João Coelho (atletismo, 400 m), Marcos Freitas (ténis de mesa), Matilde
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Ferreira (muaythai, -57 kg) e Miguel Frazão (esgrima, espada). As seis medalhas de bronze foram conquistadas
pela equipa feminina de futebol de praia, pela equipa feminina de ténis de mesa, pela equipa masculina de tiro
com armas de caça, pela dupla Afonso Fazendeiro/Miguel Oliveira (padel, pares masculinos), por Ana Cruz
(karaté, cata) e por Francisca Laia (canoagem, K1 200).
Assim, a Assembleia da República saúda os atletas que representaram Portugal na 3.ª Edição dos Jogos
Europeus, em particular aqueles que ao alcançarem o pódio elevaram o seu nome e aquele do desporto
nacional, mas também todos aqueles que integraram a missão nacional e que contribuíram para a melhor
participação portuguesa de sempre nos Jogos Europeus.
Lisboa, 11 de julho de 2023.
As Deputadas e os Deputados do PS: Miguel Matos — Francisco Dinis — Anabela Rodrigues — António
Pedro Faria — Catarina Lobo — Clarisse Campos — Cristina Sousa — Eduardo Oliveira — Gil Costa — Paula
Reis — Pompeu Martins — Sara Velez — Lúcia Araújo da Silva — Susana Amador — António Sales — Pedro
Coimbra — Anabela Real — António Monteirinho — Ricardo Lima — Francisco Pereira de Oliveira — Berta
Nunes — João Miguel Nicolau — Cristina Mendes da Silva — Edite Estrela — André Pinotes Batista — Susana
Correia — Jorge Gabriel Martins — Eurídice Pereira — Diogo Cunha — José Rui Cruz — João Azevedo Castro
— Tiago Estevão Martins — Raquel Ferreira — Bárbara Dias — Norberto Patinho — José Carlos Alexandrino
— Romualda Nunes Fernandes — Maria João Castro — João Azevedo — Susana Barroso — Carlos Brás —
Fernando José — Agostinho Santa — Ana Isabel Santos — João Paulo Rebelo — Pedro Cegonho — Dora
Brandão — Fátima Correia Pinto — Paulo Marques — Maria da Luz Rosinha — Pedro do Carmo — Irene Costa
— Jorge Botelho — José Pedro Ferreira — Rui Lage — Patrícia Faro — Tiago Brandão Rodrigues — Rosário
Gambôa — Sofia Andrade — Joaquim Barreto — Sérgio Monte — Luís Capoulas Santos — Nelson Brito —
Miguel Iglésias — Palmira Maciel — Isabel Guerreiro — Gilberto Anjos — Ivan Gonçalves.
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PROJETO DE VOTO N.º 399/XV/1.ª
DE CONDENAÇÃO PELO ATAQUE À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E À TENTATIVA DE INGERÊNCIA
POLÍTICA NA RTP
Todas as semanas, à quinta-feira, a RTP transmite o programa Spam Cartoon. Este microprograma de 30
segundos, da autoria de André Carrilho, João Paulo Cotrim, Cristina Sampaio e João Fazenda, «comenta temas
da atualidade, as polémicas e as grandes figuras políticas através do cartoon», conforme é descrito no site da
estação pública portuguesa de televisão.
O episódio «Carreira de tiro», transmitido no passado dia 6 de julho, foi surpreendentemente objeto de críticas
por parte da Direção Nacional da PSP e do próprio Ministro da Administração Interna.
A expressão artística através de cartoons é caracterizada pela crítica mordaz, por vezes humorística, em que
retrata a nossa vida social, política ou individual. Muitas vezes, os cartoons servem para questionar os nossos
valores ou ideários reinantes, sem pedir licença sobre a crítica usada ou os alvos dessa crítica. Enquanto
expressão artística, como já discutimos quando houve o brutal ataque ao Charlie Hebdo, não se pode colocar
em causa o direito à existência e à sua completa liberdade. Não é uma questão de gosto, opinião pessoal ou
sensibilidade artística: é uma questão de liberdade de expressão – não pode ser colocada em causa.
Mas, além das críticas incompreensíveis da Direção Nacional da PSP (que anunciou apresentar uma queixa-
crime por difamação) e do Ministro da Administração Interna, o próprio ministro admitiu ter falado com o
presidente do Conselho de Administração da RTP para «manifestar desagrado com o facto de um cartoon
daquela natureza ter sido exibido num festival que tem tantos milhares de jovens», durante a cobertura televisiva
do NOS Alive. Pretende o Ministro da Administração Interna que «a liberdade de expressão não coloque em
causa a imagem e o prestígio das instituições».
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Esta tentativa de ingerência por parte de um membro do Governo na liberdade de imprensa da RTP é motivo
de grande preocupação. Um membro do Governo achar que tem o direito de ligar para uma empresa pública e
colocar em causa a sua independência enquanto órgão de informação é inaceitável em democracia.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena os ataques à liberdade de
expressão materializados na queixa apresentada pela Direção Nacional da PSP e na ingerência do Governo,
através do Ministro da Administração Interna, na RTP.
Assembleia da República, 11 de julho de 2023.
As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —
Catarina Martins — Isabel Pires.
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PROJETO DE VOTO N.º 400/XV/1.ª
DE CONDENAÇÃO DA TENTATIVA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE INFLUENCIAR
O CONTEÚDO DAS EMISSÕES DA RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL
Perante a emissão de um cartoon por parte da Rádio e Televisão de Portugal, o Ministro da Administração
Interna, segundo declarações feitas pelo próprio, tomou a iniciativa de telefonar ao Presidente do Conselho de
Administração da emissora pública de televisão para manifestar o seu desagrado pelo conteúdo do cartoon que
considerou ofensivo da imagem da Polícia de Segurança Pública.
O conteúdo de um qualquer cartoon que seja emitido por uma estação de televisão exprime única e
exclusivamente o ponto de vista do seu autor e tratando-se de algo de inserido num contexto satírico, como é
próprio do cartoon enquanto expressão artística, exprime-se no âmbito da liberdade de expressão constitucional
e legalmente consagrada em sede de direitos fundamentais.
Compete a cada telespetador fazer o seu juízo de valor sobre qualquer expressão artística, avaliar se a
considera boa ou má, feliz ou infeliz, inócua ou provocadora de reações públicas, digna de aplauso ou de
censura pública, eventualmente ofensiva da sua sensibilidade.
O juízo que se faça de uma expressão artística é tão livre como a expressão do artista. Pode ser elogiada ou
criticada e se alguém considera que a obra publicitada contém algo de ilícito, nomeadamente por ser violadora
de direitos ou valores sob tutela legal, tem o direito de apresentar queixa às entidades reguladoras ou judiciárias
competentes.
Já o Ministro da Administração Interna, independentemente da opinião pessoal que tenha sobre o conteúdo
do cartoon em causa, e do direito inquestionável de a exprimir publicamente, não tem o direito de se dirigir,
enquanto Ministro, à Administração da Rádio de Televisão de Portugal, com o objetivo de interferir na
transmissão de um conteúdo, abrindo um precedente de pressão do poder político sobre o conteúdo de
emissões televisivas.
Por outro lado, não obstante a existência de problemas de racismo e xenofobia em diversas áreas e setores,
rejeita-se a generalização desta observação, nomeadamente ao conjunto dos elementos da força de segurança.
Nestes termos, a Assembleia da República condena a tentativa ilegítima do Ministro da Administração Interna
de exercer pressão sobre o conteúdo das emissões da Rádio e Televisão de Portugal.
Assembleia da República, 14 de julho de 2023.
Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Bruno Dias — Duarte Alves — João Dias — Manuel Loff — Paula
Santos.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 94 6
PETIÇÃO N.º 114/XV/1.ª
(PARA REVISÃO DA DECISÃO — PROGRAMA DE ACESSO PRECOCE AO PEMBROLIZUMAB)
Relatório final da Comissão de Saúde
I – Nota prévia
A presente petição, subscrita por 29 509 cidadãos e cuja primeira subscritora é a cidadã Vera Lúcia Domingos
de Almeida, deu entrada na Assembleia da República a 8 de março de 2023 e, tendo sido admitida, foi a mesma
remetida para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo relatório final.
A referida petição foi distribuída ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo sido designada, como
relatora, a Deputada Berta Nunes.
II – Objeto da petição
Os peticionários pretendem, com esta iniciativa, apelar a que a decisão do programa de acesso precoce ao
medicamento Pembrolizumab seja revertida ou que este fármaco seja aprovado o quanto antes, para que as
mulheres portuguesas, a sofrer com o diagnóstico de cancro da mama triplo negativo, possam efetivamente ter
acesso a este novo tratamento e obter melhores hipóteses de sobrevida.
Começam por declarar o seu apoio à primeira peticionária, Vera Lúcia Domingos de Almeida, médica
pediatra, no Hospital Espírito Santo, em Évora, a quem foi diagnosticada, em setembro de 2022, cancro da
mama triplo negativo localmente avançado (Estádio III).
Referem que, no âmbito do tratamento, foi proposto a Vera Lúcia Domingos de Almeida a realização de
imunoterapia com «um fármaco com efeitos potenciadores do tratamento convencional comprovados e
diferenciadores de prognóstico a curto-médio prazos», designado de Pembrolizumab, cuja aplicação carece
ainda de «aprovação do Infarmed neste tipo específico de tumor», não obstante ser utilizado noutros tipos de
cancro e que o mesmo mereceu a aprovação da Agência Americana do Medicamento (FDA) e da Agência
Europeia do Medicamento (EMA), em 13 de abril de 2022, quando combinado com outros tratamentos
especificados na petição.
Sublinham as potencialidades da terapêutica associada a este medicamento apelando a que a decisão de
indeferimento do Programa de Acesso Precoce (PAP) seja revertida e que a utilização do fármaco seja aprovada
o quanto antes, uma vez que o acesso ao programa de acesso precoce (PAP) foi indeferido em julho de 2022 e
que o medicamento aguarda ainda a aprovação do Infarmed para utilização neste tipo específico de tumor.
III – Análise da petição
A presente petição deu entrada a 8 de março de 2023 e, tendo sido admitida, foi distribuída à Comissão
Parlamentar de Saúde, tendo sido designada como relatora a Deputada Berta Nunes, do Grupo Parlamentar do
Partido Socialista (GP PS).
Da leitura da petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível. Os peticionários
encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º
da lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada por várias vezes e
republicada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro.
Dado que a petição conta com 29 509 assinaturas, é obrigatória a nomeação de um Deputado relator (de
acordo com o disposto no artigo 17.º, n.º 5, da LEDP, tal nomeação é obrigatória quando a petição é subscrita
por mais de 100 cidadãos).
É obrigatória a audição da primeira peticionária [de acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da
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LEDP, que determina a obrigatoriedade de audição sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000
cidadãos] e, de acordo com o mesmo diploma, a petição deverá ser apreciada em Plenário [segundo o disposto
nos termos conjugados dos artigos 19.º, n.º 1, alínea a), e 24.º, n.º 1, alínea a), da LEDP, este último na redação
que lhe foi dada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, tal apreciação ocorre sempre que a petição seja subscrita
por mais de 7500 cidadãos].
É também obrigatória a sua publicação integral no Diário da Assembleia da República [conforme estatuído
no artigo 26.º, n.º 1, alínea a), da LEDP, que determina a obrigatoriedade da publicação da petição sempre que
a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos].
Para melhor esclarecimento de todo este processo, a Deputada relatora considera relevante anexar ao
presente relatório a troca de informação entre os peticionários e o Infarmed.
Convém ainda ressalvar que, consultada a base de dados parlamentar, verifica-se que deu entrada na
Assembleia da República em 13 de março de 2023, tendo baixado à Comissão de Saúde, o Projeto de
Resolução n.º 545/XV/1.ª (CH) – Recomenda a imediata disponibilização e autorização de introdução do
mercado do medicamento Pembrolizumab (KEYTRUDA®), para o cancro da mama triplo-negativo.
Do mesmo modo, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, através da Pergunta n.º 1653/XV/1.ª, de 6 de
junho de 2023, questionou o Governo sobre o «acesso não atempado e comparticipado do medicamento
Pembrolizumab».
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Tendo a presente petição reunido mais de 1000 subscritores, de acordo com o artigo 21.º da Lei n.º 43/90,
de 10 de agosto, com a versão imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, torna-se obrigatória a audição
dos peticionários perante a comissão parlamentar ou delegação desta. Assim, e cumprindo as disposições
regimentais e legais aplicáveis, os peticionários foram ouvidos em audição, no dia 16 de junho de 2023, conforme
se poderá aferir através do seguinte link: (canal.parlamento.pt/?chid=18&title=emissao-linear).
Estiveram presentes a Deputada Berta Nunes (PS), relatora da petição, e os Deputados João Dias (PCP) e
Pedro dos Santos Frazão (CH).
Os peticionários estiveram representados por Vera Lúcia Domingos de Almeida (primeira peticionária), Nuno
Baltazar Bernardo Oliveira, Ricardo Jorge Rocha Val de Ovelha e Sandra Raquel Freitas Gomes.
Os peticionários começaram por reafirmar as suas pretensões, explicando a primeira peticionária a sua
situação pessoal, referindo, designadamente, o facto de ser uma doente com cancro triplo negativo na mama e
que estava a fazer tratamento num hospital privado. Frisou que o medicamento Pembrolizumab (nome comercial
Keytruda) é a melhor hipótese de vida para pessoas com este tipo de tumor.
Recordou que, em 5 de abril de 2023, o Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de
Saúde, IP, deferiu a integração do Pembrolizumab no Programa de Acesso Precoce (PAP), o que permitiu que
50 doentes tenham acesso a este fármaco no SNS. Porém, o mesmo medicamento não está disponível para
todos os doentes com cancro da mama e referiu o caso da doente/peticionária Sandra Gomes, que solicitou a
utilização deste fármaco em janeiro de 2023, e em abril, obteve resposta negativa, desconhecendo as razões
que justificam esta discrepância. Vincou que o Pembrolizumab já foi aprovado pela Agência Europeia do
Medicamento (EMA) e já era administrado em vários países europeus, pelo que não carecia de pesquisa
adicional. Defenderam que a sua disponibilização era uma necessidade urgente e que não se poderia permitir
que as pessoas com capacidades financeiras para adquirir o Pembrolizumab no serviço de saúde privado
tenham mais possibilidade de sobrevida que as pessoas que não têm idêntica capacidade financeira. De
seguida, questionaram quais as razões para que este medicamento não seja acessível a todos os doentes com
cancro da mama, defendendo que o acesso à saúde é um direito universal e que o Estado português estaria
conivente com o atraso e falta de resposta do Infarmed. Por fim fizeram um apelo para que não se permita que
mais mulheres morram por não terem acesso a este medicamento.
O Deputado Pedro Frazão (CH) agradeceu aos peticionários e, face à exposição das peticionárias, pediu
desculpa, em nome da Assembleia da República, pela situação, referindo que o Estado português teria falhado
com estas cidadãs. Considerou também que o Grupo Parlamentar do Chega entregou um projeto de resolução
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defendendo que o Governo garanta o acesso a este medicamento, e que esperava que o mesmo fosse
aprovado. Criticou outras situações que atualmente têm muita exposição mediática e lamentou que, neste caso
em concreto, não existisse idêntico interesse por parte dos meios de comunicação.
O Deputado João Dias (PCP) cumprimentou e congratulou os peticionários pelo esforço feito na
concretização desta petição e pelo número de assinaturas obtidas. Afirmou que o PCP defende que os
tratamentos médicos e tecnologias que conferem ganhos ao nível da saúde e da qualidade de vida devem ser
garantidos, independentemente dos custos associados. Referiu que a situação era sensível e sublinhou a
importância de não se permitir a instrumentalização política da mesma. Defendendo ser importante refletir sobre
as competências do Infarmed, recordou que esta entidade perdeu muito do seu corpo técnico e salientou o papel
que o Infarmed assume enquanto protetor dos cidadãos, do logro das agências farmacêuticas. Lamentou que o
processo de aprovação do PAP pelo Infarmed tenha demorado o tempo que demorou, assumindo que a
Assembleia da República poderia e deveria ter um papel relevante neste caso, à semelhança do que aconteceu
com o medicamento Kaftrio.
A Deputada Berta Nunes (PS), agora na qualidade de representante do Grupo Parlamentar do PS, referiu
que o Infarmed já permitiu o acesso a este medicamento a partir de 5 de abril de 2023, porém apenas para
pessoas com cancro da mama sem recidiva, informando que, no que se refere aos restantes casos, estava a
efetuar uma reavaliação. Manifestou não compreender o que estava a ser reavaliado, se não existirem novos
dados clínicos, acrescentando que o Infarmed não estabeleceu um prazo para esta reavaliação. Informou que
o Grupo Parlamentar do PS já tinha questionado o Infarmed sobre todo este processo não tendo ainda recebido
resposta. Enquanto relatora desta petição, considerou que caso não houvesse qualquer resposta se deveria
realizar uma audição ao Infarmed, de forma a permitir a avaliação das razões subjacentes à não aprovação
deste tratamento nas situações de recidiva. Referiu que os Deputados estavam sensibilizados com a dificuldade
no acesso ao medicamento e que compreendiam que a situação era muito angustiante.
A peticionária Sandra Raquel Freitas Gomes referiu que já estava a aguardar, desde janeiro, para ter acesso
ao Pembrolizumab e que, no seu caso, duas semanas sem este fármaco, é muito tempo. Confidenciou que
partilhou a sua dor com o País, sublinhando que criou uma petição, em maio de 2022, e que, em poucos dias,
a mesma já contava com cerca de vinte mil assinaturas. Lamentou ser obrigada a enfrentar o cancro da mama
pela segunda vez e denunciou a falta de capacidade financeira para resolver a situação.
A Deputada relatora agradeceu as informações prestadas, informou sobre os passos subsequentes e deu
por encerrada a audição.
Convém nesta sede, dar conhecimento dos esclarecimentos prestados pelo Infarmed, sobre o tema em
análise nesta petição:
«Assunto: Programas de Acesso Precoce (PAP) a medicamentos em fase de avaliação de financiamento.
A obtenção de AIM (Autorização de Introdução no Mercado) para os medicamentos inovadores, é atribuída
em regra pela Comissão Europeia, após parecer da Agência Europeia de Medicamentos (EMA).
Após esta fase, e para que possam ser utilizados e financiados pelo SNS, os medicamentos devem
demonstrar vantagem terapêutica e vantagem económica face à prática clínica nacional, de forma a garantir o
acesso de todos os cidadãos quer às terapêuticas inovadoras, quer aos demais cuidados que necessitem no
contexto do SNS. Esta avaliação é realizada pela Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS), do
Infarmed, que integra peritos clínicos (médicos) com conhecimento e experiência reconhecida no tratamento de
doentes nos hospitais do SNS.
Nos termos da legislação em vigor no nosso País, enquanto a avaliação quanto ao financiamento público
pelo SNS decorre, e de forma a assegurar o acesso dos cidadãos nos casos excecionais em que se verifique a
ausência de alternativa terapêutica e risco de complicações graves para o doente, os medicamentos poderão
ser utilizados mediante autorizações excecionais (AUE), ao abrigo de Programas de Acesso Precoce a
Medicamentos (PAP), sendo a avaliação da elegibilidade de um medicamento/indicação para PAP assegurada
pela CATS.
O PAP para a indicação neoadjuvante/adjuvante (indicação que provavelmente corresponderá à descrição
“doença pela primeira vez”) havia sido indeferido em 21/07/2022; contudo, após uma ressubmissão pela
empresa em 15/11/2022, considerando uma indicação restringida ao grupo de doentes que poderiam ter maior
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beneficio desta terapêutica e após ter sido concluída a avaliação farmacoterapêutica do medicamento nesta
indicação, no decurso do processo de avaliação de financiamento no SNS, foi autorizado este PAP. Com a
abertura deste PAP ficaram disponíveis 50 tratamentos sem custos para o SNS para essa indicação onde ficou
demonstrada uma mais valia terapêutica. No entanto, chamamos a atenção para esta questão, porque este PAP
não se esgota nestes 50 tratamentos, a diferença para os que forem pedidos posteriormente será que já trarão
custos para o SNS.
Relativamente à indicação “pembrolizumab, em combinação com quimioterapia, está indicado para o
tratamento de cancro da mama triplo negativo recorrente irressecável ou metastático em adultos cujos tumores
expressam PD L1 com um CPS superior ou igual a 10 e que não receberam anteriormente quimioterapia para
doença metastática” (indicação que deverá (1) corresponder à descrição do caso mencionado), cujo PAP de
igual modo havia sido indeferido em 03/05/2022, a apreciação deste pedido de PAP à luz dos novos dados,
decorrentes de igual forma do relatório de avaliação farmacoterapêutica do medicamento nesta indicação,
concluído recentemente, encontra-se agora em reanálise.
Infarmed, IP, 6 de junho de 2023.
(1) Recordamos que os pedidos de AUE enviados ao Infarmed são anonimizados pelo que o Infarmed não
consegue/pode emitir quaisquer considerações sobre casos concretos».
Por fim, dar conta que desde o dia 7 de julho, consta do site do Infarmed, na área de «Programa de acesso
precoce a medicamentos», a seguinte informação: «Deferido: Keytruda em combinação com quimioterapia está
indicado para o tratamento de cancro da mama triplo negativo recorrente irressecável ou metastático em adultos
cujos tumores expressam PD-L1 com um CPS 10 e que não receberam anteriormente quimioterapia para
doença metastática.»
V – Conclusões
1 – De acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 17.º, com a redação imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de
outubro, deverá este relatório final ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República;
2 – Tendo em conta o n.º 1 do artigo 26.º do diploma atrás referido, deverá o mesmo ser publicado, na íntegra,
em Diário da Assembleia da República;
3 – Conforme o disposto no artigo 24.º e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente
petição carece de ser discutida em Plenário;
4 – Deverá ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório ao Ministro da Saúde, para a tomada das
medidas que entender pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP;
5 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências
adotadas.
Palácio de São Bento, 12 de julho de 2023.
A Deputada relatora, Berta Nunes — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.
VI – Anexos
Troca de mensagens entre os peticionários e o Infarmed.
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De: Enviado: Para: Cc:
2 de junho de 2023 16:14 Presidente do lnfarmed
Assunto: Re: URGENTE: Carta ao lnfarmed com pedido de esclarecimentos sobre o PAP do Pembrolizumab no tratamento de adultos com cancro da mama triplo negativo
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Petições E_ COM9XV /2023/251 1
Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo do lnfarmed Dr. Rui Santos Ivo
Gostaria de começar por agradecer a sua resposta ao meu email e às minhas considerações.
É bom saber que o lnfarmed se encontra a reanalisar o PAP da indicação terapêutica que também identifica pembrolizumab, em combinação com quimioterapia, para o tratamento de cancro da mama triplo-negativo recorrente irressecável ou metastático, espero que a decisão de deferimento seja o mais célere possível. Não sei se é do vosso conhecimento, mas na semana passada foi criada uma petição pública, com o objectivo que este PAP seja revisto e, obviamente, exista uma decisão de deferimento. https://peticaopublica.com/pview .aspx?pi=PT1165 70
Em relação ao procedimento de AUE, permita-me discordar totalmente da sua afirmação sobre o "período de tempo muito curto". No caso da , autora desta petição, e segundo a informação que foi partilhada por ela no texto da mesma, o hospital onde é seguida "submeteu um pedido ao lnfarmed a 9 de janeiro. No dia 17 de abril de 2023, foi-me recusado o acesso ao fármaco pelo lnfarmed." Eu não consigo compreender como 3 meses é tratar um pedido com a devida urgência.
Também não consigo compreender como o pedido foi recusado, uma vez que não foi apresentada qualquer alternativa terapêutica à imunoterapia. Pelo que o tratamento d a - consiste apenas na quimioterapia e em cada ciclo de tratamento fica cada vez mais comprometida a possibilidade de ter o fármaco no seu tratamento.
Muito obrigada pela atenção.
Com os melhores cumprimentos,
On Thu, 1 Jun 2023 at 17:01, Presidente do lnfarmed wrote:
ANEXO
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Exma. Senhora
No seguimento da sua comunicação de 27 de abril, a qual mereceu a nossa melhor atenção, e entendendo que se tratam de matérias complexas, gostaríamos de esclarecer que diferentes objetivos, perspetivas e metodologias de avaliação são utilizadas pelas agências reguladoras (como a FDA, EMA, DAM do INFARMED, I.P.) e pelas entidades responsáveis pela avaliação de tecnologias de saúde (ATS), como a DATS do INFARMED, I.P..
As agências reguladoras avaliam a qualidade, a eficácia e a segurança das tecnologias de saúde, na perspetiva de existir uma relação positiva entre os efeitos terapêuticos dessa tecnologia de saúde e os respetivos riscos, na indicação terapêutica em avaliação.
Já as agências de avaliação de tecnologias de saúde efetuam uma recomendação quanto ao financiamento do medicamento ou outra tecnologia de saúde, tendo em conta, nomeadamente a existência de outras alternativas terapêuticas já financiadas e em utilização na prática clínica. Esta análise tem por base a metodologia da medicina baseada na evidência, internacionalmente reconhecida como a estratégia eficiente e adequada à análise comparativa da eficácia e segurança das novas tecnologias face às alternativas utilizadas na prática clínica, garantindo‐se que são disponibilizados aos doentes os medicamentos que eles necessitam.
Como referimos anteriormente a avaliação de tecnologias de saúde ocorre em Portugal, assim como na maioria dos países da União Europeia, com os ajustamentos necessários ao contexto de cada país. Reiteramos o nosso empenho para que todas as decisão de financiamento se traduzam num efetivo acesso de medicamentos a todos os doentes que deles possam beneficiar, sem descurar as nossas responsabilidades no âmbito da contribuição para a sustentabilidade do SNS, garantia da utilização eficiente dos recursos públicos em saúde e a promoção do acesso equitativo às tecnologias de saúde, sendo a avaliação de tecnologias de saúde uma das ferramentas para atingir esse objetivo.
Esclarecemos também que cada programa de acesso precoce (PAP) é avaliado para cada medicamento e para cada indicação terapêutica. De acordo com a legislação em vigor, o pedido de autorização excecional de utilização (AUE) ao abrigo de PAP é o mecanismo excecional de acesso aos novos fármacos enquanto decorre a avaliação para efeitos de financiamento público.
Sobre PAP de pembrolizumab, em combinação com quimioterapia, no cancro da mama triplo negativo em contexto adjuvante e neoadjuvante, esclarecemos que o mesmo foi reavaliado uma vez que ficaram disponíveis os resultados da sua eficácia e segurança comparativas, no âmbito do processo que decorre para efeitos do seu financiamento público.
O PAP de outra indicação terapêutica que também identifica pembrolizumab, em combinação com quimioterapia, para o tratamento de cancro da mama triplo‐negativo recorrente irressecável ou metastático, informamos que o mesmo foi indeferido, uma vez que se considerou existirem alternativas financiadas. Mais informamos que o Infarmed se encontra a reanalisar o PAP, no âmbito do processo de avaliação para efeitos de financiamento.
Ainda relativamente ao procedimento de AUE, gostaríamos de referir que o INFARMED, I.P. decide sobre cada um dos pedidos num período de tempo muito curto, sendo estes pedidos tratados com a devida urgência.
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Esperamos ter ido ao encontro dos esclarecimentos adicionais solicitados.
Com os melhores cumprimentos,
Rui Santos Ivo, PharmD Presidente do Conselho Diretivo
President of the Executive Board
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INFARMED Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.
INFARMED - National Authority of Medicines and Health Products, I.P.
Parque de Saúde de Lisboa• Avenida do Brasil, 53 / 1749-004 Lisboa• Portugal / www.infarmed.pt/ · -
Assunto: Re: URGENTE: Carta ao lnfarmed com pedido de esclarecimentos sobre o PAP do Pembrolizumab no tratamento de adultos com cancro da mama triplo-negativo
ATENÇÃO, remetente externo ao INFARMED Não abra links ou anexos de emails desconhecidos. Nunca forneça o seu login e password.
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Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo do Infarmed Dr. Rui Santos Ivo
Gostaria de começar por agradecer a resposta célere e a explicação sobre a avaliação de tecnologias de saúde e a disponibilização dos fármacos novos, no entanto, permita‐me partilhar algumas considerações.
Como poderá compreender, no caso de pessoas, como eu, leigas em questões processuais e de procedimentos da saúde, nem sempre é fácil interpretar a informação disponível.
Por exemplo, em relação ao limite de doentes, não é claro se após um fármaco ser disponibilizado pela farmacêutica ao número determinado de doentes continua a ser necessário o pedido ao Infarmed para doentes com indicação terapêutica, o que a ser necessário provoca um período de espera para início do tratamento aparentemente desnecessário.
Relativamente ao programa de acesso precoce (PAP) que se aplica ao meu caso, relativo a doentes com indicação terapêutica de “KEYTRUDA, o mesmo em combinação com quimioterapia como tratamento neoadjuvante e, de seguida, continuado em monoterapia como tratamento adjuvante após cirurgia, está indicado para o tratamento de adultos com cancro da mama triplo‐negativo localmente avançado ou em estadio precoce com elevado risco de recorrência”, e que é também o cenário base da petição referida na minha carta, não é compreensível que a 27 de outubro tenha havido uma resposta do Infarmed indicando que "não se considerando cumpridos os pressupostos para a sua utilização excecional" e que este mês o PAP em questão tenha sido deferido, sem que seja do conhecimento público qualquer novo estudo que fundamente a utilização deste fármaco, deixando em aberto qual terá sido o critério para a resposta de outubro, que na minha perspectiva poderá ter sido puramente económico ou uma avaliação incompleta desta tecnologia aquando da resposta, em ambos os casos é lamentável uma vez que tem muito impacto na saúde dos doentes que vêem negado o acesso a um fármaco que potencia a sua possibilidade de sobrevida. É também incompreensível, que estando aprovado pela Agência Europeia do Medicamento (EMA) desde 13 de abril de 2022, apenas tenha ficado disponível para doentes portugueses através do SNS 1 ano depois.
Ainda relativamente ao mesmo fármaco e à sua aplicação a doentes com cancro da mama triplo‐negatico, especificamente em relação ao programa de acesso precoce (PAP) relativo a doentes com indicação terapêutica para "KEYTRUDA, em combinação com quimioterapia, está indicado para o tratamento de cancro da mama triplo‐negativo recorrente irressecável ou metastático em adultos cujos tumores expressam PD L1 com um CPS ¿ 10 e que não receberam anteriormente quimioterapia para doença metastática", que se encontra indeferido desde maio de 2022 não é compreensível que desde janeiro deste ano exista, pelo menos, um pedido que continua a aguardar resposta.
Como doente com cancro da mama triplo negativo, sou privilegiada por trabalhar numa empresa que tem um seguro de saúde com cobertura de doenças graves no estrangeiro que me permitiu o acesso ao fármaco sem custos pessoais. Mas sou uma cidadã portuguesa que deveria ter tido acesso atempado a este fármaco através do SNS, mesmo que implicasse um pedido ao Infarmed no âmbito de um PAP. Estou solidária com todos os doentes com cancro da mama triplo‐negativo, especialmente os que tendo indicação terapêutica para um fármaco com impacto na sua possibilidade de sobrevida, não têm acesso atempado ao mesmo.
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Com os melhores cumprimentos,
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On 27 Apr 2023, at 11:28, Presidente do Infarmed wrote:
Exma. Senhora
Acusamos a receção da sua comunicação de 17 de abril, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
No seguimento da mesma, esclarecemos que a avaliação de tecnologias de saúde constitui uma ferramenta importante para garantir a aplicação e a utilização eficiente das tecnologias da saúde para os doentes e para a sociedade em geral, sendo os seus resultados utilizados para fundamentar as decisões relativas à afetação de recursos orçamentais. Este procedimento de avaliação de tecnologias de saúde para efeitos de financiamento ocorre em Portugal, assim como na maioria dos países da União Europeia, com os ajustamentos necessários ao contexto de cada país.
De acordo com a legislação em vigor, enquanto decorre a avaliação de tecnologias de saúde, poderá haver lugar à existência de um programa de acesso precoce aos novos fármacos, nos quais se enquadram os pedidos de autorização excecional que possibilite assim a sua utilização e acesso previamente à decisão sobre o financiamento da nova tecnologia de saúde. Esta possibilidade encontra‐se consagrada no Decreto‐Lei n.º 97/2015, de 1 de junho na sua atual redação, para os medicamentos que se destinem a ser adquiridos pelas entidades do SNS para tratamento dos seus doentes.
Conforme é do seu conhecimento, no passado dia 05 de Abril de 2023 o INFARMED, I.P., autorizou o Programa de Acesso Precoce proposto pela empresa titular do medicamento para 50 doentes na indicação terapêutica “KEYTRUDA, em combinação com quimioterapia como tratamento neoadjuvante e, de seguida, continuado em monoterapia como tratamento adjuvante após cirurgia, está indicado para o tratamento de adultos com cancro da mama triplo‐negativo localmente avançado ou em estadio precoce com elevado risco de recorrência”. Neste tipo de programas de acesso precoce, as empresas farmacêuticas
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disponibilizam o fármaco aos hospitais do SNS isento de encargos para um determinado número de doentes, sendo o tratamento dos demais doentes aos quais seja prescrito o fármaco sujeito a custos para o SNS.
No que concerne especificamente a novas terapêuticas para o cancro da mama triplo negativo, podemos informar que este novo fármaco foi sujeito à avaliação de tecnologias de saúde para efeitos do seu financiamento pelo SNS, aguardando‐se à presente data proposta de condições negociais comportáveis por parte da empresa titular do novo fármaco.
Com os melhores cumprimentos,
Rui Santos Ivo, PharmD, Ass. Prof.Presidente do Conselho Diretivo
President of the Executive Board
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INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.
INFARMED – National Authority of Medicines and Health Products, I.P.
Parque de Saúde de Lisboa - Avenida do Brasil, 53 / 1749-004 Lisboa - Portugal
/ www.infarmed.pt /
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De: Enviada: 17 de abril de 2023 18:22 Para: Cc:
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Assunto: Carta ao Infarmed com pedido de esclarecimentos sobre o PAP do Pembrolizumab no tratamento de adultos com cancro da mama triplo‐negativo
ATENÇÃO, remetente externo ao INFARMED Não abra links ou anexos de emails desconhecidos. Nunca forneça o seu login e password.
Exmos Senhores
Venho por este meio apresentar a carta que enviei hoje ao Infarmed, por correio registado, e na qual faço um pedido de esclarecimentos sobre o PAP do Pembrolizumab no tratamento de adultos com cancro da mama triplo‐negativo.
Aproveito este email para divulgar a carta junto de outras entidades.
Com os melhores cumprimentos,
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PETIÇÃO N.º 161/XV/1.ª
RESPEITAR OS OFICIAIS DE JUSTIÇA, MELHORAR AS SUAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E
VALORIZAR O SEU ESTATUTO DE CARREIRA PARA UM NORMAL FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE
JUSTIÇA
Elencando algumas das situações que necessitam de prementes tomadas de posição, pelos responsáveis
políticos (Assembleia da República/Governo/Ministério da Justiça), no sentido de se colmatar as
disfuncionalidades e a inexistente gestão dos recursos humanos, face ao déficit de oficiais de justiças, que se
arrastam há mais de quinze anos, bem como às deficientes condições estruturais do edificado dos tribunais e
serviços do Ministério Público, prejudicando, estes dois fatores, o desempenho dos profissionais (magistrados
e Oficiais de justiça) e, acima de tudo, manchando a má imagem da justiça.
Assim, passamos a elencar os fatores que nos preocupam e que na nossa perspetiva são de premente
resolução:
1) Integração do suplemento remuneratório – Há a necessidade do cumprimento imediato da promessa de
integração do suplemento de recuperação processual, sendo que esta situação já constava na Lei do Orçamento
de Estado de 2019 e novamente na de 2020, sem que tivesse materialização concreta. A aplicação imediata
não requer qualquer esforço orçamental, tendo em consideração que há mais de quinze anos que existe um
déficit de mais de mil oficiais de justiça e o Governo tem «poupado» mais de um milhão de euros por ano. Pelo
que, na nossa perspetiva, há sustentabilidade na medida.
«Lei n.º 2/2020, de 31 de março
Orçamento do Estado 2020
Artigo 38.º
Funcionários judiciais
1 – A revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto,
deve estar concluída com a sua publicação no Diário da República até ao final do mês de julho de 2020.
2 – No âmbito da revisão referida no número anterior, deve ser concretizada a integração, sem perda salarial,
do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, no
vencimento dos oficiais de justiça.
3 – No âmbito da revisão referida no n.º 1 deve ainda ser equacionado um mecanismo de compensação para
os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de
aposentação diferenciado.»
2) Carreira especial – O oficial de justiça é uma carreira especial, mas, na nossa perspetiva, a carreira apenas
tem sido considerada especial apenas nos deveres, nomeadamente no que concerne ao dever de permanência
que obriga a que os oficiais de justiça trabalhem muito para além do horário normal, muitas vezes até de
madrugada e aos fins de semana, para garantir os direitos constitucionais dos nossos concidadãos. Todo este
desempenho profissional (para além do horário normal de trabalho) não é compensado, quer em termos de
remuneração, quer em contagem de tempo para a aposentação.
Por isso solicitamos um regime que permita a aposentação sem penalizações com 60 anos de idade e 40
anos de serviço, para compensar o existente dever de permanência com horas extras não remuneradas;
Ou a possibilidade de os funcionários com 60 anos de idade e 60 % de incapacidade definitiva poderem
aposentar-se sem penalizações (está em curso legislação a possibilitar esta situação com 55 anos de idade e
80 % de incapacidade, bastando aditar esta nova alternativa).
3) Ingresso urgente – Existe uma premência e uma necessidade urgente de ingresso de oficiais de justiça,
sendo que as carências que se fazem sentir em todo o País. Esta situação é ainda mais grave em Lisboa, Porto,
Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, devido ao elevado custo de vida (alojamento e alimentação) e ao
baixo salário que os oficiais de justiça auferem (cerca de oitocentos euros mensais, quase o mesmo que um
salário mínimo nacional), o que faz com que as últimas colocações de oficiais de justiça tenham ficado desertas
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e os poucos que aceitaram o lugar, passado alguns meses desistiram.
Sendo certo que ao ingressar na carreira, os vencimentos dos novos funcionários pertencerão a escalões
remuneratórios inferiores, o que potencia uma diminuição na despesa orçamental e um aumento do nível de
produtividade dado o rejuvenescimento da classe, dando assim, de uma forma sucinta, conta do atual estado
do quadro de pessoal:
a. Decréscimo de 30 % nos últimos 10 anos (menos 2500 ou mais);
b. Os das categorias inferiores substituem os das categorias superiores, sem remuneração adequada;
c. Mais de 60 % dos oficiais de justiça têm idade igual ou superior a 50 anos de idade.
«Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro
Orçamento do Estado 2019
Artigo 37.º
Capacitação dos tribunais
1 – O Governo inicia, até final de junho de 2019, os procedimentos de acesso às categorias de adjunto e de
admissão para ingresso dos oficiais de justiça que se revelem indispensáveis ao funcionamento dos tribunais,
ao processo de ajustamento ao mapa judiciário e à execução do programa Justiça + Próxima prosseguido pelo
Ministério da Justiça.
2 – O disposto no número anterior não prejudica a mudança de categorias prevista no artigo 12.º do Estatuto
dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, na sua redação atual.»
4) Estatuto profissional – Enquanto não se aprova um novo estatuto profissional, elencam-se as seguintes
matérias que devem ser resolvidas no imediato:
a) Um diploma de transição que assegure a passagem para o grau de complexidade funcional 3 de todos os
oficiais de justiça, conforme documento 1 que se anexa, assegurando todos os direitos dos atuais funcionários
e deixará de ir produzindo efeitos com a extinção dos lugares ou a aposentação dos funcionários;
b) Um outro diploma poderá contemplar o novo estatuto em pleno, com algumas das medidas já
apresentadas naquele que vem sendo negociado, mas apenas com efeitos ex nunc, ou seja, efeitos prospetivos.
Assim, quem ingressar na carreira já tem a noção completa dos seus direitos e deveres, sem ter de se alterar
as regras a «meio do jogo», o que provoca uma natural e desnecessária crispação, com todas as suas
consequências.
«Lei n.º 2/2020, de 31 de março
Orçamento do Estado 2020
Artigo 38.º
Funcionários judiciais
1 – A revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto,
deve estar concluída com a sua publicação no Diário da República até ao final do mês de julho de 2020.
2 – No âmbito da revisão referida no número anterior, deve ser concretizada a integração, sem perda salarial,
do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, no
vencimento dos oficiais de justiça.
3 – No âmbito da revisão referida no n.º 1 deve ainda ser equacionado um mecanismo de compensação para
os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de
aposentação diferenciado.
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Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro
Orçamento do Estado 2021
Artigo 39.º
Funcionários judiciais
1 – Até ao final de março de 2021, é publicada no Diário da República a revisão do Estatuto dos Funcionários
de Justiça.
2 – No âmbito da revisão referida no n.º 1, é equacionada a previsão de um mecanismo de compensação
para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime
de aposentação diferenciado.
3 – Durante o primeiro trimestre de 2021, o Governo avalia a viabilidade da integração da carreira de oficial
de justiça no programa de pré-reformas.»
Pelo acima exposto, e sem prejuízo de o Governo proceder ao processo normal de negociação para a revisão
do estatuto profissional da carreira especial de oficial de justiça, o único que está para revisão dentro do
judiciário, os peticionários requerem à Assembleia da República que desencadeie os mecanismos legais
adequados para que se cumpra:
a) A integração no vencimento do suplemento previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, sem
perda de vencimento;
b) A efetiva progressão na carreira através de uma calendarização plurianual com as promoções às
categorias superiores, desta forma, concretizando o princípio da justa retribuição do trabalho efetivamente
prestado;
c) A aprovação de um plano plurianual de ingresso que permita suprir as necessidades das secretarias
judiciais e do Ministério Público;
d) A adoção de mecanismo adequado à compensação do trabalho suplementar, bem como pelo dever de
disponibilidade permanente.
Data de entrada na Assembleia da República: 22 de maio de 2022.
Primeiro peticionário: António Manuel Antunes Marçal.
Nota: Desta petição foram subscritores 8205 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 165/XV/1.ª
RESPEITO PELOS BOMBEIROS
A Liga dos Bombeiros Portugueses pretende que os bombeiros portugueses tenham um adequado
enquadramento jurídico sendo por isso necessário que:
1 – Seja dado cumprimento pelo Governo do artigo 35.º da Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto;
2 – Seja dado cumprimento pelo Governo do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril;
3 – A Assembleia da República crie legislação que considere a existência de um comando nacional
operacional de bombeiros, por ser o único agente de proteção civil que não dispõe de autonomia operacional;
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4 – A defesa das associações humanitárias de bombeiros, do associativismo e dos bombeiros voluntários.
Assim, a presente petição tem por objetivo que a Assembleia da República, nos termos do artigo 52.º da
Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/1990, de 10 de agosto, na sua versão atual, possa apreciar
o tema proposto no sentido de dar corpo a uma estrutura de bombeiros que possa responder, com qualidade,
às ameaças resultantes de riscos cada vez mais frequentes pela implicação nas vulnerabilidades do nosso País
em resultado das alterações climáticas.
Data de entrada na Assembleia da República: 26 de maio de 2023.
Primeiro peticionário: António Manuel Marques Nunes.
Nota: Desta petição foram subscritores 5460 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 176/XV/1.ª
CRIAÇÃO DO DIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA
A presente petição rege-se por três considerandos, os quais passam a enunciar-se:
1) Considerando que a história da humanidade, bem como a de Portugal, está impregnada no seu mais
profundo âmago de referências à justiça e aos oficiais de justiça, referências estas que estão presentes no Novo
Testamento, nas Ordenações Afonsinas e, mais tarde, conferindo-lhes um cunho de superior grandeza e maior
destaque, nas Ordenações Manuelinas.
2) Considerando a relevância e prevalência da participação ativa dos oficiais de justiça na vanguarda dos
valores e dos princípios ético-constitucionais, em prol da sociedade e que incumbe a estes profissionais um
conjunto de obrigações, restrições e exigências legais e normativas, ainda que amputadas de um justo – e
merecido –, reconhecimento pelo seu afã patriótico e sentido de Estado.
3) E considerando, ainda, que é da estrita competência da Assembleia da República a marcação de dias
comemorativos do calendário civil, sob proposta de grupos de cidadãos.
Visa, assim, esta petição afirmar a especificidade da carreira do oficial de justiça, através da criação do dia
do oficial de justiça, valorizando a intervenção pública de mulheres e homens que, sendo credores de um justo
e merecido apreço por parte da sociedade em que se inserem, operam arduamente na quase invisibilidade do
olhar do cidadão comum.
Contudo, este poderá ser também um dia que permitirá àquele mesmo cidadão conhecer melhor a
intervenção e praxis do oficial de justiça no sistema judiciário, assim como os seus deveres e direitos na
construção de uma sociedade mais justa, democrática e equitativa.
O dia 29 de novembro – que preconizamos – permitirá recordar a data, no já longínquo ano de 1901, da
publicação do decreto que aprovou a «Organização do Serviço dos Oficiais de Justiça». Foi através deste
importante diploma legal que os oficiais de justiça viram consagrada pela letra da lei, de forma clara e inequívoca,
o primeiro e verdadeiro estatuto de classe profissional.
Assim sendo, os signatários da presente petição solicitam, respeitosamente, à Assembleia da República que,
no uso das suas competências constitucionais, seja reconhecido oficialmente o dia do oficial de justiça,
sugerindo então o dia 29 de novembro.
Os peticionários abaixo assinados reiteram, vivamente, junto dos representantes legais do povo português,
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a Assembleia da República, que seja dado cumprimento ao seu apelo legitimamente fundamentado.
Data de entrada na Assembleia da República: 14 de junho de 2023.
Primeiro peticionário: Carlos Manuel de Almeida Luís.
Nota: Desta petição foram subscritores 1141 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.