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Terça-feira, 18 de julho de 2023 II Série-B — Número 95
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Comissão Parlamentar de Inquérito à tutela política da gestão da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP, SGPS), e da TAP, S. A.:
— Relatório final.
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Relatório da
Comissão
Parlamentar de
Inquérito à tutela
política da gestão
da TAP Versão de 12 de julho de 2023
Relatora: Deputada Ana Paula Bernardo
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ÍNDICE
I. Composição, funcionamento e diligências efetuadas pela Comissão .........................
II. Introdução ..............................................................................................................
III. Enquadramento .....................................................................................................
1. Caraterização do Grupo TAP ...................................................................................
2. Cronologia dos momentos-chave da história recente da TAP ...................................
2.1 Privatização ......................................................................................................................................
2.2 Reconfiguração Acionista ................................................................................................................
2.3 Auxílios de Estado e Plano de Reestruturação ................................................................................
CAPÍTULO I – O processo de cooptação, nomeação ou contratação de Alexandra Reis
para a administração da TAP SGPS e da TAP, S. A., e dos restantes administradores e
os termos da aplicação do respetivo enquadramento jurídico .....................................
1. Em geral .................................................................................................................
1.1 Composição do CA e CE no Triénio 2015-2017 ................................................................................
1.2 Composição do CA e CE no Triénio 2018-2020 ................................................................................
1.3 Composição do CA e CE no Quadriénio 2021-2024 .........................................................................
2. Em específico ..........................................................................................................
3. Enquadramento jurídico .........................................................................................
4. Contratos de Gestão ...............................................................................................
5. Conclusões ..............................................................................................................
CAPÍTULO II – O processo de desvinculação de membros dos órgãos sociais da TAP
SGPS e da TAP, S. A., e a prática quanto a pagamentos indemnizatórios .....................
1. O processo da Eng.ª Alexandra Reis ........................................................................
1.1 Cronologia ........................................................................................................................................
1.2 Motivação ........................................................................................................................................
1.3 Valor da indemnização ....................................................................................................................
1.4 Enquadramento jurídico ..................................................................................................................
1.5 O alegado desconhecimento do EGP ...............................................................................................
1.6 A devolução do valor .......................................................................................................................
2. Outros processos de desvinculação .........................................................................
2.1 O despedimento de Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja .................................................
2.2 A renúncia de João Weber Gameiro ................................................................................................
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3. Prática quanto a pagamentos indemnizatórios .......................................................
3.1 Maximiliam Urbahn .........................................................................................................................
3.2 Fernando Pinto ................................................................................................................................
3.3. Antonoaldo Neves ..........................................................................................................................
3.4 Auditoria ..........................................................................................................................................
4. Conclusões ..............................................................................................................
CAPÍTULO III – O processo e a natureza da nomeação de Alexandra Reis para o
Conselho de Administração da Navegação Aérea de Portugal, EPE, e a eventual
conexão com o processo de saída do Conselho de Administração da TAP ....................
1. Processo de nomeação ............................................................................................
2. Contrato de gestão .................................................................................................
3. Conclusões ..............................................................................................................
CAPÍTULO IV – As remunerações pagas aos membros dos órgãos sociais da TAP SGPS
e da TAP, S. A., nas suas várias componentes ..............................................................
1. Remunerações ........................................................................................................
2. Prémios ..................................................................................................................
3. Conclusões ..............................................................................................................
CAPÍTULO V – A qualidade da informação prestada ao acionista e o envolvimento dos
decisores políticos na tomada de decisão na TAP SGPS e na TAP, S. A. .........................
1. Qualidade de informação........................................................................................
2. O envolvimento dos decisores políticos na tomada de decisões ...............................
2.1 Em geral ...........................................................................................................................................
2.2 Em específico ...................................................................................................................................
3. Conclusões ..............................................................................................................
CAPÍTULO VI – As decisões de gestão da TAP SGPS e TAP S. A. que possam ter lesado
os interesses da companhia e, logo, o interesse público ..............................................
1. Reprivatização ........................................................................................................
1.1 Fundos Airbus ..................................................................................................................................
1.2 Cartas de Conforto ...........................................................................................................................
2. Recompra ...............................................................................................................
3. Auxílio de Emergência ............................................................................................
3.1 A contrapartida a pagar pelo Estado – 55 milhões ..........................................................................
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4. Plano de Reestruturação .........................................................................................
4.1 Impactos nos trabalhadores ............................................................................................................
5. Conclusões ..............................................................................................................
IV. Recomendações ....................................................................................................
V. Informação a participar ao Ministério Público ........................................................
ANEXOS ......................................................................................................................
ANEXO I. Sentido de voto de cada membro da Comissão .............................................
ANEXO II. Declarações de voto por escrito...................................................................
1. Grupo Parlamentar do PS........................................................................................
2. Grupo Parlamentar do PSD .....................................................................................
3. Grupo Parlamentar do CH .......................................................................................
4. Grupo Parlamentar da IL .........................................................................................
5. Grupo Parlamentar do PCP .....................................................................................
6. Grupo Parlamentar do BE .......................................................................................
ANEXO III. Propostas de alteração não incorporadas na versão final do relatório ........
1. Grupo Parlamentar do BE .......................................................................................
2. Grupo Parlamentar do PCP .....................................................................................
3. Grupo Parlamentar do CH .......................................................................................
ANEXO IV. Documentação solicitada ...........................................................................
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PRINCIPAIS SIGLAS
Sigla Significado
AR Assembleia da República
CA Conselho de Administração
CE Comissão Europeia
CEO Chief Executive Officer
CEx Comissão Executiva
CFO Chief Financial Officer
CMVM Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
COO Chief Operating Officer
CPI Comissão Parlamentar de Inquérito
CSO Chief Strategic Officer
CSS Código das Sociedades Comerciais
CV Comissão de Vencimentos
DGTF Direção-Geral do Tesouro e Finanças
DL Decreto-Lei
DUE Deliberação Unânime por Escrito
EGP Estatuto do Gestor Público
IGF Inspeção-Geral de Finanças
IPO Initial Public Offering
KPI Key Performance Indicator
ME Brasil Manutenção e Engenharia Brasil
MF Ministro das Finanças
MI Ministro das Infraestruturas
MIH Ministro das Infraestruturas e Habitação
NAV Navegação Aérea de Portugal, EPE
OPV Operação Pública de Venda
PCA Presidente do Conselho de Administração
RJIP Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares
RJSPE Regime Jurídico do Setor Público Empresarial
SEF Secretário de Estado das Finanças
SEI Secretário de Estado das Infraestruturas
SET Secretário de Estado do Tesouro
SIRP Sistema de Informações da República Portuguesa
SIS Sistema de Informações de Segurança
SPE Setor Público Empresarial
TdC Tribunal de Contas
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UTAM Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público
Empresarial
VDR Venda Direta de Referência
VEM Varig Engenharia e Manutenção
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I. Composição, funcionamento e diligências efetuadas pela Comissão
A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à Tutela Política da Gestão da TAP – Transportes
Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP SGPS), e da TAP, S. A., foi constituídaa requerimento do
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE)1, ao abrigo da alínea a), do n.º 1, do artigo 2.º, do
Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares2, pela Resolução da Assembleia da República n.º
7/2023, de 14 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro
de 2023. Tomou posse a 22 de fevereiro de 2023.
Composição:
A composição da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à Tutela Política da Gestão da
TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP, SGPS), e da TAP, S. A., ficou assim
definida:
Presidente3: – Jorge Seguro Sanches (PS)/ António Lacerda Sales (PS)
1.º Vice-Presidente: – Paulo Rios de Oliveira (PSD)
2.º Vice-Presidente: – Filipe Melo (Chega) – Coordenador GP
Efetivos
Ana Bernardo (PS)
Carlos Pereira (PS)4/ Bruno Aragão (PS) – Coordenador GP5
Cristina Sousa (PS)6
Hugo Carvalho (PS)
Hugo Costa (PS)
Maria de Fátima Fonseca (PS)
Rita Borges Madeira (PS)
Vera Braz (PS)
Hugo Carneiro (PSD)
1Inquérito Parlamentar n.º 7/XV/1.ª. https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=152255 2 Aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, Lei n.º 15/2007, de 3 de abril e Lei n.º 29/2019, de 23 de abril. 3 Em 10 de maio o Sr. Presidente, Deputado Jorge Seguro Sanches, pediu a sua substituição na Comissão de Inquérito, tendo sido substituído pelo Sr. Deputado António Lacerda Sales, que foi indicado pelo seu GP PS para assumir, também, a Presidência da Comissão. 4 Pediu a sua substituição na Comissão de Inquérito em 19 de abril. Em 20 de abril Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República informou que o Sr. Deputado Carlos Pereira seria substituído pela Sr.ª Deputada Cristina Sousa, até então membro suplente, tendo sido indicado o Sr. Deputado Pedro Coimbra como novo membro suplente, em 10 de maio. A partir do dia 20 de abril, a coordenação do GP do PS passou a pertencer ao Sr. Deputado Bruno Aragão. 5 Ver nota de rodapé anterior. 6 Ver nota de rodapé n.º 4.
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Patrícia Dantas (PSD)
Paulo Moniz (PSD) – Coordenador GP
Bernardo Blanco (IL) – Coordenador GP
Bruno Dias (PCP) – Coordenador GP
Mariana Mortágua (BE)/Pedro Filipe Soares (BE) – Coordenador(a) GP7
Suplentes
Pedro Coimbra (PS)8
Miguel Matos (PS)
Hugo Patrício Oliveira (PSD)
João Barbosa de Melo (PSD)
Carlos Guimarães Pinto (IL)
Pedro Pessanha/ André Ventura (CHEGA)9
Duarte Alves (PCP)
Pedro Filipe Soares (BE)10/Mariana Mortágua
Funcionamento:
A Comissão Eventual de Inquérito à Tutela Política da Gestão da TAP – Transportes Aéreos
Portugueses, SGPS, S. A. (TAP SGPS), e da TAP, S. A., foi inicialmente constituída para ter uma
duração de 90 dias.
Ao longo do seu período inicial de funcionamento, diversos grupos parlamentares manifestaram
ser sua convicção que o prazo fixado se revelaria manifestamente insuficiente para a conclusão
dos trabalhos do inquérito. Em reunião de mesa e coordenadores realizada em 15 de maio de
2023 foi consensualizada a necessidade de ser requerida a prorrogação da duração do inquérito
por mais 60 dias, o que a Comissão deliberou e formalizou a 17 de maio, ao abrigo do disposto
no n.º 3 do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares. Em 19 de maio, o
pedido de prorrogação foi aprovado pelo Plenário da Assembleia da República, tendo dado
origem à Resolução da Assembleia da República n.º 53/2023, publicada em Diário da República,
1.ª Série, em 29 de maio de 2023.
É de realçar que a Comissão de Inquérito nunca suspendeu os trabalhos durante o período em
que esteve a funcionar.
7 A partir do dia 17 de maio, a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua passou a membro suplente na Comissão de Inquérito, tendo assumido funções como membro efetivo e coordenador do GP BE o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, até então membro suplente na Comissão. 8 Ver nota de rodapé n.º 4. 9 Em 16 de maio de 2023, o GP do Chega pediu a substituição do membro suplente Deputado Pedro Pessanha, pelo Deputado André Ventura. 10 Ver nota de rodapé n.º 7
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Iniciou os seus trabalhos a 22 de fevereiro, data em que tomou posse, pelo que, atendendo ao
período inicial de funcionamento e sua subsequente prorrogação, a data formal e final de
encerramento dos trabalhos coincide com o dia 21 de julho de 2023.
A Comissão fixou como objetivo concluir o inquérito na vigência da 1.ª Sessão Legislativa e antes
da interrupção dos trabalhos parlamentares para gozo do período de férias, pelo que agendou
a discussão e votação do seu relatório final para o dia 13 de julho.
Diligências efetuadas pela Comissão:
➢ Reuniões
O plenário da Comissão realizou 39 reuniões11, a primeira em 22 de fevereiro e a última a 13 de
julho, com uma duração média de 4 horas e 36 minutos, perfazendo um total de 194 horas e 04
minutos.
Reuniões Ordinárias
Número Data Inicial
39 2023-07-13
38 2023-06-16
37 2023-06-15
36 2023-06-14
35 2023-06-07
34 2023-06-06
33 2023-06-05
32 2023-06-02
31 2023-06-01
30 2023-05-31
29 2023-05-30
11 A 39.ª reunião coincidirá com o dia 13 de julho, data fixada para a discussão e votação do relatório final da Comissão.
Conclusão dos trabalhos
Início 22/02/2023 22/05/2023 90
Prorrogação 23/05/2023 21/07/2023 60
Dias de funcionamento aprovados 150
Dias de funcionamento efetivo 141
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Reuniões Ordinárias
Número Data Inicial
28 2023-05-25
27 2023-05-24
26 2023-05-18
25 2023-05-17
24 2023-05-16
23 2023-05-11
22 2023-05-10
21 2023-05-09
20 2023-05-04
19 2023-05-03
18 2023-05-03
17 2023-05-02
16 2023-04-27
15 2023-04-26
14 2023-04-20
13 2023-04-19
12 2023-04-13
11 2023-04-11
10 2023-04-05
9 2023-04-04
8 2023-03-30
7 2023-03-29
6 2023-03-22
5 2023-03-15
4 2023-03-08
3 2023-03-01
2 2023-02-23
1 2023-02-22
Foram também realizadas 17 reuniões de mesa e coordenadores, a primeira em 22 de fevereiro
e a última a 13 de julho, cuja duração média foi de 59 minutos, correspondendo a um total de
16 horas e 42 minutos.
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Mesa e Coordenadores
Número Data Inicial
17 2023-07-13
16 2023-07-07
15 2023-06-22
14 2023-06-14
13 2023-06-05
12 2023-05-30
11 2023-05-24
10 2023-05-16
9 2023-05-12
8 2023-05-09
7 2023-04-28
6 2023-04-26
5 2023-04-21
4 2023-04-11
3 2023-04-05
2 2023-03-30
1 2023-02-22
Realizaram-se, ainda, 7 reuniões de mesa, a primeira no dia 9 de março e a última no dia 7 de
abril, com uma duração média de 31 minutos, perfazendo um total de 3 horas e 41 minutos.
Mesa
Número Data Inicial
7 2023-04-27
6 2023-03-31
5 2023-03-29
4 2023-03-24
3 2023-03-21
2 2023-03-16
1 2023-03-09
Na segunda reunião do plenário, realizada em 23 de fevereiro, a Comissão aprovou o
Regulamento da Comissão acompanhado da grelha de tempos para as audições.
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Na quinta reunião ordinária, realizada em 15 de março de 2023, a Comissão designou a Sr.ª
Deputada Ana Bernardo (PS) como relatora, dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo
10.º do RJIP.
➢ Audições
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do RJIP, a Comissão realizou 46 audições a depoentes, a
primeira no dia 29 de março e a última em 16 de junho. A duração média por audição foi de
aproximadamente 3 horas e 24 minutos, perfazendo uma total de 156 horas e 17 minutos
despendidas em audições.
Todas as audições foram públicas, nos termos do preceituado no artigo 15.º do RJIP.
Audições
Número Data da Audição Entidades / Membros do Governo Qualidade
46 2023-06-16 Ministro das Finanças – Fernando
Medina
Na qualidade de Ministro das
Finanças, acompanhado pela Dra.
Maria Manuel Simões, Adjunta do
Gabinete
45 2023-06-15 Pedro Nuno Santos Na qualidade de ex-Ministro das
Infraestruturas e da Habitação
44 2023-06-14 Hugo Santos Mendes Na qualidade de ex-Secretário de
Estado das Infraestruturas
43 2023-06-07 António Pires de Lima
Na qualidade ex-Ministro da
Economia, acompanhado do Dr.
Carlos Lopes, ex-Chefe de Gabinete
do Secretário de Estado das
Infraestruturas
42 2023-06-06 João Leão Na qualidade ex-Ministro das
Finanças
41 2023-06-05 Mário Centeno, Governador do
Banco de Portugal
Na qualidade ex-Ministro das
Finanças, acompanhado por Maria
João Gago
40 2023-06-02 João Nunes Mendes
Na qualidade ex-Secretário de
Estado das Finanças e ex-
Secretário de Estado do Tesouro
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Audições
Número Data da Audição Entidades / Membros do Governo Qualidade
39 2023-06-01 Sérgio Monteiro
Na qualidade ex-Secretário de
Estado das Infraestruturas,
Transportes e Comunicações,
acompanhado do Dr. Carlos Lopes,
ex-Chefe do seu Gabinete entre
2011 e 2015
38 2023-05-31 Pedro Marques Na qualidade de ex-Ministro das
Infraestruturas
37 2023-05-30 Miguel Cruz Na qualidade de ex-Secretário de
Estado do Tesouro
36 2023-05-25 João Weber Gameiro Na qualidade de ex-CFO da TAP
35 2023-05-24 Maria Antónia Barbosa de Araújo
Na qualidade de ex-chefe do
Gabinete do Ministro das
Infraestruturas e da Habitação
34 2023-05-18 Ministro das Infraestruturas – João
Galamba
Na qualidade de atual Ministro das
Infraestruturas
33 2023-05-17 Eugénia Correia Na qualidade de Chefe do Gabinete
do Ministro das Infraestruturas
32 2023-05-17 Frederico Pinheiro
Na qualidade de ex-Adjunto do
Ministro das Infraestruturas,
acompanhado do advogado, Dr.
João Nabais
31 2023-05-16 Luís Cabaço Martins Na qualidade de ex-Presidente da
Comissão de Vencimentos da TAP
30 2023-05-16 Pedro Ferreira Pinto Na qualidade de ex-Presidente da
Parpública
29 2023-05-11 Diogo Lacerda Machado Na qualidade de ex-Administrador
Não-Executivo da TAP
28 2023-05-10 Ramiro Sequeira Na qualidade de ex-CEO da TAP e
atual COO
27 2023-05-09 Humberto Pedrosa Na qualidade de ex-acionista da
TAP/ex-administrador da TAP
26 2023-05-04 Miguel Frasquilho
Na qualidade de ex-Chairman do
Board da TAP, SGPS, S. A.,
acompanhado por Gonçalo d’Avila
e Castro (advogado)
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Audições
Número Data da Audição Entidades / Membros do Governo Qualidade
25 2023-05-03 Maria João Araújo Na qualidade de Diretora-Geral do
Tesouro e Finanças
24 2023-05-03 Sindicato dos Economistas
Audição de Nuno Chaves Alves, na
qualidade de Dirigente do
Sindicato dos Economistas
23 2023-05-02 Sindicato dos Técnicos de
Handling de Aeroportos
Audição de André Teives, na
qualidade de Presidente da
Direção Nacional do Sindicato dos
Técnicos de Handling de
Aeroportos (STHA)
22 2023-05-02 Sindicato dos Quadros da Aviação
Comercial
Audição de Jaime Santos Silva, na
qualidade de Presidente do
Sindicato dos Quadros da Aviação
Comercial (SQAC)
21 2023-05-02 Sindicato dos Engenheiros,
Engenheiros Técnicos e Arquitetos
Audição de Eng.º João Miguel
Carvalho e Eng.º Pedro Soares, na
qualidade de representantes do
Sindicato dos Engenheiros,
Engenheiros Técnicos e Arquitetos
(SNEET)
20 2023-05-02 Sindicato das Indústrias
Metalúrgicas e Afins (SIMA)
Audição de João Moreira, na
qualidade de Vice-Secretário-Geral
do Sindicato das Indústrias
Metalúrgicas e Afins (SIMA)
19 2023-05-02 Sindicato dos Trabalhadores dos
Transportes de Portugal (STTAMP)
Audição de Maria Luís Martins, na
qualidade de Dirigente do
Sindicato dos Trabalhadores dos
Transportes de Portugal (STTAMP)
18 2023-04-27 SITEMA – Sindicato dos Técnicos
de Manutenção de Aeronaves
Audição de Jorge Alves, na
qualidade de Presidente do
Sindicato dos Técnicos de
Manutenção de Aeronaves
(SITEMA)
17 2023-04-27 SIPLA – Sindicato Independente de
Pilotos de Linhas Aéreas
Audição do Comandante João
Leão, na qualidade de Dirigente do
Sindicato Independente de Pilotos
de Linhas Aéreas (SIPLA)
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Audições
Número Data da Audição Entidades / Membros do Governo Qualidade
16 2023-04-27
Sindicato dos Trabalhadores dos
Aeroportos Manutenção e Aviação
(STAMA)
Audição de João Varzielas, na
qualidade de Dirigente do
Sindicato dos Aeroportos de
Manutenção e Aviação (STAMA)
15 2023-04-27 Comissão de Trabalhadores da
TAP
Audição de Cristina Carrilho, na
qualidade de Coordenadora da
Comissão de Trabalhadores da TAP
14 2023-04-26 SPAC – Sindicato dos Pilotos da
Aviação Civil
Audição do Comandante Tiago
Faria Lopes, na qualidade de
Dirigente do Sindicato dos Pilotos
da Aviação Civil (SPAC)
13 2023-04-26 Sindicato Nacional dos
Trabalhadores da Aviação Civil
Audição de Pedro Figueiredo, pelo
Sindicato Nacional dos
Trabalhadores da Aviação Civil
(SINTAC)
12 2023-04-26 Sindicato dos Trabalhadores da
Aviação e Aeroportos (SITAVA)
Audição de Paulo Duarte, na
qualidade de Dirigente do
Sindicato dos Trabalhadores da
Aviação e Aeroportos (SITAVA)
11 2023-04-26 SNPVAC – Sindicato Nacional do
Pessoal de Voo da Aviação Civil
Audição de Ricardo Penarróias, na
qualidade de Dirigente do
Sindicato Nacional do Pessoal de
Voo da Aviação Civil (SNPVAC)
10 2023-04-20 Parpública – Participações
Públicas, SGPS, S.A
Audição de Jaime Serrão Andrez,
na qualidade de Presidente do
Conselho de Administração da
Parpública – Participações
Públicas, SGPS, S. A., acompanhado
por Ana Santos Martins, vogal do
Conselho de Administração da
PARPÚBLICA – Participações
Públicas, SGPS, S. A.
9 2023-04-20 Mário Lobo
Na qualidade de ex-vogal executivo
do Conselho de Administração da
Parpública – Participações
Públicas, SGPS, S. A.
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Audições
Número Data da Audição Entidades / Membros do Governo Qualidade
8 2023-04-20 Carlos Durães da Conceição
Na qualidade de Ex-Vice-
Presidente do Conselho de
Administração da Parpública,
Participações Públicas, SGPS, S. A.
7 2023-04-19 Comissão de Vencimentos da TAP
Audição de Tiago Aires Mateus,
Presidente da Comissão de
Vencimentos da TAP
6 2023-04-13 CMVM – Comissão de Mercados e
Valores Mobiliários
Audição de Luís Laginha de Sousa,
na qualidade de Presidente da
CMVM – Comissão do Mercado de
Valores Mobiliários
5 2023-04-11 Manuel Beja
Audição de Manuel Beja, na
qualidade de Chairman do Board
da TAP SGPS, S. A., acompanhado
pelo Dr. Nuno Lousa (advogado)
4 2023-04-05 Alexandra Margarida Vieira Reis
Na qualidade de ex-CPO, ex-CFCO e
ex CCO da TAP, ex-Presidente do
CA da NAV e ex-Secretária de
Estado do Tesouro, acompanhada
do Dr. Pedro Melo (advogado)
3 2023-04-04 Christine Ourmières-Widener
Audição de Christine Ourmières-
Widener, na qualidade de CEO da
TAP, acompanhada pelo Dr. Paulo
de Sá e Cunha (advogado) e Dra.
Inês Arruda (Advogada)
2 2023-03-30 Gonçalo Pires Audição de Gonçalo Pires, na
qualidade de CFO da TAP, S. A.
1 2023-03-29 Inspeção-Geral de Finanças
Audição de António Manuel
Ferreira dos Santos – Inspetor-
geral da Inspeção-Geral de
Finanças, e dos responsáveis pela
elaboração do relatório
➢ Depoimentos por escrito
Em reunião de mesa e coordenadores, realizada em 16 de maio de 2023, a Comissão optou por
inquirir por escrito algumas das personalidades inicialmente indicadas para depor em audição,
ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do RJIP.
Assim, em 29 e 30 de maio, 1, 5, 7 e 9 de junho, a Comissão solicitou 13 depoimentos por escrito,
18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________
17
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os quais em 18 de junho já se encontravam satisfeitos, à exceção dos 3 depoimentos solicitados
a antigos e atuais Comissários Europeus e à DGCOMP da Comissão Europeia. Os depoimentos
podem ser consultados na página de internet da Comissão.
Depoimentos por escrito
N.º de audições Entidade Data pedido Data resposta
1 Álvaro Novo 09/06/2023 19/06/2023
2 António Vitorino 30/05/2023 06/06/2023
3 Antonoaldo Neves 02/06/2023 18/06/2023
4 David Neeleman 30/05/2023 18/06/2023
5 Fernando Pinto 30/05/2023 17/06/2023
6 José Quelhas 30/05/2023 09/06/2023
7 Maria de Fátima Geada 30/05/2023 16/06/2023
8 Pedro Siza Vieira 09/06/2023 15/06/2023
9 Raffael Quintas 01/06/2023 18/06/2023
10 Carlos Elavai 30/05/2023 09/06/2023
11 Olivier Guersent
Diretor-Geral da DGComp 05/06/2023 Não respondeu
12
Margrethe Vestager
European Commission
Executive Vice President of the European
Commission for a Europe fit for the
Digital Age and Competition
05/06/2023 Não respondeu
13 Violeta Bulc 05/06/2023 Não respondeu
Total de pedidos efetuados 13
Total de respostas recebidas 10
➢ Requerimentos
Na reunião ordinária de 23 de fevereiro de 2023, o Sr. Presidente solicitou a todos os grupos
parlamentares que, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Regime Jurídico dos
Inquéritos Parlamentares, fizessem chegar à mesa a listagem de documentos que consideravam,
numa primeira fase, úteis à realização do Inquérito Parlamentar, sem prejuízo de outros pedidos
que pudessem decorrer da realização dos trabalhos, o que se verificou por diversas vezes
durante as audições.
A Comissão recebeu 101 requerimentos ao longo do seu período de funcionamento, 76 dos
quais correspondentes a pedidos de documentos e 25 a pedidos de audições, distribuídos pelos
Grupos Parlamentares da seguinte forma:
II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________
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GPRequerimentosPercentagem
PS5 4,95 %
PSD30 29,70 %
CH20 19,80 %
IL22 21,78 %
PCP13 12,87 %
BE11 10,89 %
Total101
Submetidos a apreciação da Comissão, mereceram a seguinte pronúncia:
Votação Requerimentos Percentagem
Aprovado 76 75 %
Rejeitado 21 21 %
Parcialmente Aprovado 1 1 %
Retirado 3 3 %
Total 101
➢ Pedidos de informação e de documentos e seu manuseamento
A Comissão solicitou informações e documentação diversa a 36 entidades e personalidades
distintas, tendo por base requerimentos escritos e/ou orais dos Srs. Deputados, sendo remetida
grande parte da documentação entre o dia 13 de março e o dia 27 de junho12.
Entidade Total de pedidos
Alexandra Reis 5
ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil 4
BCP, S. A. 1
CEO da TAP, S. A. 18
CFO da TAP, S. A. 2
Chairman da TAP, S. A. 2
Comissão de Mercado e Valores Mobiliários 3
Comissão Europeia 3
12 A informação disponibilizada está atualizada à data de 13 de julho de 2023.
18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________
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Entidade Total de pedidos
Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) 1
DGTF – Direção-Geral do Tesouro e Finanças 13
Humberto Pedrosa 1
Lacerda Machado 6
Ernest & Young, S. A. (EY, S. A.) 1
Geocapital – Investimentos Estratégicos, S. A. 1
IGF-Autoridade de Auditoria 11
Instituto da Segurança Social, I.P. 1
JurisAPP 3
Ministério da Administração Interna 1
Ministério da Economia e do Mar 1
Ministério da Justiça 1
Ministério das Finanças 56
Ministério das Infraestruturas 54
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 2
Ministério dos Assuntos Parlamentares 8
Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados 1
NAV Portugal 4
Parpública – Participações Públicas (SGPS), S. A. 19
Polícia Judiciária 1
Procuradoria-Geral da República (PGR) 2
SRS Advogados 4
TAP, S. A. 145
TAP, SGPS, S. A. 171
TopAtlântico, Viagens e Turismo S.A 2
Tribunal de Contas 5
Vieira de Almeida 1
White Airways, S. A. 4
Total 558
Do acervo documental da Comissão faz ainda parte toda a documentação remetida
voluntariamente pelos depoentes durante e após as suas audições. A documentação recebida
pela Comissão consta do ANEXO IV.
II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________
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É de realçar o facto de a Comissão ter recebido diversa documentação com a marca de
Segurança Nacional, cuja informação está classificada com o grau de segurança confidencial, o
que obrigou a Comissão a adotar medidas para assegurar a execução das políticas e diretrizes
de segurança aplicáveis em conformidade com o seu regime jurídico13.Para o efeito foi instalada
uma Sala de Segurança dotada de Sistemas de Informação e Comunicações acreditados e
autorizados pela Autoridade Nacional de Segurança (ANS). Apenas tiveram acesso à Sala de
Segurança as pessoas que tinham necessidade de aceder à informação14, tendo para o efeito
sido devidamente credenciadas.
O número de acessos mensal à Sala de Segurança, bem como o número de horas despendido na
mesma para consulta da informação, podem ser consultados na tabela abaixo.
Mês Acessos Horas
março 46 45:36
abril 117 89:48
maio 77 70:29
junho 49 47:49
julho 2 02:55
Total 291 256:37
A Comissão recebeu, ainda, um conjunto significativo de documentação sigilosa e confidencial15,
sobre a qual adotou as medidas adequadas a assegurar que não fosse objeto de reprodução ou
publicação, conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º-B do Regime Jurídico dos Inquéritos
Parlamentares (RJIP).
Numa fase inicial, a solução implementada passou pela instalação de um software informático,
designado por Final Code, nos equipamentos informáticos de quem necessitava de aceder à
informação para o exercício das suas funções. O software permitia a rastreabilidade de quem
consultava a informação e garantia a sua integralidade, na medida em que apenas permitia a
sua consulta, e ao ser consultada encontrava-se «blindada» com uma marca de água da sua
confidencialidade e o nome do seu consultor aposta sobre ela.
A Comissão dispunha ainda de um terceiro arquivo de documentação, de acesso restrito aos
Deputados, assessores dos Grupos Parlamentares e equipa de apoio à CPI-TAP, disponível na
intranet, na página da Comissão, para a documentação que não beneficiava de qualquer regime
legal de proteção da informação, dando-se, desta forma, cumprimento ao disposto no n.º 2 do
13 Está em causa a aplicação do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, as normas para a Segurança Nacional abreviadamente designadas por SEGNAC, aprovadas por Resoluções do Conselho de Ministros, em particular o SEGNAC 1 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/88, de 3 de dezembro, alterada pelas Resoluções do conselho de Ministros n.os 13/93, de 6 de março, e 70/2019, de 17 de abril). 14 Deputados, assessores dos Grupos Parlamentares e equipa de apoio à CPI-TAP. 15 Por diversos motivos: proteção do segredo comercial, profissional, de supervisão e de justiça, aos quais foi atribuído, na sua generalidade, o grau de classificação de proteção CONFIDENCIAL.
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artigo 15.º do RJIP.
Porém, em reunião de mesa realizada a 24 de março de 2023, foi deliberado concentrar a
documentação da Comissão apenas em dois arquivos, para facilitar a consulta e cotejo dos
diversos documentos, a saber:
1. Sala de Segurança – onde foi arquivada toda a documentação com a marca de Segurança
Nacional e documentação sigilosa, classificada com o grau de proteção igual ou superior
a CONFIDENCIAL;
2. Pasta de Documentação (de acesso restrito, disponível na intranet, na página da
Comissão) – onde foi arquivada toda a documentação não beneficiária de qualquer
regime legal de proteção da informação.
Para o efeito, a documentação constante do arquivo associado ao Final Code foi integralmente
transferida para a Sala de Segurança. Posteriormente, foi deliberado proceder ao arquivo e
disponibilização de toda a documentação recebida na Sala de Segurança.
➢ Incidentes para a quebra de segredo
A Comissão de Inquérito cedo se deparou com o problema de aceder a documentação na posse
de advogados, os quais se declararam impedidos de a providenciar ao abrigo do segredo
profissional de advogado, previsto no artigo 92.º do Estatuto da Ordem dos Advogados.
Para ultrapassar este obstáculo a Comissão efetuou diversas diligências, antes de recorrer ao
expediente da quebra de segredo junto do Supremo Tribunal de Justiça ao abrigo do artigo 13.º-
A do RJIP, a saber:
1. Tentou obter a documentação através de outras possíveis fontes;
2. Solicitou ao titular do direito do segredo autorização para a dispensa da obrigação de
guardar segredo profissional;
3. Sugeriu aos visados que, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 1 do artigo 55.º e
n.º 4 do artigo 92.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, solicitassem a necessária
autorização ao Presidente do Conselho Regional para juntar os documentos, não
obstante, ainda assim, o advogado poder optar por manter o sigilo profissional a que
está obrigado, em respeito e obediência ao princípio da independência e da reserva, nos
termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento de Dispensa de Sigilo Profissional da
Ordem dos Advogados.
Não obstante as diligências efetuadas, não foi possível à Comissão obter a documentação que
pretendia, pelo que não lhe restou outra alternativa senão recorrer ao incidente da quebra de
sigilo, nos termos previstos no artigo 13.º-A do RJIP.
Inicialmente, foram efetuados dois pedidos de quebra de segredo junto do Supremo Tribunal
de Justiça – Proc.º n.º 20/23.7YFLSB e Proc.º n.º 21/23.5YFLSB –, os quais foram liminarmente
indeferidos, com fundamento no facto de a Comissão de Inquérito não ter conseguido
demonstrar que o recurso à quebra do segredo profissional respeitava o princípio da
II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________
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proporcionalidade ou da proibição do excesso.
De acordo com o Tribunal, caberia à Comissão de Inquérito alegar factos concretos e precisos
cuja prova entendia necessários para cumprir a sua missão, bem como a descrição comprovada
do recurso a outros meios menos gravosos, em vão, com vista a alcançar a mesma finalidade, o
que permitiria ao julgador realizar a tarefa de apreciação concreta da prevalência do interesse
preponderante e, eventualmente, sendo o caso, concluir pela preponderância dos interesses e
finalidades legitimamente visados pela CPI-TAP e de sacrifício dos interesses e princípios
abrangidos pelos segredos (artigo 135.º, n.º 3, do CPP ex vi do artigo 13.º, n.º 7, do RJIP).
Contudo, tal desiderato revelava-se manifestamente exigente e de difícil concretização em
tempo útil, tendo em consideração a especificidade da dinâmica do funcionamento das
Comissões de Inquérito, quer pela sua duração limitada, quer porque a sua base operacional
incide sobre a documentação que consegue coligir e a inquirição dos seus autores.
Deste modo, o sentido das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal de Justiça e a sua
fundamentação, bem como a especificidade do funcionamento das Comissões de Inquérito,
desincentivaram a Comissão a avançar com mais dois pedidos de quebra de segredo com o
objetivo de inquirir os titulares da obrigação, pelo insucesso a que, neste contexto, estavam, à
partida, condenados.
➢ Investigação sumária à eventual violação de sigilo
No final de abril de 2023, a Comissão de Inquérito deparou-se, pela primeira vez, com uma
eventual violação do dever de guardar sigilo a que estão obrigados os Deputados16, os assessores
dos Grupos Parlamentares e funcionários parlamentares que constituem a equipa de apoio à
Comissão17, em virtude de terem sido publicados, parcial ou integralmente, pelos órgão de
comunicação social, documentos classificados como confidenciais ou sigilosos nos termos legais,
que faziam parte do acervo documental da Comissão, em violação do disposto no artigo 13.º-B
do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (RJIP).
Ouvido o Plenário da Comissão em 27 de abril e os membros da Mesa em 28 de abril de 2023, a
Comissão considerou que a mera suspeita de que a documentação em causa teria sido cedida
por qualquer um dos titulares do dever de sigilo acima referidos comprometia a credibilidade e
bom funcionamento da Comissão de Inquérito, a dignidade da Assembleia da República e a
confiança dos cidadãos nas instituições democráticas, pelo que teriam de ser apuradas
eventuais responsabilidades.
Entendeu, ainda, que não obstante o disposto no n.º 5 do artigo 12.º do RJIP, a investigação
sumária a ser promovida não deveria ser conduzida pela própria Comissão, para garantia de
total isenção e transparência do processo, pelo que solicitou a Sua Excelência o Presidente da
Assembleia da República que promovesse a abertura da investigação sumária por
16 N.º 1 do artigo 13.º-B do RJIP, alínea e) do n.º 1 do artigo 14.º do Estatuto dos Deputados e alínea e) do artigo 9.º do Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República. 17 N.º 1 do artigo 1.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, do Estatuto dos Funcionários Parlamentares
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individualidade ou entidade por si indicada.
Por DESPACHO N.º 75/XV – Investigação sumária à violação de sigilo no âmbito da Comissão
Parlamentar de Inquérito à tutela política da gestão da TAP (CPITAP), V. Ex.ª, o Sr. Presidente da
Assembleia da República, nomeou como instrutora da investigação sumária a Sr.ª Deputada
Alexandra Leitão, Presidente da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.
Em 16 de maio de 2023, no decurso da investigação sumária – que já se encontrava em fase
conclusiva –, a Comissão foi confrontada com a possibilidade de uma nova violação de sigilo,
que comunicou, de imediato, a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, para
consideração no âmbito da mesma investigação.
Em 25 de maio de 2023, por DESPACHO N.º 78/XV – Relatório da investigação sumária à
violação de sigilo no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito à tutela política da gestão
da TAP (CPITAP), S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República comunicou à Comissão as
conclusões da investigação sumária, nos termos e para os efeitos do preceituado no n.º 5 do
artigo 12.º do RJIP.
A investigação sumária concluiu que:
1. Se confirmava que ocorreu efetivamente a divulgação à comunicação social de
documentos (emails e whatsapps), uns classificados outros não, que foram enviados à
Assembleia da República, no âmbito da Comissão de Inquérito;
2. Não ficou demonstrado que essa divulgação tenha ocorrido posteriormente à entrada
da documentação na Assembleia da República, ou por pessoas que tenham tido acesso
à mesma no âmbito do funcionamento da Comissão de Inquérito, seja na Sala de
segurança, seja na AR@NET, ou outro momento qualquer;
3. Ficou demonstrado que a documentação depositada na Sala de Segurança é muito difícil
de reproduzir, senão mesmo impossível, e que a referida documentação teve um ciclo
de vida prévio à sua classificação, a qual ocorreu em momento imediatamente anterior
ao seu envio à Assembleia da República.
➢ Classificação documental
Houve uma excessiva classificação de documentos como confidenciais, secretos ou de acesso
restrito. Essa classificação incluiu documentos que por lei deveriam estar publicado na internet
(é o caso, por exemplo, dos Relatórios e Contas da TAP SGPS e do Relatório Final da Comissão
Especial de Acompanhamento à privatização da TAP, criada em 2015) e documentos sem
qualquer motivo para essa reserva, que acaba por dificultar o escrutínio público da atividade do
governo e das empresas públicas (como os pareceres jurídicos e as auditorias requeridas e pagas
por entidades públicas, ou os contratos de leasing automóvel declarados como secretos).
Paralelamente, detetou-se que durante os processos auditados, seja a privatização de 2015, seja
a recompra de 2017, seja a reestruturação de 2020, os respetivos governos recorreram à
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classificação como documentos confidenciais, dificultando também o escrutínio democrático da
própria Assembleia da República e do exercício do direito ao controlo de gestão por parte dos
trabalhadores da TAP.
Todas estas situações devem ser comunicadas às respetivas entidades competentes para que se
atue e apure cabalmente todas as responsabilidades, incluindo responsabilidades criminais.
II. Introdução
A Assembleia da República, pela Resolução n.º 7/2023, determinou, nos termos do n.º 5 do
artigo 166.º e do n.º 1 do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, 15/2007, de 3 de
abril, e 29/2919, de 23 de abril, a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à
tutela política da gestão da TAP-Transportes Aéreos Portugueses SGPS, S. A. (TAP SGPS), e da
TAP, S. A., na sequência da proposta de Inquérito Parlamentar n.º 7/XV/1.ª, apresentada pelo
Bloco de Esquerda.
Num contexto em que os impactos da crise pandémica, do conflito da Ucrânia e de uma pressão
inflacionista, que há muito não vivenciávamos, se fazem sentir sobre as famílias e têm exigido
do Governo a implementação de um vasto conjunto de medidas de mitigação daqueles
impactos, quer para as famílias quer para as empresas, as opções de gestão pública assumem
uma particular sensibilidade. O conhecimento público da atribuição de uma indemnização de
500 mil euros a uma Administradora, na sequência da então designada “renúncia por acordo”,
apesar de inexistente no Estatuto do Gestor Público, ao cargo na TAP, uma empresa pública,
gerando uma forte contestação política e social, levou a questionar não apenas o valor dessa
indemnização em concreto, mas de igual modo as práticas de gestão e a forma como o Estado
exerce as suas responsabilidades junto da empresa.
Entendeu assim a Assembleia da República constituir uma Comissão de Inquérito Parlamentar à
tutela política da gestão da TAP que, conforme definido na Resolução da AR supramencionada,
tem como objeto:
“Avaliar o exercício da tutela política da gestão da TAP, SGPS e TAP, S. A., em particular no
período 2020-2022, sob controlo público, nomeadamente:
a) O processo de cooptação, nomeação, contratação de Alexandra Reis para a Administração
da TAP SGPS e da TAP, S. A., e dos restantes administradores e os termos de aplicação
do respetivo enquadramento jurídico;
b) O processo e a natureza da nomeação de Alexandra Reis para o Conselho de
Administração da Navegação Aérea de Portugal EPE, e a eventual conexão com o
processo de saída do Conselho de Administração da TAP;
c) O processo de desvinculação de membros de Órgãos sociais da TAP SGPS e da TAP, S. A.,
e a prática quanto a pagamentos indemnizatórios;
d) As remunerações pagas aos membros dos órgãos sociais da TAP SGPS e da TAP, S. A., nas
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suas várias componentes;
e) A qualidade de informação prestada ao acionista e o envolvimento dos decisores públicos
na tomada de decisão na TAP SGPS e TAP, S. A.;
f) As decisões de gestão da TAP SGPS e TAP, S. A. que possam ter lesado os interesses da
companhia e, logo, o interesse público;
g) As responsabilidades da tutela, quer do Ministério das Finanças, quer do Ministério das
Infraestruturas, nas decisões tomadas na TAP SGPS e na TAP, S. A.”
Não obstante encontrarmos na Resolução da AR uma referência para uma delimitação temporal
do período a avaliar por esta Comissão de Inquérito – o período 2020 a 2022 –, cedo se concluiu
que não seria possível realizar a avaliação e escrutínio adequados, transparentes e rigorosos que
todos pretendemos, e que certamente todos os portugueses nos exigem, sem realizar, sempre
que necessária, uma análise retrospetiva da evolução da empresa ao longo dos últimos anos,
muito em particular desde 2015, ano em que ocorreu o processo de privatização, com as
consequentes alterações estratégicas, de funcionamento e até de estrutura societária.
Com efeito, compreender o conjunto de opções e de decisões tomado em períodos anteriores,
que certamente conformou muitas das opções, das práticas e das decisões assumidas neste
período mais recente (2020-2022), afigurou-se-nos essencial para melhor cumprir a missão que
nos foi acometida pela Resolução da Assembleia da República. O trabalho realizado ao longo
destes meses na CPI veio validar essa opção dos membros da Comissão.
Aquela retroação temporal não significou, porém, que nos tivéssemos afastado do objeto desta
Comissão, mas antes que tivéssemos procurado criar todas as condições para o cabal
cumprimento da nossa missão. De igual forma, a avaliação de acontecimentos posteriores a
2022 também se confirmou essencial para avaliar a continuidade dos processos em curso e a
condução política dos mesmos, particularmente na vertente da responsabilidade e ação da
tutela.
A delimitação do objeto prevista na Resolução foi, no entanto, sempre a linha norteadora que
não se perdeu de vista na elaboração do presente relatório, documento que pretende refletir,
com transparência, rigor e veracidade, o trabalho realizado pela CPI ao longo dos últimos meses,
ainda que sintético, sem colocar em risco o seu entendimento ou se afastasse dos objetivos
traçados.
Este é um relatório sobre a TAP. Não pretende ser um “diário” da CPI. É um relatório sobre a
gestão da empresa e a gestão da tutela política da TAP. E aqui importa ter presente que foi isso
que nos foi exigido.
Procurou-se assim evitar a exposição, e até mesmo alguma contaminação do relatório, a um
conjunto de ações, situações e discussões que foram sendo arrastadas para a Comissão de
Inquérito da TAP, que nos ocuparam bastante tempo, mas que efetivamente não constituem o
seu objeto e, em alguns casos, são matérias que exigirão análise e atuação noutras sedes que
não esta Comissão.
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Os acontecimentos ocorridos no dia 26 de abril de 2023 no Ministério das Infraestruturas e seus
desenvolvimentos, que foram objeto de várias audições na CPI, são de uma enorme gravidade.
O facto destes acontecimentos – designadamente quanto ao envolvimento dos Serviços de
Informação e Segurança (SIS) – não se situarem no âmbito que foi definido para a “CPI à gestão
política da TAP” obriga a própria Assembleia da República, e outras instâncias, a tomarem as
respetivas iniciativas para que exista um cabal esclarecimento sobre o que se passou, o
apuramento das responsabilidades e das respetivas consequências políticas e legais.
Também a existência de uma reunião no dia 17 de janeiro, com a presença da CEO da TAP e de
um Deputado do Partido Socialista, que antecedeu uma audição realizada na Comissão de
Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, não cai no objeto desta CPI.
A sua não inclusão neste Relatório não desvaloriza a sua pertinência ou relevância, mas tão
somente que, conforme já referido, os mesmos devem ser analisados e apurados e, se for esse
o entendimento, assumidas as correspondentes ações corretivas pelas entidades, organismos
ou órgãos competentes e apropriados para o efeito.
E, nesse âmbito, importa aliás lembrar que as situações acima referidas estão já a ser
acompanhadas naquelas que parecem ser as sedes adequadas para o efeito.
• Sobre os incidentes ocorridos na noite de 26 de abril, o caso foi já remetido para as
entidades policiais relevantes, do qual resulta a abertura de inquérito no Ministério
Público. Este Inquérito decorrerá independentemente e para lá dos trabalhos desta
Comissão;
• No que se refere à intervenção do SIS, com vista à recuperação de um computador, a 1.ª
CACDLG – Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da
Assembleia da República, competente em razão da matéria, já ouviu o Diretor do SIS –
e a Secretária-Geral do SIRP, tendo já sido prestados esclarecimentos sobre a situação;
• Quanto à reunião ocorrida a 17 de janeiro onde participam a CEO e um Deputado do PS,
na TAP em janeiro de 2023, data anterior à própria aprovação desta CPI, logo que foram
levantadas dúvidas sobre aquela reunião, a CPI tomou as diligências necessárias, tendo
sido remetido a questão para a 14.ª CTED – Comissão de Transparência e Estatuto dos
Deputados, Comissão competente para o efeito. A Comissão já emitiu parecer sobre
esta matéria, o qual deve ser anexo ao presente relatório.
Uma outra matéria que foi igualmente abordada na CPI concerne ao anúncio realizado pelo
Governo sobre uma futura reprivatização da TAP. Contudo, perante a ausência de informações
e de dados sobre o assunto – apenas se regista a RCM n.º 44/2023, de 10 de maio, que mandata
a Parpública para contratar os serviços de avaliação independente, necessários ao processo de
reprivatização da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, S. A., onde o Governo dá início a este
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processo –, considera-se extemporânea a sua inclusão neste relatório.
Procurámos não repetir neste Relatório o que se verificou na CPI, focando os nossos trabalhos
no objeto da comissão. A necessidade de todos contribuirmos para a elevação do papel das
comissões de inquérito parlamentar e do seu inquestionável contributo para uma sociedade
democrática assim o exige.
Não tendo posto em risco o cumprimento do mandato, a inquirição sobre factos e
acontecimentos “externos” ao nosso mandato, acabou por estender desnecessariamente os
trabalhos da CPI, sem que tal tivesse dado contributo válido, por vezes antes pelo contrário,
para o aprofundamento das matérias relacionadas com a gestão da TAP.
Importa igualmente reforçar que a finalidade de uma comissão parlamentar de inquérito é
apurar factos e não opiniões, circunstância pela qual o seu relatório final, de igual modo, não
espelha posturas ou opiniões pessoais do seu relator, mas antes expõe as conclusões possíveis
em função dos factos apurados, bem como tenta ser o mais fiel possível aos depoimentos que
tiveram lugar em sede de reunião de comissão. Assim, procurou-se expurgar do relatório
elementos que mereceram alguma atenção no quadro de alguns depoimentos, mas que, pelo
seu carácter puramente subjetivo, não foram incorporados neste relatório.
Situação diversa é a do tratamento de depoimentos contraditórios sobre matérias e factos que
se pretendiam apurar, pelo que, sempre que foi considerado pertinente e útil a sua inclusão,
foram sublinhadas essas incongruências e inconsistências no relatório.
Em termos de configuração do Relatório, este encontra-se sistematizado por capítulos que
coincidem, em termos gerais, com as alíneas constantes do objeto desta CPI, sendo que, em
cada um dos capítulos se procurou apresentar os factos apurados e a discussão verificada (de
forma sumária e sintética), bem como apresentar um conjunto de conclusões alicerçadas
precisamente nos factos e matérias que resultam de audições e do acervo documental desta
CPI.
Optou-se ainda por não dedicar um capítulo específico e independente sobre o enquadramento
legislativo relativo às questões em apreço, como se verificou já em alguns relatórios de outras
comissões de inquérito, mas antes incluir esse enquadramento ao longo do relatório, numa
tentativa de potenciar uma melhor e mais imediata compreensão dos assuntos, especialmente
por parte daqueles que não tiveram a possibilidade de acompanhar os trabalhos da Comissão.
Por último, apresentam-se algumas recomendações e temas para reflexão, as quais, excedendo
– aqui sim – até o âmbito estrito da CPI, pretendem sobretudo não deixar de aproveitar o
trabalho realizado para abrir espaços para a correção e para a melhoria da gestão das empresas
públicas e da atuação política futura no quadro do sector público empresarial.
III. Enquadramento
1. Caraterização do Grupo TAP
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2. Cronologia dos momentos-chave da história recente da TAP
2.1 Privatização
2.2. Reconfiguração Acionista
2.3. Auxílios de Estado e Plano de Reestruturação
1. Caraterização do Grupo TAP
A atividade prosseguida pelo Grupo TAP é de enorme relevância para a economia nacional. O
grupo TAP emprega mais de 10 mil trabalhadores, encontrando-se entre as empresas que mais
empregam no País. Segundo dados do Plano de Reestruturação, e tendo por base o ano de
referência de 2019, o Grupo TAP é também responsável pela compra de 1300 milhões de euros
a empresas nacionais.
A TAP gera exportações que equivalem a cerca de 1 % do PIB português, sendo a par da
Autoeuropa uma das maiores empresas exportadoras de base nacional, contribuindo para o
equilíbrio da balança de pagamentos. De acordo com o acervo desta comissão, o impacto fiscal
da empresa é significativo — a TAP paga cerca de 300 milhões de euros de impostos por ano –
e ainda contribui para a Segurança Social com quase de 130 milhões de euros anuais.
O Contributo do Grupo TAP para a economia nacional pode ser atestado pelo volume de receitas
da companhia (mais de 3 mil milhões de euros) e pelo peso da TAP no PIB nacional (cerca de
1,5 % do PIB).
A pandemia afetou de forma muito severa o mercado aeronáutico internacional. Também o
Grupo TAP viu a sua atividade condicionada, colocando as empresas do Universo TAP sob
enorme pressão financeira. Foi nesse momento que o Estado português acionou os Auxílios de
Estado ao Grupo TAP, com o objetivo de garantir a sobrevivência da companhia e a sua
solvabilidade.
A 10 de junho de 2020, a Comissão Europeia aprovou a concessão de um Auxílio de Estado a
favor da TAP SGPS, S. A., sob a forma de um empréstimo, no montante de 1,2 milhões de euros,
e do contrato de financiamento celebrado em 17 de julho de 2020, entre o Estado português e
o Grupo TAP.
A 2 de outubro de 2020 ocorreu o reforço da participação acionista do Estado português na TAP,
SGPS, S. A., de 50 % para 72,5 % do capital social respetivo. A partir dessa data, a TAP, SGPS, S.
A., e as suas subsidiárias, no âmbito do Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho, e com as
exceções nele previstas, passaram a ser consideradas empresas públicas, sendo-lhes aplicável o
RJSPE, e aos seus administradores o EGP.
Na sequência da aprovação dos Auxílios de Estado e do Plano de Reestruturação pela Comissão
Europeia no dia 21 de dezembro de 2021, foi deliberado pelos seus acionistas reestruturar o
capital social da TAP SGPS, com vista ao reforço dos capitais próprios e cobertura de prejuízos.
Em resultado desta reestruturação, o capital social da TAP, SGPS, S. A., passou a ser de 10
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milhões de euros, dividido por um milhão de ações, com o valor unitário de 10 euros, repartido
entre os acionistas da seguinte forma:
• 99 % das ações detidas pela DGTF;
• 1 % das ações detidas pela Parpública.
Os Auxílios de Estado concedidos no âmbito do Plano de Reestruturação, em três fases, à
empresa de aviação do Grupo TAP, a TAP, S. A., no valor total de 536 M€, implicaram que o
Estado português, através da DGTF, se tornasse acionista único da TAP, S. A., a partir de 31 de
dezembro de 2021.
A TAP SGPS deixou deste modo de ser acionista da TAP, S. A. Contudo e conforme salientado
pelo Relatório “Avaliação do processo relativo à cessação de funções de Administradora do
Grupo TAP” da IGF: “Não obstante o que antecede quanto à composição acionista da TAP, S. A.
e da TAP, SGPS, S. A., saliente-se que é cumulável o exercício de funções executivas na
administração da TAP, SGPS, S. A., e na TAP, S. A., ainda que não sendo conferido o direito a
qualquer remuneração adicional”.
2. Cronologia dos momentos-chave da história recente da TAP
A TAP SGPS e a TAP, S. A. sofreram diversas alterações na sua estrutura acionista durante os
últimos anos, nomeadamente os decorrentes da privatização, da reconfiguração acionista e da
implementação do Plano de Reestruturação do grupo, negociado e aprovado pela Comissão
Europeia. Este período abarca os anos de 2015 a 2023.
Importa assim compreender estes momentos, como se fará de seguida.
2.1 Privatização
A 15 de janeiro de 2015, nos termos do caderno de encargos, aprovado em Resolução de
Conselho de Ministros de 15 de janeiro, foi estabelecido que o processo de reprivatização seria
efetuado através de uma venda direta de referência até 61 % das ações representativas do
capital social da TAP SGPS, S. A.
Por sua vez, a 12 de junho de 2015, em Conselho de Ministros o consórcio Atlantic Gateway,
constituído pelos empresários David Neeleman e Humberto Pedrosa, foi selecionado para a
aquisição das ações representativas de 61 % do capital da TAP, SGPS, S. A.
A 24 de junho de 2015, é efetuada a assinatura do acordo para a venda de 61 % da TAP, entre o
Governo e o consórcio Atlantic Gateway.
A 12 de novembro de 2015, através de resolução de Conselho de Ministros é aprovada a minuta
final do Acordo de Venda, que conclui o processo de reprivatização da TAP. Assim, nessa data,
foi fechado o processo de compra e venda das ações da TAP SGPS, passando a Atlantic Gateway
a deter 61 % do capital da companhia.
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2.2 Reconfiguração Acionista
A 6 de fevereiro de 2016, no seguimento do seu compromisso eleitoral, o XXI Governo
Constitucional assina com o consórcio Gateway o memorando de entendimento que inicia as
negociações para uma reconfiguração acionista, que permite ao Estado português deter 50 %
do capital, recuperando o controlo estratégico da empresa.
A 30 de junho de 2017 foi concluída a transação prevista no contrato de compra e venda de
ações celebrado em 19 de maio de 2016, passando a Parpública a deter 50 % do capital social
da TAP SGPS, sendo o remanescente detido pela Atlantic Gateway (45 %) e pelos trabalhadores
(5 %).
2.3 Auxílios de Estado e Plano de Reestruturação
A Comissão Europeia aprovou um Auxílio de Estado a conceder pelo Estado português ao Grupo
TAP no montante de 1,2 mil milhões de euros. Previa-se a possibilidade de a data de reembolso
do empréstimo concedido ao Grupo TAP, inicialmente fixada em 10 de dezembro de 2020, ser
prorrogada caso o Estado português submetesse um Plano de Reestruturação do Grupo TAP à
Comissão Europeia até essa data, isto é, no prazo de seis meses contados da data da Decisão da
Comissão Europeia.
Em 10 de junho de 2020, a Comissão Europeia anunciou a sua decisão de aprovar a concessão
de um Auxílio de Estado a favor da acionista única da TAP, S. A., a TAP SGPS, S. A., sob a forma
de um empréstimo, no montante de 1,2 milhões de euros, e do contrato de financiamento
celebrado em 17 de julho de 2020, entre a República Portuguesa, a TAP, S. A., a TAP SGPS e a
Portugália que concretizou a concessão do referido Auxílio de Estado ao Grupo TAP.
A 2 de outubro de 2020 o Estado passa a deter 72,5 % da TAP SGPS. Neste contexto, no dia
02/10/2020, a TAP SGPS tinha a seguinte estrutura:
• A Parpública detinha 750 000 ações ordinárias, representativas de 50 % do capital social
e dos direitos de voto da TAP SGPS;
• O Estado português, através da DGTF, detinha 337.500 ações ordinárias, representativas
de 22,5 % do capital social, dos direitos de voto e dos direitos económicos da TAP SGPS;
• A HPGB detinha 337 .500 ações ordinárias, representativas de 22,5 % do capital social,
dos direitos de voto e dos direitos económicos da TAP SGPS;
• Um determinado número de acionistas detinha, em conjunto, um total de 75 000 ações
ordinárias, representativas de 5 % do capital social, dos direitos de voto e dos direitos
económicos da TAP SGPS.
A 10 de dezembro de 2020 o Estado português submeteu à Comissão Europeia um projeto de
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plano de reestruturação do Grupo TAP, com vista à sua discussão e aprovação.
No contexto de auxílio de reestruturação e compensações por danos COVID, foram efetuados
aumentos de capital (em maio e em dezembro), sendo que no final do ano o Estado português
tornou-se acionista único da TAP, S. A. Em maio de 2021 o Estado passou a deter 92 % do capital
social da TAP, S. A., e em dezembro de 2021 passou a deter 100 %. Em resultado, a TAP SGPS,
antigo acionista da TAP, SA, tornou-se uma companhia independente da TAP, também detida
em maioria pelo Estado português.
Em 21 de dezembro de 2021, a Comissão Europeia aprovou um auxílio de 2,55 mil milhões de
euros para permitir a reestruturação do Grupo TAP e um auxílio de 107,1 milhões de euros para
compensar a TAP pelos danos sofridos em consequência da pandemia do coronavírus entre 1
de julho de 2020 e 30 de dezembro de 2020.
O esquema seguinte procura sistematizar os principais momentos da TAP desde 2003, quando
é constituída a TAP SGPS.
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24.06.2015Acordo de Venda Direta à Atlantic Gateway [Parpública detém 39%]
Dezembro 2014
Início do processo de reprivatização da TAP
Abril 2003
Criação da TAP SGPS, com capital 100% público, detida pela
Parpública e agregando todas as
empresas do Grupo TAP.Novembro 2005
Aquisição da VEM e VarigLog, em parceria com a Geocapital
Novembro 2007
Aquisição de 100% do capital da VEM, num custo global de 50 milhões de euros Setembro 2012
Tentativa não concretizada de privatização de 100% do capital do
Grupo TAP
5 Junho 2015
Apresentação das Propostas Finais Melhoradas
Maio 2015
Apresentação das propostas vinculativas: Consórcio Atlantic
Gateway e Consórcio SAGEF
Novembro 2006
Aquisição da Portugália ao Grupo BES por 140 milhões de euros
Abril 2007
Venda da VarigLog, com mais valia de 7,6 milhões de euros
Novembro 2015
Acordo Económico-Financeiro suportado por ’cartas de conforto’ de garantira de dívida e pelo
memorandum da VdA sobre os ‘Fundos Airbus’
Setembro de 2015
Carta da Airbus detalhando a novação do contrato (ver esquema
próprio)
Fevereiro de 2016
Memorando de Entendimento para a reconfiguração acionista da TAP
30.06.2017Reconfiguração acionista da TAP e Assinatura de Acordo Parassocial e
de Compromissos Estratégicos [Parpública detém 50%]
Julho de 2020
Decreto-Lei 39-B/2020 que autoriza o Governo a adquirir participações sociais, direitos económicos e
prestações acessórias relativos à TAP – Transportes Aéreos
Portugueses, SGPS, SA
Junho 2020
Autorização da CE para Auxílio de Emergência de 1,2 mil milhões de
euros
Outubro de 2020
Estado recompra 22,5% das participações sociais, direitos
económicos e prestações
acessórias de David Neeleman por 55 milhões de euros
Outubro de 2020
DGTF detém 22,5% e Parpública 50% da TAP SGPS. Empresa torna-se pública e sujeita ao RJSPE e EGP
(Decreto-Lei n.º 71/2007)
21.12.2021Plano de Reestruturação ao abrigo
da alínea b), do n.º3, do artigo
107º do TFUE
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CAPÍTULO I – O processo de cooptação, nomeação ou contratação de Alexandra Reis
para a administração da TAP SGPS e da TAP, S. A., e dos restantes administradores e
os termos da aplicação do respetivo enquadramento jurídico
1. Em geral
1.1 Composição do CA e CE no Triénio 2015-2017
1.2 Composição do CA e CE no Triénio 2018-2020
1.3 Composição do CA e CE no Quadriénio 2021-2024
2. Em específico
3. Enquadramento jurídico
4. Contratos de Gestão
5. Conclusões
O presente capítulo pretende abordar os factos e conclusões relativos à alínea a) da Resolução
da Assembleia da República n.º 7/2023.
1. Em geral
A TAP é uma sociedade comercial, e como tal, rege-se pelo regime geral do Código das
Sociedades Comerciais (CSC) e, em especial, pelos seus próprios Estatutos.
Ao Conselho de Administração aplicam-se, nomeadamente, os artigos 390.º e seguintes do
Código das Sociedades Comerciais, articulados com os artigos 13.º a 15.º dos Estatutos da TAP.
Nos termos do artigo 390.º/1 do CSC, o Conselho de Administração é composto pelo número de
administradores fixado no contrato de sociedade.
Ora, o artigo 13.º/1 dos Estatutos dispõe que “Atenta a especial complexidade e dimensão a
gestão da Sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um
mínimo de 5 (cinco) e um máximo de 11 (onze) membros, todos eles eleitos pela Assembleia
Geral.”
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 391.º do CSC, os administradores são designados por
um período fixado no contrato de sociedade, não excedente a quatro anos civis, contando-se
como completo o ano civil em que os administradores forem designados; na falta de indicação
do contrato, entende-se que a designação é feita por quatro anos civis, sendo permitida a
reeleição.
Embora designados por prazo certo, os administradores mantêm-se em funções até nova
designação, sem prejuízo do disposto nos artigos 394.º, 403.º e 404.º (artigo 391.º/5 CSC).
A substituição de administradores está prevista no artigo 393.º do CSC e no artigo 13.º dos
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Estatutos, nos seguintes termos:
“3. Para efeitos do artigo 393.º do Código das Sociedades Comerciais, a falta de um
administrador a mais de 4 (quatro) reuniões seguidas do Conselho de Administração ou a 6 (seis)
interpoladas, sem justificação aceite pelos restantes membros do Conselho de Administração,
conduz à situação de falta definitiva de um administrador.
4. Cabe ao Conselho de Administração qualificar a falta, considerando-se devidamente
justificadas todas aquelas que não forem recusadas:
a) No prazo de 5 (cinco) dias de calendário a contar da data da realização da reunião em causa;
b) No prazo de 5 (cinco) dias de calendário a contar da data da apresentação da justificação da
falta pelo administrador, caso essa apresentação seja feita após o termo do prazo referido na
alínea a) anterior.
5. Faltando definitivamente algum administrador, deve proceder-se à sua substituição, nos
termos legais.
6. A substituição nos termos referidos no número anterior, quando feita por cooptação ou
designação do Conselho Fiscal, deverá ser submetida a ratificação na primeira Assembleia Geral
seguinte à substituição, terminando o mandato do novo administrador no termo do mandato
para o qual os demais administradores foram eleitos.”
Cabe ainda referir o artigo 14.º dos Estatutos que estatui as competências do CA:
“1. Compete ao Conselho de Administração, nomeadamente:
a) Gerir as atividades da Sociedade.
b) Gerir os negócios sociais e praticar todos os atos relativos ao objeto social que não caibam na
competência atribuída a outros órgãos da Sociedade;
c) Adquirir, alienar ou onerar direitos ou bens móveis e imóveis e participações sociais, nos
termos da lei;
d) Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou estrangeiro;
e) Deliberar sobre a emissão de obrigações ou outros valores mobiliários, dentro dos limites
para tanto anualmente fixados pela Assembleia Geral, nos termos do disposto na alínea f) do
artigo 11º;
f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo desistir, transigir
e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
g) Estabelecer a organização técnico-administrativa da Sociedade e as normas do seu
funcionamento interno;
h) Constituir mandatários com os poderes considerados convenientes;
i) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei ou pela Assembleia Geral.
2. O Conselho de Administração pode delegar, nos limites estabelecidos na lei, a gestão corrente
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da Sociedade num ou mais administradores-delegados ou numa Comissão Executiva.
3. A deliberação do Conselho de Administração que aprova a delegação de poderes no(s)
administrador(es) delegado(s) ou na Comissão Executiva deve fixar os limites da delegação bem
como a composição e o modo de funcionamento da Comissão Executiva e designar o respetivo
Presidente.
4. O Conselho de Administração pode constituir comissões, nomeadamente sobre matérias
financeiras ou matérias de ordem estratégica, bem como comissões ad hoc, comissões essas
cujos membros serão maioritariamente administradores, executivos ou não, consoante o que
for deliberado aquando da respetiva constituição.”
Por fim, salientar também o artigo 15.º dos Estatutos, que estabelece as normas sobre as
reuniões e deliberações do CA.
Apesar destes normativos, ao longo das audições, vários membros dos diferentes Conselhos de
Administração da TAP evidenciaram dificuldades em acompanhar, escrutinar e/ou contrariar o
trabalho e decisões das Comissões Executivas da TAP, com grande impacto nas práticas das
administrações das empresas do Grupo TAP, nomeadamente nos salários, prémios e
indemnizações milionárias dos gestores; na celebração de contratos entre as empresas e os
próprios, ou na gestão da ME Brasil:
“O Sr. Dr. Miguel Frasquilho: (…) Era a Comissão Executiva que geria a empresa no seu dia a dia.
Claro que o Conselho tinha o seu papel, tentámos que ele fosse o mais próximo possível, umas
vezes mais fácil, outras vezes mais difícil. (…).”
«O Sr. Dr. Miguel Frasquilho: (…) relativamente ao contrato com o Eng.º Fernando Pinto, quando
ele cessou funções como CEO da TAP, foi um contrato que não passou pelo Conselho de
Administração, passou pela Comissão Executiva, que tinha ampla liberdade para atuar nessa e
noutras matérias.”
“O Sr. Dr. Miguel Frasquilho: (…) Quem acompanhava a operação da TAP no Brasil, obviamente,
era a Comissão Executiva. Agora estava a pensar que não creio que fosse o CFO (Chief Financial
Officer). A Comissão Executiva tinha três pessoas. Acho que os pelouros estavam repartidos
(…).”
“O Sr. Dr. Manuel Beja: (…) Ora, sem pretender ser exaustivo, três condições indispensáveis para
a eficácia da ação do Conselho de Administração são as seguintes: primeira, a existência de uma
maioria de administradores não executivos; segunda, a prestação de uma informação completa
e transparente pela Comissão Executiva ao Conselho de Administração; e, terceira, o apoio do
acionista e o seu respeito substancial pelas competências de cada órgão e pelos canais de
comunicação. Estas três condições foram progressivamente erodidas no decorrer do mandato,
em larga medida por inação do acionista.”
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Para facilitar a identificação e responsabilidades de cada um dos intervenientes no CA e CE da
TAP ao longo dos últimos anos, entendemos vantajoso elencar as respetivas composições desde
2015, identificando as sucessivas alterações.
1.1 Composição do CA e CE no Triénio 2015-2017
Em 12 de novembro de 2015, a Assembleia Geral deliberou a composição do Conselho de
Administração para o triénio 2015-2017, nos seguintes termos:
12 de novembro de 2015
Conselho de Administração
Presidente Humberto Manuel dos Santos Pedrosa
Vogal Fernando Abs da Cruz Souza Pinto
Vogal David Humberto Canas Pedrosa
Vogal Maximilian Otto Urbahn
Vogal Francisco F. M. Sarmento Ramalho
Vogal Henri Courpron
Vogal Philippe C. Albert Delmas
Vogal Robert Aaron Milton
Vogal Sydney John Isaacs
Vogal Tiago Gonçalves de Aires Mateus
Por eleição do CA em reunião de 13 de novembro de 2015, a Comissão Executiva era composta
por:
Face à reorganização acionista em que o Estado português passou a deter 50 % do capital da
TAP, SGPS, no dia 30 de junho de 2017, os seguintes administradores apresentaram a sua
renúncia: Francisco F. M. Sarmento Ramalho, Henri Courpron, Philippe C. Albert Delmas, Robert
Aaron Milton, Sydney John Isaacs, Tiago Gonçalves de Aires Mateus.
Na mesma data, a AG deliberou a nova composição do CA, que passaria a ser composto por 12
Fernando Pinto
David Pedrosa
Maximilian Otto Urbahn
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membros:
30 de junho de 2017
Conselho de Administração
Presidente Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Vogal Diogo Lacerda Machado
Vogal Ana Pinho Macedo Silva
Vogal Esmeralda da Silva Santos Dourado
Vogal António Gomes de Menezes
Vogal Bernardo Trindade
Vogal Li Neng
Vogal Humberto Manuel dos Santos Pedrosa
Vogal Fernando Abs da Cruz Souza Pinto
Vogal David Humberto Canas Pedrosa
Vogal Maximilian Otto Urbahn
Em 24 de julho de 2017, na sequência da renúncia apresentada pelo vogal Maximilian Otto
Urbahn, o CA deliberou aprovar a cooptação de Antonoaldo Neves.
O CA passa a ter a seguinte composição:
24 de julho de 2017
Conselho de Administração
Presidente Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Vogal Diogo Lacerda Machado
Vogal Ana Pinho Macedo Silva
Vogal Esmeralda da Silva Santos Dourado
Vogal António Gomes de Menezes
Vogal Bernardo Trindade
Vogal Li Neng
Vogal Humberto Manuel dos Santos Pedrosa
Vogal Fernando Abs da Cruz Souza Pinto
Vogal David Humberto Canas Pedrosa
Vogal Antonoaldo Grangeon Trancoso Neves
1.2 Composição do CA e CE no Triénio 2018-2020
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Em 31 de janeiro de 2018, a Assembleia Geral deliberou a composição do Conselho de
Administração para o triénio 2018-2020 nos seguintes termos:
31 de janeiro de 2018
Conselho de Administração
Presidente Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Vogal Ana Pinho Macedo Silva
Vogal António Gomes de Menezes
Vogal Antonoaldo Grangeon Trancoso Neves
Vogal Bernardo Trindade
Vogal David Gary Neeleman
Vogal David Humberto Canas Pedrosa
Vogal Diogo Lacerda Machado
Vogal Esmeralda da Silva Santos Dourado
Vogal Humberto Manuel dos Santos Pedrosa
Vogal Li Neng
Vogal Raffael Guarita Quintas Alves
A Comissão Executiva era composta por:
Em 21 de março de 2019, na sequência da renúncia apresentada pelo vogal Li Neng, o CA
deliberou aprovar a cooptação de Maximilian Otto Urbahn (ratificado na reunião de 29 de abril
de 2019 – cfr. Ata n.º 23, ponto 5).
O CA passa a ter a seguinte composição:
21 de março de 2019
Conselho de Administração
Presidente Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Antonoaldo Neves
David Pedrosa
Raffael Quintas Alves
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21 de março de 2019
Conselho de Administração
Vogal Ana Pinho Macedo Silva
Vogal António Gomes de Menezes
Vogal Antonoaldo Grangeon Trancoso Neves
Vogal Bernardo Trindade
Vogal David Gary Neeleman
Vogal David Humberto Canas Pedrosa
Vogal Diogo Lacerda Machado
Vogal Esmeralda da Silva Santos Dourado
Vogal Humberto Manuel dos Santos Pedrosa
Vogal Maximilian Otto Urbahn
Vogal Raffael Guarita Quintas Alves
Em 16 de setembro de 2020, Antonoaldo Neves apresenta a sua renúncia.
Por esse motivo, o CA deliberou proceder à cooptação de Ramiro José Oliveira Sequeira, em sua
substituição, com efeitos a 17 de setembro de 2020, para o período remanescente do triénio
2018-2020, deliberação que foi ratificada em AG realizada em 10 de novembro de 2020 (cfr. Ata
n.º 27, ponto 4).
O CA passa a ter a seguinte composição:
17 de setembro de 2020
Conselho de Administração
Presidente Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Vogal Ana Pinho Macedo Silva
Vogal António Gomes de Menezes
Vogal Ramiro Sequeira
Vogal Bernardo Trindade
Vogal David Gary Neeleman
Vogal David Humberto Canas Pedrosa
Vogal Diogo Lacerda Machado
Vogal Esmeralda da Silva Santos Dourado
Vogal Humberto Manuel dos Santos Pedrosa
Vogal Maximilian Otto Urbahn
Vogal Raffael Guarita Quintas Alves
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Em 30 de setembro de 2020, o Comendador Humberto Pedrosa e David Pedrosa apresentam as
suas renúncias.
Face ao exposto, o CA deliberou proceder à cooptação de José Manuel Silva Rodrigues e a
Alexandra Margarida Vieira Reis, em ambos os casos para o período remanescente do mandato
em curso, deliberação que foi ratificada em AG realizada em 10 de novembro de 2020 (cfr. Ata
n.º 27, ponto 4).
30 de setembro de 2020
Conselho de Administração
Presidente Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Vogal Ana Pinho Macedo Silva
Vogal António Gomes de Menezes
Vogal Ramiro Sequeira
Vogal Bernardo Trindade
Vogal David Gary Neeleman
Vogal José Manuel Silva Rodrigues
Vogal Diogo Lacerda Machado
Vogal Esmeralda da Silva Santos Dourado
Vogal Alexandra Margarida Vieira Reis
Vogal Maximilian Otto Urbahn
Vogal Raffael Guarita Quintas Alves
Em 2 de outubro de 2020, quando o Estado português adquire a participação da AG e passa a
deter mais de 50 % do capital da TAP, David Neeleman apresenta a sua renúncia.
Assim, em 28 de outubro de 2020, o acionista único da TAP, a TAP – Transportes Aéreos
Portugueses, SGPS, S. A., deliberou eleger o Sr. Dr. Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho como
Administrador e Presidente do Conselho de Administração da TAP, para o período remanescente
do mandato em curso (triénio 2018-2020).
28 de outubro de 2020
Conselho de Administração
Presidente Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Vogal Ramiro José Oliveira Sequeira
Vogal Raffael Guarita Quintas Alves
Vogal Alexandra Margarida Vieira Reis
Vogal José Manuel Silva Rodrigues
18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________
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Vogal Ana Pinho Macedo Silva
A Comissão Executiva era composta por:
Em 31 de dezembro de 2020 regista-se ainda a renúncia de Ana Pinho Macedo Silva e em 15 de
janeiro de 2021 a renúncia de Raffael Guarita Quintas Alves.
No dia 30 de abril de 2021, o CA delibera cooptar Fátima Castanheira Geada para o CA (ratificada
em AG de 24 de junho de 2021 – cfr. Ata n.º 28, ponto 3).
1.3 Composição do CA e CE no Quadriénio 2021-2024
Em 24 de junho de 2021, a Assembleia Geral deliberou a composição do Conselho de
Administração para o quadriénio 2021-2024 nos seguintes termos:
24 de junho de 2021
Conselho de Administração
Presidente Manuel Beja
Vogal João Weber Ramos dos Reis Gameiro
Vogal Ramiro José Oliveira Sequeira
Vogal Silvia Mosquera González
Vogal Patrício Ramos Castro
Vogal Ana Teresa C. P. Tavares Lehmann
Vogal Gonçalo Neves Costa Monteiro Pires
Vogal João Pedro Conceição Duarte
Vogal Alexandra Margarida Vieira Reis
Vogal José Manuel Silva Rodrigues
Em 28 de junho de 2021, o Conselho de Administração da TAP designou a Comissão Executiva
da Sociedade para o quadriénio 2021-2024, com a seguinte composição:
Ramiro Sequeira
Alexandra Reis
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Em 30 de setembro de 2021, João Weber Gameiro apresenta a sua renúncia. É substituído por
Gonçalo Pires, que entra a 15 de outubro de 2021.
Posteriormente, registaram-se as seguintes alterações: em 31 de janeiro de 2022, renúncia de
José Manuel Silva Rodrigues, em 28 de fevereiro de 2022, alegada renúncia de Alexandra Reis.
Pelo que, em 30 de junho de 2022, o CA delibera cooptar Sofia Lufinha (ratificado na AG de 9 de
agosto de 2022 – cfr. Ata n.º 29, ponto 5).
Contudo, segundo o comunicado da CMVM de 22 de setembro de 2022, a eleição Eng.ª Sofia
Norton dos Reis Lufinha de Mello Franco como membro do Conselho de Administração da TAP,
para o período remanescente do mandato em curso (quadriénio 2021/2024), só produz efeitos
na data do comunicado supramencionado.
Com a alteração anunciada, o Conselho de Administração da TAP passa a ter a seguinte
composição:
22 de setembro de 2022
Conselho de Administração
Presidente Manuel Beja
Vogal Christine Ourmières-Widener
Vogal Gonçalo Neves Costa Monteiro Pires
Vogal Ramiro José Oliveira Sequeira
CEO
Christine Ourmières-Widener
CFO
João Weber Gameiro
COO
Ramiro Sequeira
CCO
Alexandra Reis
CCRO
Sílvia Mosquera
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22 de setembro de 2022
Conselho de Administração
Vogal Silvia Mosquera González
Vogal Sofia Norton dos Reis Lufinha de Melo Franco
Vogal Patrício Ramos Castro
Vogal Ana Teresa C. P. Tavares Lehmann
Vogal João Pedro Conceição Duarte
E a comissão executiva:
2. Em específico
Considerando o objeto da presente CPI, importa também apurar qual o processo de cooptação,
nomeação ou contratação em específico de cada um dos administradores, desde a data de
entrada do Estado no capital da TAP.
Para o efeito, recorremos às declarações dos diferentes depoentes na CPI.
A) Miguel Frasquilho: convidado pelo Governo.
B) Ramiro Sequeira: convidado por Pedro Nuno Santos (“Foi pelo então Ministro Pedro Nuno
Santos.”).
C) Alexandra Reis: Em 18 de setembro de 2017, Alexandra Reis celebrou com a TAP, S. A. um
contrato de trabalho por tempo indeterminado, “para o desempenho das funções/cargo
correspondentes a CPO, reportando funcionalmente, diretamente ao CFO”.
3 anos depois, em 30 de setembro de 2020, o CA deliberou proceder à cooptação de Alexandra
Margarida Vieira Reis para o período remanescente do mandato em curso, deliberação que foi
ratificada em AG realizada em 10 de novembro de 2020 (cfr. Ata n.º 27, ponto 4).
Como decorre das declarações da depoente na CPI, o convite surgiu do acionista HPGB. Vejamos.
“Na TAP, fui inicialmente responsável pela área de Procurement and Real Estate, até que, em
CEO
Christine Ourmières-Widener
CFO
Gonçalo Pires
COO
Ramiro Sequeira
CCRO
Sílvia Mosquera
CSO
Sofia Lufinha
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plena pandemia, em outubro de 2020, fui convidada pelo acionista HPGB para integrar a
Comissão Executiva e o Conselho de Administração do grupo, tendo assumido, nessa altura,
responsabilidades adicionais com a área de recursos humanos, carga, catering, handling, entre
outros.”
Explicita-se que o contrato de trabalho celebrado anteriormente ficou suspenso com a
designação de Alexandra Reis para vogal do CA da TAP, SGPS, S. A. (cfr. n.º 2 do artigo 398.º do
CSC).
D) Manuel Beja: O ex-PCA da TAP declara que foi convidado pelo ex-Ministro das
Infraestruturas: “No momento em que fui convidado pelo Ministro Pedro Nuno Santos, todos
os 10 administradores, com a exceção do Administrador João Weber Gameiro, que foi o
administrador financeiro nomeado pelas Finanças, foram nomeados pela tutela setorial. O único
que foi nomeado pela tutela financeira foi o administrador com tutela financeira.”
E) Christine Ourmières-Widener: No caso da ex-CEO, o Governo entendeu adotar um novo
procedimento – recurso a uma empresa de recrutamento –, com o intuito de encontrar no
mercado internacional gestores especializados.
Segundo as declarações da depoente: “Como introdução, fui recrutada em junho de 2021, como
CEO da TAP com um contrato, com um caça-talentos, e fui recrutada com uma missão.”, e “Mas,
infelizmente, fui recrutada com um roteiro, incluindo o acordo de emergência, e a minha
obsessão era garantir que podíamos apresentar resultados que me dessem a oportunidade de
reclamar algumas medidas que seriam mais leves nos cortes salariais.”
F) João Weber Gameiro: convidado por Miguel Cruz – “Eu integrei a TAP por convite do
Ministério das Finanças, do secretário de Estado do Tesouro, o Dr. Miguel Cruz, e, uns tempos
antes, tinha tido uma abordagem da parte da Parpública.”
3. Enquadramento jurídico
No dia 2 de outubro de 2020, o Estado português, através da Direção-Geral do Tesouro e
Finanças, adquiriu participações sociais, de direitos económicos e de uma parte das prestações
acessórias da Atlantic Gateway, SGPS, Lda., passando a deter controlo efetivo sobre 72,5 % do
capital social da TAP SGPS, sobre igual percentagem de direitos económicos na TAP SGPS e sobre
determinadas prestações acessórias realizadas pela Atlantic Gateway.
Com esta operação a TAP passou a ser novamente uma empresa pública.
Consequentemente, a partir desta data, a TAP está sujeita às disposições vigentes no Regime
Jurídico do Setor Público Empresarial e os membros do seu CA encontram-se sujeitos ao Estatuto
do Gestor Público, salvo as derrogações resultantes do disposto no número do artigo 2.º do
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Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho.
A posição da Parpública nos órgãos sociais foi reforçada no seguinte:
a) Maior representatividade no Conselho de Administração (CA) – o número de membros do
CA passou de 11 para 12, 6 indicados pela Parpública e 6 pela Atlantic Gateway, sendo o
Presidente indicado pela Parpública de entre os 6 membros por si designados;
b) Voto de qualidade do Presidente do CA nomeado pela Parpública;
Por se entender bastante elucidativo, transcreve-se um excerto do Relatório da IGF sobre o
regime jurídico aplicável (páginas 15 a 17):
“3. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL
3.1. Sujeição ao regime jurídico do setor público empresarial
Com referência ao objeto da presente ação, cumpre efetuar um breve enquadramento quanto
ao âmbito do regime jurídico do setor público empresarial, aplicável às empresas públicas, o
qual foi aprovado no uso da autorização legislativa concedida pela Assembleia da República.
Com efeito, são empresas públicas as organizações empresariais constituídas sob a forma de
sociedade de responsabilidade limitada nos termos da lei comercial, nas quais o Estado ou
outras entidades públicas (v.g. institutos públicos, empresas públicas ou outras entidades de
natureza pública) possam exercer, isolada ou conjuntamente, de forma direta ou indireta,
influência dominante.
Considera-se existir influência dominante sempre que as entidades públicas se encontrem,
relativamente às empresas ou entidades por si detidas, constituídas ou criadas, em qualquer
uma das situações seguintes:
a) Detenham uma participação superior à maioria do capital;
b) Disponham da maioria dos direitos de voto;
c) Tenham a possibilidade de designar ou destituir a maioria dos membros do órgão de
administração ou do órgão de fiscalização;
d) Disponham de participações qualificadas ou direitos especiais que lhe permitam
influenciar de forma determinante os processos decisórios ou as opções estratégicas
adotadas pela empresa ou entidade participada.
Sublinhe-se que resultou desta nova disciplina jurídica um efetivo alargamento do âmbito
subjetivo de aplicação do regime das empresas públicas, passando a abranger todas as
organizações empresariais em que o Estado ou outras entidades públicas, possam exercer a
referida influência dominante.
No que se refere ao conteúdo e às regras aplicáveis ao exercício da função acionista, este
corresponde ao exercício dos poderes e deveres inerentes à titularidade de participações
representativas do capital social ou estatutário, detidas por entidades públicas em organizações
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empresariais.
Em face do que antecede, verifica-se que no momento da cessação de funções da Eng.ª AR, a
TAP, SGPS, S. A., é detida em 99 % pelo Estado, através da DGTF, e em 1 % pela Parpública pelo
que se considera integrada no setor empresarial do Estado (SEE) e, por conseguinte, sujeita ao
RJSPE, como aliás já sucedia na sequência do reforço da participação pública no capital social da
empresa.
Acrescente-se que este regime é ainda aplicável a todas sociedades comerciais em que o Estado
ou outra entidade pública (v.g. empresa pública, instituto público) detenha a referida influência
dominante, sendo a função acionista exercida pelo respetivo órgão de administração, com
respeito pelas orientações setoriais e estratégicas que sejam aplicáveis em cada caso e de
acordo com as obrigações específicas que possam advir da natureza do setor.
Com efeito, o regime jurídico vigente para o SEE é aplicável no Grupo TAP, logo a todas as
entidades nas quais a empresa-mãe ou outra empresa detenha influência dominante.
Saliente-se que este tipo de estrutura jurídica e de exercício da função acionista é verificável em
diversos setores, tais como: infraestruturas (v.g. Infraestruturas de Portugal, S. A., CP –
Comboios de Portugal, EPE), águas (Águas de Portugal, SGPS, S. A.), financeiro (grupo CGD) ou,
ainda, na gestão mais transversal de outras participações sociais, como sucede na Parpública,
facto que não prescinde da necessária articulação do exercício da função acionista entre os
membros do governo da área das finanças e do respetivo setor de atividade.
3.2. Sujeição ao Estatuto do Gestor Público
Efetuado o enquadramento supra, cumpre referir que aos órgãos de gestão das empresas
públicas é aplicável o regime previsto no EGP, o qual regula a responsabilidade, a cessação de
funções, bem como o respetivo enquadramento remuneratório.
O EGP prevê a celebração de contratos de gestão nas empresas públicas, no qual devem constar,
designadamente, as formas de concretização das orientações estratégicas e setoriais definidas
nos termos do artigo 24.º do RJSPE, envolvendo “metas objetivas, quantificadas e mensuráveis
anualmente durante a vigência do contrato”.
Os contratos de gestão concretizam os valores fixados para cada uma das componentes da
remuneração, os prémios de gestão passíveis de atribuição no final do exercício ou do mandato
e, ainda, outras regalias ou benefícios aplicáveis aos demais trabalhadores da empresa.
Mais delimita que estes contratos devem prever “expressamente a demissão quando a avaliação
de desempenho seja negativa, designadamente, por incumprimento devido a motivos
individualmente imputáveis dos objetivos referidos nas orientações fixadas” e “não podem
estabelecer regimes específicos de indemnização ou qualquer outro tipo de compensação por
cessação de funções, nem contrariar o que se encontra fixado no artigo 26.º”.
Cumpre ainda referir, ao que foi possível apurar, que o processo de designação dos membros
do CA para o mandato 2021-2024 ocorreu mediante eleição pelos acionistas, em AG de
24/06/2021, nos termos legalmente previstos (vd. alínea c) do n.º 1 do artigo 38.º do RJSPE,
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artigo 373.º e n.º 1 do artigo 54.º do CSC e alínea b) do artigo 11.º dos Estatutos da TAP), não
tendo ainda sido outorgado contrato de gestão.
Sem prejuízo do regime geral referido supra, para efeitos do universo TAP, importa chamar à
colação o Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho, o qual autorizou o Estado, através da DGTF,
a adquirir participações sociais, direitos económicos e prestações acessórias relativas à TAP,
SGPS e previu um conjunto de exceções ao (i) RJSPE, quanto às regras de endividamento das
empresas públicas, bem como (ii) ao EGP, designadamente em matéria de remunerações,
pensões e acumulação de funções.
Daqui decorre que, nas restantes matérias, às empresas do Grupo TAP (incluindo a TAP, S. A.) é
aplicável o RJSPE, bem como o EGP, mormente, o seu Capítulo V, que regula a responsabilidade
e a cessação de funções dos gestores públicos.
Ainda com relevo para a presente apreciação, refira-se que, em tudo quanto não esteja disposto
no EGP, aplica-se o CSC, sendo que, esta aplicação subsidiária ao EGP deve restringir-se, tal como
no demais direito, nas partes em que este seja omisso e cumpra regular a situação concreta, de
acordo com os princípios que estejam implícitos no âmbito do ordenamento jurídico que regula
a gestão das empresas públicas.”
4. Contratos de Gestão
Estabelece o artigo 18.º do Estatuto do Gestor Público:
“Artigo 18.º
Contratos de gestão
1 – Nas empresas públicas é obrigatória a celebração de um contrato de gestão, em que se
definem:
a) As formas de concretização das orientações impostas nos termos do artigo 11.º do Decreto-
Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro, envolvendo sempre metas objetivas, quantificadas e
mensuráveis anualmente durante a vigência do contrato de gestão, que representem uma
melhoria operacional e financeira nos principais indicadores de gestão da empresa;
b) Os parâmetros de eficiência da gestão;
c) Outros objetivos específicos;
d) Os elementos referidos no n.º 1 do artigo 30.º
2 – O contrato de gestão é celebrado no prazo de três meses contado a partir da data da
designação do gestor público entre este, os titulares da função acionista e o membro do Governo
responsável pelo respetivo sector de atividade, sendo nulo o respetivo ato de nomeação quando
ultrapassado aquele prazo.
3 – (Revogado.)
4 – Os contratos de gestão não podem estabelecer regimes específicos de indemnização ou
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qualquer outro tipo de compensação por cessação de funções, nem contrariar o que se encontra
fixado no artigo 26.º
5 – O contrato de gestão deve prever expressamente a demissão quando a avaliação de
desempenho seja negativa, designadamente, por incumprimento devido a motivos
individualmente imputáveis dos objetivos referidos nas orientações fixadas nos termos do artigo
11.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro, ou no contrato de gestão.”
Nos termos do número 2, o contrato de gestão é celebrado no prazo de três meses da data da
designação do gestor público, entre este e o Ministério das Finanças e o Ministério das
Infraestruturas (no caso da TAP).
Para além deste artigo, temos ainda de ter em consideração a Portaria n.º 317-A/2021, de 23 de
dezembro, que para o período posterior à sua publicação, estabelece as regras quanto à
elegibilidade, composição, determinação e atribuição aos gestores públicos, que exerçam
funções executivas em empresas públicas do Setor Empresarial do Estado.
Sucede que, da análise da documentação disponível nesta CPI, bem como dos depoimentos
prestados, concluímos que não foram assinados contratos de gestão com nenhum dos
administradores da TAP.
A inexistência dos contratos de gestão é justificada pelos membros do Governo responsáveis
sobre esta matéria pela ausência de iniciativa da TAP, isto é, o facto da TAP nunca ter
apresentado à tutela as propostas de contratos de gestão.
Miguel Cruz: “Quanto aos contratos de gestão, é um tema, de facto, importante. O que a lei
estabelece é que devem ser criadas as condições para, no prazo de 90 dias, poderem ser
aprovados os contratos de gestão. Não, enquanto eu estive na TAP… peço desculpa, nunca
estive na TAP. Enquanto estive no Governo com a tutela da TAP nunca foram apresentados pelo
Conselho de Administração da TAP contratos de gestão.
Perguntou se era assim em todas as empresas do Estado. Não, Sr. Deputado, não é assim em
todas as empresas do Estado. Há empresas do Estado que têm contratos de gestão. No entanto,
mesmo as empresas do Estado que não têm contratos de gestão não estão desobrigadas a
cumprir aquilo que está na lei, têm de apresentar os contratos de gestão. E uma empresa que
apresenta um contrato de gestão e que está em negociação do contrato de gestão — trabalho
que depois é feito pela UTAM (Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor
Público Empresarial), ou pela secretaria de Estado depois da intervenção da UTAM —, está a
discutir os indicadores, muda o indicador, aqui deve ser mais exigente, aqui deve ser menos
exigente, ou uma empresa que não submete sequer uma proposta de contrato de gestão não
são equiparadas.
O facto de haver empresas que não têm contratos de gestão aprovados, mas que apresentaram,
não serve, do meu ponto de vista, de termo de comparação e não serve de justificação para não
serem apresentados os contratos de gestão.
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O tema do contrato de gestão está a ser misturado com o tema do seguro. Tenho sérias dúvidas,
grandes dúvidas mesmo, de que a existência de um seguro seja a justificação para fazer um
contrato de gestão e vice-versa. Portanto, separemos os assuntos.”
João Leão: “Não havia contratos de gestão na TAP. A TAP não tinha proposto os contratos de
gestão, como lhe competia.” E,
“Em relação aos contratos de gestão, confirmo que a Administração do TAP não entregou uma
proposta de contrato de gestão para que o Ministério das Finanças e a tutela setorial pudessem
avaliar e aprovar. Recordo-me de que a única informação sobre os contratos de gestão que
recebemos da TAP foi a vontade de vir a incluir uma cláusula sobre a proteção de riscos dos
administradores. Também me recordo, na altura, e isso foi feito via a Secretário de Estado do
Tesouro, que fez esse trabalho em articulação quer com a DGTF, quer, penso, também com a
Parpública, e ambas terão referido que não havia enquadramento legal para essa pretensão, ou
seja, que o Estado não poderia cobrir esse risco, porque não havia enquadramento legal e que,
nessa dimensão, o Estado não poderia fazer nada.”
Fernando Medina: “Ainda não foi apresentado e, por isso, não tenho um prazo que lhe possa
apontar para a sua aprovação.”
Não obstante, existem evidências de várias diligências conexas ao tema, nomeadamente sobre
a inclusão de uma nova cláusula sobre seguros. Vejamos.
I – Do acervo documental:
CARTA, de Manuel Beja para MF e MIH, datada de 14 de setembro de 2021
Assunto: “Contratos de Gestão a celebrar pelos membros do Conselho de Administração da TAP”
“À luz daquela disposição legal os Contratos de Gestão deverão ser celebrados até ao próximo
dia 24 de setembro de 2021;”
“Deixando expressamente reiterado o total empenho e sentido de compromisso de todos e cada
um dos membros destas equipas de gestão na prossecução dos relevantes mandatos que lhes
foram confiados, vimos pela presente solicitar a V. Excelência que sejam desencadeados
urgentemente os procedimentos necessários à outorga dos supra referidos Contratos de Gestão
a celebrar com cada um dos Administradores da TAP SGPS, da TAP, S. A. e da Portugália”.
CARTA, de Manuel Beja para MF e MIH, datada de 12 de janeiro de 2022
Assunto: “Parecer da DGTF sobre a proposta formulada par fazer face aos riscos que decorrem
para os membros do CA TAP – Transportes aéreos portugueses, SGPS, S. A. (TAP SGPS) E
transportes Aéreos Portugueses S. A. (TAP) (“as empresas).”
“Os membros do Conselho de Administração da TAP SGPS e também da TAP S. A. vêm, através
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do respetivo Presidente, expor a Vossas Excelências muito respeitosamente, o seguinte:
• Em setembro último apresentámos a Vossas Excelências uma proposta de inclusão no
Contrato de Gestão a celebrar entre o Estado português e cada um dos administradores
das Empresas (“Minuta do Contrato de Gestão”) de uma disposição específica que
aborda custos e indemnizações (cláusula 5); a redação proposta destinava-se a regular
qual a entidade a quem competirá suportar os custos e as indemnizações que possam
decorrer, para os administradores das Empresas, de eventuais processos em que sejam
demandados nessa qualidade por atos praticados nessa sua qualidade de
administradores das Empresas;
• Já no final de 2021, tomámos conhecimento do parecer jurídico emitido pela Direção-
Geral do Tesouro e Finanças (“DGTF”) sobre a Minuta do Contrato de Gestão e em
particular a inclusão da referida disposição (“Parecer da DGTF”);
• Recebido e analisado o Parecer da DGTF, considerou-se necessário compreender em
detalhe os seus fundamentos, para o que foi solicitado à Linklaters, enquanto assessores
jurídicos dos membros do Conselho de Administração da TAP SGPS e também da TAP S.
A., um parecer jurídico sobre as razões nas quais se sustenta a rejeição pela DGTF da
solução proposta;
• Pelas razões detalhadas no referido Parecer, afigura-se-nos útil e necessário trazer ao
conhecimento de Vossas Excelências as suas conclusões e fundamentos, pelo que
anexamos uma cópia do mesmo à presente missiva.
Confiantes na legalidade e oportunidade da proposta de inclusão de disposição específica sobre
custos e indemnizações na Minuta do Contrato de Gestão, permitimo-nos solicitar a Vossas
Excelências que possam revisitar a posição adotada, nomeadamente à luz das conclusões do
parecer que ora se junta.
Encontramo-nos naturalmente disponíveis para prestar quaisquer informações adicionais que
V. Exas. Entendam necessárias sobre o exposto na presente carta.”
Anexo: Parecer da Linklaters (de 11 de janeiro de 2022), com referências aos contratos de gestão
e EGP.
II – Dos depoimentos:
Alexandra Reis: “Na TAP, não, não assinei contrato de gestão.” E, “Não, na altura não foram
elaborados os contratos de gestão. Quando chegou a nova equipa de gestão foi um tema de que
o Presidente do Conselho de Administração, a dada altura, terá falado. Não tenho o detalhe
dessa informação, sei que houve conversas sobre isso, mas não foram diretamente comigo.”
Manuel Beja: “Em relação ao conhecimento do contrato do gestor público e ao parecer da
Linklaters já referido, o parecer da Linklaters — que se socorre de e que refere o contrato de
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gestão, efetivamente, e que visava também estabelecer os contratos de gestão — era
essencialmente sobre a responsabilidade dos administradores. Este é o tema, digamos, central.
Tinha, também, como objetivo estabelecer os contratos de gestão.”
“Sexta pergunta, em relação aos contratos de gestão e se eles são uma alternativa ao D&O. Os
contratos de gestão era necessário que fossem feitos, ou seja, mesmo que as sugestões dadas
pela TAP em relação à proteção dos administradores não fossem aceites, o contrato de gestão
tinha de ser assinado em qualquer dos casos.”
“Durante mais de um ano esse processo esteve dormente por inação do acionista, depois de
duas insistências formais, escritas em carta dirigida aos governantes respetivos, coisa que não
fizemos com muita frequência, em setembro e dezembro de 2021.”
Christine Ourmières-Widener: “Podem ver nas trocas de e-mail, um mail enviado pelo
Presidente do Conselho de Administração ao governo, penso que foi em 21 de setembro,
assinalando o facto de que ninguém tinha um contrato de gestão e pedindo conselhos e
orientações para regularizar a situação para que fosse identificado pelo presidente. E foi
assinalado ao governo. Não tenho conhecimento de qualquer resposta ao governo. Depois
houve novamente alguma discussão sobre isto recentemente, no início do ano, mas até agora o
meu entendimento é que não existe nenhum contrato de gestão assinado por nenhum dos
membros da TAP.”
Gonçalo Pires: “Sim, confirmo. Não assinei um contrato de gestão ainda. Sei que estão a ser
feitos todos os esforços para preparar esse contrato de gestão, para enquadrar os objetivos que
serão incorporados nesse contrato, e espero, que esse processo se conclua, tão rápido quanto
possível, para podermos, precisamente, ter o contrato de gestão devidamente assinado.”
João Weber Gameiro: “Mas, quer dizer, eu acho que isso só fez com que depois se continuasse
a seguir as diligências com o Governo, para tentar, creio eu, vir a ter um contrato de gestão que
enquadrasse a atividade dos elementos dos órgãos sociais ou administradores da empresa.”
5. Conclusões
1. Em janeiro de 2021, num momento posterior à passagem da totalidade do capital social para
o acionista Estado, num momento complexo para a vida da empresa, atenta a paralisação
provocada pelo contexto pandémico e a preparação do plano de reestruturação da TAP, o CA
presidido por Miguel Frasquilho encontra-se reduzido a seis administradores, dos quais apenas
dois executivos, o que torna especialmente complexa a gestão da empresa.
2. Coexistem diversas formas de nomeação ou cooptação entre o período de 2020 e 2022: i)
uma nomeação resultante de procedimento realizado pela empresa de recrutamento
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internacional Kornferry (vulgo headhunting), com quem Christine Ourmières-Widener assinou
um primeiro contrato. Este recrutamento teve um custo de 180 mil euros, o equivalente a 30
meses de salário de um gestor público de topo, numa prática que o Estado deve evitar; ii)
nomeações por escolha direta da tutela; e iii) a manutenção de uma nomeação realizada pelo
anterior acionista privado Humberto Pedrosa.
3. A CPI constatou que, pelo menos no mandato liderado por Christine Ourmières-Widener, num
momento em que a TAP era detida a 100 % pelo Estado, se verificou o exercício de funções de
administração sem a correspondente celebração do contrato de gestão dentro do prazo
legalmente estabelecido.
A passagem da totalidade do capital social para o acionista Estado, em outubro de 2020, obriga
a aplicação do RJSPE e do EGP ao exercício de funções de administração, incluindo no que
concerne à exigência de celebração de contrato de gestão, no prazo legal de três meses após a
entrada em funções, no qual devem ser estabelecidas as condições de exercício daquelas
funções, nomeadamente metas e objetivos, remunerações e incentivos, o que manifestamente
não aconteceu.
4. A aplicação do RJSPE e do EGP decorre do exercício de funções no quadro de uma empresa
pública, não sendo condição da sua aplicação a celebração de contrato de gestão, pelo que
carecem de efeito prático as várias declarações de desconhecimento, total ou parcial, da
sujeição do exercício de mandatos a tais normativos.
Ainda assim, os depoimentos produzidos e os documentos apresentados nesta CPI evidenciam
as diligências realizadas pelo PCA relativamente aos seguros dos Administradores e com vista à
concretização de contratos de gestão, das quais resultou nomeadamente o parecer elaborado
pela Linklaters em 11 de janeiro de 2022, o qual deixa expressa a aplicação do EGP aos vários
administradores e do qual foi dado conhecimento pelo próprio PCA a todo o CA, por mail. Nesse
sentido, poder-se-á concluir que não existiram membros do CA no decurso daquele mandato
que desconhecessem a referida necessidade de celebração daqueles contratos de gestão e,
consequentemente, dos normativos constantes do EGP.
5. Competia aos Administradores da TAP submeterem a proposta de Contrato de Gestão à
UTAM – Unidade Técnica de Acompanhamento do SPE, conforme previsto no EGP e ao abrigo
dos normativos previstos na Portaria n.º 317-A/2021, 23 de dezembro de 2021. A questão dos
seguros dos Administradores, apontado pelo PCA, deveria ter sido tratada de forma autónoma,
não podendo ser aceite como justificação para o não cumprimento dos prazos legais da
apresentação desses contratos de gestão.
6. A CPI não encontrou quaisquer evidências de iniciativas por parte das tutelas, e mais
concretamente da UTAM, no sentido de sinalizar ao CA a necessidade de cumprimento dos
prazos para a celebração dos contratos de gestão, ainda que tenha ficado demonstrado que as
tutelas Avessem informação do incumprimento em apreço.
7. Não é explícito no EGP e na Portaria n.º 317-A/2021, de 23 de dezembro, de quem é a
responsabilidade última por garantir que se encontram celebrados os contratos de gestão. Não
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existe um mecanismo de fiscalização que garanta a efetividade da lei, nomeadamente, para o
cumprimento do prazo legal.
CAPÍTULO II – O processo de desvinculação de membros dos órgãos sociais da TAP
SGPS e da TAP, S. A., e a prática quanto a pagamentos indemnizatórios
1. O processo da Eng.ª Alexandra Reis
1.1 Cronologia
1.2 Motivação
1.3 Valor da indemnização
1.4 Enquadramento jurídico
1.5 O alegado desconhecimento do EGP
1.6 A devolução do valor
2. Outros processos de desvinculação
2.1 O despedimento de Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja
2.2 A renúncia de João Weber Gameiro
3. Prática quanto a pagamentos indemnizatórios
3.1 Maximiliam Urbahn
3.2 Fernando Pinto
3.3. Antonoaldo Neves
3.4 Auditoria
4. Conclusões
O presente capítulo pretende abordar os factos e conclusões relativos à alínea c) da Resolução
da Assembleia da República n.º 7/2023.
1. O processo da Eng.ª Alexandra Reis
1.1 Cronologia
O processo que levou à saída de Alexandra Reis decorre no período temporal entre 4 de janeiro
de 2022 e 4 de fevereiro de 2022, dentro do qual se destacam os factos ocorridos a partir do dia
25 de janeiro.
Vejamos, com detalhe, as interações ocorridas nesse lapso temporal.
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O processo tem início no dia 4 de janeiro de 2022.
Nesta data ocorre uma reunião, por teams, onde estão presentes MIH e Christine Ourmières-
Widener.
Na referida reunião Christine Ourmières-Widener transmite ao MIH a intenção de reorganizar a
composição da Comissão Executiva, redistribuindo pelouros e criando a posição de “Chief
Strategy Officer” (CSO).
Christine Ourmières-Widener afirma ainda que Alexandra Reis não tinha o perfil adequado para
a nova posição.
Nas palavras de Christine Ourmières-Widener: “Para ser mais específica: mostro uma
organização que estava a mostrar a criação de uma nova entidade e de um novo cargo chamado
Chief Strategy Officer para aumentar o foco no longo prazo e na transformação da empresa. E a
discussão que tive com o ministro é que o perfil de Alexandra Reis não era consistente com a
dimensão principal que foi atribuída a esta nova organização.”, e, ”A 4 de janeiro, quando tive a
discussão com o ministro, mencionei a mudança da organização e também o desalinhamento,
porque isso era bidimensional.”
Pedro Nuno Santos confirma que autorizou Christine Ourmières-Widener a substituir Alexandra
Reis e explica o porquê:
“O primeiro, o momento em que é dada a autorização à Eng.ª Christine para proceder à
substituição da Eng.ª Alexandra Reis. E nós, e mesmo na Comissão Parlamentar de Inquérito,
tem-se tentado perceber quais eram as incompatibilidades entre as duas. E esta é, para mim,
uma questão muito clara, enquanto Ministro que tutelava sectorialmente e que era responsável
pela indicação de quatro dos cinco membros da Comissão Executiva, entre eles a Alexandra Reis.
Era para mim fundamental, independentemente da opinião que eu, enquanto representante do
acionista ou da tutela setorial, tivesse sobre a Eng.ª Alexandra Reis, era importante, para mim,
ter uma Comissão Executiva coesa, coerente e na qual a CEO se revia na totalidade dos seus
membros. Isto, para mim, é evidente ainda hoje.
Nós não podemos ter uma Comissão Executiva em que a Presidente da Comissão Executiva, e
muito se falou aqui em pares, nós estamos a falar de uma Presidente da Comissão Executiva,
entendia que um dos membros da Comissão Executiva não cabiam na sua ideia de Comissão
Executiva dali para a frente. Esse é um direito que, na medida do possível, deve ser reconhecido
aos CEO, na medida do possível, e normalmente quando o acionista não é o único, quando há
mais do que um acionista, às vezes há equilíbrios que têm de se fazer na Comissão Executiva, e
nem sempre correm bem.
É fundamental haver coerência numa equipa que gere uma empresa, não estamos a falar de
uma empresa qualquer, estamos a falar de uma empresa que tinha quase 10 mil trabalhadores
ou já 10 mil trabalhadores, estamos a falar de uma empresa que faturava cerca de 3,5 mil
milhões de euros. A Comissão Executiva é um espaço onde tem de haver coerência, coesão e
liderança inquestionável. Aliás, o que foi reconhecido ao atual CEO da TAP, e bem, e eu
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relembro, para sairmos um pouco da TAP, o que foi reconhecido também a Paulo Macedo
quando foi convidado para substituir António Domingos, na Caixa Geral de Depósitos. Já tinha,
julgo que pelo menos, dois vogais nomeados; não tenho a certeza de que tivessem já feito
sequer um ano, um deles saiu com uma indemnização de um milhão de euros e outro saiu com
uma indemnização de 750 mil euros. São processos diferentes — como sabem, a Caixa Geral de
Depósitos tinha sido excluída da aplicação da totalidade do Estatuto do Gestor Público — mas
esse não é o ponto.
O ponto foi o reconhecer, mesmo com um custo, a importância e o valor do Presidente da
Comissão Executiva da Caixa Geral de Depósitos poder constituir a sua equipa. Apesar do custo,
é reconhecido um valor à importância de ter uma Comissão Executiva da confiança do
Presidente da Comissão Executiva.
Essa possibilidade não foi conferida à Eng.ª Christine quando tomou posse. Por variadas razões:
nós não tínhamos tempo; segundo, a Eng.ª Christine, teve oportunidade de ainda escolher uma
das cinco pessoas, a Silvia Mosquera; o outro era indicado pelas Finanças; e dois, era
fundamental que, pelo menos, lhes fosse dada a possibilidade de continuarem e veríamos como
é que corria, porque obviamente, são duas pessoas que tinham estado na TAP, na Comissão
Executiva, durante o período mais difícil: transição do privado para o público, elaboração do
plano de reestruturação, apresentação em Bruxelas, e estas duas pessoas são o Ramiro Sequeira
e a Eng.ª Alexandra Reis.
Ao fim de meio ano… E a Eng.ª Christine não conhecia a TAP, não conhecia o País, e esse histórico
era também importante na Comissão Executiva. Ao fim de meio ano, a avaliação que a Comissão
… que a Eng.ª Christine faz é de que queria primeiro rever o figurino da Comissão Executiva, os
pelouros que estavam distribuídos, e pede a substituição de uma pessoa. Não achei que fosse
irrazoável, e achei que o bem que estava em causa era mais importante. E esta é a razão para
que essa autorização tivesse sido dada, logo nesse momento. Esse é o primeiro momento. E essa
é a minha intervenção, verdadeiramente, enquanto Ministro. Não acompanhei mais o processo.
Tenho competências, em matéria de transporte aéreo e aviação civil, delegadas. O processo não
foi coordenado por nós, e quer dizer… ao fim destes meses, acho que está — diria eu — claro,
para todos, que foi um processo coordenado pela empresa, acompanhado pelo Secretário de
Estado.”
Em 18 de janeiro de 2022, às 19h40, Christine Ourmières-Widener envia um email a Hugo
Mendes com nova proposta de organização da Comissão Executiva.
Às 22h09, Hugo Mendes acusa a receção do email e informa que falará com MIH.
No dia seguinte, Christine Ourmières-Widener informa Manuel Beja e Gonçalo Pires.
Christine Ourmières-Widener: “O CFO estava ciente deste projeto porque uma grande parte da
organização de aquisições da Alexandra Reis estava a passar para a equipa financeira e era uma
grande organização. Ele estava ciente e estava também consciente de ter à volta da mesa um
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perfil mais estratégico. Esse era o jogador principal porque ele era o mais impactado.”
Manuel Beja: “Não obstante, tive, na época, a perceção de que as redistribuições de pelouros
na Comissão Executiva desenhadas pela sua Presidente, Christine Ourmières, se traduziriam
num esvaziamento objetivo das funções da Administradora Alexandra Reis, criando uma
situação pouco sustentável no seio dessa comissão.”
CFO Gonçalo Pires: “A pasta de procurement foi-me passada já depois da nomeação. Se discuti
a possibilidade de ficar com compras, é possível, mas nunca me foi comunicado que primeiro
esse processo poderia acontecer, que a saída iria acontecer, e por isso, de facto, o que me
passaram antes da saída da Alexandra Reis foi a equipa de frota.”
No dia 25 de janeiro de 2022, no período da manhã, Christine Ourmières-Widener reúne com
Alexandra Reis, informando-a que iria distribuir os seus pelouros e que pretendia que Alexandra
Reis saísse da empresa. Sugere-lhe que entre em contacto com o Advogado César Sá Esteves.
Neste dia, começa o processo para Alexandra Reis18.
Às 14h45 e 14h54, Christine Ourmières-Widener dá conhecimento a Hugo Mendes e Manuel
Beja, respetivamente, sobre a conversa com Alexandra Reis.
Manuel Beja diz: “Christine Ourmières deu-me nota, por mensagem, da sua conversa com a
Administradora Alexandra Reis no dia 25 de janeiro e, em breves palavras, da evolução das
negociações em dois momentos após o dia 25. Considerei a possibilidade de o processo de saída
ser interrompido por uma mudança de Governo ou de ministro decorrente das eleições
legislativas de dia 31 de janeiro.”
Às 16h14, o Advogado César Sá Esteves informa Christine Ourmières-Widener que foi
contactado por AR para facultar dados de remunerações e compensação.
Às 18h02, Christine Ourmières-Widener dá autorização ao Advogado CSE para calcular valores,
mas solicita que lhe enviem primeiro.
Alexandra Reis descreve este dia nos seguintes termos: “Assim, e como é esta a minha forma
de estar nas organizações, quando a 25 de janeiro de 2022, e só nesta data, a CEO me informou
de que pretendia distribuir os meus pelouros, que pretendia terminar os meus vínculos à
empresa, de administradora e de trabalhadora, e que iria contactar uma sociedade de
advogados para esse efeito, para que se respeitassem os meus direitos e se acordassem as
condições da minha saída, acedi. Acedi no dia seguinte, dia 26 de janeiro, a essa solicitação,
porque não queria, de forma alguma, criar um problema institucional no seio da Comissão
Executiva da TAP.”; e
“Na altura, perguntei: «Is the government ok with this?» E a resposta foi «sim»… «Of course, of
18 Entendemos que o email datado de de 29 de dezembro, enviado por Alexandra Reis ao Ministro das Infraestruturas, ao Secretário de Estado Hugo Santos Mendes e ao Secretário de Estado do Tesouro, não teve reflexos no processo que levou à saída de Alexandra Reis. Alexandra Reis entendeu que era ética e institucionalmente correto mostrar a sua disponibilidade para continuar na empresa, uma vez que tinha existido uma alteração acionista na TAP SGPS e AR estava nomeada pelo anterior acionista (HPGB), tratando-se de um email de mera cortesia, ao qual não obteve qualquer resposta.
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course»”
Em 26 de janeiro de 2022, AR informa o nome da sua mandatária.
Em 27 de janeiro de 2022, às 21h55, o Advogado CSE envia uma mensagem a Christine
Ourmières-Widener a informar que falou com a Advogada de AR e que aguarda uma proposta.
Antecipa que a proposta poderá não ser económica e politicamente viável.
No dia 28 de janeiro de 2022, às 00:00, o Advogado CSE envia um email a Christine Ourmières-
Widener com a primeira proposta de acordo de Alexandra Reis e alerta para as condições
económicas e políticas inaceitáveis.
Dear Cristine,
We have received from Alexandra’s lawyer her proposal, the full content of which is attached.
In brief, she is asking for:
(i) € 1,281k, as compensation for early termination of her mandate as board member (full
remuneration without
the temporary emergency cuts and calculated with reference to a multiplier of 1.25);
(ii) € 42k, in relation to use of company car until 31/12/2024;
(iii) € 56k, as compensation for termination of her employment contract;
(iv) € 100k, as compensation for untaken holidays;
Per our previous conversation, I appreciate that the conditions are financially and politically
unacceptable and therefore we need to decide the way to proceed.
My view (regardless of our discussing this in more detail tomorrow) is that the following options
may be considered:
(a) present a counterproposal whereby we would accept the conditions for termination of
employment but in relation to the termination of her mandate consider compensation between
€ 175,5k and € 331,6k, depending on what we use as a basis for the calculation as board member
specific remuneration (€ 6K or € 13k)
(b) refuse the proposal altogether, not present any counterproposal and ask that she review the
terms, otherwise a unilateral termination would be the next step (shareholder resolution
removing her from her role as board member);
(c) initiate a different negotiation approach whereby TAP could consider, in instance:
- paying a lower compensation now (e.g. 56k as employment termination compensation + 175k
as compensation for the early termination of her mandate), and
- continuing to pay a percentage of her remuneration monthly (e.g. 50 %-75 % of EUR 25k over
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a
maximum period to be defined (e.g. 12 months-18 months) or up to a new employment date
with another entity, if sooner;
This solution would enable her to receive remuneration during a transition to a new employer
and reduce the financial (immediate) impact for TAP.
Happy to discuss this with you tomorrow morning.
Regards,
César
No dia 30 de janeiro de 2022 realizam-se as eleições legislativas.
No dia 31 de janeiro de 2022, às 20h46, o Advogado CSE envia um email a Christine Ourmières-
Widener com uma segunda proposta de acordo.
Dear Christine,
As per our conversation, the negotiation with Alexandra Reis’ lawyer has evolved to the following
main proposal terms, which she has stated to be final:
1. € 500k as compensation for the early termination of the role of director for the on-going
mandate (2021/2024);
[initial position was € 1,281k, corresponding to the estimated remuneration owed until the end
of the mandate]
2. € 61 k as compensation for termination of the employment contract calculated based on the
statutory legal provisions, considering the terms of the employment contract (commencement
date 01/09/2017 and previous remuneration of EUR 12,000), subject to a 25 % enhancement +
2 months, in line with the conditions applied for mutual termination agreements
(“RMA’s/Programas de Voluntários”), plus an additional € 5k;
3. Credits related to untaken holidays to be ascertained, subject to the 30 % cut;
4. Maintenance of health insurance for a 24 month period and maintenance of current travel
benefits/ facilidades de passagem for a 60 month period;
5. Transfer of mobile phone number (and option to purchase phone and PC, in accordance with
common practice).
Please let me know whether TAP would be receptive to accepting this proposal.
Regards,
César
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Às 20h52, Christine Ourmières-Widener reencaminha o email a Hugo Mendes, afirmando o
seguinte: “Happy to talk about it”.
Em 1 de fevereiro de 2023, às 7h30, Christine Ourmières-Widener questiona Hugo Mendes se
aceitava a proposta dado que teriam de fechar o acordo naquela data.
Às 11h40, Hugo Mendes informa que que iria falar com o Ministro sobre os números e que
voltaria ao contacto.
Às 13h33, Hugo Mendes transmite a Christine Ourmières-Widener que o Ministro entende que
os valores são muito elevados – Este facto foi confirmado por Pedro Nuno Santos.
Em resposta, às 13h34, Christine Ourmières-Widener refere o caso de Antonoaldo Neves.
No final da tarde, às 18h15, realiza-se uma call entre CEO, Advogado CSE, Hugo Mendes e Maria
Araújo.
Christine Ourmières-Widener descreve a reunião nos seguintes termos: “Como explicado na
minha apresentação, penso que a ideia era entrar em todos os detalhes do processo de
negociação, a primeira proposta, a contraproposta, depois o que estava em jogo, a máxima
exposição financeira, uma vez que a primeira proposta não era aceitável e também, portanto,
todos os detalhes. Depois foi discutido se pensávamos que este processo poderia ser encerrado
ou não. E, como se lembra, o ministro disse que o montante era demasiado elevado, e foi
discutido que. o Secretário de Estado mencionou o máximo que poderia ser aceite nesta
discussão. Portanto, e é com base nesta indicação que terminámos a reunião e o Dr. César
Esteves prosseguiu a discussão com Alexandra Reis.”
De forma coincidente, também Hugo Mendes: “Aquela reunião de dia 1 durou 10 minutos e, do
que me recordo, o César Sá Esteves… Perdão, o nome da pessoa não é relevante. O escritório
de advogados, o assessor jurídico da TAP, apresentou o percurso negocial e expôs a
possibilidade de, talvez, 500 000 € serem possíveis. Foi isto. Não se discutiu um enquadramento
jurídico.”
Em 2 de fevereiro de 2022, às 16h50, o Advogado CSE envia um email a Christine Ourmières-
Widener com a terceira proposta de acordo.
Dear Christine,
As per our conversation, the negotiation with Alexandra Reis’ lawyer has evolved to the final
following main terms:
1. € 500k as full and global compensation, covering namely early termination of the role of
director for the on-going
mandate (2021/2024), termination of the employment contract and credits related to untaken
holidays;
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2. Maintenance of health insurance for a 24 month period and maintenance of current travel
benefits/ facilidades de passagem for a 60 month period;
3. Maintenance of life insurance up to 31/12/2024 in the current conditions;
4. Agreement for TAP to ensure protection (cover costs related to defense proceedings, etc.) in
possible judicial proceedings relating to the performance of her duties, in articulation with the
D&O policy;
5. Maintenance of the car use until September 2022 (end of the renting contract);
6. Transfer of mobile phone number and option to purchase phone and PC, in accordance with
common practice;
7. Exit statement (internal and external) to be agreed between TAP and AR;
8. Confidentiality agreement in terms to be agreed
9. Termination date to be agreed, in order to ensure adequate hand over phase.
Please let me know whether TAP would be receptive to accepting this proposal, so that we may
confirm it with AR’s lawyer and start drafting the termination agreement.
Regards,
César
Às 17h05, Christine Ourmières-Widener reencaminha o email a Hugo Mendes e Maria Araújo,
afirmando o seguinte: “Please find below a final agreement that I would recommend”.
Às 18h07, Hugo Mendes envia uma mensagem a Christine Ourmières-Widener a informar que
iria pedir a confirmação do ministro.
Às 18h15, Hugo Mendes envia outra mensagem a Christine Ourmières-Widener a informar que
o Ministro aceita e que deveria fechar o acordo.
Sobre este entendimento, vejamos as afirmações de Hugo Mendes e Pedro Nuno Santos.
Hugo Mendes: “Oitavo, o valor de 500 000 € pareceu-me passível de ser aceite, não apenas
porque era recomendado pela CEO, mas também porque era cerca de um terço da proposta
inicial feita pela Eng.ª Alexandra Reis. Considerei que este valor era o ponto de equilíbrio possível
entre a defesa dos interesses da empresa e a salvaguarda do que se entendia serem os direitos
da administradora, e que não excedesse o politicamente que nos parecia admissível.”
A isto acresce, ainda na mesma audição, que Hugo Mendes refere “Eu sabia que tinha dado o
OK. Aí, não há nenhuma dúvida. Isso está escrito no comunicado do dia 28”.
Pedro Nuno Santos: “E no dia seguinte, há um novo contacto com um valor mais baixo, mas que
continuava alto, mas com o adicional de, segundo a opinião da minha Chefe de Gabinete e do
meu Secretário de Estado, de que não era possível baixar mais. E aquele, para mim, era o
momento em que nós tínhamos de tomar uma decisão, em que era preciso fechar. O processo
foi iniciado. O bem de ter uma Comissão Executiva coesa e coerente era muito importante. E
por isso eu dei o ok. A minha intervenção no processo é esta.”
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Nessa noite Manuel Beja recebe uma indicação de Alexandra Reis “de que haveria alguma
probabilidade de os principais aspetos do acordo de saída estarem fechados.”
No dia 4 de fevereiro de 2022 (sexta-feira), às 7h55, Christine Ourmières-Widener informa
Manuel Beja que teriam de assinar o acordo com Alexandra Reis nesse dia e questiona-o se o
mesmo estaria disponível.
Às 8h35, Christine Ourmières-Widener envia um email a Manuel Beja com a minuta do acordo.
Segundo Manuel Beja: “No dia 4, de manhã cedo, a Presidente da Comissão Executiva
perguntou-me se estaria disponível para assinar o acordo de separação, que teria de ser
assinado no mesmo dia. Só então, no dia 4, conheci o texto do acordo. Tive uma conversa
telefónica com o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Mendes, às 11 horas
e 50 minutos, na qual este me informou da decisão do acionista.”
Às 18h17, Manuel Beja assina o acordo.
No final da tarde, às 19h39, o Advogado CSE informa Christine Ourmières-Widener que
Alexandra Reis pediu para adiar a comunicação da sua saída para a segunda-feira seguinte.
Christine Ourmières-Widener recusa.
Às 20h15, o Advogado CSE transmite também que Alexandra Reis está relutante em assinar por
força da recusa do delay na comunicação.
Sobre este pedido, diz-nos Alexandra Reis: “O sentido de urgência não era meu e não considero
correto dizer que eu queria sair na sexta-feira, dia 4. Aliás, o acordo foi assinado a uma hora
muito tardia e eu ainda sugeri que ele só fosse celebrado na segunda-feira seguinte, porque
queria muito ter a oportunidade de comunicar às minhas equipas presencialmente, e não por
mensagem. Isso não foi aceite e eu assinei o acordo na sexta-feira, dia 4 de fevereiro, já pelas
10 horas da noite ou algo assim — não me recordo da hora exata —, e foi exatamente nessa
altura que enviei também mensagens às minhas equipas a dar nota de que estaria de saída da
empresa.”19
Às 21h30, Christine Ourmières-Widener recebe uma mensagem do Advogado a informar que
acabou de enviar o acordo assinado.
Às 21h43, o Advogado CSE, a pedido de Christine Ourmières-Widener, dá conhecimento do teor
do acordo ao Departamento Jurídico da TAP, na pessoa de Marta Ribeiro, dando nota que a
declaração de saída deve seguir o texto previsto no anexo 3.
Às 21h57, Marta Ribeiro responde, solicitando o número do Advogado CSE para comentar um
tema relativo à data de produção de efeitos.
De destacar que não existem evidências que o departamento jurídico, já na posse de toda a
informação, tenha alertado Christine Ourmières-Widener ou Manuel Beja para o facto de o
19 E ainda, Manuel Beja: “Tenho memória de, talvez só no dia seguinte ou muito tarde nesse dia, já depois da assinatura, ter um lamento da administradora Alexandra Reis sobre a impossibilidade de comunicar antecipadamente às suas equipas, dizendo que o interesse dela era encontrar o espaço suficiente para poder falar pessoalmente às suas equipas, antes de o acordo ser público, e que isso não tinha sido possível.”
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acordo não respeitar o nosso ordenamento jurídico.
Manuel Beja: “No fim do dia, o acordo foi assinado pela Administradora Alexandra Reis, pela
Presidente da Comissão Executiva, Christine Ourmières, e por mim. Pelos motivos que atrás
referi, esta foi uma decisão com a qual discordei e que procurei evitar. Duas razões principais
explicam que, ainda assim, tenha assinado o acordo. Em primeiro lugar, não cumprir uma
instrução do acionista num tema que é da exclusiva competência deste seria passível de ser
considerado uma quebra do meu dever de lealdade. Em segundo lugar, a minha recusa em
assinar o acordo não pararia a implementação do acordo de saída, já que, na forma legal
encontrada pelos advogados, as assinaturas de quaisquer dois administradores seriam
suficientes.”
Às 22h55, Manuel Beja envia um email aos membros do Conselho de Administração a anunciar
a cessação do contrato de Alexandra Reis.
Às 22h57, CEO envia uma mensagem a Manuel Beja a dar nota que a comunicação à CMVM já
havia sido enviada.
Comunicado CMVM:
COMUNICADO INFORMAÇÃO SOBRE A RENÚNCIA DE MEMBRO DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO
Lisboa – 4 de fevereiro de 2022
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do artigo 3.º do Regulamento da CMVM
n.º 5/2008, a Transportes Aéreos Portugueses, S. A. (“TAP”), informa o mercado e o público em
geral de que:
Tendo sido nomeada pelos anteriores acionistas, e na sequência da alteração da estrutura
societária da TAP, Alexandra Reis, vogal e membro do Conselho de Administração e Comissão
Executiva da TAP, apresentou hoje renúncia ao cargo, decidindo encerrar este capítulo da sua
vida profissional e abraçando agora novos desafios. Nos termos da referida renúncia, a mesma
produzirá efeitos no dia 28 de fevereiro de 2022.
A TAP agradece-lhe todo o serviço prestado, numa altura particularmente desafiante para a
Companhia, e deseja-lhe as maiores felicidades pessoais e profissionais para o futuro.
Esta informação encontra-se também disponível no site da TAP na internet em:
https://www.flytap.com/.
TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, S. A.
Gonçalo Neves da Costa Monteiro Pires
Representante para as Relações com o Mercado de Capitais e com a CMVM
Telefone: +351 218 415 979
Email: investors@tap.pt
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Confrontando a versão apresentada no anexo III do acordo, com a versão que foi comunicada,
concluímos que a o texto foi alterado pelo Departamento Jurídico da TAP.
Em concreto, foi aditado à versão anexo III do acordo o seguinte excerto: "Nos termos da
referida renúncia, a mesma produzirá efeitos no dia 28 de fevereiro de 2022.”
O comunicado foi assinado pelo CFO, Gonçalo Pires, contudo este nega que tenha preparado o
texto do acordo: “Sobre o texto à CMVM, tal como disse, quando recebo o e-mail do Manuel
Beja, do Presidente do Conselho de Administração, é-me especificamente referido, a mim e a
todos os outros membros do Conselho de Administração, que além de comunicar oficialmente
a saída da Alexandra Reis, que a TAP iria publicar o texto nos termos que depois ele inclui no e-
mail. Obviamente que sou responsável porque assino, obviamente não sou responsável na
medida em que não preparei o texto, no sentido em que não soube da preparação, sou
responsável pela sua publicação, não fui pela sua preparação. Sobre as minhas competências
em relação à rescisão da Eng.ª Alexandra Reis, a minha competência é financeira, não tinha,
dentro do quadro do pagamento de uma indemnização de 500 000 euros, que reportar o
pagamento à tutela setorial ou à tutela financeira, como é o caso. Simplesmente porque, tendo
o pagamento cabimento orçamental, não me foi sequer reportado que esse pagamento iria ser
feito, ele é feito sem a minha autorização prévia.”
Não sabemos a que horas e quem carregou o comunicado – a CPI pediu essa informação à
CMVM, mas, até à data, ainda não obteve resposta.
De salientar que, face aos acontecimentos posteriores, foi necessário emitir dois
esclarecimentos:
1. Esclarecimento sobre a renúncia de membro do conselho de administração, 27 de
dezembro de 202220
2. Esclarecimentos no contexto da divulgação do relatório da IGF, de 9 de março de 202321.
Assim, Luís Laginha de Sousa, Presidente da CMVM: “Perante o comunicado de fevereiro de
2022, e tendo em conta as dúvidas que posteriormente emergiram quanto à circunstância que
de facto esteve na origem da sua divulgação, a CMVM exerceu de imediato as suas competências
de supervisão, solicitando esclarecimentos ao emitente. Tendo verificado que a informação
inicial divulgada apontava para um contexto de saída diferente daquele que se revelou ter
existido, a CMVM determinou a correção do comunicado, não quanto à validade ou
consequências legais dos 19 atos praticados, que isso não compete à CMVM aferir, mas sim
quanto à factualidade subjacente àquilo que foi comunicado.
Este aditamento permitiu esclarecer que a iniciativa da cessação de funções de Alexandra Reis
20 Disponível em: https://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/ATOS84460.pdf 21 Disponível em: https://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/FR84928.pdf
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partiu da empresa e não da referida administradora, ao contrário, enfim, do que inculcava a
leitura do comunicado inicial.
Nestes termos, a CMVM cumpriu a sua função de garantir a existência de informação de
qualidade, não tendo havido da parte de titulares de obrigações, até hoje, pelo menos até ao
momento em que eu vim aqui para esta Comissão Parlamentar de Inquérito, uma única queixa,
reclamação ou sequer um pedido de informações sobre o processo.”
O Sr. Presidente da CMVM esclareceu também que não era necessário constar do comunicado
o valor da indemnização: “Tratando-se de um emitente de obrigações, a cessação de funções
deve ser comunicada publicamente — como foi —, mas só haveria exigência de divulgação de
indemnizações pagas se a indemnização fosse de tal forma elevada que pudesse influenciar de
forma sensível a formação dos preços das obrigações emitidas pela empresa. No mesmo
sentido, o legislador também não exige, para emitentes de obrigações, a divulgação de um
relatório do Governo societário onde conste informação sobre indemnizações pagas, ao
contrário do que faz quando estejam em causa emitentes de ações. Esta não obrigatoriedade
decorre do facto de a definição de remunerações e compensações não ser competência dos
obrigacionistas, mas sim uma competência exclusiva dos acionistas.”
Importa notar que, no decurso da sua audição, a CMVM invocou segredo de justiça,
considerando o seguinte: “existe um processo de contraordenação para apuramento de
eventual responsabilidade contraordenacional da TAP; as matérias em causa nesse processo
respeitam à qualidade e à tempestividade da informação divulgada ao mercado a propósito das
renúncias dos administradores; a TAP foi notificada pela CMVM no âmbito desse processo,
estando a decorrer o prazo para se pronunciar.”
1.2 Motivação
Após a análise cronológica do processo é necessário averiguar qual a verdadeira motivação da
saída de Alexandra Reis.
Da pesquisa realizada no acervo documental não conseguimos apurar nenhuma troca de
comunicações entre a Christine Ourmières-Widener e a referida administradora.
Da leitura das atas detetámos algumas divergências sobre assuntos em concreto. Por outro lado,
os depoentes nesta CPI apresentaram motivações diferentes para a saída de Eng.ª Alexandra
Reis da TAP.
Analisemos alguns excertos dos depoimentos sobre esta matéria.
Manuel Beja afirma que a iniciativa do processo foi de Christine Ourmières-Widener – “Em
suma, esta saída resultou de uma iniciativa da Presidente da Comissão Executiva, Christine
Ourmières.” –, e que não concordava com o mesmo – “Sr. Deputado, esse processo era um
processo que não devia acontecer. E, desse ponto de vista, a única ação útil que eu poderia ter
era convencer o acionista a tomar a decisão sensata de não permitir a saída, de não decidir a
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saída da Administradora Alexandra Reis.”
Segundo Manuel Beja, em resposta à IGF, existiam divergência entre a CEO e Alexandra Reis,
acerca de:
• Mudança da sede, que maioria da comissão executiva e a CEO preferia uma mudança
rápida dos serviços corporativos para fora do campus da TAP e AR pretendia a renovação
dos atuais edifícios;
• Soluções alternativas sobre a frota dos carros;
• Celeridade dos processos de compras/procurement da TAP;
• Recrutamento de novos diretores, em particular estrangeiros.
Afirma ainda que: “A tensão e as divergências entre a Presidente da Comissão Executiva,
Christine Ourmières, e a Administradora Alexandra Reis foram crescendo gradualmente ao
longo do mandato, tornando-se evidentes a partir de dezembro de 2021. Os tópicos ou objetos
de discordância de que tive conhecimento, embora podendo criar alguma tensão no seio da
Comissão Executiva — o que é, de resto, comum em qualquer equipa —, não punham, a meu
ver, em causa a boa execução do plano de reestruturação, plano este suportado por ambas as
administradoras.”
Por sua vez, Christine Ourmières-Widener, alega que os motivos não foram pessoais e que se
tratava de negócios. Invoca que Alexandra Reis estava desalinhada com a estratégia da Comissão
Executiva e que havia uma tensão entre Alexandra Reis e o CFO Gonçalo Pires.
Questionada sobre os antecedentes da reunião de 4 de janeiro, Christine Ourmières-Widener
afirma: “Refere-se à génese? Foi um longo processo de reflexão, em que também olhava para a
sinergia na minha equipa, para os diferentes talentos à mesa. Havia também um departamento,
digamos, que devia reportar ao CFO, que não reportava ao CFO. Fizemos um primeiro
movimento com o departamento da frota, que passou da organização de Alexandra Reis para a
organização de Gonçalo Pires, a equipa da frota. Isso criou uma grande tensão entre os dois.
Penso que podemos dizer que se trata de um eufemismo. Assim, Gonçalo Pires e Alexandra Reis
tiveram alguns desafios, na sequência desta mudança, a gerir a transição. E foi aí que a tensão
começou a ser difícil no seio da equipa. Quando começámos a mudar fez sentido, porque não
fazia qualquer sentido ter a frota, que é uma estrutura de custos importante, a não reportar ao
CFO. Por isso, fizemos esta mudança e isso criou tensão entre os dois diretores. Na sequência
disto e avançando, pensei na organização, falei com alguns membros da minha equipa,
principalmente o CFO, porque o CFO. E continuámos a trabalhar e a olhar para ela, do ponto de
vista da organização. Organização em primeiro lugar, é sempre a mesma. E quando este projeto
estava pronto, pensei que era importante, antes mesmo de pensar no futuro, ter uma reunião
com o ministro.”
Para o CFO Gonçalo Pires, o processo não foi uma surpresa e apresenta os seguintes
fundamentos: “Aliás, como disse, este processo não foi uma surpresa, porque havia várias
indicações: pelas posições discordantes em Conselho de Administração, pela saída do acionista
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HPGB, pela saída do Dr. Manuel Silva Rodrigues, pela intenção da CEO de fazer alterações na
Comissão Executiva e no Conselho de Administração, na equipa não-executiva.”
Concretiza as posições discordantes em CA dando o exemplo de duas situações: i) sobre as
projeções do plano de reestruturação; e ii) nomeação do ROC.
Vejamos:
“Se me der um minuto, deixe-me dar-lhe nota do seguinte: quando foi apresentado o plano de
reestruturação ao Conselho de Administração — e isto são, obviamente, umas projeções que
estão na base do que mais tarde o Governo apresenta à Comissão Europeia — foram
apresentadas projeções que hoje não são consideradas otimistas, que o Sr. Deputado acredita
como sendo muito conservadoras, como disse há pouco, mas que, à data, incluindo pela Eng.ª
Alexandra Reis, foram consideradas demasiado agressivas. Isto está expresso em ata e foi o que
disse à IGF.”
“Deixo uma segunda nota. É importante perceber que o plano de reestruturação foi aprovado
no dia 21 de dezembro. E era importante que o plano de reestruturação fosse aprovado ainda
durante 2021, precisamente para que as ajudas do Estado entrassem durante o ano de 2021 e
que se desse cumprimento à conversão do empréstimo obrigacionista — que comentámos —
de 1200 milhões de euros, até ao final do ano de 2021. Para o processo de aumento de capital
por entradas de dinheiro e por conversão do empréstimo é necessário avalizar uma série de
processos que levam à convocatória da Assembleia Geral e a Assembleia Geral tem dias mínimos
e prazos para ser convocada. No início de dezembro, e quase sob o prazo para a convocação
dessa mesma Assembleia Geral, foi pedido ao Conselho de Administração que aprovasse a
nomeação do ROC, Revisor Oficial de Contas. E o ROC o que faz é, basicamente, qualificar que
(…)
Como dizia, o plano de reestruturação é que fazia com que a entrada em espécie pudesse ser
feita e que o capital fosse convertido. A Eng.ª Alexandra Reis votou contra. É uma divergência
de fundo porque põe em causa a concretização do plano.”
Questionado sobre a reorganização da empresa e a consequente distribuição de pelouros, diz:
“A função de procurement só me foi passada depois da saída da Eng.ª Alexandra Reis. Aliás,
sobre a reorganização da empresa, o que me foi passado antes da saída da Eng.ª Alexandra Reis
foi, precisamente, o tema que estive aqui a discutir com o Sr. Deputado, que foi o tema da frota.
E devo dizer-lhe que sempre considerei, desde a minha chegada, dada a relevância dos temas
de frota, que o tema de aviões e de dívida deveriam estar com o CFO.”
Explicita-se que não invocou a existência de qualquer tensão com AR.
Por fim, cuidemos de analisar o que nos transmitiu Alexandra Reis.
Alexandra Reis confessa-nos que tem dúvidas sobre os motivos da saída, porque não terá ficado
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claro para si na altura, e dá-nos a sua perspetiva relativamente a cada um dos alegados motivos
invocados pelos outros depoentes:
1. Sobre a SEDE
“A dada altura foi discutida em sede de Comissão Executiva a potencial necessidade de mudar
a sede do edifício 19 atual, o Edifício 25, na zona do aeroporto, para uma localização fora do
campus. Eu mostrei sempre imensas reservas e muitas reticências sobre esse assunto, por várias
razões. A primeira das quais é que a TAP paga zero pelo edifício onde tem agora as suas
instalações. É um edifício próprio. Mudar iria exigir sempre pagar uma renda numas instalações
diferentes. Haveria sempre, muito provavelmente, um custo extra com o fit out dessas
instalações. Não se consegue encontrar um edifício no qual não seja preciso fazer algumas obras.
Adicionalmente, era uma mudança que eu entendia como penalizadora para os colaboradores
da empresa. Porquê? Porque não se iria conseguir encontrar um edifício em Lisboa com uma
cantina com dimensão suficiente, e o subsídio de almoço na TAP tem um valor relativamente
reduzido. Num momento em que há cortes de salários na empresa, seria difícil pedir, onerar
ainda mais os colaboradores com um custo extra. Haveria também a questão do
estacionamento. O campus tem espaço para a generalidade dos colaboradores poder
estacionar. Iam perder essa opção. Não seria possível encontrar um edifício com dimensão para
1200 pessoas a estacionar a sua viatura, se fosse esse o número. Adicionalmente, também me
causava alguma estranheza porque é que, num momento em que a empresa iria ou virá a ser
privatizada, se iria estar a estabelecer um contrato de arrendamento de longo prazo que só
onera a empresa. Ou seja, não havia uma necessidade objetiva, porque as instalações atuais da
TAP, apesar de não serem muito modernas e atualizadas — eu costumava chamar-lhes vintage
—, são perfeitamente funcionais e todos os colaboradores estão perfeitamente adaptados.”
2. Sobre o AUMENTO DE CAPITAL
“Sr. Deputado, clarificando: eu nunca fui contra o aumento de capital. Nunca. Aliás, fui eu que
o escrevi no plano de reestruturação, o plano entregue a Bruxelas no dia 10 de junho de 2021.
Esse aumento de capital, essa conversão do empréstimo acionista, está refletido nessa versão
do plano e fui eu que o escrevi, isto ainda antes da entrada da nova equipa de gestão, por isso
nunca fui contra. Mas um tema é estar materialmente de acordo com essa decisão e outro tema
é a forma como ela é tomada e, na altura, eu tinha várias preocupações. Eu entendia que aquela
decisão da conversão do empréstimo em capital poderia ser tomada após a aprovação do plano
de reestruturação, porque era algo que estava lá previsto e, por isso, o Conselho de
Administração da TAP SGPS estaria mandatado para o fazer, porque, se não fosse esse o caso,
essa decisão deveria ser tomada, na minha opinião, em Assembleia Geral de Acionistas da TAP
SGPS.”
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3. Sobre o DESALINHAMENTO COM PR
“O Sr. Deputado falou-me de três temas, provavelmente terá havido outros. Havia temas
relacionados com a contratação de pessoas, o tema do procurement, que também era uma
preocupação da CEO, e um tema que também já foi referido, que é o meu provável
desalinhamento — diria a CEO — com o plano de reestruturação, o que eu não considero que
seja, de todo, verdade, muito pelo contrário. O plano de reestruturação foi entregue em
dezembro de 2020 pelo Conselho de Administração, do qual eu fazia parte, e eu estive
diretamente envolvida na elaboração daquele plano. Foi entregue uma revisão ao plano em
junho de 2021, e fui eu também que trabalhei, naturalmente, com as 31 equipas todas, tendo
sido essa a versão do plano que foi aprovada em dezembro de 2021. Houve uma análise de
sensibilidade ao plano que foi discutida em Conselho de Administração no dia 3 de novembro
de 2021. Era uma análise de sensibilidade ambiciosa, tinha mais 30 % de receita face à versão
de junho, mas o tema não é receita, o tema é perceber como é que se operacionaliza aquela
receita. E eu tinha preocupações, e as minhas preocupações estavam relacionadas com essa
operacionalização, porque eu não acreditava — o que, depois, também se veio a verificar — que
fosse possível voar toda aquela capacidade. Não ia haver aviões para toda aquela capacidade,
seria muito difícil, tendo em consideração o contexto dos trabalhadores, conseguir ter
capacidade para entregar toda aquela operação. E tinha havido uma alteração ao plano de frota
que me deixava preocupada e, por isso, de forma muito transparente — e entendendo que eram
aqueles os meus deveres, as minhas responsabilidades enquanto administradora da empresa —
, naturalmente levantei as minhas dúvidas e deixei claro que a empresa teria de ter mecanismos
de flexibilidade e de gestão de risco adequados para poder acomodar toda aquela capacidade.”
4. Sobre NOVOS RECRUTAMENTOS
“Tendencialmente, os novos recrutamentos foram sempre mais difíceis de fazer e, por isso,
ficaram um pouco mais caros”
“Para algumas posições-chave, para várias áreas da empresa, algumas das quais acabava por ser
um bocadinho mais difícil de balizar. Pessoas que não têm a nacionalidade portuguesa e que
têm de mudar a sua vida para Portugal acabam sempre por ter de ter um conjunto de custos
extra, não é? Neste tipo de contratos de expatriação há sempre um conjunto de custos extra, os
allowances para a casa, despesas de relocation, etc. Ou seja, isso foi algo que aconteceu”
“Sobretudo UK (United Kingdom), França, e penso que, na altura, houve uma pessoa da América
do Sul.”
“Alguns diretores para algumas áreas eram relativamente transparentes no tipo de relação que
tinham com a CEO.”
5. Sobre a TENSÃO com o CFO
“recordo-me apenas de um momento em que possa ter havido alguma tensão com o CFO. Foi
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um evento muito específico. No dia 27 de janeiro de 2022, umas horas antes da reunião da
Comissão Executiva, a minha equipa, a equipa de procurement, informou-me de que estava um
pouco confusa porque teria recebido uma solicitação direta do CFO para desempenhar algumas
tarefas, algumas atividades. Não era comum que isso acontecesse. Se um dos administradores
precisava de algum apoio de uma equipa da responsabilidade de outro administrador,
normalmente falava com o colega e dizia: «Olha preciso de ajuda nisto. Achas que posso falar
com A, B ou C?». Ou seja, havia sempre esta cordialidade. A equipa de procurement estranhou,
até porque tinha prazos conflituantes com outras tarefas que eu própria lhes tinha entregado e,
nessa reunião da Comissão Executiva, partilhei com o CFO que estas situações deviam ser bem
articuladas, porque deixavam as equipas muito confusas. É o único momento, que me lembre,
de alguma tensão que possa ter havido nalgumas palavras. De resto, não tenho indicação de
que houvesse algum tipo de tensão na minha relação com ninguém da Comissão Executiva, e
muito menos com o CFO.”
Sobre isso, diz Manuel Beja: “Não tenho consciência de divergências entre a Administradora
Alexandra Reis e o Administrador Gonçalo Pires, administrador com o pelouro financeiro.”
6. Sobre a PROPOSTA MARIDO Christine Ourmières-Widener
“Eu nunca falei com a CEO sobre as propostas que uma empresa Zamna fez à TAP. Nunca
comentei esse assunto com a CEO e a CEO nunca me fez nenhum comentário sobre esse
assunto.”
Christine Ourmières-Widener, sobre a não contratação da empresa do marido: “O
desalinhamento de Alexandra Reis não teve nada a ver com esta apresentação. Foi uma
apresentação tecnológica, nada mais.”
1.3 Valor da indemnização
No ponto 1.1 já ficaram expostas as várias propostas apresentadas por Alexandra Reis. Todavia,
cuidamos ainda de explicitar o critério subjacente às mesmas.
Para Christine Ourmières-Widener, o ponto de partida foi o seguinte: “Na explicação que
tínhamos, não estou a dizer que esteja certa, mas a explicação que tínhamos é que se o fizer ela
terá direito à remuneração até ao final do mandato. Isso seria muito dinheiro. Por isso, também
na nossa perspetiva, encontrar um acordo era financeiramente a melhor solução, em vez de
pagar a remuneração até ao final do mandato.”
Ora, Alexandra Reis explica-nos qual o racional da sua primeira proposta nos seguintes termos:
“Relativamente à questão que levanta sobre os 1,4 milhões de euros e ao valor da indemnização
que foi, efetivamente, atribuída, os 1,4 milhões de euros tinham um racional e o racional era
obter as mesmas condições que foram propostas a todos os colaboradores, em duas vertentes:
na vertente do contrato de trabalho e a mesma fórmula de cálculo para o mandato. As condições
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propostas para o contrato de trabalho a todos os colaboradores foram aquilo que é de lei,
calculado sobre o valor do salário sem cortes, sem aquela redução dos 25 %, e majorado em
25 %, acrescido 40 de 2,5 salários. Isto, grosso modo, era a fórmula de cálculo da indemnização
dos colaboradores que saíram quando terminaram o seu vínculo à empresa. Para o mandato, o
racional era o mesmo, mas considerando todas as remunerações vincendas até ao final do
mandato. E porquê? Porque — era naquela altura esse o meu entendimento —, de acordo com
a lei, seria esse o montante devido.”
“Este valor foi submetido, penso eu, pelos meus advogados aos advogados da TAP no dia 27 de
janeiro. No dia 29 de janeiro, sábado, recebemos logo informação da TAP de que o valor se
deveria situar na casa dos 500 000 €.”
“Havia. Era de 250 000 €. Mas eu não estava a ser indemnizada por terminar um contrato de
trabalho; eu estava a ser indemnizada por terminar um contrato de trabalho e por terminar um
mandato. Repare, estava a ser indemnizada por terminar um mandato sem que houvesse uma
razão objetiva para que isso acontecesse. Não houve justa causa, nada me pode ser apontado
na minha atuação na empresa, muito pelo contrário.”
Nestes termos, percebemos que foi com estas premissas que as partes iniciaram uma
negociação, que resultou numa diminuição substancial do valor da indemnização – um terço do
valor inicialmente proposto. Importa também notar que foi reconhecido que o valor da
indemnização é um valor alto.
Não obstante, devemos também contextualizar o valor, como faz Pedro Nuno Santos: “A
primeira, é o valor: o valor é alto. E o valor é alto em qualquer país do mundo. Em Portugal ainda
mais. Mas é um valor de indemnização alto numa empresa onde os salários dos administradores
são altos, onde nós temos uma empresa que é atípica, onde temos trabalhadores que também
ganham muito, alguns deles mais do que os vogais do Conselho de Administração. E por isso, a
indemnização, sendo um valor alto, ela é condicente com os salários que são pagos naquela
empresa.”
Por fim, salientamos que ficou demonstrado que não havia necessidade de reporte ao CFO, uma
vez que havia cabimento orçamental e o acordo tinha sido assinado por dois administradores
que representam a sociedade (Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja).
Nas declarações do CFO Gonçalo Pires: “Quando esta instrução é feita com cabimento
orçamental, não existe necessidade de reporte a mim. Se a instrução, quando é feita, for feita
sem cabimento orçamental, terá de ser reportada, mas não foi o caso: relembro que esta
quantia tinha cabimento orçamental. E, agora, se me permite, pedia um minuto para falar sobre
o cabimento orçamental e o orçamento para indemnizações na TAP. Enquadrado no plano de
reestruturação, foi constituída uma provisão de reestruturação. Essa provisão de
reestruturação, constituída já no final de 23 2020, enquadrava todas as saídas das muitas
pessoas que tiveram de sair da TAP no âmbito deste processo de reestruturação, de redução de
atividade. A provisão de reestruturação no final do ano de 2020 era de 93 milhões de euros. No
final do ano de 2021, a provisão de reestruturação era de 37 milhões de euros. Sobre estes 37
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milhões de euros, existem indemnizações que já estão previstas e decididas, pagas de uma
forma faseada no ano de 2021, 2022 e anos seguintes e, também, um montante para
indemnizações ou saídas não previstas. A fevereiro de 2022 — data a que reporta a saída da
Eng.ª Alexandra Reis —, a provisão de reestruturação era de 27 milhões de euros, e o cabimento
orçamental para indemnizações não previstas era de 2,3 milhões de euros. Por isso, quando me
pergunta se a indemnização tinha cabimento orçamental, tinha. Se a instrução foi feita,
confirmada por dois administradores que comprometem a sociedade, enviada aos recursos
humanos, e os recursos humanos processam uma instrução, e esta instrução tem cabimento
orçamental, a tesouraria aprova.”
1.4 Enquadramento jurídico
Por facilidade de exposição, transcrevemos o enquadramento jurídico apresentado no relatório
da IGF, ao qual aderimos na íntegra:
“4.1 Validade do Acordo de cessação de relações contratuais
A Eng.ª AR cessou a sua ligação ao Grupo TAP ao abrigo de um Acordo pela mesma outorgado
com a TAP, S. A., representada pelo PCA Dr. MB e pela CEO Eng.ª CW em 04/02/2022, com
efeitos a dia 28 do mesmo mês (vd. Anexo 5).
Este Acordo contempla quer a cessação da relação laboral decorrente de contrato individual de
trabalho (CIT) outorgado em 01/09/2017, que se encontrava suspenso desde a sua designação
para a administração em 30/09/2020, quer a cessação do seu mandato enquanto
Administradora do Grupo TAP, bem como o pagamento de compensações nesse âmbito.
E se quanto à cessação do CIT a forma de “acordo” encontra-se prevista no artigo 349.º do
Código do Trabalho (CdT), sendo o mesmo válido desde que cumpridos os requisitos,
essencialmente formais, constantes dos n.ºs 2 e 3 da citada disposição, o mesmo já não acontece
no que toca à cessação de funções enquanto Administradora.
Conforme explicitado supra, a TAP, S. A. é uma empresa pública que integra o SEE, regida pelos
princípios e regras constantes do RJSPE. Consequentemente, quem seja designado para os seus
órgãos de gestão ou de administração considera-se gestor público, nos termos do EGP,
aplicando-se-lhes, consequentemente, o regime constante deste diploma.
Nos termos enunciados anteriormente, o EGP detém regras claras e precisas sobre as
modalidades de cessação de funções dos gestores públicos, podendo esta ocorrer por uma das
seguintes formas:
a) Dissolução do órgão que integram na sequência da verificação de alguma das situações
elencadas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 24.º;
b) Dissolução do órgão que integram por mera conveniência, ou seja, independentemente de
fundamento (n.º 1 do artigo 26.º);
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c) Demissão na sequência da verificação de alguma das situações elencadas nas alíneas a) a d)
do n.º 1 do artigo 25.º;
d) Demissão por mera conveniência, também esta sem necessidade de existência ou, pelo
menos, de invocação de fundamento (n.º 1 do artigo 26.º);
e) Renúncia ao cargo, apresentada pelo gestor nos termos do artigo 27.º.
Fez parte integrante do Acordo celebrado entre o PCA Dr. MB e a CEO Eng.ª CW, em
representação da TAP, S. A. e a Eng.ª AR, a emissão de “cartas de renúncia”, cuja minuta consta
do Anexo I do mesmo – cfr. n.º 3 da cláusula 1.ª.
Sublinha-se, aliás, que todo o processo foi assumido como se tratando de uma renúncia, v.g. nas
declarações públicas emitidas pela TAP, S. A., no registo comercial, no Relatório e Contas da TAP,
S. A. de 2021 e no âmbito da análise efetuada pela DGTF aos relatórios de gestão e contas,
individuais e consolidados, de 2021 e ao processo tendente à eleição de uma nova
Administradora, na sequência da renúncia da Eng.ª AR.
Embora a renúncia não careça de aceitação, deveria ter sido comunicada por carta dirigida ao
Presidente do Conselho de Administração, só produzindo efeitos no final do mês seguinte
àquele em que tivesse sido comunicada, requisitos que não foram estritamente cumpridos, já
que as “cartas de renúncia” encontram-se genericamente dirigidas às empresas nas quais a
Eng.ª AR exercia funções de Administradora, exibem a data de 04/02/2022 e afirmam produzir
efeitos a 28 do mesmo mês (vd. Anexo 12).
Importa salientar que a renúncia não confere direito a qualquer compensação financeira, a qual,
como anteriormente referido, só se encontra prevista para os casos de dissolução e demissão
por mera conveniência.
Assim, o pagamento feito à Eng.ª AR por cessação das suas funções de Administradora, previsto
no Acordo e efetivado conforme recibo junto como Anexo 13, carece de fundamento legal.
Também os valores correspondentes aos benefícios constantes do Anexo II do Acordo55, dos
quais a Eng.ª AR já utilizou, até ao momento, pelo menos os declarados pela TAP, S. A. (vd. Anexo
14), que ascendem a 6 610,26 euros, não se encontram suportados em norma que os legitime.
Acrescente-se ainda que, valendo-lhes, em abstrato, o mesmo raciocínio, há benefícios
auferidos ao abrigo do Anexo II do Acordo que não foram quantificados pela TAP: despesas de
saúde e facilidades de passagem.
À mesma conclusão chegamos se, por aplicação do princípio da substância sobre a forma,
admitíssemos que se pretendia efetuar uma demissão por mera conveniência, capeada por uma
aparente renúncia.
De facto, das audições dos vários intervenientes e esclarecimentos prestados, parece resultar
que a iniciativa de afastamento da Eng.ª AR não partiu da própria, mas da CEO Eng.ª CW – ver,
a título de exemplo, as declarações da CEO, ex-MIH, ex-SEI, PCA e Eng.ª AR e, que constituem os
Anexos 7, 8, 9/10, 15 e 17, respetivamente
No entanto, o afastamento da Eng.ª AR por esta via não poderia ter sido operado por acordo
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subscrito pelo PCA e pela CEO, já que se trata de matéria sujeita a deliberação acionista,
competindo, por isso, ao órgão de nomeação ou de eleição, conforme também já referido.
De realçar ainda o disposto no n.º 2 do artigo 37.º e o n.º 1 do artigo 39.º do mesmo RJSPE, dos
quais resulta que a função acionista nas empresas públicas do setor empresarial do Estado é
exercida exclusivamente pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, com
faculdade de delegação, sem prejuízo da devida articulação com o membro do Governo
responsável pelo respetivo setor de atividade.
Acresce, aliás, que da evidência e testemunhos recolhidos, os membros do Governo da área das
Finanças não foram informados do processo de saída da referida Administradora, incluindo o
pagamento da indemnização acordada e demais condições do Acordo firmado, tendo sido
considerado pelo então SEI que o “assunto integrava-se no acompanhamento operacional da
empresa, até porque se houvesse necessidade de reporte à tutela financeira este seria
assegurado pela empresa, como sucedida habitualmente.”
Para este efeito, importa trazer à colação a intervenção dos membros dos Governo da área das
Infraestruturas, ex-MIH e ex-SEI, não obstante o suporte informal da mesma, corporizada
alegadamente, em reuniões via Teams, em conversas telefónicas, bem como numa troca de
mensagens através da aplicação WhatsApp. Desta última é notória a preocupação com a
redução do valor da compensação, tendo sido transmitido à CEO da TAP o acordo daquela área
governativa, por parte do então Secretário de Estado das Infraestruturas, após anuência do
então MIH.
Apesar da informalidade na transmissão da concordância quanto ao montante acordado e à
respetiva saída da Eng.ª AR, parece evidenciado que esta anuência foi conferida com base em
pressupostos de conformidade legal de tais atos, transmitidos pela CEO Eng.ª CW – decorrente
do acompanhamento jurídico a que a Administradora cessante e a TAP tinham recorrido – que
não terão sido objeto de confirmação por parte dos anteditos ex-membros do Governo.
Recorde-se, a este propósito, que a intervenção dos referidos ex-membros do Governo, tendo
sido baseada na informação prestada pela CEO, pressupondo a sua conformidade legal, integra
o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto n.º 22257, de 25 de fevereiro de 1933, aplicável
por força do n.º 2 do artigo 61.º da LOPTC, ou seja, no caso em apreço, só existiria eventual
responsabilidade financeira caso os mesmos não tivessem “ouvido as estações competentes ou
quando esclarecidos por estas em conformidade com as leis, [tivessem] adotado resolução
diferente”. Dito de outra forma, a responsabilidade financeira dos membros do Governo apenas
existe “quando sejam devidamente informados pelos serviços e atuem de forma diversa”.
Acrescente-se que dos testemunhos recolhidos e dos esclarecimentos prestados pelos referidos
ex membros do Governo, bem como dos elementos da Administração da TAP, não foi possível
evidenciar a existência de documentação formal sobre o assunto, nem de articulação com a área
governativa das finanças ou com a DGTF.
Resulta do exposto que o ato praticado pelo PCA e pela CEO da TAP, S. A., visando operar a saída
da Administradora Eng.ª AR, careceria de deliberação da Assembleia Geral das diversas
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sociedades do Grupo TAP onde a referida Administradora exercia funções, o que não aconteceu.
Faz-se notar que também o cálculo da indemnização, numa situação de demissão por mera
conveniência, não corresponderia ao valor pago à Eng.ª AR ao abrigo do Acordo já identificado
e no valor de 443 500 euros, assumidamente atribuídos “a título de compensação pela cessação
antecipada do mandato da Segunda Contraente de administradora na TAP, correspondente a
parte das retribuições que a mesma auferiria e lhe seriam devidos até ao termo inicialmente
previsto para esse mandato (i.e. 31 de dezembro de 2024)”.
Na realidade, no caso de demissão por mera conveniência, o direito a perceber uma
indemnização encontra-se limitado ao valor correspondente ao vencimento de base que
auferiria até final do respetivo mandato, mas com um limite de 12 meses. Na situação concreta,
e atendendo à informação que consta dos respetivos recibos de vencimento, o montante em
causa não poderia ser superior a 17 500 euros multiplicado por 12 meses, ou seja, 210 000 euros,
sujeitos aos descontos legalmente devidos.
Todavia, não é somente o valor do Acordo que estaria em causa, mas o próprio direito ao
recebimento de qualquer quantia, já que este direito apenas existe nos casos em que o gestor
público conte, pelo menos, 12 meses seguidos de exercício de funções no respetivo mandato.
Ora, conforme explanado no ponto 3.3. do presente Relatório, este período temporal teria de
ser exercido no âmbito do mandato em curso, atenta a ratio legis subjacente à alteração
introduzida em 2012 no EGP.
Tendo em conta que a Eng.ª AR iniciou o segundo mandato de Administradora no Grupo TAP
em 24/06/2021, tendo cessado as suas funções com efeitos a 28/02/2022, é por demais
evidente que o requisito de 12 meses de exercício de funções não estava preenchido, pelo que
ficaria sempre prejudicada a constituição do direito à indemnização prevista no caso de
demissão por mera conveniência.
Em sede de contraditório foi alegado que “no dia 1 de janeiro de 2021, a Sr.ª Eng.ª Alexandra
Reis encontrava-se a exercer funções como administradora das várias sociedades do Grupo
TAP”. No entanto, tais funções foram exercidas no âmbito do mandato anterior e não do
mandato em curso à data da cessação de funções, daí que não lhe assista o direito a receber
qualquer valor indemnizatório.
Efetivamente, a Eng.ª AR foi eleita em 30/09/2020 para o período remanescente do mandato
2018-2020 e manteve-se em funções, como aliás lhe competia, até à eleição para o novo
mandato 2021-2024, que ocorreu em 24/06/2021 (vd. n.º 5 do artigo 391.º do CSC). Daí que até
24/06/2021 a Administradora em causa tenha exercido funções ao abrigo do mandato anterior,
apesar de, para efeitos de cômputo do mandato, contar-se “como completo o ano civil em que
forem os administradores designados” (cfr. n.º 4 do artigo 391.º do CSC). Quer isto dizer que,
apenas para efeitos de contagem da duração dos mandatos considera-se como completo o ano
em que é eleito o administrador. Mas o que releva para efeitos indemnizatórios é o exercício
efetivo de funções estritamente relacionado com o mandato em curso à data da demissão.
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Atento o exposto, resulta que qualquer que seja a ótica de análise, o processo relativo à cessação
de funções da Eng.ª AR, enquanto Administradora do Grupo TAP, é nulo por o seu objeto ser
legalmente impossível e contrário à lei – vd. n.º 1 do artigo 280.º do Código Civil – já que:
— O EGP não prevê a existência da figura formalmente utilizada para o efeito, i.e. a renúncia
“por acordo”, sendo que a renúncia, tal como prevista no artigo 27.º do EGP, não confere direito
a qualquer compensação financeira, pelo que tal compensação encontra-se desprovida de
enquadramento legal;
— Mesmo que admitíssemos a cessação de funções em apreço como um ato de demissão por
mera conveniência, este teria sido praticado por entidade incompetente, atento o disposto nos
artigos 37.º a 39.º do RJSPE;
— De igual modo, também o negócio jurídico subjacente ao Acordo, incluindo a totalidade dos
benefícios elencados no seu Anexo II, encontra-se desprovido de fundamento legal, não
observando a forma de cálculo, nem o requisito temporal do exercício de funções de 12 meses
no respetivo mandato, de acordo com o n.º 3 do artigo 26.º do EGP.”
1.5 O alegado desconhecimento do EGP
Questionados sobre a compatibilidade do acordo celebrado com as normas do EGP, tanto
Christine Ourmières-Widener, como Manuel Beja, e Alexandra Reis alegam que desconheciam
as regras do EGP que impediam a celebração deste acordo e escusam-se no facto do acordo ter
sido intermediado por advogados.
Alexandra Reis adianta ainda que a formulação jurídica, “renúncia precedida de acordo”, foi
proposta pelos advogados da TAP e que não reconhece que tenha havido incumprimento do
EGP.
Vejamos as suas declarações:
Christine Ourmières-Widener: “Não estava ciente do Estatuto do Gestor Público. Não tinha
conhecimento das diferenças para a Gestor Público.”; e “O que estou a dizer é que não estava
ciente de que havia algo ilegal em qualquer coisa que estivéssemos a fazer, porque fomos
aconselhados por advogados profissionais”.
Manuel Beja: “O acordo foi redigido, ou proposto, por duas sociedades de advogados, por mera
ordem, e a forma jurídica encontrada foi aquela. A descrição do trabalho feito pela sociedade
de advogados, que foi escolhida pela Presidente da Comissão Executiva, Christine Ourmières,
foi feita por ela, eu nunca tive qualquer contacto com a sociedade de advogados em causa e,
por boa-fé, assumi que os pareceres jurídicos que recebemos, que a recomendação, na forma
como a recebemos, era correta. Obviamente que não estava — nem eu e acredito que nenhuma
das pessoas envolvidas — consciente de que pudesse ser considerado haver alguma ilegalidade
nesse processo.”
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Alexandra Reis: “Nas minhas conversas não tive nenhuma discussão específica sobre o Estatuto
do Gestor Público. O que para mim foi sempre um pressuposto e um dado adquirido é que todos
os preceitos legais teriam de ser cumpridos, e estariam a ser cumpridos.”;
“Mas, como disse, eu não sou jurista e, havendo uma interpretação dos advogados que, na
altura, assessoraram a TAP e dos que também me assessoraram de que não estava
taxativamente explícito no Estatuto do Gestor Público que poderia ser utilizada outra figura, eu
não tive como duvidar disso. Na altura, o tema não foi discutido, sequer. Não foram discutidas
quais são as formas de cessação de funções do Estatuto do Gestor Público.”;
“O Estatuto do Gestor Público prevê, de forma clara, algumas formas de cessação de mandato.
A formulação jurídica que foi identificada pelas sociedades de advogados, nomeadamente a que
foi proposta pela TAP, foi aquela. Eu não sou jurista, eu não tenho como avaliar a bondade, o
mérito ou as falhas, se algumas houve, da proposta que foi formulada pelos advogados.”;
“Relativamente à sua questão, o que eu entendo é que na altura houve uma formulação jurídica
de duas sociedades de advogados — nomeadamente a da TAP, que a propôs — que se entendeu
ser perfeitamente legítima e legal, sem levantar nenhum tipo de questão.”;
“Eu não reconheço que tenha havido um incumprimento do Estatuto do Gestor Público.”
Também os então governantes alegam que nenhum juízo de ilegalidade lhes foi transmitido:
Hugo Mendes: “Quinto, nunca foram levantados quaisquer riscos jurídicos pelo consultor que
representava a TAP. Embora este tenha dito que a proposta inicial próxima de 1,5 milhão de
euros era, cito, «política e financeiramente inaceitável», o seu dever primeiro era o de garantir
que o enquadramento jurídico usado na operação era o adequado e alertar para riscos jurídicos,
se existissem. Tal não aconteceu em nenhum momento.”
Pedro Nuno Santos: “Segunda questão: a ilegalidade do processo. Essa não foi uma questão que
alguma vez me tenha sido colocada. Não me foi sequer apresentado nenhum enquadramento
jurídico, nenhuma alternativa jurídica, eu fui confrontado com um valor, ao qual dei a minha
opinião pessoal. Mas queria dizer algumas coisas, também, sobre isto: cada um de nós tem as
suas responsabilidades. Os Membros do Governo têm as suas, os gestores das empresas
também têm as suas responsabilidades. (…) É um pressuposto que as empresas que são
tuteladas e cujos gestores estão à frente das mesmas garantam que a lei é cumprida. E esse é
um pressuposto de que o Secretário de Estado partiu e que eu compreendo e respeito. E eu,
obviamente, também, no quadro daquela que foi a interação comigo, não coloquei essa questão
em causa.”
Não obstante, não podemos deixar de notar que os três subscritores no acordo tinham
efetivamente conhecimento que se lhes aplicava o regime do EGP.
Isto resulta das suas declarações, mas também da análise da documentação, nomeadamente da
carta datada de 12 de janeiro de 2022, enviada por Manuel Beja ao MF e MIH, com
conhecimento dos restantes administradores, cujo assunto é: “Parecer da DGTF sobre a
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proposta formulada” – já devidamente descrita no capítulo 1.
Resta-nos evidenciar que na data de envio da referida carta ao Governo, com o parecer em
anexo – reitera-se, 12 de janeiro de 2022 – está precisamente a decorrer o processo de saída de
Alexandra Reis.
Como última nota, foram requeridas e aprovadas as audições dos advogados que intermediaram
este acordo. Todavia, por terem invocado o seu dever de sigilo profissional não foi possível
realizar as audições pretendidas.
Assim, fica a dúvida se os intervenientes foram ou não devidamente esclarecidos sobre as
normas do EGP, sobre os diferentes entendimentos doutrinários que existem nesta matéria e o
risco associado à celebração do acordo em apreço.
1.6 A devolução do valor
Conforme notícia de 31 de maio de 2023:
«“Informo que hoje, após quase três meses à espera de que a TAP me indicasse o valor a
devolver, efetuei a devolução de 266.412,76 euros”, afirma Alexandra Reis, ex-administradora
da TAP, num comunicado enviado esta quarta-feira aos meios de comunicação social.
Alexandra Reis vai devolver o que lhe é pedido, mas não concorda com as conta feitas pela
companhia e pelo Fisco, cuja fórmula diz, aliás, desconhecer.
"Foi este o montante líquido global indicado pela TAP. E, apesar de não me rever nele e de não
o entender, uma vez que o mesmo não me foi detalhado, nem fundamentado pela empresa, e
de também, como é sabido, discordar do parecer da IGF, por minha livre iniciativa, e tal como
deixei claro desde o primeiro momento, efetuei a devolução", explica Alexandra Reis.».
2. Outros processos de desvinculação
Pelo especial tratamento que foi concedido por esta CPI, cabe-nos referir dois processos em
especial.
2.1 O despedimento de Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja
No dia 6 de março, no seguimento do relatório da IGF, MF e MI deram uma conferência de
imprensa anunciando a intenção de despedimento de Christine Ourmières-Widener e Manuel
Beja.
Para concretizar esse despedimento foi necessário, nos termos legais, elaborar uma deliberação
unânime por escrito. Para o efeito foi solicitado o apoio jurídico do JurisApp (Centro de
Competências Jurídicas do Estado). Posteriormente, o Gabinete do MF mandatou a DGTF para
assinar a referida Declaração.
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Transcreve-se a parte final da declaração:
V.
Deliberação
I. Ao abrigo do disposto no artigo 25.º/1, b) do EGP, o Dr. Manuel Beja é demitido do cargo de
Presidente do Conselho de Administração da TAP, SGPS, S. A., com fundamento nas violações
graves da lei e dos estatutos que lhe são individualmente imputáveis, nos termos acima
descritos e que constam também do Relatório n.º 24/2023 da IGF.
II. Ao abrigo do disposto no artigo 25.º/1, b) do EGP, a Eng.ª Christine Ourmières-Widener é
demitida do cargo de Administradora e CEO da TAP, SGPS, S. A., com fundamento nas violações
graves da lei e dos estatutos que lhe são individualmente imputáveis, nos termos acima
descritos e que constam também do Relatório n.º 24/2023 da IGF.
III. Em consequência, a Eng.ª Christine Ourmières-Widener deve ser demitida, com os mesmos
fundamentos, do cargo de Presidente do Conselho de Administração da Portugália —
Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S. A. e da TAPGER — Sociedade de Gestão e
Serviços, S. A., devendo para o efeito o Conselho de Administração da TAP, SGPS, S. A., no
exercício da função acionista nessas sociedades, ao abrigo do disposto no artigo 37.º/3 do RJSPE,
executar esta deliberação através da aprovação de deliberações sociais unânimes por escrito no
dia 14 de abril de 2023.
2.2 A renúncia de João Weber Gameiro
João Weber Gameiro foi convidado por Miguel Cruz para integrar a administração da TAP,
assumindo as funções de CFO durante 4 meses.
Renunciou no dia 30 de setembro de 2021.
Alega como motivação para apresentação da sua saída a ausência de seguro, a par com a
situação desafiante que a TAP vivia, leia-se: “A empresa tem este quadro, que acabei de
descrever, ok? Além disso, tínhamos também as situações da relação da TAP S. A. com a TAP
SGPS, em que a TAP S. A. passou a ser detida em 8 % pela TAP SGPS; a necessidade de aportar
fundos ao Brasil; o endividamento; os incumprimentos técnicos dos contratos de financiamento.
Portanto, era uma situação difícil do ponto de vista financeiro, mas, também, exigente do ponto
de vista contratual e da lei, e eu entendi… Todos nós entendemos, na altura, que tínhamos uma
insuficiência, uma lacuna grande, que era a ausência do seguro de Directors and Officers, que
acho que já aqui foi falado.”
Questionado sobre a veracidade do comunicado da CMVM: “renúncia por motivos pessoais e
familiares”, diz: “De facto, foi uma decisão pessoal de saída”.
Sobre esta renúncia, Miguel Cruz esclarece:
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“Sim, recordo-me muito bem, até porque o Dr. João Weber Gameiro acabou por estar cerca de
quatro meses em funções. O Dr. João Weber Gameiro demite-se por considerar, pessoalmente,
que não tinha condições para, enfim, lidar com a pressão que estávamos a ter. Especialmente,
e isso foi muito notório, porque quando o Dr. João Weber Gameiro assumiu funções — portanto,
e estamos em junho — nós tínhamos uma expectativa de uma data de aprovação do plano de
reestruturação que se veio a revelar um pouco mais demorado. E, portanto, o Dr. João Weber
Gameiro pediu a sua renúncia — e tivemos algumas conversas sobre isso — porque fez uma
avaliação sobre a sua capacidade de lidar com o risco associado às decisões que estavam a ser
tomadas.”,
“As razões que estiveram subjacentes a isto, sim, com certeza que imagino que tenham sido
ampliadas, pelo facto de que não era a questão do contrato de gestão, era a questão do seguro,
que o Sr. Dr. João Weber Gameiro levanta, a questão de ter ou não ter o seguro. Admito que
isso tenha, de facto, ajudado, mas a razão pela qual ele toma a decisão não é por não ter o
seguro. Aliás, ele é o único administrador que, de facto, apresenta a renúncia, sendo que todos
eles estão exatamente nas mesmas circunstâncias. O Dr. João Weber Gameiro apresenta a sua
renúncia, incluindo porque, não tendo o seguro, considera pessoalmente que a sua leitura de
risco que está associada a este aspeto não lhe permite continuar.”,
e
“Mas deixe-me ir à questão do seguro. Talvez valha a pena ir à questão do seguro, talvez ajude
um bocadinho a perceber este tema. O Dr. João Weber Gameiro levantou — aliás, com toda a
franqueza, a questão não foi levantada pelo Dr. João Weber Gameiro, foi levantada pelo
Chairman da TAP, embora o Dr. João Weber Gameiro tenha falado comigo, até, sobre essa
matéria do seguro —, e a questão que colocavam era de que, de facto, com a situação da covid
e com o facto de o plano de reestruturação não estar aprovado — portanto, havia ali uma
situação, digamos, de incerteza —, o mercado não estava a fazer o seguro nas condições que a
TAP desejaria e, vamos ser francos, equiparadas ao mercado. Isso é verdade, mas existia seguro.
Primeiro aspeto. Segundo aspeto: é verdade que existia seguro, não com a cobertura que
desejariam. Eu, por várias vezes, tive a oportunidade de explicar, até diretamente ao Dr. João
Weber Gameiro, que seria uma situação transitória, naturalmente; portanto, a convicção que
nós tínhamos era de que quando tivéssemos o plano de reestruturação aprovado teríamos
condições, de facto, para ter o seguro, como, aliás, se veio a verificar — embora também aqui,
um pequeno parênteses, é óbvio que depois da covid o preço da generalidade dos seguros
aumentou —, mas, portanto, era uma questão não só que tinha uma natureza transitória como,
adicionalmente, não haveria condições. Era uma questão de mercado, não haveria condições
para encontrarmos aqui outra solução, e isso foi manifestado várias vezes, uma vez que a
generalidade das decisões estava a ser tomada ao abrigo de um plano de reestruturação, ou
seja, de uma intervenção que estava a ser feita numa empresa. É verdade que o plano de
reestruturação não estava aprovado, mas havia versões do plano de reestruturação e, portanto,
sabíamos, em cada momento, digamos, quais eram as orientações para a TAP e estaríamos
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disponíveis, obviamente, para determinado tipo de decisões, para poder dar conforto à acionista
e cobertura a essas decisões, mas não àquilo que foi solicitado, que era que o Estado, via DGTF
(Direção-Geral do Tesouro e Finanças), no fundo, se substituísse a uma seguradora para dar o
seguro aos administradores da TAP. Essa era, essencialmente, a questão. Isso foi objeto, aliás,
de avaliação jurídica e a nossa posição sobre essa matéria foi muito clara, até porque não só não
encontramos base legal para que tal possa acontecer — foi pedido, aliás, parecer à DGTF e à IGF
(Inspeção-Geral de Finanças) — como, adicionalmente, a cobertura legal para atos ou situações
de que nós não temos a certeza se sobre as quais, em determinada altura, existe um
alinhamento total entre a posição da TAP ou dos administradores da TAP e aquilo que é,
digamos, o interesse público, tal não era viável. Tudo isto foi explicado, incluindo ao Dr. Manuel
Beja. O Dr. João Weber Gameiro, tendo em conta esta questão do seguro e várias decisões que
estava a tomar — e esta questão foi muito discutida —, considerou, pessoalmente, que ele fazia
uma avaliação do nível de risco que não lhe permitia, não lhe dava condições para continuar. O
mesmo não aconteceu com todos os outros. Portanto, não, Sr. Deputado, não é mentira, foram
razões pessoais e imprevisíveis, de tal forma imprevisíveis que nós, de facto, gostaríamos de ter
tido mais tempo para proceder à respetiva substituição”.
Contudo, sobre esta matéria, considerou João Weber Gameiro que: “os motivos pelos quais
decidi renunciar foram aqueles que apresentei. Na perspetiva do Ministério das Finanças, ou do
Governo, eu teria condições e deveria ter continuado. E tudo fizeram no sentido de me apoiar e
estimular nesse caminho. No entanto, na minha consciência, face àquilo que apresentei, entendi
que não tinha condições para. Essa declaração não é minha; como sabe, é do Governo. Portanto,
entendo que para o Governo foram motivos «pessoais» porque foi uma decisão minha e
«imprevisíveis» porque, possivelmente, não esperavam nem contavam com isso, tendo em
conta parte do projeto que estávamos a levar por diante.” (…) “A decisão foi minha e, na
perspetiva do Governo, foi uma decisão pessoal face a uma avaliação que eu fiz. Em nenhum
momento tive uma confrontação relativamente às situações que descrevi do seguro Directors
and Officers do contrato de gestão. Entendi, simplesmente, que o perfil, e já há bocadinho
falámos sobre esta questão da forma como são geridas. Repare numa coisa: na minha lógica, a
gestão de uma empresa como a TAP, com passivos de 4000 milhões de euros, com mais de 6000
trabalhadores naquela altura, com uma frota de mais de 90 aeronaves, com Comissão Europeia,
tem uma responsabilidade muito grande. Portanto, achei que era importante, não havendo o
seguro, haver um contrato. Mas, como lhe digo, não tive uma interação direta com o Governo
sobre isto. Achámos que era um tema de Conselho de Administração e do presente Conselho de
Administração”.
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3. Prática quanto a pagamentos indemnizatórios
Durante a presente CPI tentou apurar-se qual o motivo e o racional para os pagamentos que
foram feitos designadamente a três ex-administradores.
3.1 Maximiliam Urbahn
Maximiliam Urbahn foi administrador da TAP entre 2015 e 2017 – cfr. Capítulo I –
Em 31 de dezembro de 2018 celebrou um acordo de pré-reforma, acordo este assinado por
Antonoaldo Neves e David Pedrosa.
Em 2019, volta a ser administrador não executivo e acumula a pré-reforma com o salário de
administrador.
Entre maio de 2019 e março de 2021 recebeu, em simultâneo, através de duas entidades do
grupo TAP:
• Enquanto pré-reformado: 21 K€/mês, da TAP, S. A.;
• Enquanto administrador não executivo: 6 K€/mês, da TAP SGPS.
Este assunto foi reportado pela equipa de recursos humanos.
Uma sociedade de advogados analisou o processo e elaborou um parecer (datado de
14/01/2023), concluindo pela nulidade do contrato, por violação de normal legal imperativa –
artigos 280.º e 294.º do Código Civil e artigo 398.º/1 do Código das Sociedades Comerciais.
O referido documento foi analisado em reunião do CA. Após deliberação do CA, este acordo de
pré-reforma foi cancelado, tendo sido comunicado esse facto ao ex-administrador.
Explicita-se que, nos termos do n.º 1 do artigo 122.º do Código do Trabalho, “O contrato de
trabalho declarado nulo ou anulado produz efeitos como válido em relação ao tempo em que
seja executado.”
Este caso deu origem a um pedido da auditoria à EY, cfr. Ponto 3.4.
Seguem-se as transcrições dos depoentes sobre esta matéria:
Miguel Frasquilho:
“Sr.ª Deputada, tivemos conhecimento desse acordo depois de ele estar firmado. Tivemos
conhecimento na reunião do Conselho que ocorreu, salvo erro, a 14 ou 16 de março de 2019. E
porque é que tivemos conhecimento? Mais uma vez, foi uma decisão que foi tomada pela
Comissão Executiva.”
“Nessa altura, o tema foi a Conselho de Administração e foi nessa altura que chegámos a saber,
o tema da pré-reforma já vinha de trás. Aquilo que nos foi transmitido pelo Chief Controller
Officer, David Pedrosa, é que o plano de pré-reformas em vigor era transversal a toda a empresa
— estou a ler uma ata da reunião do Conselho de Administração — e semelhante a outros
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programas de pré-reforma que existiam na TAP, em que o critério de antiguidade mínima não
foi considerado exigível.
Ao que o Conselho de Administração se opôs e que não poderia ter tido lugar foi a uma
acumulação da pré-reforma com o salário de administrador não-executivo e, portanto, como
acontece noutras empresas, ou opta por um, ou opta por outro, e foi exatamente o que
aconteceu e nós tomámos essa decisão, que foi, aliás, uma decisão proposta pelos
administradores nomeados pelo acionista Estado.”
Ramiro Sequeira:
“Vamos chamar Trey, porque fica mais fácil. Bem, isso foi um caso que eu, enquanto CEO
interino, não tive conhecimento. Esse caso, vamos dizer, foi executado, essa pré-reforma foi
executada antes da pandemia e esse caso, digamos, chegou à Comissão Executiva
recentemente, através do nosso departamento jurídico e dos Recursos Humanos, salvo erro,
foram as duas áreas que identificaram este pagamento e que o analisaram mais profundamente,
e como chegaram à conclusão de que não estava clara a legitimidade desse pagamento,
trouxeram o caso à Comissão Executiva, que, por sua vez, foi ao Conselho de Administração e
foi decidido parar esse pagamento e contestar essa reforma. Isso foi recentemente. Portanto,
desde que ela foi executada, passaram dois ou três anos, e agora recentemente foi identificado
esse assunto.
Como lhe digo, eu não tenho o pelouro da. Estou na Comissão Executiva, portanto, não fui já a
todas as questões, obviamente, mas houve uma apresentação sobre o racional de porque é que
havia dúvidas do ponto de vista jurídico ao pagamento dessa reforma, quando foi feito e como
foi feito. Foi apresentado à Comissão Executiva, em que, perante a exposição da Direção de
Recursos Humanos e do departamento foi decidido, então, essa paragem de pagamento para
contestar esse pagamento. Julgo que o Sr. Trey foi informado, como também o Conselho de
Administração. Agora, se a sua pergunta é qual foi o trigger para se olhar para isto agora e que
não se tenha olhado antes, não, desconheço.
Sobre essa auditoria, digo, novamente, que não tenho esse pelouro, mas, se não estou
enganado, a identificação deste caso do Sr. Trey foi o trigger, ou o motivo para desencadear
essa auditoria interna, para perceber, como bom governance, se havia mais casos a ser
identificados.”
Manuel Beja:
“Em relação ao caso do administrador Maximilian Otto Urbahn, há dois documentos relevantes,
que foram discutidos no Conselho de Administração no dia 16 de fevereiro deste ano. Um é um
longo parecer jurídico sobre o tema, porque, de facto, como disse a minha colega Christine
Ourmières-Widener, tem uma complexidade jurídica antes, mas em duas penadas não seria
possível ao administrador estabelecer contratos em proveito próprio, ou participar na decisão
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de uma pré-reforma em direito próprio. O que a TAP fez imediatamente foi notificar o senhor
de que iria suspender os pagamentos, suspender os pagamentos e reservar-se o direito de obter
a devolução dos dinheiros pagos, o que implica, antes disso, conseguir a invalidade do contrato.
E esse processo está em curso.”
“Obrigado. Um documento é um parecer de 20 páginas em formato jurídico e outro é uma
apresentação para executivos e não executivos mais sucinta”.
CFO Gonçalo Pires:
“Foi detetada uma situação, relativamente a uma reforma bastante avultada de um ex-
administrador da TAP, durante a administração privada. equipa de recursos humanos reportou
a situação e a equipa de direito laboral analisou o contrato, com a ajuda de advogados
especializados. Os advogados especializados concluíram que o contrato era ilegal e a TAP
procedeu ao seu cancelamento, comunicando o cancelamento da pré-reforma, creio que é esse
o termo, ao referido administrador, o Sr. Max Urbahn. Assim que foi detetada, foi uma situação
que a administração da TAP tentou regularizar.”
“Compreendo a sua pergunta, mas não tenho todos os detalhes deste processo. Pelo que sei
existe a possibilidade de recorrer, mas teremos de recorrer a tribunal para recuperar o dinheiro.
Não sei se esse processo, entretanto, já começou, ou não. Não tenho mesmo a certeza, mas
depois, obviamente, volto com essa informação. Creio que o contrato foi ilegal, não sendo
especialista, porque tinha acumulado a função de diretor, mais tarde administrador e, depois,
de diretor para conseguir a pré-reforma. Acho que é essa a razão, não sou especialista, peço
desculpa por não dominar o tema, mas sendo um tema jurídico-laboral havia base, da análise
efetuada, para cancelar o contrato. Obviamente que os valores que leu são mais do que
avultados, acontecem durante a gestão privada e, por isso, cabe à atual administração poder
corrigi-los a tempo e quanto antes, sempre que detetar elementos que, claramente, são de
prejuízo à companhia.”
“Na sequência da deteção desse elemento, as equipas da TAP pediram a uma equipa externa
para fazer uma auditoria a todas as potenciais situações. Assim que o resultado dessa auditoria
esteja concluído, será necessariamente partilhado com as autoridades competentes.”
3.2 Fernando Pinto
Fernando Pinto foi CEO da TAP desde outubro de 2001 a janeiro de 2018.
Terminado o seu mandato, celebra três contratos de prestação de serviços de consultoria (um
em nome individual, outro em nome da Free Flight de que é gerente e outro complementar a
este), todos pelo período de dois anos, assegurando um seguro de saúde por cinco anos na
empresa, um seguro de vida por dois anos, apoio jurídico, logístico e fiscal da própria empresa
e uma viatura de serviço, que se somam ao direito a uso vitalício, ilimitado, gratuito e com
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reserva de lugar, na classe mais elevada, de facilidades de passagem nas linhas operadas pela
TAP, extensivas ao cônjuge, bem como a promessa de um prémio, em opções de compra, no
valor de 7,6 milhões de euros caso a TAP fosse colocada em bolsa. O valor deste contrato é de
1 623 000 euros, ou seja, 67 000 € por mês, faltando apurar se há outros pagamentos realizados
diretamente à Free Flight Consulting que não constem dos informados a esta CPI como tendo
sido realizados diretamente a Fernando Pinto.
Na auditoria da EY consta o seguinte: “não foi obtida confirmação/evidência da materialização
desta prestação de serviço”.
Todavia, da análise dos depoimentos prestados nesta CPI verificamos que Miguel Frasquilho e
Diogo Lacerda Machado consultaram o Eng.º Fernando Pinto, considerando este contrato
pertinente.
Acresce que Humberto Pedrosa afirma que o valor do contrato não é superior ao que recebia
enquanto CEO.
Miguel Frasquilho:
“Agora, relativamente ao contrato com o Eng.º Fernando Pinto, quando ele cessou funções
como CEO da TAP, foi um contrato que não passou pelo Conselho de Administração, passou pela
Comissão Executiva, que tinha ampla liberdade para atuar nessa e noutras matérias. Eu não
posso falar sobre para que é que outros colegas meus consultaram o Eng.º Fernando Pinto ou
16 não. Eu consultei-o algumas vezes — poucas —, verbalmente — poucas —, mas sei de um
colega meu, Presidente da Comissão de Estratégia, o Dr. Diogo Lacerda Machado, que, com
muita frequência, usou os serviços, os conselhos do Eng.º Fernando Pinto, porque, uma vez
assinado esse acordo, obviamente, ele foi-nos transmitido; nós sabíamos que ele existia,
portanto, do que necessitássemos estávamos, obviamente, totalmente à vontade —
chamemos-lhe assim — para aquilo que entendêssemos necessário.”
“Olhe, eu posso dizer-lhe que alguns dos contactos de que mais me recordo que foram feitos
foram-no no âmbito da Comissão de Estratégia, para abordar temas como o caminho que estava
a ser seguido, as configurações de aeronaves… Não posso ser mais preciso, porque muitos 33
dos contactos foram feitos de forma informal e verbalmente, portanto, não lhe consigo mostrar
documentos escritos que documentem — passo a redundância — aquilo que estou a dizer e
peço desculpa por isso.”
“Sr.ª Deputada, consultas informais, sim, mas muitas vezes o Eng.º Fernando Pinto estava
presente fisicamente na TAP, portanto não foram só por telefone ou por mensagens. Eu próprio
estive com ele durante esse tempo e, como digo, o meu colega Diogo Lacerda Machado esteve
bastantes mais vezes do que eu.”
“Sr.ª Deputada, como lhe referi há pouco, esse contrato foi estabelecido entre a Comissão
Executiva e o Eng.º Fernando Pinto, nós não tivemos nenhum envolvimento nele. Houve uma
decisão, por parte do acionista privado, de no fim daquele mandato alterar o CEO. Portanto, o
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Eng.º Antonoaldo Neves sucedeu ao Eng.º Fernando Pinto, as condições terão sido celebradas
entre eles, nós não tivemos nenhuma participação e também lhe digo, não tínhamos de ter, no
âmbito do acordo parassocial que tinha sido assinado, não tínhamos de ter nenhuma
participação no estabelecimento dessas condições.”
Diogo Lacerda Machado:
“Isso mesmo, serviços de aconselhamento. O Sr. Eng.º Fernando Pinto saiu da função de CEO,
em 2018, sendo substituído pelo Eng.º Antonoaldo Neves.
Não fui eu que negociei, propriamente, as condições de saída e esse contrato de prestação de
serviços, mas devo dizer que insisti muito com os membros da Comissão Executiva, começando
com o Eng.º Antonoaldo Neves, em relação a duas ou três coisas. Primeiro, o Sr. Eng.º Fernando
Pinto era o depositário da história da TAP dos últimos 18 anos, segundo, todo o reconhecimento
devido ao Eng.º Fernando Pinto era provavelmente pouco, porque ele geriu a TAP durante 15
anos, pelo menos, sem 1 cêntimo de capital — a TAP recebeu-a em 1998, em 2000 já estava
totalmente descapitalizada.
Depois expliquei que eu jamais prescindiria dos conselhos indispensáveis do Eng.º Fernando
Pinto e que, portanto, eu próprio quereria muito poder continuar a abusar da paciência do Eng.º
Fernando Pinto.
Aquilo que, a posteriori, me foi explicado — do racional, da determinação e do quanto — foi
que aquilo que o Eng.º Fernando Pinto passou a auferir por via de uma prestação de serviços
correspondia exatamente ao encargo que havia com ele enquanto Presidente da Comissão
Executiva da TAP e a duração do contrato estabelecido com ele era igual ao que seria o período
normal até ao termo do mandato que ele tinha.
Ajudei a libertar o Eng.º Fernando Pinto do compromisso que estabeleceu com o Governo
português de ficar aquele mandato inteiro porque percebi que estávamos a abusar claramente
do Eng.º Fernando Pinto e da extraordinária capacidade e da dedicação espantosa que ele tinha
à TAP.
Portanto, e se digo tudo isto, ainda tenho de acrescentar o seguinte: o Eng.º Fernando Pinto, à
saída, tinha um problema, há muitos anos por resolver, de bónus por desempenho de exercícios
anteriores. O Sr. Eng.º Fernando Pinto pediu-me, em função da relação de proximidade e
confiança, pediu-me ajuda para tentar receber este dinheiro e eu falei com ele e tive confesso-
vos muito pesarosamente que dizer «Sr. Engenheiro, desculpe, mas não conte que o Conselho
de Administração da TAP, de que eu faço parte, sequer, se debruce sobre essa matéria. Tenho
imensa pena de o dececionar dizendo-lhe isto, mas acho que o Sr. Engenheiro tem de ver isso
com a Parpública, com o Governo e, se calhar, vai ter de ter isso dirimido por via arbitral ou
judicial.»
Sei que depois houve um processo arbitral, creio que a TAP veio, aliás, a ser, e bem considerada
parte ilegítima. Não faço a menor ideia do desfecho desses processos. Mas tive muita pena. Dito
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isto, ainda assim, abusei da capacidade, da paciência, da disponibilidade, do tempo do Eng.º
Fernando Pinto, porque ele foi uma ajuda absolutamente indispensável para mim como
Presidente da Comissão de Estratégia — absolutamente indispensável.
E, já agora, devo dizer, além de ele ir muitas vezes à TAP, encontrei-me com ele também muitas
vezes porque a minha instalação fixa, mais fixa, vou dizer assim, naquela altura, era muito perto
de onde eu creio que ele ainda hoje vive, que é na Quinta da Beloura. Sei lá quantas vezes lhe
pedi «Sr. Engenheiro, se não se importa, vamos tomar um café, preciso de lhe fazer várias
perguntas».
Portanto, se quer que lhe diga, acho que aquilo que foi dado ao Sr. Eng.º Fernando Pinto, nessa
altura e depois, é muito pouco de acordo com aquilo que ele significou para a TAP.”
E
“Não, Sr. Deputado, mas não era suposto haver. Volto a dizer-lhe: aquele 1 milhão e 600 mil
euros foi muito bem usado em proveito da própria TAP. Este é o meu entendimento e não teria
a menor hesitação em voltar atrás. E agora vou-lhe dizer uma coisa, e eventualmente compensar
ainda mais e melhor o Eng.º Fernando Pinto. Não teria a menor hesitação!
Acho que o reconhecimento que lhe é devido é muito maior do que se lhe pediu, e eu próprio,
insisto, me bati por isso, para que ele tivesse disponibilidade para nos continuar a ajudar. Ele
sabia tudo sobre a TAP. Sabia absolutamente, ele era o depositário da memória de tudo o que
tinha acontecido. Ele tinha uma relação extraordinária com os sindicatos, uma relação
extraordinária com a comunicação social, que nunca ninguém conseguiu superar. E, às vezes,
certos valores, sim, parecem absolutamente muito, mas também podem ser relativamente
pouco.
Insisto, beneficiei larguissimamente do que ele me ajudou para que eu desempenhasse melhor
também as minhas funções na TAP. Continuo a achar que o reconhecimento devido ao Eng.º
Fernando Pinto é seguramente muito maior do que aquele que até agora foi efetivamente
dado.”
Humberto Pedrosa
“Houve ali uma mudança, entrou um CEO (chief executive officer) novo na companhia, que não
a conhecia, e o Eng.º Fernando Pinto saiu. Perante essa transição, era importante que o Eng.º
Fernando Pinto continuasse a dar alguma colaboração, e foi aí que se chegou ao entendimento
de o Eng.º Fernando Pinto continuar a dar colaboração ao Conselho de Administração, à
Comissão Executiva e a todo o Conselho da TAP. Gostaria de retificar que o Eng.º Fernando Pinto
não foi ganhar mais do que aquilo que ganhava quando era assalariado para a companhia.
Aparece um valor superior, mas o problema é que quando o Eng.º Fernando Pinto deixou de
receber salário, que recebia 14 meses, e passou a faturar os serviços por mês, quer dizer, só
faturou 12 meses. É a diferença dos 12 para os 14 que dá uma diferença de. desculpe, mas não
recebeu mais do que aquilo que recebia quando era CEO.”
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3.3. Antonoaldo Neves
Antonoaldo Neves é nomeado CEO da TAP em 31 de janeiro de 2018 e apresenta sua renúncia
em 16 de setembro de 2020, cfr. Capítulo I.
Muito embora não conste do Relatório do Governo Societário de 2020 pagamentos de
indemnizações a ex-administradores, existem evidências que a TAP pagou uma indemnização
equivalente ao que lhe seria devido até ao final do mandato.
Na auditoria da EY consta que no momento da sua saída recebeu 156 K€, tendo o Departamento
de RH da TAP esclarecido tratar-se da soma dos montantes devidos até ao termo inicialmente
previsto para o término do mandato (31/12/2020), ao qual acresce €32 K€ de férias não gozadas.
Sobre este pagamento Christine Ourmières-Widener diz: “Penso que está nas contas anuais da
empresa. Posso tentar recuperar o montante e dizer-lhe, mas tudo o que foi pago a Antonoaldo
Neves estava na conta da empresa no final do ano em que ele terminou o mandato. Posso
encontrar os dados para si se tivermos uma pausa, mas não há nada para revelar mais do que o
que é revelado. A ideia é que ele foi pago até ao final do seu mandato e com os benefícios que
lhe foram permitidos até ao final do seu mandato, mas no relatório anual de governação
empresarial é divulgado como deve ser.”
3.4 Auditoria
Em 20 de janeiro de 2023, após ter detetado o caso descrito no ponto 3.1 de Maximiliam Urbahn,
a TAP solicitou uma auditoria à EY.
O relatório final desta auditoria – Projeto Indemnis – foi apresentado em 23 de maio de 2023 e
consta dos documentos classificados desta CPI.
Para além das situações supra expostas e abordadas nas audições da CPI, não se vislumbram
outros casos com fundamentação duvidosa ou sem fundamentação.
Durante às audições da CPI, nomeadamente na audição a Pedro Nuno Santos, foi feita a seguinte
afirmação: “A Comissão já teve acesso aos resultados da auditoria da EY e, além de Alexandra
Reis, houve 13 ex-administradores que terminaram o seu vínculo à TAP entre 2019 e 2023,
período da sua tutela, e que, até lá, receberam 8,5 milhões de euros.”
Esta afirmação carece de alguma contextualização, visto que, segundo o relatório da EY a que a
CPI teve acesso, existem casos muito diferentes entre os 13 ex-administradores referidos, bem
com as condições de saída foram muito distintas, nomeadamente porque algumas foram
negociadas e acordadas pela gestão privada e outras foram-no em período de gestão e tutela
pública.
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Desta forma, o relatório da EY identifica 14 casos de Administradores e Trabalhadores C-Level22
(incluindo a Eng.ª Alexandra Reis) que saíram do Grupo TAP entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de
dezembro de 2022.
O estudo identifica cada um dos administradores/trabalhadores c-level que cessou a sua relação
laboral com a TAP, sendo também identificados o ano de saída da empresa e a decomposição
do valor “indemnizatório” recebido.
Identifica em primeiro lugar dois aspetos relevantes:
• O caso da Eng.ª Alexandra Reis é um caso específico, visto que foi acordado um valor
indemnizatório elevado que não respeitava o Estatuto do Gestor Público;
• Todos os outros casos são diferentes entre si e o montante pago obedeceu a diferentes
critérios.
A título de exemplo, dois dos casos mais discutidos na CPI foram os casos de Fernando Pinto e
de Maximilian Urbahn. No primeiro caso, não se pode falar em rigor de uma indemnização, visto
que a componente principal que explica o valor recebido (1,6 M€) é justificada pela prestação
de serviços de Fernando Pinto aos membros do Conselho de Administração. No segundo caso,
parte significativa do montante recebido deve-se ao contrato de pré-reforma celebrado entre
Maximilian Urbahn e a TAP.
Ambos os casos merecem uma análise pormenorizada, mas não são comparáveis ao processo
de Alexandra Reis.
Juntar todos os casos num único não permite que se retirem conclusões sobre cada uma das
saídas, não contribuindo para uma análise mais fina que certamente enriquece a discussão e
avaliação das decisões de gestão tomadas durante o período coberto pela auditoria da EY.
A auditoria tem o mérito de se debruçar detalhadamente sobre cada um dos casos, procurando
perceber como se decompõem os montantes recebidos, as condições negociadas e a existência
ou ausência de evidências que suportem cada um dos valores.
Como se pode constatar existem também outras duas imprecisões na afirmação em apreço: em
primeiro lugar, apesar da maioria das saídas terem ocorrido entre 2019 e 2023, na maior parte
dos casos os valores foram negociados pela gestão privada e respeitam condições previamente
estabelecidas. Em segundo lugar, apesar do ano de saída ser o referenciado na tabela da
auditoria, tal não significa que os montantes pagos tenham ocorrido nesse exato momento,
muitos dos pagamentos ocorreram em fases anteriores à data de saída e implicam sobretudo a
gestão privada da TAP.
Esta análise é corroborada pelo depoimento escrito da Ex-Vogal do Conselho Fiscal da TAP,
Fátima Castanheira Geada: “Em 6 de janeiro de 2023, a pedido do Conselho Fiscal da TAP (…)
teve lugar uma reunião deste último com um elemento do Conselho de Administração da TAP
22 C-Level é um termo utilizado para denominar o conjunto de cargos executivos com atuação altamente estratégica. A letra “C” refere-se a “chief”, que em português significa “chefe”. Dependendo da estrutura da empresa, a nomenclatura dos “C” é utilizada para cargos de presidência, vice-presidência e diretoria.
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(Dr. Gonçalo Pires). Estiveram também presentes Dr. Renato Inácio (Diretor Financeiro), Dr.ª
Manuela Simões (Diretora Jurídica) e Dr.ª Ana Dionísio (Diretora de Recursos Humanos). Nessa
reunião, e eme respostas a perguntas apresentadas pelo Conselho Fiscal da TAP, o
representante da direção de recursos humanos esclareceu o seguinte:
• Desde 2020 tinham ocorrido 8 renúncias dos membros do órgão de administração da TAP:
as 2 referidas nos parágrafos seguintes (Eng.ª Alexandra Reis e Eng.º Antonoaldo Neves)
e 6 sem pagamento de qualquer indeminização.”
4. Conclusões
1. A Inspeção Geral de Finanças considerou nulo o acordo de cessação das relações contratuais
celebrado entre a TAP,S. A. e a Alexandra Reis, envolvendo uma compensação de 500 mil euros,
no dia 4 de fevereiro de 2022, exceto nas partes que reportam à indemnização por cessação do
contrato individual, que naquele momento se encontrava suspenso por se encontrar designada
para a Comissão Executiva (56.500 euros), bem como a direitos vincendos, como o pagamento
da retribuição do mês de fevereiro, em que Alexandra Reis se manteve em funções.
2. O processo de cessação de funções na TAP da Alexandra Reis, tanto quanto a CPI conseguiu
apurar, partiu de exclusiva vontade e iniciativa de Christine Ourmières-Widener, foi por ela
integralmente gerido e, só num momento final e depois de concluído o processo negocial, foi
dado a conhecer a todos os membros do Conselho de Administração.
3. Ao longo do processo, foram apresentadas versões diferentes, por parte de vários depoentes,
das razões e motivos que baseiam a saída de Alexandra Reis.
Com efeito, foram avançados à CPI diferentes situações, nem sempre convergentes e
fracamente sustentadas em provas documentais. Christine Ourmières-Widener afirma não
terem existido motivos pessoais e que a situação se justifica por Alexandra Reis “estar
desalinhada com a estratégia da Comissão Executiva” ou ainda não ter o perfil adequado para o
novo modelo de organização pretendido para a Comissão Executiva da TAP.
Outros intervenientes relataram a existência de algumas situações de divergência entre
Alexandra Reis e Christine Ourmières-Widener em dossiers e momentos específicos. Também a
IGF, no relatório supramencionado, refere que, conforme informação prestada pela TAP,
SGPS,S.A (a 9 janeiro 2023), Christine Ourmières-Widener terá suscitado a substituição junto do
MIH, “por divergências profissionais irreconciliáveis na comissão executiva que punham em
causa o seu funcionamento”. Alexandra Reis refere desconhecer as razões e motivos específicos
conducentes à sua saída e, em resposta à possibilidade de estar relacionada com divergências,
Alexandra Reis desvaloriza e refere que estas são, em regra, salutares num órgão colegial e,
mesmo quando foram assumidas posições distintas, tal nunca comprometeu a normal
implementação do Plano de Reestruturação e da estratégia que a TAP tinha assumido
prosseguir.
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4. Apesar de terem ficado por apurar os motivos concretos para a saída de Alexandra Reis, foi
visível o sentido de urgência que a então CEO imprimiu a todo o processo, o qual se encontra
bem patente no curto espaço de tempo em que decorreu a “negociação” da indemnização e dos
termos do acordo (menos de 10 dias após ter sido comunicada a intenção a Alexandra Reis: de
25 de janeiro a 4 de fevereiro), bem como em declarações prestadas no âmbito da CPI.
5. Fica igualmente por compreender a razão de tal urgência por parte de Christine Ourmières-
Widener, tendo sido apenas sugerida a existência de um processo eleitoral a 30 de janeiro, o
qual implicaria alterações do Governo e, consequentemente, maior incerteza quanto a decisões
sobre esta matéria.
6. A forma como foi conduzido o processo de cessação de funções – a negociação (proposta e
contraposta), a fundamentação e formulação do acordo, o cálculo do valor de compensação –
não respeitou as disposições legais, nomeadamente o Estatuto de Gestor Público a que todos
os administradores da TAP se encontravam, e ainda se encontram, sujeitos. Nesta matéria, a
cessação de funções foi conduzida em termos que estão mais próximos das práticas regulares
de gestão de empresas privadas, possíveis ao abrigo do Código do Trabalho e do Código das
Sociedades Comerciais.
6.1 A negociação
A negociação dos termos da cessação de funções foi intermediada por sociedades de
advogados (SRS – Advogados pela TAP, em representação da TAP, e Morais Leitão,
Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, em representação de Alexandra Reis). Na
TAP, e com a tutela, todas as decisões e contactos foram intermediadas com a SRS
Advogados e realizadas pela Christine Ourmières-Widener.
Esta negociação decorreu num período de cerca de 10 dias. Este processo foi marcado
por propostas e contrapropostas de ambas as partes, num processo sempre conduzido
por Christine Ourmières-Widener, que recomenda o valor final, e estabelece ligação
com os advogados, por um lado, e com a tutela, maioritariamente com Hugo Mendes,
por outro.
O valor final de indemnização foi estabelecido entre os advogados e as partes, não tendo
sido definido pelo Governo.
6.2 6.2 A figura jurídica
A figura formalmente utilizada neste processo foi a de “renúncia por acordo” (cfr.
relatório IGF), figura que não se encontra prevista no Estatuto de Gestor Público,
estabelecido pelo Decreto-lei n.º 71/2007, de 27 de março. Acresce que o próprio EGP
é claro relativamente às modalidades de cessação de funções dos gestores públicos e
quanto a eventuais compensações nesse quadro.
Ao abrigo daquele normativo, a renúncia não confere direito a qualquer indemnização.
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Ainda que, por lapso ou erro, estivéssemos perante uma demissão por mera
conveniência que o EGP prevê, o processo estaria em desconformidade com a lei, como
bem sinaliza a IGF no seu Relatório: i) desconformidade na medida em que o ato não foi
realizado pelo órgão competente – a Assembleia Geral; ii) e na medida em que a
Administradora não concluiu o requisito temporal de 12 meses no exercício do respetivo
mandato, também não teria direito ao pagamento de 12 meses de compensação
previsto nestes casos.
Porém, de acordo com as disposições previstas no Código de Trabalho, e tendo presente
que Alexandra Reis possuía um contrato de trabalho com a TAP, o despedimento ou a
cessação de contrato de trabalho por acordo dão lugar a uma indemnização, situação
que foi considerada neste processo como anteriormente ficou descrito. Em todo o caso,
são matérias de natureza distinta e que, por isso, não conflituam.
7. Cumprindo a sua obrigação de comunicação dos corpos sociais de empresa obrigacionista, a
TAP enviou, no dia 4 de fevereiro, data de assinatura do acordo de saída, um comunicado à
CMVM: “Informação sobre a renúncia de um membro do conselho de administração”,
anunciando a saída de Alexandra Reis, o qual foi assinado pelo CFO. A CPI apurou que esse
comunicado, do qual não consta qualquer referência à indemnização, foi redigido pelo advogado
que negociou a saída de Alexandra Reis da TAP, tendo solicitado à TAP o seu envio à CMVM.
8. Perante informações posteriores veiculadas pela comunicação e face a pedidos de
esclarecimento por parte da CMVM, existem dois comunicados da TAP, enviados à mesma
entidade, com esclarecimentos adicionais sobre esta questão.
9. Não existem evidências de que o Departamento Jurídico da TAP tenha sido envolvido no
processo de cessação de funções da Alexandra Reis, do qual aparentemente só terá tido
conhecimento do teor do acordo no final de dia 4 de fevereiro, depois de concluídas as
negociações entre as partes, por email enviado pelo Advogado da TAP, apenas com indicação
de que a declaração de saída (Comunicado CMVM) deveria ser feita nos termos do previsto no
Anexo 3 do Acordo, ou seja, a renúncia ao cargo.
A CPI verificou que a única alteração feita a todo o texto de acordo preparado pelos advogados
foi a introdução da data de produção de efeitos daquela renúncia – 28 de fevereiro 2022.
Do que foi possível apurar, não houve qualquer pedido de parecer a este Departamento Jurídico
sobre a legalidade do acordo alcançado.
Com efeito, Christine Ourmières-Widener entendeu, desde o primeiro momento, contratar uma
sociedade de advogados, mecanismo que, de acordo com vários responsáveis da TAP ouvidos
no decurso desta CPI, parece ser uma prática regular e normal da empresa, não apenas em
processos desta natureza, como em outras matérias relacionadas com a gestão da empresa,
pelo que o recurso neste caso concreto não suscitou nem surpresas nem reservas por parte dos
envolvidos.
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Ainda assim, o Departamento Jurídico da TAP teve acesso ao acordo, não havendo registo de
que tenha alertado Christine Ourmières-Widener e /ou Manuel Beja da ilegalidade do mesmo
perante o EGP.
10. As sociedades de advogados contratadas pelas duas partes elaboraram uma proposta de
acordo de cessação de funções de uma Administradora de uma empresa pública à revelia do
Estatuto do Gestor Público.
Uma vez que a generalidade da informação trocada entre as partes e os seus respetivos
advogados não foi disponibilizada à CPI, por entenderem os intervenientes tratar-se de matérias
sujeitas a sigilo profissional, não é possível determinar se a solução alcançada resulta de um
entendimento diferente sobre a aplicação do EGP por parte dos advogados ou de indicações
concretas dadas pelos seus clientes quanto à orientação a dar ao processo.
11. A CPI apurou não existirem evidências de que a tutela acionista da TAP, o Ministério das
Finanças, tivesse tido conhecimento do processo de saída de Alexandra Reis, não tendo existido
comunicação nem por parte da TAP, nomeadamente do PCA ou do CFO enquanto principais
interlocutores com esta tutela, nem por via do MIH, nem pela própria Alexandra Reis. O
Ministério das Finanças teve conhecimento no momento da publicação no site da CMVM do
comunicado enviado pela TAP no dia 4 de fevereiro.
12. A tutela setorial, Ministério das Infraestruturas e Habitação,, teve conhecimento do processo
de saída de Alexandra Reis. Pedro Nuno Santos, quando: i) no início de janeiro de 2022, e por
solicitação de Christine Ourmières-Widener, a autoriza a proceder à reconfiguração da Comissão
Executiva, para atender à vontade da CEO de escolher a sua equipa de trabalho; e ii) no final do
processo, dando a sua aceitação ao valor acordado entre as partes. Por seu lado, Hugo Mendes
foi acompanhando o processo de negociação da compensação.
13. Todavia, nem Pedro Nuno Santos, nem Hugo Mendes conheciam o clausulado do acordo,
ainda que conhecessem a discriminação das várias parcelas englobadas no montante da
indemnização.
14. Numa primeira fase, Pedro Nuno Santos e Hugo Mendes declaram não se recordar de ter
conhecimento do valor da indemnização. Porém, ainda em data anterior à constituição da CPI,
Pedro Nuno Santos reconheceu publicamente que, após a primeira declaração, teve acesso a
algumas mensagens trocadas entre ele, a sua Chefe de Gabinete e Hugo Mendes sobre o valor
da indemnização, reafirmando que desconhecia os termos do acordo.
15. Pedro Nuno Santos e Hugo Mendes assumiram as suas responsabilidades políticas na gestão
deste processo, tendo apresentado as suas demissões em 28 de dezembro de 2022.
16. A utilização de WhatsApp como meio de comunicação foi recorrente em todo este processo,
todavia não se pode inferir que o processo decisório deste Ministério não seja formal.
17. Na sequência do relatório de auditoria da IGF (6 março de 2023), o Governo decide:
a) Demitir Christine Ourmières-Widener e PCA, fazendo a comunicação dessa intenção na
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conferência de imprensa de dia 6 de março de 2023, tendo sido posteriormente
solicitado, pelo Ministério das Finanças, apoio jurídico à JurisApp no sentido de preparar
a Deliberação Unânime por Escrito (DUE), instrumento essencial para concretizar o
processo de demissão. De registar que o processo decorreu segundo os normativos
existentes, nomeadamente o direito a contraditório. A DUE explicita o despedimento de
ambos os administradores, com “fundamento nas violações graves da lei e dos estatutos
que lhe são indevidamente imputáveis”.
b) Solicitar à TAP para que tome as devidas diligências no sentido de reaver a parte de
indemnização indevidamente paga a Alexandra Reis.
18. Até ao momento de elaboração do relatório, não foi recebida informação formal
confirmando a devolução da indemnização de AR, não obstante a comunicação social já ter
veiculado essa informação.
CAPÍTULO III – O processo e a natureza da nomeação de Alexandra Reis para o
Conselho de Administração da Navegação Aérea de Portugal, EPE, e a eventual
conexão com o processo de saída do Conselho de Administração da TAP
1. Processo de nomeação
2. Contrato de Gestão
3. Conclusões
O presente capítulo pretende abordar os factos e conclusões relativos à alínea b) da Resolução
da Assembleia da República n.º 7/2023.
1. Processo de nomeação
A NAV é uma empresa pública criada pelo Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de dezembro, alterado
pelo Decreto-Lei n.º 74/2003, de 16 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 75/2020, de 25 de setembro.
A NAV tem como missão a prestação de serviços de tráfego aéreo nas Regiões de Informação de
Voo (RIV) sob responsabilidade do Estado português – Lisboa e Santa Maria – garantindo o
cumprimento da regulamentação nacional e internacional aplicável e as melhores condições de
segurança, otimizando capacidades de utilização do espaço aéreo e das infraestruturas
aeroportuárias, melhorando a eficiência dos serviços prestados e promovendo a
sustentabilidade ambiental.
Através do Despacho n.º 7997/2022, publicado no Diário da República n.º 125/2022, Série II, de
30 de junho, Alexandra Reis foi designada Presidente do Conselho de Administração da NAV,
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para o mandato relativo ao triénio 2022-2024.
Alexandra Reis foi Presidente do Conselho de Administração da NAV entre 1 de julho de 2022 e
1 de dezembro de 2022 (5 meses), tendo renunciado ao cargo para assumir funções como
Secretária de Estado do Tesouro. Importa apurar como surgiu o convite para o cargo e se existiu
alguma relação entre a sua saída da TAP e a nomeação para PCA da NAV.
Da análise das declarações de prestadas por Alexandra Reis e Hugo Mendes, verificamos que o
convite surgiu do ex-Secretário de Estado Hugo Santos Mendes, tendo existido uma primeira
conversa qualificada como exploratória (em 22 de março, menos de 1 mês da saída de Alexandra
Reis da TAP – 28 de fevereiro) e, após a tomada de posse do XXIII Governo Constitucional, o
convite formal.
Nas palavras de Alexandra Reis:
“Relativamente à primeira questão e à forma como eu ingressei na NAV, no dia 22 de março,
recebi um telefonema do Sr. Secretário de Estado Adjunto das Comunicações, o Dr. Hugo Santos
Mendes. Ele teve uma conversa comigo, na qual me deu nota de que o futuro Ministro das
Infraestruturas e da Habitação e o futuro Secretário de Estado das Infraestruturas iriam
necessitar de uma liderança para a empresa. Tentou averiguar sobre o meu conhecimento da
empresa e sobre os desafios que a empresa enfrenta. Como disse, entendi aquela conversa
como meramente exploratória para perceber se aquele tipo de projeto me poderia motivar ou
não, não me tendo sido feito nenhum convite para assumir aquela posição.
Dias depois da tomada de posse do Governo, houve novo contacto no qual, então sim, me foi
dito que, no seguimento da conversa que tivemos há uns dias, gostavam de me convidar
formalmente para assumir a posição de presidente do Conselho de Administração da NAV.
Decidi aceitar.
Ele deu-me nota nessa conversa também de que, dias depois, a sua Chefe de Gabinete me iria
contactar para que se desse início ao processo da CReSAP (Comissão de Recrutamento e Seleção
para a Administração Pública), porque qualquer início de funções era um convite, mas sempre
sujeito ao escrutínio da CReSAP.
Fui depois informada de quais seriam as etapas para passar na CReSAP, que correspondiam a
entregar um currículo atualizado num determinado formato e a preencher um longo
questionário sobre a minha experiência profissional e de que forma é que essa experiência
profissional e formação académica poderia contribuir e acrescentar valor para o desempenho
de funções na NAV.
Compreendia também uma entrevista. Não tenho precisa a data em que essa entrevista
aconteceu, mas acredito que possa ter sido durante o mês de abril, talvez maio. Não tenho
presente a data neste momento. Foi uma entrevista com duas pessoas da CReSAP e teve uma
duração de cerca de uma hora, talvez, à volta disso. Respondi a uma série de questões que me
foram colocadas. Mais tarde fui informada de que a CReSAP tinha dado parecer positivo à minha
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nomeação como presidente do Conselho de Administração da NAV.
No início de junho, não lhe consigo também precisar a data, telefonei à chefe de gabinete do Sr.
Secretário de Estado para entender qual seria a data expectável para o início de funções. Fui
mais tarde informada de que se iria apontar para o dia 1 de julho. O que aconteceu? No dia 1 de
julho, iniciei as minhas funções na NAV.”
E ainda:
“Esclareço ainda que aceitei o convite para a NAV (Navegação Aérea), que ocorreu mais tarde,
apenas após a minha saída da TAP, e que o decidi aceitar, tendo em consideração o desafio dos
projetos que a empresa tem de enfrentar, para os quais considero que tenho os conhecimentos
e experiência relevante, como amplamente demonstrado com a implementação muito bem
sucedida, considerada uma referência pela Eurocontrol, do novo sistema de gestão de tráfego
aéreo da empresa”.
Hugo Mendes:
“Sobre a NAV: como surge a ideia de ser a Alexandra Reis? Nós, perante a ausência de soluções
óbvias — e como eu disse, os currículos que tínhamos reunido não eram extraordinários —, não
tínhamos avançado com nenhum processo de recrutamento porque nos tínhamos autoimposto
aquela espera.
Quando começamos a ficar com a ideia de que vamos ficar na mesma pasta, começamos a olhar
os slots de administradores nas várias empresas que temos de preencher, e a Alexandra Reis —
se estivesse no mercado, não sabíamos, já tinha passado um mês e tal — parecia que poderia
ser uma boa hipótese. Para nós reunia condições excelentes para ser uma administradora da
NAV, e era isso que era fundamental.
Não sei se isso responde à questão do Deputado Bruno Dias, mas acho que é uma reflexão muito
importante de fazer: a privatização da ANA privou o setor da aviação público de enormes
recursos humanos. Temos dificuldade em encontrar pessoas especialistas em aviação porque a
ANA ficou com eles, porque era a empresa que os tinha.”
e
“Segundo, o primeiro contacto com a Eng.ª Alexandra Reis foi feito depois de eu ter a
confirmação de que iria continuar no Governo com a tutela da aviação civil, a 22 de março de
2022. O contacto serviu, na prática, para perceber se a Eng.ª Alexandra Reis ainda estava
disponível ou se já se tinha comprometido profissionalmente. O convite para a NAV só foi feito
no início de abril, depois da tomada de posse do 23.º Governo Constitucional.
Terceiro, a Eng.ª Alexandra Reis reunia as qualidades que entendíamos necessárias para presidir
à NAV: experiência como administradora de uma grande empresa, conhecimento amplo do
mundo da aviação, competências de liderança e enorme capacidade de trabalho.
Quarto, comuniquei ao Secretário de Estado das Finanças a nossa escolha quando lhe liguei, dias
depois do convite que enderecei à Eng.ª Alexandra Reis, para lhe pedir que as Finanças fizessem
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a sua escolha de um CFO (chief financial officer) para o novo conselho de administração.”
Por se tratar de designação de gestor público, seguiu-se a emissão de parecer por parte da
CRESAP (artigo 13.º do EGP). A CRESAP avaliou o currículo e da adequação das competências de
Alexandra Reis para o cargo e emitiu parecer positivo.
Maria Antónia Barbosa Araújo: — “Sim, eu acompanhei a fase final do processo, em articulação
com o meu colega chefe de gabinete, o Sr. Ministro das Finanças, porque fomos nós que
preparámos o despacho conjunto dos dois ministros. Quem instruiu o processo junto da CReSAP
(Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública) foi o gabinete do Secretário
de Estado das infraestruturas, porque, na altura, já tinha tomado posse o XXIII Governo.
Portanto, eu acompanhei a fase final, já com os elementos, com o relatório da CReSAP enviado
para o gabinete do ministro, em articulação com o gabinete do Sr. Ministro das Finanças
preparámos o despacho. Até porque nesse despacho foi também nomeado o vogal financeiro,
que é da iniciativa do Ministério das Finanças indicar. Portanto, foi um processo que foi
trabalhado entre as duas tutelas.”
O processo ficou concluído com a publicação do despacho de designação em Diário de
República.
Alexandra Reis afirma que exerceu o seu mandato sem qualquer interferência política: “Colocou
também uma questão sobre se havia, durante o meu mandato na NAV, muita pressão política
das tutelas na TAP, situações de interferência. Como referi, nunca senti que houvesse algum
tipo de interferência na gestão do dia a dia da empresa, nas decisões de negócio que a empresa
tomava com a tramitação normal”.
Durante a CPI, abordou-se a questão de uma alegada conexão entre a nomeação para o CA da
NAV e o processo de saída do CA da TAP.
Sobre esta matéria deveremos atender às seguintes declarações:
Hugo Mendes: “Primeiro, não há qualquer relação entre a sua saída da TAP e a sua entrada na
NAV. A NAV é uma empresa essencial para o setor da aviação, que estava sem presidente desde
31 de agosto de 2021 e era preciso encontrar uma solução.”;
Alexandra Reis, em resposta à questão “Existiu, no seu convite para a NAV, alguma relação com
o acordo de saída da TAP?”: “Não. Quando soube da NAV já tinha saído da TAP. Soube a 22 de
março que isso poderia ser uma possibilidade, não se tratou sequer de um convite formal. Esse
convite formal só aconteceu depois da nomeação do Governo.
Christine Ourmières-Widener: “Esta comunicação foi um anexo de todo o acordo, foi anexado
ao acordo, mas não havia, nesse momento, qualquer informação de que Alexandra Reis seria
nomeada para a NAV.”
Cabe-nos ainda evidenciar o que foi dito sobre o facto da NAV ter estado sem presidente desde
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agosto de 2021 até à nomeação de Alexandra Reis:
Hugo Mendes: “O que aconteceu foi que, no dia 31 de agosto, o Gen. Manuel Rolo renunciou.
Portanto, o período em que se dá o vazio e onde nós poderíamos ter atuado é o período de 31
de agosto a 27 de outubro. Tentámos fazê-lo, recolhendo currículos vários, mas os currículos
vários que recolhemos não nos satisfaziam.
No entanto, estávamos a programar entrevistas com essas pessoas, creio que eram três. Eram
todas portuguesas, mas não estavam todas a trabalhar em Portugal: estavam a trabalhar, ou já
tinham tido experiência, em organismos internacionais de aviação. Mas não havia ninguém que
se destacasse como uma escolha óbvia. Depois, chega o dia 27 de outubro e, enfim, fica a
situação parada.”
Pedro Nuno Santos: “Não se tinha conseguido encontrar ninguém que preenchesse os
requisitos necessários para a NAV, aliás, como ainda hoje, e a Eng.ª Alexandra Reis tinha os
requisitos todos necessários para a função. Obviamente, passou o crivo da CReSAP. Se não
passasse, não podia. Mas, mais ainda do que isso, do que esse momento, que é relevante, do
ponto de vista formal e legal, era alguém que nós sabíamos que era competente, trabalhadora,
conhecia a aviação civil, e julgo que havia também a questão de género, que tem de ser, do
ponto de vista legal, cumprida.”
2. Contrato de gestão
Entendemos ainda de salientar que no período em que Alexandra Reis exerceu funções na NAV
não foi celebrado o respetivo contrato de gestão.
Alexandra Reis justifica esse facto nos seguintes termos:
“O único aconselhamento jurídico que tive na altura, pela sociedade de advogados —
curiosamente, exatamente a mesma pessoa que assessorou a TAP no meu processo de saída,
foi relacionado com a elaboração do contrato de gestão de gestor público na NAV; pedi a essa
sociedade de advogados, que na altura trabalhava com a NAV, para fazer a redação desse
contrato e também pedi apoio na elaboração das minhas declarações ao Tribunal
Constitucional.”
Acresce,
“Relativamente ao contrato de gestão, não foi celebrado nenhum contrato de gestão da NAV
por uma razão: ingressei na empresa no dia 1 de julho e o CFO foi nomeado para entrar na
empresa no início de agosto, 1 de agosto. Eu, como presidente do Conselho de Administração,
promovi junto dos meus colegas, dos administradores do Conselho de Administração, logo uma
conversa no início, quando o CFO entrou na empresa, para que, no prazo de três meses, os três
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administradores pudessem submeter à UTAM (Unidade Técnica de Acompanhamento e
Monitorização do Setor Público Empresarial) uma proposta de contrato de gestão. Para esse
efeito, tive também aquela conversa, aquela audiência que tinha solicitado com o Sr. Secretário
do Estado do Tesouro, que era também importante, para aferir quais seriam os objetivos. Isto
porque há objetivos operacionais de serviço ao cliente, de segurança, no caso da NAV, que são
objetivos críticos, e também naturalmente objetivos financeiros. Com base nisso, no prazo de
três meses após a entrada do chief finantial officer, foram submetidas à UTAM as nossas três
propostas de contrato de gestão para cada um dos elementos do Conselho de Administração.
Até à data da minha saída da NAV, não tinha sido obtida resposta por parte da UTAM. Sabia que
havia um prazo legal de três meses para submeter esse pedido ou para ter o contrato de gestão,
mas, na verdade, num Conselho de Administração com três pessoas, era muito importante que
os objetivos individuais de cada administrador fossem definidos de forma articulada. Por isso, a
entrada do CFO na empresa era crítica para que em equipa, em reunião do Conselho de
Administração, esses objetivos pudessem ser definidos, pelo que, num prazo de três meses, foi
entregue a nossa proposta à UTAM, não tendo sido obtida resposta.”
Por fim, e conexo ao capítulo II, destacamos também o seguinte excerto das suas declarações:
“Quando iniciei as minhas funções na NAV, tive contacto com os serviços da TAP para cancelar
os seguros, para fazer a entrega da viatura. E, adicionalmente, enviei uma carta institucional ao
Presidente do Conselho de Administração e à CEO a dar nota de que eu era a nova responsável,
a nova Presidente do Conselho de Administração da NAV.”
3. Conclusões
1. Alexandra Reis foi nomeada Presidente do Conselho de Administração da Navegação Aérea
de Portugal – NAV Portugal, E. P. E. (NAV) para o mandato 2022-2024, tendo sido convidada por
Hugo Santos Mendes (então Secretário de Estado das Infraestruturas).
2. O processo de nomeação seguiu os trâmites legais e expectáveis, atendendo a que se trata de
uma empresa pública. Após convite do Governo:
• O processo foi remetido à CRESAP – Comissão de Recrutamento e Seleção para a
Administração Pública;
• A CRESAP emitiu parecer positivo;
• Foi emitido o Despacho de nomeação – Despacho 1997/2022, de 30 de junho de 2022;
• Início de exercício de funções na NAV ocorreu no dia 1 de julho de 2022.
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3. Não existem evidências de qualquer conexão entre a saída da TAP e o convite e respetiva
nomeação para a NAV. Todas as declarações sobre esta matéria, como as Hugo Mendes,
Christine Ourmières-Widener e a própria Alexandra Reis, apontam para o desconhecimento de
tal possibilidade, aquando do processo de renúncia na TAP. O perfil, as sólidas competências e
o conhecimento profundo do setor por parte de Alexandra Reis foram os motivos apontados
pelos então governantes para esta escolha.
4. Também a contextualização temporal, vem reforçar a ideia de uma inexistente conexão entre
os dois atos:
i) renúncia na TAP, num processo decorrido entre 4 de janeiro e 4 de fevereiro de 2022;
ii) a nomeação para a Presidência da NAV, em junho de 2022.
Importa lembrar que S. Ex.ª o Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa marcou eleições
legislativas para o dia 30 de janeiro de 2022 e dissolveu a Assembleia da República, sendo
imprevisíveis os resultados das eleições subsequentes.
5. Não existiu qualquer pressão ou intervenção política por parte das tutelas da NAV, tendo
Alexandra Reis rejeitado que tenha existido interferência do Governo na gestão corrente da
empresa, durante os cincos meses no exercício de funções.
6. Alexandra Reis desempenhou as funções de Presidente do Conselho de Administração da NAV
por um período de cinco meses, sem ter celebrado o contrato de gestão. Consequentemente,
não foram cumpridas as obrigações legais impostas pelo EGP quanto à exigência de celebração
de tal contrato de gestão num período de 3 meses.
Contudo, após a data de entrada do CFO na NAV, as propostas dos contratos de gestão foram
submetidas, dentro do prazo, à UTAM-Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização
do Setor Público Empresarial, a quem compete avaliar tais propostas. Até ao momento da sua
saída a UTAM não tinha ainda respondido.
7. Apesar da composição do Conselho de Administração estar definida legalmente, conforme
previsto nos Estatutos da NAV (republicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 74/2003, de 16 de
abril), que estabelecem, no seu artigo 5º, que “o Conselho de Administração é composto por um
presidente e quatro vogais nomeados e exonerados pelo Conselho de Ministros, com um
mandato de três anos”, esta disposição não tem sido respeitada ao longo dos anos.
É do conhecimento público (veiculado pela Comunicação Social, inclusivamente) que entre 2010
e 2012, a NAV esteve mais de um ano sem Presidente do CA e um ano completo sem quórum
para reunir o Conselho de Administração; em 2016 esteve novamente sem quórum durante seis
meses, com o Conselho de Administração reduzido ao Presidente; a partir de agosto de 2021, a
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NAV ficou novamente sem o seu Presidente do CA, e com este reduzido a dois elementos; só a
1 de julho de 2022 com a nomeação de Alexandra Reis, a situação fica resolvida, mas apenas até
à sua saída em dezembro do mesmo ano, não tendo ainda sido substituída até ao momento da
elaboração deste relatório.
O não cumprimento reiterado de normas estatutárias nesta matéria tem impactos adversos na
gestão estratégica e corrente da empresa.
8. Aquando do seu regresso ao exercício de funções públicas, com a sua nomeação para a
presidência do Conselho de Administração da NAV, quatro meses depois, Alexandra Reis não
procedeu à devolução da parte da indemnização prevista nos termos do EGP.
9. Pelo que esta CPI apurou, nenhuma entidade pública detetou o incumprimento da devolução
da parte da indemnização prevista nos termos do EGP.
CAPÍTULO IV – As remunerações pagas aos membros dos órgãos sociais da TAP SGPS
e da TAP, S. A., nas suas várias componentes
1. Remunerações
2. Prémios
3. Conclusões
O presente capítulo pretende abordar os factos e conclusões relativos à alínea d) da Resolução
da Assembleia da República n.º 7/2023.
1. Remunerações
A Comissão de Vencimentos (CV) da TAP SGPS, SA, foi constituída nos termos da deliberação da
AG extraordinária de sociedade de 12 de novembro de 2015.
A referida CV tem competência para deliberar sobre as remunerações dos órgãos sociais da TAP.
Esclarece-se, contudo, que não tem competência em matéria de cessação de mandatos ou de
fiscalização.
A CPI teve acesso às atas da CV que deliberaram sobre a política de remunerações dos membros
do Conselho de Administração. Considerando o teor das referidas atas, apresentam-se os
vencimentos dos diferentes CA ao longo do período em análise.
A primeira reunião da CV teve lugar no dia 3 de março de 2016, para deliberação das
remunerações para o ano de 2016.
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Por facilidade de exposição, elencam-se os respetivos valores na tabela abaixo:
Em 16 de junho de 2016, deliberou-se uma alteração a esta política de remunerações. Em suma,
ficou definido que enquanto não for definido o plano de incentivos, será atribuído um incentivo
no montante total ilíquido de 200.000 euros. Acresce que, foram também definidos os
benefícios de cada um dos administradores.
Assim, apresentamos o quadro síntese das remunerações com as respetivas alterações:
Nesta data foi ainda deliberada a remuneração dos restantes membros do CA, nos seguintes
termos:
• Humberto Pedrosa:
a. Remuneração base anual: 105.000 euros;
Fernando Pinto Maximilian Urbahn David Pedrosa
Remuneração base 560.000 420.000 420.000
Subsídio de residência 96.000 60.000
Subsídio de
frequência escolar 24.000
Prémio de assinatura 150.000
Prémio de desempenho 75% RB 75% RB 75% RB
Plano de incentivos
Comissão Executiva
Remuneração
fixa anual
Remuneração
Variável
2016 - Ata n.º 1
Fernando Pinto Maximilian Urbahn David Pedrosa
Remuneração base 560.000 420.000 420.000
Subsídio de residência 96.000 60.000
Subsídio de
frequência escolar 24.000
Prémio de assinatura 150.000
Prémio de desempenho 75% RB 75% RB 75% RB
Plano de incentivos 200.000 200.000 200.000
Seguro de vida, de
saúde e de acidentes Sim Sim Sim
Despesas telefónicas Sim Sim Sim
Cartão de crédito da
empresa Sim Sim Sim
Benefícios
Comissão Executiva
2016 - Ata n.º 2
Remuneração
fixa anual
Remuneração
Variável
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b. Benefícios: cartão de crédito da empresa.
• David Neeleman:
a. Remuneração base anual: 105.000 euros;
b. Benefícios: cartão de crédito da empresa.
• Restantes administradores: 63.000 euros.
Em 30 de março de 2017 (ata n.º 3), foi deliberado manter as remunerações anteriormente
fixadas para o ano de 2017.
Em 31 de julho de 2017 (ata n.º 4), tendo em conta a nomeação de Antonoaldo Neves, foi
deliberada a sua remuneração nos seguintes termos:
Foi também deliberada a remuneração dos membros não executivos, nomeadamente:
• Miguel Frasquilho:
a. Remuneração base anual: 105.000 euros;
b. Benefícios: seguro de vida, de saúde e de acidentes de trabalho, despesas
telefónicas e cartão de crédito da empresa.
• Humberto Pedrosa:
a. Remuneração base anual: 105.000 euros;
b. Benefícios: cartão de crédito da empresa.
• David Neeleman:
a. Remuneração base anual: 105.000 euros;
b. Benefícios: cartão de crédito da empresa.
Antonaldo Neves
Remuneração base 420.000
Subsídio de residência 84.000
Subsídio de
frequência escolar 36.000
Prémio de assinatura
Prémio de desempenho 75% RB
Plano de incentivos
Seguro de vida, de
saúde e de acidentes
de trabalho Sim
Despesas telefónicas Sim
Cartão de crédito da
empresa Sim
2017 - Ata n.º 4
Remuneração
Variável
Benefícios
Remuneração
fixa anual
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• Restantes administradores: 63.000 euros.
Em 12 de março de 2018 (ata n.º 5), foram deliberadas as remunerações dos membros da
comissão executiva, agora com Raffael Quintas Alves.
Sucede que, no dia 12 de junho de 2018 – ata n.º 6 – tendo em conta as alterações ocorridas na
Comissão Executiva, foi deliberado uma nova remuneração para Antonoaldo Neves e David
Pedrosa, com efeitos a 1 de fevereiro de 2018.
Antonoaldo Neves David Pedrosa Raffael Q Alves
Remuneração base 420.000 420.000 280.000
Subsídio de residência 84.000 84.000
Subsídio de
frequência escolar 36.000 24.000
18.500 (por
dependente)
Prémio de assinatura
Prémio de desempenho 75% RB 75% RB 75%
Plano de incentivos
Seguro de vida, de
saúde e de acidentes
de trabalho Sim Sim Sim
Despesas telefónicas Sim Sim Sim
Cartão de crédito da
empresa Sim Sim Sim
Benefícios
2018 - Ata n.º 5
Comissão Executiva
Remuneração
fixa anual
Remuneração
Variável
Antonoaldo Neves David Pedrosa
Remuneração base 630.000 420.000
Subsídio de residência 96.000
Subsídio de
frequência escolar
18.500 (por
dependente)
18.500 (por
dependente)
Prémio de assinatura
Prémio de desempenho 75% RB 75% RB
Plano de incentivos
Seguro de vida, de
saúde e de acidentes
de trabalho Sim Sim
Despesas telefónicas Sim Sim
Cartão de crédito da
empresa Sim Sim
Remuneração
fixa anual
Remuneração
Variável
Benefícios
Comissão Executiva
2018 - Ata n.º 6
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Foi ainda deliberada a seguinte remuneração para os membros não executivos do CA, também
com efeitos a 1 de fevereiro de 2018:
• Miguel Frasquilho:
a. Remuneração base anual: 168.000 euros;
b. Benefícios: seguro de vida, de saúde e de acidentes de trabalho, despesas telefónicas e
cartão de crédito da empresa.
• Humberto Pedrosa:
a. Remuneração base anual: 84.000 euros;
b. Benefícios: cartão de crédito da empresa.
• David Neeleman:
a. Remuneração base anual: 84.000 euros;
b. Benefícios: cartão de crédito da empresa.
• Restantes administradores: 84.000 euros.
No dia 12 de abril de 2019 – ata n.º 7 – foi deliberado alterar a remuneração base de Raffael
Quintas Alves para 350.000, mantendo-se inalteradas as demais remunerações fixas e benefícios
anteriormente fixados.
Em 30 de abril de 2020 (ata n.º 8), a CV deliberou, por unanimidade, face à situação excecional
que se vive em Portugal, decorrente da pandemia COVID 19, e dos efeitos que vem provocando,
em geral, na economia do País, e em particular na situação da sociedade, não aprovar para o
exercício de 2020 qualquer política de remunerações variáveis dos membros do CA da Sociedade
que integram a CE.
Em 3 de outubro de 2020 – ata n.º 9 – foram deliberadas as remunerações dos administradores
executivos Ramiro Sequeira e Alexandra Reis, com efeitos a 17 de setembro de 2020 e 30 de
setembro de 2020, respetivamente.
Ramiro Sequeira Alexandra Reis
Remuneração base 490.000 350.000
Subsídio de residência
Subsídio de frequência
escolar
Seguro de vida, de
saúde e de acidentes de
trabalho Sim Sim
Despesas telefónicas Sim Sim
Cartão de crédito da
empresa Sim Sim
Remuneração
fixa anual
Benefícios
Comissão Executiva
2020 - Ata n.º 9
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Em 25 de maio de 2021 – ata n.º 11 – a CV deliberou fixar a remuneração fixa mensal da vogal
do CA Maria de Fátima Geada, a título de remuneração base, no valor de 84 000 euros.
Em 11 de agosto de 2021 – ata n.º 13 – a CV fixou as seguintes remunerações:
Importa notar que o valor de 245.000 euros é equivalente à remuneração base anual de 350.000
euros sujeita ao corte de 30 %, enquanto durar a execução do plano de reestruturação.
Para os administradores não executivos, deliberou-se as seguintes remunerações:
• Manuel Beja:
a. Remuneração base anual de 117 600 euros (equivalente à remuneração base anual
de 168 000, sujeita ao corte de 30 %, enquanto durar a execução do plano de
reestruturação;
b. Benefícios sociais: seguro de vida, seguro de saúde e seguro de acidentes pessoais,
bem como a utilização de telemóvel de serviço.
• Restantes administradores: 58 800 euros (equivalente à remuneração base anual de
84 000, sujeita ao corte de 30 %, enquanto durar a execução do plano de
reestruturação).
Salienta-se ainda que, relativamente à componente variável das remunerações, a CV considera
não estarem ainda reunidas as condições para deliberar, em virtude de estar ainda pendente de
aprovação o Plano de Reestruturação da TAP, pelo que se considerou oportuno remeter esta
matéria para um momento ulterior.
Em 27 de outubro de 2021 (ata n.º 14), a CV deliberou sobre a remuneração de Gonçalo Pires:
Remuneração base anual de 245 000 euros, equivalente à remuneração base anual de 350.000
euros sujeita ao corte de 30 %, enquanto durar a execução do Plano de Reestruturação, sendo
também concedidos os benefícios sociais em vigor, a saber, seguro de vida, seguro de saúde e
seguro de acidentes pessoais, bem como a utilização de telemóvel de serviço.
No âmbito desta matéria, surgiram algumas questões ao longo das audições que merecem ser
Christine Widener Silvia Gonzalez Ramiro Sequeira João W. Gameiro Alexandra Reis
Remuneração base 504.000 245.000 245.000 245.000 245.000
Subsídio de residência 30.000 30.000
Subsídio de frequência
escolar 15.000
Seguro de vida, de
saúde e de acidentes de
trabalho Sim Sim Sim Sim Sim
Despesas telefónicas Sim Sim Sim Sim Sim
Cartão de crédito da
empresa Não Não
Remuneração
fixa anual
Benefícios
2021 - Ata n.º 13
Comissão Executiva
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esclarecidas.
A primeira questão diz respeito ao valor da remuneração base da Christine Ourmières-Widener.
Uma vez que a ata da CV não refere o corte de 30 %, surgiu a dúvida se este corte foi ou não
aplicado.
Ora, os vários depoentes esclareceram que este corte foi implementado logo no momento da
celebração contrato e que tal facto se demonstra através da comparação da remuneração do
ex-CEO Antonoaldo Neves com a remuneração da Christine Ourmières-Widener.
Questionou-se também se é possível compatibilizar as atribuições de uma CV com um contrato
já previamente assinado, respondendo a CV que não é estranho, uma vez que houve um
recrutamento no mercado internacional.
Outro assunto abordado diz respeito ao modelo remuneratório da sociedade.
Sobre este tema, o ex Presidente da CV disse: “No caso em concreto da TAP, o que tem de
existir, na minha opinião, são várias coisas. Uma delas é, com certeza, ter-se noção da
remuneração aplicada a um setor e, relativamente a metas e objetivos — que, aí sim, é a parte
importante para se poder fazer o apuramento da remuneração variável —, é preciso fixar essas
metas e esses objetivos, que são específicos, muitas vezes, do setor e não são comuns às outras
empresas. O setor de aviação tem métricas específicas, que podem ser avaliadas e mensuradas
para efeitos de atribuição de prémios e de bónus aos gestores. Todo esse trabalho demora
tempo, muitas vezes as comissões de vencimento nem têm recursos para elas próprias,
sozinhas, tratarem todos estes temas. Munem-se de apoio especializado, por exemplo, para
saber o benchmark. A Comissão de Vencimentos não vai consultar companhias aéreas,
congéneres, companhias de bandeira europeias, por exemplo, por sua própria iniciativa. Para
isso, há consultores especializados. Por isso, diria que há múltiplos fatores que devem ser
considerados na fixação das remunerações variáveis: quais é que são os critérios, as metas e os
objetivos.”
Por outro lado, relativamente ao contrato de prestação de serviços celebrado com a Atlantic
Gateway, surgiu a dúvida se o mesmo consubstancia uma forma de contornar as competências
da CV, bem como o dever de transparência pelo qual se devem pautar as sociedades comerciais.
Pela sua relevância, convém detalhar com pormenor o contrato em causa:
O contrato foi celebrado entre a Atlantic Gateway e TAP SGPS no dia 18 de janeiro de 2016, com
efeitos a 1 de janeiro de 2016.
Objeto do contrato:
• Planeamento estratégico, nomeadamente apoio na elaboração, análise e
acompanhamento na implementação, da estratégia global nas suas diferentes
componentes estabelecidas para o Grupo TAP e para a Segunda Outorgante em
particular;
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• Serviços de Apoio à reestruturação da dívida financeira, incluindo apoio na definição e
implementação da estratégia de financiamento das operações, e na negociação com as
entidades bancárias das linhas de crédito de suporte às operações;
• Os serviços a prestar pela Atlantic Gateway deverão ser executados através de recursos
humanos próprios. Não obstante, poder-se-ão subcontratar serviços terceiros para
executar certos serviços;
• A Atlantic Gateway obriga-se ainda a prestar outros serviços, sempre mediante
contraprestação.
Estipulou-se que a remuneração a receber pela Atlantic Gateway como contrapartida pela
prestação dos serviços contratados é fixada em termos equivalentes aos que normalmente
seriam contratados entre entidades independentes e tendo em conta a estrutura de custos da
Atlantic Gateway.
No contrato ficou também definida uma lista de serviços a prestar, a saber:
a) Área Estratégica
• Participação em reuniões de alta direção tendentes a definir estratégia global do Grupo
• Partilha do Know-how operacional para gestão dos ativos tangíveis e intangíveis, planos
de fidelização, rotas, software, etc.;
• Participação em reuniões com os quadros superiores e intermédios da SO tendo em
vista assegurar a implementação da estratégia global definida pelo Grupo;
• Análise e acompanhamento dos processos tendentes à implementação de medidas
destinas a assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos;
• Estratégia para desinvestimento em ativos não-core
b) Área Económico-Financeira
• Apoio na renegociação da dívida bancária
• Apoio na definição e implementação da estratégia de financiamento das operações
• Apoio na negociação com as entidades bancárias das linhas de crédito existentes
O contrato tem uma periodicidade anual e é automaticamente renovável.
Tendo por base este contrato registamos os seguintes pagamentos:
• € 670 827, em 2016;
• € 961 891, em 2017;
Total no período: € 1.632.728 (de um total de € 3.328.117 de Serviços Externos FSE's
6223610000 Trabalhos Contabilísticos e Financeiros).
Ora, sobre este contrato, o ex-Presidente da CV, é da opinião que nas empresas públicas estas
situações deveriam ser evitadas.
Por fim, refletiu-se ainda sobre o modelo de governance da empresa e o papel da CV.
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Vejamos as palavras do ex-Presidente da CV sobre esta matéria:
“É relativamente complexo termos uma empresa com este modelo de governança cooperativa,
ou seja, onde é criada uma Comissão de Vencimentos, que não é sequer um órgão social, é um
corpo social, e não é um órgão social porque não tem competências próprias. Todas as
competências da Comissão de Vencimentos são delegadas pelos acionistas.
A complexidade adensa-se, ou cresce, quando essa sociedade sofre também transformações na
sua composição acionista, durante o mandato da Comissão de Vencimentos. Atualmente, como
os Srs. Deputados sabem, tão bem quanto eu, ou melhor, a TAP, S. A. é detida a 100 % pelo
Estado português e a TAP SGPS é detida a 100 % — não diretamente, mas indiretamente — pelo
Estado português.
Nessa medida, pode ser questionado se faz sentido os acionistas delegarem numa Comissão de
Vencimentos esse tipo de missão, porque se é o Estado que tudo decide, no contexto atual,
podemos estar na presença de um corpo social que deixou de ter razão de existir, mas isto em
abstrato.
Aqui, mais um dado, ainda que compatibilizar tudo isto que eu dizia, sobre a empresa, em
concreto, sobre a sua composição acionista, sobre se fará ou não sentido manter este modelo
de governança corporativa, com o Estatuto do Gestor Público, que, como disse, tem regras, que
têm de estar fixadas, previstas, no contrato de gestão, depois, ou têm de ser vertidas no contrato
de gestão, e na tal portaria de 23 dezembro de 2021, que tem regras ainda mais granulares,
ainda mais finas, que têm de ser compatibilizadas.
Ou seja, uma Comissão de Vencimentos, para ser ela a coordenadora desse evento, teríamos de
ver como é que isso é compatível com a tal portaria que define que a remuneração variável deve
partir de uma iniciativa do Conselho de Administração e que, depois, é a UTAM, a Unidade
Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Empresarial do Estado, que se vai
debruçar sobre os indicadores e metas, etc. Ou seja, já temos aqui uma teia, um emaranhado
de normas e de situações que tinham de ser convocadas e trabalhadas. Em abstrato, não me
chocaria que uma Comissão de Vencimentos tivesse essa competência.”
2. Prémios
Da análise das atas da CV evidenciamos o que se segue:
Na ata n.º 3, datada de 30 de março de 2017, a CV reviu a deliberação tomada na CV de 16 de
junho de 2016, tendo deliberado aprovar a aplicação e a atribuição de um prémio de
desempenho anual relativamente ao ano de 2016 aos membros da comissão executiva da
sociedade.
A revisão desta deliberação foi justificada “atendendo aos resultados positivos da Sociedade no
último trimestre de 2016 e ao processo complexo e bem-sucedido de melhoria de
competitividade do Grupo TAP conduzido pela administração da Sociedade no ano de 2016”.
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Nestes termos, foram concedidos dois prémios de desempenho: i) 236 000 €, a Fernando Pinto,
e ii) 207 000 €, a Max Urbahn.
Questionado sobre estes prémios, Humberto Pedrosa diz: “Sobre os prémios de desempenho,
eles eram um compromisso que o Sr. David Neeleman tinha com a equipa que ele trouxe do
Brasil, por isso, esses prémios foram dados, salvo erro, por dois anos.”
Da leitura da ata n.º 5 concluímos que também foi deliberado aprovar a atribuição de prémios
de desempenho aos membros da Comissão Executiva da Sociedade, por referência ao ano de
2017.
Não foram concedidos mais prémios de desempenho até à presente data. Vejamos as atas que
o confirmam:
• Ata n.º 7 – foi deliberado não atribuir quaisquer prémios de desempenho aos membros
da Comissão Executiva da Sociedade, por referência ao ano de 2018 porque “não foi
cumprido o pressuposto fundamental definido no documento designado KPI’s para
metade de 2018, a saber, o lucro de 2018 não pode ser inferior ao do ano de 2017”.
• Ata n.º 8 – foi deliberado não atribuir quaisquer prémios de desempenho aos membros
da comissão executiva da sociedade, por referência às funções desempenhadas em
2019. “As razões desta decisão resultam no facto de a pandemia COVID-19 estar a ter
um enorme impacto na atividade do Grupo TAP, designadamente, a suspensão quase
absoluta de operação e acentuada quebra na procura”. Porque, como consta da ata, se
fosse pelos resultados, que, recorde-se, incluíam um resultado líquido negativo de 118
milhões de euros, esses prémios teriam sido pagos.
E a não aprovação, para o exercício de 2020, de qualquer política de remunerações
variáveis dos membros do CA.
• Ata n.º 13 – relativamente à componente variável das remunerações, a CV considera
não estarem ainda reunidas as condições para deliberar, em virtude de estar ainda
pendente de aprovação o plano de reestruturação da TAP, pelo que se considerou
oportuno remeter esta matéria para um momento ulterior.
Relativamente aos prémios surgiu a dúvida se Christine Ourmières-Widener terá ou não direito
a reclamar um prémio de desempenho num eventual litígio judicial contra o Estado.
Esta dúvida coloca-se porque existe essa referência no contrato celebrado com Christine
Ourmières-Widener, mas a CV nunca deliberou qualquer remuneração variável.
Sobre esta matéria, Tiago Aires Mateus entende que não tem direito, salientando que não
deliberou uma remuneração variável relativamente a Christine Ourmières-Widener e que nem
deliberará uma vez que foi destituída pelo acionista.
Luís Cabaço Martins também confirma que a componente variável do contrato de Christine
Ourmières-Widener não foi aprovada pela Comissão de Vencimentos: “A única coisa que sei é
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que a Comissão de Vencimentos teve acesso ao contrato que teria sido negociado com a Eng.ª
Christine e que fomos chamados a apreciar, no âmbito das nossas competências. Posso
acrescentar que apreciámos o contrato que já estava assinado para perceber se ele poderia ser
aprovado à luz da política de remunerações vigente na TAP e que, tradicionalmente, estava a
ser seguida nos últimos anos. Como estava, decidimos aprovar o contrato. Não aprovámos —
aliás, está definido na ata — remunerações variáveis, em função do enquadramento empresarial
que se vivia, do processo de reestruturação. Nós, Comissão de Vencimentos, entendemos, por
unanimidade, que seria prudente não aprovar logo essas remunerações variáveis até que ficasse
clarificada toda a situação da TAP. Foi essa a única razão que nos levou a aprovar o contrato,
porque se enquadrava na política de remunerações, e a não aprovar qualquer remuneração
variável.”
Importa ainda referir um email que consta do espólio da CPI de Christine Ourmières-Widener
para Hugo Mendes e Miguel Cruz, datado de 7 de janeiro de 2022, cujo assunto é “KPI’s”, que
seguidamente se transcreve:
“Caros Hugo e Miguel, tive o prazer de ter uma conversa com o Pedro Nuno Santos, que
confirmou a minha performance em 2021, que foi boa, e que eu poderia esperar ter todos os
KPI (Key Performance Indicator) completados, embora não estejam definidos, e a
correspondente parte do bónus para o período de 25 de junho a 31 de dezembro de 2021.
Adicionalmente, estou disponível para a definição dos KPI em 2022. Christine” (tradução nossa).
Sobre este email, Hugo Mendes afirma que “Esse e-mail não teve resposta pela minha parte e
pela do Prof. Miguel Cruz, porque era um trabalho que estava ongoing, que nós não tínhamos
fechado.” E esclarece o seu contexto: “Esse assunto já estava a ser tratado.
Tenho de rebobinar um bocadinho, para trás, talvez ao mês de abril ou maio. Naturalmente, a
Eng.ª Christine Widener, quando assina a term sheet, era preciso definir não apenas o bónus,
mas a estrutura do bónus. O que ficou definido foi a estrutura do bónus: creio que há um cap
de 120 % e o mínimo é 80 % da remuneração fixa, em função dos objetivos, em função de
determinados KPI (key performance indicators), indicadores de desempenho.
Ora, desde essa altura que tenho conversas com o Prof. Miguel Cruz para desenvolvermos esses
indicadores de desempenho, para dar conforto à Eng.ª Christine, porque ela queria que a
questão do bónus não ficasse suspensa, a flutuar. Discutimos várias vezes. Aquilo que me foi
transmitido — e eu percebia perfeitamente — pelo Prof. Miguel Cruz era que não íamos definir
KPI antes de termos fechado aquilo que ia definir os KPI da empresa para o futuro, que era o
plano de reestruturação. Ou seja, não íamos nós definir KPI, quando os KPI ainda não estavam
fechados com a Comissão Europeia.
Portanto, o que é que aconteceu? Esta situação foi-se arrastando até ao momento em que,
finalmente, o plano de reestruturação foi aprovado, na decisão de 21 de dezembro, pela
Comissão. Só nesse momento é que o acionista estava em posição de falar com a Eng.ª Christine
Widener e apresentar ou estudar o assunto.
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A questão é que ele nunca foi estudado e nunca foi completado. Houve algumas conversas, mas,
entretanto, nunca se deu o passo de definição dos KPI.”
Questionado sobre a conversa que Christine Ourmières-Widener menciona, Pedro Nuno Santos
diz: “Sr. Deputado, foi uma conversa informal com a Sr.ª CEO, da qual não se pode tirar nenhuma
conclusão sobre a atribuição de bónus, como é evidente. As coisas não se processam dessa
forma, mas eu estava obviamente satisfeito com o trabalho da Comissão Executiva e da CEO
naqueles seis meses e, naquele período, os objetivos do Plano de Reestruturação tinham sido
cumpridos, sim, é verdade.”
Por fim, dar a nota que Ex-Presidente da CV refere que: “A Comissão de Vencimentos não
recebeu nenhuma indicação, orientação, diretriz, e-mail ou carta do Sr. Ministro dizendo que a
remuneração variável do ano X, ou seja, de 2021, seria para ser atribuída porque o ano tinha
corrido bem.”
3. Conclusões
1. A estrutura remuneratória dos membros do Conselho de Administração e da Comissão
Executiva foi sofrendo alterações ao longo do período 2016-2023, desde a constituição da CV na
TAP, período em que também se foram alterando os contextos do funcionamento em que a
empresa opera, nomeadamente o enquadramento económico mundial e sectorial, a situação
económico-financeira da empresa, as opções por diferentes modelos de operação e a própria
estrutura acionista.
Um dos elementos que não pode ser ignorado nesta matéria é que, não obstante a partir de 2
de outubro de 2020, a TAP passar a integrar a esfera das empresas públicas e, por conseguinte,
a ser obrigada ao cumprimento das disposições constantes do EGP, o Governo entendeu, pelas
características especificas do setor e do seu enquadramento internacional, excecionar a TAP,
através do Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho, as limitações constante do EGF em matéria
de remunerações, pensões e acumulação de funções. Da análise conjunta do EGP e deste
Decreto-Lei fica bem patente que o Governo decidiu não criar disposições distintas em matéria
de indemnizações e/ou compensações em caso de renúncia ou demissão dos membros do CA
da TAP, continuando a aplicar-se o EGP.
2. A Comissão de Vencimentos deliberou sobre as remunerações dos vários Conselhos de
Administração desde que foi constituída em 2016. Em traços gerais, e desde aquele momento,
a remuneração dos membros do CA é constituída por uma componente base e uma componente
variável e, em certos momentos, por um conjunto de benefícios adicionais, como seguro de
saúde, cartão de crédito, uso de viaturas e outros.
3. A estrutura remuneratória reflete igualmente a maior ou menor discricionariedade da sua
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fixação, conforme seja realizada ao abrigo das regras do setor privado ou da esfera pública,
sujeita que esta última está a um regime específico.
Ainda assim, e independentemente dos diferentes momentos, não deixa de ser visível a
transversalidade de um quadro remuneratório que não se pode distanciar, à semelhança do que
se verifica em outros sectores altamente especializados e sujeitos a concorrência internacional,
do que são os parâmetros internacionais do setor, originando sempre valores elevados pagos
aos seus administradores por comparação com os valores médios nacionais.
Não deixa ainda de se assinalar que, no período em que é totalmente detida pelo Estado, e pelo
facto de a empresa se encontrar sujeita a um difícil plano de reestruturação, que determinou
cortes salariais significativos aos trabalhadores, as remunerações dos administradores da TAP
se situam num patamar inferior ao de momentos anteriores, tendo a Comissão de Vencimentos
deliberado um corte de 30 % na remuneração base de todos os membros do CA.
4. Em matéria de atribuição de prémios por desempenho neste período, verificam-se duas fases
distintas de tomada de posições por parte da CV. Uma primeira, para os anos de 2016 e 2017,
em que foi decidido atribuir prémios, os quais nem sempre surgem plenamente associados a
cumprimento de metas anteriormente definidas. A partir de 2018 e até à presente data, e por
razões distintas – o não cumprimento do acordado em termos de KPIs em 2018 e a pandemia –
, a CV entendeu deliberar a não atribuição de prémios de desempenho, tendo a CV sempre
fundamentado as suas decisões, situação que importa destacar e valorizar.
5. Regista-se ainda que, em 2017, a CV decidiu atribuir um prémio de desempenho anual pelo
exercício de 2016 a parte da Comissão Executiva – a Fernando Pinto (236 mil euros) e a
Maximiano Urbahn (207 mil euros) –, prémios sem aparente ligação ao cumprimento de
objetivos ou metas previamente fixadas a dois administradores, mas antes para aparentemente
garantir compromissos anteriormente assumidos pelo Presidente da CE aos membros da sua
equipa, vinda do Brasil. Para além de considerarmos esta prática discriminatória, também não é
adequado fixar os critérios de desempenho anuais após o termo do ano em apreço.
6. Em abril de 2020, em contexto de pandemia e incerteza, a CV deliberou, por unanimidade,
não aprovar qualquer política de remunerações variáveis para os membros do CA, situação que
se mantém até ao presente. Nesse mesmo quadro, mas em outubro de 2021 e num momento
em que se estavam a negociar os termos do acordo de reestruturação com a Comissão Europeia,
decidiu a CV operar um corte de 30 % à remuneração fixa de todos os membros do CA
(executivos e não executivos), corte esse que ainda se mantém.
7. No que concerne à remuneração de Christine Ourmières-Widener, a Comissão de
Vencimentos esclareceu que assumiu, para a remuneração fixa, o valor acordado e inscrito em
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contrato realizado entre esta e a TAP, contrato que a TAP declara ter realizado, dando
cumprimento às condições acordadas entre Christine Ourmières-Widener e o Governo, e
constante de uma “termsheet”.
Já no que se refere à parte variável daquela remuneração, concluiu-se que a CV apenas ratificou
a parte da remuneração fixa de acordo com o estabelecido no contrato entre esta e a TAP, não
tendo, todavia, fixado, muito embora tal constasse do acordo mencionado, a remuneração
variável, justificando tal decisão pelo facto de entender necessário o alinhamento com o já
anteriormente assumido para os demais membros do CA em abril 2020, em função do contexto
pandémico.
8. Não existindo, contrariamente aos demais administradores, nenhuma referência expressa à
existência de um corte de 30 % na remuneração de Christine Ourmières-Widener pela CV, no
que se afiguraria sempre uma boa prática promotora de transparência e garante de equidade,
a única informação que foi possível à CPI obter, por via de declarações, aponta no sentido da
remuneração contratualizada entre Christine Ourmières-Widener e Governo incorporar ab initio
essa redução, o que é indiciado pela comparação com a retribuição do seu antecessor.
9. A Comissão de Vencimentos integra o modelo de governança da empresa desde 2016, num
contexto em que a TAP era privada. A CV é um corpo social da TAP, com competências delegadas
pelos acionistas, que visa nomeadamente desenhar um modelo de remuneração para
administradores, mas que não tem competências de fiscalização do mesmo, nem competências
em matérias como as indemnizações, compensações ou até contratos de prestação de serviços
com atuais ou ex-administradores.
Assim, num quadro em que a empresa TAP é detida a 100 % pelo Estado, em que os seus
administradores estão sujeitos ao EGP e o exercício do seu mandato sujeito à celebração de um
contrato de gestão que, assim exista, deve definir remunerações, benefícios, metas e objetivos,
não é apreensível o motivo que possa justificar a manutenção de uma Comissão de Vencimentos
com estas características e competências, o que importaria ter clarificado após a reconfiguração
acionista, na medida em que é passível de gerar sobreposições e conflitos normativos.
10. Existem depoimentos nesta CPI que indiciam que alegadamente terá havido uso impróprio
de viaturas de serviço por parte de alguns administradores da TAP, nomeadamente, pela
alegação de que em determinado momento, a ex-CEO da TAP poderia ter colocado à disposição
da sua família, um carro e motorista da empresa. Tal facto poderá ser gerador de
responsabilidades a apurar em sede própria. Neste seguimento, foi igualmente apurado que o
PCA Manuel Beja implementou um novo regulamento sobre a utilização de viaturas da TAP.
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CAPÍTULO V – A qualidade da informação prestada ao acionista e o envolvimento dos
decisores políticos na tomada de decisão na TAP SGPS e na TAP, S. A.
1. Qualidade de informação
2. O envolvimento dos decisores políticos na tomada de decisões
2.1 Em geral
2.2. Em específico
2.2.1 Voo do Presidente da República
2.2.2 Frota Automóvel
2.2.3 Impedimento de contactos com MF
2.2.4 Comunicado de esclarecimento da TAP
2.2.5 Resultados da TAP de 2022
3. Conclusões
Neste capítulo consideram-se conjuntamente as alíneas e) e g) da Resolução da Assembleia da
República n.º 7/2023.
1. Qualidade de informação
Enquanto empresa pública que se rege pelo RJSPE, a TAP é obrigada a proceder a partilha de
informação com o acionista Estado, em geral, e em particular, ao titular da função acionista,
função que de acordo com aquele regime jurídico é assegurada exclusivamente pelo membro
do Governo responsável pela área das finanças, com a necessária articulação com o membro do
Governo sectorialmente responsável. De forma mais geral, a TAP tem ainda obrigação de prestar
informação aos mercados e à CMVM, nomeadamente por ser empresa obrigacionista.
As empresas públicas devem igualmente reger-se pelo princípio da transparência financeira,
devendo a sua contabilidade ser organizada nos termos legais, e de forma que permita
identificar claramente todos os fluxos financeiros, operacionais e económicos existentes entre
elas e as entidades públicas titulares do respetivo capital social ou estatutário, conforme
estipulado no RJSPE.
Não obstante ser uma matéria de alguma complexidade, a CPI procurou essencialmente avaliar
os canais de comunicação entre a TAP e o acionista Estado.
Da análise das diferentes audições, lográmos apurar que os canais de comunicação eram
globalmente conhecidos dos principais intervenientes, os quais sabiam quem eram os seus
interlocutores, tanto na tutela setorial, como na tutela financeira, sabendo a quem deveriam
endereçar os assuntos, consoante as respetivas matérias, ainda que nalguns momentos esse
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“circuito” não tenha sido plenamente cumprido. Veja-se o caso de Manuel Beja, abaixo referido.
Do acervo documental, verificamos que existiu uma profusa troca de comunicações entre a
Administração da TAP e as tutelas, bem como com os organismos intermédios (por exemplo
DGTF e Parpública), sobre um conjunto variado de matérias.
Uma dúvida muito suscitada pela análise do acerco documental e da troca de correspondência
reportava à excessiva informalidade existente entre a TAP e a sua tutela setorial, mais em
concreto entre CEO e Hugo Mendes, o que levaria a pressupor a existência de uma gestão pouco
cuidadosa e informal.
Sobre este assunto, importa ter presente declarações de Pedro Nuno Santos na sua declaração
inicial, ao referir, sobe a questão da formalidade “as decisões do Ministério das Infraestruturas
não são tomadas por WhatsApp. Nós comunicamos de muitas maneiras diferentes,
comunicamos por WhatsApp; comunicamos por mensagem; comunicamos por telefone;
comunicamos por e-mail; comunicamos presencialmente. É assim em qualquer Governo do
mundo, em qualquer empresa do mundo, em qualquer organização do mundo. Outra coisa é o
processo decisório. O processo decisório, num Governo, é um processo decisório formal”.
Por fim, registamos também o elevado número de reuniões que foram realizadas e cuja
frequência e/ou intensidade dependem dos contextos da empresa. Por exemplo, identificou-se
um elevado número de reuniões e troca de informação/comunicações no quadro da preparação
do Programa de Reestruturação da TAP.
Não obstante, existem dois excertos de depoimentos que merecem ser abordados neste ponto.
O primeiro diz respeito ao relato de Pedro Nuno Santos que afirmou que Miguel Frasquilho lhe
transmitiu dificuldades em fiscalizar o que a Comissão Executiva, liderada por Antonoaldo
Neves, deliberava.
Este facto, quando o Estado já detinha 50 % do capital da empresa, demonstra que, neste
momento em particular, poderá ter existido alguma falha de informação.
O segundo depoimento que entendemos dar nota diz respeito às declarações de Manuel Beja,
quando afirma que tentou contactar por diversas vezes o MIH, sem êxito. Este facto, em
abstrato, poderia consubstanciar uma entropia nas comunicações entre o PCA da TAP e a tutela
setorial.
Todavia, analisando a questão, e no seguimento dos depoimentos de Pedro Nuno Santos e Hugo
Mendes, concluímos que todos os assuntos da TAP eram objeto de delegação de competências
de Hugo Mendes, com exceção da nomeação da administração.
Assim, e segundo as declarações de Hugo Mendes, “Sempre que o Dr. Manuel Beja queria falar
comigo, eu falava com ele. É que é mesmo sempre.”, não vislumbramos que tenha existido
qualquer problema de comunicação e, consequentemente, de falta de informação.
Neste ponto, cabe ainda registar que a TAP, por ser emitente de obrigações negociadas em
mercado regulamentado, está obrigada a prestar a chamada “informação regular periódica”,
sendo o mais relevante o relatório e contas (anual e semestral), ao que acresce a divulgação de
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um relatório de governo societário de acordo com as instruções da UTAM (mas, neste caso, a
obrigação decorre da sua natureza de empresa pública).
A informação prestada tem de cumprir os critérios de qualidade que estão previstos no Código
dos Valores Mobiliários. E esses critérios são: completude, veracidade, atualidade, clareza,
objetividade e licitude.
Durante a CPI questionou-se a qualidade da informação prestada pela TAP, nomeadamente no
que diz respeito a dois momentos: i) à informação prestada no comunicado da TAP de 4 de
fevereiro de 2022 sobre a renúncia de Alexandra Reis – matéria tratada no capítulo II do
relatório; e ii) o facto do Relatório do Governo Societário de 2020 omitir o pagamento de
indemnizações a ex-administrador Antonoaldo Neves.
2. O envolvimento dos decisores políticos na tomada de decisões
2.1 Em geral
Um dos aspetos a escrutinar neste capítulo diz respeito ao envolvimento dos decisores políticos
na tomada de decisão na TAP SGPS e na TAP, S. A.
Convém recordar quais os Ministros com responsabilidades na TAP durante o período em
consideração:
Assim, no que diz respeito à tutela setorial, temos:
• António Pires de Lima (24 de julho de 2013 a 30 de outubro de 2015);
• Miguel Morais Leitão (30 de outubro de 2015 a 26 de novembro de 2015);
• Pedro Marques (26 de novembro de 2015 a 18 de fevereiro de 2019);
• Pedro Nuno Santos (18 de fevereiro de 2019 a 4 de janeiro de 2023);
• João Galamba (4 de janeiro de 2023 até ao presente);
Já quanto à tutela financeira:
• Maria Luís Albuquerque (24 de julho de 2013 a 26 de novembro de 2015)
• Mário Centeno (26 de novembro de 2015 a 15 de junho de 2020);
• João Leão (15 de junho de 2020 a 30 de março de 2022);
• Fernando Medina (30 de março de 2022 até ao presente).
Sobre a forma de atuar da tutela setorial, evidenciamos as declarações de Pedro Nuno Santos,
que alega como princípio que não interferiu nos atos de gestão corrente da TAP, sublinhando
que “Eu queria que as coisas corressem bem. Dei o corpo às balas. Mas sabia que para que as
coisas corressem bem não me podia meter na gestão”.
Pedro Nuno Santos alega ainda que não percebe de aviação e que conferiu a gestão da empresa
aos respetivos CEOs, salientando "O Estado comporta-se como acionista e os ministros não se
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comportam como gestores".
Hugo Mendes destaca a excelente relação de trabalho que o Ministério das Infraestruturas e da
Habitação construiu com as administrações da TAP e o princípio que adotaram na referida
relação: dar todas as condições à administração para cumprir o difícil plano de reestruturação.
Para o efeito, detalha que “criámos um anel de segurança em torno da gestão face a todas as
pressões externas e internas. Protegemos sempre aquele que é o coração de uma companhia
de aviação: as rotas, a frota e as pessoas. Para onde a empresa voa; que aviões usa; e com quem
trabalha. Por princípio, apenas a gestão podia decidir sobre estas dimensões.”
Por fim, declara ainda que “Nunca cedemos a nenhuma pressão externa nem fizemos qualquer
pressão interna. A nossa resposta foi sempre a mesma: quem decide para onde a TAP voa é a
Comissão Executiva.”
Durante as audições muitos dos depoentes foram questionados sobre a existência de pressão
política no exercício das suas funções.
Miguel Frasquilho fez questão de esclarecer que nunca encarou a sugestão do Governo como
uma ingerência, mas sim como uma questão de transparência, detalhando os acontecimentos
nos seguintes termos: “Sr. Deputado, não me leve mal, mas como eu não estive nos últimos dois
anos na TAP, não posso fazer comparação nenhuma, nem posso retirar essa conclusão. A única
coisa que posso fazer, e eu não encaro isto como ingerência, é dar-lhe o exemplo que já referi
na minha introdução inicial: quando negociámos, conversámos, com as forças sindicais para
alcançar os acordos temporários de emergência, foi por sugestão da tutela — aí já era tutela —
que a Administração da TAP e representantes do Governo se sentaram à mesma mesa com os
sindicatos. Mas isso foi numa questão apenas de transparência total e absoluta para que não
pudessem existir conversas cruzadas com alguém que não tinha estado e que dizia que
aconteceu isto ou que aconteceu aquilo. Foi das únicas situações que eu não tomei como
ingerência, tomei a bem de uma transparência para que as coisas pudessem correr melhor e,
portanto, de facto, não posso comparar, porque não vivi os tempos posteriores à cessação de
funções que tive na TAP.”
Ramiro Sequeira e Alexandra Reis responderam categoricamente que não. Vejamos:
Ramiro Sequeira: “Não, nunca senti nenhuma pressão política.”; e Alexandra Reis: “Confesso
que não. Sentíamos, enquanto Comissão Executiva e Conselho de Administração, um grande
escrutínio público — uma empresa que tem sempre um nível de atenção muito grande pelos
media —, mas nunca senti interferência política para a decisão de negócio A ou a decisão de
negócio B. Não posso dizer, de forma alguma, que o tenha sentido.”
Christine Ourmières-Widener declara que sentiu uma pressão política. Contudo, analisando,
com algum rigor, o contexto da sua resposta, verificamos que estaria sobretudo a fazer
referência a uma pressão mediática e não a uma pressão política, uma vez que justifica a alegada
pressão pelo ruído à volta da empresa e não uma concreta orientação ou instrução da tutela,
como se verifica seguidamente.
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“Não esperava uma pressão política tão grande quando entrei para a empresa em junho de
2021. E será que a pressão política não nos permitiu concentrarmo-nos o suficiente nos nossos
negócios? Sim. Portanto, não seria de esperar que eu dissesse que era fácil navegar com todo o
ruído à volta da empresa e todo o mau ruído e o ruído negativo. E isso tem sido muito doloroso,
muito difícil. E ainda é porque quando se tem trabalhado muito pelo resultado da empresa que
tem um enorme potencial, é triste ver que é como se todos a quisessem criticar ou garantir que
esta empresa não está com a imagem que deveria ter. Portanto, sim, tem sido difícil. E a pressão
política e a pressão dos média têm sido qualquer coisa, e continua a ser algo muito difícil para
mim, para a minha equipa e para os funcionários, porque, imaginem, para os funcionários, com
esta pressão, também é difícil manterem-se concentrados no trabalho todos os dias.”
Por fim, dar nota que Diogo Lacerda Machado relatou um acontecimento em que considera ter
existido pressão política: “Sr.ª Deputada, posso dizer-lhe que houve uma circunstância em que
nos foi pedido um certo sentido relativamente a uma coisa que não tem nada a ver com a
política, na minha opinião, que era o orçamento da companhia. Eu expliquei que não faria aquilo
que foi sugerido que fosse feito. Diria que foi o momento mais agudo, se quiser, porque o
orçamento de uma empresa como a TAP não é para fazer política”.
Cabe-nos explicitar que, no decurso da audição, afirmou que o pedido foi feito pelo então
Secretário de Estado Alberto Souto Miranda.
Não é claro se este pedido, que poderá configurar-se como uma mera orientação de sentido de
voto, o que, se assim for, se enquadra numa das funções do Estado enquanto acionista, não
acarretando consequentemente uma ingerência na gestão corrente da sociedade.
Sobre esta matéria, destacamos ainda dois excertos que constam dos depoimentos escritos:
Antonoaldo Neves: “É de domínio publico em Portugal que houve questões onde membros do
poder político tiveram visões diferentes sobre decisões na esfera da gestão da empresa.
Entretanto, estas diferenças, durante o meu mandato, sempre foram abordadas de forma
profissional pela Comissão Executiva e prevaleceu o que está estabelecido no estatuto da
empresa e nos direitos de decisão assegurados ao Conselho de Administração e à Comissão
Executiva da TAP.”
Raffael Quintas: “As interações com o poder político são naturais numa empresa como a TAP.
A Comissão Executiva da TAP, de que fui membro, nunca deixou de tomar as decisões que
entendeu serem as melhores para a empresa, no estrito cumprimento da lei, dos seus estatutos
e da delegação de competências aprovada pelo Conselho de Administração.”
2.2 Em específico
Na CPI foram suscitadas algumas situações, que pela forma como foram introduzidas, sugeriam
a existência de uma intervenção direta de membros do Governo na gestão corrente da TAP.
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2.2.1 Voo do Presidente da República
No dia 10 de fevereiro, Christine Ourmières-Widener recebeu um e-mail interno onde se pedia
a sua opinião sobre o que a TAP deveria fazer face a um pedido para a alteração de um voo, do
Sr. Presidente da República, de regresso de Maputo, de 24 de março para 23 de março.
Christine Ourmières-Widener reencaminhou o e-mail para Hugo Mendes, pedindo a sua opinião
e afirmando, que a sua reação espontânea seria o “não”.
Hugo Mendes responde: “Bom dia, eu sei que isto pode ser um incómodo para ti, mas não
podemos mesmo perder o apoio político do Presidente da República. Ele tem-nos apoiado em
relação à TAP, mas se o humor dele mudar, tudo se perde. Uma frase dele contra a TAP ou o
Governo e ele empurra o resto do País contra nós. Não estou a exagerar, ele é o nosso principal
aliado político, mas pode transformar-se no nosso pior pesadelo.”
Questionada sobre o conteúdo deste emailChristine Ourmières-Widener esclarece que foi
posteriormente verificar se o pedido tinha sido remetido diretamente da Presidência,
concluindo não ser esse o caso. O voo não foi alterado.
Vejamos o excerto das suas declarações: “Quando estava a ler isto, disse a mim própria: não
funciona. Precisamos de ter um plano de reestruturação, e precisamos de ter a certeza de que
estamos a trabalhar, a fazer o que está certo para a organização. Assim, com toda a gente ciente,
incluindo o MIH, verifiquei se era realmente um pedido vindo diretamente da Presidência ou se
era talvez alguém que o pedisse sem ter a certeza de que era algo vindo diretamente da
Presidência. E não me surpreendeu saber que, claro, este pedido não era um pedido vindo da
Presidência, mas talvez de alguém no processo que pensasse que seria uma boa ideia. Portanto,
este voo não foi alterado e sei que o Presidente encontrou outra solução e penso que no final
não fiquei surpreendida por o Presidente nunca nos pedir para alterar um voo como este que
estava a ter impacto. porque teria tido impacto em mais de 200 passageiros, pelo que também
é esse o impacto nas pessoas e assim, verificando e reverificando de onde vinha este caso. Na
verdade, não foi um pedido que devêssemos honrar. Portanto, fiquei muito feliz com o resultado
porque. e penso que, honestamente, vindo de Infraestruturas e Habitação foi também durante
toda a minha relação com eles, a prioridade foi gerir a TAP para garantir que as decisões se
baseassem em raciocínios empresariais. E neste exemplo, ao verificar e voltar a verificar, não
era um pedido vindo das pessoas no poder, como parecia.”
Hugo Mendes reconhece que a sua resposta traduz uma opinião infeliz: “Sr. Presidente, Sr.as e
Srs. Deputados, naturalmente penalizo-me pelo comentário que partilhei com a ex-CEO sobre o
Sr. Presidente da República. Embora quisesse tão só sinalizar, junto de alguém com quem tinha
uma relação profissional de confiança, o apoio que o Sr. Presidente da República deu à difícil
decisão do Governo de resgatar a TAP em 2020, reconheço que não devia ter emitido nem
partilhado aquela opinião, tanto no seu conteúdo como na sua forma. Mas sobre este tema,
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permitam-me, ainda assim, sublinhar alguns elementos.
Em primeiro lugar, não partiu de mim a iniciativa de pedir nada: eu sou o destinatário de um e-
mail que a ex-CEO me endereça a expressar uma dúvida.
Em segundo, limitei-me a partilhar uma opinião. Ela foi, sem dúvida, infeliz, mas eu não dei
nenhuma instrução. Na relação de respeito que tinha com a ex-CEO, uma opinião minha era isso
mesmo, e ela sabia-o: uma opinião para ser tida em conta se não causasse dano à empresa, o
que caberia a ela avaliar.
Em terceiro, tanto sabia que não era uma instrução que a ex-CEO tomou a decisão que entendeu
ser a melhor, na sua esfera de autonomia. E a sua decisão foi a de não alterar o voo.
Por fim, não fiz qualquer acompanhamento deste caso nem procurei saber que decisão a ex-
CEO tomou sobre o voo. Se esta tivesse sido uma instrução que não tivesse sido cumprida,
mereceria por certo uma chamada de atenção. Mas nada disto aconteceu. A única vez que voltei
a ter contato com este tema foi quando o e-mail foi tornado público nesta CPI.”
Sobre este assunto Pedro Nuno Santos diz: “É um e-mail que me escapa a mim, que não tem a
minha participação, nem o meu conhecimento, nem anterior nem posterior, que lamento que
tenha existido, da mesma maneira que, aliás, o Sr. Secretário de Estado lamentou ontem.”
2.2.2 Frota Automóvel
No dia 5 de outubro de 2022, a TVI/CNN Portugal noticiou que a TAP havia encomendado uma
nova frota de automóveis BMW corporativa, substituindo os da Peugeot, e que os novos carros
teriam um valor de mercado a partir dos 52 e dos 65 mil euros.
Surgiram várias reações à referida notícia, nomeadamente de vários dos Sindicatos da TAP, de
partidos políticos e, inclusivamente, de S. Exa. o Presidente da República.
Perante esta factualidade, o MIH solicitou à TAP que encontrasse uma solução alternativa.
Nas palavras de Pedro Nuno Santos: “Esse é um exemplo de um tema que ganhou proporções
públicas e políticas com relevância, não só com declarações do Sr. Presidente da República, mas
também com declarações dos Srs. Deputados. Tenho aqui citações de declarações de Deputados
que fazem parte desta Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o tema. A frota ganhou essa
dimensão política e aquilo que foi pedido à TAP foi para pensarem numa alternativa.”
Sobre o mesmo assunto, Hugo Mendes afirma: “Primeiro: o Ministério das Infraestruturas e da
Habitação soube deste caso pela imprensa. Não tivemos conhecimento prévio – nem tínhamos
de ter – da opção adotada no quadro da política corrente de mobilidade da TAP.
Segundo: quando a notícia foi publicada a 5 de outubro de 2022, gerou amplo alarme social,
motivando um comentário do Sr. Presidente da República e críticas de partidos políticos e de
sindicatos da TAP.
Ou seja, e em terceiro lugar: em poucas horas, o caso deixou de ser um tema de gestão corrente
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da TAP e transformou-se num problema político. E quando um tema operacional se transforma
num problema político passa a exigir intervenção da tutela política. Foi neste momento que
dissemos à TAP para reverter a decisão, para estancar a polémica. Sim, puxámos o travão de
mão. Mas fizemo-lo numa situação limite e excecional, para resolver o que se tinha
transformado num furacão político.
Em quarto lugar, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação não se imiscuiu na solução
subsequente do problema. Apenas apelámos ao bom senso da Administração, e a TAP resolveu-
o como entendeu. Até à minha saída de funções não mais tive notícias, nem procurei ter, sobre
este assunto.”
2.2.3 Impedimento de contactos com Ministério das Finanças
A CPI teve acesso a uma troca de mensagens entre Hugo Mendes e Christine Ourmières-Widener
no dia 6 de junho de 2022 – quatro meses depois da saída de Alexandra Reis – que foi sendo
equiparada a uma “reprimenda” de Hugo Mendes a Christine Ourmières-Widener, bem com
uma indicação à TAP que esta não deveria estabelecer contactos com MF.
Para facilitar compreensão, transcreve-se o conteúdo das mensagens:
Hugo Mendes: “Boa tarde. Pediu uma reunião à Ministra do Trabalho?”
Christine Ourmières-Widener: “Sim, Hugo, temos uma longa lista com a Ana Dionísio.”
Hugo Mendes: “Christine, de novo: todas as questões colocadas ao Governo deviam ser
colocadas através de nós. Isto aconteceu tantas vezes que eu já não sei o que dizer. A TAP é a
nossa única companhia que se comporta desta forma. O Ministério das Infraestruturas e da
Habitação é a única porta de entrada para o governo. Não existem ligações diretas entre a TAP
e os outros ministérios”.
Questionada sobre o teor desta mensagem, Christine Ourmières-Widener diz: “Esta mensagem
que foi trocada com o ex-Secretário de Estado estava a seguir a minha interação direta com
outro ministro, não com as Finanças. E penso, honestamente, pela boa relação que tenho com
o ex-Secretário de Estado das Infraestruturas, foi também porque ele queria estar ciente, porque
também eu estava. Não sou da política, não conheço o Governo e precisava da sua orientação
para compreender que estas eram as pessoas certas a contactar, etc. E esta reunião foi
importante porque se tratava de discutir com o ministro sobre a nossa renegociação do CLA23 e
o impacto em algumas dimensões. Portanto, foi uma reunião realmente importante. Penso que
este comentário que me foi feito foi apenas para esclarecer que o MIH era a tutela e que o MIH
era realmente o principal ponto de contacto, se não o único, ou o que estava operacional, e
23 CLA- utilizada a sigla em inglês de Acordos Coletivos de Trabalho
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também todos os assuntos que eram considerados como sendo da competência da
responsabilidade. Ou seja, é esta a minha interpretação deste comentário do ex-Secretário de
Estado.”
Relativamente a este assunto, Hugo Mendes deu a conhecer a troca de mensagens seguintes,
já no dia 7 de junho: “No dia seguinte, 7 de junho, a ex-CEO afirma que está (cito) “disponível
para falar sobre o assunto”, ao que eu respondo que (e cito) “não existe muito para falar. A TAP
está sob a tutela de 2 ministérios: Ministério das Infraestruturas e da Habitação e o Ministério
das Finanças. Qualquer outro contacto com outro membro do governo ou outra entidade
pública deve acontecer através do nosso ministério. Estas são as regras e todas as empresas as
seguem, menos a TAP. É realmente desagradável que depois destes meses isto continue a
acontecer.” (fim de citação)”.
Hugo Mendes explicou também o contexto da mensagem, designadamente que as questões a
que se refere na mensagem são exclusivamente as questões de cariz laboral e operacional e que
o motivo da sua advertência foi simplesmente lembrar que a TAP não se relaciona com o
governo em geral, mas através dos Ministérios que a tutelam, em função dos temas a resolver,
explicitando que por diversas vezes foi “questionado por colegas em Reuniões de Secretários de
Estado, dizendo-me que a TAP tinha falado com eles para tratar deste e daquele assunto.
Colocavam-me questões que eu, que tutelava a TAP, desconhecia e não sabia como responder,
o que era, no mínimo, constrangedor. Isto aconteceu com pelo menos quatro ministérios:
Defesa, Negócios Estrangeiros, Trabalho e Administração Interna.”
Pedro Nuno Santos: “Eu nunca disse a ninguém, ou nunca disse à Eng.ª Christine, que a única
porta de entrada dos temas da TAP era o Ministério das Infraestruturas, nem pedi ao Sr.
Secretário de Estado para dizer à Eng.ª Christine.”
2.2.4 Comunicado de esclarecimento da TAP
Na sequência de notícia amplamente veiculada pela comunicação social no final de dezembro,
sobre o caso da aparente renúncia de Alexandra Reis da Administração da TAP no mês de
fevereiro e 2022, com uma indemnização de 500 mil euros, apurámos que no dia 26 de
dezembro de 2022, o Ministro das Finanças e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação
emitiram o seguinte despacho:
Despacho
Considerando a cessação de funções como vogal da Comissão Executiva da Transporte Aéreos
Portugueses, S. A. (TAP, S. A.) de Alexandra Margarida Vieira Reis, com efeitos a 28 de fevereiro
de 2022;
Considerando os regimes legais aplicáveis à mencionada empresa pública, designadamente o
Regime Jurídico do Setor Público Empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de
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outubro, e o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de
março, ambos nas suas redações atuais;
Assim, ao abrigo e nos termos dos citados regimes legais, o Ministro das Finanças e o Ministro
das Infraestruturas e da Habitação determinam:
Solicitar ao Conselho de Administração da Transportes Aéreos Portugueses, S. A., informação
sobre o enquadramento jurídico do acordo celebrado no âmbito da cessação de funções como
vogal da respetiva Comissão Executiva, de Alexandra Margarida Vieira Reis, incluindo sobre o
montante indemnizatório atribuído.
No dia 27 de dezembro, o Governo recebeu os esclarecimentos prestados pelo Conselho de
Administração da TAP, dando conhecimento público do mesmo.
Mais, o Governo entendeu remeter de imediato os esclarecimentos prestados pelo Conselho de
Administração da TAP à Inspeção-Geral de Finanças e à Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários para avaliação de todos os factos que tenham relevância no âmbito das suas esferas
de atuação.
Sucede que a CPI apurou que no seguimento do despacho supramencionado, ainda no dia 26 de
dezembro, e para dar cumprimento ao despacho recebido, teve lugar uma reunião entre a
administração da TAP e o advogado CSE, reunião que também contou com a presença de Hugo
Mendes, o que se afigurou inadequado face ao contexto da situação.
Hugo Mendes justifica a presença na referida reunião nos seguintes termos:
“Existe, neste processo, um outro momento em que estive menos bem. Diz respeito à reunião
de 26 de dezembro passado, amplamente referida nesta Comissão. Esta reunião surge no
seguimento do despacho assinado pelos Ministros das Finanças e das Infraestruturas e da
Habitação no mesmo dia a pedir à TAP (cito) “informação sobre o enquadramento jurídico do
acordo celebrado no âmbito da cessação de funções como vogal da respetiva Comissão
Executiva de Alexandra Margarida Vieira Reis, incluindo sobre o montante indemnizatório
atribuído” (fim de citação).
Note-se: informação sobre o enquadramento jurídico e a forma como foi calculado o montante
indemnizatório. Tem sido dito nesta Comissão que este foi um despacho de ‘fachada’ e que
bastaria aos Ministros perguntarem-me as respostas às questões efetuadas.
Mas tal é falso. Como já aqui disse e como a informação pública comprova, em momento algum
foi explicitado o quadro jurídico ou a forma como os €500 mil se dividem pelas parcelas em
causa: compensação pela cessação do 36 de 39 contrato de trabalho; remunerações relativas a
férias não gozadas; e compensação pela cessação antecipada do mandato como administradora.
Estive na reunião porque, tendo validado o valor da compensação, julguei meu dever saber, de
viva-voz, as respostas. No início da reunião, o consultor que representou a TAP na negociação
expôs o quadro jurídico que sustentava o acordo e como se constituíam as parcelas que
totalizavam os €500 mil.
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Ora, foi quando se passou da explicação à fase de os presentes na reunião iniciarem a redação
da resposta ao despacho do Governo que eu a devia ter abandonado. Eu não saí da reunião, e
esse foi o meu erro, que assumo.”
Face ao exposto, evidenciamos que Hugo Mendes assumiu expressamente que ter continuado
presente na segunda fase da reunião se tratou de um erro.
2.2.5 Resultados da TAP de 2022
Durante a audição do CFO Gonçalo Pires, colocou-se a hipótese de ter existido uma ordem
expressa das tutelas relativa ao modo de apresentação dos resultados da empresa de 2022 e,
consequentemente condicionando a empresa nesse ato.
O CFO teve oportunidade de esclarecer que foi o próprio a enviar um email com a apresentação
de resultados, solicitando instruções sobre a data e o conteúdo da apresentação dos resultados.
Adiantou também que expressou a sua opinião, por telefone, às tutelas.
Em sede de audição afirmou que: “Acho que todos teríamos gostado que os resultados fossem
apresentados de outra forma, mas é minha opinião que a forma de apresentar resultados
deveria ser o mais discreta possível e concentrada nas nossas obrigações.”
Em resposta, o Ministro das Infraestruturas, João Galamba, confirma, por escrito, que a TAP
poderia publicar os resultados no dia 21, através de comunicado, e que seria feita uma
conference call aos investidores e uma publicação ao mercado.
Nesta comunicação ressalva-se que não deve ser efetuada qualquer conferência de imprensa
ou dada qualquer entrevista sobre este assunto.
3. Conclusões
1. Foram identificadas lacunas na informação prestada pela TAP ao mercado, como a não
integração da indemnização paga a Antonoaldo Neves no Relatório de Contas, ou ainda sobre a
informação enviada à CMVM no âmbito do processo de saída de Alexandra Reis. Relativamente
a esta última existe um processo de contraordenação, levantado pela CMVM, para apuramento
de eventual responsabilidade contraordenacional da TAP.
2. Não foram identificadas outras situações que comprovem a existência de informação
inadequada ou imprecisa prestada pela TAP ao acionista Estado.
3. Não se registam situações com relevância material que evidenciem uma prática de
interferência na gestão corrente da empresa por parte das tutelas.
Com efeito, a generalidade dos depoimentos aponta para a inexistência de interferência ou
ingerência política das tutelas na gestão corrente da empresa. Importa assinalar que o episódio
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referido por Diogo Lacerda Machado, no que concerne a uma orientação de voto sobre o
orçamento da empresa, tendo surgido como uma situação excecional e isolada, poderá
contribuir para, a contrario, se concluir que a norma era efetivamente a da não ingerência.
4. Nas situações apontadas como alegados exemplos de interferência política durante as
audições, e que constam deste ponto do Relatório, estamos perante: i) iniciativas de membros
da Administração da TAP solicitando à tutela uma orientação ou tomada de decisão sobre
assunto concreto. É o caso do pedido de alteração de voo de Sua Exa Presidente da República,
por iniciativa da agência de viagens e da CEO da TAP; ii) situações em que a tutela intervém
quando uma decisão de gestão da Administração assumiu repercussões políticas, num contexto
delicado da vida da empresa e dos enormes sacrifícios que estavam a ser impostos aos
trabalhadores, como os cortes salariais e os despedimentos. É o caso da substituição da frota
automóvel.
5. Merecem nota duas situações de envolvimento da tutela setorial, admitidas por Hugo
Mendes: i) o email que o próprio qualificou como opinião infeliz, sobre a resposta dada à CEO
da TAP relativo ao pedido de alteração de voo do PR; e ii) a presença de Hugo Mendes na reunião
de preparação de resposta da TAP ao despacho conjunto das tutelas sobre o caso da saída de
Alexandra Reis. Em ambos os casos parece não haver evidências de condicionamento nas
decisões finais da TAP.
6. Ficou demonstrado que a tutela setorial não impediu a empresa de se articular com a tutela
financeira.
CAPÍTULO VI – As decisões de gestão da TAP SGPS e TAP S. A. que possam ter lesado
os interesses da companhia e, logo, o interesse público
1. Reprivatização
1.1 Fundos Airbus
1.2 Cartas de Conforto
2. Recompra
3. Auxílio de Emergência
3.1 A contrapartida a pagar pelo Estado – 55 milhões
4. Plano de Reestruturação
4.1 Impactos nos trabalhadores
Este capítulo versa sobre a alínea f) da Resolução da Assembleia da República n.º 7/2023.
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Como já foi referido em momento anterior, compreender opções e políticas assumidas no
período 2020-2022 implica conhecer e compreender opções e decisões anteriores que
conduziram a empresa a esta última fase, a de uma empresa de capitais públicos.
Nesse contexto, a CPI analisou os principais processos ocorridos desde 2015, nomeadamente a
privatização, a recompra por parte do Estado e a reconfiguração acionista. Importa ressalvar
que alguns dos processos e questões analisadas na CPI já foram ou estão a ser objeto de
auditorias ou inquéritos por parte de entidades externas diversas, como o Tribunal de Contas e
a Inspeção Geral de Finanças, com especiais competências em matéria de fiscalização e auditoria
a empresas do setor público empresarial, a CMVM, mas também entidades como a Polícia
Judiciária, no âmbito de processos/matérias de índole criminal, como é o caso do negócio VEM-
Varig Engenharia e Manutenção (Brasil), para além de auditorias solicitadas pela TAP,
normalmente a entidades externas.
Os resultados já conhecidos destas auditorias e inquéritos revestiram-se de grande importância
para os trabalhos desta Comissão de Inquérito.
1. Reprivatização
Enquadramento:
A TAP SGPS encontrava-se com capitais próprios negativos desde 2008, na sequência de um
conjunto de eventos que nela impactaram significativamente: a privatização à Swissair; a
compra da Portugália ao BES; a compra da VEM; a privatização e reversão da SPDH; as crises
provocadas na sequência do 11 setembro de 2001 e da crise capitalista de 2008. Os capitais
próprios da TAP, S. A., mantiveram-se positivos até 2020.
Esta situação não tinha sido resolvida uma vez que as regras comunitárias de Auxílios de Estado
só permitem intervenção estatal mediante a implementação de uma profunda reestruturação.
Face ao exposto, em 21 de setembro de 2012 foi aprovado o processo de reprivatização indireta
do capital social da TAP através da reprivatização do capital social da TAP SGPS.
O referido processo findou, sem sucesso, em 28 de dezembro de 2012.
Sérgio Monteiro: “A privatização da TAP estava inscrita no memorando de entendimento e era
uma obrigação do Estado português, mas era também uma necessidade da empresa, pela
incapacidade que o Estado tinha em fazer a injeção de fundos públicos sem uma reestruturação
associada e por uma manifesta desvantagem competitiva que a TAP tinha, porque as suas
congéneres europeias podiam capitalizar-se adequadamente — nomeadamente, junto dos
mercados privados — e a TAP, por ter como acionista único o Estado, não tinha essa
possibilidade. Portanto, eu diria que era uma obrigação, mas era também uma necessidade da
companhia.”
Em 26 de maio de 2014, o Governo anunciou o relançamento da reprivatização da TAP.
Sérgio Monteiro: “Nós precisámos de algum tempo entre a primeira tentativa falhada de
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privatização, no final de 2012, para que a imagem pública da empresa não fosse de que estava
numa situação tão má que um único concorrente não tinha conseguido concluir a privatização.
Havia necessidade de demonstrar, portanto, que na execução do plano que a TAP tinha para a
sua atividade existia valor suficiente para que um segundo processo de privatização fosse bem-
sucedido”.
Em outubro de 2014, o Governo criou um grupo de trabalho com representantes dos
trabalhadores, com o intuito de definir os termos do caderno de encargos.
Em 24 de dezembro de 2014, o processo foi oficialmente retomado, tendo sido aprovada a
venda de ações representativas até 66 % do capital social da TAP SGPS, 61 % na modalidade de
Venda Direta de Referência (VDR) e 5 % por Oferta Pública de Venda (OPV) destinada aos
trabalhadores do Grupo TAP – cfr. Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro de 2014, que
aprova e regula o processo de reprivatização indireta do capital social da TAP, S. A., mediante a
reprivatização do capital social da TAP SGPS, S. A.
Salienta-se que, no final do ano de 2014, a TAP SGPS apresentava uma situação económico e
financeira degradada, caracterizada por prejuízos anuais consecutivos, aumento do
endividamento e acumulação de resultados líquidos e de capital próprio negativos, situação no
essencial resultante da incapacidade da empresa em gerar rendimentos suficientes para fazer
face aos custos inerentes à sua atividade.
Sérgio Monteiro: “No que diz respeito à degradação da situação da TAP SGPS, ela tem que ver,
iminentemente — não é a única razão, mas é a razão fundamental —, com as perdas decorrentes
da manutenção e engenharia do Brasil.”
Em 20 de janeiro de 2015 é aprovado o caderno de encargos (cfr. Resolução do Conselho de
Ministros n.º 4-A/2015, de 20 de janeiro) e nos meses de abril/maio são entregues as avaliações
da PwC e da Deloitte, indispensáveis para determinar o valor provável do capital da empresa.
Segue-se o prazo para apresentação de propostas vinculativas, fixado para 15 de maio de 2015.
O consórcio Atlantic Gateway (constituído pelos acionistas HPGB e DGN), um dos três
concorrentes neste processo, apresentou uma proposta vinculativa a 15 de maio de 2015 e uma
proposta final revista a 5 de junho de 2015. Pela sua relevância apresentaremos as diferenças
entre as duas propostas no ponto seguinte.
Em 21 de maio é aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 32-A/2015, de 21 de maio,
que determina que seja realizada uma fase de negociações com dois dos concorrentes.
Em 12 de junho é aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-A/2015, de 12 de junho,
que procede à seleção da proposta do consórcio Atlantic Gateway para a aquisição de ações
representativas de 61 % do capital social da TAP SGPS, acrescidas das ações que não viessem a
ser adquiridas pelos trabalhadores na reprivatização da TAP SGPS (até 5 % do seu capital social).
Em 24 de junho de 2015 foram celebrados os seguintes acordos:
a) Acordo de Venda Direta (AVD) e respetivos anexos, entre HPGB, DGN, Atlantic Gateway e
Parpública, no qual esta aceitou vender à Atlantic Gateway ações representativas de 61 % do
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capital social da TAP SGPS, pelo preço global de € 10 M.
b) Acordo de Compromissos Estratégicos (ACE), entre Parpública, TAP SGPS, TAP, DGN, HPGB
e Atlantic Gateway, para cumprir os objetivos estratégicos definidos para a operação, de
entre os quais se destacam os relativos a Conectividade e Hub, Estratégia de Marketing &
Marca, Estrutura Empresarial da TAP (manutenção da sede em Portugal) e Serviço Público.
Em 1 de outubro de 2015, a Autoridade da Concorrência adota decisão de não oposição da
operação em apreço e, nesse mesmo mês, a ANAC emite uma recomendação sobre o processo.
De notar que no dia 4 de outubro ocorreram as eleições legislativas.
Em 23 de outubro de 2015, o Governo altera o anexo 1.1.f) do Acordo de Venda Direta – cfr.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2015, de 23 de outubro.
No dia 30 de outubro toma posse o XX Governo Constitucional.
Em 4 de novembro a TAP, através do Sr. Eng.º Fernando Pinto, envia uma comunicação para a
Parpública a informar que a partir de 11 de novembro haveria uma situação de rotura de
tesouraria. Tal rutura não se concretizou. No mesmo dia, 4 de novembro, Fernando Pinto é
registado como membro da gerência da Atlantic Gateway, de onde sairá 2 dias depois e onde
regressará em 2016. A Atlantic Gateway alega ter-se tratado de um erro administrativo.
No dia 10 de novembro é aprovada a moção de censura ao programa do Governo.
No dia 12 de novembro é obtida a última resposta da Atlantic Gateway aos esclarecimentos
solicitados e obtidos dois pareceres fundamentais para o processo:
1. Parecer da PwC, sobre aspetos contabilísticos;
2. Parecer da sociedade de advogados “Vieira de Almeida”.
Nesse mesmo dia, é aprovada a Resolução de Conselho de Ministros n.º 91-A/2015, de 12 de
novembro, que aprova a minuta do acordo relativo à conclusão da venda parcial do capital social
da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.
Consequentemente, ainda no dia 12 de novembro, foram celebrados os seguintes acordos:
a) Acordo Relativo à Estabilidade Económica e Financeira da TAP, entre Parpública, Atlantic
Gateway, TAP SGPS, TAP e Portugália;
b) Acordo de Realização da Conclusão, entre Parpública, DGN, HPGB e Atlantic Gateway.
Neste dia, foi também emitido o despacho de autorização de emissão de cartas de conforto e
remetidas as referidas cartas às instituições financeiras – tema que será tratado no ponto 1.2.
Em dezembro de 2015 foi adiada a OPV destinada aos trabalhadores do Grupo TAP, a qual só
veio a ser realizada em maio de 2017.
Com a VDR o Estado procedeu à alienação de 61 % das ações da TAP SGPS. Assim, a TAP SGPS
passa a ser detida em 61 % pela Atlantic Gateway e em 39 % pela Parpública.
A reprivatização gerou para o Estado € 10,8 M de receita e € 2,5 M de despesa, um resultado
superior (€ 8,3 M) ao melhor cenário das avaliações de 2015.
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Dos compromissos assumidos pela Atlantic Gateway para comprar 61 % do capital social da TAP
SGPS avultam:
a) Pagar € 10 M pela compra de 915 000 ações adquiridas no âmbito da VDR.
b) Comprar as “ações adicionais” não adquiridas na OPV destinada aos trabalhadores.
c) Implementar, como previsto, o plano de capitalização (prazos e montantes).
d) Cumprir, integral e tempestivamente, o Acordo de Compromissos Estratégicos.
e) Cumprir o período de indisponibilidade de alienação das ações (5 anos) e os compromissos
daí decorrentes.
f) Garantir, por 30 anos, a estabilidade da cláusula estatutária da TAP SGPS relativa a
prestações acessórias.
g) Renegociar a dívida mediante celebração de acordo com os bancos.
O incumprimento grave e definitivo dos compromissos assumidos pelo comprador atribui ao
Estado (Parpública) o direito potestativo de compra de ações até 100 % do capital da TAP SGPS.
1.1 Fundos Airbus
I – Enquadramento
O consórcio Atlantic Gateway apresentou uma proposta vinculativa a 15 de maio de 2015.
Relativamente a esta proposta a Parpública secundou a opinião dos consultores externos que
manifestavam reservas sobre a mesma, entendendo que poderia configurar uma forma de
assistência financeira, nos termos do artigo 322.º do CSC.
Em 5 de junho de 2015, Atlantic Gateway apresentou uma proposta final melhorada. Nessa
proposta, a TAP continuava a desistir da compra dos A350, mas deixava de falar em transferência
da opção de compra a troco de 132 milhões de euros.
Em 24 de junho de 2015, a Atlantic Gateway remete uma carta à Parpública explicando os
mecanismos de capitalização e referindo que esta é feita com capitais próprios da HPGB e da
DGN, sem qualquer referência a outro mecanismo de capitalização, tal como se transcreve da
referida carta:
• “Todos os montantes a serem injetados pelo Grupo Barraqueiro e pela DGN identificados
na presente Secção II são capitais próprios e, coo tal, não existe necessidade de recorrer
a financiamento externo;
• Todos os montantes a serem injetados pelo Grupo Barraqueiro e pela DGN identificados na
presente Secção IV são capitais próprios e, como tal, não existe necessidade de recorrer
a financiamento externo;”.
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Junho 24
Carta da Atlantic Gateway (AG) com esclarecimentos sobre a capitalização
“Todos os montantes a serem injetados pelo Grupo Barraqueiro e pela DGN identificados na presente Secção II
[Preço de Compra das Acções] são capitais próprios e, coo tal, não existe necessidade de recorrer a financiamento
externo.
Todos os montantes a serem injetados pelo Grupo Barraqueiro e pela DGN identificados na presente Secção IV
[Atlantic Gateway] são capitais próprios e, como tal, não existe necessidade de recorrer a financiamento externo”
Acordo de Venda Direta (VDR) e Acordo de Compromissos Estratégicos
“We would very much appreciate you could detail the particular reasons why airbus need to access to the DAS.”
Agosto 19
Carta da AG para a Parpública para disponibilizar VDR com Airbus
Setembro 08
Resposta da Parpública ao pedido da AG de 19 de Agosto
Os fundos da Airbus são apresentados como ”upfront cash credit”. Não há referências à capitalização da TAP. Há
referências à novação do contrato para aquisição dos A350 e a aquisição incremental de aviões da fam ília
A320neo
Setembro 15
Carta da Airbus que explica a disponibilização de fundos
Outubro 15
Pedido de esclarecimentos da Parpública à AG
Outubro 16
Resposta da AG ao pedido de esclarecimentos de 15 de Outubro
Outubro 20
Pedido de esclarecimentos da Parpública à AG
Junho 16
Assinado Memorando de Entendimento entre a DGN e a Airbus. A Airbus compromete-se a entregar à DGN 226 milhões de
euros para esta capitalizar a TAP, recebe a opção de compra dos 12 A350 e vende 53 aviões A330, A320 e A321
Junho 19
Criação da Atlantic Gateway, com a indicação de que os acionistas devem dar entrada, em dinheiro, de 214,5 milhões de
euros (DGN) e 12 milhões de euros (HPGB) de prestações acessórias, num total de 226,5 milhões de euros.
Setembro 16
Reunião entre a Atlantic Gateway, a TAP SGPS e a Parpública onde são discutidos os Fundos Airbus
Novembro 17
Entrada da resposta da AG ao pedido de esclarecimentos de 20 de Outubro
Novembro 12
Memorandum da VdA sobre mecanismo de capitalização
Parecer contabilístico da PwC sobre a novação do contrato dos A350
Acordo Relativo à Estabilidade Económico-Financeira da TAP
Ponto 7.6 O objeto do direto potestativo de compra referido na presente Cláusula compreende:
(a) todas as ações da Sociedade detidas pela Compradora ou por entidade que com ela se encontre em relação de dom ínio ou de grupo;
(b)Todas as partes de capital efetuadas pela Compradora na Sociedade, independentemente da sua forma jurídica,
que sejam abrangidas pela Capitalização ou sejam, de um modo geral, consideradas capitais próprios.
Se por um lado o contrato NEO for honrado pela TAP SA, nunca surgirá na esfera jurídica da TAP SGPS qualquer
dívida à Airbus relativa aos montantes dos Fundos Airbus. Se, por outro lado, a TAP SA incumprir o dever de
adquirir os aviões no âmbito do contrato Neo, surge então, na esfera da TAP SA, uma dívida à Airbus, que tem como referência o montante dos Fundos Airbus, mas tal facto não afeta a subsistência das prestações acessórias
de capital da AG na TAP SGPS feitas com aqueles fundos, que se mantêm e pode inclusivamente vir a ser
restituídas no futuro acionista AG [...].
Assinatura do Contrato entre a DGN de David Neeleman e a Airbus para a compra de 53 aviões e a cedência da posição no
contrato de compra dos A350
Parecer contabilístico da PwC sobre a novação do contrato dos A350
Novembro 13
Entrada da resposta da AG ao pedido de esclarecimentos de 20 de Outubro
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II – Natureza da operação
Este mecanismo foi entendido de forma diferente pelos diversos intervenientes. Vejamos.
A Airbus consubstancia-o como um “upfront cash credit”, relacionado com a novação do
contrato dos A350, para a qual a TAP havia já feito cerca de 40 milhões de euros de pré-
pagamento e a compra incremental de 39 aviões família A320 NEO.
Para a TAP, apesar de serem os mesmos fundos, considera dois mecanismos distintos: por um
lado, a capitalização registada como prestações acessórias, e por outro, simultaneamente, um
“upfront cash credit” que resulta da novação do contrato.
A DGN configura este mecanismo como um instrumento de capitalização, separando a novação
do contrato da capitalização propriamente dita, nos termos do parecer da Vieira de Almeida.
Recorde-se que, no seu depoimento, Humberto Pedrosa, acionista maioritário da Atlantic
Gateway, qualifica este mecanismo como um empréstimo da Airbus ou uma possível doação da
Airbus.
Este último entendimento foi validado pela Parpública e vertido no Acordo relativo à
Estabilidade Económica e Financeira da TAP, celebrado a 12 de novembro de 2015 – cfr. ponto
7.6: “O objeto do direto potestativo de compra referido na presente Cláusula compreende:
(a) todas as ações da Sociedade detidas pela Compradora ou por entidade que com ela se
encontre em relação de domínio ou de grupo;
(b)Todas as partes de capital efetuadas pela Compradora na Sociedade, independentemente
da sua forma jurídica, que sejam abrangidas pela Capitalização ou sejam, de um modo geral,
consideradas capitais próprios.”,
E confirmado pelo 3º Ponto da Situação da Comissão Especial de Acompanhamento, no ponto
4.3, relativo à Estabilidade Económico-Financeira da TAP, integrado no objeto do direito
potestativo de compra referido no Acordo inclui as ações da Sociedade detidas pela Compradora
ou por entidade que com ela se encontre em relação de domínio ou de grupo, bem como as
prestações de capital efetuadas pela Compradora na Sociedade, independentemente da sua
forma jurídica, que sejam abrangidas pela Capitalização ou sejam, de um modo geral,
consideradas capitais próprios.
Sérgio Monteiro transmitiu-nos que “Formei a convicção de que era um desconto comercial. E
porque é que formei essa convicção? Pela frase que li, há pouco. Quando um fornecedor que dá
um contributo diz que o faz por conta da magnitude de uma encomenda, acredito que tenha a
ver com a dimensão da encomenda e que o contributo seja um desconto comercial. Foi essa
convicção que formei da leitura da carta da Airbus.”
III – Da validade da operação
No dia 12 de novembro a sociedade de advogados “Vieira de Almeida” emite um parecer
concluindo pela legalidade da operação, uma vez que se entende que são mecanismos jurídicos
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independentes genética e funcionalmente.
Excerto do parecer: “Se por um lado o contrato Neo for honrado pela TAP, S. A., nunca surgirá
na esfera jurídica da TAP SGPS qualquer divida à Airbus relativa aos montantes dos Fundos
Airbus. Se, por outro lado, a TAP S. A. incumprir o dever de adquirir os aviões no âmbito do
Contrato Neo, surge então na esfera jurídica da TAP, S. A., uma dívida à Airbus que tem como
referência o montante dos fundos airbus, mas tal facto não afeta a subsistência das prestações
acessórias de capital da AG na TAP SGPS, feitas com aqueles fundos, que se mantêm, e podem
inclusivamente vir a ser restituídas no futuro acionista AG, caso a situação líquida da TAP SGPS
o venha a permitir, 30 anos volvidos sobe a sua realização”.
Este parece foi secundado pela Parpública.
Pedro Marques: “Sr. Deputado, como lhe disse, essa foi uma reunião em que o Sr. Presidente da
Parpública estava numa postura mais defensiva da operação, claramente. Quando eu digo
defensiva é que defendia a operação, defendia reiteradamente a legalidade da operação, não
se expandia relativamente a detalhes, defendia a legalidade da operação.”
IV – Conhecimento do Governo
O Governo, nomeadamente o ex-Secretário de Estado Sérgio Monteiro só teve conhecimento
dos fundos airbus em setembro, e em detalhe, no dia 16 de outubro – leiam-se as declarações
de Sérgio Monteiro nesta CPI: “tive conhecimento pela Parpública, durante o mês de setembro.
A Parpública teve uma reunião, em setembro, onde foi essa apresentação, por parte da Atlantic
Gateway. A informação detalhada, recebi-a no dia 16 de outubro.”
Sucede que, esta informação detalhada não foi partilhada no momento de passagem de pastas
para o Governo seguinte como nos refere Pedro Marques: “Quando tomámos posse, não
conhecíamos, manifestamente, essa operação. Que eu saiba, no momento em que tomámos
posse, ela não era do conhecimento público. Na reunião que tivemos, em dezembro de 2015,
com a Parpública, não fomos informados da operação Airbus, como penso que o então
Presidente da Parpública já aqui disse, de forma clara, depois de várias vezes perguntado, que
não informou da operação fundos Airbus. Disponibilizaram, depois, documentação
relativamente àquela operação e, salvo erro, Sr. Deputado, o conhecimento público — portanto,
meu, de Deputados, de jornalistas, de toda a gente — da existência de uma operação com a
Airbus deve ter acontecido em janeiro de 2016, na altura de uma entrevista do Sr. Neeleman à
Visão. Nessa entrevista à Visão, o Sr. Neeleman é questionado sobre essa operação Airbus e
refere alguns dos aspetos dessa operação, nomeadamente esse aspeto que o Sr. Deputado aqui
referiu, que é o da desistência, digamos assim, do contrato dos aviões A350.”
1.2 Cartas de Conforto
As cartas de conforto são o instrumento que confere uma alteração profunda ao processo de
privatização.
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Recordemos: no dia 10 de novembro dá-se moção de censura ao programa do governo. No dia
seguinte, a Parpública envia ao Governo proposta de minutas das cartas de conforto. No dia 12
de novembro é emitido um despacho a autorizar as cartas de conforto. O referido despacho foi
assinado por Miguel Pinto Luz e Isabel Castelo Branco, então Secretário de Estado das
Infraestruturas, Transportes e Comunicações e Secretária de Estado do Tesouro,
respetivamente.
Consequentemente, nessa mesma data, 12 de novembro de 2015, a Parpública enviou a cada
instituição financeira, uma “Carta de Conforto” pela qual se responsabilizava, no quadro da
reaquisição da empresa ao abrigo do direito potestativo que lhe assistia, pelo incumprimento
das obrigações de pagamento de algum contrato de financiamento por parte das Mutuárias
e/ou compradora, nos seguintes termos:
“(…). Tendo em vista o referido interesse público, a Parpública pela presente confirma que
efetuará, mediante o exercício do direito potestativo previsto no Acordo (…) a compra da
totalidade das ações da TAP SGPS, S. A. em caso de incumprimento definitivo, por parte da
Mutuária, de qualquer obrigação pecuniária emergente do(s) contrato(s) financeiro(s)
celebrados com a Caixa Geral de Depósitos (…)”.
Segundo o Tribunal de Contas, no ponto 67 do Relatório de Auditoria, “A assunção, pelo Estado,
da responsabilidade pela dívida financeira da TAP SGPS, investe-o, objetivamente, numa posição
materialmente similar à da qualidade de acionista único”.
Existem diferentes entendimentos quanto à natureza destas cartas de conforto – vejam-se as
opiniões de Sérgio Monteiro, Pedro Marques e Diogo Lacerda Machado.
Sérgio Monteiro: “A carta, do meu ponto de vista, clarifica o que é que o Estado fará perante
um direito que tem e que decorre dos acordos. O Estado tinha um direito potestativo, que Esse
era exercido em determinadas condições nos acordos. Isto é um puzzle, não são peças únicas,
nós não podemos pegar na carta, desgarrada, de alguns outros instrumentos.
Assim, este conjunto de sinais de alerta, ex ante, se quiser, que é a capacidade de depositar o
dinheiro para o serviço da dívida 30 dias antes, e ex post, que é contas auditadas, num algum
caso, mensalmente, para verificar como é que se comporta o capital e o rácio da dívida, levavam
a que, em nenhuma circunstância, o Estado pudesse recomprar, exercer o direito potestativo
numa situação pior do que aquela que tinha a empresa antes do processo de privatização.”
Pedro Marques: “nesse mesmo dia 12 de novembro foi, portanto, assinado um despacho e
remetidas, na sequência desse despacho de dois membros do Governo, pela Parpública às
instituições financiadoras da TAP, uma carta de conforto que colocou o Estado na obrigação,
transformou um direito num dever – como ontem, aliás, abordámos na Comissão de Economia
com o Sr. Deputado Paulo Rios Oliveira –, transformou um direito numa obrigação do Estado de
recomprar a TAP de volta caso os privados falhassem, portanto, a gestão da TAP falhasse, algum
pagamento aos bancos.
Ou seja, a privatização foi feita de um modo em que 100 % dos lucros que pudessem existir
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seriam para os privados, a partir do momento em que tivessem o controle total de capital ao
fim de dois anos e 100 % do risco ficava do lado do Estado, no sentido em que o Estado podia
ser obrigado a comprar a TAP nas condições em que se encontrasse.
Poderia, portanto, ter consequências desastrosas para o Estado, essa situação, e do nosso ponto
de vista, do meu ponto de vista, do ponto de vista do Governo que integrei e do meu próprio
ponto de vista, repito, podia ser rapidamente classificada pelas autoridades competentes,
nomeadamente a DGComp (Directorate-General Competition), como um verdadeiro auxílio do
Estado e, portanto, digamos, não adequado face às regras de concorrência europeias e, por isso,
poderia levar a uma anulação rápida da operação naqueles termos ou ao decretar de uma
reestruturação da TAP, com consequências também desastrosas para trabalhadores e para a
própria empresa por parte da DGComp se fosse classificada de facto como auxílio do Estado,
como era a nossa convicção aquela situação.”
Diogo Lacerda Machado: “O pior da história, se quiser, dessa noite, é tal carta de conforto que
ainda assim deixava o Estado, perdoem a expressão, «entalado» a responder, podendo ser
chamado a responder ilimitadamente pelo passivo da TAP, pretérito, presente e futuro.
Portanto, isso era a parte que procurei explicar, um dos aspetos mais vulneráveis daquela
operação.”
Ao longo da CPI, foi também questionado o motivo ou justificação para que o Estado tenha a
obrigação adveniente destas cartas.
Sérgio Monteiro alega que: “Os bancos consideravam, de acordo com a jurisprudência vigente
no País, que aquela dívida tinha uma obrigação própria do Estado por via da aplicação do artigo
501.º do Código das Sociedades Comerciais, e que essa obrigação do Estado não se extinguia
com a transferência do capital. Era o entendimento da generalidade do sistema bancário. Mas
subsistiam dúvidas. Isto é, toda a jurisprudência, exceto, do que me disseram na altura os
juristas, um professor de Direito — julgo que é o Professor Menezes Cordeiro, de memória julgo
que foi esse o nome que eu retive —, entendia que, da aplicação do artigo 501.º do Código das
Sociedades Comerciais, independentemente da transmissão de capital, essa responsabilidade
não se arrasta para o novo devedor. Ou seja, mantém-se na esfera do acionista único que
originalmente esteve ligado à contratação dessa dívida”, e
“Foram um elemento essencial para a privatização. Os bancos queriam ter o conforto de que o
entendimento do Estado relativamente ao exercício do direito potestativo era esse. Não foi o
primeiro pedido dos bancos. Os bancos, numa fase ainda anterior da privatização, queriam que
a Parpública clarificasse o seu entendimento relativamente à aplicação ou não do artigo 501.º,
e a opção que foi entendida pelo Governo de então foi que ir pelo exercício do direito
potestativo melhor protegia o interesse do Estado. Eu estou de acordo, tanto que os bancos que
inicialmente queriam essa clarificação da posição da Parpública sobre o artigo 501.º
basicamente diziam: «Tu és responsável pela dívida.» O que nós dissemos foi: «Por via do
exercício do direito potestativo, passo a ser acionista único e por essa via sou responsável, mas
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pelo menos tenho a empresa. Não sou só o responsável pela dívida depois de ter alienado a
empresa».”
Sobre o mesmo assunto, Pedro Marques: “Mas, volto a dizer, não acredito que os membros do
Governo tivessem nenhum prazer em pôr o Estado naquela situação de risco total em que foi
colocado com a carta de conforto, mas fizeram-no, certamente, porque queriam mesmo
concluir a privatização naquele momento, não queriam que houvesse o risco de a privatização
não se concluir com o novo Governo que, entretanto, ia tomar posse, e, portanto, aceitaram
aquilo que foi uma pressão, claramente, dos bancos para que entregassem estas cartas de
conforto, a dizer, obrigamo-nos a comprar a TAP como ela estiver, desde que falhe o pagamento
de uma prestação.”
Por fim, cabe-nos sublinhar o ponto 70 do Relatório de auditoria do Tribunal de Contas – sobre
objetivos alcançados e riscos subjacentes:
“70. Os principais objetivos alcançados com a reprivatização e os riscos subjacentes desta
operação para o Estado constam do quadro seguinte. Entre os objetivos alcançados, sublinha-
se a viabilização da empresa e, entre os riscos subjacentes, a perda de controlo estratégico”.
2. Recompra
Em 10 de novembro de 2015, a aprovação da moção de censura ao programa do governo
provocou a demissão do XX Governo Constitucional, liderado pela coligação PSD/CDS.
Assim, em 26 de novembro de 2015, tomou posse o XXI Governo Constitucional, liderado pelo
Partido Socialista, com o apoio do PCP, BE e PEV.
O programa eleitoral do Partido Socialista previa o seguinte: “Neste quadro, uma ferramenta de
primeira ordem para a projeção internacional de Portugal é a sua companhia aérea de bandeira,
a TAP, que é um veículo fulcral de ligação à África lusófona, ao Brasil, aos principais destinos da
emigração portuguesa e à promoção da internacionalização da economia portuguesa. Por este
motivo, o PS não permitirá que o Estado perca a titularidade sobre a maioria do capital social da
TAP, encontrando formas – designadamente através de uma efetiva ação junto das instituições
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europeias e do mercado de capitais – de capitalizar, modernizar e assegurar o desenvolvimento
da empresa, ao serviço dos portugueses e de uma estratégia de afirmação lusófona.”
Face ao exposto, bem se evidencia que a grande divergência política diz respeito à alienação do
controlo estratégico da empresa: o Partido Socialista sempre defendeu que o Estado deve deter
a posição de maior acionista da TAP SGPS, face ao papel determinante da empresa na projeção
internacional de Portugal.
Pelo que, logo após a toma de posse o XXI Governo Constitucional manifestou a pretensão de
negociar a reconfiguração da sua no capital da empresa.
Importa referir a informação que foi disponibilizada na transição de pastas entre o XX e XXI
Governo Constitucional. Ora, segundo as declarações de Pedro Marques, “Bem, a informação
transmitida durante a transição foi sobretudo a dizer: sim, concluímos o processo de
privatização e estão disponíveis na Parpública os elementos relativos a essa privatização; depois,
tivemos a tal reunião que referi com a Parpública em dezembro que nos disse «concluímos
legalmente a privatização e estão aqui as informações» e, como digo, não sei se foi nesse dia ou
se foi em dias seguintes que entregaram essa informação;”.
Assim, em dezembro de 2015, o XXI Governo Constitucional manifestou a pretensão de negociar
a reconfiguração da sua participação de 34 % no capital da empresa, tendo a compradora
mostrado disponibilidade para o efeito.
Nas palavras do então Ministro Pedro Marques: “Sras. e Srs. Deputados, considerando que a
privatização efetuada pelo Governo do PSD/CDS era lesiva do interesse nacional, empenhámo-
nos em negociar com os privados a alteração dessas condições. O mais importante era assegurar
o controle estratégico da companhia, por parte do Estado, o que realizámos com sucesso e
depois com a consequente valorização também da empresa no contexto da implementação do
seu plano estratégico, mas, como digo, do mesmo passo, procurando eliminar o mais
rapidamente possível a dita carta de conforto subscrita pelo Estado português.”
De frisar que o Ministro das Infraestruturas à data, Pedro Marques, convidou o Dr. Diogo Lacerda
Machado para colaborar com o Governo nesta negociação da reconfiguração.
Sobre a negociação com os acionistas privados, Pedro Marques diz-nos: “As negociações com os
acionistas privados foram naturalmente muito difíceis, muito complexas, o contrato de
privatização tinha deixado o Estado numa posição de clara desvantagem perante esses outros
acionistas e, portanto, a solução negociada não partiu de uma página em branco, partiu de uma
operação tida por legal, mas do nosso ponto de vista desequilibrada e que deixava de facto o
Estado português numa situação de enorme desvantagem.”
Mais, o Diogo Lacerda Machado relatou-nos que no dia 17 de dezembro, às 5h30, ocorreu a
primeira reunião da referida negociação: “Então, a minha ligação é esta: ajudei a negociar.
Expliquei aqui que a primeira reunião em que participei foi no dia 17 de dezembro de 2015, às
17 horas e meia, obviamente, com o Sr. Ministro das Infraestruturas Pedro Marques e com o
Secretário de Estado Guilherme Oliveira Martins, e eu nem falei — não tinha de falar, sequer,
estive numa ponta da mesa. A reunião correu muitíssimo mal, parecia impossível a negociação.
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Concluí que a reversão podia ser a escolha e devo dizer que, aí, expliquei ao Ministro Pedro
Marques que se houvesse reversão, provavelmente, a TAP fechava, porque estava numa agonia
financeira profundíssima.”, explicitando, mais à frente do seu depoimento, a oferta do Sr.
Ministro: “A oferta era: vai haver uma reversão pura e simples, os senhores vão perder tudo. E
creio que esse foi o argumento. Isto é, depois do choque inicial e daquele embate, acredito que,
do lado do consórcio, já então a empresa Atlantic Gateway, mediram os riscos em que incorriam
e optaram por aceitar o processo de negociação.”
Depois desta reunião as partes chegaram a um acordo.
Para o efeito, em 6 de fevereiro de 2016, assinaram um memorando de entendimento, que
estabeleceu os princípios e os termos dessa reconfiguração, designadamente as condições para
a transferência de ações representativas do Capital Social para o Estado, a definição das regras
de governação societária e a atribuição dos direitos económicos aos acionistas da TAP SGPS.
A recompra ficou dependente, entre outras condições, da prévia autorização da ANAC (como
exige a regulamentação comunitária aplicável) e da renegociação da dívida financeira do Grupo
TAP.
Em 23 de maio de 2016, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2016, de 23 de
maio de 2016, foram aprovados os instrumentos jurídicos a celebrar entre a Parpública e a
Atlantic Gateway, nomeadamente as minutas do Acordo de Compra e Venda de Ações e do
Acordo Parassocial e de Compromissos Estratégicos da TAP SGPS, S. A.
Contudo, nesta data, faltava ainda renegociar a dívida com as instituições financeiras, isto é,
eliminar os termos que estavam estabelecidos nas “cartas de conforto”.
Nas palavras de Diogo Lacerda Machado: “A seguir, há o problema de fazer desaparecer a carta-
conforto, que se fosse apanhada por alguém acabava com a TAP, porque era um caso
escandaloso de auxílio de Estado enviesado, cobertura integral e limitada no tempo, no modo e
no quanto do risco dos privados, por causa dos bancos — foi uma exigência —, e, portanto, eu
também ajudei, sempre sob orientação do Ministro Pedro Marques e do Ministério das
Finanças, com quem houve inúmeras reuniões, nessas circunstâncias, para negociar com os
bancos a reestruturação daquele passivo, com o grande objetivo de deitar fora essa carta-
conforto.”
Miguel Cruz: “Uma das condições era a operação — que foi o tema em que eu, quando cheguei
à Parpública, tive logo de pegar — de venda dos 5 % aos trabalhadores. A outra condição era a
da renegociação das condições com os bancos, que estava, digamos, naquele ajustamento entre
o que existia da carta conforto da Parpública e uns termos, digamos, de um acordo que era feito
com os bancos, e que fazia parte do conjunto dos contratos que eram realizados. Portanto, foi
esse o trabalho e foram esses os documentos que nós assinámos, incluindo, obviamente, o
parassocial.”
A referida negociação demorou cerca de um ano.
Segundo Diogo Lacerda Machado: “O acordo para a conclusão foi assinado no dia 30 de junho
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de 2017 e a única coisa que mudava — tinha todos os acordos acoplados — era o acordo de
reestruturação com os bancos, mas, no resto, era tudo igual, era o que já estava negociado,
consolidado e sedimentado desde há muitos meses, para não dizer um ano. Creio que é isso.”
Nestes termos, em 29 de junho de 2017, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º
95/2017, de 29 de junho, foi aprovada a minuta do acordo relativo à conclusão da
reconfiguração da participação do Estado português no capital social da TAP – Transportes
Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.
Assim, em 30 de junho de 2017 são celebrados os seguintes acordos:
a) Acordo Parassocial e de Compromissos Estratégicos;
b) Acordo de Revogação do relativo à Estabilidade Económico-Financeira da TAP;
c) Acordo de Adaptação e Monitorização de Passivo Financeiro para o Grupo TAP;
d) Acordo para a Conclusão.
Nesta data, a Parpública recompra as ações necessárias para deter 50 % do capital da TAP SGPS.
Sobre a conclusão do processo, Pedro Marques afirma: “Concluímos as negociações com
sucesso com os acionistas privados, o Estado voltou a ser o maior acionista da empresa,
assegurou o controle estratégico da companhia, eliminou a dita carta de conforto e pôde
assegurar que as decisões mais importantes passaram a ter em conta e de modo pré no interesse
nacional e não apenas o interesse e o lucro dos acionistas privados.”
A recompra teve € 6,6 M de encargos, tendo o acionista público suportado, através da
Parpública, € 2,9 M (44 %), a TAP SGPS € 3,6 M (55 %) e o acionista privado € 0,1 M (1 %)
Após a realização da OPV destinada aos trabalhadores do Grupo TAP e da reconfiguração da
participação social do Estado, o capital social da TAP SGPS passou a ser detido em 50 % pela
Parpública, em 45 % pela Atlantic Gateway e, ainda, em 5 % pelos trabalhadores.
A nova repartição do capital social conduziu à revisão da composição dos órgãos sociais.
A posição da Parpública nos órgãos sociais foi reforçada no seguinte:
a) Maior representatividade no Conselho de Administração (CA) – o número de membros do
CA passou de 11 para 12, 6 indicados pela Parpública e 6 pela Atlantic Gateway, sendo o
Presidente indicado pela Parpública de entre os 6 membros por si designados;
b) Voto de qualidade do Presidente do CA nomeado pela Parpública;
c) Sem a maioria do capital social da TAP SGPS, a Parpública passa a deter votos suficientes
para aprovar deliberações por maioria simples da Assembleia Geral, mas não por maioria
qualificada, cujo limite mínimo é de 67 % (dois terços) dos votos representativos do capital
social;
O Acordo Parassocial prevê, também, uma opção de venda e uma opção de compra, em
situações de bloqueio da tomada de decisão na Assembleia Geral e no Conselho de
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Administração.
Não obstante, a gestão do Grupo TAP é conduzida pela Atlantic Gateway, continuando a tratar-
se de uma gestão privada.
Explicita-se também que esta reconfiguração não alterou a qualificação da empresa – a empresa
continuou a ser uma empresa privada e não uma empresa pública do Setor Empresarial do
Estado.
Importa notar que o relatório de auditoria do Tribunal de Contas avalia alguns riscos do Estado
subjacentes a esta operação, nomeadamente quanto ao que ficou estipulado sobre direitos
económicos e prestações acessórias. Transcrevemos os respetivos pontos do relatório:
“103. Subsistem, neste contexto, riscos decorrentes da desproporcionalidade entre capital
social e direitos económicos detidos pela Gateway e pela Parpública, com prejuízo para esta
última, tendência que, registe-se, não será alterada com a já referida conversão de obrigações.
(…)
111. Em síntese, apesar da recompra ter reforçado a solidez financeira da TAP SGPS, subsistem,
ainda assim, responsabilidades significativas para o Estado, sobre o qual impende, por um lado,
a obrigação de garantir que os capitais próprios não sejam inferiores a € 571,3 M e, por outro, a
de assegurar a substituição da Atlantic Gateway na realização das prestações acessórias.”
Felizmente, os factos demonstraram que os riscos que estavam associados a esta operação não
se concretizaram, uma vez que não foi necessário o Estado realizar prestações acessórias.
Como afirma Diogo Lacerda Machado: “O único reparo relevante dessa auditoria do Tribunal de
Contas à reconfiguração teve de ver com a ideia, que o Tribunal de Contas tinha, de que essa
recuperação dos 50 % poderia ter agravado a responsabilidade financeira do Estado,
designadamente pelo passivo pretérito à reprivatização.
Como sabem, e eu já o expliquei, aconteceu o contrário. A TAP pagou integralmente esse
passivo, terminando o seu pagamento em fevereiro de 2020. Alguns dos bancos portugueses
não quiseram receber a totalidade, porque quiseram continuar a ter alguma exposição ao risco
TAP, mas a TAP pagou aos bancos portugueses 600 milhões de euros, que era o essencial do que
lhes era devido em novembro de 2015.
Portanto, os factos mostraram que a asserção do Tribunal de Contas, que era um juízo de
probabilidade, não se verificou. Como expliquei também, anteontem, a perplexidade, que
resultou deste juízo do Tribunal de Contas, teve como contraste a pouca consideração que o
mesmo Tribunal de Contas fez da carta conforto, entregue na noite de 12 para 13 de novembro
de 2015, subscrita pela Parpública, com um despacho expresso de dois membros do XX
Governo.”
Em concreto, no que diz respeito aos direitos económicos, vejamos o entendimento de Diogo
Lacerda Machado: “Os direitos económicos só têm relevância em dois cenários, efetivamente:
distribuição de dividendos e liquidação da sociedade. Sr.ª Deputada, no plano estratégico e no
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plano de negócios, sabíamos todos que, aliás, talvez valha a pena referir, o pagamento de
dividendos por companhias aéreas é uma coisa relativamente rara no tempo, no modo e no
quanto. E, portanto, quem investe, investe na valorização e depois na transação das
participações, como era o caso.
O segundo cenário é o de liquidação e, portanto, como deve calcular, seria uma liquidação
falimentar onde provavelmente não restaria 1 cêntimo para os acionistas.”
Relativamente à realização de prestações acessórias, Pedro Marques considera que: “Nesse
sentido, passamos a partilhar um risco, teoricamente, mas, do meu ponto de vista, Sr. Deputado,
o que nós fizemos foi passar de 100 % do risco para, eventualmente, 50 % do risco, mas com o
controlo estratégico da empresa. Está a ver? Portanto, foi assim que avaliámos aquilo que
estávamos a fazer: 100 % de risco, mas 0 % de controlo estratégico do que se lá fazia; 50 % do
risco, temos 50 % do capital, mas controlo estratégico da empresa.”; e ainda “O que estou a
dizer é: limitámos a um valor proporcional ao nosso capital na empresa, limitámos, desde logo,
relativamente, anulámos a possibilidade de isso vir também a verificar-se a outro endividamento
que entretanto fosse constituído perante instituições financeiras e desincentivámos fortemente
a passagem de qualquer parte da responsabilidade, que agora ficou atribuída aos privados,
através da tal redução brutal de direitos económicos, que eles não queriam.”
Sobre o mesmo tema, Lacerda Machado: “O cenário na mesa era o de, sim, se viesse a ser
necessário, e o que resultasse daí, a Parpública teria, se quiser, de equilibrar as prestações
acessórias aportadas pela Atlantic Gateway, tendo que pôr algo mais — podiam ser uns 250
milhões —, se viesse a ser necessário. Não veio sequer a ser necessário. A realidade mostrou a
bondade da solução encontrada aí e nesse conjunto de contratos com os bancos também.”, e
acresce “O Estado, até 2020, até à anormalidade absoluta, não pôs nem foi chamado a pôr mais
dinheiro e, pelo contrário, o passivo pelo qual podia, hipoteticamente, responder —
responderia, certamente —, com a carta de conforto, entregue na noite de 12 para 13 de
novembro, foi pago.”
Para concluir este ponto importa ainda dar nota da relevância de manter o controlo estratégico
da TAP numa situação em específico que ocorreu durante o mandato de Diogo Lacerda
Machado: “A divergência sobre a questão do IPO, quer no tempo, quer no modo, começa no dia
26 de setembro de 2018, à tarde, numa reunião em Ponta Delgada, e tem uma expressão brutal
no dia 9 de outubro, numa reunião dificílima, olhe, onde eu me zanguei com o Eng.º Antonoaldo
Neves, e ele se zangou a sério comigo e com o Dr. Miguel Frasquilho. Foi uma reunião… Se digo
isto, é porque tem as atas, portanto… E foi prosseguindo até 14 de dezembro.
É aí que aparece esse acordo, a que, aliás, a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua fez alusão, de que,
como viu, resulta claro que quem dizia como era e se era, era o Governo, ou era o Estado, melhor
dizendo, não era a Atlantic Gateway. Foi uma daquelas ocasiões em que ficou absolutamente
claro quem é que tinha o controlo estratégico da TAP.
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Quando é que eu soube da negociação com a Lufthansa? Enfim, eu espero… Não creio que vá
quebrar, não tinha nenhuma obrigação de confidencialidade, nem sequer estava… Mas foi em
abril de 2019, quando, diria eu, o Sr. David Neeleman, a Atlantic Gateway, aliás, em função
justamente desse acordo, que foi uma espécie de armistício, percebeu que não ia ter o IPO que
queria.
A questão é esta, para se perceber melhor: feito o IPO em baixo, o Estado continuava em cima
com os 50 % e, portanto, continuava a ser o maior acionista e a ter o controlo estratégico; feito
em cima, era preciso recompor… Ah, bom, e o problema de fazer em baixo era que, como deve
calcular, a Atlantic Gateway ficava, vou dizer assim, pendurada em cima, não tinha como sair.
Não tinha como sair, não tinha como valorizar a sua posição.
Portanto, percebida a divergência, ela tinha carácter essencial, diria eu. Mas como digo, foi um
daqueles momentos em que o controlo estratégico e a decisão é do Estado português.”
3. Auxílio de Emergência
Em 2 de março de 2020 registaram-se os primeiros casos da pandemia COVID-19 em Portugal.
Ora, se nos dois anos anteriores o grupo TAP já registava uma severa deterioração da sua
situação económico-financeira da TAP, a verdade é que com a pandemia as necessidades de
liquidez tornaram-se ainda mais prementes.
Vejamos alguns depoimentos sobre os rácios da empresa:
João Leão: “Em parte, isso resultaria não só de eventuais disponibilidades pessoais, mas
também do que referi na minha intervenção anterior: a TAP tinha capitais próprios muito
frágeis, a TAP, S. A. tinha capitais próprios ligeiramente positivos e a TAP SGPS tinha capitais
próprios altamente negativos. Aliás, a própria TAP, S. A. tinha um empréstimo, do qual dependia,
à TAP SGPS de cerca de 900 milhões de euros, associado à Manutenção Brasil, que não estava
provisionado, ou seja, se tivéssemos em conta o que esse empréstimo à própria TAP SGPS — e
desculpem-me ser um pouco mais técnico —, isso significaria que a TAP, S. A. estava com capitais
próprios altamente negativos.”
João Nuno Mendes: “A empresa teve, em 2020, 1230 milhões de euros em resultados negativos,
e teve, em 2021, 1600 milhões de euros de resultados negativos. Esta é a mesma empresa que
apresentou uma dívida sobre o EBITDA, na casa dos 3,5 ao mercado.”,
“Sobre a questão de as empresas se encontrarem em dificuldades económicas, Bruxelas nunca
teve dúvidas absolutamente nenhumas. Nenhumas! Repare: a empresa que se encontrava em
melhores circunstâncias era a companhia aérea, a S. A. Tinha um capital próprio de 135 milhões
de euros. Era sobre esta empresa que, à data do pedido de auxílio, tínhamos lá um capítulo que
tinha a justificar porque é que a empresa tinha atrasados, em pagamentos, cerca de 330 milhões
de euros. Era a empresa que veio a reconhecer, em 2021, uma perda de mais de 800 milhões de
euros, que era uma dívida que a SGPS não teria capacidade de pagar e que, no fundo, foi muito
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do dinheiro que foi colocado pela S. A. na SGPS, para pagar as problemáticas todas relacionadas
com a atividade no Brasil.”;
“estamos a falar de pessoas que compraram os seus bilhetes à TAP, que não tinham voado e
que representavam sensivelmente 600 milhões.”
Miguel Cruz: “Não estive a ver tudo com excessivo detalhe, mas, por exemplo, o rácio de capitais
próprios sobre ativos não chegava a 3 %. E eu recordo-me, por exemplo, de que a média na
Europa andava quase na ordem dos 20 %, só para termos a noção disto”
No dia 1 de maio o CA da TAP dirige uma carta para a Parpública e para a Atlantic Gateway, cujo
assunto é “Prestação de Apoio Económico e Financeiro à TAP | COVID-19”.
Em suma, o CA informa que nesse momento a TAP não tem capacidade própria para assegurar
a sua sustentabilidade, que a suspensão da sua atividade está a conduzir a empresa a uma
insustentável situação de rutura financeira.
A carta termina com uma solicitação de “informação com carácter de urgência sobre a intenção
de prestar apoio económico e financeiro à TAP, em que moldes e sob que modalidades e,
sobretudo, com que calendário”.
Em resposta, a 5 de maio, a Atlantic Gateway alega que a obtenção de um financiamento
bancário garantido é uma medida que parece ajustada para fazer face aos danos causados pelas
restrições impostas ao setor da aviação em resultado da pandemia e conclui, manifestando
abertura para “analisar outros mecanismos mais estruturais que possam permitir ao Grupo TAP
obter uma situação mais favorável.”
Daqui decorre que os acionistas privados não se mostraram disponíveis para prestar apoio
económico e financeiro à TAP.
Humberto Pedrosa: “Claro, Sr.ª Deputada. Quer dizer, não era possível, para nós, termos 1000
milhões de euros para poder ajudar na emergência da TAP. Quer dizer, só o Estado… Aliás, todas
as companhias aéreas foram ajudadas pelo Estado. Não houve nenhum apoio direto dos
acionistas, que eu conheça. Nem da Lufthansa, nem da Air France…”
Nesse mês de maio, o Governo sentiu a necessidade de criar um grupo de trabalho para
encontrar a modalidade de auxílio que fosse mais adequada à circunstância que a empresa vivia.
Essa necessidade decorre da forma como a empresa estava a ser impactada pela pandemia, com
a escala do apoio financeiro que poderia vir a ser necessário, com a incerteza sobre a modalidade
de ajuda, com a necessidade de encetar o processo negocial, propriamente dito, pela Comissão
Europeia, que não se podia iniciar enquanto não houvesse preparação técnica para isso.
O referido Grupo de Trabalho foi coordenado por João Nuno Mendes.
Segundo João Nuno Mendes, “O sentimento de todos é que era absolutamente imprescindível
o auxílio de Estado. Depois, naturalmente, havia uma discussão sobre quais são as modalidades
desse auxílio, e, portanto, de certa forma, durante algum tempo…”.
A modalidade encontrada foi um auxílio de emergência, que se traduz num financiamento que
decorre por um período de seis meses, fim do qual, se o financiamento não poder ser
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reembolsado haverá lugar à negociação de um plano de reestruturação.
A este propósito, João Nuno Mendes esclarece: “O ponto é que, quando começaram os
trabalhos com a Comissão e se equacionou a possibilidade das ajudas Covid e de um apoio mais
transitório, aquilo que se chegou à conclusão é que essa modalidade de apoio poderia
representar um valor substancialmente mais baixo daquilo que seria necessário. Na altura, já
tínhamos as contas, as contas eram feitas pelas TAP, eram validadas também por um consultor
da Parpública, e, claramente, a ajuda que era necessária, na altura, era até dezembro de 2020.
Ora, a escala do apoio, devido à questão que mencionei há pouco, da elevada alavancagem
financeira da empresa, era tal que não era contabilizável com as fórmulas que existiam
relativamente a um simples apoio transitório do tipo ajuda Covid ou subsídio Covid. Isto porque,
era uma matéria que, do ponto de vista europeu, obedecia a todo um cálculo que tinha de
demonstrar, exatamente, hora a hora, quando é que a empresa tinha sido inibida de voar, havia
métricas de cálculo.
Julgo que, na altura, se fizeram alguns ensaios de cálculo e o valor que dava era incomparável
com o valor que nós tínhamos em cima da mesa, que era necessário para seis meses, até
dezembro de 2020, que era um valor, na casa dos 1,2 milhões de euros, que estavam, no fundo,
repartidos entre, 950 milhões era a estimativa direta, mais 250 milhões, que era uma espécie
de um buffer de liquidez que, na altura, se calculava que era necessário para fazer face à
incerteza que era muito grande.”
No seguimento deste Grupo de Trabalho, a TAP SGPS apresentou à República Portuguesa um
pedido formal de auxílio financeiro.
Em conformidade, a Comissão Europeia foi notificada pela República Portuguesa da intenção de
conceder um auxílio de Estado à TAP.
Em 10 de junho de 2020, a Comissão adotou uma decisão que aprovou um empréstimo de
emergência de 1200 milhões de EUR à TAP SGPS, concluindo que o auxílio estava em
conformidade com os requisitos das Orientações relativas aos Auxílios de Emergência e à
reestruturação da Comissão («Orientações E&R»).24
Durante a CPI foram emitidas diversas opiniões sobre a possibilidade de existir ou não uma
alternativa ao Auxílio de Emergência, nomeadamente a concessão de garantias estatais com
contragarantias.
Leiam-se alguns excertos de depoimentos:
Sérgio Monteiro: “Havia alternativa? Claro que havia. Garantias estatais com contragarantias
24 Em 19 de maio de 2021, o Tribunal Geral da União Europeia anulou a decisão inicial relativa ao auxílio de emergência (processo T-465/20, Ryanair/Comissão). Em particular, o Tribunal Geral considerou que a Comissão não tinha indicado, na sua decisão, se a TAP SGPS pertencia a um grupo maior de empresas e as possíveis implicações daí resultantes para as suas dificuldades financeiras. O Tribunal Geral deu à Comissão a possibilidade de adotar uma nova decisão no prazo de dois meses, de modo a corrigir estas deficiências. Em 16 de julho de 2021, a Comissão Europeia reaprovou o auxílio de emergência de 1200 milhões de EUR a favor da Transportes Aéreos Portugueses SGPS S. A. e especifica com mais detalhe as razões para a aprovação do auxílio, no contexto da situação do grupo TAP e dos seus acionistas em junho de 2020.
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adequadas, no limite uma participação de capital, tudo aprovado pela Comissão Europeia,
mantendo o acionista da indústria no capital e, sobretudo, não o ilibando das suas
responsabilidades. Repito: como todos os outros Estados-Membros fizeram.”
Miguel Cruz: “O nível de insegurança sobre o futuro das companhias aéreas e, no caso particular,
da TAP, eram muito significativas. E, portanto, com garantia de Estado a 100 %, admito que fosse
possível obter algum financiamento, mesmo aí não me recordo de termos conseguido alguma
vez alguma disponibilidade para montantes que fossem muito elevados.”
Pedro Nuno: “O que ia acontecer era: primeiro, não íamos ter autorização para a garantia
pública e a ajuda de Estado, teríamos de passar por Bruxelas na mesma. Não íamos ter
autorização porque um empréstimo não dava nenhuma garantia de que a empresa pudesse
entrar numa trajetória de sustentabilidade, para além de que seria uma enorme
irresponsabilidade.
Portanto, o que aconteceria era que nós assinávamos uma garantia e a garantia ia ser executada,
o Estado pagava e nem tinha a empresa. Essa solução que já lhe ouvi aqui — se calhar só em
forma de pergunta, mas que interpretei como defesa — era uma absoluta irresponsabilidade e,
aí sim, estaríamos a tratar de forma profundamente negativa o erário público.”
Sucede que, nesta fase do processo surge um impasse.
Se por um lado, os acionistas privados demonstraram incapacidade e falta de vontade de injetar
mais fundos na TAP, por outro lado também não concordavam com o auxílio financeiro
aprovado pela Comissão, uma vez que tinham receio de que o empréstimo, ao ser convertido
em capital, posteriormente, diluísse as suas posições e ficassem sem nada.
Veja-se, a título de exemplo, a ata n.º 274, de 29 de junho de 2020, em que não se obteve a
maioria necessária para aprovar o empréstimo: 6 administradores votaram a favor e 6
administradores abstiveram-se (David Neeleman, Humberto Pedrosa, David Pedrosa,
Maximiliam, Antonoaldo Neves e Raffael Quintas).
Recorda-se que a TAP estava em risco de entrar em colapso financeiro, de não ser capaz de
pagar aos seus trabalhadores nem cumprir as suas responsabilidades financeiras
Explicita-se que o impacto económico da falência do TAP poderia ser superior a 10 mil milhões
de euros – a contrario: da análise do Plano de Reestruturação podemos analisar que a retoma a
10 anos foi estimada em 10 mil milhões de euros. A este valor, poderemos ainda acrescentar as
perdas imediatas da dívida garantida e do empréstimo obrigacionista.
Face ao exposto, o Estado tinha duas opções: ou chegava a acordo com os acionistas privados
da TAP, recuperando o controlo da empresa, ou fazia uma nacionalização forçada da TAP – e
teria de o fazer num curto espaço de tempo.
Segundo Pedro Nuno Santos: “Por isso, a nacionalização não foi o caminho por nós desejado.
Nunca deixou de estar em cima da mesa, porque não íamos deixar a empresa fechar, mas
quisemos tentar um caminho alternativo.”
Assim, o Estado português encetou negociações com os acionistas privados da TAP.
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A negociação foi intermediada por uma sociedade de advogados – Vieira de Almeida –, com
orientação do Governo.
Por fim, foi atingido um consenso final com os acionistas privados mediante o qual o Estado
assume uma posição maioritária na TAP SGPS, correspondente a 72,5 % do capital social e
respetivos direitos económicos, evitando-se, a nacionalização forçada.
Este acordo ficou vertido no Decreto-Lei 39-B/2020, de 16 de julho, queautoriza o Governo a
adquirir participações sociais, direitos económicos e prestações acessórias relativas à TAP –
Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.
3.1 A contrapartida a pagar pelo Estado – 55 milhões
O acordo com os acionistas privados prevê um pagamento de uma contrapartida de 55 milhões
de euros – cfr. n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho.
No decurso da CPI surgiram várias questões sobre o racional deste valor.
Ora, da leitura do referido Decreto-Lei podemos apurar que: “A contrapartida a pagar pelo
Estado foi atingida por via de solução negocial, tendo como ponto de partida os direitos da
Atlantic Gateway em caso de incumprimento do acordo parassocial por parte do Estado. O
acordo comporta, ademais, a ponderação do valor potencial de uma litigância associada aos
direitos de saída da Atlantic Gateway, bem como do valor que se antecipa ser aportado à TAP
SGPS com a eliminação destas contingências e a assunção, por parte do Estado, de uma posição
maioritária.”
Também os intervenientes neste processo – Miguel Cruz, João Leão e Pedro Nuno Mendes –
foram unânimes em afirmar que o valor resultou de um acordo.
Segundo Miguel Cruz: “O montante dos 55 milhões de euros correspondeu a uma negociação
que existiu para a compra da participação do Sr. David Neeleman.”
Já João Leão, transmite-nos mais detalhes sobre as negociações.
Assim: “O acionista privado começou por pedir ao Estado valores muito superiores, a exigir
valores na ordem de 200 milhões de euros, além de que, a certa altura, também queria maior
proteção para os 90 milhões de euros de obrigações que colocou. Portanto, havia exigências dos
acionistas privados que eram muito superiores, e o Estado teve de fazer uma negociação muito
exigente, com o apoio da sociedade de advogados, para que o valor ficasse dentro de um nível
razoável. Uma negociação de natureza bilateral tem sempre um referencial máximo e um
mínimo, depois há uma negociação em que as partes têm de se ir aproximando e o Estado foi
extremamente rigoroso e exigente e conseguiu pagar apenas uma fração muito inferior ao que
era potencialmente exigível pelo acionista privado, além de que havia, como referi, várias
vantagens para além desse valor.”
E alega três vantagens deste acordo, a saber:
1. Valor potencial associado às prestações acessórias era superior ao valor consensualizado;
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2. O facto de David Neeleman abdicar de qualquer potencial litigância face ao Estado,
facilitando a negociação do Plano de Reestruturação por não existir um litígio com o
principal acionista;
3. Custos reputacionais do Estado ao evitar uma nacionalização forçada.
Nas palavras de João Leão: “Sim, o que nós entendemos é que entre o valor potencial associado
às prestações acessórias, o risco, que era um valor só por si, superior aos 55 milhões de euros,
o valor potencial, o valor esperado, só isso já justificaria. Só o valor do risco associado às
prestações acessórias, e de acordo com a informação e com a avaliação feita pela sociedade de
advogados que nos dava apoio, que nós também consultámos, já compensaria este valor.
Mas acrescem outros valores que eram importantes, que eram valorizados, e com um valor que
não é despiciendo, que é o risco reputacional para o Estado, que é importante, e o risco
associado ao problema que isso colocaria na aprovação do programa de reestruturação.
Portanto, esses valores eram valores de natureza significativa, claro que mais subjetiva — e cada
pessoa pode ter uma avaliação diferente desse valor —, mas eram valores de dimensão
significativa. Portanto, no conjunto, largamente ultrapassavam os 55 milhões de euros.”
Também Pedro Nuno Santos: “Aquilo que foi dito ao Governo português é que havia risco de o
Estado ter de pagar uma indemnização, que, no mínimo, poderiam ser as prestações acessórias,
pelo seu valor nominal.”,
“A leitura que foi feita e foi transmitida ao Estado português era de que, fosse numa situação de
bloqueio, fosse na passagem da empresa a pública, havia um risco de o Estado ter de pagar um
valor bastante superior àquele que acabámos por acordar com o privado.”, e
“Pagou, fez um acordo, que achou que era mais benéfico, do que com o risco de poder pagar
mais num processo de litigância. (…) Isto não é comprovável, mas seria muito complicado para
o Estado português fazer uma nacionalização contra a vontade do privado e ir, a seguir, negociar
um auxílio de Estado com Bruxelas. A interação, nesse contexto, seria muito complicada.”
Sobre esta contrapartida, importa ainda registar a opinião de Diogo Lacerda Machado: “O meu
entendimento é que o acordo parassocial não vigorava mais — volto a sublinhar —, não vigorava
mais, a alteração tão radical das circunstâncias, no meu entendimento, levou a que todo o
capital até então investido na TAP tivesse sido perdido.”
A operação foi concretizada no dia 2 de outubro de 2020.
Assim, nesta data o Estado passou a deter uma participação social total de 72,5 %, e a TAP
passou a ter novamente uma natureza pública.
Nestes termos, fica sujeita ao Regime Jurídico do Setor Público Empresarial (Decreto-Lei n.º
133/2013, de 3 de outubro) e ao Estatuto do Gestor Público (Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de
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março), com as exceções previstas no n.º 3 do Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho.
4. Plano de Reestruturação
Em 10 de junho de 2021, Portugal notificou formalmente à Comissão um auxílio à
reestruturação, com o objetivo de financiar um plano de reestruturação do grupo TAP através
da TAP SGPS.
A apresentação do plano de reestruturação passou por diferentes períodos – período de
preparação, elaboração e discussão – e exigiu uma grande interação entre o Ministério das
Finanças e das Infraestruturas e o Conselho de Administração da TAP.
Diz-nos Hugo Mendes: “Esse processo é coordenado pelo Ministério das Finanças, que constrói
um grupo multidisciplinar e multifacetado, com entidades várias, onde estavam representadas
a Parpública, o próprio gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, a DGTF creio que também
fazia parte, a Vieira de Almeida, como sociedade de advogados que tinha expertise particular
nos Auxílios de Estado, e o gabinete do Ministro e do Secretário de Estado, na altura, Adjunto e
das Comunicações.”, e
“Este trabalho conjunto do Governo foi desenvolvido em articulação próxima com as duas
administrações da TAP, primeiro com o Dr. Miguel Frasquilho, como Chairman, e Ramiro
Sequeira como CEO interino, entre outubro de 2020 e junho de 2021, e, depois, com o Dr.
Manuel Beja como Chairperson e a engenheira Christine Widener como CEO a partir de junho
de 2021.”
Na negociação do plano de reestruturação era necessário garantir a sustentabilidade da TAP a
médio e longo prazo, bem como a compatibilidade com as regras dos Auxílios de Estado,
nomeadamente o artigo 107/3-b) TFUE (Podem ser considerados compatíveis com o mercado
interno: “Os auxílios destinados a fomentar a realização de um projeto importante de interesse
europeu comum, ou a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro;”).
Para o efeito, era necessário prever uma redução de custos, designadamente na massa salarial,
nas taxas aeroportuárias e no fuel.
Sobre a redução de custos em geral, Miguel Cruz: “Mas é óbvio que para que a Comissão
Europeia aprove o plano de reestruturação tem que haver necessariamente uma redução dos
custos. Aliás, a Comissão Europeia diz isso várias vezes na própria decisão, como o disse várias
vezes durante a discussão. Aliás, di-lo de duas maneiras. Uma tem a ver com a questão da
eficiência e da comparabilidade com os pares. A segunda tem a ver com redução de capacidade,
que é o outro tema que é mencionado. E, portanto, obviamente, havia necessidade de reduzir
os custos.
O plano original — e eu creio ter ouvido, eu não ouvi tudo, não tive a oportunidade de ouvir
tudo, mas creio que, se não me falha a memória, foi o Dr. Lacerda Machado que o disse —, a
versão inicial de construção do plano, que incluía aquilo que a própria TAP conseguia validar em
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termos de redução de custos, foi elaborado pela própria TAP. E só para termos aqui uma
perspetiva — eu, novamente, não me lembro dos valores exatos, vou dar números redondos,
porque, com franqueza, não me recordo —, quando nós olhamos para a estrutura de custos da
TAP — portanto, o referencial 2019, obviamente, que era aquele que estávamos a discutir —,
para além do leasing dos aviões, que é uma das componentes principais da estrutura de custos
da TAP, nós tínhamos o fuel, que representava qualquer coisa como 27 % do total dos custos da
TAP, e os custos com pessoal — estamos a falar de custos sem amortizações — andavam
também na ordem dos 27 %, um bocadinho menos, diria que um era 27 qualquer coisa, o outro
era 26 qualquer coisa, esses são os números que eu tenho na cabeça.
Além disso, ainda havia outra componente de custos que era muito pesada aqui, que eram as
taxas aeroportuárias, as slots, portanto, um conjunto de taxas necessárias para a atividade da
TAP.
Quando nós olhamos para esta estrutura de custos só nestas três componentes que eu
mencionei — salários, as taxas aeroportuárias, as slots, etc. — mais o fuel, temos aqui qualquer
coisa como 70 %.
Em relação ao fuel, em 2020, houve uma redução de custos, mas a redução de custos é
conjuntural, há uma redução de custos porque a frota está parada. E, mesmo assim, obviamente
não se consegue uma redução total final. dos custos.
Em relação às taxas aeroportuárias, conseguiu-se aqui alguns adiamentos, ajustamentos, mas
isso foi transversal para todas as companhias aéreas, e, portanto, também novamente era de
natureza conjuntural. Nestas duas componentes não há muito onde consigamos atuar.
Sobre a frota, conseguimos também alguns adiamentos, algumas alterações de datas de entrada
ao serviço de aviões, de prazos de pagamento, conseguiu-se fazer aqui algum ajustamento e,
portanto, esse deu algum impacto financeiro.
Em matéria salarial, obviamente tinha de haver aqui uma redução. A Comissão Europeia não
impunha, de maneira nenhuma, se a redução da massa salarial, portanto dos custos salariais,
seria feita por despedimento ou por redução de salário. E o exercício que, aliás, se pretendeu
levar a cabo era de minimizar precisamente os despedimentos.”
Sobre a redução de custos da massa salarial, Hugo Mendes: “O que é que verdadeiramente
controlamos, num certo sentido? São os recursos humanos. Portanto, não é possível fazer um
plano de reestruturação sem os recursos humanos, e as pessoas, a massa salarial valia entre
20 % e 25 % das despesas.
Não é possível, não é matematicamente possível fazer um plano credível, com apoio à
reestruturação de 5000 milhões de euros — que foi o total, entre Auxílios de Estado e aquilo
que a empresa gastou — sem tocar na massa salarial. Não é possível, a equação não fecha. Não
é uma questão de maldade, de boa-vontade; a equação não fecha”.
Relativamente às slots, importa destacar a presença da TAP nas reuniões com a Comissão onde
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se negociou este assunto, bem como o facto de o Governo ter conseguido reduzir menos do que
aquilo que inicialmente a Comissão pretendia.
Vejamos os excertos das declarações de Hugo Mendes:
“Porque é que a TAP pode ser importante para participar na reunião? Porque a TAP obviamente
conhece mais de aviação do que nós. A partir do momento em que começamos a discutir, por
exemplo, questões menos financeiras e societárias e passamos a discutir questões mais
operacionais e altamente técnicas, que são as questões dos slots, então, precisamos do apoio
da empresa.”, e
“Mas é lógica da Comissão Europeia impor abertura de concorrência, onde os remédios maiores,
entre aspas, foram os slots. Isso sim, isso tinha muito valor e foi uma batalha de dois meses em
que nos queriam impor muito mais do que os 18 que conseguimos negociar.”
Em 16 de julho de 2021, a Comissão deu início a uma investigação aprofundada para avaliar a
conformidade do plano de reestruturação proposto apresentado por Portugal para a TAP SGPS
e do auxílio conexo com as condições das Orientações relativas aos Auxílios de Emergência e à
reestruturação.
Em 21 de dezembro de 2021, na sequência da sua investigação aprofundada e das observações
das partes interessadas e de Portugal, a Comissão aprovou o plano de reestruturação proposto.
O apoio assume a forma de medidas de capital e de quase capital no montante de 2,55 mil
milhões de EUR, incluindo a conversão do empréstimo de emergência de 1,2 mil milhões de EUR
em capital próprio.
Da referida decisão, constam as seguintes obrigações para a República Portuguesa:
Artigo 2.º
1. A República Portuguesa assegura que a Transportes Aéreos Portugueses, SGPS S. A., a
Transportes Aéreos Portugueses, S. A. – TAP Air Portugal ou as respetivas filiais, conforme
adequado, apliquem integralmente, nos prazos previstos, as medidas constantes do plano de
reestruturação descrito na presente decisão.
2. A República Portuguesa assegura que a Transportes Aéreos Portugueses, SGPS S. A., a
Transportes Aéreos Portugueses, S. A. – TAP Air Portugal ou as respetivas filiais, conforme
adequado, apliquem integralmente, nos prazos previstos no plano de reestruturação, as
medidas destinadas a limitar as distorções da concorrência descritas na presente decisão, a
saber:
a) alienar integralmente a participação na SPdH – Serviços Portugueses de Handling, S. A. e na
Catering de Portugal, S. A.;
b) limitar a frota da Transportes Aéreos Portugueses, S. A. – TAP Air Portugal a [90-100]
aeronaves no máximo;
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c) disponibilizar a transferência de dezoito faixas horárias diárias no aeroporto de Lisboa;
d) abster-se de adquirir ações em qualquer empresa, exceto se indispensável para assegurar a
viabilidade a longo prazo da Transportes Aéreos Portugueses, SGPS S. A., da Transportes Aéreos
Portugueses, S. A. – TAP Air Portugal ou das respetivas filiais, conforme adequado, e, neste caso,
sob reserva de a Comissão aprovar a aquisição; e
e) abster-se de divulgar o apoio estatal como uma vantagem concorrencial quando comercializar
os seus produtos e serviços.
3. De seis em seis meses a contar da data de adoção da presente decisão e até ao termo do
período de reestruturação, em 31 de dezembro de 2025, a República Portuguesa apresenta à
Comissão relatórios periódicos sobre a execução do plano de reestruturação. Esses relatórios
devem especificar, nomeadamente, as datas do pagamento efetivo do financiamento
autorizado pelo Estado e da contribuição própria do beneficiário, a evolução da rede, da posição
de mercado, das aeronaves e da capacidade da frota da Transportes Aéreos Portugueses, S. A.
– TAP Air Portugal, eventuais desvios em relação às trajetórias financeiras ou operacionais do
plano de reestruturação em termos de receitas, contenção de custos e reduções dos custos e
lucros obtidos através das medidas de reestruturação, bem como as medidas corretivas
previstas ou tomadas pela República Portuguesa ou pelo beneficiário, se for caso disso.
Termos em que, a Comissão concluiu que o auxílio à reestruturação está em conformidade com
as regras da UE, uma vez que recolocará o Grupo TAP no caminho da viabilidade para o longo
prazo sem afetar indevidamente a concorrência e as trocas comerciais.
4.1 Impactos nos trabalhadores
Entre abril e julho de 2020, a incapacidade de prever a duração da pandemia foi um fator de
incerteza, traduzindo-se num desafio ao nível da gestão de recursos humanos. Decorrente dos
efeitos da pandemia, a Empresa viu-se obrigada a implementar medidas agressivas,
nomeadamente a demissão por caducidade do contrato de trabalho de 1042 trabalhadores
(ativos e não ativos) neste regime.
Por sua vez, a 2 de dezembro de 2020, no âmbito do Plano de Reestruturação em curso no Grupo
TAP, foram definidas medidas de reestruturação.
Na sequência do processo de reestruturação de trabalhadores do Grupo TAP, previsto no Plano
de Reestruturação aprovado pelo CA e das subsequentes comunicações efetuadas pela
administração do Grupo TAP aos seus colaboradores, foi iniciado um processo de adesão a
medidas voluntárias que contemplaram, rescisões por mútuo-acordo, reformas antecipadas,
pré-reformas, trabalho a tempo parcial e licenças sem vencimento e candidaturas à Portugália.
Nesta data, ainda que permaneçam alguns casos em análise, houve cerca de 690 adesões ao
programa voluntário de medidas laborais, sendo 70 % referentes a rescisões por mútuo acordo,
14 % a trabalho em tempo parcial, 8 % a passagens à situação de reforma, 6 % a pré-reformas e
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3 % a licenças sem vencimento.
Estas medidas representaram um redimensionamento de cerca de 630 postos de trabalho,
considerando os trabalhadores em tempo parcial.
A 14 de janeiro de 2021, foi publicada a Resolução de Conselho de Ministros n.º 3/2021, que
declarou a TAP, bem como a Portugália, a Cateringpor em situação económica difícil. Esta
Resolução de Conselho de Ministros foi regulamentada através do Despacho n.º 818-A/2021, de
14 de janeiro de 2021, que determinou, entre outros, que estas entidades deveriam dar início,
no primeiro trimestre de 2021, ao processo negocial para a revisão ou revogação e substituição
dos instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho de que fossem outorgantes,
adaptando aqueles instrumentos à nova realidade competitiva das empresas e do setor onde
operam, podendo esse processo negocial ser antecedido de acordos de emergência temporários
a ajustar com os sindicatos outorgantes, em alternativa ao regime sucedâneo de fixação de
condições de trabalho.
A 28 de fevereiro de 2021, a TAP comunicou que este processo tinha sido concluído
favoravelmente, tendo todos os sindicatos, que representam uma vasta maioria dos
trabalhadores da TAP, ratificado os acordos de emergência negociados.
Os Acordos de Emergência entraram em vigor a 1 de março de 2021, permitindo, sem prejudicar
as métricas propostas no âmbito do Plano de Reestruturação, a proteção de um maior número
de postos de trabalho, quando comparado com o regime sucedâneo. Foi também anunciado
que os trabalhadores da TAP não sindicalizados beneficiam de um regime sucedâneo em tudo
igual aos Acordos de Emergência em vigor no grupo profissional respetivo. Assim, a redução
salarial aplicada para pessoal de terra e pessoal navegante comercial é de 25 % durante 4 anos
e para pessoal navegante técnico é de 50 % diminuindo progressivamente até 35 % em 4 anos,
ambas as reduções aplicáveis ao rendimento acima de 1330 euros.
Em paralelo a TAP desenvolveu um conjunto de medidas laborais de adesão voluntária para os
seus colaboradores. À data o R&C indica que ocorreram 791 adesões ao programa voluntário de
medidas laborais, representando um redimensionamento de cerca de 730 postos de trabalho.
Apesar destas medidas voluntárias, e por forma a atingir os objetivos da reestruturação, até 22
de abril de 2021, a TAP teve de avançar com medidas unilaterais através de um procedimento
de despedimento coletivo com 124 trabalhadores elegíveis (número que representa uma
redução de 94 % face ao número inicial exigido pelo Plano de Reestruturação).
Dos trabalhadores elegíveis para rescisão unilateral, destaca-se que durante o processo de
despedimento coletivo, a empresa manteve as condições semelhantes às oferecidas nas fases
voluntárias para os trabalhadores que optassem por reconsiderara sua decisão anterior. Com
estas medidas, conseguiu reduzir para 62 o número de trabalhadores com saída unilateral no
processo de despedimento coletivo.
Hugo Mendes: “Podíamos não ter acompanhado esses processos e eu podia não ter estado nos
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acordos dos trabalhadores, mas achámos que era tão sensível e tão importante para apoiar a
administração que estivemos lá.”
Pedro Nuno: “E para completar ou complementar, no que concerne ao respeito pelos
trabalhadores, a minha atuação na TAP pautou-se sempre por isso. E foi no meu tempo que
foram tomadas as medidas mais duras, mais difíceis, mais exigentes, por parte dos
trabalhadores, mas, ao mesmo tempo — e isso é relevante e eu queria aqui deixar isso também,
porque para mim é importante —, a minha relação com todos os sindicatos da TAP é uma
relação ótima, mesmo ao dia de hoje, porque tivemos sempre uma relação de transparência, de
honestidade, de franqueza, e conseguimos sempre trabalhar em conjunto com todos os
sindicatos da TAP.
Fernando Medina: “Por outro lado, é verdade, aí alinho com o caminho, com uma parte do
caminho que o Sr. Deputado coloca, é possível hoje começar a construir as bases de um caminho
mais virtuoso do ponto de vista do que é a recuperação gradual dos vencimentos acompanhada
do que sejam novos acordos de empresa, mais modernos, atualizados relativamente ao que é
hoje o quadro geral de operação das companhias aéreas a nível global.
O primeiro passo, como o Sr. Deputado sabe, já foi dado relativamente ao acordo coletivo na
Portugália. O segundo passo está ainda não totalmente concluído, mas em conclusão
relativamente aos pilotos da TAP e depois se sucederá relativamente às diversas áreas
profissionais da TAP.”
Após o término das audições foi veiculado pela comunicação social que, no
âmbito da reabertura dos processos negociais, a TAP já celebrou um novo acordo de empresa
com os pilotos e com os tripulantes de cabine.
5. Conclusões
1. Até 2020, o Estado não injetou capital na TAP desde 1997, em resultado de um plano de
reestruturação e saneamento económico e financeiro, autorizado pela Comissão Europeia, no
valor de 900 milhões de euros, que vinha a ser aplicado desde 1994.
2. Desde há muitos anos que as contas da TAP se encontravam deficitárias. Para este facto,
muito contribuiu a VEM (posteriormente renomeada ME Brasil). Todavia, a CPI logrou apurar:
i) o racional da aquisição: expansão e consolidação dos mercados da TAP na América do Sul,
aproveitando o contexto específico das dificuldades económicas e financeiras da VARIG;
ii) o impacto que ao longo do tempo acabou por representar na estrutura financeira do
grupo TAP, com um custo estimado na ordem dos 900 a 1000 milhões de euros na TAP
SGPS, suportados por sucessivas transferências da TAP, S. A.;
iii) que existem depoimentos divergentes sobre o impacto económico global da operação,
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mas concordantes de que apenas um estudo fidedigno poderá sanar esta questão.
iv) a importância estratégica do mercado brasileiro na operação da TAP, representando
atualmente 28 % do tráfego entre a Europa e o Brasil.
3. Desde 2008 que a TAP tem vindo a apresentar uma situação económica e financeira frágil,
com necessidade de capital, sem que o Estado tivesse capacidade de o injetar, uma vez que
estaria obrigado a apresentar um plano de reestruturação, de acordo com as regras
comunitárias relativas aos Auxílios de Estado. Assim, em 2012 tentou-se realizar um processo
de reprivatização que não obteve sucesso.
4. Entre 2012 e 2014 os capitais próprios da TAP degradaram-se decorrente, sobretudo, da
situação de indefinição do processo de reprivatização.
5. Em 24 de dezembro de 2014, inicia-se um novo processo de reprivatização de 66 % do capital,
61 % em VDR e 5 % por OPV destinada aos trabalhadores. A proposta vencedora para a aquisição
dos 61 % foi a proposta do consórcio Atlantic Gateway.
Esta proposta sofreu uma alteração substancial entre a Proposta Vinculativa (maio de 2015) e a
Proposta Final Melhorada (junho de 2015), nomeadamente no que diz respeito à forma da
capitalização, critério decisivo na escolha do consórcio. Sendo ambas omissas em relação ao
mecanismo de capitalização que só mais tarde viria a ser conhecido como “Fundos Airbus”, a
primeira inclui uma oferta explicita da DGN de aquisição da opção de compra dos A350 por 132
milhões de euros. Antes da assinatura do AVD a DGN vai assinar um Memorando de
Entendimento com a Airbus a 16 de junho, que vai libertar os 226,5 milhões de euros que serão
usados pela DGN e a HPGB para capitalizar a Atlantic Gateway criada a 19 de junho, que serão
usados para comprar e capitalizar a TAP.
6. A capitalização da TAP far-se-ia com a VDR assinada a 24 de junho, com recurso a capitais
próprios das empresas constituintes da Atlantic Gateway (conforme confirmado em carta
assinada pelos acionistas, com a mesma data) – o que, na verdade, não se verificou.
7. No seguimento do pedido da Atlantic Gateway, de 19 de agosto de 2015, de partilhar com a
Airbus dos termos dos acordos celebrados em junho de 2015, a Parpública toma conhecimento
dos “Fundos Airbus”.
O XIX Governo Constitucional tomou conhecimento dos “Fundos Airbus” com mais detalhe em
16 de outubro de 2015.
8. A Parpública deu a sua anuência a esta forma de capitalização, através “Fundos Airbus”.
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9. Os “Fundos Airbus” consubstanciaram um mecanismo simultâneo de novação contratual para
aquisição de aeronaves e de capitalização realizada pela Atlantic Gateway.
10. A CPI apurou que a lista de evidências reportada pelo Tribunal de Contas difere da listagem
de documentação identificada pela Parpública como tendo sido enviada ao Tribunal, uma vez
que, na lista do Tribunal não constam referências aos “Fundos Airbus”.
Em matéria de processo de capitalização e da sua relação com a Airbus, considerou o Tribunal
de Contas ser a informação superveniente relevante, pelo que a incluirá na nova auditoria já
anunciada.
11. Ainda sobre os “Fundos Airbus”, e no que concerne à transição de pastas entre o XX e XXI
Governo, a CPI apurou ter sido apenas transmitida informação documental, alegadamente
semelhante à que foi entregue ao Tribunal de Contas.
Em 2022, na sequência de uma diligência interna da TAP sobre os custos da frota, foi dado
conhecimento às tutelas dos resultados de uma auditoria e parecer jurídico da sociedade de
advogados “Serra Lopes”. Face à informação transmitida, o Governo entendeu remeter os
referidos documentos para apreciação do Ministério Público.
12. A 12 de novembro, num contexto de instabilidade política originada pela aprovação de uma
moção de rejeição ao programa do Governo dois dias antes, o processo conhece uma profunda
alteração e uma inusitada aceleração. Nesse dia registamos simultaneamente:
— a última resposta da Atlantic Gateway aos esclarecimentos solicitados pela Parpública,
cujo registo de entrada é posterior à assinatura do acordo de conclusão;
— os pareceres da Vieira de Almeida Associados e da PWC;
— a aprovação da RCM n.º 91-A/2015, que aprova a minuta do acordo de venda;
— a celebração dos dois acordos – relativo à estabilidade económica e financeira da TAP e
de realização da conclusão;
— a emissão do despacho de autorização de emissão das “cartas de conforto” às instituições
financeiras e envio das mesmas às instituições financeiras.
13. Entende-se que, o contexto político que se vivia no momento, a reprivatização não deveria
ter sido concluída naquela data.
14. A emissão das “Cartas de Conforto” foram uma condição essencial ao processo de
reprivatização. As garantias asseguradas nessas “Cartas de Conforto” investiram o Estado numa
posição materialmente similar à qualidade de acionista único, como refere o Tribunal de Contas.
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15. A reconfiguração acionista iniciada pelo XXI Governo Constitucional, materializada no
memorando de 6 de fevereiro de 2016, resulta de uma opção política de recuperar o controlo
estratégico público da empresa, que culmina em 2017 com a assinatura do Acordo Parassocial
e de Compromissos Estratégicos.
Com a assinatura do referido acordo, o risco do Estado tornou-se proporcional à sua participação
acionista, subsistindo, ainda assim, responsabilidades significativas para o Estado, como
também reconhece o Tribunal de Contas.
16. Na sequência da nova configuração acionista, o Estado exerce o seu controlo estratégico
designando metade do Conselho de Administração e atribuindo ao presidente – por si nomeado
– o voto de qualidade, assegurando um acompanhamento da gestão estratégica da empresa e
dispensando a criação da Comissão Paritária, inicialmente prevista no quadro da reprivatização.
Contudo, salienta-se que entre o memorando de entendimento e a assinatura dos acordos não
houve nenhum mecanismo específico de acompanhamento. Mesmo com a reconfiguração
acionista, o processo entre 2015 e 2020 não resultou numa alteração substancial dos capitais
próprios.
17. No final do ano de 2018, o facto do Estado deter o controlo estratégico do TAP impediu um
IPO, cuja dispersão do capital social da TAP poderia ter um impacto negativo para a TAP
enquanto empresa de base nacional. Todavia, este entendimento foi contrário à posição dos
acionistas privados.
18. O que justifica o auxílio de emergência são os efeitos da pandemia COVID-19, especialmente
crítica para o setor da aviação.
Com a margem de tesouraria a esgotar-se e a iminência de incumprimento de compromissos
financeiros, impunha-se uma intervenção acionista. Em resposta ao pedido da TAP, os acionistas
privados não se mostraram disponíveis para injetar capital na empresa, confirmado pelos
próprios em depoimento à CPI.
O XXII Governo Constitucional entendeu não ser opção do País deixar falir a TAP, pela sua
dimensão económica, social e estratégica para o País. Foi uma opção política assumida por este
Governo, a qual veio a ser confirmada por vários depoentes como sendo a única alternativa,
naquele momento, para salvar a TAP.
19. Tendo o Governo tomado tal decisão, foi constituído um Grupo de Trabalho para encontrar
a modalidade de auxílio que fosse mais adequada à circunstância que a empresa enfrentava,
não tendo existido nenhum mandato ou orientação sobre as conclusões do Grupo de Trabalho.
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20. Os rácios financeiros da empresa configuravam-na como uma empresa em dificuldade pela
Comissão Europeia e, consequentemente, não elegível para apoios no quadro das linhas COVID.
21. A decisão do Governo – injetar capital na empresa – não obteve a maioria necessária em
Conselho de Administração uma vez que os administradores nomeados pelos acionistas
privados se abstiveram.
Pelo que, para o Governo restavam duas opções: uma nacionalização ou um acordo com os
acionistas privados. Durante a CPI foram ainda emitidas opiniões sobre a possibilidade de uma
outra alternativa: a concessão de garantias estatais com contragarantias.
22. Após uma negociação difícil com os acionistas privados, num processo intermediado por
consultores externos, foi possível obter um acordo, nos termos do qual o Estado passa a deter
72,5 % do capital social e os respetivos direitos económicos.
Em contrapartida, o Estado teve de pagar o valor de 55 milhões a David Neeleman. Este
pagamento decorre de um acordo, cujas componentes estão devidamente discriminadas no
Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho. Acresce que, nesse acordo, Neeleman aceitou abdicar
de qualquer litigância no futuro, condição relevante para a negociação do Plano de
Reestruturação com Bruxelas.
A componente relativa às prestações acessórias resulta do direito originário adquirido em 2015
com a assinatura do acordo de VDR (ponto 7.6) e do acordo de estabilidade económica e
financeiro que nesta dimensão não sofreu alterações no Acordo Parassocial de 2017.
O valor alcançado resulta de uma negociação até um ponto de entendimento entre as partes.
23. Porém a existência de uma obrigação de pagamento a David Neeleman não foi amplamente
consensual, sobretudo num contexto de alguma incerteza jurídica sobre os termos em que foi
realizada a privatização em 2015, com recuso ao mecanismo “Fundos Airbus”.
24. Depois de, numa primeira fase, o Governo ter notificado a Comissão Europeia da intenção
de conceder um auxílio de estado à TAP, em junho de 2021, apresenta formalmente um pedido
de reestruturação da TAP, para assegurar a sua recuperação e sustentabilidade futura.
25. O plano de reestruturação, que viria a ser aprovado em dezembro de 2021, prevê várias
medidas de redução de custos da empresa, entre elas o número de slots, a redução da massa
salarial e de custos operacionais.
26. O Governo conseguiu negociar uma menor redução do número de slots do que aquilo que
era a pretensão inicial da Comissão Europeia, facto especialmente relevante para permitir à TAP
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manter uma operação na dimensão que vinha a desenvolver.
27. O plano de reestruturação teve também impactos negativos sobre os trabalhadores. Desde
logo, e após suspensão dos acordos coletivos de trabalho, foram celebrados entre a TAP e todos
os sindicatos Acordos Temporários de Emergência. Estes acordos foram vistos pelos sindicatos
como acordos defensivos para salvaguardar postos de trabalho, tendo sido aceites cortes
salariais entre 20 % a 50 %. Tal não impediu, todavia, uma forte redução do número de efetivos
por via de mecanismos como a não renovação de contratos a termos, rescisões por acordo e
despedimentos coletivos.
28. Foi reportada a esta CPI que a redução de trabalhadores, considerada por vários depoentes
excessiva, tem atualmente criado constrangimentos nalgumas áreas operacionais da TAP, num
contexto em que existem dificuldade de recrutamento de trabalhadores qualificados.
29. A CPI apurou igualmente que, face à melhoria do desempenho económico em 2022 e início
de 2023, o CA da TAP já entendeu reduzir alguns destes cortes salariais e proceder a novas
contratações.
IV. Recomendações
Atendendo aos factos e conclusões enunciados no presente Relatório, considera-se de
ponderar:
Para as empresas:
1. Robustecer, independentemente da natureza pública ou privada da empresa, as estruturas
institucionais de governo societário, aplicando-se os princípios e práticas de bom governo
para criar um ambiente de confiança, transparência e responsabilidade.
2. Promover a estabilidade da estrutura societária, diligenciando no sentido de evitar vazios e
composições de órgãos que obstem ao exercício efetivo das suas competências e promover
a sua permanente adequação à natureza da empresa (v.g. a avaliação da existência de
comissões de vencimentos em empresas sujeitas ao EGP pode ser relevante) e de garantir a
estabilização da relação entre órgãos e da empresa com o exterior.
3. Assegurar uma clara repartição e articulação de responsabilidades entre os órgãos sociais,
assegurando:
a. A não sobreposição de competências nem acumulação de titulares,
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b. A maior clareza e uniformização das formas de designação/nomeação dos órgãos sociais
em todas as empresas públicas ou sujeitas a influência pública dominante.
c. A clara e atempada aplicação dos processos e procedimentos exigidos pelo EGP nas
empresas públicas;
d. A garantia de acesso, por parte dos gestores não executivos a toda a informação para
acompanhar e avaliar continuamente, com objetividade e independência, a gestão da
empresa, prevenindo conflitos de interesses e assegurando que a empresa obedece à
legislação aplicável.
4. Assegurar a transparência da ligação entre a remuneração dos administradores e o
desempenho a longo prazo da empresa, para que os acionistas e os cidadãos possam avaliar
os custos e os benefícios dos planos de remuneração e a contribuição dos esquemas de
incentivos para o desempenho da sociedade. Nas empresas públicas, tal deverá passar pelo
cumprimento integral do RJSPE, nomeadamente no que se refere aos contratos de gestão.
5. Avaliar a conveniência da realização de outsourcing em áreas funcionais críticas para a
empresa, sobretudo aquelas que exigem uma forte especialização temática indispensável à
integridade do funcionamento da empresa do ponto de vista do cumprimento de requisitos
normativos; caso exista opção por aquele mecanismo deve ser garantida a inexistência de
conflito de interesses que possam comprometer a integridade da sua análise ou consultoria.
6. As empresas públicas têm de ser particularmente exemplares no respeito dos direitos dos
trabalhadores. O direito ao «Controlo de Gestão» é dos trabalhadores, exercido através da
Comissão de Trabalhadores, e está constitucionalmente garantido, implicando uma maior
transparência na informação e, em processos de reestruturação, a participação não
condicionada em todas as fases do processo.
7. Recomenda-se um especial acompanhamento das matérias sinalizadas pelas estruturas
representativas dos trabalhadores, sindicatos e Comissão de Trabalhadores,
nomeadamente quanto ao efetivo envolvimento à promoção de uma livre e justa
negociação coletiva das condições de trabalho e ao reforço de debilitados nos quadros
operacionais da companhia.
Para o Governo:
8. No exercício da função acionista/tutela de gestão, garantir a melhoria da articulação entre
a tutela financeira e setorial, assegurando que a divisão e conexão de responsabilidades é
clara e concebida para servir o interesse público; esta melhoria deve ser refletida
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nomeadamente na definição de orientações e objetivos (incluindo a avaliação do
desempenho no cumprimento dos mesmos) e também na proposta, designação e
destituição dos titulares dos órgãos sociais ou estatutários.
9. Garantir a celebração dos contatos de gestão no momento da assunção de funções pelo
gestor (sem prejuízo do seu ulterior ajustamento), com definição de metas quantificadas
que concretizem as orientações definidas para a empresa.
10. Robustecer os canais de relacionamento institucional entre governo e as empresas do setor
público empresarial, garantindo que as responsabilidades são concretizadas nos prazos
devidos, pelos canais formais e de forma transparente, como a emissão atempada de
orientações para as empresas, para que estas disponham de todos os instrumentos
necessários no ciclo de gestão.
11. Melhorar os processos e critérios de classificação de documentos (e, de forma conexa, os
processos de gestão documental), para garantir que a documentação seja adequadamente
classificada, tramitando nos gabinetes governamentais e entre estes e as empresas com a
correta classificação e, quando aplicável, com exigidas garantias de segurança dos
documentos.
12. Avaliar globalmente o quadro regulatório do SPE, para evitar o excesso de regulamentação,
leis inaplicáveis e procedimentos burocráticos que possam dificultar a agilidade na interação
entre o governo e as empresas, ou criar entropia na dinâmica operacional do negócio.
13. Melhorar e cumprir atempadamente (a já legalmente obrigatória) prestação de contas à
sociedade em matéria de setor empresarial do Estado, disponibilizando online e de forma
acessível toda a informação atualizada relativa não só aos resultados obtidos pelas
empresas, mas também ao cumprimento das obrigações de gestão pelo acionista Estado e
pelas administrações das empresas.
14. Que no quadro das suas relações bilaterais e da sua participação nas estruturas da União
Europeia, atue para que seja lançada uma investigação ao papel da Airbus no processo de
privatização da TAP em 2015.
15. O Ministério das Finanças deve realizar a publicação do Relatório Final da Comissão Especial
de Acompanhamento à Privatização da TAP, criada em 2015, cumprindo a legislação.
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16. Que realize com carácter de urgência uma inspeção e auditoria, através da IGF, às contas da
TAP SGPS e TAP, S. A., no sentido de apurar cabalmente todos os pagamentos e contratos
relacionados com os negócios de compra e atividade da TAP ME Brasil; os pagamentos feitos
pelo Grupo TAP à Airbus; às empresas de David Neeleman e ao próprio; à Atlantic Gateway;
ao Grupo Barraqueiro e a Fernando Pinto; O valor e os motivos de todos os contratos de
consultoria pagos pela TAP (solicitados ou não) desde 2005.
17. Para garantir o efetivo controlo da legalidade financeira no SPE, instituir:
a) para os gestores públicos, no início de funções ao abrigo do EGP, o dever de comunicação
a uma entidade pública de todos os valores recebidos a título de indeminização por
cessação de funções de direção ou gestão noutras entidades ao abrigo do mesmo
estatuto;
b) para as empresas públicas, o dever de comunicação a uma entidade pública de todos os
valores pagos a título de indemnização por cessação de funções de direção ou gestão ao
abrigo do mesmo estatuto.
Sobre os trabalhos das Comissões de Inquérito
18. Tendo em conta os objetivos desta CPI e das Comissões de Inquérito em geral, salientamos
que não tenhamos tido a colaboração das instituições comunitárias face ao pedido de
informação e requerimentos realizados. Entendemos que este assunto deverá ser discutido
nas instâncias próprias.
19. Importa prosseguir o trabalho já encetado por esta Comissão de Inquérito no que concerne
à classificação, desclassificação, tratamento e utilização das informações consideradas
sensíveis, sigilosas ou reservadas, garantindo o adequado equilíbrio entre a proteção e
segurança documental e o acesso ágil por parte de todos os que estão credenciados para a
ela aceder, de modo a assegurar uma maior eficácia aos trabalhos dos membros da
Comissão.
V. Informação a participar ao Ministério Público
Como habitualmente, o presente relatório será remetido ao Ministério Público para os devidos
efeitos. A Comissão reitera que o acervo documental ficará à inteira disponibilidade da referida
entidade. A CPI coloca todo seu acervo documental à disposição, nos termos da lei, do Ministério
Público, do Tribunal de Contas e da Inspeção Geral de Finanças. Não obstante, a CPI entende
destacar, desde já, um conjunto de matérias que se entende relevante.
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➢ A Comissão encontrou fortes indícios, na documentação enviada pela TAP, S. A. e TAP SGPS,
de que um conjunto de pagamentos de despesas da DGN com a compra da TAP foram pagas
pela própria TAP. Assim, a CPI envia esses indícios, constantes do acervo, para o Ministério
Público para que a situação possa ser devidamente investigada. Essas evidências são:
i) O pagamento de 15 milhões de euros realizado à consultora Seabury por serviços
prestados em 2015 e 2016, tratando-se da consultora que assessorou David Neeleman
na compra da TAP;
ii) O contrato assinado entre a TAP, pela mão de Fernando Pinto, e a Seabury no dia 26 de
junho de 2015, dois dias depois da assinatura do Acordo de Venda Direta, para a
prestação de serviços de consultoria intitulado «Project Gateway», prestados ainda
antes da assinatura do Acordo de Conclusão, a 12 de novembro de 2015
iii) A TAP, S. A. e a TAP SGPS apenas enviaram a totalidade da documentação solicitada
pela CPI no dia 10 de julho, sobre a faturação existente relativa a serviços
indevidamente pagos pela TAP, mas realizados em benefício dos negócios de David
Neeleman e da empresa Atlantic Gateway. O conjunto de documentação enviada
evidencia múltiplas despesas realizadas antes do dia 12 de novembro de 2015. Estes
pagamentos situam-se em valores superiores ao valor de 10 milhões de euros pagos
pela Atlantic Gateway pela compra da TAP em 2015. Estes pagamentos delapidaram a
empresa e representam um conjunto de práticas inadmissíveis.
➢ A Comissão encontrou evidência de que um conjunto de administradores da TAP, durante
os anos de 2017, 2018 e 2019, tinham os seus salários pagos através de uma prestação de
serviços paga à Atlantic Gateway em vez de receberem os mesmos através da TAP, fazendo
com que a TAP fugisse ao pagamento da taxa de 23 % para a Segurança Social, e que os
mesmos fugissem ao pagamento da taxa de 11 % para a Segurança Social. Envia esses
indícios para o Ministério Público com um pedido expresso de que a situação seja
devidamente investigada. São evidências:
i.) A informação da Segurança Social que Humberto Pedrosa, David Pedrosa e David
Neeleman não têm quaisquer salários da TAP declarado junto da Segurança Social;
ii) A informação da Segurança Social de que em 2020 a TAP já declarou, dos dois primeiros,
os respetivos salários à segurança social; (Esta informação encontra-se no acervo da
CPI e deve ser remetida em anexo);
iii) As decisões da Comissão de Vencimentos determinando o valor dos salários para 2017,
2018, 2019 e 2020; (Estas decisões encontram-se no acervo da CPI e devem ser
remetidas em anexo)
iv) As declarações de Humberto Pedrosa à CPI, que incluem o seguinte excerto: «O Sr.
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Comendador Humberto Pedrosa: — Nós tínhamos a Atlantic Gateway. A Atlantic
Gateway tinha despesas, despesas com advogados, despesas diversas. E, em
determinada altura, entendemos que, em vez de estarmos a receber salário,
receberíamos o salário, mas via facturamento, no fundo, via prestação de serviços à
Atlantic Gateway. E, assim, a Atlantic Gateway tinha fundos já para poder fazer face às
despesas que tinha. O Sr. Bruno Dias (PCP): — Então, é por isso que nem na TAP S. A.
nem na Atlantic Gateway SGPS, constam quaisquer remunerações declaradas à
segurança social, nessa época? O Sr. Comendador Humberto Pedrosa: — Sim, não
havia.» (Estas declarações encontram-se no acervo da CPI e devem ser remetidas em
anexo);
A notícia do ECO de 23 de fevereiro de 2023, que inclui declarações de Humberto Pedrosa
como as seguintes: «O que é normal é ter salário. Ali optou-se por ser através de um
débito por prestação de serviços da Atlantic Gateway, penso que por ser mais
favorável para a TAP».
v) David Pedrosa assina o contrato de prestação de serviços com a Atlantic Gateway tanto
pela TAP como pela Gateway, pelo qual será pago pela TAP um total de 4,3 milhões de
euros à Atlantic Gateway (Este contrato encontra-se no acervo da CPI e deve ser
remetido em anexo).
➢ Temos conhecimento de que decorre um inquérito a propósito relativo aos chamados
“Fundos Airbus”. Para além da factualidade vertida neste relatório, existe um amplo acervo
documental, cuja disponibilidade reiteramos.
➢ Existem depoimentos nesta CPI que indiciam que alegadamente terá havido uso impróprio
de viaturas de serviço por parte de alguns administradores da TAP. Tal facto poderá ser
gerador de responsabilidades a apurar em sede própria.
ANEXOS
ANEXO I. Sentido de voto de cada membro da Comissão
Os sentidos de voto de cada membro da Comissão encontram-se plasmados no respetivo guião
de votação, disponível na seguinte hiperligação: Relatório da Comissão (parlamento.pt)
ANEXO II. Declarações de voto por escrito
1. Grupo Parlamentar do PS
As declarações de voto por escrito do Grupo Parlamentar do PS encontram-se disponíveis na
seguinte hiperligação: PS – Declaração de Voto
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Página 164
2. Grupo Parlamentar do PSD
As declarações de voto por escrito do Grupo Parlamentar do PSD encontram-se disponíveis na
seguinte hiperligação: PSD – Declaração de Voto
3. Grupo Parlamentar do CH
As declarações de voto por escrito do Grupo Parlamentar do CH encontram-se disponíveis na
seguinte hiperligação: CH – Declaração de Voto
4. Grupo Parlamentar da IL
As declarações de voto por escrito do Grupo Parlamentar da IL encontram-se disponíveis na
seguinte hiperligação: IL – Declaração de Voto
5. Grupo Parlamentar do PCP
As declarações de voto por escrito do Grupo Parlamentar do PCP encontram-se disponíveis na
seguinte hiperligação: PCP – Declaração de Voto
6. Grupo Parlamentar do BE
As declarações de voto por escrito do Grupo Parlamentar do BE encontram-se disponíveis na
seguinte hiperligação: BE – Declaração de Voto
ANEXO III. Propostas de alteração não incorporadas na versão final do relatório
1. Grupo Parlamentar do BE
● Secção I, Tópico “Investigação sumária à 1 eventual violação de sigilo”
Proposta 1
Adenda de novo parágrafo:
«A suspeição sobre a conduta de Deputados, assessores e serviços técnicos da Comissão foi
levantada, também, em sessão plenária da Assembleia da República, no dia 6 de maio de
2023, em que o Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias afirmou: “Aquilo que aconteceu na
semana passada foi um mau serviço deste Hemiciclo à verdade que queremos apurar na CPI.
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Página 165
Foi um mau serviço desta instituição, porque, evidentemente, o que aconteceu, volto a
sublinhá-lo, foi uma fuga segmentada, fragmentada, de documentos classificados que
chegaram a esta instituição.” Perante a insistência para a apresentação de provas que
dessem cobertura a tal afirmação, o Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias não apresentou, nem
à Comissão nem à Sra. Deputada Alexandra Leitão, quaisquer factos que validassem as suas
afirmações.» (Pág. 19, linha 20)
● Secção II. Introdução
Proposta 2
Eliminar:
«Num contexto em que os impactos da crise pandémica, do conflito da Ucrânia e de uma
pressão inflacionista, que há muito não vivenciávamos, se fazem sentir sobre as famílias e
têm exigido do Governo a implementação de um vasto conjunto de medidas de mitigação
daqueles impactos, quer para as famílias quer para as empresas, as opções de gestão pública
assumem uma particular sensibilidade.» (Pág. 21, linha 9)
Proposta 4
Eliminar:
Parágrafos desde a linha 28 da página 22 até à linha 2 da página 24. (Pág. 22, linha 28)
● Capítulo I, Secção 5. Conclusões
Proposta 7
Alteração:
«A tutela foi alertada para a necessidade de serem realizados os Contrato de Gestão, não
tendo sido apuradas quaisquer ações entre 2020 e 2023 com vista à realização dessa
obrigação legal, mesmo havendo conhecimento das consequências jurídicas e
administrativas da sua não existência.» (Pág. 50, linha 24, Conclusão 5)
Proposta 8
Alteração:
«A tutela não desencadeou quaisquer iniciativas, junto do CA ou da UTAM, para sinalizar a
necessidade de cumprimento de prazos legais para a realização dos Contratos de Gestão.»
(Pág. 50, linha 31, Conclusão 6)
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Página 166
Proposta 9
Adenda de conclusão:
«7. Os responsáveis políticos passaram uma mensagem de desvalorização das obrigações
legalmente exigíveis para a realização dos Contratos de Gestão.»
● Capítulo II, Secção 1. Cronologia
Proposta 10
Eliminação da linha e da nota. (Pág. 54, linha 26)
● Capítulo II, Secção 3.4. Auditoria
Proposta 11
Alteração:
«Além das situações supra expostas e abordadas nas audições da CPI, verifica-se a
inexistência de acompanhamento, por parte da tutela política, dos processos de saída de
administradores. Tal traduz-se na inexistência de reporte por parte dos membros do CA
indicados pelo Estado e na ausência de preocupação demonstrada pelos responsáveis
políticos.» (Pág. 91, linha 1)
Proposta 12
Eliminação:
Parágrafo completo (Pág. 91, linha 8.)
Proposta 13
Eliminação:
Parágrafo completo (Pág. 92, linha 9.)
● Capítulo II, Secção 4. Conclusões
Proposta 14
Alteração:
«O processo de cessação de funções na TAP da Alexandra Reis, tanto quanto a CPI conseguiu
apurar, partiu da vontade de Christine Ourmières-Widener. Esta vontade foi exposta ao
acionista, que deu conforto à escolha, tendo sido gerido pela CEO e enquadrado num
processo de reestruturação do CAE, havendo demonstração de interações com a tutela ao
longo do processo e posterior apresentação aos restantes membros do CA.» (Pág. 93, linha
4, Conclusão 2)
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166
Página 167
Proposta 16
Alteração:
«Esta negociação decorreu num período de cerca de 10 dias. Este processo foi marcado por
propostas e contrapropostas de ambas as partes, tendo sido sempre conduzido por Christine
Ourmières-Widener e acompanhado pela tutela (que baliza valores máximos aceitáveis para
a indemnização).» (Pág. 94, linha 23, Conclusão 6.1, dos dois parágrafos que se iniciam na
linha 23)
Proposta 17
Alteração:
«A tutela setorial – Ministério das Infraestruturas e Habitação – teve conhecimento do
processo de saída de Alexandra Reis. Pedro Nuno Santos, quando: i) no início de janeiro de
2021, e por solicitação de Christine Ourmières-Widener, a autoriza a proceder à
reconfiguração da Comissão Executiva, para atender à vontade da CEO de escolher a sua
equipa de trabalho; ii) teve conhecimento e deu conforto à proposta de reconfiguração da
Comissão Executiva apresentada pela CEO; iii) teve conhecimento de várias propostas de
indemnização, balizando os valores máximos aceitáveis para a indemnização; e iv) no final
do processo, dando a sua aceitação ao valor acordado entre as partes. Por seu lado, Hugo
Santos Mendes foi acompanhando o processo de negociação da compensação. (Pág. 97,
linha 4, Conclusão 12)
● Capítulo III, Secção 3. Conclusões
Proposta 19
Alteração:
«Alexandra Reis foi nomeada Presidente do Conselho de Administração da Navegação Aérea
de Portugal – NAV Portugal, E. P. E. (NAV) para o mandato 2022-2024, tendo sido convidada
por Hugo Santos Mendes (então Secretário de Estado das Infraestruturas) após indicação de
Pedro Nuno Santos (então Ministro das Infraestruturas e Habitação).» (Pág. 105, linha 12,
Conclusão 1)
Proposta 20
Alteração:
«Alexandra Reis negociou a sua saída da TAP entre 25 de janeiro e 4 de fevereiro de 2022,
materializando a saída a 28 de fevereiro e sendo contactada a 22 de março para a
possibilidade de assumir a Presidência da NAV.» (Pág. 106, linha 1, Conclusão 4)
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Página 168
● Capítulo V, Secção 2.2. Em específico
Proposta 21
Adenda:
«2.2.6. Reuniões entre o Governo, CEO da TAP e o Grupo Parlamentar do PS
No dia 17 de janeiro de 2023 realizou-se uma reunião entre a CEO da TAP, membros do
gabinete do Sr. Ministro das Infraestruturas e Deputados do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista. Na nota de agenda, a reunião foi identificada com o título “Reunião preparatória
com o GPPS sobre a audição à Sr.ª PCE da TAP”, sendo esta prévia à audição na Assembleia
da República. Quando questionada sobre quem marcou a reunião, Christine Ourmières-
Widener referiu: “se bem me lembro, foi uma recomendação, uma recomendação do
Ministro das Infraestruturas”.
Em conferência de imprensa pública, realizada no dia 29 de abril de 2023, o Ministro das
Infraestruturas, João Galamba, referiu ter dito à CEO a 16 de janeiro: “Disse-lhe então que
tinha um pedido do GP do PS para uma reunião preparatória, que me tinha chegado julgo
que no dia 13, três dias antes de 16, e disse-lhe que não faz sentido eu ir porque não sou eu
que vou falar mas a senhora”.
A reunião realizou-se tendo contado, do lado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista,
pelo menos com a participação do Deputado Carlos Pereira. O mesmo Deputado integrou
posteriormente a inquirição à CEO da TAP, Christine Ourmières-Widener, durante o seu
depoimento da Comissão Parlamentar de Inquérito.
O relato da existência de uma reunião entre a CEO de uma empresa pública e um Grupo
Parlamentar, mediada pelo Governo e para preparação de audições na Assembleia da
República, mostra uma prática inaceitável. Confundindo o interesse geral com o interesse
partidário, constitui uma forma de promiscuidade na gestão da coisa pública.
Em nenhum momento, apesar de várias questões sobre a matéria, foi identificado por
qualquer depoente a existência de práticas semelhantes. Terá sido a gravidade desta
reunião e a sua singularidade na história das empresas públicas que justificou a recorrente
omissão da sua existência em declarações de membros do Governo ou responsáveis do PS,
incluindo no Grupo Parlamentar.»
(Pág. 137, linha 3, nova secção)
● Capítulo V, Nova Secção
Proposta 22
Adenda:
«A conduta no Ministério das Infraestruturas
Existiram significativos atrasos no envio da informação pedida pela Comissão ao Ministério
das Infraestruturas. Em particular, o esclarecimento do teor das reuniões entre o Ministro
II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________
168
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das Infraestruturas João Galamba, a CEO da TAP e o Grupo Parlamentar do PS, foi sempre
parco. Só depois de a CEO da TAP referir a existência da reunião de 17 de janeiro é que o
Ministério das Infraestruturas a reconheceu. Da mesma forma, o Ministério das
Infraestruturas só reconheceu a existência da reunião de 16 de janeiro depois de o ex-
assessor Frederico Pinheiro a ter tornado pública. Esta prática, reiterada e convicta, mostra,
pelo menos, pouca vontade de colaboração com a Comissão Parlamentar de Inquérito.
No entanto, as informações reunidas ao longo dos trabalhos da CPI mostram que há algo
mais.
Eugénia Correia, chefe de gabinete do Ministro das Infraestruturas, reconhece que os
documentos pedidos pela Comissão só foram classificados depois do pedido de acesso à
documentação, afirmando: “os documentos que foram objeto de classificação são
documentos que foram extraídos do computador do Dr. Frederico Pinheiro, porque não se
encontravam disponíveis no arquivo do Ministério das Infraestruturas. Foram extraídos do
computador do Dr. Frederico Pinheiro para poderem ser objeto de classificação, para
poderem ser remetidos à comissão parlamentar de inquérito que os tinha solicitado.”
É, aliás, o envio de informação à CPI que parece ter desencadeado os momentos de tensão
vividos no Ministério das Infraestruturas. Frederico Pinheiro, ex-assessor do Ministro das
Infraestruturas, acusa o Ministro de pretender que não fossem enviadas as suas notas das
reuniões com a CEO da TAP à Comissão; João Galamba, Ministro das Infraestruturas, acusa
o ex-assessor de ter sonegado a existência dessas notas e protelado o seu envio à Comissão.
Certo é que a demissão de Frederico Pinheiro é desencadeada pela necessidade de resposta
à CPI.
Esse processo de exoneração de Frederico Pinheiro foi, ainda, avaliado pela Comissão. Na
noite de 26 de abril de 2023, após a exoneração de Frederico Pinheiro e a sua deslocação às
instalações do Ministério das Infraestruturas, ter-se-á instalado um ambiente de
conflitualidade entre a Chefe de Gabinete, as assessoras presentes e o ex-assessor, na
disputa sobre a posse do computador de trabalho do ex-assessor. Esse equipamento
informático, que a Comissão apurou conter, pelo menos, o programa de reestruturação da
TAP e as notas das reuniões de 16 e 17 de janeiro, materializou a tensão que o pedido da
Comissão originou. Aliás, na sequência desses acontecimentos, a Chefe de Gabinete relatou
ao SIS o que acontecera e, sem enquadramento legal que seja conhecido, levou a que o SIS
entrasse em contacto com Frederico Pinheiro e fosse a sua casa buscar o equipamento
informático.
A conduta do Ministro das Infraestruturas, omitindo as reuniões com a CEO e promovendo
uma promíscua reunião preparatória em janeiro, potenciou uma situação absurda e que
envergonhou o País.»
(Pág. 137, linha 3)
18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________
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Página 170
● Capítulo V, Secção 3. Conclusões
Proposta 23
Eliminar:
A última linha do parágrafo. (Pág. 138, linha 1, Conclusão 5)
Proposta 24
Adenda:
«6. Merece nota de repúdio a realização de reuniões entre Deputados e membros de
Conselhos de Administração de empresas públicas, prévias audições na Assembleia da
República e tendo como propósito condicionar os seus trabalhos. É uma prática que expõe
a promiscuidade entre o interesse público e o interesse partidário, eliminando barreiras
entre esferas de atuação que não se podem confundir.» (Pág. 138, linha 8, nova Conclusão)
● Capítulo VI, Secção 5. Conclusões
Proposta 25
Alteração:
«9. Os “Fundos Airbus” consubstancia um mecanismo de capitalização da TAP com dinheiro
da própria empresa.»
A última linha do parágrafo. (Pág. 173, linha 4, Conclusão 9)
Proposta 27
Alteração:
«O pagamento de 55 milhões de euros significou que, depois de entrar na TAP com o
dinheiro da própria empresa através dos “Fundos AirBus”, acabou por conseguir um
pagamento pela saída.» (Pág. 176, linha 13, Conclusão 23)
Proposta 28
Adenda:
«30. O Governo, ao longo da elaboração e execução do plano de reestruturação da empresa,
teve sempre a intenção de preparar uma futura privatização, sobrecapitalizando a empresa
e aplicando cortes, nomeadamente em número de trabalhadores e nos seus direitos, muito
superiores aos necessários. A pretensão de privatização é, inequivocamente, uma mudança
de paradigma face a 2015, período em que o Governo promoveu a reconfiguração acionista
porque considerava a empresa estratégica.»
II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________
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Página 171
2. Grupo Parlamentar do PCP
Proposta 3.1
Página 22, linha 5:
[NOVO] «Há ainda a registar que o Grupo Parlamentar do PCP propôs o alargamento do
âmbito do objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito no sentido de que a mesma
pudesse averiguar detalhadamente a situação do Grupo TAP desde a última privatização em
2015. A proposta foi rejeitada, apesar de, no decurso dos trabalhos, rapidamente se ter
concluído que a atual situação do Grupo TAP é inseparável das consequências económicas
e políticas do processo de privatização à Atlantic Gateway e ao processo de recompra de
ações realizado em 2017.»
Proposta 4
Página 23, linhas 23 a 32:
«A CPI foi chamada a pronunciar-se sobre a gestão política da TAP. Ficou demonstrado
que a primeira – e às vezes única – orientação dada pelos sucessivos governos às
administrações da TAP é preparar a empresa para ser privatizada. A CPI pôde ver que as
sucessivas tentativas de privatização tiveram consequências dramáticas para a TAP; pôde
constatar como as piores práticas da gestão privada tomaram conta da empresa em 2015.
Viu que a empresa está hoje perfeitamente capitalizada e integrada na maior parceria
estratégica de aviação civil do mundo. Assim, a Comissão considera necessário colocar nas
recomendações do presente relatório a recusa da privatização da TAP e a necessidade de
reforçar o compromisso político de fazer a TAP crescer e cumprir as suas missões
estratégicas (coesão nacional, ligação à diáspora, desenvolvimento do turismo, ligações
de Portugal ao mundo, criação de emprego de qualidade).
Proposta 10.3
Página 49, linha 21:
[NOVO] «Não existe qualquer registo do Governo ter comunicado, à TAP ou à UTAM, as
orientações estratégicas, gerais e específicas necessárias à elaboração de um contrato de
gestão para os gestores da TAP. Não existe igualmente qualquer registo do Governo ter
realizado qualquer diligência no sentido do cumprimento da Portaria n.º 317-A/2021, de 23
de dezembro»
Proposta 12:
Proposta 12.1
Página 50, linha 24:
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Página 172
«5. Compete ao Governo a definição das orientações «estratégicas, gerais e específicas» e
garantir que se concretize a assinatura, com os gestores públicos, de contratos de gestão
com o Ministério das Finanças e o Ministério das Infraestruturas (no caso). O Governo não
tomou qualquer iniciativa no sentido de garantir que tal acontecesse, e continua a não
tomar mesmo depois das repercussões públicas que esta questão tomou.»
Proposta 12.2
Página 50, linha 31:
[NOVO] «6. A publicação da Portaria n.º 317-A/2021 a 23 de dezembro de 2021 vem
determinar que, daí para a frente, compete aos Administradores da TAP submeterem uma
proposta de Contrato de Gestão à UTAM – Unidade Técnica de Acompanhamento do SPE.
Esta Portaria contradiz aspetos centrais do EGP e deve ser revista, a não ser que por
absurdo alguém defenda que as orientações estratégicas, gerais e específicas do SEP
devem ser determinadas por cada gestor nomeado em conjunto com a UTAM. Esta
Portaria serve apenas, como a prática demonstra, para tentar desresponsabilizar o
Governo, e reduzir os contratos de gestão à discussão de prémios para os gestores
públicos.»
Proposta 12.3
Página 50, linha 31
[antigo 6] «A CPI não encontrou quaisquer evidências de iniciativas por parte das tutelas,
nomeadamente do Ministério das Finanças e do Ministério das Infraestruturas, no sentido
de sinalizar ao CA a necessidade de cumprimento dos prazos.»
Proposta 13
Página 71, linha 14:
«Nestes termos, percebemos que foi com estas premissas que as partes iniciaram uma
negociação, que objetivamente ignorou o quadro legal vigente e tentou legitimar um
pagamento indevido de uma entidade pública a Alexandra Reis».
Proposta 16
Página 92, linha 30, propõe-se uma redação alternativa ao “Ponto 4”:
«1. O processo de saída de Alexandra Reis foi tratado de forma ilegal, como se a TAP fosse
uma empresa privada. O Ministério das Infraestruturas conhecia o processo de negociação
em curso, e tinha obrigação de ter alertado que numa empresa pública como a TAP a saída
de gestores é tratada nos termos da lei.
2. O princípio de que os diferendos de elevado montante com o Estado se resolvem através
de negociações e/ou arbitragens está a lesar o Estado em centenas de milhões de euros e
é uma má prática, como mais uma vez se demonstra.
3. É com a gestão privada que se iniciam escandalosos processos de saída de
administradores, destacando-se o conjunto de remunerações, prémios, pré-reformas e
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172
Página 173
demais regalias atribuídos a Fernando Pinto e Max Urbahn.»
Proposta 17
Página 107, Linha 7:
[NOVO] «8. Regista-se como de enorme gravidade o facto de que, desde 30 de agosto de
2021 até ao presente, o Governo só tenha conseguido encontrar um cidadão – Alexandra
Reis – capaz de desempenhar as funções de Presidente da NAV. Para mais, esta situação
deixa a empresa reduzida a 2 administradores e sempre à beira de perder o quórum para
deliberar.»
Proposta 19
Página 121, linha 9, propõe-se uma redação alternativa ao “Ponto 3”:
«1. Os salários pagos na TAP aos seus administradores são legais, quer durante a sua gestão
privada, pois não existem limites nesse caso, quer durante a sua gestão pública pois a
empresa tem sido excecionada de cumprir o RJSPE e o EGP no que respeita aos salários dos
gestores.
2. Os salários mais elevados pagos no período entre 2014 e 2023 foram-no durante a gestão
privada da companhia, onde ainda se atribuíram prémios aos administradores de 3 milhões
de euros mesmo perante prejuízos agravados.
3. Os salários pagos aos administradores da TAP não são aceitáveis, mesmo numa gestão
privada, e muito menos numa gestão pública.
4. Devem ser eliminadas todas as exceções à aplicação a todo o Sector Público dos salários
previstos para os gestores públicos, que são, recorda-se, quase 10 vezes superiores ao
SMN.
5. Não existem razão para a existência de Comissões de Vencimentos nas empresas
públicas. Os salários e condições remuneratórias dos gestores estão fixados por lei.»
Proposta 20
Página 138, linha 7:
[NOVO] «6. O Governo, nomeadamente o Ministério das Infraestruturas, através da sua
tutela política sobre a empresa, não contribuiu, como devia, para que esta se aproximasse
do funcionamento que uma empresa pública deve revelar: satisfação das necessidades
estratégicas do País, nomeadamente o reforço da coesão nacional, da ligação à diáspora e
do sector do turismo. prioridade à defesa e criação de emprego estável e bem remunerado;
utilização regrada dos recursos públicos.»
Proposta 24
Página 146, linha 5 e seguintes, propõe-se uma redação alternativa para o “Ponto III”:
«III – Validade da Operação
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Página 174
A TAP desistiu da compra dos A350 à Airbus. Por essa opção de compra David Neeleman
ofereceu 132 milhões de euros à TAP em maio de 2015. A Airbus entregou os aviões que
vinham para a TAP a outro cliente, ganhando entre 132 milhões (avaliação de Neeleman)
e os 180 milhões de euros (avaliação da Airborne Capital). Deste ganho, a Airbus entregou
uma parte a David Neeleman.
A TAP compra 53 aviões à Airbus, no valor de seis mil milhões, sem receber qualquer
desconto de quantidade. Esse desconto de quantidade é entregue pela Airbus a David
Neeleman.
David Neeleman usa esses fundos para comprar e capitalizar a TAP.
A operação lesou economicamente a TAP, gerando benefícios injustificados a David
Neeleman e exigindo a devida avaliação em sede criminal face às legítimas suspeitas que
hoje suscita.»
Proposta 25
Página 146, linha 25 e seguintes, propõe-se uma redação alternativa para o “Ponto 4”:
«IV – Conhecimento do Governo
Pires de Lima e Sérgio Monteiro, no Governo PSD/CDS, admitem ter tomado
conhecimento concreto dos Fundos Airbus a 16 de outubro de 2015 e genericamente em
setembro. Mas a Parpública conhecia o envolvimento da Airbus neste processo desde
agosto e tinha conhecimento em detalhe do processo desde 16 de setembro.
Pedro Marques, Ministro do Governo PS, admite ter tomado conhecimento em fevereiro
de 2016, e que a informação estava disponível, ainda que inserida, no conjunto de papéis
transmitidos pela Parpública.
Todos estes governantes contribuíram para que esta questão continuasse escondida do
povo português. Mesmo a Auditoria do Tribunal de Contas não aborda esta matéria, tendo
o Tribunal já declarado que a abordará em próxima Auditoria.»
Proposta 26:
Proposta 26.1
Página 150, da linha 23 à linha 6 da Página 151:
«Assim, em 26 de novembro de 2015, tomou posse o XXI Governo Constitucional, do Partido
Socialista, cujo programa eleitoral previa expressamente que: “Neste quadro, uma
ferramenta de primeira ordem para a projeção internacional de Portugal é a sua companhia
aérea de bandeira, a TAP, que é um veículo fulcral de ligação à África 1 lusófona, ao Brasil,
aos principais destinos da emigração portuguesa e à promoção da internacionalização da
economia portuguesa. Por este motivo, o PS não permitirá que o Estado perca a titularidade
sobre a maioria do capital social da TAP, encontrando formas – designadamente através de
uma efetiva ação junto das instituições europeias e do mercado de capitais – de capitalizar,
modernizar e assegurar o desenvolvimento da empresa, ao serviço dos portugueses e de
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uma estratégia de afirmação lusófona.”»
Proposta 26.2
Página 151, linha 7:
«Face ao exposto, bem se evidencia que a grande divergência política diz respeito à
alienação do controlo estratégico da empresa: o Partido Socialista às vezes defendeu que o
Estado deve deter a posição de maior acionista da TAP SGPS, face ao papel determinante da
empresa na projeção internacional de Portugal.»
Proposta 26.3
Página 151, linha 32:
[NOVO] «O Governo PS optou por ignorar os factos que recomendavam a reversão da
privatização em vez de qualquer negociação com os privados: a ficção de que a Atlantic
Gateway era controlada por um cidadão comunitário; a ilegitimidade da privatização depois
do Governo PSD/CDS estar derrotado; a fraude que os fundos Airbus representam, pois, a
TAP é comprada com dinheiro da própria TAP».
Proposta 27
Página 162, linha 8:
«Face ao exposto, o Estado tinha duas opções: ou chegava a acordo com os acionistas
privados da TAP, recuperando o controlo da empresa, ou fazia uma
nacionalização imediata da TAP. O Governo prosseguiu na opção errada, levando a que a
gestão privada se mantivesse na empresa até outubro de 2020.»
Proposta 28
Página 162, Linhas 25 e seguintes, propõe-se uma redação alternativa para o “Ponto 3.1”,
incluindo a epígrafe do próprio ponto:
«3.1 A oferta de 55 milhões a David Neeleman
Porque não quis nacionalizar, o Estado aceitou colocar-se a negociar com David Neeleman
a sua saída da TAP. A posição deste, do ponto de vista financeiro, não valia um euro: o
capital social estava reduzido a zero, como veio a comprovar-se; as prestações acessórias
tinham sido pagas com os Fundos Airbus, e ou já tinham sido pagas ou estavam a ser pagas
pela TAP à Airbus.
A oferta de 55 milhões a David Neeleman não tem qualquer legitimidade.»
Proposta 29
Página 165, linha 3 e seguintes, propõe-se uma redação alternativa ao “Ponto 4”:
«O Governo não se devia ter submetido às imposições da União Europeia. O único
processo de reestruturação que a TAP necessitava era o fim da ME Brasil e a limpeza do
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passivo provocado por esse processo completamente estranho à companhia. E
complementarmente, a TAP (incluindo a SPDH) precisava e devia ter recebido um apoio
de emergência justo, no quadro de um plano de contingência para fazer face à crise do
sector aéreo.»
Proposta 30
Página 169, linha 8 e seguintes, propõe-se uma redação alternativa ao “Ponto 4.1”:
«4.1 Impactos nos trabalhadores
O impacto nos trabalhadores da TAP foi brutal. Desde os mais de mil contratados a termo
liminarmente despedidos, passando por os quase 1000 trabalhadores que, submetidos à
mais brutal chantagem, aceitaram negociar a sua saída, até aos 62 que resistiram ao
despedimento até ao despedimento coletivo (que alguns ainda contestam em Tribunal),
passando pela imposição na empresa de um regime sucedâneo, que fazia tábua rasa dos
direitos laborais e dos salários, e serviu de instrumento para pressionar os trabalhadores
e forçar novos acordos em condições muito piores, agravando a exploração na empresa.
Esta situação contrasta brutalmente com as remunerações dos administradores, com os
salários oferecidos a quadros externos para assumirem funções de chefia na empresa, com
a postura perante David Neeleman e os obrigacionistas privados da empresa que foram
indemnizados ou ficaram isentos de contribuir para o plano de reestruturação.
Esta situação, injusta e injustificável, deve ser imediatamente levantada, a bem dos
trabalhadores da TAP e da capacidade de resposta operacional da empresa.»
Proposta 31
Página 171, linha 22:
«1. Até 2020, o Estado não injetou capital na TAP desde 1997, em resultado de um plano de
reestruturação e saneamento económico e financeiro, autorizado pela Comissão Europeia,
no valor de 900 milhões de euros, que vinha a ser aplicado desde 1994. Este plano,
compensava a TAP por um conjunto de despesas realizadas em nome do Estado português
e nunca amortizadas (como por exemplo a ponte aérea), e encadeava-se com a
privatização da TAP, que viria a acontecer no período entre 1998 e 2001, com a integração
na aliança Qualiflyer e a venda à Swissair, até que a falência desta última rebentou com a
aliança, e ia destruindo a TAP, provocando-lhe um buraco de mais de 200 milhões de
euros. Em 2006 dá-se ainda o pouco claro processo de aquisição da Portugalia ao BES por
140 milhões de euros.»
Proposta 32:
Proposta 32.1
Página 171, linha 26:
II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________
176
Página 177
«2. Desde há muitos anos que as contas da TAP SGPS se encontravam deficitárias. Para este
facto, muito contribuiu a VEM (posteriormente renomeada ME Brasil). A CPI logrou
apurar que o impacto que ao longo do tempo acabou por representar na estrutura
financeira do grupo TAP, com um custo estimado na ordem dos 900 a 1000 milhões de
euros na TAP SGPS, suportados por sucessivas transferências da TAP, S. A. Todas as
justificações apresentadas perante esta CPI para a aquisição da VEM resultaram pouco
convincentes e em contradição com a realidade (por exemplo quando esquecem que em
2005 a TAP já possuía um importante peso no Brasil). Impõe-se uma rigorosa investigação
às causas deste negócio, às razões por que se tardou tantos anos a acabar com ele, e quem
ganhou os mil milhões de euros que a TAP perdeu com a ME Brasil.»
Proposta 32.2
Página 172, linha 6:
«3. Desde 2008 que a Reestruturação de que a TAP precisava era acabar com a sangria de
recursos para a ME Brasil. Os sucessivos governos optaram por manter a ME Brasil e avançar
com sucessivos processos de reprivatização, com o processo iniciado formalmente em 2012,
que se arrastou por dois anos até ser cancelado. A privatização de 2015 manteve e agravou
esse problema, e ele só é efetivamente ultrapassado agora, quinze anos e mil milhões de
euros depois.»
Proposta 34
Página 172, linha 32:
«O XIX Governo Constitucional admite, hoje, ter tomado conhecimento dos “Fundos
Airbus” com mais detalhe em 16 de outubro de 2015.»
Proposta 35
Página 173, Linha 15:
[NOVO] «11. Ainda sobre os “Fundos Airbus”, e no que concerne à transição de pastas entre
o XX e XXI Governo, a CPI apurou ter sido apenas transmitida informação documental,
alegadamente semelhante à que foi entregue ao Tribunal de Contas. Apurou igualmente
que o Ministro Pedro Marques, admitiu ter sabido dos Fundos Airbus em fevereiro de 2016,
mas não deu conhecimento dessa informação ao restante governo, ao seu sucessor na pasta
das Infraestruturas e ao Tribunal de Contas, no contraditório à Auditoria publicada em
2018.»
(Anterior n.º11…)
Proposta 36:
Proposta 36.2
18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________
177
Página 178
Página 178, linha 6
[NOVO] «A Parpública deve realizar uma profunda revisão do seu funcionamento interno,
por forma a aumentar a transparência de processos e reforçar a tomada coletiva de decisões
nos seus órgãos colegiais.»
Proposta 37
Página 179, linhas 23:
«9. Melhorar os processos de classificação de documentos (e, de forma conexa, os processos
de gestão documental), para garantir que a documentação seja adequadamente
classificada, tramitando nos gabinetes governamentais e entre estes e as empresas com a
correta classificação e, quando aplicável, com exigidas garantias de segurança dos
documentos. Acabar com a prática de classificar informação por mera conveniência
política, como mecanismo de evitar o controlo de gestão pelos trabalhadores e o
escrutínio político no quadro parlamentar.»
Proposta 40
Página 180, linha 3:
[NOVO] «12. Que, face à evidência esmagadora recolhida nesta CPI, não só dos prejuízos
causados pelas anteriores tentativas de privatização, mas igualmente pela reconhecida
estabilidade económica e financeira da companhia, o Governo detenha o processo em curso
de reprivatização da TAP, e adote uma relação com a TAP de tutela que permita levar esta
importante empresa pública a cumprir o conjunto dos seus objetivos estratégicos,
nomeadamente no que respeita ao reforço da coesão nacional, à ligação à diáspora, ao
contributo para o turismo nacional e ao contributo para a criação de emprego de
qualidade.»
Proposta 44.3
«O comportamento da Airbus – uma empresa controlada pelos Estados francês e alemão –
no processo de aquisição da TAP por David Neeleman, foi hostil para com o Estado
português e deve ser investigado por suspeitas de corrupção. Hostil na medida em que
aceitou financiar um empresário extracomunitário para a aquisição de uma empresa
estratégica portuguesa, que as leis da UE proíbem seja vendida a cidadãos
extracomunitários, e na medida em que montou esse esquema em segredo, sendo parceiro
silencioso de uma fraude que lesou o povo português em mais de 400 milhões de euros.
3. Grupo Parlamentar do CH
Proposta 1
Página 22 – Ponto 25 a 27
Alterar para:
II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________
178
Página 179
«Este é um relatório sobre a TAP. Não pretende ser um diário da CPI. É um relatório sobre a
gestão da empresa e a gestão da tutela política da TAP. E aqui importa ter presente que foi
isso que nos foi exigido.»
Proposta 2
Página 22 – Pontos 28 a 34 da página 22 e continuação na página 23: pontos 1, 2 e 3
Eliminar.
Proposta 3
Página 23 – Ponto 13
Alterar para:
«(.) Comissão, contudo ainda no que respeita a estes mesmos incidentes, há ainda a
registar que o computador de trabalho do então Adjunto Frederico Pinheiro foi entregue
aos órgãos de polícia criminal para perícia, sobre a qual ainda não foram dados quaisquer
desenvolvimentos à Comissão Parlamentar de Inquérito.”
Proposta 5
Página 23 – Pontos 29 a 32
Eliminar.
Proposta 7
Página 24 – Pontos 22 a 25
Eliminar.
Proposta 8
Página 40 – Ponto 8
Alterar para:
A) Miguel Frasquilho: convidado por Pedro Nuno Santos.
Proposta 9
Página 42 – Aditar novo ponto 5
Aditamento
«Verificou-se por parte dos Governantes, ou pelo menos assim foi alegado, o
desconhecimento do Estatuto do Gestor Público, no entanto, este não pode ser tido como
um elemento desculpante para o incumprimento mesmo quando os intervenientes não
sejam juristas».
18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________
179
Página 180
Proposta 10
Página 44 – Aditar novo ponto 13
Aditamento
«Acontece que neste âmbito para além dos incumprimentos já mencionados, também foi
possível apurar que contrariamente ao legalmente exigível, os contratos de gestão em
causa não se encontravam assinados, o que suscita questões adicionais dúvidas sobre a
legalidade das decisões que formal e materialmente vincularam a companhia em
múltiplos domínios.»
Proposta 11
Página 46 – Aditar novo ponto 11
Aditamento
«Contudo, a justificação dos membros do Governo, não colhe. Senão veja-se: a título de
exemplo, no email constante do acervo de documentos da CPI, datado de 13 de setembro
de 2021, enviado a João Leão e Pedro Nuno Santos, com o assunto “Contratos de Gestão a
celebrar pelos membros do Conselho de Administração da TAP – Transportes Aéreos
Portugueses, SGPS,SA (TAP SGPS) e da Transportes Aéreos Portugueses, SA (TAP, S. A.)”
pode-se ler “(.) De acordo com o Estatuto do Gestor Público, deverão ser celebrados no
prazo de 3 meses contado a partir da data da designação dos gestores públicos, contratos
de gestão com os titulares de função acionista e o Governo, através do respectivo membro
responsável pelo respectivo sector de actividade (artigo 18.º, 1 e 2 do EGP).(.) À luz daquela
disposição legal os contratos deverão ser celebrados até ao próximo dia 24 de setembro de
2021;(.)Deixando expressamente reiterado o total empenho e sentido de compromisso de
todo e cada um dos membros destas equipas de gestão na prossecução dos relevantes
mandatos que lhe foram confiados, vimos pela presente solicitar a V. Excelência que sejam
desencadeados urgentemente os procedimentos necessários à outorga dos supra referidos
contratos de gestão (.)”»
Proposta 13
Página 50 – Aditamento novo ponto 34
Aditamento
«Mesmo depois do alerta dado pelo Presidente do Conselho de Administração a solicitar
conselhos e orientações de procedimentos nesta matéria, a tutela continuou sem dar a
devida atenção a esta matéria.»
Proposta 15
Página 63 – Aditamento novo ponto 9
Aditamento
II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________
180
Página 181
«Dos contributos recolhidos pela CPI, parece resultar a imputação de responsabilidades a
Gonçalo Pires, CFO da TAP, no que respeita à prestação de informações erróneas ao
regulador.
Importa referir ainda que Gonçalo Pires foi escolhido para a administração da TAP pelo
Estado, e apesar desta ligação e de ser sua incumbência, o gestor não fez qualquer
comunicação à tutela financeira sobre a saída de Alexandra Reis, tendo especificamente
referido que “Não comuniquei porque não participei no processo”, disse aos Deputados,
que o questionaram sobre se tinha obrigação de fazer essa comunicação com a tutela.
Proposta 17
Página 91 – Aditar novo ponto 30
Aditamento
«No âmbito da matéria anteriormente apresentada, também no caso de Fernando Pinto não
se pode falar em rigor de uma indemnização, visto que a componente principal que explica
o valor recebido (1,6 milhões de euros) é justificada pela prestação de serviços do Eng.º
Fernando Pinto aos membros do Conselho de Administração, embora não tenha ficado claro
de que serviços concretamente se referiam.»
Proposta 18
Página 93 – Ponto 4
Alterar para:
«O processo de cessação de funções na TAP de Alexandra Reis, como a CPI bem pôde
verificar, não é claro na forma como surge, nos motivos que a originam nem na forma
como acontece. De resto, foi por diversas vezes debatida a alegada figura da “renúncia
por acordo”. Se há uma renúncia não pode haver direito a indemnização e se em causa
estivesse ou esteve um despedimento, o mesmo poderia dar lugar a uma indemnização se
verificados os pressupostos legais para a sua atribuição, circunstância esta que nunca, em
nenhum caso, poderia atingir os valores e demais rubricas observadas.»
Proposta 19
Página 93 – Pontos 9 e 10
Eliminar.
Proposta 20
Página 96/97 – Do ponto 30 da página 96 ao ponto 22 da página 97
Eliminar.
18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________
181
Página 182
Proposta 21
Página 96 – Aditar novo ponto 29
Aditamento
«A CPI procurou dirimir se nalgum momento, por alguma forma, ou por algum
interveniente, teriam decorrido evidências de que a tutela acionista da TAP, tivesse tido
conhecimento do processo de saída de Alexandra Reis.
O Ministério das Finanças alegou ter tido conhecimento no momento da publicação no site
da CMVM do comunicado enviado pela TAP no dia 4 de fevereiro.
A tutela setorial – Ministério das infraestruturas e Habitação, disse ter tido conhecimento
do processo de saída de Alexandra Reis.
Pedro Nuno Santos, quando i) no início de janeiro de 2021, e por solicitação da então CEO
da TAP, a autoriza a proceder à reconfiguração da Comissão Executiva, para atender à
vontade da então CEO de escolher a sua equipa de trabalho; e ii) no final do processo, dando
a sua aceitação ao valor acordado entre as partes.
Por seu lado, Hugo Mendes foi acompanhando o processo de negociação da compensação.
Assim, quer Pedro Nuno Santos quer Hugo Santos Mendes após terem inicialmente negado
conhecimento ou qualquer tipo de envolvimento na indemnização de Alexandra Reis,
corrigiram depois esse seu entendimento quando Pedro Nuno Santos reconheceu que teve
acesso a algumas mensagens trocadas entre si, a sua chefe de gabinete e Hugo Mendes
sobre o valor da indemnização, tendo inclusivamente levado à sua demissão
No âmbito deste acompanhamento, embora os referidos governantes não conhecessem o
clausulado, conheciam os termos do negócio/ contrato».
Proposta 22
Página 97 – Ponto 26
Alterar para:
«A utilização de WhatsApp como meio de comunicação foi recorrente em todo este
processo, e porque a mencionada aplicação não corresponde a nenhum canal de
comunicação oficial de qualquer entidade governamental do Estado português, torna-se
evidente que o processo decisório deste Ministério foi operado de forma manifestamente
informal, e assim desconforme com os procedimentos exigíveis para estes processos.»
Proposta 23
Página 105 – Pontos 25 a 28
Alterar para:
II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________
182
Página 183
«Apesar do exposto no ponto que antecede, é de assinalar a estranheza de todo o processo,
uma vez que foi permitido a Alexandra Reis sair da TAP, alegadamente através de “renúncia
por acordo”, para abraçar um novo desafio profissional, tendo posteriormente esta sido
nomeada para uma entidade com a qual, nas suas anteriores funções mantinha relação e,
posteriormente, chegue ainda ao cargo de Secretária de Estado do Tesouro, que tutela as
duas primeiras entidades.
Mais acresce, o incumprimento legal associado à circunstância de Alexandra Reis ter sido
nomeada para uma empresa pública, quando havia recebido uma indemnização de 500 000
euros numa outra, atendendo a que se encontrava uma vez mais abrangida pelo Estatuto
do Gestor Público.»
Proposta 25
Página 129 – Pontos 13 a 17
Eliminar.
Proposta 26
Página 137 – Ponto 15
Alterar para:
«Ficou evidente uma prática reiterada de interferência na gestão corrente da empresa por
parte das tutelas.»
Proposta 27
Página 137 – Aditamento de novo ponto 16
Aditamento
«São exemplo disso: as diretrizes comunicadas pelo Governo à TAP, proibindo a então
presidente executiva da TAP de fazer a apresentação pública dos resultados de 2022 da
empresa; os alertas de Hugo Mendes sobre a necessidade de alertar a ex-CEO de que
qualquer interação entre esta e o Governo, deveria passar pela sua pessoa, ficando célebre
a expressão de que seria “a porta de entrada para o Governo”; ou ainda a proibição de
realização de uma reunião com a Ministra do Trabalho.
Para além desses exemplos, a 7 de dezembro verificou-se uma conferência dada pelos
Ministros Pedro Nuno Santos e Fernando Medina, no seguimento do despacho por ambos
assinado, relativo ao pedido de responsabilidades a apurar pelos desenvolvimentos na
TAP e quase em simultâneo parece terem existido indicações por parte de Hugo Santos
Mendes para que da parte da CEO da TAP, esta só emitisse uma resposta, no dia seguinte,
após reunião com o próprio e o seu advogado.»
18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________
183
Página 184
Proposta 28
Página 137 – Pontos 18 a 22
Alterar para:
«Com efeito, a generalidade dos depoimentos aponta para a inexistência de interferência
ou ingerência política das tutelas na gestão corrente da empresa. O episódio referido por
Diogo Lacerda Machado, no que concerne a uma orientação de voto sobre o orçamento da
empresa, deve ser visto em conjunto com os restantes exemplos citados não podendo, por
isso, ser aceite como uma situação isolada e excecional.»
Proposta 29
Página 137 – Aditar novo ponto 23
Aditamento
«Não é ainda de ignorar a circunstância de Diogo Lacerda Machado, na qualidade de
consultor pro bono, ter sido um dos grandes impulsionadores do negócio da VEM Brasil
que segundo dito pelo próprio na sua audição teria sido o melhor negócio feito pela TAP
nos últimos 50 anos, entendimento que de forma clara ou indireta sempre pareceu ser
contrariado pela maioria dos demais inquiridos quando chamados a manifestar-se sobre
o tema. De notar a proximidade de Diogo Lacerda a vários membros do Governo, em
especial de António Costa, como referido pelo próprio em audição.»
Proposta 30
Página 137 – Pontos 24 a 32
Alterar para:
«Aos exemplos já mencionados de interferência política durante as audições, e que
constam deste ponto do relatório, estamos perante: i) iniciativas de membros da
administração da TAP solicitando à tutela orientação por tomada de decisão sobre assunto
concreto. É o caso do pedido de alteração de voo de sua Exa. Presidente da República, por
iniciativa da agência de viagens e da CEO da TAP; ii) situações em que a tutela intervém
quando uma decisão de gestão da administração assumiu repercussões políticas, num
contexto delicado da vida da empresa dos enormes sacrifícios que estavam a ser impostos
aos trabalhadores, como os cortes salariais e os despedimentos. É o caso da substituição da
frota automóvel.»
Proposta 31
Página 174 – Ponto 4
Eliminar.
II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________
184
Página 185
Proposta 32
Página 174 – Ponto 7
Alterar para:
«A emissão das “Cartas de Conforto”, foram por algumas das personalidades ouvidas na
Comissão de Inquérito consideradas como condição essencial ao processo de
reprivatização, na medida em que segundo os testemunhos que o defendem as garantias
asseguradas nessas Cartas de Conforto investiram o Estado numa posição materialmente
similar à qualidade de acionista único, como refere o Tribunal de Contas, entendimento este
contrariado por alguns testemunhos de ex-Governantes que há época tutelavam a
Companhia.»
Proposta 33
Página 177 – Novos pontos a aditar às conclusões
30 – Não se pode ignorar a ocorrência do incidente no Ministério das Infraestruturas, entre
o então adjunto Frederico Pinheiro e outras funcionárias do Ministério, relativamente à
posse do seu computador de trabalho. Esta situação levou ao envolvimento do SIS com vista
à recuperação do dito computador o que, por sua vez, levou à necessidade de verificar qual
a justificação para a sua intervenção uma vez que a referida entidade não é órgão de polícia
criminal e não teria competências para intervir; por outro lado, tentou-se também perceber
quem – com responsabilidades governativas – espoletou a referida atuação do SIS, o que
continua por esclarecer. Continua também por esclarecer as razões para que os documentos
apenas fossem qualificados como confidenciais apenas depois do início dos trabalhos na CPI.
Por fim, o computador em questão encontra-se na posse dos órgãos de polícia criminal
competentes, os quais até ao momento ainda não fizeram chegar qualquer informação
quanto ao conteúdo do referido computador, informação que deve ser prestada à
Assembleia da República mesmo após o termos dos trabalhos da CPI.
Proposta 34
31 – Os princípios adstritos ao Estatuto do Gestor Público não foram cumpridos, sendo que
o desconhecimento do preceituado Estatuto pelos membros do Governo com
responsabilidade sobre a matérias não os exime de responsabilidades.
Proposta 35
32 – No que diz respeito ao incumprimento do Estatuto do Gestor Público, apenas para citar
alguns exemplos: não foram celebrados quaisquer contratos de gestão; o valor da
indemnização de Alexandra Reis era manifestamente ilegal; a justificação para a cessação
do vínculo também era juridicamente inexistente face àquele Estatuto.
18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________
185
Página 186
Proposta 36
33 – Neste âmbito verificou-se, no mínimo, um comportamento negligente por parte dos
membros do Governo que tutelavam a companhia aérea e interagiam com os seus quadros,
por manifesta falta de impulso e agilização no processo que conduziria à celebração dos
contratos e posteriores vicissitudes.
Proposta 37
34 – Quanto à renúncia de João Weber Gameiro, ficou claro que a sua renúncia ocorreu
devido à existência de lacunas graves no exercício das suas funções, nomeadamente, a falta
de seguro de “directors and officers” ou mesmo a falta do contrato de gestão.
Proposta 38
35 – Houve também dificuldade em explicar a contratação do Eng.º Fernando Pinto, tendo
ficado claro que apesar de não ter recebido qualquer indemnização aquando da sua saída
como CEO, veio depois a auferir cerca de 1,6 milhões de euros pelos serviços prestados à
TAP. Ficou, no entanto, por esclarecer a natureza desses serviços.
Proposta 39
36 – O processo de cessação de funções na TAP de Alexandra Reis, não é claro na forma
como surge, nos motivos que a originam nem na forma como acontece, desde logo não ficou
esclarecido:
a) De quem foi a iniciativa da cessação de funções;
b) De quem foi a iniciativa de fazer uma “renúncia por acordo”.
Proposta 40
37 – Por outro lado ficou claro que:
a) Não foram cumpridos os princípios previstos no Estatuto do Gestor Público;
b) Foi enviada informação que não correspondia à verdade ao Regulador, o que é passível
de configurar desconformidades legais que devem ser verificadas em sede própria;
c) Alexandra Reis não podia ter recebido a indemnização no valor que recebeu;
d) Pedro Nuno Santos e Hugo Mendes conheciam em específico a indemnização e a
discriminação das parcelas que englobavam o montante da indemnização, sendo estas
partes fulcrais do clausulado do acordo;
e) O processo decisório de todo este processo foi operado de forma manifestamente
informal e, assim, desconforme com os procedimentos exigíveis para estes processos.
II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________
186
Página 187
ANEXO IV. Documentação solicitada
Legenda ao anexo:
✓ Documentação ou resposta à questão satisfeita, parcialmente ou na totalidade;
Ø Entidade destinatária respondeu sem disponibilizar o requerido, nomeadamente,
alegando diversos motivos: não se tratar de entidade competente para o efeito; não possuir a
documentação requerida; não ser aplicável; não existir deliberação; não ter ocorrido; invocar o
segredo profissional ou o segredo de justiça.
18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________
187
Página 188
Documentação solicitada pela 16.ª CPITAP
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
PCP
TAP, SGPS, S. A. 1
Informação detalhada da TAP SGPS sobre todas as saídas de administradores e diretores da TAP nos últimos dez anos, se houve lugar ao pagamento de indemnização por essas saídas, e se esses administradores e diretores mantêm ainda alguma remuneração ou benefício
OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 2
Documentação referente a todo o processo de aquisição pela TAP das 53 aeronaves Airbus A330 e de dispensa da opção de compra de dez aeronaves Airbus A350, incluindo: todos os contratos assinados entre as partes (TAP, Airbus e Atlantic Gateway); todos os pareceres e memorandos jurídicos elaborados para apoiar a TAP, o Governo e a Parpública neste processo no quadro da privatização da TAP e depois; a nota legal de 11 de agosto de 2022 da SLCM, entregue à TAP, bem como a nota de síntese e todos os memorandos e pareceres anexos
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 1 OFI_DAC/XV2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 3
Informações detalhadas da TAP SGPS sobre todas as remunerações dos membros do Conselho de Administração da TAP nos últimos dez anos, incluindo salários, prémios, regalias, e incluindo as que foram disfarçadas de prestação de serviços externas, bem como toda a documentação que permita aferir da legalidade dessas remunerações e da eventual responsabilidade política da sua atribuição
OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 4 Relatórios e Contas da TAP SGPS, dos últimos dez anos, incluindo a informação existente sobre 2022
OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
188
Página 189
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
-
Informação da Segurança Social sobre as receitas originadas nos últimos dez anos para a Segurança Social Portuguesa das seguintes empresas e seus trabalhadores: Grupo TAP (TAP, S. A., SPdH, Portugalia, Cateringpor, Megasys, UTS); Ryanair
OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
Ministério das Finanças 1
Informação da Administração Tributária sobre as receitas de IRS originadas nos últimos dez anos nos trabalhadores das seguintes empresas: Grupo TAP (TAP, S. A., SPdH, Portugalia, Cateringpor, Megasys, UTS); Ryanair
OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 16/03/2023 12/05/2023
Ministério das Finanças 2
Informação da Administração Tributária sobre as receitas fiscais originadas nos últimos dez anos pelas seguintes empresas: Grupo TAP (TAP, S. A., SPdH, Portugalia, Cateringpor, Megasys, UTS); Ryanair
OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 16/03/2023 12/05/2023
Ministério da Economia e do Mar -
Informação do Turismo de Portugal do volume de apoios distribuídos nos últimos dez anos pelas seguintes empresas: Grupo TAP (TAP, S. A., SPDH, Portugália, Cateringpor, Megasys, UTS); Ryanair
OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 5 Informação sobre o volume de indemnização paga aos distintos acionistas da TAP SGPS no quadro da capitalização da empresa pelo Estado na sequência da pandemia de Covid-19
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 6 Toda a documentação referente ao processo de reestruturação da TAP acordado entre o Governo português e a Comissão Europeia
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 2 OFI_DAC/XV/2023/20 Ø 02/03/2023 13/03/2023
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
189
Página 190
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
Ministério das Finanças 3
OFI_DAC/XV/2023/18
✓ 02/03/2023 16/03/2023
Ministério das Infraestruturas 1 ✓ 02/03/2023 16/03/2023
Comissão Europeia 1 OFI_DAC/XV/2023/33 Ø 07/03/2023 25/05/2023
TAP, SGPS, S. A. 7 Resumo, por cada um dos últimos dez anos, dos pagamentos realizados às consultoras Syburi e Boston Consulting Group
OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 3 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
Ministério das Finanças 4 Todos os protocolos, memorandos, contratos ou acordos assinados entre o Governo e a Atlantic Gateway
OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 16/03/2023
Ministério das Infraestruturas 2 ✓ 02/03/2023 16/03/2023
CH + IL + PS (al. f) da RAR 7/2023) + BE
TAP, SGPS, S. A. 8
Plano de reestruturação da TAP – Transportes Aéreos Portugueses
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 4 OFI_DAC/XV/2023/20 Ø 02/03/2023 13/03/2023
Ministério das Finanças 9 OFI_DAC/XV/2023/18 Ø 02/03/2023 16/03/2023
Ministério das Infraestruturas 5 OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 16/03/2023
CH TAP, SGPS, S. A. 9 Acordo da Empresa (AE) – TAP – Transportes Aéreos Portugueses
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
190
Página 191
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
TAP, S. A. 5 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 10 Todas as notas, agendas, atas e memorandos relativos às reuniões do Conselho de Administração da TAP– Transportes Aéreos Portugueses, desde o dia 1 do mês de janeiro do ano de 2020
OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 6 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 11 Contrato laboral celebrado entre a TAP– Transportes Aéreos Portugueses e Alexandra Reis, ex-administradora da empresa
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 7 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
NAV Portugal - Contrato laboral celebrado entre a NAV Portugal – Navegação Aérea e Alexandra Reis, ex-presidente da entidade
OFI_DAC/XV/2023/27 Ø 03/03/2023 07/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 12 Contrato laboral celebrado entre a TAP– Transportes Aéreos Portugueses e Manuel Beja, Chairman da empresa
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 8 OFI_DAC/XV/2023/20 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 13 Contrato laboral de Christine Ourmières-Widener, presidente de comissão executiva da TAP– Transportes Aéreos Portugueses
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 9 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 14 Todos os acordos de rescisão laboral celebrados entre a TAP–Transportes Aéreos Portugueses e seus colaboradores ou funcionários desde o dia 1 do mês de janeiro do ano de 2020
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 10 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
191
Página 192
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
CH + PS (al. c) da RAR 7/2023)
TAP, SGPS, S. A. 15 Toda a documentação relativa ao acordo de rescisão laboral celebrado entre a TAP– Transportes Aéreos Portugueses e Alexandra Reis, ex-administradora da empresa PS – Acordo de desvinculação estabelecido entre Alexandra Reis e a TAP
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 11 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
CH
TAP, SGPS, S. A. 16
Parecer jurídico solicitado pela TAP–Transportes Aéreos Portugueses à sociedade de advocacia SRS Legal, refente ao pagamento indemnizatório de meio milhão de euros a Alexandra Reis, ex-administradora da empresa
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 12 OFI_DAC/XV/2023/20 Ø 02/03/2023 13/03/2023
SRS Advogados 1 OFI_DAC/XV/2023/30 Ø 03/03/2023 06/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 17
Toda a documentação trocada entre o Ministério das Finanças e o então Ministério das Infraestruturas e Habitação, bem como entre os Ministérios e a TAP– Transportes Aéreos Portugueses, por qualquer representante ou funcionário, relativa ao acordo de rescisão laboral celebrado entre a TAP– Transportes Aéreos Portugueses e Alexandra Reis, ex-administradora da empresa
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 13 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
Ministério das Finanças 5 OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 16/03/2023
Ministério das Infraestruturas 3 OFI_DAC/XV/2023/18 Ø 02/03/2023 16/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 18
Despacho da tutela referente à autorização do pagamento indemnizatório de meio milhão de euros a Alexandra Reis, ex-administradora da TAP – Transportes Aéreos Portugueses
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 14 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
Ministério das Finanças 6 OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 16/03/2023
Ministério das Infraestruturas 4 OFI_DAC/XV/2023/18 Ø 02/03/2023 16/03/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
192
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Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
IGF-Autoridade de Auditoria 3
Projeto de parecer da Inspeção-Geral de Finanças que conclui pela existência de irregularidades ligadas à indemnização paga pela TAP – Transportes Aéreos Portugueses a Alexandra Reis, ex-administradora da empresa
OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 16/03/2023
CH + PSD
TAP, SGPS, S. A. 19 Contratos de todos os diretores que foram contratados externamente e sem nacionalidade portuguesa e residência anterior em Portugal
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 15 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
CH
TAP, SGPS, S. A. 20 Contrato de Karolina Anna Machura Tiba com valores discriminados e descritivo de funções
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 16 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 21
Plano de Reestruturação entregue em Bruxelas na sua versão integral e sem rasuras
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 17 OFI_DAC/XV/2023/20 Ø 02/03/2023 13/03/2023
Ministério das Finanças 7 OFI_DAC/XV/2023/18 Ø 02/03/2023 16/03/2023
Ministério das Infraestruturas 5 OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 16/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 22
Planos de Exploração referentes aos anos de 2021/2022
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 18 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
CH + PSD
TAP, SGPS, S. A. 23 Valores de indemnizações pagas a passageiros por cancelamentos de voos em 2021 e 2022
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 19 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
CH TAP, SGPS, S. A. 24 Número de horas voadas de Tripulantes de Cabine nos anos de 2021 e 2022
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
TAP, S. A. 20 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 25
Número de assistências à família de Tripulantes de Cabine
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 21 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 26 Número de baixas por acidente de trabalho de Tripulantes de Cabine nos anos de 2021/2022
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 22 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 27 Número de unfit to fly due to fatigue de Tripulantes de Cabine nos anos de 2021 e 2022
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 23 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 28 Número de burnouts de Tripulantes de Cabine nos anos de 2021 e 2022
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 24 OFI_DAC/XV/2023/20 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 29
Número de baixas prolongadas de Tripulantes de Cabine em 2021 e 2022
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 25 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 30
Número de licenças de gravidez em 2021 e 2022
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 26 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 31 Número de horas voadas por Tripulantes de Cabine em 2021/2022 com separação por equipamentos e categorias (Narrow Body/ Narrow Wide / Wide Body e Comissários e Assistentes / Chefes de Cabine/ Supervisores de Cabine)
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 27 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
TAP, SGPS, S. A. 32 Valores da poupança realizada por via dos cortes salariais aplicados aos Tripulantes de Cabine
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 28 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 33 Número de Tripulantes de Cabine despedidos ou com contratos não renovados em 2020/2021/2022
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 29 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 34
Número de Tripulantes de Cabine que saíram com Rescisões por Mútuo Acordo em 2020/2021/2022
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 30 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 35 Número de Tripulantes de Cabine reintegrados em 2021/2022/ 2023 por via judicial ou extrajudicial
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 31 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 36
Valores gastos em indemnizações a tripulantes reintegrados e não reintegrados
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 32 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
CH + PSD
TAP, SGPS, S. A. 37
Valor total dos cortes salariais efetuados em 2021 e 2022
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 33 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
CH
TAP, SGPS, S. A. 38 Valores pagos a Tripulantes de Cabine afetos à instrução por desempenho de tarefas de instrução
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 34 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 39 Valores pagos a Tripulantes de Cabine com funções na Direção de Tripulantes de Cabine por desempenho de funções nessa
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
195
Página 196
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
TAP, S. A. 35 Direção
OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 40 Número de Processos Disciplinares instaurados a Tripulantes de Cabine nos anos de 2021 e 2022
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 36 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
IL
TAP, SGPS, S. A. 41
Orçamentos anuais (2019, 2020, 2021 e 2022)
OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 37 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 42
Relatórios de execução orçamental (2019, 2020, 2021 e 2022)
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 38 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 43
Relatórios e Contas (2019, 2020, 2021 e 2022)
OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 39 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 44
Pedido de ajuda de tesouraria
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 40 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 45 Atas e documentos de suporte de todas as reuniões do Conselho de Administração de 2019 a 2022
OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 41 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 46 Correspondência da TAP e do Governo com a Comissão Europeia sobre o Plano de Reestruturação
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
196
Página 197
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
TAP, S. A. 42 OFI_DAC/XV/2023/20 Ø 02/03/2023 13/03/2023
Ministério das Finanças 8
OFI_DAC/XV/2023/18
✓ 02/03/2023 16/03/2023
Ministério das Infraestruturas 6 Ø 02/03/2023 16/03/2023
Comissão Europeia 2 OFI_DAC/XV/2023/33 Ø 07/03/2023 25/05/2023
TAP, SGPS, S. A. 47
Documentos do processo de escolha da Evercore (evidência, atas, racional, critérios para a escolha)
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 43 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
Ministério das Finanças 10
OFI_DAC/XV/2023/18
✓ 02/03/2023 16/03/2023
Ministério das Infraestruturas 7 Ø 02/03/2023 16/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 48
Mandato da Evercore para a representação do Estado português no processo de reprivatização da empresa
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 44 OFI_DAC/XV/2023/20 Ø 02/03/2023 13/03/2023
Ministério das Finanças 11
OFI_DAC/XV/2023/18
Ø 02/03/2023 16/03/2023
Ministério das Infraestruturas 8 Ø 02/03/2023 16/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 49 Contrato de Christine Ourmières-Widener, CEO da TAP OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
197
Página 198
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
TAP, S. A. 45 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
Ministério das Finanças 12
OFI_DAC/XV/2023/18 Ø 02/03/2023 13/03/2023
Ministério das Infraestruturas 9 ✓ 02/03/2023 16/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 50
Contrato de Alexandra Reis
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 46 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 51 Todos os contratos de leasing dos aviões, bem como contratos de financiamento bancário ou parabancário superiores a 20M€
OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 47 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 52 Cartas de conforto, cartas de penhor ou garantias estatais por parte de alguma entidade pública aos leasings
OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 48 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 53
Side letters aos contratos de leasing
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 49 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 54
Todos os custos financeiros dos contratos (e.g. fees)
OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 50 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 55 Estudos de natureza estratégica elaborados durante o período 2019-2022
OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
198
Página 199
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
TAP, S. A. 51 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
Ministério das Finanças 13
OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 16/03/2023
Ministério das Infraestruturas 10 ✓ 02/03/2023 16/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 56
Contratos dos administradores
OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 52 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/07/2023
TAP, SGPS, S. A. 57 Registo de todos os prémios e indemnizações atribuídos durante o período 2019 a 2022
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 53 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
PSD
TAP, SGPS, S. A. 8 Cópia completa da versão integral e sem rasuras do plano de reestruturação da TAP em vigor
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 4 OFI_DAC/XV/2023/20 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 58 Relatório e Contas + Balancete geral e analítico, incluindo contas de exploração, desde 31 dezembro de 2019 até 2022, mesmo que não na versão final e aprovada e, no mesmo período, a certificação legal de contas
OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 54 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 59
Cópia das Atas das Assembleias-Gerais da TAP entre 2019 e a presente data
OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 55 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 60 Organigrama da empresa desde a gestão de topo até ao nível de diretores entre 2019 até à presente data
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
199
Página 200
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
TAP, S. A. 56 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 61 Cópias de todas as atas do C.A. entre as datas 2019 e a presente data
OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 57 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 62 Explicitação da delegação de poderes para gestão de pelouros entre 2019 e a presente data
OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 58 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 63
Atas da comissão de vencimentos entre 2019 e a presente data
OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 59 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 64
Cópia dos contratos dos atuais administradores e de todos os que tenham cessado funções desde 2019
OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 60 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 65 Listagem de todos os prémios atribuídos e/ou pagos pela empresa entre os anos 2019 e 2022 e respetivos processos de autorização
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 61 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 66
Cópia de todos os e-mails ou outras formas de documentos escritos utilizados e circulados dentro do universo de empresas da TAP relacionados com a negociação ou o enquadramento da saída de administradores ou diretores da TAP ou a contratação de novos, principalmente destinados ou provenientes do departamento jurídico ou do departamento
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
200
Página 201
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
TAP, S. A. 62
de recursos humanos, incluindo e-mails ou outros documentos escritos dos técnicos e das suas hierarquias superiores
OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 67 Cópia de todo o processo de seleção das empresas para prestação de serviços de Consultoria Jurídica incluindo a decisão e contratos estabelecidos com as empresas SRS e Morais Leitão
OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 63 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 68 Cópia de todos os e-mails trocados com os escritórios de advogados da TAP ou com outros relacionados com a negociação de indemnizações ou o enquadramento jurídico de aplicação do estatuto de gestor público à TAP, incluindo todas as comunicações trocadas com os serviços jurídicos internos da TAP a estes propósitos
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 64 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 69 Informação de todas as datas de reuniões entre membros da gestão de topo da TAP (membros do CA) e membros do governo, tipificando quem foram os intervenientes nessas reuniões Atas ou e-mails circulados ou outras comunicações, sobre qualquer formato, que abordem os temas dessas reuniões
OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 65 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 70
Cópia de todas as comunicações remetidas ao Governo, CMVM e recebidas nesse âmbito, relacionadas com a nomeação ou cessação de funções de administradores, problemas ao nível da articulação entre os administradores, o cumprimento do plano de reestruturação ou a negociação de
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
201
Página 202
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
TAP, S. A. 66
qualquer indemnização desde 2019 até à presente data
OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 71 Cópia de todas as comunicações trocadas com membros da Parpública ou a DGTF desde 2019, qualquer que tenha sido o formato
OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 67 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 72 Carta de renuncia da Vogal Alexandra Margarida Vieira Reis de 4 de fevereiro de 2022, com efeitos a 28 de fevereiro de 2022
OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 68 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 73 Documento ou informação escrita recebida de membros do Governo autorizando o pagamento da indemnização a Alexandra Reis ou a outros colaboradores ou administradores desde 2019
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 69 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 74
Cópia dos recibos processamento e da(s) transferência(s) de pagamento da indemnização a Alexandra Reis
OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 70 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 75 Cópia de todas as comunicações trocadas com o Ex Secretário de Estado João Nuno Mendes, antes, durante e depois de ser membro do governo, qualquer que tenha sido o formato
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 71 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 76
Lista completa de todos os diretores contratados ou dispensados desde 2019, com menção individual para cada um deles dos motivos de contratação ou de desvinculação das empresas do universo TAP, assim como cópia dos respetivos
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
202
Página 203
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
TAP, S. A. 72
contratos de trabalho ou de desvinculação
OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 77 Lista das cessações de contrato de trabalho, seja qual for o fundamento, bem como valores unitários e global de indemnizações e/ou créditos salariais entre 2019 e a presente data
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 73 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 78
Número e valores gastos em indemnizações a trabalhadores reintegrados por via judicial desde 2021
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 74 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 28/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 79 Informação detalhada sobre os planos de negociação com os trabalhadores e sindicatos que tenham conduzido ao corte de salários e redução de pessoal
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 75 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 80 Lista completa de todos os trabalhadores dispensados, com indicação da função – seja qual for o fundamento da cessação do vínculo laboral – e lista dos recontratados até esta data
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 76 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 81 Todos os valores pagos ou adiantados mensalmente a todos os colaboradores para comparticipação de despesas de deslocação em trabalho, desde 2020 e com explicitação nominal e por cargo
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 77 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 82 Listagem de todos os funcionários com viatura atribuída, tipologia e ano da matrícula da viatura, regulamento de utilização (custos suportados pela empresa) e cópia da
OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
203
Página 204
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
TAP, S. A. 78
deliberação da sua aprovação em comissão executiva
OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 83 Cópia dos contratos de leasing e/ou renting de viaturas desde 2020 e cópia de eventuais indemnizações pagas às empresas envolvidas
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 79 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 84 Listagem de todos os funcionários com cartão de crédito atribuído, cópia do regulamento de utilização (custos suportados pela empresa) e cópia da deliberação da sua aprovação em comissão executiva/CA.
OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 80 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 85 Cópia de todo o processo de seleção da empresa para prestação de serviços de Consultoria incluindo a decisão e contrato estabelecido com a empresa Evercore
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 81 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 86 Totalidade dos custos previstos ou incorridos com a operação de mudança da sede da TAP do Aeroporto de Lisboa para o Parque das Nações
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 82 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
IGF-Autoridade de Auditoria 1
Relatório Preliminar da Inspeção-Geral de Finanças que analisou a indemnização paga a Alexandra Reis, incluindo os contraditórios já produzidos e suas versões, atas de reuniões demais apensos
OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 16/03/2023
Ministério das Finanças 14
Informação detalhada de todas as reuniões e seus participantes, ocorridas entre membros do governo (Ministério das Finanças e/ou Ministério das Infraestruturas e Habitação), bem como das Direcções-Gerais desses ministérios com membros da administração ou da gestão de topo da TAP desde 2020;
OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 16/03/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
204
Página 205
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
Ministério das Infraestruturas 11
- Enviar atas existentes ou qualquer comunicação trocada sobre o tema e as conclusões da reunião
Ø 02/03/2023 16/03/2023
Ministério das Finanças 15 Informação detalhada de todas as reuniões e suas participantes ocorridas entre Ministério das Finanças e Ministério das Infraestruturas, sejam membros do governo ou membros dos respetivos gabinetes, e respetivas Direcções-Gerais desses ministérios tendo por objeto a TAP e/ou sua gestão, reestruturação ou administração desde 2020; - Enviar atas existentes ou qualquer comunicação trocada sobre o tema e as conclusões da reunião
✓ 02/03/2023 16/03/2023
Ministério das Infraestruturas 12 Ø 02/03/2023 16/03/2023
Ministério das Finanças 16 Cópia de todos os compromissos assinados com a Comissão Europeia no âmbito das medidas de auxílio de Estado à TAP na sequência da aprovação do plano de reestruturação, incluindo as análises financeiras ou técnicas associadas ao plano de reestruturação da TAP atualmente em vigor
✓ 02/03/2023 16/03/2023
Ministério das Infraestruturas 13 Ø 02/03/2023 16/03/2023
Comissão Europeia 3 OFI_DAC/XV/2023/33 Ø 07/03/2023 25/05/2023
Ministério das Finanças 17 Cópia de todos os contratos assinados no âmbito da compra de ações da TAP pelo Estado aos investidores privados, incluindo todos os Anexos, onde se contemplem, nomeadamente, eventuais compromissos diretos ou indiretos relacionados com a eventual cessação de administradores do universo de empresas TAP
OFI_DAC/XV/2023/18
✓ 02/03/2023 16/03/2023
Ministério das Infraestruturas 14 ✓ 02/03/2023 16/03/2023
Ministério das Finanças 18 Cópia de todos os estudos técnicos ou jurídicos, incluindo pareceres, relacionados com a reestruturação da TAP, incluindo objetivos de redução de colaboradores
✓ 02/03/2023 16/03/2023
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
205
Página 206
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
Ministério das Infraestruturas 15 ✓ 02/03/2023 16/03/2023
PARPÚBLICA – Participações Públicas (SGPS), S. A.
1 Data de todas as reuniões com gestores ou técnicos da TAP e indicação dos participantes ✓ 02/03/2023 16/03/2023
3 Comunicações trocadas com a TAP desde 2019
S_COMPITAP/2023/1
✓ 07/03/2023 21/03/2023
4 Atas de reuniões com a TAP ou documentos circulados com as conclusões das reuniões desde 2019 ✓ 07/03/2023 21/03/2023
PS (al. a) e b) da RAR 7/2023)
TAP, SGPS, S. A. 87 Curriculum Vitae da Eng.ª Alexandra Reis à data das respetivas contratações.
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 83 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
PS (al. c) da RAR 7/2023)
TAP, SGPS, S. A. 88
Comunicações entre a sociedade de advogados “SRS Advogados” e a TAP sobre desvinculações de membros dos órgãos sociais da TAP SGPS e da TAP, S. A.
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 24/03/2023
TAP, S. A. 84 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
SRS Advogados 2 OFI_DAC/XV/2023/30 Ø 03/03/2023 06/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 89
Parecer da sociedade de advogados “SRS Advogados” sobre o acordo de desvinculação estabelecido entre a Eng.ª Alexandra Reis e a TAP
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 85 OFI_DAC/XV/2023/20 Ø 02/03/2023 13/03/2023
SRS Advogados 3 OFI_DAC/XV/2023/30 Ø 03/03/2023 06/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 90 Comunicações entre a sociedade de advogados “Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados” e a “SRS
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
206
Página 207
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
TAP, S. A. 86 Advogados” e a TAP, no âmbito do acordo de desvinculação estabelecido entre a Eng.ª Alexandra Reis e a TAP OFI_DAC/XV/2023/20 Ø 02/03/2023 13/03/2023
SRS Advogados 4 OFI_DAC/XV/2023/30 Ø 03/03/2023 06/03/2023
Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados
- OFI_DAC/XV/2023/29 Ø 03/03/2023 13/03/2023 27/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 91
Documentação trocada entre a TAP e a CMVM
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 87 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
CMVM OFI_DAC/XV/2023/26 ✓ 03/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 92
Excertos das atas da Assembleia Geral da TAP sobre o tema
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 88 OFI_DAC/XV/2023/20 Ø 02/03/2023 13/03/2023
IGF-Autoridade de Auditoria 2 Relatório da IGF à indemnização paga à ex-Administradora da TAP Alexandra Reis
OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 16/03/2023
PS (al. d) da RAR 7/2023)
TAP, SGPS, S. A. 93
Lista de remunerações pagas aos membros dos órgãos sociais da TAP SGPS e da TAP, S. A.
OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 89 OFI_DAC/XV/2023/20 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 94 Acordos de empresa OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
207
Página 208
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
TAP, S. A. 90 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 95 Excertos das atas da comissão de vencimentos da TAP, no período entre 2020 e 2022
OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 91 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
PS (al. e) da RAR 7/2023)
TAP, SGPS, S. A. 96
Informação do Chairman para a dupla tutela sobre o acordo de desvinculação estabelecido com a Eng.ª Alexandra Reis
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 92 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 97
Informação trocada entre os recursos humanos da TAP e a dupla tutela sobre os membros dos órgãos sociais da TAP SGPS e da TAP, S. A.
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 93 OFI_DAC/XV/2023/20 Ø 02/03/2023 13/03/2023
Ministério das Finanças 19
OFI_DAC/XV/2023/18
Ø 02/03/2023 16/03/2023
Ministério das Infraestruturas 16 ✓ 02/03/2023 16/03/2023
PS (al. f) da RAR 7/2023)
Tribunal de Contas - Relatório de auditoria do Tribunal de Contas OFI_DAC/XV/2023/31 ✓ 03/03/2023 07/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 98
Relatório de auditoria financeira da TAP SGPS e da TAP, S. A.
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 24/03/2023
TAP, S. A. 94 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 27/03/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Página 209
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
TAP, SGPS, S. A. 99 Relatório de auditoria feita pela TAP à compra de aviões após a entrada de David Neeleman no capital da companhia aérea, para apurar as consequências financeiras da referida compra, nomeadamente o volume de despesa acrescido (a partir de 2020), e os seus efeitos no plano de reestruturação
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 95 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 100 Parecer da sociedade de advogados “Vieira de Almeida”, solicitado pela TAP SGPS, sobre a capitalização efetuada pela Atlantic Gateway SGPS na TAP SGPS, alegadamente datado de 12 de novembro de 2015
OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 96 OFI_DAC/XV/2023/20 Ø 02/03/2023 13/03/2023
Vieira de Almeida OFI_DAC/XV/2023/28 ✓ 03/03/2023 22/03/2023
BE
TAP, SGPS, S. A. 101
Todos os relatórios de acompanhamento semestral da execução do plano de reestruturação
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 97 OFI_DAC/XV/2023/20 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 102 Todas as atas do Conselho de Administração e da Comissão Executiva, respetivos anexos e documentos de apresentação de apoio desde julho de 2021
OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 98 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023 28/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 103
Todas as apresentações e documentos de apoio às reuniões do steering committee do transformation office desde 2021
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 99 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 104 Todos os contratos de consultoria celebrados desde 2021 e documentos relativos ao processo de seleção
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
209
Página 210
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
TAP, S. A. 100 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 105 Todas as comunicações com todas as tutelas políticas, incluindo o Ministério das Finanças (incluindo DGTF) e o Ministério das Infraestruturas e Habitação desde 2021
OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 101 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 106 Todos os contratos de trabalho, acordos celebrados (incluindo de rescisão) e termos de negociação com todos os administradores da TAP desde 2015
OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 102 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 107 Todos os pareceres jurídicos relativos a contratos de trabalho, acordos celebrados (incluindo de rescisão) e termos de negociação com todos os administradores da TAP desde 2015
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 103 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 108 Lista discriminada de todos os prémios pagos a trabalhadores e administradores desde 2015
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 104 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 109 Toda a comunicação e documentação trocada com a sociedade SRS Advogados relativamente a contratos, acordos, prémios e rescisões de administradores
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 105 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 28/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 110 Toda a documentação relativa à contratação de um assessor para a privatização da TAP, incluindo caderno de encargos, lista de empresas convidadas, propostas recebidas e análise comercial das mesmas
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 106 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
210
Página 211
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
TAP, SGPS, S. A. 111 Todas as propostas para leasing automóvel, incluindo a adenda da proposta elaborada pela Leaseplan em julho/agosto de 2021 para carros usados
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 107 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 112 Todas as comunicações com as tutelas políticas relativamente ao negócio da venda da posição de encomenda dos Airbus A350 e da compra de aeronaves NEO
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 108 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 113 Toda a documentação relativamente ao negócio da venda da posição de encomenda dos Airbus A350 e da compra de aeronaves NEO
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 109 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 114 Todas as comunicações com as tutelas políticas relativamente ao à utilização da receita do negócio da venda da posição de encomenda dos Airbus A350 e da compra de aeronaves NEO para a recapitalização da TAP pela Atlantic Gateway
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 110 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
TAP, SGPS, S. A. 115 Toda a documentação, incluindo análises, consultorias e avaliações, relativamente ao à utilização da receita do negócio da venda da posição de encomenda dos Airbus A350 e da compra de aeronaves NEO para a recapitalização da TAP pela Atlantic Gateway
OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023
TAP, S. A. 111 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023
IGF-Autoridade de Auditoria 4 Relatório de auditoria aos prémios e remunerações da TAP, respetivos anexos e documentação de apoio
OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 16/03/2023
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
211
Página 212
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
CEO da TAP, S. A.
1 Todas as comunicações com todas as tutelas políticas, incluindo o Ministério das Finanças (incluindo DGTF) e com o Ministério das Infraestruturas e Planeamento
OFI_DAC/XV/2023/21
✓ 03/03/2023 13/03/2023
2 Toda a documentação relativa à negociação do seu contrato com a TAP ✓ 03/03/2023 20/03/2023
3 Toda a documentação e comunicações relativas à negociação da saída de Alexandra Reis, independentemente do interlocutor, data ou formato
✓ 03/03/2023 17/03/2023
Chairman da TAP, S. A.
1 Todas as comunicações com todas as tutelas políticas, incluindo o Ministério das Finanças (incluindo DGTF) e com o Ministério das Infraestruturas e Planeamento
OFI_DAC/XV/2023/23
✓ 03/03/2023 13/03/2023
2 Toda a documentação e comunicações relativas à negociação da saída de Alexandra Reis, independentemente do interlocutor, data ou formato da mesma
✓ 03/03/2023 13/03/2023
CFO da TAP, S. A. - Todas as comunicações com todas as tutelas políticas, incluindo o Ministério das Finanças (incluindo DGTF) e com o Ministério das Infraestruturas e Planeamento
OFI_DAC/XV/2023/22 ✓ 03/03/2023 13/03/2023
Alexandra Reis 1 Todas as comunicações com todas as tutelas políticas, incluindo o Ministério das Finanças (incluindo DGTF) e com o Ministério das Infraestruturas e Planeamento
OFI_DAC/XV/2023/32 ✓ 03/03/2023 13/03/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
212
Página 213
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
2
Todas as comunicações com outros administradores da TAP, com a CEO e o Chairman relativamente à negociação/preparação/concretização da sua saída da empresa
✓ 03/03/2023 13/03/2023
Ministério das Finanças
20 Toda as comunicações com administradores e Chairman da TAP desde 2021
OFI_DAC/XV/2023/18
✓ 02/03/2023 16/03/2023
21 Todas as comunicações e documentação relativamente ao negócio da venda da posição de encomenda dos Airbus A350 e da compra de aeronaves NEO
✓ 02/03/2023 31/03/2023
22
Todas as comunicações e documentação relativamente ao à utilização da receita do negócio da venda da posição de encomenda dos Airbus A350 e da compra de aeronaves NEO para a recapitalização da TAP pela Atlantic Gateway
✓ 02/03/2023 31/03/2023
23 Todas as peças documentais associadas ao processo de privatização da TAP em 2015 ✓ 02/03/2023 16/03/2023
Ministério das Infraestruturas
17 Toda as comunicações com administradores e Chairman da TAP desde 2021
OFI_DAC/XV/2023/18
✓ 02/03/2023 16/03/2023
18 Todas as comunicações e documentação relativamente ao negócio da venda da posição de encomenda dos Airbus A350 e compra de aeronaves NEO
✓ 02/03/2023 31/03/2023
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
213
Página 214
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
19
Todas as comunicações e documentação relativamente à utilização da receita do negócio da venda da posição de encomenda dos Airbus A350 e compra de aeronaves NEO para a recapitalização da TAP pela Atlantic Gateway
✓ 02/03/2023 31/03/2023
20 Todas as peças documentais associadas ao processo de privatização da TAP em 2015 ✓ 02/03/2023 16/03/2023
DGTF – Direção-Geral do Tesouro e Finanças
1 Todas as comunicações com administradores da TAP desde 2021
OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 16/03/2023
PARPÚBLICA – Participações Públicas (SGPS), S. A.
2 Todas as comunicações com administradores da TAP desde 2021
OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 16/03/2023
CH NAV Portugal
1 Ata da Comissão de Vencimentos da NAV Portugal – Navegação Aérea
S_COMPITAP/2023/16
Ø 16/03/2023 17/03/2023
2 Ata da Assembleia Geral da NAV Portugal – Navegação Aérea, que aprova a anterior Ø 16/03/2023 17/03/2023
3 Despacho do Conselho de Administração da NAV Portugal – Navegação Aérea, enviada ao Ministério das Finanças, contendo as condições salariais de Alexandra Reis
Ø 16/03/2023 17/03/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
214
Página 215
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
PSD
IGF 1 cfr. indicado na pág. 59 dos
anexos 1-18 do relatório 1
Troca de emails entre a TAP e o Secretário de Estado das Infraestruturas, referido nos anexos ao Relatório como documento 01A1 e que inclui, pelo menos, um documento em formato PowerPoint
S_COMPITAP/2023/20
✓
24/03/2023 31/03/2023
IGF 2 Cfr. indicado na pág. 59 dos
anexos 1-18 do Relatório 2
Atas da Comissão Executiva da TAP, S. A. e do Conselho de Administração da TAP, S. A. e TAP SGPS relativa às divergências entre a CEO da TAP, S. A. e Alexandra Reis, referido nos anexos ao Relatório como documentos O1C
✓
IGF 3 Cfr. indicado pág. 61 dos anexos
1-18 do Relatório 3
Extração das mensagens WhatsApp entre a CEO da TAP e o Secretário de Estado das Infraestruturas, referido nos anexos ao Relatório como documento 02B
✓
IGF 4 Demais documentos fornecidos pelas partes ouvidas pela IGF, não constantes dos anexos ao Relatório ✓
IL
Ministério das Infraestruturas 1 Na versão em papel remetida pelo Ministério das Infraestruturas, em 16/03/2023, encontram-se em falta cerca de 50 páginas
S_COMPITAP/2023/26
✓
29/03/2023 03/04/2023
Ministério das Finanças 1 ✓
Ministério das Infraestruturas 2 Na versão digital remetida pelo Ministério das Finanças, em 16/03/2023, o referido documento foi remetido na versão integral, mas com rasuras
Ø
Ministério das Finanças 2 Ø
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
215
Página 216
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
CMVM -
Emails trocados entre a CMVM e a TAP, sem rasuras, uma vez que os anteriormente remetidos se encontram rasurados no que diz respeito ao nome do responsável da TAP que fazia a ligação com a CMVM
S_COMPITAP/2023/27 ✓ 29/03/2023 06/04/2023
BE
Ministério das Infraestruturas
1 A330 and A350 Purchase Agreement between Airbus S. A.S as Seller, and Transportes Aéreos Portugueses, S.A, as Buyer e documentação conexa
S_COMPITAP/2023/28
Ø
30/03/2023 04/03/2023
2 Carta da Atlantic Gateway, SGPS, SA à Parpública, datada de 16 de outubro de 2015, sobre “Capitalization Plan and Structure of Funds” e seus anexos
Ø
3 Plano de Capitalização apresentado pela Atlantic Gateway no âmbito do processo de privatização Ø
4 Carta da Atlantic Gatway para a Parpública, datada de 12 de novembro de 2015, sobre “Parpública Requested Clarification” e seus anexos
Ø
5 Draft intitulado “A330neo Purchase Agreement Novation” destinado a ser assinado na data de conclusão da privatização Ø
TAP, SGPS, S. A. 1 A330 and A350 Purchase Agreement between Airbus S. A.S as Seller, and Transportes Aéreos Portugueses, S.A, as Buyer e documentação conexa
S_COMPITAP/2023/29 Ø 30/03/2023 26/04/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
216
Página 217
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
2 Carta da Atlantic Gateway, SGPS, SA à Parpública, datada de 16 de outubro de 2015, sobre “Capitalization Plan and Structure of Funds” e seus anexos
Ø
3 Plano de Capitalização apresentado pela Atlantic Gateway no âmbito do processo de privatização Ø
4 Carta da Atlantic Gatway para a Parpública, datada de 12 de novembro de 2015, sobre “Parpública Requested Clarification” e seus anexos
Ø
5 Draft intitulado “A330neo Purchase Agreement Novation” destinado a ser assinado na data de conclusão da privatização Ø
PSD
Ministério das Finanças - Cópia do depoimento entregue pela CEO da TAP Christine Widener em sede de audiência prévia, à DGTF
S_COMPITAP/2023/30
✓
30/03/2023
11/04/2023
DGTF – Direção-Geral do Tesouro e Finanças - ✓ 11/04/2023
BE
TAP, S. A. - Todas as atas do Conselho de Administração e da Comissão Executiva, respetivos anexos e documentos de apresentação de apoio desde setembro de 2022 até à presente data
Pedido por email em 29-03-2023
✓
29/03/2023
27/04/2023
TAP, SGPS, S. A. - ✓ 27/04/2023
TAP, SGPS, S. A. 1 Ata da Assembleia Geral, respetivos anexos e documentos de apresentação de apoio do dia 13 de novembro de 2015
S_COMPITAP/2023/32 ✓ 31/03/2023 05/04/2023
PSD TAP, S. A. 2 Troca de emails sobre a (não) apresentação pública dos resultados da TAP
S_COMPITAP/2023/31 ✓ 31/03/2023 03/04/2023
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
217
Página 218
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
TAP, SGPS, S. A. 3 S_COMPITAP/2023/32 Ø 31/03/2023 05/04/2023
Ministério das Infraestruturas - S_COMPITAP/2023/33 ✓ 31/03/2023 10/04/2023
Ministério das Finanças - S_COMPITAP/2023/33 Ø 31/03/2023 10/04/2023
IGF - O envio formal da ata das declarações prestadas por Gonçalo Pires no âmbito do Relatório 24/2023
S_COMPITAP/2023/33 ✓ 31/03/2023 11/04/2023
BE
TAP, S. A. 1 O acordo de Pré-Reforma celebrado entre a TAP e Maximilian Otto Urbahn.
S_COMPITAP/2023/31 ✓ 31/03/2023 03/04/2023
TAP, SGPS, S. A. 2 S_COMPITAP/2023/32 Ø 31/03/2023 05/04/2023
IL CFO da TAP, S. A. - Toda a informação sobre quantos vouchers é que foram emitidos e quantos não foram utilizados em 2020, 2021 e 2022
S_COMPITAP/2023/34 ✓ 04/04/2023 10/04/2023
Ministério dos Assuntos
Parlamentares -
Deliberação da Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão da TAP, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/2023, publicada no Diário da República 1.ª Série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2023, para efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei Geral Tributária
S_COMPITAP/2023/37 04/04/2023 14/04/2023
PS DGTF – Direção-Geral do Tesouro
e Finanças - Cópia da resposta enviada por Manuel Beja à DGTF, em sede de audiência prévia
S_COMPITAP/2023/38 ✓ 05/04/2023
18/04/2023 Resposta a
insistência em 26/04/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
218
Página 219
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
PSD
Ministério das Finanças - Indagar sobre a existência ou não de parecer jurídico, ata, opinião escrita ou transcrita, carta ou email produzidos por algum organismo do Estado, no seio dos referidos ministérios ou fora (JurisApp), relativo à iniciativa e ou ao processo de despedimento por justa causa da CEO da TAP na sequência do relatório de auditoria da IGF (relatório 24/2023), não limitado ao período entre sexta-feira, dia 3, e segunda-feira dia 6 de março de 2023
S_COMPITAP/2023/38
✓
05/04/2023
18/04/2023 Resposta a insistência
26/04/2023
Ministério das Infraestruturas - Ø
Ministério das Finanças 1 Cópia de parecer jurídico, ata, opinião escrita ou transcrita, carta ou email produzidos por algum organismo do Estado, no seio dos referidos ministérios ou fora (JurisApp), relativo à iniciativa e ou ao processo de despedimento por justa causa da CEO da TAP na sequência do relatório de auditoria da IGF (relatório 24/2023)
✓
Ministério das Infraestruturas 1 Ø
JurisAPP 1 Ø
Ministério das Finanças 2
Evidência que haja sido solicitada assessoria jurídica à JurisApp por parte do Ministério das Finanças ou do Ministério das Infraestruturas
✓
Ministério das Infraestruturas 2 Ø
JurisAPP 2 Ø
Ministério das Finanças 3 Cópia de parecer jurídico, ata, opinião escrita ou transcrita, carta ou email produzidos por algum organismo do Estado, no seio dos referidos ministérios ou fora (JurisApp), com cenários comparativos, nomeadamente os cenários previstos nos artigos 25.º e 26.º do Estatuto do Gestor Público
✓
Ministério das Infraestruturas 3 Ø
JurisAPP 3 Ø
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
219
Página 220
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
PCP
TAP, S. A. 1 As Atas da Comissão de Vencimentos da TAP que foram disponibilizadas sem os respetivos anexos, designadamente os mencionados nas atas n.º 3, 5 e 6
S_COMPITAP/2023/39 ✓
05/04/2023
11/04/2023
TAP, SGPS, S. A. 1 S_COMPITAP/2023/40 ✓ 11/04/2023
TAP, S. A. 2 Os Relatórios e Contas da TAP, S. A. referentes aos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018
S_COMPITAP/2023/39 ✓ 11/04/2023
TAP, SGPS, S. A. 2 S_COMPITAP/2023/40 ✓ 11/04/2023
TAP, S. A. 3
Os Relatórios e Contas da TAP Manutenção Brasil desde 2006 até ao presente
S_COMPITAP/2023/39 Ø 11/04/2023
TAP, SGPS, S. A. 3 S_COMPITAP/2023/40 ✓ 11/04/2023
PSD CMVM - Documentos completos sem truncagens – e-mails que omitem os destinatários dessa correspondência na TAP
Pedido por email em 05/04/2023 ✓ 05/04/2023 06/04/2023
TAP, S. A. O contrato de prestação de serviços entre a TAP, S. A. e TAP SGPS, S.A e a Atlantic Gateway no valor de 4.3 milhões de euros
Pedido por email em 06/04/2023 ✓ 06/04/2023 11/04/2023
BE PGR -
Documentação referente a todo o processo de aquisição pela TAP das 53 aeronaves Airbus A330 e de dispensa da opção de compra de dez aeronaves Airbus A350, incluindo: todos os contratos assinados entre as partes (TAP, Airbus e Atlantic Gateway); todos os pareceres e memorandos jurídicos elaborados para apoiar a TAP, o Governo e a Parpública neste processo no quadro da privatização da TAP e depois; a nota legal de 11 de agosto de 2022 da SLCM, entregue à TAP, bem como a nota de síntese e todos os memorandos e pareceres anexos
S_COMPITAP/2023/41 Ø 11/04/2023 20/04/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
220
Página 221
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
- Alexandra Reis
1
Toda a documentação e todas as comunicações (mensagens, emails, etc.) no âmbito do processo que levou à formalização e assinatura do contrato de Christine Ourmières-Widener para CEO da TAP
S_COMPITAP/2023/42
✓
12/04/2023
20/04/2023
2 Todas as comunicações trocadas entre membros do Governo e/ou membros dos Gabinetes com Alexandra Reis aquando da sua saída da empresa
✓ 20/04/2023
3 Toda a documentação e/ou correspondência trocada entre Alexandra Reis e a TAP a propósito da sua entrada para a NAV e saída da NAV
✓ 20/04/2023
PSD CEO da TAP, S. A.
1 Esclarecer com urgência a data em que pela primeira vez foi subscrito na companhia um seguro Directors & Officers
S_COMPITAP/2023/43
✓
12/04/2023 03/05/2023
2 Quais os capitais seguros e os prémios pagos entre 2021 e o presente momento ✓
3 Quais os responsáveis da TAP abrangidos pela apólice desde junho de 2021 ✓
4 Alguma vez foram estas apólices acionadas, em particular desde junho de 2021? Se sim, por quem? ✓
5
Se o mesmo cobre as despesas com honorários ou custas judiciais em ações judiciais que que foram ou venham a ser intentadas contra a TAP ou o Estado por Alexandra Reis, Christine Ourmières-Widener ou Manuel Beja?
✓
6 Se se confirma que o Estado, enquanto acionista, não está coberto pelo seguro e a justificação para esse facto? ✓
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
221
Página 222
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
7 Desde junho de 2021 quem foram os responsáveis, diretos ou indiretos, pela negociação deste seguro na TAP e a quem coube a decisão final da sua contratação
✓
8 Enviar cópia da(s) apólice(s) e respetivas condições particulares em vigor desde junho de 2021 até ao presente momento
✓
PSD Ministério dos Assuntos
Parlamentares
1 De quem foi a iniciativa de realizar a reunião tida a 17 de janeiro de 2023?
S_COMPITAP/2023/44 ✓ 12/04/2023 26/04/2023
2 De que forma foi demonstrada a manifestação de interesse na realização da reunião?
3 Qual a ordem de trabalhos atribuída?
4 Quem participou?
5 Existem resumos, notas ou ata da reunião? Em caso afirmativo solicita-se o seu envio à Comissão Parlamentar de Inquérito da TAP.
6 O que foi tratado na mencionada reunião?
PSD Ministério das Infraestruturas
1 De quem foi a iniciativa de realizar a reunião tida a 17 de janeiro de 2023?
S_COMPITAP/2023/45 ✓ 12/04/2023 26/04/2023
2 De que forma foi demonstrada a manifestação de interesse na realização da reunião?
3 Qual a ordem de trabalhos atribuída?
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
222
Página 223
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
4 Quem participou?
5 Existem resumos, notas ou ata da reunião? Em caso afirmativo solicita-se o seu envio à Comissão Parlamentar de Inquérito da TAP
6 O que foi tratado na mencionada reunião?
PSD CEO da TAP, S. A.
1 De quem foi a iniciativa de realizar a reunião tida a 17 de janeiro de 2023?
S_COMPITAP/2023/46 ✓ 12/04/2023 27/04/2023
2 De que forma foi demonstrada a manifestação de interesse na realização da reunião?
3 Qual a ordem de trabalhos atribuída?
4 Quem participou?
5 Existem resumos, notas ou ata da reunião? Em caso afirmativo solicita-se o seu envio à Comissão Parlamentar de Inquérito da TAP
6 O que foi tratado na mencionada reunião?
IL Ministério das Infraestruturas -
Todos os emails e notas de calendário trocados entre os referidos Gabinetes com vista ao evento denominado «Reunião preparatória com o GPPS sobre audição à Sr.ª PCE TAP», realizada a 17 de janeiro de 2023, bem como a lista de todos os envolvidos nessa correspondência, e todos os convocados e todos os participantes nesta reunião
S_COMPITAP/2023/47 ✓ 12/04/2023 26/04/2023
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
223
Página 224
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
PCP PARPÚBLICA – Participações
Públicas (SGPS), S. A. -
O envio de toda a documentação remetida para o Tribunal de Contas no quadro da Auditoria à privatização da TAP de 2015 e toda a documentação existente na Parpública relativa aos «fundos Airbus» e ao seu papel na privatização da TAP em 2015
✓ 12/04/2023 20/04/2023
IL Ministério dos Assuntos
Parlamentares -
Todos os emails e notas de calendário trocados entre os referidos Gabinetes com vista ao evento denominado «Reunião preparatória com o GPPS sobre audição à Sr.ª PCE TAP», realizada a 17 de janeiro de 2023, bem como a lista de todos os envolvidos nessa correspondência, e todos os convocados e todos os participantes nesta reunião
S_COMPITAP/2023/48 ✓ 12/04/2023 26/04/2023
IL TopAtlântico, Viagens e Turismo
S.A
Se o pedido relativo ao voo de Sua Excelência o Presidente da República, de março partiu única e exclusivamente da agência, ou se, por sua vez, esta agiu a pedido de terceiros e, nesse caso, quem. O mesmo em relação ao pedido alegadamente efetuado em janeiro do mesmo ano
S_COMPITAP/2023/49 ✓ 12/04/2023 20/04/2023
IL TopAtlântico, Viagens e Turismo
S.A
Todos os emails (ou outro tipo de correspondência) trocados a propósito do pedido de alteração do voo de março e da alegada tentativa de alteração de voo em janeiro do mesmo ano
S_COMPITAP/2023/49 ✓ 12/04/2023 20/04/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
224
Página 225
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
CH CEO da TAP, S. A. -
Toda a documentação relacionada com a de troca de emails e/ou mensagens de, e para V. Exa, na qualidade de CEO da TAP, Christine Ourmières-Widener, a solicitar o agendamento da reunião do passado dia 17 de janeiro onde marcaram presença Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e assessores do Governo.
S_COMPITAP/2023/50 ✓ 12/04/2023 27/04/2023
PS CMVM - Cópia da notificação do processo de contraordenação motivado pela comunicação sobre a saída de Alexandra Reis
S_COMPITAP/2023/56 Ø 13/04/2023 14/04/2023
PS TAP, S. A. - Cópia da notificação do processo de contraordenação motivado pela comunicação sobre a saída de Alexandra Reis
S_COMPITAP/2023/57 Ø 13/04/2023 22/04/2023
PSD TAP, SGPS, S. A.
1 Confirmação do “despedimento” da CEO da TAP M&E Brasil, a data em que ocorreu e o valor de indemnização pago
S_COMPITAP/2023/58
✓
13/04/2023
08/05/2023
2 Explicação do tema dos “bónus passados” referidos na ata de 10/11/2022, i.e., explicação dos motivos da preocupação que conduziram a essa expressa menção
✓ 08/05/2023
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
225
Página 226
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
3
Atento o facto de a ata de 10/11/2022 mencionar que a qualidade da Presidente naquela data era já a de “Presidente cessante”, explicar o porquê de se estar a negociar uma indemnização posteriormente ao seu “despedimento”, nomeadamente se isso não fragilizava a posição negocial da TAP, SGPS, S. A.
✓ 08/05/2023
4 Cópia da ata da TAP onde em definitivo existiu uma deliberação sobre este tema Ø 08/05/2023
5
Informação sobre se as tutelas governamentais foram informadas e, em caso afirmativo: a. Quem em concreto; b. Em que data; c. Cópia de todas as comunicações, de qualquer natureza, trocadas sobre o tema com a tutela.
Ø 08/05/2023
6
Cópia de todos os e-mails internos do Departamento Jurídico trocados sobre este tema com organismos internos do Grupo TAP ou entidades externas ou remetidas ao Departamento Jurídico pelo Conselho de Administração da TAP SGPS
Ø 08/05/2023
7 Informação detalhada sobre o regime legal aplicável ao “despedimento” da CEO da operação no Brasil ✓ 08/05/2023
8 Cópia de todos os contratos ou acordos celebrados com a CEO dispensada na operação do Brasil ✓ 08/05/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
226
Página 227
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
9
Cópia de todas as demais atas do Conselho de Administração da TAP, SGPS, do Conselho de Administração da TAP, S. A. e da Comissão Executiva da TAP, S. A. entretanto produzidas após o último pedido da Comissão e até ao presente momento
✓ 27/04/2023
PS TAP, SGPS, S. A. - Cópia da notificação do processo de contraordenação motivado pela comunicação sobre a saída de Alexandra Reis
S_COMPITAP/2023/59 Ø 13/04/2023 22/04/2023
- TAP, S. A. - Ficheiros em PDF, que se encontram-se danificados, no que concerne ao Ponto 51
Reiterado pedido de email em 13/04/2023 ✓ 13/04/2023 17/04/2023
IL TAP, S. A.
1) À operação dos oito aviões ATR
S_COMPITAP/2023/60
✓
14/04/2023
27/04/2023
2) Ao fim da prestação realizada pela White Airways ✓ 27/04/2023
3) À consulta de mercado ✓ 27/04/2023
4) À decisão de entrega da operação à Xfly, da Estónia ✓ 27/04/2023
IL TAP, SGPS, S. A.
1) À operação dos oito aviões ATR
S_COMPITAP/2023/61
Ø
14/04/2023 26/04/2023 2) Ao fim da prestação realizada pela White Airways Ø
3) À consulta de mercado Ø
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
227
Página 228
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
4) À decisão de entrega da operação à Xfly, da Estónia Ø
IL White Airways, S. A.
1) À operação dos oito aviões ATR
S_COMPITAP/2023/62
✓
14/04/2023
15/05/2023
2) Ao fim da prestação realizada pela White Airways ✓ 15/05/2023
3) À consulta de mercado ✓ 15/05/2023
4) À decisão de entrega da operação à Xfly, da Estónia ✓ 15/05/2023
PS CMVM - Extrato de submissão do comunicado de 4 de fevereiro, com indicação da pessoa da TAP que submeteu a informação, durante a audição de 13 de abril
S_COMPITAP/2023/63 ✓ 14/04/2023 14/04/2023
CH TAP, S. A. -
Envio a esta Comissão de toda a documentação relacionada com a deliberação do Conselho de Administração da empresa que aprova a saída da Engenheira Alexandra Reis da companhia bem como a cópia dos pareceres do órgão de fiscalização relativos à mesma deliberação.
S_COMPITAP/2023/64 Ø 14/04/2023 21/04/2023
- Chairman da TAP, S. A. 1
Sobre a reunião com os ministros das Infraestruturas João Galamba e das Finanças Fernando Medina de 2023.01.10 – a. Notas manuscritas de 2023.01.04 que suportaram a minha intervenção na referida reunião
Remetido pelo Depoente na sequência da audição
do dia 11/04/2023 ✓
13/04/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
228
Página 229
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
- Chairman da TAP, S. A. 2
Sobre trabalho de consultoria prestados à TAP, S. A. pela Evercore sobre a sua eventual privatização da primeira a. Deliberação tomada na reunião de Conselho de Administração da TAP, S. A. de 2022.05.02 b. Mensagem de correio eletrónico sobre prestação de informação ao Conselho datada de 2023.02.15
Remetido pelo Depoente na sequência da audição
do dia 11/04/2023 ✓
13/04/2023
- Chairman da TAP, S. A. 3
Sobre a contratação da diretora de Sustentabilidade e Eficiência a. Relatório de auditoria interno apresentado na reunião da Comissão de Finanças, Auditoria e Risco da TAP, S. A. de 2023.01.11 b. Apresentação feita por mim na referida reunião sobre questões relativas ao processo de contratação
Remetido pelo Depoente na sequência da audição
do dia 11/04/2023 ✓
13/04/2023
- Chairman da TAP, S. A. 4
Sobre a comunicação com o trabalhador referido na audição, posterior ao almoço na cantina da TAP cerca do final de junho de 2021 a. Mensagem de correio eletrónico do trabalhador datada de 2021.07.06 b. Minha resposta datada de 2021.07.08 c. Mensagem de correio eletrónico do ex-trabalhador datada de 2022.10.19
Remetido pelo Depoente na sequência da audição
do dia 11/04/2023 ✓
13/04/2023
- Chairman da TAP, S. A. 5
Sobre a pré-reforma do administrador Maximilian Otto Urbahn a. Parecer legal distribuído na reunião de Conselho de Administração da TAP, S. A. de 2023.02.16 b. Revisão do caso, apresentada na mesma reunião
Remetido pelo Depoente na sequência da audição
do dia 11/04/2023 Ø
13/04/2023
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
229
Página 230
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
- Chairman da TAP, S. A. 6 Informações sobre a saída da administradora da TAP Manutenção e Engenharia Brasil Gláucia Loureiro
Remetido pelo Depoente na sequência da audição
do dia 11/04/2023 Ø
13/04/2023
- Chairman da TAP, S. A. 7 Esclarecimentos sobre Groundforce a. Material de suporte da reunião do Conselho de Administração da TAP SGPS de 2021.07.23
Remetido pelo Depoente na sequência da audição
do dia 11/04/2023 ✓
13/04/2023
PCP
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
-
Informação sobre os pagamentos realizados nos anos de 2016 provenientes de rendimentos do trabalho na TAP ou na Atlantic Gateway dos administradores nomeados pela Gateway para a TAP.
S_COMPITAP/2023/76 ✓ 26/04/2023 08/05/2023
TAP, S. A. - Listagem discriminada de todos os pagamentos feitos à Atlantic Gateway, com o respectivo fundamento, e outras empresas detidas pelos administradores privados, à data, bem como cópia e anexos de todos os contratos assinados e valores envolvidos.
S_COMPITAP/2023/77 ✓ 26/04/2023 08/05/2023
TAP, SGPS, S. A. - S_COMPITAP/2023/78 ✓ 26/04/2023 08/05/2023
IL TAP, S. A.
a) Memorando de Entendimento, de 06/02/2016
S_COMPITAP/2023/87
✓
27/04/2023
08/05/2023
b) Acordo de Compra e Venda de Ações, de 19/05/2016, com Aditamento, de 07/06/2017 Ø 08/05/2023
c) Acordo Parassocial e de Compromissos Estratégicos, de 30/06/2017 ✓ 08/05/2023
d) Acordo de Revogação do relativo à Estabilidade Económico-Financeira da TAP, de 30/06/2017 Ø 08/05/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
230
Página 231
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
e) Acordo de Adaptação e Monitorização de Passivo Financeiro para o Grupo TAP, de 30/06/2017 ✓ 08/05/2023
f) Acordo para a Conclusão, de 30/06/2017. subsidiárias, de 2005 até ao momento atual Ø 08/05/2023
IL TAP, SGPS, S. A.
a) Memorando de Entendimento, de 06/02/2016
S_COMPITAP/2023/88
✓
27/04/2023
08/05/2023
b) Acordo de Compra e Venda de Ações, de 19/05/2016, com Aditamento, de 07/06/2017 Ø 08/05/2023
c) Acordo Parassocial e de Compromissos Estratégicos, de 30/06/2017 ✓ 08/05/2023
d) Acordo de Revogação do relativo à Estabilidade Económico-Financeira da TAP, de 30/06/2017 Ø 08/05/2023
e) Acordo de Adaptação e Monitorização de Passivo Financeiro para o Grupo TAP, de 30/06/2017 ✓ 08/05/2023
f) Acordo para a Conclusão, de 30/06/2017. subsidiárias, de 2005 até ao momento atual Ø 08/05/2023
PSD PARPÚBLICA – Participações
Públicas (SGPS), S. A. -
A carta enviada pela Airbus à Parpública, referida por David Neeleman, no seu artigo de opinião publicado no Jornal Expresso
S_COMPITAP/2023/89 ✓ 27/04/2023 08/05/2023
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
231
Página 232
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
- A carta enviada pelo PS à Parpública, afirmando que ao vender a TAP estariam a atuar contra a vontade da maioria, no Parlamento
✓ 08/05/2023
PSD TAP, SGPS, S. A.
-
Cópia, caso exista, de documento ou do processo de due diligence efetuado à TAP, e que conduziria a que no início de 2020 se materializasse uma proposta para aquisição de parte do capital da TAP
S_COMPITAP/2023/90
Ø
27/04/2023
08/05/2023
- Carta, email ou qualquer outro documento contendo uma proposta de aquisição Ø 08/05/2023
-
Todos os acordos parassociais celebrados pela TAP SGPS, TAP, S. A., Parpública, DGTF, Ministério das Finanças ou Ministério das Infraestruturas relativos à TAP SGPS, TAP, S. A. ou qualquer outra das suas subsidiárias, de 2005 até ao momento atual
Ø 08/05/2023
- Foi criada a Comissão Paritária para acompanhamento da capitalização da TAP, em 2015, como previsto no acordo com a Atlantic Gateway
Ø 08/05/2023
- Em caso afirmativo, solicita-se o envio de todas as atas e recomendações tomadas e transmitidas por este órgão Ø 08/05/2023
PSD TAP, S. A. -
Cópia, caso exista, de documento ou do processo de due diligence efetuado à TAP, e que conduziria a que no início de 2020 se materializasse uma proposta para aquisição de parte do capital da TAP
S_COMPITAP/2023/91 Ø 27/04/2023 08/05/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
232
Página 233
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
- Carta, email ou qualquer outro documento contendo uma proposta de aquisição Ø 08/05/2023
-
Todos os acordos parassociais celebrados pela TAP SGPS, TAP, S. A., Parpública, DGTF, Ministério das Finanças ou Ministério das Infraestruturas relativos à TAP SGPS, TAP, S. A. ou qualquer outra das suas subsidiárias, de 2005 até ao momento atual
Ø 08/05/2023
- Foi criada a Comissão Paritária para acompanhamento da capitalização da TAP, em 2015, como previsto no acordo com a Atlantic Gateway
Ø 08/05/2023
- Em caso afirmativo, solicita-se o envio de todas as atas e recomendações tomadas e transmitidas por este órgão Ø 08/05/2023
PSD PARPÚBLICA – Participações
Públicas (SGPS), S. A.
-
Cópia, caso exista, de documento ou do processo de due diligence efetuado à TAP, e que conduziria a que no início de 2020 se materializasse uma proposta para aquisição de parte do capital da TAP
S_COMPITAP/2023/92
✓
27/04/2023
08/05/2023
- Carta, email ou qualquer outro documento contendo uma proposta de aquisição ✓ 08/05/2023
-
Todos os acordos parassociais celebrados pela TAP SGPS, TAP, S. A., Parpública, DGTF, Ministério das Finanças ou Ministério das Infraestruturas relativos à TAP SGPS, TAP, S. A. ou qualquer outra das suas subsidiárias, de 2005 até ao momento atual
✓ 08/05/2023
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
233
Página 234
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
- Foi criada a Comissão Paritária para acompanhamento da capitalização da TAP, em 2015, como previsto no acordo com a Atlantic Gateway
Ø 08/05/2023
- Em caso afirmativo, solicita-se o envio de todas as atas e recomendações tomadas e transmitidas por este órgão Ø 08/05/2023
PSD Ministério das Infraestruturas
-
Cópia, caso exista, de documento ou do processo de due diligence efetuado à TAP, e que conduziria a que no início de 2020 se materializasse uma proposta para aquisição de parte do capital da TAP
S_COMPITAP/2023/92 Ø 27/04/2023 18/05/2023
- Carta, email ou qualquer outro documento contendo uma proposta de aquisição
-
Todos os acordos parassociais celebrados pela TAP SGPS, TAP, S. A., Parpública, DGTF, Ministério das Finanças ou Ministério das Infraestruturas relativos à TAP SGPS, TAP, S. A. ou qualquer outra das suas subsidiárias, de 2005 até ao momento atual
- Foi criada a Comissão Paritária para acompanhamento da capitalização da TAP, em 2015, como previsto no acordo com a Atlantic Gateway
- Em caso afirmativo, solicita-se o envio de todas as atas e recomendações tomadas e transmitidas por este órgão
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
234
Página 235
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
PSD Ministério das Finanças
-
Cópia, caso exista, de documento ou do processo de due diligence efetuado à TAP, e que conduziria a que no início de 2020 se materializasse uma proposta para aquisição de parte do capital da TAP
S_COMPITAP/2023/92
✓
27/04/2023
08/05/2023
- Carta, email ou qualquer outro documento contendo uma proposta de aquisição ✓ 08/05/2023
-
Todos os acordos parassociais celebrados pela TAP SGPS, TAP, S. A., Parpública, DGTF, Ministério das Finanças ou Ministério das Infraestruturas relativos à TAP SGPS, TAP, S. A. ou qualquer outra das suas subsidiárias, de 2005 até ao momento atual
✓ 08/05/2023
- Foi criada a Comissão Paritária para acompanhamento da capitalização da TAP, em 2015, como previsto no acordo com a Atlantic Gateway
Ø 08/05/2023
- Em caso afirmativo, solicita-se o envio de todas as atas e recomendações tomadas e transmitidas por este órgão Ø 08/05/2023
PSD DGTF – Direção-Geral do Tesouro
e Finanças
-
Cópia, caso exista, de documento ou do processo de due diligence efetuado à TAP, e que conduziria a que no início de 2020 se materializasse uma proposta para aquisição de parte do capital da TAP S_COMPITAP/2023/92
✓
27/04/2023
08/05/2023
- Carta, email ou qualquer outro documento contendo uma proposta de aquisição ✓ 08/05/2023
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
235
Página 236
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
-
Todos os acordos parassociais celebrados pela TAP SGPS, TAP, S. A., Parpública, DGTF, Ministério das Finanças ou Ministério das Infraestruturas relativos à TAP SGPS, TAP, S. A. ou qualquer outra das suas subsidiárias, de 2005 até ao momento atual
✓ 08/05/2023
- Foi criada a Comissão Paritária para acompanhamento da capitalização da TAP, em 2015, como previsto no acordo com a Atlantic Gateway
Ø 08/05/2023
- Em caso afirmativo, solicita-se o envio de todas as atas e recomendações tomadas e transmitidas por este órgão Ø 08/05/2023
PSD TAP, SGPS, S. A.
- Cópia de processo de due diligence que tenha sustentado a compra da Varig Engenharia e Manutenção Brasil (VEM Brasil)
S_COMPITAP/2023/93
✓
27/04/2023
15/05/2023
- Cópia de contrato de aquisição da empresa ✓ 15/05/2023
- Listagem das comissões pagas, caso tenha ocorrido, pela compra e ou sua intermediação ✓ 15/05/2023
- Listagem das pessoas envolvidas na negociação de compra da VEM Brasil ✓ 15/05/2023
- Auditoria realizada às contas da VEM Brasil, desde 2005 ✓ 15/05/2023
- Qualquer estudo feito no seio da TAP SGPS sobre a racionalidade económica da aquisição da empresa ✓ 15/05/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
236
Página 237
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
- Solicita-se ainda a quantificação, em termos agregados, do impacto da globalidade da operação VEM Brasil nas contas da TAP SGPS, desde o início
✓ 15/05/2023
PSD TAP, SGPS, S. A.
- Avaliação da TAP feita pela PwC entre 2014 e 2015
S_COMPITAP/2023/94
✓
27/04/2023
08/05/2023
- Avaliação da TAP feita pela Deloitte entre 2014 e 2015
- Auditoria EY, que se encontrará em fase de conclusão, sobre, alegadamente, as indemnizações pagas pela TAP em anos recentes
✓ 08/05/2023
PSD TAP, S. A.
- Avaliação da TAP feita pela PwC entre 2014 e 2015
S_COMPITAP/2023/95
✓
27/04/2023
08/05/2023
- Avaliação da TAP feita pela Deloitte entre 2014 e 2015
- Auditoria EY, que se encontrará em fase de conclusão, sobre, alegadamente, as indemnizações pagas pela TAP em anos recentes
✓ 08/05/2023 e 25/05/2023
PSD Ministério das Finanças -
No seguimento do conhecimento do parecer da IGF por parte do Ministério das Finanças, foi solicitado pelo MF aconselhamento jurídico externo para auxiliar no processo de despedimento por justa causa da CEO da TAP, Christine Widener, e do Presidente do Conselho de Administração da TAP, Manuel Beja?
S_COMPITAP/2023/96 ✓ 27/04/2023 10/05/2023
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
237
Página 238
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
- Em caso afirmativo, foi adjudicado o respetivo aconselhamento jurídico? A quem? Ø
- Qual o caderno de encargos associado? Ø
PSD Ministério das Finanças
-
No seguimento do conhecimento do parecer da IGF por parte do Ministério das Finanças, foi solicitado pelo MF aconselhamento jurídico externo para auxiliar no processo de despedimento por justa causa da CEO da TAP, Christine Widener, e do Presidente do Conselho de Administração da TAP, Manuel Beja?
S_COMPITAP/2023/96
✓
27/04/2023 11/05/2023
- Em caso afirmativo, foi adjudicado o respetivo aconselhamento jurídico? A quem? ✓
- Qual o caderno de encargos associado? ✓
IL Ministério das Finanças
a) Memorando de Entendimento, de 06/02/2016
S_COMPITAP/2023/97
✓
27/04/2023 11/05/2023
b) Acordo de Compra e Venda de Ações, de 19/05/2016, com Aditamento, de 07/06/2017 ✓
c) Acordo Parassocial e de Compromissos Estratégicos, de 30/06/2017 ✓
d) Acordo de Revogação do relativo à Estabilidade Económico-Financeira da TAP, de 30/06/2017 ✓
e) Acordo de Adaptação e Monitorização de Passivo Financeiro para o Grupo TAP, de 30/06/2017 ✓
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
238
Página 239
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
f) Acordo para a Conclusão, de 30/06/2017. subsidiárias, de 2005 até ao momento atual ✓
IL Ministério das Infraestruturas
a) Memorando de Entendimento, de 06/02/2016 ✓
27/04/2023
18/05/2023
b) Acordo de Compra e Venda de Ações, de 19/05/2016, com Aditamento, de 07/06/2017 Ø 18/05/2023
c) Acordo Parassocial e de Compromissos Estratégicos, de 30/06/2017 Ø 18/05/2023
d) Acordo de Revogação do relativo à Estabilidade Económico-Financeira da TAP, de 30/06/2017 Ø 18/05/2023
e) Acordo de Adaptação e Monitorização de Passivo Financeiro para o Grupo TAP, de 30/06/2017 Ø 18/05/2023
f) Acordo para a Conclusão, de 30/06/2017. subsidiárias, de 2005 até ao momento atual Ø 18/05/2023
IL Ministério das Infraestruturas -
Informação sobre a existência de um estudo ou análise custo-benefício para a operação de reconfiguração da participação do Estado no capital da TAP, que ocorreu a partir de 2020 e, em caso afirmativo, que o mesmo seja remetido a esta Comissão
S_COMPITAP/2023/98
Ø 02/05/2023 12/05/2023
IL Ministério das Finanças -
Informação sobre a existência de um estudo ou análise custo-benefício para a operação de reconfiguração da participação do Estado no capital da TAP, que ocorreu a partir de 2020 e, em caso afirmativo, que o mesmo seja remetido a esta Comissão
Ø 02/05/2023 12/05/2023
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
239
Página 240
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
IL TAP, SGPS, S. A. -
Informação sobre a existência de um estudo ou análise custo-benefício para a operação de reconfiguração da participação do Estado no capital da TAP, que ocorreu a partir de 2020 e, em caso afirmativo, que o mesmo seja remetido a esta Comissão
S_COMPITAP/2023/99 Ø 02/05/2023 08/05/2023
IL TAP, S. A. -
Informação sobre a existência de um estudo ou análise custo-benefício para a operação de reconfiguração da participação do Estado no capital da TAP, que ocorreu a partir de 2020 e, em caso afirmativo, que o mesmo seja remetido a esta Comissão
S_COMPITAP/2023/100 Ø 02/05/2023 08/05/2023
BE Ministério das Infraestruturas -
Os documentos e/ou ficheiros classificados pelo Gabinete de Segurança Nacional, bem como os restantes documentos/ficheiros relacionados com a TAP, guardados no computador de serviço do Adjunto do Ministro das Infraestruturas, Frederico Pinheiro
S_COMPITAP/2023/101 Ø 04/05/2023 15/05/2023
PSD DGTF – Direção-Geral do Tesouro
e Finanças -
Da parte de quem e sob que forma (v.g., por mail, por escrito, por despacho) e quem assinou esse ato, relativamente à Declaração Unânime (DUA) recebida do Gabinete do Sr. Ministro
S_COMPITAP/2023/107 Ø 04/05/2023 15/05/2023
BE Ministério dos Assuntos
Parlamentares - Reforço de pedido de documentação – IGF S_COMPITAP/2023/108 Ø 04/05/2023 15/05/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
240
Página 241
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
IL TopAtlântico, Viagens e Turismo
S.A -
Reiterar o pedido de envio a esta comissão de todos os emails (ou outro tipo de correspondência) trocados a propósito do pedido de alteração do voo em janeiro de 2022, e situações anteriores a esta. E requer-se também esclarecimentos relativos à óbvia contradição presente na resposta de vossas excelências
S_COMPITAP/2023/113 ✓ 11/05/2023 16/05/2023
BE Ministério das Infraestruturas - Documentos relativos à negociação e acordo com o acionista David Neelman, aquando da sua saída do capital da TAP, em 2020
S_COMPITAP/2023/114 ✓ 11/05/2023 22/05/2023 e 23/05/2023
BE
Ministério das Finanças
1 Documentos relativos à negociação e acordo com o acionista David Neelman, aquando da sua saída do capital da TAP, em 2020
S_COMPITAP/2023/114
✓
11/05/2023
22/05/2023
PCP 2
O eventual Relatório Final elaborado pela Comissão Especial para o Acompanhamento do Processo de Reprivatização indireta da TAP, nomeada pelo Despacho do Primeiro-Ministro n.º 1156/2015, de 4 de fevereiro, bem como de todos os pareceres e relatórios daquela Comissão que tenham sido entregues ao Governo
✓ 24/05/2023
PCP 3
O parecer, ou qualquer outro documento, que a mesma tenha emitido sobre a utilização dos Fundos Airbus, ou seja, sobre o mecanismo que David Neelman usou para comprar a TAP com o dinheiro da própria TAP
Ø 22/05/2023
BE DGTF – Direção-Geral do Tesouro
e Finanças -
Documentos relativos à negociação e acordo com o acionista David Neelman, aquando da sua saída do capital da TAP, em 2020
S_COMPITAP/2023/114 Ø 11/05/2023 22/05/2023
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
241
Página 242
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
PSD
PARPÚBLICA – Participações Públicas (SGPS), S. A.
-
Instruções ou cartas vinculantes do Governo, dirigidas à Parpública e solicitadas por esta entidade, relativas à TAP, nomeadamente quanto à recompra do capital social, em 2017, nacionalização de 2020 e privatização de 2015
S_COMPITAP/2023/114
✓
11/05/2023
22/05/2023
CH - Deliberação Unânime por Escrito, datada de 12 de abril de 2023, e respetivos anexos ✓ 22/05/2023
BE - Documentos relativos à negociação e acordo com o acionista David Neelman, aquando da sua saída do capital da TAP, em 2020
Ø 22/05/2023
PCP Tribunal de Contas
1
O eventual Relatório Final elaborado pela Comissão Especial para o Acompanhamento do Processo de Reprivatização indireta da TAP, nomeada pelo Despacho do Primeiro-Ministro n.º 1156/2015, de 4 de fevereiro, bem como de todos os pareceres e relatórios daquela Comissão que tenham sido entregues ao Governo
S_COMPITAP/2023/115
✓
11/05/2023 17/05/2023
2
O parecer, ou qualquer outro documento, que a mesma tenha emitido sobre a utilização dos Fundos Airbus, ou seja, sobre o mecanismo que David Neelman usou para comprar a TAP com o dinheiro da própria TAP
✓
CH TAP, S. A. - Ata relativa à Assembleia Geral de Acionistas datada de 13 de março
S_COMPITAP/2023/116 ✓ 11/05/2023 22/05/2023
CH TAP, SGPS, S. A. - Ata relativa à Assembleia Geral de Acionistas datada de 13 de março
S_COMPITAP/2023/117 ✓ 11/05/2023 22/05/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
242
Página 243
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
- Dr. Humberto Pedrosa - Projeto Estratégico do Grupo TAP – Balanço da Comissão Executiva
Documentação entregue na audição do dia
09.05.2023 ✓ 09/05/2023 09/05/2023
- Dr. Lacerda Machado - Projeto Estratégico do Grupo TAP – Balanço –Documento síntese
Documentação entregue na audição do dia
11.05.2023 ✓ 11/05/2023 11/05/2023
PSD IGF -
Estudo/relatório/auditoria efetuada à aquisição da operação de manutenção no Brasil, por parte da TAP SGPS, bem como todos os anexos que compõem a sua elaboração; se existe algum relatório ou auditoria adicional efetuado por si e que envolva diretamente a TAP, S. A., a TAP SGPS ou qualquer uma das suas subsidiárias
S_COMPITAP/2023/128 ✓ 16/05/2023 22/05/2023
IL
PARPÚBLICA – Participações Públicas (SGPS), S. A. -
Solicitar todos os esclarecimentos, nomeadamente, que serviços de consultoria foram estes e a quem foram pagos os 3.6M€, bem como o envio a esta comissão de todos os documentos com ela relacionados
S_COMPITAP/2023/131
Ø 18/05/2023 29/05/2023
DGTF – Direção-Geral do Tesouro e Finanças
- Ø 18/05/2023 29/05/2023
Ministério das Finanças
- Ø 18/05/2023 29/05/2023
TAP, SGPS, S. A.
-
Solicitar todos os esclarecimentos, nomeadamente, que serviços de consultoria foram estes e a quem foram pagos os 3.6M€, bem como o envio a esta comissão de todos os documentos com ela relacionados
S_COMPITAP/2023/132 ✓ 18/05/2023 01/06/2023
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
243
Página 244
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
Diogo Lacerda Machado
-
Solicitar todos os esclarecimentos, nomeadamente, que serviços de consultoria foram estes e a quem foram pagos os 3.6M€, bem como o envio a esta comissão de todos os documentos com ela relacionados
S_COMPITAP/2023/133 ✓ 18/05/2023 19/05/2023
BE EY - A versão preliminar (em qualquer fase) ou final (concluída ou não), bem como todos os documentos de suporte, relativos à auditoria aos prémios e remunerações pedido pela TAP
S_COMPITAP/2023/134 ✓
25/05/2023
BE
PARPÚBLICA – Participações Públicas (SGPS), S. A. -
A pasta de transição entregue pela Parpública aquando da entrada em funções do XXI Governo Constitucional (26/11/2015)
S_COMPITAP/2023/135
✓
18/05/2023
29/05/2023
Ministério das Finanças - A pasta de transição entregue pela Parpública aquando da entrada em funções do XXI Governo Constitucional (26/11/2015)
✓ 29/05/2023
- Ministério das Infraestruturas
Esclarecimento adicional da Chefe de Gabinete do Ministro das Infraestruturas que referiu na audição parlamentar em que esteve presente no dia 18 de maio de 2023
Remetido pela Depoente na sequência da audição
do dia 18/05/2023 ✓ 19/05/2023
- Ministério das Infraestruturas 1 Tome as diligências necessárias para que seja ordenada a conservação das referidas imagens de videovigilância, cujo prazo legal de conservação se encontra próximo do fim
S_COMPITAP/2023/145 ✓
24/05/2023 25/05/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
244
Página 245
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
- 2
Sejam tomadas as diligências necessárias para que as referidas imagens sejam remetidas a esta CPI, bem como devem ser requeridos os relatórios médicos que existam decorrentes das agressões que alegadamente se terão verificado e os relatórios policiais resultantes dos contactos feitos pelas alegadas vítimas
Ø 25/05/2023
-
Ministério da Administração Interna
1 Tome as diligências necessárias para que seja ordenada a conservação das referidas imagens de videovigilância, cujo prazo legal de conservação se encontra próximo do fim
✓ 26/05/2023
- 2
Sejam tomadas as diligências necessárias para que as referidas imagens sejam remetidas a esta CPI, bem como devem ser requeridos os relatórios médicos que existam decorrentes das agressões que alegadamente se terão verificado e os relatórios policiais resultantes dos contactos feitos pelas alegadas vítimas
Ø 26/05/2023
IL Ministério das Infraestruturas
Todos os comunicados oficiais e não oficiais emitidos pelo gabinete do Ministro das Infraestruturas sobre os acontecimentos ocorridos no dia 26 de abril, envolvendo o ex assessor Frederico Pinheiro
S_COMPITAP/2023/147 ✓ 25/05/2023 29/05/2023
IL
Ministério das Infraestruturas
Listagem completa de toda a documentação enviada a esta CPI com classificação de confidencial, a data em que cada um dos documentos dessa listagem foi classificado como confidencial e a data em que cada um desses documentos foi enviado à CPI
S_COMPITAP/2023/148
✓ 25/05/2023 29/05/2023
Ministro das Finanças
Ø 25/05/2023 02/06/2023
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
245
Página 246
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
Ministério dos Assuntos Parlamentares
S_COMPITAP/2023/150 ✓ 25/05/2023 02/06/2023
PSD
Ministério das Finanças
Cópia do contrato de compra e venda da participação de David Neeleman (via DGN /AG / qualquer outro veículo) na TAP
S_COMPITAP/2023/149
Ø
25/05/2023
02/06/2023
DGTF – Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Ø 02/05/2023
Ministério das Finanças
Cópia de acordo ou contrato promessa compra-venda precedente ao contrato de compra da participação do capital social
Ø 02/06/2023
DGTF – Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Ø 02/06/2023
Ministério das Finanças
Descrição do lançamento contabilístico resultante da saída do valor de 55 milhões de euros pagos pelo Estado pela participação
✓ 02/06/2023
DGTF – Direção-Geral do Tesouro e Finanças
✓ 02/06/2023
PCP
TAP, SGPS, S. A.
Seguintes deliberações do Conselho de Administração da TAP: 1796 de 11 de junho 1990 1923.03 de 3 novembro 1992
S_COMPITAP/2023/162 ✓
30/05/2023
01/06/2023
Instituto da Segurança Social, I.P.
O envio pela Segurança Social da informação sobre os pagamentos realizados nos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020 provenientes de rendimentos do trabalho na TAP ou na Atlantic Gateway dos administradores da TAP, S. A. e da TAP SGPS
S_COMPITAP/2023/163 ✓ 12/06/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
246
Página 247
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
PS
Ministério das Finanças
Pedido de esclarecimento sobre o motivo da não publicitação, ao contrário do estabelecido nos n.os 3 e 9 do artigo 20.º da Lei n.º 11/90, de 5 de abril, Lei Quadro das Privatizações, do Relatório da Comissão Especial para o Acompanhamento do Processo de Reprivatização indireta da TAP, nomeada pelo Despacho do Primeiro-Ministro n.º 1156/2015, de 4 de fevereiro
S_COMPITAP/2023/164 ✓ 30/05/2023 09/06/2023
Ministério das Infraestruturas
Cópia do despacho dos membros do Governo relativo à “Carta de Conforto” emitida pela Parpública em 11 de novembro de 2015
S_COMPITAP/2023/166
✓
01/06/2023
12/06/2023
Cópia das “Carta de Conforto” enviadas pela Parpública às várias instituições financeiras ✓ 12/06/2023
Cópia da eventual notificação prévia de auxílio de Estado à Comissão Europeia Ø 12/06/2023
Ministério das Finanças
Cópia do despacho dos membros do Governo relativo à “Carta de Conforto” emitida pela Parpública em 11 de novembro de 2015
S_COMPITAP/2023/166
✓
01/06/2023
09/06/2023
Cópia das “Carta de Conforto” enviadas pela Parpública às várias instituições financeiras ✓ 09/06/2023
Cópia da eventual notificação prévia de auxílio de Estado à Comissão Europeia Ø 09/06/2023
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
247
Página 248
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
PARPÚBLICA – Participações Públicas (SGPS), S. A.
Cópia do despacho dos membros do Governo relativo à “Carta de Conforto” emitida pela Parpública em 11 de novembro de 2015
S_COMPITAP/2023/166
✓
01/06/2023
09/06/2023
Cópia das “Carta de Conforto” enviadas pela Parpública às várias instituições financeiras ✓ 09/06/2023
Cópia da eventual notificação prévia de auxílio de Estado à Comissão Europeia Ø 09/06/2023
PSD
TAP, SGPS, S. A.
Cópia de recibo, documento de quitação, descritivo detalhado da operação de compra por parte da TAP da participação de 85 % que a Geocapital detinha na Reaching Force, caso existam [a CPI já dispõe do contrato de compra]
S_COMPITAP/2023/167 ✓ 01/06/2023 10/07/2023
BCP, S. A.
Cópia de recibo, documento de quitação, descritivo detalhado da operação de compra por parte da TAP da participação de 85 % que a Geocapital detinha na Reaching Force, caso existam [a CPI já dispõe do contrato de compra]
S_COMPITAP/2023/168 Ø 07/06/2023 09/06/2023
Diogo Lacerda Machado 1
Nos contratos mencionados, é clara a menção à existência do pagamento de um prémio na transação da participação da Geocapital na Reaching Force. Esta existência contradiz, sem margem para dúvidas, as suas declarações na CPI. Poderia descrever novamente a operação?
S_COMPITAP/2023/170 ✓ 01/06/2023 07/06/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
248
Página 249
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
2 Qual o fim último do pagamento do prémio? ✓ 07/06/2023
3
Calculou os encargos financeiros para um financiamento a 27 meses, com taxa de 7 %, o que conduziria os juros a um total mais próximo dos 4 milhões de USD [3.307.500 USD, ainda assim, com cerca de 1 milhão USD por explicar]. No entanto, o período que dista da constituição da Reaching Force e a sua venda totaliza 16 meses: uma vez que o empréstimo serviu o propósito de disponibilizar fundos à Geocapital para colocar suprimentos na Reaching Force (algo só exequível após a sua constituição, em novembro de 2005) e uma vez que o empréstimo foi liquidado de imediato por ordem sua (na data de aquisição dos 85 % da Reaching Force, pela TAP, em março de 2007), não é crível que o período tenha sido superior a 16 meses. Logo, os cálculos que utilizou na CPI não correspondem a uma aritmética exequível. Poderia explicitar o raciocínio e descrever as contas que fez?
✓ 07/06/2023
4 Poderia detalhar os encargos efetivamente havidos? ✓ 07/06/2023
5 Solicita-se ainda o envio dos extratos, comprovativos do pagamento dos encargos financeiros, bem como da liquidação do empréstimo referido, por parte da Geocapital
Ø 07/06/2023
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
249
Página 250
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
PCP Ministério da Justiça -
O registo da Conservatória de todos os sócios e membros da gerência da empresa Atlantic Gateway, incluindo os registos de início e término de funções, bem como as eventuais referências a erros administrativos e diligências para os corrigir, entre os anos de 2015 e 2021
S_COMPITAP/2023/172 ✓ 05/06/2023 15/06/2023
PCP TAP, SGPS, S. A.
- A lista dos principais clientes da TAP Manutenção e Engenharia Brasil
S_COMPITAP/2023/173
✓
05/06/2023
10/07/2023
- O número de horas de trabalho faturadas a cada cliente Ø 10/07/2023
- Os pagamentos realizados por cada cliente e eventuais dívidas de cada cliente à empresa, desde 2007 ao presente Ø 10/07/2023
PCP ANAC – Autoridade Nacional da
Aviação Civil
-
Todas as diligências, relatórios, decisões e deliberações feitos pela ANAC relativos aos processos de reprivatização (2015), reconfiguração (2016-2017) e reestruturação (2020 e seguintes) da TAP SGPS e da TAP, S. A.
S_COMPITAP/2023/178
✓
14/06/2023
27/06/2023
- Toda a eventual documentação, com data de envio e receção na ANAC, sobre “fundos airbus”, capitalização da TAP, comunicações da DGN Corp., da Airbus e da Atlantic Gateway
✓ 27/06/2023
- Toda a informação relativa ao Consórcio e empresa Atlantic Gateway ✓ 27/06/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
250
Página 251
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
- Toda a informação sobre o cumprimento do Regulamento (CE) n.º 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, referente à TAP
✓ 27/06/2023
PCP Tribunal de Contas
-
O envio de uma listagem nominal e percetível de todos os documentos e ficheiros existentes sobre a privatização da TAP e uma listagem nominal e percetível de todos os documentos e ficheiros enviados pelo Presidente da Parpública, Pedro Pinto, no dia 4 de Dezembro de 2015, bem como o registo de envios de documentação adicional remetida ao Tribunal de contas sobre a reprivatização da TAP S_COMPITAP/2023/179
✓
14/06/2023
23/06/2023
- Que esclareça por escrito se recebeu e/ou efetuou pedidos de esclarecimento à Parpública sobre o processo de capitalização da TAP e a relação com a Airbus
✓ 23/06/2023
PCP PARPÚBLICA – Participações
Públicas (SGPS), S. A.
-
Que envie o índice da documentação e ficheiros que enviou à Comissão e que enviou ao Tribunal de Contas em 2015, bem como o esclarecimento por escrito sobre todas as solicitações que recebeu e a resposta sobre o processo de capitalização da TAP desde 2015 até ao presente S_COMPITAP/2023/180
✓
14/06/2023
23/06/2023
- Novamente solicitamos todos documentos relativos aos Fundos Airbus ✓ 23/06/2023
PCP TAP, SGPS, S. A. - Que a TAP disponibilize a esta Comissão as Auditorias realizadas «às contas e processos legais da VEM» prévias à sua aquisição
S_COMPITAP/2023/181 Ø 14/06/2023 26/06/2023
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
251
Página 252
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
- Que a TAP remeta a esta Comissão todo o tipo de comunicações entre a Airbus e a TAP sobre a compra da VEM e a sua adesão à Airbus MRO Network
Ø 26/06/2023
PCP TAP, S. A.
- Que a TAP disponibilize a esta Comissão as Auditorias realizadas «às contas e processos legais da VEM» prévias à sua aquisição
S_COMPITAP/2023/182
Ø 14/06/2023
26/06/2023
- Que a TAP remeta a esta Comissão todo o tipo de comunicações entre a Airbus e a TAP sobre a compra da VEM e a sua adesão à Airbus MRO Network
Ø 26/06/2023
PCP TAP, SGPS, SA
-
Toda a documentação designadamente, troca de correspondência, faturas que tenham eventualmente sido remetidas à TAP por David Neeleman ou suas empresas (incluindo DGN), ou pela Atlantic Gateway referentes a serviços de assessoria prestados a David Neeleman ou suas empresas
S_COMPITAP/2023/185
✓
15/06/2023
10/07/2023
-
Toda a documentação de pagamentos efetuados pela TAP a consultores externos, ou outras entidades, relativas ao processo de aquisição da TAP e de negociação dos contratos com a Airbus desde 2014 até ao presente
✓ 10/07/2023
PCP TAP, SA -
Toda a documentação designadamente, troca de correspondência, faturas que tenham eventualmente sido remetidas à TAP por David Neeleman ou suas empresas (incluindo DGN), ou pela Atlantic Gateway referentes a serviços de assessoria prestados a David Neeleman ou suas empresas
S_COMPITAP/2023/186 ✓ 15/06/2023 10/07/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
252
Página 253
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
-
Toda a documentação de pagamentos efetuados pela TAP a consultores externos, ou outras entidades, relativas ao processo de aquisição da TAP e de negociação dos contratos com a Airbus desde 2014 até ao presente
✓ 10/07/2023
PCP MAAP (MF)
Toda a documentação designadamente, troca de correspondência, faturas que tenham eventualmente sido remetidas à TAP por David Neeleman ou suas empresas (incluindo DGN), ou pela Atlantic Gateway referentes a serviços de assessoria prestados a David Neeleman ou suas empresas
S_COMPITAP/2023/187
Ø
15/06/2023
23/06/2023
Toda a documentação de pagamentos efetuados pela TAP a consultores externos, ou outras entidades, relativas ao processo de aquisição da TAP e de negociação dos contratos com a Airbus desde 2014 até ao presente
Ø 23/06/2023
PSD MAAP (MAI e PJ) -
Se digne diligenciar junto da Polícia Judiciária, através do Ministério da Administração Interna, no sentido de fornecer a esta Comissão de Inquérito, se possível em suporte digital, cópia do contrato ou operação de financiamento entre o BCP e a Geocapital, em 2005, no valor de 21 milhões de USD, aproximadamente, incluindo tabela ou indicação dos pagamentos efetuados – capital, encargos financeiros e liquidação de crédito – tendo por referência as indicações do Sr. Administrador da GEOCAPITAL, Dr. Diogo Lacerda Machado, acima transcritas
S_COMPITAP/2023/188 ✓ 15/06/2023 21/06/2023
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
253
Página 254
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
Req. Oral na audição MF –
PCP MF
Relatório e contas individuais da TAP, SGPS, 2022; Relatório e contas consolidadas da TAP, SGPS, 2022 ✓ 23/06/2023
Req. Oral na audição MF
MF
Comunicação remetida pelo Sr. Jorge Bleck, advogado da Vieira de Almeida e Associados, à Parpública – Participações Públicas, SGPS, SA
✓ 23/06/2023
PSD Geocapital -
Solicita cópia de contrato ou operação de financiamento entre o BCP e a Geocapital, em 2005, no valor de 21 milhões de USD, aproximadamente, incluindo tabela ou indicação dos pagamentos efetuados – capital, encargos financeiros e liquidação de crédito
S_COMPITAP/2023/189
15/06/2023 Não rececionado
PSD Departamento Central de
Investigação e Ação Penal (DCIAP) -
Cópia do contrato ou operação de financiamento entre o BCP e a Geocapital, em 2005, no valor de 21 milhões de USD, aproximadamente, incluindo tabela ou indicação dos pagamentos efetuados – capital, encargos financeiros e liquidação de crédito.» constantes do arquivo do Processo NUIPC 209/12.4TELSB
S_COMPITAP/2023/191 ✓ 22/06/2023 27/06/2023
PSD TAP, S. A. - Term sheet apresentado à TAP no decurso da manifestação de interesse por parte de terceiros na aquisição de parte do capital social da empresa (2019/2020)
S_COMPITAP/2023/192 Ø 22/06/2023 10/07/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
254
Página 255
Requerido por:
Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado
-
Balanço sobre a Execução do Plano Estratégico de Privatização, elaborado pela Comissão Executiva com apoio da Consultoria BCG, que avalia em detalhe a progressão operacional e financeira da TAP após a privatização
✓ 10/07/2023
PSD TAP, SGPS, S. A.
- Term sheet apresentado à TAP no decurso da manifestação de interesse por parte de terceiros na aquisição de parte do capital social da empresa (2019/2020)
S_COMPITAP/2023/193
Ø
22/06/2023
10/07/2023
-
Balanço sobre a Execução do Plano Estratégico de Privatização, elaborado pela Comissão Executiva com apoio da Consultoria BCG, que avalia em detalhe a progressão operacional e financeira da TAP após a privatização
✓ 10/07/2023
18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
255
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.