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Terça-feira, 18 de julho de 2023 II Série-B — Número 95

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Comissão Parlamentar de Inquérito à tutela política da gestão da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP, SGPS), e da TAP, S. A.:

— Relatório final.

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Relatório da

Comissão

Parlamentar de

Inquérito à tutela

política da gestão

da TAP Versão de 12 de julho de 2023

Relatora: Deputada Ana Paula Bernardo

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ÍNDICE

I. Composição, funcionamento e diligências efetuadas pela Comissão .........................

II. Introdução ..............................................................................................................

III. Enquadramento .....................................................................................................

1. Caraterização do Grupo TAP ...................................................................................

2. Cronologia dos momentos-chave da história recente da TAP ...................................

2.1 Privatização ......................................................................................................................................

2.2 Reconfiguração Acionista ................................................................................................................

2.3 Auxílios de Estado e Plano de Reestruturação ................................................................................

CAPÍTULO I – O processo de cooptação, nomeação ou contratação de Alexandra Reis

para a administração da TAP SGPS e da TAP, S. A., e dos restantes administradores e

os termos da aplicação do respetivo enquadramento jurídico .....................................

1. Em geral .................................................................................................................

1.1 Composição do CA e CE no Triénio 2015-2017 ................................................................................

1.2 Composição do CA e CE no Triénio 2018-2020 ................................................................................

1.3 Composição do CA e CE no Quadriénio 2021-2024 .........................................................................

2. Em específico ..........................................................................................................

3. Enquadramento jurídico .........................................................................................

4. Contratos de Gestão ...............................................................................................

5. Conclusões ..............................................................................................................

CAPÍTULO II – O processo de desvinculação de membros dos órgãos sociais da TAP

SGPS e da TAP, S. A., e a prática quanto a pagamentos indemnizatórios .....................

1. O processo da Eng.ª Alexandra Reis ........................................................................

1.1 Cronologia ........................................................................................................................................

1.2 Motivação ........................................................................................................................................

1.3 Valor da indemnização ....................................................................................................................

1.4 Enquadramento jurídico ..................................................................................................................

1.5 O alegado desconhecimento do EGP ...............................................................................................

1.6 A devolução do valor .......................................................................................................................

2. Outros processos de desvinculação .........................................................................

2.1 O despedimento de Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja .................................................

2.2 A renúncia de João Weber Gameiro ................................................................................................

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3. Prática quanto a pagamentos indemnizatórios .......................................................

3.1 Maximiliam Urbahn .........................................................................................................................

3.2 Fernando Pinto ................................................................................................................................

3.3. Antonoaldo Neves ..........................................................................................................................

3.4 Auditoria ..........................................................................................................................................

4. Conclusões ..............................................................................................................

CAPÍTULO III – O processo e a natureza da nomeação de Alexandra Reis para o

Conselho de Administração da Navegação Aérea de Portugal, EPE, e a eventual

conexão com o processo de saída do Conselho de Administração da TAP ....................

1. Processo de nomeação ............................................................................................

2. Contrato de gestão .................................................................................................

3. Conclusões ..............................................................................................................

CAPÍTULO IV – As remunerações pagas aos membros dos órgãos sociais da TAP SGPS

e da TAP, S. A., nas suas várias componentes ..............................................................

1. Remunerações ........................................................................................................

2. Prémios ..................................................................................................................

3. Conclusões ..............................................................................................................

CAPÍTULO V – A qualidade da informação prestada ao acionista e o envolvimento dos

decisores políticos na tomada de decisão na TAP SGPS e na TAP, S. A. .........................

1. Qualidade de informação........................................................................................

2. O envolvimento dos decisores políticos na tomada de decisões ...............................

2.1 Em geral ...........................................................................................................................................

2.2 Em específico ...................................................................................................................................

3. Conclusões ..............................................................................................................

CAPÍTULO VI – As decisões de gestão da TAP SGPS e TAP S. A. que possam ter lesado

os interesses da companhia e, logo, o interesse público ..............................................

1. Reprivatização ........................................................................................................

1.1 Fundos Airbus ..................................................................................................................................

1.2 Cartas de Conforto ...........................................................................................................................

2. Recompra ...............................................................................................................

3. Auxílio de Emergência ............................................................................................

3.1 A contrapartida a pagar pelo Estado – 55 milhões ..........................................................................

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4. Plano de Reestruturação .........................................................................................

4.1 Impactos nos trabalhadores ............................................................................................................

5. Conclusões ..............................................................................................................

IV. Recomendações ....................................................................................................

V. Informação a participar ao Ministério Público ........................................................

ANEXOS ......................................................................................................................

ANEXO I. Sentido de voto de cada membro da Comissão .............................................

ANEXO II. Declarações de voto por escrito...................................................................

1. Grupo Parlamentar do PS........................................................................................

2. Grupo Parlamentar do PSD .....................................................................................

3. Grupo Parlamentar do CH .......................................................................................

4. Grupo Parlamentar da IL .........................................................................................

5. Grupo Parlamentar do PCP .....................................................................................

6. Grupo Parlamentar do BE .......................................................................................

ANEXO III. Propostas de alteração não incorporadas na versão final do relatório ........

1. Grupo Parlamentar do BE .......................................................................................

2. Grupo Parlamentar do PCP .....................................................................................

3. Grupo Parlamentar do CH .......................................................................................

ANEXO IV. Documentação solicitada ...........................................................................

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PRINCIPAIS SIGLAS

Sigla Significado

AR Assembleia da República

CA Conselho de Administração

CE Comissão Europeia

CEO Chief Executive Officer

CEx Comissão Executiva

CFO Chief Financial Officer

CMVM Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

COO Chief Operating Officer

CPI Comissão Parlamentar de Inquérito

CSO Chief Strategic Officer

CSS Código das Sociedades Comerciais

CV Comissão de Vencimentos

DGTF Direção-Geral do Tesouro e Finanças

DL Decreto-Lei

DUE Deliberação Unânime por Escrito

EGP Estatuto do Gestor Público

IGF Inspeção-Geral de Finanças

IPO Initial Public Offering

KPI Key Performance Indicator

ME Brasil Manutenção e Engenharia Brasil

MF Ministro das Finanças

MI Ministro das Infraestruturas

MIH Ministro das Infraestruturas e Habitação

NAV Navegação Aérea de Portugal, EPE

OPV Operação Pública de Venda

PCA Presidente do Conselho de Administração

RJIP Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares

RJSPE Regime Jurídico do Setor Público Empresarial

SEF Secretário de Estado das Finanças

SEI Secretário de Estado das Infraestruturas

SET Secretário de Estado do Tesouro

SIRP Sistema de Informações da República Portuguesa

SIS Sistema de Informações de Segurança

SPE Setor Público Empresarial

TdC Tribunal de Contas

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UTAM Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público

Empresarial

VDR Venda Direta de Referência

VEM Varig Engenharia e Manutenção

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I. Composição, funcionamento e diligências efetuadas pela Comissão

A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à Tutela Política da Gestão da TAP – Transportes

Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP SGPS), e da TAP, S. A., foi constituídaa requerimento do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE)1, ao abrigo da alínea a), do n.º 1, do artigo 2.º, do

Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares2, pela Resolução da Assembleia da República n.º

7/2023, de 14 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro

de 2023. Tomou posse a 22 de fevereiro de 2023.

Composição:

A composição da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à Tutela Política da Gestão da

TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP, SGPS), e da TAP, S. A., ficou assim

definida:

Presidente3: – Jorge Seguro Sanches (PS)/ António Lacerda Sales (PS)

1.º Vice-Presidente: – Paulo Rios de Oliveira (PSD)

2.º Vice-Presidente: – Filipe Melo (Chega) – Coordenador GP

Efetivos

Ana Bernardo (PS)

Carlos Pereira (PS)4/ Bruno Aragão (PS) – Coordenador GP5

Cristina Sousa (PS)6

Hugo Carvalho (PS)

Hugo Costa (PS)

Maria de Fátima Fonseca (PS)

Rita Borges Madeira (PS)

Vera Braz (PS)

Hugo Carneiro (PSD)

1Inquérito Parlamentar n.º 7/XV/1.ª. https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=152255 2 Aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, Lei n.º 15/2007, de 3 de abril e Lei n.º 29/2019, de 23 de abril. 3 Em 10 de maio o Sr. Presidente, Deputado Jorge Seguro Sanches, pediu a sua substituição na Comissão de Inquérito, tendo sido substituído pelo Sr. Deputado António Lacerda Sales, que foi indicado pelo seu GP PS para assumir, também, a Presidência da Comissão. 4 Pediu a sua substituição na Comissão de Inquérito em 19 de abril. Em 20 de abril Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República informou que o Sr. Deputado Carlos Pereira seria substituído pela Sr.ª Deputada Cristina Sousa, até então membro suplente, tendo sido indicado o Sr. Deputado Pedro Coimbra como novo membro suplente, em 10 de maio. A partir do dia 20 de abril, a coordenação do GP do PS passou a pertencer ao Sr. Deputado Bruno Aragão. 5 Ver nota de rodapé anterior. 6 Ver nota de rodapé n.º 4.

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Patrícia Dantas (PSD)

Paulo Moniz (PSD) – Coordenador GP

Bernardo Blanco (IL) – Coordenador GP

Bruno Dias (PCP) – Coordenador GP

Mariana Mortágua (BE)/Pedro Filipe Soares (BE) – Coordenador(a) GP7

Suplentes

Pedro Coimbra (PS)8

Miguel Matos (PS)

Hugo Patrício Oliveira (PSD)

João Barbosa de Melo (PSD)

Carlos Guimarães Pinto (IL)

Pedro Pessanha/ André Ventura (CHEGA)9

Duarte Alves (PCP)

Pedro Filipe Soares (BE)10/Mariana Mortágua

Funcionamento:

A Comissão Eventual de Inquérito à Tutela Política da Gestão da TAP – Transportes Aéreos

Portugueses, SGPS, S. A. (TAP SGPS), e da TAP, S. A., foi inicialmente constituída para ter uma

duração de 90 dias.

Ao longo do seu período inicial de funcionamento, diversos grupos parlamentares manifestaram

ser sua convicção que o prazo fixado se revelaria manifestamente insuficiente para a conclusão

dos trabalhos do inquérito. Em reunião de mesa e coordenadores realizada em 15 de maio de

2023 foi consensualizada a necessidade de ser requerida a prorrogação da duração do inquérito

por mais 60 dias, o que a Comissão deliberou e formalizou a 17 de maio, ao abrigo do disposto

no n.º 3 do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares. Em 19 de maio, o

pedido de prorrogação foi aprovado pelo Plenário da Assembleia da República, tendo dado

origem à Resolução da Assembleia da República n.º 53/2023, publicada em Diário da República,

1.ª Série, em 29 de maio de 2023.

É de realçar que a Comissão de Inquérito nunca suspendeu os trabalhos durante o período em

que esteve a funcionar.

7 A partir do dia 17 de maio, a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua passou a membro suplente na Comissão de Inquérito, tendo assumido funções como membro efetivo e coordenador do GP BE o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, até então membro suplente na Comissão. 8 Ver nota de rodapé n.º 4. 9 Em 16 de maio de 2023, o GP do Chega pediu a substituição do membro suplente Deputado Pedro Pessanha, pelo Deputado André Ventura. 10 Ver nota de rodapé n.º 7

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Iniciou os seus trabalhos a 22 de fevereiro, data em que tomou posse, pelo que, atendendo ao

período inicial de funcionamento e sua subsequente prorrogação, a data formal e final de

encerramento dos trabalhos coincide com o dia 21 de julho de 2023.

A Comissão fixou como objetivo concluir o inquérito na vigência da 1.ª Sessão Legislativa e antes

da interrupção dos trabalhos parlamentares para gozo do período de férias, pelo que agendou

a discussão e votação do seu relatório final para o dia 13 de julho.

Diligências efetuadas pela Comissão:

➢ Reuniões

O plenário da Comissão realizou 39 reuniões11, a primeira em 22 de fevereiro e a última a 13 de

julho, com uma duração média de 4 horas e 36 minutos, perfazendo um total de 194 horas e 04

minutos.

Reuniões Ordinárias

Número Data Inicial

39 2023-07-13

38 2023-06-16

37 2023-06-15

36 2023-06-14

35 2023-06-07

34 2023-06-06

33 2023-06-05

32 2023-06-02

31 2023-06-01

30 2023-05-31

29 2023-05-30

11 A 39.ª reunião coincidirá com o dia 13 de julho, data fixada para a discussão e votação do relatório final da Comissão.

Conclusão dos trabalhos

Início 22/02/2023 22/05/2023 90

Prorrogação 23/05/2023 21/07/2023 60

Dias de funcionamento aprovados 150

Dias de funcionamento efetivo 141

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Reuniões Ordinárias

Número Data Inicial

28 2023-05-25

27 2023-05-24

26 2023-05-18

25 2023-05-17

24 2023-05-16

23 2023-05-11

22 2023-05-10

21 2023-05-09

20 2023-05-04

19 2023-05-03

18 2023-05-03

17 2023-05-02

16 2023-04-27

15 2023-04-26

14 2023-04-20

13 2023-04-19

12 2023-04-13

11 2023-04-11

10 2023-04-05

9 2023-04-04

8 2023-03-30

7 2023-03-29

6 2023-03-22

5 2023-03-15

4 2023-03-08

3 2023-03-01

2 2023-02-23

1 2023-02-22

Foram também realizadas 17 reuniões de mesa e coordenadores, a primeira em 22 de fevereiro

e a última a 13 de julho, cuja duração média foi de 59 minutos, correspondendo a um total de

16 horas e 42 minutos.

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Mesa e Coordenadores

Número Data Inicial

17 2023-07-13

16 2023-07-07

15 2023-06-22

14 2023-06-14

13 2023-06-05

12 2023-05-30

11 2023-05-24

10 2023-05-16

9 2023-05-12

8 2023-05-09

7 2023-04-28

6 2023-04-26

5 2023-04-21

4 2023-04-11

3 2023-04-05

2 2023-03-30

1 2023-02-22

Realizaram-se, ainda, 7 reuniões de mesa, a primeira no dia 9 de março e a última no dia 7 de

abril, com uma duração média de 31 minutos, perfazendo um total de 3 horas e 41 minutos.

Mesa

Número Data Inicial

7 2023-04-27

6 2023-03-31

5 2023-03-29

4 2023-03-24

3 2023-03-21

2 2023-03-16

1 2023-03-09

Na segunda reunião do plenário, realizada em 23 de fevereiro, a Comissão aprovou o

Regulamento da Comissão acompanhado da grelha de tempos para as audições.

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Na quinta reunião ordinária, realizada em 15 de março de 2023, a Comissão designou a Sr.ª

Deputada Ana Bernardo (PS) como relatora, dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo

10.º do RJIP.

➢ Audições

Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do RJIP, a Comissão realizou 46 audições a depoentes, a

primeira no dia 29 de março e a última em 16 de junho. A duração média por audição foi de

aproximadamente 3 horas e 24 minutos, perfazendo uma total de 156 horas e 17 minutos

despendidas em audições.

Todas as audições foram públicas, nos termos do preceituado no artigo 15.º do RJIP.

Audições

Número Data da Audição Entidades / Membros do Governo Qualidade

46 2023-06-16 Ministro das Finanças – Fernando

Medina

Na qualidade de Ministro das

Finanças, acompanhado pela Dra.

Maria Manuel Simões, Adjunta do

Gabinete

45 2023-06-15 Pedro Nuno Santos Na qualidade de ex-Ministro das

Infraestruturas e da Habitação

44 2023-06-14 Hugo Santos Mendes Na qualidade de ex-Secretário de

Estado das Infraestruturas

43 2023-06-07 António Pires de Lima

Na qualidade ex-Ministro da

Economia, acompanhado do Dr.

Carlos Lopes, ex-Chefe de Gabinete

do Secretário de Estado das

Infraestruturas

42 2023-06-06 João Leão Na qualidade ex-Ministro das

Finanças

41 2023-06-05 Mário Centeno, Governador do

Banco de Portugal

Na qualidade ex-Ministro das

Finanças, acompanhado por Maria

João Gago

40 2023-06-02 João Nunes Mendes

Na qualidade ex-Secretário de

Estado das Finanças e ex-

Secretário de Estado do Tesouro

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Audições

Número Data da Audição Entidades / Membros do Governo Qualidade

39 2023-06-01 Sérgio Monteiro

Na qualidade ex-Secretário de

Estado das Infraestruturas,

Transportes e Comunicações,

acompanhado do Dr. Carlos Lopes,

ex-Chefe do seu Gabinete entre

2011 e 2015

38 2023-05-31 Pedro Marques Na qualidade de ex-Ministro das

Infraestruturas

37 2023-05-30 Miguel Cruz Na qualidade de ex-Secretário de

Estado do Tesouro

36 2023-05-25 João Weber Gameiro Na qualidade de ex-CFO da TAP

35 2023-05-24 Maria Antónia Barbosa de Araújo

Na qualidade de ex-chefe do

Gabinete do Ministro das

Infraestruturas e da Habitação

34 2023-05-18 Ministro das Infraestruturas – João

Galamba

Na qualidade de atual Ministro das

Infraestruturas

33 2023-05-17 Eugénia Correia Na qualidade de Chefe do Gabinete

do Ministro das Infraestruturas

32 2023-05-17 Frederico Pinheiro

Na qualidade de ex-Adjunto do

Ministro das Infraestruturas,

acompanhado do advogado, Dr.

João Nabais

31 2023-05-16 Luís Cabaço Martins Na qualidade de ex-Presidente da

Comissão de Vencimentos da TAP

30 2023-05-16 Pedro Ferreira Pinto Na qualidade de ex-Presidente da

Parpública

29 2023-05-11 Diogo Lacerda Machado Na qualidade de ex-Administrador

Não-Executivo da TAP

28 2023-05-10 Ramiro Sequeira Na qualidade de ex-CEO da TAP e

atual COO

27 2023-05-09 Humberto Pedrosa Na qualidade de ex-acionista da

TAP/ex-administrador da TAP

26 2023-05-04 Miguel Frasquilho

Na qualidade de ex-Chairman do

Board da TAP, SGPS, S. A.,

acompanhado por Gonçalo d’Avila

e Castro (advogado)

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Audições

Número Data da Audição Entidades / Membros do Governo Qualidade

25 2023-05-03 Maria João Araújo Na qualidade de Diretora-Geral do

Tesouro e Finanças

24 2023-05-03 Sindicato dos Economistas

Audição de Nuno Chaves Alves, na

qualidade de Dirigente do

Sindicato dos Economistas

23 2023-05-02 Sindicato dos Técnicos de

Handling de Aeroportos

Audição de André Teives, na

qualidade de Presidente da

Direção Nacional do Sindicato dos

Técnicos de Handling de

Aeroportos (STHA)

22 2023-05-02 Sindicato dos Quadros da Aviação

Comercial

Audição de Jaime Santos Silva, na

qualidade de Presidente do

Sindicato dos Quadros da Aviação

Comercial (SQAC)

21 2023-05-02 Sindicato dos Engenheiros,

Engenheiros Técnicos e Arquitetos

Audição de Eng.º João Miguel

Carvalho e Eng.º Pedro Soares, na

qualidade de representantes do

Sindicato dos Engenheiros,

Engenheiros Técnicos e Arquitetos

(SNEET)

20 2023-05-02 Sindicato das Indústrias

Metalúrgicas e Afins (SIMA)

Audição de João Moreira, na

qualidade de Vice-Secretário-Geral

do Sindicato das Indústrias

Metalúrgicas e Afins (SIMA)

19 2023-05-02 Sindicato dos Trabalhadores dos

Transportes de Portugal (STTAMP)

Audição de Maria Luís Martins, na

qualidade de Dirigente do

Sindicato dos Trabalhadores dos

Transportes de Portugal (STTAMP)

18 2023-04-27 SITEMA – Sindicato dos Técnicos

de Manutenção de Aeronaves

Audição de Jorge Alves, na

qualidade de Presidente do

Sindicato dos Técnicos de

Manutenção de Aeronaves

(SITEMA)

17 2023-04-27 SIPLA – Sindicato Independente de

Pilotos de Linhas Aéreas

Audição do Comandante João

Leão, na qualidade de Dirigente do

Sindicato Independente de Pilotos

de Linhas Aéreas (SIPLA)

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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Audições

Número Data da Audição Entidades / Membros do Governo Qualidade

16 2023-04-27

Sindicato dos Trabalhadores dos

Aeroportos Manutenção e Aviação

(STAMA)

Audição de João Varzielas, na

qualidade de Dirigente do

Sindicato dos Aeroportos de

Manutenção e Aviação (STAMA)

15 2023-04-27 Comissão de Trabalhadores da

TAP

Audição de Cristina Carrilho, na

qualidade de Coordenadora da

Comissão de Trabalhadores da TAP

14 2023-04-26 SPAC – Sindicato dos Pilotos da

Aviação Civil

Audição do Comandante Tiago

Faria Lopes, na qualidade de

Dirigente do Sindicato dos Pilotos

da Aviação Civil (SPAC)

13 2023-04-26 Sindicato Nacional dos

Trabalhadores da Aviação Civil

Audição de Pedro Figueiredo, pelo

Sindicato Nacional dos

Trabalhadores da Aviação Civil

(SINTAC)

12 2023-04-26 Sindicato dos Trabalhadores da

Aviação e Aeroportos (SITAVA)

Audição de Paulo Duarte, na

qualidade de Dirigente do

Sindicato dos Trabalhadores da

Aviação e Aeroportos (SITAVA)

11 2023-04-26 SNPVAC – Sindicato Nacional do

Pessoal de Voo da Aviação Civil

Audição de Ricardo Penarróias, na

qualidade de Dirigente do

Sindicato Nacional do Pessoal de

Voo da Aviação Civil (SNPVAC)

10 2023-04-20 Parpública – Participações

Públicas, SGPS, S.A

Audição de Jaime Serrão Andrez,

na qualidade de Presidente do

Conselho de Administração da

Parpública – Participações

Públicas, SGPS, S. A., acompanhado

por Ana Santos Martins, vogal do

Conselho de Administração da

PARPÚBLICA – Participações

Públicas, SGPS, S. A.

9 2023-04-20 Mário Lobo

Na qualidade de ex-vogal executivo

do Conselho de Administração da

Parpública – Participações

Públicas, SGPS, S. A.

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

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Audições

Número Data da Audição Entidades / Membros do Governo Qualidade

8 2023-04-20 Carlos Durães da Conceição

Na qualidade de Ex-Vice-

Presidente do Conselho de

Administração da Parpública,

Participações Públicas, SGPS, S. A.

7 2023-04-19 Comissão de Vencimentos da TAP

Audição de Tiago Aires Mateus,

Presidente da Comissão de

Vencimentos da TAP

6 2023-04-13 CMVM – Comissão de Mercados e

Valores Mobiliários

Audição de Luís Laginha de Sousa,

na qualidade de Presidente da

CMVM – Comissão do Mercado de

Valores Mobiliários

5 2023-04-11 Manuel Beja

Audição de Manuel Beja, na

qualidade de Chairman do Board

da TAP SGPS, S. A., acompanhado

pelo Dr. Nuno Lousa (advogado)

4 2023-04-05 Alexandra Margarida Vieira Reis

Na qualidade de ex-CPO, ex-CFCO e

ex CCO da TAP, ex-Presidente do

CA da NAV e ex-Secretária de

Estado do Tesouro, acompanhada

do Dr. Pedro Melo (advogado)

3 2023-04-04 Christine Ourmières-Widener

Audição de Christine Ourmières-

Widener, na qualidade de CEO da

TAP, acompanhada pelo Dr. Paulo

de Sá e Cunha (advogado) e Dra.

Inês Arruda (Advogada)

2 2023-03-30 Gonçalo Pires Audição de Gonçalo Pires, na

qualidade de CFO da TAP, S. A.

1 2023-03-29 Inspeção-Geral de Finanças

Audição de António Manuel

Ferreira dos Santos – Inspetor-

geral da Inspeção-Geral de

Finanças, e dos responsáveis pela

elaboração do relatório

➢ Depoimentos por escrito

Em reunião de mesa e coordenadores, realizada em 16 de maio de 2023, a Comissão optou por

inquirir por escrito algumas das personalidades inicialmente indicadas para depor em audição,

ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do RJIP.

Assim, em 29 e 30 de maio, 1, 5, 7 e 9 de junho, a Comissão solicitou 13 depoimentos por escrito,

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

17

Página 18

os quais em 18 de junho já se encontravam satisfeitos, à exceção dos 3 depoimentos solicitados

a antigos e atuais Comissários Europeus e à DGCOMP da Comissão Europeia. Os depoimentos

podem ser consultados na página de internet da Comissão.

Depoimentos por escrito

N.º de audições Entidade Data pedido Data resposta

1 Álvaro Novo 09/06/2023 19/06/2023

2 António Vitorino 30/05/2023 06/06/2023

3 Antonoaldo Neves 02/06/2023 18/06/2023

4 David Neeleman 30/05/2023 18/06/2023

5 Fernando Pinto 30/05/2023 17/06/2023

6 José Quelhas 30/05/2023 09/06/2023

7 Maria de Fátima Geada 30/05/2023 16/06/2023

8 Pedro Siza Vieira 09/06/2023 15/06/2023

9 Raffael Quintas 01/06/2023 18/06/2023

10 Carlos Elavai 30/05/2023 09/06/2023

11 Olivier Guersent

Diretor-Geral da DGComp 05/06/2023 Não respondeu

12

Margrethe Vestager

European Commission

Executive Vice President of the European

Commission for a Europe fit for the

Digital Age and Competition

05/06/2023 Não respondeu

13 Violeta Bulc 05/06/2023 Não respondeu

Total de pedidos efetuados 13

Total de respostas recebidas 10

➢ Requerimentos

Na reunião ordinária de 23 de fevereiro de 2023, o Sr. Presidente solicitou a todos os grupos

parlamentares que, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Regime Jurídico dos

Inquéritos Parlamentares, fizessem chegar à mesa a listagem de documentos que consideravam,

numa primeira fase, úteis à realização do Inquérito Parlamentar, sem prejuízo de outros pedidos

que pudessem decorrer da realização dos trabalhos, o que se verificou por diversas vezes

durante as audições.

A Comissão recebeu 101 requerimentos ao longo do seu período de funcionamento, 76 dos

quais correspondentes a pedidos de documentos e 25 a pedidos de audições, distribuídos pelos

Grupos Parlamentares da seguinte forma:

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

18

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GPRequerimentosPercentagem

PS5 4,95 %

PSD30 29,70 %

CH20 19,80 %

IL22 21,78 %

PCP13 12,87 %

BE11 10,89 %

Total101

Submetidos a apreciação da Comissão, mereceram a seguinte pronúncia:

Votação Requerimentos Percentagem

Aprovado 76 75 %

Rejeitado 21 21 %

Parcialmente Aprovado 1 1 %

Retirado 3 3 %

Total 101

➢ Pedidos de informação e de documentos e seu manuseamento

A Comissão solicitou informações e documentação diversa a 36 entidades e personalidades

distintas, tendo por base requerimentos escritos e/ou orais dos Srs. Deputados, sendo remetida

grande parte da documentação entre o dia 13 de março e o dia 27 de junho12.

Entidade Total de pedidos

Alexandra Reis 5

ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil 4

BCP, S. A. 1

CEO da TAP, S. A. 18

CFO da TAP, S. A. 2

Chairman da TAP, S. A. 2

Comissão de Mercado e Valores Mobiliários 3

Comissão Europeia 3

12 A informação disponibilizada está atualizada à data de 13 de julho de 2023.

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

19

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Entidade Total de pedidos

Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) 1

DGTF – Direção-Geral do Tesouro e Finanças 13

Humberto Pedrosa 1

Lacerda Machado 6

Ernest & Young, S. A. (EY, S. A.) 1

Geocapital – Investimentos Estratégicos, S. A. 1

IGF-Autoridade de Auditoria 11

Instituto da Segurança Social, I.P. 1

JurisAPP 3

Ministério da Administração Interna 1

Ministério da Economia e do Mar 1

Ministério da Justiça 1

Ministério das Finanças 56

Ministério das Infraestruturas 54

Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 2

Ministério dos Assuntos Parlamentares 8

Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados 1

NAV Portugal 4

Parpública – Participações Públicas (SGPS), S. A. 19

Polícia Judiciária 1

Procuradoria-Geral da República (PGR) 2

SRS Advogados 4

TAP, S. A. 145

TAP, SGPS, S. A. 171

TopAtlântico, Viagens e Turismo S.A 2

Tribunal de Contas 5

Vieira de Almeida 1

White Airways, S. A. 4

Total 558

Do acervo documental da Comissão faz ainda parte toda a documentação remetida

voluntariamente pelos depoentes durante e após as suas audições. A documentação recebida

pela Comissão consta do ANEXO IV.

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

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Página 21

É de realçar o facto de a Comissão ter recebido diversa documentação com a marca de

Segurança Nacional, cuja informação está classificada com o grau de segurança confidencial, o

que obrigou a Comissão a adotar medidas para assegurar a execução das políticas e diretrizes

de segurança aplicáveis em conformidade com o seu regime jurídico13.Para o efeito foi instalada

uma Sala de Segurança dotada de Sistemas de Informação e Comunicações acreditados e

autorizados pela Autoridade Nacional de Segurança (ANS). Apenas tiveram acesso à Sala de

Segurança as pessoas que tinham necessidade de aceder à informação14, tendo para o efeito

sido devidamente credenciadas.

O número de acessos mensal à Sala de Segurança, bem como o número de horas despendido na

mesma para consulta da informação, podem ser consultados na tabela abaixo.

Mês Acessos Horas

março 46 45:36

abril 117 89:48

maio 77 70:29

junho 49 47:49

julho 2 02:55

Total 291 256:37

A Comissão recebeu, ainda, um conjunto significativo de documentação sigilosa e confidencial15,

sobre a qual adotou as medidas adequadas a assegurar que não fosse objeto de reprodução ou

publicação, conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º-B do Regime Jurídico dos Inquéritos

Parlamentares (RJIP).

Numa fase inicial, a solução implementada passou pela instalação de um software informático,

designado por Final Code, nos equipamentos informáticos de quem necessitava de aceder à

informação para o exercício das suas funções. O software permitia a rastreabilidade de quem

consultava a informação e garantia a sua integralidade, na medida em que apenas permitia a

sua consulta, e ao ser consultada encontrava-se «blindada» com uma marca de água da sua

confidencialidade e o nome do seu consultor aposta sobre ela.

A Comissão dispunha ainda de um terceiro arquivo de documentação, de acesso restrito aos

Deputados, assessores dos Grupos Parlamentares e equipa de apoio à CPI-TAP, disponível na

intranet, na página da Comissão, para a documentação que não beneficiava de qualquer regime

legal de proteção da informação, dando-se, desta forma, cumprimento ao disposto no n.º 2 do

13 Está em causa a aplicação do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, as normas para a Segurança Nacional abreviadamente designadas por SEGNAC, aprovadas por Resoluções do Conselho de Ministros, em particular o SEGNAC 1 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/88, de 3 de dezembro, alterada pelas Resoluções do conselho de Ministros n.os 13/93, de 6 de março, e 70/2019, de 17 de abril). 14 Deputados, assessores dos Grupos Parlamentares e equipa de apoio à CPI-TAP. 15 Por diversos motivos: proteção do segredo comercial, profissional, de supervisão e de justiça, aos quais foi atribuído, na sua generalidade, o grau de classificação de proteção CONFIDENCIAL.

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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artigo 15.º do RJIP.

Porém, em reunião de mesa realizada a 24 de março de 2023, foi deliberado concentrar a

documentação da Comissão apenas em dois arquivos, para facilitar a consulta e cotejo dos

diversos documentos, a saber:

1. Sala de Segurança – onde foi arquivada toda a documentação com a marca de Segurança

Nacional e documentação sigilosa, classificada com o grau de proteção igual ou superior

a CONFIDENCIAL;

2. Pasta de Documentação (de acesso restrito, disponível na intranet, na página da

Comissão) – onde foi arquivada toda a documentação não beneficiária de qualquer

regime legal de proteção da informação.

Para o efeito, a documentação constante do arquivo associado ao Final Code foi integralmente

transferida para a Sala de Segurança. Posteriormente, foi deliberado proceder ao arquivo e

disponibilização de toda a documentação recebida na Sala de Segurança.

➢ Incidentes para a quebra de segredo

A Comissão de Inquérito cedo se deparou com o problema de aceder a documentação na posse

de advogados, os quais se declararam impedidos de a providenciar ao abrigo do segredo

profissional de advogado, previsto no artigo 92.º do Estatuto da Ordem dos Advogados.

Para ultrapassar este obstáculo a Comissão efetuou diversas diligências, antes de recorrer ao

expediente da quebra de segredo junto do Supremo Tribunal de Justiça ao abrigo do artigo 13.º-

A do RJIP, a saber:

1. Tentou obter a documentação através de outras possíveis fontes;

2. Solicitou ao titular do direito do segredo autorização para a dispensa da obrigação de

guardar segredo profissional;

3. Sugeriu aos visados que, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 1 do artigo 55.º e

n.º 4 do artigo 92.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, solicitassem a necessária

autorização ao Presidente do Conselho Regional para juntar os documentos, não

obstante, ainda assim, o advogado poder optar por manter o sigilo profissional a que

está obrigado, em respeito e obediência ao princípio da independência e da reserva, nos

termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento de Dispensa de Sigilo Profissional da

Ordem dos Advogados.

Não obstante as diligências efetuadas, não foi possível à Comissão obter a documentação que

pretendia, pelo que não lhe restou outra alternativa senão recorrer ao incidente da quebra de

sigilo, nos termos previstos no artigo 13.º-A do RJIP.

Inicialmente, foram efetuados dois pedidos de quebra de segredo junto do Supremo Tribunal

de Justiça – Proc.º n.º 20/23.7YFLSB e Proc.º n.º 21/23.5YFLSB –, os quais foram liminarmente

indeferidos, com fundamento no facto de a Comissão de Inquérito não ter conseguido

demonstrar que o recurso à quebra do segredo profissional respeitava o princípio da

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

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Página 23

proporcionalidade ou da proibição do excesso.

De acordo com o Tribunal, caberia à Comissão de Inquérito alegar factos concretos e precisos

cuja prova entendia necessários para cumprir a sua missão, bem como a descrição comprovada

do recurso a outros meios menos gravosos, em vão, com vista a alcançar a mesma finalidade, o

que permitiria ao julgador realizar a tarefa de apreciação concreta da prevalência do interesse

preponderante e, eventualmente, sendo o caso, concluir pela preponderância dos interesses e

finalidades legitimamente visados pela CPI-TAP e de sacrifício dos interesses e princípios

abrangidos pelos segredos (artigo 135.º, n.º 3, do CPP ex vi do artigo 13.º, n.º 7, do RJIP).

Contudo, tal desiderato revelava-se manifestamente exigente e de difícil concretização em

tempo útil, tendo em consideração a especificidade da dinâmica do funcionamento das

Comissões de Inquérito, quer pela sua duração limitada, quer porque a sua base operacional

incide sobre a documentação que consegue coligir e a inquirição dos seus autores.

Deste modo, o sentido das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal de Justiça e a sua

fundamentação, bem como a especificidade do funcionamento das Comissões de Inquérito,

desincentivaram a Comissão a avançar com mais dois pedidos de quebra de segredo com o

objetivo de inquirir os titulares da obrigação, pelo insucesso a que, neste contexto, estavam, à

partida, condenados.

➢ Investigação sumária à eventual violação de sigilo

No final de abril de 2023, a Comissão de Inquérito deparou-se, pela primeira vez, com uma

eventual violação do dever de guardar sigilo a que estão obrigados os Deputados16, os assessores

dos Grupos Parlamentares e funcionários parlamentares que constituem a equipa de apoio à

Comissão17, em virtude de terem sido publicados, parcial ou integralmente, pelos órgão de

comunicação social, documentos classificados como confidenciais ou sigilosos nos termos legais,

que faziam parte do acervo documental da Comissão, em violação do disposto no artigo 13.º-B

do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (RJIP).

Ouvido o Plenário da Comissão em 27 de abril e os membros da Mesa em 28 de abril de 2023, a

Comissão considerou que a mera suspeita de que a documentação em causa teria sido cedida

por qualquer um dos titulares do dever de sigilo acima referidos comprometia a credibilidade e

bom funcionamento da Comissão de Inquérito, a dignidade da Assembleia da República e a

confiança dos cidadãos nas instituições democráticas, pelo que teriam de ser apuradas

eventuais responsabilidades.

Entendeu, ainda, que não obstante o disposto no n.º 5 do artigo 12.º do RJIP, a investigação

sumária a ser promovida não deveria ser conduzida pela própria Comissão, para garantia de

total isenção e transparência do processo, pelo que solicitou a Sua Excelência o Presidente da

Assembleia da República que promovesse a abertura da investigação sumária por

16 N.º 1 do artigo 13.º-B do RJIP, alínea e) do n.º 1 do artigo 14.º do Estatuto dos Deputados e alínea e) do artigo 9.º do Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República. 17 N.º 1 do artigo 1.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, do Estatuto dos Funcionários Parlamentares

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individualidade ou entidade por si indicada.

Por DESPACHO N.º 75/XV – Investigação sumária à violação de sigilo no âmbito da Comissão

Parlamentar de Inquérito à tutela política da gestão da TAP (CPITAP), V. Ex.ª, o Sr. Presidente da

Assembleia da República, nomeou como instrutora da investigação sumária a Sr.ª Deputada

Alexandra Leitão, Presidente da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.

Em 16 de maio de 2023, no decurso da investigação sumária – que já se encontrava em fase

conclusiva –, a Comissão foi confrontada com a possibilidade de uma nova violação de sigilo,

que comunicou, de imediato, a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, para

consideração no âmbito da mesma investigação.

Em 25 de maio de 2023, por DESPACHO N.º 78/XV – Relatório da investigação sumária à

violação de sigilo no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito à tutela política da gestão

da TAP (CPITAP), S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República comunicou à Comissão as

conclusões da investigação sumária, nos termos e para os efeitos do preceituado no n.º 5 do

artigo 12.º do RJIP.

A investigação sumária concluiu que:

1. Se confirmava que ocorreu efetivamente a divulgação à comunicação social de

documentos (emails e whatsapps), uns classificados outros não, que foram enviados à

Assembleia da República, no âmbito da Comissão de Inquérito;

2. Não ficou demonstrado que essa divulgação tenha ocorrido posteriormente à entrada

da documentação na Assembleia da República, ou por pessoas que tenham tido acesso

à mesma no âmbito do funcionamento da Comissão de Inquérito, seja na Sala de

segurança, seja na AR@NET, ou outro momento qualquer;

3. Ficou demonstrado que a documentação depositada na Sala de Segurança é muito difícil

de reproduzir, senão mesmo impossível, e que a referida documentação teve um ciclo

de vida prévio à sua classificação, a qual ocorreu em momento imediatamente anterior

ao seu envio à Assembleia da República.

➢ Classificação documental

Houve uma excessiva classificação de documentos como confidenciais, secretos ou de acesso

restrito. Essa classificação incluiu documentos que por lei deveriam estar publicado na internet

(é o caso, por exemplo, dos Relatórios e Contas da TAP SGPS e do Relatório Final da Comissão

Especial de Acompanhamento à privatização da TAP, criada em 2015) e documentos sem

qualquer motivo para essa reserva, que acaba por dificultar o escrutínio público da atividade do

governo e das empresas públicas (como os pareceres jurídicos e as auditorias requeridas e pagas

por entidades públicas, ou os contratos de leasing automóvel declarados como secretos).

Paralelamente, detetou-se que durante os processos auditados, seja a privatização de 2015, seja

a recompra de 2017, seja a reestruturação de 2020, os respetivos governos recorreram à

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

24

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classificação como documentos confidenciais, dificultando também o escrutínio democrático da

própria Assembleia da República e do exercício do direito ao controlo de gestão por parte dos

trabalhadores da TAP.

Todas estas situações devem ser comunicadas às respetivas entidades competentes para que se

atue e apure cabalmente todas as responsabilidades, incluindo responsabilidades criminais.

II. Introdução

A Assembleia da República, pela Resolução n.º 7/2023, determinou, nos termos do n.º 5 do

artigo 166.º e do n.º 1 do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei

n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, 15/2007, de 3 de

abril, e 29/2919, de 23 de abril, a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à

tutela política da gestão da TAP-Transportes Aéreos Portugueses SGPS, S. A. (TAP SGPS), e da

TAP, S. A., na sequência da proposta de Inquérito Parlamentar n.º 7/XV/1.ª, apresentada pelo

Bloco de Esquerda.

Num contexto em que os impactos da crise pandémica, do conflito da Ucrânia e de uma pressão

inflacionista, que há muito não vivenciávamos, se fazem sentir sobre as famílias e têm exigido

do Governo a implementação de um vasto conjunto de medidas de mitigação daqueles

impactos, quer para as famílias quer para as empresas, as opções de gestão pública assumem

uma particular sensibilidade. O conhecimento público da atribuição de uma indemnização de

500 mil euros a uma Administradora, na sequência da então designada “renúncia por acordo”,

apesar de inexistente no Estatuto do Gestor Público, ao cargo na TAP, uma empresa pública,

gerando uma forte contestação política e social, levou a questionar não apenas o valor dessa

indemnização em concreto, mas de igual modo as práticas de gestão e a forma como o Estado

exerce as suas responsabilidades junto da empresa.

Entendeu assim a Assembleia da República constituir uma Comissão de Inquérito Parlamentar à

tutela política da gestão da TAP que, conforme definido na Resolução da AR supramencionada,

tem como objeto:

“Avaliar o exercício da tutela política da gestão da TAP, SGPS e TAP, S. A., em particular no

período 2020-2022, sob controlo público, nomeadamente:

a) O processo de cooptação, nomeação, contratação de Alexandra Reis para a Administração

da TAP SGPS e da TAP, S. A., e dos restantes administradores e os termos de aplicação

do respetivo enquadramento jurídico;

b) O processo e a natureza da nomeação de Alexandra Reis para o Conselho de

Administração da Navegação Aérea de Portugal EPE, e a eventual conexão com o

processo de saída do Conselho de Administração da TAP;

c) O processo de desvinculação de membros de Órgãos sociais da TAP SGPS e da TAP, S. A.,

e a prática quanto a pagamentos indemnizatórios;

d) As remunerações pagas aos membros dos órgãos sociais da TAP SGPS e da TAP, S. A., nas

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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suas várias componentes;

e) A qualidade de informação prestada ao acionista e o envolvimento dos decisores públicos

na tomada de decisão na TAP SGPS e TAP, S. A.;

f) As decisões de gestão da TAP SGPS e TAP, S. A. que possam ter lesado os interesses da

companhia e, logo, o interesse público;

g) As responsabilidades da tutela, quer do Ministério das Finanças, quer do Ministério das

Infraestruturas, nas decisões tomadas na TAP SGPS e na TAP, S. A.”

Não obstante encontrarmos na Resolução da AR uma referência para uma delimitação temporal

do período a avaliar por esta Comissão de Inquérito – o período 2020 a 2022 –, cedo se concluiu

que não seria possível realizar a avaliação e escrutínio adequados, transparentes e rigorosos que

todos pretendemos, e que certamente todos os portugueses nos exigem, sem realizar, sempre

que necessária, uma análise retrospetiva da evolução da empresa ao longo dos últimos anos,

muito em particular desde 2015, ano em que ocorreu o processo de privatização, com as

consequentes alterações estratégicas, de funcionamento e até de estrutura societária.

Com efeito, compreender o conjunto de opções e de decisões tomado em períodos anteriores,

que certamente conformou muitas das opções, das práticas e das decisões assumidas neste

período mais recente (2020-2022), afigurou-se-nos essencial para melhor cumprir a missão que

nos foi acometida pela Resolução da Assembleia da República. O trabalho realizado ao longo

destes meses na CPI veio validar essa opção dos membros da Comissão.

Aquela retroação temporal não significou, porém, que nos tivéssemos afastado do objeto desta

Comissão, mas antes que tivéssemos procurado criar todas as condições para o cabal

cumprimento da nossa missão. De igual forma, a avaliação de acontecimentos posteriores a

2022 também se confirmou essencial para avaliar a continuidade dos processos em curso e a

condução política dos mesmos, particularmente na vertente da responsabilidade e ação da

tutela.

A delimitação do objeto prevista na Resolução foi, no entanto, sempre a linha norteadora que

não se perdeu de vista na elaboração do presente relatório, documento que pretende refletir,

com transparência, rigor e veracidade, o trabalho realizado pela CPI ao longo dos últimos meses,

ainda que sintético, sem colocar em risco o seu entendimento ou se afastasse dos objetivos

traçados.

Este é um relatório sobre a TAP. Não pretende ser um “diário” da CPI. É um relatório sobre a

gestão da empresa e a gestão da tutela política da TAP. E aqui importa ter presente que foi isso

que nos foi exigido.

Procurou-se assim evitar a exposição, e até mesmo alguma contaminação do relatório, a um

conjunto de ações, situações e discussões que foram sendo arrastadas para a Comissão de

Inquérito da TAP, que nos ocuparam bastante tempo, mas que efetivamente não constituem o

seu objeto e, em alguns casos, são matérias que exigirão análise e atuação noutras sedes que

não esta Comissão.

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

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Os acontecimentos ocorridos no dia 26 de abril de 2023 no Ministério das Infraestruturas e seus

desenvolvimentos, que foram objeto de várias audições na CPI, são de uma enorme gravidade.

O facto destes acontecimentos – designadamente quanto ao envolvimento dos Serviços de

Informação e Segurança (SIS) – não se situarem no âmbito que foi definido para a “CPI à gestão

política da TAP” obriga a própria Assembleia da República, e outras instâncias, a tomarem as

respetivas iniciativas para que exista um cabal esclarecimento sobre o que se passou, o

apuramento das responsabilidades e das respetivas consequências políticas e legais.

Também a existência de uma reunião no dia 17 de janeiro, com a presença da CEO da TAP e de

um Deputado do Partido Socialista, que antecedeu uma audição realizada na Comissão de

Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, não cai no objeto desta CPI.

A sua não inclusão neste Relatório não desvaloriza a sua pertinência ou relevância, mas tão

somente que, conforme já referido, os mesmos devem ser analisados e apurados e, se for esse

o entendimento, assumidas as correspondentes ações corretivas pelas entidades, organismos

ou órgãos competentes e apropriados para o efeito.

E, nesse âmbito, importa aliás lembrar que as situações acima referidas estão já a ser

acompanhadas naquelas que parecem ser as sedes adequadas para o efeito.

• Sobre os incidentes ocorridos na noite de 26 de abril, o caso foi já remetido para as

entidades policiais relevantes, do qual resulta a abertura de inquérito no Ministério

Público. Este Inquérito decorrerá independentemente e para lá dos trabalhos desta

Comissão;

• No que se refere à intervenção do SIS, com vista à recuperação de um computador, a 1.ª

CACDLG – Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da

Assembleia da República, competente em razão da matéria, já ouviu o Diretor do SIS –

e a Secretária-Geral do SIRP, tendo já sido prestados esclarecimentos sobre a situação;

• Quanto à reunião ocorrida a 17 de janeiro onde participam a CEO e um Deputado do PS,

na TAP em janeiro de 2023, data anterior à própria aprovação desta CPI, logo que foram

levantadas dúvidas sobre aquela reunião, a CPI tomou as diligências necessárias, tendo

sido remetido a questão para a 14.ª CTED – Comissão de Transparência e Estatuto dos

Deputados, Comissão competente para o efeito. A Comissão já emitiu parecer sobre

esta matéria, o qual deve ser anexo ao presente relatório.

Uma outra matéria que foi igualmente abordada na CPI concerne ao anúncio realizado pelo

Governo sobre uma futura reprivatização da TAP. Contudo, perante a ausência de informações

e de dados sobre o assunto – apenas se regista a RCM n.º 44/2023, de 10 de maio, que mandata

a Parpública para contratar os serviços de avaliação independente, necessários ao processo de

reprivatização da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, S. A., onde o Governo dá início a este

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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processo –, considera-se extemporânea a sua inclusão neste relatório.

Procurámos não repetir neste Relatório o que se verificou na CPI, focando os nossos trabalhos

no objeto da comissão. A necessidade de todos contribuirmos para a elevação do papel das

comissões de inquérito parlamentar e do seu inquestionável contributo para uma sociedade

democrática assim o exige.

Não tendo posto em risco o cumprimento do mandato, a inquirição sobre factos e

acontecimentos “externos” ao nosso mandato, acabou por estender desnecessariamente os

trabalhos da CPI, sem que tal tivesse dado contributo válido, por vezes antes pelo contrário,

para o aprofundamento das matérias relacionadas com a gestão da TAP.

Importa igualmente reforçar que a finalidade de uma comissão parlamentar de inquérito é

apurar factos e não opiniões, circunstância pela qual o seu relatório final, de igual modo, não

espelha posturas ou opiniões pessoais do seu relator, mas antes expõe as conclusões possíveis

em função dos factos apurados, bem como tenta ser o mais fiel possível aos depoimentos que

tiveram lugar em sede de reunião de comissão. Assim, procurou-se expurgar do relatório

elementos que mereceram alguma atenção no quadro de alguns depoimentos, mas que, pelo

seu carácter puramente subjetivo, não foram incorporados neste relatório.

Situação diversa é a do tratamento de depoimentos contraditórios sobre matérias e factos que

se pretendiam apurar, pelo que, sempre que foi considerado pertinente e útil a sua inclusão,

foram sublinhadas essas incongruências e inconsistências no relatório.

Em termos de configuração do Relatório, este encontra-se sistematizado por capítulos que

coincidem, em termos gerais, com as alíneas constantes do objeto desta CPI, sendo que, em

cada um dos capítulos se procurou apresentar os factos apurados e a discussão verificada (de

forma sumária e sintética), bem como apresentar um conjunto de conclusões alicerçadas

precisamente nos factos e matérias que resultam de audições e do acervo documental desta

CPI.

Optou-se ainda por não dedicar um capítulo específico e independente sobre o enquadramento

legislativo relativo às questões em apreço, como se verificou já em alguns relatórios de outras

comissões de inquérito, mas antes incluir esse enquadramento ao longo do relatório, numa

tentativa de potenciar uma melhor e mais imediata compreensão dos assuntos, especialmente

por parte daqueles que não tiveram a possibilidade de acompanhar os trabalhos da Comissão.

Por último, apresentam-se algumas recomendações e temas para reflexão, as quais, excedendo

– aqui sim – até o âmbito estrito da CPI, pretendem sobretudo não deixar de aproveitar o

trabalho realizado para abrir espaços para a correção e para a melhoria da gestão das empresas

públicas e da atuação política futura no quadro do sector público empresarial.

III. Enquadramento

1. Caraterização do Grupo TAP

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2. Cronologia dos momentos-chave da história recente da TAP

2.1 Privatização

2.2. Reconfiguração Acionista

2.3. Auxílios de Estado e Plano de Reestruturação

1. Caraterização do Grupo TAP

A atividade prosseguida pelo Grupo TAP é de enorme relevância para a economia nacional. O

grupo TAP emprega mais de 10 mil trabalhadores, encontrando-se entre as empresas que mais

empregam no País. Segundo dados do Plano de Reestruturação, e tendo por base o ano de

referência de 2019, o Grupo TAP é também responsável pela compra de 1300 milhões de euros

a empresas nacionais.

A TAP gera exportações que equivalem a cerca de 1 % do PIB português, sendo a par da

Autoeuropa uma das maiores empresas exportadoras de base nacional, contribuindo para o

equilíbrio da balança de pagamentos. De acordo com o acervo desta comissão, o impacto fiscal

da empresa é significativo — a TAP paga cerca de 300 milhões de euros de impostos por ano –

e ainda contribui para a Segurança Social com quase de 130 milhões de euros anuais.

O Contributo do Grupo TAP para a economia nacional pode ser atestado pelo volume de receitas

da companhia (mais de 3 mil milhões de euros) e pelo peso da TAP no PIB nacional (cerca de

1,5 % do PIB).

A pandemia afetou de forma muito severa o mercado aeronáutico internacional. Também o

Grupo TAP viu a sua atividade condicionada, colocando as empresas do Universo TAP sob

enorme pressão financeira. Foi nesse momento que o Estado português acionou os Auxílios de

Estado ao Grupo TAP, com o objetivo de garantir a sobrevivência da companhia e a sua

solvabilidade.

A 10 de junho de 2020, a Comissão Europeia aprovou a concessão de um Auxílio de Estado a

favor da TAP SGPS, S. A., sob a forma de um empréstimo, no montante de 1,2 milhões de euros,

e do contrato de financiamento celebrado em 17 de julho de 2020, entre o Estado português e

o Grupo TAP.

A 2 de outubro de 2020 ocorreu o reforço da participação acionista do Estado português na TAP,

SGPS, S. A., de 50 % para 72,5 % do capital social respetivo. A partir dessa data, a TAP, SGPS, S.

A., e as suas subsidiárias, no âmbito do Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho, e com as

exceções nele previstas, passaram a ser consideradas empresas públicas, sendo-lhes aplicável o

RJSPE, e aos seus administradores o EGP.

Na sequência da aprovação dos Auxílios de Estado e do Plano de Reestruturação pela Comissão

Europeia no dia 21 de dezembro de 2021, foi deliberado pelos seus acionistas reestruturar o

capital social da TAP SGPS, com vista ao reforço dos capitais próprios e cobertura de prejuízos.

Em resultado desta reestruturação, o capital social da TAP, SGPS, S. A., passou a ser de 10

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milhões de euros, dividido por um milhão de ações, com o valor unitário de 10 euros, repartido

entre os acionistas da seguinte forma:

• 99 % das ações detidas pela DGTF;

• 1 % das ações detidas pela Parpública.

Os Auxílios de Estado concedidos no âmbito do Plano de Reestruturação, em três fases, à

empresa de aviação do Grupo TAP, a TAP, S. A., no valor total de 536 M€, implicaram que o

Estado português, através da DGTF, se tornasse acionista único da TAP, S. A., a partir de 31 de

dezembro de 2021.

A TAP SGPS deixou deste modo de ser acionista da TAP, S. A. Contudo e conforme salientado

pelo Relatório “Avaliação do processo relativo à cessação de funções de Administradora do

Grupo TAP” da IGF: “Não obstante o que antecede quanto à composição acionista da TAP, S. A.

e da TAP, SGPS, S. A., saliente-se que é cumulável o exercício de funções executivas na

administração da TAP, SGPS, S. A., e na TAP, S. A., ainda que não sendo conferido o direito a

qualquer remuneração adicional”.

2. Cronologia dos momentos-chave da história recente da TAP

A TAP SGPS e a TAP, S. A. sofreram diversas alterações na sua estrutura acionista durante os

últimos anos, nomeadamente os decorrentes da privatização, da reconfiguração acionista e da

implementação do Plano de Reestruturação do grupo, negociado e aprovado pela Comissão

Europeia. Este período abarca os anos de 2015 a 2023.

Importa assim compreender estes momentos, como se fará de seguida.

2.1 Privatização

A 15 de janeiro de 2015, nos termos do caderno de encargos, aprovado em Resolução de

Conselho de Ministros de 15 de janeiro, foi estabelecido que o processo de reprivatização seria

efetuado através de uma venda direta de referência até 61 % das ações representativas do

capital social da TAP SGPS, S. A.

Por sua vez, a 12 de junho de 2015, em Conselho de Ministros o consórcio Atlantic Gateway,

constituído pelos empresários David Neeleman e Humberto Pedrosa, foi selecionado para a

aquisição das ações representativas de 61 % do capital da TAP, SGPS, S. A.

A 24 de junho de 2015, é efetuada a assinatura do acordo para a venda de 61 % da TAP, entre o

Governo e o consórcio Atlantic Gateway.

A 12 de novembro de 2015, através de resolução de Conselho de Ministros é aprovada a minuta

final do Acordo de Venda, que conclui o processo de reprivatização da TAP. Assim, nessa data,

foi fechado o processo de compra e venda das ações da TAP SGPS, passando a Atlantic Gateway

a deter 61 % do capital da companhia.

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2.2 Reconfiguração Acionista

A 6 de fevereiro de 2016, no seguimento do seu compromisso eleitoral, o XXI Governo

Constitucional assina com o consórcio Gateway o memorando de entendimento que inicia as

negociações para uma reconfiguração acionista, que permite ao Estado português deter 50 %

do capital, recuperando o controlo estratégico da empresa.

A 30 de junho de 2017 foi concluída a transação prevista no contrato de compra e venda de

ações celebrado em 19 de maio de 2016, passando a Parpública a deter 50 % do capital social

da TAP SGPS, sendo o remanescente detido pela Atlantic Gateway (45 %) e pelos trabalhadores

(5 %).

2.3 Auxílios de Estado e Plano de Reestruturação

A Comissão Europeia aprovou um Auxílio de Estado a conceder pelo Estado português ao Grupo

TAP no montante de 1,2 mil milhões de euros. Previa-se a possibilidade de a data de reembolso

do empréstimo concedido ao Grupo TAP, inicialmente fixada em 10 de dezembro de 2020, ser

prorrogada caso o Estado português submetesse um Plano de Reestruturação do Grupo TAP à

Comissão Europeia até essa data, isto é, no prazo de seis meses contados da data da Decisão da

Comissão Europeia.

Em 10 de junho de 2020, a Comissão Europeia anunciou a sua decisão de aprovar a concessão

de um Auxílio de Estado a favor da acionista única da TAP, S. A., a TAP SGPS, S. A., sob a forma

de um empréstimo, no montante de 1,2 milhões de euros, e do contrato de financiamento

celebrado em 17 de julho de 2020, entre a República Portuguesa, a TAP, S. A., a TAP SGPS e a

Portugália que concretizou a concessão do referido Auxílio de Estado ao Grupo TAP.

A 2 de outubro de 2020 o Estado passa a deter 72,5 % da TAP SGPS. Neste contexto, no dia

02/10/2020, a TAP SGPS tinha a seguinte estrutura:

• A Parpública detinha 750 000 ações ordinárias, representativas de 50 % do capital social

e dos direitos de voto da TAP SGPS;

• O Estado português, através da DGTF, detinha 337.500 ações ordinárias, representativas

de 22,5 % do capital social, dos direitos de voto e dos direitos económicos da TAP SGPS;

• A HPGB detinha 337 .500 ações ordinárias, representativas de 22,5 % do capital social,

dos direitos de voto e dos direitos económicos da TAP SGPS;

• Um determinado número de acionistas detinha, em conjunto, um total de 75 000 ações

ordinárias, representativas de 5 % do capital social, dos direitos de voto e dos direitos

económicos da TAP SGPS.

A 10 de dezembro de 2020 o Estado português submeteu à Comissão Europeia um projeto de

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plano de reestruturação do Grupo TAP, com vista à sua discussão e aprovação.

No contexto de auxílio de reestruturação e compensações por danos COVID, foram efetuados

aumentos de capital (em maio e em dezembro), sendo que no final do ano o Estado português

tornou-se acionista único da TAP, S. A. Em maio de 2021 o Estado passou a deter 92 % do capital

social da TAP, S. A., e em dezembro de 2021 passou a deter 100 %. Em resultado, a TAP SGPS,

antigo acionista da TAP, SA, tornou-se uma companhia independente da TAP, também detida

em maioria pelo Estado português.

Em 21 de dezembro de 2021, a Comissão Europeia aprovou um auxílio de 2,55 mil milhões de

euros para permitir a reestruturação do Grupo TAP e um auxílio de 107,1 milhões de euros para

compensar a TAP pelos danos sofridos em consequência da pandemia do coronavírus entre 1

de julho de 2020 e 30 de dezembro de 2020.

O esquema seguinte procura sistematizar os principais momentos da TAP desde 2003, quando

é constituída a TAP SGPS.

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24.06.2015Acordo de Venda Direta à Atlantic Gateway [Parpública detém 39%]

Dezembro 2014

Início do processo de reprivatização da TAP

Abril 2003

Criação da TAP SGPS, com capital 100% público, detida pela

Parpública e agregando todas as

empresas do Grupo TAP.Novembro 2005

Aquisição da VEM e VarigLog, em parceria com a Geocapital

Novembro 2007

Aquisição de 100% do capital da VEM, num custo global de 50 milhões de euros Setembro 2012

Tentativa não concretizada de privatização de 100% do capital do

Grupo TAP

5 Junho 2015

Apresentação das Propostas Finais Melhoradas

Maio 2015

Apresentação das propostas vinculativas: Consórcio Atlantic

Gateway e Consórcio SAGEF

Novembro 2006

Aquisição da Portugália ao Grupo BES por 140 milhões de euros

Abril 2007

Venda da VarigLog, com mais valia de 7,6 milhões de euros

Novembro 2015

Acordo Económico-Financeiro suportado por ’cartas de conforto’ de garantira de dívida e pelo

memorandum da VdA sobre os ‘Fundos Airbus’

Setembro de 2015

Carta da Airbus detalhando a novação do contrato (ver esquema

próprio)

Fevereiro de 2016

Memorando de Entendimento para a reconfiguração acionista da TAP

30.06.2017Reconfiguração acionista da TAP e Assinatura de Acordo Parassocial e

de Compromissos Estratégicos [Parpública detém 50%]

Julho de 2020

Decreto-Lei 39-B/2020 que autoriza o Governo a adquirir participações sociais, direitos económicos e

prestações acessórias relativos à TAP – Transportes Aéreos

Portugueses, SGPS, SA

Junho 2020

Autorização da CE para Auxílio de Emergência de 1,2 mil milhões de

euros

Outubro de 2020

Estado recompra 22,5% das participações sociais, direitos

económicos e prestações

acessórias de David Neeleman por 55 milhões de euros

Outubro de 2020

DGTF detém 22,5% e Parpública 50% da TAP SGPS. Empresa torna-se pública e sujeita ao RJSPE e EGP

(Decreto-Lei n.º 71/2007)

21.12.2021Plano de Reestruturação ao abrigo

da alínea b), do n.º3, do artigo

107º do TFUE

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CAPÍTULO I – O processo de cooptação, nomeação ou contratação de Alexandra Reis

para a administração da TAP SGPS e da TAP, S. A., e dos restantes administradores e

os termos da aplicação do respetivo enquadramento jurídico

1. Em geral

1.1 Composição do CA e CE no Triénio 2015-2017

1.2 Composição do CA e CE no Triénio 2018-2020

1.3 Composição do CA e CE no Quadriénio 2021-2024

2. Em específico

3. Enquadramento jurídico

4. Contratos de Gestão

5. Conclusões

O presente capítulo pretende abordar os factos e conclusões relativos à alínea a) da Resolução

da Assembleia da República n.º 7/2023.

1. Em geral

A TAP é uma sociedade comercial, e como tal, rege-se pelo regime geral do Código das

Sociedades Comerciais (CSC) e, em especial, pelos seus próprios Estatutos.

Ao Conselho de Administração aplicam-se, nomeadamente, os artigos 390.º e seguintes do

Código das Sociedades Comerciais, articulados com os artigos 13.º a 15.º dos Estatutos da TAP.

Nos termos do artigo 390.º/1 do CSC, o Conselho de Administração é composto pelo número de

administradores fixado no contrato de sociedade.

Ora, o artigo 13.º/1 dos Estatutos dispõe que “Atenta a especial complexidade e dimensão a

gestão da Sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um

mínimo de 5 (cinco) e um máximo de 11 (onze) membros, todos eles eleitos pela Assembleia

Geral.”

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 391.º do CSC, os administradores são designados por

um período fixado no contrato de sociedade, não excedente a quatro anos civis, contando-se

como completo o ano civil em que os administradores forem designados; na falta de indicação

do contrato, entende-se que a designação é feita por quatro anos civis, sendo permitida a

reeleição.

Embora designados por prazo certo, os administradores mantêm-se em funções até nova

designação, sem prejuízo do disposto nos artigos 394.º, 403.º e 404.º (artigo 391.º/5 CSC).

A substituição de administradores está prevista no artigo 393.º do CSC e no artigo 13.º dos

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Estatutos, nos seguintes termos:

“3. Para efeitos do artigo 393.º do Código das Sociedades Comerciais, a falta de um

administrador a mais de 4 (quatro) reuniões seguidas do Conselho de Administração ou a 6 (seis)

interpoladas, sem justificação aceite pelos restantes membros do Conselho de Administração,

conduz à situação de falta definitiva de um administrador.

4. Cabe ao Conselho de Administração qualificar a falta, considerando-se devidamente

justificadas todas aquelas que não forem recusadas:

a) No prazo de 5 (cinco) dias de calendário a contar da data da realização da reunião em causa;

b) No prazo de 5 (cinco) dias de calendário a contar da data da apresentação da justificação da

falta pelo administrador, caso essa apresentação seja feita após o termo do prazo referido na

alínea a) anterior.

5. Faltando definitivamente algum administrador, deve proceder-se à sua substituição, nos

termos legais.

6. A substituição nos termos referidos no número anterior, quando feita por cooptação ou

designação do Conselho Fiscal, deverá ser submetida a ratificação na primeira Assembleia Geral

seguinte à substituição, terminando o mandato do novo administrador no termo do mandato

para o qual os demais administradores foram eleitos.”

Cabe ainda referir o artigo 14.º dos Estatutos que estatui as competências do CA:

“1. Compete ao Conselho de Administração, nomeadamente:

a) Gerir as atividades da Sociedade.

b) Gerir os negócios sociais e praticar todos os atos relativos ao objeto social que não caibam na

competência atribuída a outros órgãos da Sociedade;

c) Adquirir, alienar ou onerar direitos ou bens móveis e imóveis e participações sociais, nos

termos da lei;

d) Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou estrangeiro;

e) Deliberar sobre a emissão de obrigações ou outros valores mobiliários, dentro dos limites

para tanto anualmente fixados pela Assembleia Geral, nos termos do disposto na alínea f) do

artigo 11º;

f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo desistir, transigir

e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;

g) Estabelecer a organização técnico-administrativa da Sociedade e as normas do seu

funcionamento interno;

h) Constituir mandatários com os poderes considerados convenientes;

i) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei ou pela Assembleia Geral.

2. O Conselho de Administração pode delegar, nos limites estabelecidos na lei, a gestão corrente

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da Sociedade num ou mais administradores-delegados ou numa Comissão Executiva.

3. A deliberação do Conselho de Administração que aprova a delegação de poderes no(s)

administrador(es) delegado(s) ou na Comissão Executiva deve fixar os limites da delegação bem

como a composição e o modo de funcionamento da Comissão Executiva e designar o respetivo

Presidente.

4. O Conselho de Administração pode constituir comissões, nomeadamente sobre matérias

financeiras ou matérias de ordem estratégica, bem como comissões ad hoc, comissões essas

cujos membros serão maioritariamente administradores, executivos ou não, consoante o que

for deliberado aquando da respetiva constituição.”

Por fim, salientar também o artigo 15.º dos Estatutos, que estabelece as normas sobre as

reuniões e deliberações do CA.

Apesar destes normativos, ao longo das audições, vários membros dos diferentes Conselhos de

Administração da TAP evidenciaram dificuldades em acompanhar, escrutinar e/ou contrariar o

trabalho e decisões das Comissões Executivas da TAP, com grande impacto nas práticas das

administrações das empresas do Grupo TAP, nomeadamente nos salários, prémios e

indemnizações milionárias dos gestores; na celebração de contratos entre as empresas e os

próprios, ou na gestão da ME Brasil:

“O Sr. Dr. Miguel Frasquilho: (…) Era a Comissão Executiva que geria a empresa no seu dia a dia.

Claro que o Conselho tinha o seu papel, tentámos que ele fosse o mais próximo possível, umas

vezes mais fácil, outras vezes mais difícil. (…).”

«O Sr. Dr. Miguel Frasquilho: (…) relativamente ao contrato com o Eng.º Fernando Pinto, quando

ele cessou funções como CEO da TAP, foi um contrato que não passou pelo Conselho de

Administração, passou pela Comissão Executiva, que tinha ampla liberdade para atuar nessa e

noutras matérias.”

“O Sr. Dr. Miguel Frasquilho: (…) Quem acompanhava a operação da TAP no Brasil, obviamente,

era a Comissão Executiva. Agora estava a pensar que não creio que fosse o CFO (Chief Financial

Officer). A Comissão Executiva tinha três pessoas. Acho que os pelouros estavam repartidos

(…).”

“O Sr. Dr. Manuel Beja: (…) Ora, sem pretender ser exaustivo, três condições indispensáveis para

a eficácia da ação do Conselho de Administração são as seguintes: primeira, a existência de uma

maioria de administradores não executivos; segunda, a prestação de uma informação completa

e transparente pela Comissão Executiva ao Conselho de Administração; e, terceira, o apoio do

acionista e o seu respeito substancial pelas competências de cada órgão e pelos canais de

comunicação. Estas três condições foram progressivamente erodidas no decorrer do mandato,

em larga medida por inação do acionista.”

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Para facilitar a identificação e responsabilidades de cada um dos intervenientes no CA e CE da

TAP ao longo dos últimos anos, entendemos vantajoso elencar as respetivas composições desde

2015, identificando as sucessivas alterações.

1.1 Composição do CA e CE no Triénio 2015-2017

Em 12 de novembro de 2015, a Assembleia Geral deliberou a composição do Conselho de

Administração para o triénio 2015-2017, nos seguintes termos:

12 de novembro de 2015

Conselho de Administração

Presidente Humberto Manuel dos Santos Pedrosa

Vogal Fernando Abs da Cruz Souza Pinto

Vogal David Humberto Canas Pedrosa

Vogal Maximilian Otto Urbahn

Vogal Francisco F. M. Sarmento Ramalho

Vogal Henri Courpron

Vogal Philippe C. Albert Delmas

Vogal Robert Aaron Milton

Vogal Sydney John Isaacs

Vogal Tiago Gonçalves de Aires Mateus

Por eleição do CA em reunião de 13 de novembro de 2015, a Comissão Executiva era composta

por:

Face à reorganização acionista em que o Estado português passou a deter 50 % do capital da

TAP, SGPS, no dia 30 de junho de 2017, os seguintes administradores apresentaram a sua

renúncia: Francisco F. M. Sarmento Ramalho, Henri Courpron, Philippe C. Albert Delmas, Robert

Aaron Milton, Sydney John Isaacs, Tiago Gonçalves de Aires Mateus.

Na mesma data, a AG deliberou a nova composição do CA, que passaria a ser composto por 12

Fernando Pinto

David Pedrosa

Maximilian Otto Urbahn

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membros:

30 de junho de 2017

Conselho de Administração

Presidente Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho

Vogal Diogo Lacerda Machado

Vogal Ana Pinho Macedo Silva

Vogal Esmeralda da Silva Santos Dourado

Vogal António Gomes de Menezes

Vogal Bernardo Trindade

Vogal Li Neng

Vogal Humberto Manuel dos Santos Pedrosa

Vogal Fernando Abs da Cruz Souza Pinto

Vogal David Humberto Canas Pedrosa

Vogal Maximilian Otto Urbahn

Em 24 de julho de 2017, na sequência da renúncia apresentada pelo vogal Maximilian Otto

Urbahn, o CA deliberou aprovar a cooptação de Antonoaldo Neves.

O CA passa a ter a seguinte composição:

24 de julho de 2017

Conselho de Administração

Presidente Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho

Vogal Diogo Lacerda Machado

Vogal Ana Pinho Macedo Silva

Vogal Esmeralda da Silva Santos Dourado

Vogal António Gomes de Menezes

Vogal Bernardo Trindade

Vogal Li Neng

Vogal Humberto Manuel dos Santos Pedrosa

Vogal Fernando Abs da Cruz Souza Pinto

Vogal David Humberto Canas Pedrosa

Vogal Antonoaldo Grangeon Trancoso Neves

1.2 Composição do CA e CE no Triénio 2018-2020

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Em 31 de janeiro de 2018, a Assembleia Geral deliberou a composição do Conselho de

Administração para o triénio 2018-2020 nos seguintes termos:

31 de janeiro de 2018

Conselho de Administração

Presidente Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho

Vogal Ana Pinho Macedo Silva

Vogal António Gomes de Menezes

Vogal Antonoaldo Grangeon Trancoso Neves

Vogal Bernardo Trindade

Vogal David Gary Neeleman

Vogal David Humberto Canas Pedrosa

Vogal Diogo Lacerda Machado

Vogal Esmeralda da Silva Santos Dourado

Vogal Humberto Manuel dos Santos Pedrosa

Vogal Li Neng

Vogal Raffael Guarita Quintas Alves

A Comissão Executiva era composta por:

Em 21 de março de 2019, na sequência da renúncia apresentada pelo vogal Li Neng, o CA

deliberou aprovar a cooptação de Maximilian Otto Urbahn (ratificado na reunião de 29 de abril

de 2019 – cfr. Ata n.º 23, ponto 5).

O CA passa a ter a seguinte composição:

21 de março de 2019

Conselho de Administração

Presidente Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho

Antonoaldo Neves

David Pedrosa

Raffael Quintas Alves

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21 de março de 2019

Conselho de Administração

Vogal Ana Pinho Macedo Silva

Vogal António Gomes de Menezes

Vogal Antonoaldo Grangeon Trancoso Neves

Vogal Bernardo Trindade

Vogal David Gary Neeleman

Vogal David Humberto Canas Pedrosa

Vogal Diogo Lacerda Machado

Vogal Esmeralda da Silva Santos Dourado

Vogal Humberto Manuel dos Santos Pedrosa

Vogal Maximilian Otto Urbahn

Vogal Raffael Guarita Quintas Alves

Em 16 de setembro de 2020, Antonoaldo Neves apresenta a sua renúncia.

Por esse motivo, o CA deliberou proceder à cooptação de Ramiro José Oliveira Sequeira, em sua

substituição, com efeitos a 17 de setembro de 2020, para o período remanescente do triénio

2018-2020, deliberação que foi ratificada em AG realizada em 10 de novembro de 2020 (cfr. Ata

n.º 27, ponto 4).

O CA passa a ter a seguinte composição:

17 de setembro de 2020

Conselho de Administração

Presidente Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho

Vogal Ana Pinho Macedo Silva

Vogal António Gomes de Menezes

Vogal Ramiro Sequeira

Vogal Bernardo Trindade

Vogal David Gary Neeleman

Vogal David Humberto Canas Pedrosa

Vogal Diogo Lacerda Machado

Vogal Esmeralda da Silva Santos Dourado

Vogal Humberto Manuel dos Santos Pedrosa

Vogal Maximilian Otto Urbahn

Vogal Raffael Guarita Quintas Alves

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Em 30 de setembro de 2020, o Comendador Humberto Pedrosa e David Pedrosa apresentam as

suas renúncias.

Face ao exposto, o CA deliberou proceder à cooptação de José Manuel Silva Rodrigues e a

Alexandra Margarida Vieira Reis, em ambos os casos para o período remanescente do mandato

em curso, deliberação que foi ratificada em AG realizada em 10 de novembro de 2020 (cfr. Ata

n.º 27, ponto 4).

30 de setembro de 2020

Conselho de Administração

Presidente Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho

Vogal Ana Pinho Macedo Silva

Vogal António Gomes de Menezes

Vogal Ramiro Sequeira

Vogal Bernardo Trindade

Vogal David Gary Neeleman

Vogal José Manuel Silva Rodrigues

Vogal Diogo Lacerda Machado

Vogal Esmeralda da Silva Santos Dourado

Vogal Alexandra Margarida Vieira Reis

Vogal Maximilian Otto Urbahn

Vogal Raffael Guarita Quintas Alves

Em 2 de outubro de 2020, quando o Estado português adquire a participação da AG e passa a

deter mais de 50 % do capital da TAP, David Neeleman apresenta a sua renúncia.

Assim, em 28 de outubro de 2020, o acionista único da TAP, a TAP – Transportes Aéreos

Portugueses, SGPS, S. A., deliberou eleger o Sr. Dr. Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho como

Administrador e Presidente do Conselho de Administração da TAP, para o período remanescente

do mandato em curso (triénio 2018-2020).

28 de outubro de 2020

Conselho de Administração

Presidente Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho

Vogal Ramiro José Oliveira Sequeira

Vogal Raffael Guarita Quintas Alves

Vogal Alexandra Margarida Vieira Reis

Vogal José Manuel Silva Rodrigues

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Vogal Ana Pinho Macedo Silva

A Comissão Executiva era composta por:

Em 31 de dezembro de 2020 regista-se ainda a renúncia de Ana Pinho Macedo Silva e em 15 de

janeiro de 2021 a renúncia de Raffael Guarita Quintas Alves.

No dia 30 de abril de 2021, o CA delibera cooptar Fátima Castanheira Geada para o CA (ratificada

em AG de 24 de junho de 2021 – cfr. Ata n.º 28, ponto 3).

1.3 Composição do CA e CE no Quadriénio 2021-2024

Em 24 de junho de 2021, a Assembleia Geral deliberou a composição do Conselho de

Administração para o quadriénio 2021-2024 nos seguintes termos:

24 de junho de 2021

Conselho de Administração

Presidente Manuel Beja

Vogal João Weber Ramos dos Reis Gameiro

Vogal Ramiro José Oliveira Sequeira

Vogal Silvia Mosquera González

Vogal Patrício Ramos Castro

Vogal Ana Teresa C. P. Tavares Lehmann

Vogal Gonçalo Neves Costa Monteiro Pires

Vogal João Pedro Conceição Duarte

Vogal Alexandra Margarida Vieira Reis

Vogal José Manuel Silva Rodrigues

Em 28 de junho de 2021, o Conselho de Administração da TAP designou a Comissão Executiva

da Sociedade para o quadriénio 2021-2024, com a seguinte composição:

Ramiro Sequeira

Alexandra Reis

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

42

Página 43

Em 30 de setembro de 2021, João Weber Gameiro apresenta a sua renúncia. É substituído por

Gonçalo Pires, que entra a 15 de outubro de 2021.

Posteriormente, registaram-se as seguintes alterações: em 31 de janeiro de 2022, renúncia de

José Manuel Silva Rodrigues, em 28 de fevereiro de 2022, alegada renúncia de Alexandra Reis.

Pelo que, em 30 de junho de 2022, o CA delibera cooptar Sofia Lufinha (ratificado na AG de 9 de

agosto de 2022 – cfr. Ata n.º 29, ponto 5).

Contudo, segundo o comunicado da CMVM de 22 de setembro de 2022, a eleição Eng.ª Sofia

Norton dos Reis Lufinha de Mello Franco como membro do Conselho de Administração da TAP,

para o período remanescente do mandato em curso (quadriénio 2021/2024), só produz efeitos

na data do comunicado supramencionado.

Com a alteração anunciada, o Conselho de Administração da TAP passa a ter a seguinte

composição:

22 de setembro de 2022

Conselho de Administração

Presidente Manuel Beja

Vogal Christine Ourmières-Widener

Vogal Gonçalo Neves Costa Monteiro Pires

Vogal Ramiro José Oliveira Sequeira

CEO

Christine Ourmières-Widener

CFO

João Weber Gameiro

COO

Ramiro Sequeira

CCO

Alexandra Reis

CCRO

Sílvia Mosquera

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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22 de setembro de 2022

Conselho de Administração

Vogal Silvia Mosquera González

Vogal Sofia Norton dos Reis Lufinha de Melo Franco

Vogal Patrício Ramos Castro

Vogal Ana Teresa C. P. Tavares Lehmann

Vogal João Pedro Conceição Duarte

E a comissão executiva:

2. Em específico

Considerando o objeto da presente CPI, importa também apurar qual o processo de cooptação,

nomeação ou contratação em específico de cada um dos administradores, desde a data de

entrada do Estado no capital da TAP.

Para o efeito, recorremos às declarações dos diferentes depoentes na CPI.

A) Miguel Frasquilho: convidado pelo Governo.

B) Ramiro Sequeira: convidado por Pedro Nuno Santos (“Foi pelo então Ministro Pedro Nuno

Santos.”).

C) Alexandra Reis: Em 18 de setembro de 2017, Alexandra Reis celebrou com a TAP, S. A. um

contrato de trabalho por tempo indeterminado, “para o desempenho das funções/cargo

correspondentes a CPO, reportando funcionalmente, diretamente ao CFO”.

3 anos depois, em 30 de setembro de 2020, o CA deliberou proceder à cooptação de Alexandra

Margarida Vieira Reis para o período remanescente do mandato em curso, deliberação que foi

ratificada em AG realizada em 10 de novembro de 2020 (cfr. Ata n.º 27, ponto 4).

Como decorre das declarações da depoente na CPI, o convite surgiu do acionista HPGB. Vejamos.

“Na TAP, fui inicialmente responsável pela área de Procurement and Real Estate, até que, em

CEO

Christine Ourmières-Widener

CFO

Gonçalo Pires

COO

Ramiro Sequeira

CCRO

Sílvia Mosquera

CSO

Sofia Lufinha

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

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Página 45

plena pandemia, em outubro de 2020, fui convidada pelo acionista HPGB para integrar a

Comissão Executiva e o Conselho de Administração do grupo, tendo assumido, nessa altura,

responsabilidades adicionais com a área de recursos humanos, carga, catering, handling, entre

outros.”

Explicita-se que o contrato de trabalho celebrado anteriormente ficou suspenso com a

designação de Alexandra Reis para vogal do CA da TAP, SGPS, S. A. (cfr. n.º 2 do artigo 398.º do

CSC).

D) Manuel Beja: O ex-PCA da TAP declara que foi convidado pelo ex-Ministro das

Infraestruturas: “No momento em que fui convidado pelo Ministro Pedro Nuno Santos, todos

os 10 administradores, com a exceção do Administrador João Weber Gameiro, que foi o

administrador financeiro nomeado pelas Finanças, foram nomeados pela tutela setorial. O único

que foi nomeado pela tutela financeira foi o administrador com tutela financeira.”

E) Christine Ourmières-Widener: No caso da ex-CEO, o Governo entendeu adotar um novo

procedimento – recurso a uma empresa de recrutamento –, com o intuito de encontrar no

mercado internacional gestores especializados.

Segundo as declarações da depoente: “Como introdução, fui recrutada em junho de 2021, como

CEO da TAP com um contrato, com um caça-talentos, e fui recrutada com uma missão.”, e “Mas,

infelizmente, fui recrutada com um roteiro, incluindo o acordo de emergência, e a minha

obsessão era garantir que podíamos apresentar resultados que me dessem a oportunidade de

reclamar algumas medidas que seriam mais leves nos cortes salariais.”

F) João Weber Gameiro: convidado por Miguel Cruz – “Eu integrei a TAP por convite do

Ministério das Finanças, do secretário de Estado do Tesouro, o Dr. Miguel Cruz, e, uns tempos

antes, tinha tido uma abordagem da parte da Parpública.”

3. Enquadramento jurídico

No dia 2 de outubro de 2020, o Estado português, através da Direção-Geral do Tesouro e

Finanças, adquiriu participações sociais, de direitos económicos e de uma parte das prestações

acessórias da Atlantic Gateway, SGPS, Lda., passando a deter controlo efetivo sobre 72,5 % do

capital social da TAP SGPS, sobre igual percentagem de direitos económicos na TAP SGPS e sobre

determinadas prestações acessórias realizadas pela Atlantic Gateway.

Com esta operação a TAP passou a ser novamente uma empresa pública.

Consequentemente, a partir desta data, a TAP está sujeita às disposições vigentes no Regime

Jurídico do Setor Público Empresarial e os membros do seu CA encontram-se sujeitos ao Estatuto

do Gestor Público, salvo as derrogações resultantes do disposto no número do artigo 2.º do

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho.

A posição da Parpública nos órgãos sociais foi reforçada no seguinte:

a) Maior representatividade no Conselho de Administração (CA) – o número de membros do

CA passou de 11 para 12, 6 indicados pela Parpública e 6 pela Atlantic Gateway, sendo o

Presidente indicado pela Parpública de entre os 6 membros por si designados;

b) Voto de qualidade do Presidente do CA nomeado pela Parpública;

Por se entender bastante elucidativo, transcreve-se um excerto do Relatório da IGF sobre o

regime jurídico aplicável (páginas 15 a 17):

“3. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL

3.1. Sujeição ao regime jurídico do setor público empresarial

Com referência ao objeto da presente ação, cumpre efetuar um breve enquadramento quanto

ao âmbito do regime jurídico do setor público empresarial, aplicável às empresas públicas, o

qual foi aprovado no uso da autorização legislativa concedida pela Assembleia da República.

Com efeito, são empresas públicas as organizações empresariais constituídas sob a forma de

sociedade de responsabilidade limitada nos termos da lei comercial, nas quais o Estado ou

outras entidades públicas (v.g. institutos públicos, empresas públicas ou outras entidades de

natureza pública) possam exercer, isolada ou conjuntamente, de forma direta ou indireta,

influência dominante.

Considera-se existir influência dominante sempre que as entidades públicas se encontrem,

relativamente às empresas ou entidades por si detidas, constituídas ou criadas, em qualquer

uma das situações seguintes:

a) Detenham uma participação superior à maioria do capital;

b) Disponham da maioria dos direitos de voto;

c) Tenham a possibilidade de designar ou destituir a maioria dos membros do órgão de

administração ou do órgão de fiscalização;

d) Disponham de participações qualificadas ou direitos especiais que lhe permitam

influenciar de forma determinante os processos decisórios ou as opções estratégicas

adotadas pela empresa ou entidade participada.

Sublinhe-se que resultou desta nova disciplina jurídica um efetivo alargamento do âmbito

subjetivo de aplicação do regime das empresas públicas, passando a abranger todas as

organizações empresariais em que o Estado ou outras entidades públicas, possam exercer a

referida influência dominante.

No que se refere ao conteúdo e às regras aplicáveis ao exercício da função acionista, este

corresponde ao exercício dos poderes e deveres inerentes à titularidade de participações

representativas do capital social ou estatutário, detidas por entidades públicas em organizações

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

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empresariais.

Em face do que antecede, verifica-se que no momento da cessação de funções da Eng.ª AR, a

TAP, SGPS, S. A., é detida em 99 % pelo Estado, através da DGTF, e em 1 % pela Parpública pelo

que se considera integrada no setor empresarial do Estado (SEE) e, por conseguinte, sujeita ao

RJSPE, como aliás já sucedia na sequência do reforço da participação pública no capital social da

empresa.

Acrescente-se que este regime é ainda aplicável a todas sociedades comerciais em que o Estado

ou outra entidade pública (v.g. empresa pública, instituto público) detenha a referida influência

dominante, sendo a função acionista exercida pelo respetivo órgão de administração, com

respeito pelas orientações setoriais e estratégicas que sejam aplicáveis em cada caso e de

acordo com as obrigações específicas que possam advir da natureza do setor.

Com efeito, o regime jurídico vigente para o SEE é aplicável no Grupo TAP, logo a todas as

entidades nas quais a empresa-mãe ou outra empresa detenha influência dominante.

Saliente-se que este tipo de estrutura jurídica e de exercício da função acionista é verificável em

diversos setores, tais como: infraestruturas (v.g. Infraestruturas de Portugal, S. A., CP –

Comboios de Portugal, EPE), águas (Águas de Portugal, SGPS, S. A.), financeiro (grupo CGD) ou,

ainda, na gestão mais transversal de outras participações sociais, como sucede na Parpública,

facto que não prescinde da necessária articulação do exercício da função acionista entre os

membros do governo da área das finanças e do respetivo setor de atividade.

3.2. Sujeição ao Estatuto do Gestor Público

Efetuado o enquadramento supra, cumpre referir que aos órgãos de gestão das empresas

públicas é aplicável o regime previsto no EGP, o qual regula a responsabilidade, a cessação de

funções, bem como o respetivo enquadramento remuneratório.

O EGP prevê a celebração de contratos de gestão nas empresas públicas, no qual devem constar,

designadamente, as formas de concretização das orientações estratégicas e setoriais definidas

nos termos do artigo 24.º do RJSPE, envolvendo “metas objetivas, quantificadas e mensuráveis

anualmente durante a vigência do contrato”.

Os contratos de gestão concretizam os valores fixados para cada uma das componentes da

remuneração, os prémios de gestão passíveis de atribuição no final do exercício ou do mandato

e, ainda, outras regalias ou benefícios aplicáveis aos demais trabalhadores da empresa.

Mais delimita que estes contratos devem prever “expressamente a demissão quando a avaliação

de desempenho seja negativa, designadamente, por incumprimento devido a motivos

individualmente imputáveis dos objetivos referidos nas orientações fixadas” e “não podem

estabelecer regimes específicos de indemnização ou qualquer outro tipo de compensação por

cessação de funções, nem contrariar o que se encontra fixado no artigo 26.º”.

Cumpre ainda referir, ao que foi possível apurar, que o processo de designação dos membros

do CA para o mandato 2021-2024 ocorreu mediante eleição pelos acionistas, em AG de

24/06/2021, nos termos legalmente previstos (vd. alínea c) do n.º 1 do artigo 38.º do RJSPE,

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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artigo 373.º e n.º 1 do artigo 54.º do CSC e alínea b) do artigo 11.º dos Estatutos da TAP), não

tendo ainda sido outorgado contrato de gestão.

Sem prejuízo do regime geral referido supra, para efeitos do universo TAP, importa chamar à

colação o Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho, o qual autorizou o Estado, através da DGTF,

a adquirir participações sociais, direitos económicos e prestações acessórias relativas à TAP,

SGPS e previu um conjunto de exceções ao (i) RJSPE, quanto às regras de endividamento das

empresas públicas, bem como (ii) ao EGP, designadamente em matéria de remunerações,

pensões e acumulação de funções.

Daqui decorre que, nas restantes matérias, às empresas do Grupo TAP (incluindo a TAP, S. A.) é

aplicável o RJSPE, bem como o EGP, mormente, o seu Capítulo V, que regula a responsabilidade

e a cessação de funções dos gestores públicos.

Ainda com relevo para a presente apreciação, refira-se que, em tudo quanto não esteja disposto

no EGP, aplica-se o CSC, sendo que, esta aplicação subsidiária ao EGP deve restringir-se, tal como

no demais direito, nas partes em que este seja omisso e cumpra regular a situação concreta, de

acordo com os princípios que estejam implícitos no âmbito do ordenamento jurídico que regula

a gestão das empresas públicas.”

4. Contratos de Gestão

Estabelece o artigo 18.º do Estatuto do Gestor Público:

“Artigo 18.º

Contratos de gestão

1 – Nas empresas públicas é obrigatória a celebração de um contrato de gestão, em que se

definem:

a) As formas de concretização das orientações impostas nos termos do artigo 11.º do Decreto-

Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro, envolvendo sempre metas objetivas, quantificadas e

mensuráveis anualmente durante a vigência do contrato de gestão, que representem uma

melhoria operacional e financeira nos principais indicadores de gestão da empresa;

b) Os parâmetros de eficiência da gestão;

c) Outros objetivos específicos;

d) Os elementos referidos no n.º 1 do artigo 30.º

2 – O contrato de gestão é celebrado no prazo de três meses contado a partir da data da

designação do gestor público entre este, os titulares da função acionista e o membro do Governo

responsável pelo respetivo sector de atividade, sendo nulo o respetivo ato de nomeação quando

ultrapassado aquele prazo.

3 – (Revogado.)

4 – Os contratos de gestão não podem estabelecer regimes específicos de indemnização ou

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

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qualquer outro tipo de compensação por cessação de funções, nem contrariar o que se encontra

fixado no artigo 26.º

5 – O contrato de gestão deve prever expressamente a demissão quando a avaliação de

desempenho seja negativa, designadamente, por incumprimento devido a motivos

individualmente imputáveis dos objetivos referidos nas orientações fixadas nos termos do artigo

11.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro, ou no contrato de gestão.”

Nos termos do número 2, o contrato de gestão é celebrado no prazo de três meses da data da

designação do gestor público, entre este e o Ministério das Finanças e o Ministério das

Infraestruturas (no caso da TAP).

Para além deste artigo, temos ainda de ter em consideração a Portaria n.º 317-A/2021, de 23 de

dezembro, que para o período posterior à sua publicação, estabelece as regras quanto à

elegibilidade, composição, determinação e atribuição aos gestores públicos, que exerçam

funções executivas em empresas públicas do Setor Empresarial do Estado.

Sucede que, da análise da documentação disponível nesta CPI, bem como dos depoimentos

prestados, concluímos que não foram assinados contratos de gestão com nenhum dos

administradores da TAP.

A inexistência dos contratos de gestão é justificada pelos membros do Governo responsáveis

sobre esta matéria pela ausência de iniciativa da TAP, isto é, o facto da TAP nunca ter

apresentado à tutela as propostas de contratos de gestão.

Miguel Cruz: “Quanto aos contratos de gestão, é um tema, de facto, importante. O que a lei

estabelece é que devem ser criadas as condições para, no prazo de 90 dias, poderem ser

aprovados os contratos de gestão. Não, enquanto eu estive na TAP… peço desculpa, nunca

estive na TAP. Enquanto estive no Governo com a tutela da TAP nunca foram apresentados pelo

Conselho de Administração da TAP contratos de gestão.

Perguntou se era assim em todas as empresas do Estado. Não, Sr. Deputado, não é assim em

todas as empresas do Estado. Há empresas do Estado que têm contratos de gestão. No entanto,

mesmo as empresas do Estado que não têm contratos de gestão não estão desobrigadas a

cumprir aquilo que está na lei, têm de apresentar os contratos de gestão. E uma empresa que

apresenta um contrato de gestão e que está em negociação do contrato de gestão — trabalho

que depois é feito pela UTAM (Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor

Público Empresarial), ou pela secretaria de Estado depois da intervenção da UTAM —, está a

discutir os indicadores, muda o indicador, aqui deve ser mais exigente, aqui deve ser menos

exigente, ou uma empresa que não submete sequer uma proposta de contrato de gestão não

são equiparadas.

O facto de haver empresas que não têm contratos de gestão aprovados, mas que apresentaram,

não serve, do meu ponto de vista, de termo de comparação e não serve de justificação para não

serem apresentados os contratos de gestão.

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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O tema do contrato de gestão está a ser misturado com o tema do seguro. Tenho sérias dúvidas,

grandes dúvidas mesmo, de que a existência de um seguro seja a justificação para fazer um

contrato de gestão e vice-versa. Portanto, separemos os assuntos.”

João Leão: “Não havia contratos de gestão na TAP. A TAP não tinha proposto os contratos de

gestão, como lhe competia.” E,

“Em relação aos contratos de gestão, confirmo que a Administração do TAP não entregou uma

proposta de contrato de gestão para que o Ministério das Finanças e a tutela setorial pudessem

avaliar e aprovar. Recordo-me de que a única informação sobre os contratos de gestão que

recebemos da TAP foi a vontade de vir a incluir uma cláusula sobre a proteção de riscos dos

administradores. Também me recordo, na altura, e isso foi feito via a Secretário de Estado do

Tesouro, que fez esse trabalho em articulação quer com a DGTF, quer, penso, também com a

Parpública, e ambas terão referido que não havia enquadramento legal para essa pretensão, ou

seja, que o Estado não poderia cobrir esse risco, porque não havia enquadramento legal e que,

nessa dimensão, o Estado não poderia fazer nada.”

Fernando Medina: “Ainda não foi apresentado e, por isso, não tenho um prazo que lhe possa

apontar para a sua aprovação.”

Não obstante, existem evidências de várias diligências conexas ao tema, nomeadamente sobre

a inclusão de uma nova cláusula sobre seguros. Vejamos.

I – Do acervo documental:

CARTA, de Manuel Beja para MF e MIH, datada de 14 de setembro de 2021

Assunto: “Contratos de Gestão a celebrar pelos membros do Conselho de Administração da TAP”

“À luz daquela disposição legal os Contratos de Gestão deverão ser celebrados até ao próximo

dia 24 de setembro de 2021;”

“Deixando expressamente reiterado o total empenho e sentido de compromisso de todos e cada

um dos membros destas equipas de gestão na prossecução dos relevantes mandatos que lhes

foram confiados, vimos pela presente solicitar a V. Excelência que sejam desencadeados

urgentemente os procedimentos necessários à outorga dos supra referidos Contratos de Gestão

a celebrar com cada um dos Administradores da TAP SGPS, da TAP, S. A. e da Portugália”.

CARTA, de Manuel Beja para MF e MIH, datada de 12 de janeiro de 2022

Assunto: “Parecer da DGTF sobre a proposta formulada par fazer face aos riscos que decorrem

para os membros do CA TAP – Transportes aéreos portugueses, SGPS, S. A. (TAP SGPS) E

transportes Aéreos Portugueses S. A. (TAP) (“as empresas).”

“Os membros do Conselho de Administração da TAP SGPS e também da TAP S. A. vêm, através

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

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do respetivo Presidente, expor a Vossas Excelências muito respeitosamente, o seguinte:

• Em setembro último apresentámos a Vossas Excelências uma proposta de inclusão no

Contrato de Gestão a celebrar entre o Estado português e cada um dos administradores

das Empresas (“Minuta do Contrato de Gestão”) de uma disposição específica que

aborda custos e indemnizações (cláusula 5); a redação proposta destinava-se a regular

qual a entidade a quem competirá suportar os custos e as indemnizações que possam

decorrer, para os administradores das Empresas, de eventuais processos em que sejam

demandados nessa qualidade por atos praticados nessa sua qualidade de

administradores das Empresas;

• Já no final de 2021, tomámos conhecimento do parecer jurídico emitido pela Direção-

Geral do Tesouro e Finanças (“DGTF”) sobre a Minuta do Contrato de Gestão e em

particular a inclusão da referida disposição (“Parecer da DGTF”);

• Recebido e analisado o Parecer da DGTF, considerou-se necessário compreender em

detalhe os seus fundamentos, para o que foi solicitado à Linklaters, enquanto assessores

jurídicos dos membros do Conselho de Administração da TAP SGPS e também da TAP S.

A., um parecer jurídico sobre as razões nas quais se sustenta a rejeição pela DGTF da

solução proposta;

• Pelas razões detalhadas no referido Parecer, afigura-se-nos útil e necessário trazer ao

conhecimento de Vossas Excelências as suas conclusões e fundamentos, pelo que

anexamos uma cópia do mesmo à presente missiva.

Confiantes na legalidade e oportunidade da proposta de inclusão de disposição específica sobre

custos e indemnizações na Minuta do Contrato de Gestão, permitimo-nos solicitar a Vossas

Excelências que possam revisitar a posição adotada, nomeadamente à luz das conclusões do

parecer que ora se junta.

Encontramo-nos naturalmente disponíveis para prestar quaisquer informações adicionais que

V. Exas. Entendam necessárias sobre o exposto na presente carta.”

Anexo: Parecer da Linklaters (de 11 de janeiro de 2022), com referências aos contratos de gestão

e EGP.

II – Dos depoimentos:

Alexandra Reis: “Na TAP, não, não assinei contrato de gestão.” E, “Não, na altura não foram

elaborados os contratos de gestão. Quando chegou a nova equipa de gestão foi um tema de que

o Presidente do Conselho de Administração, a dada altura, terá falado. Não tenho o detalhe

dessa informação, sei que houve conversas sobre isso, mas não foram diretamente comigo.”

Manuel Beja: “Em relação ao conhecimento do contrato do gestor público e ao parecer da

Linklaters já referido, o parecer da Linklaters — que se socorre de e que refere o contrato de

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gestão, efetivamente, e que visava também estabelecer os contratos de gestão — era

essencialmente sobre a responsabilidade dos administradores. Este é o tema, digamos, central.

Tinha, também, como objetivo estabelecer os contratos de gestão.”

“Sexta pergunta, em relação aos contratos de gestão e se eles são uma alternativa ao D&O. Os

contratos de gestão era necessário que fossem feitos, ou seja, mesmo que as sugestões dadas

pela TAP em relação à proteção dos administradores não fossem aceites, o contrato de gestão

tinha de ser assinado em qualquer dos casos.”

“Durante mais de um ano esse processo esteve dormente por inação do acionista, depois de

duas insistências formais, escritas em carta dirigida aos governantes respetivos, coisa que não

fizemos com muita frequência, em setembro e dezembro de 2021.”

Christine Ourmières-Widener: “Podem ver nas trocas de e-mail, um mail enviado pelo

Presidente do Conselho de Administração ao governo, penso que foi em 21 de setembro,

assinalando o facto de que ninguém tinha um contrato de gestão e pedindo conselhos e

orientações para regularizar a situação para que fosse identificado pelo presidente. E foi

assinalado ao governo. Não tenho conhecimento de qualquer resposta ao governo. Depois

houve novamente alguma discussão sobre isto recentemente, no início do ano, mas até agora o

meu entendimento é que não existe nenhum contrato de gestão assinado por nenhum dos

membros da TAP.”

Gonçalo Pires: “Sim, confirmo. Não assinei um contrato de gestão ainda. Sei que estão a ser

feitos todos os esforços para preparar esse contrato de gestão, para enquadrar os objetivos que

serão incorporados nesse contrato, e espero, que esse processo se conclua, tão rápido quanto

possível, para podermos, precisamente, ter o contrato de gestão devidamente assinado.”

João Weber Gameiro: “Mas, quer dizer, eu acho que isso só fez com que depois se continuasse

a seguir as diligências com o Governo, para tentar, creio eu, vir a ter um contrato de gestão que

enquadrasse a atividade dos elementos dos órgãos sociais ou administradores da empresa.”

5. Conclusões

1. Em janeiro de 2021, num momento posterior à passagem da totalidade do capital social para

o acionista Estado, num momento complexo para a vida da empresa, atenta a paralisação

provocada pelo contexto pandémico e a preparação do plano de reestruturação da TAP, o CA

presidido por Miguel Frasquilho encontra-se reduzido a seis administradores, dos quais apenas

dois executivos, o que torna especialmente complexa a gestão da empresa.

2. Coexistem diversas formas de nomeação ou cooptação entre o período de 2020 e 2022: i)

uma nomeação resultante de procedimento realizado pela empresa de recrutamento

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internacional Kornferry (vulgo headhunting), com quem Christine Ourmières-Widener assinou

um primeiro contrato. Este recrutamento teve um custo de 180 mil euros, o equivalente a 30

meses de salário de um gestor público de topo, numa prática que o Estado deve evitar; ii)

nomeações por escolha direta da tutela; e iii) a manutenção de uma nomeação realizada pelo

anterior acionista privado Humberto Pedrosa.

3. A CPI constatou que, pelo menos no mandato liderado por Christine Ourmières-Widener, num

momento em que a TAP era detida a 100 % pelo Estado, se verificou o exercício de funções de

administração sem a correspondente celebração do contrato de gestão dentro do prazo

legalmente estabelecido.

A passagem da totalidade do capital social para o acionista Estado, em outubro de 2020, obriga

a aplicação do RJSPE e do EGP ao exercício de funções de administração, incluindo no que

concerne à exigência de celebração de contrato de gestão, no prazo legal de três meses após a

entrada em funções, no qual devem ser estabelecidas as condições de exercício daquelas

funções, nomeadamente metas e objetivos, remunerações e incentivos, o que manifestamente

não aconteceu.

4. A aplicação do RJSPE e do EGP decorre do exercício de funções no quadro de uma empresa

pública, não sendo condição da sua aplicação a celebração de contrato de gestão, pelo que

carecem de efeito prático as várias declarações de desconhecimento, total ou parcial, da

sujeição do exercício de mandatos a tais normativos.

Ainda assim, os depoimentos produzidos e os documentos apresentados nesta CPI evidenciam

as diligências realizadas pelo PCA relativamente aos seguros dos Administradores e com vista à

concretização de contratos de gestão, das quais resultou nomeadamente o parecer elaborado

pela Linklaters em 11 de janeiro de 2022, o qual deixa expressa a aplicação do EGP aos vários

administradores e do qual foi dado conhecimento pelo próprio PCA a todo o CA, por mail. Nesse

sentido, poder-se-á concluir que não existiram membros do CA no decurso daquele mandato

que desconhecessem a referida necessidade de celebração daqueles contratos de gestão e,

consequentemente, dos normativos constantes do EGP.

5. Competia aos Administradores da TAP submeterem a proposta de Contrato de Gestão à

UTAM – Unidade Técnica de Acompanhamento do SPE, conforme previsto no EGP e ao abrigo

dos normativos previstos na Portaria n.º 317-A/2021, 23 de dezembro de 2021. A questão dos

seguros dos Administradores, apontado pelo PCA, deveria ter sido tratada de forma autónoma,

não podendo ser aceite como justificação para o não cumprimento dos prazos legais da

apresentação desses contratos de gestão.

6. A CPI não encontrou quaisquer evidências de iniciativas por parte das tutelas, e mais

concretamente da UTAM, no sentido de sinalizar ao CA a necessidade de cumprimento dos

prazos para a celebração dos contratos de gestão, ainda que tenha ficado demonstrado que as

tutelas Avessem informação do incumprimento em apreço.

7. Não é explícito no EGP e na Portaria n.º 317-A/2021, de 23 de dezembro, de quem é a

responsabilidade última por garantir que se encontram celebrados os contratos de gestão. Não

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existe um mecanismo de fiscalização que garanta a efetividade da lei, nomeadamente, para o

cumprimento do prazo legal.

CAPÍTULO II – O processo de desvinculação de membros dos órgãos sociais da TAP

SGPS e da TAP, S. A., e a prática quanto a pagamentos indemnizatórios

1. O processo da Eng.ª Alexandra Reis

1.1 Cronologia

1.2 Motivação

1.3 Valor da indemnização

1.4 Enquadramento jurídico

1.5 O alegado desconhecimento do EGP

1.6 A devolução do valor

2. Outros processos de desvinculação

2.1 O despedimento de Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja

2.2 A renúncia de João Weber Gameiro

3. Prática quanto a pagamentos indemnizatórios

3.1 Maximiliam Urbahn

3.2 Fernando Pinto

3.3. Antonoaldo Neves

3.4 Auditoria

4. Conclusões

O presente capítulo pretende abordar os factos e conclusões relativos à alínea c) da Resolução

da Assembleia da República n.º 7/2023.

1. O processo da Eng.ª Alexandra Reis

1.1 Cronologia

O processo que levou à saída de Alexandra Reis decorre no período temporal entre 4 de janeiro

de 2022 e 4 de fevereiro de 2022, dentro do qual se destacam os factos ocorridos a partir do dia

25 de janeiro.

Vejamos, com detalhe, as interações ocorridas nesse lapso temporal.

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

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O processo tem início no dia 4 de janeiro de 2022.

Nesta data ocorre uma reunião, por teams, onde estão presentes MIH e Christine Ourmières-

Widener.

Na referida reunião Christine Ourmières-Widener transmite ao MIH a intenção de reorganizar a

composição da Comissão Executiva, redistribuindo pelouros e criando a posição de “Chief

Strategy Officer” (CSO).

Christine Ourmières-Widener afirma ainda que Alexandra Reis não tinha o perfil adequado para

a nova posição.

Nas palavras de Christine Ourmières-Widener: “Para ser mais específica: mostro uma

organização que estava a mostrar a criação de uma nova entidade e de um novo cargo chamado

Chief Strategy Officer para aumentar o foco no longo prazo e na transformação da empresa. E a

discussão que tive com o ministro é que o perfil de Alexandra Reis não era consistente com a

dimensão principal que foi atribuída a esta nova organização.”, e, ”A 4 de janeiro, quando tive a

discussão com o ministro, mencionei a mudança da organização e também o desalinhamento,

porque isso era bidimensional.”

Pedro Nuno Santos confirma que autorizou Christine Ourmières-Widener a substituir Alexandra

Reis e explica o porquê:

“O primeiro, o momento em que é dada a autorização à Eng.ª Christine para proceder à

substituição da Eng.ª Alexandra Reis. E nós, e mesmo na Comissão Parlamentar de Inquérito,

tem-se tentado perceber quais eram as incompatibilidades entre as duas. E esta é, para mim,

uma questão muito clara, enquanto Ministro que tutelava sectorialmente e que era responsável

pela indicação de quatro dos cinco membros da Comissão Executiva, entre eles a Alexandra Reis.

Era para mim fundamental, independentemente da opinião que eu, enquanto representante do

acionista ou da tutela setorial, tivesse sobre a Eng.ª Alexandra Reis, era importante, para mim,

ter uma Comissão Executiva coesa, coerente e na qual a CEO se revia na totalidade dos seus

membros. Isto, para mim, é evidente ainda hoje.

Nós não podemos ter uma Comissão Executiva em que a Presidente da Comissão Executiva, e

muito se falou aqui em pares, nós estamos a falar de uma Presidente da Comissão Executiva,

entendia que um dos membros da Comissão Executiva não cabiam na sua ideia de Comissão

Executiva dali para a frente. Esse é um direito que, na medida do possível, deve ser reconhecido

aos CEO, na medida do possível, e normalmente quando o acionista não é o único, quando há

mais do que um acionista, às vezes há equilíbrios que têm de se fazer na Comissão Executiva, e

nem sempre correm bem.

É fundamental haver coerência numa equipa que gere uma empresa, não estamos a falar de

uma empresa qualquer, estamos a falar de uma empresa que tinha quase 10 mil trabalhadores

ou já 10 mil trabalhadores, estamos a falar de uma empresa que faturava cerca de 3,5 mil

milhões de euros. A Comissão Executiva é um espaço onde tem de haver coerência, coesão e

liderança inquestionável. Aliás, o que foi reconhecido ao atual CEO da TAP, e bem, e eu

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relembro, para sairmos um pouco da TAP, o que foi reconhecido também a Paulo Macedo

quando foi convidado para substituir António Domingos, na Caixa Geral de Depósitos. Já tinha,

julgo que pelo menos, dois vogais nomeados; não tenho a certeza de que tivessem já feito

sequer um ano, um deles saiu com uma indemnização de um milhão de euros e outro saiu com

uma indemnização de 750 mil euros. São processos diferentes — como sabem, a Caixa Geral de

Depósitos tinha sido excluída da aplicação da totalidade do Estatuto do Gestor Público — mas

esse não é o ponto.

O ponto foi o reconhecer, mesmo com um custo, a importância e o valor do Presidente da

Comissão Executiva da Caixa Geral de Depósitos poder constituir a sua equipa. Apesar do custo,

é reconhecido um valor à importância de ter uma Comissão Executiva da confiança do

Presidente da Comissão Executiva.

Essa possibilidade não foi conferida à Eng.ª Christine quando tomou posse. Por variadas razões:

nós não tínhamos tempo; segundo, a Eng.ª Christine, teve oportunidade de ainda escolher uma

das cinco pessoas, a Silvia Mosquera; o outro era indicado pelas Finanças; e dois, era

fundamental que, pelo menos, lhes fosse dada a possibilidade de continuarem e veríamos como

é que corria, porque obviamente, são duas pessoas que tinham estado na TAP, na Comissão

Executiva, durante o período mais difícil: transição do privado para o público, elaboração do

plano de reestruturação, apresentação em Bruxelas, e estas duas pessoas são o Ramiro Sequeira

e a Eng.ª Alexandra Reis.

Ao fim de meio ano… E a Eng.ª Christine não conhecia a TAP, não conhecia o País, e esse histórico

era também importante na Comissão Executiva. Ao fim de meio ano, a avaliação que a Comissão

… que a Eng.ª Christine faz é de que queria primeiro rever o figurino da Comissão Executiva, os

pelouros que estavam distribuídos, e pede a substituição de uma pessoa. Não achei que fosse

irrazoável, e achei que o bem que estava em causa era mais importante. E esta é a razão para

que essa autorização tivesse sido dada, logo nesse momento. Esse é o primeiro momento. E essa

é a minha intervenção, verdadeiramente, enquanto Ministro. Não acompanhei mais o processo.

Tenho competências, em matéria de transporte aéreo e aviação civil, delegadas. O processo não

foi coordenado por nós, e quer dizer… ao fim destes meses, acho que está — diria eu — claro,

para todos, que foi um processo coordenado pela empresa, acompanhado pelo Secretário de

Estado.”

Em 18 de janeiro de 2022, às 19h40, Christine Ourmières-Widener envia um email a Hugo

Mendes com nova proposta de organização da Comissão Executiva.

Às 22h09, Hugo Mendes acusa a receção do email e informa que falará com MIH.

No dia seguinte, Christine Ourmières-Widener informa Manuel Beja e Gonçalo Pires.

Christine Ourmières-Widener: “O CFO estava ciente deste projeto porque uma grande parte da

organização de aquisições da Alexandra Reis estava a passar para a equipa financeira e era uma

grande organização. Ele estava ciente e estava também consciente de ter à volta da mesa um

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perfil mais estratégico. Esse era o jogador principal porque ele era o mais impactado.”

Manuel Beja: “Não obstante, tive, na época, a perceção de que as redistribuições de pelouros

na Comissão Executiva desenhadas pela sua Presidente, Christine Ourmières, se traduziriam

num esvaziamento objetivo das funções da Administradora Alexandra Reis, criando uma

situação pouco sustentável no seio dessa comissão.”

CFO Gonçalo Pires: “A pasta de procurement foi-me passada já depois da nomeação. Se discuti

a possibilidade de ficar com compras, é possível, mas nunca me foi comunicado que primeiro

esse processo poderia acontecer, que a saída iria acontecer, e por isso, de facto, o que me

passaram antes da saída da Alexandra Reis foi a equipa de frota.”

No dia 25 de janeiro de 2022, no período da manhã, Christine Ourmières-Widener reúne com

Alexandra Reis, informando-a que iria distribuir os seus pelouros e que pretendia que Alexandra

Reis saísse da empresa. Sugere-lhe que entre em contacto com o Advogado César Sá Esteves.

Neste dia, começa o processo para Alexandra Reis18.

Às 14h45 e 14h54, Christine Ourmières-Widener dá conhecimento a Hugo Mendes e Manuel

Beja, respetivamente, sobre a conversa com Alexandra Reis.

Manuel Beja diz: “Christine Ourmières deu-me nota, por mensagem, da sua conversa com a

Administradora Alexandra Reis no dia 25 de janeiro e, em breves palavras, da evolução das

negociações em dois momentos após o dia 25. Considerei a possibilidade de o processo de saída

ser interrompido por uma mudança de Governo ou de ministro decorrente das eleições

legislativas de dia 31 de janeiro.”

Às 16h14, o Advogado César Sá Esteves informa Christine Ourmières-Widener que foi

contactado por AR para facultar dados de remunerações e compensação.

Às 18h02, Christine Ourmières-Widener dá autorização ao Advogado CSE para calcular valores,

mas solicita que lhe enviem primeiro.

Alexandra Reis descreve este dia nos seguintes termos: “Assim, e como é esta a minha forma

de estar nas organizações, quando a 25 de janeiro de 2022, e só nesta data, a CEO me informou

de que pretendia distribuir os meus pelouros, que pretendia terminar os meus vínculos à

empresa, de administradora e de trabalhadora, e que iria contactar uma sociedade de

advogados para esse efeito, para que se respeitassem os meus direitos e se acordassem as

condições da minha saída, acedi. Acedi no dia seguinte, dia 26 de janeiro, a essa solicitação,

porque não queria, de forma alguma, criar um problema institucional no seio da Comissão

Executiva da TAP.”; e

“Na altura, perguntei: «Is the government ok with this?» E a resposta foi «sim»… «Of course, of

18 Entendemos que o email datado de de 29 de dezembro, enviado por Alexandra Reis ao Ministro das Infraestruturas, ao Secretário de Estado Hugo Santos Mendes e ao Secretário de Estado do Tesouro, não teve reflexos no processo que levou à saída de Alexandra Reis. Alexandra Reis entendeu que era ética e institucionalmente correto mostrar a sua disponibilidade para continuar na empresa, uma vez que tinha existido uma alteração acionista na TAP SGPS e AR estava nomeada pelo anterior acionista (HPGB), tratando-se de um email de mera cortesia, ao qual não obteve qualquer resposta.

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course»”

Em 26 de janeiro de 2022, AR informa o nome da sua mandatária.

Em 27 de janeiro de 2022, às 21h55, o Advogado CSE envia uma mensagem a Christine

Ourmières-Widener a informar que falou com a Advogada de AR e que aguarda uma proposta.

Antecipa que a proposta poderá não ser económica e politicamente viável.

No dia 28 de janeiro de 2022, às 00:00, o Advogado CSE envia um email a Christine Ourmières-

Widener com a primeira proposta de acordo de Alexandra Reis e alerta para as condições

económicas e políticas inaceitáveis.

Dear Cristine,

We have received from Alexandra’s lawyer her proposal, the full content of which is attached.

In brief, she is asking for:

(i) € 1,281k, as compensation for early termination of her mandate as board member (full

remuneration without

the temporary emergency cuts and calculated with reference to a multiplier of 1.25);

(ii) € 42k, in relation to use of company car until 31/12/2024;

(iii) € 56k, as compensation for termination of her employment contract;

(iv) € 100k, as compensation for untaken holidays;

Per our previous conversation, I appreciate that the conditions are financially and politically

unacceptable and therefore we need to decide the way to proceed.

My view (regardless of our discussing this in more detail tomorrow) is that the following options

may be considered:

(a) present a counterproposal whereby we would accept the conditions for termination of

employment but in relation to the termination of her mandate consider compensation between

€ 175,5k and € 331,6k, depending on what we use as a basis for the calculation as board member

specific remuneration (€ 6K or € 13k)

(b) refuse the proposal altogether, not present any counterproposal and ask that she review the

terms, otherwise a unilateral termination would be the next step (shareholder resolution

removing her from her role as board member);

(c) initiate a different negotiation approach whereby TAP could consider, in instance:

- paying a lower compensation now (e.g. 56k as employment termination compensation + 175k

as compensation for the early termination of her mandate), and

- continuing to pay a percentage of her remuneration monthly (e.g. 50 %-75 % of EUR 25k over

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a

maximum period to be defined (e.g. 12 months-18 months) or up to a new employment date

with another entity, if sooner;

This solution would enable her to receive remuneration during a transition to a new employer

and reduce the financial (immediate) impact for TAP.

Happy to discuss this with you tomorrow morning.

Regards,

César

No dia 30 de janeiro de 2022 realizam-se as eleições legislativas.

No dia 31 de janeiro de 2022, às 20h46, o Advogado CSE envia um email a Christine Ourmières-

Widener com uma segunda proposta de acordo.

Dear Christine,

As per our conversation, the negotiation with Alexandra Reis’ lawyer has evolved to the following

main proposal terms, which she has stated to be final:

1. € 500k as compensation for the early termination of the role of director for the on-going

mandate (2021/2024);

[initial position was € 1,281k, corresponding to the estimated remuneration owed until the end

of the mandate]

2. € 61 k as compensation for termination of the employment contract calculated based on the

statutory legal provisions, considering the terms of the employment contract (commencement

date 01/09/2017 and previous remuneration of EUR 12,000), subject to a 25 % enhancement +

2 months, in line with the conditions applied for mutual termination agreements

(“RMA’s/Programas de Voluntários”), plus an additional € 5k;

3. Credits related to untaken holidays to be ascertained, subject to the 30 % cut;

4. Maintenance of health insurance for a 24 month period and maintenance of current travel

benefits/ facilidades de passagem for a 60 month period;

5. Transfer of mobile phone number (and option to purchase phone and PC, in accordance with

common practice).

Please let me know whether TAP would be receptive to accepting this proposal.

Regards,

César

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Às 20h52, Christine Ourmières-Widener reencaminha o email a Hugo Mendes, afirmando o

seguinte: “Happy to talk about it”.

Em 1 de fevereiro de 2023, às 7h30, Christine Ourmières-Widener questiona Hugo Mendes se

aceitava a proposta dado que teriam de fechar o acordo naquela data.

Às 11h40, Hugo Mendes informa que que iria falar com o Ministro sobre os números e que

voltaria ao contacto.

Às 13h33, Hugo Mendes transmite a Christine Ourmières-Widener que o Ministro entende que

os valores são muito elevados – Este facto foi confirmado por Pedro Nuno Santos.

Em resposta, às 13h34, Christine Ourmières-Widener refere o caso de Antonoaldo Neves.

No final da tarde, às 18h15, realiza-se uma call entre CEO, Advogado CSE, Hugo Mendes e Maria

Araújo.

Christine Ourmières-Widener descreve a reunião nos seguintes termos: “Como explicado na

minha apresentação, penso que a ideia era entrar em todos os detalhes do processo de

negociação, a primeira proposta, a contraproposta, depois o que estava em jogo, a máxima

exposição financeira, uma vez que a primeira proposta não era aceitável e também, portanto,

todos os detalhes. Depois foi discutido se pensávamos que este processo poderia ser encerrado

ou não. E, como se lembra, o ministro disse que o montante era demasiado elevado, e foi

discutido que. o Secretário de Estado mencionou o máximo que poderia ser aceite nesta

discussão. Portanto, e é com base nesta indicação que terminámos a reunião e o Dr. César

Esteves prosseguiu a discussão com Alexandra Reis.”

De forma coincidente, também Hugo Mendes: “Aquela reunião de dia 1 durou 10 minutos e, do

que me recordo, o César Sá Esteves… Perdão, o nome da pessoa não é relevante. O escritório

de advogados, o assessor jurídico da TAP, apresentou o percurso negocial e expôs a

possibilidade de, talvez, 500 000 € serem possíveis. Foi isto. Não se discutiu um enquadramento

jurídico.”

Em 2 de fevereiro de 2022, às 16h50, o Advogado CSE envia um email a Christine Ourmières-

Widener com a terceira proposta de acordo.

Dear Christine,

As per our conversation, the negotiation with Alexandra Reis’ lawyer has evolved to the final

following main terms:

1. € 500k as full and global compensation, covering namely early termination of the role of

director for the on-going

mandate (2021/2024), termination of the employment contract and credits related to untaken

holidays;

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2. Maintenance of health insurance for a 24 month period and maintenance of current travel

benefits/ facilidades de passagem for a 60 month period;

3. Maintenance of life insurance up to 31/12/2024 in the current conditions;

4. Agreement for TAP to ensure protection (cover costs related to defense proceedings, etc.) in

possible judicial proceedings relating to the performance of her duties, in articulation with the

D&O policy;

5. Maintenance of the car use until September 2022 (end of the renting contract);

6. Transfer of mobile phone number and option to purchase phone and PC, in accordance with

common practice;

7. Exit statement (internal and external) to be agreed between TAP and AR;

8. Confidentiality agreement in terms to be agreed

9. Termination date to be agreed, in order to ensure adequate hand over phase.

Please let me know whether TAP would be receptive to accepting this proposal, so that we may

confirm it with AR’s lawyer and start drafting the termination agreement.

Regards,

César

Às 17h05, Christine Ourmières-Widener reencaminha o email a Hugo Mendes e Maria Araújo,

afirmando o seguinte: “Please find below a final agreement that I would recommend”.

Às 18h07, Hugo Mendes envia uma mensagem a Christine Ourmières-Widener a informar que

iria pedir a confirmação do ministro.

Às 18h15, Hugo Mendes envia outra mensagem a Christine Ourmières-Widener a informar que

o Ministro aceita e que deveria fechar o acordo.

Sobre este entendimento, vejamos as afirmações de Hugo Mendes e Pedro Nuno Santos.

Hugo Mendes: “Oitavo, o valor de 500 000 € pareceu-me passível de ser aceite, não apenas

porque era recomendado pela CEO, mas também porque era cerca de um terço da proposta

inicial feita pela Eng.ª Alexandra Reis. Considerei que este valor era o ponto de equilíbrio possível

entre a defesa dos interesses da empresa e a salvaguarda do que se entendia serem os direitos

da administradora, e que não excedesse o politicamente que nos parecia admissível.”

A isto acresce, ainda na mesma audição, que Hugo Mendes refere “Eu sabia que tinha dado o

OK. Aí, não há nenhuma dúvida. Isso está escrito no comunicado do dia 28”.

Pedro Nuno Santos: “E no dia seguinte, há um novo contacto com um valor mais baixo, mas que

continuava alto, mas com o adicional de, segundo a opinião da minha Chefe de Gabinete e do

meu Secretário de Estado, de que não era possível baixar mais. E aquele, para mim, era o

momento em que nós tínhamos de tomar uma decisão, em que era preciso fechar. O processo

foi iniciado. O bem de ter uma Comissão Executiva coesa e coerente era muito importante. E

por isso eu dei o ok. A minha intervenção no processo é esta.”

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Nessa noite Manuel Beja recebe uma indicação de Alexandra Reis “de que haveria alguma

probabilidade de os principais aspetos do acordo de saída estarem fechados.”

No dia 4 de fevereiro de 2022 (sexta-feira), às 7h55, Christine Ourmières-Widener informa

Manuel Beja que teriam de assinar o acordo com Alexandra Reis nesse dia e questiona-o se o

mesmo estaria disponível.

Às 8h35, Christine Ourmières-Widener envia um email a Manuel Beja com a minuta do acordo.

Segundo Manuel Beja: “No dia 4, de manhã cedo, a Presidente da Comissão Executiva

perguntou-me se estaria disponível para assinar o acordo de separação, que teria de ser

assinado no mesmo dia. Só então, no dia 4, conheci o texto do acordo. Tive uma conversa

telefónica com o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Mendes, às 11 horas

e 50 minutos, na qual este me informou da decisão do acionista.”

Às 18h17, Manuel Beja assina o acordo.

No final da tarde, às 19h39, o Advogado CSE informa Christine Ourmières-Widener que

Alexandra Reis pediu para adiar a comunicação da sua saída para a segunda-feira seguinte.

Christine Ourmières-Widener recusa.

Às 20h15, o Advogado CSE transmite também que Alexandra Reis está relutante em assinar por

força da recusa do delay na comunicação.

Sobre este pedido, diz-nos Alexandra Reis: “O sentido de urgência não era meu e não considero

correto dizer que eu queria sair na sexta-feira, dia 4. Aliás, o acordo foi assinado a uma hora

muito tardia e eu ainda sugeri que ele só fosse celebrado na segunda-feira seguinte, porque

queria muito ter a oportunidade de comunicar às minhas equipas presencialmente, e não por

mensagem. Isso não foi aceite e eu assinei o acordo na sexta-feira, dia 4 de fevereiro, já pelas

10 horas da noite ou algo assim — não me recordo da hora exata —, e foi exatamente nessa

altura que enviei também mensagens às minhas equipas a dar nota de que estaria de saída da

empresa.”19

Às 21h30, Christine Ourmières-Widener recebe uma mensagem do Advogado a informar que

acabou de enviar o acordo assinado.

Às 21h43, o Advogado CSE, a pedido de Christine Ourmières-Widener, dá conhecimento do teor

do acordo ao Departamento Jurídico da TAP, na pessoa de Marta Ribeiro, dando nota que a

declaração de saída deve seguir o texto previsto no anexo 3.

Às 21h57, Marta Ribeiro responde, solicitando o número do Advogado CSE para comentar um

tema relativo à data de produção de efeitos.

De destacar que não existem evidências que o departamento jurídico, já na posse de toda a

informação, tenha alertado Christine Ourmières-Widener ou Manuel Beja para o facto de o

19 E ainda, Manuel Beja: “Tenho memória de, talvez só no dia seguinte ou muito tarde nesse dia, já depois da assinatura, ter um lamento da administradora Alexandra Reis sobre a impossibilidade de comunicar antecipadamente às suas equipas, dizendo que o interesse dela era encontrar o espaço suficiente para poder falar pessoalmente às suas equipas, antes de o acordo ser público, e que isso não tinha sido possível.”

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acordo não respeitar o nosso ordenamento jurídico.

Manuel Beja: “No fim do dia, o acordo foi assinado pela Administradora Alexandra Reis, pela

Presidente da Comissão Executiva, Christine Ourmières, e por mim. Pelos motivos que atrás

referi, esta foi uma decisão com a qual discordei e que procurei evitar. Duas razões principais

explicam que, ainda assim, tenha assinado o acordo. Em primeiro lugar, não cumprir uma

instrução do acionista num tema que é da exclusiva competência deste seria passível de ser

considerado uma quebra do meu dever de lealdade. Em segundo lugar, a minha recusa em

assinar o acordo não pararia a implementação do acordo de saída, já que, na forma legal

encontrada pelos advogados, as assinaturas de quaisquer dois administradores seriam

suficientes.”

Às 22h55, Manuel Beja envia um email aos membros do Conselho de Administração a anunciar

a cessação do contrato de Alexandra Reis.

Às 22h57, CEO envia uma mensagem a Manuel Beja a dar nota que a comunicação à CMVM já

havia sido enviada.

Comunicado CMVM:

COMUNICADO INFORMAÇÃO SOBRE A RENÚNCIA DE MEMBRO DO CONSELHO DE

ADMINISTRAÇÃO

Lisboa – 4 de fevereiro de 2022

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do artigo 3.º do Regulamento da CMVM

n.º 5/2008, a Transportes Aéreos Portugueses, S. A. (“TAP”), informa o mercado e o público em

geral de que:

Tendo sido nomeada pelos anteriores acionistas, e na sequência da alteração da estrutura

societária da TAP, Alexandra Reis, vogal e membro do Conselho de Administração e Comissão

Executiva da TAP, apresentou hoje renúncia ao cargo, decidindo encerrar este capítulo da sua

vida profissional e abraçando agora novos desafios. Nos termos da referida renúncia, a mesma

produzirá efeitos no dia 28 de fevereiro de 2022.

A TAP agradece-lhe todo o serviço prestado, numa altura particularmente desafiante para a

Companhia, e deseja-lhe as maiores felicidades pessoais e profissionais para o futuro.

Esta informação encontra-se também disponível no site da TAP na internet em:

https://www.flytap.com/.

TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, S. A.

Gonçalo Neves da Costa Monteiro Pires

Representante para as Relações com o Mercado de Capitais e com a CMVM

Telefone: +351 218 415 979

Email: investors@tap.pt

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Confrontando a versão apresentada no anexo III do acordo, com a versão que foi comunicada,

concluímos que a o texto foi alterado pelo Departamento Jurídico da TAP.

Em concreto, foi aditado à versão anexo III do acordo o seguinte excerto: "Nos termos da

referida renúncia, a mesma produzirá efeitos no dia 28 de fevereiro de 2022.”

O comunicado foi assinado pelo CFO, Gonçalo Pires, contudo este nega que tenha preparado o

texto do acordo: “Sobre o texto à CMVM, tal como disse, quando recebo o e-mail do Manuel

Beja, do Presidente do Conselho de Administração, é-me especificamente referido, a mim e a

todos os outros membros do Conselho de Administração, que além de comunicar oficialmente

a saída da Alexandra Reis, que a TAP iria publicar o texto nos termos que depois ele inclui no e-

mail. Obviamente que sou responsável porque assino, obviamente não sou responsável na

medida em que não preparei o texto, no sentido em que não soube da preparação, sou

responsável pela sua publicação, não fui pela sua preparação. Sobre as minhas competências

em relação à rescisão da Eng.ª Alexandra Reis, a minha competência é financeira, não tinha,

dentro do quadro do pagamento de uma indemnização de 500 000 euros, que reportar o

pagamento à tutela setorial ou à tutela financeira, como é o caso. Simplesmente porque, tendo

o pagamento cabimento orçamental, não me foi sequer reportado que esse pagamento iria ser

feito, ele é feito sem a minha autorização prévia.”

Não sabemos a que horas e quem carregou o comunicado – a CPI pediu essa informação à

CMVM, mas, até à data, ainda não obteve resposta.

De salientar que, face aos acontecimentos posteriores, foi necessário emitir dois

esclarecimentos:

1. Esclarecimento sobre a renúncia de membro do conselho de administração, 27 de

dezembro de 202220

2. Esclarecimentos no contexto da divulgação do relatório da IGF, de 9 de março de 202321.

Assim, Luís Laginha de Sousa, Presidente da CMVM: “Perante o comunicado de fevereiro de

2022, e tendo em conta as dúvidas que posteriormente emergiram quanto à circunstância que

de facto esteve na origem da sua divulgação, a CMVM exerceu de imediato as suas competências

de supervisão, solicitando esclarecimentos ao emitente. Tendo verificado que a informação

inicial divulgada apontava para um contexto de saída diferente daquele que se revelou ter

existido, a CMVM determinou a correção do comunicado, não quanto à validade ou

consequências legais dos 19 atos praticados, que isso não compete à CMVM aferir, mas sim

quanto à factualidade subjacente àquilo que foi comunicado.

Este aditamento permitiu esclarecer que a iniciativa da cessação de funções de Alexandra Reis

20 Disponível em: https://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/ATOS84460.pdf 21 Disponível em: https://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/FR84928.pdf

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partiu da empresa e não da referida administradora, ao contrário, enfim, do que inculcava a

leitura do comunicado inicial.

Nestes termos, a CMVM cumpriu a sua função de garantir a existência de informação de

qualidade, não tendo havido da parte de titulares de obrigações, até hoje, pelo menos até ao

momento em que eu vim aqui para esta Comissão Parlamentar de Inquérito, uma única queixa,

reclamação ou sequer um pedido de informações sobre o processo.”

O Sr. Presidente da CMVM esclareceu também que não era necessário constar do comunicado

o valor da indemnização: “Tratando-se de um emitente de obrigações, a cessação de funções

deve ser comunicada publicamente — como foi —, mas só haveria exigência de divulgação de

indemnizações pagas se a indemnização fosse de tal forma elevada que pudesse influenciar de

forma sensível a formação dos preços das obrigações emitidas pela empresa. No mesmo

sentido, o legislador também não exige, para emitentes de obrigações, a divulgação de um

relatório do Governo societário onde conste informação sobre indemnizações pagas, ao

contrário do que faz quando estejam em causa emitentes de ações. Esta não obrigatoriedade

decorre do facto de a definição de remunerações e compensações não ser competência dos

obrigacionistas, mas sim uma competência exclusiva dos acionistas.”

Importa notar que, no decurso da sua audição, a CMVM invocou segredo de justiça,

considerando o seguinte: “existe um processo de contraordenação para apuramento de

eventual responsabilidade contraordenacional da TAP; as matérias em causa nesse processo

respeitam à qualidade e à tempestividade da informação divulgada ao mercado a propósito das

renúncias dos administradores; a TAP foi notificada pela CMVM no âmbito desse processo,

estando a decorrer o prazo para se pronunciar.”

1.2 Motivação

Após a análise cronológica do processo é necessário averiguar qual a verdadeira motivação da

saída de Alexandra Reis.

Da pesquisa realizada no acervo documental não conseguimos apurar nenhuma troca de

comunicações entre a Christine Ourmières-Widener e a referida administradora.

Da leitura das atas detetámos algumas divergências sobre assuntos em concreto. Por outro lado,

os depoentes nesta CPI apresentaram motivações diferentes para a saída de Eng.ª Alexandra

Reis da TAP.

Analisemos alguns excertos dos depoimentos sobre esta matéria.

Manuel Beja afirma que a iniciativa do processo foi de Christine Ourmières-Widener – “Em

suma, esta saída resultou de uma iniciativa da Presidente da Comissão Executiva, Christine

Ourmières.” –, e que não concordava com o mesmo – “Sr. Deputado, esse processo era um

processo que não devia acontecer. E, desse ponto de vista, a única ação útil que eu poderia ter

era convencer o acionista a tomar a decisão sensata de não permitir a saída, de não decidir a

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saída da Administradora Alexandra Reis.”

Segundo Manuel Beja, em resposta à IGF, existiam divergência entre a CEO e Alexandra Reis,

acerca de:

• Mudança da sede, que maioria da comissão executiva e a CEO preferia uma mudança

rápida dos serviços corporativos para fora do campus da TAP e AR pretendia a renovação

dos atuais edifícios;

• Soluções alternativas sobre a frota dos carros;

• Celeridade dos processos de compras/procurement da TAP;

• Recrutamento de novos diretores, em particular estrangeiros.

Afirma ainda que: “A tensão e as divergências entre a Presidente da Comissão Executiva,

Christine Ourmières, e a Administradora Alexandra Reis foram crescendo gradualmente ao

longo do mandato, tornando-se evidentes a partir de dezembro de 2021. Os tópicos ou objetos

de discordância de que tive conhecimento, embora podendo criar alguma tensão no seio da

Comissão Executiva — o que é, de resto, comum em qualquer equipa —, não punham, a meu

ver, em causa a boa execução do plano de reestruturação, plano este suportado por ambas as

administradoras.”

Por sua vez, Christine Ourmières-Widener, alega que os motivos não foram pessoais e que se

tratava de negócios. Invoca que Alexandra Reis estava desalinhada com a estratégia da Comissão

Executiva e que havia uma tensão entre Alexandra Reis e o CFO Gonçalo Pires.

Questionada sobre os antecedentes da reunião de 4 de janeiro, Christine Ourmières-Widener

afirma: “Refere-se à génese? Foi um longo processo de reflexão, em que também olhava para a

sinergia na minha equipa, para os diferentes talentos à mesa. Havia também um departamento,

digamos, que devia reportar ao CFO, que não reportava ao CFO. Fizemos um primeiro

movimento com o departamento da frota, que passou da organização de Alexandra Reis para a

organização de Gonçalo Pires, a equipa da frota. Isso criou uma grande tensão entre os dois.

Penso que podemos dizer que se trata de um eufemismo. Assim, Gonçalo Pires e Alexandra Reis

tiveram alguns desafios, na sequência desta mudança, a gerir a transição. E foi aí que a tensão

começou a ser difícil no seio da equipa. Quando começámos a mudar fez sentido, porque não

fazia qualquer sentido ter a frota, que é uma estrutura de custos importante, a não reportar ao

CFO. Por isso, fizemos esta mudança e isso criou tensão entre os dois diretores. Na sequência

disto e avançando, pensei na organização, falei com alguns membros da minha equipa,

principalmente o CFO, porque o CFO. E continuámos a trabalhar e a olhar para ela, do ponto de

vista da organização. Organização em primeiro lugar, é sempre a mesma. E quando este projeto

estava pronto, pensei que era importante, antes mesmo de pensar no futuro, ter uma reunião

com o ministro.”

Para o CFO Gonçalo Pires, o processo não foi uma surpresa e apresenta os seguintes

fundamentos: “Aliás, como disse, este processo não foi uma surpresa, porque havia várias

indicações: pelas posições discordantes em Conselho de Administração, pela saída do acionista

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HPGB, pela saída do Dr. Manuel Silva Rodrigues, pela intenção da CEO de fazer alterações na

Comissão Executiva e no Conselho de Administração, na equipa não-executiva.”

Concretiza as posições discordantes em CA dando o exemplo de duas situações: i) sobre as

projeções do plano de reestruturação; e ii) nomeação do ROC.

Vejamos:

“Se me der um minuto, deixe-me dar-lhe nota do seguinte: quando foi apresentado o plano de

reestruturação ao Conselho de Administração — e isto são, obviamente, umas projeções que

estão na base do que mais tarde o Governo apresenta à Comissão Europeia — foram

apresentadas projeções que hoje não são consideradas otimistas, que o Sr. Deputado acredita

como sendo muito conservadoras, como disse há pouco, mas que, à data, incluindo pela Eng.ª

Alexandra Reis, foram consideradas demasiado agressivas. Isto está expresso em ata e foi o que

disse à IGF.”

“Deixo uma segunda nota. É importante perceber que o plano de reestruturação foi aprovado

no dia 21 de dezembro. E era importante que o plano de reestruturação fosse aprovado ainda

durante 2021, precisamente para que as ajudas do Estado entrassem durante o ano de 2021 e

que se desse cumprimento à conversão do empréstimo obrigacionista — que comentámos —

de 1200 milhões de euros, até ao final do ano de 2021. Para o processo de aumento de capital

por entradas de dinheiro e por conversão do empréstimo é necessário avalizar uma série de

processos que levam à convocatória da Assembleia Geral e a Assembleia Geral tem dias mínimos

e prazos para ser convocada. No início de dezembro, e quase sob o prazo para a convocação

dessa mesma Assembleia Geral, foi pedido ao Conselho de Administração que aprovasse a

nomeação do ROC, Revisor Oficial de Contas. E o ROC o que faz é, basicamente, qualificar que

(…)

Como dizia, o plano de reestruturação é que fazia com que a entrada em espécie pudesse ser

feita e que o capital fosse convertido. A Eng.ª Alexandra Reis votou contra. É uma divergência

de fundo porque põe em causa a concretização do plano.”

Questionado sobre a reorganização da empresa e a consequente distribuição de pelouros, diz:

“A função de procurement só me foi passada depois da saída da Eng.ª Alexandra Reis. Aliás,

sobre a reorganização da empresa, o que me foi passado antes da saída da Eng.ª Alexandra Reis

foi, precisamente, o tema que estive aqui a discutir com o Sr. Deputado, que foi o tema da frota.

E devo dizer-lhe que sempre considerei, desde a minha chegada, dada a relevância dos temas

de frota, que o tema de aviões e de dívida deveriam estar com o CFO.”

Explicita-se que não invocou a existência de qualquer tensão com AR.

Por fim, cuidemos de analisar o que nos transmitiu Alexandra Reis.

Alexandra Reis confessa-nos que tem dúvidas sobre os motivos da saída, porque não terá ficado

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claro para si na altura, e dá-nos a sua perspetiva relativamente a cada um dos alegados motivos

invocados pelos outros depoentes:

1. Sobre a SEDE

“A dada altura foi discutida em sede de Comissão Executiva a potencial necessidade de mudar

a sede do edifício 19 atual, o Edifício 25, na zona do aeroporto, para uma localização fora do

campus. Eu mostrei sempre imensas reservas e muitas reticências sobre esse assunto, por várias

razões. A primeira das quais é que a TAP paga zero pelo edifício onde tem agora as suas

instalações. É um edifício próprio. Mudar iria exigir sempre pagar uma renda numas instalações

diferentes. Haveria sempre, muito provavelmente, um custo extra com o fit out dessas

instalações. Não se consegue encontrar um edifício no qual não seja preciso fazer algumas obras.

Adicionalmente, era uma mudança que eu entendia como penalizadora para os colaboradores

da empresa. Porquê? Porque não se iria conseguir encontrar um edifício em Lisboa com uma

cantina com dimensão suficiente, e o subsídio de almoço na TAP tem um valor relativamente

reduzido. Num momento em que há cortes de salários na empresa, seria difícil pedir, onerar

ainda mais os colaboradores com um custo extra. Haveria também a questão do

estacionamento. O campus tem espaço para a generalidade dos colaboradores poder

estacionar. Iam perder essa opção. Não seria possível encontrar um edifício com dimensão para

1200 pessoas a estacionar a sua viatura, se fosse esse o número. Adicionalmente, também me

causava alguma estranheza porque é que, num momento em que a empresa iria ou virá a ser

privatizada, se iria estar a estabelecer um contrato de arrendamento de longo prazo que só

onera a empresa. Ou seja, não havia uma necessidade objetiva, porque as instalações atuais da

TAP, apesar de não serem muito modernas e atualizadas — eu costumava chamar-lhes vintage

—, são perfeitamente funcionais e todos os colaboradores estão perfeitamente adaptados.”

2. Sobre o AUMENTO DE CAPITAL

“Sr. Deputado, clarificando: eu nunca fui contra o aumento de capital. Nunca. Aliás, fui eu que

o escrevi no plano de reestruturação, o plano entregue a Bruxelas no dia 10 de junho de 2021.

Esse aumento de capital, essa conversão do empréstimo acionista, está refletido nessa versão

do plano e fui eu que o escrevi, isto ainda antes da entrada da nova equipa de gestão, por isso

nunca fui contra. Mas um tema é estar materialmente de acordo com essa decisão e outro tema

é a forma como ela é tomada e, na altura, eu tinha várias preocupações. Eu entendia que aquela

decisão da conversão do empréstimo em capital poderia ser tomada após a aprovação do plano

de reestruturação, porque era algo que estava lá previsto e, por isso, o Conselho de

Administração da TAP SGPS estaria mandatado para o fazer, porque, se não fosse esse o caso,

essa decisão deveria ser tomada, na minha opinião, em Assembleia Geral de Acionistas da TAP

SGPS.”

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3. Sobre o DESALINHAMENTO COM PR

“O Sr. Deputado falou-me de três temas, provavelmente terá havido outros. Havia temas

relacionados com a contratação de pessoas, o tema do procurement, que também era uma

preocupação da CEO, e um tema que também já foi referido, que é o meu provável

desalinhamento — diria a CEO — com o plano de reestruturação, o que eu não considero que

seja, de todo, verdade, muito pelo contrário. O plano de reestruturação foi entregue em

dezembro de 2020 pelo Conselho de Administração, do qual eu fazia parte, e eu estive

diretamente envolvida na elaboração daquele plano. Foi entregue uma revisão ao plano em

junho de 2021, e fui eu também que trabalhei, naturalmente, com as 31 equipas todas, tendo

sido essa a versão do plano que foi aprovada em dezembro de 2021. Houve uma análise de

sensibilidade ao plano que foi discutida em Conselho de Administração no dia 3 de novembro

de 2021. Era uma análise de sensibilidade ambiciosa, tinha mais 30 % de receita face à versão

de junho, mas o tema não é receita, o tema é perceber como é que se operacionaliza aquela

receita. E eu tinha preocupações, e as minhas preocupações estavam relacionadas com essa

operacionalização, porque eu não acreditava — o que, depois, também se veio a verificar — que

fosse possível voar toda aquela capacidade. Não ia haver aviões para toda aquela capacidade,

seria muito difícil, tendo em consideração o contexto dos trabalhadores, conseguir ter

capacidade para entregar toda aquela operação. E tinha havido uma alteração ao plano de frota

que me deixava preocupada e, por isso, de forma muito transparente — e entendendo que eram

aqueles os meus deveres, as minhas responsabilidades enquanto administradora da empresa —

, naturalmente levantei as minhas dúvidas e deixei claro que a empresa teria de ter mecanismos

de flexibilidade e de gestão de risco adequados para poder acomodar toda aquela capacidade.”

4. Sobre NOVOS RECRUTAMENTOS

“Tendencialmente, os novos recrutamentos foram sempre mais difíceis de fazer e, por isso,

ficaram um pouco mais caros”

“Para algumas posições-chave, para várias áreas da empresa, algumas das quais acabava por ser

um bocadinho mais difícil de balizar. Pessoas que não têm a nacionalidade portuguesa e que

têm de mudar a sua vida para Portugal acabam sempre por ter de ter um conjunto de custos

extra, não é? Neste tipo de contratos de expatriação há sempre um conjunto de custos extra, os

allowances para a casa, despesas de relocation, etc. Ou seja, isso foi algo que aconteceu”

“Sobretudo UK (United Kingdom), França, e penso que, na altura, houve uma pessoa da América

do Sul.”

“Alguns diretores para algumas áreas eram relativamente transparentes no tipo de relação que

tinham com a CEO.”

5. Sobre a TENSÃO com o CFO

“recordo-me apenas de um momento em que possa ter havido alguma tensão com o CFO. Foi

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um evento muito específico. No dia 27 de janeiro de 2022, umas horas antes da reunião da

Comissão Executiva, a minha equipa, a equipa de procurement, informou-me de que estava um

pouco confusa porque teria recebido uma solicitação direta do CFO para desempenhar algumas

tarefas, algumas atividades. Não era comum que isso acontecesse. Se um dos administradores

precisava de algum apoio de uma equipa da responsabilidade de outro administrador,

normalmente falava com o colega e dizia: «Olha preciso de ajuda nisto. Achas que posso falar

com A, B ou C?». Ou seja, havia sempre esta cordialidade. A equipa de procurement estranhou,

até porque tinha prazos conflituantes com outras tarefas que eu própria lhes tinha entregado e,

nessa reunião da Comissão Executiva, partilhei com o CFO que estas situações deviam ser bem

articuladas, porque deixavam as equipas muito confusas. É o único momento, que me lembre,

de alguma tensão que possa ter havido nalgumas palavras. De resto, não tenho indicação de

que houvesse algum tipo de tensão na minha relação com ninguém da Comissão Executiva, e

muito menos com o CFO.”

Sobre isso, diz Manuel Beja: “Não tenho consciência de divergências entre a Administradora

Alexandra Reis e o Administrador Gonçalo Pires, administrador com o pelouro financeiro.”

6. Sobre a PROPOSTA MARIDO Christine Ourmières-Widener

“Eu nunca falei com a CEO sobre as propostas que uma empresa Zamna fez à TAP. Nunca

comentei esse assunto com a CEO e a CEO nunca me fez nenhum comentário sobre esse

assunto.”

Christine Ourmières-Widener, sobre a não contratação da empresa do marido: “O

desalinhamento de Alexandra Reis não teve nada a ver com esta apresentação. Foi uma

apresentação tecnológica, nada mais.”

1.3 Valor da indemnização

No ponto 1.1 já ficaram expostas as várias propostas apresentadas por Alexandra Reis. Todavia,

cuidamos ainda de explicitar o critério subjacente às mesmas.

Para Christine Ourmières-Widener, o ponto de partida foi o seguinte: “Na explicação que

tínhamos, não estou a dizer que esteja certa, mas a explicação que tínhamos é que se o fizer ela

terá direito à remuneração até ao final do mandato. Isso seria muito dinheiro. Por isso, também

na nossa perspetiva, encontrar um acordo era financeiramente a melhor solução, em vez de

pagar a remuneração até ao final do mandato.”

Ora, Alexandra Reis explica-nos qual o racional da sua primeira proposta nos seguintes termos:

“Relativamente à questão que levanta sobre os 1,4 milhões de euros e ao valor da indemnização

que foi, efetivamente, atribuída, os 1,4 milhões de euros tinham um racional e o racional era

obter as mesmas condições que foram propostas a todos os colaboradores, em duas vertentes:

na vertente do contrato de trabalho e a mesma fórmula de cálculo para o mandato. As condições

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propostas para o contrato de trabalho a todos os colaboradores foram aquilo que é de lei,

calculado sobre o valor do salário sem cortes, sem aquela redução dos 25 %, e majorado em

25 %, acrescido 40 de 2,5 salários. Isto, grosso modo, era a fórmula de cálculo da indemnização

dos colaboradores que saíram quando terminaram o seu vínculo à empresa. Para o mandato, o

racional era o mesmo, mas considerando todas as remunerações vincendas até ao final do

mandato. E porquê? Porque — era naquela altura esse o meu entendimento —, de acordo com

a lei, seria esse o montante devido.”

“Este valor foi submetido, penso eu, pelos meus advogados aos advogados da TAP no dia 27 de

janeiro. No dia 29 de janeiro, sábado, recebemos logo informação da TAP de que o valor se

deveria situar na casa dos 500 000 €.”

“Havia. Era de 250 000 €. Mas eu não estava a ser indemnizada por terminar um contrato de

trabalho; eu estava a ser indemnizada por terminar um contrato de trabalho e por terminar um

mandato. Repare, estava a ser indemnizada por terminar um mandato sem que houvesse uma

razão objetiva para que isso acontecesse. Não houve justa causa, nada me pode ser apontado

na minha atuação na empresa, muito pelo contrário.”

Nestes termos, percebemos que foi com estas premissas que as partes iniciaram uma

negociação, que resultou numa diminuição substancial do valor da indemnização – um terço do

valor inicialmente proposto. Importa também notar que foi reconhecido que o valor da

indemnização é um valor alto.

Não obstante, devemos também contextualizar o valor, como faz Pedro Nuno Santos: “A

primeira, é o valor: o valor é alto. E o valor é alto em qualquer país do mundo. Em Portugal ainda

mais. Mas é um valor de indemnização alto numa empresa onde os salários dos administradores

são altos, onde nós temos uma empresa que é atípica, onde temos trabalhadores que também

ganham muito, alguns deles mais do que os vogais do Conselho de Administração. E por isso, a

indemnização, sendo um valor alto, ela é condicente com os salários que são pagos naquela

empresa.”

Por fim, salientamos que ficou demonstrado que não havia necessidade de reporte ao CFO, uma

vez que havia cabimento orçamental e o acordo tinha sido assinado por dois administradores

que representam a sociedade (Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja).

Nas declarações do CFO Gonçalo Pires: “Quando esta instrução é feita com cabimento

orçamental, não existe necessidade de reporte a mim. Se a instrução, quando é feita, for feita

sem cabimento orçamental, terá de ser reportada, mas não foi o caso: relembro que esta

quantia tinha cabimento orçamental. E, agora, se me permite, pedia um minuto para falar sobre

o cabimento orçamental e o orçamento para indemnizações na TAP. Enquadrado no plano de

reestruturação, foi constituída uma provisão de reestruturação. Essa provisão de

reestruturação, constituída já no final de 23 2020, enquadrava todas as saídas das muitas

pessoas que tiveram de sair da TAP no âmbito deste processo de reestruturação, de redução de

atividade. A provisão de reestruturação no final do ano de 2020 era de 93 milhões de euros. No

final do ano de 2021, a provisão de reestruturação era de 37 milhões de euros. Sobre estes 37

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milhões de euros, existem indemnizações que já estão previstas e decididas, pagas de uma

forma faseada no ano de 2021, 2022 e anos seguintes e, também, um montante para

indemnizações ou saídas não previstas. A fevereiro de 2022 — data a que reporta a saída da

Eng.ª Alexandra Reis —, a provisão de reestruturação era de 27 milhões de euros, e o cabimento

orçamental para indemnizações não previstas era de 2,3 milhões de euros. Por isso, quando me

pergunta se a indemnização tinha cabimento orçamental, tinha. Se a instrução foi feita,

confirmada por dois administradores que comprometem a sociedade, enviada aos recursos

humanos, e os recursos humanos processam uma instrução, e esta instrução tem cabimento

orçamental, a tesouraria aprova.”

1.4 Enquadramento jurídico

Por facilidade de exposição, transcrevemos o enquadramento jurídico apresentado no relatório

da IGF, ao qual aderimos na íntegra:

“4.1 Validade do Acordo de cessação de relações contratuais

A Eng.ª AR cessou a sua ligação ao Grupo TAP ao abrigo de um Acordo pela mesma outorgado

com a TAP, S. A., representada pelo PCA Dr. MB e pela CEO Eng.ª CW em 04/02/2022, com

efeitos a dia 28 do mesmo mês (vd. Anexo 5).

Este Acordo contempla quer a cessação da relação laboral decorrente de contrato individual de

trabalho (CIT) outorgado em 01/09/2017, que se encontrava suspenso desde a sua designação

para a administração em 30/09/2020, quer a cessação do seu mandato enquanto

Administradora do Grupo TAP, bem como o pagamento de compensações nesse âmbito.

E se quanto à cessação do CIT a forma de “acordo” encontra-se prevista no artigo 349.º do

Código do Trabalho (CdT), sendo o mesmo válido desde que cumpridos os requisitos,

essencialmente formais, constantes dos n.ºs 2 e 3 da citada disposição, o mesmo já não acontece

no que toca à cessação de funções enquanto Administradora.

Conforme explicitado supra, a TAP, S. A. é uma empresa pública que integra o SEE, regida pelos

princípios e regras constantes do RJSPE. Consequentemente, quem seja designado para os seus

órgãos de gestão ou de administração considera-se gestor público, nos termos do EGP,

aplicando-se-lhes, consequentemente, o regime constante deste diploma.

Nos termos enunciados anteriormente, o EGP detém regras claras e precisas sobre as

modalidades de cessação de funções dos gestores públicos, podendo esta ocorrer por uma das

seguintes formas:

a) Dissolução do órgão que integram na sequência da verificação de alguma das situações

elencadas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 24.º;

b) Dissolução do órgão que integram por mera conveniência, ou seja, independentemente de

fundamento (n.º 1 do artigo 26.º);

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c) Demissão na sequência da verificação de alguma das situações elencadas nas alíneas a) a d)

do n.º 1 do artigo 25.º;

d) Demissão por mera conveniência, também esta sem necessidade de existência ou, pelo

menos, de invocação de fundamento (n.º 1 do artigo 26.º);

e) Renúncia ao cargo, apresentada pelo gestor nos termos do artigo 27.º.

Fez parte integrante do Acordo celebrado entre o PCA Dr. MB e a CEO Eng.ª CW, em

representação da TAP, S. A. e a Eng.ª AR, a emissão de “cartas de renúncia”, cuja minuta consta

do Anexo I do mesmo – cfr. n.º 3 da cláusula 1.ª.

Sublinha-se, aliás, que todo o processo foi assumido como se tratando de uma renúncia, v.g. nas

declarações públicas emitidas pela TAP, S. A., no registo comercial, no Relatório e Contas da TAP,

S. A. de 2021 e no âmbito da análise efetuada pela DGTF aos relatórios de gestão e contas,

individuais e consolidados, de 2021 e ao processo tendente à eleição de uma nova

Administradora, na sequência da renúncia da Eng.ª AR.

Embora a renúncia não careça de aceitação, deveria ter sido comunicada por carta dirigida ao

Presidente do Conselho de Administração, só produzindo efeitos no final do mês seguinte

àquele em que tivesse sido comunicada, requisitos que não foram estritamente cumpridos, já

que as “cartas de renúncia” encontram-se genericamente dirigidas às empresas nas quais a

Eng.ª AR exercia funções de Administradora, exibem a data de 04/02/2022 e afirmam produzir

efeitos a 28 do mesmo mês (vd. Anexo 12).

Importa salientar que a renúncia não confere direito a qualquer compensação financeira, a qual,

como anteriormente referido, só se encontra prevista para os casos de dissolução e demissão

por mera conveniência.

Assim, o pagamento feito à Eng.ª AR por cessação das suas funções de Administradora, previsto

no Acordo e efetivado conforme recibo junto como Anexo 13, carece de fundamento legal.

Também os valores correspondentes aos benefícios constantes do Anexo II do Acordo55, dos

quais a Eng.ª AR já utilizou, até ao momento, pelo menos os declarados pela TAP, S. A. (vd. Anexo

14), que ascendem a 6 610,26 euros, não se encontram suportados em norma que os legitime.

Acrescente-se ainda que, valendo-lhes, em abstrato, o mesmo raciocínio, há benefícios

auferidos ao abrigo do Anexo II do Acordo que não foram quantificados pela TAP: despesas de

saúde e facilidades de passagem.

À mesma conclusão chegamos se, por aplicação do princípio da substância sobre a forma,

admitíssemos que se pretendia efetuar uma demissão por mera conveniência, capeada por uma

aparente renúncia.

De facto, das audições dos vários intervenientes e esclarecimentos prestados, parece resultar

que a iniciativa de afastamento da Eng.ª AR não partiu da própria, mas da CEO Eng.ª CW – ver,

a título de exemplo, as declarações da CEO, ex-MIH, ex-SEI, PCA e Eng.ª AR e, que constituem os

Anexos 7, 8, 9/10, 15 e 17, respetivamente

No entanto, o afastamento da Eng.ª AR por esta via não poderia ter sido operado por acordo

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subscrito pelo PCA e pela CEO, já que se trata de matéria sujeita a deliberação acionista,

competindo, por isso, ao órgão de nomeação ou de eleição, conforme também já referido.

De realçar ainda o disposto no n.º 2 do artigo 37.º e o n.º 1 do artigo 39.º do mesmo RJSPE, dos

quais resulta que a função acionista nas empresas públicas do setor empresarial do Estado é

exercida exclusivamente pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, com

faculdade de delegação, sem prejuízo da devida articulação com o membro do Governo

responsável pelo respetivo setor de atividade.

Acresce, aliás, que da evidência e testemunhos recolhidos, os membros do Governo da área das

Finanças não foram informados do processo de saída da referida Administradora, incluindo o

pagamento da indemnização acordada e demais condições do Acordo firmado, tendo sido

considerado pelo então SEI que o “assunto integrava-se no acompanhamento operacional da

empresa, até porque se houvesse necessidade de reporte à tutela financeira este seria

assegurado pela empresa, como sucedida habitualmente.”

Para este efeito, importa trazer à colação a intervenção dos membros dos Governo da área das

Infraestruturas, ex-MIH e ex-SEI, não obstante o suporte informal da mesma, corporizada

alegadamente, em reuniões via Teams, em conversas telefónicas, bem como numa troca de

mensagens através da aplicação WhatsApp. Desta última é notória a preocupação com a

redução do valor da compensação, tendo sido transmitido à CEO da TAP o acordo daquela área

governativa, por parte do então Secretário de Estado das Infraestruturas, após anuência do

então MIH.

Apesar da informalidade na transmissão da concordância quanto ao montante acordado e à

respetiva saída da Eng.ª AR, parece evidenciado que esta anuência foi conferida com base em

pressupostos de conformidade legal de tais atos, transmitidos pela CEO Eng.ª CW – decorrente

do acompanhamento jurídico a que a Administradora cessante e a TAP tinham recorrido – que

não terão sido objeto de confirmação por parte dos anteditos ex-membros do Governo.

Recorde-se, a este propósito, que a intervenção dos referidos ex-membros do Governo, tendo

sido baseada na informação prestada pela CEO, pressupondo a sua conformidade legal, integra

o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto n.º 22257, de 25 de fevereiro de 1933, aplicável

por força do n.º 2 do artigo 61.º da LOPTC, ou seja, no caso em apreço, só existiria eventual

responsabilidade financeira caso os mesmos não tivessem “ouvido as estações competentes ou

quando esclarecidos por estas em conformidade com as leis, [tivessem] adotado resolução

diferente”. Dito de outra forma, a responsabilidade financeira dos membros do Governo apenas

existe “quando sejam devidamente informados pelos serviços e atuem de forma diversa”.

Acrescente-se que dos testemunhos recolhidos e dos esclarecimentos prestados pelos referidos

ex membros do Governo, bem como dos elementos da Administração da TAP, não foi possível

evidenciar a existência de documentação formal sobre o assunto, nem de articulação com a área

governativa das finanças ou com a DGTF.

Resulta do exposto que o ato praticado pelo PCA e pela CEO da TAP, S. A., visando operar a saída

da Administradora Eng.ª AR, careceria de deliberação da Assembleia Geral das diversas

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sociedades do Grupo TAP onde a referida Administradora exercia funções, o que não aconteceu.

Faz-se notar que também o cálculo da indemnização, numa situação de demissão por mera

conveniência, não corresponderia ao valor pago à Eng.ª AR ao abrigo do Acordo já identificado

e no valor de 443 500 euros, assumidamente atribuídos “a título de compensação pela cessação

antecipada do mandato da Segunda Contraente de administradora na TAP, correspondente a

parte das retribuições que a mesma auferiria e lhe seriam devidos até ao termo inicialmente

previsto para esse mandato (i.e. 31 de dezembro de 2024)”.

Na realidade, no caso de demissão por mera conveniência, o direito a perceber uma

indemnização encontra-se limitado ao valor correspondente ao vencimento de base que

auferiria até final do respetivo mandato, mas com um limite de 12 meses. Na situação concreta,

e atendendo à informação que consta dos respetivos recibos de vencimento, o montante em

causa não poderia ser superior a 17 500 euros multiplicado por 12 meses, ou seja, 210 000 euros,

sujeitos aos descontos legalmente devidos.

Todavia, não é somente o valor do Acordo que estaria em causa, mas o próprio direito ao

recebimento de qualquer quantia, já que este direito apenas existe nos casos em que o gestor

público conte, pelo menos, 12 meses seguidos de exercício de funções no respetivo mandato.

Ora, conforme explanado no ponto 3.3. do presente Relatório, este período temporal teria de

ser exercido no âmbito do mandato em curso, atenta a ratio legis subjacente à alteração

introduzida em 2012 no EGP.

Tendo em conta que a Eng.ª AR iniciou o segundo mandato de Administradora no Grupo TAP

em 24/06/2021, tendo cessado as suas funções com efeitos a 28/02/2022, é por demais

evidente que o requisito de 12 meses de exercício de funções não estava preenchido, pelo que

ficaria sempre prejudicada a constituição do direito à indemnização prevista no caso de

demissão por mera conveniência.

Em sede de contraditório foi alegado que “no dia 1 de janeiro de 2021, a Sr.ª Eng.ª Alexandra

Reis encontrava-se a exercer funções como administradora das várias sociedades do Grupo

TAP”. No entanto, tais funções foram exercidas no âmbito do mandato anterior e não do

mandato em curso à data da cessação de funções, daí que não lhe assista o direito a receber

qualquer valor indemnizatório.

Efetivamente, a Eng.ª AR foi eleita em 30/09/2020 para o período remanescente do mandato

2018-2020 e manteve-se em funções, como aliás lhe competia, até à eleição para o novo

mandato 2021-2024, que ocorreu em 24/06/2021 (vd. n.º 5 do artigo 391.º do CSC). Daí que até

24/06/2021 a Administradora em causa tenha exercido funções ao abrigo do mandato anterior,

apesar de, para efeitos de cômputo do mandato, contar-se “como completo o ano civil em que

forem os administradores designados” (cfr. n.º 4 do artigo 391.º do CSC). Quer isto dizer que,

apenas para efeitos de contagem da duração dos mandatos considera-se como completo o ano

em que é eleito o administrador. Mas o que releva para efeitos indemnizatórios é o exercício

efetivo de funções estritamente relacionado com o mandato em curso à data da demissão.

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Atento o exposto, resulta que qualquer que seja a ótica de análise, o processo relativo à cessação

de funções da Eng.ª AR, enquanto Administradora do Grupo TAP, é nulo por o seu objeto ser

legalmente impossível e contrário à lei – vd. n.º 1 do artigo 280.º do Código Civil – já que:

— O EGP não prevê a existência da figura formalmente utilizada para o efeito, i.e. a renúncia

“por acordo”, sendo que a renúncia, tal como prevista no artigo 27.º do EGP, não confere direito

a qualquer compensação financeira, pelo que tal compensação encontra-se desprovida de

enquadramento legal;

— Mesmo que admitíssemos a cessação de funções em apreço como um ato de demissão por

mera conveniência, este teria sido praticado por entidade incompetente, atento o disposto nos

artigos 37.º a 39.º do RJSPE;

— De igual modo, também o negócio jurídico subjacente ao Acordo, incluindo a totalidade dos

benefícios elencados no seu Anexo II, encontra-se desprovido de fundamento legal, não

observando a forma de cálculo, nem o requisito temporal do exercício de funções de 12 meses

no respetivo mandato, de acordo com o n.º 3 do artigo 26.º do EGP.”

1.5 O alegado desconhecimento do EGP

Questionados sobre a compatibilidade do acordo celebrado com as normas do EGP, tanto

Christine Ourmières-Widener, como Manuel Beja, e Alexandra Reis alegam que desconheciam

as regras do EGP que impediam a celebração deste acordo e escusam-se no facto do acordo ter

sido intermediado por advogados.

Alexandra Reis adianta ainda que a formulação jurídica, “renúncia precedida de acordo”, foi

proposta pelos advogados da TAP e que não reconhece que tenha havido incumprimento do

EGP.

Vejamos as suas declarações:

Christine Ourmières-Widener: “Não estava ciente do Estatuto do Gestor Público. Não tinha

conhecimento das diferenças para a Gestor Público.”; e “O que estou a dizer é que não estava

ciente de que havia algo ilegal em qualquer coisa que estivéssemos a fazer, porque fomos

aconselhados por advogados profissionais”.

Manuel Beja: “O acordo foi redigido, ou proposto, por duas sociedades de advogados, por mera

ordem, e a forma jurídica encontrada foi aquela. A descrição do trabalho feito pela sociedade

de advogados, que foi escolhida pela Presidente da Comissão Executiva, Christine Ourmières,

foi feita por ela, eu nunca tive qualquer contacto com a sociedade de advogados em causa e,

por boa-fé, assumi que os pareceres jurídicos que recebemos, que a recomendação, na forma

como a recebemos, era correta. Obviamente que não estava — nem eu e acredito que nenhuma

das pessoas envolvidas — consciente de que pudesse ser considerado haver alguma ilegalidade

nesse processo.”

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Alexandra Reis: “Nas minhas conversas não tive nenhuma discussão específica sobre o Estatuto

do Gestor Público. O que para mim foi sempre um pressuposto e um dado adquirido é que todos

os preceitos legais teriam de ser cumpridos, e estariam a ser cumpridos.”;

“Mas, como disse, eu não sou jurista e, havendo uma interpretação dos advogados que, na

altura, assessoraram a TAP e dos que também me assessoraram de que não estava

taxativamente explícito no Estatuto do Gestor Público que poderia ser utilizada outra figura, eu

não tive como duvidar disso. Na altura, o tema não foi discutido, sequer. Não foram discutidas

quais são as formas de cessação de funções do Estatuto do Gestor Público.”;

“O Estatuto do Gestor Público prevê, de forma clara, algumas formas de cessação de mandato.

A formulação jurídica que foi identificada pelas sociedades de advogados, nomeadamente a que

foi proposta pela TAP, foi aquela. Eu não sou jurista, eu não tenho como avaliar a bondade, o

mérito ou as falhas, se algumas houve, da proposta que foi formulada pelos advogados.”;

“Relativamente à sua questão, o que eu entendo é que na altura houve uma formulação jurídica

de duas sociedades de advogados — nomeadamente a da TAP, que a propôs — que se entendeu

ser perfeitamente legítima e legal, sem levantar nenhum tipo de questão.”;

“Eu não reconheço que tenha havido um incumprimento do Estatuto do Gestor Público.”

Também os então governantes alegam que nenhum juízo de ilegalidade lhes foi transmitido:

Hugo Mendes: “Quinto, nunca foram levantados quaisquer riscos jurídicos pelo consultor que

representava a TAP. Embora este tenha dito que a proposta inicial próxima de 1,5 milhão de

euros era, cito, «política e financeiramente inaceitável», o seu dever primeiro era o de garantir

que o enquadramento jurídico usado na operação era o adequado e alertar para riscos jurídicos,

se existissem. Tal não aconteceu em nenhum momento.”

Pedro Nuno Santos: “Segunda questão: a ilegalidade do processo. Essa não foi uma questão que

alguma vez me tenha sido colocada. Não me foi sequer apresentado nenhum enquadramento

jurídico, nenhuma alternativa jurídica, eu fui confrontado com um valor, ao qual dei a minha

opinião pessoal. Mas queria dizer algumas coisas, também, sobre isto: cada um de nós tem as

suas responsabilidades. Os Membros do Governo têm as suas, os gestores das empresas

também têm as suas responsabilidades. (…) É um pressuposto que as empresas que são

tuteladas e cujos gestores estão à frente das mesmas garantam que a lei é cumprida. E esse é

um pressuposto de que o Secretário de Estado partiu e que eu compreendo e respeito. E eu,

obviamente, também, no quadro daquela que foi a interação comigo, não coloquei essa questão

em causa.”

Não obstante, não podemos deixar de notar que os três subscritores no acordo tinham

efetivamente conhecimento que se lhes aplicava o regime do EGP.

Isto resulta das suas declarações, mas também da análise da documentação, nomeadamente da

carta datada de 12 de janeiro de 2022, enviada por Manuel Beja ao MF e MIH, com

conhecimento dos restantes administradores, cujo assunto é: “Parecer da DGTF sobre a

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proposta formulada” – já devidamente descrita no capítulo 1.

Resta-nos evidenciar que na data de envio da referida carta ao Governo, com o parecer em

anexo – reitera-se, 12 de janeiro de 2022 – está precisamente a decorrer o processo de saída de

Alexandra Reis.

Como última nota, foram requeridas e aprovadas as audições dos advogados que intermediaram

este acordo. Todavia, por terem invocado o seu dever de sigilo profissional não foi possível

realizar as audições pretendidas.

Assim, fica a dúvida se os intervenientes foram ou não devidamente esclarecidos sobre as

normas do EGP, sobre os diferentes entendimentos doutrinários que existem nesta matéria e o

risco associado à celebração do acordo em apreço.

1.6 A devolução do valor

Conforme notícia de 31 de maio de 2023:

«“Informo que hoje, após quase três meses à espera de que a TAP me indicasse o valor a

devolver, efetuei a devolução de 266.412,76 euros”, afirma Alexandra Reis, ex-administradora

da TAP, num comunicado enviado esta quarta-feira aos meios de comunicação social.

Alexandra Reis vai devolver o que lhe é pedido, mas não concorda com as conta feitas pela

companhia e pelo Fisco, cuja fórmula diz, aliás, desconhecer.

"Foi este o montante líquido global indicado pela TAP. E, apesar de não me rever nele e de não

o entender, uma vez que o mesmo não me foi detalhado, nem fundamentado pela empresa, e

de também, como é sabido, discordar do parecer da IGF, por minha livre iniciativa, e tal como

deixei claro desde o primeiro momento, efetuei a devolução", explica Alexandra Reis.».

2. Outros processos de desvinculação

Pelo especial tratamento que foi concedido por esta CPI, cabe-nos referir dois processos em

especial.

2.1 O despedimento de Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja

No dia 6 de março, no seguimento do relatório da IGF, MF e MI deram uma conferência de

imprensa anunciando a intenção de despedimento de Christine Ourmières-Widener e Manuel

Beja.

Para concretizar esse despedimento foi necessário, nos termos legais, elaborar uma deliberação

unânime por escrito. Para o efeito foi solicitado o apoio jurídico do JurisApp (Centro de

Competências Jurídicas do Estado). Posteriormente, o Gabinete do MF mandatou a DGTF para

assinar a referida Declaração.

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Transcreve-se a parte final da declaração:

V.

Deliberação

I. Ao abrigo do disposto no artigo 25.º/1, b) do EGP, o Dr. Manuel Beja é demitido do cargo de

Presidente do Conselho de Administração da TAP, SGPS, S. A., com fundamento nas violações

graves da lei e dos estatutos que lhe são individualmente imputáveis, nos termos acima

descritos e que constam também do Relatório n.º 24/2023 da IGF.

II. Ao abrigo do disposto no artigo 25.º/1, b) do EGP, a Eng.ª Christine Ourmières-Widener é

demitida do cargo de Administradora e CEO da TAP, SGPS, S. A., com fundamento nas violações

graves da lei e dos estatutos que lhe são individualmente imputáveis, nos termos acima

descritos e que constam também do Relatório n.º 24/2023 da IGF.

III. Em consequência, a Eng.ª Christine Ourmières-Widener deve ser demitida, com os mesmos

fundamentos, do cargo de Presidente do Conselho de Administração da Portugália —

Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S. A. e da TAPGER — Sociedade de Gestão e

Serviços, S. A., devendo para o efeito o Conselho de Administração da TAP, SGPS, S. A., no

exercício da função acionista nessas sociedades, ao abrigo do disposto no artigo 37.º/3 do RJSPE,

executar esta deliberação através da aprovação de deliberações sociais unânimes por escrito no

dia 14 de abril de 2023.

2.2 A renúncia de João Weber Gameiro

João Weber Gameiro foi convidado por Miguel Cruz para integrar a administração da TAP,

assumindo as funções de CFO durante 4 meses.

Renunciou no dia 30 de setembro de 2021.

Alega como motivação para apresentação da sua saída a ausência de seguro, a par com a

situação desafiante que a TAP vivia, leia-se: “A empresa tem este quadro, que acabei de

descrever, ok? Além disso, tínhamos também as situações da relação da TAP S. A. com a TAP

SGPS, em que a TAP S. A. passou a ser detida em 8 % pela TAP SGPS; a necessidade de aportar

fundos ao Brasil; o endividamento; os incumprimentos técnicos dos contratos de financiamento.

Portanto, era uma situação difícil do ponto de vista financeiro, mas, também, exigente do ponto

de vista contratual e da lei, e eu entendi… Todos nós entendemos, na altura, que tínhamos uma

insuficiência, uma lacuna grande, que era a ausência do seguro de Directors and Officers, que

acho que já aqui foi falado.”

Questionado sobre a veracidade do comunicado da CMVM: “renúncia por motivos pessoais e

familiares”, diz: “De facto, foi uma decisão pessoal de saída”.

Sobre esta renúncia, Miguel Cruz esclarece:

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“Sim, recordo-me muito bem, até porque o Dr. João Weber Gameiro acabou por estar cerca de

quatro meses em funções. O Dr. João Weber Gameiro demite-se por considerar, pessoalmente,

que não tinha condições para, enfim, lidar com a pressão que estávamos a ter. Especialmente,

e isso foi muito notório, porque quando o Dr. João Weber Gameiro assumiu funções — portanto,

e estamos em junho — nós tínhamos uma expectativa de uma data de aprovação do plano de

reestruturação que se veio a revelar um pouco mais demorado. E, portanto, o Dr. João Weber

Gameiro pediu a sua renúncia — e tivemos algumas conversas sobre isso — porque fez uma

avaliação sobre a sua capacidade de lidar com o risco associado às decisões que estavam a ser

tomadas.”,

“As razões que estiveram subjacentes a isto, sim, com certeza que imagino que tenham sido

ampliadas, pelo facto de que não era a questão do contrato de gestão, era a questão do seguro,

que o Sr. Dr. João Weber Gameiro levanta, a questão de ter ou não ter o seguro. Admito que

isso tenha, de facto, ajudado, mas a razão pela qual ele toma a decisão não é por não ter o

seguro. Aliás, ele é o único administrador que, de facto, apresenta a renúncia, sendo que todos

eles estão exatamente nas mesmas circunstâncias. O Dr. João Weber Gameiro apresenta a sua

renúncia, incluindo porque, não tendo o seguro, considera pessoalmente que a sua leitura de

risco que está associada a este aspeto não lhe permite continuar.”,

e

“Mas deixe-me ir à questão do seguro. Talvez valha a pena ir à questão do seguro, talvez ajude

um bocadinho a perceber este tema. O Dr. João Weber Gameiro levantou — aliás, com toda a

franqueza, a questão não foi levantada pelo Dr. João Weber Gameiro, foi levantada pelo

Chairman da TAP, embora o Dr. João Weber Gameiro tenha falado comigo, até, sobre essa

matéria do seguro —, e a questão que colocavam era de que, de facto, com a situação da covid

e com o facto de o plano de reestruturação não estar aprovado — portanto, havia ali uma

situação, digamos, de incerteza —, o mercado não estava a fazer o seguro nas condições que a

TAP desejaria e, vamos ser francos, equiparadas ao mercado. Isso é verdade, mas existia seguro.

Primeiro aspeto. Segundo aspeto: é verdade que existia seguro, não com a cobertura que

desejariam. Eu, por várias vezes, tive a oportunidade de explicar, até diretamente ao Dr. João

Weber Gameiro, que seria uma situação transitória, naturalmente; portanto, a convicção que

nós tínhamos era de que quando tivéssemos o plano de reestruturação aprovado teríamos

condições, de facto, para ter o seguro, como, aliás, se veio a verificar — embora também aqui,

um pequeno parênteses, é óbvio que depois da covid o preço da generalidade dos seguros

aumentou —, mas, portanto, era uma questão não só que tinha uma natureza transitória como,

adicionalmente, não haveria condições. Era uma questão de mercado, não haveria condições

para encontrarmos aqui outra solução, e isso foi manifestado várias vezes, uma vez que a

generalidade das decisões estava a ser tomada ao abrigo de um plano de reestruturação, ou

seja, de uma intervenção que estava a ser feita numa empresa. É verdade que o plano de

reestruturação não estava aprovado, mas havia versões do plano de reestruturação e, portanto,

sabíamos, em cada momento, digamos, quais eram as orientações para a TAP e estaríamos

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disponíveis, obviamente, para determinado tipo de decisões, para poder dar conforto à acionista

e cobertura a essas decisões, mas não àquilo que foi solicitado, que era que o Estado, via DGTF

(Direção-Geral do Tesouro e Finanças), no fundo, se substituísse a uma seguradora para dar o

seguro aos administradores da TAP. Essa era, essencialmente, a questão. Isso foi objeto, aliás,

de avaliação jurídica e a nossa posição sobre essa matéria foi muito clara, até porque não só não

encontramos base legal para que tal possa acontecer — foi pedido, aliás, parecer à DGTF e à IGF

(Inspeção-Geral de Finanças) — como, adicionalmente, a cobertura legal para atos ou situações

de que nós não temos a certeza se sobre as quais, em determinada altura, existe um

alinhamento total entre a posição da TAP ou dos administradores da TAP e aquilo que é,

digamos, o interesse público, tal não era viável. Tudo isto foi explicado, incluindo ao Dr. Manuel

Beja. O Dr. João Weber Gameiro, tendo em conta esta questão do seguro e várias decisões que

estava a tomar — e esta questão foi muito discutida —, considerou, pessoalmente, que ele fazia

uma avaliação do nível de risco que não lhe permitia, não lhe dava condições para continuar. O

mesmo não aconteceu com todos os outros. Portanto, não, Sr. Deputado, não é mentira, foram

razões pessoais e imprevisíveis, de tal forma imprevisíveis que nós, de facto, gostaríamos de ter

tido mais tempo para proceder à respetiva substituição”.

Contudo, sobre esta matéria, considerou João Weber Gameiro que: “os motivos pelos quais

decidi renunciar foram aqueles que apresentei. Na perspetiva do Ministério das Finanças, ou do

Governo, eu teria condições e deveria ter continuado. E tudo fizeram no sentido de me apoiar e

estimular nesse caminho. No entanto, na minha consciência, face àquilo que apresentei, entendi

que não tinha condições para. Essa declaração não é minha; como sabe, é do Governo. Portanto,

entendo que para o Governo foram motivos «pessoais» porque foi uma decisão minha e

«imprevisíveis» porque, possivelmente, não esperavam nem contavam com isso, tendo em

conta parte do projeto que estávamos a levar por diante.” (…) “A decisão foi minha e, na

perspetiva do Governo, foi uma decisão pessoal face a uma avaliação que eu fiz. Em nenhum

momento tive uma confrontação relativamente às situações que descrevi do seguro Directors

and Officers do contrato de gestão. Entendi, simplesmente, que o perfil, e já há bocadinho

falámos sobre esta questão da forma como são geridas. Repare numa coisa: na minha lógica, a

gestão de uma empresa como a TAP, com passivos de 4000 milhões de euros, com mais de 6000

trabalhadores naquela altura, com uma frota de mais de 90 aeronaves, com Comissão Europeia,

tem uma responsabilidade muito grande. Portanto, achei que era importante, não havendo o

seguro, haver um contrato. Mas, como lhe digo, não tive uma interação direta com o Governo

sobre isto. Achámos que era um tema de Conselho de Administração e do presente Conselho de

Administração”.

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3. Prática quanto a pagamentos indemnizatórios

Durante a presente CPI tentou apurar-se qual o motivo e o racional para os pagamentos que

foram feitos designadamente a três ex-administradores.

3.1 Maximiliam Urbahn

Maximiliam Urbahn foi administrador da TAP entre 2015 e 2017 – cfr. Capítulo I –

Em 31 de dezembro de 2018 celebrou um acordo de pré-reforma, acordo este assinado por

Antonoaldo Neves e David Pedrosa.

Em 2019, volta a ser administrador não executivo e acumula a pré-reforma com o salário de

administrador.

Entre maio de 2019 e março de 2021 recebeu, em simultâneo, através de duas entidades do

grupo TAP:

• Enquanto pré-reformado: 21 K€/mês, da TAP, S. A.;

• Enquanto administrador não executivo: 6 K€/mês, da TAP SGPS.

Este assunto foi reportado pela equipa de recursos humanos.

Uma sociedade de advogados analisou o processo e elaborou um parecer (datado de

14/01/2023), concluindo pela nulidade do contrato, por violação de normal legal imperativa –

artigos 280.º e 294.º do Código Civil e artigo 398.º/1 do Código das Sociedades Comerciais.

O referido documento foi analisado em reunião do CA. Após deliberação do CA, este acordo de

pré-reforma foi cancelado, tendo sido comunicado esse facto ao ex-administrador.

Explicita-se que, nos termos do n.º 1 do artigo 122.º do Código do Trabalho, “O contrato de

trabalho declarado nulo ou anulado produz efeitos como válido em relação ao tempo em que

seja executado.”

Este caso deu origem a um pedido da auditoria à EY, cfr. Ponto 3.4.

Seguem-se as transcrições dos depoentes sobre esta matéria:

Miguel Frasquilho:

“Sr.ª Deputada, tivemos conhecimento desse acordo depois de ele estar firmado. Tivemos

conhecimento na reunião do Conselho que ocorreu, salvo erro, a 14 ou 16 de março de 2019. E

porque é que tivemos conhecimento? Mais uma vez, foi uma decisão que foi tomada pela

Comissão Executiva.”

“Nessa altura, o tema foi a Conselho de Administração e foi nessa altura que chegámos a saber,

o tema da pré-reforma já vinha de trás. Aquilo que nos foi transmitido pelo Chief Controller

Officer, David Pedrosa, é que o plano de pré-reformas em vigor era transversal a toda a empresa

— estou a ler uma ata da reunião do Conselho de Administração — e semelhante a outros

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programas de pré-reforma que existiam na TAP, em que o critério de antiguidade mínima não

foi considerado exigível.

Ao que o Conselho de Administração se opôs e que não poderia ter tido lugar foi a uma

acumulação da pré-reforma com o salário de administrador não-executivo e, portanto, como

acontece noutras empresas, ou opta por um, ou opta por outro, e foi exatamente o que

aconteceu e nós tomámos essa decisão, que foi, aliás, uma decisão proposta pelos

administradores nomeados pelo acionista Estado.”

Ramiro Sequeira:

“Vamos chamar Trey, porque fica mais fácil. Bem, isso foi um caso que eu, enquanto CEO

interino, não tive conhecimento. Esse caso, vamos dizer, foi executado, essa pré-reforma foi

executada antes da pandemia e esse caso, digamos, chegou à Comissão Executiva

recentemente, através do nosso departamento jurídico e dos Recursos Humanos, salvo erro,

foram as duas áreas que identificaram este pagamento e que o analisaram mais profundamente,

e como chegaram à conclusão de que não estava clara a legitimidade desse pagamento,

trouxeram o caso à Comissão Executiva, que, por sua vez, foi ao Conselho de Administração e

foi decidido parar esse pagamento e contestar essa reforma. Isso foi recentemente. Portanto,

desde que ela foi executada, passaram dois ou três anos, e agora recentemente foi identificado

esse assunto.

Como lhe digo, eu não tenho o pelouro da. Estou na Comissão Executiva, portanto, não fui já a

todas as questões, obviamente, mas houve uma apresentação sobre o racional de porque é que

havia dúvidas do ponto de vista jurídico ao pagamento dessa reforma, quando foi feito e como

foi feito. Foi apresentado à Comissão Executiva, em que, perante a exposição da Direção de

Recursos Humanos e do departamento foi decidido, então, essa paragem de pagamento para

contestar esse pagamento. Julgo que o Sr. Trey foi informado, como também o Conselho de

Administração. Agora, se a sua pergunta é qual foi o trigger para se olhar para isto agora e que

não se tenha olhado antes, não, desconheço.

Sobre essa auditoria, digo, novamente, que não tenho esse pelouro, mas, se não estou

enganado, a identificação deste caso do Sr. Trey foi o trigger, ou o motivo para desencadear

essa auditoria interna, para perceber, como bom governance, se havia mais casos a ser

identificados.”

Manuel Beja:

“Em relação ao caso do administrador Maximilian Otto Urbahn, há dois documentos relevantes,

que foram discutidos no Conselho de Administração no dia 16 de fevereiro deste ano. Um é um

longo parecer jurídico sobre o tema, porque, de facto, como disse a minha colega Christine

Ourmières-Widener, tem uma complexidade jurídica antes, mas em duas penadas não seria

possível ao administrador estabelecer contratos em proveito próprio, ou participar na decisão

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de uma pré-reforma em direito próprio. O que a TAP fez imediatamente foi notificar o senhor

de que iria suspender os pagamentos, suspender os pagamentos e reservar-se o direito de obter

a devolução dos dinheiros pagos, o que implica, antes disso, conseguir a invalidade do contrato.

E esse processo está em curso.”

“Obrigado. Um documento é um parecer de 20 páginas em formato jurídico e outro é uma

apresentação para executivos e não executivos mais sucinta”.

CFO Gonçalo Pires:

“Foi detetada uma situação, relativamente a uma reforma bastante avultada de um ex-

administrador da TAP, durante a administração privada. equipa de recursos humanos reportou

a situação e a equipa de direito laboral analisou o contrato, com a ajuda de advogados

especializados. Os advogados especializados concluíram que o contrato era ilegal e a TAP

procedeu ao seu cancelamento, comunicando o cancelamento da pré-reforma, creio que é esse

o termo, ao referido administrador, o Sr. Max Urbahn. Assim que foi detetada, foi uma situação

que a administração da TAP tentou regularizar.”

“Compreendo a sua pergunta, mas não tenho todos os detalhes deste processo. Pelo que sei

existe a possibilidade de recorrer, mas teremos de recorrer a tribunal para recuperar o dinheiro.

Não sei se esse processo, entretanto, já começou, ou não. Não tenho mesmo a certeza, mas

depois, obviamente, volto com essa informação. Creio que o contrato foi ilegal, não sendo

especialista, porque tinha acumulado a função de diretor, mais tarde administrador e, depois,

de diretor para conseguir a pré-reforma. Acho que é essa a razão, não sou especialista, peço

desculpa por não dominar o tema, mas sendo um tema jurídico-laboral havia base, da análise

efetuada, para cancelar o contrato. Obviamente que os valores que leu são mais do que

avultados, acontecem durante a gestão privada e, por isso, cabe à atual administração poder

corrigi-los a tempo e quanto antes, sempre que detetar elementos que, claramente, são de

prejuízo à companhia.”

“Na sequência da deteção desse elemento, as equipas da TAP pediram a uma equipa externa

para fazer uma auditoria a todas as potenciais situações. Assim que o resultado dessa auditoria

esteja concluído, será necessariamente partilhado com as autoridades competentes.”

3.2 Fernando Pinto

Fernando Pinto foi CEO da TAP desde outubro de 2001 a janeiro de 2018.

Terminado o seu mandato, celebra três contratos de prestação de serviços de consultoria (um

em nome individual, outro em nome da Free Flight de que é gerente e outro complementar a

este), todos pelo período de dois anos, assegurando um seguro de saúde por cinco anos na

empresa, um seguro de vida por dois anos, apoio jurídico, logístico e fiscal da própria empresa

e uma viatura de serviço, que se somam ao direito a uso vitalício, ilimitado, gratuito e com

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reserva de lugar, na classe mais elevada, de facilidades de passagem nas linhas operadas pela

TAP, extensivas ao cônjuge, bem como a promessa de um prémio, em opções de compra, no

valor de 7,6 milhões de euros caso a TAP fosse colocada em bolsa. O valor deste contrato é de

1 623 000 euros, ou seja, 67 000 € por mês, faltando apurar se há outros pagamentos realizados

diretamente à Free Flight Consulting que não constem dos informados a esta CPI como tendo

sido realizados diretamente a Fernando Pinto.

Na auditoria da EY consta o seguinte: “não foi obtida confirmação/evidência da materialização

desta prestação de serviço”.

Todavia, da análise dos depoimentos prestados nesta CPI verificamos que Miguel Frasquilho e

Diogo Lacerda Machado consultaram o Eng.º Fernando Pinto, considerando este contrato

pertinente.

Acresce que Humberto Pedrosa afirma que o valor do contrato não é superior ao que recebia

enquanto CEO.

Miguel Frasquilho:

“Agora, relativamente ao contrato com o Eng.º Fernando Pinto, quando ele cessou funções

como CEO da TAP, foi um contrato que não passou pelo Conselho de Administração, passou pela

Comissão Executiva, que tinha ampla liberdade para atuar nessa e noutras matérias. Eu não

posso falar sobre para que é que outros colegas meus consultaram o Eng.º Fernando Pinto ou

16 não. Eu consultei-o algumas vezes — poucas —, verbalmente — poucas —, mas sei de um

colega meu, Presidente da Comissão de Estratégia, o Dr. Diogo Lacerda Machado, que, com

muita frequência, usou os serviços, os conselhos do Eng.º Fernando Pinto, porque, uma vez

assinado esse acordo, obviamente, ele foi-nos transmitido; nós sabíamos que ele existia,

portanto, do que necessitássemos estávamos, obviamente, totalmente à vontade —

chamemos-lhe assim — para aquilo que entendêssemos necessário.”

“Olhe, eu posso dizer-lhe que alguns dos contactos de que mais me recordo que foram feitos

foram-no no âmbito da Comissão de Estratégia, para abordar temas como o caminho que estava

a ser seguido, as configurações de aeronaves… Não posso ser mais preciso, porque muitos 33

dos contactos foram feitos de forma informal e verbalmente, portanto, não lhe consigo mostrar

documentos escritos que documentem — passo a redundância — aquilo que estou a dizer e

peço desculpa por isso.”

“Sr.ª Deputada, consultas informais, sim, mas muitas vezes o Eng.º Fernando Pinto estava

presente fisicamente na TAP, portanto não foram só por telefone ou por mensagens. Eu próprio

estive com ele durante esse tempo e, como digo, o meu colega Diogo Lacerda Machado esteve

bastantes mais vezes do que eu.”

“Sr.ª Deputada, como lhe referi há pouco, esse contrato foi estabelecido entre a Comissão

Executiva e o Eng.º Fernando Pinto, nós não tivemos nenhum envolvimento nele. Houve uma

decisão, por parte do acionista privado, de no fim daquele mandato alterar o CEO. Portanto, o

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Eng.º Antonoaldo Neves sucedeu ao Eng.º Fernando Pinto, as condições terão sido celebradas

entre eles, nós não tivemos nenhuma participação e também lhe digo, não tínhamos de ter, no

âmbito do acordo parassocial que tinha sido assinado, não tínhamos de ter nenhuma

participação no estabelecimento dessas condições.”

Diogo Lacerda Machado:

“Isso mesmo, serviços de aconselhamento. O Sr. Eng.º Fernando Pinto saiu da função de CEO,

em 2018, sendo substituído pelo Eng.º Antonoaldo Neves.

Não fui eu que negociei, propriamente, as condições de saída e esse contrato de prestação de

serviços, mas devo dizer que insisti muito com os membros da Comissão Executiva, começando

com o Eng.º Antonoaldo Neves, em relação a duas ou três coisas. Primeiro, o Sr. Eng.º Fernando

Pinto era o depositário da história da TAP dos últimos 18 anos, segundo, todo o reconhecimento

devido ao Eng.º Fernando Pinto era provavelmente pouco, porque ele geriu a TAP durante 15

anos, pelo menos, sem 1 cêntimo de capital — a TAP recebeu-a em 1998, em 2000 já estava

totalmente descapitalizada.

Depois expliquei que eu jamais prescindiria dos conselhos indispensáveis do Eng.º Fernando

Pinto e que, portanto, eu próprio quereria muito poder continuar a abusar da paciência do Eng.º

Fernando Pinto.

Aquilo que, a posteriori, me foi explicado — do racional, da determinação e do quanto — foi

que aquilo que o Eng.º Fernando Pinto passou a auferir por via de uma prestação de serviços

correspondia exatamente ao encargo que havia com ele enquanto Presidente da Comissão

Executiva da TAP e a duração do contrato estabelecido com ele era igual ao que seria o período

normal até ao termo do mandato que ele tinha.

Ajudei a libertar o Eng.º Fernando Pinto do compromisso que estabeleceu com o Governo

português de ficar aquele mandato inteiro porque percebi que estávamos a abusar claramente

do Eng.º Fernando Pinto e da extraordinária capacidade e da dedicação espantosa que ele tinha

à TAP.

Portanto, e se digo tudo isto, ainda tenho de acrescentar o seguinte: o Eng.º Fernando Pinto, à

saída, tinha um problema, há muitos anos por resolver, de bónus por desempenho de exercícios

anteriores. O Sr. Eng.º Fernando Pinto pediu-me, em função da relação de proximidade e

confiança, pediu-me ajuda para tentar receber este dinheiro e eu falei com ele e tive confesso-

vos muito pesarosamente que dizer «Sr. Engenheiro, desculpe, mas não conte que o Conselho

de Administração da TAP, de que eu faço parte, sequer, se debruce sobre essa matéria. Tenho

imensa pena de o dececionar dizendo-lhe isto, mas acho que o Sr. Engenheiro tem de ver isso

com a Parpública, com o Governo e, se calhar, vai ter de ter isso dirimido por via arbitral ou

judicial.»

Sei que depois houve um processo arbitral, creio que a TAP veio, aliás, a ser, e bem considerada

parte ilegítima. Não faço a menor ideia do desfecho desses processos. Mas tive muita pena. Dito

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isto, ainda assim, abusei da capacidade, da paciência, da disponibilidade, do tempo do Eng.º

Fernando Pinto, porque ele foi uma ajuda absolutamente indispensável para mim como

Presidente da Comissão de Estratégia — absolutamente indispensável.

E, já agora, devo dizer, além de ele ir muitas vezes à TAP, encontrei-me com ele também muitas

vezes porque a minha instalação fixa, mais fixa, vou dizer assim, naquela altura, era muito perto

de onde eu creio que ele ainda hoje vive, que é na Quinta da Beloura. Sei lá quantas vezes lhe

pedi «Sr. Engenheiro, se não se importa, vamos tomar um café, preciso de lhe fazer várias

perguntas».

Portanto, se quer que lhe diga, acho que aquilo que foi dado ao Sr. Eng.º Fernando Pinto, nessa

altura e depois, é muito pouco de acordo com aquilo que ele significou para a TAP.”

E

“Não, Sr. Deputado, mas não era suposto haver. Volto a dizer-lhe: aquele 1 milhão e 600 mil

euros foi muito bem usado em proveito da própria TAP. Este é o meu entendimento e não teria

a menor hesitação em voltar atrás. E agora vou-lhe dizer uma coisa, e eventualmente compensar

ainda mais e melhor o Eng.º Fernando Pinto. Não teria a menor hesitação!

Acho que o reconhecimento que lhe é devido é muito maior do que se lhe pediu, e eu próprio,

insisto, me bati por isso, para que ele tivesse disponibilidade para nos continuar a ajudar. Ele

sabia tudo sobre a TAP. Sabia absolutamente, ele era o depositário da memória de tudo o que

tinha acontecido. Ele tinha uma relação extraordinária com os sindicatos, uma relação

extraordinária com a comunicação social, que nunca ninguém conseguiu superar. E, às vezes,

certos valores, sim, parecem absolutamente muito, mas também podem ser relativamente

pouco.

Insisto, beneficiei larguissimamente do que ele me ajudou para que eu desempenhasse melhor

também as minhas funções na TAP. Continuo a achar que o reconhecimento devido ao Eng.º

Fernando Pinto é seguramente muito maior do que aquele que até agora foi efetivamente

dado.”

Humberto Pedrosa

“Houve ali uma mudança, entrou um CEO (chief executive officer) novo na companhia, que não

a conhecia, e o Eng.º Fernando Pinto saiu. Perante essa transição, era importante que o Eng.º

Fernando Pinto continuasse a dar alguma colaboração, e foi aí que se chegou ao entendimento

de o Eng.º Fernando Pinto continuar a dar colaboração ao Conselho de Administração, à

Comissão Executiva e a todo o Conselho da TAP. Gostaria de retificar que o Eng.º Fernando Pinto

não foi ganhar mais do que aquilo que ganhava quando era assalariado para a companhia.

Aparece um valor superior, mas o problema é que quando o Eng.º Fernando Pinto deixou de

receber salário, que recebia 14 meses, e passou a faturar os serviços por mês, quer dizer, só

faturou 12 meses. É a diferença dos 12 para os 14 que dá uma diferença de. desculpe, mas não

recebeu mais do que aquilo que recebia quando era CEO.”

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3.3. Antonoaldo Neves

Antonoaldo Neves é nomeado CEO da TAP em 31 de janeiro de 2018 e apresenta sua renúncia

em 16 de setembro de 2020, cfr. Capítulo I.

Muito embora não conste do Relatório do Governo Societário de 2020 pagamentos de

indemnizações a ex-administradores, existem evidências que a TAP pagou uma indemnização

equivalente ao que lhe seria devido até ao final do mandato.

Na auditoria da EY consta que no momento da sua saída recebeu 156 K€, tendo o Departamento

de RH da TAP esclarecido tratar-se da soma dos montantes devidos até ao termo inicialmente

previsto para o término do mandato (31/12/2020), ao qual acresce €32 K€ de férias não gozadas.

Sobre este pagamento Christine Ourmières-Widener diz: “Penso que está nas contas anuais da

empresa. Posso tentar recuperar o montante e dizer-lhe, mas tudo o que foi pago a Antonoaldo

Neves estava na conta da empresa no final do ano em que ele terminou o mandato. Posso

encontrar os dados para si se tivermos uma pausa, mas não há nada para revelar mais do que o

que é revelado. A ideia é que ele foi pago até ao final do seu mandato e com os benefícios que

lhe foram permitidos até ao final do seu mandato, mas no relatório anual de governação

empresarial é divulgado como deve ser.”

3.4 Auditoria

Em 20 de janeiro de 2023, após ter detetado o caso descrito no ponto 3.1 de Maximiliam Urbahn,

a TAP solicitou uma auditoria à EY.

O relatório final desta auditoria – Projeto Indemnis – foi apresentado em 23 de maio de 2023 e

consta dos documentos classificados desta CPI.

Para além das situações supra expostas e abordadas nas audições da CPI, não se vislumbram

outros casos com fundamentação duvidosa ou sem fundamentação.

Durante às audições da CPI, nomeadamente na audição a Pedro Nuno Santos, foi feita a seguinte

afirmação: “A Comissão já teve acesso aos resultados da auditoria da EY e, além de Alexandra

Reis, houve 13 ex-administradores que terminaram o seu vínculo à TAP entre 2019 e 2023,

período da sua tutela, e que, até lá, receberam 8,5 milhões de euros.”

Esta afirmação carece de alguma contextualização, visto que, segundo o relatório da EY a que a

CPI teve acesso, existem casos muito diferentes entre os 13 ex-administradores referidos, bem

com as condições de saída foram muito distintas, nomeadamente porque algumas foram

negociadas e acordadas pela gestão privada e outras foram-no em período de gestão e tutela

pública.

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Desta forma, o relatório da EY identifica 14 casos de Administradores e Trabalhadores C-Level22

(incluindo a Eng.ª Alexandra Reis) que saíram do Grupo TAP entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de

dezembro de 2022.

O estudo identifica cada um dos administradores/trabalhadores c-level que cessou a sua relação

laboral com a TAP, sendo também identificados o ano de saída da empresa e a decomposição

do valor “indemnizatório” recebido.

Identifica em primeiro lugar dois aspetos relevantes:

• O caso da Eng.ª Alexandra Reis é um caso específico, visto que foi acordado um valor

indemnizatório elevado que não respeitava o Estatuto do Gestor Público;

• Todos os outros casos são diferentes entre si e o montante pago obedeceu a diferentes

critérios.

A título de exemplo, dois dos casos mais discutidos na CPI foram os casos de Fernando Pinto e

de Maximilian Urbahn. No primeiro caso, não se pode falar em rigor de uma indemnização, visto

que a componente principal que explica o valor recebido (1,6 M€) é justificada pela prestação

de serviços de Fernando Pinto aos membros do Conselho de Administração. No segundo caso,

parte significativa do montante recebido deve-se ao contrato de pré-reforma celebrado entre

Maximilian Urbahn e a TAP.

Ambos os casos merecem uma análise pormenorizada, mas não são comparáveis ao processo

de Alexandra Reis.

Juntar todos os casos num único não permite que se retirem conclusões sobre cada uma das

saídas, não contribuindo para uma análise mais fina que certamente enriquece a discussão e

avaliação das decisões de gestão tomadas durante o período coberto pela auditoria da EY.

A auditoria tem o mérito de se debruçar detalhadamente sobre cada um dos casos, procurando

perceber como se decompõem os montantes recebidos, as condições negociadas e a existência

ou ausência de evidências que suportem cada um dos valores.

Como se pode constatar existem também outras duas imprecisões na afirmação em apreço: em

primeiro lugar, apesar da maioria das saídas terem ocorrido entre 2019 e 2023, na maior parte

dos casos os valores foram negociados pela gestão privada e respeitam condições previamente

estabelecidas. Em segundo lugar, apesar do ano de saída ser o referenciado na tabela da

auditoria, tal não significa que os montantes pagos tenham ocorrido nesse exato momento,

muitos dos pagamentos ocorreram em fases anteriores à data de saída e implicam sobretudo a

gestão privada da TAP.

Esta análise é corroborada pelo depoimento escrito da Ex-Vogal do Conselho Fiscal da TAP,

Fátima Castanheira Geada: “Em 6 de janeiro de 2023, a pedido do Conselho Fiscal da TAP (…)

teve lugar uma reunião deste último com um elemento do Conselho de Administração da TAP

22 C-Level é um termo utilizado para denominar o conjunto de cargos executivos com atuação altamente estratégica. A letra “C” refere-se a “chief”, que em português significa “chefe”. Dependendo da estrutura da empresa, a nomenclatura dos “C” é utilizada para cargos de presidência, vice-presidência e diretoria.

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(Dr. Gonçalo Pires). Estiveram também presentes Dr. Renato Inácio (Diretor Financeiro), Dr.ª

Manuela Simões (Diretora Jurídica) e Dr.ª Ana Dionísio (Diretora de Recursos Humanos). Nessa

reunião, e eme respostas a perguntas apresentadas pelo Conselho Fiscal da TAP, o

representante da direção de recursos humanos esclareceu o seguinte:

• Desde 2020 tinham ocorrido 8 renúncias dos membros do órgão de administração da TAP:

as 2 referidas nos parágrafos seguintes (Eng.ª Alexandra Reis e Eng.º Antonoaldo Neves)

e 6 sem pagamento de qualquer indeminização.”

4. Conclusões

1. A Inspeção Geral de Finanças considerou nulo o acordo de cessação das relações contratuais

celebrado entre a TAP,S. A. e a Alexandra Reis, envolvendo uma compensação de 500 mil euros,

no dia 4 de fevereiro de 2022, exceto nas partes que reportam à indemnização por cessação do

contrato individual, que naquele momento se encontrava suspenso por se encontrar designada

para a Comissão Executiva (56.500 euros), bem como a direitos vincendos, como o pagamento

da retribuição do mês de fevereiro, em que Alexandra Reis se manteve em funções.

2. O processo de cessação de funções na TAP da Alexandra Reis, tanto quanto a CPI conseguiu

apurar, partiu de exclusiva vontade e iniciativa de Christine Ourmières-Widener, foi por ela

integralmente gerido e, só num momento final e depois de concluído o processo negocial, foi

dado a conhecer a todos os membros do Conselho de Administração.

3. Ao longo do processo, foram apresentadas versões diferentes, por parte de vários depoentes,

das razões e motivos que baseiam a saída de Alexandra Reis.

Com efeito, foram avançados à CPI diferentes situações, nem sempre convergentes e

fracamente sustentadas em provas documentais. Christine Ourmières-Widener afirma não

terem existido motivos pessoais e que a situação se justifica por Alexandra Reis “estar

desalinhada com a estratégia da Comissão Executiva” ou ainda não ter o perfil adequado para o

novo modelo de organização pretendido para a Comissão Executiva da TAP.

Outros intervenientes relataram a existência de algumas situações de divergência entre

Alexandra Reis e Christine Ourmières-Widener em dossiers e momentos específicos. Também a

IGF, no relatório supramencionado, refere que, conforme informação prestada pela TAP,

SGPS,S.A (a 9 janeiro 2023), Christine Ourmières-Widener terá suscitado a substituição junto do

MIH, “por divergências profissionais irreconciliáveis na comissão executiva que punham em

causa o seu funcionamento”. Alexandra Reis refere desconhecer as razões e motivos específicos

conducentes à sua saída e, em resposta à possibilidade de estar relacionada com divergências,

Alexandra Reis desvaloriza e refere que estas são, em regra, salutares num órgão colegial e,

mesmo quando foram assumidas posições distintas, tal nunca comprometeu a normal

implementação do Plano de Reestruturação e da estratégia que a TAP tinha assumido

prosseguir.

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4. Apesar de terem ficado por apurar os motivos concretos para a saída de Alexandra Reis, foi

visível o sentido de urgência que a então CEO imprimiu a todo o processo, o qual se encontra

bem patente no curto espaço de tempo em que decorreu a “negociação” da indemnização e dos

termos do acordo (menos de 10 dias após ter sido comunicada a intenção a Alexandra Reis: de

25 de janeiro a 4 de fevereiro), bem como em declarações prestadas no âmbito da CPI.

5. Fica igualmente por compreender a razão de tal urgência por parte de Christine Ourmières-

Widener, tendo sido apenas sugerida a existência de um processo eleitoral a 30 de janeiro, o

qual implicaria alterações do Governo e, consequentemente, maior incerteza quanto a decisões

sobre esta matéria.

6. A forma como foi conduzido o processo de cessação de funções – a negociação (proposta e

contraposta), a fundamentação e formulação do acordo, o cálculo do valor de compensação –

não respeitou as disposições legais, nomeadamente o Estatuto de Gestor Público a que todos

os administradores da TAP se encontravam, e ainda se encontram, sujeitos. Nesta matéria, a

cessação de funções foi conduzida em termos que estão mais próximos das práticas regulares

de gestão de empresas privadas, possíveis ao abrigo do Código do Trabalho e do Código das

Sociedades Comerciais.

6.1 A negociação

A negociação dos termos da cessação de funções foi intermediada por sociedades de

advogados (SRS – Advogados pela TAP, em representação da TAP, e Morais Leitão,

Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, em representação de Alexandra Reis). Na

TAP, e com a tutela, todas as decisões e contactos foram intermediadas com a SRS

Advogados e realizadas pela Christine Ourmières-Widener.

Esta negociação decorreu num período de cerca de 10 dias. Este processo foi marcado

por propostas e contrapropostas de ambas as partes, num processo sempre conduzido

por Christine Ourmières-Widener, que recomenda o valor final, e estabelece ligação

com os advogados, por um lado, e com a tutela, maioritariamente com Hugo Mendes,

por outro.

O valor final de indemnização foi estabelecido entre os advogados e as partes, não tendo

sido definido pelo Governo.

6.2 6.2 A figura jurídica

A figura formalmente utilizada neste processo foi a de “renúncia por acordo” (cfr.

relatório IGF), figura que não se encontra prevista no Estatuto de Gestor Público,

estabelecido pelo Decreto-lei n.º 71/2007, de 27 de março. Acresce que o próprio EGP

é claro relativamente às modalidades de cessação de funções dos gestores públicos e

quanto a eventuais compensações nesse quadro.

Ao abrigo daquele normativo, a renúncia não confere direito a qualquer indemnização.

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Ainda que, por lapso ou erro, estivéssemos perante uma demissão por mera

conveniência que o EGP prevê, o processo estaria em desconformidade com a lei, como

bem sinaliza a IGF no seu Relatório: i) desconformidade na medida em que o ato não foi

realizado pelo órgão competente – a Assembleia Geral; ii) e na medida em que a

Administradora não concluiu o requisito temporal de 12 meses no exercício do respetivo

mandato, também não teria direito ao pagamento de 12 meses de compensação

previsto nestes casos.

Porém, de acordo com as disposições previstas no Código de Trabalho, e tendo presente

que Alexandra Reis possuía um contrato de trabalho com a TAP, o despedimento ou a

cessação de contrato de trabalho por acordo dão lugar a uma indemnização, situação

que foi considerada neste processo como anteriormente ficou descrito. Em todo o caso,

são matérias de natureza distinta e que, por isso, não conflituam.

7. Cumprindo a sua obrigação de comunicação dos corpos sociais de empresa obrigacionista, a

TAP enviou, no dia 4 de fevereiro, data de assinatura do acordo de saída, um comunicado à

CMVM: “Informação sobre a renúncia de um membro do conselho de administração”,

anunciando a saída de Alexandra Reis, o qual foi assinado pelo CFO. A CPI apurou que esse

comunicado, do qual não consta qualquer referência à indemnização, foi redigido pelo advogado

que negociou a saída de Alexandra Reis da TAP, tendo solicitado à TAP o seu envio à CMVM.

8. Perante informações posteriores veiculadas pela comunicação e face a pedidos de

esclarecimento por parte da CMVM, existem dois comunicados da TAP, enviados à mesma

entidade, com esclarecimentos adicionais sobre esta questão.

9. Não existem evidências de que o Departamento Jurídico da TAP tenha sido envolvido no

processo de cessação de funções da Alexandra Reis, do qual aparentemente só terá tido

conhecimento do teor do acordo no final de dia 4 de fevereiro, depois de concluídas as

negociações entre as partes, por email enviado pelo Advogado da TAP, apenas com indicação

de que a declaração de saída (Comunicado CMVM) deveria ser feita nos termos do previsto no

Anexo 3 do Acordo, ou seja, a renúncia ao cargo.

A CPI verificou que a única alteração feita a todo o texto de acordo preparado pelos advogados

foi a introdução da data de produção de efeitos daquela renúncia – 28 de fevereiro 2022.

Do que foi possível apurar, não houve qualquer pedido de parecer a este Departamento Jurídico

sobre a legalidade do acordo alcançado.

Com efeito, Christine Ourmières-Widener entendeu, desde o primeiro momento, contratar uma

sociedade de advogados, mecanismo que, de acordo com vários responsáveis da TAP ouvidos

no decurso desta CPI, parece ser uma prática regular e normal da empresa, não apenas em

processos desta natureza, como em outras matérias relacionadas com a gestão da empresa,

pelo que o recurso neste caso concreto não suscitou nem surpresas nem reservas por parte dos

envolvidos.

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Ainda assim, o Departamento Jurídico da TAP teve acesso ao acordo, não havendo registo de

que tenha alertado Christine Ourmières-Widener e /ou Manuel Beja da ilegalidade do mesmo

perante o EGP.

10. As sociedades de advogados contratadas pelas duas partes elaboraram uma proposta de

acordo de cessação de funções de uma Administradora de uma empresa pública à revelia do

Estatuto do Gestor Público.

Uma vez que a generalidade da informação trocada entre as partes e os seus respetivos

advogados não foi disponibilizada à CPI, por entenderem os intervenientes tratar-se de matérias

sujeitas a sigilo profissional, não é possível determinar se a solução alcançada resulta de um

entendimento diferente sobre a aplicação do EGP por parte dos advogados ou de indicações

concretas dadas pelos seus clientes quanto à orientação a dar ao processo.

11. A CPI apurou não existirem evidências de que a tutela acionista da TAP, o Ministério das

Finanças, tivesse tido conhecimento do processo de saída de Alexandra Reis, não tendo existido

comunicação nem por parte da TAP, nomeadamente do PCA ou do CFO enquanto principais

interlocutores com esta tutela, nem por via do MIH, nem pela própria Alexandra Reis. O

Ministério das Finanças teve conhecimento no momento da publicação no site da CMVM do

comunicado enviado pela TAP no dia 4 de fevereiro.

12. A tutela setorial, Ministério das Infraestruturas e Habitação,, teve conhecimento do processo

de saída de Alexandra Reis. Pedro Nuno Santos, quando: i) no início de janeiro de 2022, e por

solicitação de Christine Ourmières-Widener, a autoriza a proceder à reconfiguração da Comissão

Executiva, para atender à vontade da CEO de escolher a sua equipa de trabalho; e ii) no final do

processo, dando a sua aceitação ao valor acordado entre as partes. Por seu lado, Hugo Mendes

foi acompanhando o processo de negociação da compensação.

13. Todavia, nem Pedro Nuno Santos, nem Hugo Mendes conheciam o clausulado do acordo,

ainda que conhecessem a discriminação das várias parcelas englobadas no montante da

indemnização.

14. Numa primeira fase, Pedro Nuno Santos e Hugo Mendes declaram não se recordar de ter

conhecimento do valor da indemnização. Porém, ainda em data anterior à constituição da CPI,

Pedro Nuno Santos reconheceu publicamente que, após a primeira declaração, teve acesso a

algumas mensagens trocadas entre ele, a sua Chefe de Gabinete e Hugo Mendes sobre o valor

da indemnização, reafirmando que desconhecia os termos do acordo.

15. Pedro Nuno Santos e Hugo Mendes assumiram as suas responsabilidades políticas na gestão

deste processo, tendo apresentado as suas demissões em 28 de dezembro de 2022.

16. A utilização de WhatsApp como meio de comunicação foi recorrente em todo este processo,

todavia não se pode inferir que o processo decisório deste Ministério não seja formal.

17. Na sequência do relatório de auditoria da IGF (6 março de 2023), o Governo decide:

a) Demitir Christine Ourmières-Widener e PCA, fazendo a comunicação dessa intenção na

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conferência de imprensa de dia 6 de março de 2023, tendo sido posteriormente

solicitado, pelo Ministério das Finanças, apoio jurídico à JurisApp no sentido de preparar

a Deliberação Unânime por Escrito (DUE), instrumento essencial para concretizar o

processo de demissão. De registar que o processo decorreu segundo os normativos

existentes, nomeadamente o direito a contraditório. A DUE explicita o despedimento de

ambos os administradores, com “fundamento nas violações graves da lei e dos estatutos

que lhe são indevidamente imputáveis”.

b) Solicitar à TAP para que tome as devidas diligências no sentido de reaver a parte de

indemnização indevidamente paga a Alexandra Reis.

18. Até ao momento de elaboração do relatório, não foi recebida informação formal

confirmando a devolução da indemnização de AR, não obstante a comunicação social já ter

veiculado essa informação.

CAPÍTULO III – O processo e a natureza da nomeação de Alexandra Reis para o

Conselho de Administração da Navegação Aérea de Portugal, EPE, e a eventual

conexão com o processo de saída do Conselho de Administração da TAP

1. Processo de nomeação

2. Contrato de Gestão

3. Conclusões

O presente capítulo pretende abordar os factos e conclusões relativos à alínea b) da Resolução

da Assembleia da República n.º 7/2023.

1. Processo de nomeação

A NAV é uma empresa pública criada pelo Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de dezembro, alterado

pelo Decreto-Lei n.º 74/2003, de 16 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 75/2020, de 25 de setembro.

A NAV tem como missão a prestação de serviços de tráfego aéreo nas Regiões de Informação de

Voo (RIV) sob responsabilidade do Estado português – Lisboa e Santa Maria – garantindo o

cumprimento da regulamentação nacional e internacional aplicável e as melhores condições de

segurança, otimizando capacidades de utilização do espaço aéreo e das infraestruturas

aeroportuárias, melhorando a eficiência dos serviços prestados e promovendo a

sustentabilidade ambiental.

Através do Despacho n.º 7997/2022, publicado no Diário da República n.º 125/2022, Série II, de

30 de junho, Alexandra Reis foi designada Presidente do Conselho de Administração da NAV,

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para o mandato relativo ao triénio 2022-2024.

Alexandra Reis foi Presidente do Conselho de Administração da NAV entre 1 de julho de 2022 e

1 de dezembro de 2022 (5 meses), tendo renunciado ao cargo para assumir funções como

Secretária de Estado do Tesouro. Importa apurar como surgiu o convite para o cargo e se existiu

alguma relação entre a sua saída da TAP e a nomeação para PCA da NAV.

Da análise das declarações de prestadas por Alexandra Reis e Hugo Mendes, verificamos que o

convite surgiu do ex-Secretário de Estado Hugo Santos Mendes, tendo existido uma primeira

conversa qualificada como exploratória (em 22 de março, menos de 1 mês da saída de Alexandra

Reis da TAP – 28 de fevereiro) e, após a tomada de posse do XXIII Governo Constitucional, o

convite formal.

Nas palavras de Alexandra Reis:

“Relativamente à primeira questão e à forma como eu ingressei na NAV, no dia 22 de março,

recebi um telefonema do Sr. Secretário de Estado Adjunto das Comunicações, o Dr. Hugo Santos

Mendes. Ele teve uma conversa comigo, na qual me deu nota de que o futuro Ministro das

Infraestruturas e da Habitação e o futuro Secretário de Estado das Infraestruturas iriam

necessitar de uma liderança para a empresa. Tentou averiguar sobre o meu conhecimento da

empresa e sobre os desafios que a empresa enfrenta. Como disse, entendi aquela conversa

como meramente exploratória para perceber se aquele tipo de projeto me poderia motivar ou

não, não me tendo sido feito nenhum convite para assumir aquela posição.

Dias depois da tomada de posse do Governo, houve novo contacto no qual, então sim, me foi

dito que, no seguimento da conversa que tivemos há uns dias, gostavam de me convidar

formalmente para assumir a posição de presidente do Conselho de Administração da NAV.

Decidi aceitar.

Ele deu-me nota nessa conversa também de que, dias depois, a sua Chefe de Gabinete me iria

contactar para que se desse início ao processo da CReSAP (Comissão de Recrutamento e Seleção

para a Administração Pública), porque qualquer início de funções era um convite, mas sempre

sujeito ao escrutínio da CReSAP.

Fui depois informada de quais seriam as etapas para passar na CReSAP, que correspondiam a

entregar um currículo atualizado num determinado formato e a preencher um longo

questionário sobre a minha experiência profissional e de que forma é que essa experiência

profissional e formação académica poderia contribuir e acrescentar valor para o desempenho

de funções na NAV.

Compreendia também uma entrevista. Não tenho precisa a data em que essa entrevista

aconteceu, mas acredito que possa ter sido durante o mês de abril, talvez maio. Não tenho

presente a data neste momento. Foi uma entrevista com duas pessoas da CReSAP e teve uma

duração de cerca de uma hora, talvez, à volta disso. Respondi a uma série de questões que me

foram colocadas. Mais tarde fui informada de que a CReSAP tinha dado parecer positivo à minha

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nomeação como presidente do Conselho de Administração da NAV.

No início de junho, não lhe consigo também precisar a data, telefonei à chefe de gabinete do Sr.

Secretário de Estado para entender qual seria a data expectável para o início de funções. Fui

mais tarde informada de que se iria apontar para o dia 1 de julho. O que aconteceu? No dia 1 de

julho, iniciei as minhas funções na NAV.”

E ainda:

“Esclareço ainda que aceitei o convite para a NAV (Navegação Aérea), que ocorreu mais tarde,

apenas após a minha saída da TAP, e que o decidi aceitar, tendo em consideração o desafio dos

projetos que a empresa tem de enfrentar, para os quais considero que tenho os conhecimentos

e experiência relevante, como amplamente demonstrado com a implementação muito bem

sucedida, considerada uma referência pela Eurocontrol, do novo sistema de gestão de tráfego

aéreo da empresa”.

Hugo Mendes:

“Sobre a NAV: como surge a ideia de ser a Alexandra Reis? Nós, perante a ausência de soluções

óbvias — e como eu disse, os currículos que tínhamos reunido não eram extraordinários —, não

tínhamos avançado com nenhum processo de recrutamento porque nos tínhamos autoimposto

aquela espera.

Quando começamos a ficar com a ideia de que vamos ficar na mesma pasta, começamos a olhar

os slots de administradores nas várias empresas que temos de preencher, e a Alexandra Reis —

se estivesse no mercado, não sabíamos, já tinha passado um mês e tal — parecia que poderia

ser uma boa hipótese. Para nós reunia condições excelentes para ser uma administradora da

NAV, e era isso que era fundamental.

Não sei se isso responde à questão do Deputado Bruno Dias, mas acho que é uma reflexão muito

importante de fazer: a privatização da ANA privou o setor da aviação público de enormes

recursos humanos. Temos dificuldade em encontrar pessoas especialistas em aviação porque a

ANA ficou com eles, porque era a empresa que os tinha.”

e

“Segundo, o primeiro contacto com a Eng.ª Alexandra Reis foi feito depois de eu ter a

confirmação de que iria continuar no Governo com a tutela da aviação civil, a 22 de março de

2022. O contacto serviu, na prática, para perceber se a Eng.ª Alexandra Reis ainda estava

disponível ou se já se tinha comprometido profissionalmente. O convite para a NAV só foi feito

no início de abril, depois da tomada de posse do 23.º Governo Constitucional.

Terceiro, a Eng.ª Alexandra Reis reunia as qualidades que entendíamos necessárias para presidir

à NAV: experiência como administradora de uma grande empresa, conhecimento amplo do

mundo da aviação, competências de liderança e enorme capacidade de trabalho.

Quarto, comuniquei ao Secretário de Estado das Finanças a nossa escolha quando lhe liguei, dias

depois do convite que enderecei à Eng.ª Alexandra Reis, para lhe pedir que as Finanças fizessem

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a sua escolha de um CFO (chief financial officer) para o novo conselho de administração.”

Por se tratar de designação de gestor público, seguiu-se a emissão de parecer por parte da

CRESAP (artigo 13.º do EGP). A CRESAP avaliou o currículo e da adequação das competências de

Alexandra Reis para o cargo e emitiu parecer positivo.

Maria Antónia Barbosa Araújo: — “Sim, eu acompanhei a fase final do processo, em articulação

com o meu colega chefe de gabinete, o Sr. Ministro das Finanças, porque fomos nós que

preparámos o despacho conjunto dos dois ministros. Quem instruiu o processo junto da CReSAP

(Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública) foi o gabinete do Secretário

de Estado das infraestruturas, porque, na altura, já tinha tomado posse o XXIII Governo.

Portanto, eu acompanhei a fase final, já com os elementos, com o relatório da CReSAP enviado

para o gabinete do ministro, em articulação com o gabinete do Sr. Ministro das Finanças

preparámos o despacho. Até porque nesse despacho foi também nomeado o vogal financeiro,

que é da iniciativa do Ministério das Finanças indicar. Portanto, foi um processo que foi

trabalhado entre as duas tutelas.”

O processo ficou concluído com a publicação do despacho de designação em Diário de

República.

Alexandra Reis afirma que exerceu o seu mandato sem qualquer interferência política: “Colocou

também uma questão sobre se havia, durante o meu mandato na NAV, muita pressão política

das tutelas na TAP, situações de interferência. Como referi, nunca senti que houvesse algum

tipo de interferência na gestão do dia a dia da empresa, nas decisões de negócio que a empresa

tomava com a tramitação normal”.

Durante a CPI, abordou-se a questão de uma alegada conexão entre a nomeação para o CA da

NAV e o processo de saída do CA da TAP.

Sobre esta matéria deveremos atender às seguintes declarações:

Hugo Mendes: “Primeiro, não há qualquer relação entre a sua saída da TAP e a sua entrada na

NAV. A NAV é uma empresa essencial para o setor da aviação, que estava sem presidente desde

31 de agosto de 2021 e era preciso encontrar uma solução.”;

Alexandra Reis, em resposta à questão “Existiu, no seu convite para a NAV, alguma relação com

o acordo de saída da TAP?”: “Não. Quando soube da NAV já tinha saído da TAP. Soube a 22 de

março que isso poderia ser uma possibilidade, não se tratou sequer de um convite formal. Esse

convite formal só aconteceu depois da nomeação do Governo.

Christine Ourmières-Widener: “Esta comunicação foi um anexo de todo o acordo, foi anexado

ao acordo, mas não havia, nesse momento, qualquer informação de que Alexandra Reis seria

nomeada para a NAV.”

Cabe-nos ainda evidenciar o que foi dito sobre o facto da NAV ter estado sem presidente desde

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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Página 98

agosto de 2021 até à nomeação de Alexandra Reis:

Hugo Mendes: “O que aconteceu foi que, no dia 31 de agosto, o Gen. Manuel Rolo renunciou.

Portanto, o período em que se dá o vazio e onde nós poderíamos ter atuado é o período de 31

de agosto a 27 de outubro. Tentámos fazê-lo, recolhendo currículos vários, mas os currículos

vários que recolhemos não nos satisfaziam.

No entanto, estávamos a programar entrevistas com essas pessoas, creio que eram três. Eram

todas portuguesas, mas não estavam todas a trabalhar em Portugal: estavam a trabalhar, ou já

tinham tido experiência, em organismos internacionais de aviação. Mas não havia ninguém que

se destacasse como uma escolha óbvia. Depois, chega o dia 27 de outubro e, enfim, fica a

situação parada.”

Pedro Nuno Santos: “Não se tinha conseguido encontrar ninguém que preenchesse os

requisitos necessários para a NAV, aliás, como ainda hoje, e a Eng.ª Alexandra Reis tinha os

requisitos todos necessários para a função. Obviamente, passou o crivo da CReSAP. Se não

passasse, não podia. Mas, mais ainda do que isso, do que esse momento, que é relevante, do

ponto de vista formal e legal, era alguém que nós sabíamos que era competente, trabalhadora,

conhecia a aviação civil, e julgo que havia também a questão de género, que tem de ser, do

ponto de vista legal, cumprida.”

2. Contrato de gestão

Entendemos ainda de salientar que no período em que Alexandra Reis exerceu funções na NAV

não foi celebrado o respetivo contrato de gestão.

Alexandra Reis justifica esse facto nos seguintes termos:

“O único aconselhamento jurídico que tive na altura, pela sociedade de advogados —

curiosamente, exatamente a mesma pessoa que assessorou a TAP no meu processo de saída,

foi relacionado com a elaboração do contrato de gestão de gestor público na NAV; pedi a essa

sociedade de advogados, que na altura trabalhava com a NAV, para fazer a redação desse

contrato e também pedi apoio na elaboração das minhas declarações ao Tribunal

Constitucional.”

Acresce,

“Relativamente ao contrato de gestão, não foi celebrado nenhum contrato de gestão da NAV

por uma razão: ingressei na empresa no dia 1 de julho e o CFO foi nomeado para entrar na

empresa no início de agosto, 1 de agosto. Eu, como presidente do Conselho de Administração,

promovi junto dos meus colegas, dos administradores do Conselho de Administração, logo uma

conversa no início, quando o CFO entrou na empresa, para que, no prazo de três meses, os três

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

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administradores pudessem submeter à UTAM (Unidade Técnica de Acompanhamento e

Monitorização do Setor Público Empresarial) uma proposta de contrato de gestão. Para esse

efeito, tive também aquela conversa, aquela audiência que tinha solicitado com o Sr. Secretário

do Estado do Tesouro, que era também importante, para aferir quais seriam os objetivos. Isto

porque há objetivos operacionais de serviço ao cliente, de segurança, no caso da NAV, que são

objetivos críticos, e também naturalmente objetivos financeiros. Com base nisso, no prazo de

três meses após a entrada do chief finantial officer, foram submetidas à UTAM as nossas três

propostas de contrato de gestão para cada um dos elementos do Conselho de Administração.

Até à data da minha saída da NAV, não tinha sido obtida resposta por parte da UTAM. Sabia que

havia um prazo legal de três meses para submeter esse pedido ou para ter o contrato de gestão,

mas, na verdade, num Conselho de Administração com três pessoas, era muito importante que

os objetivos individuais de cada administrador fossem definidos de forma articulada. Por isso, a

entrada do CFO na empresa era crítica para que em equipa, em reunião do Conselho de

Administração, esses objetivos pudessem ser definidos, pelo que, num prazo de três meses, foi

entregue a nossa proposta à UTAM, não tendo sido obtida resposta.”

Por fim, e conexo ao capítulo II, destacamos também o seguinte excerto das suas declarações:

“Quando iniciei as minhas funções na NAV, tive contacto com os serviços da TAP para cancelar

os seguros, para fazer a entrega da viatura. E, adicionalmente, enviei uma carta institucional ao

Presidente do Conselho de Administração e à CEO a dar nota de que eu era a nova responsável,

a nova Presidente do Conselho de Administração da NAV.”

3. Conclusões

1. Alexandra Reis foi nomeada Presidente do Conselho de Administração da Navegação Aérea

de Portugal – NAV Portugal, E. P. E. (NAV) para o mandato 2022-2024, tendo sido convidada por

Hugo Santos Mendes (então Secretário de Estado das Infraestruturas).

2. O processo de nomeação seguiu os trâmites legais e expectáveis, atendendo a que se trata de

uma empresa pública. Após convite do Governo:

• O processo foi remetido à CRESAP – Comissão de Recrutamento e Seleção para a

Administração Pública;

• A CRESAP emitiu parecer positivo;

• Foi emitido o Despacho de nomeação – Despacho 1997/2022, de 30 de junho de 2022;

• Início de exercício de funções na NAV ocorreu no dia 1 de julho de 2022.

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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Página 100

3. Não existem evidências de qualquer conexão entre a saída da TAP e o convite e respetiva

nomeação para a NAV. Todas as declarações sobre esta matéria, como as Hugo Mendes,

Christine Ourmières-Widener e a própria Alexandra Reis, apontam para o desconhecimento de

tal possibilidade, aquando do processo de renúncia na TAP. O perfil, as sólidas competências e

o conhecimento profundo do setor por parte de Alexandra Reis foram os motivos apontados

pelos então governantes para esta escolha.

4. Também a contextualização temporal, vem reforçar a ideia de uma inexistente conexão entre

os dois atos:

i) renúncia na TAP, num processo decorrido entre 4 de janeiro e 4 de fevereiro de 2022;

ii) a nomeação para a Presidência da NAV, em junho de 2022.

Importa lembrar que S. Ex.ª o Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa marcou eleições

legislativas para o dia 30 de janeiro de 2022 e dissolveu a Assembleia da República, sendo

imprevisíveis os resultados das eleições subsequentes.

5. Não existiu qualquer pressão ou intervenção política por parte das tutelas da NAV, tendo

Alexandra Reis rejeitado que tenha existido interferência do Governo na gestão corrente da

empresa, durante os cincos meses no exercício de funções.

6. Alexandra Reis desempenhou as funções de Presidente do Conselho de Administração da NAV

por um período de cinco meses, sem ter celebrado o contrato de gestão. Consequentemente,

não foram cumpridas as obrigações legais impostas pelo EGP quanto à exigência de celebração

de tal contrato de gestão num período de 3 meses.

Contudo, após a data de entrada do CFO na NAV, as propostas dos contratos de gestão foram

submetidas, dentro do prazo, à UTAM-Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização

do Setor Público Empresarial, a quem compete avaliar tais propostas. Até ao momento da sua

saída a UTAM não tinha ainda respondido.

7. Apesar da composição do Conselho de Administração estar definida legalmente, conforme

previsto nos Estatutos da NAV (republicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 74/2003, de 16 de

abril), que estabelecem, no seu artigo 5º, que “o Conselho de Administração é composto por um

presidente e quatro vogais nomeados e exonerados pelo Conselho de Ministros, com um

mandato de três anos”, esta disposição não tem sido respeitada ao longo dos anos.

É do conhecimento público (veiculado pela Comunicação Social, inclusivamente) que entre 2010

e 2012, a NAV esteve mais de um ano sem Presidente do CA e um ano completo sem quórum

para reunir o Conselho de Administração; em 2016 esteve novamente sem quórum durante seis

meses, com o Conselho de Administração reduzido ao Presidente; a partir de agosto de 2021, a

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NAV ficou novamente sem o seu Presidente do CA, e com este reduzido a dois elementos; só a

1 de julho de 2022 com a nomeação de Alexandra Reis, a situação fica resolvida, mas apenas até

à sua saída em dezembro do mesmo ano, não tendo ainda sido substituída até ao momento da

elaboração deste relatório.

O não cumprimento reiterado de normas estatutárias nesta matéria tem impactos adversos na

gestão estratégica e corrente da empresa.

8. Aquando do seu regresso ao exercício de funções públicas, com a sua nomeação para a

presidência do Conselho de Administração da NAV, quatro meses depois, Alexandra Reis não

procedeu à devolução da parte da indemnização prevista nos termos do EGP.

9. Pelo que esta CPI apurou, nenhuma entidade pública detetou o incumprimento da devolução

da parte da indemnização prevista nos termos do EGP.

CAPÍTULO IV – As remunerações pagas aos membros dos órgãos sociais da TAP SGPS

e da TAP, S. A., nas suas várias componentes

1. Remunerações

2. Prémios

3. Conclusões

O presente capítulo pretende abordar os factos e conclusões relativos à alínea d) da Resolução

da Assembleia da República n.º 7/2023.

1. Remunerações

A Comissão de Vencimentos (CV) da TAP SGPS, SA, foi constituída nos termos da deliberação da

AG extraordinária de sociedade de 12 de novembro de 2015.

A referida CV tem competência para deliberar sobre as remunerações dos órgãos sociais da TAP.

Esclarece-se, contudo, que não tem competência em matéria de cessação de mandatos ou de

fiscalização.

A CPI teve acesso às atas da CV que deliberaram sobre a política de remunerações dos membros

do Conselho de Administração. Considerando o teor das referidas atas, apresentam-se os

vencimentos dos diferentes CA ao longo do período em análise.

A primeira reunião da CV teve lugar no dia 3 de março de 2016, para deliberação das

remunerações para o ano de 2016.

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Por facilidade de exposição, elencam-se os respetivos valores na tabela abaixo:

Em 16 de junho de 2016, deliberou-se uma alteração a esta política de remunerações. Em suma,

ficou definido que enquanto não for definido o plano de incentivos, será atribuído um incentivo

no montante total ilíquido de 200.000 euros. Acresce que, foram também definidos os

benefícios de cada um dos administradores.

Assim, apresentamos o quadro síntese das remunerações com as respetivas alterações:

Nesta data foi ainda deliberada a remuneração dos restantes membros do CA, nos seguintes

termos:

• Humberto Pedrosa:

a. Remuneração base anual: 105.000 euros;

Fernando Pinto Maximilian Urbahn David Pedrosa

Remuneração base 560.000 420.000 420.000

Subsídio de residência 96.000 60.000

Subsídio de

frequência escolar 24.000

Prémio de assinatura 150.000

Prémio de desempenho 75% RB 75% RB 75% RB

Plano de incentivos

Comissão Executiva

Remuneração

fixa anual

Remuneração

Variável

2016 - Ata n.º 1

Fernando Pinto Maximilian Urbahn David Pedrosa

Remuneração base 560.000 420.000 420.000

Subsídio de residência 96.000 60.000

Subsídio de

frequência escolar 24.000

Prémio de assinatura 150.000

Prémio de desempenho 75% RB 75% RB 75% RB

Plano de incentivos 200.000 200.000 200.000

Seguro de vida, de

saúde e de acidentes Sim Sim Sim

Despesas telefónicas Sim Sim Sim

Cartão de crédito da

empresa Sim Sim Sim

Benefícios

Comissão Executiva

2016 - Ata n.º 2

Remuneração

fixa anual

Remuneração

Variável

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b. Benefícios: cartão de crédito da empresa.

• David Neeleman:

a. Remuneração base anual: 105.000 euros;

b. Benefícios: cartão de crédito da empresa.

• Restantes administradores: 63.000 euros.

Em 30 de março de 2017 (ata n.º 3), foi deliberado manter as remunerações anteriormente

fixadas para o ano de 2017.

Em 31 de julho de 2017 (ata n.º 4), tendo em conta a nomeação de Antonoaldo Neves, foi

deliberada a sua remuneração nos seguintes termos:

Foi também deliberada a remuneração dos membros não executivos, nomeadamente:

• Miguel Frasquilho:

a. Remuneração base anual: 105.000 euros;

b. Benefícios: seguro de vida, de saúde e de acidentes de trabalho, despesas

telefónicas e cartão de crédito da empresa.

• Humberto Pedrosa:

a. Remuneração base anual: 105.000 euros;

b. Benefícios: cartão de crédito da empresa.

• David Neeleman:

a. Remuneração base anual: 105.000 euros;

b. Benefícios: cartão de crédito da empresa.

Antonaldo Neves

Remuneração base 420.000

Subsídio de residência 84.000

Subsídio de

frequência escolar 36.000

Prémio de assinatura

Prémio de desempenho 75% RB

Plano de incentivos

Seguro de vida, de

saúde e de acidentes

de trabalho Sim

Despesas telefónicas Sim

Cartão de crédito da

empresa Sim

2017 - Ata n.º 4

Remuneração

Variável

Benefícios

Remuneração

fixa anual

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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• Restantes administradores: 63.000 euros.

Em 12 de março de 2018 (ata n.º 5), foram deliberadas as remunerações dos membros da

comissão executiva, agora com Raffael Quintas Alves.

Sucede que, no dia 12 de junho de 2018 – ata n.º 6 – tendo em conta as alterações ocorridas na

Comissão Executiva, foi deliberado uma nova remuneração para Antonoaldo Neves e David

Pedrosa, com efeitos a 1 de fevereiro de 2018.

Antonoaldo Neves David Pedrosa Raffael Q Alves

Remuneração base 420.000 420.000 280.000

Subsídio de residência 84.000 84.000

Subsídio de

frequência escolar 36.000 24.000

18.500 (por

dependente)

Prémio de assinatura

Prémio de desempenho 75% RB 75% RB 75%

Plano de incentivos

Seguro de vida, de

saúde e de acidentes

de trabalho Sim Sim Sim

Despesas telefónicas Sim Sim Sim

Cartão de crédito da

empresa Sim Sim Sim

Benefícios

2018 - Ata n.º 5

Comissão Executiva

Remuneração

fixa anual

Remuneração

Variável

Antonoaldo Neves David Pedrosa

Remuneração base 630.000 420.000

Subsídio de residência 96.000

Subsídio de

frequência escolar

18.500 (por

dependente)

18.500 (por

dependente)

Prémio de assinatura

Prémio de desempenho 75% RB 75% RB

Plano de incentivos

Seguro de vida, de

saúde e de acidentes

de trabalho Sim Sim

Despesas telefónicas Sim Sim

Cartão de crédito da

empresa Sim Sim

Remuneração

fixa anual

Remuneração

Variável

Benefícios

Comissão Executiva

2018 - Ata n.º 6

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Foi ainda deliberada a seguinte remuneração para os membros não executivos do CA, também

com efeitos a 1 de fevereiro de 2018:

• Miguel Frasquilho:

a. Remuneração base anual: 168.000 euros;

b. Benefícios: seguro de vida, de saúde e de acidentes de trabalho, despesas telefónicas e

cartão de crédito da empresa.

• Humberto Pedrosa:

a. Remuneração base anual: 84.000 euros;

b. Benefícios: cartão de crédito da empresa.

• David Neeleman:

a. Remuneração base anual: 84.000 euros;

b. Benefícios: cartão de crédito da empresa.

• Restantes administradores: 84.000 euros.

No dia 12 de abril de 2019 – ata n.º 7 – foi deliberado alterar a remuneração base de Raffael

Quintas Alves para 350.000, mantendo-se inalteradas as demais remunerações fixas e benefícios

anteriormente fixados.

Em 30 de abril de 2020 (ata n.º 8), a CV deliberou, por unanimidade, face à situação excecional

que se vive em Portugal, decorrente da pandemia COVID 19, e dos efeitos que vem provocando,

em geral, na economia do País, e em particular na situação da sociedade, não aprovar para o

exercício de 2020 qualquer política de remunerações variáveis dos membros do CA da Sociedade

que integram a CE.

Em 3 de outubro de 2020 – ata n.º 9 – foram deliberadas as remunerações dos administradores

executivos Ramiro Sequeira e Alexandra Reis, com efeitos a 17 de setembro de 2020 e 30 de

setembro de 2020, respetivamente.

Ramiro Sequeira Alexandra Reis

Remuneração base 490.000 350.000

Subsídio de residência

Subsídio de frequência

escolar

Seguro de vida, de

saúde e de acidentes de

trabalho Sim Sim

Despesas telefónicas Sim Sim

Cartão de crédito da

empresa Sim Sim

Remuneração

fixa anual

Benefícios

Comissão Executiva

2020 - Ata n.º 9

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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Em 25 de maio de 2021 – ata n.º 11 – a CV deliberou fixar a remuneração fixa mensal da vogal

do CA Maria de Fátima Geada, a título de remuneração base, no valor de 84 000 euros.

Em 11 de agosto de 2021 – ata n.º 13 – a CV fixou as seguintes remunerações:

Importa notar que o valor de 245.000 euros é equivalente à remuneração base anual de 350.000

euros sujeita ao corte de 30 %, enquanto durar a execução do plano de reestruturação.

Para os administradores não executivos, deliberou-se as seguintes remunerações:

• Manuel Beja:

a. Remuneração base anual de 117 600 euros (equivalente à remuneração base anual

de 168 000, sujeita ao corte de 30 %, enquanto durar a execução do plano de

reestruturação;

b. Benefícios sociais: seguro de vida, seguro de saúde e seguro de acidentes pessoais,

bem como a utilização de telemóvel de serviço.

• Restantes administradores: 58 800 euros (equivalente à remuneração base anual de

84 000, sujeita ao corte de 30 %, enquanto durar a execução do plano de

reestruturação).

Salienta-se ainda que, relativamente à componente variável das remunerações, a CV considera

não estarem ainda reunidas as condições para deliberar, em virtude de estar ainda pendente de

aprovação o Plano de Reestruturação da TAP, pelo que se considerou oportuno remeter esta

matéria para um momento ulterior.

Em 27 de outubro de 2021 (ata n.º 14), a CV deliberou sobre a remuneração de Gonçalo Pires:

Remuneração base anual de 245 000 euros, equivalente à remuneração base anual de 350.000

euros sujeita ao corte de 30 %, enquanto durar a execução do Plano de Reestruturação, sendo

também concedidos os benefícios sociais em vigor, a saber, seguro de vida, seguro de saúde e

seguro de acidentes pessoais, bem como a utilização de telemóvel de serviço.

No âmbito desta matéria, surgiram algumas questões ao longo das audições que merecem ser

Christine Widener Silvia Gonzalez Ramiro Sequeira João W. Gameiro Alexandra Reis

Remuneração base 504.000 245.000 245.000 245.000 245.000

Subsídio de residência 30.000 30.000

Subsídio de frequência

escolar 15.000

Seguro de vida, de

saúde e de acidentes de

trabalho Sim Sim Sim Sim Sim

Despesas telefónicas Sim Sim Sim Sim Sim

Cartão de crédito da

empresa Não Não

Remuneração

fixa anual

Benefícios

2021 - Ata n.º 13

Comissão Executiva

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esclarecidas.

A primeira questão diz respeito ao valor da remuneração base da Christine Ourmières-Widener.

Uma vez que a ata da CV não refere o corte de 30 %, surgiu a dúvida se este corte foi ou não

aplicado.

Ora, os vários depoentes esclareceram que este corte foi implementado logo no momento da

celebração contrato e que tal facto se demonstra através da comparação da remuneração do

ex-CEO Antonoaldo Neves com a remuneração da Christine Ourmières-Widener.

Questionou-se também se é possível compatibilizar as atribuições de uma CV com um contrato

já previamente assinado, respondendo a CV que não é estranho, uma vez que houve um

recrutamento no mercado internacional.

Outro assunto abordado diz respeito ao modelo remuneratório da sociedade.

Sobre este tema, o ex Presidente da CV disse: “No caso em concreto da TAP, o que tem de

existir, na minha opinião, são várias coisas. Uma delas é, com certeza, ter-se noção da

remuneração aplicada a um setor e, relativamente a metas e objetivos — que, aí sim, é a parte

importante para se poder fazer o apuramento da remuneração variável —, é preciso fixar essas

metas e esses objetivos, que são específicos, muitas vezes, do setor e não são comuns às outras

empresas. O setor de aviação tem métricas específicas, que podem ser avaliadas e mensuradas

para efeitos de atribuição de prémios e de bónus aos gestores. Todo esse trabalho demora

tempo, muitas vezes as comissões de vencimento nem têm recursos para elas próprias,

sozinhas, tratarem todos estes temas. Munem-se de apoio especializado, por exemplo, para

saber o benchmark. A Comissão de Vencimentos não vai consultar companhias aéreas,

congéneres, companhias de bandeira europeias, por exemplo, por sua própria iniciativa. Para

isso, há consultores especializados. Por isso, diria que há múltiplos fatores que devem ser

considerados na fixação das remunerações variáveis: quais é que são os critérios, as metas e os

objetivos.”

Por outro lado, relativamente ao contrato de prestação de serviços celebrado com a Atlantic

Gateway, surgiu a dúvida se o mesmo consubstancia uma forma de contornar as competências

da CV, bem como o dever de transparência pelo qual se devem pautar as sociedades comerciais.

Pela sua relevância, convém detalhar com pormenor o contrato em causa:

O contrato foi celebrado entre a Atlantic Gateway e TAP SGPS no dia 18 de janeiro de 2016, com

efeitos a 1 de janeiro de 2016.

Objeto do contrato:

• Planeamento estratégico, nomeadamente apoio na elaboração, análise e

acompanhamento na implementação, da estratégia global nas suas diferentes

componentes estabelecidas para o Grupo TAP e para a Segunda Outorgante em

particular;

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• Serviços de Apoio à reestruturação da dívida financeira, incluindo apoio na definição e

implementação da estratégia de financiamento das operações, e na negociação com as

entidades bancárias das linhas de crédito de suporte às operações;

• Os serviços a prestar pela Atlantic Gateway deverão ser executados através de recursos

humanos próprios. Não obstante, poder-se-ão subcontratar serviços terceiros para

executar certos serviços;

• A Atlantic Gateway obriga-se ainda a prestar outros serviços, sempre mediante

contraprestação.

Estipulou-se que a remuneração a receber pela Atlantic Gateway como contrapartida pela

prestação dos serviços contratados é fixada em termos equivalentes aos que normalmente

seriam contratados entre entidades independentes e tendo em conta a estrutura de custos da

Atlantic Gateway.

No contrato ficou também definida uma lista de serviços a prestar, a saber:

a) Área Estratégica

• Participação em reuniões de alta direção tendentes a definir estratégia global do Grupo

• Partilha do Know-how operacional para gestão dos ativos tangíveis e intangíveis, planos

de fidelização, rotas, software, etc.;

• Participação em reuniões com os quadros superiores e intermédios da SO tendo em

vista assegurar a implementação da estratégia global definida pelo Grupo;

• Análise e acompanhamento dos processos tendentes à implementação de medidas

destinas a assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos;

• Estratégia para desinvestimento em ativos não-core

b) Área Económico-Financeira

• Apoio na renegociação da dívida bancária

• Apoio na definição e implementação da estratégia de financiamento das operações

• Apoio na negociação com as entidades bancárias das linhas de crédito existentes

O contrato tem uma periodicidade anual e é automaticamente renovável.

Tendo por base este contrato registamos os seguintes pagamentos:

• € 670 827, em 2016;

• € 961 891, em 2017;

Total no período: € 1.632.728 (de um total de € 3.328.117 de Serviços Externos FSE's

6223610000 Trabalhos Contabilísticos e Financeiros).

Ora, sobre este contrato, o ex-Presidente da CV, é da opinião que nas empresas públicas estas

situações deveriam ser evitadas.

Por fim, refletiu-se ainda sobre o modelo de governance da empresa e o papel da CV.

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Vejamos as palavras do ex-Presidente da CV sobre esta matéria:

“É relativamente complexo termos uma empresa com este modelo de governança cooperativa,

ou seja, onde é criada uma Comissão de Vencimentos, que não é sequer um órgão social, é um

corpo social, e não é um órgão social porque não tem competências próprias. Todas as

competências da Comissão de Vencimentos são delegadas pelos acionistas.

A complexidade adensa-se, ou cresce, quando essa sociedade sofre também transformações na

sua composição acionista, durante o mandato da Comissão de Vencimentos. Atualmente, como

os Srs. Deputados sabem, tão bem quanto eu, ou melhor, a TAP, S. A. é detida a 100 % pelo

Estado português e a TAP SGPS é detida a 100 % — não diretamente, mas indiretamente — pelo

Estado português.

Nessa medida, pode ser questionado se faz sentido os acionistas delegarem numa Comissão de

Vencimentos esse tipo de missão, porque se é o Estado que tudo decide, no contexto atual,

podemos estar na presença de um corpo social que deixou de ter razão de existir, mas isto em

abstrato.

Aqui, mais um dado, ainda que compatibilizar tudo isto que eu dizia, sobre a empresa, em

concreto, sobre a sua composição acionista, sobre se fará ou não sentido manter este modelo

de governança corporativa, com o Estatuto do Gestor Público, que, como disse, tem regras, que

têm de estar fixadas, previstas, no contrato de gestão, depois, ou têm de ser vertidas no contrato

de gestão, e na tal portaria de 23 dezembro de 2021, que tem regras ainda mais granulares,

ainda mais finas, que têm de ser compatibilizadas.

Ou seja, uma Comissão de Vencimentos, para ser ela a coordenadora desse evento, teríamos de

ver como é que isso é compatível com a tal portaria que define que a remuneração variável deve

partir de uma iniciativa do Conselho de Administração e que, depois, é a UTAM, a Unidade

Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Empresarial do Estado, que se vai

debruçar sobre os indicadores e metas, etc. Ou seja, já temos aqui uma teia, um emaranhado

de normas e de situações que tinham de ser convocadas e trabalhadas. Em abstrato, não me

chocaria que uma Comissão de Vencimentos tivesse essa competência.”

2. Prémios

Da análise das atas da CV evidenciamos o que se segue:

Na ata n.º 3, datada de 30 de março de 2017, a CV reviu a deliberação tomada na CV de 16 de

junho de 2016, tendo deliberado aprovar a aplicação e a atribuição de um prémio de

desempenho anual relativamente ao ano de 2016 aos membros da comissão executiva da

sociedade.

A revisão desta deliberação foi justificada “atendendo aos resultados positivos da Sociedade no

último trimestre de 2016 e ao processo complexo e bem-sucedido de melhoria de

competitividade do Grupo TAP conduzido pela administração da Sociedade no ano de 2016”.

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Nestes termos, foram concedidos dois prémios de desempenho: i) 236 000 €, a Fernando Pinto,

e ii) 207 000 €, a Max Urbahn.

Questionado sobre estes prémios, Humberto Pedrosa diz: “Sobre os prémios de desempenho,

eles eram um compromisso que o Sr. David Neeleman tinha com a equipa que ele trouxe do

Brasil, por isso, esses prémios foram dados, salvo erro, por dois anos.”

Da leitura da ata n.º 5 concluímos que também foi deliberado aprovar a atribuição de prémios

de desempenho aos membros da Comissão Executiva da Sociedade, por referência ao ano de

2017.

Não foram concedidos mais prémios de desempenho até à presente data. Vejamos as atas que

o confirmam:

• Ata n.º 7 – foi deliberado não atribuir quaisquer prémios de desempenho aos membros

da Comissão Executiva da Sociedade, por referência ao ano de 2018 porque “não foi

cumprido o pressuposto fundamental definido no documento designado KPI’s para

metade de 2018, a saber, o lucro de 2018 não pode ser inferior ao do ano de 2017”.

• Ata n.º 8 – foi deliberado não atribuir quaisquer prémios de desempenho aos membros

da comissão executiva da sociedade, por referência às funções desempenhadas em

2019. “As razões desta decisão resultam no facto de a pandemia COVID-19 estar a ter

um enorme impacto na atividade do Grupo TAP, designadamente, a suspensão quase

absoluta de operação e acentuada quebra na procura”. Porque, como consta da ata, se

fosse pelos resultados, que, recorde-se, incluíam um resultado líquido negativo de 118

milhões de euros, esses prémios teriam sido pagos.

E a não aprovação, para o exercício de 2020, de qualquer política de remunerações

variáveis dos membros do CA.

• Ata n.º 13 – relativamente à componente variável das remunerações, a CV considera

não estarem ainda reunidas as condições para deliberar, em virtude de estar ainda

pendente de aprovação o plano de reestruturação da TAP, pelo que se considerou

oportuno remeter esta matéria para um momento ulterior.

Relativamente aos prémios surgiu a dúvida se Christine Ourmières-Widener terá ou não direito

a reclamar um prémio de desempenho num eventual litígio judicial contra o Estado.

Esta dúvida coloca-se porque existe essa referência no contrato celebrado com Christine

Ourmières-Widener, mas a CV nunca deliberou qualquer remuneração variável.

Sobre esta matéria, Tiago Aires Mateus entende que não tem direito, salientando que não

deliberou uma remuneração variável relativamente a Christine Ourmières-Widener e que nem

deliberará uma vez que foi destituída pelo acionista.

Luís Cabaço Martins também confirma que a componente variável do contrato de Christine

Ourmières-Widener não foi aprovada pela Comissão de Vencimentos: “A única coisa que sei é

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que a Comissão de Vencimentos teve acesso ao contrato que teria sido negociado com a Eng.ª

Christine e que fomos chamados a apreciar, no âmbito das nossas competências. Posso

acrescentar que apreciámos o contrato que já estava assinado para perceber se ele poderia ser

aprovado à luz da política de remunerações vigente na TAP e que, tradicionalmente, estava a

ser seguida nos últimos anos. Como estava, decidimos aprovar o contrato. Não aprovámos —

aliás, está definido na ata — remunerações variáveis, em função do enquadramento empresarial

que se vivia, do processo de reestruturação. Nós, Comissão de Vencimentos, entendemos, por

unanimidade, que seria prudente não aprovar logo essas remunerações variáveis até que ficasse

clarificada toda a situação da TAP. Foi essa a única razão que nos levou a aprovar o contrato,

porque se enquadrava na política de remunerações, e a não aprovar qualquer remuneração

variável.”

Importa ainda referir um email que consta do espólio da CPI de Christine Ourmières-Widener

para Hugo Mendes e Miguel Cruz, datado de 7 de janeiro de 2022, cujo assunto é “KPI’s”, que

seguidamente se transcreve:

“Caros Hugo e Miguel, tive o prazer de ter uma conversa com o Pedro Nuno Santos, que

confirmou a minha performance em 2021, que foi boa, e que eu poderia esperar ter todos os

KPI (Key Performance Indicator) completados, embora não estejam definidos, e a

correspondente parte do bónus para o período de 25 de junho a 31 de dezembro de 2021.

Adicionalmente, estou disponível para a definição dos KPI em 2022. Christine” (tradução nossa).

Sobre este email, Hugo Mendes afirma que “Esse e-mail não teve resposta pela minha parte e

pela do Prof. Miguel Cruz, porque era um trabalho que estava ongoing, que nós não tínhamos

fechado.” E esclarece o seu contexto: “Esse assunto já estava a ser tratado.

Tenho de rebobinar um bocadinho, para trás, talvez ao mês de abril ou maio. Naturalmente, a

Eng.ª Christine Widener, quando assina a term sheet, era preciso definir não apenas o bónus,

mas a estrutura do bónus. O que ficou definido foi a estrutura do bónus: creio que há um cap

de 120 % e o mínimo é 80 % da remuneração fixa, em função dos objetivos, em função de

determinados KPI (key performance indicators), indicadores de desempenho.

Ora, desde essa altura que tenho conversas com o Prof. Miguel Cruz para desenvolvermos esses

indicadores de desempenho, para dar conforto à Eng.ª Christine, porque ela queria que a

questão do bónus não ficasse suspensa, a flutuar. Discutimos várias vezes. Aquilo que me foi

transmitido — e eu percebia perfeitamente — pelo Prof. Miguel Cruz era que não íamos definir

KPI antes de termos fechado aquilo que ia definir os KPI da empresa para o futuro, que era o

plano de reestruturação. Ou seja, não íamos nós definir KPI, quando os KPI ainda não estavam

fechados com a Comissão Europeia.

Portanto, o que é que aconteceu? Esta situação foi-se arrastando até ao momento em que,

finalmente, o plano de reestruturação foi aprovado, na decisão de 21 de dezembro, pela

Comissão. Só nesse momento é que o acionista estava em posição de falar com a Eng.ª Christine

Widener e apresentar ou estudar o assunto.

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A questão é que ele nunca foi estudado e nunca foi completado. Houve algumas conversas, mas,

entretanto, nunca se deu o passo de definição dos KPI.”

Questionado sobre a conversa que Christine Ourmières-Widener menciona, Pedro Nuno Santos

diz: “Sr. Deputado, foi uma conversa informal com a Sr.ª CEO, da qual não se pode tirar nenhuma

conclusão sobre a atribuição de bónus, como é evidente. As coisas não se processam dessa

forma, mas eu estava obviamente satisfeito com o trabalho da Comissão Executiva e da CEO

naqueles seis meses e, naquele período, os objetivos do Plano de Reestruturação tinham sido

cumpridos, sim, é verdade.”

Por fim, dar a nota que Ex-Presidente da CV refere que: “A Comissão de Vencimentos não

recebeu nenhuma indicação, orientação, diretriz, e-mail ou carta do Sr. Ministro dizendo que a

remuneração variável do ano X, ou seja, de 2021, seria para ser atribuída porque o ano tinha

corrido bem.”

3. Conclusões

1. A estrutura remuneratória dos membros do Conselho de Administração e da Comissão

Executiva foi sofrendo alterações ao longo do período 2016-2023, desde a constituição da CV na

TAP, período em que também se foram alterando os contextos do funcionamento em que a

empresa opera, nomeadamente o enquadramento económico mundial e sectorial, a situação

económico-financeira da empresa, as opções por diferentes modelos de operação e a própria

estrutura acionista.

Um dos elementos que não pode ser ignorado nesta matéria é que, não obstante a partir de 2

de outubro de 2020, a TAP passar a integrar a esfera das empresas públicas e, por conseguinte,

a ser obrigada ao cumprimento das disposições constantes do EGP, o Governo entendeu, pelas

características especificas do setor e do seu enquadramento internacional, excecionar a TAP,

através do Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho, as limitações constante do EGF em matéria

de remunerações, pensões e acumulação de funções. Da análise conjunta do EGP e deste

Decreto-Lei fica bem patente que o Governo decidiu não criar disposições distintas em matéria

de indemnizações e/ou compensações em caso de renúncia ou demissão dos membros do CA

da TAP, continuando a aplicar-se o EGP.

2. A Comissão de Vencimentos deliberou sobre as remunerações dos vários Conselhos de

Administração desde que foi constituída em 2016. Em traços gerais, e desde aquele momento,

a remuneração dos membros do CA é constituída por uma componente base e uma componente

variável e, em certos momentos, por um conjunto de benefícios adicionais, como seguro de

saúde, cartão de crédito, uso de viaturas e outros.

3. A estrutura remuneratória reflete igualmente a maior ou menor discricionariedade da sua

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fixação, conforme seja realizada ao abrigo das regras do setor privado ou da esfera pública,

sujeita que esta última está a um regime específico.

Ainda assim, e independentemente dos diferentes momentos, não deixa de ser visível a

transversalidade de um quadro remuneratório que não se pode distanciar, à semelhança do que

se verifica em outros sectores altamente especializados e sujeitos a concorrência internacional,

do que são os parâmetros internacionais do setor, originando sempre valores elevados pagos

aos seus administradores por comparação com os valores médios nacionais.

Não deixa ainda de se assinalar que, no período em que é totalmente detida pelo Estado, e pelo

facto de a empresa se encontrar sujeita a um difícil plano de reestruturação, que determinou

cortes salariais significativos aos trabalhadores, as remunerações dos administradores da TAP

se situam num patamar inferior ao de momentos anteriores, tendo a Comissão de Vencimentos

deliberado um corte de 30 % na remuneração base de todos os membros do CA.

4. Em matéria de atribuição de prémios por desempenho neste período, verificam-se duas fases

distintas de tomada de posições por parte da CV. Uma primeira, para os anos de 2016 e 2017,

em que foi decidido atribuir prémios, os quais nem sempre surgem plenamente associados a

cumprimento de metas anteriormente definidas. A partir de 2018 e até à presente data, e por

razões distintas – o não cumprimento do acordado em termos de KPIs em 2018 e a pandemia –

, a CV entendeu deliberar a não atribuição de prémios de desempenho, tendo a CV sempre

fundamentado as suas decisões, situação que importa destacar e valorizar.

5. Regista-se ainda que, em 2017, a CV decidiu atribuir um prémio de desempenho anual pelo

exercício de 2016 a parte da Comissão Executiva – a Fernando Pinto (236 mil euros) e a

Maximiano Urbahn (207 mil euros) –, prémios sem aparente ligação ao cumprimento de

objetivos ou metas previamente fixadas a dois administradores, mas antes para aparentemente

garantir compromissos anteriormente assumidos pelo Presidente da CE aos membros da sua

equipa, vinda do Brasil. Para além de considerarmos esta prática discriminatória, também não é

adequado fixar os critérios de desempenho anuais após o termo do ano em apreço.

6. Em abril de 2020, em contexto de pandemia e incerteza, a CV deliberou, por unanimidade,

não aprovar qualquer política de remunerações variáveis para os membros do CA, situação que

se mantém até ao presente. Nesse mesmo quadro, mas em outubro de 2021 e num momento

em que se estavam a negociar os termos do acordo de reestruturação com a Comissão Europeia,

decidiu a CV operar um corte de 30 % à remuneração fixa de todos os membros do CA

(executivos e não executivos), corte esse que ainda se mantém.

7. No que concerne à remuneração de Christine Ourmières-Widener, a Comissão de

Vencimentos esclareceu que assumiu, para a remuneração fixa, o valor acordado e inscrito em

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contrato realizado entre esta e a TAP, contrato que a TAP declara ter realizado, dando

cumprimento às condições acordadas entre Christine Ourmières-Widener e o Governo, e

constante de uma “termsheet”.

Já no que se refere à parte variável daquela remuneração, concluiu-se que a CV apenas ratificou

a parte da remuneração fixa de acordo com o estabelecido no contrato entre esta e a TAP, não

tendo, todavia, fixado, muito embora tal constasse do acordo mencionado, a remuneração

variável, justificando tal decisão pelo facto de entender necessário o alinhamento com o já

anteriormente assumido para os demais membros do CA em abril 2020, em função do contexto

pandémico.

8. Não existindo, contrariamente aos demais administradores, nenhuma referência expressa à

existência de um corte de 30 % na remuneração de Christine Ourmières-Widener pela CV, no

que se afiguraria sempre uma boa prática promotora de transparência e garante de equidade,

a única informação que foi possível à CPI obter, por via de declarações, aponta no sentido da

remuneração contratualizada entre Christine Ourmières-Widener e Governo incorporar ab initio

essa redução, o que é indiciado pela comparação com a retribuição do seu antecessor.

9. A Comissão de Vencimentos integra o modelo de governança da empresa desde 2016, num

contexto em que a TAP era privada. A CV é um corpo social da TAP, com competências delegadas

pelos acionistas, que visa nomeadamente desenhar um modelo de remuneração para

administradores, mas que não tem competências de fiscalização do mesmo, nem competências

em matérias como as indemnizações, compensações ou até contratos de prestação de serviços

com atuais ou ex-administradores.

Assim, num quadro em que a empresa TAP é detida a 100 % pelo Estado, em que os seus

administradores estão sujeitos ao EGP e o exercício do seu mandato sujeito à celebração de um

contrato de gestão que, assim exista, deve definir remunerações, benefícios, metas e objetivos,

não é apreensível o motivo que possa justificar a manutenção de uma Comissão de Vencimentos

com estas características e competências, o que importaria ter clarificado após a reconfiguração

acionista, na medida em que é passível de gerar sobreposições e conflitos normativos.

10. Existem depoimentos nesta CPI que indiciam que alegadamente terá havido uso impróprio

de viaturas de serviço por parte de alguns administradores da TAP, nomeadamente, pela

alegação de que em determinado momento, a ex-CEO da TAP poderia ter colocado à disposição

da sua família, um carro e motorista da empresa. Tal facto poderá ser gerador de

responsabilidades a apurar em sede própria. Neste seguimento, foi igualmente apurado que o

PCA Manuel Beja implementou um novo regulamento sobre a utilização de viaturas da TAP.

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CAPÍTULO V – A qualidade da informação prestada ao acionista e o envolvimento dos

decisores políticos na tomada de decisão na TAP SGPS e na TAP, S. A.

1. Qualidade de informação

2. O envolvimento dos decisores políticos na tomada de decisões

2.1 Em geral

2.2. Em específico

2.2.1 Voo do Presidente da República

2.2.2 Frota Automóvel

2.2.3 Impedimento de contactos com MF

2.2.4 Comunicado de esclarecimento da TAP

2.2.5 Resultados da TAP de 2022

3. Conclusões

Neste capítulo consideram-se conjuntamente as alíneas e) e g) da Resolução da Assembleia da

República n.º 7/2023.

1. Qualidade de informação

Enquanto empresa pública que se rege pelo RJSPE, a TAP é obrigada a proceder a partilha de

informação com o acionista Estado, em geral, e em particular, ao titular da função acionista,

função que de acordo com aquele regime jurídico é assegurada exclusivamente pelo membro

do Governo responsável pela área das finanças, com a necessária articulação com o membro do

Governo sectorialmente responsável. De forma mais geral, a TAP tem ainda obrigação de prestar

informação aos mercados e à CMVM, nomeadamente por ser empresa obrigacionista.

As empresas públicas devem igualmente reger-se pelo princípio da transparência financeira,

devendo a sua contabilidade ser organizada nos termos legais, e de forma que permita

identificar claramente todos os fluxos financeiros, operacionais e económicos existentes entre

elas e as entidades públicas titulares do respetivo capital social ou estatutário, conforme

estipulado no RJSPE.

Não obstante ser uma matéria de alguma complexidade, a CPI procurou essencialmente avaliar

os canais de comunicação entre a TAP e o acionista Estado.

Da análise das diferentes audições, lográmos apurar que os canais de comunicação eram

globalmente conhecidos dos principais intervenientes, os quais sabiam quem eram os seus

interlocutores, tanto na tutela setorial, como na tutela financeira, sabendo a quem deveriam

endereçar os assuntos, consoante as respetivas matérias, ainda que nalguns momentos esse

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“circuito” não tenha sido plenamente cumprido. Veja-se o caso de Manuel Beja, abaixo referido.

Do acervo documental, verificamos que existiu uma profusa troca de comunicações entre a

Administração da TAP e as tutelas, bem como com os organismos intermédios (por exemplo

DGTF e Parpública), sobre um conjunto variado de matérias.

Uma dúvida muito suscitada pela análise do acerco documental e da troca de correspondência

reportava à excessiva informalidade existente entre a TAP e a sua tutela setorial, mais em

concreto entre CEO e Hugo Mendes, o que levaria a pressupor a existência de uma gestão pouco

cuidadosa e informal.

Sobre este assunto, importa ter presente declarações de Pedro Nuno Santos na sua declaração

inicial, ao referir, sobe a questão da formalidade “as decisões do Ministério das Infraestruturas

não são tomadas por WhatsApp. Nós comunicamos de muitas maneiras diferentes,

comunicamos por WhatsApp; comunicamos por mensagem; comunicamos por telefone;

comunicamos por e-mail; comunicamos presencialmente. É assim em qualquer Governo do

mundo, em qualquer empresa do mundo, em qualquer organização do mundo. Outra coisa é o

processo decisório. O processo decisório, num Governo, é um processo decisório formal”.

Por fim, registamos também o elevado número de reuniões que foram realizadas e cuja

frequência e/ou intensidade dependem dos contextos da empresa. Por exemplo, identificou-se

um elevado número de reuniões e troca de informação/comunicações no quadro da preparação

do Programa de Reestruturação da TAP.

Não obstante, existem dois excertos de depoimentos que merecem ser abordados neste ponto.

O primeiro diz respeito ao relato de Pedro Nuno Santos que afirmou que Miguel Frasquilho lhe

transmitiu dificuldades em fiscalizar o que a Comissão Executiva, liderada por Antonoaldo

Neves, deliberava.

Este facto, quando o Estado já detinha 50 % do capital da empresa, demonstra que, neste

momento em particular, poderá ter existido alguma falha de informação.

O segundo depoimento que entendemos dar nota diz respeito às declarações de Manuel Beja,

quando afirma que tentou contactar por diversas vezes o MIH, sem êxito. Este facto, em

abstrato, poderia consubstanciar uma entropia nas comunicações entre o PCA da TAP e a tutela

setorial.

Todavia, analisando a questão, e no seguimento dos depoimentos de Pedro Nuno Santos e Hugo

Mendes, concluímos que todos os assuntos da TAP eram objeto de delegação de competências

de Hugo Mendes, com exceção da nomeação da administração.

Assim, e segundo as declarações de Hugo Mendes, “Sempre que o Dr. Manuel Beja queria falar

comigo, eu falava com ele. É que é mesmo sempre.”, não vislumbramos que tenha existido

qualquer problema de comunicação e, consequentemente, de falta de informação.

Neste ponto, cabe ainda registar que a TAP, por ser emitente de obrigações negociadas em

mercado regulamentado, está obrigada a prestar a chamada “informação regular periódica”,

sendo o mais relevante o relatório e contas (anual e semestral), ao que acresce a divulgação de

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um relatório de governo societário de acordo com as instruções da UTAM (mas, neste caso, a

obrigação decorre da sua natureza de empresa pública).

A informação prestada tem de cumprir os critérios de qualidade que estão previstos no Código

dos Valores Mobiliários. E esses critérios são: completude, veracidade, atualidade, clareza,

objetividade e licitude.

Durante a CPI questionou-se a qualidade da informação prestada pela TAP, nomeadamente no

que diz respeito a dois momentos: i) à informação prestada no comunicado da TAP de 4 de

fevereiro de 2022 sobre a renúncia de Alexandra Reis – matéria tratada no capítulo II do

relatório; e ii) o facto do Relatório do Governo Societário de 2020 omitir o pagamento de

indemnizações a ex-administrador Antonoaldo Neves.

2. O envolvimento dos decisores políticos na tomada de decisões

2.1 Em geral

Um dos aspetos a escrutinar neste capítulo diz respeito ao envolvimento dos decisores políticos

na tomada de decisão na TAP SGPS e na TAP, S. A.

Convém recordar quais os Ministros com responsabilidades na TAP durante o período em

consideração:

Assim, no que diz respeito à tutela setorial, temos:

• António Pires de Lima (24 de julho de 2013 a 30 de outubro de 2015);

• Miguel Morais Leitão (30 de outubro de 2015 a 26 de novembro de 2015);

• Pedro Marques (26 de novembro de 2015 a 18 de fevereiro de 2019);

• Pedro Nuno Santos (18 de fevereiro de 2019 a 4 de janeiro de 2023);

• João Galamba (4 de janeiro de 2023 até ao presente);

Já quanto à tutela financeira:

• Maria Luís Albuquerque (24 de julho de 2013 a 26 de novembro de 2015)

• Mário Centeno (26 de novembro de 2015 a 15 de junho de 2020);

• João Leão (15 de junho de 2020 a 30 de março de 2022);

• Fernando Medina (30 de março de 2022 até ao presente).

Sobre a forma de atuar da tutela setorial, evidenciamos as declarações de Pedro Nuno Santos,

que alega como princípio que não interferiu nos atos de gestão corrente da TAP, sublinhando

que “Eu queria que as coisas corressem bem. Dei o corpo às balas. Mas sabia que para que as

coisas corressem bem não me podia meter na gestão”.

Pedro Nuno Santos alega ainda que não percebe de aviação e que conferiu a gestão da empresa

aos respetivos CEOs, salientando "O Estado comporta-se como acionista e os ministros não se

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comportam como gestores".

Hugo Mendes destaca a excelente relação de trabalho que o Ministério das Infraestruturas e da

Habitação construiu com as administrações da TAP e o princípio que adotaram na referida

relação: dar todas as condições à administração para cumprir o difícil plano de reestruturação.

Para o efeito, detalha que “criámos um anel de segurança em torno da gestão face a todas as

pressões externas e internas. Protegemos sempre aquele que é o coração de uma companhia

de aviação: as rotas, a frota e as pessoas. Para onde a empresa voa; que aviões usa; e com quem

trabalha. Por princípio, apenas a gestão podia decidir sobre estas dimensões.”

Por fim, declara ainda que “Nunca cedemos a nenhuma pressão externa nem fizemos qualquer

pressão interna. A nossa resposta foi sempre a mesma: quem decide para onde a TAP voa é a

Comissão Executiva.”

Durante as audições muitos dos depoentes foram questionados sobre a existência de pressão

política no exercício das suas funções.

Miguel Frasquilho fez questão de esclarecer que nunca encarou a sugestão do Governo como

uma ingerência, mas sim como uma questão de transparência, detalhando os acontecimentos

nos seguintes termos: “Sr. Deputado, não me leve mal, mas como eu não estive nos últimos dois

anos na TAP, não posso fazer comparação nenhuma, nem posso retirar essa conclusão. A única

coisa que posso fazer, e eu não encaro isto como ingerência, é dar-lhe o exemplo que já referi

na minha introdução inicial: quando negociámos, conversámos, com as forças sindicais para

alcançar os acordos temporários de emergência, foi por sugestão da tutela — aí já era tutela —

que a Administração da TAP e representantes do Governo se sentaram à mesma mesa com os

sindicatos. Mas isso foi numa questão apenas de transparência total e absoluta para que não

pudessem existir conversas cruzadas com alguém que não tinha estado e que dizia que

aconteceu isto ou que aconteceu aquilo. Foi das únicas situações que eu não tomei como

ingerência, tomei a bem de uma transparência para que as coisas pudessem correr melhor e,

portanto, de facto, não posso comparar, porque não vivi os tempos posteriores à cessação de

funções que tive na TAP.”

Ramiro Sequeira e Alexandra Reis responderam categoricamente que não. Vejamos:

Ramiro Sequeira: “Não, nunca senti nenhuma pressão política.”; e Alexandra Reis: “Confesso

que não. Sentíamos, enquanto Comissão Executiva e Conselho de Administração, um grande

escrutínio público — uma empresa que tem sempre um nível de atenção muito grande pelos

media —, mas nunca senti interferência política para a decisão de negócio A ou a decisão de

negócio B. Não posso dizer, de forma alguma, que o tenha sentido.”

Christine Ourmières-Widener declara que sentiu uma pressão política. Contudo, analisando,

com algum rigor, o contexto da sua resposta, verificamos que estaria sobretudo a fazer

referência a uma pressão mediática e não a uma pressão política, uma vez que justifica a alegada

pressão pelo ruído à volta da empresa e não uma concreta orientação ou instrução da tutela,

como se verifica seguidamente.

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“Não esperava uma pressão política tão grande quando entrei para a empresa em junho de

2021. E será que a pressão política não nos permitiu concentrarmo-nos o suficiente nos nossos

negócios? Sim. Portanto, não seria de esperar que eu dissesse que era fácil navegar com todo o

ruído à volta da empresa e todo o mau ruído e o ruído negativo. E isso tem sido muito doloroso,

muito difícil. E ainda é porque quando se tem trabalhado muito pelo resultado da empresa que

tem um enorme potencial, é triste ver que é como se todos a quisessem criticar ou garantir que

esta empresa não está com a imagem que deveria ter. Portanto, sim, tem sido difícil. E a pressão

política e a pressão dos média têm sido qualquer coisa, e continua a ser algo muito difícil para

mim, para a minha equipa e para os funcionários, porque, imaginem, para os funcionários, com

esta pressão, também é difícil manterem-se concentrados no trabalho todos os dias.”

Por fim, dar nota que Diogo Lacerda Machado relatou um acontecimento em que considera ter

existido pressão política: “Sr.ª Deputada, posso dizer-lhe que houve uma circunstância em que

nos foi pedido um certo sentido relativamente a uma coisa que não tem nada a ver com a

política, na minha opinião, que era o orçamento da companhia. Eu expliquei que não faria aquilo

que foi sugerido que fosse feito. Diria que foi o momento mais agudo, se quiser, porque o

orçamento de uma empresa como a TAP não é para fazer política”.

Cabe-nos explicitar que, no decurso da audição, afirmou que o pedido foi feito pelo então

Secretário de Estado Alberto Souto Miranda.

Não é claro se este pedido, que poderá configurar-se como uma mera orientação de sentido de

voto, o que, se assim for, se enquadra numa das funções do Estado enquanto acionista, não

acarretando consequentemente uma ingerência na gestão corrente da sociedade.

Sobre esta matéria, destacamos ainda dois excertos que constam dos depoimentos escritos:

Antonoaldo Neves: “É de domínio publico em Portugal que houve questões onde membros do

poder político tiveram visões diferentes sobre decisões na esfera da gestão da empresa.

Entretanto, estas diferenças, durante o meu mandato, sempre foram abordadas de forma

profissional pela Comissão Executiva e prevaleceu o que está estabelecido no estatuto da

empresa e nos direitos de decisão assegurados ao Conselho de Administração e à Comissão

Executiva da TAP.”

Raffael Quintas: “As interações com o poder político são naturais numa empresa como a TAP.

A Comissão Executiva da TAP, de que fui membro, nunca deixou de tomar as decisões que

entendeu serem as melhores para a empresa, no estrito cumprimento da lei, dos seus estatutos

e da delegação de competências aprovada pelo Conselho de Administração.”

2.2 Em específico

Na CPI foram suscitadas algumas situações, que pela forma como foram introduzidas, sugeriam

a existência de uma intervenção direta de membros do Governo na gestão corrente da TAP.

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2.2.1 Voo do Presidente da República

No dia 10 de fevereiro, Christine Ourmières-Widener recebeu um e-mail interno onde se pedia

a sua opinião sobre o que a TAP deveria fazer face a um pedido para a alteração de um voo, do

Sr. Presidente da República, de regresso de Maputo, de 24 de março para 23 de março.

Christine Ourmières-Widener reencaminhou o e-mail para Hugo Mendes, pedindo a sua opinião

e afirmando, que a sua reação espontânea seria o “não”.

Hugo Mendes responde: “Bom dia, eu sei que isto pode ser um incómodo para ti, mas não

podemos mesmo perder o apoio político do Presidente da República. Ele tem-nos apoiado em

relação à TAP, mas se o humor dele mudar, tudo se perde. Uma frase dele contra a TAP ou o

Governo e ele empurra o resto do País contra nós. Não estou a exagerar, ele é o nosso principal

aliado político, mas pode transformar-se no nosso pior pesadelo.”

Questionada sobre o conteúdo deste emailChristine Ourmières-Widener esclarece que foi

posteriormente verificar se o pedido tinha sido remetido diretamente da Presidência,

concluindo não ser esse o caso. O voo não foi alterado.

Vejamos o excerto das suas declarações: “Quando estava a ler isto, disse a mim própria: não

funciona. Precisamos de ter um plano de reestruturação, e precisamos de ter a certeza de que

estamos a trabalhar, a fazer o que está certo para a organização. Assim, com toda a gente ciente,

incluindo o MIH, verifiquei se era realmente um pedido vindo diretamente da Presidência ou se

era talvez alguém que o pedisse sem ter a certeza de que era algo vindo diretamente da

Presidência. E não me surpreendeu saber que, claro, este pedido não era um pedido vindo da

Presidência, mas talvez de alguém no processo que pensasse que seria uma boa ideia. Portanto,

este voo não foi alterado e sei que o Presidente encontrou outra solução e penso que no final

não fiquei surpreendida por o Presidente nunca nos pedir para alterar um voo como este que

estava a ter impacto. porque teria tido impacto em mais de 200 passageiros, pelo que também

é esse o impacto nas pessoas e assim, verificando e reverificando de onde vinha este caso. Na

verdade, não foi um pedido que devêssemos honrar. Portanto, fiquei muito feliz com o resultado

porque. e penso que, honestamente, vindo de Infraestruturas e Habitação foi também durante

toda a minha relação com eles, a prioridade foi gerir a TAP para garantir que as decisões se

baseassem em raciocínios empresariais. E neste exemplo, ao verificar e voltar a verificar, não

era um pedido vindo das pessoas no poder, como parecia.”

Hugo Mendes reconhece que a sua resposta traduz uma opinião infeliz: “Sr. Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados, naturalmente penalizo-me pelo comentário que partilhei com a ex-CEO sobre o

Sr. Presidente da República. Embora quisesse tão só sinalizar, junto de alguém com quem tinha

uma relação profissional de confiança, o apoio que o Sr. Presidente da República deu à difícil

decisão do Governo de resgatar a TAP em 2020, reconheço que não devia ter emitido nem

partilhado aquela opinião, tanto no seu conteúdo como na sua forma. Mas sobre este tema,

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permitam-me, ainda assim, sublinhar alguns elementos.

Em primeiro lugar, não partiu de mim a iniciativa de pedir nada: eu sou o destinatário de um e-

mail que a ex-CEO me endereça a expressar uma dúvida.

Em segundo, limitei-me a partilhar uma opinião. Ela foi, sem dúvida, infeliz, mas eu não dei

nenhuma instrução. Na relação de respeito que tinha com a ex-CEO, uma opinião minha era isso

mesmo, e ela sabia-o: uma opinião para ser tida em conta se não causasse dano à empresa, o

que caberia a ela avaliar.

Em terceiro, tanto sabia que não era uma instrução que a ex-CEO tomou a decisão que entendeu

ser a melhor, na sua esfera de autonomia. E a sua decisão foi a de não alterar o voo.

Por fim, não fiz qualquer acompanhamento deste caso nem procurei saber que decisão a ex-

CEO tomou sobre o voo. Se esta tivesse sido uma instrução que não tivesse sido cumprida,

mereceria por certo uma chamada de atenção. Mas nada disto aconteceu. A única vez que voltei

a ter contato com este tema foi quando o e-mail foi tornado público nesta CPI.”

Sobre este assunto Pedro Nuno Santos diz: “É um e-mail que me escapa a mim, que não tem a

minha participação, nem o meu conhecimento, nem anterior nem posterior, que lamento que

tenha existido, da mesma maneira que, aliás, o Sr. Secretário de Estado lamentou ontem.”

2.2.2 Frota Automóvel

No dia 5 de outubro de 2022, a TVI/CNN Portugal noticiou que a TAP havia encomendado uma

nova frota de automóveis BMW corporativa, substituindo os da Peugeot, e que os novos carros

teriam um valor de mercado a partir dos 52 e dos 65 mil euros.

Surgiram várias reações à referida notícia, nomeadamente de vários dos Sindicatos da TAP, de

partidos políticos e, inclusivamente, de S. Exa. o Presidente da República.

Perante esta factualidade, o MIH solicitou à TAP que encontrasse uma solução alternativa.

Nas palavras de Pedro Nuno Santos: “Esse é um exemplo de um tema que ganhou proporções

públicas e políticas com relevância, não só com declarações do Sr. Presidente da República, mas

também com declarações dos Srs. Deputados. Tenho aqui citações de declarações de Deputados

que fazem parte desta Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o tema. A frota ganhou essa

dimensão política e aquilo que foi pedido à TAP foi para pensarem numa alternativa.”

Sobre o mesmo assunto, Hugo Mendes afirma: “Primeiro: o Ministério das Infraestruturas e da

Habitação soube deste caso pela imprensa. Não tivemos conhecimento prévio – nem tínhamos

de ter – da opção adotada no quadro da política corrente de mobilidade da TAP.

Segundo: quando a notícia foi publicada a 5 de outubro de 2022, gerou amplo alarme social,

motivando um comentário do Sr. Presidente da República e críticas de partidos políticos e de

sindicatos da TAP.

Ou seja, e em terceiro lugar: em poucas horas, o caso deixou de ser um tema de gestão corrente

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da TAP e transformou-se num problema político. E quando um tema operacional se transforma

num problema político passa a exigir intervenção da tutela política. Foi neste momento que

dissemos à TAP para reverter a decisão, para estancar a polémica. Sim, puxámos o travão de

mão. Mas fizemo-lo numa situação limite e excecional, para resolver o que se tinha

transformado num furacão político.

Em quarto lugar, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação não se imiscuiu na solução

subsequente do problema. Apenas apelámos ao bom senso da Administração, e a TAP resolveu-

o como entendeu. Até à minha saída de funções não mais tive notícias, nem procurei ter, sobre

este assunto.”

2.2.3 Impedimento de contactos com Ministério das Finanças

A CPI teve acesso a uma troca de mensagens entre Hugo Mendes e Christine Ourmières-Widener

no dia 6 de junho de 2022 – quatro meses depois da saída de Alexandra Reis – que foi sendo

equiparada a uma “reprimenda” de Hugo Mendes a Christine Ourmières-Widener, bem com

uma indicação à TAP que esta não deveria estabelecer contactos com MF.

Para facilitar compreensão, transcreve-se o conteúdo das mensagens:

Hugo Mendes: “Boa tarde. Pediu uma reunião à Ministra do Trabalho?”

Christine Ourmières-Widener: “Sim, Hugo, temos uma longa lista com a Ana Dionísio.”

Hugo Mendes: “Christine, de novo: todas as questões colocadas ao Governo deviam ser

colocadas através de nós. Isto aconteceu tantas vezes que eu já não sei o que dizer. A TAP é a

nossa única companhia que se comporta desta forma. O Ministério das Infraestruturas e da

Habitação é a única porta de entrada para o governo. Não existem ligações diretas entre a TAP

e os outros ministérios”.

Questionada sobre o teor desta mensagem, Christine Ourmières-Widener diz: “Esta mensagem

que foi trocada com o ex-Secretário de Estado estava a seguir a minha interação direta com

outro ministro, não com as Finanças. E penso, honestamente, pela boa relação que tenho com

o ex-Secretário de Estado das Infraestruturas, foi também porque ele queria estar ciente, porque

também eu estava. Não sou da política, não conheço o Governo e precisava da sua orientação

para compreender que estas eram as pessoas certas a contactar, etc. E esta reunião foi

importante porque se tratava de discutir com o ministro sobre a nossa renegociação do CLA23 e

o impacto em algumas dimensões. Portanto, foi uma reunião realmente importante. Penso que

este comentário que me foi feito foi apenas para esclarecer que o MIH era a tutela e que o MIH

era realmente o principal ponto de contacto, se não o único, ou o que estava operacional, e

23 CLA- utilizada a sigla em inglês de Acordos Coletivos de Trabalho

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também todos os assuntos que eram considerados como sendo da competência da

responsabilidade. Ou seja, é esta a minha interpretação deste comentário do ex-Secretário de

Estado.”

Relativamente a este assunto, Hugo Mendes deu a conhecer a troca de mensagens seguintes,

já no dia 7 de junho: “No dia seguinte, 7 de junho, a ex-CEO afirma que está (cito) “disponível

para falar sobre o assunto”, ao que eu respondo que (e cito) “não existe muito para falar. A TAP

está sob a tutela de 2 ministérios: Ministério das Infraestruturas e da Habitação e o Ministério

das Finanças. Qualquer outro contacto com outro membro do governo ou outra entidade

pública deve acontecer através do nosso ministério. Estas são as regras e todas as empresas as

seguem, menos a TAP. É realmente desagradável que depois destes meses isto continue a

acontecer.” (fim de citação)”.

Hugo Mendes explicou também o contexto da mensagem, designadamente que as questões a

que se refere na mensagem são exclusivamente as questões de cariz laboral e operacional e que

o motivo da sua advertência foi simplesmente lembrar que a TAP não se relaciona com o

governo em geral, mas através dos Ministérios que a tutelam, em função dos temas a resolver,

explicitando que por diversas vezes foi “questionado por colegas em Reuniões de Secretários de

Estado, dizendo-me que a TAP tinha falado com eles para tratar deste e daquele assunto.

Colocavam-me questões que eu, que tutelava a TAP, desconhecia e não sabia como responder,

o que era, no mínimo, constrangedor. Isto aconteceu com pelo menos quatro ministérios:

Defesa, Negócios Estrangeiros, Trabalho e Administração Interna.”

Pedro Nuno Santos: “Eu nunca disse a ninguém, ou nunca disse à Eng.ª Christine, que a única

porta de entrada dos temas da TAP era o Ministério das Infraestruturas, nem pedi ao Sr.

Secretário de Estado para dizer à Eng.ª Christine.”

2.2.4 Comunicado de esclarecimento da TAP

Na sequência de notícia amplamente veiculada pela comunicação social no final de dezembro,

sobre o caso da aparente renúncia de Alexandra Reis da Administração da TAP no mês de

fevereiro e 2022, com uma indemnização de 500 mil euros, apurámos que no dia 26 de

dezembro de 2022, o Ministro das Finanças e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação

emitiram o seguinte despacho:

Despacho

Considerando a cessação de funções como vogal da Comissão Executiva da Transporte Aéreos

Portugueses, S. A. (TAP, S. A.) de Alexandra Margarida Vieira Reis, com efeitos a 28 de fevereiro

de 2022;

Considerando os regimes legais aplicáveis à mencionada empresa pública, designadamente o

Regime Jurídico do Setor Público Empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de

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outubro, e o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de

março, ambos nas suas redações atuais;

Assim, ao abrigo e nos termos dos citados regimes legais, o Ministro das Finanças e o Ministro

das Infraestruturas e da Habitação determinam:

Solicitar ao Conselho de Administração da Transportes Aéreos Portugueses, S. A., informação

sobre o enquadramento jurídico do acordo celebrado no âmbito da cessação de funções como

vogal da respetiva Comissão Executiva, de Alexandra Margarida Vieira Reis, incluindo sobre o

montante indemnizatório atribuído.

No dia 27 de dezembro, o Governo recebeu os esclarecimentos prestados pelo Conselho de

Administração da TAP, dando conhecimento público do mesmo.

Mais, o Governo entendeu remeter de imediato os esclarecimentos prestados pelo Conselho de

Administração da TAP à Inspeção-Geral de Finanças e à Comissão do Mercado de Valores

Mobiliários para avaliação de todos os factos que tenham relevância no âmbito das suas esferas

de atuação.

Sucede que a CPI apurou que no seguimento do despacho supramencionado, ainda no dia 26 de

dezembro, e para dar cumprimento ao despacho recebido, teve lugar uma reunião entre a

administração da TAP e o advogado CSE, reunião que também contou com a presença de Hugo

Mendes, o que se afigurou inadequado face ao contexto da situação.

Hugo Mendes justifica a presença na referida reunião nos seguintes termos:

“Existe, neste processo, um outro momento em que estive menos bem. Diz respeito à reunião

de 26 de dezembro passado, amplamente referida nesta Comissão. Esta reunião surge no

seguimento do despacho assinado pelos Ministros das Finanças e das Infraestruturas e da

Habitação no mesmo dia a pedir à TAP (cito) “informação sobre o enquadramento jurídico do

acordo celebrado no âmbito da cessação de funções como vogal da respetiva Comissão

Executiva de Alexandra Margarida Vieira Reis, incluindo sobre o montante indemnizatório

atribuído” (fim de citação).

Note-se: informação sobre o enquadramento jurídico e a forma como foi calculado o montante

indemnizatório. Tem sido dito nesta Comissão que este foi um despacho de ‘fachada’ e que

bastaria aos Ministros perguntarem-me as respostas às questões efetuadas.

Mas tal é falso. Como já aqui disse e como a informação pública comprova, em momento algum

foi explicitado o quadro jurídico ou a forma como os €500 mil se dividem pelas parcelas em

causa: compensação pela cessação do 36 de 39 contrato de trabalho; remunerações relativas a

férias não gozadas; e compensação pela cessação antecipada do mandato como administradora.

Estive na reunião porque, tendo validado o valor da compensação, julguei meu dever saber, de

viva-voz, as respostas. No início da reunião, o consultor que representou a TAP na negociação

expôs o quadro jurídico que sustentava o acordo e como se constituíam as parcelas que

totalizavam os €500 mil.

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Ora, foi quando se passou da explicação à fase de os presentes na reunião iniciarem a redação

da resposta ao despacho do Governo que eu a devia ter abandonado. Eu não saí da reunião, e

esse foi o meu erro, que assumo.”

Face ao exposto, evidenciamos que Hugo Mendes assumiu expressamente que ter continuado

presente na segunda fase da reunião se tratou de um erro.

2.2.5 Resultados da TAP de 2022

Durante a audição do CFO Gonçalo Pires, colocou-se a hipótese de ter existido uma ordem

expressa das tutelas relativa ao modo de apresentação dos resultados da empresa de 2022 e,

consequentemente condicionando a empresa nesse ato.

O CFO teve oportunidade de esclarecer que foi o próprio a enviar um email com a apresentação

de resultados, solicitando instruções sobre a data e o conteúdo da apresentação dos resultados.

Adiantou também que expressou a sua opinião, por telefone, às tutelas.

Em sede de audição afirmou que: “Acho que todos teríamos gostado que os resultados fossem

apresentados de outra forma, mas é minha opinião que a forma de apresentar resultados

deveria ser o mais discreta possível e concentrada nas nossas obrigações.”

Em resposta, o Ministro das Infraestruturas, João Galamba, confirma, por escrito, que a TAP

poderia publicar os resultados no dia 21, através de comunicado, e que seria feita uma

conference call aos investidores e uma publicação ao mercado.

Nesta comunicação ressalva-se que não deve ser efetuada qualquer conferência de imprensa

ou dada qualquer entrevista sobre este assunto.

3. Conclusões

1. Foram identificadas lacunas na informação prestada pela TAP ao mercado, como a não

integração da indemnização paga a Antonoaldo Neves no Relatório de Contas, ou ainda sobre a

informação enviada à CMVM no âmbito do processo de saída de Alexandra Reis. Relativamente

a esta última existe um processo de contraordenação, levantado pela CMVM, para apuramento

de eventual responsabilidade contraordenacional da TAP.

2. Não foram identificadas outras situações que comprovem a existência de informação

inadequada ou imprecisa prestada pela TAP ao acionista Estado.

3. Não se registam situações com relevância material que evidenciem uma prática de

interferência na gestão corrente da empresa por parte das tutelas.

Com efeito, a generalidade dos depoimentos aponta para a inexistência de interferência ou

ingerência política das tutelas na gestão corrente da empresa. Importa assinalar que o episódio

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referido por Diogo Lacerda Machado, no que concerne a uma orientação de voto sobre o

orçamento da empresa, tendo surgido como uma situação excecional e isolada, poderá

contribuir para, a contrario, se concluir que a norma era efetivamente a da não ingerência.

4. Nas situações apontadas como alegados exemplos de interferência política durante as

audições, e que constam deste ponto do Relatório, estamos perante: i) iniciativas de membros

da Administração da TAP solicitando à tutela uma orientação ou tomada de decisão sobre

assunto concreto. É o caso do pedido de alteração de voo de Sua Exa Presidente da República,

por iniciativa da agência de viagens e da CEO da TAP; ii) situações em que a tutela intervém

quando uma decisão de gestão da Administração assumiu repercussões políticas, num contexto

delicado da vida da empresa e dos enormes sacrifícios que estavam a ser impostos aos

trabalhadores, como os cortes salariais e os despedimentos. É o caso da substituição da frota

automóvel.

5. Merecem nota duas situações de envolvimento da tutela setorial, admitidas por Hugo

Mendes: i) o email que o próprio qualificou como opinião infeliz, sobre a resposta dada à CEO

da TAP relativo ao pedido de alteração de voo do PR; e ii) a presença de Hugo Mendes na reunião

de preparação de resposta da TAP ao despacho conjunto das tutelas sobre o caso da saída de

Alexandra Reis. Em ambos os casos parece não haver evidências de condicionamento nas

decisões finais da TAP.

6. Ficou demonstrado que a tutela setorial não impediu a empresa de se articular com a tutela

financeira.

CAPÍTULO VI – As decisões de gestão da TAP SGPS e TAP S. A. que possam ter lesado

os interesses da companhia e, logo, o interesse público

1. Reprivatização

1.1 Fundos Airbus

1.2 Cartas de Conforto

2. Recompra

3. Auxílio de Emergência

3.1 A contrapartida a pagar pelo Estado – 55 milhões

4. Plano de Reestruturação

4.1 Impactos nos trabalhadores

Este capítulo versa sobre a alínea f) da Resolução da Assembleia da República n.º 7/2023.

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Como já foi referido em momento anterior, compreender opções e políticas assumidas no

período 2020-2022 implica conhecer e compreender opções e decisões anteriores que

conduziram a empresa a esta última fase, a de uma empresa de capitais públicos.

Nesse contexto, a CPI analisou os principais processos ocorridos desde 2015, nomeadamente a

privatização, a recompra por parte do Estado e a reconfiguração acionista. Importa ressalvar

que alguns dos processos e questões analisadas na CPI já foram ou estão a ser objeto de

auditorias ou inquéritos por parte de entidades externas diversas, como o Tribunal de Contas e

a Inspeção Geral de Finanças, com especiais competências em matéria de fiscalização e auditoria

a empresas do setor público empresarial, a CMVM, mas também entidades como a Polícia

Judiciária, no âmbito de processos/matérias de índole criminal, como é o caso do negócio VEM-

Varig Engenharia e Manutenção (Brasil), para além de auditorias solicitadas pela TAP,

normalmente a entidades externas.

Os resultados já conhecidos destas auditorias e inquéritos revestiram-se de grande importância

para os trabalhos desta Comissão de Inquérito.

1. Reprivatização

Enquadramento:

A TAP SGPS encontrava-se com capitais próprios negativos desde 2008, na sequência de um

conjunto de eventos que nela impactaram significativamente: a privatização à Swissair; a

compra da Portugália ao BES; a compra da VEM; a privatização e reversão da SPDH; as crises

provocadas na sequência do 11 setembro de 2001 e da crise capitalista de 2008. Os capitais

próprios da TAP, S. A., mantiveram-se positivos até 2020.

Esta situação não tinha sido resolvida uma vez que as regras comunitárias de Auxílios de Estado

só permitem intervenção estatal mediante a implementação de uma profunda reestruturação.

Face ao exposto, em 21 de setembro de 2012 foi aprovado o processo de reprivatização indireta

do capital social da TAP através da reprivatização do capital social da TAP SGPS.

O referido processo findou, sem sucesso, em 28 de dezembro de 2012.

Sérgio Monteiro: “A privatização da TAP estava inscrita no memorando de entendimento e era

uma obrigação do Estado português, mas era também uma necessidade da empresa, pela

incapacidade que o Estado tinha em fazer a injeção de fundos públicos sem uma reestruturação

associada e por uma manifesta desvantagem competitiva que a TAP tinha, porque as suas

congéneres europeias podiam capitalizar-se adequadamente — nomeadamente, junto dos

mercados privados — e a TAP, por ter como acionista único o Estado, não tinha essa

possibilidade. Portanto, eu diria que era uma obrigação, mas era também uma necessidade da

companhia.”

Em 26 de maio de 2014, o Governo anunciou o relançamento da reprivatização da TAP.

Sérgio Monteiro: “Nós precisámos de algum tempo entre a primeira tentativa falhada de

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privatização, no final de 2012, para que a imagem pública da empresa não fosse de que estava

numa situação tão má que um único concorrente não tinha conseguido concluir a privatização.

Havia necessidade de demonstrar, portanto, que na execução do plano que a TAP tinha para a

sua atividade existia valor suficiente para que um segundo processo de privatização fosse bem-

sucedido”.

Em outubro de 2014, o Governo criou um grupo de trabalho com representantes dos

trabalhadores, com o intuito de definir os termos do caderno de encargos.

Em 24 de dezembro de 2014, o processo foi oficialmente retomado, tendo sido aprovada a

venda de ações representativas até 66 % do capital social da TAP SGPS, 61 % na modalidade de

Venda Direta de Referência (VDR) e 5 % por Oferta Pública de Venda (OPV) destinada aos

trabalhadores do Grupo TAP – cfr. Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro de 2014, que

aprova e regula o processo de reprivatização indireta do capital social da TAP, S. A., mediante a

reprivatização do capital social da TAP SGPS, S. A.

Salienta-se que, no final do ano de 2014, a TAP SGPS apresentava uma situação económico e

financeira degradada, caracterizada por prejuízos anuais consecutivos, aumento do

endividamento e acumulação de resultados líquidos e de capital próprio negativos, situação no

essencial resultante da incapacidade da empresa em gerar rendimentos suficientes para fazer

face aos custos inerentes à sua atividade.

Sérgio Monteiro: “No que diz respeito à degradação da situação da TAP SGPS, ela tem que ver,

iminentemente — não é a única razão, mas é a razão fundamental —, com as perdas decorrentes

da manutenção e engenharia do Brasil.”

Em 20 de janeiro de 2015 é aprovado o caderno de encargos (cfr. Resolução do Conselho de

Ministros n.º 4-A/2015, de 20 de janeiro) e nos meses de abril/maio são entregues as avaliações

da PwC e da Deloitte, indispensáveis para determinar o valor provável do capital da empresa.

Segue-se o prazo para apresentação de propostas vinculativas, fixado para 15 de maio de 2015.

O consórcio Atlantic Gateway (constituído pelos acionistas HPGB e DGN), um dos três

concorrentes neste processo, apresentou uma proposta vinculativa a 15 de maio de 2015 e uma

proposta final revista a 5 de junho de 2015. Pela sua relevância apresentaremos as diferenças

entre as duas propostas no ponto seguinte.

Em 21 de maio é aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 32-A/2015, de 21 de maio,

que determina que seja realizada uma fase de negociações com dois dos concorrentes.

Em 12 de junho é aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-A/2015, de 12 de junho,

que procede à seleção da proposta do consórcio Atlantic Gateway para a aquisição de ações

representativas de 61 % do capital social da TAP SGPS, acrescidas das ações que não viessem a

ser adquiridas pelos trabalhadores na reprivatização da TAP SGPS (até 5 % do seu capital social).

Em 24 de junho de 2015 foram celebrados os seguintes acordos:

a) Acordo de Venda Direta (AVD) e respetivos anexos, entre HPGB, DGN, Atlantic Gateway e

Parpública, no qual esta aceitou vender à Atlantic Gateway ações representativas de 61 % do

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capital social da TAP SGPS, pelo preço global de € 10 M.

b) Acordo de Compromissos Estratégicos (ACE), entre Parpública, TAP SGPS, TAP, DGN, HPGB

e Atlantic Gateway, para cumprir os objetivos estratégicos definidos para a operação, de

entre os quais se destacam os relativos a Conectividade e Hub, Estratégia de Marketing &

Marca, Estrutura Empresarial da TAP (manutenção da sede em Portugal) e Serviço Público.

Em 1 de outubro de 2015, a Autoridade da Concorrência adota decisão de não oposição da

operação em apreço e, nesse mesmo mês, a ANAC emite uma recomendação sobre o processo.

De notar que no dia 4 de outubro ocorreram as eleições legislativas.

Em 23 de outubro de 2015, o Governo altera o anexo 1.1.f) do Acordo de Venda Direta – cfr.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2015, de 23 de outubro.

No dia 30 de outubro toma posse o XX Governo Constitucional.

Em 4 de novembro a TAP, através do Sr. Eng.º Fernando Pinto, envia uma comunicação para a

Parpública a informar que a partir de 11 de novembro haveria uma situação de rotura de

tesouraria. Tal rutura não se concretizou. No mesmo dia, 4 de novembro, Fernando Pinto é

registado como membro da gerência da Atlantic Gateway, de onde sairá 2 dias depois e onde

regressará em 2016. A Atlantic Gateway alega ter-se tratado de um erro administrativo.

No dia 10 de novembro é aprovada a moção de censura ao programa do Governo.

No dia 12 de novembro é obtida a última resposta da Atlantic Gateway aos esclarecimentos

solicitados e obtidos dois pareceres fundamentais para o processo:

1. Parecer da PwC, sobre aspetos contabilísticos;

2. Parecer da sociedade de advogados “Vieira de Almeida”.

Nesse mesmo dia, é aprovada a Resolução de Conselho de Ministros n.º 91-A/2015, de 12 de

novembro, que aprova a minuta do acordo relativo à conclusão da venda parcial do capital social

da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.

Consequentemente, ainda no dia 12 de novembro, foram celebrados os seguintes acordos:

a) Acordo Relativo à Estabilidade Económica e Financeira da TAP, entre Parpública, Atlantic

Gateway, TAP SGPS, TAP e Portugália;

b) Acordo de Realização da Conclusão, entre Parpública, DGN, HPGB e Atlantic Gateway.

Neste dia, foi também emitido o despacho de autorização de emissão de cartas de conforto e

remetidas as referidas cartas às instituições financeiras – tema que será tratado no ponto 1.2.

Em dezembro de 2015 foi adiada a OPV destinada aos trabalhadores do Grupo TAP, a qual só

veio a ser realizada em maio de 2017.

Com a VDR o Estado procedeu à alienação de 61 % das ações da TAP SGPS. Assim, a TAP SGPS

passa a ser detida em 61 % pela Atlantic Gateway e em 39 % pela Parpública.

A reprivatização gerou para o Estado € 10,8 M de receita e € 2,5 M de despesa, um resultado

superior (€ 8,3 M) ao melhor cenário das avaliações de 2015.

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Dos compromissos assumidos pela Atlantic Gateway para comprar 61 % do capital social da TAP

SGPS avultam:

a) Pagar € 10 M pela compra de 915 000 ações adquiridas no âmbito da VDR.

b) Comprar as “ações adicionais” não adquiridas na OPV destinada aos trabalhadores.

c) Implementar, como previsto, o plano de capitalização (prazos e montantes).

d) Cumprir, integral e tempestivamente, o Acordo de Compromissos Estratégicos.

e) Cumprir o período de indisponibilidade de alienação das ações (5 anos) e os compromissos

daí decorrentes.

f) Garantir, por 30 anos, a estabilidade da cláusula estatutária da TAP SGPS relativa a

prestações acessórias.

g) Renegociar a dívida mediante celebração de acordo com os bancos.

O incumprimento grave e definitivo dos compromissos assumidos pelo comprador atribui ao

Estado (Parpública) o direito potestativo de compra de ações até 100 % do capital da TAP SGPS.

1.1 Fundos Airbus

I – Enquadramento

O consórcio Atlantic Gateway apresentou uma proposta vinculativa a 15 de maio de 2015.

Relativamente a esta proposta a Parpública secundou a opinião dos consultores externos que

manifestavam reservas sobre a mesma, entendendo que poderia configurar uma forma de

assistência financeira, nos termos do artigo 322.º do CSC.

Em 5 de junho de 2015, Atlantic Gateway apresentou uma proposta final melhorada. Nessa

proposta, a TAP continuava a desistir da compra dos A350, mas deixava de falar em transferência

da opção de compra a troco de 132 milhões de euros.

Em 24 de junho de 2015, a Atlantic Gateway remete uma carta à Parpública explicando os

mecanismos de capitalização e referindo que esta é feita com capitais próprios da HPGB e da

DGN, sem qualquer referência a outro mecanismo de capitalização, tal como se transcreve da

referida carta:

• “Todos os montantes a serem injetados pelo Grupo Barraqueiro e pela DGN identificados

na presente Secção II são capitais próprios e, coo tal, não existe necessidade de recorrer

a financiamento externo;

• Todos os montantes a serem injetados pelo Grupo Barraqueiro e pela DGN identificados na

presente Secção IV são capitais próprios e, como tal, não existe necessidade de recorrer

a financiamento externo;”.

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Junho 24

Carta da Atlantic Gateway (AG) com esclarecimentos sobre a capitalização

“Todos os montantes a serem injetados pelo Grupo Barraqueiro e pela DGN identificados na presente Secção II

[Preço de Compra das Acções] são capitais próprios e, coo tal, não existe necessidade de recorrer a financiamento

externo.

Todos os montantes a serem injetados pelo Grupo Barraqueiro e pela DGN identificados na presente Secção IV

[Atlantic Gateway] são capitais próprios e, como tal, não existe necessidade de recorrer a financiamento externo”

Acordo de Venda Direta (VDR) e Acordo de Compromissos Estratégicos

“We would very much appreciate you could detail the particular reasons why airbus need to access to the DAS.”

Agosto 19

Carta da AG para a Parpública para disponibilizar VDR com Airbus

Setembro 08

Resposta da Parpública ao pedido da AG de 19 de Agosto

Os fundos da Airbus são apresentados como ”upfront cash credit”. Não há referências à capitalização da TAP. Há

referências à novação do contrato para aquisição dos A350 e a aquisição incremental de aviões da fam ília

A320neo

Setembro 15

Carta da Airbus que explica a disponibilização de fundos

Outubro 15

Pedido de esclarecimentos da Parpública à AG

Outubro 16

Resposta da AG ao pedido de esclarecimentos de 15 de Outubro

Outubro 20

Pedido de esclarecimentos da Parpública à AG

Junho 16

Assinado Memorando de Entendimento entre a DGN e a Airbus. A Airbus compromete-se a entregar à DGN 226 milhões de

euros para esta capitalizar a TAP, recebe a opção de compra dos 12 A350 e vende 53 aviões A330, A320 e A321

Junho 19

Criação da Atlantic Gateway, com a indicação de que os acionistas devem dar entrada, em dinheiro, de 214,5 milhões de

euros (DGN) e 12 milhões de euros (HPGB) de prestações acessórias, num total de 226,5 milhões de euros.

Setembro 16

Reunião entre a Atlantic Gateway, a TAP SGPS e a Parpública onde são discutidos os Fundos Airbus

Novembro 17

Entrada da resposta da AG ao pedido de esclarecimentos de 20 de Outubro

Novembro 12

Memorandum da VdA sobre mecanismo de capitalização

Parecer contabilístico da PwC sobre a novação do contrato dos A350

Acordo Relativo à Estabilidade Económico-Financeira da TAP

Ponto 7.6 O objeto do direto potestativo de compra referido na presente Cláusula compreende:

(a) todas as ações da Sociedade detidas pela Compradora ou por entidade que com ela se encontre em relação de dom ínio ou de grupo;

(b)Todas as partes de capital efetuadas pela Compradora na Sociedade, independentemente da sua forma jurídica,

que sejam abrangidas pela Capitalização ou sejam, de um modo geral, consideradas capitais próprios.

Se por um lado o contrato NEO for honrado pela TAP SA, nunca surgirá na esfera jurídica da TAP SGPS qualquer

dívida à Airbus relativa aos montantes dos Fundos Airbus. Se, por outro lado, a TAP SA incumprir o dever de

adquirir os aviões no âmbito do contrato Neo, surge então, na esfera da TAP SA, uma dívida à Airbus, que tem como referência o montante dos Fundos Airbus, mas tal facto não afeta a subsistência das prestações acessórias

de capital da AG na TAP SGPS feitas com aqueles fundos, que se mantêm e pode inclusivamente vir a ser

restituídas no futuro acionista AG [...].

Assinatura do Contrato entre a DGN de David Neeleman e a Airbus para a compra de 53 aviões e a cedência da posição no

contrato de compra dos A350

Parecer contabilístico da PwC sobre a novação do contrato dos A350

Novembro 13

Entrada da resposta da AG ao pedido de esclarecimentos de 20 de Outubro

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II – Natureza da operação

Este mecanismo foi entendido de forma diferente pelos diversos intervenientes. Vejamos.

A Airbus consubstancia-o como um “upfront cash credit”, relacionado com a novação do

contrato dos A350, para a qual a TAP havia já feito cerca de 40 milhões de euros de pré-

pagamento e a compra incremental de 39 aviões família A320 NEO.

Para a TAP, apesar de serem os mesmos fundos, considera dois mecanismos distintos: por um

lado, a capitalização registada como prestações acessórias, e por outro, simultaneamente, um

“upfront cash credit” que resulta da novação do contrato.

A DGN configura este mecanismo como um instrumento de capitalização, separando a novação

do contrato da capitalização propriamente dita, nos termos do parecer da Vieira de Almeida.

Recorde-se que, no seu depoimento, Humberto Pedrosa, acionista maioritário da Atlantic

Gateway, qualifica este mecanismo como um empréstimo da Airbus ou uma possível doação da

Airbus.

Este último entendimento foi validado pela Parpública e vertido no Acordo relativo à

Estabilidade Económica e Financeira da TAP, celebrado a 12 de novembro de 2015 – cfr. ponto

7.6: “O objeto do direto potestativo de compra referido na presente Cláusula compreende:

(a) todas as ações da Sociedade detidas pela Compradora ou por entidade que com ela se

encontre em relação de domínio ou de grupo;

(b)Todas as partes de capital efetuadas pela Compradora na Sociedade, independentemente

da sua forma jurídica, que sejam abrangidas pela Capitalização ou sejam, de um modo geral,

consideradas capitais próprios.”,

E confirmado pelo 3º Ponto da Situação da Comissão Especial de Acompanhamento, no ponto

4.3, relativo à Estabilidade Económico-Financeira da TAP, integrado no objeto do direito

potestativo de compra referido no Acordo inclui as ações da Sociedade detidas pela Compradora

ou por entidade que com ela se encontre em relação de domínio ou de grupo, bem como as

prestações de capital efetuadas pela Compradora na Sociedade, independentemente da sua

forma jurídica, que sejam abrangidas pela Capitalização ou sejam, de um modo geral,

consideradas capitais próprios.

Sérgio Monteiro transmitiu-nos que “Formei a convicção de que era um desconto comercial. E

porque é que formei essa convicção? Pela frase que li, há pouco. Quando um fornecedor que dá

um contributo diz que o faz por conta da magnitude de uma encomenda, acredito que tenha a

ver com a dimensão da encomenda e que o contributo seja um desconto comercial. Foi essa

convicção que formei da leitura da carta da Airbus.”

III – Da validade da operação

No dia 12 de novembro a sociedade de advogados “Vieira de Almeida” emite um parecer

concluindo pela legalidade da operação, uma vez que se entende que são mecanismos jurídicos

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independentes genética e funcionalmente.

Excerto do parecer: “Se por um lado o contrato Neo for honrado pela TAP, S. A., nunca surgirá

na esfera jurídica da TAP SGPS qualquer divida à Airbus relativa aos montantes dos Fundos

Airbus. Se, por outro lado, a TAP S. A. incumprir o dever de adquirir os aviões no âmbito do

Contrato Neo, surge então na esfera jurídica da TAP, S. A., uma dívida à Airbus que tem como

referência o montante dos fundos airbus, mas tal facto não afeta a subsistência das prestações

acessórias de capital da AG na TAP SGPS, feitas com aqueles fundos, que se mantêm, e podem

inclusivamente vir a ser restituídas no futuro acionista AG, caso a situação líquida da TAP SGPS

o venha a permitir, 30 anos volvidos sobe a sua realização”.

Este parece foi secundado pela Parpública.

Pedro Marques: “Sr. Deputado, como lhe disse, essa foi uma reunião em que o Sr. Presidente da

Parpública estava numa postura mais defensiva da operação, claramente. Quando eu digo

defensiva é que defendia a operação, defendia reiteradamente a legalidade da operação, não

se expandia relativamente a detalhes, defendia a legalidade da operação.”

IV – Conhecimento do Governo

O Governo, nomeadamente o ex-Secretário de Estado Sérgio Monteiro só teve conhecimento

dos fundos airbus em setembro, e em detalhe, no dia 16 de outubro – leiam-se as declarações

de Sérgio Monteiro nesta CPI: “tive conhecimento pela Parpública, durante o mês de setembro.

A Parpública teve uma reunião, em setembro, onde foi essa apresentação, por parte da Atlantic

Gateway. A informação detalhada, recebi-a no dia 16 de outubro.”

Sucede que, esta informação detalhada não foi partilhada no momento de passagem de pastas

para o Governo seguinte como nos refere Pedro Marques: “Quando tomámos posse, não

conhecíamos, manifestamente, essa operação. Que eu saiba, no momento em que tomámos

posse, ela não era do conhecimento público. Na reunião que tivemos, em dezembro de 2015,

com a Parpública, não fomos informados da operação Airbus, como penso que o então

Presidente da Parpública já aqui disse, de forma clara, depois de várias vezes perguntado, que

não informou da operação fundos Airbus. Disponibilizaram, depois, documentação

relativamente àquela operação e, salvo erro, Sr. Deputado, o conhecimento público — portanto,

meu, de Deputados, de jornalistas, de toda a gente — da existência de uma operação com a

Airbus deve ter acontecido em janeiro de 2016, na altura de uma entrevista do Sr. Neeleman à

Visão. Nessa entrevista à Visão, o Sr. Neeleman é questionado sobre essa operação Airbus e

refere alguns dos aspetos dessa operação, nomeadamente esse aspeto que o Sr. Deputado aqui

referiu, que é o da desistência, digamos assim, do contrato dos aviões A350.”

1.2 Cartas de Conforto

As cartas de conforto são o instrumento que confere uma alteração profunda ao processo de

privatização.

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Recordemos: no dia 10 de novembro dá-se moção de censura ao programa do governo. No dia

seguinte, a Parpública envia ao Governo proposta de minutas das cartas de conforto. No dia 12

de novembro é emitido um despacho a autorizar as cartas de conforto. O referido despacho foi

assinado por Miguel Pinto Luz e Isabel Castelo Branco, então Secretário de Estado das

Infraestruturas, Transportes e Comunicações e Secretária de Estado do Tesouro,

respetivamente.

Consequentemente, nessa mesma data, 12 de novembro de 2015, a Parpública enviou a cada

instituição financeira, uma “Carta de Conforto” pela qual se responsabilizava, no quadro da

reaquisição da empresa ao abrigo do direito potestativo que lhe assistia, pelo incumprimento

das obrigações de pagamento de algum contrato de financiamento por parte das Mutuárias

e/ou compradora, nos seguintes termos:

“(…). Tendo em vista o referido interesse público, a Parpública pela presente confirma que

efetuará, mediante o exercício do direito potestativo previsto no Acordo (…) a compra da

totalidade das ações da TAP SGPS, S. A. em caso de incumprimento definitivo, por parte da

Mutuária, de qualquer obrigação pecuniária emergente do(s) contrato(s) financeiro(s)

celebrados com a Caixa Geral de Depósitos (…)”.

Segundo o Tribunal de Contas, no ponto 67 do Relatório de Auditoria, “A assunção, pelo Estado,

da responsabilidade pela dívida financeira da TAP SGPS, investe-o, objetivamente, numa posição

materialmente similar à da qualidade de acionista único”.

Existem diferentes entendimentos quanto à natureza destas cartas de conforto – vejam-se as

opiniões de Sérgio Monteiro, Pedro Marques e Diogo Lacerda Machado.

Sérgio Monteiro: “A carta, do meu ponto de vista, clarifica o que é que o Estado fará perante

um direito que tem e que decorre dos acordos. O Estado tinha um direito potestativo, que Esse

era exercido em determinadas condições nos acordos. Isto é um puzzle, não são peças únicas,

nós não podemos pegar na carta, desgarrada, de alguns outros instrumentos.

Assim, este conjunto de sinais de alerta, ex ante, se quiser, que é a capacidade de depositar o

dinheiro para o serviço da dívida 30 dias antes, e ex post, que é contas auditadas, num algum

caso, mensalmente, para verificar como é que se comporta o capital e o rácio da dívida, levavam

a que, em nenhuma circunstância, o Estado pudesse recomprar, exercer o direito potestativo

numa situação pior do que aquela que tinha a empresa antes do processo de privatização.”

Pedro Marques: “nesse mesmo dia 12 de novembro foi, portanto, assinado um despacho e

remetidas, na sequência desse despacho de dois membros do Governo, pela Parpública às

instituições financiadoras da TAP, uma carta de conforto que colocou o Estado na obrigação,

transformou um direito num dever – como ontem, aliás, abordámos na Comissão de Economia

com o Sr. Deputado Paulo Rios Oliveira –, transformou um direito numa obrigação do Estado de

recomprar a TAP de volta caso os privados falhassem, portanto, a gestão da TAP falhasse, algum

pagamento aos bancos.

Ou seja, a privatização foi feita de um modo em que 100 % dos lucros que pudessem existir

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seriam para os privados, a partir do momento em que tivessem o controle total de capital ao

fim de dois anos e 100 % do risco ficava do lado do Estado, no sentido em que o Estado podia

ser obrigado a comprar a TAP nas condições em que se encontrasse.

Poderia, portanto, ter consequências desastrosas para o Estado, essa situação, e do nosso ponto

de vista, do meu ponto de vista, do ponto de vista do Governo que integrei e do meu próprio

ponto de vista, repito, podia ser rapidamente classificada pelas autoridades competentes,

nomeadamente a DGComp (Directorate-General Competition), como um verdadeiro auxílio do

Estado e, portanto, digamos, não adequado face às regras de concorrência europeias e, por isso,

poderia levar a uma anulação rápida da operação naqueles termos ou ao decretar de uma

reestruturação da TAP, com consequências também desastrosas para trabalhadores e para a

própria empresa por parte da DGComp se fosse classificada de facto como auxílio do Estado,

como era a nossa convicção aquela situação.”

Diogo Lacerda Machado: “O pior da história, se quiser, dessa noite, é tal carta de conforto que

ainda assim deixava o Estado, perdoem a expressão, «entalado» a responder, podendo ser

chamado a responder ilimitadamente pelo passivo da TAP, pretérito, presente e futuro.

Portanto, isso era a parte que procurei explicar, um dos aspetos mais vulneráveis daquela

operação.”

Ao longo da CPI, foi também questionado o motivo ou justificação para que o Estado tenha a

obrigação adveniente destas cartas.

Sérgio Monteiro alega que: “Os bancos consideravam, de acordo com a jurisprudência vigente

no País, que aquela dívida tinha uma obrigação própria do Estado por via da aplicação do artigo

501.º do Código das Sociedades Comerciais, e que essa obrigação do Estado não se extinguia

com a transferência do capital. Era o entendimento da generalidade do sistema bancário. Mas

subsistiam dúvidas. Isto é, toda a jurisprudência, exceto, do que me disseram na altura os

juristas, um professor de Direito — julgo que é o Professor Menezes Cordeiro, de memória julgo

que foi esse o nome que eu retive —, entendia que, da aplicação do artigo 501.º do Código das

Sociedades Comerciais, independentemente da transmissão de capital, essa responsabilidade

não se arrasta para o novo devedor. Ou seja, mantém-se na esfera do acionista único que

originalmente esteve ligado à contratação dessa dívida”, e

“Foram um elemento essencial para a privatização. Os bancos queriam ter o conforto de que o

entendimento do Estado relativamente ao exercício do direito potestativo era esse. Não foi o

primeiro pedido dos bancos. Os bancos, numa fase ainda anterior da privatização, queriam que

a Parpública clarificasse o seu entendimento relativamente à aplicação ou não do artigo 501.º,

e a opção que foi entendida pelo Governo de então foi que ir pelo exercício do direito

potestativo melhor protegia o interesse do Estado. Eu estou de acordo, tanto que os bancos que

inicialmente queriam essa clarificação da posição da Parpública sobre o artigo 501.º

basicamente diziam: «Tu és responsável pela dívida.» O que nós dissemos foi: «Por via do

exercício do direito potestativo, passo a ser acionista único e por essa via sou responsável, mas

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pelo menos tenho a empresa. Não sou só o responsável pela dívida depois de ter alienado a

empresa».”

Sobre o mesmo assunto, Pedro Marques: “Mas, volto a dizer, não acredito que os membros do

Governo tivessem nenhum prazer em pôr o Estado naquela situação de risco total em que foi

colocado com a carta de conforto, mas fizeram-no, certamente, porque queriam mesmo

concluir a privatização naquele momento, não queriam que houvesse o risco de a privatização

não se concluir com o novo Governo que, entretanto, ia tomar posse, e, portanto, aceitaram

aquilo que foi uma pressão, claramente, dos bancos para que entregassem estas cartas de

conforto, a dizer, obrigamo-nos a comprar a TAP como ela estiver, desde que falhe o pagamento

de uma prestação.”

Por fim, cabe-nos sublinhar o ponto 70 do Relatório de auditoria do Tribunal de Contas – sobre

objetivos alcançados e riscos subjacentes:

“70. Os principais objetivos alcançados com a reprivatização e os riscos subjacentes desta

operação para o Estado constam do quadro seguinte. Entre os objetivos alcançados, sublinha-

se a viabilização da empresa e, entre os riscos subjacentes, a perda de controlo estratégico”.

2. Recompra

Em 10 de novembro de 2015, a aprovação da moção de censura ao programa do governo

provocou a demissão do XX Governo Constitucional, liderado pela coligação PSD/CDS.

Assim, em 26 de novembro de 2015, tomou posse o XXI Governo Constitucional, liderado pelo

Partido Socialista, com o apoio do PCP, BE e PEV.

O programa eleitoral do Partido Socialista previa o seguinte: “Neste quadro, uma ferramenta de

primeira ordem para a projeção internacional de Portugal é a sua companhia aérea de bandeira,

a TAP, que é um veículo fulcral de ligação à África lusófona, ao Brasil, aos principais destinos da

emigração portuguesa e à promoção da internacionalização da economia portuguesa. Por este

motivo, o PS não permitirá que o Estado perca a titularidade sobre a maioria do capital social da

TAP, encontrando formas – designadamente através de uma efetiva ação junto das instituições

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europeias e do mercado de capitais – de capitalizar, modernizar e assegurar o desenvolvimento

da empresa, ao serviço dos portugueses e de uma estratégia de afirmação lusófona.”

Face ao exposto, bem se evidencia que a grande divergência política diz respeito à alienação do

controlo estratégico da empresa: o Partido Socialista sempre defendeu que o Estado deve deter

a posição de maior acionista da TAP SGPS, face ao papel determinante da empresa na projeção

internacional de Portugal.

Pelo que, logo após a toma de posse o XXI Governo Constitucional manifestou a pretensão de

negociar a reconfiguração da sua no capital da empresa.

Importa referir a informação que foi disponibilizada na transição de pastas entre o XX e XXI

Governo Constitucional. Ora, segundo as declarações de Pedro Marques, “Bem, a informação

transmitida durante a transição foi sobretudo a dizer: sim, concluímos o processo de

privatização e estão disponíveis na Parpública os elementos relativos a essa privatização; depois,

tivemos a tal reunião que referi com a Parpública em dezembro que nos disse «concluímos

legalmente a privatização e estão aqui as informações» e, como digo, não sei se foi nesse dia ou

se foi em dias seguintes que entregaram essa informação;”.

Assim, em dezembro de 2015, o XXI Governo Constitucional manifestou a pretensão de negociar

a reconfiguração da sua participação de 34 % no capital da empresa, tendo a compradora

mostrado disponibilidade para o efeito.

Nas palavras do então Ministro Pedro Marques: “Sras. e Srs. Deputados, considerando que a

privatização efetuada pelo Governo do PSD/CDS era lesiva do interesse nacional, empenhámo-

nos em negociar com os privados a alteração dessas condições. O mais importante era assegurar

o controle estratégico da companhia, por parte do Estado, o que realizámos com sucesso e

depois com a consequente valorização também da empresa no contexto da implementação do

seu plano estratégico, mas, como digo, do mesmo passo, procurando eliminar o mais

rapidamente possível a dita carta de conforto subscrita pelo Estado português.”

De frisar que o Ministro das Infraestruturas à data, Pedro Marques, convidou o Dr. Diogo Lacerda

Machado para colaborar com o Governo nesta negociação da reconfiguração.

Sobre a negociação com os acionistas privados, Pedro Marques diz-nos: “As negociações com os

acionistas privados foram naturalmente muito difíceis, muito complexas, o contrato de

privatização tinha deixado o Estado numa posição de clara desvantagem perante esses outros

acionistas e, portanto, a solução negociada não partiu de uma página em branco, partiu de uma

operação tida por legal, mas do nosso ponto de vista desequilibrada e que deixava de facto o

Estado português numa situação de enorme desvantagem.”

Mais, o Diogo Lacerda Machado relatou-nos que no dia 17 de dezembro, às 5h30, ocorreu a

primeira reunião da referida negociação: “Então, a minha ligação é esta: ajudei a negociar.

Expliquei aqui que a primeira reunião em que participei foi no dia 17 de dezembro de 2015, às

17 horas e meia, obviamente, com o Sr. Ministro das Infraestruturas Pedro Marques e com o

Secretário de Estado Guilherme Oliveira Martins, e eu nem falei — não tinha de falar, sequer,

estive numa ponta da mesa. A reunião correu muitíssimo mal, parecia impossível a negociação.

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Concluí que a reversão podia ser a escolha e devo dizer que, aí, expliquei ao Ministro Pedro

Marques que se houvesse reversão, provavelmente, a TAP fechava, porque estava numa agonia

financeira profundíssima.”, explicitando, mais à frente do seu depoimento, a oferta do Sr.

Ministro: “A oferta era: vai haver uma reversão pura e simples, os senhores vão perder tudo. E

creio que esse foi o argumento. Isto é, depois do choque inicial e daquele embate, acredito que,

do lado do consórcio, já então a empresa Atlantic Gateway, mediram os riscos em que incorriam

e optaram por aceitar o processo de negociação.”

Depois desta reunião as partes chegaram a um acordo.

Para o efeito, em 6 de fevereiro de 2016, assinaram um memorando de entendimento, que

estabeleceu os princípios e os termos dessa reconfiguração, designadamente as condições para

a transferência de ações representativas do Capital Social para o Estado, a definição das regras

de governação societária e a atribuição dos direitos económicos aos acionistas da TAP SGPS.

A recompra ficou dependente, entre outras condições, da prévia autorização da ANAC (como

exige a regulamentação comunitária aplicável) e da renegociação da dívida financeira do Grupo

TAP.

Em 23 de maio de 2016, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2016, de 23 de

maio de 2016, foram aprovados os instrumentos jurídicos a celebrar entre a Parpública e a

Atlantic Gateway, nomeadamente as minutas do Acordo de Compra e Venda de Ações e do

Acordo Parassocial e de Compromissos Estratégicos da TAP SGPS, S. A.

Contudo, nesta data, faltava ainda renegociar a dívida com as instituições financeiras, isto é,

eliminar os termos que estavam estabelecidos nas “cartas de conforto”.

Nas palavras de Diogo Lacerda Machado: “A seguir, há o problema de fazer desaparecer a carta-

conforto, que se fosse apanhada por alguém acabava com a TAP, porque era um caso

escandaloso de auxílio de Estado enviesado, cobertura integral e limitada no tempo, no modo e

no quanto do risco dos privados, por causa dos bancos — foi uma exigência —, e, portanto, eu

também ajudei, sempre sob orientação do Ministro Pedro Marques e do Ministério das

Finanças, com quem houve inúmeras reuniões, nessas circunstâncias, para negociar com os

bancos a reestruturação daquele passivo, com o grande objetivo de deitar fora essa carta-

conforto.”

Miguel Cruz: “Uma das condições era a operação — que foi o tema em que eu, quando cheguei

à Parpública, tive logo de pegar — de venda dos 5 % aos trabalhadores. A outra condição era a

da renegociação das condições com os bancos, que estava, digamos, naquele ajustamento entre

o que existia da carta conforto da Parpública e uns termos, digamos, de um acordo que era feito

com os bancos, e que fazia parte do conjunto dos contratos que eram realizados. Portanto, foi

esse o trabalho e foram esses os documentos que nós assinámos, incluindo, obviamente, o

parassocial.”

A referida negociação demorou cerca de um ano.

Segundo Diogo Lacerda Machado: “O acordo para a conclusão foi assinado no dia 30 de junho

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de 2017 e a única coisa que mudava — tinha todos os acordos acoplados — era o acordo de

reestruturação com os bancos, mas, no resto, era tudo igual, era o que já estava negociado,

consolidado e sedimentado desde há muitos meses, para não dizer um ano. Creio que é isso.”

Nestes termos, em 29 de junho de 2017, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º

95/2017, de 29 de junho, foi aprovada a minuta do acordo relativo à conclusão da

reconfiguração da participação do Estado português no capital social da TAP – Transportes

Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.

Assim, em 30 de junho de 2017 são celebrados os seguintes acordos:

a) Acordo Parassocial e de Compromissos Estratégicos;

b) Acordo de Revogação do relativo à Estabilidade Económico-Financeira da TAP;

c) Acordo de Adaptação e Monitorização de Passivo Financeiro para o Grupo TAP;

d) Acordo para a Conclusão.

Nesta data, a Parpública recompra as ações necessárias para deter 50 % do capital da TAP SGPS.

Sobre a conclusão do processo, Pedro Marques afirma: “Concluímos as negociações com

sucesso com os acionistas privados, o Estado voltou a ser o maior acionista da empresa,

assegurou o controle estratégico da companhia, eliminou a dita carta de conforto e pôde

assegurar que as decisões mais importantes passaram a ter em conta e de modo pré no interesse

nacional e não apenas o interesse e o lucro dos acionistas privados.”

A recompra teve € 6,6 M de encargos, tendo o acionista público suportado, através da

Parpública, € 2,9 M (44 %), a TAP SGPS € 3,6 M (55 %) e o acionista privado € 0,1 M (1 %)

Após a realização da OPV destinada aos trabalhadores do Grupo TAP e da reconfiguração da

participação social do Estado, o capital social da TAP SGPS passou a ser detido em 50 % pela

Parpública, em 45 % pela Atlantic Gateway e, ainda, em 5 % pelos trabalhadores.

A nova repartição do capital social conduziu à revisão da composição dos órgãos sociais.

A posição da Parpública nos órgãos sociais foi reforçada no seguinte:

a) Maior representatividade no Conselho de Administração (CA) – o número de membros do

CA passou de 11 para 12, 6 indicados pela Parpública e 6 pela Atlantic Gateway, sendo o

Presidente indicado pela Parpública de entre os 6 membros por si designados;

b) Voto de qualidade do Presidente do CA nomeado pela Parpública;

c) Sem a maioria do capital social da TAP SGPS, a Parpública passa a deter votos suficientes

para aprovar deliberações por maioria simples da Assembleia Geral, mas não por maioria

qualificada, cujo limite mínimo é de 67 % (dois terços) dos votos representativos do capital

social;

O Acordo Parassocial prevê, também, uma opção de venda e uma opção de compra, em

situações de bloqueio da tomada de decisão na Assembleia Geral e no Conselho de

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Administração.

Não obstante, a gestão do Grupo TAP é conduzida pela Atlantic Gateway, continuando a tratar-

se de uma gestão privada.

Explicita-se também que esta reconfiguração não alterou a qualificação da empresa – a empresa

continuou a ser uma empresa privada e não uma empresa pública do Setor Empresarial do

Estado.

Importa notar que o relatório de auditoria do Tribunal de Contas avalia alguns riscos do Estado

subjacentes a esta operação, nomeadamente quanto ao que ficou estipulado sobre direitos

económicos e prestações acessórias. Transcrevemos os respetivos pontos do relatório:

“103. Subsistem, neste contexto, riscos decorrentes da desproporcionalidade entre capital

social e direitos económicos detidos pela Gateway e pela Parpública, com prejuízo para esta

última, tendência que, registe-se, não será alterada com a já referida conversão de obrigações.

(…)

111. Em síntese, apesar da recompra ter reforçado a solidez financeira da TAP SGPS, subsistem,

ainda assim, responsabilidades significativas para o Estado, sobre o qual impende, por um lado,

a obrigação de garantir que os capitais próprios não sejam inferiores a € 571,3 M e, por outro, a

de assegurar a substituição da Atlantic Gateway na realização das prestações acessórias.”

Felizmente, os factos demonstraram que os riscos que estavam associados a esta operação não

se concretizaram, uma vez que não foi necessário o Estado realizar prestações acessórias.

Como afirma Diogo Lacerda Machado: “O único reparo relevante dessa auditoria do Tribunal de

Contas à reconfiguração teve de ver com a ideia, que o Tribunal de Contas tinha, de que essa

recuperação dos 50 % poderia ter agravado a responsabilidade financeira do Estado,

designadamente pelo passivo pretérito à reprivatização.

Como sabem, e eu já o expliquei, aconteceu o contrário. A TAP pagou integralmente esse

passivo, terminando o seu pagamento em fevereiro de 2020. Alguns dos bancos portugueses

não quiseram receber a totalidade, porque quiseram continuar a ter alguma exposição ao risco

TAP, mas a TAP pagou aos bancos portugueses 600 milhões de euros, que era o essencial do que

lhes era devido em novembro de 2015.

Portanto, os factos mostraram que a asserção do Tribunal de Contas, que era um juízo de

probabilidade, não se verificou. Como expliquei também, anteontem, a perplexidade, que

resultou deste juízo do Tribunal de Contas, teve como contraste a pouca consideração que o

mesmo Tribunal de Contas fez da carta conforto, entregue na noite de 12 para 13 de novembro

de 2015, subscrita pela Parpública, com um despacho expresso de dois membros do XX

Governo.”

Em concreto, no que diz respeito aos direitos económicos, vejamos o entendimento de Diogo

Lacerda Machado: “Os direitos económicos só têm relevância em dois cenários, efetivamente:

distribuição de dividendos e liquidação da sociedade. Sr.ª Deputada, no plano estratégico e no

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plano de negócios, sabíamos todos que, aliás, talvez valha a pena referir, o pagamento de

dividendos por companhias aéreas é uma coisa relativamente rara no tempo, no modo e no

quanto. E, portanto, quem investe, investe na valorização e depois na transação das

participações, como era o caso.

O segundo cenário é o de liquidação e, portanto, como deve calcular, seria uma liquidação

falimentar onde provavelmente não restaria 1 cêntimo para os acionistas.”

Relativamente à realização de prestações acessórias, Pedro Marques considera que: “Nesse

sentido, passamos a partilhar um risco, teoricamente, mas, do meu ponto de vista, Sr. Deputado,

o que nós fizemos foi passar de 100 % do risco para, eventualmente, 50 % do risco, mas com o

controlo estratégico da empresa. Está a ver? Portanto, foi assim que avaliámos aquilo que

estávamos a fazer: 100 % de risco, mas 0 % de controlo estratégico do que se lá fazia; 50 % do

risco, temos 50 % do capital, mas controlo estratégico da empresa.”; e ainda “O que estou a

dizer é: limitámos a um valor proporcional ao nosso capital na empresa, limitámos, desde logo,

relativamente, anulámos a possibilidade de isso vir também a verificar-se a outro endividamento

que entretanto fosse constituído perante instituições financeiras e desincentivámos fortemente

a passagem de qualquer parte da responsabilidade, que agora ficou atribuída aos privados,

através da tal redução brutal de direitos económicos, que eles não queriam.”

Sobre o mesmo tema, Lacerda Machado: “O cenário na mesa era o de, sim, se viesse a ser

necessário, e o que resultasse daí, a Parpública teria, se quiser, de equilibrar as prestações

acessórias aportadas pela Atlantic Gateway, tendo que pôr algo mais — podiam ser uns 250

milhões —, se viesse a ser necessário. Não veio sequer a ser necessário. A realidade mostrou a

bondade da solução encontrada aí e nesse conjunto de contratos com os bancos também.”, e

acresce “O Estado, até 2020, até à anormalidade absoluta, não pôs nem foi chamado a pôr mais

dinheiro e, pelo contrário, o passivo pelo qual podia, hipoteticamente, responder —

responderia, certamente —, com a carta de conforto, entregue na noite de 12 para 13 de

novembro, foi pago.”

Para concluir este ponto importa ainda dar nota da relevância de manter o controlo estratégico

da TAP numa situação em específico que ocorreu durante o mandato de Diogo Lacerda

Machado: “A divergência sobre a questão do IPO, quer no tempo, quer no modo, começa no dia

26 de setembro de 2018, à tarde, numa reunião em Ponta Delgada, e tem uma expressão brutal

no dia 9 de outubro, numa reunião dificílima, olhe, onde eu me zanguei com o Eng.º Antonoaldo

Neves, e ele se zangou a sério comigo e com o Dr. Miguel Frasquilho. Foi uma reunião… Se digo

isto, é porque tem as atas, portanto… E foi prosseguindo até 14 de dezembro.

É aí que aparece esse acordo, a que, aliás, a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua fez alusão, de que,

como viu, resulta claro que quem dizia como era e se era, era o Governo, ou era o Estado, melhor

dizendo, não era a Atlantic Gateway. Foi uma daquelas ocasiões em que ficou absolutamente

claro quem é que tinha o controlo estratégico da TAP.

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Quando é que eu soube da negociação com a Lufthansa? Enfim, eu espero… Não creio que vá

quebrar, não tinha nenhuma obrigação de confidencialidade, nem sequer estava… Mas foi em

abril de 2019, quando, diria eu, o Sr. David Neeleman, a Atlantic Gateway, aliás, em função

justamente desse acordo, que foi uma espécie de armistício, percebeu que não ia ter o IPO que

queria.

A questão é esta, para se perceber melhor: feito o IPO em baixo, o Estado continuava em cima

com os 50 % e, portanto, continuava a ser o maior acionista e a ter o controlo estratégico; feito

em cima, era preciso recompor… Ah, bom, e o problema de fazer em baixo era que, como deve

calcular, a Atlantic Gateway ficava, vou dizer assim, pendurada em cima, não tinha como sair.

Não tinha como sair, não tinha como valorizar a sua posição.

Portanto, percebida a divergência, ela tinha carácter essencial, diria eu. Mas como digo, foi um

daqueles momentos em que o controlo estratégico e a decisão é do Estado português.”

3. Auxílio de Emergência

Em 2 de março de 2020 registaram-se os primeiros casos da pandemia COVID-19 em Portugal.

Ora, se nos dois anos anteriores o grupo TAP já registava uma severa deterioração da sua

situação económico-financeira da TAP, a verdade é que com a pandemia as necessidades de

liquidez tornaram-se ainda mais prementes.

Vejamos alguns depoimentos sobre os rácios da empresa:

João Leão: “Em parte, isso resultaria não só de eventuais disponibilidades pessoais, mas

também do que referi na minha intervenção anterior: a TAP tinha capitais próprios muito

frágeis, a TAP, S. A. tinha capitais próprios ligeiramente positivos e a TAP SGPS tinha capitais

próprios altamente negativos. Aliás, a própria TAP, S. A. tinha um empréstimo, do qual dependia,

à TAP SGPS de cerca de 900 milhões de euros, associado à Manutenção Brasil, que não estava

provisionado, ou seja, se tivéssemos em conta o que esse empréstimo à própria TAP SGPS — e

desculpem-me ser um pouco mais técnico —, isso significaria que a TAP, S. A. estava com capitais

próprios altamente negativos.”

João Nuno Mendes: “A empresa teve, em 2020, 1230 milhões de euros em resultados negativos,

e teve, em 2021, 1600 milhões de euros de resultados negativos. Esta é a mesma empresa que

apresentou uma dívida sobre o EBITDA, na casa dos 3,5 ao mercado.”,

“Sobre a questão de as empresas se encontrarem em dificuldades económicas, Bruxelas nunca

teve dúvidas absolutamente nenhumas. Nenhumas! Repare: a empresa que se encontrava em

melhores circunstâncias era a companhia aérea, a S. A. Tinha um capital próprio de 135 milhões

de euros. Era sobre esta empresa que, à data do pedido de auxílio, tínhamos lá um capítulo que

tinha a justificar porque é que a empresa tinha atrasados, em pagamentos, cerca de 330 milhões

de euros. Era a empresa que veio a reconhecer, em 2021, uma perda de mais de 800 milhões de

euros, que era uma dívida que a SGPS não teria capacidade de pagar e que, no fundo, foi muito

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do dinheiro que foi colocado pela S. A. na SGPS, para pagar as problemáticas todas relacionadas

com a atividade no Brasil.”;

“estamos a falar de pessoas que compraram os seus bilhetes à TAP, que não tinham voado e

que representavam sensivelmente 600 milhões.”

Miguel Cruz: “Não estive a ver tudo com excessivo detalhe, mas, por exemplo, o rácio de capitais

próprios sobre ativos não chegava a 3 %. E eu recordo-me, por exemplo, de que a média na

Europa andava quase na ordem dos 20 %, só para termos a noção disto”

No dia 1 de maio o CA da TAP dirige uma carta para a Parpública e para a Atlantic Gateway, cujo

assunto é “Prestação de Apoio Económico e Financeiro à TAP | COVID-19”.

Em suma, o CA informa que nesse momento a TAP não tem capacidade própria para assegurar

a sua sustentabilidade, que a suspensão da sua atividade está a conduzir a empresa a uma

insustentável situação de rutura financeira.

A carta termina com uma solicitação de “informação com carácter de urgência sobre a intenção

de prestar apoio económico e financeiro à TAP, em que moldes e sob que modalidades e,

sobretudo, com que calendário”.

Em resposta, a 5 de maio, a Atlantic Gateway alega que a obtenção de um financiamento

bancário garantido é uma medida que parece ajustada para fazer face aos danos causados pelas

restrições impostas ao setor da aviação em resultado da pandemia e conclui, manifestando

abertura para “analisar outros mecanismos mais estruturais que possam permitir ao Grupo TAP

obter uma situação mais favorável.”

Daqui decorre que os acionistas privados não se mostraram disponíveis para prestar apoio

económico e financeiro à TAP.

Humberto Pedrosa: “Claro, Sr.ª Deputada. Quer dizer, não era possível, para nós, termos 1000

milhões de euros para poder ajudar na emergência da TAP. Quer dizer, só o Estado… Aliás, todas

as companhias aéreas foram ajudadas pelo Estado. Não houve nenhum apoio direto dos

acionistas, que eu conheça. Nem da Lufthansa, nem da Air France…”

Nesse mês de maio, o Governo sentiu a necessidade de criar um grupo de trabalho para

encontrar a modalidade de auxílio que fosse mais adequada à circunstância que a empresa vivia.

Essa necessidade decorre da forma como a empresa estava a ser impactada pela pandemia, com

a escala do apoio financeiro que poderia vir a ser necessário, com a incerteza sobre a modalidade

de ajuda, com a necessidade de encetar o processo negocial, propriamente dito, pela Comissão

Europeia, que não se podia iniciar enquanto não houvesse preparação técnica para isso.

O referido Grupo de Trabalho foi coordenado por João Nuno Mendes.

Segundo João Nuno Mendes, “O sentimento de todos é que era absolutamente imprescindível

o auxílio de Estado. Depois, naturalmente, havia uma discussão sobre quais são as modalidades

desse auxílio, e, portanto, de certa forma, durante algum tempo…”.

A modalidade encontrada foi um auxílio de emergência, que se traduz num financiamento que

decorre por um período de seis meses, fim do qual, se o financiamento não poder ser

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reembolsado haverá lugar à negociação de um plano de reestruturação.

A este propósito, João Nuno Mendes esclarece: “O ponto é que, quando começaram os

trabalhos com a Comissão e se equacionou a possibilidade das ajudas Covid e de um apoio mais

transitório, aquilo que se chegou à conclusão é que essa modalidade de apoio poderia

representar um valor substancialmente mais baixo daquilo que seria necessário. Na altura, já

tínhamos as contas, as contas eram feitas pelas TAP, eram validadas também por um consultor

da Parpública, e, claramente, a ajuda que era necessária, na altura, era até dezembro de 2020.

Ora, a escala do apoio, devido à questão que mencionei há pouco, da elevada alavancagem

financeira da empresa, era tal que não era contabilizável com as fórmulas que existiam

relativamente a um simples apoio transitório do tipo ajuda Covid ou subsídio Covid. Isto porque,

era uma matéria que, do ponto de vista europeu, obedecia a todo um cálculo que tinha de

demonstrar, exatamente, hora a hora, quando é que a empresa tinha sido inibida de voar, havia

métricas de cálculo.

Julgo que, na altura, se fizeram alguns ensaios de cálculo e o valor que dava era incomparável

com o valor que nós tínhamos em cima da mesa, que era necessário para seis meses, até

dezembro de 2020, que era um valor, na casa dos 1,2 milhões de euros, que estavam, no fundo,

repartidos entre, 950 milhões era a estimativa direta, mais 250 milhões, que era uma espécie

de um buffer de liquidez que, na altura, se calculava que era necessário para fazer face à

incerteza que era muito grande.”

No seguimento deste Grupo de Trabalho, a TAP SGPS apresentou à República Portuguesa um

pedido formal de auxílio financeiro.

Em conformidade, a Comissão Europeia foi notificada pela República Portuguesa da intenção de

conceder um auxílio de Estado à TAP.

Em 10 de junho de 2020, a Comissão adotou uma decisão que aprovou um empréstimo de

emergência de 1200 milhões de EUR à TAP SGPS, concluindo que o auxílio estava em

conformidade com os requisitos das Orientações relativas aos Auxílios de Emergência e à

reestruturação da Comissão («Orientações E&R»).24

Durante a CPI foram emitidas diversas opiniões sobre a possibilidade de existir ou não uma

alternativa ao Auxílio de Emergência, nomeadamente a concessão de garantias estatais com

contragarantias.

Leiam-se alguns excertos de depoimentos:

Sérgio Monteiro: “Havia alternativa? Claro que havia. Garantias estatais com contragarantias

24 Em 19 de maio de 2021, o Tribunal Geral da União Europeia anulou a decisão inicial relativa ao auxílio de emergência (processo T-465/20, Ryanair/Comissão). Em particular, o Tribunal Geral considerou que a Comissão não tinha indicado, na sua decisão, se a TAP SGPS pertencia a um grupo maior de empresas e as possíveis implicações daí resultantes para as suas dificuldades financeiras. O Tribunal Geral deu à Comissão a possibilidade de adotar uma nova decisão no prazo de dois meses, de modo a corrigir estas deficiências. Em 16 de julho de 2021, a Comissão Europeia reaprovou o auxílio de emergência de 1200 milhões de EUR a favor da Transportes Aéreos Portugueses SGPS S. A. e especifica com mais detalhe as razões para a aprovação do auxílio, no contexto da situação do grupo TAP e dos seus acionistas em junho de 2020.

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adequadas, no limite uma participação de capital, tudo aprovado pela Comissão Europeia,

mantendo o acionista da indústria no capital e, sobretudo, não o ilibando das suas

responsabilidades. Repito: como todos os outros Estados-Membros fizeram.”

Miguel Cruz: “O nível de insegurança sobre o futuro das companhias aéreas e, no caso particular,

da TAP, eram muito significativas. E, portanto, com garantia de Estado a 100 %, admito que fosse

possível obter algum financiamento, mesmo aí não me recordo de termos conseguido alguma

vez alguma disponibilidade para montantes que fossem muito elevados.”

Pedro Nuno: “O que ia acontecer era: primeiro, não íamos ter autorização para a garantia

pública e a ajuda de Estado, teríamos de passar por Bruxelas na mesma. Não íamos ter

autorização porque um empréstimo não dava nenhuma garantia de que a empresa pudesse

entrar numa trajetória de sustentabilidade, para além de que seria uma enorme

irresponsabilidade.

Portanto, o que aconteceria era que nós assinávamos uma garantia e a garantia ia ser executada,

o Estado pagava e nem tinha a empresa. Essa solução que já lhe ouvi aqui — se calhar só em

forma de pergunta, mas que interpretei como defesa — era uma absoluta irresponsabilidade e,

aí sim, estaríamos a tratar de forma profundamente negativa o erário público.”

Sucede que, nesta fase do processo surge um impasse.

Se por um lado, os acionistas privados demonstraram incapacidade e falta de vontade de injetar

mais fundos na TAP, por outro lado também não concordavam com o auxílio financeiro

aprovado pela Comissão, uma vez que tinham receio de que o empréstimo, ao ser convertido

em capital, posteriormente, diluísse as suas posições e ficassem sem nada.

Veja-se, a título de exemplo, a ata n.º 274, de 29 de junho de 2020, em que não se obteve a

maioria necessária para aprovar o empréstimo: 6 administradores votaram a favor e 6

administradores abstiveram-se (David Neeleman, Humberto Pedrosa, David Pedrosa,

Maximiliam, Antonoaldo Neves e Raffael Quintas).

Recorda-se que a TAP estava em risco de entrar em colapso financeiro, de não ser capaz de

pagar aos seus trabalhadores nem cumprir as suas responsabilidades financeiras

Explicita-se que o impacto económico da falência do TAP poderia ser superior a 10 mil milhões

de euros – a contrario: da análise do Plano de Reestruturação podemos analisar que a retoma a

10 anos foi estimada em 10 mil milhões de euros. A este valor, poderemos ainda acrescentar as

perdas imediatas da dívida garantida e do empréstimo obrigacionista.

Face ao exposto, o Estado tinha duas opções: ou chegava a acordo com os acionistas privados

da TAP, recuperando o controlo da empresa, ou fazia uma nacionalização forçada da TAP – e

teria de o fazer num curto espaço de tempo.

Segundo Pedro Nuno Santos: “Por isso, a nacionalização não foi o caminho por nós desejado.

Nunca deixou de estar em cima da mesa, porque não íamos deixar a empresa fechar, mas

quisemos tentar um caminho alternativo.”

Assim, o Estado português encetou negociações com os acionistas privados da TAP.

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A negociação foi intermediada por uma sociedade de advogados – Vieira de Almeida –, com

orientação do Governo.

Por fim, foi atingido um consenso final com os acionistas privados mediante o qual o Estado

assume uma posição maioritária na TAP SGPS, correspondente a 72,5 % do capital social e

respetivos direitos económicos, evitando-se, a nacionalização forçada.

Este acordo ficou vertido no Decreto-Lei 39-B/2020, de 16 de julho, queautoriza o Governo a

adquirir participações sociais, direitos económicos e prestações acessórias relativas à TAP –

Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.

3.1 A contrapartida a pagar pelo Estado – 55 milhões

O acordo com os acionistas privados prevê um pagamento de uma contrapartida de 55 milhões

de euros – cfr. n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho.

No decurso da CPI surgiram várias questões sobre o racional deste valor.

Ora, da leitura do referido Decreto-Lei podemos apurar que: “A contrapartida a pagar pelo

Estado foi atingida por via de solução negocial, tendo como ponto de partida os direitos da

Atlantic Gateway em caso de incumprimento do acordo parassocial por parte do Estado. O

acordo comporta, ademais, a ponderação do valor potencial de uma litigância associada aos

direitos de saída da Atlantic Gateway, bem como do valor que se antecipa ser aportado à TAP

SGPS com a eliminação destas contingências e a assunção, por parte do Estado, de uma posição

maioritária.”

Também os intervenientes neste processo – Miguel Cruz, João Leão e Pedro Nuno Mendes –

foram unânimes em afirmar que o valor resultou de um acordo.

Segundo Miguel Cruz: “O montante dos 55 milhões de euros correspondeu a uma negociação

que existiu para a compra da participação do Sr. David Neeleman.”

Já João Leão, transmite-nos mais detalhes sobre as negociações.

Assim: “O acionista privado começou por pedir ao Estado valores muito superiores, a exigir

valores na ordem de 200 milhões de euros, além de que, a certa altura, também queria maior

proteção para os 90 milhões de euros de obrigações que colocou. Portanto, havia exigências dos

acionistas privados que eram muito superiores, e o Estado teve de fazer uma negociação muito

exigente, com o apoio da sociedade de advogados, para que o valor ficasse dentro de um nível

razoável. Uma negociação de natureza bilateral tem sempre um referencial máximo e um

mínimo, depois há uma negociação em que as partes têm de se ir aproximando e o Estado foi

extremamente rigoroso e exigente e conseguiu pagar apenas uma fração muito inferior ao que

era potencialmente exigível pelo acionista privado, além de que havia, como referi, várias

vantagens para além desse valor.”

E alega três vantagens deste acordo, a saber:

1. Valor potencial associado às prestações acessórias era superior ao valor consensualizado;

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2. O facto de David Neeleman abdicar de qualquer potencial litigância face ao Estado,

facilitando a negociação do Plano de Reestruturação por não existir um litígio com o

principal acionista;

3. Custos reputacionais do Estado ao evitar uma nacionalização forçada.

Nas palavras de João Leão: “Sim, o que nós entendemos é que entre o valor potencial associado

às prestações acessórias, o risco, que era um valor só por si, superior aos 55 milhões de euros,

o valor potencial, o valor esperado, só isso já justificaria. Só o valor do risco associado às

prestações acessórias, e de acordo com a informação e com a avaliação feita pela sociedade de

advogados que nos dava apoio, que nós também consultámos, já compensaria este valor.

Mas acrescem outros valores que eram importantes, que eram valorizados, e com um valor que

não é despiciendo, que é o risco reputacional para o Estado, que é importante, e o risco

associado ao problema que isso colocaria na aprovação do programa de reestruturação.

Portanto, esses valores eram valores de natureza significativa, claro que mais subjetiva — e cada

pessoa pode ter uma avaliação diferente desse valor —, mas eram valores de dimensão

significativa. Portanto, no conjunto, largamente ultrapassavam os 55 milhões de euros.”

Também Pedro Nuno Santos: “Aquilo que foi dito ao Governo português é que havia risco de o

Estado ter de pagar uma indemnização, que, no mínimo, poderiam ser as prestações acessórias,

pelo seu valor nominal.”,

“A leitura que foi feita e foi transmitida ao Estado português era de que, fosse numa situação de

bloqueio, fosse na passagem da empresa a pública, havia um risco de o Estado ter de pagar um

valor bastante superior àquele que acabámos por acordar com o privado.”, e

“Pagou, fez um acordo, que achou que era mais benéfico, do que com o risco de poder pagar

mais num processo de litigância. (…) Isto não é comprovável, mas seria muito complicado para

o Estado português fazer uma nacionalização contra a vontade do privado e ir, a seguir, negociar

um auxílio de Estado com Bruxelas. A interação, nesse contexto, seria muito complicada.”

Sobre esta contrapartida, importa ainda registar a opinião de Diogo Lacerda Machado: “O meu

entendimento é que o acordo parassocial não vigorava mais — volto a sublinhar —, não vigorava

mais, a alteração tão radical das circunstâncias, no meu entendimento, levou a que todo o

capital até então investido na TAP tivesse sido perdido.”

A operação foi concretizada no dia 2 de outubro de 2020.

Assim, nesta data o Estado passou a deter uma participação social total de 72,5 %, e a TAP

passou a ter novamente uma natureza pública.

Nestes termos, fica sujeita ao Regime Jurídico do Setor Público Empresarial (Decreto-Lei n.º

133/2013, de 3 de outubro) e ao Estatuto do Gestor Público (Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de

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março), com as exceções previstas no n.º 3 do Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho.

4. Plano de Reestruturação

Em 10 de junho de 2021, Portugal notificou formalmente à Comissão um auxílio à

reestruturação, com o objetivo de financiar um plano de reestruturação do grupo TAP através

da TAP SGPS.

A apresentação do plano de reestruturação passou por diferentes períodos – período de

preparação, elaboração e discussão – e exigiu uma grande interação entre o Ministério das

Finanças e das Infraestruturas e o Conselho de Administração da TAP.

Diz-nos Hugo Mendes: “Esse processo é coordenado pelo Ministério das Finanças, que constrói

um grupo multidisciplinar e multifacetado, com entidades várias, onde estavam representadas

a Parpública, o próprio gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, a DGTF creio que também

fazia parte, a Vieira de Almeida, como sociedade de advogados que tinha expertise particular

nos Auxílios de Estado, e o gabinete do Ministro e do Secretário de Estado, na altura, Adjunto e

das Comunicações.”, e

“Este trabalho conjunto do Governo foi desenvolvido em articulação próxima com as duas

administrações da TAP, primeiro com o Dr. Miguel Frasquilho, como Chairman, e Ramiro

Sequeira como CEO interino, entre outubro de 2020 e junho de 2021, e, depois, com o Dr.

Manuel Beja como Chairperson e a engenheira Christine Widener como CEO a partir de junho

de 2021.”

Na negociação do plano de reestruturação era necessário garantir a sustentabilidade da TAP a

médio e longo prazo, bem como a compatibilidade com as regras dos Auxílios de Estado,

nomeadamente o artigo 107/3-b) TFUE (Podem ser considerados compatíveis com o mercado

interno: “Os auxílios destinados a fomentar a realização de um projeto importante de interesse

europeu comum, ou a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro;”).

Para o efeito, era necessário prever uma redução de custos, designadamente na massa salarial,

nas taxas aeroportuárias e no fuel.

Sobre a redução de custos em geral, Miguel Cruz: “Mas é óbvio que para que a Comissão

Europeia aprove o plano de reestruturação tem que haver necessariamente uma redução dos

custos. Aliás, a Comissão Europeia diz isso várias vezes na própria decisão, como o disse várias

vezes durante a discussão. Aliás, di-lo de duas maneiras. Uma tem a ver com a questão da

eficiência e da comparabilidade com os pares. A segunda tem a ver com redução de capacidade,

que é o outro tema que é mencionado. E, portanto, obviamente, havia necessidade de reduzir

os custos.

O plano original — e eu creio ter ouvido, eu não ouvi tudo, não tive a oportunidade de ouvir

tudo, mas creio que, se não me falha a memória, foi o Dr. Lacerda Machado que o disse —, a

versão inicial de construção do plano, que incluía aquilo que a própria TAP conseguia validar em

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termos de redução de custos, foi elaborado pela própria TAP. E só para termos aqui uma

perspetiva — eu, novamente, não me lembro dos valores exatos, vou dar números redondos,

porque, com franqueza, não me recordo —, quando nós olhamos para a estrutura de custos da

TAP — portanto, o referencial 2019, obviamente, que era aquele que estávamos a discutir —,

para além do leasing dos aviões, que é uma das componentes principais da estrutura de custos

da TAP, nós tínhamos o fuel, que representava qualquer coisa como 27 % do total dos custos da

TAP, e os custos com pessoal — estamos a falar de custos sem amortizações — andavam

também na ordem dos 27 %, um bocadinho menos, diria que um era 27 qualquer coisa, o outro

era 26 qualquer coisa, esses são os números que eu tenho na cabeça.

Além disso, ainda havia outra componente de custos que era muito pesada aqui, que eram as

taxas aeroportuárias, as slots, portanto, um conjunto de taxas necessárias para a atividade da

TAP.

Quando nós olhamos para esta estrutura de custos só nestas três componentes que eu

mencionei — salários, as taxas aeroportuárias, as slots, etc. — mais o fuel, temos aqui qualquer

coisa como 70 %.

Em relação ao fuel, em 2020, houve uma redução de custos, mas a redução de custos é

conjuntural, há uma redução de custos porque a frota está parada. E, mesmo assim, obviamente

não se consegue uma redução total final. dos custos.

Em relação às taxas aeroportuárias, conseguiu-se aqui alguns adiamentos, ajustamentos, mas

isso foi transversal para todas as companhias aéreas, e, portanto, também novamente era de

natureza conjuntural. Nestas duas componentes não há muito onde consigamos atuar.

Sobre a frota, conseguimos também alguns adiamentos, algumas alterações de datas de entrada

ao serviço de aviões, de prazos de pagamento, conseguiu-se fazer aqui algum ajustamento e,

portanto, esse deu algum impacto financeiro.

Em matéria salarial, obviamente tinha de haver aqui uma redução. A Comissão Europeia não

impunha, de maneira nenhuma, se a redução da massa salarial, portanto dos custos salariais,

seria feita por despedimento ou por redução de salário. E o exercício que, aliás, se pretendeu

levar a cabo era de minimizar precisamente os despedimentos.”

Sobre a redução de custos da massa salarial, Hugo Mendes: “O que é que verdadeiramente

controlamos, num certo sentido? São os recursos humanos. Portanto, não é possível fazer um

plano de reestruturação sem os recursos humanos, e as pessoas, a massa salarial valia entre

20 % e 25 % das despesas.

Não é possível, não é matematicamente possível fazer um plano credível, com apoio à

reestruturação de 5000 milhões de euros — que foi o total, entre Auxílios de Estado e aquilo

que a empresa gastou — sem tocar na massa salarial. Não é possível, a equação não fecha. Não

é uma questão de maldade, de boa-vontade; a equação não fecha”.

Relativamente às slots, importa destacar a presença da TAP nas reuniões com a Comissão onde

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se negociou este assunto, bem como o facto de o Governo ter conseguido reduzir menos do que

aquilo que inicialmente a Comissão pretendia.

Vejamos os excertos das declarações de Hugo Mendes:

“Porque é que a TAP pode ser importante para participar na reunião? Porque a TAP obviamente

conhece mais de aviação do que nós. A partir do momento em que começamos a discutir, por

exemplo, questões menos financeiras e societárias e passamos a discutir questões mais

operacionais e altamente técnicas, que são as questões dos slots, então, precisamos do apoio

da empresa.”, e

“Mas é lógica da Comissão Europeia impor abertura de concorrência, onde os remédios maiores,

entre aspas, foram os slots. Isso sim, isso tinha muito valor e foi uma batalha de dois meses em

que nos queriam impor muito mais do que os 18 que conseguimos negociar.”

Em 16 de julho de 2021, a Comissão deu início a uma investigação aprofundada para avaliar a

conformidade do plano de reestruturação proposto apresentado por Portugal para a TAP SGPS

e do auxílio conexo com as condições das Orientações relativas aos Auxílios de Emergência e à

reestruturação.

Em 21 de dezembro de 2021, na sequência da sua investigação aprofundada e das observações

das partes interessadas e de Portugal, a Comissão aprovou o plano de reestruturação proposto.

O apoio assume a forma de medidas de capital e de quase capital no montante de 2,55 mil

milhões de EUR, incluindo a conversão do empréstimo de emergência de 1,2 mil milhões de EUR

em capital próprio.

Da referida decisão, constam as seguintes obrigações para a República Portuguesa:

Artigo 2.º

1. A República Portuguesa assegura que a Transportes Aéreos Portugueses, SGPS S. A., a

Transportes Aéreos Portugueses, S. A. – TAP Air Portugal ou as respetivas filiais, conforme

adequado, apliquem integralmente, nos prazos previstos, as medidas constantes do plano de

reestruturação descrito na presente decisão.

2. A República Portuguesa assegura que a Transportes Aéreos Portugueses, SGPS S. A., a

Transportes Aéreos Portugueses, S. A. – TAP Air Portugal ou as respetivas filiais, conforme

adequado, apliquem integralmente, nos prazos previstos no plano de reestruturação, as

medidas destinadas a limitar as distorções da concorrência descritas na presente decisão, a

saber:

a) alienar integralmente a participação na SPdH – Serviços Portugueses de Handling, S. A. e na

Catering de Portugal, S. A.;

b) limitar a frota da Transportes Aéreos Portugueses, S. A. – TAP Air Portugal a [90-100]

aeronaves no máximo;

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c) disponibilizar a transferência de dezoito faixas horárias diárias no aeroporto de Lisboa;

d) abster-se de adquirir ações em qualquer empresa, exceto se indispensável para assegurar a

viabilidade a longo prazo da Transportes Aéreos Portugueses, SGPS S. A., da Transportes Aéreos

Portugueses, S. A. – TAP Air Portugal ou das respetivas filiais, conforme adequado, e, neste caso,

sob reserva de a Comissão aprovar a aquisição; e

e) abster-se de divulgar o apoio estatal como uma vantagem concorrencial quando comercializar

os seus produtos e serviços.

3. De seis em seis meses a contar da data de adoção da presente decisão e até ao termo do

período de reestruturação, em 31 de dezembro de 2025, a República Portuguesa apresenta à

Comissão relatórios periódicos sobre a execução do plano de reestruturação. Esses relatórios

devem especificar, nomeadamente, as datas do pagamento efetivo do financiamento

autorizado pelo Estado e da contribuição própria do beneficiário, a evolução da rede, da posição

de mercado, das aeronaves e da capacidade da frota da Transportes Aéreos Portugueses, S. A.

– TAP Air Portugal, eventuais desvios em relação às trajetórias financeiras ou operacionais do

plano de reestruturação em termos de receitas, contenção de custos e reduções dos custos e

lucros obtidos através das medidas de reestruturação, bem como as medidas corretivas

previstas ou tomadas pela República Portuguesa ou pelo beneficiário, se for caso disso.

Termos em que, a Comissão concluiu que o auxílio à reestruturação está em conformidade com

as regras da UE, uma vez que recolocará o Grupo TAP no caminho da viabilidade para o longo

prazo sem afetar indevidamente a concorrência e as trocas comerciais.

4.1 Impactos nos trabalhadores

Entre abril e julho de 2020, a incapacidade de prever a duração da pandemia foi um fator de

incerteza, traduzindo-se num desafio ao nível da gestão de recursos humanos. Decorrente dos

efeitos da pandemia, a Empresa viu-se obrigada a implementar medidas agressivas,

nomeadamente a demissão por caducidade do contrato de trabalho de 1042 trabalhadores

(ativos e não ativos) neste regime.

Por sua vez, a 2 de dezembro de 2020, no âmbito do Plano de Reestruturação em curso no Grupo

TAP, foram definidas medidas de reestruturação.

Na sequência do processo de reestruturação de trabalhadores do Grupo TAP, previsto no Plano

de Reestruturação aprovado pelo CA e das subsequentes comunicações efetuadas pela

administração do Grupo TAP aos seus colaboradores, foi iniciado um processo de adesão a

medidas voluntárias que contemplaram, rescisões por mútuo-acordo, reformas antecipadas,

pré-reformas, trabalho a tempo parcial e licenças sem vencimento e candidaturas à Portugália.

Nesta data, ainda que permaneçam alguns casos em análise, houve cerca de 690 adesões ao

programa voluntário de medidas laborais, sendo 70 % referentes a rescisões por mútuo acordo,

14 % a trabalho em tempo parcial, 8 % a passagens à situação de reforma, 6 % a pré-reformas e

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3 % a licenças sem vencimento.

Estas medidas representaram um redimensionamento de cerca de 630 postos de trabalho,

considerando os trabalhadores em tempo parcial.

A 14 de janeiro de 2021, foi publicada a Resolução de Conselho de Ministros n.º 3/2021, que

declarou a TAP, bem como a Portugália, a Cateringpor em situação económica difícil. Esta

Resolução de Conselho de Ministros foi regulamentada através do Despacho n.º 818-A/2021, de

14 de janeiro de 2021, que determinou, entre outros, que estas entidades deveriam dar início,

no primeiro trimestre de 2021, ao processo negocial para a revisão ou revogação e substituição

dos instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho de que fossem outorgantes,

adaptando aqueles instrumentos à nova realidade competitiva das empresas e do setor onde

operam, podendo esse processo negocial ser antecedido de acordos de emergência temporários

a ajustar com os sindicatos outorgantes, em alternativa ao regime sucedâneo de fixação de

condições de trabalho.

A 28 de fevereiro de 2021, a TAP comunicou que este processo tinha sido concluído

favoravelmente, tendo todos os sindicatos, que representam uma vasta maioria dos

trabalhadores da TAP, ratificado os acordos de emergência negociados.

Os Acordos de Emergência entraram em vigor a 1 de março de 2021, permitindo, sem prejudicar

as métricas propostas no âmbito do Plano de Reestruturação, a proteção de um maior número

de postos de trabalho, quando comparado com o regime sucedâneo. Foi também anunciado

que os trabalhadores da TAP não sindicalizados beneficiam de um regime sucedâneo em tudo

igual aos Acordos de Emergência em vigor no grupo profissional respetivo. Assim, a redução

salarial aplicada para pessoal de terra e pessoal navegante comercial é de 25 % durante 4 anos

e para pessoal navegante técnico é de 50 % diminuindo progressivamente até 35 % em 4 anos,

ambas as reduções aplicáveis ao rendimento acima de 1330 euros.

Em paralelo a TAP desenvolveu um conjunto de medidas laborais de adesão voluntária para os

seus colaboradores. À data o R&C indica que ocorreram 791 adesões ao programa voluntário de

medidas laborais, representando um redimensionamento de cerca de 730 postos de trabalho.

Apesar destas medidas voluntárias, e por forma a atingir os objetivos da reestruturação, até 22

de abril de 2021, a TAP teve de avançar com medidas unilaterais através de um procedimento

de despedimento coletivo com 124 trabalhadores elegíveis (número que representa uma

redução de 94 % face ao número inicial exigido pelo Plano de Reestruturação).

Dos trabalhadores elegíveis para rescisão unilateral, destaca-se que durante o processo de

despedimento coletivo, a empresa manteve as condições semelhantes às oferecidas nas fases

voluntárias para os trabalhadores que optassem por reconsiderara sua decisão anterior. Com

estas medidas, conseguiu reduzir para 62 o número de trabalhadores com saída unilateral no

processo de despedimento coletivo.

Hugo Mendes: “Podíamos não ter acompanhado esses processos e eu podia não ter estado nos

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acordos dos trabalhadores, mas achámos que era tão sensível e tão importante para apoiar a

administração que estivemos lá.”

Pedro Nuno: “E para completar ou complementar, no que concerne ao respeito pelos

trabalhadores, a minha atuação na TAP pautou-se sempre por isso. E foi no meu tempo que

foram tomadas as medidas mais duras, mais difíceis, mais exigentes, por parte dos

trabalhadores, mas, ao mesmo tempo — e isso é relevante e eu queria aqui deixar isso também,

porque para mim é importante —, a minha relação com todos os sindicatos da TAP é uma

relação ótima, mesmo ao dia de hoje, porque tivemos sempre uma relação de transparência, de

honestidade, de franqueza, e conseguimos sempre trabalhar em conjunto com todos os

sindicatos da TAP.

Fernando Medina: “Por outro lado, é verdade, aí alinho com o caminho, com uma parte do

caminho que o Sr. Deputado coloca, é possível hoje começar a construir as bases de um caminho

mais virtuoso do ponto de vista do que é a recuperação gradual dos vencimentos acompanhada

do que sejam novos acordos de empresa, mais modernos, atualizados relativamente ao que é

hoje o quadro geral de operação das companhias aéreas a nível global.

O primeiro passo, como o Sr. Deputado sabe, já foi dado relativamente ao acordo coletivo na

Portugália. O segundo passo está ainda não totalmente concluído, mas em conclusão

relativamente aos pilotos da TAP e depois se sucederá relativamente às diversas áreas

profissionais da TAP.”

Após o término das audições foi veiculado pela comunicação social que, no

âmbito da reabertura dos processos negociais, a TAP já celebrou um novo acordo de empresa

com os pilotos e com os tripulantes de cabine.

5. Conclusões

1. Até 2020, o Estado não injetou capital na TAP desde 1997, em resultado de um plano de

reestruturação e saneamento económico e financeiro, autorizado pela Comissão Europeia, no

valor de 900 milhões de euros, que vinha a ser aplicado desde 1994.

2. Desde há muitos anos que as contas da TAP se encontravam deficitárias. Para este facto,

muito contribuiu a VEM (posteriormente renomeada ME Brasil). Todavia, a CPI logrou apurar:

i) o racional da aquisição: expansão e consolidação dos mercados da TAP na América do Sul,

aproveitando o contexto específico das dificuldades económicas e financeiras da VARIG;

ii) o impacto que ao longo do tempo acabou por representar na estrutura financeira do

grupo TAP, com um custo estimado na ordem dos 900 a 1000 milhões de euros na TAP

SGPS, suportados por sucessivas transferências da TAP, S. A.;

iii) que existem depoimentos divergentes sobre o impacto económico global da operação,

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mas concordantes de que apenas um estudo fidedigno poderá sanar esta questão.

iv) a importância estratégica do mercado brasileiro na operação da TAP, representando

atualmente 28 % do tráfego entre a Europa e o Brasil.

3. Desde 2008 que a TAP tem vindo a apresentar uma situação económica e financeira frágil,

com necessidade de capital, sem que o Estado tivesse capacidade de o injetar, uma vez que

estaria obrigado a apresentar um plano de reestruturação, de acordo com as regras

comunitárias relativas aos Auxílios de Estado. Assim, em 2012 tentou-se realizar um processo

de reprivatização que não obteve sucesso.

4. Entre 2012 e 2014 os capitais próprios da TAP degradaram-se decorrente, sobretudo, da

situação de indefinição do processo de reprivatização.

5. Em 24 de dezembro de 2014, inicia-se um novo processo de reprivatização de 66 % do capital,

61 % em VDR e 5 % por OPV destinada aos trabalhadores. A proposta vencedora para a aquisição

dos 61 % foi a proposta do consórcio Atlantic Gateway.

Esta proposta sofreu uma alteração substancial entre a Proposta Vinculativa (maio de 2015) e a

Proposta Final Melhorada (junho de 2015), nomeadamente no que diz respeito à forma da

capitalização, critério decisivo na escolha do consórcio. Sendo ambas omissas em relação ao

mecanismo de capitalização que só mais tarde viria a ser conhecido como “Fundos Airbus”, a

primeira inclui uma oferta explicita da DGN de aquisição da opção de compra dos A350 por 132

milhões de euros. Antes da assinatura do AVD a DGN vai assinar um Memorando de

Entendimento com a Airbus a 16 de junho, que vai libertar os 226,5 milhões de euros que serão

usados pela DGN e a HPGB para capitalizar a Atlantic Gateway criada a 19 de junho, que serão

usados para comprar e capitalizar a TAP.

6. A capitalização da TAP far-se-ia com a VDR assinada a 24 de junho, com recurso a capitais

próprios das empresas constituintes da Atlantic Gateway (conforme confirmado em carta

assinada pelos acionistas, com a mesma data) – o que, na verdade, não se verificou.

7. No seguimento do pedido da Atlantic Gateway, de 19 de agosto de 2015, de partilhar com a

Airbus dos termos dos acordos celebrados em junho de 2015, a Parpública toma conhecimento

dos “Fundos Airbus”.

O XIX Governo Constitucional tomou conhecimento dos “Fundos Airbus” com mais detalhe em

16 de outubro de 2015.

8. A Parpública deu a sua anuência a esta forma de capitalização, através “Fundos Airbus”.

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9. Os “Fundos Airbus” consubstanciaram um mecanismo simultâneo de novação contratual para

aquisição de aeronaves e de capitalização realizada pela Atlantic Gateway.

10. A CPI apurou que a lista de evidências reportada pelo Tribunal de Contas difere da listagem

de documentação identificada pela Parpública como tendo sido enviada ao Tribunal, uma vez

que, na lista do Tribunal não constam referências aos “Fundos Airbus”.

Em matéria de processo de capitalização e da sua relação com a Airbus, considerou o Tribunal

de Contas ser a informação superveniente relevante, pelo que a incluirá na nova auditoria já

anunciada.

11. Ainda sobre os “Fundos Airbus”, e no que concerne à transição de pastas entre o XX e XXI

Governo, a CPI apurou ter sido apenas transmitida informação documental, alegadamente

semelhante à que foi entregue ao Tribunal de Contas.

Em 2022, na sequência de uma diligência interna da TAP sobre os custos da frota, foi dado

conhecimento às tutelas dos resultados de uma auditoria e parecer jurídico da sociedade de

advogados “Serra Lopes”. Face à informação transmitida, o Governo entendeu remeter os

referidos documentos para apreciação do Ministério Público.

12. A 12 de novembro, num contexto de instabilidade política originada pela aprovação de uma

moção de rejeição ao programa do Governo dois dias antes, o processo conhece uma profunda

alteração e uma inusitada aceleração. Nesse dia registamos simultaneamente:

— a última resposta da Atlantic Gateway aos esclarecimentos solicitados pela Parpública,

cujo registo de entrada é posterior à assinatura do acordo de conclusão;

— os pareceres da Vieira de Almeida Associados e da PWC;

— a aprovação da RCM n.º 91-A/2015, que aprova a minuta do acordo de venda;

— a celebração dos dois acordos – relativo à estabilidade económica e financeira da TAP e

de realização da conclusão;

— a emissão do despacho de autorização de emissão das “cartas de conforto” às instituições

financeiras e envio das mesmas às instituições financeiras.

13. Entende-se que, o contexto político que se vivia no momento, a reprivatização não deveria

ter sido concluída naquela data.

14. A emissão das “Cartas de Conforto” foram uma condição essencial ao processo de

reprivatização. As garantias asseguradas nessas “Cartas de Conforto” investiram o Estado numa

posição materialmente similar à qualidade de acionista único, como refere o Tribunal de Contas.

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15. A reconfiguração acionista iniciada pelo XXI Governo Constitucional, materializada no

memorando de 6 de fevereiro de 2016, resulta de uma opção política de recuperar o controlo

estratégico público da empresa, que culmina em 2017 com a assinatura do Acordo Parassocial

e de Compromissos Estratégicos.

Com a assinatura do referido acordo, o risco do Estado tornou-se proporcional à sua participação

acionista, subsistindo, ainda assim, responsabilidades significativas para o Estado, como

também reconhece o Tribunal de Contas.

16. Na sequência da nova configuração acionista, o Estado exerce o seu controlo estratégico

designando metade do Conselho de Administração e atribuindo ao presidente – por si nomeado

– o voto de qualidade, assegurando um acompanhamento da gestão estratégica da empresa e

dispensando a criação da Comissão Paritária, inicialmente prevista no quadro da reprivatização.

Contudo, salienta-se que entre o memorando de entendimento e a assinatura dos acordos não

houve nenhum mecanismo específico de acompanhamento. Mesmo com a reconfiguração

acionista, o processo entre 2015 e 2020 não resultou numa alteração substancial dos capitais

próprios.

17. No final do ano de 2018, o facto do Estado deter o controlo estratégico do TAP impediu um

IPO, cuja dispersão do capital social da TAP poderia ter um impacto negativo para a TAP

enquanto empresa de base nacional. Todavia, este entendimento foi contrário à posição dos

acionistas privados.

18. O que justifica o auxílio de emergência são os efeitos da pandemia COVID-19, especialmente

crítica para o setor da aviação.

Com a margem de tesouraria a esgotar-se e a iminência de incumprimento de compromissos

financeiros, impunha-se uma intervenção acionista. Em resposta ao pedido da TAP, os acionistas

privados não se mostraram disponíveis para injetar capital na empresa, confirmado pelos

próprios em depoimento à CPI.

O XXII Governo Constitucional entendeu não ser opção do País deixar falir a TAP, pela sua

dimensão económica, social e estratégica para o País. Foi uma opção política assumida por este

Governo, a qual veio a ser confirmada por vários depoentes como sendo a única alternativa,

naquele momento, para salvar a TAP.

19. Tendo o Governo tomado tal decisão, foi constituído um Grupo de Trabalho para encontrar

a modalidade de auxílio que fosse mais adequada à circunstância que a empresa enfrentava,

não tendo existido nenhum mandato ou orientação sobre as conclusões do Grupo de Trabalho.

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20. Os rácios financeiros da empresa configuravam-na como uma empresa em dificuldade pela

Comissão Europeia e, consequentemente, não elegível para apoios no quadro das linhas COVID.

21. A decisão do Governo – injetar capital na empresa – não obteve a maioria necessária em

Conselho de Administração uma vez que os administradores nomeados pelos acionistas

privados se abstiveram.

Pelo que, para o Governo restavam duas opções: uma nacionalização ou um acordo com os

acionistas privados. Durante a CPI foram ainda emitidas opiniões sobre a possibilidade de uma

outra alternativa: a concessão de garantias estatais com contragarantias.

22. Após uma negociação difícil com os acionistas privados, num processo intermediado por

consultores externos, foi possível obter um acordo, nos termos do qual o Estado passa a deter

72,5 % do capital social e os respetivos direitos económicos.

Em contrapartida, o Estado teve de pagar o valor de 55 milhões a David Neeleman. Este

pagamento decorre de um acordo, cujas componentes estão devidamente discriminadas no

Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho. Acresce que, nesse acordo, Neeleman aceitou abdicar

de qualquer litigância no futuro, condição relevante para a negociação do Plano de

Reestruturação com Bruxelas.

A componente relativa às prestações acessórias resulta do direito originário adquirido em 2015

com a assinatura do acordo de VDR (ponto 7.6) e do acordo de estabilidade económica e

financeiro que nesta dimensão não sofreu alterações no Acordo Parassocial de 2017.

O valor alcançado resulta de uma negociação até um ponto de entendimento entre as partes.

23. Porém a existência de uma obrigação de pagamento a David Neeleman não foi amplamente

consensual, sobretudo num contexto de alguma incerteza jurídica sobre os termos em que foi

realizada a privatização em 2015, com recuso ao mecanismo “Fundos Airbus”.

24. Depois de, numa primeira fase, o Governo ter notificado a Comissão Europeia da intenção

de conceder um auxílio de estado à TAP, em junho de 2021, apresenta formalmente um pedido

de reestruturação da TAP, para assegurar a sua recuperação e sustentabilidade futura.

25. O plano de reestruturação, que viria a ser aprovado em dezembro de 2021, prevê várias

medidas de redução de custos da empresa, entre elas o número de slots, a redução da massa

salarial e de custos operacionais.

26. O Governo conseguiu negociar uma menor redução do número de slots do que aquilo que

era a pretensão inicial da Comissão Europeia, facto especialmente relevante para permitir à TAP

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manter uma operação na dimensão que vinha a desenvolver.

27. O plano de reestruturação teve também impactos negativos sobre os trabalhadores. Desde

logo, e após suspensão dos acordos coletivos de trabalho, foram celebrados entre a TAP e todos

os sindicatos Acordos Temporários de Emergência. Estes acordos foram vistos pelos sindicatos

como acordos defensivos para salvaguardar postos de trabalho, tendo sido aceites cortes

salariais entre 20 % a 50 %. Tal não impediu, todavia, uma forte redução do número de efetivos

por via de mecanismos como a não renovação de contratos a termos, rescisões por acordo e

despedimentos coletivos.

28. Foi reportada a esta CPI que a redução de trabalhadores, considerada por vários depoentes

excessiva, tem atualmente criado constrangimentos nalgumas áreas operacionais da TAP, num

contexto em que existem dificuldade de recrutamento de trabalhadores qualificados.

29. A CPI apurou igualmente que, face à melhoria do desempenho económico em 2022 e início

de 2023, o CA da TAP já entendeu reduzir alguns destes cortes salariais e proceder a novas

contratações.

IV. Recomendações

Atendendo aos factos e conclusões enunciados no presente Relatório, considera-se de

ponderar:

Para as empresas:

1. Robustecer, independentemente da natureza pública ou privada da empresa, as estruturas

institucionais de governo societário, aplicando-se os princípios e práticas de bom governo

para criar um ambiente de confiança, transparência e responsabilidade.

2. Promover a estabilidade da estrutura societária, diligenciando no sentido de evitar vazios e

composições de órgãos que obstem ao exercício efetivo das suas competências e promover

a sua permanente adequação à natureza da empresa (v.g. a avaliação da existência de

comissões de vencimentos em empresas sujeitas ao EGP pode ser relevante) e de garantir a

estabilização da relação entre órgãos e da empresa com o exterior.

3. Assegurar uma clara repartição e articulação de responsabilidades entre os órgãos sociais,

assegurando:

a. A não sobreposição de competências nem acumulação de titulares,

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b. A maior clareza e uniformização das formas de designação/nomeação dos órgãos sociais

em todas as empresas públicas ou sujeitas a influência pública dominante.

c. A clara e atempada aplicação dos processos e procedimentos exigidos pelo EGP nas

empresas públicas;

d. A garantia de acesso, por parte dos gestores não executivos a toda a informação para

acompanhar e avaliar continuamente, com objetividade e independência, a gestão da

empresa, prevenindo conflitos de interesses e assegurando que a empresa obedece à

legislação aplicável.

4. Assegurar a transparência da ligação entre a remuneração dos administradores e o

desempenho a longo prazo da empresa, para que os acionistas e os cidadãos possam avaliar

os custos e os benefícios dos planos de remuneração e a contribuição dos esquemas de

incentivos para o desempenho da sociedade. Nas empresas públicas, tal deverá passar pelo

cumprimento integral do RJSPE, nomeadamente no que se refere aos contratos de gestão.

5. Avaliar a conveniência da realização de outsourcing em áreas funcionais críticas para a

empresa, sobretudo aquelas que exigem uma forte especialização temática indispensável à

integridade do funcionamento da empresa do ponto de vista do cumprimento de requisitos

normativos; caso exista opção por aquele mecanismo deve ser garantida a inexistência de

conflito de interesses que possam comprometer a integridade da sua análise ou consultoria.

6. As empresas públicas têm de ser particularmente exemplares no respeito dos direitos dos

trabalhadores. O direito ao «Controlo de Gestão» é dos trabalhadores, exercido através da

Comissão de Trabalhadores, e está constitucionalmente garantido, implicando uma maior

transparência na informação e, em processos de reestruturação, a participação não

condicionada em todas as fases do processo.

7. Recomenda-se um especial acompanhamento das matérias sinalizadas pelas estruturas

representativas dos trabalhadores, sindicatos e Comissão de Trabalhadores,

nomeadamente quanto ao efetivo envolvimento à promoção de uma livre e justa

negociação coletiva das condições de trabalho e ao reforço de debilitados nos quadros

operacionais da companhia.

Para o Governo:

8. No exercício da função acionista/tutela de gestão, garantir a melhoria da articulação entre

a tutela financeira e setorial, assegurando que a divisão e conexão de responsabilidades é

clara e concebida para servir o interesse público; esta melhoria deve ser refletida

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nomeadamente na definição de orientações e objetivos (incluindo a avaliação do

desempenho no cumprimento dos mesmos) e também na proposta, designação e

destituição dos titulares dos órgãos sociais ou estatutários.

9. Garantir a celebração dos contatos de gestão no momento da assunção de funções pelo

gestor (sem prejuízo do seu ulterior ajustamento), com definição de metas quantificadas

que concretizem as orientações definidas para a empresa.

10. Robustecer os canais de relacionamento institucional entre governo e as empresas do setor

público empresarial, garantindo que as responsabilidades são concretizadas nos prazos

devidos, pelos canais formais e de forma transparente, como a emissão atempada de

orientações para as empresas, para que estas disponham de todos os instrumentos

necessários no ciclo de gestão.

11. Melhorar os processos e critérios de classificação de documentos (e, de forma conexa, os

processos de gestão documental), para garantir que a documentação seja adequadamente

classificada, tramitando nos gabinetes governamentais e entre estes e as empresas com a

correta classificação e, quando aplicável, com exigidas garantias de segurança dos

documentos.

12. Avaliar globalmente o quadro regulatório do SPE, para evitar o excesso de regulamentação,

leis inaplicáveis e procedimentos burocráticos que possam dificultar a agilidade na interação

entre o governo e as empresas, ou criar entropia na dinâmica operacional do negócio.

13. Melhorar e cumprir atempadamente (a já legalmente obrigatória) prestação de contas à

sociedade em matéria de setor empresarial do Estado, disponibilizando online e de forma

acessível toda a informação atualizada relativa não só aos resultados obtidos pelas

empresas, mas também ao cumprimento das obrigações de gestão pelo acionista Estado e

pelas administrações das empresas.

14. Que no quadro das suas relações bilaterais e da sua participação nas estruturas da União

Europeia, atue para que seja lançada uma investigação ao papel da Airbus no processo de

privatização da TAP em 2015.

15. O Ministério das Finanças deve realizar a publicação do Relatório Final da Comissão Especial

de Acompanhamento à Privatização da TAP, criada em 2015, cumprindo a legislação.

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16. Que realize com carácter de urgência uma inspeção e auditoria, através da IGF, às contas da

TAP SGPS e TAP, S. A., no sentido de apurar cabalmente todos os pagamentos e contratos

relacionados com os negócios de compra e atividade da TAP ME Brasil; os pagamentos feitos

pelo Grupo TAP à Airbus; às empresas de David Neeleman e ao próprio; à Atlantic Gateway;

ao Grupo Barraqueiro e a Fernando Pinto; O valor e os motivos de todos os contratos de

consultoria pagos pela TAP (solicitados ou não) desde 2005.

17. Para garantir o efetivo controlo da legalidade financeira no SPE, instituir:

a) para os gestores públicos, no início de funções ao abrigo do EGP, o dever de comunicação

a uma entidade pública de todos os valores recebidos a título de indeminização por

cessação de funções de direção ou gestão noutras entidades ao abrigo do mesmo

estatuto;

b) para as empresas públicas, o dever de comunicação a uma entidade pública de todos os

valores pagos a título de indemnização por cessação de funções de direção ou gestão ao

abrigo do mesmo estatuto.

Sobre os trabalhos das Comissões de Inquérito

18. Tendo em conta os objetivos desta CPI e das Comissões de Inquérito em geral, salientamos

que não tenhamos tido a colaboração das instituições comunitárias face ao pedido de

informação e requerimentos realizados. Entendemos que este assunto deverá ser discutido

nas instâncias próprias.

19. Importa prosseguir o trabalho já encetado por esta Comissão de Inquérito no que concerne

à classificação, desclassificação, tratamento e utilização das informações consideradas

sensíveis, sigilosas ou reservadas, garantindo o adequado equilíbrio entre a proteção e

segurança documental e o acesso ágil por parte de todos os que estão credenciados para a

ela aceder, de modo a assegurar uma maior eficácia aos trabalhos dos membros da

Comissão.

V. Informação a participar ao Ministério Público

Como habitualmente, o presente relatório será remetido ao Ministério Público para os devidos

efeitos. A Comissão reitera que o acervo documental ficará à inteira disponibilidade da referida

entidade. A CPI coloca todo seu acervo documental à disposição, nos termos da lei, do Ministério

Público, do Tribunal de Contas e da Inspeção Geral de Finanças. Não obstante, a CPI entende

destacar, desde já, um conjunto de matérias que se entende relevante.

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➢ A Comissão encontrou fortes indícios, na documentação enviada pela TAP, S. A. e TAP SGPS,

de que um conjunto de pagamentos de despesas da DGN com a compra da TAP foram pagas

pela própria TAP. Assim, a CPI envia esses indícios, constantes do acervo, para o Ministério

Público para que a situação possa ser devidamente investigada. Essas evidências são:

i) O pagamento de 15 milhões de euros realizado à consultora Seabury por serviços

prestados em 2015 e 2016, tratando-se da consultora que assessorou David Neeleman

na compra da TAP;

ii) O contrato assinado entre a TAP, pela mão de Fernando Pinto, e a Seabury no dia 26 de

junho de 2015, dois dias depois da assinatura do Acordo de Venda Direta, para a

prestação de serviços de consultoria intitulado «Project Gateway», prestados ainda

antes da assinatura do Acordo de Conclusão, a 12 de novembro de 2015

iii) A TAP, S. A. e a TAP SGPS apenas enviaram a totalidade da documentação solicitada

pela CPI no dia 10 de julho, sobre a faturação existente relativa a serviços

indevidamente pagos pela TAP, mas realizados em benefício dos negócios de David

Neeleman e da empresa Atlantic Gateway. O conjunto de documentação enviada

evidencia múltiplas despesas realizadas antes do dia 12 de novembro de 2015. Estes

pagamentos situam-se em valores superiores ao valor de 10 milhões de euros pagos

pela Atlantic Gateway pela compra da TAP em 2015. Estes pagamentos delapidaram a

empresa e representam um conjunto de práticas inadmissíveis.

➢ A Comissão encontrou evidência de que um conjunto de administradores da TAP, durante

os anos de 2017, 2018 e 2019, tinham os seus salários pagos através de uma prestação de

serviços paga à Atlantic Gateway em vez de receberem os mesmos através da TAP, fazendo

com que a TAP fugisse ao pagamento da taxa de 23 % para a Segurança Social, e que os

mesmos fugissem ao pagamento da taxa de 11 % para a Segurança Social. Envia esses

indícios para o Ministério Público com um pedido expresso de que a situação seja

devidamente investigada. São evidências:

i.) A informação da Segurança Social que Humberto Pedrosa, David Pedrosa e David

Neeleman não têm quaisquer salários da TAP declarado junto da Segurança Social;

ii) A informação da Segurança Social de que em 2020 a TAP já declarou, dos dois primeiros,

os respetivos salários à segurança social; (Esta informação encontra-se no acervo da

CPI e deve ser remetida em anexo);

iii) As decisões da Comissão de Vencimentos determinando o valor dos salários para 2017,

2018, 2019 e 2020; (Estas decisões encontram-se no acervo da CPI e devem ser

remetidas em anexo)

iv) As declarações de Humberto Pedrosa à CPI, que incluem o seguinte excerto: «O Sr.

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Comendador Humberto Pedrosa: — Nós tínhamos a Atlantic Gateway. A Atlantic

Gateway tinha despesas, despesas com advogados, despesas diversas. E, em

determinada altura, entendemos que, em vez de estarmos a receber salário,

receberíamos o salário, mas via facturamento, no fundo, via prestação de serviços à

Atlantic Gateway. E, assim, a Atlantic Gateway tinha fundos já para poder fazer face às

despesas que tinha. O Sr. Bruno Dias (PCP): — Então, é por isso que nem na TAP S. A.

nem na Atlantic Gateway SGPS, constam quaisquer remunerações declaradas à

segurança social, nessa época? O Sr. Comendador Humberto Pedrosa: — Sim, não

havia.» (Estas declarações encontram-se no acervo da CPI e devem ser remetidas em

anexo);

A notícia do ECO de 23 de fevereiro de 2023, que inclui declarações de Humberto Pedrosa

como as seguintes: «O que é normal é ter salário. Ali optou-se por ser através de um

débito por prestação de serviços da Atlantic Gateway, penso que por ser mais

favorável para a TAP».

v) David Pedrosa assina o contrato de prestação de serviços com a Atlantic Gateway tanto

pela TAP como pela Gateway, pelo qual será pago pela TAP um total de 4,3 milhões de

euros à Atlantic Gateway (Este contrato encontra-se no acervo da CPI e deve ser

remetido em anexo).

➢ Temos conhecimento de que decorre um inquérito a propósito relativo aos chamados

“Fundos Airbus”. Para além da factualidade vertida neste relatório, existe um amplo acervo

documental, cuja disponibilidade reiteramos.

➢ Existem depoimentos nesta CPI que indiciam que alegadamente terá havido uso impróprio

de viaturas de serviço por parte de alguns administradores da TAP. Tal facto poderá ser

gerador de responsabilidades a apurar em sede própria.

ANEXOS

ANEXO I. Sentido de voto de cada membro da Comissão

Os sentidos de voto de cada membro da Comissão encontram-se plasmados no respetivo guião

de votação, disponível na seguinte hiperligação: Relatório da Comissão (parlamento.pt)

ANEXO II. Declarações de voto por escrito

1. Grupo Parlamentar do PS

As declarações de voto por escrito do Grupo Parlamentar do PS encontram-se disponíveis na

seguinte hiperligação: PS – Declaração de Voto

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Página 164

2. Grupo Parlamentar do PSD

As declarações de voto por escrito do Grupo Parlamentar do PSD encontram-se disponíveis na

seguinte hiperligação: PSD – Declaração de Voto

3. Grupo Parlamentar do CH

As declarações de voto por escrito do Grupo Parlamentar do CH encontram-se disponíveis na

seguinte hiperligação: CH – Declaração de Voto

4. Grupo Parlamentar da IL

As declarações de voto por escrito do Grupo Parlamentar da IL encontram-se disponíveis na

seguinte hiperligação: IL – Declaração de Voto

5. Grupo Parlamentar do PCP

As declarações de voto por escrito do Grupo Parlamentar do PCP encontram-se disponíveis na

seguinte hiperligação: PCP – Declaração de Voto

6. Grupo Parlamentar do BE

As declarações de voto por escrito do Grupo Parlamentar do BE encontram-se disponíveis na

seguinte hiperligação: BE – Declaração de Voto

ANEXO III. Propostas de alteração não incorporadas na versão final do relatório

1. Grupo Parlamentar do BE

● Secção I, Tópico “Investigação sumária à 1 eventual violação de sigilo”

Proposta 1

Adenda de novo parágrafo:

«A suspeição sobre a conduta de Deputados, assessores e serviços técnicos da Comissão foi

levantada, também, em sessão plenária da Assembleia da República, no dia 6 de maio de

2023, em que o Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias afirmou: “Aquilo que aconteceu na

semana passada foi um mau serviço deste Hemiciclo à verdade que queremos apurar na CPI.

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Foi um mau serviço desta instituição, porque, evidentemente, o que aconteceu, volto a

sublinhá-lo, foi uma fuga segmentada, fragmentada, de documentos classificados que

chegaram a esta instituição.” Perante a insistência para a apresentação de provas que

dessem cobertura a tal afirmação, o Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias não apresentou, nem

à Comissão nem à Sra. Deputada Alexandra Leitão, quaisquer factos que validassem as suas

afirmações.» (Pág. 19, linha 20)

● Secção II. Introdução

Proposta 2

Eliminar:

«Num contexto em que os impactos da crise pandémica, do conflito da Ucrânia e de uma

pressão inflacionista, que há muito não vivenciávamos, se fazem sentir sobre as famílias e

têm exigido do Governo a implementação de um vasto conjunto de medidas de mitigação

daqueles impactos, quer para as famílias quer para as empresas, as opções de gestão pública

assumem uma particular sensibilidade.» (Pág. 21, linha 9)

Proposta 4

Eliminar:

Parágrafos desde a linha 28 da página 22 até à linha 2 da página 24. (Pág. 22, linha 28)

● Capítulo I, Secção 5. Conclusões

Proposta 7

Alteração:

«A tutela foi alertada para a necessidade de serem realizados os Contrato de Gestão, não

tendo sido apuradas quaisquer ações entre 2020 e 2023 com vista à realização dessa

obrigação legal, mesmo havendo conhecimento das consequências jurídicas e

administrativas da sua não existência.» (Pág. 50, linha 24, Conclusão 5)

Proposta 8

Alteração:

«A tutela não desencadeou quaisquer iniciativas, junto do CA ou da UTAM, para sinalizar a

necessidade de cumprimento de prazos legais para a realização dos Contratos de Gestão.»

(Pág. 50, linha 31, Conclusão 6)

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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Página 166

Proposta 9

Adenda de conclusão:

«7. Os responsáveis políticos passaram uma mensagem de desvalorização das obrigações

legalmente exigíveis para a realização dos Contratos de Gestão.»

● Capítulo II, Secção 1. Cronologia

Proposta 10

Eliminação da linha e da nota. (Pág. 54, linha 26)

● Capítulo II, Secção 3.4. Auditoria

Proposta 11

Alteração:

«Além das situações supra expostas e abordadas nas audições da CPI, verifica-se a

inexistência de acompanhamento, por parte da tutela política, dos processos de saída de

administradores. Tal traduz-se na inexistência de reporte por parte dos membros do CA

indicados pelo Estado e na ausência de preocupação demonstrada pelos responsáveis

políticos.» (Pág. 91, linha 1)

Proposta 12

Eliminação:

Parágrafo completo (Pág. 91, linha 8.)

Proposta 13

Eliminação:

Parágrafo completo (Pág. 92, linha 9.)

● Capítulo II, Secção 4. Conclusões

Proposta 14

Alteração:

«O processo de cessação de funções na TAP da Alexandra Reis, tanto quanto a CPI conseguiu

apurar, partiu da vontade de Christine Ourmières-Widener. Esta vontade foi exposta ao

acionista, que deu conforto à escolha, tendo sido gerido pela CEO e enquadrado num

processo de reestruturação do CAE, havendo demonstração de interações com a tutela ao

longo do processo e posterior apresentação aos restantes membros do CA.» (Pág. 93, linha

4, Conclusão 2)

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Página 167

Proposta 16

Alteração:

«Esta negociação decorreu num período de cerca de 10 dias. Este processo foi marcado por

propostas e contrapropostas de ambas as partes, tendo sido sempre conduzido por Christine

Ourmières-Widener e acompanhado pela tutela (que baliza valores máximos aceitáveis para

a indemnização).» (Pág. 94, linha 23, Conclusão 6.1, dos dois parágrafos que se iniciam na

linha 23)

Proposta 17

Alteração:

«A tutela setorial – Ministério das Infraestruturas e Habitação – teve conhecimento do

processo de saída de Alexandra Reis. Pedro Nuno Santos, quando: i) no início de janeiro de

2021, e por solicitação de Christine Ourmières-Widener, a autoriza a proceder à

reconfiguração da Comissão Executiva, para atender à vontade da CEO de escolher a sua

equipa de trabalho; ii) teve conhecimento e deu conforto à proposta de reconfiguração da

Comissão Executiva apresentada pela CEO; iii) teve conhecimento de várias propostas de

indemnização, balizando os valores máximos aceitáveis para a indemnização; e iv) no final

do processo, dando a sua aceitação ao valor acordado entre as partes. Por seu lado, Hugo

Santos Mendes foi acompanhando o processo de negociação da compensação. (Pág. 97,

linha 4, Conclusão 12)

● Capítulo III, Secção 3. Conclusões

Proposta 19

Alteração:

«Alexandra Reis foi nomeada Presidente do Conselho de Administração da Navegação Aérea

de Portugal – NAV Portugal, E. P. E. (NAV) para o mandato 2022-2024, tendo sido convidada

por Hugo Santos Mendes (então Secretário de Estado das Infraestruturas) após indicação de

Pedro Nuno Santos (então Ministro das Infraestruturas e Habitação).» (Pág. 105, linha 12,

Conclusão 1)

Proposta 20

Alteração:

«Alexandra Reis negociou a sua saída da TAP entre 25 de janeiro e 4 de fevereiro de 2022,

materializando a saída a 28 de fevereiro e sendo contactada a 22 de março para a

possibilidade de assumir a Presidência da NAV.» (Pág. 106, linha 1, Conclusão 4)

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Página 168

● Capítulo V, Secção 2.2. Em específico

Proposta 21

Adenda:

«2.2.6. Reuniões entre o Governo, CEO da TAP e o Grupo Parlamentar do PS

No dia 17 de janeiro de 2023 realizou-se uma reunião entre a CEO da TAP, membros do

gabinete do Sr. Ministro das Infraestruturas e Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista. Na nota de agenda, a reunião foi identificada com o título “Reunião preparatória

com o GPPS sobre a audição à Sr.ª PCE da TAP”, sendo esta prévia à audição na Assembleia

da República. Quando questionada sobre quem marcou a reunião, Christine Ourmières-

Widener referiu: “se bem me lembro, foi uma recomendação, uma recomendação do

Ministro das Infraestruturas”.

Em conferência de imprensa pública, realizada no dia 29 de abril de 2023, o Ministro das

Infraestruturas, João Galamba, referiu ter dito à CEO a 16 de janeiro: “Disse-lhe então que

tinha um pedido do GP do PS para uma reunião preparatória, que me tinha chegado julgo

que no dia 13, três dias antes de 16, e disse-lhe que não faz sentido eu ir porque não sou eu

que vou falar mas a senhora”.

A reunião realizou-se tendo contado, do lado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista,

pelo menos com a participação do Deputado Carlos Pereira. O mesmo Deputado integrou

posteriormente a inquirição à CEO da TAP, Christine Ourmières-Widener, durante o seu

depoimento da Comissão Parlamentar de Inquérito.

O relato da existência de uma reunião entre a CEO de uma empresa pública e um Grupo

Parlamentar, mediada pelo Governo e para preparação de audições na Assembleia da

República, mostra uma prática inaceitável. Confundindo o interesse geral com o interesse

partidário, constitui uma forma de promiscuidade na gestão da coisa pública.

Em nenhum momento, apesar de várias questões sobre a matéria, foi identificado por

qualquer depoente a existência de práticas semelhantes. Terá sido a gravidade desta

reunião e a sua singularidade na história das empresas públicas que justificou a recorrente

omissão da sua existência em declarações de membros do Governo ou responsáveis do PS,

incluindo no Grupo Parlamentar.»

(Pág. 137, linha 3, nova secção)

● Capítulo V, Nova Secção

Proposta 22

Adenda:

«A conduta no Ministério das Infraestruturas

Existiram significativos atrasos no envio da informação pedida pela Comissão ao Ministério

das Infraestruturas. Em particular, o esclarecimento do teor das reuniões entre o Ministro

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

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das Infraestruturas João Galamba, a CEO da TAP e o Grupo Parlamentar do PS, foi sempre

parco. Só depois de a CEO da TAP referir a existência da reunião de 17 de janeiro é que o

Ministério das Infraestruturas a reconheceu. Da mesma forma, o Ministério das

Infraestruturas só reconheceu a existência da reunião de 16 de janeiro depois de o ex-

assessor Frederico Pinheiro a ter tornado pública. Esta prática, reiterada e convicta, mostra,

pelo menos, pouca vontade de colaboração com a Comissão Parlamentar de Inquérito.

No entanto, as informações reunidas ao longo dos trabalhos da CPI mostram que há algo

mais.

Eugénia Correia, chefe de gabinete do Ministro das Infraestruturas, reconhece que os

documentos pedidos pela Comissão só foram classificados depois do pedido de acesso à

documentação, afirmando: “os documentos que foram objeto de classificação são

documentos que foram extraídos do computador do Dr. Frederico Pinheiro, porque não se

encontravam disponíveis no arquivo do Ministério das Infraestruturas. Foram extraídos do

computador do Dr. Frederico Pinheiro para poderem ser objeto de classificação, para

poderem ser remetidos à comissão parlamentar de inquérito que os tinha solicitado.”

É, aliás, o envio de informação à CPI que parece ter desencadeado os momentos de tensão

vividos no Ministério das Infraestruturas. Frederico Pinheiro, ex-assessor do Ministro das

Infraestruturas, acusa o Ministro de pretender que não fossem enviadas as suas notas das

reuniões com a CEO da TAP à Comissão; João Galamba, Ministro das Infraestruturas, acusa

o ex-assessor de ter sonegado a existência dessas notas e protelado o seu envio à Comissão.

Certo é que a demissão de Frederico Pinheiro é desencadeada pela necessidade de resposta

à CPI.

Esse processo de exoneração de Frederico Pinheiro foi, ainda, avaliado pela Comissão. Na

noite de 26 de abril de 2023, após a exoneração de Frederico Pinheiro e a sua deslocação às

instalações do Ministério das Infraestruturas, ter-se-á instalado um ambiente de

conflitualidade entre a Chefe de Gabinete, as assessoras presentes e o ex-assessor, na

disputa sobre a posse do computador de trabalho do ex-assessor. Esse equipamento

informático, que a Comissão apurou conter, pelo menos, o programa de reestruturação da

TAP e as notas das reuniões de 16 e 17 de janeiro, materializou a tensão que o pedido da

Comissão originou. Aliás, na sequência desses acontecimentos, a Chefe de Gabinete relatou

ao SIS o que acontecera e, sem enquadramento legal que seja conhecido, levou a que o SIS

entrasse em contacto com Frederico Pinheiro e fosse a sua casa buscar o equipamento

informático.

A conduta do Ministro das Infraestruturas, omitindo as reuniões com a CEO e promovendo

uma promíscua reunião preparatória em janeiro, potenciou uma situação absurda e que

envergonhou o País.»

(Pág. 137, linha 3)

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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Página 170

● Capítulo V, Secção 3. Conclusões

Proposta 23

Eliminar:

A última linha do parágrafo. (Pág. 138, linha 1, Conclusão 5)

Proposta 24

Adenda:

«6. Merece nota de repúdio a realização de reuniões entre Deputados e membros de

Conselhos de Administração de empresas públicas, prévias audições na Assembleia da

República e tendo como propósito condicionar os seus trabalhos. É uma prática que expõe

a promiscuidade entre o interesse público e o interesse partidário, eliminando barreiras

entre esferas de atuação que não se podem confundir.» (Pág. 138, linha 8, nova Conclusão)

● Capítulo VI, Secção 5. Conclusões

Proposta 25

Alteração:

«9. Os “Fundos Airbus” consubstancia um mecanismo de capitalização da TAP com dinheiro

da própria empresa.»

A última linha do parágrafo. (Pág. 173, linha 4, Conclusão 9)

Proposta 27

Alteração:

«O pagamento de 55 milhões de euros significou que, depois de entrar na TAP com o

dinheiro da própria empresa através dos “Fundos AirBus”, acabou por conseguir um

pagamento pela saída.» (Pág. 176, linha 13, Conclusão 23)

Proposta 28

Adenda:

«30. O Governo, ao longo da elaboração e execução do plano de reestruturação da empresa,

teve sempre a intenção de preparar uma futura privatização, sobrecapitalizando a empresa

e aplicando cortes, nomeadamente em número de trabalhadores e nos seus direitos, muito

superiores aos necessários. A pretensão de privatização é, inequivocamente, uma mudança

de paradigma face a 2015, período em que o Governo promoveu a reconfiguração acionista

porque considerava a empresa estratégica.»

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2. Grupo Parlamentar do PCP

Proposta 3.1

Página 22, linha 5:

[NOVO] «Há ainda a registar que o Grupo Parlamentar do PCP propôs o alargamento do

âmbito do objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito no sentido de que a mesma

pudesse averiguar detalhadamente a situação do Grupo TAP desde a última privatização em

2015. A proposta foi rejeitada, apesar de, no decurso dos trabalhos, rapidamente se ter

concluído que a atual situação do Grupo TAP é inseparável das consequências económicas

e políticas do processo de privatização à Atlantic Gateway e ao processo de recompra de

ações realizado em 2017.»

Proposta 4

Página 23, linhas 23 a 32:

«A CPI foi chamada a pronunciar-se sobre a gestão política da TAP. Ficou demonstrado

que a primeira – e às vezes única – orientação dada pelos sucessivos governos às

administrações da TAP é preparar a empresa para ser privatizada. A CPI pôde ver que as

sucessivas tentativas de privatização tiveram consequências dramáticas para a TAP; pôde

constatar como as piores práticas da gestão privada tomaram conta da empresa em 2015.

Viu que a empresa está hoje perfeitamente capitalizada e integrada na maior parceria

estratégica de aviação civil do mundo. Assim, a Comissão considera necessário colocar nas

recomendações do presente relatório a recusa da privatização da TAP e a necessidade de

reforçar o compromisso político de fazer a TAP crescer e cumprir as suas missões

estratégicas (coesão nacional, ligação à diáspora, desenvolvimento do turismo, ligações

de Portugal ao mundo, criação de emprego de qualidade).

Proposta 10.3

Página 49, linha 21:

[NOVO] «Não existe qualquer registo do Governo ter comunicado, à TAP ou à UTAM, as

orientações estratégicas, gerais e específicas necessárias à elaboração de um contrato de

gestão para os gestores da TAP. Não existe igualmente qualquer registo do Governo ter

realizado qualquer diligência no sentido do cumprimento da Portaria n.º 317-A/2021, de 23

de dezembro»

Proposta 12:

Proposta 12.1

Página 50, linha 24:

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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«5. Compete ao Governo a definição das orientações «estratégicas, gerais e específicas» e

garantir que se concretize a assinatura, com os gestores públicos, de contratos de gestão

com o Ministério das Finanças e o Ministério das Infraestruturas (no caso). O Governo não

tomou qualquer iniciativa no sentido de garantir que tal acontecesse, e continua a não

tomar mesmo depois das repercussões públicas que esta questão tomou.»

Proposta 12.2

Página 50, linha 31:

[NOVO] «6. A publicação da Portaria n.º 317-A/2021 a 23 de dezembro de 2021 vem

determinar que, daí para a frente, compete aos Administradores da TAP submeterem uma

proposta de Contrato de Gestão à UTAM – Unidade Técnica de Acompanhamento do SPE.

Esta Portaria contradiz aspetos centrais do EGP e deve ser revista, a não ser que por

absurdo alguém defenda que as orientações estratégicas, gerais e específicas do SEP

devem ser determinadas por cada gestor nomeado em conjunto com a UTAM. Esta

Portaria serve apenas, como a prática demonstra, para tentar desresponsabilizar o

Governo, e reduzir os contratos de gestão à discussão de prémios para os gestores

públicos.»

Proposta 12.3

Página 50, linha 31

[antigo 6] «A CPI não encontrou quaisquer evidências de iniciativas por parte das tutelas,

nomeadamente do Ministério das Finanças e do Ministério das Infraestruturas, no sentido

de sinalizar ao CA a necessidade de cumprimento dos prazos.»

Proposta 13

Página 71, linha 14:

«Nestes termos, percebemos que foi com estas premissas que as partes iniciaram uma

negociação, que objetivamente ignorou o quadro legal vigente e tentou legitimar um

pagamento indevido de uma entidade pública a Alexandra Reis».

Proposta 16

Página 92, linha 30, propõe-se uma redação alternativa ao “Ponto 4”:

«1. O processo de saída de Alexandra Reis foi tratado de forma ilegal, como se a TAP fosse

uma empresa privada. O Ministério das Infraestruturas conhecia o processo de negociação

em curso, e tinha obrigação de ter alertado que numa empresa pública como a TAP a saída

de gestores é tratada nos termos da lei.

2. O princípio de que os diferendos de elevado montante com o Estado se resolvem através

de negociações e/ou arbitragens está a lesar o Estado em centenas de milhões de euros e

é uma má prática, como mais uma vez se demonstra.

3. É com a gestão privada que se iniciam escandalosos processos de saída de

administradores, destacando-se o conjunto de remunerações, prémios, pré-reformas e

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

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Página 173

demais regalias atribuídos a Fernando Pinto e Max Urbahn.»

Proposta 17

Página 107, Linha 7:

[NOVO] «8. Regista-se como de enorme gravidade o facto de que, desde 30 de agosto de

2021 até ao presente, o Governo só tenha conseguido encontrar um cidadão – Alexandra

Reis – capaz de desempenhar as funções de Presidente da NAV. Para mais, esta situação

deixa a empresa reduzida a 2 administradores e sempre à beira de perder o quórum para

deliberar.»

Proposta 19

Página 121, linha 9, propõe-se uma redação alternativa ao “Ponto 3”:

«1. Os salários pagos na TAP aos seus administradores são legais, quer durante a sua gestão

privada, pois não existem limites nesse caso, quer durante a sua gestão pública pois a

empresa tem sido excecionada de cumprir o RJSPE e o EGP no que respeita aos salários dos

gestores.

2. Os salários mais elevados pagos no período entre 2014 e 2023 foram-no durante a gestão

privada da companhia, onde ainda se atribuíram prémios aos administradores de 3 milhões

de euros mesmo perante prejuízos agravados.

3. Os salários pagos aos administradores da TAP não são aceitáveis, mesmo numa gestão

privada, e muito menos numa gestão pública.

4. Devem ser eliminadas todas as exceções à aplicação a todo o Sector Público dos salários

previstos para os gestores públicos, que são, recorda-se, quase 10 vezes superiores ao

SMN.

5. Não existem razão para a existência de Comissões de Vencimentos nas empresas

públicas. Os salários e condições remuneratórias dos gestores estão fixados por lei.»

Proposta 20

Página 138, linha 7:

[NOVO] «6. O Governo, nomeadamente o Ministério das Infraestruturas, através da sua

tutela política sobre a empresa, não contribuiu, como devia, para que esta se aproximasse

do funcionamento que uma empresa pública deve revelar: satisfação das necessidades

estratégicas do País, nomeadamente o reforço da coesão nacional, da ligação à diáspora e

do sector do turismo. prioridade à defesa e criação de emprego estável e bem remunerado;

utilização regrada dos recursos públicos.»

Proposta 24

Página 146, linha 5 e seguintes, propõe-se uma redação alternativa para o “Ponto III”:

«III – Validade da Operação

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A TAP desistiu da compra dos A350 à Airbus. Por essa opção de compra David Neeleman

ofereceu 132 milhões de euros à TAP em maio de 2015. A Airbus entregou os aviões que

vinham para a TAP a outro cliente, ganhando entre 132 milhões (avaliação de Neeleman)

e os 180 milhões de euros (avaliação da Airborne Capital). Deste ganho, a Airbus entregou

uma parte a David Neeleman.

A TAP compra 53 aviões à Airbus, no valor de seis mil milhões, sem receber qualquer

desconto de quantidade. Esse desconto de quantidade é entregue pela Airbus a David

Neeleman.

David Neeleman usa esses fundos para comprar e capitalizar a TAP.

A operação lesou economicamente a TAP, gerando benefícios injustificados a David

Neeleman e exigindo a devida avaliação em sede criminal face às legítimas suspeitas que

hoje suscita.»

Proposta 25

Página 146, linha 25 e seguintes, propõe-se uma redação alternativa para o “Ponto 4”:

«IV – Conhecimento do Governo

Pires de Lima e Sérgio Monteiro, no Governo PSD/CDS, admitem ter tomado

conhecimento concreto dos Fundos Airbus a 16 de outubro de 2015 e genericamente em

setembro. Mas a Parpública conhecia o envolvimento da Airbus neste processo desde

agosto e tinha conhecimento em detalhe do processo desde 16 de setembro.

Pedro Marques, Ministro do Governo PS, admite ter tomado conhecimento em fevereiro

de 2016, e que a informação estava disponível, ainda que inserida, no conjunto de papéis

transmitidos pela Parpública.

Todos estes governantes contribuíram para que esta questão continuasse escondida do

povo português. Mesmo a Auditoria do Tribunal de Contas não aborda esta matéria, tendo

o Tribunal já declarado que a abordará em próxima Auditoria.»

Proposta 26:

Proposta 26.1

Página 150, da linha 23 à linha 6 da Página 151:

«Assim, em 26 de novembro de 2015, tomou posse o XXI Governo Constitucional, do Partido

Socialista, cujo programa eleitoral previa expressamente que: “Neste quadro, uma

ferramenta de primeira ordem para a projeção internacional de Portugal é a sua companhia

aérea de bandeira, a TAP, que é um veículo fulcral de ligação à África 1 lusófona, ao Brasil,

aos principais destinos da emigração portuguesa e à promoção da internacionalização da

economia portuguesa. Por este motivo, o PS não permitirá que o Estado perca a titularidade

sobre a maioria do capital social da TAP, encontrando formas – designadamente através de

uma efetiva ação junto das instituições europeias e do mercado de capitais – de capitalizar,

modernizar e assegurar o desenvolvimento da empresa, ao serviço dos portugueses e de

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uma estratégia de afirmação lusófona.”»

Proposta 26.2

Página 151, linha 7:

«Face ao exposto, bem se evidencia que a grande divergência política diz respeito à

alienação do controlo estratégico da empresa: o Partido Socialista às vezes defendeu que o

Estado deve deter a posição de maior acionista da TAP SGPS, face ao papel determinante da

empresa na projeção internacional de Portugal.»

Proposta 26.3

Página 151, linha 32:

[NOVO] «O Governo PS optou por ignorar os factos que recomendavam a reversão da

privatização em vez de qualquer negociação com os privados: a ficção de que a Atlantic

Gateway era controlada por um cidadão comunitário; a ilegitimidade da privatização depois

do Governo PSD/CDS estar derrotado; a fraude que os fundos Airbus representam, pois, a

TAP é comprada com dinheiro da própria TAP».

Proposta 27

Página 162, linha 8:

«Face ao exposto, o Estado tinha duas opções: ou chegava a acordo com os acionistas

privados da TAP, recuperando o controlo da empresa, ou fazia uma

nacionalização imediata da TAP. O Governo prosseguiu na opção errada, levando a que a

gestão privada se mantivesse na empresa até outubro de 2020.»

Proposta 28

Página 162, Linhas 25 e seguintes, propõe-se uma redação alternativa para o “Ponto 3.1”,

incluindo a epígrafe do próprio ponto:

«3.1 A oferta de 55 milhões a David Neeleman

Porque não quis nacionalizar, o Estado aceitou colocar-se a negociar com David Neeleman

a sua saída da TAP. A posição deste, do ponto de vista financeiro, não valia um euro: o

capital social estava reduzido a zero, como veio a comprovar-se; as prestações acessórias

tinham sido pagas com os Fundos Airbus, e ou já tinham sido pagas ou estavam a ser pagas

pela TAP à Airbus.

A oferta de 55 milhões a David Neeleman não tem qualquer legitimidade.»

Proposta 29

Página 165, linha 3 e seguintes, propõe-se uma redação alternativa ao “Ponto 4”:

«O Governo não se devia ter submetido às imposições da União Europeia. O único

processo de reestruturação que a TAP necessitava era o fim da ME Brasil e a limpeza do

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passivo provocado por esse processo completamente estranho à companhia. E

complementarmente, a TAP (incluindo a SPDH) precisava e devia ter recebido um apoio

de emergência justo, no quadro de um plano de contingência para fazer face à crise do

sector aéreo.»

Proposta 30

Página 169, linha 8 e seguintes, propõe-se uma redação alternativa ao “Ponto 4.1”:

«4.1 Impactos nos trabalhadores

O impacto nos trabalhadores da TAP foi brutal. Desde os mais de mil contratados a termo

liminarmente despedidos, passando por os quase 1000 trabalhadores que, submetidos à

mais brutal chantagem, aceitaram negociar a sua saída, até aos 62 que resistiram ao

despedimento até ao despedimento coletivo (que alguns ainda contestam em Tribunal),

passando pela imposição na empresa de um regime sucedâneo, que fazia tábua rasa dos

direitos laborais e dos salários, e serviu de instrumento para pressionar os trabalhadores

e forçar novos acordos em condições muito piores, agravando a exploração na empresa.

Esta situação contrasta brutalmente com as remunerações dos administradores, com os

salários oferecidos a quadros externos para assumirem funções de chefia na empresa, com

a postura perante David Neeleman e os obrigacionistas privados da empresa que foram

indemnizados ou ficaram isentos de contribuir para o plano de reestruturação.

Esta situação, injusta e injustificável, deve ser imediatamente levantada, a bem dos

trabalhadores da TAP e da capacidade de resposta operacional da empresa.»

Proposta 31

Página 171, linha 22:

«1. Até 2020, o Estado não injetou capital na TAP desde 1997, em resultado de um plano de

reestruturação e saneamento económico e financeiro, autorizado pela Comissão Europeia,

no valor de 900 milhões de euros, que vinha a ser aplicado desde 1994. Este plano,

compensava a TAP por um conjunto de despesas realizadas em nome do Estado português

e nunca amortizadas (como por exemplo a ponte aérea), e encadeava-se com a

privatização da TAP, que viria a acontecer no período entre 1998 e 2001, com a integração

na aliança Qualiflyer e a venda à Swissair, até que a falência desta última rebentou com a

aliança, e ia destruindo a TAP, provocando-lhe um buraco de mais de 200 milhões de

euros. Em 2006 dá-se ainda o pouco claro processo de aquisição da Portugalia ao BES por

140 milhões de euros.»

Proposta 32:

Proposta 32.1

Página 171, linha 26:

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

176

Página 177

«2. Desde há muitos anos que as contas da TAP SGPS se encontravam deficitárias. Para este

facto, muito contribuiu a VEM (posteriormente renomeada ME Brasil). A CPI logrou

apurar que o impacto que ao longo do tempo acabou por representar na estrutura

financeira do grupo TAP, com um custo estimado na ordem dos 900 a 1000 milhões de

euros na TAP SGPS, suportados por sucessivas transferências da TAP, S. A. Todas as

justificações apresentadas perante esta CPI para a aquisição da VEM resultaram pouco

convincentes e em contradição com a realidade (por exemplo quando esquecem que em

2005 a TAP já possuía um importante peso no Brasil). Impõe-se uma rigorosa investigação

às causas deste negócio, às razões por que se tardou tantos anos a acabar com ele, e quem

ganhou os mil milhões de euros que a TAP perdeu com a ME Brasil.»

Proposta 32.2

Página 172, linha 6:

«3. Desde 2008 que a Reestruturação de que a TAP precisava era acabar com a sangria de

recursos para a ME Brasil. Os sucessivos governos optaram por manter a ME Brasil e avançar

com sucessivos processos de reprivatização, com o processo iniciado formalmente em 2012,

que se arrastou por dois anos até ser cancelado. A privatização de 2015 manteve e agravou

esse problema, e ele só é efetivamente ultrapassado agora, quinze anos e mil milhões de

euros depois.»

Proposta 34

Página 172, linha 32:

«O XIX Governo Constitucional admite, hoje, ter tomado conhecimento dos “Fundos

Airbus” com mais detalhe em 16 de outubro de 2015.»

Proposta 35

Página 173, Linha 15:

[NOVO] «11. Ainda sobre os “Fundos Airbus”, e no que concerne à transição de pastas entre

o XX e XXI Governo, a CPI apurou ter sido apenas transmitida informação documental,

alegadamente semelhante à que foi entregue ao Tribunal de Contas. Apurou igualmente

que o Ministro Pedro Marques, admitiu ter sabido dos Fundos Airbus em fevereiro de 2016,

mas não deu conhecimento dessa informação ao restante governo, ao seu sucessor na pasta

das Infraestruturas e ao Tribunal de Contas, no contraditório à Auditoria publicada em

2018.»

(Anterior n.º11…)

Proposta 36:

Proposta 36.2

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

177

Página 178

Página 178, linha 6

[NOVO] «A Parpública deve realizar uma profunda revisão do seu funcionamento interno,

por forma a aumentar a transparência de processos e reforçar a tomada coletiva de decisões

nos seus órgãos colegiais.»

Proposta 37

Página 179, linhas 23:

«9. Melhorar os processos de classificação de documentos (e, de forma conexa, os processos

de gestão documental), para garantir que a documentação seja adequadamente

classificada, tramitando nos gabinetes governamentais e entre estes e as empresas com a

correta classificação e, quando aplicável, com exigidas garantias de segurança dos

documentos. Acabar com a prática de classificar informação por mera conveniência

política, como mecanismo de evitar o controlo de gestão pelos trabalhadores e o

escrutínio político no quadro parlamentar.»

Proposta 40

Página 180, linha 3:

[NOVO] «12. Que, face à evidência esmagadora recolhida nesta CPI, não só dos prejuízos

causados pelas anteriores tentativas de privatização, mas igualmente pela reconhecida

estabilidade económica e financeira da companhia, o Governo detenha o processo em curso

de reprivatização da TAP, e adote uma relação com a TAP de tutela que permita levar esta

importante empresa pública a cumprir o conjunto dos seus objetivos estratégicos,

nomeadamente no que respeita ao reforço da coesão nacional, à ligação à diáspora, ao

contributo para o turismo nacional e ao contributo para a criação de emprego de

qualidade.»

Proposta 44.3

«O comportamento da Airbus – uma empresa controlada pelos Estados francês e alemão –

no processo de aquisição da TAP por David Neeleman, foi hostil para com o Estado

português e deve ser investigado por suspeitas de corrupção. Hostil na medida em que

aceitou financiar um empresário extracomunitário para a aquisição de uma empresa

estratégica portuguesa, que as leis da UE proíbem seja vendida a cidadãos

extracomunitários, e na medida em que montou esse esquema em segredo, sendo parceiro

silencioso de uma fraude que lesou o povo português em mais de 400 milhões de euros.

3. Grupo Parlamentar do CH

Proposta 1

Página 22 – Ponto 25 a 27

Alterar para:

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

178

Página 179

«Este é um relatório sobre a TAP. Não pretende ser um diário da CPI. É um relatório sobre a

gestão da empresa e a gestão da tutela política da TAP. E aqui importa ter presente que foi

isso que nos foi exigido.»

Proposta 2

Página 22 – Pontos 28 a 34 da página 22 e continuação na página 23: pontos 1, 2 e 3

Eliminar.

Proposta 3

Página 23 – Ponto 13

Alterar para:

«(.) Comissão, contudo ainda no que respeita a estes mesmos incidentes, há ainda a

registar que o computador de trabalho do então Adjunto Frederico Pinheiro foi entregue

aos órgãos de polícia criminal para perícia, sobre a qual ainda não foram dados quaisquer

desenvolvimentos à Comissão Parlamentar de Inquérito.”

Proposta 5

Página 23 – Pontos 29 a 32

Eliminar.

Proposta 7

Página 24 – Pontos 22 a 25

Eliminar.

Proposta 8

Página 40 – Ponto 8

Alterar para:

A) Miguel Frasquilho: convidado por Pedro Nuno Santos.

Proposta 9

Página 42 – Aditar novo ponto 5

Aditamento

«Verificou-se por parte dos Governantes, ou pelo menos assim foi alegado, o

desconhecimento do Estatuto do Gestor Público, no entanto, este não pode ser tido como

um elemento desculpante para o incumprimento mesmo quando os intervenientes não

sejam juristas».

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

179

Página 180

Proposta 10

Página 44 – Aditar novo ponto 13

Aditamento

«Acontece que neste âmbito para além dos incumprimentos já mencionados, também foi

possível apurar que contrariamente ao legalmente exigível, os contratos de gestão em

causa não se encontravam assinados, o que suscita questões adicionais dúvidas sobre a

legalidade das decisões que formal e materialmente vincularam a companhia em

múltiplos domínios.»

Proposta 11

Página 46 – Aditar novo ponto 11

Aditamento

«Contudo, a justificação dos membros do Governo, não colhe. Senão veja-se: a título de

exemplo, no email constante do acervo de documentos da CPI, datado de 13 de setembro

de 2021, enviado a João Leão e Pedro Nuno Santos, com o assunto “Contratos de Gestão a

celebrar pelos membros do Conselho de Administração da TAP – Transportes Aéreos

Portugueses, SGPS,SA (TAP SGPS) e da Transportes Aéreos Portugueses, SA (TAP, S. A.)”

pode-se ler “(.) De acordo com o Estatuto do Gestor Público, deverão ser celebrados no

prazo de 3 meses contado a partir da data da designação dos gestores públicos, contratos

de gestão com os titulares de função acionista e o Governo, através do respectivo membro

responsável pelo respectivo sector de actividade (artigo 18.º, 1 e 2 do EGP).(.) À luz daquela

disposição legal os contratos deverão ser celebrados até ao próximo dia 24 de setembro de

2021;(.)Deixando expressamente reiterado o total empenho e sentido de compromisso de

todo e cada um dos membros destas equipas de gestão na prossecução dos relevantes

mandatos que lhe foram confiados, vimos pela presente solicitar a V. Excelência que sejam

desencadeados urgentemente os procedimentos necessários à outorga dos supra referidos

contratos de gestão (.)”»

Proposta 13

Página 50 – Aditamento novo ponto 34

Aditamento

«Mesmo depois do alerta dado pelo Presidente do Conselho de Administração a solicitar

conselhos e orientações de procedimentos nesta matéria, a tutela continuou sem dar a

devida atenção a esta matéria.»

Proposta 15

Página 63 – Aditamento novo ponto 9

Aditamento

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

180

Página 181

«Dos contributos recolhidos pela CPI, parece resultar a imputação de responsabilidades a

Gonçalo Pires, CFO da TAP, no que respeita à prestação de informações erróneas ao

regulador.

Importa referir ainda que Gonçalo Pires foi escolhido para a administração da TAP pelo

Estado, e apesar desta ligação e de ser sua incumbência, o gestor não fez qualquer

comunicação à tutela financeira sobre a saída de Alexandra Reis, tendo especificamente

referido que “Não comuniquei porque não participei no processo”, disse aos Deputados,

que o questionaram sobre se tinha obrigação de fazer essa comunicação com a tutela.

Proposta 17

Página 91 – Aditar novo ponto 30

Aditamento

«No âmbito da matéria anteriormente apresentada, também no caso de Fernando Pinto não

se pode falar em rigor de uma indemnização, visto que a componente principal que explica

o valor recebido (1,6 milhões de euros) é justificada pela prestação de serviços do Eng.º

Fernando Pinto aos membros do Conselho de Administração, embora não tenha ficado claro

de que serviços concretamente se referiam.»

Proposta 18

Página 93 – Ponto 4

Alterar para:

«O processo de cessação de funções na TAP de Alexandra Reis, como a CPI bem pôde

verificar, não é claro na forma como surge, nos motivos que a originam nem na forma

como acontece. De resto, foi por diversas vezes debatida a alegada figura da “renúncia

por acordo”. Se há uma renúncia não pode haver direito a indemnização e se em causa

estivesse ou esteve um despedimento, o mesmo poderia dar lugar a uma indemnização se

verificados os pressupostos legais para a sua atribuição, circunstância esta que nunca, em

nenhum caso, poderia atingir os valores e demais rubricas observadas.»

Proposta 19

Página 93 – Pontos 9 e 10

Eliminar.

Proposta 20

Página 96/97 – Do ponto 30 da página 96 ao ponto 22 da página 97

Eliminar.

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

181

Página 182

Proposta 21

Página 96 – Aditar novo ponto 29

Aditamento

«A CPI procurou dirimir se nalgum momento, por alguma forma, ou por algum

interveniente, teriam decorrido evidências de que a tutela acionista da TAP, tivesse tido

conhecimento do processo de saída de Alexandra Reis.

O Ministério das Finanças alegou ter tido conhecimento no momento da publicação no site

da CMVM do comunicado enviado pela TAP no dia 4 de fevereiro.

A tutela setorial – Ministério das infraestruturas e Habitação, disse ter tido conhecimento

do processo de saída de Alexandra Reis.

Pedro Nuno Santos, quando i) no início de janeiro de 2021, e por solicitação da então CEO

da TAP, a autoriza a proceder à reconfiguração da Comissão Executiva, para atender à

vontade da então CEO de escolher a sua equipa de trabalho; e ii) no final do processo, dando

a sua aceitação ao valor acordado entre as partes.

Por seu lado, Hugo Mendes foi acompanhando o processo de negociação da compensação.

Assim, quer Pedro Nuno Santos quer Hugo Santos Mendes após terem inicialmente negado

conhecimento ou qualquer tipo de envolvimento na indemnização de Alexandra Reis,

corrigiram depois esse seu entendimento quando Pedro Nuno Santos reconheceu que teve

acesso a algumas mensagens trocadas entre si, a sua chefe de gabinete e Hugo Mendes

sobre o valor da indemnização, tendo inclusivamente levado à sua demissão

No âmbito deste acompanhamento, embora os referidos governantes não conhecessem o

clausulado, conheciam os termos do negócio/ contrato».

Proposta 22

Página 97 – Ponto 26

Alterar para:

«A utilização de WhatsApp como meio de comunicação foi recorrente em todo este

processo, e porque a mencionada aplicação não corresponde a nenhum canal de

comunicação oficial de qualquer entidade governamental do Estado português, torna-se

evidente que o processo decisório deste Ministério foi operado de forma manifestamente

informal, e assim desconforme com os procedimentos exigíveis para estes processos.»

Proposta 23

Página 105 – Pontos 25 a 28

Alterar para:

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

182

Página 183

«Apesar do exposto no ponto que antecede, é de assinalar a estranheza de todo o processo,

uma vez que foi permitido a Alexandra Reis sair da TAP, alegadamente através de “renúncia

por acordo”, para abraçar um novo desafio profissional, tendo posteriormente esta sido

nomeada para uma entidade com a qual, nas suas anteriores funções mantinha relação e,

posteriormente, chegue ainda ao cargo de Secretária de Estado do Tesouro, que tutela as

duas primeiras entidades.

Mais acresce, o incumprimento legal associado à circunstância de Alexandra Reis ter sido

nomeada para uma empresa pública, quando havia recebido uma indemnização de 500 000

euros numa outra, atendendo a que se encontrava uma vez mais abrangida pelo Estatuto

do Gestor Público.»

Proposta 25

Página 129 – Pontos 13 a 17

Eliminar.

Proposta 26

Página 137 – Ponto 15

Alterar para:

«Ficou evidente uma prática reiterada de interferência na gestão corrente da empresa por

parte das tutelas.»

Proposta 27

Página 137 – Aditamento de novo ponto 16

Aditamento

«São exemplo disso: as diretrizes comunicadas pelo Governo à TAP, proibindo a então

presidente executiva da TAP de fazer a apresentação pública dos resultados de 2022 da

empresa; os alertas de Hugo Mendes sobre a necessidade de alertar a ex-CEO de que

qualquer interação entre esta e o Governo, deveria passar pela sua pessoa, ficando célebre

a expressão de que seria “a porta de entrada para o Governo”; ou ainda a proibição de

realização de uma reunião com a Ministra do Trabalho.

Para além desses exemplos, a 7 de dezembro verificou-se uma conferência dada pelos

Ministros Pedro Nuno Santos e Fernando Medina, no seguimento do despacho por ambos

assinado, relativo ao pedido de responsabilidades a apurar pelos desenvolvimentos na

TAP e quase em simultâneo parece terem existido indicações por parte de Hugo Santos

Mendes para que da parte da CEO da TAP, esta só emitisse uma resposta, no dia seguinte,

após reunião com o próprio e o seu advogado.»

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

183

Página 184

Proposta 28

Página 137 – Pontos 18 a 22

Alterar para:

«Com efeito, a generalidade dos depoimentos aponta para a inexistência de interferência

ou ingerência política das tutelas na gestão corrente da empresa. O episódio referido por

Diogo Lacerda Machado, no que concerne a uma orientação de voto sobre o orçamento da

empresa, deve ser visto em conjunto com os restantes exemplos citados não podendo, por

isso, ser aceite como uma situação isolada e excecional.»

Proposta 29

Página 137 – Aditar novo ponto 23

Aditamento

«Não é ainda de ignorar a circunstância de Diogo Lacerda Machado, na qualidade de

consultor pro bono, ter sido um dos grandes impulsionadores do negócio da VEM Brasil

que segundo dito pelo próprio na sua audição teria sido o melhor negócio feito pela TAP

nos últimos 50 anos, entendimento que de forma clara ou indireta sempre pareceu ser

contrariado pela maioria dos demais inquiridos quando chamados a manifestar-se sobre

o tema. De notar a proximidade de Diogo Lacerda a vários membros do Governo, em

especial de António Costa, como referido pelo próprio em audição.»

Proposta 30

Página 137 – Pontos 24 a 32

Alterar para:

«Aos exemplos já mencionados de interferência política durante as audições, e que

constam deste ponto do relatório, estamos perante: i) iniciativas de membros da

administração da TAP solicitando à tutela orientação por tomada de decisão sobre assunto

concreto. É o caso do pedido de alteração de voo de sua Exa. Presidente da República, por

iniciativa da agência de viagens e da CEO da TAP; ii) situações em que a tutela intervém

quando uma decisão de gestão da administração assumiu repercussões políticas, num

contexto delicado da vida da empresa dos enormes sacrifícios que estavam a ser impostos

aos trabalhadores, como os cortes salariais e os despedimentos. É o caso da substituição da

frota automóvel.»

Proposta 31

Página 174 – Ponto 4

Eliminar.

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

184

Página 185

Proposta 32

Página 174 – Ponto 7

Alterar para:

«A emissão das “Cartas de Conforto”, foram por algumas das personalidades ouvidas na

Comissão de Inquérito consideradas como condição essencial ao processo de

reprivatização, na medida em que segundo os testemunhos que o defendem as garantias

asseguradas nessas Cartas de Conforto investiram o Estado numa posição materialmente

similar à qualidade de acionista único, como refere o Tribunal de Contas, entendimento este

contrariado por alguns testemunhos de ex-Governantes que há época tutelavam a

Companhia.»

Proposta 33

Página 177 – Novos pontos a aditar às conclusões

30 – Não se pode ignorar a ocorrência do incidente no Ministério das Infraestruturas, entre

o então adjunto Frederico Pinheiro e outras funcionárias do Ministério, relativamente à

posse do seu computador de trabalho. Esta situação levou ao envolvimento do SIS com vista

à recuperação do dito computador o que, por sua vez, levou à necessidade de verificar qual

a justificação para a sua intervenção uma vez que a referida entidade não é órgão de polícia

criminal e não teria competências para intervir; por outro lado, tentou-se também perceber

quem – com responsabilidades governativas – espoletou a referida atuação do SIS, o que

continua por esclarecer. Continua também por esclarecer as razões para que os documentos

apenas fossem qualificados como confidenciais apenas depois do início dos trabalhos na CPI.

Por fim, o computador em questão encontra-se na posse dos órgãos de polícia criminal

competentes, os quais até ao momento ainda não fizeram chegar qualquer informação

quanto ao conteúdo do referido computador, informação que deve ser prestada à

Assembleia da República mesmo após o termos dos trabalhos da CPI.

Proposta 34

31 – Os princípios adstritos ao Estatuto do Gestor Público não foram cumpridos, sendo que

o desconhecimento do preceituado Estatuto pelos membros do Governo com

responsabilidade sobre a matérias não os exime de responsabilidades.

Proposta 35

32 – No que diz respeito ao incumprimento do Estatuto do Gestor Público, apenas para citar

alguns exemplos: não foram celebrados quaisquer contratos de gestão; o valor da

indemnização de Alexandra Reis era manifestamente ilegal; a justificação para a cessação

do vínculo também era juridicamente inexistente face àquele Estatuto.

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

185

Página 186

Proposta 36

33 – Neste âmbito verificou-se, no mínimo, um comportamento negligente por parte dos

membros do Governo que tutelavam a companhia aérea e interagiam com os seus quadros,

por manifesta falta de impulso e agilização no processo que conduziria à celebração dos

contratos e posteriores vicissitudes.

Proposta 37

34 – Quanto à renúncia de João Weber Gameiro, ficou claro que a sua renúncia ocorreu

devido à existência de lacunas graves no exercício das suas funções, nomeadamente, a falta

de seguro de “directors and officers” ou mesmo a falta do contrato de gestão.

Proposta 38

35 – Houve também dificuldade em explicar a contratação do Eng.º Fernando Pinto, tendo

ficado claro que apesar de não ter recebido qualquer indemnização aquando da sua saída

como CEO, veio depois a auferir cerca de 1,6 milhões de euros pelos serviços prestados à

TAP. Ficou, no entanto, por esclarecer a natureza desses serviços.

Proposta 39

36 – O processo de cessação de funções na TAP de Alexandra Reis, não é claro na forma

como surge, nos motivos que a originam nem na forma como acontece, desde logo não ficou

esclarecido:

a) De quem foi a iniciativa da cessação de funções;

b) De quem foi a iniciativa de fazer uma “renúncia por acordo”.

Proposta 40

37 – Por outro lado ficou claro que:

a) Não foram cumpridos os princípios previstos no Estatuto do Gestor Público;

b) Foi enviada informação que não correspondia à verdade ao Regulador, o que é passível

de configurar desconformidades legais que devem ser verificadas em sede própria;

c) Alexandra Reis não podia ter recebido a indemnização no valor que recebeu;

d) Pedro Nuno Santos e Hugo Mendes conheciam em específico a indemnização e a

discriminação das parcelas que englobavam o montante da indemnização, sendo estas

partes fulcrais do clausulado do acordo;

e) O processo decisório de todo este processo foi operado de forma manifestamente

informal e, assim, desconforme com os procedimentos exigíveis para estes processos.

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

186

Página 187

ANEXO IV. Documentação solicitada

Legenda ao anexo:

✓ Documentação ou resposta à questão satisfeita, parcialmente ou na totalidade;

Ø Entidade destinatária respondeu sem disponibilizar o requerido, nomeadamente,

alegando diversos motivos: não se tratar de entidade competente para o efeito; não possuir a

documentação requerida; não ser aplicável; não existir deliberação; não ter ocorrido; invocar o

segredo profissional ou o segredo de justiça.

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

187

Página 188

Documentação solicitada pela 16.ª CPITAP

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

PCP

TAP, SGPS, S. A. 1

Informação detalhada da TAP SGPS sobre todas as saídas de administradores e diretores da TAP nos últimos dez anos, se houve lugar ao pagamento de indemnização por essas saídas, e se esses administradores e diretores mantêm ainda alguma remuneração ou benefício

OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 2

Documentação referente a todo o processo de aquisição pela TAP das 53 aeronaves Airbus A330 e de dispensa da opção de compra de dez aeronaves Airbus A350, incluindo: todos os contratos assinados entre as partes (TAP, Airbus e Atlantic Gateway); todos os pareceres e memorandos jurídicos elaborados para apoiar a TAP, o Governo e a Parpública neste processo no quadro da privatização da TAP e depois; a nota legal de 11 de agosto de 2022 da SLCM, entregue à TAP, bem como a nota de síntese e todos os memorandos e pareceres anexos

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 1 OFI_DAC/XV2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 3

Informações detalhadas da TAP SGPS sobre todas as remunerações dos membros do Conselho de Administração da TAP nos últimos dez anos, incluindo salários, prémios, regalias, e incluindo as que foram disfarçadas de prestação de serviços externas, bem como toda a documentação que permita aferir da legalidade dessas remunerações e da eventual responsabilidade política da sua atribuição

OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 4 Relatórios e Contas da TAP SGPS, dos últimos dez anos, incluindo a informação existente sobre 2022

OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

188

Página 189

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

-

Informação da Segurança Social sobre as receitas originadas nos últimos dez anos para a Segurança Social Portuguesa das seguintes empresas e seus trabalhadores: Grupo TAP (TAP, S. A., SPdH, Portugalia, Cateringpor, Megasys, UTS); Ryanair

OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

Ministério das Finanças 1

Informação da Administração Tributária sobre as receitas de IRS originadas nos últimos dez anos nos trabalhadores das seguintes empresas: Grupo TAP (TAP, S. A., SPdH, Portugalia, Cateringpor, Megasys, UTS); Ryanair

OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 16/03/2023 12/05/2023

Ministério das Finanças 2

Informação da Administração Tributária sobre as receitas fiscais originadas nos últimos dez anos pelas seguintes empresas: Grupo TAP (TAP, S. A., SPdH, Portugalia, Cateringpor, Megasys, UTS); Ryanair

OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 16/03/2023 12/05/2023

Ministério da Economia e do Mar -

Informação do Turismo de Portugal do volume de apoios distribuídos nos últimos dez anos pelas seguintes empresas: Grupo TAP (TAP, S. A., SPDH, Portugália, Cateringpor, Megasys, UTS); Ryanair

OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 5 Informação sobre o volume de indemnização paga aos distintos acionistas da TAP SGPS no quadro da capitalização da empresa pelo Estado na sequência da pandemia de Covid-19

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 6 Toda a documentação referente ao processo de reestruturação da TAP acordado entre o Governo português e a Comissão Europeia

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 2 OFI_DAC/XV/2023/20 Ø 02/03/2023 13/03/2023

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

189

Página 190

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

Ministério das Finanças 3

OFI_DAC/XV/2023/18

✓ 02/03/2023 16/03/2023

Ministério das Infraestruturas 1 ✓ 02/03/2023 16/03/2023

Comissão Europeia 1 OFI_DAC/XV/2023/33 Ø 07/03/2023 25/05/2023

TAP, SGPS, S. A. 7 Resumo, por cada um dos últimos dez anos, dos pagamentos realizados às consultoras Syburi e Boston Consulting Group

OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 3 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

Ministério das Finanças 4 Todos os protocolos, memorandos, contratos ou acordos assinados entre o Governo e a Atlantic Gateway

OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 16/03/2023

Ministério das Infraestruturas 2 ✓ 02/03/2023 16/03/2023

CH + IL + PS (al. f) da RAR 7/2023) + BE

TAP, SGPS, S. A. 8

Plano de reestruturação da TAP – Transportes Aéreos Portugueses

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 4 OFI_DAC/XV/2023/20 Ø 02/03/2023 13/03/2023

Ministério das Finanças 9 OFI_DAC/XV/2023/18 Ø 02/03/2023 16/03/2023

Ministério das Infraestruturas 5 OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 16/03/2023

CH TAP, SGPS, S. A. 9 Acordo da Empresa (AE) – TAP – Transportes Aéreos Portugueses

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

190

Página 191

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

TAP, S. A. 5 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 10 Todas as notas, agendas, atas e memorandos relativos às reuniões do Conselho de Administração da TAP– Transportes Aéreos Portugueses, desde o dia 1 do mês de janeiro do ano de 2020

OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 6 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 11 Contrato laboral celebrado entre a TAP– Transportes Aéreos Portugueses e Alexandra Reis, ex-administradora da empresa

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 7 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

NAV Portugal - Contrato laboral celebrado entre a NAV Portugal – Navegação Aérea e Alexandra Reis, ex-presidente da entidade

OFI_DAC/XV/2023/27 Ø 03/03/2023 07/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 12 Contrato laboral celebrado entre a TAP– Transportes Aéreos Portugueses e Manuel Beja, Chairman da empresa

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 8 OFI_DAC/XV/2023/20 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 13 Contrato laboral de Christine Ourmières-Widener, presidente de comissão executiva da TAP– Transportes Aéreos Portugueses

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 9 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 14 Todos os acordos de rescisão laboral celebrados entre a TAP–Transportes Aéreos Portugueses e seus colaboradores ou funcionários desde o dia 1 do mês de janeiro do ano de 2020

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 10 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

CH + PS (al. c) da RAR 7/2023)

TAP, SGPS, S. A. 15 Toda a documentação relativa ao acordo de rescisão laboral celebrado entre a TAP– Transportes Aéreos Portugueses e Alexandra Reis, ex-administradora da empresa PS – Acordo de desvinculação estabelecido entre Alexandra Reis e a TAP

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 11 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

CH

TAP, SGPS, S. A. 16

Parecer jurídico solicitado pela TAP–Transportes Aéreos Portugueses à sociedade de advocacia SRS Legal, refente ao pagamento indemnizatório de meio milhão de euros a Alexandra Reis, ex-administradora da empresa

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 12 OFI_DAC/XV/2023/20 Ø 02/03/2023 13/03/2023

SRS Advogados 1 OFI_DAC/XV/2023/30 Ø 03/03/2023 06/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 17

Toda a documentação trocada entre o Ministério das Finanças e o então Ministério das Infraestruturas e Habitação, bem como entre os Ministérios e a TAP– Transportes Aéreos Portugueses, por qualquer representante ou funcionário, relativa ao acordo de rescisão laboral celebrado entre a TAP– Transportes Aéreos Portugueses e Alexandra Reis, ex-administradora da empresa

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 13 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

Ministério das Finanças 5 OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 16/03/2023

Ministério das Infraestruturas 3 OFI_DAC/XV/2023/18 Ø 02/03/2023 16/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 18

Despacho da tutela referente à autorização do pagamento indemnizatório de meio milhão de euros a Alexandra Reis, ex-administradora da TAP – Transportes Aéreos Portugueses

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 14 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

Ministério das Finanças 6 OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 16/03/2023

Ministério das Infraestruturas 4 OFI_DAC/XV/2023/18 Ø 02/03/2023 16/03/2023

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

IGF-Autoridade de Auditoria 3

Projeto de parecer da Inspeção-Geral de Finanças que conclui pela existência de irregularidades ligadas à indemnização paga pela TAP – Transportes Aéreos Portugueses a Alexandra Reis, ex-administradora da empresa

OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 16/03/2023

CH + PSD

TAP, SGPS, S. A. 19 Contratos de todos os diretores que foram contratados externamente e sem nacionalidade portuguesa e residência anterior em Portugal

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 15 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

CH

TAP, SGPS, S. A. 20 Contrato de Karolina Anna Machura Tiba com valores discriminados e descritivo de funções

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 16 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 21

Plano de Reestruturação entregue em Bruxelas na sua versão integral e sem rasuras

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 17 OFI_DAC/XV/2023/20 Ø 02/03/2023 13/03/2023

Ministério das Finanças 7 OFI_DAC/XV/2023/18 Ø 02/03/2023 16/03/2023

Ministério das Infraestruturas 5 OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 16/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 22

Planos de Exploração referentes aos anos de 2021/2022

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 18 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

CH + PSD

TAP, SGPS, S. A. 23 Valores de indemnizações pagas a passageiros por cancelamentos de voos em 2021 e 2022

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 19 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

CH TAP, SGPS, S. A. 24 Número de horas voadas de Tripulantes de Cabine nos anos de 2021 e 2022

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

TAP, S. A. 20 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 25

Número de assistências à família de Tripulantes de Cabine

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 21 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 26 Número de baixas por acidente de trabalho de Tripulantes de Cabine nos anos de 2021/2022

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 22 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 27 Número de unfit to fly due to fatigue de Tripulantes de Cabine nos anos de 2021 e 2022

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 23 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 28 Número de burnouts de Tripulantes de Cabine nos anos de 2021 e 2022

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 24 OFI_DAC/XV/2023/20 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 29

Número de baixas prolongadas de Tripulantes de Cabine em 2021 e 2022

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 25 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 30

Número de licenças de gravidez em 2021 e 2022

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 26 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 31 Número de horas voadas por Tripulantes de Cabine em 2021/2022 com separação por equipamentos e categorias (Narrow Body/ Narrow Wide / Wide Body e Comissários e Assistentes / Chefes de Cabine/ Supervisores de Cabine)

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 27 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

TAP, SGPS, S. A. 32 Valores da poupança realizada por via dos cortes salariais aplicados aos Tripulantes de Cabine

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 28 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 33 Número de Tripulantes de Cabine despedidos ou com contratos não renovados em 2020/2021/2022

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 29 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 34

Número de Tripulantes de Cabine que saíram com Rescisões por Mútuo Acordo em 2020/2021/2022

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 30 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 35 Número de Tripulantes de Cabine reintegrados em 2021/2022/ 2023 por via judicial ou extrajudicial

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 31 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 36

Valores gastos em indemnizações a tripulantes reintegrados e não reintegrados

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 32 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

CH + PSD

TAP, SGPS, S. A. 37

Valor total dos cortes salariais efetuados em 2021 e 2022

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 33 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

CH

TAP, SGPS, S. A. 38 Valores pagos a Tripulantes de Cabine afetos à instrução por desempenho de tarefas de instrução

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 34 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 39 Valores pagos a Tripulantes de Cabine com funções na Direção de Tripulantes de Cabine por desempenho de funções nessa

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

TAP, S. A. 35 Direção

OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 40 Número de Processos Disciplinares instaurados a Tripulantes de Cabine nos anos de 2021 e 2022

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 36 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

IL

TAP, SGPS, S. A. 41

Orçamentos anuais (2019, 2020, 2021 e 2022)

OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 37 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 42

Relatórios de execução orçamental (2019, 2020, 2021 e 2022)

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 38 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 43

Relatórios e Contas (2019, 2020, 2021 e 2022)

OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 39 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 44

Pedido de ajuda de tesouraria

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 40 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 45 Atas e documentos de suporte de todas as reuniões do Conselho de Administração de 2019 a 2022

OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 41 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 46 Correspondência da TAP e do Governo com a Comissão Europeia sobre o Plano de Reestruturação

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

TAP, S. A. 42 OFI_DAC/XV/2023/20 Ø 02/03/2023 13/03/2023

Ministério das Finanças 8

OFI_DAC/XV/2023/18

✓ 02/03/2023 16/03/2023

Ministério das Infraestruturas 6 Ø 02/03/2023 16/03/2023

Comissão Europeia 2 OFI_DAC/XV/2023/33 Ø 07/03/2023 25/05/2023

TAP, SGPS, S. A. 47

Documentos do processo de escolha da Evercore (evidência, atas, racional, critérios para a escolha)

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 43 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

Ministério das Finanças 10

OFI_DAC/XV/2023/18

✓ 02/03/2023 16/03/2023

Ministério das Infraestruturas 7 Ø 02/03/2023 16/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 48

Mandato da Evercore para a representação do Estado português no processo de reprivatização da empresa

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 44 OFI_DAC/XV/2023/20 Ø 02/03/2023 13/03/2023

Ministério das Finanças 11

OFI_DAC/XV/2023/18

Ø 02/03/2023 16/03/2023

Ministério das Infraestruturas 8 Ø 02/03/2023 16/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 49 Contrato de Christine Ourmières-Widener, CEO da TAP OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

TAP, S. A. 45 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

Ministério das Finanças 12

OFI_DAC/XV/2023/18 Ø 02/03/2023 13/03/2023

Ministério das Infraestruturas 9 ✓ 02/03/2023 16/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 50

Contrato de Alexandra Reis

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 46 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 51 Todos os contratos de leasing dos aviões, bem como contratos de financiamento bancário ou parabancário superiores a 20M€

OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 47 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 52 Cartas de conforto, cartas de penhor ou garantias estatais por parte de alguma entidade pública aos leasings

OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 48 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 53

Side letters aos contratos de leasing

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 49 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 54

Todos os custos financeiros dos contratos (e.g. fees)

OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 50 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 55 Estudos de natureza estratégica elaborados durante o período 2019-2022

OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Página 199

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

TAP, S. A. 51 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

Ministério das Finanças 13

OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 16/03/2023

Ministério das Infraestruturas 10 ✓ 02/03/2023 16/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 56

Contratos dos administradores

OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 52 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/07/2023

TAP, SGPS, S. A. 57 Registo de todos os prémios e indemnizações atribuídos durante o período 2019 a 2022

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 53 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

PSD

TAP, SGPS, S. A. 8 Cópia completa da versão integral e sem rasuras do plano de reestruturação da TAP em vigor

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 4 OFI_DAC/XV/2023/20 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 58 Relatório e Contas + Balancete geral e analítico, incluindo contas de exploração, desde 31 dezembro de 2019 até 2022, mesmo que não na versão final e aprovada e, no mesmo período, a certificação legal de contas

OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 54 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 59

Cópia das Atas das Assembleias-Gerais da TAP entre 2019 e a presente data

OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 55 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 60 Organigrama da empresa desde a gestão de topo até ao nível de diretores entre 2019 até à presente data

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

199

Página 200

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

TAP, S. A. 56 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 61 Cópias de todas as atas do C.A. entre as datas 2019 e a presente data

OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 57 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 62 Explicitação da delegação de poderes para gestão de pelouros entre 2019 e a presente data

OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 58 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 63

Atas da comissão de vencimentos entre 2019 e a presente data

OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 59 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 64

Cópia dos contratos dos atuais administradores e de todos os que tenham cessado funções desde 2019

OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 60 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 65 Listagem de todos os prémios atribuídos e/ou pagos pela empresa entre os anos 2019 e 2022 e respetivos processos de autorização

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 61 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 66

Cópia de todos os e-mails ou outras formas de documentos escritos utilizados e circulados dentro do universo de empresas da TAP relacionados com a negociação ou o enquadramento da saída de administradores ou diretores da TAP ou a contratação de novos, principalmente destinados ou provenientes do departamento jurídico ou do departamento

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

200

Página 201

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

TAP, S. A. 62

de recursos humanos, incluindo e-mails ou outros documentos escritos dos técnicos e das suas hierarquias superiores

OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 67 Cópia de todo o processo de seleção das empresas para prestação de serviços de Consultoria Jurídica incluindo a decisão e contratos estabelecidos com as empresas SRS e Morais Leitão

OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 63 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 68 Cópia de todos os e-mails trocados com os escritórios de advogados da TAP ou com outros relacionados com a negociação de indemnizações ou o enquadramento jurídico de aplicação do estatuto de gestor público à TAP, incluindo todas as comunicações trocadas com os serviços jurídicos internos da TAP a estes propósitos

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 64 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 69 Informação de todas as datas de reuniões entre membros da gestão de topo da TAP (membros do CA) e membros do governo, tipificando quem foram os intervenientes nessas reuniões Atas ou e-mails circulados ou outras comunicações, sobre qualquer formato, que abordem os temas dessas reuniões

OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 65 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 70

Cópia de todas as comunicações remetidas ao Governo, CMVM e recebidas nesse âmbito, relacionadas com a nomeação ou cessação de funções de administradores, problemas ao nível da articulação entre os administradores, o cumprimento do plano de reestruturação ou a negociação de

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

201

Página 202

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

TAP, S. A. 66

qualquer indemnização desde 2019 até à presente data

OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 71 Cópia de todas as comunicações trocadas com membros da Parpública ou a DGTF desde 2019, qualquer que tenha sido o formato

OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 67 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 72 Carta de renuncia da Vogal Alexandra Margarida Vieira Reis de 4 de fevereiro de 2022, com efeitos a 28 de fevereiro de 2022

OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 68 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 73 Documento ou informação escrita recebida de membros do Governo autorizando o pagamento da indemnização a Alexandra Reis ou a outros colaboradores ou administradores desde 2019

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 69 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 74

Cópia dos recibos processamento e da(s) transferência(s) de pagamento da indemnização a Alexandra Reis

OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 70 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 75 Cópia de todas as comunicações trocadas com o Ex Secretário de Estado João Nuno Mendes, antes, durante e depois de ser membro do governo, qualquer que tenha sido o formato

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 71 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 76

Lista completa de todos os diretores contratados ou dispensados desde 2019, com menção individual para cada um deles dos motivos de contratação ou de desvinculação das empresas do universo TAP, assim como cópia dos respetivos

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

202

Página 203

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

TAP, S. A. 72

contratos de trabalho ou de desvinculação

OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 77 Lista das cessações de contrato de trabalho, seja qual for o fundamento, bem como valores unitários e global de indemnizações e/ou créditos salariais entre 2019 e a presente data

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 73 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 78

Número e valores gastos em indemnizações a trabalhadores reintegrados por via judicial desde 2021

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 74 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 28/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 79 Informação detalhada sobre os planos de negociação com os trabalhadores e sindicatos que tenham conduzido ao corte de salários e redução de pessoal

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 75 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 80 Lista completa de todos os trabalhadores dispensados, com indicação da função – seja qual for o fundamento da cessação do vínculo laboral – e lista dos recontratados até esta data

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 76 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 81 Todos os valores pagos ou adiantados mensalmente a todos os colaboradores para comparticipação de despesas de deslocação em trabalho, desde 2020 e com explicitação nominal e por cargo

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 77 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 82 Listagem de todos os funcionários com viatura atribuída, tipologia e ano da matrícula da viatura, regulamento de utilização (custos suportados pela empresa) e cópia da

OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

203

Página 204

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

TAP, S. A. 78

deliberação da sua aprovação em comissão executiva

OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 83 Cópia dos contratos de leasing e/ou renting de viaturas desde 2020 e cópia de eventuais indemnizações pagas às empresas envolvidas

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 79 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 84 Listagem de todos os funcionários com cartão de crédito atribuído, cópia do regulamento de utilização (custos suportados pela empresa) e cópia da deliberação da sua aprovação em comissão executiva/CA.

OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 80 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 85 Cópia de todo o processo de seleção da empresa para prestação de serviços de Consultoria incluindo a decisão e contrato estabelecido com a empresa Evercore

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 81 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 86 Totalidade dos custos previstos ou incorridos com a operação de mudança da sede da TAP do Aeroporto de Lisboa para o Parque das Nações

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 82 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

IGF-Autoridade de Auditoria 1

Relatório Preliminar da Inspeção-Geral de Finanças que analisou a indemnização paga a Alexandra Reis, incluindo os contraditórios já produzidos e suas versões, atas de reuniões demais apensos

OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 16/03/2023

Ministério das Finanças 14

Informação detalhada de todas as reuniões e seus participantes, ocorridas entre membros do governo (Ministério das Finanças e/ou Ministério das Infraestruturas e Habitação), bem como das Direcções-Gerais desses ministérios com membros da administração ou da gestão de topo da TAP desde 2020;

OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 16/03/2023

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

Ministério das Infraestruturas 11

- Enviar atas existentes ou qualquer comunicação trocada sobre o tema e as conclusões da reunião

Ø 02/03/2023 16/03/2023

Ministério das Finanças 15 Informação detalhada de todas as reuniões e suas participantes ocorridas entre Ministério das Finanças e Ministério das Infraestruturas, sejam membros do governo ou membros dos respetivos gabinetes, e respetivas Direcções-Gerais desses ministérios tendo por objeto a TAP e/ou sua gestão, reestruturação ou administração desde 2020; - Enviar atas existentes ou qualquer comunicação trocada sobre o tema e as conclusões da reunião

✓ 02/03/2023 16/03/2023

Ministério das Infraestruturas 12 Ø 02/03/2023 16/03/2023

Ministério das Finanças 16 Cópia de todos os compromissos assinados com a Comissão Europeia no âmbito das medidas de auxílio de Estado à TAP na sequência da aprovação do plano de reestruturação, incluindo as análises financeiras ou técnicas associadas ao plano de reestruturação da TAP atualmente em vigor

✓ 02/03/2023 16/03/2023

Ministério das Infraestruturas 13 Ø 02/03/2023 16/03/2023

Comissão Europeia 3 OFI_DAC/XV/2023/33 Ø 07/03/2023 25/05/2023

Ministério das Finanças 17 Cópia de todos os contratos assinados no âmbito da compra de ações da TAP pelo Estado aos investidores privados, incluindo todos os Anexos, onde se contemplem, nomeadamente, eventuais compromissos diretos ou indiretos relacionados com a eventual cessação de administradores do universo de empresas TAP

OFI_DAC/XV/2023/18

✓ 02/03/2023 16/03/2023

Ministério das Infraestruturas 14 ✓ 02/03/2023 16/03/2023

Ministério das Finanças 18 Cópia de todos os estudos técnicos ou jurídicos, incluindo pareceres, relacionados com a reestruturação da TAP, incluindo objetivos de redução de colaboradores

✓ 02/03/2023 16/03/2023

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

Ministério das Infraestruturas 15 ✓ 02/03/2023 16/03/2023

PARPÚBLICA – Participações Públicas (SGPS), S. A.

1 Data de todas as reuniões com gestores ou técnicos da TAP e indicação dos participantes ✓ 02/03/2023 16/03/2023

3 Comunicações trocadas com a TAP desde 2019

S_COMPITAP/2023/1

✓ 07/03/2023 21/03/2023

4 Atas de reuniões com a TAP ou documentos circulados com as conclusões das reuniões desde 2019 ✓ 07/03/2023 21/03/2023

PS (al. a) e b) da RAR 7/2023)

TAP, SGPS, S. A. 87 Curriculum Vitae da Eng.ª Alexandra Reis à data das respetivas contratações.

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 83 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

PS (al. c) da RAR 7/2023)

TAP, SGPS, S. A. 88

Comunicações entre a sociedade de advogados “SRS Advogados” e a TAP sobre desvinculações de membros dos órgãos sociais da TAP SGPS e da TAP, S. A.

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 24/03/2023

TAP, S. A. 84 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

SRS Advogados 2 OFI_DAC/XV/2023/30 Ø 03/03/2023 06/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 89

Parecer da sociedade de advogados “SRS Advogados” sobre o acordo de desvinculação estabelecido entre a Eng.ª Alexandra Reis e a TAP

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 85 OFI_DAC/XV/2023/20 Ø 02/03/2023 13/03/2023

SRS Advogados 3 OFI_DAC/XV/2023/30 Ø 03/03/2023 06/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 90 Comunicações entre a sociedade de advogados “Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados” e a “SRS

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Página 207

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

TAP, S. A. 86 Advogados” e a TAP, no âmbito do acordo de desvinculação estabelecido entre a Eng.ª Alexandra Reis e a TAP OFI_DAC/XV/2023/20 Ø 02/03/2023 13/03/2023

SRS Advogados 4 OFI_DAC/XV/2023/30 Ø 03/03/2023 06/03/2023

Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados

- OFI_DAC/XV/2023/29 Ø 03/03/2023 13/03/2023 27/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 91

Documentação trocada entre a TAP e a CMVM

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 87 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

CMVM OFI_DAC/XV/2023/26 ✓ 03/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 92

Excertos das atas da Assembleia Geral da TAP sobre o tema

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 88 OFI_DAC/XV/2023/20 Ø 02/03/2023 13/03/2023

IGF-Autoridade de Auditoria 2 Relatório da IGF à indemnização paga à ex-Administradora da TAP Alexandra Reis

OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 16/03/2023

PS (al. d) da RAR 7/2023)

TAP, SGPS, S. A. 93

Lista de remunerações pagas aos membros dos órgãos sociais da TAP SGPS e da TAP, S. A.

OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 89 OFI_DAC/XV/2023/20 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 94 Acordos de empresa OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Página 208

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

TAP, S. A. 90 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 95 Excertos das atas da comissão de vencimentos da TAP, no período entre 2020 e 2022

OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 91 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

PS (al. e) da RAR 7/2023)

TAP, SGPS, S. A. 96

Informação do Chairman para a dupla tutela sobre o acordo de desvinculação estabelecido com a Eng.ª Alexandra Reis

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 92 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 97

Informação trocada entre os recursos humanos da TAP e a dupla tutela sobre os membros dos órgãos sociais da TAP SGPS e da TAP, S. A.

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 93 OFI_DAC/XV/2023/20 Ø 02/03/2023 13/03/2023

Ministério das Finanças 19

OFI_DAC/XV/2023/18

Ø 02/03/2023 16/03/2023

Ministério das Infraestruturas 16 ✓ 02/03/2023 16/03/2023

PS (al. f) da RAR 7/2023)

Tribunal de Contas - Relatório de auditoria do Tribunal de Contas OFI_DAC/XV/2023/31 ✓ 03/03/2023 07/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 98

Relatório de auditoria financeira da TAP SGPS e da TAP, S. A.

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 24/03/2023

TAP, S. A. 94 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 27/03/2023

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

TAP, SGPS, S. A. 99 Relatório de auditoria feita pela TAP à compra de aviões após a entrada de David Neeleman no capital da companhia aérea, para apurar as consequências financeiras da referida compra, nomeadamente o volume de despesa acrescido (a partir de 2020), e os seus efeitos no plano de reestruturação

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 95 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 100 Parecer da sociedade de advogados “Vieira de Almeida”, solicitado pela TAP SGPS, sobre a capitalização efetuada pela Atlantic Gateway SGPS na TAP SGPS, alegadamente datado de 12 de novembro de 2015

OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 96 OFI_DAC/XV/2023/20 Ø 02/03/2023 13/03/2023

Vieira de Almeida OFI_DAC/XV/2023/28 ✓ 03/03/2023 22/03/2023

BE

TAP, SGPS, S. A. 101

Todos os relatórios de acompanhamento semestral da execução do plano de reestruturação

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 97 OFI_DAC/XV/2023/20 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 102 Todas as atas do Conselho de Administração e da Comissão Executiva, respetivos anexos e documentos de apresentação de apoio desde julho de 2021

OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 98 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023 28/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 103

Todas as apresentações e documentos de apoio às reuniões do steering committee do transformation office desde 2021

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 99 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 104 Todos os contratos de consultoria celebrados desde 2021 e documentos relativos ao processo de seleção

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

209

Página 210

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

TAP, S. A. 100 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 105 Todas as comunicações com todas as tutelas políticas, incluindo o Ministério das Finanças (incluindo DGTF) e o Ministério das Infraestruturas e Habitação desde 2021

OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 101 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 106 Todos os contratos de trabalho, acordos celebrados (incluindo de rescisão) e termos de negociação com todos os administradores da TAP desde 2015

OFI_DAC/XV/2023/19 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 102 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 107 Todos os pareceres jurídicos relativos a contratos de trabalho, acordos celebrados (incluindo de rescisão) e termos de negociação com todos os administradores da TAP desde 2015

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 103 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 108 Lista discriminada de todos os prémios pagos a trabalhadores e administradores desde 2015

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 104 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 109 Toda a comunicação e documentação trocada com a sociedade SRS Advogados relativamente a contratos, acordos, prémios e rescisões de administradores

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 105 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 28/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 110 Toda a documentação relativa à contratação de um assessor para a privatização da TAP, incluindo caderno de encargos, lista de empresas convidadas, propostas recebidas e análise comercial das mesmas

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 106 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

210

Página 211

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

TAP, SGPS, S. A. 111 Todas as propostas para leasing automóvel, incluindo a adenda da proposta elaborada pela Leaseplan em julho/agosto de 2021 para carros usados

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 107 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 112 Todas as comunicações com as tutelas políticas relativamente ao negócio da venda da posição de encomenda dos Airbus A350 e da compra de aeronaves NEO

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 108 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 113 Toda a documentação relativamente ao negócio da venda da posição de encomenda dos Airbus A350 e da compra de aeronaves NEO

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 109 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 114 Todas as comunicações com as tutelas políticas relativamente ao à utilização da receita do negócio da venda da posição de encomenda dos Airbus A350 e da compra de aeronaves NEO para a recapitalização da TAP pela Atlantic Gateway

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 110 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

TAP, SGPS, S. A. 115 Toda a documentação, incluindo análises, consultorias e avaliações, relativamente ao à utilização da receita do negócio da venda da posição de encomenda dos Airbus A350 e da compra de aeronaves NEO para a recapitalização da TAP pela Atlantic Gateway

OFI_DAC/XV/2023/19 Ø 02/03/2023 13/03/2023

TAP, S. A. 111 OFI_DAC/XV/2023/20 ✓ 02/03/2023 13/03/2023

IGF-Autoridade de Auditoria 4 Relatório de auditoria aos prémios e remunerações da TAP, respetivos anexos e documentação de apoio

OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 16/03/2023

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

211

Página 212

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

CEO da TAP, S. A.

1 Todas as comunicações com todas as tutelas políticas, incluindo o Ministério das Finanças (incluindo DGTF) e com o Ministério das Infraestruturas e Planeamento

OFI_DAC/XV/2023/21

✓ 03/03/2023 13/03/2023

2 Toda a documentação relativa à negociação do seu contrato com a TAP ✓ 03/03/2023 20/03/2023

3 Toda a documentação e comunicações relativas à negociação da saída de Alexandra Reis, independentemente do interlocutor, data ou formato

✓ 03/03/2023 17/03/2023

Chairman da TAP, S. A.

1 Todas as comunicações com todas as tutelas políticas, incluindo o Ministério das Finanças (incluindo DGTF) e com o Ministério das Infraestruturas e Planeamento

OFI_DAC/XV/2023/23

✓ 03/03/2023 13/03/2023

2 Toda a documentação e comunicações relativas à negociação da saída de Alexandra Reis, independentemente do interlocutor, data ou formato da mesma

✓ 03/03/2023 13/03/2023

CFO da TAP, S. A. - Todas as comunicações com todas as tutelas políticas, incluindo o Ministério das Finanças (incluindo DGTF) e com o Ministério das Infraestruturas e Planeamento

OFI_DAC/XV/2023/22 ✓ 03/03/2023 13/03/2023

Alexandra Reis 1 Todas as comunicações com todas as tutelas políticas, incluindo o Ministério das Finanças (incluindo DGTF) e com o Ministério das Infraestruturas e Planeamento

OFI_DAC/XV/2023/32 ✓ 03/03/2023 13/03/2023

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

212

Página 213

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

2

Todas as comunicações com outros administradores da TAP, com a CEO e o Chairman relativamente à negociação/preparação/concretização da sua saída da empresa

✓ 03/03/2023 13/03/2023

Ministério das Finanças

20 Toda as comunicações com administradores e Chairman da TAP desde 2021

OFI_DAC/XV/2023/18

✓ 02/03/2023 16/03/2023

21 Todas as comunicações e documentação relativamente ao negócio da venda da posição de encomenda dos Airbus A350 e da compra de aeronaves NEO

✓ 02/03/2023 31/03/2023

22

Todas as comunicações e documentação relativamente ao à utilização da receita do negócio da venda da posição de encomenda dos Airbus A350 e da compra de aeronaves NEO para a recapitalização da TAP pela Atlantic Gateway

✓ 02/03/2023 31/03/2023

23 Todas as peças documentais associadas ao processo de privatização da TAP em 2015 ✓ 02/03/2023 16/03/2023

Ministério das Infraestruturas

17 Toda as comunicações com administradores e Chairman da TAP desde 2021

OFI_DAC/XV/2023/18

✓ 02/03/2023 16/03/2023

18 Todas as comunicações e documentação relativamente ao negócio da venda da posição de encomenda dos Airbus A350 e compra de aeronaves NEO

✓ 02/03/2023 31/03/2023

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

213

Página 214

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

19

Todas as comunicações e documentação relativamente à utilização da receita do negócio da venda da posição de encomenda dos Airbus A350 e compra de aeronaves NEO para a recapitalização da TAP pela Atlantic Gateway

✓ 02/03/2023 31/03/2023

20 Todas as peças documentais associadas ao processo de privatização da TAP em 2015 ✓ 02/03/2023 16/03/2023

DGTF – Direção-Geral do Tesouro e Finanças

1 Todas as comunicações com administradores da TAP desde 2021

OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 16/03/2023

PARPÚBLICA – Participações Públicas (SGPS), S. A.

2 Todas as comunicações com administradores da TAP desde 2021

OFI_DAC/XV/2023/18 ✓ 02/03/2023 16/03/2023

CH NAV Portugal

1 Ata da Comissão de Vencimentos da NAV Portugal – Navegação Aérea

S_COMPITAP/2023/16

Ø 16/03/2023 17/03/2023

2 Ata da Assembleia Geral da NAV Portugal – Navegação Aérea, que aprova a anterior Ø 16/03/2023 17/03/2023

3 Despacho do Conselho de Administração da NAV Portugal – Navegação Aérea, enviada ao Ministério das Finanças, contendo as condições salariais de Alexandra Reis

Ø 16/03/2023 17/03/2023

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

214

Página 215

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

PSD

IGF 1 cfr. indicado na pág. 59 dos

anexos 1-18 do relatório 1

Troca de emails entre a TAP e o Secretário de Estado das Infraestruturas, referido nos anexos ao Relatório como documento 01A1 e que inclui, pelo menos, um documento em formato PowerPoint

S_COMPITAP/2023/20

24/03/2023 31/03/2023

IGF 2 Cfr. indicado na pág. 59 dos

anexos 1-18 do Relatório 2

Atas da Comissão Executiva da TAP, S. A. e do Conselho de Administração da TAP, S. A. e TAP SGPS relativa às divergências entre a CEO da TAP, S. A. e Alexandra Reis, referido nos anexos ao Relatório como documentos O1C

IGF 3 Cfr. indicado pág. 61 dos anexos

1-18 do Relatório 3

Extração das mensagens WhatsApp entre a CEO da TAP e o Secretário de Estado das Infraestruturas, referido nos anexos ao Relatório como documento 02B

IGF 4 Demais documentos fornecidos pelas partes ouvidas pela IGF, não constantes dos anexos ao Relatório ✓

IL

Ministério das Infraestruturas 1 Na versão em papel remetida pelo Ministério das Infraestruturas, em 16/03/2023, encontram-se em falta cerca de 50 páginas

S_COMPITAP/2023/26

29/03/2023 03/04/2023

Ministério das Finanças 1 ✓

Ministério das Infraestruturas 2 Na versão digital remetida pelo Ministério das Finanças, em 16/03/2023, o referido documento foi remetido na versão integral, mas com rasuras

Ø

Ministério das Finanças 2 Ø

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

215

Página 216

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

CMVM -

Emails trocados entre a CMVM e a TAP, sem rasuras, uma vez que os anteriormente remetidos se encontram rasurados no que diz respeito ao nome do responsável da TAP que fazia a ligação com a CMVM

S_COMPITAP/2023/27 ✓ 29/03/2023 06/04/2023

BE

Ministério das Infraestruturas

1 A330 and A350 Purchase Agreement between Airbus S. A.S as Seller, and Transportes Aéreos Portugueses, S.A, as Buyer e documentação conexa

S_COMPITAP/2023/28

Ø

30/03/2023 04/03/2023

2 Carta da Atlantic Gateway, SGPS, SA à Parpública, datada de 16 de outubro de 2015, sobre “Capitalization Plan and Structure of Funds” e seus anexos

Ø

3 Plano de Capitalização apresentado pela Atlantic Gateway no âmbito do processo de privatização Ø

4 Carta da Atlantic Gatway para a Parpública, datada de 12 de novembro de 2015, sobre “Parpública Requested Clarification” e seus anexos

Ø

5 Draft intitulado “A330neo Purchase Agreement Novation” destinado a ser assinado na data de conclusão da privatização Ø

TAP, SGPS, S. A. 1 A330 and A350 Purchase Agreement between Airbus S. A.S as Seller, and Transportes Aéreos Portugueses, S.A, as Buyer e documentação conexa

S_COMPITAP/2023/29 Ø 30/03/2023 26/04/2023

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

216

Página 217

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

2 Carta da Atlantic Gateway, SGPS, SA à Parpública, datada de 16 de outubro de 2015, sobre “Capitalization Plan and Structure of Funds” e seus anexos

Ø

3 Plano de Capitalização apresentado pela Atlantic Gateway no âmbito do processo de privatização Ø

4 Carta da Atlantic Gatway para a Parpública, datada de 12 de novembro de 2015, sobre “Parpública Requested Clarification” e seus anexos

Ø

5 Draft intitulado “A330neo Purchase Agreement Novation” destinado a ser assinado na data de conclusão da privatização Ø

PSD

Ministério das Finanças - Cópia do depoimento entregue pela CEO da TAP Christine Widener em sede de audiência prévia, à DGTF

S_COMPITAP/2023/30

30/03/2023

11/04/2023

DGTF – Direção-Geral do Tesouro e Finanças - ✓ 11/04/2023

BE

TAP, S. A. - Todas as atas do Conselho de Administração e da Comissão Executiva, respetivos anexos e documentos de apresentação de apoio desde setembro de 2022 até à presente data

Pedido por email em 29-03-2023

29/03/2023

27/04/2023

TAP, SGPS, S. A. - ✓ 27/04/2023

TAP, SGPS, S. A. 1 Ata da Assembleia Geral, respetivos anexos e documentos de apresentação de apoio do dia 13 de novembro de 2015

S_COMPITAP/2023/32 ✓ 31/03/2023 05/04/2023

PSD TAP, S. A. 2 Troca de emails sobre a (não) apresentação pública dos resultados da TAP

S_COMPITAP/2023/31 ✓ 31/03/2023 03/04/2023

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

217

Página 218

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

TAP, SGPS, S. A. 3 S_COMPITAP/2023/32 Ø 31/03/2023 05/04/2023

Ministério das Infraestruturas - S_COMPITAP/2023/33 ✓ 31/03/2023 10/04/2023

Ministério das Finanças - S_COMPITAP/2023/33 Ø 31/03/2023 10/04/2023

IGF - O envio formal da ata das declarações prestadas por Gonçalo Pires no âmbito do Relatório 24/2023

S_COMPITAP/2023/33 ✓ 31/03/2023 11/04/2023

BE

TAP, S. A. 1 O acordo de Pré-Reforma celebrado entre a TAP e Maximilian Otto Urbahn.

S_COMPITAP/2023/31 ✓ 31/03/2023 03/04/2023

TAP, SGPS, S. A. 2 S_COMPITAP/2023/32 Ø 31/03/2023 05/04/2023

IL CFO da TAP, S. A. - Toda a informação sobre quantos vouchers é que foram emitidos e quantos não foram utilizados em 2020, 2021 e 2022

S_COMPITAP/2023/34 ✓ 04/04/2023 10/04/2023

Ministério dos Assuntos

Parlamentares -

Deliberação da Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão da TAP, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/2023, publicada no Diário da República 1.ª Série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2023, para efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei Geral Tributária

S_COMPITAP/2023/37 04/04/2023 14/04/2023

PS DGTF – Direção-Geral do Tesouro

e Finanças - Cópia da resposta enviada por Manuel Beja à DGTF, em sede de audiência prévia

S_COMPITAP/2023/38 ✓ 05/04/2023

18/04/2023 Resposta a

insistência em 26/04/2023

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

218

Página 219

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

PSD

Ministério das Finanças - Indagar sobre a existência ou não de parecer jurídico, ata, opinião escrita ou transcrita, carta ou email produzidos por algum organismo do Estado, no seio dos referidos ministérios ou fora (JurisApp), relativo à iniciativa e ou ao processo de despedimento por justa causa da CEO da TAP na sequência do relatório de auditoria da IGF (relatório 24/2023), não limitado ao período entre sexta-feira, dia 3, e segunda-feira dia 6 de março de 2023

S_COMPITAP/2023/38

05/04/2023

18/04/2023 Resposta a insistência

26/04/2023

Ministério das Infraestruturas - Ø

Ministério das Finanças 1 Cópia de parecer jurídico, ata, opinião escrita ou transcrita, carta ou email produzidos por algum organismo do Estado, no seio dos referidos ministérios ou fora (JurisApp), relativo à iniciativa e ou ao processo de despedimento por justa causa da CEO da TAP na sequência do relatório de auditoria da IGF (relatório 24/2023)

Ministério das Infraestruturas 1 Ø

JurisAPP 1 Ø

Ministério das Finanças 2

Evidência que haja sido solicitada assessoria jurídica à JurisApp por parte do Ministério das Finanças ou do Ministério das Infraestruturas

Ministério das Infraestruturas 2 Ø

JurisAPP 2 Ø

Ministério das Finanças 3 Cópia de parecer jurídico, ata, opinião escrita ou transcrita, carta ou email produzidos por algum organismo do Estado, no seio dos referidos ministérios ou fora (JurisApp), com cenários comparativos, nomeadamente os cenários previstos nos artigos 25.º e 26.º do Estatuto do Gestor Público

Ministério das Infraestruturas 3 Ø

JurisAPP 3 Ø

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

219

Página 220

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

PCP

TAP, S. A. 1 As Atas da Comissão de Vencimentos da TAP que foram disponibilizadas sem os respetivos anexos, designadamente os mencionados nas atas n.º 3, 5 e 6

S_COMPITAP/2023/39 ✓

05/04/2023

11/04/2023

TAP, SGPS, S. A. 1 S_COMPITAP/2023/40 ✓ 11/04/2023

TAP, S. A. 2 Os Relatórios e Contas da TAP, S. A. referentes aos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018

S_COMPITAP/2023/39 ✓ 11/04/2023

TAP, SGPS, S. A. 2 S_COMPITAP/2023/40 ✓ 11/04/2023

TAP, S. A. 3

Os Relatórios e Contas da TAP Manutenção Brasil desde 2006 até ao presente

S_COMPITAP/2023/39 Ø 11/04/2023

TAP, SGPS, S. A. 3 S_COMPITAP/2023/40 ✓ 11/04/2023

PSD CMVM - Documentos completos sem truncagens – e-mails que omitem os destinatários dessa correspondência na TAP

Pedido por email em 05/04/2023 ✓ 05/04/2023 06/04/2023

TAP, S. A. O contrato de prestação de serviços entre a TAP, S. A. e TAP SGPS, S.A e a Atlantic Gateway no valor de 4.3 milhões de euros

Pedido por email em 06/04/2023 ✓ 06/04/2023 11/04/2023

BE PGR -

Documentação referente a todo o processo de aquisição pela TAP das 53 aeronaves Airbus A330 e de dispensa da opção de compra de dez aeronaves Airbus A350, incluindo: todos os contratos assinados entre as partes (TAP, Airbus e Atlantic Gateway); todos os pareceres e memorandos jurídicos elaborados para apoiar a TAP, o Governo e a Parpública neste processo no quadro da privatização da TAP e depois; a nota legal de 11 de agosto de 2022 da SLCM, entregue à TAP, bem como a nota de síntese e todos os memorandos e pareceres anexos

S_COMPITAP/2023/41 Ø 11/04/2023 20/04/2023

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

220

Página 221

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

- Alexandra Reis

1

Toda a documentação e todas as comunicações (mensagens, emails, etc.) no âmbito do processo que levou à formalização e assinatura do contrato de Christine Ourmières-Widener para CEO da TAP

S_COMPITAP/2023/42

12/04/2023

20/04/2023

2 Todas as comunicações trocadas entre membros do Governo e/ou membros dos Gabinetes com Alexandra Reis aquando da sua saída da empresa

✓ 20/04/2023

3 Toda a documentação e/ou correspondência trocada entre Alexandra Reis e a TAP a propósito da sua entrada para a NAV e saída da NAV

✓ 20/04/2023

PSD CEO da TAP, S. A.

1 Esclarecer com urgência a data em que pela primeira vez foi subscrito na companhia um seguro Directors & Officers

S_COMPITAP/2023/43

12/04/2023 03/05/2023

2 Quais os capitais seguros e os prémios pagos entre 2021 e o presente momento ✓

3 Quais os responsáveis da TAP abrangidos pela apólice desde junho de 2021 ✓

4 Alguma vez foram estas apólices acionadas, em particular desde junho de 2021? Se sim, por quem? ✓

5

Se o mesmo cobre as despesas com honorários ou custas judiciais em ações judiciais que que foram ou venham a ser intentadas contra a TAP ou o Estado por Alexandra Reis, Christine Ourmières-Widener ou Manuel Beja?

6 Se se confirma que o Estado, enquanto acionista, não está coberto pelo seguro e a justificação para esse facto? ✓

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

221

Página 222

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

7 Desde junho de 2021 quem foram os responsáveis, diretos ou indiretos, pela negociação deste seguro na TAP e a quem coube a decisão final da sua contratação

8 Enviar cópia da(s) apólice(s) e respetivas condições particulares em vigor desde junho de 2021 até ao presente momento

PSD Ministério dos Assuntos

Parlamentares

1 De quem foi a iniciativa de realizar a reunião tida a 17 de janeiro de 2023?

S_COMPITAP/2023/44 ✓ 12/04/2023 26/04/2023

2 De que forma foi demonstrada a manifestação de interesse na realização da reunião?

3 Qual a ordem de trabalhos atribuída?

4 Quem participou?

5 Existem resumos, notas ou ata da reunião? Em caso afirmativo solicita-se o seu envio à Comissão Parlamentar de Inquérito da TAP.

6 O que foi tratado na mencionada reunião?

PSD Ministério das Infraestruturas

1 De quem foi a iniciativa de realizar a reunião tida a 17 de janeiro de 2023?

S_COMPITAP/2023/45 ✓ 12/04/2023 26/04/2023

2 De que forma foi demonstrada a manifestação de interesse na realização da reunião?

3 Qual a ordem de trabalhos atribuída?

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

222

Página 223

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

4 Quem participou?

5 Existem resumos, notas ou ata da reunião? Em caso afirmativo solicita-se o seu envio à Comissão Parlamentar de Inquérito da TAP

6 O que foi tratado na mencionada reunião?

PSD CEO da TAP, S. A.

1 De quem foi a iniciativa de realizar a reunião tida a 17 de janeiro de 2023?

S_COMPITAP/2023/46 ✓ 12/04/2023 27/04/2023

2 De que forma foi demonstrada a manifestação de interesse na realização da reunião?

3 Qual a ordem de trabalhos atribuída?

4 Quem participou?

5 Existem resumos, notas ou ata da reunião? Em caso afirmativo solicita-se o seu envio à Comissão Parlamentar de Inquérito da TAP

6 O que foi tratado na mencionada reunião?

IL Ministério das Infraestruturas -

Todos os emails e notas de calendário trocados entre os referidos Gabinetes com vista ao evento denominado «Reunião preparatória com o GPPS sobre audição à Sr.ª PCE TAP», realizada a 17 de janeiro de 2023, bem como a lista de todos os envolvidos nessa correspondência, e todos os convocados e todos os participantes nesta reunião

S_COMPITAP/2023/47 ✓ 12/04/2023 26/04/2023

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

223

Página 224

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

PCP PARPÚBLICA – Participações

Públicas (SGPS), S. A. -

O envio de toda a documentação remetida para o Tribunal de Contas no quadro da Auditoria à privatização da TAP de 2015 e toda a documentação existente na Parpública relativa aos «fundos Airbus» e ao seu papel na privatização da TAP em 2015

✓ 12/04/2023 20/04/2023

IL Ministério dos Assuntos

Parlamentares -

Todos os emails e notas de calendário trocados entre os referidos Gabinetes com vista ao evento denominado «Reunião preparatória com o GPPS sobre audição à Sr.ª PCE TAP», realizada a 17 de janeiro de 2023, bem como a lista de todos os envolvidos nessa correspondência, e todos os convocados e todos os participantes nesta reunião

S_COMPITAP/2023/48 ✓ 12/04/2023 26/04/2023

IL TopAtlântico, Viagens e Turismo

S.A

Se o pedido relativo ao voo de Sua Excelência o Presidente da República, de março partiu única e exclusivamente da agência, ou se, por sua vez, esta agiu a pedido de terceiros e, nesse caso, quem. O mesmo em relação ao pedido alegadamente efetuado em janeiro do mesmo ano

S_COMPITAP/2023/49 ✓ 12/04/2023 20/04/2023

IL TopAtlântico, Viagens e Turismo

S.A

Todos os emails (ou outro tipo de correspondência) trocados a propósito do pedido de alteração do voo de março e da alegada tentativa de alteração de voo em janeiro do mesmo ano

S_COMPITAP/2023/49 ✓ 12/04/2023 20/04/2023

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

224

Página 225

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

CH CEO da TAP, S. A. -

Toda a documentação relacionada com a de troca de emails e/ou mensagens de, e para V. Exa, na qualidade de CEO da TAP, Christine Ourmières-Widener, a solicitar o agendamento da reunião do passado dia 17 de janeiro onde marcaram presença Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e assessores do Governo.

S_COMPITAP/2023/50 ✓ 12/04/2023 27/04/2023

PS CMVM - Cópia da notificação do processo de contraordenação motivado pela comunicação sobre a saída de Alexandra Reis

S_COMPITAP/2023/56 Ø 13/04/2023 14/04/2023

PS TAP, S. A. - Cópia da notificação do processo de contraordenação motivado pela comunicação sobre a saída de Alexandra Reis

S_COMPITAP/2023/57 Ø 13/04/2023 22/04/2023

PSD TAP, SGPS, S. A.

1 Confirmação do “despedimento” da CEO da TAP M&E Brasil, a data em que ocorreu e o valor de indemnização pago

S_COMPITAP/2023/58

13/04/2023

08/05/2023

2 Explicação do tema dos “bónus passados” referidos na ata de 10/11/2022, i.e., explicação dos motivos da preocupação que conduziram a essa expressa menção

✓ 08/05/2023

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

225

Página 226

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

3

Atento o facto de a ata de 10/11/2022 mencionar que a qualidade da Presidente naquela data era já a de “Presidente cessante”, explicar o porquê de se estar a negociar uma indemnização posteriormente ao seu “despedimento”, nomeadamente se isso não fragilizava a posição negocial da TAP, SGPS, S. A.

✓ 08/05/2023

4 Cópia da ata da TAP onde em definitivo existiu uma deliberação sobre este tema Ø 08/05/2023

5

Informação sobre se as tutelas governamentais foram informadas e, em caso afirmativo: a. Quem em concreto; b. Em que data; c. Cópia de todas as comunicações, de qualquer natureza, trocadas sobre o tema com a tutela.

Ø 08/05/2023

6

Cópia de todos os e-mails internos do Departamento Jurídico trocados sobre este tema com organismos internos do Grupo TAP ou entidades externas ou remetidas ao Departamento Jurídico pelo Conselho de Administração da TAP SGPS

Ø 08/05/2023

7 Informação detalhada sobre o regime legal aplicável ao “despedimento” da CEO da operação no Brasil ✓ 08/05/2023

8 Cópia de todos os contratos ou acordos celebrados com a CEO dispensada na operação do Brasil ✓ 08/05/2023

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

226

Página 227

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

9

Cópia de todas as demais atas do Conselho de Administração da TAP, SGPS, do Conselho de Administração da TAP, S. A. e da Comissão Executiva da TAP, S. A. entretanto produzidas após o último pedido da Comissão e até ao presente momento

✓ 27/04/2023

PS TAP, SGPS, S. A. - Cópia da notificação do processo de contraordenação motivado pela comunicação sobre a saída de Alexandra Reis

S_COMPITAP/2023/59 Ø 13/04/2023 22/04/2023

- TAP, S. A. - Ficheiros em PDF, que se encontram-se danificados, no que concerne ao Ponto 51

Reiterado pedido de email em 13/04/2023 ✓ 13/04/2023 17/04/2023

IL TAP, S. A.

1) À operação dos oito aviões ATR

S_COMPITAP/2023/60

14/04/2023

27/04/2023

2) Ao fim da prestação realizada pela White Airways ✓ 27/04/2023

3) À consulta de mercado ✓ 27/04/2023

4) À decisão de entrega da operação à Xfly, da Estónia ✓ 27/04/2023

IL TAP, SGPS, S. A.

1) À operação dos oito aviões ATR

S_COMPITAP/2023/61

Ø

14/04/2023 26/04/2023 2) Ao fim da prestação realizada pela White Airways Ø

3) À consulta de mercado Ø

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

227

Página 228

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

4) À decisão de entrega da operação à Xfly, da Estónia Ø

IL White Airways, S. A.

1) À operação dos oito aviões ATR

S_COMPITAP/2023/62

14/04/2023

15/05/2023

2) Ao fim da prestação realizada pela White Airways ✓ 15/05/2023

3) À consulta de mercado ✓ 15/05/2023

4) À decisão de entrega da operação à Xfly, da Estónia ✓ 15/05/2023

PS CMVM - Extrato de submissão do comunicado de 4 de fevereiro, com indicação da pessoa da TAP que submeteu a informação, durante a audição de 13 de abril

S_COMPITAP/2023/63 ✓ 14/04/2023 14/04/2023

CH TAP, S. A. -

Envio a esta Comissão de toda a documentação relacionada com a deliberação do Conselho de Administração da empresa que aprova a saída da Engenheira Alexandra Reis da companhia bem como a cópia dos pareceres do órgão de fiscalização relativos à mesma deliberação.

S_COMPITAP/2023/64 Ø 14/04/2023 21/04/2023

- Chairman da TAP, S. A. 1

Sobre a reunião com os ministros das Infraestruturas João Galamba e das Finanças Fernando Medina de 2023.01.10 – a. Notas manuscritas de 2023.01.04 que suportaram a minha intervenção na referida reunião

Remetido pelo Depoente na sequência da audição

do dia 11/04/2023 ✓

13/04/2023

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

228

Página 229

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

- Chairman da TAP, S. A. 2

Sobre trabalho de consultoria prestados à TAP, S. A. pela Evercore sobre a sua eventual privatização da primeira a. Deliberação tomada na reunião de Conselho de Administração da TAP, S. A. de 2022.05.02 b. Mensagem de correio eletrónico sobre prestação de informação ao Conselho datada de 2023.02.15

Remetido pelo Depoente na sequência da audição

do dia 11/04/2023 ✓

13/04/2023

- Chairman da TAP, S. A. 3

Sobre a contratação da diretora de Sustentabilidade e Eficiência a. Relatório de auditoria interno apresentado na reunião da Comissão de Finanças, Auditoria e Risco da TAP, S. A. de 2023.01.11 b. Apresentação feita por mim na referida reunião sobre questões relativas ao processo de contratação

Remetido pelo Depoente na sequência da audição

do dia 11/04/2023 ✓

13/04/2023

- Chairman da TAP, S. A. 4

Sobre a comunicação com o trabalhador referido na audição, posterior ao almoço na cantina da TAP cerca do final de junho de 2021 a. Mensagem de correio eletrónico do trabalhador datada de 2021.07.06 b. Minha resposta datada de 2021.07.08 c. Mensagem de correio eletrónico do ex-trabalhador datada de 2022.10.19

Remetido pelo Depoente na sequência da audição

do dia 11/04/2023 ✓

13/04/2023

- Chairman da TAP, S. A. 5

Sobre a pré-reforma do administrador Maximilian Otto Urbahn a. Parecer legal distribuído na reunião de Conselho de Administração da TAP, S. A. de 2023.02.16 b. Revisão do caso, apresentada na mesma reunião

Remetido pelo Depoente na sequência da audição

do dia 11/04/2023 Ø

13/04/2023

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

229

Página 230

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

- Chairman da TAP, S. A. 6 Informações sobre a saída da administradora da TAP Manutenção e Engenharia Brasil Gláucia Loureiro

Remetido pelo Depoente na sequência da audição

do dia 11/04/2023 Ø

13/04/2023

- Chairman da TAP, S. A. 7 Esclarecimentos sobre Groundforce a. Material de suporte da reunião do Conselho de Administração da TAP SGPS de 2021.07.23

Remetido pelo Depoente na sequência da audição

do dia 11/04/2023 ✓

13/04/2023

PCP

Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

-

Informação sobre os pagamentos realizados nos anos de 2016 provenientes de rendimentos do trabalho na TAP ou na Atlantic Gateway dos administradores nomeados pela Gateway para a TAP.

S_COMPITAP/2023/76 ✓ 26/04/2023 08/05/2023

TAP, S. A. - Listagem discriminada de todos os pagamentos feitos à Atlantic Gateway, com o respectivo fundamento, e outras empresas detidas pelos administradores privados, à data, bem como cópia e anexos de todos os contratos assinados e valores envolvidos.

S_COMPITAP/2023/77 ✓ 26/04/2023 08/05/2023

TAP, SGPS, S. A. - S_COMPITAP/2023/78 ✓ 26/04/2023 08/05/2023

IL TAP, S. A.

a) Memorando de Entendimento, de 06/02/2016

S_COMPITAP/2023/87

27/04/2023

08/05/2023

b) Acordo de Compra e Venda de Ações, de 19/05/2016, com Aditamento, de 07/06/2017 Ø 08/05/2023

c) Acordo Parassocial e de Compromissos Estratégicos, de 30/06/2017 ✓ 08/05/2023

d) Acordo de Revogação do relativo à Estabilidade Económico-Financeira da TAP, de 30/06/2017 Ø 08/05/2023

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

230

Página 231

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

e) Acordo de Adaptação e Monitorização de Passivo Financeiro para o Grupo TAP, de 30/06/2017 ✓ 08/05/2023

f) Acordo para a Conclusão, de 30/06/2017. subsidiárias, de 2005 até ao momento atual Ø 08/05/2023

IL TAP, SGPS, S. A.

a) Memorando de Entendimento, de 06/02/2016

S_COMPITAP/2023/88

27/04/2023

08/05/2023

b) Acordo de Compra e Venda de Ações, de 19/05/2016, com Aditamento, de 07/06/2017 Ø 08/05/2023

c) Acordo Parassocial e de Compromissos Estratégicos, de 30/06/2017 ✓ 08/05/2023

d) Acordo de Revogação do relativo à Estabilidade Económico-Financeira da TAP, de 30/06/2017 Ø 08/05/2023

e) Acordo de Adaptação e Monitorização de Passivo Financeiro para o Grupo TAP, de 30/06/2017 ✓ 08/05/2023

f) Acordo para a Conclusão, de 30/06/2017. subsidiárias, de 2005 até ao momento atual Ø 08/05/2023

PSD PARPÚBLICA – Participações

Públicas (SGPS), S. A. -

A carta enviada pela Airbus à Parpública, referida por David Neeleman, no seu artigo de opinião publicado no Jornal Expresso

S_COMPITAP/2023/89 ✓ 27/04/2023 08/05/2023

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

231

Página 232

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

- A carta enviada pelo PS à Parpública, afirmando que ao vender a TAP estariam a atuar contra a vontade da maioria, no Parlamento

✓ 08/05/2023

PSD TAP, SGPS, S. A.

-

Cópia, caso exista, de documento ou do processo de due diligence efetuado à TAP, e que conduziria a que no início de 2020 se materializasse uma proposta para aquisição de parte do capital da TAP

S_COMPITAP/2023/90

Ø

27/04/2023

08/05/2023

- Carta, email ou qualquer outro documento contendo uma proposta de aquisição Ø 08/05/2023

-

Todos os acordos parassociais celebrados pela TAP SGPS, TAP, S. A., Parpública, DGTF, Ministério das Finanças ou Ministério das Infraestruturas relativos à TAP SGPS, TAP, S. A. ou qualquer outra das suas subsidiárias, de 2005 até ao momento atual

Ø 08/05/2023

- Foi criada a Comissão Paritária para acompanhamento da capitalização da TAP, em 2015, como previsto no acordo com a Atlantic Gateway

Ø 08/05/2023

- Em caso afirmativo, solicita-se o envio de todas as atas e recomendações tomadas e transmitidas por este órgão Ø 08/05/2023

PSD TAP, S. A. -

Cópia, caso exista, de documento ou do processo de due diligence efetuado à TAP, e que conduziria a que no início de 2020 se materializasse uma proposta para aquisição de parte do capital da TAP

S_COMPITAP/2023/91 Ø 27/04/2023 08/05/2023

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

232

Página 233

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

- Carta, email ou qualquer outro documento contendo uma proposta de aquisição Ø 08/05/2023

-

Todos os acordos parassociais celebrados pela TAP SGPS, TAP, S. A., Parpública, DGTF, Ministério das Finanças ou Ministério das Infraestruturas relativos à TAP SGPS, TAP, S. A. ou qualquer outra das suas subsidiárias, de 2005 até ao momento atual

Ø 08/05/2023

- Foi criada a Comissão Paritária para acompanhamento da capitalização da TAP, em 2015, como previsto no acordo com a Atlantic Gateway

Ø 08/05/2023

- Em caso afirmativo, solicita-se o envio de todas as atas e recomendações tomadas e transmitidas por este órgão Ø 08/05/2023

PSD PARPÚBLICA – Participações

Públicas (SGPS), S. A.

-

Cópia, caso exista, de documento ou do processo de due diligence efetuado à TAP, e que conduziria a que no início de 2020 se materializasse uma proposta para aquisição de parte do capital da TAP

S_COMPITAP/2023/92

27/04/2023

08/05/2023

- Carta, email ou qualquer outro documento contendo uma proposta de aquisição ✓ 08/05/2023

-

Todos os acordos parassociais celebrados pela TAP SGPS, TAP, S. A., Parpública, DGTF, Ministério das Finanças ou Ministério das Infraestruturas relativos à TAP SGPS, TAP, S. A. ou qualquer outra das suas subsidiárias, de 2005 até ao momento atual

✓ 08/05/2023

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

233

Página 234

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

- Foi criada a Comissão Paritária para acompanhamento da capitalização da TAP, em 2015, como previsto no acordo com a Atlantic Gateway

Ø 08/05/2023

- Em caso afirmativo, solicita-se o envio de todas as atas e recomendações tomadas e transmitidas por este órgão Ø 08/05/2023

PSD Ministério das Infraestruturas

-

Cópia, caso exista, de documento ou do processo de due diligence efetuado à TAP, e que conduziria a que no início de 2020 se materializasse uma proposta para aquisição de parte do capital da TAP

S_COMPITAP/2023/92 Ø 27/04/2023 18/05/2023

- Carta, email ou qualquer outro documento contendo uma proposta de aquisição

-

Todos os acordos parassociais celebrados pela TAP SGPS, TAP, S. A., Parpública, DGTF, Ministério das Finanças ou Ministério das Infraestruturas relativos à TAP SGPS, TAP, S. A. ou qualquer outra das suas subsidiárias, de 2005 até ao momento atual

- Foi criada a Comissão Paritária para acompanhamento da capitalização da TAP, em 2015, como previsto no acordo com a Atlantic Gateway

- Em caso afirmativo, solicita-se o envio de todas as atas e recomendações tomadas e transmitidas por este órgão

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

234

Página 235

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

PSD Ministério das Finanças

-

Cópia, caso exista, de documento ou do processo de due diligence efetuado à TAP, e que conduziria a que no início de 2020 se materializasse uma proposta para aquisição de parte do capital da TAP

S_COMPITAP/2023/92

27/04/2023

08/05/2023

- Carta, email ou qualquer outro documento contendo uma proposta de aquisição ✓ 08/05/2023

-

Todos os acordos parassociais celebrados pela TAP SGPS, TAP, S. A., Parpública, DGTF, Ministério das Finanças ou Ministério das Infraestruturas relativos à TAP SGPS, TAP, S. A. ou qualquer outra das suas subsidiárias, de 2005 até ao momento atual

✓ 08/05/2023

- Foi criada a Comissão Paritária para acompanhamento da capitalização da TAP, em 2015, como previsto no acordo com a Atlantic Gateway

Ø 08/05/2023

- Em caso afirmativo, solicita-se o envio de todas as atas e recomendações tomadas e transmitidas por este órgão Ø 08/05/2023

PSD DGTF – Direção-Geral do Tesouro

e Finanças

-

Cópia, caso exista, de documento ou do processo de due diligence efetuado à TAP, e que conduziria a que no início de 2020 se materializasse uma proposta para aquisição de parte do capital da TAP S_COMPITAP/2023/92

27/04/2023

08/05/2023

- Carta, email ou qualquer outro documento contendo uma proposta de aquisição ✓ 08/05/2023

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

235

Página 236

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

-

Todos os acordos parassociais celebrados pela TAP SGPS, TAP, S. A., Parpública, DGTF, Ministério das Finanças ou Ministério das Infraestruturas relativos à TAP SGPS, TAP, S. A. ou qualquer outra das suas subsidiárias, de 2005 até ao momento atual

✓ 08/05/2023

- Foi criada a Comissão Paritária para acompanhamento da capitalização da TAP, em 2015, como previsto no acordo com a Atlantic Gateway

Ø 08/05/2023

- Em caso afirmativo, solicita-se o envio de todas as atas e recomendações tomadas e transmitidas por este órgão Ø 08/05/2023

PSD TAP, SGPS, S. A.

- Cópia de processo de due diligence que tenha sustentado a compra da Varig Engenharia e Manutenção Brasil (VEM Brasil)

S_COMPITAP/2023/93

27/04/2023

15/05/2023

- Cópia de contrato de aquisição da empresa ✓ 15/05/2023

- Listagem das comissões pagas, caso tenha ocorrido, pela compra e ou sua intermediação ✓ 15/05/2023

- Listagem das pessoas envolvidas na negociação de compra da VEM Brasil ✓ 15/05/2023

- Auditoria realizada às contas da VEM Brasil, desde 2005 ✓ 15/05/2023

- Qualquer estudo feito no seio da TAP SGPS sobre a racionalidade económica da aquisição da empresa ✓ 15/05/2023

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

236

Página 237

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

- Solicita-se ainda a quantificação, em termos agregados, do impacto da globalidade da operação VEM Brasil nas contas da TAP SGPS, desde o início

✓ 15/05/2023

PSD TAP, SGPS, S. A.

- Avaliação da TAP feita pela PwC entre 2014 e 2015

S_COMPITAP/2023/94

27/04/2023

08/05/2023

- Avaliação da TAP feita pela Deloitte entre 2014 e 2015

- Auditoria EY, que se encontrará em fase de conclusão, sobre, alegadamente, as indemnizações pagas pela TAP em anos recentes

✓ 08/05/2023

PSD TAP, S. A.

- Avaliação da TAP feita pela PwC entre 2014 e 2015

S_COMPITAP/2023/95

27/04/2023

08/05/2023

- Avaliação da TAP feita pela Deloitte entre 2014 e 2015

- Auditoria EY, que se encontrará em fase de conclusão, sobre, alegadamente, as indemnizações pagas pela TAP em anos recentes

✓ 08/05/2023 e 25/05/2023

PSD Ministério das Finanças -

No seguimento do conhecimento do parecer da IGF por parte do Ministério das Finanças, foi solicitado pelo MF aconselhamento jurídico externo para auxiliar no processo de despedimento por justa causa da CEO da TAP, Christine Widener, e do Presidente do Conselho de Administração da TAP, Manuel Beja?

S_COMPITAP/2023/96 ✓ 27/04/2023 10/05/2023

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

237

Página 238

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

- Em caso afirmativo, foi adjudicado o respetivo aconselhamento jurídico? A quem? Ø

- Qual o caderno de encargos associado? Ø

PSD Ministério das Finanças

-

No seguimento do conhecimento do parecer da IGF por parte do Ministério das Finanças, foi solicitado pelo MF aconselhamento jurídico externo para auxiliar no processo de despedimento por justa causa da CEO da TAP, Christine Widener, e do Presidente do Conselho de Administração da TAP, Manuel Beja?

S_COMPITAP/2023/96

27/04/2023 11/05/2023

- Em caso afirmativo, foi adjudicado o respetivo aconselhamento jurídico? A quem? ✓

- Qual o caderno de encargos associado? ✓

IL Ministério das Finanças

a) Memorando de Entendimento, de 06/02/2016

S_COMPITAP/2023/97

27/04/2023 11/05/2023

b) Acordo de Compra e Venda de Ações, de 19/05/2016, com Aditamento, de 07/06/2017 ✓

c) Acordo Parassocial e de Compromissos Estratégicos, de 30/06/2017 ✓

d) Acordo de Revogação do relativo à Estabilidade Económico-Financeira da TAP, de 30/06/2017 ✓

e) Acordo de Adaptação e Monitorização de Passivo Financeiro para o Grupo TAP, de 30/06/2017 ✓

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

238

Página 239

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

f) Acordo para a Conclusão, de 30/06/2017. subsidiárias, de 2005 até ao momento atual ✓

IL Ministério das Infraestruturas

a) Memorando de Entendimento, de 06/02/2016 ✓

27/04/2023

18/05/2023

b) Acordo de Compra e Venda de Ações, de 19/05/2016, com Aditamento, de 07/06/2017 Ø 18/05/2023

c) Acordo Parassocial e de Compromissos Estratégicos, de 30/06/2017 Ø 18/05/2023

d) Acordo de Revogação do relativo à Estabilidade Económico-Financeira da TAP, de 30/06/2017 Ø 18/05/2023

e) Acordo de Adaptação e Monitorização de Passivo Financeiro para o Grupo TAP, de 30/06/2017 Ø 18/05/2023

f) Acordo para a Conclusão, de 30/06/2017. subsidiárias, de 2005 até ao momento atual Ø 18/05/2023

IL Ministério das Infraestruturas -

Informação sobre a existência de um estudo ou análise custo-benefício para a operação de reconfiguração da participação do Estado no capital da TAP, que ocorreu a partir de 2020 e, em caso afirmativo, que o mesmo seja remetido a esta Comissão

S_COMPITAP/2023/98

Ø 02/05/2023 12/05/2023

IL Ministério das Finanças -

Informação sobre a existência de um estudo ou análise custo-benefício para a operação de reconfiguração da participação do Estado no capital da TAP, que ocorreu a partir de 2020 e, em caso afirmativo, que o mesmo seja remetido a esta Comissão

Ø 02/05/2023 12/05/2023

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

239

Página 240

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

IL TAP, SGPS, S. A. -

Informação sobre a existência de um estudo ou análise custo-benefício para a operação de reconfiguração da participação do Estado no capital da TAP, que ocorreu a partir de 2020 e, em caso afirmativo, que o mesmo seja remetido a esta Comissão

S_COMPITAP/2023/99 Ø 02/05/2023 08/05/2023

IL TAP, S. A. -

Informação sobre a existência de um estudo ou análise custo-benefício para a operação de reconfiguração da participação do Estado no capital da TAP, que ocorreu a partir de 2020 e, em caso afirmativo, que o mesmo seja remetido a esta Comissão

S_COMPITAP/2023/100 Ø 02/05/2023 08/05/2023

BE Ministério das Infraestruturas -

Os documentos e/ou ficheiros classificados pelo Gabinete de Segurança Nacional, bem como os restantes documentos/ficheiros relacionados com a TAP, guardados no computador de serviço do Adjunto do Ministro das Infraestruturas, Frederico Pinheiro

S_COMPITAP/2023/101 Ø 04/05/2023 15/05/2023

PSD DGTF – Direção-Geral do Tesouro

e Finanças -

Da parte de quem e sob que forma (v.g., por mail, por escrito, por despacho) e quem assinou esse ato, relativamente à Declaração Unânime (DUA) recebida do Gabinete do Sr. Ministro

S_COMPITAP/2023/107 Ø 04/05/2023 15/05/2023

BE Ministério dos Assuntos

Parlamentares - Reforço de pedido de documentação – IGF S_COMPITAP/2023/108 Ø 04/05/2023 15/05/2023

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

240

Página 241

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

IL TopAtlântico, Viagens e Turismo

S.A -

Reiterar o pedido de envio a esta comissão de todos os emails (ou outro tipo de correspondência) trocados a propósito do pedido de alteração do voo em janeiro de 2022, e situações anteriores a esta. E requer-se também esclarecimentos relativos à óbvia contradição presente na resposta de vossas excelências

S_COMPITAP/2023/113 ✓ 11/05/2023 16/05/2023

BE Ministério das Infraestruturas - Documentos relativos à negociação e acordo com o acionista David Neelman, aquando da sua saída do capital da TAP, em 2020

S_COMPITAP/2023/114 ✓ 11/05/2023 22/05/2023 e 23/05/2023

BE

Ministério das Finanças

1 Documentos relativos à negociação e acordo com o acionista David Neelman, aquando da sua saída do capital da TAP, em 2020

S_COMPITAP/2023/114

11/05/2023

22/05/2023

PCP 2

O eventual Relatório Final elaborado pela Comissão Especial para o Acompanhamento do Processo de Reprivatização indireta da TAP, nomeada pelo Despacho do Primeiro-Ministro n.º 1156/2015, de 4 de fevereiro, bem como de todos os pareceres e relatórios daquela Comissão que tenham sido entregues ao Governo

✓ 24/05/2023

PCP 3

O parecer, ou qualquer outro documento, que a mesma tenha emitido sobre a utilização dos Fundos Airbus, ou seja, sobre o mecanismo que David Neelman usou para comprar a TAP com o dinheiro da própria TAP

Ø 22/05/2023

BE DGTF – Direção-Geral do Tesouro

e Finanças -

Documentos relativos à negociação e acordo com o acionista David Neelman, aquando da sua saída do capital da TAP, em 2020

S_COMPITAP/2023/114 Ø 11/05/2023 22/05/2023

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

241

Página 242

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

PSD

PARPÚBLICA – Participações Públicas (SGPS), S. A.

-

Instruções ou cartas vinculantes do Governo, dirigidas à Parpública e solicitadas por esta entidade, relativas à TAP, nomeadamente quanto à recompra do capital social, em 2017, nacionalização de 2020 e privatização de 2015

S_COMPITAP/2023/114

11/05/2023

22/05/2023

CH - Deliberação Unânime por Escrito, datada de 12 de abril de 2023, e respetivos anexos ✓ 22/05/2023

BE - Documentos relativos à negociação e acordo com o acionista David Neelman, aquando da sua saída do capital da TAP, em 2020

Ø 22/05/2023

PCP Tribunal de Contas

1

O eventual Relatório Final elaborado pela Comissão Especial para o Acompanhamento do Processo de Reprivatização indireta da TAP, nomeada pelo Despacho do Primeiro-Ministro n.º 1156/2015, de 4 de fevereiro, bem como de todos os pareceres e relatórios daquela Comissão que tenham sido entregues ao Governo

S_COMPITAP/2023/115

11/05/2023 17/05/2023

2

O parecer, ou qualquer outro documento, que a mesma tenha emitido sobre a utilização dos Fundos Airbus, ou seja, sobre o mecanismo que David Neelman usou para comprar a TAP com o dinheiro da própria TAP

CH TAP, S. A. - Ata relativa à Assembleia Geral de Acionistas datada de 13 de março

S_COMPITAP/2023/116 ✓ 11/05/2023 22/05/2023

CH TAP, SGPS, S. A. - Ata relativa à Assembleia Geral de Acionistas datada de 13 de março

S_COMPITAP/2023/117 ✓ 11/05/2023 22/05/2023

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

242

Página 243

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

- Dr. Humberto Pedrosa - Projeto Estratégico do Grupo TAP – Balanço da Comissão Executiva

Documentação entregue na audição do dia

09.05.2023 ✓ 09/05/2023 09/05/2023

- Dr. Lacerda Machado - Projeto Estratégico do Grupo TAP – Balanço –Documento síntese

Documentação entregue na audição do dia

11.05.2023 ✓ 11/05/2023 11/05/2023

PSD IGF -

Estudo/relatório/auditoria efetuada à aquisição da operação de manutenção no Brasil, por parte da TAP SGPS, bem como todos os anexos que compõem a sua elaboração; se existe algum relatório ou auditoria adicional efetuado por si e que envolva diretamente a TAP, S. A., a TAP SGPS ou qualquer uma das suas subsidiárias

S_COMPITAP/2023/128 ✓ 16/05/2023 22/05/2023

IL

PARPÚBLICA – Participações Públicas (SGPS), S. A. -

Solicitar todos os esclarecimentos, nomeadamente, que serviços de consultoria foram estes e a quem foram pagos os 3.6M€, bem como o envio a esta comissão de todos os documentos com ela relacionados

S_COMPITAP/2023/131

Ø 18/05/2023 29/05/2023

DGTF – Direção-Geral do Tesouro e Finanças

- Ø 18/05/2023 29/05/2023

Ministério das Finanças

- Ø 18/05/2023 29/05/2023

TAP, SGPS, S. A.

-

Solicitar todos os esclarecimentos, nomeadamente, que serviços de consultoria foram estes e a quem foram pagos os 3.6M€, bem como o envio a esta comissão de todos os documentos com ela relacionados

S_COMPITAP/2023/132 ✓ 18/05/2023 01/06/2023

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

243

Página 244

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

Diogo Lacerda Machado

-

Solicitar todos os esclarecimentos, nomeadamente, que serviços de consultoria foram estes e a quem foram pagos os 3.6M€, bem como o envio a esta comissão de todos os documentos com ela relacionados

S_COMPITAP/2023/133 ✓ 18/05/2023 19/05/2023

BE EY - A versão preliminar (em qualquer fase) ou final (concluída ou não), bem como todos os documentos de suporte, relativos à auditoria aos prémios e remunerações pedido pela TAP

S_COMPITAP/2023/134 ✓

25/05/2023

BE

PARPÚBLICA – Participações Públicas (SGPS), S. A. -

A pasta de transição entregue pela Parpública aquando da entrada em funções do XXI Governo Constitucional (26/11/2015)

S_COMPITAP/2023/135

18/05/2023

29/05/2023

Ministério das Finanças - A pasta de transição entregue pela Parpública aquando da entrada em funções do XXI Governo Constitucional (26/11/2015)

✓ 29/05/2023

- Ministério das Infraestruturas

Esclarecimento adicional da Chefe de Gabinete do Ministro das Infraestruturas que referiu na audição parlamentar em que esteve presente no dia 18 de maio de 2023

Remetido pela Depoente na sequência da audição

do dia 18/05/2023 ✓ 19/05/2023

- Ministério das Infraestruturas 1 Tome as diligências necessárias para que seja ordenada a conservação das referidas imagens de videovigilância, cujo prazo legal de conservação se encontra próximo do fim

S_COMPITAP/2023/145 ✓

24/05/2023 25/05/2023

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

244

Página 245

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

- 2

Sejam tomadas as diligências necessárias para que as referidas imagens sejam remetidas a esta CPI, bem como devem ser requeridos os relatórios médicos que existam decorrentes das agressões que alegadamente se terão verificado e os relatórios policiais resultantes dos contactos feitos pelas alegadas vítimas

Ø 25/05/2023

-

Ministério da Administração Interna

1 Tome as diligências necessárias para que seja ordenada a conservação das referidas imagens de videovigilância, cujo prazo legal de conservação se encontra próximo do fim

✓ 26/05/2023

- 2

Sejam tomadas as diligências necessárias para que as referidas imagens sejam remetidas a esta CPI, bem como devem ser requeridos os relatórios médicos que existam decorrentes das agressões que alegadamente se terão verificado e os relatórios policiais resultantes dos contactos feitos pelas alegadas vítimas

Ø 26/05/2023

IL Ministério das Infraestruturas

Todos os comunicados oficiais e não oficiais emitidos pelo gabinete do Ministro das Infraestruturas sobre os acontecimentos ocorridos no dia 26 de abril, envolvendo o ex assessor Frederico Pinheiro

S_COMPITAP/2023/147 ✓ 25/05/2023 29/05/2023

IL

Ministério das Infraestruturas

Listagem completa de toda a documentação enviada a esta CPI com classificação de confidencial, a data em que cada um dos documentos dessa listagem foi classificado como confidencial e a data em que cada um desses documentos foi enviado à CPI

S_COMPITAP/2023/148

✓ 25/05/2023 29/05/2023

Ministro das Finanças

Ø 25/05/2023 02/06/2023

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

245

Página 246

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

Ministério dos Assuntos Parlamentares

S_COMPITAP/2023/150 ✓ 25/05/2023 02/06/2023

PSD

Ministério das Finanças

Cópia do contrato de compra e venda da participação de David Neeleman (via DGN /AG / qualquer outro veículo) na TAP

S_COMPITAP/2023/149

Ø

25/05/2023

02/06/2023

DGTF – Direção-Geral do Tesouro e Finanças

Ø 02/05/2023

Ministério das Finanças

Cópia de acordo ou contrato promessa compra-venda precedente ao contrato de compra da participação do capital social

Ø 02/06/2023

DGTF – Direção-Geral do Tesouro e Finanças

Ø 02/06/2023

Ministério das Finanças

Descrição do lançamento contabilístico resultante da saída do valor de 55 milhões de euros pagos pelo Estado pela participação

✓ 02/06/2023

DGTF – Direção-Geral do Tesouro e Finanças

✓ 02/06/2023

PCP

TAP, SGPS, S. A.

Seguintes deliberações do Conselho de Administração da TAP: 1796 de 11 de junho 1990 1923.03 de 3 novembro 1992

S_COMPITAP/2023/162 ✓

30/05/2023

01/06/2023

Instituto da Segurança Social, I.P.

O envio pela Segurança Social da informação sobre os pagamentos realizados nos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020 provenientes de rendimentos do trabalho na TAP ou na Atlantic Gateway dos administradores da TAP, S. A. e da TAP SGPS

S_COMPITAP/2023/163 ✓ 12/06/2023

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

246

Página 247

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

PS

Ministério das Finanças

Pedido de esclarecimento sobre o motivo da não publicitação, ao contrário do estabelecido nos n.os 3 e 9 do artigo 20.º da Lei n.º 11/90, de 5 de abril, Lei Quadro das Privatizações, do Relatório da Comissão Especial para o Acompanhamento do Processo de Reprivatização indireta da TAP, nomeada pelo Despacho do Primeiro-Ministro n.º 1156/2015, de 4 de fevereiro

S_COMPITAP/2023/164 ✓ 30/05/2023 09/06/2023

Ministério das Infraestruturas

Cópia do despacho dos membros do Governo relativo à “Carta de Conforto” emitida pela Parpública em 11 de novembro de 2015

S_COMPITAP/2023/166

01/06/2023

12/06/2023

Cópia das “Carta de Conforto” enviadas pela Parpública às várias instituições financeiras ✓ 12/06/2023

Cópia da eventual notificação prévia de auxílio de Estado à Comissão Europeia Ø 12/06/2023

Ministério das Finanças

Cópia do despacho dos membros do Governo relativo à “Carta de Conforto” emitida pela Parpública em 11 de novembro de 2015

S_COMPITAP/2023/166

01/06/2023

09/06/2023

Cópia das “Carta de Conforto” enviadas pela Parpública às várias instituições financeiras ✓ 09/06/2023

Cópia da eventual notificação prévia de auxílio de Estado à Comissão Europeia Ø 09/06/2023

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

247

Página 248

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

PARPÚBLICA – Participações Públicas (SGPS), S. A.

Cópia do despacho dos membros do Governo relativo à “Carta de Conforto” emitida pela Parpública em 11 de novembro de 2015

S_COMPITAP/2023/166

01/06/2023

09/06/2023

Cópia das “Carta de Conforto” enviadas pela Parpública às várias instituições financeiras ✓ 09/06/2023

Cópia da eventual notificação prévia de auxílio de Estado à Comissão Europeia Ø 09/06/2023

PSD

TAP, SGPS, S. A.

Cópia de recibo, documento de quitação, descritivo detalhado da operação de compra por parte da TAP da participação de 85 % que a Geocapital detinha na Reaching Force, caso existam [a CPI já dispõe do contrato de compra]

S_COMPITAP/2023/167 ✓ 01/06/2023 10/07/2023

BCP, S. A.

Cópia de recibo, documento de quitação, descritivo detalhado da operação de compra por parte da TAP da participação de 85 % que a Geocapital detinha na Reaching Force, caso existam [a CPI já dispõe do contrato de compra]

S_COMPITAP/2023/168 Ø 07/06/2023 09/06/2023

Diogo Lacerda Machado 1

Nos contratos mencionados, é clara a menção à existência do pagamento de um prémio na transação da participação da Geocapital na Reaching Force. Esta existência contradiz, sem margem para dúvidas, as suas declarações na CPI. Poderia descrever novamente a operação?

S_COMPITAP/2023/170 ✓ 01/06/2023 07/06/2023

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

248

Página 249

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

2 Qual o fim último do pagamento do prémio? ✓ 07/06/2023

3

Calculou os encargos financeiros para um financiamento a 27 meses, com taxa de 7 %, o que conduziria os juros a um total mais próximo dos 4 milhões de USD [3.307.500 USD, ainda assim, com cerca de 1 milhão USD por explicar]. No entanto, o período que dista da constituição da Reaching Force e a sua venda totaliza 16 meses: uma vez que o empréstimo serviu o propósito de disponibilizar fundos à Geocapital para colocar suprimentos na Reaching Force (algo só exequível após a sua constituição, em novembro de 2005) e uma vez que o empréstimo foi liquidado de imediato por ordem sua (na data de aquisição dos 85 % da Reaching Force, pela TAP, em março de 2007), não é crível que o período tenha sido superior a 16 meses. Logo, os cálculos que utilizou na CPI não correspondem a uma aritmética exequível. Poderia explicitar o raciocínio e descrever as contas que fez?

✓ 07/06/2023

4 Poderia detalhar os encargos efetivamente havidos? ✓ 07/06/2023

5 Solicita-se ainda o envio dos extratos, comprovativos do pagamento dos encargos financeiros, bem como da liquidação do empréstimo referido, por parte da Geocapital

Ø 07/06/2023

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

249

Página 250

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

PCP Ministério da Justiça -

O registo da Conservatória de todos os sócios e membros da gerência da empresa Atlantic Gateway, incluindo os registos de início e término de funções, bem como as eventuais referências a erros administrativos e diligências para os corrigir, entre os anos de 2015 e 2021

S_COMPITAP/2023/172 ✓ 05/06/2023 15/06/2023

PCP TAP, SGPS, S. A.

- A lista dos principais clientes da TAP Manutenção e Engenharia Brasil

S_COMPITAP/2023/173

05/06/2023

10/07/2023

- O número de horas de trabalho faturadas a cada cliente Ø 10/07/2023

- Os pagamentos realizados por cada cliente e eventuais dívidas de cada cliente à empresa, desde 2007 ao presente Ø 10/07/2023

PCP ANAC – Autoridade Nacional da

Aviação Civil

-

Todas as diligências, relatórios, decisões e deliberações feitos pela ANAC relativos aos processos de reprivatização (2015), reconfiguração (2016-2017) e reestruturação (2020 e seguintes) da TAP SGPS e da TAP, S. A.

S_COMPITAP/2023/178

14/06/2023

27/06/2023

- Toda a eventual documentação, com data de envio e receção na ANAC, sobre “fundos airbus”, capitalização da TAP, comunicações da DGN Corp., da Airbus e da Atlantic Gateway

✓ 27/06/2023

- Toda a informação relativa ao Consórcio e empresa Atlantic Gateway ✓ 27/06/2023

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

250

Página 251

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

- Toda a informação sobre o cumprimento do Regulamento (CE) n.º 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, referente à TAP

✓ 27/06/2023

PCP Tribunal de Contas

-

O envio de uma listagem nominal e percetível de todos os documentos e ficheiros existentes sobre a privatização da TAP e uma listagem nominal e percetível de todos os documentos e ficheiros enviados pelo Presidente da Parpública, Pedro Pinto, no dia 4 de Dezembro de 2015, bem como o registo de envios de documentação adicional remetida ao Tribunal de contas sobre a reprivatização da TAP S_COMPITAP/2023/179

14/06/2023

23/06/2023

- Que esclareça por escrito se recebeu e/ou efetuou pedidos de esclarecimento à Parpública sobre o processo de capitalização da TAP e a relação com a Airbus

✓ 23/06/2023

PCP PARPÚBLICA – Participações

Públicas (SGPS), S. A.

-

Que envie o índice da documentação e ficheiros que enviou à Comissão e que enviou ao Tribunal de Contas em 2015, bem como o esclarecimento por escrito sobre todas as solicitações que recebeu e a resposta sobre o processo de capitalização da TAP desde 2015 até ao presente S_COMPITAP/2023/180

14/06/2023

23/06/2023

- Novamente solicitamos todos documentos relativos aos Fundos Airbus ✓ 23/06/2023

PCP TAP, SGPS, S. A. - Que a TAP disponibilize a esta Comissão as Auditorias realizadas «às contas e processos legais da VEM» prévias à sua aquisição

S_COMPITAP/2023/181 Ø 14/06/2023 26/06/2023

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

251

Página 252

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

- Que a TAP remeta a esta Comissão todo o tipo de comunicações entre a Airbus e a TAP sobre a compra da VEM e a sua adesão à Airbus MRO Network

Ø 26/06/2023

PCP TAP, S. A.

- Que a TAP disponibilize a esta Comissão as Auditorias realizadas «às contas e processos legais da VEM» prévias à sua aquisição

S_COMPITAP/2023/182

Ø 14/06/2023

26/06/2023

- Que a TAP remeta a esta Comissão todo o tipo de comunicações entre a Airbus e a TAP sobre a compra da VEM e a sua adesão à Airbus MRO Network

Ø 26/06/2023

PCP TAP, SGPS, SA

-

Toda a documentação designadamente, troca de correspondência, faturas que tenham eventualmente sido remetidas à TAP por David Neeleman ou suas empresas (incluindo DGN), ou pela Atlantic Gateway referentes a serviços de assessoria prestados a David Neeleman ou suas empresas

S_COMPITAP/2023/185

15/06/2023

10/07/2023

-

Toda a documentação de pagamentos efetuados pela TAP a consultores externos, ou outras entidades, relativas ao processo de aquisição da TAP e de negociação dos contratos com a Airbus desde 2014 até ao presente

✓ 10/07/2023

PCP TAP, SA -

Toda a documentação designadamente, troca de correspondência, faturas que tenham eventualmente sido remetidas à TAP por David Neeleman ou suas empresas (incluindo DGN), ou pela Atlantic Gateway referentes a serviços de assessoria prestados a David Neeleman ou suas empresas

S_COMPITAP/2023/186 ✓ 15/06/2023 10/07/2023

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

252

Página 253

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

-

Toda a documentação de pagamentos efetuados pela TAP a consultores externos, ou outras entidades, relativas ao processo de aquisição da TAP e de negociação dos contratos com a Airbus desde 2014 até ao presente

✓ 10/07/2023

PCP MAAP (MF)

Toda a documentação designadamente, troca de correspondência, faturas que tenham eventualmente sido remetidas à TAP por David Neeleman ou suas empresas (incluindo DGN), ou pela Atlantic Gateway referentes a serviços de assessoria prestados a David Neeleman ou suas empresas

S_COMPITAP/2023/187

Ø

15/06/2023

23/06/2023

Toda a documentação de pagamentos efetuados pela TAP a consultores externos, ou outras entidades, relativas ao processo de aquisição da TAP e de negociação dos contratos com a Airbus desde 2014 até ao presente

Ø 23/06/2023

PSD MAAP (MAI e PJ) -

Se digne diligenciar junto da Polícia Judiciária, através do Ministério da Administração Interna, no sentido de fornecer a esta Comissão de Inquérito, se possível em suporte digital, cópia do contrato ou operação de financiamento entre o BCP e a Geocapital, em 2005, no valor de 21 milhões de USD, aproximadamente, incluindo tabela ou indicação dos pagamentos efetuados – capital, encargos financeiros e liquidação de crédito – tendo por referência as indicações do Sr. Administrador da GEOCAPITAL, Dr. Diogo Lacerda Machado, acima transcritas

S_COMPITAP/2023/188 ✓ 15/06/2023 21/06/2023

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

253

Página 254

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

Req. Oral na audição MF –

PCP MF

Relatório e contas individuais da TAP, SGPS, 2022; Relatório e contas consolidadas da TAP, SGPS, 2022 ✓ 23/06/2023

Req. Oral na audição MF

MF

Comunicação remetida pelo Sr. Jorge Bleck, advogado da Vieira de Almeida e Associados, à Parpública – Participações Públicas, SGPS, SA

✓ 23/06/2023

PSD Geocapital -

Solicita cópia de contrato ou operação de financiamento entre o BCP e a Geocapital, em 2005, no valor de 21 milhões de USD, aproximadamente, incluindo tabela ou indicação dos pagamentos efetuados – capital, encargos financeiros e liquidação de crédito

S_COMPITAP/2023/189

15/06/2023 Não rececionado

PSD Departamento Central de

Investigação e Ação Penal (DCIAP) -

Cópia do contrato ou operação de financiamento entre o BCP e a Geocapital, em 2005, no valor de 21 milhões de USD, aproximadamente, incluindo tabela ou indicação dos pagamentos efetuados – capital, encargos financeiros e liquidação de crédito.» constantes do arquivo do Processo NUIPC 209/12.4TELSB

S_COMPITAP/2023/191 ✓ 22/06/2023 27/06/2023

PSD TAP, S. A. - Term sheet apresentado à TAP no decurso da manifestação de interesse por parte de terceiros na aquisição de parte do capital social da empresa (2019/2020)

S_COMPITAP/2023/192 Ø 22/06/2023 10/07/2023

II SÉRIE-B — NÚMERO 95_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

254

Página 255

Requerido por:

Entidade destinatária Ponto/Alínea Assunto Ofício N.º Ponto de situação Data/Envio Rececionado

-

Balanço sobre a Execução do Plano Estratégico de Privatização, elaborado pela Comissão Executiva com apoio da Consultoria BCG, que avalia em detalhe a progressão operacional e financeira da TAP após a privatização

✓ 10/07/2023

PSD TAP, SGPS, S. A.

- Term sheet apresentado à TAP no decurso da manifestação de interesse por parte de terceiros na aquisição de parte do capital social da empresa (2019/2020)

S_COMPITAP/2023/193

Ø

22/06/2023

10/07/2023

-

Balanço sobre a Execução do Plano Estratégico de Privatização, elaborado pela Comissão Executiva com apoio da Consultoria BCG, que avalia em detalhe a progressão operacional e financeira da TAP após a privatização

✓ 10/07/2023

18 DE JULHO DE 2023_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

255

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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