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Sábado, 29 de julho de 2023 II Série-B — Número 97

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Projeto de Voto n.º 410/XV/1.ª (PSD): De saudação ao atleta Diogo Ribeiro, vice-campeão do mundo de natação. Petições (n.os 54, 173, 194 e 196/XV/1.ª): N.º 54/XIV/1.ª (Pela preservação do ambiente, património e a saúde e qualidade de vida em Covas do Barroso): — Relatório final da Comissão de Ambiente e Energia.

N.º 173/XV/1.ª (Neusa Marina Rodrigues dos Santos Henriques e outros) — Revisão da Lei Geral do Ruído. N.º 194/XV/1.ª (ANP/WWF e outras) — Moratória à mineração em mar profundo. N.º 196/XV/1.ª (Verónica Cabral Santos e outros) — Contra a reativação do despacho para devolução dos manuais do 1.º ciclo.

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PROJETO DE VOTO N.º 410/XV/1.ª

DE SAUDAÇÃO AO ATLETA DIOGO RIBEIRO, VICE-CAMPEÃO DO MUNDO DE NATAÇÃO

Diogo Ribeiro conquistou no passado dia 23 de julho a primeira medalha de prata portuguesa na história dos

mundiais de natação, conquistando assim o título de vice-campeão do mundo de 50 metros mariposa.

Foi sem dúvida um momento histórico para a natação portuguesa, aquele em que Diogo Ribeiro, jovem atleta

de apenas 18 anos, alcançou este êxito no 20.º Campeonato do Mundo de Natação que decorreu em Fukuoka,

no Japão, um feito inédito que orgulha a comunidade desportiva nacional e os portugueses.

Dotado de um talento natural, de uma capacidade de trabalho e superação ímpares, Diogo Ribeiro, tem vivido

uma verdadeira ascensão na natação nacional e internacional, com subidas ao pódio nas mais importantes

competições, estando assegurada a sua presença nos Jogos Olímpicos de Paris 2024.

Assim, a Assembleia da República saúda o jovem atleta Diogo Ribeiro pela conquista do título de vice-

campeão do mundo de 50 mariposa no 20.º Campeonato do Mundo de Natação, assim como a Federação

Portuguesa de Natação, o Comité Olímpico de Portugal e o Sport Lisboa e Benfica, e deseja a este atleta

excecional as maiores conquistas futuras.

Palácio de São Bento, 27 de julho de 2023.

Os Deputados do PSD: Alexandre Poço — Carla Madureira — Fernanda Velez — Inês Barroso — Cláudia

André — Cristiana Ferreira — Dinis Ramos — Firmino Marques — Guilherme Almeida — João Montenegro —

João Prata — Maria Emília Apolinário — Paulo Rios de Oliveira — Pedro Melo Lopes — Rui Vilar.

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PETIÇÃO N.º 54/XIV/1.ª

(PELA PRESERVAÇÃO DO AMBIENTE, PATRIMÓNIO E A SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA EM

COVAS DO BARROSO)

Relatório final da Comissão de Ambiente e Energia

I. A petição

1 – O presente instrumento de exercício do direito de petição foi recebido na Assembleia da República em

17 de março de 2020, ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP),

aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março,

15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, e 51/2017, de 13 de julho).

Por despacho de 23 de março de 2020 do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, a petição baixou

à Comissão do Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, tendo chegado ao seu conhecimento em 31 de

março de 2020.

2 – A petição foi subscrita por 4654 cidadãos.

3 – Os peticionários solicitam que a Assembleia da República reflita sobre as consequências da concessão

de licenças de prospeção e exploração de lítio em Covas do Barroso e demais zonas circundantes e,

consequentemente, se promova o seu cancelamento, em prol da preservação do ambiente, património, saúde

e qualidade de vida de Covas do Barroso.

Fundamentam a sua pretensão salientando que a exploração de lítio na mina do Barroso e suas áreas

circundantes terão impactos negativos para o ambiente e para a saúde e qualidade de vida da população local,

nomeadamente «a destruição da paisagem, da flora e da fauna com efeitos dramáticos e a longo prazo causados

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pela exploração a céu aberto; (…) os ruídos de explosões e máquinas e emissões atmosféricas de partículas

produzidas pela pulverização necessária à concentração do lítio; a redução do fornecimento e qualidade da

água para a área a sul da mina, dado o consumo de mais de 390 mil metros cúbicos de água por ano para

“lavar” o minério extraído e a inevitável contaminação dos lençóis freáticos por escorrências; a delapidação do

património histórico, familiar e ambiental pela perda das terras e da sua aptidão natural bem como pelos danos

causados por vibrações».

Relembram que está em causa a prospeção e exploração de lítio num território classificado como Património

Agrícola Mundial pelas Nações Unidas – o Barroso –, onde Covas, uma terra com mais de meio milénio de

história e imóveis de interesse público protegido, se insere, e um território dotado de um ecossistema que

constitui o habitat natural de espécies protegidas como o azevinho, o sobreiro e o mexilhão-de-rio (Margaritifera

Margaritifera), motivos que no passado obstaram à construção de uma barragem no rio Beça, cujos afluentes

incluem o rio Covas, os quais consideram dever agora ser igualmente preponderantes para travar a prospeção

e exploração de lítio no Barroso.

Reclamam do facto de a população local não ser envolvida no projeto, nunca ter sido ouvida e tão-pouco

informada, sendo que toda a informação de que dispõe sobre um assunto que lhes afetará diretamente, é

retirada dos relatórios que a Savannah Resources – uma empresa de exploração mineira sediada na Grã-

Bretanha detentora da licença de prospeção e exploração de lítio na mina do Barroso –, publica periodicamente

para informar os investidores estrangeiros interessados no projeto.

Foi assim que tomou conhecimento de que «a mina funcionará 360 dias por ano durante 11 anos para extrair

os 7 milhões de toneladas de minério que estão licenciados (…); que tencionam processar a concentração do

lítio a sul de um dos núcleos da mina (…); que as mais de 20 milhões de toneladas de rocha que vão ser

exploradas irão ser desfeitas em pó às nossas portas e lavadas com 390 mil m3 de água; que vão escavar várias

crateras, uma das quais tem 600 metros de largura e mais de 100 de profundidade; que o projeto decorre a um

ritmo acelerado e que tem como objetivo o primeiro trimestre de 2020 para o início da exploração. E, por incrível

que pareça para um empreendimento de natureza tão nefasta para o meio ambiente, querem até que o Governo

português classifique a mina como “projeto de interesse nacional” (PIN) para que não seja preciso fazer um novo

Estudo de Impacto Ambiental».

Apelam a que os interesses económicos não sopesem a sustentabilidade a longo prazo dos recursos naturais

da região e do País, e por isso solicitam que a Assembleia da República pondere e reflita sobre as pretensões

do Governo nesta matéria e aja no sentido de impedir a sua concretização.

II. Diligências desenvolvidas

1 – Por não se verificarem nenhum dos fundamentos para o indeferimento liminar da petição, previsto no

artigo 12.º da LEDP, na reunião ordinária da Comissão de 6 de maio de 2020, com base na nota de

admissibilidade elaborada pelos serviços parlamentares, foi deliberado admitir a petição e nomear Deputado

relator o Sr. Deputado Luís Leite Ramos (PSD). Na mesma reunião foi colocada à consideração a possibilidade

de solicitação ao Presidente da Assembleia da República da apensação da Petição 54/XIV/1.ª – Pela

preservação do ambiente, património e a saúde e qualidade de vida em Covas do Barroso, a uma outra que já

se encontra em apreciação na Comissão, a Petição n.º 23/XIV/1.ª – Lítio, pelo chumbo da proposta do Governo

de lançamento do concurso público para prospeção, pesquisa e exploração de lítio e minerais associados

(OE2020).

Após a autorização da junção das duas petições num único processo de tramitação, nos termos do disposto

no n.º 8 do artigo 17.º da LEDP, foi deliberado pela Comissão que o referido processo único fosse tramitado em

conjunto por dois relatores, a Deputada Joana Gomes, nomeada relatora para a Petição n.º 23, e o Deputado

Luís Leite Ramos, nomeado relator para a Petição n.º 54.

Na sequência da dissolução da Assembleia da República, a petição não foi objeto de tramitação na XIV

Legislatura, ficando a aguardar pela subsequente.

Em 13 de abril de 2022, data de instalação das comissões parlamentares, a petição transitou para a presente

Legislatura, sendo redistribuída à Comissão de Ambiente e Energia, tendo a 26 de abril de 2022, sido designado

relator em reunião ordinária da 11.ª Comissão o Sr. Deputado Francisco Rocha.

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Na reunião da Comissão de Ambiente e Energia de 21 de junho de 2023, o Sr. Presidente da Comissão deu

conhecimento de que os subscritores da Petição n.º 23/XIV/1.ª desistiram da mesma. Nesta sequência, foi dada

como finda a petição, tendo o Sr. Presidente anunciado o envio de ofício ao Sr. Presidente da Assembleia da

República a solicitar o seu arquivamento.

Na sequência da saída de funções do Deputado Francisco Rocha, a 12 de julho de 2023 foi designado relator

da petição o signatário do presente relatório.

2 – Tratando-se de petição assinada por mais de 1000 cidadãos, mostrou-se obrigatório proceder à audição

dos respetivos peticionários nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da LEDP.

No dia 18 de junho de 2020, no Palácio de São Bento, teve lugar a audição da Associação Unidos em Defesa

de Covas do Barroso, representada por Nélson Gomes, o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Boticas, o Sr.

Fernando Queiroga, a Presidente da Junta de Covas do Barroso, a Sr.ª Lúcia Dias Mó e a Presidente do

Conselho Diretivo dos Baldios de Covas do Barroso, a Sr.ª Aida Fernandes, que pode ser ouvida no sítio web

oficial do Parlamento: Áudio da audição.

No dia 16 de setembro de 2020, no Palácio de São Bento, teve lugar a audição da APA – Agência Portuguesa

do Ambiente, e da DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia, que pode ser ouvida no sítio web oficial do

Parlamento: Áudio da audição.

No dia 8 de outubro de 2020, no Palácio de São Bento, teve lugar a audição da CCDR-Norte, que pode ser

ouvida no sítio web oficial do Parlamento: Áudio da audição.

III. Opinião do relator

O relator, nos termos do artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer considerações sobre a

petição em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de cada Deputado(a) e grupo

parlamentar.

IV. Conclusões

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontra-se identificado o subscritor, estando

também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da LEDP.

2 – A petição deverá ser objeto de apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º,

por se tratar de petição coletiva subscrita por 4654 cidadãos, sendo obrigatória a publicação do respetivo texto

no Diário da Assembleia da República, segundo o preceituado pelo n.º 1 do artigo 26.º, ambos da LEDP.

3 – Propõe-se que se remeta cópia da petição e do presente relatório aos grupos parlamentares e ao Ministro

do Ambiente e Ação Climática (MAAC), para eventual apresentação de iniciativas legislativas ou tomada das

medidas que entenderem pertinentes, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.

4 – O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 2 do artigo 24.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 14 de julho de 2023.

O Deputado relator, Nelson Brito — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.

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PETIÇÃO N.º 173/XV/1.ª

REVISÃO DA LEI GERAL DO RUÍDO

Existe em Portugal o designado «Regulamento Geral do Ruído», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007.

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Este decreto-lei é bastante detalhado no que concerne a barulho de obras, espaços comerciais e outros, mas

extremamente deficitário na área do ruído de vizinhança.

Sou vítima de ruído de vizinhança há 20 anos, combatida com pedidos, com sensibilização, com reuniões,

mas ultimamente recorrendo à PSP, tribunais, câmara municipal e delegado de saúde. Existe uma atitude

permanente de desresponsabilização em todas estas entidades à exceção da PSP, que, no mínimo, é atuante

(dentro das suas muitas limitações) e compreensiva.

Em janeiro de 2021, o meu filho de 16 anos foi diagnosticado com uma neoplasia avançada e, em primeiro

diagnóstico, incurável e terminal. Rabdomiosarcoma localizado no pavilhão olfativo que pressionava (e se

julgava ter invadido) a dura-mater e o cérebro.

Perante isto, procurámos sensibilizar os vizinhos para a gravidade da situação, para a necessidade de

repouso após as penosas sessões de quimioterapia e radioterapia (na cabeça) a que este jovem de 16 anos foi

sujeito. Não só sem sucesso, como com especial regozijo (em festejos) pelo que estava a acontecer.

Recorremos a todas as autoridades, câmara, CPCJ, Ministério Público, Delegado de Saúde, etc., etc.,

sempre reportando o barulho às autoridades. Barulho este permanente entre os meses de abril e junho de 2020

e semanalmente aos fins de semana desde então.

Neste processo compreendemos que todas as lacunas e omissões do Regulamento Geral do Ruído

beneficiam o infrator.

Contactámos associações de apoio a doentes (e famílias) em situações similares. Conhecem algumas

situações pontuais, mas em nenhum caso houve qualquer apoio.

Percebemos então que, tal como nós, numa situação de neoplasia, existem centenas, milhares, de outras

famílias com esta ou outras patologias que são severamente afetados na recuperação devido às lacunas

existentes na legislação.

Não sabemos mesmo quantos doentes não terão sido prejudicados ou visto as suas hipóteses de

sobrevivência diminuídas por questões como esta.

Quantas vidas não se terão perdido? Quantos tratamentos e cirurgias não poderiam ter sido evitados? Quer

para benefício, primeiro, dos pacientes, mas também dos recursos humanos e financeiros no setor da saúde.

Procuramos assim que se faça uma revisão urgente ao Decreto-Lei n.º 9/2007 e que seja possível a

criminalização, se não em todas as situações, pelo menos naquelas em que a saúde pública seja afetada; que

sejam aplicadas efetivamente coimas pesadas, sem necessidade de passar pelas autoridades municipais,

limitando as autoridades policiais (PSP e GNR); que seja aberto caminho para enquadramento de homicídio por

negligência em casos extremos: que se aplique os quadros de agressão e ofensa à integridade física; que haja

responsabilização; que haja justiça; que haja dignidade na doença.

Data de entrada na Assembleia da República: 12 de junho de 2023.

Primeiro peticionário: Neusa Marina Rodrigues dos Santos Henriques.

Nota: Desta petição foram subscritores 1139 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 194/XV/1.ª

MORATÓRIA À MINERAÇÃO EM MAR PROFUNDO

A sociedade portuguesa, ciente do importante papel do oceano no equilíbrio climático e bem-estar de todos

nós, apela a que V. Ex.ª decrete uma moratória à mineração no mar profundo português, até que os riscos

ambientais, sociais e económicos sejam compreendidos de forma abrangente e esteja claramente demonstrado

que esta atividade pode ser gerida de forma a assegurar a efetiva proteção do ambiente marinho e, evitar a

perda de biodiversidade e salvaguardar as comunidades costeiras e a saúde humana. O Governo deve também

defender internacionalmente uma moratória a esta atividade em águas internacionais.

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A ANP|WWF, ONG promotora desta petição, bem como os signatários, desejam que Portugal se junte ao

movimento global de países, empresas e organizações que defendem a conservação dos oceanos e não querem

colocar o nosso património comum em risco. As ilhas Fiji, Samoa e Palau anunciaram, no primeiro dia da

Conferência da ONU sobre Oceanos, moratórias à mineração em mar profundo nas suas águas, lançando

também uma Aliança Contra a Mineração em Mar Profundo. Gigantes industriais e tecnológicos, como a BMW,

a Google, a AB Volvo, a Samsung, a Renault, a Volkswagen, a Scania, a Philips, a Microsoft e a Northvolt, já

tornaram público que não irão usar minerais provenientes do fundo do mar nos seus processos produtivos.

Bancos como Credit Suisse e ABM Amro também anunciaram que não vão financiar esta atividade que a UNEP

já declarou ser incompatível com os seus princípios para o financiamento da Economia Azul Sustentável. O

Presidente francês, Emmanuel Macron, apelou, durante a Conferência dos Oceanos, a uma moratória à

mineração em mar profundo em águas internacionais.

A mineração em mar profundo destina-se a extrair minerais como cobalto, níquel e lítio do fundo do mar, com

máquinas gigantescas e poderosíssimas a operar em condições muito adversas e arriscadas (elevada

profundidade e sujeitas a grande pressão), destruindo localmente ecossistemas e perturbando outros a largos

milhares de quilómetros em redor.

Permitir que os fundos do mar português, tão rico em biodiversidade e ecossistemas únicos, como as fontes

hidrotermais dos Açores, sejam alvo desta atividade tão destrutiva vai em contraciclo com os compromissos

assumidos pelo Governo português durante a Conferência dos Oceanos da ONU, realizada em Lisboa, de 27

de junho a 1 de julho, relativamente à conservação da biodiversidade e ao papel do oceano na regulação do

clima.

As evidências hoje demonstram que existem muitas incógnitas a colmatar e muito a fazer em ciências

marinhas, políticas e inovação industrial antes que qualquer atividade mineira em mar profundo seja permitida.

Apontam ainda para o impacto que a mineração pode ter nas pescas e outras atividades económicas, trazendo

prejuízos inestimáveis para todas as pessoas que dependem do mar. Além disso, pode comprometer os ciclos

de carbono e nutrientes dos oceanos, enfraquecendo o importante papel que os oceanos desempenham na

mitigação e adaptação às alterações climáticas.

Face ao desconhecimento dos efeitos potencialmente devastadores da atividade mineira em mar profundo,

o Governo português deve aplicar o princípio da precaução, declarando já uma moratória a esta atividade em

todas as áreas marinhas sob jurisdição nacional, e defender o mesmo para as águas internacionais, pois permitir

a mineração em ambientes tão pristinos e valiosos é um retrocesso, e não um passo à frente rumo a um futuro

sustentável, equilibrado e equitativo.

Data de entrada na Assembleia da República: 6 de julho de 2023.

Primeiro peticionário: ANP/WWF – Associação Natureza Portugal, em associação com a World Wide Fund

for Nature (Bianca Chaim Mattos)

Nota: Desta petição foram subscritores 1965 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 196/XV/1.ª

CONTRA A REATIVAÇÃO DO DESPACHO PARA DEVOLUÇÃO DOS MANUAIS DO 1.º CICLO

No seguimento do Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro, «reativado» a uma semana do término das aulas

para o 1.º ciclo, vimos pelo presente solicitar que o mesmo seja revisto, pois não é compatível com a realidade

das escolas.

Como é do conhecimento de todos, os manuais do 1.º ciclo são manuais não reutilizáveis, isto é, são manuais

onde os alunos trabalham: têm espaços para escrever, colorir e colocar autocolantes e ficam praticamente

inutilizados para o ano seguinte.

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Pedimos que nos explique como é que vão ser reutilizados manuais com espaços para preencher, cujos

alunos, que são crianças, escreveram, pintaram e colaram nesses espaços. Faz sentido com a realidade atual

do 1.º ciclo a reutilização dos manuais?

Não se está contra a devolução e reutilização dos mesmos, mas, para que seja viável, então tem de haver

uma grande reestruturação nos manuais adotados, pelo que o Ministério da Educação e as editoras destes

manuais têm que se «sentar» e falar (preferencialmente com os professores incluídos), de modo que se chegue

a um tipo de manual que faça sentido para crianças desta idade e que possa efetivamente ser reutilizado.

Para além disto, relembramos V. Ex.ª que as escolas têm autonomia curricular para cumprirem o programa

e que muitos professores no 4.º ano ainda utilizam os manuais do 3.º ano no início do ano para recuperação ou

término da matéria.

Assim, solicitamos a reavaliação deste despacho, tendo em conta que não faz sentido nenhum nos modos

atuais para o 1.º ciclo.

Data de entrada na Assembleia da República: 14 de julho de 2023.

Primeiro peticionário: Verónica Cabral Santos.

Nota: Desta petição foram subscritores 1026 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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