Página 1
Sábado, 29 de julho de 2023 II Série-B — Número 97
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Projeto de Voto n.º 410/XV/1.ª (PSD): De saudação ao atleta Diogo Ribeiro, vice-campeão do mundo de natação. Petições (n.os 54, 173, 194 e 196/XV/1.ª): N.º 54/XIV/1.ª (Pela preservação do ambiente, património e a saúde e qualidade de vida em Covas do Barroso): — Relatório final da Comissão de Ambiente e Energia.
N.º 173/XV/1.ª (Neusa Marina Rodrigues dos Santos Henriques e outros) — Revisão da Lei Geral do Ruído. N.º 194/XV/1.ª (ANP/WWF e outras) — Moratória à mineração em mar profundo. N.º 196/XV/1.ª (Verónica Cabral Santos e outros) — Contra a reativação do despacho para devolução dos manuais do 1.º ciclo.
Página 2
II SÉRIE-B — NÚMERO 97
2
PROJETO DE VOTO N.º 410/XV/1.ª
DE SAUDAÇÃO AO ATLETA DIOGO RIBEIRO, VICE-CAMPEÃO DO MUNDO DE NATAÇÃO
Diogo Ribeiro conquistou no passado dia 23 de julho a primeira medalha de prata portuguesa na história dos
mundiais de natação, conquistando assim o título de vice-campeão do mundo de 50 metros mariposa.
Foi sem dúvida um momento histórico para a natação portuguesa, aquele em que Diogo Ribeiro, jovem atleta
de apenas 18 anos, alcançou este êxito no 20.º Campeonato do Mundo de Natação que decorreu em Fukuoka,
no Japão, um feito inédito que orgulha a comunidade desportiva nacional e os portugueses.
Dotado de um talento natural, de uma capacidade de trabalho e superação ímpares, Diogo Ribeiro, tem vivido
uma verdadeira ascensão na natação nacional e internacional, com subidas ao pódio nas mais importantes
competições, estando assegurada a sua presença nos Jogos Olímpicos de Paris 2024.
Assim, a Assembleia da República saúda o jovem atleta Diogo Ribeiro pela conquista do título de vice-
campeão do mundo de 50 mariposa no 20.º Campeonato do Mundo de Natação, assim como a Federação
Portuguesa de Natação, o Comité Olímpico de Portugal e o Sport Lisboa e Benfica, e deseja a este atleta
excecional as maiores conquistas futuras.
Palácio de São Bento, 27 de julho de 2023.
Os Deputados do PSD: Alexandre Poço — Carla Madureira — Fernanda Velez — Inês Barroso — Cláudia
André — Cristiana Ferreira — Dinis Ramos — Firmino Marques — Guilherme Almeida — João Montenegro —
João Prata — Maria Emília Apolinário — Paulo Rios de Oliveira — Pedro Melo Lopes — Rui Vilar.
–——–
PETIÇÃO N.º 54/XIV/1.ª
(PELA PRESERVAÇÃO DO AMBIENTE, PATRIMÓNIO E A SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA EM
COVAS DO BARROSO)
Relatório final da Comissão de Ambiente e Energia
I. A petição
1 – O presente instrumento de exercício do direito de petição foi recebido na Assembleia da República em
17 de março de 2020, ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP),
aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março,
15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, e 51/2017, de 13 de julho).
Por despacho de 23 de março de 2020 do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, a petição baixou
à Comissão do Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, tendo chegado ao seu conhecimento em 31 de
março de 2020.
2 – A petição foi subscrita por 4654 cidadãos.
3 – Os peticionários solicitam que a Assembleia da República reflita sobre as consequências da concessão
de licenças de prospeção e exploração de lítio em Covas do Barroso e demais zonas circundantes e,
consequentemente, se promova o seu cancelamento, em prol da preservação do ambiente, património, saúde
e qualidade de vida de Covas do Barroso.
Fundamentam a sua pretensão salientando que a exploração de lítio na mina do Barroso e suas áreas
circundantes terão impactos negativos para o ambiente e para a saúde e qualidade de vida da população local,
nomeadamente «a destruição da paisagem, da flora e da fauna com efeitos dramáticos e a longo prazo causados
Página 3
29 DE JULHO DE 2023
3
pela exploração a céu aberto; (…) os ruídos de explosões e máquinas e emissões atmosféricas de partículas
produzidas pela pulverização necessária à concentração do lítio; a redução do fornecimento e qualidade da
água para a área a sul da mina, dado o consumo de mais de 390 mil metros cúbicos de água por ano para
“lavar” o minério extraído e a inevitável contaminação dos lençóis freáticos por escorrências; a delapidação do
património histórico, familiar e ambiental pela perda das terras e da sua aptidão natural bem como pelos danos
causados por vibrações».
Relembram que está em causa a prospeção e exploração de lítio num território classificado como Património
Agrícola Mundial pelas Nações Unidas – o Barroso –, onde Covas, uma terra com mais de meio milénio de
história e imóveis de interesse público protegido, se insere, e um território dotado de um ecossistema que
constitui o habitat natural de espécies protegidas como o azevinho, o sobreiro e o mexilhão-de-rio (Margaritifera
Margaritifera), motivos que no passado obstaram à construção de uma barragem no rio Beça, cujos afluentes
incluem o rio Covas, os quais consideram dever agora ser igualmente preponderantes para travar a prospeção
e exploração de lítio no Barroso.
Reclamam do facto de a população local não ser envolvida no projeto, nunca ter sido ouvida e tão-pouco
informada, sendo que toda a informação de que dispõe sobre um assunto que lhes afetará diretamente, é
retirada dos relatórios que a Savannah Resources – uma empresa de exploração mineira sediada na Grã-
Bretanha detentora da licença de prospeção e exploração de lítio na mina do Barroso –, publica periodicamente
para informar os investidores estrangeiros interessados no projeto.
Foi assim que tomou conhecimento de que «a mina funcionará 360 dias por ano durante 11 anos para extrair
os 7 milhões de toneladas de minério que estão licenciados (…); que tencionam processar a concentração do
lítio a sul de um dos núcleos da mina (…); que as mais de 20 milhões de toneladas de rocha que vão ser
exploradas irão ser desfeitas em pó às nossas portas e lavadas com 390 mil m3 de água; que vão escavar várias
crateras, uma das quais tem 600 metros de largura e mais de 100 de profundidade; que o projeto decorre a um
ritmo acelerado e que tem como objetivo o primeiro trimestre de 2020 para o início da exploração. E, por incrível
que pareça para um empreendimento de natureza tão nefasta para o meio ambiente, querem até que o Governo
português classifique a mina como “projeto de interesse nacional” (PIN) para que não seja preciso fazer um novo
Estudo de Impacto Ambiental».
Apelam a que os interesses económicos não sopesem a sustentabilidade a longo prazo dos recursos naturais
da região e do País, e por isso solicitam que a Assembleia da República pondere e reflita sobre as pretensões
do Governo nesta matéria e aja no sentido de impedir a sua concretização.
II. Diligências desenvolvidas
1 – Por não se verificarem nenhum dos fundamentos para o indeferimento liminar da petição, previsto no
artigo 12.º da LEDP, na reunião ordinária da Comissão de 6 de maio de 2020, com base na nota de
admissibilidade elaborada pelos serviços parlamentares, foi deliberado admitir a petição e nomear Deputado
relator o Sr. Deputado Luís Leite Ramos (PSD). Na mesma reunião foi colocada à consideração a possibilidade
de solicitação ao Presidente da Assembleia da República da apensação da Petição 54/XIV/1.ª – Pela
preservação do ambiente, património e a saúde e qualidade de vida em Covas do Barroso, a uma outra que já
se encontra em apreciação na Comissão, a Petição n.º 23/XIV/1.ª – Lítio, pelo chumbo da proposta do Governo
de lançamento do concurso público para prospeção, pesquisa e exploração de lítio e minerais associados
(OE2020).
Após a autorização da junção das duas petições num único processo de tramitação, nos termos do disposto
no n.º 8 do artigo 17.º da LEDP, foi deliberado pela Comissão que o referido processo único fosse tramitado em
conjunto por dois relatores, a Deputada Joana Gomes, nomeada relatora para a Petição n.º 23, e o Deputado
Luís Leite Ramos, nomeado relator para a Petição n.º 54.
Na sequência da dissolução da Assembleia da República, a petição não foi objeto de tramitação na XIV
Legislatura, ficando a aguardar pela subsequente.
Em 13 de abril de 2022, data de instalação das comissões parlamentares, a petição transitou para a presente
Legislatura, sendo redistribuída à Comissão de Ambiente e Energia, tendo a 26 de abril de 2022, sido designado
relator em reunião ordinária da 11.ª Comissão o Sr. Deputado Francisco Rocha.
Página 4
II SÉRIE-B — NÚMERO 97
4
Na reunião da Comissão de Ambiente e Energia de 21 de junho de 2023, o Sr. Presidente da Comissão deu
conhecimento de que os subscritores da Petição n.º 23/XIV/1.ª desistiram da mesma. Nesta sequência, foi dada
como finda a petição, tendo o Sr. Presidente anunciado o envio de ofício ao Sr. Presidente da Assembleia da
República a solicitar o seu arquivamento.
Na sequência da saída de funções do Deputado Francisco Rocha, a 12 de julho de 2023 foi designado relator
da petição o signatário do presente relatório.
2 – Tratando-se de petição assinada por mais de 1000 cidadãos, mostrou-se obrigatório proceder à audição
dos respetivos peticionários nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da LEDP.
No dia 18 de junho de 2020, no Palácio de São Bento, teve lugar a audição da Associação Unidos em Defesa
de Covas do Barroso, representada por Nélson Gomes, o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Boticas, o Sr.
Fernando Queiroga, a Presidente da Junta de Covas do Barroso, a Sr.ª Lúcia Dias Mó e a Presidente do
Conselho Diretivo dos Baldios de Covas do Barroso, a Sr.ª Aida Fernandes, que pode ser ouvida no sítio web
oficial do Parlamento: Áudio da audição.
No dia 16 de setembro de 2020, no Palácio de São Bento, teve lugar a audição da APA – Agência Portuguesa
do Ambiente, e da DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia, que pode ser ouvida no sítio web oficial do
Parlamento: Áudio da audição.
No dia 8 de outubro de 2020, no Palácio de São Bento, teve lugar a audição da CCDR-Norte, que pode ser
ouvida no sítio web oficial do Parlamento: Áudio da audição.
III. Opinião do relator
O relator, nos termos do artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer considerações sobre a
petição em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de cada Deputado(a) e grupo
parlamentar.
IV. Conclusões
1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontra-se identificado o subscritor, estando
também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da LEDP.
2 – A petição deverá ser objeto de apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º,
por se tratar de petição coletiva subscrita por 4654 cidadãos, sendo obrigatória a publicação do respetivo texto
no Diário da Assembleia da República, segundo o preceituado pelo n.º 1 do artigo 26.º, ambos da LEDP.
3 – Propõe-se que se remeta cópia da petição e do presente relatório aos grupos parlamentares e ao Ministro
do Ambiente e Ação Climática (MAAC), para eventual apresentação de iniciativas legislativas ou tomada das
medidas que entenderem pertinentes, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.
4 – O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do
n.º 2 do artigo 24.º da LEDP.
Palácio de São Bento, 14 de julho de 2023.
O Deputado relator, Nelson Brito — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.
–——–
PETIÇÃO N.º 173/XV/1.ª
REVISÃO DA LEI GERAL DO RUÍDO
Existe em Portugal o designado «Regulamento Geral do Ruído», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007.
Página 5
29 DE JULHO DE 2023
5
Este decreto-lei é bastante detalhado no que concerne a barulho de obras, espaços comerciais e outros, mas
extremamente deficitário na área do ruído de vizinhança.
Sou vítima de ruído de vizinhança há 20 anos, combatida com pedidos, com sensibilização, com reuniões,
mas ultimamente recorrendo à PSP, tribunais, câmara municipal e delegado de saúde. Existe uma atitude
permanente de desresponsabilização em todas estas entidades à exceção da PSP, que, no mínimo, é atuante
(dentro das suas muitas limitações) e compreensiva.
Em janeiro de 2021, o meu filho de 16 anos foi diagnosticado com uma neoplasia avançada e, em primeiro
diagnóstico, incurável e terminal. Rabdomiosarcoma localizado no pavilhão olfativo que pressionava (e se
julgava ter invadido) a dura-mater e o cérebro.
Perante isto, procurámos sensibilizar os vizinhos para a gravidade da situação, para a necessidade de
repouso após as penosas sessões de quimioterapia e radioterapia (na cabeça) a que este jovem de 16 anos foi
sujeito. Não só sem sucesso, como com especial regozijo (em festejos) pelo que estava a acontecer.
Recorremos a todas as autoridades, câmara, CPCJ, Ministério Público, Delegado de Saúde, etc., etc.,
sempre reportando o barulho às autoridades. Barulho este permanente entre os meses de abril e junho de 2020
e semanalmente aos fins de semana desde então.
Neste processo compreendemos que todas as lacunas e omissões do Regulamento Geral do Ruído
beneficiam o infrator.
Contactámos associações de apoio a doentes (e famílias) em situações similares. Conhecem algumas
situações pontuais, mas em nenhum caso houve qualquer apoio.
Percebemos então que, tal como nós, numa situação de neoplasia, existem centenas, milhares, de outras
famílias com esta ou outras patologias que são severamente afetados na recuperação devido às lacunas
existentes na legislação.
Não sabemos mesmo quantos doentes não terão sido prejudicados ou visto as suas hipóteses de
sobrevivência diminuídas por questões como esta.
Quantas vidas não se terão perdido? Quantos tratamentos e cirurgias não poderiam ter sido evitados? Quer
para benefício, primeiro, dos pacientes, mas também dos recursos humanos e financeiros no setor da saúde.
Procuramos assim que se faça uma revisão urgente ao Decreto-Lei n.º 9/2007 e que seja possível a
criminalização, se não em todas as situações, pelo menos naquelas em que a saúde pública seja afetada; que
sejam aplicadas efetivamente coimas pesadas, sem necessidade de passar pelas autoridades municipais,
limitando as autoridades policiais (PSP e GNR); que seja aberto caminho para enquadramento de homicídio por
negligência em casos extremos: que se aplique os quadros de agressão e ofensa à integridade física; que haja
responsabilização; que haja justiça; que haja dignidade na doença.
Data de entrada na Assembleia da República: 12 de junho de 2023.
Primeiro peticionário: Neusa Marina Rodrigues dos Santos Henriques.
Nota: Desta petição foram subscritores 1139 cidadãos.
–——–
PETIÇÃO N.º 194/XV/1.ª
MORATÓRIA À MINERAÇÃO EM MAR PROFUNDO
A sociedade portuguesa, ciente do importante papel do oceano no equilíbrio climático e bem-estar de todos
nós, apela a que V. Ex.ª decrete uma moratória à mineração no mar profundo português, até que os riscos
ambientais, sociais e económicos sejam compreendidos de forma abrangente e esteja claramente demonstrado
que esta atividade pode ser gerida de forma a assegurar a efetiva proteção do ambiente marinho e, evitar a
perda de biodiversidade e salvaguardar as comunidades costeiras e a saúde humana. O Governo deve também
defender internacionalmente uma moratória a esta atividade em águas internacionais.
Página 6
II SÉRIE-B — NÚMERO 97
6
A ANP|WWF, ONG promotora desta petição, bem como os signatários, desejam que Portugal se junte ao
movimento global de países, empresas e organizações que defendem a conservação dos oceanos e não querem
colocar o nosso património comum em risco. As ilhas Fiji, Samoa e Palau anunciaram, no primeiro dia da
Conferência da ONU sobre Oceanos, moratórias à mineração em mar profundo nas suas águas, lançando
também uma Aliança Contra a Mineração em Mar Profundo. Gigantes industriais e tecnológicos, como a BMW,
a Google, a AB Volvo, a Samsung, a Renault, a Volkswagen, a Scania, a Philips, a Microsoft e a Northvolt, já
tornaram público que não irão usar minerais provenientes do fundo do mar nos seus processos produtivos.
Bancos como Credit Suisse e ABM Amro também anunciaram que não vão financiar esta atividade que a UNEP
já declarou ser incompatível com os seus princípios para o financiamento da Economia Azul Sustentável. O
Presidente francês, Emmanuel Macron, apelou, durante a Conferência dos Oceanos, a uma moratória à
mineração em mar profundo em águas internacionais.
A mineração em mar profundo destina-se a extrair minerais como cobalto, níquel e lítio do fundo do mar, com
máquinas gigantescas e poderosíssimas a operar em condições muito adversas e arriscadas (elevada
profundidade e sujeitas a grande pressão), destruindo localmente ecossistemas e perturbando outros a largos
milhares de quilómetros em redor.
Permitir que os fundos do mar português, tão rico em biodiversidade e ecossistemas únicos, como as fontes
hidrotermais dos Açores, sejam alvo desta atividade tão destrutiva vai em contraciclo com os compromissos
assumidos pelo Governo português durante a Conferência dos Oceanos da ONU, realizada em Lisboa, de 27
de junho a 1 de julho, relativamente à conservação da biodiversidade e ao papel do oceano na regulação do
clima.
As evidências hoje demonstram que existem muitas incógnitas a colmatar e muito a fazer em ciências
marinhas, políticas e inovação industrial antes que qualquer atividade mineira em mar profundo seja permitida.
Apontam ainda para o impacto que a mineração pode ter nas pescas e outras atividades económicas, trazendo
prejuízos inestimáveis para todas as pessoas que dependem do mar. Além disso, pode comprometer os ciclos
de carbono e nutrientes dos oceanos, enfraquecendo o importante papel que os oceanos desempenham na
mitigação e adaptação às alterações climáticas.
Face ao desconhecimento dos efeitos potencialmente devastadores da atividade mineira em mar profundo,
o Governo português deve aplicar o princípio da precaução, declarando já uma moratória a esta atividade em
todas as áreas marinhas sob jurisdição nacional, e defender o mesmo para as águas internacionais, pois permitir
a mineração em ambientes tão pristinos e valiosos é um retrocesso, e não um passo à frente rumo a um futuro
sustentável, equilibrado e equitativo.
Data de entrada na Assembleia da República: 6 de julho de 2023.
Primeiro peticionário: ANP/WWF – Associação Natureza Portugal, em associação com a World Wide Fund
for Nature (Bianca Chaim Mattos)
Nota: Desta petição foram subscritores 1965 cidadãos.
–——–
PETIÇÃO N.º 196/XV/1.ª
CONTRA A REATIVAÇÃO DO DESPACHO PARA DEVOLUÇÃO DOS MANUAIS DO 1.º CICLO
No seguimento do Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro, «reativado» a uma semana do término das aulas
para o 1.º ciclo, vimos pelo presente solicitar que o mesmo seja revisto, pois não é compatível com a realidade
das escolas.
Como é do conhecimento de todos, os manuais do 1.º ciclo são manuais não reutilizáveis, isto é, são manuais
onde os alunos trabalham: têm espaços para escrever, colorir e colocar autocolantes e ficam praticamente
inutilizados para o ano seguinte.
Página 7
29 DE JULHO DE 2023
7
Pedimos que nos explique como é que vão ser reutilizados manuais com espaços para preencher, cujos
alunos, que são crianças, escreveram, pintaram e colaram nesses espaços. Faz sentido com a realidade atual
do 1.º ciclo a reutilização dos manuais?
Não se está contra a devolução e reutilização dos mesmos, mas, para que seja viável, então tem de haver
uma grande reestruturação nos manuais adotados, pelo que o Ministério da Educação e as editoras destes
manuais têm que se «sentar» e falar (preferencialmente com os professores incluídos), de modo que se chegue
a um tipo de manual que faça sentido para crianças desta idade e que possa efetivamente ser reutilizado.
Para além disto, relembramos V. Ex.ª que as escolas têm autonomia curricular para cumprirem o programa
e que muitos professores no 4.º ano ainda utilizam os manuais do 3.º ano no início do ano para recuperação ou
término da matéria.
Assim, solicitamos a reavaliação deste despacho, tendo em conta que não faz sentido nenhum nos modos
atuais para o 1.º ciclo.
Data de entrada na Assembleia da República: 14 de julho de 2023.
Primeiro peticionário: Verónica Cabral Santos.
Nota: Desta petição foram subscritores 1026 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.