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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

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atual, continuavam a fazer sentido para todos aqueles que ainda lidavam com as dificuldades resultantes das

situações descritas e que eram prejudicados por todos os atrasos e era por todos esses que estava a encabeçar

a petição alvo de audiência.

Interveio de seguida o Sr. Célio César Sauer Júnior, que reconheceu que o processo de manifestação de

interesse apresentava muito potencial, mas que a sua execução deixava a desejar. Deu nota de que o

procedimento para os nacionais dos países da CPLP permitiu que muitas pessoas se legalizassem, o que

reduziu os prazos de espera e a pressão sobre os órgãos executivos, referindo igualmente que os esforços

feitos para implementar políticas de administração digitais, através portais de internet utilizados para se iniciarem

os procedimentos e sugeriu igualmente a criação de grupos de trabalho especializados para analisar os

documentos entregues como uma medida que poderia agilizar o procedimento de manifestação de interesse e

reduzir o tempo de espera para uma vaga de atendimento. Esclareceu de seguida o que se entendia por

contagem total e parcial do tempo para aquisição da nacionalidade, processo casuístico e a ser feito em cada

caso concreto, que através de uma declaração do SEF a atestar a data de início e a conclusão e as eventuais

ausências do País e da apresentação de outros documentos que comprovassem o percurso do requerente, se

podia perceber qual o seu percurso, assim se contribuindo para a mitigação de situações injustas quando da

contagem do tempo para a aquisição de nacionalidade. Referiu por último que o título de residência deveria

retroagir à data de entrada da manifestação de interesse e apresentou a sua opinião acerca do funcionamento

do Portal da CPLP e da autorização de residência obtida por esta via.

No final, o Sr. Deputado Coordenador agradeceu uma vez mais a presença dos primeiros peticionantes e

deu conta dos ulteriores trâmites do processo de petição. Agradeceu igualmente a presença de todas as Sr.as e

Srs. Deputados e deu por encerrada a reunião, cujo registo vídeo pode ser consultado nesta ligação.

A reunião terminou às 14h57m.

–——–

PETIÇÃO N.º 205/XV/1.ª

PELO RECONHECIMENTO DA PROFISSÃO DE MÉDICO-VETERINÁRIO COMO UMA PROFISSÃO DE

DESGASTE RÁPIDO

A profissão de médico-veterinário abrange diversas áreas, nomeadamente a área de clínica e cirurgia de

animais de companhia, animais de produção e equídeos, exóticos, silvestres e selvagens; inspeção sanitária,

sanidade animal, saúde pública, bem-estar animal, segurança dos alimentos, produção animal, ensino,

investigação, entre outras.

O desempenho da profissão em algumas destas áreas, sobretudo as áreas relacionadas com o exercício de

clínica e cirurgia, assim como a área de inspeção sanitária, sanidade animal, segurança dos alimentos, bem-

estar animal e saúde pública exigem do profissional um elevado desgaste físico, mental e emocional.

Estes profissionais estão sujeitos ao impacto do trabalho por turnos, a longos períodos de trabalho, horários

imprevisíveis frequentemente com privação de sono associada, contacto frequente com o público, longas

deslocações, contacto diário com dramas sociais envolvendo a detenção de animais, decisões clínicas de vida

e de morte, prática de eutanásia, risco de perigo de vida, escrutínio social intenso, meios logísticos escassos,

índices elevados de stress crónico, maior incidência de fadiga de compaixão, estados depressivos e

esgotamento nervoso (burnout), o que culmina no facto de ser uma das profissões com a taxa mais elevada de

suicídio. Por todas estas razões, a profissão de médico-veterinário deve ser considerada como uma profissão

de desgaste rápido, reconhecendo de forma justa o desgaste a que estes profissionais são submetidos durante

toda a sua carreira profissional.

As profissões de desgaste rápido surgem identificadas no Código do Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Singulares (CIRS), mais concretamente no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82-E/2014. No ponto 2 refere

que: «consideram-se como profissões de desgaste rápido as de praticantes desportivos, definidos como tal no

competente diploma regulamentar, as de mineiros e as de pescadores.»

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