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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

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PROJETO DE VOTO N.º 497/XV/2.ª

PELA ADOÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS DE UMA RESOLUÇÃO QUE

PRECONIZA UMA TRÉGUA HUMANITÁRIA IMEDIATA, DURADOURA E SUSTENTADA QUE CONDUZA À

CESSAÇÃO DA ATUAL ESCALADA DE VIOLÊNCIA, EM PARTICULAR NA FAIXA DE GAZA

A Assembleia Geral das Nações Unidas adotou, no dia 27 de outubro, por 121 votos a favor – incluindo o

voto de Portugal –, 14 votos contra e 44 abstenções, a Resolução A/ES-10/L.25 sobre a «Proteção dos civis e

cumprimento das obrigações legais e humanitárias», face à grave deterioração da situação em particular na

Faixa de Gaza e no resto do território palestiniano ocupado, incluindo Jerusalém Oriental, e em Israel.

Entre outros aspetos, a resolução apela «a uma trégua humanitária imediata, duradoura e sustentada que

conduza à cessação das hostilidades»; exige «o fornecimento imediato, contínuo, suficiente e sem entraves de

bens e serviços essenciais aos civis em toda a Faixa de Gaza»; apela «à rescisão da ordem de Israel, a potência

ocupante, aos civis palestinianos e ao pessoal das Nações Unidas, bem como aos trabalhadores humanitários

e médicos, para evacuar todas as áreas da Faixa de Gaza a norte do Wadi Gaza para o sul de Gaza»; rejeita

«firmemente quaisquer tentativas de transferência forçada da população palestiniana»; e reafirma «que uma

solução justa e duradoura para o conflito israelo-palestiniano só pode ser alcançada por meios pacíficos, com

base nas resoluções pertinentes das Nações Unidas e em conformidade com o direito internacional, e com base

na solução de dois Estados».

Assim, a Assembleia da República:

Congratula-se com a adoção pela Assembleia Geral das Nações Unidas da Resolução A/ES-10/L.25 sobre

a «Proteção dos civis e cumprimento das obrigações legais e humanitárias» e apoia o seu conteúdo,

nomeadamente o apelo a uma trégua humanitária imediata, duradoura e sustentada que conduza à cessação

das hostilidades.

Assembleia da República, 8 de novembro de 2023.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — Alma Rivera — João Dias — Duarte Alves — Alfredo

Maia.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 8/XV/2.ª

DECRETO-LEI N.º 102/2023, DE 7 DE NOVEMBRO – PROCEDE À CRIAÇÃO, COM NATUREZA DE

ENTIDADES PÚBLICAS EMPRESARIAIS, DE UNIDADES LOCAIS DE SAÚDE

O PSD defende um novo modelo para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), que premeie os ganhos em saúde

e reforce a autonomia da gestão das unidades de saúde.

Para o PSD é cada vez mais necessário um novo modelo de funcionamento e de financiamento mais atrativo

para os profissionais e que incentive as instituições a melhorarem os indicadores de saúde e a qualidade da

prestação de serviços aos doentes, cujo papel deve ter, também, uma crescente relevância no sistema.

As unidades locais de saúde (ULS) constituem experiências inovadoras que se integram no referido modelo,

comungando do objetivo de conduzir à obtenção de ganhos em saúde e, bem assim, consoante os casos, a

uma maior integração e racionalização das prestações de saúde e da própria gestão dos recursos existentes.

Com efeito, as ULS integram, numa única entidade pública, dotada de gestão empresarial, os vários serviços

e instituições do SNS existentes em determinada circunscrição geográfica, tendo em vista assegurar uma eficaz

articulação entre os cuidados de saúde primários e os cuidados diferenciados, em ordem à melhoria da

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