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Quarta-feira, 8 de novembro de 2023 II Série-B — Número 11

XV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)

S U M Á R I O

Projeto de Voto n.º 497/XV/2.ª (PCP): Pela adoção da Assembleia Geral das Nações Unidas de uma resolução que preconiza uma trégua humanitária imediata, duradoura e sustentada que conduza à cessação da atual escalada de violência, em particular na Faixa de

Gaza. Apreciação Parlamentar n.º 8/XV/2.ª (PSD): Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro – Procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

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PROJETO DE VOTO N.º 497/XV/2.ª

PELA ADOÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS DE UMA RESOLUÇÃO QUE

PRECONIZA UMA TRÉGUA HUMANITÁRIA IMEDIATA, DURADOURA E SUSTENTADA QUE CONDUZA À

CESSAÇÃO DA ATUAL ESCALADA DE VIOLÊNCIA, EM PARTICULAR NA FAIXA DE GAZA

A Assembleia Geral das Nações Unidas adotou, no dia 27 de outubro, por 121 votos a favor – incluindo o

voto de Portugal –, 14 votos contra e 44 abstenções, a Resolução A/ES-10/L.25 sobre a «Proteção dos civis e

cumprimento das obrigações legais e humanitárias», face à grave deterioração da situação em particular na

Faixa de Gaza e no resto do território palestiniano ocupado, incluindo Jerusalém Oriental, e em Israel.

Entre outros aspetos, a resolução apela «a uma trégua humanitária imediata, duradoura e sustentada que

conduza à cessação das hostilidades»; exige «o fornecimento imediato, contínuo, suficiente e sem entraves de

bens e serviços essenciais aos civis em toda a Faixa de Gaza»; apela «à rescisão da ordem de Israel, a potência

ocupante, aos civis palestinianos e ao pessoal das Nações Unidas, bem como aos trabalhadores humanitários

e médicos, para evacuar todas as áreas da Faixa de Gaza a norte do Wadi Gaza para o sul de Gaza»; rejeita

«firmemente quaisquer tentativas de transferência forçada da população palestiniana»; e reafirma «que uma

solução justa e duradoura para o conflito israelo-palestiniano só pode ser alcançada por meios pacíficos, com

base nas resoluções pertinentes das Nações Unidas e em conformidade com o direito internacional, e com base

na solução de dois Estados».

Assim, a Assembleia da República:

Congratula-se com a adoção pela Assembleia Geral das Nações Unidas da Resolução A/ES-10/L.25 sobre

a «Proteção dos civis e cumprimento das obrigações legais e humanitárias» e apoia o seu conteúdo,

nomeadamente o apelo a uma trégua humanitária imediata, duradoura e sustentada que conduza à cessação

das hostilidades.

Assembleia da República, 8 de novembro de 2023.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — Alma Rivera — João Dias — Duarte Alves — Alfredo

Maia.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 8/XV/2.ª

DECRETO-LEI N.º 102/2023, DE 7 DE NOVEMBRO – PROCEDE À CRIAÇÃO, COM NATUREZA DE

ENTIDADES PÚBLICAS EMPRESARIAIS, DE UNIDADES LOCAIS DE SAÚDE

O PSD defende um novo modelo para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), que premeie os ganhos em saúde

e reforce a autonomia da gestão das unidades de saúde.

Para o PSD é cada vez mais necessário um novo modelo de funcionamento e de financiamento mais atrativo

para os profissionais e que incentive as instituições a melhorarem os indicadores de saúde e a qualidade da

prestação de serviços aos doentes, cujo papel deve ter, também, uma crescente relevância no sistema.

As unidades locais de saúde (ULS) constituem experiências inovadoras que se integram no referido modelo,

comungando do objetivo de conduzir à obtenção de ganhos em saúde e, bem assim, consoante os casos, a

uma maior integração e racionalização das prestações de saúde e da própria gestão dos recursos existentes.

Com efeito, as ULS integram, numa única entidade pública, dotada de gestão empresarial, os vários serviços

e instituições do SNS existentes em determinada circunscrição geográfica, tendo em vista assegurar uma eficaz

articulação entre os cuidados de saúde primários e os cuidados diferenciados, em ordem à melhoria da

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prestação de cuidados de saúde aos cidadãos.

Por isso o Grupo Parlamentar do PSD tem proposto, reiteradamente – até em sede de processo orçamental

–, a criação de ULS no SNS, mas, evidentemente, apenas nas regiões do País onde existam condições para a

imediata integração dos cuidados de saúde primários com os cuidados hospitalares.

Sucede ter sido hoje publicado o Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, diploma que «Procede à

criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde».

Este diploma cria, de uma só vez, em todo o território de Portugal continental, 32 novas unidades locais de

saúde (ULS), nelas englobando quase todos os hospitais públicos e os agrupamentos de centros de saúde

(ACES).

As virtualidades que se reconhecem às ULS podem, no entanto, não aconselhar a sua instituição simultânea

em todas as regiões do País, sem cuidar da sua adequabilidade e sem solidez baseada em estudos e avaliações

técnicas.

A forma como as ULS são agora criadas pode, inclusivamente, acarretar uma maior complexidade na gestão

das novas entidades, não só entre as unidades que a compõem como ao nível da gestão dos seus recursos

humanos.

Acresce que esta integração de todos os ACES nas ULS pode agravar a subalternização e o enfraquecimento

dos cuidados primários, com risco de os respetivos recursos humanos e técnicos poderem ser, até, desviados

para a atividade hospitalar, também esta atualmente tão sobrecarregada.

Insiste-se no facto de esta criação simultânea de 32 ULS, a que no decreto-lei hoje publicado se procede,

não ter sido antecedida dos exigíveis estudos e avaliações técnicas que demonstrassem os méritos das soluções

nele preconizadas e que sustentassem o sentido, o alcance e a dimensão das alterações preconizadas pelo

Governo.

Deveria, além do mais, ter havido um prévio e sério envolvimento dos parceiros sociais, incluindo os próprios

profissionais de saúde, as populações locais e os autarcas dos concelhos envolvidos.

O Grupo Parlamentar do PSD entende, assim, dever requerer a apreciação parlamentar do decreto-lei que

aprova a generalização das ULS, não por uma discordância com o modelo em si mesmo considerado, mas por

entender que uma medida com tão profundo alcance deveria ter sido devidamente aferida pelo Governo, o que

manifestamente não sucedeu.

E é bom lembrar que o Partido Socialista governa o País há 8 anos, pelo que constitui, sem margem para

desculpas, o principal responsável pela degradação sem precedentes em que se encontra mergulhado o SNS.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia

da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vêm requerer

a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, que «Procede à criação, com

natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde», publicado no Diário da República,

n.º 215/2022, Série I, de 7 de novembro de 2023.

Palácio de São Bento, 7 de novembro de 2022.

Os Deputados do PSD: Miguel Santos — António Maló de Abreu — Rui Cristina — Pedro Melo Lopes —

André Marques — Fátima Ramos — Fernanda Velez — Guilherme Almeida — Helga Correia — Hugo Patrício

Oliveira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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