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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

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apreciação no Plenário da Assembleia da República.

6 – Deve ser dado conhecimento do teor das presentes petições e do respetivo relatório final aos grupos

parlamentares, aos Deputados únicos representantes de um partido e ao Governo, para os efeitos previstos na

alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

7 – O presente relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º

12 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

8 – De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º da referida Lei do Exercício do Direito de Petição, deve

dar-se conhecimento do presente relatório aos peticionários.

PARTE IV

IV. Anexos

IV.1. A Nota de Admissibilidade elaborada pelos serviços da Assembleia da República, ao abrigo do disposto

no artigo 131.º do Regimento.

IV.2. A súmula da audição de peticionários.

Palácio de S. Bento, 10 de janeiro de 2024.

A Deputada relatora, Raquel Ferreira — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da IL.

Anexo

Súmula da audição de peticionários

Aos quinze dias do mês de dezembro de 2023, teve lugar na sala 6 do Palácio de São Bento a audição do

primeiro subscritor da Petição n.º 161/XV/1.ª — Respeitar os oficiais de justiça, melhorar as suas condições de

trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira para um normal funcionamento do sistema de justiça, António

Manuel Antunes Marçal, nos termos e para os efeitos do artigo 21.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito

de Petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na sua redação atual.

Estavam presentes o Sr. Deputado Bruno Aragão, Coordenador do Grupo de Trabalho – Audições de

Peticionantes e Audiências, a Sr.ª Deputada Raquel Ferreira (PS), na qualidade de relatora da petição, e as Sr.as

Deputadas Mónica Quintela (PSD) e Alma Rivera (PCP) e o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares (BE).

O Sr. Coordenador do Grupo de Trabalho cumprimentou o primeiro subscritor da petição, explicou a

metodologia da audição e concedeu-lhe de seguida a palavra para uma intervenção inicial.

O primeiro subscritor, Sr. António Manuel Antunes Marçal, cumprimentou os Deputados presentes e referiu

que a luta dos oficiais de justiça remontava a 1901, ano em que tinha sido aprovado o primeiro Estatuto dos

Oficiais de Justiça. Sublinhou que a apresentação da petição se justificava porque já tinham sido aprovadas

normas contidas em sucessivas leis do Orçamento do Estado e projetos de resolução que visavam solucionar

os problemas dos oficiais de justiça, sem que tivessem sido executadas ou tido sequência. Citando o relatório

sobre o Estado de Direito de 2022, referiu que a falta de funcionários judiciais era um obstáculo para a eficácia

e a eficiência da justiça em Portugal. Apoiando-se nos dados constantes do relatório anual de 2022 do Conselho

Superior da Magistratura, salientou que, comparativamente aos mapas de pessoal do Ministério da Justiça,

faltavam 1422 funcionários nos tribunais, problema que era agravado pelo absentismo por doença resultante da

idade dos funcionários ao serviço. Nessa sequência, realçou o recente encerramento dos serviços do Ministério

Público do Tribunal da Comarca de Beja por falta de funcionários e deu nota de que faltavam cerca de 40 % dos

oficiais de justiça previstos no mapa de pessoal da Comarca de Lisboa Oeste. Prosseguiu, referindo as

consequências da falta de funcionários judiciais na tramitação dos processos, assim como o risco de prescrição

de muitos processos. Lamentou as promessas por cumprir quanto à valorização do setor, que remontavam ao

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