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13 DE JANEIRO DE 2024

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Henriques Pereira, deu entrada na Assembleia da República a 21 de junho de 2023 e, tendo sido admitida, foi

a mesma remetida para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo relatório

final.

A referida petição foi distribuída ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo sido designado como

relator o Deputado Hugo Costa.

II – Objeto da petição

Os peticionários pretendem, com esta iniciativa, apelar para um reforço de médicos de família na Unidade

de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) de Ourém e na Unidade de Saúde Familiar (USF) de Auren.

Dão nota de que estas unidades de saúde têm inscritos 32 753 utentes, segundo os dados mais recentes do

Bilhete de Identidade dos Cuidados de Saúde Primários. De acordo com a mesma fonte, 14 724 utentes estão

de momento sem médico de família, o que corresponde a 44,95 % dos utentes.

Alertam para o possível agravamento da situação, dado que alguns médicos estão na idade da reforma e

outros estão a pedir mobilidade e/ou a rescindir contrato.

Referem, também, que «muitos polos estão sem nenhum médico, noutros polos apenas trabalha um médico,

em todos, o horário e os recursos humanos, são claramente insuficientes», o que leva a um

sobredimensionamento das listas de utentes e à dificuldade de aceder a cuidados de saúde primários, em tempo

e com qualidade razoáveis.

Em simultâneo, consideram os peticionários que a possibilidade de a UCSP Ourém e a USF Auren poderem

vir a integrar a Unidade Local de Saúde da Região de Leiria levanta muitas incertezas, face a diversos estudos

que demonstram a não eficácia deste modelo, em termos práticos.

Realçam, ainda, que a região, caracterizada maioritariamente por um povoamento disperso e com um

elevado índice de envelhecimento e dependentes, é deficitária em transportes públicos.

Por fim, invocam o direito à saúde constitucionalmente consagrado.

III – Análise da petição

A presente petição deu entrada a 21 de junho de 2023 e, tendo sido admitida, foi distribuída à Comissão

Parlamentar de Saúde, tendo sido designado como relator o Deputado Hugo Costa, do Grupo Parlamentar do

Partido Socialista (GP/PS).

Da leitura da petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível. Os peticionários

encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º

da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada por várias vezes e

republicada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro.

Dado que a petição conta com 8811 assinaturas, é obrigatória a nomeação de um Deputado relator (de

acordo com o disposto no artigo 17.º, n.º 5, da LEDP, tal nomeação é obrigatória quando a petição é subscrita

por mais de 100 cidadãos).

É obrigatória a audição da primeira peticionária [de acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da

LEDP, que determina a obrigatoriedade de audição sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000

cidadãos].

É também obrigatória a sua publicação no Diário da Assembleia da República [conforme estatuído no artigo

26.º, n.º 1, alínea a) da LEDP, que determina a obrigatoriedade da publicação da petição sempre que a petição

seja subscrita por mais de 1000 cidadãos], acompanhada do relatório correspondente, ao abrigo da alínea a) do

n.º 1 do artigo 26.º da LEDP, ficando a sua apreciação concluída com a aprovação do relatório final devidamente

fundamentado.

Por último, a petição deverá ser apreciada em Plenário [segundo o disposto nos termos conjugados dos

artigos 19.º, n.º 1, alínea a), e 24.º, n.º 1, alínea a), da LEDP, este último na redação que lhe foi dada pela Lei

63/2020, de 29 de outubro, tal apreciação ocorre sempre que a petição seja subscrita por mais de 7500

cidadãos).

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