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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

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petição que representam todas as pessoas que carregam esta condição e que têm de viver com ela.

Referiu que, face à exposição realizada pelas presentes, o Grupo Parlamentar do Chega iria, certamente,

acompanhar esta petição, pois o facto de ser uma condição que tem bastante prevalência na nossa população

(22 mil pessoas), revela a importância que deve ser dada a esta questão. Sublinhou que o estigma social de

que estas pessoas são alvo, nomeadamente em termos profissionais, sociais e de convivência da sociedade

civil como um todo, por se desviarem dos padrões de beleza comummente aceites, comprova que esta questão

carece de um apoio multidisciplinar, não só na gastroenterologia, não só nos cuidados médicos e de

enfermagem, mas também na saúde mental e no acompanhamento psicológico desta situação. Questionou

sobre o apoio prestado por parte do SNS na saúde mental, se sentiam que têm à disposição as ferramentas

necessárias para um acompanhamento próprio. Também questionou sobre se os benefícios devidos pela

questão da ostomia enquanto deficiência, são realmente aplicados e se há facilidade de poder aceder a estes

benefícios, sejam eles fiscais ou tributários ou no SNS e na Segurança Social. E ainda se existiriam alguns

outros benefícios que gostariam de ver contemplados e de aceder.

Finalizou dizendo, tal como no início, que o Grupo Parlamentar do CH iria acompanhar esta petição com uma

iniciativa legislativa.

Em resposta às questões colocadas pelos Deputados, as peticionárias esclareceram que no que toca ao

trabalho da literacia, informação e divulgação desta temática, já existe algum trabalho realizado em parceria

com alguns municípios, inclusive com a criação de um filme de animação, com resultados muito positivos.

Relativamente à existência de dificuldade no acesso aos benefícios sociais e fiscais, a grande dificuldade é

a sua divulgação; já quanto à questão da empregabilidade, a dificuldade é maior apesar de existirem já medidas

promovidas pelo IEFP para a integração de pessoas com deficiência. Quanto à criação de um cartão de

prioridade, seria uma excelente ideia até porque os ostomizados são portadores de uma incapacidade invisível

e há a necessidade de verbalizar a condição para ter acesso à prioridade que normalmente se faz com a

apresentação do atestado multiúso.

As peticionárias terminaram, agradecendo a oportunidade de divulgação desta condição que afeta tantas

pessoas.

Face ao exposto, e tendo em conta o já referido, considera-se que está reunida a informação suficiente para

apreciação desta petição em Plenário.

V – Conclusões

1 – De acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 17.º, com a redação imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de

outubro, deverá este relatório final ser remetido a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República;

2 – Tendo em conta o n.º 1 do artigo 26.º do diploma atrás referido, deverá o mesmo ser publicado, na íntegra,

em Diário da Assembleia da República;

3 – Conforme o disposto nos artigos 19.º, n.º 1, alínea a), e apesar do disposto no artigo 24.º, n.º 1, alínea

a), da LEDP, tendo em conta o número de assinaturas que reúne e a importância social do objeto da petição,

propõe-se a apreciação e discussão em sede de Comissão Parlamentar de Saúde;

4 – Deverá ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório ao Ministro da Saúde, para a tomada das

medidas que entender pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP;

5 – Deverá ser dado conhecimento do texto da presente petição aos grupos parlamentares e aos Deputados

únicos representantes de um partido para, querendo, ponderarem a adequação e oportunidade de medida

legislativa ou resolutiva no sentido apontado, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;

6 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências

adotadas.

Palácio de S. Bento, 3 de janeiro de 2024.

A Deputada relatora, Irene Costa. — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

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