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13 DE JANEIRO DE 2024

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Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

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PETIÇÃO N.º 215/XV/2.ª

[PELA ALTERAÇÃO DO REGIME DA ACESSIBILIDADE AOS EDIFÍCIOS E ESTABELECIMENTOS

(DECRETO-LEI N.º 163/2006, DE 8 DE AGOSTO)]

Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

1. Nota prévia

2. Objeto da petição

3. Análise da petição e diligências efetuadas

Parte II – Opinião Do Deputado Relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota prévia

A Petição n.º 215/XV/2.ª — Pela alteração do Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos

(Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto) — conta com 13 086 assinaturas, tendo como primeiro peticionário

a Associação Salvador.

A presente petição deu entrada no Parlamento a 25 de setembro de 2023, sendo posteriormente remetida,

para apreciação, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão (CTSSI), chegando ao conhecimento

desta no dia 28 de setembro de 2023, tendo sido nomeada como relatora a Sr.ª Deputada Carla Madureira,

signatária do relatório.

2. Objeto da petição

Os subscritores da presente petição, representados pela Associação Salvador, dirigem-se à Assembleia da

República solicitando a revisão do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que define o regime da

acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais,

alertando para o facto de a falta de acessibilidade representar, ainda hoje, «um dos principais fatores de exclusão

social das pessoas com deficiência».

Começam por invocar o princípio constitucional da igualdade, salientando a obrigação que recai sobre o

Estado de adoção das políticas necessárias à integração das pessoas com deficiência, e destacam as medidas

que se relacionam com a acessibilidade como um dos principais meios de concretização do referido princípio.

Reconhecendo as alterações legislativas que foram sendo adotadas, especialmente no que respeita à

fiscalização do cumprimento da legislação em vigor, afirmam que o decreto-lei primeiramente referido continua

a não servir plenamente o seu propósito.

Nesses termos, defendem a criação de um grupo de trabalho interministerial, que integre igualmente

membros de entidades sociais, empresas e profissionais, que trabalhem «no terreno» com esta matéria, por

forma a rever a legislação existente sobre acessibilidade, tendo em vista dois objetivos principais: o seu efetivo

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