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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

36

Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2024.

A Deputada Relatora, Carla Madureira — A Presidente da Comissão, Isabel Meireles.

PARTE IV – Anexos

Nota de admissibilidade

Súmula da audição de peticionários

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH, da IL e do PCP.

———

PETIÇÃO N.º 250/XV/2.ª

(CAMBEDO DA RAIA E O PÓS-GUERRA CIVIL ESPANHOLA, OS TRÁGICOS ACONTECIMENTOS DE

DEZEMBRO DE 1946 E O PROCESSO DA PIDE N.º 917/46 — PELO DIREITO À MEMÓRIA E AO

RESSARCIMENTO)

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Nota prévia e enquadramento legal

I.2 – Apresentação sumária da iniciativa

I.3 – Audição dos peticionários

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Anexos

Parte IV – Conclusões e sugestão de projeto de voto

PARTE I – Considerandos

I.1. Nota prévia e enquadramento legal

A presente petição,1 subscrita por 2129 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República a 29 de novembro

do ano que passou, tendo baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a

7 de dezembro.

O documento em apreço tem o objeto inteligível e devidamente identificado, e cumpre, além do mais, os

restantes requisitos formais e legais, designadamente os que a lei que regula o exercício do direito de petição –

Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na sua redação atual (doravante lei) – enuncia, nos seus artigos 9.º (redução a

escrito, objeto inteligível e assinatura pelos titulares), 12.º, a contrario (pretensão legal), e 17.º (endereçamento

ao Presidente da Assembleia da República). A 18 de dezembro foi objeto de nota de admissibilidade, disponível

na página da iniciativa, que se manifesta no sentido de não parecer verificar-se qualquer causa para o seu

indeferimento liminar e propõe a sua admissão, que veio a acontecer no dia 20 do mesmo mês. Competindo,

1 Apresentada pela comissão promotora e composta pela Associação Desportiva, Cultural e Recreativa de Cambedo da Raia e de Vilarelho da Raia, Junta de Freguesia de Vilarelho da Raia; Associação Movimento Cívico Não Apaguem a Memória, membros da comunidade cambedense e investigadores/historiadores.

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