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Sábado, 13 de janeiro de 2024 II Série-B — Número 22
XV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)
S U M Á R I O
Votos (n.os 4 a 7/2024): N.º 4/2024 — De saudação ao Grupo Desportivo «Os Nazarenos» pela celebração do seu 1.º centenário. N.º 5/2024 — De pesar pelo falecimento de Filomena Marona Beja. N.º 6/2024 — De pesar pelo falecimento do sociólogo e economista Albano Cordeiro. N.º 7/2024 — De congratulação pela solidariedade, altruísmo e coragem da população da comunidade-símbolo de Cambedo da Raia, no concelho de Chaves, com os fuxidos do regime franquista, e pelo seu heroísmo na operação militar de 20 de dezembro de 1946. Projetos de Voto (n.os 546 a 550/XV/2.ª): N.º 546/XV/2.ª (PSD) — De pesar pelas vítimas do sismo ocorrido no Japão. N.º 547/XV/2.ª (PS, PSD e CH) — De condenação à Federação Russa pelos massivos ataques aéreos lançados contra a Ucrânia. N.º 548/XV/2.ª (Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias) — De congratulação pela solidariedade, altruísmo e coragem da população da comunidade-símbolo de Cambedo da Raia, no concelho de
Chaves, com os fuxidos do regime franquista, e pelo seu heroísmo na operação militar de 20 de dezembro de 1946. N.º 549/XV/2.ª (PCP) — De condenação da instigação do prolongamento da política de confrontação e da guerra e de exigência de paz. N.º 550/XV/2.ª (PAN) — De solidariedade com os trabalhadores da empresa Global Media Group. Apreciação Parlamentar n.º 9/XV/2.ª (CH): Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro — Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria. Petições (n.os 161, 168, 176 e 177/XV/1.ª e 215 e 250/XV/2.ª): N.º 161/XV/1.ª (Respeitar os oficiais de justiça, melhorar as suas condições de trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira para um normal funcionamento do sistema de justiça): — Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 168/XV/1.ª (Por médicos de família no Centro de Saúde de Ourém e nos seus polos):
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— Relatório final da Comissão de Saúde. N.º 176/XV/1.ª (Criação do Dia do Oficial de Justiça): — Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 177/XV/1.ª (Pela criação do Dia Nacional da Pessoa com Ostomia, para garantir o direito desta comunidade a uma vida plena, sem limitações ou discriminações): — Relatório final da Comissão de Saúde. N.º 215/XV/2.ª [Pela alteração do Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos (Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto)]:
— Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão. N.º 250/XV/2.ª (Cambedo da Raia e o pós-Guerra Civil Espanhola, os trágicos acontecimentos de dezembro de 1946 e o processo da PIDE n.º 917/46 — Pelo Direito à Memória e ao Ressarcimento): — Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
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VOTO N.º 4/2024
DE SAUDAÇÃO AO GRUPO DESPORTIVO «OS NAZARENOS» PELA CELEBRAÇÃO DO SEU 1.º
CENTENÁRIO
A Assembleia da República saúda o Grupo Desportivo «Os Nazarenos» pelo seu centenário, nesta saudação
incluindo os seus atletas, os seus técnicos, os seus dirigentes, os seus trabalhadores, os seus associados e
todos aqueles que, direta ou indiretamente, ao longo destes 100 anos, contribuíram para a afirmação desta
inconfundível marca desportiva local.
Apreciado e votado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em 10 de janeiro de 2024.
Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e do BE.
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VOTO N.º 5/2024
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE FILOMENA MARONA BEJA
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento da escritora
Filomena Marona Beja e transmite as suas condolências aos seus familiares e amigos.
Aprovado em 11 de janeiro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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VOTO N.º 6/2024
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO SOCIÓLOGO E ECONOMISTA ALBANO CORDEIRO
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, presta a sua mais sentida homenagem a Albano
Cordeiro, manifestando as suas condolências a familiares e amigos.
Aprovado em 11 de janeiro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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VOTO N.º 7/2024
DE CONGRATULAÇÃO PELA SOLIDARIEDADE, ALTRUÍSMO E CORAGEM DA POPULAÇÃO DA
COMUNIDADE-SÍMBOLO DE CAMBEDO DA RAIA, NO CONCELHO DE CHAVES, COM OS FUXIDOS DO
REGIME FRANQUISTA, E PELO SEU HEROÍSMO NA OPERAÇÃO MILITAR DE 20 DE DEZEMBRO DE
1946
A Assembleia da República presta homenagem à população de Cambedo da Raia, no concelho de Chaves,
que congratula pela solidariedade, altruísmo e coragem no acolhimento aos fuxidos do regime franquista,
homenageando a memória, o heroísmo e o sofrimento de todos aqueles que por conta dessa postura solidária
foram de algum modo vítimas da trágica operação militar levada a cabo pelas polícias espanhola e portuguesa
na noite de 20 para 21 de dezembro de 1946, e dos seus familiares.
Aprovado em 11 de janeiro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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PROJETO DE VOTO N.º 546/XV/2.ª
DE PESAR PELAS VÍTIMAS DO SISMO OCORRIDO NO JAPÃO
No passado dia 1 de janeiro de 2024, um violento sismo, com uma magnitude de 7,6 na escala de Richter,
atingiu a região centro-norte do Japão, provocando pelo menos 168 mortos, mais de 323 desaparecidos e cerca
de 570 feridos.
Para além destes trágicos números, as autoridades japonesas acreditam que centenas de outras pessoas
continuam presas ou isoladas nos escombros, aguardando que possam ser salvas pelas operações de socorro.
A maioria dos desaparecidos, segundo as autoridades locais, viviam nas cidades de Wajima, um dos locais
mais atingidos na Península Noto, no Mar do Japão, e Suzu.
Este terramoto deixou um rasto de destruição com danos consideráveis em estradas, habitações e outros
edifícios.
Este foi o sismo mais mortífero no Japão desde 2011, quando, importa relembrar, um outro sismo com uma
magnitude de 9,0 desencadeou um tsunami, causando mais de 20 mil mortos e o desastre nuclear de
Fukushima, o pior desde Chernobyl, ocorrido em 1986.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa toda a solidariedade para com o Governo
e o povo japonês, endereçando as suas mais sentidas condolências aos familiares e amigos das vítimas deste
trágico sismo e desejando as rápidas melhoras a todos os feridos causados por esta catástrofe.
Palácio de São Bento, 8 de janeiro de 2024.
Os Deputados do PSD: Adão Silva — Tiago Moreira de Sá — Pedro Roque — João Montenegro — Duarte
Pacheco — Hugo Carneiro — Miguel Santos — Afonso Oliveira — João Dias Coelho — Fernando Negrão —
Isabel Meireles — André Coelho Lima — Alexandre Poço — Alexandre Simões — Mónica Quintela — João
Barbosa de Melo — Bruno Coimbra — Paulo Ramalho — Fernanda Velez — António Prôa — Carlos Eduardo
Reis — Paulo Moniz — João Marques — Emília Cerqueira — Maria Emília Apolinário — Isaura Morais — Helga
Correia — Firmino Pereira — César Vasconcelos — Cláudia André — Patrícia Dantas — António Cunha — Inês
Barroso — Carlos Cação — Sónia Ramos — Germana Rocha — Fátima Ramos.
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PROJETO DE VOTO N.º 547/XV/2.ª
DE CONDENAÇÃO À FEDERAÇÃO RUSSA PELOS MASSIVOS ATAQUES AÉREOS LANÇADOS
CONTRA A UCRÂNIA
Desde 29 de dezembro de 2023, até ao momento presente, o mundo tem assistido a um escalonamento
inédito da destruição e de mortes civis levadas a cabo pelos massivos ataques de mísseis de cruzeiro e drones
ofensivos lançados pela Federação Russa sobre várias cidades na Ucrânia, inclusive a capital Kyiv, e diversos
territórios desta nação.
Estes ataques indiscriminados, com redobrada intensidade nos dias 29 de dezembro de 2023 e no dia 2 de
janeiro deste ano, nomeadamente contra infraestruturas civis, já provocaram mais de uma centena de baixas
inocentes, não poupando homens, mulheres, crianças e idosos ucranianos.
Têm sido atingidas áreas residenciais, escolas, supermercados e infraestruturas energéticas, causando uma
massa significativa de destruição material, inaceitável.
A Assembleia da República condena veementemente a Federação Russa por esta onda de criminosos e
violentos ataques aéreos propagadores de destruição, mortos, feridos e sofrimento entre a população ucraniana
e apela à resiliência de todas as nações livres que apoiam a Ucrânia e a devem continuar a auxiliar na defesa
da sua soberania, integridade e do cumprimento do direito internacional.
Palácio de São Bento, 8 de janeiro de 2024.
Os Deputados membros do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Ucrânia: Diogo Leão (PS) — Duarte
Pacheco (PSD) — Palmira Maciel (PS) — Cristina Mendes da Silva (PS) — Gilberto Anjos (PS) — Ivan
Gonçalves (PS) — Salvador Formiga (PS) — Susana Amador (PS) — João Marques (PSD) — Miguel Santos
(PSD) — Mónica Quintela (PSD) — António Prôa (PSD) — Filipe Melo (CH).
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PROJETO DE VOTO N.º 548/XV/2.ª
DE CONGRATULAÇÃO PELA SOLIDARIEDADE, ALTRUÍSMO E CORAGEM DA POPULAÇÃO DA
COMUNIDADE-SÍMBOLO DE CAMBEDO DA RAIA, NO CONCELHO DE CHAVES, COM OS FUXIDOS DO
REGIME FRANQUISTA, E PELO SEU HEROÍSMO NA OPERAÇÃO MILITAR DE 20 DE DEZEMBRO DE
1946
Os anos de 1936 e 1939, em Espanha, seguintes à Guerra Civil, foram anos de avanço para as forças
franquistas e os seus aliados fascistas italianos e alemães, de um lado, e de denúncias, perseguições, torturas
e fuzilamentos sumários dos que haviam apoiado a República, do outro. Fugindo a tal regime de terror e à
miséria, milhares de refugiados – os fuxidos – buscaram abrigo na Galiza, nas Astúrias e nas localidades da
fronteira luso-espanhola, do lado português da raia, desde Caminha até Vila Real de Santo António.
Dentre essas localidades de destino, uma foi Cambedo da Raia, na freguesia de Vilarelho da Raia, em
Chaves, cuja comunidade, solidária, altruísta e corajosamente os acolheu.
Criminosos à luz das ditaduras vigentes, os fuxidos ali instalados e integradosforamobjeto de uma operação
militar, na noite de 20 para 21 de dezembro de 1946, concertada entre os dois países, brutal e desproporcionada,
que contou com mais de 1000 agentes portugueses e espanhóis. Houve mortos, feridos, detidos, acusados;
famílias destroçadas e economias agrícolas devastadas. Seguiu-se, por décadas, para a brava população de
Cambedo da Raia, o manto de silêncio que as ditaduras impõem aos que vetam à infâmia.
É imperioso corrigir a ausência de reconhecimento e de homenagem a esta população e aos seus
descendentes: à sua solidariedade, altruísmo, coragem, heroísmo e sofrimento, pelo que:
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A Assembleia da República presta homenagem à população de Cambedo da Raia, no concelho de Chaves,
que congratula pela solidariedade, altruísmo e coragem no acolhimento aos fuxidos do regime franquista,
homenageando a memória, o heroísmo e o sofrimento de todos aqueles que por conta dessa postura solidária
foram de algum modo vítimas da trágica operação militar levada a cabo pelas polícias espanhola e portuguesa
na noite de 20 para 21 de dezembro de 1946, e dos seus familiares.
Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2024.
O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Fernando Negrão.
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PROJETO DE VOTO N.º 549/XV/2.ª
DE CONDENAÇÃO DA INSTIGAÇÃO DO PROLONGAMENTO DA POLÍTICA DE CONFRONTAÇÃO E
DA GUERRA E DE EXIGÊNCIA DE PAZ
É motivo de grande preocupação para todos quantos aspiram a um mundo de paz a continuação e o
prolongamento da guerra na Ucrânia, uma guerra que dura há dez anos, que conheceu novos desenvolvimentos
há um ano com a intervenção militar da Rússia, e a que urge pôr fim.
Apresentada como sendo entre a Rússia e a Ucrânia, esta guerra é, de facto, expressão de uma confrontação
dos EUA, da NATO e da UE com a Rússia, no quadro da estratégia de domínio hegemónico dos EUA, em que
avultam o alargamento da NATO e a instalação de meios e contingentes militares cada vez mais próximo das
fronteiras daquele país e a utilização da Ucrânia e do poder ali instalado como instrumento dessa ação belicista.
Uma política que se tem traduzido no recorrente recurso à ingerência, à agressão, à imposição de sanções e
bloqueios visando países que afirmam a sua soberania e independência, e em que igualmente se insere a
crescente confrontação com a China.
A situação na Ucrânia não pode ser dissociada do golpe de Estado de 2014, protagonizado por grupos
fascistas, que levou à imposição de um regime xenófobo e belicista cuja violenta ação é responsável pelo
agravamento de fraturas e divisões, por perseguições, pela ilegalização de partidos políticos, pelo encerramento
de órgãos de comunicação social, pela discriminação e negação de liberdades e direitos fundamentais, incluindo
de cidadania, pela deflagração da guerra neste país há cerca de dez anos.
A continuada escalada armamentista e o consequente prolongamento e intensificação da guerra comportam
acrescidas e graves consequências e perigos para os povos ucraniano e russo, assim como para os povos da
Europa e de todo o mundo.
A realidade continua a demonstrar que são os trabalhadores e os povos que estão a pagar os custos da
guerra, do militarismo, das sanções, visíveis no aumento dos preços dos bens de primeira necessidade, no
ataque aos direitos e às condições de vida, no agravamento da pobreza e das desigualdades, na deterioração
da situação económica e social.
É cada vez mais ostensivo que quem está a ganhar com a guerra são as grandes empresas de armamento,
da energia, da alimentação, da distribuição ou a banca, que continuam a acumular milhares de milhões de lucros.
É urgente parar a política de instigação do confronto, que só levará ao prolongamento e agravamento do
conflito, à perda de mais vidas humanas, a maior sofrimento e destruição. É necessário dar uma oportunidade
aos apelos, às iniciativas e às propostas de mediação que têm sido avançadas com vista à sua urgente solução
política.
Portugal, ao invés de contribuir para o agravamento do conflito, do militarismo, da guerra, deve promover a
solução pacífica dos conflitos internacionais e o desarmamento geral, simultâneo e controlado, entre outros
princípios das relações internacionais consagrados na Constituição da República Portuguesa.
Na atual situação, em que por todo o mundo se expressa inequivocamente a aspiração à paz, incluindo com
a exigência de um cessar-fogo imediato e permanente na Faixa de Gaza e nos noutros territórios palestinianos
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ilegalmente ocupados por Israel; do fim dos bombardeamentos e ataques indiscriminados israelitas, que
causaram já dezenas de milhares de vítimas, na sua maioria crianças e mulheres, um imenso sofrimento entre
a população e a sistemática destruição de infraestruturas, incluindo da ONU; do fim do cerco à Faixa de Gaza e
da urgente ajuda humanitária; assim como do respeito dos direitos nacionais do martirizado povo palestiniano,
designadamente pelo cumprimento do direito internacional e das inúmeras resoluções da ONU, desrespeitados
há décadas; assume grande importância a afirmação da soberania e dos direitos dos povos e da construção de
uma nova ordem internacional de paz e progresso social.
Assim, a Assembleia da República:
— Expressa a sua solidariedade para com as vítimas da guerra que se trava na Ucrânia, que dura há dez
anos e a que urge pôr fim;
— Condena todo um caminho de ingerência, violência e confrontação, o golpe de Estado de 2014, promovido
pelos EUA na Ucrânia, que instaurou um poder xenófobo e belicista, a intervenção militar da Rússia na Ucrânia
e a intensificação da escalada belicista dos EUA, da NATO e da UE;
— Insta a que os EUA, a NATO e a UE cessem de instigar e alimentar a guerra na Ucrânia e que se abram
vias de negociação com os demais intervenientes, nomeadamente a Federação Russa, visando alcançar uma
solução política para o conflito, a resposta aos problemas de segurança coletiva e do desarmamento na Europa,
o cumprimento dos princípios da Carta da ONU e da Ata Final da Conferência de Helsínquia, e apela ao Governo
português a tomar iniciativas neste sentido;
— Manifesta o seu pesar pelas vítimas da atual escalada de guerra na Palestina e em Israel, assim como
pelas vítimas no Médio Oriente e condena décadas de negação dos direitos nacionais do povo palestiniano e
de violações do direito internacional por parte de Israel;
— Insta a que os EUA deixem de vetar as iniciativas que no âmbito da ONU têm preconizado um cessar-
fogo imediato e permanente na Faixa de Gaza e a urgente e não condicionada ajuda humanitária à população
palestiniana;
— Afirma a necessidade de uma solução política que garanta a concretização do direito do povo palestiniano
a um Estado soberano e independente, com as fronteiras de 1967 e capital em Jerusalém Oriental, e a efetivação
do direito ao retorno dos refugiados, conforme as resoluções pertinentes da ONU, e apela ao Governo português
a tomar iniciativas neste sentido.
Assembleia da República, 10 de janeiro de 2024.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — Duarte Alves — João Dias — Alfredo
Maia.
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PROJETO DE VOTO N.º 550/XV/2.ª
DE SOLIDARIEDADE COM OS TRABALHADORES DA EMPRESA GLOBAL MEDIA GROUP
No seguimento da restruturação acionista da empresa Global Media Group, a respetiva Administração
anunciou a vários representantes dos trabalhadores a intenção de despedir cerca de 150 trabalhadores, 40 no
Jornal de Notícias, 30 na TSF e 56 nos serviços partilhados do Grupo. A par deste anúncio registam-se ainda
uma série de situações atentatórias dos direitos laborais dos trabalhadores da Global Media Group –
consagrados na legislação laboral e nas regras decorrentes de contratação coletiva – que os estão a colocar
numa situação de enorme fragilidade social e que incluem nomeadamente tentativas ilegais de pagamento do
subsídio de Natal de 2023 em duodécimos, situações de pagamento de salário em atraso ou de ausência de
pagamento de salário e preocupantes situações de enorme violência psicológica.
Para além de condenável do ponto vista laboral, a concretizarem-se as intenções subjacentes a esta
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reestruturação acionista teremos o fim de órgãos de comunicação social com um papel insubstituível na história
do jornalismo em Portugal e – mais do que isso – teremos um ataque sem precedentes ao pluralismo de
informação, ao direito fundamental à liberdade de informação e à liberdade de imprensa.
Conforme lembrou o Sindicato dos Jornalistas, a situação a que estamos a assistir na Global Media Group é
apenas a ponta do iceberg de um problema mais amplo ligado ao setor dos media e à precariedade dos
jornalistas em Portugal, uma vez que no nosso País, em contraciclo com o que sucede na generalidade dos
setores, apenas metade dos jornalistas têm um contrato permanente.
Assim, a Assembleia da República manifesta a sua solidariedade com os trabalhadores da empresa Global
Media Group, apelando à rápida regularização da respetiva situação laboral e à necessidade de assegurar a
preservação do Jornal de Notícias, do Diário de Notícias, da TSF e d’ O Jogo, em nome da salvaguarda do
pluralismo de informação, do direito fundamental à liberdade de informação e da liberdade de imprensa.
Assembleia da República, 11 de janeiro de 2024.
A Deputada do PAN: Inês de Sousa Real.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 9/XV/2.ª
DECRETO-LEI N.º 10/2024, DE 8 DE JANEIRO — PROCEDE À REFORMA E SIMPLIFICAÇÃO DOS
LICENCIAMENTOS NO ÂMBITO DO URBANISMO, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E INDÚSTRIA
Exposição de motivos
Vem o partido Chega deduzir o presente pedido de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8
de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do
território e indústria.
Constitui firme entendimento do partido Chega que este pedido se justifica pela necessidade de um debate
aprofundado e ponderado no Parlamento, especialmente no contexto da recente «Operação Influencer», que
tem levantado questões sérias sobre governança, transparência e legalidade nos processos de decisão política
e administrativa.
O Decreto-Lei n.º 10/2024 surge num momento de profunda crise política e social, marcado pela «Operação
Influencer», operação esta que, liderada naturalmente pelo Ministério Público, resultou na detenção de várias
figuras políticas e empresariais de primeira linha, incluindo, designadamente, o Chefe de Gabinete do Sr.
Primeiro-Ministro, Vítor Escária, o Presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, dois administradores da
sociedade Start Campus, Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, e o advogado Diogo Lacerda Machado, amigo
de António Costa, por alegadas práticas ilícitas.1
A tudo isto acresce o facto de o Ministro das Infraestruturas, João Galamba, e o presidente da Agência
Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, terem sido constituídos arguidos2.
Estamos a falar de nada menos do que 26 crimes, entre eles, prevaricação, tráfico de influência, corrupção
ativa e passiva e recebimento indevido de vantagens.
Nunca será demais salientar que o impacto social e mediático desta operação foi de tal magnitude que
acabaria por conduzir, como é consabido, à demissão do então Primeiro-Ministro António Costa.
1 Vide https://cnnportugal.iol.pt/ministerio-publico/demissao/operacao-influencer-que-e-quantos-crimes-sao-imputados-a-quem/20231109/654cf3d8d34e65afa2f76346 2 Vide https://sicnoticias.pt/especiais/crise-politica/2023-11-09-Arguidos-da-Operacao-Influencer-comecam-a-ser-ouvidos-em-tribunal-0230e1ec#:~:text=A%20operação%20de%20terça,advogado%20Diogo%20Lacerda%20Machado%2C%20a
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Ora, o Decreto-Lei n.º 10/2024 tem justamente em vista promover a reforma e simplificação dos
licenciamentos no urbanismo, ordenamento do território e indústria, enquadrando-se no programa Simplex do
XXIII Governo Constitucional3, a fim de reduzir barreiras excessivas no licenciamento de atividades económicas,
contribuindo para a competitividade do nosso País e para a atratividade do investimento nacional e estrangeiro.
É certo que o Sr. Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, referindo-se ao Decreto-Lei n.º
10/2024, de 8 de janeiro, esclareceu que não promulgou a alínea polémica que teria sido escrita à medida para
favorecer a Start Campus no novo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, a já tristemente célebre «lei
malandra», que se tornou já o foco da «Operação Influencer», levantando suspeitas de prevaricação sobre
António Costa e João Galamba.
Mas isso não vem – de todo – sanar as dúvidas e suspeitas que impendem sobre o processo de elaboração
e aprovação deste diploma.4
Muito embora seja, obviamente, de louvar a intenção de simplificar e agilizar processos burocráticos, a
aprovação deste decreto-lei no presente contexto de crise política, diretamente ligada, em virtude da matéria,
ao objeto do presente diploma, suscita preocupações legítimas e razoáveis quanto à sua transparência,
adequação e motivações subjacentes.
Em primeiro lugar, levantam-se aqui questões de transparência no processo de elaboração deste diploma
legal, pois, atenta a proximidade temporal entre a «Operação Influencer» e a aprovação do decreto-lei de que
estamos a curar, será crucial avaliar se o processo de elaboração deste diploma legal foi conduzido com a
devida transparência e independência.
Teremos de considerar, por outro lado, o impacto desta aprovação, nestas circunstâncias concretas, na
governança, pois a simplificação e desburocratização dos processos de licenciamento, embora desejável, não
deve, em caso algum, correr o risco de vir a comprometer a qualidade da governança no âmbito do urbanismo,
ordenamento do território e indústria.
Desconhecemos também, em absoluto, quais foram os procedimentos adotados para assegurar a
transparência e a isenção em todo o processo de elaboração e aprovação do Decreto-Lei n.º 10/2024,
especialmente considerando o contexto da «Operação Influencer».
É, na verdade, absolutamente imperativo assegurar que tal simplificação não abre portas para arbitrariedades
ou favorecimentos ilícitos.
Pergunta-se, ainda, se existiu uma consulta pública adequada e se os diversos stakeholders, incluindo
municípios, ordens profissionais e sociedade civil, tiveram oportunidade de contribuir efetivamente para a
formulação do presente decreto-lei.
Face a todo o exposto, a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 10/2024 é, assim, essencial para garantir
que as reformas propostas se alinham com os princípios basilares da transparência, da justiça, da eficiência.
Num momento em que a confiança nas instituições públicas e nos processos políticos se encontra altamente
fragilizada, por culpa exclusiva do PS e do Governo cessante, é imperativo que o Parlamento exerça, sem
tibiezas, o seu papel de fiscalização e garantia de que os diplomas aprovados sirvam o interesse público com
integridade e responsabilidade.
Nestes termos, ao abrigo e nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do artigo 162.º e do artigo
169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e, bem assim, dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º e
seguintes, todos do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo
Parlamentar do Chega, vêm requerer, por esta via, a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8
de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do
território e indústria, e que foi publicado no Diário da República n.º 5/2024, Série I, de 8 de janeiro de 2024.
Palácio de São Bento, 9 de janeiro de 2024.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel
3 Vide https://haengenharia.pt/noticias/ha-novo-decreto-lei-para-consultar/#:~:text=%23%20【1†Há%20novo%20Decreto,Programa%20do%20XXIII%20Governo%20Constitucional 4 Vide https://zap.aeiou.pt/marcelo-nao-promulgou-alinea-lei-malandra-576544 e https://www.publico.pt/2024/01/08/politica/noticia/marcelo-assume-vetou-chamada-lei-malandra-operacao-influencer-2076109#
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Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias
— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
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PETIÇÃO N.º 161/XV/1.ª
(RESPEITAR OS OFICIAIS DE JUSTIÇA, MELHORAR AS SUAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E
VALORIZAR O SEU ESTATUTO DE CARREIRA PARA UM NORMAL FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE
JUSTIÇA)
Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Índice
Parte I
I. Nota prévia
II. Objeto e conteúdo da petição
III. Análise da petição
IV. Diligências efetuadas
Parte II
II.1 Opinião da relatora
Parte III
III.1 Conclusão e parecer
Parte IV
IV. Anexos
PARTE I
I. Nota prévia
I.1. Apresentação sumária da petição
A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 22 de maio de 2023.
Em 31 de maio de 2023, por despacho do Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado Adão
Silva, a petição foi remetida à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para
apreciação, tendo chegado ao conhecimento desta no dia 5 de junho de 2023.
Na reunião da referida Comissão, a 7 de junho de 2023, esta petição foi definitivamente admitida e nomeada
relatora a signatária do presente relatório.
II – Objeto e conteúdo da petição
Os peticionantes dirigem-se à Assembleia da República (AR) dando nota da necessidade de serem
recrutados mais oficiais de justiça e da falta de condições dos edifícios onde funcionam os tribunais e os serviços
do Ministério Público.
Relatam um conjunto de situações que consideram ser premente solucionar, designadamente:
1 – A integração do suplemento remuneratório previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, na
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remuneração dos oficiais de justiça, alegando que há a necessidade do cumprimento imediato da promessa de
integração do suplemento de recuperação processual, sendo que esta situação já constava na Lei de Orçamento
do Estado de 2019 e, novamente, na de 2020, sem que tivesse materialização concreta e que a aplicação
imediata não requer qualquer esforço orçamental, tendo em consideração que há mais de 15 anos que existe
um déficit de mais de 1000 oficiais de justiça e que o Governo tem «poupado» mais de 1 milhão de euros por
ano, existindo, na perspetiva dos signatários, sustentabilidade na medida;
2 – O reconhecimento da profissão de oficial de justiça como sendo uma carreira especial, sendo que, na
perspetiva dos signatários, a carreira apenas tem sido considerada especial nos deveres, nomeadamente no
que concerne ao dever de permanência, que obriga a que os oficiais de justiça trabalhem muito para além do
horário normal, muitas vezes até de madrugada e aos fins de semana, para garantir os direitos constitucionais
dos concidadãos, acrescentando que todo este desempenho profissional (para além do horário normal de
trabalho) não é compensado, quer em termos de remuneração, quer em contagem de tempo para a
aposentação, solicitando, por isso, um regime que permita a aposentação sem penalizações com 60 anos de
idade e 40 anos de serviço, para compensar o existente dever de permanência com horas extras não
remuneradas ou a possibilidade de os funcionários com 60 anos de idade e 60 % de incapacidade definitiva
poderem aposentar-se sem penalizações (está em curso legislação a possibilitar esta situação com 55 anos de
idade e 80 % de incapacidade, bastando aditar esta nova alternativa);
3 – O ingresso urgente de mais oficiais de justiça, alegando que i) existe uma premência e uma necessidade
urgente de ingresso de oficiais de justiça, sendo que as carências que se fazem sentir em todo o País, com
maior gravidade em Lisboa, Porto, Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, devido ao elevado custo de vida
(alojamento e alimentação) e ao baixo salário que os oficiais de justiça auferem, o que faz com que as últimas
colocações de oficiais de justiça tenham ficado desertas e os poucos que aceitaram o lugar, passados alguns
meses, desistiram; ii) verifica-se uma diminuição de quadros de pessoal em mais de 30 % nos últimos 10 anos;
iii) verifica-se que mais de 60 % dos oficiais de justiça têm idade igual ou superior a 50 anos e; iv) os profissionais
das categorias inferiores substituem os funcionários das categorias superiores sem a adequada remuneração;
4 – A aprovação de um novo estatuto profissional dos oficiais de justiça, clarificando os direitos e deveres de
quem ingressar na carreira, elencando matérias que devem ser resolvidas no imediato, a saber:
«a) – Um diploma de transição que assegure a passagem para o Grau de Complexidade Funcional 3 de
todos os oficiais de justiça, conforme documento 1 que se anexa, assegurando todos os direitos dos atuais
funcionários, e deixará de ir produzindo efeitos com a extinção dos lugares ou a aposentação dos funcionários;
b) – Um outro diploma poderá contemplar o novo estatuto em pleno, com algumas das medidas já
apresentadas naquele que vem sendo negociado, mas apenas com efeitos ex nunc, ou seja, efeitos prospetivos.
Assim, quem ingressar na carreira já tem a noção completa dos seus direitos e deveres, sem terem de se alterar
as regras a “meio do jogo”, o que provoca uma natural e desnecessária crispação, com todas as suas
consequências.»
Em suma, e tal como referido na petição em causa, «[…] sem prejuízo de o Governo proceder ao processo
normal de negociação para a revisão do Estatuto profissional da carreira especial de Oficial de Justiça, o único
que está para revisão dentro do Judiciário», os peticionários requerem à Assembleia da República que
desencadeie os mecanismos legais adequados para que se cumpra:
«a) A integração no vencimento do suplemento previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, sem
perda de vencimento;
b) A efetiva progressão na carreira através de uma calendarização plurianual com as promoções às
categorias superiores, desta forma, concretizando o princípio da justa retribuição do trabalho efetivamente
prestado;
c) A aprovação de um plano plurianual de ingresso que permita suprir as necessidades das secretarias
judiciais e do Ministério Público;
d) A adoção de mecanismo adequado à compensação do trabalho suplementar, bem como pelo dever de
disponibilidade permanente.»
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III. Análise da petição
Conforme é referido na nota de admissibilidade, o objeto da petição encontra-se devidamente especificado,
o texto é inteligível e o 1.º peticionante está devidamente identificado, mostrando-se ainda presentes os demais
requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição
(LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.
A referida nota, para a qual se remete, esclarece que na base de dados Atividade Parlamentar (AP), verificou-
se que foram rejeitadas outras iniciativas sobre matéria conexa, a saber:
– Projeto de Lei n.º 679/XV/1.ª (PAN) – Garante, em sede de revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça,
a revisão da carreira, da condição salarial e de um regime especial de aposentação e consagra medidas de
compensação para a recuperação processual;
– Projeto de Lei n.º 669/XV/1.ª (PSD) – Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro,
integrando os oficiais de justiça no regime de aposentação diferenciado previsto neste diploma legal;
– Projeto de Lei n.º 668/XV/1.ª (PSD) – Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro,
que estabelece medidas de compensação para a recuperação dos atrasos processuais, elevando para 14 meses
por ano as prestações do suplemento de recuperação processual dos oficiais de justiça;
– Projeto de Lei n.º 646/XV/1.ª (PCP) – Integração do suplemento de recuperação processual no vencimento
dos funcionários judiciais (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro);
– Projeto de Lei n.º 561/XV/1.ª (BE) – Integra o suplemento de recuperação processual no vencimento dos
oficiais de justiça (alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece medidas de
compensação para a recuperação dos atrasos processuais).
Sobre matéria conexa com a iniciativa legislativa em análise, na XV Legislatura foram rejeitados os seguintes
projetos de resolução:
– Projeto de Resolução n.º 552/XV/1.ª (PSD) – Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas
urgentes relativas aos funcionários de justiça;
– Projeto de Resolução n.º 540/XV/1.ª (PCP) – Recomenda ao Governo que conclua a revisão do Estatuto
dos Funcionários de Justiça e proceda à contratação urgente de funcionários judiciais.
A referida nota acrescenta ainda que, compulsada a mencionada base de dados, na XIV Legislatura,
caducaram algumas iniciativas, a saber:
– Projeto de Lei n.º 834/XIV/2.ª (BE) – Integra o suplemento de recuperação processual no vencimento dos
oficiais de justiça (alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece medidas de
compensação para a recuperação dos atrasos processuais);
– Projeto de Lei n.º 823/XIV/2.ª (PCP) – Incorpora o suplemento de recuperação processual no vencimento
dos funcionários judiciais (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro);
– Projeto de Lei n.º 820/XIV/2.ª (PEV) – Integração do suplemento de recuperação processual dos oficiais de
justiça no vencimento mensal (alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece medidas
de compensação para a recuperação dos atrasos processuais).
IV. Diligências efetuadas
IV. 1. Análise jurídica complementar à nota técnica
No que respeita à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional, internacional e parlamentar, não
existindo nada juridicamente relevante a acrescentar para a apreciação da iniciativa em análise, remete-se para
o detalhado trabalho vertido na Nota de Admissibilidade elaborada pelos serviços da Assembleia da República
que acompanha o presente relatório.
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IV. 2. Audição dos peticionantes
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a audição dos
peticionários é obrigatória, uma vez que o número de subscritores da petição excede os 1000.
Assim, a 15 de dezembro de 2023, no Grupo de Trabalho — Audições de Peticionantes e Audiências,
realizou-se a Audição Parlamentar n.º 19-GT-APA-XV dos subscritores da Petição n.º 161/XV/1.ª – Respeitar os
oficiais de justiça, melhorar as suas condições de trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira para um normal
funcionamento do sistema de justiça, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito
de Petição e cujo vídeo pode ser consultado aqui.
Conforme resulta da súmula da audição, remetida pelos serviços, do primeiro subscritor da petição, estiveram
presentes na mesma o Sr. Deputado Bruno Aragão, Coordenador do Grupo de Trabalho – Audições de
Peticionantes e Audiências, a Sr.ª Deputada Raquel Ferreira (PS), na qualidade de relatora da petição, e as Sr.as
e Sr. Deputado Mónica Quintela (PSD), Alma Rivera (PCP) e Pedro Filipe Soares (BE).
Pelo primeiro subscritor, Sr. António Manuel Antunes Marçal, foi referido que a luta dos oficiais de justiça
remonta a 1901, ano em que foi aprovado o primeiro Estatuto dos Oficiais de Justiça. Sublinhou que a
apresentação da petição se justificava porque já tinham sido aprovadas normas contidas em sucessivas leis do
Orçamento do Estado e projetos de resolução que visavam solucionar os problemas dos oficiais de justiça, sem
que tivessem sido executadas ou tido sequência. Citando o relatório de 2022 sobre o Estado de direito, referiu
que a falta de funcionários judiciais era um obstáculo para a eficácia e a eficiência da justiça em Portugal.
Apoiando-se nos dados constantes do relatório anual 2022 do Conselho Superior de Magistratura, salientou
que, comparativamente aos mapas de pessoal do Ministério da Justiça, faltavam 1422 funcionários nos tribunais,
problema que era agravado pelo absentismo por doença, resultante da idade dos funcionários ao serviço.
Nessa sequência, realçou o recente encerramento dos serviços do Ministério Público junto do Tribunal da
Comarca de Beja por falta de funcionários e deu nota de que faltam cerca de 40 % dos oficiais de justiça previstos
no mapa de pessoal da Comarca de Lisboa Oeste.
Prosseguiu, referindo as consequências da falta de funcionários judiciais na tramitação dos processos, assim
como o risco de prescrição de muitos processos. Lamentou as promessas por cumprir quanto à valorização do
setor, que remontam ao tempo do ex-Ministro da Justiça, Vera Jardim. Recordou a alteração do modelo
remuneratório dos oficiais de justiça, cujo vencimento tinha deixado de estar indexado ao vencimento dos
magistrados, tendo sido criado um suplemento de forma a complementar os vencimentos desses profissionais.
Nesse sentido, lembrou que quando o suplemento foi criado, eram a única carreira da Administração Pública
que tinha dever de disponibilidade permanente e não recebia qualquer compensação pelo trabalho suplementar
efetuado.
Mencionou que tal suplemento nunca foi integrado no vencimento dos oficiais de justiça, apesar de tal estar
expressamente previsto em duas leis do Orçamento do Estado.
Elencou um conjunto de tarefas realizadas pelos funcionários judiciais, além do período normal de trabalho,
que não eram remuneradas e referiu que, aproximadamente, 200 mil diligências estavam por realizar e mais de
1,5 milhões de atos por cumprir, porquanto o risco de prescrição de muitos processos é real.
Recordou que, em 2018, a ex-Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, tinha previsto que 2752 oficiais de
justiça se reformassem até 2028. Contudo, segundo dados da Direção-Geral da Administração da Justiça, mais
de metade dos oficiais de justiça estariam aposentados em 2028.
A signatária, na qualidade de relatora, realçou que os funcionários judiciais são essenciais à boa
administração da justiça. Afirmou que o Grupo Parlamentar do PS é conhecedor das dificuldades dos tribunais
no tocante ao edificado e aos recursos humanos e que tem vindo a pugnar pela aprovação de medidas que
possam colmatar as dificuldades sentidas por aqueles profissionais.
Destacou que o Orçamento do Estado para 2024 contemplava a maior verba de sempre para o Ministério da
Justiça, aumentando em cerca de 15,3 % a dotação para aquele ministério relativamente ao ano de 2023 e que
o referido Orçamento, no âmbito do Plano Plurianual de Investimentos da Justiça 2023-2027, iria permitir a
melhoria das infraestruturas do Ministério da Justiça, dando exemplos de obras que iriam ser efetuadas no
âmbito desse plano, bem como a previsão nele constante do aumento da verba destinada às despesas com
pessoal, em 12,1 %, a qual deveria ser destinada ao reforço dos recursos humanos, questionando o subscritor
da petição sobre qual a sua posição sobre a valorização remuneratória dos técnicos de justiça e dos técnicos
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superiores de justiça.
Salientou que foi criado um suplemento remuneratório com um valor correspondente a 20 % da renumeração
base, pago em 12 vezes, o qual visa compensar a disponibilidade permanente dos funcionários judiciais,
sucedendo ao suplemento de recuperação processual e lamentou que não seja possível concluir o processo
legislativo relativo ao projeto de Estatuto dos Oficiais de Justiça, considerando a atual conjuntura política.
Por fim, questionou ainda se os subscritores da petição consideravam que o novo suplemento remuneratório
constituía uma importante valorização dos oficiais de justiça.
A Sr.ª Deputada Mónica Quintela (PSD) realçou que o Grupo Parlamentar do PSD tem estado na linha da
frente da luta pela valorização dos oficiais de justiça, a qual considera justa e legítima e recordou terem dado
essa nota no dia anterior quando o tema tinha sido discutido em Plenário. Referiu que tinham apresentado várias
iniciativas legislativas para a valorização dos oficiais de justiça.
Nessa sequência, notou que algumas iniciativas tinham sido aprovadas, estando vertidas nas sucessivas leis
do Orçamento do Estado, lamentando que não tenham sido executadas. A propósito das reivindicações dos
peticionantes, notou que nos departamentos de investigação e ação penal, bem como nos tribunais de instrução
criminal, muitas vezes os interrogatórios decorrem durante a noite, pelo que considerou que os funcionários
judiciais eram essenciais ao funcionamento dos serviços do Ministério Público e dos tribunais.
Manifestou a preocupação do Grupo Parlamentar do PSD pela falta de funcionários judiciais e pelo facto de
o recrutamento que está em curso nem sequer cobrir as aposentações que ocorreriam em 2023. Lembrou os
problemas que afetavam o funcionamento de algumas secções especializadas integradas de violência
doméstica.
Terminou a sua intervenção, reiterando a justeza das reivindicações dos oficiais de justiça e a necessidade
de o sistema judicial funcionar corretamente, bem como o facto de ter ocorrido um debate em Plenário sobre
essas questões, agendado pelo Grupo Parlamentar do PSD.
A Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) agradeceu os alertas para a necessidade de valorização dos oficiais de
justiça, bem como os exemplos ilustrativos da mesma que tinham relatado. Salientou que tinha ficado claro que
não estava em causa apenas a luta de uma classe por uma remuneração justa, mas também o bom
funcionamento da justiça.
Referiu que o Grupo Parlamentar do PCP considera que existe falta de vontade política para resolver os
problemas reportados e que já eram notórios os impactos da ausência de medidas para valorizar as carreiras
dos funcionários dos tribunais.
Lembrou que muito do que era peticionado já tinha sido previsto em lei, mas não tinha sido executado e que
a verba necessária para o pagamento do suplemento remuneratório não é comparável com outras despesas
públicas que estavam previstas no Orçamento do Estado.
Terminou a sua intervenção enfatizando que para resolver os problemas em causa não é suficiente abrir
concursos, mas também valorizar as carreiras.
O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares (BE) referiu que os problemas identificados quanto às carreiras dos
funcionários judiciais não são resolvidos e continuam a agravar-se e a gerar um sentimento de desrespeito entre
os funcionários judiciais.
Realçou que o Grupo Parlamentar do BE agradece a forma elevada como os funcionários judiciais
desenvolvem a sua luta, mas lamentou que a Sr.ª Ministra da Justiça, apesar de dizer que respeitava o direito à
greve desses profissionais, tentasse impedir judicialmente a realização da mesma.
Referiu que o Grupo Parlamentar do BE tinha apresentado iniciativas para a valorização das carreiras dos
funcionários judiciais e estava solidário com a luta desses, lamentando não existir abertura política para a
valorização das carreiras, apesar de se reconhecer a justeza da mesma, o que descredibilizava o Estado de
direito.
Reconheceu que aquela matéria teria de ser tratada após as eleições legislativas, por terem sido rejeitadas
as propostas de vários grupos parlamentares para que a valorização das carreiras dos funcionários judiciais
ocorresse através da Lei do Orçamento do Estado para 2024.
Na sua intervenção final, o peticionário considerou que o pagamento do suplemento de 20 % em muitas
situações não compensava o trabalho suplementar prestado por alguns funcionários judiciais, que, caso fosse
remunerado como tal, seria num montante superior a 20 % do vencimento base e deu exemplos de processos
judiciais cuja decisão tinha sido no sentido do pagamento do trabalho suplementar que ultrapassava o valor
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pago a título de suplemento de recuperação processual.
Quanto ao edificado, deu exemplos de obras mal executadas nos tribunais e de investimentos em edifícios
que considerava não corresponderem às necessidades dos tribunais.
Lamentou que um quarto dos oficiais de justiça recrutados no último procedimento concursal já tivesse
cessado funções e referiu que as funções desempenhadas pelos funcionários judiciais, em sua opinião, eram
funções de grau 3 de complexidade, apesar de não serem remuneradas como tal.
Salientou que o suplemento de recuperação processual deve ser pago em 14 vezes e que o custo de vida
em algumas cidades do País impedia a fixação de funcionários que optavam por ingressar posteriormente em
outras carreiras da Administração Pública.
Recordou que o avançar da idade média dos funcionários de justiça e a impossibilidade de, na sequência da
submissão a juntas médicas, no âmbito de baixas médicas prolongadas, os funcionários que regressam ao
trabalho fazerem «serviços melhorados».
Considera que, mesmo estando o Governo em regime de gestão, é necessário abrir novos procedimentos
de recrutamento e autorizar promoções.
Deu nota de que as propostas dos funcionários para a melhoria do sistema judicial não são ouvidas, e
lamentou o número de prescrições ocorridas nos últimos anos, assim como reiterou a essencialidade dos
funcionários à tramitação processual.
Terminou a sua intervenção recordando que, na sequência de um acórdão do Tribunal Constitucional, o
Ministério da Justiça foi obrigado a promover funcionários com efeitos a 2018 e 2021.
PARTE II
II.1. Opinião da Deputada relatora
Nos termos do n.º 2 do artigo 232.º, da alínea b) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 139.º do Regimento, a opinião da
relatora é de elaboração facultativa, pelo que a Deputada relatora se exime, nesta sede, de emitir considerações
políticas, reservando a sua posição para a discussão do presente relatório para a reunião de comissão.
II.2. e II.3 Posição de outros Deputados(as) / grupo parlamentar
Nos termos do n.º 5 do artigo 139.º do Regimento, qualquer Deputado ou grupo parlamentar pode solicitar
que sejam anexadas ao presente relatório as suas posições políticas, que não podem ser objeto de votação,
eliminação ou modificação.
PARTE III
III.1 Conclusões
1 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias admitiu, a 5 de março de 2023,
a Petição n.º 161/XV/1.ª — Respeitar os oficiais de justiça, melhorar as suas condições de trabalho e valorizar
o seu estatuto de carreira para um normal funcionamento do sistema de justiça, com 8205 assinaturas.
2 – Os peticionantes dirigem-se à Assembleia da República (AR) dando nota da necessidade de serem
recrutados mais oficiais de justiça e da falta de condições dos edifícios onde funcionam os tribunais e os serviços
do Ministério Público.
3 – O objeto da petição encontra-se devidamente especificado, o texto é inteligível e o 1.º peticionante está
devidamente identificado, mostrando-se ainda presentes os demais requisitos formais e de tramitação
constantes dos artigos 9.º e 12.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.
4 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, foi realizada a
audição dos peticionários.
5 – Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, sendo a petição
subscrita por mais de 7500 peticionários, no caso, por 8205 peticionários, preenche os requisitos para
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apreciação no Plenário da Assembleia da República.
6 – Deve ser dado conhecimento do teor das presentes petições e do respetivo relatório final aos grupos
parlamentares, aos Deputados únicos representantes de um partido e ao Governo, para os efeitos previstos na
alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
7 – O presente relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º
12 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
8 – De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º da referida Lei do Exercício do Direito de Petição, deve
dar-se conhecimento do presente relatório aos peticionários.
PARTE IV
IV. Anexos
IV.1. A Nota de Admissibilidade elaborada pelos serviços da Assembleia da República, ao abrigo do disposto
no artigo 131.º do Regimento.
IV.2. A súmula da audição de peticionários.
Palácio de S. Bento, 10 de janeiro de 2024.
A Deputada relatora, Raquel Ferreira — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da IL.
Anexo
Súmula da audição de peticionários
Aos quinze dias do mês de dezembro de 2023, teve lugar na sala 6 do Palácio de São Bento a audição do
primeiro subscritor da Petição n.º 161/XV/1.ª — Respeitar os oficiais de justiça, melhorar as suas condições de
trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira para um normal funcionamento do sistema de justiça, António
Manuel Antunes Marçal, nos termos e para os efeitos do artigo 21.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito
de Petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na sua redação atual.
Estavam presentes o Sr. Deputado Bruno Aragão, Coordenador do Grupo de Trabalho – Audições de
Peticionantes e Audiências, a Sr.ª Deputada Raquel Ferreira (PS), na qualidade de relatora da petição, e as Sr.as
Deputadas Mónica Quintela (PSD) e Alma Rivera (PCP) e o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares (BE).
O Sr. Coordenador do Grupo de Trabalho cumprimentou o primeiro subscritor da petição, explicou a
metodologia da audição e concedeu-lhe de seguida a palavra para uma intervenção inicial.
O primeiro subscritor, Sr. António Manuel Antunes Marçal, cumprimentou os Deputados presentes e referiu
que a luta dos oficiais de justiça remontava a 1901, ano em que tinha sido aprovado o primeiro Estatuto dos
Oficiais de Justiça. Sublinhou que a apresentação da petição se justificava porque já tinham sido aprovadas
normas contidas em sucessivas leis do Orçamento do Estado e projetos de resolução que visavam solucionar
os problemas dos oficiais de justiça, sem que tivessem sido executadas ou tido sequência. Citando o relatório
sobre o Estado de Direito de 2022, referiu que a falta de funcionários judiciais era um obstáculo para a eficácia
e a eficiência da justiça em Portugal. Apoiando-se nos dados constantes do relatório anual de 2022 do Conselho
Superior da Magistratura, salientou que, comparativamente aos mapas de pessoal do Ministério da Justiça,
faltavam 1422 funcionários nos tribunais, problema que era agravado pelo absentismo por doença resultante da
idade dos funcionários ao serviço. Nessa sequência, realçou o recente encerramento dos serviços do Ministério
Público do Tribunal da Comarca de Beja por falta de funcionários e deu nota de que faltavam cerca de 40 % dos
oficiais de justiça previstos no mapa de pessoal da Comarca de Lisboa Oeste. Prosseguiu, referindo as
consequências da falta de funcionários judiciais na tramitação dos processos, assim como o risco de prescrição
de muitos processos. Lamentou as promessas por cumprir quanto à valorização do setor, que remontavam ao
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tempo do ex-Ministro da Justiça, Vera Jardim. Recordou a alteração do modelo remuneratório dos oficiais de
justiça, cujo vencimento tinha deixado de estar indexado ao vencimento dos magistrados, tendo sido criado um
suplemento de forma a complementar os vencimentos desses profissionais. Nesse sentido, lembrou que quando
o suplemento foi criado eram a única carreira da Administração Pública que tinha dever de disponibilidade
permanente e não recebia qualquer compensação pelo trabalho suplementar efetuado. Mencionou que tal
suplemento nunca foi integrado no vencimento dos oficiais de justiça, apesar de tal estar expressamente previsto
em duas leis do Orçamento do Estado. Elencou um conjunto de tarefas realizadas pelos funcionários judiciais,
além do período normal de trabalho, que não eram remuneradas e referiu que, aproximadamente, 200 mil
diligências estavam por realizar e mais 1,5 milhões de atos por cumprir, porquanto o risco de prescrição de
muitos processos era real. Recordou que, em 2018, a ex-Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, tinha
previsto que 2752 oficiais de justiça se reformassem até 2028. Contudo, segundo dados da Direção-Geral da
Administração da Justiça, mais de metade dos oficiais de justiça estariam aposentados em 2028.
Na ronda destinada a intervenções, começou por usar da palavra a Sr.ª Deputada Raquel Ferreira (PS),
que agradeceu a presença do primeiro subscritor da petição e considerou que os funcionários judiciais eram
essenciais à boa administração da justiça. Afirmou que o Grupo Parlamentar do PS, conhecedor das dificuldades
dos tribunais no tocante ao edificado e aos recursos humanos, tinha vindo a pugnar pela aprovação de medidas
que pudessem colmatar as dificuldades sentidas por aqueles profissionais. Destacou que o Orçamento do
Estado para 2024 contemplava a maior verba de sempre para o Ministério da Justiça, aumentando em cerca de
15,3 % a dotação para aquele ministério relativamente ao ano de 2023. Referiu que o Orçamento do Estado
para 2024, no âmbito do Plano Plurianual de Investimentos da Justiça 2023-2027, iria permitir a melhoria das
infraestruturas do Ministério da Justiça, dando exemplos de obras que iriam ser efetuadas no âmbito desse
plano. Referiu também que o Orçamento do Estado para 2024 previa o aumento da verba destinada às despesas
com pessoal em 12,1 %, a qual deveria ser destinada ao reforço dos recursos humanos. Questionou o subscritor
da petição sobre qual a sua posição sobre a valorização remuneratória dos técnicos de justiça e dos técnicos
superiores de justiça. Salientou que tinha sido criado um suplemento remuneratório com um valor
correspondente a 20 % da renumeração base, pago em 12 vezes, o qual visava compensar a disponibilidade
permanente dos funcionários judiciais, sucedendo ao suplemento de recuperação processual e lamentou que
não fosse possível concluir o processo legislativo relativo ao projeto de Estatuto dos Oficiais de Justiça. Terminou
a sua intervenção questionando se os subscritores da petição consideravam que o novo suplemento
remuneratório constituía uma importante valorização dos oficiais de justiça.
A Sr.ª Deputada Mónica Quintela (PSD) cumprimentou os presentes e realçou que o Grupo Parlamentar
do PSD tinha estado na linha da frente da luta pela valorização dos oficiais de justiça, a qual considerava justa
e legítima e recordou que tinha dado essa nota no dia anterior quando o tema tinha sido discutido em Plenário.
Referiu que tinham apresentado várias iniciativas legislativas para a valorização dos oficiais de justiça. Nessa
sequência, notou que algumas iniciativas tinham sido aprovadas, estando vertidas nas sucessivas leis do
Orçamento do Estado, lamentando que não tenham sido executadas. A propósito das reivindicações dos
peticionantes, notou que nos departamentos de investigação e ação penal, bem como nos tribunais de instrução
criminal, muitas vezes os interrogatórios decorriam durante a noite, pelo que considerou que os funcionários
judiciais eram essenciais ao funcionamento dos serviços do Ministério Público e dos tribunais. Manifestou a
preocupação do Grupo Parlamentar do PSD pela falta de funcionários judiciais e pelo facto de que o
recrutamento que estava em curso nem sequer cobrir as aposentações que ocorreriam em 2023. Lembrou os
problemas que afetavam o funcionamento de algumas secções especializadas integradas de violência
doméstica. Terminou a sua intervenção, reiterando a justeza das reivindicações dos oficiais de justiça e a
necessidade de o sistema judicial funcionar corretamente, bem como o facto de ter ocorrido um debate em
Plenário sobre essas questões, agendado pelo Grupo Parlamentar do PSD.
A Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) cumprimentou o peticionante e agradeceu os alertas para a
necessidade de valorização dos oficiais de justiça, bem como os exemplos ilustrativos da mesma que tinha
relatado. Salientou que tinha ficado claro que não estava em causa apenas a luta de uma classe por uma
remuneração justa, mas também o bom funcionamento da justiça. Referiu que o Grupo Parlamentar do PCP
considerava que existia falta de vontade política para resolver os problemas reportados e que já eram notórios
os impactos da ausência de medidas para valorizar as carreiras dos funcionários dos tribunais. Lembrou que
muito do que era peticionado já tinha sido previsto em lei, mas não tinha sido executado e que a verba necessária
para o pagamento do suplemento remuneratório não era comparável com outras despesas públicas que
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estavam previstas no Orçamento do Estado. Terminou a sua intervenção enfatizando que para resolver os
problemas em causa não era suficiente abrir concursos, mas também valorizar as carreiras.
O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares (BE) cumprimentou o primeiro subscritor da petição e referiu que os
problemas identificados quanto às carreiras dos funcionários judiciais não eram resolvidos e continuavam a
agravar-se e a gerar um sentimento de desrespeito entre os funcionários judiciais. Realçou que o Grupo
Parlamentar do BE agradecia a forma elevada como os funcionários judiciais desenvolviam a sua luta, mas
lamentou qua Sr.ª Ministra da Justiça, apesar de dizer que respeitava o direito à greve desses profissionais,
tentasse impedir judicialmente a realização da mesma. Referiu que o Grupo Parlamentar do BE tinha
apresentado iniciativas para a valorização das carreiras dos funcionários judiciais e estava solidário com a luta
desses, lamentando não existir abertura política para a valorização das carreiras, apesar de se reconhecer a
justeza da mesma, o que descredibilizava o Estado de direito. Reconheceu que aquela matéria teria de ser
tratada após as eleições legislativas, porque tinham sido rejeitadas as propostas de vários grupos parlamentares
para que a valorização das carreiras dos funcionários judiciais ocorresse através da Lei do Orçamento do Estado
para 2024.
Na sua intervenção final, o Sr. António Manuel Mendes Marçal considerou que o pagamento do suplemento
de 20 % em muitas situações não compensava o trabalho suplementar prestado por alguns funcionários
judiciais, que, caso fosse remunerado como tal, seria num montante superior a 20 % do vencimento base e deu
exemplos de processos judiciais cuja decisão tinha sido no sentido do pagamento do trabalho suplementar que
ultrapassava o valor pago a título de suplemento de recuperação processual. Quanto ao edificado deu exemplos
de obras mal executadas nos tribunais e de investimentos em edifícios que considerava não corresponderem
às necessidades dos tribunais. Lamentou que um quarto dos oficiais de justiça recrutados no último
procedimento concursal já tivesse cessado funções e referiu que as funções desempenhadas pelos funcionários
judiciais, em sua opinião, eram funções de grau 3 de complexidade, apesar de não remuneradas como tal.
Salientou que o suplemento de recuperação processual deveria ser pago em 14 vezes e que o custo de vida em
algumas cidades do País impedia a fixação de funcionários, que optavam por ingressar posteriormente em
outras carreiras da Administração Pública. Recordou o avançar da idade média dos funcionários de justiça e a
impossibilidade de, na sequência da submissão a juntas médicas, no âmbito de baixas médicas prolongadas,
os funcionários que regressavam ao trabalho fazerem «serviços melhorados». Considerou que, mesmo estando
o Governo em regime de gestão, seria necessário abrir novos procedimentos de recrutamento e autorizar
promoções. Deu nota de que as propostas dos funcionários para a melhoria do sistema judicial não eram
ouvidas, e lamentou o número de prescrições ocorridas nos últimos anos, assim como reiterou a essencialidade
dos funcionários à tramitação processual. Terminou a sua intervenção recordando que, na sequência de um
acórdão do Tribunal Constitucional, o Ministério da Justiça tinha sido obrigado a promover funcionários com
efeitos a 2018 e 2021.
No final, o Sr. Deputado Coordenador agradeceu a presença do primeiro peticionante e deu conta dos
ulteriores trâmites do processo da petição. Agradeceu igualmente a presença de todas as Sr.as e Srs. Deputados
e deu por encerrada a reunião, cujo registo vídeo pode ser consultado nesta ligação.
A reunião terminou às 09h50m.
———
PETIÇÃO N.º 168/XV/1.ª
(POR MÉDICOS DE FAMÍLIA NO CENTRO DE SAÚDE DE OURÉM E NOS SEUS POLOS)
Relatório final da Comissão de Saúde
I – Nota prévia
A presente petição, subscrita por 8811 cidadãos e que tem como primeira subscritora a cidadã Anabela
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Henriques Pereira, deu entrada na Assembleia da República a 21 de junho de 2023 e, tendo sido admitida, foi
a mesma remetida para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo relatório
final.
A referida petição foi distribuída ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo sido designado como
relator o Deputado Hugo Costa.
II – Objeto da petição
Os peticionários pretendem, com esta iniciativa, apelar para um reforço de médicos de família na Unidade
de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) de Ourém e na Unidade de Saúde Familiar (USF) de Auren.
Dão nota de que estas unidades de saúde têm inscritos 32 753 utentes, segundo os dados mais recentes do
Bilhete de Identidade dos Cuidados de Saúde Primários. De acordo com a mesma fonte, 14 724 utentes estão
de momento sem médico de família, o que corresponde a 44,95 % dos utentes.
Alertam para o possível agravamento da situação, dado que alguns médicos estão na idade da reforma e
outros estão a pedir mobilidade e/ou a rescindir contrato.
Referem, também, que «muitos polos estão sem nenhum médico, noutros polos apenas trabalha um médico,
em todos, o horário e os recursos humanos, são claramente insuficientes», o que leva a um
sobredimensionamento das listas de utentes e à dificuldade de aceder a cuidados de saúde primários, em tempo
e com qualidade razoáveis.
Em simultâneo, consideram os peticionários que a possibilidade de a UCSP Ourém e a USF Auren poderem
vir a integrar a Unidade Local de Saúde da Região de Leiria levanta muitas incertezas, face a diversos estudos
que demonstram a não eficácia deste modelo, em termos práticos.
Realçam, ainda, que a região, caracterizada maioritariamente por um povoamento disperso e com um
elevado índice de envelhecimento e dependentes, é deficitária em transportes públicos.
Por fim, invocam o direito à saúde constitucionalmente consagrado.
III – Análise da petição
A presente petição deu entrada a 21 de junho de 2023 e, tendo sido admitida, foi distribuída à Comissão
Parlamentar de Saúde, tendo sido designado como relator o Deputado Hugo Costa, do Grupo Parlamentar do
Partido Socialista (GP/PS).
Da leitura da petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível. Os peticionários
encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º
da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada por várias vezes e
republicada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro.
Dado que a petição conta com 8811 assinaturas, é obrigatória a nomeação de um Deputado relator (de
acordo com o disposto no artigo 17.º, n.º 5, da LEDP, tal nomeação é obrigatória quando a petição é subscrita
por mais de 100 cidadãos).
É obrigatória a audição da primeira peticionária [de acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da
LEDP, que determina a obrigatoriedade de audição sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000
cidadãos].
É também obrigatória a sua publicação no Diário da Assembleia da República [conforme estatuído no artigo
26.º, n.º 1, alínea a) da LEDP, que determina a obrigatoriedade da publicação da petição sempre que a petição
seja subscrita por mais de 1000 cidadãos], acompanhada do relatório correspondente, ao abrigo da alínea a) do
n.º 1 do artigo 26.º da LEDP, ficando a sua apreciação concluída com a aprovação do relatório final devidamente
fundamentado.
Por último, a petição deverá ser apreciada em Plenário [segundo o disposto nos termos conjugados dos
artigos 19.º, n.º 1, alínea a), e 24.º, n.º 1, alínea a), da LEDP, este último na redação que lhe foi dada pela Lei
63/2020, de 29 de outubro, tal apreciação ocorre sempre que a petição seja subscrita por mais de 7500
cidadãos).
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IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Tendo a presente petição reunido mais de 1000 subscritores, de acordo com o artigo 21.º da Lei n.º 43/90,
de 10 de agosto, com a versão imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, torna-se obrigatória a audição
dos peticionários perante a comissão parlamentar ou delegação desta. Assim, e cumprindo as disposições
regimentais e legais aplicáveis, os peticionários foram ouvidos em audição, no dia 22 de setembro de 2023.
Estiveram presentes o Deputado Hugo Costa (PS) relator da petição, e os Deputados e Deputadas: Francisco
Dinis e Susana Correia (PS), Inês Barroso, João Moura e João Dias Coelho (PSD) e Pedro dos Santos Frazão
(CH).
Os peticionários estiveram representados pela primeira peticionária Anabela Henriques Pereira, pelo Dr.
Rafael Henriques, médico de família, e pelos peticionários Lurdes Gomes e Fernando Ferreira Gomes.
Os peticionários começaram por reafirmar as suas pretensões, dando nota de que, com esta petição, a
população de Ourém pretende soluções para o acesso aos cuidados de saúde e a médicos de família,
nomeadamente o respeito pelo artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa. A primeira peticionária
referiu que Ourém é o maior concelho do Médio Tejo e o segundo maior concelho de Santarém, o que significa
que existem duas realidades muito distintas no concelho de Ourém: por um lado, a realidade de Fátima, que
tem registado um elevado crescimento populacional; e, por outro lado, as restantes freguesias, como a freguesia
de Nossa Sr.ª da Piedade, que registou um decréscimo populacional muito acentuado, com índices de
envelhecimento muito elevados. Explicou que esta discrepância de realidades também se verifica na rede de
acessos aos cuidados de saúde. Sublinhou que Ourém já teve um hospital e que, após o seu encerramento,
ficou com o serviço de atendimento permanente, que funcionava 24 horas por dia, mas que encerrou em 2007.
Referiu que, em junho de 2023, encerrou a Unidade de Saúde Familiar USF AUREN (modelo B). Concluiu que
a situação está insustentável para as pessoas, nomeadamente para as mais vulneráveis, que não encontram
garantia de acesso de saúde no concelho.
Segundo os peticionários, esta realidade está bem presente nos utentes, conforme foram comprovando
aquando da recolha das assinaturas.
O Deputado Francisco Dinis (PS) agradeceu a presença dos peticionários referindo que existe um problema
de falta de médicos e elencou algumas medidas que o Governo tem vindo a tomar e que visam mitigar esse
problema, nomeadamente a contratação de dois médicos aposentados e o protocolo com a Misericórdia.
Sublinhou que o Grupo Parlamentar do PS registou as reivindicações dos peticionários e tem vindo a
acompanhar a situação manifestando o seu apoio.
O Deputado João Moura (PSD) agradeceu a presença dos peticionários e elogiou o seu ato de cidadania
que visa a defesa do que é o sentimento de um conjunto de cidadãos que há uns anos se sentem injustiçados
em relação ao SNS. Referiu que, sendo Presidente da Assembleia Municipal Ourém, conhece muito bem a
situação. Deixou críticas à localização, em Abrantes, do hospital que serve o concelho de Ourém. Referiu
também o papel importante da autarquia no que concerne à fixação de profissionais de saúde no concelho. Por
fim, fez referência às medidas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD.
O Deputado Pedro dos Santos Frazão (CH) começou por agradecer aos peticionários e referir que esteve
presente na entrega desta petição e que assistiu ao empenho com que os peticionários a entregaram. Referiu
que são muitas as petições que a Comissão de Saúde tem recebido sobre problemas no acesso à saúde. Deu
nota dos números de utentes sem médicos de família, sublinhou que existe uma falta de atratividade do SNS,
fez uma cronologia sobre os encerramentos de unidades de saúde no concelho e questionou os peticionários
sobre se a reforma do Serviço Nacional de Saúde anunciada pelo Governo, assente em novas unidades locais
de saúde, é a solução para os problemas do SNS.
A peticionária Anabela Henriques Pereira agradeceu as intervenções dos Deputados, referindo que tem
esperança que se faça alguma coisa para melhorar a situação da população de Ourém no que diz respeito ao
acesso aos cuidados de saúde. Terminou apelando à humanidade e ao respeito do direito constitucionalmente
consagrado do acesso à saúde.
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V – Conclusões
1 – De acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 17.º, com a redação imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de
outubro, deverá este relatório final ser remetido a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República;
2 – Tendo em conta o n.º 1 do artigo 26.º do diploma atrás referido, deverá o mesmo ser publicado, na íntegra,
em Diário da Assembleia da República;
3 – Conforme o disposto nos artigos 19.º, n.º 1, alínea a), e 24.º, n.º 1, alínea a) da LEDP, e tendo em conta
o número de assinaturas que reúne, a discussão desta petição será feita obrigatoriamente em Plenário;
4 – Deverá ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório ao Ministro da Saúde, para a tomada das
medidas que entender pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP;
5 – Deverá ser dado conhecimento do texto da presente petição aos grupos parlamentares e aos Deputados
únicos representantes de um partido para, querendo, ponderarem a adequação e oportunidade de medida
legislativa ou resolutiva no sentido apontado, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;
6 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências
adotadas.
Palácio de S. Bento, 3 de janeiro de 2024.
O Deputado relator, Hugo Costa — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.
Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da IL.
———
PETIÇÃO N.º 176/XV/1.ª
(CRIAÇÃO DO DIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA)
Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Índice
Parte I:
I. Nota prévia
II. Objeto e conteúdo da petição
III. Análise da petição
IV. Diligências efetuadas
Parte II:
II. Opinião da relatora
Parte III:
III. Conclusão e parecer
Parte IV:
IV. Anexos
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PARTE I
I. Nota prévia
I.1. Apresentação sumária da petição
A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 14 de junho de 2023, tendo sido, na mesma
data, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputada Edite Estrela, remetida à
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para apreciação. A 1.ª Comissão teve
conhecimento da petição sub judice no dia 23 de junho de 2023.
Na reunião da referida Comissão, a 12 de julho de 2023, esta petição foi definitivamente admitida e nomeada
relatora a signatária do presente relatório.
II – Objeto e conteúdo da petição
Os 1141 subscritores da petição vêm apelar à Assembleia da República para que crie o Dia do Oficial de
Justiça, atendendo à relevância e prevalência da participação ativa dos oficiais de justiça na vanguarda dos
valores e dos princípios ético-constitucionais, em prol da sociedade na medida em que incumbe a estes
profissionais um conjunto de obrigações, restrições e exigências legais e normativas, ainda que amputadas de
um justo e merecido reconhecimentos pelo seu afã patriótico e sentido de Estado, sugerindo como data o dia
29 de novembro, tendo esta sido escolhida por ter sido a data em que foi publicado o decreto que aprovou a
organização do serviço dos oficiais de justiça, no ano de 1901 onde, por via deste diploma legal, foi consagrado
pela letra da lei, de forma clara e inequívoca, o primeiro e verdadeiro estatuto de classe profissional.
Referem que esta petição visa afirmar a especificidade da carreira do oficial de justiça, valorizando a
intervenção pública de mulheres e homens que, sendo credores de um justo e merecido apreço por parte da
sociedade em que se inserem, operam arduamente na quase invisibilidade do olhar do cidadão comum.
Acrescentam que este é um dia que permitirá àquele cidadão conhecer melhor a intervenção e praxis do oficial
de justiça no sistema judiciário, assim como os seus deveres e direitos na construção de uma sociedade mais
justa, democrática e equitativa.
Terminam, fazendo votos de que a Assembleia da República tome as diligências necessárias para tornar
realidade esta aspiração dos oficiais de justiça.
III. Análise da petição
Conforme é referido na nota de admissibilidade, o objeto da petição encontra-se devidamente especificado,
o texto é inteligível e o 1.º peticionante está devidamente identificado, mostrando-se ainda presentes os demais
requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 12.º da Lei do Exercício do Direito de Petição
(LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.
A referida nota, para a qual se remete, elenca as iniciativas que pretendem assinalar o dia comemorativo de
determinada profissão ou cargo, a saber: Projeto de Resolução n.º 1524/XIV/3.ª (PS) – Consagra o dia 18 de
outubro como Dia Nacional do Enfermeiro de Reabilitação, que deu origem à Resolução da Assembleia da
República n.º 347/2021, de 22 de dezembro – Consagra o dia 18 de outubro como Dia Nacional do Enfermeiro
de Reabilitação; Projeto de Resolução n.º 1946/XIII/4.ª (PCP) – Consagra o dia 31 de janeiro como Dia Nacional
do Sargento, iniciativa rejeitada; Projeto de Resolução n.º 1658/XIII/3.ª (PSD) – Consagra o dia 4 de setembro
como Dia Nacional do Psicólogo, que deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 146/2018 –
Consagra o dia 4 de setembro como Dia Nacional do Psicólogo; Projeto de Resolução n.º 100/XIII/1.ª (PCP) –
Consagra o dia 31 de janeiro como Dia Nacional do Sargento, iniciativa rejeitada.
IV. Diligências efetuadas
IV. 1. Análise jurídica complementar à nota técnica:
No que respeita à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional, internacional e parlamentar, não
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existindo nada juridicamente relevante a acrescentar para a apreciação da iniciativa em análise, remete-se para
o detalhado trabalho vertido na nota de admissibilidade elaborada pelos serviços da Assembleia da República
que acompanha o presente relatório.
IV. 2. Audição dos peticionantes
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a audição dos
peticionários é obrigatória, uma vez que o número de subscritores da petição excede os 1000.
Assim, a 19 de outubro de 2023, no Grupo de Trabalho — Audições de Peticionantes e Audiências, realizou-
se a Audição Parlamentar n.º 20-GT-APA-XV dos subscritores da Petição n.º 176/XV/1.ª — Criação do Dia do
Oficial de Justiça, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, e cujo
vídeo pode ser consultado aqui.
Conforme resulta da súmula da audição, remetida pelos serviços, do primeiro subscritor da petição, estiveram
presentes na mesma o Sr. Deputado Bruno Aragão, Coordenador do Grupo de Trabalho – Audições de
Peticionantes e Audiências, a Sr.ª Deputada Raquel Ferreira (PS), na qualidade de relatora da petição, a Sr.ª
Deputada Ofélia Ramos (PSD) e o Sr. Deputado Pedro Pinto (CH).
O subscritor, Sr. Carlos Manuel de Almeida Luís, Presidente da Direção do Sindicato dos Oficiais de Justiça,
começou por agradecer a oportunidade para expor os motivos que justificaram a apresentação da presente
petição, fazendo de seguida um breve apontamento sobre as referências aos oficiais de justiça ao longo da
história e em diversos instrumentos jurídicos ordenadores do direito português. Deu nota da competência da
Assembleia da República para marcar dias comemorativos no calendário civil, destacou a importância do papel
dos oficiais de justiça no funcionamento do sistema de justiça, de modo árduo e quase invisível, o que justifica
a importância da existência de um dia do oficial de justiça, de modo que os cidadãos conheçam e tomem
consciência do empenho e do papel destes profissionais na construção de uma sociedade mais justa e
equitativa.
Referiu igualmente que o dia 29 de novembro, preconizado para esta comemoração, foi escolhido porque foi
nesta data que foi publicado o decreto que aprovou a organização da carreira e serviço dos oficiais de justiça,
no ano de 1901, fazendo votos de que a Assembleia da República tomasse as diligências necessárias para
tornar realidade esta aspiração dos oficiais de justiça, como já sucedeu com outras profissões.
Fez referência ao facto de o ano de 2023 ter sido afirmado como o ano dos oficiais de justiça, mas não se
terem registado avanços significativos neste domínio, pelo que esperavam que esta petição contribuísse para o
reconhecimento da competência e empenho destes trabalhadores na realização do sistema de justiça, mais
referindo que, mesmo que o Parlamento não levasse esta pretensão avante, os oficiais de justiça continuariam
a comemorar o dia 29 de novembro, como aliás o tinham feito este ano com um evento internacional, com a
participação de estruturas sindicais representativas dos oficiais de justiça de diversos países da CPLP.
Recordou que, já no ano de 2009, o Sindicato dos Oficiais de Justiça discursou no Senado do Brasil sobre
as perspetivas futuras da profissão, salientando a importância da existência de um dia comemorativo dos oficiais
de justiça, medida que já foi implementada no Brasil.
Concluiu, manifestando o seu ensejo em ver o reconhecimento do dia do oficial de justiça por parte do
Parlamento português como catalisador de iniciativas similares nos diversos países lusófonos em que tal
realidade não existia, o que contribuiria para uma maior perceção da sociedade sobre o papel destes
profissionais.
A signatária, na qualidade de relatora, referiu que o Grupo Parlamentar do PS compreendia o desejo dos
oficiais de justiça em ver este dia oficialmente reconhecido e a importância da data escolhida por estes
profissionais, destacando o papel crucial destes profissionais no cumprimento das inúmeras tarefas que
contribuíam para o regular funcionamento do sistema de justiça e para o efetivo cumprimento da lei, concordando
que havia muito trabalho que era feito de modo invisível pelos oficiais de justiça, do qual os cidadãos não tinham
consciência.
Deu igualmente conta dos esforços envidados pelo Governo do PS no sentido de se fazer uma revisão a
diversos níveis da carreira dos oficiais de justiça, nomeadamente a nível remuneratório, que não seguiu avante
tendo em conta a atual conjuntura política e que ficaria dependente do próximo Governo, fazendo ainda
referência de que a dissolução da Assembleia da República poderia implicar um protelamento da questão da
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instituição do dia do oficial de justiça, ficando a boa nota da presente audição e dos demais trâmites do presente
processo de petição, que hoje se adiantavam, de modo a poder-se prosseguir com este trabalho no futuro.
A Sr.ª Deputada Ofélia Ramos (PSD) realçou que as preocupações dos peticionantes mereciam a melhor
atenção por parte do Grupo Parlamentar do PSD. Salientou a essencialidade do trabalho dos oficiais de justiça
para a boa administração da justiça e do seu papel na defesa dos valores éticos-constitucionais da sociedade
portuguesa e que sem estes profissionais, os tribunais não funcionavam e que qualquer perturbação nas
condições de trabalho punha em perigo um dos pilares do Estado de direito.
Declarou igualmente que o PSD tem acompanhado e estado na linha da frente da luta por uma maior
dignificação da carreira dos oficiais de justiça, que passava por uma revisão do seu estatuto e pelo acolhimento
de algumas das suas reivindicações dos profissionais, como por exemplo a integração do subsídio de
recuperação processual pelos oficiais de justiça, pretensões que consideravam justas e merecedoras de atenção
por parte do Governo.
Referiu ainda que este não tem sido capaz de resolver os problemas da justiça e dos oficiais de justiça, facto
demonstrado pela manutenção das greves e que têm prejudicado o normal funcionamento dos tribunais e do
sistema de justiça, fruto da falta de vontade do Governo em resolver questões que se arrastavam no tempo. Deu
ainda conta das diversas iniciativas legislativas apresentadas pelo PSD e que visavam introduzir melhorias nesta
área e que foram rejeitadas com o voto contra do PS, voltando a frisar o reconhecimento que o PSD dava à
especificidade da profissão de oficial de justiça e que este assunto seria alvo da análise.
O Sr. Deputado Pedro Pinto (CH) principiou por salientar a importância da questão em análise e a importância
da existência de um dia comemorativo dos oficiais de justiça, uma vez que estes profissionais desempenham
um papel fundamental no funcionamento do sistema judicial, declarando igualmente que havia falta de vontade
política em resolver os problemas a este inerente.
Disse ainda que 2023 foi mais um ano de esquecimento dos oficiais de justiça, uma vez que nunca o Governo
tentou resolver os problemas inerentes a esta carreira. Referiu a grande necessidade que existe em preencher
os lugares vagos na carreira de oficial de justiça e que as medidas entretanto anunciadas pelo Governo se
mostravam claramente insuficientes, dando ainda nota da falta de meios humanos e materiais nos tribunais
portugueses, e que tal prejudica o funcionamento da justiça.
Destacou igualmente a necessidade de abertura de concursos para acesso à profissão e a integração do
suplemento de recuperação processual no vencimento, bem como a criação de um regime especial de
aposentação, a passagem à situação de pré-aposentação, a revisão do estatuto e da tabela remuneratória como
matérias que urgia resolver.
Salientou ainda a questão do efetivo pagamento das horas extraordinárias e do direito ao descanso, uma vez
que era incompreensível que as mesmas não fossem pagas a profissionais que trabalhavam largas horas fora
do horário normal de trabalho e que não fossem respeitados os normais períodos de descanso garantidos aos
demais trabalhadores. Voltou a salientar a falta de vontade política em resolver os problemas do sistema de
justiça e que se traduzia num crescente acumular de processos que muitas vezes acabavam por prescrever.
Concluiu, voltando a frisar a necessidade de se olhar com atenção para os problemas dos oficiais de justiça,
porque esta é uma carreira fundamental para o são funcionamento da justiça, uma vez que um país sem justiça
era um país sem perspetivas de futuro.
Na sua intervenção final, o peticionário esclareceu que as férias judiciais eram uma interrupção judicial de
prazos e não verdadeiras férias, uma vez que os oficiais de justiça continuavam a trabalhar durante esse período
e eram prejudicados em relação aos demais trabalhadores, uma vez que viam a marcação das suas férias
condicionada a um período muito restrito de tempo.
Referiu que as questões que foram colocadas pela relatora se prendiam com um plano diferente do objeto
da petição, pelo que responderia às mesmas na sua qualidade de sindicalista. Declarou que os oficiais de justiça
não precisavam de um novo estatuto, mas sim de uma atualização do estatuto já existente e a consequente
valorização e dignificação da sua carreira e do seu trabalho.
Deu igualmente nota de que, apesar da abertura e vontade dos oficiais de justiça em encetar diálogo para
tentar resolver as questões respeitantes ao exercício da sua profissão, nunca houve da parte do Governo grande
abertura para que esse diálogo acontecesse, dando conta de que, em dois anos, apenas haviam tido duas
reuniões com a Sr.ª Ministra da Justiça e que, pese embora o sindicato já houvesse alertado todos os partidos
e pedido reuniões com os mesmos, até ao momento, apenas se tinham reunido com o Chega.
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Reconheceu igualmente que as greves provocavam grandes constrangimentos nos tribunais e discorreu
sobre as questões conexas à realização das próximas eleições e da entrega das listas de candidatos junto dos
tribunais estando-se em período de greve, dando conta dos últimos desenvolvimentos acerca desta matéria, e
referiu que se as mesmas não se realizassem com normalidade, não lhes poderiam ser assacadas
responsabilidades, fazendo votos de que as reuniões pedidas se realizassem.
Referiu igualmente que a questão do não pagamento das horas extraordinárias estava mal enquadrada,
porque a atual situação representava um autêntico serviço forçado, uma vez que não existia a compensação
devida pela prestação desse trabalho, dando conta do alheamento do Estado em relação a esta realidade, que
punha em causa os direitos, liberdades e garantias dos oficiais e das diligências encetadas pelo sindicato, no
sentido de ser apreciada a constitucionalidade das normas que permitiam esta situação e os resultados obtidos.
Afirmou também que se não existissem melhorias nas condições de trabalho dos oficiais de justiça e estes
continuassem a ser esquecidos e não valorizados pelo poder político, estes não teriam disponibilidade para
colaborar com o mesmo, tendo ainda declarado que os oficiais de justiça estavam disponíveis para assumir
compromissos com os partidos políticos, mas que assumiriam uma postura cada vez mais firme, caso
continuassem a ser esquecidos.
Terminou a sua intervenção reiterando o desejo de que a Assembleia consagrasse o dia do oficial de justiça
e recordou a importância destes profissionais para o funcionamento da justiça e que estes sempre exerceram e
defenderam a democracia e que iriam sempre continuar a trabalhar na realização da justiça.
A Sr.ª Deputada Ofélia Ramos (PSD) pediu novamente a palavra para esclarecer a posição do PSD quanto
às reivindicações dos oficiais de justiça e voltou a reafirmar total disponibilidade do seu Grupo Parlamentar para
reunir com o Sindicato.
Dada de novo a palavra ao primeiro peticionário, por este foi esclarecido que o pedido de reunião tinha sido
feito não aos grupos parlamentares, mas sim aos diferentes partidos políticos, ao qual ainda não haviam obtido
resposta, à exceção do partido Chega, com o qual já se tinham reunido, como anteriormente referido.
PARTE II
II.1 Opinião da Deputada relatora
Nos termos do n.º 2 do artigo 232.º, da alínea b) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 139.º do Regimento, a opinião da
relatora é de elaboração facultativa, pelo que a Deputada relatora se exime, nesta sede, de emitir considerações
políticas, reservando a sua posição para a discussão do presente relatório para a reunião de comissão.
II.2 e II.3 Posição de outros Deputados(as) / grupo parlamentar
Nos termos do n.º 5 do artigo 139.º do Regimento, qualquer Deputado ou grupo parlamentar pode solicitar
que sejam anexadas ao presente relatório as suas posições políticas, que não podem ser objeto de votação,
eliminação ou modificação.
PARTE III
III.1 Conclusões
1 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias admitiu, a 12 de julho de 2023,
a Petição n.º 176/XV/1.ª — Criação do Dia do Oficial de Justiça, com 1141 assinaturas.
2 – Os peticionantes dirigem-se à Assembleia da República (AR) rogando pela criação do Dia do Oficial de
Justiça, atendendo à relevância e prevalência da participação ativa dos oficiais de justiça na vanguarda dos
valores e dos princípios ético-constitucionais, em prol da sociedade e que incumbe a estes profissionais um
conjunto de obrigações, restrições e exigências legais e normativas, ainda que amputadas de um justo e
merecido reconhecimentos pelo seu afã patriótico e sentido de Estado, sugerindo como data o dia 29 de
novembro, tendo esta sido escolhida por ter sido a data em que foi publicado o decreto que aprovou a
organização do serviço dos oficiais de justiça, no ano de 1901, onde, por via deste diploma legal, foi consagrado
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pela letra da lei, de forma clara e inequívoca, o primeiro e verdadeiro estatuto de classe profissional.
3 – O objeto da petição encontra-se devidamente especificado, o texto é inteligível e o primeiro peticionante
está devidamente identificado, mostrando-se ainda presentes os demais requisitos formais e de tramitação
constantes dos artigos 9.º e 12.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.
4 – Admitida a petição, o número de subscritores pressupõe que a comissão proceda à nomeação de relator
e à audição do primeiro peticionante, devendo ainda ser promovida a sua publicação integral no Diário da
Assembleia da República, acompanhada do relatório correspondente, ao abrigo, respetivamente, do disposto
no n.º 5 do artigo 17.º, no n.º 1 do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LEDP.
5 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, foi realizada a
audição dos peticionários.
6 – Atento o número de subscritores, 1141, a apreciação da petição ficará concluída com a aprovação pela
comissão do relatório final, devidamente fundamentado, a apresentar pelo relator;
7 – De acordo com o n.º 9 do artigo 17.º da LEDP, esta comissão deverá aprovar o relatório final sobre a
presente petição no prazo de 60 dias a contar da data da sua admissão, descontados os períodos de suspensão
do funcionamento da Assembleia da República, devendo o primeiro peticionante ser notificado do teor das
deliberações que vierem a ser tomadas.
8 – Deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos grupos
parlamentares, aos Deputados únicos representantes de um partido e ao Governo para os efeitos previstos na
alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
9 – O presente relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º
12 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
10 – De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º da referida Lei do Exercício do Direito de Petição, deve
dar-se conhecimento do presente relatório aos peticionários.
PARTE IV
IV. Anexos
IV.1 A Nota de Admissibilidade elaborada pelos Serviços da Assembleia da República ao abrigo do disposto
no artigo 131.º do Regimento.
IV.2 A Súmula da audição de peticionários.
Palácio de S. Bento, 10 de janeiro de 2024
A Deputada Relatora, Raquel Ferreira — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da IL.
Anexo
Súmula da audição de peticionários
Aos dezanove dias do mês de outubro de 2023, teve lugar na sala 6 do Palácio de São Bento a audição do
primeiro peticionante da petição n.º 176/XV/1.ª o cidadão Carlos Manuel de Almeida Luís, nos termos e para
os efeitos do artigo 21.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de
10 de agosto, na sua redação atual.
O Sr. Coordenador do Grupo de Trabalho – Audições de Peticionantes e Audiências, Deputado Bruno
Aragão (PS) cumprimentou o primeiro peticionante da petição supra mencionada, descreveu-a sumariamente
e fez uma breve explicação sobre a metodologia a ser empregue na presente audição, concedendo-lhe de
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seguida a palavra para uma intervenção inicial.
O primeiro peticionante da petição n.º 176/XV/1.ª, Sr. Carlos Manuel de Almeida Luís, Presidente da
Direção do Sindicato dos Oficiais de Justiça,começou por agradecer a oportunidade para expor os motivos que
justificaram a apresentação da presente petição, fazendo de seguida um breve apontamento sobre as
referências aos oficiais de justiça ao longo da história e em diversos instrumentos jurídicos ordenadores do
direito português. Dando de seguida nota da competência da Assembleia da República para marcar dias
comemorativos no calendário civil, destacou a importância do papel dos oficiais de justiça no funcionamento do
sistema de justiça, de modo árduo e quase invisível, o que justifica a importância da existência de um dia do
oficial de justiça, de modo que os cidadãos conheçam e tomem consciência do empenho e do papel destes
profissionais na construção de uma sociedade mais justa e equitativa. Referiu igualmente que o dia 29 de
novembro, preconizado para esta comemoração, foi escolhido porque foi nesta data que foi publicado o decreto
que aprovou a organização da carreira e serviço dos oficiais de justiça, no ano de 1901, fazendo votos de que
a Assembleia da República tomasse as diligências necessárias para tornar realidade esta aspiração dos oficiais
de justiça, como já sucedeu com outras profissões. Fez referência ao facto de o ano de 2023 ter sido afirmado
publicado como o ano dos oficiais de justiça, mas não se terem registado avanços significativos neste domínio,
pelo que esperavam que esta petição contribuísse para o reconhecimento da competência e empenho destes
trabalhadores na realização do sistema de justiça, mais referindo que, mesmo que o Parlamento não levasse
esta pretensão avante, os oficiais de justiça continuariam a comemorar o dia 29 de novembro, como aliás o
tinham feito este ano com um evento internacional, com a participação de estruturas sindicais representativas
dos oficiais de justiça de diversos países da CPLP. Recordou que já no ano de 2009, o Sindicato dos Oficiais
de Justiça discursou no Senado do Brasil sobre as perspetivas futuras da profissão, salientando a importância
da existência de um dia comemorativo dos oficiais de justiça, medida que já foi implementada no Brasil. Concluiu,
manifestando o seu ensejo em ver o reconhecimento do dia do oficial de justiça por parte do Parlamento
português como catalisador de iniciativas similares nos diversos países lusófonos em que tal realidade não
existia, o que contribuiria para uma maior perceção da sociedade sobre o papel destes profissionais.
Dada a palavra aos Srs. e Sr.as Deputadas presentes, interveio em primeiro lugar a Sr.ª Deputada Raquel
Ferreira (PS), relatora da petição, que principiou por agradecer a apresentação da petição, referindo que o
Grupo Parlamentar do PS compreendia o desejo dos oficiais de justiça em ver este dia oficialmente reconhecido
e a importância da data escolhida por estes profissionais. Destacou de seguida o papel crucial destes
profissionais no cumprimento de inúmeras tarefas que contribuíam para o regular funcionamento do sistema de
justiça e para o efetivo cumprimento da lei, concordando que havia muito trabalho que era feito de modo invisível
pelos oficiais de justiça, do qual os cidadãos não tinham consciência. Deu igualmente conta dos esforços
envidados pelo Governo do PS no sentido de se fazer uma revisão a diversos níveis da carreira dos oficiais de
justiça, nomeadamente a nível remuneratório, que não seguiu avante tendo em conta a atual conjetura política
e que ficaria dependente do próximo Governo, dando ainda nota que a dissolução da Assembleia da República
poderia implicar um protelamento da questão da instituição do dia do oficial de justiça, ficando a boa nota da
presente audição e dos demais trâmites do presente processo de petição, que hoje se adiantavam, de modo a
poder-se prosseguir com este trabalho no futuro.
Interveio de seguida a Sr.ª Deputada Ofélia Ramos (PSD), que começou por saudar os subscritores da
petição pela sua participação cívica e referiu que as suas preocupações mereciam a melhor atenção por parte
do Grupo Parlamentar do PSD. Salientou a essencialidade do trabalho dos oficiais de justiça para a boa
administração da justiça e do seu papel na defesa dos valores éticos-constitucionais da sociedade portuguesa
e que sem estes profissionais, os tribunais não funcionavam e que qualquer perturbação nas condições de
trabalho punha em perigo um dos pilares do Estado de direito. Declarou igualmente que o PSD tem
acompanhado e estado na linha da frente da luta por uma maior dignificação da carreira dos oficiais de justiça,
que passava por uma revisão do seu estatuto e pelo acolhimento de algumas das suas reivindicações dos
profissionais, como por exemplo a integração do subsídio de recuperação processual pelos oficiais de justiça,
pretensões que consideravam justas e merecedoras de atenção por parte do Governo. Referiu ainda que este
não tem sido capaz de resolver os problemas da justiça e dos oficiais de justiça, facto demonstrado pela
manutenção das greves e que têm prejudicado o normal funcionamento dos tribunais e do sistema de justiça,
fruto da falta de vontade do Governo em resolver questões que se arrastavam no tempo. Deu ainda conta das
diversas iniciativas legislativas apresentadas pelo PSD e que visavam introduzir melhorias nesta área e que
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foram rejeitadas com o voto contra PS, voltando a frisar o reconhecimento que o PSD dava à especificidade da
profissão de oficial de justiça e que este assunto seria alvo da análise.
O Sr. Deputado Pedro Pinto (CH) principiou por salientar a importância da questão em análise e a
importância da existência de um dia comemorativo dos oficiais de justiça, pois estes profissionais
desempenhavam um papel fundamental no funcionamento do sistema judicial, e declarou igualmente que havia
falta de vontade política em resolver os problemas a este inerente. Disse ainda que 2023 foi mais um ano de
esquecimento dos oficiais de justiça, uma vez que nunca o Governo tentou resolver os problemas inerentes a
esta carreira. Referiu igualmente a grande necessidade que existia em preencher os lugares vagos na carreira
de oficial de justiça e que as medidas entretanto anunciadas pelo Governo se mostravam claramente
insuficientes, dando ainda da nota da falta de meios humanos e materiais que existia nos tribunais portugueses,
e que tal prejudicava o funcionamento da justiça. Destacou igualmente a necessidade de abertura de concursos
para acesso à profissão e a integração do suplemento de recuperação processual no vencimento, bem como a
criação de um regime especial de aposentação, a passagem à situação de pré-aposentação, a revisão do
estatuto e da tabela remuneratória como matérias que urgia resolver. Salientou ainda a questão do efetivo
pagamento das horas extraordinárias e do direito ao descanso, uma vez que era incompreensível que as
mesmas não fossem pagas a profissionais que trabalhavam largas horas fora do horário normal de trabalho e
que não fossem respeitados os normais períodos de descanso garantidos aos demais trabalhadores. Voltou a
salientar a falta de vontade política em resolver os problemas do sistema de justiça e que se traduzia num
crescente acumular de processos que muitas vezes acabavam por prescrever. Concluiu, voltando a frisar a
necessidade de se olhar com atenção para os problemas dos oficiais de justiça porque esta era uma carreira
fundamental para o são funcionamento da justiça, uma vez que um país sem justiça era um país sem perspetivas
de futuro.
Dada de novo a palavra ao primeiro peticionante, o Sr. Carlos Manuel de Almeida Luís esclareceu que as
férias judiciais eram uma interrupção judicial de prazos e não verdadeiras férias, uma vez que os oficiais de
justiça continuavam a trabalhar durante esse período e eram prejudicados em relação aos demais trabalhadores,
uma vez que viam a marcação das suas férias condicionada a um período muito restrito de tempo. Referiu que
as questões que foram colocadas pela relatora se prendiam com um plano diferente do objeto da petição, pelo
que responderia às mesmas na sua qualidade de sindicalista. Declarou que os oficiais de justiça não precisavam
de um novo estatuto, mas sim de uma atualização do estatuto já existente e a consequente valorização e
dignificação da sua carreira e do seu trabalho. Deu igualmente conta de que, mesmo que a pretensão da petição
em análise não fosse levada avante pelo Parlamento, os oficiais de justiça e o povo iriam celebrar este dia.
Notou também que, apesar da abertura e vontade dos oficiais de justiça em encetar diálogo para tentar resolver
as questões respeitantes ao exercício da sua profissão, nunca houve da parte do Governo grande abertura para
que esse diálogo acontecesse, dando conta de que, em dois anos, apenas haviam tido duas reuniões com a
Sr.ª Ministra da Justiça e que, embora o Sindicato já houvesse alertado todos os partidos e pedido reuniões com
os mesmos, até ao momento, apenas se tinham reunido com o Chega. Reconheceu igualmente que as greves
provocavam grandes constrangimentos nos tribunais e discorreu sobre as questões conexas à realização das
próximas eleições e da entrega das listas de candidatos junto dos tribunais estando-se em período de greve,
dando conta dos últimos desenvolvimentos acerca desta matéria, e referiu que se as mesmas não se
realizassem com normalidade, não lhes poderiam ser assacadas responsabilidades, fazendo votos de que as
reuniões pedidas se realizassem. Referiu igualmente que a questão do não pagamento das horas
extraordinárias estava mal enquadrada, porque a atual situação representava um autêntico serviço forçado, uma
vez que não existia a compensação devida pela prestação desse trabalho, dando conta do alheamento do
Estado em relação a esta realidade, que punha em causa os direitos, liberdades e garantias dos oficiais e das
diligências encetadas pelo Sindicato no sentido de ser apreciada a constitucionalidade das normas que
permitiam esta situação e os resultados obtidos. Afirmou também que se não existissem melhorias nas
condições de trabalho dos oficiais de justiça e estes continuassem a ser esquecidos e não valorizados pelo
poder político, estes não teriam disponibilidade para colaborar com o poder político, tendo ainda declarado que
os oficiais de justiça estavam disponíveis para assumir compromissos com os partidos políticos poder político,
mas que assumiriam uma postura cada vez mais firme, caso continuassem a ser esquecidos pelo poder político.
Concluiu reiterando o desejo de que a Assembleia consagrasse o dia do oficial de justiça e recordou a
importância destes profissionais para o funcionamento da justiça e que estes sempre exerceram e defenderam
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a democracia e que iriam sempre continuar a trabalhar na realização da justiça.
A Sr.ª Deputada Ofélia Ramos (PSD) pediu novamente a palavra para esclarecer a posição do PSD quanto
às reivindicações dos oficiais de justiça e voltou a reafirmar total disponibilidade do seu grupo parlamentar para
reunir com o sindicato.
Dada de novo a palavra ao primeiro peticionário, por este foi esclarecido que o pedido de reunião tinha sido
feito não aos grupos parlamentares, mas sim aos diferentes partidos políticos, ao qual ainda não haviam obtido
resposta, à exceção do partido Chega, com o qual já se tinham reunido, como anteriormente fora referido.
No final, o Sr. Deputado Coordenador agradeceu uma vez mais a presença do primeiro peticionante e deu
conta dos ulteriores trâmites do presente processo de petição. Mais referiu que, com a presente audição, se
davam por concluídos os trabalhos do presente grupo de trabalho, tendo os Srs. Deputados Pedro Pinto e Ofélia
Ramos congratulado o Sr. Deputado Coordenador pela forma como sempre conduziu os trabalhos deste grupo
de trabalho.
O Sr. Deputado Coordenador agradeceu a presença de todas as Sr.as e Srs. Deputados e deu por encerrada
a reunião, cujo registo vídeo pode ser consultado nesta ligação.
A reunião terminou às 14h38m.
———
PETIÇÃO N.º 177/XV/1.ª
(PELA CRIAÇÃO DO DIA NACIONAL DA PESSOA COM OSTOMIA, PARA GARANTIR O DIREITO
DESTA COMUNIDADE A UMA VIDA PLENA, SEM LIMITAÇÕES OU DISCRIMINAÇÕES)
Relatório final da Comissão de Saúde
I – Nota prévia
A presente petição, subscrita por 1217 cidadãos e que tem como primeira subscritora a cidadã Léa Valéria
Magalhães Pinheiro, deu entrada na Assembleia da República a 15 de junho de 2023 e, tendo sido admitida, foi
a mesma remetida à Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo relatório final.
A referida Petição foi distribuída ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo sido designada como
relatora a Deputada Irene Costa.
II – Objeto da petição
Os peticionários pretendem com esta iniciativa que seja deliberada a criação de um dia nacional da pessoa
com ostomia, por forma a ampliar o conhecimento da sociedade sobre esta condição e assim «desmistificar e
eliminar preconceitos, permitindo a autoaceitação e reforço da autoestima da pessoa com ostomia»
Começam por referir que uma ostomia é um procedimento cirúrgico que consiste na abertura de um órgão
para o exterior do corpo, de modo que possa continuar a sua função no organismo e esclarecem que o orifício
criado pela aludida cirurgia se denomina «estoma» e que existem ostomias respiratórias, de alimentação e de
eliminação.
Dão conta de que, atualmente, esta condição é transversal a toda a população (dos 0 aos 100 anos),
independentemente do sexo e chamam a atenção para as condicionantes e os desafios que as pessoas com
uma ostomia de eliminação enfrentam, descrevendo alguns aspetos do ponto de vista físico e também social,
focando a sua exposição na questão do estigma.
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III – Análise da petição
A presente petição deu entrada no dia 15 de junho de 2023 e, tendo sido admitida, baixou à Comissão de
Saúde para apreciação e elaboração do respetivo relatório final.
A referida petição foi distribuída ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo sido designada como
relatora a Deputada Irene Costa.
Da leitura da petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível. Os peticionários
encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º
da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada por várias vezes e
republicada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro.
Consultada a base de dados Atividade Parlamentar, não foi localizada qualquer petição sobre a matéria em
apreço.
Dado que a petição em análise conta com 1215 assinaturas, é obrigatória a nomeação de um Deputado
relator (de acordo com o disposto no artigo 17.º, n.º 5, da LEDP, tal nomeação é obrigatória quando a petição é
subscrita por mais de 100 cidadãos).
É obrigatória a audição da primeira peticionária [de acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da
LEDP, que determina a obrigatoriedade de audição sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000
cidadãos]. Uma vez que a presente petição é subscrita por menos de 2500 cidadãos, não é obrigatória a
apreciação e debate na comissão parlamentar competente, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 24.º-A da
LEDP: «As petições subscritas por mais de 2500 cidadãos e até 7500 cidadãos são apreciadas pela comissão
parlamentar competente, em debate que tem lugar logo a seguir à apresentação do respetivo relatório final pelo
Deputado ao qual foi distribuído». Contudo, tendo em conta, em especial, o âmbito dos interesses em causa, a
sua importância social considera-se importante o agendamento da presente petição para apreciação e debate
em sede de comissão parlamentar competente.
É também obrigatória a sua publicação integral no Diário da Assembleia da República [conforme estatuído
no artigo 26.º, n.º 1, alínea a) da LEDP, que determina a obrigatoriedade da publicação da petição sempre que
a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos).
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Tendo a presente petição reunido mais de 1000 subscritores, de acordo com o artigo 21.º da Lei n.º 43/90,
de 10 de agosto, com a versão imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, torna-se obrigatória a audição
dos peticionários perante a comissão parlamentar ou delegação desta. Assim, e cumprindo as disposições
regimentais e legais aplicáveis, os peticionários foram ouvidos em audição, no dia 12 de outubro de 2023.
Estiveram presentes a Deputada Irene Costa (PS), relatora da petição, a Deputada Sofia Andrade (PS), as
Deputadas Fátima Ramos e Inês Barroso (PSD) e o Deputado Pedro dos Santos Frazão (CH).
Os peticionários estiveram representados por Léa Valéria Magalhães Pinheiro (1ª subscritora), pela Dr.ª Filipa
Moreira e pela enfermeira Cláudia Silva.
As peticionárias começaram por reafirmar as suas pretensões e agradeceram a oportunidade de debater a
possibilidade de criação do dia nacional da pessoa com ostomia. Fizeram um enquadramento e uma
contextualização de como é viver com uma ostomia em Portugal e as dificuldades desta nova realidade para as
pessoas ostomizadas.
Referiram as dificuldades em lidar com esta nova realidade que, para além da mutilação física, tem grandes
consequências a nível psicológico e emocional que passa por um processo de aceitação da própria autoimagem,
pois andar com o saco agarrado ao abdómen não entra nos padrões de beleza que todos conhecem e tal
acontece com 90 % das pessoas com ostomia em Portugal. Também referiram as dificuldades de adaptação
aos materiais, à nova dieta, às questões de higiene, mas acima de tudo a adaptação ao facto de perdermos total
controlo sobre o órgão intervencionado, que traz situações de grande constrangimento e muita vergonha.
Salientaram o desconhecimento da sociedade sobre esta condição e como tal acaba por criar uma certa
exclusão social e um autoisolamento da pessoa com ostomia.
Seria precisamente para contrariar esta realidade que pretendem que seja criado o dia nacional da pessoa
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com ostomia, para que se assista a uma valorização e um reconhecimento da pessoa com ostomia como um
cidadão de plenos direitos, nomeadamente o direito à não discriminação social e profissional, e também para
que a sociedade possa estar mais informada e sensibilizada, de forma que se crie uma empatia e que se evitem
estes comportamentos barreira. No fundo aquilo que se pretende é quebrar preconceitos e tabus e que a pessoa
com ostomia não se sinta mais estigmatizada.
Mencionaram, ainda, que, em 2016, em Amarante, foi criado o Dia Municipal da Pessoa com Ostomia,
celebrado anualmente, a 26 de outubro, e que acaba por ser aqui um piloto para o dia nacional, uma vez que
esta iniciativa, de nível local, trouxe um sentimento de pertença e um desejo de reintegração. Do lado da
sociedade, assistiu-se à população a questionar, a pesquisar e a adquirir uma literacia na área da ostomia muito
superior à média nacional.
Deram conhecimento de um estudo realizado em parceria com o CEFAR (Centro de Estudos da Associação
Nacional de Farmácias em Portugal), que teve como objetivo estimar a prevalência, a incidência e a
caracterização sociodemográfica e clínica das pessoas que vivem com ostomia em Portugal e que dava conta
de que, em 2021, existiam cerca de 22 045 pessoas a viver com ostomia, 90 % das quais eram ostomias de
eliminação, sendo que os restantes 10 % incluíam ostomias respiratórias e de alimentação. A nível de
prevalência nacional, em 2021, estimava-se que a prevalência fosse de 195,7 casos por 100 mil habitantes, e a
incidência no mesmo ano, rondava os 57,7 casos por 100 mil habitantes, o que na prática resulta em 5770 novos
casos em Portugal de pessoas com ostomia de eliminação. A nível de dados demográficos, são mais homens a
viver com esta condição, 61,4 %, comparando com 36,6 % de mulheres que vivem com uma ostomia, e com
uma idade média que ronda os 70,5 anos. O mesmo estudo indicava que a prevalência está a aumentar com o
aumento da faixa etária, mas o maior aumento de prevalência, de 2020 para 2021, foi nas faixas etárias entre
os 50 e 59 anos e 60 e 69 anos, ou seja, em pessoas que estão ainda em idade ativa. Em relação a este número
total de ostomias, apurou-se que 76,6 destas ostomias são permanentes e 23,4 são estomas temporários. Em
relação às causas, sabemos que cerca de 71 % são devidas a neoplasias e 19 % são devidas a doenças
inflamatórias intestinais, sendo importante referir que, tendo em conta que a incidência do câncer coloretal está
a aumentar, será também previsível que o número de pessoas a viver com ostomia em Portugal tenha tendência
também a aumentar. Para finalizar, referiram que 63 % destas pessoas já são acompanhadas por enfermeiros
de cuidados em ostomia, o que demonstra, de facto, que é uma condição que requer um acompanhamento
muito próximo por parte de um profissional de saúde, de forma que a pessoa se possa habituar a viver com esta
condição.
Tendo em conta que já existe um Dia Mundial da Pessoa com Ostomia que se celebra no primeiro sábado
do mês de outubro, a proposta é a de que seja criado o dia nacional da pessoa com ostomia, também no início
do mês de outubro, para podermos juntar às atividades mundiais de celebração e sensibilização as atividades
nacionais e, assim, em sinergia com o resto do mundo, poder chegar a um maior número de pessoas. Propõem
um dia fixo no calendário, a celebrar entre o dia 1 e o dia 4 de outubro.
A Deputada Sofia Andrade reconheceu a luta das peticionárias e como esta condição condiciona em larga
escala a vida das pessoas. Tem consciência de que existe todo um processo de adaptação pelo qual as pessoas
ostomizadas têm de passar, mas mais importante do que isso, existe também um processo muito importante de
autoaceitação da própria pessoa que está a passar por esta circunstância e, portanto, há aqui todo um caminho
que tem de ser trabalhado e que tem de ser concertado para que as pessoas possam viver da forma mais digna
possível. Trata-se de uma preocupação que é transversal e que o combate a valorizar deve ser ao nível dos
direitos humanos quer das próprias pessoas, quer da sociedade. Questionou sobre a existência de algum
trabalho de promoção da literacia nesta área, de forma a conseguir fazer passar esta mensagem da melhor
forma possível e terminou afirmando que registou todas as legítimas propostas e preocupações e que o Grupo
Parlamentar do PS daria continuidade a este trabalho.
A Deputada Fátima Ramos (PSD) cumprimentou as peticionárias e agradeceu o facto de se terem
movimentado para organizar esta petição, bem como todo o trabalho que fazem ao nível da Associação no
sentido de sensibilização para um assunto de grande importância. Referiu que da parte do PSD ouviu com toda
a atenção a exposição feita e pondera trabalhar o assunto de forma a contribuir para uma diminuição da
estigmatização das pessoas com esta condição. Questionou sobre o acompanhamento pelo Serviço Nacional
de Saúde, ao nível dos cuidados de enfermagem e sobre o apoio psicológico prestado a estas pessoas.
O Deputado Pedro dos Santos Frazão agradeceu às peticionárias e aos cerca de 1500 subscritores desta
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petição que representam todas as pessoas que carregam esta condição e que têm de viver com ela.
Referiu que, face à exposição realizada pelas presentes, o Grupo Parlamentar do Chega iria, certamente,
acompanhar esta petição, pois o facto de ser uma condição que tem bastante prevalência na nossa população
(22 mil pessoas), revela a importância que deve ser dada a esta questão. Sublinhou que o estigma social de
que estas pessoas são alvo, nomeadamente em termos profissionais, sociais e de convivência da sociedade
civil como um todo, por se desviarem dos padrões de beleza comummente aceites, comprova que esta questão
carece de um apoio multidisciplinar, não só na gastroenterologia, não só nos cuidados médicos e de
enfermagem, mas também na saúde mental e no acompanhamento psicológico desta situação. Questionou
sobre o apoio prestado por parte do SNS na saúde mental, se sentiam que têm à disposição as ferramentas
necessárias para um acompanhamento próprio. Também questionou sobre se os benefícios devidos pela
questão da ostomia enquanto deficiência, são realmente aplicados e se há facilidade de poder aceder a estes
benefícios, sejam eles fiscais ou tributários ou no SNS e na Segurança Social. E ainda se existiriam alguns
outros benefícios que gostariam de ver contemplados e de aceder.
Finalizou dizendo, tal como no início, que o Grupo Parlamentar do CH iria acompanhar esta petição com uma
iniciativa legislativa.
Em resposta às questões colocadas pelos Deputados, as peticionárias esclareceram que no que toca ao
trabalho da literacia, informação e divulgação desta temática, já existe algum trabalho realizado em parceria
com alguns municípios, inclusive com a criação de um filme de animação, com resultados muito positivos.
Relativamente à existência de dificuldade no acesso aos benefícios sociais e fiscais, a grande dificuldade é
a sua divulgação; já quanto à questão da empregabilidade, a dificuldade é maior apesar de existirem já medidas
promovidas pelo IEFP para a integração de pessoas com deficiência. Quanto à criação de um cartão de
prioridade, seria uma excelente ideia até porque os ostomizados são portadores de uma incapacidade invisível
e há a necessidade de verbalizar a condição para ter acesso à prioridade que normalmente se faz com a
apresentação do atestado multiúso.
As peticionárias terminaram, agradecendo a oportunidade de divulgação desta condição que afeta tantas
pessoas.
Face ao exposto, e tendo em conta o já referido, considera-se que está reunida a informação suficiente para
apreciação desta petição em Plenário.
V – Conclusões
1 – De acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 17.º, com a redação imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de
outubro, deverá este relatório final ser remetido a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República;
2 – Tendo em conta o n.º 1 do artigo 26.º do diploma atrás referido, deverá o mesmo ser publicado, na íntegra,
em Diário da Assembleia da República;
3 – Conforme o disposto nos artigos 19.º, n.º 1, alínea a), e apesar do disposto no artigo 24.º, n.º 1, alínea
a), da LEDP, tendo em conta o número de assinaturas que reúne e a importância social do objeto da petição,
propõe-se a apreciação e discussão em sede de Comissão Parlamentar de Saúde;
4 – Deverá ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório ao Ministro da Saúde, para a tomada das
medidas que entender pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP;
5 – Deverá ser dado conhecimento do texto da presente petição aos grupos parlamentares e aos Deputados
únicos representantes de um partido para, querendo, ponderarem a adequação e oportunidade de medida
legislativa ou resolutiva no sentido apontado, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;
6 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências
adotadas.
Palácio de S. Bento, 3 de janeiro de 2024.
A Deputada relatora, Irene Costa. — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.
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Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.
———
PETIÇÃO N.º 215/XV/2.ª
[PELA ALTERAÇÃO DO REGIME DA ACESSIBILIDADE AOS EDIFÍCIOS E ESTABELECIMENTOS
(DECRETO-LEI N.º 163/2006, DE 8 DE AGOSTO)]
Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão
Índice
Parte I – Considerandos
1. Nota prévia
2. Objeto da petição
3. Análise da petição e diligências efetuadas
Parte II – Opinião Do Deputado Relator
Parte III – Conclusões
Parte IV – Anexos
PARTE I – Considerandos
1. Nota prévia
A Petição n.º 215/XV/2.ª — Pela alteração do Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos
(Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto) — conta com 13 086 assinaturas, tendo como primeiro peticionário
a Associação Salvador.
A presente petição deu entrada no Parlamento a 25 de setembro de 2023, sendo posteriormente remetida,
para apreciação, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão (CTSSI), chegando ao conhecimento
desta no dia 28 de setembro de 2023, tendo sido nomeada como relatora a Sr.ª Deputada Carla Madureira,
signatária do relatório.
2. Objeto da petição
Os subscritores da presente petição, representados pela Associação Salvador, dirigem-se à Assembleia da
República solicitando a revisão do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que define o regime da
acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais,
alertando para o facto de a falta de acessibilidade representar, ainda hoje, «um dos principais fatores de exclusão
social das pessoas com deficiência».
Começam por invocar o princípio constitucional da igualdade, salientando a obrigação que recai sobre o
Estado de adoção das políticas necessárias à integração das pessoas com deficiência, e destacam as medidas
que se relacionam com a acessibilidade como um dos principais meios de concretização do referido princípio.
Reconhecendo as alterações legislativas que foram sendo adotadas, especialmente no que respeita à
fiscalização do cumprimento da legislação em vigor, afirmam que o decreto-lei primeiramente referido continua
a não servir plenamente o seu propósito.
Nesses termos, defendem a criação de um grupo de trabalho interministerial, que integre igualmente
membros de entidades sociais, empresas e profissionais, que trabalhem «no terreno» com esta matéria, por
forma a rever a legislação existente sobre acessibilidade, tendo em vista dois objetivos principais: o seu efetivo
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cumprimento e o reforço da fiscalização.
Por último, os peticionários apelam a que esta revisão possa ser concretizada ainda no ano de 2023.
3. Análise da petição e diligências efetuadas
O objeto da petição está especificado, o texto é inteligível, o primeiro peticionário encontra-se corretamente
identificado, mostrando-se ainda genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação
constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), refere a nota de
admissibilidade da presente petição. Não parecendo ainda verificar-se causa para o indeferimento liminar, a
petição foi admitida.
Com interesse para a apreciação desta petição, cumpre referir, desde logo, a Petição n.º 211/XIV/2.ª —
Criação do Dia Nacional das Acessibilidades, com 2123 subscritores, igualmente representados pela Associação
Salvador, e que foi apreciada na Legislatura anterior.
O objeto da referida petição coincide em parte com a reivindicação apresentada pelos subscritores da
presente petição, pois também nesse texto era referida a necessidade rever a legislação sobre a acessibilidade.
Ainda na XIV Legislatura, foram aprovados dois projetos de resolução com objeto idêntico à Petição n.º
211/XIV/2.ª — os Projetos de Resolução n.os 1481/XIV/3.ª (BE) – Institui o dia 20 de outubro como o Dia Nacional
das Acessibilidades e 1491/XIV/3.ª (PAN) – Recomenda a Criação do Dia Nacional das Acessibilidades — que
deram origem à Resolução da Assembleia da República n.º 297/2021, de 25 de novembro, que consagra o dia
20 de outubro como Dia Nacional das Acessibilidades.
Quanto à legislação atualmente em vigor, importa dar nota de que, desde a sua aprovação até ao momento
atual, o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios
habitacionais, previsto no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, sofreu três alterações, operadas pelos
seguintes decretos-leis:
• 2014: Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, que alterou o seu artigo 3.º;
• 2017: Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, que alterou os seus artigos 4.º, 10.º, 12.º, 21.º e 22.º e
criou a «Comissão para a Promoção das Acessibilidades», cuja missão era avaliar a situação das
«acessibilidades nos edifícios, instalações e espaços da administração central, local e institutos públicos
que revistam a natureza de serviços personalizados e de fundos públicos». A referida Comissão, no
escopo da missão que lhe fora atribuída, elaborou um relatório, que pode ser consultado aqui;
• 2019: Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, que alterou o seu artigo 2.º e aditou um novo artigo – artigo
9.º-A – ao diploma.
Em 2020, por resolução do Conselho de Ministros, foi constituída a Estrutura de Missão para Promoção das
Acessibilidades, criada na «dependência do membro do Governo responsável pela área da inclusão das
pessoas com deficiência», com vários objetivos, entre os quais, «dar início aos trabalhos que vão conduzir à
elaboração do Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade», podia ler-se no comunicado do Governo de 7
de fevereiro de 2020.
A esta Estrutura foi conferido, inicialmente, um mandato de 3 anos, entretanto prorrogado até ao dia 31 de
dezembro de 2026, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-A/2023, de 3 de fevereiro.
Por se tratar de petição subscrita por número superior a 100 subscritores, uma vez admitida, deve ser
designado um Deputado relator, de acordo com o disposto n.º 5 do artigo 17.º da LEDP.
Verifica-se a obrigatoriedade da sua publicação em Diário da Assembleia da República, nos termos da alínea
a) do n.º 1 do artigo 26.º, e da realização da audição de peticionários, conforme preceituado no n.º 1 do artigo
21.º, todos da LEDP. Face ao número de subscritores, superior a 7500, a petição sub judice deverá ainda ser
objeto de apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º.
Realizou-se a audição de peticionários – conforme preceituado no n.º 1 do artigo 21.º da LEDP – no dia 13
de dezembro de 2023, tendo sido recebidos os peticionários da petição em epígrafe: Salvador Mendes de
Almeida e Joana Gorgueira.
O representante da primeira peticionária, Salvador Mendes de Almeida, confessou-se muito triste por
constatar que o edifício do Palácio de São Bento não estava preparado para receber pessoas com deficiência,
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acrescentando que se deslocava em cadeiras de rodas há 25 anos e que ser obrigado a esperar era o que
acontecia a estes cidadãos no dia a dia (pais que levavam os filhos à escola, ao centro de saúde ou a outros
locais sem acessibilidades ou acessibilidades insuficientes, e que demoravam horas a chegar ao local de
trabalho). Referiu ainda que estavam cansados de tantas promessas por cumprir, já que poucos partidos
trabalhavam esta matéria de forma séria e consistente. Isto posto, recordou o trabalho desempenhado pelas
pessoas da Associação Salvador (e das demais associações representativas), que por ora comemorava 20 anos
de existência, tendo sensibilizado mais de 500 empresas e constatando que a abertura de vagas para pessoas
com deficiência não se traduzia necessariamente em igualdade de oportunidades. Por conseguinte, apelando a
um esforço de todos os partidos na implementação da lei e também a que pudessem ser revistas as plataformas
e os elevadores do Parlamento, assinalou que as autarquias tinham responsabilidade de fiscalizar os edifícios
privados, concluindo que as pessoas com deficiência eram mais de um milhão em Portugal (50 milhões na
Europa) e que queriam poder visitar, ir a um restaurante ou ao teatro, reportando-se ainda aos medalhados no
âmbito do desporto adaptado.
Lembrou que o último Governo criara uma estrutura para dar essa formação, sendo ainda assim muito
importante a intervenção do Parlamento na sensibilização das autarquias, face à pouca preparação que se
constatava em concreto, e perguntando ainda pelos incentivos que as câmaras municipais podiam dar aos
privados, explicando que pretendiam a uniformização dos selos que eram atribuídos pelas autarquias.
Joana Gorgueira realçou a importância da legislação, enquanto Salvador Mendes de Almeida evocou a
consagração do Dia Nacional das Acessibilidades, fazendo ainda um apelo à união de todos os partidos pelo
esforço por aquela que é, nas suas palavras, uma causa comum.
PARTE II – Opinião da Deputada relatora
Sendo a opinião da Deputada relatora de emissão facultativa, exime-se a signatária do presente relatório de
a manifestar nesta sede.
PARTE III – Conclusões
Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão
(CTSSI) conclui o seguinte:
1 – A Petição n.º 215/XV/2.ª — Pela alteração do Regime da Acessibilidade aos Edifícios e
Estabelecimentos (Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto), foi objeto de apreciação pela Comissão de
Trabalho, Segurança Social e Inclusão, nos termos do presente relatório.
2 – A petição sub judice deve ser objeto de apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do
artigo 24.º. Foi ainda apreciada pela CTSSI, tendo sido ouvidos os peticionários em audição no dia 12 de
dezembro de 2023, conforme preceituado no n.º 1 do artigo 21.º, e ora se apresenta o respetivo relatório, ao
abrigo do artigo 24.º-A todos da LEDP.
3 – O objeto da petição está especificado, o texto é inteligível, o primeiro peticionário encontra-se
corretamente identificado, mostrando-se genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação
estabelecidos na Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), não parecendo ainda verificar-se causa para o
indeferimento liminar.
4 – Deve ser dado conhecimento do texto da petição e do respetivo relatório aos grupos parlamentares e
Deputados únicos representantes de partido para conhecimento e adoção das medidas que considerarem
adequadas, no âmbito do previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP, bem como à Sr.ª Ministra do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para os efeitos tidos por convenientes, ao abrigo do disposto na
alínea e) da norma mencionada.
5 – O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do
n.º 12 do artigo 17.º da LEDP.
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Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2024.
A Deputada Relatora, Carla Madureira — A Presidente da Comissão, Isabel Meireles.
PARTE IV – Anexos
Nota de admissibilidade
Súmula da audição de peticionários
Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH, da IL e do PCP.
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PETIÇÃO N.º 250/XV/2.ª
(CAMBEDO DA RAIA E O PÓS-GUERRA CIVIL ESPANHOLA, OS TRÁGICOS ACONTECIMENTOS DE
DEZEMBRO DE 1946 E O PROCESSO DA PIDE N.º 917/46 — PELO DIREITO À MEMÓRIA E AO
RESSARCIMENTO)
Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Índice
Parte I – Considerandos
I.1. Nota prévia e enquadramento legal
I.2 – Apresentação sumária da iniciativa
I.3 – Audição dos peticionários
Parte II – Opinião do Deputado relator
Parte III – Anexos
Parte IV – Conclusões e sugestão de projeto de voto
PARTE I – Considerandos
I.1. Nota prévia e enquadramento legal
A presente petição,1 subscrita por 2129 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República a 29 de novembro
do ano que passou, tendo baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a
7 de dezembro.
O documento em apreço tem o objeto inteligível e devidamente identificado, e cumpre, além do mais, os
restantes requisitos formais e legais, designadamente os que a lei que regula o exercício do direito de petição –
Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na sua redação atual (doravante lei) – enuncia, nos seus artigos 9.º (redução a
escrito, objeto inteligível e assinatura pelos titulares), 12.º, a contrario (pretensão legal), e 17.º (endereçamento
ao Presidente da Assembleia da República). A 18 de dezembro foi objeto de nota de admissibilidade, disponível
na página da iniciativa, que se manifesta no sentido de não parecer verificar-se qualquer causa para o seu
indeferimento liminar e propõe a sua admissão, que veio a acontecer no dia 20 do mesmo mês. Competindo,
1 Apresentada pela comissão promotora e composta pela Associação Desportiva, Cultural e Recreativa de Cambedo da Raia e de Vilarelho da Raia, Junta de Freguesia de Vilarelho da Raia; Associação Movimento Cívico Não Apaguem a Memória, membros da comunidade cambedense e investigadores/historiadores.
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pois, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apreciar a Petição n.º
250/XV/2.ª, foi na mesma data igualmente designado como autor do relatório a que se refere o artigo 232.º do
Regimento da Assembleia da República o signatário deste documento.
Sendo o número de subscritores superior a 1000, a audição dos peticionários é obrigatória, nos termos do
artigo 21.º da lei, pelo que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, através
do Grupo de Trabalho Audições de Peticionantes e Audiências, procedeu, no dia 5 de janeiro, à audição
presencial de Eurico dos Reis, Presidente da Direção da Associação Movimento Cívico Não Apaguem a
Memória, e de Paula Godinho, cientista social com trabalho dedicado à temática, em representação dos
peticionários. Esta audição está disponível no Canal Parlamento2 e encontra-se documentada na súmula,
elaborada pelos serviços da 1.ª Comissão, que constitui o Anexo I do presente relatório. Não obstante, e porque
o número de subscritores é inferior a 7000 e a 2500, respetivamente, não é obrigatória a sua apreciação em
Plenário nem a sua apreciação e debate em comissão, atentas as regras descritas nos artigos 24.º e 24.º-A da
lei.
I.2. Apresentação sumária da iniciativa
O texto da petição, que não tem antecedentes legislativos nem é merecedor de iniciativa análoga que esteja
pendente, começa por se referir ao 50.º aniversário «da Democracia em Portugal em torno dos eixos Memória
e Futuro e em consonância com os “princípios e valores subjacentes ao programa do MFA, que pôs fim à
ditadura: paz, liberdade, democracia e progresso.”», data que considera a oportunidade adequada para uma
prova pública, por parte dos órgãos do Estado, «de reconhecimento e respeito pelo longo e invisível sofrimento
infligido pelo regime fascista a pessoas, grupos e comunidades raianas durante e após a guerra civil espanhola
que opôs republicanos e franquistas.»
O documento descreve o contexto político espanhol, entre os anos de 1936 e 1939, caracterizado pelo
avanço das forças franquistas e dos seus aliados fascistas italianos e alemães, bem como as consequentes
denúncias, perseguições, torturas e fuzilamentos sumários dos que haviam apoiado a República, referindo-se
ainda aos milhares de refugiados – os fuxidos – que, escapando à miséria e à morte, foram procurando abrigo
na Galiza, nas Astúrias e nas localidades da fronteira luso-espanhola, do lado português da raia, o que lhes
permitiu ir sobrevivendo, individualmente ou em pequenos grupos, desde Castro Laboreiro até Barrancos.
Centra-se o documento, de seguida, no seu objeto concreto: a comunidade-símbolo de Cambedo da Raia, na
freguesia de Vilarelho da Raia, em Chaves, que na noite de 20 para 21 de dezembro de 1946 foi vítima de uma
operação militar conjunta das ditaduras ibéricas fascistas, brutal e desproporcionada (com mais de 1000 agentes
portugueses e espanhóis3), visando os fuxidos ali acolhidos, que com a comunidade mantinham relações de
vária ordem: de parentesco, de trabalho e de amizade. O aparato da operação teve um resultado trágico:
diversos mortos, feridos e mais de meia centena de arguidos; famílias destroçadas, destruição de pequenas
economias agrícolas4, sendo que, «além de tudo, a aldeia sofreu o opróbrio que os fascismos ibéricos fizeram
cair sobre quem soube acolher os que fugiam do horror da guerra e os que combatiam o franquismo.»5
Mais dá conta o texto de que, em memória de tais gentes e acontecimentos, existe desde 1996 uma lápide
evocativa colocada no local onde a raia dividia a aldeia, por iniciativa de Carlos Silva e Martinez-Risco Daviña,
do Centro Cultural de Vilarelho da Raia e de Santiago de Compostela, respetivamente. Foram tais gentes e
acontecimentos, por outro lado, imortalizados em 2004 no filme testemunhal O Silêncio, da autoria dos
realizadores António Loja Neves e José Alves Pereira6. Sem prejuízo, entendem os peticionários que é preciso
contribuir para resgatar a memória dos que de um modo ou de outro «sofreram a vergonha dos acontecimentos
de 1946 e foram vítimas das narrativas, mentirosas e de ocultação da verdade, construídas pelas ditaduras
2 A audição está disponível no link: canal.parlamento.pt/?cid=7592&title=audicao-de-peticionarios-pelo-direito-a-memoria-e-ao-ressarcime nto 3 Com envolvimento da GNR, do Exército, da PVDE e da Guardia Civil e ação simultânea no Cambedo e em algumas aldeias de Chaves: Nantes, Castanheira, Sanjurge e Couto. 4 «No cerco de dezembro de 1946, foram mortos soldados portugueses, foram mortos soldados/guerrilheiros galegos que se tinham ali acolhido, foi preso 1/3 dos vizinhos da aldeia, 1/3 de uma aldeia que tinha com 90 habitantes (...)» – declaração da investigadora Paula Godinho na audição de 5 de janeiro (6’55) 5 Cambedo da Raia (Solidariedade Galego-Portuguesa Silenciada), Paula Godinho e outros, Tigre de Papel, 2021. 6 Acessível nos termos descritos na página da iniciativa: Detalhe de Petição (parlamento.pt) A partir das 8’20 são enunciadas todas as atividades e iniciativas relacionadas com os factos a que se refere a petição, além da placa e do documentário a que se refere o texto.
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peninsulares. Pretende-se lutar pelo direito à verdade, à memória e ao ressarcimento ético da pequena
comunidade que, corajosamente, atuou contra as ordens de Salazar», pelo que o texto culmina solicitando ao
Presidente da Assembleia da República uma iniciativa legislativa, em concreto uma «resolução com um
reconhecimento público de homenagem à comunidade cambedense, em especial ao seu direito à memória dos
que tendo sido testemunhas da tragédia já faleceram sem nunca terem sentido qualquer atenção do Estado
Democrático».
I.3 – Audição dos peticionários
A audição a que acima se alude, realizada no dia 5 de janeiro, ao abrigo do artigo 21.º da lei, foi levada a
cabo na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, pelo Grupo de Trabalho
Audições de Peticionantes e Audiências, que é coordenado pelo Deputado do Partido Socialista Bruno Aragão.
Na sessão, esteve presente o relator, a Deputada do PSD Cristiana Ferreira e a Deputada do PCP Alma Rivera.
Por economia, remete-se para a súmula junta a este relatório como Anexo I, destacando-se a declaração
inicial do peticionário Eurico dos Reis que justificou a petição com a necessidade de ressarcir emocionalmente
a memória das populações envolvidas – que por esse ressarcimento anseiam há muito tempo (1’47) –, e
sublinhou que a Associação Movimento Cívico Não Apaguem a Memória «tem a iniciativa de apoiar todos os
atos que devem ser lembrados, que não podem deixar de ser lembrados», porque «uma sociedade que não se
lembra do seu passado está condenada a cometer sistematicamente os erros de antigamente.» (2’50)
PARTE II – Opinião do Deputado relator
A presente petição reclama o reconhecimento da solidariedade e heroísmo da população de Cambedo da
Raia, que recebeu os fuxidos de Espanha nos anos seguintes à Guerra Civil espanhola e que por conta dessa
generosidade foi vítima de brutal e infame ataque militar no ano de 1946. O relator sublinha que, do lado
espanhol, o heroísmo e sofrimento desta população se encontram reconhecidos, não se verificando todavia igual
postura do lado português, razão pela qual a petição é totalmente oportuna, não apenas porque o protesta –
ainda que in memoriam –, mas porque também, através dele, cai o estigma que durante décadas sobre aquelas
gentes pendeu.
Com efeito, pretende o documento que, cumpridos que estão 77 anos sobre tão dramático acontecimento,
seja publicamente reconhecido o heroísmo desta população e homenageada a memória dos que morreram sem
o ter obtido, o que lhe merece total concordância, defendendo que é fundamental que a sociedade preserve e
enalteça a memória, o heroísmo, a solidariedade e o altruísmo das gentes comuns, parte importante da História
– que é feita por todas as pessoas e não apenas por aqueles que os livros dão a conhecer. De resto, Portugal
é um País farto nestes relatos, especialmente presentes na memória dos nascidos na primeira metade do século
XX. Mas mais: tal reconhecimento sublinha a vocação das comunidades raianas, que décadas depois fundou o
Acordo e a Convenção de Schengen.
Sem prejuízo da convicção de que na próxima legislatura é importante assistir a iniciativas que deem
visibilidade ao heroísmo e solidariedade destas populações da raia, exemplos para as gentes de agora, o relator
sugere que, no seguimento desta petição, quanto à população de Cambedo da Raia, vítima do ataque na noite
de 20 para 21 de dezembro de 1946, de que resultaram mortos, feridos, acusados, detidos e basta destruição,
a Comissão apresente, ao abrigo do artigo 75.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, um voto de
congratulação com o teor descrito nas conclusões deste documento.
PARTE III – Anexos
Anexa-se ao presente relatório, como Anexo I, a súmula da audição feita aos peticionantes no dia 5 de
janeiro.
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PARTE IV – Conclusões e sugestão de projeto de voto
Tendo em conta que a Petição n.º 250/XV/2.ª observa todos os requisitos formais e legais enunciados nos
artigos 9.º, 12.º e 21.º da lei que regula o exercício do direito de petição – Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na sua
redação atual –, tendo por isso sido corretamente admitida, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias é de parecer que dela e do respetivo relatório seja dado conhecimento ao Sr. Presidente
da Assembleia da República, em cumprimento do n.º 12 do artigo 17.º daquela lei, mais lhe apresentando, para
discussão e votação em Plenário, nos termos dos n.os 1 e 9 do artigo 75.º do Regimento da Assembleia da
República, um projeto de voto com o seguinte teor:
«Voto de Congratulação
Pela solidariedade, altruísmo e coragem da população da comunidade-símbolo de Cambedo de Raia, no
concelho de Chaves, com os fuxidos do regime franquista, e pelo seu heroísmo na operação militar de 20 de
dezembro de 1946
Os anos de 1936 e 1939, em Espanha, seguintes à Guerra Civil, foram anos de avanço para as forças
franquistas e dos seus aliados fascistas italianos e alemães, de um lado, e de denúncias, perseguições, torturas
e fuzilamentos sumários dos que haviam apoiado a República, do outro. Fugindo a tal regime de terror e à
miséria, milhares de refugiados – os fuxidos – buscaram abrigo na Galiza, nas Astúrias e nas localidades da
fronteira luso-espanhola, do lado português da raia, desde Castro Laboreiro até Barrancos.
Dentre essas localidades de destino, uma foi Cambedo da Raia, na freguesia de Vilarelho da Raia, em
Chaves, cuja comunidade, solidária, altruísta e corajosamente os acolheu.
Criminosos à luz das ditaduras vigentes, os fuxidos ali instalados e integradosforamobjeto de uma operação
militar, na noite de 20 para 21 de dezembro de 1946, concertada entre os dois países, brutal e desproporcionada,
que contou com mais de 1000 agentes portugueses e espanhóis. Houve mortos, feridos, detidos, acusados;
famílias destroçadas e economias agrícolas devastadas. Seguiu-se, por décadas, para a brava população de
Cambedo da Raia, o manto de silêncio que as ditaduras impõem aos que vetam à infâmia.
É imperioso corrigir a ausência de reconhecimento e de homenagem a esta população e aos seus
descendentes, à sua solidariedade, altruísmo, coragem, heroísmo e sofrimento, pelo que:
A Assembleia da República presta homenagem à população de Cambedo da Raia, no concelho de Chaves,
que congratula pela solidariedade, altruísmo e coragem no acolhimento aos fuxidos do regime franquista,
homenageando a memória, o heroísmo e o sofrimento de todos aqueles que por conta dessa postura solidária
foram de algum modo vítimas da trágica operação militar levada a cabo pelas polícias espanhola e portuguesa
na noite de 20 para 21 de dezembro de 1946, e dos seus familiares.»
Assembleia da República, 10 de janeiro de 2024.
O Deputado relator, Rui Tavares — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da IL e do PAN.
Anexo I
Súmula da audição de peticionários
Aos cinco dias do mês de janeiro de 2024, teve lugar na sala 6 do Palácio de São Bento a audição dos
subscritores da Petição n.º 250/XV/1.ª, Eurico José Marques dos Reis e Paula Godinho, nos termos e para
os efeitos do artigo 21.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de
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10 de agosto, na sua redação atual.
O Sr. Coordenador do Grupo de Trabalho – Audições de Peticionantes e Audiências, Deputado Bruno
Aragão (PS) cumprimentou os subscritores da petição supramencionada, descreveu-a sumariamente e fez uma
breve explicação sobre a metodologia a ser empregue na presente audição, concedendo-lhes de seguida a
palavra para uma intervenção inicial.
O subscritor da petição n.º 250/XV/2.ª, Sr. Doutor Eurico José Marques dos Reis,Presidente da Direção da
Associação Movimento Cívico Não Apaguem a Memória (NAM),começou por agradecer a oportunidade para
expor as pretensões constantes da petição em análise, sublinhando que o ressarcimento que era almejado pelas
populações de Cambedo da Raia era sobretudo o da preservação da memória da sua resistência e heroísmo,
como exemplo para os dias de hoje, mais referindo que o NAM apoiava todas iniciativas sobre os atos de
resistência que mereciam a preservação da sua memória.
Interveio de seguida a Sr.ª Professora Doutora Paula Godinho,antropóloga responsável pelos primeiros
estudos sobre Cambedo da Raia, que começou por agradecer o rápido agendamento da presente audição e fez
uma breve resenha sobre o contexto histórico dos acontecimentos, assinalando que estes se inseriam no
contexto das perseguições de opositores ao regime franquista, então no poder em Espanha, destacando
igualmente a solidariedade demonstrada pelas populações da fronteira, que acolheram muitos destes fugitivos,
e a reação das autoridades a este movimento de solidariedade, que classificaram de criminoso. Detalhou de
seguida os acontecimentos ocorridos em dezembro de 1946 na aldeia de Cambedo da Raia e a intervenção da
GNR, Guardia Civil espanhola e do Exército português, que resultaram em vítimas mortais e na prisão de um
terço dos habitantes desta comunidade. Frisou de seguida que a presente petição se fundava na necessidade
de reconhecimento oficial, por parte da Assembleia da República, da luta e dos sacrifícios desta comunidade,
dando nota de que Espanha já reconheceu oficialmente este conhecimento e que a maioria das homenagens
feitas por cidadãos sobre este acontecimento foram sobretudo iniciativas que partiram do lado espanhol. Referiu
igualmente que só em dezembro de 2023, através de um tweet do Ministério dos Negócios Estrangeiros, se deu
o primeiro reconhecimento oficial destes acontecimentos por parte do Governo português. Destacou igualmente
a necessidade de fazer desaparecer o véu de silêncio e o opróbrio que pesava sobre esta comunidade, que
ainda era vista como criminosa, por ter manifestado a sua solidariedade e acolhido quem fugia da repressão.
Interveio novamente o Sr. Doutor Eurico José Marques dos Reis, para voltar a frisar a importância do
reconhecimento destes acontecimentos.
Dada a palavra aos Srs. e Sr.as Deputadas presentes, interveio em primeiro lugar o Sr. Deputado Rui Tavares
(L), Relator da petição, que principiou por assinalar o acaso feliz na atribuição da presente petição, atentas as
relações familiares que o ligavam a estes acontecimentos e lembrou a apresentação do documentário sobre os
mesmos, feita no local dos acontecimentos, perante os descendentes dos intervenientes. Salientou igualmente
a coincidência entre os factos carreados para a presente petição e os valores a eles inerentes: o reconhecimento
do heroísmo dos homens comuns, porque a História também se fazia com as ações daqueles que não apareciam
nos livros. Referiu que a solidariedade raiana era um tema comum a muitos conhecimentos e que era preciso
conhecer melhor esta história. Recordou que a solidariedade entre povos, exercida pelos cambedenses há 77
anos, correspondia àquilo que hoje era pregado a nível nacional e europeu. Voltou a agradecer a petição, e
avançou com a proposta de se fazer, ainda durante a presente Legislatura, um voto comum de reconhecimento
da realidade descrita na petição e destacou a necessidade da realização de mais iniciativas sobre esta realidade,
quer na próxima Legislatura, quer na sociedade civil, como estudos e exposições sobre estas matérias,
porquanto eram importantes para a vida das comunidades raianas.
Interveio de seguida o Sr. Deputado Bruno Aragão (PS), que começou por saudar os subscritores da petição
e declarou que conhecia o facto, mas não a história da «Guerra do Cambedo», expressão pela qual os habitantes
da aldeia se referiam aos acontecimentos. Destacou a expressão do heroísmo coletivo, resultado do sofrimento
individual, que é invisível e silenciosa, mas que conformava a consciência comum e que molda o carácter do
ser humano. Salientou o resgate da memória, na sua dupla vertente de direito de saber e recordar o que
aconteceu e de dever de o dar a conhecer e o transmitir aos outros. Referiu também comungar da intenção do
Relator de avançar ainda nesta legislatura com uma iniciativa tendente ao reconhecimento dos acontecimentos
relatados na petição e afirmou que é essencial reconhecer estas expressões de solidariedade, que transvasam
fronteiras.
Seguiu-se a intervenção da Sr.ª Deputada Cristiana Ferreira (PSD), que assinalou a feliz coincidência da
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13 DE JANEIRO DE 2024
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atribuição da petição ao Relator, pelos motivos por este apresentados e admitiu que o seu conhecimento sobre
esta realidade era ténue, mas que a petição em análise a ajudou a melhor perceber estes acontecimentos.
Referiu ser necessário clarificar aquilo que os subscritores entendiam por «ressarcimento», afirmando também
que os factos objetivos sobre os acontecimentos deviam ser reconhecidos e aprofundados, pela sua gravidade
e significância, e que às populações afetadas por estes acontecimentos era devida justiça, de modo a ser
levantado o estigma ainda sofrido. Concluiu, declarando que o PSD tomava boa nota da petição e questionou
sobre a razão de só agora ter sido tomada a iniciativa tendente ao reconhecimento dos acontecimentos de
Cambedo da Raia.
A Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) interveio de seguida e começou por cumprimentar os subscritores,
afirmando que aquilo que mais ressoava nesta história era o silêncio sobre a mesma e sobre aqueles que a
viveram e sofreram. Declarou que, estando próximas as celebrações dos cinquenta anos do 25 de Abril, tornava-
se premente relembrar o que foi o fascismo, a resistência ao mesmo e as vidas daqueles que sofreram
perseguições por amor à liberdade, de modo a esclarecer as gerações vindouras sobre estes episódios
históricos. Notou que este episódio apresentava muitas semelhanças com os ideais comummente associados e
celebrados no 25 de Abril, nomeadamente a solidariedade entre os povos, pelo que urgia preservar a memória,
honrá-la e pô-la em prática, ao mesmo tempo que era necessário ter sempre presente a ideia da criminalização
da resistência, de modo que se pudesse repeli-la sempre que a mesma se voltasse a manifestar. Referiu ainda
que era necessário dar força a esta iniciativa e que era fulcral preservar a memória e dar o devido valor aos atos
de resistência da população de Cambedo da Raia, pois estas pessoas correram riscos ao desafiar as
autoridades. Concluiu, afirmando que fazia todo o sentido integrar a memória destes acontecimentos nas
comemorações do 25 de Abril, pois a resistência à ditadura fez-se de inúmeros acontecimentos como os que
eram descritos na petição.
Dada de novo a palavra aos subscritores, o Sr. Doutor Eurico José Marques dos Reis esclareceu que com a
presente petição se pretendia o reconhecimento oficial, por parte do Parlamento, do heroísmo dos habitantes
de Cambedo da Raia. Afirmou que a solidariedade por estes demonstrada a pessoas que conheciam era natural
e bem reveladora do carácter heroico que as pessoas comuns podiam assumir na história e que era
indispensável relevar. Afirmou que a presente petição era um primeiro passo para alcançar o reconhecimento
oficial do exemplo de coragem e heroísmo das gentes de Cambedo da Raia, para que a sua memória não ficasse
esquecida e servisse de exemplo às gerações futuras.
A Professora Doutora Paula Godinho afirmou que o dever de solidariedade manifestado pelos cambedenses
não viu a sua memória cuidada e esclareceu os motivos pelos quais só agora se apresentava a presente petição,
nomeadamente o facto de os arquivos da PIDE terem estado durante longo tempo inacessíveis aos
investigadores. Referiu ainda que, em todas as iniciativas evocativas da memória destes acontecimentos, foram
enviados convites, quer ao Governo, quer aos grupos parlamentares, que não estiveram presentes, mais
referindo que as homenagens às vítimas portuguesas da Guerra Civil de Espanha foram sempre organizadas
pelas autoridades espanholas e que nunca houve interesse por parte do Estado português em patrocinar e
financiar estudos e projetos sobre esta realidade das comunidades fronteiriças e que revestiam especial
interesse, dada a natureza do intenso intercâmbio e solidariedade entre os dois países. Afirmou por fim que era
necessário um mundo mais solidário e que eram exemplos como os de Cambedo da Raia que nos davam lições
sobre o verdadeiro valor da solidariedade.
No final, o Sr. Deputado Coordenador agradeceu uma vez mais a presença dos subscritores, assinalou o
início do ano das comemorações dos cinquenta anos do 25 de Abril com uma audição respeitante a um
acontecimento com história e valores muito semelhantes aos celebrados nessa data e evocou diversos nomes
de pessoas envolvidas nos acontecimentos descritos na presente petição e a importância e o dever de preservar
a sua memória e evocou ainda o artigo 21.º da Constituição, que consagrava o direito de resistência, como mote
para o ano que agora se iniciava, dando por encerrada a reunião, cujo registo vídeo pode ser consultado nesta
ligação.
A reunião terminou às 09h59m.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.