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Sábado, 13 de janeiro de 2024 II Série-B — Número 22

XV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)

S U M Á R I O

Votos (n.os 4 a 7/2024): N.º 4/2024 — De saudação ao Grupo Desportivo «Os Nazarenos» pela celebração do seu 1.º centenário. N.º 5/2024 — De pesar pelo falecimento de Filomena Marona Beja. N.º 6/2024 — De pesar pelo falecimento do sociólogo e economista Albano Cordeiro. N.º 7/2024 — De congratulação pela solidariedade, altruísmo e coragem da população da comunidade-símbolo de Cambedo da Raia, no concelho de Chaves, com os fuxidos do regime franquista, e pelo seu heroísmo na operação militar de 20 de dezembro de 1946. Projetos de Voto (n.os 546 a 550/XV/2.ª): N.º 546/XV/2.ª (PSD) — De pesar pelas vítimas do sismo ocorrido no Japão. N.º 547/XV/2.ª (PS, PSD e CH) — De condenação à Federação Russa pelos massivos ataques aéreos lançados contra a Ucrânia. N.º 548/XV/2.ª (Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias) — De congratulação pela solidariedade, altruísmo e coragem da população da comunidade-símbolo de Cambedo da Raia, no concelho de

Chaves, com os fuxidos do regime franquista, e pelo seu heroísmo na operação militar de 20 de dezembro de 1946. N.º 549/XV/2.ª (PCP) — De condenação da instigação do prolongamento da política de confrontação e da guerra e de exigência de paz. N.º 550/XV/2.ª (PAN) — De solidariedade com os trabalhadores da empresa Global Media Group. Apreciação Parlamentar n.º 9/XV/2.ª (CH): Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro — Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria. Petições (n.os 161, 168, 176 e 177/XV/1.ª e 215 e 250/XV/2.ª): N.º 161/XV/1.ª (Respeitar os oficiais de justiça, melhorar as suas condições de trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira para um normal funcionamento do sistema de justiça): — Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 168/XV/1.ª (Por médicos de família no Centro de Saúde de Ourém e nos seus polos):

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— Relatório final da Comissão de Saúde. N.º 176/XV/1.ª (Criação do Dia do Oficial de Justiça): — Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 177/XV/1.ª (Pela criação do Dia Nacional da Pessoa com Ostomia, para garantir o direito desta comunidade a uma vida plena, sem limitações ou discriminações): — Relatório final da Comissão de Saúde. N.º 215/XV/2.ª [Pela alteração do Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos (Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto)]:

— Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão. N.º 250/XV/2.ª (Cambedo da Raia e o pós-Guerra Civil Espanhola, os trágicos acontecimentos de dezembro de 1946 e o processo da PIDE n.º 917/46 — Pelo Direito à Memória e ao Ressarcimento): — Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

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VOTO N.º 4/2024

DE SAUDAÇÃO AO GRUPO DESPORTIVO «OS NAZARENOS» PELA CELEBRAÇÃO DO SEU 1.º

CENTENÁRIO

A Assembleia da República saúda o Grupo Desportivo «Os Nazarenos» pelo seu centenário, nesta saudação

incluindo os seus atletas, os seus técnicos, os seus dirigentes, os seus trabalhadores, os seus associados e

todos aqueles que, direta ou indiretamente, ao longo destes 100 anos, contribuíram para a afirmação desta

inconfundível marca desportiva local.

Apreciado e votado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em 10 de janeiro de 2024.

Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e do BE.

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VOTO N.º 5/2024

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE FILOMENA MARONA BEJA

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento da escritora

Filomena Marona Beja e transmite as suas condolências aos seus familiares e amigos.

Aprovado em 11 de janeiro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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VOTO N.º 6/2024

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO SOCIÓLOGO E ECONOMISTA ALBANO CORDEIRO

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, presta a sua mais sentida homenagem a Albano

Cordeiro, manifestando as suas condolências a familiares e amigos.

Aprovado em 11 de janeiro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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VOTO N.º 7/2024

DE CONGRATULAÇÃO PELA SOLIDARIEDADE, ALTRUÍSMO E CORAGEM DA POPULAÇÃO DA

COMUNIDADE-SÍMBOLO DE CAMBEDO DA RAIA, NO CONCELHO DE CHAVES, COM OS FUXIDOS DO

REGIME FRANQUISTA, E PELO SEU HEROÍSMO NA OPERAÇÃO MILITAR DE 20 DE DEZEMBRO DE

1946

A Assembleia da República presta homenagem à população de Cambedo da Raia, no concelho de Chaves,

que congratula pela solidariedade, altruísmo e coragem no acolhimento aos fuxidos do regime franquista,

homenageando a memória, o heroísmo e o sofrimento de todos aqueles que por conta dessa postura solidária

foram de algum modo vítimas da trágica operação militar levada a cabo pelas polícias espanhola e portuguesa

na noite de 20 para 21 de dezembro de 1946, e dos seus familiares.

Aprovado em 11 de janeiro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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PROJETO DE VOTO N.º 546/XV/2.ª

DE PESAR PELAS VÍTIMAS DO SISMO OCORRIDO NO JAPÃO

No passado dia 1 de janeiro de 2024, um violento sismo, com uma magnitude de 7,6 na escala de Richter,

atingiu a região centro-norte do Japão, provocando pelo menos 168 mortos, mais de 323 desaparecidos e cerca

de 570 feridos.

Para além destes trágicos números, as autoridades japonesas acreditam que centenas de outras pessoas

continuam presas ou isoladas nos escombros, aguardando que possam ser salvas pelas operações de socorro.

A maioria dos desaparecidos, segundo as autoridades locais, viviam nas cidades de Wajima, um dos locais

mais atingidos na Península Noto, no Mar do Japão, e Suzu.

Este terramoto deixou um rasto de destruição com danos consideráveis em estradas, habitações e outros

edifícios.

Este foi o sismo mais mortífero no Japão desde 2011, quando, importa relembrar, um outro sismo com uma

magnitude de 9,0 desencadeou um tsunami, causando mais de 20 mil mortos e o desastre nuclear de

Fukushima, o pior desde Chernobyl, ocorrido em 1986.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa toda a solidariedade para com o Governo

e o povo japonês, endereçando as suas mais sentidas condolências aos familiares e amigos das vítimas deste

trágico sismo e desejando as rápidas melhoras a todos os feridos causados por esta catástrofe.

Palácio de São Bento, 8 de janeiro de 2024.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Tiago Moreira de Sá — Pedro Roque — João Montenegro — Duarte

Pacheco — Hugo Carneiro — Miguel Santos — Afonso Oliveira — João Dias Coelho — Fernando Negrão —

Isabel Meireles — André Coelho Lima — Alexandre Poço — Alexandre Simões — Mónica Quintela — João

Barbosa de Melo — Bruno Coimbra — Paulo Ramalho — Fernanda Velez — António Prôa — Carlos Eduardo

Reis — Paulo Moniz — João Marques — Emília Cerqueira — Maria Emília Apolinário — Isaura Morais — Helga

Correia — Firmino Pereira — César Vasconcelos — Cláudia André — Patrícia Dantas — António Cunha — Inês

Barroso — Carlos Cação — Sónia Ramos — Germana Rocha — Fátima Ramos.

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PROJETO DE VOTO N.º 547/XV/2.ª

DE CONDENAÇÃO À FEDERAÇÃO RUSSA PELOS MASSIVOS ATAQUES AÉREOS LANÇADOS

CONTRA A UCRÂNIA

Desde 29 de dezembro de 2023, até ao momento presente, o mundo tem assistido a um escalonamento

inédito da destruição e de mortes civis levadas a cabo pelos massivos ataques de mísseis de cruzeiro e drones

ofensivos lançados pela Federação Russa sobre várias cidades na Ucrânia, inclusive a capital Kyiv, e diversos

territórios desta nação.

Estes ataques indiscriminados, com redobrada intensidade nos dias 29 de dezembro de 2023 e no dia 2 de

janeiro deste ano, nomeadamente contra infraestruturas civis, já provocaram mais de uma centena de baixas

inocentes, não poupando homens, mulheres, crianças e idosos ucranianos.

Têm sido atingidas áreas residenciais, escolas, supermercados e infraestruturas energéticas, causando uma

massa significativa de destruição material, inaceitável.

A Assembleia da República condena veementemente a Federação Russa por esta onda de criminosos e

violentos ataques aéreos propagadores de destruição, mortos, feridos e sofrimento entre a população ucraniana

e apela à resiliência de todas as nações livres que apoiam a Ucrânia e a devem continuar a auxiliar na defesa

da sua soberania, integridade e do cumprimento do direito internacional.

Palácio de São Bento, 8 de janeiro de 2024.

Os Deputados membros do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Ucrânia: Diogo Leão (PS) — Duarte

Pacheco (PSD) — Palmira Maciel (PS) — Cristina Mendes da Silva (PS) — Gilberto Anjos (PS) — Ivan

Gonçalves (PS) — Salvador Formiga (PS) — Susana Amador (PS) — João Marques (PSD) — Miguel Santos

(PSD) — Mónica Quintela (PSD) — António Prôa (PSD) — Filipe Melo (CH).

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PROJETO DE VOTO N.º 548/XV/2.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELA SOLIDARIEDADE, ALTRUÍSMO E CORAGEM DA POPULAÇÃO DA

COMUNIDADE-SÍMBOLO DE CAMBEDO DA RAIA, NO CONCELHO DE CHAVES, COM OS FUXIDOS DO

REGIME FRANQUISTA, E PELO SEU HEROÍSMO NA OPERAÇÃO MILITAR DE 20 DE DEZEMBRO DE

1946

Os anos de 1936 e 1939, em Espanha, seguintes à Guerra Civil, foram anos de avanço para as forças

franquistas e os seus aliados fascistas italianos e alemães, de um lado, e de denúncias, perseguições, torturas

e fuzilamentos sumários dos que haviam apoiado a República, do outro. Fugindo a tal regime de terror e à

miséria, milhares de refugiados – os fuxidos – buscaram abrigo na Galiza, nas Astúrias e nas localidades da

fronteira luso-espanhola, do lado português da raia, desde Caminha até Vila Real de Santo António.

Dentre essas localidades de destino, uma foi Cambedo da Raia, na freguesia de Vilarelho da Raia, em

Chaves, cuja comunidade, solidária, altruísta e corajosamente os acolheu.

Criminosos à luz das ditaduras vigentes, os fuxidos ali instalados e integradosforamobjeto de uma operação

militar, na noite de 20 para 21 de dezembro de 1946, concertada entre os dois países, brutal e desproporcionada,

que contou com mais de 1000 agentes portugueses e espanhóis. Houve mortos, feridos, detidos, acusados;

famílias destroçadas e economias agrícolas devastadas. Seguiu-se, por décadas, para a brava população de

Cambedo da Raia, o manto de silêncio que as ditaduras impõem aos que vetam à infâmia.

É imperioso corrigir a ausência de reconhecimento e de homenagem a esta população e aos seus

descendentes: à sua solidariedade, altruísmo, coragem, heroísmo e sofrimento, pelo que:

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A Assembleia da República presta homenagem à população de Cambedo da Raia, no concelho de Chaves,

que congratula pela solidariedade, altruísmo e coragem no acolhimento aos fuxidos do regime franquista,

homenageando a memória, o heroísmo e o sofrimento de todos aqueles que por conta dessa postura solidária

foram de algum modo vítimas da trágica operação militar levada a cabo pelas polícias espanhola e portuguesa

na noite de 20 para 21 de dezembro de 1946, e dos seus familiares.

Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2024.

O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Fernando Negrão.

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PROJETO DE VOTO N.º 549/XV/2.ª

DE CONDENAÇÃO DA INSTIGAÇÃO DO PROLONGAMENTO DA POLÍTICA DE CONFRONTAÇÃO E

DA GUERRA E DE EXIGÊNCIA DE PAZ

É motivo de grande preocupação para todos quantos aspiram a um mundo de paz a continuação e o

prolongamento da guerra na Ucrânia, uma guerra que dura há dez anos, que conheceu novos desenvolvimentos

há um ano com a intervenção militar da Rússia, e a que urge pôr fim.

Apresentada como sendo entre a Rússia e a Ucrânia, esta guerra é, de facto, expressão de uma confrontação

dos EUA, da NATO e da UE com a Rússia, no quadro da estratégia de domínio hegemónico dos EUA, em que

avultam o alargamento da NATO e a instalação de meios e contingentes militares cada vez mais próximo das

fronteiras daquele país e a utilização da Ucrânia e do poder ali instalado como instrumento dessa ação belicista.

Uma política que se tem traduzido no recorrente recurso à ingerência, à agressão, à imposição de sanções e

bloqueios visando países que afirmam a sua soberania e independência, e em que igualmente se insere a

crescente confrontação com a China.

A situação na Ucrânia não pode ser dissociada do golpe de Estado de 2014, protagonizado por grupos

fascistas, que levou à imposição de um regime xenófobo e belicista cuja violenta ação é responsável pelo

agravamento de fraturas e divisões, por perseguições, pela ilegalização de partidos políticos, pelo encerramento

de órgãos de comunicação social, pela discriminação e negação de liberdades e direitos fundamentais, incluindo

de cidadania, pela deflagração da guerra neste país há cerca de dez anos.

A continuada escalada armamentista e o consequente prolongamento e intensificação da guerra comportam

acrescidas e graves consequências e perigos para os povos ucraniano e russo, assim como para os povos da

Europa e de todo o mundo.

A realidade continua a demonstrar que são os trabalhadores e os povos que estão a pagar os custos da

guerra, do militarismo, das sanções, visíveis no aumento dos preços dos bens de primeira necessidade, no

ataque aos direitos e às condições de vida, no agravamento da pobreza e das desigualdades, na deterioração

da situação económica e social.

É cada vez mais ostensivo que quem está a ganhar com a guerra são as grandes empresas de armamento,

da energia, da alimentação, da distribuição ou a banca, que continuam a acumular milhares de milhões de lucros.

É urgente parar a política de instigação do confronto, que só levará ao prolongamento e agravamento do

conflito, à perda de mais vidas humanas, a maior sofrimento e destruição. É necessário dar uma oportunidade

aos apelos, às iniciativas e às propostas de mediação que têm sido avançadas com vista à sua urgente solução

política.

Portugal, ao invés de contribuir para o agravamento do conflito, do militarismo, da guerra, deve promover a

solução pacífica dos conflitos internacionais e o desarmamento geral, simultâneo e controlado, entre outros

princípios das relações internacionais consagrados na Constituição da República Portuguesa.

Na atual situação, em que por todo o mundo se expressa inequivocamente a aspiração à paz, incluindo com

a exigência de um cessar-fogo imediato e permanente na Faixa de Gaza e nos noutros territórios palestinianos

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ilegalmente ocupados por Israel; do fim dos bombardeamentos e ataques indiscriminados israelitas, que

causaram já dezenas de milhares de vítimas, na sua maioria crianças e mulheres, um imenso sofrimento entre

a população e a sistemática destruição de infraestruturas, incluindo da ONU; do fim do cerco à Faixa de Gaza e

da urgente ajuda humanitária; assim como do respeito dos direitos nacionais do martirizado povo palestiniano,

designadamente pelo cumprimento do direito internacional e das inúmeras resoluções da ONU, desrespeitados

há décadas; assume grande importância a afirmação da soberania e dos direitos dos povos e da construção de

uma nova ordem internacional de paz e progresso social.

Assim, a Assembleia da República:

— Expressa a sua solidariedade para com as vítimas da guerra que se trava na Ucrânia, que dura há dez

anos e a que urge pôr fim;

— Condena todo um caminho de ingerência, violência e confrontação, o golpe de Estado de 2014, promovido

pelos EUA na Ucrânia, que instaurou um poder xenófobo e belicista, a intervenção militar da Rússia na Ucrânia

e a intensificação da escalada belicista dos EUA, da NATO e da UE;

— Insta a que os EUA, a NATO e a UE cessem de instigar e alimentar a guerra na Ucrânia e que se abram

vias de negociação com os demais intervenientes, nomeadamente a Federação Russa, visando alcançar uma

solução política para o conflito, a resposta aos problemas de segurança coletiva e do desarmamento na Europa,

o cumprimento dos princípios da Carta da ONU e da Ata Final da Conferência de Helsínquia, e apela ao Governo

português a tomar iniciativas neste sentido;

— Manifesta o seu pesar pelas vítimas da atual escalada de guerra na Palestina e em Israel, assim como

pelas vítimas no Médio Oriente e condena décadas de negação dos direitos nacionais do povo palestiniano e

de violações do direito internacional por parte de Israel;

— Insta a que os EUA deixem de vetar as iniciativas que no âmbito da ONU têm preconizado um cessar-

fogo imediato e permanente na Faixa de Gaza e a urgente e não condicionada ajuda humanitária à população

palestiniana;

— Afirma a necessidade de uma solução política que garanta a concretização do direito do povo palestiniano

a um Estado soberano e independente, com as fronteiras de 1967 e capital em Jerusalém Oriental, e a efetivação

do direito ao retorno dos refugiados, conforme as resoluções pertinentes da ONU, e apela ao Governo português

a tomar iniciativas neste sentido.

Assembleia da República, 10 de janeiro de 2024.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — Duarte Alves — João Dias — Alfredo

Maia.

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PROJETO DE VOTO N.º 550/XV/2.ª

DE SOLIDARIEDADE COM OS TRABALHADORES DA EMPRESA GLOBAL MEDIA GROUP

No seguimento da restruturação acionista da empresa Global Media Group, a respetiva Administração

anunciou a vários representantes dos trabalhadores a intenção de despedir cerca de 150 trabalhadores, 40 no

Jornal de Notícias, 30 na TSF e 56 nos serviços partilhados do Grupo. A par deste anúncio registam-se ainda

uma série de situações atentatórias dos direitos laborais dos trabalhadores da Global Media Group –

consagrados na legislação laboral e nas regras decorrentes de contratação coletiva – que os estão a colocar

numa situação de enorme fragilidade social e que incluem nomeadamente tentativas ilegais de pagamento do

subsídio de Natal de 2023 em duodécimos, situações de pagamento de salário em atraso ou de ausência de

pagamento de salário e preocupantes situações de enorme violência psicológica.

Para além de condenável do ponto vista laboral, a concretizarem-se as intenções subjacentes a esta

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reestruturação acionista teremos o fim de órgãos de comunicação social com um papel insubstituível na história

do jornalismo em Portugal e – mais do que isso – teremos um ataque sem precedentes ao pluralismo de

informação, ao direito fundamental à liberdade de informação e à liberdade de imprensa.

Conforme lembrou o Sindicato dos Jornalistas, a situação a que estamos a assistir na Global Media Group é

apenas a ponta do iceberg de um problema mais amplo ligado ao setor dos media e à precariedade dos

jornalistas em Portugal, uma vez que no nosso País, em contraciclo com o que sucede na generalidade dos

setores, apenas metade dos jornalistas têm um contrato permanente.

Assim, a Assembleia da República manifesta a sua solidariedade com os trabalhadores da empresa Global

Media Group, apelando à rápida regularização da respetiva situação laboral e à necessidade de assegurar a

preservação do Jornal de Notícias, do Diário de Notícias, da TSF e d’ O Jogo, em nome da salvaguarda do

pluralismo de informação, do direito fundamental à liberdade de informação e da liberdade de imprensa.

Assembleia da República, 11 de janeiro de 2024.

A Deputada do PAN: Inês de Sousa Real.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 9/XV/2.ª

DECRETO-LEI N.º 10/2024, DE 8 DE JANEIRO — PROCEDE À REFORMA E SIMPLIFICAÇÃO DOS

LICENCIAMENTOS NO ÂMBITO DO URBANISMO, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E INDÚSTRIA

Exposição de motivos

Vem o partido Chega deduzir o presente pedido de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8

de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do

território e indústria.

Constitui firme entendimento do partido Chega que este pedido se justifica pela necessidade de um debate

aprofundado e ponderado no Parlamento, especialmente no contexto da recente «Operação Influencer», que

tem levantado questões sérias sobre governança, transparência e legalidade nos processos de decisão política

e administrativa.

O Decreto-Lei n.º 10/2024 surge num momento de profunda crise política e social, marcado pela «Operação

Influencer», operação esta que, liderada naturalmente pelo Ministério Público, resultou na detenção de várias

figuras políticas e empresariais de primeira linha, incluindo, designadamente, o Chefe de Gabinete do Sr.

Primeiro-Ministro, Vítor Escária, o Presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, dois administradores da

sociedade Start Campus, Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, e o advogado Diogo Lacerda Machado, amigo

de António Costa, por alegadas práticas ilícitas.1

A tudo isto acresce o facto de o Ministro das Infraestruturas, João Galamba, e o presidente da Agência

Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, terem sido constituídos arguidos2.

Estamos a falar de nada menos do que 26 crimes, entre eles, prevaricação, tráfico de influência, corrupção

ativa e passiva e recebimento indevido de vantagens.

Nunca será demais salientar que o impacto social e mediático desta operação foi de tal magnitude que

acabaria por conduzir, como é consabido, à demissão do então Primeiro-Ministro António Costa.

1 Vide https://cnnportugal.iol.pt/ministerio-publico/demissao/operacao-influencer-que-e-quantos-crimes-sao-imputados-a-quem/20231109/654cf3d8d34e65afa2f76346 2 Vide https://sicnoticias.pt/especiais/crise-politica/2023-11-09-Arguidos-da-Operacao-Influencer-comecam-a-ser-ouvidos-em-tribunal-0230e1ec#:~:text=A%20operação%20de%20terça,advogado%20Diogo%20Lacerda%20Machado%2C%20a

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Ora, o Decreto-Lei n.º 10/2024 tem justamente em vista promover a reforma e simplificação dos

licenciamentos no urbanismo, ordenamento do território e indústria, enquadrando-se no programa Simplex do

XXIII Governo Constitucional3, a fim de reduzir barreiras excessivas no licenciamento de atividades económicas,

contribuindo para a competitividade do nosso País e para a atratividade do investimento nacional e estrangeiro.

É certo que o Sr. Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, referindo-se ao Decreto-Lei n.º

10/2024, de 8 de janeiro, esclareceu que não promulgou a alínea polémica que teria sido escrita à medida para

favorecer a Start Campus no novo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, a já tristemente célebre «lei

malandra», que se tornou já o foco da «Operação Influencer», levantando suspeitas de prevaricação sobre

António Costa e João Galamba.

Mas isso não vem – de todo – sanar as dúvidas e suspeitas que impendem sobre o processo de elaboração

e aprovação deste diploma.4

Muito embora seja, obviamente, de louvar a intenção de simplificar e agilizar processos burocráticos, a

aprovação deste decreto-lei no presente contexto de crise política, diretamente ligada, em virtude da matéria,

ao objeto do presente diploma, suscita preocupações legítimas e razoáveis quanto à sua transparência,

adequação e motivações subjacentes.

Em primeiro lugar, levantam-se aqui questões de transparência no processo de elaboração deste diploma

legal, pois, atenta a proximidade temporal entre a «Operação Influencer» e a aprovação do decreto-lei de que

estamos a curar, será crucial avaliar se o processo de elaboração deste diploma legal foi conduzido com a

devida transparência e independência.

Teremos de considerar, por outro lado, o impacto desta aprovação, nestas circunstâncias concretas, na

governança, pois a simplificação e desburocratização dos processos de licenciamento, embora desejável, não

deve, em caso algum, correr o risco de vir a comprometer a qualidade da governança no âmbito do urbanismo,

ordenamento do território e indústria.

Desconhecemos também, em absoluto, quais foram os procedimentos adotados para assegurar a

transparência e a isenção em todo o processo de elaboração e aprovação do Decreto-Lei n.º 10/2024,

especialmente considerando o contexto da «Operação Influencer».

É, na verdade, absolutamente imperativo assegurar que tal simplificação não abre portas para arbitrariedades

ou favorecimentos ilícitos.

Pergunta-se, ainda, se existiu uma consulta pública adequada e se os diversos stakeholders, incluindo

municípios, ordens profissionais e sociedade civil, tiveram oportunidade de contribuir efetivamente para a

formulação do presente decreto-lei.

Face a todo o exposto, a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 10/2024 é, assim, essencial para garantir

que as reformas propostas se alinham com os princípios basilares da transparência, da justiça, da eficiência.

Num momento em que a confiança nas instituições públicas e nos processos políticos se encontra altamente

fragilizada, por culpa exclusiva do PS e do Governo cessante, é imperativo que o Parlamento exerça, sem

tibiezas, o seu papel de fiscalização e garantia de que os diplomas aprovados sirvam o interesse público com

integridade e responsabilidade.

Nestes termos, ao abrigo e nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do artigo 162.º e do artigo

169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e, bem assim, dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º e

seguintes, todos do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo

Parlamentar do Chega, vêm requerer, por esta via, a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8

de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do

território e indústria, e que foi publicado no Diário da República n.º 5/2024, Série I, de 8 de janeiro de 2024.

Palácio de São Bento, 9 de janeiro de 2024.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

3 Vide https://haengenharia.pt/noticias/ha-novo-decreto-lei-para-consultar/#:~:text=%23%20【1†Há%20novo%20Decreto,Programa%20do%20XXIII%20Governo%20Constitucional 4 Vide https://zap.aeiou.pt/marcelo-nao-promulgou-alinea-lei-malandra-576544 e https://www.publico.pt/2024/01/08/politica/noticia/marcelo-assume-vetou-chamada-lei-malandra-operacao-influencer-2076109#

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Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PETIÇÃO N.º 161/XV/1.ª

(RESPEITAR OS OFICIAIS DE JUSTIÇA, MELHORAR AS SUAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E

VALORIZAR O SEU ESTATUTO DE CARREIRA PARA UM NORMAL FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE

JUSTIÇA)

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I

I. Nota prévia

II. Objeto e conteúdo da petição

III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas

Parte II

II.1 Opinião da relatora

Parte III

III.1 Conclusão e parecer

Parte IV

IV. Anexos

PARTE I

I. Nota prévia

I.1. Apresentação sumária da petição

A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 22 de maio de 2023.

Em 31 de maio de 2023, por despacho do Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado Adão

Silva, a petição foi remetida à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para

apreciação, tendo chegado ao conhecimento desta no dia 5 de junho de 2023.

Na reunião da referida Comissão, a 7 de junho de 2023, esta petição foi definitivamente admitida e nomeada

relatora a signatária do presente relatório.

II – Objeto e conteúdo da petição

Os peticionantes dirigem-se à Assembleia da República (AR) dando nota da necessidade de serem

recrutados mais oficiais de justiça e da falta de condições dos edifícios onde funcionam os tribunais e os serviços

do Ministério Público.

Relatam um conjunto de situações que consideram ser premente solucionar, designadamente:

1 – A integração do suplemento remuneratório previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, na

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remuneração dos oficiais de justiça, alegando que há a necessidade do cumprimento imediato da promessa de

integração do suplemento de recuperação processual, sendo que esta situação já constava na Lei de Orçamento

do Estado de 2019 e, novamente, na de 2020, sem que tivesse materialização concreta e que a aplicação

imediata não requer qualquer esforço orçamental, tendo em consideração que há mais de 15 anos que existe

um déficit de mais de 1000 oficiais de justiça e que o Governo tem «poupado» mais de 1 milhão de euros por

ano, existindo, na perspetiva dos signatários, sustentabilidade na medida;

2 – O reconhecimento da profissão de oficial de justiça como sendo uma carreira especial, sendo que, na

perspetiva dos signatários, a carreira apenas tem sido considerada especial nos deveres, nomeadamente no

que concerne ao dever de permanência, que obriga a que os oficiais de justiça trabalhem muito para além do

horário normal, muitas vezes até de madrugada e aos fins de semana, para garantir os direitos constitucionais

dos concidadãos, acrescentando que todo este desempenho profissional (para além do horário normal de

trabalho) não é compensado, quer em termos de remuneração, quer em contagem de tempo para a

aposentação, solicitando, por isso, um regime que permita a aposentação sem penalizações com 60 anos de

idade e 40 anos de serviço, para compensar o existente dever de permanência com horas extras não

remuneradas ou a possibilidade de os funcionários com 60 anos de idade e 60 % de incapacidade definitiva

poderem aposentar-se sem penalizações (está em curso legislação a possibilitar esta situação com 55 anos de

idade e 80 % de incapacidade, bastando aditar esta nova alternativa);

3 – O ingresso urgente de mais oficiais de justiça, alegando que i) existe uma premência e uma necessidade

urgente de ingresso de oficiais de justiça, sendo que as carências que se fazem sentir em todo o País, com

maior gravidade em Lisboa, Porto, Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, devido ao elevado custo de vida

(alojamento e alimentação) e ao baixo salário que os oficiais de justiça auferem, o que faz com que as últimas

colocações de oficiais de justiça tenham ficado desertas e os poucos que aceitaram o lugar, passados alguns

meses, desistiram; ii) verifica-se uma diminuição de quadros de pessoal em mais de 30 % nos últimos 10 anos;

iii) verifica-se que mais de 60 % dos oficiais de justiça têm idade igual ou superior a 50 anos e; iv) os profissionais

das categorias inferiores substituem os funcionários das categorias superiores sem a adequada remuneração;

4 – A aprovação de um novo estatuto profissional dos oficiais de justiça, clarificando os direitos e deveres de

quem ingressar na carreira, elencando matérias que devem ser resolvidas no imediato, a saber:

«a) – Um diploma de transição que assegure a passagem para o Grau de Complexidade Funcional 3 de

todos os oficiais de justiça, conforme documento 1 que se anexa, assegurando todos os direitos dos atuais

funcionários, e deixará de ir produzindo efeitos com a extinção dos lugares ou a aposentação dos funcionários;

b) – Um outro diploma poderá contemplar o novo estatuto em pleno, com algumas das medidas já

apresentadas naquele que vem sendo negociado, mas apenas com efeitos ex nunc, ou seja, efeitos prospetivos.

Assim, quem ingressar na carreira já tem a noção completa dos seus direitos e deveres, sem terem de se alterar

as regras a “meio do jogo”, o que provoca uma natural e desnecessária crispação, com todas as suas

consequências.»

Em suma, e tal como referido na petição em causa, «[…] sem prejuízo de o Governo proceder ao processo

normal de negociação para a revisão do Estatuto profissional da carreira especial de Oficial de Justiça, o único

que está para revisão dentro do Judiciário», os peticionários requerem à Assembleia da República que

desencadeie os mecanismos legais adequados para que se cumpra:

«a) A integração no vencimento do suplemento previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, sem

perda de vencimento;

b) A efetiva progressão na carreira através de uma calendarização plurianual com as promoções às

categorias superiores, desta forma, concretizando o princípio da justa retribuição do trabalho efetivamente

prestado;

c) A aprovação de um plano plurianual de ingresso que permita suprir as necessidades das secretarias

judiciais e do Ministério Público;

d) A adoção de mecanismo adequado à compensação do trabalho suplementar, bem como pelo dever de

disponibilidade permanente.»

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III. Análise da petição

Conforme é referido na nota de admissibilidade, o objeto da petição encontra-se devidamente especificado,

o texto é inteligível e o 1.º peticionante está devidamente identificado, mostrando-se ainda presentes os demais

requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição

(LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.

A referida nota, para a qual se remete, esclarece que na base de dados Atividade Parlamentar (AP), verificou-

se que foram rejeitadas outras iniciativas sobre matéria conexa, a saber:

– Projeto de Lei n.º 679/XV/1.ª (PAN) – Garante, em sede de revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça,

a revisão da carreira, da condição salarial e de um regime especial de aposentação e consagra medidas de

compensação para a recuperação processual;

– Projeto de Lei n.º 669/XV/1.ª (PSD) – Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro,

integrando os oficiais de justiça no regime de aposentação diferenciado previsto neste diploma legal;

– Projeto de Lei n.º 668/XV/1.ª (PSD) – Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro,

que estabelece medidas de compensação para a recuperação dos atrasos processuais, elevando para 14 meses

por ano as prestações do suplemento de recuperação processual dos oficiais de justiça;

– Projeto de Lei n.º 646/XV/1.ª (PCP) – Integração do suplemento de recuperação processual no vencimento

dos funcionários judiciais (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro);

– Projeto de Lei n.º 561/XV/1.ª (BE) – Integra o suplemento de recuperação processual no vencimento dos

oficiais de justiça (alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece medidas de

compensação para a recuperação dos atrasos processuais).

Sobre matéria conexa com a iniciativa legislativa em análise, na XV Legislatura foram rejeitados os seguintes

projetos de resolução:

– Projeto de Resolução n.º 552/XV/1.ª (PSD) – Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas

urgentes relativas aos funcionários de justiça;

– Projeto de Resolução n.º 540/XV/1.ª (PCP) – Recomenda ao Governo que conclua a revisão do Estatuto

dos Funcionários de Justiça e proceda à contratação urgente de funcionários judiciais.

A referida nota acrescenta ainda que, compulsada a mencionada base de dados, na XIV Legislatura,

caducaram algumas iniciativas, a saber:

– Projeto de Lei n.º 834/XIV/2.ª (BE) – Integra o suplemento de recuperação processual no vencimento dos

oficiais de justiça (alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece medidas de

compensação para a recuperação dos atrasos processuais);

– Projeto de Lei n.º 823/XIV/2.ª (PCP) – Incorpora o suplemento de recuperação processual no vencimento

dos funcionários judiciais (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro);

– Projeto de Lei n.º 820/XIV/2.ª (PEV) – Integração do suplemento de recuperação processual dos oficiais de

justiça no vencimento mensal (alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece medidas

de compensação para a recuperação dos atrasos processuais).

IV. Diligências efetuadas

IV. 1. Análise jurídica complementar à nota técnica

No que respeita à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional, internacional e parlamentar, não

existindo nada juridicamente relevante a acrescentar para a apreciação da iniciativa em análise, remete-se para

o detalhado trabalho vertido na Nota de Admissibilidade elaborada pelos serviços da Assembleia da República

que acompanha o presente relatório.

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IV. 2. Audição dos peticionantes

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a audição dos

peticionários é obrigatória, uma vez que o número de subscritores da petição excede os 1000.

Assim, a 15 de dezembro de 2023, no Grupo de Trabalho — Audições de Peticionantes e Audiências,

realizou-se a Audição Parlamentar n.º 19-GT-APA-XV dos subscritores da Petição n.º 161/XV/1.ª – Respeitar os

oficiais de justiça, melhorar as suas condições de trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira para um normal

funcionamento do sistema de justiça, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito

de Petição e cujo vídeo pode ser consultado aqui.

Conforme resulta da súmula da audição, remetida pelos serviços, do primeiro subscritor da petição, estiveram

presentes na mesma o Sr. Deputado Bruno Aragão, Coordenador do Grupo de Trabalho – Audições de

Peticionantes e Audiências, a Sr.ª Deputada Raquel Ferreira (PS), na qualidade de relatora da petição, e as Sr.as

e Sr. Deputado Mónica Quintela (PSD), Alma Rivera (PCP) e Pedro Filipe Soares (BE).

Pelo primeiro subscritor, Sr. António Manuel Antunes Marçal, foi referido que a luta dos oficiais de justiça

remonta a 1901, ano em que foi aprovado o primeiro Estatuto dos Oficiais de Justiça. Sublinhou que a

apresentação da petição se justificava porque já tinham sido aprovadas normas contidas em sucessivas leis do

Orçamento do Estado e projetos de resolução que visavam solucionar os problemas dos oficiais de justiça, sem

que tivessem sido executadas ou tido sequência. Citando o relatório de 2022 sobre o Estado de direito, referiu

que a falta de funcionários judiciais era um obstáculo para a eficácia e a eficiência da justiça em Portugal.

Apoiando-se nos dados constantes do relatório anual 2022 do Conselho Superior de Magistratura, salientou

que, comparativamente aos mapas de pessoal do Ministério da Justiça, faltavam 1422 funcionários nos tribunais,

problema que era agravado pelo absentismo por doença, resultante da idade dos funcionários ao serviço.

Nessa sequência, realçou o recente encerramento dos serviços do Ministério Público junto do Tribunal da

Comarca de Beja por falta de funcionários e deu nota de que faltam cerca de 40 % dos oficiais de justiça previstos

no mapa de pessoal da Comarca de Lisboa Oeste.

Prosseguiu, referindo as consequências da falta de funcionários judiciais na tramitação dos processos, assim

como o risco de prescrição de muitos processos. Lamentou as promessas por cumprir quanto à valorização do

setor, que remontam ao tempo do ex-Ministro da Justiça, Vera Jardim. Recordou a alteração do modelo

remuneratório dos oficiais de justiça, cujo vencimento tinha deixado de estar indexado ao vencimento dos

magistrados, tendo sido criado um suplemento de forma a complementar os vencimentos desses profissionais.

Nesse sentido, lembrou que quando o suplemento foi criado, eram a única carreira da Administração Pública

que tinha dever de disponibilidade permanente e não recebia qualquer compensação pelo trabalho suplementar

efetuado.

Mencionou que tal suplemento nunca foi integrado no vencimento dos oficiais de justiça, apesar de tal estar

expressamente previsto em duas leis do Orçamento do Estado.

Elencou um conjunto de tarefas realizadas pelos funcionários judiciais, além do período normal de trabalho,

que não eram remuneradas e referiu que, aproximadamente, 200 mil diligências estavam por realizar e mais de

1,5 milhões de atos por cumprir, porquanto o risco de prescrição de muitos processos é real.

Recordou que, em 2018, a ex-Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, tinha previsto que 2752 oficiais de

justiça se reformassem até 2028. Contudo, segundo dados da Direção-Geral da Administração da Justiça, mais

de metade dos oficiais de justiça estariam aposentados em 2028.

A signatária, na qualidade de relatora, realçou que os funcionários judiciais são essenciais à boa

administração da justiça. Afirmou que o Grupo Parlamentar do PS é conhecedor das dificuldades dos tribunais

no tocante ao edificado e aos recursos humanos e que tem vindo a pugnar pela aprovação de medidas que

possam colmatar as dificuldades sentidas por aqueles profissionais.

Destacou que o Orçamento do Estado para 2024 contemplava a maior verba de sempre para o Ministério da

Justiça, aumentando em cerca de 15,3 % a dotação para aquele ministério relativamente ao ano de 2023 e que

o referido Orçamento, no âmbito do Plano Plurianual de Investimentos da Justiça 2023-2027, iria permitir a

melhoria das infraestruturas do Ministério da Justiça, dando exemplos de obras que iriam ser efetuadas no

âmbito desse plano, bem como a previsão nele constante do aumento da verba destinada às despesas com

pessoal, em 12,1 %, a qual deveria ser destinada ao reforço dos recursos humanos, questionando o subscritor

da petição sobre qual a sua posição sobre a valorização remuneratória dos técnicos de justiça e dos técnicos

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superiores de justiça.

Salientou que foi criado um suplemento remuneratório com um valor correspondente a 20 % da renumeração

base, pago em 12 vezes, o qual visa compensar a disponibilidade permanente dos funcionários judiciais,

sucedendo ao suplemento de recuperação processual e lamentou que não seja possível concluir o processo

legislativo relativo ao projeto de Estatuto dos Oficiais de Justiça, considerando a atual conjuntura política.

Por fim, questionou ainda se os subscritores da petição consideravam que o novo suplemento remuneratório

constituía uma importante valorização dos oficiais de justiça.

A Sr.ª Deputada Mónica Quintela (PSD) realçou que o Grupo Parlamentar do PSD tem estado na linha da

frente da luta pela valorização dos oficiais de justiça, a qual considera justa e legítima e recordou terem dado

essa nota no dia anterior quando o tema tinha sido discutido em Plenário. Referiu que tinham apresentado várias

iniciativas legislativas para a valorização dos oficiais de justiça.

Nessa sequência, notou que algumas iniciativas tinham sido aprovadas, estando vertidas nas sucessivas leis

do Orçamento do Estado, lamentando que não tenham sido executadas. A propósito das reivindicações dos

peticionantes, notou que nos departamentos de investigação e ação penal, bem como nos tribunais de instrução

criminal, muitas vezes os interrogatórios decorrem durante a noite, pelo que considerou que os funcionários

judiciais eram essenciais ao funcionamento dos serviços do Ministério Público e dos tribunais.

Manifestou a preocupação do Grupo Parlamentar do PSD pela falta de funcionários judiciais e pelo facto de

o recrutamento que está em curso nem sequer cobrir as aposentações que ocorreriam em 2023. Lembrou os

problemas que afetavam o funcionamento de algumas secções especializadas integradas de violência

doméstica.

Terminou a sua intervenção, reiterando a justeza das reivindicações dos oficiais de justiça e a necessidade

de o sistema judicial funcionar corretamente, bem como o facto de ter ocorrido um debate em Plenário sobre

essas questões, agendado pelo Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) agradeceu os alertas para a necessidade de valorização dos oficiais de

justiça, bem como os exemplos ilustrativos da mesma que tinham relatado. Salientou que tinha ficado claro que

não estava em causa apenas a luta de uma classe por uma remuneração justa, mas também o bom

funcionamento da justiça.

Referiu que o Grupo Parlamentar do PCP considera que existe falta de vontade política para resolver os

problemas reportados e que já eram notórios os impactos da ausência de medidas para valorizar as carreiras

dos funcionários dos tribunais.

Lembrou que muito do que era peticionado já tinha sido previsto em lei, mas não tinha sido executado e que

a verba necessária para o pagamento do suplemento remuneratório não é comparável com outras despesas

públicas que estavam previstas no Orçamento do Estado.

Terminou a sua intervenção enfatizando que para resolver os problemas em causa não é suficiente abrir

concursos, mas também valorizar as carreiras.

O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares (BE) referiu que os problemas identificados quanto às carreiras dos

funcionários judiciais não são resolvidos e continuam a agravar-se e a gerar um sentimento de desrespeito entre

os funcionários judiciais.

Realçou que o Grupo Parlamentar do BE agradece a forma elevada como os funcionários judiciais

desenvolvem a sua luta, mas lamentou que a Sr.ª Ministra da Justiça, apesar de dizer que respeitava o direito à

greve desses profissionais, tentasse impedir judicialmente a realização da mesma.

Referiu que o Grupo Parlamentar do BE tinha apresentado iniciativas para a valorização das carreiras dos

funcionários judiciais e estava solidário com a luta desses, lamentando não existir abertura política para a

valorização das carreiras, apesar de se reconhecer a justeza da mesma, o que descredibilizava o Estado de

direito.

Reconheceu que aquela matéria teria de ser tratada após as eleições legislativas, por terem sido rejeitadas

as propostas de vários grupos parlamentares para que a valorização das carreiras dos funcionários judiciais

ocorresse através da Lei do Orçamento do Estado para 2024.

Na sua intervenção final, o peticionário considerou que o pagamento do suplemento de 20 % em muitas

situações não compensava o trabalho suplementar prestado por alguns funcionários judiciais, que, caso fosse

remunerado como tal, seria num montante superior a 20 % do vencimento base e deu exemplos de processos

judiciais cuja decisão tinha sido no sentido do pagamento do trabalho suplementar que ultrapassava o valor

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pago a título de suplemento de recuperação processual.

Quanto ao edificado, deu exemplos de obras mal executadas nos tribunais e de investimentos em edifícios

que considerava não corresponderem às necessidades dos tribunais.

Lamentou que um quarto dos oficiais de justiça recrutados no último procedimento concursal já tivesse

cessado funções e referiu que as funções desempenhadas pelos funcionários judiciais, em sua opinião, eram

funções de grau 3 de complexidade, apesar de não serem remuneradas como tal.

Salientou que o suplemento de recuperação processual deve ser pago em 14 vezes e que o custo de vida

em algumas cidades do País impedia a fixação de funcionários que optavam por ingressar posteriormente em

outras carreiras da Administração Pública.

Recordou que o avançar da idade média dos funcionários de justiça e a impossibilidade de, na sequência da

submissão a juntas médicas, no âmbito de baixas médicas prolongadas, os funcionários que regressam ao

trabalho fazerem «serviços melhorados».

Considera que, mesmo estando o Governo em regime de gestão, é necessário abrir novos procedimentos

de recrutamento e autorizar promoções.

Deu nota de que as propostas dos funcionários para a melhoria do sistema judicial não são ouvidas, e

lamentou o número de prescrições ocorridas nos últimos anos, assim como reiterou a essencialidade dos

funcionários à tramitação processual.

Terminou a sua intervenção recordando que, na sequência de um acórdão do Tribunal Constitucional, o

Ministério da Justiça foi obrigado a promover funcionários com efeitos a 2018 e 2021.

PARTE II

II.1. Opinião da Deputada relatora

Nos termos do n.º 2 do artigo 232.º, da alínea b) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 139.º do Regimento, a opinião da

relatora é de elaboração facultativa, pelo que a Deputada relatora se exime, nesta sede, de emitir considerações

políticas, reservando a sua posição para a discussão do presente relatório para a reunião de comissão.

II.2. e II.3 Posição de outros Deputados(as) / grupo parlamentar

Nos termos do n.º 5 do artigo 139.º do Regimento, qualquer Deputado ou grupo parlamentar pode solicitar

que sejam anexadas ao presente relatório as suas posições políticas, que não podem ser objeto de votação,

eliminação ou modificação.

PARTE III

III.1 Conclusões

1 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias admitiu, a 5 de março de 2023,

a Petição n.º 161/XV/1.ª — Respeitar os oficiais de justiça, melhorar as suas condições de trabalho e valorizar

o seu estatuto de carreira para um normal funcionamento do sistema de justiça, com 8205 assinaturas.

2 – Os peticionantes dirigem-se à Assembleia da República (AR) dando nota da necessidade de serem

recrutados mais oficiais de justiça e da falta de condições dos edifícios onde funcionam os tribunais e os serviços

do Ministério Público.

3 – O objeto da petição encontra-se devidamente especificado, o texto é inteligível e o 1.º peticionante está

devidamente identificado, mostrando-se ainda presentes os demais requisitos formais e de tramitação

constantes dos artigos 9.º e 12.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.

4 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, foi realizada a

audição dos peticionários.

5 – Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, sendo a petição

subscrita por mais de 7500 peticionários, no caso, por 8205 peticionários, preenche os requisitos para

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apreciação no Plenário da Assembleia da República.

6 – Deve ser dado conhecimento do teor das presentes petições e do respetivo relatório final aos grupos

parlamentares, aos Deputados únicos representantes de um partido e ao Governo, para os efeitos previstos na

alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

7 – O presente relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º

12 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

8 – De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º da referida Lei do Exercício do Direito de Petição, deve

dar-se conhecimento do presente relatório aos peticionários.

PARTE IV

IV. Anexos

IV.1. A Nota de Admissibilidade elaborada pelos serviços da Assembleia da República, ao abrigo do disposto

no artigo 131.º do Regimento.

IV.2. A súmula da audição de peticionários.

Palácio de S. Bento, 10 de janeiro de 2024.

A Deputada relatora, Raquel Ferreira — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da IL.

Anexo

Súmula da audição de peticionários

Aos quinze dias do mês de dezembro de 2023, teve lugar na sala 6 do Palácio de São Bento a audição do

primeiro subscritor da Petição n.º 161/XV/1.ª — Respeitar os oficiais de justiça, melhorar as suas condições de

trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira para um normal funcionamento do sistema de justiça, António

Manuel Antunes Marçal, nos termos e para os efeitos do artigo 21.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito

de Petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na sua redação atual.

Estavam presentes o Sr. Deputado Bruno Aragão, Coordenador do Grupo de Trabalho – Audições de

Peticionantes e Audiências, a Sr.ª Deputada Raquel Ferreira (PS), na qualidade de relatora da petição, e as Sr.as

Deputadas Mónica Quintela (PSD) e Alma Rivera (PCP) e o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares (BE).

O Sr. Coordenador do Grupo de Trabalho cumprimentou o primeiro subscritor da petição, explicou a

metodologia da audição e concedeu-lhe de seguida a palavra para uma intervenção inicial.

O primeiro subscritor, Sr. António Manuel Antunes Marçal, cumprimentou os Deputados presentes e referiu

que a luta dos oficiais de justiça remontava a 1901, ano em que tinha sido aprovado o primeiro Estatuto dos

Oficiais de Justiça. Sublinhou que a apresentação da petição se justificava porque já tinham sido aprovadas

normas contidas em sucessivas leis do Orçamento do Estado e projetos de resolução que visavam solucionar

os problemas dos oficiais de justiça, sem que tivessem sido executadas ou tido sequência. Citando o relatório

sobre o Estado de Direito de 2022, referiu que a falta de funcionários judiciais era um obstáculo para a eficácia

e a eficiência da justiça em Portugal. Apoiando-se nos dados constantes do relatório anual de 2022 do Conselho

Superior da Magistratura, salientou que, comparativamente aos mapas de pessoal do Ministério da Justiça,

faltavam 1422 funcionários nos tribunais, problema que era agravado pelo absentismo por doença resultante da

idade dos funcionários ao serviço. Nessa sequência, realçou o recente encerramento dos serviços do Ministério

Público do Tribunal da Comarca de Beja por falta de funcionários e deu nota de que faltavam cerca de 40 % dos

oficiais de justiça previstos no mapa de pessoal da Comarca de Lisboa Oeste. Prosseguiu, referindo as

consequências da falta de funcionários judiciais na tramitação dos processos, assim como o risco de prescrição

de muitos processos. Lamentou as promessas por cumprir quanto à valorização do setor, que remontavam ao

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tempo do ex-Ministro da Justiça, Vera Jardim. Recordou a alteração do modelo remuneratório dos oficiais de

justiça, cujo vencimento tinha deixado de estar indexado ao vencimento dos magistrados, tendo sido criado um

suplemento de forma a complementar os vencimentos desses profissionais. Nesse sentido, lembrou que quando

o suplemento foi criado eram a única carreira da Administração Pública que tinha dever de disponibilidade

permanente e não recebia qualquer compensação pelo trabalho suplementar efetuado. Mencionou que tal

suplemento nunca foi integrado no vencimento dos oficiais de justiça, apesar de tal estar expressamente previsto

em duas leis do Orçamento do Estado. Elencou um conjunto de tarefas realizadas pelos funcionários judiciais,

além do período normal de trabalho, que não eram remuneradas e referiu que, aproximadamente, 200 mil

diligências estavam por realizar e mais 1,5 milhões de atos por cumprir, porquanto o risco de prescrição de

muitos processos era real. Recordou que, em 2018, a ex-Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, tinha

previsto que 2752 oficiais de justiça se reformassem até 2028. Contudo, segundo dados da Direção-Geral da

Administração da Justiça, mais de metade dos oficiais de justiça estariam aposentados em 2028.

Na ronda destinada a intervenções, começou por usar da palavra a Sr.ª Deputada Raquel Ferreira (PS),

que agradeceu a presença do primeiro subscritor da petição e considerou que os funcionários judiciais eram

essenciais à boa administração da justiça. Afirmou que o Grupo Parlamentar do PS, conhecedor das dificuldades

dos tribunais no tocante ao edificado e aos recursos humanos, tinha vindo a pugnar pela aprovação de medidas

que pudessem colmatar as dificuldades sentidas por aqueles profissionais. Destacou que o Orçamento do

Estado para 2024 contemplava a maior verba de sempre para o Ministério da Justiça, aumentando em cerca de

15,3 % a dotação para aquele ministério relativamente ao ano de 2023. Referiu que o Orçamento do Estado

para 2024, no âmbito do Plano Plurianual de Investimentos da Justiça 2023-2027, iria permitir a melhoria das

infraestruturas do Ministério da Justiça, dando exemplos de obras que iriam ser efetuadas no âmbito desse

plano. Referiu também que o Orçamento do Estado para 2024 previa o aumento da verba destinada às despesas

com pessoal em 12,1 %, a qual deveria ser destinada ao reforço dos recursos humanos. Questionou o subscritor

da petição sobre qual a sua posição sobre a valorização remuneratória dos técnicos de justiça e dos técnicos

superiores de justiça. Salientou que tinha sido criado um suplemento remuneratório com um valor

correspondente a 20 % da renumeração base, pago em 12 vezes, o qual visava compensar a disponibilidade

permanente dos funcionários judiciais, sucedendo ao suplemento de recuperação processual e lamentou que

não fosse possível concluir o processo legislativo relativo ao projeto de Estatuto dos Oficiais de Justiça. Terminou

a sua intervenção questionando se os subscritores da petição consideravam que o novo suplemento

remuneratório constituía uma importante valorização dos oficiais de justiça.

A Sr.ª Deputada Mónica Quintela (PSD) cumprimentou os presentes e realçou que o Grupo Parlamentar

do PSD tinha estado na linha da frente da luta pela valorização dos oficiais de justiça, a qual considerava justa

e legítima e recordou que tinha dado essa nota no dia anterior quando o tema tinha sido discutido em Plenário.

Referiu que tinham apresentado várias iniciativas legislativas para a valorização dos oficiais de justiça. Nessa

sequência, notou que algumas iniciativas tinham sido aprovadas, estando vertidas nas sucessivas leis do

Orçamento do Estado, lamentando que não tenham sido executadas. A propósito das reivindicações dos

peticionantes, notou que nos departamentos de investigação e ação penal, bem como nos tribunais de instrução

criminal, muitas vezes os interrogatórios decorriam durante a noite, pelo que considerou que os funcionários

judiciais eram essenciais ao funcionamento dos serviços do Ministério Público e dos tribunais. Manifestou a

preocupação do Grupo Parlamentar do PSD pela falta de funcionários judiciais e pelo facto de que o

recrutamento que estava em curso nem sequer cobrir as aposentações que ocorreriam em 2023. Lembrou os

problemas que afetavam o funcionamento de algumas secções especializadas integradas de violência

doméstica. Terminou a sua intervenção, reiterando a justeza das reivindicações dos oficiais de justiça e a

necessidade de o sistema judicial funcionar corretamente, bem como o facto de ter ocorrido um debate em

Plenário sobre essas questões, agendado pelo Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) cumprimentou o peticionante e agradeceu os alertas para a

necessidade de valorização dos oficiais de justiça, bem como os exemplos ilustrativos da mesma que tinha

relatado. Salientou que tinha ficado claro que não estava em causa apenas a luta de uma classe por uma

remuneração justa, mas também o bom funcionamento da justiça. Referiu que o Grupo Parlamentar do PCP

considerava que existia falta de vontade política para resolver os problemas reportados e que já eram notórios

os impactos da ausência de medidas para valorizar as carreiras dos funcionários dos tribunais. Lembrou que

muito do que era peticionado já tinha sido previsto em lei, mas não tinha sido executado e que a verba necessária

para o pagamento do suplemento remuneratório não era comparável com outras despesas públicas que

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estavam previstas no Orçamento do Estado. Terminou a sua intervenção enfatizando que para resolver os

problemas em causa não era suficiente abrir concursos, mas também valorizar as carreiras.

O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares (BE) cumprimentou o primeiro subscritor da petição e referiu que os

problemas identificados quanto às carreiras dos funcionários judiciais não eram resolvidos e continuavam a

agravar-se e a gerar um sentimento de desrespeito entre os funcionários judiciais. Realçou que o Grupo

Parlamentar do BE agradecia a forma elevada como os funcionários judiciais desenvolviam a sua luta, mas

lamentou qua Sr.ª Ministra da Justiça, apesar de dizer que respeitava o direito à greve desses profissionais,

tentasse impedir judicialmente a realização da mesma. Referiu que o Grupo Parlamentar do BE tinha

apresentado iniciativas para a valorização das carreiras dos funcionários judiciais e estava solidário com a luta

desses, lamentando não existir abertura política para a valorização das carreiras, apesar de se reconhecer a

justeza da mesma, o que descredibilizava o Estado de direito. Reconheceu que aquela matéria teria de ser

tratada após as eleições legislativas, porque tinham sido rejeitadas as propostas de vários grupos parlamentares

para que a valorização das carreiras dos funcionários judiciais ocorresse através da Lei do Orçamento do Estado

para 2024.

Na sua intervenção final, o Sr. António Manuel Mendes Marçal considerou que o pagamento do suplemento

de 20 % em muitas situações não compensava o trabalho suplementar prestado por alguns funcionários

judiciais, que, caso fosse remunerado como tal, seria num montante superior a 20 % do vencimento base e deu

exemplos de processos judiciais cuja decisão tinha sido no sentido do pagamento do trabalho suplementar que

ultrapassava o valor pago a título de suplemento de recuperação processual. Quanto ao edificado deu exemplos

de obras mal executadas nos tribunais e de investimentos em edifícios que considerava não corresponderem

às necessidades dos tribunais. Lamentou que um quarto dos oficiais de justiça recrutados no último

procedimento concursal já tivesse cessado funções e referiu que as funções desempenhadas pelos funcionários

judiciais, em sua opinião, eram funções de grau 3 de complexidade, apesar de não remuneradas como tal.

Salientou que o suplemento de recuperação processual deveria ser pago em 14 vezes e que o custo de vida em

algumas cidades do País impedia a fixação de funcionários, que optavam por ingressar posteriormente em

outras carreiras da Administração Pública. Recordou o avançar da idade média dos funcionários de justiça e a

impossibilidade de, na sequência da submissão a juntas médicas, no âmbito de baixas médicas prolongadas,

os funcionários que regressavam ao trabalho fazerem «serviços melhorados». Considerou que, mesmo estando

o Governo em regime de gestão, seria necessário abrir novos procedimentos de recrutamento e autorizar

promoções. Deu nota de que as propostas dos funcionários para a melhoria do sistema judicial não eram

ouvidas, e lamentou o número de prescrições ocorridas nos últimos anos, assim como reiterou a essencialidade

dos funcionários à tramitação processual. Terminou a sua intervenção recordando que, na sequência de um

acórdão do Tribunal Constitucional, o Ministério da Justiça tinha sido obrigado a promover funcionários com

efeitos a 2018 e 2021.

No final, o Sr. Deputado Coordenador agradeceu a presença do primeiro peticionante e deu conta dos

ulteriores trâmites do processo da petição. Agradeceu igualmente a presença de todas as Sr.as e Srs. Deputados

e deu por encerrada a reunião, cujo registo vídeo pode ser consultado nesta ligação.

A reunião terminou às 09h50m.

———

PETIÇÃO N.º 168/XV/1.ª

(POR MÉDICOS DE FAMÍLIA NO CENTRO DE SAÚDE DE OURÉM E NOS SEUS POLOS)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A presente petição, subscrita por 8811 cidadãos e que tem como primeira subscritora a cidadã Anabela

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Henriques Pereira, deu entrada na Assembleia da República a 21 de junho de 2023 e, tendo sido admitida, foi

a mesma remetida para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo relatório

final.

A referida petição foi distribuída ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo sido designado como

relator o Deputado Hugo Costa.

II – Objeto da petição

Os peticionários pretendem, com esta iniciativa, apelar para um reforço de médicos de família na Unidade

de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) de Ourém e na Unidade de Saúde Familiar (USF) de Auren.

Dão nota de que estas unidades de saúde têm inscritos 32 753 utentes, segundo os dados mais recentes do

Bilhete de Identidade dos Cuidados de Saúde Primários. De acordo com a mesma fonte, 14 724 utentes estão

de momento sem médico de família, o que corresponde a 44,95 % dos utentes.

Alertam para o possível agravamento da situação, dado que alguns médicos estão na idade da reforma e

outros estão a pedir mobilidade e/ou a rescindir contrato.

Referem, também, que «muitos polos estão sem nenhum médico, noutros polos apenas trabalha um médico,

em todos, o horário e os recursos humanos, são claramente insuficientes», o que leva a um

sobredimensionamento das listas de utentes e à dificuldade de aceder a cuidados de saúde primários, em tempo

e com qualidade razoáveis.

Em simultâneo, consideram os peticionários que a possibilidade de a UCSP Ourém e a USF Auren poderem

vir a integrar a Unidade Local de Saúde da Região de Leiria levanta muitas incertezas, face a diversos estudos

que demonstram a não eficácia deste modelo, em termos práticos.

Realçam, ainda, que a região, caracterizada maioritariamente por um povoamento disperso e com um

elevado índice de envelhecimento e dependentes, é deficitária em transportes públicos.

Por fim, invocam o direito à saúde constitucionalmente consagrado.

III – Análise da petição

A presente petição deu entrada a 21 de junho de 2023 e, tendo sido admitida, foi distribuída à Comissão

Parlamentar de Saúde, tendo sido designado como relator o Deputado Hugo Costa, do Grupo Parlamentar do

Partido Socialista (GP/PS).

Da leitura da petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível. Os peticionários

encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º

da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada por várias vezes e

republicada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro.

Dado que a petição conta com 8811 assinaturas, é obrigatória a nomeação de um Deputado relator (de

acordo com o disposto no artigo 17.º, n.º 5, da LEDP, tal nomeação é obrigatória quando a petição é subscrita

por mais de 100 cidadãos).

É obrigatória a audição da primeira peticionária [de acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da

LEDP, que determina a obrigatoriedade de audição sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000

cidadãos].

É também obrigatória a sua publicação no Diário da Assembleia da República [conforme estatuído no artigo

26.º, n.º 1, alínea a) da LEDP, que determina a obrigatoriedade da publicação da petição sempre que a petição

seja subscrita por mais de 1000 cidadãos], acompanhada do relatório correspondente, ao abrigo da alínea a) do

n.º 1 do artigo 26.º da LEDP, ficando a sua apreciação concluída com a aprovação do relatório final devidamente

fundamentado.

Por último, a petição deverá ser apreciada em Plenário [segundo o disposto nos termos conjugados dos

artigos 19.º, n.º 1, alínea a), e 24.º, n.º 1, alínea a), da LEDP, este último na redação que lhe foi dada pela Lei

63/2020, de 29 de outubro, tal apreciação ocorre sempre que a petição seja subscrita por mais de 7500

cidadãos).

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IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Tendo a presente petição reunido mais de 1000 subscritores, de acordo com o artigo 21.º da Lei n.º 43/90,

de 10 de agosto, com a versão imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, torna-se obrigatória a audição

dos peticionários perante a comissão parlamentar ou delegação desta. Assim, e cumprindo as disposições

regimentais e legais aplicáveis, os peticionários foram ouvidos em audição, no dia 22 de setembro de 2023.

Estiveram presentes o Deputado Hugo Costa (PS) relator da petição, e os Deputados e Deputadas: Francisco

Dinis e Susana Correia (PS), Inês Barroso, João Moura e João Dias Coelho (PSD) e Pedro dos Santos Frazão

(CH).

Os peticionários estiveram representados pela primeira peticionária Anabela Henriques Pereira, pelo Dr.

Rafael Henriques, médico de família, e pelos peticionários Lurdes Gomes e Fernando Ferreira Gomes.

Os peticionários começaram por reafirmar as suas pretensões, dando nota de que, com esta petição, a

população de Ourém pretende soluções para o acesso aos cuidados de saúde e a médicos de família,

nomeadamente o respeito pelo artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa. A primeira peticionária

referiu que Ourém é o maior concelho do Médio Tejo e o segundo maior concelho de Santarém, o que significa

que existem duas realidades muito distintas no concelho de Ourém: por um lado, a realidade de Fátima, que

tem registado um elevado crescimento populacional; e, por outro lado, as restantes freguesias, como a freguesia

de Nossa Sr.ª da Piedade, que registou um decréscimo populacional muito acentuado, com índices de

envelhecimento muito elevados. Explicou que esta discrepância de realidades também se verifica na rede de

acessos aos cuidados de saúde. Sublinhou que Ourém já teve um hospital e que, após o seu encerramento,

ficou com o serviço de atendimento permanente, que funcionava 24 horas por dia, mas que encerrou em 2007.

Referiu que, em junho de 2023, encerrou a Unidade de Saúde Familiar USF AUREN (modelo B). Concluiu que

a situação está insustentável para as pessoas, nomeadamente para as mais vulneráveis, que não encontram

garantia de acesso de saúde no concelho.

Segundo os peticionários, esta realidade está bem presente nos utentes, conforme foram comprovando

aquando da recolha das assinaturas.

O Deputado Francisco Dinis (PS) agradeceu a presença dos peticionários referindo que existe um problema

de falta de médicos e elencou algumas medidas que o Governo tem vindo a tomar e que visam mitigar esse

problema, nomeadamente a contratação de dois médicos aposentados e o protocolo com a Misericórdia.

Sublinhou que o Grupo Parlamentar do PS registou as reivindicações dos peticionários e tem vindo a

acompanhar a situação manifestando o seu apoio.

O Deputado João Moura (PSD) agradeceu a presença dos peticionários e elogiou o seu ato de cidadania

que visa a defesa do que é o sentimento de um conjunto de cidadãos que há uns anos se sentem injustiçados

em relação ao SNS. Referiu que, sendo Presidente da Assembleia Municipal Ourém, conhece muito bem a

situação. Deixou críticas à localização, em Abrantes, do hospital que serve o concelho de Ourém. Referiu

também o papel importante da autarquia no que concerne à fixação de profissionais de saúde no concelho. Por

fim, fez referência às medidas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD.

O Deputado Pedro dos Santos Frazão (CH) começou por agradecer aos peticionários e referir que esteve

presente na entrega desta petição e que assistiu ao empenho com que os peticionários a entregaram. Referiu

que são muitas as petições que a Comissão de Saúde tem recebido sobre problemas no acesso à saúde. Deu

nota dos números de utentes sem médicos de família, sublinhou que existe uma falta de atratividade do SNS,

fez uma cronologia sobre os encerramentos de unidades de saúde no concelho e questionou os peticionários

sobre se a reforma do Serviço Nacional de Saúde anunciada pelo Governo, assente em novas unidades locais

de saúde, é a solução para os problemas do SNS.

A peticionária Anabela Henriques Pereira agradeceu as intervenções dos Deputados, referindo que tem

esperança que se faça alguma coisa para melhorar a situação da população de Ourém no que diz respeito ao

acesso aos cuidados de saúde. Terminou apelando à humanidade e ao respeito do direito constitucionalmente

consagrado do acesso à saúde.

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V – Conclusões

1 – De acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 17.º, com a redação imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de

outubro, deverá este relatório final ser remetido a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República;

2 – Tendo em conta o n.º 1 do artigo 26.º do diploma atrás referido, deverá o mesmo ser publicado, na íntegra,

em Diário da Assembleia da República;

3 – Conforme o disposto nos artigos 19.º, n.º 1, alínea a), e 24.º, n.º 1, alínea a) da LEDP, e tendo em conta

o número de assinaturas que reúne, a discussão desta petição será feita obrigatoriamente em Plenário;

4 – Deverá ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório ao Ministro da Saúde, para a tomada das

medidas que entender pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP;

5 – Deverá ser dado conhecimento do texto da presente petição aos grupos parlamentares e aos Deputados

únicos representantes de um partido para, querendo, ponderarem a adequação e oportunidade de medida

legislativa ou resolutiva no sentido apontado, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;

6 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências

adotadas.

Palácio de S. Bento, 3 de janeiro de 2024.

O Deputado relator, Hugo Costa — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da IL.

———

PETIÇÃO N.º 176/XV/1.ª

(CRIAÇÃO DO DIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA)

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I:

I. Nota prévia

II. Objeto e conteúdo da petição

III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas

Parte II:

II. Opinião da relatora

Parte III:

III. Conclusão e parecer

Parte IV:

IV. Anexos

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PARTE I

I. Nota prévia

I.1. Apresentação sumária da petição

A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 14 de junho de 2023, tendo sido, na mesma

data, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputada Edite Estrela, remetida à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para apreciação. A 1.ª Comissão teve

conhecimento da petição sub judice no dia 23 de junho de 2023.

Na reunião da referida Comissão, a 12 de julho de 2023, esta petição foi definitivamente admitida e nomeada

relatora a signatária do presente relatório.

II – Objeto e conteúdo da petição

Os 1141 subscritores da petição vêm apelar à Assembleia da República para que crie o Dia do Oficial de

Justiça, atendendo à relevância e prevalência da participação ativa dos oficiais de justiça na vanguarda dos

valores e dos princípios ético-constitucionais, em prol da sociedade na medida em que incumbe a estes

profissionais um conjunto de obrigações, restrições e exigências legais e normativas, ainda que amputadas de

um justo e merecido reconhecimentos pelo seu afã patriótico e sentido de Estado, sugerindo como data o dia

29 de novembro, tendo esta sido escolhida por ter sido a data em que foi publicado o decreto que aprovou a

organização do serviço dos oficiais de justiça, no ano de 1901 onde, por via deste diploma legal, foi consagrado

pela letra da lei, de forma clara e inequívoca, o primeiro e verdadeiro estatuto de classe profissional.

Referem que esta petição visa afirmar a especificidade da carreira do oficial de justiça, valorizando a

intervenção pública de mulheres e homens que, sendo credores de um justo e merecido apreço por parte da

sociedade em que se inserem, operam arduamente na quase invisibilidade do olhar do cidadão comum.

Acrescentam que este é um dia que permitirá àquele cidadão conhecer melhor a intervenção e praxis do oficial

de justiça no sistema judiciário, assim como os seus deveres e direitos na construção de uma sociedade mais

justa, democrática e equitativa.

Terminam, fazendo votos de que a Assembleia da República tome as diligências necessárias para tornar

realidade esta aspiração dos oficiais de justiça.

III. Análise da petição

Conforme é referido na nota de admissibilidade, o objeto da petição encontra-se devidamente especificado,

o texto é inteligível e o 1.º peticionante está devidamente identificado, mostrando-se ainda presentes os demais

requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 12.º da Lei do Exercício do Direito de Petição

(LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.

A referida nota, para a qual se remete, elenca as iniciativas que pretendem assinalar o dia comemorativo de

determinada profissão ou cargo, a saber: Projeto de Resolução n.º 1524/XIV/3.ª (PS) – Consagra o dia 18 de

outubro como Dia Nacional do Enfermeiro de Reabilitação, que deu origem à Resolução da Assembleia da

República n.º 347/2021, de 22 de dezembro – Consagra o dia 18 de outubro como Dia Nacional do Enfermeiro

de Reabilitação; Projeto de Resolução n.º 1946/XIII/4.ª (PCP) – Consagra o dia 31 de janeiro como Dia Nacional

do Sargento, iniciativa rejeitada; Projeto de Resolução n.º 1658/XIII/3.ª (PSD) – Consagra o dia 4 de setembro

como Dia Nacional do Psicólogo, que deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 146/2018 –

Consagra o dia 4 de setembro como Dia Nacional do Psicólogo; Projeto de Resolução n.º 100/XIII/1.ª (PCP) –

Consagra o dia 31 de janeiro como Dia Nacional do Sargento, iniciativa rejeitada.

IV. Diligências efetuadas

IV. 1. Análise jurídica complementar à nota técnica:

No que respeita à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional, internacional e parlamentar, não

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existindo nada juridicamente relevante a acrescentar para a apreciação da iniciativa em análise, remete-se para

o detalhado trabalho vertido na nota de admissibilidade elaborada pelos serviços da Assembleia da República

que acompanha o presente relatório.

IV. 2. Audição dos peticionantes

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a audição dos

peticionários é obrigatória, uma vez que o número de subscritores da petição excede os 1000.

Assim, a 19 de outubro de 2023, no Grupo de Trabalho — Audições de Peticionantes e Audiências, realizou-

se a Audição Parlamentar n.º 20-GT-APA-XV dos subscritores da Petição n.º 176/XV/1.ª — Criação do Dia do

Oficial de Justiça, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, e cujo

vídeo pode ser consultado aqui.

Conforme resulta da súmula da audição, remetida pelos serviços, do primeiro subscritor da petição, estiveram

presentes na mesma o Sr. Deputado Bruno Aragão, Coordenador do Grupo de Trabalho – Audições de

Peticionantes e Audiências, a Sr.ª Deputada Raquel Ferreira (PS), na qualidade de relatora da petição, a Sr.ª

Deputada Ofélia Ramos (PSD) e o Sr. Deputado Pedro Pinto (CH).

O subscritor, Sr. Carlos Manuel de Almeida Luís, Presidente da Direção do Sindicato dos Oficiais de Justiça,

começou por agradecer a oportunidade para expor os motivos que justificaram a apresentação da presente

petição, fazendo de seguida um breve apontamento sobre as referências aos oficiais de justiça ao longo da

história e em diversos instrumentos jurídicos ordenadores do direito português. Deu nota da competência da

Assembleia da República para marcar dias comemorativos no calendário civil, destacou a importância do papel

dos oficiais de justiça no funcionamento do sistema de justiça, de modo árduo e quase invisível, o que justifica

a importância da existência de um dia do oficial de justiça, de modo que os cidadãos conheçam e tomem

consciência do empenho e do papel destes profissionais na construção de uma sociedade mais justa e

equitativa.

Referiu igualmente que o dia 29 de novembro, preconizado para esta comemoração, foi escolhido porque foi

nesta data que foi publicado o decreto que aprovou a organização da carreira e serviço dos oficiais de justiça,

no ano de 1901, fazendo votos de que a Assembleia da República tomasse as diligências necessárias para

tornar realidade esta aspiração dos oficiais de justiça, como já sucedeu com outras profissões.

Fez referência ao facto de o ano de 2023 ter sido afirmado como o ano dos oficiais de justiça, mas não se

terem registado avanços significativos neste domínio, pelo que esperavam que esta petição contribuísse para o

reconhecimento da competência e empenho destes trabalhadores na realização do sistema de justiça, mais

referindo que, mesmo que o Parlamento não levasse esta pretensão avante, os oficiais de justiça continuariam

a comemorar o dia 29 de novembro, como aliás o tinham feito este ano com um evento internacional, com a

participação de estruturas sindicais representativas dos oficiais de justiça de diversos países da CPLP.

Recordou que, já no ano de 2009, o Sindicato dos Oficiais de Justiça discursou no Senado do Brasil sobre

as perspetivas futuras da profissão, salientando a importância da existência de um dia comemorativo dos oficiais

de justiça, medida que já foi implementada no Brasil.

Concluiu, manifestando o seu ensejo em ver o reconhecimento do dia do oficial de justiça por parte do

Parlamento português como catalisador de iniciativas similares nos diversos países lusófonos em que tal

realidade não existia, o que contribuiria para uma maior perceção da sociedade sobre o papel destes

profissionais.

A signatária, na qualidade de relatora, referiu que o Grupo Parlamentar do PS compreendia o desejo dos

oficiais de justiça em ver este dia oficialmente reconhecido e a importância da data escolhida por estes

profissionais, destacando o papel crucial destes profissionais no cumprimento das inúmeras tarefas que

contribuíam para o regular funcionamento do sistema de justiça e para o efetivo cumprimento da lei, concordando

que havia muito trabalho que era feito de modo invisível pelos oficiais de justiça, do qual os cidadãos não tinham

consciência.

Deu igualmente conta dos esforços envidados pelo Governo do PS no sentido de se fazer uma revisão a

diversos níveis da carreira dos oficiais de justiça, nomeadamente a nível remuneratório, que não seguiu avante

tendo em conta a atual conjuntura política e que ficaria dependente do próximo Governo, fazendo ainda

referência de que a dissolução da Assembleia da República poderia implicar um protelamento da questão da

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instituição do dia do oficial de justiça, ficando a boa nota da presente audição e dos demais trâmites do presente

processo de petição, que hoje se adiantavam, de modo a poder-se prosseguir com este trabalho no futuro.

A Sr.ª Deputada Ofélia Ramos (PSD) realçou que as preocupações dos peticionantes mereciam a melhor

atenção por parte do Grupo Parlamentar do PSD. Salientou a essencialidade do trabalho dos oficiais de justiça

para a boa administração da justiça e do seu papel na defesa dos valores éticos-constitucionais da sociedade

portuguesa e que sem estes profissionais, os tribunais não funcionavam e que qualquer perturbação nas

condições de trabalho punha em perigo um dos pilares do Estado de direito.

Declarou igualmente que o PSD tem acompanhado e estado na linha da frente da luta por uma maior

dignificação da carreira dos oficiais de justiça, que passava por uma revisão do seu estatuto e pelo acolhimento

de algumas das suas reivindicações dos profissionais, como por exemplo a integração do subsídio de

recuperação processual pelos oficiais de justiça, pretensões que consideravam justas e merecedoras de atenção

por parte do Governo.

Referiu ainda que este não tem sido capaz de resolver os problemas da justiça e dos oficiais de justiça, facto

demonstrado pela manutenção das greves e que têm prejudicado o normal funcionamento dos tribunais e do

sistema de justiça, fruto da falta de vontade do Governo em resolver questões que se arrastavam no tempo. Deu

ainda conta das diversas iniciativas legislativas apresentadas pelo PSD e que visavam introduzir melhorias nesta

área e que foram rejeitadas com o voto contra do PS, voltando a frisar o reconhecimento que o PSD dava à

especificidade da profissão de oficial de justiça e que este assunto seria alvo da análise.

O Sr. Deputado Pedro Pinto (CH) principiou por salientar a importância da questão em análise e a importância

da existência de um dia comemorativo dos oficiais de justiça, uma vez que estes profissionais desempenham

um papel fundamental no funcionamento do sistema judicial, declarando igualmente que havia falta de vontade

política em resolver os problemas a este inerente.

Disse ainda que 2023 foi mais um ano de esquecimento dos oficiais de justiça, uma vez que nunca o Governo

tentou resolver os problemas inerentes a esta carreira. Referiu a grande necessidade que existe em preencher

os lugares vagos na carreira de oficial de justiça e que as medidas entretanto anunciadas pelo Governo se

mostravam claramente insuficientes, dando ainda nota da falta de meios humanos e materiais nos tribunais

portugueses, e que tal prejudica o funcionamento da justiça.

Destacou igualmente a necessidade de abertura de concursos para acesso à profissão e a integração do

suplemento de recuperação processual no vencimento, bem como a criação de um regime especial de

aposentação, a passagem à situação de pré-aposentação, a revisão do estatuto e da tabela remuneratória como

matérias que urgia resolver.

Salientou ainda a questão do efetivo pagamento das horas extraordinárias e do direito ao descanso, uma vez

que era incompreensível que as mesmas não fossem pagas a profissionais que trabalhavam largas horas fora

do horário normal de trabalho e que não fossem respeitados os normais períodos de descanso garantidos aos

demais trabalhadores. Voltou a salientar a falta de vontade política em resolver os problemas do sistema de

justiça e que se traduzia num crescente acumular de processos que muitas vezes acabavam por prescrever.

Concluiu, voltando a frisar a necessidade de se olhar com atenção para os problemas dos oficiais de justiça,

porque esta é uma carreira fundamental para o são funcionamento da justiça, uma vez que um país sem justiça

era um país sem perspetivas de futuro.

Na sua intervenção final, o peticionário esclareceu que as férias judiciais eram uma interrupção judicial de

prazos e não verdadeiras férias, uma vez que os oficiais de justiça continuavam a trabalhar durante esse período

e eram prejudicados em relação aos demais trabalhadores, uma vez que viam a marcação das suas férias

condicionada a um período muito restrito de tempo.

Referiu que as questões que foram colocadas pela relatora se prendiam com um plano diferente do objeto

da petição, pelo que responderia às mesmas na sua qualidade de sindicalista. Declarou que os oficiais de justiça

não precisavam de um novo estatuto, mas sim de uma atualização do estatuto já existente e a consequente

valorização e dignificação da sua carreira e do seu trabalho.

Deu igualmente nota de que, apesar da abertura e vontade dos oficiais de justiça em encetar diálogo para

tentar resolver as questões respeitantes ao exercício da sua profissão, nunca houve da parte do Governo grande

abertura para que esse diálogo acontecesse, dando conta de que, em dois anos, apenas haviam tido duas

reuniões com a Sr.ª Ministra da Justiça e que, pese embora o sindicato já houvesse alertado todos os partidos

e pedido reuniões com os mesmos, até ao momento, apenas se tinham reunido com o Chega.

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Reconheceu igualmente que as greves provocavam grandes constrangimentos nos tribunais e discorreu

sobre as questões conexas à realização das próximas eleições e da entrega das listas de candidatos junto dos

tribunais estando-se em período de greve, dando conta dos últimos desenvolvimentos acerca desta matéria, e

referiu que se as mesmas não se realizassem com normalidade, não lhes poderiam ser assacadas

responsabilidades, fazendo votos de que as reuniões pedidas se realizassem.

Referiu igualmente que a questão do não pagamento das horas extraordinárias estava mal enquadrada,

porque a atual situação representava um autêntico serviço forçado, uma vez que não existia a compensação

devida pela prestação desse trabalho, dando conta do alheamento do Estado em relação a esta realidade, que

punha em causa os direitos, liberdades e garantias dos oficiais e das diligências encetadas pelo sindicato, no

sentido de ser apreciada a constitucionalidade das normas que permitiam esta situação e os resultados obtidos.

Afirmou também que se não existissem melhorias nas condições de trabalho dos oficiais de justiça e estes

continuassem a ser esquecidos e não valorizados pelo poder político, estes não teriam disponibilidade para

colaborar com o mesmo, tendo ainda declarado que os oficiais de justiça estavam disponíveis para assumir

compromissos com os partidos políticos, mas que assumiriam uma postura cada vez mais firme, caso

continuassem a ser esquecidos.

Terminou a sua intervenção reiterando o desejo de que a Assembleia consagrasse o dia do oficial de justiça

e recordou a importância destes profissionais para o funcionamento da justiça e que estes sempre exerceram e

defenderam a democracia e que iriam sempre continuar a trabalhar na realização da justiça.

A Sr.ª Deputada Ofélia Ramos (PSD) pediu novamente a palavra para esclarecer a posição do PSD quanto

às reivindicações dos oficiais de justiça e voltou a reafirmar total disponibilidade do seu Grupo Parlamentar para

reunir com o Sindicato.

Dada de novo a palavra ao primeiro peticionário, por este foi esclarecido que o pedido de reunião tinha sido

feito não aos grupos parlamentares, mas sim aos diferentes partidos políticos, ao qual ainda não haviam obtido

resposta, à exceção do partido Chega, com o qual já se tinham reunido, como anteriormente referido.

PARTE II

II.1 Opinião da Deputada relatora

Nos termos do n.º 2 do artigo 232.º, da alínea b) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 139.º do Regimento, a opinião da

relatora é de elaboração facultativa, pelo que a Deputada relatora se exime, nesta sede, de emitir considerações

políticas, reservando a sua posição para a discussão do presente relatório para a reunião de comissão.

II.2 e II.3 Posição de outros Deputados(as) / grupo parlamentar

Nos termos do n.º 5 do artigo 139.º do Regimento, qualquer Deputado ou grupo parlamentar pode solicitar

que sejam anexadas ao presente relatório as suas posições políticas, que não podem ser objeto de votação,

eliminação ou modificação.

PARTE III

III.1 Conclusões

1 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias admitiu, a 12 de julho de 2023,

a Petição n.º 176/XV/1.ª — Criação do Dia do Oficial de Justiça, com 1141 assinaturas.

2 – Os peticionantes dirigem-se à Assembleia da República (AR) rogando pela criação do Dia do Oficial de

Justiça, atendendo à relevância e prevalência da participação ativa dos oficiais de justiça na vanguarda dos

valores e dos princípios ético-constitucionais, em prol da sociedade e que incumbe a estes profissionais um

conjunto de obrigações, restrições e exigências legais e normativas, ainda que amputadas de um justo e

merecido reconhecimentos pelo seu afã patriótico e sentido de Estado, sugerindo como data o dia 29 de

novembro, tendo esta sido escolhida por ter sido a data em que foi publicado o decreto que aprovou a

organização do serviço dos oficiais de justiça, no ano de 1901, onde, por via deste diploma legal, foi consagrado

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pela letra da lei, de forma clara e inequívoca, o primeiro e verdadeiro estatuto de classe profissional.

3 – O objeto da petição encontra-se devidamente especificado, o texto é inteligível e o primeiro peticionante

está devidamente identificado, mostrando-se ainda presentes os demais requisitos formais e de tramitação

constantes dos artigos 9.º e 12.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.

4 – Admitida a petição, o número de subscritores pressupõe que a comissão proceda à nomeação de relator

e à audição do primeiro peticionante, devendo ainda ser promovida a sua publicação integral no Diário da

Assembleia da República, acompanhada do relatório correspondente, ao abrigo, respetivamente, do disposto

no n.º 5 do artigo 17.º, no n.º 1 do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LEDP.

5 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, foi realizada a

audição dos peticionários.

6 – Atento o número de subscritores, 1141, a apreciação da petição ficará concluída com a aprovação pela

comissão do relatório final, devidamente fundamentado, a apresentar pelo relator;

7 – De acordo com o n.º 9 do artigo 17.º da LEDP, esta comissão deverá aprovar o relatório final sobre a

presente petição no prazo de 60 dias a contar da data da sua admissão, descontados os períodos de suspensão

do funcionamento da Assembleia da República, devendo o primeiro peticionante ser notificado do teor das

deliberações que vierem a ser tomadas.

8 – Deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos grupos

parlamentares, aos Deputados únicos representantes de um partido e ao Governo para os efeitos previstos na

alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

9 – O presente relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º

12 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

10 – De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º da referida Lei do Exercício do Direito de Petição, deve

dar-se conhecimento do presente relatório aos peticionários.

PARTE IV

IV. Anexos

IV.1 A Nota de Admissibilidade elaborada pelos Serviços da Assembleia da República ao abrigo do disposto

no artigo 131.º do Regimento.

IV.2 A Súmula da audição de peticionários.

Palácio de S. Bento, 10 de janeiro de 2024

A Deputada Relatora, Raquel Ferreira — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da IL.

Anexo

Súmula da audição de peticionários

Aos dezanove dias do mês de outubro de 2023, teve lugar na sala 6 do Palácio de São Bento a audição do

primeiro peticionante da petição n.º 176/XV/1.ª o cidadão Carlos Manuel de Almeida Luís, nos termos e para

os efeitos do artigo 21.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de

10 de agosto, na sua redação atual.

O Sr. Coordenador do Grupo de Trabalho – Audições de Peticionantes e Audiências, Deputado Bruno

Aragão (PS) cumprimentou o primeiro peticionante da petição supra mencionada, descreveu-a sumariamente

e fez uma breve explicação sobre a metodologia a ser empregue na presente audição, concedendo-lhe de

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seguida a palavra para uma intervenção inicial.

O primeiro peticionante da petição n.º 176/XV/1.ª, Sr. Carlos Manuel de Almeida Luís, Presidente da

Direção do Sindicato dos Oficiais de Justiça,começou por agradecer a oportunidade para expor os motivos que

justificaram a apresentação da presente petição, fazendo de seguida um breve apontamento sobre as

referências aos oficiais de justiça ao longo da história e em diversos instrumentos jurídicos ordenadores do

direito português. Dando de seguida nota da competência da Assembleia da República para marcar dias

comemorativos no calendário civil, destacou a importância do papel dos oficiais de justiça no funcionamento do

sistema de justiça, de modo árduo e quase invisível, o que justifica a importância da existência de um dia do

oficial de justiça, de modo que os cidadãos conheçam e tomem consciência do empenho e do papel destes

profissionais na construção de uma sociedade mais justa e equitativa. Referiu igualmente que o dia 29 de

novembro, preconizado para esta comemoração, foi escolhido porque foi nesta data que foi publicado o decreto

que aprovou a organização da carreira e serviço dos oficiais de justiça, no ano de 1901, fazendo votos de que

a Assembleia da República tomasse as diligências necessárias para tornar realidade esta aspiração dos oficiais

de justiça, como já sucedeu com outras profissões. Fez referência ao facto de o ano de 2023 ter sido afirmado

publicado como o ano dos oficiais de justiça, mas não se terem registado avanços significativos neste domínio,

pelo que esperavam que esta petição contribuísse para o reconhecimento da competência e empenho destes

trabalhadores na realização do sistema de justiça, mais referindo que, mesmo que o Parlamento não levasse

esta pretensão avante, os oficiais de justiça continuariam a comemorar o dia 29 de novembro, como aliás o

tinham feito este ano com um evento internacional, com a participação de estruturas sindicais representativas

dos oficiais de justiça de diversos países da CPLP. Recordou que já no ano de 2009, o Sindicato dos Oficiais

de Justiça discursou no Senado do Brasil sobre as perspetivas futuras da profissão, salientando a importância

da existência de um dia comemorativo dos oficiais de justiça, medida que já foi implementada no Brasil. Concluiu,

manifestando o seu ensejo em ver o reconhecimento do dia do oficial de justiça por parte do Parlamento

português como catalisador de iniciativas similares nos diversos países lusófonos em que tal realidade não

existia, o que contribuiria para uma maior perceção da sociedade sobre o papel destes profissionais.

Dada a palavra aos Srs. e Sr.as Deputadas presentes, interveio em primeiro lugar a Sr.ª Deputada Raquel

Ferreira (PS), relatora da petição, que principiou por agradecer a apresentação da petição, referindo que o

Grupo Parlamentar do PS compreendia o desejo dos oficiais de justiça em ver este dia oficialmente reconhecido

e a importância da data escolhida por estes profissionais. Destacou de seguida o papel crucial destes

profissionais no cumprimento de inúmeras tarefas que contribuíam para o regular funcionamento do sistema de

justiça e para o efetivo cumprimento da lei, concordando que havia muito trabalho que era feito de modo invisível

pelos oficiais de justiça, do qual os cidadãos não tinham consciência. Deu igualmente conta dos esforços

envidados pelo Governo do PS no sentido de se fazer uma revisão a diversos níveis da carreira dos oficiais de

justiça, nomeadamente a nível remuneratório, que não seguiu avante tendo em conta a atual conjetura política

e que ficaria dependente do próximo Governo, dando ainda nota que a dissolução da Assembleia da República

poderia implicar um protelamento da questão da instituição do dia do oficial de justiça, ficando a boa nota da

presente audição e dos demais trâmites do presente processo de petição, que hoje se adiantavam, de modo a

poder-se prosseguir com este trabalho no futuro.

Interveio de seguida a Sr.ª Deputada Ofélia Ramos (PSD), que começou por saudar os subscritores da

petição pela sua participação cívica e referiu que as suas preocupações mereciam a melhor atenção por parte

do Grupo Parlamentar do PSD. Salientou a essencialidade do trabalho dos oficiais de justiça para a boa

administração da justiça e do seu papel na defesa dos valores éticos-constitucionais da sociedade portuguesa

e que sem estes profissionais, os tribunais não funcionavam e que qualquer perturbação nas condições de

trabalho punha em perigo um dos pilares do Estado de direito. Declarou igualmente que o PSD tem

acompanhado e estado na linha da frente da luta por uma maior dignificação da carreira dos oficiais de justiça,

que passava por uma revisão do seu estatuto e pelo acolhimento de algumas das suas reivindicações dos

profissionais, como por exemplo a integração do subsídio de recuperação processual pelos oficiais de justiça,

pretensões que consideravam justas e merecedoras de atenção por parte do Governo. Referiu ainda que este

não tem sido capaz de resolver os problemas da justiça e dos oficiais de justiça, facto demonstrado pela

manutenção das greves e que têm prejudicado o normal funcionamento dos tribunais e do sistema de justiça,

fruto da falta de vontade do Governo em resolver questões que se arrastavam no tempo. Deu ainda conta das

diversas iniciativas legislativas apresentadas pelo PSD e que visavam introduzir melhorias nesta área e que

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foram rejeitadas com o voto contra PS, voltando a frisar o reconhecimento que o PSD dava à especificidade da

profissão de oficial de justiça e que este assunto seria alvo da análise.

O Sr. Deputado Pedro Pinto (CH) principiou por salientar a importância da questão em análise e a

importância da existência de um dia comemorativo dos oficiais de justiça, pois estes profissionais

desempenhavam um papel fundamental no funcionamento do sistema judicial, e declarou igualmente que havia

falta de vontade política em resolver os problemas a este inerente. Disse ainda que 2023 foi mais um ano de

esquecimento dos oficiais de justiça, uma vez que nunca o Governo tentou resolver os problemas inerentes a

esta carreira. Referiu igualmente a grande necessidade que existia em preencher os lugares vagos na carreira

de oficial de justiça e que as medidas entretanto anunciadas pelo Governo se mostravam claramente

insuficientes, dando ainda da nota da falta de meios humanos e materiais que existia nos tribunais portugueses,

e que tal prejudicava o funcionamento da justiça. Destacou igualmente a necessidade de abertura de concursos

para acesso à profissão e a integração do suplemento de recuperação processual no vencimento, bem como a

criação de um regime especial de aposentação, a passagem à situação de pré-aposentação, a revisão do

estatuto e da tabela remuneratória como matérias que urgia resolver. Salientou ainda a questão do efetivo

pagamento das horas extraordinárias e do direito ao descanso, uma vez que era incompreensível que as

mesmas não fossem pagas a profissionais que trabalhavam largas horas fora do horário normal de trabalho e

que não fossem respeitados os normais períodos de descanso garantidos aos demais trabalhadores. Voltou a

salientar a falta de vontade política em resolver os problemas do sistema de justiça e que se traduzia num

crescente acumular de processos que muitas vezes acabavam por prescrever. Concluiu, voltando a frisar a

necessidade de se olhar com atenção para os problemas dos oficiais de justiça porque esta era uma carreira

fundamental para o são funcionamento da justiça, uma vez que um país sem justiça era um país sem perspetivas

de futuro.

Dada de novo a palavra ao primeiro peticionante, o Sr. Carlos Manuel de Almeida Luís esclareceu que as

férias judiciais eram uma interrupção judicial de prazos e não verdadeiras férias, uma vez que os oficiais de

justiça continuavam a trabalhar durante esse período e eram prejudicados em relação aos demais trabalhadores,

uma vez que viam a marcação das suas férias condicionada a um período muito restrito de tempo. Referiu que

as questões que foram colocadas pela relatora se prendiam com um plano diferente do objeto da petição, pelo

que responderia às mesmas na sua qualidade de sindicalista. Declarou que os oficiais de justiça não precisavam

de um novo estatuto, mas sim de uma atualização do estatuto já existente e a consequente valorização e

dignificação da sua carreira e do seu trabalho. Deu igualmente conta de que, mesmo que a pretensão da petição

em análise não fosse levada avante pelo Parlamento, os oficiais de justiça e o povo iriam celebrar este dia.

Notou também que, apesar da abertura e vontade dos oficiais de justiça em encetar diálogo para tentar resolver

as questões respeitantes ao exercício da sua profissão, nunca houve da parte do Governo grande abertura para

que esse diálogo acontecesse, dando conta de que, em dois anos, apenas haviam tido duas reuniões com a

Sr.ª Ministra da Justiça e que, embora o Sindicato já houvesse alertado todos os partidos e pedido reuniões com

os mesmos, até ao momento, apenas se tinham reunido com o Chega. Reconheceu igualmente que as greves

provocavam grandes constrangimentos nos tribunais e discorreu sobre as questões conexas à realização das

próximas eleições e da entrega das listas de candidatos junto dos tribunais estando-se em período de greve,

dando conta dos últimos desenvolvimentos acerca desta matéria, e referiu que se as mesmas não se

realizassem com normalidade, não lhes poderiam ser assacadas responsabilidades, fazendo votos de que as

reuniões pedidas se realizassem. Referiu igualmente que a questão do não pagamento das horas

extraordinárias estava mal enquadrada, porque a atual situação representava um autêntico serviço forçado, uma

vez que não existia a compensação devida pela prestação desse trabalho, dando conta do alheamento do

Estado em relação a esta realidade, que punha em causa os direitos, liberdades e garantias dos oficiais e das

diligências encetadas pelo Sindicato no sentido de ser apreciada a constitucionalidade das normas que

permitiam esta situação e os resultados obtidos. Afirmou também que se não existissem melhorias nas

condições de trabalho dos oficiais de justiça e estes continuassem a ser esquecidos e não valorizados pelo

poder político, estes não teriam disponibilidade para colaborar com o poder político, tendo ainda declarado que

os oficiais de justiça estavam disponíveis para assumir compromissos com os partidos políticos poder político,

mas que assumiriam uma postura cada vez mais firme, caso continuassem a ser esquecidos pelo poder político.

Concluiu reiterando o desejo de que a Assembleia consagrasse o dia do oficial de justiça e recordou a

importância destes profissionais para o funcionamento da justiça e que estes sempre exerceram e defenderam

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a democracia e que iriam sempre continuar a trabalhar na realização da justiça.

A Sr.ª Deputada Ofélia Ramos (PSD) pediu novamente a palavra para esclarecer a posição do PSD quanto

às reivindicações dos oficiais de justiça e voltou a reafirmar total disponibilidade do seu grupo parlamentar para

reunir com o sindicato.

Dada de novo a palavra ao primeiro peticionário, por este foi esclarecido que o pedido de reunião tinha sido

feito não aos grupos parlamentares, mas sim aos diferentes partidos políticos, ao qual ainda não haviam obtido

resposta, à exceção do partido Chega, com o qual já se tinham reunido, como anteriormente fora referido.

No final, o Sr. Deputado Coordenador agradeceu uma vez mais a presença do primeiro peticionante e deu

conta dos ulteriores trâmites do presente processo de petição. Mais referiu que, com a presente audição, se

davam por concluídos os trabalhos do presente grupo de trabalho, tendo os Srs. Deputados Pedro Pinto e Ofélia

Ramos congratulado o Sr. Deputado Coordenador pela forma como sempre conduziu os trabalhos deste grupo

de trabalho.

O Sr. Deputado Coordenador agradeceu a presença de todas as Sr.as e Srs. Deputados e deu por encerrada

a reunião, cujo registo vídeo pode ser consultado nesta ligação.

A reunião terminou às 14h38m.

———

PETIÇÃO N.º 177/XV/1.ª

(PELA CRIAÇÃO DO DIA NACIONAL DA PESSOA COM OSTOMIA, PARA GARANTIR O DIREITO

DESTA COMUNIDADE A UMA VIDA PLENA, SEM LIMITAÇÕES OU DISCRIMINAÇÕES)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A presente petição, subscrita por 1217 cidadãos e que tem como primeira subscritora a cidadã Léa Valéria

Magalhães Pinheiro, deu entrada na Assembleia da República a 15 de junho de 2023 e, tendo sido admitida, foi

a mesma remetida à Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo relatório final.

A referida Petição foi distribuída ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo sido designada como

relatora a Deputada Irene Costa.

II – Objeto da petição

Os peticionários pretendem com esta iniciativa que seja deliberada a criação de um dia nacional da pessoa

com ostomia, por forma a ampliar o conhecimento da sociedade sobre esta condição e assim «desmistificar e

eliminar preconceitos, permitindo a autoaceitação e reforço da autoestima da pessoa com ostomia»

Começam por referir que uma ostomia é um procedimento cirúrgico que consiste na abertura de um órgão

para o exterior do corpo, de modo que possa continuar a sua função no organismo e esclarecem que o orifício

criado pela aludida cirurgia se denomina «estoma» e que existem ostomias respiratórias, de alimentação e de

eliminação.

Dão conta de que, atualmente, esta condição é transversal a toda a população (dos 0 aos 100 anos),

independentemente do sexo e chamam a atenção para as condicionantes e os desafios que as pessoas com

uma ostomia de eliminação enfrentam, descrevendo alguns aspetos do ponto de vista físico e também social,

focando a sua exposição na questão do estigma.

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III – Análise da petição

A presente petição deu entrada no dia 15 de junho de 2023 e, tendo sido admitida, baixou à Comissão de

Saúde para apreciação e elaboração do respetivo relatório final.

A referida petição foi distribuída ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo sido designada como

relatora a Deputada Irene Costa.

Da leitura da petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível. Os peticionários

encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º

da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada por várias vezes e

republicada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro.

Consultada a base de dados Atividade Parlamentar, não foi localizada qualquer petição sobre a matéria em

apreço.

Dado que a petição em análise conta com 1215 assinaturas, é obrigatória a nomeação de um Deputado

relator (de acordo com o disposto no artigo 17.º, n.º 5, da LEDP, tal nomeação é obrigatória quando a petição é

subscrita por mais de 100 cidadãos).

É obrigatória a audição da primeira peticionária [de acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da

LEDP, que determina a obrigatoriedade de audição sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000

cidadãos]. Uma vez que a presente petição é subscrita por menos de 2500 cidadãos, não é obrigatória a

apreciação e debate na comissão parlamentar competente, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 24.º-A da

LEDP: «As petições subscritas por mais de 2500 cidadãos e até 7500 cidadãos são apreciadas pela comissão

parlamentar competente, em debate que tem lugar logo a seguir à apresentação do respetivo relatório final pelo

Deputado ao qual foi distribuído». Contudo, tendo em conta, em especial, o âmbito dos interesses em causa, a

sua importância social considera-se importante o agendamento da presente petição para apreciação e debate

em sede de comissão parlamentar competente.

É também obrigatória a sua publicação integral no Diário da Assembleia da República [conforme estatuído

no artigo 26.º, n.º 1, alínea a) da LEDP, que determina a obrigatoriedade da publicação da petição sempre que

a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos).

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Tendo a presente petição reunido mais de 1000 subscritores, de acordo com o artigo 21.º da Lei n.º 43/90,

de 10 de agosto, com a versão imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, torna-se obrigatória a audição

dos peticionários perante a comissão parlamentar ou delegação desta. Assim, e cumprindo as disposições

regimentais e legais aplicáveis, os peticionários foram ouvidos em audição, no dia 12 de outubro de 2023.

Estiveram presentes a Deputada Irene Costa (PS), relatora da petição, a Deputada Sofia Andrade (PS), as

Deputadas Fátima Ramos e Inês Barroso (PSD) e o Deputado Pedro dos Santos Frazão (CH).

Os peticionários estiveram representados por Léa Valéria Magalhães Pinheiro (1ª subscritora), pela Dr.ª Filipa

Moreira e pela enfermeira Cláudia Silva.

As peticionárias começaram por reafirmar as suas pretensões e agradeceram a oportunidade de debater a

possibilidade de criação do dia nacional da pessoa com ostomia. Fizeram um enquadramento e uma

contextualização de como é viver com uma ostomia em Portugal e as dificuldades desta nova realidade para as

pessoas ostomizadas.

Referiram as dificuldades em lidar com esta nova realidade que, para além da mutilação física, tem grandes

consequências a nível psicológico e emocional que passa por um processo de aceitação da própria autoimagem,

pois andar com o saco agarrado ao abdómen não entra nos padrões de beleza que todos conhecem e tal

acontece com 90 % das pessoas com ostomia em Portugal. Também referiram as dificuldades de adaptação

aos materiais, à nova dieta, às questões de higiene, mas acima de tudo a adaptação ao facto de perdermos total

controlo sobre o órgão intervencionado, que traz situações de grande constrangimento e muita vergonha.

Salientaram o desconhecimento da sociedade sobre esta condição e como tal acaba por criar uma certa

exclusão social e um autoisolamento da pessoa com ostomia.

Seria precisamente para contrariar esta realidade que pretendem que seja criado o dia nacional da pessoa

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com ostomia, para que se assista a uma valorização e um reconhecimento da pessoa com ostomia como um

cidadão de plenos direitos, nomeadamente o direito à não discriminação social e profissional, e também para

que a sociedade possa estar mais informada e sensibilizada, de forma que se crie uma empatia e que se evitem

estes comportamentos barreira. No fundo aquilo que se pretende é quebrar preconceitos e tabus e que a pessoa

com ostomia não se sinta mais estigmatizada.

Mencionaram, ainda, que, em 2016, em Amarante, foi criado o Dia Municipal da Pessoa com Ostomia,

celebrado anualmente, a 26 de outubro, e que acaba por ser aqui um piloto para o dia nacional, uma vez que

esta iniciativa, de nível local, trouxe um sentimento de pertença e um desejo de reintegração. Do lado da

sociedade, assistiu-se à população a questionar, a pesquisar e a adquirir uma literacia na área da ostomia muito

superior à média nacional.

Deram conhecimento de um estudo realizado em parceria com o CEFAR (Centro de Estudos da Associação

Nacional de Farmácias em Portugal), que teve como objetivo estimar a prevalência, a incidência e a

caracterização sociodemográfica e clínica das pessoas que vivem com ostomia em Portugal e que dava conta

de que, em 2021, existiam cerca de 22 045 pessoas a viver com ostomia, 90 % das quais eram ostomias de

eliminação, sendo que os restantes 10 % incluíam ostomias respiratórias e de alimentação. A nível de

prevalência nacional, em 2021, estimava-se que a prevalência fosse de 195,7 casos por 100 mil habitantes, e a

incidência no mesmo ano, rondava os 57,7 casos por 100 mil habitantes, o que na prática resulta em 5770 novos

casos em Portugal de pessoas com ostomia de eliminação. A nível de dados demográficos, são mais homens a

viver com esta condição, 61,4 %, comparando com 36,6 % de mulheres que vivem com uma ostomia, e com

uma idade média que ronda os 70,5 anos. O mesmo estudo indicava que a prevalência está a aumentar com o

aumento da faixa etária, mas o maior aumento de prevalência, de 2020 para 2021, foi nas faixas etárias entre

os 50 e 59 anos e 60 e 69 anos, ou seja, em pessoas que estão ainda em idade ativa. Em relação a este número

total de ostomias, apurou-se que 76,6 destas ostomias são permanentes e 23,4 são estomas temporários. Em

relação às causas, sabemos que cerca de 71 % são devidas a neoplasias e 19 % são devidas a doenças

inflamatórias intestinais, sendo importante referir que, tendo em conta que a incidência do câncer coloretal está

a aumentar, será também previsível que o número de pessoas a viver com ostomia em Portugal tenha tendência

também a aumentar. Para finalizar, referiram que 63 % destas pessoas já são acompanhadas por enfermeiros

de cuidados em ostomia, o que demonstra, de facto, que é uma condição que requer um acompanhamento

muito próximo por parte de um profissional de saúde, de forma que a pessoa se possa habituar a viver com esta

condição.

Tendo em conta que já existe um Dia Mundial da Pessoa com Ostomia que se celebra no primeiro sábado

do mês de outubro, a proposta é a de que seja criado o dia nacional da pessoa com ostomia, também no início

do mês de outubro, para podermos juntar às atividades mundiais de celebração e sensibilização as atividades

nacionais e, assim, em sinergia com o resto do mundo, poder chegar a um maior número de pessoas. Propõem

um dia fixo no calendário, a celebrar entre o dia 1 e o dia 4 de outubro.

A Deputada Sofia Andrade reconheceu a luta das peticionárias e como esta condição condiciona em larga

escala a vida das pessoas. Tem consciência de que existe todo um processo de adaptação pelo qual as pessoas

ostomizadas têm de passar, mas mais importante do que isso, existe também um processo muito importante de

autoaceitação da própria pessoa que está a passar por esta circunstância e, portanto, há aqui todo um caminho

que tem de ser trabalhado e que tem de ser concertado para que as pessoas possam viver da forma mais digna

possível. Trata-se de uma preocupação que é transversal e que o combate a valorizar deve ser ao nível dos

direitos humanos quer das próprias pessoas, quer da sociedade. Questionou sobre a existência de algum

trabalho de promoção da literacia nesta área, de forma a conseguir fazer passar esta mensagem da melhor

forma possível e terminou afirmando que registou todas as legítimas propostas e preocupações e que o Grupo

Parlamentar do PS daria continuidade a este trabalho.

A Deputada Fátima Ramos (PSD) cumprimentou as peticionárias e agradeceu o facto de se terem

movimentado para organizar esta petição, bem como todo o trabalho que fazem ao nível da Associação no

sentido de sensibilização para um assunto de grande importância. Referiu que da parte do PSD ouviu com toda

a atenção a exposição feita e pondera trabalhar o assunto de forma a contribuir para uma diminuição da

estigmatização das pessoas com esta condição. Questionou sobre o acompanhamento pelo Serviço Nacional

de Saúde, ao nível dos cuidados de enfermagem e sobre o apoio psicológico prestado a estas pessoas.

O Deputado Pedro dos Santos Frazão agradeceu às peticionárias e aos cerca de 1500 subscritores desta

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petição que representam todas as pessoas que carregam esta condição e que têm de viver com ela.

Referiu que, face à exposição realizada pelas presentes, o Grupo Parlamentar do Chega iria, certamente,

acompanhar esta petição, pois o facto de ser uma condição que tem bastante prevalência na nossa população

(22 mil pessoas), revela a importância que deve ser dada a esta questão. Sublinhou que o estigma social de

que estas pessoas são alvo, nomeadamente em termos profissionais, sociais e de convivência da sociedade

civil como um todo, por se desviarem dos padrões de beleza comummente aceites, comprova que esta questão

carece de um apoio multidisciplinar, não só na gastroenterologia, não só nos cuidados médicos e de

enfermagem, mas também na saúde mental e no acompanhamento psicológico desta situação. Questionou

sobre o apoio prestado por parte do SNS na saúde mental, se sentiam que têm à disposição as ferramentas

necessárias para um acompanhamento próprio. Também questionou sobre se os benefícios devidos pela

questão da ostomia enquanto deficiência, são realmente aplicados e se há facilidade de poder aceder a estes

benefícios, sejam eles fiscais ou tributários ou no SNS e na Segurança Social. E ainda se existiriam alguns

outros benefícios que gostariam de ver contemplados e de aceder.

Finalizou dizendo, tal como no início, que o Grupo Parlamentar do CH iria acompanhar esta petição com uma

iniciativa legislativa.

Em resposta às questões colocadas pelos Deputados, as peticionárias esclareceram que no que toca ao

trabalho da literacia, informação e divulgação desta temática, já existe algum trabalho realizado em parceria

com alguns municípios, inclusive com a criação de um filme de animação, com resultados muito positivos.

Relativamente à existência de dificuldade no acesso aos benefícios sociais e fiscais, a grande dificuldade é

a sua divulgação; já quanto à questão da empregabilidade, a dificuldade é maior apesar de existirem já medidas

promovidas pelo IEFP para a integração de pessoas com deficiência. Quanto à criação de um cartão de

prioridade, seria uma excelente ideia até porque os ostomizados são portadores de uma incapacidade invisível

e há a necessidade de verbalizar a condição para ter acesso à prioridade que normalmente se faz com a

apresentação do atestado multiúso.

As peticionárias terminaram, agradecendo a oportunidade de divulgação desta condição que afeta tantas

pessoas.

Face ao exposto, e tendo em conta o já referido, considera-se que está reunida a informação suficiente para

apreciação desta petição em Plenário.

V – Conclusões

1 – De acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 17.º, com a redação imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de

outubro, deverá este relatório final ser remetido a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República;

2 – Tendo em conta o n.º 1 do artigo 26.º do diploma atrás referido, deverá o mesmo ser publicado, na íntegra,

em Diário da Assembleia da República;

3 – Conforme o disposto nos artigos 19.º, n.º 1, alínea a), e apesar do disposto no artigo 24.º, n.º 1, alínea

a), da LEDP, tendo em conta o número de assinaturas que reúne e a importância social do objeto da petição,

propõe-se a apreciação e discussão em sede de Comissão Parlamentar de Saúde;

4 – Deverá ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório ao Ministro da Saúde, para a tomada das

medidas que entender pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP;

5 – Deverá ser dado conhecimento do texto da presente petição aos grupos parlamentares e aos Deputados

únicos representantes de um partido para, querendo, ponderarem a adequação e oportunidade de medida

legislativa ou resolutiva no sentido apontado, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;

6 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências

adotadas.

Palácio de S. Bento, 3 de janeiro de 2024.

A Deputada relatora, Irene Costa. — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

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Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

———

PETIÇÃO N.º 215/XV/2.ª

[PELA ALTERAÇÃO DO REGIME DA ACESSIBILIDADE AOS EDIFÍCIOS E ESTABELECIMENTOS

(DECRETO-LEI N.º 163/2006, DE 8 DE AGOSTO)]

Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

1. Nota prévia

2. Objeto da petição

3. Análise da petição e diligências efetuadas

Parte II – Opinião Do Deputado Relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota prévia

A Petição n.º 215/XV/2.ª — Pela alteração do Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos

(Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto) — conta com 13 086 assinaturas, tendo como primeiro peticionário

a Associação Salvador.

A presente petição deu entrada no Parlamento a 25 de setembro de 2023, sendo posteriormente remetida,

para apreciação, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão (CTSSI), chegando ao conhecimento

desta no dia 28 de setembro de 2023, tendo sido nomeada como relatora a Sr.ª Deputada Carla Madureira,

signatária do relatório.

2. Objeto da petição

Os subscritores da presente petição, representados pela Associação Salvador, dirigem-se à Assembleia da

República solicitando a revisão do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que define o regime da

acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais,

alertando para o facto de a falta de acessibilidade representar, ainda hoje, «um dos principais fatores de exclusão

social das pessoas com deficiência».

Começam por invocar o princípio constitucional da igualdade, salientando a obrigação que recai sobre o

Estado de adoção das políticas necessárias à integração das pessoas com deficiência, e destacam as medidas

que se relacionam com a acessibilidade como um dos principais meios de concretização do referido princípio.

Reconhecendo as alterações legislativas que foram sendo adotadas, especialmente no que respeita à

fiscalização do cumprimento da legislação em vigor, afirmam que o decreto-lei primeiramente referido continua

a não servir plenamente o seu propósito.

Nesses termos, defendem a criação de um grupo de trabalho interministerial, que integre igualmente

membros de entidades sociais, empresas e profissionais, que trabalhem «no terreno» com esta matéria, por

forma a rever a legislação existente sobre acessibilidade, tendo em vista dois objetivos principais: o seu efetivo

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cumprimento e o reforço da fiscalização.

Por último, os peticionários apelam a que esta revisão possa ser concretizada ainda no ano de 2023.

3. Análise da petição e diligências efetuadas

O objeto da petição está especificado, o texto é inteligível, o primeiro peticionário encontra-se corretamente

identificado, mostrando-se ainda genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação

constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), refere a nota de

admissibilidade da presente petição. Não parecendo ainda verificar-se causa para o indeferimento liminar, a

petição foi admitida.

Com interesse para a apreciação desta petição, cumpre referir, desde logo, a Petição n.º 211/XIV/2.ª —

Criação do Dia Nacional das Acessibilidades, com 2123 subscritores, igualmente representados pela Associação

Salvador, e que foi apreciada na Legislatura anterior.

O objeto da referida petição coincide em parte com a reivindicação apresentada pelos subscritores da

presente petição, pois também nesse texto era referida a necessidade rever a legislação sobre a acessibilidade.

Ainda na XIV Legislatura, foram aprovados dois projetos de resolução com objeto idêntico à Petição n.º

211/XIV/2.ª — os Projetos de Resolução n.os 1481/XIV/3.ª (BE) – Institui o dia 20 de outubro como o Dia Nacional

das Acessibilidades e 1491/XIV/3.ª (PAN) – Recomenda a Criação do Dia Nacional das Acessibilidades — que

deram origem à Resolução da Assembleia da República n.º 297/2021, de 25 de novembro, que consagra o dia

20 de outubro como Dia Nacional das Acessibilidades.

Quanto à legislação atualmente em vigor, importa dar nota de que, desde a sua aprovação até ao momento

atual, o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios

habitacionais, previsto no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, sofreu três alterações, operadas pelos

seguintes decretos-leis:

• 2014: Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, que alterou o seu artigo 3.º;

• 2017: Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, que alterou os seus artigos 4.º, 10.º, 12.º, 21.º e 22.º e

criou a «Comissão para a Promoção das Acessibilidades», cuja missão era avaliar a situação das

«acessibilidades nos edifícios, instalações e espaços da administração central, local e institutos públicos

que revistam a natureza de serviços personalizados e de fundos públicos». A referida Comissão, no

escopo da missão que lhe fora atribuída, elaborou um relatório, que pode ser consultado aqui;

• 2019: Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, que alterou o seu artigo 2.º e aditou um novo artigo – artigo

9.º-A – ao diploma.

Em 2020, por resolução do Conselho de Ministros, foi constituída a Estrutura de Missão para Promoção das

Acessibilidades, criada na «dependência do membro do Governo responsável pela área da inclusão das

pessoas com deficiência», com vários objetivos, entre os quais, «dar início aos trabalhos que vão conduzir à

elaboração do Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade», podia ler-se no comunicado do Governo de 7

de fevereiro de 2020.

A esta Estrutura foi conferido, inicialmente, um mandato de 3 anos, entretanto prorrogado até ao dia 31 de

dezembro de 2026, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-A/2023, de 3 de fevereiro.

Por se tratar de petição subscrita por número superior a 100 subscritores, uma vez admitida, deve ser

designado um Deputado relator, de acordo com o disposto n.º 5 do artigo 17.º da LEDP.

Verifica-se a obrigatoriedade da sua publicação em Diário da Assembleia da República, nos termos da alínea

a) do n.º 1 do artigo 26.º, e da realização da audição de peticionários, conforme preceituado no n.º 1 do artigo

21.º, todos da LEDP. Face ao número de subscritores, superior a 7500, a petição sub judice deverá ainda ser

objeto de apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º.

Realizou-se a audição de peticionários – conforme preceituado no n.º 1 do artigo 21.º da LEDP – no dia 13

de dezembro de 2023, tendo sido recebidos os peticionários da petição em epígrafe: Salvador Mendes de

Almeida e Joana Gorgueira.

O representante da primeira peticionária, Salvador Mendes de Almeida, confessou-se muito triste por

constatar que o edifício do Palácio de São Bento não estava preparado para receber pessoas com deficiência,

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acrescentando que se deslocava em cadeiras de rodas há 25 anos e que ser obrigado a esperar era o que

acontecia a estes cidadãos no dia a dia (pais que levavam os filhos à escola, ao centro de saúde ou a outros

locais sem acessibilidades ou acessibilidades insuficientes, e que demoravam horas a chegar ao local de

trabalho). Referiu ainda que estavam cansados de tantas promessas por cumprir, já que poucos partidos

trabalhavam esta matéria de forma séria e consistente. Isto posto, recordou o trabalho desempenhado pelas

pessoas da Associação Salvador (e das demais associações representativas), que por ora comemorava 20 anos

de existência, tendo sensibilizado mais de 500 empresas e constatando que a abertura de vagas para pessoas

com deficiência não se traduzia necessariamente em igualdade de oportunidades. Por conseguinte, apelando a

um esforço de todos os partidos na implementação da lei e também a que pudessem ser revistas as plataformas

e os elevadores do Parlamento, assinalou que as autarquias tinham responsabilidade de fiscalizar os edifícios

privados, concluindo que as pessoas com deficiência eram mais de um milhão em Portugal (50 milhões na

Europa) e que queriam poder visitar, ir a um restaurante ou ao teatro, reportando-se ainda aos medalhados no

âmbito do desporto adaptado.

Lembrou que o último Governo criara uma estrutura para dar essa formação, sendo ainda assim muito

importante a intervenção do Parlamento na sensibilização das autarquias, face à pouca preparação que se

constatava em concreto, e perguntando ainda pelos incentivos que as câmaras municipais podiam dar aos

privados, explicando que pretendiam a uniformização dos selos que eram atribuídos pelas autarquias.

Joana Gorgueira realçou a importância da legislação, enquanto Salvador Mendes de Almeida evocou a

consagração do Dia Nacional das Acessibilidades, fazendo ainda um apelo à união de todos os partidos pelo

esforço por aquela que é, nas suas palavras, uma causa comum.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

Sendo a opinião da Deputada relatora de emissão facultativa, exime-se a signatária do presente relatório de

a manifestar nesta sede.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

(CTSSI) conclui o seguinte:

1 – A Petição n.º 215/XV/2.ª — Pela alteração do Regime da Acessibilidade aos Edifícios e

Estabelecimentos (Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto), foi objeto de apreciação pela Comissão de

Trabalho, Segurança Social e Inclusão, nos termos do presente relatório.

2 – A petição sub judice deve ser objeto de apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do

artigo 24.º. Foi ainda apreciada pela CTSSI, tendo sido ouvidos os peticionários em audição no dia 12 de

dezembro de 2023, conforme preceituado no n.º 1 do artigo 21.º, e ora se apresenta o respetivo relatório, ao

abrigo do artigo 24.º-A todos da LEDP.

3 – O objeto da petição está especificado, o texto é inteligível, o primeiro peticionário encontra-se

corretamente identificado, mostrando-se genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação

estabelecidos na Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), não parecendo ainda verificar-se causa para o

indeferimento liminar.

4 – Deve ser dado conhecimento do texto da petição e do respetivo relatório aos grupos parlamentares e

Deputados únicos representantes de partido para conhecimento e adoção das medidas que considerarem

adequadas, no âmbito do previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP, bem como à Sr.ª Ministra do

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para os efeitos tidos por convenientes, ao abrigo do disposto na

alínea e) da norma mencionada.

5 – O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 12 do artigo 17.º da LEDP.

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Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2024.

A Deputada Relatora, Carla Madureira — A Presidente da Comissão, Isabel Meireles.

PARTE IV – Anexos

Nota de admissibilidade

Súmula da audição de peticionários

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH, da IL e do PCP.

———

PETIÇÃO N.º 250/XV/2.ª

(CAMBEDO DA RAIA E O PÓS-GUERRA CIVIL ESPANHOLA, OS TRÁGICOS ACONTECIMENTOS DE

DEZEMBRO DE 1946 E O PROCESSO DA PIDE N.º 917/46 — PELO DIREITO À MEMÓRIA E AO

RESSARCIMENTO)

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Nota prévia e enquadramento legal

I.2 – Apresentação sumária da iniciativa

I.3 – Audição dos peticionários

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Anexos

Parte IV – Conclusões e sugestão de projeto de voto

PARTE I – Considerandos

I.1. Nota prévia e enquadramento legal

A presente petição,1 subscrita por 2129 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República a 29 de novembro

do ano que passou, tendo baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a

7 de dezembro.

O documento em apreço tem o objeto inteligível e devidamente identificado, e cumpre, além do mais, os

restantes requisitos formais e legais, designadamente os que a lei que regula o exercício do direito de petição –

Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na sua redação atual (doravante lei) – enuncia, nos seus artigos 9.º (redução a

escrito, objeto inteligível e assinatura pelos titulares), 12.º, a contrario (pretensão legal), e 17.º (endereçamento

ao Presidente da Assembleia da República). A 18 de dezembro foi objeto de nota de admissibilidade, disponível

na página da iniciativa, que se manifesta no sentido de não parecer verificar-se qualquer causa para o seu

indeferimento liminar e propõe a sua admissão, que veio a acontecer no dia 20 do mesmo mês. Competindo,

1 Apresentada pela comissão promotora e composta pela Associação Desportiva, Cultural e Recreativa de Cambedo da Raia e de Vilarelho da Raia, Junta de Freguesia de Vilarelho da Raia; Associação Movimento Cívico Não Apaguem a Memória, membros da comunidade cambedense e investigadores/historiadores.

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pois, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apreciar a Petição n.º

250/XV/2.ª, foi na mesma data igualmente designado como autor do relatório a que se refere o artigo 232.º do

Regimento da Assembleia da República o signatário deste documento.

Sendo o número de subscritores superior a 1000, a audição dos peticionários é obrigatória, nos termos do

artigo 21.º da lei, pelo que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, através

do Grupo de Trabalho Audições de Peticionantes e Audiências, procedeu, no dia 5 de janeiro, à audição

presencial de Eurico dos Reis, Presidente da Direção da Associação Movimento Cívico Não Apaguem a

Memória, e de Paula Godinho, cientista social com trabalho dedicado à temática, em representação dos

peticionários. Esta audição está disponível no Canal Parlamento2 e encontra-se documentada na súmula,

elaborada pelos serviços da 1.ª Comissão, que constitui o Anexo I do presente relatório. Não obstante, e porque

o número de subscritores é inferior a 7000 e a 2500, respetivamente, não é obrigatória a sua apreciação em

Plenário nem a sua apreciação e debate em comissão, atentas as regras descritas nos artigos 24.º e 24.º-A da

lei.

I.2. Apresentação sumária da iniciativa

O texto da petição, que não tem antecedentes legislativos nem é merecedor de iniciativa análoga que esteja

pendente, começa por se referir ao 50.º aniversário «da Democracia em Portugal em torno dos eixos Memória

e Futuro e em consonância com os “princípios e valores subjacentes ao programa do MFA, que pôs fim à

ditadura: paz, liberdade, democracia e progresso.”», data que considera a oportunidade adequada para uma

prova pública, por parte dos órgãos do Estado, «de reconhecimento e respeito pelo longo e invisível sofrimento

infligido pelo regime fascista a pessoas, grupos e comunidades raianas durante e após a guerra civil espanhola

que opôs republicanos e franquistas.»

O documento descreve o contexto político espanhol, entre os anos de 1936 e 1939, caracterizado pelo

avanço das forças franquistas e dos seus aliados fascistas italianos e alemães, bem como as consequentes

denúncias, perseguições, torturas e fuzilamentos sumários dos que haviam apoiado a República, referindo-se

ainda aos milhares de refugiados – os fuxidos – que, escapando à miséria e à morte, foram procurando abrigo

na Galiza, nas Astúrias e nas localidades da fronteira luso-espanhola, do lado português da raia, o que lhes

permitiu ir sobrevivendo, individualmente ou em pequenos grupos, desde Castro Laboreiro até Barrancos.

Centra-se o documento, de seguida, no seu objeto concreto: a comunidade-símbolo de Cambedo da Raia, na

freguesia de Vilarelho da Raia, em Chaves, que na noite de 20 para 21 de dezembro de 1946 foi vítima de uma

operação militar conjunta das ditaduras ibéricas fascistas, brutal e desproporcionada (com mais de 1000 agentes

portugueses e espanhóis3), visando os fuxidos ali acolhidos, que com a comunidade mantinham relações de

vária ordem: de parentesco, de trabalho e de amizade. O aparato da operação teve um resultado trágico:

diversos mortos, feridos e mais de meia centena de arguidos; famílias destroçadas, destruição de pequenas

economias agrícolas4, sendo que, «além de tudo, a aldeia sofreu o opróbrio que os fascismos ibéricos fizeram

cair sobre quem soube acolher os que fugiam do horror da guerra e os que combatiam o franquismo.»5

Mais dá conta o texto de que, em memória de tais gentes e acontecimentos, existe desde 1996 uma lápide

evocativa colocada no local onde a raia dividia a aldeia, por iniciativa de Carlos Silva e Martinez-Risco Daviña,

do Centro Cultural de Vilarelho da Raia e de Santiago de Compostela, respetivamente. Foram tais gentes e

acontecimentos, por outro lado, imortalizados em 2004 no filme testemunhal O Silêncio, da autoria dos

realizadores António Loja Neves e José Alves Pereira6. Sem prejuízo, entendem os peticionários que é preciso

contribuir para resgatar a memória dos que de um modo ou de outro «sofreram a vergonha dos acontecimentos

de 1946 e foram vítimas das narrativas, mentirosas e de ocultação da verdade, construídas pelas ditaduras

2 A audição está disponível no link: canal.parlamento.pt/?cid=7592&title=audicao-de-peticionarios-pelo-direito-a-memoria-e-ao-ressarcime nto 3 Com envolvimento da GNR, do Exército, da PVDE e da Guardia Civil e ação simultânea no Cambedo e em algumas aldeias de Chaves: Nantes, Castanheira, Sanjurge e Couto. 4 «No cerco de dezembro de 1946, foram mortos soldados portugueses, foram mortos soldados/guerrilheiros galegos que se tinham ali acolhido, foi preso 1/3 dos vizinhos da aldeia, 1/3 de uma aldeia que tinha com 90 habitantes (...)» – declaração da investigadora Paula Godinho na audição de 5 de janeiro (6’55) 5 Cambedo da Raia (Solidariedade Galego-Portuguesa Silenciada), Paula Godinho e outros, Tigre de Papel, 2021. 6 Acessível nos termos descritos na página da iniciativa: Detalhe de Petição (parlamento.pt) A partir das 8’20 são enunciadas todas as atividades e iniciativas relacionadas com os factos a que se refere a petição, além da placa e do documentário a que se refere o texto.

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peninsulares. Pretende-se lutar pelo direito à verdade, à memória e ao ressarcimento ético da pequena

comunidade que, corajosamente, atuou contra as ordens de Salazar», pelo que o texto culmina solicitando ao

Presidente da Assembleia da República uma iniciativa legislativa, em concreto uma «resolução com um

reconhecimento público de homenagem à comunidade cambedense, em especial ao seu direito à memória dos

que tendo sido testemunhas da tragédia já faleceram sem nunca terem sentido qualquer atenção do Estado

Democrático».

I.3 – Audição dos peticionários

A audição a que acima se alude, realizada no dia 5 de janeiro, ao abrigo do artigo 21.º da lei, foi levada a

cabo na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, pelo Grupo de Trabalho

Audições de Peticionantes e Audiências, que é coordenado pelo Deputado do Partido Socialista Bruno Aragão.

Na sessão, esteve presente o relator, a Deputada do PSD Cristiana Ferreira e a Deputada do PCP Alma Rivera.

Por economia, remete-se para a súmula junta a este relatório como Anexo I, destacando-se a declaração

inicial do peticionário Eurico dos Reis que justificou a petição com a necessidade de ressarcir emocionalmente

a memória das populações envolvidas – que por esse ressarcimento anseiam há muito tempo (1’47) –, e

sublinhou que a Associação Movimento Cívico Não Apaguem a Memória «tem a iniciativa de apoiar todos os

atos que devem ser lembrados, que não podem deixar de ser lembrados», porque «uma sociedade que não se

lembra do seu passado está condenada a cometer sistematicamente os erros de antigamente.» (2’50)

PARTE II – Opinião do Deputado relator

A presente petição reclama o reconhecimento da solidariedade e heroísmo da população de Cambedo da

Raia, que recebeu os fuxidos de Espanha nos anos seguintes à Guerra Civil espanhola e que por conta dessa

generosidade foi vítima de brutal e infame ataque militar no ano de 1946. O relator sublinha que, do lado

espanhol, o heroísmo e sofrimento desta população se encontram reconhecidos, não se verificando todavia igual

postura do lado português, razão pela qual a petição é totalmente oportuna, não apenas porque o protesta –

ainda que in memoriam –, mas porque também, através dele, cai o estigma que durante décadas sobre aquelas

gentes pendeu.

Com efeito, pretende o documento que, cumpridos que estão 77 anos sobre tão dramático acontecimento,

seja publicamente reconhecido o heroísmo desta população e homenageada a memória dos que morreram sem

o ter obtido, o que lhe merece total concordância, defendendo que é fundamental que a sociedade preserve e

enalteça a memória, o heroísmo, a solidariedade e o altruísmo das gentes comuns, parte importante da História

– que é feita por todas as pessoas e não apenas por aqueles que os livros dão a conhecer. De resto, Portugal

é um País farto nestes relatos, especialmente presentes na memória dos nascidos na primeira metade do século

XX. Mas mais: tal reconhecimento sublinha a vocação das comunidades raianas, que décadas depois fundou o

Acordo e a Convenção de Schengen.

Sem prejuízo da convicção de que na próxima legislatura é importante assistir a iniciativas que deem

visibilidade ao heroísmo e solidariedade destas populações da raia, exemplos para as gentes de agora, o relator

sugere que, no seguimento desta petição, quanto à população de Cambedo da Raia, vítima do ataque na noite

de 20 para 21 de dezembro de 1946, de que resultaram mortos, feridos, acusados, detidos e basta destruição,

a Comissão apresente, ao abrigo do artigo 75.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, um voto de

congratulação com o teor descrito nas conclusões deste documento.

PARTE III – Anexos

Anexa-se ao presente relatório, como Anexo I, a súmula da audição feita aos peticionantes no dia 5 de

janeiro.

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PARTE IV – Conclusões e sugestão de projeto de voto

Tendo em conta que a Petição n.º 250/XV/2.ª observa todos os requisitos formais e legais enunciados nos

artigos 9.º, 12.º e 21.º da lei que regula o exercício do direito de petição – Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na sua

redação atual –, tendo por isso sido corretamente admitida, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias é de parecer que dela e do respetivo relatório seja dado conhecimento ao Sr. Presidente

da Assembleia da República, em cumprimento do n.º 12 do artigo 17.º daquela lei, mais lhe apresentando, para

discussão e votação em Plenário, nos termos dos n.os 1 e 9 do artigo 75.º do Regimento da Assembleia da

República, um projeto de voto com o seguinte teor:

«Voto de Congratulação

Pela solidariedade, altruísmo e coragem da população da comunidade-símbolo de Cambedo de Raia, no

concelho de Chaves, com os fuxidos do regime franquista, e pelo seu heroísmo na operação militar de 20 de

dezembro de 1946

Os anos de 1936 e 1939, em Espanha, seguintes à Guerra Civil, foram anos de avanço para as forças

franquistas e dos seus aliados fascistas italianos e alemães, de um lado, e de denúncias, perseguições, torturas

e fuzilamentos sumários dos que haviam apoiado a República, do outro. Fugindo a tal regime de terror e à

miséria, milhares de refugiados – os fuxidos – buscaram abrigo na Galiza, nas Astúrias e nas localidades da

fronteira luso-espanhola, do lado português da raia, desde Castro Laboreiro até Barrancos.

Dentre essas localidades de destino, uma foi Cambedo da Raia, na freguesia de Vilarelho da Raia, em

Chaves, cuja comunidade, solidária, altruísta e corajosamente os acolheu.

Criminosos à luz das ditaduras vigentes, os fuxidos ali instalados e integradosforamobjeto de uma operação

militar, na noite de 20 para 21 de dezembro de 1946, concertada entre os dois países, brutal e desproporcionada,

que contou com mais de 1000 agentes portugueses e espanhóis. Houve mortos, feridos, detidos, acusados;

famílias destroçadas e economias agrícolas devastadas. Seguiu-se, por décadas, para a brava população de

Cambedo da Raia, o manto de silêncio que as ditaduras impõem aos que vetam à infâmia.

É imperioso corrigir a ausência de reconhecimento e de homenagem a esta população e aos seus

descendentes, à sua solidariedade, altruísmo, coragem, heroísmo e sofrimento, pelo que:

A Assembleia da República presta homenagem à população de Cambedo da Raia, no concelho de Chaves,

que congratula pela solidariedade, altruísmo e coragem no acolhimento aos fuxidos do regime franquista,

homenageando a memória, o heroísmo e o sofrimento de todos aqueles que por conta dessa postura solidária

foram de algum modo vítimas da trágica operação militar levada a cabo pelas polícias espanhola e portuguesa

na noite de 20 para 21 de dezembro de 1946, e dos seus familiares.»

Assembleia da República, 10 de janeiro de 2024.

O Deputado relator, Rui Tavares — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da IL e do PAN.

Anexo I

Súmula da audição de peticionários

Aos cinco dias do mês de janeiro de 2024, teve lugar na sala 6 do Palácio de São Bento a audição dos

subscritores da Petição n.º 250/XV/1.ª, Eurico José Marques dos Reis e Paula Godinho, nos termos e para

os efeitos do artigo 21.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de

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10 de agosto, na sua redação atual.

O Sr. Coordenador do Grupo de Trabalho – Audições de Peticionantes e Audiências, Deputado Bruno

Aragão (PS) cumprimentou os subscritores da petição supramencionada, descreveu-a sumariamente e fez uma

breve explicação sobre a metodologia a ser empregue na presente audição, concedendo-lhes de seguida a

palavra para uma intervenção inicial.

O subscritor da petição n.º 250/XV/2.ª, Sr. Doutor Eurico José Marques dos Reis,Presidente da Direção da

Associação Movimento Cívico Não Apaguem a Memória (NAM),começou por agradecer a oportunidade para

expor as pretensões constantes da petição em análise, sublinhando que o ressarcimento que era almejado pelas

populações de Cambedo da Raia era sobretudo o da preservação da memória da sua resistência e heroísmo,

como exemplo para os dias de hoje, mais referindo que o NAM apoiava todas iniciativas sobre os atos de

resistência que mereciam a preservação da sua memória.

Interveio de seguida a Sr.ª Professora Doutora Paula Godinho,antropóloga responsável pelos primeiros

estudos sobre Cambedo da Raia, que começou por agradecer o rápido agendamento da presente audição e fez

uma breve resenha sobre o contexto histórico dos acontecimentos, assinalando que estes se inseriam no

contexto das perseguições de opositores ao regime franquista, então no poder em Espanha, destacando

igualmente a solidariedade demonstrada pelas populações da fronteira, que acolheram muitos destes fugitivos,

e a reação das autoridades a este movimento de solidariedade, que classificaram de criminoso. Detalhou de

seguida os acontecimentos ocorridos em dezembro de 1946 na aldeia de Cambedo da Raia e a intervenção da

GNR, Guardia Civil espanhola e do Exército português, que resultaram em vítimas mortais e na prisão de um

terço dos habitantes desta comunidade. Frisou de seguida que a presente petição se fundava na necessidade

de reconhecimento oficial, por parte da Assembleia da República, da luta e dos sacrifícios desta comunidade,

dando nota de que Espanha já reconheceu oficialmente este conhecimento e que a maioria das homenagens

feitas por cidadãos sobre este acontecimento foram sobretudo iniciativas que partiram do lado espanhol. Referiu

igualmente que só em dezembro de 2023, através de um tweet do Ministério dos Negócios Estrangeiros, se deu

o primeiro reconhecimento oficial destes acontecimentos por parte do Governo português. Destacou igualmente

a necessidade de fazer desaparecer o véu de silêncio e o opróbrio que pesava sobre esta comunidade, que

ainda era vista como criminosa, por ter manifestado a sua solidariedade e acolhido quem fugia da repressão.

Interveio novamente o Sr. Doutor Eurico José Marques dos Reis, para voltar a frisar a importância do

reconhecimento destes acontecimentos.

Dada a palavra aos Srs. e Sr.as Deputadas presentes, interveio em primeiro lugar o Sr. Deputado Rui Tavares

(L), Relator da petição, que principiou por assinalar o acaso feliz na atribuição da presente petição, atentas as

relações familiares que o ligavam a estes acontecimentos e lembrou a apresentação do documentário sobre os

mesmos, feita no local dos acontecimentos, perante os descendentes dos intervenientes. Salientou igualmente

a coincidência entre os factos carreados para a presente petição e os valores a eles inerentes: o reconhecimento

do heroísmo dos homens comuns, porque a História também se fazia com as ações daqueles que não apareciam

nos livros. Referiu que a solidariedade raiana era um tema comum a muitos conhecimentos e que era preciso

conhecer melhor esta história. Recordou que a solidariedade entre povos, exercida pelos cambedenses há 77

anos, correspondia àquilo que hoje era pregado a nível nacional e europeu. Voltou a agradecer a petição, e

avançou com a proposta de se fazer, ainda durante a presente Legislatura, um voto comum de reconhecimento

da realidade descrita na petição e destacou a necessidade da realização de mais iniciativas sobre esta realidade,

quer na próxima Legislatura, quer na sociedade civil, como estudos e exposições sobre estas matérias,

porquanto eram importantes para a vida das comunidades raianas.

Interveio de seguida o Sr. Deputado Bruno Aragão (PS), que começou por saudar os subscritores da petição

e declarou que conhecia o facto, mas não a história da «Guerra do Cambedo», expressão pela qual os habitantes

da aldeia se referiam aos acontecimentos. Destacou a expressão do heroísmo coletivo, resultado do sofrimento

individual, que é invisível e silenciosa, mas que conformava a consciência comum e que molda o carácter do

ser humano. Salientou o resgate da memória, na sua dupla vertente de direito de saber e recordar o que

aconteceu e de dever de o dar a conhecer e o transmitir aos outros. Referiu também comungar da intenção do

Relator de avançar ainda nesta legislatura com uma iniciativa tendente ao reconhecimento dos acontecimentos

relatados na petição e afirmou que é essencial reconhecer estas expressões de solidariedade, que transvasam

fronteiras.

Seguiu-se a intervenção da Sr.ª Deputada Cristiana Ferreira (PSD), que assinalou a feliz coincidência da

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13 DE JANEIRO DE 2024

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atribuição da petição ao Relator, pelos motivos por este apresentados e admitiu que o seu conhecimento sobre

esta realidade era ténue, mas que a petição em análise a ajudou a melhor perceber estes acontecimentos.

Referiu ser necessário clarificar aquilo que os subscritores entendiam por «ressarcimento», afirmando também

que os factos objetivos sobre os acontecimentos deviam ser reconhecidos e aprofundados, pela sua gravidade

e significância, e que às populações afetadas por estes acontecimentos era devida justiça, de modo a ser

levantado o estigma ainda sofrido. Concluiu, declarando que o PSD tomava boa nota da petição e questionou

sobre a razão de só agora ter sido tomada a iniciativa tendente ao reconhecimento dos acontecimentos de

Cambedo da Raia.

A Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) interveio de seguida e começou por cumprimentar os subscritores,

afirmando que aquilo que mais ressoava nesta história era o silêncio sobre a mesma e sobre aqueles que a

viveram e sofreram. Declarou que, estando próximas as celebrações dos cinquenta anos do 25 de Abril, tornava-

se premente relembrar o que foi o fascismo, a resistência ao mesmo e as vidas daqueles que sofreram

perseguições por amor à liberdade, de modo a esclarecer as gerações vindouras sobre estes episódios

históricos. Notou que este episódio apresentava muitas semelhanças com os ideais comummente associados e

celebrados no 25 de Abril, nomeadamente a solidariedade entre os povos, pelo que urgia preservar a memória,

honrá-la e pô-la em prática, ao mesmo tempo que era necessário ter sempre presente a ideia da criminalização

da resistência, de modo que se pudesse repeli-la sempre que a mesma se voltasse a manifestar. Referiu ainda

que era necessário dar força a esta iniciativa e que era fulcral preservar a memória e dar o devido valor aos atos

de resistência da população de Cambedo da Raia, pois estas pessoas correram riscos ao desafiar as

autoridades. Concluiu, afirmando que fazia todo o sentido integrar a memória destes acontecimentos nas

comemorações do 25 de Abril, pois a resistência à ditadura fez-se de inúmeros acontecimentos como os que

eram descritos na petição.

Dada de novo a palavra aos subscritores, o Sr. Doutor Eurico José Marques dos Reis esclareceu que com a

presente petição se pretendia o reconhecimento oficial, por parte do Parlamento, do heroísmo dos habitantes

de Cambedo da Raia. Afirmou que a solidariedade por estes demonstrada a pessoas que conheciam era natural

e bem reveladora do carácter heroico que as pessoas comuns podiam assumir na história e que era

indispensável relevar. Afirmou que a presente petição era um primeiro passo para alcançar o reconhecimento

oficial do exemplo de coragem e heroísmo das gentes de Cambedo da Raia, para que a sua memória não ficasse

esquecida e servisse de exemplo às gerações futuras.

A Professora Doutora Paula Godinho afirmou que o dever de solidariedade manifestado pelos cambedenses

não viu a sua memória cuidada e esclareceu os motivos pelos quais só agora se apresentava a presente petição,

nomeadamente o facto de os arquivos da PIDE terem estado durante longo tempo inacessíveis aos

investigadores. Referiu ainda que, em todas as iniciativas evocativas da memória destes acontecimentos, foram

enviados convites, quer ao Governo, quer aos grupos parlamentares, que não estiveram presentes, mais

referindo que as homenagens às vítimas portuguesas da Guerra Civil de Espanha foram sempre organizadas

pelas autoridades espanholas e que nunca houve interesse por parte do Estado português em patrocinar e

financiar estudos e projetos sobre esta realidade das comunidades fronteiriças e que revestiam especial

interesse, dada a natureza do intenso intercâmbio e solidariedade entre os dois países. Afirmou por fim que era

necessário um mundo mais solidário e que eram exemplos como os de Cambedo da Raia que nos davam lições

sobre o verdadeiro valor da solidariedade.

No final, o Sr. Deputado Coordenador agradeceu uma vez mais a presença dos subscritores, assinalou o

início do ano das comemorações dos cinquenta anos do 25 de Abril com uma audição respeitante a um

acontecimento com história e valores muito semelhantes aos celebrados nessa data e evocou diversos nomes

de pessoas envolvidas nos acontecimentos descritos na presente petição e a importância e o dever de preservar

a sua memória e evocou ainda o artigo 21.º da Constituição, que consagrava o direito de resistência, como mote

para o ano que agora se iniciava, dando por encerrada a reunião, cujo registo vídeo pode ser consultado nesta

ligação.

A reunião terminou às 09h59m.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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