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Sábado, 19 de outubro de 2024 II Série-B — Número 37

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Votos (n.os 185 a 189/2024): N.º 185/2024 — De condenação pela vandalização do Castelo de São Jorge pelo grupo Climáximo. N.º 186/2024 — De condenação pela decisão do Ministro dos Negócios Estrangeiros de Israel, Israel Katz, em declarar persona non grata o Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres, banindo a sua entrada no território de Israel. N.º 187/2024 — De saudação pelo centenário do nascimento de Amílcar Cabral. N.º 188/2024 — De saudação pela passagem à reserva da primeira mulher militar da GNR, Ana Godinho. N.º 189/2024 — De congratulação à Fundação Álvaro Carvalho pelo seu projeto «Dar Visão ao Interior». Projetos de voto (n.os 383 a 398/XVI/1.ª): N.º 383/XVI/1.ª (CH) — De saudação pelo centenário dos Bombeiros Voluntários de Marco de Canaveses. N.º 384/XVI/1.ª (CH) — De pesar pelo falecimento de Casimiro Rosa:

— Texto inicial. — Alteração do texto inicial do projeto de voto. N.º 385/XVI/1.ª (PS) — De saudação à Sociedade Banda Republicana Marcial Nabantina pelo seu 150.º aniversário. N.º 386/XVI/1.ª (PS) — De saudação aos bombeiros e forças de proteção civil e segurança que participaram no combate aos incêndios na Madeira. N.º 387/XVI/1.ª (PSD) — De pesar pela morte da jornalista ucraniana Victoria Rochtchyna enquanto se encontrava sob custódia russa. N.º 388/XVI/1.ª (PS) — De condenação pelos ataques de Israel à UNIFIL no Líbano. N.º 389/XVI/1.ª (BE e subscrito por uma Deputada do PS) — De condenação pelos ataques de Israel à Força Interina das Nações Unidas no Líbano (UNIFIL). N.º 390/XVI/1.ª (PSD) — De saudação ao Cante Alentejano pela elevação a Património Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO. N.º 391/XVI/1.ª (Comissão de Defesa Nacional) — De congratulação às Forças Nacionais Destacadas.

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N.º 392/XVI/1.ª (PAR e subscrito por uma Deputada do PS e pelo CDS-PP) — De saudação pelo Dia Mundial dos Cuidados Paliativos. N.º 393/XVI/1.ª (PSD) — De pesar pelo falecimento de Clésio Patrício Moreira Ricardo. N.º 394/XVI/1.ª (CH) — De saudação pelo 76.º aniversário da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Alcochete. N.º 395/XVI/1.ª (CH) — De pesar pelo falecimento de Emídio Fernando. N.º 396/XVI/1.ª (PS) — De congratulação pela atribuição, a António Costa, do Prémio da Paz da UNESCO Félix Houphouet-Boigny de 2024. N.º 397/XVI/1.ª (CH) — De saudação ao Cante Alentejano pelos dez anos da sua inscrição na Lista do Património Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO. N.º 398/XVI/1.ª (CH) — De saudação à Sociedade Banda Republicana Marcial Nabantina pelo seu 150.º aniversário. Petições (n.os 179/XV/1.ª, 225 e 257/XV/2.ª e 12, 25, 42, 64, 72, 79 e 88/XVI/1.ª): N.º 179/XV/1.ª (Proibição de fumar nas praias, esplanadas, paragens de autocarro e outros locais similares): — Relatório final da Comissão de Saúde. N.º 225/XV/2.ª (Novo hospital central do Algarve já): — Relatório final da Comissão de Saúde.

N.º 257/XV/2.ª (Juliet Cristino e outros) — Pela não imposição do título de residência da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) às pessoas naturais desses países. N.º 12/XVI/1.ª (Célio César Sauer Júnior e outros) — Cartão da Autorização de Residência para CPLP. N.º 25/XVI/1.ª [Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos (OVAR) e APAR-Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso] — Amnistia/perdão de penas no âmbito das comemorações dos 50 anos do 25 de Abril: — Texto da petição; — Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 42/XVI/1.ª (Célio César Sauer Júnior e outros) — Pelo desbloqueio do sistema de acesso ao registo no portal da CPLP para cidadãos não portadores de visto consular. N.º 64/XVI/1.ª (Juliet Cristino e outros) — Pedido de desbloqueio de manifestação de interesse para todas as pessoas que já estavam no País desde a criação da nova lei. N.º 72/XVI/1.ª (Martim Mello Machado e outros) — Referendo para as políticas migratórias. N.º 79/XVI/1.ª (Célio César Sauer Júnior e outros) — Autorização de residência para estudantes do ensino pré-escolar ou básico. N.º 88/XVI/1.ª (António Manuel Marques Nunes e outros) — Bombeiros voluntários, que futuro?

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VOTO N.º 185/2024

DE CONDENAÇÃO PELA VANDALIZAÇÃO DO CASTELO DE SÃO JORGE PELO GRUPO CLIMÁXIMO

A Assembleia da República condena veementemente o ato de vandalismo ocorrido no Castelo de São Jorge

perpetrado pelo coletivo Climáximo, no dia 27 de setembro de 2024, bem como a desobediência e desrespeito

pela lei demonstrados nesta ação ilegal, devendo os responsáveis ser devida e exemplarmente punidos.

Apreciado e votado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto em 16 de outubro de

2024.

Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP e do L.

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VOTO N.º 186/2024

DE CONDENAÇÃO PELA DECISÃO DO MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DE ISRAEL,

ISRAEL KATZ, EM DECLARAR PERSONA NON GRATA O SECRETÁRIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS,

ANTÓNIO GUTERRES, BANINDO A SUA ENTRADA NO TERRITÓRIO DE ISRAEL

A Assembleia da República condena veementemente e repudia as declarações e a decisão anunciada pelo

Ministro dos Negócios Estrangeiros de Israel, Israel Katz, de declarar personanon grata o Secretário-Geral das

Nações Unidas, António Guterres, banindo a sua entrada no território de Israel e tentando dessa forma

condicionar as posições da ONU e agir em total impunidade.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas em 16 de outubro

de 2024.

Nota: Aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do BE e votos contra do CH e da IL, tendo-se registado

a ausência do PCP, do L e do CDS-PP.

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VOTO N.º 187/2024

DE SAUDAÇÃO PELO CENTENÁRIO DO NASCIMENTO DE AMÍLCAR CABRAL

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, assinalando a passagem do 100.º aniversário do

nascimento de Amílcar Cabral, homenageando o pensador político e estratega da libertação anticolonial, o

estadista, patriota e humanista, cumprindo um dever de memória, mas também projetando o seu legado, na

reafirmação de que Cabral vive em cada luta contra a injustiça e a desigualdade, em cada luta pelos direitos e

anseios dos povos, por um futuro melhor, saúda o centenário de Amílcar Cabral, saúda a Guiné-Bissau e Cabo

Verde e reafirma a expressão dos profundos laços de amizade que unem os nossos povos.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas em 16 de outubro

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de 2024.

Nota: Aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e votos contra do CH, tendo-se registado

a ausência da IL, do L e do CDS-PP.

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VOTO N.º 188/2024

DE SAUDAÇÃO PELA PASSAGEM À RESERVA DA PRIMEIRA MULHER MILITAR DA GNR, ANA

GODINHO

A Assembleia da República saúda calorosamente a Cabo-Chefe Ana Godinho pela sua distinta carreira na

Guarda Nacional Republicana e pelo seu serviço em prol da Pátria.

Apreciado e votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 16 de

outubro de 2024.

Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do L e do PAN.

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VOTO N.º 189/2024

DE CONGRATULAÇÃO À FUNDAÇÃO ÁLVARO CARVALHO PELO SEU PROJETO «DAR VISÃO AO

INTERIOR»

A Assembleia da República saúda e congratula a Fundação Álvaro Carvalho, pela nobre missão, pelo

empenho e entrega do seu presidente e fundador, bem como dos seus parceiros, reconhecendo e louvando o

importante papel que tem assumido na assistência e cuidado com as populações dos territórios do interior de

Portugal.

Apreciado e votado na Comissão de Saúde em 16 de outubro de 2024.

Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP e do L.

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PROJETO DE VOTO N.º 383/XVI/1.ª

DE SAUDAÇÃO PELO CENTENÁRIO DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE MARCO DE CANAVESES

Exposição de motivos

No dia 20 de janeiro de 1924 era fundada, na Sala de Sessões da Câmara, a Associação dos Bombeiros

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Voluntários de Marco de Canavezes. Nessa altura, teve lugar a primeira reunião preparatória, tendo em vista a

fundação dos Bombeiros Voluntários de Marco de Canavezes.

É importante salientar que o primeiro quartel dos bombeiros deste concelho estava localizado no rés-do-chão

de uma casa arrendada, sendo que no primeiro andar vivia o primeiro comandante deste corpo de bombeiros,

o saudoso Comandante Miguel Rodrigues Morais.

No domingo, dia 24 de janeiro de 1926, foi lançada a primeira pedra do edifício que viria a ser o quartel-

general da associação humanitária. Já em janeiro de 1997 seria inaugurado o segundo quartel da Associação

no qual funciona, atualmente, a sede da instituição.

Ao longo deste centenário, o quartel foi palco de momentos inesquecíveis, sendo um exemplo disso o

nascimento, no passado sábado dia 12 de outubro, de um bebé dentro de uma ambulância dos Bombeiros do

Marco de Canavezes.

Nestes 100 anos, os Bombeiros do Marco de Canavezes dedicaram toda a sua existência a servir a

comunidade, implicando, em muitos casos, arriscar as suas vidas, sempre por um bem maior: em prol da

população e das comunidades do concelho. O altruísmo, a perseverança, a coragem e a incansável vontade de

servir e auxiliar o próximo são o mote e a missão que pauta, na sua total essência, a existência desta corporação.

Mesmo com falta de meios, muitas vezes esquecidos e negligenciados pelos poderes políticos, os Bombeiros

do Marco de Canavezes cumprem sempre a sua missão, independentemente das dificuldades que enfrentam.

Os nossos bombeiros, em geral, são merecedores do mais profundo respeito e admiração do povo português

e os Bombeiros do Marco de Canavezes, de modo muito particular, são exemplo do máximo esplendor da

coragem, do sacrifício e altruísmo que pauta os bombeiros portugueses.

Assim, a Assembleia da República saúda todos os bombeiros voluntários de Marco de Canavezes pela

comemoração do seu centenário e por toda a sua atividade e dedicação em prol da nossa Nação.

Palácio de São Bento, 14 de outubro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Cristina Rodrigues — Madalena Cordeiro — Manuel Magno — Vanessa

Barata — Rui Afonso — Diogo Pacheco de Amorim — José Carvalho — Sónia Monteiro — Marcus Santos —

Raul Melo.

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PROJETO DE VOTO N.º 384/XVI/1.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE CASIMIRO ROSA

(Texto inicial)

Casimiro Rosa, produtor de transmissões religiosas, que ficou conhecido pela transmissão da missa

dominical na TVI, faleceu no passado dia 13 de outubro aos 76 anos.

Desde 1993, data da fundação da TVI, Casimiro Rosa colaborava com o canal de televisão, sendo

responsável pela produção da programação religiosa. O distinto produtor tinha como responsabilidade, há já

algumas décadas, programas como a Santa Missa ou demais religiosas particulares, por exemplo transmitidas

através de Fátima ou Roma.

Juntamente com o Padre António Rego, diretor de informação à época, Casimiro Rosa foi um dos grandes

responsáveis pela transmissão católica em televisão nacional, promovendo e assegurando a transmissão da fé

aos milhões de crentes em solo nacional, que podem, graças ao seu trabalho e obra, acompanhar via televisão

a missa ao domingo, bem como o 13 de Maio em Fátima e outras celebrações católicas.

Casimiro Rosa é também relembrado por ter sido o maestro da produção televisa de eventos religiosos de

enorme destaque e dimensão, tais como as visitas religiosas que marcaram de forma profunda e espiritual o

País, mormente as celebrações Marianas na Cova de Iria, bem como as visitas apostólicas nas comemorações

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das aparições de Nossa Senhora de Fátima ou, em outras ocasiões, as visitas dos Papas João Paulo II, Bento

XVI ou Francisco I.

Em adição à já mencionada relevância televisiva, Casimiro Rosa passou pela rádio Emissora Nacional, pela

RDP e pela Renascença, sendo um nome incontestável e destacado não só da produção de televisão nacional,

como também a nível da rádio.

O lamentável falecimento de um promotor, de fé inabalável e de qualidade técnica admirável, deixa um

profundo sentimento de vazio na transmissão e propagação da dominante fé cristã e de celebração do

catolicismo, que representa a larga maioria dos portugueses.

É por isso, com profundo pesar, que recebemos a notícia do falecimento de Casimiro Rosa, que durante

várias décadas dedicou a sua vida ao catolicismo e à sua difusão em televisão nacional, permitindo que milhões

de portugueses acompanhassem as missas e eventos nacionais e internacionais.

Assim, a Assembleia da República expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de Casimiro Rosa, aos

76 anos de idade, destacando o seu papel e dedicação ao longo da sua vida à televisão e rádio, bem como à

difusão do catolicismo.

Palácio de São Bento, 14 outubro de 2024.

(Substituição do texto inicial a pedido do autor)

Casimiro Rosa, produtor de transmissões religiosas, que ficou conhecido pela transmissão da missa

dominical na TVI, desde 1993, faleceu no passado dia 13 de outubro aos 76 anos.

Desde 1993, data da fundação da TVI, Casimiro Rosa colaborava com o canal de televisão, sendo

responsável na produção da programação religiosa, que tiveram início desde o princípio das transmissões da

TVI. O distinto produtor tinha como responsabilidade, há já algumas décadas, programas como a Santa Missa

ou demais religiosas particulares.

Juntamente com o Padre António Rego, diretor de informação à época, Casimiro Rosa foi um dos grandes

responsáveis pela transmissão católica em televisão nacional, promovendo e assegurando a transmissão da fé

aos milhões de crentes em solo nacional, que podem, graças ao seu trabalho e obra, acompanhar via televisão

a missa ao domingo, bem como o 13 de Maio em Fátima e outras celebrações.

Casimiro Rosa é também relembrado por ter sido o maestro da produção televisa de eventos religiosos de

enorme destaque e dimensão, como as visitas religiosas que marcaram de forma profunda e espiritual o País,

mormente as celebrações Marianas na Cova de Iria, bem como as visitas apostólicas dos papas João Paulo II,

Bento XVI ou Francisco.

Em adição à já mencionada relevância televisiva, Casimiro Rosa passou pela rádio Emissora Nacional, RDP

e pela Renascença, sendo um nome incontestável e destacado não só da produção de televisão nacional, como

a nível da rádio.

É por isso, com profundo pesar, que recebemos a notícia do falecimento de Casimiro Rosa, que durante

várias décadas dedicou a sua vida ao catolicismo e à sua difusão em televisão nacional, permitindo que milhões

de portugueses acompanhassem as missas e eventos nacionais e internacionais.

Assim, a Assembleia da República expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de Casimiro Rosa, aos

76 anos de idade, destacando o seu papel e dedicação ao longo da sua vida à televisão e rádio.

Palácio de São Bento, 17 de outubro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia

Monteiro.

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PROJETO DE VOTO N.º 385/XVI/1.ª

DE SAUDAÇÃO À SOCIEDADE BANDA REPUBLICANA MARCIAL NABANTINA PELO SEU 150.º

ANIVERSÁRIO

A Sociedade Banda Republicana Marcial Nabantina foi fundada a 12 de setembro de 1874, na cidade de

Tomar, sendo hoje a mais antiga coletividade da cidade templária e do seu concelho e, desde 1993, instituição

de utilidade pública.

Inicialmente foi batizada com o nome de Real Banda Marcial Nabantina e, apesar da sua atividade principal

ter sido, e continuar a ser, a existência de uma banda de música e o respetivo ensino desta arte, manteve

inicialmente uma escola primária, que veio complementar a formação dos sócios mais carenciados.

Com a implantação da República a 5 de outubro de 1910 passou a denominar-se Sociedade Banda

Republicana Marcial Nabantina e a banda, além de percorrer as ruas da cidade sempre que qualquer

acontecimento festivo ou efeméride o justificava, passou a fazer concertos ao ar livre, animando durante a

década de 1920 bailes pelos grupos Jazz Nabantino Ultra-futurista e Hiper Melody Jazz Nabantino, além de

muitas digressões e excursões.

Nos anos 60 e 70 do século passado albergou ciclos culturais com a presença de intelectuais de oposição

como Alves Redol, Fernando Namora, Vasco Graça Fernandes e Lopes Graça, que nesta coletividade

primeiramente começou a afirmar o seu talento musical, e criou o Coro da Academia de Amadores de Música,

bem como uma secção de cinema, de teatro e de danças de salão.

No princípio dos anos 80 publicou, durante três anos, um jornal intitulado Tomar Cultura e um Boletim

Informativo Sociedade Nabantina (1986), criou uma orquestra ligeira, uma classe de judo e outra de xadrez. Nos

anos 90 destaca-se a formação de um «Cavalinho» da Nabantina com elementos da banda e uma equipa de

vólei-praia.

Atualmente é a única associação situada em pleno centro histórico da cidade, o que acentua a sua

responsabilidade cultural de dinamizar toda uma zona rica em história e património, principalmente através da

banda filarmónica, atualmente constituída por 45 elementos originários da sua escola de música que a integram

em regime de total amadorismo.

A Sociedade Banda Republicana Marcial Nabantina mantém, ainda, uma secção de danças de salão, um

atelier de artes, uma secção de teatro, continuando a promover várias tertúlias, onde são debatidos temas de

diversas áreas de interesse.

Através destas atividades, a coletividade tem percorrido o País e o estrangeiro, nomeadamente Espanha,

representando a sua cidade, o seu concelho e o País, contudo é através da banda que, em intercâmbios com

outras bandas filarmónicas ou a convite de outras entidades, mais se evidencia.

Assim, a Assembleia da República evoca os 150 anos de vida Sociedade Banda Republicana Marcial

Nabantina saudando todos aqueles que contribuíram ao longo destes anos para que a mais antiga coletividade

da cidade templária permanecesse em atividade fiel aos seus princípios e origens cultivando ao longo destes

150 anos as artes, em particular a música, mas sendo principalmente um centro de recreio que proporciona aos

seus sócios e a todos os tomarenses formação humana e educação cultural, cívica e recreativa.

Palácio de São Bento, 15 de outubro de 2024.

Os Deputados do PS: Hugo Costa — Alexandra Leitão — Mara Lagriminha Coelho — Maria Begonha —

Clarisse Campos — José Costa — Pedro Delgado Alves — Walter Chicharro — Ana Mendes Godinho — André

Rijo — Ana Sofia Antunes — Eurídice Pereira — Isabel Ferreira — André Pinotes Batista — Carlos Pereira —

Patrícia Caixinha — Gilberto Anjos — Carlos Brás — Lia Ferreira — Ricardo Costa — Sofia Canha — Irene

Costa — Carlos Silva — Ana Abrunhosa — João Paulo Correia — Pedro Coimbra — Luís Dias — José Rui Cruz

— Raquel Ferreira — Fernando José — Fátima Correia Pinto — Marina Gonçalves — Miguel Matos — João

Torres — Nuno Fazenda — Jorge Botelho — Nelson Brito — João Azevedo — Sérgio Ávila.

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PROJETO DE VOTO N.º 386/XVI/1.ª

DE SAUDAÇÃO AOS BOMBEIROS E FORÇAS DE PROTEÇÃO CIVIL E SEGURANÇA QUE

PARTICIPARAM NO COMBATE AOS INCÊNDIOS NA MADEIRA

Entre os dias 14 e 26 de agosto de 2024, a ilha da Madeira foi fustigada por uma vaga de incêndios que

atingiu os concelhos da Ribeira Brava, Câmara de Lobos, Santana e Ponta do Sol.

Em resultado desta catástrofe, que se estendeu por um perímetro superior a nove mil hectares, foram

destruídos mais de cinco mil hectares de área agrícola e florestal – incluindo uma parte da Floresta Laurissilva,

património natural classificado da UNESCO –, foram afetadas centenas de agricultores, produtores florestais e

de pecuária, e dezenas de pessoas foram obrigadas a deixar as suas casas.

Esta tragédia só não atingiu uma dimensão maior e mais grave graças à intervenção e ao trabalho incansável

dos bombeiros e demais forças de proteção civil e segurança, que se revelaram determinantes, não só no

combate às chamas, como também no encaminhamento e acompanhamento das pessoas, salvaguardando

vidas e bens.

Durante os 13 longos dias em que as chamas lavraram na ilha da Madeira, todos estes elementos das

corporações de bombeiros e demais forças de segurança e proteção civil cumpriram, de forma louvável, a nobre

missão que lhes está confiada, com o propósito último de garantir a segurança das populações.

Um facto que, por si só, atesta a importância e a necessidade de serem valorizados e de verem reconhecido

o seu trabalho e a sua dedicação às causas que lhes são intrínsecas.

O presente voto expressa, assim, a gratidão que é devida aos elementos dos corpos de bombeiros da Região

Autónoma da Madeira e demais forças de segurança e proteção civil, mas também aos contingentes enviados

pelo Governo da República e pela Região Autónoma dos Açores e os meios aéreos e respetivas equipas

provenientes de Espanha, que foram decisivos para a extinção dos incêndios.

Assim, a Assembleia da República saúda todos os operacionais envolvidos no combate aos incêndios do

passado mês de agosto na ilha Madeira, sublinhando, acima de tudo, o seu agradecimento pela sua entrega à

defesa do bem comum.

Palácio de São Bento, 9 de outubro de 2024.

Os Deputados do PS: Miguel Iglésias — Sofia Canha.

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PROJETO DE VOTO N.º 387/XVI/1.ª

DE PESAR PELA MORTE DA JORNALISTA UCRANIANA VICTORIA ROCHTCHYNA ENQUANTO SE

ENCONTRAVA SOB CUSTÓDIA RUSSA

A jornalista ucraniana Victoria Roshchyna, de 27 anos, conhecida por muitas reportagens de enorme

coragem sobre o conflito provocado pela invasão ilegal da Ucrânia por parte da Rússia, foi encontrada morta.

Victoria Roshchyna estava sob custódia russa, desde agosto de 2023, quando foi detida arbitrariamente pelas

autoridades russas.

A sua morte, ocorrida durante uma transferência para uma prisão em Moscovo, soma-se à lista crescente de

violações de direitos humanos cometidas pela Rússia em território ucraniano, incluindo detenções arbitrárias e

tortura.

A agressão russa na Ucrânia continua a cobrar um alto preço em vidas humanas, inclusive entre os

profissionais da comunicação social e, perante este caso em concreto, a União Europeia veio já exigir uma

investigação «independente e minuciosa» que possa clarificar as circunstâncias da morte de Victoria.

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A morte de Victoria Roshchyna representa uma tragédia que destaca os perigos enfrentados por repórteres

de guerra que cobrem os conflitos armados, sendo já a 13.ª vítima desde o início da invasão russa.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa o seu pesar pela morte da jovem jornalista

Victoria Roshchyna, endereça aos seus familiares, amigos e ao Governo ucraniano os mais sentidos pêsames

e condena as práticas russas que já levaram à morte de vários jornalistas desde a invasão do território ucraniano.

Palácio de São Bento, 15 de outubro de 2024.

Os Deputados do PSD: Hugo Soares — Silvério Regalado — Regina Bastos — Pedro Roque — Liliana Reis

— Carlos Eduardo Reis — Bruno Vitorino — Paulo Neves — Bruno Ventura — Dinis Faísca — Martim Syder —

Paula de Medeiros — Paulo Edson Cunha.

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PROJETO DE VOTO N.º 388/XVI/1.ª

DE CONDENAÇÃO PELOS ATAQUES DE ISRAEL À UNIFIL NO LÍBANO

A situação no Médio Oriente agrava-se e torna-se cada vez mais preocupante dia após dia, atingindo

atualmente contornos que ultrapassam todos os limites anteriormente conhecidos na região. Em guerra aberta

com o Hezbollah, no início deste mês de outubro as Forças de Defesa de Israel iniciaram uma incursão terrestre

no sul do Líbano, violando a soberania e integridade deste território, com bombardeamentos aéreos sobre alvos

do Hezbollah que atingiram a própria capital Beirute.

Ao mesmo tempo, aumenta continuadamente e de forma sem precedentes a hostilidade do Governo israelita

face às Nações Unidas e ao seu Secretário-Geral, levando a que, recentemente, o seu Ministro dos Negócios

Estrangeiros declarasse António Guterres persona non grata, impedindo a sua entrada no país. Esta decisão,

aliás, já condenada por largo consenso pela Assembleia da República, levou mais de 100 países a declararem

o seu apoio ao Secretário-Geral das Nações Unidas, numa carta em que afirmam que estas decisões «minam

a capacidade das Nações Unidas para cumprir o seu mandato».

No passado domingo, 13 de outubro, a situação tomou contornos alarmantes e inaceitáveis à luz do direito

internacional, com o próprio Primeiro-Ministro de Israel, Benjamim Netanyahu, a intimar diretamente e de forma

ilegítima as Nações Unidas e o seu Secretário-Geral a retirar de imediato a sua missão de paz estacionada no

sul do Líbano. Não será demais sublinhar que a UNIFIL – Força Interina das Nações Unidas no Líbano foi criada

pelo Conselho de Segurança, em 1978, através da adoção da Resolução n.º 425 (1978), tendo sido já depois

disso renovada, por diversas vezes, e por determinação desse mesmo órgão.

Nessa mesma madrugada, as Forças de Defesa de Israel (IDF) atacaram de forma a própria base da UNIFIL

no Líbano, invadindo as suas instalações. O portão principal da base da Missão foi abalroado por dois tanques

Merkava das IDF, causando a sua destruição. Foram também disparados projéteis em direção ao posto, que

causaram ferimentos em 15 soldados das Nações Unidas. Estes ataques aos chamados «capacetes azuis»

constitui uma grave violação do direito internacional e de várias resoluções das Nações Unidas, entre elas a

Resolução n.º 1701, que em 2006 pôs um fim a um conflito entre Israel e o Hezbollah, prevendo a cessação das

hostilidades de ambos os lados da fronteira e determinando que apenas as forças de manutenção da paz da

ONU e o exército libanês poderiam ser destacados para o sul do Líbano.

As forças de paz das Nações Unidas no Líbano foram atacadas três vezes em menos de 48 horas. Estes

ataques a elementos da UNIFIL somam-se a outras situações que têm sido reportadas pela própria missão ao

longo das últimas semanas, levando a que os líderes de França, Itália e Espanha – países cujos militares

integram a força – condenassem as ações injustificáveis levadas a cabo por Israel contra forças das Nações

Unidas. No Líbano, encontram-se cerca de 10 000 soldados das Nações Unidas, juntamente com cerca de 800

funcionários civis.

Com estas ações, além de violar o direito internacional, as Resoluções 1559 (2004) e 1701 (2006) e a própria

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Carta das Nações Unidas, Israel desafia e coloca em causa diretamente não apenas as Nações Unidas e o seu

atual Secretário-Geral, mas também o papel que próprio Conselho de Segurança desempenha no sistema

internacional – órgão onde têm lugar, de forma permanente e dispondo de direito de veto, os EUA, a Rússia, a

França, o Reino Unido e a China.

Assim, a Assembleia da República:

1 – Condena os ataques das Forças de Defesa de Israel contra a base da UNIFIL – Missão de Manutenção

de Paz das Nações Unidas no Líbano, criada pelo Conselho de Segurança através da adoção da Resolução

425 (1978);

2 – Apela à contenção e insta ao fim imediato de quaisquer hostilidades contra as missões das Nações

Unidas no Líbano, bem como à construção urgente de um caminho de desescalada do conflito nas suas múltiplas

frentes, com vista a preservar a vida das populações civis no sul do Líbano e demais zonas de combate e

bombardeamentos;

3 – Expressa profunda preocupação em relação à postura crescentemente isolacionista do primeiro-ministro

israelita e seu Governo, nomeadamente ao intimar o Secretário-Geral das Nações Unidas a retirar do Líbano

uma Missão de Manutenção de Paz criada pelo Conselho de Segurança, por via da Resolução 425 (1978);

4 – Manifesta a sua solidariedade para com o Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres, e

para com a Organização, reiterando o seu apoio à sua missão e mandato.

Palácio de São Bento, 14 de outubro de 2024.

Os Deputados do PS: Alexandra Leitão — Paulo Pisco — João Paulo Rebelo — Eurico Brilhante Dias —

José Luís Carneiro — Gilberto Anjos — Edite Estrela — André Rijo — Tiago Barbosa Ribeiro.

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PROJETO DE VOTO N.º 389/XVI/1.ª

DE CONDENAÇÃO PELOS ATAQUES DE ISRAEL À FORÇA INTERINA DAS NAÇÕES UNIDAS NO

LÍBANO (UNIFIL)

A missão da Força Interina das Nações Unidas no Líbano (UNIFIL) foi criada pela Resolução 425, aprovada

em 19 de março de 1978 pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, após a invasão do

Líbano pelo exército israelita em março de 1978.

Resoluções posteriores do Conselho de Segurança prolongaram a missão de manutenção de paz em torno

da chamada «Linha Azul» – a fronteira entre o Líbano e o Estado de Israel, definida em junho de 2000 pelas

Nações Unidas.

Na sequência de um ataque do Hezbollah contra o exército israelita a sul da «Linha Azul», ocorrido a 12 de

julho de 2006, que provocou a morte de oito soldados e a captura de dois, o Estado israelita invadiu o Líbano.

Na sequência desta ofensiva, o Hezbollah conduziu ataques no norte do Estado de Israel e o exército israelita

avançou para norte da «Linha Azul».

As hostilidades continuaram por 34 dias, durante os quais foi realizada intensa atividade diplomática

internacional, dando lugar a uma trégua para a criação de condições estáveis para a paz, o que culminou na

Resolução 1701 das Nações Unidas, de 11 de agosto de 2006.

Desde que o cessar-fogo começou, o exército israelita continuou a ocupar grandes secções da Área de

Operações da UNIFIL, enquanto o Hezbollah permaneceu no sul do Líbano.

Desde o início da segunda fase da missão UNIFIL (agosto de 2006), várias unidades militares se

estabeleceram ali, entre elas unidades portuguesas, na sequência da solicitação das Nações Unidas para o

reforço das capacidades da UNIFIL.

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Portugal decidiu participar nesta missão através do emprego de uma unidade de engenharia militar. Em

novembro de 2006, as Forças Armadas portuguesas iniciaram o seu contributo para a missão da UNIFIL, no

Líbano, com uma unidade de Engenharia estacionada próximo da região de Shama, no sul do país, com um

efetivo de 141 militares, e cinco militares no Quartel-Geral da UNIFIL em Naqoura. Até junho de 2012, os

militares portugueses constituíram um fator determinante para a construção e manutenção da paz e foram

igualmente determinantes para a estabilidade de uma região carenciada e atormentada por um prolongado

conflito armado.

A unidade portuguesa foi responsável por tarefas como a remoção de escombros, a reparação de pontes e

de itinerários, a organização de terreno, a purificação e reabastecimento de água e a melhoria das condições

de vida das populações civis, sempre em articulação com as autoridades libanesas e com organizações não-

governamentais.

Apesar do trabalho incansável e fundamental das forças da UNIFIL, há registo de violações sistemáticas da

Resolução 1701 das Nações Unidas. Ainda em 2010, o Governo libanês afirmava que Israel havia violado a

resolução mais de 7000 vezes «atravessando o espaço aéreo libanês», as águas e a fronteira quase diariamente

desde a implementação da Resolução, recorrendo a caças e voos diários de veículos aéreos não tripulados no

sul da região libanesa. Durante os atentados no sul do Líbano em agosto de 2021, o ex-Primeiro-Ministro Saad

Hariri declarou que «a situação na fronteira com o inimigo israelita é muito, muito perigosa e uma ameaça sem

precedentes à Resolução 1701».

Em 2009 foram as autoridades israelitas a acusar o Governo libanês de incumprimento da resolução após

um foguete Katyusha ter sido disparado do Líbano para o norte do território do Estado de Israel.

Nas últimas semanas, as forças armadas israelitas têm intensificado os ataques no Líbano, atingindo as

próprias forças da UNIFIL. A ONU relatou reiteradas violações israelitas, incluindo dois tanques Merkava

israelitas que destruíram o portão principal de uma base da UNIFIL, onde entraram à força antes do amanhecer.

Já depois da saída dos tanques, e ainda segundo relatos da UNIFIL, registou-se a explosão de obuses a 100

metros de distância, libertando fumo que se espalhou pela base e levando a que 15 pessoas tivessem

necessitado de tratamento, mesmo estando a usar máscaras de gás. Acusaram ainda as forças armadas

israelitas de terem parado um comboio logístico. São já cinco os soldados da força de manutenção da paz

feridos na sequência dos ataques das forças israelitas à UNIFIL ocorridos nos últimos dias.

Perante estes ataques a ONU declarou que «qualquer ataque deliberado às forças de manutenção da paz

constitui uma grave violação do direito humanitário internacional e da Resolução 1701», classificando estas

violações de «chocantes».

Benjamin Netanyahu justifica o ataque com o pedido feito ao Secretário-Geral das Nações Unidas para que

as tropas da UNIFIL se retirassem. O Governo de Israel não tem poder nem pode pedir para que sejam retiradas

as tropas da UNIFIL. Para tal teria de haver um mandato do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Além

disso, o mandato da UNIFIL é muito claro e não prevê operações beligerantes. O que o Governo de Israel fez

foi atacar deliberadamente tropas em missão de paz da ONU.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena os ataques perpetrados pelas

forças armadas israelitas às forças de paz da UNIFIL no Líbano que resultaram, até ao momento, em cinco

militares feridos.

Assembleia da República, 15 de outubro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — Marisa Matias — Joana Mortágua — José Moura

Soeiro — Mariana Mortágua.

Outra subscritora: Rosário Gambôa (PS).

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PROJETO DE VOTO N.º 390/XVI/1.ª

DE SAUDAÇÃO AO CANTE ALENTEJANO PELA ELEVAÇÃO A PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL

DA HUMANIDADE PELA UNESCO

O Cante Alentejano é, porventura, o sinal distintivo mais significativo do povo alentejano, porque revela a sua

ligação à terra, ao mundo rural, às atividades agrícolas que durante décadas a fio, se assumiram como o seu

único sustento.

As letras do Cante exploram tanto os temas tradicionais como a vida rural e a natureza, mas também as

emoções: o amor, a maternidade ou a religião, como as mudanças no contexto cultural e social.

O Cante é uma forma de cantar coletiva, que dava uma força maior, um ânimo aos camponeses que

cadenciadamente, caminhavam longas distâncias juntos, homens, mulheres e crianças, até chegarem aos

mares de searas, onde debaixo de um sol ardente, tinham de ceifar o trigo num trabalho esforçado que, quando

a fraqueza chegava, necessitava do ânimo e da alma que o Cante dava.

«O Cante Alentejano é um género de canto polifónico tradicional em duas partes, não acompanhado por

instrumentos. Reflete a incorporação de um vasto repertório de poesia tradicional (modas) em melodias

existentes ou recém-criadas (estilos). (…) Compostas por até 30 membros, as vozes de cada grupo coral estão

organizadas em três faixas: ponto, alto e baixos (coro). O ponto, na faixa inferior, começa o canto, seguido do

alto, uma voz na faixa mais elevada que duplica a melodia uma terceira ou uma décima acima do ponto, muitas

vezes ornamentando-a. A seguir ao alto vem uma parte a solo ou, entrando a partir do ponto, o grupo coral

completo canta os restantes versos da moda em terceiras paralelas. O alto é a voz guia que se sobrepõe ao

grupo. Os cantadores mantêm-se numa grande proximidade física e envolvem-se profundamente numa unidade

de vozes emocionalmente intensa. O Cante carateriza-se pelas suas melodias, letras e estilo vocal. A

documentação existente, que remonta a mais de 100 anos, atesta a estabilidade das suas caraterísticas

melódicas. Ao mesmo tempo, criaram-se letras e melodias que refletem as mudanças do contexto cultural e

social, mantendo os temas tradicionais referentes à vida no mundo rural, a natureza, ao amor, à maternidade e

à religião. O vocabulário regional e a pronúncia local também são ingredientes essenciais para a interpretação

do cante. Esta manifestação é reconhecida dentro e fora da região como o principal indicador da identidade do

Alentejo.»

A mesma música pode ser interpretada (e entoada) de forma diferente, variando de terra para terra, de acordo

com a tradição oral de cada território e essa é uma das maiores riquezas do Cante Alentejano: a diversidade.

O Cante assume significados sociais para a comunidade alentejana:

«O Cante é um aspeto fundamental da vida social nas comunidades alentejanas. (…) Para os seus

praticantes e aficionados, o cante encarna um intenso sentimento de identidade e pertença à sua região de

origem (…) é um importante veículo para reforçar o diálogo entre as diferentes gerações e géneros (…)

contribuindo para a coesão social e para o desenvolvimento regional e local.

O Cante trouxe muitas mulheres para o espaço público (…). Fora do Alentejo, o Cante é um dos principais

modos de expressão que ajudam a manter uma forte ligação entre os migrantes e a sua região de origem (…).

Em suma, o Cante habilita os homens e as mulheres a consolidar as suas comunidades, expressar as suas

emoções e resistir ao isolamento e ao esquecimento quando se trata dos portadores das tradições mais velhos.»

(inA Tradição (nova série) — Dossier UNESCO do Cante Alentejano).

O Cante Alentejano está inscrito na Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade da

UNESCO desde o dia 27 de novembro de 2014, e já correu mundo, levando longe o nome de Portugal e do

Alentejo e constitui, cada vez mais, motivo de orgulho de um povo e atração cultural.

No ano em que se completa uma década de elogio ao povo alentejano, através do Cante,

A Assembleia da República saúda o Cante Alentejano pelos 10 anos de reconhecimento como Património

Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO e, nesse Cante, todo o povo alentejano.

Palácio de São Bento, 16 de outubro de 2024.

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Os Deputados do PSD: Hugo Soares — Sónia Ramos — Alexandre Poço — Ricardo Araújo — Sofia Carreira

— Paulo Cavaleiro — Clara de Sousa Alves — Eva Brás Pinho — Ana Gabriela Cabilhas — Andreia Neto —

Carlos Reis — Emídio Guerreiro — Inês Barroso — João Antunes dos Santos — Alberto Fonseca — Alberto

Machado — Alexandra Evangelista — Almiro Moreira — Amílcar Almeida — Ana Oliveira — Ana Santos —

Andreia Bernardo — Ângela Almeida — António Alberto Machado — António Rodrigues — Bruno Ventura —

Bruno Vitorino — Carla Barros — Carlos Cação — Carlos Eduardo Reis — Carlos Silva Santiago — Dinis Faísca

— Dulcineia Catarina Moura — Emília Cerqueira — Francisco Covelinhas Lopes — Francisco Pimentel —

Francisco Sousa Vieira — Germana Rocha — Gonçalo Lage — Gonçalo Valente — Hugo Carneiro — Hugo

Patrício Oliveira — Isabel Fernandes — Isaura Morais — João Vale e Azevedo — Joaquim Barbosa — Jorge

Paulo Oliveira — José Pedro Aguiar-Branco — Liliana Reis — Luís Newton — Marco Claudino — Margarida

Saavedra — Martim Syder — Maurício Marques — Miguel Guimarães — Miguel Santos — Nuno Jorge

Gonçalves — Ofélia Ramos — Olga Freire — Paula Cardoso — Paula Margarido — Paula de Medeiros — Paulo

Edson Cunha — Paulo Moniz — Paulo Neves — Pedro Alves — Pedro Coelho — Pedro Neves de Sousa —

Pedro Roque — Regina Bastos — Ricardo Carvalho — Ricardo Oliveira — Salvador Malheiro — Sandra Pereira

— Silvério Regalado — Sónia dos Reis — Telmo Faria — Teresa Morais.

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PROJETO DE VOTO N.º 391/XVI/1.ª

DE CONGRATULAÇÃO ÀS FORÇAS NACIONAIS DESTACADAS

As Forças Nacionais Destacadas (FND) desempenham um papel fundamental na defesa dos interesses de

Portugal e na promoção da paz, segurança e estabilidade internacional, potenciando a imagem de Portugal

externamente e reforçando a nossa posição junto dos nossos aliados. No ano em curso, Portugal participa em

34 missões internacionais, distribuídas por quatro continentes, através de 51 empenhamentos de forças da

Marinha, Exército e Força Aérea.

Estas missões são realizadas no âmbito de compromissos assumidos com a NATO, a União Europeia, as

Nações Unidas e em missões bilaterais e multilaterais. O empenho dos mais de 1700 militares das Forças

Armadas Portuguesas nestes teatros de operações, muitas vezes em cenários de grande complexidade e risco,

reflete o compromisso inabalável de Portugal com a segurança global e a paz internacional.

O reconhecimento externo do valor e da capacidade das nossas forças é evidente e recorrente, sendo tal,

frequentemente, transmitido por parte dos responsáveis das organizações internacionais patrocinadoras das

missões em que as nossas forças participam, ou das autoridades e das populações que diretamente contactam

com os militares portugueses nos diversos teatros de operações. É precisamente este valor e capacidade que

são amplamente elogiados em missões como as que FND levam a cabo na República Centro Africana,

contribuindo decisivamente para a pacificação da região e para o aumento da segurança de todos os que ali

vivem.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, congratula as Forças Nacionais Destacadas

pelo seu inestimável contributo para a paz, segurança e estabilidade globais, enaltece o profissionalismo,

coragem e dedicação dos seus militares, louvando e reconhecendo também o seu importante papel na assunção

de Portugal como um ator produtor de segurança internacional.

Palácio de São Bento, 16 de agosto de 2024.

O Presidente da Comissão de Defesa Nacional, Pedro Pessanha.

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PROJETO DE VOTO N.º 392/XVI/1.ª

DE SAUDAÇÃO PELO DIA MUNDIAL DOS CUIDADOS PALIATIVOS

Celebramos, a 12 de outubro, o Dia Mundial dos Cuidados Paliativos, que a lei portuguesa define como «os

cuidados ativos, coordenados e globais, prestados por unidades e equipas específicas, em internamento ou no

domicílio, a doentes em situação em sofrimento decorrente de doença incurável ou grave, em fase avançada e

progressiva, assim como às suas famílias, com o principal objetivo de promover o seu bem-estar e a sua

qualidade de vida, através da prevenção e alívio do sofrimento físico, psicológico, social e espiritual».1

Os cuidados paliativos traduzem uma abordagem holística e multidisciplinar ao problema do sofrimento

humano. Procuram, em cada momento, proteger a dignidade do doente e a sua autonomia, e eliminar a dor e o

sofrimento nas suas várias expressões. Deste modo, procura-se assegurar que cada pessoa é assistida até ao

fim, usufruindo de todo o conforto e alívio que a medicina pode oferecer.

O acesso aos cuidados paliativos constitui um direito dos doentes e uma marca distintiva de uma sociedade

moderna. Em Portugal, contudo, a oferta deste tipo de cuidados continua a não estar suficientemente

disseminada. De acordo com a Associação Nacional de Cuidados Paliativos, apenas 30 % dos portugueses que

precisam de cuidados paliativos conseguem aceder a eles, o que denota graves problemas de desigualdade,

que afetam sobretudo os mais desfavorecidos.

A Assembleia da República, reunida em Plenário, associa-se à Organização Mundial de Saúde, assinalando

o Dia Mundial dos Cuidados Paliativos. Saúda também todos os médicos, enfermeiros e outros profissionais que

trabalham nesta área, bem como todos os utentes e familiares que dela beneficiam. Reafirma, por fim, no ano

em que o Serviço Nacional de Saúde completa 45 anos de existência, a necessidade de um maior investimento

nos cuidados paliativos.

Palácio de São Bento, 14 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

Outros subscritores: Susana Correia (PS) — CDS-PP.

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PROJETO DE VOTO N.º 393/XVI/1.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE CLÉSIO PATRÍCIO MOREIRA RICARDO

No dia 12 de outubro de 2024 faleceu Clésio Ricardo, que foi uma personalidade marcante na freguesia de

Sagres, onde desempenhou com grande dedicação o papel de autarca. Em 2017, aceitou o desafio de integrar,

como número dois, uma lista de cidadãos independentes à Assembleia de Freguesia de Sagres, onde assumiu

o cargo de secretário da junta de freguesia. Esteve sempre motivado por um forte sentido de serviço público e

uma enorme vontade de contribuir para o bem-estar da sua comunidade. Em 2021, foi eleito Presidente da Junta

de Freguesia de Sagres, cargo que desempenhou com grande empenho, proximidade e dedicação até ao último

dia da sua vida.

Enquanto autarca, Clésio foi um exemplo de compromisso e trabalho em prol dos seus conterrâneos. A sua

gestão foi marcada pela determinação em melhorar as condições de vida na sua freguesia, demonstrando

sempre uma grande capacidade de liderança e uma forte ligação ao povo de Sagres.

Além da sua atividade política, Clésio destacou-se também como treinador de futebol, uma das suas grandes

paixões. Desde as camadas jovens até à equipa de veteranos, onde também liderava, soube conquistar o

respeito e a admiração de todos pela forma como orientava e motivava os seus jogadores. Mesmo perante

1 Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro.

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adversidades pessoais, como a doença que o obrigou a ficar numa cadeira de rodas e a dor imensa de perder

um filho, Clésio nunca deixou de ser um exemplo de resiliência e força de vontade. O futebol, e especialmente

o contacto com as crianças que treinava, foi para ele uma fonte de energia e inspiração.

Clésio Patrício Moreira Ricardo era um homem de valores, de carácter íntegro e generoso, cuja dedicação à

sua terra e às suas gentes deixou uma marca profunda. A sua partida prematura deixa um vazio na comunidade

que serviu com tanta devoção, mas o seu exemplo de autarca e de ser humano perdurará na memória de todos.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa o seu profundo pesar pela morte de Clésio

Patrício Moreira Ricardo e endereça à sua família e amigos os mais sentidos pêsames.

Palácio de São Bento, 16 de outubro de 2024.

Os Deputados do PSD: Alberto Fonseca — Alberto Machado — Alexandra Evangelista — Alexandre Poço

— Almiro Moreira — Amílcar Almeida — Ana Gabriela Cabilhas — Ana Oliveira — Ana Santos — Andreia

Bernardo — Andreia Neto — Ângela Almeida — António Alberto Machado — António Rodrigues — Bruno

Ventura — Bruno Vitorino — Carla Barros — Carlos Cação — Carlos Eduardo Reis — Carlos Reis — Carlos

Silva Santiago — Clara de Sousa Alves — Dinis Faísca — Dulcineia Catarina Moura — Emídio Guerreiro —

Emília Cerqueira — Eva Brás Pinho — Francisco Covelinhas Lopes — Francisco Pimentel — Francisco Sousa

Vieira — Germana Rocha — Gonçalo Lage — Gonçalo Valente — Hugo Carneiro — Hugo Patrício Oliveira —

Hugo Soares — Inês Barroso — Isabel Fernandes — Isaura Morais — João Antunes dos Santos — João Vale

e Azevedo — Joaquim Barbosa — Jorge Paulo Oliveira — José Pedro Aguiar-Branco — Liliana Reis — Luís

Newton — Marco Claudino — Margarida Saavedra — Martim Syder — Maurício Marques — Miguel Guimarães

— Miguel Santos — Nuno Jorge Gonçalves — Ofélia Ramos — Olga Freire — Paula Cardoso — Paula de

Medeiros — Paula Margarido — Paulo Cavaleiro — Paulo Edson Cunha — Paulo Moniz — Paulo Neves —

Pedro Alves — Pedro Coelho — Pedro Neves de Sousa — Pedro Roque — Regina Bastos — Ricardo Araújo

— Ricardo Carvalho — Ricardo Oliveira — Salvador Malheiro — Sandra Pereira — Silvério Regalado — Sofia

Carreira — Sónia dos Reis — Sónia Ramos — Telmo Faria — Teresa Morais.

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PROJETO DE VOTO N.º 394/XVI/1.ª

DE SAUDAÇÃO PELO 76.º ANIVERSÁRIO DA ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS

VOLUNTÁRIOS DE ALCOCHETE

Exposição de motivos

No dia 31 de outubro de 1948, era constituída a Corporação dos Bombeiros Voluntários de Alcochete, tendo

como primeiro comandante Estêvão Pio Nunes. Já em agosto de 1955, recorda-se, esta corporação adquiriu o

seu primeiro pronto-socorro e a primeira auto-ambulância.

É importante salientar que, desde a sua fundação, os Bombeiros Voluntários de Alcochete têm

desempenhado um papel preponderante na vida do concelho: auxiliando a população no combate aos incêndios,

no transporte de doentes, resgate em acidentes, atendimento pré-hospitalar, salvamento em água e alturas, na

prevenção e educação, nas inspeções de segurança e na mitigação de desastres. Nestas, e em muitas outras

circunstâncias, os bombeiros estão sempre preparados para desempenhar fielmente e firmemente as suas

funções.

Ao longo destes 76 anos, os Bombeiros Voluntários de Alcochete foram também imprescindíveis na garantia

do sucesso e da segurança de várias festas locais, tais como as anuais festas do Barrete Verde e das Salinas.

Sendo este um serviço extremamente esgotante e muito mal pago, os nossos bombeiros não raras vezes

secundarizam as suas questões pessoais para colocar em primeiro lugar os cidadãos. O altruísmo destes

homens e mulheres deve servir como inspiração para todos os portugueses. Dedicam-se ao bem comum,

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arriscando muitas vezes a sua própria vida, colocando-se à frente do perigo para salvar a vida de outros,

demonstrando muito bem o que é ser um soldado da paz.

É imperativo que esta Casa, representante de todo o povo português, evoque e homenageie todos os nossos

bombeiros, na sua globalidade, uma vez que são das instituições mais acarinhadas e admiradas pelo povo

português. Os Bombeiros Voluntários de Alcochete, de forma concreta, são um modelo de bravura, sacrifício e

abnegação, que orgulha todo o bom povo alcochetano.

Assim, a Assembleia da República saúda os 76 anos da fundação da Associação Humanitária de Bombeiros

Voluntários de Alcochete e todos os bombeiros da corporação por toda a sua dedicação em prol da nossa Pátria.

Palácio de São Bento, 17 de outubro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Cristina Rodrigues — Madalena Cordeiro — Manuel Magno — Vanessa

Barata — Rita Matias — Patrícia Carvalho — Nuno Gabriel — Daniel Teixeira.

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PROJETO DE VOTO N.º 395/XVI/1.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE EMÍDIO FERNANDO

É com profundo pesar que recebemos a triste notícia do falecimento do conceituado jornalista Emídio

Fernando, aos 59 anos, vítima de doença prolongada.

Nascido em Seles, em Angola, no dia 12 de outubro de 1965, Emídio Fernando foi um nome incontornável

do jornalismo lusófono, em particular da rádio, sendo que foi na TSF, que se destacou e deu maior

reconhecimento à sua carreira. Conhecido pela cobertura de conflitos, na categoria de enviado especial da TSF,

Emídio Fernando esteve enviado em vários países e distintos continentes, entre os quais Angola, Ruanda, Zaire

e Afeganistão.

Em adição ao seu notável percurso nesta rádio portuguesa, Emídio Fernando foi fundador do 24 Horas e do

jornal Nova Gazeta, sendo que esteve também ligado, como diretor, ao Tal & Qual e à Rádio Essencial, que

dirigia até ao momento do seu falecimento.

Numa carreira dividida entre Portugal e o continente africano, em particular no seu país de nascimento,

Angola, Emídio Fernando foi agraciado com o Grande Prémio Gazeta, do Clube de Jornalistas, que o distinguiu

por todo o seu trabalho, qualidade jornalística e integridade.

Para além do seu amor incontestável ao jornalismo, que o moveu toda a vida, Emídio Fernando tinha também

uma paixão pela escrita, tendo publicado vários livros seus, e colaborado com outros escritores noutros, muitos

dos quais abordavam aquela que era a sua vocação jornalística, a cobertura e análise de conflitos globais e

regionais.

A morte precoce de uma figura destacada do jornalismo no mundo lusófono representa uma enorme e sentida

perda para todos os colegas de profissão e para o setor.

Assim, a Assembleia da República expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de Emídio Fernando aos

59 de idade, destacando o seu papel e dedicação ao longo da sua vida à comunicação social, e em particular à

rádio, e transmitindo os pêsames à família enlutada.

Palácio de São Bento, 17 outubro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia

Monteiro.

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PROJETO DE VOTO N.º 396/XVI/1.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELA ATRIBUIÇÃO, A ANTÓNIO COSTA, DO PRÉMIO DA PAZ DA UNESCO

FÉLIX HOUPHOUET-BOIGNY DE 2024

O ex-Primeiro-Ministro português e Presidente eleito do Conselho Europeu, António Costa, foi distinguido

esta quarta-feira, 16 de outubro, com o prémio da paz da UNESCO Félix Houphouet-Boigny de 2024.

Nas palavras de Michel Camdessus, vice-presidente do júri e antigo diretor administrativo do Fundo

Monetário Internacional, a atribuição desta honrosa distinção a António Costa é feita «pelo seu trabalho de uma

vida e pela consistência com que manteve, no seu papel de líder político, um comprometimento para com a paz

e a promoção dos países em desenvolvimento».

A UNESCO, agência das Nações Unidas que promove a paz e a segurança através da cooperação

internacional na educação, arte, ciência e cultura, atribui desde 1991 o Prémio da Paz para homenagear a ação

do Presidente Félix Houphouët-Boigny pela paz no mundo e distinguir pessoas ou instituições que tenham feito

uma contribuição significativa para a promoção, procura, salvaguarda ou manutenção da paz, em conformidade

com a Carta das Nações Unidas e a Constituição da UNESCO.

Desde 1991, foram distinguidas com este prémio, entre outras, personalidades como Nelson Mandela,

Yitzhak Rabin, Shimon Peres, Yasser Arafat, Jimmy Carter, Xanana Gusmão, Lula da Silva, François Hollande

e Angela Merkel. Ao ser distinguido com este prémio, António Costa torna-se, assim, no primeiro português a

figurar desta extensa lista de relevantes personalidades e organizações laureadas.

Nas palavras da Diretora-Geral da UNESCO, congratulando-se com a escolha de António Costa, «que

sempre se distinguiu como um grande defensor do diálogo e do multilateralismo», no mundo fragmentado em

que vivemos, «precisamos de líderes políticos empenhados na construção da paz».

Assim, a Assembleia da República congratula António Costa pela atribuição do Prémio da Paz da UNESCO

Félix Houphouet-Boigny de 2024, saudando o antigo Primeiro-Ministro português e Presidente eleito do

Conselho Europeu pelo reconhecimento do seu compromisso para com a paz, a promoção dos países em

desenvolvimento, o diálogo e o multilateralismo.

Palácio de São Bento, 16 de outubro de 2024.

Os Deputados do PS: Pedro Nuno Santos — Alexandra Leitão — João Paulo Rebelo — Paulo Pisco — Pedro

Delgado Alves — Luís Graça — Pedro Sousa — Ana Sofia Antunes — Isabel Ferreira — Sofia Andrade —

Fátima Correia Pinto — Joana Lima — Ricardo Costa — Mara Lagriminha Coelho — Sofia Canha — Lia Ferreira

— José Luís Carneiro — Sérgio Ávila — Patrícia Caixinha — Irene Costa — António Mendonça Mendes — Hugo

Costa — Walter Chicharro — André Rijo — Ana Bernardo — Eurídice Pereira — José Costa — Marina Gonçalves

— Clarisse Campos — Fernando José — Pedro Coimbra — Luís Dias — Isabel Alves Moreira — Isabel Oneto

— Eduardo Pinheiro — Ricardo Lima — Miguel Cabrita — Ana Mendes Godinho — Susana Correia — João

Torres — Palmira Maciel — Carlos Silva — Elza Pais — Rosário Gambôa — Manuel Pizarro — Ricardo Lino —

Ana Abrunhosa — Carlos Brás — Gilberto Anjos — Raquel Ferreira — Francisco César — José Rui Cruz —

Miguel Iglésias — Nuno Fazenda — Edite Estrela — Nelson Brito — Miguel Matos — Tiago Barbosa Ribeiro.

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PROJETO DE VOTO N.º 397/XVI/1.ª

DE SAUDAÇÃO AO CANTE ALENTEJANO PELOS DEZ ANOS DA SUA INSCRIÇÃO NA LISTA DO

PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL DA HUMANIDADE PELA UNESCO

Serve o presente voto para saudar o Cante Alentejano, inscrito em 27 de novembro de 2014 na Lista

Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade da UNESCO, e que constitui uma das mais

emblemáticas manifestações culturais de Portugal.

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Este canto polifónico, sem acompanhamento instrumental1, é um testemunho da profunda ligação das

comunidades alentejanas ao seu território, às suas tradições e à sua história.

O Cante Alentejano reflete, de forma incomparável, o espírito do Alentejo e o quotidiano do seu povo,

atravessando gerações como um símbolo de identidade e pertença.

As suas letras, que abordam desde o trabalho rural ao amor, saudade e fé, capturam a essência da vida no

campo e a resiliência dos alentejanos.

Nas próprias palavras da UNESCO, o Cante desempenha um papel crucial na promoção da coesão social,

ao criar um forte vínculo entre gerações e diferentes comunidades.2

Nos nossos dias, o Cante Alentejano continua, pois, a ser um símbolo cultural do Alentejo, cuja prática

continua a reforçar a ligação dos alentejanos com as suas raízes.

O seu reconhecimento pela UNESCO trouxe uma visibilidade internacional que consolidou ainda mais o

orgulho das comunidades locais e projetou o Cante além-fronteiras, como um dos maiores tesouros culturais de

Portugal.

Assim, a Assembleia da República saúda o Cante Alentejano pelos dez anos da sua inscrição na Lista do

Património Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO, pelo seu contributo para a cultura e história do

Alentejo e felicita todas as comunidades e grupos corais que, com a sua dedicação, continuam a manter viva

esta herança cultural de incalculável valor.

Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia

Monteiro — Rui Cristina — Diva Ribeiro — Henrique Rocha de Freitas.

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PROJETO DE VOTO N.º 398/XVI/1.ª

DE SAUDAÇÃO À SOCIEDADE BANDA REPUBLICANA MARCIAL NABANTINA PELO SEU 150.º

ANIVERSÁRIO

Serve o presente voto para saudar a Sociedade Banda Republicana Marcial Nabantina, uma das mais antigas

e relevantes coletividades culturais de Portugal, fundada em 12 de setembro de 1874, na cidade de Tomar, que

celebra, este ano, os seus 150 anos de existência.

Tendo sido inicialmente denominada Real Banda Marcial Nabantina, a sua história está profundamente ligada

ao desenvolvimento cultural e social da cidade templária, tendo desempenhado, ao longo deste século e meio,

um papel central na vida da comunidade, promovendo a música filarmónica e o ensino desta arte a gerações de

tomarenses.

No decurso da sua já longa história, a Sociedade Banda Republicana Marcial Nabantina expandiu o seu

âmbito de atuação, proporcionando espaços para debates culturais e sociais.

Atualmente, esta instituição continua a ser um pilar da vida cultural de Tomar, com a sua banda filarmónica

composta por 45 músicos amadores, provenientes da sua escola de música.

Esta coletividade, que, desde 1993, é instituição de utilidade pública3, também mantém outras atividades

como, por exemplo, tertúlias, danças de salão, teatro e artes plásticas, representando Tomar e Portugal em

diversas iniciativas culturais no País e no estrangeiro.

Finalmente, a sua escola de música continua a oferecer formação gratuita para crianças e adultos,

promovendo a aprendizagem musical em diversas faixas etárias e dinamizando a sua Banda Juvenil, composta

1 Vide https://www.unesco.org/archives/multimedia/document-3662 2 Vide https://unescoportugal.mne.gov.pt/pt/temas/proteger-o-nosso-patrimonio-e-promover-a-criatividade/patrimonio-cultural-imaterial-em-portugal/cante-alentejano 3 Vide https://tomarnarede.pt/cultura/banda-nabantina-prepara-comemoracao-dos-150-anos/

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pelos jovens talentos formados nesta escola, garantindo a continuidade da tradição musical nesta cidade.4

Assim, a Assembleia da República saúda a Sociedade Banda Republicana Marcial Nabantina pelos seus 150

anos de dedicação à cultura, à música e à educação, exaltando o seu papel na preservação e promoção do

património cultural da cidade de Tomar e de Portugal.

Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia

Monteiro — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Correia — Luísa Areosa.

–——–

PETIÇÃO N.º 179/XV/1.ª

(PROIBIÇÃO DE FUMAR NAS PRAIAS, ESPLANADAS, PARAGENS DE AUTOCARRO E OUTROS

LOCAIS SIMILARES)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A presente petição, subscrita por 1415 cidadãos e que tem como primeiro subscritor o cidadão Pedro Dinis

Quelhas e Silva, deu entrada na Assembleia da República a 15 de junho de 2023 e, tendo sido admitida, foi a

mesma remetida para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo relatório

final.

Nos termos do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, doravante designada LEDP, a referida

petição foi distribuída ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo sido nomeada, como relatora, a

Deputada Sofia Andrade.

II – Objeto da petição

Os peticionários solicitam, com esta iniciativa, que a Assembleia da República legisle no sentido de proteger

os cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco, quando estes se encontram nas praias, esplanadas,

paragens de autocarro, bem como em qualquer outro espaço que, mesmo sendo ao ar livre, não garantem o

devido distanciamento social e, consequentemente, o direito de permanecer e usufruir desses espaços sem

serem prejudicados pelo fumo do tabaco.

Consideram que a legislação em vigor comporta normas manifestamente insuficientes, no que respeita à

garantia de proteção dos cidadãos face à exposição involuntária ao fumo do tabaco, e manifestam a sua

incompreensão pelo facto de a lei vigente considerar a importante proteger crianças e menores de 18 anos dos

perigos da exposição ao fumo do tabaco em locais ao ar livre, como campos de férias ou parques infantis, mas

excluir do seu âmbito de proteção locais como: praias, esplanadas, paragens de autocarro, entre outros locais

similares.

Entendem que é imperioso tornar a lei mais abrangente na proteção de todos os cidadãos (e não apenas os

menores de 18 anos), à exposição ao fumo do tabaco, frisando que as praias são lugares intrinsecamente

ligados a práticas saudáveis e deverão ser preservados para a realização de atividades saudáveis, como o

relaxamento e práticas recreativas e desportivas, salientando que a proibição de fumar nas praias se justifica

também, por razões ambientais, uma vez que, como se sabe, os filtros de cigarro são a maior fonte de lixo nos

4 Vide https://www.bandasfilarmonicas.com/bandas-site/cpt_bandas/sociedade-banda-republicana-marcial-nabantina/

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oceanos e são responsáveis pela degradação do estado de saúde de inúmeras espécies marinhas, muitas delas

consumidas pelas pessoas.

Sublinham ainda que não é aceitável que se continue a permitir fumar em esplanadas, locais nos quais as

pessoas pretendem desfrutar de uma refeição, de uma bebida ou, simplesmente, de uma leitura ou exposição

solar sem o incómodo associado ao fumo do tabaco e, acima de tudo, incorrer no perigo que esta exposição

comporta para a sua saúde.

Por fim, os peticionários focam as suas preocupações nas paragens de autocarro, as quais, estando também

em espaços ao ar livre, não permitem aos cidadãos a permanência nesse local com a garantia de que não serão

involuntariamente expostos ao fumo do tabaco, visto que o facto de se tratar de um espaço ao ar livre não

garante que as pessoas não serão expostas ao fumo.

III – Análise da petição

O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores e

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na versão atual conferida pela Lei n.º 63/2020, de 29

de outubro.

Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada qualquer petição sobre a matéria

em apreço.

A petição agora em apreciação cumpre os requisitos formais estabelecidos e não se verificam razões para o

seu indeferimento liminar, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 12.º

da LEDP, a saber: ser a pretensão ilegal; visar a reapreciação de decisões dos tribunais, ou de atos

administrativos insuscetíveis de recurso; visar a reapreciação, pela mesma entidade, de casos já anteriormente

apreciados na sequência do exercício do direito de petição, salvo se forem invocados ou tiverem ocorrido novos

elementos de apreciação; ser apresentada a coberto do anonimato e sem possibilidade de identificação das

pessoas de que provém; e carecer de qualquer fundamento.

III – Tramitação subsequente

Dado que a petição em análise conta com 1415 assinaturas, é obrigatória a nomeação de um Deputado

relator (de acordo com o disposto no artigo 17.º, n.º 5, da LEDP, tal nomeação é obrigatória quando a petição é

subscrita por mais de 100 cidadãos).

É obrigatória a audição da primeira peticionária [de acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da

LEDP, que determina a obrigatoriedade de audição sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000

cidadãos].

É também obrigatória a sua publicação integral no Diário da Assembleia da República [conforme estatuído

no artigo 26.º, n.º 1, alínea a), da LEDP, que determina a obrigatoriedade da publicação da petição sempre que

a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos].

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Tendo a presente petição reunido mais de 1000 subscritores, de acordo com o artigo 21.º da Lei n.º 43/90,

de 10 de agosto, com a versão imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, torna-se obrigatória a audição

dos peticionários perante a comissão parlamentar ou delegação desta.

Contudo, após diversas tentativas de contacto por parte dos serviços parlamentares com os peticionários,

não foi possível a sua realização por indisponibilidade dos mesmos. A 6 de maio de 2024, o primeiro peticionário

informou, por correio eletrónico, os serviços da Comissão Parlamentar de Saúde da «indisponibilidade para

realizar uma audição presencial», prescindindo da mesma.

A Deputada relatora solicitou ao Ministério da Saúde informação sobre o objeto da presente petição, tendo

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obtido a seguinte resposta:

«(…) As alterações legislativas propostas acompanham a evidência científica disponível e estão alinhadas

com os princípios de que toda a exposição ao fumo ambiental do tabaco tem efeitos nocivos sobre a saúde das

pessoas expostas e que não existe um nível seguro de exposição às emissões dos produtos de tabaco.

A evidência científica tem documentado, crescentemente, os efeitos nocivos do fumo ambiental do tabaco

na qualidade do ar em alguns locais ao ar livre, em particular nos ambientes onde existem concentrações de

pessoas a fumar, ou quando há uma grande proximidade entre fumadores e não fumadores.

Por outro lado, fumar em esplanadas permite que o fumo se espalhe às áreas circundantes, incluindo ao

interior dos estabelecimentos adjacentes, expondo quem trabalha ou frequenta esses locais.

Assim, num número crescente de países, as políticas de proteção da exposição ao fumo ambiental foram

estendidas, para além dos locais de trabalho e dos espaços públicos interiores, a determinados espaços

exteriores, como serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, parques, praias, esplanadas, paragens de

transportes públicos, entre outros locais.

Na sequência da proposta de lei do Governo de maio de 2023, a Assembleia da República aprovou na

generalidade, no passado dia 29 de setembro. a Proposta de Lei n.º 88/XV/1.ª que transpõe a Diretiva Delegada

(UE) 2022/2100 e reforça normas tendentes à prevenção e controlo do tabagismo.

Esta proposta de lei contempla, em grande parte, as medidas propostas na petição em apreço,

designadamente, na alínea bb) do n.º 1e no n.º 3 do artigo 4.º e n.º 11 do artigo 5.11.:

• Artigo 4.º, n.º 1, bb): “É proibido fumar em qualquer outro local. Incluindo praias marítimas, fluviais e

lacustres, onde se proíba fumar por determinação da gerência ou da administração, do titular da

concessão, da licença ou da autorização para utilização de recursos hídricos. de entidade pública (…)”;

• Artigo 4.º, n.º 2: É ainda proibido fumar nos veículos afetos aos transportes públicos urbanos, suburbanos

e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e

fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, no transporte individual e remunerado

de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas, ambulâncias, veículos

de transporte de doentes e teleféricos, bem como nas respetivas estações, paragens e apeadeiros

dotadas de cobertura (…);

• Artigo 5.º, n.º 11: “Nos locais mencionados na alínea p) do n.º 1 do artigo anterior é admitido fumar nas

áreas ao ar livre, com as seguintes exceções: a) Esplanadas ou pátios exteriores predominantemente

coberto, independentemente do tipo de cobertura utilizado ou do seu carácter permanente ou temporário,

e simultaneamente delimitados, total ou parcialmente, por paredes ou outro tipo de estruturas, fixas ou

amovíveis; b) Pátios interiores; c) Terraços; d) Varandas; e) Junto a portas e janelas destes

estabelecimentos, de modo a que as emissões não afetem o ar das respetivas áreas fechadas.”

Em face do que antecede, a presente petição vem ao encontro das medidas que constam na Proposta de

Lei n.º 88/XV/1.ª, apresentada pelo Governo.

(…)».

V – Opinião do relator

Nos termos regimentais aplicáveis, a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que a Deputada

relatora se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas.

VI – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Saúde conclui que:

1 – De acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 17.º, com a redação imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de

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outubro, deverá este relatório final ser remetido a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República;

2 – Tendo em conta o n.º 1 do artigo 26.º do diploma atrás referido, deverá o mesmo ser publicado, na íntegra,

em Diário da Assembleia da República;

3 – Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente

petição não será discutida em Plenário;

4 – Deverá ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório ao Ministério da Saúde, para a tomada das

medidas que entender pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP;

5 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório.

Palácio de São Bento, 9 de outubro de 2024.

A Deputada relatora, Sofia Andrade — A Presidente da Comissão, Ana Abrunhosa.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP e do L,

na reunião da Comissão do dia 9 de outubro de 2024.

–——–

PETIÇÃO N.º 225/XV/2.ª

(NOVO HOSPITAL CENTRAL DO ALGARVE JÁ)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A presente petição, subscrita por 9552 cidadãos e que tem como primeiro subscritor o cidadão Cristóvão

Duarte Nunes Guerreiro Norte, deu entrada na Assembleia da República a 10 de outubro de 2023 e, tendo sido

admitida, foi a mesma remetida para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do

respetivo relatório final.

Nos termos do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, doravante designada LEDP, a referida

petição foi distribuída ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo sido nomeado, como relator, o

Deputado Jorge Botelho.

I – Objeto da petição

Os peticionários pretendem com esta iniciativa a construção, na região do Algarve, de uma infraestrutura

hospitalar moderna, que providencie uma maior diferenciação dos cuidados médicos e que fomente a fixação

de recursos humanos.

Referem que desde 2003 todos os Governos, sem exceção, consideraram a construção desta infraestrutura

como fundamental e que desde esta data que a verba para esta obra constou em vários Orçamentos do Estado,

sem que a construção tivesse avançado.

Consideram que este adiamento é lesivo dos interesses da população algarvia e também do País, uma vez

que: i) desconsidera a importância que esta infraestrutura como facto de atração e de fixação de recursos

humanos; ii) ignora a pressão nos cuidados de saúde resultante do aumento do turismo da região e o

crescimento demográfico; iii) sujeita os cidadãos a uma maior dependência de outros hospitais, nomeadamente

os hospitais situados em Lisboa; iv) contraria a aposta feita no ensino superior na Universidade do Algarve; v)

impossibilita o reforço da dinâmica económica e social da região.

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Por fim, sublinham que não existe qualquer fundamento técnico que justifique o atraso desta obra e que os

parâmetros de medição dos cuidados de saúde nos hospitais da região têm piorado de forma constante e que

a decisão de avançar com a construção do Hospital Central do Algarve deve ser tomada com a maior brevidade

possível.

III – Análise da petição

O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores e

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na versão atual conferida pela Lei n.º 63/2020, de 29

de outubro.

A petição agora em apreciação cumpre os requisitos formais estabelecidos e não se verificam razões para o

seu indeferimento liminar, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 12.º

da LEDP, a saber: ser a pretensão ilegal; visar a reapreciação de decisões dos tribunais, ou de atos

administrativos insuscetíveis de recurso; visar a reapreciação, pela mesma entidade, de casos já anteriormente

apreciados na sequência do exercício do direito de petição, salvo se forem invocados ou tiverem ocorrido novos

elementos de apreciação; ser apresentada a coberto do anonimato e sem possibilidade de identificação das

pessoas de que provém; e carecer de qualquer fundamento.

III – Tramitação subsequente

Dado que a petição em análise conta com 9552 assinaturas, é obrigatória a nomeação de um Deputado

relator (de acordo com o disposto no artigo 17.º, n.º 5, da LEDP, tal nomeação é obrigatória quando a petição é

subscrita por mais de 100 cidadãos).

É obrigatória a audição do primeiro peticionário [de acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da

LEDP, que determina a obrigatoriedade de audição sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000

cidadãos], devendo também ser apreciada em Plenário, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 24.º-A da LEDP.

É também obrigatória a sua publicação integral no Diário da Assembleia da República [conforme estatuído

no artigo 26.º, n.º 1, alínea a), da LEDP, que determina a obrigatoriedade da publicação da petição sempre que

a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos].

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Tendo a presente petição reunido mais de 1000 subscritores, de acordo com o artigo 21.º da Lei n.º 43/90,

de 10 de agosto, com a versão imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, torna-se obrigatória a audição

dos peticionários perante a comissão parlamentar ou delegação desta. Assim, e cumprindo as disposições

regimentais e legais aplicáveis, os peticionários foram ouvidos em audição, no dia 3 de junho, de 2024.

Estiveram presentes, além do Deputado relator Jorge Botelho (PS), os Deputados e Deputadas: Cristóvão

Norte (PSD), Ofélia Ramos (PSD), Dinis Faísca (PSD), João Paulo Correia (PS), Jamila Madeira (PS), Rui

Cristina (CH), Marta Martins da Silva (CH), Diva Ribeiro (CH), Felicidade Vital (CH), Marisa Matias (CH) e Paula

Santos (PCP).

O Deputado Cristóvão Norte (PSD) informou que foi o primeiro subscritor da presente petição. Porém, referiu

que, ao ser eleito Deputado à Assembleia da República, não pode ser peticionário e, nessa conformidade,

declarou esse interesse particular, dando nota que entende que a sua participação na elaboração da petição e

o facto de ter sido o primeiro subscritor não prejudicam o exercício de seus direitos como Deputado e participará

do processo da mesma forma que os demais Deputados presentes.

Os peticionários, através do Eng.º Bruno Sousa Costa fez uma intervenção inicial, começando por referir que

representa cerca de dez mil cidadãos algarvios que assinaram a petição para a construção urgente do novo

hospital central. Referiu que a petição é um clamor por uma infraestrutura essencial há mais de duas décadas,

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pois desde 2003, a necessidade do novo hospital é unanimemente reconhecida por todos os setores, Governos,

partidos, autarquias, ordens profissionais, sindicatos e sociedade civil. Referiu que, em 2006, um estudo

classificou o Hospital Central do Algarve como a segunda prioridade nacional para novas construções

hospitalares, mas outros projetos foram realizados enquanto o novo hospital continua pendente, prejudicando o

Algarve e Portugal. Referiu também que a região do Algarve, que cresce demograficamente e recebe muitos

turistas no verão, enfrenta uma escassez de especialistas médicos, resultando em adiamentos de cirurgias e

consultas e que o novo hospital deve servir como catalisador para a descentralização da gestão de saúde na

região, podendo ser uma parceria pública ou privada, oferecendo uma gestão mais flexível e dinâmica, e

melhorando a eficácia operacional. Disse, ainda, que a construção do hospital não resolverá todas as lacunas

do sistema de saúde, mas é uma oportunidade de revitalizar todo o sistema de saúde regional, integrando

cuidados primários e especializados. Por outro lado, deu nota que a construção do hospital também elevará a

Faculdade de Medicina, criando um ambiente para estudos clínicos avançados e inovação de tratamentos

médicos, tornando o Algarve mais atrativo para profissionais de saúde, atendendo a que a região tem sido a

mais sacrificada em termos de saúde, com a proliferação de unidades privadas que também enfrentam filas de

espera e que acentuam desigualdades no acesso aos cuidados de saúde. Concluiu dizendo que, após 20 anos

de espera e crescimento das necessidades de saúde, este projeto é um imperativo ético e social, apelando à

ação urgente para que o novo Hospital Central no Algarve se torne uma realidade e um símbolo de um novo

capítulo na saúde em Portugal.

Também pelos peticionários, o Dr. Tiago Botelho agradeceu a oportunidade de levar à Assembleia da

República a voz de cerca de 10 mil cidadãos algarvios que, unânimes, demandam a construção do novo hospital

prometido há mais de 20 anos. Deu nota que este hospital, apesar do consenso entre as forças políticas, ainda

não foi concretizado. Enfatizou a importância do Hospital de Faro, frequentemente mencionado negativamente

na imprensa, e pediu a todos os Deputados que pressionem o Executivo para realizar a construção e

disponibilização deste equipamento essencial. Deu nota que o Hospital de Faro atualmente opera com apenas

quatro das seis salas de bloco operatório, o que prejudica a eficiência cirúrgica; que está sobrelotado e que tem

corredores inadequados, dificultando a circulação de camas e macas, resultando no internamento de doentes

na urgência e aumentando o risco de infeção. Referiu que o futuro hospital, com 14 a 18 salas, aumentaria a

rentabilidade em até 30 %. Concluiu que, tanto para os cidadãos quanto para os profissionais de saúde, há

razões suficientes para argumentar a favor da construção deste novo equipamento.

O Deputado Cristóvão Norte (PSD) começou por saudar os peticionários, reconhecendo o serviço cívico

prestado ao Algarve. Afirmou que o novo Hospital Central do Algarve é essencial para o desenvolvimento social

e económico da região e criticou os 20 anos de promessas não cumpridas sobre a construção do hospital,

considerando isso um embaraço para os políticos e um fator que mina a confiança dos cidadãos. Destacou

também a escassez crónica de médicos na região e o fracasso em avançar com o hospital, mesmo após o

estabelecimento do curso de medicina na Universidade do Algarve, que visava precisamente suprir essa

necessidade, com a ressalva que o hospital deveria ter sido construído rapidamente, após a criação do curso

de medicina, para funcionar como um hospital universitário central para a região. Afirmou que todos os estudos

justificam a necessidade desta unidade de saúde e que agora cabe ao poder político concretizar essa obra

atrasada. Comprometeu-se, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, a garantir a concretização do hospital

durante a atual legislatura e a recolher o apoio de outros grupos parlamentares para formar uma frente unida.

Por fim, deu nota que espera que não sejam necessárias futuras petições sobre o assunto e que todos possam

agradecer aos que lutaram por essa infraestrutura vital para a saúde dos algarvios.

A Deputada Jamila Madeira (PS) começou por agradecer a iniciativa e a cidadania dos peticionários,

destacando a importância da participação cívica na sociedade democrática. Mencionou que muitos dos

presentes têm acompanhado este tema com atenção e honestidade intelectual. Afirmou que o processo de

construção do novo hospital é fundamental, não apenas pela infraestrutura, mas pela qualidade dos cuidados

de saúde. Reconheceu os investimentos recentes no Centro Hospitalar e Universitário do Algarve, que

permitiram recuperar especialidades e introduzir novas. Referiu-se ao trabalho realizado antes de 2019 para

acelerar o processo, incluindo a tentativa de recuperar um concurso público suspenso em 2011. Embora esse

esforço tenha levado muito tempo devido a várias avaliações e à pandemia, destacou que agora um novo

concurso está em marcha e que tem esperança que seja lançado em junho. Explicou que se optou inicialmente

pelo concurso antigo por ser mais rápido, mas que agora se está a trabalhar com o novo processo. Afirmou que,

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independentemente da petição, nunca se deixou de trabalhar na questão, reforçando a Faculdade de Medicina

e aumentando o número de vagas em parceria com as autarquias. Defendeu que o SNS deve ser fortalecido,

enquanto o setor privado pode complementar, mas não substituir, os serviços essenciais. Concluiu reafirmando

o compromisso do PS e mencionando que todas as etapas para o novo concurso foram cumpridas, esperando

que junho traga boas notícias.

O Deputado Rui Cristina (CH) agradeceu o trabalho dos peticionários na criação e realização da petição,

que reuniu cerca de 10 mil assinaturas. Em seguida, fez um retrato dos últimos oito anos de governação do

Partido Socialista na área da saúde, descrevendo o estado do SNS como quase irreversível, com 1,7 milhões

de portugueses sem médico de família, urgências sobrecarregadas, hospitais degradados, profissionais de

saúde a trabalhar sob pressão e falta de resposta nos cuidados continuados. Referiu que muitos algarvios têm

de se deslocar para Sevilha para fazer radiocirurgias e para Elvas para realizar ressonâncias magnéticas.

Destacou que a população residente no Algarve aumenta significativamente durante o verão, o que sobrecarrega

ainda mais os serviços de saúde. Criticou o plano do Partido Socialista de encerramento rotativo de urgências,

que resulta em alternância entre o funcionamento das urgências de Portimão e Faro, e que a atual Ministra da

Saúde manteve. Mencionou que o novo Hospital Central do Algarve está prometido há mais de 20 anos, mas

ainda não foi concretizado. Deu nota que, em fevereiro de 2024, o Governo anunciou a revisão do perfil

assistencial e dimensionamento do hospital, prevendo 742 camas e uma construção em parceria público-privada

e questionou os peticionários sobre se esta proposta atende às necessidades da região e se existem garantias

de que o processo avance. Sublinhou, ainda, a necessidade de resolver outros problemas como a habitação e

as condições de trabalho para atrair profissionais de saúde. Mencionou que o atual Ministro das Infraestruturas

e da Habitação deve, também, comprometer-se a debater e combater estes problemas. Por fim, afirmou que o

Chega reconhece a saúde como um pilar fundamental e sempre reivindicou a construção do novo hospital e que

continuará a defender esta causa, considerando-a essencial para a região e acima de qualquer partido.

A Deputada Marisa Matias (BE) cumprimentou os representantes dos peticionários, expressando apreço

pela sua causa e manifestando esperança de que a unanimidade existente se traduza numa ação concreta,

nomeadamente na construção do hospital central no Algarve e na resolução dos problemas de acesso à saúde

na região. Reconheceu a urgência do problema, que existe há mais de 20 anos e é uma prioridade nacional.

Referiu a necessidade de apurar responsabilidades políticas, uma vez que diversos Governos ao longo dos anos

tiveram a oportunidade de resolver a questão, mas decidiram adiá-la. Mencionou que o BE tem apresentado

projetos de resolução e propostas de verbas nos Orçamentos do Estado para a construção do hospital, mas

nunca obteve maioria suficiente para as aprovar. Enfatizou a importância de não só iniciar a construção do

hospital, mas também de garantir os meios necessários para o funcionamento digno do atual Centro Hospitalar

Universitário do Algarve, incluindo a contratação de profissionais e a aquisição de equipamentos. Reconheceu

que o problema não é exclusivo do Algarve, mas de todo o País, especialmente numa região com uma população

crescente e triplicada durante o verão. Concluiu reafirmando o compromisso do Bloco de Esquerda em continuar

a lutar por esta causa, agradecendo aos peticionários pela sua persistência e garantindo-lhes total solidariedade.

A Deputada Paula Santos (PCP) cumprimentou os peticionários e destacou que a construção do Hospital

Central do Algarve é uma antiga reivindicação da população, com compromissos continuamente adiados.

Sublinhou que o diagnóstico do problema está feito há muito tempo, mas falta empenho para a sua

concretização. Deu nota que o PCP têm acompanhado esta luta e trazido várias iniciativas à Assembleia da

República para avançar com a construção do hospital. Mencionou que, na discussão do Orçamento do Estado

para 2024, apresentaram uma proposta para incluir verbas para o lançamento do processo, mas esta foi rejeitada

pelo PS e pela IL, com o PSD a abster-se. Defendeu que o hospital deve ser construído e gerido de forma

integralmente pública, criticando as parcerias público-privadas que têm resultado em má gestão. Apontou a

necessidade de investimento, não apenas na construção do hospital mas também na valorização dos

profissionais de saúde, que são essenciais para garantir cuidados de qualidade. Referiu que o Plano de

Emergência para a Saúde, apresentado pelo Governo, não contempla a valorização dos profissionais, o que é

fundamental para assegurar médicos e enfermeiros de família para todos, reduzindo os tempos de espera em

consultas, cirurgias e exames. Sublinhou que o PCP propôs medidas concretas para valorizar os profissionais

de saúde, incluindo um regime de dedicação exclusiva, majoração da remuneração base, e incentivos como

apoio à habitação. Reiterou o apoio à construção do hospital central no Algarve e à garantia do direito à saúde

para todos os utentes, independentemente de onde residam, conforme estipulado pela Constituição e afirmou

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que continuarão a apresentar propostas e soluções para alcançar este objetivo.

O Deputado Jorge Botelho (PS), na qualidade de relator, destacou que a petição sobre a construção do

Hospital Central do Algarve remonta a um período anterior e ressaltou a importância de os peticionários estarem

atualizados sobre o estado legislativo do assunto. Apontou que várias administrações estiveram envolvidas no

processo ao longo dos anos e mencionou alguns pontos-chave, incluindo tentativas anteriores de lançar

concursos e atrasos decorrentes de circunstâncias como a intervenção da troika. Fez uma cronologia dos

eventos relevantes, incluindo despachos e decisões de Governos anteriores, culminando em um documento de

fevereiro de 2024 que delineou o dimensionamento e perfil assistencial para o novo hospital. Destacou a

necessidade de um novo concurso para avançar com o projeto, esperando que o atual Governo o lance em

breve. Concluiu expressando esperança de que a ação dos peticionários seja determinante para pressionar o

Governo a avançar com o concurso para a construção do hospital. Por fim, agradeceu aos grupos parlamentares

pelo apoio e concluiu ressaltando que a questão está próxima de uma resolução.

Em resposta, os peticionários, através do Eng.º Bruno Sousa Costa, expressaram a sua gratidão pela

oportunidade de responder e resumiram as intervenções anteriores, destacando a necessidade de avançar com

a construção do Hospital Central do Algarve. Salientou que o consenso político é claro quanto à importância

desse projeto, independentemente do modelo específico ou do número de camas. Sublinhou que o principal

objetivo é resolver as lacunas nos cuidados de saúde, reduzir os tempos de espera e modernizar as instalações

hospitalares, como o Hospital de Faro, que atualmente não atende aos padrões necessários. Destacou a enorme

adesão à petição que espelha o desejo e a exigência da população algarvia pela concretização do projeto.

Abordou também a questão da concorrência com hospitais privados, enfatizando que estes complementam a

oferta pública, mas ressaltou a preocupação com o acesso desigual. Concluiu reiterando a urgência de avançar

com o projeto e instando os representantes políticos presentes a serem a voz dos peticionários perante o

Governo, independentemente da afiliação partidária.

Por fim, o Dr. Tiago Botelho expressou desconforto com a situação política em torno do Hospital Central do

Algarve, destacando a falta de coordenação entre a Universidade do Algarve e o Hospital de Faro, o que

prejudicou o desenvolvimento do curso de medicina. Reconheceu o esforço dos profissionais de saúde em face

das dificuldades estruturais do hospital, como a falta de salas adequadas para especialidades como cirurgia

vascular. Quanto à intervenção dos Deputados, salientou a importância da fiscalização do Governo quanto à

execução do projeto do hospital, enfatizando a necessidade de mais informações sobre o dimensionamento das

camas e a gestão dos cuidados continuados. Apoiou a valorização das carreiras dos profissionais de saúde e

sugeriu que um modelo de gestão em parceria público-privada poderia atrair mais profissionais para a região.

Propôs também a inclusão de infraestruturas complementares, como habitação e serviços sociais, no projeto do

novo hospital. Concluiu reiterando a urgência de avançar com o projeto para atender às necessidades da

população algarvia.

V – Opinião do relator

Nos termos regimentais aplicáveis, a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que o Deputado

relator se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas, reservando a sua posição para a discussão da

presente petição em sessão plenária.

VI – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Saúde conclui que:

1 – De acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 17.º, com a redação imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de

outubro, deverá este relatório final ser remetido a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República;

2 – Tendo em conta o n.º 1 do artigo 26.º do diploma atrás referido, deverá o mesmo ser publicado, na íntegra,

em Diário da Assembleia da República;

3 – Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, é obrigatória

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a sua discussão em Plenário;

4 – Deverá ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório ao Ministério da Saúde, para a tomada das

medidas que entender pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP;

5 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências

adotadas.

Palácio de São Bento, 9 de outubro de 2024.

O Deputado relator, Jorge Botelho — A Presidente da Comissão, Ana Abrunhosa.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP e do L,

na reunião da Comissão do dia 9 de outubro de 2024.

–——–

PETIÇÃO N.º 257/XV/2.ª

PELA NÃO IMPOSIÇÃO DO TÍTULO DE RESIDÊNCIA DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA

PORTUGUESA (CPLP) ÀS PESSOAS NATURAIS DESSES PAÍSES

O Comité dos Imigrantes de Portugal, vem por meio desta carta a pedir que devolvam a todos o direito de ter

ou não a manifestação de interesse e que não obriguem os imigrantes a ter o título de residência CPLP sem

opção.

Nesse ano de 2023, foi criado o título de residência CPLP, mas, no início, todos diziam que tinha o mesmo

valor do título de residência normal, ou seja, o cartão. Mas fomos enganados, criaram um sistema que só podia

ter essa CPLP sem cancelar a manifestação de interesse. Muitos cancelaram a sua manifestação de interesse

e fizeram a CPLP, acontece que agora existem várias pessoas que estão sem manifestação de interesse e

muitos processos não saem de análise. Esta é uma situação.

Outra situação:

As pessoas que fizeram o título de residência CPLP não conseguem circular nos países da União Europeia.

Muitas companhias aéreas não aceitam o papel de residência CPLP como documento.

Contudo, para desafogar o sistema, colocaram esse caos para os imigrantes, e muitas pessoas estão com

as suas vidas empatadas, sem direito de irem e virem, com esse papel.

Eis as nossas reivindicações:

Devolvam o processo de manifestação de interesse a todos imigrantes para poderem decidir o que querem

e fazerem, numa multidão de pessoas para serem atendidas pelo no SEF, o título de residência, ou seja o cartão.

Estamos apenas querendo ter uma inclusão na sociedade do País que escolhemos para viver.

Data de entrada na Assembleia da República: 7 de janeiro de 2024.

Primeiro peticionário: Juliet Cristino (Embaixador do Comité dos Imigrantes de Portugal).

Nota: Desta petição foram subscritores 1072 cidadãos.

–——–

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PETIÇÃO N.º 12/XVI/1.ª

CARTÃO DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PELA CPLP

Descrição sintética do objeto principal

Promover a alteração da Portaria n.º 97/2023, de 28 de fevereiro, que estabelece um modelo para o

Certificado de Concessão de Autorização de Residência para Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua

Portuguesa, a fim de simplificar e melhorar o processo de identificação dos imigrantes, na harmonização com

as normas europeias e no respeito à privacidade dos cidadãos.

Exposição de motivos

O procedimento introduzido pelo artigo 87.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (regime jurídico de entrada,

permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional), permitiu recuperar demandas que

anualmente se arrastavam no SEF/AIMA, concedendo de forma célere e eficiente o título de residência em

Portugal para mais de 150 000 cidadãos estrangeiros provenientes de países da

CPLP.(https://www.rtp.pt/noticias/mundo/vistos-na-cplp-presidente-reafirma-que-nao-ha-incompatibilidades-de-

regime_v1518041)

Neste mesmo norte, tais resultados permitiram ao SEF/AIMA concluir outras demandas também pendentes

e recuperar a eficiência sem a necessidade de onerar a administração pública que há muito trata da questão

com parcimônia.

Não obstante tudo isto, conforme previsto pela Portaria n.º 97/2023, de 28 de fevereiro, que estabelece um

modelo para o Certificado de Concessão de Autorização de Residência para Cidadãos da Comunidade dos

Países de Língua Portuguesa (doravante denominado «AR CPLP»), o documento emitido pelo SEF/AIMA para

o efeito é em formato de papel A4, sem fotografia, dados pessoais de identificação com os órgãos públicos

portugueses e, por esta razão, inapto para designar-se um documento de identificação em território nacional.

Vale ressaltar que o documento emitido confirma que a AR CPLP só é válida se apresentada acompanhada

de um documento de identificação do titular.

Neste sentido, não tardou em haver relatos de dificuldades aos detentores da AR CPLP em realizar os mais

simples atos da vida civil em Portugal, como exemplo, atribuir o número de utente, abrir uma conta bancária, ou

até realizar a alteração da sua morada fiscal junto a Autoridade Tributária e Aduaneira.

(https://www.dn.pt/sociedade/enganados-pelo-Governo-limitacoes-do-visto-cplp-dificultam-vida-de-imigrantes-

17202770.html).

Parte desta dificuldade se deve a pouca informação disponibilizada sobre o assunto, sejam a população em

geral, seja aos funcionários da administração publica.

Nos meses que seguiram as emissões iniciais, foi nítido que o documento da AR CPLP provido em formato

de papel A4 (impresso pelo próprio possuidor em sua casa) já vinha imbuído de uma aparência de inferioridade,

facto que dificultou o seu uso para milhares de cidadãos.

(https://www.publico.pt/2023/10/22/sociedade/reportagem/residencia-cplp-formasse-grupo-inferior-

imigrantes-2067551)

No mesmo norte, os relatos das negativas de aceitação por parte de empregadores, empresas privadas, e

entidades públicas, inibiu muitos daqueles, que poderiam ter solicitado a AR CPLP, de promover o seu registo

e emissão.

Dos cidadãos que concluíram a sua emissão, para contornar a ausência de um documento de identificação

válido em território nacional, os de nacionalidade brasileira correram a solicitar o Estatuto de Igualdade, no intuito

de, após a sua emissão, solicitar um cartão de cidadão ao abrigo do Tratado de Porto Seguro.

Este, por sua vez, carrega em suas faces dados pessoais, fotos e informações básicas e essenciais, como o

NIF, o NISS e o número de utente, e pode ser utilizado como documento de identificação em território nacional.

Tal situação, inclusive, ocasionou um aumento de fluxo de pedidos aos consulados brasileiros, que

determinou a alteração do sistema de emissão do Certificado de Nacionalidade brasileira, para o efeito de

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garantir uma emissão mais célere deste certificado e sem a necessidade de um comparecimento presencial

para o efeito. (https://observador.pt/2023/05/29/brasileiros-vao-ter-estatuto-de-igualdade-digital-e-poder-tratar-

do-documento-online/)

Disto, ainda vale salientar que outros cidadãos da CPLP (ex. angolanos, cabo-verdianos, moçambicanos,

entre outros) não podem solicitar tal benefício e tão-pouco cidadãos brasileiros com menos de 18 anos estão

abrangidos por este direito.

Não obstante tudo isto, muitos dos que solicitaram a AR CPLP chegaram à conclusão de que atualmente é

muito complexo fazer valer o documento que possuem. E, diante das dificuldades impostas pela realidade,

muitos destes decidiram retornar ao SEF/AIMA, agora no intuito de iniciar um novo processo de regularização

(com base em outro artigo da Lei n.º 23/2007 de 4 de julho), para ter um título de residência convencional (em

cartão), no lugar daquele que hoje possuem (AR CPLP).

Também vale salientar que muitos possuidores da AR CPLP, neste momento cadastraram uma nova

Manifestação de Interesse ao SEF/AIMA.

Relato estes factos, uma vez que inicialmente não estavam previstos e agora podem impor mais pressões e

demandas aos órgãos que tratam da imigração em Portugal, determinando o «retrabalho» de um caso de

residente legal, enquanto outros, que ainda não conquistaram sua primeira residência, seguem sem

atendimento.

Evidencia-se, por fim, um desastre, uma vez que agora o documento que conquistou a marca inédita de

regularizar mais de 150 000 cidadãos em aproximados seis meses poderá vir a ser sinónimo de um erro, e cair

em desuso, prejudicando os utentes e também a Administração Pública.

(https://www.publico.pt/2023/09/17/sociedade/noticia/estudantes-brasileiros-dispensam-visto-cplp-nao-

poderem-viajar-ue-2063633)

Desta forma, preocupado com a integração e aprimoramento dos processos de identificação de cidadãos

estrangeiros portadores de AR CPLP em Portugal venho respeitosamente apresentar esta petição, solicitando

a consideração e criação de cartão de identificação nacional CPLP para cidadãos estrangeiros portadores de

AR CPLP.

Detalhes da proposta

A seguir, apresentamos os detalhes da nossa proposta, solicitando a consideração e implementação do

seguinte:

1. Criação de um cartão de identificação nacional CPLP:

Solicitamos a criação de um cartão de identificação nacional CPLP específico para cidadãos estrangeiros

portadores de Certificado de Concessão de Autorização de Residência para Cidadãos da Comunidade dos

Países de Língua Portuguesa. Este cartão deve ser emitido pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e

conter as seguintes informações:

. Fotografia do cidadão estrangeiro.

. Dados pessoais.

. Número de identificação fiscal (NIF).

. Número de identificação de segurança social (NISS).

. Número de utente.

. Dados biométricos para segurança e autenticação

. Código QR para confirmação da validade da AR CPLP.

2. Validade sincronizada com a AR CPLP:

O cartão de identificação nacional CPLP deve ser válido pelo mesmo período do AR CPLP feito em papel,

eliminando a necessidade de portar múltiplos documentos de identificação.

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3. Notificação à Comissão Europeia (CE) nos termos do Código de Aplicação Schengen:

Solicitamos que a Comissão Europeia seja notificada nos termos do Código de Aplicação Schengen para

informar que o cartão de identificação nacional CPLP e a AR CPLP constituem títulos de residência válidos em

território nacional, em conformidade com a alínea b) do n.º 16 do Regulamento (UE) n.º 2016/399, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016.

4. Padronização do documento em conformidade com normas europeias:

Solicitamos que o cartão de identificação nacional CPLP seja padronizado em conformidade com as normas

europeias uniformes de emissão de títulos de residência, garantindo assim que o documento seja amplamente

reconhecido e aceito em toda a União Europeia, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1030/2002, do

Conselho.

5. Facilitação de processos burocráticos:

Solicitamos a simplificação dos procedimentos burocráticos relacionados à obtenção do cartão de

identificação nacional CPLP, de modo a tornar o processo mais ágil e acessível aos cidadãos estrangeiros,

podendo ser solicitado diretamente nos balcões do IRN, com a posse do passaporte e da AR CPLP, bem como

de documentos adicionais que poderão ser incluídos no cartão.

6. Divulgação e educação pública:

Solicitamos que sejam implementadas campanhas de divulgação e educação pública para informar cidadãos

estrangeiros sobre a existência e os benefícios do cartão de identificação nacional CPLP, bem como, as

empresas privadas (ex. bancos, empresas áreas, empresas de trabalho temporário e recursos humanos, entre

outros), bem como as entidades públicas (e os seus funcionários) da validade e dos direitos inerentes à posse

da AR CPLP.

7. Proteção de dados e privacidade:

Solicitamos que sejam implementadas medidas adequadas para proteger os dados pessoais e biométricos

dos cidadãos estrangeiros no cartão de identificação nacional CPLP, garantindo sua privacidade e segurança.

8. Permissão para início do processo de Reagrupamento Familiar para portadores da AR CPLP:

Solicitamos que seja desbloqueado o sistema do Portal CPLP (https://cplp.sef.pt/), para efeitos de permitir

aos portadores de título de residência da CPLP realizarem o procedimento de reagrupamento dos seus

familiares em território nacional, uma vez que até o presente momento se encontra vedado o exercício do direito

ao reagrupamento familiar para os portadores da AR CPLP.

Conclusão

Os benefícios da medida incluem não só a melhora no processo de identificação dos imigrantes, mas também

gera benefícios a Administração Pública que poderá recolher dados e evitar a duplicidade, fraude ou falsificação

de documentos.

Não obstante tudo isto, irá fortalecer a medida implementada pelo artigo 87.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de

julho, bem como incentivar o uso desta solução pelos cidadãos por esta abrangidos.

Também não irá onerar o Estado, uma vez que os custos da emissão serão participados pelos cidadãos

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interessados, e tão-pouco onerará os cidadãos desproporcionalmente, uma vez que sua adoção não será

obrigatória.

Portanto, solicitamos que esta petição seja devidamente considerada e que as medidas necessárias sejam

tomadas para a implementação das demandas apresentadas.

Agradecemos a atenção de Vossas Excelências a esta importante questão e aguardamos uma resposta

positiva.

Data de entrada na Assembleia da República: 22 de abril de 2024.

Primeiro peticionário: Célio César Sauer Júnior.

Nota: Desta petição foram subscritores 4440 cidadãos.

–——–

PETIÇÃO N.º 25/XVI/1.ª

AMNISTIA/PERDÃO DE PENAS NO ÂMBITO DAS COMEMORAÇÕES DOS 50 ANOS DO 25 DE ABRIL

Texto da petição e relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias

Texto da petição

É comummente aceite que o principal resultado da revolução do 25 de Abril de 1974 foi a conquista da

liberdade pelos portugueses, de que todos nos orgulhamos. Por isso se designa o 25 de Abril como o Dia da

Liberdade.

Infelizmente, nos anos posteriores a essa data, assistiu-se a um crescimento da população prisional que,

certamente, não estava nos desígnios de quem no 25 de Abril de 1974 participou.

Esta constatação do crescimento do número de reclusos está patente no facto de nessa data existirem nas

prisões portuguesas menos de 3000 reclusos, ao passo que, atualmente, temos mais de 12 000 pessoas nas

prisões a que se adiciona cerca de 30 000 pessoas em cumprimento de penas e medidas na comunidade.

Por outro lado, diversas instituições nacionais e internacionais, como a OVAR – Obra Vicentina de Auxílio

aos Reclusos (distinguida com o prémio «Direitos Humanos 2018» pela Assembleia da República), a APAR –

Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso, o Conselho de Direitos Humanos da ONU, o Comité contra a

Tortura do Conselho de Europa, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, o MNP da Provedoria de Justiça,

etc., têm vindo a denunciar e a condenar as condições desumanas existentes nas prisões em Portugal.

Igualmente, tem sido denunciado que Portugal tem um excessivo tempo médio de cumprimento de pena (mais

do triplo da média dos países da União Europeia), que a liberdade condicional raramente é concedida a meio

da pena como está previsto legalmente e é prática corrente em muitos países europeus, que o quadro legal das

penas sucessivas pode configurar a prisão perpétua proibida constitucionalmente, que a reinserção social dentro

do sistema prisional é irrelevante, que devem ser alargadas as medidas alternativas à pena de privação da

liberdade, etc., etc., etc.

É também conhecido que a única amnistia aplicável ao sistema prisional, aprovada neste Século XXI,

relacionada com a visita do Papa em 2023 no âmbito da JMJ23, tendo sido muito restritiva e frouxa, não mostrou

o registo de reincidência significativa nos reclusos abrangidos.

Tendo em conta o exposto e o significado da relação entre o 25 de Abril e a Liberdade, os signatários vêm

solicitar que no programa das comemorações dos 50 anos do 25 de Abril conste a aprovação, pela Assembleia

da República, de uma amnistia/perdão de penas, de aplicação ampla, de âmbito generalizado e de dimensão

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significativa.

Data de entrada na Assembleia da República: 9 de maio de 2024.

Primeiro peticionário: Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos (OVAR) e APAR – Associação Portuguesa de

Apoio ao Recluso.

Nota: Desta petição foram subscritores 7636 cidadãos.

Relatório final da Comissão

I. Introdução

A presente petição, subscrita por 7636 cidadãos e cujo primeiro peticionante é a Obra Vicentina de Auxílio

aos Reclusos (OVAR) e a Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso (APAR), deu entrada na Assembleia da

República a 9 de maio de 2024, tendo baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, para apreciação, a 14 de maio de 2024.

A petição ora em apreciação foi admitida pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias em 29 de maio de 2024, tendo sido nomeada como relatora, nessa mesma data, a signatária do

presente relatório, nos termos do disposto no artigo 17.º, n.º 5, da Lei de Exercício do Direito de Petição (Lei n.º

43/90, de 10 de agosto, na sua redação atual).

II. Da petição

a)Objeto da petição

Com a presente petição os subscritores pretendem a aprovação, pela Assembleia da República, de uma

amnistia/perdão de penas no âmbito das comemorações dos 50 anos do 25 de Abril.

Para sustentar a sua pretensão os peticionantes estabelecem um paralelismo estreito entre a revolução de

25 de Abril de 1974 e a liberdade efetiva, e determinam como contraponto o sucessivo aumento da população

prisional no pós 25 de Abril. A este propósito referem ainda que naquela data existiam nas prisões portuguesas

menos de 3000 reclusos, ao passo que, atualmente, se encontram em reclusão mais de 12 000 pessoas, ao

qual acrescem cerca de 30 000 pessoas em cumprimento de penas e medidas na comunidade.

A par do aumento da população prisional, os peticionantes apontam outros aspetos que consideram como

fragilidades do sistema prisional português, designadamente, as «condições desumanas» existentes nas prisões

portuguesas, que têm vindo a ser denunciadas e condenadas por várias instâncias nacionais e internacionais,

o «excessivo tempo médio de cumprimento de pena», que indicam ser mais do triplo da média dos países da

União Europeia, o facto da liberdade condicional raramente ser concedida a meio da pena, conforme se encontra

legalmente previsto, o facto do quadro legal das penas sucessivas poder configurar prisão perpétua, o que se

encontra vedado constitucionalmente, e ainda o facto da reinserção social ter um papel irrelevante no sistema

prisional português.

Ainda para sustentar a pertinência da sua pretensão os peticionantes referem que «a única amnistia aplicável

ao sistema prisional, aprovada neste Século XXI, relacionada com a visita do Papa em 2023 no âmbito da JMJ23,

tendo sido muito restritiva e frouxa, não mostrou o registo de reincidência significativa nos reclusos abrangidos».

b)Exame da petição

Não se observa nenhuma das causas legalmente previstas no artigo 12.º da LEDP, para o indeferimento

liminar da presente petição, e encontram-se verificados os demais requisitos formais e de tramitação constantes

dos artigos 9.º e 17.º do referido diploma legal, pelo que a petição foi corretamente admitida.

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Nesta senda, compete à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apreciar a

presente petição.

Conforme ficou dito supra a petição ora em apreciação visa a concessão de amnistia e perdão de penas no

âmbito das comemorações dos 50 anos do 25 de Abril.

Com interesse para a análise da presente petição, importa referir que nos termos do artigo 161.º, alínea f),

da Constituição da República Portuguesa, compete à Assembleia da República conceder amnistias e perdões

genéricos.

O direito de graça, em que se integra a concessão de amnistias e perdões genéricos, consubstancia, nas

palavras de Figueiredo Dias, a «contraface do direito de punir estadual», representando um caminho «para

obviar incorreções legislativas ou a erros judiciários […] para propiciar condições favoráveis a modificações

profundas da legislação de carácter penal, ou […] à socialização do condenado»1.

Ainda conforme ensinam Jorge Miranda e Rui Medeiros2, a aplicação desta medida excecional, enquanto

antítese à expressão do poder soberano do Estado por via da decisão de punir, assenta, qualquer que seja a

sua finalidade, na discricionariedade política.

Conforme se encontra perfeitamente explicitado no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2023, de

1 de fevereiro, publicado no Diário da República n.º 23/2023, Série I, de 2023-02-01, páginas 22-41, «os atos

de graça abrangem, a amnistia, o perdão genérico e o perdão individual ou particular, em que se integram o

indulto e a comutação.

A distinção entre as várias medidas de graça efetua-se conforme o ato respeite ao facto praticado ou à pena

concretamente aplicada, bem como consoante abranja um caso concreto ou um grupo de situações, em função

das características do facto praticado ou do agente.

A amnistia é, pois, uma instituição de clemência da competência da Assembleia da República. Os seus

efeitos podem ser a extinção do processo penal ou, no caso de já existir uma condenação, a extinção da pena

e dos respetivos efeitos. No primeiro caso estamos perante uma amnistia própria (em sentido próprio), e no

segundo caso perante uma amnistia imprópria (em sentido impróprio).

O perdão genérico é uma figura próxima da amnistia. Trata-se de uma medida de carácter geral, que tem

como efeito a extinção de certas penas (pelo que a doutrina o qualifica como verdadeira amnistia imprópria).

Designa-se por amnistia a medida de graça, de carácter geral, aplicada em função do tipo de crime, e perdão

genérico a medida de graça geral aplicada em função da pena.

Visto que o perdão genérico é, como se disse, aplicado em função da pena, ele tem a particularidade de

poder ser total ou parcial, conforme seja perdoada a totalidade ou apenas uma parte da pena».

Nesta medida, enquanto a amnistia respeita às infrações abstratamente consideradas, «apagando» a

natureza criminal do facto, o perdão implica que a pena ou a medida de segurança não sejam, total ou

parcialmente, cumpridas.

«A amnistia serve para libertar o agente de um processo penal ainda em curso ou do cumprimento de uma

pena, devida à prática de determinado crime. Significa isto que alguns bens jurídicos, protegidos pela legislação

penal, são considerados menos importantes, em determinados contextos (por exemplo, em caso de necessidade

de pacificação social), razão pela qual a sua proteção pode ser sacrificada retroativamente. Contudo, tal não

significa que a amnistia implique a ausência de dignidade punitiva do ato ilícito. No caso do perdão genérico,

atenta-se apenas na gravidade da pena e no sacrifício que o seu cumprimento implica para o condenado,

podendo aquela ser total ou parcialmente perdoada».

Assim, e nos termos do artigo 127.º do Código Penal, «a responsabilidade criminal extingue-se ainda pela

morte, pela amnistia, pelo perdão genérico e pelo indulto».

Por sua vez, o artigo 128.º, n.º 2, do Código Penal preceitua que «a amnistia extingue o procedimento criminal

e, no caso de ter havido condenação, faz cessar a execução tanto da pena e dos seus efeitos como da medida

de segurança» e, no n.º 3, que «o perdão genérico extingue a pena, no todo ou em parte».

Ante o exposto, cumpre concluir que o direito de graça assume uma natureza excecional que, como tal, não

comporta aplicação analógica, interpretação extensiva ou restritiva, e decorre de uma opção política.

A satisfação da pretensão dos peticionários implica a aprovação de lei que conceda perdão genérico e

amnistia, pelo que se impõe que estas matérias sejam ponderadas pelas entidades que dispõem do poder de

1 In Figueiredo Dias, Jorge, Direito Penal Português, Parte Geral, As consequências jurídicas do crime, Aequitas Editorial Notícias, 1993, p. 685. 2 Jorge Miranda e Rui Medeiros, Constituição Portuguesa Anotada – Tomo II, Coimbra Editora, 2006, pp. 498.

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iniciativa legislativa.

Nesta conformidade, entende-se que deve ser dado conhecimento da presente petição a todos os grupos

parlamentares e à Deputada única representante de um partido (DURP) para, querendo, ponderarem a

pertinência e adequação de apresentar uma medida legislativa no sentido do peticionado, nos termos da alínea

d) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.

Ainda para a análise da presente petição importa referir os antecedentes relativos à matéria da «concessão

de amnistia e perdão de pena», na medida em que ao longo das anteriores Legislaturas foram sendo apreciadas

várias iniciativas sobre esta (ou conexas com esta) matéria, sendo de destacar:

- a Petição n.º 411/XII/3.ª – Solicita a aprovação de uma lei de amnistia e perdão de penas, a Petição n.º

176/XIV/2.ª – Necessidade de reedição da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e a Petição n.º 177/XIV/2.ª –

Aprovação de um perdão de penas generalizado e de uma amnistia para pequenos delitos, apresentadas

no contexto da pandemia pela doença COVID-19, todas apresentadas na XIV Legislatura;

- a Petição n.º 188/XV/1.ª – Petição pela Igualdade na aplicação da Justiça a todos os cidadãos na concessão

da Amnistia aquando da vinda do Papa Francisco a Portugal, e a Petição n.º 191/XV/1.ª – Comunicado

do Conselho de Ministros eletrónico de 19 de junho 2023, apreciadas conjuntamente, na XV Legislatura,

a propósito da Proposta de Lei n.º 97/XV/1.ª (GOV) – Estabelece perdão de penas e amnistia de infrações

praticadas por jovens, que deu origem à Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, Perdão de penas e amnistia

de infrações, invocada pelos peticionários;

- a Proposta de Lei n.º 23/XIV/1.ª (GOV) – Estabelece um regime excecional de flexibilização da execução

das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19, apreciada na XIV Legislatura, e

que deu origem à Lei n.º 9/2020, de 10 abril, que consagrou o Regime excecional de flexibilização da

execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Por último cumpre referir que, uma vez que a presente petição foi subscrita por mais de 7500 cidadãos, deve

a mesma ser apreciada em sede de sessão plenária, em observância do disposto no artigo 24.º, alínea a), da

LEDP.

III. Da audição dos peticionantes

Promoveu-se a audição do primeiro peticionante, a Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos (OVAR) e

conjunto com a APAR – Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso, sendo a mesma obrigatória nos termos

do artigo 21.º, n.º 1, da LEDP.

A referida audição teve lugar no dia 27 de junho de 2024, pelas 14 horas, tendo sido realizada conjuntamente

pela Subcomissão para a Reinserção Social e Assuntos Prisionais e pelo Grupo de Trabalho – Audição de

peticionantes e audiências.

A audição foi gravada em vídeo, podendo ser consultada, a qualquer momento, na página da iniciativa.

Sem prejuízo da consulta integral da referida audição, cumpre destacar que foi apresentada, e disponibilizada

às Sr.as e Srs. Deputados, pelo Sr. Presidente da OVAR, Manuel Hipólito dos Santos, uma apresentação em

PowerPoint que dá conta de vários aspetos relacionados com o sistema prisional que consideram essenciais,

também ela disponível na página da iniciativa.

Foi ainda esclarecido pelo Sr. Cláudio Pisco, representante da APAR, que a APAR não pugna pela discussão

e aprovação de uma lei de amnistia e perdão de penas como compensação pelo facto de o sistema prisional

não funcionar ou não estar em condições, mas como uma pretensão se enquadra num ano de celebrações que

representam uma conquista muito importante da democracia em Portugal e cujos princípios e valores se revela

essencial salvaguardar.

VI. Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer:

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1 – Que, atento o objeto da petição, deve o respetivo texto e o relatório final ser enviado aos grupos

parlamentares e à Deputada única representante de um partido (DURP), para o eventual exercício de iniciativa

legislativa, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição

(LEDP).

2 – Que, por ser subscrita por mais de 7500 cidadãos, deve a petição, e respetivo relatório, ser enviado ao

Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de

Petição.

3 – Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, bem como da

discussão em Plenário, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 24.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 16 de outubro de 2024.

A Deputada relatora, Patrícia Faro — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do L e do PAN, na

reunião de 16 de outubro de 2024.

–——–

PETIÇÃO N.º 42/XVI/1.ª

PELO DESBLOQUEIO DO SISTEMA DE ACESSO AO REGISTO NO PORTAL DA CPLP PARA

CIDADÃOS NÃO PORTADORES DE VISTO CONSULAR

Exposição de motivos

Na sequência da apresentação do Plano de Ação para as Migrações o XXIV Governo Constitucional, uma

situação de incerteza e injustiça instalou-se na vida de milhares de pessoas migrantes que já encontravam em

Portugal seu local de residência e trabalho habitual.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, o qual promoveu a décima quinta alteração

à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, foram revogados os n.os 2 e 6 do artigo 88.º e os n.os 2, 4 e 5 do artigo 89.º do

diploma alterado, extinguindo os processos de Manifestação de Interesse.

Neste sentido, com o pleno vigor do artigo 87.º-A da Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007, de 4 de julho), não

há razão atendível para indisponibilidade de acesso aos cidadãos da CPLP isentos de visto para entrada em

Portugal, em solicitar o referido título de residência da CPLP nos termos da lei vigente, facto que cria distinções

e injustiças entre os cidadãos da CPLP, nomeadamente, entre aqueles que possuem visto de curta duração

emitido por um consulado português, e aqueles que não o possuem em razão do acordo para isenção de visto

para entrada legal.

Artigo 87.º-A

Autorização de residência para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

1 – Os cidadãos nacionais de Estados em que esteja em vigor o Acordo CPLP que sejam titulares de visto

de curta duração ou visto de estada temporária ou que tenham entrado legalmente em território nacionalpodem

requerer em território nacional, junto da AIMA, IP, a autorização de residência CPLP.

2 – A concessão da autorização de residência prevista no número anterior depende, com as necessárias

adaptações, da observância das condições de concessão de visto de residência e de autorização de residência

CPLP.

3 – Nos casos previstos no número anterior, para efeitos de emissão da autorização de residência, os

serviços competentes consultam oficiosamente o registo criminal português do requerente.

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Salienta-se que este registo não é possível neste momento, uma vez que existe um bloqueio no sistema

informático de registo da CPLP, conforme se verifica na imagem destacada a seguir.

Não obstante o exposto, o CPA (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), determina que a administração

pública eletrônica deve se reger por aspetos de disponibilidade e acesso, facto que não se verifica na questão:

Artigo 14.º

Princípios aplicáveis à administração eletrónica

1 – Os órgãos e serviços da Administração Pública devem utilizar meios eletrónicos no desempenho da sua

atividade, de modo a promover a eficiência e a transparência administrativas e a proximidade com os

interessados.

2 – Os meios eletrónicos utilizados devem garantir a disponibilidade, o acesso, a integridade, a

autenticidade, a confidencialidade, a conservação e a segurança da informação.

3 – A utilização de meios eletrónicos, dentro dos limites estabelecidos na Constituição e na lei, está sujeita

às garantias previstas no presente Código e aos princípios gerais da atividade administrativa.

4 – Os serviços administrativos devem disponibilizar meios eletrónicos de relacionamento com a

Administração Pública e divulgá-los de forma adequada, de modo que os interessados os possam utilizar no

exercício dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, designadamente para formular as suas

pretensões, obter e prestar informações, realizar consultas, apresentar alegações, efetuar pagamentos e

impugnar atos administrativos.

5 – Os interessados têm direito à igualdade no acesso aos serviços da Administração, não podendo, em

caso algum, o uso de meios eletrónicos implicar restrições ou discriminações não previstas para os que

se relacionem com a Administração por meios não eletrónicos.

6 – O disposto no número anterior não prejudica a adoção de medidas de diferenciação positiva para a

utilização, pelos interessados, de meios eletrónicos no relacionamento com a Administração Pública.

Ademais, não há disponibilidade para o referido registo eletronicamente (conforme exposto), tão pouco por

meios materiais não digitais, facto que implica em restrição ao acesso, de forma discriminatória, diferenciando

um cidadão CPLP que ingressa em Portugal, com um visto de curta duração, daquele que ingressa para curta

duração ao abrigo da isenção de visto.

Deste modo, quando for disponibilizado pelo Governo, poderá por exemplo, um cidadão brasileiro fazer o

registo e solicitar a Residência CPLP, de forma simplificada, no entanto, neste momento, tal registo é

indisponível a estes cidadãos em razão do bloqueio já identificado no sistema.

Até o dia 3 de junho de 2024, tal situação não foi uma violação tão aparente, face a existência do processo

de Manifestação de Interesse.

No entanto, após a extinção destes processos, diversos cidadãos brasileiros que já estavam a trabalhar em

Portugal (e não tinham ainda todos os documentos para o registo da sua manifestação de interesse), tiveram

inviabilizada a oportunidade de uma regularização, pelo que, tal facto merece correção.

Há rumores de que o Governo em seu Plano de Ação para as Migrações, pretende disponibilizar tal

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acesso ao Portal da CPLP para cidadãos não portadores de visto consular, no entanto, salienta-se à

possibilidade de que o Governo não tem prazo para fazer esta disponibilização.

Deste modo, milhares de cidadãos estão hoje irregularmente em Portugal, muitos inclusive em uma situação

«não estatística», vez que sequer existe um processo ou conhecimento da sua existência no País.

Recorda-se ainda que a maior comunidade migrante presente no País, é justamente a brasileira, que vive

bem integrada, e tem relações culturais e linguísticas de grande similaridade com Portugal; e é esta comunidade

injustificadamente a mais atingida.

Não obstante o exposto, esta situação ainda pode concluir-se em um cenário de diversas coimas e

contraordenações contra migrantes e empregadores, que hoje podem estar a violar a lei, sem sequer ter

condições de evitar tal irregularidade.

Isto por que a Lei de Estrangeiros, prevê uma série de medidas em desfavor de quem exercer a atividade de

forma independente, ou daquele que usar da mão de obra, quando o estrangeiro não estiver na posse de uma

autorização de residência, ou visto de trabalho adequado.

Artigo 198.º

Exercício de atividade profissional não autorizado

1 – O exercício de uma atividade profissional independente por cidadão estrangeiro não habilitado

com a adequada autorização de residência, quando exigível, constitui contraordenação punível com uma

coima de (euro) 300 a (euro) 1200.

2 – Pela prática das contraordenações previstas no número anterior podem ser aplicadas as sanções

acessórias previstas nos artigos 21.º e seguintes do regime geral das contraordenações.

Artigo 198.º-A

Utilização da atividade de cidadão estrangeiro em situação ilegal

1 – Quem utilizar a atividade de cidadão estrangeiro não habilitado com autorização de residência

ou visto que autorize o exercício de uma atividade profissional subordinada, fica sujeito à aplicação de uma das

seguintes coimas:

a) De (euro) 2000 a (euro) 10 000, se utilizar a atividade de 1 a 4 cidadãos;

b) De (euro) 4000 a (euro) 15 000, se utilizar a atividade de 5 a 10 cidadãos;

c) De (euro) 6000 a (euro) 30 000, se utilizar a atividade de 11 a 50 cidadãos;

d) De (euro) 10 000 a (euro) 90 000, se utilizar a atividade de mais de 50 cidadãos.

11 – Se o infrator for pessoa coletiva ou equiparada, respondem pelo pagamento da coima, solidariamente

com aquela, os respetivos administradores, gerentes ou diretores.

Por esta razão, e por existir previsão legal para o efeito de regularizar estes milhares de cidadãos, vê como

mais atentatória a previsão de aplicação de tais contraordenações, uma vez que o mesmo Governo que se

beneficia da sua arrecadação, é aquele que indisponibiliza o acesso à regularização destes migrantes.

E pior, tal situação não ocorreria no caso de um cidadão CPLP que tem necessidade de visto para

Portugal, mesmo que para curta duração; logo não há que se falar em motivos ou condições da estada, que

em ambos os casos, há a previsão legal que de suporte ao pedido.

Disto posto, depreende-se que em breve veremos milhares de empregadores a dispensar injustificadamente

seus funcionários, ou a arriscar-se a bancarrota pela necessidade de mão de obra.

Neste mesmo norte, conscientes de que não há justificativas para a indisponibilidade de sistema que

hoje se verifica, uma vez que o referido processo não depende de um agendamento prévio, tão pouco

comparecimento presencial do requerente, e por fim, é independente de disponibilidade de acesso e capacidade

humana da AIMA para que possa vir a ocorrer.

Desta forma, solicita o desbloqueio do sistema de acesso ao registo no portal da CPLP por cidadãos

não portadores de visto consular, conforme previsão legal do artigo 87.º-A da Lei de Estrangeiros, ou a

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alteração da Lei de Estrangeiros para revogação (ou temporária suspensão) dos artigos 198.º e 198.º-A,

de forma a extinguir as coimas relativas ao exercício profissional sem título de residência ou visto específico.

Data de entrada na Assembleia da República: 19 de junho de 2024.

Primeiro peticionário: Célio César Sauer Júnior.

Nota: Desta petição foram subscritores 1346 cidadãos.

–——–

PETIÇÃO N.º 64/XVI/1.ª

PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA TODAS AS PESSOAS QUE

JÁ ESTAVAM NO PAÍS DESDE A CRIAÇÃO DA NOVA LEI

No dia 3 de junho de 2024, foi extinto a manifestação de interesse e no mesmo dia já se tornado lei e o site

desativado. Portugal quando quer consegue.

Portugal precisava ter a sua imigração controlada, como se dizem «sem portas escancaradas».

Entretanto foi extinto a manifestação de interesse, mas a forma como foi feito, foi muito rápido, sabemos que

no País, a muitos imigrantes que não sabem ler, não sabem o idioma, outros não pode usar telemóvel no trabalho

e só sai a noite do trabalho entre várias outras situações.

Quando foi criado a extinção da manifestação de interesse muitas pessoas foram pegas de surpresa, as

pessoas que estavam à espera de recibos da empresa para dar entrada, outros já tinha dado entrada e não

tinha anexado os documentos, e por estes factos, entre outros, e a falta de informação foram prejudicados, mas

essas pessoas já estavam no País. Não podem ser prejudicadas dessa forma, são pessoas que já contribuem

para o País.

O Governo precisa fazer algo por essas pessoas que já estavam no País desde a criação da lei em vigor.

Eis a nossa reivindicação:

1 – Pedimos o desbloqueio do site das manifestações de interesse para todas pessoas que estavam já em

Portugal desde a criação da lei, que foi 3 de junho de 2024.

2 – Pedimos um prazo de 10 dias para estas pessoas concluírem o seu processo de manifestação de

interesse.

3 – Pedimos a criação de um método de regularização tipo o modelo de CPLP, para as pessoas que não

falam a língua portuguesa, essas pessoas também são gente, elas são as pessoas que mais pagam impostos.

Essas pessoas foram as mais injustiçadas com a criação da nova lei.

4 – Pedimos a regulamentação da alteração da lei da nacionalidade, publicada a 1 de abril de 2024.

Estamos apenas querendo ter uma inclusão na sociedade no País que escolhemos para viver.

Data de entrada na Assembleia da República: 18 de julho de 2024.

Primeiro peticionário: Juliet Cristino.

Nota: Desta petição foram subscritores 2325 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 72/XVI/1.ª

REFERENDO PARA AS POLÍTICAS MIGRATÓRIAS

Referendo já!

Desde que António Costa, o político mais imigracionista da História de Portugal, chegou ao poder que houve

uma explosão da população estrangeira em Portugal.

Ninguém perguntou aos portugueses se queriam essa mudança, cada vez mais irreversível, da demografia

portuguesa.

Ninguém perguntou se queríamos ver a nossa mão de obra, competente e qualificada, substituída por mão

de obra escrava vinda do terceiro mundo.

Ninguém nos perguntou se queríamos ver as nossas terras cada vez mais estrangeiras, na língua, nos

hábitos, nos comportamentos sociais, nas tradições.

Ninguém nos perguntou se queríamos ter cada vez mais problemas em arranjar casa nas cidades e vilas de

Portugal, por estarem cada vez mais ocupadas por imigrantes.

Ninguém nos perguntou se achávamos bem ter de ficar para últimos nas filas de espera das maternidades,

das escolas, dos hospitais, porque cada vez mais os «nossos» vão ficando para trás em detrimento dos

«outros».

Porque ninguém nos perguntou se, num país que já sofre com quase dois milhões de pobres, faz sentido

trazer ainda mais pobres, mas de outras partes do mundo.

Porque ninguém nos perguntou se queríamos fazer do território de Portugal uma espécie de mini-império,

para satisfação de elites saudosas e com manias de grandeza.

Porque ninguém nos perguntou se queríamos ser outra França, outra Bélgica, outra Suécia, onde os horrores

do multiculturalismo se fazem sentir todos os dias.

Por tudo isto, e porque nenhum partido que foi a eleições teve no seu programa eleitoral uma proposta de

«Transformar para todo o sempre o povo português e promover a sua substituição» que fosse aprovada pelo

eleitorado, nós, identidade e futuro, exigimos a convocação de um referendo nacional, onde os portugueses se

possam pronunciar sobre o futuro da comunidade nacional.

Em nome da autodeterminação dos povos, e da capacidade de decidir democraticamente sobre o seu futuro,

e na esperança de que outras forças políticas de assento parlamentar estejam à altura do momento histórico

que atravessamos, nós exigimos fazer ouvir a nossa voz num referendo popular.

Porque ninguém nos perguntou nada, nós, soberanos e patriotas, levantamos a nossa voz: referendo já!

Urge que todos os que não se revejam nestas políticas migratórias, promovidas pelos socialistas, assinem

esta petição e partilhem pelo maior número de contactos para que este tema possa ser discutido na Assembleia

da República.

Data de entrada na Assembleia da República: 1 de agosto de 2024.

Primeiro peticionário: Martim Mello Machado.

Nota: Desta petição foram subscritores 17 200 cidadãos.

–——–

PETIÇÃO N.º 79/XVI/1.ª

AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ESTUDANTES DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR OU BÁSICO

Descrição sintética do objeto principal

Promover a alteração da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (regime jurídico de entrada, permanência, saída e

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afastamento de estrangeiros do território nacional), especificamente para aditar o artigo 92.º desta Lei. Ademais,

propomos aditar o artigo 57.º no Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, que regula a Lei n.º

23/2007, de 4 de julho. O objetivo é introduzir um procedimento de regularização para estudantes do

ensinos pré-escolar ou básico, destinados a jovens imigrantes, que por ausência de legislação especifica, tem

sua situação irregular em território nacional.

Exposição de motivos

É público que muitas crianças e jovens estrangeiros vivem e estudam em Portugal habitualmente, bem como

muitos destes têm sua situação de regularização limitada a opção do reagrupamento familiar.

Ocorre que, em muitos casos, esta opção só é viável a quem está em Portugal com um dos seus progenitores,

e que, pelo menos, um destes progenitores tenha um título de residência capaz de efetuar o procedimento

previsto nos artigos 98.º e 99.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.

Nestes casos, atualmente temos inviabilizado o procedimento aos jovens que estejam à residir em Portugal,

na companhia de seus avós, tios ou de progenitores portadores da residência da CPLP.

Isto sem falar nos outros tantos menores que não tem acesso a um título de residência em razão dos seus

progenitores também não possuírem um título de residência em território nacional.

É curial observar que estas crianças e jovens nada tem de culpa sobre a sua situação legal, uma vez que

são menores e por isto não são responsáveis pelos seus atos.

Noutro norte, é de observar que o artigo 92.º da Lei de Estrangeiros faz previsão a regularização de menores

que estejam à estudar no ensino secundário, pelo que devem apresentar um responsável habilitado com título

de residência em território nacional.

Logo, é estranho ter na lei a viabilidade de concessão de um título de residência aos estudantes do ensino

secundário, sem oferecer uma alternativa às crianças e jovens que estejam matriculadas e regularmente

frequentam o ensino pré-escolar ou básico em Portugal.

Conclusão

A alteração da lei ocorre na finalidade de conceder regularidade aos menores que frequentam regularmente

a educação pré-escolar e de ensino básico em Portugal.

Isto, com o objetivo de reduzir a dificuldade encontrada para regularizar os menores (crianças e jovens)

estrangeiros que efetivamente residem e estudam em Portugal.

Pedimos à Assembleia da República que considere seriamente a nossa petição e tome medidas para

introduzir essa importante reforma na legislação de estrangeiros em Portugal.

Agradecemos antecipadamente a atenção a esta matéria e aguardamos com expectativa uma ação positiva

em relação a esta proposta.

Redação das alterações a se promover por esta iniciativa

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (regime jurídico de entrada, permanência, saída e

afastamento de estrangeiros do território nacional) e o Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro

(que regula a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho), para que sejam introduzidos os procedimentos de Autorização de

Residência para estudantes do ensino básico e pré-escolar.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua versão atualizada, para promover o aditamento do artigo

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92.º, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 92.º

1 – Ao estudante do ensino pré-escolar, básico, ou secundário titular de um visto de residência emitido

nos termos do artigo 62.º, que preencha as condições gerais estabelecidas no artigo 77.º, é concedida

autorização de residência, desde que se encontre matriculado em estabelecimento de ensino, cumpra o

estabelecido no n.º 6 do artigo 62.º e esteja abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde ou por um seguro de

saúde.

2 – […]

3 – Pode ser concedida autorização de residência ao estudante do ensino pré-escolar, básico, ou

secundário que não seja titular de visto de residência emitido nos termos do artigo 62.º, se tiver entrado e

permanecido legalmente em território nacional e cumpra o previsto no presente artigo.2 – (…)

4 – […]»

Artigo 3.º

O Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, que regula a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, é

modificado pelo aditamento do artigo 57.º, com a finalidade de introduzir regulamentação as alterações

propostas.

«Artigo 57.º

Pedido de concessão de autorização de residência para estudo, investigação, estágio ou voluntariado

1 – Sem prejuízo do disposto no artigo 42.º-A, o pedido de concessão de autorização de residência para

estudo em estabelecimento de ensino pré-escolar, básico, secundário ou superior ou para frequência de

cursos de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) ou cursos de formação profissional

ministrados por estabelecimentos de ensino ou de formação profissional deve ser acompanhado dos

documentos dos quais constem os seguintes elementos:

[…]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – Ao estudante do ensino pré-escolar, básico, secundário, pós-secundário ou profissional pode ser

dispensado, mediante requerimento, visto de residência desde que demonstre a entrada e permanência legais

em território nacional.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Data de entrada na Assembleia da República: 2 de setembro de 2024.

Primeiro peticionário: Célio César Sauer Júnior.

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Nota: Desta petição foram subscritores 1099 cidadãos.

–——–

PETIÇÃO N.º 88/XVI/1.ª

BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, QUE FUTURO?

Os bombeiros que em Portugal têm uma longa e rica história que remonta a mais de 620 anos e que há mais

de 150 anos que a sua organização assenta, fundamentalmente, em corpos de estrutura de cariz voluntária,

através de associações humanitárias de bombeiros, vivem neste momento, em pleno Século XXI, uma das suas

maiores crises desde a sua fundação.

Esta crise, resultado de um avolumar de situações como o subfinanciamento, o não cumprimento por parte

do Estado e das instituições por si tuteladas, da legislação em vigor e do desrespeito institucional pelos

bombeiros obrigando-os a uma cadeia de comando alheia à sua organização e a uma ausência de carreira

profissional, põe em risco a continuidade operacional de muitas destas associações humanitárias de bombeiros.

Umas por inviabilidade financeira, outras por falta de voluntariado e muitas pelas duas situações.

Através desta petição, a Liga dos Bombeiros Portugueses pretende que a Assembleia da República discuta

a organização de resposta à emergência por parte dos bombeiros, em particular dos bombeiros voluntários,

encontrando-se as condições mínimas para incentivo ao voluntariado, à sobrevivência das associações

humanitárias de bombeiros, ao modelo do primado da resposta do bombeiro voluntário face à total

profissionalização da resposta e a devolução de um Comando Nacional Operacional de Bombeiros aos

Bombeiros, no princípio de bombeiros comandados por bombeiros, pelo que se torna absolutamente

indispensável avaliar e deliberar sobre:

1 – Revisão da Lei do Financiamento Permanente, Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, com a atribuição de

um financiamento que comparticipe com os custos de funcionamento/manutenção das AHB, nomeadamente o

custo de suporte administrativo e as contribuições pagas por estas à Segurança Social, ou seja a

sustentabilidade mínima exigida pela sociedade. Também as dotações afetas ao Fundo de Proteção Social do

Bombeiro necessitam de ser revistas uma vez que as atuais são insuficientes face aos compromissos previstos,

devendo a percentagem de referência do Orçamento passar dos atuais 3 % para no mínimo 5 %;

2 – Estabelecimento de contratos-programa entre as AHB e os organismos estatais das diferentes áreas em

que os bombeiros desenvolvem a sua atividade.

Os contratos-programa entre o Estado e as AHB/Corpos de Bombeiros (CB) deverão ser elaborados para

formalizar a colaboração e o apoio financeiro entre ambas as partes, com o objetivo de fortalecer as capacidades

de resposta a emergências e promover a segurança da população e dos seus bens. São exemplos de serviços

prestados pelos bombeiros o transporte urgente de doentes e os serviços prestados no âmbito da emergência,

proteção e socorro;

3 – Aprovação de um programa plurianual de reequipamento e manutenção das viaturas e dos

equipamentos dos corpos de bombeiros voluntários. Este programa reforçará a capacidade de resposta

operacional no combate a incêndios, assistência e socorro às populações, renovando o envelhecido parque de

veículos dos nossos corpos de bombeiros;

4 – Que se materialize o diploma previsto no artigo 35.º da Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto, de forma que,

finalmente, fique regulado o regime jurídico dos contratos de trabalho entre as associações humanitárias de

bombeiros e o pessoal integrado no quadro de comando e no quadro ativo do respetivo corpo de bombeiros que

exerce funções remuneradas, permitindo assim que os nossos Bombeiros tenham uma carreira profissional;

5 – Seja dado cumprimento pelo Governo do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril;

6 – A Assembleia da República crie legislação que considere a existência de um comando nacional

operacional de bombeiros, por ser o único agente de proteção civil que não dispõe de autonomia operacional;

7 – Estabelecimento de diploma aprovado na Assembleia da República com o Estatuto do Bombeiro

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Voluntário, consolidando os diferentes diplomas já existentes, e desatualizados, acrescentando novas medidas

e garantindo uma equidade total em termos de oportunidades e benefícios, independentemente da zona

territorial e da capacidade/vontade de cada município;

8 – Reposição do Estatuto do Dirigente Associativo, com a atribuição dos respetivos direitos e deveres.

Assim, a presente petição tem por objetivo que a Assembleia da República, nos termos do artigo 52.º da

Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/1990, de 10 de agosto, na sua versão atual, possa apreciar

o tema proposto no sentido de dar corpo a uma estrutura de bombeiros que possa responder, com qualidade,

às ameaças resultantes de riscos cada vez mais frequentes pela implicação nas vulnerabilidades do nosso País

em resultado das alterações climáticas.

Data de entrada na Assembleia da República: 19 de setembro de 2024.

Primeiro peticionário: António Manuel Marques Nunes.

Nota: Desta petição foram subscritores 12 001 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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