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Sábado, 26 de outubro de 2024 II Série-B — Número 38

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Votos (n.os 190 a 198/2024): N.º 190/2024 — De pesar pelo falecimento de Casimiro Rosa. N.º 191/2024 — De pesar pelo falecimento de Clésio Patrício Moreira Ricardo. N.º 192/2024 — De congratulação às Forças Nacionais Destacadas. N.º 193/2024 — De saudação pelo Dia Mundial dos Cuidados Paliativos. N.º 194/2024 — De solidariedade para com os reféns israelitas ainda na posse do Hamas. N.º 195/2024 — De saudação à Federação das Coletividades do Distrito do Porto pelo seu 80.º aniversário. N.º 196/2024 — De condenação à República Islâmica do Irão pelo ataque contra Israel a 1 de outubro de 2024. N.º 197/2024 — De pesar pela morte da jornalista ucraniana Victoria Rochtchyna enquanto se encontrava sob custódia russa. N.º 198/2024 — De condenação pelo ataque à equipa de jornalistas portugueses da RTP na Cisjordânia. Projetos de voto (n.os 399 a 421/XVI/1.ª): N.º 399/XVI/1.ª (PSD) — De pesar pelo falecimento do jornalista Emídio Fernando. N.º 400/XVI/1.ª (IL) — De condenação aos assassinatos de Elvino Dias, conselheiro jurídico do candidato presidencial Venâncio Mondlane, e de Paulo Guambe, mandatário do PODEMOS, em Moçambique.

N.º 401/XVI/1.ª (CH) — De condenação à Federação da Rússia e à República Popular Democrática da Coreia pelo recurso a efetivos militares norte-coreanos na guerra contra a Ucrânia. N.º 402/XVI/1.ª (IL) — De condenação à interferência russa nas eleições na Moldávia e às ameaças à democracia. N.º 403/XVI/1.ª (PS) — De saudação pelo 10.º aniversário da elevação do Cante Alentejano a Património Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO. N.º 404/XVI/1.ª (PCP e subscrito por uma Deputada do PS) — De pesar pelo falecimento do jornalista Emídio Fernando. N.º 405/XVI/1.ª (PCP) — De saudação pelo reconhecimento do Cante Alentejano como Património Cultural Imaterial da Humanidade. N.º 406/XVI/1.ª (BE) — De condenação pela escalada de violência política em Moçambique. N.º 407/XVI/1.ª (PCP) — De pesar pelo falecimento de Odair Moniz. N.º 408/XVI/1.ª (BE) — De pesar pelo falecimento de Gustavo Gutiérrez Merino. N.º 409/XVI/1.ª (CH) — De pesar pelo falecimento de Tito Olívio Henriques. N.º 410/XVI/1.ª (PS) — De pesar pela morte de Elvino Dias e Paulo Guambe em Maputo. N.º 411/XVI/1.ª (PSD) — De saudação à Sociedade Banda Republicana Marcial Nabantina pelo seu 150.º aniversário. N.º 412/XVI/1.ª (PAR e subscrito por Deputadas do PS) — De pesar pela morte de Marco Paulo.

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N.º 413/XVI/1.ª (IL) — De protesto pela ausência do Secretário-Geral da ONU, António Guterres, na Cimeira Global da Paz da Ucrânia e pela sua participação na cimeira dos BRICS, em Kazan, na Rússia. N.º 414/XVI/1.ª (IL) — De protesto pela ausência do Secretário-Geral da ONU, António Guterres, na Cimeira Global da Paz da Ucrânia e pela sua participação na cimeira dos BRICS, em Kazan, na Rússia. N.º 415/XVI/1.ª (CDS-PP) — De congratulação a María Corina Machado e Edmundo González Urrutia pela atribuição do Prémio Sakharov 2024. N.º 416/XVI/1.ª (PSD) — De congratulação pela entrega do Prémio Sakharov 2024 a Maria Corina Machado e a Edmundo González Urrutia. N.º 417/XVI/1.ª (PSD) — De saudação à Sociedade Filarmónica de Santo Estêvão pelo seu 50.º aniversário. N.º 418/XVI/1.ª (CH) — De congratulação pela atribuição do Prémio Sakharov a Edmundo González Urrutia e María Corina Machado, líderes da oposição democrática venezuelana. N.º 419/XVI/1.ª (CH) — De saudação ao Dia Internacional de Cuidado e Assistência. N.º 420/XVI/1.ª (CDS-PP) — De protesto pela participação do Secretário-Geral da ONU na Cimeira dos BRIC na Rússia.

N.º 421/XVI/1.ª (PSD) — De saudação pelo quadringentésimo octogésimo aniversário da atribuição da Carta de Vila a Grândola. Apreciação Parlamentar n.º 3/XVI/1.ª (PS): Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e revoga medidas no âmbito da habitação. Petições (n.os 36, 67, 91 e 97/XVI/1.ª): N.º 36/XVI/1.ª — Abertura de um consulado, vice-consulado ou escritório consular na Escócia (Reino Unido): — Relatório final da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas. N.º 67/XVI/1.ª (Enfermagem – Profissão de alto risco e de desgaste rápido): — Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão. N.º 91/XVI/1.ª (Fiequimetal – Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas) — Profissões de desgaste rápido. N.º 97/XVI/1.ª (Marta da Silva Gameiro e outros) — Pela rejeição do Cartão Europeu de Vacinação.

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VOTO N.º 190/2024

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE CASIMIRO ROSA

A Assembleia da República expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de Casimiro Rosa, aos 76

anos de idade, destacando o seu papel e dedicação ao longo da sua vida à televisão e rádio.

Aprovado em 18 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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VOTO N.º 191/2024

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE CLÉSIO PATRÍCIO MOREIRA RICARDO

A Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa o seu profundo pesar pela morte de Clésio

Patrício Moreira Ricardo e endereça à sua família e amigos os mais sentidos pêsames.

Aprovado em 18 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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VOTO N.º 192/2024

DE CONGRATULAÇÃO ÀS FORÇAS NACIONAIS DESTACADAS

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, congratula as Forças Nacionais Destacadas pelo

seu inestimável contributo para a paz, segurança e estabilidade globais, enaltece o profissionalismo, coragem

e dedicação dos seus militares, louvando e reconhecendo também o seu importante papel na assunção de

Portugal como um ator produtor de segurança internacional.

Aprovado em 18 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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VOTO N.º 193/2024

DE SAUDAÇÃO PELO DIA MUNDIAL DOS CUIDADOS PALIATIVOS

A Assembleia da República, reunida em Plenário, associa-se à Organização Mundial de Saúde,

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assinalando o Dia Mundial dos Cuidados Paliativos. Saúda também todos os médicos, enfermeiros e outros

profissionais que trabalham nesta área, bem como todos os utentes e familiares que dela beneficiam.

Reafirma, por fim, no ano em que o Serviço Nacional de Saúde completa 45 anos de existência, a

necessidade de um maior investimento nos cuidados paliativos.

Aprovado em 18 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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VOTO N.º 194/2024

DE SOLIDARIEDADE PARA COM OS REFÉNS ISRAELITAS AINDA NA POSSE DO HAMAS

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa a sua mais forte solidariedade para com

os reféns israelitas ainda detidos pelo Hamas, apela à sua imediata libertação, ao estabelecimento de um

cessar-fogo e a trabalhar para que se encontre uma solução diplomática para este conflito.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em 16 de

outubro de 2024.

Nota: Aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, e da IL, tendo-se registado a

ausência do BE, do PCP, do L e do CDS-PP.

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VOTO N.º 195/2024

DE SAUDAÇÃO À FEDERAÇÃO DAS COLETIVIDADES DO DISTRITO DO PORTO PELO SEU 80.º

ANIVERSÁRIO

A Assembleia da República saúda a Federação das Coletividades do Distrito do Porto pelo seu 80.º

aniversário, reconhecendo o seu inestimável contributo para as comunidades e coletividades ao longo destas

décadas, saudando, ainda, todas as associações que a compõem, os seus dirigentes, antigos e atuais,

colaboradores, associados e todos aqueles que, de forma direta ou indireta, contribuíram para o seu percurso,

com votos de sucesso e continuidade, reconhecendo o impacto positivo desta Federação no desenvolvimento

social e cultural da região.

Apreciado e votado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em 22 de outubro de

2024.

Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP e do L.

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VOTO N.º 196/2024

DE CONDENAÇÃO À REPÚBLICA ISLÂMICA DO IRÃO PELO ATAQUE CONTRA ISRAEL A 1 DE

OUTUBRO DE 2024

Reunida em sessão plenária, exprime a Assembleia da República a sua veemente condenação à República

Islâmica do Irão pelo ataque de larga escala que levou a cabo, no dia 1 de outubro, contra o Estado de Israel,

considerando que o mesmo foi um passo perigoso rumo ao agravamento das tensões que assolam o Médio

Oriente.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em 22 de

outubro de 2024.

Nota: Aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE e do CDS-PP,

tendo-se registado a ausência do PCP e do L.

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VOTO N.º 197/2024

DE PESAR PELA MORTE DA JORNALISTA UCRANIANA VICTORIA ROCHTCHYNA ENQUANTO SE

ENCONTRAVA SOB CUSTÓDIA RUSSA

A Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa o seu pesar pela morte da jovem jornalista

Victoria Roshchyna, endereça aos seus familiares, amigos e ao Governo ucraniano os mais sentidos pêsames

e condena as práticas russas que já levaram à morte de vários jornalistas desde a invasão do território

ucraniano.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em 22 de

outubro de 2024.

Nota: Aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE e do CDS-PP,

tendo-se registado a ausência do PCP e do L.

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VOTO N.º 198/2024

DE CONDENAÇÃO PELO ATAQUE À EQUIPA DE JORNALISTAS PORTUGUESES DA RTP NA

CISJORDÂNIA

A Assembleia da República, condena veementemente o ataque pelas forças israelitas a que foi sujeita a

equipa da RTP em funções na Cisjordânia, manifestando a sua solidariedade aos enviados especiais Paulo

Jerónimo e João Oliveira, bem como a todos os que, no exercício da sua profissão e com vista a informar os

cidadãos e a fornecer um elemento fundamental para a vida democrática e a criação de opiniões públicas

informadas, arriscam a sua vida e integridade física.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em 22 de

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outubro de 2024.

Nota: Aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP e abstenção do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do PCP e do L.

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PROJETO DE VOTO N.º 399/XVI/1.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO JORNALISTA EMÍDIO FERNANDO

Com imenso pesar, fomos informados do falecimento do renomeado jornalista Emídio Fernando, aos 59

anos, vítima de doença prolongada.

Nascido em Seles, Angola, a 12 de outubro de 1965, Emídio Fernando tornou-se uma figura incontornável

do jornalismo lusófono, destacando-se, especialmente, na rádio. Foi na TSF que alcançou maior notoriedade,

sendo reconhecido pelo seu papel de enviado especial na cobertura de conflitos em diversos países e

continentes, como Angola, Ruanda, Zaire e até no Afeganistão.

Além do seu percurso notável na TSF, Emídio Fernando foi um dos fundadores do jornal 24 Horas e do

Nova Gazeta, tendo também desempenhado funções de direção no Tal & Qual e na Rádio Essencial, que

dirigiu até à sua morte.

Pela sua dedicação e integridade, foi distinguido com o Grande Prémio Gazeta do Clube de Jornalistas,

uma das mais altas honras do jornalismo em Portugal.

Para além do jornalismo, Emídio Fernando tinha uma paixão pela escrita, tendo publicado vários livros e

colaborado com outros autores, abordando muitas vezes temas ligados à sua vocação jornalística, a cobertura

e análise de conflitos internacionais e regionais.

A sua morte representa uma perda irreparável para o jornalismo lusófono.

Assim, a Assembleia da República manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento de Emídio Fernando

aos 59 anos, destacando o seu contributo para a comunicação social, especialmente na rádio e endereça à

sua família e amigos, as mais sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2024.

Os Deputados do PSD: Hugo Soares — Alexandre Poço — Ricardo Araújo — Sofia Carreira — Eva Brás

Pinho — Paulo Cavaleiro — Ana Gabriela Cabilhas — Carlos Reis — Clara de Sousa Alves — Emídio

Guerreiro — Inês Barroso — João Antunes dos Santos — Andreia Neto — Andreia Bernardo.

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PROJETO DE VOTO N.º 400/XVI/1.ª

DE CONDENAÇÃO AOS ASSASSINATOS DE ELVINO DIAS, CONSELHEIRO JURÍDICO DO

CANDIDATO PRESIDENCIAL VENÂNCIO MONDLANE, E DE PAULO GUAMBE, MANDATÁRIO DO

PODEMOS, EM MOÇAMBIQUE

No dia 19 de outubro de 2024, a cidade de Maputo, Moçambique, foi palco de um crime hediondo que

manchou ainda mais a já abalada democracia moçambicana. Elvino Dias, conselheiro jurídico do candidato

presidencial Venâncio Mondlane, e Paulo Guambe, mandatário nacional do partido Podemos, foram

brutalmente assassinados numa emboscada cruel. Os dois indivíduos foram alvejados enquanto seguiam na

sua viatura, o que resultou em mortes trágicas e inaceitáveis.

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Este ato de violência não é um incidente isolado, mas, sim, um reflexo da crescente repressão política e da

instabilidade que permeiam o processo eleitoral em Moçambique. O assassinato de Dias e Guambe, dois

defensores da democracia e da transparência, sublinha a urgência de uma resposta robusta da comunidade

internacional, que não pode permanecer em silêncio perante a escalada de violência política.

A União Europeia, por meio do seu alto representante, já se manifestou, condenando veementemente

estes assassinatos e pedindo uma investigação imediata e transparente para que os responsáveis sejam

levados à justiça. A inação ou a impunidade neste caso será um sinal alarmante de que a violência política

pode tornar-se uma norma aceite na sociedade moçambicana, minando assim os esforços dos que lutam pela

paz, justiça e democracia.

É fundamental sublinhar que, em um regime democrático, a política deve ser uma arena de debate e

discussão pacífica e não um campo de batalha onde a violência é utilizada como um instrumento para silenciar

opositores. As mortes de Elvino Dias e Paulo Guambe são uma afronta a esses princípios fundamentais e um

duro golpe contra todos os que acreditam na construção de uma Moçambique mais justa e livre.

Além disso, o assassinato destes cidadãos não só tem repercussões diretas sobre a vida das suas famílias

e amigos, mas também envia uma mensagem sombria a todos os moçambicanos que aspiram a participar

num processo político mais transparente e democrático. A intimidação e o medo não podem prevalecer num

país que deve ser o lar da liberdade de expressão e do direito de todos os cidadãos de se envolverem na

política sem receios de retaliações mortais.

Diante desta situação alarmante, a Assembleia da República deve expressar a sua profunda indignação e

condenar veementemente estes atos de violência. O compromisso com a proteção dos direitos humanos e a

defesa da integridade do processo democrático é um imperativo moral e político que deve ser reafirmado por

todos os partidos e instituições.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena com firmeza os assassinatos de

Elvino Dias e Paulo Guambe, exigindo uma investigação rigorosa e imparcial que esclareça as circunstâncias

deste crime, e reafirma o seu compromisso inabalável com a defesa dos direitos humanos e da democracia. A

inaceitável escalada de violência política deve ser enfrentada com determinação e a comunidade internacional

deve estar ao lado do povo moçambicano nesta luta.

Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024.

Os Deputados da IL: Rodrigo Saraiva — Mariana Leitão — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto —

Joana Cordeiro — Mário Amorim Lopes — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha.

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PROJETO DE VOTO N.º 401/XVI/1.ª

DE CONDENAÇÃO À FEDERAÇÃO DA RÚSSIA E À REPÚBLICA POPULAR DEMOCRÁTICA DA

COREIA PELO RECURSO A EFETIVOS MILITARES NORTE-COREANOS NA GUERRA CONTRA A

UCRÂNIA

A última semana tem sido marcada pela aparente intenção da Federação da Rússia em fazer uso de

contingentes militares norte-coreanos na guerra que, desde há mais de dois anos, trava contra a Ucrânia. O

inquietante desenvolvimento, que começou por ser divulgado pelo presidente ucraniano V. Zelensky, recebeu

posterior confirmação tanto dos serviços de informações militares da Ucrânia, o GUR, como do serviço de

informações sul-coreano, o NIS.

Além do agravamento da guerra que se trava em solo ucraniano, o envolvimento da Coreia do Norte

representa perigo de alargamento da crise que o mundo não pode ignorar. Associando-se à agressão russa

contra o seu vizinho, a violenta ditadura norte-coreana faz-se dela cúmplice direta. A decisão de Pionguiangue,

de cinismo ímpar, transforma os seus próprios cidadãos em peões nas aventuras de potências estrangeiras,

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mercantiliza-os e mercenariza-os. Para a União Europeia, por seu turno, em causa está a presença militar de

um dos mais instáveis, despóticos e imprevisíveis governos mundiais na proximidade do território soberano

dos seus Estados e das suas populações.

Assim, reunida em sessão plenária, delibera a Assembleia da República:

– Condenar a Federação da Rússia e a República Popular Democrática da Coreia pelo emprego de

efetivos militares norte-coreanos na guerra que Moscovo trava contra a Ucrânia.

Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Ricardo Dias Pinto — Diogo Pacheco de Amorim — Manuel Magno

— José Dias Fernandes.

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PROJETO DE VOTO N.º 402/XVI/1.ª

DE CONDENAÇÃO À INTERFERÊNCIA RUSSA NAS ELEIÇÕES NA MOLDÁVIA E ÀS AMEAÇAS À

DEMOCRACIA

No dia 20 de outubro de 2024, o povo da Moldávia esteve no centro de uma batalha crucial pelo seu futuro

democrático, ao participar numa eleição presidencial e num referendo que visava definir o rumo do país em

relação à adesão à União Europeia. Entretanto, a integridade deste processo eleitoral foi severamente

comprometida por alegações de interferência estrangeira, especificamente da Rússia, e por práticas de

compra de votos que colocaram em causa os pilares fundamentais da democracia moldava.

As notícias emergentes de Chisinau indicam que, após uma contagem significativa dos votos, o apoio à

adesão da Moldávia à União Europeia estava a ser ameaçado por um expressivo número de votos «não».

Este cenário, que poderia refletir uma rejeição da aspiração europeia do povo moldavo, foi transformado num

resultado favorável ao «sim» para a integração europeia, devido à contagem tardia dos votos da diáspora

moldava. O resultado, com um apoio de cerca de 50,5 % para a adesão à UE, foi precedido por um panorama

de manipulação eleitoral e interferência por forças estrangeiras.

É inaceitável que, em pleno Século XXI, uma nação soberana enfrente tentativas de subversão da sua

democracia por parte de atores externos. As alegações de que grupos criminosos, em conluio com forças

hostis aos interesses moldavos, estavam a tentar comprar até 300 000 votos para desestabilizar o processo

democrático não podem ser ignoradas. Esta situação revela não só a fragilidade da democracia na Moldávia

mas também a urgência com que a comunidade internacional deve reagir para garantir que a vontade do povo

seja respeitada.

A Presidente Maia Sandu denunciou a existência de uma «guerra híbrida» promovida por Moscovo,

caracterizada pela disseminação de desinformação, financiamento de partidos políticos pró-Rússia e a prática

de suborno a eleitores. A resposta do Governo moldavo a esta crise deve ser apoiada pela União Europeia e

pela comunidade internacional, que não podem permitir que a liberdade e a soberania de uma nação sejam

comprometidas por interesses estrangeiros.

A Assembleia da República não pode permanecer indiferente a esta realidade. A nossa posição como

defensores da democracia e dos direitos humanos exige que manifestemos a nossa condenação a quaisquer

tentativas de manipulação e de interferência externa nos processos eleitorais. A Moldávia, situada entre a

União Europeia e a Ucrânia, enfrenta um dilema existencial que exige uma resposta clara e assertiva da parte

dos países democráticos.

Neste contexto, o compromisso da União Europeia com a adesão da Moldávia deve ser reafirmado e,

simultaneamente, é imperativo que se investiguem as alegações de fraude e de interferência nas eleições e no

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referendo. A legitimidade do voto e a integridade do processo democrático são questões de princípio que não

podem ser comprometidas. A estabilidade da Moldávia e a sua aspiração a ser parte da família europeia são

questões que afetam não só o seu povo mas também a segurança e a integridade da região.

Além disso, é vital que a Assembleia da República reconheça o papel crucial que a Moldávia desempenha

na geopolítica europeia, especialmente no contexto da invasão da Ucrânia pela Rússia. O fortalecimento das

relações com a Moldávia e o apoio à sua adesão à União Europeia são passos essenciais para contrariar a

influência russa na região e garantir que a Moldávia possa prosperar como uma democracia europeia.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena veementemente a interferência

russa nas eleições moldavas e a manipulação dos processos democráticos, exigindo uma investigação

rigorosa e transparente das alegações de fraude eleitoral. Reafirmamos o nosso compromisso inabalável com

a defesa da democracia e dos direitos humanos, e convocamos a comunidade internacional a unir-se em

apoio ao povo moldavo na sua luta pela liberdade e pela soberania.

Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024.

Os Deputados da IL: Rodrigo Saraiva — Mariana Leitão — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto —

Joana Cordeiro — Mário Amorim Lopes — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha.

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PROJETO DE VOTO N.º 403/XVI/1.ª

DE SAUDAÇÃO PELO 10.º ANIVERSÁRIO DA ELEVAÇÃO DO CANTE ALENTEJANO A PATRIMÓNIO

CULTURAL IMATERIAL DA HUMANIDADE PELA UNESCO

O cante alentejano é um género musical tradicional do Alentejo que, não sendo a única expressão de

música tradicional desta região é, porventura, um dos sinais mais distintivos da comunidade alentejana,

assumindo significados sociais que manifestam um intenso sentimento de identidade e de pertença.

O cante alentejano assume-se como uma forma de cantar coletiva que explora a ligação à terra, ao mundo

rural, às atividades agrícolas, mas também ao amor, à maternidade ou à religião, tendo como função insuflar o

ânimo daqueles homens, mulheres e crianças que caminhando longas distâncias e trabalhando de sol a sol,

recorriam à entoação e à repetição coletiva para renovar a sua força.

A mesma música pode ser interpretada e entoada de forma diferente, variando de terra para terra, de

acordo com a tradição oral de cada território e essa é uma das maiores riquezas do cante alentejano que retira

a sua força da diversidade.

O cante alentejano está inscrito na lista representativa do património cultural imaterial da humanidade da

UNESCO desde o dia 27 de novembro de 2014, e já correu mundo, levando consigo o ritmo e a vivência da

região alentejana, constituindo-se como atração cultural que encerra uma multiplicidade de manifestações que

nos remetem para as planícies alentejanas e para as suas gentes.

Assim, no ano em que se completa uma década de elogio ao povo alentejano, a Assembleia da República

saúda o cante alentejano pelo reconhecimento como património cultural imaterial da humanidade pela

UNESCO.

Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2024.

Os Deputados do PS: Luís Dias — Nelson Brito — Ricardo Pinheiro — Edite Estrela — Maria Begonha —

Miguel Matos — Mara Lagriminha Coelho — José Costa — Pedro Delgado Alves — André Rijo — Ricardo

Costa — Isabel Ferreira — Ana Sofia Antunes — Sofia Andrade — Miguel Cabrita — Pedro Coimbra — Joana

Lima — José Carlos Barbosa — Manuel Pizarro — Eduardo Pinheiro — José Luís Carneiro — Raquel Ferreira

— Marina Gonçalves — Nuno Fazenda — João Paulo Rebelo — Eurídice Pereira — Susana Correia — Lia

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Ferreira — Miguel Iglésias — Pedro Sousa — Walter Chicharro — Ricardo Lino — Jorge Botelho — Irene

Costa — Gilberto Anjos — Patrícia Caixinha — Fernando José — André Pinotes Batista — Ana Mendes

Godinho — Sofia Canha — Clarisse Campos — José Rui Cruz — Eurico Brilhante Dias — Ana Abrunhosa —

Hugo Costa — Paulo Pisco — Carlos Silva — Ricardo Lima — João Azevedo — Isabel Oneto — Ana Bernardo

— João Torres — Elza Pais — Fátima Correia Pinto — Rosário Gambôa.

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PROJETO DE VOTO N.º 404/XVI/1.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO JORNALISTA EMÍDIO FERNANDO

Emídio Fernando, antigo jornalista da TSF, morreu no dia 16 de outubro, em Alpiarça, vítima de doença.

Historiador, autor e jornalista nasceu a 12 de outubro de 1965, em Seles, Angola. Estudou em Angola,

Moscovo e Lisboa, tendo concluído um mestrado de história no ISCTE.

O jornalismo foi o seu trabalho e a reportagem a sua paixão, destacando-se como grande repórter na TSF.

Venceu duas vezes o Prémio Gazeta. Em 1993, na categoria revelação com uma reportagem na Bósnia: As

altas montanhas da morte. E, de novo em 1994, com a reportagem de rádio Os últimos dias da UNITA no

Huambo, durante a guerra civil em Angola.

Foi ainda repórter de guerra no Afeganistão, Iraque e Bósnia. Foi nomeado em 1994 e 1996, o jornalista

africano do ano na diáspora.

Emídio Fernando foi Diretor do jornal Tal&Qual e fundador do 24 Horas. Em Angola, fundou o jornal Nova

Gazeta, do qual foi editor executivo, e dirigiu a Rádio Essencial.

Escreveu livros como Jonas Savimbi – No Lado Errado da História, O Último Adeus Português e, em

coautoria, Noites de Lisboa, tendo ainda colaborado em Dias de Bagdad e Curtas Letragens.

São reconhecidas as suas qualidades de coragem, cultura, humor e humanismo presente até nos cenários

mais difíceis e guerras que enlutaram o final do Século XX e início do XXI.

A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta o seu pesar pelo falecimento do jornalista

Emídio Fernando e expressa sinceras condolências aos seus familiares e amigos.

Assembleia da República, 22 de outubro de 2024.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Paula Santos — Alfredo Maia — Tânia Mateus.

Outros subscritores: Edite Estrela (PS).

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PROJETO DE VOTO N.º 405/XVI/1.ª

DE SAUDAÇÃO PELO RECONHECIMENTO DO CANTE ALENTEJANO COMO PATRIMÓNIO

CULTURAL IMATERIAL DA HUMANIDADE

A 27 de novembro de 2014 foi aprovada pelo Comité Intergovernamental da UNESCO para a Salvaguarda

do Património Cultural Imaterial da Humanidade a inscrição do cante alentejano como património cultural

imaterial da humanidade. Tal classificação vem reconhecer a relevância patrimonial do cante, o seu valor

excecional como símbolo identificador do Alentejo e identitário dos alentejanos, o seu enraizamento profundo

na tradição e história cultural do País, a sua importância como fonte de inspiração e de troca intercultural entre

povos e comunidades, sendo motivo de satisfação e orgulho para todos os portugueses.

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Um reconhecimento que veio contribuir para a salvaguarda e a promoção do cante alentejano, enquanto

genuína expressão cultural de um povo, bem como para o surgimento de novos projetos musicais, turísticos e

académicos, tudo isso contribuindo para um maior desenvolvimento do Alentejo e do País. Um sublinhado

para o papel do poder local democrático, em especial para a Câmara Municipal de Serpa.

O cante alentejano, canto coletivo sem recurso a instrumentos, que incorpora música e poesia ficou mais

inequívoca a sua impressionante força nas palavras do poeta José Gomes Ferreira:

«Nunca vi um alentejano cantar sozinho com egoísmo de fonte. Quando sente voos na garganta, desce ao

caminho da solidão do seu monte, e canta em coro com a família do vizinho. Não me parece, pois necessária

outra razão – ou desejo de arrancar o sol do chão – para explicar a reforma agrária do Alentejo. É apenas uma

certa maneira de cantar».

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda o cante alentejano pelos 10 anos da

decisão do Comité Internacional da UNESCO de o inscrever como património cultural imaterial da humanidade

e felicita todos os que, com o seu trabalho, saber e dedicação, tornaram possível tal concretização: o povo de

cujo trabalho, vida e luta nasceu tão impressionante expressão cultural, os cantadores alentejanos, os seus

grupos corais, as coletividades e os seus ativistas, que têm preservado e dignificado o cante alentejano, bem

como as muitas personalidades e entidades que o promoveram e continuam a promover.

Assembleia da República, 23 de outubro de 2024

Os Deputados do PCP: Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia — Tânia Mateus.

———

PROJETO DE VOTO N.º 406/XVI/1.ª

DE CONDENAÇÃO PELA ESCALADA DE VIOLÊNCIA POLÍTICA EM MOÇAMBIQUE

No passado dia 9 de outubro de 2024, realizaram-se as eleições presidenciais, legislativas e provinciais em

Moçambique, tendo como principais protagonistas Daniel Chapo, da Frelimo, Venâncio Mondlane, do

Podemos, Ossufo Momade, da Renamo, e Lutero Simango, do MDM.

Desde a independência de Moçambique que o país é governado pela Frelimo e, num período pós

reconciliação nacional e depois do desarmamento da Renamo, seria de esperar que o país tivesse mais

estabilidade, transparência e integridade tanto eleitoral como democrática.

Na sexta-feira, dia 18 de outubro, e a seis dias do fim do prazo legal para a apresentação do resultado

eleitoral determinado pela CNE, Elvino Dias, assessor jurídico do partido Podemos, e Paulo Guambe,

mandatário da candidatura de Venâncio Mondlane, foram assassinados na cidade de Maputo. A escalada da

violência política surge na sequência do comunicado por parte do candidato do Podemos sobre a

apresentação de impugnações aos resultados eleitorais nos tribunais competentes, sendo o principal promotor

precisamente o advogado Elvino Dias.

Para a polícia moçambicana, estas mortes terão resultado de uma alegada disputa marital. No entanto,

relatos da população que estava próxima do local afirmam que a polícia recolheu telemóveis que por ali se

encontravam, os vestígios das balas e fez por eliminar qualquer prova do local.

Não é apenas em Maputo que se verifica o aumento da violência e repressão policial, também na cidade de

Nampula se tem observado um aumento da perseguição a apoiantes dos candidatos da oposição.

Este não é o primeiro caso de violência política em Moçambique. Existe um longo historial de advogados,

jornalistas, políticos e ativistas de direitos humanos a serem assassinados em Moçambique em alturas

politicamente sensíveis. Relembramos o assassinato de Gilles Cistac, em 2014, de Anastácio Matavel, em

2019, e de João Chamusse, em 2023. Todos tinham em comum a defesa de ideias contrárias às do governo e

eram críticos do atual partido no governo, a Frelimo.

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Este caso de violência não tem sido apenas condenado a nível internacional, é também condenado dentro

do país pela ordem dos advogados e pela associação moçambicana de juízes, que consideram o crime «uma

afronta direta a princípios fundamentais» e um desafio à consolidação da democracia em Moçambique.

Nota-se que, para além da contestação junto dos tribunais, um candidato da oposição convocou também

uma greve geral para o dia 21 de outubro de 2024. Este dia de greve geral foi marcado por uma forte presença

policial e militar nas ruas que confrontou a população que se manifestava pacificamente, principalmente em

Maputo. O direito à manifestação é reconhecido tanto internacionalmente como pela própria Constituição

moçambicana e, como tal, a repressão policial sobre um povo saturado com a situação de abandono e de

pobreza em que vive não deve ser respondida com violência.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena a escalada de violência política

em Moçambique e apela a que se respeite a verdade eleitoral e a Constituição de Moçambique, assim como o

rigor do escrutínio democrático.

Assembleia da República, 23 de outubro de 2024.

Os Deputados do BE: Marisa Matias — Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — José Moura Soeiro —

Mariana Mortágua.

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PROJETO DE VOTO N.º 407/XVI/1.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ODAIR MONIZ

Odair Moniz, cidadão residente no Bairro do Zambujal, no concelho da Amadora, foi morto na madrugada

da passada segunda-feira, vítima de alvejamento numa perseguição policial.

Importa que as autoridades competentes determinem as circunstâncias da grave e infeliz ocorrência e que

sejam apuradas todas as responsabilidades.

É isso que é devido à família e à população do Bairro do Zambujal.

Nestas circunstâncias, importa ouvir o sentimento da população, garantir que a atuação policial seja

adequada e proporcional e prevenir e condenar quaisquer atos violentos e de incitamento à violência.

A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta o seu pesar pelo falecimento do Odair Moniz e

expressa sinceras condolências aos seus familiares e amigos e solidariedade com a toda a população do

Bairro do Zambujal e do concelho da Amadora.

Assembleia da República, 23 de outubro de 2024.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Paula Santos — Alfredo Maia — Tânia Mateus.

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PROJETO DE VOTO N.º 408/XVI/1.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE GUSTAVO GUTIÉRREZ MERINO

Gustavo Gutiérrez Merino, teólogo peruano, nome cimeiro da teologia da libertação, faleceu no dia 22 de

outubro de 2024.

Nascido em Lima em 1928, Gutiérrez teve uma formação universitária multidisciplinar, com foco na filosofia

e psicologia. Ordenado padre em 1959, os seus estudos em teologia levaram-no ao Instituto Católico de Paris

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e às Universidades Gregoriana de Roma e Católica de Lyon, onde se doutorou.

A sua obra Teologia da Libertação: perspetivas, de 1971, constitui uma referência seminal de um

entendimento da teologia católica como brotando não da erudição do teólogo, mas da prática das

comunidades cristãs comprometidas com uma libertação dos mais pobres assente na transformação das

estruturas de exploração e opressão. Essa combinação indissociável entre libertação social e política,

emancipação dos pobres e combate contra o egoísmo individualista deixou uma profunda marca não só em

milhões de católicos mas em todos os que fazem da solidariedade e da transformação social princípios de

vida.

Não obstante as críticas e pressões de que foi alvo por parte de setores conservadores da igreja católica,

manteve sempre uma atitude de diálogo. Irmanado com Paulo Evaristo Arns, Pedro Casaldáliga ou Óscar

Romero, foi consultor das Conferências Gerais do Episcopado Latino-Americano, diretor da Revista Concilium,

e membro da Ordem dos Pregadores. O Papa Francisco, numa carta pública no seu 90.º aniversário,

agradeceu a sua «contribuição à Igreja e à Humanidade através do seu serviço teológico e do seu amor

preferencial pelos pobres e descartados da sociedade».

Em Gustavo Gutiérrez junta-se o reconhecido brilho académico, 23 doutoramentos honoris causa, com o

humilde serviço aos pobres nas paróquias mais humildes, como a do bairro de Rímac, em Lima.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, exprime o seu profundo pesar pela morte de

Gustavo Gutiérrez e manifesta a crentes e não crentes que veem nele um exemplo de serviço aos pobres a

sua solidariedade.

Assembleia da República, 23 de outubro de 2024.

Os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — Marisa Matias — Joana Mortágua — José Moura Soeiro —

Mariana Mortágua.

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PROJETO DE VOTO N.º 409/XVI/1.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE TITO OLÍVIO HENRIQUES

Serve este voto para manifestar o mais profundo pesar pelo falecimento do escritor Tito Olívio Henriques,

que nos deixou no dia 19 de outubro de 2024.

Tito Olívio Henriques, natural de Vila Nova de Covelo, Viseu, evidenciou-se pela sua vasta obra literária e

pelo seu envolvimento ativo na promoção da cultura, tendo consolidado, ao longo da sua vida, uma importante

carreira literária.

Licenciado em engenharia civil e, posteriormente, em sociologia, ganhou, também, notoriedade por

diversos trabalhos publicados nas áreas da sociologia da educação e da sociologia política, tendo sido

membro da Associação Portuguesa de Sociólogos, integrando a sua secção de sociologia política.

Residente no Algarve desde 1960, exerceu cargos de grande relevância social, incluindo o de Secretário da

Delegação de Faro da Cruz Vermelha Portuguesa, Presidente da Direção dos Bombeiros Voluntários de Faro,

Mesário da Santa Casa da Misericórdia de Faro e Vereador da Câmara Municipal de Faro.

A sua atividade literária foi igualmente extensa, colaborando com jornais regionais e revistas literárias, e

sendo conferencista e organizador de eventos culturais.

Dedicou-se a diversos géneros literários, incluindo contos, ensaios, crónicas e novelas, num total de 60

obras, que lhe granjearam mais de 120 prémios literários, e foi editor do projeto «Cadernos de Santa Maria».

Pelo seu empenho em causas sociais, foi agraciado com a Medalha de Mérito da Cruz Vermelha

Portuguesa e com a Medalha de Ouro de Mérito da Câmara Municipal de Faro.

Em 2017, o Rotary Club de Faro instituiu o Prémio de Poesia Tito Olívio, para se realizar em anos pares,

em homenagem ao seu vasto legado literário e cultural.

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Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, delibera manifestar o seu profundo pesar

pelo falecimento de Tito Olívio, expressando as suas condolências à família, amigos e à comunidade literária,

e lamentando a perda deste nome do panorama literário nacional.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia

Monteiro — João Paulo Graça — Sandra Ribeiro.

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PROJETO DE VOTO N.º 410/XVI/1.ª

DE PESAR PELA MORTE DE ELVINO DIAS E PAULO GUAMBE EM MAPUTO

Na noite da passada sexta-feira, 18 de outubro, Elvino Dias, conselheiro jurídico do candidato presidencial

moçambicano Venâncio Mondlane, e Paulo Guambe, representante legal do partido político Podemos, foram

assassinados em Maputo, alvejados dentro da viatura em que se encontravam, depois de terem sido

emboscados por outros dois veículos, pelas 23 horas locais, na Avenida Joaquim Chissano, no centro de

Maputo.

O duplo homicídio, que ocorre num contexto político e eleitoral particularmente sensível em Moçambique,

tem gerado contestação e preocupação internacional, à qual Portugal também já se associou, condenando o

sucedido, e à qual a Assembleia da República não pode ficar indiferente.

À condenação destes atos e às preocupações sobre a integridade do processo eleitoral, juntam-se também

o Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres, a União Europeia, cinco embaixadas em Maputo –

nomeadamente dos EUA, do Canadá, da Noruega, da Suíça, do Reino Unido –, e o Chefe da Missão de

Observação Eleitoral da CPLP, João Gomes Cravinho, bem como as restantes missões de observação

eleitoral presentes.

Os assassinatos de Elvino Dias e Paulo Guambe merecem a mais veemente condenação, tal como

quaisquer outros atos e formas de violência política. Estes crimes devem ser investigados imediatamente e de

forma transparente, para que se esclareçam as circunstâncias em que ocorreram.

O povo moçambicano exerceu legitimamente o seu direito de voto com civismo e a sua vontade expressa

nas urnas deve ser respeitada para que a democracia e o Estado de direito se possam enraizar de forma

sólida. Neste sentido, os resultados eleitorais devem ser transparentes e fidedignos, para que o processo

eleitoral, que continua até à divulgação dos resultados finais, possa ser fator de estabilidade política,

progresso e paz social.

Assim, a Assembleia da República:

1 – Condena veementemente o assassinato de Elvino Dias e Paulo Guambe, em Maputo, e manifesta às

suas famílias, amigos e ao povo moçambicano o seu mais sentido pesar;

2 – Manifesta total solidariedade para com o povo moçambicano e apela a que seja garantida a lisura do

processo eleitoral em Moçambique no respeito pela democracia e pelo Estado de direito, rejeitando todos e

quaisquer atos ou formas de violência política.

Palácio de São Bento, 22 de outubro de 2024.

Os Deputados do PS: Paulo Pisco — João Paulo Rebelo — Eurico Brilhante Dias — Miguel Matos — Isabel

Ferreira — Ricardo Costa — Nuno Fazenda — José Luís Carneiro — Fátima Correia Pinto — Clarisse

Campos — Luís Dias — José Rui Cruz — Lia Ferreira — Nelson Brito — Ricardo Lino — Edite Estrela —

Pedro Vaz — Pedro Sousa — Miguel Cabrita — Susana Correia — Patrícia Caixinha — Eurídice Pereira —

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João Torres — Ana Mendes Godinho — Ana Sofia Antunes — Ana Abrunhosa — Joana Lima — Ana Bernardo

— Palmira Maciel — André Rijo — José Costa — Walter Chicharro — Gilberto Anjos — Irene Costa — Carlos

Silva — Marina Gonçalves — Fernando José — Eduardo Pinheiro — Jorge Botelho — José Carlos Barbosa —

Raquel Ferreira — Pedro Coimbra — Isabel Oneto — Carlos Brás.

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PROJETO DE VOTO N.º 411/XVI/1.ª

DE SAUDAÇÃO À SOCIEDADE BANDA REPUBLICANA MARCIAL NABANTINA PELO SEU 150.º

ANIVERSÁRIO

Fundada a 12 de setembro de 1874, a Sociedade Banda Republicana Marcial Nabantina, instituição de

utilidade publica, é presentemente a associação mais antiga da cidade de Tomar.

Na sua génese, foi batizada de Real Banda Marcial Nabantina e honrou até aos dias de hoje o

compromisso dos seus sócios fundadores. Só em 1910, por força das circunstâncias históricas do nosso País,

veio a designar-se «Sociedade Banda Republicana Marcial Nabantina», tal como hoje a conhecemos.

Preservou ininterruptamente a sua principal atividade, a banda de música e a sua escola de aprendizes. Foi

ainda, escola de ensino primário para os sócios mais carenciados.

Em períodos festivos e comemorativos, a banda saía para percorrer as ruas da cidade e oferecer música a

todos quantos a ouviam, como por exemplo nas comemorações dos dias 1.º de Maio e 1.º de Dezembro.

Para além das arruadas, na década de 1920, os concertos ao ar livre e os bailes na sua sede, dinamizados

pelos grupos de jazz Nabantino Ultra-futurista e Hiper Melody Jazz Nabantino, animavam a população

tomarense, em especial a população mais jovem. Ainda hoje, os bailes são recordados com muita simpatia e

apreço, por aqueles que por lá passaram.

Nos anos 60 e 70 do século passado albergou ciclos culturais com a presença de intelectuais de oposição

como Alves Redol, Fernando Namora, Vasco Graça Fernandes e Lopes Graça, que nesta coletividade

primeiramente começaram a afirmar o seu talento musical, e criou o Coro da Academia de Amadores de

Música, bem como uma secção de cinema e teatro.

Já nos idos anos 80, a Nabantina editou e publicou um jornal, intitulado Tomar Cultura, e um boletim

informativo, Sociedade Nabantina. Criou ainda uma orquestra ligeira, uma classe de judo e outra de xadrez.

Mais tarde, na década de 90, destaca-se a formação de um «Cavalinho» da Nabantina, que animou variados

espaços de festa.

Para além de ser a associação mais antiga da cidade, é também, atualmente, a única associação situada

no coração do centro histórico, numa das principais artérias turísticas.

Atualmente a banda de música é constituída por 45 elementos originários da sua escola de música e que a

integram em regime de total amadorismo. A banda de música tem representado a sua cidade, o seu concelho

e o País, em vários momentos da sua história e em variadíssimos momentos filarmónicos.

Apesar de ao longo dos seus 150 anos ter passado por adversidades e pontuais crises diretivas e

orçamentais, conseguiu sempre, com muita dedicação dos seus dirigentes, superar o que parecia ser

impossível.

Assim, a Assembleia da República evoca os 150 anos de vida da Sociedade Banda Republicana Marcial

Nabantina, saudando todos aqueles que contribuíram ao longo destes anos para que a mais antiga

coletividade da cidade de Tomar permanecesse em atividade, fiel aos seus princípios e origens, cultivando ao

longo destes 150 anos as artes, em particular a música, sendo uma casa onde se exalta a formação humana e

educação cultural, cívica e recreativa.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2024.

Os Deputados do PSD: Hugo Soares — Ricardo Oliveira — Isaura Morais — Inês Barroso — Alexandre

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Poço — Ricardo Araújo — Sofia Carreira — Paulo Cavaleiro — Clara de Sousa Alves — Eva Brás Pinho —

Ana Gabriela Cabilhas — Andreia Neto — Carlos Reis — Emídio Guerreiro — João Antunes dos Santos.

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PROJETO DE VOTO N.º 412/XVI/1.ª

DE PESAR PELA MORTE DE MARCO PAULO

Faleceu, na madrugada de quinta-feira, 24 de outubro, o cantor Marco Paulo, aos 79 anos, vítima de

doença oncológica.

Marco Paulo (nome artístico de João Simão da Silva) nasceu em Mourão, no Alentejo, em 1945. Viveu uma

carreira artística longa e frutuosa, com mais de cinco décadas e 70 álbuns lançados, e estabeleceu-se como

um dos nomes cimeiros do cançonetismo português.

O talento de Marco Paulo marcou sucessivas gerações, acrescentando contributos inovadores ao acervo

da música popular do nosso País. Alcançou, pelas suas qualidades humanas e profissionais, um lugar de

honra entre a população portuguesa, que sempre reconheceu o seu «maravilhoso coração».

A 2 de maio de 2022 foi agraciado com o grau de Comendador da Ordem do Infante D. Henrique, num

gesto que assinalava os seus 50 anos de carreira.

Desde 2019, Marco Paulo enfrentou uma complexa situação oncológica, que foi tendo diferentes

manifestações. A simplicidade e a serenidade com que viveu a doença, sem nunca deixar de cantar, foram um

testemunho para todos os portugueses.

A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta o seu profundo pesar pela morte de Marco

Paulo, ícone da música portuguesa. Endereça também sentidas condolências aos familiares, amigos e

admiradores do cantor e reconhece com gratidão os feitos da sua vida.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

Outras subscritoras: Edite Estrela (PS) — Susana Correia (PS).

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PROJETO DE VOTO N.º 413/XVI/1.ª

DE PROTESTO PELA AUSÊNCIA DO SECRETÁRIO-GERAL DA ONU, ANTÓNIO GUTERRES, NA

CIMEIRA GLOBAL DA PAZ DA UCRÂNIA E PELA SUA PARTICIPAÇÃO NA CIMEIRA DOS BRICS, EM

KAZAN, NA RÚSSIA

A Venezuela tem enfrentado, nos últimos anos, uma grave crise política, social e económica, resultante do

regime autoritário de Nicolás Maduro, sucessor de Hugo Chávez. Desde a ascensão de Maduro ao poder, o

país tem assistido a uma sistemática violação dos princípios basilares da democracia, direitos humanos e

liberdades civis. Perante esta repressão, a oposição venezuelana, representada por figuras como María

Corina Machado e Edmundo González Urrutia, tem liderado uma luta destemida em prol da liberdade,

democracia e do Estado de direito.

María Corina Machado, incansável defensora dos valores democráticos, e Edmundo González Urrutia,

legítimo presidente eleito nas controversas eleições de 28 de julho de 2024, têm enfrentado perseguições e

ameaças constantes por parte do regime venezuelano. O seu empenho em resistir à repressão e lutar pela

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transição pacífica de poder na Venezuela, culminou no reconhecimento internacional através da atribuição do

Prémio Sakharov 2024 para a Liberdade de Pensamento.

Este prestigiado galardão, concedido pelo Parlamento Europeu, representa o reconhecimento do seu

compromisso e coragem em enfrentar uma ditadura que não hesita em violar acordos internacionais, perseguir

a oposição política e oprimir milhões de venezuelanos, incluindo uma vasta comunidade luso-descendente que

partilha os desafios deste contexto autoritário.

A atribuição deste prémio a María Corina Machado e Edmundo González Urrutia é um símbolo de

esperança para o povo venezuelano e um apelo à comunidade internacional para que não desista de lutar pela

restauração da democracia na Venezuela. A sua resiliência, a sua recusa em aceitar a intimidação e a sua

determinação em devolver a liberdade ao povo venezuelano são dignas de celebração e profundo respeito.

Portugal, que acolhe uma significativa diáspora venezuelana e lusodescendente, deve juntar-se ao

reconhecimento internacional e reafirmar o seu apoio a esta causa. E a Assembleia da República não pode

ficar indiferente a este reconhecimento internacional e deve celebrar o papel de liderança de María Corina

Machado e Edmundo González Urrutia nesta luta.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, congratula:

1 – María Corina Machado e Edmundo González Urrutia pela sua extraordinária coragem e dedicação na

defesa dos valores democráticos e dos direitos humanos na Venezuela e pela justa atribuição do Prémio

Sakharov para a Liberdade de Pensamento 2024;

2 – O Parlamento Europeu pela sua decisão de honrar aqueles que, contra todas as adversidades,

continuam a lutar pela liberdade, justiça e democracia.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2024.

Os Deputados da IL: Rodrigo Saraiva — Mariana Leitão — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto —

Joana Cordeiro — Mário Amorim Lopes — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha.

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PROJETO DE VOTO N.º 414/XVI/1.ª

DE PROTESTO PELA AUSÊNCIA DO SECRETÁRIO-GERAL DA ONU, ANTÓNIO GUTERRES, NA

CIMEIRA GLOBAL DA PAZ DA UCRÂNIA E PELA SUA PARTICIPAÇÃO NA CIMEIRA DOS BRICS, EM

KAZAN, NA RÚSSIA

No contexto atual de crescente instabilidade internacional, e à luz da agressão ilegal da Rússia contra a

Ucrânia, é com enorme preocupação que a Iniciativa Liberal observa a decisão do Secretário-Geral das

Nações Unidas, António Guterres, em aceitar o convite para participar na cimeira BRICS em Kazan, na

Rússia, de 22 a 24 de outubro de 2024, enquanto declinou o convite para estar presente na Cimeira Global da

Paz, organizada pela Ucrânia em junho do mesmo ano, na Suíça.

Desde fevereiro de 2022, quando a Rússia lançou uma invasão brutal e injustificada contra a Ucrânia, que

a comunidade internacional tem assistido a uma clara violação da soberania ucraniana, bem como de

princípios basilares da ordem internacional, tais como o respeito pelos direitos humanos e a autodeterminação

dos povos. Perante esta agressão, a Iniciativa Liberal tem mantido uma posição firme e intransigente em apoio

à Ucrânia e à sua luta pela liberdade e integridade territorial, reafirmando constantemente o seu compromisso

com os valores democráticos e a defesa da paz.

Nesse sentido, a participação do Secretário-Geral António Guterres numa cimeira organizada pela Rússia,

país responsável por crimes de guerra e múltiplas violações do direito internacional, é uma decisão que

consideramos profundamente errada e lesiva da credibilidade das Nações Unidas. A cimeira BRICS, embora

tradicionalmente um fórum de cooperação económica e política entre potências emergentes, foi este ano

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utilizada pelo regime de Vladimir Putin como um palco para reforçar a sua narrativa antiocidental e consolidar

alianças com países que, em vários graus, se têm mostrado relutantes em condenar a agressão russa.

A ausência de António Guterres na Cimeira Global da Paz da Ucrânia, onde mais de 100 países e

organizações internacionais se reuniram com o objetivo de procurar soluções para pôr fim à guerra, reforçar a

segurança energética e alimentar global e discutir o retorno de crianças ucranianas raptadas pela Rússia, foi

um erro lamentável. Esta cimeira representava uma oportunidade para que o Secretário-Geral da ONU

desempenhasse um papel ativo na promoção da paz e na defesa dos princípios que a Carta das Nações

Unidas consagra, mas, ao invés, a sua escolha foi ignorar um dos eventos mais significativos na procura de

uma resolução para o conflito ucraniano.

A decisão de comparecer na cimeira BRICS, em Kazan, onde estiveram presentes líderes como Xi Jinping

e Narendra Modi, ambos conhecidos pelo seu silêncio cúmplice ou ambivalência em relação à invasão da

Ucrânia, é vista por Kyiv e pelos seus aliados como uma legitimação indireta das políticas de Vladimir Putin.

Mais grave ainda, António Guterres terá reunido com o próprio Presidente russo à margem do evento, o que

coloca em causa o seu papel como mediador neutro e defensor da paz.

A Iniciativa Liberal considera esta participação do Secretário-Geral como uma afronta à causa ucraniana e

um sinal preocupante de que o sistema multilateral, que as Nações Unidas personificam, poderá estar a falhar

no momento em que mais se espera dele. O facto de António Guterres se associar a um regime que perpetra

crimes de guerra e violações flagrantes do direito internacional é inaceitável e compromete a confiança

depositada nas Nações Unidas como defensoras da paz, dos direitos humanos e da justiça internacional.

Além disso, as declarações das autoridades ucranianas e de diversos líderes europeus, incluindo a

Lituânia, que classificaram esta ação como «inaceitável» e um erro grave, demonstram o isolamento crescente

da ONU em relação às nações que mais sofrem com as consequências desta guerra. O impacto desta decisão

reflete-se não só na confiança da Ucrânia mas também na perceção da comunidade internacional acerca da

imparcialidade das Nações Unidas no conflito.

Não podemos ignorar que o papel das Nações Unidas, e em particular do seu Secretário-Geral, é

fundamental para garantir que o diálogo e a diplomacia prevaleçam sobre o conflito armado. No entanto, este

esforço de mediação tem de ser pautado por um compromisso claro com a justiça e com os princípios de

soberania e integridade territorial, que, neste caso, a Rússia violou de forma evidente. É fundamental sublinhar

que seria aceitável e compreensível que o Secretário-Geral tivesse participado em ambos os encontros, ou até

que tivesse decidido não participar em nenhum. Em qualquer um desses cenários poderia justificar a sua

imparcialidade e compromisso com o diálogo e a diplomacia. Contudo, o facto de António Guterres ter

escolhido participar apenas na cimeira BRICS, organizada por um país diretamente envolvido na invasão da

Ucrânia, sem estar presente na cimeira da paz, constitui uma séria transgressão dos princípios que deveria

defender.

A Assembleia da República, em representação do povo português, deve expressar o seu profundo

desagrado pela escolha do Secretário-Geral da ONU, António Guterres, em participar na cimeira BRICS, ao

mesmo tempo que se ausentou de um fórum internacional dedicado à procura de paz na Ucrânia. Esta atitude

mina a confiança dos países que se opõem à agressão russa e que esperam das Nações Unidas uma postura

firme na defesa da ordem internacional.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, protesta veementemente:

1 – Contra a decisão do Secretário-Geral da ONU, António Guterres, de participar na cimeira BRICS, em

Kazan, Rússia, sem ter estado presente na Cimeira Global da Paz da Ucrânia, uma decisão que compromete

a neutralidade e a credibilidade das Nações Unidas como mediadora em conflitos internacionais;

2 – Pela ausência do Secretário-Geral na Cimeira Global da Paz da Ucrânia, onde teria tido a oportunidade

de se associar a um esforço global pela paz, reunindo mais de 100 países e organizações com o objetivo de

encontrar soluções para o conflito e para os problemas humanitários causados pela agressão russa.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2024.

Os Deputados da IL: Rodrigo Saraiva — Mariana Leitão — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto —

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Joana Cordeiro — Mário Amorim Lopes — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha.

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PROJETO DE VOTO N.º 415/XVI/1.ª

DE CONGRATULAÇÃO A MARÍA CORINA MACHADO E EDMUNDO GONZÁLEZ URRUTIA PELA

ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO SAKHAROV 2024

María Corina Machado e Edmundo González Urrutia foram distinguidos com o prestigiado Prémio Sakharov

para a Liberdade de Pensamento 2024.

Este reconhecimento internacional é uma prova inequívoca da coragem, determinação e compromisso de

ambos com a luta pela democracia, pelos direitos humanos e pela liberdade na Venezuela. María Corina

Machado tem sido uma voz incansável na defesa dos valores democráticos, mesmo perante adversidades e

ameaças incessantes. A sua liderança inspiradora tem sido uma luz de esperança para milhões de

venezuelanos que aspiram a viver num país livre e justo.

Edmundo González Urrutia, por sua vez, tem demonstrado uma dedicação exemplar à causa da liberdade

de expressão e ao fortalecimento da sociedade civil na Venezuela, arriscando a sua segurança pessoal em

prol de um futuro melhor para o seu país.

Que este prémio represente um novo alento para o movimento democrático venezuelano e seja uma

mensagem clara ao mundo de que a liberdade é um direito inalienável e universal.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, destaca a importância do Prémio Sakharov como

símbolo da resistência contra a opressão e o autoritarismo e, por isso, saúda o extraordinário trabalho de

María Corina Machado e Edmundo González Urrutia na defesa da dignidade humana e da liberdade.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2024

Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.

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PROJETO DE VOTO N.º 416/XVI/1.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELA ENTREGA DO PRÉMIO SAKHAROV 2024 A MARIA CORINA MACHADO

E A EDMUNDO GONZÁLEZ URRUTIA

O Parlamento Europeu decidiu atribuir o Prémio Sakharov 2024 a Maria Corina Machado, líder das forças

democráticas da Venezuela, e a Edmundo González Urrutia, candidato da oposição nas eleições presidenciais

que decorreram em finais de julho.

Nas palavras de Roberta Metsola, Presidente do Parlamento Europeu, o prémio foi entregue a estas duas

personalidades «pela sua luta corajosa para restaurar a liberdade e a democracia na Venezuela. Na busca por

uma transição de poder justa, livre e pacífica, defenderam destemidamente os valores que milhões de

venezuelanos e o Parlamento Europeu tanto apreciam: justiça, democracia e Estado de direito».

Este prémio é um sinal claro de que o Parlamento Europeu, tal como reforçou a sua presidente, está ao

lado de Corina Machado, de Edmundo González e do povo venezuelano na sua luta por um futuro de

democracia para o país.

Este é um prémio que dá força à esperança de que os venezuelanos e a numerosa comunidade

portuguesa residente na Venezuela poderão vir a viver em paz, de acordo com os princípios da democracia e

do respeito pelos direitos humanos.

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Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, congratula-se pela decisão do Parlamento

Europeu de atribuir o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento 2024, a Maria Corina Machado,

candidata impedida de concorrer às eleições presidenciais de 28 de julho, e a Edmundo González Urrutia, que

veio a ser o candidato da oposição a essas eleições, em representação de todos os venezuelanos que lutam

pela restauração da liberdade e da democracia na Venezuela.

Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2024.

Os Deputados do PSD: Hugo Soares — Regina Bastos — Carlos Eduardo Reis — Paulo Neves — Bruno

Ventura — Dinis Faísca — Paulo Edson Cunha — Carlos Silva Santiago — Francisco Pimentel — Hugo

Patrício Oliveira — Liliana Reis — Olga Freire — Paulo Moniz — Telmo Faria.

———

PROJETO DE VOTO N.º 417/XVI/1.ª

DE SAUDAÇÃO À SOCIEDADE FILARMÓNICA DE SANTO ESTÊVÃO PELO SEU 50.º ANIVERSÁRIO

A Sociedade Filarmónica de Santo Estêvão (SFSE), sediada na aldeia que lhe dá o nome, no concelho de

Benavente, foi fundada originalmente no Século XIX, porém a sua atividade foi interrompida até ser reativada

em 1974.

Desde então, a Sociedade Filarmónica de Santo Estêvão tornou-se uma referência no panorama cultural

não só do concelho de Benavente como de toda a região do ribatejo, sendo muito mais do que uma banda

filarmónica, afirmando-se hoje como um dos principais polos culturais do seu município.

Com estatuto de utilidade pública, a SFSE oferece à população diversas atividades de qualidade

reconhecida, como a música, o teatro e a dança, atraindo gente de todas as idades e promovendo o

envolvimento comunitário.

Ao longo da sua história, muitos foram os homens e mulheres que se formaram na sua escola de música. A

SFSE transformou crianças e jovens sonhadores em músicos profissionais, com carreiras de sucesso, que ao

longo dos anos têm mostrado o seu talento quer como maestros, quer como músicos nas Bandas Sinfónicas

da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública e do Exército, na Orquestra Metropolitana

de Lisboa.

Atualmente, a banda conta com cerca de 40 músicos, muitos deles jovens, que participam regularmente em

festivais e concertos, tanto em Portugal como no estrangeiro, tendo tido a sua primeira internacionalização em

2022 no Festival Internacional de Bandas de Lleida, em Espanha.

Através das suas várias atividades e da resiliência de todos os dirigentes que ao longo de 50 anos deram o

seu contributo na sua gestão, a SFSE tem percorrido o País e o estrangeiro, nomeadamente Espanha,

representando a sua freguesia, o seu concelho, o seu País, contudo é através da banda de música que, em

intercâmbios com outras bandas filarmónicas ou a convite de outras entidades, mais se tem evidenciado.

No ano em que comemora os seus 50 anos de vida, a SFSE fará o lançamento do seu primeiro CD

deixando registado, para a posteridade, toda a sua qualidade musical e prestígio.

Assim, a Assembleia da República evoca os 50 anos de vida da Sociedade Filarmónica de Santo Estêvão,

saudando todos aqueles que contribuíram ao longo destes anos para que a mais antiga coletividade desta

freguesia ribatejana permanecesse em atividade fiel aos seus princípios e origens cultivando ao longo destes

50 anos as artes, em particular a música e o teatro amador, mas sendo principalmente um centro de recreio

que proporciona aos seus associados, às crianças e jovens da freguesia, e a todos habitantes do concelho,

formação humana e educação cultural, cívica e recreativa.

Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2024.

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Os Deputados do PSD: Hugo Soares — Ricardo Oliveira — Isaura Morais — Inês Barroso — Alexandre

Poço — Ricardo Araújo — Sofia Carreira — Paulo Cavaleiro — Clara de Sousa Alves — Eva Brás Pinho —

Ana Gabriela Cabilhas — Andreia Neto — Carlos Reis — Emídio Guerreiro — João Antunes dos Santos.

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PROJETO DE VOTO N.º 418/XVI/1.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELA ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO SAKHAROV A EDMUNDO GONZÁLEZ

URRUTIA E MARÍA CORINA MACHADO, LÍDERES DA OPOSIÇÃO DEMOCRÁTICA VENEZUELANA

A 24 de outubro, o Parlamento Europeu anunciou a atribuição do Prémio Sakharov para a Liberdade de

Pensamento a Edmundo González Urrutia e María Corina Machado, líderes da oposição democrática

venezuelana ao regime ditatorial encabeçado por Nicolás Maduro Moros. O prémio, dirigido no passado a

figuras tão notáveis como Nelson Mandela, Alexander Dubček ou Xanana Gusmão, é um dos mais

importantes a homenagear aqueles que se batem pelas liberdades públicas e pelos direitos humanos.

O reconhecimento da União Europeia a Edmundo González Urrutia e a María Corina Machado surge como

justíssimo. Enquanto cabeças da resistência a um regime liberticida e cruel, González e Machado inspiram

milhões de homens e mulheres. Hoje exilado em Espanha, González dá voz aos seus compatriotas que

aspiram a uma nação livre. Já Machado continua na própria Venezuela, escondida, perseguida pelas

autoridades e impondo-se aos maiores riscos. O seu exemplo de abnegação e de coragem merece bem a

admiração do mundo.

Assim, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República congratula-se com a atribuição, pelo

Parlamento Europeu, do Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento a Edmundo González Urrutia e

María Corina Machado, corajosos líderes da oposição democrática ao regime venezuelano.

Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia

Monteiro.

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PROJETO DE VOTO N.º 419/XVI/1.ª

DE SAUDAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DE CUIDADO E ASSISTÊNCIA

Portugal é o país da União Europeia com a maior percentagem de população idosa e o quinto a nível

mundial, sendo quase o dobro dos idosos face aos jovens, ou seja, são 186 idosos por cada 100 jovens.

Este envelhecimento populacional é bem patente, fruto da curva descendente da taxa de natalidade e,

especialmente, porque existe há décadas um aumento bastante considerável da esperança média de vida.

Mais de meio milhão de idosos vivem em completo estado de solidão, número este que tem estado

constantemente a aumentar. Estes dados estatísticos são preocupantes e mais alarmante se torna se

considerarmos que 37,8 % da população com 80 ou mais anos, vive sem qualquer tipo de apoio familiar,

estando localizados no interior do País, o denominado «Portugal profundo».

De evidenciar que são principalmente os idosos com rendimentos mais baixos que são mais propensos a

serem vítimas de violência, com a prevalência da violência psicológica, violência física e até violência sexual.

Face a estas clarividências, a valorização da figura do cuidador informal é de inegável importância, quer

para quem exerce este mui nobre serviço e mormente para o idoso que, no final da sua linha vivencial, tem o

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acompanhamento direto de alguém que lhe proporciona os merecidos cuidados, sejam eles de saúde ou

meramente de âmbito social.

A potencialização do cuidador informal (familiar) é uma das medidas urgentes para combater o abandono,

muitas das vezes a negligência e particularmente os maus-tratos a que muitos dos nossos idosos estão

votados.

Desta forma, apenas podemos cada vez mais defender o valor da vida, a dignidade da vida humana e de

importância fulcral a família.

Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega prestam homenagem a todos quantos se sacrificam

em prol de terceiros e prestam um serviço digno de cidadania e de humanismo. Face a esta clareza,

assinalamos com especial sentido de Estado social o dia 29 de outubro, Dia Internacional de Cuidado e

Assistência, responsabilizando-nos por contribuir para que todos os cidadãos séniores possam ter os

merecidos cuidados e a assistência essencial para a sua vida.

Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Felicidade Vital — João Ribeiro — Vanessa Barata — Armando

Grave.

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PROJETO DE VOTO N.º 420/XVI/1.ª

DE PROTESTO PELA PARTICIPAÇÃO DO SECRETÁRIO-GERAL DA ONU NA CIMEIRA DOS BRIC NA

RÚSSIA

O CDS-PP expressa a sua perplexidade e incompreensão pela presença do Secretário-Geral das Nações

Unidas, António Guterres, na Cimeira dos BRIC. Esta presença assume uma maior gravidade quando o

mesmo Secretário-Geral da ONU esteve ausente na Cimeira Global da Paz da Ucrânia, realizada

recentemente, e cuja importância foi unanimemente reconhecida pelo mundo.

Este encontro, ao reunir diversas lideranças internacionais comprometidas com a paz e com a estabilidade

na Europa, simbolizou um esforço de concertação urgente e inadiável para o término de um conflito que já

provocou danos irreparáveis à soberania da Ucrânia e aos direitos fundamentais do seu povo.

Nesse sentido, lamentamos profundamente a decisão do Secretário-Geral da ONU de participar na cimeira

dos BRIC, em Kazan, Rússia – uma nação que, ao persistir na sua posição de agressor, viola os princípios

fundamentais da Carta das Nações Unidas, incluindo a soberania dos Estados, a integridade territorial e a

autodeterminação dos povos. A escolha de António Guterres em estar presente num fórum onde o país

responsável por esta invasão é destacado como um dos participantes principais transmite uma mensagem

contraditória e preocupante, não apenas à Ucrânia mas também à comunidade internacional, que, ao longo

dos últimos anos, tem investido esforços significativos para isolar e condenar os atos de agressão russa.

Mais ainda, o CDS-PP considera que tal decisão mina a confiança das nações e dos povos nas Nações

Unidas como instituição capaz de ser uma voz imparcial e defensora intransigente dos valores de paz,

segurança e direitos humanos.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta a sua veemente indignação e

protesta contra a atitude do Secretário-Geral das Nações Unidas, instando-o a refletir profundamente sobre as

suas prioridades e a assegurar que as suas ações e decisões futuras estejam alinhadas com os princípios

inabaláveis que norteiam a ONU. Exortamos António Guterres a demonstrar um compromisso inequívoco com

a paz e a estabilidade internacionais, recordando-lhe que a sua posição exige uma liderança ética e

intransigente na defesa dos direitos humanos e da segurança global.

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Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2024

Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.

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PROJETO DE VOTO N.º 421/XVI/1.ª

DE SAUDAÇÃO PELO QUADRINGENTÉSIMO OCTOGÉSIMO ANIVERSÁRIO DA ATRIBUIÇÃO DA

CARTA DE VILA A GRÂNDOLA

Grândola festejou mais um aniversário, que se comemorou em 22 de outubro. São quatrocentos e oitenta

anos desde que D. João III concedeu aos moradores do «lugar da gramdolla» a carta de vila que elevou este

aglomerado populacional ao estatuto de vila e criou o concelho.

A população desejava tornar-se independente de Alcácer do Sal, pois a distância, de cerca de trinta

quilómetros, tornava árduo e dispendioso tratar qualquer assunto na então sede do concelho.

Sabe-se que o «lugar da gramdolla» era muito procurado pela abundância de caça e que D. Jorge de

Lencastre, Mestre da Ordem de Santiago da Espada e filho natural de D. João II, era conhecedor desta região.

De acordo com a lenda, que justifica a carta de vila concedida a Grândola, D. Jorge de Lencastre terá

influenciado ou requerido este documento junto do rei. Não se sabe até que ponto a sua ação foi determinante;

o certo é que a carta de vila foi decisiva para o progresso de Grândola.

Celebrar Grândola é celebrar a sua história de quase quinhentos anos, pelo que a Assembleia da

República saúda o papel determinante dos moradores de Grândola, de D. João III e do Mestre D. Jorge por

terem tido a iniciativa de instituir esta vila e concelho alentejanos, naquele dia de 22 de outubro de 1544.

Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2024.

Os Deputados do PSD: Sónia dos Reis — Teresa Morais — Bruno Vitorino — Paulo Edson Cunha —

Almiro Moreira.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 3/XVI/1.ª (PS)

DECRETO-LEI N.º 76/2024, DE 23 DE OUTUBRO, QUE ALTERA O REGIME JURÍDICO DA

EXPLORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO LOCAL, APROVADO PELO DECRETO-

LEI N.º 128/2014, DE 29 DE AGOSTO, E REVOGA MEDIDAS NO ÂMBITO DA HABITAÇÃO

O Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, vem revogar integralmente as alterações introduzidas pela Lei

n.º 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou o Mais Habitação, e alterar ou aditar novas normas ao regime

jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

O Mais Habitação, que entrou em vigor no dia 7 de outubro de 2023, estabeleceu um conjunto de medidas

com o objetivo de garantir mais habitação em Portugal, acrescentando soluções e respostas às necessidades

de habitação pelas famílias, incluindo medidas com impacto relativamente às regras de alojamento local (AL)

em Portugal.

As medidas de emergência implementadas no alojamento local foram, sobretudo e em primeiro lugar, uma

pausa para refletir.

Portugal tinha um dos regimes mais liberalizados de alojamento local ao nível europeu, nomeadamente,

qualquer fogo licenciado para habitação podia registar-se como alojamento local, sem necessidade de decisão

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administrativa ou do respetivo condomínio, sem limite de tempo, beneficiando ainda de um regime fiscal

simplificado.

Se é verdade que, nos primeiros tempos, este modelo permitiu trazer para a economia formal muitas

camas paralelas, bem como reabilitar muitos fogos, contribuindo para a recuperação das cidades, é elementar

assumir que, com o passar dos anos, a oferta cresceu desmesuradamente e criou desequilíbrios que

contribuíram para comprometer o acesso à habitação.

Em 2018, este regime jurídico foi alterado, permitindo que os municípios pudessem restringir novos

registos, designadamente com a criação da figura das áreas de contenção. Contudo, ainda assim a oferta

continuou a crescer a um ritmo elevado – de 47 000 registos em 2017, para 82 000 em 2019, 98 000 em 2021

e cerca de 120 000 em 2023.

Hoje sabemos que muitos desses milhares de fogos estavam antes afetos a habitação permanente e o

peso do alojamento local passou a ser bastante significativo.

Segundo a associação do setor (ALEP), as dormidas em AL, em 2019, em Portugal representavam 40 %

do total de dormidas. No mesmo sentido, segundo o Eurostat, Lisboa era, em 2022, a terceira cidade europeia

com maior número de noites em AL – só ultrapassada por Paris e Barcelona – e o Porto a sétima.

Assim, o Mais Habitação impôs uma pausa nos novos registos de alojamento local, nas modalidades de

apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que permitiam uma utilização habitacional, excluindo os

territórios do interior. Esta suspensão poderia ser levantada por decisão dos municípios através da definição

nas suas cartas de habitação do adequado equilíbrio de oferta de habitações e alojamento estudantil no

respetivo território, mantendo o centro da decisão a nível municipal.

Introduziu, ainda, um nível de regulação necessário ao nível da limitação temporal dos registos e das

regras para a sua transmissibilidade.

Por fim, consagrou-se a possibilidade de os condomínios terem o poder de decisão quanto à instalação ou

funcionamento de um alojamento local. É indispensável compreender que as externalidades negativas que

decorrem da instalação de alojamentos locais, muitas vezes, colocam em causa o direito de propriedade

privada dos residentes que merece também particular proteção e tutela jurídica. Entendeu-se, assim, que os

condóminos reunidos em assembleia são quem se encontra em melhor posição de avaliar a compatibilidade

entre o exercício da atividade de serviços de alojamento local e, desde logo, o direito ao descanso dos

residentes no prédio.

O Governo, através do presente decreto-lei, desconsidera completamente as legítimas preocupações

manifestadas pela população, eliminando todos os progressos alcançados.

Pior, o Governo aproveita o presente decreto-lei para ir mais longe na desregulação desta legítima

atividade, aprofundando as desigualdades e o desequilíbrio do interesses coletivos e particulares em

contenda, que já caraterizava, à data, o regime anterior e que fundamentou a sua revisão.

E fá-lo em total contracorrente com o movimento internacional nesta matéria, que reconhece, de uma forma

praticamente consensual, que uma falta de regulação e distinção entre casas para turismo e casas para residir

pode afetar tanto os preços no mercado de habitação, como o direito fundamental do acesso à habitação.

Em concreto e em primeiro lugar, o Governo entendeu retirar os poderes de decisão atribuídos aos

condomínios, que trouxe clarificação a esse domínio e se encontrava alinhado com o regime jurídico em vigor

em Portugal referente ao direito de propriedade e, em concreto, à propriedade horizontal. Por saber que esta

opção contrariava as normas estabelecidas e que equilibravam os direitos de propriedade privada em conflito,

o Governo, aditou o artigo 6.º-B que prevê expressamente que a instalação de alojamento local em fração

habitacional não constitui uso diverso do habitacional. Desta forma, o Governo contorna o entendimento

patente no acórdão uniformizador de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, datado de 2022, que

decidiu que «no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fração se

destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento

local».

Em segundo lugar, o Governo ao retomar ao regime jurídico anterior, ignora a sua ineficácia, demonstrável

nos últimos impactos que produziu, perante o momento atual em que é fundamental não abdicar de medidas e

instrumentos que permitam combater a escassez de casas a curto prazo.

O regime ora proposto não só retoma o regime anterior como, em alguns casos, conforme o novo regime

criado para as áreas de contenção, regride no campo de decisão dos municípios ao limitar as restrições que

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estes podem determinar.

Por fim, ao revogar normas que consagram regras quanto à transmissibilidade, à duração ou reapreciação

dos registos de alojamento local, abdica de instrumentos regulatórios mínimos e, em consequência, aprofunda

os desequilíbrios entre a atividade económica, o direito à habitação e o mais amplo interesse coletivo e

urbanístico.

Por todas estas razões e, em suma, por as opções do Governo comprometerem o equilíbrio necessário

entre a atividade económica e o direito à habitação, o Partido Socialista considera que o Decreto-Lei

n.º 76/2024, de 23 de outubro, deve ser sujeito a apreciação parlamentar, ao abrigo do disposto no artigo 169.º

da Constituição da República Portuguesa.

Assim, as Deputadas e os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados vêm requerer, nos termos e

para os efeitos da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 76/2024,

de 23 de outubro (altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e revoga medidas no âmbito da habitação), publicado no

Diário da República n.º 206/2024, Série I, de 23 de outubro de 2024.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2024.

Os Deputados do PS: Alexandra Leitão — Ana Abrunhosa — Ana Bernardo — Ana Mendes Godinho —

Ana Sofia Antunes — André Pinotes Batista — André Rijo — António Mendonça Mendes — Carlos Brás —

Carlos Pereira — Carlos Silva — Clarisse Campos — Cláudia Santos — Davide Amado — Edite Estrela —

Eduardo Pinheiro — Elza Pais — Eurico Brilhante Dias — Eurídice Pereira — Fátima Correia Pinto —

Fernando José — Fernando Medina — Filipe Neto Brandão — Francisco César — Gilberto Anjos — Hugo

Costa — Hugo Oliveira — Irene Costa — Isabel Alves Moreira — Isabel Ferreira — Isabel Oneto — Jamila

Madeira — Joana Lima — João Azevedo — João Paulo Correia — João Paulo Rebelo — João Torres — Jorge

Botelho — José Carlos Barbosa — José Costa — José Luís Carneiro — José Rui Cruz — Lia Ferreira — Luís

Dias — Luís Graça — Manuel Pizarro — Mara Lagriminha Coelho — Marcos Perestrello — Maria Begonha —

Mariana Vieira da Silva — Marina Gonçalves — Miguel Cabrita — Miguel Iglésias — Miguel Matos — Nelson

Brito — Nuno Fazenda — Palmira Maciel — Patrícia Caixinha — Patrícia Faro — Paulo Pisco — Pedro

Coimbra — Pedro Delgado Alves — Pedro Nuno Santos — Pedro Sousa — Pedro Vaz — Raquel Ferreira —

Ricardo Costa — Ricardo Lima — Ricardo Lino — Ricardo Pinheiro — Rosário Gambôa — Sérgio Ávila —

Sérgio Sousa Pinto — Sofia Andrade — Sofia Canha — Susana Correia — Tiago Barbosa Ribeiro — Walter

Chicharro.

———

PETIÇÃO N.º 36/XVI/1.ª

ABERTURA DE UM CONSULADO, VICE-CONSULADO OU ESCRITÓRIO CONSULAR NA ESCÓCIA

(REINO UNIDO)

Relatório final da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto da petição

IV. Opinião do Deputado relator

VI. Conclusões

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Nota prévia

A petição 36/XVI/1.ª deu entrada na Assembleia da República em 6 de junho de 2024, endereçada ao

Presidente da Assembleia da República, tendo baixado à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas, para apreciação, a 7 de julho do corrente ano.

II. Objeto da petição

De acordo com a nota de admissibilidade sobre a petição aqui em apreço, os subscritores de nacionalidade

portuguesa trabalham e residem no Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, mais concretamente

no norte da Escócia, país onde existe uma razoável comunidade portuguesa, nomeadamente em Edimburgo e

Glasgow.

Através desta petição, os subscritores procuram assinalar a enorme dificuldade com que se debate a

comunidade no acesso aos serviços consulares, estando os mais próximos sedeados em Manchester, o que

obriga a deslocações bastante longas de comboio ou autocarro, dois dias no mínimo e a custos substanciais

com estadias em hotéis e outras acomodações, o que torna todo o processo financeiramente oneroso.

Dessa forma, entendem os subscritores que a existência de serviços de representação diplomática em

território escocês iria facilitar o acesso aos serviços consulares para os residentes locais e fortalecer os laços

culturais e comunitários entre Portugal e a Escócia.

III. Análise da petição

De acordo com a nota de admissibilidade, o primeiro peticionário encontra-se devidamente identificado e o

objeto desta petição está inteligivelmente especificado, sendo o seu texto igualmente inteligível, o que permite

o preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição

(LEDP).

Ainda de acordo com a nota de admissibilidade elaborada pelos serviços competentes da Comissão de

Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, embora a matéria enquadrada no objeto desta petição

não integre a área de reserva de competência legislativa do Parlamento, sempre se relembra que a

Constituição da República Portuguesa (CRP) reconhece na alínea d) do seu artigo 9.º, enquanto tarefa

fundamental do Estado, «promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os

portugueses, bem como a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a

transformação e modernização das estruturas económicas e sociais». Ao mesmo tempo, por força do seu

artigo 14.º, a CRP reconhece também aos portugueses residentes no estrangeiro uma especial (…) «proteção

do Estado para o exercício dos direitos e estão sujeitos aos deveres que não sejam incompatíveis com a

ausência do País».

Dessa forma, estão preenchidos todos os requisitos legais para que a mesma tenha sido admitida.

IV. Opinião do Deputado relator

O relator exime-se de expressar a sua opinião sobre a petição aqui em apreço.

VI. Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas conclui que:

a) A Petição n.º 36/XVI/1.ª – Abertura de um consulado, vice-consulado ou escritório consular na Escócia

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(Reino Unido), foi objeto de apreciação pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas, nos termos do presente relatório;

b) O objeto da Petição n.º 36/XVI/1.ª é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente

identificados os peticionários e preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no

artigo 9.º e 17.º da LEDP, tendo, por isso, sido deliberada a sua admissão;

c) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 36/XVI/1.ª e do presente relatório aos grupos parlamentares

e aos Deputados únicos representantes de um partido para a apresentação de eventual iniciativa legislativa,

nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

d) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do

n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;

e) Deve o presente relatório ser enviado ao Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 12

do artigo 17.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2024.

O Deputado relator, Flávio Martins — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

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PETIÇÃO N.º 67/XVI/1.ª

(ENFERMAGEM – PROFISSÃO DE ALTO RISCO E DE DESGASTE RÁPIDO)

Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Nota prévia

Parte II – Objeto da petição

Parte III – Análise da petição

Parte IV – Opinião da Deputada relatora

Parte V – Conclusões

Parte VI – Anexos

I – Nota prévia

A presente petição deu entrada no Parlamento a 25 de julho de 2024, sendo dirigida ao Presidente da

Assembleia da República. No mesmo dia, por despacho do Vice-Presidente da Assembleia, Deputado Diogo

Pacheco de Amorim, a petição foi remetida à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão (CTSSI),

para apreciação, tendo chegado ao seu conhecimento no dia 30 de julho. Em Comissão, foi designada relatora

a presente signatária.

Trata-se de uma petição coletiva, nos termos do estatuído no n.º 3 do artigo 4.º da Lei do Exercício do

Direito de Petição (LEDP), aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de

março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, da Lei n.º 51/2017, de 13 de

julho, que a republicou, e ainda da Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro).

Importa assinalar que a petição deverá ser objeto de apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do

n.º 1 do artigo 24.º, por se tratar de petição coletiva subscrita por 15 247 (quinze mil, duzentos e quarenta e

sete) cidadãos, pressupondo igualmente a audição de peticionários, de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º, e

sendo obrigatória a publicação do respetivo texto no Diário da Assembleia da República, segundo o

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preceituado pelo n.º 1 do artigo 26.º, todos da LEDP.

II – Objeto da petição

A petição começa por elencar as profissões às quais o estatuto de profissão de desgaste rápido, e

respetivo subsídio, se encontra atribuído, apontando o stress e as «condições de trabalho adversas» como

premissas comuns para aquela qualificação.

De seguida, os peticionários aludem ao «subsídio temporário e transitório», atribuído durante a pandemia

de COVID-19, para evidenciar o alto risco e o desgaste rápido a que se encontram sujeitos os profissionais de

enfermagem. Assim, e lamentando a efemeridade da medida, os peticionários revindicam a atribuição do

estatuto, agora de forma «definitiva» e acompanhado das «respetivas medidas compensatórias».

Por fim, e após uma resumida explicação das diferentes características que justificam o enquadramento da

profissão de enfermagem junto das diferentes profissões de desgaste rápido, a petição concluí pela exigência

de melhores condições de trabalho, de um subsídio de risco e da revisão da idade da reforma.

III – Análise da petição

O objeto desta petição está especificado e o texto é inteligível, o primeiro peticionário encontra-se

corretamente identificado, mostrando-se ainda genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de

tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da LEDP.

Não parece, por outro lado, verificar-se nenhuma das causas para o indeferimento liminar previstas no

artigo 12.º desta lei, que contém o estrito quadro normativo que deve reger o juízo sobre a admissibilidade das

petições dirigidas à Assembleia da República.

Em cumprimento com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, os peticionários foram ouvidos pelo

Grupo de Trabalho – Audiências e Audições de Peticionários, no dia 10 de outubro de 2024. Para o efeito,

estiveram presentes a Deputada relatora, Sandra Pereira (PSD), e os Deputados Paula Margarido e João

Antunes dos Santos (PSD), Irene Costa, Patrícia Caixinha e Sofia Canha (PS) e Eliseu Neves e João Ribeiro

(CH).

A delegação de representantes dos peticionários, que incluía o primeiro subscritor, Enfermeiro Eduardo

Bernardino, e ainda os Enfermeiros Pedro Costa e Paula Maia, do Sindicato dos Enfermeiros, participou na

audição por via remota, através de videoconferência.

Em anexo, a «Súmula da audição dos peticionários».

Cabe ainda assinalar que os peticionários já haviam, em legislaturas anteriores, apresentado duas petições

sobre a mesma matéria, nomeadamente, a Petição n.º 19/XIV/1.ª – Enfermeiros – Pela criação de um estatuto

oficial de profissão de desgaste rápido e atribuição de subsídio de risco –, com 14 261 assinaturas, e a Petição

n.º 37/XV/1.ª – Enfermeiros – Pelo direito do acesso ao estatuto de profissão de alto risco e de desgaste

rápido –, com 31 875 assinaturas.

Refira-se ainda que, na anterior Legislatura, foram apresentadas as seguintes iniciativas: Projeto de Lei

n.º 915/XV/2.ª (CH) – Reconhece a profissão de enfermeiro como de desgaste rápido e permite a antecipação

da idade de reforma para os 55 anos; Projeto de Lei n.º 908/XV/2.ª (BE) – Criação de um estatuto de risco e

penosidade para os profissionais de saúde; Projeto de Lei n.º 790/XV/1.ª (PAN) – Reconhece aos enfermeiros

o estatuto de profissão de desgaste rápido e o direito a reforma antecipada, alterando o Decreto-Lei n.º

71/2019, de 27 de maio, e o Código do IRS; Projeto de Lei n.º 501/XV/1.ª (CH) – Reconhece a profissão de

enfermeiro como de desgaste rápido e antecipa a idade de reforma; Projeto de Lei n.º 496/XV/1.ª (BE) –

Criação de um estatuto de risco e penosidade para os profissionais de saúde; Projeto de Resolução n.º

897/XV/2.ª (PCP) – Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os

enfermeiros; Projeto de Resolução n.º 895/XV/2.ª (PSD) – Recomenda ao Governo que defina o

enquadramento legal geral das Profissões de Desgaste Rápido e a sua regulamentação; Projeto de Resolução

n.º 460/XV/1.ª (CH) – Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento de todas as profissões que

devem ser consideradas de desgaste rápido; Projeto de Resolução n.º 398/XV/1.ª (PSD) – Recomenda ao

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governo a realização de um estudo para definir os critérios que identifiquem profissões de desgaste rápido,

bem como a sua regulamentação; Projeto de Resolução n.º 396/XV/1.ª (PCP) – Definição e regulamentação

de um regime laboral e de aposentação específico para os enfermeiros; Projeto de Resolução n.º 323/XV/1.ª

(PAN) – Recomenda ao Governo que proceda à criação de um grupo de trabalho para a alteração do

enquadramento legal das profissões de desgaste rápido, que defina critérios para a atribuição desta

qualificação e identifique um elenco exemplificativo de tais profissões.

Na atual Legislatura, sobre a temática das profissões de desgaste rápido, foi possível apurar a pendência

de uma iniciativa legislativa: o Projeto de Resolução n.º 193/XVI/1.ª (CH) – Recomenda ao Governo que

promova o estudo e análise sobre as profissões que devem ser consideradas de desgaste rápido, para que se

proceda à alteração do respetivo enquadramento legal.

IV – Opinião da Deputada relatora

Sendo a opinião da autora de emissão facultativa, a Deputada autora do presente relatório exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

V – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão é de parecer que:

a) A Petição n.º 67/XVI/1.ª – Enfermagem – Profissão de alto risco e de desgaste rápido –, foi objeto de

apreciação pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, nos termos do presente relatório;

b) Por se tratar de petição subscrita por 15 247 (quinze mil, duzentos e quarenta e sete) cidadãos

pressupõe a sua apreciação em Plenário, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, como também

a audição de peticionários, de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º, e a publicação do respetivo texto no Diário da

Assembleia da República, segundo o preceituado pelo n.º 1 do artigo 26.º, todos da Lei do Exercício do Direito

de Petição (LEDP);

c) Foi elaborado respetivo relatório final desta petição e entende-se que estão genericamente cumpridos

os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da LEDP;

d) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 67/XVI/1.ª – Enfermagem – Profissão de alto risco e de

desgaste rápido –, e do presente relatório aos grupos parlamentares e ao Governo, para ponderação de

eventual apresentação de iniciativa legislativa ou para tomada de medidas que entenderem como pertinentes,

bem como aos peticionários, conforme disposto na alínea c), d) e e) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.

VII – Anexos

• Texto da petição;

• Nota de admissibilidade;

• Súmula da audição dos peticionários.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2024.

A Deputada relatora, Sandra Pereira — O Vice Presidente da Comissão, Pedro Roque.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do BE, do PCP e do L, na reunião da Comissão de 23 de outubro de 2024.

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PETIÇÃO N.º 91/XVI/1.ª

PROFISSÕES DE DESGASTE RÁPIDO

A proliferação da laboração contínua e do trabalho noturno e por turnos, considerados como fatores de

risco psicossociais, conjugada com os cada vez mais intensos e exigentes ritmos de trabalho impostos em

atividades profissionais marcadas por movimentos repetitivos, onde pontua a ausência de medidas

preventivas, como as pausas ativas durante a jornada de trabalho, são fatores para a contração de doenças

profissionais do foro músculo-esquelético e para o aumento do número de trabalhadores com limitações

derivadas do trabalho e portadores de doenças profissionais, nos vários sectores da indústria.

Trata-se de um grave problema de saúde com origem na organização do trabalho, que gera incapacidades

e limitações no exercício da atividade profissional e traz aos trabalhadores e suas famílias enorme sofrimento,

e sérios prejuízos.

Um problema que precisa ser combatido, nas suas causas, com alterações na organização do trabalho e

com adoção de mais medidas de prevenção para que não se alastre a mais trabalhadores, mas também para

diminuir os custos sociais e económicos, medidas que terão reflexos positivos na saúde dos trabalhadores e

produzirão melhorias na produtividade do trabalho.

Perante este quadro, é urgente o reconhecimento nos sectores da fabricação de material elétrico e

eletrónico, das indústrias automóvel, farmacêutica, metalúrgicas e química, fabricantes de material

aeronáutica, indústrias da celulose e papel e do sector do tratamento da água, como de profissões de

desgaste rápido.

Os peticionários consideram urgente e indispensável uma mudança de política que assegure a reforma

antecipada dos trabalhadores de profissões de desgaste rápido nestes sectores da indústria, uma maior

proteção em termos de segurança e saúde e uma melhor reparação/compensação aos trabalhadores

portadores de doença profissional.

Assim, face ao exposto, os/as subscritores/as da presente petição à Assembleia da República exigem:

• O reconhecimento das profissões de desgaste rápido na indústria;

• o acesso antecipado à pensão de reforma, sem quaisquer penalizações, dos trabalhadores visados nesta

petição;

• O suporte integral, por parte das entidades patronais, das despesas inerentes à reparação das doenças

profissionais contraídas pelos trabalhadores de profissões de desgaste rápido;

• Exigir que as entidades patronais assumam a sua responsabilidade prevista na legislação pela

recolocação dos trabalhadores portadores de doença profissional, independentemente do seu grau de

incapacidade com a salvaguarda do emprego;

• Exigir a imediata revogação dos artigos 161.º a 163.º da Lei n.º 98/2009 que preveem a possibilidade da

entidade patronal recusar a ocupação dos trabalhadores portadores de doença profissional;

• A revisão urgente da Tabela Nacional de Incapacidades, com uma maior e melhor compensação pela

perda de capacidade de trabalho devido às doenças profissionais;

• O reconhecimento das doenças do foro psíquico contraídas no trabalho ou devido ao mesmo, como

doença profissional.

Data de entrada na Assembleia da República: 26 de setembro de 2024.

Primeiro peticionário: FIEQUIMETAL – Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas,

Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas.

Nota: Desta petição foram subscritores 13 171 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 97/XVI/1.ª

PELA REJEIÇÃO DO CARTÃO EUROPEU DE VACINAÇÃO

O projeto EUVABECO, oriundo da Comissão Europeia, visa intensificar e controlar a vacinação na União

Europeia e está em vias de lançar cinco «ferramentas» que devem, até 2030, governar a saúde pública e

privada, a saber:

• Ferramenta médica: um sistema de apoio à tomada de decisão para médicos, profissionais de saúde e

pacientes, facilitando escolhas «informadas» no que concerne à vacinação;

• Ferramenta social: um sistema de triagem para facilitar campanhas de vacinação direcionadas, bem como

a monitorização contínua para uma «entrega de vacinas mais eficaz»;

• Ferramenta industrial: um folheto eletrónico para vacinas, com vista a permitir uma «distribuição mais

flexível de vacinas»;

• Ferramenta de modelação e previsão: um simulador de doenças para sensibilizar para a dinâmica das

infeções na comunidade e para o impacto das intervenções de saúde pública;

• Ferramenta digital: um cartão de vacinação transfronteiriço, permitindo o controlo dos cuidados de saúde

a nível global e ao longo da vida.

Esta última ferramenta está prestes a ser lançada em cinco países da UE: Bélgica, Grécia, Letónia,

Alemanha e Portugal.

De resto, a agenda da EUVABECO prevê a implementação deste CVE em 2026, que, integrado no sistema

global de certificação digital da Organização Mundial da Saúde (OMS), está a ser conjugado com dois outros

projetos, a saber: Identidade Digital Europeia eMoeda Digital Europeia.

Assim, o CVE surge como um instrumento de rastreamento, controlo e coerção dos cidadãos, que, se não

for travado, nos conduzirá a cinco pontos de não retorno:

1 – Supressão da liberdade individual

A introdução de um Cartão Europeu de Vacinação constitui uma séria ameaça aos direitos, liberdades e

garantias dos cidadãos, tratando-se de mais um passo em direção a uma sociedade de vigilância onde cada

movimento, cada decisão de saúde, será rastreada e, potencialmente controlada, pelas autoridades. O CVE

abre as portas a uma intrusão sem precedentes na privacidade dos cidadãos, transformando os dados de

saúde numa ferramenta de controlo social.

2 – Risco de discriminação e de exclusão social

Tal como sucedeu com o Certificado Digital COVID, este cartão acarreta um enorme risco de discriminação

dos cidadãos que, no exercício do seu direito de optarem por não adotar as recomendações de vacinação

impostas pelas autoridades de saúde, poderão ser excluídos de vários aspetos da vida em sociedade,

enfrentando restrições, tais como: acesso a determinados serviços; viagens; ou mesmo a impossibilidade de

trabalhar; etc.

3 – Perigo da centralização dos dados de saúde

O CVE centralizará uma enorme quantidade de dados pessoais sensíveis. A consolidação das informações

de saúde num único documento digital aumenta significativamente o risco de ataques cibernéticos e o perigo

de vazamento de dados, acarretando a sua vulnerabilidade e expondo os cidadãos a violações da sua

privacidade. Para além do mais, quem garante que tais dados pessoais não serão utilizados para fins

diferentes dos inicialmente previstos?

4 – Ilusão de segurança

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Os proponentes da EUVABECO e do CVE alegam razões de segurança e de proteção da saúde pública.

Porém, esta segurança é ilusória, pois a promessa de uma melhor gestão das crises sanitárias e da saúde

pública não pode ser feita à custa da restrição dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos,

constitucionalmente consagrados. A segurança não pode justificar um controlo excessivo e a vigilância

constante dos cidadãos.

5 – O controlo global

Vinculando o CVE à identidade digital e à moeda digital europeias, as autoridades europeias estão a lançar

as bases para uma sociedade onde todos os aspetos da existência dos cidadãos serão condicionados pela

sua submissão a supostos ditames de saúde. Este controlo totalitário sobre os indivíduos, com o pretexto da

saúde, deve ser travado imediatamente.

Em face do acima exposto, e considerando ainda que:

– Os dados de saúde dados pessoais sensíveis, sujeitos a um regime de proteção adicional (vide o artigo

9.º do RGPD, da regulação já instituída pela Lei n.º 12/2005, de 26 de janeiro, e o disposto no artigo 29.º

da Lei de Execução do RGPD), regendo-se, designadamente, pelo princípio da necessidade de

conhecer a informação (cfr. n.º 1 do artigo 29.º da Lei de Execução do RGPD);

– Já existe, em Portugal, um registo centralizado no que à vacinação dos utentes concerne (a denominada

«ficha vacinal do utente») no sistema informático dos centros de saúde, contendo o registo das vacinas

administradas a cada cidadão, constando tal «ficha vacinal» do «eBoletim», ou boletim de vacinas

eletrónico (o formato digital do boletim de vacinas de cada utente, onde estão registadas todas as suas

vacinas – as já administradas e as futuras). Esta alternativa ao boletim em formato físico está acessível

«a qualquer pessoa que esteja registada na área pessoal do portal do SNS 24» ou que «tenha a

aplicação móvel SNS 24 instalada» e não tem qualquer custo.

Pergunta-se qual a necessidade da recolha de informação vacinal por via do CVE, qual o seu real propósito

e como se fundamenta a necessidade de recolha da informação a constar no CEV, se tal informação já consta

do boletim de vacinas eletrónico, que pode ser consultado em qualquer momento, em qualquer lugar, a partir

da app oficial do SNS, a descarregar no telemóvel de cada cidadão.

Considerando ainda que os cidadãos, enquanto titulares de dados pessoais, têm direitos de natureza

fundamental, irrenunciáveis, consagrados, desde logo no artigo 8.º da Carta dos Direitos Fundamentais da

União Europeia (CDFUE) e no artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa, reconhecidos igualmente

pelo artigo 16.º do tratado de funcionamento da União Europeia;

e que o direito à proteção dos dados pessoais deve ainda ser conjugado com outros direitos fundamentais

conexos, como o direito à livre disposição do próprio corpo (artigo 25.º da CRP), o direito à reserva da

intimidade da vida privada, ao desenvolvimento da personalidade, à proteção legal contra quaisquer formas de

discriminação (artigo 26.º da CRP), e também com o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1.º da

CRP) e o direito à liberdade (artigo 27.º da CRP) – direitos, liberdades e garantias que assumem especial

relevância em ambiente digital;

e a partilha de dados pessoais de saúde, centralizados por via do CVE, com organismos de outros países e

com organismos supranacionais (estando o CVE integrado no sistema global de certificação digital da OMS –

o global digital health certification), sem o consentimento dos respetivos titulares, considerando tudo isto,

dizíamos, somos levados a concluir que este Cartão Europeu constitui uma violação frontal dos mais

essenciais direitos elencados;

os cidadãos abaixo assinados opõem-se à implementação do Cartão Europeu de Vacinação em Portugal,

prevista para 2026, razão pela qual peticionam a VV. Ex.as a atuação conforme a esta oposição, mormente a

imediata saída de Portugal do projeto EUVABECO.

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Data de entrada na Assembleia da República: 8 de outubro de 2024.

Primeiro peticionário: Marta da Silva Gameiro.

Nota: Desta petição foram subscritores 14 378 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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