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Sábado, 22 de março de 2025 II Série-B — Número 64

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Votos (n.os 59 a 64/2025): N.º 59/2025 — De saudação ao Ginásio Clube Português pelos seus 150 anos. N.º 60/2025 — De saudação a João Pedro Coelho pela conquista do prémio de Cozinheiro de Ouro da Suíça. N.º 61/2025 — De pesar pelo falecimento de Manuel Armando Dias Alves. N.º 62/2025 — De pesar pela morte de Miguel Macedo.

N.º 63/2025 — De saudação ao Clube Naval Infante D. Henrique pelo seu centenário. N.º 64/2025 — De saudação à Seleção Nacional de Ciclismo pela prestação no Campeonato da Europa de Pista 2025. Petição n.º 76/XVI/1.ª (Pela revisão da legislação das raças potencialmente perigosas): — Relatório final da Comissão de Agricultura e Pescas.

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VOTO N.º 59/2025

DE SAUDAÇÃO AO GINÁSIO CLUBE PORTUGUÊS PELOS SEUS 150 ANOS

A Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda o Ginásio Clube Português pelos seus 150 anos

de existência, reconhecendo o seu percurso longo e prestigiado. Formula ainda votos de sucesso para o futuro

do Ginásio Clube Português, na certeza de que este continuará a ser um pilar essencial do desporto nacional.

Aprovado em 13 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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VOTO N.º 60/2025

DE SAUDAÇÃO A JOÃO PEDRO COELHO PELA CONQUISTA DO PRÉMIO DE COZINHEIRO DE

OURO DA SUÍÇA

A Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda João Pedro Coelho pela conquista do prémio de

Cozinheiro de Ouro da Suíça, desejando sucesso para a sua carreira, e expressando o profundo orgulho da

Nação nos seus feitos.

Aprovado em 13 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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VOTO N.º 61/2025

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MANUEL ARMANDO DIAS ALVES

A Assembleia da República apresenta as mais sentidas condolências à família e amigos, pelo falecimento

de Manuel Armando Dias Alves.

Aprovado em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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VOTO N.º 62/2025

DE PESAR PELA MORTE DE MIGUEL MACEDO

A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta o seu profundo pesar pelo seu falecimento.

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Aos seus familiares, amigos e companheiros de partido endereça sentidas condolências, na certeza de que o

exemplo de integridade, simplicidade e magnanimidade de Miguel Macedo perdurará na memória coletiva.

Aprovado em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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VOTO N.º 63/2025

DE SAUDAÇÃO AO CLUBE NAVAL INFANTE D. HENRIQUE PELO SEU CENTENÁRIO

A Assembleia da República manifesta o seu mais profundo respeito e admiração pelo Clube Naval Infante

D. Henrique, felicitando-o pelos seus 100 anos de história repleta de êxitos e reconhecendo o seu inestimável

contributo para o desporto e a inspiração que tem proporcionado às gerações de atletas.

Apreciado e votado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em 18 de março de

2025.

Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP e do L.

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VOTO N.º 64/2025

DE SAUDAÇÃO À SELEÇÃO NACIONAL DE CICLISMO PELA PRESTAÇÃO NO CAMPEONATO DA

EUROPA DE PISTA 2025

A Assembleia da República saúda Iúri Leitão pela inédita vitória no Campeonato Europeu de Ciclismo de

Pista 2025, realizado em Heusden-Zolder, na Bélgica, onde estabeleceu um novo recorde europeu, bem como

pela sua vitória na prova de Scratch, estendendo ainda a saudação aos ciclistas Maria Martins, Ivo Oliveira e

Rui Oliveira, que, com o seu talento e dedicação, conquistaram um total de seis medalhas para Portugal, o que

enaltece o desporto português e é exemplo de superação e inspiração para as gerações futuras.

Apreciado e votado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em 18 de março de

2025.

Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP e do L.

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PETIÇÃO N.º 76/XVI/1.ª

(PELA REVISÃO DA LEGISLAÇÃO DAS RAÇAS POTENCIALMENTE PERIGOSAS)

Relatório final da Comissão de Agricultura e Pescas

I – Nota prévia

A Petição n.º 76/XVI/1.ª, Pela revisão da legislação das raças potencialmente perigosas, subscrita por 3307

peticionários, tem por primeira peticionária Eneida Cardoso, deu entrada na Assembleia da República a 15 de

agosto de 2024, ao abrigo do artigo 9.º do regime jurídico do Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovado

pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro), tendo baixado à

Comissão de Agricultura e Pescas a 21 de agosto de 2024 e admitida a 25 de setembro de 2024.

II – Objeto da petição

Conforme nota de admissibilidade:

1. Os peticionários questionam a coerência e a adequação do regime jurídico da detenção de animais

perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia, constante do Decreto-Lei

n.º 315/2009, de 29 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de

dezembro, pela Lei n.º 46/2013, de 4 de julho, pela Lei n.º 110/2015, de 26 de agosto, pelo Decreto-Lei

n.º 82/2019, de 27 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.

2. Solicitam a reavaliação dos critérios e implicações subjacentes à definição de raças de cães perigosos e

potencialmente perigosos através de uma comissão independente e técnico-cientificamente validada.

3. Pretendem um maior investimento político na educação, sensibilização, responsabilização e fiscalização

do cumprimento de medidas de bem-estar animal nas suas diversas vertentes sociais e legais.

4. Enquadramento da formação adequada para os detentores dos animais de companhia em geral, sem

discriminação da raça, mas direcionada a todos os detentores, facultada pelas juntas de freguesia e

autarquias.

5. Mais educação nas escolas para o respeito pelos direitos e bem-estar dos animais, bem como educação

para o correto relacionamento interespécies.

6. Investimento em mais espaços adequados para a socialização de animais de companhia.

7. Fiscalização do cumprimento de medidas sobre a atitude dos detentores em via pública, assim como do

cumprimento das condições de bem-estar e de saúde animal, sempre através da informação, pedagogia e

reforço de medidas de apoio ao cumprimento da lei.

8. Promoção de debates transparentes e formação de jornalistas/órgãos de comunicação social.

9. Garantia de treinos que não recorrem a medidas coercivas nem negativas na educação/comportamento

dos animais.

10. Devida certificação e profissionalização da profissão de treinador de cães, reconhecida como profissão

devidamente certificada e fiscalizada.

III – Análise da petição

No respeitante aos requisitos formais de admissibilidade, o pedido em causa reveste a forma de petição; foi

apresentado por escrito, tendo sido apresentado perante a entidade a quem é dirigido; os peticionantes estão

corretamente identificados, o texto é inteligível e o objeto adequadamente especificado.

Dessa forma, estão preenchidos os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 2.º e artigos 4.º, 9.º, e

10.º do regime jurídico do Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de

agosto (na redação da Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro), e não ocorrendo nenhuma das causas de

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indeferimento liminar previstas no artigo 12.º da mesma lei, a petição deve ser admitida.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do regime jurídico do Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovado

pela LEDP (na redação da Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro), foi, a 22 de janeiro de 2025, efetuada a audição

aos peticionários, representados pela primeira subscritora, Eneida Cardoso.

Para além da relatora, Deputada Joana Lima (PS), estiveram presentes na audição o Deputado Ricardo

Oliveira (PSD), a Deputada Palmira Maciel (PS) e o Deputado Pedro dos Santos Frazão (CH).

A Deputada relatora Joana Lima (PS) cumprimentou a peticionária, agradecendo a sua disponibilidade,

dando-lhe de seguida a palavra para uma intervenção inicial.

A peticionária, Eneida Cardoso, criticou o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, e as suas posteriores

alterações, apontando falhas conceituais, práticas e logísticas, além das consequências sociais. Alega que a

legislação é ineficaz na redução de acidentes com cães e na promoção da segurança e educação de

detentores, entidades e população.

Um dos principais problemas destacados é a definição arbitrária de «cães perigosos» e «potencialmente

perigosos», baseada em critérios pouco claros e sem fundamentação científica ou estatística. A discriminação

de determinadas raças não tem evidências que comprovem a sua maior agressividade em relação a outras.

Além disso, a existência de listas de raças perigosas varia de país para país, refletindo mais estereótipos

sociais do que factos concretos. A peticionária defende que o verdadeiro fator de risco para ataques caninos

não é a raça, mas sim a responsabilidade ou negligência do detentor. No entanto, a lei atual desresponsabiliza

os donos ao focar-se apenas nas raças. Além disso, cães classificados como perigosos enfrentam restrições

severas, que comprometem o seu bem-estar e aumentam o risco de problemas comportamentais, enquanto os

seus donos sofrem com estigma e preconceito. Outro problema apontado é a falta de distinção prática entre

cães potencialmente perigosos e perigosos, além de critérios confusos para essa classificação. Situações de

diferentes gravidades, desde pequenos incidentes até ataques graves, são tratadas da mesma forma,

resultando muitas vezes em quarentenas desumanas e eutanásia. A peticionária também critica a

obrigatoriedade de formação para detentores e treinadores, argumentando que os testes escritos e as provas

práticas são desatualizados e não possuem real valor educativo. O processo não avalia o cão no seu ambiente

real, nas suas rotinas ou comportamentos, comprometendo a efetividade do programa. Por fim, a peticionária

pede a revisão da legislação, considerando as suas consequências sociais e práticas, e propõe medidas para

uma detenção de cães mais responsável, informada e fiscalizada, visando reduzir o abandono e promover

uma convivência mais segura entre pessoas e animais.

De seguida, foi dada a palavra aos grupos parlamentares presentes, para uma intervenção. O Deputado

Ricardo Oliveira (PSD) começou por agradecer aos peticionários e reconheceu que muitos dos argumentos

apresentados na petição são válidos, mas enfatizou a necessidade de prudência na revisão das leis,

garantindo um equilíbrio entre os direitos dos animais e a segurança dos cidadãos. Destacou que a listagem

das raças consideradas perigosas foi baseada em critérios como força física, porte, potência da mandíbula e

histórico de utilização em atividades potencialmente prejudiciais. Além disso, mencionou que dados sobre

ataques graves também influenciaram a definição das raças incluídas na legislação.

Embora reconheça que o comportamento dos cães é influenciado por fatores ambientais e de socialização,

reforçou a importância da genética na determinação do comportamento. Defendeu que a legislação

portuguesa segue uma abordagem semelhante à de outros países europeus e é considerada adequada, mas

abre espaço para melhorias. Por fim, agradeceu a petição e os argumentos apresentados, afirmando que

serão úteis para refletir sobre possíveis mudanças na lei. Ressaltou a importância de manter um equilíbrio

entre a segurança das pessoas e o bem-estar dos animais, garantindo uma convivência harmoniosa.

A Deputada Palmira Maciel (PS), após cumprimentar os peticionários, afirmou que a atual legislação levou

em consideração o porte físico, histórico e número de acidentes causados por determinadas raças, e que,

apesar da falta de evidências científicas sólidas, a genética desempenha um papel na distinção entre cães

perigosos e menos perigosos. Reforçou que o Partido Socialista, enquanto esteve no Governo, legislou para o

bem-estar animal, sempre procurando um equilíbrio entre os direitos dos donos de animais e das pessoas que

não desejam ter animais de companhia. Além disso, mencionou que, desde a infância, as pessoas aprendem

a associar certos aspetos físicos dos cães à sua perigosidade, o que influencia a perceção social desses

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animais. Reconheceu que os cães rotulados como perigosos acabam por sofrer mais restrições e maus tratos,

e questionou quais as soluções propostas para essa situação. Por fim, manifestou interesse em conhecer

melhor as consequências sociais da legislação atual.

De seguida, usou da palavra o Deputado Pedro dos Santos Frazão (CH) que, após saudar os peticionários,

referiu que o Grupo Parlamentar do CH concorda parcialmente com a petição, reconhecendo que a legislação

está desatualizada e que, além disso, não está a ser cumprida de forma eficaz. Um dos principais problemas

apontados é a falta de treinadores certificados para cães perigosos e potencialmente perigosos, o que

inviabiliza o cumprimento da lei. Além disso, destaca-se que a profissão de treinador de cães não está

oficialmente reconhecida pelo Estado, dificultando ainda mais a aplicação das normas. Ressalvou a gravidade

dos ataques de cães a pessoas, mencionando que ocorrem, em média, quatro por dia em Portugal, totalizando

entre 1300 e 1500 por ano. Embora as mortes sejam raras, a elevada frequência dos ataques indica que a

fiscalização ainda é insuficiente. Criticou a lista de raças potencialmente perigosas, que permanece inalterada

desde 2004 e foi baseada na legislação inglesa da época, incluindo raças que são praticamente inexistentes

em Portugal. Apesar disso, o Grupo Parlamentar do CH não defende o fim da categorização de cães

perigosos, mas sim uma atualização da lista com base no conhecimento científico. Argumentou que a etologia

e a anatomia demonstram que algumas raças têm comportamentos mais agressivos e maior capacidade de

causar danos. Outro problema apontado é a falta de veterinários municipais em muitos concelhos, o que

compromete a fiscalização da lei. Referiu que apoiam alguns pontos da petição e consideram necessário

aprofundar a discussão sobre outros aspetos, elogiando a iniciativa por trazer à tona a necessidade de revisão

da legislação.

A peticionária, na sua intervenção final, respondeu às questões colocadas, começando por referir que é

especialista em comportamento animal há mais de 10 anos, defendeu que a revisão da legislação sobre cães

potencialmente perigosos deve ser feita com mais prudência e base científica. Questionou a consistência da

atual lista de raças perigosas, argumentando que algumas raças com maior força de mandíbula não estão

incluídas e que as estatísticas usadas para justificar a legislação nem sempre são representativas. Além disso,

referiu que a legislação parece ter sido copiada de outros países sem adaptação à realidade portuguesa,

incluindo as provas práticas que não fazem sentido no contexto nacional.

Em relação aos dados sobre ataques de cães, mencionou que as estatísticas da GNR e da PSP mostram

que a maioria dos incidentes envolve cães sem raça definida ou de raças que não estão na lista de

potencialmente perigosos, tornando a categorização atual pouco eficaz. Citou exemplos de países, como

Espanha, que aboliram leis semelhantes por considerá-las inadequadas. Defendeu que, em vez de se focar na

proibição de determinadas raças, deve-se investir mais na educação dos donos e na aplicação da legislação já

existente.

A peticionária também destacou problemas na certificação e formação de treinadores, mencionando que a

profissão não é reconhecida oficialmente, o que leva muitos profissionais sérios a evitar trabalhar com cães

classificados como perigosos por receio de consequências legais. Criticou ainda o facto de as forças policiais

serem responsáveis pela formação de detentores e treinadores, quando a sua experiência está mais voltada

para o treino de cães para segurança e defesa, e não para cães de companhia. Por fim, defendeu uma revisão

profunda e atualizada da legislação, tendo em consideração as falhas conceituais e práticas da atual lei, e

sugeriu um debate mais aberto para encontrar soluções mais eficazes e justas.

Posto isto, a Deputada relatora agradeceu as informações prestadas, informando a peticionária sobre a

tramitação subsequente.

Foram pedidos contributos às seguintes entidades: Associação Nacional de Municípios Portugueses

(ANMP); Clube Português de Canicultura (CPC) e Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Na página eletrónica do Parlamento, consta o registo da gravação da audição, adocumentação entregue

da Petição n.º 76/XVI/1.ª, bem como os contributos da ANMP, CPC e DGAV.

V – Opinião da relatora

A Deputada relatora exime-se, nesta fase, de emitir a sua opinião.

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VI – Conclusões e parecer

A Comissão de Agricultura e Pescas conclui que se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção

nesta matéria.

A Comissão de Agricultura e Pescas emite o seguinte parecer:

1- O objeto da Petição n.º 76/XVI/1.ª, Pela revisão da legislação das raças potencialmente perigosas, é

claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o primeiro peticionário e estando preenchidos os

demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição

(LEDP);

2- Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP foi realizada a audição aos peticionários;

3- Por se tratar de uma petição subscrita por mais de 2500 cidadãos e menos de 7500 cidadãos, nos

termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP, é apreciada pela Comissão de Agricultura e Pescas, em

debate que tem lugar logo a seguir à apresentação do respetivo relatório final pela Deputada ao qual foi

distribuído;

4- Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório

final aos grupos parlamentares, à DURP, ao Ninsc e ao Governo, para eventual apresentação de iniciativa

legislativa, ou tomada de outras medidas;

5- Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LEDP é obrigatória a publicação do respetivo texto no

Diário da Assembleia da República;

6- O presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, nos

termos do n.º 11 do artigo 17.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 10 de março de 2025.

A Deputada relatora, Joana Lima — A Presidente da Comissão, Emília Cerqueira.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do L

e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 12 de março de 2025.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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