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Sábado, 22 de março de 2025 II Série-B — Número 64
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Votos (n.os 59 a 64/2025): N.º 59/2025 — De saudação ao Ginásio Clube Português pelos seus 150 anos. N.º 60/2025 — De saudação a João Pedro Coelho pela conquista do prémio de Cozinheiro de Ouro da Suíça. N.º 61/2025 — De pesar pelo falecimento de Manuel Armando Dias Alves. N.º 62/2025 — De pesar pela morte de Miguel Macedo.
N.º 63/2025 — De saudação ao Clube Naval Infante D. Henrique pelo seu centenário. N.º 64/2025 — De saudação à Seleção Nacional de Ciclismo pela prestação no Campeonato da Europa de Pista 2025. Petição n.º 76/XVI/1.ª (Pela revisão da legislação das raças potencialmente perigosas): — Relatório final da Comissão de Agricultura e Pescas.
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VOTO N.º 59/2025
DE SAUDAÇÃO AO GINÁSIO CLUBE PORTUGUÊS PELOS SEUS 150 ANOS
A Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda o Ginásio Clube Português pelos seus 150 anos
de existência, reconhecendo o seu percurso longo e prestigiado. Formula ainda votos de sucesso para o futuro
do Ginásio Clube Português, na certeza de que este continuará a ser um pilar essencial do desporto nacional.
Aprovado em 13 de março de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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VOTO N.º 60/2025
DE SAUDAÇÃO A JOÃO PEDRO COELHO PELA CONQUISTA DO PRÉMIO DE COZINHEIRO DE
OURO DA SUÍÇA
A Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda João Pedro Coelho pela conquista do prémio de
Cozinheiro de Ouro da Suíça, desejando sucesso para a sua carreira, e expressando o profundo orgulho da
Nação nos seus feitos.
Aprovado em 13 de março de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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VOTO N.º 61/2025
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MANUEL ARMANDO DIAS ALVES
A Assembleia da República apresenta as mais sentidas condolências à família e amigos, pelo falecimento
de Manuel Armando Dias Alves.
Aprovado em 14 de março de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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VOTO N.º 62/2025
DE PESAR PELA MORTE DE MIGUEL MACEDO
A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta o seu profundo pesar pelo seu falecimento.
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Aos seus familiares, amigos e companheiros de partido endereça sentidas condolências, na certeza de que o
exemplo de integridade, simplicidade e magnanimidade de Miguel Macedo perdurará na memória coletiva.
Aprovado em 14 de março de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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VOTO N.º 63/2025
DE SAUDAÇÃO AO CLUBE NAVAL INFANTE D. HENRIQUE PELO SEU CENTENÁRIO
A Assembleia da República manifesta o seu mais profundo respeito e admiração pelo Clube Naval Infante
D. Henrique, felicitando-o pelos seus 100 anos de história repleta de êxitos e reconhecendo o seu inestimável
contributo para o desporto e a inspiração que tem proporcionado às gerações de atletas.
Apreciado e votado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em 18 de março de
2025.
Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP e do L.
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VOTO N.º 64/2025
DE SAUDAÇÃO À SELEÇÃO NACIONAL DE CICLISMO PELA PRESTAÇÃO NO CAMPEONATO DA
EUROPA DE PISTA 2025
A Assembleia da República saúda Iúri Leitão pela inédita vitória no Campeonato Europeu de Ciclismo de
Pista 2025, realizado em Heusden-Zolder, na Bélgica, onde estabeleceu um novo recorde europeu, bem como
pela sua vitória na prova de Scratch, estendendo ainda a saudação aos ciclistas Maria Martins, Ivo Oliveira e
Rui Oliveira, que, com o seu talento e dedicação, conquistaram um total de seis medalhas para Portugal, o que
enaltece o desporto português e é exemplo de superação e inspiração para as gerações futuras.
Apreciado e votado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em 18 de março de
2025.
Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP e do L.
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PETIÇÃO N.º 76/XVI/1.ª
(PELA REVISÃO DA LEGISLAÇÃO DAS RAÇAS POTENCIALMENTE PERIGOSAS)
Relatório final da Comissão de Agricultura e Pescas
I – Nota prévia
A Petição n.º 76/XVI/1.ª, Pela revisão da legislação das raças potencialmente perigosas, subscrita por 3307
peticionários, tem por primeira peticionária Eneida Cardoso, deu entrada na Assembleia da República a 15 de
agosto de 2024, ao abrigo do artigo 9.º do regime jurídico do Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovado
pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro), tendo baixado à
Comissão de Agricultura e Pescas a 21 de agosto de 2024 e admitida a 25 de setembro de 2024.
II – Objeto da petição
Conforme nota de admissibilidade:
1. Os peticionários questionam a coerência e a adequação do regime jurídico da detenção de animais
perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia, constante do Decreto-Lei
n.º 315/2009, de 29 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de
dezembro, pela Lei n.º 46/2013, de 4 de julho, pela Lei n.º 110/2015, de 26 de agosto, pelo Decreto-Lei
n.º 82/2019, de 27 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
2. Solicitam a reavaliação dos critérios e implicações subjacentes à definição de raças de cães perigosos e
potencialmente perigosos através de uma comissão independente e técnico-cientificamente validada.
3. Pretendem um maior investimento político na educação, sensibilização, responsabilização e fiscalização
do cumprimento de medidas de bem-estar animal nas suas diversas vertentes sociais e legais.
4. Enquadramento da formação adequada para os detentores dos animais de companhia em geral, sem
discriminação da raça, mas direcionada a todos os detentores, facultada pelas juntas de freguesia e
autarquias.
5. Mais educação nas escolas para o respeito pelos direitos e bem-estar dos animais, bem como educação
para o correto relacionamento interespécies.
6. Investimento em mais espaços adequados para a socialização de animais de companhia.
7. Fiscalização do cumprimento de medidas sobre a atitude dos detentores em via pública, assim como do
cumprimento das condições de bem-estar e de saúde animal, sempre através da informação, pedagogia e
reforço de medidas de apoio ao cumprimento da lei.
8. Promoção de debates transparentes e formação de jornalistas/órgãos de comunicação social.
9. Garantia de treinos que não recorrem a medidas coercivas nem negativas na educação/comportamento
dos animais.
10. Devida certificação e profissionalização da profissão de treinador de cães, reconhecida como profissão
devidamente certificada e fiscalizada.
III – Análise da petição
No respeitante aos requisitos formais de admissibilidade, o pedido em causa reveste a forma de petição; foi
apresentado por escrito, tendo sido apresentado perante a entidade a quem é dirigido; os peticionantes estão
corretamente identificados, o texto é inteligível e o objeto adequadamente especificado.
Dessa forma, estão preenchidos os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 2.º e artigos 4.º, 9.º, e
10.º do regime jurídico do Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de
agosto (na redação da Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro), e não ocorrendo nenhuma das causas de
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indeferimento liminar previstas no artigo 12.º da mesma lei, a petição deve ser admitida.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do regime jurídico do Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovado
pela LEDP (na redação da Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro), foi, a 22 de janeiro de 2025, efetuada a audição
aos peticionários, representados pela primeira subscritora, Eneida Cardoso.
Para além da relatora, Deputada Joana Lima (PS), estiveram presentes na audição o Deputado Ricardo
Oliveira (PSD), a Deputada Palmira Maciel (PS) e o Deputado Pedro dos Santos Frazão (CH).
A Deputada relatora Joana Lima (PS) cumprimentou a peticionária, agradecendo a sua disponibilidade,
dando-lhe de seguida a palavra para uma intervenção inicial.
A peticionária, Eneida Cardoso, criticou o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, e as suas posteriores
alterações, apontando falhas conceituais, práticas e logísticas, além das consequências sociais. Alega que a
legislação é ineficaz na redução de acidentes com cães e na promoção da segurança e educação de
detentores, entidades e população.
Um dos principais problemas destacados é a definição arbitrária de «cães perigosos» e «potencialmente
perigosos», baseada em critérios pouco claros e sem fundamentação científica ou estatística. A discriminação
de determinadas raças não tem evidências que comprovem a sua maior agressividade em relação a outras.
Além disso, a existência de listas de raças perigosas varia de país para país, refletindo mais estereótipos
sociais do que factos concretos. A peticionária defende que o verdadeiro fator de risco para ataques caninos
não é a raça, mas sim a responsabilidade ou negligência do detentor. No entanto, a lei atual desresponsabiliza
os donos ao focar-se apenas nas raças. Além disso, cães classificados como perigosos enfrentam restrições
severas, que comprometem o seu bem-estar e aumentam o risco de problemas comportamentais, enquanto os
seus donos sofrem com estigma e preconceito. Outro problema apontado é a falta de distinção prática entre
cães potencialmente perigosos e perigosos, além de critérios confusos para essa classificação. Situações de
diferentes gravidades, desde pequenos incidentes até ataques graves, são tratadas da mesma forma,
resultando muitas vezes em quarentenas desumanas e eutanásia. A peticionária também critica a
obrigatoriedade de formação para detentores e treinadores, argumentando que os testes escritos e as provas
práticas são desatualizados e não possuem real valor educativo. O processo não avalia o cão no seu ambiente
real, nas suas rotinas ou comportamentos, comprometendo a efetividade do programa. Por fim, a peticionária
pede a revisão da legislação, considerando as suas consequências sociais e práticas, e propõe medidas para
uma detenção de cães mais responsável, informada e fiscalizada, visando reduzir o abandono e promover
uma convivência mais segura entre pessoas e animais.
De seguida, foi dada a palavra aos grupos parlamentares presentes, para uma intervenção. O Deputado
Ricardo Oliveira (PSD) começou por agradecer aos peticionários e reconheceu que muitos dos argumentos
apresentados na petição são válidos, mas enfatizou a necessidade de prudência na revisão das leis,
garantindo um equilíbrio entre os direitos dos animais e a segurança dos cidadãos. Destacou que a listagem
das raças consideradas perigosas foi baseada em critérios como força física, porte, potência da mandíbula e
histórico de utilização em atividades potencialmente prejudiciais. Além disso, mencionou que dados sobre
ataques graves também influenciaram a definição das raças incluídas na legislação.
Embora reconheça que o comportamento dos cães é influenciado por fatores ambientais e de socialização,
reforçou a importância da genética na determinação do comportamento. Defendeu que a legislação
portuguesa segue uma abordagem semelhante à de outros países europeus e é considerada adequada, mas
abre espaço para melhorias. Por fim, agradeceu a petição e os argumentos apresentados, afirmando que
serão úteis para refletir sobre possíveis mudanças na lei. Ressaltou a importância de manter um equilíbrio
entre a segurança das pessoas e o bem-estar dos animais, garantindo uma convivência harmoniosa.
A Deputada Palmira Maciel (PS), após cumprimentar os peticionários, afirmou que a atual legislação levou
em consideração o porte físico, histórico e número de acidentes causados por determinadas raças, e que,
apesar da falta de evidências científicas sólidas, a genética desempenha um papel na distinção entre cães
perigosos e menos perigosos. Reforçou que o Partido Socialista, enquanto esteve no Governo, legislou para o
bem-estar animal, sempre procurando um equilíbrio entre os direitos dos donos de animais e das pessoas que
não desejam ter animais de companhia. Além disso, mencionou que, desde a infância, as pessoas aprendem
a associar certos aspetos físicos dos cães à sua perigosidade, o que influencia a perceção social desses
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animais. Reconheceu que os cães rotulados como perigosos acabam por sofrer mais restrições e maus tratos,
e questionou quais as soluções propostas para essa situação. Por fim, manifestou interesse em conhecer
melhor as consequências sociais da legislação atual.
De seguida, usou da palavra o Deputado Pedro dos Santos Frazão (CH) que, após saudar os peticionários,
referiu que o Grupo Parlamentar do CH concorda parcialmente com a petição, reconhecendo que a legislação
está desatualizada e que, além disso, não está a ser cumprida de forma eficaz. Um dos principais problemas
apontados é a falta de treinadores certificados para cães perigosos e potencialmente perigosos, o que
inviabiliza o cumprimento da lei. Além disso, destaca-se que a profissão de treinador de cães não está
oficialmente reconhecida pelo Estado, dificultando ainda mais a aplicação das normas. Ressalvou a gravidade
dos ataques de cães a pessoas, mencionando que ocorrem, em média, quatro por dia em Portugal, totalizando
entre 1300 e 1500 por ano. Embora as mortes sejam raras, a elevada frequência dos ataques indica que a
fiscalização ainda é insuficiente. Criticou a lista de raças potencialmente perigosas, que permanece inalterada
desde 2004 e foi baseada na legislação inglesa da época, incluindo raças que são praticamente inexistentes
em Portugal. Apesar disso, o Grupo Parlamentar do CH não defende o fim da categorização de cães
perigosos, mas sim uma atualização da lista com base no conhecimento científico. Argumentou que a etologia
e a anatomia demonstram que algumas raças têm comportamentos mais agressivos e maior capacidade de
causar danos. Outro problema apontado é a falta de veterinários municipais em muitos concelhos, o que
compromete a fiscalização da lei. Referiu que apoiam alguns pontos da petição e consideram necessário
aprofundar a discussão sobre outros aspetos, elogiando a iniciativa por trazer à tona a necessidade de revisão
da legislação.
A peticionária, na sua intervenção final, respondeu às questões colocadas, começando por referir que é
especialista em comportamento animal há mais de 10 anos, defendeu que a revisão da legislação sobre cães
potencialmente perigosos deve ser feita com mais prudência e base científica. Questionou a consistência da
atual lista de raças perigosas, argumentando que algumas raças com maior força de mandíbula não estão
incluídas e que as estatísticas usadas para justificar a legislação nem sempre são representativas. Além disso,
referiu que a legislação parece ter sido copiada de outros países sem adaptação à realidade portuguesa,
incluindo as provas práticas que não fazem sentido no contexto nacional.
Em relação aos dados sobre ataques de cães, mencionou que as estatísticas da GNR e da PSP mostram
que a maioria dos incidentes envolve cães sem raça definida ou de raças que não estão na lista de
potencialmente perigosos, tornando a categorização atual pouco eficaz. Citou exemplos de países, como
Espanha, que aboliram leis semelhantes por considerá-las inadequadas. Defendeu que, em vez de se focar na
proibição de determinadas raças, deve-se investir mais na educação dos donos e na aplicação da legislação já
existente.
A peticionária também destacou problemas na certificação e formação de treinadores, mencionando que a
profissão não é reconhecida oficialmente, o que leva muitos profissionais sérios a evitar trabalhar com cães
classificados como perigosos por receio de consequências legais. Criticou ainda o facto de as forças policiais
serem responsáveis pela formação de detentores e treinadores, quando a sua experiência está mais voltada
para o treino de cães para segurança e defesa, e não para cães de companhia. Por fim, defendeu uma revisão
profunda e atualizada da legislação, tendo em consideração as falhas conceituais e práticas da atual lei, e
sugeriu um debate mais aberto para encontrar soluções mais eficazes e justas.
Posto isto, a Deputada relatora agradeceu as informações prestadas, informando a peticionária sobre a
tramitação subsequente.
Foram pedidos contributos às seguintes entidades: Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP); Clube Português de Canicultura (CPC) e Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Na página eletrónica do Parlamento, consta o registo da gravação da audição, adocumentação entregue
da Petição n.º 76/XVI/1.ª, bem como os contributos da ANMP, CPC e DGAV.
V – Opinião da relatora
A Deputada relatora exime-se, nesta fase, de emitir a sua opinião.
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VI – Conclusões e parecer
A Comissão de Agricultura e Pescas conclui que se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção
nesta matéria.
A Comissão de Agricultura e Pescas emite o seguinte parecer:
1- O objeto da Petição n.º 76/XVI/1.ª, Pela revisão da legislação das raças potencialmente perigosas, é
claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o primeiro peticionário e estando preenchidos os
demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição
(LEDP);
2- Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP foi realizada a audição aos peticionários;
3- Por se tratar de uma petição subscrita por mais de 2500 cidadãos e menos de 7500 cidadãos, nos
termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP, é apreciada pela Comissão de Agricultura e Pescas, em
debate que tem lugar logo a seguir à apresentação do respetivo relatório final pela Deputada ao qual foi
distribuído;
4- Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório
final aos grupos parlamentares, à DURP, ao Ninsc e ao Governo, para eventual apresentação de iniciativa
legislativa, ou tomada de outras medidas;
5- Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LEDP é obrigatória a publicação do respetivo texto no
Diário da Assembleia da República;
6- O presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, nos
termos do n.º 11 do artigo 17.º da LEDP.
Palácio de São Bento, 10 de março de 2025.
A Deputada relatora, Joana Lima — A Presidente da Comissão, Emília Cerqueira.
Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do L
e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 12 de março de 2025.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.