O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 45

Quarta-feira, 30 de Novembro de 1988

II Série-C — Número 3

DIÁRIO

da Aseembleia da República

V LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

SUMÁRIO

Presidente da Assembleia da República:

Despacho regulamentador do artigo 15.°, n.° 3, da Lei n.° 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados) ........................................... 46

Conselho de Administração da Assembleia da República:

Declaração relativa à composição do Conselho 46

Grupo Parlamentar do CDS:

Avisos relativos à exoneração do chefe de gabinete

e nomeação do substituto....................... 46

Grupo Parlamentar de Os Verdes:

Avisos relativos à exoneração de um secretário e nomeação do substituto......................... 46

Pessoal da Assembleia da República:

Aviso relativo à rescisão do contrato de um contínuo de 2." classe............................... 47

Página 46

46

II SÉRIE-C — NÚMERO 3

Despacho

0 n.° 3 do artigo 15.° da Lei n.° 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), prevê que aos deputados eleitos pelos círculos do continente e pelos círculos dos emigrantes será permitida, uma vez por ano, a utilização de transportes colectivos para visita às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Tornando-se necessário proceder à reorganização dos

procedimentos administrativos que concretizam o gozo da supracitada regalia, em função da nova estrutura orgânica estabelecida pela Lei Orgânica da Assembleia da República, determina-se o seguinte:

1 — Os Srs. Deputados que pretendam realizar qualquer das referidas visitas devem solicitar por escrito, através dos serviços de apoio do respectivo grupo parlamentar, ou directamente, nos casos de terem estatuto de deputado independente, à Divisão de Apoio Estatutário aos Deputados, com a antecedência mínima de quinze dias, a emissão do correspondente bilhete de passagem, indicando os voos de partida e de regresso.

2 — A Divisão de Apoio Estatutário aos Deputados procederá à aquisição do bilhete de passagem aos balcões da TAP e fará a entrega dele ao Sr. Deputado requisitante.

3 — No prazo de 30 dias após o regresso, o Sr. Deputado deverá entregar na Divisão de Apoio Estatutário aos Deputados o talão do respectivo bilhete de passagem.

4 — O não cumprimento do disposto no número anterior implicará a não aceitação de novas requisições de passagem durante o período da legislatura.

5 — A Divisão de Apoio Estatutário aos Deputados elaborará, para cada Sr. Deputado, um processo relativo às viagens às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, do qual devem constar todos os elementos correspondentes.

6 — Em condições extraordinárias e devidamente justificadas pelo Sr. Deputado requerente poderá o prazo referido no n.° 2 ser alterado mediante despacho do Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 28 de Novembro de 1988. — O Presidente da Assembleia da República, Vítor Crespo.

Declaração

Composição do Conselho de Administração da Assembleia da República

Para os efeitos previstos no n.° 1 do artigo 78.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), declara-se que o Conselho de Administração da Assembleia da República, designado nos termos previstos no artigo 12.° da citada lei, tem a composição seguinte:

Efectivos:

Engenheiro Guido Orlando de Freitas Rodrigues

(PSD), presidente; Engenheiro José Manuel Lello Ribeiro de Almeida

(PS);

Dr. Octávio Augusto Teixeira (PCP);

Dr. José Carlos Pereira Lilaia (PRD);

Dr. Basílio Adolfo de M. Horta da Franca (CDS);

Herculano da S. Pombo M. Sequeira (Os Verdes); Dr. Fernando Augusto Simões Alberto (secretário-

-geral da Assembleia da República); Dr. Raul Mota Pereira de Campos (representante

dos funcionários parlamentares).

Suplentes: Dr. Valdemar Cardoso Alves (PSD);

Francisco Fernando Osório Gomes (PS); José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP); Major António Alves Marques Júnior (PRD); Dr. José Luís Nogueira de Brito (CDS); Dr.a Maria Amélia do C. Mota Santos (Os Verdes);

Dr. Filomeno António Monteiro Sobreira (representante dos funcionários parlamentares).

Assembleia da República, 23 de Novembro de 1988. — O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Aviso

Por despacho de 24 de Outubro de 1988 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS):

António Luís da Graça Gameiro — exonerado do cargo de chefe do Gabinete de Apoio ao referido Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 15 de Outubro passado.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 14 de Novembro de 1988. — Pelo Director-Geral, Fernando Augusto Simões Alberto.

Aviso

Por deliberação de 24 de Outubro de 1988 do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS):

Mário Augusto Pais de Sousa da Costa Pinto — nomeado para exercer funções de chefe do Gabinete de Apoio do referido Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 15 de Outubro passado.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 14 de Novembro de 1988. — Pelo Director-Geral, Fernando Augusto Simões Alberto.

Aviso

Por despacho de 10 de Novembro de 1988 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes:

Nuno Jorge Silveira Reis — exonerado das funções de secretário do Gabinete de Apoio ao referido Grupo Parlamentar, com efeitos a partir daquela data.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 15 de Novembro de 1988. — Pelo Director-Geral, Fernando Augusto Simões Alberto.

Página 47

30 DE NOVEMBRO DE 1988

47

Aviso

Por despacho de 10 de Novembro de 1988 do presidente do Partido Ecologista Os Verdes:

João Manuel Martins da Silva — nomeado para exercer funções de secretário do Gabinete de Apoio ao referido Grupo Parlamentar, com efeitos a partir daquela data.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 15 de Novembro de 1988. — Pelo Director-Geral, Fernando Augusto Simões Alberto.

Aviso

Por despacho do secretário-geral da Assembleia da República de 27 de Outubro de 1988:

Cidalina da Glória Rodrigues Soares, contínua de 2.a classe do quadro de pessoal da Assembleia da República — rescindido o respectivo contrato, com efeitos a partir de 11 de Outubro último.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 9 de Novembro de 1988. — Pelo Director-Geral, Fernando Augusto Simões Alberto.

Página 48

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.0 88I9/S5

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

■|Éj|k PORTE *5§gP PAGO

1 — Preço de página para venda avulso, 4$50; preço por linha de anúncio, 93$.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faJtas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 18$00

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×