O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 369

Quarta-feira, 14 de Dezembro de 1988

II Série-C — Número 9

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO Acta da reunião de 13 de Dezembro de 1988

SUMÁRIO

Acta da reunião do dia 13 de Dezembro de 1988: Conclusão da votação, na especialidade, da proposta de lei n." 74-V — Orçamento do Estado para 1989 (despesa e respectivo normativo).

Página 370

370

II SÉRIE-C - NÚMERO 9

O Sr. Presidente (Rui Machete): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que delcaro aberta a reunião.

Eram fl horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, vamos iniciar os nossos trabalhos com a quçstão do orçamento da Assembleia da República, retomando-a no ponto em que a deixámos já hoje de madrugada.

Como W. Ex.M estarão recordados, ficámos de averiguar se na verba dos 4 100 000 contos já se encontrava incluída ou não a importância destinada ao funcionamento dos serviços da Provedoria de Justiça.

Além disso, devo acrescentar que, em qualquer circunstância, aquilo que votaremos, que já votámos ou que iremos alterar é o orçamento da Assembleia da República e não especificamente o orçamento da Provedoria de Justiça.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, desincumbindo-me da missão que ontem me foi confiada, quero dizer em termos genéricos o seguinte: relativamente ao orçamento próprio da Assembleia da República para 1988 havia uma verba de 3 123 000 contos e para o Provedor de Justiça, incluída nesse montante a verba de 142 000 contos. Portanto, gostaria de deixar registado que a base correctiva para 1988 seria a seguinte: a dotação inicial de 3 123 000 contos; o imposto profissional, que no decorrer deste ano veio do Orçamento do Estado, orça em 315 000 contos; o aumento dos cargos políticos que veio dos saldos da Assembleia da República atinge cerca de 200 000 contos e o investimento inicial para o edifício a construir na Praça de São Bento é de 250 000 contos, cuja verba está inscrita no Ministério das Finanças e do Plano, pelo que não se encontrava no orçamento da Assembleia da República. Isto tudo somado dá 3 800 000 contos, além da verba do Provedor de Justiça.

Ora, para 1989, e voltando a reafirmar que o conselho de administração da Assembleia da República ainda não tomou posse e não aprofundou estas matérias orçamentais, pela conversa que tive esta manhã com o Sr. Presidente e o Sr. Secretário-Geral, as contas são as seguintes: a aplicação de 6% do IPC às verbas iniciais de 1988 dá 3 850 000 contos; há uma nova subvenção aos partidos de acordo com o n.° 4 do artigo 63.° da Lei Orgânica da Assembleia da República, calculada, assim, em cerca de 100 000 contos; há um aumento da subvenção normal aos partidos que é indexada ao salário mínimo e computada em cerca de 80 000 contos e, finalmente, a continuação da construção do edifício, na Praça de São Bento, fazendo-se este ano o projecto, as demolições e iniciando-se a obra para os quais estão orçamentados 400 000 contos. Isto dá, na sua totalidade, 4 430 000 contos, além da verba para o Provedor de Justiça de 170 000 contos, ou seja, o orçamento global da Assembleia da República para 1989 será de 4 600 000 contos. A proposta apresentada é de 4 100 000 contos, mais os 170 000 contos que, sendo um reforço da Assembleia da República, têm o Úestino dos serviços da Proveáoña de Justiça. Entretanto, o diferencial será obtido pelo acesso aos saldos ainda existentes.

Assim, mantínhamos a proposta feita ontem de um reforço da verba em 170 000 contos para a Assembleia da República, embora corrígindo-a no sentido de se referir que esta parcela se destina aos serviços do Provedor de Justiça.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Guido Rodrigues, se bem interpreto as suas palavras, essas transferências de verbas destinam-se a custear os serviços próprios da Assembleia da República, incluindo os deputados do Parlamento Europeu, mas também o Conselho de Imprensa, o Conselho de Comunicação Social, a Comissão Nacional de Eleições, o Serviço de Extinção da ex--PIDE/DGS e da Legião Portuguesa, o Serviço do Provedor de Justiça e a Alta Autoridade contra a Corrupção. De facto, está tudo englobado no orçamento da Assembleia da República.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — É o meu entendimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Depois, acrescem as partes relativas às obras para dilatação do espaço que pode ser ocupado pelos serviços da Assembleia da República e às beneficiações que estão a decorrer no Palácio de São Bento. É isso, Sr. Deputado?

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — Julgo que sim, Sr. Presidente. São os tais 400 000 contos que acabei de citar há pouco.

O Sr. Presidente: — Creio que é importante salientar este aspecto porque sempre que se fala no orçamento da Assembleia da República dá a impressão que é o orçamento com as despesas dos vencimentos do pessoal e dos deputados. Ao invés, não é apenas isso, mas são outras verbas e, de resto, bem importantes.

A segunda questão que gostaria de referir, ainda antes de dar a palavra aos senhores deputados que queiram eventualmente fazer uso dela, respeita à circunstância de ser conveniente que a direcção-geral da Assembleia da República competente, ao tratar dos problemas do orçamento para 1990 e a execução de 1989, não induza, embora involuntariamente, em erro a Direcção-Geral da Contabilidade Pública, visto que, de alguns dos ofícios que foram trocados, poderia depreender-se que a interpretação que ontem decorreu da conversa que tive, com o Sr. Presidente da Assembleia da República era a correcta. Por consequência, percebemos que, da exposição que V. Ex." fez após a análise do assunto, assim não é, mas, na verdade, conviria que essa perspectiva correcta fosse sempre tra-duzida em todos os ofícios, sob pena de não podermos imputar responsabilidades à Direcção-Geral da Contabilidade Pública que não lhe cabem.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — Tem toda a razão, Sr. Presidente. No entanto, quero voltar a dizer que o conselho de administração da Assembleia da República, um órgão criado pela nova Lei Orgânica, toma posse amanhã ao meio-dia. Portanto, isso significa que, em .termos futuros, tenha a expectativa de que a missão que esse órgão vai desempenhar permita coordenar e suprir essas deficiências que V. Ex.a acabou de citar há pouco.

Página 371

14 DE DEZEMBRO DE 1988

371

O Sr. Presidente: — Façamos, então, votos para que o conselho possa ter um trabalho extremamente auspicioso a bem da Assembleia da República e do funcionamento correcto das instituições do Estado. São, com certeza, uma garantia de que assim sucederá às pessoas que foram eleitas para esse órgão.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, proporia, então, que se corrigisse esta proposta por forma a que ela mencionasse apenas o reforço da verba de 170 000 contos para a Assembleia da República, embora ela se destine aos serviços do Provedor de Justiça.

O Sr. Presidente: — O que significa, Sr. Deputado, que na sua proposta as transferências para a Assembleia da República passarão de 4 100 000 contos para 4 270 000 contos.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Está, pois, em discussão a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Guido Rodrigues. Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr. Presidente, desejo somente agradecer ao Sr. Deputado Guido Rodrigues as explicações que nos deu e que foram fundamentais para o nosso esclarecimento. De facto, estamos já habilitados a votar favoravelmente esta proposta.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, podemos, então, passar à votação da proposta, recordando, entretanto, VV. Ex.8* que ela visa passar a transferência para a Assembleia da República de 4 100 000 contos, verba esta aprovada na reunião de ontem, para 4 270 000 contos, em função das explicações e com a fundamentação que o Sr. Deputado Guido Rodrigues apresentou. Não vale, pois, estar a repetir a discussão travada.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e a abstenção do PCP.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mantivemos o voto de abstenção, como tal qual o tínhamos feito para a verba de 4 100 000 contos. De facto, ontem mesmo referimos que devia ficar clarificada e salvaguardada a questão do Serviço do Provedor de Justiça. E o nosso voto de abstenção, quanto à verba destinada estritamente à Assembleia da República, tem uma razão de ser. Ele quase que se poderia considerar como um voto de protesto contra o processo que está a ser seguido em termos de lei orgânica. De facto, não podemos, do nosso ponto de vista, votar uma verba global para a Assembleia da República sem conhecer o orçamento desta instituição. É essa a razão da nossa abstenção.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, compreendo a manifestação que V. Ex." agora expressou. De facto, ela resulta da lei, pelo que isto significa uma crítica e uma observação de jure condendo, na qual, de resto, o acompanho ou, pelo menos, na explicação que foi

dada em relação ao voto, porque não é a melhor maneira de proceder. Penso, aliás, que, futuramente, haverá que tomar este aspecto em consideração, quando se realizar uma revisão da Lei Orgânica da Assembleia da República, porque o modus faciendi não é o mais conveniente.

Voltaríamos agora à votação do articulado da proposta de Lei do Orçamento de Estado para 1989. Tínhamos votado, como W. Ex.M se recordarão, a proposta de substituição do artigo 17.° Seguidamente, vamos proceder à votação do artigo 18.°, cuja epígrafe é «Execução financeira do PIDDAC».

Em relação a este preceito existem três propostas.

A primeira, apresentada pelo PCP, é de substituição e respeita ao n.° 1.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 18.°

1 — Substituir a expressão «as alterações que tiver por convenientes» por «as alterações que visem a maximização do grau de execução dos investimentos do Plano».

A segunda proposta, apresentada igualmente pelo PCP, visa a eliminação no n." 7 do artigo 18.° da expressão «por contrapartida nas dotações de outros projectos previstos para 1989».

A terceira proposta, da autoria do PSD, tem em vista a alteração do n.° 2 e a substituição dos n.os 8 e 9 do artigo 18."

Assim, vou passar a ler a proposta de alteração do n.° 2 do artigo 18.°, apresentada pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 18.°

2 — Fica o Governo autorizado a integrar nos orçamentos para 1989. do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ministério do Planeamento e da Administração do Território os saldos das dotações não utilizadas do capítulo 50.° dos orçamentos para 1988 dos Gabinetes dos Nós Ferroviários de Lisboa e do Porto, consoante as entidades a que for atribuída a realização dos respectivos projectos.

Seguidamente, vou proceder à leitura da proposta de substituição dos n.os 8 e 9, formulada pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 18.°

8 — O Governo deverá dar especial prioridade aos financiamentos adicionais do FEDER destinados a co-financiar e a reforçar os investimentos do Plano referentes ao Ministério da Educação para 1989, inscrevendo-os em crédito especial nos termos do artigo 20.° da Lei n.° 40/83, de 13 de Dezembro, sempre que estiver assegurada por esse Ministério a cobertura da comparticipação nacional.

9 — Fica o Governo autorizado a integrar no orçamento do Ministério das Finanças para 1989 os saldos das dotações não utilizadas do capítulo 50.° desse orçamento relativas ao Tribunal de Contas para 1988.

Página 372

372

II SÉRIE-C - NÚMERO 9

Srs. Deputados, suponho que poderíamos passar à discussão das propostas atrás referidas. Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, desejo, desde já, fazer uma brevíssima apresentação das nossas propostas.

Assim, em relação ao n.° 2 do artigo 18.° da proposta de lei n.° 74/V, tal como aparece na redacção formulada pelo Governo, devo dizer que o mapa vil de pouco serve. De facto, isso significaria votar verbas globais por função e por ministério.

Parece-nos, pois, do nosso ponto de vista, que se poderá autorizar que o Governo faça alterações quando isso implique — e sucede muitas vezes que há projectos que por qualquer motivo se atrasaram — que para se poder aproveitar toda a verba se reforcem outras. Assim, a expressão «as alterações que tiver por convenientes», ínsita no texto original do n.° 1 do artigo 18.° da proposta de lei n.° 74/V, dá para tudo, ou seja, dentro de cada ministério e de cada função temos apenas uma verba global, podendo, depois, o Governo fazer todas as alterações. Parece-nos que isto é demasiado e excessivo.

Em relação ao n.° 7 do artigo 18.°, o Governo propõe pagar despesas de 1988 até 500 000 contos. Contrariamente àquilo que tem sucedido, que é o permitir que essas despesas sejam pagas até um período posterior ao fecho normal das contas de 1988, disse-se agora que aquilo que se pagar vai ser deduzido ao Orçamento do Estado para 1989. Julgamos, de facto, que não é a forma correcta de o fazer, pois estamos a votar um Orçamento para 1989 em que uma parte das dotações, alvo de apreciação, não é para realizar obras em 1989 mas, sim, para pagar obras de 1988. Parece-nos que também isto deveria ser eliminado.

No respeitante à proposta de alteração do n.° 2 do artigo 18.°, apresentada pelo PSD, referirei que percebemos perfeitamente a modificação.

Quanto à proposta de substituição do n.° 8 do mesmo preceito gostaria de saber o que é que significa, em termos práticos e concretos, este aditamento nos termos do artigo 20." da Lei n.° 40/83, de 13 de Dezembro. Percebo que a substituição vai no sentido de tentar evitar a inconstitucionalidade que foi declarada pelo Tribunal Constitucional. Acontece, porém, que temos a maior dúvida de que este inciso venha eliminar a inconstitucionalidade. De facto, o problema é este: qual é a alteração concreta, de fundo, substancial que isto introduz à redacção anterior?

Finalmente, o PSD apresenta uma proposta de substituição do n.° 9 do artigo 18.°, em relação à qual formulo um outro pedido de esclarecimento. Gostaria, pois, de saber o que é que se pretende com esta transferência para o Ministério das Finanças das dotações não consumidas em 1988 pelo Tribunal de Contas. Será que se destinam a ser transferidas para o Ministério das Finanças e do Plano ou para o Ministério da Defesa Nacional, a fim de serem revertidas novamente para o Tribunal de Contas em 1989? Conviria, pois, que esta

problemática fosse explicitada.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Carp): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto ás propostas que o PCP apresentou, não me cabe pronunciar-me. Relativamente ao n.° 1 do artigo 18.° da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1989 parece-me que ele vai no sentido da política que o Governo pretende adoptar.

Quanto ao conteúdo do n.° 7 do artigo 18.°, na redacção dada pela proposta de substituição apresentada pelo PSD, devo dizer que o PIDDAC não transita saldos, excepto quando a Assembleia da República autoriza ou quando são regimes com autonomia financeira.

Neste caso, o que acontece é que, se há um projecto de 1988 que se atrasou e que tem de ser pago em 1989, será pago por verbas do Orçamento do Estado para 1989. Assim, o n.° 7 do artigo 18.° visa, no fundo, permitir a reprogramação dos projectos no sentido de pagar as verbas dos atrasados que vêm de 1988 até determinado montante e valor. É uma norma técnica que é solicitada pelo Departamento Central de Planeamento para facilitar o seu processamento burocrático.

Quanto à proposta de substituição do n.° 8 do artigo 18.°, apresentada igualmente pelo PSD, devo dizer que ela configura uma norma programática.

De facto, com todo o respeito pelo Tribunal Constitucional — e estou a falar apenas sob o ponto de vista estritamente de técnica de finanças públicas —, considero que esse órgão errou profundamente quando considerou inconstitucional o conteúdo do artigo 8.° da Lei n.° 2/88. Aliás, esta norma, contida na proposta de substituição do n.° 8 do artigo 18.°, poderia estar, pura e simplesmente, no decreto de execução orçamental. E diria mesmo mais: talvez nem fosse necessário estar no decreto de execução orçamental. E digo isto porque a proposta de substituição do n.° 8 do artigo 18.° refere simplesmente que o Governo, das verbas que procura absorver do FEDER, deve dar preferência aquelas que visem o sector da educação, uma vez que o Governo considera como primeira prioridade essa área governativa. Portanto, deve arrumar as suas despesas de modo a que, sempre que haja oportunidade de receber verbas adicionais do FEDER, deve ser dada prioridade para que essas verbas visem o sector da educação. Além disso, deve também, nessas circunstâncias, ter, desde que tenham cabimento orçamental, a contrapartida nacional.

Diria, pois, que esta norma, que o PSD em colaboração com o Governo apresenta, é de programa e de prioridade do PIDDAC. É tão-somente isso. Aliás, nada se inova em matéria legislativa. O Sr. Deputado Octávio Teixeira deve notar que o Governo remete essa matéria para a lei de enquadramento, pelo que não está a pedir nenhuma autorização legislativa à Assembleia da República. É, repito, uma norma puramente programática. E isto, para quê? Para que fique, na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1989, que é um documento político, além de jurídico, claramente e mais uma vez evidenciada a primeira e grande prioridade que o Governo dá ao sector da educação, em conjugação com outra das grandes prioridades do Executivo, que é a absorção, ao mais alto nível, dos fundos provenientes da CEE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

Página 373

14 DE DEZEMBRO DE 1988

373

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Secretário de Estado, em relação à nossa proposta de alteração do n.° 7 do artigo 18.° não se trata exactamente do que V. Ex.a disse. De facto, tem aparecido uma norma em orçamentos anteriores por via da qual a Assembleia da República permite que determinadas despesas — e isso tem sempre um limite — realizadas num dado ano possam ser ainda pagas no ano seguinte, mais propriamente até Março.

Ao invés, neste articulado proposto pelo Governo inova-se, pois refere-se que aquilo que for pago é por conta das dotações de 1989!

Não levantaríamos problema se se tratasse de uma norma idêntica à dos anos anteriores, em que se permite, digamos, uma dilatação do prazo de pagamento. Aqui não é o caso. Aqui diz que SOO 000 contos daquilo que está previsto para programas de 1989 serão, afinal, afectos não a programas para realizar nesse ano mas para pagar despesas de 1988.

Em relação à proposta de alteração do n.° 8 do artigo 18.°, julgo que nos vão aparecer vários casos desses nas propostas, quer apresentadas pelo Governo, quer pelo PSD. Quando aparecem normas absolutamente desnecessárias no Orçamento do Estado — e, de facto, pela redacção aqui expressa e com a perspectiva que o Sr. Secretário de Estado apresentou, esta norma é totalmente desnecessária — nós temos de considerar a hipótese de que o que se pretende é qualquer outra coisa. Se ela é desnecessária, por que se há-de incluí--la aqui? Como o Sr. Secretário de Estado referiu, este documento, para além de jurídico-fmanceiro, é político. Quando se apresentam normas desnecessárias há que ter cuidado com o que se quer votar.

Sr. Secretário de Estado, como V. Ex.a não se referiu ao n.° 9 do artigo 18.° julgo que valeria a pena fazer a tal referência de que isto se destina a reforçar em 1989 as verbas do Tribunal de Contas.

Em relação ao n.° 6 do citado artigo — e chamo a atenção do Sr. Secretário de Estado do Orçamento e dos colegas desta Comissão —, devo dizer que tenho as maiores dúvidas, independentemente do juízo que se possa fazer sobre a declaração de inconstitucionalidade do Tribunal de Contas, que ele não padeça precisamente do mesmo vicio de inconstitucionalidade — como tal entendido pelo Tribunal Constitucional — que padece o respectivo n.° 8. Por isso, o Governo propôs a alteração através do PSD. Tenho as maiores dúvidas de que este texto não padeça também do mesmo vício.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Agradeço ao Sr. Deputado Octávio Teixeira a oportunidade que me deu para esclarecer esta matéria.

Relativamente ao Tribunal de Contas o que sucedeu foi o seguinte: a Direcção-Geral do Tribunal de Contas, já depois do Orçamento entregue na Assembleia da República, expressou a vontade daquele Tribunal, e que é coincidente com a do Governo, em concluir as obras da nova sede desse órgão de controle jurídico--financeiro das despesas públicas. Essa Direcção disse que para concluir as obras no 1.° trimestre de 1989 — isto verificou-se na fase final do corrente ano — haveria que utilizar ainda o programa do PIDDAC, que

se atrasou por responsabilidades que não cabem ao Tribunal de Contas nem ao Ministério das Finanças. Então, foi solicitada a transição do saldo para acabar a obra do edifício sede daquele Tribunal.

Ora, o que acontece é o seguinte: o Tribunal de Contas não tem autonomia financeira. A Direcção-Geral do Tribunal de Contas, que é o organismo que paga as verbas do Tribunal, só tem autonomia administrativa, daí que necessite de autorização legislativa para poder fazer a transição do saldo e pagar o resto da obra relativa ao Tribunal de Contas em 1989, dado que é um programa que consta do PIDDAC e que é plurianual. Portanto, é apenas isso que está contido no Orçamento do Estado, e foi por essa razão que o Governo pediu a anuência do Grupo Parlamentar do PSD para que este fizesse eco junto da Assembleia da República deste desiderato do Tribunal de Contas.

Quanto à norma do FEDER da Educação, o Sr. Deputado diz que ela é redundante, mas não o é. É programático, habitual e normal que na proposta de lei do Orçamento se incluam normas programáticas. Recordo-lhe, por exemplo, os n.os 1 e 2 do artigo 15.°, «Gestão de recursos humanos», quando se refere que a política de emprego e de recursos humanos em 1989 tenderá para «[...] um aumento de eficiência da eficácia dos serviços, bem como uma redução dos factores de desmotivação profissional, eliminação das deseconomias e desperdício dos recursos públicos [...]», etc.

Portanto, há, de facto, normas programáticas — e isto verifica-se de há longos anos a esta parte — que pretendem dar um nexo à política do Governo no sentido de ela não consistir num mero aproveitamento da Lei do Orçamento para pedir autorizações legislativas ou para alterar a legislação. Essas normas visam que essas alterações de legislação, que revertem da entrada em vigor da Lei do Orçamento, ou que os pedidos de autorização legislativa contidos nessa lei estejam complementados por outras normas em que a Assembleia dá o sentido e concorda ou não com determinados aspectos da política do Governo que não são da reserva da Assembleia — são concorrenciais —, mas o Executivo pretende que o Parlamento, quando os aprova, esteja a aprovar um nexo de política.

Neste caso, é o que se passa com a educação. O Governo pretende naturalmente que estas verbas e estes valores oriundos do FEDER para a educação sejam bem aproveitados.

O mesmo se passa relativamente às verbas respeitantes aos programas comunitários RESIDER, RENA-VAL, ENVIREG e STRIDE. A verba contida no n.° 6 do artigo 18.°, no montante de 1 milhão de contos, não é uma verba sem cobertura orçamental. Trata-se de uma verba que terá uma contrapartida nos recursos adicionais que a CEE porá à disposição de Portugal para aqueles programas. Portanto, é um crédito especial, ou seja, é uma despesa que tem compensação em receita, e é só nessa medida que será realizada.

Srs. Deputados, suponho que expliquei o sentido destes normativos. Assim, dentro da estrita Lei de Enquadramento do Orçamento e no âmbito de toda a legislação, que naturalmente está contemplada ao abrigo da Constituição da República, nomeadamente do artigo 108.° e dos restantes artigos que têm a ver com a Constituição orçamental, todos esses normativos visam o aproveitamente pleno dos recursos provenientes da CEE.

Página 374

374

II SÉRIE-C — NÚMERO 9

O Sr. Presidente: — Vamos prosseguir a discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O SiJ. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Secretário de Estado, ouvi com atenção a sua exposição e a questão que lhe coloco é a seguinte: para além da explicação de que se trata de uma norma programática e, portanto, destinada a vincar a opção politica de preferência dada às despesas relativas à educação, não vejo realmente que ela tenha outro objectivo. Assim, gostaria de lhe perguntar o seguinte: é evidente que esta prioridade só vai ser dada quando no contexto do Orçamento e das verbas disponíveis pelo Ministério da Educação haja uma contrapartida nacional para os fundos canalizados do FEDER.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Exacto.

O Orador: — Nessa perspectiva, parece-me que a norma é puramente programática. Suponho que ela é importante. Ainda ontem conversava com o Sr. Deputado Silva Lopes acerca da importância desta utilização. Aliás, suponho que ele pediu a palavra e talvez pretenda falar sobre isso. No entanto, não me parece que ela tenha outro objectivo que não seja o de marcar, sublinhar a opção política da prioridade que vai ser dada à educação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr." Deputada Helena Torres Marques.

A Sr." Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, gostaria de falar a respeito de outros pontos deste artigo 18.°, mas se V. Ex.a entender agora falarei apenas acerca do n.° 8 e posteriormente abordarei outros números.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr.4 Deputada.

A Oradora: — Naturalmente congratulamo-nos com esta prioridade, embora teórica, que o Governo dá ao

sector da educação. Mas vamos ver qual é o seu conteúdo prático: se não acresce nenhuma receita especial para o sector da educação pelo facto de ela estar aqui prevista trata-se, então, de uma mera questão de intenção. Isso pode ser prioritário, mas se não há contrapartidas no Ministério da Educação para fazer face aos projectos que puderem vir a beneficiar, tanto faz dar prioridade como não. Assim, a intenção é dar prioridade, mas depois canalizam-se estas verbas para os ministérios onde afinal há contrapartidas, que não no da educação. Ou seja, o Governo não prevê o reforço da verba do Ministério da Educação porque existem fundos disponíveis para serem aplicados ao respectivo sector. Este é o aspecto que pretenderia ver esclarecido, Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

Sr. Presidente, depois gostaria de intervir acerca de outros assuntos.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — De

facto, passa-se o que os Srs. Deputados acabaram de dizer. De qualquer modo, a Sr." Deputada Helena Torres Marques abordou o problema numa perspectiva pessimista, ou seja, a de que o Ministério da Educação não tem verba para isso.

O Governo adopta uma perspectiva realista que tende para ser optimista, ou seja, a de que o Governo vai conseguir ter verbas adicionais do FEDER para a educação. Trata-se, pois, de projectos que já estão orçamentados para o respectivo sector, alguns deles a 100%, e o Governo prevê que uma parte desses projectos seja também co-financiada pelo FEDER.

Portanto, vai haver uma poupança e ela vai permitir lançar outros projectos para a educação. Verifíca--se aqui uma poupança em termos do Orçamento.

Aliás, esta verba, que foi considerada inconstitucional no ano passado, visava exactamente a mesma coisa. O que acontece é que no respectivo artigo que estava estabelecido no Orçamento para 1988 não se verificava uma poupança total, mas sim, de 50%. Agora vai haver uma poupança total.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Secretário de Estado, se me permite, interrompo-o para lhe dizer o seguinte: é claro que o optimismo era maior com a redacção anterior do n.° 8 do artigo 15.° Simplesmente, ela era inconstitucional e, portanto, agora houve que encher o espaço.

O Sr. Presidente: — Ubi commoda, ibi incommoda. Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — A minha questão é relativa à utilização pelo Tribunal de Contas das dotações orçamentais que foram gastas em 1988.

Assim, Sr. Secretário de Estado, em vez de propor esta disposição, pergunto-lhe se não seria muito mais fácil inscrever no Orçamento do Estado para 1989 uma verba correspondente às necessidades do Tribunal de Contas para terminar o referido edifício. Este é um processo mais simples e mais conforme com a legislação orçamental normal.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Deputado, se me permite, dir-lhe-ia o seguinte: o Sr. Deputado Silva Lopes conhece a mecânica do PID-DAC, a Sr." Deputada Helena Torres Marques também a conhece, mas o Sr. Deputado Nogueira de Brito

talvez não conheça tão bem essa mecânica. Também é bom para si o que vou dizer.

De facto, o PIDDAC tem uma programação de projectos, de fichas, todo um processo burocrático que no caso do Tribunal de Contas já está em marcha, já se encontra em velocidade de cruzeiro. Portanto, apenas por razões de atraso na obra do edifício sede do Tribunal de Contas é que toda esta despesa não se exauriu ou não se utilizou em 1988. Houve uma parte que derrapou para o Orçamento do Estado para 1989. Neste sentido, é preferível transitar este saldo, pois ele é na ordem das dezenas de milhares de contos, do que estar agora a abrir um novo programa de conclusão da obra do edifício sede do Tribunal de Contas. A razão é apenas essa.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Quando os investimentos são plurianuais não se mantém o programa dos anos anteriores?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — É precisamente isso que está aqui. Mas como o Tribunal não tem autonomia financeira, mas apenas administrativa,

Página 375

14 DE DEZEMBRO DE 1988

375

tem que se incluir no Orçamento esta norma. Esta é a forma menos burocrática de tramitação da verba relativa ao Tribunal de Contas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Torres Marques.

A Sr." Helena Torres Marques (PS): — Gostaria de me pronunciar sobre os n.08 1 e 7 do artigo 15.°

Relativamente ao n.° 1, mesmo com a redacção que o PCP dá, e eu sei que esta proposta é igual às propostas dos anos anteriores, exluindo a dotação concorrencial. .. Mas, na prática, diga-me o seguinte: o PID-DAC relativo a cada ministério é exactamente aquilo que o Governo quiser que seja e não aquilo que é aprovado na Assembleia. Porque se é possível dentro de cada ministério alterar os quantitativos dos programas respeitantes ao ano de 1988, desde que não transitem entre ministérios advenientes e acréscimos de encargos relativos a cada programa, isto significa que a questão são aquelas obras, ou outras obras, ou não se faz nada num projecto que está integrado, ou far-se-á outro. Isto dá azo à situação caricata que ontem aqui se verificou, ao ter-se votado um projecto que, pelos vistos, está incluído no PIDDAC mas que não está desagregado, e como ninguém sabe quais são os projectos que se fazem aqui vota-se contra um projecto que está previsto que seja feito.

Assim, mesmo com a redacção do PCP, que obviamente é mais cuidadosa que a do Governo, na prática significa que a nossa votação aqui consiste numa mera intenção por ministério. Depois disso nada nos garante que o que está lá estabelecido venha a ser cumprido.

Quanto à proposta relativa ao n.° 7 do artigo 18.°, creio que isto significa que no referente às verbas do PIDDAC, para além dos 10% que os senhores prevêem reduzir no 1.° semestre (salvo erro, artigo 55.°) ainda vão ser cortados SOO 000 contos. Se são obras de 1988 que vão ser financiadas com verbas de 1989 que estavam previstas para outros projectos significa que, à partida, também se prevê cortar as verbas do PIDDAC em mais 500 000 contos. Agradecia que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento me confirmasse estes dois aspectos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr.8 Deputada, lamento dizê-lo, mas penso que já expliquei toda a problemática que envolve estes pedidos de transição de saldos.

Evidentemente que o Governo está a pensar alterar todo o processo do PIDDAC. Compreendo o que é que a Sr." Deputada Helena Torres Marques referiu. No entanto, o Governo, que tem a função de executar os projectos e os programas do PIDDAC, considerou possível incluir esta verba — que até tem pouca expressão — de 500 000 contos num PIDDAC tão volumoso como é o actual programa para 1989.

A Sr.8 Helena Torres Marques (PS): — Mas, Sr. Secretário de Estado, estas verbas não estão previstas no PIDDAC para 1989.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — No PIDDAC para 1988.

A Sr." Helena Torres Marques (PS): — Eu sei, Sr. Secretário de Estado, mas não para 1989. Elas vão ser gastas, mas não estão previstas.

j

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr.8 Deputada, possivelmente estão inscritas no mapa vn. y

O Sr. Presidente: — Sr." Deputada, V. Ex." fez a sua observação, ela está registada e será tomada em devida conta em função das respectivas posições dos diversos grupos parlamentares.

Srs. Deputados, se estão de acordo iríamos proceder agora às votações.

Pausa.

Visto que se trata da simples alteração de um inciso, vamos começar por votar o n.° 1 do artigo 18.° da proposta do Governo já com a respectiva alteração.

Portanto, vamos votar a proposta apresentada pelo PCP, entendendo que ao fazê-lo votámos o n.° 1 do artigo 18.° com a respectiva alteração proposta. De facto, o PCP, se utilizasse a máquina em toda a sua extensão, poderia ter reproduzido o artigo 18.° já com o inciso incluído. Não o fez por uma questão prática.

Srs. Deputados, vamos, pois, proceder à votação da proposta apresentada pelo PCP em relação ao n.° 1 do artigo 18.°

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PCP, do PRD e do CDS, e a abstenção do PS.

O Sr. Presidente: — Esta alteração proposta pelo PCP substituiu a expressão «as alterações que tiver por convenientes» pelo inciso «as alterações que visem a maximização do grau de execução dos investimentos do Plano».

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata votou favoravelmente a proposta de alteração apresentada pelo Partido Comunista Português por considerar que ela introduz um aperfeiçoamento relevante no texto da proposta de lei n.° 74/V. Sempre assim procede o Partido Social Democrata quando se trata de propostas construtivas.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.8 Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.8 Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, o PS absteve-se pelas razões que já expôs durante a discussão e porque considera que, embora haja um aperfeiçoamento na redacção, o grau de liberdade do Governo para alterar o PIDDAC continua a manter--se e, consequentemente, assim também não chegamos a uma situação em que seja a Assembleia da República a aprovar o PIDDAC.

Página 376

376

II SÉRIE-C — NÚMERO 9

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao n.° 2, que tem uma proposta de alteração apresentada pelo PSD. Vamos começar por votar esta proposta. Se ela for aprovada ficará prejudicado o número respectivo da proposta de lei do Governo.

Como não há inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a fa-

vor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD e do CDS.

Srs. Deputados, vamos agora passar aos n.03 3, 4, 5 e 6 do artigo 18.°, em relação aos quais não há propostas de alteração.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à votação conjunta dos n.0' 3, 4, 5 e 6 do artigo 18.°

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos passar ao n.° 7, que tem uma proposta de eliminação de uma expressão apresentada pelo PCP.

Não há inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à votação da referida proposta do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do CDS.

Srs. Deputados, vamos agora votar o n.° 7 proposto pelo Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS e do PCP e abstenções do PRD e do CDS.

Srs. Deputados, vamos agora passar ao n.° 8 da proposta de substituição apresentada pelo PSD.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e as abstenções do PCP e do PRD.

Srs. Deputados, vamos passar ao n.° 9 da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD.

Não há inscrições?

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PCP e do PRD e as abstenções do PS e do CDS.

Srs. Deputados, os n.°' 8 e 9 da proposta de lei do Governo ficaram, portanto, prejudicados.

Vamos agora passar ao artigo 19.°, que tem como epigrafe «Desenvolvimento regional».

Em relação ao artigo 19.° há uma primeira proposta de aditamento apresentada pelos Srs. Deputados Santos Pereira e Guilherme Silva. Essa proposta foi depois substituída por uma nova proposta de aditamento

apresentada pelos mesmos deputados, que tem o seguinte teor: «Para efeitos do artigo 231.° da Constituição e da declaração adicional ao Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias relativo às regiões autónomas, o Governo tomará no futuro as iniciativas orçamentais adequadas a assegurar o co--financiamento dos projectos das regiões autónomas comparticipados pelas Comunidades Europeias.»

Há uma outra proposta de aditamento, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, relativa ao PEDIP.

Se VV. Ex." estivessem de acordo, começaríamos por votar a proposta do Governo e depois passaríamos às propostas de aditamento.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, em relação ao artigo 19.°, gostaria de solicitar um esclarecimento ao Governo que tem a ver com o n.° 2, o qual, aliás, é repetido na proposta de aditamento do PSD relativo ao PEDIP. Por consequinte, faria o pedido de esclarecimento já para as duas.

Diz-se: «O Governo promoverá a inclusão no Orçamento nos termos legais.» Quais são os termos legais? Convém clarificar isto! A inclusão no Orçamento segue determinadas regras, designadamente tem de ser feita uma alteração orçamental pela Assembleia da República. Até hoje nunca vimos nenhuma destas alterações ser apresentada à Assembleia da República. Gostaríamos, pois, de saber quais são os termos legais que se referem ou se pretendem referir nesta proposta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Deputado Octávio Teixeira, «termos legais» é o que está na lei. Isso é uma redundância, mas eu posso especificar melhor: entenda-se «nos termos legais» nos termos daquilo que preceituam a Constituição, a Lei n.° 40/83 (Lei de Enquadramento do Orçamento), o Decreto-Lei n.° 46/84, que regula as alterações orçamentais, e ainda outros dispositivos que constam da Lei do Orçamento de 1989 e toda a legislação que tenha a ver com o processamento das despesas do PIDDAC e das despesas públicas. Isso significa, portanto, que quando o Governo faz estas alterações ou estas transições de saldos fá-lo sempre ao abrigo da legislação, não as faz por mero acto administrativo e discricionário e sem cobertura legal. É o que sucede, por exemplo, com a Conta Geral do Estado, com as contas provisórias, com o relatório de execução do Plano, etc. De todos esses elementos e documentos constam informações, detalhadas à minúcia, das alterações orçamentais e da transição de saldos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

Página 377

14 DE DEZEMBRO DE 1988

377

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, completando aquilo que há pouco referi gostaria de dizer o seguinte: no n.° 6 do artigo 20.° da Lei de Enquadramento descubro que, de facto, é permitida a inclusão. As alterações orçamentais não necessitam de ser feitas pela Assembleia da República quando podem ser realizadas com a utilização de saldos de dotações dos anos anteriores. A dúvida que tenho é relativa à parte final que referi «mediante a adequada revisão das acções e dos programas em causa». Encontro os termos legais para que isso possa ser feito, mas o permitir que seja feito «com alteração dos programas» é que me levanta dúvidas. Qual é o termo legal? Se se dissesse só «de acordo com o n.° 6 do artigo 20.° da Lei de Enquadramento do Orçamento» não se levantaria qualquer dúvida, mas diz-se «mediante a adequada revisão das acções e dos programas», o que nos suscita essas dúvidas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Presidente, as acções e os programas são, em matéria de gestão, da competência do Governo. A Assembleia da República não vota a despesa linha a linha, nem rubrica a rubrica, nem acção a acção. Como todos os Srs. Deputados sabem, o Governo tem aí uma certa margem. É só isso que consta do n.° 2 do artigo 19.° Portanto, o Governo não quer extravasar a sua competência, não quer exorbitar da sua competência em matéria de alterações orçamentais. No âmbito da gestão dos programas e das acções que constam dos PIDR e dos OID esta é uma matéria da sua competência. Aliás, há uma legislação própria para esses programas.

O Sr. Presidente: — Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação conjunta dos n.oa 1 e 3 do artigo 19.°

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e as abstenções do PS, do PCP e do PRD.

Srs. Deputados, vamos agora passar à discussão da proposta de aditamento apresentada pelos Srs. Deputados Guilherme Silva e Santos Pereira, que já tive oportunidade de ler.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de explicar a razão de ser da nossa proposta.

Nos termos do artigo 231.° da Constituição, «os órgãos de soberania asseguram, em cooperação com os órgãos do governo regional, o desenvolvimento económico e social das regiões autónomas, visando, em especial, a correcção das desigualdades derivadas da insularidade». Por sua vez, nos termos do artigo 229.° as regiões devem participar na definição da política financeira, com vista, designadamente, a assegurar o financiamento dos investimentos necessários ao seu desenvolvimento económico e social.

Em declaração adicional ao Tratado de Adesão de Portugal as Comunidades Europeias ficou estabelecido que as Comunidades procurariam privilegiar os investimentos e os apoios às regiões autónomas, com a finalidade de recuperar o atraso secular a que o abandono a que foram votadas as conduziu.

As Comunidades têm correspondido a essa declaração e têm realmente financiado os projectos comunitários das regiões autónomas, designadamente, nalguns casos, com apoios da ordem dos 70% a 75%. Só que aqui coloca-se o problema da contrapartida nacional.

É óbvio que há um sistema de vasos comunicantes entre o Orçamento Geral do Estado e os orçamentos regionais. Portanto, esta proposta visa assegurar que, pelo menos no futuro, nos próximos anos orçamentais, seja efectivamente garantido este financiamento para os projectos comunitários para não corrermos o risco de, eventualmente, alguns desses projectos aprovados pelas Comunidades não serem devidamente aproveitados. É esta a razão de ser da proposta, que visa assegurar que se cumpra a Constituição e os compromissos internacionais decorrentes dessa declaração adicional ao Tratado de Adesão.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Guilherme Silva, quando V. Ex." refere «as iniciativas orçamentais» não está a pensar neste ano de 1989, mas, sim, em anos futuros. A minha dúvida é a seguinte: como é que V. Ex.a compatibiliza esse preceito com o carácter temporal da lei orçamental?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, V. Ex.a sabe que é perfeitamente possível inserir na Lei do Orçamento disposições que tenham um carácter normativo que perdure para além do ano orçamental.

O Sr. Presidente: — Em todo o caso, esta é uma norma um pouco diferente, na medida em que se trata de uma vinculação a iniciativas orçamentais futuras. Portanto, não são outras normas de outro tipo, é, de algum modo, algo que vai condicionar as iniciativas orçamentais para orçamentos de 1990, 1991, 1992, etc.

Isto nem sequer é uma objecção. Só queria perceber a mens legislativa, pelo menos na fase inicial da proposta.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Como V. Ex.a reparará, nós apresentámos uma outra proposta, que depois substituímos por esta porque a anterior colidia com posições assumidas pelo Tribunal Constitucional. Esta norma é igual às outras que regulam a tramitação a que o Governo estará obrigado na preparação da proposta de lei do Orçamento.

O Sr. Presidente: — No fundo, é uma norma que se insere mais na Lei de Enquadramento Orçamentai do que no Orçamento.

Tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Torres Marques.

A Sr." Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, conheço a posição das Comunidades no sentido de dar um apoio especial às regiões periféricas marítimas, compreendo que o Governo queira dar tradução orçamental à politica definida pelas Comunidades em relação a esta matéria, o que não consigo perceber é como é que com este artigo 19.°-A nós lá chegaremos.

Página 378

378

II SÉRIE-C — NÚMERO 9

Quando li «no futuro» pensei que, como o orçamento da Madeira ainda não estava feito, isso se reportava ao orçamento que de futuro se fizesse e que, portanto, haveria iniciativas no orçamento da Madeira que teriam uma cobertura financeira assegurada pelo Governo. Iria, pois, perguntar ao Governo o seguinte:

qual é o montante que está disposto a financiar para

este tipo de projectos nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores? Por regiões autónomas, quanto é que está previsto? Onde é que está prevista esta despesa no Orçamento?

O Sr. Presidente: — A Sr." Deputada «iria» perguntar. Como verificou que essa pressuposição não é exacta, suponho que já não faz a pergunta.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — Não verifiquei, Sr. Presidente. O orçamento da Madeira ainda nem sequer se começou a discutir. Pela leitura desta proposta, não vejo que isto não queira dizer o que acabei agora de referir, portanto que é o orçamento futuro da Madeira e dos Açores — nenhuma das regiões autónomas tem o seu orçamento feito. Se isso for assim por que é que este «no futuro» não significará tradução neste Orçamento? Se não tem tradução neste Orçamento, creio que não poderemos inscrever neste Orçamento uma norma programática que nada tenha a ver com o Orçamento deste ano. Se é para funcionar a partir de 1990, é a partir dessa data que a verba será integrada no Orçamento, e, nessa altura, terá que ter a respectiva tradução financeira em termos de saber qual será o montante que para estes projectos especiais o Governo se dispõe financiar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, parece-me que há aqui uma certa confusão. Aliás, quem começou por levantar esta questão foi o Sr. Presidente.

Penso que se esta proposta passasse não seria a única disposição desta lei orçamental que ultrapassaria o âmbito do próprio Orçamento. Passaria a constituir um normativo, relativamente ao qual, conjuntamente com as demais normas que existem quanto à preparação e à elaboração da proposta de lei do Orçamento por parte do Governo, esta seria mais uma. Não há aqui, portanto, que quantificar valores que não são para inscrição orçamental imediata, nem nos anos futuros, e que tenham de ser quantificados agora, tratando-se apenas de um normativo relativamente ao qual o Governo teria de pensar, e estaria vinculado, para efeito da preparação dos orçamentos futuros. Não há, portanto, aqui que quantificar.

Por outro lado, em relação à questão dos orçamentos regionais, é óbvio que esta proposta, tal qual está redigida, não permite inculcar a conclusão que a Sr.a Deputada Helena Torres Marques estaria a tirar. Isto porque 'os orçamentos regionais não estão aprovados e, como se fala aqui de futuro, penso que poderia ser para prever a inscrição orçamental, até pela simples razão de que as iniciativas orçamentais relativas às regiões autónomas não cabem ao Governo e aqui se diz claramente que são iniciativas orçamentais do Governo, ou seja, do Governo da República. Está, por-

tanto, fora de questão essa sua interpretação. Agora, a razão por que não estão ainda aprovados os orçamentos regionais é — todos o sabemos — porque estes dependem em grande parte das dotações que são aprovadas e de outras que decorrem do Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, há, na realidade, disposições intemporais no Orçamento — como, por exemplo, aquela que se refere à isenção do imposto da taxa social única para os subsídios de refeição estabelecida no Orçamento de 1987 —, porque se inserem em regimes jurídicos de impostos, de taxas a pagar, etc. Agora, neste tipo de questão — e ontem conversei com o Sr. Deputado Guilherme Silva sobre isto — não poderemos confundir, como V..Ex.a, aliás, sublinhou, a lei do Orçamento com a lei do enquadramento orçamental. Elas atropelam-se por vezes e para meu gosto com demasiada frequência, mas o que me parece complicado é a lei do Orçamento incluir normas de enquadramento orçamental e de conselho orçamental, podendo surgir a dúvida que foi suscitada pela Sr." Deputada Helena Torres Marques. Ou seja, que isto se traduza num acréscimo não previsto e não determinado de verbas e, por consequência, em infracção com o disposto pelo Tribunal Constitucional. Sendo certo que o Sr. Deputado Guilherme Silva, na primeira versão, não tinha referido a expressão «no futuro», seria essa perspectiva aquela que resultava mais directamente do texto. O Sr. Deputado procurou eliminá-la, mas, mesmo assim, atento a este desfasamento temporal de elaboração dos orçamentos, a dúvida pode surgir.

Ponho, portanto, a questão ao Sr. Deputado Guilherme Silva, no sentido de ele ponderar, como ontem ponderou em relação a outra, o destino desta proposta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, suponho que esta questão da capacidade de as regiões autónomas financiarem a sua parte em investimentos que são financiados pela CEE é uma questão relevante e que se pôs também em relação às autarquias locais. Tivemos oportunidade de discutir esse problema, por exemplo, quando debatemos os projectos de lei sobre o regime de finanças locais e discutimo-lo, por exemplo, a propósito de uma proposta concreta apresentada pelo PS de criação de um fundo precisamente com esse objectivo. É certo que esse fundo não teve consagração, mas o debate foi feito.

A questão é relevante e liga-se, afinal, não a uma norma orçamental, mas ao próprio regulamento de acesso ao FEDER. É que há regulamentos nacionais de acesso aos fundos comunitários, regulamentos esses que foram aprovados por resolução do Conselho de Ministros, mas que é duvidoso que o pudessem ter sido. Assim sendo, talvez esta fosse uma boa oportunidade para o Sr. Deputado Guilherme Silva pôr em causa toda esta questão, conjuntamente connosco, e de se colocar, por exemplo, aqui uma norma — e essa seria talvez uma solução interessante — que desse uma

Página 379

14 DE DEZEMBRO DE 1988

379

indicação ao Governo, no sentido de submeter à Assembleia uma proposta de lei de regulamentação do acesso aos fundos por parte das regiões autónomas e das autarquias locais, prevendo eventuais mecanismos, em situações excepcionais, de comparticipação da administração central na parte que tocava às mesmas regiões autónomas e autarquias locais.

A não ser por esta forma, a norma, como aparece, carece de conteúdo orçamental. É que não se trata de dizer se há ou não normas de conteúdo intemporal

— há naturalmente normas que têm conteúdo para além do Orçamento —, mas o que não há é normas orçamentais que não tenham aplicação nesse próprio orçamento. Há normas que, além de terem aplicação no orçamento onde são inseridas, se projectam para o futuro, mas o que não há é normas que não tenham feito sobre o próprio Orçamento.

Essa é que é a questão a que o Sr. Deputado Guilherme Silva, com a correcção que a fez — que foi sublinhada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito —, efectivamente respondeu à dificuldade criada pelo Tribunal Constitucional. No entanto, criou uma outra dificuldade insolúvel: deixou de dar conteúdo orçamental a esta mesma norma.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, apenas com o intuito de tentar arrumar os problemas — e depois a Comissão, em termos de voto, resolverá como entender —, gostaria de referir dois ou três pontos, o primeiro dos quais é no sentido de dizer que é insofismável existirem normas nos orçamentos cujo período de vigência é indeterminado, durando, portanto, para além do respectivo Orçamento. Ninguém discute isso e não sei se o exemplo dado pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito é um exemplo indiscutível ou se dependerá, naturalmente, da interpretação de cada caso concreto.

Existe, no entanto, outro tipo de normas, que são normas procedimentais ou normas relativas à forma de organização do próprio Orçamento e que têm a sua sede normal na lei de enquadramento orçamental, existindo dificuldades de vária ordem, inclusivamente constitucional, de essas normas serem incluídas num orçamento que condicione, ele próprio, os orçamentos futuros nesse capitulo procedimental. Essa é, portanto, a questão suscitada pela natureza da norma que é proposta pelo Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Deputado João Amaral teceu uma outra consideração e um outro caminho e gostaria apenas de precisar que existem — como W. Ex." sabem — duas teses, uma das quais diz, pura e simplesmente, que os regulamentos comunitários têm a primazia e efeito directo no ordenamento português, bem como no dos outros Estados comunitários, constituindo habilitação suficiente e sendo, portanto, objecto de regulamentos. Eventualmente, poderá discutir-se se tomam a forma de decreto-lei, para efeitos de permitir o funcionamento do instituto da ratificação por parte da Assembleia da República, mas não têm é a necessidade, em função do princípio da legalidade, de serem objecto de uma lei em sentido formal, de uma lei da Assembleia da República, nem de um decreto-lei.

A outra tese — que suponho, de resto, foi sufragada num recurso apresentado pelos Srs. Deputados do PCP — é no sentido de que, se não houver uma lei formal, seja ela da Assembleia da República ou um decreto-lei, o princípio da legalidade é violado. É esta

a forma como a questão se coloca — e não vamos agora naturalmente dirimir em que termos, pois penso que isso não será útil —, mas, em todo o caso, convinha fazer este esclarecimento para que a Comissão estivesse na posse plena do quadro das eventualidades legais que efectivamente existem.

Srs. Deputados, suponho que as matérias estão esclarecidas. Vamos então proceder à votação da proposta apresentada pelos Srs. Deputados Guilherme Silva

e Santos Pereira.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PCP, do PRD e do CDS e votos a favor do Deputado do PSD Guilherme Silva.

É a seguinte:

Artigo 19.°-A — Projectos das regiões autónomas com comparticipação comunitária.

Para efeitos do artigo 231.° da Constituição e da declaração adicional ao Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias relativa às regiões autónomas, o Governo tomará, no futuro, as iniciativas orçamentais adequadas a assegurar o co-financiamento dos projectos das regiões autónomas comparticipados pelas Comunidades Europeias.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guiherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, atentei bem nos argumentos que foram aqui apresentados do ponto de vista da técnica legislativa e de, eventualmente, não ser esta a forma mais rigorosa de inserir uma norma com incidências de execução orçamental com um carácter que perdura para além do orçamento aqui em causa, mas a verdade é que há razões de oportunidade política que nos levam a manter esta proposta e a inserir esta norma. Dal que o nosso voto, como subscritores da proposta, tenha sido a favor da sua aprovação, pelas razões que aqui adiantei quando apresentei esta mesma proposta. Essas razões têm a ver com imperativos constitucionais, com imperativos decorrentes da declaração adicional do Tratado de Adesão relativa às regiões autónomas e com a precaução e a prevenção que se pretende tomar, no sentido de as regiões autónomas não virem, eventualmente, a perder apoios comunitários por falta do correspondente apoio financeiro das contrapartidas nacionais.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.8 Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, queria fazer uma declaração de voto e gostaria de dizer que, se o conteúdo desta proposta tivessa algo a ver com o que disse agora o Sr. Deputado Guilherme Silva, com certeza que a votação do PS não seria esta. Simplesmente, aqui não há nenhuma proposta concreta para que, em 1989, as regiões autónomas venham a ter um sistema preferencial, de acordo com as decisões comunitárias e em termos de apoios da Comunidade, a projectos que sejam apresentados aos fundos comunitários.

Quando for apresentada uma proposta que tenha tradução em termos orçamentais, com implicações no próprio ano e em anos futuros, e que seja uma tradução real de uma vontade política do Governo, no sentido de se poderem concretizar os objectivos e as razões po-

Página 380

380

II SÉRIE-C — NÚMERO 9

líticas que estão subjacentes, o PS certamente analisará essa mesma proposta. De facto, a proposta que aqui nos é apresentada não nos traz nenhuma concretização do que se pretende e, se é para funcionar a partir de 1990, esperemos que, nessa data, ela seja concretizada, estando o PS disponível para a analisar,

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, também sobre a forma de declaração de voto, gostaria de, para além de subscrever o que foi dito pela Sr.8 Deputada Helena Torres Marques, acrescentar que, além do mais, a Região Autónoma da Madeira dispõe de iniciativa legislativa, o que lhe permitirá, durante o ano de 1989, se assim o entender, apresentar um modelo de co-financiamento adequado à solução dos problemas que existem nesta área na mesma região autónoma.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de dizer que o PSD votou contra esta proposta apresentada pelos Srs. Deputados do círculo da Região Autónoma da Madeira, porquanto os argumentos aqui aduzidos foram concludentes no sentido de que a proposta, tal como está formulada, só impropriamente poderia ser inserida na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1989, embora admitamos que, eventualmente, uma norma deste tipo possa, no futuro, vir a ser incluída na lei de enquadramento orçamental.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento relativa ao Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa, apresentada pelo PSD.

Como VV. Ex.88 têm conhecimento da proposta, dispenso-me de a ler.

A Sr.8 Helena Torres Marques (PS): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr." Deputada.

A Sr.8 Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, gostaria apenas ser informada pelo Sr. Secretário de Estado de como é que nós, na Assembleia da República, podemos ter ronhecimento do montante dos saldos que transitam de um orçamento para outro. É que já foram votadas várias propostas de transferências de saldos sem sabermos qual o montante dos mesmos saldos. Como é que poderemos ter conhecimento do seu montante?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Presidente, gostaria de esclarecer a Sr.* Deputada, owenoo que e evidente que estas transições de saldos se incluem nas «Alterações orçamentais» e que, naturalmente, todas elas são publicadas no Diário da Re-

pública. Depois, têm expressão na Conta Geral do Estado, onde estão definidas todas as despesas. Assim, em sede de aprovação da Conta Geral do Estado e, independentemente disso, acompanhando o Diário da República, os Srs. Deputados poderão conhecer todas

as alterações orçamentais, incluindo, naturalmente,

aquelas que decorram da transição de saldos.

O que se passa com este artigo è que os gestores do

programa do PEDIP nuns casos tem autonomia financeira — é o caso do IAPMEI que até agora tem um regime próximo do de uma empresa pública — e noutros casos são geridos por direcções-gerais que não têm autonomia financeira. Assim, esta norma visa tão-só que as verbas que já entravam a favor de Portugal em 1988, oriundas do PEDIP, não se percam e que possam continuar a ser titularizadas pelo Governo Português no sentido de as aproveitar em 1989.

A Sr.8 Helena Torres Marques (PS): — Concretamente, Sr. Secretário de Estado, na revisão orçamental que fizemos, vieram verbas muito elevadas para o PEDIP. É natural que as verbas que entrem em Dezembro não tenham capacidade de ser gastas e que, portanto, na sua quase maioria, sejam transferidas para serem utilizadas em 1989, de acordo com programas que já estavam aprovados.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, tal como fizemos na proposta anterior, gostaria que o n.° 2 fosse votado em separado.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então votar os n.°* 1 e 3 da proposta de aditamento (artigo 19.°-A) relativo ao Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. São os seguintes:

Novo artigo 19.°-A — Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa.

1 — Tendo em vista as características dos programas que integram o PEDIP e com o objectivo de que os mesmos não sofram qualquer interrupção por falta de verbas, o Governo fica autorizado a transferir para o Orçamento de 1989 os saldos das dotações dos programas no âmbito do PEDIP integrados no PIDDAC e constantes do orçamento do ano económico anterior, devendo, para o efeito, os serviços simples, com autonomia administrativa e com autonomia administrativa e financeira processar folhas de despesa e requisições de fundos pelo montante daqueles saldos e pedir a sua integração até 30 de Março.

3 — O Governo não poderá autorizar nenhuma despesa por conta dos saldos dos programas, à excepção das despesas previstas na programação do ano económico anterior enquanto os referidos saldos não forem integrados no Orçamento.

Página 381

14 DE DEZEMBRO DE 1988

381

Srs. Deputados, procederemos agora à votação do n.° 2 da mesma proposta.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP e do PRD.

Ê o seguinte:

2 — 0 Governo promoverá a inclusão no Orçamento, nos termos legais, dos saldos das dotações referidas no número anterior, mediante a adequada revisão das acções e dos programas em causa.

Srs. Deputados, passaremos agora ao artigo 20.° Relativamente a este artigo existe uma proposta de eliminação da alínea b) do n.° 1, subscrita pelo Grupo Parlamentar do PSD.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Presidente, devo dizer que esta disposição é eliminada, por proposta do PSD, exactamente para acatar uma das decisões do Tribunal Constitucional. Com esta proposta o Governo e, naturalmente, a Administração Pública perdem graus de liberdade em matéria de gestão de recursos humanos. Esta proposta era conhecida, na gíria da Administração Pública, pela «mochila», uma vez que, quando um funcionário transitasse de um serviço para o outro, levava consigo a dotação para o pagamento dos seus vencimentos, o que facilitava a mobilidade e a reafectação dentro da Administração Pública sem aumento de despesa e até com aumento de racionalização de efectivos. O Tribunal Constitucional entendeu que esta proposta — que já vinha de anos atrás e que deu origem a vária legislação subsequente — terá de ser eliminada, o que traz, como consequência, uma dificuldade adicional à gestão de recursos humanos da Administração Pública.

Apenas quero dizer que, no caso de a Assembleia votar favoravelmente esta proposta de eliminação, apresentada pelo PSD, aliás a pedido do Governo — o Governo pediu a colaboração do Grupo Parlamentar do PSD para eliminar este artigo —, a alínea a) passará, com o n.° 1, a fazer parte do corpo do artigo. Mas isto é meramente formal 1

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação, apresentada pelo PSD, da alínea b) do n.° 1.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Vamos votar, se nâo houver inconveniente, o n.° 1, agora reduzido apenas à alínea a), e também o n.° 2 e o n.° 3.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Foi, portanto, aprovado o artigo 20.°, após a eliminação resultante da aprovação da proposta do PSD.

A matéria relativa ao sistema fiscal será votada no Plenário.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, agradecia que fizesse um breve sumário dos artigos que falta ainda votar.

O Sr. Presidente: — Falta votar as matérias relativas ao capítulo iv — Sistema fiscal, desde o artigo 21.° ao artigo 44.°, inclusive — e este último por conexão —, que serão apreciadas e votadas no Plenário.

Temos depois, no capítulo v — Finanças locais —, o Fundo de Equilíbrio Financeiro, mais conhecido pelo FEF. É uma matéria relativa as despesas e deve ser apreciada na Comissão, assim como os artigos 46.°, 47.°, 48.°, 49.°, 50.° e 51.«

A minha interpretação relativamente ao artigo 52.° é a de que se trata de uma análise na perspectiva das despesas, o artigo 53.° idem e o artigo 54.° idem.

O artigo 55.° trata de uma matéria que não diz respeito às receitas, mas sim às despesas e, portanto, é para ser apreciado e votado na Comissão, .assim como o artigo 56.°i qrcanto ao artigo S7.°, é relativo às receitas, trata-se dê Urna matéria de privatizações, em que se espera que as receitas sejam substanciais — ou, pelo menos, espero-o eu... para evitar conotações com o PCP.

A dúvida que se me põe é esta: são 13 horas, temos vários artigos por votar, alguns deles de extrema importância e, como VV. Ex." compreenderão, precisamos de ter o relatório da Comissão pronto em termos de poder permitir que, no Plenário, a discussão se inicie amanhã de manhã.

Assim sendo, proponho-vos que reiniciemos os trabalhos impreterivelmente às IS horas — e sublinho o advérbio impreterivelmente.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, era só para que fizesse o favor de me esclarecer se o artigo 54.° é considerado efectivamente uma matéria de despesas e se será votado aqui na Comissão.

O Sr. Presidente: — É efectivamente uma despesa e a minha proposta é que seja votado em Comissão.

Penso que os Srs. Deputados estão todos de acordo em que se interrompa agora a sessão para voltarmos às IS horas, impreterivelmente, altura em que recomeçaríamos os nosso trabalhos com o artigo 45.°

Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 13 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão. Eram 15 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, vamos começar a analisar o artigo 45." — Fundo de Equilíbrio Financeiro.

Relativamente a este artigo temos uma primeira proposta de alteração, apresentada pelo PCP, em relação ao n.° 1, que é do seguinte teor: «O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro a que se refere o artigo 8.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro, é fixado em 107,640 milhões de contos para o ano de 1989.»

Temos depois uma segunda proposta de alteração, apresentada pelo PSD, do seguinte teor: «No n.° 1 substituir a expressão '106 milhões de contos' por '107 milhões e 640 mil contos'; Mapa VI — alterar os respectivos quantitativos em função da alteração do artigo 45.°, n.° 1.»

Temos ainda uma proposta de alteração, do PS, que diz: «O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro, a que se refere o artigo 8.° da Lei n.° 1/87, é fixado em 107,640 milhões de contos para o ano de 1989.»

Página 382

382

II SÉRIE-C — NÚMERO 9

Esta proposta de alteração é idêntica, na primeira parte, à proposta que foi apresentada pelos Srs. Deputados do PSD. A segunda parte da proposta do PSD é que não tem correspondência, mas trata-se, naturalmente, de uma consequência, no que diz respeito à inscrição no Mapa VI, da eventualidade de ter sido aprovada a alteração.

A Sr.* Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, a proposta do PS relativa à alteração dos quadros vem no artigo 47.°

O Sr. Presidente: — Peço desculpa pela minha observação, resultante de nos estarmos a concentrar, neste momento, no artigo 45.°

Fico, no entanto, desde já esclarecido de que a alteração dos quadros proposta pelo PS vem no artigo 47.°

Estão em discussão estas propostas de alteração que anunciei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr. Presidente, as três propostas que agora estamos a discutir são de teores muito idênticos.

Permitíamo-nos, por isso, fazer a seguinte sugestão: ou votávamos as três propostas em conjunto — aí poderia haver um óbice, o de as formulações não serem exactamente coincidentes — ou então, se os Srs. Deputados dos partidos da oposição estivessem de acordo, formulávamos uma proposta conjunta.

O Sr. Presidente: — Querem W. Ex." pronunciar--se sobre esta sugestão, Srs. Deputados dos grupos parlamentares subscritores das propostas de idêntico conteúdo à da que foi apresentada pelo PSD?

Tem a palavra a Sr.* Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.* Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta que o PCP apresentou diz textualmente o que consta da proposta de lei, com excepção do número que, naturalmente, é corrigido, de acordo com a fórmula prevista no artigo 9.° da Lei das Finanças Locais. Portanto, creio que esta é uma formulação correctíssima.

Aliás, creio que a proposta de alteração do PS está elaborada nos mesmos termos. Quanto à que o PSD apresentou ela resulta no mesmo, porque se refere à substituição do quantitativo dos 106 milhões de contos pelo número correcto, que é de 107 milhões e 640 mil contos.

De facto, as três propostas são, em relação ao ponto 1, rigorosamente iguais e visam a correcção, nos termos da Lei das Finanças Locais, do cálculo do montante do Fundo de Equilíbrio Financeiro. Era o mínimo que poderia ser feito — como a Comissão do Poder Local também referia no seu relatório —, e julgo que não há nenhum inconveniente em que se votem as três propostas de alteração do artigo 45.° em conjunto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr. * Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.* Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, é para dizer que, uma vez que as três propostas são coincidentes, podemos fazer uma proposta conjunta ou, se for mais simples...

O Sr. Presidente: — Penso que o mais simples, se V. Ex.a me permite, é interpretar que vamos fazer uma proposta conjunta. Na verdade, votar estas três propostas ao mesmo tempo é um pouco complicado, para

não dizer impossível.

Penso que, se VV. Ex." estiveram de acordo, das duas uma: ou formalizam uma proposta conjunta ou eu interpreto as vossas manifestações de vontade no sentido de que a proposta que vamos votar é uma e é substituída, em conjunto, pelos três proponentes das propostas, que assim se fundem.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — Na minha perspectiva interpreta muito bem, Sr. Presidente.

Só gostaria de acrescentar que me congratulo com a posição do PSD, que, desta vez, apresentou uma proposta de acordo com aquilo que toda a Assembleia vinha solicitando e que era a aplicação da Lei das Finanças Locais.

Nesta perspectiva, corrigimos a verba que o Governo nos tinha proposto e que, efectivamente, não estava correcta. Congratulo-me com isso e acho que a sua proposta de votação de uma proposta conjunta é a solução mais simples.

O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr.a Deputada Helena Torres Marques.

Assim sendo, e para não perdermos mais tempo, se W. Ex." estiverem de acordo, vamos passar à votação de uma proposta conjunta que é subscrita pelos Srs. Deputados do PCP João Amaral, Ilda Figueiredo e Cláudio Percheiro, pelos Srs. Deputados do PSD Silva Marques, Vieira de Castro e Francisco Costa e pelos Srs. Deputados do PS Helena Torres Marques, João Cravinho e Gameiro dos Santos.

Vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PRD, do CDS e de Os Verdes.

A proposta de alteração foi, portanto, aprovada e penso que podemos também considerar aprovado o n.° 1 do artigo 45.°, uma vez que se votou uma proposta de alteração ao n.° 1 que praticamente envolvia todo o n.° 1.

Podemos entender que está aprovado o n.° 1 do artigo 45.°, visto que a proposta subscrita envolvia a alteração de todo o n.° 1, em que a parte essencial era a alteração da verba?

Pausa.

Como não há objecções, considera-se aprovado. O n.° 1 do artigo 45.° foi substituído pela proposta de alteração apresentada conjuntamente pelo PSD, pelo PS e pelo PCP, no qual o essencial é a alteração da verba dos 106 para os 107 640 000 contos.

Vamos passar à votação do n.° 2 do artigo 45.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PRD, do CDS e de Os Verdes.

Página 383

14 DE DEZEMBRO DE 1988

383

É o seguinte:

Artigo 45.°

2 — As transferências financeiras a que se refere o número anterior são repartidas entre correntes e de capital, na proporção de 60% e 40%,

respectivamente.»

Votámos, portanto, o artigo 45.°

Temos agora uma proposta do PCP de criação de um novo artigo, o n.° 45.°-A — Transferências das verbas necessárias à cobertura dos novos encargos —, que diz o seguinte:

1 — São transferidos para as autarquias locais, 3,8 milhões de contos referentes à parte do imposto profissional que está contido no IRS, por ter sido transferido este encargo para as autarquias locais em 1989.

2 — São transferidos 2 milhões de contos para as autarquias locais para cobertura financeira do disposto no artigo 54.° desta proposta de lei.»

Há depois uma chamada de atenção dizendo que a apresentação desta proposta depende da aprovação do artigo 54." Assim sendo, talvez seja preferível analisá--la quando lá chegarmos.

Tem a palavra a Sr.B Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr." Dda Figueiredo (PCP): — A questão que aqui se põe, Sr. Presidente, é a seguinte: o cumprimento da Lei das Finanças Locais não pode ficar apenas pela correcção da verba do Fundo de Equilíbrio Financeiro que acabámos de fazer.

O cumprimento integral da Lei das Finanças Locais tem a ver com questões muito mais amplas e uma delas refere-se exactamente a este artigo 54.°, à questão dos novos encargos que se querem transferir para as autarquias.

Daí o motivo de aparecer esta nossa proposta, aqui anexa ao problema do artigo 45.°, tendo em conta que a questão do cumprimento da Lei das Finanças Locais implica a transferência também das verbas necessárias para a cobertura dos novos encargos.

No entanto, como ainda não chegamos ao artigo 54.° e como ainda admitimos que o Govermo ou o PSD possam aceitar rever a sua posição quanto ao artigo 54.°, propomos que a discussão e votação deste novo artigo fique para uma fase posterior.

O Sr. Presidente: — Portanto, VV. Ex.", neste momento, alteram a proposta de um novo artigo do n.° 45-A para o n.° 54.°-A.

A Sr." Ilda Figueiredo (PCP): — Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Temos agora uma outra proposta de alteração, também do PCP, que diz o seguinte: «Indemnizações compensatórias de transportes colectivos municipalizados.» Suponho que a identificaram, não vale a pena estar a lê-la.

Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Tem a palavra a Sr.a Deputado Ilda Figueiredo.

A Sr.1 Dda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, para já solicitava a correcção de um número em relação aos Serviços Municipalizados de Braga, onde, em vez de 25,5%, se deverá ler 22,5%.

O Sr. Presidente: — A Sr.a Deputada autoriza que

eu altere?

A Sr." Dda Figueiredo (PCP): — Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Está alterado, Sr.8 Deputada. A Sr.a Deputada Ilda Figueiredo pretende ainda fazer a apresentação da proposta?

A Sr.a Dda Figueiredo (PCP): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.a Deputada.

A Sr." Dda Figueiredo (PCP): — Será uma apresentação muito breve da proposta, Sr. Presidente.

É conhecida a discussão que temos vindo a realizar sobre o problema das indemnizações compensatórias dos transportes colectivos municipalizados. Sabe-se, também, o que se passou em 1987, em que o Governo não cumpriu inicialmente com a argumentação de que não sabia como fazer a distribuição das verbas. Na sequência desse debate, as câmaras municipais dos cinco municípios com transportes municipalizados fizeram uma proposta de distribuição de verbas, com base nas distribuições de anos anteriores. Ora, é com base nessa e fazendo uma actualização das verbas, que apresentamos a nossa proposta este ano, tendo em conta o cumprimento, em 1989, deste princípio relativamente a estes cinco municípios.

O Sr. Presidente: — Suponho que estamos em condições de votar a proposta, apresentada pelo PCP, de um artigo novo, o 45.°-B.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS e do PCP. Era a seguinte:

° Proposta de lei n.° 75/V

Artigo novo (45.°-B)

(Indemnizações compensatórias a transportes colectivos municipalizados)

1 — No ano de 1989 é transferida uma verba de 405 000 contos a título de indemnização compensatória, devida pelo tarifário social estabelecido na exploração de serviços de transportes colectivos urbanos de âmbito municipal pelas Câmaras Municipais de Aveiro, Barreiro, Braga, Coimbra e Portalegre.

2 — A verba referida é distribuída nas seguintes percentagens:

Serviços Municipalizados de Aveiro — 15%. Serviços Municipalizados do Barreiro — 25%. Serviços Municipalizados de Braga — 22,5%. Serviços Municipalizados de Coimbra — 35%. Serviços Municipalizados de Portalegre — 2,5%.

Página 384

384

II SÉRIE-C — NÚMERO 9

Para fazer uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Torres Marques.

A Sr." Helena Torres Marques (PS): — Gostaria que ficasse registado que a politica que o Governo tem vindo a seguir nesta matéria é de penalização sistemática dos transportes municipalizados. Os transportes públicos urbanos têm merecido apoios do Govenro, quer sejam geridos por empresas públicas, quer por empresas privadas; apenas as empresas que sejam municipais é que, desde o ano passado, deixaram de beneficiar deste apoio, o que não nos parece bem. Por isso, votámos a favor desta proposta.

O Sr. Presidente: — Vamos agora passar ao artigo 46.°, que tem como epígrafe «Regularização das dívidas dos muncípios à Electricidade de Portugal (EDP), E. P.», relativamente ao qual existem propostas, uma apresentada pelo PCP, que propõe a eliminação de todo o artigo; outra, de alteração, apresentada pelo PS, cujo teor é: «Fica o Governo autorizado a estabelecer, no prazo de três meses, as condições de regularização das dívidas, previamente determinadas, dos municípios à EDP, podendo para o efeito reter os montantes seguidamente discriminados» e depois seguem-se, suponho, as alíneas a) e ¿7) do referido artigo; e outra ainda, de substituição, apresentada pelo CDS, pela qual: «Fica o Governo autorizado a estabelecer no prazo de três meses, ouvida a Associação Nacional de Municípios, as condições de regularização das dívidas dos municípios à EDP.» Suponho que as propostas são claríssimas.

,Tem a palavra a Sr." Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr." Dda Figueiredo (PCP): — Suponho que este é um problema bastante delicado, que envolve autarquias que estão a desenvolver contactos com a EDP no sentido da regularização das situações de dívida, que não são exactamente aquelas que aparecem enunciadas no relatório da proposta de lei do OE, mas que existem de facto.

As autarquias, repito, estão a desenvolver esses contactos e, nalguns casos, já há acordos; noutros estão em vias de se chegar a acordo. Portanto, não se entende que apareça, no articulado da proposta de lei, um mecanismo coercivo de retenção jdo FEF para entregar à EDP, quando há condições para resolver o problema de outra forma — através dos acordos e dos protocolos que estão a ser ou, nalguns casos, já foram negociados.

Nesse sentido, propomos a eliminação, por não nos parecer que no OE deva constar qualquer referência à resolução deste problema. Aliás, existe já legislação publicada com o objectivo de resolver este problema e é com base nessa legislação' que estão a ser ou foram já negociados os protocolos e os acordos. Essa legislação existe, não é necessário fazer outra.

O Sr. Presidente: — No fundo, o PCP pretende a eliminação das chamadas astreintes. Vamos começar, então, por votar a proposta de eliminação, apresentada pelo PCP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e as abstenções do PS e do PRD.

Para fazer uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.* Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS); - A deciara-

çao de voto que gostaria de fazer será simultaneamente a apresentação da nossa proposta.

Nós, PS, abstivemo-nos porque entendemos que esta situação tem de ser resolvida, mas não de acordo com a solução que o Governo nos propõe. Este assunto, como já foi referido, é muito complicado e não é liquido que as dívidas sejam as que estão referidas no relatório. Há um problema de avaliação de património, que tem de ser conjugado com os montantes em dívida, para se avaliar qual é a situação da câmara devedora e a quem é que efectivamente deve, porque não é claro, inclusive, que seja à EDP.

Por isso, o PS propõe que, em substituição da proposta do Governo, se diga que o Governo fica autorizado a estabelecer — damos um prazo de três meses, dada a urgência que há — as condições de regularização da dívida e não uma situação de utilização do FEF para pagamento das dívidas que se chegue à conclusão existirem. É nestas condições que fazemos esta proposta.

O Sr. Presidente: — Podemos, então, passar à votação da proposta de substituição, assim qualificada pelo Grupo Parlamentar do PS, mas que, mais rigorosamente, é uma proposta de alteração.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PCP e votos a favor do PS e do PRD.

Para fazer uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.a Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr." Dda Figueiredo (PCP): — Votámos contra pelas razões que indicámos há pouco, ou seja, por considerarmos que este problema não deve constar do OE.

O Sr. Presidente: — Vamos passar a votar a proposta do CDS, que já tive ocasião de ler. Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PSD e do PCP, votos a favor do PS e abstenção do PRD.

Vamos passar a votar o artigo 46.° da proposta de lei apresentada peio Governo. Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS e do PCP e abstenção do PRD.

É a seguinte:

Regularização das dívidas dos municípios à EDP.

Fica o Governo autorizado a estabelecer, no prazo de três meses, as condições de regularização das dívidas dos municípios à EDP, podendo, para o efeito, reter os montantes seguidamente discriminados:

a) Até 50% do acréscimo, verificado em 1989 relativamente a 1988, da receita da sisa respeitante às transacções ocorridas na área do município devedor;

Página 385

14 DE DEZEMBRO DE 1988

385

b) Até 10% das verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro referentes ao município devedor.

Vamos passar ao artigo 47.° —«Distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)». Em relação a este artigo, existe uma proposta, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, que eu suponho...

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — Vamos retirá-la, Sr. Presidente, porque está prejudicada.

O Sr. Presidente: — Sim, suponho que sim. Isto porque, no fundo, feita a votação, é óbvio que o mapa tem de ser corrigido em função. Não haverá equívocos a esse respeito, pois não? A proposta é retirada porque perdeu objecto, dado que o mapa tem de ser corrigido em função da votação realizada para o artigo 45.° Todavia, é bom tomar nota de que o mapa terá de ser corrigido em função da votação realizada.

Assim, vamos votar o artigo 47.° da proposta de lei apresentada pelo Governo.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, fegistando-se a ausência do CDS e de Os Verdes. É a seguinte:

Distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro.

O montante global a atribuir a cada município no ano de 1989 é o que consta do mapa vi em anexo.

Mapa VI — Hnanças locais

Aveiro

Transferêndas

Correntes

Capital

FEF Total

       

Águeda...............

290 167

193

444

483 611

Albergaria-a-Velha ...

153 507

102

336

255 845

Anadia...............

223 919

149

279

373 198

 

180 077

120

051

300 128

 

349 582

233

055

582 637

Castelo de Paiva......

120 997

80

665

201 662

Espinho..............

199 184

132

790

331 974

Estarreja..............

191 677

127

785

319 462

Feira.................

505 157

336

772

841 929

 

199 649

133

100

332 749

Mealhada.............

146 872

97

914

244 786

Murtosa..............

121 777

81

185

202 962

Oliveira de Azeméis ...

322 198

214

798

536 996

Oliveira do Bairro ....

132 960

88

640

221 600

 

251 427

167

618

419 045

São João da Madeira...

224 819

149

879

374 698

Sever do Vouga.......

119 493

79

662

199 155

Vagos................

153 119

102

080

255 199

 

177 394

118

263

295 657

Total......

4 063 975

2 709

318

6 773 293

Beja

       
 

133 616

89

078

222 694

Almodôvar............

164 730

109

820

274 550

Alvito................

78 541

52

360

130 901

 

74 866

49

911

124 777

 

315 371

210

248

525 619

Castro VeTde..........

148 968

99

312

248 280

Cuba.................

74 624

49

749

124 373

Ferreira do Alentejo...

139 851

93

234

233 085

Mértola...............

224 021

149

348

373 369

 

208 961

139

308

348 269

Odemira..............

321 748

214

498

536 246

 

136 774

91

182

227 956

Serpa.................

221 965

147

977

369 942

 

105 644

70

429

176 073

Total......

2 349 680

1 566 454

3 916 134

 

Transferências

     

FEF

 

Correntes

Capital

     

Total

Braga

     
     

Amares...............

134 750

89 834

224 584

Barcelos..............

525 900

350 600

876 500

Braga ................

556 762

371 175

927 937

Cabeceiras de Basto. ■.

147 197

98 131

245 328

Celorico de Basto.....

158 118

105 412

263 530

Esposende ............

181 614

121 076

302 690

Fafe..................

260 138

173 425

433 563

Guimarães............

658 236

438 824

1 097 060

Póvoa de Lanhoso ____

161 076

107 384

268 460

Terras de Bouro.......

121 532

81 021

202 553

Vieira do Minho......

142 775

95 184

237 959

Vila Nova de Famalicão

514 940

543 293

858 233

Vila Verde............

280 129

186 752

466 881

Total......

3 843 167

2 562 111

6 405 278

Bragança

     

Alfândega da Fé

119 594

79 730

199 324

Bragança .'............

338 622

225 748

564 370

Carrazeda de Ansiães...

136 355

90 904

227 259

Freixo de Espada à Cinta

95 593

63 728

159 321

Macedo de Cavaleiros..

226 899

151 266

378 165

Miranda do Douro ....

152 562

101 708

254 270

Mirandela.............

244 181

162 788

406 969

Mogadouro...........

205 178

136 786

341 964

Torre de Moncorvo....

174 666

116 444

291 110

Vila Flor.............

125 020

83 347

208 367

 

148 208

98 806

247 014

Vinhais...............

212 962

141 975

354 937

Total......

2 179 840

1 453 230

3 633 070

Castelo Branco

     

Belmonte.............

94 421

62 947

157 368

Castelo Branco........

405 233

270 155

675 388

Covilhã...............

346 445

230 964

577 409

Fundão...............

262 277

174 851

437 128

Idanha-a-Nova........

233 837

155 891

389 728

 

134 875

89 916

224 791

Penamacor............

135 664

90 443

226 107

 

136 046

90 697

226 743

Sertã.................

179 888

119 925

299 813

Vila de Rei...........

80 206

53 470

133 676

Vila Velha de Ródão...

93 575

62 384

155 959

Total......

2 102 467

1 401 643

3 504 110

Coimbra

     
 

172 913

115 276

288 189

Cantanhede...........

260 707

173 805

434 512

Coimbra..............

626 150

417 434

1 043 584

Condeixa-a-Nova......

113 634

75 756

189 390

Figueira da Foz.......

345 900

230 600

576 500

Góis .................

97 920

65 280

163 200

Lousã................

129 040

86 026

215 066

 

113 527

75 684

189 211

Miranda do Corvo____

101 549

67 700

169 249

Montemor-o-Velho,,

173 354

115 570

288 924

Oliveira do Hospital...

192 997

128 664

321 661

Pampilhosa da Serra...

111 105

74 070

185 175

Penacova .............

140 230

93 486

233 716

Penela................

84 828

56 552

141 380

 

162 486

108 324

270 810

Tábua ................

126 432

84 288

210 720

Vila Nova de Poiares...

82 523

55 016

137 539

Total......

3 035 295

2 023 531

5 058 826

Évora

     
 

122 558

81 706

204 264

Arraiolos.............

136 210

90 807

227 017

 

91 825

61 217

153 042

Página 386

386

II SÉRIE-C — NÚMERO 9

 

Transferencias

       

FEF

Correntes

Capital

       

Total

 

178

992

119 328

298 320

 

371

248

247 498

618 746

Montèmor-o-Novo

233

399

155 600

388 999

 

105

993

70 662

176 655

 

77

917

51 945

129 862

Portel'.'...............

125

429

83 619

209 048

 

106

069

70 712

176 781

Reguengos de Monsaraz

132

008

88 005

220 013

Vendas Novas.........

116

213

77 476

193 689

 

96

200

64 134

160 334

Vila Viçosa...........

102

993

68 662

171 655

>f t Total......

1 997

054

1 331 371

3 328 425

í)r.

í^jFaro

       
 

284

254

189 503

473 757

 

132

535

88 357

220 892

 

104

969

69 980

174 949

Castro; Marim.........

125

804

83 870

• 209 674

 

295

121

196 748

491 869

Lagoa .:...........

172

369

114 912

287 281

 

202

024

134 682

336 706

Loulé ................

373

903

249 268

623 171

 

117

185

78 124

195 309

 

193

229

128 619

322 048

 

270

566

180 377

450 943

São Brás de Alportel...

104

543

69 696

174 239

Silves.................

243

530

162 353

405 883

 

222

115

148 076

370 191

Vila do Bispo.........

108

788

72 525

181 313

Vila Real de Santo An-

       

tónio ...............

160

651

107 100

267 751

Total......

3 111

586

2 074 390

5 185 976

Guarda

       
 

110

614

73 743

184 357

 

171

382

114 254

285 636

 

141

787

94 525

236 312

Figueira de Castelo Ro-

       

drigo ...............

143

269

95 512

238 781

Fornos de Algodres____

104

133

69 422

173 555

 

178

501

119 001

297 502

Guarda...............

339

495

226 330

565 825

 

87

536

58 358

145 894

 

115

876

77 250

193 126

Pinhel................

177

358

118 238

295 596

 

242

542

161 694

404 236

Seia..................

234

904

156 602

391 506

 

157

944

105 296

263 240

Vila Nova de Foz Côa

137

392

91 595

228 987

Total......

2 342

733

1 561 820

3 904 553

Leiria

       

Alcobaça.............

334

274

222 849

557 123

 

108

560

72 374

180 934

 

126

072

84 048

210 120

Batalha...............

121

231

80 820

202 051

 

114

731

76 487

191 218

Caldas da Rainha

287

389

191 593

478 982

Castanheira de Pêra ...

85

158

56 772

141 930

Figueiró dos Vinhos ...

116

691

77 794

194 485

 

516

085

344 057

860 142

Marinha Grande.......

212

791

141 861

354 652

 

133

222

88 814

222 036

Óbidos...............

103

361

68 908

172 269

Pedrógão Grande......

87

767

58 511

146 278

 

151

436

100 958

252 394

 

334

063

222 708

556 771

Porto de Mós.........

187

396

124 930

312 326

7bfa/......

3 020

227

2 013 484

5 033 711

 

Transferencias

     

FEF

 

Correntes

Capita)

     

Total

Lisboa

____

   
     
 

217 037

144 692

361 729

Amadora.............

576 595

384 397

960 992

Arruda dos Vinhos____

99 149

66 100

16$ 249

Azambuja ............

150 932

100 622

251 554

Cadaval..............

121 088

80 726

201 814

Cascais...............

564 202

376 135

940 337

Lisboa................

2 906 367

1 937 566

4 843 933

Loures...............

979 025

652 683

1 63/ 70«

Lourinhã .............

149 834

99 890

249 724

Mafra................

267 538

178 358

445 896

Oeiras................

555 191

370 128

925 319

Sintra ................

848 156

565 437

1 413 593

Sobral de Monte Agraço

81 618

54 412

136 030

Torres Vedras.........

347 874

231 916

579 790

Vila Franca de Xira ...

403 766

269 177

672 943

Total.......

8 268 372

5 512 239

13 780 611

Portalegre

     

Alter do Chão........

95 303

63 536

158 839

Arronches ............

93 059

62 039

155 098 •

Avis..................

130 013

86 676

216 689

 

116 564

77 709

194 273

Castelo de Vide.......

107 098

71 399

178 497

Crato ................

102 886

68 590

171 476

Elvas.................

211 219

140 812

352 031

 

78 443

52 295

130 738

Gavião...............

98 471

65 648

164 119

Marvão...............

84 903

56 602

141 505

Monforte».............

90 388

60 258

150 646

 

142 337

94 892

237 229

 

188 557

125 705

314 262

Portalegre............

222 533

148 355

370 888

Sousel................

95 633

63 756

159 389

Total......

1 857 407

1 238 272

3 095 679

Porto

     

Amarante.............

308 087

205 391

513 478

Baião ................

158 948

105 965

264 913

Felgueiras.............

267 181

178 120

445 30\

Gondomar............

522 389

348 259

870 648

 

198 531

132 354

330 885

Maia.................

380 907

253 938

634 845

Marco de Canaveses...

254 335

169 557

423 892

Matosinhos...........

572 824

381 883

954 707

Paços de Ferreira......

208 740

139 160

347 900

 

318 430

212 287

530 717

 

322 800

215 200

538 000

Porto ................

1 218 863

812 576

2 031 439

Póvoa de Varzim......

270 916

180 610

451 526

Santo Tirso...........

453 961

302 640

756 601

 

271 634

181 090

452 724

Vila do Conde........

340 730

227 154

567 884

Vila Nova de Gaia____

903 406

602 270

1 505 676

Total......

6 972 682

4 648 454

11 621 136

Santarém

     
 

307 289

204 859

512 148

Alcanena.............

172 424

114 949

287 373

Almeirim.............

139 660

93 106

232 766

 

84 166

56 111

140 277

 

165 180

110 120

275 300

Cartaxo ..............

155 839

103 893

259 732

 

157 428

104 952

262 380

 

69 206

46 138

115 344

 

233 946

155 964

389 910

Entroncamento........

99 671

66 447

166 118

Ferreira do Zêzere.....

122 714

81 809

204 523

 

75 057

50 038

125 095

 

137 628

91 752

229 380

Página 387

14 DE DEZEMBRO DE 1988

387

O Sr. Presidente: — Vamos passar ao artigo 48.°, para o qual existe uma proposta de alteração, apresentada pelo PCP, que é do seguinte teor:

CAPÍTULO V Finanças locais

Artigo 48.° Proposta de alteração

No ano de 1989 será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e Administração do Território uma verba de 600 000 contos, destinada

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 388

388

II SÉRIE-C — NÚMERO 9

ao financiamento da construção de sedes de juntas de freguesia, para a satisfação dos compromis-

sos assumidos e a assumir.

Tem a palavra a Sr.a Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr." Ilda Figueiredo (PCP): — Queria apenas dizer o seguinte: a verba proposta pelo Governo mantém o ritmo de construção de sedes de juntas de freguesia. A Associação Nacional de Municípios e também a Associação das Juntas de Freguesia têm demonstrado a necessidade de acelerar o ritmo de construção de sedes de juntas de freguesia e foi nesse sentido, e dando resposta, nomeadamente, à proposta que a Associação Nacional de Municípios Portugueses apresentou à Comissão do Poder Local, que submetemos esta proposta à apreciação.

O Sr. Presidente: — Suponho que estão clarificadas as propostas, a de alteração e a do Governo.

Vamos votar a proposta de alteração apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PRD.

Vamos passar à votação do artigo 48.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PRD e as abstenções do PS e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 48.° Juntas de freguesia

No ano de 1989 será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 400 000 contos, destinada ao financiamento da construção de sedes de juntas de freguesia, para a satisfação dos compromissos assumidos e a assumir.

Vamos passar às «Finanças distritais», artigo 49.° Como não há nenhuma proposta de alteração, substituição ou eliminação, vamos votar a proposta apresentada pelo Governo.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 49.° Finanças distritais

Será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território a verba de 150 000 contos, destinada ao financiamento das assembleias distritais, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.° 288/85, alterado, por ratificação, pela Lei n.° 14/86, de 30 de Maio.

Para o artigo 50.° existe uma proposta de alteração, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, que é do seguinte teor: no n.° 1, acrescenta «sem prejuízo do

disposto no número seguinte»; no n.° 2, diz «para fazer face aos prejuízos causados pela intempérie que as-

solou a região do Algarve em ]?$$, será inscrita no

orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 500 000 contos, nos termos da alínea a) do n.° 2 do artigo 13.° da Lei n.° 1/87».

Esta não é exactamente uma proposta de alteração,

mas antes de aditamento, ou ambas. Portanto, como proposta de aditamento, votaremos primeiro a proposta do Governo e só depois esta, do PS, entendendo que, se for aprovada, teremos de introduzir a alteração consequente.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 50.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 50.° Auxílios financeiros às autarquias locais

No ano de 1989 será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 250 000 contos, destinada à concessão de auxílio financeiro às autarquias locais, nos termos do n.° 2 do artigo 13.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro.

Vamos passar agora à votação da proposta apresentada pelo PS relativa ao artigo 50.° Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP e do PRD.

Para fazer uma declaração de voto, tem a palavra A Sr." Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.8 Helena Torres Marques (PS): — A proposta do PS resulta da situação calamitosa que se verificou nalguns concelhos do Algarve em consequência dos temporais de Novembro de 1988. Torna-se necessário tomar medidas e as câmaras municipais alertaram a Assembleia da República para as consequências da situação vivida e para a necessidade de lhes dar resposta. Ora o PS, nesta proposta, tentou encontrar os meios para dar uma resposta às dificuldades que foram encontradas.

O Sr. Presidente: — Também para fazer uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Consideramos que esta proposta do PS, aliás à semelhança de outras que vêm da oposição, é, sem dúvida, generosa. Simplesmente, o Governo já tomou medidas relativamente a esta matéria e, por outro lado, a técnica orçamental (lamentamos muito) não se compadece com generosidades deste tipo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra A Sr.8 Deputada Helena Torres Marques para uma intervenção.

Página 389

14 DE DEZEMBRO DE 1988

389

A Sr." Helena Torres Marques (PS): — Começo por agradecer a abertura e a possibilidade que V. Ex.a me dá para referir este aspecto.

Na Lei das Finanças Locais, muito concretamente na alínea a) do n.° 2, no primeiro aspecto de excepção à

aplicação dessa mesma lei, diz-se que devem ser pre-

vistas verbas para resolver problemas de calamidade pública, verbas estas que devem ser entregues às autarquias locais para resolverem os problemas que têm resultantes de uma calamidade. Ora o PS limitou-se a aplicar estritamente a lei, como ela está prevista, e a dotação é a que foi considerada necessária pelas autarquias do Algarve.

O Sr. Presidente; — Vamos passar ao artigo 51.°, «Cooperação técnica e financeira», relativamente ao qual não há propostas de alteração, de substituição ou de aditamento e, portanto, vamos votar a proposta apresentada pelo Governo.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PRD e as abstenções do PS e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 51.°

Cooperação técnica e financeira

Será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 1 200 000 de contos, destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa ou de acordos de colaboração, nos termos do Decreto--Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro.

Para fazer uma declaração de voto, tem a palavra o Sr.' Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — Apenas para registar que esta verba cresceu de 215 000 contos no Orçamento de 1988 para 1 200 000 contos em 1989. Assim, abstemo-nos, porque consideramos que esta verba tem uma clara intenção eleitoralista em ano de eleições autárquicas.

O Sr. Presidente: — Também para fazer uma declaração de voto, tem a palavra o Sr." Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.8 Dda Figueiredo (PCP): — A nossa abstenção deve-se ao facto de o Governo não ter dado as informações que foram solicitadas quanto aos contratos--programa que pretende celebrar em 1989.

O Sr. Presidente: — Ainda para fazer uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Votámos favoravelmente a proposta do Governo porque não a consideramos eleitoralista. Já agora, e a propósito, uma referência mais: às tantas, é difícil «ser prior nesta freguesia». Quando o Governo não faz, é porque não faz; quando faz propostas, é porque são propostas eleitoralistas!

O Sr. Presidente: — Vamos passar ao artigo 52.°, «Taxa de pescado». Nesta matéria existem duas propostas: uma de eliminação do inciso «e desde que a lota não esteja instalada em área sob jurisdição de autoridade portuária autónoma», apresentada pelo PS; a„

outra, apresentada pelo PCP, é idêntica. Portanto, va-

mos começar por votar a proposta do PCP.

Tem a palavra a Sr.a Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.8 Dda Figueiredo (PCP): — Mais uma vez se trata aqui de um problema de cumprimento da Lei das Finanças Locais, que, também através do artigo 52.°, o Governo altera, como já fez no ano passado, desvirtuando-a e não permitindo que a taxa de pescado seja recebida pelas autarquias que têm lotas. Daí a proposta de alteração que apresentamos.

O Sr. Presidente: — Vamos então votar as propostas de alteração, que, aliás, são de eliminação. Dado que são idênticas, podemos votar uma, sendo que a primeira é a do PCP, ficando a segunda prejudicada, qualquer que seja a votação; ou então votamos conjuntamente, se W. Ex." assim o preferirem, tanto faz.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta apresentada pelo PCP relativamente ao artigo 52.°

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP e do PRD.

É a seguinte:

CAPÍTULO V Finanças locais

Artigo 52.° Proposta de alteração

Em cumprimento do estabelecido na alínea f) do artigo 4.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro, o Serviço de Lotas e Vendagens, ou qualquer outra entidade substituta, entregará 2% do produto de cobrança da taxa devida pela primeira venda de pescado aos municípios na área dos quais a taxa seja cobrada.

Vamos votar agora o artigo 52.° da proposta de lei do Governo, dado que ficou prejudicada a proposta do PS relativa ao artigo 52.°

Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP e do PRD e a abstenção do PS.

É o seguinte:

Artigo 52.° Taxa de pescado

Em cumprimento do estabelecido na alínea f) do artigo 4.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro, o Serviço de Lotas e Vendagens, ou qualquer entidade substituta, entregará 2 % do produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda do pescado aos

Página 390

390

II SÉRIE-C — NÚMERO 9

municípios na área dos quais a taxa seja cobrada

e desde que a rç§pççtiva lota não esteja instalada

em área sob jurisdição de autoridade portuária autónoma.

Para fazer uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — Queria relembrar que o PSD votou a favor, na Lei das Finanças Locais, deste artigo, em que se propunha que o produto da primeira venda do pescado resultasse para as autarquias locais.

Ora, desde que tem a maioria, o PSD tem vindo a revogar sistematicamente esta proposta. Porque o facto de dizer que são os municípios que não têm lota significa que estamos praticamente a funcionar num conjunto vazio, onde esta receita não tem significado, e eu gostaria que ficasse registado que é esta a intenção e o propósito do PSD.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à análise e votação do artigo 53.° Pedia ao Sr. Deputado Octávio Teixeira que me substituísse por alguns minutos.

Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Secretário da Comissão de Economia, Finanças e Plano Octávio Teixeira.

O Sr. Presidente (Octávio Teixeira): — Srs. Deputados, para o artigo 53.° «Participação na reforma educativa e novas competências» existe apenas uma proposta de aditamento do PCP. Por conseguinte, votaremos primeiro o artigo que nos é presente pelo Governo e depois a proposta de aditamento. Entretanto, está à discussão; se algum dos Srs. Deputados quiser tomar a palavra...

Tem a palavra a Sr.a Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Estamos a discutir um artigo onde é muito claro o problema do não cumprimento da Lei das Finanças Locais. Põe-se aqui uma questão de transferência de novos encargos e de novas competências sem que esteja devidamente assegurada a transferência dos meios financeiros adequados.

Este problema recebeu também, por parte da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, um trabalho especial e até no relatório era chamada a atenção para a necessidade de se considerar apenas caso a caso e desde que houvesse um acordo prévio entre o município e o Ministério da Educação. Estranhamente, não apareceu nenhuma proposta do PSD nesse âmbito. Não sei se os Srs. Deputados do PSD estão ou não disponíveis para considerar aqui, no debate deste artigo, o texto que foi apresentado — aliás, pelos deputados do PSD — na Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr." Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — É que a proposta de aditamento que o PCP nos faz tem como pressuposto que as aprovações que eventualmente façamos do corpo do artigo só se aplicarão se vierem a

ser aprovados os n.os 5 e 6 deste articulado. Ora, isto

significa quç» §ç YQtarmos a favor o artigo e depois ps

n.os 5 e 6 não forem votados, estamos a dar a nossa

aprovação numa condição diferente. Assim, sugiro ao Sr. Presidente que votemos primeiro os n.os 5 e 6 e depois o corpo do artigo. Por outro lado, sugiro também que se fizesse a votação por números, porque nalguns casos estão previstas as transferências das verbas correspondentes a novas competências mas noutros não o estão e, de acordo com a Lei das Finanças Locais, deveriam ter as verbas correspondentes. Não sei se o Sr. Presidente e os Srs. Deputados concordam com esta sugestão, mas parece-me que seria mais lógico.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr. Presidente, a Sr." Deputada Ilda Figueiredo colocou uma questão aos Srs. Deputados do PSD e o que temos a dizer acerca disso é o seguinte: em nosso entender, a proposta que o Governo apresenta para o artigo 53.° dissipa em absoluto as dúvidas que a Sr." Deputada Ilda Figueiredo tem, pelo que não estamos disponíveis para apresentar qualquer proposta de alteração.

O Sr. Presidente: — De facto, lendo o conteúdo da proposta de aditamento do grupo parlamentar do PCP, parece-me que a Sr." Deputada Helena Torres Marques tem toda a razão. Julgo que não haverá inconveniente, por parte dos Srs. Deputados do PSD, em que votemos primeiro os n.0' 5 e 6, já que a proposta está feita

na perspectiva de haver uma interligação com os outros números.

Tem a palavra a Sr. • Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, só para dizer que, pela minha parte, pode-se votar o articulado em conjunto, ou seja, podem votar-se em conjunto os quatro primeiros pontos que já estavam referidos. É que, há pouco, pedi para se votar ponto a ponto, mas pode votar-se o artigo em conjunto. Portanto, em primeiro lugar, votar-se-iam os n.os 5 e 6 e depois os quatro primeiros pontos.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr.8 Deputada. Tem a palavra a Sr.a Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr." Ilda Figueiredo (PCP): — Gostaria de responder ao Sr. Deputado Vieira de Castro dizendo-lhe o seguinte: quando fizemos a proposta relativa ao artigo 53.° tínhamos em mente o relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente que levantava o problema que levantei aqui há pouco, ou seja, se o PSD estava ou não disponível para retomar aqui aquilo que, em sede dessa Comissão, tinha considerado e que era que estas transferências só se deveriam dar desde que houvesse acordos, caso a caso, entre os municípios e o Ministério da Educação, e isto em todos os casos.

Pela resposta que o Sr. Deputado Vieira de Castro deu ficámos a saber que o PSD, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, não está disponível para ter

Página 391

14 DE DEZEMBRO DE 1988

391

em conta essa posição que teve na Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente e naturalmente que a nossa proposta de aditamento deve ser votada previamente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado "Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Não queria entrar aqui num «pingue-pongue» verbal com a Sr." Deputada Ilda Figueiredo, e devo dizer que não tenho mais nada a acrescentar àquilo que disse há pouco, ou seja, efectivamente não temos nenhuma proposta de alteração para introduzir neste artigo.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, proceder à votação dos n.os 5 e 6 que constam da proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, para o artigo 53.°

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP e do PRD.

Eram os seguintes:

Artigo 53.°

5 — O disposto nos números anteriores só tem aplicação com a celebração de protocolos com as autarquias e desde que cumprido integralmente o disposto no artigo 3.° da Lei das Finanças Locais, designadamente a publicação de mapa transferindo para o município as verbas suficientes e necessárias que correspondam às efectivas realidades e necessidades do município.

6 — A verba global a transferir nos anos subsequentes nos termos do n.° 4 do artigo 3.° da Lei das Finanças Locais deve aumentar à mesma taxa a que aumenta o Fundo de Equilíbrio Financeiro em cada um dos respectivos anos.

Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 33.° tal como é proposto pelo Governo. Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PRD.

É o seguinte:

Artigo 53.°

Participação na reforma educativa e novas competências

1 — No âmbito da progressiva colaboração do poder local na modernização das infra-estruturas do ensino, fica o Governo autorizado a estabelecer protocolos com as autarquias locais nos domínios da construção, apetrechamento, manutenção e gestão de estabelecimentos do 2.° e 3." ciclos do ensino básico, do ensino secundário, escolas profissionais e residências de estudantes, a que afectem recursos próprios, provenientes do Fundo de Equilíbrio Financeiro ou de projectos que se candidatem aos fundos comunitários.

2 — A partir de 1989, o pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar, do ensino primário e do ciclo preparatório TV, bem como a respectiva gestão, são transferidos para os municípios.

3 — Para o financiamento do exercício, em 1989, das novas actividades previstas no número anterior serão utilizadas as dotações correspondentes inscritas no orçamento do Ministério da Educação, que, para o efeito, serão transferidas município a município.

4 — O exercício das novas competências referidas no n.° 1 será objecto de regulamentação própria através de diploma dos Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, donde constará o mapa de distribuição das respectivas dotações pelos municípios e que terá em conta as necessidades de pessoal segundo os critérios genéricos do Ministério da Educação.

Para fazer uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.' Deputada Helena Torres Marques.

A Sr." Helena Torres Marques (PS): — O PS votou contra porque temos consciência e conhecimento de que as verbas que estão previstas nos orçamentos dos ministérios não correspondem, de forma alguma, às necessidades que implicam estas transferências de competências e, portanto, não ficam assegurados, para as autarquias locais, os meios financeiros necessários à assunção destas competências.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr." Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Muito sucintamente, para dizer que o nosso voto contra reflecte a nossa oposição a uma transferência de novos encargos e de novas competências sem a correspondente transferência, nos termos da Lei das Finanças Locais, das verbas efectivamente necessárias.

Os estudos e os levantamentos já feitos demonstram que não há coincidência entre os mapas que o Ministério da Educação tem quanto às verbas a transferir e as necessidades efectivas dos municípios. Nalguns casos a discrepância é enorme e não tem qualquer aderência à realidade. Daí o nosso voto contra. No entanto, esperamos que, mesmo assim, haja ainda um bom senso para que a aplicação deste artigo 53.° não se faça contra os municípios portugueses.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 54.°; «Quotizações das autarquias locais e das regiões autónomas para a Caixa Nacional de Previdência».

Existe uma proposta de alteração aos n.os 4 e 5 do artigo 54.°, apresentada por vários Srs. Deputados do PSD, cujo texto é o seguinte:

Artigo 54.°

4 — As quotas respeitantes às pensões referidas nos números anteriores, arrecadadas e acumuladas pelas autarquias locais e respectivos serviços municipalizados até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 1989, serão remetidas à Caixa Geral de Aposentações, caso a caso, aquando da fixação da respectiva pensão de aposentação.

Página 392

392

II SÉRIE-C — NÚMERO 9

5 — As transferências do Orçamento do Estado para as autarquias locais servirão de garantia relativamente às dívidas vencidas e constituídas a favor da Caixa Geral de Aposentações e do Montepio dos Servidores do Estado.

Estão em discussão, Srs. Deputados. Tem a palavra a Sr.8 Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.8 Helena Torres Marques (PS): — Gostaria que o PSD explicasse como é que, na prática, se vai dar execução ao n.° 5 da proposta que acabou de fazer.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr.8 Deputada, esta proposta foi elaborada também em colaboração com o Governo, de modo que, sem me eximir a responder, se me permitisse, solicitava o favor de ser o Sr. Secretário de Estado do Orçamento a responder.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Carp): — O n.° 5 foi, tanto quanto eu posso interpretar da proposta parlamentar do PSD, a injunção de uma proposta que tinha sido apresentada também pelo próprio PSD, pelos Srs. Deputados oriundos da Região Autónoma da Madeira, e que, naturalmente, no caso de ser votada esta substituição, ficará prejudicada. E isto tem a ver com o seguinte: é que o regime de transferências do Orçamento do Estado para a Região Autónoma da Madeira processa-se ao abrigo de legislação e de uma filosofia diferente do regime de transferências para as autarquias locais ao abrigo do Fundo de Equilíbrio Financeiro. Deste modo, entendemos que seria uma sobreposição e seria deslocado estar aí a considerar como garantia as transferências para as regiões autónomas quando elas têm uma natureza jurídica e financeira diferente das transferências para as autarquias locais ao abrigo do Fundo de Equilíbrio Financeiro.

O Governo tem a convicção de que este dispositivo não será necessário, mas, na defesa da garantia das despesas orçamentais e do cumprimento da boa aplicação dos recursos públicos oriundos dos impostos, o Governo considera que esta norma terá de ser sempre incluída, ainda que não seja «simpática», dado que é uma garantia. O Governo deve criar sempre dispositivos que permitam o bom cumprimento da relação jurídica e financeira entre o Estado e os outros entes públicos ou privados que recebem transferências do Orçamento e é por essa razão que o Governo assume a responsabilidade de propor esse dispositivo.

Assim, os deputados do PSD corrigiram — e muito bem — a parte referente às regiões autónomas, porque as transferências para as regiões autónomas obedecem a um regime jurídico diferente do das transferências para as autarquias locais.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.8 Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.8 Helena Torres Marques (PS): — Registo que o Governo se propõe reter verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, caso venha a considerar tal necessário por duvidar do funcionamento da adrntnístração local em termos de cumprimento das suas obrigações, e em relação às regiões autónomas não vai tomar nenhumas medidas preventivas, partindo do princípio que as regiões autónomas acatarão sempre as suas obrigações financeiras e nunca deixarão de as cumprir.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Permito-me corrigir a Sr.8 Deputada Helena Torres Marques, porque não foi esse o raciocínio que acabei de expor.

Relativamente às regiões autónomas, o Governo tem outros dispositivos e outras sedes para garantir o cumprimento desta relação jurídica entre as autarquias locais e o instituto que garante o pagamento das pensões aos funcionários dessas mesmas regiões autónomas ou do poder local, portanto dos diversos entes públicos que constituem a Administração.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr." Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.8 Helena Torres Marques (PS): — Agradeço ao Sr. Secretário de Estado o esclarecimento que deu. Mas também não deveria constar do Orçamento do Estado a forma como se processarão as transferências no caso das regiões autónomas, mesmo que fosse de forma separada, uma vez que tem um tratamento específico?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Não, porque esse já está na lei. Enquanto as transferências para o Fundo de Equilíbrio Financeiro são automáticas e não decorrem de despachos do Governo, no caso das transferências para as regiões autónomas, elas são sempre executadas ao abrigo de despacho do Governo; ou seja, a transferência para as regiões autónomas não é feita por duodécimos, mas por despacho da tutela, e naturalmente que o Governo, o Conselho de Ministros, poderá delegar num ou noutro ministro. No caso das autarquias locais, as transferências do FEF são feitas por duodécimos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.8 Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.8 Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Secretário de Estado, estamos aqui a debater um artigo em relação ao qual já obtivemos respostas para algumas das questões que tínhamos colocado. No entanto, e dado que surgiu uma proposta do PSD sobre este assunto, gostaria ainda de perguntar o seguinte: por que é que o Governo sente necessidade de manter, em relação aos n.os 4 e 5, uma redacção do tipo daquela que é proposta por parte do grupo parlamentar do PSD, sendo certo que o Sr. Secretário de Estado tinha aqui afirmado, durante o debate que realizámos então, que o que haveria a transferir seriam os saldos, se eles exis-

Página 393

14 DE DEZEMBRO DE 1988

393

tissem. Tivemos ocasião de demonstrar aqui que, por exemplo, a Câmara de Lisboa tinha recebido de quotizações certa de 1 700 000 contos (cito de memória, pois já que não tenho aqui o documento) e tinha pago cerca de 5 milhões de contos, portanto, os encargos que a Câmara já suportou com o pagamento de aposentações foi muito superior (e superior em milhões de contos) às receitas que obteve através das quotizações.

Ora, ao fazer-se uma proposta do tipo da do n.° 4, a Câmara Municipal vai continuar a ter de suportar esses encargos, embora, naturalmente, agora apenas da parte que recebeu em relação aos casos que vão passar a ter aposentações. De qualquer modo, vamos supor que nesses 1 700 000 contos estão incluídas as quotizações de pessoas que vão agora aposentar-se; nesse caso a Câmara vai ter de enviar para a Caixa Geral de Aposentações essas quotas, o que significa que, se a Câmara, até este momento, já suportou cerca de 3 milhões de contos em pagamento de pensões, vai ter de suportar muito mais ainda, porque vai ter de transferir parte das quotas.

De facto, é isso que aqui está presente e é isso que não se entende, porque a Caixa Geral de Aposentações também não vai suportar a parte que foi paga pela Câmara em relação às pessoas que estiveram a receber pensões pagas directamente pela Câmara. Estou concretamente a referir-me ao caso da Câmara de Lisboa — aliás, isto é só para as Câmaras de Lisboa do e Porto, creio.

E é por tudo isto que não entendo bem para quê insistir nesta questão, na medida em que vai causar problemas sérios às câmaras em causa e é, de facto, injusto em relação ao sistema que estava a ser praticado em todo o país, porque estas câmaras já estavam a suportar as aposentações e agora, por esta via, continuam ainda a ter de suportar uma parte dessas aposentações. Gostava que pudesse clarificar esta situação.

O Sr. Presidente: — Julgo que o Sr. Deputado Silva Lopes também se queira pronunciar sobre esta matéria e depois o Sr. Secretário de Estado poderá responder em conjunto.

Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Suponho que o Sr. Secretário de Estado já de resposta à pergunta que queria fazer, no entanto queria ter a certeza. O Sr. Secretário de Estado referiu que as transferências para as regiões autónomas dependem de despacho ministerial. O Governo é livre de não transferir tudo quanto está previsto no Orçamento através desse despacho? Em qualquer caso, por que não fica inscrita no Orçamento a possibilidade de utilizar esse instrumento, à semelhança do que se faz para as câmaras municipais?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado, se quiser responder.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Relativamente à pergunta do Sr. Deputado Silva Lopes, devo dizer que não está inscrito no Orçamento por mera economia legislativa. Essa é uma faculdade do Governo, que pode reter parte das transferências para as regiões autónomas quando seja para garantir posi-

ções passivas das regiões autónomas perante o Orçamento ou perante o Estado, e daí não ser necessário estar a carregar o Orçamento nesta matéria.

Relativamente à problemática que a Sr.a Deputada Ilda Figueiredo colocou, devo dizer que não consigo compreender onde é que está o mal quer da proposta do Governo quer da proposta, agora máxime, do grupo parlamentar do PSD.

Como já tive ocasião de explicar no debate efectuado antes da votação na generalidade — e esta proposta do PSD vem agora consagrá-lo —, o que se passa é que as Câmaras de Lisboa e do Porto suportam os encargos com as pensões dos seus funcionários, mas a entidade administrativa que paga as pensões, isto é, que entrega o montante das pensões aos funcionários das autarquias de Lisboa e do Porto é a Caixa Geral de Aposentações. Esta situação provocou, no passado e no presente, um atraso na entrega dessas retenções, porquanto uma das autarquias retinha os descontos dos seus funcionários e depois, em vez de os entregar à Caixa Geral de Aposentações para esta pagar aos funcionários, retinha-as. Aliás, a Sr.a Deputada Helena Torres Marques conhece muito bem o problema, e daí eu compreender a razão por que não levantou a questão, mas estou a responder à Sr.a Deputada Ilda Figueiredo.

No fundo, o que é que se pretende? Pretende-se criar uma uniformização em todo este processo, ou seja, se há uma entidade que paga as pensões de aposentação dos funcionários e agentes de administração central, regional e local, pois então vamos fazer com que, nesta matéria, quem retém, na fonte, as quotizações desses funcionários pega nessas quotizações e entrega-as à Caixa Geral de Aposentações e esta, através do seu mecanismo de capitalização, gere essas verbas e é responsável. É essa a filosofia do Governo nesta matéria.

Mas subsiste uma situação, decorrente do passado, referente aos funcionários que já estão aposentados. Nessa situação, o Governo concorda com a proposta de substituição para o n.° 4 do artigo, apresentada pelo PSD, no sentido de, em vez de esses municípios entregarem toda a capitalização que foi feita no passado, entregarem-na caso a caso e na medida das necessidades da Caixa Geral de Aposentações para suportar as pensões de aposentação dos funcionários dessas autarquias de Lisboa e do Porto, vão entregando por conta; ou seja, se a proposta do Grupo Parlamentar do PSD tiver vencimento, não vamos pedir às Câmaras de Lisboa e do Porto que entreguem todos os saldos acumulados, porque nalguns casos até podem neste momento estar numa situação de saldo negativo, e por isso elas vão-nos entregando à medida que for necessário.

Com toda a franqueza, não consigo perceber qual é o problema que pode surgir. Aliás, esta proposta do PSD tem uma redacção mais conveniente, porque não fixa o prazo para a devolução das quotas, remetendo--se para a altura da aposentação dos funcionários — adoptando-se ou não, segundo os casos, o mecanismo de actualização — a entrega dos montantes necessários ao pagamento das pensões.

De qualquer modo, o que é importante e fundamental aqui é que seja a Caixa Geral de Aposentações ou, melhor, a Caixa Nacional de Previdência, porque integra a Caixa Geral de Aposentações e o Montepio dos Servidores de Estado, a entidade a gerir as pensões dos funcionários e agentes da Administração. O que pre-

Página 394

394

II SÉRIE-C — NÚMERO 9

tendemos com este artigo é acabar com o pagamento de pensões de funcionários e agentes por mais de uma

entidade. É isso e tão-só isso o que pretendemos, não havendo mais problemas por parte do Governo, e penso que já expliquei à saciedade toda esta matéria, mas voltei a fazê-lo com todo o gosto.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, Rui Machete.

O Sr. Presidente (Rui Machete): — Tem a palavra a Sr." Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.8 Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, há pouco, como se deve recordar, a proposta do PCP relativa ao artigo 45.°-A foi remetida para quando se fizesse a discussão do artigo 54.° Ora essa proposta propõe uma cobertura financeira, mas se aprovarmos primeiro o artigo 54.° e depois não houver a cobertura financeira, mais uma vez estamos a fazer uma aprovação condicionada. Talvez valesse a pena votarmos primeiro a proposta do PCP para percebermos melhor em que condições é que vamos votar o artigo 54.°, de acordo com a proposta do Governo e com as alterações propostas pelo PSD.

Gostaria ainda de perguntar ao Sr. Secretário de Estado, apesar das diversas explicações que já deu, o seguinte: com este artigo (peço desculpa, mas não estive presente nas discussões anteriores e, portanto, estou pela primeira vez a discutir este assunto) propõe-se a resolução aquele problema grave que decorria do facto de as câmaras estarem a pagar aos seus funcionários que já estavam aposentados durante meses, às vezes durante um ano, porque a Caixa Geral de Aposentações não o fazia? Este problema vai ser resolvido com esta norma?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Esse é outro problema, que é comum a qualquer serviço da Administração Pública. Ou seja, nos termos do Estatuto da Aposentação, que vai ser revisto, mas não nesta sede, embora o Governo tenha pedido autorização legislativa para o fazer precisamente através desta proposta de lei do Orçamento para 1989, no período que medeia entre o funcionário ficar desligado do serviço e a Caixa Geral de Aposentações fixar a pensão definitiva a pensão provisória é suportada pelo serviço onde o funcionário estava inserido. Isso acontece em qualquer serviço da administração central, com ou sem autonomia, da administração local e regional.

O que é que o Governo tem feito nessa matéria? O Governo tem encurtado o prazo entre a fixação da pensão provisória e a fixação da definitiva. Quando o Governo presidido pelo Professor Cavaco Silva tomou posse, esses prazos andavam à volta de seis e nove meses, em grande parte por responsabilidade que poderíamos imputar aos próprios serviços, porque não organizavam bem os processos da vida activa do funcionário. Com a informatização e com a alteração das estruturas de funcionamento da Caixa Nacional de

Previdência, esses prazos foram reduzidos, primeiro para seis e depois para três e dois meses, e hoje posso dizer aqui aos Srs. Deputados, salvo quando o serviço processador — seja autarquia local seja outro qualquer — não tenha o processo da vida activa de um funcionário organizado, que, para efeitos de contagem de tempo e cálculo da pensão definitiva, o período não deve ultrapassar os dois meses, o que é uma situação perfeitamente normal.

Penso que se trata de um grande avanço relativamente ao passado e não é obra do Governo, é obra fundamentalmente dos serviços e dos funcionários da Caixa Geral de Aposentações com o que só nos podemos congratular, mas é a eles que têm de ser remetidos todos os encómios.

O Sr. Presidente: — Suponho que podemos passar à votação e eu, que não tenho, de resto, nenhumas dificuldades, tenho, aliás, todo o prazer em começar pela votação da proposta do PCP. A não ser que o PCP não queira e explique porquê.

A Sr." Ilda Figueiredo (PCP): — Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.8 Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.8 Ilda Figueiredo (PCP): — É que a proposta de aditamento de um artigo novo apresentada pelo PCP tem em conta outras questões, que não apenas esta. Assim, antes de a votarmos, gostaria de fazer duas perguntas ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Presidente: — Antes de fazer as perguntas, gostava de lhe perguntar o seguinte: a verdade é que há pouco disse que acedia à solicitação da Sr.8 Deputada, mas é evidente que se votarmos depois e se a proposta for aprovada, isso significa que terão de se fazer as adequações convenientes na redacção do artigo 54.° Assim, tanto faz votar antes como depois, porque algum tipo de adequação terá de ser feito, não é verdade?

A Sr.* Ilda Figueiredo (PCP): — É que é uma condição da votação, em relação ao artigo 54.0 da proposta do Governo, se tem ou não em conta o problema das transferências de verbas necessárias para a cobertura desses novos encargos; portanto, a votação da proposta do Governo depende disso.

O Sr. Presidente: — Não vale a pena estarmos a perder tempo com essa questão.

Tem a palavra a Sr.* Deputada Ilda Figueiredo para formular as duas questões.

A Sr.8 Ilda Figueiredo (PCP): — A primeira questão tem a ver, Sr. Secretário de Estado, com o problema da parte do imposto profissional que está contida no IRS e do que se irá passar em 1989. Este problema é, como o Sr. Secretário de Estado bem entende, muito importante para as autarquias, porque em 1988, no ano corrente, terá implicado 3,5 milhões de contos e no próximo ano andara na ordem dos 3,8 milhões de contos. É uma verba muito importante e naturalmente que a gestão das autarquias, com os meios

Página 395

14 DE DEZEMBRO DE 1988

395

financeiros que têm, vai depender muito do facto de deverem ou não considerar esta questão um encargo novo ou de, naturalmente, a situação continuar idêntica à que foi este ano e àquela que continua a estar subjacente para toda a função pública. Este é um problema fundamental de cumprimento da Lei das Finanças Locais e até para a vida das autarquias em 1989.

O outro problema refere-se aos n.os 1 e 2 do artigo 54.°, que implicará, de acordo com os cálculos do Sr. Ministro, um custo de 2 milhões de contos para as autarquias. É um novo encargo também e queríamos saber a posição do Sr. Secretário de Estado em relação a este problema. Daí a razão de ser da apresentação da nossa proposta, que, no entanto, só seria submetida à votação se fosse necessário. Se o Governo desde já assumir o compromisso de cumprir a cobertura financeira destes novos encargos, não será necessário fazer-se a votação desta proposta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Antes de responder queria talvez lembrar uma coisa — e isto não é nenhuma crítica, pois todos nós, deputados e Governo, temos tendência para esquecer, e ainda bem que acabou de chegar o Sr. Deputado Nogueira de Brito, porque também gosta muito destas matérias —, que é a seguinte: é que neste momento estamos a discutir uma despesa que ainda não tem cobertura, porque só depois, no Plenário, é que vamos votar a cobertura destas despesas. Daí haver muitas normas de despesa que é evidente terão de ter depois uma decisão da Assembleia em matéria de receitas.

Relativamente aos casos concretos que a Sr. * Deputada Ilda Figueiredo agora refere e quanto a estes encargos com as quotizações para a Segurança Social, penso que, na redacção que está para o n.° 2 do artigo 54.° — 3,5% e 0,5% — a receita para a Caixa Geral de Aposentações não deve chegar aos 2 milhões de contos, naturalmente com pesar para a Caixa Geral de Aposentações e satisfação para as autarquias locais. Mas o que é importante aqui, e eu penso que é uma decisão política de fundo que a Assembleia da República vai tomar quando votar o n.° 1 do artigo 54.°, é que fique bem claro o princípio da universalidade e da proporcionalidade na comparticipação da Administração Pública para o financiamento das aposentações dos seus funcionários e agentes. É que até hoje não estava bem claro este princípio e a Assembleia da República, pelo menos do ponto de vista do Governo, toma uma atitude muito nobre nesta matéria, que fica aqui bem expressa através deste n.° 1 do artigo 54.°, isto é, todos, na medida das suas possibilidades ou proporcionalmente, vão comparticipar para a robustez financeira do regime de aposentações e de sobrevivência dos funcionários e agentes da Administração.

Quanto à necessidade de salvaguardar a cobertura financeira, por parte das autarquias, deste encargo adicional, ela passará por duas vias: pelo lado da receita, naturalmente, e pelo lado da despesa, sendo que nesta vertente as autarquias locais, que não estão sujeitas ao regime de congelamento e de restrições nas admissões dos seus trabalhadores, vão fazer as contas porventura com maior parcimônia, com mais austeridade relativa quando tiverem de admitir pessoal. No que se refere

à vertente das receitas, Sr." Deputada Ilda Figueiredo, as autarquias vão receber verbas, ao abrigo do Fundo de Equilíbrio Financeiro, com um aumento de 18% (se a proposta que está na Mesa for aprovada passa de 91,2 para 107,6), para além do aumento do PIDDAC, que passa de 1 milhão de contos para mais de 3 milhões de contos a favor das autarquias locais.

Ora, Sr.a Deputada, se isto não significa reforçar a cobertura financeira dessas autarquias para estas novas responsabilidades, então já não sei o que é reforçar financeiramente as autarquias!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos continuar com a discussão desta matéria. Todavia, gostaria de lembrar VV. Ex." que temos um timing com um calendário curto, portanto, sejamos incisivos e até mesmo contundentes, mas sobretudo breves nas intervenções.

Tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, pela minha parte, farei os possíveis por seguir as sugestões de V. Ex.a e gostaria de dizer ao Sr. Secretário de Estado que quando, com o acordo de todos os partidos, a Assembleia da República propôs que as verbas do FEF crescessem com as receitas do IVA, estávamos conscientes de podermos acompanhar não só o crescimento do produto mas também o crescimento da inflação e de que as receitas do FEF passariam a crescer a um ritmo superior ao das receitas gerais do Orçamento. A proposta foi intencional e o PSD nessa altura deu o seu acordo, e nada justificava que não se dissesse noutros artigos que as novas competências seriam acompanhadas dos meios financeiros adequados.

O PS mantém a sua posição e concorda que se devem dar novas competências às autarquias, mas desde que sejam transferidos para elas os meios financeiros adequados. Caso contrário o PS não concorda com isso.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr." Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr." Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Secretário de Estado, V. Ex.a fez várias afirmações em relação às autarquias sem ter em conta o que já foi aprovado em matéria de transferências de novos encargos para as autarquias, nomeadamente os relativos à educação, sem que se tivessem assegurado os correspondentes meios financeiros.

Por outro lado, V. Ex.a também não esclareceu ainda as perguntas que lhe coloquei em relação ao problema do IRS e à questão das aposentações. No entanto, quanto a esta última, V. Ex." clarificou que as autarquias têm de suportar os correspondentes encargos.

Na verdade, Sr. Secretário de Estado, se se descontar ao valor, FEF os montantes elevados, que se traduzem em alguns milhões de contos, em termos de novos encargos a suportar pelas autarquias no próximo ano, concluir-se-á que esses montantes não são os mesmos que o Sr. Secretário de Estado referiu.

Página 396

396

II SÉRIE-C — NÚMERO 9

Mas, em concreto e muito claramente, gostaria que V. Ex." me esclarecesse em relação à questão do IRS a vigorar no próximo ano, pois, como V. Ex." sabe, essa é uma questão fundamental para as autarquias.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr.a Deputada Ilda Figueiredo, penso que já respondi a essa questão quando referi o crescimento do FEF, pois a majoração dos vencimentos dos funcionários autárquicos, por efeito da introdução do ICA no IRS, deve traduzir-se — muito embora as contas ainda não estejam apuradas—, para todo o território nacional, num aumento de encargos para as autarquias que deve ser inferior a 1 milhão de contos.

E este aumento de encargos verifica-se quando as autarquias vêem crescer o FEF em 18% —passa de 91,2 para 107,64 milhões de contos—, quando vêem crescer as receitas fiscais relativas a alguns impostos em cerca de 48%, em virtude da acção do Governo no sentido da melhoria da administração fiscal, e quando as autarquias locais, em 1989, vão ter um crescimento das receitas fiscais, para além destas receitas que provêm do sector da despesa do Orçamento do Estado (FEF, PIDDAC, apoios à cooperação financeira de juntas de freguesia e ainda outros apoios que estão contidos no capitulo das finanças locais). Por outro lado, as autarquias poderão contar ainda com um manancial de receitas provenientes dos fundos comunitários: FEDER e Fundo Social Europeu...

Por exemplo, em relação ao FEDER, os Srs. Deputados sabem quem é que comparticipa para o Orçamento Geral das Comunidades? Não são as autarquias, é o Orçamento do Estado!

E quem beneficia do FEDER? É óbvio que é o Orçamento, mas, fundamentalmente, são as autarquias...

Uma voz do PCP: — Que, por sua vez, também comparticipam!

O Orador: — Aonde? No Orçamento das Comunidades?!

A Sr." Ilda Figueiredo (PCP): — Nas verbas!

O Orador: — Mas quem é que comparticipa para o Orçamento Geral das Comunidades? Quem é que entrega uma verba de quase 60 milhões de contos?!

A Sr." Ilda Figueiredo (PCP): — Todos nós, Portugueses!

O Orador: — Ah! Com certeza que são todos os portugueses; Muito bem! Mas é evidente que todos os portugueses estão interessados em que haja um equilíbrio financeiro entre os diversos subsectores da Administração e, por isso, o Governo, em 1989, vai pôr à disposição das autarquias locais recursos financeiros, que oxalá elas saibam absorver na totalidade, pois o Governo, apesar de ser criticado por entregar tantos recursos financeiros às autarquias, vai fazê-lo, porque acredita no poder local.

Quando me colocam questões relativas às quotizações para a Segurança Social ou à majoração do ICA no IRS, apenas tenho a dizer que se trata de verbas

que considero despicientes no montante do crescimento das receitas das autarquias. E certamente que é isso mesmo que se vai provar na gestão e na execução das finanças locais em 1989!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de dizer, em relação a esta questão agora em discussão, que é evidente que o Governo pode utilizar os argumentos que quiser, assim como a oposição e cada um dos grupos parlamentares podem utilizar os argumentos que considerarem ser os melhores.

No entanto, em meu entender, não se devem utilizar argumentos que só parcialmente sejam verdade. Concretamente, refiro o argumento, que não me parece correcto, utilizado pelo Sr. Secretário de Estado ao defender a posição do Governo em que se considera que se este ano as autarquias vão ter um aumento de receitas na ordem dos 18%, então que tenham também mais encargos!

Em meu entender, este argumento é uma meia--verdade, porque se considerarmos o ano de 1988, verificamos que as autarquias tiveram um aumento de 1,9% e, tendo em atenção a argumentação que o Governo utiliza, deveriam ter-lhes sido retirados encargos.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — E as

receitas fiscais, Sr. Deputado?

O Orador: — Estou a falar em termos de FEF, que é a questão que está em causa, ou seja, em transferências do Orçamento para as autarquias locais.

De facto, se o Sr. Secretário de Estado tiver em conta a «compensação» decorrente da forte quebra da transferência para as autarquias em 1988, verificará que as autarquias tiveram um aumento de transferência, em termos nominais, em 1988-1989, da ordem dos 9,6% ao ano, o que está muito próximo da taxa de inflação. Logo, não há aumento real significativo, há apenas um aumento de um ou dois pontos no conjunto dos dois anos!

Por esta razão, parece-me que esse argumento não colhe, ...

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — E a capacidade de gestão dos autarcas? 1

O Orador — ... não deve ser utilizado e, para além disso, deve ter-se em consideração o problema relativo a uma lei que está em vigor no âmbito do FEF, que foi criada com determinados condicionalismos existentes na altura e com a perspectiva de novos encargos/novas receitas para compensar. É esta questão que está em causa, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Sr. Presidente, em relação ao princípio consignado no n.° 1 do artigo S4.° da proposta de lei do Governo, estou de acordo com ele e com as explicações dadas pelo Sr. Secretário de Estado, mas gostaria de saber se V. Ex.a não consi-

Página 397

14 DE DEZEMBRO DE 1988

397

dera que poderá haver o risco de se estar em presença de uma disposição de validade apenas anual, enquanto este princípio — segundo entendi ser a intenção do Sr. Secretário de Estado e com a qual estou de acordo — deveria ser de natureza permanente. Neste sentido, acha V. Ex." que o meio a utilizar deverá ser este, ou acha que seria preferível que este princípio fosse consagrado em legislação diferente, em vez de ser inserido no Orçamento, que tem uma validade anual?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Concordo inteiramente com o que o Sr. Deputado Silva Lopes acaba de sugerir. Simplesmente, para já incluímos este princípio na lei do Orçamento e depois ele será vertido na revisão do Estatuto da Aposentação.

Aliás, há outras normas que estão consignadas no Orçamento e que, por falta de alteração e por razões exógenas, continuam a ser repetidas em todos os orçamentos.

Com efeito, quanto ao princípio em análise trata-se de uma norma de «arranque», pelo que concordo inteiramente com a ideia exposta pelo Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Presidente: — Suponho que podemos passar à votação.

Vamos proceder, à votação da proposta de aditamento de um artigo novo apresentada pelo PCP, inicialmente indicada como sendo o artigo 45.°-A e que agora passou a S4.°-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PRD e votos a favor do PS e do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 54.°-A (novo)

Transferências das verbas necessárias a cobertura de novos encargos

1 — São transferidos para as autarquias locais 3,8 milhões de contos referentes à parte do imposto profissional que está contido no IRS, por ter sido transferido este encargo para as autarquias locais em 1989.

2 — São transferidos 2 milhões de contos para as autarquias locais para cobertura financeira do disposto no artigo 54.° desta proposta de lei.

3 — Às verbas referidas nos números anteriores aplica-se o artigo 3.° da Lei das Finanças Locais, designadamente o seu n.° 4, devendo a verba global a transferir nos anos subsequentes aumentar à mesma taxa a que aumenta o FEF em cada um dos respectivos anos.

Vamos agora passar à votação do artigo 54.° da proposta de lei do Governo, sobre o qual há também uma proposta de alteração aos n.°9 4 e 5, apresentada pelo PSD.

Vamos votar o artigo 54.°, n.05 1, 2 e 3, da proposta de lei do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PRD e votos contra do PS e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 54.°

1 — Visando atingir os princípios da universa-«lidade e da proporcionalidade na comparticipação

da Administração Pública para o financiamento dos sistemas de aposentação e sobrevivência dos seus funcionários e agentes, todas as autarquias locais e respectivos serviços municipalizados, bem como todos os serviços e organismos da administração pública regional, passarão a contribuir, a partir da entrada em vigor do Orçamento do Estado, para a Caixa Geral de Aposentações e para o Montepio dos Servidores do Estado, sem prejuízo das quotizações em vigor a cargo daqueles funcionários e agentes.

2 — A contribuição devida pelas entidades a que se refere o número anterior será feita de modo que, progressivamente e num prazo de três anos, venha a igualar as quotas deduzidas nas remunerações dos respectivos funcionários e agentes, fixando-se aquela, para o ano de 1989, em 3,5% e 0,5 % das remunerações brutas destes, revertendo respectivamente para a Caixa Geral de Aposentações e para o Montepio dos Servidores do Estado.

3 — Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 1989, a Caixa Geral de Aposentações e o Montepio dos Servidores do Estado passam a ser inteiramente responsáveis pelos encargos com a aposentação e sobrevivência dos funcionários e agentes das autarquias locais, incluindo os municípios e respectivos serviços municipalizados, em que se arrecadavam as quotas suportadas pelos funcionários, cumprido que esteja o disposto no número seguinte.

Vamos votar a proposta de alteração dos n.os 4 e 5 do artigo 54.°, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PRD e votos contra do PS e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 54.°

4 — As quotas respeitantes às pensões referidas nos números anteriores, arrecadas e acumuladas pelas autarquias locais e respectivos serviços municipalizados até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 1989, serão remetidas à Caixa Geral de Aposentações, caso a caso, aquando da fixação da respectiva pensão de aposentação.

5 — As transferências do Orçamento do Estado para as autarquias locais servirão de garantia relativamente às dívidas vencidas e constituidas a favor da Caixa Geral de Aposentações e do Montepio dos Servidores do Estado.

Srs. Deputados, nos termos da votação feita ficaram prejudicados os n.os 4 e 5 do artigo 54.° da proposta de lei do Governo.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.8 Deputada.

Página 398

398

II SÉRIE-C — NÚMERO 9

A Sr.' Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, votámos contra esta proposta porque, embora estando de acordo com a generalidade do seu conteúdo, não concordamos com as condições em que ela nos" foi apresentada, ou seja, sem que se considerasse a cobertura financeira para os municípios.

Se a sugestão apresentada pelo Sr. Deputado Silva Lopes vier a merecer o acolhimento que o Sr. Secretário de Estado referiu, ou seja, se ela vier a ser integrada numa proposta de lei que depois se tenha possibilidade de discutir em que este aspecto da cobertura financeira venha a ser corrigido, o Partido Socialista nessa altura irá rever a sua posição.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr.* Deputada, desculpe-me interrompê-la, mas não entendi em que é que baseia a filosofía da sua exposição.

Concordei com o Sr. Deputado Silva Lopes em abstracto e disse que só por uma razão de celeridade legislativa é que este princípio ficará consignado na lei do Orçamento.

Quando o Governo revir o Estatuto da Aposentação será aí vertido um normativo deste género, mas isso não prejudica a proposta do Governo.

A Oradora: — Sr. Secretário de Estado, gostaria de esclarecer que se a actual proposta tivesse cobertura financeira concordaríamos com ela. Se na proposta que vier a ser apresentada for considerada a questão da cobertura financeira, o PS irá rever a sua posição.

A Sr.* Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr." Deputada.

A Sr.* Dda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, lamentamos as posições que acabam de ser tomadas por parte do PSD, porque desta forma, mais uma vez, a Lei das Finanças Locais não é cumprida na sua globalidade e as autarquias continuam a ser prejudicadas.

Afinal, o aumento do FEF não é aquele que ainda há pouco o Sr. Secretário de Estado referiu, é bastante inferior, o que é lamentável, sobretudo, como já foi referido, tendo em atenção que se trata de um ano a seguir a outro em que as autarquias tiveram uma transferência, em termos reais, negativa.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, antes de passarmos à discussão do artigo 55." da proposta de lei do Governo, relativo à regulação da procura, gostaria de salientar que existe uma proposta de aditamento, apresentada pelo PSD, que suponho deverá ser votada em Plenário.

No entanto, vou proceder à sua leitura:

Artigo 55.° '

1 — Fica o Governo autorizado a aprovar a legislação relativa à criação de instrumentos administrativos de natureza excepcional de salvaguarda do abastecimento dos bens elementares, no sentido de combater as situações anormais de rarefacção sensível da oferta.

2 — As medidas de salvaguarda a que se refere o número anterior poderão incidir sobre a suspensão total ou parcial dos direitos aduaneiros à importação.

Na medida em que se admite que se possam suspender, total ou parcialmente, os direitos aduaneiros, esta disposição tem uma incidência directa em matéria de receitas e, nestas circunstâncias, penso que se deve reservar a sua apreciação e discussão para o Plenário.

Não havendo objecção, a proposta será apreciada em Plenário.

Pausa.

Vamos passar ao artigo 55.° da proposta de lei do Governo, relativo à regulação da procura.

Quanto a este artigo, existem duas propostas de conteúdo idêntico, apresentadas pelos grupos parlamentares do PCP e do PS, no sentido da eliminação do artigo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, vou justificar rapidamente a nossa proposta de eliminação do artigo 55.°

Por certo o Sr. Secretário de Estado irá dizer que se trata de mais uma norma programática que aparece no Orçamento do Estado, mas a verdade é que isto é um problema interno do Governo! Não há razão nenhuma para que a Assembleia da República interfira nas «questiúnculas» entre departamentos governamentais ou entre ministérios ou entre ministros, como queiram.

O Governo não pode pretender, bem como nenhum ministério, servir-se da Assembleia da República para obrigar outros ministérios, outros ministros, a um determinado tipo de contenção em termos de despesas. É um problema que deve ser resolvido internamente, a Assembleia não se deve meter neste problema, não deve ser utilizada para estas questões.

A única coisa que se salvaria desta proposta do Governo, segundo o nosso ponto de vista, é o reconhecimento por parte do Governo de que a situação económica do País está um pouco para o periclitante, na medida em que é preciso aguardar pelo 1.° semestre para ver como é que isto evolui. Mas, de qualquer modo, já conhecemos isso e é desnecessário que tal fique contido em termos de lei orçamental. A situação económica é conhecida, a situação financeira também, os problemas do Governo que sejam resolvidos exclusivamente no seu seio!

Estas as razões da nossa proposta de eliminação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Presidente, concordo parcialmente com o que o Sr. Deputado Octávio Teixeira acabou de dizer, ou seja, esta norma poderia surgir perfeitamente no decreto de execução orçamental. A despesa está toda inscrita, a receita também, não tem nada a ver com a dotação concorrencial ...

Simplesmente, Srs. Deputados, agora coloco-lhes a questão ao contrário: se puséssemos isto no decreto de execução orçamental, o que é que diriam os Srs. Depu-

Página 399

14 DE DEZEMBRO DE 1988

399

tados quando surgisse esse mesmo decreto? Diriam: «Bem, afinal de contas o Governo vai executar o Orçamento a duas velocidades na parte do PIDDAC; na primeira fase do ano vai executá-lo de maneira a reter 10% da sua execução e depois, ao fim do 1.° semestre, consoante a conjuntura ...»

Aliás, è assim que deve ser utilizado o PIDDAC, dado que é um instrumento de desenvolvimento mas também de conjuntura, dentro daquela filosofia de «aquecimento ou arrefecimento» da procura e da oferta na área dos investimentos.

Mas o que é que diria a Assembleia da República se fizéssemos isso no decreto de execução orçamental sem a avisar? Assim não pode dizer nada, porque já tem conhecimento de que o Governo vai executar o Orçamento digamos que a duas velocidades, ou pode executá-lo até numa só velocidade, se considerar que a conjuntura aconselha que haja esta retenção até final do ano.

Isto é perfeitamente normal, esta é, de facto, uma maneira de associar e de pré-anunciar à Assembleia da República, que é quem vota e quem elabora o Orçamento do Estado, esta matéria de execução. Portanto, não vejo onde é que haja contradição, isto não tem nada a ver com questiúnculas, porque elas não existem. Esta é simplesmente uma maneira de lhe dar transparência ou «paredes de vidro», como o Sr. Deputado Octávio Teixeira é capaz de gostar. Na verdade, nós gostamos de «paredes de vidro» em matéria de execução orçamental e isto é abrir esta matéria aos próprios Srs. Deputados e à Assembleia.

O St. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, já me havia inscrito, mas depois de ouvir a explicação do Sr. Secretário de Estado tenho a impressão que vai ser muito fácil o acordo. Ou seja, a Assembleia da República foi informada, o Governo notificou a Assembleia da República do que vai fazer no decreto de execução orçamental e nós, como em relação a muitas outras informações de igual teor e importância, tomamos nota.

Agora o que gostaria de perguntar ao Sr. Secretário de Estado é o seguinte: qual é a posição do Governo quanto ao acórdão em que um conselheiro, o Sr. Conselheiro Raul Mateus, se não me engano, afirma que as disposições que sejam da pura competência do Governo, como as que resultam da execução do Orçamento, e que sejam levadas ao voto na Assembleia implicam uma infracção ao princípio da separação de poderes e, portanto, violação constitucional?

Como é evidente, suponho que estou a interpretar bem o voto do Sr. Conselheiro Mateus. Não estou a arguir do ponto de vista jurídico, pois não sou constitucionalista, simplesmente parece-me que à primeira vista havia uma lógica na argumentação.

Por outro lado, no mesmo acórdão, outros conselheiros, a dado passo, penso que terão avançado um pouco a ideia de que a corresponsabilizaçáo da Assembleia não envolvia uma infracção ao princípio da separação de poderes, embora se tratasse de matéria da exclusiva competência do Governo, visto que o Governo, no fundo, era autorizado pela Assembleia a fazer aquilo que já pode fazer sem qualquer autorização,

sendo claro, por sua vez, que a Assembleia está a autorizar o Governo numa matéria em que não tem competência. Quer dizer, é uma questão de «placebo farmacêutico», chamemos-lhe assim, aplicado agora ao caso.

Nestas circunstâncias, se a vontade do Governo é informar, suponho que estamos todos amplamente informados, fomos informados por escrito, fomos agora informados pelo Sr. Secretario de Estado, o debate deu toda a matéria para reflexão quanto à questão em si. Ora o Governo ficaria talvez com o seu objectivo satisfeito retirando esta questão, porque, de facto, põe--se nesta sede um problema de poderes próprios da Assembleia da República, de poderes próprios do Governo, de sobreposição, de eventual — na opinião de um conselheiro do Tribunal Constitucional — infracção constitucional, e tudo isto ficaria sanado com a nossa proposta de eliminação. Se o Governo entende que não pode votar nenhuma proposta que seja nossa, por mim teria por correcto que o PS retirasse a proposta de eliminação para dar abertura ao Governo a que ele próprio pedisse a eliminação do artigo, a fim de se mostrar que não é uma questão de confronto, é uma proposta construtiva.

o

O Sr. Presidente: — Estão expostos os pontos de vista ...

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Presidente, isto é uma disposição final, é elegante, é programática, penso que não fica mal e tem força política.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, desculpe a interrupção, mas serei rápido. Suponho que isto abre um precedente à Assembleia. Isto é, a Assembleia, daqui por diante, sente-se autorizada, digamos, a autorizar o Governo a exercer a sua própria competência. E abre-se um precedente uma vez que se trata de competência própria do Governo.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Presidente, permita-me a interrupção.

Não se abre o precedente porque é o próprio Governo que pede à Assembleia que o autolimite. Isto é importante em termos da própria solidariedade entre órgãos de soberania e entre a chamada «autoridade orçamental», para utilizar uma expressão comunitária. Aliás, já que citou o acórdão do Tribunal Constitucional, aproveito para dizer que o próprio acórdão cita um autor, que é Daniel Strasser, director-gerai aposentado do orçamento da Comunidade, sobre as finanças comunitárias. E lembro que fui muitas vezes criticado aqui porque andava a utilizar expressões do Regulamento Financeiro e Orçamental da Comunidade, quando é o nosso próprio Tribunal Constitucional que já vai «beber» à doutrina da CEE, pelo que hoje orgulho-me de ser um precursor dessa matéria e já estou a ter seguidores ao mais alto nível.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, permita-me a interrupção, que será muito rápida, para dizer que o Tribunal Constitucional cita Strasser em abono precisamente do que já está na Constituição portuguesa; o Sr. Secretário de Estado citava a Comum-

Página 400

400

II SÉRIE-C — NÚMERO 9

dade em desabono do que está na Constituição portuguesa, o que, inclusivamente, nem ficará muito bem a um membro do Governo. Risos.

O Sr. Presidente: — De qualquer modo, temos solidariedades comunitárias, institucionais e constitucionais, mas suponho que sobretudo temos já clarificadas as posições dos proponentes da proposta de eliminação e também está clarificado o sentido em que o Governo deseja que esta proposta seja votada.

A Sr.8 Deputada Helena Torres Marques pede a palavra para uma maior clarificação?

A Sr.8 Helena Torres Marques (PS): — É sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

A Sr,8 Helena Torres Marques (PS): — O Sr. Secretário de Estado diz que esta proposta está aqui feita porque é elegante, não fica mal ou fica bem, etc. Mas parece-me que quem quer esta proposta é mesmo o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, nem é o Governo! Sabemos que os secretários de Estado são todos iguais, só que realmente há uns mais idênticos que outros e o Sr. Secretário de Estado do Orçamento é o menos igual de todos...

Mas porque está prevista esta norma do artigo 55.°, o que é que impede que W. Ex.84, em vez de cortarem dez, cortem cinco, ou, em vez de dez, cortem vinte? Em que é que esta proposta impede que as verbas que venham a ser cortadas não sejam completamente diferentes das verbas que estão aqui previstas?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Presidente, agradeço imenso o pedestal ou o buraco em que a Sr.8 Deputada Helena Torres Marques me coloca nesta matéria, mas, efectivamente, não mereço nem uma coisa nem outra, ou pelo menos não mereço o pedestal.

Esta norma foi discutida e aprovada em Conselho de Ministros, portanto, é-o Governo que a assume, não é o Secretário de Estado do Orçamento. É o Governo que a assume, aliás como toda a proposta de lei, e, portanto, isto não é uma arma de arremesso, seja de quem for, contra quem for, é uma proposta do Governo à Assembleia da República.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, apenas dois brevíssimos comentários sobre esta matéria.

Em primeiro lugar, sobre a questão do «beber» ou não, devo dizer que quando se vai beber águas convém beber apenas águas límpidas, as outras não.

Em relação à elegância, até me parece, sinceramente, que esta proposta é bastante deselegante, deselegante para o Governo principalmente. Porque, ao fim e ao cabo, parece que o Governo pensa o seguinte: «Consi-

deramos que isto devia ser feito mas não temos confiança em nós, obriguem-nos.» Ora isto é bastante deselegante e a Assembleia não se deve prestar a estas situações!

O Sr. Presidente: — Feitas as vossas intervenções, devo confessar-vos que considero esta discussão interessante, porque nunca tinha pensado ser Petrónio em matéria orçamental, mas provavelmente é o que vai acontecer. Suponho que as questões — e independentemente de concepções estéticas — estão esclarecidas; poderíamos, contudo, ouvir o Sr. Deputado Nogueira de Brito, que ainda não se pronunciou.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Não iria perguntar nada ao Sr. Secretário de Estado, mas o Sr. Secretário de Estado não respondeu à Sr.8 Deputada Helena Torres Marques completamente, apenas referiu os buracos e os pedestais, pelo que fiquei na dúvida.

O Sr. Secretário de Estado entende realmente que este preceito é uma norma vinculativa para o Governo em termos de limite de congelamento, ou seja, não pode congelar mais de 10%? E o Governo, que tem poderes amplos de execução orçamental, com esta aprovação da Assembleia fica vinculado nessa matéria? É isto que me preocupa, Sr. Secretário de Estado, porque estou muito preocupado com o crescimento da despesa, como V. Ex.8 sabe, e, portanto, não comungo das preocupações de todos os meus colegas nesta matéria.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Presidente, procurando responder ao Sr. Deputado Nogueira de Brito e à sua pergunta, pertinente como sempre, diria que o Governo fica vinculado no sentido de durante este semestre não poder gastar mais de 90% desta verba, no caso em que for cumprida a regra do duodécimo, porque no PIDDAC há de tudo, até ao montante global da verba. Mas é evidente que, no âmbito da execução orçamental, o Governo até pode, nos termos da Constituição e do que está vertido na Lei de Enquadramento do Orçamento, reduzir mais dotações. Porém, esta norma é, digamos assim, um limite, no sentido de que durante o 1.° semestre não se pode gastar, em cada capítulo 50.°, mais de 90% da dotação que lá está inscrita. É uma autovinculação que o Governo pede à Assembleia da República, dentro desta engenharia orçamental que vem inclusa no artigo 55.°

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, não votamos a proposta de eliminação apresentada pelo PS?

O Sr. Presidente: — Tem razão, Sr. Deputado. Peço desculpa, Srs. Deputados, mas foi um juízo de prog-nose que me obnubilou nesta matéria.

Vamos votar, então, a proposta de eliminação apresentada pelo PCP e naturalmente também, porque é idêntica, a do PS, relativas ao artigo 55.° da proposta de lei n.° 74/V.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP e do PRD.

Página 401

14 DE DEZEMBRO DE 1988

401

A proposta do PCP foi eliminada em face da votação feita e obviamente ficou prejudicada a proposta do mesmo teor apresentada pelo PS.

Iremos proceder agora à votação do artigo 55.° da proposta de lei n.° 74/V. Suponho que podemos votar os três números em conjunto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PRD.

É o seguinte:

Artigo 55.°

Regulação da procura

1 — Com a finalidade de reforçar os instrumentos de política conjuntural, ficam condicionalmente retidos 10% da despesa orçamentada no capítulo 50.° de cada ministério ou departamento equiparado.

2 — A retenção orçamental referida no número anterior é distribuída proporcionalmente por todos os ministérios e vigora obrigatoriamente durante o 1.° semestre de 1989.

3 — Face à evolução dos principais indicadores macroeconómicos respeitantes à procura interna, à liquidez, à balança comercial, ao emprego e à inflação, o Governo decidirá em Julho de 1989 se liberta a citada retenção orçamental, em que grau e com que incidência a nível de ministérios, programas e projectos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes, para uma declaração de voto.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sou de opinião — aliás, tenho-o defendido sempre — que devemos evitar o agravamento da despesa e que devemos fazer o possível para que seja reduzida, pelo que estou de acordo com os princípios enunciados neste artigo. Assim, se votei a favor da proposta de eliminação do artigo e se me abstive na votação do artigo propriamente dito, foi porque fiquei convencido, em face da discussão aqui desenrolada, que o artigo não é necessário. Aliás, foi esse mesmo princípio de que devemos contribuir para que a despesa não aumente que me levou a votar favoravelmente o artigo 54.°

O Sr. Presidente: — Agradeço a sua intervenção, Sr. Deputado Silva Lopes. Todos nós, de resto, ficámos esclarecidos quanto ao conteúdo perceptivo do artigo 55.°

Vamos agora discutir e votar o artigo 56.° da proposta de lei n.° 74/V, «Saldos do capítulo 60.° do Orçamento do Estado para 1988».

Não havendo inscrições, podemos passar à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 56.°

Saldos do capitulo 60.° do Orçamento do Estado para 1988

Os saldos das dotações afectas às rubricas da classificação económica 39.00, ((Transferências — Empresas públicas», 65.00, «Activos financeiros»,

e 71.00, «Outras operações financeiras», inscritas no Orçamento do Estado para 1988 no capítulo 60.° do Ministério das Finanças, poderão ser excepcionalmente depositados em conta especial utilizável na liquidação das respectivas despesas.

O PCP propõe um artigo novo, relativo à revolta de 18 de Janeiro de 1934, que é do seguinte teor:

Aos nacionais que em virtude da sua participação na revolta de 18 de Janeiro de 1934 tenham sido privados da liberdade é atribuída uma indemnização, expressão do público reconhecimento da República portuguesa pelos relevantes serviços

prestados à causa da democracia.

O que acabei de ler corresponde ao n.° 1 e depois os n.os 2 e 3 desenvolvem a proposta. Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr. Presidente, o PSD entende que esta matéria não deve ser incluída na lei do Orçamento. Porém, está disponível para discutir uma iniciativa legislativa autónoma sobre esta matéria. Se esta nossa disponibilidade puder determinar que o Partido Comunista Português retire esta proposta, seria um facto com o qual nos congratularíamos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de apresentar a nossa proposta e não vou dizer muito mais para além do que nela já está contido.

Trata-se de uma proposta idêntica a uma outra que a Assembleia já aprovou, salvo erro, há dois anos para os tarrafalistas.

Com efeito, as pessoas que foram presas em virtude de determinadas situações, por razões politicas, viram essas prisões repercutirem-se por toda a sua vida e, de um modo geral, foram pessoas que dificilmente conseguiram encontrar emprego.

No caso concreto, tanto quanto sei, esta situação reporta-se a doze ou treze pessoas, que estão no fim da vida, e a nossa proposta é no sentido de tentar minimizar esses efeitos nos seus últimos tempos de vida, prestando-lhes uma homenagem por aquilo que fizeram em termos políticos.

Face à questão levantada pelo PSD, diria com toda a sinceridade que, pela arte do PCP — e neste momento assumo esta posição, embora não possa conversar com os meus camaradas —, se, de facto, a perspectiva e a disposição do PSD é essa e desde que não se traduza num atraso muito grande, dado que gostaríamos de ver resolvido o problema, estamos dispostos a retirar a proposta.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, pelas suas palavras posso concluir que a proposta do PCP foi retirada.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente à parte relativa à despesa, encarrega-me o Sr. Ministro das Ft-

Página 402

402

II SÉRIE-C — NÚMERO 9

nanças de colocar uma questão e de fazer um pedido à Comissão de Economia, Finanças e Plano no que se refere aos juros da dívida pública.

O Sr. Ministro das Finanças pretende discutir com o Grupo Parlamentar do PSD uma possível alteração do regime fiscal da dívida pública, ou seja, pretende--se alterar o regime de isenções e benefícios fiscais dos títulos da dívida pública. E evidente que essa alteração envolverá um aumento não só da receita fiscal mas também da despesa orçamental, dado que é um problema de receita que tem implicações de despesa.

Neste sentido, gostaria de solicitar à Comissão que em sede de Plenário seja ponderada esta situação, dado que há outros casos de receita que têm implicações na despesa. Portanto, não podia deixar de colocar esta questão em sede de comissão especializada, uma vez que em sede de Plenário, no caso de fazer vencimento a alteração do regime fiscal da dívida pública, é provável que haja também uma alteração do lado da despesa no capítulo dos juros.

Pode, entretanto, surgir no espírito dos Srs. Deputados a pergunta: porquê só agora esta atitude?!

Na verdade, o Sr. Ministro das Finanças pediu um parecer à comissão especializada das bolsas, onde funciona uma subcomissão, que é presidida pelo Sr. Dr. Alberto Ramalheira, que deu parecer favorável à referida alteração.

O Sr. Ministro das Finanças está ausente do País, encontrando-se em Bruxelas, de onde me contactou solicitando que chamasse a atenção dos Srs. Deputados para esta situação e pedisse a generosidade de VV. Ex."5 para atenderem a este facto em sede de Plenário.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Secretário de Estado, gostaria que desse mais pormenores sobre essa alteração, no sentido de saber se ela tem ou não efeitos retroactivos.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Deputado, trata-se de um problema que se relaciona com a dívida a emitir.

Quanto aos pormenores, se assim for o entendimento, a aceitação e a concordância do Grupo Parlamentar do PSD, serão discutidos em sede de Plenário.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao fim da nossa sessão, relativamente à discussão e aprovação das propostas de alteração à proposta de lei do Orçamento para 1988 e às grandes opções do Plano, no que respeita à competência desta Comissão.

Porém, ainda não chegámos ao termo da reunião, porque temos duas ou três matérias que eu gostaria, conforme foi previsto ontem, que discutíssemos, mas, como VV. Ex.as sabem, a discussão do Orçamento em sede de Comissão tem um regime especial e esse chegou ao seu termo.

Gostaria de agradecer aos Srs. Membros do Governo que aqui estiveram presentes e, de uma maneira especial, ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento, que nos acompanhou ao longo destes dias de debate.

Gostaria ainda de agradecer à equipa do Ministério das Finanças que, apoiando os membros do Governo, de algum modo também nos apoiou neste trabalho.

Finalmente, gostaria de agradecer também aos Srs. Deputados, que, com paciência e porfiado esforço, foram assegurando, nestas condições difíceis, que os trabalhos se realizassem com um nível aceitável, em termos de se poder chegar ao fim da nossa missão.

Vamos agora proceder à elaboração do relatório, que terá um carácter essencialmente factual, que deverá ser

aprovado pela Comissão antes de ser entregue na Mesa da Assembleia da República, pois amanhã, às 10 horas, vai dar-se início ao debate na especialidade em sede de Plenário e teremos de encontrar os esquemas adequados para a aprovação do relatório, que, como é do conhecimento de VV. Ex.as, já está a ser elaborado.

Por último, no que respeita à discussão do Orçamento em sede de Comissão, resta-nos assumir o papel de comissão de redacção, na parte final do processo de elaboração legislativa.

Assim, agradeço mais uma vez a VV. Ex." a vossa participação e apresento as minhas desculpas por algumas deficiências que se tenham verificado na condução dos trabalhos.

Suspenderia agora os trabalhos e voltaríamos a reunir, após um intervalo de quinze minutos, para tratarmos das questões relativas a dois diplomas: uma proposta de lei relativa ao IVA e um projecto de lei relativo a matéria de retorno de capitais.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, gostaria de saber se considera admissível que as propostas de avocação que eventualmente venham a ser suscitadas sejam feitas, a exemplo do ano passado, por via oral em sede de Plenário.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Cravinho, como V. Ex.a sabe, quem conduz os trabalhos no Plenário já não é a Mesa desta Comissão, mas a Mesa da Assembleia da República.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, a minha intervenção é no sentido de auscultar a disposição dos diversos partidos. É evidente que o assunto será dirimido em sede de Plenário, mas, se os grupos parlamentares estiverem de acordo, teremos isso em atenção.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho): — Em meu entender, e se não houver qualquer alteração que me tenha passado despercebida, não há qualquer constrangimento regimental a que os requerimentos de avocação sejam elaborados oralmente.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Ministro, depois verificaremos no Regimento, mas estávamos convencidos de que eram admissíveis por essa via.

O Sr. Presidente: — Penso que não existe nenhuma norma regimental que o iniba, mas não conheço profundamente o novo Regimento, ou melhor, já conheço algumas das suas deficiências, mas não todas as suas vantagens. No entanto, trata-se de uma matéria que teremos oportunidade de experimentar, aplicando.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, gostaria de apresentar o nosso agradecimento à Mesa e, em especial, a V. Ex.a, Sr. Presidente, pela eficácia e sentido de humor com que conduziu os trabalhos, o que foi extremamente importante.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado. Srs. Deputados, termina aqui a parte da nossa reunião dedicada à discussão das propostas de lei relativas ao Orçamento do Estado para 1989 e às grandes opções do Plano.

Vamos agora fazer um intervalo de 15 minutos, após o que faremos a discussão das matérias que há pouco indiquei.

Está suspensa a reunião.

Eram 17 horas e 20 minutos.

Página 403

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 404

DIÁRIO

da Assembleia da República

j I Depósito legal n. ° 8819/85

!! IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

II

AVISO

Por ordem superior e para constar, comuiúca-i. -se que não serão aceites quaisquer originais des-I j finados ao Diário da República desde que não tra-I gam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

PORTE PACO

1 — Preço de página para venda avulso, 4$50; preço por linha de anúncio, 93$.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 162$00

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×